Lista de Diários Oficiais

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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.183 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2016 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 29 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.972 DE 1º DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Concede reajuste no piso salarial dos servidores ocupantes dos cargos da carreira de Profissionais do Magistério do Município de Dourados, constantes na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007.” “Dispõe sobre denominação de Centro Poliesportivo doBNHII Plano”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial no percentual de 11,36% aos servidores ocupantes dos cargos da carreira “Profissional do Magistério Municipal” constantes da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados e dá outras providências. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2016. Dourados, 29 de março de 2016. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado Isaac Duarte de Barros Junior, o Centro Poliesportivo do BNH II Plano (CEPER II), localizado na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, esquina com Olinda Pires deAlmeida, no bairroCOHAFABAII(BNHII), neste Município. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 1º de abril de 2016. A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 L-1 0,4 R$ 830,81 R$ 913,89 R$ 955,43 R$ 996,97 R$ 1.038,51 R$ 1.080,05 R$ 1.146,52 R$ 1.163,13 N-1 0,65 R$ 1.068,04 R$ 1.174,84 R$ 1.228,25 R$ 1.281,65 R$ 1.335,05 R$ 1.388,45 R$ 1.473,90 R$ 1.495,26 C-1 0,85 R$ 1.396,69 R$ 1.536,36 R$ 1.606,19 R$ 1.676,03 R$ 1.745,86 R$ 1.815,70 R$ 1.927,43 R$ 1.955,37 P-I 1 R$ 1.643,16 R$ 1.807,48 R$ 1.889,63 R$ 1.971,79 R$ 2.053,95 R$ 2.136,11 R$ 2.267,56 R$ 2.300,42 P-II 1,1 R$ 1.807,48 R$ 1.988,23 R$ 2.078,60 R$ 2.168,98 R$ 2.259,35 R$ 2.349,72 R$ 2.494,32 R$ 2.530,47 P-III 1,15 R$ 1.889,63 R$ 2.078,59 R$ 2.173,07 R$ 2.267,56 R$ 2.362,04 R$ 2.205,96 R$ 2.607,69 R$ 2.645,48 P-IV 1,3 R$ 2.136,11 R$ 2.349,72 R$ 2.456,53 R$ 2.563,33 R$ 2.670,14 R$ 2.776,94 R$ 2.947,83 R$ 2.990,55 REAJUSTE 2016 - APLICACAO DO PISO NACIONAL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 20 HS LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 29 DE MARÇO DE 2016. ANEXO ÚNICO A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 EA-I 1 R$ 3.286,32 R$ 3.614,95 R$ 3.779,27 R$ 3.943,58 R$ 4.107,90 R$ 4.272,22 R$ 4.535,12 R$ 4.600,85 EA-II 1,1 R$ 3.614,95 R$ 3.976,45 R$ 4.157,19 R$ 4.337,94 R$ 4.518,69 R$ 4.699,43 R$ 4.988,63 R$ 5.060,93 EA-III 1,15 R$ 3.779,27 R$ 4.157,20 R$ 4.346,16 R$ 4.535,12 R$ 4.724,09 R$ 4.913,05 R$ 5.215,39 R$ 5.290,98 EA-IV 1,3 R$ 4.272,22 R$ 4.699,44 R$ 4.913,05 R$ 5.126,66 R$ 5.340,28 R$ 5.553,89 R$ 5.895,66 R$ 5.981,11 A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 PEI-I 1 R$ 2.711,24 R$ 2.982,36 R$ 3.117,93 R$ 3.253,49 R$ 3.389,05 R$ 3.524,61 R$ 3.741,51 R$ 3.795,74 PEI-II 1,1 R$ 2.982,36 R$ 3.280,60 R$ 3.429,71 R$ 3.578,83 R$ 3.727,95 R$ 3.877,07 R$ 4.115,66 R$ 4.175,30 PEI-III 1,15 R$ 3.117,93 R$ 3.429,72 R$ 3.585,62 R$ 3.741,52 R$ 3.897,41 R$ 4.053,31 R$ 4.302,74 R$ 4.365,10 PEI-IV 1,3 R$ 3.524,61 R$ 3.877,07 R$ 4.053,30 R$ 4.229,53 R$ 4.405,76 R$ 4.581,99 R$ 4.863,96 R$ 4.934,45 ESPECIALISTA EM EDUCACAO 40 HS PROFISSIONAL DA EDUCACAO INFANTIL - ENSINO SUPERIOR DECRETOS Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Unimed de Dourados Coop.Trabalhadores Médicos 25068454 15395999/0001-92 Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de março de 2016. DECRETO N° 2.271 DE 17 DE MARÇO DE 2016. Razão Social IM CNPJ Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.183 DECRETO Nº 2.298 DE 30 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.300 DE 30 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N.º 2.302, DE 30 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.303 DE 30 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.308, DE 01 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Designa servidor para responder interinamente pela Controladoria do Município de Dourados.” “Acrescenta membro a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação e cria inciso.” “Nomeia a comissão para elaboração do Plano Municipal do Livro e da Leitura –PMLLdo Município de Dourados.” “Substitui membros do Conselho Municipal de Saúde do Município de Dourados” “Nomeia em substituição e acrescenta membros para comporem a Comissão para conduzir os trabalhos de realização do concurso público para o quadro de servidores daAdministração Pública Municipal de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, CONSIDERANDO o gozo de férias no período de 01 a 30 de abril de 2016, do Chefe de Controladoria, senhor Luiz Constancio Pena Morais; DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Rosenildo da Silva França, para responder interinamente pela Controladoria do Município de Dourados, no período de 01 a 30 de abril de 2016. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2016. Dourados – MS, 30 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º. Fica acrescido do inciso V o art. 2º do Decreto n° 2.284 de 22 de março de 2016, que Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação, e que passa a vigorar com a seguinte designação: Art. 2º ... ... V. Representante da Fundação de Esportes de Dourados: - ElarioWagner; - ChristianWagner da Encarnação; - Carlos Eduardo Stranieri. (...) Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 30 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. A presente comissão será constituída por servidores da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e por órgãos públicos e representantes da Sociedade Civil da cidade de Dourados- MS, conforme segue: I. representantes da Secretaria Municipal de Educação: a) representantes do Departamento de Ensino: - Clair Moron dos Santos Munhoz b) representante da Gestão de Bibliotecas Escolares e Publicas: - Rose Cristiani Franco Seco Liston. c) representante das Bibliotecas Públicas Municipais: - Eunice de Lourdes Franco. d) representante das Bibliotecas Escolares da Rede Municipal de Ensino: - SoniaAparecida Morel. e) representante dos professores da Rede Municipal de Ensino – anos iniciais: - Judite Clara de Lima Fonseca. f) representante dos professores da Rede Municipal de Ensino – anos finais: - Daura DelVigna Galvão. II. representantes de órgãos públicos: a)representante da Câmara Municipal deVereadores: - DirceuAparecido Longhi. b) representante da Secretaria Municipal de Cultura: -Ruth Hellmann c) representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul -UEMS: - Emílio Davi Sampaio. d) representante da Universidade Federal da Grande Dourados –UDFD: - Célia Regina Delácio Fernandes. III. representantes da Sociedade Civil: a)representante do Centro Universitário da Grande Dourados –UNIGRAN: - Elza Barros Silva. b) representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED: - ElizangelaTiago de Maia. c) representante dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no MS – SINTRAE/SUL-MS: -Angela Maria Piano Faccenda. d) representante daAssociaçãoAlecrim: - Ronaldo Ferreira Gomes. e) representante daAcademia Douradense de Letras –ADL. -M. f) representante da Comunidade Indígena de Dourados: - CristianeAlves Machado. g)representante do InstitutoWeimarTorres: - Fátima Ferreira Rodrigues Frota. h)representante do Centro deTradições Nordestinas: -Acelino Rodrigues Carvalho. Parágrafo único: a Presidência da comissão será exercida pela servidora Rose Cristiani Franco Seco Liston. Art. 2º. Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de março de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Saúde do Município de Dourados, conforme segue: I - Representante do Fórum dos Gestores/Prestadores do SUS: Titular: Simone Monreal Sanchesemsubstituição a Genivaldo Dias da Silva. II – Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do SUS: Titular:Antonio Carlos da Silva,emsubstituição à Odilene dos Santos. Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor André Luiz Schroder Rosa, para atuar na Comissão para conduzir os trabalhos de realização do concurso público para o quadro de servidores da Administração Pública Municipal de Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº. 2.138 de 15 de dezembro, em substituição ao servidor Ilo Rodrigo de Farias Machado. Parágrafo único: O servidor André Luiz Schroder Rosa atuará como Presidente da presente comissão. Art. 2º Acrescenta a servidora Luciane Fernandes Mendes como membro para compor a Comissão para conduzir os trabalhos de realização do concurso público para o quadro de servidores da Administração Pública Municipal de Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº. 2.138 de 15 de dezembro. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de abril de 2016 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 148, de 04 de abril de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 130/2016, referente à exoneração de Luz Mila Parra Monroy Salgado”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, Decreto “P” Nº 130, de 29 de março de 2016, publicado no Diário Oficial do Município Nº 4181, fls. 24, de 01/04/2016, referente à exoneração de Luz Mila Parra Monroy Salgado, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo DGA-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de abril de 2016. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.183 Resolução nº Lm/03/250/2016 /SEMAD PERÍODO DE 14/03/2016 a 23/03/2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº Lm/03/251/2016 /SEMAD PERÍODO DE 14/03/2016 A 23/03/2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Março/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 de abril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Março/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 de abril de 2016. SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD 3481-1 SEMED 08 16/03/2016 A 23/03/2016 3481-2 SEMED 08 16/03/2016 A 23/03/2016 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 114768497-1 AGETRAN 15 18/03/2016 A 01/04/2016 ALICE DOS SANTOS TRINDADE 114770611-1 SEMS 15 16/03/2016 A 30/03/2016 ANA DE LOURDES SILVA SANTOS 89001-1 SEMED 07 09/03/2016 A 15/03/2016 ANDRESSA MEYRIELEN BILO ROQUE 114768082-1 SEMED 15 14/03/2016 A 28/03/2016 80431-1 SEMED 15 17/03/2016 A 31/03/2016 80431-2 SEMED 15 17/03/2016 A 31/03/2016 ANTONIO LAERTE RAMOS DA ROSA 114766273-4 FUNED 15 14/03/2016 A 28/03/2016 APARECIDA DE LOURDES CARDOSO OLIVEIRA 39591-1 SEMED 15 08/03/2016 A 22/03/2016 CAMILA BARBEIRO FALEIRO COLLA 114770036-2 SEMS 08 08/03/2016 A 15/03/2016 CELIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA 89111-1 SEMED 15 14/03/2016 A 28/03/2016 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS 15 09/03/2016 A 23/03/2016 CLAIR FATIMA LEMANSKI 114760476-1 SEMED 15 14/03/2016 A 28/03/2016 CLAUDIA NATALIA SAES QUILES 114767163-1 SEMED 05 14/03/2016 A 18/03/2016 CLAUDIA SOARES DA SILVA 114761185-1 SEMED 05 14/03/2016 A 18/03/2016 CLEUDETE ROJAS DOURADOS 114767799-1 SEMED 04 15/03/2016 A 18/03/2016 CLOVIS IRALA 501995-4 SEMED 15 18/03/2016 A 01/04/2016 DANIELI LEMANSKI 114766707-1 SEMED 15 10/03/2016 A 24/03/2016 DANILO MARTINS MACIEL 114760586-1 PGM 08 11/03/2016 A 18/03/2016 DAURA DEL VIGNA 23961-1 SEMED 10 14/03/2016 A 23/03/2016 DOUGLAS MARQUES GONCALVES 114764211-1 SEMS 15 10/03/2016 A 24/03/2016 EDIMARA ALVES DOS SANTOS SOUSA 114766029-4 SEMS 15 15/03/2016 A 29/03/2016 ELIANA DOS SANTOS SILVA 114768494-1 AGETRAN 05 07/03/2016 A 11/03/2016 500311-3 SEMED 04 20/03/2016 A 23/03/2016 500311-4 SEMED 04 20/03/2016 A 23/03/2016 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 114765264-3 SEMS 11 14/03/2016 A 24/03/2016 ELIZABETH SOUZA MACHADO DE OLIVEIRA 130081-3 SEMS 15 09/03/2016 A 23/03/2016 33381-1 SEMED 06 20/03/2016 A 25/03/2016 33381-2 SEMED 06 20/03/2016 A 25/03/2016 FERNANDA GONÇALVES GARCIA 114768430-1 AGETRAN 13 15/03/2016 A 27/03/2016 FLORIA GONCALVES DOS SANTOS BENITES 131031-1 SEMED 15 15/03/2016 A 29/03/2016 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR 34371-1 SEMS 15 17/03/2016 A 31/03/2016 GILDAMIR MARIA MOROZ 153341-2 SEMED 15 09/03/2016 A 23/03/2016 GISLENE DE MATOS SILVA 500190-2 SEMED 02 17/03/2016 A 18/03/2016 HARRISON VIEIRA PEREIRA 114760398-1 SEMED 15 16/03/2016 A 30/03/2016 INES DE OLIVEIRA MARTINS SILVA 13131-1 AGETRAN 15 17/03/2016 A 31/03/2016 114762138-2 SEMED 15 14/03/2016 A 28/03/2016 114762138-3 SEMED 15 14/03/2016 A 28/03/2016 JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI 6411-1 SEMED 15 14/03/2016 A 28/03/2016 74291-1 SEMED 15 08/03/2016 A 22/03/2016 74291-3 SEMED 15 08/03/2016 A 22/03/2016 KATIANA RODRIGUES NUNES 114762375-2 SEMED 03 21/03/2016 A 23/03/2016 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS DOS SANTOS 32591-1 SEMS 08 17/03/2016 A 24/03/2016 LEISE REGINA DE SOUZA 79941-1 SEMED 4 08/03/2016 A 11/03/2016 LUCIANE GONCALVES CAMPOS 114761929-1 SEMED 03 21/03/2016 A 23/03/2016 LUIZ ANTONIO ALVES 18381-1 SEMS 15 15/03/2016 A 29/03/2016 ADAILVA DE MATOS FERREIRA Anexo Único - Resolução nº Lm/03/250/2016/SEMAD - Período de 14/03/2016 a 23/03/2016 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): JUSSILEY SOARES CARDOSO IVANI PEREIRA DA SILVA EUDES NASCIMENTO DA SILVA ELIANE GARCIA VALENSUELA ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO MAGNO LUIZITO SARAIVA SAMPAIO 501902-4 SEMED 15 14/03/2016 A 28/03/2016 MAIANA THATIZA GIMENEZ MEDEIROS 114770828-1 SEMED 05 16/03/2016 A 20/03/2016 MARA RUBIA ALBUQUERQUE DE SOUZA 114763725-1 SEMED 15 09/03/2016 A 23/03/2016 114761932-1 SEMED 04 07/03/2016 A 10/03/2016 114761932-1 SEMED 09 16/03/2016 A 24/03/2016 89361-1 SEMS 01 09/03/2016 A 09/03/2016 89361-1 SEMS 14 11/03/2016 A 24/03/2016 MARIA APARECIDA DA SILVA IV 114765717-1 SEMED 15 15/03/2016 A 29/03/2016 MARIA APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES 114766585-2 SEMED 15 08/03/2016 A 22/03/2016 114765770-4 SEMED 04 19/03/2016 A 22/03/2016 114765770-3 SEMED 04 19/03/2016 A 22/03/2016 MARIA CLARETH BRAZ BERALDO 87511-1 SEMS 15 14/03/2016 A 28/03/2016 MARIA DA CONCEICAO BAIRROS BARBOZA 25351-1 SEMED 05 14/03/2016 A 18/03/2016 146591-2 SEMED 03 16/03/2016 A 18/03/2016 146591-2 SEMED 03 21/03/2016 A 23/03/2016 63991-2 SEMED 10 13/03/2016 A 22/03/2016 63991-1 SEMED 10 13/03/2016 A 22/03/2016 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 29091-1 SEMED 15 10/03/2016 A 24/03/2016 501264-2 SEMED 01 16/03/2016 A 16/03/2016 501264-2 SEMED 03 01/03/2016 A 03/03/2016 MITICO KUWAHARA 500935-1 SEMS 15 07/03/2016 A 21/03/2016 NADIR LIDIA PEREZ DE SOUZA 35041-1 SEMED 15 12/03/2016 A 26/03/2016 72501-1 SEMED 12 17/03/2016 A 28/03/2016 72501-3 SEMED 12 17/03/2016 A 28/03/2016 PATRICK DE VASCONCELOS IRBER 114766788-1 SEMS 05 14/03/2016 A 18/03/2016 RAIMUNDO HENRIQUE DOS SANTOS 15341-1 SEMSUR 08 11/03/2016 A 18/03/2016 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 24541-1 SEMED 15 17/03/2016 A 31/03/2016 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 85921-1 SEMED 15 10/03/2016 A 24/03/2016 SANDRA BISPO DA SILVA 39661-1 SEMED 15 10/03/2016 A 24/03/2016 SANDRA REGINA FIORI 114760479-1 SEMED 15 17/03/2016 A 31/03/2016 SERGIO MONDADORI 47681-1 AGETRAN 07 14/03/2016 A 20/03/2016 SILAS GARCIA LEITE JUNIOR 114763100-1 SEMS 15 10/03/2016 A 24/03/2016 SILVINA DA SILVA NACIMENTO 79661-2 SEMED 12 12/03/2016 A 23/03/2016 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA 114764412-3 SEMS 15 16/03/2016 A 30/03/2016 SONIA GIMENES MARRA 29671-3 SEMS 08 08/03/2016 A 15/03/2016 SUZI VALERIA MARSOLA HOKI 81771-1 SEMED 07 17/03/2016 A 23/03/2016 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES 114766145-1 SEMED 05 14/03/2016 A 18/03/2016 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES 114766145-2 SEMED 05 14/03/2016 A 18/03/2016 114765032-3 SEMS 03 22/02/2016 A 24/02/2016 114765032-3 SEMS 01 25/02/2016 A 25/02/2016 114765032-3 SEMS 11 27/02/2016 A 08/03/2016 VALDIR CHAVES TELES 114765049-3 SEMS 10 11/03/2016 A 20/03/2016 VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS 114764082-1 SEMAS 15 14/03/2016 A 28/03/2016 VERA LUCIA CANALLI BERNARDI 26871-3 SEMS 15 10/03/2016 A 24/03/2016 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 502131-1 SEMED 15 12/03/2016 A 26/03/2016 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 88661-1 SEMED 05 17/03/2016 A 21/03/2016 WILLIAM LEITE DA SILVA 61381-1 SEMED 15 03/03/2016 A 17/03/2016 TANIA JACQUELINE DA SILVA NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER MIRIAN VILHALVA DE OLIVEIRA FIDELIS MARIA JULDETE MUNIN MARIA DO SOCORRO PEREIRA AGUIAR MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS MARIA ANGELA CLEMENTE MARCIA APARECIDA DE BRITO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.183 04 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2016 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ALICE MITIE TOMONAGA 82881-1 SEMED 33 26/03/2016 A 27/04/2016 80431-1 SEMED 165 01/04/2016 A 12/09/2016 0431-2 SEMED 165 01/04/2016 A 12/09/2016 ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA 80611-1 SEMED 15 07/03/2016 A 21/03/2016 APARECIDA DE LOURDES CARDOSO OLIVEIRA 39591-1 SEMED 100 23/03/2016 A 30/06/2016 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS 15 24/03/2016 A 07/04/2016 CLAIR FATIMA LEMANSKI 114760476-1 SEMED 15 29/03/2016 A 12/04/2016 CLARICE MARIA DA SILVA 89601-1 SEMED 08 17/03/2016 A 24/03/2016 CORINA ALENCAR DA SILVA 31571-1 SEMED 60 09/03/2016 A 07/05/2016 DANIELI LEMANSKI 114766707-1 SEMED 07 25/03/2016 A 31/03/2016 DOUGLAS MARQUES GONCALVES 114764211-1 SEMS 75 25/03/2016 A 07/06/2016 ELIZABETH SOUZA MACHADO DE OLIVEIRA 130081-3 SEMS 15 24/03/2016 A 07/04/2016 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR 34371-1 SEMS 45 01/04/2016 A 15/05/2016 GILDAMIR MARIA MOROZ 153341-2 SEMED 45 24/03/2016 A 07/05/2016 HARRISON VIEIRA PEREIRA 114760398-1 SEMED 05 31/03/2016 A 04/04/2016 HORTENCIO GOMES DE MELO FILHO 83911-1 SEMED 60 15/03/2016 A 13/05/2016 114766049-1 PGM 03 02/03/2016 A 04/03/2016 114766049-1 PGM 02 14/03/2016 A 15/03/2016 114766049-1 PGM 05 08/03/2016 A 12/03/2016 IVANI PEREIRA DA SILVA 114762138-2 SEMED 15 29/03/2016 A 12/04/2016 JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI 6411-1 SEMED 25 29/03/2016 A 22/04/2016 JOSE DE ALMEIDA PEREIRA 13731-1 SEMSUR 31 01/03/2016 A 31/03/2016 Anexo Único - Resolução nº Lm/03/251/2016/SEMAD - Período de 14/03/2016 a 23/03/2016 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (ComBenefício Pago pelo Previd ) ISAU DE OLIVEIRA ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO LENE ASSUNCAO ANDERSON 114761063-2 SEMED 180 13/03/2016 A 08/09/2016 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 86461-1 SEMED 60 14/03/2016 A 12/05/2016 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 32441-1 SEMED 30 18/03/2016 A 16/04/2016 MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS 114765770-3 SEMED 11 23/03/2016 A 02/04/2016 MARIA CLARETH BRAZ BERALDO 87511-1 SEMS 15 29/03/2016 A 12/04/2016 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 29091-1 SEMED 15 25/03/2016 A 08/04/2016 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 114761981-2 SEMED 28 31/03/2016 A 27/04/2016 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS 501313-2 SEMED 11 14/03/2016 A 24/03/2016 MITICO KUWAHARA 500935-1 SEMS 02 22/03/2016 A 23/03/2016 NADIR LIDIA PEREZ DE SOUZA 35041-1 SEMED 17 27/03/2016 A 12/04/2016 NELY ALMEIDA DE MATTOS 114764448-1 SEMS 30 18/03/2016 A 16/04/2016 NOE DE OLIVEIRA 25641-1 SEMED 30 20/03/2016 A 18/04/2016 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 114762189-1 SEMED 31 01/03/2016 A 31/03/2016 ODAIR DE CASSIO 15011-1 AGETRAN 30 20/03/2016 A 18/04/2016 PATRICIA IRALA DA SILVA 114767026-1 SEMED 15 18/03/2016 A 01/04/2016 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 24541-1 SEMED 45 01/04/2016 A 15/05/2016 SANDRA BISPO DA SILVA 39661-1 SEMED 15 25/03/2016 A 08/04/2016 SHIRLE TELES SILVA 43141-1 SEMED 30 16/03/2016 A 14/04/2016 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA 114764412-3 SEMS 15 31/03/2016 A 14/04/2016 TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 28 09/03/2016 A 05/04/2016 VERA LUCIA CANALLI BERNARDI 26871-3 SEMS 15 25/03/2016 A 08/04/2016 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 502131-1 SEMED 17 27/03/2016 A 12/04/2016 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 88661-1 SEMED 10 22/03/2016 A 31/03/2016 WILLIAM LEITE DA SILVA 61381-1 SEMED 16 18/03/2016 A 02/04/2016 WILSON FRANCO DAUZAKER 84581-1 SEMED 90 11/03/2016 A 08/06/2016 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 106/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 107/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte ABCDE PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2015/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 005/2016. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, emperíodo parcial, para atender aEDUCAÇÃOINFANTIL. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas cumulativamente no início do respectivo ano escolar. VALORDOCONTRATO: R$ 415.800,00 (quatrocentos e quinze mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 31 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Associação Educacional Ceminha PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2015/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 005/2016. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, emperíodo parcial, para atender aEDUCAÇÃOINFANTIL. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas cumulativamente no início do respectivo ano escolar. VALOR DO CONTRATO: R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais). DATADEASSINATURA: 31 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS CEART– Centro EducacionalAntonio RaposoTavares Ltda -ME PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2015/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 005/2016. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, emperíodo parcial, para atender aEDUCAÇÃOINFANTIL. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas cumulativamente no início do respectivo ano escolar. VALOR DO CONTRATO: R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais). DATADEASSINATURA: 31 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Creche LarAndre Luis Pavilhão da Sopa PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2015/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 005/2016. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, emperíodo parcial, para atender aEDUCAÇÃOINFANTIL. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas cumulativamente no início do respectivo ano escolar. VALORDOCONTRATO:R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais). DATADEASSINATURA: 31 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Escola de Recreação e Ensino Fundamental NovosTempos do Saber Ltda -ME PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2015/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 005/2016. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, emperíodo parcial, para atender aEDUCAÇÃOINFANTIL. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 05 EXTRATOS 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas cumulativamente no início do respectivo ano escolar. VALOR DO CONTRATO: R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais). DATADEASSINATURA: 31 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Instituto Educacional da Igreja Presibiteriana Independente de Dourados - IEPID PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2015/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 005/2016. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, emperíodo parcial, para atender aEDUCAÇÃOINFANTIL. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas cumulativamente no início do respectivo ano escolar. VALOR DO CONTRATO: R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais). DATADEASSINATURA: 31 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Lar de Crianças – Santa Rita PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2015/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 005/2016. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, emperíodo parcial, para atender aEDUCAÇÃOINFANTIL. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas cumulativamente no início do respectivo ano escolar. VALOR DO CONTRATO: R$ 575.400,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e quatrocentos reais). DATADEASSINATURA: 31 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS SURYHAHADDADZENATTI PROCESSO: Pregão Presencial n. 38/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 24/05/2016 e previsão de vencimento em 24/05/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de abril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS COMERCIALT&CLTDA- EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n. 043/2015. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiro do item já descriminado.Oacréscimo de valor alterando o valor global do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de abril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS DOURADOSREVENDEDORADEGÁSLTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 084/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 15/03/2016 com previsão de vencimento em 15/03/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2016/DL/PMD EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 230/2014/DL/PMD EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 389/2015/DL/PMD EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 344/2012/DL/PMD DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2016 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.183 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 06/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº20/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 01/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALAR E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD. PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 12 (doze) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 15 de Abril de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 04 deAbril de 2016. FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 017/FUNSAUD/2016 de 04 de Abril de 2016 “Designa os membros da Comissão de Revisão de Óbitos (CARO) eAvaliação de Prontuários (CAP) do Hospital daVida.” O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 068/FUNSAUD/2015 de 22 de Junho de 2015 que nomeia os membros representantes da Comissão de Revisão de Óbitos (CARO) e Avaliação de Prontuários (CAP) do Hospital daVida. Art. 2° - Designar para compor a Comissão de Revisão de Óbitos (CARO) e Avaliação de Prontuários (CAP) do Hospital daVida. I. Direção Técnica –Dr.Adriano Souza Santos; 06 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD II. Direção Clinica –Dr.Alessandro Pina Pedroso; III. Coordenador ou representante da UTI –Dr. JonyAlisson Bispo de Santana; IV. Coordenador ou representante da Ortopedia –Dr.Alexandre Brino Cassaro; V. Coordenador ou representante da Neurocirurgia – Dr.Vicente de Paulo Martins Coelho Jr.; VI. Coordenador ou representante da Cirurgia Geral – Dr. José Sebastian Miranda Gómez, Dr. Eduardo da Silveira; VII. Coordenador ou representante do Serviço de Anestesiologia – Dra. Ester Stangarlin Fernandes Rocha; VIII. Coordenador e Representante do Serviço de Enfermagem – Enf. Aline Cambui Leite, Enf. Fernanda Eneas da Silva, Enf. Valdecir Santana, Enf. Rejane Marçal Sacai e Enf. Ludelça Dorneles dos Santos. IX. Representante do Serviço de Fisioterapia - Fis. Mohamed Salim Mouhanna Fernandes; X. Representante do Serviço de Nutrição - Nutr. Laura Rafaela Monteiro de Almeida Maciel; XI. Representante do Serviço Social –Assist. Social Marli LongoAlmeida; XII. Representante do Serviço de Faturamento – Supervisor Ezequiel Pedroso Mira eAss.Adm.Ana CarolinaViana Portela; XIII. Gerência e Coordenação do Hospital daVida: Enf. Genivaldo Dias da Silva e Adm. Danyelle Radaelli deAssis Serapião; XIV. Representante daFUNSAUD– Dra. Lia Câmara Figueiredo Pedreira; XV. Representante da Farmácia – Farm. Ana Paula Machado de Almeida e Farm. Cleber Massato. XVI. Representante da Psicologia – Silviane Krokzs; Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposiçõesemcontrário. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.183 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2016 ANTÔNIO PEREIRADASILVA– MEI, TORNAPÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS),ALICENÇAPRÉVIA– LP, LICENÇADE INSTALAÇÃO – LI EALICENÇADE OPERAÇÃO - LO PARAATIVIDADE DE FESTAS, EVENTOS E LAZER, LOCALIZADA NA RUA BATISTA HERINGER, 250, PARQUE DAS NAÇÕES II,NOMUNICÍPIO DE DOURADOS (MS).NÃOFOI DETERMINADO ESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. CSA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA), PARA ATIVIDADE DE ESCRITÓRIO, LOCALIZADA NA RUA HILDA BERGO DUARTE, Nº272 - BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. CSA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR,LOCALIZADANARUAFRANCISCOLUISVIEGAS(LADO PAR)LOTEX,QUADRAA- BAIRROJARDIMGUANABARA,NOMUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. IGOR DA SILVA STEFANELLO, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA – LS, PARAATIVIDADE DE COMÉRCIO E DEPOSITO DE GÁS GLP – CLASSE 2, LOCALIZADO NA RUA PEDRO ORTIZ, Nº 125, NOVO PARQUE ALVORADA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. UCM - UNIDADE CRÍTICA MÉDICA EIRELI, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIOAMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO, Nº 14.857/2015, PARA ATIVIDADE DE CLINICA DE NEFROLOGIA, SERVIÇOS DE DIÁLISE, LOCALIZADANARUAOLIVEIRAMARQUES, 2771, PARTE DO PRIMEIRO E SEGUNDO ANDARES DO HOSPITAL CASSEMS, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. VERISSIMO & VERISSIMO LTDA - ME , TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADA - RLAS, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA ( COMPUTADORES, IMPRESSORAS E PERIFÉRICOS), LOCALIZADA NA RUA MONTE ALEGRE Nº 3045 – VILA PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL VITURINO & MELO LTDA - EPP, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), AALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL E RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – ARS E RLO – Nº 30.078/2015, PARA ATIVIDADE DE ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS, SEM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO. LOCALIZADA NA BR 463, SN, BAIRRO CAMPINA VERDE, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EXTRATO DE EMPENHO EXTRATO DE EMPENHO EXTRATO DE EMPENHO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; MEGAPONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ N° 14.125.604/0001-79. OBJETO: Aquisição de MOBILIÁRIO EM GERAL para reposição da Câmara Municipal de Dourados/MS. EMPENHO:Nº 226/16, 29 de março de 2016 VALOR: R$ 2.384,48 (dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) DOTAÇÃO:01.031.0101.2108 – 4.4.90.52.00 – Material Permanente. LICITAÇÃO:ProcessoAdministrativo n.º 012/2015, Convite n.º 007/2016. ORDENADORDEDESPESA:IDENORMACHADO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; CARREIRO & FERREIRA LTDA - ME, CNPJ N° 12.226.319/0001-93. OBJETO: Aquisição de MOBILIÁRIO EM GERAL para reposição da Câmara Municipal de Dourados/MS. EMPENHO:Nº 224/16, 29 de março de 2016 VALOR: R$ 2.388,00 (dois mil trezentos e oitenta e oito reais) DOTAÇÃO:01.031.0101.2108 – 4.4.90.52.00 – Material Permanente. LICITAÇÃO:ProcessoAdministrativo n.º 012/2015, Convite n.º 007/2016. ORDENADORDEDESPESA:IDENORMACHADO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; JUVENTINO GOMES DE SOUZA FILHO, CNPJ N° 15.868.287/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL PARA REPOSIÇÃO DACÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS/MS. EMPENHO:Nº 225/16, 29DEMARÇODE2016 VALOR: R$ 11.744,00 (ONZE MIL SETECENTOS E QUARENTAE QUATRO REAIS) DOTAÇÃO:01.031.0101.2108 – 4.4.90.52.00 –MATERIALPERMANENTE. LICITAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 012/2015, CONVITE N.º 007/2016. ORDENADORDEDESPESA:IDENORMACHADO EXTRATOS DE EMPENHO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.182 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2016 Portaria Benef. nº. 039/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 040/2016/PREVID Portaria Benef. nº. 041/2016/PREVID “ConcedeAposentadoria por Invalidez à servidoraNORMALICIAMAURODE MATOS e dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EDNASALESPIRES e dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZABETEVALÉRIOe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora NORMALICIA MAURO DE MATOS, matrícula 114762189-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArt. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o §3° do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2016. Dourados/MS, 04 de abril de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EDNA SALES PIRES, matrícula 56931-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Física, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de abril de 2016. Dourados-MS, 04 de abril de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZABETE VALÉRIO, matrícula 5421-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de abril de 2016. Dourados-MS, 04 de abril de 2016. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios 02 PORTARIAS Portaria Benef. nº 042/2016/PREVID Portaria Benef. nº 043/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 044/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 045/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. Nº 046/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUZINETEMENDONÇADOSSANTOSe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora INES DE OLIVEIRAMARTINSSILVAe dá outras providências”. “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora SANDRA MARIA DELIMASANTOSe dá outras providências”. “ConcedeAposentadoriaVoluntária por Idade ao servidor JOSÉDEALMEIDA PEREIRAe dá outras providências”. “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidoraTEREZAYAHOIITOe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUZINETE MENDONÇA DOS SANTOS, matrícula 14361-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, na função de Técnico Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de abril de 2016. Dourados/MS, 04 de abril de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora INES DE OLIVEIRAMARTINS SILVA, matrícula 13131-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função deAjudante de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de abril de 2016. Dourados/MS, 04 de abril de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora SANDRA MARIA DE LIMA SANTOS, matrícula 114762505-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArt. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de março de 2016. Dourados/MS, 04 de abril de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora JOSÉ DE ALMEIDA PEREIRA, matrícula 13731-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços Especializados, na função de Operador de Máquinas e Equipamentos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArt. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de abril de 2016. Dourados/MS, 04 de abril de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora TEREZA YAHOI ITO, matrícula 114760113-1, ocupante do cargo de Gestora de Ações Institucionais, na função de Assistente Social, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento noArtigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e noArtigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de abril de 2016. Dourados/MS, 04 de abril de 2016. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.182 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2016 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.182 Resolução nº. Lest/03/386/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Lt/3/387/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/3/388/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/3/389/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/4/390/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/04/412/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/4/413/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal AURELIO DA SILVA ALENCAR matrícula funcional nº. “74341-1 e74341-2 ”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “Prorrogação de Licença para Estudo” (com remuneração), no período de 11/03/2016 a 10/03/2017, conforme Parecer nº 187/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº. 374/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 31 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZELIA MARIA CABRAL SILVA LIMA, matrícula funcional nº. “68031-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Dalila de Paula, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 31 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA, matrícula funcional nº. “7881” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu cunhado: Ronaldo Barbosa Alvarenga, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 31 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA JOVANICE DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114770570” ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA) (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Juarez Francisco dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 31 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEZIAS AEDO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “33411-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS ESPECIALI, lotado (a) SECMUNDESAUDE(ADMGERAL) (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: João Marques, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de abril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal OLGA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA matrícula funcional nº. “502195-2”, ocupante do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “Prorrogação de Licença para Estudo” para frequentar Curso de Pós-Graduação em Mestrado em Educação Pela Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD (com remuneração), no período de 11/03/2016 a 10/03/2017, conforme artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 118 de 31-12-2007 e artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107, de 27-12-2006. Parecer nº 224/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº. 398/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 01 deAbril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDRESSA ARAUJO MARTINS, Matrícula nº. “114766822-4”; ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ANDRESSAARAUJOMARTINSJARDIM Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 01 deAbril de 2016. 04 RESOLUÇÕES Resolução nº.Gl/4/414/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/4/415/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/4/416/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº Disp/04/421/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ANDRESSA ARAUJO MARTINS JARDIM, Matrícula nº. “114766822-4”; ocupante do cargo de ASSESSORDEPLANEJAMENTO, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECMUN DE FAZENDA (SEMFAZ), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de abril de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA SANCHES SISTO LIMA, matrícula funcional nº. “80371-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na EDUCACAO INFANTIL (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “16/03/2016 a 11/09/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de abril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA SANCHES SISTO LIMA, matrícula funcional nº. “80371-2” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na EDUCACAO INFANTIL (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/03/2016 a 13/07/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 14/07/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 deAbril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relaçãoemanexo Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao 01 deAbril de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.182 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2016 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ANISIA MACEDO BARBOZA 114766491-1 SEMED 18/11/2015 26/10/2014 CAROLINA RUIZ BENITO 501964-1 SEMS 25/01/2016 E 26/01/2016 26/10/2014 CAROLINA RUIZ BENITO 501964-1 SEMS 27/01/2016 E 28/01/2016 05/10/2014 DELENIR APARECIDA ROMANI DO PRADO 80891-1 SEMED 09/09/2015 E 16/09/2015 26/10/2014 DELENIR APARECIDA ROMANI DO PRADO 80891-1 SEMED 11/11/2015 E 02/12/2015 18/10/2014 EDER BENITES DE MATTOS 85151-1 SEMS 02/02/2016 E 03/02/2016 24/10/2014 EDER BENITES DE MATTOS 85151-1 SEMS 04/02/2016 E 05/02/2016 16/09/2014 EDUARDO LOSS CENCI 114762525-4 SEMID 03/02/2016 E 04/02/2016 24/10/2014 GISLAINE MARQUES FERREIRA 11476345-1 SEMED 28/11/2014 26/10/2014 HELIO DO NASCIMENTO 46161-1 PGM 02/02/2016 E 03/02/2016 26/10/2014 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 114763121-1 SEMAD 04/12/2015 23/10/2014 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 114763121-1 SEMAD 28/12/2015 E 29/12/2015 24/10/2014 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 114763036-2 SEMS 11/02/2016 E 12/02/2016 05/10/2014 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 114763036-2 SEMS 04/02/2016 E 05/02/2016 26/10/2014 MILTON CASSUCI TAVARES 501685-2 SEMFAZ 25/02/2016 E 26/02/2016 12/09/2014 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 51018-1 SEMS 11/02/2016 E 12/02/2016 11/09/2012 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 114765859-1 SEMS 08/02/2016 E 09/02/2016 26/10/2014 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS 114760715-1 SEMAFES 11/02/2016 E 12/02/2016 05/10/2014 VALDIR LUIS STEFFEN 114760514-2 SEMED 22/10/2015 E 23/10/2015 26/10/2014 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.182 05 LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2016/DL/PMD EXTRATO DE EMPENHO N° 006/2016. EXTRATO DE EMPENHO N° 007/2016. EXTRATO DE EMPENHO N° 010/2016. EXTRATO DE EMPENHO N° 011/2016. EXTRATO DE EMPENHO N° 1550/2016. EXTRATO DE EMPENHO N° 1551/2016. PARTES: Município de Dourados-MS e Estado de Mato Grosso do Sul Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul -SAD PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 006/2016. OBJETO: prestação de serviços de publicação de matérias no Diário Oficial de Estado de Mato Grosso do Sul. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VIGÊNCIACONTRATUAL: 60 (sessenta) meses, a contar de 01 de fevereiro de 2016. DATADEASSINATURA: 01 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal do MeioAmbiente RWParafusos&Ferramentas Ltda -MECNPJ: 09.036.729/0001-92 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO007/2016 OBJETO:Aquisição de material permanente para atender as atividades doViveiro municipal. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:31/03/2016 Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal do MeioAmbiente RWParafusos&Ferramentas Ltda -MECNPJ: 09.036.729/0001-92 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO007/2016 OBJETO:Aquisição de material permanente para atender as atividades doViveiro municipal. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). DATADEEMPENHO:31/03/2016 Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor Marques Filho&Cia Ltda -ME CNPJ nº 22.742.354/0001-44 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO008/2016 OBJETO: Locação de auditório e fornecimento de coffee break para atender o PROCON. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). DATADEEMPENHO:31/03/2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor Marques Filho&Cia Ltda -ME CNPJ nº 22.742.354/0001-44 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO008/2016 OBJETO: Locação de auditório e fornecimento de coffee break para atender o PROCON. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais). DATADEEMPENHO:31/03/2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados RWParafusos&Ferramentas Ltda -ME CNPJ nº 09.036.729/0001-92 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 11/2016 OBJETO: Aquisição de materiais para atender o setor de urbanismo (jardinagem) da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.748,00 (dois mil setecentos e quarenta e oito reais). DATADEEMPENHO:31/03/2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados RWParafusos&Ferramentas Ltda -ME CNPJ nº 09.036.729/0001-92 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 11/2016 OBJETO: Aquisição de materiais para atender o setor de urbanismo (jardinagem) da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 140,00 (cento e quarenta reais). DATADEEMPENHO:31/03/2016. Secretaria Municipal de Fazenda DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2016 EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 003/2016/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSOS SETORESDASECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 18/04/2016 (dezoito de abril do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categori a/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de abril de 2016. O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 017/2016/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, MOTOR 1.6, BICOMBUSTÍVEL, ANO/MODELO: VIGENTE E FABRICAÇÃO NACIONAL”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente COMDOVELCOM.DDOSDEVEÍCULOSLTDA. Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2016. O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 002/2016/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (AGULHA, LANCETA, SERINGA E TIRA REAGENTE), EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSP. LTDA., nos itens 01, 02, 03 e 04; e INJEX INDÚSTRIAS CIRURGICAS LTDA., nos itens 05 e 06. Dourados-MS, 30 de março de 2016. 06 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 1552/2016. EXTRATO DE EMPENHO N° 1553/2016. EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2016/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2016 CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE DOURADOS,ATRAVÉS DO IMAMINSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS E O CONSELHO DA COMUNIDADEDEDOURADOS-MS. PARTES: Município de Dourados RWParafusos&Ferramentas Ltda -ME CNPJ nº 09.036.729/0001-92 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 11/2016 OBJETO: Aquisição de materiais para atender o setor de urbanismo (jardinagem) da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 300,00 (trezentos reais). DATADEEMPENHO:31/03/2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados RWParafusos&Ferramentas Ltda -ME CNPJ nº 09.036.729/0001-92 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 11/2016 OBJETO: Aquisição de materiais para atender o setor de urbanismo (jardinagem) da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais). DATADEEMPENHO:31/03/2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Clínica Nutricional Ltda - EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2015. OBJETO: aquisição de produtos alimentícios nutricionais (nutrição enteral e fórmulas infantis), objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.306.14. –Atendimento Básico à Saúde 2104. –Ação e Combate as Carências Nutricionais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.933,44 (treze mil novecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 28 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Empório Médico Comércio de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2015. OBJETO: aquisição de produtos alimentícios nutricionais (nutrição enteral e fórmulas infantis), objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.306.14. –Atendimento Básico à Saúde 2104. –Ação e Combate as Carências Nutricionais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 109.432,05 (cento e nove mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 28 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Simone de Camargo Rubio -ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2015. OBJETO: aquisição de produtos alimentícios nutricionais (nutrição enteral e fórmulas infantis), objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.306.14. –Atendimento Básico à Saúde 2104. –Ação e Combate as Carências Nutricionais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.720,00 (vinte e cinco mil setecentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 28 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. CONCEDENTE: IMAM-INSTITUTODOMEIOAMBIENTEDEDOURADOS CNPJ nº 04.329.061/0001-58 DIRETORPRESIDENTE: UPIRANJORGEGONÇALVESDASILVA CPF 296.641.287-91 CONVENENTE: CONSELHODACOMUNIDADEDEDOURADOS CNPJ – 06.146.861/0001-69 PRESIDENTE: RUIBARBOSA CPF 117.722.399-68 CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a INCLUSÃO, a partir de 01/03/2016 da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul –AGEPEN/MS, no convênioPMD001/2016. CLÁUSULASEGUNDA–DASOBRIGAÇÕESDAAGEPEN/MS 1) Efetuar a fiscalização dos detentos que prestam serviços desenvolvidos pelo projeto RESSOCIALIZAR, para atender o IMAM – Instituto Municipal de Meio Ambiente de Dourados; 2) Fornecer e transportar a alimentação aos detentos durante a prestação dos serviços de acordo com o objeto do convênio; 3) Acompanhar e desenvolver toda a dinâmica relativa a saída e chegada dos detentos à unidade prisional. CLÁUSULATERCEIRAFicam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do convênio original, desde que não conflitem com as alterações acordadas. Dourados, 31/03/2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.182 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2016 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ALESSANDRO LUIZ AMARAL FRANCO 114762011-1 SEMAD 373/16 ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO CLAUDIA JANAYNA CAROLLO 114765011-1 SEMS 389/16 RETROATIVO ADIC. DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO CILMAR ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA 114768386-1 SEPLAN 390/16 RETORNO DE ACRESCIMO CARGA HORÁRIA LELIAN CHALUB AMIN PASCHOALICK 290015-2 SEMED 414/16 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE MARCIO TELES ARGUELHO 44041-1 GMD 440/16 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE PAULO CESAR RODELINI 131311-1 SEMAD 403/16 ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS 07 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.182 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2016 EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS FERNANDESEPEDROSOS/S Ref. Processo de Licitação nº 017/2016 – Pregão Presencial nº 004/2016 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a execução de serviços de diagnósticos por imagem relativos a exames de ultrassonagrafia vascular destinados aos pacientes atendidos no Hospital da Vida, conforme especificações descritas no anexo I, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 120.000,00 (Cento eVinte Mil Reais e Novecentos) DATADAASSINATURA: 01 deAbril de 2016. FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD 08 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.182 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2016 ATA Nº. 005/2016 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NAELEIÇÃO PARAOS CARGOS DADIRETORIADOINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOSPARAOTRIÊNIO2016-2019,EM29DEMARÇODE2016. Aos vinte e nove de março de dois mil e dezesseis, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião ordinária da Comissão Eleitoral do PreviD, tendo como pauta a logística de divulgação da campanha. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão Eleitoral: Sonia Maria Ferreira, José Ferreira Lopes Filho, Marcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Solange Silva de Melo,Ademir Martinez Sanches, NilsonAraújo Figueredo, Janielli Sotolani da Silva Salomão, Hélio do Nascimento, Solange Tumelero, José Vieira Filho, Osnice Lopes Coelho, Elza Irala Gonzalez, Thania Caetano Chaves, Solange Ribeiro Costa, João Lúcio Cristaldo, Oracídia Moraes de Oliveira Eberhardt, Maria Aparecida dos Santos Demenek e Rosa Helena Catelan. Também estavam presentes, como convidados nesta reunião, os seguintes candidatos aos cargos de Diretoria Executiva do PreviD: Marlene Elisabete Ribeiro Dias,Wando Capistana da Silva, Edineia Soares Corin Vandembom, Theodoro Huber Silva, Elizangela Maria dos Santos Souza, Rafael Dornelas de Faria, Alex Sander Serafim, Blavett da Rocha Fucks, Gleicir Mendes Carvalho, Ronaldo Cardozo Alves, Rosane Aparecida Fritzen D"Sampaio Ferraz eAlbino João Zanolla representando o candidato Antônio Marcos Marques. Os Membros Cezário de Figueiredo Neto e Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificaram a ausência por não poderem se ausentar do trabalho. Iniciados os trabalhos, a presidente da Comissão Eleitoral, Senhora Sonia Maria Ferreira, apresentou a todos presentes possibilidades quanto a divulgação da eleição, e solicitou opinião dos presentes.A senhora Gleicir Mendes Carvalho, candidata ao cargo de Diretor de Benefícios, lembra que os servidores de escola municipal não podem sair do local de trabalho para votação, e solicita a possibilidade desta Comissão requerer junto autoridade competente a liberação destes servidores para participarem das eleições. Após alguns debates com a participação de todos os presentes, resolveram que a Comissão Eleitoral entrará em contato com autoridade competente TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE Nº01/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 25 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE do PROCESSO nº11/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO TRIBUTÁRIO COM ÊNFASE NO CUSTEIO PREVIDENCIARIO ( IMUNIDADE TRIBUTÁRIA REFERENTE AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E DAS DENOMINADAS DE ( TERCEIRO”), PARAATENDERAFUNDAÇÃO DE SERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO DO FELIPE CLEMENT – CPF: 053.940.439-06, cujo o valor a ser pago para o CONTRATANTE, pelo os honorários advocatícios será sobre o percentual correspondente a 20% (vinte por cento) o que equivale a R$ 0,20 (vinte centavos) a cada real restituído, sobre o proveito econômico da ação até o trânsito em julgado, estando em conformidade com o preconizado na tabela de honorários advocatícios do Estatuto da Advocacia e da OAB, item VI, 1, pois informamos ainda que, não havera ônus mensal para a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, uma vez que o percentual será sobre o exito do resultado alcançado com acontratação Fundamento Legal: Artigo 25, inciso II, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 Justificativa anexada nos autos do referenciado. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 29 de março de 2016. DEMAIS ATOS/TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMAS ATAS - PREVID EDITALDEAUDIÊNCIAPÚBLICA“DIREITOSHUMANOS,DIREITOÀ MORADIAERENDABÁSICADECIDADANIA”. Dirceu Aparecido Longhi Vereador - PT O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 08 de abril de 2016 (sexta-feira), em conformidade com Requerimento protocolado sob o n° 175/2016, e aprovado pelos Vereadores, a partir das 18h30min, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495, com o tema: Direitos Humanos, Direito à Moradia e Renda Básica de Cidadania”. Dourados, 23 de março de 2016. TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social Processo de Licitação: n°. 087/2014 Pregão Presencial: n°. 091/2014 Contrato: n°. 492/2014/DL/PMD Objeto: aquisição de persianas, objetivando atender os Programas da Secretaria Municipal deAssistência Social. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: EmpresaMMda Silva&Cia Ltda-ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 08 de abril de 2015, sendo o montante executado o valor de R$ 11.035,00(onze mil e trinta e cinco reais). Dourados-MS, 30 de março de 2016. Processo de Licitação: n°. 149/2015 Dispensa de Licitação: n°. 039/2015 Extrato de Empenho: n°. 515 e 516/2015/DL/PMD Objeto: a aquisição de produtos para sorvetes e picolé, para atender o CCI-Centro de Convivência do Idoso, da Secretaria Municipal deAssistência Social. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: Empresa Santa Mônica Comércio deAlimentos e Const. Ltda-EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 27 de agosto de 2015, sendo o montante executado o valor de R$ 7.703,12(sete mil, setecentos e três reais e doze centavos). Dourados-MS, 30 de março de 2016. EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2015/PREVID Laercio Arruda Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD BRASILVEÍCULOSCOMPANHIADESEGUROS PROCESSO: Processo de Licitação nº 002/2015, na Modalidade Dispensa de Licitação nº 001/2015. OBJETO: prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula Sexta, item 05.01 do contrato originário, que será prorrogado, com início em 02/04/2016 e com previsão de vencimentoem31/12/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 57, inciso IV da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. –Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00- Outros Serviços deTerceiros- Pessoa Jurídica 33.90.39.21- Segurosemgeral Fonte 103000 Ficha 483 Valor global Contratual: R$ 1.333,89 (mil trezentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos) Data de assinatura: 01 de abril de 2016. 09 ATAS - PREVID ALINE DECIAN, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Clínica Odontológica, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 3372, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ANTONIO PINTO PAIVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de BAR, localizada na Rua Onofre Pereira de Mattos, N°2644,Vila Sulmat no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDVALDO EDUARDO CÂNDIDO torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade, Cirurgião Dentista Clínico Geral, localizada na Rua João Correa Neto, nº 804, Centro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. para solicitar esta possibilidade.ASenhora Marlene Elisabete Ribeiro Dias, levantou o assunto da dificuldade de voto por causa de filas que podem se formar nas urnas e traz a esta Comissão para que se dê atenção ao número de urnas que estarão disponíveis no local de votação. Quanto a esse assunto, a Comissão esclarece que fará o máximo para atender todos os votantes. O Senhor Theodoro Huber Silva, candidato ao cargo de Diretor Administrativo, questiona se pensionistas podem votar, e fica elucidado que apenas servidores ativos e inativos segurados pelo PreviD podem votar, ficando vetado o voto a pensionistas e a aposentados da Gestão Única (aqueles que se aposentaram antes da fundação do PreviD). Na ocasião também foi apresentado o modelo de cartaz de divulgação da eleição para aprovação de todos envolvidos, ficando o modelo aprovado pelos presentes. Retornando a palavra, o Senhor Theodoro Huber Silva questiona se bottons e adesivos de carros são livres para o pleito. Após algumas colocações dos presentes, fica deliberado por maioria de votos que bottons e adesivos de carros serão permitidos, inclusive no dia da eleição. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e dezesseis, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta solicitada pela Diretoria: 1 – Relatório de viagem de Visita técnica a São Paulo ; 2 – Relatório de viagem curso Introdução à Gestão Previdenciária; Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Solange Silva de Melo, Nilson Araújo Figueredo, José Vieira Filho, Ademir Martinez Sanches, Thania Caetano Chaves, Marcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Solange Tumelero, Raphael Ramos Spessoto, Elza Irala Gonzalez e Solange Ribeiro Costa. Os Conselheiros Sonia Maria Ferreira, Cezário de Figueiredo Neto, Hélio do Nascimento e Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificaram sua ausência por não poderem se ausentar do local de trabalho.AConselheira Rosa Helena Catelan justificou sua ausência por motivos de saúde. Iniciados os trabalhos a Presidente em exercício deste Conselho, Senhora Solange Silva de Melo apresentou a necessidade da inclusão de pauta: RequerimentoemOfício nº 94/16. Posteriormente, passou a palavra para o Diretor Financeiro senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que apresentou relatório da viagem de visita técnica realizada em São Paulo, Jundiaí e Indaiatuba – estado de São Paulo, realizada nos dias de 05 a 08 de março de 2016, na ocasião leu o relatório e apresentou propostas de mudanças para o PreviD. Em seguida passou-se a palavra para a advogada deste Instituto doutora Janieli Vasconcelos da Paz, que apresentou relatório de viagem de curso de formação - Introdução à Gestão Previdenciária realizado em Campo Grande – Mato Grosso do Sul.AConselheira Elza Irala Gonzalez teve que se ausentar da reunião. Após, passou-se a palavra para o Conselheiro Raphael Ramos Spessoto, que apresentou parecer a respeito do requerimento dado no ofício nº 94/16 de servidora quanto ao Boletim de Inspeção Médica (BIM) nº 0137/2016. Passado ao momento de deliberação, este Conselho decide pelo indeferimento do requerimento de recurso quanto ao Boletim de Inspeção Médica 0137/2016. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Aos vinte e nove de março de dois mil e dezesseis, às nove horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião ordinária da Comissão Eleitoral do PreviD, tendo como pauta a logística de divulgação da campanha. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão Eleitoral: Sonia Maria Ferreira, José Ferreira Lopes Filho, Solange Silva de Melo, Ademir Martinez Sanches, Nilson Araújo Figueredo , Hélio do Nascimento, Solange Tumelero, José Vieira Filho, Osnice Lopes Coelho, Elza Irala Gonzalez, Thania Caetano Chaves, Solange Ribeiro Costa, João Lúcio Cristaldo, Oracídia Moraes de Oliveira Eberhardt, Maria Aparecida dos Santos Demenek e Rosa Helena Catelan. Os Membros Cezário de Figueiredo Neto, Raphael Ramos Spessoto e Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificaram a ausência por não poderem se ausentar do trabalho. Iniciada a reunião, a Presidente desta Comissão Senhora Sonia Maria Ferreira informa que, é necessária a divisão de equipes para a colagem dos cartazes e divulgação da eleição, ficou decidida a divisão de urnas e a distribuição de membros para a colagem dos cartazes nas locais de trabalho dos servidores públicos municipais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira MarciaAdrianaF. Fernandes de Souza Solange Silva de Melo JoséVieira Filho José Ferreira Lopes Filho SolangeTumelero Hélio do Nascimento AdemirMartinez Sanches Thânia Caetano Chaves Osnice Lopes Coelho NilsonAraújo Figueredo Rosa Helena Catelan Janielli Sotolani da Silva Salomão MariaAparecida dos Santos Demenek João Lúcio Cristaldo Elza Irala Gonzalez Solange Ribeiro Costa Oracídia Moraes de Oliveira Eberhardt Marlene Elisabete Ribeiro Dias Wando Capistana da Silva Edineia Soares CorinVandembom Theodoro HuberSilva Elizangela Maria dos Santos Souza Rafael Dornelas de Faria Alex Sander Serafim Blavett da Rocha Fucks GleicirMendes Carvalho Ronaldo CardozoAlves RosaneAparecida Fritzen D"Sampaio Ferraz. Albino João Zanolla ATA Nº. 05/2016 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM31DEMARÇODE2016. Solange Silva de Melo NilsonAraújo Figueredo MarciaAdriana FokuraF. de Souza SolangeTumelero JoséVieira Filho AdemirMartinez Sanches Thânia Caetano Chaves Osnice Lopes Coelho Solange Ribeiro Costa Raphael Ramos Spessoto ATA Nº. 006/2016 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NAELEIÇÃO PARAOS CARGOS DADIRETORIADO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOSPARAOTRIÊNIO2016-2019,EM29DEMARÇODE2016. Sonia Maria Ferreira MariaAparecida dos Santos Demenek Solange Silva de Melo JoséVieira Filho José Ferreira Lopes Filho SolangeTumelero Hélio do Nascimento AdemirMartinez Sanches Thânia Caetano Chaves Osnice Lopes Coelho NilsonAraújo Figueredo Rosa Helena Catelan João Lúcio Cristaldo Elza Irala Gonzalez Solange Ribeiro Costa Oracídia Moraes de Oliveira Eberhardt Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.182 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2016
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.181 42 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya kudo Sequia........................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016. “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências”. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: TÍTULOI DOPLANODECARGOS,CARREIRASEREMUNERAÇÃO CAPÍTULOI DISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. 1º.Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Dourados - PCCR - dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados – MS, fundamentado nos seguintes princípios: I. racionalização da estrutura de cargos e carreiras; II. legalidade e segurança jurídica; III. estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional; IV. reconhecimento e valorização do servidor público pelos serviços prestados, pelo conhecimento adquirido e pelo desempenho profissional. Parágrafo único: os servidores das carreiras de Procurador Municipal, da Guarda Municipal, de Profissional da Educação Municipal e Administração Tributária do Município serão regidos por lei específica, sendo-lhes aplicadas supletiva ou subsidiariamente as disposições desta Lei Complementar que não conflitarem com disposições especiais do respectivo estatuto, plano de cargos ou regimento. Art. 2º. O sistema de carreiras de que trata esta Lei Complementar estabelece a sucessão ordenada de posições que permitirá a evolução funcional do servidor no serviço público municipal segundo as seguintes premissas: I. identidade entre o potencial profissional e o nível de desempenho exigido no exercício das funções; II. competência profissional identificada com a carreira e a realização pessoal; III. salário justo e compatível com a complexidade do cargo e a capacitação, experiência e especialização requeridas para o desempenho da função. Parágrafo único: O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Administração Geral do Município de Dourados - PCCR tem por finalidade democratizar as oportunidades de crescimento e de desenvolvimento funcional, implantar o sistema do mérito, além de incentivar a qualificação e reconhecer a eficiência do servidor. Art. 3º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Administração Geral é composto pelo Anexo I contendo os cargos públicos, respectivos quantitativos, as atribuições das funções, níveis de escolaridade e requisitos básicos para provimento dos cargos e referências ao padrão salarial; e pelo Anexo II contendo as tabelas salariais, de acordo com níveis de escolaridade e requisitos básicos de provimento. CAPÍTULOII DASPOLÍTICASEDIRETRIZESDERECURSOSHUMANOS Art. 4º. O PCCR instituído por esta Lei Complementar funda-se nos princípios constitucionais da moralidade, igualdade, impessoalidade e da eficiência. Art. 5º. O PCCR visa, ainda, transformar os quadros funcionais do Município de Douradosemumsistema organizadoemcargos, carreiras e remuneração objetivando: I. valorização e humanização do servidor público por meio da reestruturação das carreiras, e consequente otimização do aproveitamento do potencial dos servidores, evitando a sua subutilização; II. implementação de programas de desenvolvimento e capacitação do servidor público municipal, e estímulo à sua qualificação; III.reconhecimento do mérito e da competência do servidor no desempenho das tarefas da função que ocupa, como condicionante ao seu processo de crescimento funcional; IV. institucionalização de sistema de avaliação do desempenho do servidor público municipal; V. criação de condições favoráveis à inovação e ao aprimoramento profissional e à manutenção do nível técnico e gerencial; VI.adoção de política salarial compatível com a complexidade e responsabilidade das tarefas desempenhadas pelo servidor, obedecidas as determinações constitucionais; VII. dimensionamento da força de trabalho visando a eficiência, a continuidade e a qualidade da prestação dos serviços públicos. Parágrafo único: As ações da política de recursos humanos serão orientadas por programas e projetos que visem o desenvolvimento de atividades que permitam a satisfação das necessidades do Município de Dourados e a realização profissional dos seus servidores. CAPÍTULOIII DAPOLÍTICASALARIAL Art. 6°. O objetivo da política salarial para os servidores do Município de Dourados é manter a remuneração, em razão de perdas decorrentes da desvalorização da moeda e incentivar o aumento da produtividade. Art. 7°. As remunerações dos servidores públicos somente poderão ser fixadas ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observando sempre as disponibilidades de recursos e os limites de despesa com pessoal determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. § 1º.Afixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I. a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II. os requisitos para a investidura; III. as peculiaridades dos cargos. § 2º. Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37,Xe XI, da Constituição Federal. Art. 8°. A concessão de vantagens pecuniárias, o aumento de remuneração, a 02 LEIS criação de cargos ou alteração da estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pela Prefeitura Municipal de Dourados, fica condicionados a: I. existência de dotação orçamentária prévia, suficiente para atender às projeções das despesas de pessoal e dos acréscimos dela decorrentes, nos exercícios seguintes; II. autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual para a medida, conforme proposição apresentada pelo Prefeito Municipal. III. atender aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULOIV DOSCONCEITOSBÁSICOS Art. 9º. São adotados, para fins de aplicação desta Lei Complementar, os seguintes conceitos básicos: I.servidor: pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo e função pública; II.cargo efetivo: conjunto de deveres, responsabilidades e atribuições cometidas ao servidor submetido ao regime jurídico estatutário, com provimento decorrente de aprovaçãoemconcurso público; III.função: ocupação, ofício ou profissão, com complexidade de tarefas, responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo público; IV.carreira: estrutura de desenvolvimento funcional e profissional, operacionalizada através de passagens a níveis imediatamente superiores, no cargo do servidor; V.plano de carreira: instrumento de gestão consistente na reunião de normas, princípio e diretrizes que regulam o desenvolvimento do servidor público ocupante de cargo de provimento efetivoemuma carreira; VI.padrão salarial: identidade da retribuição dos cargos que aponta a escala de valores dos vencimentos segundo o cargo, grau de escolaridade, tempo de serviço, identificada pelo cruzamento da referência com o nível; VII.nível: indicativo da posição salarial em que o servidor poderá estar, de acordo com o cargo, segundo escala hierárquica definida pela habilitação escolar e tempo de desempenho funcional; VIII.referência: identifica a posição do cargo na escala salarial que determina os valores dos vencimentos segundo o tempo de serviço do ocupante do cargo; IX.tabela de vencimentos: conjunto dos padrões salariais, hierarquicamente organizados para identificação dos valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos do PCCR; X.vencimento: retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo exercício do cargo ou função, conforme símbolo, padrão, nível a e valores fixadosemlei. XI.remuneração: total da retribuição pecuniária mensal recebida pelo servidor e correspondente ao somatório do vencimento e vantagens pecuniárias de caráter pessoal, funcional, indenizatória ou acessória devida de conformidade com leis ou regulamento; XII.adicional: vantagem pecuniária que retribui situações referentes ao desempenho de atribuições especiaisemcaráter continuado; XIII.gratificação: vantagem pecuniária temporária que remunera o exercício da função em local, condições anormais de trabalho ou em razão da situação excepcional emqueumserviçocomumé executado ou prestado; XIV.cargo em comissão: conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, gerência, chefia, assessoramento ou assistência de órgãos, entidades ou unidades organizacionais da administração pública municipal e de provimentoemconfiança; XV. grupo profissional: agrupamento de cargos escalonados segundo a gradação emníveis de escolaridade e requisitos de capacitação; XVI.progressão funcional: movimentação do servidor de um nível para outro superior, na tabela de vencimento própria a que pertence, atendidos os requisitos de tempo e grau de escolaridade; XVII. promoção: passagem do servidor de uma referência para outra, na tabela de vencimento própria a que pertence, em razão do desempenho profissional e tempo de serviço; XVIII. quadro de pessoal: conjunto de cargos agrupados segundo sua natureza e complexidade, nos termo do art. 37, inciso II, da Constituição Federal; TÍTULOII DOSISTEMADECARGOS,CARREIRASEREMUNERAÇÃO CAPÍTULOI DAESTRUTURAÇÃODOPLANO Art. 10. A estrutura do PCCR da Administração Geral é definida por cargos que atendem à seguinte organização administrativa: I. Saúde Pública - com cargos com atribuições de execução de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, de vigilância sanitária e auditoria dos serviços de saúde; II. Desenvolvimento Social - com cargos com atribuições de prestação dos serviços de assistência e inclusão social no âmbito de atuação da Prefeitura Municipal; de proteção e conservação da memória cultural, de estímulo à criação artística e de restauração e conservação de bens culturais e históricos do Município; de desenvolvimento, promoção, execução e difusão do desporto e realização de eventos desportivos; ou de apoio técnico e auxiliar as atividades de promoção social e educação nas unidades educacionais e nos centros de educação infantil; III. Serviços de Fiscalização - com cargos com atribuições vinculadas às atividades de fiscalização das posturas municipais e medidas de polícia administrativa relacionadas aos costumes e ao ordenamento dos serviços públicos e ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e feiras-livres; de fiscalização e controle da produção, industrialização, distribuição, publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, visando à proteção e o bem estar do consumidor; de fiscalização da construção e edificação de obras particulares no território do Município; IV. Planejamento e Infraestrutura: com cargos com atribuições relacionadas às atividades de elaboração de estudos, projetos e planos sócio-econômicos e formulação da política de desenvolvimento urbano do Município; de elaboração de projetos de engenharia e arquitetura e execução de serviços relacionados à construção, conservação e manutenção de rodovias, vias públicas e de próprios municipais; de fiscalização e medição de obras de edificações e de infra-estruturas públicas; V. Trânsito e Transporte: com cargos com atribuições relacionadas ao planejamento, organização, controle e promoção do desenvolvimento da circulação urbana, da qualidade do trânsito e dos transportes em padrões de qualidade e segurança; promover a educação e a fiscalização do sistema de trânsito urbano; gerenciar, controlar e regular o sistema de transporte público coletivo e demais serviços de transportes especiais. VI. Gestão Ambiental: com cargos com atribuições relacionadas ao desenvolvimento da política municipal de meio ambiente; gestão do meio ambiente; o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos naturais; a educação ambiental; compatibilização de desenvolvimento sócio econômico com a conservação dos recursos ambientais e do equilíbrio ecológico; VII. Atividades Técnico-Organizacionais: com por cargos com atribuições de apoio técnico-administrativo às atividades-fim de órgãos e entidades municipais, de assessoramento, orientação, supervisão e execução das atividades meio da Prefeitura Municipal nas áreas de recursos humanos, compras, material e patrimônio, de administração financeira, contábil e orçamentária, e aos serviços de comunicações administrativas; VIII. Atividades de Serviço Auxiliar: com cargos com atribuições relativas às atividades de apoio auxiliar e especializado à realização de obras e serviços de engenharia e a execução dos serviços de manutenção de bens e instalações, de vigilância, limpeza e manutenção de áreas urbanas; prestação dos serviços de copa e cozinha, transporte terrestre e de operação de máquinas e equipamentos pesados utilizadosemobras públicas e atividades afins; IX. Organização Previdenciária Municipal: com cargos com atribuições relativas às atividades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, com finalidade básica proporcionar aos seus segurados e dependentes o amparo da previdência social assegurada constitucionalmente aos servidores públicos. Art. 11. Os cargos organizados formam grupos escalonados segundo a escolaridade e habilitação. CAPÍTULOII DOSCARGOSEFETIVOSEDASFUNÇÕES Art. 12. O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e de suas autarquias e fundações será formado pelos cargos de provimento efetivos discriminados neste artigo, subdivididos nos seguintes Grupos Profissionais: I. Grupo Profissional de Cargos de Nível Fundamental; II. Grupo Profissional de Cargos de Nível Médio; III. Grupo Profissional de Cargos de Nível Médio Técnico; IV. Grupo Profissional de Cargos de Nível Superior: § 1º. Os cargos agrupados conforme habilitação profissional e graduação de escolaridade são identificados pelas seguintes denominações: I.CARGOSDOGRUPOPROFISSIONALSUPERIOR: 1. Médico; 2. MédicoVeterinário; 3. Médico doTrabalho; 4. Cirurgião Dentista; 5. Enfermeiro; 6. Fiscal deVigilância Sanitária; 7.Auditor de Serviços de Saúde; 8. Farmacêutico; 9. Fisioterapeuta; 10.Terapeuta Ocupacional; 11. Biomédico; 12.Assistente Social; 13. Fonoaudiólogo; 14. Psicólogo; 15. Nutricionista; 16. Biólogo; 17.Assistente Social Indígena; 18. Educador Físico; 19. Sociólogo; 20.Arte Educador; 21. Pedagogo; 22. Pedagogo Indígena; 23. Psicólogo Indígena; 24. Economista Doméstica; 25.Advogado Público; 26. Fiscal de Inspeção Sanitária; 27.Arquiteto; 28. Engenheiro Sanitarista; 29. Engenheiro Civil; 30. Engenheiro doTrabalho; 31. Engenheiro Elétrico; 32. Engenheiro deTrânsito; 33. EngenheiroAgrônomo; 34. EngenheiroAmbiental; Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 03 LEIS 35. Engenheiro Florestal; 36. Engenheiro Químico; 37. Geógrafo; 38. Geólogo; 39. GestorAmbiental; 40. FiscalAmbiental; 41.AdvogadoAutárquicoAmbiental; 42. Gestor de Educação e Segurança noTrânsito; 43.Administrador; 44. Bibliotecário; 45. Contador; 46. Economista; 47.Arquivista; 48. Jornalista; 49.Analista deTecnologia da Informação; 50. Médico doTrabalho Previdenciário; 51.Assistente Social Previdenciário; 52. Fisioterapeuta Previdenciário; 53. Psicólogo Previdenciário; 54. Contador Previdenciário; 55. Economista Previdenciário; 56. Jornalista Previdenciário; 57.Analista deTecnologia da Informação Previdenciário; 58.Advogado Previdenciário; II.CARGOSDOGRUPOPROFISSIONALMÉDIOTÉCNICO: 1. Técnico de Prótese Dentária; 2. Técnico de Equipamentos Odontológicos; 3. Técnico de Radiologia; 4. Técnico de Enfermagem; 5. Técnico de Laboratório; 6. Técnico de Higiene Dental; 7. Técnicos de Geoprocessamento; 8.Topógrafo; 9. TécnicoAgrícola; 10. Técnico de Informática; 11. Técnico de Segurança doTrabalho; 12. Técnico deTecnologia da Informação; 13. Técnico de Serviços Semafóricos. III.CARGOSDOGRUPOPROFISSIONALMÉDIO: 1.Agente de Fiscalização Sanitária; 2.Auxiliar de Enfermagem; 3.AssistenteAdministrativo; 4.AssistenteAdministrativo Indígena; 5.AssistenteAdministrativo Previdenciário. 6. Cuidador Social Masculino; 7. Cuidador Social Feminino; 8. Orientador Social; 9.Assistente de Cultura; 10. Fiscal de Obras; 11. Fiscal de Posturas Municipais; 12. Fiscal de Defesa do Consumidor; 13.Agente de Fiscalização deTrânsito Municipal. 14.Agente de Proteção daAviação Civil; VI.CARGOSDOGRUPOPROFISSIONALFUNDAMENTAL 1.Agente de Serviços de Saúde; 2.Auxiliar de Odontologia; 3.Auxiliar de Laboratório; 4.Auxiliar de Farmácia; 5.Agente Comunitário de Saúde; 6.Agente de Controle de Endemias; 7.Agente deApoioAdministrativo; 8. Plantonista; 9. Eletricista; 10.Auxiliar de Serviços de Manutenção eApoio 11.Auxiliar de Serviços de Manutenção eApoio Indígena 12.Agente deTráfego eTransportes; 13.Auxiliar de Laboratório deAsfalto; 14.Vigilante Patrimonial; 15.Vigilante Patrimonial Indígena; 16. Mecânico deVeículos; 17. Motorista deVeículo Pesado; 18. Motorista deVeículo Leve 19. Motorista deAmbulância I; 20. Motorista deAmbulância II; 21. Operador de Máquinas Equipamentos; § 2º. O cargo de Agente de Controle de Endemias divide-se em três atribuições específicas de função são elas: Agente de Controle de Vetores de Campo; Agente de Controle deVetores de Bloqueio;Agente de Zoonoses, conforme capacitação recebida para o exercício da atividade funcional. § 3º. O cargo de Agente de Proteção da Aviação Civil divide-se em quatro atribuições específicas de função são elas: Agente Controlador de Fluxo, Agente Fiscalizador de embarque e desembarque, Agente Operador de Raio ‘X’, Agente Fiscalizador de pátio e inspeção manual, conforme capacitação recebida para o exercício da atividade funcional. § 4º.Oservidor investido no cargo de provimento efetivo deAgente de Proteção da Aviação Civil deverá frequentar curso específico indicado pela administração municipal, bem como obter aprovação na prova realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil, como requisito indispensável para o exercício das atribuições de funções descritas noAnexo I desta lei, sob pena de reprovação no estágio probatório. § 5º.Acada Grupo Profissional corresponde umaTabela deVencimento, conforme Anexo II desta Lei Complementar. Art. 13. Os cargos são desdobrados em escala hierárquica própria, identificada pelo tempo de serviço no cargo ou pelo nível de habilitação, representados da seguinte forma: I. pelas letras maiúsculas A, B, C, D, E, F, G, H e I identificadoras das referências e das posições para a promoção funcional, por antiguidade ou merecimento; II. pelos níveis I, II e III que identificam o valor do vencimento do cargo na escala hierárquica funcional definida pela habilitação escolar, e o grau de habilitação escolar para progressão funcional. Art. 14.Acada cargo corresponde uma atividade profissional, ocupação, ofício ou profissão, com tarefas e responsabilidades que serão atribuídos ao servidor pelo Prefeito Municipal no ato de provimento inicial no cargo. Parágrafo único: o ato de provimento nos cargos efetivos integrantes do PCCR discriminará o cargo a ser ocupado, a função a ser exercida e o padrão salarial correspondente. Art. 15. São requisitos para o provimento nos cargos e exercícios das funções que integram o PCCR: I. curso de graduação em nível superior e habilitação legal específica, quando for o caso, conforme definido no edital do concurso para os cargos de nível superior; II. certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente e habilitação legal específica, quando for o caso, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível médio; III. certificado de conclusão do ensino fundamental ou equivalente para os cargos de nível fundamental. § 1º. O ingresso nos cargos integrantes do PCCR da Administração Geral do Município de Dourados far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos no primeiro padrão de vencimento da classe inicial do respectivo cargo. § 2º. O concurso referido no § 1º deste artigo poderá ser realizado em 01 (uma) ou mais fases, incluindo curso de formação, quando julgado pertinente, conforme dispuser o edital do concurso e observada legislação pertinente. § 3º. Os concursos públicos para provimento dos cargos efetivos doPCCRpoderão ser realizados por áreas de especialização referentes à área de formação do candidato, conforme dispuser o edital de abertura do certame. § 4º O edital de concurso público poderá exigir outros requisitos relacionados à habilitação ou habilidades para a seleção dos candidatos ao provimento dos cargos e exercício dos cargos. CAPÍTULOIII DOSCARGOSEMCOMISSÃO Seção I Dos CargosemComissão Art. 16. Os cargos em comissão, parte da estrutura de servidores da administração municipal, são reunidos sob a denominação de Grupo de Direção, Gerência, Chefia e Assessoramento, para atender às atividades de comando e das atribuições de assessoramento a dirigentes, órgãos e entidades integrantes da estrutura do Município de Dourados. § 1º. Os cargos em comissão da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados são reunidos sob a denominação de Direção, Assessoramento e Assistência - DAA, para atender às atividades e atribuições de direção, assessoramento e assistência da referida fundação. § 2º. Os cargos em comissão da Assessoria de Comunicação Social e Imprensa são reunidos sob a denominação de Direção e Assessoramento de Comunicação - DAC, para atender às atividades e atribuições de direção e assessoramento de comunicação. § 3º. Os cargos em comissão da Coordenadoria Especial deAssuntos Indígenas são reunidos sob a denominação de Direção, Gerência e Assessoramento Indígena – DGAI, para atender às atividades e atribuições da Coordenadoria. § 4º. Os cargos em comissão da Secretaria Municipal de Saúde são reunidos sob a denominação de Direção, Direção e Assessoramento – DGAS, para os quais se exige formaçãoemnível superior, para atender às atividades e atribuições da SEMS. § 5º. Os cargos comissionados dos órgãos e entidades integrantes da estrutura do Município de Dourados cumprirão jornada de 30 horas semanais. Art. 17. Os cargos em comissão do Grupo Direção, Gerência, Chefia e Assessoramento criados para atender a operacionalização de órgãos da administração direta e autarquias e fundações são agrupados segundo a hierarquia funcional definida pelo grau de responsabilidade, o poder decisório e a complexidade das atribuições e ficam consolidados, conforme símbolos e denominações constantes na lei de organização e estruturação daAdministração Municipal. Art. 18. Os cargos do Grupo Ocupacional Direção, Gerência, Chefia e Assessoramento são de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. Parágrafo único: serão privativos dos servidores efetivos20%(vinte por cento) dos Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 04 LEIS cargos em comissão da Prefeitura Municipal, conforme dispuser ato do Prefeito Municipal. Seção II Das Funções de Confiança Art. 19. As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo. § 1°. A função de confiança constitui ampliação temporária das atribuições do cargo ou função e constituem encargos de gerência, chefia, intermediárias, assessoramento técnico ou assistência direta, sendo de livre designação e dispensa do Prefeito Municipal, e remunerada de acordo com o art. 62, II desta lei. § 2º. O servidor efetivo contemplado com a gratificação de função de confiança não poderá ser designado para exercer qualquer outra função de confiança ou cargo em comissão. CAPÍTULOIV DOSQUADROSEDASTABELASDEPESSOAL Seção I Da Organização do Quadro eTabelas de Pessoal Art. 20. Os cargos e funções ocupados ou vagos formarão o Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal, de autarquia ou fundação municipal, observados os seguintes critérios: I. o Quadro de Pessoal Permanente será integrado por todos os cargos efetivos identificados, quando houver, pelas suas funções, criados para permitir aos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal executarem as atividades de sua competência; II. cada autarquia e fundação terá Quadro de Pessoal próprio e cada Secretaria Municipal ou órgão subordinado diretamente ao Prefeito Municipal terá Tabela de Pessoal que identificará sua força de trabalho, representada pelo número de cargos e funções necessários à consecução das respectivas competências. § 1º. O Quadro de Pessoal identificará os cargos efetivos, as atribuições de função, os quantitativos, símbolos e padrões salariais; asTabelas Salariais indicarão os valores dos vencimentos de cada grupo profissional, e respectivas evoluções de promoção e progressão funcionais. § 2º. Os cargos efetivos definidos nesta lei serão distribuídos aos órgãos da administração direta e aos Quadros de Pessoal do Instituto Municipal de Meio Ambiente, da Fundação Municipal de Esportes, Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados eAgência Municipal de Habitação de Interesse Social e segundo as necessidades de recursos humanos de cada órgão ou entidade. Seção II Da Movimentação nos Quadros eTabelas de Pessoal Art. 21.As alterações de lotação e as movimentações dos servidores entre Quadros ouTabelas de Pessoal da Prefeitura Municipal dar-se-ão por: I. remoção, mediante passagem do servidor de um Quadro de Pessoal para outro, a pedido, por permuta ou de ofício no interesse da Prefeitura Municipal, subordinada às competências privativas do órgão ou entidade municipal; II. redistribuição, pela movimentação do servidor com o respectivo cargo e função de um Quadro para outro, a fim de promover ajustamento em razão de extinção, reorganização ou criação de órgãos, unidades e ou atividade permanente. § 1°. Os servidores cedidos para exercer cargo em comissão ou outra função em órgão ou entidade da Prefeitura Municipal terão lotação provisória onde tiverem exercício e retornarão ao seu Quadro ouTabela de origem ao cessar a cedência. § 2°. Os servidores cedidos ao Poder Legislativo Municipal, a órgãos ou entidades de outro Município, de Estados ou da União Federal ficarão lotados na Secretaria Municipal deAdministração, sem vínculo ao órgão de origem. § 3°. Nos afastamentos e licenças, conforme situações previstas em lei, o servidor não perderá sua lotação no Quadro de Pessoal ou naTabela de Pessoal de origem. CAPÍTULOV DOINGRESSONOQUADROPERMANENTE Art. 22. Os cargos do Quadro Permanente são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; § 1º.Ainvestidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma previstaemlei. § 2º.As condições relativas às exigências de recrutamento e seleção dos candidatos a provimento nos cargos efetivos, bem como ao prazo de validade do concurso, serão fixadas no Edital de abertura do processo seletivo público. § 3º. O concurso público terá por objetivo recrutar e selecionar candidatos para ocupar os cargos efetivos e exercício das funções que os compõem e terá como meta o provimento das vagas de acordo com as áreas de atuação e especialização das funções da convocação. § 4º. As vagas oferecidas no concurso público serão identificadas, nominais e quantitativamente, por cargo, função e, quando for o caso, por habilitação profissional e terão o provimento efetivado na posição inicial do cargo. Art. 23. Serão reservadas nos concursos públicos 10% (dez por cento) das vagas oferecidas a pessoas portadoras de deficiência física, que serão empossados se atenderem aos requisitos exigidos para exercício da função e ficar comprovada a compatibilidade das atribuições da função com a deficiência de que são portadoras. Parágrafo único: a classificação dos candidatos inscritos, na conformidade deste artigo, será em separado e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento. Art. 24. O candidato nomeado será empossado após aceitar, formalmente, a função, atribuições, deveres e responsabilidades do cargo, mediante o compromisso de bem desempenhá-lo,emobservância às leis, normas e regulamentos. Parágrafo único: o efetivo exercício do servidor será contado a partir da data de início do desempenho no cargo e função, após sua lotação em órgão ou entidade da Prefeitura Municipal. Seção I DoEstágio Probatório Art. 25. O servidor nomeado em virtude de aprovação em concurso público permanecerá em estágio probatório durante 36 (trinta e seis) meses, período em que será avaliado, por comissão designada para esse fim, quanto a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo público e respectivas atribuições de função. Parágrafo único: os critérios de avaliação do servidor em estágio probatório serão definidos em regulamento expedido por ato do Prefeito Municipal, observados os critérios dispostos nesta lei. Art. 26.Aavaliação de desempenho do servidor durante o estágio probatório será realizada a cada trimestre, com base nos seguintes fatores: I. idoneidade moral; II. responsabilidade e iniciativa; III. assiduidade, pontualidade e disciplina; IV. aptidão e capacitação para o exercício do cargo ou função; V. eficiência e produtividade. Parágrafo único: a ocorrência de duas ou mais faltas imotivadas no período de avaliação do estágio probatório e o afastamento para tratamento de saúde por moléstia pré-existente, se ficar comprovada a má fé, implicará na perda, respectivamente, de toda a pontuação dos fatores indicados nos incisos III eVdeste artigo. Art. 27. O estágio probatório será cumprido, obrigatoriamente, no exercício das atribuições próprias do cargo para a qual tenha sido o servidor nomeado, vedado o afastamento nesse período, ressalvados os casos de: I. licença maternidade à gestante e adotante até cento e oitenta dias; II. licença paternidade; III. ausências ao serviço por motivo de doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento ou luto; IV. férias, até trinta dias; V. para servir a júri, para estudo ou missão oficial, até trinta dias; VI. licenças para tratamento da própria saúde; VII. licença para concorrer a mandato eletivo, pelo período determinado pela Justiça Eleitoral. § 1°. Os períodos de afastamento referidos nos incisos deste artigo serão considerados relativamente ao trimestre da avaliação. § 2°. Não serão considerados como cumprimento do estágio probatório os períodos que ultrapassarem aos prazos limites indicados nos incisos I a VIII, assim como pelos seguintes motivos de: I. licenças: a) para acompanhar o cônjuge ou companheiro; b) para exercício de mandato classista; c) para o serviço militar. II. afastamento para desempenho de mandato eletivo; III. cedência para outro órgão ou entidade. § 3°. Na ocorrência das situações identificadas no § 2° deste artigo, ficará suspensa a fruição do período do estágio probatório, recomeçando o prazo de cumprimento do estágio a partir do retorno do servidor ao exercício do seu cargo de concurso. § 4°. Ao servidor em estágio probatório não poderá ser concedida licença prêmio por assiduidade, adquirida em exercício de cargo anterior, licença para trato de interesse particular, ou licença para estudo superior a trinta dias. § 5º.Oservidor em estágio probatório poderá ocupar cargo em comissão ou função de confiança, regido por essa lei complementar, desde que as atribuições tenham relação com as tarefas inerentes à respectiva função, caso em que o estágio probatório não ficara suspenso. § 6º.Acedência de servidor em estágio probatório dependerá de demonstração de interesse público em parecer técnico da Procuradoria Geral do Município e ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 28. O servidor que não atender aos requisitos referentes aos fatores discriminados no art. 26 desta Lei Complementar e/ou não alcançar nota mínima em qualquer de suas avaliações poderá ser exonerado durante o estágio probatório, por insuficiência de desempenho, conforme apuração da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório -CCAEP. § 1º. Será dada aos servidores ciência, obrigatoriamente, de todas as avaliações Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 05 LEIS periódicas, para fins do exercício do contraditório e recurso contra os seus resultados. § 2º.Adeclaração da estabilidade no serviço público municipal será homologada através de ato do Prefeito. § 3º. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamentoemoutro cargo. TÍTULOIII DODESENVOLVIMENTOFUNCIONAL CAPÍTULOI DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES Seção I Das Modalidades Art. 29. O desenvolvimento funcional terá por objetivo proporcionar aos servidores municipais oportunidades de crescimento profissional e funcional no cargo ou na carreira para sua realização pessoal, de acordo com as seguintes modalidades: I. progressão funcional – consistente na movimentação do servidor do padrão em que se encontrar, dentro do mesmo cargo, obedecido ao critério de nova escolaridade e tempo de serviço no cargo público em que se encontra por provimento mediante concurso público e/ou por conversão de regime ocorrida pela Lei Complementar nº 96/06, Lei Complementar nº 167/10 e Lei Complementar nº 169/10; II. promoção - consistente na movimentação do servidor da referência em que se encontra para outra imediatamente superior, dentro do mesmo cargo, obedecido ao critério da antiguidade ou de merecimento, nos termos desta lei. § 1º.Oservidor concorrerá à progressão ou promoção somente depois de declarada a sua estabilidade após aprovação em estágio probatório, contando o tempo de serviço desse período para os benefícios financeiros e/ou funcionais da carreira. § 2º. Não serão descontados na apuração do tempo de serviço para concorrer à progressão funcional pelo critério de tempo e de nova habilitação, ou à promoção funcional, pelo critério de antiguidade, os períodos de afastamento vinculados a convênios de cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal e órgão ou entidade da Administração Pública, desde que para prestar serviços estritamente vinculados às atribuições do cargo ou função de concurso. § 3º. Nos termos do § 2º do art. 85 da Lei Orgânica do município, o servidor investido de mandato de representação no sindicato dos servidores municipais, estaduais ou federais será afastado do cargo, emprego ou função, sendo garantidas a remuneração e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. § 4º. Nos termos do inciso IV do art. 38 da Constituição Federal, em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; § 5º. Na promoção funcional por merecimento ou por antiguidade os servidores serão posicionados independentemente do número de vagas. Art. 30.Apromoção funcional será processada duas vezes por ano com vigência a partir de: I. de 1º de julho para aqueles que completam o interstício até 30 de junho do ano corrente; II. de 1º de janeiro para aqueles que completarem o interstício até 31 de dezembro do ano anterior. § 1º. Os prazos para a apuração da avaliação de desempenho para fins de promoção pelo critério de merecimento, de antiguidade e prazos para recursos serão regulamentadosemedital. § 2º.ASecretaria Municipal deAdministração publicará, por ato próprio, no Diário Oficial de Dourados, a lista com identificação dos nomes, especificação do tempo de efetivo exercício na categoria, no cargo e na referência na carreira do serviço público municipal e do serviço públicoemgeral. § 3º. O recurso contra a lista de antiguidade deverá ser apresentado mediante requerimento escrito, devidamente justificado, no prazo de dez dias contados a partir da publicação. § 4°. Não serão considerados para fins de promoção funcional os períodos cedência para outro órgão ou entidade, bem como aqueles indicados no inciso I do § 2º do art. 27 e § 3º e § 4º do art. 29 desta Lei Complementar. Seção I Da Progressão Funcional por Nova Habilitação e Por Tempo de Serviço em cargo público. Art. 31.Aprogressão funcional por nova habilitação e por tempo de serviço elevará o servidor efetivo e estável, dentro do respectivo padrão e tabela para o nível correspondente à sua nova habilitação, observado o disposto nesta lei. Parágrafo único: a progressão por nova habilitação e por tempo de serviço será concedida a partir do mês subsequente ao da comprovação da nova habilitação, mediante as seguintes condições: I. requerimento do servidor, devidamente instruído, com cópia de documento comprovando a nova escolaridade; II. estar no mínimo 08 anos de efetivo serviço no cargo, para cada nova progressão por nova habitação; III. ter obtido média aritmética simples das notas das quatro últimas avaliações igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo. Art. 32. A Qualificação exigida para a Progressão por Nova Habilitação e Tempo de Serviço no cargo pode ser obtida mediante: I. Graduação; II.Titulação de especialista, mestre ou doutor; § 1º.AGraduação e aTitulação devem atender aos seguintes requisitos: I. serem reconhecidas pelo Ministério da Educação; II. não podem ser utilizadas mais de uma vez para fins de Evolução Funcional; III. não podem ter sido utilizadas como requisito de ingresso no cargo, exceto aos cargos de Médico e Cirurgião Dentista. IV. não podem ter sido utilizadas para fins de enquadramento anterior a esta lei. § 2º.Odocumento hábil para comprovar nova habilitação em nível superior deverá ser o diploma; e para a titulação o respectivo certificado registrado, com no mínimo de 360 horas de curso, ambos registrados no Ministério da Educação. § 3º. Para fins de progressão funcional de nível prevista nesta lei, o servidor deverá renunciar expressamente ao adicional de incentivo à capacitação que estiver recebendo a título de graduação de ensino médio, graduação de nível superior ou de titulação, relativamente ao diploma ou certificado utilizado para a ascensão funcional, sob pena de não fazer jus à progressão funcional por nova habilitação. § 4º. O certificado ou diploma que motivar a habilitação que atribua progressão funcional ao servidor não poderá ser concomitantemente comprovante de concessão de adicional de incentivo à capacitação. Art. 33. Na progressão de nível por nova habilitação o servidor será enquadrado na mesma referênciaemque se encontra. Art. 34. As habilitações abaixo mencionadas corresponderão às seguintes classificações de níveis nos grupos profissionais: I. Grupo de Ensino Fundamental completo: a) Nível I – graduaçãoemensino fundamental; b) Nível II – graduaçãoemensino médio e 08 anos de exercício no cargo; c) Nível III – graduaçãoemensino superior e 16 anos de exercício no cargo; d) Nível IV - titulação de especialista, mestre ou doutor e 24 anos de exercício no cargo. II. Grupo de Ensino Médio: a) Nível I – graduaçãoemensino Médio; b) Nível II – graduaçãoemensino superior e 08 anos de exercício no cargo; c) Nível III – titulação de especialista, mestre ou doutor e 16 anos de exercício no cargo. III. Grupo de Ensino Médio Técnico: a) Nível I – graduaçãoemensino Médio; b) Nível II – graduaçãoemensino superior e 08 anos de exercício no cargo; c) Nível III – titulação de especialista, mestre ou doutor e 16 anos de exercício no cargo. IV. Grupo de Ensino Superior: a) Nível I – graduaçãoemensino superior; b) Nível II – titulação de especialista, mestre ou doutor e 08 anos de exercício no cargo. Art. 35. Ficará suspensa a contagem do prazo para obtenção de progressão por nova habilitação quando o servidor se encontrar nas seguintes condições: I. no gozo das licenças: a) para Licença paraTratar de Interesse Particular; b) para o serviço militar; a) para capacitação. II. afastado para desempenho de mandato eletivo; III. cedido para outro órgão ou entidade não municipal, por período superior a 3 anos; V. afastado por suspensão disciplinar. VI. afastado para desempenho de mandato classista. § 1º. A contagem do prazo para progressão por nova habilitação será retomada a partir da data do término da licença, do afastamento ou da cedência. § 2º. No caso de servidor cedido na forma do inciso III deste artigo o prazo de cedência superior a 03 anos deve ser desconsiderado da contagem do lapso para progressão de nível por nova habilitação. § 3º.Aprogressão será concedida por ato do Prefeito Municipal. Seção III Da Promoção Subseção I Da Promoção Por Merecimento Art. 36. A promoção movimentará o servidor no cargo pelo critério de merecimento quando este contar no mínimo com 03 (três) anos de efetivo exercício. § 1° Para fazer jus à promoção pelo critério de merecimento, o servidor será Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 06 LEIS avaliado anualmente, devendo obter média aritmética simples das notas nas três últimas avaliações igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo. § 2°. A confirmação do atendimento do requisito de tempo de serviço para concorrer à promoção pelo critério de merecimento exclui da contagem os afastamentos do exercício da função ocorridos durante o período de apuração desse interstício. § 3°.Operíodo de afastamento para o exercício de cargoemcomissão da Prefeitura Municipal, ou de entidade integrante de sua estrutura não será descontado para apuração do interstício da promoção vertical, bem como as licenças para tratamento de saúde até cento e oitenta dias no período da apuração. Art. 37. Na elevação de uma referência para outra imediatamente posterior será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento da referência imediatamente anterior, conforme indicam as tabela de vencimentos desta Lei Complementar. Subseção I Da Promoção PorAntiguidade Art. 38.Apromoção movimentará o servidor no cargo pelo critério de antiguidade quando contar no mínimo com 05 (cinco) anos de efetivo exercício, na referência em que se encontra. Parágrafo único: a promoção por antiguidade terá seu interstício de prazo apurado a contar da data do provimento no cargo, ou quando for o caso, da última promoção obtida pelo servidor. Art. 39. Não obterá a promoção o servidor que no período correspondente à apuração do tempo de serviço, registrar uma ou mais de uma das seguintes situações: I. deixar de exercer a respectiva função, por qualquer motivo, exceto para desempenho de mandato classista e tratamento de saúde, por mais de cento e oitenta dias consecutivos; II. registrar afastamento por suspensão disciplinar ou cessão para outro órgão ou entidade não integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal, por período superior a trinta dias. Parágrafo único: a avaliação do servidor em mandato classista será feita através de média das últimas 03 (três) avaliações. Art. 40.Apromoção será concedida por ato do Prefeito Municipal. CAPÍTULOII DAAVALIAÇÃOEDESEMPENHO Art. 41.Aavaliação de desempenho terá por objetivo aferir a eficiência do servidor mediante apuração do seu rendimento e o desenvolvimento do servidor no exercício do cargo e função e processar-se-á com base nos seguintes fatores: I. qualidade de trabalho; II. produtividade no trabalho; III. iniciativa e presteza; IV. assiduidade e pontualidade; V. aptidão e capacitação para o exercício do cargo ou função; VI. idoneidade moral; VII. disciplina e zelo funcional; VIII. exercício de chefia e participaçãoemórgão de deliberação coletiva; IX. aproveitamentoemprogramas de capacitação. § 1°. Os fatores, conforme dispuser regulamento expedido pelo Prefeito Municipal, deverão considerar para avaliação do desempenho, sempre que possível, as condições e os requisitos relativos à habilitação profissional, capacitação em cursos de formação ou especialização para o exercício da função, participação em órgãos de deliberação coletiva e ética profissional. § 2º. O exercício de chefia indicado no inciso VIII deste artigo caracteriza-se pela nomeação de cargo em comissão com natureza de direção, chefia ou assessoramento, ou ainda, designação de função para devidamente instituída. § 3º. Compete à Secretaria Municipal de Administração a gestão da Avaliação de Desempenho. Art. 42. O regulamento do sistema de avaliação deverá prever, observado o mínimo de 60% (sessenta por cento) de ponderação para os critérios referidos nos incisos I a IV deste artigo, uma escala de pontuação para atribuição dos seguintes conceitos: I. excelente; II. bom; III. regular; IV. insatisfatório. Parágrafo único: a metodologia de avaliação de desempenho deverá considerar a natureza das atribuições desempenhadas pelo servidor e as condições em que estas são exercidas, segundo as regras e critérios estabelecidos para os servidores da Prefeitura Municipal. Art. 43. As avaliações de desempenho serão processadas por Comissão integrada por um representante de entidade de defesa dos interesses dos servidores municipais e dois membros ocupantes de cargos efetivos. § 1°. A escolha do representante dos servidores deverá recair, preferencialmente, em servidor de nível superior, cuja avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito bom ou superior, e um servidor filiado de entidade sindical indicadoemassembleia, da entidade de representação da categoria. § 2°. O Prefeito Municipal poderá constituir Comissão de Avaliação por carreira, por grupo ocupacional ou cargo, considerada as condições especiais de desempenho das respectivas atribuições. Art. 44. O servidor que não atender aos requisitos referentes aos fatores discriminados no art. 41 desta Lei Complementar e não alcançar nota mínima poderá ser demitido por insuficiência de desempenho, mediante processo administrativo disciplinar. § 1º. Será dada aos servidores ciência, obrigatoriamente, de todas as avaliações periódicas, para fins do exercício do contraditório e recurso contra os seus resultados. § 2º. O resultado da avaliação de desempenho no serviço público municipal será homologado através de ato do Prefeito. TÍTULOIV DOSISTEMADEREMUNERAÇÃO CAPÍTULOI DISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. 45.OSistema de Remuneração do Plano de Cargos, Carreiras do Município de Dourados é constituído das regras de fixação dos vencimentos e de concessão de vantagens financeiras, identificadas como adicionais e gratificações. Parágrafo único: os adicionais e gratificações serão atribuídos ou concedidos ao cargo, à função ou à pessoa do servidor, considerando-se a natureza do cargo ou as condições de exercício da função ou os locais de trabalho. Art. 46. É vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal da Prefeitura da Municipal de Dourados, ressalvados os casos de isonomia demonstrada com base na avaliação de cargos, nos termos do § 1º do art. 39 da Constituição Federal. Art. 47. Não poderá ser paga ao servidor ativo ou inativo da Prefeitura Municipal remuneração superior à fixada para o Prefeito Municipal, nem inferior ao salário mínimo vigente. Art. 48. Os vencimentos fixados conforme disposições desta Lei Complementar não poderão servir de base para equiparação de vencimentos ou como vinculação para efeito de remuneração de outros servidores da Prefeitura Municipal. Parágrafo único: o reexame de vencimentos fixados em decorrência da aplicação desta Lei Complementar e destinado a restabelecer a isonomia ou a criação de novos cargos ou carreiras, deverá ser precedido de avaliação dos cargos ou funções, de conformidade com as disposições do § 1º, 39 da Constituição Federal. Art. 49. É vedada a alteração de vencimentos ou remuneração sob o argumento da equidade, equiparação ou vinculação. Art. 50. Caberá ao Prefeito Municipal fixar as bases e as condições para concessão e pagamento de vantagens, previstas nesta Lei Complementar, a servidores públicos da Prefeitura Municipal ou colocados à sua disposição, mediante convênio. Art. 51. As vantagens pagas aos servidores da Prefeitura Municipal não serão computadas nem acumuladas para concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Art. 52. Os vencimentos e vantagens previstos nesta Lei Complementar somente poderão ser pagos aos servidores investidos nos cargos integrantes dos grupos profissionais descritos nesta Lei Complementar. Art. 53. Cada cargo, considerado o grupo profissional a que pertencer, terá o padrão salarial inicial no cruzamento da primeira referência com o primeiro nível, de acordo com a tabela do padrão em que estiver inserido, e conforme a habilitação necessária para investidura do cargo. Parágrafo único: cada tabela de vencimento, respeitado o grupo profissional dos cargos, nos termos do art. 12, discriminará o nível inicial, de acordo com a habilitação escolar necessária para investidura no cargo. CAPÍTULOII DAFIXAÇÃODOSVENCIMENTOS Art. 54. Os padrões salariais e os vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e de suas autarquias e fundações são os fixados nasTabelas constantes nosAnexos II desta Lei Complementar. Parágrafo único: os valores devidos a título de plantões são os constantes nos Anexos III e IVdesta Lei Complementar. Art. 55. Os vencimentos dos cargos em comissão são os fixados no Anexo VII desta Lei Complementar. § 1°. O servidor público nomeado para ocupar cargo em comissão poderá optar pela percepção do vencimento do cargo em comissão ou pela remuneração permanente do cargo efetivo de que seja titular, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargoemcomissão, a título de gratificação. § 2°. O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente com carga Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 07 LEIS horária igual a vinte horas semanais que exercer cargo comissionado cumprirá trinta horas, podendo optar: I. pelo salário do cargo efetivo acrescido do valor proporcional ao acréscimo de carga horária; II. valor integral do cargo de provimentoemcomissão; III. salário do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) do cargo de provimentoemcomissão. CAPÍTULOIII DASVANTAGENSPECUNIÁRIAS Seção I Das Disposições Preliminares Art. 56. As vantagens financeiras identificadas como adicional, gratificação ou indenização serão devidas, concedidas ou atribuídas em razão da natureza do cargo ou função ou das condições ou do localemque o trabalho é executado. Seção II DosAdicionais Art. 57. Poderão ser atribuídos a servidor ocupante de cargo do PCCR os seguintes adicionais: I. Adicional de incentivo à capacitação, ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular. II. Adicional de produtividade fiscal, para incentivar os ocupantes de cargo que tenha como atribuição funcional fiscalização nas áreas de posturas, de obras, de defesa do consumidor, de vigilância sanitária, ambiental e inspeção sanitária; III. Adicional de vigilância, para os servidores que atuam na função de Vigilante Patrimonial e Vigilante Patrimonial Indígena, pelo exercício de suas funções em condições especiais de horário. IV. Adicional especial de agente de trânsito, para os servidores que atuam na função deAgentes de Fiscalização deTrânsito Municipal. V.Adicional por tempo de serviço, devido ao servidor a cada quinquênio de serviço público, na forma definida no Estatuto do Servidor Público. Art. 58. O adicional de incentivo à capacitação será concedido aos servidores efetivos na proporção de 5% do vencimento base para cada nova escolaridade, graduação ou titulação, superior à exigida para o cargo efetivo que ocupa, no limite máximo de 25%, observado o disposto no § 3º do art. 32 desta lei, mediante comprovação por diploma ou certificado registrado no MEC e autenticado em cartório. § 1º.Avantagem será concedida a partir do mês subsequente ao da comprovação da nova escolaridade. § 2º. O servidor que pleitear a progressão por nova habilitação não fará jus ao adicional de incentivo à capacitação por esta nova habilitação, sendo aproveitadas eventuais graduações ou titulações superiores à exigida para o cargo efetivo que ocupa para fins de adicional de capacitação, no limite máximo de 25%. Art. 59. O adicional de produtividade fiscal será atribuído como incentivo à obtenção de melhores resultados nos trabalhos de fiscalização, que serão avaliados pela qualidade e quantidade do trabalho, aferidos com base no índice denominado pontoempercentual do vencimento base. § 1°. A produtividade fiscal será aferida com base na avaliação de desempenho individual em periodicidade não superior a três meses e o valor do ponto corresponderá a umpor cento do vencimento base. § 2°. O pagamento do adicional de produtividade fiscal dependerá do resultado da avaliação, apurada com base na demonstração das ações fiscais e dos procedimentos realizados pelo servidor pessoalmente, com base em relatórios emitidos pela unidade de exercício do servidor e boletins individuais assinados pelo avaliado e pela chefia imediata. § 3°. O valor do adicional de produtividade fiscal corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) pela apuração do resultado das atividades de fiscalização vinculadas ao exercício dos cargos de fiscais com provimento por escolaridade em Ensino Médio; e de até 100% (cem por cento) pela apuração do resultado das atividades de fiscalização vinculadas ao exercício dos cargos de fiscais com provimento por escolaridadeemEnsino Superior. § 4º. Não será devido o adicional de produtividade fiscal ao servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função de fiscalização, exceto nas licenças para tratamento de saúde, período no qual será devida a média dos valores pagos nos seis meses anteriores à licença. Art. 60. O adicional de vigilância, no percentual 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor do vencimento base, será concedido aos servidores efetivos investidos no cargo de Vigilante Patrimonial e Vigilante Patrimonial Indígena, pelo exercício de suas atribuições de funções em condições especiais de carga horária e escala de trabalho. Art. 61. O adicional especial de agente de trânsito, no percentual 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor do vencimento base, será concedido aos servidores efetivos investidos no cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, pelo exercício de suas atribuições de função em condições especiais de trabalho nas vias públicas. Seção III Das Gratificações Art. 62. As gratificações se constituem de vantagens pecuniárias concedidas, em caráter transitório e temporário, em razão da prestação de serviços em condições especiais, assim identificadas: I. gratificação pelo exercício de cargo em comissão, é devida a gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração do cargo em comissão, reservando-se ao servidor o direito de opção pela totalidade da remuneração do cargo em comissão ou pela totalidade do cargo efetivo acrescida da devida gratificação; II. gratificação por função de confiança, concedida para retribuir o ocupante de cargos de provimento efetivo pelo exercício de encargos de gerência, chefia, assessoramento ou assistência direta ao Prefeito, Secretários e equivalentes, nas atividades de notório conhecimento técnico, com capacidade específica devidamente comprovada, e que tiverem que ficar disponível para atender as convocações de trabalhos além da carga horária, podendo receber até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento-base. III. gratificação de periculosidade, pelo exercício de atividades da função em condições que, exponha a vida do servidor permanentemente a riscos, em razão de atividades e operações perigosas, como manutenção em instalações elétricas, alta tensão, armazenagem de inflamáveis líquidos e atividades com aparelhos de Raio-X, emvalor equivalente a30%(trinta por cento) do vencimento-base; IV. gratificação de insalubridade, pelo exercício das atribuições do cargo ou função em condições que exponha o servidor a agentes nocivos à saúde, em razão da natureza e intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, em valor equivalente a 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) do valor do salário mínimo nacional; V. gratificação por trabalho em período noturno, quando o serviço for prestado, esporádica e eventualmente, em horário compreendido entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco do dia seguinte, a razão de 30% (trinta por cento) de acréscimo sobre o valor das horas trabalhadas nesse período; VI. gratificação pela prestação de serviço extraordinário, em razão do trabalho realizado em horas excedentes ao expediente diário normal, por exigência da própria atividade funcional ou por motivo de força maior ou de situação excepcional, limitada até duas horas por dia, sendo cada hora remunerada a razão de 50% (cinqüenta por cento) de acréscimo à hora normal ou 100% (cem por cento), se o trabalho for prestado em horário noturno ou em dias que não corresponderem ao expediente normal da repartição; VII. gratificação por produtividade, para incentivar a obtenção de melhores resultados no exercício de função cujo desempenho possa ser mensurado e ou pela participação em programas de competência privativa da Prefeitura Municipal, aferidos conforme resultado da avaliação da qualidade e quantidade do trabalho produzido, até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento base; VIII. gratificação Samu I, devida ao servidor, a exceção de médico e enfermeiro, pelo exercício das atribuições do cargo ou função no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do vencimento base; IX. gratificação Samu II, pelo exercício das atribuições do cargo de Enfermeiro, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, em valor equivalente a 10% (dez por cento) do vencimento base; X. gratificação Programa Saúde da Família, devida ao servidor detentor de apenas um cargo público, e que exerce atribuições no Programa Saúde da Família, nas unidades de saúde do Município, em valor equivalente a 1/3 (um terço) do vencimento base; exceção feita a médico e cirurgião dentista na condição do disposto no § 2º do art. 75 desta Lei. XI. gratificação de agente de saúde e endemias, devida aos servidores nos cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias; em valor equivalente a 10% (dez por cento) do vencimento inicial, letra A, da tabela referente à cada cargo em específico, pelo exercício de suas funções em condições especiais de exposição a agentes nocivos; XII. gratificação pelo exercício de liderança de equipe, para retribuir as atribuições de Coordenação de Endemias, Supervisão Geral de Endemias e Supervisão de Área de Bloqueio, na forma da gratificação de função prevista no inciso II deste artigo. § 1°. Não poderão ser percebidas, cumulativa, concorrente e ou concomitantemente, gratificações discriminadas no inciso I com as referidas nos incisos II,Ve VI e as previstas nos incisos III e IV, entre si, e com a referida no inciso I, todos do artigo 62 desta Lei Complementar. § 2°. Não poderá ser paga gratificação prevista neste artigo, concorrentemente com adicionais instituídos no art. 57, que tenha o mesmo fundamento ou natureza. § 3º. Não poderá ser percebida, cumulativa, concorrente e ou concomitantemente, a gratificação discriminada no incisoXcom a referida no inciso XI deste artigo. § 4º. No caso de servidor com mais de um cargo público, a gratificação de função de confiança de que trata o inciso II deste artigo só poderá incidir sobreumcargo. § 5°. As gratificações discriminadas neste artigo não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do servidor, e não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira. § 6º. As gratificações discriminadas nos incisos X e XI são devidas em razão do exercício da funçãoemcarga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 63. A fixação do percentual da gratificação de insalubridade observará a caracterização dos graus de incidência: máximo, médio e mínimo dos fatores, durante o período de realização do trabalho e segundo indicação da perícia médica do trabalho. § 1º.Aindicação do grau deverá ser resultado de avaliação realizada por Comissão Pericial do Município ou de especialista de medicina ou de engenheiro de segurança do trabalho, que caberá indicar os limites de tolerância aos agentes agressivos, os meios de proteção e o tempo máximo de exposição do servidor a esses agentes. § 2°.Opagamento das gratificações deverá ser imediatamente suspenso ou revisto, Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 08 LEIS quando cessarem ou reduzirem as incidências prejudiciais ao servidor, ou pelo seu afastamento para outra função ou local que elimine as condições que fundamentaram o pagamento da vantagem, bem como nos afastamentos do exercício do cargo ou função, por período consecutivo superior a sessenta dias. § 3°.Aavaliação da condição de trabalho, para fins de pagamento da gratificação de insalubridade ou periculosidade deverá ser renovada anualmente ou quando o servidor ou chefia imediata requerer a revisão da classificação. § 4°. Não poderão ser pagas concomitante e cumulativamente, entre si, as gratificações de periculosidade ou insalubridade, cabendo, nesse caso, o pagamento daquela que traduzir maior vantagem financeira ao servidor. Art. 64. Nas regras de pagamento da gratificação por produtividade observar-seão, no que couberem, as constantes do art. 59 desta Lei Complementar e regulamento por ato do Poder Executivo. Seção IV Das Indenizações Art. 65.As indenizações ao servidor são: I. diárias, concedidas ao servidor que a serviço afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fazendo jus antecipadamente a passagens e diárias, destinadas a indenizar as parcelas de despesa extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser regulamento; II. transporte, concedida ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuseremregulamento. III. indenização por pelo exercício em local de difícil acesso e provimento, concedida ao servidor que tem exercício ou tenha que se deslocar permanentemente para local de difícil acesso, considerando a dificuldade de transporte, o horário de trabalho e ou a localização da unidade, é devido gratificação estabelecida em ato do Executivo; IV. indenização por plantão de serviço, para remunerar o servidor efetivo que for convocado para prestar serviços além da sua carga horária regular, por período certo e com carga horária pré-estabelecida, no limite de vinte e quatro horas semanais e em valor proporcional às horas trabalhadas, considerando o serviço extraordinário em dias não úteis e eventualmente prestado no horário noturno; V. indenização por plantão de sobreaviso à distância para remunerar o servidor efetivo designado para eventual convocação para prestação serviço além de sua carga horária regular, fora do seu expediente diário, em dias úteis ou não úteis ou ainda no horário noturno, por período certo e carga horária pré-estabelecida; Parágrafo único: as indenizações previstas neste artigo não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira Art. 66. A indenização de diária será concedida por dia de afastamento e devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede ou quando o Poder ou a entidade custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. § 1º. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. § 2º. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 03 (três) dias. § 3º. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso no prazo previsto neste artigo. § 4º. Não serão concedidas mais de 10 (dez) diárias ao mês, salvo se expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal. Art. 67. Somente fará jus ao valor integral da indenização de transporte o servidor que realizar serviços externos com meio próprio de locomoção, no mínimo, por 20 (vinte) dias durante o mês. Parágrafo único: se o número de dias de serviço externo for inferior ao previsto no caput, a indenização será devida na proporção de 1/20 (um vinte avos) por dia de serviço prestado com o meio próprio de locomoção. Art. 68. A indenização pelo exercício em localidade de difícil acesso ou provimento será devida ao servidor que estiveremuma das seguintes condições: I. ter exercício permanente em unidade administrativa instalada em localidade não atendida por meio de transporte coletivo regular; II. estiver lotadoemunidade fora da área urbana da sede do Município; III. ter exercício em localidade que não lhe permita fixar residência devido a dificuldade para obter habitação. VI. estar lotado em unidade não atendida com transporte fornecido pelo Município. § 1°.Aclassificação das localidades ou unidades que se enquadrem nas condições referidas neste artigo deverá ser divulgada, anualmente, por ato do Prefeito Municipal e de acordo com proposta do Secretário da pasta interessada. § 2°.Ovalor da indenização será estabelecida em ato do Executivo, de acordo com a classificação estabelecida anualmente pelo Prefeito Municipal, consideradas as dificuldades de acesso e de lotação de servidor na localidade. § 3º. Não será devida a indenização de difícil acesso ao servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função. Art. 69. A indenização por plantão de serviço será devida ao servidor efetivo que for convocado para prestar serviços além da sua carga horária normal e fora do seu expediente diário, por período certo e com carga horária pré-estabelecida; o plantão será remunerado por hora, conforme estabelecido noAnexo III desta lei. Art. 70. A indenização por plantão de transferência de até 12 horas, para acompanhamento de paciente em transferência intermunicipal ou interestadual remunerará os servidores nos cargos de: Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Motorista convocado para prestar o serviço de acompanhamento; caso o acompanhamento do paciente ultrapasse o limite de horas estabelecido neste artigo, o servidor receberá por hora excedida. Parágrafo único: a indenização por plantão de transferência de até 12 horas, bem como a indenização pelo excedente de horas, será remunerada conforme o estabelecido noAnexo III desta lei. Art. 71.Aindenização por plantão de sobreaviso à distância será devida ao servidor efetivo que for designado para prestar serviços além da sua carga horária normal e fora do seu expediente diário, em dias úteis ou não úteis ou ainda no horário noturno, por período certo e com carga horária pré-estabelecida, poderá ser paga até o limite de 15 (quinze) plantões mensais de 12 (doze) horas. Parágrafo único: a indenização prevista neste artigo será devida aos servidores nos cargos de Médico Veterinário e de Agente de endemias, na atribuição específica de função de Agente de Controle de Zoonoses, quando designado para prestar serviços nas condições do caput deste artigo e será remunerada conforme o estabelecido no AnexoVI desta lei. Art. 72. As indenizações por plantão previstas nos arts. 69, 70 e 71 remunerarão a prestação de serviço extraordinário e, quando for o caso, o trabalho em horário noturno, e não poderá ser percebida concomitantemente com as gratificações previstas nos incisosVe VI do art. 62 desta Lei Complementar. § 1°. Será considerado como horário noturno, para fins de atribuição da gratificação de plantão o período compreendido entre as 18 (dezoito) horas deumdia e as 06 (seis) do dia seguinte. § 2º. Poderá ser pago acréscimo de 50%, em datas especiais de natal e ano novo, de acordo com o interesse público e a necessidade de atendimento em caráter excepcional. Art. 73. As indenizações discriminadas nesta seção não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do servidor, e não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira. TÍTULOV DASDISPOSIÇÕES GERAIS, FINAISETRANSITÓRIAS CAPÍTULOI DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 74. Os servidores ocupantes dos cargos constantes nesta lei serão admitidos pelo regime jurídico estatutário, instituído pela Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 75. Os servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo ficarão sujeito à carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, ressalvado os ocupantes de cargo com carga horária especial definida nesta Lei Complementar. § 1º. Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo com carga horária de 20 horas semanais, o exercício do direito de opção, a qualquer tempo, de manter a carga horária original de seu concurso, com vencimentos proporcionais, caso em que esta torna-se definitiva. § 2º. Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo de médico ou de cirurgião dentista com 40 horas semanais manter a carga horária original de seu concurso, com vencimentos proporcionais, podendo a qualquer a tempo, optar pela carga horária de 30 horas semanais, casoemque esta torna-se definitiva. § 3º. O servidor detentor de mais de um cargo público, em regime de acumulação legal, manterá a carga horária original de seus concursos, com vencimentos proporcionaisemcada cargo. Art. 76. O servidor que exercer cargos públicos no Município de Dourados, em regime de acumulação permitido na Constituição Federal, somadas as duas cargas horárias, não poderá exercer mais de quarenta e quatro horas semanais. Art. 77. Cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos desta Lei Complementar: I.Oservidor investido no cargo deVigilante Patrimonial; II. Os servidores investidos em cargos com exercício de atribuições no Programa Saúde da Família, nas unidades de saúde do Município; III. Os servidores investidos no cargo deAgente Comunitário de Saúde eAgente de Controle de Endemias. Parágrafo único: o servidor investido no cargo deVigilante Patrimonial trabalhará em intervalos fixados de escalas de serviço, inclusive aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurno e/ou noturno. Art. 78. O servidor investido no cargo de Técnico de Radiologia cumprirá carga horária de 24 horas semanais. Art. 79. O servidor investido no cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 09 LEIS Municipal exercerá suas atribuições de função em escalas de serviço, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Art. 80. Todos os servidores investidos em cargos públicos indicados nesta lei deverão frequentar curso de capacitação ou atualização oferecido ou indicado pela administração municipal, quando pertinente, indispensável ou constituírem requisito para o exercício das atribuições de funções do cargo. § 1º.Oservidor investido no cargo de provimento efetivo deAgente de Proteção da Aviação Civil não aprovado nas provas realizadas pela Agência Nacional deAviação Civil, para o exercício das atribuições descritas noAnexo I desta lei deverá frequentar os cursos específicos indicados pela administração municipal e obter aprovação nas referidas provas para o exercício do cargo sob pena de, mediante regular processo administrativo, sofrer as penalidades previstas na Lei Complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. § 2º. Até obter a aprovação o servidor estável será aproveitado em função compatível com a habilitação legal exigida para o cargo. § 3º. Os servidores cujo exercício de atribuições do cargo dependa de aproveitamento em cursos específicos ou manutenção de habilitação profissional específica ficam sujeitos à reprovação em estágio probatório, e se estável, a demissão, mediante regular processo administrativo, se desatendida exigência legal para o exercício da função do cargo. Art. 81. O servidor efetivo e estável poderá requerer, em caráter temporário, por umperíodo mínimo de 30 dias, a diminuição da sua carga horária diária, com a redução proporcional na sua remuneração, para frequentar curso de formação regular, capacitação profissional ou pós-graduação. CAPÍTULOII DASDISPOSIÇÕES FINAISETRANSITÓRIAS Art. 82. Compete ao Prefeito Municipal baixar os atos e normas regulamentando os procedimentos e disposições complementares necessárias à aplicação e implementação desta Lei Complementar. Art. 83. São da competência exclusiva do Prefeito Municipal os atos de provimento dos cargos efetivos, de nomeação e exoneração de ocupante de cargo em comissão bem como de contratação e admissão de pessoal por prazo determinado. Art. 84. Os servidores efetivos regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais, terão seus cargos reenquadrados, conforme o caso, na função de concurso ou de enquadramentos legalmente efetivados anteriormente, ou ainda, em novos cargos indicados nesta lei, de acordo com o estabelecido noAnexoV. § 1º. Os cargos resultantes do enquadramento promovido por esta lei estão contidos nos quantitativos indicados noAnexo I desta Lei Complementar. § 2º.Oenquadramento definido neste artigo importará na classificação do servidor no novo cargo, na mesma posição de promoção funcional em que se encontra, ressalvado o direito à progressão funcional de nível prevista nesta lei, a ser realizada pela administração municipal na forma do art. 31 de desta Lei Complementar. § 3º. Ficam enquadrados no cargo de Motorista de Ambulância I os servidores concursados no cargo de Agente de Serviços Especializados, na função de motorista de veículo pesado, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que na data da entrada em vigor desta Lei Complementar, possuam certificado de conclusão de curso de capacitação para condução de ambulância. § 4º. Ficam enquadrados no cargo de Motorista de Ambulância II servidores concursados no cargo de Auxiliar de Serviços Especializados, na função de motorista de veículo leve, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que na da publicação desta Lei Complementar, possuam certificado de conclusão de curso de capacitação para condução de ambulância. Art. 85. Ficam redistribuídos 133 servidores enquadrados no cargo de Vigilante Patrimonial, do quadro geral de servidores daAdministração Municipal para o Quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Serviços Educacionais, na função de Vigilante Patrimonial, termos do art. 21 desta Lei Complementar. Art. 86. Ficam em extinção, a partir da publicação desta lei, os cargos de Motorista de Ambulância II, de Agente de Fiscalização Sanitária e de Médicos e Cirurgiões Dentistas com carga horárias de 40 horas semanais. Art. 87.Os candidatos aprovados em concurso público homologado e em vigor na data de publicação desta Lei Complementar tomarão posse nos cargos públicos de acordo com a correlação determinada para os cargos no Anexo V, e na forma de carga horária e vencimentos estabelecidos nesta Lei Complementar. Art. 88. Fica assegurado aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Administração Municipal regidos por esta lei o direito de obterem, mediante requerimento, a Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço em cargo público, na forma dos arts. 31 a 35, comprovados os requisitos exigidos nesta lei. Art. 89.Aimplantação do disposto nesta Lei Complementar se dará em data a ser estabelecidaemato do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único: até a edição do ato de que trata o caput de artigo permanecem em vigor os dispositivos remuneratórios da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007. Art. 90. Os Anexos desta Lei Complementar constituem parte integrante do seu texto. Art. 91. O parágrafo único do art. 48 e os arts. 61, 82, 88, 107 e art. 214 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 48. (...) (...) Parágrafo único.Acontagem do prazo do estágio probatório de que trata este artigo será reiniciada a partir da data do término da licença ou do afastamento. Art. 61.Aexoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício. § 1º.Aexoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. § 2º. A exoneração a pedido será indeferida enquanto o servidor estiver respondendo a processo administrativo disciplinar. Art. 82. Constituem indenizações ao servidor: I - diárias; II - transporte; III - indenização por plantão de serviço, assim considerado aquelas convocações para atender situações excepcionais e temporárias em dias não úteis, obedecidos os limites de duração previstosemlei; IV - indenização por plantão de sobreaviso à distância, assim considerada a designação de servidor para eventual convocação para prestação de serviços além da sua carga horária regular e fora do seu expediente diário, em dias úteis e não úteis da semana; V- Exercícioemlocal de difícil acesso. Art. 88. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei e daquelas obrigatórias por força da Constituição Federal, serão deferidas aos servidores as seguintes gratificações: I - gratificação pelo exercício de funçãoemconfiança; II - gratificação pelo exercício de cargoemcomissão; III - gratificação por trabalhoemperíodo noturno; IV - gratificação pela prestação de serviço extraordinário; V- gratificação por produtividade; VI - gratificação pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas; § 1º. Não poderão ser percebidas, cumulativa, concorrente e concomitantemente as gratificações de que tratam os incisos I e II entre si e com as dos incisos III, IV e indenização por plantão de serviço e sobreaviso, bem como estes com as gratificações dos incisos III e IV. Art. 107.Odécimo terceiro salário corresponde a 1/12 (um doze avos) da média da remuneração integral dos últimos 12 meses a que o servidor fizer jus, proporcional ao período de exercício no respectivo ano. (...) Art. 214. Os pedidos de abertura de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Administrativa Disciplinar devem se revestir de tipicidade antijuridicidade, contendo elementos suficientes que comprovem a materialidade. § 1º.As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração desde que sejam perfeitamente descritas, com explicitação detalhada do fato a ser apurado, com data, horário e com rol de testemunhas. § 2º. As denúncias devem conter a identificação e o endereço do denunciante, e formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. § 3º. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada por falta de objeto. Art. 92. Ficam criados os artigos 87.A como Subseção III – Do Difícil Acesso, o art. 87.B e 87.C como Subseção IV – dos Plantões, o § 4º no art. 150, o art. 122.Acomo Subseção VII – Do Adicional Especial de Agente de Trânsito, o art. 112.B como Subseção VIII – doAdicional de Honorários Sucumbenciais, o parágrafo único do art. 202, o inciso VI no art. 106 e o inciso XV no art. 205, o parágrafo único ao art. 283 todos na Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006, com as seguintes redações: Subseção III –Do DifícilAcesso Art. 87.A. Ao servidor que tenha exercício em local de difícil acesso ou que a ele tenha que se deslocar permanentemente é devida gratificação. § 1º. Para a concessão da gratificação de que trata este artigo deverão ser consideradas a dificuldade de transporte, a localização da unidade municipal e o horário de trabalho do servidor. § 2º. Ato do chefe do Poder Executivo definirá anualmente os locais de difícil acesso bem como o valor a ser concedido aos servidores, a este título. Subseção IV – Dos Plantões Art. 87.B. Ao servidor convocado para prestar serviços além de sua carga horária regular, por período certo e horário pré-estabelecido, é devida gratificação por plantão de serviço. Art. 87.C.Ao servidor designado para eventual convocação para prestação serviço Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 10 LEIS além de sua carga horária normal e fora do seu expediente diário, por período certo e carga horária pré-estabelecida, é devida a gratificação por plantão de sobreaviso à distância. § 1º.Agratificação prevista neste artigo, referente a eventual prestação de serviço extraordinário em dias úteis ou não úteis, ou ainda no horário noturno, poderá ser paga até o limite de 15 (quinze) plantões mensais de 12 (doze) horas. § 2º. Para efeito deste artigo, poderá ser considerado horário noturno aquele compreendido entre as 18 (dezoito) horas deumdia e 06 (seis) horas do dia seguinte. Art. 106. (...) (...) VII -Adicional de Especial deAgente deTrânsito. Subseção VII –DoAdicional Especial deAgente deTrânsito Art. 122.A - O Adicional Especial de Agente de Trânsito será atribuído aos servidores efetivos investidos no cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, pelo exercício de suas atribuições de função em condições especiais de exposição de risco à vida. Subseção VII –DoAdicional Honorários Sucumbenciais Art. 122.B - O Adicional de Honorários Sucumbenciais, inerente ao cargo e de natureza permanente, concedido a todos os Procuradores Municipais, em percentual sobre o vencimento-base da Classe e Padrão em que o Procurador encontrar-se na carreira. Parágrafo único: para cumprimento do disposto neste artigo, os honorários decorrentes da sucumbência concedida em procedimentos judiciais em que o Município de Dourados for parte e nos quais os Procuradores Municipais atuarem, passam a constituir receita do Município. Art. 150. (...) (...) § 4º. Não se concederá a licença a servidor que estiver respondendo processo administrativo disciplinar. Art. 202. (...) (...) Parágrafo único: nas condutas puníveis com advertência poderá ser elaborado, mediante análise da Comissão de Sindicância, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, quando ausente efetiva lesividade ao erário, ao serviço público ou princípios que regem a administração pública. Art. 205. (...) (...) XV – descumprimento ou desatendimento de exigência legal para o exercício da função do cargo. Art. 283. (...). Parágrafo único: a licença prêmio por assiduidade não será deferida ao servidor enquanto estiver respondendo processo administrativo disciplinar, e se sofrer penalidade de suspensão, somente depois de cumprida esta; e enquanto estiver com sua remuneração suspensaemrazão de cumprimento de privação de liberdade. Art. 93. Fica criado o § 4º no art. 7º da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 com a seguinte redação: Art. 7º. (...) (...) § 4º. Aos servidores do ‘Grupo de Apoio a Gestão Educacional’, identificados no inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, aplicam-se as regras da Progressão Funcional por Nova Habilitação prevista no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Município de Dourados – PCCR – DOURADOS. Art. 94.Oinciso VI.Ado art. 40 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. (...) (...) VI-A – o Profissional da Educação designado para a função de Secretário de Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM perceberá gratificação de função de confiança pelo exercício de Secretário de CEIM, conforme Anexo VIII desta Lei Complementar, observada a tipologia da Unidade Escolar. (...) Art. 95. O art. 37 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 37 –OPiso Salarial do Profissional do Grupo deApoio a Gestão Educacional é fixado para o nível I, Classe "A" do Quadro, conforme a escolaridade exigível em cada cargo e função, como consta do anexo VI desta Lei Complementar, correspondente à carga horária de 30 horas semanais de trabalho. Art. 96.OAnexo VI da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 passa a viger conforme o Anexo VI desta Lei Complementar que cria tabela de valores de vencimentos para a promoção e progressão funcional em níveis, dos cargos efetivos administrativos da educação municipal. Art. 97. Fica criado o inciso XI no art. 40 e o Anexo VIII na Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, com a seguinte redação: Art. 40. (...) (...) XI – Adicional de vigilância, para os servidores que atuam na função de Vigilante Patrimonial e Vigilante Patrimonial Indígena, pelo exercício de suas funções em condições especiais de horário, no percentual de 30% calculado sobre o valor do vencimento-base. (...) Art. 98. Fica criado o art. 38.B na Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007 com a seguinte redação: Art. 38.B – O Grupo Administração Tributária é composto por 19 (dezenove) cargos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e 06 (seis) cargos efetivos de Fiscal deTributos Municipais. Parágrafo único: Os servidores do Grupo Administração Tributária cumprirão carga horária de 30 horas semanais. Art. 99. O art. 23 e 23.A da Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007 passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 23.Apromoção consiste na movimentação do servidor, dentro do respectivo cargo, da referência em que se encontra para outra superior, obedecido o critério de merecimento ou antiguidade, nos termos desta lei: I – por merecimento, a cada três anos de efetivo exercício, quando o servidor obtiver média aritmética simples, das notas nas três últimas avaliações, igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo; II – por antiguidade, quando contar com no mínimo com cinco anos de efetivo exercício, na referênciaemque se encontra. § 1º.Apromoção por antiguidade terá seu interstício de prazo apurado a contar da data do provimento no cargo, ou quando for o caso, da última promoção obtida pelo servidor. § 2º. Nos termos do § 2º do art. 85 da Lei Orgânica do município, o servidor investido de mandato de representação no sindicato dos servidores municipais, estaduais ou federais será afastado do cargo, emprego ou função, sendo garantidas a remuneração e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. § 3º. Nos termos do inciso IV do art. 38 da Constituição Federal, em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; Art. 23.A-Apromoção funcional será processada duas vezes por ano com vigência a partir de: I. de 1º de julho para aqueles que completam o interstício até 30 de junho do ano corrente; II. de 1º de janeiro para aqueles que completarem o interstício até 31 de dezembro do ano anterior. § 1º. Os prazos para a apuração da avaliação de desempenho para fins de promoção pelo critério de merecimento, de antiguidade e prazos para recursos serão regulamentadosemedital. § 2º.ASecretaria Municipal deAdministração publicará, por ato próprio, no Diário Oficial de Dourados, a lista com identificação dos nomes, especificação do tempo de efetivo exercício na categoria, no cargo e na referência na carreira do serviço público municipal e do serviço públicoemgeral. § 3º. O recurso contra a lista de antiguidade deverá ser apresentado mediante requerimento escrito, devidamente justificado, no prazo de dez dias contados a partir da publicação. § 4°. Não serão considerados para fins de promoção funcional os períodos cedência para outro órgão ou entidade, bem como licenças para acompanhar o cônjuge ou companheiro, para exercício de mandato classista e para o serviço militar. § 5º.Operíodo de afastamento para o exercício de cargo em comissão da Prefeitura Municipal ou de entidade integrante de sua estrutura, não será descontado para apuração do interstício da promoção, bem como as licenças para tratamento de saúde de até cento e oitenta dias no período da apuração. § 6º. Na elevação de uma referência para a imediatamente seguinte, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento da referência imediatamente anterior, conforme aTabela doAnexo I desta Lei Complementar. Art. 100. O artigo 68 da Lei Complementar nº 214 de 25 de dezembro de 2013 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, passa a vigora com a seguinte redação: Art. 68. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, que apresentem experiência profissional ou capacidade específica, constituem a atribuição de encargos de gerência, chefia, intermediárias ou de assessoramento técnico ou assistência direta e são reunidas sob a denominação de funções de Direção, Chefia, Gerência eAssessoramento, símbolo FC. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 FG-1 Secretário de CEIM de Tipologia - A R$ 520,51 FG-2 Secretário de CEIM de Tipologia - B R$ 462,64 FG-3 Secretário de CEIM de Tipologia - C R$ 405,66 Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 Anexo VIII 11 LEIS § 1°. A função de confiança constitui ampliação temporária das atribuições do cargo ou função, sendo de livre designação e dispensa do Prefeito Municipal. § 2º. O servidor efetivo contemplado com a gratificação de função de confiança não poderá ser designado para exercer qualquer outra função de confiança ou cargo em comissão. § 3º. O valor da função de confiança – FC será correspondente a até 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do servidor a título de gratificação. § 4º. O quantitativo das funções de confiança fica limitado a 80% (oitenta por cento) do número de cargos em comissão, ou a 50% (cinquenta por cento) dos gastos com cargos de provimento em comissão existente na Prefeitura, o que ocorrer primeiro. Art. 101. Fica criado o Anexo III na Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013 contento o valor da remuneração dos Cargos em Comissão, conformeAnexo VII desta Lei Complementar. Art. 102. As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios que forem consignados para as despesas de pessoal do Município de Dourados. Art. 103. Após a implantação dos efeitos desta lei, conforme o ato de que trata o artigo 89 desta lei ficam, automaticamente, revogadas todas as gratificações de função de confiança com símbolos DAÍ,FGEe Dedicações Exclusivas - DE. Art. 104. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2016, revogam-se a disposições em contrário, em especial os arts. 93, 95, 95.A e 105 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006, e os arts. 69 e 69.A da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013. Dourados - MS, 29 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Médico Atuar, conforme sua especialização, na assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais na Secretaria Municipal de Saúde; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; atuar na recuperação da saúde humana; realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças; prescrição e tratamento para cura de enfermidades e avaliar os resultados; realizar visitas domiciliares, consultas médicas e orientação médico-sanitário; realizar outras atividades correlatas. 180 Graduação de nível superior em Medicina e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela E Médico Veterinário Executar ações inerentes à profissão de acordo com protocolos normativos dos serviços públicos, principalmente nas áreas de vigilância em saúde – epidemiológica, sanitária, ambiental e CCZ (Entomologia, Controle de Vetores, Veterinária e Educação em Saúde). Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas em sua área de atuação, bem como, inspeção e fiscalização, conforme demandas e/ou necessidades técnicas da administração pública municipal. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Participar das campanhas de prevenção de doenças. Executar outras atividades correlatas; realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames, laboratoriais, orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica, etc. Realizar eutanásia e necropsia animal; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; prestar a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; realizar o planejamento e a execução da defesa sanitária animal. 10 Graduação de nível superior em Medicina Veterinária e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela E Médico do Trabalho Atuar visando essencialmente à promoção da saúde e à prevenção da doença, conhecendo, para tanto, os processos produtivos e o ambiente de trabalho. Avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação. Colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações e equipamentos públicos, opinando do ponto de vista da Medicina Ocupacional; Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores no que se refere à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, através de campanhas ou de programas de duração permanentes; executar outras atividades correlatas. 4 Graduação de nível superior em Medicina e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela E Cirurgião Dentista Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral; realizar outras atividades correlatas. 88 Graduação de nível superior em Odontologia e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela E GRUPO PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR Enfermeiro Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública; no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde; atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais; seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública; executar tarefas para atender unidades de saúde. 94 Graduação de nível superior em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Fiscal de Vigilância Sanitária Realizar a inspeção sanitária, conforme legislação pertinente, em relação às atividades de produção, comercialização, armazenagem, transporte, distribuição e exposição de alimentos; exercer a fiscalização de estabelecimentos e profissões cujas atividades estejam ligadas à saúde individual ou coletiva; supervisionar e coordenar equipes de trabalho, executar outras atividades correlatas. 12 Graduação de nível superior completo na área de Medicina ou Medicina Veterinária ou Farmácia ou Farmácia-Bioquímica ou Biologia ou Enfermagem ou Nutrição ou Biome-dicina. Padrão 3 Tabela A Auditor de Serviços de Saúde Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde, dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares; executar tarefas para atender unidades de saúde; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. 15 Graduação de nível superior completo nas áreas de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Economia, Administração, Direito e Ciências Contábeis, Farmácia, ou Farmácia –Bioquímica. Padrão 3 Tabela D Farmacêutico Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas, desenvolver estudos visando à padronização de medicamentos, bem como orientar as unidades quanto ao uso à diluição e à armazenagem de medicamentos; manipulação de fórmulas; preparo e análise de medicamentos; execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos; exames laboratoriais, análises químicas, análises microbiológicas e imunológicas; manipulação de receituário, determinação da composição química e propriedades físicas de produtos; elaboração de relatórios e pareceres técnicos; executar tarefas para atender unidades de saúde. 27 Graduação de nível superior em Farmácia ou Farmácia-Bioquímica e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Fisioterapeuta Realizar assistência integral ao paciente usuário na área de promoção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar terapia física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. 18 Graduação de nível superior em Fisioterapia e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Terapeuta Ocupacional Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições e apresentar relatórios das pessoas acompanhadas pela terapia ocupacional; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, realizar outras atividades correlatas. 11 Graduação de nível superior em Terapia Ocupacional e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Biomédico Efetuar análise científica, estudos e pesquisas de laboratório, visando obter informações sobre o material pesquisado; analisar e avaliar os resultados obtidos nos exames clínicos laboratoriais; estabelecer os padrões, métodos e rotinas de procedimentos para a realização dos exames processados no Laboratório; promover atualização de técnicas e metodologias laboratoriais utilizadas; fiscalizar o trabalho executado por Laboratórios contratados, para garantir a qualidade e o cumprimento das normas contratuais; executar e interpretar exames laboratoriais nos campos de microbiologia, imunologia, hematologia, bioquímica, parasitologia, citologia, análise de urina e controle de qualidade; preparar reagentes de alta complexidade; efetuar o registro de dados estatísticos objetivando o gerenciamento e controle de qualidade; avaliar e emitir pareceres técnicos; atuar junto a equipes da Área da Saúde, no assessoramento, fiscalização e vigilância sanitária e epidemiológica; coordenar as atividades dos profissionais que atuam no Laboratório efetuando o gerenciamento técnico e administrativo; realizar outras atividades correlatas. 5 Graduação de nível superior em Biomedicina e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A 12 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Fonoaudiólogo Identificar e tratar pacientes com problemas ou deficiência ligadas à comunicação oral e gráfica, empregando técnicas de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para aperfeiçoar ou reabilitar a fala, através de aspectos cognitivos relacionados à elaboração do pensamento e a sua forma de expressão; utilizar técnicas para tratamento de distúrbios de origem neurológica, alterações congênitas e/ou emocionais relacionadas a linguagem, articulação, audição e comunicação; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, realizar outras atividades correlatas. 7 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela A Nutricionista Planejar, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional e individual ou coletividade no âmbito da Administração Pública. Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças. Promover adequação alimentar considerando necessidades especifica da faixa etária atendida. Promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria. Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre avaliação da criança e da família. Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos na área alimentar e nutricional. Promover educação, orientação e assistência nutricional a coletividade, para atenção primária em saúde. Contribuir no planejamento, execução e análise de estudos epidemiológicos. Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados á sua área de atuação. Realizar vigilância alimentar e nutricional. Orientar estágios. Participar de programas de treinamento. Realizar outras atividades correlatas. 22 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela A Biólogo Executar ações inerentes à profissão de acordo com protocolos normativos dos serviços públicos, principalmente nas áreas de vigilância em saúde - epidemiológica, sanitária, ambiental e CCZ (Entomologia, Controle de Vetores, Veterinária e Educação em Saúde); planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas e sua área de atuação, bem como em outros setores da administração municipal, conforme demandas e/ou necessidades técnicas; executar tarefas para atender unidades de saúde; elaboração de relatórios e pareceres técnicos; realizar outras atividades correlatas. 8 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela B Assistente Social Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias das unidades da assistência social; Planejamento e implementação do PAIF e PAEFI, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS e CREAS; Participação na elaboração do Projeto Político-Pedagógico das Unidades de Acolhimento Institucional; Mediação de grupos de famílias do PAIF; Elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar; Realização de acompanhamento especializado; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelas unidades de assistência social e/ou pessoas de referência, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Referenciar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, o cadastro único, os programas de transferência de renda e de inclusão produtiva; Articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação e registro das ações desenvolvidas; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, e órgãos de defesa de direito; Apoiar e acompanhar os Profissionais Cuidadores das Unidades de Acolhimento Institucional e Cuidadores Familiares; Avaliação das ações e resultados atingidos e planejamento de ações e acompanhamento dos usuários, estratégias de resposta às demandas; Realizar a concessão de benefícios eventuais conforme demanda de acordo com os parâmetros previsto na LOAS, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal; efetuar levantamentos socioeconômicos com vista a planejamento habitacional; prestar serviços em centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto ao médico a situação social do usuário do sistema e de sua família; elaborar diagnósticos, prognósticos e controles do comportamento de usuários do sistema na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos; responsabilizar-se por equipes auxiliares. Realizar outras atividades correlatas. 54 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela A Assistente Social Indígena Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias das unidades da assistência social; Planejamento e implementação do PAIF e PAEFI, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS e CREAS; Participação na elaboração do Projeto Político-Pedagógico das Unidades de Acolhimento Institucional; Mediação de grupos de famílias do PAIF; Elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar; Realização de acompanhamento especializado; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelas unidades de assistência social e/ou pessoas de referência, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Referenciar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, o cadastro único, os programas de transferência de renda e de inclusão produtiva; Articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação e registro das ações desenvolvidas; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, e órgãos de defesa de direito; Apoiar e acompanhar os Profissionais Cuidadores das Unidades de Acolhimento Institucional e Cuidadores Familiares; Avaliação das ações e resultados atingidos e planejamento de ações e acompanhamento dos usuários, estratégias de resposta às demandas; Realizar a concessão de benefícios eventuais de acordo com os parâmetros previsto na LOAS, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal; efetuar levantamentos socioeconômicos com vista a planejamento habitacional; prestar serviços em centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto ao médico a situação social do usuário do sistema e de sua família; elaborar diagnósticos, prognósticos e controles do comportamento de usuários do sistema na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos; responsabilizar-se por equipes auxiliares. Realizar outras atividades correlatas. 5 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Ser indígena, falante da língua materna de umas das comunidade do Município, além de ser também falante da Língua Portuguesa. Padrão 3 Tabela A Educador Físico Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de crianças, jovens e idosos; promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade física/práticas corporais; Realizar o acompanhamento de práticas físico/desportivas, artístico culturais, de recreação e entretenimento; executar outras atividades pertinentes ao cargo. 10 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela A Sociólogo Conhecimento da legislação referente à Política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas aos direitos específicos (criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiências, mulheres, dentre outros); Atuar no gerenciamento, diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas/projetos comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico e continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território; sistematizar e produzir informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos; realizar a identificação de situações de vulnerabilidade e risco dos indivíduos e famílias, permitindo que o Sistema Único de Assistência Social (Suas) desenvolva políticas de prevenção, monitoramento e adequação de serviços socioassistenciais; apoiar as atividades de planejamento, supervisão e execução dos serviços socioassistenciais; fornecer dados, indicadores e análises que contribuam para efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos danos; elaboração de planos e diagnósticos e na produção de análises baseadas nos dados do Cadastro Único de Programas Sociais. Realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela A 13 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Arte Educador Planejar as ações em conformidade com a Política da Assistência Social; atuar em equipe interdisciplinar. Contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de criança, jovens. Garantir nas atividades desenvolvidas, espaços de sociabilidade e promoção dos valores. Desenvolver peças artísticas com crianças e adolescentes utilizando materiais recicláveis. Realizar outras atividades correlatas. 7 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela A Pedagogo Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias dos CRAS E CREAS; planejamento e implementação do PAIF e PAEFI, mediação de grupos e famílias dos PAIFs; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico e continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território. Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS E CREAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Definir, junto com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico/metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência. Fornecer suporte às famílias do CRAS/CREAS em conformidade com a Política de Assistência Social. Integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho do CRAS/CREAS e no desenvolvimento do processo sócio educativo; Participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento dos serviços do CRAS/CREAS de acordo com as diretrizes da NOB-SUAS. Coordenar reuniões sistemáticas, acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações. Planejar e ministrar palestras, participar de encontros e outros eventos sócio educativos, orientar as atividades propostas pela equipe multidisciplinar do CRAS/CREAS, com ênfase nas famílias e grupos comunitários na participação de programas e projetos sócio educativos. Efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos desenvolvidos. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimento para garantir a efetivação da referência e contra-referência. 15 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela A Pedagogo Indígena Conhecimento da legislação referente à Política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas aos direitos específicos (criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiências, mulheres, dentre outros). Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios. Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias dos CRAS E CREAS; planejamento e implementação do PAIF e PAEFI, mediação de grupos e famílias dos PAIFs. Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico e continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território. Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS E CREAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco. Definir, junto com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico/metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência. Fornecer suporte às famílias do CRAS/CREAS em conformidade com a Política de Assistência Social; Priorizar as orientações da NOB/SUAS, PNAS e Orientações Técnicas de Implantação do CRAS/CREAS. Integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho do CRAS/CREAS e no desenvolvimento do processo sócio educativo; Participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento dos serviços do CRAS/CREAS de acordo com as diretrizes da NOB-SUAS. Coordenar reuniões sistemáticas, acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações. Planejar e ministrar palestras, participar de encontros e outros eventos sócio-educativos, orientar as atividades propostas pela equipe multidisciplinar do CRAS/CREAS, com ênfase nas famílias e grupos comunitários na participação de programas e projetos sócio educativos. Efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos desenvolvidos. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimento para garantir a efetivação da referência e contra-referência. Realizar outras atividades correlatas. 3 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Ser indígena, falante da língua materna de umas da comunidade do Município, além de ser também falante da Língua Portuguesa. Padrão 3 Tabela A Psicólogo Proceder estudo da dinâmica psicológica do indivíduo, utilizando-se de conhecimentos teóricos apropriados e/ou outros recursos e técnicas psicológicas embasadas cientificamente, com o objetivo de identificar aspectos de ordem afetivo-emocionais, cognitivas e sensório-motores; prestar assistência individual e/ou grupal, estabelecendo procedimentos de intervenções que favoreçam e contribuam no processo evolutivo e desenvolvimento do indivíduo; analisar as situações, avaliando a problemática, faixa etária, condição sócio-econômico-cultural, visando assegurar seu desenvolvimento escolar, social e/ou emocional, bem como integrá-lo ao meio em que vive; fornecer, em sua Unidade Administrativa, assistência às pessoas, definindo propostas de intervenção, envolvendo: orientação ao trabalho, esportes, lazer, e encaminhamento a outros especialistas; efetuar pesquisas e análises conjunturais junto a clientela; realizar palestras, detectando expectativas, necessidades, anseios e possibilidades; traçar o perfil amplo do meio em que vivem as pessoas, ordenando os elementos que exercem influência na vida comunitária e elaborando programas de atuação que visem contribuir para o ajustamento do indivíduo e/ou grupo na sociedade. Realizar outras atividades correlatas. 38 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Padrão 3 Tabela A Psicólogo Indígena Proceder estudo da dinâmica psicológica do indivíduo, utilizando-se de conhecimentos teóricos apropriados e/ou outros recursos e técnicas psicológicas embasadas cientificamente, com o objetivo de identificar aspectos de ordem afetivo-emocionais, cognitivas e sensório-motores; prestar assistência individual e/ou grupal, estabelecendo procedimentos de intervenções que favoreçam e contribuam no processo evolutivo e desenvolvimento do indivíduo; analisar as situações, avaliando a problemática, faixa etária, condição sócio-econômico-cultural, visando assegurar seu desenvolvimento escolar, social e/ou emocional, bem como integrá-lo ao meio em que vive; fornecer, em sua Unidade Administrativa, assistência às pessoas, definindo propostas de intervenção, envolvendo: orientação ao trabalho, esportes, lazer, e encaminhamento a outros especialistas; efetuar pesquisas e análises conjunturais junto a clientela; realizar palestras, detectando expectativas, necessidades, anseios e possibilidades; traçar o perfil amplo do meio em que vivem as pessoas, ordenando os elementos que exercem influência na vida comunitária e elaborando programas de atuação que visem contribuir para o ajustamento do indivíduo e/ou grupo na sociedade. Realizar outras atividades correlatas. 3 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Ser indígena, falante da língua materna de umas das comunidade do Município, além de ser também falante da Língua Portuguesa. Padrão 3 Tabela A Economista Doméstica Diagnosticar e construir estratégias de ação para o atendimento das necessidades básicas das comunidades, famílias e dos indivíduos nas diferentes faixas etárias. Desenvolver e implementar programas de educação do consumidor visando ao consumo sustentável. Coordenar e executar projetos. Elaborar cardápios e administrar serviços de alimentação para a coletividade. Atuar na formação e desenvolvimento de cooperativas e associações que visem à profissionalização de empregos e ampliação da renda familiar. Desenvolver projetos e programas sociais de atendimentos a grupos carentes e vulneráveis. Realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo, graduação em Economia Doméstica com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Padrão 3 Tabela F Advogado Público Realizar atendimento jurídico na área assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social e com seus direitos violados, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou psíquicos, abuso sexual, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, risco de trabalho infantil; utilizar procedimentos individuais e grupais, conforme for indicado; atuar numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; ter como alvo a família em sua dinâmica interna e externa, para interromper o ciclo da violência; identificar crianças, adolescentes e famílias que necessitam de atenções específicas de caráter jurídico; em caso de constatação de maus tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, como determina o art. 130 do ECA, dar ciência à autoridade judiciária para determinar, como medida cautelar o afastamento do autor de agressão sexual da maioria comum, garantindo a privacidade, o sigilo e a inviolabilidade dos registros; manter o serviço articulado com organizações que atuam na Defesa de Direitos das Crianças, dos adolescentes e famílias em situação de violência e na responsabilização dos autores de agressão sexual, como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a Defensoria Publica, com os serviços de assistência jurídica gratuita da OAB e das Universidades; executar outras tarefas correlatas. 3 Nível superior completo, graduação com habilitação em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seção MS. Padrão 3 Tabela C Fiscal de Inspeção Sanitária Fiscalizar a higiene pública e sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificar o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionar a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos inspecionado as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos. Realizar outras atividades correlatas. 5 Graduação de nível superior em Medicina Veterinária e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A 14 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Geólogo Desenvolver a análise de processos e atividades de fiscalização no âmbito do licenciamento ambiental, em conformidade com a legislação ambiental vigente. Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental de fontes de poluição. Identificar e caracterizar fontes de poluição; realizar vistorias técnicas e amostragens para avaliação das fontes de poluição e da qualidade ambiental; realizar vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento (de resíduos sólidos, de efluentes líquidos, e emissões atmosféricas). Identificação de áreas de interesse ambiental. Realizar fiscalização de sistemas de coleta e tratamento de efluentes líquidos domésticos e industriais, sistemas de tratamento de efluentes atmosféricos, de mananciais, de sistemas de adução de água, de redes e reservatórios de distribuição de água. Realizar vistorias, verificações de elementos naturais, em áreas pertencentes à zona urbana ou rural, identificando os aspectos relacionados ao meio ambiente. Proceder ao atendimento de denúncias e de reclamações da população em geral, pertinentes às questões ambientais, pedidos de informações de órgãos e entidades públicos, do Ministério Público Estadual, Federal e Judiciário, quando se tratar de matéria de competências do Órgão municipal de Meio Ambiente. Elaborar pareceres e ou relatórios técnicos. Elaborar e revisar relatórios, normas e pareceres técnicos, incluindo instruções operacionais de trabalho e procedimentos operacionais padronizados. Analisar e interpretar dados ambientais de solos, águas superficiais e subterrâneas. Participar de grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência. Elaborar pareceres, relatórios de análise de projetos, programas e estudos ambientais, pertinentes à sua área de atuação e correlacionados às atividades fim do Órgão Municipal de Meio Ambiente. Proceder à orientação técnica de atividades e empreendimentos em suas respectivas áreas de atuação. Auxiliar na proposição de normas e procedimentos para o aperfeiçoamento do procedimento de licenciamento e controle ambiental. Realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo em Geologia, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Gestor Ambiental Realizar atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos ambientais de caráter interdisciplinar técnicocientíficas; atuação no planejamento e controle e na gestão e implantação de ecossistemas protegidos ou não; planejamento, implantação e execução de trabalhos que levem ao aumento da sustentabilidade e caracterização de ecossistemas; manejo de ecossistemas e ecologia, que contribuam para o desenvolvimento de sistemas de manejo de ecossistemas e de recursos naturais, objetivando o uso produtivo conservacionista ou a preservação dos ambientes naturais, participando de ações visando preservar a qualidade ambiental com base no conceito de desenvolvimento sustentável. Realizar outras atividades correlatas. 3 Nível superior completo em Gestão Ambiental, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Fiscal Ambiental Atuar na fiscalização do município para atendimento de denúncias ambientais; realizar lavratura de autos de notificação, a partir de conhecimentos básicos nas áreas florestais e de agrotóxicos; atuar na área de saneamento, aplicando as legislações federal, estadual e municipal na área ambiental; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Realizar outras atividades correlatas. 8 Graduação de nível superior completo nas áreas de Engenharia Agrônoma, Engenharia Florestal, Biologia, Geografia, Gestão Ambiental ou Engenheira Ambiental. Padrão 3 Tabela A Advogado Autárquico Ambiental Representar judicial e extrajudicialmente e administrativamente o Instituto de Meio ambiente de Dourados, nas ações em que este for autor, ré ou interessado, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos, para defender direitos ou interesses, por força dos poderes conferidos no mandato; exercer atividades de assessoramento jurídico ao IMAM; emitir pareceres jurídicos, sempre que for solicitado, prestando assistência jurídica de forma constante; redigir ou elaborar documentos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões relacionadas ao Direito Ambiental, com observância da legislação, forma e terminologia adequadas aos assuntos em pauta, inclusive para utilização na defesa de sua mandatária; exercer a atividade de assistir a autoridade superior assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados; conhecer da legislação, principalmente daquela que rege o funcionamento do Instituto de Meio Ambiente de Dourados; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 2 Nível superior completo, graduação com habilitação em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seção MS. Padrão 3 Tabela C Gestor de Educação e Segurança no Trânsito Diagnosticar, elaborar projetos, campanhas educativas e executar atividades de trânsito voltadas à implantação de políticas públicas e a programas sócio-educativos que visem à redução de acidentes e promovam a educação e a segurança no trânsito. Realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo em Pedagogia ou Psicologia, com licenciatura plena. Padrão 3 Tabela A Administrador Planejar e organizar os serviços técnico-administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros. Propor princípios e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços da instituição. Analisar as características da instituição, seu desenvolvimento e relações com o meio ambiente, os recursos disponíveis, as rotinas de trabalho, a fim de avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas. Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos e aplicação. Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas. Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais. Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos da natureza administrativa. Realizar estudos específicos, visando solucionar problemas administrativos. Colaborar na elaboração de subsídios para as diretrizes políticas e governamentais. Participar ou desenvolver pesquisas científicas da sua área de atuação. Prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à sua área de competência. Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. 8 Nível superior completo em Administração, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Bibliotecário Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; Disponibilizar informações tecnicamente e desenvolver recursos informacionais. Disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; Desenvolver estudos e pesquisas; Promover difusão cultural; Desenvolver ações educativas; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, conforme descrições da Secretaria a ser lotado. Fiscalizar estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação; Organização e direção dos serviços de documentação; Executar serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros ou preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas de bibliografia e referência. 2 Nível superior completo em Biblioteconomia, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Contador Supervisionar, coordenar e orientar a escrituração dos atos ou fatos administrativos; examinar processos de prestação de contas; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; acompanhar a execução orçamentária e verificar a existência de saldos nas dotações, para que as despesas possam ser autorizadas; verificar e informar a classificação das despesas de acordo com a legislação vigente; examinar, conferir e assinar os empenhos de despesas; informar, através de relatórios, sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município; supervisionar, coordenar, orientar e conferir a elaboração e fechamento de balanços, balancetes patrimoniais, financeiros, de receita e despesa; elaborar e conferir os documentos e relatórios, da área contábil, do Balanço e Prestação de Contas anual para o Tribunal de Contas do Estado, nos prazos legais; auxiliar na elaboração de projetos de lei, leis e decretos, que dizem respeito à área orçamentária e contábil; saber interpretar e aplicar a legislação vigente, acompanhar as mudanças e novas leis; dar pareceres, quando solicitado; orientar e conferir processos de prestação de contas de auxílios e convênios; conhecer sistemas informatizados; saber operar equipamentos de informática e digitar dados; exercer as atividades e atribuições estabelecidas por normas que regulamentam a profissão; executar tarefas correlatas. 9 Nível superior completo em Ciências Contábeis, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Economista Analisar o ambiente econômico. Elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participar do planejamento estratégico e de curto prazo. Gerir programação econômicofinanceira. Atuar na mediação e arbitragem. Realizar perícias. Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. Realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo em Economia, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Arquivista Catalogar, administrar e classificar os documentos no arquivo público municipal; gerenciar as informações e o acesso aos documentos no arquivo, elaborar projetos para capitação de recursos entre outros; realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo em Arqui-vologia, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Jornalista Buscar e transmitir informações atualizadas e que sejam do interesse público, utilizando os veículos de comunicação (rádio, jornais, revistas, televisão e internet); apurar os fatos, sempre observando a autenticidade das informações; redigir e editar reportagens; coordenar setores de comunicação do governo; prestar assessoria aos agentes públicos; realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo em Jornalismo, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A 15 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Arquiteto Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas definindo materiais, acabamento e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental; assessorar no estudo e estabelecimento de políticas de gestão. Realizar outras atividades correlatas. 18 Nível superior completo em Arquitetura, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela F Engenheiro Civil Coordenar, supervisionar, planejar, orientar, vistoriar, fiscalizar e executar tarefas inerentes às atividades de construção, restauração, reparação, reforma e manutenção das vias públicas. Elaborar projetos de construção e reforma de prédios municipais. Fiscalizar medição de obras públicas. Realizar perícias, avaliações e emissões de laudos de obras civis em geral. Planejar e coordenar a implantação de conjuntos habitacionais e de medidas visando ao desenvolvimento de política habitacional. Fiscalizar e executar serviços técnicos concernentes aos problemas de erosão, recuperação de solos, conservar e recuperar cobertura florestal para proteção de nascentes e matas ciliares e de saneamento. Controlar, avaliar e fiscalizar custos operacionais do setor de obras públicas. Realizar outras atividades correlatas. 21 Graduação de nível superior em Engenharia Civil e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela F Engenheiro Sanitarista Planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar atividades sanitárias e de saúde pública coletiva na esfera pública, observados os parâmetros legais e regulamentares vigentes; identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder às notificações de risco sanitário; executar serviços de análise, classificação, interpretação e informação científica de interesse sanitário; realizar perícias, emitir laudos técnicos e pareceres em matéria sanitária, identificando riscos à saúde pública coletiva e ao meio ambiente; executar outras atividades correlatas. 2 Graduação de nível superior completo na área de engenharia sanitária. Padrão 3 Tabela F Engenheiro do Trabalho Assessorar órgãos e agentes municipais em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho. Examinar locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades no campo da prevenção de acidentes; verificar a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros. Determinar aspectos técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes; elaborar e executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes. Organizar palestras e divulgar nos meios de comunicação. Realizar outras atividades correlatas. 3 Graduação de nível superior em Engenharia do Trabalho e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela F Engenheiro Elétrico Supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica sobre trabalhos de engenharia elétrica. Estudar projetos, dando o devido parecer. Dirigir ou fiscalizar obras de sua área de atuação. Planejar e realizar projetos e especificações. Efetuar estudos de viabilidade técnico-econômica. Prestar assistência, assessoria e consultoria. Dirigir ou executar obras e serviços técnicos. Proceder vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos. Elaborar orçamentos. Elaborar, analisar e fiscalizar projetos de instalações elétricas, elaborados ou contratados pelo Município; Conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Executar instalações, montagens e reparos; executar desenhos técnicos. Supervisionar a operação e manutenção de equipamentos e instalações. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação. Executar outras tarefas correlatas. 2 Graduação de nível superior em Engenharia Elétrica e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela F Engenheiro de Trânsito Receber solicitações de munícipes e autoridades em geral, através de processos que, depois de avaliados, se deferidos, indicar projetos para execução das referidas sinalizações; avaliar a mudança constante na frota de veículos e os índices de acidentes; realizar estudo de readequação da sinalização; avaliação diária de semáforos e sinalizações, para reparos necessários; restauração e pintura de placas de sinalização viária; atendimento de solicitações para interdições de ruas para diversos tipos de eventos, tanto particulares, quanto beneficentes, sendo necessários desvios de linhas do transporte; execução de projetos de sinalização viária, implantação de semáforos e botoeiras, estudos técnicos para implantação de barreiras eletrônicas e lombadas físicas. Realizar outras atividades correlatas. 3 Nível superior completo em Engenharia do Trânsito, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela F Engenheiro Agrônomo Atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, gestão ou condução vinculada, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos de caráter interdisciplinar e interinstitucional, visando à geração, obtenção e aplicação de conhecimentos e informações técnico-científicas; atuação no planejamento e controle e na gestão e implantação de ecossistemas protegidos ou não; planejamento, implantação e execução de trabalhos que levem ao aumento da sustentabilidade e caracterização de ecossistemas; manejo de ecossistemas e ecologia, que contribuam para o desenvolvimento de sistemas de manejo de ecossistemas e de recursos naturais, objetivando o uso produtivo conservacionista ou a preservação dos ambientes naturais, participando de ações visando preservar a qualidade ambiental com base no conceito de desenvolvimento sustentável. Realizar outras atividades correlatas. 8 Nível superior completo em Agronomia, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela F Engenheiro Ambiental Elaborar, implantar, avaliar e monitorar projetos voltados ao uso racional dos recursos naturais, atuando na conservação, preservação e manejo desses recursos conforme as leis ambientais específicas, desenvolver projetos de controle aos impactos ambientais (água, ar, solo e vegetação), auxiliar na recuperação de áreas degradadas e em projetos de reflorestamento, desenvolver estratégias de educação ambiental como subsídio à implementação de qualquer infraestrutura, controlar e fiscalização a poluição ambiental, seja na disposição de resíduos sólidos (urbanos, recicláveis, de serviços de saúde, industriais, de construção e demolição), no tratamento de efluentes líquidos (águas residuárias) ou nos sistema de controle às fontes de poluição como planejar a redução da emissão de gases pelas indústrias ou auxiliar em programas de monitoramento de poluentes atmosférico. Realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo em Engenharia Ambiental, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela F Engenheiro Florestal Atuar no planejamento e na aplicação da política nacional florestal, no inventário dos recursos florestais, exploração florestal, conservação e utilização da madeira; dedicar-se à silvicultura e ao reflorestamento; trabalhar, também, no planejamento hidrológico de barragens, de sistemas de drenagem e de irrigação; realizar estudos topográficos e participar na construção de estradas; dedicar-se à identificação de essências florestais, ao estudo dos tipos de matas, ao estudo do crescimento dos povoamentos e de sua relação com a qualidade das glebas; à proteção das matas, caça e pesca, conservação do solo, paisagismo, projetos de arborização de parques e ruas; em atividades de Analista Ambiental; coordenar e planejar a implementação de projetos ambientais, organizacionais e estratégicos afetos à Política Municipal de Meio Ambiente; executar ações da Política Municipal de Meio Ambiente relativas à regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; efetuar monitoramento ambiental; promover a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; elaborar e analisar programas de conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção; exercer o poder de política ambiental para assegurar a execução e a manutenção da Política Municipal de Meio Ambiente; fiscalização ambiental; executar atividades correlatas. 2 Nível superior completo em Engenharia Florestal, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela F Engenheiro Químico Atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos ambientais de caráter interdisciplinar técnico-científicos. Detectar problemas no processo produtivo de indústrias do município que possam prejudicar o meio ambiente; fazer análise química, física e toxicológica dos materiais industriais, que consiste, por exemplo, em detectar a presença de metais nocivos ao ser humano nas águas, produtos alimentícios e outros; tratar efluentes industriais e resíduos químicos; pesquisar novos métodos necessários para a transformação das matérias-primas em novos produtos; calcular a viabilidade técnica e econômica de processos produtivos; dar parecer e executar outras tarefas correlatas. 2 Nível superior completo em Engenharia Química, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela F Geógrafo Analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos da área e emitindo pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado. Integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar vistorias em campo. Elaborar relatórios técnicos e diagnósticos ambientais realizados a partir de informações obtidas através das ações de licenciamento, fiscalização e monitoramento executadas. Regulação, controle, perícia, arbitramento, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental. Realizar monitoramento ambiental. Promover a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; promover o ordenamento dos recursos naturais; conservação, manejo e proteção dos ecossistemas; estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais. Participar de equipes multidisciplinares com vistas à análise e aprovação de projetos. proceder a avaliação de impactos ambientais e a valoração de seus danos. Realizar estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de políticas, planos e projetos. Realizar de orçamentos de obras e serviços; efetuar fiscalização de obras, atividades e serviços técnicos. Participar de eventos do interesse da administração pública. Exercer o poder de polícia ambiental. Participar de equipes para analise e aprovação de projetos industriais, habitacionais e turísticos; elaborar projetos. - realizar vistorias técnicas; emitir laudos e relatórios técnicos com valoração. Realizar perícias relativas a danos ambientais. Ministrar palestra de conscientização. Acompanhar a execução do plano diretor; inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais, obras e proceder à fiscalização. Executar outras tarefas correlatas. 2 Nível superior completo em Geografia, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A 16 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Analista de Tecnologia da Informação Planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de Análise de Sistemas; identificar necessidades de sistemas de informação; desenvolver, testar, integrar, implantar e documentar sistema de informação; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de Modelagem de Negócios e suas regras, identificar regras de negócios necessárias para o sistema de informação; conceber, especificar, modelar, homologar e documentar sistema de informação; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de Geoprocessamento; identificar necessidades de sistema de informação geográfica; conceber, especificar, modelar, desenvolver, testar, homologar, implantar e documentar sistema de informação geográfica; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de administração de rede de dados e telefonia; identificar necessidades de acesso à rede de dados e telefonia; conceber, especificar, testar, homologar, implantar e documentar sistema de rede de dados e telefonia; planejar, analisar,avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de segurança dos dados; identificar necessidades de segurança de dados; conceber, especificar, testar, homologar, implantar e documentar sistema de segurança de dados; elaborar procedimentos de segurança de dados; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de administração de banco de dados; identificar necessidades de acesso a banco de dados; conceber, especificar, testar, homologar, implantar e documentar soluções de banco de dados; desempenhar outras atividades delegadas pelo superior hierárquico. 9 Nível superior completo em Sistemas da Informação. Padrão 3 Tabela A Médico do Trabalho Previdenciário Atuar visando essencialmente à promoção da saúde e à prevenção da doença, conhecendo, para tanto, os processos produtivos e o ambiente de trabalho. Avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação. Colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações e equipamentos públicos, opinando do ponto de vista da Medicina Ocupacional. Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores no que se refere à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, através de campanhas ou de programas de duração permanentes; executar outras atividades correlatas, vinculadas ao Previd e suas necessidades. 3 Graduação de nível superior em Medicina e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela E Assistente Social Previdenciário Realizar ou orientar estudos no campo da assistência social que atendam aos interesses das diversas classes sociais e aspirações do usuário do Previd; elaborar e implementar programas destinados a resgatar a cidadania das pessoas; orientar a seleção socioeconômica para concessão de auxílios do Previd; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto ao médico a situação social do usuário do Previd e de sua família; elaborar diagnósticos, prognósticos e controles do comportamento de usuários do sistema na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; propor solução conveniente para problemas de desajuste profissional e social de usuários do sistema; desenvolver psicoterapia em situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade; confeccionar e selecionar material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo e solução de casos; acompanhar tratamento e a recuperação dos usuários; realizar outras atividades correlatas a atribuição de função vinculada ao Previd. 2 Graduação de nível superior em Serviço social e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Fisioterapeuta Previdenciário Realizar assistência integral ao paciente usuário do Previd na área de promoção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar terapia física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais vinculadas ao Previd, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda do Instituto; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. 2 Graduação de nível superior em Fisioterapia e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Psicólogo Previdenciário Proceder estudo da dinâmica psicológica do indivíduo, utilizando-se de conhecimentos teóricos apropriados e/ou outros recursos e técnicas psicológicas embasadas cientificamente, com o objetivo de identificar aspectos de ordem afetivo-emocionais, cognitivas e sensório-motores; prestar assistência individual e/ou grupal, estabelecendo procedimentos de intervenções que favoreçam e contribuam no processo evolutivo e desenvolvimento do indivíduo; analisar as situações, avaliando a problemática, faixa etária, condição sócio-econômico-cultural, visando assegurar seu desenvolvimento social e/ou emocional, bem como integrá-lo ao meio em que vive; fornecer, em sua Unidade Administrativa, assistência às pessoas, definindo propostas de intervenção, envolvendo: orientação ao trabalho, esportes, lazer, e encaminhamento a outros especialistas; efetuar pesquisas e análises conjunturais junto a clientela; realizar palestras, detectando expectativas, necessidades, anseios e possibilidades; traçar o perfil amplo do meio em que vivem as pessoas, ordenando os elementos que exercem influência na vida comunitária e elaborando programas de atuação que visem contribuir para o ajustamento do indivíduo e/ou grupo na sociedade. Realizar outras atividades correlatas. 2 Graduação de nível superior em Psicologia e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Contador Previdenciário Executar a contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do PREVID, orientar e supervisionar os registros contábeis, planejar sistemas de registros e operações atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial adequado a legislação, organizar os balancetes, balanços e demais demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e ferais da situação patrimonial, orçamentária e financeira do PREVID, elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, orçamentária e financeira e de demonstrativos e relatórios gerenciais sobre receitas e despesas públicas, com índices de desempenho; acompanhar a elaboração de folhas de pagamento efetuando o cálculo dos encargos sociais e demais rotinas trabalhistas; acompanhar quando solicitado os processos licitatórios executando as conferencias de documentos atinentes a contabilidade das empresas participantes bem como analisar o correto enquadramento orçamentário e patrimonial dos objetos licitados; preencher relatórios e demonstrativos que atendam aos órgãos de fiscalização do PREVID; participar da elaboração e execução orçamentária e executar outras atividades correlatas. 1 Graduação de nível superior em Ciências Contábeis e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Economista Previdenciário Prestar assessoria, consultoria e pesquisa econômico-financeira; realizar estudos de mercado e de viabilidade econômica financeira; executar análises econômicas envolvendo as cenários nacionais e internacionais visando melhor orientar os investimentos dos recursos do PreviD ; Efetuar estudos e análises de mercado financeiro; produção e analise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira; Organizar e supervisionar todo o processo de credenciamento das instituições financeiras perante o PreviD seguindo as normas legais aplicáveis ; efetuar analise dos produtos de investimentos aos quais o PreviD manifeste interesse em investir; acompanhar diariamente os acontecimentos políticos e econômico que tenham impacto dos investimentos dos RPPS emitindo relatório; acompanhar e efetuar a análise de risco x retorno da carteira de investimentos do PreviD. Subsidiar os órgãos consultivos e deliberativos do PreviD nas decisões de investimentos. Realizar estudos econômicos e financeiros apresentando soluções para consultas formuladas; emitir parecer sobre assuntos econômicos sugerindo soluções que atendam a problemática Econômica – Financeira; efetuar cálculos de estimativa de custo e o exercício de outras atividades correlatas ao funcionamento do PreviD; executar outras atividades correlatas. 1 Graduação de nível superior em Economia e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Jornalista Previdenciário Buscar e transmitir informações atualizadas e que sejam do interesse público atendido pelo Previd, utilizando os veículos de comunicação (rádio, jornais, revistas, televisão e internet); apurar os fatos, sempre observando a autenticidade das informações; redigir e editar reportagens; coordenar setores de comunicação do Previd; prestar assessoria aos agentes públicos do instituto; realizar outras atividades correlatas. 2 Graduação de nível superior em Jornalismo ou em Comunicação Social registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Analista de Tecnologia da Informação Previdenciário Planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de Análise de Sistemas; identificar necessidades de sistemas de informação; conceber, especificar, desenvolver, testar, integrar, implantar, homologar e documentar sistema de informação; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de Modelagem de Negócios e suas regras; identificar regras de negócios necessárias para o sistema de informação; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de administração de rede de dados e telefonia; identificar necessidades de acesso à rede de dados e telefonia; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de segurança dos dados; conceber, especificar, testar, homologar, implantar e documentar sistema de segurança de dados; elaborar procedimentos de segurança de dados; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de administração de banco de dados, identificar necessidades de acesso a banco de dados, conceber, especificar, testar, homologar, implantar e documentar soluções de banco de dados, tudo de acordo com as necessidades do Previd; desempenhar outras atividades delegadas pelo superior hierárquico. 1 Graduação de nível superior Tecnologia da Informação. Padrão 3 Tabela A 17 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Advogado Previdenciário Representar judicial e extrajudicialmente e administrativamente a autarquia mandatária, nas ações em que esta for autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos, para defender direitos ou interesses, por força dos poderes conferidos no mandato; exercer atividades de assessoramento jurídicos ao PreviD; emitir pareceres jurídicos, sempre que for solicitado, prestando assistência jurídica de forma constante; redigir ou elaborar documentos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões relacionadas às Áreas do Direito, com observância da legislação, forma e terminologia adequadas aos assuntos em pauta, inclusive para utilização na defesa de sua mandatária; exercer a atividade de assistir a autoridade superior assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados; conhecer da legislação, principalmente daquela que rege o funcionamento da Autarquia do Regime Próprio do PREVID; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 4 Graduação de Nível Superior Completo, com habilitação em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB-MS. Padrão 3 Tabela C Técnico de Prótese Dentária Confeccionar e reparar dentaduras e demais aparelhos de prótese dentária, guiando-se pelas impressões tomadas em cera, utilizando moldações negativas e positivas, modelando-as em gesso e fundindo metais diversos para possibilitar a substituição total ou parcial do conjunto dentário natural. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 4 Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Equipamentos Odontológicos Executar tarefas de caráter técnico referentes à manutenção preventiva e corretiva e as modificações técnicas em equipamentos de consultórios odontológicos e associados, analisando índices de qualidade de funcionamento, responsabilizando-se pelos serviços de instalação e aceitação de equipamentos e pela instalação ou retirada de equipamentos dentários e remanejando equipamentos ou componentes, para possibilitar a implantação ou ampliação desses equipamentos dentro das exigências requeridas. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 4 Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Radiologia Fazer exames radiológicos especializados acionando aparelhos de raios-X, para atender a requisições médicas ou para elucidar diagnósticos; supervisionar a realização de exames radiológicos simples, observando a técnica de execução ou as próprias chapas radiográficas, para assegurar sua nitidez e durabilidade; analisar chapas radiográficas, utilizando um negatoscópio, para elaborar o relatório elucidativo; elaborar rotinas para preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado, para prevenir complicações e intercorrências. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 12 Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Enfermagem Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar; conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal; executar tarefas para atender unidades de saúde; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 65 Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Laboratório Desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças; elaborar rotinas para o preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado, coleta de materiais físicos, químicos e biológicos para possibilitar realizações de exames, manipulação de aparelhos de laboratórios e outros meios de possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doença, limpeza, conservação e manutenção de aparelhos e utensílios do laboratório, realização de exames laboratoriais através de equipamentos e aparelhos e outros meios com supervisão dos profissionais superiores (Farmacêutico-bioquímicos), elaborar rotinas para o preparo de reagentes, observando as normas de biossegurança; preparar reativos segundo fórmulas estabelecidas, execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos e colaborar para prevenir complicações e intercorrências inerentes as atividades laboratoriais; executar tarefas para atender unidades de saúde. 8 Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da função. Padrão 2 Tabela B GRUPO PROFISSIONAL DE NIVEL MÉDIO TÉCNICO Técnico de Higiene Dental Realizar sob supervisão do cirurgião-dentista, tarefas auxiliares de prevenção e promoção da saúde bucal da população. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 18 Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Geoprocessa-mento Fazer relações espaciais entre vários níveis de informações diferentes; projetar cenários, fazendo simulações, analisar impactos no todo; planejamento urbano: planejar criação de centro de negócios, administrar o crescimento das cidades, fazer cruzamentos com níveis de informações, gerando mapas temáticos como resultado; multidisciplinaridade; dados alfanuméricos e espaciais; dados espaciais, atributos de localização e geometria; espaço geográfico, medição direta e indireta de distâncias horizontais; métodos de levantamento planimétrico; cálculos das coordenadas totais ou absolutas e determinação de áreas; altimetria, definições, instrumentos utilizados em altimetria; métodos de nivelamento; perfis topográficos, e curvas de nível e em desnível, métodos de levantamento planimétrico: modelagem digital do terreno; sistema de posicionamento global (GPS), princípios gerais de funcionamento, sensoriamento remoto, conceitos fundamentais, princípios físicos, sensores, produtos e níveis de aquisição de dados, comportamento espectral dos alvos e sensoriamento remoto orbital; aplicações de sensoriamento remoto em levantamento e monitoramento de recursos naturais e análise de imagens orbitais; interpretação visual e princípios de análise digital; aerofotogrametria; elementos e geometria da fotografia aera vertical; fotointerpretação; esterioscopia e princípios e aplicações na área agrícola; Sistema de Informações Geográficas – SIG; conceitos e aplicações; componentes de um SIG; principais funções analíticas de um SIG. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 3 Nível médio completo e capacitação profissional para o exercício da função. Padrão 2 Tabela B Topógrafo Executar serviços gerais de topografia; efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno; executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível, poligonal e outros; realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios; registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro; elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos; providenciar o aferimento dos instrumentos utilizados; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Auto-CAD, Aparelho de navegação por satélite. desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 5 Nível médio completo e capacitação profissional para o exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico Agrícola Atuar com técnicas de aplicação e regulagem de equipamentos agrícolas; orientar subordinados sobre o uso correto e seguro de defensivos agrícolas; atuar na instalação, condução e colheita de experimentos no campo, de jardinagem, paisagismo, hortifruticultura, meio-ambiente e agricultura orgânica; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 4 Nível médio completo e capacitação profissional para o exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Informática Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares; participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares; participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às suas necessidades; instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida; auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares; instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc; orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores; fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores; retirar programas nocivos aos sistemas utilizados; participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas; executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; participar de programa de treinamento, quando convocado.elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 5 Nível médio completo e capacitação profissional para o exercício da função. Padrão 2 Tabela B 18 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Técnico de Segurança do Trabalho Controlar o uso de equipamentos e materiais de segurança, observando e orientando quanto à sua correta utilização, visando à proteção dos empregados contra acidentes de trabalho; participar de campanhas de prevenção de acidentes, segurança e higiene, fixando cartazes, avisos e ministrando palestra, a fim de promover a conscientização dos empregados para os objetivos da campanha, instruir os servidores, formando grupos de emergência para combate a incêndio, segurança no trabalho e prevenção de acidentes, ministrando aulas práticas visando proporcionar ao grupo, condições de ação imediata em situações imprevistas, bem como divulgar a programação de prevenção de acidentes e/ou doenças profissionais; inspecionar as instalações físicas dos prédios, verificando o estado de conservação da construção e condições de segurança e detectando possíveis riscos de acidente de trabalho e/ou incêndio; preparar o cadastramento de acidentes, utilizando dados contidos em formulários pertinentes, emitindo relatórios e planilhas quando solicitados. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 2 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Tecnologia da Informação Responder pela operação dos equipamentos que compõem o sistema de sim e imagem da Edilidade nas sessões e nos eventos em geral; manter em perfeita ordem guarda e funcionamento, os equipamentos que integram o sistema de som da Edilidade; solicitar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de som; realizar outras atividades correlatas. 5 Nível médio completo e capacitação profissional para o exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Serviços Semafóricos Prestar serviços de implantação, instalação, manutenção da rede semafórica e de tecnologias que sirvam de controle, operação e fiscalização de tráfego, bem com o da sinalização aérea. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 3 Nível médio completo e capacitação profissional, em curso técnico de eletrônica. Padrão 2 Tabela B Agente de Fiscalização Sanitária Participar da fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos inspecionado as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos. 2 Nível médio completo. Padrão 2 Tabela B Auxiliar de Enfermagem Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar, conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal. Executar tarefas para atender unidades de saúde; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. 177 Nível médio completo, conhecimentos específicos para exercer a função. Padrão 2 Tabela A Assistente Administrativo Executar tarefas administrativas, operar sistemas administrativos e microcomputadores, auxiliar no desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, prestar informações aos usuários, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, executar outras atividades afins. 510 Nível médio completo. Padrão 2 Tabela A Assistente Administrativo Indígena Executar tarefas administrativas, operar sistemas administrativos e microcomputadores, auxiliar no desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, prestar informações aos usuários, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, executar outras atividades afins. 15 Nível fundamental completo, ser indígena pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comuni-dades, e também da Língua Portuguesa. Padrão 2 Tabela A GRUPO PROFISSIONAL DE NIVEL MÉDIO Assistente Administrativo Previdenciário Redigir correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; redigir atas de reuniões; executar serviços de revisão de textos e expedientes em geral, promovendo os devidos controles; escriturar fichas financeiras e extrair guias e requisições; executar serviços de apoio administrativo nas áreas de departamento pessoal, contabilidade, tesouraria, execução de contratos administrativos, compras licitação, concessão de benefícios previdenciários, controle e organização de almoxarifado, controle de frotas, entrega de documentos, dentre outras; exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de relativa complexidade e responsabilidade, de apoio administrativos e outras atividades correlatas. 14 Nível médio completo Padrão 2 Tabela A Cuidador Social Feminino Executar atividades sócio-educativas e administrativas nos programas e nas atividades de proteção Social especial de Alta complexidade diurno e noturno em escalas de plantão de 12 horas (doze horas) corridas por 36 horas (trinta e seis) de descanso, inclusive sábados, domingos e feridos. Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade; Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; organização do ambiente adequado ao grau de desenvolvimento de adolescente e morador de rua; acompanhamento nos serviços de saúde, escolas e outros serviços requeridos no cotidiano. Apoio na preparação do adolescente e morador de rua para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. 10 Nível médio completo Padrão 2 Tabela A Cuidador Social Masculino Executar atividades sócio-educativas e administrativas nos programas e nas atividades de proteção Social especial de Alta complexidade diurno e noturno em escalas de plantão de 12 horas (doze horas) corridas por 36 horas (trinta e seis) de descanso, inclusive sábados, domingos e feridos. Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade; Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; organização do ambiente adequado ao grau de desenvolvimento da adolescente e morador de rua; acompanhamento nos serviços de saúde, escolas e outros serviços requeridos no cotidiano. Apoio na preparação do adolescente e morador de rua para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. 10 Nível médio completo Padrão 2 Tabela A Orientador Social Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; Mediar os processos em grupo, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização; Desenvolver os conteúdos e atividades; Registrar a freqüência diária dos jovens; Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo; Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens; Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa. 10 Nível médio completo Padrão 2 Tabela A Assistente de Cultura Efetuar trabalhos de difusão, produção e promoção de assuntos culturais relacionados às artes, à humanidade e à preservação da memória cultural; realizar estudos e pesquisas para análise e desenvolvimento de programas culturais, artísticos e programas relacionados com o patrimônio histórico; prestar colaboração técnica aos órgãos relacionados com a cultura, as artes e o patrimônio histórico; organizar e desenvolver programas culturais e de preservação do patrimônio histórico, compatibilizando-se às diretrizes gerais da produção e veiculação cultural; prestar assistência técnica a autoridades em assuntos de sua competência; planejar, organizar, divulgar e coordenar a realização de eventos, festivais, mostras, exposições, palestras, seminários e outros destinados ao conhecimento e difusão da cultura nas suas diferentes áreas; pesquisar, coletar, interpretar, catalogar e preservar obras de arte, documentos e objetos de interesse histórico, artístico e cultural; promover e assessorar a organização de memoriais, museus, banco de dados de memória oral, visual e centros de documentação; promover a publicação e o lançamento de obras de interesse cultural, artístico e histórico para a cidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; atuar junto às comunidades em projetos e atividades culturais e de preservação do patrimônio cultural; executar tarefas correlatas. 2 Nível médio completo. Padrão 2 Tabela A Fiscal de Obras Fiscalizar a construção e edificação de obras particulares no território do Município e orienta técnica específica; emite autos de infração e notificações sobre essas ações; atender a contribuintes notificados nos assuntos que envolvem mapeamento e projetos; realizar fiscalização e localização de processos de construção e locação dos imóveis, contribuindo decisivamente nos teores das notificações aplicadas; arquivar e ordenar projetos e mapas utilizados na respectiva área de atuação. 20 Nível médio completo. CNH modelo “AB”. Padrão 2 Tabela C Fiscal de Posturas Municipais Fiscalizar as posturas e medidas de polícia administrativa, relacionadas aos costumes, à segurança e à ordem pública, ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e feiras-livres e à poluição do meio ambiente; orientar a emissão de autos de infração e notificações sobre essas matérias; fiscalizar horário de abertura do comércio em geral; horário de funcionamento de estabelecimento bancário; higiene das vias e logradouros públicos; diversões públicas, barracas ou aparelhos e dispositivo de diversão de logradouros públicos sem autorização; poluição sonora provocada em bares, clubes, casas noturnas e igrejas; manutenção e atualização de cadastro de feirantes; controle do horário de carga e descarga dos produtos expostos para venda. 20 Nível médio completo. CNH modelo “AB”. Padrão 2 Tabela C 19 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Eletricista Executar serviços de manutenção e instalação elétrica em rede de iluminação pública e prédios públicos, cabines, painéis de comando e equipamentos; apresentar soluções para as anormalidades ocorridas, a partir do resultado de inspeções e testes específicos; avaliar as condições de funcionamento e instalações, apresentando sugestões de melhorias; elaborar, implantar e acompanhar programas de manutenção elétrica, preventiva e corretiva e/ou executar serviços de carga e descarga de materiais; arrumação de materiais usados em obras, conforme arranjos físicos; execução de serviços de conservação, limpeza e remoção de detritos nos locais dos serviços; preparação de terreno para instalação dos equipamentos e instrumental; transporte e/ou fornecimento de equipamento e instrumental; execução de trabalhos braçais em geral; executar tarefas para atender unidades de saúde; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. 6 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de móveis e de utensílios em geral; manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho; coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; manter os móveis encerados; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar tarefas de jardinagem de borracharia e copa cozinha; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. 405 Nível Fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de móveis e de utensílios em geral; manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho; coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; manter os móveis encerados; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar tarefas de jardinagem de borracharia e copa cozinha, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. 430 Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa. Padrão 1 Tabela A Agente de Tráfego e Transportes Executar a fiscalização de trânsito e transporte, atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia; executar outras atividades correlatas. 7 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Auxiliar de Laboratório de Asfalto Auxiliar o laboratorista no controle tecnológico da produção de asfalto; controlar temperatura do concreto asfáltico; coletar amostra de CAUQ; preparar o CAUQ para análise de quantidade de betume; preparar compactação dos corpos de prova; verificar a densidade aparente dos corpos de prova; efetuar rompimento dos corpos de prova, para cálculo de estabilidade, fluência, RBV e VAM; auxiliar na caracterização do material, calibração da usina e na extração de corpos de prova em campo. 1 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Vigilante Patrimonial Municipal Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados de escalas de serviço, inclusive aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurno e/ou noturno, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; auxiliar na manutenção da rede física da unidade onde trabalha; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e veda a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. 180 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Vigilante Patrimonial Municipal Indígena Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados de escalas de serviço, inclusive aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurno e/ou noturno, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; auxiliar na manutenção da rede física da unidade onde trabalha; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e veda a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. 20 Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa. Padrão 1 Tabela A Mecânico de Veículos Atribuições de reparo, a manutenção, lubrificação geral da frota automotiva pertencente à municipalidade. 6 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela B Motorista de Veículo Leve Conduzir veículos automotores de passageiros, obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e leis pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto; paciente e disponível, para atender as necessidades dos setores que a ele recorreram; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo sob sua responsabilidade e atender outras atribuições correlatas por seu superior imediato dentro dos preceitos legais e correlativos à sua Carteira Nacional de Habilitação; atender às normas de segurança e higiene no trabalho; executar outras atividades correlatas. 30 Nível fundamental completo, CNH modelo “B”. Padrão 1 Tabela A Motorista de Veículo Pesado Conduzir caminhões, automóveis, ambulâncias e camionetas para transporte de pessoas, doentes, medicamentos, materiais e documentos, observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas; praticar atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca; executar tarefas para atender unidades de saúde. 40 Nível fundamental completo, CNH modelo “D”. Padrão 1 Tabela B Motorista de Ambulância I Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de pessoas enfermas; auxiliar nos socorros de emergência com o deslocamento de doentes em macas e com isso deve ter condições físicas para carregar maca com pacientes; procurar orientar pessoas doentes quanto ao encaminhamento de baixa hospitalar; encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão dirigirse; mostrar habilidades para tratar com doentes e ou acidentados; tratar a todos com urbanidade; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; controlar a validade de extintores de incêndio providenciando sua substituição; verificar a carga e recarga dos tubos de oxigênio quando necessária; conservar e zelar pela limpeza interna e externa dos veículos; executar tarefas afins. 40 Nível fundamental completo, CNH modelo “D” e curso específico. Padrão 1 Tabela B Motorista de Ambulância II Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de pessoas enfermas; auxiliar nos socorros de emergência com o deslocamento de doentes em macas e com isso deve ter condições físicas para carregar maca com pacientes; procurar orientar pessoas doentes quanto ao encaminhamento de baixa hospitalar; encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão dirigirse; mostrar habilidades para tratar com doentes e ou acidentados; tratar a todos com urbanidade; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; controlar a validade de extintores de incêndio providenciando sua substituição; verificar a carga e recarga dos tubos de oxigênio quando necessária; conservar e zelar pela limpeza interna e externa dos veículos; executar tarefas afins. 24 Nível fundamental completo, CNH modelo “D” e curso específico. Padrão 1 Tabela B Operador de Máquinas Equipamentos Dirigir e operar trator, patrola, retro-escavadeira, trator de pneus, pá mecânica e outras máquinas de grande e pequeno porte; abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; remover e trabalhar terra, areia e brita nas estradas; pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas; abrir valetas e bueiros; executar serviços de drenagens e auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas e também abastecê-las; carregar basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra e manilhas; levantar, colocar e arrancar postes; executar demais tarefas correlatas. Deverá constar na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que o mesmo exerce atividade remunerada, conforme legislação vigente, § 5º, art. 147 do Código Nacional de Trânsito. 19 Nível fundamental completo, CNH modelo “C” ou “D”. Padrão 1 Tabela B 20 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Fiscal de Defesa do Consumidor Representar à autoridade competente contra infratores das ordens de polícia administrativa e de outras incursões criminais por parte deles; apurar as denúncias e reclamações, preservando a identidade do denunciante ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis; efetuar ações fiscalizatórias em atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitam de verificação “in loco” para a comprovação da possível prática infracional; orientar a comunidade na interpretação da legislação, prestando orientações técnicas, bem como participando de campanhas educativas; fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços (privados e públicos), visando ao fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor; fiscalizar empresas, por solicitação do setor jurídico do órgão, para coletar documentos, dados e informações para fins de instrução de procedimentos administrativos em curso; lavrar autos de notificação, infração e apreensão e termo de depósito e de constatação, por infringência às normas previstas na legislação do consumidor; executar interdição de estabelecimentos, por decisão da autoridade administrativa do órgão de proteção e defesa do consumidor; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica. 15 Nível médio completo. CNH modelo “AB”. Padrão 2 Tabela C Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Exercer a fiscalização, controle, organização e operação de trânsito, lavrando auto de infração e adotando demais procedimentos, inclusive a documentação necessária ao efetivo cumprimento da Lei Federal 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro; em escalas de serviço, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. 40 Nível médio completo e CNH categoria “AB”. Padrão 2 Tabela A Agente de Proteção da Aviação Civil Controlar o fluxo, operar raios-X, desembarque, fiscalização de pátio, inspeção manual, em escalas de serviço, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. 24 Nível médio completo. Padrão 2 Tabela B Agente de Serviços de Saúde Recepcionar paciente, preenchendo dados pessoais em prontuários, arrolando seus pertences e encaminhando-os para consulta; operar equipamentos de telefonia e repassar ligações e anotar recados; triar clientela, mantendo controle e atualização de informações, preenchendo formulários, carteiras de vacinação e controle de saúde, fazendo encaminhamento aos serviços de saúde disponíveis e compatíveis; acompanhar pessoas aos diversos setores; transportar documentos e materiais aos setores a que as destinam; organizar e manter arquivos e fichários de saúde; executar serviços de limpeza e conservação das dependências e pátios das unidades de saúde; manter limpa as dependências sanitárias, repondo o material necessário à higiene dos usuários e das unidades de saúde; auxiliar na remoção de pacientes quando transportados para atendimento laboratoriais ou hospitalares; auxiliar na cozinha, bem como recolhendo utensílios utilizados para servir e consumir alimentos; manter a ordem e higiene dos materiais, instrumentos e equipamentos; executar outras tarefas para atender unidades de saúde. 111 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Auxiliar de Odontologia Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de auxiliar de odontologia (atendente de consultório dentário) em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica e especialidades, conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal; executar tarefas para atender unidades de saúde. 84 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Auxiliar de Laboratório Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados; limpar e desinfetar aparelhagem, os utensílios e as instalações do laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior; efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório com gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário; auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames; executar tarefas para atender unidades de saúde. 4 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A GRUPO PROFISSIONAL DE NIVEL FUNDAMENTAL Auxiliar de Farmácia Prestar auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo; organizar os medicamentos nas prateleiras, bem como verifica sua quantidade em relação à ficha de estoque; elaborar e separa as solicitações das unidades básicas de saúde, prontos socorros e medicamentos do programa de alto custo, dando baixa em suas respectivas fichas; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; auxiliar na elaboração dos relatórios e pedidos de medicamentos dos programas de alto custo e dose certa, distribuir medicamentos aos pacientes nas unidades básicas de saúde e atende aos pacientes do alto custo; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada. 11 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Agente Comunitário de Saúde Ter boa capacidade de dicção, física, acuidade visual e auditiva; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBSF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro-área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade em todos os ciclos de vida, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária, da dengue, chicuncunha e zika vírus, conforme Portarias º 44/Gm, de 3 de janeiro de 2002; Cumprir com as atribuições especificas do cargo e comuns a todos os profissionais das ESF conforme a Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006. 381 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Agente de Endemias Ter boa capacidade de dicção, física, acuidade visual e auditiva, não ter história clínica de comprometimentos de coluna vertebral e hipersensibilidade a produtos alergenos. Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde; Realizar pesquisa de larvas de mosquitos em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos no município e em armadilhas e pontos estratégicos; Realizar a eliminação de criadouros em ação conjunta com os moradores; Realizar o controle químico com manuseio de inseticida, pela sua aplicação; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPI); Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade, os não solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Orientar a comunidade em geral sobre medidas para eliminar criadouros de insetos e de outros vetores de doenças; Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; realizar o tratamento focal e peri-focal de pontos estratégicos (borracharias, ferros-velho, sucatas, cemitério, dentre outros) com o manuseio de inseticida; preparar e manipular inseticida para uso em máquinas costais para aplicação; realizar aplicação de inseticida com máquina ultra-baixo volume em veículos automotivos no período da madrugada e à noite; captura de cães e gatos; vacinação contra a raiva em cães e gatos; participação de campanhas educativas; colher material biológico a ser enviado ao laboratório oficial para monitoramento do vírus rábico e outras zoonoses; cuidar e tratar dos animais do canil e gatil do CCZ, bem como do asseio e a limpeza do local; auxiliar na eutanásia canina e felina; atender notificações de recolhimento de animais domésticos em vias públicas e em domicílio mediante autorização assinada pelo interessado; realizar programas de controle populacional canino e felino juntamente com o médico veterinário; atender notificações de recolhimento de grandes animais (bovinos, eqüídeos) em vias públicas e rodovias ao CCZ; realizar fiscalizações zoosanitárias de animais domésticos, de pequeno porte e de grande porte em domicílios, expedindo notificações, lavratura de autos de infração; imposição de penalidade e orientações em geral; realizar vistorias de orientação e educação sanitária junto à população; orientar munícipes sobre medidas de controle de outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 180 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Agente de Apoio Administrativo Recepcionar o público identificá-lo, averiguar suas pretensões, para prestar-lhes informações, encaminhar às pessoas e/ou setores procurados; receber recados e/ou correspondências dando os encaminhamentos necessários; executar serviços administrativos de natureza básica, reprografia, registros diversos, serviços gerais de digitação e outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas, executar ainda serviços de telefonia, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuições; executar outras atividades correlatas. 26 Nível Fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Plantonista Executar tarefas de atendimento, acompanhamento noturno e acolhimento aos usuários da Casa da Acolhida (pessoas moradoras de rua e viajantes carentes), por escalas de plantão de 12 (doze) horas corridas inclusive sábados, domingos e feriados. 12 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A 21 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A 1.014,00 1.419,60 2.058,42 2.984,70 B 1.064,70 1.490,58 2.161,34 3.133,94 C 1.117,94 1.565,11 2.269,41 3.290,63 D 1.173,83 1.643,36 2.382,88 3.455,16 E 1.232,52 1.725,53 2.502,02 3.627,92 F 1.294,15 1.811,81 2.627,12 3.809,32 G 1.358,86 1.902,40 2.758,48 3.999,78 H 1.426,80 1.997,52 2.896,40 4.199,77 I 1.498,14 2.097,40 3.041,22 4.409,76 Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A 1.518,00 2.125,20 2.656,50 3.187,80 B 1.593,90 2.231,46 2.789,33 3.347,19 C 1.673,60 2.343,03 2.928,79 3.514,55 D 1.757,27 2.460,18 3.075,23 3.690,28 E 1.845,14 2.583,19 3.228,99 3.874,79 F 1.937,40 2.712,35 3.390,44 4.068,53 G 2.034,27 2.847,97 3.559,96 4.271,96 H 2.135,98 2.990,37 3.737,96 4.485,55 I 2.242,78 3.139,89 3.924,86 4.709,83 PADRÃO 1: ENSINO FUNDAMENTAL ANEXO II – TABELAS SALARIAIS DOS SERVIDORES EFETIVOS TABELAA TABELA B Referência Nível I Nível II Nível III A 1.656,87 2.402,46 3.483,57 B 1.739,72 2.522,58 3.657,75 C 1.826,71 2.648,71 3.840,64 D 1.918,04 2.781,15 4.032,67 E 2.013,94 2.920,21 4.234,30 F 2.114,64 3.066,22 4.446,02 G 2.220,37 3.219,53 4.668,32 H 2.331,40 3.380,50 4.901,73 I 2.447,97 3.549,53 5.146,82 TABELA B Referência Nível I Nível II Nível III A 1.855,69 2.690,75 3.901,59 B 1.948,47 2.825,29 4.096,67 C 2.045,90 2.966,55 4.301,50 D 2.148,19 3.114,88 4.516,58 E 2.255,60 3.270,62 4.742,41 F 2.368,38 3.434,15 4.979,53 G 2.486,80 3.605,86 5.228,50 H 2.611,14 3.786,16 5.489,93 I 2.741,70 3.975,46 5.764,43 Referência Nível I Nível II Nível III A 2.918,24 3.501,88 4.202,26 B 3.064,15 3.676,97 4.412,37 C 3.217,36 3.860,82 4.632,99 D 3.378,23 4.053,86 4.864,64 E 3.547,14 4.256,56 5.107,87 F 3.724,50 4.469,38 5.363,27 G 3.910,72 4.692,85 5.631,43 H 4.106,26 4.927,50 5.913,00 I 4.311,57 5.173,87 6.208,65 PADRÃO 2: ENSINO MÉDIO TABELA A TABELA C Referência Nível I Nível II Referência Nível I Nível II A 4.283,18 6.210,61 A 5.510,00 7.989,50 B 4.497,34 6.521,14 B 5785,5 8.388,97 C 4.722,21 6.847,20 C 6.074,77 8.808,42 D 4.958,32 7.189,56 D 6.378,50 9.248,84 E 5.206,23 7.549,04 E 6.697,43 9.711,28 F 5.466,54 7.926,49 F 7.032,30 10.196,84 G 5.739,87 8.322,81 G 7.383,91 10.706,68 H 6.026,86 8.738,95 H 7.753,11 11.242,02 I 6.328,21 9.175,90 I 8.140,77 11.804,12 PADRÃO3: ENSINOSUPERIOR TABELAA TABELAB Referência Nível I Nível II Referência Nível I Nível II A 7.544,69 8.676,39 A 8.566,64 9.423,29 B 7.921,92 9.110,21 B 8.994,93 9.894,45 C 8.318,02 9.565,72 C 9.354,74 10.389,18 D 8.733,92 10.044,01 D 9.728,93 10.908,64 E 9.170,62 10.546,21 E 10.118,10 11.454,07 F 9.629,15 11.073, 52 F 10.522,81 12.026,77 G 10.110,61 11.627,19 G 10.943,70 12.628,11 H 10.616,14 12.208,55 H 11.381,48 13.259,52 I 11.146,94 12.818,98 I 11.836,74 13.922,49 TABELAC TABELAD Referência Nível I Nível II Referência Nível I Nível II A 5.903,11 8.559,50 A 5.910,00 8.569,50 B 6.198,27 8.987,48 B 6.205,50 8.997,98 C 6.508,18 9.436,85 C 6.515,78 9.447,87 D 6.833,59 9.908,69 D 6.841,65 9.920,27 E 7.175,27 10.404,13 E 7.183,64 10.416,28 F 7.534,03 10.924,33 F 7.542,82 10.937,09 G 7.910,73 11.470,55 G 7.919,97 11.483,95 H 8.306,27 12.044,08 H 8.315,96 12.058,15 I 8.721,58 12.646,28 I 8.731.76 12.661,05 TABELAE TABELAF Cargo Plantão Presencial – valor por hora Plantão de Transferência – valor até 12 horas Valor pago por hora excedente do plantão de transferência Médico R$ 100,00 R$ 1.600,00 R$ 100,00 Enfermeiro R$ 50,00 R$ 600,00 R$ 50,00 Odontólogo R$ 50,00 ------- -------Farmacêutico, Psicólogo, Assistente Social, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Nutricionista, Biólogo, Bioquímico e Biomédico R$ 30,00 ------- ------Técnico de Radiologia R$ 20,00 ------- -----Técnico em Enfermagem R$ 15,00 R$ 180,00 R$ 15,00 Auxiliar de Enfermagem R$ 10,00 R$ 120,00 R$ 10,00 Auxiliar de Odontologia R$ 8,50 ------ -----Agente de Combate a Endemias R$ 4,15 _____ ________ Motorista de Ambulância R$ 10,00 R$ 120,00 R$ 10,00 Motorista de Veículo Leve R$ 10,00 R$ 120,00 R$ 10,00 ANEXO III – TABELAPLANTÃO DE SERVIÇO CARGO FUNÇÃO Valor 12 horas Médico Veterinário Médico Veterinário R$ 400,08 Agente de Combate a Endemias Agente de Zoonoses R$ 49,80 ANEXO IV - TABELA PLANTÃO DE SOBREAVISO SITUAÇÃO ATUAL DO CARGO E FUNÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 117/07 SITUAÇAO APÓS ENQUADRAMENTO DOS NOVOS CARGOS CARGO: CARGO: Advogado Autárquico Ambiental na função de: Advogado Autárquico Ambiental Advogado Autárquico Ambiental Advogado Público na função de: Advogado Advogado Público Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde Fiscal Ambiental na função de: Fiscal Ambiental Fiscal Ambiental Fiscal de Inspeção Sanitária na função de: Fiscal de Inspeção Sanitária Fiscal de Inspeção Sanitária Gestor de Ações Ambientais na função de: Arquiteto Arquiteto Gestor de Ações Ambientais na função de: Biólogo Biólogo Gestor de Ações Ambientais na função de: Engenheiro Sanitarista Engenheiro Sanitarista Gestor de Ações Ambientais na função de: Engenheiro Agrônomo Engenheiro Agrônomo Gestor de Ações Ambientais na função de: Engenheiro Ambiental Engenheiro Ambiental Gestor de Ações Ambientais na função de: Engenheiro Civil Engenheiro Civil Gestor de Ações Ambientais na função de: Engenheiro Florestal Engenheiro Florestal ANEXO V - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS PARA ENQUADRAMENTOS EM NOVOS CARGOS CORRELAÇÃO DOS CARGOS Grupo Profissional de Nível Superior 22 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Gestor de Ações Ambientais na função de: Engenheiro Químico Engenheiro Químico Gestor de Ações Ambientais na função de: Geógrafo Geógrafo Gestor de Ações Ambientais na função de: Geólogo Geólogo Gestor de Ações Ambientais na função de: Gestor Ambiental Gestor Ambiental Gestor de Ações Institucionais Indígena na função de: Assistente Social Indígena Assistente Social Indígena Gestor de Ações Institucionais Indígena na função de: Pedagogo Indígena Pedagogo Indígena Gestor de Ações Institucionais Indígena na função de: Psicólogo Indígena Psicólogo Indígena Gestor de Ações Institucionais na função de: Arte Educador Arte Educador Gestor de Ações Institucionais na função de: Assistente Social Assistente Social Gestor de Ações Institucionais na função de: Bibliotecário Bibliotecário Gestor de Ações Institucionais na função de: Economista Doméstica Economista Doméstica Gestor de Ações Institucionais na função de: Nutricionista Nutricionista Gestor de Ações Institucionais na função de: Pedagogo Pedagogo Gestor de Ações Institucionais na função de: Professor de Educação Física Educador Físico Gestor de Ações Institucionais na função de: Psicólogo Psicólogo Gestor de Ações Institucionais na função de: Sociólogo Sociólogo Gestor de Ações Institucionais na função de: Terapeuta Ocupacional Terapeuta Ocupacional Gestor de Educação e Segurança no Trânsito na função de: Gestor de Educação e Segurança no Trânsito Gestor de Educação e Segurança no Trânsito Gestor de Obras e Projetos na função de: Arquiteto Arquiteto Gestor de Obras e Projetos na função de: Engenheiro Agrônomo Engenheiro Agrônomo Gestor de Obras e Projetos na função de: Engenheiro Civil Engenheiro Civil Gestor de Obras e Projetos na função de: Engenheiro de Trânsito Engenheiro de Trânsito Gestor de Obras e Projetos na função de: Engenheiro do Trabalho Engenheiro do Trabalho Gestor de Obras e Projetos na função de: Engenheiro Elétrico Engenheiro Elétrico Gestor de Obras e Projetos na função de: Engenheiro Florestal Engenheiro Florestal Gestor de Serviços Organizacionais na função de Arquivista Arquivista Gestor de Serviços Organizacionais na função de: Administrador Administrador Gestor de Serviços Organizacionais na função de: Analista de Tecnologia da Informação Analista de Tecnologia da Informação Gestor de Serviços Organizacionais na função de: Bibliotecário Bibliotecário Gestor de Serviços Organizacionais na função de: Contador Contador Gestor de Serviços Organizacionais na função de: Economista Economista Gestor de Serviços Organizacionais na função de: Jornalista Jornalista Profissional de Saúde Pública na função de Enfermeiro Enfermeiro Profissional de Saúde Pública na função de: Fiscal de Vigilância Sanitária Fiscal de Vigilância Sanitária Profissional de Saúde Pública na função de: Médico Médico Profissional de Saúde Pública na função de:Médico do Trabalho Médico do Trabalho Profissional de Saúde Pública na função de: Médico Veterinário Médico Veterinário Profissional de Saúde Pública na função de: Odontólogo Cirurgião Dentista Profissional de Serviços de Saúde na função de Biomédico Biomédico Profissional de Serviços de Saúde na função de: Assistente Social Assistente Social Profissional de Serviços de Saúde na função de: Biólogo Biólogo Profissional de Serviços de Saúde na função de: Farmacêutico e FarmacêuticoBioquímico Farmacêutico Profissional de Serviços de Saúde na função de: Fisioterapeuta Fisioterapeuta Profissional de Serviços de Saúde na função de: Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo Profissional de Serviços de Saúde na função de: Nutricionista Nutricionista Profissional de Serviços de Saúde na função de: Psicólogo Psicólogo Profissional de Serviços de Saúde na função de: Terapeuta Ocupacional Terapeuta Ocupacional Analista Técnico de Projetos na função de Técnicos de Geoprocessamento Técnicos de Geoprocessamento Assistente de Serviços Ambientais Técnico de Serviços Ambientais Técnico de Saúde Pública I na função de: Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem Técnico de Saúde Pública I na função de: Técnico de Equipamentos Odontológicos Técnico de Equipamentos Odontológicos Técnico de Saúde Pública I na função de: Técnico de Prótese Dentária Técnico de Prótese Dentária Técnico de Saúde Pública I na função de: Técnico de Radiologia Técnico de Radiologia Técnico de Saúde Pública II na função de Técnico de Higiene Dental Técnico de Higiene Dental Técnico de Saúde Pública II na função de Técnico de Laboratório Técnico de Laboratório Analista Técnico de Projetos na função de: Técnico Agrícola e Assistente de Serviços Ambientais na função de: Técnico Agrícola Técnico de Serviços Organizacionais na função de: Técnico de Informática Técnico de Informática Técnico de Serviços Organizacionais na função de: Técnico de Segurança do Trabalho Técnico de Segurança do Trabalho Técnico de Serviços Organizacionais na função de: Técnico de Tecnologia da Informação Técnico de Tecnologia da Informação Analista Técnico de Projetos na função de: Topógrafo e Assistente de Serviços Ambientais na função de: Topógrafo Técnico de Serviços Semafóricos na função de: Técnico de Serviços Semafóricos Técnico de Serviços Semafóricos Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal na função de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de Proteção da Aviação Civil na função de: Agente de Proteção da Aviação Civil Agente de Proteção da Aviação Civil Assistente de Apoio Institucional na função de: Cuidador Social Feminino Cuidador Social Feminino Assistente de Apoio Institucional na função de: Cuidador Social Masculino Cuidador Social Masculino Assistente de Apoio Institucional na função de: Orientador Social Orientador Social Assistente de Apoio Institucional na função de Técnico de Cultura Assistente de Cultura Fiscal de Defesa do Consumidor na função de Fiscal de Defesa do Consumidor Fiscal de Defesa do Consumidor Fiscal de Obras na função de: Fiscal de Obras Fiscal de Obras Fiscal de Posturas Municipais na função de Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais Técnico de Saúde Pública II na função de Agente de Fiscalização Sanitária Agente de Fiscalização Sanitária Técnico de Saúde Pública II na função de Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Técnico Agrícola Topógrafo Grupo Profissional Médio Técnico Grupo Profissional Nível Médio Assistente de Apoio Institucional na função de: Técnico de Apoio Social, Técnico de Serviços Sociais, Monitor de Informática, Técnico de Esportes; Assistente Técnico Operacional na função de: auxiliar de Topógrafo e Assistente Técnico-Operacional; Técnico de Saúde Pública III na função de Técnico de Serviços de Saúde; Assistente de Serviços Administrativos na função de Técnico Administrativo Assistente de Apoio Institucional Indígena na função de: Técnico de Apoio Social e Técnico de Serviços Sociais; Assistente de Serviços Administrativos Indígenas na função de Técnico Administrativo Agente de Serviços Administrativos na função de: Recepcionista e Almoxarife, Telefonista, Agente de Suporte de Informática Agente de Apoio Institucional na função de: Agente de Apoio Social Auxiliar de Serviços Administrativos na função de: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Almoxarifado, Operador de Máquina Copiadora Assistente Administrativo Indígena Grupo Profissional Nível Fundamental Agente de Apoio Administrativo Assistente Administrativo 23 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Agente de Apoio Institucional na função de: Plantonista Plantonista Agente de Apoio Institucional Indígena na função de: Agente de Apoio Social Agente de Apoio Administrativo Indígena Agente de Serviços Ambientais na função de: Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado Agente de Serviços de Saúde I na função de: Assistente de Serviços de Saúde; Agente de Serviços de Saúde II na função de: Auxiliar de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde I na função de: Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Farmácia Agente de Serviços de Saúde I na função de: Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Laboratório Agente de Serviços de Saúde I na função de: Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia Agente de Serviços de Saúde III na função de: Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente de Serviços de Saúde III nas funções de: Agente de Controle de Vetores de Campo, Agente de Controle de Vetores de Bloqueio, Agente de Zoonoses Agente de Controle de Endemias Agente de Serviços Especializados na função de: Mecânico de Veículos Mecânico de Veículos Agente de Serviços Especializados na função de: Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado Agente de Serviços Especializados na função de: Motorista de Veículo Pesado lotado na Secretaria Municipal de Saúde na condução de ambulâncias Motorista de Ambulância I Agente de Serviços Especializados na função de: Operador de Máquinas e Equipamentos Operador de Máquinas e Equipamentos Auxiliar de Serviços Básicos nas funções de: Copeiro, Cozinheiro, Gari, Jardineiro, Borracheiro; Servente, Ajudante de Serviços Básicos Auxiliar de Apoio Institucional nas funções de: Auxiliar de Apoio Social, Servente, Zelador, Lavadeira Auxiliar de Serviços Especializados na função de: Encanador Auxiliar de Serviços Básicos Indígena nas funções de: Copeiro, Cozinheiro, Gari, Servente, Jardineiro, Ajudante de Serviços Básicos Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena Auxiliar de Serviços Básicos indígena na função de: Vigia Vigilante Patrimonial Indígena Auxiliar de Serviços Básicos na função de: Vigia Vigilante Patrimonial Auxiliar de Serviços Especializados na função de: Agente de Tráfego e Transportes Agente de Tráfego e Transportes Auxiliar de Serviços Especializados na função de: Auxiliar de Laboratório de Asfalto Auxiliar de Laboratório de Asfalto Auxiliar de Serviços Especializados na função de: Eletricista Eletricista Auxiliar de Serviços Especializados na função de: Motorista de Veículo Leve Motorista de Veículo Leve Auxiliar de Serviços Especializados na função de: Motorista de Veículo Leve lotado na Secretaria Municipal de Saúde na condução de ambulâncias Motorista de Ambulância II Agente de Serviços de Saúde Auxiliar de Apoio Institucional Indígena nas funções de: Auxiliar de Apoio Social, Servente, Zelador, Lavadeira; Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Carreira: Previdenciária Municipal Profissional de Saúde Previdenciária na função de: Médico do Trabalho Previdenciário Médico do Trabalho Previdenciário Profissional de Serviços de Saúde Previdenciária na função de: Assistente Social Assistente Social Previdenciário Profissional de Serviços de Saúde Previdenciária na função de: Fisioterapeuta Fisioterapeuta Previdenciário Profissional de Serviços de Saúde Previdenciária na função de: Psicólogo Psicólogo Previdenciário Gestor de Serviços Previdenciários na função de: Contador Contador Previdenciário Gestor de Serviços Previdenciários na função de: Economista Economista Previdenciário Gestor de Serviços Previdenciários na função de: Jornalista Jornalista Previdenciário Gestor de Serviços Previdenciários na função de: Analista de Tecnologia da Informação Analista de Tecnologia da Informação Previdenciário Advogado Previdenciário na função de: Advogado Previdenciário Advogado Previdenciário Assistente Administrativo Previdenciário na função de Técnico Administrativo Assistente Administrativo Previdenciário DAA - 01 3.358,41 DAA - 02 2.350,86 DAA - 03 1.306,09 DAA - 04 1.023,02 DGA- 01 9.663,15 DGA- 02 6.853,89 DGA- 03 4.797,74 DGA- 04 3.358,41 DGA- 05 2.350,86 DGA- 06 1.645,60 DGA- 07 1.306,09 DGA- 08 1.023,02 DAC - 01 2.350,86 DGAI - 03 4.797,74 DGAI - 04 3.358,41 DGAI - 05 2.350,86 DGAS - 01 4.797,74 DGAS - 02 3.358,41 DGAS - 03 2.350,86 VALORES DEVENCDECARGOS EMCOMISSÃO ANEXOVII - VALORESDE VENCIMENTOSDECARGOSEMCOMISSÃO Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013 Anexo III A B C D E F G H I ASE-I 1.656,87 1.739,72 1.826,71 1.918,04 2.013,94 2.114,64 2.220,37 2.331,40 2.447,97 ASE -II 2.402,46 2.522,58 2.648,71 2.781,15 2.920,21 3.066,22 3.219,53 3.380,50 3.549,53 ASE -III 3.483,57 3.657,75 3.840,64 4.032,67 4.234,30 4.446,02 4.668,32 4.901,73 5.146,82 A B C D E F G H I AGE-I 1.014,00 1.064,70 1.117,94 1.173,83 1.232,52 1.294,15 1.358,86 1.426,80 1.498,14 AGE -II 1.419,60 1.490,58 1.565,11 1.643,36 1.725,53 1.811,81 1.902,40 1.997,52 2.097,40 AGE -III 2.058,42 2.161,34 2.269,41 2.382,88 2.502,02 2.627,12 2.758,48 2.896,40 3.041,22 AGE - IV 2.984,70 3.133,94 3.290,63 3.455,16 3.627,92 3.809,32 3.999,78 4.199,77 4.409,76 A B C D E F G H I GSE-I 1.014,00 1.064,70 1.117,94 1.173,83 1.232,52 1.294,15 1.358,86 1.426,80 1.498,14 GSE -II 1.419,60 1.490,58 1.565,11 1.643,36 1.725,53 1.811,81 1.902,40 1.997,52 2.097,40 GSE -III 2.058,42 2.161,34 2.269,41 2.382,88 2.502,02 2.627,12 2.758,48 2.896,40 3.041,22 GSE - IV 2.984,70 3.133,94 3.290,63 3.455,16 3.627,92 3.809,32 3.999,78 4.199,77 4.409,76 A B C D E F G H I AUE-I 1.014,00 1.064,70 1.117,94 1.173,83 1.232,52 1.294,15 1.358,86 1.426,80 1.498,14 AUE -II 1.419,60 1.490,58 1.565,11 1.643,36 1.725,53 1.811,81 1.902,40 1.997,52 2.097,40 AUE -III 2.058,42 2.161,34 2.269,41 2.382,88 2.502,02 2.627,12 2.758,48 2.896,40 3.041,22 AUE - IV 2.984,70 3.133,94 3.290,63 3.455,16 3.627,92 3.809,32 3.999,78 4.199,77 4.409,76 A B C D E F G H I ASA-I 1.014,00 1.064,70 1.117,94 1.173,83 1.232,52 1.294,15 1.358,86 1.426,80 1.498,14 ASA-II 1.419,60 1.490,58 1.565,11 1.643,36 1.725,53 1.811,81 1.902,40 1.997,52 2.097,40 ASA-III 2.058,42 2.161,34 2.269,41 2.382,88 2.502,02 2.627,12 2.758,48 2.896,40 3.041,22 ASA - IV 2.984,70 3.133,94 3.290,63 3.455,16 3.627,92 3.809,32 3.999,78 4.199,77 4.409,76 ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL - ENSINO MÉDIO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO AUXILIAR DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ANEXO VI – TABELAS SALARIAS DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DAEDUCAÇÃO Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 Anexo VI AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 24 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 Republica-se por incorreção DECRETO N°. 2.005 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 127, de 29 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 128, de 29 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 129, de 29 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 130, de 29 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 131, DE 29 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 132, de 31 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Constitui a Comissão Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação.” “Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva do servidor Fabio Mendes de Almeida”. “Revoga designação do exercício de Função Gratificada Especial da servidora Simone Peres Claus -SEMS” “Designa servidora da Secretaria Municipal de Saúde para exercer função de confiança”. “Exonera Luz Mila Parra Monroy Salgado –SEMS” “Designa servidora da Secretaria Municipal de Saúde para exercer função de confiança” “ExoneraWanderlei Carneiro Flores –SEMID” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria visando a revisão de base de cálculo dos encargos previdenciários incidente sobre as contribuições previdenciárias para o Regime Próprio de Previdência (RPPS) e identificação de créditos tributários; DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das Propostas Técnica a serem apresentadas pelos licitantes no Processo de Licitação, da Concorrência Pública nº 006/2015, composta pelos membros abaixo relacionados: a) HernandesVidal Oliveira; b)VivianAP. deAraújo Lima; c) Rosenildo da Silva França. Art. 2º Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2015. Dourados, 01 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 22 de março de 2016, a Gratificação por Dedicação Exclusiva, no percentual de 19% (dezenove por cento), do servidor FABIO MENDES DEALMEIDA, matrícula funcional nº 114760078-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de abril de 2016, a designação do exercício de Função Gratificada Especial, da servidora SIMONE PERES CLAUS, matrícula funcional nº 114766516-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica designada para exercer Função Gratificada Especial (FGE) a servidora Sonia Soares Da Silva, matrícula funcional nº 83061-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 01 de abril de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 23 de março de 2016, Luz Mila Parra Monroy Salgado, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora Simone Peres Claus, matrícula 114766516-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, a partir de 01 de abril de 2016, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em29 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de abril de 2016,Wanderlei Carneiro Flores, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, símbolo DGA-2, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 31 de março de 2016. 25 DECRETOS DECRETO “P” Nº 133 DE 31 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 134, de 31 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 135 DE 31 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Nomeia Gerson Schaustz -SEMID” “Exonera Marinisa Kiyomi Mizoguchi –SEMED” Nomeia Ilda Miya Kudo Sequia - SEMED” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 01 de abril de 2016, a servidora GERSON SCHAUSTZ, no cargo de “Assessor Especial II”, símbolo DGA-2, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em31 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de abril de 2016, Marinisa Kiyomi Mizoguchi, do cargo de provimento em comissão de “Secretária Municipal”, símbolo DGA-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 31 de março de 2016. “ O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 01 de abril de 2016, a servidora ILDA MIYA KUDO SEQUIA, no cargo de “Secretária Municipal”, símbolo DGA-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em31 de março de 2016. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 Portaria Benef. nº. 038, 30 de março de 2016. Laércio Arruda Diretor-Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios PORTARIA Nº017/2016/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de APARECIDA AUGUSTACREPCHIDEAQUINO” O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o óbito registrado sob nº. 061796 01 55 2016 4 00090 086 0043678 98 – 2º Serviço Notarial e Registro Civil, Município e Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 19 de março de 2016, o benefício de aposentadoria da servidora APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO, concedido nos termos da Portaria Benef. nº. 102/2014/PREVID de 01 de outubro de 2014; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 19 de março de 2016. Dourados-MS, 30 de março de 2016. Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º Conceder à Servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, matrícula nº 9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, na função de Técnico Administrativo, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, por ter concluído Curso de Bacharelado em Psicologia, conforme requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/04/2016. Art. 2º Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 31 de março de 2016. RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/3/353/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/354/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA JOANA DE JESUS, matrícula nº. 3941, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 10/05/2005 a 09/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 2016/2016, constante no Processo Administrativo nº 442/2016, pelo período de: 02/05/2016 a 01/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSALINA CARDOSO PEREIRA, matrícula nº. 114762436, ocupante do cargo efetivo deAGENTEAPOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 08/03/2007 a 07/03/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 217/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 443/2016, pelo período de: 03/05/2016 a 02/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 26 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/3/355/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/356/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/357/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/358/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/359/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/360/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/361/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA, matrícula nº. 114762134, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 05/09/2006 a 04/09/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 218/2016, constante no Processo Administrativo nº 444/2016, pelo período de: 28/03/2016 a 27/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NADIR LIDIA PEREZ DE SOUZA, matrícula nº. 35041, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/10/2007 a 01/10/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 219/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 446/2016, pelo período de: 13/04/2016 a 12/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSIMARY DE LIMA BRITO, matrícula nº. 31171, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na EDUCACAO INFANTIL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2002 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 220/2016, constante no Processo Administrativo nº 446/2016, pelo período de: 02/05/2016 a 01/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EUGENIA DE FATIMA GARCIAMARTINS, matrícula nº. 5641, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 07/06/2004 a 06/06/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 211/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 425/2016, pelo período de: 02/05/2016 a 01/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA, matrícula nº. 7641, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/04/1997 a 31/03/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 212/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 429/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/01/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALERIA APARECIDA RIBEIRO, matrícula nº. 10571, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 07/07/1999 a 06/07/2004, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 213/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 430/2016, pelo período de: 04/04/2016 a 03/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELISANGELARODRIGUES DA SILVA, matrícula nº. 146331, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 21/05/2007 a 20/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 194/2016, constante no Processo Administrativo nº 411/2016, pelo período de: 06/04/2016 a 05/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 27 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/3/362/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/363/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/364/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/365/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/366/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/367/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/368/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANIA CRISTINA SILVA, matrícula nº. 114762396-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 05/03/2007 a 04/03/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 195/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 412/2016, pelo período de: 11/04/2016 a 10/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LADOERTE MAMEDE MOREIRA, matrícula nº. 6871, ocupante do cargo efetivo deAUXAPOIO EDUC INDIGENA, lotado na SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 07/06/2004 a 06/06/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 196/2016, constante no Processo Administrativo nº 413/2016, pelo período de: 02/05/2016 a 01/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVONE PALACIO, matrícula nº. 87951-2, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 26/02/2007 a 25/02/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 199/2016, constante no Processo Administrativo nº 416/2016, pelo período de: 01/04/2016 a 30/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VERONICE PAZ DACRUZ, matrícula nº. 82161, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2000 a 18/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 200/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 417/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANUZA BARBOSA JORDAO RAMOS, matrícula nº. 114761975, ocupante do cargo efetivo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 22/05/2006 a 21/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 201/2016, constante no Processo Administrativo nº 418/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal APARECIDA DA SILVA FERREIRA, matrícula nº. 87821, ocupante do cargo efetivo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 202/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 419/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANET DE LIMA FERNANDES, matrícula nº. 114762566-1, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 10/05/2007 a 09/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 203/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 420/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 28 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/3/369/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/370/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/371/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/372/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/373/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/374/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/375/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO, matrícula nº. 153071, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 25/04/2002 a 24/04/2007, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 204/2016, constante no Processo Administrativo nº 421/2016, pelo período de: 01/04/2016 a 30/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AUREA GOMES SANTOS, matrícula nº. 114762145, ocupante do cargo efetivo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 12/09/2006 a 11/09/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 205/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 422/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALINE DOMINGOS GUILHERME, matrícula nº. 114761911, ocupante do cargo efetivo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/05/2006 a 01/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 206/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 423/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RAQUEL MARTINS, matrícula nº. 114761636, ocupante do cargo efetivo de AUX APOIO EDUC INDIGENA, lotado na SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 18/10/2005 a 17/10/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 207/2016, constante no Processo Administrativo nº 424/2016, pelo período de: 04/04/2016 a 03/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI, matrícula nº. 79851, ocupante do cargo efetivo de PROFISDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2000 a 18/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 208/2016, constante no Processo Administrativo nº 425/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIARAIDANREINISCH, matrícula nº. 114760714-1, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 07/06/2004 a 06/06/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 209/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 426/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA, matrícula nº. 146461, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 22/05/2006 a 21/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 210/2016, constante no Processo Administrativo nº 427/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 de março de 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 29 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/3/376/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/377/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/378/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/379/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/380/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/381/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/3/382/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GENESSI DAS CHAGAS E SILVA, matrícula nº. 86751, ocupante do cargo efetivo deAGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotado na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 191/2016, constante no Processo Administrativo nº 399/2016, pelo período de: 18/04/2016 a 17/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 31 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA APARECIDA PASQUARELLI, matrícula nº. 18431, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONALDESAUDEPUBLICA, lotado na SECMUNDESAUDE(SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/08/2004 a 31/07/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 192/2016, constante no Processo Administrativo nº 400/2016, pelo período de: 01/04/2016 a 30/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 31 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRARIBEIRO ZAN, matrícula nº. “80181-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(SEMED), “12” dias de Licença paraAcompanhamento deTratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/03/2016 a 26/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 31 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal DILSON CANDIDO DE SA, matrícula nº. “39431-1”, ocupante do cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS, lotado(a) na SEC MUN DE INFRAESTRUTURA (SEMID), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/03/2016 a 26/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 31 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANGELABAIDEK ODY, matrícula nº. “114766558-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (SEMS), “25” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/02/2016 a 15/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 31 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON, matrícula nº. “75461-1 e 75461-2”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/03/2016 a 21/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 31 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à(o) Servidor(a) Público(a) Municipal ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS AGUILERA, matrícula nº. “2111-1” ocupante do Cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço “935” (novecentos e trinta e cinco) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00044/16-1 do dia 22/03/2016, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 01/04/1979 a 23/01/1981; 01/03/1981 a 02/04/1981 e de 01/09/1986 a 30/04/1987, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 227/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 438/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 31 de Março de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 30 RESOLUÇÕES Resolução nº.Rch/3/383/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/3/384/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/385/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRAOSHIRO, matrícula funcional nº. “501701-1”, ocupante do cargo efetivo de AUX. DEAPOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 01(uma) hora diária por meio de mobilidade de horário de trabalho, por um período de 06 (seis) meses, sem prejuízo a sua remuneração, a partir da data de publicação, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 221/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 17/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 31 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA, matrícula funcional nº. “80611-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “22/03/2016 a 17/09/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 31 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO, matrícula funcional nº. “114766670-2” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/03/2016 a 25/07/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 26/07/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 31 de Março de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 010/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 022/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RELÓGIO PONTO COM LEITOR BIOMÉTRICO ÓTICO,COMSOFTWAREEMATERIAIS SUBSIDIÁRIOS PARA SEU DEVIDO FUNCIONAMENTO, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E TREINAMENTO DE PESSOALPARASUAUTILIZAÇÃO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 15/04/2016 (quinze de abril do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 31 de março de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que, por meio doADENDO N.º 1 efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n.º 436/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEIM) NA VILA ERONDINA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”. Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (15/04/2016). O Adendo consolidado com a alteração efetuada, está disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de março de 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 013/2016 que objetiva a contratação com Ajota Engenharia e Construção Ltda, CNPJ nº 00.764.466/0001-63, com fundamento no artigo 24, XI da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em30 de março de 2016. 31 RESOLUÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 080/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 081/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2016/DL/PMD EXTRATODO4°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 327/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Delvalle Materiais Eletricos Ltda -ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2015. OBJETO: aquisição de ferramentas, material elétrico e eletrônico, material de proteção e segurança, material de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e melhoria do parque de iluminação pública do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coorden. das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIACONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2016, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 425.335,50 (quatrocentos e vinte e cinco mil trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). FISCALDOCONTRATO: LuisAugusto Nepomuceno de Oliveira DATADEASSINATURA: 31 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Diluz Comércio de Materiais Elétricos Ltda - EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2015. OBJETO: aquisição de ferramentas, material elétrico e eletrônico, material de proteção e segurança, material de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e melhoria do parque de iluminação pública do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coorden. das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIACONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2016, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 353.214,30 (trezentos e cinquenta e três mil duzentos e quatorze reais e trinta centavos). FISCALDOCONTRATO: LuisAugusto Nepomuceno de Oliveira DATADEASSINATURA: 30 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Engelumis Comércio de Materiais Elétricos Ltda -ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2015. OBJETO: aquisição de ferramentas, material elétrico e eletrônico, material de proteção e segurança, material de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e melhoria do parque de iluminação pública do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coorden. das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIACONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2016, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 608.500,00 (seiscentos e oito mil e quinhentos reais). FISCALDOCONTRATO:LuisAugusto Nepomuceno de Oliveira DATADEASSINATURA: 30 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados JS Ferragens e Ferramentas Ltda -ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2015. OBJETO: aquisição de ferramentas, material elétrico e eletrônico, material de proteção e segurança, material de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e melhoria do parque de iluminação pública do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coorden. das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIACONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2016, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.892,00 (dezoito mil oitocentos e noventa e dois reais). FISCALDOCONTRATO: LuisAugusto Nepomuceno de Oliveira DATADEASSINATURA: 30 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion -ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2015. OBJETO: aquisição de ferramentas, material elétrico e eletrônico, material de proteção e segurança, material de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e melhoria do parque de iluminação pública do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coorden. das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIACONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2016, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 45.937,00 (quarenta e cinco mil novecentos e trinta e sete reais). FISCALDOCONTRATO: LuisAugusto Nepomuceno de Oliveira DATADEASSINATURA: 30 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Petel Materiais de Construção e Equipamentos Ltda PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2015. OBJETO: aquisição de ferramentas, material elétrico e eletrônico, material de proteção e segurança, material de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e melhoria do parque de iluminação pública do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coorden. das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIACONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2016, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 483.489,50 (quatrocentos e oitenta e três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). FISCALDOCONTRATO: LuisAugusto Nepomuceno de Oliveira DATADEASSINATURA: 30 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS D&DPRODUTOSDEHIGIENEELIMPEZALTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n. 057/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 270 (duzentos e setenta) dias, com início em 06/04/2016 com previsão de vencimentoem31/12/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de abril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 32 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 EDITAL Nº.03, DE 01 DE ABRIL DE 2016. DIVULGAORESULTADO DEFINITIVODAPROVADE TÍTULOS DO 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELAFUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 01 de 17 de Março de 2016, que estabelece normas e condições para o 1º Processo Seletivo Simplificado/2016, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, que dispõe sobre o resultado preliminar da prova de títulos para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências. RESOLVE: I. DIVULGAR, para o conhecimento dos interessados, que não houve recurso do resultado preliminar da prova de títulos. II. DIVULGAR e HOMOLOGAR o resultado definitivo da Prova de Títulos do 1º Processo Seletivo Simplificado, contendo os nomes dos candidatos em ordem crescente de classificação, na forma doAnexo I. III. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo II a comparecer até o dia 07 de abril de 2016 entre 07 horas às 13 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. IV.Os candidatos deverão apresentar os documentos constantes noAnexo III. V. As demais disposições do Edital nº. 01, de 17 de março de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, permanecem inalteradas. Dourados/MS 01 de abril de 2016. Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 244/2015/DL/PMD EXTRATODO3°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 069/2014/DL/PMD “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID PARTES: Município de Dourados/MS TAURUSDISTRIBUIDORADEPETROLEOLTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 61/2015. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiros dos itens já descriminados.Oacréscimo de valor alterando o valor global do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS DOURADOSREVENDEDORADEGÁSLTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 145/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 20/03/2016 com previsão de vencimento em 20/03/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.072, 14 de outubro de 2015, pág. nº. 06 com relação à Portaria nº. 1189/2015 da servidoraLUZANIPEREIRADEBRITODOSSANTOS. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 60 dias – período 30/10/2015 a 28/12/2015, passe a constar, Licença Prorrogação - 90 dias - período 30/09/2015 a 28/12/2015. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 28 de março de 2016. FUNDAÇÕES/EDITAL - FUMSAHD Nome Função Pontuação Classificação Daniel Conterno Lemos Médico Plantonista Clínico Geral 55 1º Hermeto Macário Amin Paschoalick Médico Plantonista Clínico Geral 55 2º Hugo Dias Batista Médico Plantonista Clínico Geral 50 3º Joao Angelo Oselame Hoffmann Médico Plantonista Clínico Geral 50 4º Jhesyca Flavia Souza Castaman Médico Plantonista Clínico Geral 40 5º Gecimar Teixeira Junior Médico Plantonista Clínico Geral 20 6º Flavio de Paula Moraes Médico Plantonista Clínico Geral 15 7º Isabela Pezzini Volpato Médico Plantonista Clínico Geral - Desc. Item 4.3 e 4.9 Maira Fioravanti Sansão Médico Plantonista Clínico Geral - Desc. Item 4.3 e 4.9 ANEXO I HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO Nome Função Pontuação Classificação Daniel Conterno Lemos Médico Plantonista Clínico Geral 55 1º Hermeto Macário Amin Paschoalick Médico Plantonista Clínico Geral 55 2º Hugo Dias Batista Médico Plantonista Clínico Geral 50 3º Joao Angelo Oselame Hoffmann Médico Plantonista Clínico Geral 50 4º ANEXO II CONVOCAÇÃO FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EDITAL Nº 010/2016 CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da FUNSAUD FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para os interessados, o Gabarito Definitivo das Provas Objetivas do Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, conforme segue abaixo: 1.DOGABARITOOFICIALDEFINITIVO 1.1. O Gabarito Oficial Definitivo das Provas Escritas Objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital. 1.2.Oresultado dos recursos encontra-se noAnexo II deste Edital. DOURADOS/MS,31DEMARÇODE2016. 33 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EDITAL Nº 011/2016 CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da FUNSAUD FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para os interessados, o Resultado das Provas Objetivas do Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, conforme segue abaixo: 1.DORESULTADODASPROVASESCRITASOBJETIVAS 1.1. O Resultado das Provas Escritas Objetivas encontra-se no Anexo Único deste Edital. DOURADOS/MS,31DEMARÇODE2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 1. D 2. B 3. E 4. C 5. A 6. B 7. C 8. E 9. A 10. D 11. B 12. D 13. D 14. A 15. E 16. E 17. C 18. C 19. A 20. B 21. B 22. C 23. A 24. E 25. D 26. A 27. B 28. C 29. B 30. D 31. E 32. D 33. A 34. C 35. E 36. C 37. E 38. B 39. C 40. A Técnico de Enfermagem 1. D 2. B 3. E 4. C 5. A 6. B 7. C 8. E 9. A 10. D 11. B 12. D 13. D 14. A 15. E 16. E 17. C 18. C 19. A 20. B 21. B 22. * 23. B 24. D 25. A 26. C 27. E 28. B 29. D 30. A 31. * 32. B 33. A 34. E 35. A 36. C 37. E 38. B 39. C 40. A 1. D 2. B 3. E 4. C 5. A 6. B 7. C 8. E 9. A 10. D 11. B 12. D 13. D 14. A 15. E 16. E 17. C 18. C 19. A 20. B 21. D 22. B 23. C 24. A 25. B 26. D 27. D 28. E 29. B 30. B 31. D 32. E 33. A 34. D 35. B 36. C 37. E 38. B 39. C 40. A 1. A 2. B 3. E 4. C 5. C 6. D 7. A 8. D 9. E 10. B 11. E 12. B 13. A 14. E 15. A 16. B 17. A 18. A 19. C 20. D 21. A 22. E 23. C 24. A 25. C 26. E 27. D 28. B 29. D 30. B 31. D 32. E 33. E 34. D 35. A 36. C 37. E 38. A 39. B 40. C Anexo I – Edital 010/2016 – Gabarito Definitivo Técnico em Banco de Sangue Técnico em Imobilização Ortopédica Fonoaudiólogo * Questão Anulada Inscrição Nome Indeferido Deferido 89469 ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE 22 89410 FABIANA ENÉAS DA SILVA 14, 16 22 89259 FRANCINEIA SILVA PONTES 22 89344 GISLENE LUCILIA ALVES 14 22 89398 GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA 14, 16 22 96424 JACIRA DE LIMA RAMOS 14, 37 22 89470 MAURA TEIXEIRA 37 89492 OSTAQUIA AGUEIRO 37 31 89487 SÔNIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA 14, 16 22 Cargo: Técnico de Enfermagem Anexo II – Edital 010/2016 – Resultado dos Recursos N.Insc. Nome do Candidato L.P. Mat. CE Nota 89256 DIEGO LOPES ANANIAS 5,00 15,00 25,00 45,00 Ap. 89405 ELIANA GOMES VIEIRA KAMEI 7,50 7,50 22,50 37,50 Rep. 89390 JORGE LEITE VITORINO DOS SANTOS 12,50 7,50 45,00 65,00 Ap. N.Insc. Nome do Candidato L.P. Mat. CE Nota 89229 ANGELA MARIA DE SOUZA RAMALHO 17,50 15,00 22,50 55,00 Ap. 89424 ATOS PEREIRA DE PAULA 12,50 10,00 20,00 42,50 Ap. 89598 CáSSIA REGINA DOS SANTOS 5,00 20,00 22,50 47,50 Ap. 126781 DANIELE FABIANA FREITAS 10,00 12,50 20,00 42,50 Ap. 133327 FAGNER ISNARDI CABREIRA 7,50 10,00 12,50 30,00 Rep. 123576 FRANCISCA DIAS DA SILVA 5,00 12,50 10,00 27,50 Rep. 126466 NAIARA MARTINS DOS SANTOS 7,50 15,00 25,00 47,50 Ap. 89236 RAFAELA LEITE DE SOUZA 12,50 20,00 30,00 62,50 Ap. 89296 SILMARA MARIA DA SILVA 20,00 15,00 12,50 47,50 Ap. Cargo: Técnico em Imobilização Ortopédica Cargo: Técnico em Banco de Sangue ANEXO ÚNICO AO EDITAL 011/2016 RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS N.Insc. Nome do Candidato L.P. Mat. CE Nota 89350 ABEGAIR FERNANDES ARAUJO 7,50 12,50 22,50 42,50 Ap. 89545 ABSA ADRIANA DA SILVA 12,50 10,00 27,50 50,00 Ap. 89421 ADRIANA AVALOS 7,50 12,50 27,50 47,50 Ap. 89579 ADRIANA DA SILVA ESPINDOLA 10,00 5,00 25,00 40,00 Ap. 91416 ADRIANA DE LIMA 15,00 10,00 22,50 47,50 Ap. 89625 ADRIANA VILASBOAS DE MORAIS 10,00 10,00 22,50 42,50 Ap. 107286 ADRIANO FERNANDES DE MOURA ORTIZ - - - - Aus. 95014 ALDO RODRIGUES DA COSTA - - - - Aus. 108966 ALESSANDRA REGINA GOMES CORREA 7,50 5,00 30,00 42,50 Ap. 89303 ALEXSANDRA DA SILVA MENDES 12,50 12,50 35,00 60,00 Ap. 93303 ALINE DE SOUZA NANTES 5,00 2,50 25,00 32,50 Rep. 89481 ANA CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO 12,50 5,00 25,00 42,50 Ap. 89528 ANA CAROLINA JERONYMO FERREIRA 10,00 5,00 25,00 40,00 Ap. 89514 ANA LUCIA CANATTO 12,50 10,00 37,50 60,00 Ap. 118358 ANA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA DE ARAUJO - - - - Aus. 89209 ANA PAULA DE OLIVEIRA 15,00 12,50 42,50 70,00 Ap. 89360 ANA ROSA LOPES DOS REIS 10,00 7,50 27,50 45,00 Ap. 89471 ANA ROSA TAVERA DOS SANTOS 7,50 7,50 25,00 40,00 Ap. 89361 ANDRÉ INOCENCIO 5,00 15,00 32,50 52,50 Ap. 98755 ANDRé LUIS CARNEIRO BARBOSA 15,00 15,00 42,50 72,50 Ap. 89561 ANDRE LUIS DE QUEIROZ TELLES 15,00 12,50 32,50 60,00 Ap. 89394 ANDREA PASSARELLI GARCIA 10,00 7,50 35,00 52,50 Ap. 89374 ANDREIA BENITES RAMOS VAN RIET 10,00 10,00 27,50 47,50 Ap. 89500 ANDREIA CRISTINA ANDRADE DE GOIS 10,00 10,00 30,00 50,00 Ap. 89282 ANDRéIA PIRES DIAS CLARO 5,00 10,00 30,00 45,00 Ap. 89495 ANGELA SANTIAGO DE ALMEIDA DA ROSA - - - - Aus. 93562 ANTONIA MAYARA BARROS DA SILVA 2,50 12,50 15,00 30,00 Rep. 89613 ANTONIA PAULA DE MATOS SILVA 15,00 2,50 32,50 50,00 Ap. 89284 APARECIDA DUARTE DE SOUZA 17,50 15,00 30,00 62,50 Ap. 89328 APARECIDA PAES DA COSTA SILVA - - - - Aus. 89616 ARLETE ZANON 7,50 10,00 25,00 42,50 Ap. 89494 BARTOLA BRITES 2,50 10,00 17,50 30,00 Rep. 89331 BARTOLA MARTINS DE AYALA 10,00 5,00 27,50 42,50 Ap. 97891 BENTO LINO MORAES - - - - Aus. 89593 BEZAI BATISTA PERES 12,50 5,00 20,00 37,50 Rep. 89610 CAIO CESAR BARICHELO - - - - Aus. 89247 CARLA CASTORI PIRANHA - - - - Aus. 89388 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA 5,00 5,00 25,00 35,00 Rep. 89562 CASSILDA PEREIRA DA SILVA 12,50 17,50 27,50 57,50 Ap. 89491 CELIA CARDOSO DE JESUS 10,00 17,50 35,00 62,50 Ap. 89194 CELSO LUIS CAMPOS 5,00 12,50 22,50 40,00 Ap. 89403 CIDALVA ALVES DA SILVA 7,50 7,50 30,00 45,00 Ap. 89347 CLAUDIR MARQUES GOMES 5,00 7,50 22,50 35,00 Rep. 89493 CLEBER ROGERIO DE SA NOVAIS 12,50 15,00 32,50 60,00 Ap. 89211 CLEIDE BARBOSA BIANCHI 10,00 10,00 35,00 55,00 Ap. 89217 CLEIDE BISPO DE OLIVEIRA BRUFATTO 7,50 20,00 35,00 62,50 Ap. 90169 CLEIDE CAETANO DOS SANTOS 7,50 7,50 25,00 40,00 Ap. 89605 CLEMENTINA ASSIS - - - - Aus. 89511 CLEONICE DOS SANTOS NOLAÇO 7,50 10,00 32,50 50,00 Ap. 89566 CLEUZELI RIBEIRO MENDES - - - - Aus. 89450 CONCEIÇAO DOS SANTOS SIQUEIRA 0,00 7,50 37,50 45,00 Rep. 89558 CONSORCIA SALINA 5,00 2,50 10,00 17,50 Rep. 89197 CRISTIANA ESTEVES POLDO BENOVIT 2,50 17,50 25,00 45,00 Ap. 95971 CRISTIANE ALVES CARVALHO 10,00 0,00 30,00 40,00 Rep. 93410 CRISTIANE CARDOSO DA SILVA - - - - Aus. 89482 CRISTIANE DE SOUZA GOIS 12,50 7,50 22,50 42,50 Ap. 129626 CRISTIANE LEMES FREIRE 12,50 15,00 15,00 42,50 Ap. Cargo: Técnico de Enfermagem 89427 CRISTIANE MARTINS NEVES DE SA 5,00 7,50 27,50 40,00 Ap. 89619 CRISTINA DANIEL DA SILVA 10,00 10,00 32,50 52,50 Ap. 89618 CRISTINA MARTINS GOULARTE 17,50 0,00 20,00 37,50 Rep. 89275 CRISTINA VIEIRA DE GOIS 7,50 12,50 35,00 55,00 Ap. 97865 DANIELE CRISTINA PINHEIRO 7,50 12,50 40,00 60,00 Ap. 89447 DANIELY KARFAN SILVA 12,50 10,00 32,50 55,00 Ap. 116125 DAYANE CRISTINA ROSA PORTILHO 17,50 17,50 45,00 80,00 Ap. 89278 DENIRDE BACARO 7,50 12,50 45,00 65,00 Ap. 89329 DEYSE IRALA ARECO 15,00 20,00 32,50 67,50 Ap. 89208 DILMA CARVALHO DA SILVA 5,00 2,50 15,00 22,50 Rep. 91120 DIOéLITON PEREIRA SILVA - - - - Aus. 91631 DIóGENES IDELFONSO DE OLIVEIRA GODOI 7,50 2,50 30,00 40,00 Ap. 89210 DIOMARA ROBERTO DA SILVA 15,00 10,00 25,00 50,00 Ap. 89359 DIONéIA NERIS DE SOUZA - - - - Aus. 89355 DYEGO DA SILVA BITTENCOURT 12,50 17,50 40,00 70,00 Ap. 89488 DYONE ANASTACIO MENDES 7,50 17,50 42,50 67,50 Ap. 89563 EDENILSON BATISTA PEREIRA 12,50 12,50 20,00 45,00 Ap. 89221 EDER CARLOS DE FREITAS 5,00 0,00 27,50 32,50 Rep. 89203 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA 2,50 7,50 32,50 42,50 Ap. 105522 EDILEUSA MARIA DE OLIVEIRA 10,00 10,00 27,50 47,50 Ap. 99081 EDINA APARECIDA CARDOSO HERTER - - - - Aus. 89349 EDINEI DOS SANTOS FEITOSA - - - - Aus. 89226 EDNA APARECIDA DA SILVA 7,50 7,50 17,50 32,50 Rep. 89591 EDNA LóPES RIBEIRO 7,50 7,50 30,00 45,00 Ap. 89318 EDNéIA BORGES ALVES 10,00 15,00 17,50 42,50 Ap. 34 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 89596 EDUVIRGEM MARGARIDA FLORES DOS SANTOS 15,00 5,00 12,50 32,50 Rep. 89615 EKCLESIANE MARTINEZ GONçALVES 2,50 2,50 32,50 37,50 Rep. 92473 ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA 15,00 12,50 25,00 52,50 Ap. 89337 ELENEIDE FIGUEREDO DIAS NASCIMENTO 0,00 2,50 35,00 37,50 Rep. 89218 ELENICE OLIVEIRA 7,50 7,50 32,50 47,50 Ap. 89423 ELIANA BRAGA DO AMARAL 7,50 5,00 20,00 32,50 Rep. 89517 ELIANA VIEIRA DE MELLO SANTOS 15,00 12,50 32,50 60,00 Ap. 89469 ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE 7,50 12,50 22,50 42,50 Ap. 89595 ELIANE MARIA DE BARROS 12,50 10,00 32,50 55,00 Ap. 96372 ELIANE RIBEIRO DIAS 12,50 12,50 47,50 72,50 Ap. 89399 ELIANE SIQUEIRA DONATO 12,50 12,50 32,50 57,50 Ap. 93063 ELIDIA ROBERTO DA SILVA 5,00 10,00 30,00 45,00 Ap. 89400 ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS - - - - Aus. 95319 ELISANGELA ROJAS SANTANA 15,00 15,00 37,50 67,50 Ap. 89603 ELIZA TEIXEIRA REGINA 2,50 2,50 22,50 27,50 Rep. 89540 ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO 12,50 10,00 30,00 52,50 Ap. 89244 ELIZABETE DA SILVA FERREIRA 15,00 10,00 22,50 47,50 Ap. 89456 ELIZANDRA COSTA LOUREIRO 12,50 10,00 37,50 60,00 Ap. 89590 ELIZENE CHAVES 5,00 2,50 25,00 32,50 Rep. 89611 ELTON CARLOS ARAUJO DOS SANTOS 10,00 15,00 27,50 52,50 Ap. 89606 ELZA DOS SANTOS - - - - Aus. 89582 ENEIDA RENOVATO 0,00 5,00 25,00 30,00 Rep. 123396 ENY APARECIDA ALCANTARA SILVA RAMOS 12,50 10,00 32,50 55,00 Ap. 89458 ESTELA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA 12,50 5,00 37,50 55,00 Ap. 89607 ESTER SILVA JUNQUEIRA 12,50 5,00 30,00 47,50 Ap. 89207 FABIA KIMURA COELHO 5,00 7,50 35,00 47,50 Ap. 89410 FABIANA ENéAS DA SILVA 5,00 5,00 37,50 47,50 Ap. 89201 FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES 15,00 15,00 35,00 65,00 Ap. 89479 FABIANI SANTANA TRINDADE 10,00 10,00 25,00 45,00 Ap. 89238 FáBIO DOS SANTOS CAVALHEIRO - - - - Aus. 89223 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS 7,50 12,50 27,50 47,50 Ap. 89200 FLORA CARDOSO FARIAS 10,00 7,50 25,00 42,50 Ap. 89243 FRANCIELE PEREIRA FERNANDES JWEILLES 12,50 7,50 27,50 47,50 Ap. 89385 FRANCILéIA PEREIRA DE OLIVEIRA 10,00 12,50 20,00 42,50 Ap. 89259 FRANCINEIA SILVA PONTES 7,50 10,00 22,50 40,00 Ap. 99735 GEOVANA MARIA DE MELLO 10,00 12,50 25,00 47,50 Ap. 89569 GEOVANA SILVA VARGAS 15,00 12,50 27,50 55,00 Ap. 92670 GHEISE ALINE MIRANDA DOS REIS SUZA 5,00 10,00 37,50 52,50 Ap. 112081 GICELDA DALUZ CARNEIRO RAIZER - - - - Aus. 89222 GICELIA PINHEIRO DOS ANJOS 5,00 10,00 27,50 42,50 Ap. 99470 GILMAR DE ARAUJO BANDEIRA 2,50 12,50 32,50 47,50 Ap. 89419 GILSA APARECIDA BENITES DE ALMEIDA 7,50 20,00 32,50 60,00 Ap. 89277 GIOVAVA PICOLO E SILVA 10,00 7,50 40,00 57,50 Ap. 98711 GISLAINE DOS SANTOS BERNARDO - - - - Aus. 89291 GISLAINE FERREIRA RAMOS 10,00 5,00 20,00 35,00 Rep. 89344 GISLENE LUCILIA ALVES 10,00 2,50 35,00 47,50 Ap. 133742 GLEICE VEZU DA SILVA - - - - Aus. 89398 GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA 7,50 7,50 22,50 37,50 Rep. 89333 GUILHERME DE SOUZA SIQUEIRA 2,50 15,00 30,00 47,50 Ap. 89401 GUIOMAR DA SILVA 2,50 12,50 25,00 40,00 Ap. 89311 GUIOMAR POSSANI TENORIO 10,00 7,50 32,50 50,00 Ap. 89202 HAIANNY ZABELITA RICCI - - - - Aus. 89442 HERIKA GOMES LEITE 5,00 5,00 30,00 40,00 Ap. 89443 HILDA GOMES LEITE 5,00 10,00 30,00 45,00 Ap. 89276 HOSANA FERREIRA DA SILVA 2,50 7,50 37,50 47,50 Ap. 89440 HUGO DE SOUZA 5,00 7,50 35,00 47,50 Ap. 89436 IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA 5,00 10,00 35,00 50,00 Ap. 89391 ILIRIAN ALVES OLIVEIRA 0,00 5,00 20,00 25,00 Rep. 89571 INES MARIA GONCALVES 5,00 15,00 40,00 60,00 Ap. 89411 IRACI FERRARI DE BARROS DA SILVA 2,50 7,50 25,00 35,00 Rep. 89425IRAIDESVIEIRADEOLIVEIRA - - - - Aus. 89573 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA 7,50 15,00 27,50 50,00 Ap. 89441 IVA LIVRADA IGLESIA DIAS 7,50 2,50 22,50 32,50 Rep. 89444IVANEIDEOSÓRIODOSSNTOS - - - - Aus. 89358 IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO 7,50 12,50 30,00 50,00 Ap. 89379 IVANILDE TIAGO MARTINS 10,00 5,00 27,50 42,50 Ap. 101031 IVANIR ALVES DE JESUS 7,50 12,50 17,50 37,50 Rep. 89467 IVONETE DA SILVA GREFF GOTARDI 10,00 10,00 32,50 52,50 Ap. 89345 IVONETE RAMOS COSTA 10,00 5,00 35,00 50,00 Ap. 89472 IZILDA FERREIRA BARCELLOS 5,00 10,00 27,50 42,50 Ap. 89239 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA 5,00 5,00 22,50 32,50 Rep. 96424 JACIRA DE LIMA RAMOS 12,50 7,50 35,00 55,00 Ap. 89319 JAILZA CASTRO DE ANDRADE 12,50 15,00 27,50 55,00 Ap. 89386JAMPIERRECH - - - - Aus. 89462 JANAINA DA ROSA DUARTE 7,50 7,50 25,00 40,00 Ap. 97963 JANAINA NUNES SERRA 10,00 12,50 32,50 55,00 Ap. 89546 JANETE APARECIDA MUNARINI HORTA 5,00 7,50 27,50 40,00 Ap. 89519JAQUELINESILVADESOUSA - - - - Aus. 89459 JEANNE FRANCINE MACHADO OLIVEIRA 10,00 12,50 27,50 50,00 Ap. 89476 JEANY CARLA ALMEIDA CAMOLEZ 10,00 12,50 22,50 45,00 Ap. 89549 JESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA - - - - Aus. 121007 JéSSYKA ALINE TIAGO DOS SANTOS 10,00 12,50 22,50 45,00 Ap. 89445 JOAO DE JESUS OLIVEIRA 7,50 2,50 25,00 35,00 Rep. 89585 JOAO GOMES DE PAULA 7,50 10,00 25,00 42,50 Ap. 107601 JOEL LOPES DE ANDRADE 2,50 10,00 25,00 37,50 Rep. 131228 JOICE BABETTO 7,50 7,50 40,00 55,00 Ap. 89560 JOSé BOTELHO SENA NETO 12,50 20,00 45,00 77,50 Ap. 93041 JOSE RAMOS BENITEZ - - - - Aus. 89583 JOSIANE OLIVEIRA GONÇALVES FLORES - - - - Aus. 89316 JUCIMARA CORDOBA ARISTIDES 15,00 10,00 32,50 57,50 Ap. 121826 JUGURTA BENEDITO BORGES 7,50 5,00 35,00 47,50 Ap. 97418 JULIANA PEREIRA DA SILVA 10,00 12,50 27,50 50,00 Ap. 89509 KARINE NUNES MARTINS - - - - Aus. 108675 KASSIA MARIA ROMUALDO CATELAN - - - - Aus. 89389 KATHIA SIRLENE CANTEIRO MALDONADO 10,00 5,00 30,00 45,00 Ap. 89290 KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA 7,50 2,50 22,50 32,50 Rep. 89269 KEILA ALMEIDA RAMOS 2,50 10,00 17,50 30,00 Rep. 89368 KEILA COIMBRA DE PAULA - - - - Aus. 89280 KEILLA CRISTINA BENITEZ 10,00 7,50 37,50 55,00 Ap. 89199 KELLY CRISTINA BARBOSA 5,00 12,50 30,00 47,50 Ap. 89317 KELY CRISTINA ZOLET 7,50 12,50 32,50 52,50 Ap. 89294 KESIA CARLA DOS SANTOS 7,50 12,50 30,00 50,00 Ap. 97305 LAIDE VIEIRA SANTANA 5,00 5,00 37,50 47,50 Ap. 89548 LAUDEMIRA DUTRA MATTOSO 5,00 7,50 25,00 37,50 Rep. 90465 LENIR FRANCISCA FERREIRA 15,00 12,50 32,50 60,00 Ap. 131828LEONILDETELESMARTINSRIGHI - - - - Aus. 99080 LETICIA FERRARI 10,00 12,50 30,00 52,50 Ap. 100230 LIDIA KARINA GONZALEZ FERNANDES 5,00 15,00 25,00 45,00 Ap. 99738 LINDALVA MARTINS DA SILVA GUIRANDELLI - - - - Aus. 89198 LINDAMAR ANTUNES DE SOUZA MACHADO 5,00 7,50 35,00 47,50 Ap. 89322 LINDOMAR FREITAS 7,50 15,00 35,00 57,50 Ap. 131640 LIVIA DE LIMA ZIMERMAN 15,00 15,00 42,50 72,50 Ap. 99943 LIZIANE OLIVEIRA ALMEIDA 5,00 7,50 25,00 37,50 Rep. 131187 LOURDES SAMPAIO TAVARES 2,50 5,00 17,50 25,00 Rep. 94997 LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS 5,00 5,00 37,50 47,50 Ap. 89395 LUANA DE ALMEIDA 10,00 5,00 32,50 47,50 Ap. 89428 LUANA NUNES GAMA 12,50 15,00 27,50 55,00 Ap. 89233 LUCIANA ALVES VIEIRA 7,50 7,50 37,50 52,50 Ap. 128126 LUCIANA CORDEIRO DE OLIVEIRA REVELO - - - - Aus. 100101LUCIANODELIMA - - - - Aus. 124132 LUCICLEIDE SANHES RODRIGUES 2,50 5,00 32,50 40,00 Ap. 95699 LUCILENE PISSURNO - - - - Aus. 130453 LUCILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA 10,00 7,50 20,00 37,50 Rep. 89219 LUCIMARA VIEIRA ADORNO - - - - Aus. 89258 LUCINEIA ORTIZ DO AMARAL 7,50 10,00 30,00 47,50 Ap. 89356 LUCINETE SOUZA DO NASCIMENTO BRONZATE 5,00 7,50 37,50 50,00 Ap. 89524 LúCIO FLORENTINO MOREIRA 5,00 10,00 17,50 32,50 Rep. 103323LUCIRENERODRIGUESDONASCIMENTO - - - - Aus. 89518 LUIS FERNANDO SELAIA DO NASCIMENTO CHAVES 12,50 12,50 30,00 55,00 Ap. 89351 LUZIA GASPAR 10,00 5,00 25,00 40,00 Ap. 89418 LUZIANY OLASAR DE ANDRADE 15,00 10,00 25,00 50,00 Ap. 89327 MARA DA ROCHA CAVALHEIRO 7,50 12,50 27,50 47,50 Ap. 110604 MARA LUCIA FONSECA PAIVA 2,50 10,00 35,00 47,50 Ap. 89536 MARCELA MARTHA MARQUES DE ARAUJO WENGRAT 7,50 7,50 27,50 42,50 Ap. 89205 MARCELO FERREIRA 10,00 15,00 40,00 65,00 Ap. 91096 MARCIA APARECIDA DA SILVA KERMAUNAR 10,00 5,00 40,00 55,00 Ap. 89334 MARCIA BRITO LOPES 7,50 2,50 20,00 30,00 Rep. 98126 MARCIA DA SILVA OLIVEIRA 5,00 12,50 35,00 52,50 Ap. 89265 MARCIA OZORIO DE OLIVEIRA 7,50 12,50 40,00 60,00 Ap. 89601 MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA CAMPOS 7,50 17,50 37,50 62,50 Ap. 89529 MARCOS JUNIOR JUSTINO HORTENCIO - - - - Aus. 89455 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA 7,50 15,00 22,50 45,00 Ap. 92805 MARIA ALVES PEREIRA SANTOS - - - - Aus. 89453 MARIA APARECIDA DA SILVA 5,00 2,50 17,50 25,00 Rep. 89473 MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA MORAISW 0,00 5,00 17,50 22,50 Rep. 89357 MARIA APARECIDA RODRIGUES DE CARVALHO 10,00 12,50 30,00 52,50 Ap. 89354 MARIA APARECIDA VIEIRA 10,00 5,00 25,00 40,00 Ap. 89340 MARIA APARECIDA VITORINO DA SILVA - - - - Aus. 89321 MARIA CÉLIA RIBEIRO IZIDORO 5,00 7,50 35,00 47,50 Ap. 89567 MARIA DA PENHA ROSA 7,50 12,50 32,50 52,50 Ap. 101298 MARIA DAS DORES SOUZA - - - - Aus. 94884 MARIA DE LOURDES BARBOSA - - - - Aus. 89594 MARIA DE LOURDES SOUZA 10,00 17,50 37,50 65,00 Ap. 89304 MARIA DEUZA MARTINS VASQUES 5,00 7,50 20,00 32,50 Rep. 89253 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL 12,50 2,50 15,00 30,00 Rep. 110291 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA 12,50 5,00 22,50 40,00 Ap. 89532 MARIA FLORINDA MARQUES 7,50 10,00 17,50 35,00 Rep. 100218 MARIA HELENA CHAVES DOS SANTOS 10,00 5,00 35,00 50,00 Ap. 89267 MARIA JUCELMA DOS SANTOS 15,00 10,00 32,50 57,50 Ap. 108655 MARIA KAROLYNE ROMUALDO CATELAN - - - - Aus. 89393 MARIA LUCIA MARTINS ESMERIO FLORES 7,50 7,50 32,50 47,50 Ap. 89521 MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM 7,50 5,00 25,00 37,50 Rep. 90773 MARIELY JUNIA ALVES CUSTÓDIO 10,00 15,00 20,00 45,00 Ap. 89466MARILENEVEIGABARBOSA - - - - Aus. 89227 MARILU NOBRI DA SILVA NOGUEIRA 7,50 7,50 42,50 57,50 Ap. 90158 MARILY QUIRINO DA SILVA 10,00 2,50 27,50 40,00 Ap. 89204 MARILZA DE JESUS LIMA 7,50 7,50 32,50 47,50 Ap. 89570 MARILZA LUQUETTE BRITO 5,00 7,50 37,50 50,00 Ap. 89353 MARINALVA LOPES LEITE LIMA 2,50 7,50 27,50 37,50 Rep. 89232 MARINETE CICERA LACERDA 7,50 7,50 30,00 45,00 Ap. 35 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EDITAL Nº 012/2016 CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para os interessados, a convocação da Prova de Títulos para todos os cargos do Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, conforme segue abaixo: 1.DACONVOCAÇÃOPARAAPROVADETÍTULOS: 1.1AConvocação da Prova de Títulos encontra-se noAnexo Único deste Edital. 2.DOSCRITÉRIOS: 2.1 Para a Prova de Títulos foram convocados, todos os candidatos, em ordem decrescente da nota da Prova Escrita, dentro de 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo/função, incluídos os empates na última posição. 2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova de Títulos, identificando-se com a apresentação do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira deTrabalho e Previdência Social. 2.2.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital. 2.2.2 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração com firma reconhecidaemcartório. 2.2.3 Somente será aceita uma procuração por candidato. 2.2.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante. 2.3 Não será admitido no local da Prova de Títulos, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para a entrega dos documentos de titulação. 2.4 Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova de Títulos; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 89541 MARISA FROMHERZ WENGRAT 7,50 5,00 40,00 52,50 Ap. 89565 MARISSOL ALVES DA SILVA 15,00 7,50 30,00 52,50 Ap. 89430 MARTA APARECIDA SIMAO DA SILVA 12,50 5,00 20,00 37,50 Rep. 123972 MARTA DE OLIVEIRA SILVA SANTOS - - - - Aus. 127482 MARTA DOS SANTOS FLORES 10,00 10,00 17,50 37,50 Rep. 99839 MAURA DIAS DA SILVA 7,50 10,00 17,50 35,00 Rep. 89470 MAURA TEIXEIRA 5,00 10,00 27,50 42,50 Ap. 89617 MAYCON DOMINGOS DOS SANTOS RODRIGUES - - - - Aus. 89309 MAYRA NATALE SANTOS RODRIGUES 0,00 10,00 10,00 20,00 Rep. 89584 MEIRE MACHADO MARTINS - - - - Aus. 91901 MELINA RODRIGUEIRO 5,00 15,00 25,00 45,00 Ap. 89575 MICHELE LOPES DA SILVA 7,50 5,00 22,50 35,00 Rep. 89308 MIQUEIA GARCIA DA SILVA 7,50 10,00 12,50 30,00 Rep. 89212 MIRIAM RODRIGUES DANTAS 10,00 12,50 32,50 55,00 Ap. 97273 MIRIAN SALES DE SOUZA 17,50 10,00 27,50 55,00 Ap. 89602 NADIR GOMES DA SILVA 5,00 5,00 20,00 30,00 Rep. 89413 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS 10,00 15,00 35,00 60,00 Ap. 89363 NAYANE FERNANDES GAMA 15,00 12,50 22,50 50,00 Ap. 132151 NEUCI TOMAZ DE ARAUJO - - - - Aus. 89510 NEUCIR ROSA DA SILVA GUILHERME - - - - Aus. 98879 NEUZA OLIVEIRA VIEIRA LIMA - - - - Aus. 89564 NIKASSIA ISABEL MARAFON SOUZA 7,50 10,00 25,00 42,50 Ap. 98637 NILDA ALVES DE LIMA SILVA 7,50 5,00 25,00 37,50 Rep. 89367 NILSON BERNARDINO DA SILVA 12,50 12,50 30,00 55,00 Ap. 107231 NILSON WILLIAN DA SILVA LEITE 7,50 15,00 30,00 52,50 Ap. 89623 NILTON DE SOUZA COELHO 2,50 17,50 35,00 55,00 Ap. 95469 NILZA APARECIDA DELGADO SIQUEIRA 10,00 17,50 32,50 60,00 Ap. 89320 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME 10,00 10,00 37,50 57,50 Ap. 89330 ODÍLIA ROSA DA SILVA PEREIRA - - - - Aus. 89554 OLGA CRISTINA CARNEIRO DE ANDRADE 10,00 7,50 30,00 47,50 Ap. 89628 ORAIDES GONçALVES GOMES 7,50 2,50 25,00 35,00 Rep. 89492 OSTAQUIA AGUEIRO 7,50 5,00 27,50 40,00 Ap. 89272 OTANIRA FERREIRA 5,00 7,50 37,50 50,00 Ap. 133564 OTAVIO JOSE DA CRUZ 5,00 5,00 30,00 40,00 Ap. 89527 OZENI AMARAL DO PARAIZO 12,50 5,00 30,00 47,50 Ap. 89800 PATRICIA ALENCAR DE PINHO 7,50 12,50 35,00 55,00 Ap. 89339 PATRICIA COELHO DE ALMEIDA 5,00 17,50 32,50 55,00 Ap. 89298 PEDRINA DOS SANTOS BRANDAO ALMEIDA 7,50 10,00 35,00 52,50 Ap. 89372 PRICIELLEN LOUIZA DE MELO SILVEIRA 15,00 17,50 27,50 60,00 Ap. 89342 PRISCILA FRANCO GOMES 10,00 7,50 27,50 45,00 Ap. 122680 PRISCILA PEREZ MACHADO 10,00 12,50 32,50 55,00 Ap. 89415 QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA 7,50 10,00 32,50 50,00 Ap. 89231 RAFAEL RAMOS MENDES 7,50 15,00 35,00 57,50 Ap. 89310 RAFAELA CAMPOS CARREIRO 7,50 10,00 27,50 45,00 Ap. 89505 RAMENES DA SILVA 2,50 7,50 30,00 40,00 Ap. 89557 RAMONA ROZIMARA AJALA ESPINDOLA GOTARDI 5,00 5,00 15,00 25,00 Rep. 128418 RAQUEL FARIAS DA SILVA 7,50 12,50 30,00 50,00 Ap. 89600 REGINA RIBEIRO DA SILVA 5,00 2,50 32,50 40,00 Ap. 89315 RITA DE CASSIA ANASTáCIO FERREIRA 10,00 10,00 30,00 50,00 Ap. 93237 ROSALINA FLORIANO DE MATOS - - - - Aus. 89578 ROSALINA AMBROSIO DOS SANTOS 5,00 10,00 27,50 42,50 Ap. 97890 ROSALINA DA SILVA ROA 10,00 2,50 42,50 55,00 Ap. 96389 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS 5,00 15,00 27,50 47,50 Ap. 89271 ROSANGELA PEREIRA 2,50 5,00 22,50 30,00 Rep. 92117 ROSELI MACIEL DE SOUZA 10,00 7,50 27,50 45,00 Ap. 120119 ROSELI OLIMPIO DA SILVA 7,50 5,00 22,50 35,00 Rep. 89381 ROSEVALDO VILHALVA DE OLIVEIRA 7,50 12,50 32,50 52,50 Ap. 122074 ROSILDA ALVES DA SILVA SANTANA 0,00 12,50 30,00 42,50 Rep. 89457 ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ CARRILHO 10,00 10,00 32,50 52,50 Ap. 123739 ROSIMAR DE FATIMA FEDATTO LAGO - - - - Aus. 89478 ROSIMEIRE VENâNCIO DA SILVA ENDO 5,00 15,00 25,00 45,00 Ap. 103166 SâMILA FERNANDA ZANARDO MEIRA - - - - Aus. 128621 SANDRA ALVES DOS SANTOS ALMEIDA - - - - Aus. 99653 SANDRA APARECIDA LEMOS - - - - Aus. 89346 SANDRA ARRUDA FERREIRA GONçALVES 12,50 12,50 35,00 60,00 Ap. 89380 SANDRA LOPES LUZI - - - - Aus. 89475 SANDRA PIRES DE OLIVEIRA 7,50 5,00 27,50 40,00 Ap. 94180 SANDRA REGINA CORDEIRO 7,50 7,50 25,00 40,00 Ap. 89414 SANTINA DE JESUS OLIVEIRA BOTELHO 12,50 10,00 35,00 57,50 Ap. 109066 SEBASTIANA APARECIDA DE SOUZA 12,50 12,50 27,50 52,50 Ap. 89214 SERGIO SILVA SANTOS 7,50 7,50 27,50 42,50 Ap. 123278 SHARLA RODRIGUES GONÇALVES 17,50 7,50 30,00 55,00 Ap. 89438 SHEILA CARDOSO LIMA ZANINI 5,00 10,00 27,50 42,50 Ap. 89538 SILDNEI MARTINS GAMARRA 7,50 10,00 20,00 37,50 Rep. 89249 SILVANA ANDRADE DA SILVA 7,50 17,50 22,50 47,50 Ap. 90016 SILVANA BERNARDO BATISTA 5,00 5,00 17,50 27,50 Rep. 89624 SILVANA DA GRAçA NAVARRO - - - - Aus. 89451 SíLVIA MARIA SILVA CASTRO 7,50 10,00 42,50 60,00 Ap. 89375 SILVIA REGINA DE OLIVEIRA FIGUEIRA - - - - Aus. 89370 SIMONE FREIRE VALERIANO 12,50 12,50 35,00 60,00 Ap. 99611 SIMONE PEGORARI DOS SANTOS - - - - Aus. 97898 SIMONE VILHAUVA - - - - Aus. 89626 SIMONY CACERES DA MOTA - - - - Aus. 89402 SOLANGE BORGES DA CRUZ 5,00 7,50 30,00 42,50 Ap. 90374 SôNIA AIKO IWAZAKI DA SILVA 12,50 20,00 20,00 52,50 Ap. 89487 SôNIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA 7,50 7,50 25,00 40,00 Ap. 89313 SORAIA MANOEL DO CARMO - - - - Aus. 89446 SUELI DA SILVA REIS ANJOS 7,50 12,50 40,00 60,00 Ap. 89547 SUELI MENDONçA AYALA 5,00 2,50 20,00 27,50 Rep. 89252 SUZANA APARECIDA LARRE FERREIRA 10,00 7,50 35,00 52,50 Ap. 89483 SUZANA GOTTARDI DE SOUZA 12,50 10,00 45,00 67,50 Ap. 89288 TASSIO FERNANDES NOGUEIRA 7,50 7,50 25,00 40,00 Ap. 126892 TATIANE MARTINS NEVES COFFANI - - - - Aus. 89254 TATIANE RUMAO DE OLIVEIRA 10,00 10,00 30,00 50,00 Ap. 89534 TEREZA DUTRA MENDES 10,00 7,50 25,00 42,50 Ap. 89246 THAIS PATRICIA NASCIMENTO 12,50 15,00 27,50 55,00 Ap. 89302 URSULINA PINTO GOMES 7,50 7,50 17,50 32,50 Rep. 89420 VALDECI FERREIRA DOS SANTOS SILVA 0,00 2,50 22,50 25,00 Rep. 89609 VALDEMIR NOGUEIRA 7,50 12,50 35,00 55,00 Ap. 90720 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS 5,00 5,00 22,50 32,50 Rep. 90142 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES OVIEDO 5,00 10,00 35,00 50,00 Ap. 89274 VALDINEIA SORRILHA 15,00 7,50 17,50 40,00 Ap. 89412 VALQUIRIA ALVES 5,00 12,50 40,00 57,50 Ap. 120322 VALTER DA CONCEIÇAO FARIA JUNIOR 10,00 12,50 32,50 55,00 Ap. 89520 VANESSA ÉVILYN MENDES DE SOUZA 7,50 15,00 32,50 55,00 Ap. 89614 VANESSA RIOS DE LIMA - - - - Aus. 89587 VÂNIA EROTILDES AQUINO 10,00 7,50 22,50 40,00 Ap. 89588 VANICE SANTOS OLIVEIRA - - - - Aus. 89366 VERA LUCIA BARRETO DE ARAUJO DOS SANTOS - - - - Aus. 89384 VERA LUCIA SOARES VIDAL 7,50 5,00 32,50 45,00 Ap. 89426 VERA PEREIRA ROCHA 15,00 7,50 27,50 50,00 Ap. 90103 VILMA DE SOUZA AMADILHO 7,50 17,50 32,50 57,50 Ap. 123873 VIVIANE ALVES REVELTI 7,50 5,00 22,50 35,00 Rep. 133078 WALKIRIA NASCIMENTO VALADARES DE CAMPOS 10,00 15,00 45,00 70,00 Ap. 129984 WILSON MARQUES DA SILVA - - - - Aus. 89550 ZENAIDE RUMAO DE OLIVEIRA 7,50 0,00 40,00 47,50 Rep. 89250 ZILDA SOUZA 10,00 10,00 30,00 50,00 Ap. 99084 ZILMARA MACHADO MACIEL 5,00 12,50 30,00 47,50 Ap. N.Insc. Nome do Candidato L.P. CE Nota 89336 ALESSANDRA GAVIOLI GOMES 12,50 32,50 - 45,00 Ap. 89464 KARINA DE MORAES DEO - - - - Aus. 101376 MARA CRISTIANE MACEDO SANTOS - - - - Aus. 131989 SAMAIA AMARAL CAMARGO DE ALMEIDA - - - - Aus. Cargo: Fonoaudiólogo 36 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas. 2.5AComissão de Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas. 2.6 Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova de Títulos. 2.6.1 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos. 2.7 Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas. 2.7.1 Somente serão consideradas as atividades concluídas até a data de início das inscrições deste Concurso. 2.7.2 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico. 2.7.3 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias ilegíveis, e/ou não autenticadas em cartório, com exceção daqueles documentos que possuírem certificação digital. 2.7.4 Os documentos com certificação digital terão sua autenticidade confirmada no site da instituição que os forneceram, de acordo com as informações contidas nesses documentos. 2.8 Fica reservado à Comissão deAvaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 2.9 Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo: 2.10 Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 2.10.1 São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático. 2.11 Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório para concursos, visita técnica ou viagem cultural e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou instrutor. 2.12 Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais deumtítulo para o mesmo item. 2.13 Não serão considerados os certificados cuja carga horária seja incompatível com o período de realização da atividade. 2.14 Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de graduação ou pós-graduação. 2.15 Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez. 2.16 Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão. 2.17 Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público. 2.18 Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 2.19 Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação. 2.20AComissão deAvaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo/função. 2.20.1 A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do candidato, mediante publicaçãoemedital. 2.20.2 A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicaçãoemedital. 2.20.3 Os títulos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 2.21 A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada. 2.22 O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de edital específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.dourados.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente,emoutros órgãos da imprensa. DOURADOS/MS,31DEMARÇODE2016. 2.9.1A-PARAOSCARGOSDEENSINOSUPERIOR: 2.9.2 B-PARAOSCARGOSDEENSINOMÉDIO: FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 Unitária Máxima 1 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na área de atuação ou formação. 20 20 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na área de atuação ou formação. 15 15 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação ou formação EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 3,33 10 2 Eventos de Capacitação: Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 100 horas. 6 12 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 80 horas. 5 10 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 60 horas. 4 8 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 40 horas. 2,5 5 3 Tempo de Serviço: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1,5 (para cada 180 dias semestre ininterrupto) 7,5 b) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício),que comprovem tempo de serviço prestado em serviço hospitalar ou de urgência e emergência na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 2,5 (para cada 180 dias semestre ininterrupto) 12,5 100 pontos TOTAL Itens Títulos Pontuação Formação Profissional: Unitária Máxima 1 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas). 20 20 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Técnico. 15 15 Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação em qualquer área. 10 10 Itens Títulos Pontuação Formação Profissional: 2 Eventos de Capacitação: Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 100 horas. 6 12 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 80 horas. 5 10 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 60 horas. 4 8 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 40 horas. 2,5 5 3 Tempo de Serviço: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1,5 (para cada 180 dias semestre ininterrupto) 7,5 b) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício),que comprovem tempo de serviço prestado em serviço hospitalar ou de urgência e emergência na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 2,5 (para cada 180 dias semestre ininterrupto) 12,5 100 pontos TOTAL 37 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 N.insc Nome Cargo 89350 ABEGAIR FERNANDES ARAUJO Técnico de Enfermagem 89545 ABSA ADRIANA DA SILVA Técnico de Enfermagem 89421 ADRIANA AVALOS Técnico de Enfermagem 89579 ADRIANA DA SILVA ESPINDOLA Técnico de Enfermagem 91416 ADRIANA DE LIMA Técnico de Enfermagem 89625 ADRIANA VILASBOAS DE MORAIS Técnico de Enfermagem 89336 ALESSANDRA GAVIOLI GOMES Fonoaudiólogo 108966 ALESSANDRA REGINA GOMES CORREA Técnico de Enfermagem 89303 ALEXSANDRA DA SILVA MENDES Técnico de Enfermagem 89481 ANA CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO Técnico de Enfermagem 89528 ANA CAROLINA JERONYMO FERREIRA Técnico de Enfermagem 89514 ANA LUCIA CANATTO Técnico de Enfermagem 89209 ANA PAULA DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89360 ANA ROSA LOPES DOS REIS Técnico de Enfermagem 89471 ANA ROSA TAVERA DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 89361 ANDRÉ INOCENCIO Técnico de Enfermagem 98755 ANDRé LUIS CARNEIRO BARBOSA Técnico de Enfermagem 89561 ANDRE LUIS DE QUEIROZ TELLES Técnico de Enfermagem 89394 ANDREA PASSARELLI GARCIA Técnico de Enfermagem 89374 ANDREIA BENITES RAMOS VAN RIET Técnico de Enfermagem 89500 ANDREIA CRISTINA ANDRADE DE GOIS Técnico de Enfermagem 89282 ANDRéIA PIRES DIAS CLARO Técnico de Enfermagem 89229 ANGELA MARIA DE SOUZA RAMALHO Técnico em Banco de Sangue 89613 ANTONIA PAULA DE MATOS SILVA Técnico de Enfermagem 89284 APARECIDA DUARTE DE SOUZA Técnico de Enfermagem 89616 ARLETE ZANON Técnico de Enfermagem 89424 ATOS PEREIRA DE PAULA Técnico em Banco de Sangue 89331 BARTOLA MARTINS DE AYALA Técnico de Enfermagem 89598 CáSSIA REGINA DOS SANTOS Técnico em Banco de Sangue 89562 CASSILDA PEREIRA DA SILVA Técnico de Enfermagem 89491 CELIA CARDOSO DE JESUS Técnico de Enfermagem 89194 CELSO LUIS CAMPOS Técnico de Enfermagem 89403 CIDALVA ALVES DA SILVA Técnico de Enfermagem 89493 CLEBER ROGERIO DE SA NOVAIS Técnico de Enfermagem 89211 CLEIDE BARBOSA BIANCHI Técnico de Enfermagem 89217 CLEIDE BISPO DE OLIVEIRA BRUFATTO Técnico de Enfermagem 90169 CLEIDE CAETANO DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 89511 CLEONICE DOS SANTOS NOLAÇO Técnico de Enfermagem 89197 CRISTIANA ESTEVES POLDO BENOVIT Técnico de Enfermagem 89482 CRISTIANE DE SOUZA GOIS Técnico de Enfermagem 129626 CRISTIANE LEMES FREIRE Técnico de Enfermagem 89427 CRISTIANE MARTINS NEVES DE SA Técnico de Enfermagem 89619 CRISTINA DANIEL DA SILVA Técnico de Enfermagem 89275 CRISTINA VIEIRA DE GOIS Técnico de Enfermagem 97865 DANIELE CRISTINA PINHEIRO Técnico de Enfermagem 126781 DANIELE FABIANA FREITAS Técnico em Banco de Sangue 89447 DANIELY KARFAN SILVA Técnico de Enfermagem 116125 DAYANE CRISTINA ROSA PORTILHO Técnico de Enfermagem 89278 DENIRDE BACARO Técnico de Enfermagem 89329 DEYSE IRALA ARECO Técnico de Enfermagem Local: Escola Municipal Clarice Bastos Rosa Endereço: Rua João Vicente Ferreira, n 6575 Cidade: Dourados/MS Datas/Horário Prova de Títulos: 09/04/2016 Horário: 14h às 18h30 Turma: 01 ANEXO ÚNICO AO EDITAL 012/2016 CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS 89256 DIEGO LOPES ANANIAS Técnico em Imobilização Ortopédica 91631 DIóGENES IDELFONSO DE OLIVEIRA GODOI Técnico de Enfermagem 89210 DIOMARA ROBERTO DA SILVA Técnico de Enfermagem 89355 DYEGO DA SILVA BITTENCOURT Técnico de Enfermagem 89488 DYONE ANASTACIO MENDES Técnico de Enfermagem 89563 EDENILSON BATISTA PEREIRA Técnico de Enfermagem 89203 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA Técnico de Enfermagem 105522 EDILEUSA MARIA DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89591 EDNA LóPES RIBEIRO Técnico de Enfermagem 89318 EDNéIA BORGES ALVES Técnico de Enfermagem 92473 ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA Técnico de Enfermagem 89218 ELENICE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89517 ELIANA VIEIRA DE MELLO SANTOS Técnico de Enfermagem 89469 ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE Técnico de Enfermagem 89595 ELIANE MARIA DE BARROS Técnico de Enfermagem 96372 ELIANE RIBEIRO DIAS Técnico de Enfermagem 89399 ELIANE SIQUEIRA DONATO Técnico de Enfermagem 93063 ELIDIA ROBERTO DA SILVA Técnico de Enfermagem 95319 ELISANGELA ROJAS SANTANA Técnico de Enfermagem 89540 ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO Técnico de Enfermagem 89244 ELIZABETE DA SILVA FERREIRA Técnico de Enfermagem 89456 ELIZANDRA COSTA LOUREIRO Técnico de Enfermagem 89611 ELTON CARLOS ARAUJO DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 123396 ENY APARECIDA ALCANTARA SILVA RAMOS Técnico de Enfermagem 89458 ESTELA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA Técnico de Enfermagem 89607 ESTER SILVA JUNQUEIRA Técnico de Enfermagem 89207 FABIA KIMURA COELHO Técnico de Enfermagem 89410 FABIANA ENéAS DA SILVA Técnico de Enfermagem 89201 FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES Técnico de Enfermagem 89479 FABIANI SANTANA TRINDADE Técnico de Enfermagem 89223 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 89200 FLORA CARDOSO FARIAS Técnico de Enfermagem 89243 FRANCIELE PEREIRA FERNANDES JWEILLES Técnico de Enfermagem 89385 FRANCILéIA PEREIRA DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89259 FRANCINEIA SILVA PONTES Técnico de Enfermagem 99735 GEOVANA MARIA DE MELLO Técnico de Enfermagem 89569 GEOVANA SILVA VARGAS Técnico de Enfermagem 92670 GHEISE ALINE MIRANDA DOS REIS SUZA Técnico de Enfermagem 89222 GICELIA PINHEIRO DOS ANJOS Técnico de Enfermagem 99470 GILMAR DE ARAUJO BANDEIRA Técnico de Enfermagem 89419 GILSA APARECIDA BENITES DE ALMEIDA Técnico de Enfermagem 89277 GIOVAVA PICOLO E SILVA Técnico de Enfermagem 89344 GISLENE LUCILIA ALVES Técnico de Enfermagem 89333 GUILHERME DE SOUZA SIQUEIRA Técnico de Enfermagem 89401 GUIOMAR DA SILVA Técnico de Enfermagem 89311 GUIOMAR POSSANI TENORIO Técnico de Enfermagem 89442 HERIKA GOMES LEITE Técnico de Enfermagem 89443 HILDA GOMES LEITE Técnico de Enfermagem 89276 HOSANA FERREIRA DA SILVA Técnico de Enfermagem 89440 HUGO DE SOUZA Técnico de Enfermagem 89436 IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA Técnico de Enfermagem 89571 INES MARIA GONCALVES Técnico de Enfermagem 89573 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89358 IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO Técnico de Enfermagem 89379 IVANILDE TIAGO MARTINS Técnico de Enfermagem 89467 IVONETE DA SILVA GREFF GOTARDI Técnico de Enfermagem 89345 IVONETE RAMOS COSTA Técnico de Enfermagem 89472 IZILDA FERREIRA BARCELLOS Técnico de Enfermagem 96424 JACIRA DE LIMA RAMOS Técnico de Enfermagem 89319 JAILZA CASTRO DE ANDRADE Técnico de Enfermagem 89462 JANAINA DA ROSA DUARTE Técnico de Enfermagem 97963 JANAINA NUNES SERRA Técnico de Enfermagem 89546 JANETE APARECIDA MUNARINI HORTA Técnico de Enfermagem 89459 JEANNE FRANCINE MACHADO OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89476 JEANY CARLA ALMEIDA CAMOLEZ Técnico de Enfermagem 121007 JéSSYKA ALINE TIAGO DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 89585 JOAO GOMES DE PAULA Técnico de Enfermagem 131228 JOICE BABETTO Técnico de Enfermagem 89390 JORGE LEITE VITORINO DOS SANTOS Técnico em Imobilização 89560 JOSé BOTELHO SENA NETO TécnicoOrdteopEéndfiecramagem 89316 JUCIMARA CORDOBA ARISTIDES Técnico de Enfermagem 121826 JUGURTA BENEDITO BORGES Técnico de Enfermagem 97418 JULIANA PEREIRA DA SILVA Técnico de Enfermagem N.insc Nome Cargo 89389 KATHIA SIRLENE CANTEIRO MALDONADO Técnico de Enfermagem 89280 KEILLA CRISTINA BENITEZ Técnico de Enfermagem 89199 KELLY CRISTINA BARBOSA Técnico de Enfermagem Datas/Horário Prova de Títulos: 09/04/2016 Horário: 14h às 18h30 Turma: 02 Local: Escola Municipal Clarice Bastos Rosa Endereço: Rua João Vicente Ferreira, n 6575 Cidade: Dourados/MS 89317 KELY CRISTINA ZOLET Técnico de Enfermagem 89294 KESIA CARLA DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 97305 LAIDE VIEIRA SANTANA Técnico de Enfermagem 90465 LENIR FRANCISCA FERREIRA Técnico de Enfermagem 99080 LETICIA FERRARI Técnico de Enfermagem 100230 LIDIA KARINA GONZALEZ FERNANDES Técnico de Enfermagem 89198 LINDAMAR ANTUNES DE SOUZA MACHADO Técnico de Enfermagem 89322 LINDOMAR FREITAS Técnico de Enfermagem 131640 LIVIA DE LIMA ZIMERMAN Técnico de Enfermagem 94997 LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 89395 LUANA DE ALMEIDA Técnico de Enfermagem 89428 LUANA NUNES GAMA Técnico de Enfermagem 89233 LUCIANA ALVES VIEIRA Técnico de Enfermagem 124132 LUCICLEIDE SANHES RODRIGUES Técnico de Enfermagem 89258 LUCINEIA ORTIZ DO AMARAL Técnico de Enfermagem 89356 LUCINETE SOUZA DO NASCIMENTO BRONZATE Técnico de Enfermagem 89518 LUIS FERNANDO SELAIA DO NASCIMENTO CHAVES Técnico de Enfermagem 89351 LUZIA GASPAR Técnico de Enfermagem 89418 LUZIANY OLASAR DE ANDRADE Técnico de Enfermagem 89327 MARA DA ROCHA CAVALHEIRO Técnico de Enfermagem 110604 MARA LUCIA FONSECA PAIVA Técnico de Enfermagem 89536 MARCELA MARTHA MARQUES DE ARAUJO WENGRAT Técnico de Enfermagem 89205 MARCELO FERREIRA Técnico de Enfermagem 91096 MARCIA APARECIDA DA SILVA KERMAUNAR Técnico de Enfermagem 98126 MARCIA DA SILVA OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 38 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 89265 MARCIA OZORIO DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89601 MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA CAMPOS Técnico de Enfermagem 89455 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA Técnico de Enfermagem 89357 MARIA APARECIDA RODRIGUES DE CARVALHO Técnico de Enfermagem 89354 MARIA APARECIDA VIEIRA Técnico de Enfermagem 89321 MARIA CÉLIA RIBEIRO IZIDORO Técnico de Enfermagem 89567 MARIA DA PENHA ROSA Técnico de Enfermagem 89594 MARIA DE LOURDES SOUZA Técnico de Enfermagem 110291 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA Técnico de Enfermagem 100218 MARIA HELENA CHAVES DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 89267 MARIA JUCELMA DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 89393 MARIA LUCIA MARTINS ESMERIO FLORES Técnico de Enfermagem 90773 MARIELY JUNIA ALVES CUSTÓDIO Técnico de Enfermagem 89227 MARILU NOBRI DA SILVA NOGUEIRA Técnico de Enfermagem 90158 MARILY QUIRINO DA SILVA Técnico de Enfermagem 89204 MARILZA DE JESUS LIMA Técnico de Enfermagem 89570 MARILZA LUQUETTE BRITO Técnico de Enfermagem 89232 MARINETE CICERA LACERDA Técnico de Enfermagem 89541 MARISA FROMHERZ WENGRAT Técnico de Enfermagem 89565 MARISSOL ALVES DA SILVA Técnico de Enfermagem 89470 MAURA TEIXEIRA Técnico de Enfermagem 91901 MELINA RODRIGUEIRO Técnico de Enfermagem 89212 MIRIAM RODRIGUES DANTAS Técnico de Enfermagem 97273 MIRIAN SALES DE SOUZA Técnico de Enfermagem 89413 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 126466 NAIARA MARTINS DOS SANTOS Técnico em Banco de Sangue 89363 NAYANE FERNANDES GAMA Técnico de Enfermagem 89564 NIKASSIA ISABEL MARAFON SOUZA Técnico de Enfermagem 89367 NILSON BERNARDINO DA SILVA Técnico de Enfermagem 107231 NILSON WILLIAN DA SILVA LEITE Técnico de Enfermagem 89623 NILTON DE SOUZA COELHO Técnico de Enfermagem 95469 NILZA APARECIDA DELGADO SIQUEIRA Técnico de Enfermagem 89320 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME Técnico de Enfermagem 89554 OLGA CRISTINA CARNEIRO DE ANDRADE Técnico de Enfermagem 89492 OSTAQUIA AGUEIRO Técnico de Enfermagem 89272 OTANIRA FERREIRA Técnico de Enfermagem 133564 OTAVIO JOSE DA CRUZ Técnico de Enfermagem 89527 OZENI AMARAL DO PARAIZO Técnico de Enfermagem 89800 PATRICIA ALENCAR DE PINHO Técnico de Enfermagem 89339 PATRICIA COELHO DE ALMEIDA Técnico de Enfermagem 89298 PEDRINA DOS SANTOS BRANDAO ALMEIDA Técnico de Enfermagem 89372 PRICIELLEN LOUIZA DE MELO SILVEIRA Técnico de Enfermagem 89342 PRISCILA FRANCO GOMES Técnico de Enfermagem 122680 PRISCILA PEREZ MACHADO Técnico de Enfermagem 89415 QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89231 RAFAEL RAMOS MENDES Técnico de Enfermagem 89310 RAFAELA CAMPOS CARREIRO Técnico de Enfermagem 89236 RAFAELA LEITE DE SOUZA Técnico em Banco de Sangue 89505 RAMENES DA SILVA Técnico de Enfermagem 128418 RAQUEL FARIAS DA SILVA Técnico de Enfermagem 89600 REGINA RIBEIRO DA SILVA Técnico de Enfermagem 89315 RITA DE CASSIA ANASTáCIO FERREIRA Técnico de Enfermagem 89578 ROSALINA AMBROSIO DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 97890 ROSALINA DA SILVA ROA Técnico de Enfermagem 96389 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS Técnico de Enfermagem 92117 ROSELI MACIEL DE SOUZA Técnico de Enfermagem 89381 ROSEVALDO VILHALVA DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89457 ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ CARRILHO Técnico de Enfermagem 89478 ROSIMEIRE VENâNCIO DA SILVA ENDO Técnico de Enfermagem 89346 SANDRA ARRUDA FERREIRA GONçALVES Técnico de Enfermagem 89475 SANDRA PIRES DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 94180 SANDRA REGINA CORDEIRO Técnico de Enfermagem 89414 SANTINA DE JESUS OLIVEIRA BOTELHO Técnico de Enfermagem 109066 SEBASTIANA APARECIDA DE SOUZA Técnico de Enfermagem 89214 SERGIO SILVA SANTOS Técnico de Enfermagem 123278 SHARLA RODRIGUES GONÇALVES Técnico de Enfermagem 89438 SHEILA CARDOSO LIMA ZANINI Técnico de Enfermagem 89296 SILMARA MARIA DA SILVA Técnico em Banco de Sangue 89249 SILVANA ANDRADE DA SILVA Técnico de Enfermagem 89451 SíLVIA MARIA SILVA CASTRO Técnico de Enfermagem 89370 SIMONE FREIRE VALERIANO Técnico de Enfermagem 89402 SOLANGE BORGES DA CRUZ Técnico de Enfermagem 90374 SôNIA AIKO IWAZAKI DA SILVA Técnico de Enfermagem 89487 SôNIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89446 SUELI DA SILVA REIS ANJOS Técnico de Enfermagem 89252 SUZANA APARECIDA LARRE FERREIRA Técnico de Enfermagem 89483 SUZANA GOTTARDI DE SOUZA Técnico de Enfermagem 89288 TASSIO FERNANDES NOGUEIRA Técnico de Enfermagem 89254 TATIANE RUMAO DE OLIVEIRA Técnico de Enfermagem 89534 TEREZA DUTRA MENDES Técnico de Enfermagem 89246 THAIS PATRICIA NASCIMENTO Técnico de Enfermagem 89609 VALDEMIR NOGUEIRA Técnico de Enfermagem 90142 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES OVIEDO Técnico de Enfermagem 89274 VALDINEIA SORRILHA Técnico de Enfermagem 89412 VALQUIRIA ALVES Técnico de Enfermagem 120322 VALTER DA CONCEIÇAO FARIA JUNIOR Técnico de Enfermagem 89520 VANESSA ÉVILYN MENDES DE SOUZA Técnico de Enfermagem 89587 VÂNIA EROTILDES AQUINO Técnico de Enfermagem 89384 VERA LUCIA SOARES VIDAL Técnico de Enfermagem 89426 VERA PEREIRA ROCHA Técnico de Enfermagem 90103 VILMA DE SOUZA AMADILHO Técnico de Enfermagem 133078 WALKIRIA NASCIMENTO VALADARES DE CAMPOS Técnico de Enfermagem 89250 ZILDA SOUZA Técnico de Enfermagem 99084 ZILMARA MACHADO MACIEL Técnico de Enfermagem FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD Portaria Nº 016/FUNSAUD de 31 de Março de 2016 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P”N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO, aprovações e deliberações pelo Conselho Curador, consignados na Ata 002/2016 de 09 de março de 2016, que dizem respeito à atualização salarial para os Técnicos de Imobilização Ortopédica da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados -FUNSAUD RESOLVE: Art. 1º. Conceder reajuste salarial aos empregados pertencentes ao Quadro de Pessoal daFUNSAUD,conforme quadro abaixo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 31 de Março de 2016. Emprego/Função CH Remuneração (R$) Técnicos em Imobilização Ortopédica 44h 1.760,00 Médio ATA – AUDIÊNCIA PÚBLICA PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE DOURADOS EdsonMarchiro Representante legal da empresa Edson Marchiro Arquitetura, Urbanismo e Engenahria S.S Aos trinta dias do mês de março de dois mil e dezesseis, às oito horas e trinta minutos, no auditório do CentroAdministrativo da Prefeitura Municipal de Dourados, foi realizada a Audiência Pública, convocada através do Diário Oficial nº 4.176 de 23.03.16, para tratar do diagnóstico da Mobilidade Urbana do Município de Dourados-MS. Estiveram presentes na respectiva audiência representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e membros da sociedade civil, conforme a lista de presença anexada. A audiência pública foi aberta pelo Sr. Luis Roberto Martins de Araújo – Secretário Municipal de Planejamento que, após agradecer a presença de todos, passou a palavra para o Arquiteto Edson Marchioro representante legal da empresa responsável pela execução do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Dourados. Iniciado os trabalhos, foi apresentado um histórico do transporte individual e coletivo no decorrer do último século, com um diagnóstico detalhado das problemáticas que envolvem a mobilidade urbana nos grandes centros. No que tange ao Município de Dourados, foi apresentado os dados históricos, geográficos e culturais da cidade de forma a explicar as principais características de tráfego no meio urbano de Dourados. Foi ainda apresentado um diagnóstico da mobilidade urbana no Município, com a propositura de um prognóstico para os próximos 05, 10 e 15 anos, sendo explicado que os dados apresentados foram todos obtidos com base nas diversas pesquisas realizadas com os diferentes modais de deslocamento. Finalizada a explanação, foi passada a palavra para as perguntas e intervenções. Por fim, foi informado que todo o material referente ao diagnóstico será disponibilizado no site do Município, de modo que qualquer cidadão poderá apresentar sugestões para o referido plano de mobilidade urbana, sugestões estas que serão analisadas pela equipe técnica para a formulação do plano. Nada mais havendo para ser debatido, foi devidamente encerrada a audiência às onze horas e trinta minutos. Para Constar, eu Daniely Henschel –Assessora Jurídica I, lavrei a presente ata que passo a assinar. Daniely Henschel Assessora Jurídica I DEMAIS ATOS/ATA AUDIÊNCIA PÚBLICA 39 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº05/2016 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.3965 de 22 de Janeiro de 2016, , é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1091/2016 6805 Ana Paula Marangoni Palhano Rua MC-02, Q-03, L-09/Parque Monte Carlo 1078/2016 ‘9881 Antonia Flores Ferreira Joao Fagundes de Menezes, Q – 17, L -09/Jd. Europa 1312/2016 38661 Cidinei Munis de Andrade Jose Ferreira Filho n°415, Q – 97, L- 14/Pq. Das Nações 1059/2016 27390 Darei Seixas Lemos Dom Pedro II, Q – 176, L – 09/Vila Industrial 1054/2016 20659 Edgar Victor Gobbo PROCURADOR: Antonio Barão do Rio Branco , Q – 34, L10/Jd. Climax 1406/2016 88906 Elaine Terezinha Bordão Ranulfo Saldivar n°1780, Q – 04, L18/Residencial Santa Fé 1083/2016 73167 Elza Feltrin Machado Alemanha, Q – 17, L – 19/Jd. Monaco 1050/2016 26245 Espolio de Augustinho José Gonçalves e Outros Cuiaba, Q – 04, L – P 1-2/Jd. São Pedro 1077/2016 89172 Flavio Luiz de Souza e Outros Alameda das Palmeiras n°610, Q – 17, L – 14/Res. Santa Fé 1090/2016 73268 Gisele Tonetto Sperotto Pereira e Esposo Alameda 04, Q-10, L-40/Jardim Monaco 1085/2016 15979 Guaxinin Investimentos Imobiliarios Ltda Jose de Matos pereira n°245, Q – 02, L- 01/Waldomiro A. Monteiro 1086/2016 10098 Guaxinin Investimentos Imobiliarios Ltda Horacio Vicente de Almeida, Q – 03, L – 11/Alto das Apineiras 1331/2016 58475 Ismael Ventura Barbosa e Outros Melvin Jones n°71, Q – 69, LPD/ Centro 1058/2016 35764 Izulei Alves e Outros Cesário Domingues Peres, nº 6230, Q-15, L-03/Vila Ubiratan 1066/2016 15866 Jose Daniel de F. Filho Alemanha, Q – 16, l- 01/Alto das Paineiras 1067/2016 15861 Joyce Nunes de Gois Hayel bon Faker, Q – 15, L-14/Alto das Paineiras 1010/2016 9540 Kacila Cristina Kawahata e Katia Olivio Waldemar Becker, Q-88, L03/Pq. Alvorada 1011/2016 9539 Kacila Cristina Kawahata e Katia Olivio Waldemar Becker n°1145, Q – 88, L- 02/Pq. Alvorada 1317/2016 97359 Marcos Kojj Hiroi e Outros Frei Hugolino Becker n°2180, Q – 08, L – 09/Alto da Boa Vista 1047/2016 97240 Mario Massuo Hiroi e Outros Irma Joselia Thomaz n°2050, Q – 02, L- 10/Alto da Boa Vista 1048/2016 97228 Mario Massuo Hiroi e Outros Irma Joselia Thomaz n°2035, Q – 01, L- 22/Alto da Boa Vista 1049/2016 97388 Mario Massuo Hiroi e Outros Frei Hugolino Becker n°2255, Q – 10, L- 13/Alto da Boa Vista 1051/2016 97306 Mario Massuo Hiroi e Outros Oreste D´Avila Lima, Q – 05, L09/Alto da Boa Vista 1056/2016 7758 Marli Pinheiro Cavalcante Freitas Joao Rosa goes n°2760, Q - B, L – 15/Vila Santa Helena 1318/2016 82939 Mauricio Reis Peixoto 31 de Março, Q – 02, L01/Chacara Parte 1088/2016 73267 Mayara Barros Pagani Alameda 04, Q – 10, L- 38/Jd. Monaco 1057/2016 27231 Moacir Batista do Nascimento e Outros Amandio de Mattos Pereira n°760, Q – 175, L- 08/Vila Ubiratan 1052/2016 33285 Odailson Gimenes de Souza Das Pitangueiras Q -39, L – 24/Jd. Colibri 1064/2016 22307 Odair Zamuner Aurea de Matos Carvalho, Q-80, L19/Jd. Água Boa 1013/2016 9642 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 24, L- 05/Pq. Monte Carlo 1014/2016 7145 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 19, L- 17/Pq. Monte Carlo 1015/2016 7144 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 19, L- 17/Pq. Monte Carlo 1016/2016 7143 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 19, L- 15/Pq. Monte Carlo 1017/2016 7142 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 19, L- 14/Pq. Monte Carlo 1018/2016 9646 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 24, L- 09/Pq. Monte Carlo 1019/2016 7141 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 19, L13/Pq. Monte Carlo 1020/2016 9656 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 25, L01/Pq. Monte Carlo 1021/2016 7058 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 15, L09/Pq. Monte Carlo 1022/2016 7059 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 15, L08/Pq. Monte Carlo 1023/2016 9790 Renov Engenharia Ltda Sidronia Azambuja Martins, Q – 34, L- 10/Pq. Monte Carlo 1024/2016 9781 Renov Engenharia Ltda Argemiro Emilio Araujo Leão , Q34, L – 03/Pq. Monte Carlo 1025/2016 9782 Renov Engenharia Ltda Argemiro Emilio Araujo Leão , Q34, L – 02/Pq. Monte Carlo 1027/2016 9795 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 35, L03/Pq. Monte Carlo 1028/2016 9778 Renov Engenharia Ltda Jose joel sabura Q – 35, L- 18/Pq. Monte Carlo 1029/2016 9775 Renov Engenharia Ltda Jose Joel Sabura, Q – 35, L -15/Pq. Monte Carlo 1030/2016 9630 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 24, L12/Pq. Monte Carlo 1031/2016 9773 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 34, L13/Pq. Monte Carlo 1032/2016 9792 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 34, L12/Pq. Monte Carlo 1033/2016 9783 Renov Engenharia Ltda Argemiro Emilio Araujo Leão , Q – 34, L- 01/Pq. Monte Carlo 1034/2016 9796 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 35, L02/Pq. Monte Carlo 1035/2016 9797 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 35, L01/Pq. Monte Carlo 1036/2016 9736 Renov Engenharia Ltda Thereza Magro Machado, Q – 29, L – 09/Pq. Monte Carlo 1037/2016 9731 Renov Engenharia Ltda Thereza Magro Machado, Q – 24, L – 13/Pq. Monte Carlo 1038/2016 9734 Renov Engenharia Ltda Thereza Magro Machado, Q – 24, L – 16/Pq. Monte Carlo 1039/2016 9632 Renov Engenharia Ltda Thereza Magro Machado, Q – 24, L – 14/Pq. Monte Carlo 1040/2016 9776 Renov Engenharia Ltda José Joel Sabura, Q – 34, L – 16/Pq. Monte Carlo 1041/2016 9774 Renov Engenharia Ltda José Joel Sabura, Q – 34, L – 14/Pq. Monte Carlo 1042/2016 9654 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins, Q – 25, L03/Pq. Monte Carlo 1043/2016 9779 Renov Engenharia Ltda José Joel Sabura, Q – 34, L – 19/Pq. Monte Carlo 1044/2016 9644 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 24, L- 07/Pq. Monte Carlo 1045/2016 9645 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 24, L- 08/Pq. Monte Carlo 1046/2016 9643 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 24, L- 06/Pq. Monte Carlo 1075/2016 9722 Renov Engenharia Ltda Sidronio Azambuja Martins, Q – 29, L- 15/Pq. Monte Carlo 1076/2016 7154 Renov Engenharia Ltda Joao Alves rocha, Q- 19, L- 06/Pq. Monte Carlo ‘ 1079/2016 7153 Renov Engenharia Ltda João Alves Rocha, Q – 19, L05/Pq. Monte Carlo 1055/2016 7062 Ricardo Mizuta Kozoroski e Outros Alberto Ribeiro Martins, Q – 15, L05/Pq. Monte Carlo 1305/2016 6703 Selena Youssep El Kadre Amael Pompeu Filho, Q – 48, L24/Pq.Alvorada 1053/2016 3249 Sergio de Azevedo Barros João Candido da camara n°1232, Q – 03, L – 3ª/vila Tonani I 1087/2016 93662 Silvia Elisa Parizi Merege e Outros Alemanha n°80, Q – 00, L08/Chacara Parte 168 1065/2016 79091 Silvio Correa de Assunção Austria , Q – 11, L- 20/Jd. Mônaco 1084/2016 72695 Silvio Correa de Assunção Portugual, Q – 18, L- 05/Jd. Monaco 1307/2016 58317 Simone Moura Martins e Outros Joaquim Teixeira Alves n°1224, Q – 37, L – P/C/Centro 1302/2016 6768 Uniao Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho, Q – 46, L18/Pq.Alvorada 1303/2016 6767 Uniao Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho, Q – 46, L17/Pq.Alvorada Dourados, 30 de Março de 2016 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 40 DEMAIS ATOS/TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMAS - AGETRAN TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ahmad Hassan Gebara Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Processo de Licitação: n°. 169/2015 Dispensa de Licitação: n°. 048/2015 Contrato: n°. 177/2015/DL/PMD Objeto: a contratação de empresa para a locação de espaço físico, objetivando atender a Secretaria Municipal deAssistência Social. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: EmpresaAssociação Comercial e Empresarial de Dourados-ACED. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 10 de setembro de 2015, sendo o montante executado o valor de R$ 8.000,00(oito mil reais). Dourados-MS, 28 de março de 2016. Processo de Licitação: n°. 003/2015 Pregão Presencial: n°. 011/2015 Contrato: n°. 084/2015/DL/PMD Objeto: aquisição de equipamentos de equipamentos para áudio/vídeo/fotos e de processamento de dados, objetivando atender o Projeto: Estação Juventude, com recursos provenientes do Convênio nº. 775547.2012, Decreto nº. 6.170/2007 e Portaria Interministerial nº. 507/2011. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: Empresa Capilé Comércio eTecnologia Ltda-EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 19 de outubro de 2015 , sendo o montante executado o valor de R$ 18.285,00(dezoito mil, duzentos e oitenta e cinco reais). Dourados-MS, 28 de março de 2016. Processo de Licitação: n°. 178/2014 Pregão Presencial: n°. 078/2014 Contrato: n°. 380/2014/DL/PMD Objeto: aquisição de equipamentos e material de processamento de dados, objetivando atender a Secretaria Municipal deAssistência Social. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: Empresa Milan&Milan Ltda-EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 21 de novembro de 2014, sendo o montante executado o valor de R$ 3.000,00(três mil reais). Dourados-MS, 28 de março de 2016. Processo de Licitação: n°. 454/2014 Dispensa de Licitação: n°. 153/2014 Extrato de Empenho: n°. 253 e 254/2014/DL/PMD Objeto:Aquisição de cadeados, para atender a Secretaria Municipal deAssistência Social. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: EmpresaRWParafusos&Ferramentas Ltda-ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 28 de novembro de 2014, sendo o montante executado o valor de R$ 2.294,00(dois mil, duzentos e noventa e quatro reais). Dourados-MS, 17 de março de 2016. Processo de Licitação: n°. 123/2014 Dispensa de Licitação: n°. 028/2014 Extrato de Empenho: n°. 65 e 66/2014/DL/PMD Objeto: Aquisição de material de consumo(mangueira, tomada, plugue e cabo, para atender a Secretaria Municipal deAssistência Social. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: EmpresaBMFDistribuidora Ltda-ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 21 de maio de 2014, sendo o montante executado o valor de R$ 4.378,55(quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Dourados-MS, 21 de março de 2016. Processo de Licitação: n°. 341/2014 Dispensa de Licitação: n°. 094/2014 Extrato de Empenho: n°. 587/2014/DL/PMD Objeto: Aquisição de uma Coifa e Fogão semi-industrial, para atender a Casa da Colhida. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: Empresa Capilé Comércio eTecnologia Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 26 de novembro de 2014, sendo o montante executado o valor de R$ 4.850,00(quatro mil, oitocentos e cinquenta reais). Dourados-MS, 21 de março de 2016. Pregão Presencial nº 102/2015/DL/PMD Contrato nº 018/2016/DL/PMD Objeto: Aquisição de material de sinalização visual e afins, objetivando atender a sinalização de trânsito horizontalemcumprimento a Lei Federal nº 9503/97. Contratante: Município de Dourados Contratada: VIALUX PRODUTOS PARA SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA– EIRELI. Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 09.03.2016, o valor de R$ 129.709,80 (Cento vinte e nove mil e setecentos e nove reais e oitenta centavos). Dourados – MS, 28 de março de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 41 DEMAIS ATOS/TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMAS - AGETRAN TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social Processo de Licitação: n°. 165/2014 Dispensa de Licitação: n°. 038/2014 Extrato de Empenho: n°. 243 e 244/2014/DL/PMD Objeto: Aquisição de Coletes e Bóias, para atender o Centro de Convivência da Família. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: Empresa Décio Setsuo Sakaguti-EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 23 de julho de 2014, sendo o montante executado o valor de R$ 7.255,50(sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos). Dourados-MS, 21 de março de 2016. Processo de Licitação: n°. 226/2014 Dispensa de Licitação: n°. 57/2014 Extrato de Empenho: n°. 103/2014/DL/PMD Objeto:Aquisição de insulfilm, para atender os programas da Secretaria Municipal deAssistência Social. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: Empresa Duca Escapamentos Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 21 de novembro de 2014, sendo o montante executado o valor de R$ 7.900,20(sete mil, novecentos reais e vinte centavos). Dourados-MS, 21 de março de 2016. Processo de Licitação: n°. 099/2015 Dispensa de Licitação: n°. 19/2015 Extrato de Empenho: n°. 414/2015/DL/PMD Objeto: Aquisição de tonners, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: EmpresaJMZCom. deArtigos para Escritório Eireli-ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 15 de maio de 2015, sendo o montante executado o valor de R$ 6.838,00(seis mil, oitocentos e trinta e oito reais). Dourados-MS, 23 de março de 2016. Processo de Licitação: n°. 412/2014 Dispensa de Licitação: n°. 130/2014 Extrato de Empenho: n°. 3727; 3728; 3729; 3730; 3731; 3732 e 3733/2014/DL/PMD Objeto: Aquisição de diversos materiais para as atividades de mobilização social do Convênio Praça do Pac. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: Empresa Mix Clean Produtos de Limpeza Ltda-EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 12 de novembro de 2014, sendo o montante executado o valor de R$ 5.746,90(cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa centavos). Dourados-MS, 21 de março de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Emenda a Lei Orgânica nº 64, de 28 de março de 2016. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário “Altera a redação do § 1º e acrescenta os §§ 9º e 10, todos do Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Dourados, e dá outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda a LOM: Art. 1º. Fica alterada a redação do § 1º doArt. 107 da Lei Orgânica do Município de Dourados, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 107. (...) § 1º Os bens municipais, ressalvadas as exceções previstas nos §§ 3º, 4°, 7º e 8º deste artigo, não podem ser objeto de doação nem de utilização gratuita por terceiros, salvo e mediante autorização especial da Câmara Municipal, se o beneficiário for de pessoa jurídica de direito público interno, entidade componente de sua administração indireta ou fundação por ela instituída ou mantida. Art. 2º. Ficam acrescidos os §§ 9º e 10 ao Art. 107, da Lei Orgânica, com as seguintes redações: Art. 107. (...) § 9º. Os imóveis que forem doados ao Município, passando a integrar seu patrimônio, cuja doação tenha finalidade específica, ainda que de forma implícita, comprovada por certidão emitida pelo setor competente da administração municipal, poderão ser restituídos à pessoa física ou jurídica doadora ou seus sucessores, quando verificado o decurso do prazo de 10 (dez) anos da doação, sem que a finalidade tenha sido atendida, ou se atendida, encerrada sua execução ou finalidade. §10. A medida especificada no parágrafo anterior dependerá de prévio requerimento expresso do doador ou sucessores, e conveniência da Administração Pública. Art. 3º. Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 28 de março de 2016. EDITALDEAUDIÊNCIAPÚBLICA“DIREITOSHUMANOS,DIREITOÀ MORADIAERENDABÁSICADECIDADANIA”. Dirceu Aparecido Longhi Vereador - PT O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 08 de abril de 2016 (sexta-feira), em conformidade com Requerimento protocolado sob o n° 175/2016, e aprovado pelos Vereadores, a partir das 18h30min, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495, com o tema: Direitos Humanos, Direito à Moradia e Renda Básica de Cidadania”. Dourados, 23 de março de 2016. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL LICITAÇÕES - PREVID AV I S O D E L I C I TA Ç Ã O Processo nº. 003/2016/PreviD TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 002/2016 LAERCIO ARRUDA DIRETOR PRESIDENTE TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.003/2016/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que promoverá licitação, na modalidade TOMADADE PREÇOS, tendo como critério o “Menor preço”, com base no maior percentual de desconto sobre o valor de passagens aéreas nacionais à data da solicitação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados–PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID, às 08:00h do dia 28/04/2016, na sala de reunião do PREVID, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº. 3.215, sala D – Centro na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço supra citado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 34274040 e, ainda, via correio eletrônico: compras@previd.ms.gov.br. Dourados/MS, 31 de março de 2016. O Diretor Presidente, Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93,ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrição para dois servidores, para realizar treinamento em controle de almoxarifado e gestão de patrimônio público, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, sendo SUPERCIA CAPACITAÇÃOEMARKETINGLTDA- EPPa empresa adjudicatária. Dourados-MS, 31 de março de 2016. 42 ANDREIA CRISTINA DE PAULA DEUS - ME, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas, localizada naAv. Marcelino Pires, 1484 Centro, DouradosMS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Operação, para atividade de Laboratórios de Pesquisa, Controle Tecnológico e Ambiental, localizada na Rodovia BR 163, km 253,6 - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FILIPINI ODONTOLOGIA LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade Odontológica, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 842 – 1º andar – Sala 3 -Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NOTA DEZ EDUCACIONAL DOURADENSE LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Educação Infantil, Pré-escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio, localizada na Rua João Rosa Góes, Nº 1760, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação - LI n.° 28.240/2015 para atividade de execução de Drenagem de Águas Pluviais em Diversas ruas do Bairro Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Instalação - LI n.° 28.240/2015 para atividade de execução de Drenagem de Águas Pluviais em Diversas ruas do Bairro Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RREVENTOSEPRODUÇÕESLTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de TAJ MUSIC BAR LTDA – ME para RR EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, para atividade de Casa Noturna, localizada na Rua Major Capilé, 2230, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RR EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Casa Noturna, localizada na Rua Major Capilé, 2230, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SEBASTIÃO DAN, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada “LS”, para Atividade de Avicultura de Corte Industrial com capacidade de 20.000 aves , localizado no Lote nº 01 da Quadra nº 36, Vila Sapé- Município de Dourados-(MS), não foi determinado o estudo de impacto ambiental. SOUZALUBRIFICAÇÃO LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Serviços de Manutenção e Reparação deVeículosAutomotores, localizada naAvenidaWeimar GonçalvesTorres nº 3.625, Vila Maxwell no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VIANORTE MOTORES LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de REPARAÇÃO E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS localizada na Avenida Marcelino Pires nº 5.785 (fundos), Jardim São Francisco no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.181 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2016 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.180 49 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 309 DE 29 DE MARÇO DE 2016. “Dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seusmembros.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: TÍTULOI DASATRIBUIÇÕES,ORGANIZAÇÃOEESTRUTURA Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a organização administrativa da Procuradoria Geral do Município de Dourados e o regime jurídico dos integrantes da carreira de Procurador do Município. Art. 2º. A carreira instituída por esse plano integra o cargo efetivo de Procurador Municipal com atribuições e responsabilidades próprias, necessárias à execução das atividades jurídicas no Município. Art. 3º. O regime jurídico dos servidores públicos integrantes da carreira de Procurador Municipal é estatuário, de natureza de Direito Público, regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dourados. Capítulo II Das atribuições Art. 4º.AProcuradoria Geral do Município é instituição essencial à Administração Pública Municipal, cabendo aos Procuradores do Município, em caráter exclusivo, a representação do Município e a defesa dos seus direitos e interesses nas áreas judicial, extrajudicial e administrativa e,emespecial: I - promover de forma exclusiva a cobrança da dívida ativa municipal e executar as decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda Pública Municipal e do PROCON; II - propor ações discriminatórias e ação civil pública; III - propor ao Prefeito o oferecimento de ação de inconstitucionalidade de quaisquer normas, na forma na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, elaborando o correspondente instrumento; IV - exercer as funções de consultoria e de assessoramento jurídico, de coordenação e supervisão técnico-jurídica do Poder Executivo e da administração indireta, bem como emitir pareceres normativos ou não, para fixar a interpretação administrativa na execução de leis ou de atos do Poder Executivo e fazer a exegese da Constituição Estadual e Federal e da Lei Orgânica do Município; V- representar judicial e extrajudicialmente, entidades autárquicas e fundacionais municipais, caso estas não possuam corpo jurídico próprio, ou ainda que possuam, houver interesse direto do Município de Dourados. VI - prestar assessoramento ao Prefeito Municipal na elaboração de processo legislativo e no controle preventivo de constitucionalidade e de legalidade dos atos administrativos; VII - participar de atividades referentes à apuração de irregularidades funcionais e de responsabilidades, conforme estabelecido na legislação vigente. Parágrafo único: no caso do inciso V, ato do Procurador Geral do Município conterá os limites da representação, especificando a entidade, a providência e as partes envolvidas. Art. 5º. São atribuições institucionais da Procuradoria Geral do Município, por meio de seus órgãos: I - realizar, com exclusividade, a execução judicial de créditos tributários e não tributários do Município de Dourados; II - promover a representação nos crimes contra a administração pública municipal e a ordem tributária; III - prestar consultoria e orientar a administração na elaboração de atos normativos; IV - elaborar projetos de lei, decretos, vetos e outros atos normativos de competência do Prefeito Municipal ou dos Secretários Municipais; V - exercer a defesa em juízo, ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos do Prefeito ou de autoridades, elaborando minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança, mandados de injunção, habeas data, ações diretas de inconstitucionalidade, bem comoemações afins; VI - promover a defesa em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Prefeito e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público; VII - exercer o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e administração indireta, propondo ao Prefeito Municipal a declaração de nulidade ou a anulação de quaisquer atos, bem como representando sobre providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes; VIII - propor medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa e zelar pela sua fiel observância; IX - orientar a administração, no cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados de seu interesse; X - defender os direitos e interesses do Município e do Prefeito, no exercício de suas atribuições, nos contenciosos administrativos; XI - apreciar, analisar e ou elaborar minutas dos termos dos contratos ou termos similares a serem firmadosemnome do Município; XII - exercer o controle das desapropriações, trabalhando em conjunto com outras Secretarias; XIII - exercer o controle documental da legislação municipal; XIV - exercer o controle da apresentação dos Precatórios Judiciais, na forma estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil; XV - promover, a juízo do Prefeito, a representação ao Procurador Geral da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a avocação de causas processadas perante quaisquer juízos, nas hipóteses previstas na legislação federal pertinente; XVI - propor atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público; XVII - exercer as funções de consultoria e de assessoramento jurídico, de coordenação e supervisão técnico-jurídica do Poder Executivo, na aplicação e controle das normas jurídicas, bem como emitir pareceres; XVIII - manter o controle das ações, cuja representação judicial do Município tenha sido conferida a terceiros. § 1º.AProcuradoria Geral do Município opinará sobre: I - operações de crédito que assentarem em caução real das rendas públicas ou dos bens do domínio do Município; 02 LEIS II - contratos de alienação, aquisição, permissão de uso, cessão de uso e concessão de uso de bens imóveis do domínio municipal, mesmo quando celebradoemvirtude de autorização legislativa; III - estabelecimento das garantias fidejussórias a serem oferecidas pelas empresas que gozam de incentivos e de benefícios financeiros concedidos pelo Município. § 2º. É privativo do Prefeito Municipal, do Presidente dos demais Poderes, dos Secretários Municipais, dos dirigentes de órgãos da administração direta ou indireta, do presidente do Tribunal de Contas a formulação de consultas à Procuradoria Geral do Município. § 3º. É vedado a qualquer órgão adotar conclusões de pareceres divergentes do proferido por Procurador do Município, quando devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal, podendo solicitar o reexame da matéria com indicação das causas da divergência. § 4º. Os pedidos de informação e de diligências formulados por Procurador do Município terão prioridade e deverão ser atendidos no prazo estabelecido no requerimento, sob pena de responsabilidade. § 5º. Os serviços de assessoramento e de consultoria serão prestados sempre que a matéria tiver especial relevância, estiver sub judice, refletir-se no âmbito de mais de uma Secretaria Municipal ou se relacionar com questão judicial pendente, por meio de órgãos específicos da Procuradoria-Geral do Município. Art. 6º.AProcuradoria Geral do Município será dirigida pelo Procurador Geral do Município, de livre nomeação pelo Prefeito, observado conduta e reputação ilibada e, com pelo menos, 05 (cinco) anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como 05 (cinco) anos de prática profissional. § 1º.Ocargo de Procurador Geral do Município será de provimento em comissão e seu titular terá as prerrogativas, impedimentos, direitos, obrigações e remuneração de Secretário Municipal. § 2º. O Procurador Geral do Município será substituído, em seus impedimentos e ausências, pelo Procurador Geral Adjunto e, na falta deste, pelo Procurador mais antigo. Capítulo III Da Organização e Estrutura Art. 7º. A Procuradoria Geral do Município goza de autonomia funcional e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria e iniciativa da elaboração do seu orçamento. Art. 8º. São órgãos da Procuradoria Geral do Município: I -Órgãos Superiores: a) o Procurador Geral do Município; b) o Procurador GeralAdjunto; II -Órgãos deAtuação Institucional: a) os Procuradores do Município; b) as Procuradorias Especializadas; 1. Procuradoria Especializada de Leis eAtosAdministrativos; 2. Procuradoria Especializada deAssuntos de Pessoal eTrabalhista; 3. Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios; 4. Procuradoria Especializada deAssuntos Judiciais e de Interesses Locais; 5. Procuradoria Especializada de Execução Fiscal eTributaria; 6. Procuradoria Especializada de Coordenação e Controle de Precatórios; 7. Procuradoria Especializada deAssuntos de Saúde Pública 8. Procuradoria Especializada deAdministração doPROCON. III - ServiçosAuxiliares: a)Apoio administrativo e financeiro; b)Biblioteca,Arquivo e documentação. Parágrafo único: os Procuradores do Município são órgãos de atuação da Procuradoria Geral do Município e exercem suas atribuiçõesem conformidade com os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional. Capítulo IV Dos órgãos superiores Seção I DoProcurador Geral do Município Art. 9º. Ao Procurador Geral do Município, observadas as disposições desta Lei Complementar, sem prejuízo de outras atribuições, compete: I - a direção, o comando e a coordenação das atividades da Procuradoria Geral do Município e a orientação, coordenação, supervisão do Sistema Jurídico e do Sistema Legislativo do Município; II - a representação do Municípioemqualquer instância ou tribunal; III - a assinatura de contratos de interesse dos serviços da instituição e de convênios com vistas ao intercâmbio jurídico e ao cumprimento de cartas precatórias; IV - a abertura de concurso público para provimento de cargo de Procurador do Município; V - o encaminhamento dos expedientes e atos de nomeação, lotação, promoção, designação para função de confiança, remoção, exoneração ou aposentadoria dos Procuradores do Município; VI - a instalação e a fixação das áreas de atuação das Procuradorias Especializadas; VII - a promoção da edição e publicação da legislação e dos atos normativos do Poder Executivo; VIII - o deferimento de direitos, benefícios e vantagens aos Procuradores do Município e servidores da Procuradoria Geral do Município; IX - a abertura de sindicância e de processo administrativo, a proposição de demissão ou cassação de aposentadoria ou aproveitamento de disponibilidade de Procuradores do Município e a aplicação de penas disciplinares, na forma desta Lei Complementar; X - a solução de conflitos e dúvidas de atribuições entre os órgãos da Procuradoria Geral do Município; XI - a requisição aos órgãos e entidades da administração pública municipal, de documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários à atuação dos Procuradores do Município; XII - a aprovação dos pareceres emitidos pelos Procuradores do Município e seu encaminhamento, quando for o caso, para qualificação de normativo pelo Prefeito Municipal; XIII - a recepção e outorga de escrituras; XIV - a recepção das citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município e aos em que a Procuradoria-Geral do Município intervém; XV - o encaminhamento ao Prefeito, para apreciação, dos expedientes de cumprimento ou de extensão de decisão judicial ou administrativa; XVI - a determinação de propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses do Município; XVII - a autorização de suspensão dos processos judiciais, de parcelamento de crédito tributário, de não tributário e dos decorrentes de decisão ou objeto de ação judicial,emcurso ou a ser proposta, nos termos e limites fixados por lei; XVIII - a autorização: a)de não propositura ou desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do benefício pretendido não justificar a ação ou quando, no exame da prova, se evidenciar improbabilidade de resultado favorável; b)de dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contraindicados à medida em face da jurisprudência; c)de não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela inexistência de bens do executado; d)de atuação na defesa dos interesses do Município de Dourados e suas autoridades, no que couber, nos polos passivo ou ativo, nas ações civil pública, popular, de improbidade, de mandado de injunção, de mandado de segurança e outras, nos termos do Regimento Interno. XIX - a delegação, por resolução, de atribuições a seus subordinados, quando for o caso; XX- a edição de resoluções e expedição de instruções; XXI - a indicação e ou designação de Procurador do Município para integrar órgãos que devem contar com representantes da Procuradoria Geral do Município; XXII - a avocação de encargos de qualquer Procurador do Município, podendo atribuí-lo a outro; XXIII - a ordenação de despesas e empenhos; XXIV- a transigência, observadas as prescrições legais; XXV - a aprovação do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município e suas alterações. Seção II DoProcurador GeralAdjunto Art. 10.AoProcurador GeralAdjunto compete: I - a substituição do Procurador Geral do Município em seus impedimentos e ausências temporárias; II - a direção da Procuradoria GeralAdjunta; III - o assessoramento e a assistência direta ao Procurador Geral do Município. Parágrafo único: a designação de função de Procurador Geral Adjunto do Município, de livre indicação e revogação, por ato do Prefeito Municipal, recairá exclusivamente dentre os Procuradores do Município em atividade, com um mínimo de 05 (cinco) anos na carreira e 05 (cinco) anos de prática profissional. CapítuloV Dos órgãos de atuação institucional Seção I Dos Procuradores do Município Art. 11. Aos Procuradores do Município incumbe o exercício das atribuições que lhes são próprias e por delegação do Procurador Geral do Município. Art. 12. O cargo de Procurador Municipal é de provimento efetivo e integra o Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, não se equiparando a ele qualquer outro, pertencente àAdministração Direta ou Indireta, para o qual se exija formaçãoemciência jurídica ou que seja privativo deAdvogado. Parágrafo único: os servidores detentores de cargo efetivo da carreira de Procurador Municipal serão lotados na Procuradoria Geral do Município, sendo assegurado ao Procurador Geral, demonstrado interesse administrativo, deslocar o servidor para prestar assistência a outras secretarias e nos demais órgãos. Art. 13. Os cargos de provimento efetivo de Procurador Municipal são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos na nesta lei, cuja investidura se dará mediante aprovaçãoemconcurso público de provas e títulos. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 03 LEIS Art. 14. O concurso público será realizado pelo órgão competente do Município sempre com a participação da Procuradoria Geral do Município, bem como de representante da Ordem dosAdvogados do Brasil,emtodas as fases do concurso. Parágrafo único: o processo de ingresso, posse e exercício dar-se-á de acordo com os dispositivos desta lei, bem como daqueles estabelecidos no Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 15. Os poderes referidos no art. 5º e demais desta Lei Complementar são inerentes ao Procurador do Município investido no cargo, não carecendo, por sua natureza constitucional, o Procurador Geral, o Procurador Adjunto e os Procuradores, de instrumento de mandato ad judicia, qualquer que seja a instância, foro ou tribunal. Seção II Das Procuradorias Especializadas Art. 16. As Procuradorias Especializadas são em número de oito, conforme alínea ‘b’do inciso II do art. 8º desta lei. Art. 17. As Procuradorias Especializadas, com direção de livre designação de função do Prefeito Municipal, serão providas exclusivamente, por servidor ocupante de cargo efetivo de Procurador Municipal integrante da carreira. Art. 18. As competências específicas das Procuradorias Especializadas serão estabelecidas no regimento interno da Procuradoria Geral do Município, homologado por decreto do Prefeito Municipal. Art. 19.Aos Chefes de Procuradorias Especializadas incumbe: I - dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e distribuir os serviços da respectiva Procuradoria Especializada; II - representar ao Procurador Geral do Município sobre o que julgar cabível quanto aos serviços e às atribuições da Procuradoria Especializada; III - articular-se com os demais Procuradores-Chefes para a coordenação de assuntos de competência das respectivas Especializadas; IV - comunicar ao Procurador Geral a solução dos processos e de ações de relevante interesse do Município e propor, quando necessário e conveniente, desistência, transação, confissão ou arquivamento de processo em que se verifica a impossibilidade ou a inconveniência de prosseguimento administrativo ou judicial; V- distribuir o pessoal da respectiva Procuradoria Especializada; VI - manifestar-se obrigatoriamente sobre pareceres e pronunciamentos emitidos pelos Procuradores que servem sob sua direção, inclusive sobre os relativos ao não cabimento de recursos; VII - fornecer ao Procurador Geral elementos indicativos para aferição de merecimento dos Procuradores do Município que lhes são subordinados; VIII - propor ao Procurador Geral do Município a aquisição de livros, a assinatura de revistas especializadas, periódicos e outras publicações de interesse da Procuradoria Especializada; IX - atender, com a maior brevidade possível, a informações e a relatórios solicitados pela Procuradoria-Geral; X - requisitar, diretamente de qualquer repartição pública municipal, informações e documentos que se fizerem necessários à defesa do Município; XI - solicitar, com a devida antecedência, ao Procurador Geral, diárias e passagens necessárias ao deslocamento dos Procuradores do Município no atendimento de serviços fora de sua sede. Parágrafo único: a locação do Procurador do Município em uma das Procuradorias Especializadas dar-se-á por indicação do Procurador Geral; a relocação para outra, somente se dará por concurso, por permuta ou ex officio por necessidade de serviço, e mediante inscrição do interessado, observado como preferência o critério de antiguidade na carreira para os Procuradores do Município. TÍTULOII DACARREIRADEPROCURADORDOMUNICÍPIO Capítulo I Dos Cargos Art. 20. Os cargos de Procurador do Município são organizados em carreira, escalonados em quatro classes: Especial, Primeira, Segunda e Inicial, sendo ingresso na carreira por meio de concurso público e o provimento na categoria inicial. Capítulo II DoIngresso na Carreira Art. 21. O ingresso na carreira de Procurador do Município depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, por meio de comissão integrada por Procuradores do Município. Art. 22. São requisitos para ingresso na carreira de Procurador do Município: I - ser brasileiro e advogado inscrito na Ordem dosAdvogados do Brasil; II - estar quite com o serviço militar; III - estar no gozo dos direitos políticos; IV - gozar de saúde física e mental; V- ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais; VI - ter na data do pedido de inscrição, pelo menos, três anos de prática profissional. § 1º.Aboa conduta social será comprovada mediante atestado de dois membros da Procuradoria Geral do Município, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, sem prejuízo das investigações sigilosas a cargo da comissão. § 2º. A inexistência de antecedentes criminais será comprovada por certidão negativa das Justiças estadual, federal e militar, do local onde o candidato tiver residido nos últimos cinco anos. § 3º. O candidato deverá ser inscrito há pelo menos três anos na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como comprovar prática forense de três anos. § 4º. Será considerado, como forma de prática profissional, o exercício da advocacia, das funções de juiz, de membro do Ministério Público, de membro da Defensoria Pública ou de qualquer cargo, emprego ou função na administração pública que exija como requisito para o seu exercício o diploma de bacharel em Direito, inscrição na OAB por três anos, bem como prática forense de três anos devidamente comprovada. Art. 23. Serão reservadas nos concursos públicos 10% (dez por cento) das vagas oferecidas a pessoas portadoras de deficiência física, que serão empossados se atenderem aos requisitos exigidos para exercício da função e ficar comprovada a compatibilidade das atribuições da função com a deficiência de que são portadoras. Art. 24. O órgão competente da Administração Municipal, em conjunto com a Procuradoria do Município, fixará em edital as normas para a realização do concurso público. Art. 25.Oconcurso compreenderá as seguintes fases: I - Eliminatórias: a)prova preambular; b)prova escrita; c)prova oral; d)exames de aptidão física e mental e investigação social II - Classificatória a) prova de títulos § 1º.Aprova preambular conterá, no mínimo, oitenta questões objetivas, versando sobre as matérias exigidas nas provas escrita e oral; serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinquenta pontos, em número correspondente a dez vezes o número de vagas oferecidas pelo edital, ultrapassando-se tal limite, apenas para aproveitamento de candidatos empatadosemúltimo lugar da classificação. § 2º. Da prova escrita constará, a critério da Comissão de Concurso, a elaboração de peças processuais e respostas de caráter discursivo às questões apresentadas, e versará sobre as matérias indicadas no respectivo edital. § 3º. A prova oral será realizada por comissão integrada por Procuradores do Município e versará sobre todas as matérias previstas para a prova escrita, considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a cinco. § 4º. A comprovação da aptidão física e mental será realizada em organização especializada e reconhecida pelo Poder Público, e a investigação social, pela comissão, com início na inscrição do concurso, perdurando até a sua homologação, e consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e sobre a conduta individual e social do candidato. § 5º. A prova de títulos não terá caráter eliminatório, destinando-se apenas à apuração da média final de classificação. Art. 26.Oresultado geral das provas do concurso será divulgado no órgão oficial. Art. 27.Oprazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável por igual período, mediante ato do Chefe do Executivo. Capítulo III Da nomeação, posse e da lotação Art. 28. Os cargos iniciais da carreira de Procurador do Município serão providos, em caráter efetivo, por nomeação do Prefeito Municipal, obedecida a ordem de classificação no concurso público, nos termos desta Lei, bem como os termos do Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 29.Aposse e exercício do Procurador do Município ocorrerá nos termos desta Lei e do Estatuto do Servidor Publico Municipal. Parágrafo único: o efetivo exercício será contado a partir da data de início do desempenho no cargo e função, após a lotação do Procurador na Procuradoria Geral do Município. Capítulo IV Da carga horária Art. 30.Acarga horária a ser cumprida pelos integrantes da carreira de Procurador do Município é de 30 (trinta) horas semanais, ressalvado o disposto no art. 126 desta Lei. CapítuloV Doestágio probatório Art. 31. A contar do dia em que o Procurador do Município de categoria inicial entrar em exercício do cargo ficará sujeito, durante o período de trinta e seis meses, a estágio probatório, sendo condição para adquirir estabilidade, a avaliação especial de desempenho por Comissão designada para esse fim, de acordo com os dispositivos estabelecidos nesta lei, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dourados e legislação aplicável. Art. 32. A avaliação de desempenho do Procurador durante o estágio probatório Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 04 LEIS será realizada a cada trimestre, com base nos seguintes fatores: I - idoneidade moral; II - zelo funcional; III - eficiência e produtividade; IV - disciplina; V- assiduidade; VI - responsabilidade e iniciativa. § 1º. A ocorrência de duas ou mais faltas imotivadas no período de avaliação do estágio probatório e o afastamento para tratamento de saúde por moléstia préexistente, se ficar comprovada amá fé, implicará na perda, respectivamente, de toda a pontuação dos fatores indicados nos incisos III eVdeste artigo. § 2º. Será dada ao Procurador ciência em todas as avaliações periódicas, para fins do exercício do contraditório e recurso contra os seus resultados. Art. 33. O estágio probatório será cumprido, obrigatoriamente, no exercício das atribuições próprias do cargo de Procurador, vedado o afastamento nesse período, ressalvados os casos de: I - licença maternidade à gestante e adotante até cento e oitenta dias; II - licença paternidade; III - ausências ao serviço por motivo de doação de sangue, casamento ou luto; IV - férias, até trinta dias; V- para servir a júri, para estudo ou missão oficial, até trinta dias; VI - licenças para tratamento da própria saúde; VIII - licença para concorrer a mandato eletivo, pelo período determinado pela Justiça Eleitoral. Parágrafo único: os períodos de afastamento referidos nos incisos deste artigo serão considerados relativamente ao trimestre da avaliação. Art. 34. Não serão considerados como cumprimento do estágio probatório os períodos de afastamento por motivo de: I - prêmio assiduidade; II - para acompanhar o cônjuge; III - para exercer mandato eletivo; IV - para exercício de mandato classista; V- para estudo superior a trinta dias, a cada doze meses; VI - para tratamento de saúde por período superior a 180 (cento e oitenta) dias, salvoemrazão de acidente de trabalho; § 1º. Na ocorrência das situações de afastamento identificadas neste artigo, ficará suspensa a fruição do período do estágio probatório, recomeçando o prazo de cumprimento a partir do retorno do Procurador ao exercício do seu cargo. § 2°. Ao Procurador em estágio probatório não poderá ser concedida licença prêmio por assiduidade, adquirida em exercício de cargo anterior, cedência para outro órgão ou entidade, licença para trato de interesse particular, ou licença para estudo superior a trinta dias. § 3º. O Procurador em estágio probatório poderá ocupar cargo em comissão ou função de confiança, regido por essa lei complementar, caso em que o estágio probatório não ficara suspenso. Art. 35. O Procurador que não atender aos requisitos referentes aos fatores discriminados no art. 32 desta Lei Complementar e/ou não alcançar nota mínima em qualquer de suas avaliações poderá ser exonerado durante o estágio probatório, por insuficiência de desempenho, conforme apuração da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório -CCAEP, assegurado o direito de ampla defesa. Art. 36.Oprocedimento da Comissão Central deAvaliação de Estágio Probatório CCAEPque concluir pelo não cumprimento dos requisitos necessários à confirmação na carreira, e pela exoneração do Procurador, será encaminhado ao Prefeito Municipal, para efeito de exoneração do Procurador do Município em estágio probatório. Art. 37. Não está dispensado do estágio probatório Procurador do Município de categoria inicial que já tenha se submetido a estágio, ainda que da mesma natureza, em outro cargo. Parágrafo único: a declaração da estabilidade no serviço público municipal será homologada através de ato do Prefeito. Capítulo VII Da avaliação de desempenho Art. 38. A avaliação de desempenho tem como finalidade promover o desenvolvimento pessoal e funcional do servidor, visando o aprimoramento das potencialidades e a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Parágrafo único: compete à Secretaria Municipal de Administração a gestão da Avaliação de Desempenho. Art. 39.Oprocesso de avaliação de desempenho compreenderá a aferição do nível de atuação do servidor, no que se refere aos aspectos comportamentais e profissionais, terá por base os fatores indicados no art. 32 desta lei. § 1°. Os fatores, conforme dispuser regulamento expedido pelo Prefeito Municipal, deverão considerar para avaliação do desempenho, o exercício de funções ou cargos em comissão, participação em órgãos de deliberação coletiva, comissões ou grupos de trabalho e ética profissional. § 2°.Oregulamento do sistema de avaliação deverá prever, observado o mínimo de 60% (sessenta por cento) de ponderação para os critérios referidos nos incisos I a IV deste artigo uma escala de pontuação para atribuição dos seguintes conceitos: I - excelente; II - bom; III - regular; IV - insatisfatório. § 3°.Ametodologia de avaliação de desempenho deverá considerar a natureza das atribuições desempenhadas pelo Procurador e as condições em que estas são exercidas, segundo as regras e critérios estabelecidos para os servidores da Prefeitura Municipal. § 4º. As avaliações de desempenho serão processadas por Comissão própria da administração municipal, integrada por membro da Procuradoria Geral. Art. 40.Oprocesso de avaliação de desempenho deverá compreender programas e projetos que oportunizem a melhoria de desempenho, através de ações de capacitação, como forma de assegurar o desenvolvimento dos recursos humanos. Art. 41. O Procurador que não atender aos requisitos referentes aos fatores discriminados no art. 39 desta Lei Complementar e não alcançar nota mínima poderá ser demitido por insuficiência de desempenho, mediante processo administrativo disciplinar. § 1º. Será dada aos servidores ciência, obrigatoriamente, de todas as avaliações periódicas, para fins do exercício do contraditório e recurso contra os seus resultados. § 2º. O resultado da avaliação de desempenho no serviço público municipal será homologado através de ato do Prefeito. Capítulo VIII Dodesenvolvimento funcional Art. 42. O desenvolvimento funcional visa proporcionar oportunidade de crescimento na carreira, objetivando a realização pessoal e profissional dos recursos humanos da Procuradoria Geral do Município, através das seguintes modalidades: I - promoção: consiste na elevação funcional do Procurador Municipal, pela decorrência de tempo no exercício da função, ou por merecimento através da avaliação de desempenho, mediante a movimentação de uma referência para a imediatamente seguinte, dentro do respectivo cargo; II - progressão: consiste na movimentação do servidor, pelo critério de antiguidade para a classe imediatamente seguinte à ocupada, do dentro do mesmo cargo. Art. 43. O servidor concorrerá à progressão ou promoção somente depois de declarada a sua estabilidade após aprovação em estágio probatório, contando o tempo de serviço desse período para as demais contagens para benefícios financeiros ou funcionais futuros. Art. 44. Não serão descontados na apuração do tempo de serviço para concorrer à progressão ou promoção funcional, pelo critério de antiguidade os períodos de afastamento vinculados a convênios de cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal e órgão ou entidade da Administração Pública, desde que para prestar serviços vinculados às atribuições do cargo ou função. § 1º. Nos termos do § 2º do art. 85 da Lei Orgânica do município, o servidor investido de mandato de representação no sindicato dos servidores municipais, estaduais ou federais será afastado do cargo, sendo garantidas a remuneração e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. § 2º. Nos termos do inciso IV do art. 38 da Constituição Federal, em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. § 3°. Não serão considerados para fins de promoção funcional os períodos de cedência para outro órgão ou entidade, bem como licenças para acompanhar o cônjuge ou companheiro e para o serviço militar. § 4º.Operíodo de afastamento para o exercício de cargo em comissão da Prefeitura Municipal ou de entidade integrante de sua estrutura, não será descontado para apuração do interstício da promoção, bem como as licenças para tratamento de saúde de até cento e oitenta dias no período da apuração. Seção I Da promoção funcional Art. 45. A promoção funcional será concedida por ato do Prefeito Municipal, observados critérios específicos, desdobrados em escala hierárquica própria que determina o padrão salarial, representada pelas letras maiúsculasA, B, C, D, E, F, G,H e I identificadoras das referências e das posições para a promoção, por antiguidade ou merecimento. Art. 46. A promoção por merecimento será efetivada mediante avaliação das competências e habilidades, e pelo desempenho das funções do cargo de Procurador Municipal. Parágrafo único: entende-se por merecimento a demonstração por parte do Procurador Municipal do fiel cumprimento de seus deveres e da eficiência no exercício do cargo, bem como da contínua atualização e aperfeiçoamento para o desempenho de suas atividades, avaliados mediante um conjunto de critérios e instrumentos específicos. Art. 47. Para efeito de promoção por merecimento, deverão ser observados os Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 05 LEIS seguintes critérios: I - qualidade do trabalho; II - produtividade; III - iniciativa e presteza; IV - assiduidade e pontualidade; V- disciplina e zelo funcional; VI - chefia, liderança e participaçãoemórgão de deliberação coletiva; VII - aproveitamentoemprogramas de capacitação. Art. 48.Apromoção por merecimento será concedida, observando-se o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício na categoria e o resultado satisfatório de, no mínimo,60%(sessenta por cento) quando da avaliação de desempenho. Art. 49.Aavaliação de desempenho do servidor ocupante do cargo de Procurador Municipal será monitorada sistematicamente pela chefia imediata, quanto à atuação individual e institucional e, periodicamente, através de instrumentos próprios. Art. 50.Apromoção por antiguidade será apurada pelo tempo de efetivo exercício na categoria, devendo contar interstício mínimo de 05 (cinco) anos para sua concessão. Parágrafo único: a promoção por antiguidade terá seu interstício de prazo apurado a contar da data do provimento no cargo, ou quando for o caso, da última promoção obtida pelo servidor. Art. 51.Apromoção funcional será processada duas vezes por ano com vigência a partir de: I - de 1º de julho para aqueles que completam o interstício até 30 de junho do ano corrente; II - de 1º de janeiro para aqueles que completarem o interstício até 31 de dezembro do ano anterior. § 1º. Os prazos para a apuração da avaliação de desempenho para fins de promoção pelo critério de merecimento e de antiguidade e prazos para recursos serão regulamentadosemedital; § 2º.ASecretaria Municipal deAdministração publicará, por ato próprio, no Diário Oficial de Dourados, a lista dos Procuradores Municipais com especificação do tempo de efetivo exercício na categoria, no cargo e na referência na carreira do serviço público municipal e do serviço públicoemgeral. § 3º. O recurso contra a lista de antiguidade deverá ser apresentado mediante requerimento escrito, devidamente justificado, no prazo de dez dias contados a partir da publicação. Art. 52. Na elevação de uma referência para outra imediatamente posterior será aplicado o percentual de 05% (cinco por cento) sobre o vencimento da referência imediatamente anterior, conforme aTabela doAnexo I desta Lei Complementar. Parágrafo único: fica garantido o pagamento do percentual acima descrito desde a data da aquisição do direito. Seção II Da progressão funcional Art. 53. A carreira de Procurador Municipal, composta pelo cargo efetivo de Procurador Municipal, integra as seguintes categorias: I - Procurador de Classe Inicial (PCI); II - Procurador de 2ª Classe (PC-2): III - Procurador de 1ª Classe (PC-3); IV - Procurador de Classe Especial (PCE); Art. 54.Oingresso nas classes da carreira de Procurador Municipal dar-se-á: I - na classe inicial, após nomeação no cargo efetivo de Procurador Municipal, por aprovaçãoemConcurso Público; II - na classe segunda, após o mínimo de 04 (quatro) anos de efetivo exercício no cargo; III - na classe primeira, após um período igual ou superior a 08 (oito) anos de efetivo exercício no cargo; IV - na classe especial, após um período igual ou superior a 12 (doze) anos de efetivo exercício no cargo. Parágrafo único: o acesso de uma classe para a outra, independe de quantos Procuradores se achem na classe da qual saiu e quantos se achem na classe seguinte para a qual foi elevado, e será computado integralmente. Art. 55. Na elevação de uma classe para a imediatamente seguinte, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento da classe imediatamente anterior, conforme a tabela doAnexo I desta Lei Complementar. Art. 56. Para fim de progressão não serão computados os períodos relativos às licenças e aos afastamentos, sem ônus para o município, conforme estabelecido no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. Parágrafo único: não serão computados, para fim de progressão, os motivos elencados no art. 133, inciso VII; art. 173, incisos IV, VI e VIII, letra “i”, da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006, bem como período em que o Procurador Municipal ficaremdisponibilidade. Capítulo IX Da aposentadoria e disponibilidade Art. 57. O Procurador do Município será colocado em disponibilidade nas formas previstas no § 3° do art. 41 da Constituição Federal e no Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 58. O Procurador do Município será aposentado por ato do Prefeito, nos termos e nas condições estabelecidos no regime próprio de previdência social dos servidores do Município de Dourados. TÍTULOIII DOSDIREITOS,DASGARANTIASEDASPRERROGATIVAS Capítulo I Disposições Gerais Art. 59. Os Procuradores do Município, os Magistrados, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e os advogados se devem consideração e respeito mútuos, não existindo entre eles, na administração da justiça, para a qual concorrem, qualquer relação de hierarquia ou de subordinação. Art. 60.OProcurador do Município fará jus à previdência e à assistência social, nas condições que estabelecer a legislação específica municipal. Capítulo II Dos Direitos Seção I DosVencimentos e vantagens pecuniárias Art. 61. O Procurador Municipal será remunerado mensalmente por vencimento, conforme art. 37, XI da Constituição Federal, de acordo com a tabela indicada no Anexo I da presente Lei Complementar, mais as vantagens pecuniárias previstas nesta Lei Complementar, além das devidas aos servidores da Administração Municipal, conforme Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data dos demais servidores, sem distinção de índices. Art. 62. Será devido ao Procurador do Município o Adicional de Honorários Sucumbenciais, em cumprimento ao artigo 22 da Lei Federal nº 8.906 de 04 de julho de 1.994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) e ao § 19 do artigo 85 da Lei Federal 13.105/2.015 (Novo Código de Processo Civil Brasileiro), na seguinte forma: I - será concedido a todos os Procuradores Municipais, à razão de 50% (cinquenta por cento) do vencimento-base da Classe e Padrão em que o Procurador do Município encontrar-se posicionado na carreira e tabela de vencimentos constante do Anexo I desta Lei; II - o adicional de honorários sucumbenciais integrará a base de cálculo do pagamento do terço constitucional de férias e da gratificação natalina dos Procuradores do Município; III - o adicional de honorários sucumbenciais, inerente ao cargo e de natureza permanente, integra e incorpora a remuneração do Procurador Municipal em atividade, para todos os efeitos legais. § 1º. Sobre os valores percebidos pelos procuradores a título do adicional de que trata este artigo incidirão os descontos legais e os devidos ao Sistema de Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados, para efeitos de proventos de aposentadoria e pensão. § 2º. Os honorários decorrentes da sucumbência concedida em procedimentos judiciais em que o Município de Dourados for parte e nos quais os Procuradores Municipais atuarem, passam a constituir receita do Município. Art. 63. Fará jus ao adicional de incentivo à capacitação o Procurador que possuir escolaridade superior à exigida para o cargo de que é titular, a ser calculada sobre o vencimento base do servidor, na seguinte proporção para a nova escolaridade: a)15% (quinze por cento) para Especialização; b)20% (vinte por cento) para Mestrado; c)25% (vinte e cinco por cento) para Doutorado; § 1º.Oadicional de que trata este artigo será concedido mediante comprovação por diploma ou certificado registrado no MEC e autenticado em cartório, desde que específicos da área de direito, com carga horária igual ou superior a 360h (trezentos e sessenta horas), para cursos. § 2º. O adicional de incentivo à capacitação será concedido, mediante requerimento, uma única vez, entre aquelas previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ou ‘c’do caput deste artigo, independentemente de quantas graduações possua o Procurador, vedada a acumulação de incentivos. § 3º. O Procurador poderá requerer a alteração de seu adicional se adquirir título que permita percentual superior ao que já possuía. § 4°.Oadicional será concedido a partir do mês subsequente ao da comprovação da nova graduação. Art. 64. Ao Procurador do Município no exercício de designação de Chefia de Procuradoria Especializada é devida gratificação por exercício de chefia correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor de seu vencimento-base; e no exercício de Procurador Geral Adjunto é devida gratificação correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de seu vencimento-base. Art. 65. Ao Procurador do Município, pela substituição no exercício de chefia de Procuradoria Especializada, ou quando da substituição do Procurador Geral Adjunto, será devida gratificação por substituição nas as seguintes formas: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 06 LEIS I - 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento do substituto, quando da substituição na função de Procurador GeralAdjunto; II - 30% (trinta por cento) do valor do vencimento do substituto, quando da substituição na função de Chefia de Procuradoria Especializada. Parágrafo único: o valor da gratificação calculada consoante o previsto nos incisos anteriores, será pago proporcionalmente aos dias de efetivo exercício na função. Art. 66. Aos Procuradores do Município será atribuída gratificação por produtividade, a ser regulamentadaemlei específica. Art. 67. Ficam asseguradas aos Procuradores Municipais, todas as vantagens financeiras existentes e aplicáveis aos demais servidores daAdministração Municipal, conforme Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais ou em legislação específica. Seção II Das férias Art. 68. Os Procuradores do Município terão direito a férias anuais de trinta dias, remuneradas acrescidas do abono constitucional, e poderão ser fracionadas, no interesse daAdministração. § 1°. O Procurador do Município, ao entrar em gozo de férias, comunicará ao Procurador Geral o endereço onde poderá ser encontrado e os meios de contato. § 2º. Por necessidade do serviço, o Procurador Geral do Município poderá indeferir pedido de férias individuais ou determinar que qualquer Procurador do Município em férias reassuma o exercício do cargo. § 3º. As férias indeferidas ou interrompidas, bem como o período correspondente ao recesso forense, poderão ser usufruídas em outra oportunidade, no prazo máximo de dois anos contados a partir da épocaemque deveriam ser gozadas. Art. 69. Os Procuradores do Município gozarão de recesso, por ato do Chefe do Executivo, coincidente com o período fixado pelo Poder Judiciário do Estado, de forma coletiva, salvo os que permanecerem de plantão. Parágrafo único: a escala de plantão do recesso contará com, no mínimo, oito procuradores, incluindo os Chefes de Procuradoria, podendo, no interesse do serviço, por decisão do Procurador Geral do Município, serem convocados outros Procuradores para o período. Capítulo III Das Garantias e das Prerrogativas Art. 70. São asseguradas aos Procuradores do Município as seguintes garantias: I - estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação especial de desempenho; II - irredutibilidade de vencimento, observadas as disposições das Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município; III - promoção por antiguidade e merecimento. IV - aposentadoria e disponibilidade, assegurados os proventos calculados sobre os vencimentos e as vantagens pessoais incorporadas; V - reajuste dos proventos da inatividade, observadas as disposições da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e legislação previdenciária municipal; Art. 71. Os Procuradores do Município, após três anos de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judicial transitada em julgado ou em consequência de processo administrativo disciplinar em que lhes sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 72. Em caso de infração penal imputada ao Procurador do Município, a autoridade policial, tomando dela conhecimento, comunicará o fato ao Procurador Geral do Município ou ao seu substituto legal. Parágrafo único: a prisão ou a detenção de Procurador do Município, em qualquer circunstância, será imediatamente comunicada ao Procurador Geral do Município, sob pena de responsabilidade de quem não o fizer, e só será efetuadaem sala especial, à disposição da autoridade competente. Art. 73. São prerrogativas do Procurador do Município: I - possuir carteira de identidade funcional conforme modelo aprovado pelo Procurador-Geral do Município, lhe assegurado o trânsito livre, a isenção de revista e a requisição de auxílio e colaboração das autoridades públicas para o desempenho de suas funções, com direito a preferência no atendimento. II - requisitar das autoridades competentes certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; III - tomar ciência pessoal de atos e de termos dos processosemque funcionarem; IV - agir, no desempenho de suas funções, em juízo ou fora dele, com dispensa de emolumentos e de custas, que não são devidos mesmo que as serventias não sejam oficializadas; V - ter vista de processos fora dos cartórios e das secretarias, ressalvadas as vedações legais; VI - ser ouvido como indiciado ou como testemunha em qualquer inquérito ou processo,emdia e hora previamente ajustados com a autoridade competente; VII - utilizar-se dos meios de locomoção e de comunicação municipais, quando o interesse do serviço o exigir; VIII - estacionar seu veículo, devidamente identificado nas áreas de estacionamento regulamentado, quando do exercício de suas funções, sem que lhe seja cobrada a tarifa respectiva, recebendo para isso o tratamento dispensado aos veículos oficiais. TÍTULOIV DOSDEVERES,DASPROIBIÇÕESEDOSIMPEDIMENTOS Capítulo I Dos Deveres e das Proibições Art. 74. Os Procuradores do Município devem ter irrepreensível conduta pública, pugnando pelo prestígio da justiça e velando pela dignidade de suas funções. § 1º. São deveres do Procurador do Município: I - desincumbir-se diariamente de seus encargos funcionais, no foro ou repartição e só poderá residir fora da sede em que tiver exercício, com autorização do ProcuradorGeral do Município; II - desempenhar, com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que, na forma da lei, lhe forem atribuídos pelo Procurador Geral; III - cumprir ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais, ao Procurador Geral, e quando a ordem ilegal emanar deste, a representação deverá ser direcionada ao Prefeito Municipal; IV - respeitar as partes e tratá-las com urbanidade, atendendo ao público com presteza e correção; V - zelar pela regularidade dos feitos em que funcionar e, de modo especial, pela observância dos prazos legais; VI - observar sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentosemque atuar; VII - agir com discrição nas atribuições de seu cargo ou função, guardando sigilo sobre assuntos internos; VIII - observar as normas legais e regulamentares, zelando pela lealdade às instituições públicas,emespecial às do Município; IX - zelar pela boa aplicação dos bens confiados a sua guarda e pela observação do patrimônio público; X - levar ao conhecimento do Procurador Geral as irregularidades de que tiver ciência,emrazão do exercício do cargo ou função; XI - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XII - apresentar ao superior hierárquico, quando solicitado, relatório de suas atividades, com dados estatísticos ou qualitativos, e sugerir providências para melhoria dos serviços da Procuradoria Geral do Município; XIII - representar ao Procurador Geral do Município sobre irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atribuições funcionais; XIV- prestar informações solicitadas pelos superiores hierárquicos; XV - apresentar relatórios e documentos solicitados pelo Procurador Geral do Município. § 2º. Os Procuradores do Município não estão sujeitos a controle ponto. Art. 75. É vedado ao Procurador do Município, além dos atos previstos no Estatuto do Servidor Público, especialmente: I - empregar, emseu expediente, expressões ou termos de desrespeito à Justiça e às autoridades constituídas e, em trabalho devidamente assinado, poderá criticá-las sob o aspecto jurídico e doutrinário; II - manifestar-se, por qualquer meio de comunicação, sobre assunto pertinente ao seu oficio, salvo quando autorizado pelo Procurador-Geral do Município; III - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades e aos atos da Administração,eminforme, parecer ou despacho; IV - proceder de forma desidiosa, opondo resistência ou recusa injustificada ao bom andamento de processos ou documentos e à execução de quaisquer serviços inerentes ao cargo de Procurador Municipal; V- deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada; VI - ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia comunicação e autorização do superior hierárquico; VII - valer-se da qualidade de Procurador do Município para obter vantagem indevida; VIII - coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza político partidária; IX - participar de diretoria, de gerência, de administração, de conselho técnico ou administrativo de empresas industriais e comerciais; X - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comandatário; XI - pleitear, como procurador ou intermediário, a repartições públicas municipais; XII - cometer à pessoa estranha à repartição ou a seus subordinados o desempenho de encargos e atribuições que lhe competir ou que sejam de sua responsabilidade; XIII - residir fora do local onde exerce o cargo ou a função, exceto quando autorizado. Capítulo II Dos Impedimentos Art. 76. É defeso ao Procurador do Município exercer as suas funções em processo ouemprocedimento: I - emque é parte ou de qualquer forma interessado; II - emque atuou como advogado de qualquer das partes; III - emque seja interessado cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau; IV - nos casos previstos na legislação processual e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 77.OProcurador do Município não poderá participar de comissão ou banca de concurso, intervir no seu julgamento, quando concorrer parente consanguíneo ou Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 07 LEIS afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, bem como seu cônjuge ou companheiro. Art. 78. Não poderão servir, sob a chefia imediata do Procurador do Município, o seu cônjuge ou companheiro, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau. Art. 79.OProcurador do Município dar-se-á por suspeito quando: I - houver proferido parecer favorável à pretensão deduzida em juízo pela parte adversa; II - houver motivo de foro íntimo que o iniba de funcionar; III - ocorrer qualquer dos casos previstos na legislação processual. Art. 80. Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo anterior, o Procurador do Município comunicará ao Procurador Geral do Município, em expediente reservado, os motivos da suspeição, para que este os acolha ou os rejeite. Art. 81. Aplicam-se ao Procurador Geral do Município as disposições sobre impedimentos, incompatibilidades e suspeições previstas neste capítulo. Parágrafo único:emqualquer desses casos, o Procurador Geral dará ciência do fato a seu substituto legal, para os devidos fins. TÍTULOV DARESPONSABILIDADEFUNCIONAL Capítulo I Disposições Gerais Art. 82. O Procurador do Município responde penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas funções. Art. 83. A atividade funcional do Procurador do Município estará sujeita à correição permanente, realizada na forma do Regimento interno da Procuradoria Geral do Município. Art. 84. A responsabilidade administrativa do Procurador do Município dar-se-á por procedimentos determinados por esta Lei Complementar e pelo Estatuto do Servidor Publico Municipal. Capítulo II Das Sanções Disciplinares Art. 85. São aplicáveis aos Procuradores do Município as seguintes sanções disciplinares: I - advertência; II - censura; III - multa; IV - suspensão; V- demissão; VI - cassação de disponibilidade ou de aposentadoria. § 1º.Aaplicação das sanções disciplinares não se sujeita à sequência estabelecida neste artigo. § 2º. As sanções dar-se-ão conforme cada caso e considerados a natureza, a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço e o erário públicos, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do faltoso. § 3º. Nenhuma sanção será aplicada ao Procurador do Município sem que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 86. A pena de advertência aplicar-se-á verbalmente ou por escrito, de forma reservada, nos casos de negligência no exercício das funções e de falta de cumprimento de dever legal. Art. 87.Acensura aplicar-se-á por escrito, reservadamente, nos seguintes casos: I - na reincidência de falta passível de advertência; II - desrespeito para com os órgãos da administração superior da instituição; III - acumulação proibida de cargo ou função pública; IV - descumprimento das obrigações legais específicas atribuídas ao Procurador do Município; V- desobediência às determinações dos órgãos da administração superior. Art. 88. A multa será aplicada nos casos de retardamento injustificado de ato funcional ou de descumprimento dos prazos legais, no valor de até 10% (dez por cento) dos vencimentos, observado o disposto no § 2º do art. 85 desta lei. § 1º. Quando o descumprimento dos prazos legais não resultar em prejuízo para o Município, a multa poderá ser substituída pela sanção de advertência ou, no caso de reincidência, pela censura. § 2º.Amulta a que se refere o caput deste artigo será recolhida à conta específica do Município de Dourados, a título de ressarcimento ao erário. Art. 89. A suspensão será aplicada nos casos de violação do dever funcional, de prática de ato incompatível com a dignidade ou com o decoro do cargo e de reincidênciaemfalta punida com as penas de censura ou de multa. § 1º. A suspensão não excederá a noventa dias, acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo e não poderá coincidir com o período de férias ou de licença. § 2º. Quando houver conveniência para o serviço, o Procurador Geral do Município poderá converter a pena de suspensão em pena de multa, no percentual estipulado no art. 88, permanecendo o Procurador do Município no exercício de suas funções. Art. 90.Aplicar-se-á a pena de demissão nos casos de: I - abandono de cargo pela interrupção injustificada do exercício das funções por mais de trinta dias consecutivos, ou sessenta dias intercalados, durante o período de doze meses; II - conduta incompatível com a natureza do cargo, assim considerada a prática de jogos proibidos, a embriaguez habitual, o uso de drogas e a incontinência pública escandalosa; III - condenação por crime contra a administração ou contra a fé pública; IV - condenação à pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou com violação de dever inerente à função pública, igual ou superior a dois anos; V- condenação por crime comum, com pena igual ou superior a quatro anos; VI - reincidência de falta funcional punida com suspensão, cujo somatório das penas aplicadas seja igual ou superior a cento e oitenta dias; VII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. § 1º. Conforme a gravidade da falta, a demissão será aplicada com a nota “a bem do serviço público”. § 2º. Se a falta não justificar a perda do cargo e o interesse público o recomendar, o Procurador do Município será posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais. Art. 91. A cassação da disponibilidade ou da aposentadoria terá lugar se ficar comprovada a prática, quando ainda no exercício do cargo, de falta suscetível de demissão. Art. 92. São competentes para aplicar as sanções disciplinares previstas no art. 85 desta Lei Complementar: I - o Prefeito Municipal de Dourados, nos casos previstos nos incisosVe VI; II - o Procurador Geral do Município, nos demais casos. Art. 93. Ocorrerá a prescrição: I - em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, com cassação de aposentadoria e com disponibilidade; II - emdois anos, quanto à suspensão e à multa; III - emcento e oitenta dias, quanto à advertência e à censura; § 1º.Oprazo de prescrição começa a correr da data da ocorrência do fato. § 2º. Os prazos de prescrição prevista na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas como crime. § 3º.Aabertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe o curso prescricional. § 4º. Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia emque cessar a interrupção. § 5º. Prescreveemigual prazo a aplicação da pena. Capítulo III Da sindicância Art. 94. A sindicância será instaurada pelo Procurador Geral, para apuração da materialidade e da autoria, sempre que essas não forem evidentes ou não estiverem suficientemente caracterizadas para a instauração do processo administrativo disciplinar. Art. 95.Asindicância será processada por comissão constituída por três membros designados pelo Procurador Geral do Município, todos escolhidos dentre os integrantes da carreira de classe igual ou superior à do sindicado, escolhido um para presidir a sindicância, por ato do Procurador Geral. Parágrafo único: a sindicância terá caráter reservado e deverá ser concluída dentro de trinta dias, a contar da instauração do procedimento, prorrogáveis por igual prazo mediante proposta fundamentada do presidente da comissão sindicante e ato do Procurador Geral do Município. Art. 96.Asindicância proceder-se-á da seguinte forma: I - início dos trabalhos no prazo de três dias, a contar do recebimento do processo; II - notificação do denunciante, se houver, das testemunhas e do sindicado para serem ouvidosemdia, hora e local previamente marcados; III - coleta de provas e averiguações; IV - apresentação pela comissão de relatório conclusivo. § 1º.Ao sindicado será permitido, no prazo de cinco dias após sua oitiva, juntada de documentos e indicação de provas a serem produzidas. § 2º. As provas serão colhidas por meios pertinentes, aplicando-se-lhes, no que couber, as disposições relativas ao processo disciplinar. Art. 97. Encerrada a sindicância, os autos serão encaminhados ao Procurador Geral do Município, que opinará pela instauração ou não do processo administrativo disciplinar. Parágrafo único: se na apuração a Comissão reconhecer a prática de falta de Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 08 LEIS natureza leve, punível por advertência ou censura, abrir-se-á, pelo prazo de dez dias, vista dos autos ao sindicado, para apresentação de defesa. Capítulo IV DoProcessoAdministrativo Disciplinar Art. 98. O processo administrativo disciplinar será instaurado pelo Procurador Geral do Município, para apuração de falta funcional de Procurador do Município, observado o sigilo do procedimento. Parágrafo único: o ato de instauração indicará o nome, o cargo e a matrícula do acusado, bem como declinará as faltas e as irregularidades que lhe foram imputadas. Art. 99. Ao determinar a instauração do processo administrativo disciplinar ou no curso deste, o Procurador Geral do Município poderá, justificada a necessidade, afastar provisoriamente o indiciado de suas funções. Parágrafo único: o afastamento será pelo prazo de até trinta dias, prorrogáveis, no máximo, por sessenta dias, sem prejuízo dos direitos e das vantagens do indiciado, como medida acautelatória sem caráter de sanção. Art. 100. O processo administrativo disciplinar será processado na Procuradoria Geral, por comissão constituída por três Procuradores estáveis, designados pelo Procurador Geral do Município, que indicará dentre eles, o seu Presidente, todos escolhidos dentre os integrantes da carreira de categoria igual ou superior a do indiciado. § 1º. Nos casos em que o processo administrativo disciplinar for precedido de sindicância, poderá ser mantida a mesma comissão. § 2º. O Procurador Geral do Município poderá autorizar o afastamento dos membros da comissão de suas atribuições normais, durante a condução do processo disciplinar. Art. 101. Não poderá ser designado para integrar comissão, mesmo como secretário, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, do denunciante ou denunciado. Art. 102.Acomissão instalará os trabalhos dentro de cinco dias, contados da data da publicação do ato de sua constituição, e concluirá no prazo de noventa dias, prorrogável pelo Procurador Geral. Art. 103.Acitação dar-se-á pessoalmente ou por carta, com aviso de recebimento por mão própria, cientificando o acusado do dia, da hora e do local do interrogatório e deve ser acompanhada de cópia dos documentos que ensejaram a instauração do processo administrativo disciplinar. § 1º. Não sendo encontrado o acusado ou sendo ignorado o seu paradeiro, a citação será realizada por edital publicado no Diário Oficial do Município, com prazo de quinze dias. § 2º. O acusado, por si ou por defensor que nomear, poderá oferecer defesa prévia no prazo de quinze dias, contado a partir do interrogatório e ser-lhe-á assegurada vista dos autos no localemque funcionar a comissão. § 3º. Se o acusado não apresentar defesa, a comissão nomeará defensor, dentre os integrantes da carreira, de categoria igual ou superior à sua, e reabrirá o prazo fixado no parágrafo anterior. § 4º. Em defesa prévia, poderá o acusado requerer a produção de provas orais, documentais ou periciais e pedir a repetição daquelas já produzidas em anterior sindicância. Art. 104. Durante a instrução, o presidente poderá determinar qualquer diligência que se afigure conveniente ao esclarecimento dos fatos. § 1º.Oacusado será sempre intimado para assistir aos atos instrutórios, fazendo-se acompanhar de advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e poderá, nas inquirições, levantar contradita, formular reperguntas, reinquirir testemunhas, apresentar assistente técnico e formular quesitos nas perícias. § 2º. O não comparecimento do advogado, ainda que motivado, não determinará o adiamento da instrução, caso em que deverá o presidente da comissão nomear defensor ad hoc, observado o disposto no parágrafo anterior. § 3º. O presidente da comissão, na produção das provas técnicas, poderá requisitar o auxílio de técnicos e peritos. § 4º. As testemunhas serão obrigadas a comparecer à audiência quando regularmente intimadas e, se não o fizerem, poderão ser conduzidas à comissão processante pela autoridade policial, mediante requisição. § 5º. Ao servidor público que se recusar, sem justa causa, a depor como testemunha, será aplicada, pela autoridade competente, a sanção cabível. § 6º. As testemunhas poderão ser inquiridas por todos os membros da comissão e reinquiridas pelo presidente após as reperguntas do acusado, se for o caso. Art. 105. Encerrada a produção de provas, a comissão abrirá vista dos autos ao acusado para oferecer as razões finais no prazo de quinze dias. Parágrafo único: havendo mais deumacusado, os prazos para defesa serão comuns e emdobro, na hipótese de não estarem representados pelo mesmo advogado. Art. 106. Finda a instrução, a comissão remeterá o processo ao Procurador Geral do Município, no prazo de quinze dias, contendo relatório expositivo e circunstanciado, declinando as irregularidades imputadas ao acusado, concluindo pela inocência ou responsabilidade, indicando, neste último caso, os dispositivos legais transgredidos e a pena aplicável. Art. 107.OProcurador Geral do Município proferirá decisão no prazo de vinte dias contado a partir do recebimento do processo ou, se a penalidade a ser aplicada não for de sua competência, em despacho fundamentado, remeterá os autos, no prazo de cinco dias, ao Prefeito Municipal, que proferirá decisãoemvinte dias. Parágrafo único: havendo mais de um processado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para imposição da pena mais grave. Art. 108.Adecisão deverá conter indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundamentar, não ficará vinculada às sugestões ou às conclusões do relatório. § 1º. Quando o relatório contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, fundamentadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o processado de responsabilidade. § 2º. Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial e constituirá outra comissão para apurar os fatos articulados no processo. § 3º. Quando a autoridade julgadora entender que os fatos não foram devidamente apurados converterá o julgamento em diligência, dando à comissão processante prazo não superior a dez dias, para os fins que indicar. § 4º.Ojulgamento do processo fora do prazo legal não implica a sua nulidade. § 5º. Tendo concluído a comissão processante pela existência de irregularidade e decidindo o Procurador Geral do Município pela total absolvição do acusado, os autos serão remetidos, de ofício, ao Prefeito Municipal de Dourados, para confirmação da decisão. Art. 109. O Procurador do Município que responder a processo disciplinar só poderá ser demitido ou aposentado voluntariamente após a sua conclusão e o cumprimento da penalidade, se aplicada. Art. 110. O acusado será intimado pessoalmente da decisão, salvo se revel ou furtar-se à intimação, casos em que será intimado do inteiro teor da decisão, mediante publicação no órgão oficial. Art. 111. Da decisão condenatória proferida pelo Prefeito Municipal de Dourados ou pelo Procurador Geral do Município caberá pedido de reconsideração, no prazo de cinco dias contado a partir do seu conhecimento. Parágrafo único: da decisão que julgar o Pedido de Reconsideração não caberá recurso. Art. 112. Aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar, no que couber, as normas do Código de Processo Penal, bem como as normas do Estatuto do Servidor Público Municipal. CapítuloV Da Revisão e da Reabilitação Art. 113. A qualquer tempo pode ser requerida a revisão do processo disciplinar, desde que se apontem vícios insanáveis no procedimento ou fatos e provas ainda não apreciados que possam justificar nova decisão. Art. 114.Arevisão poderá ser pleiteada pelo próprio infrator ou por seu procurador e, no caso de morte, pelo cônjuge ou companheiro, por ascendente, por descendente ou por irmão. Art. 115. O pedido de revisão será dirigido à autoridade que houver aplicado a sanção, e ela, se o admitir, determinará o seu processamento em apenso aos autos originais e providenciará a designação da comissão revisora, composta de três Procuradores do Município de igual ou superior categoria do recorrente, que não tenham participado da comissão processante anterior. § 1º.Apetição será instruída com as provas de que o recorrente dispuser e indicará as que pretende produzir. § 2º.Oprocesso de revisão obedecerá ao rito e aos prazos do processo disciplinar. Art. 116. Julgada improcedente a revisão, caberá recurso, no prazo de cinco dias contados a partir da data do conhecimento da decisão, ao Prefeito Municipal de Dourados, que o julgará no prazo de dez dias. § 1º. Julgada procedente a revisão, o Procurador Geral do Município providenciará: I - a renovação do procedimento disciplinar, se não tiver ocorrido prescrição, nos casos de anulação; II - o cancelamento ou a substituição da penalidade, se dele for o ato de punição; III - a remessa dos autos ao Prefeito Municipal, nos casos de sua competência. § 2º.Arevisão não poderá agravar a pena já imposta. Art. 117. Quando se tratar de revisão que importe na reintegração do Procurador do Município que tenha sofrido pena de demissão ou de cassação de disponibilidade, o processo será submetido ao Procurador Geral, para deliberar, na forma da legislação vigente. § 1º. No exame do pedido revisional, o Procurador Geral poderá realizar diligências, juntar documentos, requisitar perícias e proceder à produção da prova oral, observado o critério legal fixado para o procedimento administrativo disciplinar. § 2º. Após a deliberação do Procurador Geral, será apresentado relatório circunstanciado, concluindo pela manutenção ou não da pena e encaminhando os Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 09 LEIS autos ao Prefeito Municipal, para homologação ou veto. Art. 118. Três anos após o trânsito em julgado da decisão que aplicar a pena disciplinar de advertência, censura, multa e suspensão poderá o Procurador do município apenado, desde que não reincidente, requerer sua reabilitação ao Procurador Geral. Parágrafo único: a reabilitação terá por fim cancelar a penalidade imposta, sem qualquer efeito sobre a reincidência e a promoção. TÍTULOVI DISPOSIÇÕES FINAISETRANSITÓRIAS Art. 119. O dia 11 de agosto será considerado como o dia do Procurador do Município, com ponto facultativo assegurado para a instituição. Art. 120 A Procuradoria do Município é composta por 25 (vinte e cinco) cargos efetivos de Procurador do Município. Art. 121. Comprovada a necessidade de serviço e com a concordância do servidor, a carga horária do Procurador, poderá ser ampliada, por ato do Prefeito Municipal, até o limite de quarenta horas semanais, com acréscimo salarial à respectiva remuneração, proporcional ao número de horas da ampliação. Art. 122. O Procurador poderá requerer, em caráter temporário, por um período mínimo de 30 dias, a diminuição da sua carga horária diária, com a redução proporcional na sua remuneração, para frequentar curso de formação regular, capacitação profissional ou pós-graduação. Art. 123. Ao Procurador do Município que responde a sindicância ou processo disciplinar não será concedida Licença para Tratamento de Interesse Particular ou Licença Prêmio. Art. 124. Os cargos em comissão da Procuradoria Geral do Município são reunidos sob a denominação de Cargo de Assessoramento Jurídico - CAJ, para atender às atribuições de assessoramento ao Procurador Geral e aos Procuradores do Município de Dourados, com símbolos e quantitativos fixados no Anexo II e remunerações fixadas no anexo III desta Lei Complementares. § 1º. O Grupo de Assessoramento Jurídico agrupa os cargos de Assessor Jurídico Especial, símbolo – CAJ 01,Assessor Jurídico I, símbolo – CAJ 03 eAssessor Jurídico II, símbolo – CAJ 04. § 2º.Oquantitativo dos cargos encontra-se definido noAnexo II e seus respectivos valores de remuneração noAnexo III desta Lei Complementar Art. 125. Os cargos do Grupo de Assessoramento Jurídico são de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. § 1º. Os cargos em comissão do Grupo de Assessoramento Jurídico são privativos deAdvogados. § 2°. Fica o Prefeito Municipal autorizado a transformar, sem aumento de despesa, e a extinguir cargos em comissão definidos nesta Lei Complementar, justificado o interesse público e a conveniência administrativa. Art. 126. Fica assegurado ao Procurador ocupante de cargo com carga horária de 20 horas semanais, o exercício do direito de opção, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da vigência desta Lei, de manter a carga horária original de seu concurso, com vencimentos proporcionais, tornando-se esta definitiva. Art. 127. Ficam asseguradas a todos os servidores ocupantes do cargo efetivo de Procurador Municipal as vantagens pecuniárias de caráter pessoal, adquiridas em data anterior a publicação desta Lei Complementar. Art. 128. Ao Procurador do Município designado para o exercício da função de Procurador Geral do Município de Dourados fica assegurado o percebimento de gratificação correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor de seu vencimentobase. Art. 129.As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. § 1º. O adicional de que trata o art. 62 desta lei complementar será implantado em data a ser estabelecida por ato do chefe do Poder Executivo. § 2º. Enquanto não for editado o ato de que trata o parágrafo anterior, os honorários sucumbencias a que fazem jus os procuradores do município serão repassados pelo Município à Associação dos Advogados e Procuradores Públicos do Município de Dourados, que efetuará o devido rateio. Art. 130. Os Anexos desta Lei Complementar constituem parte integrante do seu texto. Art. 131. Nos casos de lacuna ou omissão desta Lei, aplica-se subsidiariamente a Lei Complementar nº107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 132. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário em especial, as Leis Complementares 079 de 28 de dezembro de 2004 e 120 de 31 de dezembro de 2007. Dourados 29, de março de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: TÍTULOI DOPLANODECARGOS,CARREIRASEREMUNERAÇÃO CAPÍTULOI DISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. 1º.Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Dourados - PCCR - dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados – MS, fundamentado nos seguintes princípios: I. racionalização da estrutura de cargos e carreiras; II. legalidade e segurança jurídica; III. estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional; IV. reconhecimento e valorização do servidor público pelos serviços prestados, pelo conhecimento adquirido e pelo desempenho profissional. Parágrafo único: os servidores das carreiras de Procurador Municipal, da Guarda Municipal, de Profissional da Educação Municipal e Administração Tributária do Município serão regidos por lei específica, sendo-lhes aplicadas supletiva ou subsidiariamente as disposições desta Lei Complementar que não conflitarem com disposições especiais do respectivo estatuto, plano de cargos ou regimento. Art. 2º. O sistema de carreiras de que trata esta Lei Complementar estabelece a sucessão ordenada de posições que permitirá a evolução funcional do servidor no serviço público municipal segundo as seguintes premissas: I. identidade entre o potencial profissional e o nível de desempenho exigido no exercício das funções; II. competência profissional identificada com a carreira e a realização pessoal; III. salário justo e compatível com a complexidade do cargo e a capacitação, experiência e especialização requeridas para o desempenho da função. Parágrafo único: O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Administração Geral do Município de Dourados - PCCR tem por finalidade democratizar as oportunidades de crescimento e de desenvolvimento funcional, implantar o sistema do mérito, além de incentivar a qualificação e reconhecer a eficiência do servidor. Art. 3º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Administração Geral é composto pelo Anexo I contendo os cargos públicos, respectivos quantitativos, as atribuições das funções, níveis de escolaridade e requisitos básicos para provimento dos cargos e referências ao padrão salarial; e pelo Anexo II contendo as tabelas salariais, de acordo com níveis de escolaridade e requisitos básicos de provimento. CAPÍTULOII Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016. “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 Referência Classe Inicial 2ª Classe 1ª Classe Classe Especial A R$ 7.185,42 R$ 7.903,96 R$ 8.694,36 R$ 9.563,79 B R$ 7.544,69 R$ 8.299,16 R$ 9.129,08 R$ 10.041,98 C R$ 7.921,93 R$ 8.714,12 R$ 9.585,83 R$ 10.544,08 D R$ 8.318,02 R$ 9.149,82 R$ 10.064,81 R$ 11.071,29 E R$ 8.733,92 R$ 9.607,32 R$ 10.568,05 R$ 11.624,85 F R$ 9.170,62 R$ 10.087,68 R$ 11.096,45 R$ 12.206,09 G R$ 9.629,15 R$ 10.592,07 R$ 11.651,27 R$ 12.816,40 H R$ 10.110,61 R$ 11.121,67 R$ 12.233,84 R$ 13.457,22 I R$ 10.616,14 R$ 11.677,75 R$ 12.845,53 R$ 14.130,08 Procuradoria Geral do Município 30h ANEXO I TABELA SALARIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CARGOS EFETIVOS Símbolo Denominação Quantid. CAJ - 01 Assessor Jurídico Especial 3 CAJ - 03 Assessor Jurídico I 9 CAJ - 04 Assessor Jurídico II 4 ANEXO II DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL SÍMBOLO R$ CAJ - 01 6.980,00 CAJ - 03 3.343,72 CAJ - 04 2.361,38 ANEXO III VALORES DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO 10 LEIS DASPOLÍTICASEDIRETRIZESDERECURSOSHUMANOS Art. 4º. O PCCR instituído por esta Lei Complementar funda-se nos princípios constitucionais da moralidade, igualdade, impessoalidade e da eficiência. Art. 5º. O PCCR visa, ainda, transformar os quadros funcionais do Município de Douradosemumsistema organizadoemcargos, carreiras e remuneração objetivando: I. valorização e humanização do servidor público por meio da reestruturação das carreiras, e consequente otimização do aproveitamento do potencial dos servidores, evitando a sua subutilização; II. implementação de programas de desenvolvimento e capacitação do servidor público municipal, e estímulo à sua qualificação; III.reconhecimento do mérito e da competência do servidor no desempenho das tarefas da função que ocupa, como condicionante ao seu processo de crescimento funcional; IV. institucionalização de sistema de avaliação do desempenho do servidor público municipal; V. criação de condições favoráveis à inovação e ao aprimoramento profissional e à manutenção do nível técnico e gerencial; VI.adoção de política salarial compatível com a complexidade e responsabilidade das tarefas desempenhadas pelo servidor, obedecidas as determinações constitucionais; VII. dimensionamento da força de trabalho visando a eficiência, a continuidade e a qualidade da prestação dos serviços públicos. Parágrafo único: As ações da política de recursos humanos serão orientadas por programas e projetos que visem o desenvolvimento de atividades que permitam a satisfação das necessidades do Município de Dourados e a realização profissional dos seus servidores. CAPÍTULOIII DAPOLÍTICASALARIAL Art. 6°. O objetivo da política salarial para os servidores do Município de Dourados é manter a remuneração, em razão de perdas decorrentes da desvalorização da moeda e incentivar o aumento da produtividade. Art. 7°. As remunerações dos servidores públicos somente poderão ser fixadas ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observando sempre as disponibilidades de recursos e os limites de despesa com pessoal determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. § 1º.Afixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I. a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II. os requisitos para a investidura; III. as peculiaridades dos cargos. § 2º. Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37,Xe XI, da Constituição Federal. Art. 8°. A concessão de vantagens pecuniárias, o aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração da estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, pela Prefeitura Municipal de Dourados, fica condicionados a: I. existência de dotação orçamentária prévia, suficiente para atender às projeções das despesas de pessoal e dos acréscimos dela decorrentes, nos exercícios seguintes; II. autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual para a medida, conforme proposição apresentada pelo Prefeito Municipal. III. atender aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULOIV DOSCONCEITOSBÁSICOS Art. 9º. São adotados, para fins de aplicação desta Lei Complementar, os seguintes conceitos básicos: I.servidor: pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo e função pública; II.cargo efetivo: conjunto de deveres, responsabilidades e atribuições cometidas ao servidor submetido ao regime jurídico estatutário, com provimento decorrente de aprovaçãoemconcurso público; III.função: ocupação, ofício ou profissão, com complexidade de tarefas, responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo público; IV.carreira: estrutura de desenvolvimento funcional e profissional, operacionalizada através de passagens a níveis imediatamente superiores, no cargo do servidor; V.plano de carreira: instrumento de gestão consistente na reunião de normas, princípio e diretrizes que regulam o desenvolvimento do servidor público ocupante de cargo de provimento efetivoemuma carreira; VI.padrão salarial: identidade da retribuição dos cargos que aponta a escala de valores dos vencimentos segundo o cargo, grau de escolaridade, tempo de serviço, identificada pelo cruzamento da referência com o nível; VII.nível: indicativo da posição salarial em que o servidor poderá estar, de acordo com o cargo, segundo escala hierárquica definida pela habilitação escolar e tempo de desempenho funcional; VIII.referência: identifica a posição do cargo na escala salarial que determina os valores dos vencimentos segundo o tempo de serviço do ocupante do cargo; IX.tabela de vencimentos: conjunto dos padrões salariais, hierarquicamente organizados para identificação dos valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos do PCCR; X.vencimento: retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo exercício do cargo ou função, conforme símbolo, padrão, nível a e valores fixadosemlei. XI.remuneração: total da retribuição pecuniária mensal recebida pelo servidor e correspondente ao somatório do vencimento e vantagens pecuniárias de caráter pessoal, funcional, indenizatória ou acessória devida de conformidade com leis ou regulamento; XII.adicional: vantagem pecuniária que retribui situações referentes ao desempenho de atribuições especiaisemcaráter continuado; XIII.gratificação: vantagem pecuniária temporária que remunera o exercício da função em local, condições anormais de trabalho ou em razão da situação excepcional emqueumserviçocomumé executado ou prestado; XIV.cargo em comissão: conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, gerência, chefia, assessoramento ou assistência de órgãos, entidades ou unidades organizacionais da administração pública municipal e de provimentoemconfiança; XV. grupo profissional: agrupamento de cargos escalonados segundo a gradação emníveis de escolaridade e requisitos de capacitação; XVI.progressão funcional: movimentação do servidor de um nível para outro superior, na tabela de vencimento própria a que pertence, atendidos os requisitos de tempo e grau de escolaridade; XVII. promoção: passagem do servidor de uma referência para outra, na tabela de vencimento própria a que pertence, em razão do desempenho profissional e tempo de serviço; XVIII. quadro de pessoal: conjunto de cargos agrupados segundo sua natureza e complexidade, nos termo do art. 37, inciso II, da Constituição Federal; TÍTULOII DOSISTEMADECARGOS,CARREIRASEREMUNERAÇÃO CAPÍTULOI DAESTRUTURAÇÃODOPLANO Art. 10. A estrutura do PCCR da Administração Geral é definida por cargos que atendem à seguinte organização administrativa: I. Saúde Pública - com cargos com atribuições de execução de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, de vigilância sanitária e auditoria dos serviços de saúde; II. Desenvolvimento Social - com cargos com atribuições de prestação dos serviços de assistência e inclusão social no âmbito de atuação da Prefeitura Municipal; de proteção e conservação da memória cultural, de estímulo à criação artística e de restauração e conservação de bens culturais e históricos do Município; de desenvolvimento, promoção, execução e difusão do desporto e realização de eventos desportivos; ou de apoio técnico e auxiliar as atividades de promoção social e educação nas unidades educacionais e nos centros de educação infantil; III. Serviços de Fiscalização - com cargos com atribuições vinculadas às atividades de fiscalização das posturas municipais e medidas de polícia administrativa relacionadas aos costumes e ao ordenamento dos serviços públicos e ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e feiras-livres; de fiscalização e controle da produção, industrialização, distribuição, publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, visando à proteção e o bem estar do consumidor; de fiscalização da construção e edificação de obras particulares no território do Município; IV. Planejamento e Infraestrutura: com cargos com atribuições relacionadas às atividades de elaboração de estudos, projetos e planos sócio-econômicos e formulação da política de desenvolvimento urbano do Município; de elaboração de projetos de engenharia e arquitetura e execução de serviços relacionados à construção, conservação e manutenção de rodovias, vias públicas e de próprios municipais; de fiscalização e medição de obras de edificações e de infra-estruturas públicas; V. Trânsito e Transporte: com cargos com atribuições relacionadas ao planejamento, organização, controle e promoção do desenvolvimento da circulação urbana, da qualidade do trânsito e dos transportes em padrões de qualidade e segurança; promover a educação e a fiscalização do sistema de trânsito urbano; gerenciar, controlar e regular o sistema de transporte público coletivo e demais serviços de transportes especiais. VI. Gestão Ambiental: com cargos com atribuições relacionadas ao desenvolvimento da política municipal de meio ambiente; gestão do meio ambiente; o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos naturais; a educação ambiental; compatibilização de desenvolvimento sócio econômico com a conservação dos recursos ambientais e do equilíbrio ecológico; VII. Atividades Técnico-Organizacionais: com por cargos com atribuições de apoio técnico-administrativo às atividades-fim de órgãos e entidades municipais, de assessoramento, orientação, supervisão e execução das atividades meio da Prefeitura Municipal nas áreas de recursos humanos, compras, material e patrimônio, de administração financeira, contábil e orçamentária, e aos serviços de comunicações administrativas; VIII. Atividades de Serviço Auxiliar: com cargos com atribuições relativas às atividades de apoio auxiliar e especializado à realização de obras e serviços de engenharia e a execução dos serviços de manutenção de bens e instalações, de vigilância, limpeza e manutenção de áreas urbanas; prestação dos serviços de copa e cozinha, transporte terrestre e de operação de máquinas e equipamentos pesados utilizadosemobras públicas e atividades afins; IX. Organização Previdenciária Municipal: com cargos com atribuições relativas Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 11 LEIS às atividades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, com finalidade básica proporcionar aos seus segurados e dependentes o amparo da previdência social assegurada constitucionalmente aos servidores públicos. Art. 11. Os cargos organizados formam grupos escalonados segundo a escolaridade e habilitação. CAPÍTULOII DOSCARGOSEFETIVOSEDASFUNÇÕES Art. 12. O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e de suas autarquias e fundações será formado pelos cargos de provimento efetivos discriminados neste artigo, subdivididos nos seguintes Grupos Profissionais: I. Grupo Profissional de Cargos de Nível Fundamental; II. Grupo Profissional de Cargos de Nível Médio; III. Grupo Profissional de Cargos de Nível Médio Técnico; IV. Grupo Profissional de Cargos de Nível Superior: § 1º. Os cargos agrupados conforme habilitação profissional e graduação de escolaridade são identificados pelas seguintes denominações: I.CARGOSDOGRUPOPROFISSIONALSUPERIOR: 1. Médico; 2. MédicoVeterinário; 3. Médico doTrabalho; 4. Cirurgião Dentista; 5. Enfermeiro; 6. Fiscal deVigilância Sanitária; 7.Auditor de Serviços de Saúde; 8. Farmacêutico; 9. Fisioterapeuta; 10.Terapeuta Ocupacional; 11. Biomédico; 12.Assistente Social; 13. Fonoaudiólogo; 14. Psicólogo; 15. Nutricionista; 16. Biólogo; 17.Assistente Social Indígena; 18. Educador Físico; 19. Sociólogo; 20.Arte Educador; 21. Pedagogo; 22. Pedagogo Indígena; 23. Psicólogo Indígena; 24. Economista Doméstica; 25.Advogado Público; 26. Fiscal de Inspeção Sanitária; 27.Arquiteto; 28. Engenheiro Sanitarista; 29. Engenheiro Civil; 30. Engenheiro doTrabalho; 31. Engenheiro Elétrico; 32. Engenheiro deTrânsito; 33. EngenheiroAgrônomo; 34. EngenheiroAmbiental; 35. Engenheiro Florestal; 36. Engenheiro Químico; 37. Geógrafo; 38. Geólogo; 39. GestorAmbiental; 40. FiscalAmbiental; 41.AdvogadoAutárquicoAmbiental; 42. Gestor de Educação e Segurança noTrânsito; 43.Administrador; 44. Bibliotecário; 45. Contador; 46. Economista; 47.Arquivista; 48. Jornalista; 49.Analista deTecnologia da Informação; 50. Médico doTrabalho Previdenciário; 51.Assistente Social Previdenciário; 52. Fisioterapeuta Previdenciário; 53. Psicólogo Previdenciário; 54. Contador Previdenciário; 55. Economista Previdenciário; 56. Jornalista Previdenciário; 57.Analista deTecnologia da Informação Previdenciário; 58.Advogado Previdenciário; II.CARGOSDOGRUPOPROFISSIONALMÉDIOTÉCNICO: 1. Técnico de Prótese Dentária; 2. Técnico de Equipamentos Odontológicos; 3. Técnico de Radiologia; 4. Técnico de Enfermagem; 5. Técnico de Laboratório; 6. Técnico de Higiene Dental; 7. Técnicos de Geoprocessamento; 8.Topógrafo; 9. TécnicoAgrícola; 10. Técnico de Informática; 11. Técnico de Segurança doTrabalho; 12. Técnico deTecnologia da Informação; 13. Técnico de Serviços Semafóricos. III.CARGOSDOGRUPOPROFISSIONALMÉDIO: 1.Agente de Fiscalização Sanitária; 2.Auxiliar de Enfermagem; 3.AssistenteAdministrativo; 4.AssistenteAdministrativo Indígena; 5.AssistenteAdministrativo Previdenciário. 6. Cuidador Social Masculino; 7. Cuidador Social Feminino; 8. Orientador Social; 9.Assistente de Cultura; 10. Fiscal de Obras; 11. Fiscal de Posturas Municipais; 12. Fiscal de Defesa do Consumidor; 13.Agente de Fiscalização deTrânsito Municipal. 14.Agente de Proteção daAviação Civil; VI.CARGOSDOGRUPOPROFISSIONALFUNDAMENTAL 1.Agente de Serviços de Saúde; 2.Auxiliar de Odontologia; 3.Auxiliar de Laboratório; 4.Auxiliar de Farmácia; 5.Agente Comunitário de Saúde; 6.Agente de Controle de Endemias; 7.Agente deApoioAdministrativo; 8. Plantonista; 9. Eletricista; 10.Auxiliar de Serviços de Manutenção eApoio 11.Auxiliar de Serviços de Manutenção eApoio Indígena 12.Agente deTráfego eTransportes; 13.Auxiliar de Laboratório deAsfalto; 14.Vigilante Patrimonial; 15.Vigilante Patrimonial Indígena; 16. Mecânico deVeículos; 17. Motorista deVeículo Pesado; 18. Motorista deVeículo Leve 19. Motorista deAmbulância I; 20. Motorista deAmbulância II; 21. Operador de Máquinas Equipamentos; § 2º. O cargo de Agente de Controle de Endemias divide-se em três atribuições específicas de função são elas: Agente de Controle de Vetores de Campo; Agente de Controle deVetores de Bloqueio;Agente de Zoonoses, conforme capacitação recebida para o exercício da atividade funcional. § 3º. O cargo de Agente de Proteção da Aviação Civil divide-se em quatro atribuições específicas de função são elas: Agente Controlador de Fluxo, Agente Fiscalizador de embarque e desembarque, Agente Operador de Raio ‘X’, Agente Fiscalizador de pátio e inspeção manual, conforme capacitação recebida para o exercício da atividade funcional. § 4º.Oservidor investido no cargo de provimento efetivo deAgente de Proteção da Aviação Civil deverá frequentar curso específico indicado pela administração municipal, bem como obter aprovação na prova realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil, como requisito indispensável para o exercício das atribuições de funções descritas noAnexo I desta lei, sob pena de reprovação no estágio probatório. § 5º.Acada Grupo Profissional corresponde umaTabela deVencimento, conforme Anexo II desta Lei Complementar. Art. 13. Os cargos são desdobrados em escala hierárquica própria, identificada pelo tempo de serviço no cargo ou pelo nível de habilitação, representados da seguinte forma: I. pelas letras maiúsculas A, B, C, D, E, F, G, H e I identificadoras das referências e das posições para a promoção funcional, por antiguidade ou merecimento; II. pelos níveis I, II e III que identificam o valor do vencimento do cargo na escala hierárquica funcional definida pela habilitação escolar, e o grau de habilitação escolar para progressão funcional. Art. 14.Acada cargo corresponde uma atividade profissional, ocupação, ofício ou profissão, com tarefas e responsabilidades que serão atribuídos ao servidor pelo Prefeito Municipal no ato de provimento inicial no cargo. Parágrafo único: o ato de provimento nos cargos efetivos integrantes do PCCR discriminará o cargo a ser ocupado, a função a ser exercida e o padrão salarial correspondente. Art. 15. São requisitos para o provimento nos cargos e exercícios das funções que integram o PCCR: I. curso de graduação em nível superior e habilitação legal específica, quando for o caso, conforme definido no edital do concurso para os cargos de nível superior; II. certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente e habilitação legal específica, quando for o caso, conforme definido no edital do concurso, para os cargos Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 12 LEIS de nível médio; III. certificado de conclusão do ensino fundamental ou equivalente para os cargos de nível fundamental. § 1º. O ingresso nos cargos integrantes do PCCR da Administração Geral do Município de Dourados far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos no primeiro padrão de vencimento da classe inicial do respectivo cargo. § 2º. O concurso referido no § 1º deste artigo poderá ser realizado em 01 (uma) ou mais fases, incluindo curso de formação, quando julgado pertinente, conforme dispuser o edital do concurso e observada legislação pertinente. § 3º. Os concursos públicos para provimento dos cargos efetivos doPCCRpoderão ser realizados por áreas de especialização referentes à área de formação do candidato, conforme dispuser o edital de abertura do certame. § 4º O edital de concurso público poderá exigir outros requisitos relacionados à habilitação ou habilidades para a seleção dos candidatos ao provimento dos cargos e exercício dos cargos. CAPÍTULOIII DOSCARGOSEMCOMISSÃO Seção I Dos CargosemComissão Art. 16. Os cargos em comissão, parte da estrutura de servidores da administração municipal, são reunidos sob a denominação de Grupo de Direção, Gerência, Chefia e Assessoramento, para atender às atividades de comando e das atribuições de assessoramento a dirigentes, órgãos e entidades integrantes da estrutura do Município de Dourados. § 1º. Os cargos em comissão da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados são reunidos sob a denominação de Direção, Assessoramento e Assistência - DAA, para atender às atividades e atribuições de direção, assessoramento e assistência da referida fundação. § 2º. Os cargos em comissão da Assessoria de Comunicação Social e Imprensa são reunidos sob a denominação de Direção e Assessoramento de Comunicação - DAC, para atender às atividades e atribuições de direção e assessoramento de comunicação. § 3º. Os cargos em comissão da Coordenadoria Especial deAssuntos Indígenas são reunidos sob a denominação de Direção, Gerência e Assessoramento Indígena – DGAI, para atender às atividades e atribuições da Coordenadoria. § 4º. Os cargos em comissão da Secretaria Municipal de Saúde são reunidos sob a denominação de Direção, Direção e Assessoramento – DGAS, para os quais se exige formaçãoemnível superior, para atender às atividades e atribuições da SEMS. § 5º. Os cargos comissionados dos órgãos e entidades integrantes da estrutura do Município de Dourados cumprirão jornada de 30 horas semanais. Art. 17. Os cargos em comissão do Grupo Direção, Gerência, Chefia e Assessoramento criados para atender a operacionalização de órgãos da administração direta e autarquias e fundações são agrupados segundo a hierarquia funcional definida pelo grau de responsabilidade, o poder decisório e a complexidade das atribuições e ficam consolidados, conforme símbolos e denominações constantes na lei de organização e estruturação daAdministração Municipal. Art. 18. Os cargos do Grupo Ocupacional Direção, Gerência, Chefia e Assessoramento são de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. Parágrafo único: serão privativos dos servidores efetivos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão da Prefeitura Municipal, conforme dispuser ato do Prefeito Municipal. Seção II Das Funções de Confiança Art. 19. As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo. § 1°. A função de confiança constitui ampliação temporária das atribuições do cargo ou função e constituem encargos de gerência, chefia, intermediárias, assessoramento técnico ou assistência direta, sendo de livre designação e dispensa do Prefeito Municipal, e remunerada de acordo com o art. 62, II desta lei. § 2º. O servidor efetivo contemplado com a gratificação de função de confiança não poderá ser designado para exercer qualquer outra função de confiança ou cargo em comissão. CAPÍTULOIV DOSQUADROSEDASTABELASDEPESSOAL Seção I Da Organização do Quadro eTabelas de Pessoal Art. 20. Os cargos e funções ocupados ou vagos formarão o Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal, de autarquia ou fundação municipal, observados os seguintes critérios: I. o Quadro de Pessoal Permanente será integrado por todos os cargos efetivos identificados, quando houver, pelas suas funções, criados para permitir aos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal executarem as atividades de sua competência; II. cada autarquia e fundação terá Quadro de Pessoal próprio e cada Secretaria Municipal ou órgão subordinado diretamente ao Prefeito Municipal terá Tabela de Pessoal que identificará sua força de trabalho, representada pelo número de cargos e funções necessários à consecução das respectivas competências. § 1º. O Quadro de Pessoal identificará os cargos efetivos, as atribuições de função, os quantitativos, símbolos e padrões salariais; asTabelas Salariais indicarão os valores dos vencimentos de cada grupo profissional, e respectivas evoluções de promoção e progressão funcionais. § 2º. Os cargos efetivos definidos nesta lei serão distribuídos aos órgãos da administração direta e aos Quadros de Pessoal do Instituto Municipal de Meio Ambiente, da Fundação Municipal de Esportes, Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados eAgência Municipal de Habitação de Interesse Social e segundo as necessidades de recursos humanos de cada órgão ou entidade. Seção II Da Movimentação nos Quadros eTabelas de Pessoal Art. 21.As alterações de lotação e as movimentações dos servidores entre Quadros ouTabelas de Pessoal da Prefeitura Municipal dar-se-ão por: I. remoção, mediante passagem do servidor de um Quadro de Pessoal para outro, a pedido, por permuta ou de ofício no interesse da Prefeitura Municipal, subordinada às competências privativas do órgão ou entidade municipal; II. redistribuição, pela movimentação do servidor com o respectivo cargo e função deumQuadro para outro, a fim de promover ajustamentoemrazão de extinção, reorganização ou criação de órgãos, unidades e ou atividade permanente. § 1°. Os servidores cedidos para exercer cargo em comissão ou outra função em órgão ou entidade da Prefeitura Municipal terão lotação provisória onde tiverem exercício e retornarão ao seu Quadro ouTabela de origem ao cessar a cedência. § 2°. Os servidores cedidos ao Poder Legislativo Municipal, a órgãos ou entidades de outro Município, de Estados ou da União Federal ficarão lotados na Secretaria Municipal deAdministração, sem vínculo ao órgão de origem. § 3°. Nos afastamentos e licenças, conforme situações previstas em lei, o servidor não perderá sua lotação no Quadro de Pessoal ou naTabela de Pessoal de origem. CAPÍTULOV DOINGRESSONOQUADROPERMANENTE Art. 22. Os cargos do Quadro Permanente são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; § 1º.Ainvestidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma previstaemlei. § 2º.As condições relativas às exigências de recrutamento e seleção dos candidatos a provimento nos cargos efetivos, bem como ao prazo de validade do concurso, serão fixadas no Edital de abertura do processo seletivo público. § 3º. O concurso público terá por objetivo recrutar e selecionar candidatos para ocupar os cargos efetivos e exercício das funções que os compõem e terá como meta o provimento das vagas de acordo com as áreas de atuação e especialização das funções da convocação. § 4º. As vagas oferecidas no concurso público serão identificadas, nominais e quantitativamente, por cargo, função e, quando for o caso, por habilitação profissional e terão o provimento efetivado na posição inicial do cargo. Art. 23. Serão reservadas nos concursos públicos 10% (dez por cento) das vagas oferecidas a pessoas portadoras de deficiência física, que serão empossados se atenderem aos requisitos exigidos para exercício da função e ficar comprovada a compatibilidade das atribuições da função com a deficiência de que são portadoras. Parágrafo único: a classificação dos candidatos inscritos, na conformidade deste artigo, será em separado e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento. Art. 24. O candidato nomeado será empossado após aceitar, formalmente, a função, atribuições, deveres e responsabilidades do cargo, mediante o compromisso de bem desempenhá-lo,emobservância às leis, normas e regulamentos. Parágrafo único: o efetivo exercício do servidor será contado a partir da data de início do desempenho no cargo e função, após sua lotação em órgão ou entidade da Prefeitura Municipal. Seção I DoEstágio Probatório Art. 25. O servidor nomeado em virtude de aprovação em concurso público permanecerá em estágio probatório durante 36 (trinta e seis) meses, período em que será avaliado, por comissão designada para esse fim, quanto a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo público e respectivas atribuições de função. Parágrafo único: os critérios de avaliação do servidor em estágio probatório serão definidos em regulamento expedido por ato do Prefeito Municipal, observados os critérios dispostos nesta lei. Art. 26.Aavaliação de desempenho do servidor durante o estágio probatório será realizada a cada trimestre, com base nos seguintes fatores: I. idoneidade moral; II. responsabilidade e iniciativa; Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 13 LEIS III. assiduidade, pontualidade e disciplina; IV. aptidão e capacitação para o exercício do cargo ou função; V. eficiência e produtividade. Parágrafo único: a ocorrência de duas ou mais faltas imotivadas no período de avaliação do estágio probatório e o afastamento para tratamento de saúde por moléstia pré-existente, se ficar comprovada a má fé, implicará na perda, respectivamente, de toda a pontuação dos fatores indicados nos incisos III eVdeste artigo. Art. 27. O estágio probatório será cumprido, obrigatoriamente, no exercício das atribuições próprias do cargo para a qual tenha sido o servidor nomeado, vedado o afastamento nesse período, ressalvados os casos de: I. licença maternidade à gestante e adotante até cento e oitenta dias; II. licença paternidade; III. ausências ao serviço por motivo de doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento ou luto; IV. férias, até trinta dias; V. para servir a júri, para estudo ou missão oficial, até trinta dias; VI. licenças para tratamento da própria saúde; VII. licença para concorrer a mandato eletivo, pelo período determinado pela Justiça Eleitoral. § 1°. Os períodos de afastamento referidos nos incisos deste artigo serão considerados relativamente ao trimestre da avaliação. § 2°. Não serão considerados como cumprimento do estágio probatório os períodos que ultrapassarem aos prazos limites indicados nos incisos I a VIII, assim como pelos seguintes motivos de: I. licenças: a) para acompanhar o cônjuge ou companheiro; b) para exercício de mandato classista; c) para o serviço militar. II. afastamento para desempenho de mandato eletivo; III. cedência para outro órgão ou entidade. § 3°. Na ocorrência das situações identificadas no § 2° deste artigo, ficará suspensa a fruição do período do estágio probatório, recomeçando o prazo de cumprimento do estágio a partir do retorno do servidor ao exercício do seu cargo de concurso. § 4°. Ao servidor em estágio probatório não poderá ser concedida licença prêmio por assiduidade, adquirida em exercício de cargo anterior, licença para trato de interesse particular, ou licença para estudo superior a trinta dias. § 5º.Oservidor em estágio probatório poderá ocupar cargo em comissão ou função de confiança, regido por essa lei complementar, desde que as atribuições tenham relação com as tarefas inerentes à respectiva função, caso em que o estágio probatório não ficara suspenso. § 6º.Acedência de servidor em estágio probatório dependerá de demonstração de interesse público em parecer técnico da Procuradoria Geral do Município e ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 28. O servidor que não atender aos requisitos referentes aos fatores discriminados no art. 26 desta Lei Complementar e/ou não alcançar nota mínima em qualquer de suas avaliações poderá ser exonerado durante o estágio probatório, por insuficiência de desempenho, conforme apuração da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório -CCAEP. § 1º. Será dada aos servidores ciência, obrigatoriamente, de todas as avaliações periódicas, para fins do exercício do contraditório e recurso contra os seus resultados. § 2º.Adeclaração da estabilidade no serviço público municipal será homologada através de ato do Prefeito. § 3º. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamentoemoutro cargo. TÍTULOIII DODESENVOLVIMENTOFUNCIONAL CAPÍTULOI DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES Seção I Das Modalidades Art. 29. O desenvolvimento funcional terá por objetivo proporcionar aos servidores municipais oportunidades de crescimento profissional e funcional no cargo ou na carreira para sua realização pessoal, de acordo com as seguintes modalidades: I. progressão funcional – consistente na movimentação do servidor do padrão em que se encontrar, dentro do mesmo cargo, obedecido ao critério de nova escolaridade e tempo de serviço no cargo público em que se encontra por provimento mediante concurso público e/ou por conversão de regime ocorrida pela Lei Complementar nº 96/06, Lei Complementar nº 167/10 e Lei Complementar nº 169/10; II. promoção - consistente na movimentação do servidor da referência em que se encontra para outra imediatamente superior, dentro do mesmo cargo, obedecido ao critério da antiguidade ou de merecimento, nos termos desta lei. § 1º.Oservidor concorrerá à progressão ou promoção somente depois de declarada a sua estabilidade após aprovação em estágio probatório, contando o tempo de serviço desse período para os benefícios financeiros e/ou funcionais da carreira. § 2º. Não serão descontados na apuração do tempo de serviço para concorrer à progressão funcional pelo critério de tempo e de nova habilitação, ou à promoção funcional, pelo critério de antiguidade, os períodos de afastamento vinculados a convênios de cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal e órgão ou entidade da Administração Pública, desde que para prestar serviços estritamente vinculados às atribuições do cargo ou função de concurso. § 3º. Nos termos do § 2º do art. 85 da Lei Orgânica do município, o servidor investido de mandato de representação no sindicato dos servidores municipais, estaduais ou federais será afastado do cargo, emprego ou função, sendo garantidas a remuneração e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. § 4º. Nos termos do inciso IV do art. 38 da Constituição Federal, em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; § 5º. Na promoção funcional por merecimento ou por antiguidade os servidores serão posicionados independentemente do número de vagas. Art. 30.Apromoção funcional será processada duas vezes por ano com vigência a partir de: I. de 1º de julho para aqueles que completam o interstício até 30 de junho do ano corrente; II. de 1º de janeiro para aqueles que completarem o interstício até 31 de dezembro do ano anterior. § 1º. Os prazos para a apuração da avaliação de desempenho para fins de promoção pelo critério de merecimento, de antiguidade e prazos para recursos serão regulamentadosemedital. § 2º.ASecretaria Municipal deAdministração publicará, por ato próprio, no Diário Oficial de Dourados, a lista com identificação dos nomes, especificação do tempo de efetivo exercício na categoria, no cargo e na referência na carreira do serviço público municipal e do serviço públicoemgeral. § 3º. O recurso contra a lista de antiguidade deverá ser apresentado mediante requerimento escrito, devidamente justificado, no prazo de dez dias contados a partir da publicação. § 4°. Não serão considerados para fins de promoção funcional os períodos cedência para outro órgão ou entidade, bem como aqueles indicados no inciso I do § 2º do art. 27 e § 3º e § 4º do art. 29 desta Lei Complementar. Seção I Da Progressão Funcional por Nova Habilitação e Por Tempo de Serviço em cargo público. Art. 31.Aprogressão funcional por nova habilitação e por tempo de serviço elevará o servidor efetivo e estável, dentro do respectivo padrão e tabela para o nível correspondente à sua nova habilitação, observado o disposto nesta lei. Parágrafo único: a progressão por nova habilitação e por tempo de serviço será concedida a partir do mês subsequente ao da comprovação da nova habilitação, mediante as seguintes condições: I. requerimento do servidor, devidamente instruído, com cópia de documento comprovando a nova escolaridade; II. estar no mínimo 08 anos de efetivo serviço no cargo, para cada nova progressão por nova habitação; III. ter obtido média aritmética simples das notas das quatro últimas avaliações igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo. Art. 32. A Qualificação exigida para a Progressão por Nova Habilitação e Tempo de Serviço no cargo pode ser obtida mediante: I. Graduação; II.Titulação de especialista, mestre ou doutor; § 1º.AGraduação e aTitulação devem atender aos seguintes requisitos: I. serem reconhecidas pelo Ministério da Educação; II. não podem ser utilizadas mais de uma vez para fins de Evolução Funcional; III. não podem ter sido utilizadas como requisito de ingresso no cargo, exceto aos cargos de Médico e Cirurgião Dentista. IV. não podem ter sido utilizadas para fins de enquadramento anterior a esta lei. § 2º.Odocumento hábil para comprovar nova habilitação em nível superior deverá ser o diploma; e para a titulação o respectivo certificado registrado, com no mínimo de 360 horas de curso, ambos registrados no Ministério da Educação. § 3º. Para fins de progressão funcional de nível prevista nesta lei, o servidor deverá renunciar expressamente ao adicional de incentivo à capacitação que estiver recebendo a título de graduação de ensino médio, graduação de nível superior ou de titulação, relativamente ao diploma ou certificado utilizado para a ascensão funcional, sob pena de não fazer jus à progressão funcional por nova habilitação. § 4º. O certificado ou diploma que motivar a habilitação que atribua progressão funcional ao servidor não poderá ser concomitantemente comprovante de concessão de adicional de incentivo à capacitação. Art. 33. Na progressão de nível por nova habilitação o servidor será enquadrado na mesma referênciaemque se encontra. Art. 34. As habilitações abaixo mencionadas corresponderão às seguintes classificações de níveis nos grupos profissionais: I. Grupo de Ensino Fundamental completo: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 14 LEIS a) Nível I – graduaçãoemensino fundamental; b) Nível II – graduaçãoemensino médio e 08 anos de exercício no cargo; c) Nível III – graduaçãoemensino superior e 16 anos de exercício no cargo; d) Nível IV - titulação de especialista, mestre ou doutor e 24 anos de exercício no cargo. II. Grupo de Ensino Médio: a) Nível I – graduaçãoemensino Médio; b) Nível II – graduaçãoemensino superior e 08 anos de exercício no cargo; c) Nível III – titulação de especialista, mestre ou doutor e 16 anos de exercício no cargo. III. Grupo de Ensino Médio Técnico: a) Nível I – graduaçãoemensino Médio; b) Nível II – graduaçãoemensino superior e 08 anos de exercício no cargo; c) Nível III – titulação de especialista, mestre ou doutor e 16 anos de exercício no cargo. IV. Grupo de Ensino Superior: a) Nível I – graduaçãoemensino superior; b) Nível II – titulação de especialista, mestre ou doutor e 08 anos de exercício no cargo. Art. 35. Ficará suspensa a contagem do prazo para obtenção de progressão por nova habilitação quando o servidor se encontrar nas seguintes condições: I. no gozo das licenças: a) para Licença paraTratar de Interesse Particular; b) para o serviço militar; a) para capacitação. II. afastado para desempenho de mandato eletivo; III. cedido para outro órgão ou entidade não municipal, por período superior a 3 anos; V. afastado por suspensão disciplinar. VI. afastado para desempenho de mandato classista. § 1º. A contagem do prazo para progressão por nova habilitação será retomada a partir da data do término da licença, do afastamento ou da cedência. § 2º. No caso de servidor cedido na forma do inciso III deste artigo o prazo de cedência superior a 03 anos deve ser desconsiderado da contagem do lapso para progressão de nível por nova habilitação. § 3º.Aprogressão será concedida por ato do Prefeito Municipal. Seção III Da Promoção Subseção I Da Promoção Por Merecimento Art. 36. A promoção movimentará o servidor no cargo pelo critério de merecimento quando este contar no mínimo com 03 (três) anos de efetivo exercício. § 1° Para fazer jus à promoção pelo critério de merecimento, o servidor será avaliado anualmente, devendo obter média aritmética simples das notas nas três últimas avaliações igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo. § 2°. A confirmação do atendimento do requisito de tempo de serviço para concorrer à promoção pelo critério de merecimento exclui da contagem os afastamentos do exercício da função ocorridos durante o período de apuração desse interstício. § 3°.Operíodo de afastamento para o exercício de cargoemcomissão da Prefeitura Municipal, ou de entidade integrante de sua estrutura não será descontado para apuração do interstício da promoção vertical, bem como as licenças para tratamento de saúde até cento e oitenta dias no período da apuração. Art. 37. Na elevação de uma referência para outra imediatamente posterior será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento da referência imediatamente anterior, conforme indicam as tabela de vencimentos desta Lei Complementar. Subseção I Da Promoção PorAntiguidade Art. 38.Apromoção movimentará o servidor no cargo pelo critério de antiguidade quando contar no mínimo com 05 (cinco) anos de efetivo exercício, na referência em que se encontra. Parágrafo único: a promoção por antiguidade terá seu interstício de prazo apurado a contar da data do provimento no cargo, ou quando for o caso, da última promoção obtida pelo servidor. Art. 39. Não obterá a promoção o servidor que no período correspondente à apuração do tempo de serviço, registrar uma ou mais de uma das seguintes situações: I. deixar de exercer a respectiva função, por qualquer motivo, exceto para desempenho de mandato classista e tratamento de saúde, por mais de cento e oitenta dias consecutivos; II. registrar afastamento por suspensão disciplinar ou cessão para outro órgão ou entidade não integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal, por período superior a trinta dias. Parágrafo único: a avaliação do servidor em mandato classista será feita através de média das últimas 03 (três) avaliações. Art. 40.Apromoção será concedida por ato do Prefeito Municipal. CAPÍTULOII DAAVALIAÇÃOEDESEMPENHO Art. 41.Aavaliação de desempenho terá por objetivo aferir a eficiência do servidor mediante apuração do seu rendimento e o desenvolvimento do servidor no exercício do cargo e função e processar-se-á com base nos seguintes fatores: I. qualidade de trabalho; II. produtividade no trabalho; III. iniciativa e presteza; IV. assiduidade e pontualidade; V. aptidão e capacitação para o exercício do cargo ou função; VI. idoneidade moral; VII. disciplina e zelo funcional; VIII. exercício de chefia e participaçãoemórgão de deliberação coletiva; IX. aproveitamentoemprogramas de capacitação. § 1°. Os fatores, conforme dispuser regulamento expedido pelo Prefeito Municipal, deverão considerar para avaliação do desempenho, sempre que possível, as condições e os requisitos relativos à habilitação profissional, capacitação em cursos de formação ou especialização para o exercício da função, participação em órgãos de deliberação coletiva e ética profissional. § 2º. O exercício de chefia indicado no inciso VIII deste artigo caracteriza-se pela nomeação de cargo em comissão com natureza de direção, chefia ou assessoramento, ou ainda, designação de função para devidamente instituída. § 3º. Compete à Secretaria Municipal de Administração a gestão da Avaliação de Desempenho. Art. 42. O regulamento do sistema de avaliação deverá prever, observado o mínimo de 60% (sessenta por cento) de ponderação para os critérios referidos nos incisos I a IV deste artigo, uma escala de pontuação para atribuição dos seguintes conceitos: I. excelente; II. bom; III. regular; IV. insatisfatório. Parágrafo único: a metodologia de avaliação de desempenho deverá considerar a natureza das atribuições desempenhadas pelo servidor e as condições em que estas são exercidas, segundo as regras e critérios estabelecidos para os servidores da Prefeitura Municipal. Art. 43. As avaliações de desempenho serão processadas por Comissão integrada por um representante de entidade de defesa dos interesses dos servidores municipais e dois membros ocupantes de cargos efetivos. § 1°. A escolha do representante dos servidores deverá recair, preferencialmente, em servidor de nível superior, cuja avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito bom ou superior, e um servidor filiado de entidade sindical indicadoemassembleia, da entidade de representação da categoria. § 2°. O Prefeito Municipal poderá constituir Comissão de Avaliação por carreira, por grupo ocupacional ou cargo, considerada as condições especiais de desempenho das respectivas atribuições. Art. 44. O servidor que não atender aos requisitos referentes aos fatores discriminados no art. 41 desta Lei Complementar e não alcançar nota mínima poderá ser demitido por insuficiência de desempenho, mediante processo administrativo disciplinar. § 1º. Será dada aos servidores ciência, obrigatoriamente, de todas as avaliações periódicas, para fins do exercício do contraditório e recurso contra os seus resultados. § 2º. O resultado da avaliação de desempenho no serviço público municipal será homologado através de ato do Prefeito. TÍTULOIV DOSISTEMADEREMUNERAÇÃO CAPÍTULOI DISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. 45.OSistema de Remuneração do Plano de Cargos, Carreiras do Município de Dourados é constituído das regras de fixação dos vencimentos e de concessão de vantagens financeiras, identificadas como adicionais e gratificações. Parágrafo único: os adicionais e gratificações serão atribuídos ou concedidos ao cargo, à função ou à pessoa do servidor, considerando-se a natureza do cargo ou as condições de exercício da função ou os locais de trabalho. Art. 46. É vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal da Prefeitura da Municipal de Dourados, ressalvados os casos Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 15 LEIS de isonomia demonstrada com base na avaliação de cargos, nos termos do § 1º do art. 39 da Constituição Federal. Art. 47. Não poderá ser paga ao servidor ativo ou inativo da Prefeitura Municipal remuneração superior à fixada para o Prefeito Municipal, nem inferior ao salário mínimo vigente. Art. 48. Os vencimentos fixados conforme disposições desta Lei Complementar não poderão servir de base para equiparação de vencimentos ou como vinculação para efeito de remuneração de outros servidores da Prefeitura Municipal. Parágrafo único: o reexame de vencimentos fixados em decorrência da aplicação desta Lei Complementar e destinado a restabelecer a isonomia ou a criação de novos cargos ou carreiras, deverá ser precedido de avaliação dos cargos ou funções, de conformidade com as disposições do § 1º, 39 da Constituição Federal. Art. 49. É vedada a alteração de vencimentos ou remuneração sob o argumento da equidade, equiparação ou vinculação. Art. 50. Caberá ao Prefeito Municipal fixar as bases e as condições para concessão e pagamento de vantagens, previstas nesta Lei Complementar, a servidores públicos da Prefeitura Municipal ou colocados à sua disposição, mediante convênio. Art. 51. As vantagens pagas aos servidores da Prefeitura Municipal não serão computadas nem acumuladas para concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Art. 52. Os vencimentos e vantagens previstos nesta Lei Complementar somente poderão ser pagos aos servidores investidos nos cargos integrantes dos grupos profissionais descritos nesta Lei Complementar. Art. 53. Cada cargo, considerado o grupo profissional a que pertencer, terá o padrão salarial inicial no cruzamento da primeira referência com o primeiro nível, de acordo com a tabela do padrão em que estiver inserido, e conforme a habilitação necessária para investidura do cargo. Parágrafo único: cada tabela de vencimento, respeitado o grupo profissional dos cargos, nos termos do art. 12, discriminará o nível inicial, de acordo com a habilitação escolar necessária para investidura no cargo. CAPÍTULOII DAFIXAÇÃODOSVENCIMENTOS Art. 54. Os padrões salariais e os vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e de suas autarquias e fundações são os fixados nasTabelas constantes nosAnexos II desta Lei Complementar. Parágrafo único: os valores devidos a título de plantões são os constantes nos Anexos III e IVdesta Lei Complementar. Art. 55. Os vencimentos dos cargos em comissão são os fixados no Anexo VII desta Lei Complementar. § 1°. O servidor público nomeado para ocupar cargo em comissão poderá optar pela percepção do vencimento do cargo em comissão ou pela remuneração permanente do cargo efetivo de que seja titular, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargoemcomissão, a título de gratificação. § 2°. O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente com carga horária igual a vinte horas semanais que exercer cargo comissionado cumprirá trinta horas, podendo optar: I. pelo salário do cargo efetivo acrescido do valor proporcional ao acréscimo de carga horária; II. valor integral do cargo de provimentoemcomissão; III. salário do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) do cargo de provimentoemcomissão. CAPÍTULOIII DASVANTAGENSPECUNIÁRIAS Seção I Das Disposições Preliminares Art. 56. As vantagens financeiras identificadas como adicional, gratificação ou indenização serão devidas, concedidas ou atribuídas em razão da natureza do cargo ou função ou das condições ou do localemque o trabalho é executado. Seção II DosAdicionais Art. 57. Poderão ser atribuídos a servidor ocupante de cargo do PCCR os seguintes adicionais: I. Adicional de incentivo à capacitação, ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular. II. Adicional de produtividade fiscal, para incentivar os ocupantes de cargo que tenha como atribuição funcional fiscalização nas áreas de posturas, de obras, de defesa do consumidor, de vigilância sanitária, ambiental e inspeção sanitária; III. Adicional de vigilância, para os servidores que atuam na função de Vigilante Patrimonial e Vigilante Patrimonial Indígena, pelo exercício de suas funções em condições especiais de horário. IV. Adicional especial de agente de trânsito, para os servidores que atuam na função deAgentes de Fiscalização deTrânsito Municipal. V.Adicional por tempo de serviço, devido ao servidor a cada quinquênio de serviço público, na forma definida no Estatuto do Servidor Público. Art. 58. O adicional de incentivo à capacitação será concedido aos servidores efetivos na proporção de 5% do vencimento base para cada nova escolaridade, graduação ou titulação, superior à exigida para o cargo efetivo que ocupa, no limite máximo de 25%, observado o disposto no § 3º do art. 32 desta lei, mediante comprovação por diploma ou certificado registrado no MEC e autenticado em cartório. § 1º.Avantagem será concedida a partir do mês subsequente ao da comprovação da nova escolaridade. § 2º. O servidor que pleitear a progressão por nova habilitação não fará jus ao adicional de incentivo à capacitação por esta nova habilitação, sendo aproveitadas eventuais graduações ou titulações superiores à exigida para o cargo efetivo que ocupa para fins de adicional de capacitação, no limite máximo de 25%. Art. 59. O adicional de produtividade fiscal será atribuído como incentivo à obtenção de melhores resultados nos trabalhos de fiscalização, que serão avaliados pela qualidade e quantidade do trabalho, aferidos com base no índice denominado pontoempercentual do vencimento base. § 1°. A produtividade fiscal será aferida com base na avaliação de desempenho individual em periodicidade não superior a três meses e o valor do ponto corresponderá a umpor cento do vencimento base. § 2°. O pagamento do adicional de produtividade fiscal dependerá do resultado da avaliação, apurada com base na demonstração das ações fiscais e dos procedimentos realizados pelo servidor pessoalmente, com base em relatórios emitidos pela unidade de exercício do servidor e boletins individuais assinados pelo avaliado e pela chefia imediata. § 3°. O valor do adicional de produtividade fiscal corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) pela apuração do resultado das atividades de fiscalização vinculadas ao exercício dos cargos de fiscais com provimento por escolaridade em Ensino Médio; e de até 100% (cem por cento) pela apuração do resultado das atividades de fiscalização vinculadas ao exercício dos cargos de fiscais com provimento por escolaridadeemEnsino Superior. § 4º. Não será devido o adicional de produtividade fiscal ao servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função de fiscalização, exceto nas licenças para tratamento de saúde, período no qual será devida a média dos valores pagos nos seis meses anteriores à licença. Art. 60. O adicional de vigilância, no percentual 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor do vencimento base, será concedido aos servidores efetivos investidos no cargo de Vigilante Patrimonial e Vigilante Patrimonial Indígena, pelo exercício de suas atribuições de funções em condições especiais de carga horária e escala de trabalho. Art. 61. O adicional especial de agente de trânsito, no percentual 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor do vencimento base, será concedido aos servidores efetivos investidos no cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, pelo exercício de suas atribuições de função em condições especiais de trabalho nas vias públicas. Seção III Das Gratificações Art. 62. As gratificações se constituem de vantagens pecuniárias concedidas, em caráter transitório e temporário, em razão da prestação de serviços em condições especiais, assim identificadas: I. gratificação pelo exercício de cargo em comissão, é devida a gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração do cargo em comissão, reservando-se ao servidor o direito de opção pela totalidade da remuneração do cargo em comissão ou pela totalidade do cargo efetivo acrescida da devida gratificação; II. gratificação por função de confiança, concedida para retribuir o ocupante de cargos de provimento efetivo pelo exercício de encargos de gerência, chefia, assessoramento ou assistência direta ao Prefeito, Secretários e equivalentes, nas atividades de notório conhecimento técnico, com capacidade específica devidamente comprovada, e que tiverem que ficar disponível para atender as convocações de trabalhos além da carga horária, podendo receber até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento-base. III. gratificação de periculosidade, pelo exercício de atividades da função em condições que, exponha a vida do servidor permanentemente a riscos, em razão de atividades e operações perigosas, como manutenção em instalações elétricas, alta tensão, armazenagem de inflamáveis líquidos e atividades com aparelhos de Raio-X, emvalor equivalente a30%(trinta por cento) do vencimento-base; IV. gratificação de insalubridade, pelo exercício das atribuições do cargo ou função em condições que exponha o servidor a agentes nocivos à saúde, em razão da natureza e intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, em valor equivalente a 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) do valor do salário mínimo nacional; V. gratificação por trabalho em período noturno, quando o serviço for prestado, esporádica e eventualmente, em horário compreendido entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco do dia seguinte, a razão de 30% (trinta por cento) de acréscimo sobre o valor das horas trabalhadas nesse período; VI. gratificação pela prestação de serviço extraordinário, em razão do trabalho realizado em horas excedentes ao expediente diário normal, por exigência da própria Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 16 LEIS atividade funcional ou por motivo de força maior ou de situação excepcional, limitada até duas horas por dia, sendo cada hora remunerada a razão de 50% (cinqüenta por cento) de acréscimo à hora normal ou 100% (cem por cento), se o trabalho for prestado em horário noturno ou em dias que não corresponderem ao expediente normal da repartição; VII. gratificação por produtividade, para incentivar a obtenção de melhores resultados no exercício de função cujo desempenho possa ser mensurado e ou pela participação em programas de competência privativa da Prefeitura Municipal, aferidos conforme resultado da avaliação da qualidade e quantidade do trabalho produzido, até o limite de 100% (cem por cento) do vencimento base; VIII. gratificação Samu I, devida ao servidor, a exceção de médico e enfermeiro, pelo exercício das atribuições do cargo ou função no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do vencimento base; IX. gratificação Samu II, pelo exercício das atribuições do cargo de Enfermeiro, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, em valor equivalente a 10% (dez por cento) do vencimento base; X. gratificação Programa Saúde da Família, devida ao servidor detentor de apenas um cargo público, e que exerce atribuições no Programa Saúde da Família, nas unidades de saúde do Município, em valor equivalente a 1/3 (um terço) do vencimento base; exceção feita a médico e cirurgião dentista na condição do disposto no § 2º do art. 75 desta Lei. XI. gratificação de agente de saúde e endemias, devida aos servidores nos cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias; em valor equivalente a 10% (dez por cento) do vencimento inicial, letra A, da tabela referente à cada cargo em específico, pelo exercício de suas funções em condições especiais de exposição a agentes nocivos; XII. gratificação pelo exercício de liderança de equipe, para retribuir as atribuições de Coordenação de Endemias, Supervisão Geral de Endemias e Supervisão de Área de Bloqueio, na forma da gratificação de função prevista no inciso II deste artigo. § 1°. Não poderão ser percebidas, cumulativa, concorrente e ou concomitantemente, gratificações discriminadas no inciso I com as referidas nos incisos II,Ve VI e as previstas nos incisos III e IV, entre si, e com a referida no inciso I, todos do artigo 62 desta Lei Complementar. § 2°. Não poderá ser paga gratificação prevista neste artigo, concorrentemente com adicionais instituídos no art. 57, que tenha o mesmo fundamento ou natureza. § 3º. Não poderá ser percebida, cumulativa, concorrente e ou concomitantemente, a gratificação discriminada no incisoXcom a referida no inciso XI deste artigo. § 4º. No caso de servidor com mais de um cargo público, a gratificação de função de confiança de que trata o inciso II deste artigo só poderá incidir sobreumcargo. § 5°. As gratificações discriminadas neste artigo não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do servidor, e não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira. § 6º. As gratificações discriminadas nos incisos X e XI são devidas em razão do exercício da funçãoemcarga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 63. A fixação do percentual da gratificação de insalubridade observará a caracterização dos graus de incidência: máximo, médio e mínimo dos fatores, durante o período de realização do trabalho e segundo indicação da perícia médica do trabalho. § 1º.Aindicação do grau deverá ser resultado de avaliação realizada por Comissão Pericial do Município ou de especialista de medicina ou de engenheiro de segurança do trabalho, que caberá indicar os limites de tolerância aos agentes agressivos, os meios de proteção e o tempo máximo de exposição do servidor a esses agentes. § 2°.Opagamento das gratificações deverá ser imediatamente suspenso ou revisto, quando cessarem ou reduzirem as incidências prejudiciais ao servidor, ou pelo seu afastamento para outra função ou local que elimine as condições que fundamentaram o pagamento da vantagem, bem como nos afastamentos do exercício do cargo ou função, por período consecutivo superior a sessenta dias. § 3°.Aavaliação da condição de trabalho, para fins de pagamento da gratificação de insalubridade ou periculosidade deverá ser renovada anualmente ou quando o servidor ou chefia imediata requerer a revisão da classificação. § 4°. Não poderão ser pagas concomitante e cumulativamente, entre si, as gratificações de periculosidade ou insalubridade, cabendo, nesse caso, o pagamento daquela que traduzir maior vantagem financeira ao servidor. Art. 64. Nas regras de pagamento da gratificação por produtividade observar-seão, no que couberem, as constantes do art. 59 desta Lei Complementar e regulamento por ato do Poder Executivo. Seção IV Das Indenizações Art. 65.As indenizações ao servidor são: I. diárias, concedidas ao servidor que a serviço afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fazendo jus antecipadamente a passagens e diárias, destinadas a indenizar as parcelas de despesa extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser regulamento; II. transporte, concedida ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuseremregulamento. III. indenização por pelo exercício em local de difícil acesso e provimento, concedida ao servidor que tem exercício ou tenha que se deslocar permanentemente para local de difícil acesso, considerando a dificuldade de transporte, o horário de trabalho e ou a localização da unidade, é devido gratificação estabelecida em ato do Executivo; IV. indenização por plantão de serviço, para remunerar o servidor efetivo que for convocado para prestar serviços além da sua carga horária regular, por período certo e com carga horária pré-estabelecida, no limite de vinte e quatro horas semanais e em valor proporcional às horas trabalhadas, considerando o serviço extraordinário em dias não úteis e eventualmente prestado no horário noturno; V. indenização por plantão de sobreaviso à distância para remunerar o servidor efetivo designado para eventual convocação para prestação serviço além de sua carga horária regular, fora do seu expediente diário, em dias úteis ou não úteis ou ainda no horário noturno, por período certo e carga horária pré-estabelecida; Parágrafo único: as indenizações previstas neste artigo não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira Art. 66. A indenização de diária será concedida por dia de afastamento e devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede ou quando o Poder ou a entidade custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. § 1º. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. § 2º. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 03 (três) dias. § 3º. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso no prazo previsto neste artigo. § 4º. Não serão concedidas mais de 10 (dez) diárias ao mês, salvo se expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal. Art. 67. Somente fará jus ao valor integral da indenização de transporte o servidor que realizar serviços externos com meio próprio de locomoção, no mínimo, por 20 (vinte) dias durante o mês. Parágrafo único: se o número de dias de serviço externo for inferior ao previsto no caput, a indenização será devida na proporção de 1/20 (um vinte avos) por dia de serviço prestado com o meio próprio de locomoção. Art. 68. A indenização pelo exercício em localidade de difícil acesso ou provimento será devida ao servidor que estiveremuma das seguintes condições: I. ter exercício permanente em unidade administrativa instalada em localidade não atendida por meio de transporte coletivo regular; II. estiver lotadoemunidade fora da área urbana da sede do Município; III. ter exercício em localidade que não lhe permita fixar residência devido a dificuldade para obter habitação. VI. estar lotado em unidade não atendida com transporte fornecido pelo Município. § 1°.Aclassificação das localidades ou unidades que se enquadrem nas condições referidas neste artigo deverá ser divulgada, anualmente, por ato do Prefeito Municipal e de acordo com proposta do Secretário da pasta interessada. § 2°.Ovalor da indenização será estabelecida em ato do Executivo, de acordo com a classificação estabelecida anualmente pelo Prefeito Municipal, consideradas as dificuldades de acesso e de lotação de servidor na localidade. § 3º. Não será devida a indenização de difícil acesso ao servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função. Art. 69. A indenização por plantão de serviço será devida ao servidor efetivo que for convocado para prestar serviços além da sua carga horária normal e fora do seu expediente diário, por período certo e com carga horária pré-estabelecida; o plantão será remunerado por hora, conforme estabelecido noAnexo III desta lei. Art. 70. A indenização por plantão de transferência de até 12 horas, para acompanhamento de paciente em transferência intermunicipal ou interestadual remunerará os servidores nos cargos de: Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Motorista convocado para prestar o serviço de acompanhamento; caso o acompanhamento do paciente ultrapasse o limite de horas estabelecido neste artigo, o servidor receberá por hora excedida. Parágrafo único: a indenização por plantão de transferência de até 12 horas, bem como a indenização pelo excedente de horas, será remunerada conforme o estabelecido noAnexo III desta lei. Art. 71.Aindenização por plantão de sobreaviso à distância será devida ao servidor efetivo que for designado para prestar serviços além da sua carga horária normal e fora do seu expediente diário, em dias úteis ou não úteis ou ainda no horário noturno, por período certo e com carga horária pré-estabelecida, poderá ser paga até o limite de 15 (quinze) plantões mensais de 12 (doze) horas. Parágrafo único: a indenização prevista neste artigo será devida aos servidores nos cargos de Médico Veterinário e de Agente de endemias, na atribuição específica de função de Agente de Controle de Zoonoses, quando designado para prestar serviços nas condições do caput deste artigo e será remunerada conforme o estabelecido no AnexoVI desta lei. Art. 72. As indenizações por plantão previstas nos arts. 69, 70 e 71 remunerarão a prestação de serviço extraordinário e, quando for o caso, o trabalho em horário noturno, e não poderá ser percebida concomitantemente com as gratificações previstas nos incisosVe VI do art. 62 desta Lei Complementar. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 17 LEIS § 1°. Será considerado como horário noturno, para fins de atribuição da gratificação de plantão o período compreendido entre as 18 (dezoito) horas deumdia e as 06 (seis) do dia seguinte. § 2º. Poderá ser pago acréscimo de 50%, em datas especiais de natal e ano novo, de acordo com o interesse público e a necessidade de atendimento em caráter excepcional. Art. 73. As indenizações discriminadas nesta seção não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do servidor, e não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira. TÍTULOV DASDISPOSIÇÕES GERAIS, FINAISETRANSITÓRIAS CAPÍTULOI DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 74. Os servidores ocupantes dos cargos constantes nesta lei serão admitidos pelo regime jurídico estatutário, instituído pela Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 75. Os servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo ficarão sujeito à carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, ressalvado os ocupantes de cargo com carga horária especial definida nesta Lei Complementar. § 1º. Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo com carga horária de 20 horas semanais, o exercício do direito de opção, a qualquer tempo, de manter a carga horária original de seu concurso, com vencimentos proporcionais, caso em que esta torna-se definitiva. § 2º. Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo de médico ou de cirurgião dentista com 40 horas semanais manter a carga horária original de seu concurso, com vencimentos proporcionais, podendo a qualquer a tempo, optar pela carga horária de 30 horas semanais, casoemque esta torna-se definitiva. § 3º. O servidor detentor de mais de um cargo público, em regime de acumulação legal, manterá a carga horária original de seus concursos, com vencimentos proporcionaisemcada cargo. Art. 76. O servidor que exercer cargos públicos no Município de Dourados, em regime de acumulação permitido na Constituição Federal, somadas as duas cargas horárias, não poderá exercer mais de quarenta e quatro horas semanais. Art. 77. Cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos desta Lei Complementar: I.Oservidor investido no cargo deVigilante Patrimonial; II. Os servidores investidos em cargos com exercício de atribuições no Programa Saúde da Família, nas unidades de saúde do Município; III. Os servidores investidos no cargo deAgente Comunitário de Saúde eAgente de Controle de Endemias. Parágrafo único: o servidor investido no cargo deVigilante Patrimonial trabalhará em intervalos fixados de escalas de serviço, inclusive aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurno e/ou noturno. Art. 78. O servidor investido no cargo de Técnico de Radiologia cumprirá carga horária de 24 horas semanais. Art. 79. O servidor investido no cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal exercerá suas atribuições de função em escalas de serviço, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Art. 80. Todos os servidores investidos em cargos públicos indicados nesta lei deverão frequentar curso de capacitação ou atualização oferecido ou indicado pela administração municipal, quando pertinente, indispensável ou constituírem requisito para o exercício das atribuições de funções do cargo. § 1º.Oservidor investido no cargo de provimento efetivo deAgente de Proteção da Aviação Civil não aprovado nas provas realizadas pela Agência Nacional deAviação Civil, para o exercício das atribuições descritas noAnexo I desta lei deverá frequentar os cursos específicos indicados pela administração municipal e obter aprovação nas referidas provas para o exercício do cargo sob pena de, mediante regular processo administrativo, sofrer as penalidades previstas na Lei Complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. § 2º. Até obter a aprovação o servidor estável será aproveitado em função compatível com a habilitação legal exigida para o cargo. § 3º. Os servidores cujo exercício de atribuições do cargo dependa de aproveitamento em cursos específicos ou manutenção de habilitação profissional específica ficam sujeitos à reprovação em estágio probatório, e se estável, a demissão, mediante regular processo administrativo, se desatendida exigência legal para o exercício da função do cargo. Art. 81. O servidor efetivo e estável poderá requerer, em caráter temporário, por umperíodo mínimo de 30 dias, a diminuição da sua carga horária diária, com a redução proporcional na sua remuneração, para frequentar curso de formação regular, capacitação profissional ou pós-graduação. CAPÍTULOII DASDISPOSIÇÕES FINAISETRANSITÓRIAS Art. 82. Compete ao Prefeito Municipal baixar os atos e normas regulamentando os procedimentos e disposições complementares necessárias à aplicação e implementação desta Lei Complementar. Art. 83. São da competência exclusiva do Prefeito Municipal os atos de provimento dos cargos efetivos, de nomeação e exoneração de ocupante de cargo em comissão bem como de contratação e admissão de pessoal por prazo determinado. Art. 84. Os servidores efetivos regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais, terão seus cargos reenquadrados, conforme o caso, na função de concurso ou de enquadramentos legalmente efetivados anteriormente, ou ainda, em novos cargos indicados nesta lei, de acordo com o estabelecido noAnexoV. § 1º. Os cargos resultantes do enquadramento promovido por esta lei estão contidos nos quantitativos indicados noAnexo I desta Lei Complementar. § 2º.Oenquadramento definido neste artigo importará na classificação do servidor no novo cargo, na mesma posição de promoção funcional em que se encontra, ressalvado o direito à progressão funcional de nível prevista nesta lei, a ser realizada pela administração municipal na forma do art. 31 de desta Lei Complementar. § 3º. Ficam enquadrados no cargo de Motorista de Ambulância I os servidores concursados no cargo de Agente de Serviços Especializados, na função de motorista de veículo pesado, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que na data da entrada em vigor desta Lei Complementar, possuam certificado de conclusão de curso de capacitação para condução de ambulância. § 4º. Ficam enquadrados no cargo de Motorista de Ambulância II servidores concursados no cargo de Auxiliar de Serviços Especializados, na função de motorista de veículo leve, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que na da publicação desta Lei Complementar, possuam certificado de conclusão de curso de capacitação para condução de ambulância. Art. 85. Ficam redistribuídos 133 servidores enquadrados no cargo de Vigilante Patrimonial, do quadro geral de servidores daAdministração Municipal para o Quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Serviços Educacionais, na função de Vigilante Patrimonial, termos do art. 21 desta Lei Complementar. Art. 86. Ficam em extinção, a partir da publicação desta lei, os cargos de Motorista de Ambulância II, de Agente de Fiscalização Sanitária e de Médicos e Cirurgiões Dentistas com carga horárias de 40 horas semanais. Art. 87.Os candidatos aprovados em concurso público homologado e em vigor na data de publicação desta Lei Complementar tomarão posse nos cargos públicos de acordo com a correlação determinada para os cargos no Anexo V, e na forma de carga horária e vencimentos estabelecidos nesta Lei Complementar. Art. 88. Fica assegurado aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Administração Municipal regidos por esta lei o direito de obterem, mediante requerimento, a Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço em cargo público, na forma dos arts. 31 a 35, comprovados os requisitos exigidos nesta lei. Art. 89.Aimplantação do disposto nesta Lei Complementar se dará em data a ser estabelecidaemato do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único: até a edição do ato de que trata o caput de artigo permanecem em vigor os dispositivos remuneratórios da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007. Art. 90. Os Anexos desta Lei Complementar constituem parte integrante do seu texto. Art. 91. O parágrafo único do art. 48 e os arts. 61, 82, 88, 107 e art. 214 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 48. (...) (...) Parágrafo único.Acontagem do prazo do estágio probatório de que trata este artigo será reiniciada a partir da data do término da licença ou do afastamento. Art. 61.Aexoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício. § 1º.Aexoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. § 2º. A exoneração a pedido será indeferida enquanto o servidor estiver respondendo a processo administrativo disciplinar. Art. 82. Constituem indenizações ao servidor: I - diárias; II - transporte; III - indenização por plantão de serviço, assim considerado aquelas convocações para atender situações excepcionais e temporárias em dias não úteis, obedecidos os limites de duração previstosemlei; IV - indenização por plantão de sobreaviso à distância, assim considerada a designação de servidor para eventual convocação para prestação de serviços além da Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 18 LEIS sua carga horária regular e fora do seu expediente diário, em dias úteis e não úteis da semana; V- Exercícioemlocal de difícil acesso. Art. 88. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei e daquelas obrigatórias por força da Constituição Federal, serão deferidas aos servidores as seguintes gratificações: I - gratificação pelo exercício de funçãoemconfiança; II - gratificação pelo exercício de cargoemcomissão; III - gratificação por trabalhoemperíodo noturno; IV - gratificação pela prestação de serviço extraordinário; V- gratificação por produtividade; VI - gratificação pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas; § 1º. Não poderão ser percebidas, cumulativa, concorrente e concomitantemente as gratificações de que tratam os incisos I e II entre si e com as dos incisos III, IV e indenização por plantão de serviço e sobreaviso, bem como estes com as gratificações dos incisos III e IV. Art. 107.Odécimo terceiro salário corresponde a 1/12 (um doze avos) da média da remuneração integral dos últimos 12 meses a que o servidor fizer jus, proporcional ao período de exercício no respectivo ano. (...) Art. 214. Os pedidos de abertura de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Administrativa Disciplinar devem se revestir de tipicidade antijuridicidade, contendo elementos suficientes que comprovem a materialidade. § 1º.As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração desde que sejam perfeitamente descritas, com explicitação detalhada do fato a ser apurado, com data, horário e com rol de testemunhas. § 2º. As denúncias devem conter a identificação e o endereço do denunciante, e formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. § 3º. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada por falta de objeto. Art. 92. Ficam criados os artigos 87.A como Subseção III – Do Difícil Acesso, o art. 87.B e 87.C como Subseção IV – dos Plantões, o § 4º no art. 150, o art. 122.Acomo Subseção VII – Do Adicional Especial de Agente de Trânsito, o art. 112.B como Subseção VIII – doAdicional de Honorários Sucumbenciais, o parágrafo único do art. 202, o inciso VI no art. 106 e o inciso XV no art. 205, o parágrafo único ao art. 283 todos na Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006, com as seguintes redações: Subseção III –Do DifícilAcesso Art. 87.A. Ao servidor que tenha exercício em local de difícil acesso ou que a ele tenha que se deslocar permanentemente é devida gratificação. § 1º. Para a concessão da gratificação de que trata este artigo deverão ser consideradas a dificuldade de transporte, a localização da unidade municipal e o horário de trabalho do servidor. § 2º. Ato do chefe do Poder Executivo definirá anualmente os locais de difícil acesso bem como o valor a ser concedido aos servidores, a este título. Subseção IV – Dos Plantões Art. 87.B. Ao servidor convocado para prestar serviços além de sua carga horária regular, por período certo e horário pré-estabelecido, é devida gratificação por plantão de serviço. Art. 87.C.Ao servidor designado para eventual convocação para prestação serviço além de sua carga horária normal e fora do seu expediente diário, por período certo e carga horária pré-estabelecida, é devida a gratificação por plantão de sobreaviso à distância. § 1º.Agratificação prevista neste artigo, referente a eventual prestação de serviço extraordinário em dias úteis ou não úteis, ou ainda no horário noturno, poderá ser paga até o limite de 15 (quinze) plantões mensais de 12 (doze) horas. § 2º. Para efeito deste artigo, poderá ser considerado horário noturno aquele compreendido entre as 18 (dezoito) horas deumdia e 06 (seis) horas do dia seguinte. Art. 106. (...) (...) VII -Adicional de Especial deAgente deTrânsito. Subseção VII –DoAdicional Especial deAgente deTrânsito Art. 122.A - O Adicional Especial de Agente de Trânsito será atribuído aos servidores efetivos investidos no cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, pelo exercício de suas atribuições de função em condições especiais de exposição de risco à vida. Subseção VII –DoAdicional Honorários Sucumbenciais Art. 122.B - O Adicional de Honorários Sucumbenciais, inerente ao cargo e de natureza permanente, concedido a todos os Procuradores Municipais, em percentual sobre o vencimento-base da Classe e Padrão em que o Procurador encontrar-se na carreira. Parágrafo único: para cumprimento do disposto neste artigo, os honorários decorrentes da sucumbência concedida em procedimentos judiciais em que o Município de Dourados for parte e nos quais os Procuradores Municipais atuarem, passam a constituir receita do Município. Art. 150. (...) (...) § 4º. Não se concederá a licença a servidor que estiver respondendo processo administrativo disciplinar. Art. 202. (...) (...) Parágrafo único: nas condutas puníveis com advertência poderá ser elaborado, mediante análise da Comissão de Sindicância, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, quando ausente efetiva lesividade ao erário, ao serviço público ou princípios que regem a administração pública. Art. 205. (...) (...) XV – descumprimento ou desatendimento de exigência legal para o exercício da função do cargo. Art. 283. (...). Parágrafo único: a licença prêmio por assiduidade não será deferida ao servidor enquanto estiver respondendo processo administrativo disciplinar, e se sofrer penalidade de suspensão, somente depois de cumprida esta; e enquanto estiver com sua remuneração suspensaemrazão de cumprimento de privação de liberdade. Art. 93. Fica criado o § 4º no art. 7º da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 com a seguinte redação: Art. 7º. (...) (...) § 4º. Aos servidores do ‘Grupo de Apoio a Gestão Educacional’, identificados no inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, aplicam-se as regras da Progressão Funcional por Nova Habilitação prevista no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Município de Dourados – PCCR – DOURADOS. Art. 94.Oinciso VI.Ado art. 40 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. (...) (...) VI-A – o Profissional da Educação designado para a função de Secretário de Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM perceberá gratificação de função de confiança pelo exercício de Secretário de CEIM, conforme Anexo VIII desta Lei Complementar, observada a tipologia da Unidade Escolar. (...) Art. 95. O art. 37 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 37 –OPiso Salarial do Profissional do Grupo deApoio a Gestão Educacional é fixado para o nível I, Classe "A" do Quadro, conforme a escolaridade exigível em cada cargo e função, como consta do anexo VI desta Lei Complementar, correspondente à carga horária de 30 horas semanais de trabalho. Art. 96.OAnexo VI da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 passa a viger conforme o Anexo VI desta Lei Complementar que cria tabela de valores de vencimentos para a promoção e progressão funcional em níveis, dos cargos efetivos administrativos da educação municipal. Art. 97. Fica criado o inciso XI no art. 40 e o Anexo VIII na Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, com a seguinte redação: Art. 40. (...) (...) XI – Adicional de vigilância, para os servidores que atuam na função de Vigilante Patrimonial e Vigilante Patrimonial Indígena, pelo exercício de suas funções em condições especiais de horário, no percentual de 30% calculado sobre o valor do vencimento-base. (...) Art. 98. Fica criado o art. 38.B na Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007 com a seguinte redação: Art. 38.B – O Grupo Administração Tributária é composto por 19 (dezenove) cargos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e 06 (seis) cargos efetivos de Fiscal deTributos Municipais. Parágrafo único: Os servidores do Grupo Administração Tributária cumprirão carga horária de 30 horas semanais. Art. 99. O art. 23 e 23.A da Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007 passam a vigorar com as seguintes redações: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 FG-1 Secretário de CEIM de Tipologia - A R$ 520,51 FG-2 Secretário de CEIM de Tipologia - B R$ 462,64 FG-3 Secretário de CEIM de Tipologia - C R$ 405,66 Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 Anexo VIII 19 LEIS Art. 23.Apromoção consiste na movimentação do servidor, dentro do respectivo cargo, da referência em que se encontra para outra superior, obedecido o critério de merecimento ou antiguidade, nos termos desta lei: I – por merecimento, a cada três anos de efetivo exercício, quando o servidor obtiver média aritmética simples, das notas nas três últimas avaliações, igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo; II – por antiguidade, quando contar com no mínimo com cinco anos de efetivo exercício, na referênciaemque se encontra. § 1º.Apromoção por antiguidade terá seu interstício de prazo apurado a contar da data do provimento no cargo, ou quando for o caso, da última promoção obtida pelo servidor. § 2º. Nos termos do § 2º do art. 85 da Lei Orgânica do município, o servidor investido de mandato de representação no sindicato dos servidores municipais, estaduais ou federais será afastado do cargo, emprego ou função, sendo garantidas a remuneração e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. § 3º. Nos termos do inciso IV do art. 38 da Constituição Federal, em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; Art. 23.A-Apromoção funcional será processada duas vezes por ano com vigência a partir de: I. de 1º de julho para aqueles que completam o interstício até 30 de junho do ano corrente; II. de 1º de janeiro para aqueles que completarem o interstício até 31 de dezembro do ano anterior. § 1º. Os prazos para a apuração da avaliação de desempenho para fins de promoção pelo critério de merecimento, de antiguidade e prazos para recursos serão regulamentadosemedital. § 2º.ASecretaria Municipal deAdministração publicará, por ato próprio, no Diário Oficial de Dourados, a lista com identificação dos nomes, especificação do tempo de efetivo exercício na categoria, no cargo e na referência na carreira do serviço público municipal e do serviço públicoemgeral. § 3º. O recurso contra a lista de antiguidade deverá ser apresentado mediante requerimento escrito, devidamente justificado, no prazo de dez dias contados a partir da publicação. § 4°. Não serão considerados para fins de promoção funcional os períodos cedência para outro órgão ou entidade, bem como licenças para acompanhar o cônjuge ou companheiro, para exercício de mandato classista e para o serviço militar. § 5º.Operíodo de afastamento para o exercício de cargo em comissão da Prefeitura Municipal ou de entidade integrante de sua estrutura, não será descontado para apuração do interstício da promoção, bem como as licenças para tratamento de saúde de até cento e oitenta dias no período da apuração. § 6º. Na elevação de uma referência para a imediatamente seguinte, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento da referência imediatamente anterior, conforme aTabela doAnexo I desta Lei Complementar. Art. 100. O artigo 68 da Lei Complementar nº 214 de 25 de dezembro de 2013 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, passa a vigora com a seguinte redação: Art. 68. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, que apresentem experiência profissional ou capacidade específica, constituem a atribuição de encargos de gerência, chefia, intermediárias ou de assessoramento técnico ou assistência direta e são reunidas sob a denominação de funções de Direção, Chefia, Gerência eAssessoramento, símbolo FC. § 1°. A função de confiança constitui ampliação temporária das atribuições do cargo ou função, sendo de livre designação e dispensa do Prefeito Municipal. § 2º. O servidor efetivo contemplado com a gratificação de função de confiança não poderá ser designado para exercer qualquer outra função de confiança ou cargo em comissão. § 3º.Ovalor da função de confiança – FCserá correspondente a até50%(cinquenta por cento) do vencimento base do servidor a título de gratificação. § 4º. O quantitativo das funções de confiança fica limitado a 80% (oitenta por cento) do número de cargos em comissão, ou a 50% (cinquenta por cento) dos gastos com cargos de provimento em comissão existente na Prefeitura, o que ocorrer primeiro. Art. 101. Fica criado o Anexo III na Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013 contento o valor da remuneração dos Cargos em Comissão, conformeAnexo VII desta Lei Complementar. Art. 102. As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios que forem consignados para as despesas de pessoal do Município de Dourados. Art. 103. Após a implantação dos efeitos desta lei, conforme o ato de que trata o artigo 89 desta lei ficam, automaticamente, revogadas todas as gratificações de função de confiança com símbolos DAÍ,FGEe Dedicações Exclusivas - DE. Art. 104. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2016, revogam-se a disposições em contrário, em especial os arts. 93, 95, 95.A e 105 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006, e os arts. 69 e 69.A da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013. Dourados - MS, 29 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 Cargo Atribuição de função Quant. Requisitos Básicos Padrão Salarial Médico Atuar, conforme sua especialização, na assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais na Secretaria Municipal de Saúde; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; atuar na recuperação da saúde humana; realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças; prescrição e tratamento para cura de enfermidades e avaliar os resultados; realizar visitas domiciliares, consultas médicas e orientação médico-sanitário; realizar outras atividades correlatas. 180 Graduação de nível superior em Medicina e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela E Médico Veterinário Executar ações inerentes à profissão de acordo com protocolos normativos dos serviços públicos, principalmente nas áreas de vigilância em saúde – epidemiológica, sanitária, ambiental e CCZ (Entomologia, Controle de Vetores, Veterinária e Educação em Saúde). Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas em sua área de atuação, bem como, inspeção e fiscalização, conforme demandas e/ou necessidades técnicas da administração pública municipal. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Participar das campanhas de prevenção de doenças. Executar outras atividades correlatas; realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames, laboratoriais, orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica, etc. Realizar eutanásia e necropsia animal; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; prestar a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; realizar o planejamento e a execução da defesa sanitária animal. 10 Graduação de nível superior em Medicina Veterinária e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela E Médico do Trabalho Atuar visando essencialmente à promoção da saúde e à prevenção da doença, conhecendo, para tanto, os processos produtivos e o ambiente de trabalho. Avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação. Colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações e equipamentos públicos, opinando do ponto de vista da Medicina Ocupacional; Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores no que se refere à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, através de campanhas ou de programas de duração permanentes; executar outras atividades correlatas. 4 Graduação de nível superior em Medicina e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela E Cirurgião Dentista Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral; realizar outras atividades correlatas. 88 Graduação de nível superior em Odontologia e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela E GRUPO PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR Enfermeiro Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública; no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde; atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais; seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública; executar tarefas para atender unidades de saúde. 94 Graduação de nível superior em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Fiscal de Vigilância Sanitária Realizar a inspeção sanitária, conforme legislação pertinente, em relação às atividades de produção, comercialização, armazenagem, transporte, distribuição e exposição de alimentos; exercer a fiscalização de estabelecimentos e profissões cujas atividades estejam ligadas à saúde individual ou coletiva; supervisionar e coordenar equipes de trabalho, executar outras atividades correlatas. 12 Graduação de nível superior completo na área de Medicina ou Medicina Veterinária ou Farmácia ou Farmácia-Bioquímica ou Biologia ou Enfermagem ou Nutrição ou Biome-dicina. Padrão 3 Tabela A 20 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 Auditor de Serviços de Saúde Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde, dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares; executar tarefas para atender unidades de saúde; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. 15 Graduação de nível superior completo nas áreas de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Economia, Administração, Direito e Ciências Contábeis, Farmácia, ou Farmácia –Bioquímica. Padrão 3 Tabela D Farmacêutico Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas, desenvolver estudos visando à padronização de medicamentos, bem como orientar as unidades quanto ao uso à diluição e à armazenagem de medicamentos; manipulação de fórmulas; preparo e análise de medicamentos; execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos; exames laboratoriais, análises químicas, análises microbiológicas e imunológicas; manipulação de receituário, determinação da composição química e propriedades físicas de produtos; elaboração de relatórios e pareceres técnicos; executar tarefas para atender unidades de saúde. 27 Graduação de nível superior em Farmácia ou Farmácia-Bioquímica e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Fisioterapeuta Realizar assistência integral ao paciente usuário na área de promoção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar terapia física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. 18 Graduação de nível superior em Fisioterapia e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Terapeuta Ocupacional Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições e apresentar relatórios das pessoas acompanhadas pela terapia ocupacional; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, realizar outras atividades correlatas. 11 Graduação de nível superior em Terapia Ocupacional e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Biomédico Efetuar análise científica, estudos e pesquisas de laboratório, visando obter informações sobre o material pesquisado; analisar e avaliar os resultados obtidos nos exames clínicos laboratoriais; estabelecer os padrões, métodos e rotinas de procedimentos para a realização dos exames processados no Laboratório; promover atualização de técnicas e metodologias laboratoriais utilizadas; fiscalizar o trabalho executado por Laboratórios contratados, para garantir a qualidade e o cumprimento das normas contratuais; executar e interpretar exames laboratoriais nos campos de microbiologia, imunologia, hematologia, bioquímica, parasitologia, citologia, análise de urina e controle de qualidade; preparar reagentes de alta complexidade; efetuar o registro de dados estatísticos objetivando o gerenciamento e controle de qualidade; avaliar e emitir pareceres técnicos; atuar junto a equipes da Área da Saúde, no assessoramento, fiscalização e vigilância sanitária e epidemiológica; coordenar as atividades dos profissionais que atuam no Laboratório efetuando o gerenciamento técnico e administrativo; realizar outras atividades correlatas. 5 Graduação de nível superior em Biomedicina e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Fonoaudiólogo Identificar e tratar pacientes com problemas ou deficiência ligadas à comunicação oral e gráfica, empregando técnicas de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para aperfeiçoar ou reabilitar a fala, através de aspectos cognitivos relacionados à elaboração do pensamento e a sua forma de expressão; utilizar técnicas para tratamento de distúrbios de origem neurológica, alterações congênitas e/ou emocionais relacionadas a linguagem, articulação, audição e comunicação; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, realizar outras atividades correlatas. 7 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela A Nutricionista Planejar, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional e individual ou coletividade no âmbito da Administração Pública. Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças. Promover adequação alimentar considerando necessidades especifica da faixa etária atendida. Promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria. Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre avaliação da criança e da família. Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos na área alimentar e nutricional. Promover educação, orientação e assistência nutricional a coletividade, para atenção primária em saúde. Contribuir no planejamento, execução e análise de estudos epidemiológicos. Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados á sua área de atuação. Realizar vigilância alimentar e nutricional. Orientar estágios. Participar de programas de treinamento. Realizar outras atividades correlatas. 22 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela A Biólogo Executar ações inerentes à profissão de acordo com protocolos normativos dos serviços públicos, principalmente nas áreas de vigilância em saúde - epidemiológica, sanitária, ambiental e CCZ (Entomologia, Controle de Vetores, Veterinária e Educação em Saúde); planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas e sua área de atuação, bem como em outros setores da administração municipal, conforme demandas e/ou necessidades técnicas; executar tarefas para atender unidades de saúde; elaboração de relatórios e pareceres técnicos; realizar outras atividades correlatas. 8 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela B Assistente Social Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias das unidades da assistência social; Planejamento e implementação do PAIF e PAEFI, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS e CREAS; Participação na elaboração do Projeto Político-Pedagógico das Unidades de Acolhimento Institucional; Mediação de grupos de famílias do PAIF; Elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar; Realização de acompanhamento especializado; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelas unidades de assistência social e/ou pessoas de referência, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Referenciar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, o cadastro único, os programas de transferência de renda e de inclusão produtiva; Articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação e registro das ações desenvolvidas; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, e órgãos de defesa de direito; Apoiar e acompanhar os Profissionais Cuidadores das Unidades de Acolhimento Institucional e Cuidadores Familiares; Avaliação das ações e resultados atingidos e planejamento de ações e acompanhamento dos usuários, estratégias de resposta às demandas; Realizar a concessão de benefícios eventuais conforme demanda de acordo com os parâmetros previsto na LOAS, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal; efetuar levantamentos socioeconômicos com vista a planejamento habitacional; prestar serviços em centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto ao médico a situação social do usuário do sistema e de sua família; elaborar diagnósticos, prognósticos e controles do comportamento de usuários do sistema na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos; responsabilizar-se por equipes auxiliares. Realizar outras atividades correlatas. 54 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela A 21 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 Assistente Social Indígena Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias das unidades da assistência social; Planejamento e implementação do PAIF e PAEFI, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS e CREAS; Participação na elaboração do Projeto Político-Pedagógico das Unidades de Acolhimento Institucional; Mediação de grupos de famílias do PAIF; Elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar; Realização de acompanhamento especializado; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelas unidades de assistência social e/ou pessoas de referência, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Referenciar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, o cadastro único, os programas de transferência de renda e de inclusão produtiva; Articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação e registro das ações desenvolvidas; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, e órgãos de defesa de direito; Apoiar e acompanhar os Profissionais Cuidadores das Unidades de Acolhimento Institucional e Cuidadores Familiares; Avaliação das ações e resultados atingidos e planejamento de ações e acompanhamento dos usuários, estratégias de resposta às demandas; Realizar a concessão de benefícios eventuais de acordo com os parâmetros previsto na LOAS, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal; efetuar levantamentos socioeconômicos com vista a planejamento habitacional; prestar serviços em centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto ao médico a situação social do usuário do sistema e de sua família; elaborar diagnósticos, prognósticos e controles do comportamento de usuários do sistema na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos; responsabilizar-se por equipes auxiliares. Realizar outras atividades correlatas. 5 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Ser indígena, falante da língua materna de umas das comunidade do Município, além de ser também falante da Língua Portuguesa. Padrão 3 Tabela A Educador Físico Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de crianças, jovens e idosos; promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade física/práticas corporais; Realizar o acompanhamento de práticas físico/desportivas, artístico culturais, de recreação e entretenimento; executar outras atividades pertinentes ao cargo. 10 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela A Sociólogo Conhecimento da legislação referente à Política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas aos direitos específicos (criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiências, mulheres, dentre outros); Atuar no gerenciamento, diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas/projetos comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico e continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território; sistematizar e produzir informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos; realizar a identificação de situações de vulnerabilidade e risco dos indivíduos e famílias, permitindo que o Sistema Único de Assistência Social (Suas) desenvolva políticas de prevenção, monitoramento e adequação de serviços socioassistenciais; apoiar as atividades de planejamento, supervisão e execução dos serviços socioassistenciais; fornecer dados, indicadores e análises que contribuam para efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim 2 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela A Arte Educador Planejar as ações em conformidade com a Política da Assistência Social; atuar em equipe interdisciplinar. Contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de criança, jovens. Garantir nas atividades desenvolvidas, espaços de sociabilidade e promoção dos valores. Desenvolver peças artísticas com crianças e adolescentes utilizando materiais recicláveis. Realizar outras atividades correlatas. 7 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela A Pedagogo Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias dos CRAS E CREAS; planejamento e implementação do PAIF e PAEFI, mediação de grupos e famílias dos PAIFs; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico e continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território. Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS E CREAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Definir, junto com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico/metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência. Fornecer suporte às famílias do CRAS/CREAS em conformidade com a Política de Assistência Social. Integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho do CRAS/CREAS e no desenvolvimento do processo sócio educativo; Participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento dos serviços do CRAS/CREAS de acordo com as diretrizes da NOB-SUAS. Coordenar reuniões sistemáticas, acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações. Planejar e ministrar palestras, participar de encontros e outros eventos sócio educativos, orientar as atividades propostas pela equipe multidisciplinar do CRAS/CREAS, com ênfase nas famílias e grupos comunitários na participação de programas e projetos sócio educativos. Efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos desenvolvidos. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimento para garantir a efetivação da referência e contra-referência. 15 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação. Padrão 3 Tabela A Pedagogo Indígena Conhecimento da legislação referente à Política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas aos direitos específicos (criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiências, mulheres, dentre outros). Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios. Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias dos CRAS E CREAS; planejamento e implementação do PAIF e PAEFI, mediação de grupos e famílias dos PAIFs. Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico e continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território. Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS E CREAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco. Definir, junto com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico/metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência. Fornecer suporte às famílias do CRAS/CREAS em conformidade com a Política de Assistência Social; Priorizar as orientações da NOB/SUAS, PNAS e Orientações Técnicas de Implantação do CRAS/CREAS. Integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho do CRAS/CREAS e no desenvolvimento do processo sócio educativo; Participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento dos serviços do CRAS/CREAS de acordo com as diretrizes da NOB-SUAS. Coordenar reuniões sistemáticas, acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações. Planejar e ministrar palestras, participar de encontros e outros eventos sócio-educativos, orientar as atividades propostas pela equipe multidisciplinar do CRAS/CREAS, com ênfase nas famílias e grupos comunitários na participação de programas e projetos sócio educativos. Efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos desenvolvidos. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimento para garantir a efetivação da referência e contra-referência. Realizar outras atividades correlatas. 3 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Ser indígena, falante da língua materna de umas da comunidade do Município, além de ser também falante da Língua Portuguesa. Padrão 3 Tabela A Psicólogo Proceder estudo da dinâmica psicológica do indivíduo, utilizando-se de conhecimentos teóricos apropriados e/ou outros recursos e técnicas psicológicas embasadas cientificamente, com o objetivo de identificar aspectos de ordem afetivo-emocionais, cognitivas e sensório-motores; prestar assistência individual e/ou grupal, estabelecendo procedimentos de intervenções que favoreçam e contribuam no processo evolutivo e desenvolvimento do indivíduo; analisar as situações, avaliando a problemática, faixa etária, condição sócio-econômico-cultural, visando assegurar seu desenvolvimento escolar, social e/ou emocional, bem como integrá-lo ao meio em que vive; fornecer, em sua Unidade Administrativa, assistência às pessoas, definindo propostas de intervenção, envolvendo: orientação ao trabalho, esportes, lazer, e encaminhamento a outros especialistas; efetuar pesquisas e análises conjunturais junto a clientela; realizar palestras, detectando expectativas, necessidades, anseios e possibilidades; traçar o perfil amplo do meio em que vivem as pessoas, ordenando os elementos que exercem influência na vida comunitária e elaborando programas de atuação que visem contribuir para o ajustamento do indivíduo e/ou grupo na sociedade. Realizar outras atividades correlatas. 38 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Padrão 3 Tabela A 22 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 Psicólogo Indígena Proceder estudo da dinâmica psicológica do indivíduo, utilizando-se de conhecimentos teóricos apropriados e/ou outros recursos e técnicas psicológicas embasadas cientificamente, com o objetivo de identificar aspectos de ordem afetivo-emocionais, cognitivas e sensório-motores; prestar assistência individual e/ou grupal, estabelecendo procedimentos de intervenções que favoreçam e contribuam no processo evolutivo e desenvolvimento do indivíduo; analisar as situações, avaliando a problemática, faixa etária, condição sócio-econômico-cultural, visando assegurar seu desenvolvimento escolar, social e/ou emocional, bem como integrá-lo ao meio em que vive; fornecer, em sua Unidade Administrativa, assistência às pessoas, definindo propostas de intervenção, envolvendo: orientação ao trabalho, esportes, lazer, e encaminhamento a outros especialistas; efetuar pesquisas e análises conjunturais junto a clientela; realizar palestras, detectando expectativas, necessidades, anseios e possibilidades; traçar o perfil amplo do meio em que vivem as pessoas, ordenando os elementos que exercem influência na vida comunitária e elaborando programas de atuação que visem contribuir para o ajustamento do indivíduo e/ou grupo na sociedade. Realizar outras atividades correlatas. 3 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Ser indígena, falante da língua materna de umas das comunidade do Município, além de ser também falante da Língua Portuguesa. Padrão 3 Tabela A Economista Doméstica Diagnosticar e construir estratégias de ação para o atendimento das necessidades básicas das comunidades, famílias e dos indivíduos nas diferentes faixas etárias. Desenvolver e implementar programas de educação do consumidor visando ao consumo sustentável. Coordenar e executar projetos. Elaborar cardápios e administrar serviços de alimentação para a coletividade. Atuar na formação e desenvolvimento de cooperativas e associações que visem à profissionalização de empregos e ampliação da renda familiar. Desenvolver projetos e programas sociais de atendimentos a grupos carentes e vulneráveis. Realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo, graduação em Economia Doméstica com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Padrão 3 Tabela F Engenheiro Agrônomo Atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, gestão ou condução vinculada, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos de caráter interdisciplinar e interinstitucional, visando à geração, obtenção e aplicação de conhecimentos e informações técnico-científicas; atuação no planejamento e controle e na gestão e implantação de ecossistemas protegidos ou não; planejamento, implantação e execução de trabalhos que levem ao aumento da sustentabilidade e caracterização de ecossistemas; manejo de ecossistemas e ecologia, que contribuam para o desenvolvimento de sistemas de manejo de ecossistemas e de recursos naturais, objetivando o uso produtivo conservacionista ou a preservação dos ambientes naturais, participando de ações visando preservar a qualidade ambiental com base no conceito de desenvolvimento sustentável. Realizar outras atividades correlatas. 8 Nível superior completo em Agronomia, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela F Engenheiro Ambiental Elaborar, implantar, avaliar e monitorar projetos voltados ao uso racional dos recursos naturais, atuando na conservação, preservação e manejo desses recursos conforme as leis ambientais específicas, desenvolver projetos de controle aos impactos ambientais (água, ar, solo e vegetação), auxiliar na recuperação de áreas degradadas e em projetos de reflorestamento, desenvolver estratégias de educação ambiental como subsídio à implementação de qualquer infraestrutura, controlar e fiscalização a poluição ambiental, seja na disposição de resíduos sólidos (urbanos, recicláveis, de serviços de saúde, industriais, de construção e demolição), no tratamento de efluentes líquidos (águas residuárias) ou nos sistema de controle às fontes de poluição como planejar a redução da emissão de gases pelas indústrias ou auxiliar em programas de monitoramento de poluentes atmosférico. Realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo em Engenharia Ambiental, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela F Engenheiro Florestal Atuar no planejamento e na aplicação da política nacional florestal, no inventário dos recursos florestais, exploração florestal, conservação e utilização da madeira; dedicar-se à silvicultura e ao reflorestamento; trabalhar, também, no planejamento hidrológico de barragens, de sistemas de drenagem e de irrigação; realizar estudos topográficos e participar na construção de estradas; dedicar-se à identificação de essências florestais, ao estudo dos tipos de matas, ao estudo do crescimento dos povoamentos e de sua relação com a qualidade das glebas; à proteção das matas, caça e pesca, conservação do solo, paisagismo, projetos de arborização de parques e ruas; em atividades de Analista Ambiental; coordenar e planejar a implementação de projetos ambientais, organizacionais e estratégicos afetos à Política Municipal de Meio Ambiente; executar ações da Política Municipal de Meio Ambiente relativas à regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; efetuar monitoramento ambiental; promover a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; elaborar e analisar programas de conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção; exercer o poder de política ambiental para assegurar a execução e a manutenção da Política Municipal de Meio Ambiente; fiscalização ambiental; executar atividades correlatas. 2 Nível superior completo em Engenharia Florestal, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela F Engenheiro Químico Atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos ambientais de caráter interdisciplinar técnico-científicos. Detectar problemas no processo produtivo de indústrias do município que possam prejudicar o meio ambiente; fazer análise química, física e toxicológica dos materiais industriais, que consiste, por exemplo, em detectar a presença de metais nocivos ao ser humano nas águas, produtos alimentícios e outros; tratar efluentes industriais e resíduos químicos; pesquisar novos métodos necessários para a transformação das matérias-primas em novos produtos; calcular a viabilidade técnica e econômica de processos produtivos; dar parecer e executar outras tarefas correlatas. 2 Nível superior completo em Engenharia Química, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela F Geógrafo Analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos da área e emitindo pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado. Integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar vistorias em campo. Elaborar relatórios técnicos e diagnósticos ambientais realizados a partir de informações obtidas através das ações de licenciamento, fiscalização e monitoramento executadas. Regulação, controle, perícia, arbitramento, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental. Realizar monitoramento ambiental. Promover a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; promover o ordenamento dos recursos naturais; conservação, manejo e proteção dos ecossistemas; estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais. Participar de equipes multidisciplinares com vistas à análise e aprovação de projetos. proceder a avaliação de impactos ambientais e a valoração de seus danos. Realizar estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental de políticas, planos e projetos. Realizar de orçamentos de obras e serviços; efetuar fiscalização de obras, atividades e serviços técnicos. Participar de eventos do interesse da administração pública. Exercer o poder de polícia ambiental. Participar de equipes para analise e aprovação de projetos industriais, habitacionais e turísticos; elaborar projetos. - realizar vistorias técnicas; emitir laudos e relatórios técnicos com valoração. Realizar perícias relativas a danos ambientais. Ministrar palestra de conscientização. Acompanhar a execução do plano diretor; inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais, obras e proceder à fiscalização. Executar outras tarefas correlatas. 2 Nível superior completo em Geografia, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Geólogo Desenvolver a análise de processos e atividades de fiscalização no âmbito do licenciamento ambiental, em conformidade com a legislação ambiental vigente. Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental de fontes de poluição. Identificar e caracterizar fontes de poluição; realizar vistorias técnicas e amostragens para avaliação das fontes de poluição e da qualidade ambiental; realizar vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento (de resíduos sólidos, de efluentes líquidos, e emissões atmosféricas). Identificação de áreas de interesse ambiental. Realizar fiscalização de sistemas de coleta e tratamento de efluentes líquidos domésticos e industriais, sistemas de tratamento de efluentes atmosféricos, de mananciais, de sistemas de adução de água, de redes e reservatórios de distribuição de água. Realizar vistorias, verificações de elementos naturais, em áreas pertencentes à zona urbana ou rural, identificando os aspectos relacionados ao meio ambiente. Proceder ao atendimento de denúncias e de reclamações da população em geral, pertinentes às questões ambientais, pedidos de informações de órgãos e entidades públicos, do Ministério Público Estadual, Federal e Judiciário, quando se tratar de matéria de competências do Órgão municipal de Meio Ambiente. Elaborar pareceres e ou relatórios técnicos. Elaborar e revisar relatórios, normas e pareceres técnicos, incluindo instruções operacionais de trabalho e procedimentos operacionais padronizados. Analisar e interpretar dados ambientais de solos, águas superficiais e subterrâneas. Participar de grupos internos e externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência. Elaborar pareceres, relatórios de análise de projetos, programas e estudos ambientais, pertinentes à sua área de atuação e correlacionados às atividades fim do Órgão Municipal de Meio Ambiente. Proceder à orientação técnica de atividades e empreendimentos em suas respectivas áreas de atuação. Auxiliar na proposição de normas e procedimentos para o aperfeiçoamento do procedimento de licenciamento e controle ambiental. Realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo em Geologia, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Gestor Ambiental Realizar atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos ambientais de caráter interdisciplinar técnicocientíficas; atuação no planejamento e controle e na gestão e implantação de ecossistemas protegidos ou não; planejamento, implantação e execução de trabalhos que levem ao aumento da sustentabilidade e caracterização de ecossistemas; manejo de ecossistemas e ecologia, que contribuam para o desenvolvimento de sistemas de manejo de ecossistemas e de recursos naturais, objetivando o uso produtivo conservacionista ou a preservação dos ambientes naturais, participando de ações visando preservar a qualidade ambiental com base no conceito de desenvolvimento sustentável. Realizar outras atividades correlatas. 3 Nível superior completo em Gestão Ambiental, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A 23 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 Fiscal Ambiental Atuar na fiscalização do município para atendimento de denúncias ambientais; realizar lavratura de autos de notificação, a partir de conhecimentos básicos nas áreas florestais e de agrotóxicos; atuar na área de saneamento, aplicando as legislações federal, estadual e municipal na área ambiental; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Realizar outras atividades correlatas. 8 Graduação de nível superior completo nas áreas de Engenharia Agrônoma, Engenharia Florestal, Biologia, Geografia, Gestão Ambiental ou Engenheira Ambiental. Padrão 3 Tabela A Advogado Autárquico Ambiental Representar judicial e extrajudicialmente e administrativamente o Instituto de Meio ambiente de Dourados, nas ações em que este for autor, ré ou interessado, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos, para defender direitos ou interesses, por força dos poderes conferidos no mandato; exercer atividades de assessoramento jurídico ao IMAM; emitir pareceres jurídicos, sempre que for solicitado, prestando assistência jurídica de forma constante; redigir ou elaborar documentos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões relacionadas ao Direito Ambiental, com observância da legislação, forma e terminologia adequadas aos assuntos em pauta, inclusive para utilização na defesa de sua mandatária; exercer a atividade de assistir a autoridade superior assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados; conhecer da legislação, principalmente daquela que rege o funcionamento do Instituto de Meio Ambiente de Dourados; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 2 Nível superior completo, graduação com habilitação em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seção MS. Padrão 3 Tabela C Gestor de Educação e Segurança no Trânsito Diagnosticar, elaborar projetos, campanhas educativas e executar atividades de trânsito voltadas à implantação de políticas públicas e a programas sócio-educativos que visem à redução de acidentes e promovam a educação e a segurança no trânsito. Realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo em Pedagogia ou Psicologia, com licenciatura plena. Padrão 3 Tabela A Administrador Planejar e organizar os serviços técnico-administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros. Propor princípios e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços da instituição. Analisar as características da instituição, seu desenvolvimento e relações com o meio ambiente, os recursos disponíveis, as rotinas de trabalho, a fim de avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas. Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos e aplicação. Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas. Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais. Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos da natureza administrativa. Realizar estudos específicos, visando solucionar problemas administrativos. Colaborar na elaboração de subsídios para as diretrizes políticas e governamentais. Participar ou desenvolver pesquisas científicas da sua área de atuação. Prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à sua área de competência. Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. 8 Nível superior completo em Administração, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Bibliotecário Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; Disponibilizar informações tecnicamente e desenvolver recursos informacionais. Disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; Desenvolver estudos e pesquisas; Promover difusão cultural; Desenvolver ações educativas; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, conforme descrições da Secretaria a ser lotado. Fiscalizar estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação; Organização e direção dos serviços de documentação; Executar serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros ou preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas de bibliografia e referência. 2 Nível superior completo em Biblioteconomia, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Contador Supervisionar, coordenar e orientar a escrituração dos atos ou fatos administrativos; examinar processos de prestação de contas; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; acompanhar a execução orçamentária e verificar a existência de saldos nas dotações, para que as despesas possam ser autorizadas; verificar e informar a classificação das despesas de acordo com a legislação vigente; examinar, conferir e assinar os empenhos de despesas; informar, através de relatórios, sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município; supervisionar, coordenar, orientar e conferir a elaboração e fechamento de balanços, balancetes patrimoniais, financeiros, de receita e despesa; elaborar e conferir os documentos e relatórios, da área contábil, do Balanço e Prestação de Contas anual para o Tribunal de Contas do Estado, nos prazos legais; auxiliar na elaboração de projetos de lei, leis e decretos, que dizem respeito à área orçamentária e contábil; saber interpretar e aplicar a legislação vigente, acompanhar as mudanças e novas leis; dar pareceres, quando solicitado; orientar e conferir processos de prestação de contas de auxílios e convênios; conhecer sistemas informatizados; saber operar equipamentos de informática e digitar dados; exercer as atividades e atribuições estabelecidas por normas que regulamentam a profissão; executar tarefas correlatas. 9 Nível superior completo em Ciências Contábeis, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Economista Analisar o ambiente econômico. Elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participar do planejamento estratégico e de curto prazo. Gerir programação econômicofinanceira. Atuar na mediação e arbitragem. Realizar perícias. Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. Realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo em Economia, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Arquivista Catalogar, administrar e classificar os documentos no arquivo público municipal; gerenciar as informações e o acesso aos documentos no arquivo, elaborar projetos para capitação de recursos entre outros; realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo em Arqui-vologia, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Jornalista Buscar e transmitir informações atualizadas e que sejam do interesse público, utilizando os veículos de comunicação (rádio, jornais, revistas, televisão e internet); apurar os fatos, sempre observando a autenticidade das informações; redigir e editar reportagens; coordenar setores de comunicação do governo; prestar assessoria aos agentes públicos; realizar outras atividades correlatas. 2 Nível superior completo em Jornalismo, habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva. Padrão 3 Tabela A Analista de Tecnologia da Informação Planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de Análise de Sistemas; identificar necessidades de sistemas de informação; desenvolver, testar, integrar, implantar e documentar sistema de informação; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de Modelagem de Negócios e suas regras, identificar regras de negócios necessárias para o sistema de informação; conceber, especificar, modelar, homologar e documentar sistema de informação; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de Geoprocessamento; identificar necessidades de sistema de informação geográfica; conceber, especificar, modelar, desenvolver, testar, homologar, implantar e documentar sistema de informação geográfica; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de administração de rede de dados e telefonia; identificar necessidades de acesso à rede de dados e telefonia; conceber, especificar, testar, homologar, implantar e documentar sistema de rede de dados e telefonia; planejar, analisar,avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de segurança dos dados; identificar necessidades de segurança de dados; conceber, especificar, testar, homologar, implantar e documentar sistema de segurança de dados; elaborar procedimentos de segurança de dados; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de administração de banco de dados; identificar necessidades de acesso a banco de dados; conceber, especificar, testar, homologar, implantar e documentar soluções de banco de dados; desempenhar outras atividades delegadas pelo superior hierárquico. 9 Nível superior completo em Sistemas da Informação. Padrão 3 Tabela A Médico do Trabalho Previdenciário Atuar visando essencialmente à promoção da saúde e à prevenção da doença, conhecendo, para tanto, os processos produtivos e o ambiente de trabalho. Avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação. Colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações e equipamentos públicos, opinando do ponto de vista da Medicina Ocupacional. Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores no que se refere à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, através de campanhas ou de programas de duração permanentes; executar outras atividades correlatas, vinculadas ao Previd e suas necessidades. 3 Graduação de nível superior em Medicina e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela E 24 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 Assistente Social Previdenciário Realizar ou orientar estudos no campo da assistência social que atendam aos interesses das diversas classes sociais e aspirações do usuário do Previd; elaborar e implementar programas destinados a resgatar a cidadania das pessoas; orientar a seleção socioeconômica para concessão de auxílios do Previd; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto ao médico a situação social do usuário do Previd e de sua família; elaborar diagnósticos, prognósticos e controles do comportamento de usuários do sistema na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; propor solução conveniente para problemas de desajuste profissional e social de usuários do sistema; desenvolver psicoterapia em situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade; confeccionar e selecionar material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo e solução de casos; acompanhar tratamento e a recuperação dos usuários; realizar outras atividades correlatas a atribuição de função vinculada ao Previd. 2 Graduação de nível superior em Serviço social e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Fisioterapeuta Previdenciário Realizar assistência integral ao paciente usuário do Previd na área de promoção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar terapia física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais vinculadas ao Previd, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda do Instituto; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. 2 Graduação de nível superior em Fisioterapia e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Psicólogo Previdenciário Proceder estudo da dinâmica psicológica do indivíduo, utilizando-se de conhecimentos teóricos apropriados e/ou outros recursos e técnicas psicológicas embasadas cientificamente, com o objetivo de identificar aspectos de ordem afetivo-emocionais, cognitivas e sensório-motores; prestar assistência individual e/ou grupal, estabelecendo procedimentos de intervenções que favoreçam e contribuam no processo evolutivo e desenvolvimento do indivíduo; analisar as situações, avaliando a problemática, faixa etária, condição sócio-econômico-cultural, visando assegurar seu desenvolvimento social e/ou emocional, bem como integrá-lo ao meio em que vive; fornecer, em sua Unidade Administrativa, assistência às pessoas, definindo propostas de intervenção, envolvendo: orientação ao trabalho, esportes, lazer, e encaminhamento a outros especialistas; efetuar pesquisas e análises conjunturais junto a clientela; realizar palestras, detectando expectativas, necessidades, anseios e possibilidades; traçar o perfil amplo do meio em que vivem as pessoas, ordenando os elementos que exercem influência na vida comunitária e elaborando programas de atuação que visem contribuir para o ajustamento do indivíduo e/ou grupo na sociedade. Realizar outras atividades correlatas. 2 Graduação de nível superior em Psicologia e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Contador Previdenciário Executar a contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do PREVID, orientar e supervisionar os registros contábeis, planejar sistemas de registros e operações atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial adequado a legislação, organizar os balancetes, balanços e demais demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e ferais da situação patrimonial, orçamentária e financeira do PREVID, elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, orçamentária e financeira e de demonstrativos e relatórios gerenciais sobre receitas e despesas públicas, com índices de desempenho; acompanhar a elaboração de folhas de pagamento efetuando o cálculo dos encargos sociais e demais rotinas trabalhistas; acompanhar quando solicitado os processos licitatórios executando as conferencias de documentos atinentes a contabilidade das empresas participantes bem como analisar o correto enquadramento orçamentário e patrimonial dos objetos licitados; preencher relatórios e demonstrativos que atendam aos órgãos de fiscalização do PREVID; participar da elaboração e execução orçamentária e executar outras atividades correlatas. 1 Graduação de nível superior em Ciências Contábeis e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Economista Previdenciário Prestar assessoria, consultoria e pesquisa econômico-financeira; realizar estudos de mercado e de viabilidade econômica financeira; executar análises econômicas envolvendo as cenários nacionais e internacionais visando melhor orientar os investimentos dos recursos do PreviD ; Efetuar estudos e análises de mercado financeiro; produção e analise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira; Organizar e supervisionar todo o processo de credenciamento das instituições financeiras perante o PreviD seguindo as normas legais aplicáveis ; efetuar analise dos produtos de investimentos aos quais o PreviD manifeste interesse em investir; acompanhar diariamente os acontecimentos políticos e econômico que tenham impacto dos investimentos dos RPPS emitindo relatório; acompanhar e efetuar a análise de risco x retorno da carteira de investimentos do PreviD. Subsidiar os órgãos consultivos e deliberativos do PreviD nas decisões de investimentos. Realizar estudos econômicos e financeiros apresentando soluções para consultas formuladas; emitir parecer sobre assuntos econômicos sugerindo soluções que atendam a problemática Econômica – Financeira; efetuar cálculos de estimativa de custo e o exercício de outras atividades correlatas ao funcionamento do PreviD; executar outras atividades correlatas. 1 Graduação de nível superior em Economia e registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Jornalista Previdenciário Buscar e transmitir informações atualizadas e que sejam do interesse público atendido pelo Previd, utilizando os veículos de comunicação (rádio, jornais, revistas, televisão e internet); apurar os fatos, sempre observando a autenticidade das informações; redigir e editar reportagens; coordenar setores de comunicação do Previd; prestar assessoria aos agentes públicos do instituto; realizar outras atividades correlatas. 2 Graduação de nível superior em Jornalismo ou em Comunicação Social registro no órgão fiscalizador da área. Padrão 3 Tabela A Analista de Tecnologia da Informação Previdenciário Planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de Análise de Sistemas; identificar necessidades de sistemas de informação; conceber, especificar, desenvolver, testar, integrar, implantar, homologar e documentar sistema de informação; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de Modelagem de Negócios e suas regras; identificar regras de negócios necessárias para o sistema de informação; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de administração de rede de dados e telefonia; identificar necessidades de acesso à rede de dados e telefonia; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de segurança dos dados; conceber, especificar, testar, homologar, implantar e documentar sistema de segurança de dados; elaborar procedimentos de segurança de dados; planejar, analisar, avaliar, projetar, coordenar e desenvolver serviços de administração de banco de dados, identificar necessidades de acesso a banco de dados, conceber, especificar, testar, homologar, implantar e documentar soluções de banco de dados, tudo de acordo com as necessidades do Previd; desempenhar outras atividades delegadas pelo superior hierárquico. 1 Graduação de nível superior Tecnologia da Informação. Padrão 3 Tabela A Advogado Previdenciário Representar judicial e extrajudicialmente e administrativamente a autarquia mandatária, nas ações em que esta for autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos, para defender direitos ou interesses, por força dos poderes conferidos no mandato; exercer atividades de assessoramento jurídicos ao PreviD; emitir pareceres jurídicos, sempre que for solicitado, prestando assistência jurídica de forma constante; redigir ou elaborar documentos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões relacionadas às Áreas do Direito, com observância da legislação, forma e terminologia adequadas aos assuntos em pauta, inclusive para utilização na defesa de sua mandatária; exercer a atividade de assistir a autoridade superior assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados; conhecer da legislação, principalmente daquela que rege o funcionamento da Autarquia do Regime Próprio do PREVID; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 4 Graduação de Nível Superior Completo, com habilitação em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB-MS. Padrão 3 Tabela C Técnico de Prótese Dentária Confeccionar e reparar dentaduras e demais aparelhos de prótese dentária, guiando-se pelas impressões tomadas em cera, utilizando moldações negativas e positivas, modelando-as em gesso e fundindo metais diversos para possibilitar a substituição total ou parcial do conjunto dentário natural. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 4 Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Equipamentos Odontológicos Executar tarefas de caráter técnico referentes à manutenção preventiva e corretiva e as modificações técnicas em equipamentos de consultórios odontológicos e associados, analisando índices de qualidade de funcionamento, responsabilizando-se pelos serviços de instalação e aceitação de equipamentos e pela instalação ou retirada de equipamentos dentários e remanejando equipamentos ou componentes, para possibilitar a implantação ou ampliação desses equipamentos dentro das exigências requeridas. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 4 Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da função. Padrão 2 Tabela B GRUPOPROFISSIONAL DE NIVELMÉDIOTÉCNICO 25 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 Técnico de Radiologia Fazer exames radiológicos especializados acionando aparelhos de raios-X, para atender a requisições médicas ou para elucidar diagnósticos; supervisionar a realização de exames radiológicos simples, observando a técnica de execução ou as próprias chapas radiográficas, para assegurar sua nitidez e durabilidade; analisar chapas radiográficas, utilizando um negatoscópio, para elaborar o relatório elucidativo; elaborar rotinas para preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado, para prevenir complicações e intercorrências. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 12 Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Enfermagem Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar; conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal; executar tarefas para atender unidades de saúde; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 65 Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Laboratório Desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças; elaborar rotinas para o preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado, coleta de materiais físicos, químicos e biológicos para possibilitar realizações de exames, manipulação de aparelhos de laboratórios e outros meios de possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doença, limpeza, conservação e manutenção de aparelhos e utensílios do laboratório, realização de exames laboratoriais através de equipamentos e aparelhos e outros meios com supervisão dos profissionais superiores (Farmacêutico-bioquímicos), elaborar rotinas para o preparo de reagentes, observando as normas de biossegurança; preparar reativos segundo fórmulas estabelecidas, execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos e colaborar para prevenir complicações e intercorrências inerentes as atividades laboratoriais; executar tarefas para atender unidades de saúde. 8 Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Higiene Dental Realizar sob supervisão do cirurgião-dentista, tarefas auxiliares de prevenção e promoção da saúde bucal da população. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 18 Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Geoprocessa-mento Fazer relações espaciais entre vários níveis de informações diferentes; projetar cenários, fazendo simulações, analisar impactos no todo; planejamento urbano: planejar criação de centro de negócios, administrar o crescimento das cidades, fazer cruzamentos com níveis de informações, gerando mapas temáticos como resultado; multidisciplinaridade; dados alfanuméricos e espaciais; dados espaciais, atributos de localização e geometria; espaço geográfico, medição direta e indireta de distâncias horizontais; métodos de levantamento planimétrico; cálculos das coordenadas totais ou absolutas e determinação de áreas; altimetria, definições, instrumentos utilizados em altimetria; métodos de nivelamento; perfis topográficos, e curvas de nível e em desnível, métodos de levantamento planimétrico: modelagem digital do terreno; sistema de posicionamento global (GPS), princípios gerais de funcionamento, sensoriamento remoto, conceitos fundamentais, princípios físicos, sensores, produtos e níveis de aquisição de dados, comportamento espectral dos alvos e sensoriamento remoto orbital; aplicações de sensoriamento remoto em levantamento e monitoramento de recursos naturais e análise de imagens orbitais; interpretação visual e princípios de análise digital; aerofotogrametria; elementos e geometria da fotografia aera vertical; fotointerpretação; esterioscopia e princípios e aplicações na área agrícola; Sistema de Informações Geográficas – SIG; conceitos e aplicações; componentes de um SIG; principais funções analíticas de um SIG. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 3 Nível médio completo e capacitação profissional para o exercício da função. Padrão 2 Tabela B Topógrafo Executar serviços gerais de topografia; efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno; executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível, poligonal e outros; realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios; registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro; elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos; providenciar o aferimento dos instrumentos utilizados; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Auto-CAD, Aparelho de navegação por satélite. desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 5 Nível médio completo e capacitação profissional para o exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico Agrícola Atuar com técnicas de aplicação e regulagem de equipamentos agrícolas; orientar subordinados sobre o uso correto e seguro de defensivos agrícolas; atuar na instalação, condução e colheita de experimentos no campo, de jardinagem, paisagismo, hortifruticultura, meio-ambiente e agricultura orgânica; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 4 Nível médio completo e capacitação profissional para o exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Informática Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares; participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares; participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às suas necessidades; instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida; auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares; instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc; orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores; fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores; retirar programas nocivos aos sistemas utilizados; participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas; executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; participar de programa de treinamento, quando convocado.elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 5 Nível médio completo e capacitação profissional para o exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Segurança do Trabalho Controlar o uso de equipamentos e materiais de segurança, observando e orientando quanto à sua correta utilização, visando à proteção dos empregados contra acidentes de trabalho; participar de campanhas de prevenção de acidentes, segurança e higiene, fixando cartazes, avisos e ministrando palestra, a fim de promover a conscientização dos empregados para os objetivos da campanha, instruir os servidores, formando grupos de emergência para combate a incêndio, segurança no trabalho e prevenção de acidentes, ministrando aulas práticas visando proporcionar ao grupo, condições de ação imediata em situações imprevistas, bem como divulgar a programação de prevenção de acidentes e/ou doenças profissionais; inspecionar as instalações físicas dos prédios, verificando o estado de conservação da construção e condições de segurança e detectando possíveis riscos de acidente de trabalho e/ou incêndio; preparar o cadastramento de acidentes, utilizando dados contidos em formulários pertinentes, emitindo relatórios e planilhas quando solicitados. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 2 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Tecnologia da Informação Responder pela operação dos equipamentos que compõem o sistema de sim e imagem da Edilidade nas sessões e nos eventos em geral; manter em perfeita ordem guarda e funcionamento, os equipamentos que integram o sistema de som da Edilidade; solicitar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de som; realizar outras atividades correlatas. 5 Nível médio completo e capacitação profissional para o exercício da função. Padrão 2 Tabela B Técnico de Serviços Semafóricos Prestar serviços de implantação, instalação, manutenção da rede semafórica e de tecnologias que sirvam de controle, operação e fiscalização de tráfego, bem com o da sinalização aérea. Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. 3 Nível médio completo e capacitação profissional, em curso técnico de eletrônica. Padrão 2 Tabela B 26 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 Agente de Fiscalização Sanitária Participar da fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos inspecionado as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos. 2 Nível médio completo. Padrão 2 Tabela B Auxiliar de Enfermagem Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar, conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal. Executar tarefas para atender unidades de saúde; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. 177 Nível médio completo, conhecimentos específicos para exercer a função. Padrão 2 Tabela A Assistente Administrativo Executar tarefas administrativas, operar sistemas administrativos e microcomputadores, auxiliar no desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, prestar informações aos usuários, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, executar outras atividades afins. 510 Nível médio completo. Padrão 2 Tabela A Assistente Administrativo Indígena Executar tarefas administrativas, operar sistemas administrativos e microcomputadores, auxiliar no desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, prestar informações aos usuários, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, executar outras atividades afins. 15 Nível fundamental completo, ser indígena pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comuni-dades, e também da Língua Portuguesa. Padrão 2 Tabela A Assistente Administrativo Previdenciário Redigir correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; redigir atas de reuniões; executar serviços de revisão de textos e expedientes em geral, promovendo os devidos controles; escriturar fichas financeiras e extrair guias e requisições; executar serviços de apoio administrativo nas áreas de departamento pessoal, contabilidade, tesouraria, execução de contratos administrativos, compras licitação, concessão de benefícios previdenciários, controle e organização de almoxarifado, controle de frotas, entrega de documentos, dentre outras; exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de relativa complexidade e responsabilidade, de apoio administrativos e outras atividades correlatas. 14 Nível médio completo Padrão 2 Tabela A GRUPO PROFISSIONAL DE NIVEL MÉDIO Cuidador Social Feminino Executar atividades sócio-educativas e administrativas nos programas e nas atividades de proteção Social especial de Alta complexidade diurno e noturno em escalas de plantão de 12 horas (doze horas) corridas por 36 horas (trinta e seis) de descanso, inclusive sábados, domingos e feridos. Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade; Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; organização do ambiente adequado ao grau de desenvolvimento de adolescente e morador de rua; acompanhamento nos serviços de saúde, escolas e outros serviços requeridos no cotidiano. Apoio na preparação do adolescente e morador de rua para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. 10 Nível médio completo Padrão 2 Tabela A Cuidador Social Masculino Executar atividades sócio-educativas e administrativas nos programas e nas atividades de proteção Social especial de Alta complexidade diurno e noturno em escalas de plantão de 12 horas (doze horas) corridas por 36 horas (trinta e seis) de descanso, inclusive sábados, domingos e feridos. Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade; Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; organização do ambiente adequado ao grau de desenvolvimento da adolescente e morador de rua; acompanhamento nos serviços de saúde, escolas e outros serviços requeridos no cotidiano. Apoio na preparação do adolescente e morador de rua para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. 10 Nível médio completo Padrão 2 Tabela A Orientador Social Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; Mediar os processos em grupo, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização; Desenvolver os conteúdos e atividades; Registrar a freqüência diária dos jovens; Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo; Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens; Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa. 10 Nível médio completo Padrão 2 Tabela A Assistente de Cultura Efetuar trabalhos de difusão, produção e promoção de assuntos culturais relacionados às artes, à humanidade e à preservação da memória cultural; realizar estudos e pesquisas para análise e desenvolvimento de programas culturais, artísticos e programas relacionados com o patrimônio histórico; prestar colaboração técnica aos órgãos relacionados com a cultura, as artes e o patrimônio histórico; organizar e desenvolver programas culturais e de preservação do patrimônio histórico, compatibilizando-se às diretrizes gerais da produção e veiculação cultural; prestar assistência técnica a autoridades em assuntos de sua competência; planejar, organizar, divulgar e coordenar a realização de eventos, festivais, mostras, exposições, palestras, seminários e outros destinados ao conhecimento e difusão da cultura nas suas diferentes áreas; pesquisar, coletar, interpretar, catalogar e preservar obras de arte, documentos e objetos de interesse histórico, artístico e cultural; promover e assessorar a organização de memoriais, museus, banco de dados de memória oral, visual e centros de documentação; promover a publicação e o lançamento de obras de interesse cultural, artístico e histórico para a cidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; atuar junto às comunidades em projetos e atividades culturais e de preservação do patrimônio cultural; executar tarefas correlatas. 2 Nível médio completo. Padrão 2 Tabela A Fiscal de Obras Fiscalizar a construção e edificação de obras particulares no território do Município e orienta técnica específica; emite autos de infração e notificações sobre essas ações; atender a contribuintes notificados nos assuntos que envolvem mapeamento e projetos; realizar fiscalização e localização de processos de construção e locação dos imóveis, contribuindo decisivamente nos teores das notificações aplicadas; arquivar e ordenar projetos e mapas utilizados na respectiva área de atuação. 20 Nível médio completo. CNH modelo “AB”. Padrão 2 Tabela C Fiscal de Posturas Municipais Fiscalizar as posturas e medidas de polícia administrativa, relacionadas aos costumes, à segurança e à ordem pública, ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e feiras-livres e à poluição do meio ambiente; orientar a emissão de autos de infração e notificações sobre essas matérias; fiscalizar horário de abertura do comércio em geral; horário de funcionamento de estabelecimento bancário; higiene das vias e logradouros públicos; diversões públicas, barracas ou aparelhos e dispositivo de diversão de logradouros públicos sem autorização; poluição sonora provocada em bares, clubes, casas noturnas e igrejas; manutenção e atualização de cadastro de feirantes; controle do horário de carga e descarga dos produtos expostos para venda. 20 Nível médio completo. CNH modelo “AB”. Padrão 2 Tabela C Fiscal de Defesa do Consumidor Representar à autoridade competente contra infratores das ordens de polícia administrativa e de outras incursões criminais por parte deles; apurar as denúncias e reclamações, preservando a identidade do denunciante ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis; efetuar ações fiscalizatórias em atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitam de verificação “in loco” para a comprovação da possível prática infracional; orientar a comunidade na interpretação da legislação, prestando orientações técnicas, bem como participando de campanhas educativas; fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços (privados e públicos), visando ao fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor; fiscalizar empresas, por solicitação do setor jurídico do órgão, para coletar documentos, dados e informações para fins de instrução de procedimentos administrativos em curso; lavrar autos de notificação, infração e apreensão e termo de depósito e de constatação, por infringência às normas previstas na legislação do consumidor; executar interdição de estabelecimentos, por decisão da autoridade administrativa do órgão de proteção e defesa do consumidor; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica. 15 Nível médio completo. CNH modelo “AB”. Padrão 2 Tabela C Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Exercer a fiscalização, controle, organização e operação de trânsito, lavrando auto de infração e adotando demais procedimentos, inclusive a documentação necessária ao efetivo cumprimento da Lei Federal 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro; em escalas de serviço, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. 40 Nível médio completo e CNH categoria “AB”. Padrão 2 Tabela A Agente de Proteção da Aviação Civil Controlar o fluxo, operar raios-X, desembarque, fiscalização de pátio, inspeção manual, em escalas de serviço, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. 24 Nível médio completo. Padrão 2 Tabela B 27 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 Agente de Serviços de Saúde Recepcionar paciente, preenchendo dados pessoais em prontuários, arrolando seus pertences e encaminhando-os para consulta; operar equipamentos de telefonia e repassar ligações e anotar recados; triar clientela, mantendo controle e atualização de informações, preenchendo formulários, carteiras de vacinação e controle de saúde, fazendo encaminhamento aos serviços de saúde disponíveis e compatíveis; acompanhar pessoas aos diversos setores; transportar documentos e materiais aos setores a que as destinam; organizar e manter arquivos e fichários de saúde; executar serviços de limpeza e conservação das dependências e pátios das unidades de saúde; manter limpa as dependências sanitárias, repondo o material necessário à higiene dos usuários e das unidades de saúde; auxiliar na remoção de pacientes quando transportados para atendimento laboratoriais ou hospitalares; auxiliar na cozinha, bem como recolhendo utensílios utilizados para servir e consumir alimentos; manter a ordem e higiene dos materiais, instrumentos e equipamentos; executar outras tarefas para atender unidades de saúde. 111 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Auxiliar de Odontologia Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de auxiliar de odontologia (atendente de consultório dentário) em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica e especialidades, conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal; executar tarefas para atender unidades de saúde. 84 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Auxiliar de Laboratório Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados; limpar e desinfetar aparelhagem, os utensílios e as instalações do laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior; efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório com gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário; auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames; executar tarefas para atender unidades de saúde. 4 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Auxiliar de Farmácia Prestar auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo; organizar os medicamentos nas prateleiras, bem como verifica sua quantidade em relação à ficha de estoque; elaborar e separa as solicitações das unidades básicas de saúde, prontos socorros e medicamentos do programa de alto custo, dando baixa em suas respectivas fichas; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; auxiliar na elaboração dos relatórios e pedidos de medicamentos dos programas de alto custo e dose certa, distribuir medicamentos aos pacientes nas unidades básicas de saúde e atende aos pacientes do alto custo; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada. 11 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Agente Comunitário de Saúde Ter boa capacidade de dicção, física, acuidade visual e auditiva; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBSF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro-área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade em todos os ciclos de vida, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária, da dengue, chicuncunha e zika vírus, conforme Portarias º 44/Gm, de 3 de janeiro de 2002; Cumprir com as atribuições especificas do cargo e comuns a todos os profissionais das ESF conforme a Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006. 381 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A GRUPO PROFISSIONAL DE NIVEL FUNDAMENTAL Agente de Endemias Ter boa capacidade de dicção, física, acuidade visual e auditiva, não ter história clínica de comprometimentos de coluna vertebral e hipersensibilidade a produtos alergenos. Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde; Realizar pesquisa de larvas de mosquitos em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos no município e em armadilhas e pontos estratégicos; Realizar a eliminação de criadouros em ação conjunta com os moradores; Realizar o controle químico com manuseio de inseticida, pela sua aplicação; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPI); Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade, os não solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Orientar a comunidade em geral sobre medidas para eliminar criadouros de insetos e de outros vetores de doenças; Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; realizar o tratamento focal e peri-focal de pontos estratégicos (borracharias, ferros-velho, sucatas, cemitério, dentre outros) com o manuseio de inseticida; preparar e manipular inseticida para uso em máquinas costais para aplicação; realizar aplicação de inseticida com máquina ultra-baixo volume em veículos automotivos no período da madrugada e à noite; captura de cães e gatos; vacinação contra a raiva em cães e gatos; participação de campanhas educativas; colher material biológico a ser enviado ao laboratório oficial para monitoramento do vírus rábico e outras zoonoses; cuidar e tratar dos animais do canil e gatil do CCZ, bem como do asseio e a limpeza do local; auxiliar na eutanásia canina e felina; atender notificações de recolhimento de animais domésticos em vias públicas e em domicílio mediante autorização assinada pelo interessado; realizar programas de controle populacional canino e felino juntamente com o médico veterinário; atender notificações de recolhimento de grandes animais (bovinos, eqüídeos) em vias públicas e rodovias ao CCZ; realizar fiscalizações zoosanitárias de animais domésticos, de pequeno porte e de grande porte em domicílios, expedindo notificações, lavratura de autos de infração; imposição de penalidade e orientações em geral; realizar vistorias de orientação e educação sanitária junto à população; orientar munícipes sobre medidas de controle de outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 180 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Agente de Apoio Administrativo Recepcionar o público identificá-lo, averiguar suas pretensões, para prestar-lhes informações, encaminhar às pessoas e/ou setores procurados; receber recados e/ou correspondências dando os encaminhamentos necessários; executar serviços administrativos de natureza básica, reprografia, registros diversos, serviços gerais de digitação e outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas, executar ainda serviços de telefonia, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuições; executar outras atividades correlatas. 26 Nível Fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Plantonista Executar tarefas de atendimento, acompanhamento noturno e acolhimento aos usuários da Casa da Acolhida (pessoas moradoras de rua e viajantes carentes), por escalas de plantão de 12 (doze) horas corridas inclusive sábados, domingos e feriados. 12 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Eletricista Executar serviços de manutenção e instalação elétrica em rede de iluminação pública e prédios públicos, cabines, painéis de comando e equipamentos; apresentar soluções para as anormalidades ocorridas, a partir do resultado de inspeções e testes específicos; avaliar as condições de funcionamento e instalações, apresentando sugestões de melhorias; elaborar, implantar e acompanhar programas de manutenção elétrica, preventiva e corretiva e/ou executar serviços de carga e descarga de materiais; arrumação de materiais usados em obras, conforme arranjos físicos; execução de serviços de conservação, limpeza e remoção de detritos nos locais dos serviços; preparação de terreno para instalação dos equipamentos e instrumental; transporte e/ou fornecimento de equipamento e instrumental; execução de trabalhos braçais em geral; executar tarefas para atender unidades de saúde; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. 6 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de móveis e de utensílios em geral; manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho; coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; manter os móveis encerados; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar tarefas de jardinagem de borracharia e copa cozinha; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. 405 Nível Fundamental completo. Padrão 1 Tabela A 28 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 Auxiliar de Serviços deManutenção e Apoio Indígena Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, demóveis e de utensílios em geral; manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho; coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; manter os móveis encerados; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar tarefas de jardinagem de borracharia e copa cozinha, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. 430 Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da línguamaterna de umas das comunidades, alémde ser também falante da Língua Portuguesa. Padrão 1 Tabela A Agente de Tráfego e Transportes Executar a fiscalização de trânsito e transporte, atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia; executar outras atividades correlatas. 7 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Auxiliar de Laboratório de Asfalto Auxiliar o laboratorista no controle tecnológico da produção de asfalto; controlar temperatura do concreto asfáltico; coletar amostra de CAUQ; preparar o CAUQ para análise de quantidade de betume; preparar compactação dos corpos de prova; verificar a densidade aparente dos corpos de prova; efetuar rompimento dos corpos de prova, para cálculo de estabilidade, fluência, RBV e VAM; auxiliar na caracterização do material, calibração da usina e na extração de corpos de prova emcampo. 1 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Vigilante Patrimonial Municipal Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados de escalas de serviço, inclusive aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurno e/ou noturno, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; auxiliar na manutenção da rede física da unidade onde trabalha; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e veda a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. 180 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela A Vigilante Patrimonial Municipal Indígena Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados de escalas de serviço, inclusive aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurno e/ou noturno, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; auxiliar na manutenção da rede física da unidade onde trabalha; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e veda a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. 20 Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da línguamaterna de umas das comunidades, alémde ser também falante da Língua Portuguesa. Padrão 1 Tabela A Mecânico de Veículos Atribuições de reparo, amanutenção, lubrificação geral da frota automotiva pertencente àmunicipalidade. 6 Nível fundamental completo. Padrão 1 Tabela B MotoristadeVeículo Leve Conduzir veículos automotores de passageiros, obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e leis pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto; paciente e disponível, para atender as necessidades dos setores que a ele recorreram; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo sob sua responsabilidade e atender outras atribuições correlatas por seu superior imediato dentro dos preceitos legais e correlativos à sua Carteira Nacional de Habilitação; atender às normas de segurança e higiene no trabalho; executar outras atividades correlatas. 30 Nível fundamental completo, CNHmodelo “B”. Padrão 1 Tabela A MotoristadeVeículo Pesado Conduzir caminhões, automóveis, ambulâncias e camionetas para transporte de pessoas, doentes, medicamentos, materiais e documentos, observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas; praticar atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca; executar tarefas para atender unidades de saúde. 40 Nível fundamental completo, CNHmodelo “D”. Padrão 1 Tabela B Motorista de Ambulância I Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de pessoas enfermas; auxiliar nos socorros de emergência como deslocamento de doentes emmacas e com isso deve ter condições físicas para carregar maca com pacientes; procurar orientar pessoas doentes quanto ao encaminhamento de baixa hospitalar; encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão dirigirse; mostrar habilidades para tratar com doentes e ou acidentados; tratar a todos com urbanidade; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; controlar a validade de extintores de incêndio providenciando sua substituição; verificar a carga e recarga dos tubos de oxigênio quando necessária; conservar e zelar pela limpeza interna e externa dos veículos; executar tarefas afins. 40 Nível fundamental completo, CNHmodelo “D” e curso específico. Padrão 1 Tabela B Motorista de Ambulância II Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de pessoas enfermas; auxiliar nos socorros de emergência como deslocamento de doentes emmacas e com isso deve ter condições físicas para carregar maca com pacientes; procurar orientar pessoas doentes quanto ao encaminhamento de baixa hospitalar; encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão dirigirse; mostrar habilidades para tratar com doentes e ou acidentados; tratar a todos com urbanidade; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; controlar a validade de extintores de incêndio providenciando sua substituição; verificar a carga e recarga dos tubos de oxigênio quando necessária; conservar e zelar pela limpeza interna e externa dos veículos; executar tarefas afins. 24 Nível fundamental completo, CNHmodelo “D” e curso específico. Padrão 1 Tabela B Operador de Máquinas Equipamentos Dirigir e operar trator, patrola, retro-escavadeira, trator de pneus, pá mecânica e outras máquinas de grande e pequeno porte; abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; remover e trabalhar terra, areia e brita nas estradas; pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas; abrir valetas e bueiros; executar serviços de drenagens e auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas e também abastecê-las; carregar basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra e manilhas; levantar, colocar e arrancar postes; executar demais tarefas correlatas. Deverá constar na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que o mesmo exerce atividade remunerada, conforme legislação vigente, § 5º, art. 147 do Código Nacional de Trânsito. 19 Nível fundamental completo, CNHmodelo “C” ou “D”. Padrão 1 Tabela B 29 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A 1.014,00 1.419,60 2.058,42 2.984,70 B 1.064,70 1.490,58 2.161,34 3.133,94 C 1.117,94 1.565,11 2.269,41 3.290,63 D 1.173,83 1.643,36 2.382,88 3.455,16 E 1.232,52 1.725,53 2.502,02 3.627,92 F 1.294,15 1.811,81 2.627,12 3.809,32 G 1.358,86 1.902,40 2.758,48 3.999,78 H 1.426,80 1.997,52 2.896,40 4.199,77 I 1.498,14 2.097,40 3.041,22 4.409,76 Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A 1.518,00 2.125,20 2.656,50 3.187,80 B 1.593,90 2.231,46 2.789,33 3.347,19 C 1.673,60 2.343,03 2.928,79 3.514,55 D 1.757,27 2.460,18 3.075,23 3.690,28 E 1.845,14 2.583,19 3.228,99 3.874,79 F 1.937,40 2.712,35 3.390,44 4.068,53 G 2.034,27 2.847,97 3.559,96 4.271,96 H 2.135,98 2.990,37 3.737,96 4.485,55 I 2.242,78 3.139,89 3.924,86 4.709,83 PADRÃO 1: ENSINO FUNDAMENTAL ANEXO II – TABELAS SALARIAIS DOS SERVIDORES EFETIVOS TABELAA TABELA B Referência Nível I Nível II Nível III A 1.656,87 2.402,46 3.483,57 B 1.739,72 2.522,58 3.657,75 C 1.826,71 2.648,71 3.840,64 D 1.918,04 2.781,15 4.032,67 E 2.013,94 2.920,21 4.234,30 F 2.114,64 3.066,22 4.446,02 G 2.220,37 3.219,53 4.668,32 H 2.331,40 3.380,50 4.901,73 I 2.447,97 3.549,53 5.146,82 TABELA B Referência Nível I Nível II Nível III A 1.855,69 2.690,75 3.901,59 B 1.948,47 2.825,29 4.096,67 C 2.045,90 2.966,55 4.301,50 D 2.148,19 3.114,88 4.516,58 E 2.255,60 3.270,62 4.742,41 F 2.368,38 3.434,15 4.979,53 G 2.486,80 3.605,86 5.228,50 H 2.611,14 3.786,16 5.489,93 I 2.741,70 3.975,46 5.764,43 Referência Nível I Nível II Nível III A 2.918,24 3.501,88 4.202,26 B 3.064,15 3.676,97 4.412,37 C 3.217,36 3.860,82 4.632,99 D 3.378,23 4.053,86 4.864,64 E 3.547,14 4.256,56 5.107,87 F 3.724,50 4.469,38 5.363,27 G 3.910,72 4.692,85 5.631,43 H 4.106,26 4.927,50 5.913,00 I 4.311,57 5.173,87 6.208,65 PADRÃO 2: ENSINO MÉDIO TABELA A TABELA C Referência Nível I Nível II Referência Nível I Nível II A 4.283,18 6.210,61 A 5.510,00 7.989,50 B 4.497,34 6.521,14 B 5785,5 8.388,97 C 4.722,21 6.847,20 C 6.074,77 8.808,42 D 4.958,32 7.189,56 D 6.378,50 9.248,84 E 5.206,23 7.549,04 E 6.697,43 9.711,28 F 5.466,54 7.926,49 F 7.032,30 10.196,84 G 5.739,87 8.322,81 G 7.383,91 10.706,68 H 6.026,86 8.738,95 H 7.753,11 11.242,02 I 6.328,21 9.175,90 I 8.140,77 11.804,12 PADRÃO3: ENSINOSUPERIOR TABELAA TABELAB Referência Nível I Nível II Referência Nível I Nível II A 7.544,69 8.676,39 A 8.566,64 9.423,29 B 7.921,92 9.110,21 B 8.994,93 9.894,45 C 8.318,02 9.565,72 C 9.354,74 10.389,18 D 8.733,92 10.044,01 D 9.728,93 10.908,64 E 9.170,62 10.546,21 E 10.118,10 11.454,07 F 9.629,15 11.073, 52 F 10.522,81 12.026,77 G 10.110,61 11.627,19 G 10.943,70 12.628,11 H 10.616,14 12.208,55 H 11.381,48 13.259,52 I 11.146,94 12.818,98 I 11.836,74 13.922,49 TABELAC TABELAD Referência Nível I Nível II Referência Nível I Nível II A 5.903,11 8.559,50 A 5.910,00 8.569,50 B 6.198,27 8.987,48 B 6.205,50 8.997,98 C 6.508,18 9.436,85 C 6.515,78 9.447,87 D 6.833,59 9.908,69 D 6.841,65 9.920,27 E 7.175,27 10.404,13 E 7.183,64 10.416,28 F 7.534,03 10.924,33 F 7.542,82 10.937,09 G 7.910,73 11.470,55 G 7.919,97 11.483,95 H 8.306,27 12.044,08 H 8.315,96 12.058,15 I 8.721,58 12.646,28 I 8.731.76 12.661,05 TABELA E TABELA F Cargo Plantão Presencial – valor por hora Plantão de Transferência – valor até 12 horas Valor pago por hora excedente do plantão de transferência Médico R$ 100,00 R$ 1.600,00 R$ 100,00 Enfermeiro R$ 50,00 R$ 600,00 R$ 50,00 Odontólogo R$ 50,00 ------- -------Farmacêutico, Psicólogo, Assistente Social, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Nutricionista, Biólogo, Bioquímico e Biomédico R$ 30,00 ------- ------Técnico de Radiologia R$ 20,00 ------- -----Técnico em Enfermagem R$ 15,00 R$ 180,00 R$ 15,00 Auxiliar de Enfermagem R$ 10,00 R$ 120,00 R$ 10,00 Auxiliar de Odontologia R$ 8,50 ------ -----Agente de Combate a Endemias R$ 4,15 _____ ________ Motorista de Ambulância R$ 10,00 R$ 120,00 R$ 10,00 Motorista de Veículo Leve R$ 10,00 R$ 120,00 R$ 10,00 ANEXO III – TABELA PLANTÃO DE SERVIÇO CARGO FUNÇÃO Valor 12 horas Médico Veterinário Médico Veterinário R$ 400,08 Agente de Combate a Endemias Agente de Zoonoses R$ 49,80 ANEXO IV - TABELA PLANTÃO DE SOBREAVISO SITUAÇÃO ATUAL DO CARGO E FUNÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 117/07 SITUAÇAO APÓS ENQUADRAMENTO DOS NOVOS CARGOS CARGO: CARGO: Advogado Autárquico Ambiental na função de: Advogado Autárquico Ambiental Advogado Autárquico Ambiental Advogado Público na função de: Advogado Advogado Público Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde Fiscal Ambiental na função de: Fiscal Ambiental Fiscal Ambiental Fiscal de Inspeção Sanitária na função de: Fiscal de Inspeção Sanitária Fiscal de Inspeção Sanitária Gestor de Ações Ambientais na função de: Arquiteto Arquiteto Gestor de Ações Ambientais na função de: Biólogo Biólogo Gestor de Ações Ambientais na função de: Engenheiro Sanitarista Engenheiro Sanitarista Gestor de Ações Ambientais na função de: Engenheiro Agrônomo Engenheiro Agrônomo Gestor de Ações Ambientais na função de: Engenheiro Ambiental Engenheiro Ambiental Gestor de Ações Ambientais na função de: Engenheiro Civil Engenheiro Civil Gestor de Ações Ambientais na função de: Engenheiro Florestal Engenheiro Florestal Gestor de Ações Ambientais na função de: Engenheiro Químico Engenheiro Químico Gestor de Ações Ambientais na função de: Geógrafo Geógrafo ANEXO V - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS PARA ENQUADRAMENTOS EM NOVOS CARGOS CORRELAÇÃO DOS CARGOS Grupo Profissional de Nível Superior 30 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 Gestor de Ações Ambientais na função de: Geólogo Geólogo Gestor de Ações Ambientais na função de: Gestor Ambiental Gestor Ambiental Gestor de Ações Institucionais Indígena na função de: Assistente Social Indígena Assistente Social Indígena Gestor de Ações Institucionais Indígena na função de: Pedagogo Indígena Pedagogo Indígena Gestor de Ações Institucionais Indígena na função de: Psicólogo Indígena Psicólogo Indígena Gestor de Ações Institucionais na função de: Arte Educador Arte Educador Gestor de Ações Institucionais na função de: Assistente Social Assistente Social Gestor de Ações Institucionais na função de: Bibliotecário Bibliotecário Gestor de Ações Institucionais na função de: Economista Doméstica Economista Doméstica Gestor de Ações Institucionais na função de: Nutricionista Nutricionista Gestor de Ações Institucionais na função de: Pedagogo Pedagogo Gestor de Ações Institucionais na função de: Professor de Educação Física Educador Físico Gestor de Ações Institucionais na função de: Psicólogo Psicólogo Gestor de Ações Institucionais na função de: Sociólogo Sociólogo Gestor de Ações Institucionais na função de: Terapeuta Ocupacional Terapeuta Ocupacional Gestor de Educação e Segurança no Trânsito na função de: Gestor de Educação e Segurança no Trânsito Gestor de Educação e Segurança no Trânsito Gestor de Obras e Projetos na função de: Arquiteto Arquiteto Gestor de Obras e Projetos na função de: Engenheiro Agrônomo Engenheiro Agrônomo Gestor de Obras e Projetos na função de: Engenheiro Civil Engenheiro Civil Gestor de Obras e Projetos na função de: Engenheiro de Trânsito Engenheiro de Trânsito Gestor de Obras e Projetos na função de: Engenheiro do Trabalho Engenheiro do Trabalho Gestor de Obras e Projetos na função de: Engenheiro Elétrico Engenheiro Elétrico Gestor de Obras e Projetos na função de: Engenheiro Florestal Engenheiro Florestal Gestor de Serviços Organizacionais na função de Arquivista Arquivista Gestor de Serviços Organizacionais na função de: Administrador Administrador Gestor de Serviços Organizacionais na função de: Analista de Tecnologia da Informação Analista de Tecnologia da Informação Gestor de Serviços Organizacionais na função de: Bibliotecário Bibliotecário Gestor de Serviços Organizacionais na função de: Contador Contador Gestor de Serviços Organizacionais na função de: Economista Economista Gestor de Serviços Organizacionais na função de: Jornalista Jornalista Profissional de Saúde Pública na função de Enfermeiro Enfermeiro Profissional de Saúde Pública na função de: Fiscal de Vigilância Sanitária Fiscal de Vigilância Sanitária Profissional de Saúde Pública na função de: Médico Médico Profissional de Saúde Pública na função de:Médico do Trabalho Médico do Trabalho Profissional de Saúde Pública na função de: Médico Veterinário Médico Veterinário Profissional de Saúde Pública na função de: Odontólogo Cirurgião Dentista Profissional de Serviços de Saúde na função de Biomédico Biomédico Profissional de Serviços de Saúde na função de: Assistente Social Assistente Social Profissional de Serviços de Saúde na função de: Biólogo Biólogo Profissional de Serviços de Saúde na função de: Farmacêutico e FarmacêuticoBioquímico Farmacêutico Profissional de Serviços de Saúde na função de: Fisioterapeuta Fisioterapeuta Profissional de Serviços de Saúde na função de: Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo Profissional de Serviços de Saúde na função de: Nutricionista Nutricionista Profissional de Serviços de Saúde na função de: Psicólogo Psicólogo Profissional de Serviços de Saúde na função de: Terapeuta Ocupacional Terapeuta Ocupacional Analista Técnico de Projetos na função de Técnicos de Geoprocessamento Técnicos de Geoprocessamento Assistente de Serviços Ambientais Técnico de Serviços Ambientais Técnico de Saúde Pública I na função de: Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem Técnico de Saúde Pública I na função de: Técnico de Equipamentos Odontológicos Técnico de Equipamentos Odontológicos Técnico de Saúde Pública I na função de: Técnico de Prótese Dentária Técnico de Prótese Dentária Técnico de Saúde Pública I na função de: Técnico de Radiologia Técnico de Radiologia Técnico de Saúde Pública II na função de Técnico de Higiene Dental Técnico de Higiene Dental Técnico de Saúde Pública II na função de Técnico de Laboratório Técnico de Laboratório Analista Técnico de Projetos na função de: Técnico Agrícola e Assistente de Serviços Ambientais na função de: Técnico Agrícola Técnico de ServiçosOrganizacionais na função de: Técnico de Informática Técnico de Informática Técnico de ServiçosOrganizacionais na função de: Técnico de Segurança do Trabalho Técnico de Segurança do Trabalho Técnico de ServiçosOrganizacionais na função de: Técnico de Tecnologia da Informação Técnico de Tecnologia da Informação Analista Técnico de Projetos na função de: Topógrafo e Assistente de Serviços Ambientais na função de: Topógrafo Técnico de Serviços Semafóricos na função de: Técnico de Serviços Semafóricos Técnico de Serviços Semafóricos Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal na função de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de Proteção da Aviação Civil na função de: Agente de Proteção da Aviação Civil Agente de Proteção da Aviação Civil Assistente de Apoio Institucional na função de: Cuidador Social Feminino Cuidador Social Feminino Assistente de Apoio Institucional na função de: Cuidador Social Masculino Cuidador Social Masculino Assistente de Apoio Institucional na função de: Orientador Social Orientador Social Assistente de Apoio Institucional na função de Técnico de Cultura Assistente de Cultura Fiscal de Defesa do Consumidor na função de Fiscal de Defesa do Consumidor Fiscal de Defesa do Consumidor Grupo Profissional Nível Médio Técnico Agrícola Topógrafo Grupo Profissional Médio Técnico Fiscal de Obras na função de: Fiscal de Obras Fiscal de Obras Fiscal de Posturas Municipais na função de Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais Técnico de Saúde Pública II na função de Agente de Fiscalização Sanitária Agente de Fiscalização Sanitária Técnico de Saúde Pública II na função de Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Assistente de Apoio Institucional na função de: Técnico de Apoio Social, Técnico de Serviços Sociais, Monitor de Informática, Técnico de Esportes; Assistente Técnico Operacional na função de: auxiliar de Topógrafo e Assistente Técnico-Operacional; Técnico de Saúde Pública III na função de Técnico de Serviços de Saúde; Assistente de Serviços Administrativos na função de Técnico Administrativo Assistente de Apoio Institucional Indígena na função de: Técnico de Apoio Social e Técnico de Serviços Sociais; Assistente de Serviços Administrativos Indígenas na função de Técnico Administrativo Agente de Serviços Administrativos na função de: Recepcionista e Almoxarife, Telefonista, Agente de Suporte de Informática Agente de Apoio Institucional na função de: Agente de Apoio Social Auxiliar de Serviços Administrativos na função de: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Almoxarifado, Operador de Máquina Copiadora Assistente Administrativo Indígena Grupo Profissional Nível Fundamental Agente de Apoio Administrativo Assistente Administrativo 31 LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 311 DE 29 DE MARÇO DE 2016. “Altera redação de dispositivo da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de 2007 que trata do Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados.” Art. 1º. O art. 69 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 69 - O valor do Adicional de Operações Especiais, será no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base dos membros da Guarda Municipal. Art. 2º. A incorporação parcial do adicional de operações especiais da Guarda Municipal de Dourados ao vencimento-base, definida no artigo 1º desta lei, será aplicada em quatro parcelas, representando um acréscimo de 12,5% cada, conforme valores indicados nosAnexos I, II, III e IVda presente lei, Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 Agente de Apoio Institucional na função de: Plantonista Plantonista Agente de Apoio Institucional Indígena na função de: Agente de Apoio Social Agente de Apoio Administrativo Indígena Agente de Serviços Ambientais na função de: Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado Agente de Serviços de Saúde I na função de: Assistente de Serviços de Saúde; Agente de Serviços de Saúde II na função de: Auxiliar de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde I na função de: Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Farmácia Agente de Serviços de Saúde I na função de: Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Laboratório Agente de Serviços de Saúde I na função de: Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia Agente de Serviços de Saúde III na função de: Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente de Serviços de Saúde III nas funções de: Agente de Controle de Vetores de Campo, Agente de Controle de Vetores de Bloqueio, Agente de Zoonoses Agente de Controle de Endemias Agente de Serviços Especializados na função de: Mecânico de Veículos Mecânico de Veículos Agente de Serviços Especializados na função de: Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado Agente de Serviços Especializados na função de: Motorista de Veículo Pesado lotado na Secretaria Municipal de Saúde na condução de ambulâncias Motorista de Ambulância I Agente de Serviços Especializados na função de: Operador de Máquinas e Equipamentos Operador de Máquinas e Equipamentos Auxiliar de Serviços Básicos nas funções de: Copeiro, Cozinheiro, Gari, Jardineiro, Borracheiro; Servente, Ajudante de Serviços Básicos Auxiliar de Apoio Institucional nas funções de: Auxiliar de Apoio Social, Servente, Zelador, Lavadeira Auxiliar de Serviços Especializados na função de: Encanador Auxiliar de Serviços Básicos Indígena nas funções de: Copeiro, Cozinheiro, Gari, Servente, Jardineiro, Ajudante de Serviços Básicos Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena Auxiliar de Serviços Básicos indígena na função de: Vigia Vigilante Patrimonial Indígena Auxiliar de Serviços Básicos na função de: Vigia Vigilante Patrimonial Auxiliar de Serviços Especializados na função de: Agente de Tráfego e Transportes Agente de Tráfego e Transportes Auxiliar de Serviços Especializados na função de: Auxiliar de Laboratório de Asfalto Auxiliar de Laboratório de Asfalto Auxiliar de Serviços Especializados na função de: Eletricista Eletricista Auxiliar de Serviços Especializados na função de: Motorista de Veículo Leve Motorista de Veículo Leve Auxiliar de Serviços Especializados na função de: Motorista de Veículo Leve lotado na Secretaria Municipal de Saúde na condução de ambulâncias Motorista de Ambulância II Agente de Serviços de Saúde Auxiliar de Apoio Institucional Indígena nas funções de: Auxiliar de Apoio Social, Servente, Zelador, Lavadeira; Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Profissional de Saúde Previdenciária na função de: Médico do Trabalho Previdenciário Médico do Trabalho Previdenciário Profissional de Serviços de Saúde Previdenciária na função de: Assistente Social Assistente Social Previdenciário Profissional de Serviços de Saúde Previdenciária na função de: Fisioterapeuta Fisioterapeuta Previdenciário Profissional de Serviços de Saúde Previdenciária na função de: Psicólogo Psicólogo Previdenciário Gestor de Serviços Previdenciários na função de: Contador Contador Previdenciário Gestor de Serviços Previdenciários na função de: Economista Economista Previdenciário Gestor de Serviços Previdenciários na função de: Jornalista Jornalista Previdenciário Gestor de Serviços Previdenciários na função de: Analista de Tecnologia da Informação Analista de Tecnologia da Informação Previdenciário Advogado Previdenciário na função de: Advogado Previdenciário Advogado Previdenciário Assistente Administrativo Previdenciário na função de Técnico Administrativo Assistente Administrativo Previdenciário Carreira: Previdenciária Municipal A B C D E F G H I ASE-I 1.656,87 1.739,72 1.826,71 1.918,04 2.013,94 2.114,64 2.220,37 2.331,40 2.447,97 ASE -II 2.402,46 2.522,58 2.648,71 2.781,15 2.920,21 3.066,22 3.219,53 3.380,50 3.549,53 ASE -III 3.483,57 3.657,75 3.840,64 4.032,67 4.234,30 4.446,02 4.668,32 4.901,73 5.146,82 A B C D E F G H I AGE-I 1.014,00 1.064,70 1.117,94 1.173,83 1.232,52 1.294,15 1.358,86 1.426,80 1.498,14 AGE -II 1.419,60 1.490,58 1.565,11 1.643,36 1.725,53 1.811,81 1.902,40 1.997,52 2.097,40 AGE -III 2.058,42 2.161,34 2.269,41 2.382,88 2.502,02 2.627,12 2.758,48 2.896,40 3.041,22 AGE - IV 2.984,70 3.133,94 3.290,63 3.455,16 3.627,92 3.809,32 3.999,78 4.199,77 4.409,76 A B C D E F G H I GSE-I 1.014,00 1.064,70 1.117,94 1.173,83 1.232,52 1.294,15 1.358,86 1.426,80 1.498,14 GSE -II 1.419,60 1.490,58 1.565,11 1.643,36 1.725,53 1.811,81 1.902,40 1.997,52 2.097,40 GSE -III 2.058,42 2.161,34 2.269,41 2.382,88 2.502,02 2.627,12 2.758,48 2.896,40 3.041,22 GSE - IV 2.984,70 3.133,94 3.290,63 3.455,16 3.627,92 3.809,32 3.999,78 4.199,77 4.409,76 A B C D E F G H I AUE-I 1.014,00 1.064,70 1.117,94 1.173,83 1.232,52 1.294,15 1.358,86 1.426,80 1.498,14 AUE -II 1.419,60 1.490,58 1.565,11 1.643,36 1.725,53 1.811,81 1.902,40 1.997,52 2.097,40 AUE -III 2.058,42 2.161,34 2.269,41 2.382,88 2.502,02 2.627,12 2.758,48 2.896,40 3.041,22 AUE - IV 2.984,70 3.133,94 3.290,63 3.455,16 3.627,92 3.809,32 3.999,78 4.199,77 4.409,76 A B C D E F G H I ASA-I 1.014,00 1.064,70 1.117,94 1.173,83 1.232,52 1.294,15 1.358,86 1.426,80 1.498,14 ASA-II 1.419,60 1.490,58 1.565,11 1.643,36 1.725,53 1.811,81 1.902,40 1.997,52 2.097,40 ASA-III 2.058,42 2.161,34 2.269,41 2.382,88 2.502,02 2.627,12 2.758,48 2.896,40 3.041,22 ASA - IV 2.984,70 3.133,94 3.290,63 3.455,16 3.627,92 3.809,32 3.999,78 4.199,77 4.409,76 ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL - ENSINO MÉDIO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO AUXILIAR DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ANEXO VI – TABELAS SALARIAS DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 Anexo VI AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO DAA - 01 3.358,41 DAA - 02 2.350,86 DAA - 03 1.306,09 DAA - 04 1.023,02 DGA- 01 9.663,15 DGA- 02 6.853,89 DGA- 03 4.797,74 DGA- 04 3.358,41 DGA- 05 2.350,86 DGA- 06 1.645,60 DGA- 07 1.306,09 DGA- 08 1.023,02 DAC - 01 2.350,86 DGAI - 03 4.797,74 DGAI - 04 3.358,41 DGAI - 05 2.350,86 DGAS - 01 4.797,74 DGAS - 02 3.358,41 DGAS - 03 2.350,86 VALORES DE VENC DE CARGOS EM COMISSÃO ANEXO VII - VALORES DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013 Anexo III 32 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 Parágrafo único: as datas de aplicação dos percentuais indicados no caput serão estabelecidasemato do Prefeito Municipal. Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Referência Guarda 3ª Guarda 2ª Guarda 1ª Guarda Supervisor Guarda Sub Inspetor Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 1.678,00 R$ 1.988,43 R$ 2.356,29 R$ 2.792,20 R$ 3.308,76 R$ 3.566,84 R$ 3.845,05 R$ 4.144,97 R$ 4.468,27 R$ 4.816,80 R$ 5.192,51 B R$ 1.761,90 R$ 2.087,85 R$ 2.474,10 R$ 2.931,81 R$ 3.474,19 R$ 3.745,18 R$ 4.037,30 R$ 4.352,21 R$ 4.691,69 R$ 5.057,64 R$ 5.452,13 C R$ 1.849,99 R$ 2.192,24 R$ 2.597,80 R$ 3.078,40 R$ 3.647,90 R$ 3.932,44 R$ 4.239,17 R$ 4.569,82 R$ 4.926,27 R$ 5.310,52 R$ 5.724,74 D R$ 1.942,49 R$ 2.301,85 R$ 2.727,70 R$ 3.232,32 R$ 3.830,30 R$ 4.129,06 R$ 4.451,13 R$ 4.798,32 R$ 5.172,58 R$ 5.576,05 R$ 6.010,98 E R$ 2.039,62 R$ 2.416,95 R$ 2.864,08 R$ 3.393,93 R$ 4.021,81 R$ 4.335,51 R$ 4.673,68 R$ 5.038,23 R$ 5.431,21 R$ 5.854,85 R$ 6.311,53 F R$ 2.141,60 R$ 2.537,79 R$ 3.007,28 R$ 3.563,63 R$ 4.222,90 R$ 4.552,29 R$ 4.907,37 R$ 5.290,14 R$ 5.702,77 R$ 6.147,59 R$ 6.627,10 G R$ 2.248,68 R$ 2.664,68 R$ 3.157,65 R$ 3.741,81 R$ 4.434,05 R$ 4.779,90 R$ 5.152,74 R$ 5.554,65 R$ 5.987,91 R$ 6.454,97 R$ 6.958,46 H R$ 2.361,11 R$ 2.797,92 R$ 3.315,53 R$ 3.928,90 R$ 4.655,75 R$ 5.018,90 R$ 5.410,37 R$ 5.832,38 R$ 6.287,31 R$ 6.777,72 R$ 7.306,38 I R$ 2.479,17 R$ 2.937,81 R$ 3.481,31 R$ 4.125,35 R$ 4.888,54 R$ 5.269,84 R$ 5.680,89 R$ 6.124,00 R$ 6.601,67 R$ 7.116,60 R$ 7.671,70 A R$ 2.495,12 R$ 2.956,72 R$ 3.503,71 R$ 4.151,90 R$ 4.920,00 R$ 5.830,20 B R$ 2.619,88 R$ 3.104,56 R$ 3.678,90 R$ 4.359,50 R$ 5.166,00 R$ 6.121,71 C R$ 2.750,87 R$ 3.259,79 R$ 3.862,85 R$ 4.577,47 R$ 5.424,30 R$ 6.427,80 D R$ 2.888,42 R$ 3.422,77 R$ 4.055,99 R$ 4.806,35 R$ 5.695,52 R$ 6.749,19 E R$ 3.032,84 R$ 3.593,91 R$ 4.258,79 R$ 5.046,66 R$ 5.980,30 R$ 7.086,65 F R$ 3.184,48 R$ 3.773,61 R$ 4.471,73 R$ 5.299,00 R$ 6.279,31 R$ 7.440,98 G R$ 3.343,70 R$ 3.962,29 R$ 4.695,31 R$ 5.563,95 R$ 6.593,28 R$ 7.813,03 H R$ 3.510,89 R$ 4.160,40 R$ 4.930,08 R$ 5.842,14 R$ 6.922,94 R$ 8.203,68 I R$ 3.686,43 R$ 4.368,42 R$ 5.176,58 R$ 6.134,25 R$ 7.269,09 R$ 8.613,87 Guarda Municipal Tabela A Guarda Municipal Tabela B LEI COMPLEMENTAR Nº 311 DE 29 DE MARÇO DE 2016. Anexo I Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007 Anexo IX Guarda Municipal Tabela em Extinção (Inspetores Municipais) Referência Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 2.236,98 R$ 2.650,82 R$ 3.141,22 R$ 3.722,35 R$ 4.012,69 R$ 4.325,68 R$ 4.663,09 R$ 5.026,81 R$ 5.418,90 R$ 5.841,57 B R$ 2.319,83 R$ 2.749,00 R$ 3.257,56 R$ 3.860,21 R$ 4.161,31 R$ 4.485,89 R$ 4.835,79 R$ 5.212,99 R$ 5.619,60 R$ 6.057,93 C R$ 2.435,82 R$ 2.886,45 R$ 3.420,44 R$ 4.053,23 R$ 4.369,38 R$ 4.710,19 R$ 5.077,58 R$ 5.473,63 R$ 5.900,58 R$ 6.360,82 D R$ 2.557,61 R$ 3.030,77 R$ 3.591,47 R$ 4.255,89 R$ 4.587,85 R$ 4.945,70 R$ 5.331,46 R$ 5.747,32 R$ 6.195,61 R$ 6.678,86 E R$ 2.685,49 R$ 3.182,31 R$ 3.771,04 R$ 4.468,68 R$ 4.817,24 R$ 5.192,98 R$ 5.598,04 R$ 6.034,68 R$ 6.505,39 R$ 7.012,81 F R$ 2.819,77 R$ 3.341,43 R$ 3.959,59 R$ 4.692,11 R$ 5.058,10 R$ 5.452,63 R$ 5.877,94 R$ 6.336,42 R$ 6.830,66 R$ 7.363,45 G R$ 2.960,76 R$ 3.508,50 R$ 4.157,57 R$ 4.926,72 R$ 5.311,00 R$ 5.725,26 R$ 6.171,83 R$ 6.653,24 R$ 7.172,19 R$ 7.731,62 H R$ 3.108,80 R$ 3.683,92 R$ 4.365,45 R$ 5.173,06 R$ 5.576,55 R$ 6.011,53 R$ 6.480,43 R$ 6.985,90 R$ 7.530,80 R$ 8.118,20 I R$ 3.264,24 R$ 3.868,12 R$ 4.583,72 R$ 5.431,71 R$ 5.855,38 R$ 6.312,10 R$ 6.804,45 R$ 7.335,19 R$ 7.907,34 R$ 8.524,11 R$ 2.772,36 R$ 3.285,25 R$ 3.893,02 R$ 4.613,22 R$ 5.466,67 R$ 6.478,00 R$ 2.910,98 R$ 3.449,51 R$ 4.087,67 R$ 4.843,89 R$ 5.740,00 R$ 6.801,91 R$ 3.056,53 R$ 3.621,98 R$ 4.292,05 R$ 5.086,08 R$ 6.027,00 R$ 7.142,00 R$ 3.209,35 R$ 3.803,08 R$ 4.506,65 R$ 5.340,38 R$ 6.328,35 R$ 7.499,10 R$ 3.369,82 R$ 3.993,24 R$ 4.731,99 R$ 5.607,40 R$ 6.644,77 R$ 7.874,06 R$ 3.538,31 R$ 4.192,90 R$ 4.968,58 R$ 5.887,77 R$ 6.977,01 R$ 8.267,76 R$ 3.715,23 R$ 4.402,54 R$ 5.217,01 R$ 6.182,16 R$ 7.325,86 R$ 8.681,15 R$ 3.900,99 R$ 4.622,67 R$ 5.477,86 R$ 6.491,27 R$ 7.692,15 R$ 9.115,20 R$ 4.096,04 R$ 4.853,80 I R$ 5.751,76 R$ 6.815,83 R$ 8.076,76 R$ 9.570,96 Anexo II Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007 Anexo IX F G H A B C D E Referência Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral R$ 2.379,55 R$ 2.498,53 R$ 2.623,46 R$ 2.754,63 GM Tabela em Extinção (Inspetores Municipais) R$ 1.864,44 R$ 1.957,66 R$ 2.055,55 R$ 2.158,32 R$ 2.266,24 Guarda Municipal Tabela A Guarda Municipal Tabela B Referência Guarda 3ª Guarda 2ª Guarda 1ª Guarda Supervisor Guarda Sub Inspetor Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 2.050,89 R$ 2.516,60 R$ 2.982,17 R$ 3.533,88 R$ 4.187,64 R$ 4.514,28 R$ 4.866,39 R$ 5.245,97 R$ 5.655,16 R$ 6.096,26 R$ 6.571,77 B R$ 2.153,43 R$ 2.551,81 R$ 3.023,90 R$ 3.583,32 R$ 4.246,24 R$ 4.577,44 R$ 4.934,48 R$ 5.319,37 R$ 5.734,28 R$ 6.181,56 R$ 6.663,72 C R$ 2.261,10 R$ 2.679,41 R$ 3.175,09 R$ 3.762,49 R$ 4.458,55 R$ 4.806,31 R$ 5.181,21 R$ 5.585,34 R$ 6.021,00 R$ 6.490,64 R$ 6.996,91 D R$ 2.374,16 R$ 2.813,38 R$ 3.333,85 R$ 3.950,61 R$ 4.681,48 R$ 5.046,63 R$ 5.440,27 R$ 5.864,61 R$ 6.322,05 R$ 6.815,17 R$ 7.346,75 E R$ 2.492,86 R$ 2.954,04 R$ 3.500,54 R$ 4.148,14 R$ 4.915,55 R$ 5.298,96 R$ 5.712,28 R$ 6.157,84 R$ 6.638,15 R$ 7.155,93 R$ 7.714,09 F R$ 2.617,51 R$ 3.101,75 R$ 3.675,57 R$ 4.355,55 R$ 5.161,33 R$ 5.563,91 R$ 5.997,89 R$ 6.465,73 R$ 6.970,06 R$ 7.513,72 R$ 8.099,79 G R$ 2.748,38 R$ 3.256,83 R$ 3.859,35 R$ 4.573,33 R$ 5.419,39 R$ 5.842,11 R$ 6.297,79 R$ 6.789,02 R$ 7.318,56 R$ 7.889,41 R$ 8.504,78 H R$ 2.885,80 R$ 3.419,68 R$ 4.052,32 R$ 4.801,99 R$ 5.690,36 R$ 6.134,21 R$ 6.612,68 R$ 7.128,47 R$ 7.684,49 R$ 8.283,88 R$ 8.930,02 I R$ 3.030,09 R$ 3.590,66 R$ 4.254,93 R$ 5.042,09 R$ 5.974,88 R$ 6.440,92 R$ 6.943,31 R$ 7.484,89 R$ 8.068,71 R$ 8.698,07 R$ 9.376,52 A R$ 3.049,60 R$ 3.613,77 R$ 4.282,32 R$ 5.074,55 R$ 6.013,34 R$ 7.125,81 B R$ 3.202,08 R$ 3.794,46 R$ 4.496,43 R$ 5.328,27 R$ 6.314,00 R$ 7.482,10 C R$ 3.362,18 R$ 3.984,18 R$ 4.721,26 R$ 5.594,69 R$ 6.629,71 R$ 7.856,20 D R$ 3.530,29 R$ 4.183,39 R$ 4.957,32 R$ 5.874,42 R$ 6.961,19 R$ 8.249,01 E R$ 3.706,80 R$ 4.392,56 R$ 5.205,18 R$ 6.168,14 R$ 7.309,25 R$ 8.661,46 F R$ 3.892,14 R$ 4.612,19 R$ 5.465,44 R$ 6.476,55 R$ 7.674,71 R$ 9.094,53 G R$ 4.086,75 R$ 4.842,80 R$ 5.738,72 R$ 6.800,38 R$ 8.058,45 R$ 9.549,26 H R$ 4.291,09 R$ 5.084,94 R$ 6.025,65 R$ 7.140,40 R$ 8.461,37 R$ 10.026,72 I R$ 4.505,64 R$ 5.339,18 R$ 6.326,93 R$ 7.497,42 R$ 8.884,44 R$ 10.528,06 Guarda Municipal Tabela A Guarda Municipal Tabela B Referência Guarda 3ª Guarda 2ª Guarda 1ª Guarda Supervisor Guarda Sub Inspetor Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor Geral Anexo III Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007 Anexo IX Referência Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral GM Tabela em Extinção (Inspetores Municipais) 33 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 A R$ 2.237,33 R$ 2.831,18 R$ 3.354,95 R$ 3.975,61 R$ 4.711,10 R$ 5.078,56 R$ 5.474,69 R$ 5.901,72 R$ 6.362,05 R$ 6.858,29 R$ 7.393,24 B R$ 2.349,20 R$ 2.783,80 R$ 3.298,80 R$ 3.909,08 R$ 4.632,26 R$ 4.993,57 R$ 5.383,07 R$ 5.802,95 R$ 6.255,58 R$ 6.743,52 R$ 7.269,51 C R$ 2.466,66 R$ 2.922,99 R$ 3.463,74 R$ 4.104,53 R$ 4.863,87 R$ 5.243,25 R$ 5.652,23 R$ 6.093,10 R$ 6.568,36 R$ 7.080,69 R$ 7.632,99 D R$ 2.589,99 R$ 3.069,14 R$ 3.636,93 R$ 4.309,76 R$ 5.107,06 R$ 5.505,41 R$ 5.934,84 R$ 6.397,75 R$ 6.896,78 R$ 7.434,73 R$ 8.014,64 E R$ 2.719,49 R$ 3.222,59 R$ 3.818,77 R$ 4.525,25 R$ 5.362,42 R$ 5.780,69 R$ 6.231,58 R$ 6.717,64 R$ 7.241,62 R$ 7.806,46 R$ 8.415,37 F R$ 2.855,46 R$ 3.383,72 R$ 4.009,71 R$ 4.751,51 R$ 5.630,54 R$ 6.069,72 R$ 6.543,16 R$ 7.053,52 R$ 7.603,70 R$ 8.196,79 R$ 8.836,14 G R$ 2.998,24 R$ 3.552,91 R$ 4.210,20 R$ 4.989,08 R$ 5.912,06 R$ 6.373,21 R$ 6.870,32 R$ 7.406,20 R$ 7.983,88 R$ 8.606,63 R$ 9.277,94 H R$ 3.148,15 R$ 3.730,55 R$ 4.420,71 R$ 5.238,54 R$ 6.207,67 R$ 6.691,87 R$ 7.213,83 R$ 7.776,51 R$ 8.383,08 R$ 9.036,96 R$ 9.741,84 I R$ 3.305,55 R$ 3.917,08 R$ 4.641,74 R$ 5.500,47 R$ 6.518,05 R$ 7.026,46 R$ 7.574,52 R$ 8.165,34 R$ 8.802,23 R$ 9.488,81 R$ 10.228,93 A R$ 3.326,83 R$ 3.942,30 R$ 4.671,62 R$ 5.535,87 R$ 6.560,01 R$ 7.773,61 B R$ 3.493,17 R$ 4.139,41 R$ 4.905,20 R$ 5.812,66 R$ 6.888,01 R$ 8.162,29 C R$ 3.667,83 R$ 4.346,38 R$ 5.150,46 R$ 6.103,30 R$ 7.232,41 R$ 8.570,40 D R$ 3.851,22 R$ 4.563,70 R$ 5.407,98 R$ 6.408,46 R$ 7.594,03 R$ 8.998,92 E R$ 4.043,78 R$ 4.791,88 R$ 5.678,38 R$ 6.728,88 R$ 7.973,73 R$ 9.448,87 F R$ 4.245,97 R$ 5.031,48 R$ 5.962,30 R$ 7.065,33 R$ 8.372,41 R$ 9.921,31 G R$ 4.458,27 R$ 5.283,05 R$ 6.260,42 R$ 7.418,59 R$ 8.791,03 R$ 10.417,38 H R$ 4.681,19 R$ 5.547,20 R$ 6.573,44 R$ 7.789,52 R$ 9.230,59 R$ 10.938,24 I R$ 4.915,24 R$ 5.824,57 R$ 6.902,11 R$ 8.179,00 R$ 9.692,12 R$ 11.485,16 Guarda Municipal Tabela A Guarda Municipal Tabela B Referência Guarda 3ª Guarda 2ª Guarda 1ª Guarda Supervisor Guarda Sub Inspetor Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor Geral Anexo IV Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007 Anexo IX Referência Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral GM Tabela em Extinção (Inspetores Municipais) LEI COMPLEMENTAR Nº 312 DE 29 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007 que institui a carreira do Grupo Administração Tributária do Município de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O § 4º, do art. 29 da Lei Complementar nº 119, de 31 de dezembro de 2007 que institui a carreira do GrupoAdministração Tributária do Município de Dourados e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 29. (...) (...) § 4º Na concessão das licenças previstas nos incisos I, II, III, IV, VIII e IX do art. 133 da Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006, os valores serão apurados pela média do Adicional de Produtividade Fiscal, percebida pelos demais membros da carreira. (...) Art. 2º. Ficam criados os §§ 7º e 8º no artigo 29 na Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007, com as seguintes redações: Art. 29. (...) (...) § 7º. Na concessão das férias regulamentares, do 13º salário ou da licença prêmio por assiduidade do servidor ocupante de cargo da carreira do Grupo Administração Tributária, os valores correspondentes ao Adicional de Produtividade Fiscal serão apurados pela média percentual do Adicional de Produtividade Fiscal, percebida pelo servidor nos últimos 12 meses. § 8º. Não sendo possível o cálculo na forma do parágrafo anterior, os valores serão apurados pela média do Adicional de Produtividade Fiscal, percebida pelos demais membros da carreira. Art. 3º. O art. 32 com os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei Complementar nº 119/2007, passa a vigorar, a partir de 01/01/2017, com as seguintes redações: Art. 32. O valor referente ao desempenho individual será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: I - PIAS menor ou igual a 300 pontos:VDI = zero; II - PIAS maior ou igual a 301 pontos e menor ou igual que 400 pontos:VDI = (PIAS/PP) xVB, onde o PIAS será igual a 150; III - PIAS maior ou igual que 401 pontos e menor ou igual que 500:VDI = (PIAS/PP) xVB, onde o PIAS será igual a 200; IV - PIAS igual ou maior que 501 pontos e menor ou igual que 600 pontos: VDI = (PIAS/PP) xVB, onde o PIAS será igual a 250; V - PIAS maior ou igual que 601 pontos e menor ou igual que 700: VDI = (PIAS/PP) xVB, onde o PIAS será igual a 300; VI - PIAS maior ou igual que 701 pontos e menor ou igual que 800: VDI = (PIAS/PP) xVB, onde o PIAS será igual a 350; VII - PIAS maior ou igual que 801 pontos e menor ou igual que 1000: VDI = (PIAS/PP) xVB, onde o PIAS será igual a 400, sendo: VDI =Valor Referente ao Desempenho Individual PIAS = Pontos IndividuaisAuferidos pelo Servidor PP= Potencial de Pontos VB=Vencimento Base do Servidor (...) Art. 4º. Fica revogado, retroativamente a 26 de 03 de 2014, o § 3º do artigo 33 da Lei Complementar nº 119/2007. Art. 5º O Anexo II da Lei Complementar nº 119/2007 passa a vigorar conforme Anexo Único desta lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o § 4º do art. 33 da Lei Complementar nº 119/2007. Dourados, 23 de março de 2016. Item Serviços Pontos Levantamento Fiscal através de Ordem de Serviços: a) por exercício – com movimento econômico; 18,0 b) por mês – com movimento econômico; 1,5 c) por exercício – sem movimento econômico; 6,0 d) por mês – sem movimento econômico; 0,5 e) Estimativa – Primeiro enquadramento; 20,0 f) Estimativa – reenquadramento. 6,5 I - por exercício; 6,0 II - por mês. 0,5 Plantão Fiscal: a) Repartição Fiscal. I - Período Integral 15,0 II - Fração de Período – Por hora 2,5 b) Empresa. I - Período Integral; 15,0 II - Fração de Período - Por hora 2,5 c) Diversão Pública. d) Convocação Regular para Grupo de Estudos. 20,0 I - Período Integral; 15,0 II - Fração de Período – Por hora 2,5 Intimação, Lançamento e Recebimento de Crédito Apurado através de DSP e DSC a) Concluído com Recebimento Espontâneo; 15,0 b) Concluído através de Lavratura de AI – Intimado Pessoalmente; 10,0 c) Concluído através de Lavratura de AI – Intimado AR/Edital; 7,0 4 Interdição de estabelecimento 50,0 5 Diligências (apuração, verificação e confirmação de dados específicos, coleta e entrega de documentos) 15,0 Lavratura de Notificação/ Auto/Intimação de qualquer Natureza -Intimado Pessoalmente; 10,0 Lavratura de Notificação/ Auto/Intimação de qualquer Natureza Intimado AR/Edital. 7,0 LEI COMPLEMENTAR Nº 312 DE 29 DE MARÇO DE 2016. ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007 ANEXO II TABELA DE PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS DA 1 2 3 6 CARREIRA DO GRUPO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 34 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 Atividade com dedicação exclusiva através de Ordem de Serviço a) Período Integral – 6 horas 15,0 b) Fração de Período – Por hora 2,5 Processo Administrativo: a) Instrução/Parecer processual; 10,0 b) Processo de Defesa: contradita ou sustentação de auto 20,0 c) Processo de Julgamento 20,0 9 Processo de construção ou habite-se 10,0 7 8 Reunião e cursos – convocação - análises a) Período Integral 15,0 b) Fração de Período – Por hora 2,5 Recebimento de Crédito Tributário: a) Por lavratura de intimação/notificação 0,004 x valor R$ b) Por Valor recolhido através de ação fiscal 0,006 x valor R$ Constituição de Credito Tributário: a) Por lavratura do Auto de Infração ou ALIM 0,003 x valor R$ b) Por lavratura de Notificação de Lançamento 0,002 x valor R$ 12 10 11 LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 29 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Concede reajuste no piso salarial dos servidores ocupantes dos cargos da carreira de Profissionais do Magistério do Município de Dourados, constantes na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial no percentual de 11,36% aos servidores ocupantes dos cargos da carreira “Profissional do Magistério Municipal” constantes da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados e dá outras providências. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2016. Dourados, 29 de março de 2016. A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 L-1 0,4 R$ 830,81 R$ 913,89 R$ 955,43 R$ 996,97 R$ 1.038,51 R$ 1.080,05 R$ 1.146,52 R$ 1.163,13 N-1 0,65 R$ 1.068,04 R$ 1.174,84 R$ 1.228,25 R$ 1.281,65 R$ 1.335,05 R$ 1.388,45 R$ 1.473,90 R$ 1.495,26 C-1 0,85 R$ 1.396,69 R$ 1.536,36 R$ 1.606,19 R$ 1.676,03 R$ 1.745,86 R$ 1.815,70 R$ 1.927,43 R$ 1.955,37 P-I 1 R$ 1.643,16 R$ 1.807,48 R$ 1.889,63 R$ 1.971,79 R$ 1.844,42 R$ 2.136,11 R$ 2.267,56 R$ 2.300,42 P-II 1,1 R$ 1.807,48 R$ 1.988,23 R$ 1.866,56 R$ 2.168,98 R$ 2.259,35 R$ 2.349,72 R$ 2.494,32 R$ 2.530,47 P-III 1,15 R$ 1.889,66 R$ 2.078,63 R$ 2.173,11 R$ 2.267,59 R$ 2.362,07 R$ 2.205,96 R$ 2.607,73 R$ 2.645,52 P-IV 1,3 R$ 2.136,13 R$ 2.349,74 R$ 2.456,55 R$ 2.563,36 R$ 2.670,16 R$ 2.776,97 R$ 2.947,86 R$ 2.990,58 A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 EA-I 1 R$ 3.286,32 R$ 3.614,95 R$ 3.779,27 R$ 3.943,58 R$ 4.107,90 R$ 4.272,22 R$ 4.535,12 R$ 4.600,85 EA-II 1,1 R$ 3.614,97 R$ 3.976,47 R$ 4.157,22 R$ 4.337,96 R$ 4.518,71 R$ 4.699,46 R$ 4.988,66 R$ 5.060,96 EA-III 1,15 R$ 3.779,31 R$ 4.157,24 R$ 4.346,21 R$ 4.535,17 R$ 4.724,14 R$ 4.913,10 R$ 5.215,45 R$ 5.291,03 EA-IV 1,3 R$ 4.272,26 R$ 4.699,49 R$ 4.913,10 R$ 5.126,71 R$ 5.340,33 R$ 5.553,94 R$ 5.294,29 R$ 5.981,16 A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 PEI-I 1 R$ 2.711,24 R$ 2.982,36 R$ 3.117,93 R$ 3.253,49 R$ 3.389,05 R$ 3.524,61 R$ 3.741,51 R$ 3.795,74 PEI-II 1,1 R$ 2.982,37 R$ 3.280,61 R$ 3.429,73 R$ 3.578,84 R$ 3.727,96 R$ 3.877,08 R$ 4.115,67 R$ 4.175,32 PEI-III 1,15 R$ 3.117,96 R$ 3.429,76 R$ 3.585,65 R$ 3.741,55 R$ 3.897,45 R$ 4.053,35 R$ 4.302,78 R$ 4.365,14 PEI-IV 1,3 R$ 3.524,62 R$ 3.877,08 R$ 4.053,31 R$ 4.229,54 R$ 4.405,77 R$ 4.582,01 R$ 4.863,98 R$ 4.934,47 REAJUSTE 2016 - APLICACAO DO PISO NACIONAL PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 20 HS ESPECIALISTA EM EDUCACAO 40 HS PROFISSIONAL DA EDUCACAO INFANTIL - ENSINO SUPERIOR LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 29 DE MARÇO DE 2016. ANEXO ÚNICO DECRETO N°. 2.005 DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Constitui a Comissão Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria visando a revisão de base de cálculo dos encargos previdenciários incidente sobre as contribuições previdenciárias para o Regime Próprio de Previdência (RPPS) e identificação de créditos tributários; DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das Propostas Técnica a serem apresentadas pelos licitantes no Processo de Licitação, da Concorrência Pública nº 006/2015, composta pelos membros abaixo relacionados: a) HernandesVidal Oliveira; b)VivianAP. deAraújo Lima; c) Rosenilda da Silva França. Art. 2º Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2015. Dourados, 01 de outubro de 2015. DECRETOS 35 DECRETOS DECRETO Nº 2.286, DE 28 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.287, DE 28 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.288, DE 28 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.289 DE 28 DE MARÇO DE 2016. “Dispõe sobre investidura de área.” “Dispõe sobre investidura de área.” “Dispõe sobre investidura de área.” “Dispõe sobre aAvaliação de Desempenho para o ano de 2016 dos servidores do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, a realização de promoção, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 39.382/2015 e os documentos nele acostados. DECRETA: Art. 1º Fica a Empresa Corpal Incorporadora e Construtora LTDA, com inscrição imobiliária n. 00.01.52.62.080.000-2, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAOBJETODAINVESTIDURA: Um lote denominado sobra de área lote 08, zona urbana da cidade de Dourados–MS, de formato irregular, com área de 231,76 m2 localizado na Quadra 09, loteamento Alto da BoaVista, com parte do lote 168-B(mat.79.910), com os seguintes limites e confrontações: Norte: 23,26 metros em duas linhas sendo 17,83 metros na primeira linha e 5,43 na segunda linha ambos com a sobra de área; Sul: 14,12 metros com sobra de área; Leste: 12,08 metros com parte de Lote 168-B(matrícula 79.910); Oeste: 24,25 metros com parte do lote 08(matrícula 99.804). Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 068/2015, em: R$ 31.867,00 (trinta e ummil oitocentos e sessenta e sete reais), devidamente quitado através das Guia DAM nº 110319233 pagaem16/03/16. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 39.383/2015 e os documentos nele acostados. DECRE TA: Art. 1º Fica a Empresa Corpal Incorporadora e Construtora LTDA, inscrita no CNPJ. 10.482.002/0001-18, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAOBJETODAINVESTIDURA: Um lote denominado sobra de área lote 08, zona urbana da cidade de Dourados–MS, de formato irregular, com área de 278,48 m2 localizado na Quadra 10, loteamento Alto da BoaVista, com parte do lote 168-B(mat.79.910), com os seguintes limites e confrontações: Norte: 12,00 metros com a sobra de área; Sul: 08,63 metros com sobra de área; Leste: 27,10 metros com parte de Lote 168-B(matrícula 79.910); Oeste: 27,59 metros com parte do lote 08(matrícula 99.804). Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 069/2015, em: R$ 38.291,00 (trinta e oito mil duzentos e noventa e um reais), devidamente quitado através das Guia DAM nº 110319209 pagaem16/03/16. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 37.538/2015 e os documentos nele acostados. DECRETA: Art. 1º Fica a Empresa Corpal Incorporadora e Construtora LTDA, inscrita no CNPJ. 10.482.002/0001-18, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAOBJETODAINVESTIDURA: Um lote denominado sobra de área lote 09, zona urbana da cidade de Dourados–MS, de formato irregular, com área de 187,42 m2 localizado na Quadra 10, loteamento Alto da BoaVista, com parte do lote 168-B(mat.79.910), com os seguintes limites e confrontações: Norte: 8,63 metros com a sobra de área; Sul: 5,25 metros com sobra de área; Leste: 27,10 metros com parte de Lote 168-B(matrícula 79.910); Oeste: 27,59 metros com parte do lote 08(matrícula 99.804). Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 067/2015, em: R$ 25.770,25 (vinte e cinco mil setecentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), devidamente quitado através das GuiaDAMnº 110319225 pagaem16/03/16. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto nosArtigos 39 a 41 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º.Aavaliação de desempenho dos servidores ocupantes de cargos efetivos e estáveis do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal terá por objetivo aferir o rendimento, o desempenho e o desenvolvimento do servidor, para fins de habilitá-lo a concorrer à promoção. Parágrafo único. Para fins do disposto neste decreto, entende-se como órgãos da Administração Pública Municipal, ou como órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, todos os constantes de sua estrutura organizacional da Administração Direta e daAdministração Indireta, nos temos da legislação vigente. Art. 2º. A avaliação de desempenho será realizada de acordo com o cargo/função ocupado pelos servidores com referência ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2015, com fundamento nos seguintes fatores: I - qualidade de trabalho, para verificar o desempenho correto das tarefas de responsabilidade do avaliado, a qualidade dos trabalhos considerando o nível de confiabilidade, exatidão, clareza e ordem, a utilização correta dos recursos disponíveis, bem como sua disposição no encaminhamento de soluções para os problemas que se apresentam, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras; II - produtividade no trabalho, para apurar a capacidade e habilidade de desenvolver trabalhos e de obter resultados com o menor custo possível, considerando quantidade, cumprimento de prazos e o atingimento de objetivos ou metas, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas e a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos seus objetivos e metas; III - iniciativa e presteza, para identificar a aptidão para tomar decisões e a dedicação do avaliado no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevistos, a capacidade de buscar e indicar alternativas ou novos Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 36 DECRETOS padrões para resolver situações, cuja solução excede aos procedimentos de rotina, apresentar propostas novas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos e o comportamento em relação aos colegas e chefias; IV - assiduidade e pontualidade, para verificar a qualidade do avaliado de ser assíduo e pontual, através dos registros da frequência ao trabalho, sem atrasos, saídas antecipadas ou durante o expediente e as ausências de trabalho; V- disciplina e zelo funcional, para determinar a conduta do avaliado no exercício da função pública em relação ao respeito às leis e às normas disciplinares, o comportamento em relação ao cumprimento das ordens recebidas, o caráter ético profissional demonstrado na execução de tarefas com probidade, lealdade, decoro , zelo e valorização do elemento ético; VI - chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva, para computar o grau de responsabilidade na condução de pessoas e o poder decisório envolvido, através da identificação do exercício de cargo em comissão ou função de confiança e da participação e atuação como membro de órgão colegiado de deliberação coletiva; VII - aproveitamento em programas de capacitação, para apreciar a capacidade e o esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e a busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, através da identificação da participação em cursos de formação ou capacitação para aperfeiçoamento pessoal. Parágrafo único. Os fatores constantes dos incisos I e II deste artigo (qualidade e produtividade no trabalho) poderão ser avaliados conjuntamente no Boletim de Avaliação de Desempenho. Art. 3 º. A avaliação de desempenho dos servidores será realizada anualmente, observado o seguinte cronograma: I - abril: a)publicação do calendário anual para avaliação de desempenho e divulgação on line do modelo de boletim de avaliação de desempenho dos servidores; b)divulgação do tempo de serviço efetivo no cargo de concurso atual dos servidores. II - maio: divulgação, por edital, da pontuação obtida na avaliação de desempenho; III - junho: publicação do ato de promoção por merecimento e por antiguidade. Parágrafo único. O tempo de serviço para fins de apuração dos interstícios para a promoção relativamente ao processo de avaliação do exercício 2015 será contado até 30 de março de 2016. Art. 4º. Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pelas Comissões de Avaliação de Desempenho Locais constituídas junto aos respectivos órgãos da Prefeitura Municipal, e pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) junto à Secretaria Municipal deAdministração. § 1ºAs Comissões deAvaliação de Desempenho Locais, serão constituídas por 03 (três) membros efetivos e estáveis, indicados pelos respectivos responsáveis pelas pastas dos respectivos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, a serem designados por meio de decreto do Chefe do Executivo Municipal. §2ºACCAD será integrada por sete membros representantes dos seguintes órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados: I - DOIS representantes da Secretaria Municipal de Administração, sendo um o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, que presidirá aCCAD; II -UMProcurador representante da Procuradoria Geral do Município; III - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV -UMrepresentante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e VI -Umrepresentante do sindicato dos servidores municipais. §3º. Os membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) serão designados por meio de decreto do Chefe do Executivo Municipal, dentre servidores efetivos e estáveis. §4º. Os membros referidos nos incisos III, IV e V do §1º deste artigo serão indicados pelo Secretário Municipal deAdministração. §5º. As indicações dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI do §1º deste artigo, e os integrantes das Comissões Locais dos órgãos da Prefeitura Municipal deverão recair sobre servidores cuja avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito bom ou excelente. Art. 5º. Compete à Comissão Central deAvaliação de Desempenho (CCAD): I - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; II - apoiar os trabalhos dos membros das Comissões deAvaliação de Desempenho Locais dos órgãos ou entidades; III - analisar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, emitindo parecer para apreciação do Secretário Municipal deAdministração. Parágrafo único.AComissão poderá ouvir os avaliadores e ou servidores avaliados para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos. Art. 6º. Compete às Comissões deAvaliação de Desempenho Locais constituídas junto aos órgãos da Prefeitura Municipal: I - proceder à distribuição às respectivas Chefias Imediatas do Boletim de Avaliação de Desempenho disponível no site da prefeitura Municipal de Dourados, e posterior recepção do Boletim, com a avaliação da Chefia Imediata no prazo estabelecido; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III - orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento do Boletim de Avaliação de Desempenho; IV - proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de avaliação dos servidores; V - emitir parecer conclusivo, nos casos de a pontuação não atingir a mínima exigida, remetendo o Boletim e o parecer, com proposta de homologação, àCCAD; VI - orientar o servidor avaliado quanto à fundamentação para apresentação de recurso contra o resultado da avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata. Art. 7º. A Chefia Imediata e as respectivas Comissões Locais, por meio de seus membros, deverão seguir rigorosamente os prazos do Calendário Anual deAvaliação de Desempenho constante do ANEXO II deste decreto, sob pena de aplicação das sanções administrativas conforme legislação vigente. §1º As avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou do responsável pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado a que este estiver imediatamente subordinado, ou, no impedimento do avaliador, do seu substituto legal ou eventual, inclusive no caso especificado no §6º deste artigo. §2º. Feita a avaliação com preenchimento do Boletim de Avaliação, o avaliador dará ciência da avaliação ao servidor avaliado, que terá o prazo de três dias úteis a contar da data da ciência para dar entrada em recurso junto à Comissão Local de Avaliação conforme artigo 8º, acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios de declarações e informações lançadas. §3º.AComissão Local poderá, em dois dias úteis após o recebimento do recurso, reanalisar o caso e imediatamente após esse prazo encaminhar o recurso e o Boletim de Avaliação à Comissão Central deAvaliação para providências. §4º. O avaliador do servidor avaliado deverá assinar o Boletim de Avaliação de Desempenhoemcampo próprio, identificando a pessoa que o assinou. §5º As irregularidades cometidas pelos avaliadores, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e conseqüentemente à Comissão Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a administração,emrazão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. §6º. O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob subordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado por cada uma delas e o conceito da avaliação anual será feito por meio de média aritmética das avaliações parciais. Art. 8º. É facultado ao servidor avaliado que discordar da sua avaliação apresentar recurso à Comissão Local de Avaliação de Desempenho ou à Comissão Central de Avaliação de Desempenho. §1º. Os recursos deverão ser protocolados, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de ciência pelo servidor, mediante assinatura no Boletim de Avaliação de Desempenho. §2º. Os recursos deverão indicar o fator componente do Boletim de Avaliação de Desempenho questionado ou eventual irregularidade identificada na apuração. §3º. A chefia imediata ou membro da Comissão de Avaliação de Desempenho do órgão ou entidade encaminhará, quando for o caso, os recursos, dois dias úteis depois de decorrido o prazo para recurso, à CCAD, que emitirá parecer conclusivo e publicará no Diário Oficial do Município para conhecimento do avaliador e do servidor avaliado. Art. 9º. Os critérios para apuração do desempenho são atribuídos aos fatores de acordo com a seguinte escala de pontuação/nota 0 (zero) a 5 (cinco) pontos e respectivos conceitos, como segue: I. pontuação de 0 (zero) a 1(um) ponto, conceito insatisfatório; II. pontuação de 2 (dois) a 3 (três) pontos, conceito regular; III. pontuação de 4 (quatro) pontos, conceito bom; e IV. pontuação de 5 (cinco) pontos, conceito excelente. Parágrafo único. A pontuação nos fatores VI e VII do artigo 2º deste decreto, no somatório não poderá ultrapassar a nota de 5 (cinco) pontos quanto às nomeações ou eleições para exercício das atividades adiante expressas, distribuída da seguinte maneira no período de avaliação: I - chefia e liderança e participaçãoemórgão de deliberação coletiva (2015): a) conselhos e comissões como titular, exercício por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias no período de avaliação: 2 (dois) pontos, publicadosemDiário Oficial; b) conselhos e comissões como suplente, exercício por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias: 1 (um) ponto, publicadosemDiário Oficial; c) APM e colegiados, exercício por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias: 1 (um) ponto, publicadosemDiário Oficial; d) sindicatos e associações superiores, exercício por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias: 1 (um) ponto, publicadosemDiário Oficial; II - aproveitamentoemprogramas de capacitação (concluídosem2015): a) Pós-graduação ou cursos acima de 360h (trezentos e sessenta horas): 2 (dois) pontos; b) escolaridade superior à exigida ou cursos acima/igual a 120h (cento e vinte horas): 2 (dois) pontos; c) cursos de capacitação, palestras ou eventos promovidos pelo município com mínimo 20h (vinte horas): 1 (um) ponto. Art. 10. Os servidores serão promovidos, por merecimento ou por antiguidade, de Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 37 DECRETOS acordo com as regras constantes da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007. Art. 11. A promoção se dará mediante ato do Prefeito Municipal, com efeitos a partir do mês de junho do anoemque se der a apuração e classificação. Art. 12. O período de avaliação será computado em dias corridos, sendo suspenso nos casos de afastamento do exercício do cargo por mais de 180 (cento e oitenta) dias corridos. Serão considerados de efetivo exercício, para efeito de apuração dos interstícios, os afastamentos por motivo de: I – exercício de cargo em comissão ou função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Dourados-MS; II – licenças: a) para repouso à gestante ou adotante; b) para tratamento da própria saúde, até 180 (cento e oitenta) dias; c) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 (sessenta) dias, durante o interstício; d) mandato classista em sindicato da categoria, tempo esse computável apenas para promoção pelo critério de antiguidade; e) prêmio por assiduidade. III – afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, tempo esse computável apenas para promoção pelo critério de antiguidade; IV – prestação de prova ou exame em concurso público, desde que não ultrapasse 30 (trinta) dias. § 1º Não será avaliado o servidor cedido para outro órgão ou entidade não integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal de Dourados por período superior a 30 (trinta) dias. §2º. Não obterá a promoção o servidor que no período correspondente à apuração do tempo de serviço, registrar afastamento por suspensão disciplinar. §3° O período de afastamento para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, ou de entidade integrante de sua estrutura e para Mandato Classista não será descontado para apuração do interstício da promoção vertical, bem como as licenças para tratamento de saúde até cento e oitenta dias no período da apuração. §4° Para fazer jus à promoção pelo critério de merecimento, o servidor será avaliado anualmente, devendo obter média aritmética simples das notas nas três últimas avaliações igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo. Art. 13. As disposições deste decreto não se aplicam à carreira do Magistério Municipal. Art. 14. Fica aprovado, conforme modelo constante doAnexo Único, o Boletim de Avaliação de Desempenho – BAD. Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 28 de março de 2016. COMISSÃOLOCAL: DATA: ___/____/2016. ________________________________ ________________________ ASSINATURAECARIMBODOAVALIADOR ASSINATURADOAVALIADO Constitui a Comissão Central deAvaliação de Desempenho e as Comissões Locais de Avaliação de Desempenho dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, para realização dos procedimentos de Promoção para o ano de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° - Fica constituída a Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD, a que se refere o § 2° do art. 4° do Decreto n° 2.289, de 28 de Março de 2016, composta pelos servidores abaixo relacionados: I – Tatiane Cimara Araújo Ikeda, Gestora de Serviços Organizacionais, representante da Secretaria Municipal deAdministração; II – Rosana Tinatsu Ono, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; III – Cesar Augusto Rasslan Camara, Procurador Classe Especial, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV – Joossandra Cruz Gonçalves Maria, Assistente de Apoio Educacional representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V – Rozemira Aparecida Azambuja Narciso, Agente de Serviços Administrativos, Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.290 DE 28 DE MARÇO DE 2016. RECURSOS PROTOCOLAR EM ATÉ 03 DIAS APÓS A CIÊNCIA DO SERVIDOR. SE NECESSÁRIOACCADFARÁOBSERVAÇÃONOVERSODESSEDOCUMENTO. BOLETIM DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO – ANEXO I Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 *AVALIAÇÃO (Pontos de 0 a 5) QUALIDADE DE TRABALHOE PRODUTIVIDADE INICIATIVA E PRESTEZA ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE NOME DO AVALIADO: CATEGORIA (LETRA): Comparecimento no local de trabalho com freqüência e no horário estabelecido, permanecendo no desempenho de suas funções. UNIDADE DE LOTAÇÃO: AVALIAÇÃO REFERENTE AO ANO DE 2015 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Desempenho correto das tarefas de responsabilidade do avaliado. Quantidade e qualidade de trabalho produzido num dado intervalo de tempo, levando em consideração a complexidade do trabalho, as condições de sua realização e os prazos acordados, contribuindo para o alcance das metas institucionais. Capacidade de tomar decisões e a dedicação do avaliado no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevistos. Cooperação e urbanidade entre colegas, chefias e público, pautada na ética profissional. MATRÍCULA: DATA DE INICIO DE EXERCÍCIO: CARGO/FUNÇÃO: DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL CHEFIA E LIDERANÇA APROVEITAMENTO EM PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO PONTUAÇÃO OBTIDA NO FORMULÁRIO *ÍNDICE: 0 a 1 ponto: insatisfatório 2 a 3 pontos: regular 4 pontos: bom 5 pontos: excelente Pontuação somente em números inteiros (0,1,2,3,4,5) Conduta do servidor avaliado no exercício da função em relação às leis e normas disciplinares, o comportamento em relação às ordens recebidas. O desempenho das atribuições com honestidade, compostura, asseio, zelo e ética profissional. Computar o grau de responsabilidade, o bom desempenho no exercício de função de direção, coordenação, supervisão e orientação. Participação em órgãos de deliberação coletiva, cargo em comissão ou função de confiança. (anexar documentos comprobatórios). Aproveitamento em programas de capacitação a fim de melhorar o desempenho das atribuições normais do cargo e para a realização de tarefas superiores, adquiridas por intermédio de estudos e da participação em cursos, palestras, relacionados com as atribuições do cargo e participação em eventos promovidos pelo município. Fases/Etapas Início Final Divulgação do Calendário Anual de Avaliação de Desempenho Publicação do Decreto de Avaliação de Desempenho 29/03/2016 01/04/2016 Designação da Comissão Central de Avaliação de Desempenho e das Comissões Locais de Avaliação de Desempenho. Disponibilização do Boletim de Avaliação de Desempenho online a partir de 1/4/2016 Realização e ciência da Avaliação de Desempenho pelos servidores 01/04/2016 25/04/2016 Apuração da pontuação pelas Comissões Locais de Avaliação de Desempenho 01/04/2016 28/04/2016 Protocolo de Recurso da Avaliação de Desempenho junto a Comissão Local Protocolo de Recurso da Avaliação de Desempenho junto a Comissão Central Julgamento dos recursos pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho Divulgação do Tempo de serviço no cargo atual até 30/4/2016 Protocolo dos Boletins de Avaliação de Desempenho a Comissão Central 29/04/2016 06/05/2016 Divulgação da pontuação obtida na Avaliação de Desempenho pela CCAD Divulgação do Ato de Promoção até 15/6/2016 ANEXO II - CALENDÁRIO ANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2016 3 dias úteis após a ciência da avaliação Encaminhar quando for o caso em 2 dias úteis após ciência pela Comissão Local. após recebimento 10 dias úteis 30/05/2016 38 DECRETOS lotada na Secretaria Municipal de Administração, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VI – Rosa Helena Catelan, Fiscal de Tributos Municipais, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. Parágrafo único: a Comissão a que se refere o caput do artigo 1º será presidida pela Diretora de Departamento de Recursos Humanos, Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, da Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2° Ficam constituídas as Comissões Locais de Avaliação de Desempenho, a que se refere o § 1° do art. 4° do Decreto n° 2.289, de 28 de Março de 2016, dos Órgãos da Administração Direta e das Autarquias e Fundações Municipais, que serão integradas pelos servidores a seguir designados, da seguinte forma: I – da Procuradoria Geral do Município: Lourdes Peres Benaduce – Procuradora 2ª Classe, matrícula 81171-2; Justina Ortega Estigarribia – Procuradora Classe Especial, matrícula 83571-2; RosanaTinatsu Ono – Procuradora de Classe Especial, matrícula 30451-1. II – da Secretaria Municipal deAdministração: Gilvona Cavalcante Micael –Assist. deApoio Institucional, matrícula 1147609091; Lenize Souza de Oliveira –Assist. deApoio Institucional, matrícula 81371-1; Mirian Yumi Joboji, Gestora de Serviços Organizacionais, matrícula 1147632961. III _ da Secretaria Municipal de Saúde: Antonia Delvalle Morinigo –Agente de Serviços de Saúde I, matrícula 34061-1 Débora Pelegrini Oliveira – Assistente de Serv. Administrativos, matrícula 114763521-1; Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito – Profissional de Saúde Pública, matrícula 114764192-1. IV – da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento: Kleiton Sinski Barbosa –Assist. de Serv.Administrativos, matrícula114763676-1; Marilia Jundurian Miyazaki – Gestor de Obras e Projetos, matrícula 86181-1; Oswaldo Hideyoshi Kaneshiro – Gestor de Obras e Projetos, matrícula 85131-1. V– da Secretaria Municipal de Fazenda: Evaldo Fernando dos Santos – Assistente de Serv. Administrativos, matrícula 114763519-1; Lesllie Emmanuelle Rocha da Silva – Assist. de Serv. Administrativos, matrícula 114765736-1; Maria Cleir Vieira da Silva – Assistente de Serviços Administrativos, matrícula 45871-1. VI – da Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária: Davilene de Souza Borges – Assistente de Apoio Institucional, matrícula 5020482; Luciana Sena de Oliveira – Auxiliar de Serviços Administrativos, matrícula 87281-1; Rosimar Marques dos Santos – Assistente de Apoio Educacional, matrícula 114760715-1. VII – da Secretaria Municipal deAssistência Social: • Cristiane da Rocha Henrique – Auxiliar de Apoio Institucional, matrícula 143121-1; • Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias – Assistente de Apoio Institucional, matrícula 114764058-2; • Patricia Macedo Silva Bertelli –Advogada Pública, matrícula 114762644-2. VIII – da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Andréa SippertAraújo –Assistente deApoio Institucional, matrícula 82211-1; Rosana Fátima Ramos Gonçalves – Assist. de Apoio Institucional, matrícula 44841-1; Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira – Gestor de Obras e Projetos, matrícula 15491-1. IX – da Secretaria Municipal de Planejamento: Heitor Pereira Ramos –Assistente deApoio Institucional, matrícula 131511-1; Marise Aparecida Bianchi Maciel – Assistente de Serviços Administrativos, matrícula 77381-1 Rudinei Lopes Magalhães –Técnico de Saúde Pública III, matrícula 501943-1. X– do Instituto de MeioAmbiente: Daniela da Silveira Sangalli – Gestor de Obras e Projetos, matrícula 114760681-1; Helaine Nonato Camilo –Assistente deApoio Institucional, matrícula 1147634992; MarcosAntônio de Brito – Guarda Supervisor, matrícula 48001-1. XI – da Fundação de Esporte de Dourados: Christian Wagner da Encarnação – Auxiliar de Serviços Básicos, matrícula 114762941-1; Jozimar Nunes dos Santos – Assistente de Serviços Administrativos, matrícula 290010-3; Luciano Brufatto Yamaguti – Assistente de Serviços Administrativos, matrícula 290019-2. XII – da Secretaria Municipal de Cultura: Cleide Ferreira do Nascimento Devecchi - Auxiliar de Apoio Institucional, matrícula 87961-1; Joziane Santos da Silva - Assistente de Apoio Institucional, matrícula 1147610871; Wanderlei RamosAlves –Auxiliar deApoio Institucional, matrícula 290033-1. XIII – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável: Elainne Maria Echague Peres Pereira – Gestor de Serviços Organizacionais, matrícula 114765836-1; JoséAlberto Thiry –Assistente deApoio Institucional, matrícula 2641-1; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo –Assist. de Serviços Administrativos, matrícula 114764621-1. XIV– da Secretaria Municipal de Governo eAssessoria de Comunicação Social: Janielli Sotolani da Silva Salomão –Assist. de ServiçosAdministrativos, matrícula 81691-1; Vera Lucia Sarti – Técnico de Saúde Pública III, matrícula 114760410-1; Onildo Lopes Coelho – Assistente de Serviços Administrativos, matrícula 114765801-1. XV– do Gabinete do Prefeito: Cláudio Caldeira Barbosa – Assistente de Serviços Administrativos, matrícula 21951-1; Luiz Constâncio Pena Moraes –Assistente de Serviços Administrativos, matrícula 82031-1; Sônia Maria Ferreira – Técnico de Saúde Pública III, matrícula 82381-1. XVI – da Guarda Municipal: Ademir Martins - Guarda Inspetor de 3ª Classe, matrícula 44261-1; Antonio Nunes de Lima - Guarda Inspetor de 3ª Classe, matrícula 43781-1; Crislaine da SilvaAndrade – Guarda Inspetor de 3ª Classe, matrícula 43811-1; Elizelda Freitas da Costa - Guarda Inspetor de 3ª Classe, matrícula 43851-1; Evaldo Eliandro de Souza - Guarda Inspetor de 3ª Classe, matrícula 43871-1; Nilzeli Soares da Silva - Guarda Inspetor de 3ª Classe, matrícula 44101-1; Orlean CatellanTeixeira – Guarda Inspetor de 3ª Classe, matrícula 44141-1; XVII – daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados: Lucimara da Silva Stroppa – Assistente de Serviços Administrativos, matrícula 82771-1; Mariana de Souza Neto –Assistente deApoio Institucional, matrícula 1147606461; Sandra Alves Miguel Rolon – Auxiliar de Serviços Especializados, matrícula 87661-1. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 28 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados; DECRETO: CAPÍTULOI -DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. 1º Ficam disciplinados os procedimentos para utilização dos veículos oficiais, apuração de acidentes envolvendo veículos oficiais e responsabilização dos condutores por infração à Legislação doTrânsito. § 1º Considera-se veículo oficial, para fins deste Decreto, todo aquele de propriedade do Município. § 2º Considera-se condutor, para fins deste Decreto, o servidor que tenha ingressado no cargo através de concurso, ou aquele que utiliza-se de veículo oficial. CAPÍTULOII -DAUTILIZAÇÃODOSVEÍCULOSOFICIAIS Art. 2º Todas as Secretarias e setores Administração que possuem veículos sob sua responsabilidade, disponibilizarãoumservidor que atuará como "Gestor deVeículos", que será responsável pelo cumprimento do disposto no presente Decreto. Art. 3ºTodos os veículos municipais deverão possuir as seguintes planilhas: I - planilha de controle de quilometragem, onde serão registrados os movimentos diários dos veículos, contendo as seguintes informações: datas e horários de saída e chegada, conformeAnexo I ao presente Decreto; II - planilha de "Check List Veicular", a ser preenchida mensalmente, contendo informações gerais sobre as condições dos veículos, conforme Anexo II ao presente Decreto. Parágrafo único. Todas as planilhas serão visitadas pelo condutor responsável pelo Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.291 DE 28 DE MARÇO DE 2016. “Dispões sobre os procedimentos para utilização dos veículos oficiais.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 39 DECRETOS veículo e entregues ao Gestor de Veículos das Secretarias, que as visitará e remeterá até o dia 30 de cada mês para a Secretaria deAdministração. Art. 4º Todos os condutores deverão manter os respectivos veículos oficiais em bom estado de conservação, zelando por sua limpeza e informando aos Gestores de Veículos de sua Secretaria, qualquer ocorrência que julgar necessária. Parágrafo único. Todo condutor é responsável pelo veículo oficial que esteja utilizando, respondendo pelas multas por infração à Legislação de Trânsito e pelos danos materiais causados aos veículos e a terceiros. Art. 5º A Secretaria de Administração é responsável pelo licenciamento de veículos e a pela manutenção dos mesmos. CAPÍTULOIII -DOSACIDENTESENVOLVENDOVEÍCULOSOFICIAIS Art. 6º Todo acidente envolvendo veículo oficial deverá ser imediatamente comunicado ao Gestor deVeículos. Art. 7º Ocorrido o acidente, deverá ser providenciada, de imediato, a elaboração do Boletim de Ocorrência. § 1º Elaborado o Boletim de Ocorrência, deverá ser preenchido o Relatório de Acidentes com Veículos, Anexo III ao presente Decreto, a ser instruído com os seguintes documentos: I. relatório do condutor responsável pelo veículo na ocasião do acidente; II. boletim deAtendimento expedido pela Guarda Municipal; III. cópia da Planilha de Quilometragem demonstrando a utilização do veículo naquele dia e horário; IV. 03 (três) orçamentos de conserto do veículo; V. assinatura do condutor responsável; VI. assinatura do Gestor deVeículos; VII. assinatura do Secretário. § 2º Instruído o Relatório de Acidentes com Veículos, o mesmo será enviado à Secretaria de Administração para instauração de sindicância, visando a apuração dos fatos. § 3ºAabertura de sindicância poderá ser dispensada nos seguintes casos: I. quando o servidor assumir a responsabilidade pelo acidente ocorrido, autorizando os descontos legaisemfolha de pagamento para ressarcimento dos danos; II. quando o condutor ou proprietário do veículo particular envolvido no acidente assumir a responsabilidade pelos danos causados, mediante a assinatura de Termo de Responsabilidade. Art. 8º O acidente com veículo oficial acarretará ao servidor, se evidenciada sua responsabilidade, cominação civil, administrativa e, se for o caso, penal. Parágrafo único. A responsabilidade civil do servidor decorrente de comportamento revestido de culpa ou dolo, do qual advenha prejuízo à Fazenda Municipal ou a terceiros, implica na sua obrigação de reparar o dano, inclusive no que se refere ao valor da franquia. CAPÍTULO IV - DAS MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO Art. 9º É de responsabilidade do condutor ou condutor do veículo que der causa à multa por infração à Legislação deTrânsito, o reembolso de seu valor à Prefeitura. Art. 10. As notificações recebidas serão enviadas de imediato às Secretarias Municipais, para que o Gestor, em no máximo três dias úteis, informe à Secretaria de Administração, o nome e o número da Carteira Nacional de Habilitação do condutor responsável pelo veículo. Parágrafo único. Não sendo identificado o condutor, será responsabilizado o Gestor de Veículos da respectiva Secretaria, ou não havendo Gestor indicado, a responsabilidade será do Secretário da pasta Art. 11. Ficará a critério do condutor infrator recorrer da aplicação de multa por infração á Legislação deTrânsito, junto ao órgão emissor da notificação. Art. 12. Identificado o condutor, o mesmo será notificado para comparecimento na Secretaria de Administração e Governo e assinatura do Termo de Autorização para desconto do valoremfolha de pagamento, conformeAnexo IV ao presente Decreto. Art. 13. Não sendo autorizado pelo condutor o desconto em folha de pagamento, serão tomadas as providências legais necessárias ao reembolso do valor aos cofres públicos. Art. 14. O Gestor de cada Secretaria deverá manter atualizados os dados e prazos de validades das Carteiras Nacionais de Habilitação de cada condutor, inclusive fiscalizando a necessidade de utilização de lentes corretivas. CAPÍTULOV-DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Todos os defeitos apresentados nos veículos deverão ser comunicados por escrito ao Gestor de Veículos, que tomará as providências necessárias para conserto, enviando a solicitação à Secretaria deAdministração. Art. 16. Todos os veículos oficiais serão utilizados, exclusivamente, para a realização de serviços públicos, sendo vedada sua utilização para fins particulares. § 1º Havendo necessidade de utilização de veículo oficial fora do horário de expediente, o Gestor de Veículos emitirá autorização para utilização do veículo em horário especial, conforme ANEXO V, o qual deverá ser afixado no lado direito do parabrisa do veículo. § 2º Todos os veículos oficiais deverão permanecer estacionados, fora do horário de expediente,empátios Municipais. Art. 17. Ficam dispensadas da autorização para utilização de veículo em horários especiais, os condutores que exerçam suas atividades em unidades administrativas que, pela natureza do serviço, não possam sofrer interrupção de continuidade. Art. 18. As Secretarias Municipais são responsáveis pelo pagamento de estacionamento de veículos, sempre que houver necessidade de realização de serviços fora do Município,emlocais que não possuam estacionamento próprio. Art. 19. Os Servidores Municipais que deixarem de atender as normas estabelecidas neste Decreto, serão responsabilizados na forma do Estatuto dos Servidores Municipais. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em28 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 PLACA NOME TELEFONE DATA DE RETIRADA HORA DE RETIRADA ASSINATURA DATA DE DEVOLUÇÃO HORA DE DEVOLUÇÃO ASSINATURA OBSERV. ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ ____/____/_____ _____:______ CONTROLE DE ULTILIZAÇÃODE VEÍCULOS ANEXO - I CHECK-LIST - Veicular Nome do motorista Veículo/Placas Dia e Horário Secretaria (DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO) ANEXO - II 20 - Condições dos pneus? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 2 - Condições das partes elétricas? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 3 - Condições dos faróis? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 4 - Condição do extintor? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 5 - Verificação da água no radiador? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 6 - Verificação do óleo de freio ? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 7 - Condições dos freios? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 8 - Condições da buzina? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 9 - Condições do estepe? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 10 - Verificação da chave de roda? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 11 - Condições dos cintos de segurança? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 12 - Condições dos retrovisores? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 13 - Condições dos limpadores de pára-brisas? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 14 - Condições das Lanternas? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 15 - Verificação do macaco? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 16 - Condições do nível de água do reserv. pára-brisa? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 17 - Verificação do triângulo? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 18 - Verificação dos documentos? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 20 - Condições dos pneus? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 19 - Verificação dos velocímetros? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 21 - Verificação do relógio de temperatura? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 22 - Verificação do marcador de gasolina? ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Péssimo 23 - Documentos do veículo? ( ) Regular ( ) Irregular LISTAGEM RELATÓRIO Favor descrever as não conformidades: 40 DECRETOS ANEXO III DECRETO N° 2.292 DE 28 DE MARÇO DE 2016. Bens Taxa de depreciação Prazo Relatório deAcidentes comVeículos Data doAcidente: _______________________________________ Local doAcidente: ______________________________________ Veículo Oficial Envolvido: _________________________________ Motorista responsável pelo veículo: _________________________ Boletim de Ocorrência nº _________________________________ Anexos ao presente a seguinte documentação: 1 - relatório realizado pelo motorista responsável pelo veículo; 2 - cópia do Boletim de Ocorrência; 3 - planilha de quilometragem demonstrando a utilização do veículo naquele dia e horário; 4 - 03 (três) orçamentos de conserto do veículo; Dourados, ____________________________ ___________________________ motorista responsável ___________________________ assinatura do Gestor deVeículos ___________________________ assinatura do Secretário Municipal ANEXOIV AUTORIZAÇÃO Eu, __________________________________, servidor da Secretaria ______________________________Registro ________, exercendo a função de Motorista; fico ciente da infração de trânsito -AIT nº _________ e autorizo o desconto do valor em folha de pagamento, mediante prévio acordo com a Gerência de Recursos Humanos. Placa doVeículo _______________________. Data ____/____/____ ____________________ Funcionário ANEXOV AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL EM HORÁRIOESPECIAL Autorizo o funcionário, _____________________________, motorista, a utilizar o veículo oficial Placa _____________, no dia ____________, das ________, para locomoção ao _________________________________________________, para realizaçãodoseguinteserviço:____________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ________________________________. Dourados, ____________________________ _________________________ O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos e rotinas, além de disciplinar as atividades de gestão de bens do acervo patrimonial de órgãos e entidades do Poder Executivo; CONSIDERANDO as normas de responsabilização objetiva e subjetivas incidentes sobre a gestão doAcervo Patrimonial supracitado; Considerando o disposto no parágrafo 3º doArt. 106 da Lei n° 4.320/61, NBCT1616.9 e 16.10 e demais legislações pertinentes. DECRETA: Art. 1º. Para fins deste Decreto, considera-se: I. Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. II. Amortização é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. III. Exaustão é a redução do valor de investimentos necessários à exploração de recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis ou de exaurimento determinado, bem como do valor de ativos corpóreos utilizados no processo de exploração. IV. Valor depreciável, amortizável e exaurível é o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual, quando possível ou necessária a sua determinação. V. Valor residual é o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação. VI. Vida útil econômica é o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros deumativo. VII. Valor líquido contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada. VIII. Avaliação Patrimonial é a atribuição de um valor monetário a itens do ativo ou passivo cuja obtenção decorre de julgamento fundado em consenso entre partes que a traduza o processo de evidenciação dos atos e fatos da administração pública. IX. Mensuração é o ato de constatação de valor monetário para itens do ativo ou passivo, expresso no processo de evidenciação dos atos e fatos da administração, revelado mediante a aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises tanto qualitativos quanto quantitativas. Art. 2º. O valor depreciado, amortizado ou exaurido, apurado mensalmente, deve ser reconhecido nas variações patrimoniais do exercício durante sua vida útil econômica. Art. 3º. O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício; quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alterações devem ser efetuadas. Art. 4º. Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil econômica deumativo: I- a capacidade de geração de benefícios futuros; II- o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não; III- a obsolescência tecnológica; IV- os limites legais ou contratuais sobre o uso ou exploração do ativo. Art. 5º. O ativo começará a ser depreciado quando estiver disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. Observa-se que a depreciação cessa quando o ativo é desativado por baixa de qualquer natureza ou transferência para ativo não circulante mantido para venda Art. 6º. O método adotado por esta municipalidade é o de Quotas Constantes ou Linear. Parágrafo Único- Este método considera que o valor de um bem ou serviço decresce a uma taxa constante.Assim, o valor de depreciação no ano t, é dado por: Dt = P– R/N Emque: Dt – Depreciação no ano t; P–Valor inicial (investimento); R–Valor residual; N– Período de amortização. Art. 7º. Será utilizada a Instrução Normativa SRF n° 162 de 31 de Dezembro de 1998. Art. 8º. Os prazos de vida útil para fins de depreciação dos veículos automotores da tabela abaixo seguirão os fixados pela IN SRF n o 72/1984: Tratores 25%ao ano 4 anos Veículos de passageiros 20%ao ano 5 anos Veículos de carga 20%ao ano 5 anos Caminhões fora-de-estrada 25%ao ano 4 anos Motociclos 25%ao ano 4 anos Art. 9º. Fica fixadosem5 anos, pela IN SRF n o 4/1985: I- O prazo de vida útil para fins de depreciação de computadores e periféricos ( hardware ), taxa de20%ao ano; II- Oprazo mínimo admissível para amortização de custos e despesas de aquisição e desenvolvimento de logicais ( software ) utilizados em processamento de dados, taxa de20%ao ano. Art. 10. Não estão sujeitos ao regime de depreciação: I- bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades, “Estabelece regras para a depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e dos bens permanentes das entidades do Poder Executivo do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras Providências.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 Assinatura do motorista: Parecer do Técnico do Segurança: Parecer do chefe diretor: Parecer do Secretário: 41 DECRETOS documentos, bens com interesse histórico, bens integradosemcoleções, entre outros; II- bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada; III- animais que se destinam à exposição e à preservação; IV- terrenos rurais e urbanos. Art. 11. Nos casos de bens reavaliados, a depreciação, a amortização ou a exaustão deve ser calculada e registrada sobre o novo valor, considerada a vida útil econômica indicadaemlaudo técnico. Art. 12. Para efeito da reavaliação será levado em consideração o valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Art. 13. O procedimento de reavaliação dos bens móveis será realizado por Comissão nomeada exclusivamente para esse fim e atenderá os prazos estabelecidos em ato do Prefeito municipal, a qual deverá adotar os seguintes procedimentos visando a reavaliação dos bens: I – emitir relatório geral por grupo ou classes de bens, onde constarão todos os bens móveis, contendo as seguintes informações: a) Descrição completa dos bens; b) Data de aquisição dos bens; c)Valor de aquisição dos bens. II - estabelecer no relatório do inciso anterior, o tempo de uso de cada bem, utilizando como base a data de aquisição dos bens; III- reavaliar os bens por classe e, se julgar necessário, de forma individualizada utilizando informações do estado de conservação perda de benefícios econômicos e o valor ora praticado no mercado, que deverá se proceder da seguinte forma: a) Identificar o preço médio de 03 fornecedores dos bens; b) Registrar a fonte de informações dos preços de mercado; c) Se as informações forem colhidas por e-mails, imprimir as mensagens para serem arquivadas. Art. 14. O resultado das reavaliações deverão ser publicadas no diário oficial do município para fins de dar transparência ao serviço público. Art. 15. Poderá ser utilizado as NBC T 16.9 e 16.10 de forma subsidiaria, para alcance dos critérios e procedimentos de reavaliação não mencionados por este decreto. Art. 16.Adepreciação dos bens imóveis é calculada com base exclusivamente no valor das construções, que deverá estar segregado do valor dos terrenos. Art. 17. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Dourados – MS, 28 de março de 2016. Nomeia membro do Conselho Municipal de Educação de Dourados –COMED. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais que lhe o confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.156, de 20 de outubro de 1.997; DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo para comporem o Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED, representantes da Secretária Municipal dosTrabalhadoresemEducação de Dourados (SIMTED). - Educação Infantil: Sandra Miguel Raidan; Jorcilei Lima; Amaiuza Souza Sanches. - Ensino Fundamental: Maria Lúcia Correa Rapele Freitas Sirléia de Fátima Marcomini; Amaiuza Souza Sanches. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS 28 de março de 2016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.010.080,06 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 1.255.080,06 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 650.000,00 13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 15.01.15.451.1252.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.255.080,06 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 300.000,00 13.01.12.361.1041.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 200.000,00 13.01.12.361.1041.098-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 150.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1261.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/02/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEFEVEREIRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.636.410,90 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 130.000,00 06.01.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 30.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.100.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 2.300,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 374.110,90 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.296, DE 28 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2215 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2216 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 42 DECRETOS utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 130.000,00 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 30.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.100.000,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.243.5002.170-339030-MATERIALDECONSUMO 2.300,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 319.110,90 15.01.17.511.1191.075-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 20.000,00 15.01.17.511.1191.076-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/02/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEFEVEREIRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 66.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 31.000,00 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 11.000,00 15.02.16.482.1172.114-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 24.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 24.500,00 15.02.16.482.1172.114-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 42.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/02/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,17DEFEVEREIRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 288.524,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.074-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 288.524,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 288.524,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/02/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,17DEFEVEREIRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.400.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.400.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 600.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 800.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/02/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,17DEFEVEREIRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 14.493.932,51 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 2.830.160,24 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 551.772,27 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.277.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.000.000,00 13.01.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 500.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 220.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 4.500.000,00 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.600.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.141-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 400.000,00 07.01.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 2.000.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339030-MATERIALDECONSUMO 508.880,27 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2219 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2220 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2221 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2225 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 43 DECRETOS 08.01.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 42.892,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339030-MATERIALDECONSUMO 800.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.630.160,24 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.100.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 2.000.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 749.127,10 13.01.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 1.191.650,02 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 300.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 195.000,00 13.01.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 59.222,88 13.01.12.365.1041.097-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 20.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.277.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.141-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 20.01.13.392.1182.141-339030-MATERIALDECONSUMO 9.000,00 20.01.13.392.1182.141-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/02/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,25DEFEVEREIRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 99.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 49.800,00 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.481.1171.088-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 49.800,00 15.02.16.482.1171.055-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/02/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DEFEVEREIRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 64.150,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.168-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.150,00 11.02.08.244.5002.169-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 44.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.168-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 20.150,00 11.02.08.244.5002.168-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 44.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/02/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,25DEFEVEREIRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.02 -FUNDOMUNDEPROTEÇÃOEDEFESADOCONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.02 -FUNDOMUNDEPROTEÇÃOEDEFESADOCONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/02/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DEFEVEREIRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 776.045,90 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 699.045,90 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 51.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 26.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 474.385,90 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2226 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2227 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2228 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2229 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 44 DECRETOS 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 224.660,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 51.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 26.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/02/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,25DEFEVEREIRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 84.300,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.168-445042-AUXILIOS 84.300,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.168-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 84.300,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/02/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,25DEFEVEREIRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/02/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEFEVEREIRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 47.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 47.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 47.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/02/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEFEVEREIRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 200.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 7.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-335041-CONTRIBUIÇÕES 85.000,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 88.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 7.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 85.000,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 10.000,00 10.01.23.122.0112.151-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.096-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 88.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/02/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEFEVEREIRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 35.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2230 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2233 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2234 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2235 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2236 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 45 DECRETOS 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/02/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEFEVEREIRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.310.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 - SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.013-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 500.000,00 13.01.12.365.1041.025-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 300.000,00 13.01.12.365.1041.096-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.200.000,00 13.01.12.365.1041.096-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.500.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 800.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/02/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEFEVEREIRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 500.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.123-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/02/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEFEVEREIRODE2.016. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2237 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2238 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 Republica-se por incorreção O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 3478 de 15 de setembro de 2011 e pelo Decreto “P” nº. 203 de 31 de março de 2015, com suporte na Lei Municipal nº. 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº. 042 de 18 de fevereiro de 1998. CONSIDERANDOo descumprimento da Portaria nº. 004/2016/Agetran. Resolve: Artigo 1º: Suspender os mototaxistas abaixo relacionados e seus respectivos auxiliares, caso os tenham, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização da 1ª vistoria de 2016 nos veículos autorizados, bem como a apresentação de documentos estabelecidos na Portaria nº. 006/2016/Agetran. 009 IsaqueAlves de Oliveira 086 Reginaldo Barros da Silva 144 José Messias Borges da Silva 318 Janderson Santa Cruz Pinho Artigo 2º: Os mototaxistas suspensos terão cinco dias úteis, a contar da data da publicação desta portaria, para comparecer e realizar as vistorias dos veículos e apresentar os documentos necessários na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930, 1º Andar – Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, no período de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Parágrafo Único – O não atendimento a esta determinação legal dentro do prazo estabelecido poderá acarretar na cassação do alvará de autorização para exploração dos serviços de mototáxi. Artigo 3º - Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas na Lei nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 29 de março de 2016. Portaria nº. 007/2016/AGETRAN Registro Nome Ahmad Hassan Gebara Diretor Presidente Agetran PORTARIAS RESOLUÇÕES SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº. 03/2015 RESOLUÇÃO Nº 10/GMD/2015 João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Aplicar ao servidor Antônio Nunes de Lima, matrícula 43731-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, a penalidade de Advertência, por ter infringido o artigo 187 inciso XVII da Lei complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 18 de Dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 46 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 014/2016/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E DE COPA E COZINHA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/04/2016 (catorze de abril do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de março de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público a SUSPENSÃO “sine die” do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 104/2016/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAEEVENTUALEXECUÇÃODESERVIÇOS GERAIS PÚBLICOS PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”. O referido ato atende solicitação formalizada através de Comunicação Interna (C.I. n.º 217/2016), emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Salienta-se PUBLICAÇÃO POR RETIFICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 018/2016/SEMED Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor Planejamento, Gestão e Finanças “Dispõe sobre a utilização da certificação digital e da assinatura digital em certificados de formação continuada oferecida pelo Departamento de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, correspondentes ao período de 2015 e 2016 e dá outras providências.” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 48, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 138/2009... RESOLVE: Art. 1º Instituir a utilização da certificação digital e da assinatura digital em certificados de formação continuada oferecida pelo Departamento de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, correspondentes ao período de 2015 e 2016. Parágrafo único. Os certificados de Formação Continuada expedidos do ano de 2015 e 2016, com a assinatura digital, só terão validade legal se acompanhados da assinatura, de próprio punho, da Coordenadora de Anos Iniciais, Coordenadora de Anos Finais e Coordenadora de Educação Infantil. Art. 2º A validação desses certificados somente surtirá efeitos com a observação em seus respectivos versos do número desta Resolução e da indicação do número da edição, página e data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Dourados. Art. 3º Só terá direito ao referido certificado o professor e funcionário que obtiverem 75% (setenta e cinco por cento) de presença em todas as formações oferecidas pelo Departamento de Ensino. Art. 4º Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, 17 de março de 2016. ORGÃOS COLEGIADOS JUNTAADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 002/2016 Nádia Delgado Marques Presidente da Jari/Dourados-MS Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A J u n t a Ad m i n i s t r a t i v a d e Re c u r s o s d e I n f r a ç õ e s – JARI/AGETRAN/DOURADOS-MS torna público o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante no quadroemanexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO= ganho de causa; PROVIDOPARCIALMENTE=recurso foi acatado parcialmente; NÃOPROVIDOouNÃOCONHECIMENTO= perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Dourados-MS. II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo aoCETRAN/MS; b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multa. Dourados-MS, 31 de Março de 2016. EDITAIS n. Processo n. Placa n. Auto de Infração Resultado 14214/2015 NRM-4816 MS1881822 NÃO PROVIDO 15282/2015 OOG9274 MS1734917 NÃO CONHECIMENTO 15294/2015 EKZ-5092 MS1858178 NÃO PROVIDO ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 002/2016. 15374/2015 NRH-4490 MS1860237 PROVIDO 15475/2015 NDE-7279 TE15012398 PROVIDO 15480/2015 HSY-7118 MS1859671 NÃO PROVIDO 15507/2015 NSA-7150 MS1858899 NÃO PROVIDO 15558/2015 AKB-5832 MS1734364 NÃO CONHECIMENTO 15630/2015 HTM-6722 TE15005413 PROVIDO 15631/2015 HTM-6722 TE15005417 PROVIDO 15632/2015 HTM-6722 TE15005418 PROVIDO 15635/2016 HTV-6649 TE15011785 PROVIDO PARCIALMENTE 15708/2015 HLB-6467 MS1858281 PROVIDO 15772/2015 NRM-5183 TE15012452 NÃO PROVIDO 112/2016 OOG-5496 MS1855596 PROVIDO 163/2016 NRW-4863 TE15008663 NÃO CONHECIMENTO 445/2016 OOG-8681 MS1882344 NÃO PROVIDO 451/2016 HSJ-0482 TE15015032 NÃO PROVIDO 544/2016 OOP-1641 MS1881962 PROVIDO 618/2016 NRH-7578 MS1881927 PROVIDO PARCIALMENTE 625/2016 HSI-7354 MS1860911 PROVIDO 826/2016 HSV-7797 TE15014961 NÃO PROVIDO 883/2016 HTT-3540 MS1860407 PROVIDO PARCIALMENTE 1082/2016 NRF-8684 MS1733922 NÃO CONHECIMENTO 1369/2016 OOG-5517 MS1861820 PROVIDO PARCIALMENTE 1381/2016 OOP-8484 MS1817251 NÃO CONHECIMENTO 1402/2016 NRM-6212 MS1858625 NÃO CONHECIMENTO 1447/2016 HTG-1074 TE15014186 NÃO PROVIDO 1463/2016 OOJ-3594 TE15014087 NÃO PROVIDO 1470/2016 FAN-3941 MS1855899 PROVIDO 1471/2016 FAN-3941 MS1889918 PROVIDO 1472/2016 FAN-3941 MS1856220 PROVIDO 1631/2016 NRL-4182 MS1858769 NÃO CONHECIMENTO 1648/2016 HRG-9735 TE15014295 NÃO PROVIDO 1803/2016 NJA-0365 MS1889646 NÃO CONHECIMENTO 1828/2016 HRY-6137 TE15013005 NÃO CONHECIMENTO 2077/2016 OOG5705 TE15015674 PROVIDO PARCIALMENTE LICITAÇÕES 47 LICITAÇÕES que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados-MS, 30 de março de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 011/2016/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (MARMITEX), OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDALTDA- EPP, no item 01, pelo valor global de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais). Dourados (MS), 23 de março de 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 006/2016 que objetiva a contratação com VIAÇÃO DOURADOS LTDA, CNPJ 06.246.061/0001-10, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em28 de março de 2016. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 096/2014/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2016 REPUBLICAPORINCORREÇÃO ONDE LÊ: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATONº 243/2015/DL/PMD. LÊ-SE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATONº 243/2015/DL/PMD. PARTES: Município de Dourados Financial Construtora Industrial Ltda PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com vencimento previsto em 30/03/2017 e o contrato originário, sofrerá acréscimo havendo alteração e reprogramação nos quantitativos dos itens: 4.1.2,4. 1.3,4. 1.4,4. 1.5 e 4.1.6 com acréscimos; nos itens: 4.1.1.e 4.1.7 com redução, nos itens demais itens serão acrescido com valores idênticos ao contrato inicialmente. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 de Março de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: I.A.CAMPAGNAJUNIOR&CIALTDA. Valor Total: R$ 110.294,19 (cento e dez mil duzentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos). RIZOCOMÉRCIOESERVIÇOS - EIRELI Valor Total: R$ 559.756,75 (quinhentos e cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos). PLASMEDIC – COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO E LABORATORIALLTDA- EPP ValorTotal: R$ 24.610,00 (vinte e quatro mil seiscentos e dez reais). C. L. R.COMERCIALDEMATERIAIS PARALIMPEZAEIRELI - ME. ValorTotal: R$ 3.406,00 (três mil quatrocentos e seis reais). FRONTALCOMERCIALEIRELI ValorTotal: R$ 8.212,60 (oito mil duzentos e doze reais e sessenta centavos) PROCESSO: Pregão Presencial nº 089/2015. OBJETO: Futura e eventual aquisição de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos de higienização. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 30 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATADA: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda. PROCESSONº: 218/2015/DL/PMD. MODALIDADE:Pregão Presencial nº 061/2015. OBJETO: Faz-se necessário alterar as Atividades Orçamentárias do Fundo Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Nº de Inscrição Nome do Candidato Função 30 NATIELE AMANDA VASQUES DOS SANTOS SILVA TÉCNICO EM LABORATÓRIO INDEFERIDO Conforme Edital nº 001/PSSP/FUNSAUD/2016 de 14 de março de 2016, em seu Anexo I – Tabela de Funções, que consta como requisito: Curso Técnico em Laboratório ou experiência comprovada como Técnico em Laboratório pelo período mínimo de 06 meses, como requisitos mínimos. Nesse sentido o curso de Graduação foi computado como formação necessária, tendo em vista que a candidata não apresentou outros documentos exigidos. 46 DANIELLE DA SILVA CANHETE TÉCNICO EM LABORATÓRIO DEFERIDO No item formação profissional faz jús a 03 pontos conforme dispõe o item 5.3 quadro B item 1 do edital 001/PSSP/FUNSAUD/2016 Dourados/MS, 30 de Março de 2016 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por meio de seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público para os fins propostos o RESULTADO DO RECURSO referente ao Processo Seletivo Simplificado Público, que se destina a seleção de candidatos para a contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no 001/FUNSAUD de 14/03/2016, conforme abaixo especificado. Edital nº 003/FUNSAUD de 30 de Março de 2016 FABIO JOSÉ JUDACEWSKI DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD IDENTIFICAÇÃO Resultado Motivação 48 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EDITAL N° 02/2016/CMD/MS. INDICA A COMISSÃO JULGADORA DO 1° PRÊMIO JAGUARIBE DE FOTOGRAFIA– CRIADOATRAVÉS DO DECRETO LEGISLATIVO N° 820, DE01DEJUNHODE2015,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Vice-Presidente Ver. Dirceu Aparecido Longhi 1º Secretário Ver. Pedro Alves de Lima 2º Secretário 1.COMISSÃOJULGADORA. 1.1. Ficam indicados para compor a Comissão Julgadora do 1º Prêmio Jaguaribe de Fotografia: 1.1.1. Rubens Luis Ure Filho, representando aUEMS; 1.1.2. Lana Guedes, representando aUNIGRAN; 1.1.3. Luis Carlos Luciano, representando o SINJORGRAN; 1.1.4. PauloAjax Rolin, representando as agências de publicidade; 1.1.5. Érika Batista Stefanello, servidora da Câmara Municipal de Dourados; 1.1.6. BrunoAugusto da Silva, representando os agentes de cultura de Dourados; 1.1.7. Leão Cardoso da Silva, fotógrafo profissional. 1.2. Havendo impugnação aos nomes acima, esta deverá ser apresentada no prazo de 3 dias contados da publicação deste edital. 2. PRAZOS. 2.1. Considerando a prorrogação do prazo para inscrições havido em novembro/2015 e janeiro/2016, os prazos para julgamento e divulgação da premiação seguirão os mesmos parâmetros daqueles definidos no edital de abertura do concurso. 2.2.Acontagem dos prazos far-se-á em dias corridos, considerando a data final de publicação do edital de abertura, a data para julgamento das fotografias, os prazos recursais e a data para publicação dos resultados: 2.2.1. Prazo para julgamento das fotografias será 13/04/2016; 2.2.2. Prazo para apresentação de recursos será 72 horas contados a partir da divulgação do resultado no Diário Oficial do Município; 2.2.3. Publicação dos resultados finais será de 72 horas após o julgamento dos recursos pela Comissão; Câmara Municipal de Dourados, 29 de março de 2016. Ver. Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 I - Homologar, na forma do Anexo I, o resultado final do Processo Seletivo. Dourados/MS, 30 de Março de 2016. Nº de Inscrição Nome do Candidato Função Total Resultado Posição PNE 53 ABADIA APARECIDA GONÇALVES DE MORAES Técnico de Laboratório 97 APROVADO 1º NÃO 40 ANDREIA BORGHETTI FALLEIROS Técnico de Laboratório 94 APROVADO 2º NÃO 52 ROSELI RIBEIRO DA SILVA Técnico de Laboratório 93 APROVADO 3º NÃO 27 SHIRLEY FRANCISCA ROCHA DE CASTRO Técnico de Laboratório 90 APROVADO 4º NÃO 18 FLAVIA BARBOSA VIEIRA Técnico de Laboratório 90 APROVADO 5º NÃO 54 LINDAURA MESSIAS DOS SANTOS Técnico de Laboratório 90 APROVADO 6º NÃO 17 FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES Técnico de Laboratório 90 APROVADO 7º NÃO 33 DANIELA DOS SANTOS RITTER DA SILVA Técnico de Laboratório 90 APROVADO 8º NÃO 16 TÂNIA DIAS BORGES Técnico de Laboratório 86 APROVADO 9º NÃO 42 DANIELE FABIANA FREITAS Técnico de Laboratório 82 APROVADO 10º NÃO 36 ELLEDIANE PEREIRA DA SILVA Técnico de Laboratório 75 APROVADO 11º NÃO 46 DANIELLE DA SILVA CANHETE Técnico de Laboratório 71 APROVADO 12º NÃO 12 ALESANDRA GOMES DA SILVA PARAIZO Técnico de Laboratório 60 APROVADO 13º NÃO 47 FAGNER ISNARDI CABREIRA Técnico de Laboratório 58 APROVADO 14º NÃO 22 LIVIA DE OLIVEIRA CAMPOS LEITE Técnico de Laboratório 53 APROVADO 15º NÃO 28 MARLI DA SILVA MENDES Técnico de Laboratório 37 APROVADO 16º NÃO 13 MAIRA ROSELY SELVIN DE AZAMBUJA Técnico de Laboratório 34 APROVADO 17º NÃO 15 GABRIÉLA FINOTO CAVALHEIRO Técnico de Laboratório 34 APROVADO 18º NÃO 43 LUCIANE PEREIRA MARQUES Técnico de Laboratório 30 APROVADO 19º NÃO 35 ALINE DOMINGOS Técnico de Laboratório 30 APROVADO 20º NÃO 24 NICELE BRITO PIMENTEL Técnico de Laboratório 30 APROVADO 21º NÃO 39 SHANTTELY TAUANE DE LIMA VASCONCELOS Técnico de Laboratório 30 APROVADO 22º NÃO 30 NATIELE AMANDA VASQUES DOS SANTOS SILVA Técnico de Laboratório 30 APROVADO 23º NÃO 20 ROSINETE LUZIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Técnico de Laboratório 18 APROVADO 24º NÃO 44 ADILA JULIANE BATISTA WALEVEIN FERREIRA Técnico de Laboratório 18 APROVADO 25º NÃO 41 PAULA MIRELLA GOMES BARBOSA Técnico de Laboratório 7 APROVADO 26º NÃO 50 ALYNE DA SILVA RODRIGUES Técnico de Laboratório 3 APROVADO 27º NÃO 29 CECILIA DE ALMEIDA Técnico de Laboratório 0 ELIMINADA NÃO Edital nº 004/FUNSAUD de 30 de Março de 2016 O Presidente da FUNSAUD, no uso de suas atribuições e considerando o Edital 001/FUNSAUD/2016 publicado em Diário Oficial nº 4.170 de 15/03/2016 de abertura do Processo Seletivo Simplificado Público. Fabio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I Resolve: EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITALDEAUDIÊNCIAPÚBLICA“DIREITOSHUMANOS,DIREITOÀ MORADIAERENDABÁSICADECIDADANIA”. Dirceu Aparecido Longhi Vereador - PT O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 08 de abril de 2016 (sexta-feira), em conformidade com Requerimento protocolado sob o n° 175/2016, e aprovado pelos Vereadores, a partir das 18h30min, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495, com o tema: Direitos Humanos, Direito à Moradia e Renda Básica de Cidadania”. Dourados, 23 de março de 2016. EDITAL RESOLUÇÃO - CMS EXTRATO - PREVID RESOLUÇÃO Nº. 004/2016 16 de março de 2016 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, ATRAVÉS DE SUA REPRESENTANTE LEGAL, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕESLEGAIS, Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Considerando o cumprimento do Decreto 4.238, de 15 de maio de 2007 que versa sobre a composição dos Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde de Dourados-MS; Considerando a não composição de Conselhos Gestores em algumas Unidades de Saúde, na data de 10 de novembro de 2015; Considerando os termos do oficio 0186/2016/10PJ/DOS, expedido do Procedimento Preparatório 045/2015 – Cidadania; RESOLVE: Art. 1º CONVOCAR eleição complementar para formação do Conselho Gestor nas Unidades de Saúde (2015-2017), com início dos trabalhos até à realização das eleições, de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta resolução; Art. 2ºCONVOCARainda, os (as) Presidente e/ou Representantes de bairros, para que em forma de colaboração, possamos dar cumprimento aos termos do oficio 0186/2016, expedido do Procedimento Preparatório 045/2015 – Cidadania, em curso perante a 10ª. Promotoria de Justiça desta Comarca, ressaltando que a divulgação deverá ser precedida de 02 (dois) meses da data da eleição do Conselho Gestor, a realizar-se exemplificativamente da seguinte forma: I - Visitas nas Unidades a ser realizadas novas eleições, divulgando a importância do Conselho Gestor para o efetivo funcionamento da Unidade, junto a funcionários e usuários; II - Distribuição de cartazes e panfletos informativos; III - Orientar osAgentes Comunitários de Saúde para que divulguem à população a importância da participação nas eleições do Conselho Gestor; IV - Estabelecer contato com os representantes de bairros para que os mesmos auxiliem na mobilização dos moradores, conforme solicitado pelo Promotor de Justiçaemreunião de 03.09.2015; V - Divulgar através das mídias sociais a realização das eleições e importância da composição do Conselho Gestor (ex.: rádio, sites locais, jornal de circulação local, redes sociais como facebook e similares). Art. 3º AFIXAR os cartazes de divulgação das inscrições e eleição do Conselho Gestor, no mural da Unidade e/ouemlocal visível, a fim de dar publicidade. Art. 4ºCOMPOSIÇÃO -OConselho Gestor será composto por 08 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes: I - 04 (quatro) representantes do segmento dos Usuários do SUS; II - 02 (dois) representantes do segmento dos Trabalhadores em Saúde da Unidade de Saúde: a)Aescolha será realizada por eleição ou consenso; III - 02 (dois) representantes do segmento dos Gestores da Unidade, sendo: a)O(a) Coordenador (a) da Unidade de Saúde; b)Um(a) servidor (a) com cargo de nível superior. Parágrafo único.Aparticipação da sociedade na formação do Conselho Gestor na Unidade será de forma autônoma e voluntária, entretanto, sem remuneração, de caráter consultivo/propositivo, tendo como finalidade atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde. Art. 5ºA(S) INSCRIÇÃO (ÕES) deverá (ao) ocorrer em cada Unidade de Saúde, entre os dias 30 e 31/05/2016 e nos dias 01 a 10.06.2016, em formulário próprio disponível na Unidade, em horário de atendimento administrativo de cada Unidade, com afixação no mural, da lista de inscritos (as) regulares; Art. 6ºAELEIÇÃOacontecerá no dia 14 de junho de 2016, das 07h30 às 17h. Art. 7ºAAPURAÇÃO dos votos, serão contabilizadas em cada Unidade, a cargo da Comissão Eleitoral de cada Unidade, com posterior encaminhamento em até 72 (setenta e duas) horas úteis, após as eleições, e protocolo junto à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, à Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 222 – Jardim Caramuru, nesta, tendo como ponto de referência:Transbordo. Art. 8ºAATAdeverá conter basicamente: I – Data, local do evento, endereço, nome e sobrenome, sem abreviaturas, manuscrito de forma legível, ou digitados em doc.word, fonte 12, espaçamento simples, constando o número de votos apurados (válidos e nulos). II - Será disponibizado, modelo de formulário de lista de presença, lançamento final dos votos, devendo constar o nome completo dos fiscais eleitorais, assinatura e/ou rubrica; Art. 9º AS URNAS serão disponibilizadas em tempo hábil, sob orientação da Secretaria Executiva/Comissão de Acompanhamento de Conselhos Gestores, formada por membros deste Colegiado, tudo de acordo com a Resolução 007/2015 (Diário Oficial 4.015, de 23.06.2015, página 13), devendo ser verificadas e lacradas, na presença da Comissão Eleitoral de cada Unidade, sem prejuízo de eventual participação de representantes da sociedade, com conseqüente assinatura e reabertura, somente no dia das eleições mediante testemunhas/Comissão Eleitoral de cada Unidade. Art. 10. Eventuais dúvidas e/ou omissões, poderão ser dirimidas/sanadas, junto à Secretaria Executiva/Comissão de Acompanhamento de Conselhos Gestores, pelos t e l e f o n e s : 3411.7145 – 8468.7721 e / o u a i n d a p e l o e - m a i l : cmsdouradosms@hotmail.com Art. 11. Esta resolução entraráemvigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. 49 AUTOPOSTOPIT STOPLTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação – (LO), para atividade de COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, localizada na Rua/Av. Presidente Vargas, nº 1.460 – Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DIMAQ CAMPOTRAT DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – (RLS) para atividade Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos Automotores, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº 6.687 – Jardim Brasilia - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIA INEZ REAMI MARCUCCI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Comércio Varejista de Materiais de Construção, localizada na Rua/Av. Monte Alegre, nº 4.635 - Bairro Vila Mari, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. OXISOLDA COMÉRCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Operação - LO, para atividade de, comercio atacadista de gases industriais e hospitalares, comercio varejista de equipamentos para solda, serviço de manutenção e reparação de equipamentos de solda, transporte rodoviário de produtos perigosos, localizada na Rua Tatsuo Suekane 182 - Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. OXISOLDA COMÉRCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença Instalação - LI, para atividade de, comercio atacadista de gases industriais e hospitalares, comercio varejista de equipamentos para solda, serviço de manutenção e reparação de equipamentos de solda, transporte rodoviário de produtos perigosos, localizada na Rua Tatsuo Suekane 182 - Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SANTA LUZIA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação (LI), para atividade de salões comerciais para comércio varejista, localizada naAvenida Marcelino Pires, 4119, Fundos, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALERIANO & FIGUEIREDO S/S, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de atividade de serviços de complementação diagnostica e terapeutica, localizada na Rua Monte Alegre, nº1560, sala 05, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.180 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2016 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE PROCESSO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 003/2016/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações; Fica dispensado de licitação, o pagamento de inscrição para dois servidores, para participação em curso de controle de almoxarifado e gestão patrimonial, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, de acordo com o processo nº 004/2016 - Dispensa de Licitação nº. 003/2016/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros serviços de Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações eTreinamentos Fonte 103000 Ficha 483 ValorTotal: R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos Reais).
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.179 - SUPLEMENTAR 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br BALANCETE FINANCEIRO DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 02 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.179-SUPLEMENTAR 03 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.179-SUPLEMENTAR 04 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.179-SUPLEMENTAR 05 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.179-SUPLEMENTAR 06 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.179-SUPLEMENTAR 07 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.179-SUPLEMENTAR 08 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.179-SUPLEMENTAR 09 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.179-SUPLEMENTAR 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.179-SUPLEMENTAR 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.179-SUPLEMENTAR 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.179-SUPLEMENTAR 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.179-SUPLEMENTAR
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.179 25 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 Portaria nº. 007/2016/AGETRAN Registro Nome Ahmad Hassan Gebara Diretor Presidente Agetran O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 3478 de 15 de setembro de 2011 e pelo Decreto “P” nº. 203 de 31 de março de 2015, com suporte na Lei Municipal nº. 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº. 042 de 18 de fevereiro de 1998. CONSIDERANDOo descumprimento da Portaria nº. 004/2016/Agetran. Resolve: Artigo 1º: Suspender os mototaxistas abaixo relacionados e seus respectivos auxiliares, caso os tenham, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização da 1ª vistoria de 2016 nos veículos autorizados, bem como a apresentação de documentos estabelecidos na Portaria nº. 006/2016/Agetran. 009 IsaqueAlves de Oliveira 086 Reginaldo Barros da Silva 144 José Messias Borges da Silva 318 Janderson Santa Cruz Pinho Artigo 2º: Os mototaxistas suspensos terão cinco dias úteis, a contar da data da publicação desta portaria, para comparecer e realizar as vistorias dos veículos e apresentar os documentos necessários na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930, 1º Andar – Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, no período de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Parágrafo Único – O não atendimento a esta determinação legal dentro do prazo estabelecido poderá acarretar na cassação do alvará de autorização para exploração dos serviços de mototáxi. Artigo 3º - Conforme § 1º do artigo 20 da Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro de 1997 os mototaxistas acima deverão recolher junto à Secretaria Municipal de Fazenda, a multa de 100 (cem) UFIR’s para, posteriormente, fazer sua vistoria junto a Agetran. Artigo 4º - Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas na Lei nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 29 de março de 2016. RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/03/321/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de março e abril de 2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março do ano de 2016. Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 941-1 JACIRA ARCELINA DE ARAUJO 2014-2015 04/04/2016 - 03/05/2016 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/321/2016 - 30 ( TRINTA DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21951-1 CLAUDIO CALDEIRA BARBOSA 2015-2016 04/04/2016 - 03/05/2016 90491-6 DANIELLE VIEBRANTZ SILVEIRA 2015-2016 31/03/2016 - 29/04/2016 114769758-1 FATIMA ESPINOZA ECHEVERRIA 2014-2015 04/04/2016 - 03/05/2016 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES 2013-2014 01/04/2016 - 30/04/2016 114768696-1 REZEMBRINK MARTINS DE LIMA 2014-2015 04/04/2016 - 03/05/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768078-1 HELAINE APARECIDA SILVA SOUZA SOARES 2014-2015 04/04/2016 - 03/05/2016 114766627-3 HELIO RAMIRES DE FREITAS 2014-2015 01/04/2016 - 30/04/2016 83201-1 JULIO SERGIO ALVES MACHADO 2014-2015 01/04/2016 - 30/04/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 11221-1 ALDO RODRIGUES DA SILVA 2015-2016 04/04/2016 - 03/05/2016 114760699-1 ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS 2014-2015 04/04/2016 - 03/05/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS 2015-2016 01/04/2016 - 30/04/2016 SEC MUNIC DE CULTURA GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114769281-1 AMANDA DOS SANTOS GOMES NEVES 2015-2016 04/04/2016 - 03/05/2016 SEC MUNIC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.179 Resolução nº. Fe/03/322/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de março e abril de 2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março do ano de 2016. Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87121-1 ELIANE VARGAS BOGARIN 2014-2015 01/04/2016 - 30/04/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766735-2 EDENILDO AMORIM 2015-2016 01/04/2016 - 30/04/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 130851-1 EOREBES MARQUES 2013-2014 11/04/2016 - 10/05/2016 114768376-1 JORGE CLAUDOMIRO PRETTI 2015-2016 25/04/2016 - 24/05/2016 114763271-1 MARA HELOIZA BANNVART SAIS 2014-2015 27/04/2016 - 26/05/2016 114760242-1 NEUZA MARIA DA SILVA RIBEIRO 2015-2016 01/04/2016 - 30/04/2016 14971-1 NILSE FERREIRA DOS SANTOS 2015-2016 11/04/2016 - 10/05/2016 27521-1 PAULO CAVALCANTE DE MELO 2014-2015 04/04/2016 - 03/05/2016 15161-1 PAULO ROBERTO DOS SANTOS 2013-2014 04/04/2016 - 03/05/2016 15371-1 RAMAO RIBEIRO DE ANDRADE 2014-2015 04/04/2016 - 03/05/2016 15831-1 WALDEMIR MARQUES MARTINS 2014-2015 04/04/2016 - 03/05/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47741-1 ADEMIR RIBEIRO 2014-2015 05/04/2016 - 04/05/2016 90220-3 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO 2014-2015 05/04/2016 - 04/05/2016 114764185-1 JEAN PIERRE SOTT 2014-2015 05/04/2016 - 04/05/2016 48051-2 LINDALVA DOS SANTOS OLIVEIRA 2014-2015 05/04/2016 - 04/05/2016 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ 2014-2015 05/04/2016 - 04/05/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766647-2 ELIAS RAMOS 2015-2016 04/04/2016 - 03/05/2016 114770113-1 JAKELLINNY GONCALVES DE SOUZA 2015-2016 31/03/2016 - 29/04/2016 500398-4 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA 2014-2015 04/04/2016 - 03/05/2016 114767457-3 MARIA CLARA GOMES BEZERRA ABREU 2015-2016 25/04/2016 - 24/05/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 15781-1 VILSON FLORES 2015-2016 04/04/2016 - 03/05/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764673-5 CARLOS EDUARDO STRANIERI 2015-2016 01/04/2016 - 30/04/2016 114762941-1 CHRISTIAN WAGNER DA ENCARNACAO 2014-2015 01/04/2016 - 30/04/2016 114769926-1 JOSE LUIZ RUIZ OLMEDO 2015-2016 01/04/2016 - 30/04/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768475-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO 2015-2016 04/04/2016 - 03/05/2016 19221-1 JOSE DOS SANTOS DA SILVA 2015-2016 01/04/2016 - 30/04/2016 88031-1 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA DOS SANTOS 2013-2014 01/04/2016 - 30/04/2016 114766394-1 RAPHAEL VIEIRA CORDEIRO 2014-2015 01/04/2016 - 30/04/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760599-1 ADEMAR RODRIGUES ALVES 2014-2015 01/04/2016 - 30/04/2016 114762377-1 ANA LAURA MARTINS 2015-2016 01/04/2016 - 30/04/2016 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO 2013-2014 01/04/2016 - 30/04/2016 114769762-1 BRUNA SOUZA BISSOLI 2014-2015 25/04/2016 - 24/05/2016 114766430-1 CARLOS ALVES PEREIRA 2015-2016 05/04/2016 - 04/05/2016 45851-5 CLARISSE JACINTO DE OLIVEIRA 2015-2016 04/04/2016 - 03/05/2016 GUARDA MUNICIPAL SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUNIC DE AGRIC FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS 114760099-1 CLEBER MARECO IRALA 2015-2016 11/04/2016 - 10/05/2016 114761997-1 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA 2013-2014 05/04/2016 - 04/05/2016 131021-1 ELZA MARIA DA SILVA 2014-2015 01/04/2016 - 30/04/2016 83981-1 FLAVIO AUGUSTO GONCALVES DA SILVA 2014-2015 05/04/2016 - 04/05/2016 114763756-2 JILMAR DE OLIVEIRA LIMA 2014-2015 05/04/2016 - 04/05/2016 84641-1 JOAO GUALBERTO DIAS 2013-2014 05/04/2016 - 04/05/2016 83751-1 JOEL FERNANDES 2013-2014 01/04/2016 - 30/04/2016 114760592-1 JOSE CARLOS PEREIRA MASCARENHAS 2014-2015 04/04/2016 - 03/05/2016 88911-1 LINDINALVA DA SILVA GARCIA SANTOS 2014-2015 01/04/2016 - 30/04/2016 114765678-1 MARI LUCIA BARRIOS 2015-2015 08/01/2016 - 06/02/2016 501709-1 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA 2015-2016 01/04/2016 - 30/04/2016 114760609-1 NILDA LEONOR SILVEIRA DOFFINGER 2015-2015 04/04/2016 - 03/05/2016 502157-3 NILSON FRANCISCO DA SILVA 2014-2014 01/04/2016 - 30/04/2016 114760241-1 SIDNEI SANCHES ROGERIO 2015-2016 01/04/2016 - 30/04/2016 90326-2 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO 2013-2014 05/04/2016 - 04/05/2016 114766459-1 VANDERLEI NUNES DA SILVA 2015-2016 05/04/2016 - 04/05/2016 32221-1 ZILDA DE DEUS 2014-2015 04/04/2016 - 03/05/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 49141-1 ADALBERTO DA SILVA BRAGA FILHO 2012-2013 04/04/2016 - 03/05/2016 114766743-2 ADEMILSON DOS SANTOS SILVA 2015-2016 25/04/2016 - 24/05/2016 114760468-3 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 2014-2014 11/04/2016 - 10/05/2016 114768530-1 ANGELA MARIA LEITE MARQUES 2015-2016 04/04/2016 - 03/05/2016 114766727-1 ARNALDO RODRIGUES DE ALENCAR 2013-2014 04/04/2016 - 03/05/2016 89711-1 CICERA MARIA DA SILVA 2014-2015 15/04/2016 - 14/05/2016 114766038-1 CRISTIANE OLIVEIRA BOTELHO 2014-2015 15/04/2016 - 14/05/2016 SEC MUNIC DE SAÚDE 114763011-1 DORISVAL BEZERRA DA SILVA 2014-2015 04/04/2016 - 03/05/2016 141681-2 EDISON MARTINS FLORES 2014-2015 04/04/2016 - 03/05/2016 2361-1 ELIZABETH DE FATIMA WIRGUES DE SOUSA 2014-2015 04/04/2016 - 03/05/2016 114761545-3 EUNICE LIEBELT NETTO COSTA 2014-2015 04/04/2016 - 03/05/2016 114764341-2 FLAVIO TELES MACHADO VERA 2014-2015 25/04/2016 - 24/05/2016 90470-1 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO 2013-2014 25/04/2016 - 24/05/2016 72931-1 JOAO ALTIVO DE ALMEIDA 2013-2014 25/04/2016 - 24/05/2016 114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO 2015-2015 04/04/2016 - 03/05/2016 69391-3 MARLENE GIMENE 2015-2015 01/04/2016 - 30/04/2016 141691-4 MARLI DE OLIVEIRA PALMEIRA 2015-2016 04/04/2016 - 03/05/2016 150821-3 MAURA MARCIA BENITES CORONEL 2015-2015 25/04/2016 - 24/05/2016 114762997-1 NIVALDO JOAQUIM DA SILVA 2013-2014 04/04/2016 - 03/05/2016 114766546-1 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS 2014-2015 26/04/2016 - 25/05/2016 114766210-4 RACIB PANAGE HARB 2014-2015 01/04/2016 - 30/04/2016 114766960-1 SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO 2014-2015 11/04/2016 - 10/05/2016 114767282-3 SUELY DE FREITAS BERNARDO 2013-2014 04/04/2016 - 03/05/2016 114764176-1 SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN MENINO 2014-2015 11/04/2016 - 10/05/2016 114762415-2 VALERIA CRISTINA NOBRE LEMOS 2014-2015 11/04/2016 - 10/05/2016 114761883-1 VIVIANE TIZZATTO DE OLIVEIRA 2014-2015 13/04/2016 - 12/05/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766010-1 ALEXANDRA MARA PEREIRA 2015-2016 04/04/2016 - 18/04/2016 131391-1 EDEVAM ALVES DOS SANTOS 2014-2015 25/04/2016 - 09/05/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765769-1 GEISA MARQUES DE AMORIM SANTOS 2015-2016 18/04/2016 - 02/05/2016 114769705-1 GLEICIELLY CAROLINE DOS SANTOS 2014-2015 01/04/2016 - 15/04/2016 114760675-1 HERNANDES VIDAL OLIVEIRA 2014-2015 04/04/2016 - 18/04/2016 114767910-3 VALMIR ROSA RODRIGUES 2014-2015 04/04/2016 - 18/04/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764655-2 SELMA MARIA TEIXEIRA ALVES 2015-2016 04/04/2016 - 18/04/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760961-4 ALEX SANDRO PEREIRA SABINO 2015-2016 04/04/2016 - 18/04/2016 502197-7 ALINE PAULA HORTA MARQUES 2014-2015 04/04/2016 - 18/04/2016 10161-1 SONIA APARECIDA LIMA 2015-2016 04/04/2016 - 18/04/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762525-4 EDUARDO LOSS CENCI 2015-2016 25/04/2016 - 09/05/2016 81471-1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS 2013-2014 18/04/2016 - 02/05/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 48201-1 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI 2013-2014 18/04/2016 - 02/05/2016 43871-1 EVALDO ELIANDRO DE SOUZA 2014-2015 05/04/2016 - 19/04/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501993-6 AMARILDA DE JESUS ALVES AMORIM 2014-2015 15/03/2016 - 29/03/2016 114762610-2 DAIANE MARILU RANZI DIAS 2014-2015 04/04/2016 - 18/04/2016 114768167-2 ISMAEL SANCHES PRATES 2015-2016 01/03/2016 - 15/03/2016 114762946-2 MARCIA FLORIANO 2014-2015 01/04/2016 - 15/04/2016 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 2014-2015 06/04/2016 - 20/04/2016 155121-2 MARIA DA CONCEICAO CELESTINO BARBOSA 2015-2016 11/04/2016 - 25/04/2016 501768-3 ROMI APARECIDA ROTERMEL GRANDO 2013-2014 06/04/2016 - 20/04/2016 SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA GUARDA MUNICIPAL SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/322/2016 - 15 ( QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PREFEITO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/03/323/2016SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 02/GMD/2016 João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal Resolução nº. Lg/3/345/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de abril de 2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de Março do ano de 2016. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Indeferir o Requerimento do servidor Jonecir dos Santos Ferreira, matrícula nº 43961-1, de Reconsideração de Pontuação e Tempo de Serviço como guarda municipalemvirtude de tempo trabalhado na Polícia Rodoviária Federal. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 28 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCELLA GIOVINE, matrícula funcional nº. “114761422-3” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “15/03/2016 a 12/07/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 13/07/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de Março de 2016. Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 29741-1 MARINO MILOCA RODRIGUES 2014-2015 18/04/2016 - 02/05/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114769636-1 PATRICIA FREITAS SILVA 2014-2015 04/04/2016 - 18/04/2016 114767280-3 VANESSA GUARDACHONI 2013-2014 01/04/2016 - 15/04/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114770161-1 AHMAD HASSAN GEBARA 2015-2016 01/04/2016 - 15/04/2016 114768494-1 ELIANA DOS SANTOS SILVA 2015-2016 18/04/2016 - 02/05/2016 114766636-2 JULIANO DE ALMEIDA DOMINGOS 2012-2013 01/04/2016 - 15/04/2016 114766636-2 JULIANO DE ALMEIDA DOMINGOS 2013-2014 16/04/2016 - 30/04/2016 114768500-1 LEIDY DAYANE DOS SANTOS 2014-2015 01/04/2016 - 15/04/2016 114760646-1 MARIANA DE SOUZA NETO 2014-2015 04/04/2016 - 18/04/2016 114768509-1 MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE 2014-2015 04/04/2016 - 18/04/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 29101-1 ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO 2013-2014 01/04/2016 - 15/04/2016 114763251-1 ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES 2013-2014 25/04/2016 - 09/05/2016 502058-1 CRISTINA FARIAS 2014-2015 06/04/2016 - 20/04/2016 79381-2 HILDA APARECIDA DE SOUZA 2014-2014 01/04/2016 - 15/04/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762028-6 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO 2013-2014 04/04/2016 - 18/04/2016 114762028-6 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO 2014-2015 19/04/2016 - 03/05/2016 141571-5 ANA MARIA ARAUJO DE BRITO 2015-2016 04/04/2016 - 18/04/2016 114764675-5 ANDREIA BONDEZAN DE OLIVEIRA 2015-2016 25/04/2016 - 09/05/2016 114764205-1 ANDREIA FERREIRA SILVA 2014-2015 06/04/2016 - 20/04/2016 130241-3 ANTONIA MOURA DA SILVA 2014-2014 04/04/2016 - 18/04/2016 114764224-1 CARYNE VIEIRA GNUTZMANN 2014-2015 04/04/2016 - 18/04/2016 501929-2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO 2014-2015 06/04/2016 - 20/04/2016 114762826-2 CRISTIANE BARTZ KRUGER 2013-2014 11/04/2016 - 25/04/2016 90524-3 DORIVAL LOPES DOS SANTOS 2015-2015 01/04/2016 - 15/04/2016 114766029-4 EDIMARA ALVES DOS SANTOS SOUSA 2014-2015 04/04/2016 - 18/04/2016 114765737-1 EDNALDO SILVA ALVES 2015-2016 01/04/2016 - 15/04/2016 501941-1 ELAINE YURI ONO 2013-2014 01/04/2016 - 15/04/2016 114760148-1 FABIANA ALMEIDA FAKER 2014-2015 11/04/2016 - 25/04/2016 114760078-1 FABIO MENDES DE ALMEIDA 2014-2015 04/04/2016 - 18/04/2016 114760078-1 FABIO MENDES DE ALMEIDA 2015-2016 25/04/2016 - 09/05/2016 128241-6 FELICIANO ESTEBAN CORRALES LOPEZ 2014-2015 11/04/2016 - 25/04/2016 114762019-2 FERNANDO EIDT 2014-2015 04/04/2016 - 18/04/2016 114760718-4 IVALDA BELARMINO DE LIMA 2014-2015 18/04/2016 - 02/05/2016 34531-1 IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GOES 2014-2015 25/04/2016 - 09/05/2016 114764201-1 JAMILE IAN AZAMBUJA DE SOUZA 2013-2014 01/04/2016 - 15/04/2016 114765822-1 JEFFERSON MIRANDA DE OLIVEIRA 2013-2014 16/04/2016 - 30/04/2016 501112-4 JOANA ERGINA ALVES 2014-2015 25/04/2016 - 09/05/2016 18241-1 JORGE LUIZ BALDASSO 2014-2015 06/04/2016 - 20/04/2016 114770094-1 JOSE AMERICO OLAH 2015-2016 04/04/2016 - 18/04/2016 114767053-1 JULIANA CLAUDIA CONTE 2013-2014 01/04/2016 - 15/04/2016 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA 2014-2015 18/04/2016 - 02/05/2016 114760347-1 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA 2013-2014 04/04/2016 - 18/04/2016 114760347-1 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA 2014-2015 19/04/2016 - 03/05/2016 114764226-1 LUCIANO MORAIS MELO 2014-2015 04/04/2016 - 18/04/2016 114765565-1 LUCIANO OLIVEIRA GAIA 2014-2015 01/04/2016 - 15/04/2016 114760618-3 LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 2015-2015 25/04/2016 - 09/05/2016 AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE SAÚDE SEC MUNIC DE AGRIC FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 114763563-2 MARCELO PANSERA 2012-2013 18/04/2016 - 02/05/2016 114760090-1 MARCIO JOSE DOS SANTOS 2015-2016 16/04/2016 - 30/04/2016 501959-2 MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS DO A. FRANCO LUCAS 2014-2015 04/04/2016 - 18/04/2016 114760394-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 2012-2013 05/04/2016 - 19/04/2016 130271-3 MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES 2015-2015 04/04/2016 - 18/04/2016 114765584-3 MARIA ROSA DE ARAUJO 2014-2015 25/04/2016 - 09/05/2016 114766489-1 MAROLY MARIA DE MELO 2014-2015 04/04/2016 - 18/04/2016 114763347-1 MAYKOL RIOS COSIM DOS SANTOS 2014-2015 18/04/2016 - 02/05/2016 501018-1 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 2013-2014 04/04/2016 - 18/04/2016 114766546-1 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS 2013-2014 11/04/2016 - 25/04/2016 114768958-2 RAFAEL DA SILVA BARBOSA 2015-2016 06/04/2016 - 20/04/2016 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 2015-2016 29/04/2016 - 13/05/2016 129951-3 REGINALDO ARGUELO 2015-2015 25/04/2016 - 09/05/2016 500947-1 SANDRA REGINA NERVIS 2014-2015 25/04/2016 - 09/05/2016 114764336-1 SANDRO MENEZES AVALOS 2014-2015 01/04/2016 - 15/04/2016 86931-1 SANTA APARECIDA CABRAL AGUERRI 2013-2014 25/04/2016 - 09/05/2016 500939-1 SERGIO DA COSTA CORREIA 2015-2016 01/04/2016 - 15/04/2016 83191-1 SOLANGE CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA 2014-2015 06/04/2016 - 20/04/2016 114760109-1 TEREZINHA BORGES FRANCISCO 2015-2016 18/04/2016 - 02/05/2016 46141-1 VALDEVINO JOSE DE SOUZA 2015-2016 06/04/2016 - 20/04/2016 114765799-1 WILKER SOLIDADE DA SILVA 2014-2015 04/04/2016 - 18/04/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500968-2 EDSON DE ALMEIDA LEITE JUNIOR 2015-2016 11/04/2016 - 30/04/2016 114760251-1 JOSE LUIZ DE ASSIS 2015-2016 01/04/2016-20/04/2016 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/323/2016 - 20 (VINTE DIAS) SEC MUNIC DE SAÚDE Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 4.179 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/3/346/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/3/347/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/348 /2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/3/349/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/3/350/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº 19 / 2016 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 20 / 2016 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA, matrícula nº. “114760369-2”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/02/2016 a 20/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal EUGENIO MENDES, matrícula funcional nº. “43861” ocupante do cargo de GUARDAINSPETOR DE 3 º CLASSE, lotado na Secretaria Municipal de GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FRANTIELE CAETANO HOLTERMANN, matrícula funcional nº. “114768539-1” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado (a) SEC MUN DE INFRAESTRUTURA (SEMID) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Frederico Bernardo Holtermann, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, FERNANDA NUGOLI BALBINO, Matrícula nº. “114770275”; ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação emanexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, CEZAR NASCIMENTO CARVALHO, Matrícula nº. “114766469”; ocupante do cargo de AGENTE SERVICOS EDUCACIONAIS, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de março de 2016 Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/03/2016. Autuado: Sato de Freitas&Cia Ltda – Cia Idioma e Informática. Auto de Infração nº 2605. Data daAutuação: 24/06/2015. Data da Decisão: 19/02/2016 2ª instância. CNPJ – 02.893.870/0001-62 Processo nº: 39/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro parcialmente o recurso interposto pela empresa CIA – Idioma e Informática, Razão social: Sato de Freitas & Cia Ltda – Me, considerando que o estabelecimento encontra-se atualmente regularizado junto à Vigilância Sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente, decido pela aplicação de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/03/2016. Autuado: MarciaYamakawa HigashiAbe&Cia Ltda – Marcia Suchi. Auto de Infração nº 2670. Data daAutuação: 09/12/2015. Data da Decisão: 24/02/2016 1ª instância. CNPJ – 23.594.622/0001-90 Processo nº: 118/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 05 RESOLUÇÕES Resolução nº 21 / 2016 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária. Resolução nº. Cd/03/352/16/SEMAD. JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/03/351/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/03/2016. Autuado: Vidalvina da Canção Lima dos Santos Oliveira-Me – Galetto’s Restaurante Auto de Infração nº 2673. Data daAutuação: 08/01/2016. Data da Decisão: 11/01/2016. 1ª instância. CNPJ – 16.058.336/0001-33 Processo nº: 04/2016. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Decido: 1 -Arquivamento deste processo; e 2 - Retornar ao estabelecimento para verificar o cumprimento do relatório de inspeção. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LEANDRO CARLOS FRANCISCO, matrícula funcional nº “290016-3 e 290016-5” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, carga horária de 40 horas semanais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), com ônus para a origem, pelo período de 03.02.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 089/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de março do ano de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR a Resolução nº Rm/03/281/16/SEMAD que removeu (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEUNICE GONÇALVES DE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula 114763395-3, ocupante do cargo deAssessor IV, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária (SEMAFES) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 04/03/2016, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.170, de 15/03/2016, em conformidade com a CI nº 136/2016/SEMAFES. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de março do ano de 2016. Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 EDITAIS EDITAL Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, à vista do falecimento do beneficiário do imóvel determinado pelo Lote 02 da Quadra 06 do Loteamento Social Martin Cristaldo (Estrela Tovy), Sr. Paulo Antonio de Souza CONVOCA seus herdeiros ou representantes legais, a comparecerem no prazo máximo de 10 (Dez) dias a contar da publicação desde edital, na AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Bloco A, Parque dos Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais e dos herdeiros, para análise de sua adequação aos requisitos exigidos para regularização do imóvel. O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição. Dourados -MS 23 de Março de 2016. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADADE PREÇOS - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n.º 052/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E SINALIZAÇÃO VIÁRIAEM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, A SABER: SETOR 1 - RUA 31 DE MARÇO (PARTE), SETOR 2 - RUA CIDES CERZOSSIMO DE SOUZA (PARTE), SETOR 3 - RUA ANTÔNIO DE AMARAL (PARTE), SETOR 4 - RUA GUANABARA (PARTE) RUA CHILE (PARTE)”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/04/2016 (dezoito de abril do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.Oedital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca o”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de março de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADADE PREÇOS - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n.º 070/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA NO ENTORNO DA FEIRA LIVRE (PARTE EXTERNA) - LOCAL: JARDIMÁGUABOA/MUNICÍPIODEDOURADOS/MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 19/04/2016 (dezenove de abril do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá 06 LICITAÇÕES ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de março de 2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DEDOURADOS,no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de Licitação n. 09/2016 que objetiva a contratação com SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, CNPJ 03.644.843/0004-61, encontra-se adequada à Lei 8.666/93, com fundamento no art. 24, “XIII”, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em28 de março de 2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 05/2016 que objetiva a contratação com Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte - ABCDE, CNPJ 07.680.370/0001-66, Associação Educacional Ceminha, CNPJ 17.530.884/0001-99, CEART - Centro Educacional Antonio Raposo Tavares Ltda - ME, CNPJ 01.068.856/0001-61, Lar de Crianças - Santa Rita, CNPJ 03.623.964/0001-84, Instituto Educacional da Igreja Presibiteriana Independente de Dourados - IEPID, CNPJ 06.135.092/0001-01, Escola de Recreação e Ensino Fundamental Novos Tempos do Saber Ltda, CNPJ 04.096.842/0001-40, Creche Lar André Luis Pavilhão da Sopa, CNPJ 15.469.562/0001-56, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em23 de março de 2016. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE RATIFICAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 419/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 249/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/EP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/DR.C PARTES: Município de Dourados Viação Dourados Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 001/2016. OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de valestransporte para os estagiários lotados na Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação; 13.01 – Secretaria Municipal de Educação; 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade; 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental; 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica; 33.90.39.23 –ValeTransporte; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). DATADEASSINATURA: 28 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Mariano Candido deArruda&Cia Ltda -ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 074/2015. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de hospedagem, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.115. –Atendimento Básico a Saúde 2105. – Implem. dasAtividades do Centro de Referência em Saúde doTrabalhador –CEREST 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Man. do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento 10.124.12. – Controle Social na gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.128.13. – Desenvolvimento de Recursos Humanos 2159. – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.26 – Hospedagens VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.899,51 (setenta e nove mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e umcentavos). DATADEASSINATURA: 22 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENATENGATUÍMARANGATU-POLO CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 33.800,00 (trinta e três e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Etalívio Penzo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 9.933,32 DATADEASSINATURA: 22/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 5.981,79 DATADEASSINATURA: 22/03/2016 Secretaria Municipal de Educação 07 EXTRATOS REPUBLICA - SE POR INCORREÇÃO: EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/HL REPUBLICA - SE POR INCORREÇÃO: EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/se EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ELIZABETH ROCHA SALOMÃO Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável PARTES: APM– do Centro de Educação Infantil MunicipalHÉLIOLUCAS Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados- CampoVerde PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$9.757,30 DATADEASSINATURA: 22/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM– do Centro de Educação Infantil MunicipalSONHOENCANTADO BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.077,60 DATADEASSINATURA: 28/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, Parque dos Jequitibas, Dourados/MS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, representada pela sua Secretária, Sra. ELIZABETH ROCHA SALOMÃO, brasileira, portadora do RG/CI nº 269.545 SSP/SP, e CPF/MF nº 104.226.841-04, residente e domiciliada na Rua Ciro Melo, nº 2015, Jardim Central, denominadaLOCATÁRIA, PEDRA VIVA INCORPORADORA & ADMINISTRADORA LTDA, com sede na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 1.680, Centro, nesta cidade de DouradosMS, inscrita no CNPJ nº 09.575.511/0001-06, neste ato representado por CRISTIANO FIDELIS PERES, brasileiro, inscrito no CPF nº 582.893.641-72, portador do RG/CI nº 000.699.730 SSP/MS, e ANDREIA FERREIRA ESTEVO PERES, brasileira, inscrita no CPF nº 791.076.051-53, portadora do RG/CI nº 000.838.944 SSP/MS residentes e domiciliados na cidade de Dourados/MS, doravante denominados simplesmenteLOCADORES, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo de Ajuste de Contas tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da lei Federal n.º 4320/64 c/c a Lei Federal n.º 8.666/93. OBJETO O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto a liquidação do valor devido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável relativo ao pagamento de aluguel do imóvel sito naAv.Weimar GonçalvesTorres, n.º 1680, centro que abrigou a sede da “SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOSUSTENTÁVEL– SEMDES”, DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 10.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 10.01– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 23.122.011 - Programa de GestãoAdministrativa 2.151 – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 33.90.39.00 - Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.03 - Locação de Imóveis Ficha Orçamentária: 50 Fonte: 100000 (Recursos Próprios) Valor: R$ 54.842,95 33.90.93.00 – Indenizações e Restituições 33.90.93.01 - Indenizações e Restituições Ficha Orçamentária: 98 Fonte: 100000 (Recursos Próprios) Valor: R$ 21.126,30 VALOR TOTAL: R$ 75.969,25 (setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte cinco centavos) Dourados/MS, 29 de Fevereiro de 2016. Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 Início Final Início Final 000114764211001 DOUGLAS MARQUES GONCALVES 297/2016 75 25/03/2016 07/06/2016 000000034371001 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR 298/2016 45 01/04/2016 15/05/2016 000000087511001 MARIA CLARETH BRAZ BERALDO 299/2016 15 29/03/2016 12/04/2016 000000043141001 SHIRLE TELES SILVA 300/2016 30 16/03/2016 14/04/2016 000000502131001 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 301/2016 17 27/03/2016 12/04/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE MARÇO DE 2016. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Início Final Início Final 000000080431001 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 302/2016 165 01/04/2016 12/09/2016 000000080431002 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 303/2016 165 01/04/2016 12/09/2016 000000500935001 MITICO KUWAHARA 304/2016 02 22/03/2016 23/03/2016 000000024541001 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 305/2016 45 01/04/2016 15/05/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE MARÇO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000006411001 JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI 306/2016 25 29/03/2016 22/04/2016 000114761063002 LENE ASSUNCAO ANDERSON 307/2016 180 13/03/2016 08/09/2016 000114765770003 MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS 308/2016 11 23/03/2016 02/04/2016 000114761981002 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 309/2016 28 31/03/2016 27/04/2016 000000501313002 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS 310/2016 11 14/03/2016 24/03/2016 000114764448001 NELY ALMEIDA DE MATTOS 311/2016 30 18/03/2016 16/04/2016 000000015011001 ODAIR DE CASSIO 312/2016 30 20/03/2016 18/04/2016 000114767026001 PATRICIA IRALA DA SILVA 313/2016 15 18/03/2016 01/04/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE MARÇO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 08 EXTRATOS Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 Início Final Início Final 000000082881001 ALICE MITIE TOMONAGA 314/2016 33 26/03/2016 27/04/2016 000114764245001 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 315/2016 15 24/03/2016 07/04/2016 000114760398001 HARRISON VIEIRA PEREIRA 316/2016 05 31/03/2016 04/04/2016 000000013731001 JOSE DE ALMEIDA PEREIRA 317/2016 31 01/03/2016 31/03/2016 000000032441001 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 318/2016 30 18/03/2016 16/04/2016 25641-1 NOE DE OLIVEIRA 319/2016 30 20/03/2016 18/04/2016 000000088661001 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 320/2016 10 22/03/2016 31/03/2016 000000061381001 WILLIAM LEITE DA SILVA 321/2016 16 18/03/2016 02/04/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE MARÇO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios BALANCETE FINANCEIRO 09 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 14 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 15 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 18 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 19 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 20 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 21 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 22 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 23 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 24 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 25 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.179 Eliane Costa Guimarães requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença simplificada (RLS) nº 174/2013 para atividade consultório médico especializado em pediatria, localizado na rua Monte Alegre, 2080 – Vila Progresso, no município de Dourados-MS. Não Foi determinado estudo de ImpactoAmbiental. Gilvalcir dos Santos torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Mercado, localizada na Rua Maria Alves da Silva - Bairro Estrela Poravi II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Maria Marlene da Silva, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Skina Bar, localizada na Rua/Av. Ramão Ozório nº 490, Bairro São Braz no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de ImpactoAmbiental. M&RTintas e Revestimentos Ltda -ME - torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados –IMAMa Renovação de Licença Simplificada (RLS) para atividade de ComércioVarejista deTintas e Materiais para Pintura, naAv.Weimar Gonçalves Torres, 2735/2737, Centro, Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação- RLO, n.º 145/2013 para atividade de Regularização de Loteamento Social e Pavimentação Asfáltica, localizada na Rua/Av. Josué Garcia Pires n.º 425 – Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação- RLO, n.º 161/2013 para atividade de Casa de Espetáculos, localizada na Rua/Av. Presidente Vargas, Lote 10, Quadra 03– Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 36/2016. OBJETO: Contratação empresa especializada para LOCAÇÃO DE APARELHO DE NEUROENDOSCÓPIO, para atender a paciente EDNA CHAPARRO DIAS internada no Hospitala daVida daFUNSAUD de Dourados. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: Safe Medical – Produtos Hospitalares Ltda – ME. CNPJ sob o n°14.197.433/0001-93 ValorTotal -R$ 17.800,00 ( Dezessete mil e oitocentos reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 86/2015. As despesas decorrentes deste convite correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 29 de Março de 2016. DEMAIS ATOS/ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB ATO REVOGATÓRIO Nº009/16, DE 23 DE MARÇO DE 2016 Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado pelo presente instrumento, declara para os devidos fins de fato e de direito que o Sr. Genesio Barreto de Novaes, beneficiário do imóvel pertencente a quadra 01 lote 11 do Loteamento Social Martin Cristaldo (Estrela Tovy) , faleceu dia 20/01/2016 e por seus herdeiros não terem atendidos à convocação feita no edital publicado no Diário Oficial do Município de Dourados em 07/03/2016, encontrando seus herdeiros em local incerto e não sabido: RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 11, da Quadra 01, do Loteamento Social Martin Cristaldo (Estrela Tovy), feita ao promitente-donatário Sr. Genesio Barreto de Novaes. Dourados –MS 23 de Março de 2016. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA 003/2016 3ª REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Sebastião Nogueira Faria Fabio José Judacewski MárcioGreiAlvesVidal de Figueiredo Rosa Maria Picolli Machado de Souza Vanessa Costa Morito Cícero Gomes de Souza, Cássio Humberto Rocha Solidade Keyt Ferreira Cardoso Patrícia Ferreira Duarte Aos vinte e três dias do mês março de dois mil e dezesseis, às quinze horas e quinze minutos, na sala de reuniões do Hospital da Vida, reuniram-se os membros do Conselho Curador da FUNSAUD, são eles: Sebastião Nogueira Faria, Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS - Presidente do Conselho; Fabio José Judacewski, Diretor Presidente da FUNSAUD; Márcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, Secretário de Saúde Adjunto de Dourados/MS; Rosa Maria Picolli Machado de Souza, Assistente Social da Secretaria de Saúde de Dourados; Vanessa Costa Morito, Membro do Conselho Municipal de Saúde de Dourados. A presente reunião teve como pauta: 1)Aporte financeiro no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) para o Contrato de Gestão. Participaram como convidados: Cícero Gomes de Souza, Diretor Administrativo da FUNSAUD; Cássio Humberto Rocha Solidade, Gerente da FUNSAUD; Keyt Ferreira Cardoso, Analista de Controle Interno I da FUNSAUD e Patrícia Ferreira Duarte, Analista de Controle Interno II da FUNSAUD. O Dr. Sebastião Nogueira Faria - Presidente do Conselho Curador - declarou aberta a reunião e concedeu a palavra ao Diretor Presidente, Sr. Fábio, que colocou em discussão o único item em pauta. O Diretor disse que a Fundação tem encontrado dificuldades financeiras, mensalmente, em razão do valor inicial do Contrato de Gestão ter sofrido significante defasagem de valor, sem ter havido nenhum equilíbrio financeiro. Ademais, foi salientado que a melhoria dos serviços pela FUNSAUD tem ensejado maior demanda financeira, ainda que por meio de processo, trazendo a vantajosidade à FUNSAUD. Por isso a solicitação ao Conselho Curador da aprovação de um aporte financeiro no valor de quinhentos mil reais. O Diretor presidente ressaltou que, havendo a aprovação, encaminharia essa solicitação à Secretaria Municipal de Saúde. Após considerações, o item foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste conselho deu por encerrada a presente reunião, às quinze horas e vinte e um minutos, tendo eu, Patrícia Ferreira Duarte, lavrado a Ata a qual segue assinada por mim, pelos membros do Conselho e demais participantes que abaixo assinam. FUNDAÇÕES/ATA - FUNSAUD
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.178 44 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 DECRETO Nº 2.254, DE 10 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.256 DE 14 DE MARÇO DE 2016 “ O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 33.405/2014 e os documentos nele acostados. DECRETA: Art. 1º Fica o senhor Jordi Mituo Komori, portador do CPF nº 062.047.318-58, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAOBJETODAINVESTIDURA: Um lote denominado sobra de área na quadra, zona urbana da cidade de Dourados–MS, de formato regular, localizado na Quadra 04, loteamento denominado Residencial Altos da Monte Alegre, frente para a rua Joaquim Alves Taveira, distante 45,00 metros com a ruaAlberto Maxwel, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: 1,00 metro com sobra de área na quadra; Sul: 1,00 metro com a Rua JoaquimAlvesTaveira; Leste: 32,00 metros com o lote 04 (matrícula 69.553); Oeste: 32,00metros com o lote 10 da quadraE(matrícula 84.745). Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 047/2015, em: R$ 5.777,77 (cinco mil e setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), devidamente quitado através das GuiaDAMnº 110289493 pagaem04/03/16. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1°- Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, para o biênio 2016 a 2018. I –GOVERNAMENTAL: a) Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social –SEMAS Titular: JosianeVilela Rodrigues Suplente: Nazareti deAlmeida Lopes Leguizamon b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde -SEMS Titular: Sônia Soares da Silva Suplente: Fabiana Coelho Garcia c) Representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos -SEMSUR Titular:Andréia SippertAraujo Suplente: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira d) Representantes da Fundação de Esportes de Dourados –FUNED Titular: Jozimar Nunes dos Santos Suplente: Dejacir Machado dos Santos e) Representantes de órgão municipal ligado aoTrabalho e Empregos – (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável) Titular: Eudúlia Delgado Medeiros Suplente: JoséAlberto Thiry f) Representantes da Secretaria Municipal de Educação –SEMED Titular: SoniaVirginia Ferreira Souza Suplente: Cristina Fátima Pires Ávila Santana II–NÃOGOVERNAMENTAIS a) Representantes dos usuários da rede de atendimento da pessoa com deficiência: Titular:Alex Sandro Pereira de Moraes Suplente: Jair Mieres b) Representantes das Instituições de Ensino Superior Titular: Leonardo Cabral (UFGD) Suplente: Marcia Bueno Gomes (UEMS) c) Representantes das Instituições de Qualificação e Requalificação Profissional Membros do Sistema S Titular:AnselmoAlmeida da Silva (SESC) Suplente: Jundi CostaAoki (SESC) d) Representantes das Instituições Prestadoras de Serviços à Pessoa com Deficiência Titular: Olivia Chaves Chimenez (Toca deAssis) Suplente: Zildo Maria de Souza (APAE) e) Representantes da Ordem dosAdvogados do Brasil – Seccional de Dourados: Titular: Diva MariaValente Soares Suplente: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira f) Representantes de Categorias Profissionais que Atuam na Área da Pessoa com Dispõe sobre investidura de área.” “Nomeia membros para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência –CMDPD.” 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 Deficiência. Titular: Maria Evangelista Brasileiro (AAGD) Suplente: Jéssica da Silva Brito (AAGD) Artigo 2° - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação Dourados (MS), 14 de março de 2016. “ O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos e rotinas, alem de disciplinar as atividades de gestão de bens e a incorporação ao acervo patrimonial de órgãos e entidades do Poder Executivo; CONSIDERANDO as normas de responsabilização objetiva e subjetivas incidentes sobre a gestão doAcervo Patrimonial supracitado; DECRETA: CAPÍTULOI DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. 1º. Os bens móveis e imóveis que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal serão administrados através daAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, vinculada ao Departamento Gestão Operacional da Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com a legislação pertinente à matéria e com o disposto neste Decreto. § 1°AAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes é o órgão técnico central de administração dos bens patrimoniais vinculados e sob a responsabilidade dos órgãos e entidades da Prefeitura, e tem como objetivos: I - promover a uniformização de forma centralizada das atividades patrimoniais referentes aos bens do acervo municipal vinculado ao Poder Executivo; II - garantir a utilização constante, a agilidade, a observação e o compartilhamento das informações relativas aos bens da Prefeitura Municipal; III - assegurar e induzir, através de supervisão efetivae de forma compartilhada com todos os órgãos, o controle dos bens permanentes do Poder Executivo. §2ºTodos os órgãos da administração direta e indireta, inclusive os colegiados, são responsáveis pela carga, identificação, movimentação, uso e conservação dos bens a eles vinculados e registrados no órgão central mencionado no caput e no § 1° deste artigo. §3º A administração e controle centralizados promovidos pela Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da SEMAD, não obstam as atribuições da Controladoria, da Secretaria Municipal de Fazenda e a Procuradoria Geral do Município, concernentes ás garantias legal, contábil e financeira durante administração e o controle de Bens doAcervo Patrimonial da Prefeitura. Art. 2º. Para fins deste Decreto, considera-se: I – patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações suscetível de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação ou outra forma de aquisição,devidamente identificado e registrado; II – incorporação: ingresso físico com o respectivo registro contábil do bem ao acervo patrimonial do Município; III – tombamento: processo de registro em sistema próprio e de identificação física do bem incorporado ao acervo patrimonial do Município; IV – inventário: procedimento que tem por finalidade apurar a existência física e os respectivos valores monetários de materiais permanentes, devendo obedecer a Lei vigente; V– material: designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades de órgãos e entidades, independente de qualquer fator, bem como aquele oriundo de demolição ou desmontagem, aparas, acondicionamentos, embalagens e resíduos economicamente aproveitáveis; VI – material de consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente, e da definição da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, perde normalmente sua identidade física e/ ou tem sua utilização limitada a dois anos; VII – material permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ ou tem uma durabilidade superior a dois anos; VIII – carga: efetiva responsabilidade pela guarda e uso de um bem pelo seu consignatário; IX – descarga: transferência da responsabilidade da carga patrimonial determinada por ato administrativo; X – setor ou unidade de almoxarifado: unidade ou setor responsável pelas operações de recebimento, guarda, armazenagem e distribuição de materiais incorporados ou não ao acervo patrimonial; XI – setor ou unidade de patrimônio: unidade ou setor responsável pelas operações de registro, identificação, movimentação e inventários de materiais incorporados ao acervo patrimonial; XII – transferência: movimentação de material constituinte do acervo patrimonial entre órgãos do Poder Executivo, ou para entidades a ele vinculadas desde que o responsável seja vinculado ao quadro de servidores da administração municipal, com mudança gratuita de posse e troca de responsabilidade; XIII – permuta: transferência de bens públicos, em troca de outros, públicos ou particulares, da mesma espécie ou não; XIV – Adjudicação em execução de sentença: transferência dos bens penhorados que estavam em garantia de execução para pagamentos de débitos constituídos ou inscritosemDívidaAtiva, oriundos de cobrança judicial; XV–Alienação: procedimento de transferência da posse e propriedade deumbem, por intermédio de venda, doação ou permuta, obedecida as disposições contidas no Inciso II do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; XVI – cessão de uso: cessão gratuita de bem patrimonial, com troca de responsabilidade pela sua guarda, por prazo determinado, cujo fim principal seja o uso em atividades de assistência social, benemerência, amparo à educação ou outras de relevantes interesses sociais; XVII – doação: o contrato civil pelo qual a administração pública, por liberalidade, com ou sem encargos, transfere um bem do seu patrimônio entre órgãos e entidades ou entre entidades da administração indireta para outros Poderes, condicionada à aceitação pelo donatário, podendo também operaremfavor da administração; XVIII – bem em disponibilidade: material disponível para utilização, seja novo ou usado, em condições de uso para o serviço público, na qual poderá estar armazenado emdepósito ou almoxarifado; XIX – bem inservível: material que não tem mais utilidade para o serviço público municipal em decorrência de ociosidade, obsoletismo, antieconomicidade ou irrecuperabilidade; XX – baixa: procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial do Município, por meio de alienação, doação, dação em pagamento, desfazimento e roubo; XXI – desfazimento: baixa de bem ocioso, obsoleto, inservível, irrecuperável ou cuja manutenção seja considerada antieconômica, por ato administrativo que autorize sua alienação, inutilização total ou parcial, ou abandono, observadas as normas técnicas e legais; XXII – leilão: modalidade de licitação para promover a alienação pela venda de bens inservíveis ou de materiais legalmente apreendidos ou recebidos em processo judicial ou extrajudicial; XXIII – deterioração: ato ou efeito de deteriorar, estragar; XXIV- Ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo utilizado; XXV- Recuperável: quando sua recuperação for possível e orçar, no máximo, a cinquenta por cento de seu valor de mercado; XXVI- Antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário,emvirtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; XXVII- Irrecuperável ou inservível: quando não mais puder ser utilizado para fim a que se destina devido á perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. § 1°Opoder Executivo só poderá fazer doações de bens permanentes incorporados ao seu acervo municipal á qualquer entidade mediante aprovação do Poder Legislativo. § 2° No caso de doação, em face de transformação de secretaria em autarquia ou fundação, a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes/ Departamento Operacional/SEMAD, de forma imediatae juntamente com um representante da secretaria a ser formada, deverá fazer o levantamento dos bens constantes na mesma e providenciar a documentação legal para encaminhamento ao Prefeito, o qual encaminhará tais documentos para publicação de decreto de criação e doação de bens a nova autarquia ou fundação. § 3° Em relação à cessão de uso, o referido documento deverá passar pela Procuradoria Geral do Município para análise e aprovação e sucessivamente assinatura das partes citadas, na qual deverá ser encaminhada cópia do mesmo a Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N° 2.258 DE 14 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.269, DE 16 DE MARÇO DE 2016 Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Dispõe sobre a administração e o controle de bens que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. Razão Social IM CNPJ Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados 1000150922 24408161/0022-37 03 DECRETOS Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD, para que sejam realizadas as devidas providências. § 4° Emcaso de transformação em autarquia ou fundação em secretaria, adotar-seá o mesmo procedimento previsto no §2° deste artigo, ficando os bens reincorporados ao acervo municipal através de novo decreto. CAPÍTULOII DASATIVIDADES PATRIMONIAIS SEÇÃOI DOINGRESSO Art. 3º.Oingresso de bens no patrimônio do Município far-se-á por: I – compra (própria ou convênio); II - doação; III - construção ou produção; IV - cessão ou empréstimo; V– daçãoempagamento ou poradjudicaçãoemexecução de sentença; V- reprodução; VI- incorporação; VII- processo de sindicância. Art. 4º. O processo de ingresso de bem patrimonial, será efetivado depois decumpridas as etapas de recebimento e de aceitação. Art. 5º.Aetapa de recebimento deve ser realizada pela Comissão de Recebimento de Mercadorias, previamente nomeada, a qual tem como finalidade a conferência do bem patrimonial mediante a apresentação obrigatória, de acordo com a forma de ingresso, dos seguintes documentos: I - Nota Fiscal; II -Termo de doação, Cessão ou Permuta; III - Guia de Produção ou reprodução; IV - Guia de Remessa de Material ou Nota deTransferência; V– Documento da daçãoempagamento ou por adjudicaçãoemsentença; VI –Termo de incorporação; VII-Autorização de Fornecimento (AF); VIII- Nota de Empenho. Parágrafo único. No documento deverá constar, obrigatoriamente, a especificação quanto à descrição (de acordo com o empenho se for o caso), quantidade, unidade de medida, preço unitário e total dos bens patrimoniais. Art. 6º.Aetapa de aceitação tem como finalidade à conferência e compatibilização das características dos bens com as descritas nos documentos de recebimento e exame qualitativo, quando cabível. Parágrafo único.Aaceitação somente ocorrerá se o bem atender as especificações do objeto licitado. Art. 7º. Na classificação da despesa, serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, para identificação de material permanente: I- durabilidade- quando o material em uso normal perde ou tem suas condições de funcionamento alteradas, no prazo de 02 (dois) anos; II- fragilidade- cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; III- pericibilidade- quando sujeito a modificações ( químicas ou físicas), que se deteriora ou perde sua característica normal de uso; IV- incorporabilidade- quando destinado á incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; V- transformabilidade- quando adquirido para fins de transformação. VI- valor de aquisição inferior áR$ 50,00(cinquenta reais). SEÇÃOII DOREGISTROPATRIMONIAL Art. 8º. Os materiais permanentes do acervo patrimonial dos órgãos do Poder Executivo serão registradosemsistema de administração de bens patrimoniais próprio com o respectivo registro no sistema contábil. Art. 9º. Todos os bens patrimoniais, antes de serem liberados para utilização deverão ser registrados, cadastrados e tombados, com indicação dos elementos necessários a sua perfeita caracterização, observando a descrição do bem quanto a: I- nome básico ou nomenclatura; II - altura, comprimento e largura; III - formato ou características físicas; IV - composição, cor, e se for o caso, peso; V- marca, modelo, série, ano de aquisição, quando for o caso, potência. Parágrafo Único. Deverá ser comunicadoa Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração/Departamento Operacional/SEMAD para o devido registro a substituição de peças de qualquer componente de um bem patrimonial, capaz de alterar a sua identificação, bem como qualquer alteração quanto a reforma que descaracterize a descrição inicial de qualquerbem móvel desta municipalidade. Art. 10. Os bens patrimoniais que ingressarem na Prefeitura Municipal de Dourados, por cessão ou empréstimos, deverão ser cadastrados através de controle especial do Departamento Operacional/Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD, cabendo ao órgão responsável pela cessão ou empréstimo encaminhar cópias do processo aesta Assessoria para que sejam tomadas as providências cabíveis; Art. 11. Os bens patrimoniais adquiridos com recursos de convênios ou contratos que, por disposições destes, venham a integrar o patrimônio do município, deverão receber o registro patrimonial, bem como qualquer bem adquirido através de recursos próprios de qualquer órgão ou entidade pertencente ao poder executivo municipal. Art. 12. O registro do bem patrimonial configura a sua “carga” depois de cumpridas as etapas de recebimento e aceitação, enquanto que o registro de baixa desse bem constitui a sua “descarga”. Parágrafo único. O registro aludido no caput deste artigo vincula o bem registrado a órgão da administração direta ou indireta do Poder Executivo, responsável pelo seu uso, guarda, identificação, movimentação e conservação do mesmo. Art. 13. Os bens patrimoniais serão identificados através de plaquetas, carimbos, etiquetas, gravações ou numerações a tinta conforme o caso, com o número patrimonial de acordo com o seu Registro no Sistema de Patrimônio, definidos e controlados por esta Assessoria, sendo vedada a utilização de um mesmo código para mais deumbem e a sua reutilização. § 1° No registro do bem, deverá ser observada a conveniência da atribuição do número patrimonial, em função de sua aplicabilidade em serviço e da sua aglutinação com a unidade “jogo”, “conjunto” ou “coleção”,de acordo com o empenho do referido processo licitatório, de forma a facilitar o seu controle. § 2° Todo material adquirido em “conjunto”, “jogo” ou coleção devem ter numeração patrimonial atribuída em unidades tendo seu valor total compatível com a Nota Fiscal e Empenho. Art. 14. A classificação como bem permanente será efetuada considerando a estimativa de sua duração, ou seja, o tempo de vida útil, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 15 da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964: § 1° Para fins de incorporação e controle, as aquisições que não se destinarem às bibliotecas públicas deverão manter os procedimentos de aquisição e classificação na natureza de despesa de material permanente, sendo os mesmos incorporados ao patrimônio. Art. 15. Os bens deverão ser registrados em moeda nacional por seu valor nominal, expressoemdocumentação hábil que o suporte. SEÇÃOIII DOCONTROLEEDOSINVENTÁRIOS Art. 16.Amovimentação por entrada e saída de carga de bem patrimonial deve ser objeto de registro competente, condicionada à apresentação de documentação que a justifique, observados as disposições e formalidades deste decreto. Art. 17. Para que haja um controle eficiente da movimentação de bens móveisda administração pública municipal, é vetado o remanejamento de qualquer bem móvel entre as secretarias e/ou setores, sem que haja a comunicação a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD. Art. 18. O inventário dos materiais permanentes apurará a existência física e os respectivos valores monetários, em confronto com as informações registradas no sistema de administração patrimonial próprio, realizado em todos os órgãos da administração pública municipal. § 1ºAlém das finalidades definidas no caput, o inventário deverá: I – informar o estado de conservação dos bens e materiais; II – confirmar os agentes responsáveis pelos bens; III – manter atualizados e conciliados os registros do sistema patrimonial e os contábeis; IV- subsidiar as tomadas de contas, indicando os saldos existentes em 31 de dezembro de cada ano; V- fornecer subsídios para a avaliação e controle gerencial dos bens móveis e imóveis. § 2ºOs tipos de inventário são: I- anual: Destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada setor usuário, existente em 31 de dezembro de cada exercícioconstituído do saldo anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício; II- inicial: Realizado quando da criação de uma Secretaria, departamento ou setor para identificação e registro dos bens colocados sob sua responsabilidade; III- de transferência de responsabilidade: realizado quando da mudança de Agente consignatário; IV- de extinção ou transformação: realizado quando da extinção ou transformação deumórgão, fundação ou autarquia; V- eventual: realizado em qualquer época por iniciativa do responsável pelo bem, por determinação de autoridade competente ou por exigência dos órgãos fiscalizadores. § 3º O inventário é realizado por comissão composta por membros de todas as Secretarias existentes nas pastas, entre os quais um será designado Presidente, com experiência na área de controle patrimonial nomeada por Decreto em caráter ordinário ou extraordinário,emqualquer época. § 4ºNo desempenho de sua função, a Comissão de Inventárioé competente para: I- informar a autoridade maior a ser inventariada, com antecedência de 48 ( quarenta e oito) horas , da data marcada para início dos trabalhos; II- relacionar os bens permanentes que se encontram sem tombamento e sem registro patrimonial para as providências cabíveis; III- identificar e relacionar os bens registrados no patrimônio que se encontram sem plaquetas metálicas, etiquetas autoadesivas ou danificadas; IV- solicitar o livre acesso,em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens; V- especificar e relacionar os bens locados ou de particulares, sendo que destes últimos devem constar no termo de particular fotografia, Nota fiscal do mesmo ou Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 04 DECRETOS declaração de posse por escrito do donatário. § 5º A comissão de inventário apresentará ao Secretário Municipal de Administração relatório circunstânciado, contendo os fatos e as irregularidades verificadas durante a realização do inventário, tais como: I- dificuldades de acesso ao local onde os bens se encontram; II- bens não localizados; III- bens sem condições de uso, passível de recuperação ou desfazimento; IV- outras informações julgadas convenientes. § 6º O inventário de materiais permanentes será consolidado no Balanço Anual de Bens Patrimoniais e em atendimento aos prazos estabelecidos no Decreto de Encerramento de Exercício. § 7ºOs procedimentos de inventário no âmbito dos órgãos daAdministração direta e indireta do Poder executivo, deverá ser compartilhado e facilitado come por todos os setores envolvidos, ficando o mesmo sob a administração e controle da Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD e sob supervisão contábil legal exercida pela Secretaria Municipal de Fazenda, Controladoria e Procuradoria Geral do Município. Art. 19. O inventário físico dos materiais permanentes deverá ser realizado pelo menos uma vez ao ano, no início e término de gestão e nas trocas dos responsáveis por sua guarda e conservação. Parágrafo único. Excepcionalmente, o inventário será realizado em datas especiais a serem determinadas em razão de auditorias especiais ou sindicâncias ou quando necessário, por provocação do Secretário Municipal deAdministração. SEÇÃOIV DA ALIENAÇÃO, CESSÃO, PERMISSÃO E DOAÇÃODE BENS PERMANENTES Art. 20. O bem móvel permanente considerado genericamente inservível para o município deve ser classificado com ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável; Art. 21. A cessão ou permissão de uso consiste na movimentação de Material Permanente com transferência de posse e troca de responsável entre os órgãos públicos; Art. 22. O material considerado ocioso, antieconômico ou irrecuperável, cuja permanência ou remanejamento no âmbito municipal for julgado desaconselhável ou inviável, será alienado. Art. 23. A alienação de bens, subordinada á existência de interesse público, dependerá de avaliação prévia a qual ficará a cargo de Comissão deAvaliação de bens permanentes. Art. 24. A avaliação dos bens a serem alienados na forma de leilão devem ser avaliados com os seguintes critérios: I- o material deve ser avaliado por empresas ligadas ao ramo e em consonância com o preço de mercado; II- a avaliação do bem ou lote deve ter, no mínimo, 03 (três) orçamentos dos valores de mercado; III- o valor do bem ou lote deve ser a média entre os orçamentos levantados; Art. 25. Na inviabilidade da adoção do critério previsto no artigo anterior, a Comissão levaráemconta o valor corrigido do bem. Art. 26. O poder público municipal só poderá fazer doações de bens permanentes imóveisincorporados ao seu acervo municipal a qualquer entidade mediante aprovação do Poder Legislativo. Art. 27. Os bens permanentes móveis podem ser doados para projetos ou programas que visem beneficiar as parcelas menos favorecidas da sociedade, como atos de benemerência, desde que o bem doado seja utilizado em atividades de interesse público com fim social atendendo os seguintes requisitos: § 1° Que haja a observância obrigatória aos princípios da legalidade, motivação, finalidade e do interesse público social do disposto na Lei de Licitação, art. 17, II, “a”), para a dispensa de licitação; § 2° Que a entidade mantenedora do programa ou projeto de interesse social que será beneficiária da doação prove se tratar de entidade sem fins lucrativos (apresentando cópia do estatuto social); § 3° Que, no termo de doação, fique definida a forma/ circunstancia em que serão empregados os bens móveis doados e que conste em tal instrumento cláusula de retrocessão que garanta o retorno dos bens á Administração Pública em caso de não utilização do objeto da doaçãoemfins e uso de interesse social. Art. 28. Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação, cessão, permissão ou doação de material classificado como irrecuperável, o Secretário do Administração determinará a descarga patrimonial e sua inutilização. Art. 29.Ainutilização consiste na destruição parcial ou total de bens permanentes, o qual oferece ameaça vital para pessoas,risco de prejuízo ecológico ou inconvenientes de qualquer natureza para o município. Art. 30. São motivos para a inutilização de material, dentre outros: I- sua contaminação por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia; II- sua infestação por insetos nocivos, com risco para outros materiais; III- sua natureza tóxica ou venenosa; IV- perigo irremovível de utilização fraudulenta por terceiros. Art. 31. A inutilização e o abandono de material serão documentados mediante termos de inutilização, os quais integrarão o respectivo processo de desfazimento. Art. 32. Em caso de transformação de secretariaem autarquia ou fundação, imediatamente a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD juntamente com uma Comissão de Levantamento Físico nomeada previamente, deverá fazer o levantamento dos bens constantes na mesma e providenciar a documentação legal para encaminhar ao Prefeito Municipal, e este encaminhar tais documentos para aprovação de decreto de criação e/ou doação dos bens à nova autarquia ou fundação. Art. 33. Em caso de transformação de autarquia ou fundação em secretaria, deverá ocorrer da mesma forma como consta no inciso X, Parágrafo II, sendo os bens reincorporados ao acervo municipal através de novo decreto. CAPÍTULOIII DASMOVIMENTAÇÕESPATRIMONIAIS SEÇÃOI DASINCORPORAÇÕES Art. 34. A incorporação ocorre por aquisição, doação, construção ou produção, dação em pagamento e incorporação de bens pertencentes à administração municipal que porventura não estejam incorporados ao patrimônio municipal. Parágrafo único:Emcaso de Cessão de uso ou empréstimo de bens patrimoniais de outros órgãos governamentais que estejam cedidos a esta municipalidade, deverão ser cadastrados no sistema patrimonial, porém não poderá constar no relatório contábil do município, contudo deverá ser incorporado para gerar termos de responsabilidade com a localização do bem, obedecidas nas formalidades previstas no § 2° do art. 42. Art. 35.As aquisições devem observar as regras de licitação, e o material adquirido (bens patrimoniais) será recebido pela Comissão de Recebimento de Mercadorias, acompanhado por um funcionário da Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração, e se tratando de aparelhos tecnológicos, um funcionário do Departamento de Informatização e Modernização Constitucional, ambos daSEMAD. Parágrafo único. As aquisições de softwares ou hardwares deverão obedecer aos critérios e requisitos técnicos analisados e/ou definidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação, primando sempre pela integração e interoperabilidade entre os mesmos. Art. 36. As Notas Fiscais de aquisição de bens móveis através de empenho deverá constar assinatura do responsável pela Secretaria de origem, da Comissão de Recebimento de Mercadorias e atesto de recebimento da Nota Fiscal na Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD para poder ser incorporado ao sistema patrimonial e efetivado o pagamento do referido empenho. Parágrafo único: Cabe ao patrimônio atestar apenas o recebimento da nota fiscal para lançamento patrimonial e contábil, sendo de responsabilidade da Comissão de Mercadoria o recebimento, conferencia da descriçãoe aceitação da mesma, a qual se dará através de atesto realizado pela referida Comissão. Art. 37. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada dar-se-á sempre pela Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal deAdministraçãovinculada a Secretaria Municipal deAdministração. Art. 38. É vedada qualquer movimentação, total ou parcial, de bens sem que tenha ocorrido o seu recebimento definitivo pela Comissão de Recebimento de Mercadorias e posterior lançamento no Sistema patrimonial e contábil. Art. 39. O material permanente incorporado ao acervo patrimonial ficará em almoxarifado para distribuição a alguma unidade gestora da administração pública municipal Parágrafo único. Enquantoo bem não for distribuído ao usuário ficará sob a responsabilidade do responsável pelo núcleo, departamento do depósito ou almoxarifado da unidade gestora, mediante emissão do termo de responsabilidade previsto no art. 60. Art. 40. O material permanente deverá, observando os procedimentos estabelecidos no art. 60 ser distribuído pelo órgão adquirente em no máximo 60 (sessenta) dias seguintes à data do seu recebimento e tombamento definitivo. Art. 41. A incorporação de materiais recebidos pela administração pública municipal por dação em pagamento ou por adjudicação em execução de sentença observará procedimentos definidos em legislação específica e, no que couber, neste decreto. Art. 42. Os materiais recebidos pelos órgãos da administração pública municipal através de doação dos órgãos federais (como: FNDE/PDE/PDDE/PDE + Educação, etc.) bem comomateriais adquiridos com dotação própria de órgãos ligados a administração pública, APM’S e/ou Colegiados deverão ser incorporados ao patrimônio do município, sendo de responsabilidade dos respectivos gestores o envio os documentos no prazo máximo de 10 de dezembro do ano corrente. § 1° É de inteira responsabilidade dos gestores dos órgãos da administração pública encaminhar a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD cópia de documentos de doação e Notas fiscais para que os mesmos sejam incorporados ao sistema patrimonial. § 2°O disposto no § 1° deste artigo também será aplicado nos casos de Cessão de Uso, Permissão de Uso e Permutas entre bens imóveis. Art. 43. Quando o Poder Executivo vier a adquirir imóveis, transferir entre os seus órgãos, ou fizer doação a outros órgãos governamentais ou não governamentais a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal vinculada ao Planejamento e de Infra estrutura e desenvolvimento deverão encaminhar os documentos a DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 05 DECRETOS Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD, para que seja realizada a incorporação ou baixa desses imóveis ao Sistema Patrimonial e de Contabilidade. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, será aplicado também quando houver construção, reforma e/ou ampliaçãoemimóveis do Poder Executivo. Art.44. A incorporação de bens imóveis será feita à vista do documento comprobatório daaquisição da propriedade. Art.45. O processo de aquisição ou permuta de bem imóvel deverá ser encaminhado a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, para fins de registro no sistema patrimonial da incorporação ou baixa. Art.46. Em caso de imóvel edificado pelo município, a incorporação será efetivada após aconclusão final da obra, à vista dos seguintes documentos: I – documento que comprove a propriedade do terreno; II – Carta de Habite-se; III – termo de recebimento definitivo da obra; IV – documento de que conste o valor global da obra – Nota de Empenho; V– memorial descritivo. Art.47. Concluída a obra, a unidade administrativa por ela responsável encaminhará aAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal deAdministração/SEMAD os documentos constantes do artigo anterior, no prazo decinco dias úteis, contado da data de expedição da Carta de Habite-se. Art.48. a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal deAdministração/SEMAD, com base nosdocumentos de que tratam no art. 7º deste Decreto, atribuirá númerode tombamento ao bem e fará o lançamento de sua incorporação no Sistema Patrimonial. SEÇAOII DASBAIXAS Art. 49. Nenhuma baixa patrimonial por alienação, doação, permuta, dação em pagamento, deterioração, desfazimento ou roubo poderá ocorrer sem a ciência da Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD. § 1º - Em caso de baixa por deterioração de materiais, a mesma só poderá ser realizada mediante documentos comprobatórios (escrita e fotográfica), para comprovar a situação real do mesmo. § 2º:Abaixa por roubo, deverá ser realizada somente após a realização do Registro do Boletim de Ocorrências (B.O.) junto a autoridade competente e conclusão do processo de sindicância administrativa. Art. 50. As alienações efetivadas por venda de bens patrimoniais do Município de Dourados, somente poderão ser realizadas com autorização da Secretaria Municipal de Administração, mediante avaliação prévia, licitação, justificado o interesse público. Art. 51. O levantamento da existência de material em condição de desfazimento é de responsabilidade dos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo municipal, os quais deverão solicitar o recolhimento dos mesmos a Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes/ Departamento Operacional/Secretaria Municipal deAdministração. Parágrafo único:Emcaso de baixa por doação de bens imóveis, a mesma só poderá ser realizada se o referido bem patrimonial tiver aprovação de doação perante o Legislativo Municipal, devendo ser encaminhados os documentos comprobatórios respectivos. SEÇAOIII DOLEILÃO Art. 52.Para o descarte de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, poderá ser permitido o leilão, observado o limite para a modalidade tomada de preços estabelecidos de acordo com a letra “b” do inciso II do art. 23 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. Art. 53.A Secretaria Municipal de Administração, por meio da Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, deverá comunicar a realização de leilão com antecedência mínima de dois meses aos responsáveis patrimoniais das unidades gestoras, a fim de que os mesmos avaliem os bens inservíveis a serem leiloados. Art. 54.Compete a Secretaria Municipal de Administração através da sua Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentesconstituir Comissão Especial de Leilão para avaliar as possibilidades de destinação para leilão de sucatas e bens inservíveis com valor comercial dos bens disponibilizados. Art. 55.Cabe a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentese em especial ao presidente da Comissão Especial de Leilão receber os bens, conferi-los com a relação dos bens que irão ao leilão, distribuí-los em lotes e avaliá-los, devendo estar acompanhado do leiloeiro oficial. Art. 56.Os bens provenientes de fundos específicos de instituições ou fundações da administração pública devem ser distribuídosemlotes específicos. Art. 57.O leiloeiro oficial poderá ser indicado pela Secretaria Municipal de Administração, podendo ser servidor habilitado ou mesmo contratação de terceiro da mesma forma habilitado. Art. 58.Os valores arrecadados com a alienação de bens arrematados deverão ser recolhidos ao Tesouro Municipal, por documento de arrecadação, em prazo estabelecido no edital de leilão. § 1ºNo caso de leilão de bens de fundos específicos de instituições ou fundações, o Tesouro Municipal deverá efetuar o crédito do valor arrecadado em conta da própria entidade. § 2º Os demais valores arrecadados com a alienação de bens arrematados deverão ser investidos exclusivamenteemnovos bens ou serviçosde reformas de bens móveis. § 3º Os recursos previstos no caput § 1º deste artigo, deverão ser investidos primeiramente nos setores de registro, administração e controle de bens patrimoniais, visando a melhoria dos trabalhos destes setores, com primazia daAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniaise do Sistema Central de Patrimônio. Art. 59. O resultado do leilão de bens deverá ser homologado em até 30 dias da sua realização. § 1º Após a realização do leilão, os registros das baixas patrimonial e contábil devem ser providenciados pela Secretaria Municipal de Administração através da Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais, onde o mesmo deverá publicar a relação dos números de patrimônios dos bens constantes dos lotes comprados, dentro do prazo máximo de trinta dias após a homologação do seu resultado. § 2º Os bens que não forem arrematados no leilão, deverão ficar no Depósito de Patrimônio sob a responsabilidade da chefia do mesmo junto aSEMADou, quando for o caso e houver determinação e autorização, junto aos órgãos gestores á espera de outro leilão. SEÇAOIV DADISTRIBUIÇÃOETRANSFERÊNCIASPATRIMONIAIS Art. 60. O material permanente deverá, de acordo com o artigo 39, ser distribuído pelo órgão adquirente em no máximo 60 (sessenta) dias após a data de seu recebimento e tombamento definitivo; § 1º O núcleo ou departamento de Almoxarifado ou depósito da unidade gestora distribuirá o material permanente mediante emissão de 03 (três) vias, que deverá ser datada e assinada pelo responsável do setor para onde o bem foi entregue, encaminhando automaticamente, por meio de Comunicação Interna uma via do termo devidamente assinado aAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes. § 2º No Termo de Responsabilidade deverá constar Nome completo do servidor, o CPF e a matrícula do mesmo, bem como a Secretaria, Núcleo ou Departamento e Setor escritos de forma legível. Art. 61.É vetada a transferência externa.Aadministração pública não poderá ceder ou emprestar bens móveis para setores ou entidades que não façam parte do poder executivo. Art. 62.Nenhum material permanente poderá ser transferido internamente sem prévia ciência daAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Art. 63.As secretarias e demais órgãos que possuem depósito próprio para distribuição deverão encaminhar 01 (uma) cópiados termos de responsabilidades, previstos nos §§ 1° e 2° do artigo 60, dos bens entregues aos responsáveis das unidades ou setores. § 1º É de interia responsabilidade do Servidor descrito no Termo de Responsabilidade o confrontamento das informações sobre os bens permanentes contidas no termo e os bens em questão, sendo a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanenteseximido de qualquer divergência existente após a assinatura do mesmo. § 2º - Caso não seja encontrado um bem permanente caberá ao último responsável apresentar o mesmo, sob pena de responder a sindicância administrativa. Art. 64. Quando não houver setor ou unidade de almoxarifado no órgão ou entidade, a distribuição do material e a emissão de termos de responsabilidade, serão feitas pela própriaAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes. Art. 65. Os bens recolhidos pela Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentesnos setores da administração pública serão relacionados no ato do recolhimentoem02 (duas) vias e encaminhada cópia ao referido setor. SEÇAOV DASRESPONSABILIDADESCOMOPATRIMÔNIO Art. 66. O servidor público é responsável pelo dano que ou para o qual concorrer, por ação ou omissão, a qualquer bem de propriedade do Poder Executivo ou de entidade de direito público que esteja ou não sob sua guarda. Parágrafo único: Considerando como servidor público, para efeito deste decreto, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exercer cargo, emprego ou função pública e esteja sob uma matrícula. Art. 67. O servidor público poderá ser responsabilizado pelo desaparecimento de bem que lhe tenha sido confiado para guarda ou uso, assim como pelo dano que dolosa ou culposamente causar a qualquer bem que esteja ou não sob sua guarda. Art. 68. A responsabilidade imediata pelos materiais distribuídos ou transferidos ficará a cargo dos servidores públicos e das chefias de cada departamento, Núcleo ou colegiado, permanecendo as chefias superiores com a responsabilidade mediata pelos mesmos. Parágrafo único. Todos os responsáveis pelo uso, carga, movimentação, identificação, e conservação de materiais do Poder Executivo, devem tomar ciência deste decreto, de suas diretrizes e procedimentos. Art. 69. O responsável pela carga de quaisquer bem patrimoniais deverá providenciar, em caso de eventual exoneração, mudança de setor ou responsável, a solicitação de descarga junto a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais PermanentesdaSEMAD,com cópia para as chefias de seu órgão. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 06 DECRETOS Art. 70. O Departamento de Recursos Humanos de cada Secretaria, ao receber pedido de licença superior a 15 (quinze) dias, de exoneração, de aposentadoria, inclusive nos demais casos de vacância, deverá solicitar imediatamente Declaração Negativa aos seguintes setores: I- Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes da SEMAD informando sobre a inexistência de patrimônio registrado na responsabilidade do servidoremquestão; e II- Departamento de Tecnologia da Informação comunicando sobre a não existência de vínculo ativo do servidor público municipal aos servidores e domínios do Poder Executivo, pertinentes a: a) E-mail institucional; b) Senha para loginemdomínio; c) Senha de acesso as sistemas. Parágrafo único. O Secretário de cada pasta será responsabilizado pelo descumprimento do presente artigo. Art. 71.Évedada a utilização de qualquer bem do município para fins particular. Parágrafo único. Nenhum servidor poderá autorizar o uso ou a movimentação de bem patrimonial do Poder Executivo fora das hipóteses previstas neste Decreto. Art. 72. O desaparecimento de bem patrimonial, total ou parcial, por furto, roubo, depredação ou sinistro deverá ser objeto de instauração de sindicância administrativo para apuração dos prejuízos e das responsabilidades. Art. 73.Emcaso de furto o responsável direto, deverá realizar o registro de Boletim de Ocorrênciajunto ao órgão competente e encaminhar cópia a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes/ Departamento Operacional/SEMAD em no máximo 72 (setenta e duas) horas, para abertura de sindicância administrativa. Art. 74. Constatada a perda, extravio ou dano de bens móveis permanentes ao acervo patrimonial do Município, o responsável pelo bem deverá comunicar o fatoimediatamente a Assessoria de Gestão dos bens Patrimoniais Permanente/SEMAD, que providenciará investigação preliminar. Art. 75.Caso a investigação preliminar aponte indícios de que a perda, furto, extravio ou dano ocorreu por culpa ou dolo de seu responsável, será instaurado processo administrativo, nos termos da lei, visando o restabelecimento, substituição ou indenização do bem móvel ao Município. § 1° A substituição será feita mediante a entrega de outro bem de mesma característica e valor, acompanhada da respectiva nota fiscal, hipótese em que o Secretário de Administração, independente de processo administrativo para apuração das causas e responsabilidade, determinará o seu registro no acervo patrimonial e baixa do bem substituído. § 2° Emcaso de perda, furto ou extravio a indenização será estabelecida de acordo com o tempo decorrido desde a aquisição do bem móvel, segundo o critério abaixo: I- até 1 (um) ano: 100% do valor do bem novo; II- entre 1 (um) ano e 2 (dois) anos :90%do valor do bem novo; III- Entre 2 (dois) ano e 3 (três) anos :80%do valor do bem novo; IV- entre 3 (três) ano e 4 (quatro) anos :70%do valor do bem novo; V- entre 4 (quatro ) ano e 5 (cinco) anos :60%do valor do bem novo; VI- entre 5 (cinco) ano e 6 (seis) anos :50%do valor do bem novo; VII- entre 6 (seis) ano e 7 (sete) anos :40%do valor do bem novo; VIII- entre 7 (sete) ano e 8 (oito) anos :30%do valor do bem novo; IX- entre 8 (oito) ano e 10 (dez) anos :20%do valor do bem novo; X- acima de 10 (dez) anos :10%do valor do bem novo; § 3° Em caso de dano a bem móvel, a indenização corresponderá ao valor da reparação. Art. 76. As providências adotadas nas baixas de bens por perdas deverão ser mencionadas nas Tomadas de Contas de Final de Exercício, a Ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 77. Cabe ao Departamento de Tecnologia de Informatização e Modernização Constitucional da Secretaria Municipal de Administração, bem como os Núcleos de Informática das demais secretarias, informar a Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes sobre qualquer material que estiver em seu poder para manutenção, bem como qualquer outro órgão ou setor da administração pública informar por escrito através de comunicação interna qualquer outromaterial que vá para conserto em empresas terceirizadas, para conhecimento do encaminhamento e devolução do mesmo, para queemmudanças de gestores não haja perda do controle do referido bem. CAPÍTULOIV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 78. Compete a Secretaria Municipal deAdministração, a Secretaria Municipal de Fazenda e a Controladoria Municipal: I propor normas complementares para a fiel execução de disposições deste Decreto e averiguar a sua observância; II notificar os titulares de órgãos do Poder Executivo, onde verificar-se-á omissões e ocorrências contrárias a esta norma; III propor abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades. IV homologar a aquisição e implantação de sistemas, ouvindo o Departamento de Tecnologia da Informação da SEMAD, para registro e controle de operações realizadas por almoxarifado dos órgãos e entidades submetidas ás disposições deste decreto. Art. 79. Compete ao Secretário Municipal de Administração e de Fazenda, em conjunto, estabelecer procedimentos e aprovar formulários destinados á implementação de disposições deste Decreto. Art. 80. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação Dourados, 16 de março de 2016. CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores deum patrimônio; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaencerramento da discussão geralboração do Levantamento Físico e Avaliação de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDOo encerramento do mandato da gestão 2013/2016; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de ContabilidadeAplicadas ao Setor Público (NBCASP). DECRETA: Art. 1º Constituirá Comissão Central e Comissões Setoriais de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados como Representantes da Comissão Central de Levantamento físico de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2016 e encerramento da gestão 2013-2016. I - José Carlos Deboleto - Matrícula: 16861-1 II - Eulalia Rodrigues - Matrícula: 114762704-3 III- Luis Roberto Briato de Melo - Matrícula: 114761151-4 IV- Rui Oscar Muhlbach - Matrícula: 114770260-2 Fica designado o servidor José Carlos Deboleto incumbido de presidir a Comissão Central de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados e fazer cumprir as determinações baixadas por este Decreto. Art. 3º Ficam designados os membros abaixo relacionados como Representantes das Comissões Setoriais de Levantamento físico de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2016 e encerramento da gestão 2013-2016: §1º As Comissões Setoriais de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes formadas pelos órgão municipais abaixo relacionados, serão presididas pelo servidor José Carlos Deboleto, conforme segue relacionadas: I - Representantes da Secretaria Municipal deAdministração -José Carlos Deboleto - Matrícula: 16861-1 -Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt – Matrícula: 114765695-1 -Fransérgio Sampatti S. Mattos - Matrícula: 114767178-2 -Alexandra Mara Pereira - Matrícula: 114766010-1 II - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): -Eric Felipe deA. Leguizamon - Matrícula: 114767862-3; -João EduardoTeixeira - Matrícula 114767709-4; -SolangeA. Furtado - Matrícula 114770486-1; -Willian B. da Cruz - Matrícula 114767464-2. III- Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES): -Adolfo Ribeiro Garcia - Matrícula: 87641-1 - Rejane Sinaila Delvalle Morinigo - Matrícula: 114764621-2 IV- Representante da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV): - Janielli Sotolani da Silva Salomão - Matrícula: 81691-1 V- Representantes da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED): - Jânio Cesar da SilvaAmaro - Matrícula: 114762800-1 - Sandra GisellyAmaral deAssunção- Matrícula: 88981-1 VI - Representantes da Guarda Municipal (GMD): -MariaAparecida dos Santos Demenek - Matrícula: 44301-1; -Laura Rodrigues Patrício - Matrícula: 48061-1. VII- Representantes do Instituto de MeioAmbiente (IMAM): -Andréia Rosana de Lima Souza - Matrícula: 114768252-1; -Hamilton Luiz Pereira - Matrícula: 114763660-6 VIII- Representante doPROCON: -Iara da Silva Nascimento. Matrícula: 4441-1. IX - Representante Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): -Marta de Deus P. da Silva - Matrícula: 88131-1; Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.270 DE 16 DE MARÇO DE 2016 “Constitui Comissão de Levantamento físico de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2016 e encerramento da gestão 2013-2016.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 07 DECRETOS -Vanderlei OliveiraAlmeida - Matrícula: 114760721-1; -AndréAssunpçãoTeixeira - Matrícula: 114768999-1. X - Representantes Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID): -Elizandra Marinho deA. Galdino - Matrícula: 869411; -Cibelle S. Doffinger - Matrícula: 1147634641; -OdeliceAna Pitol - Matrícula: 1147602771. XI - Representante daAssessoria de Comunicação e Imprensa (ASSECOM): -Janielli Sotolani da Silva Salomão - Matrícula: 81691-1 XII- Representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): - Gilberto da SilvaAreco - Matrícula: 114765567-3 -Andressa Lameu - Matrícula: 114770750-1 XIII- Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN): -Heitor Pereira Ramos - Matrícula: 131511-1 -RicardoAlessandro S. do Nascimento - Matrícula: 114770055-1 XIV- Representantes da Agencia Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN): -Elis Seifert Silveira. Matrícula: 114763457-1; -Mariana de Souza Neto. Matrícula: 114760646-1. XV- Representante da Controladoria Geral do Município: - HernandesVidal Oliveira. Matrícula: 114760675-1 XVI- Representante do Gabinete do Prefeito: -HernandesVidal Oliveira. Matrícula: 114760675-1 XVII- Representantes da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC): -Joziane Santos da Silva. Matrícula: 114761087-1. -Wanderlei RamosAlves. Matrícula: 290033-1. XVIII - Representantes da Secretaria Municipal deAgricultura Familiar Economia Solidária (SEMAFES): -EdsonAparecido Lopes. Matrícula: 87261-1; -Paulo Sérgio de Souza Costa. Matrícula: 114761197-3. XIX- Representante da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social (AGEHAB): -Lenir do Nascimento Blans; §2º AComissão Setorial de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Municipal de Educação, composta pelos representantes abaixo relacionados será presidida pela servidora Eulália Rodrigues, conforme segue: §3ºAComissão Setorial de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Municipal deAssistência Social: (SEMAS), composta pelos representantes abaixo relacionados será presidida pelo servidor Luiz Roberto Briato de Melo, conforme segue: §4ºAComissão Setorial de Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes da Secretaria Municipal Saúde, composta pelos representantes abaixo relacionados será presidida pelo servidor Rui Oscar Muhlbach, conforme segue: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 Setor Servidor Responsável Matrícula CEIM Sonho Encantado Adriana da Silva 114764847 CEIM Recanto Da Criança Alessandra Socorro da Silva 114764784 CEIM Wilson Benedito Carneiro Ana Maria Dourados Narciso Maciel 114762492 CEIM Pequeno Príncipe Antonieta Aliendre Moraes Nascimento 114766713 CEIM UFGD Claudemir Dantes da Silva 501488 CEIM Ramão Vital Viana Edna Saes Quiles 34991 CEIM Pedro da Silva Mota Edna Tardiani de Oliveira Flores 502198 CEIM Pedro da Silva Mota Marlene Rosa de Almeida 114769557 CEIM Etalívio Penzo Elizabette Aparecida Matos Santos 501230 CEIM Prof. Mário Kumagai Gislaine Venciguera dos Santos 5012814 CEIM Profª. Dejanira Queiroz Teixeira Herotildes Hatsue Hara Murakami 114761669 CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi Jackeline dos Reis Lara Ponce Ramos 81711 CEIM Beatriz de Barros Bunlai Joana Darc Castilho Cabreira 114764787 CEIM Claudina da Silva Teixeira Luci Aparecida Santos Azambuja 501291 CEIM Rec. da Criança/Ceim São Francisco Extensão Lucélia Ap. Neves dos Santos Gonca 502155 CEIM Helena Efigênia Pereira Lucimar Alves Valenzuela Leite 150961 CEIM Dalva Vera Martines Mara Rúbia Albuquerque de Souza 114763725 CEIM Prof. Bertílio Binsfeld Marcia Souza de Queiroz Carollo 114761460 Núcleo de Modalidades de Ensino Maria Amabili Alves de Castro 114762234 CEIM Kátia Marques Barbosa Maria Celma Pereira de Brito Marques 501300 CEIM Geny Ferreira Milan Maria Ilza Lopes do Nascimento 114765881 CEIM Austrilio Ferreira de Souza Mariutschka Aridiane S. Guimarães 114765057 CEIM Maria Madalena Aguiar/Raio de Sol Neuza Martins Soares Carneiro 114766193 CEIM Ivo Benedito Carneiro Neuzeli Ortega Provásio Aguilieri 501587 CEIM Décio Rosa Bastos Roseli Carválio de Lima Aguilar 114763114 CEIM Celso de Almeida Rosimeiri Brito Mourão Rodrigues 114760894 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes Sirlei Oliveira da Silva 114765844 CEIM Recanto Raízes Siumara Maldonado Soares Martimiano 114764806 CEIM Frutos do Amanhã Sonia Regina de Oliveira Lucas 501248 CEIM Maria de Nazaré Valdete Auxiliadora Mesquita Sobreira 114764808 CEIM Paulo Gabiatti Vilani Cavalcante Guídio Alves 501637 CEIM Estrela Porã Yasmin Kashiwaguti Saruwatari 114770445 E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli Aparecido Lima Araújo 4241 E.M. Armando Campos Belo Sirlei Mendonça dos Santos Soares 10081 E.M. Armando Campos Belo Miriam Fidelis da Rosa 61151 E.M. Arthur Campos Mello Luciana Barbosa da Silva Gaia 39821 E.M. Aurora Pedroso de Camargo Denize Portolann de Moura Martins 80781 E.M. Aurora Pedroso de Camargo Tania Aparecida de Miranda Rezende 114761335 E.M. Bernardina Corrêa de Almeida Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo 9761 E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos Mário dos Santos Almeida 40041 E.M. Clarice Bastos Rosa Deumeires Batista de Souza Rodrigues 4921 E.M. Clarice Bastos Rosa Célia Regina Taquette Ferruzzi 40201 E.M. Dom Aquino Correa Rosana Cherigatti de Oliveira 114762744 E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva Salete Aparecida Rangel de Lima 114760280 E.M. Etalívio Penzo Creuza Ribeiro do Nascimento 4781 E.M. Etalívio Penzo Suely Barbosa Macedo 10301 E.M. Fazenda Miya Zona Rural (Polo) Masumi Kudo 501243 E.M. Francisco Meireles Cícero Joaquim Gripp 42671 E.M. Franklin Luiz Azambuja Maria Benígna de Araújo 79511 E.M. Frei Eucario Schmitt Inácio Cabrera Dias 81701 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti Terezinha Aparecida Sutier de Lima 501348 Em Januário Pereira de Araújo Vilma Ribeiro Ferraz 26091 E.M. Joaquim Murtinho Jailza Ramos dos Santos Marques 42611 E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté Domingo Rosa Vega 501448 E.M. Laudemira Coutinho de Melo Carlos José da Silva 68351 E.M. Laudemira Coutinho de Melo Sidnei Aparecido de Lima Santos 501104 E.M. Lóide Bonfim de Andrade Diogo Ferreira de Moraes 114761525 Em Lóide Bonfim de Andrade Sandra Santos de Oliveira 90144 E.M. Maria Rosa A.Silveira Câmara Ana Maria Hernandes Pereira 3791 E.M. Maria Rosa A. Silveira Câmara Izabel Cristina Pereira Dias 80061 E.M. Neil Fioravanti Jose Vicente Tardivo 6721 E.M. Neil Fioravanti Sonia Solange Ferreira Vasconcelos 80081 E.M. Padre Anchieta Luiz Aparecido Martins Flores 80661 E.M. Pedro Palhano Célia Martins Dorneles Palhano 22591 E.M. Pref. Álvaro Brandão Marilda Cabreira Leão 1521 E.M. Pref. Álvaro Brandão Marilda Delzenir Chanfrin Ferreira 66591 E.M. Pref. Luiz A. Álvares Gonçalves Ana Paula Benitez Fernandes 114761889 E.M. Pref. Ruy Gomes Israel Narciso 6291 E.M. Prof.ª Antônia Cândida de Melo Osvaldo Sebastião Dario 40191 E.M. Profª. Clori Beneditti de Freitas Jair Silveira de Almeida 6381 E.M. Profª. Clori Beneditti de Freitas Nelci Ferreira Vasconcelos 501583 E.M. Profª. Efantina de Quadros Ely da Silva Pompilio Andreus 114762418 E.M. Profª. Efantina de Quadros Silvia Helena Gonçalves Ferreira Soares 114767382 E.M. Profª. Elza Farias K. Real Ana Elza Menezes Nóia Silva 3741 E.M. Profª. Íria Lúcia W. Konzen Donizeti Alves Felipe 85951 E.M. Profª. Maria Conceição Angélica Luciene Olímpia Silva Silveira 7121 E.M. Profª. Maria Conceição Angélica Sandra Regina da Silva 114761032 E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira Cleocimar de Araújo dos Reis 39601 E.M. Sócrates Câmara Nilson Francisco da Silva 502157 E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos Marilda Cavalcante de Oliveira 33371 E.M. Weimar Gonçalves Torres Renato Marim Machado Faria 66761 E.M. Weimar Gonçalves Torres Luciana de Souza 114762427 E.M.I. Agustinho Fernanda Silva Dourado 114761165 E.M.I. Araporã Adriana Silva de Jesus 114762409 E.M.I. Pai Chiquito Pedro Maria Regina de Souza 114762458 E.M.I. Ramão Martins Norma Ricarte Carmona 114762461 E.M.I. Tengatui Marangatu Aginaldo Rogrigues 501272 E.M.I. Tengatui Marangatu Rubens Rosário Pinheiro 501310 Órgãos Gestores e Demais Setores da Semed Eulália Rodrigues 114762704-3 Setor Servidor Responsável Matrícula CRAS Água Boa Aurélia Carolina de A. S. Bueno 114762936-2 CRAS Canaã I Rosely da Silva Pires 501244-7 CRAS Joquei Clube Antônia Maria da Silva 0393391-01 CRAS Cachoeirinha Nilza de Jesus dos A. Santana 501754-3 CRAS Parque do Lago Isa Gezielda dos S. Almeida 80441-2 CRAS Indígena Izabel Vargas Machado 114760322-2 CRAS Parque do Lago e Extensão do CRAS Jóquei Clube Antônia Maria da Silva 0393391-01 CRAS Vila Vargas Maria Cristina do N. Farias Alves 501239-4 Pronto atendimento Marilu de Fátima da Silva 114766714-2 Bolsa Família Arlei Menguer de Castilho 132145 Centro de Convivência do Idoso “Andre´s Chamorro” Kelle Leite Laboissier 114769323-1 Centro de Convivência do Idoso“Maria M. de Brito” Cristiane da Rocha Henrique 143121-1 Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência “Dorcelina Folador” Nazareti de Almeida Lopes Leguizamon 114764775-3 Centro de Convivência da Família Elizete Gomes Ferreira 114761323-3 Centro POP Amarilda de Jesus A. Amorim 501993-6 Casa da Acolhida Cleibe Maria da Silva 501214-12 CREAS/PAEFI Luiz Eduardo G. Barboza 500398-4 Lar Renascer Maria das Graças Ferreira Centro de Atendimento a MulherVítima de Violência “Viva Mulher” Regina Helena V.V. de Alencar 114762628-2 Conselho Tutelar Eliane de Oliveira Brito 501229-4 Casa dos Conselhos Ediana Mariza Bach 114763675-2 Órgãos Gestores e demais Setores Luiz Roberto Briato de Melo 114761151-4 Setor Servidor responsável Matricula Dep. de Gestão Estratégica – Diretoria Cristiane Sanches Sisto 114763414-1 Dep. de Gestão Estratégica – Núcleo de Gestão do Trabalho e Educação Permanente Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito 11476192 Dep. de Gestão Estratégica – Núcleo de Controle, Avaliação e Faturamento Tania de Matos Arteman 114760692-1 Dep. de Gestão Estratégica – Núcleo de Recursos Humanos Silvana Radaelli de Assis 82611-1 Assessoria Jurídica Bruno Radealli de Assis 114760168-1 Dep. de Financeiro Francisco Gonçalves Caldeira 114760082-1 Dep. de Informática - TI Marcus Vinicius Menegheti Correia 114765997-1 Conselho de Saúde João Alves de Souza 114768016-2 Dep. de Gestão de Serviços Rui Oscar Muhlbach 114770260-2 08 DECRETOS Art.4º Aos membros da Comissão Central, no âmbito da respectiva representação, compete: I- coordenar, apoiar e orientar a comissão setorial que lhe foi designada, quando solicitado; II- esclarecer qualquer dúvida da sua respectiva comissão setorial através de reuniões,quando julgar necessário ou solicitado, e de preferência que as mesmas sejam solicitadas via CI; Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 Dep. de Gestão de Serviços/Núcleo de Manutenção Equipamentos Hospitalares Acácio José Barbosa 114766294-1 Dep. de Gestão de Serviços/Núcleo de Manutenção Predial Gilberto Batista Martins 114768850-3 Dep. de Gestão de Serviços/Núcleo de Transporte Thiago Alves de Lima 114770370-1 Dep. de Gestão de Serviços/Núcleo de Patrimônio Ademir Rodrigues Espindola 96847921-1 Gabinete do Secretário de Saúde Antônia de Fátima Capoano 17701-1 Gabinete do Secretário de Saúde Adjunto Caroline Paiva Mattos e Souza 114762557-5 Dep. de Atenção Especializada – Sala SEMS Iona Cristina Fava 82121-1 Dep. de Atenção Especializada – Sala SEMS Marina Rodrigues dos Santos Kupfer 501139-1 Dep. de Atenção Especializada – Sala Regulação Ambulatorial Adriana Pereira de Souza 144121-3 Dep. de Atenção Especializada – Sala Regulação Ambulatorial Simone Peres Clous 114766516-1 Dep. de Atenção Especializada – PAM/Administração Zeli aparecida Rodrigues Aguero 114767354-2 Dep. de Atenção Especializada – PAM/Ambulatório Geral Karina Mascario de Almeida Bonetti 114764204-1 Dep. de Atenção Especializada – PAM/Saúde Mental Marcus Henrique Luchese Alves 114763665-1 Dep. de Atenção Especializada – PAM/Imagem Maria Vitória de Oliveira Bispo 82441-1 Dep. de Atenção Especializada – PAM/Central de Exames Meire Crisanto de Souza 114760289-1 Dep. de Atenção Especializada – PAM/Fisioterapia Lidiane Evangelista de Oliveira 114763036-2 Dep. de Atenção Especializada – CAM/Administração Geral Maria Luiza Bandeira Palma 114766278-5 Dep. de Atenção Especializada – CAM/Administração Geral Lilian de Souza Tavera 114764178-1 Dep. de Atenção Especializada – CAPS II/Res. Terapêutica Jamili Rodrigues Balestrin 114768526-1 Dep. de Atenção Especializada – CAPS II/Res. Terapêutica Caroline Dantas Beloni 89831-1 Dep. de Atenção Especializada – CAPS -AD Neusa Lima Galiphe 114768560-2 Dep. de Atenção Especializada – CAPS –AD Denilce Aparecida Syroka 501728-2 Dep. de Atenção Especializada – Samu Eduardo Antonio da Silveira 114761609-5 Dep. de Atenção Especializada – Samu Ronaldo Marques Sobrinho 501956-1 Dep. de Atenção Especializada – Centro Homeopático Ailton Salviano Tenório da Rocha 90508-2 Dep. de Atenção Especializada – Sae/Cta Rosana Alves Vieira 501980-1 Dep. de Atenção Especializada – Sae/Cta PatriciaRossalesPissacolo 501954-1 Dep. de Atenção Especializada – Cartão Sus/Tfd Eliane Fernandes Dantas 114764393-1 Dep. de Atenção Especializada – Cartão Sus/Tfd Deoci Lopes de Oliveira 114766517-1 Unidade ESF Vila Hilda Silvia Regina de Carvalho Mirin 500929-2 Unidade ESF Vila Hilda Maria Marta Capuano Londero 114766063-3 Unidade ESF Vila Hilda – Sala dos Médicos Mário de Almeida 49011-1 Unidade ESF Vila Hilda – Sala de Odontologia Horie Kuroki Ito 153956-3 Unidade ESF Vila Hilda – Sala de Odontologia Ezely Cordeiro Bastos 49871 Unidade ESF CAMPO DOURADO Adriana machado Alves 114760283-1 Unidade ESF CAMPO DOURADO – Sala dos Médicos Potira de Aguiar 114765592-3 Unidade ESF CAMPO DOURADO– Sala de Odontologia Luana Dantas de Assis 114770345-1 Unidade ESF BEM- TE -VI Tania da Trindade Viscardi 500942-2 Unidade ESF BEM- TE -VI – Sala dos Médicos Tania da Trindade Viscardi 500942-2 Unidade ESF BEM- TE -VI – Sala de Odontologia Urias Saturnino 501184-2 Unidade ESF CUIABAZINHO Elaine Canato Vieira Rocha 501152-2 Unidade ESF CUIABAZINHO Patrícia Lima Almeida 114764200-1 Unidade ESF CUIABAZINHO – Sala dos Médicos Valeria Cristina Nobre Lemos 114762415-2 Unidade ESF CUIABAZINHO – Sala dos Médicos Luciano Matheussi 71791-1 Unidade ESF CUIABAZINHO – Sala de Odontologia Jaconias Ulisses Marques Junior 21161-1 Unidade ESF CUIABAZINHO – Sala de Odontologia Taciana Bernardes de Assis 502054-1 Unidade ESF INDAPOLIS Fabio Roberto dos Santos Hontelan 114760408-1 Unidade ESF INDAPOLIS – Sala dos Médicos Fabio Roberto dos Santos Hontelan 114760408-1 Dep. de Atenção Especializada – Central de Regulação de Leitos Antonio Flávio Bichofe 114769714-1 Unidade ESF INDAPOLIS – Sala de Odontologia Geovani Caetano Vieira 18041-1 Unidade ESF CACHOERINHA Grace Reiter Chedid 501942-1 Unidade ESF CACHOERINHA – Sala de Odontologia Ariene Maria Banterli Ribeiro de Oliveira 49861-1 Unidade ESF CACHOERINHA – Sala de Odontologia Eder Beniter de Mattos 85151-1 Unidade ESF NOVO HORIZONTE Sandra de Souza Rodrigues 114764223-1 Unidade ESF NOVO HORIZONTE Mauro Ferreira Ramos 114761958-1 Unidade ESF NOVO HORIZONTE – Sala dos Médicos Jose Carlos Yoneo Tanaka 114760244-3 Unidade ESF NOVO HORIZONTE – Sala de Odontologia Carlos Eduardo Ito 153954-3 Unidade ESF NOVO HORIZONTE – Sala de Odontologia Fernando Jorge da Silva 17971-1 Unidade ESF PARQUE DO LAGO 2 Leticia Martinelli barbosa da Silva 114770258-1 Unidade ESF PARQUE DO LAGO 2 Maria Agda Benites Gonçalves Machado 114761864-2 Unidade ESF PARQUE DO LAGO 2– Sala dos Médicos Junior Vasconcelos 114769199-1 Unidade ESF PARQUE DO LAGO 2– Sala dos Médicos Rafael da Silva Barbosa 114768958-2 Unidade ESF PARQUE DO LAGO 2– Sala de Odontologia Juliana Maria Gizzi Machado Tetila 85991-3 Unidade ESF PARQUE DO LAGO 2– Sala de Odontologia Elias Abujara Meregue Neto 143851-3 Unidade ESF ALTOS DO INDAIA Marta Tenório Barros Correa 501961-2 Unidade ESF ALTOS DO INDAIA – Sala dos Médicos Marta Tenório Barros Correa 501961-2 Unidade ESF ALTOS DO INDAIA – Sala de Odontologia Edson Hiroshi Muraki 26071-1 Unidade ESF ALTOS DO INDAIA – Sala de Odontologia Marcela Goncalves Navarrete 501144-2 Unidade ESF ALTOS DO INDAIA – Sala de Odontologia Nathalia Rodrigues da Silva 114770714-1 Unidade ESF VILA MATOS Dirce Ruriko Ichikawa Yasmashita 69551-2 Unidade ESF VILA MATOS – Sala dos Médicos Fernando Eidt 114762019-2 Unidade ESF VILA MATOS – Sala de Odontologia Karen Leticia Tarasiuk 129131-1 Unidade ESF VILA FORMOSA Alcino Moura Ornevo 500974-2 Unidade ESF VILA FORMOSA – Sala dos Médicos Simone Aparecida Beloto 114767187-2 Unidade ESF VILA FORMOSA – Sala de Odontologia Melissa Azussa Kudo 500933-1 Unidade Seleta Michelli Bortoloti Minhos 114769378-1 Unidade Seleta – Sala dos Médicos Elias Gomes dos Santos 114761222-2 Unidade Seleta – Sala dos Médicos Elke Cristiane Maskarenhas 114763941-2 Unidade Seleta – Sala de Odontologia Marcelino Akimura 85221-1 Unidade Seleta – Sala de Odontologia Sandra Regina Souza 9961-1 Unidade Seleta – Sala de Odontologia Sandra Araujo de Oliveira 153965-2 Unidade Seleta – Sala de Odontologia Patricia Elisa Moreira Rodrigues 83371-1 Unidade ESF ITAHUM Fabiana Almeida Faker 114760148-1 Unidade ESF ITAHUM– Sala dos Médicos Breno Junqueira 114762549-3 Unidade ESF ITAHUM – Sala de Odontologia Dulciner Lamers Bosco 5121-1 Unidade UBS ESF CABECEIRA ALEGRE Sumaya Graciele A. Franklin 114764176-1 Unidade UBS ESF CABECEIRA ALEGRE Clineide Rodrigues Araújo 4741-1 Unidade UBS ESF CABECEIRA ALEGRE – Sala dos Médicos Gilson Pereira da Silva 114766737-1 Unidade UBS ESF CABECEIRA ALEGRE – Sala dos Médicos Waleska Marques 114762266-2 Unidade UBS ESF CABECEIRA ALEGRE – Sala de Odontologia Sonia Marina M. de Lima 85141-2 Unidade UBS ESF CABECEIRA ALEGRE – Sala de Odontologia Marcia PasquarelliBetmann 18431-1 Unidade UBS GUAICURUS Joelci Del Bosco Lugnani Junior 114764392-1 Unidade UBS GUAICURUS – Sala dos Médicos Fernando Fraga Rodrigues 114769124-1 Unidade UBS GUAICURUS – Sala dos Médicos Luiz Machado de Souza 24081-1 Unidade UBS GUAICURUS – Sala de Odontologia Ricardo Pedra Lourenço 18811-1 Unidade UBS GUAICURUS – Sala de Odontologia Luiz Carlos Abaid 49081-1 Unidade UBS Izidro Pedroso Celina Ramos dos Santos Barros 82631-1 Unidade UBS ESF Jóquei Clube Priscilla Daiane de Carvalho 1147766979Unidade UBS ESF Jóquei Clube Joana Darc Mazo Maretto 5011155-2 Unidade UBS ESF Jóquei Clube – Sala dos Médicos Thauana Amaral de Sa Claudino 114770724-1 Unidade UBS ESF Jóquei Clube – Sala de Odontologia Bruna Fernandes Hidalgo Souza 114767054-2 Unidade UBS ESF Jóquei Clube – Sala de Odontologia Denise Veriato Melo 501928-3 Unidade ESF 20 PARQUE DAS NAÇOES I Adão Ribeiro Alves 501157-2 Unidade ESF 20 PARQUE DAS NAÇOES I – Sala dos Médicos Adão Ribeiro Alves 501157-2 Unidade ESF 20 PARQUE DAS NAÇOES I – Sala de Odontologia Nobuo Yamashita 32801-1 Unidade ESF 20 PARQUE DAS NAÇOES I – Sala de Odontologia Gislaine Cassia Nepomuceno 90470-1 Unidade ESF 18 PARQUE DAS NACOES II Patrick de Vasconcelos Irber 114766788-1 Unidade ESF 18 PARQUE DAS NACOES II Cristiane Pereira de Oliveira 114764180-1 Unidade ESF 18 PARQUE DAS NACOES II – Sala dos Médicos Geovana Pistori Carvalho Chiche 114770343-1 Unidade ESF 18 PARQUE DAS NACOES II – Sala de Odontologia Milene Santana Batista 90435-1 Unidade ESF 18 PARQUE DAS NACOES II – Sala de Odontologia Ana Cristina Castilho 85251-1 Unidade VILA VARGAS Tatiana Chaves Borba 500921-1 Unidade VILA VARGAS – Sala dos Médicos Waldno Lucena Junior 114760104-1 Unidade VILA VARGAS – Sala de Odontologia Cristina Aparecida Gonçalvez 153967-2 Unidade VILA VIEIRA Edivaldo Melo Moreira 500975-2 Unidade VILA VIEIRA – Sala dos Médicos Edivaldo Melo Moreira 500975-2 Unidade VILA VIEIRA – Sala de Odontologia Luiz Fernando Del Guerra 153955-3 Unidade VILA ROSA Elenir Lins Caetano 114767472-2 Unidade CARISMA Claudia Janayna Carollo 114765011-1 Unidade CARISMA – Sala dos Médicos Camila Barbeiros Faleiros Colla 114770036-1 Unidade CARISMA – Sala de Odontologia Vivaldi de Oliveira Filho 153953-2 Unidade PIRATININGA Andréa Pezzini Volpato 114766847-2 Unidade VILA INDIO Jamile Jan Azambuja de Souza 114764201-1 Unidade VILA INDIO – Sala dos Médicos Carmem de Lúcia 114761232-2 Unidade VILA INDIO – Sala de Odontologia Márcia Cibelle Domingues Cid da Rosa 85201-1 Unidade CHÁCARAS CAIUÁS Sandro Menezes Ávalo 114764336-1 Unidade CHÁCARAS CAIUÁS – Sala dos Médicos Humberto Alves Schwingel 114763741-2 Unidade CHÁCARAS CAIUÁS – Sala de Odontologia Luciana Martins 153966-2 Unidade OURO VERDE Maria Terezinha Lopes 140511-3 Unidade MARACANà Renan Pretti 114770145-2 Unidade SÃO PEDRO/PANAMBI Marina Rodrigues dos Santos 501139-1 Unidade SÃO PEDRO/PANAMBI – Sala dos Médicos Fernanda Caetano Martins Silva 114769054-1 Unidade SÃO PEDRO/PANAMBI – Sala de Odontologia Lourdes Edina LaconiMilanesi 7011-1 Unidade UBS SANTO ANDRÉ Ana Cláudia Valenzuela 114765350-4 Unidade EACS Maura Maria Oviedo 114768534-1 Unidade ESF IV PLANO Jaqueline da Silva Camargo 114766996-1 Unidade ESF IV PLANO – Sala dos Médicos Patrícia Vandira Pedroso dos Santos 114769025-1 Unidade ESF IV PLANO – Sala dos Médicos Osvaldo Gonzales Neto 114766419-1 Unidade ESF IV PLANO – Sala de Odontologia Humberto Luis Candeo Fontanini 114760355-1 Unidade ESF IV PLANO – Sala de Odontologia Denise Vasconcelos Kakayama 22911-1 Unidade ESF CSU Juliana da Silva Vasconcelos 11476444-1 Unidade ESF CSU Elizaltina Faustino dos Santos 501156 Unidade ESF CSU – Sala dos Médicos Denise Dantas de Lima 114766428-2 Unidade ESF CSU – Sala de Odontologia Sandra Regina Akimura 32821-1 Unidade ESF CSU – Sala de Odontologia Sidney Fernandes de Souza 153960-2 Dep. de Atenção Básica Fabiane Muller Dezan 85161-1 Dep. de Atenção Básica/Gerencia de Núcleo de Unidades de Apoio Adriana dos Santos Souza 114762087-2 Dep. de Atenção Básica/Supervisão do E-SUS Kátia Letícia da Fontoura 114763674-1 Dep. de Gestão Administrativa Paulo Henrique Ely 114770038-1 Dep. de Gestão Administrativa/Núcleo de Compras Vicente Pereira Felizari 114770221-1 Dep. de Gestão Administrativa/Núcleo de Almoxarifado Washington Borges Costa 114768347-2 Demais setores da SEMS Rui Oscar Muhlbach 114770260-2 09 DECRETOS III- fazer reuniões com os membros que compõem sua comissãosetorial, desde que sejasolicitado via CI antecipadamente e com sugestão de data e horário a ser realizada; IV- solicitar a abertura de sindicância administrativa para apurarquaisquer irregularidades encontradas durante e após o Levantamento Geral; V- fiscalizar através de visitas in loco oandamento dos trabalhos da Comissão Setorial que lhe é designada; VI- recepcionar os Termos de Responsabilidadee plaquetas encaminhados pela Assessoria de Gestão dos Bens Permanentes, a serem assinados, e distribuir para o servidor responsável por assiná-los; VII- receber da Comissão Setorial o Termo de Responsabilidade assinados e encaminha-los via CI aAssessoria de Gestão dos Bens Permanentes; VIII- encaminhar a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, por meio de comunicação interna (CI), relatório do término do levantamentodos setores que competem a sua Comissão Setorial, bem como todos os dados coletados. Art. 5º Aos membros das Comissões Setoriais, no âmbito da respectiva representação, compete: I- verificara localização física e fazer o levantamento de todos os bens patrimoniais da unidade ou setor que lhe foi designado por este decreto; II- identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens em desuso existentes no setor, bem como os não tombados anteriormente, caso haja; III- identificação, em formulário específico, dos bens pertencentes a outros órgãos e que, por algum motivo, ainda não foram transferidos para a administração pública; IV- informar ao respectivo representante da Comissão Central, mediante formulário específico oestado do bem, para que se cumpra as NBCASP’S, no momento do levantamento físico, em formulário específico, seguindo os parâmetros de: a) Novo- (N); b) Bom- (B); c) Regular- (R); d) Péssimo- (P); e) Reformado- (RF); V- informar ao respectivo representante da Comissão Central, mediante formulário específico, os dados a respeito do servidor responsável pela carga do bem do setor que lhe foi designado: a )Nome completo; b) CPF; c) Secretaria, Divisão e Setor. VI- recebendo respectivo representante da Comissão Central e colher assinatura do responsável no Termo de Responsabilidade junto ao servidor responsável pelo setor que lhe foi designado, após a devida conferência, realizada na forma de confronto, sendo uma via entregue ao detentor e as demais serão entregues ao representante da Comissão Central; VII- realizar diligências in loco, tanto durante, quanto após o levantamento, visandoa fiscalização e a confrontação entre as informações que constam no sistema e as verificadas no local; VIII- solicitar, ao representante da Comissão Central, a abertura de sindicância administrativa para apurar quaisquer irregularidades encontradas durante e após o Levantamento Geral. IX- colar plaquetas, quando solicitado, em bens que estão sem plaquetas devido á retirada das mesmas; X- solicitar, junto ao respectivo representante da Comissão Central, por meio de Comunicação Interna (CI) apoio, reuniões, esclarecimentos ou quaisquer dúvidas. XI- identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens que estão sem plaquetas, caso haja. Art. 6º Fica estipulado os seguintes prazos para o bom andamento do levantamento: I- entrega mensal de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total do levantamento de cada Comissão Setorial por parte do respectivo representante da Comissão Central; II- fechamento do Levantamento até 10 de julho de 2016; III- fica estipulado os formulários anexo a este, os quais devem estar totalmente preenchidos, para utilização durante e após o Levantamento. Art.7º Os casos descriminados abaixo serão caracterizados como improbidade dos Membros da Comissão, cabendo instauração de processo administrativo disciplinar por parte da Prefeitura Municipal de Dourados: I- omitir informações, recebidas de qualquer movimentação de bens e/ou mudanças de responsável que ocorrerem durante ou após o levantamento em suas respectivas Secretarias á SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes; II. informar de forma incompleta e/ou errônea qualquer informação á SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes; III. não concluir o levantamento, a avaliação e a incorporação dos Bens Móveis Permanentes até 10/07/2016. Art. 8º. Fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens patrimoniais em qualquer setor da Prefeitura Municipal durante o período de levantamento patrimonial sem que a Comissão de Levantamento Físico e Financeiro,Avaliação e Incorporação dos Bens Móveis seja informada previamente e por escrito. Art. 9º. Os membros da presente Comissão não farão jus á remuneração específica, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo á 18 de janeiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 16 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1° - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2016 a 2018, conforme segue: I – Governamental a) Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social Titular: Patrícia Macedo Silva Bertelli Suplente: Isa Gezielda dos SantosAlmeida b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Titular:Adriana dos Santos Souza Suplente: Sônia Soares da Silva c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular: Haroldo de Barros Lopes Suplente: SoniaVirginia Ferreira Souza d) Representantes da Secretaria Municipal de Governo Titular:Ana Paula Marques Calca Suplente: Beatriz Brandão deAzambuja Menezes e) Representantes da Fundação de Esporte de Dourados Titular: JorgeAntônio Rossetti Otero Suplente:Antônio Laerte Ramos da Rosa II – Não Governamental: a) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: Zildo Maria de Souza Suplente: Giselle Ferreira b) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: Monica Roberta Marin de Medeiros Suplente: Edgard Moreno c) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: MárcioVitor Ferreira Suplente:Amilcar Bragança deVasconcelos d) Representantes do Núcleo dos (as)Assistentes Sociais de Dourados Titular: Francine Jordão Suplente:Tatiany Miranda Saravy e) Representantes da Ordem dosAdvogados do Brasil/OAB Titular: Luciana Ramires Fernandes Magalhães Suplente: Marli de Oliveira Artigo 2° - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação Dourados (MS), 21 de Março de 2016. “ O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.280 DE 21 DE MARÇO DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.281 DE 22 DE MARÇO DE 2016 “Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA” Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 10 DECRETOS Art. 1º Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para o biênio 2016/2018, conforme segue: I – Governamental: a)Representantes da Secretaria Municipal de EducaçãoSEMED: Titular: SoniaVirgínia Ferreira Souza. Suplente:TerezinhaAparecida Piva Espósito. b) Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social -SEMAS: Titular: Regina HelenaValenteAlencar. Suplente: Maria Clara deAbreu Bezerra. c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Márcia Cristina Pereira da Silva. Suplente: Marlayne MendesWolfViegas. d) Representantes da Câmara Municipal de Dourados: Titular: Suely Oliveira Ramos. Suplente: Glodete Sosnoski. e)Representantes da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres: Titular: Erica Renata Bela de Menezes. Suplente: Gleicielly Caroline dos Santos. II – Não-governamental: a)Representantes da Ordem dosAdvogados do Brasil: Titular: Edna ReginaAlvarenga Bonelli. Suplente:Adriana Oliveira Barbosa. b) Representantes daAssociação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED: Titular: Daniele Carla da Silva. Suplente: Elizabeth Rocha Salomão. Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 18 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal deAssistência Social -CMAS: Governamentais: I – Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda -SEMFAZ Titular: Solange Aparecida Furtado, em substituição à Erick Felipe de Almeida Leguizamo Suplente: Josilene do Nascimento Sobrinho, em substituição à Laryssa de Vito Rosa II –NÃOGOVERNAMENTAL: Entidades Prestadoras de Serviços eOrganizações deAssistência Social: Titular: Francelly Dutra Rosa, emsubstituição à Kelly Moreno; Suplente: Kelly Moreno,emsubstituição à Francelly Dutra Rosa. Art. 2º - Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de Março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado em substituição na COMISSÃO DISCIPLINAR PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOTÁXI, juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 1.970 de 15 de setembro de 2015, os membros abaixo relacionados: I – Representante do Sindicato dos Mototaxistas: Titular: Silvério Gonçalves Diniz Filho,emsubstituição aWalfrido PintoViegas Suplente: Rivelino Xavier da Silva,emsubstituição a Edgar Leguizamon Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam constituídas as Comissões Permanentes Especiais Técnicas para análise e julgamento das Propostas Técnica dos Processos de Licitação da modalidade de “Técnica e Preço”, dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Dourados, para o Exercício 2016. Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem as comissões de cada Secretaria, conforme segue: I. Comissão da Secretaria Municipal deAdministração: - Rafael Henrique Koller; - Ricardo Delessandro de Carvalho; -Tatiane CimaraAraújo; -Valter Pires dos Santos; - Fransergio Sampatti Santos Matos; - MariaAparecida Barros Vágula; - Marinalva de Souza Santos Silva; - MirianYumi Joboji; - Paulo Cesar Rodelini; - Elinton José da Silva. II. Comissão da Guarda Municipal de Dourados: - InspetorGMAdemir Martins; - Subinspetora MariaAparecida dos Santos Demenek. - Supervisora Laura Rodrigues Patrício; III. Comissão da Procuradoria Geral do Município: -Ana Neris Ribeiro; - Érico da Cruz Lira; - Marlei Soares Miranda. IV. Comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: - Elcio MinoruTanizaki; - Lidiane Palacios Zanata Correa; - Thiago Phafael Costa. Art. 3º Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Estatuto da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social -AGEHAB,constante no anexo único, deste decreto. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.282 DE 22 DE MARÇO 2016 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.283 DE 22 DE MARÇO DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.284 DE 22 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.285, DE 23 DE MARÇO DE 2016. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” “Nomeia, em substituição, membros para comporem a Comissão Disciplinar para Exploração de Serviços de Mototáxi”. “Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação”. “Homologa o Estatuto da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social AGEHAB.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 11 DECRETOS Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de março de 2016. CAPÍTULOI DENOMINAÇÃOEDURAÇÃO Art. 1º.AAGÊNCIAMUNICIPALDE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - AGEHAB, criada na forma da Lei 3.888, de 28 de abril de 2015, dotada de personalidade jurídica de direito público, é uma entidade autárquica da administração indireta do Poder Executivo Municipal, credenciada para administrar a carteira habitacional pertencente ao Município de Dourados/MS com patrimônio próprio e prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Parágrafo Único A AGEHAB é uma autarquia, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, conforme a Lei 3.888, de 28 de abril de 2015. CAPÍTULOII SEDE Art. 2°.AAGEHAB, para todos os efeitos jurídicos, tem sede e foro na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul. CAPÍTULOIII OBJETOSOCIAL Art. 3°. A AGEHAB tem por finalidade desenvolver e implementar a política habitacional de interesse social no Município de Dourados Estado do Mato Grosso do Sul, atuandoemconsonância com os seguintes objetivos: I. viabilizar para a população de menor renda acesso à habitação digna e sustentável; II. priorizar projetos que contemplem a melhoria da qualidade de vida da população de menor renda; III. articular soluções habitacionais integradas e compatíveis com a demanda; IV. articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos federais e estaduais voltadas a habitação; V. priorizar a preservação do meio ambiente e a convivência harmoniosa nas áreas utilizadas para construção de unidades habitacionais. VI.AAGEHAB tem por finalidade o planejamento, a organização e a execução de ações, no âmbito das suas competências, da Política de Habitação de Interesse Social de Dourados, de forma integrada á Política Nacional e Estadual de Habitação. Art. 4°. No cumprimento dos seus objetivos, a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social se orientará pelas seguintes diretrizes: I. integração do sistema Municipal de Habitação de Interesse Social à Política Nacional de Habitação, de acordo com o Estatuto da Cidade e cumprimento das normas estabelecidas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal da Cidade e da Habitação de Interesse Social; II. adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social- SNHIS e ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, para formulação e implemento dos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 11.124/05; III. priorizar a implantação de empreendimentos habitacionais, nas ZEIS do Plano Diretor do Município, em áreas onde há serviços essenciais no entorno e espaços urbanos contíguos; IV. cooperação entre governos, iniciativa privada e demais setores da sociedadeem benefício do desenvolvimento habitacional de interesse social. Parágrafo único -APolítica Municipal de Habitação de Interesse Social atenderá famílias com renda de até cinco salários mínimos, devendo priorizar o acesso à moradia para a população de renda familiar de até três salários mínimos. CAPÍTULOIV DOCAPITAL Art. 5°. Os bens patrimoniais do Município, em uso no Departamento de Habitação, ficam transferidos e incorporados ao patrimônio da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social –AGEHAB. CAPÍTULOV DAESTRUTURAORGANIZACIONAL Seção I Da Estrutura Básica Art. 6º. A estrutura da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHABserá formada pelos seguintes órgãos: I - Diretoria Executiva; II - Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social Seção II Diretoria Executiva Art. 7º.Aadministração da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB será da Diretoria Executiva, instância de direção superior composta pelos seguintes membros. I. Diretor Superintendente; II.Diretor deAdministração e Finanças; III. Diretor deAssuntos Habitacionais; IV. Diretor deArticulação Social e Mobilização Comunitária. Art. 8º. Compete à Diretoria Executiva: I. exercer a supervisão e o controle das atividades administrativas e operacionais da AGEHAB; II. editar as normas internas necessárias ao funcionamento daAGEHAB; III. manifestar-se sobre as matérias que devam ser submetidas ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e sobre outras encaminhadas pelo Diretor Superintendente. IV. monitorar as atividades e os resultados daAGEHAB; V. apresentar, aos Conselheiros para aprovação os Programas Anuais e Plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Parágrafo Único. Poderão ser conferidas à Diretoria Executiva, outras competências não descritas neste estatuto, por ato específico do Prefeito Municipal, desde que não contrarie suas normas e dispositivos legais. Art. 9º. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do Diretor Superintendente. § 1º. A Diretoria Executiva é presidida pelo Diretor superintendente, que tem direito a voto de qualidade, quando houver empate nas suas deliberações. § 2º. Os membros da Diretoria Executiva são responsáveis pelos atos praticados emdesconformidade com a lei e com este Estatuto. CAPÍTULOIV DODIRETORSUPERINTENDENTE Art. 10.ODiretor Superintendente é o dirigente superior da Agência, competindolhe: I. representar aAGEHAB,emjuízo ou fora dele; II. dirigir, supervisionar e coordenar o trabalho da AGEHAB, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores e encarregados de gestão, a coordenação dos serviços; III. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; IV. editar portarias; V. manter a Diretoria Executiva e o CMHIS informado sobre as atividades da AGEHAB; VI. encaminhar e submeter aos órgãos competentes, em especial o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, relatórios, documentos e as informações que devam ser apresentados, para efeito de controle e/ou acompanhamento das atividades; VII. autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; VIII. firmar contratos, convênios ou termos similares, autorizar empenhoemnome daAGEHAB; IX. autorizar, emconjunto com o Diretor deAdministração e Finanças, liquidação, pagamento de despesas, movimentar as contas e transferências financeiras; X. exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Prefeito Municipal. XI. Formular estudos, propor medidas e ações visando à captação de recursos para o desenvolvimento, incluindo doações, patrocínios e investimentos; XII. Delegar atribuição do item IX a tesouraria geral da Prefeitura Municipal de Dourados. Parágrafo Único. O Diretor Superintendente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Diretor deAdministração e Finanças. CAPÍTULOV DODIRETORDEADMINISTRAÇÃOEFINANÇAS Art. 11. Ao Diretor de Administração e Finanças compete auxiliar o Diretor Superintendente na direção e coordenação das atividades da AGEHAB e exercer as tarefas de coordenação que lhe forem atribuídas neste estatuto ou delegadas pelo Diretor Superintendente: I. planejar, coordenar, controlar e gerenciar as atividades de recursos humanos, suprimento, tecnologia da informação, orçamento, finanças, patrimônio e serviços auxiliares; II. orientar a preparação da prestação de contas anual e relatórios gerenciais da respectiva área de atuação; III. planejar, coordenar e preparar os processos de compras, conforme necessidades dos serviços da AGEHAB, nos termos do regulamento de licitação e contratos específicos; IV supervisionar e dirigir o setor de patrimônio; V dirigir e orientar os serviços do arquivo e manutenção; VI supervisionar e dirigir os setores de suprimentos, almoxarifado e transportes; VII controle de contratos internos referentes às atividades administrativas; VIII dirigir e supervisionar a emissão de carnês e o recebimento de contribuições e Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.285, DE 23 DE MARÇO DE 2016 “ESTATUTO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSESOCIAL-AGEHAB” ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 12 DECRETOS prestações da casa própria, quando devido, junto ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. CAPÍTULOVI DODIRETORDEASSUNTOSHABITACIONAIS Art. 12. Ao Diretor de Assuntos Habitacionais compete auxiliar o Diretor Superintendente na direção e coordenação das atividades da AGEHAB e exercer as tarefas de coordenação que lhe forem atribuídas em Estatuto ou delegadas pelo Diretor Superintendente: I. coordenar e supervisionar estudos, análise e avaliações de projetos de engenharia, de pesquisa tecnológica relativa à habitação de Interesse social, e de desenvolvimento urbano; II. gerir os sistemas de: a) programação, planejamento e orçamento de obras nos empreendimentos habitacionais, e de desenvolvimento urbano; b) controle das áreas Públicas, em nome do Município para utilização em habitação de Interesse Social; c) administração dos contratos de empreitada, acompanhamento, fiscalização e controle de qualidade na execução dos projetos habitacionais e de desenvolvimento urbano; III. assinar em conjunto com o Diretor Superintendente, os atos, compromissos e documentos relativos aos empreendimentos habitacionais de Interesse Social e de desenvolvimento urbano; IV. emitir relatório de gestão, pelo menos ao final de cada exercício, compreendendo especificamente sua esfera de atribuições e outras atividades previstas no Estatuto; V. operacionalizar, em atendimento à legislação pertinente, com a anuência do Diretor Superintendente, os procedimentos necessários à regularização fundiária plena nas áreas em que for comprovado o interesse de Habitação social, conveniência e pertinência pública; VI. deliberar juntamente com o Diretor Superintendente e demais diretores, sobre as atividades habitacionais daAgência. CAPÍTULOVI DO DIRETOR DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA Art. 13. Ao Diretor de Articulação Social e Mobilização Comunitária compete auxiliar o Diretor Sperintendente na direção e coordenação das atividades da AGEHABe exercer as tarefas de coordenação que lhe forem atribuídas em Estatuto ou delegadas pelo Diretor Superintendente: I. desenvolver projetos de inclusão social e fortalecimento das relações comunitárias junto aos programas de urbanização e habitação de Interesse Social implementados através daAGEHAB, II. desenvolver e implementar projetos e programas para apoio institucional aos contemplados com os programas habitacionais e urbanísticas daAGEHAB; III. estabelecer cooperação técnica com outros órgãos dos governo Estadual e Federal, instituições nacionais e internacionais, entidades acadêmicas e de pesquisa, iniciativa privada e outros, com o objetivo de qualificar, gerir, dar sustentabilidade e ampliar o atendimento e resultado das intervenções urbanísticas e habitacionais da AGEHAB; IV. organizar, coordenar e monitorar o processo de cadastramento e seleção de famílias a serem contempladas com programas habitacionais; V. planejar, organizar e promover atividades de capacitação e qualificação para gestores, técnicos e comunidades atendidas nos programas habitacionais da AGEHAB; VI. gerir e supervisionar a gestão social dos programas daAGEHAB; VII. realizar visita domiciliar e levantamento sócio econômico, encaminhamentos à rede socioassistencial, atendimento internos diversos, constatação de irregularidades nos loteamentos sociais; VIII. realizar o cadastramento e levantamento socioeconômico das famílias ocupantes irregularesemáreas pertencentes ao Município; IX. assinar juntamente com o Diretor Superintendente todos os documentos inerente aos Projetos Sociais desenvolvidos pelaAGEHAB. Art. 14.Aremuneração da Diretoria Executiva e dos funcionários desta Autarquia correrão por conta da Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social AGEHAB. Seção II DoConselho Municipal de Habitação de Interesse Social Art. 15. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS) é órgão de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de assegurar a participação comunitária na elaboração e implementação de programas destinados à habitação de interesse social e gerir os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 16. O Conselho contempla a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados á área de habitação, garantindo o principio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares. Art. 17 Compete ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social CMHIS: I- aprovar as diretrizes e normas para a gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; II- aprovar os ProgramasAnuais e Plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo; III- definir a forma de repasse a terceiros dos recursos sob a responsabilidade do Fundo; IV- definir as condições de retorno dos investimentos; V- definir os critérios para seleção dos beneficiários dos programas habitacionais, que assim o exigirem; VI- definir normas para a gestão do patrimônio vinculado ao Fundo; VII- acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessário, a colaboração da Secretaria Municipal de Fazenda; VIII- acompanhar a execução dos programas de habitação de interesse social; IX - elaborar o seu regimento interno. Art. 18. A composição, deliberações, mandato dos Conselheiros assim como o funcionamento do CMHIS, se dará conforme Regimento Interno. Parágrafo único: O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, sendo vedada à concessão de qualquer remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária. CAPÍTULOV DOSRECURSOSEDASRENDAS Art. 19. Constituem recursos e rendas daAGEHAB: I. dotação orçamentária definida na lei orçamentária do Município; II. transferência a qualquer título doTesouro da União, do Estado e do Município; III. rendas patrimoniais e de aplicações financeiras; IV. recursos de convênios, contratos, acordos e ajustes; V. contribuições, legados e doações de pessoas, físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional e internacional; VI. recursos provenientes de operações de crédito autorizadas por lei específica; VII. remuneração pela prestação de serviços; VIII. outras receitas eventuais. CAPÍTULOVI DOEXERCÍCIOSOCIAL Art. 20.Oexercício social coincidirá com o do ano civil. Art. 21.Aofim de cada exercício proceder se á ao: I. levantamento de inventário; II. balanço patrimonial; III. balanço Financeiro; IV. balanço orçamentário; V. demonstração de variações patrimoniais CAPÍTULOVI EXTINÇÃO Art. 22. A extinção da AGEHAB dependerá de lei específica e, neste caso, seu patrimônio se incorporará ao Município de Dourados. CAPÍTULOVII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23. Além das disposições da Lei 3.888/2015 e 3.601/2012 e alterações posteriores, segundo a qual se resolverão os casos omissos no presente Estatuto, a Agência, como agente administrador do Sistema Financeiro de Habitação, adotará as normas e instruções das instituições que regulamentam o Sistema Nacional de Habitação. Art. 24. A AGEHAB poderá transferir a propriedade de bens imóveis ao poder Executivo Municipal, na forma do art. 14 da Lei 3.888, de 28 de abril de 2015. Art. 25. O regime jurídico dos funcionários daAGEHAB será regido pelo estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dourados. Parágrafo Único A AGEHAB poderá requisitar servidores públicos, na forma estabelecida na legislação específica. Art. 26. A AGEHAB articular se á, através da Diretoria executiva com órgãos Federais, Estaduais e Municipais e outras entidades nacionais e estrangeiras, no interesse da realização de seus objetivos. Art. 27. Os casos omissos no presente Estatuto serão regidos pela Legislação vigente. ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 13 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 EXTRATODO11°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 182/2010/DL/PMD EXTRATODO12°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 049/2010/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2016/DL/PMD CANCELAMENTO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 407/2014/DL/PMD – DIARIO OFICIALNº4. 177 –PAG. 07DE28DEMARÇODE2016. REPUBLICAR EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 142/2016 PARTES: Município de Dourados/MS PLANACONCONSTRUTORALTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário, um novo remanejamento de serviços, com o acréscimo no quantitativo de item constante em planilha orçamentária originaria, decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originaria e a supressão de itens constantesemplanilha orçamentária originaria. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS ANFERCONSTRUÇÕESECOMERCIOLTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 012/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 08 (oito) meses, com início em 17/04/2016 com previsão de vencimento em 17/12/2016 e a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 09/04/2016 e previsão de vencimentoem09/12/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda - EPP. PROCESSO: Convite n° 060/2015. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços gráficos (cartilha didática) para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 21.00. – Instituto Municipal do MeioAmbiente 21.02. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. - Programa de Proteção e ControleAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 51.600,00 (cinquenta e ummil e seiscentos reais). FISCALDOCONTRATO:Ana Carolina Lima Fernandes DATADEASSINATURA: 28 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS CHINATURTURISMOLTDA- EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n. 089/2014. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor alterando o valor global do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi Resolução nº. Ldf/3/342/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/3/343/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/3/344/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANGELA FERREIRA LUZ, matrícula nº. “78261-1 e 78261-2”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/03/2016 a 24/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA, matrícula funcional nº. “114761454” ocupante do cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS, lotada na INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (IMAM), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “22/03/2016 a 17/09/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO, matrícula funcional nº. “114761995” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “15/03/2016 a 10/09/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de março de 2016. EXTRATOS 14 EXTRATOS CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTORAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: Josiani de JesusVeras Schaedler CPF Nº: 988.099.971-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 11.440,00 (Onze mil quatrocentos e quarenta reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: BRIATOCOMÉRCIOMÉDICO– HOSPITALARESERVIÇOS EIRELI - EPP. ValorTotal: R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais). NETEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTO HOSPITALARLTDA- ME. Valor Total: R$ 498.198,70 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e noventa e oito reais e setenta centavos). C.O.M.COMERCIOEASSISTÊNCIATÉCNICAHOSPITALARLTDA. Valor Total: R$ 587.739,52 (quinhentos e oitenta e sete mil setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos). SUPRIMED COMÉRCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALAL E LABORATORIALLTDA- EPP. Valor Total: R$ 396.869,88 (trezentos e noventa e seis mil oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2015. OBJETO: Futura e eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (com fornecimento de peças) em equipamentos/materiais médicos hospitalares. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 28 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS BIO LIMPPRODUTOSPARALIMPEZALTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 037/2014. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor alterando o valor global do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS AQUIDUANAVIAGENSETURISMOLTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n. 151/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 17/03/2016 e previsão de vencimento em 17/03/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 025/2015. OBJETO: contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de drenagem de águas pluviais no Jardim Universitário/Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 583.558,56 (quinhentos e oitenta e três mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). FISCALDOCONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATADEASSINATURA: 23 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2016 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 334/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2015 /DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2016/DL/PMD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 Início Final Início Final 000000080611001 ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA 278/2016 15 07/03/2016 21/03/2016 000000031571001 CORINA ALENCAR DA SILVA 279/2016 60 09/03/2016 07/05/2016 000000130081003 ELIZABETH SOUZA MACHADO DE OLIVEIRA 280/2016 15 24/03/2016 07/04/2016 000000153341002 GILDAMIR MARIA MOROZ 281/2016 45 24/03/2016 07/05/2016 000000029091001 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 282/2016 15 25/03/2016 08/04/2016 000114765032003 TANIA JACQUELINE DA SILVA 283/2016 28 09/03/2016 05/04/2016 000000026871003 VERA LUCIA CANALLI BERNARDI 284/2016 15 25/03/2016 08/04/2016 000000084581001 WILSON FRANCO DAUZAKER 285/2016 90 11/03/2016 08/06/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DEMARÇO DE 2016. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir MendesCarvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial 15 EXTRATOS EDITAL Nº.02, DE 29 DE MARÇO DE 2016. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD PUBLICA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS DO 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2016 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.01, que estabelece normas e condições para o 1º Processo Seletivo Simplificado/2016, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, em 17 de março de 2016 e dá outras providências, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos do processo seletivo simplificado constante do edital referido no item “I”, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II – Conceder, na forma do item “5” do edital, prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso contra o resultado preliminar, cujo termo inicial deverá observar o disposto no item “5.2”. De acordo com o item “5.3”, o recurso deverá ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizada nas dependências do Hospital Universitário, sito à Rua IvoAlves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h ás 13h, acompanhado das razões de fato e de direito que o fundamentam. III –As demais disposições do Edital nº. 01, de 17 de março de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 29 de março de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 Início Final Início Final 000114760476001 CLAIRFATIMA LEMANSKI 288/2016 15 29/03/2016 12/04/2016 000000089601001 CLARICE MARIA DA SILVA 289/2016 08 17/03/2016 24/03/2016 000000083911001 HORTENCIOGOMES DE MELO FILHO 290/2016 60 15/03/2016 13/05/2016 000114762138002 IVANI PEREIRA DA SILVA 291/2016 15 29/03/2016 12/04/2016 000000035041001 NADIRLIDIA PEREZDE SOUZA 292/2016 17 27/03/2016 12/04/2016 000000039661001 SANDRA BISPODA SILVA 293/2016 15 25/03/2016 08/04/2016 Laércio Arruda Gleicir MendesCarvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATODEPORTARIASDECONCESSÃODEAUXÍLIODOENÇA ODiretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores doMunicípio de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEIMUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIODOENÇA E PRORROGAÇÃODE AUXÍLIODOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passarampela períciamédica no dia 16 DEMARÇODE2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000039591001 APARECIDADE LOURDES CARDOSOOLIVEIRA 294/2016 100 23/03/2016 30/06/2016 000114766707001 DANIELI LEMANSKI 295/2016 07 25/03/2016 31/03/2016 000000086461001 LUZANI PEREIRADE BRITODOS SANTOS 296/2016 60 14/03/2016 12/05/2016 EXTRATODEPORTARIASDECONCESSÃODEAUXÍLIODOENÇA ODiretor Presidente do Instituto dePrevidênciaSocial dos Servidores doMunicípio deDourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35DA LEIMUNICIPALNº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIODOENÇA E PRORROGAÇÃODE AUXÍLIODOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passarampela períciamédica no dia 17DEMARÇODE2016. Matrícula Nome doservidor Portaria Dias LicençaInicial Dias Prorrogação LaércioArruda GleicirMendesCarvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios FUNDAÇÕES/EDITAL - FUMSAHD Nome Função Pontuação Daniel Conterno Lemos Médico Plantonista Clínico Geral 55 Hermeto Macário Amin Paschoalick Médico Plantonista Clínico Geral 55 Hugo Dias Batista Médico Plantonista Clínico Geral 50 Joao Angelo Oselame Hoffmann Médico Plantonista Clínico Geral 50 Jhesyca Flavia Souza Castaman Médico Plantonista Clínico Geral 40 Gecimar Teixeira Junior Médico Plantonista Clínico Geral 20 Flavio de Paula Moraes Médico Plantonista Clínico Geral 15 Isabela Pezzini Volpato Médico Plantonista Clínico Geral Maira Fioravanti Sansão Médico Plantonista Clínico Geral - Desc. Item 4.3 e 4.9 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS 3º 4º 5º 6º 7º Desc. Item 4.3 e 4.9 ANEXOI TABELA DE CARGOS DE NIVEL SUPERIOR Classificação 1º 2º Início Final Início Final 000114766049001 ISAU DE OLIVEIRA 286/2016 03 02/03/2016 04/03/2016 000114766049001 ISAU DE OLIVEIRA 286/2016 05 08/03/2016 12/03/2016 000114766049001 ISAU DE OLIVEIRA 286/2016 02 14/03/2016 15/03/2016 000114762189001 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 287/2016 31 01/03/2016 31/03/2016 EXTRATODE PORTARIAS DE CONCESSÃODE AUXÍLIODOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DEMARÇO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir MendesCarvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 18 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 19 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 20 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 21 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 22 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 23 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 24 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 25 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 26 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 27 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 28 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 29 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 30 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 31 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 32 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 33 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 34 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 35 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 36 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 37 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 38 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 39 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 40 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 41 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 42 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 43 DEMAIS ATOS/AVISO DE RESULTADO - SEMED RESULTADO DE LICITAÇÃO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016 COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA - PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICAEDITAL Nº. 008/2015/SEMS Ata nº. 002/2016 Marcelo DelessandroViana de Carvalho Silvia Dias de Lima Caiçara Maria Piva Fujino Fernanda Gois Messias Silva Orlando Conceição Malheiros Bruno Radaelli deAssis Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas e trinta minutos, na sede da Secretaria Municipal de Saúde situada na Rua Coronel Ponciano, número novecentos, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniu-se a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº. 394 de 30/07/2009, com a composição dada pela Resolução/SEMS nº. 025/2009 de 26/08/2009 e alterada pela Resolução/SEMS nº. 007 de 13/04/2011 e pela Resolução/SEMS nº. 06 de 23/03/2015, com a finalidade de realizar a análise da documentação apresentada em decorrência do disposto na Ata nº 001/2016, a fim de que seja verificado o atendimento do Edital de Chamada Pública nº. 008/2015/SEMS, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO e formação de BANCO DE PRESTADORES de serviços ambulatoriais na linha de cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) na especialidade de Nefrologia. Estiveram presentes os seguintes membros: Marcelo Delessandro Viana de Carvalho, Silvia Dias de Lima Caiçara, Maria Piva Fujino, Fernanda Gois Messias Silva, Orlando Conceição Malheiros e Bruno Radaelli de Assis, sendo a sessão conduzida sob a presidência do primeiro declinado. Abertos os trabalhos, constatou-se o que segue: 1. O proponente CENTRO DE NEFROLOGIA DE DOURADOS LTDA (CENED) apresentou documentação em atendimento ao disposto na Ata nº 001/2016, entretanto, restou pendente o que segue: a) cópia do contrato firmado com o serviço de diagnose; b) indicação do Responsável Técnico da empresa contratada para a realização do serviço de tratamento de água para diálise; c) inclusão no CNES dos profissionais Gidean Antunes da Silva, Edinaldo Vieira Satelis e Everaldo de Melo Moreira. 2. O proponente UNIDADE CRITICA MÉDICA EIRELI – EPP (UCM) apresentou a documentação conforme disposto na Ata nº 001/2016. Analisada a documentação apresentada pelos proponentes, a Comissão de Chamada Pública RESOLVE: I) Notificar o proponente CENTRO DE NEFROLOGIA DE DOURADOS LTDA (CENED) sobre as pendências detectadas na proposta, para o fim de regularização no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação; II)A Comissão se reunirá após o encerramento do prazo concedido no item “I” para analisar a documentação a ser apresentada pelo proponente. Sem mais para constar, o Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Comissão. Membros: RETIFICA-SE AComissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Educação, instituída pelo Decreto nº. 2044 de 26 de outubro de 2015, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer Educação Infantil, em período parcial, para o ano letivo de 2016, conforme segue as vagas definidas: AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÙBLICA Nº 01/2015– SEMED – EXERCÍCIO 2016. ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA (Nova Época) ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA (Ceminha) Nº. Vagas: 42 vagas. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE Nº. Vagas: 99 vagas. (ABCDE) ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA (Ceminha) CNPJ: 17.530.884/0001-99 CREDENCIAMENTO DEFERIDO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE (ABCDE) CNPJ: 07.680.370/0001-66 CREDENCIAMENTO DEFERIDO ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA (Nova Época) CNPJ: 04.096.842/0001-40 CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 42 vagas. CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES (CEART) CRECHE LAR ANDRELUIS PAVILHÃO DA SOPA (CRECHE ANRÉ LUIS) INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS (IEPID) LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA (LAR SANTA RITA) Dourados – MS, 17 de Fevereiro de 2016. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente Nº. Vagas: 42 vagas. LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA (LAR SANTA RITA) CNPJ: 03.623.964/0001-84 CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 137 vagas. CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 200 vagas. INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS (IEPID) CNPJ: 06.135.092/0001-01 CREDENCIAMENTO DEFERIDO CNPJ: 01.068.856/0001-61 CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 42 vagas. CRECHE LAR ANDRELUIS PAVILHÃO DA SOPA (CRECHE ANRÉ LUIS) CNPJ: 15.469.562/0001-56 CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES (CEART) RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 008/2016 IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 012/2016, na modalidade Convite, sob o nº 008/2016, realizado no dia 22 de março de 2016 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa para o fornecimento de MOBILIÁRIO EM GERAL para reposição da Câmara Municipal de Dourados/MS, apresentaram os resultados, MENOR PREÇO ITEM POR ITEM: vencedoras, a empresa MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME inscrita no CNPJ sob nº 14.125.604/0001-79, localizada na Rua Antonio Emilio Figueiredo, nº 3045, Vila Sulmat, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo, a empresa CARREIRO & FERREIRO LTDA-ME inscrita no CNPJ sob nº 10.226.319/0001-93, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 1203, Centro, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo e a empresa JUVENTINO GOMES DE SOUZA FILHO - ME inscrita no CNPJ sob nº 15.868.287/0001-43, localizada naAv. Joaquim Teixeira Alves, n° 2948, Centro, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 008/2016 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 29 de março de 2016. ATA/COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2016/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de duas inscrições para formação em curso de gestão de processos de almoxarifado e patrimônio, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Dourados – PreviD. 44 ATA/CONSELHO DOS COORDENADORES DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO - SEMED ALEXANDRE BRANDÃO NUNES, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Autorização Ambiental “AA”, para Atividade de Piscicultura de Engorda no Sistema Semi -Intensivo ,em área inundável de 33.394,00 m² , localizado na Estancia Tabebuia, Distrito de Macaúba- Município de Dourados-(MS ALEXANDRE BRANDÃO NUNES, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença Ambiental - RLA, para Atividade de Abatedouro e Processamento de Peixes ,em área de 224,00 m², localizado na Estancia Tabebuia, Distrito de Macaúba- Município de Dourados-(MS BONANZA PARIZOTTO PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 066/2013 para atividade de Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas (comércio importação e exportação de cereais e sementes), Localizada junto a RodoviaMS 276, S/N,KM01, Distrito de Indápolis, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ELAIRTON PAULO GEHLEN torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Autorização Ambiental “AA” N° 31.360/2015, para Atividade de Piscicultura de Engorda no Sistema SemiIntensivo sem Pesque e Pague , por 03 anos a partir de 14 de março de 2016 , localizado no SitioVida Nova, Região do Castelo- Município de Dourados-(MS GILBERTO NELVO DE MOURA -ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, AAutorizaçãoAmbiental –AApara a atividade de CHAVEIRO, Localizada na Rua: Toshinobu Katayama 1191 – Banca Canteiro Central Bairro: Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação- RLO, n.º 145/2013 para atividade de Regularização de Loteamento Social e Pavimentação Asfáltica, localizada na Rua/Av. Josué Garcia Pires n.º 425 – Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação- RLO, n.º 161/2013 para atividade de Casa de Espetáculos, localizada na Rua/Av. Presidente Vargas, Lote 10, Quadra 03– Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação- RLI, n.º 28.240/2015 para atividade de Drenagem de Águas Pluviais, localizada na Rua/Av.VÁRIOS TRECHOS, numa extensão de 3.015m, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RURAL AGRICOLA ESPUMOSO LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), para atividade de Loteamento Residencial Urbano, localizada na Rodovia BR463,Km03 – Bairro: Perimetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CONSELHO DOS COORDENADORES DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTISMUNICIPAISDEDOURADOS ATA Nº 03/2016 Aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis reuniram-se na secretaria municipal de educação – SEMED -, Unidade II, os coordenadores de CEIMS do Município de Dourados para votação dos representantes do Conselho de Coordenadores dos CEIMS do Município de Dourados. Se candidatou apenas uma chapa, sendo composta por: Presidente: Jackeline dos Reis Lara Ponce Ramos; VicePresidente: Lucimar Alves Valenzuela Leite; Primeira Secretária: Mariustcha Aridiane Sonego Guimarães; Segunda Secretária: Valdete Auxiliadora Mesquita; Primeira Tesoureira: Joana d’Arc Castilho Cabreira; Segunda Tesoureira: Siumara Maldonado Soares Martimiano; Assuntos Jurídicos: Imaculada Guedes e Neuzely Ortega Provasio Aguiliere; Assuntos de Mídia e Eventos: Gislaine Venciguera dos Santos e Roseli Carvalho de Lima Aguilar. No ato foi lido o Edital de Convocação de eleição do Conselho e apresentação da única chapa candidata. Logo, por aclamação, foi eleita pela Assembleia a chapa acima mencionada. Eu, Mariustcha Aridiane Sonego Guimarães, redigi e assino juntamente com os demais participantes da votação da presente ata. JACKELINEDOSREISLARAPONCERAMOS LUCIMARALVESVALENZUELALEITE MARIUSTCHAARIDIANESONEGOGUIMARÃES VALDETEAUXILIADORAMESQUITA JOANAD’ARCCASTILHOCABREIRA SIUMARAMALDONADOSOARESMARTIMIANO IMACULADAGUEDES NEUZELYORTEGAPROVASIOAGUILIERE GISLAINEVENCIGUERADOSSANTOS ROSELICARVALHODELIMAAGUILAR MARCIACAROLLO ROSIMEIRE BRITOMOURÃODASILVA LUCEAPARECIDASANTOSAZAMBUJA MARARÚBIAALBUQUERQUEDESOUZA HEROTILDESHATSUEHARAMURAKAMI ELIZABETTEAPARECIDAMATOSSANTOS MARIAILZALOPES SIRLEI OLIVEIRADASILVA SONIAREGINADEOLIVEIRALUCAS ELIZABETETOMIEMIZOGUTI MARIACELMAPEREIRADEBRITOMARQUES ANAMÉLIADASILVA VILANICAVALCANTEGUIDIOALVES MARLENEROSADEALMEIDA TEREZINHATOMPOROSKIDEMELO ANTONIETAMORAESNASCIMENTO NEUZAMARTINSSOARESCARNEIRO EDNASAESQUILES ALESSANDRASOCORRODASILVA LUCÉLIAAPARECIDANEVESDOSSANTOSGONÇALVES ADRIANADASILVA CRISTINALEITEBRUMGEBARA ANAMARIADOURADOSNARCISOMACIEL MARIAAMÁBILEALVESDECASTRO YASMINKASHIWAGUTTISARUWATARI EDNATARDIANIDEOLIVEIRAFLORES CLAUDEMIRDANTES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.178 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2016
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.177 14 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 308 DE 17 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Altera oAnexoVdo Mapa do SistemaViário Básico, da Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica transformada em via coletora, o trecho da Rua Dom João VI, nos seguinte trecho: I – Entre a Rua MonteAlegre e Rua Lambari, localizado no Jardim Monte Líbano. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de março de 2016. DECRETO N° 2.271 DE 17 DE MARÇO DE 2016. Razão Social IM CNPJ Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.272 DE 17 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.273 DE 17 DE MARÇO DE 2016. Razão Social IM CNPJ Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Unimed de Dourados Coop.Trabalhadores Médicos 25068424 15395999/0001-92 Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Corpal Empeendimentos ImobiliáriosLTDA. 25070298 15236159/0001-87 Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de março de 2016. DECRETOS Razão Social IM CNPJ IPSUM Construtora e Incorporadora LTDA – PT 36.683/2014 25069674 12500166/0001-56 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.177 DECRETO N° 2.274 DE 17 DE MARÇO DE 2016. Razão Social IM CNPJ Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.275 DE 17 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.276 DE 17 DE MARÇO DE 2016. Razão Social IM CNPJ Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 111, de 21 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 112 DE 21 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 113, de 15 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 114, de 15 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “ExoneraAureaAlves de Lima Barbosa –SEMFAZ” “NomeiaAureaAlves de Lima Barbosa -SEMFAZ” Vacância de Cargo – Rosa Maria de Souza Figueiredo» “Exonera Jorge do Nascimento Filho –FUNED” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Corpal Empeendimentos ImobiliáriosLTDA. 25070300 15236159/0001-87 Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados –MS, 17 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 57, da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013 e no § 3° do art. 23 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes cargos: 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DGA-03, 01 (um) cargoemcomissão de assessor de planejamento símbolo DGA-04, 01 (um) cargo em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA-05 e 01 (um) cargo em comissão de Corregedor da Guarda Municipal, símbolo DGA-05 em 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial II símbolo DGA-02, em 01 (um) cargo em comissão de Assessor I símbolo DGA-03 e em01 (um) cargoemcomissão deAssessorVsímbolo DGA-08. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos a 15 de março de 2016. Dourados,em17 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Corpal Empeendimentos ImobiliáriosLTDA. 25070299 15236159/0001-87 Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 14 de março de 2016, Aurea Alves de Lima Barbosa, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA-3, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 15 de março de 2016, a servidora Aurea Alves de Lima Barbosa, no cargo de “Assessor Especial II”, símbolo DGA-2, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em21 de março de 2016. “ O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2016 4 00089 210 0043502 93, fls. 210, livro nº 089-C, Selo Digital ALK08682-205, do 2º Serviço Notarial e Registro Civil, Município e Comarca de Dourados. DECRETA: Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III, função de Agente Comunitário de Saúde, Classe “A”, Nível “IV” do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 27 de fevereiro de 2016, em decorrência do falecimento da servidora Rosa Maria de Souza Figueiredo, matrícula funcional nº “150251-3”, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de março de 2016, Jorge do Nascimento Filho, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA-5, lotado na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de março de 2016. 03 DECRETOS Decreto “P” Nº 115, de 15 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 116 DE 17 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 117, de 17 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 118, de 17 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 119, de 17 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 120 DE 17 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 121 DE 17 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Designa servidor para exercer a função de Diretor da Escola Municipal Indígena Lacu´í Roque Isnard” “NomeiaAnne Caroline Genes Nunes -SEMS” “Exonera Zildo Gabriel de Oliveira –SEMS” “Exonera Luiz Carlos Lopes –SEMSUR” “Exonera Nadia Delgado Marques –SEPLAN” “Nomeia Luiz Carlos Lopes -SEMSUR” “Nomeia Nadia Delgado Marques -SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o falecimento da servidora Josimara Ramires Machado, diretora titular da unidade para oTriênio 2016 / 2018, no dia 03/02/2016; DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor ELIAS MOREIRA, para exercer a função de Diretor “Pró-Tempore” na Escola Municipal Indígena Lacu´í Roque Isnard a partir de 14/03/2016, em decorrência do falecimento da Diretora Titular, servidora Josimara Ramires Machado, ocorridoem03/02/2016. Art. 2º A referida designação terá validade até que se realize nova eleição na Unidade Escolar, e que haja a posse do novo Diretor Eleito. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de março de 2016. Dourados/MS, 14 de Março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 14 de março de 2016, a servidora ANNE CAROLINE GENES NUNES, no cargo de “Assessor IV”, símbolo DGA-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 11 de março de 2016, Zildo Gabriel de Oliveira, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA4, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 14 de março de 2016, Luiz Carlos Lopes, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA-4, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 14 de março de 2016, Nadia Delgado Marques, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Executivo”, símbolo DGA-5, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da LeiOrgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 15 de março de 2016, o servidor Luiz Carlos Lopes, no cargo de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA-3, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 15 de março de 2016, a servidora NADIA DELGADO MARQUES, no cargo de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA-4, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de março de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.177 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.177 04 DECRETOS DECRETO “P” Nº 122 DE 18 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 122, de 18 de março de 2016. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 123 DE 18 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 123, de 18 de março de 2016. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 124, de 18 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 125, DE 18 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 126 DE 18 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 126, de 18 de março de 2016. Servidor Símbolo Cargo “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Educação” “Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de Educação” “Revoga designação do exercício de função da servidora Maria Marli Cavalcante Leite -AGETRAN” “Designa servidora da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados para exercer função de confiança” “Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 01 de março de 2016, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em18 de março de 2016. ADRIANAROMBADAXIMENDESBENJAMIM DGA-6 ASSESSORIII PAULAFERNANDADEALMEIDA DGA-6 ASSESSORIII O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de março de 2016, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2016 revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em18 de março de 2016. ADRIANAROMBADAXIMENDESBENJAMIM DGA-5 ASSESSORII CARLOANDREWSLUZDOSSANTOS DGA-6 ASSESSORIII O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de março de 2016, a designação do exercício de função de confiança de Encarregado de Equipe, símbolo DAI-3, da servidora MARIA MARLI CAVALCANTE LEITE, matrícula funcional nº 88881-1, lotada na Agência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora DELSA CAPISTANA DA COSTA RODRIGUES, matrícula 87071-1, para exercer a função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-3, a partir de 01 de março de 2016, lotada na Agência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em18 de março de 2016. O PREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de março de 2016, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2016 revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em18 de março de 2016. BRUNADESOUZAOLIVEIRA DGA-7 ASSESSORIV MARCIAADRIANAFREIREMEDEIROSALVES DGA-7 ASSESSORIV DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2016 Resolução nº. Can/03/331/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN, matrícula 18051-1, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Publica, de 15/03/2016 a 13/04/2016, referente ao período aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago na folha de fevereiro/2016, publicado no Diário Oficial do Município nº 4159, Resolução nº Fe/02/153/2016/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de março do ano de 2016. RESOLUÇÕES 05 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.177 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2016 Resolução Ret nº. Fe/03/332/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/333/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/334/2016SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/336/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/337/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/338/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/3/339/2016/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/11/1607/15/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 4100, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de dezembro 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de março do ano de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZABETH DE FATIMA WIRGES DE SOUSA, matricula nº 2361-1, cargo de provimento efetivo de Profissional de Serviços de Saúde/Assistente Social, para prestar seus serviços profissionais junto APAE-Dourados Escola de Educação Especial “Maria Julia Ribeiro”, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 077/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SILVIA ELISA PARIZI MEREGE, matricula nº 18911-1, cargo de provimento efetivo de Profissional de Serviços de Saúde/Odontólogo, para prestar seus serviços profissionais junto APAEDourados Escola de Educação Especial “Maria Julia Ribeiro”, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 077/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal CAMILA BARBEIRO FALEIROS COLLA, matrícula funcional nº. “114770036-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotada na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS) (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/03/2016 à 13/07/2016”; Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal TATIANA RIBEIRO MORENO, matrícula nº. “81541-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAIII, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (SEMS), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/02/2016 a 12/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 22 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal THEODORO HUBER SILVA, matrícula nº. “114762613-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, “8” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/03/2016 a 11/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIZANGELA TIAGO DA MAIA, matrícula funcional nº. “80261-1 E 114760393-1” ocupante do cargo de PROFISDO Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114764418-1 KATIA GIANLUPI 2014-2015 01/12/2015 – 15/12/2015 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114764418-1 KATIA GIANLUPI 2014-2015 04/01/2016 – 18/01/2016 ONDE CONSTA: SEC MUNIC DE SAÚDE SEC MUNIC DE SAÚDE PASSE A CONSTAR: 06 RESOLUÇÕES MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na EDUCACAO INFANTIL (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “16/03/2016 a 11/09/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, LUIZ AURELIO DE MOURA, Matrícula nº. “14321-1”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) (510), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de março de 2016 Dourados - MS, 18 de março de 2016. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar o registro da empresa SÔNIA BRAGA DOS SANTOS - ME (Casa de Carnes Flor de Trigo) junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPALDE DOURADOS– SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DAEMPRESAcontida no artigo 1° com o número 037 (zero trinta e sete). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃOMUNICIPALDEDOURADOS– SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, Progressão Funcional por Escolaridade a Profissional do Magistério Público Municipal, Luiza Araújo Corrêa Barbosa, matricula funcional nº 501303-4, passando do nível PI para o nível PII, com direito a partir de 18/03/2016. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 22 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDERo (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,RAIMUNDOHENRIQUEDOS SANTOS, matrícula funcional nº “15341-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), para prestar seus serviços profissionais junto ao 1º Pelotão de Polícia Militar Montada de Dourados-MS, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 078/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de março do ano dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Gl/3/340/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 004/2016/SEMAFES LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária RESOLUÇÃO Nº 20/2016/SEMED/CVP SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Cd/03/335/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.177 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2016 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 Linguiça Mista 248/2016/SIMD Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade à vácuo. Produto pesado na presença do consumidor. 2 Linguiça de Carne Bovina 249/2016/SIMD Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade à vácuo. Produto pesado na presença do consumidor. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 013/2016/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/04/2016 (oito de abril do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de março de 2016. LICITAÇÕES 07 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.177 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2016 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 407/2014/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 339/2014/DL/PMD EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 243/2015/DL/PMD EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 036/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 084/2016/DL/PMD EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 005/2016/DL/PMD. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 004/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados/MS CHINATURTURISMOLTDA- EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n. 089/2014. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor alterando o valor global do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS POTENCIALCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 037/2014. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor alterando o valor global do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS TAURUSDISTRIBUIDORADEPETROLEOLTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 61/2015. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiros dos itens já descriminados. O valor acrescido será dividido entre as secretarias participantes da seguinte forma: Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimentos Sociais, Fundo Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS BIOESTERIL-CENTRALDEESTERELIZAÇÃOLTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 153/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 17/03/2016 e previsão de vencimento em 17/03/2017. O valor original do contrato sofrerá um acréscimo alterando o valor global. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Romário Gonçalves Hilário. PROCESSO: Convite n° 038/2015. OBJETO: contratação de empresa para realização de serviço de produção, direção e apresentação de espetáculo teatral, a serem realizados em eventos nos Programas Sociais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. - Programa de Gestão dos Serviços Socioassistêncial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.340,00 (trinta e quatro mil trezentos e quarenta reais). FISCALDOCONTRATO:Angela Maria Freitas de Souza DATADEASSINATURA: 22 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 024/2015 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAÚJO, de acordo com determinação legal doArt. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “REFORMA E AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE LOCALIZADO NAALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRUII,NOMUNICÍPIODEDOURADOS/MS”o servidor abaixo: Fiscal Nomeado:VINÍCIUSMACIELBAGGIO Cargo/Função: DIRETORDEDEPARTAMENTO Registro Profissional:CREANº. 124041/D FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 11 de março de 2016. Secretaria Municipal de Planejamento. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal:Adriana Lima dos Santos CPF Nº: 810.069.181-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli. VALOR: R$ 10.000,00 (Dez mil reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 01/02/2016 a 31/12/2016 Dourados-MS, 22 de Março de 2016. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADADE PREÇOS - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n.º 071/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS - LOCAL: VIA PARK/PARQUE ARNULPHO FIORAVANTE/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 13/04/2016 (treze de abril do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.Oedital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca o”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de março de 2016. EXTRATOS 08 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 083/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/IB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/IB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/IB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/MN EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/MN EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/MN PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Mariana da Silva Barros Siviero CPF Nº: 878.356.731-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 31.960,00 (trinta e um mil novecentos e sessenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 24.687,65 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 50.470,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 4.939,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$403,75 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$473,76 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 28.977,85 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 12.679,36 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 7.519,74 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$237,50 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 646,56 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.177 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2016 09 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/MN EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/MN EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/apm/mn EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/MN EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/RV PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 8.266,10 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 4.055,38 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 12.744,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$237,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Pedro da Silva Mota ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 37.691,85 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Pedro da Silva Mota Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$332,50 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$391,40 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Pedro da Silva Mota Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$4.490,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Pedro da Silva Mota Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 43.000,80 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Pedro da Silva Mota Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 12.346,10 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Pedro da Silva Mota AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 61.800,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal RamãoVitalViana ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 6.255,55 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.177 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2016 10 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/apm/rv EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/RV EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/RV EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/RV EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/RV EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/RV EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016 PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal RamãoVitalViana AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 7.725,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal RamãoVitalViana Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 7.922,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal RamãoVitalViana TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$157,45 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal RamãoVitalViana Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$114,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal RamãoVitalViana Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 1.347,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal RamãoVitalViana Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 2.989,10 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal São Francisco Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 1.068,62 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal São Francisco AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 9.270,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal São Francisco Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$332,50 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal São Francisco Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 10.021,70 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal São Francisco Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 2.950,44 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal São Francisco TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$136,67 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.177 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2016 11 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.6/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016 PARTES: APMdo Centro Educacional Infantil Municipal Décio Rosa Bastos AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 22.248,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro Educacional Infantil Municipal Décio Rosa Bastos Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$285,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro Educacional Infantil Municipal Décio Rosa Bastos ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 10.140,54 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro Educacional Infantil Municipal Décio Rosa Bastos Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 4.310,40 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro Educacional Infantil Municipal Décio Rosa Bastos Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 19.600,52 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro Educacional Infantil Municipal Décio Rosa Bastos Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 4.684,12 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro Educacional Infantil Municipal Décio Rosa Bastos TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$547,92 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro Educacional Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 9.829,14 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro Educacional Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 14.650,14 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro Educacional Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 4.215,82 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro Educacional Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$237,96 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro Educacional Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 17.496,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.177 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2016 12 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2016 PARTES: APMdo Centro Educacional Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$171,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro Educacional Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 1.293,12 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal São Francisco ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 8.076,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Etalívio Penzo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 37.598,75 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Etalívio Penzo Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$570,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Etalívio Penzo Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$7.184,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Etalívio Penzo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 37.633,70 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Etalívio Penzo Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 13.144,20 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Etalívio Penzo AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 40.700,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Neil Fioravanti ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 33.263,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Neil Fioravante AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 55.309,47 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Neil Fioravante Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$17.876,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.177 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2016 13 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2016 EXTRATO DE EMPENHO N° 032/2016. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: APMda Escola Municipal Neil Fioravante Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$475,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Neil Fioravante Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 46.678,45 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Neil Fioravante Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 15.202,08 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Neil Fioravante TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.285,00 DATADEASSINATURA: 21/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados Instituto de MeioAmbiente de Dourados Borelli&Baptista Ltda -ME CNPJ: 10.739.775/0001-37 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO012/2016 OBJETO: Serviço de instalação de ramais telefônicos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.780,00 (dois mil setecentos e oitenta reais). DATADEEMPENHO:22/03/2016 Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados-MS Marilene Perez Guerreiro OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto a liquidação do valor devido pela Secretaria Municipal de Administração relativo ao pagamento de aluguel do imóvel sito na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, nº 1480, Centro que abrigou a “DELEGACIADAINFÂNCIAEJUVENTUDEDEDOURADOS”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: O presente Termo de Ajuste de Contas tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da lei Federal n.º 4320/64 c/c a Lei Federal n.º 8.666/93. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.01– Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108 - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.004 – Manutenção dasAtividades de Gestão Patrimonial eAdministrativa 33.90.36.00 - Serviços deTerceiros - Pessoa Física 33.90.36.02 - Locação de Imóveis Ficha Orçamentária: 454 Fonte: 101.000 (Recursos Próprios) VALOR: R$ 4.972,23 (quatro mil novecentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos) DATADEASSINATURA: 09 de março de 2016. Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.177 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2016 Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 130 /2015 24.02.2015 TELMA MARTINS ADVERTÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 18 de Março de 2016 EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS ANTIBIÓTICOSDOBRASILLTDA Ref. Processo de Licitação nº 07/2016 – Pregão Presencial nº 02/2016 OBJETO: contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos para atender às unidades da FUNSAUD de Dourados-ms, para consumo pelo período de aproximadamente de 07 ( sete) meses, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 ( sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 386.640,00 ( trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais). DATADAASSINATURA: 16 de Março de 2016. FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2016 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 017/2016 AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a execução de serviços de diagnósticos por imagem relativos a exames de ultrassonagrafia vascular (US Doppler colorido de vasos (ate 3 vasos) - Duplex Scan de membro inferior, superior, de carótidas e artéreas vertebrais) destinados aos pacientes atendidos no Hospital da Vida, conforme especificações descritas no termo de referência, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD 14 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.177 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2016 Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao SetorAdministrativo da FUNSAUD, na RuaToshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 09 de Março de 2016. PAULA DA SILVA CLAUDINO PREGOEIRA DA FUNSAUD AÇOUGUE E MERCEARIA RIBEIRO LTDA - ME torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral – Mercado com açougue, localizada à Rua José Mendes, Nº 146, Parque das Nações II, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ANTONIO SILVA DE MENEZES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Oficina Mecânica, localizado na Rua Harrison de Figueiredo, lote 19 Quadra 30 Jardim Marcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Givalcir dos Santos torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Mercado, localizada na Rua Maria Alves da Silva - Bairro Estrela Poravi II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Juliana Pereira dos Santos Silva 87375753172, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS N° 36.065/2015 para atividade de fornecimento de alimentos preparados, localizada na Rua Cider Cerzosimo de Souza, n° 1385 – Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Válida até 16/03/2019. MAILING FRANCISCATEODORO FERREIRA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental LS, para atividade de CONDICIONAMENTO FISICO , localizada na Rua Alvaro Brandao – 1900,Jardim Canaa I, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NELSON BARBOSA SOUZA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADES PENSÃO, ALOJAMENTO PARA ESTUDANTES, localizada naAV. MARCELINO PIRES, 2617, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 01 - SERVIÇOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM RELATIVOS A ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS ) - DUPLEX SCAN DE MEMBRO INFERIOR, SUPERIOR, DE CARÓTIDAS E ARTÉREAS VERTEBRAIS ADJUDICADO Fernandes & Pedroso S/S R$ 120.000,00 EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD DO DA PROVA DE TÍTULOS de Títulos encontra-se no quadro abaixo: Nº de Inscrição Nome do Ca ndidato Data nascimento Função Forma ção Capacita ção Tempo de se rviço 53 ABADIA APARECIDA GONÇALVES DE MORAES 15/03/1961 Técnico de Laboratório 7 30 60 97 APROVADO 1º NÃO 44 ADILA JULIANE BATISTA WALEVEIN FERREIRA 07/02/1983 Técnico de Laboratório 0 18 0 18 APROVADO 25º NÃO 12 ALESANDRA GOMES DA SILVA PARAIZO 24/03/1981 Técnico de Laboratório 0 0 60 60 APROVADO 13º NÃO 35 ALINE DOMINGOS 11/11/1989 Técnico de Laboratório 0 30 0 30 APROVADO 20º NÃO 50 ALYNE DA SILVA RODRIGUES 30/04/1991 Técnico de Laboratório 3 0 0 3 APROVADO 27º NÃO 40 ANDREIA BORGHETTI FALLEIROS 26/01/1976 Técnico de Laboratório 4 30 60 94 APROVADO 2º NÃO 29 CECILIA DE ALMEIDA 16/02/1975 Técnico de Laboratório 0 0 0 0 ELIMINADA NÃO 33 DANIELA DOS SANTOS RITTER DA SILVA 05/03/1982 Técnico de Laboratório 0 30 60 90 APROVADO 8º NÃO 42 DANIELE FABIANA FREITAS 16/02/1978 Técnico de Laboratório 0 12 60 72 APROVADO 11º NÃO 46 DANIELLE DA SILVA CANHETE 11/10/1987 Técnico de Laboratório 0 30 38 68 APROVADO 12º NÃO 36 ELLEDIANE PEREIRA DA SILVA 07/04/1983 Técnico de Laboratório 3 12 60 75 APROVADO 10º NÃO 17 FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES 08/08/1979 Técnico de Laboratório 0 30 60 90 APROVADO 7º NÃO 47 FAGNER ISNARDI CABREIRA 25/01/1989 Técnico de Laboratório 0 30 28 58 APROVADO 14º NÃO 18 FLAVIA BARBOSA VIEIRA 07/05/1971 Técnico de Laboratório 0 30 60 90 APROVADO 5º NÃO 15 GABRIÉLA FINOTO CAVALHEIRO 06/10/1990 Técnico de Laboratório 4 30 0 34 APROVADO 18º NÃO 54 LINDAURA MESSIAS DOS SANTOS 26/11/1971 Técnico de Laboratório 0 30 60 90 APROVADO 6º NÃO 22 LIVIA DE OLIVEIRA CAMPOS LEITE 01/01/1988 Técnico de Laboratório 3 30 20 53 APROVADO 15º NÃO 43 LUCIANE PEREIRA MARQUES 26/12/1982 Técnico de Laboratório 0 30 0 30 APROVADO 19º NÃO 13 MAIRA ROSELY SELVIN DE AZAMBUJA 13/12/1970 Técnico de Laboratório 0 18 16 34 APROVADO 17º NÃO 28 MARLI DA SILVA MENDES 04/07/1976 Técnico de Laboratório 3 0 34 37 APROVADO 16º NÃO 30 NATIELE AMANDA VASQUES DOS SANTOS SILVA 21/08/1994 Técnico de Laboratório 0 30 0 30 APROVADO 23º NÃO 24 NICELE BRITO PIMENTEL 22/06/1990 Técnico de Laboratório 0 30 0 30 APROVADO 21º NÃO 41 PAULA MIRELLA GOMES BARBOSA 25/07/1989 Técnico de Laboratório 7 0 0 7 APROVADO 26º NÃO 52 ROSELI RIBEIRO DA SILVA 25/12/1976 Técnico de Laboratório 3 30 60 93 APROVADO 3º NÃO 20 ROSINETE LUZIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 11/12/1965 Técnico de Laboratório 0 0 18 18 APROVADO 24º NÃO 39 SHANTTELY TAUANE DE LIMA VASCONCELOS 13/08/1993 Técnico de Laboratório 0 30 0 30 APROVADO 22º NÃO 27 SHIRLEY FRANCISCA ROCHA DE CASTRO 15/09/1966 Técnico de Laboratório 0 30 60 90 APROVADO 4º NÃO 16 TÂNIA DIAS BORGES 23/06/1987 Técnico de Laboratório 0 30 56 86 APROVADO 9º NÃO Nº de Inscrição Nome do Ca ndidato Pontuação tota l Resultado 14 ANDRESSA TOMAZ ORTIORTIZ 0 Não Compareceu 19 LEANDRO CARVALHO DA SILVA 0 Não Compareceu 23 FRANCIELLY DOS SANTOS CASAGRANDE 0 Não Compareceu 26 JÉSSICA VERGINIO WANDROSKI 0 Não Compareceu 31 DANIEL CASTRO DE PAULA 0 Não Compareceu 32 ISAC SEBASTIAO PEREIRA 0 Não Compareceu 34 SIMONE DOS SANTOS BITTENCOURT 0 Não Compareceu 38 FABRICIO AUGUSTO SILVA CARNEIRO 0 Não Compareceu 45 MARIA LUCIMARA RAMIRES DE ARAUJO 0 Não Compareceu 48 KEILA VARGAS DA SILVA 0 Não Compareceu 49 GABRIELA GOMES PEREIRA 0 Não Compareceu 51 ANA CLAUDIA FERNANDES ALMIRAO 0 Não Compareceu 55 JUSSARA GONÇALVES FONSECA 0 Não Compareceu 56 GRAZIELA DA SILVA MARQUES 0 Não Compareceu 57 FLAVIA MARTINS DE PAIVA 0 Não Compareceu DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD IDENTIFICAÇÃO PONTUAÇÃO Tota l Re sultado Posição PNE Dourados/MS, 23 de Março de 2016 3. DOS INDEFERIMENTOS 3.1 Os indeferimentos da Prova de Títulos, por não comparecimento, conforme o item 5,1,1 do Edital 001/2016, encontram-se no quadro abaixo: Edital nº 002/FUNSAUD de 23 de Março de 2016 1. DO RECURSO 1.1 O candidato poderá recorrer, nos dia s 28/03/2016 e 29/03/2016. 1.2 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico. 1.3 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, no Departamento Pessoal da FUNSAUD, no horário das 08 às 11 horas e das 14 às 17 horas, localizado na Rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, (Hospital da Vida), Dourados/MS, conforme previsto no item 6 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado Público. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por meio de seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público para os fins propostos o resultado do Processo Seletivo Simplificado Público que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001/FUNSAUD de 14/03/2016, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 7.2 do referido Edital. FABIO JOSÉ JUDACEWSKI
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.176 - SUPLEMENTAR 01 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 EDITAL PMD/FAPEMS 002/2016 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DA PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS/MS MURILO ZAUITH Prefeito de Dourados/MS EDITAL PMD/FAPEMS 002/2016 – ADVOGADOS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DA PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS/MS MURILO ZAUITH Prefeito de Dourados/MS EDITAL PMD/FAPEMS 002/2016 – VAGAS GERAIS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DA PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS/MS MURILO ZAUITH Prefeito de Dourados/MS EDITAL PMD/FAPEMS 002/2016 – GUARDA MUNICIPAL CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DA PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS/MS MURILO ZAUITH Prefeito de Dourados/MS MURILO ZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1. Prorrogar o período de Inscrições como segue: 1.1. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fapems.org.br, solicitada no período entre às 15h do dia 05 de fevereiro de 2016 e às 17h dia 28 de março de 2016. 1.2.Opagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 28 de março de 2016. Dourados/MS, 23 de março de 2016. MURILO ZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1. Prorrogar o período de Inscrições como segue: 1.1. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fapems.org.br, solicitada no período entre às 15h do dia 05 de fevereiro de 2016 e às 17h dia 28 de março de 2016. 1.2.Opagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 28 de março de 2016. Dourados/MS, 23 de março de 2016. MURILO ZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1. Retificar o EditalPMD/FAPEMS001/2016 -Vagas Gerais como segue: 1.1. No Anexo I, no quadro de vagas de nível superior, onde se lê: “Docente Professor de Educação Infantil 80 vagas”, Leia se: “Docente - Professor de Educação Infantil 122 vagas”. 1.2. No Anexo I, no quadro de vagas de nível superior, onde se lê: “Docente Professor de Anos Iniciais 105 vagas”, Leia se: “Docente - Professor de Anos Iniciais 164 vagas”. 1.3. No Anexo I, no quadro de vagas de nível superior, onde se lê: “Docente Professor deArte 8 vagas”, Leia se: “Docente - Professor de artes 10 vagas”. 1.4. No Anexo I, no quadro de vagas de nível superior, onde se lê: “Docente Professor de Educação Física 4 vagas”, Leia se: “Docente - Professor de Educação Física 6 vagas”. 2. Prorrogar o período de Inscrições como segue: 2.1. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fapems.org.br, solicitada no período entre às 15h do dia 05 de fevereiro de 2016 e às 17h dia 28 de março de 2016. 2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 28 de março de 2016. Dourados/MS, 23 de março de 2016. MURILO ZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1. Retificar o EditalPMD/FAPEMS001/2016 – Guarda Municipal como segue: 1.1. Remover do edital o subitem 9.10 com seguinte texto: “9.10. Será incapacitado todo candidato que tiver sido submetido à cirurgia de obesidade há menos de 2 anos da data da inspeção de saúde”. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2016. EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Máxima Indústria e Comércio de Módulos Metálicos Ltda . PROCESSO: Convite n° 002/2016. OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de serviços de transporte e instalação de módulos metálicos habitáveis, objetivando atender a Escola IndígenaAraporã e a Escola IndígenaAgostinho. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). FISCALDOCONTRATO: Robson Fernandes Melo DATADEASSINATURA: 23 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.176 29 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder Promoção por Merecimento a Profissional do Magistério Público Municipal, Rejane Martins Gomes, matricula funcional nº 114762743-1, da letraBparaC a partir de 01/01/2016. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,21 de março 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Março/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de março de 2016. RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°. 19 /2016 SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Resolução nº Lm/03/250/2016 /SEMAD PERÍODO DE 25/02/2016 a 11/03/2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD ADRIANA FORTES DA SILVA 114761067-2 SEMS 15 08/03/2016 A 22/03/2016 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 90298-1 SEMED 15 03/03/2016 A 17/03/2016 ALINE MATHEUS COSTA 114765087-3 SEMS 15 23/02/2016 A 08/03/2016 AMANDA FUJII GELD 114770174-1 SEMS 06 16/02/2016 A 21/02/2016 ANA CARLA MARTINS ALVES 501762-1 SEMED 15 22/02/2016 A 07/03/2016 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 114760468-3 SEMS 15 23/02/2016 A 08/03/2016 114760250-1 SEMED 15 04/03/2016 A 18/03/2016 114760250-2 SEMED 15 04/03/2016 A 18/03/2016 1147607330-1 SEMED 07 02/03/2016 A 08/03/2016 1147607330-1 SEMED 08 09/03/2016 A 16/03/2016 ANA MARIA DOURADO NARCISO MACIEL 114762492-1 SEMED 08 04/03/2016 A 11/03/2016 ANA ROSA ALVES 31951-1 SEMED 15 01/03/2016 A 15/03/2016 ANA ROSE VIEIRA 16071-1 SEPLAN 15 17/02/2016 A 02/03/2016 ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI 114764476-1 SEMS 15 22/02/2016 A 07/03/2016 ANDREIA GARCIA SIMOES 114760219-1 SEMED 15 29/02/2016 A 14/03/2016 67591-1 SEMS 09 03/03/2016 A 11/03/2016 114762792-6 SEMS 09 03/03/2016 A 11/03/2016 80201-2 SEMED 03 17/02/2016 A 19/02/2016 80201-2 SEMED 05 22/02/2016 A 26/02/2016 80201-3 SEMED 03 17/02/2016 A 19/02/2016 80201-3 SEMED 05 22/02/2016 A 26/02/2016 AURENI LIMA DE ARAUJO DOMINGOS 114762719-1 SEMED 15 01/03/2016 A 15/03/2016 BERENICE ESTEVES ARAUJO 32671-1 SEMED 15 01/03/2016 A 15/03/2016 89601-1 SEMED 10 07/03/2016 A 16/03/2016 89601-1 SEMED 02 29/02/2016 A 01/03/2016 89601-1 SEMED 03 02/03/2016 A 04/03/2016 CLEIDE MOREIRA DE LIMA 114760707-1 SEMED 15 01/03/2016 A 15/03/2016 CLEONICE BELARMINO NEVES 143301-2 SEMED 10 23/02/2016 A 03/03/2016 CORINA ALENCAR DA SILVA 31571-1 SEMED 15 23/02/2016 A 08/03/2016 CREUSELI SANTOS OROZIMBO 114761092-1 SEMED 15 01/03/2016 A 15/03/2016 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 82131-1 SEMED 05 29/02/2016 A 04/03/2016 DAURA DEL VIGNA 23961-1 SEMED 05 07/03/2016 A 11/03/2016 DELENIR APARECIDA ROMANINI DO PRADO 80891-1 SEMED 15 18/02/2016 A 03/03/2016 DENILCE APARECIDA SYROKA 501728-2 SEMS 15 04/03/2016 A 18/03/2016 79951-2 SEMED 15 24/02/2016 A 09/03/2016 79951-4 SEMED 15 24/02/2016 A 09/03/2016 EDMILSON ROZENDO PEREIRA 90071-1 SEMED 15 17/02/2016 A 02/03/2016 79531-1 SEMED 07 24/02/2016 A 01/03/2016 79531-2 SEMED 07 24/02/2016 A 01/03/2016 79531-1 SEMED 03 02/03/2016 A 04/03/2016 79531-2 SEMED 03 02/03/2016 A 04/03/2016 43361-1 SEMED 05 07/03/2016 A 11/03/2016 43361-2 SEMED 05 07/03/2016 A 11/03/2016 ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA 88841-1 SEMED 05 29/02/2016 A 04/03/2016 ELIZETE MARINES LUNARDI 114768831-1 SEMED 04 08/03/2016 A 11/03/2016 ELZA HERMINIA CAMARGO 5491-5 SEMED 03 26/02/2016 A 28/02/2016 ELZA MARIA CARDOSO 50371-1 SEMED 15 02/03/2016 A 16/03/2016 ANTONIO CARLOS MONTEIRO ANA DA SILVA GOMES ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO ELENIR RIEGER WACHTER ELENIR RIEGER WACHTER DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN CLARICE MARIA DA SILVA APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES Anexo Único - Resolução nº Lm/03/250/2016/SEMAD - Período de 25/02/2016 a 11/03/2016 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): ERALDO FUCHS VIANA 46001-1 SEMOP 10 01/03/2016 A 10/03/2016 FERNANDA DOS SANTOS MENDES 1147698391 FUMSAHD 15 29/02/2016 A 14/03/2016 FERNANDO FRAGA RODRIGUES 114769124-1 SEMS 04 08/03/2016 A 11/03/2016 GLASIELI BRUM FERREIRA 114764352-2 SEMED 05 07/03/2016 A 11/03/2016 IARA VENANCIO 501166-2 SEMS 15 20/02/2016 A 05/03/2016 IRACEMA DE MEDEIROS SILVA 114770712-1 SEMED 04 01/03/2016 A 04/03/2016 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA 88591-1 SEMED 15 23/02/2016 A 08/03/2016 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 Resolução nº Lm/03/251/2016 /SEMAD PERÍODO DE 25/02/2016 A 11/03/2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Março/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de março de 2016. IZABEL BOITA GOMES 114770586-1 SEMED 05 23/02/2016 A 27/02/2016 500859-4 SEMED 02 29/02/2016 A 01/03/2016 500859-4 SEMED 03 24/02/2016 A 26/02/2016 JANAINA SINFRONIO DE ARAUJO 114765959-4 SEMED 05 04/03/2016 A 08/03/2016 6421-1 SEMED 08 09/03/2016 A 16/03/2016 153361-2 SEMED 08 09/03/2016 A 16/03/2016 JAQUELINE MACHADO DO NASCIMENTO 114770300-1 SEMED 06 24/02/2016 A 29/02/2016 114768375-2 SEMS 09 20/02/2016 A 28/02/2016 114768375-2 SEMS 03 17/02/2016 A 19/02/2016 JOSEFA MARIA DUARTE VICENTE 150691-3 SEMS 07 22/02/2016 A 28/02/2016 JUCILEIDE ALVES PEREIRA AYRES 114760497-2 SEMED 15 02/03/2016 A 16/03/2016 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN 114760183-1 SEMS 15 23/02/2016 A 08/03/2016 JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA 62211-1 SEMED 05 29/02/2016 A 04/03/2016 85741-1 SEMED 15 19/02/2016 A 04/03/2016 85741-1 SEMED 15 05/03/2016 A 19/03/2016 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI 114764204-1 SEMS 15 02/03/2016 A 16/03/2016 KEILLA GOMES BORGES 114766520-1 SEMS 15 23/02/2016 A 08/03/2016 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 6891-1 SEMED 07 01/03/2016 A 07/03/2016 LORECI KURZ 89461-1 SEMED 15 23/02/2016 A 08/03/2016 LOURDES FERNANDES BALBINO ARAUJO 114766480-1 SEMS 09 25/02/2016 A 04/03/2016 114764109-2 SEMS 08 01/03/2016 A 08/03/2016 114764109-2 SEMS 07 22/02/2016 A 28/02/2016 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 15 02/03/2016 A 16/03/2016 LUIZA DA SILVA FEITOSA 153381-1 SEMED 05 23/02/2016 A 27/02/2016 LUIZA MARTINEZ RIZ 114761930-1 SEMED 15 02/03/2016 A 16/03/2016 MARIA AGINA PEREIRA DE BRITO 14541-1 SEMS 09 03/03/2016 A 11/03/2016 MARIA APARECIDA PAES 500999-4 SEMS 15 25/02/2016 A 10/03/2016 290041-2 SEMED 14 07/03/2016 A 20/03/2016 290041-3 SEMED 14 07/03/2016 A 20/03/2016 114765770-3 SEMED 11 08/03/2016 A 18/03/2016 114765770-4 SEMED 11 08/03/2016 A 18/03/2016 114763099-1 SEMED 02 29/02/2016 A 01/03/2016 114763099-1 SEMED 03 22/02/2016 A 24/02/2016 114763099-1 SEMED 02 25/02/2016 A 26/02/2016 114765012-1 SEMS 05 26/02/2016 A 01/03/2016 114765012-1 SEMS 03 02/03/2016 A 04/03/2016 MARICELMA SANTANA DE OLIVEIRA 8481-1 SEMS 11 01/03/2016 A 11/03/2016 MARINALVA CARVALHO DAUZACHER 85781-2 SEMED 10 23/02/2016 A 03/03/2016 MARLI PESCONI DOS SANTOS ALVES 114766702-1 SEMED 15 01/03/2016 A 15/03/2016 8771-1 SEMED 04 08/03/2016 A 11/03/2016 153371-2 SEMED 04 08/03/2016 A 11/03/2016 MEIRES GONCALVES DA SILVA CARVALHO 83301-1 SEMS 05 22/02/2016 A 26/02/2016 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA 501731-1 SEMED 05 22/02/2016 A 26/02/2016 114763217-2 SEMS 07 22/02/2016 A 28/02/2016 114763217-2 SEMS 03 29/02/2016 A 02/03/2016 NATALIA SILVA DE OLIVEIRA 88011-1 SEMED 09 25/02/2016 A 04/03/2016 114760399-1 SEMS 03 29/02/2016 A 02/03/2016 114760399-1 SEMS 12 03/03/2016 A 14/03/2016 NILZA DE MELO RAULINO GREEN 69681-1 SEMED 15 24/02/2016 A 09/03/2016 501343-4 SEMED 05 22/02/2016 A 26/02/2016 501343-5 SEMED 05 22/02/2016 A 26/02/2016 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO 114764275-1 SEMED 15 08/03/2016 A 22/03/2016 ODINES DUARTE CAMARGO 1711-1 SEMAD 15 19/02/2016 A 04/03/2016 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 114761454-1 IMAM 15 07/03/2016 A 21/03/2016 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 114763346-1 SEMS 04 01/03/2016 A 04/03/2016 114767026-1 SEMED 07 25/02/2016 A 02/03/2016 114767026-1 SEMED 08 03/03/2016 A 10/03/2016 RACIB PANAGE HARB 114766210-4 SEMS 15 29/02/2016 A 14/03/2016 148631-2 SEMED 03 02/02/2016 A 04/02/2016 148631-2 SEMED 02 23/02/2016 A 24/02/2016 KARINA APARECIDA GARCIA MATOS MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIG LUCIANE DAINEZ SOZZI JAQUELINE SILVA FERNANDES JANETE MARIA SCHNORR FAVERO IZABEL DIAS DE MORAIS MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA PATRICIA IRALA DA SILVA ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA NEUZA MARIA MATOS DE MAURO NAIR PINHEIRO MACIEL MARTA DOS SANTOS DE MELO MARIA ROSIANE ALVES MARIA MADALENA DE OLIVEIRA PEREIRA REGINA ANDRADE SILVA 89391-1 SEMED 15 22/02/2016 A 07/03/2016 RENATA SILVA DE SOUZA 114762987-1 SEMED 04 01/03/2016 A 04/03/2016 RONALDO FERREIRA GOMES 114764104-1 SEMED 08 25/02/2016 A 03/03/2016 114762123-1 SEMED 03 18/02/2016 A 20/02/2016 114762123-1 SEMED 03 22/02/2016 A 24/02/2016 ROSANGELA ALMEIDA MARTINS 114764451-1 SEMS 08 04/03/2016 A 11/03/2016 114760739-4 SEMS 05 29/02/2016 A 04/03/2016 114760739-4 SEMS 15 07/03/2016 A 21/03/2016 RUI DE LIMA 500937-2 SEMS 15 24/02/2016 A 09/03/2016 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 501617-3 SEMED 05 09/03/2016 A 13/03/2016 114760346-1 SEMED 12 07/03/2016 A 18/03/2016 114760346-2 SEMED 12 07/03/2016 A 18/03/2016 SILVANIA FARIAS PAULA 114761561-4 SEMS 05 07/03/2016 A 11/03/2016 TATIANA RODRIGUES MONGE DA SILVA 114766180-1 SEMED 15 04/03/2016 A 18/03/2016 80221-1 SEMED 05 07/03/2016 A 11/03/2016 80221-2 SEMED 05 07/03/2016 A 11/03/2016 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 34431-1 SEMS 15 04/03/2016 A 18/03/2016 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 88661-1 SEMED 10 07/03/2016 A 16/03/2016 VERONICA SIMAO GALLETTI 73031-2 SEMED 05 07/03/2016 A 11/03/2016 WALDEMIR DA SILVA SANTANA 17531-1 SEMS 15 22/02/2016 A 07/03/2016 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 114761505-3 SEMS 05 19/02/2016 A 23/02/2016 114765378-3 SEMED 05 29/02/2016 A 04/03/2016 114765378-3 SEMED 05 07/03/2016 A 11/03/2016 ZITA SOARES DE SANTANA 501010-4 SEMS 15 01/03/2016 A 15/03/2016 ZILDA DA COSTA SILVA TELMA MARTINS SIQUEIRA SANDRA VIEIRA RIBEIRO ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA ROSA MARIA DA SILVA CORREA SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 90298-1 SEMED 15 18/03/2016 A 01/04/2016 ALINE MATHEUS COSTA 114765087-3 SEMS 45 09/03/2016 A 22/04/2016 ANA CARLA MARTINS ALVES 501762-1 SEMED 15 08/03/2016 A 22/03/2016 114760468-3 SEMS 01 09/03/2016 A 09/03/2016 114760468-3 SEMS 16 10/03/2016 A 25/03/2016 114760250-1 SEMED 15 19/03/2016 A 02/04/2016 114760250-2 SEMED 15 19/03/2016 A 02/04/2016 ANA DA SILVA GOMES 114760733-1 SEMED 52 17/03/2016 A 07/05/2016 ANA MARIA MAGRO LINO 88891-1 SEMED 08 22/02/2016 A 29/02/2016 ANA ROSE VIEIRA 16071-1 SEPLAN 15 03/03/2016 A 17/03/2016 ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI 114764476-1 SEMS 15 08/03/2016 A 22/03/2016 ANDREIA GARCIA SIMOES 114760219-1 SEMED 25 15/03/2016 A 08/04/2016 ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA 80611-1 SEMED 15 19/02/2016 A 04/03/2016 ANTONIA GALIANO AVILA 3951-1 SEMED 60 29/02/2016 A 28/04/2016 AURENI LIMA DE ARAUJO DOMINGOS 114762719-1 SEMED 15 16/03/2016 A 30/03/2016 BERENICE ESTEVES ARAUJO 32671-1 SEMED 15 16/03/2016 A 30/03/2016 CREUSELI SANTOS OROZIMBO 114761092-1 SEMED 15 16/03/2016 A 30/03/2016 DELENIR APARECIDA ROMANINI DO PRADO 80891-1 SEMED 30 04/03/2016 A 02/04/2016 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 114762196-1 SEMED 60 01/03/2016 A 29/04/2016 79951-2 SEMED 15 10/03/2016 A 24/03/2016 79951-4 SEMED 15 10/03/2016 A 24/03/2016 EDMILSON ROZENDO PEREIRA 90071-1 SEMED 45 03/03/2016 A 16/04/2016 ELECI ALVES FURTADO 114764408-1 SEMED 30 02/03/2016 A 31/03/2016 ELZA MARIA CARDOSO 50371-1 SEMED 45 17/03/2016 A 30/04/2016 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 114760897-3 SEMS 15 01/03/2016 A 15/03/2016 EZILMA DE ALMEIDA GODOY DURIGON 43151-1 SEMED 15 26/02/2016 A 11/03/2016 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA 88591-1 SEMED 15 09/03/2016 A 23/03/2016 JESSICA FONTES DOS SANTOS 114761987-1 SEMED 30 22/02/2016 A 22/03/2016 JOAO BATISTA PONTES TINOCO 114762106-1 SEMS 15 07/03/2016 A 21/03/2016 JOSEANE DA COSTA SOUZA 502019-5 SEMED 30 16/02/2016 A 16/03/2016 JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS 114761926-1 SEMED 90 04/03/2016 A 01/06/2016 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN 114760183-1 SEMS 23 09/03/2016 A 31/03/2016 KARINA APARECIDA GARCIA MATOS 85741-1 SEMED 15 20/03/2016 A 03/04/2016 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI 114764204-1 SEMS 15 17/03/2016 A 31/03/2016 KEILLA GOMES BORGES 114766520-1 SEMS 15 09/03/2016 A 23/03/2016 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA 150741-3 SEMS 180 25/02/2016 A 22/08/2016 LORECI KURZ 89461-1 SEMED 03 09/03/2016 A 11/03/2016 LUCIA RODRIGUES DE PAIVA CALDEIRA 31851-1 SEMED 30 11/03/2016 A 09/04/2016 LUCIANE DAINEZ SOZZI 114764109-2 SEMS 52 09/03/2016 A 29/04/2016 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 15 17/03/2016 A 31/03/2016 LUIZA MARTINEZ RIZ 114761930-1 SEMED 15 17/03/2016 A 31/03/2016 69771-1 SEMED 60 07/03/2016 A 05/05/2016 69771-3 SEMED 60 07/03/2016 A 05/05/2016 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 61131-1 SEMED 90 01/03/2016 A 29/05/2016 MARIA APARECIDA PAES 500999-4 SEMS 45 11/03/2016 A 24/04/2016 MARIA CRISTINA VALIAS ANDRADE SILVEIRA 2801-1 SEMED 90 18/03/2016 A 15/06/2016 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 75821-3 SEMS 90 29/02/2016 A 28/05/2016 MARIA JUDITH MONTEIRO DA SILVA 88201-1 SEMAS 30 04/03/2016 A 02/04/2016 MARIA LUIZA DA SILVA WATERKEMPER 22841-1 SEMED 15 26/02/2016 A 11/03/2016 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS 501313-2 SEMED 10 02/03/2016 A 11/03/2016 MIRIAN LUCIANE LIMA COIMBRA 114761049-1 SEMED 90 26/02/2016 A 25/05/2016 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 114760645-1 SEMED 55 04/03/2016 A 27/04/2016 NEUZA QUARESMA AZEVEDO 87131-1 SEMED 90 10/03/2016 A 07/06/2016 NILZA DE MELO RAULINO GREEN 69681-1 SEMED 15 10/03/2016 A 24/03/2016 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 114764041-1 SEMED 30 04/03/2016 A 02/04/2016 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO 114764275-1 SEMED 08 23/03/2016 A 30/03/2016 ODINES DUARTE CAMARGO 1711-1 SEMAD 45 05/03/2016 A 18/04/2016 Anexo Único - Resolução nº Lm/03/251/2016/SEMAD - Período de 25/02/2016 a 11/03/2016 LICENÇAPARATRATAMENTODE SAÚDE (ComBenefício Pago pelo Previd ) MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES PATRICIA IRALA DA SILVA 114767026-1 SEMED 07 11/03/2016 A 17/03/2016 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 114762113-1 SEMED 30 02/03/2016 A 31/03/2016 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 148631-2 SEMED 30 29/02/2016 A 29/03/2016 REGINA ANDRADE SILVA 89391-1 SEMED 45 08/03/2016 A 21/04/2016 RONALDO FERREIRA GOMES 114764104-1 SEMED 01 04/03/2016 A 04/03/2016 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 87701-1 SEMED 15 29/02/2016 A 14/03/2016 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 80421-1 SEMED 40 19/02/2016 A 29/03/2016 114761332-2 SEMED 15 04/03/2016 A 18/03/2016 114761332-3 SEMED 15 04/03/2016 A 18/03/2016 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 114760472-3 SEMS 60 09/03/2016 A 07/05/2016 TALITA LEMES CAMARGO LOUREIRO 114763594-2 SEMED 30 05/03/2016 A 03/04/2016 TATIANA RODRIGUES MONGE DA SILVA 114766180-1 SEMED 15 19/03/2016 A 02/04/2016 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 34431-1 SEMS 15 19/03/2016 A 02/04/2016 WALDEMIR DA SILVA SANTANA 17531-1 SEMS 45 08/03/2016 A 21/04/2016 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 03 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 EDITAL PMD/FAPEMS 002/2016 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS MURILO ZAUITH Prefeito de Dourados/MS EDITAL PMD/FAPEMS 002/2016 - ADVOGADOS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS MURILO ZAUITH Prefeito de Dourados/MS MURILO ZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, resolve: 1. Divulgar, no Anexo I, a lista dos candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição bem como a situação de sua solicitação. 1.1. Serão admitidos recursos quanto à omissão de nome. 1.2. O candidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao da publicação conforme o subitem 1.2 deste edital. 1.2.1. O pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h às 17h do dia destinado a essa finalidade. 1.3. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste edital. Dourados/MS, 22 de março de 2016. MURILO ZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, resolve: 1. Divulgar, no Anexo I, a lista dos candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição bem como a situação de sua solicitação. 1.1. Serão admitidos recursos quanto à omissão de nome. 1.2. O candidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao da publicação conforme o subitem 1.2 deste edital. 1.2.1. O pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h às 17h do dia destinado a essa finalidade. 1.3. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste edital. Dourados/MS, 22 de março de 2016. Inscrição Nome Doc de Identificação Expedidor Situação Vaga 125241 Adriana Rosa Machado 1427184 SSP/MS Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 129990 Cezar Nascimento Carvalho 1513134 SSPMS Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 128351 Cezario Celestino Carvalho 1133269 SSP/MS Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 126413 Claudinei Rodrigues de Moraes 101032256 SSP Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 124947 Cleodineia Rola Azambuja Domingues 1626074 SSP/MS Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 127320 Edilson Fidelis da Silva 972316 SSP/MS Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 125274 Edna dos Santos Rosa 965397 SSP/MS Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 126648 Fatima Raimunda da Silva Rodrigues 267460 SSP/MS Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 125593 Graziele Aparecida Rodrigues Souza 1773053 SSSS Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 130054 Jair dos Santos 308-274 SSP/MS Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 130231 Maria das Gracas Benites Carmona 1237310 SSPMS Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 125850 Maria Eva Nunes de Oliveira 969496 SSP/MS Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 130045 Maria Jose dos Santos 811761 SSP/MS Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 126098 Marias Rosa dos Santos 669284 SSP/MS Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 130419 Marilene Herculano da Silva 1238489 SSP/MS Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 125591 Marli Pedrina de Jesus Fortunato 445316 SSPMS Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 130033 Melissa Gabriel 809597 SSP/MS Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 124022 Micheli Aparecida de Oliveira 1448091 SSP/MS Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 130370 Pricila Soares Siqueira 1824912 SEJUSP MS Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 124590 Ronivaldo Ribeiro de Souza 997982 SSP/MS Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 122877 Tereza Cristina Ferreira Arce 324467 SSPMS Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 128060 Vanilton Orvieta Gonçalves 1214209 SSPMS Deferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 122396 Aline de Jesus Gomes Cassio 1553691 SSPMS Indeferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 130068 Estéfane Antum Recalde Xavier da Silva 55379163 SSP/MS Indeferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 130440 Luis Fernando Gomes de Alencar Ramos 2115520 SSP/MS Indeferido Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana CANDIDATOS QUE SOLICITARAM ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Anexo I Inscrição Nome Doc de Identificação Expedidor Situação Vaga 125540 Bruno Alexandre Rumiatto 1728525 SSP/MS Deferido Advogado Público 126263 Camila Nantes Nogueira 1480458 SSP/MS Deferido Advogado Público 130531 Cleiton Theodoro de Alencar 1538067 SSPMS Deferido Advogado Público 129754 Douglas Patrick Hammarstrom 1663430 SEJUSP/MS Deferido Advogado Autárquico Ambiental 128050 Kleiton Sinski Barbosa 1048978 SSP/MS Deferido Advogado Público 123391 Maria Helenainsfran 938562246 MEX/MD Deferido Advogado Público 126246 Solange Gomes Lysik 1109863 SSP/MS Deferido Advogado Público 126896 Caio Afonso Zandona de Lima 1700260 SEJUSP/MS Indeferido Advogado Público Anexo I CANDIDATOS QUE SOLICITARAM ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 04 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 EDITAL PMD/FAPEMS 002/2016 – VAGAS GERAIS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS MURILO ZAUITH Prefeito de Dourados/MS MURILO ZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, resolve: 1. Divulgar, no Anexo I, a lista dos candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição bem como a situação de sua solicitação. 1.1. Serão admitidos recursos quanto à omissão de nome. 1.2. O candidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao da publicação conforme o subitem 1.2 deste edital. 1.2.1. O pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h às 17h do dia destinado a essa finalidade. 1.3. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste edital. Dourados/MS, 22 de março de 2016. Inscrição Nome Doc de Identificação Expedidor Situação Vaga 125344 Abelardo Ximenes 542801 SSP MS Deferido Vigia - Auxiliar de Serviços Básicos 123875 Ademir Almeida da Silva Fidelis 1040470 SSPMS Deferido Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 126045 Ademir Almeida da Silva Fidelis 1040470 SSPMS Deferido Técnico Administrativo Educacional 123859 Admilson Ferreira dos Santos 498194 SSP/MS Deferido Professor Coordenador - Profissional do Magistério Municipal 127910 Adriana Ferreira Lima da Silva 1142998 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 127873 Adriana Valeria Dias Ricardo 1082546 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 126123 Aline Cambui Leite 1783254 SSP/MS Deferido Enfermeiro - Auditor de Serviços da Saúde 126125 Aline Cambui Leite 1783254 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo Educacional 126258 Amauri Arnal Moreno 652642 SSP/MS Deferido Administrador - Gestor de Serviços Organizacionais 130102 Ana Paula Sinski Barbosa 1580187 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 125151 André Luis Constantino Barbosa 2414582 SSP/DF Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 124317 André Oliveira Pinheiro 1150215 SEJUSP/MS Deferido Motorista de Veículo Pesado - Agente de Serviços Especializados 126429 André Rodrigues de Moraes 2074981 SSP Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 126020 Angelita da Cruz Espinola 1509132 SEJUSP/MS Deferido Professor de Anos Iniciais - Profissional do Magistério Municipal 128085 Antonia Cristina Escorse 954631 SSP/MS Deferido Técnico de Enfermagem - Técnico de Saúde Pública I 129904 Antonio Carlos Barbosa 1289083 SSP/MS Deferido Professor de Educação Física - Profissional do Magistério Municipal 129906 Antonio Flávio Ishi Braga 976489 SSP/MS Deferido Administrador - Gestor de Serviços Organizacionais 130026 Antonio Flávio Ishi Braga 976489 SSP/MS Deferido Fiscal de Posturas Municipais 127637 Aparecido Soares Pereira 989785 SSP/MS Deferido Agente de Zoonoses - Agente de Serviços de Saúde III 128933 Aparecido Soares Pereira 989785 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 129109 Bruna Amancio Gulart 2076910 SSP/MS Deferido Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 126608 Caio Fábio Cardoso Ribeiro 2006950 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 123214 Carleuza Batista de Oliveira 923560 MSSPMSS Deferido Assistente Social - Gestor de Ações Institucionais 127857 Carlito Machado dos Santos 750834 SSP/MS Deferido Motorista de Veículo Pesado - Agente de Serviços Especializados 130643 Célia Alves Miguel da Rocha 777796 SSP/MS Deferido Técnico de Enfermagem - Técnico de Saúde Pública I 130201 Celso Pires 1060627 SSP/MS Deferido Vigia - Auxiliar de Serviços Básicos 124104 Cesar da Silva Junior 553570 SSP/MS Deferido Motorista de Veículo Pesado - Agente de Serviços Especializados 126579 Cezar Nascimento Carvalho 1513134 SSPMS Deferido Técnico Administrativo Educacional 129789 Cicero Osmir da Silva 2,00403E+12 SSP/CE Deferido Fiscal Ambiental - Fiscal Ambiental 129799 Cicero Osmir da Silva 2,00403E+12 SSP/CE Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 126886 Claudete Campos de Souza 1169785 SSP/MS Deferido Professor de Educação Física - Profissional do Magistério Municipal 129753 Claudinei Lima de Oliveira 814619 SSP/MS Deferido Motorista de Veículo Pesado - Agente de Serviços Especializados 130172 Claudio Pereira de Souza 380298 SSP/MS Deferido Vigia - Auxiliar de Serviços Básicos 127595 Clezer Aparecido Gomes Muniz 1591148 SSP/MS Deferido Vigia - Auxiliar de Serviços Básicos 128131 Crislaine Ávila da Costa 1331201 SSP/MS Deferido Pedagogo - Gestor de Ações Institucionais 129939 Cristiane de Souza Ribeiro 1149968 SSP/MS Deferido Vigia - Auxiliar de Serviços Básicos 125534 Cristini Vieira dos Santos Silva 359667132 SSP/SP Deferido Odontólogo - Profissional de Saúde Pública 130216 Daniela Benites de Oliveira 1817784 SSPMS Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 130604 Daniela da Rocjha Prates 957232 SSP/MS? Deferido Professor de Educação Infantil - Profissional do Magistério Municipal 130247 Danilo Rodrigues dos Santos Prudencio 1781945 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo Educacional 130295 Darlan Diosefer Portela Marcondes 1461350 SSPMS Deferido Vigia - Auxiliar de Serviços Básicos 130317 Darlan Diosefer Portela Marcondes 1461350 SSPMS Deferido Técnico Administrativo Educacional 127511 Denise Augusta Pereira 1310946 SS Deferido Técnico Administrativo Educacional 128038 Diovani Caetano França de Deus 1926561 SSP/MS Deferido Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 128039 Diovani Caetano França de Deus 1926561 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 129311 Driele Mariane Ajala dos Reis 1513934 SSP/MS Deferido Administrador - Gestor de Serviços Organizacionais 128872 Edileuza Togoe da Silva 817.860 SSP/MS Deferido Auxiliar de Farmácia - Agente de Serviços de Saúde I 129788 Edimar Lemes dos Santos 1103815 SSP/MS Deferido Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 129794 Edimar Lemes dos Santos 1103815 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo Educacional 125038 Edse Claro 972992 SEJUSP/MS Deferido Motorista de Veículo Pesado - Agente de Serviços Especializados 130568 Eliana de Alcântara Brasil 1388699 SSP/MS Deferido Professor de Anos Iniciais - Profissional do Magistério Municipal 125032 Eliton da Silva 18050590 SSP/MT Deferido Administrador - Gestor de Serviços Organizacionais 126255 Eliton da Silva 18050590 SSP/MT Deferido Cuidador Social Masculino - Assistente de Apoio Institucional 127614 Eliton Rodrigues Andrade Gomes 1167236 SEJUSP/MS Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 127602 Eliton Rodrigues Andrade Gomes 1167236 SEJUSP/MS Deferido Administrador - Gestor de Serviços Organizacionais 126901 Eliziane Ferreira Gomes 1192779 SSP/MS Deferido Técnico de Segurança do Trabalho - Técnico de Serviços Organizacionais Anexo I CANDIDATOS QUE SOLICITARAM ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 126908 Eliziane Ferreira Gomes 1192779 SSP/MS Deferido Administrador - Gestor de Serviços Organizacionais 125251 Emerson Rodrigo Jaques Acosta 1124450 SSP/MS Deferido Motorista de Veículo Pesado - Agente de Serviços Especializados 125253 Emerson Rodrigo Jaques Acosta 1124450 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 129134 Ester Pereira de Souza 1723690 SSP Deferido Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 130217 Fabio Benites de Oliveira 10084 DRT/MS Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 05 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 128359 Fábio Luiz Gadda Guimarães 1169264 SSPMS Deferido Psicólogo - Gestor de Ações Institucionais 125646 Flavio de Araujo da Fonseca 719318 SSP/MS Deferido Contador - Gestor de Serviços Organizacionais 129998 Francisco Pedroso Fernandes 4070369436 SSP/RS Deferido Engenheiro Químico - Gestor de Ações Ambientais 130016 Gabriel Rabello Justino 1924935 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 130491 Gabriel Rabello Justino 1924935 SSP/MS Deferido Administrador - Gestor de Serviços Organizacionais 123216 Geisiane de Oliveira Soares 1888589 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 126707 Gidalva Matias da Graça 1304136 SEJUSP/MS Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 126704 Gidalva Matias da Graça 1304136 SEJUSP/MS Deferido Vigia - Auxiliar de Serviços Básicos 126761 Gilberto Fernandes Dutra 681405 SSP/MS Deferido Vigia - Auxiliar de Serviços Básicos 126768 Gilberto Fernandes Dutra 681405 SSP/MS Deferido Cuidador Social Masculino - Assistente de Apoio Institucional 124823 Gilgledson Aparecido Melo de Farias 1287353 SSP/MS Deferido Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III 127194 Gladis Ester Saracho Frank SSP SSP/MS Deferido Professor de Anos Iniciais - Profissional do Magistério Municipal 128273 Glauce Christiane Alves 181121 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo Educacional 125602 Graziele Aparecida Rodrigues Souza 1773053 SSSS Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 129647 Grizelda Ramires Souza 1151203 SSP/MS Deferido Técnico de Enfermagem - Técnico de Saúde Pública I 126547 Hinco Rodrigo de Paula 1225930 SSP/MS Deferido Fiscal de Obras 126862 Isabela Mayer Pucci 1715393 SSP/MS Deferido Professor de Educação Física - Profissional do Magistério Municipal 126763 Ismael Batista Lodh 696836 SSP/MS Deferido Vigia - Auxiliar de Serviços Básicos 128306 Izaque Bitencuet dos Reis 704770 SSP/MS Deferido Motorista de Veículo Pesado - Agente de Serviços Especializados 130118 Jair Pereira Tarlei 572537 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 127919 Janieli Tomaz Bernardes 1328262 SSP/MS Deferido Fiscal de Obras 127923 Janieli Tomaz Bernardes 1328262 SSP/MS Deferido Administrador - Gestor de Serviços Organizacionais 128773 Jeanice Maia Mendes da Silva 1238241 SSP/MS Deferido Professor de Educação Infantil - Profissional do Magistério Municipal 129771 Jeanice Maia Mendes da Silva 1238241 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo Educacional 123321 Jorge Delmar da Rosa da Silva Junior 2248731 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo Educacional 123318 Jorge Delmar da Rosa da Silva Junior 2248731 SSP/MS Deferido Vigia - Auxiliar de Serviços Básicos 127582 Jose Anir Silveira Rodrigues 171778 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo Educacional 126141 José Carlos da Silva 1284954 SSP/MS Deferido Contador - Gestor de Serviços Organizacionais 126836 José Carlos da Silva 1284954 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 122789 Jose Carlos dos Santos 329030 SSP/MS Deferido Professor de Educação Física - Profissional do Magistério Municipal 124884 Jose dos Santos da Silva 685257129 DETRAN/MS Deferido Administrador - Gestor de Serviços Organizacionais 124888 Jose dos Santos da Silva 685257129 DETRAN/MS Deferido Fiscal de Obras 127588 José Mario Dias 882.708 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo Educacional 127590 José Mario Dias 882.708 SSP/MS Deferido Geógrafo - Gestor de Ações Ambientais 128239 Josimar Ferreira de Matos 194939 SSP/MS Deferido Técnico Agrícola - Assistente de Serviços Ambiental 130366 Josineide Maria dos Santos Felix 1463941609 SSP BA Deferido Professor de Anos Iniciais - Profissional do Magistério Municipal 126628 Juliana Almeida Clementino 1851137 SSP/MS Deferido Gestor Ambiental - Gestor de Ações Ambientais 128454 Juliana Almeida Clementino 1851137 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo Educacional 122582 Julio Cezar Besen 1199793 SSP/MS Deferido Motorista de Veículo Pesado - Agente de Serviços Especializados 129736 Juraci França da Silva 1058116 SSP/MS Deferido Assistente Social - Gestor de Ações Institucionais 127274 Kely Cristina Silva Morais 1935956 SSP/MS Deferido Biólogo - Profissional de Serviços de Saúde 130183 Kleiton Sinski Barbosa 1048978 SSP/MS Deferido Fiscal de Obras 130330 Lourdes Maciel de Souza 443721 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 125991 Luciana Rodrigues da Mata 794940 SSP/MS Deferido Vigia - Auxiliar de Serviços Básicos 126695 Luciano Batista da Costa 1449917 SSP/MS Deferido Vigia - Auxiliar de Serviços Básicos 126225 Luiz Alberto Batista Fabro 1165663 SSP/MS Deferido Motorista de Veículo Pesado - Agente de Serviços Especializados 125827 Luiz Claudio Andrade Ferreira 1332055 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo Educacional 124055 Luiz Fernando Viegas Colete 1581278 SSP/MS Deferido Educador Físico - Gestor de Ações Institucionais 129801 Luzinete Menino da Silva 812478 SSP/MS Deferido Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 127034 Marcelo dos Santos Silva 1125011 SSP/MS Deferido Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 125102 Marcelo Waldines de Lemos 745043 SSPMS Deferido Professor de Anos Iniciais - Profissional do Magistério Municipal 125103 Marcelo Waldines de Lemos 745043 SSPMS Deferido Técnico Administrativo Educacional 123908 Marcos dos Santos Brito 976971 SSP/MS Deferido Educador Físico - Gestor de Ações Institucionais 125683 Maria Aparecida Lima 459621 SSS Deferido Professor de Educação Infantil - Profissional do Magistério Municipal 123392 Maria Helenainsfran 938562246 MEX/MD Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 126002 Marias Rosa dos Santos 669284 SSP/MS Deferido Técnico de Enfermagem - Técnico de Saúde Pública I 127490 Mariely Roque da Silva 1612125 SSP/MS Deferido Professor de Educação Física - Profissional do Magistério Municipal 124787 Marilene Brandão dos Santos Sakane 998471 Deferido Administrador - Gestor de Serviços Organizacionais 124479 Marinalva dos Santos Prates 350055 SEJUS/MS Deferido Professor de Anos Iniciais - Profissional do Magistério Municipal 127205 Marineth Acosta Antunes da Silva 1101219 SEJUSP/MS Deferido Técnico Administrativo Educacional 128722 Marisa Fromherz Wengrat 1772450 SSP/MS Deferido Agente de Controle de Bloqueio - Agente de Serviços de Saúde III 128995 Marlene Silvestre dos Santos 337.638 SSP/MS Deferido Assistente Social - Gestor de Ações Institucionais 125577 Marli Pedrina de Jesus Fortunato 445316 SSPMS Deferido Técnico Administrativo Educacional 126492 Marlon Glauber Marinho 1488059 SSPMS Deferido Fiscal de Posturas Municipais 123879 Mirian Fidelis de Oliveira Almeida 1633631 SSPMS Deferido Assistente Social - Gestor de Ações Institucionais 128676 Neiton Carlos dos Santos Flores 1493276 SSPMS Deferido Enfermeiro - Profissional de Saúde Pública 123393 Núria Ananda Parron Giacomelli Pereira 470598463 SSP/SP Deferido Enfermeiro - Profissional de Saúde Pública 127897 Odivaldo Alves Barreiro 1217898 SSP Deferido Contador - Gestor de Serviços Organizacionais 127956 Rafael Pereira Cavali 595971595 SSP/MS Deferido Geógrafo - Gestor de Ações Ambientais 127679 Reginaldo Alves da Silva 1554801 SSP/MS Deferido Vigia - Auxiliar de Serviços Básicos 130084 Regineid Aparecida Lima dos Santos 1714826 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo Educacional 129945 Reiton Nunes Braga 1268297 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 128487 Renan Buss 827734 SSP/TO Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 122566 Renan Machado Torres 1491961 SSP/MS Deferido Motorista de Veículo Pesado - Agente de Serviços Especializados 126883 Renato de Freitas Rosa 1460597 SSP/MS Deferido Administrador - Gestor de Serviços Organizacionais 126824 Rodrigo dos Reis 1199846 SSP Deferido Professor de Anos Iniciais - Profissional do Magistério Municipal 126828 Rodrigo dos Reis 1199846 SSP Deferido Técnico Administrativo Educacional 128195 Rosemeire Diniz Prado 270704097 SSP/SP Deferido Pedagogo - Gestor de Ações Institucionais 129284 Roseneide da Silva Nunes 1403491 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 129270 Roseneide da Silva Nunes 1403491 SSP/MS Deferido Administrador - Gestor de Serviços Organizacionais 124428 Sandro Rodrigues Soriani 1003853 SSPMS Deferido Motorista de Veículo Pesado - Agente de Serviços Especializados 126858 Sandro Rodrigues Soriani 1003853 SSPMS Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 130578 Selma dos Santos Brito 1149778 SSP/MS Deferido Enfermeiro - Auditor de Serviços da Saúde 06 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 EDITAL PMD/FAPEMS 002/2016 – GUARDA MUNICIPAL CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS MURILO ZAUITH Prefeito de Dourados/MS MURILO ZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, resolve: 1. Divulgar, no Anexo I, a lista dos candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição bem como a situação de sua solicitação. 1.1. Serão admitidos recursos quanto à omissão de nome. 1.2. O candidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao da publicação conforme o subitem 1.2 deste edital. 1.2.1. O pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h às 17h do dia destinado a essa finalidade. 1.3. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste edital. Dourados/MS, 22 de março de 2016. 126283 Solange Gomes Lysik 1109863 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 129962 Suelen Sandim de Carvalho 1736038 SSP/MS Deferido Biólogo - Gestor de Ações Ambientais 123531 Suzimeire Rodrigues Faustino 940824 SSP/MS Deferido Professor de Educação Infantil - Profissional do Magistério Municipal 124059 Thalison Moreira Matos 1626709 SSPMS Deferido Técnico Administrativo Educacional 127022 Thays Bosqueti Lopes 1424369 SSPMS Deferido Professor de Educação Infantil - Profissional do Magistério Municipal 124996 Uerley Lopes Figueiredo 1140383 SSP/MS Deferido Agente de Controle de Vetores de Campo - Agente de Serviços de Saúde III 128366 Uilson Ramão Belo 1127592 SSP/MS Deferido Motorista de Veículo Pesado - Agente de Serviços Especializados 130566 Valdemir Alves Ribeiro 853440 SSPMS Deferido Contador - Gestor de Serviços Organizacionais 130240 Valeria Barbosa Vieira Bellinaso 721500 SSP/MS Deferido Técnico Administrativo Educacional 127461 Vianei Paulo Balz 5094432712 SSP/RS Deferido Técnico Administrativo Educacional 124315 Viviam Maikeli Santana de Freitas 1834041 SEJUSP/MS Deferido Contador - Gestor de Serviços Organizacionais 127386 Wagno Jose Morassuri Piteri 871286 Deferido Vigia - Auxiliar de Serviços Básicos 123956 William Ricardo Moreira dos Santos 1436404 SSP/MS Deferido Enfermeiro - Profissional de Saúde Pública 124636 Aidson de Vargas Fribel 858751 SSPMS Indeferido Técnico Administrativo Educacional 124635 Aidson de Vargas Fribel 858751 SSPMS Indeferido Vigia - Auxiliar de Serviços Básicos 123229 Alan Vargas da Silveira 1075471 SSP/MS Indeferido Fiscal de Obras 122393 Aline de Jesus Gomes Cassio 1553691 SSPMS Indeferido Técnico Administrativo Educacional 129967 Anderson Luiz de Oliveira 1803243 SEJUSP/MS Indeferido Odontólogo - Profissional de Saúde Pública 130391 Andressi Gomes de Alencar Ramos 1405635 SSP/MS Indeferido Professor de Anos Iniciais - Profissional do Magistério Municipal 127816 Antonio Crispim Morais Rodrigues 417174 SSP/MS Indeferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 126137 Belisa Benedita Fromherz Furtado da Silva 1554706 SSPMS Indeferido Professor de Educação Infantil - Profissional do Magistério Municipal 126918 Caio Afonso Zandona de Lima 1700260 SEJUSP/MS Indeferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 123243 Camila Cristine Alves de Vasconcelos Cabral 18699049 SSP/MT Indeferido Educador Físico - Gestor de Ações Institucionais 129770 Cristiano Aparecido Alvares Morel 1068585 SSP/MS Indeferido Vigia - Auxiliar de Serviços Básicos 129784 Cristiano Aparecido Alvares Morel 1068585 SSP/MS Indeferido Técnico de Segurança do Trabalho - Técnico de Serviços Organizacionais 130108 Eder Júnior de Souza Fernandes 1037126 SSP/MS Indeferido Vigia - Auxiliar de Serviços Básicos 130363 Eduardo da Silva Leite 1090337 SSP/MS Indeferido Vigia - Auxiliar de Serviços Básicos 127661 Elaine Maria de Mello 992362 SSP/MS Indeferido Professor Coordenador - Profissional do Magistério Municipal 125231 Elaine Maria de Mello 992362 SSP/MS Indeferido Técnico Administrativo Educacional 123455 Eliane Aparecida Oliveira de Meira 1728629 SSP/MS Indeferido Professor de Anos Iniciais - Profissional do Magistério Municipal 127961 Eliane Ubirajara da Silva Santos 31621422 SSP/SE Indeferido Professor de Educação Infantil - Profissional do Magistério Municipal 128024 Elisvandro Moreira Lima 1631858 SSP/MS Indeferido Agente de Zoonoses - Agente de Serviços de Saúde III 127861 Elizabeth G. Ribeiro 1284751 SSP/MS Indeferido Professor de Educação Física - Profissional do Magistério Municipal 130053 Estéfane Antum Recalde Xavier da Silva 55379163 SSP/MS Indeferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 125947 Felipe da Silva Machado 1841316 SSP/MS Indeferido Professor de Arte - Profissional do Magistério Municipal 130002 Francisco Antonio Martins 501439 SSP/MS Indeferido Motorista de Veículo Pesado - Agente de Serviços Especializados 130504 Gilmar Gomes Rodrigues 665933 SSP/MS Indeferido Motorista de Veículo Pesado - Agente de Serviços Especializados 129555 Glaucia Ines Rodrigues Pereira 1190906 SSP/MS Indeferido Técnico Administrativo Educacional 130061 Jair dos Santos 308-274 SSP/MS Indeferido Técnico Administrativo Educacional 127748 Josinei Ferreira Coelho 891828 SSP/MS Indeferido Gestor Ambiental - Gestor de Ações Ambientais 126478 Juliana Morinigo Ribeiro 1794226 SSP/MS Indeferido Psicólogo - Gestor de Ações Institucionais 128957 Kerollin Marques Martins 1356667 SSP/MS Indeferido Enfermeiro - Profissional de Saúde Pública 129778 Kerollin Marques Martins 1356667 SSP/MS Indeferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 130365 Leide Carla Martins Ayala Cabreira 1169521 SSPMS Indeferido Administrador - Gestor de Serviços Organizacionais 127495 Lucilene Martins dos Santos Silva 1145117 SSP/MS Indeferido Professor de Educação Infantil - Profissional do Magistério Municipal 129947 Manoel Domingos dos Santos Neto 1489034 SSPMD Indeferido Biólogo - Gestor de Ações Ambientais 128717 Marisa Fromherz Wengrat 1772450 SSP/MS Indeferido Técnico de Enfermagem - Técnico de Saúde Pública I 126574 Marlene Salomone da Matta 533709 SSP/MS Indeferido Professor de Anos Iniciais - Profissional do Magistério Municipal 125684 Mateus Janú de Lima 1701671 SEJUSP/MS Indeferido Técnico Administrativo Educacional 126059 Mirian Fidelis de Oliveira Almeida 1633631 SSPMS Indeferido Técnico Administrativo Educacional 124178 Nádia Cristina de Souza Cordeiro 974762 SSP/MS Indeferido Farmacêutico - Auditor de Serviços da Saúde 129546 Norma Pereira Barbosa Peixoto 986404 SEJUSP Indeferido Enfermeiro - Profissional de Saúde Pública 129380 Osvaldo Mendes Pereira 495153 SSSSSSS Indeferido Técnico Administrativo Educacional 129552 Osvaldo Mendes Pereira 495153 SSSSSSS Indeferido Professor de Educação Física - Profissional do Magistério Municipal 125152 Rodolfo Samartino Herran 366355211 SSP/SP Indeferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 126299 Sandro Ramos Paiva 743857 SSP/MS Indeferido Psicólogo - Gestor de Ações Institucionais 130515 Telma Dávalo 1140977 SSP/MS Indeferido Técnico Administrativo Educacional 129995 Thiago Alves Monteiro 1556970 SSP/MS Indeferido Vigia - Auxiliar de Serviços Básicos 126654 Thiago Dias Matos 1459866 SSP/MS Indeferido Contador - Gestor de Serviços Organizacionais 127287 Valdineia Braga de Oliveira 1638414-8 MT Indeferido Técnico Administrativo - Assistente de Serviços Administrativos 127290 Valdineia Braga de Oliveira 1638414-8 MT Indeferido Assistente Social - Gestor de Ações Institucionais 123476 Vanessa da Silva Oliveira 1591547 SEJUSP Indeferido Assistente Social - Gestor de Ações Institucionais 123483 Vanessa da Silva Oliveira 1591547 SEJUSP Indeferido Técnico Administrativo Educacional 123890 Wesley Roberto de Almeida Lobo 16791177 SSP/MT Indeferido Enfermeiro - Auditor de Serviços da Saúde 07 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 Inscrição Nome Doc de Identificação Expedidor Situação Vaga 122130 Ademir Almeida da Silva Fidelis 1040470 SSPMS Deferido Guarda Municipal 124078 Adolfo Marques Mulina 854888 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 127868 Adriana Valeria Dias Ricardo 1082546 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 129076 Alexandre Ribeiro da Silva 1126551 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 123627 Alexandre Ribeiro de Oliveira 2001306 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 126126 Aline Cambui Leite 1783254 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 128632 Alisson Henrique Sena Moreno 104322581 SSPPR Deferido Guarda Municipal 123569 Amilton Carlos Barbosa de Oliveira 581109 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 130086 Ana Paula Sinski Barbosa 1580187 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 122835 Anderson de Sousa Lagoa 334566459 SSP/SP Deferido Guarda Municipal 125150 André Luis Constantino Barbosa 2414582 SSP/DF Deferido Guarda Municipal 128088 Antonia Cristina Escorse 954631 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 130028 Antonio Flávio Ishi Braga 976489 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 127635 Aparecido Soares Pereira 989785 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 129112 Bruna Amancio Gulart 2076910 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 126572 Caio Fábio Cardoso Ribeiro 2006950 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 124101 Cesar da Silva Junior 553570 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 128319 Cezario Celestino Carvalho 1133269 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 129795 Cicero Osmir da Silva 2,00403E+12 SSP/CE Deferido Guarda Municipal 123934 Clayton Leite Aranda Ajala 1440621 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 130218 Daniela Benites de Oliveira 1817784 SSPMS Deferido Guarda Municipal 130264 Danilo Rodrigues dos Santos Prudencio 1781945 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 130321 Darlan Diosefer Portela Marcondes 1461350 SSPMS Deferido Guarda Municipal 126751 Deibson Conceição Pereira 2321832 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 127965 Diovani Caetano França de Deus 1926561 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 130109 Eder Júnior de Souza Fernandes 1037126 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 123031 Edilson Fidelis da Silva 972316 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 129352 Elianderson Pereira Soares 1479750 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 127911 Eliton Rodrigues Andrade Gomes 1167236 SEJUSP/MS Deferido Guarda Municipal 125249 Emerson Rodrigo Jaques Acosta 1124450 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 126281 Eric Massahide Ono 1424428 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 129122 Ester Pereira de Souza 1723690 SSP Deferido Guarda Municipal 130219 Fabio Benites de Oliveira 10084 DRT/MS Deferido Guarda Municipal 122309 Flavio Marques Verão 1366227 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 126233 Francisco Ronaldo Matos Oliveira 786511 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 128385 Gabriel Camargo Dantas 1554610 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 122213 Gabriel Rabello Justino 1924935 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 124743 Geisiane de Oliveira Soares 1888589 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 126140 Gustavo Piemontez Pedroso 1129412 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 126549 Hinco Rodrigo de Paula 1225930 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 123088 Isabela Mayer Pucci 1715393 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 129946 Italo Carlos Araujo Couto 490711844 SSP/SP Deferido Guarda Municipal 130082 Jair Pereira Tarlei 572537 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 130111 Janderson Pedroso das Chagas 1100702 SSP MS Deferido Guarda Municipal 130203 Janieli Tomaz Bernardes 1328262 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 129658 Joelma Porto de Souza Dias 1401365 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 123322 Jorge Delmar da Rosa da Silva Junior 2248731 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 126153 Jose Antonio Gonçalves Bom 1045298 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 126056 Jose Carlos dos Santos 329030 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 126636 Juliana Almeida Clementino 1851137 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 127500 Juliano Souza da Silva 1686324 SEJUSP/MS Deferido Guarda Municipal 125402 Julio Cezar Besen 1199793 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 129735 Juraci França da Silva 1058116 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 128053 Kleiton Sinski Barbosa 1048978 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 127680 Leandro Pedro Oliveira Haddad 1444122 SSP/ Deferido Guarda Municipal 130326 Lourdes Maciel de Souza 443721 SSP/MS Deferido Guarda Municipal Anexo I CANDIDATOS QUE SOLICITARAM ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 126691 Luciano Batista da Costa 1449917 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 126231 Luiz Alberto Batista Fabro 1165663 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 126569 Luiz Carlos Poyer 730026 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 123619 Luiz Claudio Andrade Ferreira 1332055 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 124056 Luiz Fernando Viegas Colete 1581278 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 128221 Marcelo Vargas Sarate 1503205 SSPSSP/MS Deferido Guarda Municipal 125104 Marcelo Waldines de Lemos 745043 SSPMS Deferido Guarda Municipal 126108 Marcos dos Santos Brito 976971 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 130115 Maria Eva Nunes de Oliveira 969496 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 126097 Marias Rosa dos Santos 669284 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 124786 Marilene Brandão dos Santos Sakane 998471 Deferido Guarda Municipal 127199 Marineth Acosta Antunes da Silva 1101219 SEJUSP/MS Deferido Guarda Municipal 126216 Marlon Glauber Marinho 1488059 SSPMS Deferido Guarda Municipal 129195 Melissa Gabriel 809597 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 126047 Murilo Henrique Assunçâo dos Santos 2153540 SEJUSP/MS Deferido Guarda Municipal 129942 Odivaldo Alves Barreiro 1217898 SSP Deferido Guarda Municipal 130375 Pricila Soares Siqueira 1824912 SEJUSP MS Deferido Guarda Municipal 129960 Reiton Nunes Braga 1268297 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 128464 Renan Buss 827734 SSP/TO Deferido Guarda Municipal 122574 Renan Machado Torres 1491961 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 126626 Renato Antonio dos Santos 1590072 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 124162 Ricardo Ramos da Cruz 1089727 SSP/MS Deferido Guarda Municipal Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 08 EDITAIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 125153 Rodolfo Samartino Herran 366355211 SSP/SP Deferido Guarda Municipal 129902 Silvio Melgarejo de Oliveira 1446794 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 124076 Thalison Moreira Matos 1626709 SSPMS Deferido Guarda Municipal 130250 Uilson Ramão Belo 1127592 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 130523 Vanilton Orvieta Gonçalves 1214209 SSPMS Deferido Guarda Municipal 127460 Vianei Paulo Balz 5094432712 SSP/RS Deferido Guarda Municipal 123976 Weslley Gomes de Almeida 1678606 SSPMS Deferido Guarda Municipal 123957 William Ricardo Moreira dos Santos 1436404 SSP/MS Deferido Guarda Municipal 122439 Aline de Jesus Gomes Cassio 1553691 SSPMS Indeferido Guarda Municipal 130450 Andressa Krause 1371896 SSPMS Indeferido Guarda Municipal 127609 Antonio Crispim Morais Rodrigues 417174 SSP/MS Indeferido Guarda Municipal 133952 Belisa Benedita Fromherz Furtado da Silva 1554706 SSPMS Indeferido Guarda Municipal 126889 Caio Afonso Zandona de Lima 1700260 SEJUSP/MS Indeferido Guarda Municipal 130508 Damião da Silva Alencar 321956 SSP/MS Indeferido Guarda Municipal 128593 Edipo Rubens Alves de Almeida 1637648 SSP/MS Indeferido Guarda Municipal 128026 Elisvandro Moreira Lima 1631858 SSP/MS Indeferido Guarda Municipal 124407 Lucas Bruno Ferreira 1685441 SSP/MS Indeferido Guarda Municipal 123314 Luciano Martins Viana 13755304 SSP/MG Indeferido Guarda Municipal 130441 Luis Fernando Gomes de Alencar Ramos 2115520 SSP/MS Indeferido Guarda Municipal 129952 Manoel Domingos dos Santos Neto 1489034 SSPMD Indeferido Guarda Municipal 130332 Marcelo de Oliveira Ferreira 1329959 SSP/MS Indeferido Guarda Municipal 122139 Mirian Fidelis de Oliveira Almeida 1633631 SSPMS Indeferido Guarda Municipal 129933 Nataniel dos Santos Oliveira 818606 SSP Indeferido Guarda Municipal 130085 Rodrigo Ribeiro dos Santos 1622589 SSPMS Indeferido Guarda Municipal 126305 Sandro Ramos Paiva 743857 SSP/MS Indeferido Guarda Municipal 125644 Simeao Arantes de Azevedo 146548 SSP/MS Indeferido Guarda Municipal 124712 Thiago Alves Monteiro 1556970 SSP/MS Indeferido Guarda Municipal 126637 Thiago Dias Matos 1459866 SSP/MS Indeferido Guarda Municipal 127283 Valdineia Braga de Oliveira 1638414-8 MT Indeferido Guarda Municipal LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 104/2016/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS PÚBLICOS PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICAEM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/04/2016 (seis de abril do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 22 de março de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 075/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR 1.6, ZERO QUILÔMETRO, OBJETIVANDO ATENDER O FUNDO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDORPROCON”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/04/2016 (sete de abril do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categori a/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 22 de março de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADADE PREÇOS - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n.º 045/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃOASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIANO DISTRITO DE VILA VARGAS/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM R E C U R S O S P R O V E N I E N T E S D O C O N V Ê N I O N . º 806387/2014/MCIDADES/CAIXA - PROCESSO N.º 1018731-60, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/04/2016 (oito de abril do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.Oedital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca o”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 21 de março de 2016. 09 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2016/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 604/2014/DL/PMD EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 457/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 167/2015/DL/PMD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 195/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA - SE POR INCORREÇÃO: EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/BB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/IB PARTES: Município de Dourados MariaAparecidaAleixo - ME. PROCESSO: Convite n° 054/2015. OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex), objetivando atender a Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115. - Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento daAgricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 56.812,50 (cinquenta e seis mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 22 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde. Fundação Universidade Federal da Grande da Dourados/Hospital Universitário. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 039/2014. OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo alterações no Contrato Administrativo nº 604/2014/DL/PMD conforme a seguir descritas: Alterações no Preâmbulo; Alterações na Clausula Sexta – Dos Recursos Financeiros, Dotação Orçamentária e Pagamento; Alteração na Clausula Sétima – Do monitoramento e avaliação e da Comissão de Acompanhamento do Contrato (CAC); Alterações Clausula DécimaTerceira –Da vigência e da publicação; Alterações no Documento Descritivo; FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 57, inciso II e art. 65 da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, bem como, pelas especificações, condições, e valor, estabelecido no Contrato. Dourados/MS, 10 de setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS AQUIDAUANAVIAGENSETURISMOLTDA-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n. 080/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 21/02/2016 com previsão de vencimento em 21/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 19 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS JUHAENGENHARIALTDA. PROCESSO:Tomada de Preço nº 005/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 18/01/2016 e previsão de vencimento em 18/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução de serviços para o lote 02, lote 05 e lote 08 por mais 08 (oito) meses, com início em 09/01/2016 e previsão de vencimento em 09/09/2016. A prorrogação do prazo de execução de serviços para o lote 06 por mais 10 (dez) meses, com início em 25/10/2015 e previsão de vencimento em 25/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENATENGATUÍMARANGATU-POLO CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal IndígenaTengatuí Marangatú - POLO, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 102.400,00 (cento e dois mil e quatrocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES: APMCentro de Educação Infantil: Beatriz de Barros Bumlai CLAUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$20.228,00 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Joaquim Murtinho ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 13.440,05 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Joaquim Murtinho Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 11.689,89 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 11.169,42 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$156,75 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/IB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/IB Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 10 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/IB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/apm/ib EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/IB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/IB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/IB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/IB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/apm/ib EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/IB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/IB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/IB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/IB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/IB PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$156,82 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 18.480,00 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.185,36 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 13.598,53 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 3.939,21 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 17.674,75 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 20.800,00 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 2.245,00 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$475,00 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$376,90 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 29.117,70 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 8.021,37 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 11 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/wb EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/WB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/WB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/WB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/WB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/WB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016 EXTRATODECONTRATONº 001.5/2016/APM.EM.Frei Eucário Schmitt EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2016/APM/EMPA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/AB PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil MunicipalWilson Benedito Carneiro AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 17.910,00 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil MunicipalWilson Benedito Carneiro Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$285,00 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil MunicipalWilson Benedito Carneiro Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 3.053,20 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil MunicipalWilson Benedito Carneiro Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 13.781,60 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil MunicipalWilson Benedito Carneiro Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 5.497,05 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil MunicipalWilson Benedito Carneiro ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 10.208,30 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Franklin LuizAzambuja TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$460,15 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Frei Eucário Schmitt ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 12.581,92 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Frei Eucário Schmitt TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 97,50 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Joaquim Murtinho TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$327,11 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal PadreAnchieta ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 19.481,50 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 10.407,98 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 12 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001.1/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.7/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.7/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM PARTES: APMda Escola Municipal Franklin LuizAzambuja ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 23.408,00 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Franklin LuizAzambuja AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 33.300,00 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Franklin LuizAzambuja Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 31.648,00 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Franklin LuizAzambuja Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.425,00 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Franklin LuizAzambuja Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$14.368,00 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Franklin LuizAzambuja Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 8.516,15 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Frei Eucário Schmitt Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 27.978,70 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Frei Eucário Schmitt AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 5.735,00 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Frei Eucário Schmitt Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$7.184,00 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Frei Eucário Schmitt Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$142,50 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Frei Eucário Schmitt Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 2.412,20 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Joaquim Murtinho Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$3.592,00 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 13 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/EMPA EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2016/APM/EMPA EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2016/APM/EMPA EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM/EMPA EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM/EMPA EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.02/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.05/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.01/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.04/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/WB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM PARTES: APMda Escola Municipal Joaquim Murtinho AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 10.330,00 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Joaquim Murtinho Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 18.163,45 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal PadreAnchieta AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 18.950,00 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal PadreAnchieta Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 1.187,50 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal PadreAnchieta Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$6.286,00 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal PadreAnchieta Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 9.191,60 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal PadreAnchieta Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 12.848,50 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 9.186,54 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 9.914,30 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 10.175,00 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 4.320,36 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil MunicipalWilson Benedito Carneiro TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$292,92 DATADEASSINATURA: 17/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Januário Pereira deAraújo. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 25.751,47 DATADEENCERRAMENTO: 15/02/2015 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 14 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 PORTARIA 015/FUNSAUD/2016 DE 22 DE MARÇO DE 2016 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P”N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO o feriado do dia 25 de março do corrente ano – Sexta - feira da Paixão; CONSIDERANDODecreto N° 2.262 de 15 de março de 2016 que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD no dia 24 de março de 2016; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 22 de Março de 2016. AUDIÊNCIA PÚBLICA PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA DE DOURADOS Murilo Zauith Prefeito Municipal OPrefeito Municipal de Dourados/MS, convida a população para a apresentação e discussão do DIAGNÓSTICODAMOBILIDADEURBANADEDOURADOS/MS, que será realizada no dia 30 de março de 2016, às 8:00h, no Plenário “Dr. José Cerveira”, noCAM(CentroAdministrativo Municipal). Dourados/MS, 23 de março de 2016. DEMAIS ATOS/CONVITE - AUDIÊNCIA PÚBLICA PORTARIA Nº. 29, de 10 de março de 2016. Servidor Percentual Apartir de IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº.30 de 10 de março de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 31, de 10 de março de 2016. IDENOR MACHADO PORTARIA Nº. 32, de 10 de março de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 33, de 10 de março de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder, conforme requerimento, Adicional de Incentivo à Capacitação com fulcro no Artigo 50, inciso I, da Lei 3.595/12 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados/MS, com alterações constantes da Lei 3938/15) e 113 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir do mês seguinte ao Requerimento: Rafaela Leite de Souza 5% 01/03/2016 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Onildo Santos Coelho do cargo de Subprocurador, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em01 de março de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor Emerson Machado Cabreira, do Cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-1), do quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, lotado no Gabinete do Vereador Aguilera de Souza, a partir de 29 de fevereiro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Diego Antonio Bernava no cargo de Assessor de Parlamentar I (AGP-1), no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, junto ao Gabinete doVereadoraAguilera de Souza, a partir de 01 de março de 2016. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a servidora Caroline Barrios de Oliveira do cargo de Assessor Parlamentar IX (AGP-9), lotado no Gabinete do Vereadora Alan Guedes, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em08 de março de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. PRESIDENTE 15 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 18 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 19 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 20 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 21 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 ANTÔNIO CONCEIÇÃO DIAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Renovação de Licença Ambiental Simplificada, N° 137/2013, para atividade de carro de som ambulante, localizada na José Ferreira Filho, 665, Parque das Nações II, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EMPRESA DE RADIODIFUSAO DINAMICA FM LTDA -EPP torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Rádio, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres,1666 – sala 103 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MaVaz deAraujo - ME, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de lanchonetes, casas de chás, sucos e similares, localizada na Rua Aquidauana, nº 464, Jardim Caramuru - Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Simplificada (LS), para atividade de construção da estação de integração Oeste, localizado na Rua Joaquim Távora, entre as Ruas Floriano Peixoto e Onofre Pereira de Mattos – Jardim Clímax no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Simplificada (LS), para atividade de construção da estação de integração Leste, localizado na Rua Wilson dias Pinho, 7.653 – Jardim Márcia no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAULO ESTEVÃO DE OLIVEIRA BARROS E OUTROS (LOTEAMENTO SOLARIS) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAMde Dourados (MS), as LicençasAmbientais Prévia, Licença de Instalação (LI), e Licença Ambiental de Operação para a ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO localizado na Rua Camilo Ermelindo da Silva, PARTEDAChácara 70 e 71 (Fundos do Portalzinho), na cidade de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO ESTEVÃO DE OLIVEIRA BARROS E OUTROS (LOTEAMENTO SOLARIS) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAMde Dourados (MS), as LicençasAmbientais Prévia, Licença de Instalação (LI), e L i c e n ç a A m b i e n t a l d e O p e r a ç ã o p a r a o LOTEAMENTO URBANO/PAVIMENTAÇÃO/ARBORIZAÇÃO localizado na Rua Camilo Ermelindo da Silva, PARTE DAChácara 70 e 71 (Fundos do Portalzinho), na cidade de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PAULO ESTEVÃO DE OLIVEIRA BARROS E OUTROS (LOTEAMENTO SOLARIS) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAMde Dourados (MS), as LicençasAmbientais Prévia, Licença de Instalação (LI), e Licença Ambiental de Operação para a DRENAGEM localizado na Rua Camilo Ermelindo da Silva, PARTE DA Chácara 70 e 71 (Fundos do Portalzinho), Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 22 RESOLUÇÃO - PREVID Resolução nº001/2016/PREVID/CONSELHO FISCAL NORATO MARQUES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Fiscal Norato Marques de Oliveira, Presidente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Dourados, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: § 1º Fica afastado, na data entre 14 de março a 15 de abril de 2016, em virtude de requerimento, o Membro Conselheiro Antônio Marcos Marques de suas atividades no Conselho Fiscal/PreviD. § 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de março de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 BALANCETES - PREVID 23 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 24 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 25 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 26 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 27 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 28 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016 29 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.176 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2016
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.175 64 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 DECRETO Nº 2.262, DE 15 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre o Ponto facultativo do dia 24 de março de 2016”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o feriado do dia 25 de março do corrente ano – Sexta-feira da Paixão; DECRETA: Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, no dia 24 de março de 2016 – Quinta-feira. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos; a Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de março de 2016. PORTARIAS PORTARIA Nº016/2016/ADM/PREVID Laércio Arruda Diretor Presidente – PreviD ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº016/2016/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS” Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei 8666/93, que os servidores LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA, e FELIPE D’APOLITO, passem a acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos conforme o anexo único desta portaria, a partir de 21/03/2016, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 21 de março de 2016. SERVIDOR:LEANDROKAZUHIROHIGASHISUMIDA CONTRATOS: Nº 001/2016 -AUTOPOSTOPITSTOPLTDA Nº 007/2015 -MARIAINÊSHARUKOSAKAI-ME Nº 004/2015 -MSREFRIGERAÇÃO- EIRELE –ME Nº 008/2015 - PANIFICADORAERESTAURANTEAVENIDALTDA Nº 011/2015 -RAQUELRODRIGUESDEAGUIARARAUJO-ME Nº 006/2015 -EASYNETTECNOLOGIADAINFORMAÇÃOLTDA Nº 002/2016 - SEDEP SERV. DE ENT. DE DESPACHOS E PUBLICAÇÕES LTDA Nº 003/2016 -GRÁFICAEETIQUETASAKATSUKALTDA SERVIDOR: FELIPE D’APOLITO CONTRATOS: Nº 022/2013 -UNIVERSALPREVSOFTWAREECONSULTORIALTDA Nº 001/2014 -CENTRODEINTEGRAÇÃOEMPRESA-ESCOLA Nº 013/2015 -CRÉDITOEMERCADOGESTÃODEVALORESMOB.LTDA Nº 014/2013 -EDSONJOSÉGOMES-EI Nº 009/2015 - FGCOPIADORASEIRELE –ME Nº 021/2013 -PORTALEMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOSLTDA Nº 015/2014 -SCALASEGURANÇALTDA Nº 9912334863 -EMP. BRAS.DECORREIOSETELÉGRAFOS RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 018/2016/SEMED “Dispõe sobre a utilização da certificação digital e da assinatura digital em certificados de formação continuada oferecida pelo Departamento de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, correspondentes ao período de 2015 e 2016 e dá outras providências.” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 48, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 138/2009... RESOLVE: Art. 1º Instituir a utilização da certificação digital e da assinatura digital em certificados de formação continuada oferecida pelo Departamento de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, correspondentes ao período de 2015 e 2016. 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 Parágrafo único. Os certificados de Formação Continuada expedidos do ano de 2015 e 2016, com a assinatura digital, só terão validade legal se acompanhados da assinatura, de próprio punho, da Coordenadora de Anos Iniciais e Coordenadora de Anos Finais. Art. 2º A validação desses certificados somente surtirá efeitos com a observação em seus respectivos versos do número desta Resolução e da indicação do número da edição, página e data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Dourados. Art. 3º Só terá direito ao referido certificado o professor e funcionário que obtiverem 75% (setenta e cinco por cento) de presença em todas as formações oferecidas pelo Departamento de Ensino. Art. 4º Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, 17 de março de 2016. Sebastião Nogueira Faria, Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados e como ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde, constitui: Artigo 1°: Em face da necessidade de acompanhamento técnico para avaliação de procedimentos licitatório, para aquisição e contratações dessa secretaria, constitui a comissão técnica permanente para acompanhamento de certames licitatórios. Artigo 2°: A comissão técnica permanente para acompanhamento de certames licitatórios daSEMSserá composta pelos servidores: Fabiane Muller Dezan; Cintia de Carvalho e Carvalho Feitosa; Marlayne Mendes Wolf Viegas; Luzimeire dos Santos Teixeira; Urias Saturnino; Adriana dos Santos Souza; Emerson Eduardo Correa; Fernando Pitteri Bento; Elaine Yuri Ono; Flavia Patussi Correia Sachi; Melissa Cristina Bento Brandolis; Flavia Claudia K. Jacobs de Brito; Marco Aurélio Amorim Bonetti; João Lucio Cristaldo; Rosana Alexandre da Silva; Rosana Alves Carneiro Vieira; Mitiko Kuwahara; Karine Sakae Yamanari de Melo; Tailci Cristina da Silva; Vicente Pereira Felizari; Gilberto Batista Martins; Acácio Jose Barbosa; ThiagoAlves de Lima. Artigo 3°: A comissão devera se reunir sempre que for convocada pelo setor de compras, do Departamento de GestãoAdministrativa. Artigo 4°:As convocações terão como exclusiva finalidade o acompanhamento de certames licitatórios, que requeiram a avaliação técnica de produtos, catálogos ou titulações. De acordo com as necessidades previstas em Edital, respeitando todos aspectos legais e sob direcionamento do pregoeiro do certame. Artigo 5°: Esta resolução entra em vigor na da ta de sua publicação, revogando-se a Resolução n°009/2015/SEMS. Dourados, 17 de março de 2016. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor Planejamento, Gestão e Finanças RESOLUÇÃO N° 006/2016/SEMS Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde LICITAÇÕES EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2015/DL/PMD EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 40/2015/DL/PMD DELOCAÇÃODEIMÓVEL EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 203/2014 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE E DE OUTRO LADO O CENTRO DE INTEGRAÇÃOEMPRESA-ESCOLA-CIEE PARTES: Município de Dourados MAEXTRAÇÃODEAREIALTDA. – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 075/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 25/03/2016 com previsão de vencimentoem23/07/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 21 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Rosely Solange Sadamori. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 181/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12(doze) meses, com início em 26 de fevereiro de 2016 e término previsto para 26 de fevereiro de 2017, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 1.664,42 (um mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 26 de fevereiro de 2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 26 de fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTES: Secretaria Municipal deAdministração Secretário – JoãoAzambuja CPF nº 363.205.608-00 Secretaria Municipal de Saúde Secretário – Sebastião Nogueira Faria CPF nº 051.407.811-15 CONVENENTE:CENTRODEINTEGRAÇÃOEMPRESAESCOLA- CIEE CNPJ - 61.600.839/0001-55 REPRESENTANTE: Cláudio Rodrigo de Oliveira – Gerente Regional Centro-Oeste CPF - 588.675.381-87 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADADE PREÇOS - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n.º 045/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃOASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIANO DISTRITO DE VILA VARGAS/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM R E C U R S O S P R O V E N I E N T E S D O C O N V Ê N I O N . º 806387/2014/MCIDADES/CAIXA - PROCESSO N.º 1018731-60, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/04/2016 (oito de abril do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.Oedital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca o”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 21 de março de 2016. O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 011/2015/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (MARMITEX), OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente PANIFICADORA E RESTAURANTEAVENIDALTDA.-EPP. Dourados-MS, 03 de março de 2016. EXTRATOS 03 EXTRATOS CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO: Constitui objeto do presente TermoAditivo a prorrogação de prazo do convênio nº 203/2014 por mais 12 (doze) meses a partir de 01/05/2016 com término em 30/04/2017. CLÁUSULASEGUNDA–DARATIFICAÇÃO Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do convênio original, desde que não conflitem com as alterações acordadas. Dourados, 21/03/2016 CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTES: Secretaria Municipal deAdministração Secretário – JoãoAzambuja CPF nº 363.205.608-00 Secretaria Municipal de Saúde Secretário – Sebastião Nogueira Faria CPF nº 051.407.811-15 CONVENENTE:CENTRODEINTEGRAÇÃOEMPRESAESCOLA- CIEE CNPJ - 61.600.839/0001-55 REPRESENTANTE: Cláudio Rodrigo de Oliveira – Gerente Regional Centro-Oeste CPF - 588.675.381-87 CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO: Constitui objeto do presente TermoAditivo a prorrogação de prazo do convênio nº 203/2014 por mais 12 (doze) meses a partir de 01/05/2016 com término em 30/04/2017. CLÁUSULASEGUNDA–DARATIFICAÇÃO Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do convênio original, desde que não conflitem com as alterações acordadas. Dourados, 21/03/2016 PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Helio Lucas AntonioAntunes Bittencourt -EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 11.330,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Helio Lucas Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$13.223,63 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Helio Lucas Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 3.492,80 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Helio Lucas ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$10.022,28 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Helio Lucas Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.706,20 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Helio Lucas TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 266,51 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Manoel Pedro Nolasco AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 18.025,00 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Manoel Pedro Nolasco Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$9.686,46 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Manoel Pedro Nolasco Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 3.713,37 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Manoel Pedro Nolasco ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 203/2014 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE E DE OUTRO LADO O CENTRO DE INTEGRAÇÃOEMPRESA-ESCOLA-CIEE EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/HL EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/HL EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/HL EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/HL EXTRATODECONTRATONº 001.03/2016/APM/HL EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/HL EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/MPN EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/MPN EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/MPN EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/MPN Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 04 EXTRATOS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$8.980,32 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Manoel Pedro Nolasco Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 95,00 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Manoel Pedro Nolasco Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.347,00 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Manoel Pedro Nolasco TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 164,70 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Professor Bertilo Binsfeld AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 25.975,00 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Professor Bertilo Binsfeld Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$15.659,27 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Professor Bertilo Binsfeld Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 6.812,65 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Professor Bertilo Binsfeld ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$17.213,25 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Professor Bertilo Binsfeld Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$2.165,20 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Professor Bertilo Binsfeld TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 347,84 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação InfantilAPMRecanto Raizes AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 22.145,00 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação InfantilAPMRecanto Raizes Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$15.114,30 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação InfantilAPMRecanto Raizes Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/MPN EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/MPN EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/MPN EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/PBB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/PBB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/PBB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/PBB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/PBB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/PBB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/RR EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/RR EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/RR DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 05 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 2.795,16 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação InfantilAPMRecanto Raizes ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$10.102,41 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação InfantilAPMRecanto Raizes Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 475,00 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação InfantilAPMRecanto Raizes Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 898,00 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação InfantilAPMRecanto Raizes TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 124,35 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação InfantilWilson Benedito Carneiro AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 17.910,00 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação InfantilWilson Benedito Carneiro Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$13.781,60 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação InfantilWilson Benedito Carneiro Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 5.497,05 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação InfantilWilson Benedito Carneiro ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$10.208,30 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação InfantilWilson Benedito Carneiro Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 285,00 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação InfantilWilson Benedito Carneiro Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$3.053,20 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação InfantilWilson Benedito Carneiro TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 292,92 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Helio Lucas Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/RR EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/RR EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/RR EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/RR EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/WBC EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/WBC EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/WBC EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/WBC EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/WBC EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/WBC EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/WBC EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/HL 06 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 228,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Professor Bertilo Binsfeld Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 399,00 DATADEASSINATURA: 18/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 101/2016 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DE ARAÚJO, de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “pavimentação asfáltica no Jardim Guaicurus (parte) – lote 04, e na Vila São Braz (parte), Residencial Valderez de Oliveira e Parque das Nações II (parte) – lote 05” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado:CELSOITSUOTARUMOTO Cargo/Função:GESTORDEOBRASEPROJETOS/ENGENHEIROCIVIL Registro Profissional:CREA5060592810-D / SP–VISTOMS 11718 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 18 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Planejamento. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Fujifilm do Brasil Ltda CNPJ: 60.397.874/0001-56 PROCESSO: INEXIGIBILIDADEDELICITAÇÃO003/2016 OBJETO: Aquisição de filme para mamografia em atendimento ao Centro de Atendimento à Mulher -CAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 25, Inciso I. Valor: R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais). DATADEEMPENHO:17/03/2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Cirumed Comércio Ltda CNPJ: 26.853.028/0001-65 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO005/2016 OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender a Central de Abastecimento Farmacêutico -CAF. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATADEEMPENHO:17/03/2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda CNPJ: 67.729.178/0004-91 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO005/2016 OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender a Central de Abastecimento Farmacêutico -CAF. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais). DATADEEMPENHO:17/03/2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados JMZ Comércio deArtigos para Escritório Eirelli –ME CNPJ nº 21.676.301/000100 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 10/2016 OBJETO: Aquisição de material de consumo para atender a Escola Municipal Professora Maria da ConceiçãoAngélica. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 297,50 (duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). DATADEEMPENHO:18/03/2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados JMZ Comércio deArtigos para Escritório Eirelli –ME CNPJ nº 21.676.301/000100 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 10/2016 OBJETO: Aquisição de material de consumo para atender a Escola Municipal Professora Maria da ConceiçãoAngélica. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 604,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos). DATADEEMPENHO:18/03/2016. Secretaria Municipal de Fazenda Contratante: Município de Dourados/MS Contratada: ConstrutoraValeVelho Ltda-EPP PROCESSO: Concorrência 006/2013 OBJETO: Torna-se o motivo para rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 042/2014/DL/PMD, cujo objeto versa a execução de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e sinalização viária no bairro Jardim Guaicurus (parte) e Estrela Poravi I (parte) – Lote 04, com recursos do Contrato de Repasse nº 0390.014-94/2012/MCIDADES/CAIXA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 15 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Planejamento. PARTES: Município de Dourados R.A. Pereira – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2015. OBJETO: refere-se à execução de serviços gráficos e de serigrafia, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500. - Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços a Comunidade e LiberdadeAssist. 2045. –Ações estratégicas do Programa de Erradicação doTrabalho Infantil 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 2038. - Inserção Produtiva – PSB 2043. – Serviços doCREAS– PSE 2046. – Atendimento ás Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Rendas – IGD – PBF 2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2154. -Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social 2156. – Serviço especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 8.339,00 (oito mil trezentos e trinta e nove reais). FISCALDOCONTRATO:Angela Maria Freitas de Souza DATADEASSINATURA: 21 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/PBB EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 422/2015/DL/PMD. EXTRATO DE EMPENHO N° 621/2016. EXTRATO DE EMPENHO N° 622/2016. EXTRATO DE EMPENHO N° 623/2016. EXTRATO DE EMPENHO N° 1330/2016. EXTRATO DE EMPENHO N° 1331/2016. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATO042/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 276/2015/DL/PMD 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ANTONIO NUNES LIMA 43781-1 GMD 359/2016 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS 349/2016 LICENÇA ACOMPANHAMENTO PESSOA DA FAMILIA SUELI GOMES DE SOUSA RIBEIRO 43381-1 SEMED 291/2016 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PREMIO SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS BALANCETE FINANCEIRO 08 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 09 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 14 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 15 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 18 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 19 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 20 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 21 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 22 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 23 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 24 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 25 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 26 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 27 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 28 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 29 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 30 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 31 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 32 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 33 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 34 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 35 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 36 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 37 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 38 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 39 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 40 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 41 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 42 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 43 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 44 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 45 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 46 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 47 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 48 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 49 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 50 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 51 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 52 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 53 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 54 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 55 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 56 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 57 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 58 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 59 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 60 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 61 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 62 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO - AGEHAB ATA nº 04/2016 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM18/03/2016 NoratoMarques de Oliveira ZildaAparecida Rodrigues Ramires Orlando Conceição Malheiros Áurea Florêncio da Silva Valéria Ribeiro Lopes deAssis ATA Nº. 004/2016 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NA ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA O TRIÊNIO 2016-2019, EM 21 DE MARÇODE2016. Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e dezesseis, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de aprovação das contas anuais do ano de 2015. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Orlando Conceição Malheiros, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, Áurea Florêncio da Silva, e Valéria Ribeiro Lopes de Assis. Os presentes deram início a análise das contas anuais referente ao exercício 2015. Após a apresentação dos relatórios contábeis realizada pela Contadora Andréa Londero Bonatto e da análise pelos Conselheiros, as contas foram aprovadas, tendo sido emitido o parecer. Na sequência o Presidente do Conselho leu o ofício enviado pelo Conselheiro Antônio Marcos Marques, comunicando que concorrerá para a Diretoria Executiva nas eleições para a diretoria do PREVID e requer o afastamento temporário do conselho até o dia 15 de abril de 2016. Assim, foi elaborada a Resolução nº 001/2016/PREVID/CONSELHO FISCAL afastando o conselheiro. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Aos vinte e um de março de dois mil e dezesseis, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião extraordinária da Comissão Eleitoral do PreviD, tendo como pauta recurso administrativo protocolado pelo servidor Ademar Cabral de Araújo. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão Eleitoral: Sonia Maria Ferreira, Cezário de Figueiredo Neto, José Ferreira Lopes Filho, Solange Silva de Melo, Ademir Martinez Sanches, Hélio do Nascimento, Nilson Araújo Figueredo, Janielli Sotolani da Silva Salomão, SolangeTumelero, Osnice Lopes Coelho, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Elza Irala Gonzalez, Thania Caetano Chaves, João Lúcio Cristaldo, Maria Aparecida dos Santos Demenek e Rosa Helena Catelan. Os Membros Solange Ribeiro Costa e José Vieira Filho justificaram a ausência por motivos pessoais. Iniciados os trabalhos, a presidente da Comissão Eleitoral, Sonia Maria Ferreira, leu o pedido de recurso de autoria do servidor Ademar Cabral de Araújo contra a decisão de indeferimento da indicação de seu nome pelo Chefe do Executivo Municipal para concorrer ao cargo de Diretor Presidente do PreviD, ocorrida na reunião extraordinária do dia dezessete do mês de março. O Membro desta Comissão Senhora Rosa Helena Catelan solicita retificação da ata nº 003/2016 para fazer constar “que a indicação do Chefe do Poder Executivo já havia expirado, uma vez que o mesmo já indicara a lista tríplice sendo a mesma publicada no Diário Oficial do Município no dia onze de março de 2016 juntamente com os demais candidatos ao pleito eleitoral”.Após os debates, os Membros desta Comissão decidem conhecer do recurso, tendo em vista que o recorrente é cointeressado na indicação do Poder Executivo, e no mérito o recurso foi REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº. 11865 através do Processo Administrativo nº. 04/2016 e por falta de cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo Lote 01 da Quadra 35A do Loteamento Social Jardim Canaã III, pelo presente NOTIFICA a Sra. Cristiana Aparecida da Costa, titular do CPF de nº 562.151.501-34, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica Revogada a doação. Dourados - MS, 03 de Março de 2016. NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente - AGEHAB ATAS - PREVID 63 ATAS - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS JARDIN PANTANAL E BAIRROS VIZINHOS DEMETRIOCAVALCANTE ADILSONBARROSMOURÃO PRESIDENTEDAUDAM SECRETARIOGERALUDAM ENILDOJOSÉLAGOZANON REPRESENTANTEDACOMISAODEMORADORES EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DA ASSOCIAÇÃODEMORADORESDODISTRITODEPICADINHA DEMETRIOCAVALCANTE ADILSONBARROSMOURÃO PRESIDENTEDAUDAM SECRETARIOGERALUDAM ENILDOJOSÉLAGOZANON REPRESENTANTEDACOMISAODEMORADORES EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOSBAIRROS SANTO ANDRÉ, JD. RIGOTTI, JD.SÃOPEDRO,JD.DELREYEADJACÊNCIAS DEMETRIOCAVALCANTE ADILSONBARROSMOURÃO PRESIDENTEDAUDAM SECRETARIOGERALUDAM ENILDOJOSÉLAGOZANON REPRESENTANTEDACOMISAODEMORADORES DOURADOS,10 deFEVEREIROde 2016 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com A COMISAO DE MORADORES FUNDADORES DO JARDIN PANTANAL E BAIRROS VIZINHOS OS residentes nestas localidades para participarem da assembléia geral a ser realizada no dia 17 de abril de 2016 em local ainda a ser definido entre as 9:00h e 16:00h com a seguinte ordem do dia; 1 - Fundação da associaçãode moradores e amigos do Jardim Pantanal 2 –Aprovação do novo estatuto; 3 – Eleição da nova diretoria e conselho fiscal; 4 – Posse da diretoria eleita; 5 – Informes gerais e encerramento. AComissão que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, e representante da comunidade serão indicado pelas chapas inscrita para o pleito foram determinados. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até um (03) dias antes da assembléia. Toda as informações e registro das chapas deverão ser através dos telefones 9653-2529 ou 9824-4419 para agendamento do horário com os diretores da UDAM para recebimento do registro das chapas e esclarecimentos ou duvidas. Atenciosamente, DOURADOS,10 deFEVEREIROde 2016 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com A COMISAO DE MORADORES da associação de moradores do DISTRITO DE PICADINHA no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nestas localidades para participarem da assembléia geral a er realizada no dia 10 deABRILde 2016 na SEDE SOCIALDAASSOCIAÇÃO entre as 9:00h e 16:00h com a seguinte ordem do dia; 1 – Eleição da nova diretoria; 2 – Posse da diretoria eleita; 3 – Informes gerais e encerramento. AComissão que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, e representante da comunidade serão indicado pelas chapas inscrita para o pleito foram determinados. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até um (01) dia antes da assembleia. Toda as informações e registro das chapas deverão ser através dos telefones 9653-2529 ou 9824-4419 para agendamento do horário com os diretores daUDAMpara recebimento do registro das chapas. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes na localidade já acima citado ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores no comercio da área que se refere. Aeleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido,emqualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores da UDAM. Atenciosamente, DOURADOS,10 deFEVEREIROde 2016 Opresidente da Diretoria Executiva daUDAMemconjunto comACOMISAODE MORADORESFUNDADORES da associação de moradores do Jardim SantoAndre, Jd. Rigott, Jd. São Pedro, Jd. Del Rey no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nestas localidades para participarem da assembléia geral a er realizada no dia 27 de março de 2016 na escola Estadual Ramona da Silva Pedroso entre as 9:00h e 16:00h com a seguinte ordem do dia; 1 - Reativação da associação de moradores; 2 –Aprovação do novo estatuto; 3 – Eleição da nova diretoria; 4 – Posse da diretoria eleita; 5 – Informes gerais e encerramento. AComissão que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, e representante da comunidade serão indicado pelas chapas inscrita para o pleito foram determinados. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até um (01) dia antes da assembleia. Toda as informações e registro das chapas deverão ser através dos telefones 9653-2529 ou 9824-4419 para agendamento do horário com os diretores daUDAMpara recebimento do registro das chapas. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes na localidade já acima citado ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores no comercio da área que se refere. Aeleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido,emqualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores da UDAM. Atenciosamente, indeferido por esta Comissão Eleitoral, por nove votos contrários e sete votos favoráveis. Cientifique-se o recorrente desta decisão, encaminhando cópia autenticada da ata. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira Cezário de Figueiredo Neto Solange Silva de Melo Cleusa Ormedo de Souza Marinho José Ferreira Lopes Filho SolangeTumelero Hélio do Nascimento AdemirMartinez Sanches Thânia Caetano Chaves Osnice Lopes Coelho NilsonAraújo Figueredo Rosa Helena Catelan Janielli Sotolani da Silva Salomão MariaAparecida dos Santos Demenek João Lúcio Cristaldo Elza Irala Gonzalez EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - UDAM RELAÇÃO COMISSÃO PCCR - ADACS REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Assunto: RELAÇAO DOS INDICADOS PARA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOEELABORAÇÃODOPCCRDOSACS/ACE CONSIDERANDO, que entre os vetos ao texto aprovado no Congresso Nacional, está o art. 4º, que previa o prazo de até 12 meses para a implantação do Plano de Carreira, e por força da vigência imediata do artigo 9-A e 9-G, verifica-se a obrigatoriedade do Município deflagrar o início do processo de negociação com as entidades representativas da classe dos ACS, objetivando a implantação do Plano de Carreira desses profissionais,REQUER: PublicaçaoemDiário Oficial do Municipio. De acordo com oficio 09/2016 sob protocolo 262 de 25/02/16. Nomes indicados para a comissão Procuradoria Geral do Municipio Solange Silva de Melo Secretaria deAdministraçao Sems – Fabiana Muller Fernanda Goes Messias da Silva Fernando Bastos Câmara Municipal Vereador PedroAlves de Lima (Pedro Pepa) Vereador Raphael da Silva Matos Conselho Municipal de Saúde Maria Elza deAlmeida Adacs -Associação Douradense deAgentes Comunitários de Saúde Silvia Regina do Nascimento Salgueiro Solange Machado Menezes Aacczgrand – Associação de Agentes de Controle de Endemias e Zoonoses da grande Dourados MarcoAurélioAmorim Bonetti João Lucio Cristaldo A ADACS – ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DOS AGENTES COMUNITÁRIOSDESAÚDE 64 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CLAUDIO BARBOSA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Padaria e Confeitaria, localizado na Rua Monte Alegre, 3755, Jardim Marília, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CMEST – CENTRO DE MEDICINA E ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA- EPP , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO , para Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, localizada na Rua Ponta Porã, nº 1910 – VilaTonani , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental CRISTIANO ALFREDO UHDE 700954851-04 (DDCLEAN SANEAMENTO AMBIENTAL), CNPJ: 13.580.583/0001-19, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL (ARS) de CRISTIANO ALFREDO UHDE 700954851-04 para CRISTIANO ALFREDO UHDE – ME para atividade de IMUNIZAÇÃO ECONTROLEDEPRAGASURBANAS(DESINSETIZADORA), localizada na Rua Manoel Gabriel da Costa, Nº 560 – Bairro Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DOURASILOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Obras de Montagens Industriais, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 545C, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ESCOLAAQUÁTICA TCHIBUM EIRELI- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental PréviaLP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação LO, para atividade de Ensino de esportes, natação, localizado na RuaAlbinoTorraca, 2295,Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - LO n.º 115/2013, para atividade Prédio Institucional para atividade de eventos e festas, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1500, Bairro Parques dos Jequitibás, no município de Dourados-MS. Válida até 12/06/2016. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, n.°115/2013 para atividade de Prédio Institucional para atividade de eventos e festas, localizada na Rua/Av. Rua Coronel Ponciano, nº 1500 – Bairro Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. T & C OPTICA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA para atividade de comércio de artigos de óptica, relojoaria, joalheria, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte n° 1101, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.175 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2016
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.174 16 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2016 Resolução nº. Ldf/3/306/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ad/03/307/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Lg/3/308/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/309/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO, matrícula nº. “114764299-3”, ocupante do cargo de AG DE SERVICOSDESAUDEIII, lotado(a) na SECMUNDESAUDE(SEMS), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/02/2016 a 21/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 15 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUESDASILVA, matrícula funcional nº. “114765859-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, conforme Parecer nº 165/2016, requerido através do Processo Administrativo nº 295/2016, a partir do dia 01/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de março do ano dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA, matrícula funcional nº. “114760190-1” ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotada na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS) (SEMS600), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “01/03/2016 a 27/08/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANGELANOGUEIRADASILVA, matrícula funcional nº. “114767959” ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “26/02/2016 a 24/06/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 25/06/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de Março de 2016. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.174 Resolução nº. Lt/3/310/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/4/311/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/312/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/313/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/314/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/315/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/316/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/3/317/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “130811” ocupante do cargo deAUX.DEAPOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC.MUN.DEASSISTENCIASOCIAL(SEMAS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Esposo: Zildo Gabriel de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NILZELI SOARES DA SILVA, matrícula nº. 44101-1, ocupante do cargo efetivo de GUARDAINSPETOR DE 3 º CLASSE, lotado naGUARDAMUNICIPALDEDOURADOS(GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 17/06/2006 a 16/06/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 175/2016, constante no Processo Administrativo nº 360/2016, pelo período de: 05/04/2016 a 04/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVANILDE FREITAS DEFENDI, matrícula nº. 79231, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2000 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 170/16, constante no ProcessoAdministrativo nº 333/16, pelo período de: 14/03/2016 a 13/09/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEONICE VIEIRA RODRIGUES ANDRADE, matrícula nº. 86921, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotado na SECMUNDE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/08/1999 a 31/07/2004, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 171/2016, constante no Processo Administrativo nº 355/2016, pelo período de: 01/06/2016 a 31/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEIDE ANA COSTA DE LIMA, matrícula nº. 114760388, ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE SAUDEPUBLICAII, lotado na SECMUNDESAUDE(SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 30/01/2004 a 29/01/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 172/2016, constante no Processo Administrativo nº 356/2016, pelo período de: 05/05/2016 a 04/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AIRES LUIZ DE LIMA, matrícula nº. 44291, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado naGUARDAMUNICIPALDEDOURADOS(GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 17/06/2006 a 16/06/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 173/2016, constante no Processo Administrativo nº 358/2016, pelo período de: 05/04/2016 a 04/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HILDA ECHEVERRIA DA LUZ, matrícula nº. 31801, ocupante do cargo efetivo deAUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na PROCURADORIA GERAL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2002 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 181/2016, constante no Processo Administrativo nº 371/2016, pelo período de: 01/04/2016 a 30/09/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, WILKER SOLIDADE DA SILVA, matrícula funcional nº. “114765799”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECMUNDE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 169/2016, do Processo Administrativo nº. 357/2016, a partir do dia 19/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de março de 2016 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lg/3/318/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/319/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/320/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/324/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/325/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/3/326/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/3/327/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/328/2016/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JANAINA SINFRONIO DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114765959-4” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na EDUCACAO INFANTIL (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “09/03/2016 a 06/07/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 07/07/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de Março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal GIVANI ALVES MENEZES, matrícula nº. “86451-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/02/2016 a 24/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 18 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ADRIANA SARAIVA GONCALVES, matrícula nº. “114766613-1”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%), “15” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/02/2016 a 08/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 18 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) MunicipalROSANAFERREIRAFARIAS AGUERO, matrícula nº. “502170-2”, ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA40%), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/03/2016 a 17/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 18 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal REGINADASILVA, matrícula nº. “114760611-1”, ocupante do cargo deAUXAPOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/03/2016 a 09/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 18 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalIRACEMAPENGO, matrícula funcional nº. “80551-2” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Alexandre Pengo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUAREZ PORTELLA DE CAMPOS, matrícula funcional nº. “114768682” ocupante do cargo deGERENTEDE NUCLEO, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL) (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Geni Bageston Campos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELISANGELA CAVALCANTE DE ALMEIDA FRANQUINI, matrícula nº. “114760419-2”, ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) “6” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/03/2016 a 08/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.174 Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 4.174 RESOLUÇÕES AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 18 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCELLA GIOVINE, matrícula funcional nº. “114761422-2” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “15/03/2016 a 10/09/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS, Matrícula nº. “60901-1”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃO(SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: JOSEMARATEREZINHAALVESCALDASVENTURA Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de Março de 2016. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - SEMDES, no uso das atribuições que lhe confere a lei complementar municipal nº 214/2013; CONSIDERANDO a realização da 12ª Festa do Peixe, que será realizada nos dias 23 a 27 de março no Parque Primo Fioravanti – Rego D`água; CONSIDERANDO que será promovido o Torneio de Pesca neste mesmo período de festividades, com premiação, inscrição e recebimento de taxa de inscrição, sob o comando e responsabilidade daSEMDES; RESOLVE: Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento doTorneio de Pesca da 12ª Festa do Peixe de Dourados, nos seguintes termos: “I -Ouso de crachá é obrigatório e intransferível. II - Só é permitidaUMALINHA NA ÁGUA POR PESCADOR; ou seja, apenas um equipamento de pesca por pescador. (Os excessos de equipamentos devem ficar no guarda-pesca localizado na entrada do parque). III - Poderá participar do Torneio de Pesca, de acordo com cada categoria, qualquer pessoa, sem limites de idade, sexo, cor, religião, estado físico ou mental. IV - O peixe deve ser levado para pesagem até as 17h. V - Fica a cargo do Conselho de Regras – composto por três Servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável – resolver qualquer assunto pertinente às regras gerais desse torneio, tendo esse conselho total soberania para deliberar sobre assuntos não expressos neste regulamento, podendo a seu livre entendimento, desclassificar ou punir o participante que esteja infringindo qualquer regra adotada durante o torneio. VI - Serão premiados 03 (três) pescadores (as) nas categorias para-pesca infantil e adulto 03 (três) na Categoria Infantil e 05 (cinco) pescadores na categoria adulto. VII As categorias são: Para-pesca Infantil, Para-Pesca adulto e Categoria Adulto. VIII - O 1° colocado será o pescador (a) que pegar o peixe de maior peso; o 2° colocado será o que pegar o peixe com o segundo maior peso e o 3° colocado o que pegar o peixe com terceiro maior peso. IX - A premiação será entregue em local e horário a serem definidos pela comissão organizadora, sendo anunciados no decorrer do evento. X - O pescador ao realizar a sua inscrição em qualquer uma das categorias do torneio CONCORDA com todas as regras estabelecidas pela comissão organizadora do evento, referentes ao respectivo torneio de pesca. XI - Os premiados cederão gratuitamente o uso de suas imagens para divulgação institucional da Prefeitura Municipal de Dourados e parceiros do evento. XII - Valor da Inscrição será de R$ 10,00 (dez reais). XIII - Categorias do Torneio de Pesca: 1) CATEGORIA PARAPESCA INFANTIL EADULTO: Início às 7h com término às 17h do dia 23 de março de 2016 (quarta-feira), o Horário Limite para pesagem dos peixes será às 17h30. 2) CATEGORIAINFANTIL: início às 7h com término às 17h do dia 24 de março de 2016 (quinta-feira), o Horário Limite para pesagem dos peixes será às 17h30. 3) CATEGORIAADULTO: Início às 7h com término às 17h. Dias 25 e 26 de março de 2016 (sexta e sábado), o Horário Limite para pesagem dos peixes será às 17h30 de cada dia. O Campeonato de pesca encerrará no dia 26 de março de 2016 as 17h, com tolerância de 30 minutos para pesagem dos peixes fisgados.” Artigo 2º - Fica designado o Servidor Edevaldo Sétimo Carollo como presidente da comissão organizadora do evento, sendo-lhe atribuído, entre outras funções, a responsabilidade pela direção do evento, pelo recebimento dos valores das inscrições, pela entrega das fichas de inscrições, pelo registro dos competidores e peso dos respectivos pescados, pelo anúncio dos vencedores do torneio e, ainda, pela nomeação ad hoc de demais servidores para compor a comissão e auxiliares. Artigo 3º – Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 18 de março de 2016. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/329/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/3/330/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO nº 002/2016/SEMDES Elizabeth Rocha Salomão Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2016 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 002/2016 Murilo Zauith Prefeito REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: TERMO DE RATIFICAÇÃO Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 103/2016/DL/PMD, cujo objeto trata deCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DE MÓDULOS METÁLICOS HABITÁVEIS, OBJETIVANDO ATENDER A ESCOLA INDÍGENA ARAPORà E A ESCOLA INDÍGENAAGOSTINHO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MÁXIMAINDÚSTRIAE COMÉRCIO DE MÓDULOS METÁLICOS LTDA, com o valor global de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). Dourados (MS), 17 de março de 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 06/2016 que objetiva a contratação com Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul – SAD, CNPJ 02.940.523/0001-43, com fundamento no art. 24, XVI, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em07 de março de 2016. LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 012/2015/DL/PMD EXTRATODO12°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 003/2009/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS DIMENSÃOCOMERCIODEARTIGOSMEDICOSHOSPITALARESLTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 153/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com início em 04/03/2016 e previsão de vencimento em 04/08/2016.O valor original do contrato sofrerá um acréscimo alterando o valor global. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS ANFERCONSTRUÇÕESECOMERCIOLTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 045/2008. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, gerando um acréscimo no valor do contrato original, elevando o valor contratual total. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. 05 EXTRATOS EXTRATODO3°TERMOADITIVODOTERMODECREDENCIAMENTO EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 107/2012/DL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 15/2015/DL/PMD DELOCAÇÃODEIMÓVEL EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 16/2015/DL/PMD DELOCAÇÃODEIMÓVEL EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 16/2015/DL/PMD DELOCAÇÃODEIMÓVEL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2014/DL/PMD EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.01/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016 PARTES: Município de Dourados WMG–SOLUÇÕESEMTECNOLOGIADAINFORMAÇÃOLTDA. PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 06 (seis) meses, com início em 14/04/2016 com previsão de vencimento em 14/10/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Gelton Rosemar Ferreira Milan eAuzenira da Silva Milan. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 034/2012. OBJETO: Faz-se a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 13 de março de 2016 e término previsto para 13 de março de 2017 sendo o valor mensal de R$ 4.620,18 (quatro mil seiscentos e vinte reais e dezoito centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de março de 2016.. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS DAVIBATISTA. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 182/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12(doze) meses, com início em 27de janeiro de 2016 e término previsto para 27 de janeiro de 2017, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 7.461,74 (sete mil quatrocentos e sessenta e umreal e setenta e quatro centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 27 de janeiro de 2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Solange Ribeiro Batista. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 182/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12(doze) meses, com início em 27de janeiro de 2016 e término previsto para 27 de janeiro de 2017, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 7.461,74 (sete mil quatrocentos e sessenta e umreal e setenta e quatro centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 27 de janeiro de 2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de janeiro de 2016.. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Solange Ribeiro Batista. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 182/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12(doze) meses, com início em 27de janeiro de 2016 e término previsto para 27 de janeiro de 2017, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 7.461,74 (sete mil quatrocentos e sessenta e umreal e setenta e quatro centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 27 de janeiro de 2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de janeiro de 2016.. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados N&AInformática Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 014/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, valor e inclusão do módulo de gestão laayout por mais 12 (doze) meses, com início em 13/03/2016 com previsão de vencimentoem13/03/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMda Escola MunicipalAurora Pedroso de Camargo Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$2.850,00 DATADEASSINATURA: 16/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalAurora Pedroso de Camargo Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$5.837,00 DATADEASSINATURA: 16/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalAurora Pedroso de Camargo AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 61.625,00 DATADEASSINATURA: 16/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalAurora Pedroso de Camargo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 31.641,00 DATADEASSINATURA: 16/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalAurora Pedroso de Camargo Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$31.671,90 DATADEASSINATURA: 16/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.174 06 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001.5/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/I.A EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.7/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/CBR EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016 PARTES: APMdo Centro de Educação,Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro”CETRAC ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$19.788,58 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação,Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro”CETRAC Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 3.996,10 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação,Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro”CETRAC Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 14.411,50 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação,Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro”CETRAC AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$34.895,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação,Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro”CETRAC Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$712,50 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação,Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro”CETRAC Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 15.938,67 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Clarice Bastos Rosa Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 38.556,22 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalAurora Pedroso de Camargo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 71.252,40 DATADEASSINATURA: 16/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação,Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro”CETRAC TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 737,10 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: PMda Escola Municipal Clarice Bastos Rosa ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 43.743,10 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: PMda Escola Municipal Clarice Bastos Rosa Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 10.776,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Clarice Bastos Rosa AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 41.135,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.174 07 EXTRATOS Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.174 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/CB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/RG EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/CB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2016 PARTES: PMda Escola Municipal Clarice Bastos Rosa Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 59.543,15 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Professora Íria LúciaWilhelm Konzen TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$752,24 DATADEASSINATURA: 16/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 11.488,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 477,60 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Ruy Gomes TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$144,84 DATADEASSINATURA: 16/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Professora Íria LúciaWilhelm Konzen ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$36.589,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Professora Íria LúciaWilhelm Konzen AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$58.900,00 DATADEASSINATURA: 16/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Professora Íria LúciaWilhelm Konzen Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$9.878,00 DATADEASSINATURA: 16/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Professora Íria LúciaWilhelm Konzen Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 20.130,80 DATADEASSINATURA: 16/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Professora Íria LúciaWilhelm Konzen Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.900,00 DATADEASSINATURA: 16/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Professora Íria LúciaWilhelm Konzen Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$15.487,00 DATADEASSINATURA: 16/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 11.880,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação 08 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/RG EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/RG EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/RG EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/RG EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/RG EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/RG EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2016 EXTRATO DE EMPENHO N° 599/12 EXTRATO DE EMPENHO N° 1958/12 PARTES: APMda Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$11.430,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 3.143,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 7.018,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Ruy Gomes ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 34.065,40 DATADEASSINATURA: 16/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Ruy Gomes AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 20.705,00 DATADEASSINATURA: 16/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Ruy Gomes Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$475,00 DATADEASSINATURA: 16/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Ruy Gomes Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$2.694,00 DATADEASSINATURA: 16/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Ruy Gomes Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 20.043,30 DATADEASSINATURA: 16/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Ruy Gomes Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 10.875,32 DATADEASSINATURA: 16/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 475,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados AntonioAntunes Bittencourt – EPPCNPJ n° 03.567.602/0001-13 PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2012. OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação (açougue), objetivando atender as escolas municipais, Escola Municipal Agrotécnica “Padre André Capélli” e Centros de Educação Infantil municipais – CEIM’S. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 628.385,00(seiscentos e vinte oito mil trezentos e oitenta e cinco reais). DATADEEMPENHO:29 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados AntonioAntunes Bittencourt – EPPCNPJ n° 03.567.602/0001-13 PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2012. OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação (açougue), objetivando atender as escolas municipais, Escola Municipal Agrotécnica “Padre André Capélli” e Centros de Educação Infantil municipais – CEIM’S. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 213.365,85(duzentos e treze mil trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). DATADEEMPENHO:18 de maio de 2012. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.174 09 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 3216/12 PARTES: Município de Dourados AntonioAntunes Bittencourt – EPP CNPJ n° 03.567.602/0001-13 PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2012. OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação (açougue), objetivando atender as escolas municipais, Escola Municipal Agrotécnica “Padre André Capélli” e Centros de Educação Infantil municipais – CEIM’S. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 178.876,25(cento e setenta e oito mil oitocentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos). DATADEEMPENHO:22 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.174 EDITAL nº. 12/2016 de 18 de Março de 2016 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Fabio Jose Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO: A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 18 de Março de 2016. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 959/15 22.10.2015 SEC. MUNIC. DE INF. E DESENVOLVIMERNTO ADVERTENCIA/ RESSARCIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 17 de Março de 2016 Nível Função Período para Entrega de Documento Auxiliar de Farmácia; 31/03/2016 – (QUINTA-FEIRA) Auxiliar de Serviços Gerais; Hora: 15:30h as 16:30h Copeiro. Vigia; 31/03/2016 – (QUINTA-FEIRA) Assistente Administrativo. Hora: 15:30h as 16:30h ENTREGADE DOCUMENTO Fundamental Médio Data: 31/03/2016 (QUINTA-FEIRA) N.Insc. Nome do Candidato Class. 65377 FERNANDO ANTONIO ZANOLLA 44 N.Insc. Nome do Candidato Class. 62418 SÁ JUNIOR DA CRUZ LOPES 15 N.Insc. Nome do Candidato Class. 64489 HELENA BASSO 92 N.Insc. Nome do Candidato Class. 56970 LUCENA MARQUES DE VASCONCELOS 128 66127 PATRICIA YOKO ALVES KIKUCHI 129 N.Insc. Nome do Candidato Class. 66932 JOANA DOS SANTOS SILVA 41 Cargo: 1005 - Copeiro Cargo: 2013 - Vigia ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1003 - Auxiliar de Farmácia Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria Cargo: 2001 - Assistente Administrativo Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Hora: 15:00h as 15:30h 10 FUNDAÇÕES/AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 13/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº27/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD AVISO DE CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 12/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº26/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD 1.1. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio, torna público aos interessados o CANCELAMENTO do Pregão Presencial nº 13/2016, que tem como objeto, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE REAGENTES,MATERIAIS E INSUMOSLABORATORIAIS,DESTINADOSAO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD. Para consumo pelo período de aproximadamente de 12 ( doze ) meses, para readequação do edital. Dourados, 17 de Março de 2016 1.2. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio, torna público aos interessados o CANCELAMENTO do Pregão Presencial nº 12/2016, que tem como objeto, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO COM O FORNECIMENTO DE REAGENTES e aparelhos em comodato, para atender as necessidades das unidades de saúde do FUNSAUD,pelo período de 12 meses, para readequação do edital. Dourados, 17 de Março de 2016 Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.174 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃONÚCLEODEEDUCAÇÃOEENSINO COORDENADORIADAEDUCAÇÃOINFANTILECOORDENADORIAS DEENSINODOSANOSINICIAISEFINAISDOENSINOFUNDAMENTAL (FASEI e II) PROGRAMA“ESCOLA LEITORA” DOURADOS – MS 2015/2016 SUMÁRIO PREFEITO Murilo Zauith VICE – PREFEITO Odilon Azambuja SECRETÁRIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃOMarinisa Kiyomi Mizoguchi COORDENADORADAEDUCAÇÃOINFANTIL Profa. Esp. Simone Denise Gonçalves Ferreira França COORDENADORADOSANOSINICIAIS Profª Ma. Clair Moron dos Santos Munhoz COORDENADORADOSANOSFINAIS Profª Ma. Rose Cristiani Franco Seco Liston EQUIPESEMED–NÚCLEODEEDUCAÇÃOEENSINO EDUCAÇÃOINFANTIL: Ma. Claudia Marinho Carneiro Noda – Formadora Esp. Simone Denise Gonçalves Ferreira França - Pedagoga EDUCAÇÃOESPECIAL: Ma. Cristina Fatima Pires Ávila Santana - Pedagoga Esp. Sandra Francisca da Silva - Pedagoga Esp.TerezinhaAparecoida Piva Espósito – Professora EspecialistaemAEE EDUCAÇÃODOCAMPO: Esp. PabloAndré Crespan – Ciências Físicas e Biológicas EDUCAÇÃODEJOVENSEADULTOS: Esp. Elda Flores Barbosa - Geografia PNAIC Esp. Luci Marque PereiraTroian - Pedagoga PROGRAMAMAISEDUCAÇÃO Esp. Espedito Saraiva Monteiro - Letras/ Literatura NÚCLEODEBIBLIOTECASESCOLARESEPÚBLICAS Esp. Eunice de Lourdes Franco – Bibliotecária NÚCLEODETECNOLOGIAEDUCACIONALMUNICIPAL Daniel R. Icassatti - Matemática Nilcéia Pereira da Silva - Geografia Esp.ValériaAparecida Ribeiro – Matemática e Ciência ANOSINICIAISEANOSFINAIS: Esp.Angela Fabiane Gubert – Língua Inglesa Benedito Cantelli – Geografia Dra. Care Cristiane Hammes - Geografia Ma. Clair Moron dos Santos Munhoz - Pedagoga (1º ao 3ºAno) GenyVaz Gomes – Leitura, Literatura e ProduçãoTextual (4º e 5ºAno) Esp. Haroldo Barros Lopes -Arte Esp. Ilda M. Kudo Sequia -Arte Esp. Izabel Claudinete Dias Marques – Língua Portuguesa José Bruno Gonzales - Matemática Ma. Karolinne F. Couto – Língua Inglesa (4º e 5ºAno) Esp. LeilaTatiana Garcia - Ciências Ma. Marcia PrendaTeixeira – Pedagoga (1º ao 3ºAno) Esp. MarcioAlves França - Conhecimento Lógico Matemático (4º e 5ºAno) Rafael Praciel Costa – Língua Inglesa Esp. Ricardo de Mattos Sacco - História Ma. Rose Cristiani F. S. Liston – Língua Portuguesa PALAVRAINICIAL 6 BASETEÓRICADOPROJETOESCOLALEITORA 8 CARACTERIZAÇÃODOPROJETOESCOLALEITORA 11 OBJETIVOGERAL 12 OBJETIVOSDOPROJETO 12 ENVOLVIDOS 13 PAPELDASECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO/SEMED 13 PRINCIPAISATRIBUIÇÕESDASEMED 16 1. Gestão dos materiais 17 2. Gestão das condições de trabalho 17 3. Gestão pedagógica 18 4. Gestão da comunidade 18 PAPELDOSEDUCADORES 18 PAPELDOCOORDENADORPEDAGÓGICO 18 PAPELDAESCOLA 18 FUNCIONAMENTODOPROJETOESCOLALEITORA 19 1. Gestão educacional 20 EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARTES: Nº 0136/2015 DE 01/10/2015 FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS DELTAMEDCOMÉRCIOEPRODUTOSHOSPITALARESLTDA Ref. Processo de Licitação nº 07/2016 – Pregão Presencial nº 02/2016 OBJETO: contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos para atender às unidades da FUNSAUD de Dourados-ms, para consumo pelo período de aproximadamente de 07 ( sete) meses, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 ( sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.618,40 ( Um mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta centavos). DATADAASSINATURA: 15 de Março de 2016. Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Panificadora e Restaurante Avenida LTDA- EPP Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de produtos de Gêneros Alimentícios - Não Perecíveis, para atender as necessidades das unidades de saúde da FUNSAUD de Dourados-MS. Tudo conforme as características mínimas e condições estabelecidas na Proposta da Contratada, consoante Anexo II– Termo de Referência constante do edital de Pregão Presencial nº15/2015 e Processo de Licitação nº90/2015, independentemente de suas transcrições, que passam a fazer parte integrante deste instrumento. Do Valor: acréscimo do contrato de R$ 14.483,00 (Catorze Mil Quatrocentos e Oitenta e Três Reais) referente à 24,8750% (vinte e quatro inteiros e oito mil setecentos e cinqüenta décimos de milésimo por cento) do valor do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Miguela Martins Barbosa Assinatura: 08 de março de 2016 FUNDAÇÕES/EXTRATO DO CONTRATO - FUNSAUD DEMAIS ATOS/PROGRAMA ‘’ESCOLA LEITORA’ ’ - SEMED 11 DEMAIS ATOS/PROGRAMA ‘’ESCOLA LEITORA’ ’ - SEMED 2. Formação de professores 20 3. Práticas pedagógicas e avaliação 20 4. Infraestrutura e recursos pedagógicos 21 SUGESTÕESDEPRÁTICASDELEITURA 21 USODASALADETECNOLOGIA 23 OQUECONSIDERARNASELEÇÃODOSLIVROS 25 RESULTADOSESPERADOSDOPROJETO 26 PALAVRAFINAL 26 REFERÊNCIAS 27 PALAVRAINICIAL O processo educacional, ao longo da história, vem superando as marcas das metodologias de ensino excludentes, de bases seletivas e quantitativas com relação ao desenvolvimento humano. No entanto, com os estudos e reflexões dessas realidades várias outras formas de ensino têm surgido. No propósito de acionar e aquecer as relações de aprendizagem, a SEMED, juntamente com as escolas da Rede Municipal de Ensino, propõe-se às práticas educativas de interação humana desprendidas das diversas faces de opressão, na luta pela ampliação dos direitos sociais, superando as situações de injustiça e de desigualdade. O Ensino Fundamental de Nove Anos “oferece maiores oportunidades de aprendizagem no período da escolarização obrigatória e assegura que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade” (Plano Nacional de Educação/PNE e as Orientações Gerais do MEC). Na região de Dourados e todo o MS se estabelece a inclusão das crianças de cinco e seis anos de idade em consonância com a universalização do atendimento nessa faixa etária. Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDB nº 9394/96 de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.005, de 24 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), na Lei nº 11.114/05 que altera os arts. 6o, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade, noArt.9º da DeliberaçãoCOMEDnº 80, de 16 de outubro de 2014, o município de Dourados tem como objetivo a formação básica do cidadão, mediante “o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo”, e ainda, a “compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, da arte, e dos valoresemque se fundamenta a sociedade”, incisos I e II. Nessa perspectiva a SEMED vem desenvolvendo formações continuadas que desperte e otimize as prática leitoras da escola. Tem se utilizado da “Rede de Ancoragem Trilhas”, instituído pelo Ministério da Educação/MEC em parceria com o Instituto Natura e com a coordenação técnica da Comunidade Educativa CEDAC, desde 24 de fevereiro de 2012 e também, feito a adesão ao Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa/PNAIC/UFMS e MEC. São projetos que têm contribuído na complementação das ações de formação de professores alfabetizadores e dos anos iniciais (1º ao 5ºAno). Enquanto que nos anos finais (6º ao 9º Ano) têm desenvolvido as formações continuadas, pautas nas estratégias e fundamentação teórica do Instituto Escrevendo o Futuro Programa Olimpíada de Língua Portuguesa/MEC desde 2007, mais especificamente na disciplina de Língua Portuguesa. Os referidos projetos são compostos por materiais de leitura para o Coordenador Pedagógico (formador escolar), às vezes para o Diretor (gestor pedagógico), para o professor (formador de leitores), literaturas e jogos a serem utilizados com as crianças, os quais têm o propósito de oportunizar às crianças o acesso à literatura diversas e à cultura escrita. ARede Municipal de Ensino de Dourados, juntamente com a SEMED, tem como propósito romper com o modelo excludente de educação e propõe a construção de uma prática comprometida com a qualidade social, a democratização do ensino e garantir à sociedade o acesso e permanência à educação básica, gratuita e de qualidade, no exercício da cidadania. Entendida como orientação flexível, passível de intervenções e críticas de forma que auxiliem na melhoria da proposta educacional. As discussões e tomadas de atitudes no interior da escola, além dos estudos propostos, requer pensar sobre a estrutura do ensino, os materiais didáticos, as práticas pedagógicas, os tempos e espaços, conciliando com as especificidades e singularidades da criança desde o Pré-Escolar ao longo dos nove anos do ensino fundamental. Portanto, cabe a cada escola articular os objetivos do ensino, a realidade da comunidade local, a utilização dos materiais didáticos presentes na escola, as questões de ensino, aprendizagem e avaliação de forma coerente com a proposta curricular que compõe o seu Projeto Político Pedagógico. Para tanto, a Equipe Pedagógica da SEMED/2015/2016 professores formadores, juntamente com as coordenações dos anos iniciais e finais, sugeriram que o referido programas fosse ampliado, atendendo também os alunos do 6º ao 9º ano. Assim, o referido programa passou a caracterizar a proposta de Formação Continuada dos profissionais do magistério/REME (Professores, Coordenação Pedagógica, Gestão, e demais segmentos) como um aporte pedagógico para o processo leitor, como ferramenta para melhoria das práticas educativas que configurem a escola em uma Escola Leitora. Esse programa visa à valorização da leitura enquanto propiciadora de uma visão da realidade, executando, portanto, a função representativa própria à arte ficcional. Podese dizer que a leitura é uma “abertura” para a formação de um a nova mentalidade da construção do conhecimento próprio do homem, descoberto na profundidade de seu ser, de sua mente e potencialidades, abrindo caminhos que servirão de estímulos, de sugestão ou de iluminação aos comportamentos, ideias, sentimentos que darão forma a um futuro e perspectivas para a inserção da leitura como forma de ampliar e modificar as ações, pensamentos, jeitos de estar e viver no mundo. BASETEÓRICADOPROJETOESCOLALEITORA Pensar a criança do Pré-Escolar e do Ensino Fundamental (Fase I e II) requer considerá-la como sujeito social e histórico, possuidor de uma natureza singular, que sente e pensa o mundo de um jeito muito próprio. Apresenta capacidade de simbolizar e compreender a vida através das múltiplas linguagens. Na interação com o ambiente, na família, através dos meios de comunicação, acesso às novas tecnologias ela adquire conhecimentos. O professor ao considerar a especificidade de ser criança, a faixa etária, a singularidade, observando o que, como e de que forma ela se relaciona e aprende, deve assegurar o trabalho lúdico, os jogos, os recursos visuais durante o trabalho pedagógico que visa a ampliar a capacidade de aprender, de se comunicar, ouvir, discutir, compreender regras e limites enquanto seremformação. Ao respeitar o conhecimento prévio da criança, a sua realidade, o trabalho do professor deve oportunizar o acesso ao saber científico, o contato com diferentes gêneros textuais que circulam na sociedade, com atividades de análises desses, de recontar, de interpretar, num ambiente que possa criar na criança uma disposição favorável para a aprendizagem das diferentes linguagens (gestual, tátil, escrita, visual) além de desenvolvimento da oralidade. Nos contornos da história, diferentes concepções educativas e teorias têm norteado o atendimento às crianças.Oolhar sobre a infância, o respeito à cultura e o conhecimento cotidiano da criança dialogando com o conhecimento das diferentes áreas durante o aprendizado se opõem ao ensino mecânico e de memorização de conteúdos. Aprender nas relações sociais que acontecem requer a flexibilidade no planejamento dos tempos e dos espaços de aprendizagem com vistas à uma educação de qualidade para todos. Os princípios e diretrizes educacionais objetivam organizar os processos educativos no interior da escola, garantidos no seu Projeto Político Pedagógico, definindo, estabelecem normas, valores que consolidam práticas emancipatórias. É na escola onde se ensina a forma concreta de conhecimentos e de moldar o comportamento que diante dos ajustes e transformações que vêm ocorrendo ao longo dos séculos vem adquirindo um acúmulo de saberes codificado acerca de como pode tornar a ação educativa mais eficaz. (VARELAeURIAs/d, p. 31). Aescola, nessa concepção, é produto e é produtora de conhecimentos e de teorias educacionais. Através da reflexão de suas práticas, torna-se capaz de produzir inovações educacionais, isto é, por meio da subjetividade, constrói novos comportamentos. Não havendo a problematização, se constituindo como caminho próprio, consolida comportamentos alienantes. A escola compreendida como Espaço de Mediação e de Relações Sociais, o conhecimento é produzido de forma relacional. O pensamento humano é produto do processo histórico e a relação do indivíduo com o meio o constitui como ser humano. Assim, pensar a educação como capital cultural requer considerar as informações e formações que as famílias conseguem vivenciar com as crianças, pois essas são capazes de perceber os saberes constituídos no contexto familiar; e, ainda, de estabelecer uma relação dialógica entre esses saberes e os saberes escolares. Constituir a escola como espaço de mediação é reconhecê-la, também, como espaço de identidade pessoal e coletiva; de um conjunto de sujeitos que estabelecem sistema de relações constituindo-se como um grupo social distinto. Desse modo, o respeito às diferentes faixas etárias, e a preocupação com o educar e o cuidar da criança, ao longo dos anos escolares, envolve construção coletiva das normas e valores necessários para a formação cidadã, em uma escola, criativa, participativa e mais flexível. Desta forma, a inclusão se estabelece, pois possibilita espaços de mediação, de reconhecimento e respeito ao outro oportunizando a convivência e o compartilhar saberes diversos. Alfabetização e letramento exige refletir sobre o papel do contato da criança com diversos gêneros textuais, em atividades de leitura e de escrita realizadas dentro e fora da escola. Assim, alfabetização é o processo de aquisição da técnica da escrita alfabética (uso da leitura e da escrita): compreender o funcionamento do alfabeto, memorizar letras, dominar traçados, usar instrumentos (lápis, papel e outros), enquanto o letramento é o exercício efetivo e competente da tecnologia da escrita e da leitura: ler, escrever no contexto das práticas sociais. Aapropriação de diferentes formas de leitura do mundo inclui o uso das diferentes linguagens, a observação, a reflexão e a quantificação dos elementos do mundo concreto, a historicização, a construção do tempo, do espaço, das emoções e dos sentimentos vividos nas relações sociais. Cada criança possui seu jeito, seu conhecimento, seu modo de perceber o mundo. A sala de aula é o espaço onde as diferentes histórias de vida se encontram, no qual os diferentes percursos e saberes são manifestados. Nessa perspectiva alfabetização e letramento são vistos como trabalhos simultâneos e indissociáveis no sentido de democratizar os usos sociais da leitura e da escrita. Portanto, o trabalho educativo deve estar cercado de oportunidades nas quais as crianças experimentam e constroem diferentes práticas de leitura e de escrita associando-as à leitura de mundo. Estimular a criança pensar sobre o contexto de produção das diferentes formas de comunicação (o que, para quê, para quem, quem e quando se diz) favorece, de modo eficiente o desenvolvimento de suas competências de leitura tornando-a cidadão ativo. As crianças, desde muito cedo, convivem com a língua oral em diferentes situações: os adultos que as cercam falam perto delas e com elas. (...) Por meio da oralidade, as crianças participam de diferentes situações de interação social e aprendem sobre elas próprias, sobre a natureza e sobre a sociedade. (LEAL, ALBUQUERQUEEMORAIS, 2006, p.69). No período da infância o ser humano é capaz de desenvolver a sensibilidade, a expressão, assim a realização de diversas atividades, que envolva a língua, possibilita conhecer diferentes gêneros textuais orais ou escritos.Otrabalho pedagógico deve ser pautado por atividades de “escuta diária da leitura de textos diversos, especialmente histórias e textos literários; produção de textos escritos mediada pela participação e registro de parceiros mais experientes; leitura e escrita espontânea de textos diversos, mesmo sem o domínio das convenções da escrita; participação em jogos e brincadeiras com a linguagem; (...) as crianças devem ser encorajadas a pensar, a discutir, a conversar e, especialmente, a raciocinar sobre a escrita alfabética, pois um dos principais objetivos do trabalho com a língua nos primeiros anos/séries do ensino fundamental é lhes Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.174 12 DEMAIS ATOS/PROGRAMA ‘’ESCOLA LEITORA’ ’ - SEMED assegurar o conhecimento sobre a natureza e o funcionamento do sistema de escrita, compreendendo e se apropriando dos usos e convenções da linguagem escrita nas suas mais diversas funções.” (CORSINO, 2006, p. 65). O ensino da leitura, da escrita e da oralidade, se faz como tempo de alfabetização e letramento. Esse como exercício pelo qual se busca desenvolver a competência comunicativa da criança fazendo-a perceber nas entrelinhas, o contexto, os objetivos, a persuasão - concepção da língua/linguagem como forma de interação que exige a aquisição e domínio da escrita alfabética e de habilidades para utilizá-las nas mais diversas situações comunicativas. Na escola encontram-se os sujeitos que atuam no processo de formação de leitores: os pais, os educadores e, claro, as crianças. O empenho do professor na execução de atividades prazeirosa de leitura, na forma de apresentação do livro e as estratégias de gestão da escola podem contribuir, de forma decisiva, para a formação da criança leitora. Os diversos materiais de escrita que circulam no contexto da escola, quando utilizados pelo professor, de forma estratégica, como rodas de leitura, as intervenções e estímulo às participações do aluno favorecem a aproximação com o mundo da escrita. CARACTERIZAÇÃODOPROJETOESCOLALEITORA Elaborado a partir das experiências de formação na REME traz orientações e conteúdos para o ensino da leitura, escrita e oralidade para crianças em período escolar. Os principais objetivos é gerar oportunidades na sala de aula para que as crianças tenham acesso à literatura infantil e leitura de gêneros textuais diversos e, consequentemente, à cultura escrita; contribuindo para a melhoria da qualidade da educação. Aexpectativa é que os materiais do ProjetoTrilhas, do PNAIC e os que compõem a biblioteca escolas (através do PNLD E PNBE) contribuam para o desenvolvimento das habilidades, competências e estratégias de leitura das crianças, dos professores, de todos os profissionais da escola e pessoas da comunidade. ASEMED, desejando implementar uma política de formação de leitores, concluiu que a metodologia e a estratégia desenvolvidas nos Projetos Trilhas, PNAIC e no Programa Olimpíada de Língua Portuguesa, assim como os materiais e publicações concebidos e produzidos por esses projetos, são particularmente especiais e compatíveis com as diretrizes do Referencial Curricular da Rede Municipal de Ensino. Embora os projetos e o programa visem a orientar e instrumentalizar os professores para o trabalho com a criança, com foco no desenvolvimento de competências e habilidades de leitura e escrita, a Secretaria Municipal de Educação de Dourados compreende-os como ferramentas que contribuem para a complementação das ações de formação continuada de professores, diretores, coordenadores das escolas da REME. Desta forma, alcançando a formação de sujeitos leitores desde a pré-escola, do Bloco Inicial daAlfabetização/BIA (1º, 2º e 3ºAno), do 4º ao 9º ano). Os materiais que compõem os referidos projetos e programas serão utilizados para oportunizar às crianças o acesso à literatura e à cultura escrita. A escolha da leitura como o principal tema do projeto justifica-se por ser uma estratégia mundialmente reconhecida como determinante para a aprendizagem e melhoria do desempenho escolar ao longo de toda a vida do estudante. OBJETIVOGERAL • Ampliar o direito ao acesso à leitura como forma de superação das situações de injustiça e de desigualdade. OBJETIVOSDOPROJETO: • Propagar práticas de leitura; •Valorizar o saber popular e a literatura; • Possibilitar a construção de espaços, materiais e recursos inclusivos que respeitem as diferentes formas de acesso à leitura. • Contribuir para a formação de pessoas críticas e conscientes do seu papel sóciopolítico; • Fortalecer políticas públicas de educação e de formação de educadores; • Criar oportunidades de exercício de diversas leituras; • Despertar a auto-estima, a criatividade e a sensibilidade através da leitura. ENVOLVIDOS Profissionais da educação, crianças, adolescentes, suas famílias, educadores e toda sociedade interessada no desenvolvimento da cidadania (comunidade interna e externa). PAPELDASECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO/SEMED A secretaria será o agente formador, pois esse projeto que deverá ser conhecido como ESCOLA LEITORA tem a perspectiva de envolver de maneira generosa a prática leitora, para que o livro e a leitura não sejam apenas alvos simpáticos de eventos solitários, mas que se constituam em programas com perspectivas de continuidade e enraizamento social, ação essa que é proposta pelo Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL, e que será fator norteador do Plano Municipal do Livro e Leitura (PMLL-Dourados/MS), pois mais do que formar leitores e/ou desenvolver as práticas sociais de leitura na escola, o que já seria da maior relevância para a comunidade, esse projeto, juntamente com o PNLL, tem como objetivo a promoção da cidadania e o estímulo ao protagonismo político e social dos nossos alunos, visando à construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida, principalmente através das práticas leitoras, essas que nortearão a implantação das ações para transformar as escolas em um universo de leitores críticos, autônomos no exercício da cidadania. Assim, os princípios norteadores do Programa Escola Leitora terá fundamentação na proposta do PNLL, essa que abarca osPNdo PMLL, como descritos a seguir: • Leitura e escrita como práticas sociais –Aleitura e a escrita são práticas sociais e culturais e devem ser motivadas dentro do ambiente escolar; • Cidadania – A leitura e a escrita são direitos de todos e constituem condição necessária para que as pessoas possam exercer seus direitos fundamentais, e queremos promover a cidadania de nossos alunos através do acesso à leitura; • Diversidade cultural – A leitura e a escrita são fundamentais para fortalecer a capacidade de se expressar, bem como a liberdade para fazê-lo e, através dessas práticas queremos promover a diversidade cultural no ambiente escolar; • Construção de sentidos – A concepção de leitura vai muito além dos códigos da escrita e da capacidade de decifrar caracteres. É, na verdade,umprocesso complexo de compreender e produzir sentidos, sujeito a variações de ordem social, psicológica, fisiológica e linguística, entre outras; • O verbal e o não -verbal – Ao reafirmar a importância da palavra escrita, não se desconsidera a validade de outros códigos e linguagens, das tradições orais e das novas textualidades que surgem com as tecnologias digitais; • Tecnologias e informação –Aprática leitora deve passar, no mundo de hoje, pela garantia de uso e domínio das tecnologias de informação e comunicação; • Biblioteca como dínamo cultural –Abiblioteca não pode ser encarada como mero depósito de livros: ela é na verdade, um dinâmico polo difusor de informações e cultura. Também deve funcionar como centro de educação continuada e núcleo de lazer e entretenimento, estimulando a criação e a fruição de diversos bens artísticoculturais; • Literatura – É preciso considerar as funções essenciais da literatura, como o atendimento às necessidades de ficção e fantasia das pessoas e sua natureza essencialmente formativa, que afeta o consciente e o inconsciente dos leitores de maneira complexa e dialética, em oposição ao caráter pedagógico e doutrinador de outros textos. E ainda, seu potencial de oferecer aos leitores um conhecimento profundo do mundo, tal como faz a ciência; • EJA–Oimpacto do PMLLsobre a Educação de Jovens e Adultos deve ser objeto de especial atenção no que toca às políticas e ações de promoção da leitura; • Necessidades especiais – É fundamental garantir que pessoas com deficiência tenham acesso a livros e a outros materiais de leitura, buscando apoiar a publicação das obras disponíveis no mercado em Libras e Braille e sua disponibilização nas bibliotecas públicas e escolares; Garantir, ainda, recursos de tecnologia assistiva de baixa, média e alta complexidade (plano inclinado, recursos ópticos, computadores, pranchas de comunicação, fantoches, entre outros), a fim de possibilitar o acesso à literatura disponível. • Meios educativos – Fomentaremos a produção de poesias, folhetos e outros materiais de leitura e escrita nos blogs, sites, jornais e revistas, entre outros, de forma a assegurar o acesso a bens culturais produzidos em diferentes linguagens e suportes e sobre os mais variados temas ou contextos culturais, para todas as categorias e idades dos leitores (e não só estudantes, mas também professores, bibliotecárias, auxiliares de biblioteca e toda a comunidade escolar); • Respeito ao que já existe – O Plano tem como ponto de partida as ações já existentes nas esferas municipal, estadual e nacional, sejam de iniciativa do Poder Público como de organizações da sociedade; • Políticas públicas –Aleitura e a escrita estarão na base nas políticas públicas de educação e cultura em todos os seus níveis de administração e pensadas a curto, médio e longo prazo, de forma permanente; • Integração – o Projeto deverá ser integrado entre as escolas da REDE e buscará sempre incluir em documentos oficiais a questão da leitura entre as diretrizes para outras políticas públicas, que versam sobre questões como direitos humanos, saúde, crianças e adolescentes, políticas afirmativas, trabalho infantil etc; • Avaliação contínua – São necessários mecanismos contínuos de avaliação do cumprimento de metas e boa execução dos programas e ações em curso, de forma a monitorar e verificar o alcance das iniciativas e os resultados obtidos, permitindo ajustes, e atualizações no processo. Aoferta dos materiais de leitura (via os programas e projetos) colaborando para o estabelecimento de um contexto propício ao processo de alfabetização, letramento e, consequentemente, para o alcance da meta de 6,0 pontos estabelecida para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) para 2022. Aimpressão e a distribuição dos materiais e do acervo de livros foram viabilizadas pelo governo federal por meio do incentivo as políticas educacionais e recursos tecnológicos, com a intenção de ampliar a cooperação entre os entes federados e para o desenvolvimento e aprendizagem das criançasemsala de aula. Os Programas como PNBE, PNLD e Obras Complementares, o Programa Trilhas/MEC são incentivadores desse processo fornecendo literaturas para os estudantes e profissionais da educação, compondo assim o acervo da biblioteca escolar. No entanto, para garantir a melhoria da qualidade da Educação a SEMED – Dourados-MS assume o compromisso de garantir as condições para seu uso e incorporação dessa proposta ao planejamento pedagógico das escolas da Rede. Além de acompanhar a distribuição dos materiais, assegurar que sejam usados na formação continuada dos professores e gestores e que se convertam em atividades de sala de aula enriquecendo o cotidiano dos processos de alfabetização, letramento e leitura. A SEMED visa a apoiar a gestão da escola pública municipal, sendo o suporte necessário para que a escola consiga dar continuidade na formação do leitor. Para tanto, são pensadas ações como: • Criação e a manutenção de acervos; • Bibliotecas, salas de leitura e cantinhos de leitura; • Condições para os professores terem acesso a livros; • Formação continuada e cursos complementares; •Tempo para planejar e refletir sobre suas práticas de ensino; • Apoio na criação de projetos institucionais de incentivo à leitura que envolvam a comunidade. Tais ações visam a ampliar o conhecimento das crianças, desenvolver habilidades de interpretação e produção textual. O acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação/SEMED é fundamental para que o potencial do projeto seja aproveitado. PRINCIPAISATRIBUIÇÕESDASEMED 1. Gestão dos materiais • Conhecer todo o material que as escolas estão recebendo. • Compreender a proposta de cada um e as relações entre eles, antecipando dúvidas e questões que podem surgir por parte dos diretores e coordenadores pedagógicos e que devem ser discutidas nos encontros de formação continuada desses profissionais; • Certificar-se de que todas as escolas receberam os materiais e de que a relação Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.174 13 DEMAIS ATOS/PROGRAMA ‘’ESCOLA LEITORA’ ’ - SEMED livros–professores–alunos é suficienteemcada uma delas; •Apoiar o uso do materialemcada escola; • Manter e ampliar o acervo bibliográfico das escolas. O livro é, também, um bem de consumo perecível, que precisa de condicionamento adequado. Por outro lado, livros sempre muito novos nas estantes são um sinal de que estes não estão sendo utilizados pelo professor e pelos alunos. Às vezes, é o docente que não está preparado para utilizá-los, e, em outros casos, é o diretor que prefere que fiquem nas estantes para não serem “estragados” pelas crianças.Emqualquer caso, é preciso agir para mudar; • Disponibilizar materiais básicos para os alunos cujas famílias não têm condições financeiras de provê-los aos estudantes. 2. Gestão das condições de trabalho • Assegurar a existência, a atualização e o cumprimento do plano de carreira dos docentes. Nele deve estar previsto que os professores disponham de tempo e condições adequadas para o estudo coletivo dentro das escolas como item fundamental para a garantia da qualidade do ensino. 3. Gestão pedagógica • Elaborar a Proposta Pedagógica para o Ensino Fundamental da Rede de forma que ela contemple a aprendizagem ao longo dos nove anos obrigatórios; • Acompanhar constantemente a evolução das metas de aprendizagem estabelecidas na proposta pedagógica. As crianças estão efetivamente se alfabetizando ao final do 2º ano do Ensino Fundamental? Com que nível de competência e domínio da língua os alunos estão terminando o 1º ano?; • Como está acontecendo o acompanhamento da evolução leitora do aluno, desde a alfabetização (do Pré-Escolar até os anos finais). 4. Gestão da comunidade • Prestar contas à comunidade dos investimentos feitos em Educação, do andamento dos projetos e políticas públicas, da situação de cada escola e, sobretudo, da aprendizagem dos alunos. Podem acontecer nos momentos de socialização das experiências leitoras como saraus, teatros, exposição de práticas e produção de escrita das crianças e outras. PAPELDOSEDUCADORES Estimular a leitura prazer; selecionar literatura apropriada às crianças e suas famílias; e promover leituras contextualizadas, reconhecendo os aspectos culturais importantes na comunidade e no mundo; motivar o contato com todas as linguagens (desenho, teatro, música); mediar a reflexão das crianças sobre sua realidade e de sua comunidade a partir das histórias lidas - relação texto e leitura de mundo. PAPELDOCOORDENADORPEDAGÓGICO Promover a formação dos educadores no interior da escola com fins didáticos, afetivos, sociais, morais e intelectuais; conhecer técnicas literárias (poesias, fábulas, poemas, lendas indígenas e/ou regionais, contos de fada, crônicas e outras narrativas); estudar como se organiza o espaço , sob forma de cantinho de leitura ou sala adaptada; visitas programadas as salas de aulas; contribuir com ideias de como desenvolver leitura na escola, da arte de ler e contar histórias, na sala de aula ou outros ambientes; identificar gêneros literários. PAPELDAESCOLA Cabe a parceria com a SEMED assumindo a responsabilidade da formação continuada na escola dos educadores, crianças, as famílias e comunidade interessada. Discutir com docentes e comunidade quais as principais aprendizagens de leitura esperadas para cada ano escolar é uma forma de comprometer toda a comunidade. São compromissos que precisam ser assumidos como ponto de partida das discussões. O trabalho colaborativo e coletivo de todos contribuirá para efetivação de um currículo que contemple “compreensão e a produção de textos orais e escritos relativos a temáticas variadas” (PNAIC, 2012, p.7 – Cad. de Apresentação). Assumindo, assim a tarefa básica de ampliar o universo de referências culturais das crianças, bem como contribuir para aprofundar suas práticas de letramento. As ações do PNAIC/MEC apoiam-se em quatro eixos de atuação: 1) a formação continuada presencial para os professores alfabetizadores e seus orientadores de estudo; 2) os materiais didáticos, obras literárias, obras de apoio pedagógico, jogos e tecnologias educacionais; 3) avaliações sistemáticas e 4) gestão, controle social e mobilização. FUNCIONAMENTODOPROJETOESCOLALEITORA O Projeto Escola Leitora foi criado visando à colaboração para a melhoria dos indicadores educacionais da qualidade da Educação do município de Dourados.Além de estar alinhado com o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, art.2°, inciso II), que estabelece, entre outros objetivos, a alfabetização de todas as crianças até, no máximo, 8 anos de idade e o incentivo à leitura nas salas de aula. Aperspectiva do Projeto Escola Leitora perpassa em contribuir com as escolas da REME no desenvolvimento da capacidade da criança de se relacionar com a língua escrita e dar sentido às práticas de leitura e escrita. É usando a língua, brincando com ela e pensando sobre ela que as crianças vão reconhecer sua importância para a vida prática. É fundamental que esse material seja adaptado para a realidade pedagógica do município e de cada escola. (Caderno da Secretaria, 2011, p. 12). Cabe à Escola utilizar esse Projeto como ferramenta para otimizar o seu Projeto de Leitura e incorporá-lo ao Projeto Político Pedagógico da escola, ou seja, a proposta de ensino já existente.OProjeto deve colaborar em quatro frentes fundamentais para que a escola cumpra com o propósito educacional: 1. Gestão educacional • Traz orientações para aprimorar a relação da escola com as famílias por meio de ações, usando os livros que compõem o acervo existente na biblioteca escolar, oferecendo possibilidades de comunicação entre o que a criança aprende na escola e emcasa; • Oferece um repertório prático de atividades e fundamentação para a ação dos educadores nos conteúdos relativos ao ensino e à aprendizagem da leitura e da escrita para crianças; • Favorece a organização do currículo do Ensino Fundamental de nove anos. 2. Formação de professores • Subsidia o planejamento pedagógico individual e os horários de trabalho coletivo com conteúdos e metodologias de ensino voltados para o aprendizado da leitura e da escrita; • Incentiva e orienta os coordenadores pedagógicos no acompanhamento da prática e apoio às dificuldades enfrentadas pelo professoremsala de aula. 3. Práticas pedagógicas e avaliação • Contribui para a elaboração e organização de práticas pedagógicas de leitura e escrita; • Favorece a ação dos educadores ao colocar as expectativas e possibilidades de aprendizagem da criançaemprimeiro plano; • Favorece a criação de outros projetos e estratégias que contribuem para o incentivo à leitura; • Orienta os docentes na criação de estratégias para a avaliação e o acompanhamento – individual e coletivo – da aprendizagem de todos os alunos nos conteúdos de escrita e leitura; • Potencializa as possibilidades de ensino, orienta o uso de jogos e brincadeiras em contextos inclusivos na escola; • Sugere estratégias para assegurar os direitos de aprendizagem de todas as crianças, na perspectiva inclusiva. 4. Infraestrutura e recursos pedagógicos • Qualifica, diversifica e amplia o acervo bibliográfico das escolas por meio de um conjunto de livros que acompanha o material distribuído, livros que compõe o acervo da escola através dosPNLDObras Complementares e PNBE; • Amplia o uso de materiais pedagógicos (livros, jogos, cartelas etc.) em sala de aula para o desenvolvimento de práticas voltadas para o aprendizado da leitura e da escrita. SUGESTÕESDEPRÁTICASDELEITURA 1. Conheça o acervo de livros da biblioteca da escola; 2. Leia e releia o maior número de livros desse acervo; 3. Escolha os livros adequados para a faixa etária de seus alunos/as; 4.Emsala, antes de ler, mostre a capa, comente sobre o conteúdo e o autor/a; 5. Estimule conversas sobre os temas dos livros, por exemplo: sonhos, lendas, superstições, natureza etc.; 6. Planeje um tempo de leitura – pode ser entre duas a cinco vezes por semana, usando, no mínimo, 40 minutos; 7. Organize, com os alunos/as, um espaço lúdico, bonito, informal. Enfeite com desenhos, textos produzidos emsala e muitas cores. Pense também no melhor modo de sentar, incluindo esteiras ou almofadas para estimular rodas de conversas e a leitura concentrada; aproveite ao máximo os diferentes espaços da escola (interno e externo). Ex: sombra de uma árvore, a quadra esportiva, a sala de recursos e outros. 8. Leia para/com sua classe. Escolha bem os textos e, se achar necessário, ensaie a leitura. Observe o ritmo e a altura da voz, de modo a manter o interesse com mudanças de entonação, de ritmo da voz etc.; 9. Se possível, dramatize a leitura, enfatizando as expressões, os modos de dizer dos personagens; 10. Faça leitura coletiva, um lendo para os demais. Construa com a classe a agenda de leitura e, a cada dia, reforce o compromisso, pergunte sobre como cada um está exercitando, procurando resolver as dificuldades com as palavras, a voz ou outros elementos; 11. Alterne a leitura coletiva com a leitura individual, silenciosa. Poderá estimular atividades para que a classe comente o que ouviu ou leu. Converse sobre preferências, personagens/autores ou pontos de vista.Tudo para incentivar o clima de aprendizagem e gosto pela leitura; 12. Estimule outras atividades relacionadas à leitura. Estudo de textos literários como mitos, fábulas, poesias e as composições da classe; 13. Organize visitas à biblioteca. Caso o município não possua, visite um município próximo. Indique como usar o acervo e a responsabilidade pelo manuseio e modos de empréstimo; 14. Promova visita dos pais aos espaços de Leitura da Escola, incluindo a participação deles nas atividades de dramatização ou leitura coletiva; 15. Estimuleumgrupo de pessoas a se tornarAmigos Leitores da Escola.Comelas, você poderá criar campanhas para doação de livros, ampliar o estudo sobre a literatura infanto-juvenil e integrá-los à vida escolar. O Conselho Escolar é sempre um espaço colaborador dessas iniciativas. 16. Cria a sacola da leitura ou uma caixa com literaturas para empréstimos para as crianças e suas famílias com materiais que aprofunde temas orientadores como identidade cultural e cultura local, relação com o meio ambiente e relações entre família, comunidade e sociedade. 17. Promova a leitura deleite (em voz alta realizada por um leitor experiente) e pelas crianças também. 18. Promova eventos de leitura como saraus, dramatizações, teatro, hora do conto, música, e outros. 19. Ler e estimular a expressão de sentimentos com desenhos de personagens ou ambientes; 20. Completar ideias sugeridas pelo poema, estimulando o uso de palavras Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.174 14 DEMAIS ATOS/PROGRAMA ‘’ESCOLA LEITORA’ ’ - SEMED adequadas; 21. Identificar rimas; 22. Mesclar os versos em pequenas tiras e remontar com a classe. Poesias, brincadeiras e histórias do folclore brasileiro; 23. Pesquisar sobre o folclore e suas manifestações por região; 24. Construir com a classe um mapa cultural do município, enfocando o folclore, fazendo entrevistas com os adultos, consultando documentos ou outros modos de identificar manifestações locais; realizar a leitura e a escrita do espaço geográfico em uma perspectiva local/global/local; 25. Pesquisar músicas infantis – de ninar, roda ou outros jogos; 26. Brincar de roda; 27. Escrever as músicas e/ou desenhar seus temas; 28. Construir o painel da classe, ilustrando os versos ou contos trabalhados. 29. Uso da sala de tecnologia: Crianças, educadores e comunidade que se envolvem em práticas leitoras adquirem maior clareza da própria identidade, conhecem melhor a história da região e do mundo em que vivem e se expressam posteriormente em textos, poesias, paródias, contações de histórias, apresentações teatrais. São experiências que contribuem como resultados na participação em outros espaços sociais como conselhos, associações, sindicatos, igrejas, de modo que exercitem melhor a cidadania. 30. Leitura de livros: • Convide a classe a desenhar a parte preferida da história; • Construa com a classe a maquete do cenário da história; • Trabalhe a noção de tempo e a sequência lógica da história, estimulando a conversa sobre o que mais gostaram e o que foi aprendido; • Estimule a conversa sobre finais diferentes da história, de modo a que novas situações da trama possam ser sugeridas pela classe; • Sensibilize a classe para um tema que possa ser dramatizado por bonecos/mamulengos. Como fazer: os alunos/as montam o enredo, os bonecos e o cenário com coisas simples como palito de picolé, papel ofício ou recortes de revistas. O cenário poderá ser uma caixa de sapato (para bonecos de dedos) ou um conjunto de cadeiras cobertas com um tecido colorido ou outras formas e jeitos de fazer. O importante é a participação de toda a classe, com divisão de papéis/ funções de acordo com o perfil de cada um. Os bonecos poderão ser manipulados por dois ou três alunos, podendo ter um narrador/a em frente ao palco. Outros alunos poderão animar com a produção de sons ritmados, gravações de música ou cantos infantis apropriados à história encenada. USODASALADETECNOLOGIA Crianças, educadores e comunidade que se envolvem em práticas leitoras adquirem maior clareza da própria identidade, conhecem melhor a história da região e do mundo em que vivem e se expressam posteriormente em textos, poesias, paródias, contações de histórias, apresentações teatrais. São experiências que contribuem como resultados na participação em outros espaços sociais como conselhos, associações, sindicatos, igrejas, de modo que exercitem melhor a cidadania Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.174 Faixa etária Características da leitura Características gerais dos leitores/as 1 a 2 anos Idades que a criança não se prende a uma história. O que interessa é o movimento, o tom da voz e o colorido das páginas. Tudo desperta atenção! A leitura mais adequada é frase a frase, de modo solto, curto. Trazer temas da realidade da criança, utilizando palavras simples, próximas ao vocabulário por ela utilizado. 2 a 3 anos Despertam interesse as histórias curtas, com poucos detalhes e personagens. A criança vive a história como se fosse real. Tudo tem vida. Consegue fazer interação com os personagens e acontecimentos, com tentativas de explicar e mostrar como são. 3 a 5 ano É o período em que as histórias passam a ser mais elaboradas. É possível contar histórias com maior riqueza de vocabulário, com narrativas simples e de fácil compreensão. A criança ainda se assusta com facilidade, uma vez que não separa completamente realidade e fantasia. É preciso tomar cuidado com o tom de voz, os personagens malvados, fatos mais assustadores. Também O que considerar na seleção dos livros Faixa etária 1 a 2 anos 2 a 3 anos 3 a 5 anos15 é comum a leitura visual de todas as imagens, e a criação da própria história, a partir da sequência presente no livro, sem se prender muito ao código escrito. Segunda Infância (a partir dos 3 anos) – É a fase em que começam a predominar os valores vitais, referentes à saúde, e sensoriais, especialmente quanto à afetividade. É um período egocêntrico e de interesses pelos jogos e brincadeiras. Há impulso crescente de adaptação ao meio físico e novas formas de comunicação verbal. 6 a 7 anos É um momento novo. Às vezes, com dificuldade, a criança começa a ler, decifrando o código escrito e apropriando-se do texto. As histórias curtas, com vocabulário simples e usual são as mais indicadas, especialmente sobre assuntos do cotidiano da criança. Dos 6 aos 7 anos – Vivência da leitura com reconhecimento dos signos do alfabeto e das sílabas. É o início da racionalização da realidade, com maior socialização nos grupos da escola e da comunidade. 8 a 9 anos É a fase das histórias engraçadas, bem-humoradas. Os gibis são ótimos, especialmente quando aliam essas características à questão estética, com um texto leve, de fácil compreensão, de leitura rápida e personagens diversos. A criança nessa faixa, normalmente, já domina a leitura e é capaz de fazer interpretações. Dos 8 aos 9 anos – Domínio do mecanismo de leitura de textos, com maior interesse pelo conhecimento de coisas novas. Há maior atração pelos desafios da vida , com Características gerais dos leitores/as Gilvan Barreto17 questionamentos sobre a natureza. A presença do adulto ainda é importante para motivar a leitura. 9 a 10 anos Idade do interesse por textos mais longos, histórias mais ricas em personagens, diálogos e situações. Os temas que mais atraem são os de aventura, ficções fantásticas e também histórias reais. Dos 10 aos 11 anos – Fase da consolidação do mecanismo da leitura e da compreensão do mundo expressa no livro. A leitura estimula a reflexão, com maior capacidade de concentração e engajamento na experiência narrada. 11 anos em diante O interesse cresce a partir de fatos reais, polêmicos, ligados à temas da realidade social. Há também interesse por grandes aventuras, invenções do mundo moderno e histórias do futuro, incluindo narrativas sobre o fim do mundo. Dos 12 aos 13 anos – Há total domínio da leitura, com capacidade de reflexão em maior profundidade. É a fase de desenvolvimento do pensamento reflexivo e crítico, com agilidade da escrita criativa. A ânsia de viver funde-se com a ânsia do saber pela auto-realização. O/a adolescente abre-se para o mundo e entra em relação próxima com o outro. É época de transformação, de contato maior com o mundo, levando a muitos questionamentos e posições radicais. A leitura permite uma identificação com o mundo, o encontro com realidades diversas, mas convergentes que poderão levar à afirmação como pessoa cidadã. O QUE CONSIDERAR NA SELEÇÃO DOS LIVROS Pré-leitor – Primeira infância (15 meses aos 03 anos) A criança inicia o conhecimento da realidade que a rodeia, estimulada pelos contatos afetivos. É a chamada fase da “invenção da mão”, com o impulso básico de pegar tudo que estiver ao alcance. É o momento que conquista a própria linguagem e nomeia o que está à sua volta. RESULTADOS ESPERADOS DO PROJETO • Criar oportunidades para que os alunos tenham maior acesso à literatura infantil e, consequentemente, à cultura escrita. • Estimular as crianças a incorporar a leitura e a escrita ao seu cotidiano. • Contribuir para a inserção da leitura e da literatura no planejamento pedagógico diário dos professores. • Fornecer subsídios teóricos e práticos sobre a leitura e a escrita para as reuniões de formação continuada nas escolas. • Maior interesse pela leitura; • Melhor capacidade de expressão oral e escrita; • Mais incentivo e participação das famílias e da comunidade para as práticas de leitura; PALAVRAFINAL A Secretaria Municipal de Ensino espera que o Projeto Escola Leitora possa se integrar e contribuir para a melhora do ensino e da aprendizagem nas escolas da Rede Municipal de Ensino.Acolaboração da gestão e da coordenação pedagógica de cada escola é para o sucesso da iniciativa, garantindo que os materiais (acervo da biblioteca escolar, jogos) possam ter ressonância no aperfeiçoamento das práticas e na formação de leitores nas escolas da Rede. Pois, a capacidade de ler e entender, interpretar e pensar a partir do que se lê é a chave para que uma criança se desenvolva intelectualmente. REFERÊNCIAS ABRAMOVICH, Fany. Literatura infantil no Brasil: gostosuras e bobices. São Paulo: Editora Scipione,1991. AZEVEDO, Ricardo. Aspectos da literatura no Brasil. Revista Projeto,v.4, n.6, 2002. BETTELHEIM, Bruno. A psicanálise dos contos de fadas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1980. BRASIL, Trilhas. Caderno da Secretaria. São Paulo, SP: Ministério da Educação, 2011. (Trilhas; v. 15). Concepção do conteúdo e supervisão:AnaTeberosky. CARDOSO, Beatriz e PEREZ, Tereza. Programa Crer para Ver.Comunidade Educativa Cedac. Concepção do conteúdo e supervisão:Ana Teberosky. São Paulo: Instituto Natura, 2011. COELHO, Betty. Contar histórias: uma arte sem idade. São Paulo: Ática, 1990. CORSINO, Patrícia. As crianças de seis anos e as áreas de conhecimento. In: BRASIL, MEC. Ensino Fundamental de nove anos. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006. LEAL, Telma Ferraz, ALBUQUERQUE, Eliana Borges Correia de, & MORAIS, Artur Gomes de. Letramento e alfabetização: pensando a prática pedagógica.. In: BRASIL, MEC. Ensino Fundamental de nove anos. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006. Embora, a democratização do conhecimento aconteça nas relações sociais e nas tensões dessas, os professores podem contar com a relação da escola com a comunidade numa perspectiva pedagógica para o aprendizado de todos os sujeitos envolvidos nesse processo. 15 TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 010/2016 CONVITE Nº 006/2016 IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal Pelo presente Termo, fica RETIFICADO a publicação do Extrato De Contrato, publicado dia 17 de março de 2016, do Contrato n° 012/2016 celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS - CNPJ 15.469.091/0001-86 e a empresa NEWS BRINDES PROMOCIONAIS LTDA - ME, CNPJ N.º 00.996.009/0001-02. Onde se lê: OBJETO: O presente tem por objeto de aquisição de MOBILIARIO EM GERAL para reposição da Câmara Municipal de Dourados/MS. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo. Leia-se: OBJETO: Serviços gráficos – digital e off set – para produção de materiais gráficos: serviços de confecção de cartazes, convites, pastas processo, panfletos, moção honrosa, entre outros. Com inclusão de layout e arte gráfica, e elaboração de logomarcas, além de impressão dos materiais. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.39.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica. Dourados/MS, 18 de março de 2016. Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.174 TERMO DE RATIFICAÇÃO ATA DE Nº. 001/2016 – COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO ESTATUTO DA AGEHAB Diretora Superintendente - Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora deAdministração e Finanças -Vera Lucia Delabrio Bonato Chefe da Controladoria do Munícipio - Luiz Constâncio Pena Morais ProcuradoraAdjunta do Munícipio -Viviane Carvalho Eich Secretario Municipal de Planejamento -Luis Roberto MartinsAraujo No dia Quinze do mês de Março do ano de dois mil e dezesseis, as 09h30min, na sala da Procuradora Adjunta do Município, se reuniram os membros designados pela Lei de nº 3.888 de 28 de abril de 2015: Srª Zelinda Inês – Diretora Superintendente da AGEHAB, Srª Vera Lucia – Diretora de Administração e Finanças da AGEHAB, Srº Luiz Constâncio – Chefe da Controladoria do Munícipio, Drª Viviane – Procuradora Adjunta do Munícipio e Srº Luis Roberto – Secretario de Planejamento do Munícipio, para comporem a comissão da elaboração do Estatuto da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social -AGEHAB, que deliberaram nos termos da Lei citada pela sua elaboração, aprovação e encaminhamento para as devidas providências. A reunião foi encerrada as 12:00 hs, lavrada a presente ata que será assinada e publicada emDiário Oficial do Município. ATA - COMISSÃO AGEHAB ATA Nº. 003/2016 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NA ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA O TRIÊNIO 2016-2019, EM 17 DE MARÇODE2016. Sonia Maria Ferreira Cezário de Figueiredo Neto Solange Silva de Melo Cleusa Ormedo de Souza Marinho José Ferreira Lopes Filho SolangeTumelero JoséVieira Filho AdemirMartinez Sanches Thânia Caetano Chaves Osnice Lopes Coelho Solange Ribeiro Costa Rosa Helena Catelan MarciaAdrianaF.F. de Souza Aos dezessete de março de dois mil e dezesseis, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião extraordinária da Comissão Eleitoral do PreviD, tendo como pauta a desistência do atual Diretor Presidente de pleitear a eleição para o triênio 2016-2019. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão Eleitoral: Sonia Maria Ferreira, Cezário de Figueiredo Neto, José Ferreira Lopes Filho, Solange Silva de Melo, José Vieira Filho, Ademir Martinez Sanches, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Solange Tumelero, Osnice Lopes Coelho, Thania Caetano Chaves, Marcia Adriana Fokura F. de Souza, Solange Ribeiro Costa e Rosa Helena Catelan.Os Membros Raphael Ramos Spessoto, Janielli Sotolani da Silva Salomão e NilsonAraújo Figueredo, justificaram a ausência por motivos pessoais. O Membro Hélio do Nascimento e justificou sua ausência por motivo de saúde. Os Membros João Lúcio Cristaldo e Maria Aparecida dos Santos Demenek justificaram a ausência por não poderem se ausentar do trabalho. Iniciados os trabalhos, a presidente da Comissão Eleitoral Sonia Maria Ferreira, informou aos presentes a respeito da desistência do atual Diretor Presidente deste Instituto de pleitear a eleição para o triênio 2016-2019, deixando a lista tríplice indicada pelo Chefe do Executivo Municipal com apenas dois candidatos, a Presidente desta Comissão leu o termo de desistência do atual Diretor Presidente, apresentou também que este termo foi encaminhado à Procuradoria Geral do Município através do Ofício 212/2016/PREVID para que seja dada ciência ao Prefeito Municipal de Dourados, e, após leu o ofício nº 048/2016/GAB-PMD/PGM protocolado na data 16 de março de 2016, onde o Chefe do Executivo Municipal indica outro nome para compor a lista tríplice em substituição ao Nome do Laércio Arruda, e expôs a esta Comissão a necessidade de se acatar ou não a indicação. Após algumas discussões, os Membros desta Comissão decidiram por convidar as advogadas do departamento jurídico deste Instituto para sanar dúvidas referentes à legalidade do ato. Após passaram a palavra as advogadas previdenciárias JanieliVasconcelos da Paz e Sandra Paula Ferreira Rocha, que assessoraram esta Comissão, explicando que a competência da elaboração da lista tríplice é do Chefe do Executivo, cabendo à Comissão Eleitoral verificar a legalidade do ato emitido no ofício 048/2016/GAB-PMD/PGM e notificar a autoridade competente sobre possível irregularidade/ilegalidade no ato. Perguntado as advogadas se entendiam sobre a legalidade do ofício emitido tendo estas se manifestado a respeito da observância do princípio da legalidade estrita bem como, do direito dos segurados de terem três opções de voto para Diretor Presidente. Cabendo a esta Comissão Eleitoral questionar ao Chefe do Executivo a legalidade do ato.Após as discussões foi colocada em votação a pauta apresentada, sendo sete votos contra a substituição e seis a favor, já que o Chefe do Executivo Municipal não obedeceu ao prazo previsto no art. 35 § 4º da Lei Complementar 108/2006. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. ATAS - PREVID AVISO DE LICITAÇÃO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AV I S O D E L I C I TA Ç Ã O Processo nº. 007/2016/PreviD TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 003/2016 LAERCIO ARRUDA DIRETOR PRESIDENTE O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “menor preço global”, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para limpeza e higienização visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID, às 08h:00m do dia 05/04/2016 na sala de reunião do PREVID localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215, Sala D, Centro, CEP 79.800-023, na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID, no endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável em CD ou PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados, ou mesmo por solicitação através do e-mail: compras@previd.ms.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3427-4040/5050. Dourados/MS, 18 de março de 2016. 16 ATAS - PREVID BRUNO ROQUE DEVASCONCELOS –ME (MercadoABC), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental- RLA, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, localizada na Rua Frei Antônio, n° 2375, Canaã II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Comercial Caioba Materiais de Construção Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de comércio varejista de materiais de construção, localizada naAv. Presidente Vargas n° 3710 - Jardim Europa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DELTAVILLLE SPE 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP para Loteamento Urbano Delta Park, localizado no Lote 10 e Lote 11 remembrado dos quinhões 10 (Mat. 63.836) e 11 (Mat. 63.8367) desmembrado do imóvel quinhãoAda Fazenda Água Boa, Perímetro Urbano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Megh Indústria e Comércio Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para Fabricação de produtos químicos e resinas na Área 2, Avenida 06, Distrito Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MONSANTO DO BRASIL LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto, localizada na Rua/Av. Rodovia BR 163, Km 282, + 1,7 km a esquerda, s/n, Zona Rural, Distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MONSANTO DO BRASIL LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais; Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas, localizada na Rua/Av. Rodovia BR 163, Km 282, + 1,7 km a esquerda, s/n, Zona Rural, Distrito de VilaVargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA Nº. 04/2016 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM17DEMARÇODE2016. Sonia Maria Ferreira Cezário de Figueiredo Neto Solange Silva de Melo Cleusa Ormedo de Souza Marinho José Ferreira Lopes Filho SolangeTumelero JoséVieira Filho AdemirMartinez Sanches Thânia Caetano Chaves Osnice Lopes Coelho Solange Ribeiro Costa Rosa Helena Catelan Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e dezesseis, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta, solicitada pela Diretoria: 1 – Regimento interno do Comitê de Investimentos ; 2 – Aditivo de contrato do veículo Hyundai tucson; 3 – Contratação de software de gestão de carteira; 4 – Balanço anual 2015; 5 – Lei Complementar 108/2006 – Comitê de Investimentos. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Cezário de Figueiredo Neto, José Ferreira Lopes Filho, Solange Silva de Melo, JoséVieira Filho,Ademir Martinez Sanches, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Solange Tumelero, Osnice Lopes Coelho, Thania Caetano Chaves, Solange Ribeiro Costa e Rosa Helena Catelan. Os Conselheiros Raphael Ramos Spessoto e Nilson Araújo Figueredo, justificaram a ausência por motivos pessoais. O Conselheiro Hélio do Nascimento justificou sua ausência por motivos de saúde. Iniciado os trabalhos a Presidente deste Conselho, Senhora Sonia Maria Ferreira passou a palavra para o Diretor Financeiro senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que informou que o regimento interno do Comitê de Investimentos está em fase de elaboração e apresentou minuta deste para os Conselheiros, debateram alguns pontos que este Diretor considera importante neste Regimento. Ainda com a palavra o Diretor Financeiro apresentou a necessidade de se contratar um software de gestão de carteira para o Comitê de Investimentos, o Diretor explanou que este software se faz necessário para a melhor escolha de fundos para investimentos dos recursos do PreviD. Quanto à Lei Complementar 108/2006, o Diretor Financeiro apresentou algumas sugestões de alterações no que diz respeito ao Comitê de Investimento. Posteriormente, o Diretor apresentou balanço financeiro da competência do ano 2015. Ainda com a palavra, representando a Diretoria Administrativa, em razão das férias do Diretor Administrativo, vem a este Conselho requisitar aprovação de termo aditivo de contrato de seguro do veículo Hyundai Tucson. Posteriormente, os Conselheiros passaram para o momento de deliberações e decisões quanto aos assuntos da pauta solicitada pela Diretoria, tratando-se da pauta do Diretor Financeiro, o Conselho Curador aprova a aquisição de software de gestão de carteira, quanto ao balanço 2015, este Conselho não tem ressalvas ao apresentado, quanto ao aditivo de contrato do seguro do veículo Hyundai Tucson, este Conselho aprova da forma apresentada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.174
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.173 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2016 LEI Nº 3.971 DE 15 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS COMTUR e o Fundo Municipal de Desenvolvimento doTurismo e dá outras providencias.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPITULOI DoConselho Municipal deTurismo Art. 1º.OConselho Municipal deTurismo de Dourados-MSCOMTUR,vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, tem por finalidade principal formular a política municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística no município de Dourados-MS. Parágrafo único: O COMTUR atuará como um órgão consultivo e de assessoramento, com intuito de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento do turismo no município, bem como será responsável pela conjunção entre o poder público e sociedade civil organizada. Art. 2º.AoConselho Municipal deTurismo compete: I – elaborar as deliberações necessárias ao pleno funcionamento do conselho; II - opinar sobre projeto de leis que se relacionam com o turismo; III - apoiar o desenvolvimento de programas e projeto de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao município; IV - apoiar a promoção e divulgação das atividades ligadas ao turismo; V - fiscalizar e aprovar a destinação e aplicação de recursos financeiros do Fundo Municipal de doTurismo. VI - elaborar seu Regimento Interno. Art. 3º. O COMTUR será composto por 15 (quinze) membros, representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e da sociedade civil: I - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável; II -Umrepresentante da Secretaria Municipal de Cultura; III -Umrepresentante daAssociação Dourados–MSReceptivo; IV -Umrepresentante do Poder Legislativo Municipal; V-Umrepresentante do SENAC; VI -Umrepresentante do SEBRAE; VII -Umrepresentante do SESC; VIII -Umrepresentante do SINDICOM; IX -Umrepresentante do Curso deTurismo daUEMS; X-Umrepresentante do Grande Dourados Convention&Visitors Bureau; XI -Umrepresentante daABRASEL/MSseccional sul; XII - Um representante da Associação Comercial e Empresarial de DouradosACED; XIII -Umrepresentante do Clube dos Diretores Lojistas de Dourados-CDL; XIV-Umrepresentante do Sindicato Douradense de Hotéis; XV-Umrepresentante do Sindicato dosTaxistas de Dourados. § 1º. Cada entidade representativa nesse artigo terá direito de indicação de um membro titular e outro membro suplente. § 2º.OConselho Municipal deTurismo terá mandato de dois anos. § 3º. Os membros serão nomeados por ato do chefe do Poder Executivo. § 4º.As entidades deverão indicar seus representantes por meio de ofício. § 5º. Não haverá remuneração pelo exercício da função de conselheiro, considerado serviço público relevante. Art. 4º.Adiretoria doCOMTURterá a seguinte composição: I - Presidente; II -Vice-presidente; III - 1º Secretário; IV - 2º Secretário. Parágrafo único: O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto. CAPITULOII DoFundo Municipal deTurismo Art. 5º. O Fundo Municipal de Turismo, FUMTUR de natureza contábil, fica vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável. § 1º. O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento do município em obediência ao princípio da unidade. § 2º.Oorçamento do FUMTUR observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinentes. Art. 6º. Constituirão receitas doFUMTUR: I- doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; II - as contribuições de qualquer natureza sejam públicas ou privadas; III - créditos orçamentários que lhe sejam destinados; IV - outras rendas eventuais. Art. 7º.As receitas doFUMTURserão destinadas: I- Divulgação promocional do turismo de Dourados, sem fins lucrativos; II-Ações de gestão e planejamento do turismo do município; III-Ações de fomento ao turismo de eventos e negócios; IV- Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de turismo desenvolvido pelo núcleo de turismo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável. Art. 8º. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável será o administrador do fundo e ordenador de despesa, devendo proceder a movimentação financeiraemconjunto com o Secretário Municipal de Fazenda. Art. 9º. Os recursos alocados ao Fundo Municipal de Turismo terão destinações específicas nas ações do art. 7º desta lei, não podendo servir para qualquer outro fundo ou programa instituído pelo Município, e o saldo apurado no último dia do exercício financeiro será transferido ao exercício seguinte. Art. 10.OincisoXdo art. 1º da Lei 3.701 de 25 de julho de 2.013 passa a vigorar do a seguinte redação: Art. 1º. (...) (...) X - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo fica vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável; Art. 11. Esta lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial a Lei n.º 2.284, de 14 de setembro de 1999. Dourados, 15 de março de 2016. 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.173 RESOLUÇÕES DECRETO Nº 2.257, DE 14 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre investidura de área.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 33.405/2014 e os documentos nele acostados. DECRETA: Art. 1º Fica o senhor José Antonio do Nascimento, portador do CPF nº 037.000.204-06, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAOBJETODAINVESTIDURA: Um lote denominado sobra de área na quadra, zona urbana da cidade de Dourados–MS, de formato regular, localizado na Quadra 01, loteamento Jardim Londrina, situado ao fundo do lote 09(matrícula 3.865) a 30 metros da Rua Cuiabá, seguintes limites e confrontações: Norte: 12,00 metro com o lote 09 (mat. 3.865); Sul: 12,00 metro com o lote 15 (mat. 30.636); Leste: 2,75 metros com o lote 12 (mat. 53.733); Oeste: 2,75metros com uma sobra de área na quadra. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 049/2015, em: R$ 10.312,50 (Dez Mil Trezentos e Doze Reais e Cinquenta Centavos), devidamente quitado através das Guia DAMnº 110259744 pagaem10/03/16. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de março de 2016. RESOLUÇÃO/SEMED Nº 17 de 16/03/2016. “Dispõe sobre a lotação e hora-atividade dos profissionais do grupo do magistério para o cargo de professor na função de docência nos Centros de Educação Infantil e Unidades escolares e coordenadores pedagógicos dos Centros de Educação Infantil e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados - MS.” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei etc... CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 118, de 31 dezembro de 2007; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 220, de 29 de maio de 2013 e Lei Complementar nº 250 de 12 de maio de 2014; CONSIDERANDO, o disposto na Resolução SEMED nº 110 de 30 de dezembro de 2013 e Resolução /SEMEDnº 61 de 24 de novembro de 2015; RESOLVE: Art. 1º.Ahora-atividade do profissional do magistério para o cargo de professor na função de docência de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007; Cuja redação foi alterada pela Lei Complementar nº 220 de 29, de maio de 2013, será regulamentada através desta Resolução. Art. 2º.Ahora-atividade corresponde a umtempo remunerado de duração igual ao da hora-aula do professor e será destinada prioritariamente ao desenvolvimento de atividade extraclasse, como: I. preparação do trabalho didático (planejamento); II. correção de provas; III. avaliação do trabalho; IV. controle de frequência; V. registro de notas; VI. acompanhamento do planejamento e avaliação online dos professores; VII. aperfeiçoamento profissional do docente (sessão de estudo e participação em formação continuada, de acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar e da Secretaria Municipal de Educação); VIII. aprofundamento de conteúdos a serem ministrados; IX. atendimento ao aluno; X. colaboração com a administração da escola; XI. articulação com a comunidade escolar por meio de reuniões com pais e/ou responsáveis, coordenação, direção escolar, psicólogos, conselho tutelar entre outros. § 1º. A carga horária mínima anual será de 800 horas (oitocentas) horas, distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos, sendo que, na Educação Infantil particularmente, (Pré-Escolar I e II) nos anos iniciais (1º a 5º) ano e anos finais (6º ao 9º ano) a carga horária diária será de 05 (cinco) horas-aula. § 2º. A duração da hora-atividade nas etapas referidas nesse artigo será de 50 (cinquenta) minutos. § 3º. Cada hora atividade terá a mesma duração da hora aula do professor, 50 (cinquenta) ou 60 (sessenta) minutos, conforme a etapa da Educação Básica em que o profissional atua (Resolução SEMED nº 110/2013; Resolução SEMED nº 61/2015 e Lei complementar nº220/2013). § 4º. O total semanal de hora atividade a que o profissional do magistério tem direito será desdobrado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) deve ser cumprida na unidade escolar e nas formações agendadas pela pelo Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e 50% (cinquenta por cento) em local de livre escolha do docente ou coordenador pedagógico que deverá ser organizada e planejada sob a responsabilidade da direção e Coordenação Pedagógica das Unidades de Ensino para planejamento e estudo. Art. 3º.Emconformidade com o inciso I do artigo 44, da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, a Secretaria Municipal de Educação deverá promover encontros, alguns em parceria com universidades e outras entidades para planejamento, cursos, capacitações e aperfeiçoamento aos profissionais do magistério durante o ano letivo de 2016. Parágrafo único: As formações continuadas realizadas sob a responsabilidade ou supervisão da Secretaria Municipal de Educação ocupar-se-ão dos50%(cinquenta por cento) da hora-atividade a ser cumpridos na unidade escolar sempre que necessário. Art. 4º. A hora-atividade do coordenador pedagógico das unidades escolares deverá ser organizada e planejada por turma sob a responsabilidade da Gestão Escolar. Art. 5º. A hora-atividade do/a professor/a do Atendimento Educacional Especializado – AEE, da Sala de Recurso Multifuncional – SRM dos Centros de Educação Infantil e das unidades escolares deverão ser organizadas e planejadas sob a responsabilidade da Coordenação Pedagógica, Gestão Escolar e Supervisão do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6. A hora-atividade a qual se refere o artigo anterior será destinada prioritariamente ao desenvolvimento de atividade extraclasse, como: I- elaboração do Plano deAção; II- elaboração do Plano deAtendimento Educacional Especializado/Individual; III- relatórios; IV- planejamento deAções de Formação Continuada a ser desenvolvida no âmbito escolar; V- participação em formação continuada oferecida e organizada pelo Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação; VI- visitas domiciliares e clínicas; VII- confecção e adaptação de recursos e materiais pedagógicos. Art.7.Ahora-atividade do/a professor/a do Serviço deApoio Itinerante (domiciliar e/ou hospitalar) deverá ser organizada e planejada sob a responsabilidade da Coordenação Pedagógica dos Centros de Educação Infantil e das Unidades Escolares e supervisão da Gestão Escolar. Art.8. A hora-atividade do professor deverá ser organizada e planejada de acordo com a habilitação/área de conhecimento ou ano de atuação, distribuídas em uma das seguintes formas: I por habilitação/área de conhecimento: a)Anos finais 1- segunda-feira: Ciências e Ensino Religioso; 2- terça-feira: Educação Física,Arte, Língua Estrangeira- Inglês; 3- quarta-feira: Língua Portuguesa; 4- quinta-feira: História e Geografia; 5- sexta-feira: Matemática. b)Anos iniciais 1- segunda-feira: 1º e 4º ano; 2- terça-feira: Educação Física,Arte, Língua Estrangeira – Inglês; 3- quarta-feira: 5º ano, Leitura,Literatura e ProduçãoTextual; 4- quinta-feira: 2º ano, Educação vida e Sociedade; 5- sexta-feira: 3° ano, Conhecimento Lógico Matemático. c) Educação Infantil: Pré-Escolar(escolas) 1- segunda-feira: Regente I (16 h/a); 2- terça-feira: Regente II (5h/a); d) Educação Infantil (Centro de Educação Infantil) 1- segunda-feira: Pré-Escolar I e II; 2- quarta-feira: maternal I e maternal II; 3- quinta-feira: Berçário I e Berçário II; § 1º. A lotação dos professores dos novos componentes curriculares, Formação Pessoal e Social e Conhecimento De Mundo da Educação Pré-Escolar, Leitura, Literatura e Produção Textual, Educação, Vida e Sociedade, Conhecimento Lógico e Matemático e Língua Estrangeira – Inglês (nos anos iniciais) bem como a distribuição das aulas no horário semanal devem contribuir para o cumprimento da hora-atividade dos demais professores, podendo, portanto, a hora-atividade dos professores desses novos componentes não seguir rigorosamente os dias previstos para hora-atividade. Art. 9º. A hora-atividade do/a professor/a do Atendimento Educacional Especializado – AEE, da Sala de Recurso Multifuncional - SRM e do/a professor/a 03 RESOLUÇÕES itinerante (domiciliar e/ou hospitalar) das unidades escolares deverá ser às sextasfeiras. Art. 10º. A hora-atividade dos coordenadores pedagógicos dos Centros de Educação Infantil deverão ser organizado da seguinte forma: I – Período Matutino a) terça-feira: Katia Marques Barbosa; Austrílio Ferreira de Souza; Wilson Benedito Carneiro; Hélio Lucas; Paulo Gabiatti. b) quarta-feira: Beatriz de Barros Bumlai; Pequeno Príncipe; Ramão Vital Viana; Vittório Fedrizzi; Professor Mário Kumagai. c) quinta-feira: Celso de Almeida; Manoel Pedro Nolasco; Recanto Raizes; CEI UFGD; São Francisco. II- PeríodoVespertino a) terça-feira: Claudina da Silva Teixeira; Pedro da Silva Mota; Sonho Encantado; Décio Rosa Bastos; Maria de Nazaré, Recanto da Criança. b) quarta-feira: Etalívio Penzo; Professora Dejanira Queiroz Teixeira; Professor Bertílo Binsfeld; Maria Madalena deAguiar - Raio de Sol; Helena Efigenia Pereira. c) quinta-feira: Geny Ferreira Milan; Professora Maria da Rosário Moreira Sechi; Ivo Benedito Carneiro; Professor Guilherme Gomes Silveira; Dalva Vera Martines e Professora Irany Batista de Matos. Parágrafo único.Acada ano haverá o rodízio das áreas de conhecimento, passando automaticamente para o dia da semana subsequente, exceto quando houver solicitações diferentes por órgãos estaduais e/ ou federais. Art. 11º. Os professores efetivos de áreas de conhecimentos com carga horária impar de aula poderão completar sua lotação seguindo uma das formas abaixo: I) profissional das áreas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências: 01 (uma) hora aula de Ensino Religioso. II) Profissional das áreas de Língua Portuguesa Licenciado em Letras com habilitação em Língua Estrangeira Inglês, 01(uma) hora-aula de Língua Estrangeira (Inglês) nos anos iniciais. III) Profissional das áreas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências 01 (uma) hora-aula de atendimento ao aluno, colaboração com a administração da escola e / ou articulação com a comunidade escolar por meio de reuniões com pais ou responsáveis, coordenação, direção escolar, psicólogo, conselho tutelar entre outros. IV) O inciso III só poderá ser utilizado como forma de complementação de carga horária quando esgotarem as possibilidades descritas nos incisos I e II. § 1º. Para efeito de documentação, nos casos específicos do inciso III do art. 6º na planilha de lotação deve constar o termo: “Contribuições Administrativo Pedagógicas”. § 2º. Em hipótese alguma a hora-atividade referente ao inciso III poderá ser cumprida fora da unidade escolar. § 3º. Para comprovação do cumprimento de uma hora-aula de que trata o inciso III mensalmente, deverão ser feitos relatórios de trabalho desenvolvidos. § 4º.Ocoordenador pedagógico e o diretor da unidade escolar deverão dar aval aos relatórios, assinando-os e encaminhando-os para o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a planilha de lotação. § 5º. As unidades escolares deverão encaminhar para o Departamento de Ensino planilha contendo o dia da semana da hora-atividade dos coordenadores pedagógicos da Educação Infantil (Pré-Escolar), anos iniciais e anos finais, para que possamos organizar de forma sistemática as formações continuadas. § 6º. Os Centros de Educação Infantil deverão encaminhar para a coordenadoria da Educação Infantil planilha contendo o período, dia da semana da hora-atividade do coordenador para que possamos organizar de forma sistematizada as formações continuadas. § 7º.As unidades escolares deverão encaminhar via e-mail o nome dos professores, a área de conhecimento e / ou ano em que atuam, dia de hora-atividade para que possamos organizar as formações continuadas. § 8º. Será atribuída falta ao profissional que não comparecer na formação continuada na unidade escola e ou nas formações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação durante o seu horário de trabalho. Art. 12º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 69/SEMED de 26/11/2015, e outras disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação,em16 de março de 2016. MARINISA KYIOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2016 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.173 EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 418/2015/DL/PMD. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 304/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/AF PROCESSO: Concorrência nº 008/2015 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAÚJO, de acordo com determinação legal doArt. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE INTEGRAÇÃO LESTE – LOCAL: RUAS WILSON DIAS PINHO E MARECHAL RONDON, LOTE “A” – JARDIM MÁRCIA, NO MUNICÍPIODEDOURADOS/MS.”o servidor abaixo: Fiscal Nomeado:RODRIGOSILVEIRACASTILHO Cargo/Função:ASSESSORI Registro Profissional:CREANº. 21402/D FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 22 de fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 304/2016 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL – SEMDES E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIALDEDOURADOS–ACED. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Desenv. Econômico Sustentável SEMDES SECRETÁRIO– Elizabeth Rocha Salomão CPF – 104.226.841-04 CONVENENTE:Associação Comercial e Empresarial de Dourados -ACED CNPJ nº 03.859.295/0001-44 PRESIDENTE:Antonio Luiz Nogueira CPF – 035.395.391-15 OBJETO: Repasse de recurso financeiro para realização da 12ª Festa do Peixe de Dourados. VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 139.600,00 (cento e trinta e nove mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 15/03/2016, ficando seu término previsto para 30/04/2016, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 17/03/2016. PARTES: APMda Escola Municipal Pedro Palhano AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 6.695,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 003/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n.º 044/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NA AVENIDA ANTÔNIO TONANI (PARTE), NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO 803298/2014/MCIDADES/CAIXA PROCESSO Nº 1016108-34/2014, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 20/04/2016 (vinte de abril do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame.Oedital encontra-se disponível para consulta e “download” no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca o”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de março de 2016. EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.173 04 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/PP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/PP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/PP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/PP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/PP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/PP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/PMCA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/PMCA PARTES: APMda Escola Municipal Pedro Palhano Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$3.592,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Pedro Palhano Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$95,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Pedro Palhano Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 20.187,74 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Pedro Palhano Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 4.028,85 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 16.800,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$17.852,88 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 4.331,52 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$9.167,43 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$754,32 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 210,48 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Maria da ConceiçãoAngélica AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 77.550,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Maria da ConceiçãoAngélica Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$32.475,89 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2016 05 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/PMCA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/PMCA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/PMCA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/MK EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/MK EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/MK EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/MK EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/MK EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/MK EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/MK EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/RS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/RS PARTES: APMda Escola Municipal Profª Maria da ConceiçãoAngélica Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 33.949,38 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Maria da ConceiçãoAngélica TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 1.632,90 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Maria da ConceiçãoAngélica Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$23.388,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Profº Mario Kumagai Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 18.324,47 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Profº Mario Kumagai Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 4.167,83 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Profº Mario Kumagai ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$10.715,88 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Profº Mario Kumagai AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 24.462,50 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Profº Mario Kumagai Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.077,60 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Profº Mario Kumagai TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 159,40 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Profº Mario Kumagai Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 142,50 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Raio de Sol Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 20.029,55 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Raio de Sol Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 5.471,75 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.173 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2016 06 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/RS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/RS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/RS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/RS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/RS EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.02/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.01/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.07/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.05/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.03/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/CB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Raio de Sol ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$14.626,30 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Raio de Sol AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 21.630,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Raio de Sol Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 190,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Raio de Sol Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$2.469,50 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Raio de Sol TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 222,40 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Sócrates Câmara Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 29.971,77 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Sócrates Câmara AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 8.658,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Sócrates Câmara Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$456,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Sócrates Câmara Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$6.465,60 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Sócrates Câmara Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 20.821,48 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Sonho Encantado TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$311,04 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Sonho Encantado AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$22.248,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.173 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2016 07 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/PMCA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/PP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/PMCA PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Sonho Encantado Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$171,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Sonho Encantado Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$754,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Sonho Encantado Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$13.756,68 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Sonho Encantado Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 2.769,64 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Maria da ConceiçãoAngélica ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$35.706,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$228,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Maria da ConceiçãoAngélica Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$5.700,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.173 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2016 EDITAL Nº. 04, DE 18 DE MARÇO DE 2016. 2º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2015 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 01, de 20 de outubro de 2015, que estabelece normas e condições para o 4º Processo Seletivo Simplificado/2015, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 4.077, de 21 de outubro de 2015, e Edital nº. 03 de 05 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 4.086, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 4º Processo Seletivo Simplificado/2015, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 24 de março de 2016 entre as 07 horas às 13 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 18 de março de 2016. Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Thayse Capel Rodrigues da Silva Médico Plantonista Clínico Geral 10 2° Larissa Gomes da Costa Médico Plantonista Clínico Geral 5 3° 2ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL MÉDIO FUNDAÇÕES/EDITAL - FUMSAHD 08 FUNDAÇÕES/EDITAL FUMSAHD EXTRATO CONTRATO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.173 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2016 EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Mega PontoComComercio e Serviços Ltda - ME, CNPJ N.º14.125.604/0001-79. OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 013/2016, 17 de março de 2016. VALOR: R$ 29.829,10 (vinte e nove mil oitocentos e vinte e nove reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 17 de março de 2016 a 31 de dezembro 2016. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo. LICITAÇÃO:Proc.Adm. 011/2016, Convite 007/2016 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Mallone Comercio e Serviços Ltda - ME, CNPJ N.º 00.589.733/0001-03 OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 014/2016, 17 de março de 2016. VALOR: R$ 734,40 (setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 17 de março de 2016 a 31 de dezembro 2016. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo. LICITAÇÃO:Proc.Adm. 011/2016, Convite 007/2016 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente - AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº. 15.186, através do Processo Administrativo nº. 05/2016 e por falta de cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo Lote 05 da Quadra 03 do Loteamento Social Jardim Porto Belo, pelo presente NOTIFICA a Sra. Marcia Regina Aquino, titular do CPF de nº 790.818.601-78, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica Revogada a doação. Dourados - MS, 07 de Março de 2016. DEMAIS ATOS/CONVÊNIO - PREVID Convênio para a troca de informações sobre o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - Pasep, através de meio magnético, que entre si fazem o BANCO DO BRASIL S.A. e INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOSSERVIDORESDOMUNICIPIODEDOURADOS. O BANCO DO BRASIL S.A., com sede na Capital Federal, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes sob o nrº 00.000.000/00001-91, sito no Setor Bancário Sul Lote 23 – Plano Piloto - Edifício Sede I - Bloco A, neste ato como Administrador do Pasep (nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 8, de 03.12.70) e doravante denominado ADMINISTRADOR, representado por SAMIR ISMAIL ABDALLA JIBRIL, brasileiro, residente Rua Ipiranga, 1675 - Vila São Luiz – Dourados – MS, portador do DI 00486902258 DETRAN MS e CPF 851.859.811-72 e INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS com sede na cidade de DOURADOS - MS, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes sob o nº 08.797.960/0001-36, neste ato representado por LAERCIO ARRUDA, brasileiro, residente a Rua Joaquim Távora, 435 –Vila Aurora – Dourados – MS, portador do DI 123647 SSP MS e CPF 015.254.038-50 e ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI, brasileiro, residente a Rua Guia Lopes, 210 – Vila Industrial – Dourados-MS, portador do DI nº 00498760702 DETRAN MS e CPF 849.428.001-53, abaixo assinados, aqui denominada ENTIDADE, tem entre si justo e convencionado: I - O ADMINISTRADOR se incumbirá de proceder ao cadastramento de servidores no Pasep em REGIME ESPECIAL, bem como executar outros serviços relativos ao Programa, com base nas informações prestadas pela ENTIDADE; II - As informações da ENTIDADE ao ADMINISTRADOR processar-se-ão através de arquivo transmitido pela ENTIDADE, via sistema de TELETRANSMISSAO, instalado pelo ADMINISTRADOR,doravante denominadoARQUIVO; III -As instruções para a preparação do ARQUIVO, e especificações técnicas a serem observadas serão transmitidas à ENTIDADE através do LEIAUTE do arquivo de cadastramento, editado peloADMINISTRADOR; IV - Eventuais modificações dos critérios previstos no LEIAUTE de que trata a cláusula III serão tempestivamente comunicadas pelo ADMINISTRADOR à ENTIDADE; V - OARQUIVO será de propriedade da ENTIDADE e oADMINISTRADOR se compromete a devolvê-lo após o processamento, usando-o apenas para leitura dos dados nele contidos, os quais serão registrados em listagem fornecida pelo ADMINISTRADORà ENTIDADE, para verificação e conferência; VI - Fica entendido que oADMINISTRADOR só aproveitará as Informações que figurarem como corretas na listagem referida na clausula V; VII -AENTIDADE não poderá incluir no ARQUIVO qualquer outro dado além dos mencionados nas especificações técnicas; VIII - Caberá à ENTIDADE a substituição do ARQUIVO por outro da mesma espécie e ainda não utilizado, nos prazos estabelecidos pelo ADMINISTRADOR, quando ficar comprovada a existência de qualquer dano ou alteração no original; IX - Os acertos de dados rejeitados durante o processamento do ARQUIVO, em decorrência de incorreção e/ou invalidade da informação prestada, deverão ser efetuados pela ENTIDADE mediante a entrega de novoARQUIVO, no prazo que for estabelecido peloADMINISTRADOR; X - A responsabilidade pela perda de prazos de entrega do ARQUIVO ao ADMINISTRADOR, assim como erros e/ou omissões nas informações prestadas, será da ENTIDADE, que ficará sujeita a ressarcir os prejuízos eventualmente causados aos seus servidores,emconsonância com o disposto no itemXda Resolução 254, de 15.03.73, do Banco Central do Brasil; XI - Às partes é facultado denunciar o presente CONVÊNIO, em qualquer tempo, sem que o uso dessa faculdade implique indenização de qualquer natureza.Adenúncia será efetuada por escrito e produzirá efeito 30 (trinta) dias após a sua apresentação, sem prejuízo de o ADMINISTRADOR complementar a execução dos serviços a ele antes cometidos; XII - Fica eleito o foro da cidade de DOURADOS - MS para dirimir as dúvidas decorrentes desteCONVÊNIO,com a renúncia expressa de qualquer outro. E por estarem justos e convencionados, firmam este instrumento em duas vias, com as testemunhas abaixo indicadas, que declaram conhecer o inteiro teor deste, o qual entraráemvigor na data de sua assinatura. Dourados – MS, 25 de fevereiro de 2016 ____________________________________________________ BANCODOBRASILS.A. ____________________________________________________ ENTIDADE Testemunhas ________________________ __________________________ DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO - AGEHAB - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. RESOLUÇÃO COMSEA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução nº 001/2016 Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições Legais de acordo com a Lei Municipal nº 3.830 de 12 de setembro de 2014, em deliberação da plenária do Conselhoemreunião ordinária do dia 04 de Março de 2016. RESOLVE: Art. 1º -Aprovar a composição da Mesa Diretora 2016/2017. Presidente: MariaAparecida Palmeiras Secretária Geral: Suzana Mari Ferreira da Cunha Santos Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 15 de março de 2016. 09 ATA Nº 001/16 - REUNIÃO ORDINÁRIA ATA Nº 007/15 - REUNIÃO ORDINÁRIA ATA Nº 008/15 - REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número um, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, as oito horas e trinta minutos, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os conselheiros membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados - COMSEA, para reunião ordinária, sob a presidência da Conselheira Maria Zeferina Marin, com a participação dos seguintes conselheiros: Suzana Mari Ferreira da Cunha Santos, Sidclei Roque Deparis, Daniela Bittencourt Grippe de Oliveira, Maria Zeferina Marin, Edir Escobar Tobias, Claudia Rosa de Assunção, Solange Maria Radaeli, MariaAparecida Palmeiras,Valdinei Rodrigues de Araújo, José Bispo dos Santos, Alexandre Decian Zanon, e Wander Ney Alves Azambuja,. Inicia-se a deliberação da seguintes 1º Pauta. È feito a leitura das atas nº 07 e 08/2015 sendo as mesmas aprovadas pelo colegiado. 2ª Pauta.Apresidente propõe que que seja feito uma avaliação dos trabalhos desenvolvidos pelo conselho no ano de 2015, sendo destacado os avanços como a estruturação do conselho, reuniões que aconteceram regularmente, a realização da Conferencia municipal, a participação nas conferencias Estadual e Nacional. Foram apontadas as expectativas para o ano de 2016 particularmente a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar, que dará um norte para o trabalho do conselho. 3ª Pauta.Apresidente expõe a necessidade da renovação da diretoria do Conselho, pois o mandato da atual diretoria está vencido, sendo que ficou agendado que na reunião ordinária do mês de março será realizado a eleição da nova diretoria. 4ª Pauta. É discutido quanto a participação daUNIGRANno conselho haja visto a não participação dos representantes da entidade, ficou definido que será encaminhado a proposta de mudança na lei para a abertura da vaga para outras faculdades que tenham o curso de nutrição. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada a reunião as dez horas, eu, Sidclei Roque Deparis secretário geral ad hoc lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Ata de número sete, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, as nove horas, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os conselheiros membros do Conselho Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional de Dourados COMSEA, para reunião ordinária, sob a presidência do Conselheiro José Rodrigues Cabral, com a participação dos seguintes conselheiros: Suzana Mari Ferreira da Cunha Santos, Sidclei Roque Deparis, Katia Gianlupi, Solange Maria Radaeli, Marcelo Silveira de Andrade, Maria Aparecida Palmeiras, Leonardo Freitas Nunes, José Rodrigues Cabral, Fernanda Viana de Carvalho Moreto, Claudete Maria Boldori, Vilma Castro de Oliveira Orlando e Rosane Aparecida Soares Marques. Inicia-se a reunião com a continuidade nas discussões sobre o impacto causado pelo uso indiscriminado de agrotóxicos e transgênicos para qual foi convidado o Engenheiro Agrônomo Ermínio Guedes, aprovação da regulamentação das competências das comissões temáticas e informes. Feito as saudações iniciais, Senhor Ermínio abriu os trabalhos colocando que a questão alimentar saudável trata-se de uma questão de consciência e de saúde. Expos a problemática ambiental que a sociedade enfrenta e diz que a questão dos agrotóxicos é uma das questões graves a ser enfrentadas dentro de um contexto mais amplo. Citou a dificuldade de enfrentar o problema frente ao poder econômico representado pelas grandes empresas e que as legislações que questionam o uso de agrotóxicos não afrontam diretamente os interesses das empresas e do agronegócio. Na sequência a conselheira Kátia fez um relato da capacitação dos delegados que participarão da Conferencia Nacional.Amesma aconteceu em Brasilia, e segundo a conselheira foi reforçado a importância da implementação da Caisan, como instrumento para a efetivação das propostas discutidas no conselho.Emseguida a Prof. Veronica, convidou para uma mesa de debate sobre o filme “O Veneno está na mesa”, que acontecerá no dia três de outubro naUFGDe para uma mesa de diálogo que acontecerá no dia mundial da alimentação, dezesseis de outubro. A pauta sobre o Regimento Interno foi adiada por não haver tempo. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada a reunião as dez horas e cinquenta e quatro minutos, eu, Sidclei Roque Deparis, Secretário Ad doc lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Ata de número oito, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, as nove horas, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os conselheiros membros do Conselho Municipal de SegurançaAlimentar e Nutricional de Dourados COMSEA, para reunião ordinária, sob a presidência do Conselheiro José Rodrigues Cabral, com a participação dos seguintes conselheiros: Suzana Mari Ferreira da Cunha Santos, Katia Gianlupi, Maria Zeferina Marin, Edir Escobar Tobias, Solange Maria Radaeli, Marcelo Silveira de Andrade, Maria Aparecida Palmeiras, Leonardo Freitas Nunes, José Bispo dos Santos, Fernanda Viana de Carvalho Moreto, Claudete Maria Boldori,, Elza Castro Andrade Rodrigues eWander Ney Alves Azambuja. Inicia-se a deliberação da seguintes 1º Pauta. O presidente informa a mudança de nome do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar-SINTRAS passa a ser denominado Sindicato dos Agricultores Familiares e empreendedores rurais de Dourados e Região. 2ª Pauta. A Conselheira Katia Gianlupi fez um relato sobre a 5º Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, pauto a sobre a pouca participação do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, apenas seis delegados foram para a Conferencia Nacional, relatou ainda que uma das propostas foi o aumento de cota para compra do PENAI de 30% para 50%. Foi também assinado o Pacto Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional onde foi regulamentado a norma de Barateio de comercialização de alimentos para lactantes, crianças de primeira infância. A conselheira relata também que ouve muita discussão sobre o uso de agrotóxico e movimento indígena pela legalização das terras. 3ª Pauta.Aconselheira Katia Gianlupo fala ainda sobre o Projeto da Horta Doméstica relatando ao colegiado que o projeto já existe o que está faltando as famílias e que existe dois grupos interessadosumno bairro Jardim Canaã I e outro na Reserva Indígena Jaguapiru sendo que o colegiado decidiu pelo grupo da. Reserva Indígena Jaguapiru, para ser o projeto Piloto, sendo decidido que será feito a primeira reunião com o grupo na mês de janeiro de 2016 sendo que o comitê estará agendando a data. 4ª Pauta. O colegiado discute a criação do CAISAM e ficou como encaminhamento marcar uma reunião com os membros governamentais e convidar um advogado para auxiliar, o responsável será a conselheira Maria Zeferina Marin. 5ª Pauta. Informes a Sra Veronica professora da UFGD, se fez presente na reunião e trouxe a informação que um grupo da UFGD fez pesquisa sobre insegurança alimentar entre os indígenas e idosos, onde poderia estar apresentando estas informações para o conselho., e ficou como pauta para a próxima reunião. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada a reunião as dez horas e cinquenta e quatro minutos, eu, Maria Zeferina Marin secretária Secretaria Geral lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.173 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2016 ATAS - COMSEA CARREIRO&FERREIRALTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental -AApara atividade de comércio varejista de material elétrico, localizada naAv.Weimar GonçalvesTorres n° 1203, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.172 18 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 LEI Nº 3.970 DE 15 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre denominação de Academia de Saúde de Vila Vargas, no Município de Dourados”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada José Mendes de Oliveira, a Academia de Saúde do Distrito Vila Vargas, situada na rua Antônio Pedro da Silva, s/nº, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 15 de março de 2016. DECRETOS DECRETO N° 2.258 DE 14 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.259 DE 15 DE MARÇO DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.260 DE 15 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Substitui membros ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM” “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal do MeioAmbiente” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°- Fica nomeada a senhor Upiran Jorge Gonçalves da Silva, para atuar como titula no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.111, de 27 de dezembro de 2015 representando o Instituto do MeioAmbiente de Dourados, no lugar do senhor Rogério Yuri Farias Kintschev. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de março de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente o senhor Upiran Jorge Gonçalves da Silva, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 34 de 30 de janeiro de 2013, representando o Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, em substituição a Rogério Yuri Farias Kintschev. Art.2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 15 de março de 2016. Razão Social IM CNPJ Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados 10000150922 24408161/0022-37 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DECRETO Nº 2.261, DE 15 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 100, de 08 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 101, de 08 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 102, de 08 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 103, de 08 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 104, de 08 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenador de despesas assinar documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros”. “Vacância de cargo – Irla Maria deAlmeida Marra” “Vacância de cargo – Devani dos Santos e Silva” Vacância de cargo – Maria Lima de Melo Santos” “Vacância de cargo – Rita de Fátima da CostaAkucevikius” “Vacância de cargo – Rita de Fátima da CostaAkucevikius” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; DECRETA: Art. 1º Fica delegado ao Senhor Upiran Jorge Gonçalves da Silva, a competência de ordenadora de despesa do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2016. Dourados (MS), 15 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 010/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2016, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor Anos Iniciais, Classe “D”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Irla Maria de Almeida Marra, matrícula funcional nº “29841 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 011/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2016, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, função de Servente, Classe “F”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Devani dos Santos e Silva, matrícula funcional nº “89881 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de março de 2016. “ O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 016/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 18 de fevereiro de 2016, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor Anos Iniciais, Classe “C”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Maria Lima de Melo Santos, matrícula funcional nº “501595 -4”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 017/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2016, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Educação Infantil, Classe “E”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Rita de Fátima da CostaAkucevikius, matrícula funcional nº “87321 -2”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 018/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2016, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor Anos Iniciais, Classe “C”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Rita de Fátima da CostaAkucevikius, matrícula funcional nº “87321 -4”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de março de 2016. 03 PORTARIAS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 Portaria Benef. nº 035/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 034/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 037/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 036/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À ELAINE FERNANDA JACQUES LESMO, e PENSÃO TEMPORÁRIAANAMARIA VIANA ROCHA, menor, neste ato representados por sua Genitora Monica Regiane de Lima Viana, e dá outras providências”. “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À GILBERTO PELO DE MELO, e PENSÃO TEMPORÁRIA À GLAUBER PONTES DE MELO, menor, neste ato representados por seu Genitor Gilberto Pelo de Melo e dá outras providências”. “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À JOÃO MANOEL MACHADO DA SILVA, menor, neste ato representado por seu Genitor Vanildo da Silva e dá outras providências”. “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À KAIO MATEUS RAMOS DE SOUZA, menor, neste ato representados por seu irmão Kaue Felipe Ramos de Souza e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia à ELAINE FERNANDA JACQUES LESMO, e PENSÃO TEMPORÁRIA ANA MARIA VIANA ROCHA, menor, neste ato representados por sua Genitora Monica Regiane de Lima Viana, todos dependentes do ex-segurado ADÃO DE ANDRADE ROCHA, que era ocupante do cargo de Guarda Supervisor – matricula 47731-1, do quadro de Servidores do Município de Dourados, matrícula. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 20 de fevereiro de 2016. Dourados/MS, 16 de março de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia à GILBERTO PELO DE MELO, e PENSÃO TEMPORÁRIA à GLAUBER PONTES DE MELO, menor, neste ato representado por seu genitor Gilberto Pelo de Melo, todos dependentes da ex-segurada DARCY PONTES DE MELO – matricula 114761400-1, que era ocupante do cargo deAuxiliar deApoio Educacional, do quadro de Servidores do Município de Dourados. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 24 de fevereiro de 2016. Dourados/MS, 16 de março de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal PENSÃO TEMPORÁRIA à JOÃO MANOEL MACHADO DA SILVA, menor, neste ato representado por seu Genitor Vanildo da Silva, dependente da ex-segurada JOSIMARA RAMIRES MACHADO, que era ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, do quadro de Servidores do Município de Dourados, matrícula 114762318-1. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 03 de fevereiro de 2016. Dourados/MS, 16 de março de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal PENSÃO TEMPORÁRIA à KAIO MATEUS RAMOS DE SOUZA, menor, neste ato representados por seu irmão Kaue Felipe Ramos de Souza, dependente da ex-segurada ZELI DA SILVA RAMOS, que era ocupante do cargo de Professor do Magistério Municipal II, do quadro de Servidores do Município de Dourados, matrícula 62041-1. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 26 de janeiro de 2016. Dourados/MS, 16 de março de 2016. Resolução nº. Ldf/3/294/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/295/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CAMILA DOS SANTOS FELIZ VIEIRA, matrícula nº. “114764484-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado(a) na EDUCACAO INFANTIL, “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/02/2016 a 27/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal NEIDE CAETANODASILVA, matrícula nº. “114760404-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/02/2016 a 04/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de março de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 04 RESOLUÇÕES João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal TEREZINHA FERREIRA PRATES AQUINO, matrícula nº. “114762304-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/02/2016 a 04/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AUDELI DAUZAKER KLEIN, matrícula funcional nº. “32401” ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC.MUN.DEEDUCACAO(ADM-ESCOLA-40%) (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Marli Dauzaker Soares, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DILENE DUTRAPAULON, matrícula funcional nº. “80861-2 E 80861-3” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) EDUCACAO INFANTIL (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Genir Dutra Paulon, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IZABEL CLAUDINETE DIAS MARQUES, matrícula funcional nº. “114767911” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Noemio Dias, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ALINE MATHEUS COSTA, matrícula nº. “114765087”, ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (AG COMUN SAUDE), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/02/2016 a 19/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 15 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIAMARCIADALSASS VALERETTO, matrícula funcional nº. “114765101” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Leopoldo Dalsass, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOOSSANDRA CRUZ GONÇALVES MARIA, matrícula funcional nº. “114760837” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Enio Portirio de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016. Resolução nº. Ldf/3/296/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/297/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/3/298/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/3/299/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/300/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/3/302/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/3/303/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 05 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lt/3/304/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/305/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/3/306/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 16/2016/SEMED/CVP João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIZA AIDA SILVA DELGADO, matrícula funcional nº. “114762542” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu cunhado: José Carlos Delgado, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NADIR LIDIA PEREZ DE SOUZA, matrícula funcional nº. “35041” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Dario Perez, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORA LIBIA CORREA SCARABELLI, matrícula funcional nº. “90389-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL SERVICOS SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “15/03/2016 a 10/09/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016. MARINISIA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1°.Apromoção funcional consiste na elevação do Profissional do Magistério, efetivo e estável, à classe imediatamente superior, dentro da mesma Carreira, podendo ocorrer por: I – Merecimento; e II -Tempo de Serviço. Art. 2°. A promoção pelos critérios de merecimento ocorrerá na classe seguinte, movimentando o Profissional do Magistério, a cada 03(três) anos, período no qual haverá apuração anual do desempenho profissional na classe, por meio de avaliação. Art. 3°.Apromoção por merecimento ocorrerá duas vezes por ano com vigência a partir de: I - 1° de julho para aqueles que completam o interstício até 30 de junho do ano corrente; II - 1° de janeiro para aqueles que completarem o interstício até 31 de dezembro do ano anterior. Art. 4°.Apromoção por tempo de serviço ocorrerá automaticamente, ao completar 05 (cinco) anos de exercício na classe a que pertence o profissional do magistério, e terá seu interstício apurado a contar da data do provimento no cargo ou, qualquer que seja da última promoção obtida. § 1º.Terá direito a promoção por tempo de serviço o profissional do magistério que estiver em efetivo exercício no cargo de professor, na jurisdição da Secretaria Municipal de Dourados desse Município, ou em atividades correlatas às do Profissional da Educação Municipal, na Unidade Escolar ou Órgão ligado ao Sistema Municipal de Ensino, salvo nos casos de afastamento. § 2º. Consideram-se atividades correlatas as funções a serem desempenhadas pelo professor, previstas no anexo I, da Lei Complementar nº 118, também abrangendo as de natureza técnica, relativas ao desenvolvimento de estudos, planejamento, pesquisas, supervisão e orientação em currículos, administração escolar, orientação educacional, capacitação de docentes, direção e assessoramento técnico. Art. 5°. O valor do vencimento de cada classe a que fará jus o professor, tanto pelo critério de merecimento como pelo tempo de serviço é representado pelas letras, aplicados os seguintes coeficientes: 1- ClasseA, coeficiente 1,00 2- Classe B, coeficiente 1,10 3- Classe C, coeficiente 1,15 4- Classe D, coeficiente 1,20 5- Classe E, coeficiente 1,25 6- Classe F, coeficiente 1,30 7- Classe G, coeficiente 1,38 8- Classe H, coeficiente 1,40 2.DAAVALIAÇÃODEDESEMPENHO Art. 6°. A ficha avaliativa de desempenho será elaborada pela Comissão de Valorização do profissional da Educação Municipal-CVP, discutida com o grupo do magistério e aprovadaemreunião da Comissão. Art. 7°.Aavaliação de desempenho será realizada com referência ao ano de 2015, de acordo com a função exercida pelo Professor e Coordenador Pedagógico. Art. 8°. A avaliação de desempenho, para fins de promoção por merecimento, observará o seguinte cronograma: I. março: a) envio do Boletim Avaliativo dos Professores e Coordenadores Pedagógicos às instituições educacionais, à Setores da Secretaria Municipal de Educação, Órgão pertencente ao Sistema Municipal de Ensino e outros interessados. b) abril: a) 1º a 22: avaliação dos profissionais do magistério pelas Comissões constituídas no interior das instituições educacionais; b) 25 a 29: entrega das avaliações na Secretaria Municipal de Educação. III. maio: a) julgamento e resultado dos recursos interpostos pelos profissionais que se sentiram prejudicadosemsua avaliação. IV. maio e junho: a) levantamento dos profissionais com direito a promoção. V. junho- julho: a) publicação em Diário Oficial da relação dos profissionais com direito a promoção. Art. 9°. A avaliação de desempenho anual tem como finalidade avaliar o desenvolvimento do profissional do magistério público municipal, com vista ao aprimoramento pessoal e profissional, oportunizado o aproveitamento de potencialidades e a melhoria de desempenho e de qualidade de vida de trabalho, a fim de assegurar o alcance dos objetivos educacionais do Sistema Municipal de Ensino, com fundamento nos seguintes fatores: “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho para o ano de 2015 e a promoção do Profissional do Magistério do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, prevista no artigo 8° da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 06 RESOLUÇÕES I- qualidade de trabalho; II- iniciativa e presteza; III- assiduidade e pontualidade; IV- disciplina e zelo funcional; V- produtividade no trabalho; VI- aproveitamentoemprograma de capacitação; VII- chefia e liderança. §1°. No requisito 6 (seis)Aproveitamento em Programa de Capacitação poderá ser somada a carga horária de mais um certificado de curso freqüentado no ano de 2015, para atingir a pontuação exigida. §2°. A comprovação de Chefia e Liderança, constante no requisito 7 (sete), do BoletimAnual do Desempenho, deverá ser por meio deAta, Declaração ou publicação no Diário oficial. §3°.APromoção Funcional por Merecimento será concedida aos profissionais do Magistério que obtiverem em seu Boletim Anual de Desempenho a nota e a média mínima aritmética 8,0, devendo alcançar no mínimo 240 (duzentos e quarenta) pontos, nas avaliações de desempenho, nos últimos três anos consecutivos. §4°. Se ocorrer avaliação abaixo do teto mínimo, antes de completar o triênio, este interrompe o período aquisitivo, reiniciando nova contagem a partir da pontuação mínima anual obtida. §5°.Oboletim de avaliação de desempenho será encaminhado via email pela CVP, no prazo estabelecido nesta resolução, cabendo à unidade escolar ou local de lotação do profissional do magistério reproduziremquantidade suficiente. Art.10. O profissional do magistério que se julgar prejudicado em sua avaliação terá 15 dias, a contar da data da ciência da mesma, para encaminhar recurso devidamente fundamentado junto aCVP. § 1º. Para atribuição de nota abaixo do mínimo estabelecido, a Comissão de Avaliação da Unidade Escolar deverá ter como parâmetro registros em Ata de ocorrência anual, com a indicação dos fatos e circunstâncias que sirvam de fundamento para a atribuição da nota, devendo estar assinada por todos os presentes na reunião. § 2º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado na escola deverão estar presentes, o interessado, o Diretor, o representante do Conselho Didático Pedagógico, do segmento a que pertence o professor ou coordenador pedagógico e o Representante Sindical, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 3º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado no CEIM deverão estar presentes, o interessado, o Coordenador do Centro de Educação Infantil, o representante do Conselho de Centro, do segmento a que pertence o professor e o Representante Sindical, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 4º. A cópia da Ata que fundamentou a redução da nota deverá ser anexada ao BoletimAvaliativo e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação. § 5º. Faltas, entrada atrasada ou saídas antecipadas, desde que justificadas e de acordo com o Regimento Interno da Instituição, não poderão ser utilizadas para a redução da nota. Art. 11. O profissional do Magistério Municipal da educação infantil e do ensino fundamental que detiver dois cargos em unidades diferentes será avaliado nas duas Unidades Escolares. Art.12. O profissional do magistério municipal da educação básica que, para completar sua carga horária, for lotado em mais de uma instituição educacional será avaliado naquela onde cumprir maior carga horária. § 1º. Caso a jornada de trabalho em mais de uma instituição educacional seja similar, o professor será avaliado em apenas uma das Unidades Escolares, sendo preferencialmente onde tiver maior tempo de serviço. § 2º. O servidor que esteve em efetivo exercício durante o ano letivo de 2015, em mais de uma Instituição Educacional, Setor ou Órgão, será avaliado no local de trabalho onde desempenhou maior tempo suas atividades. 3.DACOMISSÃODEAVALIAÇÃO Art.13. O profissional da Educação Municipal será avaliado por uma comissão formada com cargos efetivos no âmbito da Unidade Escolar para este fim, assim constituída: I - A Comissão de avaliação do Diretor e Diretor-Adjunto das escolas deverá ser formada: a - por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); b - por um representante do corpo Docente da educação infantil, um dos anos iniciais e umdos anos finais, quando houver (indicado pelos docentes) ; c - porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério; d - porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional; e - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). II -AComissão de avaliação dos Professores das escolas deverá ser formada: a - pelo Diretor da Unidade Escolar e Diretor-Adjunto, quando houver; b - pelo Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador da turma que o professor (a) estiver lotado (a); c - por um representante do Corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); d - porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério; e- porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional; f - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). III - AComissão de avaliação dos Coordenadores Pedagógicos das escolas deverá ser formada: a - pelo Diretor da Unidade Escolar e Diretor-Adjunto, quando houver; b - por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); c - porumrepresentante do corpo Docente (indicado pelos docentes); d - porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério; e - porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional; f - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). IV –AComissão de avaliação dos Professores dos Ceims deverá ser formada: a- por um representante do corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); b- porumRepresentante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c- pelo Coordenador do Ceim; d- porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério; e- porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional. V - A Comissão de avaliação dos Coordenadores Pedagógicos dos Ceims deverá ser formada: a - por dois representantes do corpo Docente (um do período matutino e um do período vespertino indicados pelos docentes); b - porumRepresentante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c – porumRepresentante Sindical do Grupo do Magistério; d- porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional. VI - Profissional do Magistério lotado ou cedido para a SEMED ou para outros órgãos relacionados com a educação: a) pela chefia imediata; b) porumrepresentante do mesmo setor/ núcleo de trabalho. §1°. É defeso avaliar ou participar em colegiado, no momento em que esteja sendo realizada a avaliação de conjugue ou parente na linha direta ou colateral, até o 3º grau. §2°. Os avaliados e avaliadores deverão assinar o BoletimAvaliativo, sendo que na assinatura deste último deverá constar o segmento a que pertencem. §3°. Em anexo a Comunicação Interna que encaminha os BoletinsAvaliativos dos profissionais do magistério, deverá constar a Ata a ser elaborada durante a reunião de avaliação, devendo estar devidamente assinada pelo avaliado e avaliadores. §4°. Ficará arquivada na Instituição Educacional a Ata da reunião de avaliação com o registro das notas atribuídas aos avaliados, constando a assinatura dos membros da Comissão e qual segmento pertencem. §5°. Em anexo as avaliações dos professores cedidos para outro município deverá constar uma declaração da Instituição em que estiver lotado, na qual consta o local de trabalho e o cargo/função que está desempenhando. §6°. Só serão aceitas as avaliações, nas quais participaram da elaboração os representantes das Comissões de avaliação definidas nos incisos I, II, III, IV,V, VI, do Art. 10. §7°. A entrega das avaliações na Secretaria Municipal de Educação, no prazo estipulado, ficará sob a responsabilidade do diretor (a) da escola, do (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil, do Chefe imediato do setor da Secretaria Municipal de Educação ou do Órgão pertencente ao Sistema Municipal de Educação. §8°. As irregularidades cometidas, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos BoletinsAvaliativos no prazo estabelecido ou a não entrega, na Secretaria Municipal de Educação serão considerados faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. 4.DASCEDÊNCIAS,AFASTAMENTOSELICENÇAS Art.14. A cedência do profissional do magistério para outro Órgão, Entidade ou Secretaria não integrantes ou relacionadas ao Sistema Municipal de Educação, implicará na suspensão da contagem desse período, para fins de promoção por merecimento, tendo a apuração retomada, a partir do retorno ao exercício do cargo/função. §1°. Os profissionais do magistério cedidos para outros Municípios terão o direito de serem avaliados, desde que exerçam o cargo/função específica do magistério ou atividades correlatas as funções a serem desempenhadas pelo professor, como determina o parágrafo 2º, doArt.4º. §2°. O Sistema Municipal de Educação abrange o Conselho Municipal de Educação - COMED, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil. Art. 15. Não se considera suspensa a contagem do tempo de serviço, para obter a promoção por merecimento, nos seguintes casos: I. licenças: a) para repouso à gestante, adotante ou paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a cada período de doze meses; c) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 (sessenta) dias, durante o interstício; d) prêmio por assiduidade; e) para concorrer cargo eletivo, pelo período determinado pela Justiça Eleitoral; f) casamento ou luto. II. afastamentos: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 07 RESOLUÇÕES a) férias; b) prestação de serviços em entidades filantrópicas, que atuam especificamente na área da educação especial; c) exercer em entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação, atividades inerentes às da Educação. III. para prestar prova ou exame em concurso público, desde que não ultrapasse 30 (trinta) dias. IV. participaremprograma de treinamento regularmente instituído; V. ausência ao serviço por 1 (um) dia por motivo de doação de sangue; VI. por 1 (um) dia, para se alistar como eleitor; VII. no diaemque estiver designado para compor o tribunal do Júri. VIII. exercício de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, somente pelo critério de antiguidade. IX. Afastado para exercer o mandato de vereador, na jurisdição da Secretaria Municipal de Dourados desse Município, somente pelo critério de antiguidade. X.Afastamento paraTrato de Interesse Particular (TIP) e licença paraAcompanhar Cônjuge ou Companheiro, desde que, sem remuneração, afastado do cargo/função ou de atividades correlatas na área da educação, não terá direito a nenhuma das promoções, durante o período de afastamento. XI. Os profissionais em mandato classista e afastados para estudo serão avaliados conforme determina o parágrafo único, doArt. 16, da Lei Complementar nº 268, de 22 de dezembro de 2014. Art.16.Acontagem do interstício, para fins de promoção será suspensa na data do afastamento, por motivos de: I- Falta injustificada ao serviço; II- Suspensão disciplinar ou preventiva; III- Licença com perda de vencimentos. §1°. Nos casos de afastamentos previstos neste artigo, a contagem do tempo de serviço será retomada na data em que o Profissional do magistério reassumir o exercício de seu cargo/função. §2°. No caso do inciso II deste artigo, o período de suspensão preventiva ou afastamento será computado de efetivo exercício se o Professor for inocentado ou absolvido. Art.17. O ato de promoção vertical será assinado pela Secretária Municipal de Educação, após elaboração pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal-CVP. Art.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal-CVP. Art.19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, 15 de março de 2016. SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP MARINISIA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2015/SEPLAN Heitor Pereira Ramos Presidente da Comissão Especial de Chamamento AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, e através da Comissão Especial de Chamamento Público, instituída pelo Dec. nº. 2.077 de 12 de novembro de 2015, publicada no DOM n.º 4.094, na data de 17 de novembro de 2015, na fl. 02, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Chamamento Público n.º 002/2015/SEPLAN, tendo por objeto a seleção de empresa do ramo da construção civil interessada na construção de 200 (duzentas) unidades habitacionais no Jardim Climax – Residencial Honório Almirão (Antigo Conjunto Residencial Estrela Guassú), que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente COPLAN CONSTRUÇÕES PLANEJAMENTOS INDÚSTRIAECOMÉRCIOLTDA. - CNPJ sob nº 03.225.646/0001-65. Dourados-MS, 01 de fevereiro de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 009/2016/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL (REAGENTES)”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 31/03/2016 (trinta e um de março do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de março de 2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 004/2016 que objetiva a contratação com Editora IBPEX Ltda, CNPJ 07.284.950/0001-34, com fundamento no art. 25, I, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em08 de março de 2016. EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2016 PARTES: APMda Escola MunicipalArthur Campos Mello Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 11.800,90 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalArthur Campos Mello AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 22.200,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalArthur Campos Mello Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 EXTRATOS 08 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 12.578,84 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalArthur Campos Mello Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$2.042,50 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalArthur Campos Mello Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 13.107,36 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 13.252,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$285,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$2.873,60 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 3.415,70 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 6.154,32 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Sonho Encantado ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$8.579,58 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Efantina de Quadros ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$25.228,75 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Efantina de Quadros Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$53.987,40 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Efantina de Quadros Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 13.129,50 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/CB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/CB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM 09 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/CB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/E.M. FAZENDA MIYA PÓLO EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2016/APM/E.M.J.E.C.E-PEREQUETÉ EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2016/APM/JECE-PEREQUETÉ EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/PMSO PARTES: APMda Escola Municipal Efantina de Quadros AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$35.035,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Efantina de Quadros Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.900,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Efantina de Quadros Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$8.531,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.088,35 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalArthur Campos Mello ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 21.038,10 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 8.084,84 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$362,52 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Fazenda Miya ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 8.339,36 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Fazenda Miya TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$446,90 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 13.511,70 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$546,20 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$17.322,05 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 10 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/CB EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM/PP EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM/SC EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.06/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02 /2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2016/APM/JECE-PEREQUETÉ EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2016/APM/JECE-PEREQUETÉ PARTES: APMda Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.900,80 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$9.426,96 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Pedro Palhano ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 6.476,50 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Sócrates Câmara ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 28.728,22 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$623,20 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Fazenda Miya Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 4.289,90 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Fazenda Miya AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 9.560,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Fazenda Miya Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$2.514,40 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Fazenda Miya Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$475,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Fazenda Miya Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 5.410,40 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$4.490,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 7.492,10 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 11 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2016/APM/JECE-PEREQUETÉ EXTRATO DE CONTRATO Nº 07/2016/APM/JECE-PEREQ UETÉ EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2016/APM/JECE-PEREQUETÉ EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001.1/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 19.875,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$950,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 9.802,10 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 39.780,40 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$18.500,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$5.388,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 8.963,97 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$570,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$7.184,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$34.737,59 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 11.630,30 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$24.199,00 DATADEASSINATURA: 15/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 12 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 405/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Academia de BalletAnna Pavlowa Ltda -ME PROCESSO: Chamada Pública nº 002/2015/SEMC, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 055/2015. OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de dança visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura 33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). DATADEASSINATURA: 16 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Blanche MariaTorres -ME PROCESSO: Chamada Pública nº 002/2015/SEMC, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 055/2015. OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de dança visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura 33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). DATADEASSINATURA: 16 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Flavia Nunes Mattos e Souza PROCESSO: Chamada Pública nº 002/2015/SEMC, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 055/2015. OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de artes visuais visando atender o PROJETO PALCO PARATODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura 33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 16 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS M&MDança Ltda -ME PROCESSO: Chamada Pública nº 002/2015/SEMC, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 055/2015. OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de dança visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura 33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 71.500,00 (setenta e ummil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 16 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Rosimeire SantosVardasca Milan -ME PROCESSO: Chamada Pública nº 002/2015/SEMC, Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 055/2015. OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de artes visuais e teatro, visando atender o PROJETO PALCO PARATODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 20.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura 33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais). DATADEASSINATURA: 16 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Ekipe Serviços Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 019/2015. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de pintura de prédios públicos, a saber: Centro Administrativo Municipal (CAM), Teatro Municipal e Estádio Frédis Saldivar (Douradão). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.125. – Construção,Ampliação e MelhoriasemPrédios Públicos 2023. – Construção, Ampliação, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.09 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Natureza VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 384.110,90 (trezentos e oitenta e quatro mil cento e dez reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA: 15 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 Início Final Início Final 000114761926001 JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS 230/2016 90 04/03/2016 01/06/2016 000000150741003 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA 231/2016 180 25/02/2016 22/08/2016 000000500999004 MARIA APARECIDA PAES 232/2016 45 11/03/2016 24/04/2016 000000022841001 MARIA LUIZA DA SILVA WATERKEMPER 233/2016 15 26/02/2016 11/03/2016 000000069681001 NILZA DE MELO RAULINO GREEN 234/2016 15 10/03/2016 24/03/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE MARÇO DE 2016. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial 13 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 Início Final Início Final 000000003951001 ANTONIA GALIANO AVILA 248/2016 60 29/02/2016 28/04/2016 000000032671001 BERENICE ESTEVES ARAUJO 249/2016 15 16/03/2016 30/03/2016 000114761092001 CREUSELI SANTOS OROZIMBO 250/2016 15 16/03/2016 30/03/2016 000114762196001 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 251/2016 60 01/03/2016 29/04/2016 000000050371001 ELZA MARIA CARDOSO 252/2016 45 17/03/2016 30/04/2016 000114761930001 LUIZA MARTINEZ RIZ 253/2016 15 17/03/2016 31/03/2016 000000501313002 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS 254/2016 10 02/03/2016 11/03/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 DE MARÇO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114762719001 AURENI LIMA DE ARAUJO DOMINGOS 255/2016 15 16/03/2016 30/03/2016 000000085741001 KARINA APARECIDA GARCIA MATOS 256/2016 15 20/03/2016 03/04/2016 000000153431001 LUCILENE VOLPI 257/2016 15 17/03/2016 31/03/2016 000000069771001 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 258/2016 60 07/03/2016 05/05/2016 000000069771003 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 259/2016 60 07/03/2016 05/05/2016 000114761332002 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 260/2016 15 04/03/2016 18/03/2016 000114760472003 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 261/2016 60 09/03/2016 07/05/2016 000114766180001 TATIANA RODRIGUES MONGE DA SILVA 262/2016 15 19/03/2016 02/04/2016 000000034431001 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 263/2016 15 19/03/2016 02/04/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE MARÇO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000090298001 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 264/2016 15 18/03/2016 01/04/2016 000114760468003 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 265/2016 16 10/03/2016 25/03/2016 000114760250001 ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO 266/2016 15 19/03/2016 02/04/2016 000114760250002 ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO 267/2016 15 19/03/2016 02/04/2016 000114760733001 ANA DA SILVA GOMES 268/2016 52 17/03/2016 07/05/2016 000114760219001 ANDREIA GARCIA SIMOES 269/2016 25 15/03/2016 08/04/2016 000114762106001 JOAO BATISTA PONTES TINOCO 270/2016 15 07/03/2016 21/03/2016 000000087701001 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 271/2016 15 29/02/2016 14/03/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE MARÇO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000061131001 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 235/2016 90 01/03/2016 29/05/2016 000000088201001 MARIA JUDITH MONTEIRO DA SILVA 236/2016 30 04/03/2016 02/04/2016 000114764104001 RONALDO FERREIRA GOMES 237/2016 01 04/03/2016 04/03/2016 Início Final Início Final 000000089461001 LORECI KURZ 238/2016 03 09/03/2016 11/03/2016 000114764041001 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 239/2016 30 04/03/2016 02/04/2016 000000148631002 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 240/2016 30 29/02/2016 29/03/2016 000000080421001 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 241/2016 40 19/02/2016 29/03/2016 Início Final Início Final 000114760183001 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN 242/2016 23 09/03/2016 31/03/2016 000114764204001 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI 243/2016 15 17/03/2016 31/03/2016 000114764109002 LUCIANE DAINEZ SOZZI 244/2016 52 09/03/2016 29/04/2016 000114767026001 PATRICIA IRALA DA SILVA 245/2016 07 11/03/2016 17/03/2016 000114762113001 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 246/2016 30 02/03/2016 31/03/2016 000114763594002 TALITA LEMES CAMARGO LOUREIRO 247/2016 30 05/03/2016 03/04/2016 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE MARÇO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE MARÇO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 07 DE MARÇO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 14 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 EDITAL Nº. 01 de 17 de março 2016 1º Processo Seletivo Simplificado/2016 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 301 de 22 de dezembro de 2015 e alterações da Lei Complementar n° 307 de 02 de fevereiro de 2016, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSCONTRATADOS 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho que constam doAnexo I deste Edital. 1.2. Por ser hospital/escola, o profissional médico eventualmente contratados prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 07h às 13h dos dias 17 a 23 de março de 2016, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 7h às 13h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.DASELEÇÃO 4.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 07h às 13h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e FUNDAÇÕES/EDITAL - FUMSAHD Início Final Início Final 000114765087003 ALINE MATHEUS COSTA 272/2016 45 09/03/2016 22/04/2016 000000031851001 LUCIA RODRIGUES DE PAIVA CALDEIRA 273/2016 30 11/03/2016 09/04/2016 000000002801001 MARIA CRISTINA VALIAS ANDRADE SILVEIRA 274/2016 90 18/03/2016 15/06/2016 000114760645001 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 275/2016 55 04/03/2016 27/04/2016 87131-1 NEUZA QUARESMA AZEVEDO 276/2016 90 10/03/2016 07/06/2016 000114764275001 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO 277/2016 08 23/03/2016 30/03/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE MARÇO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 Cursos de Capacitação Profissional (área específica): Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação Itens Títulos Pontuação 1 Unitária Máxima 2 5 20 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 3 40 15 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUMSAHD da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 27.10.2015, a publicação do resultado da avaliação no dia 29.10.2015 e a interposição do recurso no dia 03.11.2015, observado o disposto no item “5” deste edital. 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 07h às 13h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 07.04.2016. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto nas Leis Complementar nº. 307, de 02.02.2016. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 17 de março 2016. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente FUMSAHD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 Função Requisito Estimativa de vagas Estimativa de vagas PNE C.H. Semanal Salário Base R$ Médico Plantonista Clínico Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no CRM. 2 - 20 R$ 1.939,93 ANEXO I TABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR EDITAL Nº 009/2016 CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da FUNSAUD FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para os interessados, o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas do Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, conforme segue abaixo: 1.DOGABARITOPRELIMINAR 1.1. O Gabarito Preliminar das Provas Escritas Objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital. 1.2. O candidato poderá recorrer, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à data de publicação deste Edital: 1.3. Se não concordar com o Gabarito Preliminar, poderá apresentar recurso (modelo Anexo II), devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente. 1.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva. 1.5. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico. 1.6. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, das 07h30min às 10h e das 13h30min às 16h ou na FAPEC, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, localizada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga,CEP79081-050,emCampo Grande/MS. Dourados/MS, 16 de março de 2016. FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD 1. D 2. B 3. E 4. C 5. A 6. B 7. C 8. E 9. A 10. D 11. B 12. D 13. D 14. A 15. E 16. E 17. C 18. C 19. A 20. B 21. B 22. C 23. A 24. E 25. D 26. A 27. B 28. C 29. B 30. D 31. E 32. D 33. A 34. C 35. E 36. C 37. E 38. B 39. C 40. A 1. D 2. B 3. E 4. C 5. A 6. B 7. C 8. E 9. A 10. D 11. B 12. D 13. D 14. A 15. E 16. E 17. C 18. C 19. A 20. B 21. B 22. E 23. B 24. D 25. A 26. C 27. E 28. B 29. D 30. A 31. C 32. B 33. A 34. E 35. A 36. C 37. E 38. B 39. C 40. A 1. D 2. B 3. E 4. C 5. A 6. B 7. C 8. E 9. A 10. D 11. B 12. D 13. D 14. A 15. E 16. E 17. C 18. C 19. A 20. B 21. D 22. B 23. C 24. A 25. B 26. D 27. D 28. E 29. B 30. B 31. D 32. E 33. A 34. D 35. B 36. C 37. E 38. B 39. C 40. A 1. A 2. B 3. E 4. C 5. C 6. D 7. A 8. D 9. E 10. B 11. E 12. B 13. A 14. E 15. A 16. B 17. A 18. A 19. C 20. D 21. A 22. E 23. C 24. A 25. C 26. E 27. D 28. B 29. D 30. B 31. D 32. E 33. E 34. D 35. A 36. C 37. E 38. A 39. B 40. C Anexo I – Edital 009/2016 –Gabarito Preliminar Técnico em Banco de Sangue Técnico de Enfermagem Técnico em Imobilização Ortopédica Fonoaudiólogo 16 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Anexo II – Edital 009/2016 – Modelo de Recurso CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOSMS AoPresidente da Comissão do Concurso, Nome: Nº de inscrição: Cargo: Número do Documento de Identidade: Endereço Completo: Questão: Questionamento:_____________________________________ __________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ Embasamento:________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ _____________________________,______de março de 2016. ____________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº 014/FUNSAUD/2016 de 16 de Março de 2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR GENIVALDO DIAS DA SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE UNIDADE - HOSPITALDAVIDA - FUNSAUD conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/03/2016, revogados as disposiçõesemcontrário. DEMAIS ATOS/REGIMENTO INTERNO - CONSELHO GESTOR -UNIDADES DE SAÚDE REPUBLICAÇÃO Seção I Da finalidade Art. 1º O Conselho Gestor de Saúde é órgão colegiado ligado à Unidade de Saúde, subordinado ao Conselho Municipal de Saúde de Dourados, tem caráter consultivo/propositivo dentro de sua esfera de atuação enquanto possa depender dos recursos destinados pelo decreto de sua criação, ou daqueles que venham a ser liberados pelo Conselho Municipal de Saúde independentemente de dotação no orçamentoAnual do Município.Têm por finalidade atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde. Seção - II Das Competências Art. 2ºAo Conselho Gestor de Saúde da unidade compete, no âmbito de sua área de atuação: I. Cumprir o regimento interno proposto e propor alterações, anualmente, ao Conselho Municipal de Saúde de Dourados, se necessárias; II. Acompanhar e aprovar a execução orçamentária e financeira de recursos, destinados à Unidade de Saúde (US) enviando prestação de contas a Secretaria Municipal de Saúde acompanhado da ata de aprovação da Reunião do Conselho Gestor e cópia ao Conselho Municipal de Saúde; III.Aprovar plano anual de ações de saúde a serem desenvolvidas pela Unidade; IV. Receber e encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde apuração de qualquer denúncia quanto à qualidade de atendimento prestado; V. Receber e analisar relatório mensal das atividades da unidade de saúde; VI. Atuar na formulação de estratégias para a política de saúde desenvolvida pela Unidade de Saúde; VII. Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da Unidade de Saúde; VIII. Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde oferecidos pela Unidade de Saúde; IX. Estimular a participação comunitária no controle, manutenção e desenvolvimento das ações de saúde; X. Tomar as medidas necessárias para permanente orientação dos usuários sobre os serviços oferecidos; XI. Participar da elaboração e acompanhamento de programa permanente de educaçãoemsaúde da comunidade; XII. Criar as Comissões de Trabalho necessárias para o efetivo cumprimento de sua competência; XIII. Participar da Conferência Municipal de Saúde; XIV. Participar de avaliações de Recursos Humanos da Unidade de Saúde, bem como dos programas e ações de saúde; XV. Noticiar ao Conselho Municipal de Saúde sobre assuntos de sua competência; XVI. Desempenhar outras funções que sejam atribuídas pelo Presidente ou pelo Plenário; XVII. Desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas pela legislação ou pelas instancias superiores do Sistema Único de Saúde - SUS; Art.3º Na falta ou impedimento de um Conselheiro titular durante o Plenário, o suplente deverá substituí-lo. CAPÍTULOII Seção I Da estrutura Art. 4ºOConselho Gestor estrutura-se em: I. Plenário; II. Presidência; III. Comissão deTrabalho; IV. Secretaria Executiva. Seção II DoPlenário Art. 5º Os conselheiros reunir-se-ãoemPlenário: I) Ordinariamente uma vez por mês; II) Extraordinariamente quando convocados pelo Presidente ou por 1/3 dos conselheiros; Art. 6ºOPlenário reúne-se com a presença da maioria simples dos conselheiros e o quorum deve ser verificado antes de iniciar a reunião e antes de cada votação. Art. 7º As reuniões do Plenário terão a duração máxima de 2 (duas) horas, caso permaneça matéria pendente de encaminhamento, terá prosseguimento conforme decisão do Plenário. Art. 8º Após constatado o quorum mínimo para inicio da reunião, o expediente se REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS GESTORES DAS UNIDADESDESAÚDEDOMUNICÍPIODEDOURADOS– MS. ANEXO DO DECRETO Nº. 4238, DE 15 DE MAIO DE 2007 CAPITULO I DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS 17 DEMAIS ATOS/REGIMENTO INTERNO - CONSELHO GESTOR -UNIDADES DE SAÚDE inicia com a discussão e aprovação da ata da reunião anterior. Parágrafo único: Qualquer conselheiro poderá solicitar a retificação da ata. Art. 9ºAdiscussão aprovada de matéria que não conste da pauta, só poderá ocorrer quando trazida pelo Presidente ou qualquer Conselheiro, com justificativa de urgência e desde que obtenha prévio assentimento do Plenário. Art. 10.As decisões do Plenário serão tomadas por maioria simples dos presentes, que deverão votar erguendo o braço, quando favoráveis à proposta. Parágrafo único: Em caso de empate prevalecerá a votação do segmento dos usuários. Seção III Da Presidência Art. 11.Ao Presidente do Conselho Gestor compete: I. Representar o Conselho Gestorematividades formais e informais; II. Convocar, instalar, presidir, suspender e encerrar as reuniões do Plenário; III. Encaminhar proposta para que o Presidente do Conselho Municipal de Saúde baixe resolução nomeando os Conselheiros indicados na forma deste regimento; IV. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário; V. Instar junto às autoridades competentes para que sejam implementadas as proposituras do Conselho Gestor; VI. Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento. Seção IV Das Comissões deTrabalho Art. 12. Às Comissões de Trabalho competem emitir pareceres e recomendações sobre as matérias encaminhadas pelo Presidente ou pelo Plenário. Art. 13. Cada Comissão terá um coordenador, eleito por seus pares, a quem Compete: I. Convocar e presidir as reuniões das comissões; II. Solicitar que o Presidente do Conselho Gestor que tome as medidas necessárias de sua competência para o desenvolvimento dos trabalhos das Comissões; III. Assinar recomendações ou, pareceres, elaborados pelas Comissões, encaminhando-os à Presidência para apreciação pelo Plenário. Art. 14. As decisões das Comissões de Trabalho são tomadas em reuniões por maioria simples dos membros presentes. Parágrafo único - O relator emitirá parecer por escrito, contendo o histórico, o resumo da matéria e as considerações de ordem técnica, pratica ou doutrinaria que entender cabíveis à sua conclusão. Art. 15. As conclusões das Comissões são consubstanciadas em recomendações que serão encaminhadas à Presidência. SeçãoV Secretaria Executiva Art. 16.ASecretaria Executiva mobilizará consultoria e assessoramento por parte de Instituições, órgãos e entidades da área da saúde que possam dar suporte e apoio técnico ao Conselho Gestor. Art. 17.Aotitular da Secretaria Executiva compete: I. Dirigir, orientar e supervisionar os serviços da Secretaria Executiva; II. Promover e praticar todos os atos de gestão, administrativa, necessários ao desenvolvimento das atividades do Conselho Gestor. III. Providenciar a divulgação e encaminhamento das decisões do Plenário; IV. Exercer outras atribuições que forem delegadas pelo Presidente ou Plenário. Art. 18. As decisões do Plenário serão encaminhadas pela Secretaria Executiva ao Conselho Municipal de Saúde para conhecimento e homologação quando, não, envolver utilização de recursos do Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo Único: encaminhamentos sujeitos à aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Dourados só serão divulgados após devida aprovação pelo mesmo. CAPITULOIII Seção I Dos Conselheiros Artigo 19.OConselho Gestor de Saúde é composto por 08 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes, conforme abaixo discriminado: I. 04 (quatro) representantes do segmento dos Usuários dos serviços de saúde; II. 02 (dois) representantes dos Gestores da Unidade de Saúde; III. 02 (dois) representantes do segmento dosTrabalhadores da Unidade de Saúde; § 1º:Aescolha dos conselheiros se dará de forma autônoma e independente; I. Os representantes dos Usuários serão escolhidos por eleições diretas promovidas pelo Conselho Municipal de Saúde de Dourados em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e Executivo Municipal; II. Os representantes dos trabalhadores serão escolhidos por eleição ou consenso; III. Os representantes do Gestor serão: a)Ocoordenador da Unidade de Saúde; b)Umservidor com cargo de nível superior. § 2º Para cada vaga de Conselheiro titular haverá um suplente, escolhido e nomeado da mesma forma que o titular. Artigo 20. O Conselho tomará posse na primeira reunião que se seguir à sua nomeação. Artigo 21. A função de Conselheiro é considerada de natureza relevante colaboração e não perceberá nenhuma remuneração pelo exercício do cargo de Conselheiro. Parágrafo único: na ausência do titular o suplente assume a titularidade. Artigo 22.Afunção do Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízos durante o período de reuniões, capacitações e ações especificas do Conselho de Saúde. Artigo 23. O Conselheiro titular e suplente não poderá ausentar-se das atividades do Conselho por prazo superior a três reuniões ordinárias seguidas, ou seis alternadas, durante o período de um ano, salvo os casos justificados por escrito na Secretaria Executiva e entregue até o término da reunião, ouemcaso de força maior. § 1º O Conselheiro enquadrado no caput deste artigo será automaticamente substituído porumsuplente do seu segmento. § 2º Serão consideradas, para efeito da contagem de faltas, as ausências do conselheiroemreunião não realizadas por falta de quorum. Artigo 24. O Presidente poderá conceder licença de até 30 (trinta) dias, ao conselheiro, prorrogáveis por igual período, desde que ocorra motivo de força maior. Parágrafo Único: A licença concedida deverá ser comunicada à plenária do Conselho na primeira oportunidade. Artigo 25. Em caso de vacância permanente de vaga de conselheiro titular, competirá ao Conselho Municipal de Saúde convocar o suplente atendendo o que estabelece esse regimento para a representatividade de cada segmento. Artigo 26. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitido a recondução. CAPÍTULOIV Seção I Das Disposições Finais eTransitórias Art. 27. O presente Regimento Interno só poderá ser modificado no todo ou em parte, após 1 (um) ano de sua publicação, em votação por maioria simples dos Conselheiros presentes, em reunião Extraordinária do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Dourados, especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art. 28. Os casos omissos e as duvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Plenário, cabendo recurso ao Plenário do Conselho Gestor e ao Conselho Municipal de Saúde, nesta ordem. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde CRESS/MS 3861 – 21ª. Região Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD MSREFRIGERAÇÃO– EIRELI –ME PROCESSO: Processo de Licitação nº 003/2015, na Modalidade Dispensa de Licitação Nº 002/2015. OBJETO: prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula Sexta, item 06.01 do contrato originário, que será prorrogado por igual período, com início em 16/03/2016 e com previsão de vencimentoem15/03/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 57, inciso IV da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.21 – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Fonte 103 Ficha 09 Valor Global Contratual: R$ 3.870,00 (três mil e oitocentos e setenta reais) Período de 12 (doze) meses Data de assinatura: 16 de março de 2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2015/PREVID Laercio Arruda Diretor Presidente 18 CATELAN & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADES MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, localizada na RUAMELVIN JONES, 1190, VILA PROGRESSO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Companhia Sulamericana de Distribuição , torna público que recebeu do instituto de meio ambiente de dourados –IMAMde dourados (ms) , a licença de operação – LO n° 30.227/2015, para a atividade de comercio varejista de mercadoria em geral , com predominância de produtos alimentícios , localizada na rua major capilé n° 3595, vila maxwell, dourados ms MARCIA MAYUMI YAMASAKI, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia –LP para Atividade de Beneficiamento e industrialização de leite. Localizada na Sítio Boa Esperança, distrito de Panambi, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. M M CARDIOLOGIA S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO ( PONTO DE REFERÊNCIA ) localizada na Rua João Rosa Góes, 981, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Suzy Clinica Estética LTDA, torna público que recebeu do Institito de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de Serviço de Embelezamento e cuidados pessoais, localizada na Rua/Av. Major Capilé nº 2220 - Sala 02 – Bairro Jardim Central, no município de Dourados (MS). Válida até 02/03/2019. UNISERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Comércio, reparo e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicação, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 488, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VICENCIADASILVARAMOS LOPES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de PANIFICADORA, localizada na RuaMUSTAFA SALEH ABDO SATER, PARQUE ALVORADA, número 1.395, no município de Dourados (MS), não foi determinado estudo de impacto ambiental. VICTOR GABIATTI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Construção de Galerias Comerciais, localizada na Rua Coronel Ponciano, Lote 2G, Quadra A, s/nº – Bairro: Vila Santa Catarina - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; News Brindes Promocionais Ltda - Me, CNPJ N.º 00.996.009/0001-02 OBJETO: O presente tem por objeto a aquisição de MOBILIÁRIO EM GERAL para reposição da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 012/2016, 15 de março de 2016. VALOR: R$ 27.373,00,00 (vinte e sete mil trezentos e setenta e três reais). VIGÊNCIA: 15 de março de 2016 a 31 de dezembro 2016. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo LICITAÇÃO:Proc.Adm. 010/2016, Convite 006/2016 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016 ATA - COMACS EXTRATO CONTRATO ATA Nº 007/2016 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Aos dez dias do mês de março de dois mil e dezesseis, às sete horas e trinta minutos, em sessão extraordinária, teve início a reunião do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, nas dependências da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, Dourados –MS, tendo como secretária eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana, estavam presentes os membros Diogo Ferreira de Moraes (Presidente), Luci Marques Pereira Troian, Tânia Margarete Gavilan, Marli Leite de Souza, Terezinha Aparecida Piva Espósito, Elda Flores Barbosa. O Presidente iniciou agradecendo a presença de todos e passou a pauta do dia - Pauta: Análise e parecer sobre as Contas do Exercício de 2015 para o Balanço Anual do ano de 2015. Com a palavra o Presidente deste Conselho apresentou as Contas do Exercício de 2015 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que teve uma receita total de R$95.955.853,83 e uma despesa total de R$96.713.603,82. O Saldo em conta corrente que passou para 2016 é de R$467.548,52 conforme Resumo Diário de Bancos. Foram repassados todos os dados referentes às ações executadas em 2015 pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Após análise de todos anexos pertencentes às Contas do Exercício de 2015 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, todos os membros aprovaram com unanimidade. Eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei esta ata que segue assinada por mim e demais presentes. Assinaturas:
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.171 18 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2016 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2172 DE 4 DE JANEIRO DE 2.016 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 13.942.134,37, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.124.0122.084-339014 1.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052 546,00 12.02.10.301.0142.090-335041 199.200,90 12.02.10.301.0142.090-339093 4.667,36 12.02.10.301.0142.146-339039 300.000,00 12.02.10.301.0142.146-339039 132.322,18 12.02.10.301.0142.146-339048 112.800,00 12.02.10.302.0151.042-449052 437.200,23 12.02.10.302.0151.042-449052 277.334,16 12.02.10.302.0151.094-449051 635.563,90 12.02.10.302.0152.095-332041 145.842,34 12.02.10.302.0152.095-332041 331.398,41 12.02.10.302.0152.095-332041 1.405.760,25 12.02.10.302.0152.095-335041 626.000,00 12.02.10.302.0152.095-335041 1.812.170,20 12.02.10.302.0152.095-339039 450.339,68 12.02.10.302.0152.095-339039 6.248.224,97 12.02.10.302.0152.095-339091 477.694,76 12.02.10.302.0152.166-339039 147.000,00 12.02.10.304.0172.098-339036 13.339,20 12.02.10.304.0172.098-339036 10.000,00 12.02.10.304.0172.098-339039 1.467,48 12.02.10.304.0172.098-449052 546,00 12.02.10.305.0172.101-339014 8.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030 56.563,00 12.02.10.305.0172.101-339030 784,00 12.02.10.305.0172.101-339039 459,78 12.02.10.305.0172.101-449052 546,00 12.02.10.305.0172.103-339030 784,00 12.02.10.305.0172.103-339039 80.982,39 12.02.10.305.0172.103-449052 546,00 12.02.10.331.0172.105-339030 8.640,00 12.02.10.331.0172.105-339036 13.865,18 12.02.10.331.0172.105-449052 546,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449051 10,00 12.02.10.122.0111.034-449052 5.667,36 12.02.10.122.0112.082-339033 60.000,00 12.02.10.122.0112.082-339036 46.000,00 12.02.10.122.0112.082-339039 172.563,90 12.02.10.122.0112.082-339093 215.000,00 12.02.10.122.0122.159-335041 10,00 12.02.10.122.0122.159-339014 10,00 12.02.10.122.0122.159-339030 10,00 12.02.10.122.0122.159-339030 25.000,00 12.02.10.122.0122.159-339033 10,00 12.02.10.122.0122.159-339035 10,00 12.02.10.122.0122.159-339036 10,00 12.02.10.122.0122.159-339039 10,00 12.02.10.122.0122.159-339039 384.200,23 12.02.10.122.0122.159-339093 10,00 12.02.10.301.0141.035-339039 75.964,05 12.02.10.301.0141.035-449051 168.236,85 12.02.10.301.0141.035-449052 277.334,16 12.02.10.301.0142.090-335041 80.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030 546,00 12.02.10.301.0142.090-339093 40.000,00 12.02.10.301.0142.146-339030 132.322,18 12.02.10.301.0142.146-339039 74.129,68 12.02.10.302.0151.046-339039 90.000,00 12.02.10.302.0151.046-449051 40.000,00 12.02.10.302.0151.094-339039 30.000,00 12.02.10.302.0151.094-449051 300.000,00 12.02.10.302.0151.094-449052 60.000,00 12.02.10.302.0152.095-335041 1.405.760,25 12.02.10.302.0152.095-339014 109,96 12.02.10.302.0152.095-339030 250.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030 125.116,00 12.02.10.302.0152.095-339033 10.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 55.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 227.468,88 12.02.10.302.0152.095-339039 1.245.537,10 12.02.10.302.0152.095-339039 231.705,40 12.02.10.302.0152.095-339039 5.285.909,50 12.02.10.302.0152.095-339092 40.000,00 12.02.10.302.0152.095-449052 1.000,00 12.02.10.302.0152.145-339030 50.000,00 12.02.10.302.0152.145-339030 110.000,00 12.02.10.302.0152.145-339030 19.000,00 12.02.10.302.0152.145-339036 30.000,00 12.02.10.302.0152.145-339039 1.000,00 12.02.10.302.0152.145-339039 211.483,84 12.02.10.302.0152.166-339039 2.160.000,00 12.02.10.304.0172.098-339030 13.339,20 12.02.10.304.0172.098-339033 10.000,00 12.02.10.304.0172.098-339036 9.467,48 12.02.10.304.0172.098-449052 400,00 12.02.10.305.0172.101-335041 10,00 12.02.10.305.0172.101-339014 8.972,26 12.02.10.305.0172.101-339030 9.000,00 12.02.10.305.0172.101-339032 10,00 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.171 12.02.10.305.0172.101-339033 5.000,00 12.02.10.305.0172.101-339035 10,00 12.02.10.305.0172.101-339036 10,00 12.02.10.305.0172.101-339039 20.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039 3.503,91 12.02.10.305.0172.101-339093 10,00 12.02.10.305.0172.101-449051 10,00 12.02.10.305.0172.101-449052 2.000,00 12.02.10.305.0172.103-335041 10,00 12.02.10.305.0172.103-339014 3.400,00 12.02.10.305.0172.103-339030 25.806,00 12.02.10.305.0172.103-339032 3.000,00 12.02.10.305.0172.103-339033 2.000,00 12.02.10.305.0172.103-339035 2.000,00 12.02.10.305.0172.103-339036 25.000,00 12.02.10.305.0172.103-339039 36.563,00 12.02.10.305.0172.103-339039 3.206,00 12.02.10.305.0172.103-339048 10,00 12.02.10.305.0172.103-339093 10,00 12.02.10.305.0172.103-449052 10,00 12.02.10.331.0172.105-339014 100,00 12.02.10.331.0172.105-339030 10,00 12.02.10.331.0172.105-339032 10,00 12.02.10.331.0172.105-339033 1.330,00 12.02.10.331.0172.105-339033 10,00 12.02.10.331.0172.105-339036 7.856,00 12.02.10.331.0172.105-339036 10,00 12.02.10.331.0172.105-339039 13.865,18 12.02.10.331.0172.105-339039 10,00 12.02.10.331.0172.105-339093 10,00 12.02.10.331.0172.105-449051 10,00 12.02.10.331.0172.105-449052 10,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.04/01/2016 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,4DEJANEIRODE2.016 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.122.843,08, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339032 39.373,30 12.02.10.122.0112.082-339039 50.000,00 12.02.10.122.0122.159-339039 2.000,00 12.02.10.301.0141.035-339039 24.757,79 12.02.10.301.0141.035-449051 10.631,64 12.02.10.301.0142.146-339039 87.651,21 12.02.10.301.0142.147-339039 52.401,66 12.02.10.302.0152.095-339039 79.884,61 12.02.10.302.0152.095-339039 208.351,20 12.02.10.302.0152.095-339091 42.352,06 12.02.10.302.0152.145-319004 365.470,53 12.02.10.302.0152.145-319011 1.684.200,00 12.02.10.302.0152.145-339039 2.250,55 12.02.10.305.0172.101-339039 20.191,28 12.02.10.305.0172.103-339036 179.081,76 12.02.10.331.0172.105-319011 274.245,49 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos povenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052 92.352,06 12.02.10.122.0112.082-339014 10,00 12.02.10.122.0112.082-339030 39.373,30 12.02.10.122.0112.082-339032 40.000,00 12.02.10.122.0122.159-339014 10,00 12.02.10.122.0122.159-339030 10,00 12.02.10.122.0122.159-339033 10,00 12.02.10.122.0122.159-339035 10,00 12.02.10.122.0122.159-339036 10,00 12.02.10.122.0122.159-339039 17.000,00 12.02.10.122.0122.159-339092 10,00 12.02.10.122.0122.159-339093 10,00 12.02.10.124.0122.084-319004 10,00 12.02.10.124.0122.084-319005 10,00 12.02.10.124.0122.084-319113 10,00 12.02.10.124.0122.084-339033 10,00 12.02.10.124.0122.084-339036 6.231,23 12.02.10.124.0122.084-339039 43.321,76 12.02.10.124.0122.084-339048 10,00 12.02.10.124.0122.084-339093 10,00 12.02.10.124.0122.084-449052 10,00 12.02.10.301.0141.035-449052 10,00 12.02.10.301.0141.035-449093 10,00 12.02.10.301.0141.085-449052 10,00 12.02.10.301.0142.090-319005 10,00 12.02.10.301.0142.090-335041 1.070,10 12.02.10.301.0142.090-339039 39.996,85 12.02.10.301.0142.146-319005 10,00 12.02.10.301.0142.146-339030 900,00 12.02.10.301.0142.147-319004 10,00 12.02.10.301.0142.147-319005 10,00 12.02.10.301.0142.147-319011 10,00 12.02.10.301.0142.147-319013 10,00 12.02.10.301.0142.147-319113 10,00 12.02.10.302.0151.042-339039 10,00 12.02.10.302.0151.042-449051 10,00 12.02.10.302.0151.046-449093 10,00 12.02.10.302.0151.049-339039 10,00 12.02.10.302.0151.094-339030 2.500,00 12.02.10.302.0151.094-339039 30.000,00 12.02.10.302.0151.094-449093 10,00 12.02.10.302.0152.095-335041 365.470,53 12.02.10.302.0152.095-339014 10,00 12.02.10.302.0152.095-339032 15.000,00 12.02.10.302.0152.095-339033 10,00 12.02.10.302.0152.095-339035 10,00 12.02.10.302.0152.095-339039 2.168.487,24 12.02.10.302.0152.095-339093 10,00 12.02.10.302.0152.145-319005 10,00 12.02.10.302.0152.145-319011 10,00 12.02.10.302.0152.145-339014 10,00 12.02.10.302.0152.145-339033 10,00 12.02.10.302.0152.145-339036 10.203,84 12.02.10.302.0152.145-339039 10.631,64 12.02.10.302.0152.145-339093 10,00 12.02.10.303.0161.095-339033 10,00 12.02.10.303.0161.095-339036 10,00 12.02.10.303.0161.095-339039 1.200,00 12.02.10.303.0161.095-339093 10,00 12.02.10.303.0161.095-449052 10,00 12.02.10.303.0162.096-339030 10,00 12.02.10.304.0172.098-319005 10,00 12.02.10.304.0172.098-319011 10,00 12.02.10.304.0172.098-339039 13.664,98 12.02.10.305.0172.101-319004 10,00 12.02.10.305.0172.101-319005 10,00 12.02.10.305.0172.101-319011 179.081,76 12.02.10.305.0172.101-319113 10,00 12.02.10.305.0172.101-339036 10,00 12.02.10.305.0172.101-339093 10,00 12.02.10.305.0172.101-449052 10,00 12.02.10.305.0172.103-319005 10,00 12.02.10.305.0172.103-339030 9.000,00 12.02.10.305.0172.103-339032 10,00 12.02.10.305.0172.103-339036 6.000,00 12.02.10.305.0172.103-339039 24.757,79 12.02.10.305.0172.103-339093 10,00 12.02.10.305.0172.103-449052 10,00 12.02.10.306.0142.104-339030 10,00 12.02.10.306.0142.104-339093 10,00 12.02.10.331.0172.105-319005 10,00 12.02.10.331.0172.105-319011 10,00 12.02.10.331.0172.105-339030 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.21/01/2016 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,21DEJANEIRODE2.016 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2189 DE 21 DE JANEIRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2206 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2.016 03 DECRETOS valor de R$ 478.495,19, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039 23.623,49 12.02.10.122.0122.159-339039 3.000,00 12.02.10.124.0122.084-339039 100,00 12.02.10.301.0141.035-449051 229.785,55 12.02.10.301.0142.146-339039 22.900,00 12.02.10.302.0152.095-339030 49.300,00 12.02.10.302.0152.095-339039 1.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 8.100,00 12.02.10.303.0161.095-449052 70.000,00 12.02.10.303.0161.095-449052 70.000,00 12.02.10.304.0172.098-339039 205,25 12.02.10.305.0172.101-339039 290,90 12.02.10.305.0172.101-339039 90,00 12.02.10.331.0172.105-339030 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 290,90 12.02.10.122.0112.082-339036 23.623,49 12.02.10.122.0112.082-339039 4.000,00 12.02.10.124.0122.084-339030 100,00 12.02.10.301.0141.035-449052 229.785,55 12.02.10.301.0142.146-339030 22.800,00 12.02.10.301.0142.146-339033 100,00 12.02.10.302.0151.094-449052 8.000,00 12.02.10.303.0162.096-339032 70.000,00 12.02.10.303.0162.096-339032 70.000,00 12.02.10.304.0172.098-339030 105,25 12.02.10.304.0172.098-339030 100,00 12.02.10.305.0172.103-339039 90,00 12.02.10.331.0172.105-339033 100,00 12.02.10.331.0172.105-339039 49.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.05/02/2016 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,5DEFEVEREIRODE2.016 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 657.973,04, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0142.146-339039 590.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 48.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 19.973,04 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 40.000,00 12.02.10.122.0112.082-339036 8.000,00 12.02.10.122.0112.082-339039 590.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 19.973,04 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.26/02/2016 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,26DEFEVEREIRODE2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2231 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2016 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.171 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 012/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 041/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 054/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 060/2015 Murilo Zauith Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 457/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE FECHAMENTO INTERNO - FEIRA LIVRE - LOCAL: RUA CAFELÂNDIA ESQUINA COM RUA ARAGUAIA/CHÁCARA RIGOTTI/JARDIM SÃO PEDRO/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORAPAULO BARBOSALTDA- EPP, com o valor global da proposta de R$ 232.145,05 (duzentos e trinta e dois mil, cento e quarenta e cinco reais e cinco centavos). Dourados (MS), 11 de março de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 334/2015/DL/PMD, cujo objeto trata deCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE MELHORIAS/PEQUENAS REFORMAS/MANUTENÇÃO E REPAROS (INSTALAÇÃO DA COIFA E LAVANDERIA INDUSTRIAL), PARA ATENDER A CASA DA ACOLHIDA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor global de R$ 18.188,79 (dezoito mil, cento e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos). Dourados (MS), 02 de março de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 406/2015/DL/PMD, cujo objeto trata deAQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (MARMITEX), OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MARIAAPARECIDAALEIXO – ME, no item 01, com o valor global de R$ 56.812,50 (cinquenta e seis mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 02 de março de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 469/2015/DL/PMD, cujo objeto trata deCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS (CARTILHA DIDÁTICA) PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: SERIEMAINDÚSTRIAGRÁFICAE EDITORALTDA, no lote 01, com o valor global de R$ 51.600,00 (cinquenta e ummil e seiscentos reais). Dourados (MS), 07 de março de 2016. Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 4.171 LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2015 Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 002/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da CPL O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 252/2015/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: DENTALMEDSULARTIGOS ODONT. LTDA, nos itens 03, 07, 09, 10, 11, 23, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 72, 73, 81, 93, 99, 107, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 124, 129, 140, 142, 167, 168, 169, 170, 175, 176, 180, 181, 182, 189, 192, 195, 198, 199, 200, 251, 261, 262, 273, 277, 279, 281, 282, 283, 291, 293, 294, 296, 297, 302, 304, 307, 311, 316, 317, 321 e 329, pelo valor global de R$ 337.844,82 (trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos);MOCACOMÉRCIODEMEDICAMENTOSLTDA, nos itens 16, 20, 22, 148, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 190, 191, 247, 248, 249, 250, 265, 266, 269, 270, 271, 272, 300, 305, 314, 318, 319, 326 e 328, pelo valor global de R$ 133.540,00 (cento e trinta e três mil, quinhentos e quarenta reias); BIO – LOGICA COMÉRCIO DE PROD HOSPIT LTDA, nos itens 04, 06, 12, 32, 100, 101, 130, 138, 158, 177, 193, 260, 287, 288, 289, 290, 292, 295, 308 e 315, pelo valor global de R$ 71.718,90 (setenta e ummil, setecentos e dezoito reais e noventa centavos); IN-DENTALPROD. ODONT. MED. E HOSP. LTDA, nos itens 01, 02, 08, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 21, 24, 26, 30, 31, 36, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 102, 103, 104, 105, 106, 108, 109, 116, 123, 125, 126, 127, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 139, 141, 143, 144, 145, 146, 147, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 171, 179, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 252, 253, 255, 256, 263, 264, 267, 268, 274, 275, 278, 280, 285, 298, 301, 303, 306, 309, 310, 312, 313, 320, 324 e 327, pelo valor global de R$ 934.197,79 (novecentos e trinta e quatro mil, cento e noventa e sete reais e setenta e nove centavos); POLYPHARMA DIST. MED. HOSPITALAR LTDA, nos itens 05, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 194, 237 e 238, pelo valor global de R$ 49.881,48 (quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e umreais e quarenta e oito centavos); ODONTOMED CANAÃ LTDAME, nos itens 41, 42, 174, 196, 197, 244 e 299, pelo valor global de R$ 17.661,10 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e um reais e dez centavos); FILMEX PRODUTOS MED. E ODONT. LTDA, no item 173, pelo valor global de R$ 11.625,00 (onze mil, seiscentos e vinte e cinco reais); PLASMEDIC COM DE MAT PARA USO MED E LAB, nos itens 254, 257, 258 e 259 pelo valor global de R$ 61.342,40 (sessenta e um mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).; TATA COM. DE EQUIP. P/ SAUDE OD-MÉD LTDA, no item 246, pelo valor global de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais); GOLDEN CLEAN PRODUTOS COM. EIRELI ME, nos itens 128, 149, 150, 166 e 178, pelo valor global de R$ 110.431,90 (cento e dez mil, quatrocentos e trinta reais e noventa centavos). Dourados (MS), 11 de março de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 401/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DOSIMETRIA, EMATENDIMENTOAUNIDADES E SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: PRORAD CONSULTORIA EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 9.097,80 (nove mil e noventa e sete reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 11 de março de 2016. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 2.175, de 07 de janeiro de 2016, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 103/2016/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DE MÓDULOS METÁLICOS HABITÁVEIS, OBJETIVANDOATENDERAESCOLAINDÍGENAARAPORÃ E A ESCOLA INDÍGENA AGOSTINHO, que teve como vencedora a proponente MÁXIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓDULOS METÁLICOS LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 15 de Março de 2016. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2016 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2015/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 76/2015/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2015/DL/PMD EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: Município de Dourados/MS SMARAPDINFORMATICALTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 150/2014. OBJETO: Faz-se necessário Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 11/02/2016 e previsão de vencimentoem11/02/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS J.CDOSSANTOS– ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 23/2015 OBJETO: Faz-se necessário Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 275 (duzentos e setenta e cinco) dias, com início em 31/03/2016 e previsão de vencimentoem31/12/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS JUHAENGENHARIALTDA. PROCESSO:Tomada de Preço nº N003/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 11 (onze) meses, com início em 17/03/2016 e previsão de vencimento em 17/02/2017 e a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 11 (onze) meses, com início em 23/12/2015 e previsão de vencimento em 23/11/2016. O valor contratual total, inicialmente orçado passará por um acréscimo, elevando o valor contratual total. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 24 de fevereiro de 2016.. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMda Escola MunicipalArmando Campos Belo AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$24.950,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS 05 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/CFVM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/CFVM EXTRATO DE CONTRATO Nº 003.03/2016/APM/CFVM EXTRATO DE CONTRATO Nº 002,04/2016/APM/CFVM EXTRATO DE CONTRATO Nº 002.05/2016/APM/CFVM EXTRATO DE CONTRATO Nº 002.03/2016/APM/CFVM EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2016/APM PARTES: APMda Escola MunicipalArmando Campos Belo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$43.160,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalArmando Campos Belo Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 13.149,90 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalArmando Campos Belo Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$475,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Coronel FirminoVieira de Matos ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$41.390,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Coronel FirminoVieira de Matos AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 41.200,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Coronel FirminoVieira de Matos Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$16.329,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Coronel FirminoVieira de Matos Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 17.696,60 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Coronel FirminoVieira de Matos TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 1.401,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Coronel FirminoVieira de Matos Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$6.286,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.347,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$14.710,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 475,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.171 06 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/CB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/CB EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2016/APM/CB EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2016/APM/CB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/G.N EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.5/2016/APM/I.A EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.6/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM/CB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/CB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/AB PARTES: APMda Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$5.186,38 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 7.927,20 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalArmando Campos Belo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$33.465,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalArmando Campos Belo TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.395,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 5.981,79 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 408,64 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Pólo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 8.445,90 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 35.750,62 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.038,32 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Lóide BonfimAndrade TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.391,60 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Lóide BonfimAndrade ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$34.997,83 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 39.469,73 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.171 07 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/AB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/AB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2016/APM/AB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/CB EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2016/apm/g.n EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2016/APM/G.N EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2016/APM/G.N EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2016/APM/G.N EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2016/APM/G.N EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/JA EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2016/APM/JA EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM/JA PARTES: APMda Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$39.469,73 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 3.157,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$3.157,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalVer.Albertina Pereira de Matos ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$15.517,30 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 16.480,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 712,50 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 3.528,93 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$2.245,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 5.070,95 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraujo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$19.092,22 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraujo AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 37.850,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraujo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$18.650,15 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.171 08 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM/JA EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2016/APM/JA EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2016/APM/JA EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.4/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.3/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.7/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.1/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.2/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2016/APM PARTES: APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraujo Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 8.549,05 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraujo TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 711,96 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraujo Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$5.388,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 22.551,50 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$712,50 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$9.518,80 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 44.619,80 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 25.568,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Lóide BonfimAndrade AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$34.787,50 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Lóide BonfimAndrade Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$2.997,25 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$22.198,56 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Lóide BonfimAndrade Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$60.176,06 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.171 09 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2016/APM/AB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/AB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/AB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/AB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/AB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/AB EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.2/2016/APM/AB EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001.3/2016/APM/AB EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.3/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001.4/2016/APM/AB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM PARTES: APMda Escola Municipal Lóide BonfimAndrade Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 28.503,55 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 68.150,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 68.150,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$712,50 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$13.470,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$47.588,50 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 10.984,36 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 47.588,50 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$13.470,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$712,50 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 10.984,60 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$24.374,75 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.171 10 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 002.02/2016/APM/CFVM EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2016/APM/JA EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/FA EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/FA EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/SF EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/SF EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/FM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/FM PARTES: APMda Escola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.975,60 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$7.700,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$475,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 6.856,30 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Coronel FirminoVieira de Matos Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$950,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Januário Pereira deAraujo Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$950,00 DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Franklin LuizAzambuja. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 18.247,28 DATADEENCERRAMENTO: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Franklin LuizAzambuja. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 21.690,00 DATADEENCERRAMENTO:10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:SÃOFRANCISCO TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 146,16 DATADEENCERRAMENTO: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:SÃOFRANCISCO ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$10.483,68 DATADEENCERRAMENTO: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Fazenda Miya ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 48/2014 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação Hortifrutigranjeiros – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 7.452,83 DATADEENCERRAMENTO: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Fazenda Miya ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 4.778,80 DATADEENCERRAMENTO: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.171 11 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/SF EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/SF EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/SF EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/SF EXTRATO DO CONVÊNIO N° 302/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 248/2016-FMIS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social PARTES: APMEscola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 48/2014 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação Hortifrutigranjeiros – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 10.405,63 DATADEENCERRAMENTO: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 10.880,00 DATADEENCERRAMENTO: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Maria da ConceiçãoAngélica ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 48/2014 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação Hortifrutigranjeiros – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 31.148,50 DATADEENCERRAMENTO: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Maria da ConceiçãoAngelica ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 46.948,00 DATADEENCERRAMENTO: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:SÃOFRANCISCO ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 10.080,00 DATADEENCERRAMENTO: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:SÃOFRANCISCO BRUNOROQUEDEVASCOCELOS-ME PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 969,84 DATADEENCERRAMENTO: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:SÃOFRANCISCO CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 16.644,18 DATADEENCERRAMENTO: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:SÃOFRANCISCO MERCADOLUMERLTDA PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.252,00 DATADEENCERRAMENTO: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO CNPJ N°: 33.15.779/0001-35 Responsável Legal:JUSSARACRISTINASILVADEOLIVEIRA CPF Nº: 041.380.771-11 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal para atender as despesas com manutenção e serviço com pintura do prédio da Escola Municipal . VALOR: R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais), transferido em 01 (uma) parcela. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.122 – Salário Educação 33.50.41.00 – Convênios Ficha – Fonte – 115049 VIGÊNCIA: 01/02/2016 a 31/12/2016 Dourados-MS, 15 de Março de 2016. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: ENTIDADE BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS AÇÃOFAMILIARCRISTÃ – PROJETOAPRENDERPARAVIVER. C.N.P.J: 01.191.798/0001-69, Responsável legal:MARIADELOURDESBATISTAALVES. C.P.F.: 694.535.601-97, 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de matérias de consumo, serviços de terceiros de acordo com o plano e trabalho. 3.VALOR: R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.01- Subvenções Sociais – Ficha: 642 - Fonte:181503 44.50.42.01 –Auxílios - Ficha: 652 – Fonte: 181503 5.EMPENHONº: 040, de 08/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 08/03/2016 a 28/02/2017. Dourados/MS, 11 de março de 2016. Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.171 12 EXTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 249/2016-FMIS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 250/2016-FMIS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ. C.N.P.J: 94.722.287/0002-98. Responsável legal:KLAUSARMINSIMON. C.P.F.: 681.004.500-72. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços /NOB RH, obedecendo ao percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano e trabalho. 3.VALOR: R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.01- Subvenções Sociais – Ficha: 642 - Fonte:181503 44.50.42.01 –Auxílios - Ficha: 652 – Fonte: 181503 5.EMPENHONº: 038, de 08/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 08/03/2016 à 28/02/2017 Dourados/MS, 11 de março de 2016. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” (CEIA). C.N.P.J: 00.144.612/0001-58. Responsável legal:FRANCISCOMARCOSROSSETICHAMORRO. C.P.F.: 164.849.751-91. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente, convênio auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços /NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, e materiais permanentes conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.01- Subvenções Sociais – Ficha: 642 - Fonte:181503 44.50.42.01 –Auxílios - Ficha: 652 – Fonte: 181503 5.EMPENHONº: 037 e 039, de 08/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 08/03/2016 à 28/02/2017 Dourados/MS, 11 de março de 2016. Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.171 DEMAIS ATOS/4º CONVOCAÇÃO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROMA I E II 1 ADENIRA DOS SANTOS 917.077.491-91 2 ADRIANA RAMIRES TORRES 976.832.801-00 3 ADRIANA APARECIDA DA SILVA 998.171.101-25 4 ADRIANA ARCE DE SOUZA 729.359.951-04 5 ADRIANA CRISTINA OLIVEIRA 004.388.241-21 6 ADRIANA DA SILVA MEDEIROS 977.259.271-15 7 ADRIANA DE JESUS BARBOSA 020.020.665-66 8 ADRIANA DE LIMA QUIRINO 529.121.831-20 9 ADRIANA PEREIRA NOGUEIRA 019.708.341-29 10 ADRIANA VILHALVA DO CARMO 978.612.191-00 11 ADRIANE LEMANSKI 031.314.261-01 12 ALESSANDRA RIBEIRO DUARTE 032.383.171-05 13 ALESSANDRO CESAR SANTANA 985.542.711-49 14 ALESSANDRO FERMINO DE OLIVEIRA 727.492.611-04 15 ALINE LIBORIO LOURES 009.278.701-00 16 ALINE LIMA RIBEIRO 047.273.621-39 17 ALINE MATHEUS COSTA 020.768.181-38 18 ALINE PEDRO DAMACENA/ANDERSON 033.630.111-13 19 ALINY FRANCIELLY DA ROSA 012.647.571-74 20 ALMIRES DE PAULA RODRIGUES GALVÃO 475.569.861-87 21 ALYDA ROJAS 827.185.391-00 22 ANA CLAUDIA DA SILVA 600.348.741-00 23 ANA CLAUDIA PEREIRA MENDONÇA 030.530.891-22 24 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA 691.345.531-34 25 ANA CRISTINA RIBEIRO 033.134.021-60 26 ANA LUCIA DOS SANTOS/SERGIO FLORES RIOS 840.780.651-04 27 ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES 746.938.831-15 28 ANA PAULA ALMEIDA DE AZEVEDO 951.658.001-72 29 ANA PAULA APARECIDA SANTOS SILVA 813.194.101-97 30 ANA PAULA DA SILVA 013.288.561-19 31 ANA PAULA FERREIRA COELHO/RENATO 732.076.321-49 32 ANA VIERA DE BRITO 391.092.321-68 33 ANAGILDA RIBEIRO 542.676.091-87 34 ANDREA TEIXEIRA JUSTINO 024.781.321-41 35 ANDREIA BARBOSA DA SILVA 004.497.271-73 36 ANDREIA BITTENCOURT DE JESUS 006.206.411-85 37 ANDREIA DA SILVA BRANDINO 025.407.101-58 38 ANDREIA DOS SANTOS PERRUQUINO/FABRICIO 006.567.901-64 39 ANDREIA LUIZA DA SILVA 464.782.561-20 40 ANDREIA PEREIRA DE LIMA 940.306.691-15 41 ANDRELINE DE SOUZA NASCIMENTO 039.883.661-29 42 ANGELA CRISTINA COSTA NUGOLI 881.246.301-00 4ª CONVOCAÇÃO CONDOMINIO RESIDENCIAL ROMA I E II A Prefeitura Municipal de Dourados através da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB convoca as pessoas relacionadas abaixo, para comparecerem no Pavilhão de Eventos Dom Teodarto Leitz, localizado à Rua Coronel Ponciano, Parque dos Jequitibás no dia 18 de Março de 2016 às 09:00 horas para participarem do sorteio dos endereços dos Apartamentos do Residencial Roma I e II para o qual foram selecionados. 43 ANGELINA MOTOSO FERRAZ 833.673.491-00 44 ANNE KELLY SOARES LINS FRANCISCO/WESLEY 030.697.671-41 45 ANNELISE ADOLFO SILVA 985.071.331-34 46 ANSELMA PATRÍCIA REGO 529.204.611-68 47 ANTENOR DA SILVA RODRIGUES 164.728.961-00 48 ANTONIA DA SILVA BUENO 543.782.901-97 49 ANTONIO LUIZ DA SILVA 203.453.481-68 50 ANTONIO MACHADO BITECOURT 294.716.051-72 51 ANTONIO MENEZES FILHO 147.884.978-91 52 APARECIDA ALVES BEZERRA RODRIGUES 139.541.481-53 53 APARECIDA MACIEL DA SILVA 034.150.861-60 54 APARECIDA MOREIRA DA SILVA 448.594.141-87 55 APARECIDO ALMENARA 174.555.101-87 56 ARIÁDINNE MARIA DIAS FERREIRA 031.289.571-26 57 ARIANE RIBEIRO DE SOUZA 026.915.771-98 58 ARMINDA GALIANA PALÁCIO 518.263.131-68 59 AURIA PONTE FRANCO 196.567.422-49 60 BEATRIZ DE ARAUJO BITENCOURT 885.986.671-53 61 BENEDITA MACIEL DA SILVA 303.721.191-15 62 BIANCA RAISSA BUENO MINELLA 055.794.261-60 63 BRUNA MARCELA VERARDI SILVA /THIAGO 045.849.921-85 64 BRUNA MONTEIRO COSTA 029.088.051-38 65 BRUNA PACITO SOARES 018.337.651-09 66 CACIA DA SILVA NASCIMENTO 026.261.991-17 67 CAMILA DE MENEZES 036.613.491-47 68 CAMILA FERREIRA 039.325.931-54 69 CAMILA ROGERO LUNA 028.342.551-21 70 CAMILA VILHALVA DANTAS 041.420.241-40 71 CARLOS ROBERTO DA SILVA/ANDREIA APARECIDA 036.336.281-93 72 CARMEN AGUERO DE OLIVEIRA 795.969.591-15 73 CARMO PAULA DE MIRANDA/NOEMIA 214.387.491-04 74 CELIA AMELIA DE SOUZA MACARIO 480.896.561-53 75 CELIA RAMOS PEREIRA 956.514.031-91 76 CELIA REGINA DA SILVA 867.470.961-34 77 CELIA ROSA CAMARGO 528.521.301-06 78 CHIRLEI JULIANA TOLEDO HOLSBACH 030.658.321-60 79 CIBELI XERES MOREIRA 000.626.651-70 80 CINTIA RAQUEL ALVARENGA CARDOSO 023.280.681-03 81 CIRSA ADORNO JULIÃO 006.252.391-05 82 CLAODEMIR PEDRO TODESCATO JÚNIOR 022.503.741-63 83 CLARICE MARIA DA SILVA 601.191.101-30 84 CLAUDIA CHAVES MORAIS 048.251.731-01 85 CLAUDIA CRUZ CAPELLO 006.500.541-48 86 CLAUDIA DINIZ RIBAS 028.593.501-10 87 CLAUDIA MARCIA MATTOZO VALENZUELA 792.201.181-49 88 CLAUDINÉIA VARGAS SERELO 027.587.891-08 89 CLAUDINÉIA VERGINIA RODRIGUES 816.623.511-00 13 DEMAIS ATOS/4º CONVOCAÇÃO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROMA I E II Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.171 90 CLAUDINEIA VIEIRA ALFONSO 001.387.741-02 91 CLAUDINETE DA CONCEIÇÃO JESUS 011.984.574-14 92 CLEICE OLIVEIRA DA SILVA 884.210.581-34 93 CLEISER MUNIZ DA SILVA NUNES 739.832.501-06 94 CLEONICE DE SOUZA DUARTE 982.047.771-91 95 CLEONICE FELIXMARIN 811.381.561-91 96 CLEUZA MARINHO DA SILVA 807.362.971-20 97 CONCEIÇAO PAIVA 203.386.861-34 98 CONCEISSAO PAIM DOS SANTOS 003.435.788-24 99 CRISLAINE MONTEIRO DOS SANTOS 003.218.311-95 100 CRISTIANE BENITES DE ALMEIDA 045.164.931-10 101 CRISTIANE CABANHE 011.517.181-90 102 CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS 913.821.141-68 103 CRISTIANE DA SILVA GUIMENES 020.313.821-01 104 CRISTIANE LOPES RECALDE 395.083.108-80 105 CRISTIANO BENEDITO DE SOUZA/LUCIANA 001.497.501-70 106 CRISTINA RIBEIRO EVAGELISTA 010.650.521-11 107 DAISE CRISTINA DOS SANTOS 006.584.171-93 108 DANIELA CAVALHEIRO 048.371.471-27 109 DANIELA FERNANDES DA SILVA 019.367.151-47 110 DANIELE MUNIZ DA SILVA VIEIRA/HIGOR 991.439.411-68 111 DANY DEBORA MARTINS BASTIAO 041.440.431-93 112 DARCI SORJOANI 437.403.161-87 113 DAYANA DOS SANTOS MORAES/LUCIANO 033.807.401-52 114 DAYANE CRISTINA DA SILVA ALVES 015.949.421-45 115 DAYANE DA SILVA CUNHA 031.301.111-74 116 DEBORA DA SILVA DUARTE 020.485.241-25 117 DEBORA REGINA PORTELA AEDO 028.115.091-51 118 DELZA CRISTINA LACERDA 010.729.261-05 119 DENISE MARQUES LIMEIRA 978.011.781-49 120 DENISE VIEIRA DE CARVALHO 004.704.449-75 121 DIAIME CARINE CASSOL 003.186.301-92 122 DIULI ECHEVERRIA BONETTI 020.109.241-77 123 DORALICE ARAUJO DOS ANJOS 542.006.441-34 124 DOROTHY CARDOSO DE AMORIM 911.233.051-53 125 DULCILENA GONÇALVES HAJIME 368.105.761-34 126 EDILAINE ALVES ALENCAR 039.722.761-25 127 ÉDINA MARTINS RIBEIRO 042.989.331-05 128 EDINEIA BARROS RAMIRES 614.850.551-72 129 EDMIR PEREIRA/GITANA VIEGAS 067.166.458-10 130 EDNIR OVIEDO DAUZACKER 390.171.091-49 131 EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO 014.886.651-41 132 EDUVIGES DE CASTRO SOUZA 501.223.201-15 133 ELAINE ARAUJO GONÇALVES 016.464.901-85 134 ELAINE DOS SANTOS MASCARENHAS 017.953.661-33 135 ELAINE MORAIS DE OLIVEIRA 048.971.711-05 136 ELIANA MIRANDA BARBOSA 554.185.201-30 137 ELIANE CHIAPETTI 038.492.869-24 138 ELIANE TORALES MACHADO 799.398.641-91 139 ELIANE XAVIER DOS SANTOS 024.624.411-90 140 ELICA PIMENTEL SARACHO 004.096.361-69 141 ELIZABETE OLIVEIRA DOS SANTOS 927.271.151-72 142 ELIZABETH SANTOS RIBEIRO 000.283.541-09 143 ELOIR DUARTE VIEIRA 404.826.421-49 144 ELZA TEREZINHA MENEZES 367.301.061-15 145 ELZA PIRES 980.183.101-49 146 ELZA SANTOS PICOLI 582.918.301-34 147 EMANUELE POTRICH 000.098.271-70 148 EMILIA ROLOM SINHORINI 996.271.671-34 149 ERICARLA GARCETE CANDIA 017.518.541-75 150 ERIKA FRANCIELLY ALVES DE OLIVEIRA 017.391.881-60 151 ERINÉIA DA SILVA VEIGA 026.714.301-08 152 ERONDINA MIRANDA DE SALLES 390.809.861-00 153 EROTIDES ALVES DE SOUZA 466.110.611-34 154 ESTELVINA BALBUENA 884.260.091-15 155 ESTER DA ROCHA 159.760.458-55 156 EVA DE ARAUJO BITENCOURT 930.198.401-63 157 EVA FLORENTIN 813.155.541-00 158 EVA ROCHA DA SILVA/JOSE CAVALCANTE 237.514.281-00 159 EVAIR LIMA DE SOUZA 039.313.281-12 160 EVANI VIEIRA DOS SANTOS 809.253.241-91 161 EVANIR CATARINO DA SILVA 475.510.621-49 162 EVELIM APARECIDA DOS SANTOS COSTA 040.663.621-41 163 FABIANA DE FREITAS NASCIMENTO 025.567.111-32 164 FABIANA RIBEIRO DA SILVA 044.920.821-40 165 FATIMA DE SOUZA COSTA CAVALCANTE/JOAO S.CAVALCANTE 171.242.981-72 166 FERNANDA ALVES MEDEIROS 025.736.151-03 167 FERNANDA KEITY PIMENTEL 014.831.071-08 168 FERNANDA LUNA MEIRELES PAULA/RODRIGO 035.561.931-83 169 FERNANDA SANTANA DA SILVA 733.925.881-72 170 FILOMENA DE FATIMA MACHADO DIAS 572.449.521-04 171 FLORENTINA BENITES ROMEIRO 008.855.221-76 172 FRANCIELI ROCHA DA SILVA 015.050.751-81 173 FRANCIELLY ALMEIDA DOS ANJOS 049.833.621-26 174 FRANCISCO BARBOSA DE SOUZA/NILDA 543.780.521-72 175 GEISIELLY SOUSA DE OLIVEIRA/ROMULLO 025.923.291-29 176 GELCI FELIX DE OLIVEIRA 518.376.841-20 177 GENI DA SILVA MACHADO 595.892.051-00 178 GIDALVA MATTIAS DA GRAÇA 945.046.791-91 179 GILBERTO LEMES 272.475.971-00 180 GIRLEI SOARES RODRIGUES 536.581.591-20 181 GISLAINE DA SILVA CLAUS 032.655.141-70 182 GISLAINE HENRIQUE BERETA 039.502.781-09 183 GIVALDITE RODRIGUES DE MENEZES 587.422.125-53 184 GLADIZ STELA FERNANDES 308.796.471-91 185 GLAUCIENE DOS SANTOS SILVA 026.740.241-43 186 GRACIANA APARECIDA DA SILVA 003.214.071-13 187 GRACIELE FREIRE DA SILVA HORA 037.924.601-57 188 GRACIELI ALVARES ALVES/THIAGO ANTONIO 004.220.111-00 189 GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 927.938.001-04 190 GRAZIELA SOUZA ALVES 972.431.751-04 191 GRAZIELLI OLIVEIRA DA SILVA 011.503.781-07 192 GUIDA DE CAMPOS MINELLA 000.402.241-63 193 HELENA SHIZUE AMANO SOBRINHO/DARLLAN 019.371.801-40 194 IDALINA GARCIA VIEIRA 021.132.661-56 195 ILMA MACHADO/PEDRO ALVES 561.986.981-49 196 ILSON ALVES DE SOUZA 817.423.391-15 197 INDIANARA PAULINO VIANA 030.817.351-14 198 INESIA MARIA DA CONCEIÇÃO/MARIO LOPES 921.252.551-20 199 IOMARA JORGE DA CUNHA 661.811.511-68 200 IONE ENEDINA DA SILVA 475.780.761-91 201 IRENE VICENTE 518.463.731-15 202 IRENE VOLPIN BENDASSOLLI/RUBENS 869.116.439-53 203 IRENO DAZZI/MARIA LUCIA 595.359.461-53 204 IRIA FRATA 272.519.261-72 205 ISABELA BUENO DOS SANTOS DA SILVA 043.451.991-07 206 ISRAEL CANDIDO/ANTONIA DIAS 471.915.979-68 207 IVA TEIXEIRA CAVALCANTE COSTA 095.129.118-17 208 IVANEI TAVARES DA ROCHA 947.964.161-53 209 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ/RILTON 993.168.891-20 210 IVONE TEREZINHA MENDES DA SILVA/MAURILIO 600.400.681-53 211 IVONETE RODRIGUES DOS SANTOS 772.965.671-04 212 IZABEL ALVES DA SILVA 017.528.571-35 213 IZALINA ARGUELH0 057.133.551-95 214 JACQUELINE FERREIRA FLORENTIM 003.869.811-08 215 JANAINA FREITAS DA SILVA 046.775.811-50 216 JANIRA MESSIAS DA SILVA 139.510.251-15 217 JANNOS CAPILE CUNHA 011.673.631-32 218 JAQUECELE BATISTA VICENTE 004.857.931-99 219 JERSON CORREA SILVA 139.170.721-49 220 JESICA NATALLY DA SILVA ARAUJO 017.928.251-45 221 JESSICA APARECIDA FAUSTINO ARAUJO/FELIPE 042.415.451-06 222 JÉSSICA CABULÃO OLIVEIRA 737.006.651-72 223 JESSICA DA SILVA TELLES 043.243.531-07 224 JESSICA PEREIRA DOS SANTOS 037.618.051-01 225 JÉSSICA TAIANE GERÔNIMO RIBAS 033.379.141-01 226 JOANA D"ARC RIOS 608.581.411-91 227 JOANA D`ARC DE OLIVEIRA 463.159.691-00 228 JOANA HONORIO 475.538.551-20 229 JOANA SEVERINA DE FREITAS 519.438.591-91 230 JOAO MARCOLINO DE SOUZA 447.368.001-00 231 JOAO BATISTA LOPES/ROSA PAIVA LOPES 139.577.831-00 232 JOAO RIBEIRO/NAIR HENRIQUE RIBEIRO 600.515.311-00 233 JOELMA FERREIRA MATOS 480.916.501-91 234 JOICE ALINE DE SOUZA 027.277.921-07 235 JOSE GOMES CARDOSO/ELVIRA NUNES 436.905.641-15 236 JOSÉ NUNES DOS SANTOS 045.780.524-27 237 JOSEFA VILALBA DA SILVA 480.903.281-72 238 JOSIANE GONÇALVES OLIVEIRA/ANDERSON 026.188.731-90 239 JOSIANE PAVÃO NUNES 941.450.241-68 240 JOSIELY BRITO MOURAO 731.952.601-82 241 JOSILDA DE OLIVEIRA BEZERRA 543.856.791-34 242 JOVELINA DE FREITAS 595.218.131-72 243 JOYCE FERREIRA BITENCOURT 018.586.431-71 244 JUCELIA FATIMA DOS SANTOS COSTA 013.938.761-70 245 JUCILENE DOS SANTOS CASTRO 014.847.081-56 14 DEMAIS ATOS/4º CONVOCAÇÃO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROMA I E II Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.171 246 JUCILENE ROCHA DA SILVA/CRISTIANO 018.295.751-98 247 JULIANA ALVES DE OLIVEIRA 051.000.151-36 248 JULIANA ARCE DE SOUZA 020.534.861-04 249 JULIANA DA SILVA PEREIRA 029.689.501-69 250 JULIANA DE ARAUJO LAZZARI 050.947.611-29 251 JULIANA MONTEIRO DE SOUZA 998.242.801-20 252 JULIANA SOUZA ALENCAR 011.024.561-01 253 JULIANA SOUZA SILVA 039.305.661-92 254 JULIANE ALVES DE ALMEIDA 035.596.151-27 255 JULIO CEZAR DA ENCARNAÇÃO 031.555.331-61 256 JUNARA MARTINS RAMOS 009.481.761-80 257 JUSCELI BARBOSA DA CRUZ 985.150.631-15 258 JUSCIELI MITIKO NISHIMURA DA SILVA 050.360.371-62 259 JUSSARA THIMOTEO LUIZ/ALAN 035.534.381-93 260 JUVELINA DAUZACKER DA SILVA 285.338.361-04 261 KARINA MICHELE BIANCHINI 976.465.391-04 262 KARINA RAMIRES 025.698.271-69 263 KARLA ALVES DE LIMA/PAULO CEZAR 945.158.671-72 264 KAROLINE ANDRADE SOUZA 022.639.351-85 265 KATIA REGINA RAMALHO 409.021.291-04 266 KATIANE PEREIRA TORRES 019.692.991-18 267 KATIUCIA DE MELLO OLIVEIRA 030.990.021-27 268 KEILA PINHEIRO ORTIZ 014.460.501-57 269 KEILE PEREIRA CARDOSO 034.804.191-86 270 KEILLA DE OLIVEIRA CAROLA 001.074.211-51 271 KEYLA CRISTINA PEREIRA DE MORAIS 831.872.781-91 272 LAIDE SPERTI 764.421.288-49 273 LAURENTINO MACHADO XER 834.718.391-00 274 LEANDRO DA CONCEIÇÃO AMORIM 734.044.621-49 275 LECIR PEREIRA DA SIVA 090.699.762-34 276 LEONIL BILIBIO/ROSALINA F BILIBIO 028.399.209-30 277 LEONORA MACHADO 308.103.371-34 278 LETÍCIA AMORIM OLIVEIRA DA SILVA 048.302.541-06 279 LETICIA MARSOLA CARLOS 023.836.791-60 280 LÍVIA ALVES DE LIMA 035.220.181-92 281 LIVIA PAULA GONÇALVES DA SILVA 988.236.981-20 282 LOIDE PEREIRA FARIAS 008.733.031-80 283 LOURENA DOS SANTOS FRARES 152.809.269-49 284 LUA INDIANARA MELLO CALHEIROS 015.881.471-18 285 LUANA VAZ DE SOUZA 024.689.611-61 286 LUANA SANCHES CRUZ 733.147.141-49 287 LUCAS DA SILVA FARIAS 043.072.071-81 288 LUCAS ORTEGA ORTEGA/MARIA DAS DORES 162.891.611-72 289 LUCÉLIA NEGRETE SARACHO/LUIZ FERNANDO 027.074.601-33 290 LUCENIR RODRIGUES AVALO/ROBERTO 543.836.761-20 291 LUCI DA SILVA MARTINS 294.716.301-00 292 LUCIA BORBA DE SOUZA 436.949.931-34 293 LUCIANA DO NASCIMENTO 020.770.461-98 294 LUCIANA JULIO 829.235.821-87 295 LUCIANA TIAGO SATIRITO 972.483.041-15 296 LUCIANE DA SILVEIRA PEDROSO 977.402.251-34 297 LUCIANE GABRIELA MAHL DE CAMPOS 942.378.591-34 298 LUCIANI FELIX DA COSTA 003.445.151-09 299 LUCILENE CARVALHO DOS REIS 000.612.541-77 300 LUIZ HENRIQUE DE DEUS BASTO 032.061.791-22 301 LUIZA MITSUKO OZAKI 367.676.899-04 302 LUZIA GONÇALVES DE SOUZA 466.134.201-15 303 LUZIA PRISCILA SANTOS DE CARVALHO 732.332.181-68 304 LUZINETE DA SILVA 014.484.031-62 305 MAGDA GONÇALVES DA SILVA 028.292.711-57 306 MAIARA PEREIRA DA SILVA BENITES 041.048.671-01 307 MAICON FERNANDO CARVALHO/CELIA DE SOUZA 002.886.781-50 308 MANOELA INSFRAN LOPES 407.836.261-34 309 MARCELA FELIX DA ROCHA 335.102.358-86 310 MARCELO KINTSCHEV 464.788.091-53 311 MARCIA DA SILVA MELLO 004.498.781-12 312 MARCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA/JULIO CESAR 021.951.901-32 313 MARCIA MENINA GARCES 907.802.051-20 314 MARCIA SOUZA DA SILVA 859.307.171-68 315 MARCIANA DOS SANTOS 001.645.661-04 316 MARCILENE DA SILVA BAIRROS/RICARDO 703.670.271-00 317 MARCIO CASCIMIRO/CASSIRRENE 856.638.831-34 318 MARI CLEI PIRES FERNANDES 879.536.921-04 319 MARIA APARECIDA BORGES 003.417.421-47 320 MARIA APARECIDA DE DEUS 716.570.451-53 321 MARIA APARECIDA DEZANI MOVIO/BERILO MOVIO 276.526.961-00 322 MARIA APARECIDA FERREIRA MEDEIROS 582.958.361-53 323 MARIA APARECIDA OLIVEIRA LOPES 009.950.111-25 324 MARIA APARECIDA VIEIRA E SOUZA 995.093.771-04 325 MARIA AUXILIADORA BORBA 542.867.431-87 326 MARIA BEATRIZ DE MENEZES 465.340.081-49 327 MARIA CONCEIÇÃO DE SOUZA 518.578.121-15 328 MARIA DE FATIMA ALVES BARRETO 653.850.551-15 329 MARIA DE FATIMA FERREIRA 365.618.941-20 330 MARIA DE FATIMA LOPES MENESES/VANDERLEI 465.267.301-91 331 MARIA DE FATIMA PIRES ALVES 021.395.841-47 332 MARIA DE LOURDES RODRIGUES DOS SANTOS 176.784.551-00 333 MARIA DE MEDEIROS SILVA/CICERO GOMES 294.201.131-91 334 MARIA EDITH RIBEIRO DA SILVA 614.833.461-53 335 MARIA FERREIRA DOS SANTOS 368.184.531-04 336 MARIA GORETE MAGALHAES 773.525.561-68 337 MARIA INEZ KRAPIEC 210.563.909-72 338 MARIA IVONEIDE DE AMORIM 583.004.141-34 339 MARIA JOSE DOS SANTOS 390.180.671-72 340 MARIA JOSE NOGUEIRA DA SILVA/PAULO 370.904.838-94 341 MARIA JOSE ROCHA/JOSE ALVES 367.756.901-00 342 MARIA MADALENA JORGE DIAS 511.504.411-00 343 MARIA NILZA RIBEIRO DA SILVA 390.773.301-00 344 MARIA OLINEIDE BARRETO 174.611.888-10 345 MARIA ROSANGELA DANTAS 020.379.381-10 346 MARIA SENHORA DE JESUS TEIXEIRA ARCANJO 614.867.871-34 347 MARIA SOCORRO MOREIRA 004.846.731-65 348 MARIA SOLEDADE FERREIRA 015.127.808-39 349 MARIA SUILENE BISPO 436.704.311-87 350 MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA/RODRIGO 020.768.421-95 351 MARILENE MARINHO DA SILVA 652.554.021-68 352 MARILIA RAMOS NASCIMENTO 018.600.481-88 353 MARILU ALVES DA SILVA/LUIZ ANTONIO 614.928.331-34 354 MARILZA DA CRUZ 543.813.391-34 355 MARILZA PEREIRA DE SOUZA 970.836.901-20 356 MARINALVA SANTANA DA SILVA 985.871.611-72 357 MARINES SPERANDIO 582.297.951-34 358 MARINEUZA DA SILVA GODOI/ADEMIR PEDROSO 953.212.761-53 359 MARINILDE AUGUSTO DE OLIVEIRA 765.218.501-72 360 MARIZA FATIMA VIVIAN 554.525.821-34 361 MARIZA MEIRE MENCHIK 844.327.641-04 362 MARLENE FONSECA PAIVA 009.601.511-09 363 MARLENE FRANCELINO DA COSTA 592.426.631-15 364 MARLENE FREIRE DA SILVA 930.966.741-91 365 MARLENE PEREIRA DA SILVA 765.050.061-68 366 MARLETE SALLES DOS SANTOS 845.707.761-91 367 MARLEUZA SILVEIRA GOES 263.322.458-08 368 MARLI RODRIGUES DE LIMA 694.816.441-20 369 MARLI FONSECA PAIVA DOS SANTOS 894.018.241-34 370 MARLI OLIVEIRA DOS SANTOS 016.558.591-96 371 MARLY DE SOUZA BEZERRA 974.057.791-15 372 MARTA ADORNO JULIAO 030.963.551-93 373 MARTA ANTUNES DE AVILA 009.542.691-44 374 MAYARA ZANCO DE ARAUJO 014.987.571-11 375 MERCEDES GARCIA DOS SANTOS 069.808.668-69 376 MERCEDES RECALDE 954.274.301-72 377 MICHELE PARLA VIEIRA FERREIRA 005.463.401-64 378 MICHELLI APARECIDA DA SILVA 012.088.641-30 379 MICHELLY SANTANA RODRIGUES 025.244.391-86 380 MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA 105.747.941-15 381 MIGUEL ROCHA NETO/TEREZA DOS SANTOS 900.317.848-87 382 MIKAELY DISPERATI SOARES DOS SANTOS/THARLES 745.693.841-53 383 MILENE RODRIGUES NOGUEIRA 744.334.401-59 384 MILENI ALVES DA SILVA 034.400.151-22 385 MILKA CENTURIÃO FLEITAS 931.464.181-34 386 MILLENA APARECIDA DE MEIRA FREITAS 046.923.421-02 387 MIRIAM DE OLIVEIRA 009.902.681-36 388 MIRIAN DE JESUS NEVES 653.897.001-04 389 MOYSES DE OLIVEIRA RUEL 312.141.421-68 390 NADIR CENTURIAO ZARATINI DE ANDRADE 662.467.921-20 391 NAIR MORALES PIRES 456.461.631-53 392 NATALINA IRACI GUARIPUNA 653.957.351-00 393 NAYANA KELY PEREIRA DA SILVA 040.579.641-26 394 NEIDE GOMES HONORIO 639.748.861-68 395 NELCI WEIS 554.436.999-20 396 NELSI ZOLLETT 390.744.041-20 397 NILCÉIA BARBOSA 528.607.011-68 398 NILZA DA SILVA DOS SANTOS 801.370.161-15 399 NOE DA SILVA LOPES 582.260.361-00 400 NOELI RICARDO SANTANA 796.970.201-59 401 NOEMIN DE OLIVEIRA DIAS 367.750.611-53 15 DEMAIS ATOS/4º CONVOCAÇÃO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROMA I E II Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.171 402 ODETE MARQUES DA SILVA 203.365.601-25 403 ORACILHA BAMBIL CALIXTRO 983.001.721-49 404 ORLANDO PEREIRA 305.468.189-00 405 OZALIA GOMES LESCANO 614.439.561-04 406 PATRICIA APARECIDA TOMAS DOS SANTOS 994.395.651-87 407 PATRICIA DO NASCIMENTO COLMAN 013.736.301-08 408 PATRICIA GONÇALVES HORTA 042.897.331-07 409 PATRICIA MARIA SALES 012.097.881-44 410 PATRICIA PEREIRA NUNES 980.299.321-20 411 POLLYANA LOPES SOUZA/RAPHAEL DE TADEU 021.988.121-93 412 PRISCILA SILVA SOUZA 032.839.481-51 413 RAMÃO MALDONADO 702.908.651-15 414 RAMÃO MARTINS LEITE/BENEDITA MARIA 356.410.961-72 415 RAMÃO MIRANDA MARQUES 446.428.491-49 416 RAMONA VARGAS LOPES 356.396.521-87 417 RAQUEL APARECIDA PAVÃO LIMA 039.961.921-69 418 RAQUEL GOMES ROSA 000.938.471-57 419 RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN 822.488.421-04 420 REGIANE DIAS MARQUES 033.122.411-97 421 REGIANE MARQUES FONSECA 018.629.391-79 422 REGIANE SIMAO GAIA 023.269.701-95 423 REGINA APARECIDA AMÉRICO 000.025.701-06 424 REGINA MARIA DE SOUZA 614.846.101-30 425 REGINA MEIRELES DOS SANTOS 981.774.271-72 426 RENATA CALISTRO TEIXEIRA 872.279.751-34 427 RHAISSA KAROLIM NUNES ARAUJO 030.834.501-09 428 RISOLEIDA BRAGA SILVEIRA 592.440.971-68 429 RITA MARIA DE SOUZA ANDRADE 497.002.191-00 430 RODIMAR FRANCELINO DA SILVA 012.944.921-01 431 RODIMEIRE FRANCELINO DA S. DE LIMA/LUCIANO 010.262.601-40 432 RODRIGO PATRICIO MACHADO/JANAINA 037.948.951-18 433 ROSALINA RIBAS CAETANO/BENEDITO 706.805.741-15 434 ROSANA APARECIDA JARA PRADO 871.396.501-87 435 ROSANA SOUZA DOS SANTOS 000.279.251-61 436 ROSELAINE DA SILVA RIBEIRO 985.881.411-91 437 ROSELI BARRETO 652.456.601-72 438 ROSELIA VERA BARROS 810.745.811-72 439 ROSENILDA MARQUES DA SILVA 978.844.301-00 440 ROSICLER PORFIRIO DOS SANTOS 047.721.931-46 441 ROSICLEY FIRMINO MIRANDA 855.570.721-87 442 ROSIMAR ARUE GOMES 000.225.961-35 443 ROSIMARA FLORES 956.159.201-06 444 ROSIMEIRE ECHEVERRIA RODRIGUES/ANTONIO 558.183.821-68 445 ROSIMEIRE LOPES DE OLIVEIRA MOTTA/JOSUE 595.270.641-04 446 ROSIMEIRE MATOS DE FREITAS 037.965.301-09 447 ROSIMEYRE MARIA DA SILVA 027.875.621-24 448 ROZA CRISTINA DE OLIVEIRA 819.675.279-20 449 RUTH VIEIRA DE ABREU 447.951.811-87 450 SAHANA CALIXTO DE O. ANSINI/ALDERI 040.350.721-92 451 SAMANTA DA SILVA SANTOS LEAL 024.601.561-62 452 SANDRA MARA GOMES 613.689.971-04 453 SANDRA REGINA GOMES DE CASTRO 982.583.971-68 454 SANDRA REGINA GONÇALVES 002.856.551-75 455 SANDRA RICARTI DE LIMA 010.617.091-08 456 SEBASTIANA DOS SANTOS DANTAS 366.117.861-04 457 SEBASTIANA ROSA DA SILVA 020.867.041-60 458 SILAINE NOGUEIRA DE MORAES 983.813.001-00 459 SILMARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA 009.740.851-46 460 SILVANA MARA SANTOS 313.317.421-53 461 SILVIA REGINA MOURA 786.361.161-04 462 SIMEIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 364.926.758-60 463 SIMONE BISPO DE SOUZA 023.923.781-18 464 SIMONE COSTA CAETANO 004.106.151-96 465 SIMONE DE SOUZA DUARTE 986.545.861-68 466 SIMONE MENDES BRANDAO 988.663.541-04 467 SIMONE SANTOS DA SILVA/ADEILSON 001.686.921-47 468 SINARA DA SILVA 050.096.221-90 469 SINHOZINHO ALVES DA ROCHA 367.272.021-68 470 SIRLEI MARIA DO NASCIMENTO 368.190.341-72 471 SOLANGE PENHA PEREIRA 718.919.511-49 472 SONIA APARECIDA DA SILVA MANTOVANI/JAIR MANTOVANI 484.317.299-53 473 SONIA DE PAULA SANTOS 447.143.351-20 474 SONIA GONÇALVES HERBERLE 366.297.231-04 475 SUELI MENDONÇA AYALA 436.181.621-20 476 SUZANA CARLA DA SILVA 008.184.141-89 477 SUZANA DE JESUS OSTAPENKO 711.357.901-91 478 SUZIANE SIQUEIRA SILVA 963.730.401-00 479 TACIANA DA CONCEIÇÃO 040.971.371-66 480 TACIELE RODRIGUES 015.311.731-10 481 TANIA CRISTINA SOARES BERNARDES 998.395.391-91 482 TÂNIA NASCIMENTO DOS SANTOS 020.964.111-81 483 TATIANA MELLO DE OLIVEIRA 003.266.861-93 484 TEMISLAINE MACHADO RODRIGUES 921.770.341-91 485 TEREZA ALVES DOS SANTOS 337.692.141-53 486 THAIS CAROLINA MEDINA ROCHA/GEOVANI 050.632.841-40 487 THAIS FERNANDA ARGUELO DA SILVA 040.918.701-12 488 THAIS FERNANDES SALDIVAR 012.554.091-42 489 THAIS FERREIRA BITENCOURT MEIRELES/MICHAEL 034.006.851-51 490 THAIS REGINA MARCOL RIBEIRO 013.466.131-17 491 THEREZA DE LIMA ARAUJO 614.902.531-49 492 TIAGO CEZAR DE BRITO 039.653.881-93 493 VALDIR LUIZ DA SILVA 544.085.718-49 494 VALDIRA MARIA BORGES DE CARVALHO 801.438.141-68 495 VALERIA DE LIMA 012.779.701-73 496 VANDAIR MARIA MARTINS REIS 465.363.451-34 497 VANESSA SALTARELI DA SILVA 016.052.771-69 498 VANIA NASCIMENTO GAUNA 039.319.849-90 499 VANILDA DAS NEVES 923.472.900-53 500 VERA LUCIA KUHN 404.820.141-72 501 VERA PEREIRA DOS SANTOS 528.510.011-91 502 VERA RONYZE DOS SANTOS SILVA MORAES 758.477.601-91 503 VIRGINIA GARCIA LEONARDO 613.564.681-87 504 VITOR FRANCO DE OLIVEIRA 078.720.381-53 505 VIVIANA MARECO DE OLIVEIRA 007.328.271-59 506 VIVIANE RODRIGUES PORTO 042.024.841-26 507 WILDSON QUEVEDO CORVALAN 528.814.401-00 508 YÁSKARA DE TOLEDO SILVA 031.011.091-24 509 ZAYDA LORENA TEODORO DE FARIAS 003.386.342-31 510 ZEFERINA SAUCEDO/JOSE ROMILDO 447.829.421-68 511 ZENEIDE DE JESUS SILVA 973.968.931-00 512 ZILDA DE OLIVEIRA PAVÃO 045.447.341-93 Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente AGEHAB DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBA-CONVÊNIOS FEDERAIS Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 10646-1 Transporte Escolar 04/03/2016 44.205,46 Governo Federal 12020-0 Merenda Escolar 04/03/2016 316.726,00 Governo Federal 89247-5 PAC I 09/03/2016 386.917,07 Governo Federal 13047-8 Pavim. asfáltica 09/03/2016 433.934,92 TOTAL 1.181.783,45 Emcumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Dourados, 14/03/2016 16 PORTARIA LEGISLATIVA Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.171 ATA Nº 03/2016 – DA CENTÉSIMA DÉCIMA SÉTIMA (117ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR(COMDECON)DEDOURADOS/MS. Valdeci Dávalo Ferreira (titular): Ana PaulaMarques Calca (suplente): LenilsonAlmeida da Silva (titular): Albino João Zanolla (suplente): Devanil Calazans Correia (titular): José Roberto deAlmeida (suplente): Thiago Siena de Balardi (titular): Theodoro HuberSilva (suplente): LuizVanini Dutra (titular): LourdesVanini Dutra (suplente): Clarisse Jacinto de Oliveira (titular): Marluci deAlmeida (suplente): Daniel deAraújo Ramalho (titular): Erão Pereira Camargo (suplente): Elcio MinoruTanizaki Lidiane Palácios Zanatta Corrêa ATA Nº 04/2016 – DA CENTÉSIMA DÉCIMA SÉTIMA (117ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR(COMDECON)DEDOURADOS/MS. Ao primeiro (1º) dia do mês de março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2016), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Valdeci Dávalo Ferreira (titular), representante do Executivo Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular) e Albino João Zanolla (suplente), representantes do Procon de Dourados; José Roberto de Almeida (suplente), representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Theodoro Huber Silva (suplente), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Luiz Vanini Dutra (titular), representante da Vigilância Sanitária; Clarisse Jacinto de Oliveira (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Erão Pereira Camargo (suplente), representante do Sindicato dos Comerciários; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular) e Inês Batisti Dantas Vieira (suplente), representantes da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Thiago Siena de Balardi (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados. Nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Valdeci Dávalo Ferreira, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos/as. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) análise e aprovação do balanço anual das contas do exercício de 2015 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon). Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5, onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 29/02/2016) com saldo de sete milhões, setecentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta reais e setenta centavos (R$ 7.753.240,70) e a conta nº 6.372-X, onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 29/02/2016) com saldo de sete mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos (R$ 7.243,39).Comrelação ao assunto análise e aprovação das contas do exercício de 2015, foram apresentados aos conselheiros presentes relatórios: 1) do comparativo da receita orçada com a arrecadada no ano de 2015; 2) do comparativo da despesa autorizada com a realizada no ano de 2015; 3) do balanço financeiro referente ao período de janeiro a dezembro de 2015; 4) da listagem de empenhos referentes ao período de 01/01/2015 a 31/12/2015; 5) do relatório de notas de pagamento pagas entre 01/01/2015 a 31/12/2015; relatórios esses compõem as contas do exercício de 2015 do Fundo Municipal de Proteção eDefesa do Consumidor de Dourados/MS, que, no ano de 2015, teve uma receita total orçada (prevista) no valor de R$ 1.583.400,00 e uma receita total arrecadada no valor de R$ 1.715.443,81, e teve uma despesa total autorizada no valor de R$ 3.078.558,42 e uma despesa total realizada no valor de R$ 850.129,76, sendo que o saldo em conta corrente que passou para 2016 tem o valor de R$ 5.937.229,67, conforme balanço financeiro do ano 2015. Registra-se, ainda, que foram repassados todos os dados referentes às ações executadas em 2015 pelo Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados/MS. Após análise dos mencionados relatórios pertencentes às Contas do Exercício de 2015 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, todos os membros presentes a esta reunião deliberaram pela aprovação, por unanimidade, do balanço anual das contas do exercício 2015 referentes ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon). Encerrados os assuntos supramencionados, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Ao primeiro (1º) dia do mês de março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2016), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Valdeci Dávalo Ferreira (titular), representante do Executivo Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular), representante do Procon de Dourados; José Roberto de Almeida (suplente), representante daAssociação Comercial e Empresarial –ACED;Theodoro Huber Silva (suplente), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Luiz Vanini Dutra (titular), representante da Vigilância Sanitária; Clarisse Jacinto de Oliveira (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Erão Pereira Camargo (suplente), representante do Sindicato dos Comerciários; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento PORTARIA CMD/MD Nº. 028/2016 Idenor Machado Presidente O PRESIDENTE DACÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, XI e 91, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 18 da Lei 3.938/2015, que garante poder à Mesa Diretora prorrogar a existência de cargos temporários em razão de necessidade justificada; CONSIDERANDOa suspensão do judicial do último Concurso Público de Provas realizado e que caso os cargos sejam extintos a Casa de Leis ficará desfalcada na execução de seus serviços diários. RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogada a vigência dos cargos descritos no artigo 18 da Lei 3.938/2015, que permanecerão como se encontram. § 1º - Os cargos descritos no artigo 18 da Lei 3.938/2015 continuarão sendo ocupados pelos servidores sem rompimento de vínculo. § 2º -Aextinção dos referidos cargos se dará quando a suspensão judicial que paira sobre o último Concurso Público deixe de existir e quando possível a nomeação e posse dos candidatos aprovados. Art. 2º. Esta portaria entraemvigor na data de 1 de fevereiro de 2016. Dourados-MS, 7 de março de 2016. RESULTADO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 007/2016 IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 011/2016, na modalidade Convite, sob o nº 007/2016, realizado no dia 11 de março de 2016 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS, no regime empreitada por Menor Preço Por Item, apresentaram o resultado, pelo MENOR PREÇO POR ITEM: vencedora, as empresas MEGAPONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME inscrita no CNPJ sob o n.º 14.125.604/0001-79, estabelecida a Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 3045,Vila Sulmat, Dourados/MS, e a empresa MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME inscrita no CNPJ sob o n.º 00.589.733/0001-03, estabelecida a Av. Marcelino Pires, 2371, Centro, Dourados/MS conforme propostas anexadas ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 007/2016 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 16 de março de 2016. ATAS - COMDECON 17 ATAS - COMDECON Sustentável. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular) e Inês Batisti Dantas Vieira (suplente), representantes da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Thiago Siena de Balardi (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados. Nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Valdeci Dávalo Ferreira, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos/as. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) questionamentos do conselheiro Thiago Siena de Balardi sobre a aprovação do curso a respeito do Novo CPC a ser oferecido a procuradores municipais; 3) análise e aprovação do balanço anual das contas do exercício de 2015 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon); 4) assuntos gerais. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5, onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 29/02/2016) com saldo de sete milhões, setecentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta reais e setenta centavos (R$ 7.753.240,70) e a conta nº 6.372-X, onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 29/02/2016) com saldo de sete mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos (R$ 7.243,39). Com relação ao assunto questionamentos do conselheiro Thiago Siena de Balardi sobre a aprovação do curso a respeito do Novo CPC a ser oferecido a procuradores municipais, pelo conselheiro Lenilson foi lida a ata da reunião do dia 16/02/2016, sendo que, especificamente, em relação ao assunto: aprovação do pagamento do curso para 16 procuradores municipais, pelo conselheiro Lenilson foi afirmado que, por tratar-se de curso de atualização em direito processual civil e por estar esse curso relacionado à atuação judicial, em seu entendimento não seria cabível excluir procuradores municipais para incluir servidores do Procon (ou conselheiros do Comdecon) que não atuem na defesa judicial do Procon ou da Procuradoria Geral do Município, pois o pagamento do curso sobre processo civil, com recursos do FUMDECON, deve destinar-se àqueles que realizam a defesa judicial do Procon e/ou do Município. Já pelo conselheiro Valdeci foi afirmado que discorda do entendimento do conselheiro Lenilson, uma vez que entende que o curso a respeito do Novo CPC deveria ser estendido a servidores do Procon e a conselheiros do COMDECON, uma vez que esse curso possibilita a ampliação de conhecimentos processuais, que também estariam relacionados à atuação administrativa no Procon, especialmente, por que no Procon de Dourados são instruídos processos administrativos e realizadas audiências de conciliação à semelhança do que ocorre no processo civil. Sendo que pelo conselheiro Valdeci também foi afirmado que o Procurador Geral do Município, Ilo Rodrigo de Farias Machado, o teria procurado e afirmado que encaminharia pedido de retirada da solicitação de aprovação de autorização para pagamento de curso sobre o Novo CPC aos procuradores municipais. Mas, pelo conselheiro Lenilson foi afirmado que não teria recebido, até a presente data, documento nesse sentido. Pelos conselheiros Theodoro e José Roberto foi afirmado que concordam com o conselheiro Valdeci, uma vez que o pagamento do curso sobre o novo CPC não deve ficar restrito aos procuradores municipais, mas deve ser estendido aos servidores do Procon e aos conselheiros que preencham os requisitos para participar desse curso, além do que, a utilização de recursos do FUMDECON para o pagamento de referido curso, deveria beneficiar somente os procuradores municipais que atuem diretamente na defesa judicial do PROCON de Dourados, haja vista, que os Procuradores Municipais de Dourados atuam por setor e por área e que, dos dezesseis procuradores municipais relacionados na CI 022/2016/PGM, não são todos que atuam em matérias pertinentes ao Procon de Dourados, razão pela qual os conselheiros Theodoro e José Roberto se posicionam pelo pagamento do curso somente para os procuradores municipais que atuem diretamente na defesa judicial do Procon de Dourados. E, ainda de acordo com os conselheirosValdeci, Theodoro e José Roberto, na CI 022/2016/PGM, faltaram esclarecimentos sobre a questão pertinente ao pedido de autorização para o pagamento de curso destinado aos procuradores municipais, inclusive, não foi esclarecida qual a pertinência da atuação de cada procurador municipal com a questão da defesa (direta ou indireta) dos consumidores em Dourados. Diante das manifestações antes mencionadas, o conselheiro Valdeci manifestou-se no sentido de seja revogada a autorização para o pagamento de curso sobre o Novo CPC aos procuradores municipais, uma vez que não foram apresentados os esclarecimentos necessários para a mencionada aprovação, especialmente por que foi apresentado pedido genérico, sem esclarecer a pertinência do pagamento desse curso com atuação dos procuradores municipais relacionados no anexo da CI nº 022/2016/PGM em relação à defesa judicial do Procon de Dourados. Diante do que, referida manifestação de revogação foi submetida à análise deste Conselho e, pela maioria dos presentes foi aprovada a revogação de autorização para pagamento de curso sobre o Novo CPC, haja vista que, somente o conselheiro Lenilson se posicionou pela manutenção da referida autorização, razão pela qual fica revogada a autorização para o pagamento de curso aos procuradores municipais sobre o Novo CPC, tornandose, assim, sem efeito a aprovação da referida autorização, registrada na reunião do dia 16 de fevereiro de 2016, conforme consta na ata nº 02/2016, publicada no diário oficial do dia 18 de fevereiro de 2016, devendo ser adotadas pelo Procon de Dourados as providências pertinentes para que não seja dado seguimento ao procedimento pertinente ao pagamento de referido curso com recursos do FUMDECON. Já com relação ao assunto análise e aprovação das contas do exercício de 2015, esse assunto foi analisado e aprovado conforme consta na ata nº 03/2016, de 01/03/2016. Entretanto, o conselheiro Theodoro manifestou-se no sentido de que sejam solicitados esclarecimentos ao Setor de Contabilidade da Prefeitura de Dourados a respeito das razões pelas quais não foram encaminhados ao Procon de Dourados e ao Comdecon todos os balancetes referentes ao ano de 2015, uma vez que a ausência do envio de todos os balancetes dificulta a análise adequada do balanço anual das contas do Fumdecon, o que foi aprovado por unanimidade. Por seu turno, pelo conselheiro Theodoro foi requerida a inclusão em pauta do assunto: contratação de empresa (terceirizada) para a realização de serviços de limpeza/higiene e de copa exclusivamente junto ao Procon de Dourados. Diante, do que o conselheiro José Roberto afirmou ser a favor desse pedido, desde que essa contratação de empresa terceirizada seja realizada através do procedimento licitatório legal e cabível. Diante do que foi esse assunto submetido à análise e deliberação deste conselho, tendo sido aprovado, por unanimidade, a autorização de contratação e pagamento, com recursos do Fumdecon, de empresa (terceirizada) para a realização de serviços de limpeza/higiene e de copa exclusivamente junto ao Procon de Dourados. E, pelos conselheiros foi, ainda, aprovado, por unanimidade, a autorização para a aquisição de materiais de consumo, inclusive, café e açúcar, bem como de materiais de limpeza a serem destinados ao Procon de Dourados. Ficando, desde já, autorizadas, pelo COMDECON, as providências pertinentes e legais para o pagamento das despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações pertinentes aos itens aprovados nesta reunião. Após, pelo conselheiro Lenilson foi apresentado pedido verbal da direção do Procon solicitando a aquisição de cinco (05) armários deslizantes com 04 gavetas e de 01 escada de até 03 metros. E, nesse ínterim, pelo conselheiro José Roberto foi afirmado que os pedidos direcionados ao Comdecon deverão ser formalizados através de memorando, contendo justificativa para a aquisição, bem como especificando a destinação e a finalidade dos itens a serem adquiridos, razão pela qual, no momento, ele se manifesta contrário a aquisição de referidos itens. Diante disso, pelos conselheiros presentes não foi aprovada a aquisição de cinco (05) armários deslizantes com 04 gavetas e de 01 escada de até 03 metros, uma vez que não foi apresentado o documento formal de solicitação, devendo posterior solicitação de autorização para utilização de recursos do Fumdecon ser apresentada através documento formal, com especificação de justificativa contendo destinação e finalidade dos itens a serem aprovados. Pelos conselheiros presentes a esta reunião também foi deliberado para que seja verificado junto à diretoria da Casa dos Conselhos sobre a possibilidade de realização das reuniões do COMDECON em espaço destinado a reuniões junto à Casa dos Conselhos. Por fim, pelos membros do COMDECON foi deliberado que deverá ser dada ciência do teor da presente ata à Direção Administrativa do Procon de Dourados para as providências pertinentes quanto ao cumprimento e execução dos itens aprovados nesta reunião, bem como para o cancelamento dos itens revogados. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização no dia cinco (05) de abril de 2016, em primeira convocação às oito horas (08h) e em segunda convocação às oito horas e trinta minutos (08h30min), para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião. Encerrados os assuntos. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Aos quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2016), em reunião extraordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Valdeci Dávalo Ferreira (titular), representante do Executivo Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular), representante do Procon de Dourados; José Roberto de Almeida (suplente), representante daAssociação Comercial e Empresarial –ACED;Theodoro Huber Silva (suplente), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Luiz Vanini Dutra (titular), representante da Vigilância Sanitária; Clarisse Jacinto de Oliveira (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular) e Inês Batisti Dantas Vieira (suplente), representantes da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira de Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários. Nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Valdeci Dávalo Ferreira, o qual, na qualidade de Valdeci Dávalo Ferreira (titular): Ana PaulaMarques Calca (suplente): LenilsonAlmeida da Silva (titular): Albino João Zanolla (suplente): Devanil Calazans Correia (titular): José Roberto deAlmeida (suplente): Thiago Siena de Balardi (titular): Theodoro HuberSilva (suplente): LuizVanini Dutra (titular): LourdesVanini Dutra (suplente): Clarisse Jacinto de Oliveira (titular): Marluci deAlmeida (suplente): Daniel deAraújo Ramalho (titular): Erão Pereira Camargo (suplente): Elcio MinoruTanizaki Lidiane Palácios Zanatta Corrêa ATANº 05/2016 –DACENTÉSIMADÉCIMAOITAVA(118ª) REUNIÃODO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON)DEDOURADOS/MS. Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.171 EXTRATOS - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 18 ATAS - COMDECON EXTRATO DO CONTRATO N.º 002/2016/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 003/2016/PREVID EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2015/PREVID Laercio Arruda Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. SEDEPSERVIÇOS DE ENTREGADE DESPACHOS E PUBLICAÇÕES LTDA –EPP PROCESSONº 005/2016: Dispensa nº. 002/2016/PREVID OBJETO: Contratação de empresa fornecedora de software de acompanhamento jurídico, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II da Lei de Licitações n.º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIAPARAOANODE2016: 07.00 - Secretaria Municipal deAdministração 07.02 - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124 - Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00- Outros Serviços deTerceiros- pessoa jurídica 3.3.9.0.39.36 - Locação de Software Fonte 103000 Ficha 483 Valor global do contrato R$ 3.218,40 (três mil, duzentos e dezoito reais e quarenta centavos) VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. DATADEASSINATURA: 11 de março de 2016. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD GRÁFICAEETIQUETASAKATSUKALTDA- EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 006/2016/PREVID OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa jurídica 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia Fonte 10300 Ficha 483 Período da Contratação: 12 meses ValorTotal da Contratação R$ 5.190,00 (cinco mil, cento e noventa reais) DATADEASSINATURA: 14/03/2016 Este contrato terá efeitos a partir da data de sua assinatura PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD MSREFRIGERAÇÃO– EIRELI –ME PROCESSO: Processo de Licitação nº 003/2015, na Modalidade Dispensa de Licitação Nº 002/2015. OBJETO: prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula Sexta, item 06.01 do contrato originário, que será prorrogado por igual período, com início em 16/03/2016 e com previsão de vencimentoem15/03/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 57, inciso IV da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.21 – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Fonte 103 Ficha 09 Valor Global Contratual: R$ 3.870,00 (três mil e oitocentos e setenta reais) Período de 12 (doze) meses Data de assinatura: 14 de março de 2016. presidente, saudou e agradeceu a presença de todos/as. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) análise e aprovação de balancetes referentes ao Fumdecon, meses janeiro a novembro de 2015; 3) Assuntos gerais. Inicialmente, pelo secretário executivo LenilsonAlmeida da Silva foi lida a ata da reunião anterior e colocada em votação, tendo sido referida ata aprovada por unanimidade sem ressalvas. Com relação ao assunto aprovação dos balancetes do FUMDECON, referentes aos meses de janeiro a novembro de 2015, após análise de referidos balancetes foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, dos balancetes do FUMDECON, referentes aos meses de janeiro a novembro de 2015. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização no dia cinco (05) de abril de 2016, em primeira convocação às oito horas (08h) e emsegunda convocação às oito horas e trinta minutos (08h30min), para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião. Encerrados os assuntos. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Valdeci Dávalo Ferreira (titular): Ana PaulaMarques Calca (suplente): LenilsonAlmeida da Silva (titular): Albino João Zanolla (suplente): Devanil Calazans Correia (titular): José Roberto deAlmeida (suplente): Thiago Siena de Balardi (titular): Theodoro HuberSilva (suplente): LuizVanini Dutra (titular): LourdesVanini Dutra (suplente): Clarisse Jacinto de Oliveira (titular): Marluci deAlmeida (suplente): Elcio MinoruTanizaki Lidiane Palácios Zanatta Corrêa Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.171 CASA DE CARNES RUFINU’S LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - RLS, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias, armazéns e açougues, localizado na Rua Monte Alegre, n° 3725, Jardim Marília, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JAMIR DE SOUZA SILVAME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados(MS)-IMAM, a Autorização Ambiental-AA, para atividades de escritório de consultoria e vendas ,localizada na rua Oliveira Marques 2408 sala bcentro no município de Dourados MS, não foi determinado ImpactoAmbiental. RODRIGUEZ & RODRIGUEZ LTDA - EPP - torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença de Operação (RLO) para atividade de motéis na rua Treze de Maio n° 225, Vila Martins, Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental SATO DE FREITAS & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Ambientais Prévia, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de Operação, para atividade deEDUCAÇÃOPROFISSIONALDENÍVELMÉDIO, localizadaAvenida PresidenteVargas nº 557, Centro no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Suplementar Nutrição Animal LTDA torna p ú blico que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renova ç ão de Licença de Opera ç ã o , para atividade de fabrica ç ã o e comercio de suplementos minerais, concentrados e ra ç õ es, localizada na Rodovia BR 163, km 02, s/n, Jardim Alhambra, no Município de Dourados (MS).Nã o foi determinado estudo de impacto ambiental. THIAGO BRANQUINHO NONATO, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de THIAGO BRANQUINHO NONATO (REGIONAL CONVENIENCIA) para REGIONAL CONVENIENCIA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. – ME, para a atividade de Comercio Varejista de Bebidas e Produtos Alimentícios, localizada na Rua João Rosa Goes, n° 73, Jardim America, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.170 18 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 Portaria Benef. nº. 029/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 030/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 031/2016/PREVID LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 032/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora OZÉLIADIASDOSSANTOSROSSETTI e dá outras providências. ” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ZAIRAVIEGASWOLFe dá outras providências. ” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ELIZEUBASTOSDEOLIVEIRAe dá outras providências. ” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELENAPEREIRAMACHADOe dá outras providências. ” DIRETORADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, em substituição legal ao DIRETORPRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora OZÉLIADIAS DOS SANTOS ROSSETTI, matrícula 9371-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de ProfessoraAnos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de março de 2016. Dourados-MS, 09 de março de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ZAIRA VIEGAS WOLF, matrícula 10851-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Serie Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de março de 2016. Dourados/MS,14 de março de 2016. DIRETORADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, em substituição legal ao DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ELIZEU BASTOS DE OLIVEIRA, matrícula 5451-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Geografia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de fevereiro de 2016. Dourados-MS, 11 de março de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELENA PEREIRA MACHADO, matrícula 5311-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal II, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de março de 2016. Dourados/MS, 14 de março de 2016. 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 Republica-se por Incorreção Portaria Benef. nº. 033/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “ConcedeAposentadoria Especial ao servidorVALERIJASONFURTADOe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Implantar o benefício da Aposentadoria Especial em favor de VALERI JASON FURTADO, matrícula 114764783, nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 0805889-32.2013.8.12.002, da Ação Civil que tramitou na 6ª Vara Civil da comarca de Dourados eTribunal/MS. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conformeArtigo 201, §§ 2º e 4º da Constituição Federal, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 41-A da Lei 8213/1991 e Lei Complementar Municipal 108/2007. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Portaria nº 1036/2009/Previd de 27 de março de 2009. Dourados/MS, 11 de março de 2016. RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/3/280/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/291/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/293/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/03/0281/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/03/282/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRARIBEIRO ZAN, matrícula nº. “80181-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na EDUCACAO INFANTIL, “12” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/02/2016 a 11/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 11 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal NATALIE JAMILE FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114769467” ocupante do cargo deAGENTEDE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotada na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS) (SEMS600), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/02/2016 a 15/06/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 16/06/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de Março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal AMANDA FUJII GELD, matrícula funcional nº. “114770174-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotada na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/02/2016 a 20/06/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 21/06/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de Março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEUNICE GONCALVES DE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula funcional nº 114763395-3, ocupante do cargo de Assessor IV, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidaria (SEMAFES) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de 04/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de março do ano de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELAINE CRISTINA MAXIMO VAN SUYPENE, matrícula funcional nº 500688-6, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidaria (SEMAFES) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de 04/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de março do ano de 2016. 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/03/283/16/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/284/2016/SEMAD. João Azambuja Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/285/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/286/16/SEMAD. JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/03/287/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, conforme relação anexa, da Prefeitura Municipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação/MS, com ônus para a origem, através do convênio de cooperação mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 01.01.2016 a 08.07.2016, em conformidade com o Ofício nº 032/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de março do ano dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MEIRE DE FALCO LIMA, matrícula funcional nº “114760711-1”, cargo de Profissional do Magistério Municipal, para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria de Estado de Educação (SED), com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, pelo período de 01.01.2016 a 01.03.2016, em conformidade com o Ofício nº 032/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de março do ano dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AUGUSTO ROBERTO MARCHINI, matrícula 114760406-1, cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), para prestar seus serviços profissionais junto a Procuradoria-Geral do Estado, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, pelo período de 01.01.2016 a 08.07.2016, em conformidade com o Ofício nº 047/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis (2016). JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER os Servidores Públicos Municipais conforme relação anexa, da Prefeitura Municipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria de Estado de Saúde (SES), com ônus para a origem, através do convenio de cooperação mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 01.01.2016 a 08.07.2016, em conformidade com o Ofício nº 034/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FABRICIACHRISTIANMORAISDEGOUVEA,matrícula 114760190-1, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Publica II, de 01/03/2016 a 30/03/2016, referente ao período aquisitivo 2014/2015, com abono de férias pago na folha de fevereiro/2016, publicado no Diário Oficial do Município nº 4159, Resolução nº Fe/02/153/2016/SEMAD, considerando licença maternidade a partir de 01/03/2016, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de março do ano de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 Matrícula Servidor Origem Destino 83221-2 Alini Aparecida de Lima Nolasco Pref. Dourados Sec. Estado Educação 134521-1 Arlei Menguer de Castilho Pref. Dourados Sec. Estado Educação 4491-1 Celina de Mello e Dantas Guimarães Pref. Dourados Sec. Estado Educação 79771-1 Daniela Meili Staut Pref. Dourados Sec. Estado Educação 22551-1 Fabio Augusto Moreno Murcia Pref. Dourados Sec. Estado Educação 131171-1 Gabriela Barbosa Tagares Pref. Dourados Sec. Estado Educação 89621-1 Geovania Lemes da Fonseca Pref. Dourados Sec. Estado Educação 6481-1 Joana Margarete Saldivar C. Lera Pref. Dourados Sec. Estado Educação 79121-1 Joao Vanderley Azevedo Pref. Dourados Sec. Estado Educação 57641-1 Jose Antonio do Nascimento Junior Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114760501-2 Karla Granja Guimarães Kupfer Pref. Dourados Sec. Estado Educação 82371-1 Luzia Cirelle Marques Pref. Dourados Sec. Estado Educação 131071-1 Luzia Ferreira de Almeida Pref. Dourados Sec. Estado Educação 82191-1 Marilza Barros de Almeida Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114760358-1 Marisa Pereira dos Santos Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114762327-1 Rozemeri Aparecida Rech Pref. Dourados Sec. Estado Educação 85921-1 Rute Soares de Castro Silva Pref. Dourados Sec. Estado Educação 144031-1 Simone Ester Eidt Vilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação 144031-2 Simone Ester Eidt Vilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação 10811-1 Walter Ribeiro Hora Pref. Dourados Sec. Estado Educação Anexo da Resolução nº.Cd/03/283/2016/SEMAD Matrícula Servidor Origem Destino 86831-1 Celia Alves Miguel Pref. Dourados Sec. Estado Saúde 86331-2 Iranete Silva de Oliveira Araujo Pref. Dourados Sec. Estado Saúde 45121-1 Sandra Sonda Vieira Pref. Dourados Sec. Estado Saúde 30901-1 Terezinha Aparecida Piazza Pref. Dourados Sec. Estado Saúde Anexo Único da Resolução nº. Cd/03/286/16/SEMAD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 04 RESOLUÇÕES Resolução nº 10 / 2016 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 11 / 2016 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 12 / 2016 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 13 / 2016 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 14 / 2016 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 15 / 2016 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/03/2016. Autuado: Casa de Carne Cabalheiro Ltda-Me – Casa de Carne Pro-Al Auto de Infração nº 2142. Data daAutuação: 20/03/2015. Data da Decisão: 10/08/2015. 2ª instância. CNPJ – 10.383.906/0001-96. Processo nº: 20/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisosV. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro o recurso interposto pela empresa Plo-al, considerando a capacidade da empresa em questão, reduzo a multa aplicada em primeira instância, classificando a infração como gravíssima, aplicando assim uma penalidade de Multa no valor de 150 (cento e cinquenta)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/03/2016. Autuado: Centro deTradições Gaúchas Querência do Sul. Auto de Infração nº 0882. Data daAutuação: 20/03/2015. Data da Decisão: 21/09/2015 2ª instância. CNPJ – 03.863.347/0001-56 Processo nº: 104/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Considerando ainda o interposto pela instituição em recurso de segunda instância, levando em conta a correção dos itens citados no relatório dos fiscais, a não ocorrência de agravos a saúde de terceiros e ainda considerando o CTG como instituição sem fins lucrativos, determino a extinção da multa e o arquivamento do processo e proceda a liberação do alvará sanitário à instituição Centro de Tradições Gaúcha do município de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/03/2016. Autuado: DiomarAparecida da Silva – Cantinho do Espeto. Auto de Infração nº 2604. Data daAutuação: 15/06/2015. Data da Decisão: 11/02/2016. 2ª instância. CPF – 932.861.630-15 Processo nº: 37/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro o recurso interposto pela empresa Cantinho do Espeto, considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto àVigilância Sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, decido pela aplicação deADVERTÊNCIAe extinção da multa aplicada em primeira instância. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/03/2016. Autuado: Neuza Barbosa da Silva –Tokka Grill. Auto de Infração nº 2510.. Data daAutuação: 26/05/2015. Data da Decisão: 12/02/2016. 2ª instância. CPF – 257.477.391-53. Processo nº: 33/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro o recurso interposto pela empresa Tokka Grill, considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto àVigilância Sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, decido pela aplicação deADVERTÊNCIA e extinção da multa aplicada em primeira instância. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/03/2016. Autuado: Maria Cristina Dias Silveira – DeliciasemFamília Auto de Infração nº 2580. Data daAutuação: 30/06/2015. Data da Decisão: 12/02/2016. 2ª instância. CPF – 608.610.290-00. Processo nº: 43/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro o recurso interposto pela empresa Delicias em Família – Mercearia do Pudim, considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à Vigilância Sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, decido pela aplicação de ADVERTÊNCIA e extinção da multa aplicadaemprimeira instância. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/03/2016. Autuado: Josué Pereira da Silva – Bar BoaVista. Auto de Infração nº 2623. Data daAutuação: 23/07/2015. Data da Decisão: 12/02/2016. 2ª instância. CPF – 080.178.321-68. Processo nº: 59/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro o recurso interposto pela empresa Bar Boa Vista, considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto àVigilância Sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, decido pela aplicação deADVERTÊNCIA e extinção da multa aplicada em primeira instância. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 05 RESOLUÇÕES Resolução nº 16 / 2016 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 17 / 2016 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 18 / 2016 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/03/2016. Autuado: Nelson Gonçalves da Cruz – Pesqueiro Café Fazenda. Auto de Infração nº 2651. Data daAutuação: 03/08/2015. Data da Decisão: 12/02/2016. 2ª instância. CPF – 500.753.271-53. Processo nº: 87/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro o recurso interposto pela empresa Bar Boa Vista, considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto àVigilância Sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, decido pela aplicação deADVERTÊNCIAe extinção da multa aplicada em primeira instância. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/03/2016. Autuado: Edgard Moreira de Oliveira – Bar Oliveira. Auto de Infração nº 2634. Data daAutuação: 28/07/2015. Data da Decisão: 12/02/2016. 2ª instância. CPF – 197.874.139-15. Processo nº: 70/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro o recurso interposto pela empresa Bar Oliveira, considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto àVigilância Sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, decido pela aplicação deADVERTÊNCIA e extinção da multa aplicada em primeira instância. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15/03/2016. Autuado:Augusto Cesar Rodrigues Moreira – Hotel dosViajantes. Auto de Infração nº 2657. Data daAutuação: 14/08/2015. Data da Decisão: 27/10/2015. 2ª instância. CPF – 117.091.198-61. Processo nº: 96/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Indefiro o recurso interposto pela empresa Hotel dos Viajantes, mantendo assim a decisãoemprimeira instância deINTERDIÇÃOPARCIALDOPRÉDIO. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR 003/2016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação ASecretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. Resolve: Atribuir aulas,emcaráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conformeAnexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 14 de março de 2016 “Atribui aulasemregime de suplência ou convocação,emcaráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” FUNCIONÁRIO UNIDADE DE ENSINO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA ELAINE PRIETO JORDÃO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS PROFESSOR ANOS INICIAIS 20 18/03/2015 10/072015 VAGA PURA ANEXO COMPLEMENTAR ÀRESOLUÇÃO Nº 28/SEMED/2015 PUBLICADAEM 24/07/2015 FUNCIONÁRIO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA MARCIA BEATRIZ SCHERCH KOLB NOGUEIRA PROFESSOR 40 25/05/2015 31/12/2015 VAGA PURA RACHEL CALEGÃO COSTA PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 20 22/05/2015 10/07/2015 04 H/A SUBSTITUINDO SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO CEDIDA PARA EM. VER. ALBERTINA E 10 H/A SUBSTITUINDO SANDRA MARIA FRANÇA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO + 07 ATIVIDADES ANEXO COMPLEMENTAR ÀRESOLUÇÃO Nº 34/SEMED/2015 PUBLICADAEM 24/07/2015 FUNCIONÁRIO UNIDADE DE ENSINO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA MIGUEL ALVES DE OLIVEIRA E.M. ARMANDO CAMPOS BELO PROFESSOR DE HISTÓRIA 24 10/08/2015 02/10/2015 VAGA PURA JANETE PEREIRA DE SOUZA E.M. PROFª EFANTINA DE QUADROS PROFESSOR DE GEOGRAFIA 20 16/09/2015 09/10/2015 10 H/A SUBSTITUINDO SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA EM LICENÇA MÉDICA ANEXO COMPLEMENTAR ÀRESOLUÇÃO Nº 53/SEMED/2015 PUBLICADAEM 27/11/2015 FUNCIONÁRIO UNIDADE DE ENSINO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA E.M. FRANCISCO MEIRELES PROFESSOR DE MATEMATICA 24 28/05/2015 26/06/2015 SUBSTITUINDO CIDIANE GONZAGA PINHEIRO MACIEL EM LICENÇA MÉDICA RETIFICA PARTE DA RESOLUÇÃO Nº 36 PUBLICADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2015. ONDE CONSTA: 06 RESOLUÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 387/2015/DL/PMD EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM/RM EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/MR EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/MR EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 582/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Só Festas Locação deTendas Ltda – ME. PROCESSO: Convite n° 026/2015. OBJETO: locação e instalação de banheiros químicos e grade de delineação, visando atender festividades coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). DATADEASSINATURA: 14 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Ramão Martins Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$29.351,40 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaTengatuí Marangatu -POLO Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 47.659,25 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil MunicipalMARIADOROSÁRIO BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.293,12 DATADEENCERRAMENTO: 11/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil MunicipalMARIADOROSÁRIO TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 237,96 DATADEENCERRAMENTO: 11/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados/MS SULMINEIRAINDÚSTRIAECOMERCIODEPAESLTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 100/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 11/02/2016 e previsão de vencimento em 11/02/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 FUNCIONÁRIO UNIDADE DE ENSINO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA E.M. FRANCISCO MEIRELES PROFESSOR DE MATEMATICA 24 28/05/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO CIDIANE GONZAGA PINHEIRO MACIEL EM LICENÇA MÉDICA PASSA A CONSTAR Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação FUNCIONÁRIO UNIDADE DE ENSINO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA ANGELA ALVES COSTA E.M. PREF. ALVARO BRANDÃO PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 24 27/05/2015 25/06/2015 SUBSTITUINDO EUNICE IZIDORO DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA FUNCIONÁRIO UNIDADE DE ENSINO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA ANGELA ALVES COSTA E.M. PREF. ALVARO BRANDÃO PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 24 27/05/2015 30/07/2015 SUBSTITUINDO EUNICE IZIDORO DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RETIFICA PARTE DA RESOLUÇÃO Nº 36 PUBLICADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2015. ONDE CONSTA: PASSA A CONSTAR FUNCIONÁRIO UNIDADE DE ENSINO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA CARLA RHODEN E.M. AURORA PEDROSO DE CAMARGO PROFESSOR CIENCIAS 3 06/11/2015 18/12/2015 VAGA PURA FUNCIONÁRIO UNIDADE DE ENSINO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA CARLA RHODEN E.M. AURORA PEDROSO DE CAMARGO PROFESSOR CIENCIAS 3 06/11/2015 18/12/2015 VAGA PURA CARLA RHODEN E.M. AURORA PEDROSO DE CAMARGO PROFESSOR CIENCIAS 24 11/09/2015 18/12/2015 SUBSTITUINDO WASHINGTON REGINALDO EM LIC. PARA ESTUDO ONDE CONSTA: PASSA A CONSTAR Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RETIFICA PARTE DA RESOLUÇÃO Nº 60 PUBLICADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2015. EXTRATOS 07 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 583/2014/DL/PMD EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 045/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SULMINEIRAINDUSTRIAECOMERCIODEPAESLTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 100/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 11/02/2016 e previsão de vencimento em 11/02/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS DILUZCOMERCIODEMATERIAIS ELETRICOSLTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 144/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12(doze) meses, com início em 06/03/2016 e previsão de vencimento em 06/03/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EDITAL Nº. 001 de 14 de Março de 2016 Abertura de Processo Seletivo Simplificado Público/2016 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Diretor Presidente, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO (PSSP), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviço s de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado Público – PSSP/FUNSAUD/2016 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado Público – PSSP/FUNSAUD/2016 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam noAnexo I deste Edital. 1.3. Os contratos celebrados terão duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por mais 06 meses, porém o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na hipótese de aprovação e posse de empregado aprovadoemconcurso público. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6.Aseleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao PSSP/FUNSAUD/2016, no Diário Oficial do Município. 2.DOSREQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSSP/FUNSAUD/2016: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daFUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de laudo entregue pelo candidato no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet na página oficial da Prefeitura Municipal de Dourados no site eletrônico www.dourados.ms.gov.br ou no link http://selecao.dourados.ms.gov.br a partir das 08h00min do dia 16/03/2016 até as 19h00min do dia 21/03/2016. 3.2. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.3. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 3.4 São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.5. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSSP/FUNSAUD/2016, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.6. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 3.7. Será preenchida a Ficha de Inscrição online, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2016 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1.2 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.8. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permaneceremposse do candidato. 4.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89é assegurado o direito de inscrição para AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 11/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº 25/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 01/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DE COPA E COZINHA, MATERIAIS DE INSUMOS E PERMANENTES DE HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DAFUNSAUD, visando atender às necessidades das Unidades de Saúde da FUNSAUDde Dourados, para consumo estimado pelo período de 06 ( seis ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 01 de Abril de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 14 de Março Janeiro de 2016. FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD 08 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado público, será observa do o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 4.10. Ocandidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletiva, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. - Deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.DASELEÇÃO 5.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 5.1.1 Entrega de títulos: será realizada exclusivamente no Departamento Pessoal da FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama, 949,Vila Planalto (Hospital daVida), no horário das 07h30min às 10h30min e 13h30min às 16h00min dos dias 17/03 à 22/03, conforme fixado no anexo II deste edital. 5.1.2. Entrega em um só ato, das cópias que serão autenticadas no ato da entrega mediante a apresentação do original, dos seguintes documentos: a) Protocolo de inscrição emitido pelo site do Processo Seletivo Simplificado Público; b) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; c) Cartão ou Comprovante de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC (comprovante di s p o n í v e l no e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovant e/ConsultaImpressao.asp); d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre.Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico. e) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados; f) A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todosempapel timbrado; g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 5.1.3. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope pardo, sem timbre, que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.1.4. O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato ou e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 5.1.5.Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.1.6. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 5.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 5.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 5.5. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 5.6. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 5.7.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 5.3”. 5.8. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.9. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga,emque conste o período de início e término da atuação. 5.10. Não receberá pontuação prevista no quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas doMEC. 6.DOSRECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser entregues nos dias 28 e 29/03/16 conforme fixado no anexo II deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Público da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e entregue no Departamento Pessoal da FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama, 949 vila Planalto (Hospital da Vida), na cidade de Dourados/MS, no horário de 07h30min às 10h30min e das 13h30min as 16h00min horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2”. 6.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 6.5.Orecurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSSP/FUNSAUD/2016, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 6.7.As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSSP/FUNSAUD/2016, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuaçãoemCursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 7.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente da Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 Unitária Máxima (pontos) (pontos) Formação Profissional: a) Curso de pós-graduação em nível técnico. b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 03 03 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 04 04 Total Formação Profissional Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível médio e que sejam datados entre o ano 2004 até a data de duplicação deste edital. Total de Pontosde Cursosde Capacitação Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 03 1 2 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses Pontuação 06 (a cada 20 horas) 30 10 30 60 3 Total Geral Itens Títulos 03 60 09 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 8.DACONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 8.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 8.5,emdata e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 8.4.Onão comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 8.5. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes documentos: a)RG(Registro Geral de Identificação); b) CPF; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; e) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEPou cópia do Cartão do Cidadão; g) Comprovante de residência atual que contenha o CEP(luz ou telefone),no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; h) Certidão Nascimento ou Casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de cinco anos)ou atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); j) Certificado Militar, para os homens; k) 01 (uma) foto 3X4 recente; l) Atestado de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; m) Cópia do cartão de vacinação; n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a qualificação civil); o) Certidão Negativa Cível e Criminal (Justiça Estadual e Federal). p) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 8.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 8.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 02(duas) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 8.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado de no máximo 06 (seis) meses, improrrogáveis, (o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na hipótese de aprovação e posse de empregado aprovadoemconcurso público) sob regime de trabalho obedecendo àCLT, nos termos doArt.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014;Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 8.7. Ocontrato de trabalho, com validade de no máximo 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por mais 06 meses (o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na hipótese de aprovação e posse de empregado aprovadoemconcurso público). 8.8. Para efeitos de contratação, o candidato classificado deverá apresentar uma declaração de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 8.9.Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 8.10. Os contratos administrativos de trabalho poderão ser rescindidos a qualquer momento a critério daFUNSAUD. 9.DOPRAZODEVALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano a contar da homologação pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, nos termos legais. 10.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O PSSP/FUNSAUD, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 10.2 Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades daAdministração. 10.3 O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 10.4Ocandidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSSP/FUNSAUD/2016, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.5 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2016. 10.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.7 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo Simplificado de Seleção. 10.8 O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Recursos Humanos daFUNSAUD,sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.10 Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.11 O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 10.12 Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 10.13 A Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2016, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 10.14 As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 10.15AFUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSSP/FUNSAUD/2016, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 10.16 O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 10.17AFUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 10.18 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo através do telefone (67) 3420-7800 – Ramal: 203 ou pelo link: http://selecao.dourados.ms.gov.br ; 10.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicadaemEdital correspondente. 10.20 O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 10.21 Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 09 de Março de 2016. Fábio José Judacewski Diretor Presidente d a FUNSAUD Estimativa C. H. Remuneração De vagas Semanal Em R$ Técnico de Laboratório Nível médio completo; Curso Técnico em Laboratório OU Experiência comprovada em como Técnico em Laboratório pelo Período de mínimo de 06 meses consecutivos. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar trabalhos relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. Colabora, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas, entre outras funções. 14 44 R$ 1.128,00 Função Requisito Atribuição EDITAL Nº. 001 /PSSP/FUNSAUD/2016 de 14 de março de 2016 NÍVEL MÉDIO ANEXO I TABELA DE FUNÇÕES 10 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 DATA EVENTO 15/03/2016 Publicação do Edital 16/03 a 21/03 Período de Inscrição Geral 17/03 a 22/03 Entrega de Títulos 17/03 a 22/03 Avaliação dos Títulos 28/mar Resultado da Prova de Título 28/03 e 29/03 Recurso da Prova de Título 31/mar Resultado do Recurso - Homologação ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo Simplificado *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2016 de 14 de Março de 2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de CHEFIADO SETOR DE IMOBILIZAÇÃO de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a EUCLIDESALVES DE BRITO conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 20/02/2016, revogados as disposiçõesemcontrário. EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS CRISTÁLIAPRODUTOSQUÍMICOSFARMACÊUTICOSLTDA. Ref. Processo de Licitação nº 07/2016 – Pregão Presencial nº 02/2016 OBJETO: contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos para atender às unidades da FUNSAUD de Dourados-ms, para consumo pelo período de aproximadamente de 07 ( sete) meses, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 ( sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 31.722,40 ( trinta e ummil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). DATADAASSINATURA: 09 de Março de 2016. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MOCACOMÉRCIODEMEDICAMENTOSLTDA Ref. Processo de Licitação nº 07/2016 – Pregão Presencial nº 02/2016 OBJETO: contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos para atender às unidades da FUNSAUD de Dourados-ms, para consumo pelo período de aproximadamente de 07 ( sete) meses, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 ( sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 122.973,28 ( cento e vinte e dois mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos). DATADAASSINATURA: 09 de Março de 2016. FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD TERMO DE DESISTÊNCIA Laércio Arruda CPF 015254038-50 RG 123647 – SSP/MS ASua Senhoria a Senhora Sonia Maria Ferreira Presidente do Conselho Curador Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Dourados/MS Eu, Laércio Arruda, eng. Agrônomo, servidor público municipal, matrícula 30.871-1, atual Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, gestão 2013/2016, venho por meio deste termo desistir de sua indicação legal como candidato ao pleito eleitoral para o cargo de Diretor Presidente, gestão 2016/19, como preconiza Art. 35, § 1º da Lei Complementar 108/2006 e suas alterações. Trata-se de decisão pessoal, formal e definitiva, por motivos de caráter particular. Informo que documento com mesmo teor foi protocolizado junto ao gabinete do senhor prefeito municipal. Dourados/MS, 11 de março de 2016 DEMAIS ATOS/TERMO DE DESISTÊNCIA - PREVID DEMAIS ATOS/COMPOSIÇÃO EQUIPE TÉCNICA - IMAM NOME CARGO MATRÍCULA Gelson Lino Braga Bueno Assessor I 114767934-3 Luis Carlos dos Santos Assessor de Planejamento 114766591-3 Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Assistente de Serviços Administrativos 131321-1 EQUIPE TÉCNICA PARA ANÁLISE DE MATERIAIS, BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, PARA O ANO EXERCÍCIO DE 2016: 11 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 008/2016 Idenor Machado Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS Objeto da Licitação: A presente Licitação tem por objeto a aquisição de MOBILIÁRIO EM GERAL para reposição da Câmara Municipal de Dourados/MS conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital e seusAnexos. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22/03/2016, às 09:00 horas, no endereçoAV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 009/2016. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º,Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 15 de março de 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 AVISO DE LICITAÇÃO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 14 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 15 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 18 Aos vinte dias de outubro de dois mil e quinze (20/10/2015), com início às oito horas e trinta e oito minutos, 08h e 38 min., na sala de reuniões doIMAM– Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra – Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3770, ParqueArnulpho Fioravanti, teve início a Sexta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDAM), com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes entidades: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – Rogério Yuri Farias Kintschev; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária –VanessaAparecida Miranda; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – Lidiane Zanata Corrêa e Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – Édio Carneiro Pedroso; Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Cultura e Turismo – Roseane Soares Ramos Benites; Representante da Empresa Estadual de Saneamento: Andréa Luciana Assumpção O. Deguti; Representante da Universidade Federal da Grande Dourados – Cláudio Arcanjo de Sousa; Representante das Universidades Particulares – Unigran – Profª Dr.ª Lucinete Regina Colombo; Representante do Grupo Escoteiro Laranja Doce – Mônica da Assunção Carneiro Rodrigues; Representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo: Ronaldo Ferreira Ramos; Representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos da Grande Dourados – Marcos Antônio da Silva Ferreira; Organizações Sindicais Patronais – Ataulfo Alves Stein Neto, Sindicato dos Trabalhadores e Servidores: Mário Sidnei Corradi e a visitante Fabiana Rodrigues Nunes, representante do Centro Social Marista. Havendo quórum regimental, o Presidente do Conselho Ataulfo Alves Stein Neto cumprimentou a todos e fez leitura da seguinte Pauta: I) Aprovação da Pauta e de atas de reuniões anteriores; II) – Processos analisados pela Câmara Técnica de Análise de Projetos e Processos: A) Supressão arbórea em área a ser loteada de Claudio Iguma (processo já discutido, encaminhado ao IMASUL, retorna com parecer); III) Aquisição deVeiculoVan para a Educação Ambiental; IV – Nova sede para o IMAM; V –Avaliação de nossa Semana do Meio Ambiente (convidada Ana Carolina – coordenadora do evento); VI – Assuntos Gerais:Opresidente declarou aberta a Sexta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, e colocou a pauta e a Ata da reunião anterior em votação; Ambos foram aprovados por unanimidade com exclusão do item V da pauta – Avaliação de nossa Semana do Meio Ambiente (convidada Ana Carolina – coordenadora do evento). Em seguida foi anunciado o segundo item da pauta: II – Processos analisados pela Câmara Técnica de Análise de Projetos e Processos: A) Supressão arbórea em área a ser loteada de Claudio Iguma (processo já discutido, encaminhado ao IMASUL, retorna com parecer). Stein realizou leitura do parecer do IMASUL, que foi favorável a essa supressão, no entanto voltou à responsabilidade para o Conselho, o IMAM propôs que o proprietário compre seis mil seiscentos e cinquenta mudas de um metro e oitenta, para que o órgão possa dispor dessas mudas. Após discussão sobre o tema, Stein fez uma proposta: que o proprietário faça o cercamento e a recomposição arbórea que for necessária na área de ZEIA, e que a área de ZEIA seja doada ao município (sem prejuízo da área institucional) e que, nas áreas liberadas para edificação e passeio público, sejam preservadas todas as árvores que forem possíveis (mediante estudo técnico) de serem preservadas. Não havendo mais discussões o item foi à votação, sendo aprovado por unanimidade. Seguindo a reunião o presidente anunciou o próximo item: III) Aquisição deVeiculoVan para a Educação Ambiental. Rogério Yuri explicou que esse tipo de veículo é necessário devido aos trabalhos realizados pelo IMAM, especificadamente do setor de EducaçãoAmbiental, nas aldeias e em alguns lugares distantes, ou mesmo quando o COMDAM precisar utilizar para realização visitas técnicas. Yuri informou ainda e que o veículo será adquirido com recursos do ICMS Ecológico. Não havendo objeções, o item foi à votação, sendo aprovado por unanimidade. Continuando a reunião, o presidente anunciou o próximo item: IV) Nova Sede para o IMAM. Yuri explicou que há algum tempo ele vem discutindo esse tema, e explanou que o espaço hoje ocupado pelo IMAMé pequeno e que o Instituto precisa de mais salas, inclusive uma sala específica para o COMDAM.Onecessário seria a saída doIMAM para outro local. RogérioYuri discorreu que fez uma reunião com o prefeito e que ele sugeriu que oIMAMfosse para o prédio da antiga prefeitura, e que o prédio precisará de uma reforma no telhado, será necessário trocar o telhado, que já está em processo de licitação. A Secretaria de Indústria e Comércio também vai ocupar este prédio, porém com um número reduzido de salas, cerca de três salas somente seriam ocupadas, e a parte maior ficaria para o IMAM. Não havendo mais discussões, foi à votação o item, sendo aprovado por unanimidade. Seguindo a reunião Stein anunciou o último item: Assuntos Gerais. Não havia mais nada a ser discutido. Deste modo, nada mais havendo a tratar, o Conselheiro ATAULFO STEIN NETO, na qualidade de PRESIDENTE da mesa, agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Dourados, 20 de Outubro de 2015. AtaulfoAlves Stein Neto Andréia R. L. Souza Presidente doCOMDAM Secretária Executiva doCOMDAM Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.170 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 ATA - FUNED GEOVÁ BELARMINO DA SILVA – ME, CNPJ 05.153.284/0001-70, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – AA, para a atividade de comércio varejista de móveis, localização na Rua HayelBomFaker, 1980 Centro no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação, para atividade de Loteamento Urbano e pavimentação asfáltica, localizada na Rodovia BR 163 – km 254, 2225 - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - COMDAM ATA DE ANÁLISE DE BALANCETES MENSAIS, BALANÇO ANUAL, RELATÓRIO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2015 DA FUNDAÇÃO DE ESPORTESDEDOURADOS. Nome:CarmemLuciaA. MottaAssinatura:Ass. ___________________ Nome: DejacirMachado dos SantosAssinatura:Ass. _______________ Nome:Alex Sandro Pereira de MoraesAssinatura:Ass. _____________ Nome: Rubens Hissao MinagutiAssinatura:Ass. __________________ Nome: Daniel BragaTomiatiAssinatura:Ass. _____________________ Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados para aprovação dos Balancetes Financeiros de Janeiro a Dezembro de 2015 e do BalançoAnual de 2015 da Fundação de Esportes de Dourados. Aos quatorze dia do mês de março de 2016, na Casa dos Conselhos, às 08:15 horas, reuniram-se em reunião ordinária os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados. Aberta a sessão pelo Senhor Dejacir Machado dos Santos, Secretário Geral do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados verificou a existência de número legal de membros, conforme exigência do regimento interno, agradecendo à presença de todos, deu-se início a pauta do dia: Aprovação das Contas do Exercício para o BalançoAnual do ano de 2015. Pauta: Aprovação do Balanço Anual do ano de 2015, com a palavra o Secretário Geral do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados apresentou os Balancetes Financeiros e Balanço Anual e distribuiu para os demais conselheiros para respectivas analises.Após a referida análise, foi aprovado com ressalvas.As ressalvas a serem citadas à pedido dos conselheiros presentes, são as referentes aos projetos que foram enviados pela FUNED para análise deste conselho. Os processos foram analisados e naquele momento este conselho não foi favorável à celebração dos convênios, entendendo que haviam outras prioridades conforme Oficio nº. 009/2015 de 05 de julho de 2015, de resposta, encaminhado para FUNED. Esgotados os assuntos, a Senhor Secretário Geral do Conselho Municipal de Esporte ofereceu a palavra a quem dela desejasse fazer uso e não havendo manifestação, considerou encerrada a reunião. Eu Dejacir Machado dos Santos Lavrei esta ata que vai por mim e demais conselheiros assinada. Dourados-MS, 14 de março de 2016.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.169 65 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 LEI Nº 3.966 DE 08 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.967 DE 08 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.968 DE 08 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.969 DE 08 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Doa bem móvel do patrimônio do Município para o Município de Bonito – Estado do Mato Grosso do Sul.” “Institui o Dia doTrabalhador da Construção Civil”. “Dispõe sobre denominação de nome de rua do Município de Dourados”. “Dispõe sobre denominação de nome de rua do Município de Dourados”. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do Art. 107 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar ao Município de Bonito, Estado do Mato Groso do Sul e com CNPJ nº 03.073.673/0001-60, o bem móvel abaixo discriminado, de propriedade do Município de Dourados: I - Um Caminhão Contra Incêndio, Mercedes Benz 1317, AC 3, ano 1989, motor Diesel, registro nº 89DOSA293, plaqueta patrimonial nº 1-0192728. § 1º. O bem está avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil, trezentos e sessenta e dois reais), conforme Parecer nº 02/2016 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto de 681 de 31 de outubro de 2013. § 2º.Apresente doação tem como encargo o uso exclusivo do bem no aeroporto do Município de Bonito-MS e deverá receber a devida manutenção para ser mantido em perfeito estado de conservação, bom e efetivo uso, sob pena de reversão automática ao patrimônio público municipal de Dourados, independentemente de indenização. Art. 2º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de março de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia do Trabalhador da Construção Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro. Art. 2º. O “Dia do Trabalhador da Construção Civil” será comemorado, anualmente, nos mês de outubro de terá como objetivo conscientizar a população sobre a importância da construção civil e de todos os profissionais que atuam nesta área para o progresso nacional e, ao mesmo tempo homenagear o Padroeiro da profissão da área, Frei Galvão. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 08 de março de 2016. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada RuaAna Tereza Dávila do Souza, a RuaDA2, localizada nos Residenciais Dioclécio Artuzi I e II, em toda sua extensão, no Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 08 de março de 2016. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Moacir Pereira dos Santos, a Rua DA 3, localizada nos Residenciais Dioclécio Artuzi I e II, em toda sua extensão, no Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 08 de março de 2016. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DECRETO Nº 2.207 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016 “Nomeia os Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde do Município de Dourados, conforme o disposto no Decreto nº 577 de 04 de dezembro de 2001, para atuarem no biênio 2015-2017. I -VILACACHOERINHA a- Representante da Gestão: Grace Reiter Chedid Elisangela MaraAlencar. b- Representante dosTrabalhadoresemSaúde Titular: Jandra dos Santos da Silva; Elizabeth Ferreira Cardoso. Suplente: Rose Meire Luz; Marta Pereira deAlmeida. c- Representantes dos Usuários doSUS Titular: Bianca Ramos da Silva; Vilany FerreiraAlencar; Samuel Bernardino Farias; Frânio Moreira Dias. Suplente: DelzaAlmeida P. Leão; Geraldo Pereira; Zenaide de Souza Silva; Cesar Ferreira Leão. II –JARDIMCUIABAZINHO a- Representante da Gestão: Patrícia LimaAlmeida Camacho; Jaconias Ulisses Marques Júnior. b- Representantes dos trabalhadoresemSaúde Titular:Roseli Pinheiro dos Santos; ClaudomiroTomaz dos Santos Suplente: João Fernando Rodrigues dos Santos; Michely de MatosVilhalba deAlbuquerque. c- Representantes dos Usuários dosSUS Titular:RoselyAparecida Cabreira; EvaAlves dos Reis; Margarida Ximenes Batista; Maria Lidia Silva Barbosa. Suplente: Eva Eulália da Silva Braga; Emélia RodriguesAlves; Deuzair Correia dos Santos; Nadir Pereira Costa. III –VILAHILDA a- Representante da Gestão: Andréa PezziniVolpato; Silvia Regina Minim. b- Representantes dosTrabalhadoresemSaúde: Titular: Elezy Cordeiro Bastos; Gloria deLMendes. Suplente: Cirlei dosAnjos Martins. c- Representantes dos Usuários dos SUS: Titular: MiguelAlves de Oliveira; Marta da Silva Paz; NoemiaVieira da Silva; Pascoal Moreira da Silva. Suplente: Elizabeth Cabreira; Fernando Roberto Marine Cabral Roza NizeteAmorim da Silva IV- IZIDROPEDROSO a- Representante de Gestão Celina Ramos dos Santos Barros; Mariana Nechi Fragnan. b- Representantes dosTrabalhadoresemSaúde: Titular:Paula Sabrina Bogarim Gomes; Angela Maria da Silva. Supente:Marcele de Souza Sanches; Sandra Mara da Encarnação. c- Representantes dos Usuários do SUS: Titular:NayaraArguero; Maiara de Oliveira Bairros; Maria Iva Lima; AdvaldoAlves. Suplente: MariaAparecido Camargo; SueleneASouza; Maria Ivanil. V– PARQUEDASNAÇÕESI a- Representante da Gestão: Adão RibeiroAlves EdvaniaVenceslau b- Representantes dosTrabalhadoresemSaúde: Titular:Ana Carolina dos Santos Borges; Ivaldo Belarmino. c- Representantes dos Usuários dos SUS: Titular:Leila Crisanto de Souza; Arnaldo Rodrigues deAlencar; Helena Rodrigues Josiane Gomes da Silva Suplente: Ozelia FernandesVeríssimo; Lauryanne Campos. VI-GUAICURUS a- Representante da Gestão: Joelci Del Bosco Lugnani Júnior Fernando Fraga Rodrigues b- Representantes dosTrabalhadoresemSaúde: Titular:Adriana Fortes da Silva; JuleideTodescato Cavalheiro. Suplente:Vanusa Bebete de Souza; Sandra Ceschin Fioravant. c-Representantes Usuários do SUS: Titular: Claudinete da Silva; Ivone de Souza; Tatiany Miranda Sarav; Raquel Ferreira Leite. Suplente: Maria ElenaGRodrigues. VII –BNHIVPLANO a- Representante da Gestão Jaqueline da Silva Camargo Lima; Rosangela da Silva dos Santos b- Representante dosTrabalhadoresemSaúde: Titular: Maristela Dalanhol Fabiana Zanaighi Ortega. Suplente: Claudia Nara Melo deAndrade Machado; Maricelma Santana de Oliveira. c- Representante dos Usuários dos SUS: Titular: Marilene Oliveira de Silva; Jorge Mattana; Rosineide de Barros Gomes; José Conceição da Silva Suplente: Filomena de Jesus Benitez. VIII – JDOLIVEIRA a- Representante de Gestão: Edvaldo de Melo Moreira; Luiz Fernando Del Guerra. b-Representantes dosTrabalhadoresemSaúde; Titular: José Maneiro da Silva; Solange Machado de Menezes. Suplente:Adriana Macena de Brito; Maria Elenir Rodrigues da Silva Litter. c-Representantes dos Usuários dos SUS: Titular: MariaAméliaAlves da Silva; Aldenir Domingues Marques Dias; DulceTeixeira Pavão; AuroraRde Oliveira. IX –VILAMATOS a- Representante da Gestão: Dirce Ruriki IchikawaYamashita; Karen LeticiaTaranisk. b- Representante dosTrabalhadoresemSaúde: Titular: Carlos Ferraz Rodrigues; SandraAparecida Costa. c- Representantes dos Usuários do SUS: Titular: Ivone de MacedoVasques; Vicente José dos Santos; Valter Spada Betoni; Luamar da Silva Stefanello. X– PIRATININGA a- Representante da Gestão: Jéssica Silva Fernandes; Solange Denize Fernandes de Lima. b- Representantes dosTrabalhadoresemSaúde: Titular: Eleny Sandra Pereira Rodrigues; Délia Custódia Lopes. Suplente: MariaAparecida Paes c- Representantes dos Usuários do SUS: Titular:Anízio de Souza Santos; Damaris Floriano Johanni Rodrigues Pavão; Delwito Gonçalves. 03 DECRETOS XI –VLSÃOPEDRO a- Representante de Gestão: Marina Rodrigues dos Santos Kupfer; Lourdes E.LMilanesi b- Representante dosTrabalhadoresemSaúde: Titular: Rosely da Silva; EdnaAlves Portugal Roseghini. Suplente: Eduardo de Rocha Lima; Aninha Pereira Costa. c- Representante dos Usuários do SUS: Titular: Ozanete Nascimento dos Santos Leonel; Eleno de Freitas Oliveira; Odenilse Lucia; Hafiza Marques. Suplente:Vera Cristina da Silva; EzequiasORamos; JulianaVanzella da Silva Bonini. XII –VILAMACAÚBA a- Representante de Gestão: Alcino Moura Ornevo; MelissaAzussa Kudo. b- Representante dosTrabalhadoresemSaúde: Titular: Leôncio de Souza Gomes; Tereza Cireli Rodrigues. Suplente: Iraci Friske c- Representante dos Usuários dos SUS: Titular: Elimara Muniz; RosaAlraide dos SantosAlmeida; Ivanir Ferreira Crepaldi; Rosangela Nunes da Sila Suplente: Clarice da Silva Souza. XIII - ITAHUM a- Representante da Gestão: FabianaAlmeida Faker; DulcinieriAparecida Bosco. b- Representante dosTrabalhadoresemSaúde: Titular: Magna da Silva Santos; Maria de Lourdes Souza Suplente: MarliTerezinha Rigotti c- Representante dos Usuários dos SUS: Titular:Abadio Ramires de Souza; Orlando de Lima; Paula Marques Paz do Nascimento; Karina Rigotti dos Santos. Suplente:Aparecida MedeirasTeixeira. XIV– PANAMBI a- Representante da Gestão: Maria Rodrigues dos Santos Kupfer; LourdesELMilanesi. b- Representantes dosTrabalhadoresemSaúde: Titular: Eduardo de Oliveira Gonçalves; Aparecida MassugossaTeixeira. c- Representante dos Usuários dos SUS: Titular: DiegoAparecidoAlmeida; Luana de Oliveira Pereira; DeboraAparecida F Lamira; RosangelaGde SouzaAlmeida. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro. Dourados, 11 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando o poder de autotutela daAdministração Pública, e com fulcro no art. 78 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada nula a publicação do Decreto nº 2.185 de 19 de janeiro de 2016, publicados no Diário Oficial nº 4.137,em25 de janeiro de 2016. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 16 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, nos uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o que estabelece a Lei n. 9504/97, mais especificamente os arts. 73 e 75; Considerando a necessidade de orientar todos os agentes públicos municipais acerca das condutas que lhes são vedadas, no período eleitoral, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos; Considerando, ainda, o desenvolvimento pela Prefeitura Municipal de diversos programas e atividades, de cunho social ou não, que importam em concentração de pessoas ou mesmo da utilização dos serviços públicos municipais e visando assegurar transparência daAdministração Pública Municipal; DECRETA: Art. 1º. Todos os servidores da Administração Pública Municipal estão proibidos de: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do Município, ressalvada a realização de convenção partidária, bem como utilizar os veículos da Administração Municipal a serviço de candidato; II - usar materiais ou serviços, custeados pela Administração Municipal, em benefício de candidato, partido político ou coligação; III - ceder servidor público ou empregado da administração municipal ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; IV – distribuir “santinhos”, flâmulas, ou qualquer material de propaganda eleitoral quanto estiver no exercício do cargo ou da função pública, bem como usar material de propaganda eleitoral, durante o horário de expediente e, bem assim, fixar cartazes, faixas ou adesivos nos bens públicos municipais; V - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; VI – a partir de 02 de julho de 2016, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; VII – contratar, nos três meses que antecederem as eleições, shows artísticos pagos com recursos públicos para realização de eventos de lançamentos ou inaugurações; VIII - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 02 de julho de 2016; c) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal; IX - fixar cartazes, faixas, adesivos e outras formas de propaganda eleitoral em Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.239 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.241 DE 03 DE MARÇO DE 2016. “Torna nula a publicação do Decreto nº 2.185 de 19 de janeiro de 2016” “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Dispõe sobre as condutas vedadas a todos servidores públicos municipais ano eleitoral.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 Razão Social IM CNPJ Edifício Istambul Empreendimentos Imobiliários – SPE LTDA 100135001 20729660/0001-15 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 04 DECRETOS qualquer imóvel, equipamento, veículos ou bens pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal; X - transportar eleitores ou fazer uso de veículos da administração municipal a serviço de candidatos; XI- praticar qualquer ato que caracterize o uso de materiais ou serviços públicos em favor de candidatos ou partidos políticos, que afete a igualdade de oportunidades entre candidatos. XII - é proibido, ainda, aos candidatos aos cargos de prefeito, vice e vereador, servidor público ou não, comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. Art. 2º. No período compreendido entre 02 de julho de 2016 até o primeiro dia útil seguinte das eleições municipais, deverão ser observadas, pelos promotores e ou coordenadores de ações sociais promovidas pela Prefeitura Municipal, que envolvam reuniões sócio-educativas, ou qualquer outra atividade que aglomere pessoas, as seguintes regras: I – informem, com até quarenta e oito horas de antecedência, à Secretaria de Governo, cujo titular fica responsável pela comunicação, ou quando for o caso, da realização da reunião ou evento ao Juiz Eleitoral e ao representante do Ministério Público da Comarca; II – esclareçam, antes do início do evento, aos presentes que é proibida a participação, no recinto, de candidatos ou seus representantes com objetivo de fazer propaganda eleitoral. Art. 3º. O descumprimento pelos agentes públicos municipais das disposições previstas neste Decreto implicará na aplicação das penalidades administrativas, conforme previsto na legislação vigente, sem prejuízo da responsabilidade penal, cível e eleitoral. Art. 4º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 03 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Para o ano de 2016, fica adiado para o dia 31 de março o término do prazo para o lançamento do edital convocatório para chamamento dos interessados na apresentação dos projetos culturais que concorrerão ao financiamento do Fundo Municipal de Investimentos a ProduçãoArtística e Cultural de Dourados - FIP. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 1.328 de 23 de setembro de 2014: I- Representantes daAEAD: Titular: Genivaldo do Espírito Santo Bonfimemsubstituição a Fabiano Furucho; Suplente: José Humberto da Silvaemsubstituição a Thiago Gonzalez. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 09 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica designado para exercer função de confiança de Secretário deCEIM de Tipologia B, o servidor Emerson Matos Rodrigues, matrícula funcional nº 114760916-1, a partir de 03 de fevereiro de 2016, lotado na Secretaria Municipal de Educação, junto aoCEIMProf. Mário Kumagai. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 10 de março de 2016, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em08 de fevereiro de 2016. MICHELLESILVASOUSA DGA-8 ASSESSORV NICOLLEBEATRIZCANDIDO DGA-7 ASSESSORIV O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 10 de março de 2016, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em08 de março de 2016. ALESSANDRAREPELEDESOUZA DGA-8 ASSESSORV MICHELLESILVASOUSA DGA-7 ASSESSORIV Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.247, DE 08 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.253 DE 09 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 093, de 08 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 095 DE 08 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 095, de 08 de março de 2016. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 096 DE 08 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 096, de 08 de março de 2016. Servidor Símbolo Cargo “Dispõe sobre o adiamento do prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005 que estabelece normas e procedimentos sobre a organização, o funcionamento e a aplicação do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), organizado pela Lei nº. 2.703, de 14 de outubro de 2004, e dá outras providências.” “Nomeia em substituição membros para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento –CMD”. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Educação para exercer função de confiança”. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda” “Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda” DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 05 DECRETOS DECRETO “P” Nº 097, de 08 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 98, de 08 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 99, de 08 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 105, de 09 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 106, de 10 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados JoãoAzambuja Secretário Municipal deAdministração ANEXOÚNICO-DECRETO“P” Nº 106, de 10 de março de 2016. Servidor Matrícula Função Símbolo DECRETO “P” Nº 107, de 10 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera servidora efetiva – Meire de Falco Lima” “Vacância de cargo – Sandra Mara dos Santos Barros” “Vacância de cargo – José Soares da Silva” “Vacância de Cargo – Darcy Pontes de Melo» Designa servidores da Secretaria Municipal de Saúde para exercerem função de confiança”. “Exonera Renato Gomes Batista –SEMID” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de março de 2016, Meire de Falco Lima, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Educação Artística, Classe “C”, Nível “P-II”, matrícula funcional Nº “114760711-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 008/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2016, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal 2, função de Supervisor Escolar, Classe “H”, Nível “E- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Sandra Mara dos Santos Barros, matrícula funcional nº “9871 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 009/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2016, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, função de Vigia, Classe “E”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor José Soares da Silva, matrícula funcional nº “84311 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2016 4 00089 183 0043475 12, fls. 183, livro nº 089-C, Selo Digital ALH66461-836, do 2º Serviço Notarial e Registro Civil, Município e Comarca de Dourados. DECRETA: Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, função de Auxiliar de Merendeira, Classe “D”, Nível “AUE I” do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 24 de fevereiro de 2016, em decorrência do falecimento da servidora DARCY PONTES DE MELO, matrícula funcional nº “114761400-1”, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de março de 2016. “ O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança, a partir de 01 de março de 2016, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 10 de março de 2016. MAYCKCHAVESMEDEIROS 82001-1 GESTORDESERVIÇOS DAI-1 RENATABARBOSAVILELA 114766556-1GESTORDESERVIÇOS DAI-1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 09 de março de 2016, RENATO GOMES BATISTA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA-5, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 10 de março de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 06 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 DECRETO “P” nº 108, de 10 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 109, de 10 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 110, de 10 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Revoga o acréscimo de carga horária do servidor Adelson de Matos Araujo Ferreira” “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva ao servidor Adelson de Matos Araujo Ferreira -SEPLAN” “Exonera Estela Silva Silveira –SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogado, a partir de 01 de março de 2016, o acréscimo de carga horária de 10 (dez) horas semanais do servidor ADELSON DE MATOS ARAUJO FERREIRA, matrícula funcional nº 47411-4, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 10 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento), ao servidor ADELSON DE MATOS ARAUJO FERREIRA, ocupante do cargo de Gestor de Obras e Projetos, função de Engenheiro Civil, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 10 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRET A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 07 de março de 2016, Estela Silva Silveira, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA-8, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 10 de março de 2016. PORTARIAS PORTARIA PREVID Nº. 208/2016 Laércio Arruda Diretor Presidente – PreviD “Torna sem efeito a publicação do Extrato de Portaria de Concessão do benefício deAuxílio Doença.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere pelo art. 35 da Lei Municipal nº.108/2006. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito o EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.158, 05 de fevereiro de 2016, pág. nº. 05 com relação à Portaria nº. 202/2016 da servidoraJOSEANEDACOSTASOUZA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 07 de março de 2016. RESOLUÇÕES Resolução nº.Lg/3/270/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/3/272/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/3/273/16/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA,matrícula funcional nº. “114765339-2” ocupante do cargo deGESTORDE ACOES INSTITUCIONAIS, lotada na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMASES), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “01/03/2016 a 27/08/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, LAURA RODRIGUES PATRICIO, Matrícula nº. “48061”; ocupante do cargo de GUARDASUPERVISOR, lotado(a) na Secretaria Municipal de GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à(o) Servidor(a) Público(a) Municipal JUCIMARALUIZ DEARAUJO BOGARIN, matrícula nº. “1147601831” ocupante do Cargo de TÉCNICO DE SAÚDE PUBLICA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, (SEMS), Averbação doTempo de Serviço “15” (quinze) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme CTC nº Dc/03/152/2016/SEMAD do dia 08/03/2016, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 01/01/2004 a 15/01/2014, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 154/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 312/2016. 07 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de Março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à(o) Servidor(a) Público(a) Municipal ALDA BARBOSA DE RESENDE, matrícula nº. “81-1” ocupante do Cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na AGENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, (AGETRAN), Averbação do Tempo de Serviço “8.623” (oito mil, seiscentos e vinte e três) dias de serviços prestados junto ao Poder Judiciário Tribunal Reginal do Trabalho da 24ª Região, conforme CTC TRT/SRH/SCSE nº 238/2015 do dia 14/10/2015, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 06/11/1987 a 15/06/2011, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 157/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 336/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de Março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais do Servidor Público Municipal, JOELDE FREITAS, matrícula nº. “13541” Ocupante do cargo de AGENTE DE SERV. ESPECIALIZADOS, lotado na (SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS (SEMSUR), 31 (trinta e um) dias de “FALTAS” ao serviço referente ao período “01/01/2016 a 31/01/2016”, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüênciaemanexo, parte integrante desta Resolução. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LENISE CANDIDO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114762832” ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado (a) SECMUNDE SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Wilson Candido, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTIANE MARIA CERVEIRA MARTINS, matrícula funcional nº. “116181” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (PAB) (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de suaAvó: Laura Zaitung Zoccolaro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA APARECIDA RESENDES PONTES SOUZA, matrícula funcional nº. “149131” ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Darcy Pontes de Melo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN, matrícula nº. 114760183-1, ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado na SECMUNDE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/02/2002 a 31/01/2007, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 000/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 305/2016, pelo período de: 01/04/2016 a 30/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO, matrícula nº. “114764572”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/02/2016 a 14/03/2016. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/3/275/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rf/03/276/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/277/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/278/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/279/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/289/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/290/2016/SEMAD 08 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 11 de março de 2016. João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora público municipal NELYAMEIDA DE MATTOS, Técnico de Saúde Pública, matricula funcional 114768448, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 070/2016/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos três (03) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/106/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016/SEMDES/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURANTE NA 12ª FESTA DO PEIXE DE DOURADOS 2016. O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, torna pública a presente chamada de abertura de inscrições para os interessados em ocupar 01 (um) espaço para Instalação de um Restaurante, a ser montada no Parque Primo Fioravante Vicente, Parque do Rego D’agua no evento intitulado 12ª Festa do Peixe de Dourados 2016, de 23 à 27 de março de 2016, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. 1 – OBJETO 1.1 – Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar a exploração de 01 (um) ponto para instalação de um restaurante previamente localizado no Parque Primo Fioravante Vicente, Parque do Rego D’agua, durante as festividades da 12ª Festa do Peixe de Dourados 2016, no Parque Primo Fioravante Vicente, na cidade de Dourados-MS. 2 –CONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar deste certame as pessoas jurídicas, sediadas em DouradosMS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme dispostoemlei. 2.2 – Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada Pública. 2.3 –Évedada a participação de: a) Pessoas físicas, b) Pessoas jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Município de Dourados; c) Pessoas jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar o Município de Dourados. d) Pessoas jurídicas sob processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores,emdissolução ouemliquidação (Lei Federal nº 11.101/05); e) Empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e/ou País; f) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição; g) Cooperativas de serviço e/ou trabalho; h) Pessoas jurídicas que tenham deixado de cumprir compromissos financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; i) Pessoas jurídicas que não tenham prestado contas de projetos anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados dentro do prazo legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas; j) Empresa cujo sócio seja servidor da SEMDES ou esteja a sua disposição, assim como seus familiares diretos, ascendentes, descendentes ou colaterais até 3º (terceiro) grau. 3 –DASINSCRIÇÕESEDAHABILITAÇÃO 3.1 – O(a)(s) Proponente(s) interessado(s), deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (Av.Weimar G.Torres, 1680B, Centro), iniciando-se no dia 14/03/2016 das 07h30 às 13h30 ultimando-se no dia 18/03/2016 das 07h30 às 13h30. 3.1.1 –Ainscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 3.1. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 3.2 – São documentos exigidos para a inscrição e habilitação: a) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I); b) Proposta de preço por refeição (Anexo V), devidamente assinada pelo representante da empresa; c) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; d) Cópia deRGe CPF do Representante Legal; e) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ; f)Alvará Sanitário; g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive previdenciária; h) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas, emitida pelo TST; i) Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio do(a) Proponente; k) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Municipal; l) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc.V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conformeAnexo II; m) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública, conformeAnexo III; n) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, cedendo o direito de som e imagem à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio e à Prefeitura Municipal de Dourados, conformeAnexo IV. 3.3 – A habilitação far-se-á mediante a conferência dos documentos listados no item 3.2 deste edital. Será considerada habilitada a empresa que apresentar todos os documentos, sem exceção, regularmente válidos; 4 –DACLASSIFICAÇÃOEDOJULGAMENTO 4.1 – A avaliação dos documentos de habilitação, classificação e julgamento da proposta será realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, coordenada pela sua Secretaria. 4.2 – A habilitação e classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela SEMDES para verificação da adequação da documentação enviada, bem como do cumprimento das condições de elegibilidade do(a) Proponente. 4.2.1 – A documentação apresentada para fins de inscrição e habilitação não será restituída à(ao) Proponente em nenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. 4.3 – Serão eliminadas (os) as (os) Proponente(s): a) cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato da inscrição ou expedido a mais de 30 (trinta) dias, em relação á data de publicação da presente Chamada Pública; b) que estiver(em)emdébito com o Município de Dourados; c) cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências da SEMDES. 4.4Aproponente vencedora será aquela que oferecer o Menor Preço por refeição; 4.5Emcaso de empate, a escolha da empresa será mediante sorteio público entre as empresas habilitadas e classificadas; 4.6 –ASEMDES publicará no Diário Oficial do Município o nome do Proponente vencedor; 4.7 – Da decisão que inabilitar ou desclassificar o Proponente caberá recurso ao secretário da SEMDES. Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo recorrente, devendo ser protocolado na SEMDES no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial. 4.7.1 – Somente será conhecido o recurso apresentado pelo(a) Proponente, se na pessoa do(a) Representante Legal ou procurador(a) munido(a) do instrumento de mandato devidamente autenticado. 4.7.2 – O secretário da SEMDES apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada no Diário Oficial e da qual não cabe mais recurso. 5 –DATAXADEOCUPAÇÃODOESPAÇO 5.1 – Após a classificação, o(a) Proponente arcará a título de taxa de ocupação do espaço, conforme segue: EDITAIS 09 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 5.1.1 – Ponto para instalação de um Restaurante de R$ 1.000,00 (um mil reais) em parcela única; 5.1.2 -Opagamento deverá ser efetivado após o julgamento e classificação. 6 –DOSPRAZOS 6.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: a) entrega da documentação: nos dias 14/03/2016 e 17/03/2016; b) divulgação das propostas aprovadas: dia 18/03/2016; c) pagamento da taxa de utilização do espaço: do dia 18/03/2013 ate às 13.30h; d) assinatura doTermo entre as partes: do dia 18/03/2016; e) ocupação do Espaço: a partir do dia 21/03/2016, salvo disposiçãoemcontrário; f) desocupação do espaço: após o fim do evento no dia 27/03/2016. 7 –DASOBRIGAÇÕESDASPROPONENTESCLASSIFICADAS 7.1 – Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e organização, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos; 7.2 – Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da 12ª Festa do Peixe de Dourados; 7.3 – Estar sempre uniformizado, exibindo o crachá de identificação; 7.4 – Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério doTrabalho; 7.5 – Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as determinações daVigilância Sanitária; 7.6 – Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio consentimento do Poder Público; 7.7 – É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público; 7.8 – Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos a população presente nos dias de evento; 7.9 – Será permitida a manipulação de alimentos, desde que elas estejam protegidas contra a entrada de pragas e vetores; 7.10 –Éexpressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade; 7.11 - Fica proibida a venda de bebida alcoólica destilada; 7.12 – Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e bebidas, bem como dos consumidores; 7.13- Os responsáveis em manipular alimentos, deverão utilizar luvas, toucas e máscaras; 4.8 Deverão fazer parte do cardápio os seguintes ingrediente: Arroz, Feijão, Macarrão, Saladas, Carnes e Peixes; 4.9 A colocação de mesas e cadeiras dentro do espaço do restaurante é de responsabilidade daCONTRATADA; 4.10 Todos os pertences materiais da proponente serão de sua responsabilidade a colocação e a retirada, bem como a segurança destes pertences. 8 –DOCONTRATOEDASOBRIGAÇÕESDASEMDES 8.1 –AProponente classificada será contatada pela SEMDES para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes, momento em que deverá comprovar a quitação da taxa de utilização do espaço da 12ª Festa do Peixe de Dourados. 8.2 – A Energia e a Agua, durante o prazo de exploração da atividade será de responsabilidade da SEMDES e a manutenção desse ponto durante o evento é de responsabilidade do particular, sem qualquer participação da SEMDES, salvo comprovada ausência de culpa do particular. 8.3 –Ailuminação da Praça deAlimentação é de responsabilidade da SEMDES. 8.6 – Nos pontos, objeto dessa Chamada Pública, somente será permitida a comercialização de água em garrafa descartável, refrigerante e cerveja em lata descartável e de alimentos pré-elaborados e não perecíveis. 8.6.1 – A Proponente classificada tem por obrigação adquirir, para comercialização na 12ª Festa do Peixe, a água, o refrigerante e a bebida alcoólica, gelo, indicados pelo Parceiro da SEMDES, o qual detém a exclusividade da marca a ser consumida, sendo, portanto, vedada qualquer outra marca que não a autorizada pela SEMDES. 8.7 – Compete, também, à SEMDES disponibilizar 01 (uma) tenda aberta, tamanho 10mx10m, para o Proponente classificado nos termos dessa Chamada. 8.8 - A proponente ou seu representante (munido de procuração), deverão comparecer pessoalmente àSEMDESpara assinar o respectivoTermo. 8.9 - É expressamente proibido a comercialização de bebidas e/ou alimentos fora do espaço. 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 – Na ausência de cumprimento por parte da Proponente classificada das disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo. 9.2 - A proponente terá o prazo de 1 (um) dia útil, contados da notificação para recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas. 9.3 – É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital. 9.4 – O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o(a) interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 9.5 –ASEMDESreserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 9.6 – A homologação do resultado do presente processo compete a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES. 9.7 – Somente poderá dar início as atividades, o(a) classificado(a) que tiver cumprido todas as exigências do presente Edital, inclusive com o recolhimento do valor da taxa. 9.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES. 9.9 – É de exclusiva responsabilidade da Proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a SEMDES excluída de qualquer responsabilidadeemrelação àqueles aspectos. 9.10 – Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: semdes@dourados.ms.gov.br e do telefone 3411-7146. Nome/ Razão Social: __________________________________________ Endereço:_____________________________________________________ Telefone: ____________________ Email:_________________________ CPF/CNPJ:_____________________________________________________ Documentos: ( ) Cópia do Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, c/ alterações ( ) Proposta (preço por refeição) ( )Alvará Sanitário ( ) Comprovante de Inscrição no CNPJ ( )RGe CPF do Representante ( )CNDdeTributos Federais e DívidaAtiva da União ( )CNDtrabalhista ( )CNDde tributos estaduais ( )CNDde tributos municipais ( ) Declaração de Inexistência de Utilização deMãode Obra Infantil –Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem eSom–Anexo IV Declaro sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada P ú b l i c a n º 0 0 1 / 2 0 1 6 , q u e ( n o m e d o P r o p o n e n t e ) _____________________________________, não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados-MS ____/____/2016. Proponente: Representante legal: Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada P ú b l i c a n º 0 0 1 / 2 0 1 6 , q u e ( n o m e d o Proponente)_____________________________________________________: a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável; b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público; c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da SEMDESou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes. d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para Elizabeth Rocha Salomão Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES ANEXO I Ficha de Inscrição ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA ACHAMADAPÚBLICA 10 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 tanto, firmo a presente. Dourados-MS, ____/____/2016. Proponente: Representante legal: Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 001/2016, 12ª Festa do Peixe de Dourados 2016, que (nome do Proponente) ________________________________________________________, cede, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; backlight; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio), dentre outros, por prazo indeterminado. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados-MS, ____/____/2016. Proponente: Representante legal: Chamada Pública n° _____/2016. Proponente: _______________________________________________________ P o r i n t e r m é d i o d o S r. ( a ) R G _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CP F _____________________representante legal da empresa, infra assinado, apresentamos a presentePROPOSTADE PREÇOS, sendo que, até que o Contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observado as demais condições do edital. Dourados-MS, ____/____/2016. Proponente: Representante legal: ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM ANEXO V PROPOSTA Item Especificação Unidade Preço unitário 1 Refeição 1 R$___________ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 005/2016/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL E MATERIAL DIDÁTICO, OBJETIVANDO ATENDERAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO EAÇÕES COMPARTILHADAS DE CAMPO E MUTIRÕES ESTRATÉGICOS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/03/2016 (vinte e nove de março do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 11 de março de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 020/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE APARELHO DE COMUNICAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/03/2016 (trinta de março do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 11 de março de 2016. EDITAL Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, à vista do falecimento dos beneficiários do imóvel determinado pelo Lote 27 da Quadra 08 do Loteamento Social Estrela Porã, Sr. Jose Vilharva e Srª. Brigida de Oliveira Vilharva CONVOCA seus herdeiros ou representantes legais, a comparecerem no prazo máximo de 10 (Dez) dias a contar da publicação desde edital, na AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Bloco A, Parque dos Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais e dos herdeiros, para análise de sua adequação aos requisitos exigidos para regularização do imóvel. O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição. Dourados -MS 04 de Março de 2016. LICITAÇÕES EXTRATODO10°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 182/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACONCONSTRUTORALTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (seis) meses com inicio em 14/04/2016 e previsão de vencimento em 14/01/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o lote 02, item 05 por mais 09 (nove) meses com inicio em 22/03/16 com previsão de vencimento em 22/12/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 11 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 EXTRATO DO CONTRATO Nº 403/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2016/DL/PMD CANCELAMENTO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 008/2013/DL/PMD – DIARIOOFICIALNº4. 165 –PAG. 04DE08DEMARÇODE2016. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 228/2016-FNAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 230/2016- FNAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 233/FNAS-2016 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Convite n° 034/2015. OBJETO: aquisição de material de expediente, material didático/educativo, material elétrico/eletrônico, tecidos e afins, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.08 – Material Didático, Educativo 33.90.30.10 – Material de Expediente 33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos 33.90.30.18 – Material Para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.26 – Ferramentas 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 43.301,40 (quarenta e três mil trezentos e umreais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 10 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda - ME. PROCESSO: Convite n° 044/2015. OBJETO: aquisição de poste de concreto, para atender a melhoria e manutenção do Parque de Iluminação Pública do município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.44 – Material Para Conserv. e/ou Manut. de Pavimentação e Obras de Urbanização VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 73.120,00 (setenta e três mil cento e vinte reais). DATADEASSINATURA: 10 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATADA: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda. PROCESSONº: 489/202/DL/PMD. MODALIDADE:Pregão Presencial nº 176/2012. OBJETO: Faz-se necessário alterar as Atividades Orçamentárias do Fundo Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. OBS: Solicitação através da CI nº 377/2016 de 10/03/2016. Dourados/MS, 04 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: ENTIDADEAÇÃOFAMILIARCRISTÃ. C.N.P.J: 01.191.798/0001-69. Responsável legal:MARIADELOURDESBATISTAALVES. C.P.F.: 694.535.601-97. 2. OBJETO: O objeto do presente convênio, e auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição der materiais de consumo, serviços de terceiros de acordo com plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 1783 – Fonte: 129000 44.50.42.01 ¬–Auxílios - Ficha: 1792 – Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 094, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017 Dourados/MS, 11 de março de 2016 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃODOSPAIS EAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS –APAEDEDOURADOS-MS. C.N.P.J: 03.368.578/0001-93. Responsável legal: LUISCARLOSRODRIGUESMORAIS. C.P.F.: 437.616.078-49. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. VALOR: R$ 80.399,04 (Oitenta mil trezentos e noventa e nove reais e quatro centavos). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 1728 – Fonte: 129000 44.50.42.01 –Auxílios Ficha: 1738 – Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 091 de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 29/03/2016 a 28/02/2017 Dourados/MS, 11 de março de 2016 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ. C.N.P.J: 94.722.287/0002-98. Responsável legal:KLAUSARMINSIMON. C.P.F.: 681.004.500-72. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/ NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 1783 – Fonte: 129000 44.50.42.01 ¬–Auxílios - Ficha:1792– Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 088, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017 Dourados/MS, 11 de março de 2016 12 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 234/2016- FNAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 237/FNAS-2016 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 229/2016- FNAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 231/2016-FNAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 238/FNAS-2016 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 232/2016- FNAS 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA C.N.P.J: 00.144.612/0001-58. Responsável legal:FRANCISCOMARCOSROSSETICHAMORRO. C.P.F.: 164.849.751-91. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR:R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 1783 – Fonte: 129000 44.50.42.01 ¬–Auxílios - Ficha:1792– Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 093, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017 Dourados/MS, 11 de março de 2016 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:IAME-INSTITUTOAGRÍCOLADOMENOR. C.N.P.J: 15.468.986/0001-04. Responsável legal:JOHNBERGEN. C.P.F.: 750.149.801-63 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação dos serviços/NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR:R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.153 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 615 – Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 085, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017 Dourados/MS, 11 de março de 2016 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASILODAVELHICEDESAMPARADADEDOURADOS. C.N.P.J: 03.746.641/0001-88. Responsável legal:KLINGERRODRIGUESPIRES JUNIOR. C.P.F.: 404.794.471-81. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/NOBRHobedecendo o percentual de 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. VALOR: R$ 71.501,28 (Setenta e um mil quinhentos e um reais e vinte e oito centavos). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 1728 – Fonte: 129000 44.50.42.01 –Auxílios Ficha: 1738 – Fonte: 129000 5.EMPENHONº 092, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017 Dourados/MS, 11 de março de 216 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DEASSISTÊNCIASOCIAL –LAREBENEZER. C.N.P.J: 03.471.216/0001-23. Responsável legal:ADALTOVERONESI. C.P.F.: 280.289.738-17. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 1728 – Fonte: 129000 44.50.42.01 –Auxílios Ficha: 1738 – Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 090, de 09/03/2016 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017 Dourados/MS, 11 de março de 2016 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA. C.N.P.J: 03.623.964.0001-84. Responsável legal: JAIMEPRESOTODEOLIVEIRA. C.P.F.: 049.071.321-15. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 1728 – Fonte: 129000 44.50.42.01 –Auxílios Ficha: 1738 – Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 086, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017. Dourados/MS, 11 de março de 2016 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS. C.N.P.J: 01.105.188/0001-03. Responsável legal:FÁTIMAELIZABETELUIZGONÇALVES. C.P.F.: 250.365.301-44. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado 13 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços/ NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 45.295,20 (Quarenta e cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 1728 – Fonte: 129000 44.50.42.01 –Auxílios Ficha: 1738 – Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 089, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017 Dourados/MS, 11 de março de 2016 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:FRATERNIDADEDEALIANÇATOCAEASSIS. C.N.P.J: 02.019.254/0017-44. Responsável legal:VANEIADEFÁTIMAXAVIER. C.P.F.: 058.721.746-40. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% doValor global do convênio), conforme plano de trabalho. 3. VALOR: R$ 36.498,72 (Trinta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 1728 – Fonte: 129000 44.50.42.01 –Auxílios Ficha: 1738 – Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 087, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017 Dourados/MS, 11 de março de 2016 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃODEPAISEAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS – APAEDEDOURADOS. C.N.P.J: 03.368.578/0001-93. Responsável legal: LUISCARLOSRODRIGUESMORAIS C.P.F.: 437.616.078-49. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado a pagamento de aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 86.904,00 (Oitenta e seis mil novecentos e quatro reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 1745 - Fonte: 182504. 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 1755 - Fonte: 182504. 5.EMPENHONº: 097 de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017. Dourados/MS, 11 de março de 2016. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:IAME– INSTITUTOAGRÍCOLADOMENOR. C.N.P.J: 15.468.986/0001-04. Responsável legal:JOHNBERGEN. C.P.F.: 750.149.801-63. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 41.250,00 (Quarenta e ummil e duzentos e cinquenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 1745 - Fonte: 182504. 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 1755 - Fonte: 182504. 5.EMPENHONº: 099 e 100, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017. Dourados/MS, 11 de março de 2016. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASILODAVELHICEDESAMPARADADEDOURADOS. C.N.P.J: 03.746.641/0001-88. Responsável legal:KLINGERRODRIGUESPIRES JUNIOR. C.P.F.: 404.794.471-81. 2. OBJETO: O objeto do presente convênio é o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente de acordo com o plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 70.592,64 (Setenta mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 1745 - Fonte: 182504. 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 1755 - Fonte: 182504. 5.EMPENHONº: 101 e 102 de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017. Dourados/MS, 11 de março de 2016. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-LAREBENEZER. C.N.P.J: 03.471.216/0001-23. Responsável legal:ADALTOVERONESI. C.P.F.: 280.289.738-17. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 41.250,00 (Quarenta e ummil duzentos e cinquenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 1745 - Fonte: 182504. 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 1755 - Fonte: 182504. 5.EMPENHONº: 098 de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017. Dourados/MS, 11 de março de 2016. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 236/2016- FNAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 240/2016-FEAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 246/2016-FEAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 239/2016-FEAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 244/2016- FEAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social 14 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 247/2016-FEAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 241/2016-FEAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 245/2016- FEAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 249/2016-FMIS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 250/2016-FMIS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 248/2016-FMIS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA. C.N.P.J: 03.623.964/0001-84. Responsável legal: JAIMEPRESOTODEOLIVEIRA. C.P.F.: 049.071.321-15. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanente conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 82.500,00 (Oitenta e dois mil e quinhentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 1745 - Fonte: 182504. 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 1755 - Fonte: 182504. 5.EMPENHONº: 103 e 104, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017. Dourados/MS, 11 de março de 2016. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS. C.N.P.J: 01.105.188/0001-03. Responsável legal:FÁTIMAELISABETE LUIZGONÇALVES. C.P.F.: 250.365.301-44. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros e material permanente conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 48.960,00 (Quarenta e oito mil novecentos e sessenta reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 1745 - Fonte: 182504. 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 1755 - Fonte: 182504. 5.EMPENHONº: 095 e 096 de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017. Dourados/MS, 11 de março de 2016. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:FRATERNIDADEDEALIANÇATOCADEASSIS. C.N.P.J: 02.019.254/0001-87. Responsável legal:CLEONICEDOMINGOSGOMES. C.P.F.: 058.721.746-40. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas, serviços de terceiros, aquisição de matérias de consumos, e materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3. VALOR: R$ 32.115,84 (Trinta e dois mil cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168 – Proteção Social Especial. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 1745 – Fonte: 182504. 44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 1755 - Fonte: 182504. 5.EMPENHONº: 105 e 106, de 09/03/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017. Dourados/MS, 11 de março de 2016. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ. C.N.P.J: 94.722.287/0002-98. Responsável legal:KLAUSARMINSIMON. C.P.F.: 681.004.500-72. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços /NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano e trabalho. 3.VALOR: R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.01- Subvenções Sociais – Ficha: 642 - Fonte:181503 44.50.42.01 –Auxílios - Ficha: 652 – Fonte: 181503 5.EMPENHONº: .......................................... 6.VIGÊNCIA: 01/03/2015 à 28/02/2016 Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” (CEIA). C.N.P.J: 00.144.612/0001-58. Responsável legal:FRANCISCOMARCOSROSSETICHAMORRO. C.P.F.: 164.849.751-91. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente, convênio auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços /NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, e materiais permanentes conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.01- Subvenções Sociais – Ficha: 642 - Fonte:181503 44.50.42.01 –Auxílios- Ficha: 652 – Fonte: 181503 5.EMPENHONº: ........................................... 6.VIGÊNCIA: 01/03/2015 à 28/02/2016 Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: ENTIDADE BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS AÇÃOFAMILIARCRISTà – PROJETOAPRENDERPARAVIVER. C.N.P.J: 01.191.798/0001-69, Responsável legal:MARIADELOURDESBATISTAALVES. C.P.F.: 694.535.601-97, 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de matérias de consumo, serviços de terceiros de acordo com o plano e trabalho. 3.VALOR: R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.01- Subvenções Sociais – Ficha: 642 - Fonte:181503 44.50.42.01 –Auxílios - Ficha: 652 – Fonte: 181503 5.EMPENHONº: ........................................... 6.VIGÊNCIA: ....................................... Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. 15 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2016/DL/PMD EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor Planejamento, Gestão e Finanças EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02//2016/APM/EP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07//2016/APM/EP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03//2016/APM/EP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04//2016/APM/EP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05//2016/APM/EP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06//2016/APM/EP PARTES: Município de Dourados Vidraçaria Douravidros Ltda. – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 022/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 04/02/2016 com previsão de vencimentoem01/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Centro Espírita Bezerra de Menezes. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 002/2016. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua 16, n° 850, bairro Altos do Indaiá, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento do “Centro de Educação Infantil – Ceim Sonho Encantado”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de Imóveis Fonte: 101000 VIGÊNCIACONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 68.772,72 (sessenta e oito mil setecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), sendo o aluguel mensal de R$ 2.865,53 (dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). DATADEASSINATURA: 26 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Processo: 500/2015/DL/PMD Modalidade: Pregão nº 100/2015 Ata de Registro de Preços nº: 002/2016 Empresa:ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP Objeto: Inclusão de Dotação Orçamentária Fundamento Legal: artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. Por este instrumento, em consonância com as prerrogativas decorrentes da Lei Orgânica do Município, a Secretária Municipal de Educação, observando a necessidade de se estabelecer dotação orçamentária para o custeio de despesas da Ata de Registro de Preços nº 002/2016, faz sua inclusão para que conste, também, com a seguinte classificação: 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.021 – Implantação, Execução, Melhoramento e Manutenção da Infraestrutura Municipal 33.90.30-00 – Material de Consumo 33.90.30-48 – Gêneros deAlimentação –Açougue Fonte: 100.000 Ficha: 26 Secretaria Municipal de Educação, 10 de março de 2016. PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$33.581,90 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Etalívio Penzo AntonioAntunes Bittencourt PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$15.450,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Etalívio Penzo Bruno Roque deVasconcelos PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$218,50 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Etalívio Penzo Bruno Roque deVasconcelos PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$763,30 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Etalívio Penzo Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$11.038,58 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Etalívio Penzo Mercado LumerLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$3.705,94 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Etalívio Penzo Tavares&SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$147,84 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação 16 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/VF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/VF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/VF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/VF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/VF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/VF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/VF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2016 PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$8.778,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi ANTONIOANTUNESBITTENCOURT PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$13.710,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$171,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$862,08 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$10.141,92 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi MERCADOLUMERLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$3.024,36 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$168,96 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES:APMda Escola Municipal Francisco Meireles Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 855,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES:APMda Escola Municipal Francisco Meireles Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 10.776,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES:APMda Escola Municipal Francisco Meireles Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 48.362,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES:APMda Escola Municipal Francisco Meireles Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 8.680,68 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação 17 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/FM EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.03/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.02/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.01/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.04/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/EP EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2016/DL/PMD EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 044/2015/DL/PMD PARTES: PARTES:APMda Escola Municipal Francisco Meireles ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEITOS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$33.898,54 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$37.325,58 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves AntônioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$29.600,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$10.776,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$36.256,90 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMEtalívio Penzo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$9.933,32 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Francisco Meireles AntônioAntunes Bittencourt PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 46.250,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde – Dourados/MS. PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2015. OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional deAlimentação Escolar/PNAE. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 129.378,50 (cento e vinte e nove mil trezentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). FISCALDOCONTRATO: Robson Fernandes Melo DATADEASSINATURA: 10 de Março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS JS Ferragens e Ferramentas Ltda. – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n. 144/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12(doze) meses, com início em 06/03/2016 e previsão de vencimento em 06/03/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. GETULIA LOPES DA SILVA 12961 SEMAS 299/16 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS 18 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 19 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 20 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 21 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 22 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 23 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 24 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 25 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 26 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 27 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 28 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 29 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 30 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 31 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 32 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 33 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 34 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 35 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 36 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 37 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 38 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 39 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 40 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 41 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 42 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 43 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 44 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 45 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 46 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 47 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 48 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 49 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 50 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 51 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 52 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 53 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 54 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 55 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 56 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 57 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 58 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 59 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 60 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 61 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 62 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 63 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 AVISO DE CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 11/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº25/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 12/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº 26/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 13/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº 27/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio, torna público aos interessados o CANCELAMENTO do Pregão Presencial nº 11/2016, que tem como objeto, Contratação de empresa do ramo para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DE COPA E COZINHA, MATERIAIS DE INSUMOS E PERMANENTES DE HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DAFUNSAUD, visando atender às necessidades das Unidades de Saúde da FUNSAUDde Dourados, para consumo estimado pelo período de 06 ( seis ) meses. Dourados, 11 de Janeiro de 2016 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 01/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO:CONTRATAÇÃODEEMPRESAESPECIALIZADAEMSERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO COM O FORNECIMENTO DE REAGENTES e aparelhos em comodato, para atender as necessidades das unidades de saúde do FUNSAUD, pelo período de 12 meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 24 de Março de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 11 de Março Janeiro de 2016. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 01/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE REAGENTES, MATERIAIS E INSUMOS LABORATORIAIS, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 ( doze ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 29 de Março de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 11 de Março Janeiro de 2016. EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS DIMENSÃO COMÉRCIODEARTIGOSMÉDICOSHOSPITALARESLTDA. Ref. Processo de Licitação nº 07/2016 – Pregão Presencial nº 02/2016 OBJETO: contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos para atender às unidades da FUNSAUD de Dourados-ms, para consumo pelo período de aproximadamente de 07 ( sete) meses, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 ( sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 183.607,92 ( Cento e oitenta e três mil, seiscentos e sete reais e noventa e dois centavos ). DATADAASSINATURA: 10 de Março de 2016. FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD Festa do Peixe 2016 Regulamento dos Comerciantes PREÂMBULO OMUNICÍPIO DEDOURADOS/MS, através da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, no uso de suas atribuições legais, torna público o regulamento dos comerciantes do evento Festa do Peixe 2016. 1.OBJETO 1.1 – Este regulamento foi instituído com a finalidade precípua de possibilitar de forma ordenada e adequada a exploração de 15 (quinze) pontos localizados na Praça de Alimentação, a ser montada no Parque Rego D’agua, durante as Festividades da Festa do Peixe, a realizar-se de 23 a 27 de Março de 2016. 1.1.1 – Esclarecemos que do total dos pontos oferecidos 30% (trinta por cento) estão reservados para a economia solidária conforme Lei n° 3.913, 05 de Agosto de 2015, previamente selecionadas. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1 – O (a) (s) Proponente(s) interessado(s) em participar, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Cultura – SEMC (Av. PresidenteVargas, s/n, Parque dos Ipês – Vila Tonani), das 07h: 30 às 11h: 00, munidos com as originais e cópias da documentação solicitada no item 3.2 até o dia 16 de Março de 2016. 2.1.1–Ainscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 3.1. 2.1.1.1 - Emhipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 2.2 – São documentos exigidos para a inscrição: 2.2.1 – Para asPESSOASFÍSICAS: a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; b) cópia doRGe do CPF; c) Comprovante de Endereço d) telefone para contato; g) Declaração assinada pelo (a) Proponente assegurando a inexistência de utilização de mão de obra infantil, conforme modelo sugerido no Anexo I;(Disponibilizado pelaSEMCno ato da entrega dos documentos) h) Declaração assinada pelo (a) Proponente assegurando a inexistência de impedimento legal para Contratar com o Município de Dourados, conforme modelo sugerido no Anexo II; DEMAIS ATOS/FESTA DO PEIXE - REGULAMENTO DOS COMERCIANTES 64 DEMAIS ATOS/FESTA DO PEIXE - REGULAMENTO DOS COMERCIANTES RESULTADO DE LICITAÇÃO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 006/2016 IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 010/2016, na modalidade Convite, sob o nº 006/2016, realizado no dia 09 de março de 2016 as 09:00 (nove) horas, que versa sobre aquisições de materiais gráficos para uso nas atividades Legislativo Municipal ITEMMENORPREÇO: vencedora, a empresa NEWS BRINDES PROMOCIONAIS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 00.996.009/0001-02, estabelecida a Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2564, Centro, Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 006/2016 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 14 de março de 2016. (Disponibilizado pelaSEMCno ato da entrega dos documentos) I) Declaração Assinada pelo (a) proponente, cedendo o direito de som e imagem á Secretaria Municipal de Cultura. ; (Disponibilizado pela SEMC no ato da entrega dos documentos) 2.2.2 – Para asPESSOASJURÍDICASCOMESEMFINSLUCRATIVOS: a) cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; b) cópia deRGe CPF do Representante Legal; c) comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ recente; i) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de utilização de mão de obra infantil,; j) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme modelo sugerido noAnexo II; k) Declaração assinada pelo(a) Proponente, cedendo o direito de som e imagem à Secretaria Municipal de Cultura; 3 –DOJULGAMENTOEDACLASSIFICAÇÃO 3.1 – A análise dos documentos será realizada por uma Comissão Especial composta por 03 Servidores do DepartamentoAdministrativo da Secretaria Municipal de Cultura-SEMC. 3.2 – A classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela SEMC após a verificação da documentação enviada. 3.2.1 –Adocumentação apresentada para fins de inscrição não será restituída à (ao) Proponenteemnenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. 3.3 – Serão eliminadas (os) as Proponentes(s): a) cuja documentação estiver incompleta ou fora do prazo de entrega, conforme publicação do presente regulamento. 3.4 – No caso do número de inscritos ser superior ao total de 10 (Dez) inscrições, conforme dispõe o item 1.1, do referido regulamento , as vagas serão ocupadas mediante sorteio público entre as partes habilitadas e classificadas. 3.4.1 –Osorteio será realizado no dia 17 de Março de 2016, as 09h00, na Secretaria Municipal de Cultura, irão participar somente os proponentes classificados no certame. 3.4.2 – Após o preenchimento das vagas acima, serão sorteados mais 05 (cinco) inscritos os quais ficarão em lista de espera, para substituição, no caso de desistência ou desclassificação, por ordem de sorteio, deverá ocupar o lugar. 3.5-Também através de sorteio será definida a localização de cada barraca. 3.7 – Da decisão que inabilitar o (a) Proponente caberá recurso ao Secretário da SEMC. Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo (a) recorrente, devendo ser protocolado na SEMC no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão. 3.7.1 – Somente será conhecido o recurso apresentado pelo (a) Proponente, se na pessoa do (a) Representante Legal ou procurador (a) munido (a) do instrumento de mandato devidamente autenticado. 3.7.2 – O Secretário da SEMC apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada e da qual não cabe mais recurso. 4–DOSPRAZOS 4.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: a) entrega da documentação Completa, caso falte documento estará automaticamente eliminado. Até o dia 16/03/2016 c) Sorteio, caso o número de inscritos ultrapasse de 10 (Dez) pessoas. Dia 17/03/2016 d)Assinatura doTermo de Compromisso Dia 17 a 21/03/2016 e) ocupação das barracas: A partir do dia 23/03/2016, salvo disposição em contrário. f) retiradas das barracas: Dia 28/03/2016 5 –DACONTRATAÇÃO 5.1 – A (o) Proponente classificada (o) será contratada (o) pela SEMC para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes (TERMODECOMPROMISSO). 5.2 - A proponente ou seu representante (munido de procuração), deverá comparecer pessoalmente à SEMC para assinar o respectivo Termo, no prazo estabelecido no item 4.1, d, do referido regulamento. 5.3 – Quanto às obrigações da SEMC e o (a) Proponente estão todas estabelecidas no Regulamento de Ocupação de Espaços, a ser retirado na SEMC, no ato da inscrição. 6 – DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 – Na ausência de cumprimento por parte da (o) Proponente classificada (o) das disposições desse Regulamento de Ocupação de Espaços e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis, visando punição dos responsáveis, sem prejuízo do devido processo administrativo, podendo ainda ser aplicadas as sanções de Advertência, Multa no percentual de e/ou proibição de participar de novos projetos do Município de Dourados, no prazo de até 02 (dois) anos. 6.2 – É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente regulamento, caso aconteça perderá o ponto. 6.3- O ponto será disponibilizado para apenas um membro do grupo familiar, sendo proibido conter mais deumclassificado da mesma família. 6.4 – O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o (a) interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente regulamento, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 6.5 – A SEMC reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente regulamento e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 6.6– Somente poderá dar início as atividades, o (a) classificado (a) que tiver cumprido todas as exigências do presente regulamento. 6.7 – Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Secretaria Municipal de Cultura e a procuradoria Geral do Município. 6.8 – Esclarecimentos acerca do conteúdo deste regulamento poderão ser obtidos através do e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br e do telefone 3411-7709. Dourados, 10 de Março de 2016. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÃO CMS RESOLUÇÃO Nº. 003/2016 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS,NOUSODESUASATRIBUIÇÕESLEGAIS, Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLVE: Art. 1º.DIVULGARo calendário de Reuniões do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, com sede provisória à Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 222 esquina com a Rua Onofre Pereira de Matos, nº. 2420, tendo como ponto de referência, o “Terminal Transbordo”. Art. 2º. As reuniões realizar-se-ão, ordinariamente, uma vez por mês, todas terceiras quartas-feiras do mês, com inicio às 14 (quatorze) horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos, e seu término ás 16 (dezesseis) horas, podendo ser prorrogadas ou antecipadas, de acordo com a decisão do Plenário, a saber: I - 17 de fevereiro, 16 de março, 20 de abril, 18 de maio, 15 de junho, 20 de julho, 17 de agosto, 21 de setembro, 19 de outubro, 16 de novembro e 21 de dezembro. § 1º.Orecesso inicia-se dia 22 de dezembro de 2016 até 31 de janeiro de 2017. § 2º. Em caso de coincidência com feriado, ponto facultativo, as reuniões ordinárias serão transferidas para a quarta-feira seguinte. II -As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, dezessete de fevereiro de dois mil e dezesseis Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.169 65 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINGO DE GENTE LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a LP – Licença Prévia, LI – Licença de Instalação e LO – Licença de Operação, para atividade de Educação Infantil – pré-escola, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, n° 865, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LEON DENISS GREFF MIGUITA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (LS) Nº 085/2013, para atividade de Comércio Varejista de Artigos de Óptica, Localizado junto a Rua DRº Camilo Ermelindo da Silva N° 451, Centro, Município de Dourados MS,CEP79.806-010. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NADIA MARI NAMIUCHI torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para a atividade de Médico Clínico, localizada na Rua Oliveira Marques, Nº 2140, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada na Área 1A, Parte da Fazenda Coqueiro, matrícula 101.502, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2016/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços gráficos para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Município de Dourados – PreviD, sendo a empresa GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP inscrita no CNPJ 06.119.270/0001-00 a adjudicatária. Dourados-MS, 11 de Março de 2016. TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.168 - SUPLEMENTAR 01 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2016 RESOLUÇÃO Nº 003/2016/COMISSÃO ELEITORAL Sonia Maria Ferreira Presidente A Comissão Eleitoral do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidade com o disposto nos § 2º, do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 130, de 27 de junho de 2008. R E S O L V E: Art. 1º. Ficam DEFERIDAS e HOMOLOGADAS as inscrições dos servidores públicos relacionados abaixo para participar das eleições aos cargos da diretoria do PREVID: Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 11 de março de 2016. NOME CARGO PRETENDIDO Ronaldo Cardozo Alves Diretor Financeiro Wando Capistana da Silva Diretor Administrativo Gleicir Mendes Carvalho Diretor de Benefícios Rosane Aparecida Fritzen D"Sampaio Ferraz Diretor Financeiro Edineia Soares Corin Vandembom Diretor Administrativo Theodoro Huber Silva Diretor Administrativo Rafael Dornelas de Faria Diretor Administrativo Alex Sander Serafim Diretor de Benefícios Blavett da Rocha Fucks Diretor de Benefícios Elizangela Maria dos Santos Souza Diretor Administrativo Antonio Marcos Marques Diretor Presidente Laércio Arruda Diretor Presidente Marlene Elisabete Ribeiro Dias Diretor Presidente
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.168 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2016 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de fevereiro de 2016, Sebastiao Edilson Barbosa, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA-6, lotado na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de fevereiro de 2016. DECRETO “P” Nº 068, de 19 de fevereiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera Sebastiao Edilson Barbosa –SEMAS” PORTARIAS Republica-se por Incorreção Portaria Benef. nº. 026/2016/PREVID LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. Nº 028/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IMACULADADACONCEIÇÃOGUEDESDESOUZAe dá outras providências. ” “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidoraJUSSARAQUEIROZBELONe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA, matrícula 80501-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de março de 2016. Dourados-MS, 09 de março de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora JUSSARAQUEIROZ BELON, matrícula 114760700-2, ocupante do cargo de Profissional da Educação Infantil, na função deAssistente Pedagógico da Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 09 de março de 2016. 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2016 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.168 Portaria Benef. nº 28/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “ConcedeAposentadoria Especial ao servidorVALERIJASONFURTADOe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Implantar o benefício da Aposentadoria Especial em favor de VALERI JASON FURTADO, matrícula 114764783, nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 0805889-32.2013.8.12.002, da Ação Civil que tramitou na 6ª Vara Civil da comarca de Dourados eTribunal/MS. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conformeArtigo 201, §§ 2º e 4º da Constituição Federal, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 41-A da Lei 8213/1991 e Lei Complementar Municipal 108/2007. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Portaria nº 1036/2009/Previd de 27 de março de 2009. Dourados/MS, 09 de fevereiro de 2016. EDITAIS EDITAL PREVID 003/2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS/MS LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015, divulga: RESULTADODAAVALIAÇÃOMÉDICO-PERICIAL CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo FernandaAran Colman Batista Barros - condição: apta Dourados-MS, 11 de março de 2015 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE REABERTURA DE PRAZO CONCORRÊNCIA N.º 010/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 2174, de 07 de Janeiro de 2016, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 252/2015/DL/PMD, conforme segue OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURAE EVENTUALAQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO. VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: DENTALMEDSULARTIGOS ODONT. LTDA, nos itens 03, 07, 09, 10, 11, 23, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 72, 73, 81, 93, 99, 107, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 124, 129, 140, 142, 167, 168, 169, 170, 175, 176, 180, 181, 182, 189, 192, 195, 198, 199, 200, 251, 261, 262, 273, 277, 279, 281, 282, 283, 291, 293, 294, 296, 297, 302, 304, 307, 311, 316, 317, 321 e 329; MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, nos itens 16, 20, 22, 148, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 190, 191, 247, 248, 249, 250, 265, 266, 269, 270, 271, 272, 300, 305, 314, 318, 319, 326 e 328; BIO – LOGICACOMÉRCIO DE PROD HOSPIT LTDA, nos itens 04, 06, 12, 32, 100, 101, 130, 138, 158, 177, 193, 260, 287, 288, 289, 290, 292, 295, 308 e 315; IN-DENTALPROD.ODONT. MED. E HOSP. LTDA, nos itens 01, 02, 08, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 21, 24, 26, 30, 31, 36, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 102, 103, 104, 105, 106, 108, 109, 116, 123, 125, 126, 127, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 139, 141, 143, 144, 145, 146, 147, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 171, 179, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 252, 253, 255, 256, 263, 264, 267, 268, 274, 275, 278, 280, 285, 298, 301, 303, 306, 309, 310, 312, 313, 320, 324 e 327; POLYPHARMA DIST. MED. HOSPITALAR LTDA, nos itens 05, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 194, 237 e 238; ODONTOMED CANAà LTDA ME, nos itens 41, 42, 174, 196, 197, 244 e 299; FILMEX PRODUTOS MED. E ODONT. LTDA, no item 173; PLASMEDIC COM DE MAT PARA USO MED E LAB, nos itens 254, 257, 258 e 259; TATA COM. DE EQUIP. P/ SAUDE OD-MÉD LTDA, no item 246; GOLDEN CLEAN PRODUTOS COM. EIRELI ME, nos itens 128, 149, 150, 166 e 178. O Pregoeiro, informa ainda, que os itens 25, 52, 98, 172, 201, 202, 203, 204, 276, 284, 286, 322, 323 e 325, foram consideradosFRACASSADOS/DESERTOS. Dourados (MS), 15 de janeiro de 2016. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 2174, de 07 de Janeiro de 2016, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 401/2015/DL/PMD, conforme segue OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DOSIMETRIA, EM ATENDIMENTO A UNIDADES E SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: PRO-RAD CONSULTORIAEM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA, no lote 01. Dourados (MS), 14 de janeiro de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade CONCORRÊNCIA- tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n.º 436/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEIM) NA VILA ERONDINA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 15/04/2016 (quinze de abril do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital encontra-se disponível para consulta e “download” no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 10 de março de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 006/2016/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 28/03/2016 (vinte e oito de março do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categori a/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de março de 2016. LICITAÇÕES 03 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 012/2015 Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 2.175, de 07 de janeiro de 2016, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 457/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE FECHAMENTO INTERNO - FEIRA LIVRE - LOCAL: RUA CAFELÂNDIA ESQUINA COM RUA ARAGUAIA/CHÁCARA RIGOTTI/JARDIM SÃO PEDRO/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”, que teve como vencedora a proponenteCONSTRUTORAPAULOBARBOSALTDA.-EPP. Dourados-MS, 29 de fevereiro de 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 06/2016 que objetiva a contratação com Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul – SAD, CNPJ 02.940.523/0001-43, com fundamento no art. 24, XVI, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em01 de fevereiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.168 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2016 EXTRATOS EXTRATO DOTERMO DE DECISÃO DARESCISÃO UNILATERALDO CONTRATONº 260/2013/DL/PMD. EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 248/2011/DL/PMD EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 497/2013/DL/PMD EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.7/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2016 EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2016 CONTRATANTE: Município de Dourados/MS. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento CONTRATADA:Lety Obras Ltda-EPP. PROCESSO: Concorrência n° 001/2013 DECISÃO: A Procuradoria Geral do Município, no parecer nº 157/2016/PGM, opinou pela rescisão contratual, com a aplicação da penalidade de multa, prevista no item 11.01, inciso II, letra c juntamente com a do inciso III, letra b, ambas da cláusula décima primeira do contrato e art. 87, II e III da Lei 8.666/93, levando-se em contra as circunstâncias do inadimplemento das obrigações e o prejuízo à Administração pela falta das obras e serviços. Ante o exposto, acolhendo a manifestação da Procuradoria Geral do Município, DECIDO pela rescisão unilateral do Contrato n.º 206/2013/DL/PMD celebrado entre o Município de Dourados e a empresa Lety Obras Ltda-EPP, nos termos do art. 79, I da Lei n.º 8.666/93, com a aplicação das sanções de multa de 2% (dois por cento) do montante não executado do contrato, bem como a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Dourados, pelo prazo de 02 (dois) anos. Luis Roberto Martins deAraújo Secretário Municipal de Planejamento FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 10 de março de 2016. Secretaria Municipal de Planejamento PARTES: Município de Dourados-MS H. S. Engenharia Ltda. PROCESSO: Convite nº 009/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 260 (duzentos e sessenta) dias, com início em 13/03/2016 e previsão de vencimentoem28/11/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Ekipe Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 011/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 16/03/2016 e previsão de vencimento em 16/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem28/02/2016 e previsão de vencimentoem28/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APM da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara Antônio Antunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 24.050,00 DATADEASSINATURA: 29/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 1.330,00 DATADEASSINATURA: 29/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 5.747,20 DATADEASSINATURA: 29/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 37.813,40 DATADEASSINATURA: 29/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 16.293,20 DATADEASSINATURA: 29/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara TAVARES&SOARESLTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 1.522,60 DATADEASSINATURA: 29/02/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.168 04 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/GS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/GS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/GS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/GS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/GS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/GS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/GS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$10.985,88 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes AntônioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 18.384,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$12.112,52 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$399,00 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$3.771,60 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes Mercado LumerLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 4.891,50 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 319,74 DATADEASSINATURA: 10/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$25.910,00 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$950,00 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$10.327,00 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$50.282,35 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 25.108,80 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2016 05 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/ACM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/CB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/CB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/WGT EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/WGT EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/WGT EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/WGT EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/WGT EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/WGT EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/WGT EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001.2/2016/APM PARTES: APMdo Centro da Escola Municipal Profª.Antônia Candida de Melo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEITOS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$16.894,10 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$37.903,00 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.826,72 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 24.965,19 DATADEASSINATURA: 23/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 43.197,66 DATADEASSINATURA: 23/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$38.782,80 DATADEASSINATURA: 23/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres Tavares&SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$876,06 DATADEASSINATURA: 23/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres AntônioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$56.610,00 DATADEASSINATURA: 23/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 384,75 DATADEASSINATURA: 23/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 5.343,10 DATADEASSINATURA: 23/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 24.915.89 DATADEASSINATURA: 29/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal ProfessoraAntonia Cândida de Melo Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 7.184,00 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.168 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2016 06 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001.3/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001.1/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001.1/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.6/2016/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/DR EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/DR EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/RS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/RS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2015/DL/PMD PARTES: APMda Escola Municipal ProfessoraAntonia Cândida de Melo Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 1.662,50 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal ProfessoraAntonia Cândida de Melo Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 6.184,31 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal ProfessoraAntonia Cândida de Melo ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 11.750,00 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal ProfessoraAntonia Cândida de Melo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 41.072,50 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal ProfessoraAntonia Cândida de Melo TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 894,90 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalArthur Campos Mello ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE PROCESSO: 150/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação Hortifrutigranjeiros – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$15.294,43 DATADEENCERRAMENTO: 09/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalArthur Campos Mello ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 17.814,00 DATADEENCERRAMENTO: 09/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Décio Rosa Bastos Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 9.657,84 DATADEENCERRAMENTO: 09/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Décio Rosa Bastos ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 15.120,00 DATADEENCERRAMENTO: 09/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RAIODESOL Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde – Dourados -MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 12.353,55 DATADEENCERRAMENTO: 09/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RAIODESOL ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 14.175,00 DATADEENCERRAMENTO: 09/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados/MS NPCAPACITAÇÃOESOLUÇÕESTECNOLOGICASLTDA. PROCESSO: INEXIGIBILIDADEDELICITAÇÃOnº 32/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 10/02/2016 e previsão de vencimento em 10/02/2017. De acordo com a prorrogação do serviço ora pactuado, o valor original sofreráumacréscimo, alterando o valor originário do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.168 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2016 07 EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Ata: nº 008/2015 Processo de Licitação nº 024/2015 Pregão nº 002/2015 Objeto:EQUILÍBRIOECONÔMICOFINANCEIRO Fundamento Legal: artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, c/c o artigo 12, do Decreto Federal nº 43.652/2003 Por este instrumento, em consonância com as prerrogativas decorrentes da Lei Orgânica do Município, a Secretária Municipal de Educação, faz o EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO da Ata de Registro de Preços nº 008/2015, tendo por objeto a futura e eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar, da Rede Municipal de Ensino, nos termos do Parecer nº 114/2016/PGM, com os compromitentes fornecedores abaixo: Secretaria Municipal de Educação, 29 de fevereiro de 2016. Ata: nº 008/2015 Processo de Licitação nº 024/2015 Pregão nº 002/2015 Objeto:EQUILÍBRIOECONÔMICOFINANCEIRO Fundamento Legal: artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, c/c o artigo 12, do Decreto Federal nº 43.652/2003 Por este instrumento, em consonância com as prerrogativas decorrentes da Lei Orgânica do Município, a Secretária Municipal de Educação, faz o EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO da Ata de Registro de Preços nº 008/2015, tendo por objeto a futura e eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar, da Rede Municipal de Ensino, nos termos do Parecer nº 112/2016/PGM, com os compromitentes fornecedores abaixo: Secretaria Municipal de Educação, 29 de fevereiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.168 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2016 ITENS DESCRIÇÃO VALOR PRATICADO VALOR REAJUSTADO 6 Achocolatado em pó 400 gr 1,80 2,25 9 Alho 8,85 11,06 16 Batata Inglesa 1,49 1,86 19 Biscoito Doce tipo Rosquinha 400 gr 1,99 2,48 21 Biscoito Salgado 400 gr 2,12 2,65 44 Coxa e Sobrecoxa de frango 4,90 6,12 55 Farinha de Trigo 1 kg 1,90 2,37 57 Feijão 2,98 3,72 65 Laranja 0,99 1,23 81 Margarina Vegetal 3,57 3,90 83 Mel de abelha 15,80 17,9 98 Pão francês 7,70 9,50 106 Sardinha 250 gr 3,99 4,98 116 Óleo Vegetal 2,49 3,11 ITENS DESCRIÇÃO VALOR PRATICADO VALOR REAJUSTADO 11 Arroz 5 kg 8,98 11,20 FORNECEDOR: CLÁUDIO BARBOSA – EPP CPNJ (MF) nº 04.560.022/0001-67 FORNECEDOR: BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME CNPJ (MF) nº 11.174.408/0001-04 ITENS DESCRIÇÃO VALOR PRATICADO VALOR REAJUSTADO 1 Biscoito Doce (tipo Maria) 2,15 2,68 12 Açúcar Cristal 5 kg 7,67 9,58 20 Biscoito doce (tipo Maisena) 400 gr 2,14 2,67 23 Bolacha de leite 400 gr 2,2 2,75 50 Extrato de tomate 350 gr 1,19 1,48 67 Leite em pó 400 gr 6,06 7,57 72 Macarrão tipo parafuso 500 gr 1,75 2,18 73 Macarrão tipo ave Maria 500 gr 1,75 2,18 74 Macarrão tipo padre nosso 500 gr 1,75 2,18 75 Macarrão tipo espaguete 500 gr 1,69 2,11 82 Maçã in natura 2,59 3,23 89 Ovos 2,99 3,73 104 Sal 0,89 1,11 CPNJ (MF) nº 04.033.493/0001-17 FORNECEDOR: MERCADO LUMER LTDA - EPP ATA 002/2016 2ª REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Sebastião Nogueira Faria Fabio José Judacewski MárcioGreiAlvesVidal de Figueiredo Rosa Maria Picolli Machado de Souza Vanessa Costa Morito Cícero Gomes de Souza, Cássio Humberto Rocha Solidade Keyt Ferreira Cardoso Patrícia Ferreira Duarte Aos nove dias do mês março de dois mil e dezesseis, às treze horas e dezenove minutos, na sala de reuniões do Hospital da Vida, reuniram-se os membros do Conselho Curador da FUNSAUD, são eles: Sebastião Nogueira Faria, Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS - Presidente do Conselho; Fabio José Judacewski, Diretor Presidente da FUNSAUD; Márcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, Secretário de Saúde Adjunto de Dourados/MS; Rosa Maria Picolli Machado de Souza, Assistente Social da Secretaria de Saúde de Dourados; Vanessa Costa Morito, Membro do Conselho Municipal de Saúde de Dourados. A presente reunião teve como pauta: 1) Implantação de laboratório próprio na FUNSAUD com abertura de vagas para Técnicos de Laboratório e Coordenador de Laboratório; 2) Aumento salarial para os Técnicos de Imobilização Ortopédica. Participaram como convidados: Cícero Gomes de Souza, Diretor Administrativo da FUNSAUD; Cássio Humberto Rocha Solidade, Gerente da FUNSAUD; Keyt Ferreira Cardoso, Analista de Controle Interno I e Patrícia Ferreira Duarte, Analista de Controle Interno II. O Dr. Sebastião Nogueira Faria - Presidente do Conselho Curador - declarou aberta a reunião e concedeu a palavra ao Diretor Presidente, Sr. Fábio, que colocou em discussão o primeiro item de pauta. O Diretor explicou que a proposta seria implantar um laboratório próprio na FUNSAUD, tendo em vista o alto custo que os exames laboratoriais têm gerado para a Fundação. Disse que a implantação do laboratório geraria uma economia em torno de 40%, além de possibilitar maior celeridade aos processos e maior controle. Explicou que, para a implantação, seria necessário um local apropriado com dimensão para comportar o laboratório e que possibilitasse uma boa logística, visto que o laboratório atenderia a UPA e o Hospital da Vida. Disse também que seria necessário abrir um processo seletivo simplificado para a contratação de quatorze técnicos de laboratório e a contratação de um Coordenador de Laboratório com experiência, devido à responsabilidade do cargo. O Sr. Cássio, Gerente da FUNSAUD, esclareceu que não haveria custo com a compra de equipamentos para a implantação, pois esses seriam locados, gerando apenasumgasto mensal de locação, tornado-se o procedimento mais vantajoso à FUNSAUD. O item foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Na segunda pauta, o Sr. Cássio ressaltou que, quando foram abertos processos seletivos e concursos para a contratação de Técnicos de Imobilização Ortopédica, houve poucos interessados em razão da baixa remuneração. Disse que a proposta seria aumentar o salário para R$ 1.760,00, neste caso, igualando ao salário do Técnico de Radiologia. Após considerações, o item foi colocado em votação e aprovado. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste conselho deu por encerrada a presente reunião, às quinze horas e quarenta e cinco minutos, tendo eu, Patrícia Ferreira Duarte, lavrado a Ata a qual segue assinada por mim, pelos membros do Conselho e demais participantes que abaixo assinam. FUNDAÇÕES/ATA - FUNSAUD 08 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.168 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2016 NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente - AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº. 11865 através do Processo Administrativo nº. 04/2016 e por falta de cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo Lote 01 da Quadra 35A do Loteamento Social Jardim Canaã III, pelo presente NOTIFICA a Sra. Cristina Aparecida da Costa, titular do CPF de nº 562.151.501-34, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica Revogada a doação. Dourados - MS, 03 de Março de 2016. EDITAL nº. 11/2016 de 10 de Março de 2016 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Fabio Jose Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO: A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 10 de Março de 2016. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Nível Função Período para Entrega de Documento 21/03/2016 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 15:30h as 16:30h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Vigia. N.Insc. Nome do Candidato Class. 68070 ALEX JEOVANNY JARA CALISTRO 42 64313 RAFAEL DIAS DO AMARAL 43 Cargo: 2013 - Vigia ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 21/03/2016 (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 15:00h as 15:30h DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO - AGEHAB ATA Nº. 002/2016 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NA ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA O TRIÊNIO 2016-2019, EM 08 DE MARÇODE2016. Aos oito de março de dois mil e dezesseis, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião extraordinária da Comissão Eleitoral do PreviD, tendo como pauta os seguintes assuntos: apresentação dos candidatos, leitura da Resolução C.E/PREVID nº 001/2013 e estabelecimento das diretrizes para as eleições para o triênio 2016-2019. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão Eleitoral: Sonia Maria ATA - PREVID 09 ATA - PREVID Ferreira, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Solange Silva de Melo, João Lúcio Cristaldo, Osnice Lopes Coelho, Solange Ribeiro Costa, Rosa Helena Catelan e Maria Aparecida dos Santos Demenek. O Membro Ademir Martinez Sanches justificou sua ausência por motivo de viagem a trabalho. Bem como, os seguintes candidatos à eleição para os cargos da diretoria do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados para o triênio 2016-2019: Alex Sander Serafim, Blavett da Rocha Fucks, Ednéia Soares Corin Vadembom, Elizangela Maria dos Santos Souza, Gleicir Mendes de Carvalho, Rafael Dornelas de Faria, Ronaldo Cardozo Alves, Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, Wando Capistana da Silva e, representando o candidato Theodoro Huber Silva, a servidora Patrícia (Advogada da Assistência Social). Iniciados os trabalhos, a presidente da Comissão Eleitoral Sonia Maria Ferreira, informou aos candidatos a respeito da possível alteração da data da eleição devido a impossibilidade da utilização do local de votação e, passou a palavra aos mesmos para que se apresentassem aos demais. Após a apresentação dos candidatos a presidente da Comissão Eleitoral retomou a palavra e explanou a respeito do cronograma que foi alterado, do local em que será realizada a votação e da possível alteração da data em virtude do local. Foi realizada a leitura da Resolução C.E/PREVID nº 001/2013 utilizada na eleição anterior para que esta sirva de parâmetro para a confecção da Resolução para a atual eleição e aberta a discussão para as possíveis alterações desta e estabelecimento das diretrizes para as eleições. Os candidatos e membros do Comissão Eleitoral fizeram as seguintes sugestões de alteração: possibilidade da nomeação de fiscais representantes de cada candidato para que atuem no local da votação no dia da eleição ou que fossem nomeados três fiscais da própria Comissão Eleitoral para realizar esta atividade; complementação de que a presença do candidato no local da votação por tempo maior do que o necessário para a sua votação caracteriza-se como boca de urna; realização de uma Assembleia Geral para a apresentação dos candidatos para todos os servidores no decorrer da Campanha Eleitoral. Os candidatos ainda foram informados acerca da prestação de contas e data para que esta seja realizada.Após as discussões foi deliberado que a data da eleição, se necessária mudança, será para o dia 13/04/2016. Os membros da Comissão Eleitoral presentes avaliaram as sugestões e todos os presentes votaram para que fossem nomeados os três fiscais da própria Comissão Eleitoral para que atuem no local da votação no dia da eleição. Foi delimitada a data de 11/03/2016 (sexta-feira) para que os candidatos apresentem suas qualificações (nome completo, nome de conhecimento, foto, graduação, função, local de trabalho e tempo de serviço) para a confecção dos materiais utilizados na eleição. A Comissão Eleitoral informará todos os candidatos concorrentes da alteração da data da eleição, caso esta ocorra, bem como da data estabelecida para a Assembleia Geral. Quanto a prestação de contas, estabeleceu-se que deverá ser apresentada até um dia antes da eleição, até às 13h30 no local de trabalho da Presidente da Comissão Eleitoral, na Controladoria Geral do Município. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Milena Alves Craveiro, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Sonia Maria Ferreira Solange Silva de Melo João Lúcio Cristaldo Osnice Lopes Coelho Solange Ribeiro Costa Patrícia (Assistência Social) Cleusa Ormedo de Souza Marinho Alex Sander Serafim Blavett da Rocha Fucks Ednéia Soares Corin Elizangela Maria dos Santos Souza GleicirMendes de Carvalho Rafael Dornelas de Faria Ronaldo CardozoAlves RosaneAparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz Wando Capistana da Silva MariaAparecida dos Santos Demenek Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.168 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2016 ATA - CMAS Ata trezentos e oitenta e oito da reunião extraordinária do Conselho Municipal deAssistência Social –CMAS Theodoro Huber Silva Adriana Cavalcante de Oliveira No dia três de março de dois mil e dezesseis, compareceram os (as) seguintes conselheiros (as), Theodoro Huber Silva, Francine Jordão, Ana Paula Barbosa Coelho, Diunisio de Melo, Jozimar Nunes, Elisete, Sandra Giselly, Regiane Keila, Sonia, Kelly, Iracema e John Bergen. Tivemos ainda a participação de Ledi Ferla, Secretaria Municipal deAssistência Social, Ekelis Pires, Diretora de Gestão do SUAS e Eliana – Técnica do Setor de Finanças. A reunião iniciou-se com o presidente do Conselho, Theodoro Huber Silva dando boas-vindas a todos(as) presentes e passando a palavra para a Secretária Municipal deAssistência Social Ledi Ferla, iniciar com a 1ª pauta: - Apresentação das Atividades a serem desenvolvidas no decorrer do ano de 2016. Ledi explica a todos(as) presentes que apresentará as ações prioritárias para 2016, cujo objetivo é o aprimoramento da gestão municipal de assistência social. Informa que visando melhorias nos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados, iniciou o ano contratando profissionais do processo seletivo simplificado em cumprimento com a NOB-RH/SUAS e que a SEMAS- Secretaria Municipal de Assistência Social está trabalhando no limite em relação ao quadro de recursos humanos. Acrescenta a informação de abertura de concurso público municipal e explica que desta vez, não foi possível a abertura de vagas específicas para profissionais do SUAS – Sistema único de Assistência Social. Ledi informa que pretende dar continuidade ao CapacitaSuas – Programa de Educação Permanente aos profissionais do SUAS e convida a todos para a abertura do mesmo e entrega de certificados, dia 17 de março às 19 horas no CRAS Água Boa. Continua informando que com o intuito de melhorias também no tocante às condições de trabalho, pretendese realizar a entrega de espaços físicos revitalizados, mais adequados e equipados, como a sede do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social através de recursos federais; conclusão da obra da nova sede da SEMAS, reforma do CRAS vila Vargas, da antiga sede da SEMAS, com recursos do FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social; inauguração da reforma e ampliação do CRAS Parque do Lago, Parque das nações II e CRAS do Jóquei Conselho Tutelar, Centro Pop,CRASCentral, entre outros. Ledi informou também da intenção em se implantar até maio desde ano, através de parcerias com o Sistema S, o “Projeto Programando o Futuro/Programa Menor Aprendiz” dentro da prefeitura de Dourados, e também o Programa Família Acolhedora. Ainda no nível de aprimoramento dos serviços, programas e projetos ofertados, pretende-se capacitar cadastradores, entrevistadores do CadÚnico, dando continuidade também ao mutirão do mesmo e, às atualizações cadastrais. Acompanhar o trabalho com famílias ofertados nos CRAS e produzir material informativo relacionado a este tipo de abordagem. Com relação ao Departamento de Gestão do SUAS, pretende-se continuar elaborando, executando e acompanhando as prestações de contas de convênios com as 11 entidades nãogovernamentais, assim como dos recursos advindos dos projetos em execução e encerrados, como o “Projeto Respeitando a Diversidade e Combatendo a Homofobia”. Monitorar a rede governamental e não governamental e implantar a vigilância socioassistencial, já que o monitoramento constitui-se num instrumental indicativo de melhorias e a vigilância socioassistencial num instrumental importante para diagnósticos dos territórios de vulnerabilidade. Ledi Ferla aproveita a oportunidade para convidar a todos(as) para a celebração e assinatura dos convênios com as entidades que compõe a rede socioassistencial de Dourados que acontecerá dia 04/03 às 9hs no auditório da Prefeitura de Dourados. A Secretária informa ainda que pretende coordenar e rever o Planejamento estratégico e o PPA– Plano Plurianual da SEMAS para 2016, solicitar emendas e captações de recursos para expansão dos serviços na aldeia indígena, dar encaminhamento ao aceite do Programa Acessuas Trabalho e ofertar cursos através do Programa Qualifica/Pronatec. Ledi aproveita ainda e informa a todos que conforme Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015 os repasses dos recursos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social estarão agora organizados em cinco blocos: Proteção Social Básica, Proteção Social de Média Complexidade, Proteção Social de Alta Complexidade, Gestão do Suas e Gestão do Bolsa Família. Isso contribuirá para uma maior flexibilidade na execução dos recursos ao longo do ano. Theodoro dá continuidade à reunião passando a palavra para Ekelis e Eliana continuarem com a 2ª pauta: - Apresentação paraAprovação do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Co-financiamento Estadual de Assistência Social – FEAS 2015. Ekelis inicia a apresentação pela execução física informando o nome do serviço/programa e para cada um, o público atendido, valor pactuado e a quantidade executada. Ekelis passa a palavra para Eliana dar continuidade à apresentação com a execução financeira. Eliana apresenta os valores pactuados no critério de partilha de 2015, os valores transferidos para as entidades até a data de 31 de dezembro de 2015 e o saldo para reprogramação. Com relação aos programas governamentais, apresenta também os valores pactuados no critério de partilha, os rendimentos, valores aplicados e também o saldo a ser reprogramado. Eliana apresenta ainda aos conselheiros(as) presentes, o demonstrativo referente a aplicação do saldo reprogramado de 2014 para 2015, explicando que será realizada uma devolução de R$ 20.128,52 (vinte mil, cento e vinte oito reais e cinquenta e dois centavos) para a SEDHAST – Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, destinados às campanhas publicitárias do programa de medidas socioeducativas LA/PSC, que não se concretizaram em função da burocracia de alguns processos licitatórios. Eliana repassa ainda para todos(as) presentes, a proposta para reprogramação do saldo de 2015 para 2016. Após analisar o demonstrativo e tomar consciência do valor a ser devolvido e dos motivos da devolução, a plenária decide por unanimidade aprovar o demonstrativo e a reprogramação de saldos de 2015 para 2016. Theodoro agradece a presença de todas e dá continuidade à reunião, passando para a 3ª pauta – Solicitação de Inscrição no CMAS da entidade UNEPE – Rede Brasileira de Cooperação ao Desenvolvimento. Adriana explica a todos que a Entidade desenvolve o serviço de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência em residência inclusiva, contando com as parcerias do Estado e Governo Federal, sendo de reponsabilidade do Estado, a instalação, os equipamentos, os recursos humanos envolvidos e de responsabilidade da Entidade, a gestão dos serviços.Aplenária decide encaminhar a documentação para a comissão de monitoramento que irá se reunir no próximo dia 17. Theodoro continua a reunião passando para a última pauta: Solicitação de substituição de representantes do FPENGAS –Fórum das Entidades Não Governamentais de Assistência Social de Dourados. Theodoro explica que recebeu um ofício do fórum solicitando a substituição da representante Kelly, vice-presidente do conselho, em função de um equívoco na hora de encaminhar as indicações para o biênio 2015/2017. Conforme indicação do FPENGAS, Francelly agora passa a ser representante titular e Kelly, suplente. Theodoro informa ainda que devido a essas alterações, será necessário realizar uma nova eleição no CMAS para vice-presidente. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. 10 ATA/COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA - SEMS COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA - PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICAEDITAL Nº. 008/2015/SEMS Ata nº. 001/2016 Marcelo DelessandroViana de Carvalho Silvia Dias de Lima Caiçara Maria Piva Fujino Fernanda Gois Messias Silva Bruno Radaelli deAssis Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde situada na Rua Coronel Ponciano, número novecentos, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniu-se a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº. 394 de 30/07/2009, com a composição dada pela Resolução/SEMS nº. 025/2009 de 26/08/2009 e alterada pela Resolução/SEMS nº. 007 de 13/04/2011 e pela Resolução/SEMS nº. 06 de 23/03/2015, com a finalidade de realizar a análise da documentação apresentada em decorrência da publicação do Edital de Chamada Pública nº. 008/2015/SEMS, para o fim de CREDENCIAMENTO e formação de BANCO DE PRESTADORES de serviços ambulatoriais na linha de cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) na especialidade de Nefrologia. Estiveram presentes os seguintes membros: Marcelo DelessandroViana de Carvalho, Silvia Dias de Lima Caiçara, Maria Piva Fujino, Fernanda Gois Messias Silva e Bruno Radaelli de Assis, sendo a sessão conduzida sob a presidência do primeiro declinado. Abertos os trabalhos, constatou-se que manifestaram interesse, protocolando a entrega dos envelopes junto à Comissão, os seguintes proponentes:CENTRODENEFROLOGIA DE DOURADOS LTDA(CENED) e UNIDADE CRITICAMÉDICAEIRELI – EPP (UCM). O Presidente deu início a abertura dos envelopes apresentados pelos proponentes, submetendo os documentos à análise da comissão, sendo verificado que: 1. O proponente CENTRO DE NEFROLOGIA DE DOURADOS LTDA (CENED) apresentou a documentação para credenciar-se como pessoa jurídica, entretanto, restaram pendentes a apresentação dos documentos elencados nos seguintes itens exigidos no Edital: 3.2) O proponente para execução dos serviços objeto do Edital deverá contar com equipe de acordo com o exigido na Portaria GM/MS nº. 389 de 13/03/2004, para o serviço sob a tipificação de Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise, prevista no art. 8º, inciso III (restou pendente a indicação dos profissionais elencados nos incisos IX, X e XI do art. 20 da mesma portaria). 3.3) (...) n) (...) No CNES do estabelecimento deverão constar devidamente cadastrados todos os profissionais necessários ao serviço sob a tipificação de Unidade Especializada em DRCcom TRS/Diálise, conforme previsto na Portaria nº. 389GM/MS de 13 de março de 2014. (...);s) Proposta de trabalho indicando o horário de funcionamento dos serviços e o limite de pacientes que podem ser atendidos diariamente pelo estabelecimento, segundo o modelo constante do Anexo II (não ficou claro o quantitativo diário para o dimensionamento semanal e mensal); z)Oprestador que não possuir Serviço de Diagnose para execução dos exames em sua estrutura deverá apresentar cópia do contrato que tenha por objeto a contratação de estabelecimento para tal finalidade (restou pendente a apresentação de cópia do contrato com estabelecimento de serviços de imagens, haja vista que em seu memorial descritivo não houve a indicação da existência de tal serviço em sua própria estrutura). 2. O proponente UNIDADE CRITICA MÉDICA EIRELI – EPP (UCM) apresentou a documentação para credenciar-se como pessoa jurídica, entretanto, restaram pendentes a apresentação dos documentos elencados nos seguintes itens exigidos no Edital: 3.2) O proponente para execução dos serviços objeto do Edital deverá contar com equipe de acordo com o exigido na PortariaGM/MSnº. 389 de 13/03/2004, para o serviço sob a tipificação de Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise, prevista no art. 8º, inciso III (restou pendente a indicação dos profissionais elencados nos incisos IX, X e XI do art. 20 da mesma portaria). 3.3) (...) n) (...) No CNES do estabelecimento deverão constar devidamente cadastrados todos os profissionais necessários ao serviço sob a tipificação de Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise, conforme previsto na Portaria nº. 389 GM/MS de 13 de março de 2014. (...); s) Proposta de trabalho indicando o horário de funcionamento dos serviços e o limite de pacientes que podem ser atendidos diariamente pelo estabelecimento, segundo o modelo constante do Anexo II (restou pendente a indicação do número de atendimentos diários / semanais reservados ao SUS pelo estabelecimento). Após a análise da documentação apresentada pelos proponentes, a Comissão de Chamada Pública RESOLVE: I) Notificar os proponentes sobre as pendências detectadas nas propostas para o fim de regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação; II) A Comissão se reunirá após o encerramento do prazo concedido no item “I” para analisar a documentação a ser apresentada pelos proponentes. Sem mais para constar, o Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Comissão. Membros: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.168 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2016 EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 006/2016 de Dispensa de Licitação nº. 004/2016/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação para contratação de empresa para execução de serviços gráficos para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Município de Dourados – PreviD, de acordo com o processo nº 006/2016, de Dispensa de Licitação nº. 004/2016/PREVID FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Serviços Gráficos ou de Serigrafia Fonte 103000 Ficha 483 ValorTotal da Contratação: R$ 5.190,00 (cinco mil cento e noventa reais) CAPILÉ COMÉRCIO ETECNOLOGIALTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, localizado na Rua Maria Cícera dos Santos Silva, nº 220, Jardim Canaã III em Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINGO DE GENTE LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a LP – Licença Prévia, LI – Licença de Instalação e LO – Licença de Operação, para atividade de Exploração de Boliche, Restaurante e similares, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, n° 865, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COPERPLAN-AMBIENTALTOPOGRAFIALTDA. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Escritório ambiental e topografia, localizada na Rua Rasselen - Nº 66, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FABIOLA ALMEIDA GESUALDO CANO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Consultório Odontológico, localizado na Rua Oliveira Marques, 1647, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MAURICIO AUTOMÓVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de compra, venda, locação e consignação de veículos, localizada na Rua Hayel Bon Faker, Nº 1885 - Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SOUBHIA&CIALTDAtorna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO de nº 34.799/2015 para a atividade de Comércio e armazenamento de defensivos agrícolas, produtos veterinários e agropecuários, sementes, rações, arames, telas e ferragens, localizado na Avenida Marcelino Pires nº 1070, Centro, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.Valida até 01/03/2019. VANIA AURIDEIDE SOARES DOS SANTOS – EPP – SHOPPING DOS ANIMAIS , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)–IMAMa LicençaAmbiental Prévia- LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO , para atividade Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais domésticos, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2559 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO - PREVID 11 TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.168 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2016 RESOLUÇÃO Nº 006/2016 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião extraordinária nº 388, ata nº 388, realizada no dia 03 de Março de 2016, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar:ODemonstrativo SintéticoAnual da Execução Físico Financeira doFEASreferente aos Serviços do exercício de 2015. Art. 2º - Aprovar:AReprogramação de Saldos/FEAS do exercício de 2015 para o exercício de 2016, no valor de R$ 378.927,61 (trezentos e setenta e oito mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e umcentavos), conforme anexo único. Art. 3º - Esta resolução entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de março de 2016. RESOLUÇÃO Nº 002/2016/COMISSÃO ELEITORAL Sonia Maria Ferreira Solange Silva de Melo Presidente Vice-Presidente/Secretária AdemirMartinez Sanches Janielli Sotolani da Silva Salomão Cezário de Figueiredo Neto SolangeTumelero Cleusa Ormedo de Souza Marinho Sonia Maria Ferreira Elza Irala Gonzalez Thania Caetano Chaves José Ferreira Lopes Filho MarciaAdriana FokuraF. de Souza JoséVieira Filho Hélio do Nascimento NilsonAraujoFigueredo João Lúcio Cristaldo Osnice Lopes Coelho MariaAparecida dos Santos Demenek Raphael Ramos Spessoto Oracídia Moraes de Oliveira Eberhardt Rosa Helena Catelan Solange Ribeiro Costa A Comissão Eleitoral do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2.006 e alterações posteriores. RESOLVE: I –Da Campanha e do Pleito Eleitoral Art. 1º. As campanhas dos candidatos inscritos e aptos serão permitidas após a homologação das candidaturas, que deverão ser pautadas pelos princípios éticos e do decoro do serviço público. Parágrafo único. A falta da ética e do decoro, bem como a inobservância das normas estabelecidas nesta resolução poderá, inclusive, resultar em cassação do registro da candidatura do infrator e/ou anulação dos votos se detectado após o pleito. Art. 2º. As campanhas deverão ter, exclusivamente, financiamento de contribuições da comunidade de SEGURADOS e/ou do próprio candidato, devidamente comprovadas. § 1º Todas as contribuições deverão ser registradas em documento próprio para tal finalidade, e de responsabilidade do candidato a ser mantido por cada um. § 2ºAs doações sob a forma de materiais e serviços (papel, cópias, gasolina, etc.) deverão ter seus valores estimativos discriminados e incorporados ao documento de doações, com a respectiva identificação do doador. § 3° As contribuições de membros da comunidade dos SEGURADOS terão o limite máximo e individual de até um salário mínimo para cada segurado, independente de sua faixa de renda e vencimento. § 4º No caso de utilização de recursos do próprio candidato, deverá ser utilizado o mesmo limite informado no parágrafo anterior. § 5º Não serão permitidas festas ou outras promoções, mesmo que cobrem ingressos e vendam produtos que gerem renda para as candidaturas. § 6º Os candidatos, deverão apresentar para a Presidente da Comissão Eleitoral na Controladoria do Município,até às 13h30 do dia anterior à data prevista para eleição, o seu documento de registro de doações e um demonstrativo de prestação de contas de suas campanhas, incluindo todas as receitas e despesas, que serão apreciados pela Comissão Eleitoral. § 7º O não cumprimento do disposto no item anterior importa em imediata cassação do registro da candidatura, mantendo-se o nome na Cédula de Votação, porém sendo declarados, durante a apuração, nulos os votos atribuídos aos candidatos infratores. § 8º Caso haja saldo de recursos, este deverá ser transformado em cestas básicas e repassadas a entidades filantrópicas de Utilidade Pública do município de Dourados; § 9°Os comprovantes das doações referidas no item anterior deverão ser entregues junto com a prestação de contas do candidato. Art. 3º. Não será permitida a utilização dos seguintes instrumentos para a divulgação de candidaturas, sob pena de imediata cassação da candidatura: I – camisetas e bonés, com a inscrição de nomes ou slogan de candidatos. II – divulgação através de outdoors. III – utilização de carros de som ou similares; IV – contrataçãode cabos eleitorais; V– uso de serviços ou recursos públicos; VI – transporte de eleitoresemvans, ônibus ou similares. VII – através da imprensa escrita, veiculando especificamente fotografias, currículo e slogan; VIII – propaganda em rádios, jornais, internet e televisão, exceto entrevistas e materiais de cunho jornalístico. §1º Não será permitido a inserção de mensagem de apoio, nos meios de propaganda permitidos, de qualquer partido político, de militante, de agentes políticos ou não, porém envolvidos na vida pública. §2º A propaganda é de caráter individual, por cargo, não sendo permitida a divulgação de campanha do candidato em conjunto com outros candidatos de forma a caracterizarCHAPA. Art. 4º. Será permitida a propaganda para obtenção de votos através de: I – panfletos, folders, folhetins, cartazes e baner’s, que poderão ter fotografias dos candidatos e respectivos currículos e slogans. II – faixas contendo nomes de candidatos ou respectivos slogans; III – reuniões abertas ou setoriais, de forma que não atrapalhem o andamento dos trabalhos da administração, e nem que obriguem os segurados a permanecer; IV – utilização de mídias digitais de caráter pessoal (redes sociais, e-mail’s, blogs, etc.); Parágrafo único. O candidato poderá utilizar, na sua propaganda, além do nome civil, um nome ou apelido, desde que seja realmente usual e não atente contra os princípios desta Resolução. Art. 5º. Fica proibida a boca-de-urna no dia da eleição. § 1º Entende-se por boca de urna: I – a distribuição de material de campanha e/ou tentativa de convencimento; II – a presença do candidato por tempo maior do que o necessário para a sua votação, e, a passagem, reiteradas vezes, pelo local de votação. Art. 6º.Serão nomeados três (03) membros da Comissão Eleitoral para fiscalizar o pleito no dia da eleição. Art. 7º. Toda propaganda será de responsabilidade dos candidatos, respondendo pelos excessos,emseu nome cometidos,emtoda sua extensão. Art. 8º.As eleições ocorrerão no Pavilhão de EventosDomTeodardo Leitz, na data de 12/04/2016, com início às 8h00 e encerramento às 18h00. Art. 9º.Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 08 de março de 2016. INTEGRANTESDACOMISSÃO: RESOLUÇÃO - CMAS ENTIDADES Saldo Reprogramado Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar do Idoso 21.540,48 TOTAL 21.540,48 CRAS – Benefícios Eventuais 210.520,42 CREAS/PAEFI 27.448,49 CREAS/LA e PSC 25.654,42 Lar Renascer 43.860,65 Casa da Acolhida 49.903,15 TOTAL 357.387,13 ANEXO ÚNICO PROGRAMAS TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°002/2016/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93,ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa fornecedora de software de acompanhamento jurídico, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo SEDEP SERVIÇOS DE ENTREGA DE DESPACHOS E PUBLICAÇÕES LTDAEPPa empresa adjudicatária. Dourados-MS, 10 de março de 2016. RESOLUÇÃO/COMISSÃO ELEITORAL - PREVID
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.167 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2016 Resolução nº. Av/3/254/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/3/255/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/3/256/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/258/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à(o) Servidor(a) Público(a) Municipal AGNALDO RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº. “43701-1” ocupante do Cargo de GUARDASUB INSPETOR, lotado(a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, (GMD), Averbação do Tempo de Serviço “2.735” ( dois mil, setecentos e trinta e cinco) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00137/13-5 do dia 08/08/2013, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 09/11/1988 a 01/06/1989 e de 10/07/1989 a 16/06/1996, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 150/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 324/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 08 de Março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JANAINA OLIVEIRA BRITO, Matrícula nº. “86511-1”; ocupante do cargo de AUXIKIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃO(SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: JANAINAOLIVEIRABRITOARTEMAN Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 08 de Março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal EDIVALDO CORREADE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114766859” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DEASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZILDA DE DEUS, matrícula nº. 32221, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2007 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 138/2016, constante no Processo Administrativo nº 293/2016, pelo período de: 02/05/2016 a 01/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de março de 2016 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.167 Resolução nº. Lp/3/259/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/260/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/261/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/262/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/263/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/264/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/265/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA DE SOUZA SANTOS, matrícula nº. 86971, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA40%), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 139/2016, constante no Processo Administrativo nº 294/2016, pelo período de: 04/04/2016 a 03/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SELMA APARECIDA ROLON DE SOUZA, matrícula nº. 114760582, ocupante do cargo efetivo deAUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA40%), 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 13/04/2004 a 12/04/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 140/2016, constante no Processo Administrativo nº 296/2016, pelo período de: 04/04/2016 a 03/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUCICLEIDE GOMES DA SILVA, matrícula nº. 501550, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/10/2005 a 18/10/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 141/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 297/2016, pelo período de: 25/04/2016 a 24/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARILISE PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº. 114760590, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na EDUCACAO INFANTIL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 15/01/2004 a 17/01/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 142/2016, constante no Processo Administrativo nº 298/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALEXSANDRA CAMOICO CRIALESI, matrícula nº. 114761551, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM40%), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/07/2005 a 30/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 144/2016, constante no Processo Administrativo nº 300/2016, pelo período de: 08/04/2016 a 07/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELZALUIZADOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº. 114761885, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 25/04/2006 a 24/04/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 145/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 302/2016, pelo período de: 08/03/2016 a 07/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIO ORTIZ BARBOZA, matrícula nº. 601, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/02/1996 a 31/01/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 149/2016, constante no Processo Administrativo nº 303/2016, pelo período de: 04/04/2016 a 03/01/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de março de 2016 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/3/266/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/267/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/3/268/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/3/269/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SOLANGE MORAES PALACIO, matrícula nº. 87691, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 147/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 294/2016, pelo período de: 01/03/2016 a 31/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalANDREAMEDICE, matrícula nº. 34891, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO - CEDIDOS, 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/10/2002 a 01/10/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 148/2016, constante no Processo Administrativo nº 320/2016, pelo período de: 14/03/2016 a 13/09/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à(o) Servidor(a) Público(a) Municipal MARINALVA SANTOS GOMES, matrícula nº. “8561-1” ocupante do Cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço “60” ( sessenta) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00033/16-0 do dia 25/01/2016, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 29/08/1984 a 28/10/1984, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 149/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 321/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de Março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à(o) Servidor(a) Público(a) Municipal ADELSON DE MATOS ARAUJO FERREIRA, matrícula nº. “47411-1” ocupante do Cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, (SEPLAN), Averbação do Tempo de Serviço “578” ( quinhentos e setenta e oito) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme CTC nº Dc/03/151/2016/SEMAD do dia 08/03/2016, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 01/06/1994 a 14/08/1995 e de 16/08/1996 a 31/12/1996, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 153/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 327/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de Março de 2016. Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.167 EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação ROBSON FERNANDES MELO Diretor Planejamento, Gestão e Finanças EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/AF PARTES: I – MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ (MF) sob nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO II –E2SOLUÇÕESEMTECNOLOGIALTDA–ME CNPJ nº 07.401.893/0001-26 OBJETO: Liquidação do valor devido, pela Secretaria Municipal de Educação, relativo ao pagamento mensal de diferença de prestação de serviços de suporte técnico no software público de Gestão Municipal e-cidade, correspondente ao período de 08/04/2015 a 30/06/2015. VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino 2.122 –SALÁRIOEDUCAÇÃO 33.90.39-00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.35 – Locação, Desenvolvimento, Manutenção e Licença de Software Ficha Orçamentária: 203 ValorTotal: R$ 55.066,65 Fonte: 115.049 (Transferências Salário Educação) FUNDAMENTAÇÃO: artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da Lei Federal nº 4.320/64 c/c a Lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 1º de março de 2016. PARTES: APMdoCEIMAustrilio Ferreira de Souza AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 26.335,00 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMAustrilio Ferreira de Souza Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$190,00 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 4.167 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/AF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/BB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/BB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/BB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/BB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/BB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/BB EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/BB PARTES: APMdoCEIMAustrilio Ferreira de Souza Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.212,30 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMAustrilio Ferreira de Souza ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$17.995,14 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMAustrilio Ferreira de Souza Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 17.381,75 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMAustrilio Ferreira de Souza Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 3.800,65 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMAustrilio Ferreira de Souza Tavares e SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$196,25 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMBeatriz de Barros Bumlai AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$30.900,00 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMBeatriz de Barros Bumlai Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 190,00 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMBeatriz de Barros Bumlai Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 2.155,20 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMBeatriz de Barros Bumlai ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$18.446,74 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMBeatriz de Barros Bumlai Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$19.563,00 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMBeatriz de Barros Bumlai Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$7.070,70 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMBeatriz de Barros Bumlai Tavares e SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 352,80 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2016 05 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/CA EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2016/APM/DV EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/DV EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/DV EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM/DV EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM/DV EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/DV EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01//2016/APM/HE EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02//2016/APM/HE EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07//2016/APM/HE EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03//2016/APM/HE EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04//2016/APM/HE PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Celso deAlmeida ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 14.110,08 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal DalvaVera Martinez AntônioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$19.280,00 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal DalvaVera Martinez Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$142,50 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal DalvaVera Martinez Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$718,40 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal DalvaVera Martinez Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 12.711,40 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal DalvaVera Martinez Mercado LumerLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 3.283,60 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Infantil Municipal DalvaVera Martinez Tavares&SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$99,70 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Helena Efigênia Pereira ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEITOS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$13.524,00 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Helena Efigênia Pereira AntônioAntunes Bittencourt PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$30.900,00 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Helena Efigênia Pereira Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$114,00 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Helena Efigênia Pereira Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.347,00 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Helena Efigênia Pereira Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$15.661,30 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.167 06 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05//2016/APM/HE EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06//2016/APM/HE EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/CA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/CA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/CA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/CA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/CA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/CA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/CS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/CS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/CS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/CS PARTES: APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Helena Efigênia Pereira Mercado LumerLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$4.044,30 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Helena Efigênia Pereira Tavares&SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$248,20 DATADEASSINATURA: 25/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMCelso deAlmeida AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 25.682,00 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMCelso deAlmeida Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 1.939,68 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMCelso deAlmeida Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 228,00 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMCelso deAlmeida Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 22.426,56 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMCelso deAlmeida Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 4.785,12 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMCelso deAlmeida Tavares e SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$233,04 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMClaudina da SilvaTeixeira AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$30.076,00 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMClaudina da SilvaTeixeira ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 26.777,69 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMClaudina da SilvaTeixeira Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.900,00 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMClaudina da SilvaTeixeira Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$2.694,00 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.167 07 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/CS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/CS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/CS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/DV EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/GF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/GF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/GF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/GF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/GF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/GF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/GF EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/DQ PARTES: APMdoCEIMClaudina da SilvaTeixeira Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 38.167,52 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMClaudina da SilvaTeixeira Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 6.514,88 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMClaudina da SilvaTeixeira Tavares e SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$330,50 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMDalvaVera Martinez ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$9.889,20 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMGeny Ferreira Milan AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 14.725,00 DATADEASSINATURA: 04/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMGeny Ferreira Milan ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 12.976,92 DATADEASSINATURA: 04/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMGeny Ferreira Milan Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 1.796,00 DATADEASSINATURA: 04/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMGeny Ferreira Milan Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 332,50 DATADEASSINATURA: 04/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMGeny Ferreira Milan Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 25.676,12 DATADEASSINATURA: 04/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMGeny Ferreira Milan Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 5.469,70 DATADEASSINATURA: 04/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMGeny Ferreira Milan Tavares e SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 254,00 DATADEASSINATURA: 04/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMProfessora Dejanira de QueirozTeixeira AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$14.580,00 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.167 08 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/DQ EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/DQ EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/DQ EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/DQ EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/DQ EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/DQ EXTRATO DO CONTRATO Nº 145/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2016/DL/PMD EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 592/2014/DL/PMD REPUBLICA POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/2012/DL/PMD PARTES: APMdoCEIMProfessora Dejanira de QueirozTeixeira ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$11.348,64 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMProfessora Dejanira de QueirozTeixeira Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$114,00 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMProfessora Dejanira de QueirozTeixeira Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 4.310,40 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMProfessora Dejanira de QueirozTeixeira Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 12.358,38 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMProfessora Dejanira de QueirozTeixeira Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 4.842,30 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMdoCEIMProfessora Dejanira de QueirozTeixeira Tavares e SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$191,16 DATADEASSINATURA: 07/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados R.A. Pereira – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 024/2015. OBJETO: aquisição de materiais para manutenção de bens imóveis (produtos e materiais para pintura), objetivando atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.18 – Material Para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 73.745,90 (setenta e três mil setecentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos ). DATADEASSINATURA: 09 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Construtora Pecini Ltda - ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 024/2015. OBJETO: contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação do Posto de Saúde localizado na Aldeia Indígena Jaguapiru II, no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 44.90.51 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 229.785,55 (duzentos e vinte e nove mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 08 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Habitat Engenharia, Construção e Comércio Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2014. OBJETO: Faz-se necessário novo remanejamento de serviços gerando um acréscimo de valor, perfazendo assim ao contrato um novo valor total.Faz necessário prorrogação de prazo por mais 06(seis) meses, com inicio em 07/03/2016 e vencimento previsto para 07/09/2016 e de execução de serviços por mais 06 (seis) meses, com inicioem17/12/2015 e vencimento previsto para 17/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 17 de fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS SMITHSDETECTIONBRASILCOMERCIODEEQUIPAMENTOSLTDA. PROCESSO: INEXIGIBILIDADEDELICITAÇÃOnº 012/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 28/01/2016 e previsão de vencimento em 28/01/2017. De acordo com a prorrogação do serviço ora pactuado, correspondente ao período da contraprestação dos serviços, o valor original sofrerá um acréscimo nos item 1 e item 2,alterando o valor originário do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.167 09 EXTRATOS Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.167 EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 284/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFERCONSTRUÇÕESECOMERCIOLTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2010. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação dos serviços encaminhados a Superintendência do Desenvolvimento do Centro oeste (Sudeco), junto ao Ministério da Integração Nacional. Havendo acréscimo no valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 29 de fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 08/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº 22/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 01/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIALAUXILIAR, CONSISTENTEEMINSTRUMENTOS NECESSÁRIOS ÀREALIZAÇÃODASCIRURGIASDECOLUNAECRÂNIOPARAATENDERA NECESSIDADE DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNSAUD, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 30 de Março de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 09 de Março de 2016. FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EDITAL Nº 008/2016 ANEXO I – INCLUSÃO DEFERIDA ANEXO II – LOCAL DE PROVA - INCLUSÃO FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da FUNSAUD CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para os interessados, a inclusão e alteração do Edital 005/2016 – dos inscritos e 007/2016 – do local de prova do Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, conforme segue abaixo: DOURADOS/MS,08DEMARÇODE2016. Nº insc Nome Dt. Nasc. 89565 MARISSOL ALVES DA SILVA 04/02/1973 Cargo: Técnico de Enfermagem INSCRIÇÃO NOME SALA CARTEIRA 89565 MARISSOL ALVES DA SILVA 13 26 CARGO: 2013-Técnico de EnfermagemConcurso Público da Fundação de Saúde do Município de Dourados/MS - 2016 LOCAL DE PROVA: Escola Municipal Clarice Bastos Rosa ENDEREÇO: Rua João Vicente Ferreira, n 6575 CIDADE: Dourados Data: 13/03/2016 Período: Provas Escritas - Vespertino Duração da Prova: 4h Horário de Início:14h FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MCPRODUTOSMÉDICOSHOSPITALARES PROCESSO: PROCESSO DE LICITAÇÃO 151/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 03/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO/ AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/ EQUIPAMENTOS/ INSTRUMENTAIS, MEDICAMENTOS E INSUMOS ODONTOLOGICOS, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD. PARACONSUMOPELO PERÍODODEAPROXIMADAMENTEDE 6 (seis) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: LEIFEDERALNº 10.520/02; LEI Nº 8.666/93 DOTAÇÃOO ORÇAMENTÁRIA DESTINADA AO PAGAMENTO DO OBJETOCONTRATADO: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 53.184,60 (Cinqüenta e Três Mil Cento e Oitenta e Quatro Reais e Sessenta Centavos). DATADAASSINATURA: 04 de Março de 2016. FUNDAÇÕES/TERMOS DE DOAÇÃO - FUNSAUD 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. 4. Publicar em Diário oficial o presente Termo de Doação. Dourados,24 de FEVEREIRO de 2016. Pelo DOADOR: Pelo DONATÁRIO: __________________ _______________________________ Nome: FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI DIRETOR - PRESIDENTE DA FUNSAUD CPF: 554.916.931-20 Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)___________________ 2)______________________ ___________________ ______________________ TERMO DE DOAÇÃO 04_2016 1. TÍTULO: DOAÇÃO DE UMA TELEVISÃO DE 21 POLEGADAS, USADA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, MARCA PHILIPS, AVALIADO EM 100 REAIS, OBERVAÇÃO: DESTINADO PARA O ATENDIMENTO NA ENFERMARIA PEDIÁRTRICA DO HOSPITAL DA VIDA. 2. DOADOR: JANICE VARGAS DE CARVALHO LINHARES RUA: Ciro Mello Nº. 2865 – JARDIM OURO VERDE CIDADE: DOURADOS-MS CEP: 79.805.031 CPF: 800.176.061-87 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 10 FUNDAÇÕES/TERMOS DE DOAÇÃO - FUNSAUD EDITAIS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.167 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA “O PARTO, A VIOLÊNCIA E OS DIREITOSDAMULHER.” Virgínia Marta Magrini Vereadora - PP EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SACRETARIAMUNICIPALDESAÚDE/DOURADOS-MS. Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Membro- Comissão de Higiene e Saúde A Vereadora Virgínia Marta Magrini, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 10 de março de 2016 (quinta-feira), em conformidade com Requerimento protocolado sob o n° 598/2016, e aprovado pelos Vereadores, a partir das 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495, com o tema:OParto, aViolência e os Direitos da Mulher. Dourados, 04 de março de 2015. A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme a Lei Complementar nº 114/2012, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 10 de março (quinta-feira), às 09:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2015 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 03 de março de 2016. TERMO DE DOAÇÃO 05_2016 1. TÍTULO: DOAÇÃO DE UMA MESA EM MDF, NA COR AZUL/CINZA, PÉS EM FERRO NA COR CINZA, COM 03 GAVETAS, 02 CHAVES MARCA SOPRANO, MEDINDO 1,65X 0,76 X 0,75, USADA EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, AVALIADO EM 150 REAIS, OBSERVAÇÃO: DESTINADO PARA O SETOR DE COMPRAS DA FUNSAUD. 2. DOADOR: ROSELI CÂMARA DE FIGUEIREDO PEDREIRA RUA: HILDA BERGO DUARTE Nº. 1555 – VILA PLANALTO CIDADE: DOURADOS-MS CEP: 79826-090 CPF: 052.343.978-40 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. 4. Publicar em Diário oficial o presente Termo de Doação. Dourados,24 de FEVEREIRO de 2016. Pelo DOADOR: Pelo DONATÁRIO: __________________ _______________________________ Nome: FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI DIRETOR - PRESIDENTE DA FUNSAUD CPF: 554.916.931-20 Pela TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)___________________ 2)______________________ ___________________ ______________________ DEMAIS ATOS/MEMBROS - COMITÊ MORTALIDADE MATERNA INFANTIL MEMBROS REPRESENTANTES DO COMITÊ MUNICIPAL DE MORTALIDADEMATERNAINFANTILEFETALDEDOURADOS-MS MESAEXECUTORA: • Presidente: Cássia Barbosa Reis •Vice-Presidente: Devanildo de Souza Santos INSTITUIÇÕESEMEMBROSINDICADOS: SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE/REDECEGONHA Titular: Márcia Cristina Pereira da Silva Suplente: Luzimeire dos SantosTeixeira ESTRATÉGIASDESAÚDEDAFAMÍLIA Titular: Luciano Matheussi Suplente: Sandra de Souza Rodrigues NÚCLEODEVIGILÂNCIAEPIDEMIOLÓGICA: Titular: Devanildo de Souza Santos NÚCLEODEAUDITORIADOSUS: Titular:Vera Lucia Canalli Bernardi Suplente: Noemia Keiko Iiyama Kaku UNIVERSIDADEESTADUALDEMATOGROSSODOSUL: Titular: Lourdes Missio Suplente: Margareth Soares Dalla Giacomassa UNIVERSIDADEFEDERALDAGRANDEDOURADOS: Titular: Crhistinne Cavalheiro Maymone Gonçalves Suplente: Ana Paula Dossi de Guimarães e Queiroz SECRETARIADESAÚDEINDÍGENA: Titular: Liliane Ferreira da Silva Suplente: ZelikTrajber CONSELHOMUNICIPALDESAÚDE: Titular: Edvaldo Melo Moreira Suplente:Antonio Carlos da Silva SECRETARIADEASSISTÊNCIASOCIAL Titular: Kelly CristinaWengrat Loes Suplente: Regina HelenaVargasValente deAlencar HOSPITALUNIVERSITÁRIO: Titular: Paulo Marsura Suplente: Ângela Nunes Rios HOSPITALSANTARITA: Titular: Maria Fernanda PereiraAlves Suplente: Regiani Maria da silva Correa CONSELHOREGIONALDEENFERMAGEM: Titular: Cássia Barbosa Reis Suplente:Arino Sales doAmaral. 11 ANEXO 11 Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.167 12 ANEXO 11 Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.167 BALANCETE FINANCEIRO 13 SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDEDOURADOS(SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, àAvenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 18 de março de 2016, com primeira chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia: -Organização da confraternização alusiva ao Dia do Jornalista; - Resultado da viagem a Brasília convocada pela FENAJ; -Manifesto do sindicato; - Novas filiações; - Outros assuntos. Dourados (MS), 08 de março de 2016. Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.167 CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº. 002/2016 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARo Plano de Contingência da Dengue, da Febre do Chikungunya e Zica – 2015/2016. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Dourados-MS, vinte e quatro de fevereiro de de dois mil e dezesseis. TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2016/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços gráficos para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Município de Dourados – PreviD. Dourados/MS, 09 de março de 2016. CLINICA DE REPRODUÇÃO HUMANADAGRANDE DOURADOS LTDAME, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para a atividade de REPRODUÇÃO HUMANAASSISTIDA, localizada na Rua João Rosa Goes, 1193, Vila Progresso, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Desinset - Desinsetização Ltda - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Imunização e controle de pragas urbanas, localizada na Rua Monte Alegre, Nº 2389, Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELITAMARIADASILVA40487245172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL–AApara atividade de BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 822, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RIBEIRO VEÍCULOS S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Comércio de Automóveis, Com Mecânica Pesada, localizada na Rua Marginal Leste – 915 – Bairro Chácara Castelo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TABEA CRISTINA JANZEN GERALDO DE SOUZA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Consultório Médico (Otorrinolaringologia), localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 1141, Centro, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TIAGO DE JESUS MOREIRA-MEI, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a LicençaAmbiental Simplificada (LS), para a atividade de Comércio de Peças e Manutenção de Motocicletas, localizada na Rua Olinda Pires, 4130, Vila Arapongas, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EXTRATO DE PROCESSO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 002/2016/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações; Fica dispensado de licitação, a contratação de empresa fornecedora de software de acompanhamento jurídico, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, de acordo com o processo nº 005/2016 - Dispensa de Licitação nº. 002/2016/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 - Secretaria Municipal deAdministração 07.02 - Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124 - Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.36 - Locação de Software Ficha 483 Fonte 103000 ValorTotal: R$ 3.218,40 (Três mil duzentos e dezoito reais e quarenta centavos) RESOLUÇÃO CMS TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID EXTRATO - PREVID
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.166 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 RESOLUÇÃO Nº. 03/2016/SEMAFES Dourados - MS, 07 de março de 2016. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa ACÁCIO GONZALES-ME (Casa de Carnes Maipú), registrado no SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD sob o número 032 (zero, trinta e dois) dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 Carne Resfriada de Suínos com Osso – Bisteca Mineira 234/2016/SIMD Embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade a vácuo. Produto pesado à vista do consumidor. 2 Carne Resfriada de Suínos com Osso – Bisteca. 235/2016/SIMD Embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade a vácuo. Produto pesado à vista do consumidor. 3 Carne Resfriada de Suínos com Osso – Costela com Pele 236/2016/SIMD Embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade a vácuo. Produto pesado à vista do consumidor. 4 Carne Resfriada de Suínos com Osso – Paleta com Pele 237/2016/SIMD Embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade a vácuo. Produto pesado à vista do consumidor. 5 Carne Resfriada de Suínos com Osso – Pernil com Pele 238/2016/SIMD Embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade a vácuo. Produto pesado à vista do consumidor. 6 Carne Resfriada de Suíno com Osso - Joelho 239/2016/SIMD Embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade a vácuo. Produto pesado à vista do consumidor. 7 Carne Resfriada de Suínos sem Osso – Lombo 240/2016/SIMD Embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade a vácuo. Produto pesado à vista do consumidor. 8 Carne Resfriada de Suínos sem Osso – Lombo recheado e Temperado 241/2016/SIMD Embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade a vácuo. Produto pesado à vista do consumidor. 9 Toucinho Resfriado de Suíno com Pele 242/2016/SIMD Embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade a vácuo. Produto pesado à vista do consumidor. 10 Pele Resfriada de Suíno 243/2016/SIMD Embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade a vácuo. Produto pesado à vista do consumidor. 11 Miúdos Resfriados de Suínos Pés 244/2016/SIMD Embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade a vácuo. Produto pesado à vista do consumidor. 12 Miúdos Resfriados de Suínos – Pés Salgados 245/2016/SIMD Embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade a vácuo. Produto pesado à vista do consumidor. 13 Miúdos Resfriados de Suínos Orelha 246/2016/SIMD Embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade a vácuo. Produto pesado à vista do consumidor. 14 Pertences Resfriados de Suínos para Feijoada – Pés, Joelhos, e Orelhas 247/2016/SIMD Embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade a vácuo. Produto pesado à vista do consumidor. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 001/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 002/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA - tipo "Melhor Técnica" - relativo ao Processo n.º 030/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “CONCESSÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIOS NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da Lei Municipal n.º 3.932, de 13 de outubro de 2015, legislação pertinente e das normas contidas no edital. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/04/2016 (vinte e cinco de abril do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital encontra-se disponível para consulta e “download” no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de março de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n.º 069/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA LICITAÇÕES 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.166 EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS - LOCAL: CONJUNTO RESIDENCIAL MONTE CARLO/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 11/04/2016 (onze de abril do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame.Oedital encontra-se disponível para consulta e “download” no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca o”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de março de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 012/2016/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURAS E EVENTUAISAQUISIÇÕES DE RELÓGIO PONTO COM LEITOR BIOMÉTRICO ÓTICO, COM SOFTWARE E MATERIAIS SUBSIDIÁRIOS PARA SEU DEVIDO FUNCIONAMENTO, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA SUA UTILIZAÇÃO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/03/2016 (vinte e dois de março do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de março de 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 003/2016 que objetiva a contratação com Fujifilm do Brasil Ltda, CNPJ 60.397.874/0001-56 com fundamento no art. 25, I, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em26 de fevereiro de 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 005/2016 que objetiva a contratação com Cirumed Comércio Ltda, CNPJ nº 26.853.028/0001-65 e Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em26 de fevereiro de 2016. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 594/2016. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 042/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATODOTERMODE RESCISÃO CONTRATUALAMIGÁVEL,DO CONTRATODELOCAÇÃODEIMÓVELNº. 028/2014/DCL/PMD. EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 0001.4/2015/APM PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde JMZ Comércio de Artigos para Escritório EIRELI -ME CNPJ: 21.676.301/000100 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO003/2016 OBJETO: Aquisição de papel sulfite visando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.989,50 (sete mil novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). DATADEEMPENHO:03/03/2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo CPF Nº: 592.417.051-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Maria da ConceiçãoAngélica para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Maria da ConceiçãoAngélica. VALOR: R$ 52.065,55 (Cinquenta e dois mil sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. LOCATÁRIO: Município de Dourados/MS LOCADOR:RenatoVieira Barbosa PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 003/2014 OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente a partir de 28 de janeiro de 2016, o prazo e o saldo do contrato nº. 028/2014/DCL/PMD, cujo objeto visa a locação do imóvel sito à rua Firmino Vieira de Matos, nº. 301 – Centro, destinado para o funcionamento do “Cras Central”, tendo em vista o desinteresse no imóvel por parte daAdministração Pública municipal. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº. 8.666/93 eAlterações Posteriores Dourados, 28 de janeiro de 2016. Secretaria Municipal deAssistência Social PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles. Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande 03 EXTRATOS Dourados – CampoVerde – Dourados/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$32.592,92 DATADEENCERRAMENTO: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles. ANTONIOANTUNESBITTENCORT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$52.460,00 DATADEENCERRAMENTO: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalGERALDINONEVESCORRÊA. Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde – Dourados/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$7.112,36 DATADEENCERRAMENTO: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalGERALDINONEVESCORRÊA. ANTONIOANTUNESBITTENCORT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$8.446,00 DATADEENCERRAMENTO: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal: Professora Iria LuciaWilhelm Konzen Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 20.000,00 DATADEENCERRAMENTO: 03/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal: Professora Iria LuciaWilhelm Konzen ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 30.061,20 DATADEENCERRAMENTO: 03/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Pedro Palhano BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$1.347,00 DATADEENCERRAMENTO: 03/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Socrates Câmara. CLAUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$27.092,30 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Etalívio Penzo Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 7.836,80 DATADEENCERRAMENTO: 03/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Etalívio Penzo ANTONIOANTUNESBITTENCORT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 9.541,80 DATADEENCERRAMENTO: 03/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 9.170,60 DATADEENCERRAMENTO: 03/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi ANTONIOANTUNESBITTENCORT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.959,30 DATADEENCERRAMENTO: 03/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 100,80 DATADEENCERRAMENTO: 03/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 10.971,84 DATADEENCERRAMENTO: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 0001.4/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01.04/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/EP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/EP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/VF EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/VF EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/VF EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/PGS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.166 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.166 04 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/PGS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/IB EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/IB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/PG EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/RR EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/RR EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 046/2015/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2014/DL/PMD REPUBLICA POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/2012/DL/PMD EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 300/2014/DL/PMD PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 12.393,60 DATADEENCERRAMENTO: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro Associação Hortifrutigranjeiros CampoVerde Dourados PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 9.918,80 DATADEENCERRAMENTO: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 12.421.20 DATADEENCERRAMENTO: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PAULOGABIATTI MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 6.540,24 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Recanto Raizes Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 9.174,00 DATADEENCERRAMENTO: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Recanto Raizes ANTONIOANTUNESBITTENCORT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 15.050,00 DATADEENCERRAMENTO: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados/MS R.APEREIRA– ME. PROCESSO: Pregão Presencial n. 144/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12(doze) meses, com início em 06/03/2016 e previsão de vencimento em 06/03/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS CARREIRO&FERREIRALTDA-ME PROCESSO: Pregão Presencial n. 134/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com início em 26/02/2016 e previsão de vencimento em 26/07/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 26 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS SMITHSDETECTIONBRASILCOMERCIODEEQUIPAMENTOSLTDA. PROCESSO: INEXIGIBILIDADEDELICITAÇÃOnº 012/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 28/01/2016 e previsão de vencimento em 28/01/2017. De acordo com a prorrogação do serviço ora pactuado, correspondente ao período da contraprestação dos serviços, o valor original sofrerá um acréscimo nos item 1 e item 2,alterando o valor originário do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS PLANACONCONSTRUTORALTDA. PROCESSO:Tomada de Preço nº 006/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses com inicio em 15/03/2016 e previsão de vencimento em 15/09/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 EDITAL nº. 10/2016 de 08 de Março de 2016 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD 05 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.166 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 11/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº 25/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 09/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº 23/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 01/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DE COPA E COZINHA, MATERIAIS DE INSUMOS E PERMANENTES DE HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DAFUNSAUD, visando atender às necessidades das Unidades de Saúde da FUNSAUDde Dourados, para consumo estimado pelo período de 06 ( seis ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 24 de Março de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 08 de Março Janeiro de 2016. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 01/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (EXPEDIENTE) E INSUMOS DE ESCRITÓRIO, visando atender às necessidades das Unidades de Saúde da FUNSAUD de Dourados, para consumo estimado pelo período de 12 (doze) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 22 de Março de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 08 de Março Janeiro de 2016. a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 08 de Março de 2016. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Fabio Jose Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Nível Função Período para Entrega de Documento Copeiro; 17/03/2016 – (QUINTA-FEIRA) Cozinheiro. Hora: 15:30h as 16:30h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 17/03/2016 (QUINTA-FEIRA) Hora: 15:00h as 15:30h N.Insc. Nome do Candidato Class. 61878 AIRTON CARRILHO DE OLIVEIRA 4 N.Insc. Nome do Candidato Class. 66778 DANIELE DE SOUZA DANTAS 38 66230 SANDRA APARECIDA ALENCAR 39 59841 CARINE VEGA ESPINDOLA 40 Cargo: 2002 - Cozinheiro ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1005 - Copeiro 06 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD Republicação por Incorreção PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MARIAELIZABETHARTEIROMARCONDESME PROCESSO: Dispensa de Licitação 003/2015 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em gera, em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retornoemideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços. A contração em caráter de urgência será necessária pelo período de 20 (vinte) dias. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 003/2015. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 20 (vinte) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 54.600,00 (Cinqüenta e Quatro Mil e Seiscentos Reais). DATADAASSINATURA: 12 de Janeiro de 2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.166 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA “O PARTO, A VIOLÊNCIA E OS DIREITOSDAMULHER.” Virgínia Marta Magrini Vereadora - PP EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SACRETARIAMUNICIPALDESAÚDE/DOURADOS-MS. Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Membro- Comissão de Higiene e Saúde A Vereadora Virgínia Marta Magrini, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 10 de março de 2016 (quinta-feira), em conformidade com Requerimento protocolado sob o n° 598/2016, e aprovado pelos Vereadores, a partir das 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495, com o tema:OParto, aViolência e os Direitos da Mulher. Dourados, 04 de março de 2015. A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme a Lei Complementar nº 114/2012, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 10 de março (quinta-feira), às 09:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2015 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 03 de março de 2016. EDITAIS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Ata de nº 001/2016 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização FMU JORGELUISDELÚCIA Presidente do Conselho Fiscalizadordo Fundo Municipal de Urbanização ROGÉRIOYURIFARIASKINTSCHEV Representante dos Órgãos Seccionais KLEITONSINSKIBARBOSA Representante do Departamento de Urbanismo Aos 21 de Janeiro do ano de dois mil e dezesseis (21/01/2016), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Srº Jorge Luis De Lúcia (Presidente do Conselho Fiscalizador), Srº Kleiton Sinski Barbosa (Representante Titular do Departamento de Urbanismo), Srº Rogério Yuri Farias Kintschev (Representante Titular dos Órgãos Seccionais). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1- Prestação de contas do FMU, com a apresentação dos balancetes referente aos meses de Outubro a Dezembro de 2015. Em observância a pauta, foi procedida a prestação de contas conforme os seguintes demonstrativos bancários: Conciliação Bancária emitido pelo Sisconti, sistema de contabilidade utilizado pelo município: conta corrente 11.314-x Agência 4336-2, titular: PMD FUN MUN URB FMU e conta corrente 13.239-x, Agência 4336-2, titular: PMD FUNDO DE URBANIZAÇÂO. Resumo diário de Bancos, referente ao balancete de Outubro de 2015, apresentando saldo positivo de R$ 1.827.363,45 (Um milhão oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos) sendo R$ 1.818.825,34 (Um milhão, oitocentos e dezoito mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos) conta corrente 11314-x, e, R$ 8.538,11 (Oito mil, quinhentos e trinta e oito reais e onze centavos) da conta corrente 13.239-x. Resumo diário de Bancos, referente ao balancete de Novembro de 2015, apresentando saldo positivo de R$ 1.883.157,69 (Um milhão, oitocentos e oitenta e três nil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos) sendo R$ 1.874.554,12 (Um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos) conta corrente 11314-x, e, R$ 8.603,57 (Oito mil, seiscentos e três reais e cinquenta e sete centavos) da conta corrente 13.239-x. Resumo diário de Bancos, referente ao balancete de Dezembro de 2015, apresentando saldo positivo de R$ 1.926.367,70. (Um milhão, novecentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta centavos) sendo R$ 1.917.701,38(Um milhão, novecentos e dezessete mil, setecentos e um reais e trinta e oito centavos) conta corrente 11314-x, e, R$ 8.666,32 (Oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) da conta corrente 13.239-x Foram analisados todos os Balancetes Financeiros, Notas de Pagamentos, Empenhos a pagar, e após a análise dos Demonstrativos Financeiros e Orçamentários, os conselheiros constataram a conformidade dos apontamentos apresentados e decidiram pela aprovação da prestação de contas sem ressalvas. Pelo exposto, após análises e aprovação dos orçamentos apresentados, nada mais havendo a tratar nesta reunião, foi encerrada e lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados-MS, 21 de janeiro de 2016. ATA - FMU TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 002/2016/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa fornecedora de software de acompanhamento jurídico, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Dourados/MS, 07 de março de 2016. ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS Nº 14.073/2015, para atividade de Comercio varejista de carnes açougue e outras mercadorias, localizada na Rua Ponta Porã, 315, Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AUTO POSTO GUAICURUS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para atividade de Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, lojas de conveniência, troca de óleo, lavagem de veículos, localizada na AvenidaWeimar Gonçalves Torres, 490, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. BUENO & SORDI LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de produtos alimentícios em geral, e especificamente sorveteria. Localizada na Rua Monte Alegre, 5730, sala 01, Jd Guanabara, no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de LOTEAMENTO URBANO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, localizada na ÁREA REMANESCENTE 01 DO LOTE PORTO MADERO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de LOTEAMENTO URBANO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, localizada na ÁREA “B”, Matrícula 105.202, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSÉ BELARMINO BARBOSA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, localizada na RUA GENERAL CASTELO BRANCO, 1100, ALTOS DO INDAIÁ, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MS REFRIGERAÇAO - EIRELI - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de depósito e reparos de equipamentos e suprimentos de informática, localizado na Rua Edilberto Celestino de Oliveira, 685, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Postaue&Postaue Ltda, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação n° 023/2013 para atividade de Comércio varejista de tintas e material para pintura, localizada na Rua Hayel Bon Faker n° 1410, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Silvia Pereira ParraValério - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Bar, localizada na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 254, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de LOTEAMENTO URBANO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, localizada na Fazenda Alvorada, Matrícula 110.399, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 07 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.166 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.165 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2016 DECRETO N° 2.217 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.242 DE 03 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Designa Procurador para responder interinamente pela Procuradoria MunicipalAdjunta.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 16 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de licença paternidade e de férias no período de 50 dias, iniciandoem01 de março de 2016, do ProcuradorAdjunto, Renato Queiroz Coelho. DECRETA: Art. 1º. Fica designada a procuradora Viviane Carvalho Eich para responder interinamente pela procuradoria municipal adjunta, no período de 50 dias iniciando em01 de março. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2016. Dourados (MS),em03 de março de 2016. Razão Social IM CNPJ Zagaia Incorporadora e Construtora LTDA- PT20824/2015 25071050 11243642/0001-38 PORTARIAS PORTARIA Nº015/2016/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º. Designar o Diretor Financeiro do PreviD, Senhor ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI, para substituir o Senhor RAFAEL DORNELAS DE FARIA no cargo de Diretor Administrativo, no período de 10/03/2016 a 08/04/2016, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 15, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 07 de março de 2016. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº AD/03/105/16/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR ao servidor público municipal VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO, matrícula funcional nº 90326-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de vigia, a penalidade deADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo nº 313/2014, instaurado em 25.06.2014, por transgressão aos Artigos 186, inc. I , III e IX; 187, inc. I, da Lei Complementar 107/2006. 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.165 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja – Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de Março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TATIANA RODRIGUES MONGE DA SILVA, matrícula funcional nº. “114766180” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) EDUCACAO INFANTIL (SEMED) 3 (três) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Luiz Antonio Rodrigues Monge, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 7 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SAMARADIAS CARVALHO DE ALMEIDA, matrícula nº. “502190”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/02/2016 a 27/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 7 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRARIBEIRO ZAN, matrícula nº. “80181-1”, ocupante do cargo de PROFIS DOMAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) naEDUCACAOINFANTIL, “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/02/2016 a 19/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 7 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ALINE CRISTINA CORREIA NOLASCO SOUZA, matrícula nº. “114763067-2”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/02/2016 a 26/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 7 de março de 2016. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rf/3/143/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/243/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/244/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/245/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/246/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Matricula Nome Secret. Dias Ref mês 500974-2 ALCINO MOURA ORNEVO SEMS 1 JANEIRO 114768475-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO AGETRAN 1 JANEIRO 3991-1 ANTONIO BOSCO JUNIOR SEMS 2 JANEIRO 114764245-1 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS SEMS 30 NOVEMBRO 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 6 JANEIRO 114764554-1 ELENIR AVILA SOUZA DIAS SEMED 31 JANEIRO 114764270-1 GABRIEL DE SOUZA SEMS 29 FEVEREIRO 114764270-1 GABRIEL DE SOUZA SEMS 7 JANEIRO 114762932-1 IRIDIO CARMONA SEMED 29 FEVEREIRO 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 31 JANEIRO 2591-1 JANIA DORALINE DE SOUZA MATOS SEMS 1/2 JANEIRO 114766453-1 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS 31 JANEIRO 114764418-1 KATIA GIANLUPI SEMS 15 JANEIRO 144431-2 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 31 JANEIRO 114766285-2 LEONARDO BARBOSA DE AZAMBUJA SEMAS 1 JANEIRO 114764310-2 LIDIA VALMACEDA VERON SEMS 31 JANEIRO 114763650-1 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO FERNANDES SEMS 1 JANEIRO 114764102-1 MARCELO ROSALES DO NASCIMENTO SEMED 29 FEVEREIRO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 10 OUTUBRO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 20 NOVEMBRO 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 31 JANEIRO 90471-1 MEIRE CRISTINA SOARES SEMS 1 JANEIRO 14941-1 NEUZA BENITES LIMA SEMSUR 2 DEZEMBRO 114769724-1 PEDRO HENRIQUE MARQUES JARA SEMS 1 JANEIRO 86241-1 PRIMO ROBERTO SCALIANTE SEMAD 30 JUNHO 114770042-1 RAFAEL TEODORO LOPES LALIER SEMS 11 DEZEMBRO 114770042-1 RAFAEL TEODORO LOPES LALIER SEMS 8 JANEIRO 81911-1 SIMEI PEREIRA VERAO SEMS 2 JANEIRO 29671-3 SONIA GIMENES MARRA SEMS 1 JANEIRO 114765897-4 VIVIAN MACHADO CAVALCANTE SEMED 3 JANEIRO 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI SEMS 11 JANEIRO 130161-3 ZENILDA VITOR ZAGOLINO FONSECA SEMS 1 JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 143 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/3/247/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/248/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/249/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SANDRA CESCHIN FIORAVANTI, matrícula nº. “114762584”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (ESF PACS), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/02/2016 a 11/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 7 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal GIOVANNA DE MATOS MORAES CARNEIRO, matrícula funcional nº. “114768918” ocupante do cargo de PROFISDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na EDUCACAO INFANTIL (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/03/2016 a 30/06/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 01/07/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de Março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KARINA BASTIANI RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114762622-2” ocupante do cargo de GESTOR DE ACOES INSTITUCIONAIS, lotado (a) SEC. MUN. DE ASSISTENCIASOCIAL(SEMAS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Benedita Maria Bueno Rodrigues, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 7 de março de 2016. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2016 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.165 EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2016/DL/PMD EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor Planejamento, Gestão e Finanças EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 311/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados Buffet Luzly Ltda - ME. PROCESSO: Convite n° 036/2015. OBJETO: contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação, através do serviço de Buffet, de acordo com cada evento ou demandas eventuais e urgentes da Secretaria Municipal de Governo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.01. – Secretaria Municipal de Governo 04.122.108. - Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2015. – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria Municipal de Governo 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.12 – Fornecimento de alimentação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 48.300,00 (quarenta e oito mil e trezentos reais). DATADEASSINATURA: 04 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Processo: 442/2013 Modalidade: Concorrência nº 010/2013 Contrato: nº 063/2014 Empresa:OBRAPRIMACONSTRUTORALTDA Objeto: inclusão de Fonte de Recursos Fundamento Legal: artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. Por este instrumento, em consonância com as prerrogativas decorrentes da Lei Orgânica do Município, a Secretária Municipal de Educação, observando a necessidade de se estabelecer fonte alternativa de recursos financeiros para o custeio das despesas do Contrato nº 063/2014, em execução, faz sua inclusão, também, para que passe a constar com a seguinte classificação: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – ProgramaAprimoramento e Oferta de Ensino 2.122 –SALÁRIOEDUCAÇÃO 44.90.51-00 – Obras e Instalações 44.90.51-02 – Edificações Fonte: 115.049 Ficha Orçamentária: 204 Secretaria Municipal de Educação, 1º de fevereiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 OBJETO: repasse de recursos financeiros pelo Município a Associação de Pais e Mestres do Centro deAtenção Integral à Criança eAdolescente – CAIC para promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, estudantes de escolas públicas, por meio de ações educacionais que favoreçam a inclusão socioprodutiva e ampliem a consciência cidadã, comtemplando a formação de educadores sociais, no âmbito do Programa IntegraçãoAABBComunidade daFUNDAÇÂOe FENABB. VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.122 – Salário Educação 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 28/02/2016 a 31/12/2017 Dourados-MS, 01 de Março de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.165 04 EXTRATOS EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2016 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATONº 008/2013/DL/PMD REPUBLICA POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 459/2012/DL/PMD EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 243/2015/DL/PMD EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: ENGELUMISCOMÉRCIODEMATERIAIS ELÉTRICOSLTDA- ME. ValorTotal: R$ 608.500,00 (seiscentos e oito mil e quinhentos reais). JSFERRAGENSEFERRAMENTASLTDA- ME. ValorTotal: R$ 18.892,00 (dezoito mil oitocentos e noventa e dois reais). DILUZCOMÉRCIODEMATERIAIS ELÉTRICOSLTDA– EPP. Valor Total: R$ 636.024,60 (seiscentos e trinta e seis mil vinte e quatro reais e sessenta centavos). MÁRCIADAROCHACARRION– ME. Valor Total: R$ 108.667,10 (cento e oito mil seiscentos e sessenta e sete reais e dez centavos). PETELMATERIAISDECONSTRUÇÃOEEQUIPAMENTOSLTDA. Valor Total: R$ 617.357,00 (seiscentos e dezessete mil trezentos e cinquenta e sete reais). DELVALLEMATERIAIS ELETRICOSLTDA– ME. Valor Total: 794.348,00 (setecentos e noventa e quatro mil trezentos e quarenta e oito reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2015. OBJETO: Futura e eventual aquisição de ferramentas, material elétrico e eletrônico, material de proteção e segurança, material de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e melhoria do parque de iluminação pública do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 07 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATADA: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda. PROCESSONº: 489/202/DL/PMD. MODALIDADE:Pregão Presencial nº 176/2012. OBJETO: Faz-se necessário alterar as Atividades Orçamentárias do Fundo Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS FACILTENDUTOLTDA– ME. PROCESSO: Pregão Presencial n. 130/2012 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 08/02/2016 e previsão de vencimento em 08/02/2017 e o acréscimo de valor alterando o valor global do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS TAURUSDISTRIBUIDORADEPETROLEOLTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 61/2015. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiros dos itens já descriminados. O valor acrescido será dividido entre as secretarias participantes da seguinte forma: Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimentos Sociais, Fundo Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS CASTROECHIBENILTDA-ME. PROCESSO:Tomada de Preço n. 005/2014. OBJETO: Faz-se necessário acréscimo de valor alterando o valor total do contrato e umnovo remanejamento de serviços para o Lote 03. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2016 Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 941/15 19.10.2015 Cristiany . L. Rodrigues e Floriza Moreira Matos de Lima SUSPENSÃO SIND. 524/15 17.07.2015 IMAM ARQ. ADVERTÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 04 de Março de 2016 Início Final Início Final 000114760468003 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 208/2016 01 09/03/2016 09/03/2016 000000080611001 ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA 209/2016 15 19/02/2016 04/03/2016 000000088591001 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA 210/2016 15 09/03/2016 23/03/2016 000000089391001 REGINA ANDRADE SILVA 211/2016 45 08/03/2016 21/04/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE FEVEREIRO DE 2016. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Início Final Início Final 000000501762001 ANA CARLA MARTINS ALVES 212/2016 15 08/03/2016 22/03/2016 000000088891001 ANA MARIA MAGRO LINO 213/2016 08 22/02/2016 29/02/2016 000000016071001 ANA ROSE VIEIRA 214/2016 15 03/03/2016 17/03/2016 000114764476001 ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI 215/2016 15 08/03/2016 22/03/2016 000000080891001 DELENIR APARECIDA ROMANINI DO PRADO 216/2016 30 04/03/2016 02/04/2016 000114761987001 JESSICA FONTES DOS SANTOS 217/2016 30 22/02/2016 22/03/2016 000000502019005 JOSEANE DA COSTA SOUZA 218/2016 30 16/02/2016 16/03/2016 000114766520001 KEILLA GOMES BORGES 219/2016 15 09/03/2016 23/03/2016 000114761049001 MIRIAN LUCIANE LIMA COIMBRA 220/2016 90 26/02/2016 25/05/2016 000000001711001 ODINES DUARTE CAMARGO 221/2016 45 05/03/2016 18/04/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE FEVEREIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 05 EXTRATOS EDITAL nº. 09/2016 de 07 de Março de 2016 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Fabio Jose Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO: A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 07 de Março de 2016. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2016 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.165 Início Final Início Final 90071001 EDMILSON ROZENDO PEREIRA 222/2016 45 03/03/2016 16/04/2016 Início Final Início Final 000000079951002 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 223/2016 15 10/03/2016 24/03/2016 000000079951004 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 224/2016 15 10/03/2016 24/03/2016 000114764408001 ELECI ALVES FURTADO 225/2016 30 02/03/2016 31/03/2016 000114760897003 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 226/2016 15 01/03/2016 15/03/2016 000000043151001 EZILMA DE ALMEIDA GODOY DURIGON 227/2016 15 26/02/2016 11/03/2016 000000075821003 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 228/2016 90 29/02/2016 28/05/2016 000000017531001 WALDEMIR DA SILVA SANTANA 229/2016 45 08/03/2016 21/04/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE FEVEREIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE MARÇODE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Nível Função Período para Entrega de Documento 14/03/2016 – (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 15:30h as 16:30h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Assistente Administrativo; Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 14/03/2016 (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 15:00h as 15:30h N.Insc. Nome do Candidato Class. 56914 MICHELE VALVERDE DA SILVA 127 Cargo: 2001 - Assistente Administrativo ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL 06 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MARICARMEMGONZALESESILVAEIRELLI PROCESSO: Dispensa de Licitação 007/2016 OBJETO: Contratação empresa especializada para à aquisição de materiais de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), padronizadas para realização de cirurgias de coluna, que serão realizados na unidade hospitalar Hospital daVida, pelo período aproximado de 02 (dois) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. . FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 007/2016 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 153.217,18 (Cento e Cinqüenta e Três Mil Duzentos e Dezessete Reais e Dezoito Centavos). DATADAASSINATURA: 01 de Março de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.165 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2016 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA “O PARTO, A VIOLÊNCIA E OS DIREITOSDAMULHER.” Virgínia Marta Magrini Vereadora - PP EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SACRETARIAMUNICIPALDESAÚDE/DOURADOS-MS. Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Membro- Comissão de Higiene e Saúde A Vereadora Virgínia Marta Magrini, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 10 de março de 2016 (quinta-feira), em conformidade com Requerimento protocolado sob o n° 598/2016, e aprovado pelos Vereadores, a partir das 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495, com o tema:OParto, aViolência e os Direitos da Mulher. Dourados, 04 de março de 2015. A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme a Lei Complementar nº 114/2012, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 10 de março (quinta-feira), às 09:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2015 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 03 de março de 2016. EDITAIS - AUDIÊNCIA PÚBLICA Ata Nº 01/2016 OConselho Municipal de Economia Solidaria reuniu-se no dia 03 de fevereiro ás 8 horas na Casa dos Conselhos para deliberar sobre a seguinte pauta: 1 – Informes, 2 – Cadsol, 3 –Organização do Conselho. Na pauta sobre informes houve a participação e fala do representante do Fórum Estadual de Economia Solidária, Rodrigos Nantes, que fez um relato sobre a mobilização nacional em defesa da manutenção da Senaes e da Estrutura da política de Economia Solidaria junto ao Governo Federal, informou que a proposta de diminuição dos Ministérios do governo federal irá incorporar os Ministérios da Previdência e do Trabalho e que neste processo o governo estuda a possibilidade de acabar com a Secretaria Nacional de Economia Solidária-SENAES, o que representará um grande retrocesso para a consolidação da Política Nacional de Economia Solidária. Rodrigo relatou que o movimento de economia solidária esta dialogando com o Congresso Nacional e que junto com a frente parlamentar de defesa da Ecosol, agendou para final de março uma Audiência Pública no congresso para debater os avanços da Ecosol e a manutenção da sua política e estrutura junto ao Governo Federal. A orientação e que este debate ocorra até a primeira quinzena de março, também nos Estados e que sirva de mobilização para a atividade do congresso. O segundo informe, foi dado pela professora Zefa da UFGD, que relatou que a UFGD em parceria com várias instituições irá realizar no final de 2016 o Agroecol, a organização do evento estará sobre a responsabilidade da UFGD e que espera a participação e envolvimento da Economia Solidária, tanto na indicação de temas para o debate como na participação na feira. Na pauta sobre o Cadsol, Sidiclei como representante da comissão eleitoral fez um balanço do processo de constituição da Comissão relatando que falta apenas alguns encaminhamentos burocráticos, como oficio das entidades indicando os representantes, a adesão do município ao Cadsol, para que a documentação seja encaminhada a Superintendência Federal do MTE para a sua aprovação a previsão e que isso ocorra até o final de fevereiro. Sobre a pauta organização do Conselho, ficou definido que as reuniões ordinárias do conselho serão realizadas na terceira quarta feira de cada mês, ficou também deliberado que na reunião do dia 16 de março, serão duas pautas especificas: 1º adequação do regimento interno e eleição da nova coordenação do Conselho. Foi ainda deliberado, a indicação de uma comissão composta, pelos representantes do Conselho de Economia Solidária de Dourados, Natal Ortega, Candida Propheta Erbano e Lilian Sarat e demais representantes para discutirem junto ao público a temática de Economia Solidária mediante a colaboração do mandato do Vereador Elias Ishy para uma realização de Audiência Pública da Economia Solidária a ser realizada em março na Câmara Municipal. Foi também deliberado que as discussões sobre a participação da Economia Solidária naAgroecol serão realizadas pelo Fórum Municipal de Economia Solidária e que o conselho será parceiro nesta discussão. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a reunião ordinária que contou com a presença de Lilian Sarat, Neide Castilho, Zefa Valdivino, Candida Propheta, Sidiclei Deparis, Natal Ortega, Maria Silvaneide Pereira Mello, Jaqueline Rodrigues, Odair Laércio e Suzana Mari. ATA - CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA BERTOSANATIVIDADESODONTOLÓGICAS LTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para ATIVIDADES ODONTOLÓGICAS, localizada na RUA JOÃO ROSA GÓES, 1170, JARDIM PROGRESSO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. BRUNA DE ARAUJO VILA 04245825111 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental AA, para atividade de comercio varejista de bebidas localizado na Rua: Leônidas Alem 2415 Jardim Rasslem município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COMAGRAN DOURADOS PRODUTOS AGRO INDUSTRIAIS LTDA, torna Público queREQUEREUdo Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLAS, para a atividade de Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuários; partes e peças, localizada naAv. Marcelino Pires, 2960 –Vila Helena, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Francisco Joaquim dos Santos, requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental simplificada –(LAS), para atividade de serviços de propaganda/carro de som, localizada na rua João Correia Neto, 1234 – Jardim São Pedro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIA SOCORRO COSTA 06205352885, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de bares, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizado na Rua Leonidas Alem, 2345, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NELSON RIBEIRO 54201195104 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores localizado na Rua: Antonio Emilio de Figueiredo, 1865 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NILSON FERREIRA AJALA 32278683187, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de CHAVEIRO, localizada na AV. MARCELINO PIRES Nº 1.298 ESQUINACOMARUAMELVIN JONES (BANCANO CANTEIRO) Bairro, CENTRO no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NOVAPAN COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio de produtos alimentíciosem geral, localizado naAv.Weimar GonçalvesTorres, 704, JardimTropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Odailton Mantovani Oliveira, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de piscicultura, sistema semi-intensivo (exceto produção de alevinos) , localizada na BR163 KM 279, Chácara Pedacinho do Céu no Distrito de Vila VargasBairro zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Paulovic&Pisani Ltda , torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio varejista de doces e semelhantes, localizada na rua Cafelândia, 1050, vila Adelina I, no município de Dourados (MS). Não Foi determinado estudo de impacto ambiental. PAX PRIMAVERA SERVIÇOS POSTUMOS S/S LTDA – EPP , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Planos de Auxilio Funeral – Serviços de Funerárias, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte , 1135 – Vila Planalto , no município de Dourados (MS). EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.164 17 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2016 DECRETO “P” Nº 072, de 02 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados JoãoAzambuja Secretário Municipal deAdministração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 072, de 02 de março de 2016. Nome Função Símbolo DECRETO “P” Nº 073 DE 02 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 074, de 02 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 075, de 02 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Revoga designações de servidores da Procuradoria Geral do Município” Nomeia Osni João Santos -PGM” “Designa servidora da Procuradoria Geral do Município para exercer função de confiança”. “Exonera servidor efetivo – EdvaldoAlves de Oliveira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam revogadas as designações de função de confiança dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de março de 2016. Osni João Santos Função Gratificada Especial FGE Talise Beatriz FerrazTeixeira Gestor de Serviços DAI-I “ O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado o servidor OSNI JOÃO SANTOS, no cargo de “Assessor Jurídico I”, símbolo CAJ-03, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em02 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica designada para exercer Função Gratificada Especial (FGE) a servidora TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA, matrícula funcional nº 114765726-1, lotada na Procuradoria Geral do Município (PGM). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 09 de dezembro de 2015, Edvaldo Alves de Oliveira, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Especializados, função de Motorista de Veículo Leve, Classe “C”, Nível “III”, matrícula funcional Nº “501974-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de dezembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de março de 2016. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.164 DECRETO “P” Nº 076, de 02 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 077 DE 02 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 077, de 02 de março de 2016. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 078, de 02 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 079 DE 02 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 080, de 02 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 081 DE 02 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 082, de 02 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 043/2016, referente à exoneração de Luciano Garcia Morales”. “Dispõe sobre a nomeação de servidores do Gabinete do Prefeito” “Exonera Eric Felipe deAlmeida Leguizamon –SEMFAZ” “Nomeia Fernando Carlos da Silva -SEMFAZ” “Exonera IzabelVargas Machado –SEMAS” “Nomeia Emerson Machado Cabreira -SEMAS” “Revoga designação do exercício de função de Secretária de CEIM da servidora Giselle Pereira Braga Motomia -SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, Decreto “P”Nº 043, de 03 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município Nº 4152, fls. 03, de 18/02/2016, referente à exoneração de Luciano Garcia Morales, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo DGA-6, lotado na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de março de 2016, os servidores indicados no anexo único, lotados no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em02 de março de 2016. ADEMICIOJOSEDOSSANTOS DGA-7 ASSESSORIV RENANRAMOSBASTOS DGA-6 ASSESSORIII O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de março de 2016, ERIC FELIPE DE ALMEIDALEGUIZAMON, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA-7, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2016, o servidor FERNANDO CARLOS DA SILVA, no cargo de “Assessor IV”, símbolo DGA-7, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em02 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 15 de fevereiro de 2016, Izabel Vargas Machado, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA-5, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado, a partir de 29 de fevereiro de 2016, o servidor Emerson Machado Cabreira, no cargo de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA-5, lotado na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em02 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 18 de fevereiro de 2016, a designação do exercício de função de Secretária de CEIM - Tipologia C, da servidora Giselle Pereira Braga Motomia, matrícula funcional nº 114762183-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de março de 2016. 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 083, de 02 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 084, de 02 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 085, de 02 de março de 2016. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 086, de 02 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 087, de 02 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 089, de 02 de março de 2016. “Vacância de Cargo – Josimara Ramires Machado» “Vacância de Cargo –Adão deAndrade Rocha» “Dispõe sobre a reversão da Aposentadoria de JOÃO MATHIAS, para Pensão EspecialVitalíciaemfavor de sua viúva, Sra.ODÓCIABLASCABREIRA”. “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Diogo Felliphe da Silva Maluf Ferreiraemvirtude de posseemoutro cargo inacumulável”. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Lidiane Almeida Costa em virtude de posseemoutro cargo inacumulável”. “Exonera servidora efetiva – Sandra Mara Gomes” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2016 4 00089 023 0043315 44, fls. 023, livro nº 089-C, Selo Digital ALE46486-810, do 2º Serviço Notarial e Registro Civil, Município e Comarca de Dourados. DECRETA: Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Institucional Indígena, função de Assistente de Atividades Educacionais Indígena I, Classe “C”, Nível “ASE I” do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 03 de fevereiro de 2016, em decorrência do falecimento da servidora JOSIMARA RAMIRES MACHADO, matrícula funcional nº “114762318-1”, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2016 4 00089 151 0043443 51, fls. 151, livro nº 089-C, Selo Digital ALH65044-888, do 2º Serviço Notarial e Registro Civil, Município e Comarca de Dourados. DECRETA: Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de Guarda Supervisor, Classe “D”, Nível “4” do quadro de servidores da Guarda Municipal de Dourados, a partir de 20 de fevereiro de 2016, em decorrência do falecimento do servidor ADAO DE ANDRADE ROCHA, matrícula funcional nº “47731-1”, nos termos do artigo 60, incisoV, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de março de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II eXdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o falecimento em 15 de fevereiro de 2016, do servidor aposentado João Mathias, conforme Certidão de Óbito de Matrícula nº 061796 01 55 2016 4 00089 111 0043403 21 Selo Digital nºALH62934-704, emitida pelo 2° Serviço Notarial e de Registro Civil do Município e Comarca de Dourados - MS; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 255/2016/SEMAD do Município de Dourados-MS; DECRETA: Artigo 1º. A aposentadoria deferida ao servidor JOÃO MATHIAS via Decreto nº 238 de 28 de julho de 1999, fica revertida em Pensão EspecialVitalíciaem favor de sua viúva, Sra. ODOCIABLAS CABREIRA, a partir do óbito do servidor, que se deu em 15 de fevereiro de 2016, com cálculo e pagamento dos proventos nos termos do contido no inciso I do §7º, §8º e §18º todos do artigo 40 da Constituição Federal e Artigo 265 da Lei Complementar nº 107 de 27/12/2006, com ratificação dos demais termos, com direito aos mesmos reajustes salariais gerais, porém sem a paridade quanto à reorganização ou reestruturação dos cargos e das carreiras, ou das remunerações previstas em lei, conforme consta no Processo Administrativo nº 111/2016/SEMAD/Jurídico. Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário e com efeitos financeiros a partir de 15 de fevereiro de 2016. Dourados-MS,em02 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 10 do Processo Administrativo Nº 253/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 29 de fevereiro de 2016, o cargo de Agente de Proteção daAviação Civil, do quadro permanente de pessoal da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, ocupado pelo servidor DIOGO FELLIPHEDA SILVA MALUF FERREIRA, matrícula funcional nº 114763293-2, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 12 do Processo Administrativo Nº 271/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 04 de março de 2016, o cargo deAssistente de Apoio Educacional, função de Assistente de Atividades Educacionais I, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora LIDIANE ALMEIDA COSTA, matrícula funcional nº 114760903-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2016, SANDRA MARAGOMES, do cargo de provimento efetivo deAuxiliar de Serviços de Saúde III, função de Agente Comunitário de Saúde, Classe “A”, Nível “IV”, matrícula funcional Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.164 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.164 04 DECRETOS Nº “151841-3”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de março de 2016,HERBERTLEE BARBOSA VERISSIMO DE BARROS, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, função de Técnico Administrativo, Classe “B”, Nível “IV”, matrícula funcional Nº “114763463-1”, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 01 de fevereiro de 2015, a Gratificação por Dedicação Exclusiva, dos servidores relacionados no Anexo Único, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, aos servidores constantes no anexo ÚNICO deste, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em função de nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de fevereiro de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 090, de 02 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 090, de 02 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 091, de 02 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera servidor efetivo – Herbert Lee BarbosaVerissimo de Barros” “Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva dos servidores da Secretaria Municipal de Educação”. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva aos servidores da Secretaria Municipal de Educação” DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2016 Servidor Matrícula Cargo ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA 114762188-1 Gestor de Serviços Organizacionais ANGELA FABIANE GUBERT 114760446-2 Profissional do Magistério Municipal CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ 42681-1 Profissional do Magistério Municipal CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA 74911-1 Profissional do Magistério Municipal CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA 74911-2 Profissional do Magistério Municipal ELIAS MOREIRA 501514-4 Especialista em Educação Indígena ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO 114761576-2 Profissional do Magistério Municipal HILDA APARECIDA DE SOUZA 79381-2 Profissional do Magistério Municipal LEOVALDO BONFA 67841-1 Profissional do Magistério Municipal LUCI MARQUES PEREIRA TROIAN 501301-4 Profissional do Magistério Municipal MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 80711-3 Profissional do Magistério Municipal MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 80711-5 Profissional do Magistério Municipal PABLO ANDRE CRESPAN 85801-3 Profissional do Magistério Municipal SEILA SILVEIRA MARQUES 61951-1 Profissional do Magistério Municipal-2 TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO 33681-1 Profissional do Magistério Municipal VALERIA APARECIDA RIBEIRO 10571-1 Profissional do Magistério Municipal VALERIA APARECIDA RIBEIRO 10571-3 Profissional do Magistério Municipal Anexo do Decreto “P” nº 090, de 10 de março de 2016. Matrícula Nome Função Percentual ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA 114762188-1 Gestor de Serviços Organizacionais 81,14% ANGELA FABIANE GUBERT 114760446-2 Profissional do Magistério Municipal 100% CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ 42681-1 Profissional do Magistério Municipal 55,58% CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA 74911-1 Profissional do Magistério Municipal 40,89% CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA 74911-2 Profissional do Magistério Municipal 76,72% ELIAS MOREIRA 501514-4 Especialista em Educação Indígena 61,25% ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO 114761576-2 Profissional do Magistério Municipal 100% HILDA APARECIDA DE SOUZA 79381-2 Profissional do Magistério Municipal 100% LEOVALDO BONFA 67841-1 Profissional do Magistério Municipal 100% LUCI MARQUES PEREIRA TROIAN 501301-4 Profissional do Magistério Municipal 89,10% MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 80711-3 Profissional do Magistério Municipal 40,03% MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 80711-5 Profissional do Magistério Municipal 78,21% PABLO ANDRE CRESPAN 85801-3 Profissional do Magistério Municipal 69,18% SEILA SILVEIRA MARQUES 61951-1 Profissional do Magistério Municipal-2 69,66% TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO 33681-1 Profissional do Magistério Municipal 100% VALERIA APARECIDA RIBEIRO 10571-1 Profissional do Magistério Municipal 44,27% VALERIA APARECIDA RIBEIRO 10571-3 Profissional do Magistério Municipal 83,24% ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 091, de 02 de março de 2016. PORTARIA Nº 014/2016/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente Portaria Benef. nº 025/2016/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DULCEMARIADASILVAe dá outras providências.” Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º. Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, ANA PAULA MACHADO DASILVA, matrícula nº. 114764070-2, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no período de 29/02/2016 a 14/03/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29/02/2016. Dourados-MS, 03 de março de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DULCE MARIA DA SILVA, matrícula 2331-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. PORTARIAS 05 PORTARIAS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.164 Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2016. Dourados/MS, 03 de março de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA, matrícula 80501-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor Serie Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 04 de março de 2016. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 026/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IMACULADADACONCEIÇÃOGUEDESDESOUZAe dá outras providências. ” Resolução nº. Adc/2/155/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Ipf/2/157/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Republica-se por Incorreção Resolução nº/Lp/3/237/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/238/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/239/2016/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORMEANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, conforme requeridos, a partir de 01/02/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 29 de Fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal SILVANA CORDEIRO LACERDA, matrícula funcional nº. “814212-1” ocupante do cargo de ASSITENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO PRÓ-FUNCIONÁRIO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o inciso VIII,Artigo 40 da Lei Complementar nº 118/2007, conforme requerimento em anexo, a partir de 01/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 16DEFevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal JOAO PAULO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114761979-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISNTENCIA SOCIAL (SEMAS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 3 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE, matrícula nº. “114762624-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONALDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, para que seja reduzida 04(quatro)horas mensais, sendo essas horas laboradas na Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres, por um período de 01(hum) ano, com redução do salário, , conforme Art. 26 da Lei Complementar nº118, de 31-12-2007. Deferimento Pedido pela Secretária Municipal de Educação, com base no Parecer nº 109/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 228/2016, a partir do dia 03/03/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 03de Março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ARIOMAR SOARES SILVA, Matricula Nome Sec. Curso 114765695-1 DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 114762404-1 INES PEREIRA DE SOUZA SEMED PÓS GRADUACAO EM EDUCAÇÃO PARA A INFANCIA 114760277-1 HENRIQUE JOSE DE SOUZA OLIVEIRA SEMID PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 114763674-1 KATIA LETICIA DA FONTOURA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA 114761552-1 ROSINEIDE APARECIDA DOS SANTOS SEMED LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 81421-1 SILVANA CORDEIRO LACERDA SEMED GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL 44181-1 SILVIO REGINALDO PERES COSTA GMD PÓS GRADUAÇÃOEM GESTÃO ESCOLAR INTEGRADA 44181-1 SILVIO REGINALDO PERES COSTA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM MEIO AMBIENTE EM SUSTENTABILIDADE 06 RESOLUÇÕES matrícula nº. “114762727-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, para que seja reduzida 04(quatro)horas mensais, sendo essas horas laboradas no Ceim Recanto Taizes, por um período de 01(hum) ano, com redução do salário , conforme Art. 26 da Lei Complementar nº118, de 31-12-2007. Deferimento Pedido pela Secretária Municipal de Educação, com base no Parecer nº 107/2016, constante no Processo Administrativo nº 221/2016, a partir do dia 15/02/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 03de Março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MIDIAN VALERIO DOS SANTOS MARTINS, matrícula funcional nº. “114765835-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA ADOÇÃO”, com base no §4º do artigo 144 da LC 107/2006, nos termos do Parecer nº. 128/2016, constante do Processo Administrativo nº. 264/2016, pelo período de “12/02/2016 a 09/08/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAN VALERIO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114764423-2” ocupante do cargo deAGENTE DEAPOIO EDUCACIONAL INDÍGENA, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA ADOÇÃO”, com base no §4º do artigo 144 da LC 107/2006, nos termos do Parecer nº. 126/2016, constante do Processo Administrativo nº. 261/2016, pelo período de “18/02/2016 a 15/08/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARLIEDA TEREZINHA PEREIRABALBINA, matrícula nº. “114762134-1”, ocupante do cargo deAUX.DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMCEIM40%), “30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/02/2016 a 25/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de março de 2016. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, relacionados noAnexo desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,24 de fevereiro 2016. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos ´8° e 9° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°.Conceder, Promoção por Tempo de Serviço, ao Profissional do Magistério Público Municipal, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 24 de fevereiro de 2016. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,24 de fevereiro de 2015 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.La/03/241/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.La/03/242/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/240/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°. 11 /2016 SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°. 12/2016 SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 13/2016/SEMED/CVP SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério e dá outras providências.” “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.164 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2016 MATRÍCULA NOME DIREITO A PARTIR 33721-1 Leila Maria de Souza Nascimento 01/01/2016 F G 42871-2 Solange Maria Conticeli Teodósio 01/07/2015 F G CLASSE ANEXO: RESOLUÇÃO/SEMED/CVP - Nº 11/2016 MATRÍCULA NOME A PARTIR DE 114766488-1 Luciana Chimenes Ibarro A B 02/02/2016 DE Anexo Unico desta Resolução DE PARA 114765167-2 MAYARA CARLESSO DE SOUZA UHDE PEI-I PEI-II 09/03/2016 NÍVEL ANEXO RESOLUÇÃO Nº13 / 2016 1ª Mat NOME A PARTIR DE 07 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.164 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2016 RESOLUÇÃO nº 002/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, em caráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 29 de fevereiro de 2016. “Atribui aulas em regime de suplência ou convocação, em caráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” NOME DO FUNCIONÁRIO INÍCIO DO CONTRATO TÉRMINO DO CONTRATO CARGA HORÁRIA NOME DA FUNÇÃO UNIDADE DE ENSINO JUSTIFICATIVA ADELUCIO DIEGO RODRIGUES ENSEKE 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO ADIANA DOS SANTOS FARIA 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS 05/01/2016 08/07/2016 24 PROFESSOR COORDENADOR EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE PROFESSOR COORDENADOR ADRIANA DA SILVA 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM SONHO ENCANTADO COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALESSANDRA MARIA RAULINO SILVA MARCIANO 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM PE ANCHIETA CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM RECANTO DA CRIANCA COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA ELZA MENEZES NOIA SILVA 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO ANA MARIA DOURADOS NARCISO MACIEL 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA MARIA HERNANDES PEREIRA 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO ANA MARIA LUNA 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO ANA PAULA BENITEZ FERNANDES 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO ANDIARA PACCO COQUEMALA 08/01/2016 08/07/2016 20 PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA NUCLEO DE CULTURA E ESPORTE - NACE EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE ARTE E CULTURA DE DOURADOS. ANDRES RODRIGUES CACERES 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO ANGELA FABIANE GUBERT 08/01/2016 08/07/2016 20 PROFESSOR DE INGLES NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMETO DE ENSINO ANGELA MARIA NEVES SANTANA LEAO 17/11/2015 18/12/2015 18 PROFESSOR GEOGRAFIA EM PE ANCHIETA SUBSTITUINDO WILLIAN LEITE DA SILVA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 04/01/2016 08/07/2016 20 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PEQUENO PRINCIPE COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARYADNEE ESPINDOLA ORTEGA ALVES 08/01/2016 08/07/2016 40 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO PROJETOS ESPORTIVOS BENEDITO CANTELI 08/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR COORDENADOR NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMETO DE ENSINO CARMEN SILVIA TRAMARIN 08/01/2016 08/07/2016 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO PROJETOS ESPORTIVOS CAROLINA MORAIS DE LIMA 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM SOCRATES CAMARA CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO CELIA MARTINS DORNELES PALHANO 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO CICERA PEREIRA DE LIMA 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM ARMANDO CAMPOS BELO CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO CICERO RESENDE NASCIMENTO 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO CLAUDEMIR DANTES DA SILVA 08/01/2016 08/07/2016 20 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM UFGD COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CLEIDE REGINA MARTINS VASQUES DE CAMPOS 04/01/2016 09/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM NEIL FIORAVANTI CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO CLEOCIMAR DE ARAUJO DOS REIS 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO CRISTIANE ALVES MACHADO 08/01/2016 08/07/2016 20 PROFESSOR EDUCACAO FISICA COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDIGENAS CEDIDO PARA A COORDENADORA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS CYRANO MORAIS LOPES 08/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO PROJETOS ESPORTIVOS DANIEL RODRIGUES ICASATTI 08/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR MATEMATICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO 002/SEMED/2016 DAYANE GONZAGA MOREIRA MEIRA 08/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR CIENCIAS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMETO DE ENSINO DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM CLARICE BASTOS ROSA DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO 08 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.164 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2016 DIOGO FERREIRA DE MORAES 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO DOMINGO ROSA VEGA 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO DONIZETI ALVES FELIPE 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO EDERSON MARQUES DOLORES 05/01/2016 09/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO EDIMERY PEREIRA DOS SANTOS LIMA 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM ETALIVIO PENZO CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO EDIR ESCOBAR TOBIAS 15/01/2016 08/07/2016 30 PROFESSOR ANOS INICIAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMETO DE ENSINO EDNA SAES QUILES 08/01/2016 08/07/2016 20 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM RAMAO VITAL VIANA COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EDNA TARDIANI DE OLIVEIRA FLORES 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PEDRO DA SILVA MOTA COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EFIGENIA DE LIMA 04/01/2016 09/01/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM PEDRO PALHANO CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO ELDA FLORES BARBOSA 08/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMETO DE ENSINO ELIANA COSTA CURY 08/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE CULTURA E ESPORTE - NACE EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE ARTE E CULTURA DE DOURADOS. ELIANE APARECIDA OLIVEIRA DE MEIRA 21/10/2015 22/12/2015 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO SUBSTITUINDO SANDRA PAES DA ROCHA BARBOSA EM LICENÇA MÉDICA ELISABETE VARGAS DE SOUZA 22/10/2015 18/10/2015 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER SUBSTITUINDO WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE EM LICENÇA MÉDICA ELIZABETTE APARECIDA MATOS SANTOS 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM ETALIVIO PENZO COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ELIZETE MARIA FRANKEN CARDOSO 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO 08/01/2016 08/07/2016 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMETO DE ENSINO EUNICE DE LOURDES FRANCO 08/01/2016 08/07/2016 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMETO DE ENSINO FABIANA MARTINS DE SOUZA 04/01/2016 08/07/2016 20 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM FRANCISCO MEIRELES CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO FABIANE MACIEL 08/01/2016 08/07/2016 40 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO FERNANDA MENDES BEZERRA LIMA 04/01/2016 09/07/2016 30 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM NEIL FIORAVANTI CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO FERNANDA SILVA DOURADO 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EMI TENGATUI MARANGATU DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO FRANCISLENE RIBEIRO BARROS DOS SANTOS 08/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR COORDENADOR NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMETO DE ENSINO GENY VAZ GOMES 08/01/2016 08/07/2016 40 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO GETULIO GILBERTO GEWEHR 22/10/2015 18/12/2015 6 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER SUBSTITUINDO WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE EM LICENÇA MÉDICA GISLAINE VENCIGUERA DOS SANTOS 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PROFº MARIO KUMAGAI COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL GUTEMBERG UDSON FERREIRA VASCONCELOS 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO HAROLDO DE BARROS LOPES 08/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMETO DE ENSINO HEROTILDES HATSUE HARA MURAKAMI 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL HILDA APARECIDA DE SOUZA 08/01/2016 08/07/2016 20 PROFESSOR MATEMATICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO ILDA MIYA KUDO SEQUIA 08/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMETO DE ENSINO IMACULADA DA CONCEICAO GUEDES DE SOUZA 11/01/2016 08/07/2016 20 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL INALDI MARCIA SILVA 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ISRAEL NARCISO 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM PREF RUY GOMES DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO IZABEL CLAUDINETE DIAS MARQUES 08/01/2016 08/07/2016 20 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO JACKELINE DOS REIS LARA PONCE RAMOS 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JANINE CHAVES FUMAGALLI 16/11/2015 18/12/2015 24 PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO AIDE DA SILVA GUISSO EM LICENÇA MÉDICA JOANA DARC CASTILHO CABREIRA 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOICE DE OLIVEIRA SOUZA KONNO 08/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO PROJETOS ESPORTIVOS JOSE BRUNO GONZALES 08/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR MATEMATICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO JOSE ORMENZINDO OLIVEIRA DA SILVA 08/01/2016 08/07/2016 16 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO PROJETOS ESPORTIVOS 09 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.164 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2016 JOSE VICENTE TARDIVO 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM NEIL FIORAVANTI DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO JOSIMAR FORMIGONI DA SILVA 08/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO PROJETOS ESPORTIVOS JOSYMARI ARAUJO DE MORAIS 08/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO PROJETOS ESPORTIVOS JOZIANE ALMEIDA CLARO 16/11/2015 18/11/2015 31 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD SUBSTITUINDO MARIA CLAUDIA ROLON DE LIMA EM LICENÇA MATERNIDADE KAROLINNE FINAMOR COUTO 08/01/2016 08/07/2016 30 PROFESSOR DE INGLES NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMETO DE ENSINO KELLY ROJAS DE MORAES 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO KELY APARECIDA LOZANO DE AZAMBUJA 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO KLEIVA CAVALCANTI PAIVA RIBEIRO 18/11/2015 18/12/2015 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO MARCIA CRISTINA SCHNEIDER EM LICENÇA MÉDICA LEILA CRISTINA NOLASCO DOS SANTOS 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM FREI EUCARIO SCHMITT CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO LEILA TATIANA GARCIA 08/01/2016 08/07/2016 20 PROFESSOR CIENCIAS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMETO DE ENSINO LEOVALDO BONFA 08/01/2016 08/07/2016 20 PROFESSOR MATEMATICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUCELIA APARECIDA NEVES DOS SANTOS GONCA 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUCIANA DE SOUZA 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO EM WEIMAR GONCALVES TORRES DIREÇÃO ADJUNTA DE UNIDADE DE ENSINO LUCIANO FELIPE BRITO AZEVEDO 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO LUCIENE OLIMPIA SILVA SILVEIRA 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO LUCIMAR ALVES VALENZUELA LEITE 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUCINETH MOREL DE MELO 18/11/2015 18/12/2015 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA SUBSTITUINDO CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA EM LICENÇA MÉDICA MARA RUBIA ALBUQUERQUE DE SOUZA 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM DALVA VERA MARTINES COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARCIA MACHADO DAMASCENO 11/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR COORDENADOR NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMETO DE ENSINO MARCIA SOUZA DE QUEIROZ CAROLLO 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARCIO ALVES FRANCA 08/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR MATEMATICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES 08/01/2016 08/07/2016 20 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM KATIA MARQUES BARBOSA COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA CLEIDE APARECIDA BARTOLOMEU PAIM 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO MARIA DELZENIR CHANFRIN FERREIRA 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO EM PREF ALVARO BRANDAO DIREÇÃO ADJUNTA DE UNIDADE DE ENSINO MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 16/11/2016 18/12/2016 2 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA EM ETALIVIO PENZO EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MARIA ILZA LOPES DO NASCIMENTO 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM GENY FERREIRA MILAN COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA JOSE SIMPLICIO DA SILVA 08/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMETO DE ENSINO MARIA LUCIA DA SILVA 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO MARIANA APARECIDA CORDEIRO PINTO 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM PREF RUY GOMES CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO MARIANA TERRA PEREIRA 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO MARINETE NELVO NUNES 08/01/2016 08/07/2016 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMETO DE ENSINO MARIUTSCHKA ARIDIANE SONEGO GUIMARAES 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARLENE ROSA DE ALMEIDA 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PEDRO DA SILVA MOTA COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARLUCI DE ALMEIDA 08/01/2016 08/07/2016 20 PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO MARYSTELLA GLEICE DOS SANTOS ARAGAO 05/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM PROFª AVANI CARNEGNELUTTI FAHLAUER CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO MASUMI KUDO 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO MEIRE AZEVEDO DE SOUZA SANCHES 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM JOAQUIM MURTINHO CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO MICHELI ALVES MACHADO 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EMI TENGATUI MARANGATU CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO NELSON DALBOSCO 26/11/2015 10/12/2015 16 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM SÓCRATES CAMARA SUBSTITUINDO ERIKA CHAVES FUMAGALI EM LICENÇA MÉDICA 10 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.164 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2016 NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM RAIO DE SOL COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI 08/01/2016 08/07/2016 20 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NILSON FRANCISCO DA SILVA 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM SOCRATES CAMARA DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO NORMA RICARTE CARMONA 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EMI RAMAO MARTINS DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO OSMAR LEITE DE MENDONCA 05/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM DOM AQUINO CORREA CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO OSVALDO SEBASTIAO DARIO 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO PATRICIA RIBEIRO 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO PAULO CEZAR LISTON 08/01/2016 08/07/2016 40 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO PETRONA BEATRIZ CARDOZO COLMAN ARAUJO 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM PROFª EFANTINA DE QUADROS CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO PRISCILA RODRIGUES SIMIS 08/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR MATEMATICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO RAMAO GABRIEL BERNADO 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EMI RAMAO MARTINS CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO RENATA BATISTA GONGORA 12/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO RENATA DA SILVA SOUZA 09/11/2015 18/12/2015 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO SUBSTITUINDO ANDERCI DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA RENATO MARIM MACHADO FARIA 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM WEIMAR GONCALVES TORRES DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO RICARDO ALVES BATISTA 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM PREF ALVARO BRANDAO CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO RICARDO CLEITOM PICCOLI 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO ROBERTA PEREZ FORTUNATO TORQUATO 08/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMETO DE ENSINO ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM DOM AQUINO CORREA DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO ROSE CRISTIANI FRANCO SECO LISTON 08/01/2016 08/07/2016 40 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO ROSELI CARVALHO DE LIMA AGUILAR 08/07/2015 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM DECIO ROSA BASTOS COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES 08/01/2016 08/07/2016 20 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM CELSO DE ALMEIDA COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RUBENS HISSAO MINAGUTI 08/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR EDUCACAO FISICA FUNDACAO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED EM EXERCÍCIO NA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS SANDRA FRANCISCA DA SILVA 08/01/2016 08/07/2016 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMETO DE ENSINO SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE DIREÇÃO ADJUNTA DE UNIDADE DE ENSINO SERGIO BRAZILIANO FERREIRA 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM CLARICE BASTOS ROSA CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO SILVANA DE CASSIA FERREIRA DO AMARAL 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM WEIMAR GONCALVES TORRES CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO SILVANIA DE OLIVEIRA FIRMINO 16/11/2015 18/12/2015 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM CLARICE BASTOS ROSA SUBSTITUINDO AIDE DA SILVA GUISSO EM LICENÇA MÉDICA SILVIA HELENA GONCALVES FERREIRA SOARES 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO EM PROFª EFANTINA DE QUADROS DIREÇÃO ADJUNTA DE UNIDADE DE ENSINO SIMONE DENISE GONCALVES FERREIRA FRANCA 08/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMETO DE ENSINO SIMONE KATIUSCIA DOS SANTOS 31/10/2015 18/12/2015 33 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE SUBSTITUINDO MARITA ALVES FERREIRA EM LICENÇA MÉDICA SIRLEI MENDONCA DOS SANTOS SOARES 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM ARMANDO CAMPOS BELO DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO SIRLEI OLIVEIRA DA SILVA 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM RECANTO RAIZES COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SONIA REGINA DE OLIVEIRA LUCAS 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM FRUTOS DO AMANHA COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUELI APARECIDA FERNANDES MORAIS 08/01/2016 08/07/2016 20 PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA NUCLEO DE CULTURA E ESPORTE - NACE EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE ARTE E CULTURA DE DOURADOS. TANIA APARECIDA DE MIRANDA REZENDE 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO DIREÇÃO ADJUNTA DE UNIDADE DE ENSINO TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO 08/01/2016 08/07/2016 20 PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO TEREZINHA APARECIDA SUTIER DE LIMA 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO THAIS DA SILVA DUTRA MARTINS 04/01/2016 08/07/2016 40 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM ARTHUR CAMPOS MELLO CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO THAIS POLO FERREIRA 12/11/2015 18/12/2015 24 PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA EM PREF ALVARO BRANDAO SUBSTITUINDO SANDRA PAES DA ROCHA BARBOSA EM LICENÇA MÉDICA TIMOTEO NERES DE OLIVEIRA 21/10/2015 19/11/2015 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO THANIA CAETANO CHAVES EM LICENÇA MÉDICA VALDETE AUXILIADORA MESQUITA SOBREIRA 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM MARIA DE NAZARE II COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VALERIA ESTRADA CASTRO 08/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMETO DE ENSINO VANELISE RIBEIRO DE MELO 04/01/2016 08/07/2016 20 COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO VASTI TEREZINHA ALVES PEREIRA 18/11/2015 17/12/2015 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER SUBSTITUINDO RUTE MENINO TORRES DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA VILANI CAVALCANTE GUIDIO ALVES 08/01/2016 08/07/2016 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PAULO GABIATTI COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VILMA RIBEIRO FERRAZ 01/01/2016 31/12/2016 20 DIRETOR DE ESCOLA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO DIREÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO YASMIN KASHIWAGUTI SARUWATARI 08/01/2016 08/07/2016 40 PROFESSOR DE PROJETO ESPECIAL NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMETO DE ENSINO 11 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.164 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2016 EDITAL Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, à vista do falecimento do beneficiário do imóvel determinado pelo Lote 11 da Quadra 01 do Loteamento Social Estrela Tovy, Sr. Genesio Barreto de Novaes CONVOCA seu cônjuge, os próprios herdeiros ou representantes legais, a comparecerem no prazo máximo de 10 (Dez) dias a contar da publicação desde edital, na AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Bloco A, Parque dos Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais e dos herdeiros, para análise de sua adequação aos requisitos exigidos para regularização do imóvel. O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição. Dourados -MS 24 de Fevereiro de 2016. DEMAIS ATOS/1º E 2º CONVOCAÇÃO - RESIDENCIAL ILDEFONSO PEDROSO EXTRATOS EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 319/2015/DL/PMD EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 362/2013/DL/PMD EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/2012/DL/PMD EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 416/2014/DL/PMD EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 293/2015/DL/PMD EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 595/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MIXCLEANPRODUTOSDELIMPEZALTDA-EPP. PROCESSO: Convite nº. 30/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, com início em 16/01/2016 e previsão de vencimento em 16/03/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS NOZUENGENHARIALTDA-ME. PROCESSO:CARTACONVITEnº 016/2013. OBJETO: Faz-se necessário Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 07/12/2015 e previsão de vencimentoem07/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS SMITHSDETECTIONBRASILCOMERCIODEEQUIPAMENTOSLTDA. PROCESSO: INEXIGIBILIDADEDELICITAÇÃOnº 012/2012. OBJETO: Faz-se necessário Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 28/01/2016 e previsão de vencimentoem28/01/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS WILLIANSCEZARRODRIGUES&CIALTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n. 93/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 12/03/2016 e previsão de vencimento em 12/09/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS MALLONEARTIGOSESPORTIVOSLTDA-ME PROCESSO: Pregão Presencial n. 17/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 17/03/2016 e previsão de vencimento em 17/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS PANIFICADORAAVENIDALTDA-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n. 136/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 12/02/2016 e previsão de vencimento em 12/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS 185/16 REVISÃO DE ATESTADO MÉDICO CLARICE SABO 114761645-1 SEMED 252/16 REMOÇÃO DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 43831-1 GMD 222/16 ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO JANETE DE MELO OLIVEIRA 114762116-1 SEMS 260/16 GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO JAQUELINE DA SILVA CAMARGO LIMA 114766996-1 SEMS 280/16 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE JOÃO FERNANDES 2611-1 SEMS 201/16 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PREMIO ROZEMAR MATTOS SOUZA 75241-1 PGM 276/16 GRATIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO 114762735-1 SEMED 922/15 ESTABILIDADE PROVISÓRIA VALDERI PEREIRA DE SOUZA 114760045-1 SEMED 159/16 REVISÃO DE TEMPO DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS Nome/Grupo Inscrição CPF 1 ABILIA ROCHA SAMPAIO 58468 960.159.501-53 2 ADRIANA CONRADO DO NASCIMENTO 69349 034.031.771-06 3 ADRIANA DE ARAUJO SANTOS 72125 034.913.561-48 4 ADRIANA REGINA MUNIZ 33221 016.028.471-69 A Prefeitura Municipal de Dourados através da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social CONVOCA as pessoas relacionados abaixo, para comparecerem em reunião que será realizada no dia 09 de Março de 2016 às 09:00 horas no Anfiteatro José Cerveira, Rua Coronel Ponciano, 1700. 1ª CONVOCAÇÃO CONDOMINIO RESIDENCIAL ILDEFONSO PEDROSO - TITULARES TITULARES GRUPO I 5 ADRIELI CRISTINA CORDEIRO 66372 037.307.971-07 6 AIDIL OLIVEIRA FREITAS 69672 561.980.271-04 7 ALCINA PIRES DE SOUZA 43414 044.842.961-60 8 ALESSANDRA RODRIGUES DE ALMEIDA 59129 015.007.691-69 9 ALESSANDRA CANHETE MORALES 67084 011.785.131-06 10 ALESSANDRA MATINS DA SILVA 34899 026.660.071-97 11 ALINE ADRIANA CARDOSO GALHANO 65134 037.337.061-02 12 ALINE DE MORAES RAIMUNDO 18700 019.012.441-56 13 ALINE LOPES DA SILVEIRA 18886 009.977.551-48 14 ALINE XAVIER DOS SANTOS 71074 014.144.011-24 12 DEMAIS ATOS/1º E 2º CONVOCAÇÃO - RESIDENCIAL ILDEFONSO PEDROSO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.164 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2016 15 ANA CLAUDIA TRINDADE DA SILVA 65363 027.375.861-60 16 ANA LUCIA DA SILVA 59483 955.366.631-00 17 ANA LUCIA MEIRELES DOS SANTOS 71909 748.438.771-15 18 ANA PAULA DA SILVA GOMES 37651 009.161.461-97 19 ANA PAULA DOS SANTOS MENDONÇA 68112 003.442.231-59 20 ANA PAULA DOS SANTOS SANTANA 47970 005.067.011-58 21 ANA PAULA FLORENCIANO MORAES MARTINS 57696 027.914.461-09 22 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS SILVA 72924 035.645.481-90 23 ANA SELMA FERREIRA BEZERRA 65088 009.918.681-02 24 ANDRÉIA OCAMPOS GRACIA 68088 041.166.971-09 25 ANDREIA CONCEIÇAO FERNANDES MARTIMIANO 58673 329.815.528-48 26 ANDRÉIA LOPES DA SILVA 72385 917.138.031-00 27 ANDREINE APARECIDA FRNÇA 64562 750.009.971-15 28 ANGELA APARECIDA DE SOUZA 69958 735.560.841-04 29 ANGELICA ALVES DE SOUZA 42082 800.134.224-72 30 ANGELITA JUVENAL 69121 811.362.181-49 31 ANNYE APARECIDA GOMES BORGES 67394 995.095.801-63 32 BRUNA CAROLINE SANTOS DE LIMA 71928 056.051.111-67 33 BRUNA DOS SANTOS MUNIZ 39006 033.433.541-80 34 BRUNA SANTOS 67470 055.309.061-50 35 CARLA ARCE DE SOUZA 31337 035.665.401-02 36 CARLA DOS ANJOS LIMA 27699 007.436.461-85 37 CECILIA ALVES DOS SANTOS 31186 911.182.471-91 38 CELIA PACHECO FELIX DA SILVA 39945 012.770.711-52 39 CÉLIA REGINA CARDOSO ROSA 57439 045.121.101-43 40 CELIA REGINA DA SILVA 27695 011.963.611-50 41 CINTHIA SOUZA DE CARVALHO 42216 036.400.381-26 42 CIPRIANA ROSA 61127 019.253.151-42 43 CIRLENE MARQUES SIMAO 28614 788.118.301-25 44 CLAUDENICE AMARA BORGES 70098 921.965.941-72 45 CLAUDIA CORDEIRO TEIXEIRA 67438 037.425.741-83 46 CLAUDIA SILVA DOS SANTOS 63897 923.997.621-34 47 CLEIA SOARES DA MOTTA 76699 011.048.241-75 48 CLEIDA LIMA SILVA 66493 015.538.451-10 49 CLEIDE DOS SANTOS DA VERA CRUZ 59630 020.559.011-09 50 CLEMILDA MILTON DA SILVA 35261 045.241.841-04 51 CLEONICE MORAES DOURADO 69617 009.233.321-46 52 CLEUZA MARQUES RODRIGUES 71779 837.764.431-20 53 CRISLAINE MUNIZ DA SILVA MAMEDE 63556 002.180.181-93 54 CRISTIANE APARECIDA PINHEIRO DO AMARAL 69272 002.851.011-96 55 CRISTIANE FERREIRA DE CARVALHO 70107 004.741.241-00 56 CRISTIANE PAES QUEIROZ 25531 944.910.201-59 57 CRISTIANE SOUZA DA SILVA 71106 057.705.251-93 58 CRISTINA ESPINDOLA DE FRANÇA 71419 272.489.921-00 59 DANIELA BARBOSA HIGA 55201 011.772.891-80 60 DANIELE RAMIRES OLIVEIRA 29711 950.670.861-49 61 DANIELLE MURJI FERREIRA 71800 019.451.831-01 62 DÉBORA REGINA RODRIGUES DE SOUZA 71959 054.617.671-25 63 DENISE APARECIDA SOUZA VITOR 29005 005.509.801-05 64 DENISE LOPES DE ARAUJO 73007 023.437.711-97 65 DIOMAR RECALDE 29890 004.043.951-80 66 DIRCE DOS SANTOS BERNARDO 43362 596.190.311-72 67 DOMINGAS ALEXANDRE NETO 70222 847.104.381-53 68 DORASIDE GREFFE BENITES 28406 839.383.541-00 69 EDILAMAR SAMPATTI NAZARETH 54929 004.592.461-94 70 EDINEIA DE LIMA CASTRO 72019 025.813.201-92 71 EDNA MARTINES DA COSTA 71069 015.206.681-04 72 EDVANIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA 68223 396.714.398-88 73 ELENIR CONCEIÇÃO BARROS 67337 965.742.831-91 74 ELETICIA RENATA PERES SANTANA 57475 012.890.381-39 75 ELIANE POUSSAN BORGES 71382 951.994.891-00 76 ELIANE ROCHA DOS SANTOS 58740 042.115.551-54 77 ELIETE OLIVEIRA DA SILVA 24602 020.252.781-60 78 ELISANGELA DE AMORIN ESPINDOLA 61967 000.820.371-75 79 ELISANGELA DIAS CRUZ 64965 025.711.751-22 80 ELISANGELA RODRIGUES MACHADO 76728 956.675.631-34 81 ELIZABETE ISNARDE 49710 010.219.551-08 82 ELIZANGELA MACHADO ALMIRÃO 72026 037.983.201-10 83 ELIZETE MARIAI VERA CRUZ 76620 007.066.951-19 84 ELZA ALVES DA ROSA 59071 003.526.301-67 85 ERANILDES CATARINO DA SILVA 61956 572.450.291-72 86 ESTELA JENUARIO 67083 728.524.611-53 87 EUNICE CABRAL MARTINE 68107 033.117.661-05 88 EURIDES ANUNCIAÇÃO DE ALENCASTRO 38016 203.354.401-00 89 FABIANA ALINE DE OLIVEIRA MARQUES 70058 024.207.301-86 90 FABIANE AMORIM ESPINDOLA 37966 009.873.831-32 91 FABRICIA DE LIMA GOMES 28660 020.108.531-30 92 FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA 44070 040.302.231-25 93 FIDELINA RAMIRES 24635 859.218.071-68 94 FRANCIANE VILHALBA DE LIMA 26006 024.283.531-79 95 GEISE SOUZA MACHADO 44170 018.974.101-58 96 GISLAINE FRANCO BASENUFE 63699 019.473.831-08 97 GLAUCIA PORTO FERNANDES 30584 030.884.381-90 98 GLEICE LUCIANO DOS SANTOS 69653 053.814.671-09 99 HELANDES PRISCILA FERNANDES DORNELAS 71550 728.065.161-53 100 HELENA SILVA GALEANO 65077 033.059.161-41 101 INGRID ALINE MEDINA BENITIS 68895 058.330.291-20 102 IRENE NASCIMENTO DE LIMA 35917 368.196.111-53 103 ISAIAS DOS SANTOS OLIVEIRA 67899 965.472.351-49 104 IZAURA SOARES DE JESUS 53072 249.353.601-00 105 JANAINA BUENO DA SILVA 65059 700.776.371-51 106 JANDIRA VANESSA DOS REIS SILVA 13743 988.649.121-34 107 JANE MEIRE DOS SANTOS 39348 800.575.001-34 108 JANECLEIA MENDES DE LIMA 71182 051.633.951-65 109 JANES OLIVEIRA DA SILVA OSSUNA 76012 000.190.431-04 110 JAQUELINE ARAUJO REGINALDO 71900 055.814.721-65 111 JAQUELINE DIAS DO AMARAL 40299 920.453.081-20 112 JUCÉLIA ALMEIDA DOS ANGLOS 66226 961.649.481-34 113 JULIANA CRISTINA DA SILVA 69080 739.626.511-87 114 JULIANE RODRIGUES BORGES 33233 006.133.401-40 115 KEILA DE SOUZA BARROS 24384 003.076.121-20 116 KELLY MARA DA SILVA 63973 037.945.541-24 117 LAUDELINA AGUERO VAREIRO 69520 004.177.041-27 118 LAUDENIRA NOLACIO BORGES 71657 034.437.321-51 119 LAURA JORGELAINY MOREIRA DE SIQUEIRA 70395 783.631.871-00 120 LIARA JORGE DE BARROS CORREIA 67239 701.246.641-30 121 LIDUGÉRIA IVARRA COLMAN 56641 037.780.051-11 122 LUANA DA SILVA SANTOS 59519 015.999.691-06 123 LUCIANA NOBRE DA CRUZ 66213 056.457.461-98 124 LUCIMARA CHIMENES 33444 749.719.301-59 125 LUCINEIA APARECIDA DOTA 61101 008.231.099-84 126 LUCINETE MARIA LOPES 72519 855.429.111-53 127 LUCIRENE RAMOS DE CASTRO 26071 856.041.271-91 128 LUIZ PAULO MACHADO JULIÃO 70740 028.588.921-48 129 LUZIA APARECIDA VILHALVA MARCELINO 64826 035.831.241-89 130 MARCIA NASCIMENTO NUGOLI 70883 056.005.301-02 131 MARCIELI MORALES LIBORIO 64241 048.809.421-62 132 MARGARETH DUARTE 37505 391.419.422-72 133 MARIA APARECIDA ALVES DA ROCHA 51268 004.508.491-20 134 MARIA APARECIDA DE LIMA 64414 018.916.441-73 135 MARIA APARECIDA DE MENDONÇA 68062 702.429.211-32 136 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 15188 771.229.331-72 137 MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA 36088 024.446.541-02 138 MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA 60849 773.467.421-68 139 MARIA DE LOURDES AZEVEDO 38199 639.732.271-87 140 MARIA DO CARMO BORGES DOS SANTOS 66628 049.216.041-42 141 MARIA DOS ANJOS BARBOSA DE SOUZA 66835 731.922.282-53 142 MARIA EVA SOARES JOSÉ 69315 986.411.231-72 143 MARIA IVANICE RIBEIRO DE SOUZA 72821 368.160.191-72 144 MARIA LILIANE DA CONCEIÇÃO 68372 069.702.084-35 145 MARIA MADALENA DOS SANTOS 50582 111.767.888-17 146 MARIA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS 69719 636.676.221-04 147 MARIA REGINA TEIXEIRA 68743 421.730.941-49 148 MARIA TATIANE CRISTALDO GHIRALDELLI 70077 024.424.961-00 149 MARIELE PADRE SOBRINHO 67164 036.608.401-14 150 MARIELLI CAPILE MERCADO 65305 046.161.581-93 151 MARILEI HOLOSBACH 66103 923.421.241-04 152 MARILI APARECIDA DA SILVA 66946 446.420.911-49 153 MARILZA CARLOS 57508 933.339.601-25 154 MARINA SOARES DE SOUZA 66696 001.284.561-24 155 MARINALVA ALVES PEDRO SILVA 37698 639.802.311-00 156 MARLENE DOS ANJOS RIBEIRO SCHEUER 66164 498.530.903-68 157 MARLENE FERREIRA DA SILVA DE ANDRADE 63197 773.646.431-68 158 MARLY MARTINES CORREA 77562 662.986.521-91 159 MARTA DA LUZ FERREIRA DE MELO 70889 837.490.471-20 160 MARTA DA SILVA CAMARA 40506 011.349.091-79 161 MARTINA LARREA SALOMON 39337 020.496.851-81 162 MEIRELANE CALIXTRO BAMBIL 36883 011.051.001-11 163 MICHELE GREFF DO NASCIMENTO 42816 029.266.041-30 164 MONIQUE DA SILVA SANTOS 71513 028.189.101-02 165 NARA ARIANY RATIER VALIENTE 72443 019.946.471-59 166 NEIDE APARECIDA GOBI 72070 006.396.701-48 167 NEIDE FERREIRA MARTINS 72069 789.998.041-00 168 NEUSA RODRIGUES FERREIRA 42121 769.441.151-15 169 NORMA SUELI PEREIRA 30514 942.046.161-00 170 OGENI BEZERRA LEITE 70591 607.796.591-04 171 OLGA RODRIGUES PERALTA 62874 805.124.531-87 172 OZANA DE OLIVEIRA SILVESTRE 74803 016.289.801-09 173 PATRICIA DE SOUZA VICTOR 17960 036.588.891-52 174 PATRICIA LIMA DE OLIVEIRA 64929 019.389.351-79 175 PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 63945 015.192.101-67 176 PAULA CRISTINA BRITES 69476 924.924.281-68 177 PEDROZA GOMES CANHETE 68936 541.925.441-72 178 PRISCILA GAIA DA SILVA 66667 015.544.741-67 179 RAMONA APARECIDA LEMES 41101 781.828.751-53 180 RAQUEL ESPINDOLA DA SILVA 23383 026.617.091-93 181 REGIANE RODRIGUES DE CARVALHO 74222 801.388.451-15 182 RENATA GARCIA DOS SANTOS 38278 041.266.231-08 183 ROBERTA BARRETO ALVES 67602 020.380.261-65 184 ROCILDA ALVES DA SILVA 45482 932.348.131-91 185 ROSA MARIA ORTEGA BELGADO 70440 041.809.601-50 186 ROSALIA LEODERIO DOS SANTOS 45223 014.019.401-02 187 ROSALINA RAMOS FLOR 64229 022.803.271-71 188 ROSANA DA SILVA 71532 933.938.491-15 13 DEMAIS ATOS/1º E 2º CONVOCAÇÃO - RESIDENCIAL ILDEFONSO PEDROSO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.164 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2016 189 ROSANGELA BERNARDINO DOS SANTOS 25285 830.385.401-10 190 ROSANGELA BONEIRO TORRES 71117 044.243.161-90 191 ROSANGELA DONIZETE CIRELLI ALEXANDRE 32250 313.520.368-94 192 ROSANGELA FERREIRA DE LIMA 68269 007.639.521-92 193 ROSANGELA MARIA PORTO ANDRADE 66977 636.600.161-87 194 ROSANGELA MARQUES DA SILVA 68602 029.088.441-17 195 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA 43715 019.803.111-45 196 ROSELI NUNES FERREIRA 38034 007.059.460-02 197 ROSELI SANTANA 70599 743.067.311-20 198 ROSENILDA SOUZA MORELI 73799 808.937.911-72 199 ROSILDA BERNARDO DOS SANTOS 47390 014.639.531-00 200 ROSILENY DE SOUZA FERNANDES 65389 994.397.191-68 201 ROSIMAR FERNANDES CAETANO 71781 967.876.191-20 202 ROSIMEIRE FONSECA BRITO 63901 959.662.261-72 203 ROSIMEIRE MEZA MALDONADO 65312 925.047.011-87 204 ROSINEIRE SILVERIO VERA 59232 590.531.942-15 205 SANDRA FIRMINO DA SILVA 59217 032.776.651-43 206 SANDRA PORTILHO 61987 027.069.131-69 207 SEBASTIANA PAZ 64093 437.560.691-68 208 SHEILA DIAS 66932 042.901.751-04 209 SILVIA CANO DE ANDRADE 59130 962.511.401-78 210 SIMONE DOS SANTOS SILVA 69119 700.139.701-60 211 SONIA APARECIDA CARDOSO DE OLIVEIRA 66781 701.391.921-74 212 SONIA VALENÇA MILANO 69831 004.481.279-54 213 SUELI APARECIDA DOS SANTOS 64010 964.090.021-49 214 SUELI DE SOUZA OLIVEIRA 70391 001.063.691-99 215 SUELI DIAS RODRIGUES 45564 759.476.681-49 216 SULENIR BARBOSA RENOVATO 65562 554.100.901-44 217 SUZAMARA FRANCO DUTRA 71087 897.904.801-72 218 SUZELAINE SILVEIRA MELO 65188 048.963.441-97 219 TAISA REGINA SOUZA DE ANDRADE 70169 045.728.211-86 220 TATIANE DA ROCHA SOUZA 38178 023.872.351-85 221 TAYSE RAMIRES 71966 739.877.941-00 222 TEODORA CHAVES 32350 044.593.701-74 223 TEREZINHA PEREIRA DO NASCIMENTO 46994 518.461.871-68 224 THANIA MARA DOS SANTOS 66846 045.928.631-51 225 VALDINÉIA SERIACO DA SILVA 69924 986.848.091-49 226 VALDIRENE APARECIDA LOPES 65071 030.874.141-23 227 VALESCA SEABRA DOS SANTOS 70139 036.608.321-03 228 VANESSA SILVA ARAUJO 71584 026.360.141-28 229 VANIA DE OLIVEIRA FERRO 37284 977.315.791-15 230 VANIR KROHN 69304 007.581.861-26 231 VERA LUCI LOPES MENDES 67474 904.419.661-87 232 VERA LUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO 46604 583.030.221-72 233 VERONICA DA SILVA VERAO 66041 943.310.221-53 234 VILMA APARECIDA POLLI 69786 436.748.871-34 235 VIVIANE DE OLIVEIRA DIAS 70235 042.255.391-30 236 WELMA BISPO ESCALANTE 12322 972.481.501-34 237 ZORAIDE MEIRELES BATISTA 24826 953.157.481-20 Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social AGEHAB Nome/Grupo Inscrição CPF 1 ANTONIO BATISTA DA CONCEIÇÃO 70894 662.269.611-04 2 CELIA MARIA DE CASTRO ARAUJO 70186 365.602.601-78 3 CLEIDE ANDRADE CANDIDO 77453 697.823.501-68 4 DANILO RIBEIRO DOS SANTOS 75151 022.316.561-16 5 EDSON PEREIRA FERREIRA 64348 892.466.911-72 6 EDY NOELI CUEBAS LOPEZ 73170 700.161.931-05 7 FABIANA BATISTA DOS SANTOS 30381 007.627.361-00 8 JESSICA RODRIGUES DE OLIVEIRA 65721 047.994.241-22 9 JOSÉ EVARISTO FERNANDES DA SILVA 67764 222.676.033-49 10 JUCIMARA NUNES 67416 037.618.731-07 11 JUDITE MOREIRA DO NASCIMENTO 40239 943.609.441-87 12 JULIANA LOPES TRINDADE 63808 050.960.721-77 13 LORIVAL SANCHES RIDRIGUES 75156 518.302.721-87 14 LUCAS DANIEL ARAUJO VIANA 76573 045.737.981-29 15 LUCIANO CORREIA PEREIRA 77437 692.164.361-15 16 LUCIANO DAMINSKI ROCHA 77661 868.419.471-34 17 LUCIMEIRE NUNES DA ROCHA 76906 014.343.371-70 18 MARIA LUCIA SILVEIRA 15155 466.079.001-00 19 MARIA LUZIA CHIMENES 30647 308.755.281-04 20 MARILENE JACINTO PUERTA 68919 056.803.001-09 21 MARLENE CORDEIRO 26137 008.786.861-00 22 NEUSA DA SILVA VIEIRA 72534 181.630.411-53 23 PATRICIA DOS SANTOS AVILA 66677 008.204.551-80 24 PRISCILA ORTIZ SILVA 75827 750.689.151-49 25 RINALDO CESAR DA SILVA NOVELI 44174 653.818.741-20 26 TAIS DINIZ DE SOUZA 43508 043.479.231-47 2ª CONVOCAÇÃO CONDOMINIO RESIDENCIAL ILDEFONSO PEDROSO - TITULARES A Prefeitura Municipal de Dourados através da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social CONVOCA as pessoas relacionados abaixo, para comparecerem em reunião que será realizada no dia 11 de Março de 2016 às 09:00 horas no Anfiteatro José Cerveira, Rua Coronel Ponciano, 1700. TITULARES PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 1 ADAIR BUSTAMANTE BARRETO 66852 390.854.731-87 2 ADÃO DOMINGOS DE RAMOS 70004 139.231.021-00 3 AIDE DA SILVA MEIRELLES MACIEL 77987 892.407.741-49 4 ALZIRA FRANCO 31300 583.001.631-15 5 ANA MARIA DE JESUS 75465 614.864.505-04 6 ANDRÉ JARA 71598 139.177.901-06 7 ANDRES LENIS MAMANI 65508 104.076.261-15 8 ANTONIA LEITE SABINO 71426 543.752.071-91 9 ANTONIO PAULO DA SILVA 72421 257.714.501-20 10 APARECIDO DE OLIVEIRA SILVA 77478 174.404.591-72 11 AURORA DIAS DA SILVA 58319 446.316.691-87 12 CARLOS LINO DE MORAIS NETTO 77630 572.514.101-25 13 CARMOZINA DE ARAUJO SILVA 16721 156.110.351-91 14 CLEONICE SOARES DOS SANTOS 41247 337.663.121-20 15 CONCEIÇÃO FERNANDES DA CRUZ 72418 554.221.601-34 16 DEBORA GABRIEL SILVA 65032 703.317.231-15 17 DELICE ROQUE 77201 421.692.831-53 18 ELZA FERNANDES 48073 746.097.341-68 19 EUSA FIGUEIREDO 76656 056.976.991-40 20 EVA DARLY MAIRESSE KUHN 69383 181.799.081-00 21 EVA RODRIGUES DIAS 59234 272.495.811-04 22 EXPEDITA ACULANO DO NASCIMENTO 66147 774.716.101-82 23 GENY MARIA CANDIDO DA SILVA 66502 400.495.159-34 24 GERALDO MARCULINO DE SOUZA 73550 157.202.171-34 25 GERONIMA GONÇALVES SANTOS 72447 776.458.121-68 26 GORGONHA BRITO 74526 230.825.931-00 27 IBRAINA SOUZA DA SILVA 58274 595.980.261-91 28 ILMA ROCHA CABRAL DA SOLEDADE 57967 448.232.581-34 29 IRENE ARRUDA CAVALCANTE 71351 004.214.821-92 30 ISMAEL DE FLEITAS FILHO 77615 063.433.921-49 31 IVANILDA ARCAS 37875 653.896.201-78 32 IZABEL DIAS DE OLIVEIRA 9385 385.775.771-04 33 JANDIRA RODRIGUES CAMPAGNOLI 71342 215.414.678-33 34 JOANA FRANCISCA DE LIMA CASTRO 75586 798.807.891-72 35 JOAO MACHADO 25583 157.093.961-68 36 JOSÉ ANTONIO NETO 75945 011.183.658-10 37 JOSE FRANCISCO DOS SANTOS 59373 581.854.451-68 38 JOSE MARIA RESENDE 13733 104.062.711-00 39 JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA 71194 436.588.301-15 40 JOSEFA AUGUSTA DA SILVA 42000 187.435.604-15 41 LIDIA LEIVAS 54341 653.073.801-00 42 LINDALVA ALVES DE SOUZA 77479 018.776.251-16 43 LOURDES TRINDADE 45136 511.967.001-68 44 LUIZ DE AZAMBUJA 75375 007.689.441-04 45 LUZIA MARIA LOPES 33406 327.062.512-04 46 MARIA ANA TORENTINO ZAGO 48077 110.756.378-05 47 MARIA ASSALETE SERGIO DO NASCIMENTO 77449 164.861.371-34 48 MARIA CLARICE DA SILVA 75942 500.593.511-87 49 MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA 37910 807.074.751-04 50 MARIA DE LOURDES MARQUES DOS SANTOS 59410 582.966.701-00 51 MARIA DURAES PRATES 73600 203.176.621-04 52 MARIA GLORIA DA SILVA 76043 542.776.711-87 53 MARIA JOSE PEREIRA PAGNUSSAT 54959 437.027.161-49 54 MARIA LUIZA BASTOS SOUZA 32919 446.296.991-04 55 MARLI VALDIVINO FERREIRA 74241 411.475.611-68 56 MERCEDES ANDRIOTTI 73856 529.067.871-91 57 NALZIRA DA SILVA SANTOS 70150 636.624.181-34 58 NORBERTO JOSE JOAQUIM 69480 174.355.791-49 59 OLIVIO SOARES DA MOTTA 71633 174.653.031-68 TITULARES IDOSOS 60 OROSINA GOMES 50601 501.610.911-72 61 OSVALDO RAMOS DE SOUZA 69650 901.511.198-72 62 OTTMAR CELSO LUDWIG 72231 137.682.631-34 63 PEDRO BARROS PINTO 70497 080.138.101-00 64 PEDRO DA SILVA BARRET 74430 273.158.351-72 65 PROTACIO BENITES FERNANDES 57426 175.279.451-68 66 RAMÃO LOPES 74941 396.693.781-68 67 RAMONA MARQUES DE ALMEIDA 78034 518.353.981-20 68 RITA AQUINO DO NASCIMENTO 36653 164.642.731-91 69 ROSA BENITES LOPES 12724 325.580.821-91 70 SERJO BARBOSA DA SILVA 75132 077.951.301-00 71 SEVERINA GUERREIRO MARTINS 71227 208.910.671-91 72 SEVERO VILLALBA IBARRA 69222 762.101.201-30 73 SONIA MASCARENHAS VEIGA DE BARROS 19449 790.879.908-63 74 TATEO KUMAGAI 77948 446.302.801-97 75 TEREZINHA DA SILVA MARQUES 68741 018.734.621-66 76 WALDESIR RIBEIRO DE ANDRADE 77851 990.357.151-87 77 ZELIA MARTINS VIEIRA 76312 489.142.741-87 1 ADOLFINA RODRIGUES 67175 847.049.261-68 2 ADRIA VIVIANE SANCHES HIRALA 75343 024.988.781-90 3 ADRIANA DE ALMEIDA 66529 019.878.301-99 4 ADRIANO EDUARDO GONÇALVES CANDIDO DE SA 16554 927.099.401-59 5 ALDIRENE GOMES DO NASCIMETO 70177 700.572.651-00 6 ALESSANDRA PEREIRA PIRES 74177 034.437.301-08 7 ALINE LORENA CALHEIROS MENDONÇA CORDEIRO 68856 046.466.181-17 TITULARES GRUPO II 14 DEMAIS ATOS/1º E 2º CONVOCAÇÃO - RESIDENCIAL ILDEFONSO PEDROSO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.164 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2016 8 ALMIR ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA 70722 307.304.088-92 9 ANA CAROLINA COIMBRA RAMOS DE SOUZA 76790 050.251.401-96 10 ANA CLAUDIA LISCANO CARMONA 64407 024.656.491-16 11 ANA LUCIA CIRILO DA SILVA 76426 002.204.091-96 12 ANA PAULA DA SILVA NETO 70402 046.814.431-58 13 ANDREIA CRISTIANE MON TANIA LOPES 71518 731.752.771-87 14 ANDREIA SOARES 64740 934.213.891-87 15 CAROLINE ALVES GOMES 70629 038.966.831-10 16 CECILIA DE CARVALHO CARDOSO 78161 343.042.878-50 17 CIONE BELARMINO DAS CHAGAS 70383 501.726.381-00 18 CLAUDIA APARECIDA CUNHA DE OLIVEIRA 69789 023.024.391-63 19 CLAUDIA BARROS RAMIRES 77794 054.233.481-02 20 CLAUDINEI DA SILVA 22834 926.468.401-87 21 CLEIDE DO AMARAL RODRIGUES 41334 607.817.261-15 22 CLEONOR NAZARETH 71848 008.232.921-42 23 CRISTIELE TEIXEIRA DOS SANTOS 36548 035.590.751-81 24 DAIANA SOARES LINO 70415 050.941.421-43 25 DANIELA MARIA DA CONCEIÇÃO 74347 046.182.571-64 26 DAYANA DUARTE LIMA 70143 014.523.901-26 27 DÉBORAH DE MORAES LEITE 75640 045.268.911-26 28 DILMA CANEDO DA SILVA 63874 356.458.061-15 29 ECILDA SILVA NOGUEIRA 65819 447.964.471-72 30 EDIMARCIA DE PAULA ARTEMAN 76993 024.306.961-85 31 EDNA APARECIDA BARBOSA DE SOUZA 61820 563.149.571-68 32 ELIANE DIAS OLSEN 70294 771.523.871-68 33 ELZA SEVERINO DE NASCIMENTO 66446 822.394.101-59 34 ERIKA FERREIRA DE MORAES 26859 964.477.881-20 35 ESTELA MARIS DADALT PILSANTI 71134 867.589.181-49 36 FABIANA DA SILVA MATOS 74779 051.372.991-70 37 FERNANDA SOILA GARCIA 65201 041.145.181-26 38 FRANCIELE DA COSTA VIEIRA 75042 059.955.531-94 39 GILZIANNE BENITES DE ALMEIDA 68984 044.868.581-74 40 GISLAINE CLARO DOS SANTOS 74352 064.802.231-52 41 GLEISY DA SILVA CALHEIROS 56020 943.094.341-34 42 IARA DA SILVA PINHEIRO 69220 052.188.861-14 43 ILMA BORGES DA SILVA 23099 769.342.171-87 44 INGRID DE AMORIM CABRAL 35682 016.013.971-60 45 JANDISLEIA ROSIMEIRE DE LIMA 62997 026.244.281-78 46 JAQUELINE DOS SANTOS REYES 71553 015.573.851-81 47 JEFFERSON MARCELO OLVEIRA DE LIMA 36613 853.664.714-00 48 JESSICA ARIELI GERONIMO DA SILVA 64758 037.557.131-01 49 JICELIA PETIGAL JORGE 76302 023.702.491-88 50 JOSIANE AMARAL VILHALBA 73404 065.088.151-64 51 JOSILAINE SANTOS AGUIRRE 73212 021.576.251-78 52 JOYCE MACIEL PAVANINI 77406 019.348.841-89 53 JULIETA SAES MINARI 72040 200.405.711-49 54 KAREM ADRIELE DIAS MARCELINO SANTANA 73994 047.832.841-99 55 KELI GONÇALVES DOS SANTOS 54556 040.586.521-01 56 KELLY MARIA FIUZA 74248 030.616.171-08 57 KEMILY JANAINA MARQUES JARA 25873 017.311.351-65 58 LEILA ANTUNES JARSEM 60319 993.675.721-15 59 LEILA CRISTINA SOUZA RAMIREZ 64609 034.875.451-52 60 LUCIA OLIVEIRA BARBOSA 70814 867.787.731-20 61 LUCILENE MACEDO DO NASCIMENTO 68663 901.179.561-04 62 LUCIMAR MIRANDA DE CASTRO CHAMORRO 65357 021.036.381-90 63 MAISA FERREIRA DA SILVA 66483 983.850.381-91 64 MARCELINA VARGAS SAMUDIO 49486 475.466.111-72 65 MARIA CLARO DE ARAUJO 76135 793.285.471-72 66 MARIA DE LOURDES DELA BELA 58784 602.220.429-15 67 MARISA CACERES REBOUÇAS 68605 030.899.411-63 68 MICHELLI RAQUEL BONARI MARQUES 77524 043.881.681-14 69 MINEIA FIGUEIREDO 65279 480.837.631-87 70 MIRIAN DAMIÃO PEREIRA 76087 010.732.001-08 71 NATALIA MATIAS DAS CHAGAS 77870 064.165.481-27 72 PATRICIA ARCANJO 75635 040.705.801-07 73 PATRICIA DA SILVA COELHO 77162 043.732.731-03 74 PATRICIA DE SOUZA SILVA 65673 044.389.271-70 75 PATRICIA DIAS DOS SANTOS 68721 020.770.011-78 76 PATRICIA FRANÇA SOARES 69620 014.019.521-19 77 PAULA LARISA MARTINS DOS SANTOS 78281 046.620.951-74 78 REINALDA GODOY CRISTALDO 75748 960.083.771-68 79 RICARDO LOPES AMARAL 72716 966.139.201-34 80 ROSANGELA AKAMINE 69426 595.239.641-00 81 ROSELY RIBEIRO DE PAULA 76473 049.075.711-19 82 ROSINILDA CANDIDA GONCALVES 74943 015.175.061-07 83 ROSIVANDA ALVES DA SILVA 77210 979.869.761-87 84 SANDRA CORDEIRO DE OLIVEIRA 74605 947.498.251-15 85 SIDENIR DO NASCIMENTO GOMES 65073 016.014.861-89 86 SILVIA HELENA DA SILVA ROCHA 74169 042.756.091-82 87 SUELI DIAS RIBEIRO 74269 003.685.501-41 88 TAINARA CENTURION PEREIRA 60197 034.233.551-07 89 TAINARA CRISTINA LACERDA 74374 037.926.271-16 90 TANIA DARKS DA SILVA 76481 835.833.511-34 91 TEREZINHA VIEIRA DA SILVA 71775 000.775.721-22 92 VANDA DE ALMEIDA 63530 786.440.701-34 93 VANDERLEI FERREIRA BICA 46360 171.452.951-72 94 VANESSA REGINA TEZOLIN 53095 017.786.081-24 95 VERGINIA CARVALHO DA CRUZ 78045 446.421.131-34 96 VILMA APARECIDA DA SILVA 66797 032.242.991-93 97 VIVIANE PEREIRA LOPES 71892 020.335.291-26 98 WAGNER ROBERTO BENITES DA SILVA 18240 027.185.061-21 99 ZOZINOR PADILHA 10244 143.212.201-06 1 ALAIDES DA SILVA OLIVEIRA 75133 045.590.081-75 2 ALDAIR BARBOSA SOUSA 70232 021.733.421-00 3 ALDENIR FELIXDA SILVA 68642 018.159.681-41 4 ALEXANDRE APARECIDO MENDES 73807 039.308.421-30 5 ALEXANDRE KAZUO YOSHIKAWA 69730 613.699.851-34 6 ANDRE PITTERI VALDEZ 65599 023.058.511-62 7 ANDRÉA SERRA RIBAS 70204 600.529.021-53 8 ANDREIA DOMINGUES GONÇALVES 73183 062.595.471-88 9 CAROLINE ARGUELHO BARBOSA 76189 049.321.471-20 10 CELSO APARECIDO RIBEIRO 69558 922.808.201-10 11 DAIANA MARTINS SANTOS 74133 734.734.641-04 12 DAIANE GOMES DOS SANTOS 76033 757.633.621-87 13 DHIEGO FERNANDO MUINARSKI CARVALHO 66087 016.398.941-95 14 DOMINGOS BISPO DA SILVA 67596 365.675.238-91 15 EDERSON FERREIRA ANTONIO 32618 023.835.471-74 16 EVELYN DAIANE RODRIGUES DOS SANTOS 73293 049.782.391-84 17 FABIO ANDERSON GAUNA 75179 000.405.481-47 18 FERNANDA DA SILVA SANTOS 75331 058.329.111-21 19 FRACIELE RAMOS DE MORAES 78255 068.244.881-86 20 FRANCIELE TEIXEIRA BONIN 77218 030.757.851-80 21 FRANCISCA DA SILVA ACOSTA 77639 465.530.101-53 22 GLEYDSON ANDRADE DE SOUZA 35503 000.824.401-40 23 ISSILDA DE LIMA QUIRINO 27094 006.964.591-40 24 JANE PORTILHO DE OLIVEIRA 67704 164.656.441-34 25 JESSICA PAVAÕ DE LIMA 73946 039.809.781-09 26 JHONATHAN ALCANTIL BASTOS 32064 030.147.781-76 27 JONATAN ZARATINI BEZERRA 67353 033.058.821-40 28 JOSE APARECIDO SIQUEIRA DE LIMA 40497 285.349.561-20 29 JOSE MILTON PEREIRA 76961 637.707.251-15 30 JULIANA NUNES DE OLIVEIRA 74452 031.521.731-64 31 JULIO FERNANDO SILVA BARBOSA 70151 720.324.641-87 32 LALESCA DA SILVA DE OLIVEIRA 77215 052.355.941-00 33 LAUDICEIA GARCIA 77327 929.488.551-87 34 LEANDRO TORRACA BERNAL 71029 050.270.381-43 35 LUCIA PEREIRA DA COSTA 70552 446.462.831-15 36 LUCIANO BALBUENO DE OLIVEIRA 71362 005.463.701-52 37 LUCINEIDE MARTINS DE SOUZA 25831 802.719.441-53 38 LUIZ ALBERTO LIMA DE FRANÇA 72269 000.837.831-21 39 LUZIMAR RONDOLPHO DA LUZ 76858 662.236.281-53 40 MARCELO ROBERTO ALEXANDRE 66043 639.819.471-34 41 MARIA DE SANTANA 63875 436.735.111-49 42 MOACIR GONÇALVES FONSECA 73340 174.477.391-20 43 NATALIA CINTIA CABRAL DO NASCIMENTO 72459 054.769.661-29 44 OSMAR MARQUES ROSA 71409 404.832.311-34 45 PAULO ALVES DE SOUZA 24456 117.459.038-60 46 PRISCILA BALDUINO GOMES 34883 349.516.128-79 47 RAFAEL GONÇALVES 56360 003.492.481-76 48 ROBERTINA ALEXANDRE DA SILVA 74807 695.431.009-34 49 ROBERTO CESAR SOARES MARTINS 69934 934.794.841-15 50 RODOLFO SILVA SANTOS 70731 027.495.791-47 51 RODRIGO FLORETIM DE OLIVEIRA 70429 003.120.581-01 52 ROSEMARI SENHER XIMENES ALBANA 76881 404.929.821-04 53 ROSINETE BENITES 73363 039.737.411-90 TITULARES GRUPO III 54 RUBEM ALVARES MARINHO 77359 080.488.271-15 55 SERGIO GUILHERME SILVEIRA DE MATOS 71799 029.609.471-42 56 TEREZA APARECIDA DOS SANTOS 72975 774.077.761-72 57 VIVIANE SILVA DE OLIVEIRA 75272 024.613.971-47 58 ZULEIDE BISPO PEREIRA 48483 662.567.391-91 1 ALISSON RAFAEL SANTOS SILVA 78211 041.643.641-22 2 ANA CAROLINE DA SILVA 73241 047.165.341-11 3 ANDRESSA CORDEIRO 73163 053.488.231-55 4 ELIZABETH PEREIRA DA SILVA 73338 007.148.491-46 5 IVANILDO SILVA SOARES 78120 952.240.411-04 6 JHON WILIANS DOS SANTOS COSTA 69354 028.058.651-54 7 MARCIO VIEIRA DA SILVA 78223 021.874.841-81 8 MARIA APARECIDA DA SILVA 37472 519.018.701-20 9 MARIA APARECIDA SANTANA 78667 083.766.944-80 10 MAYARA DA SILVA PAIVA 73320 046.775.861-10 11 MICHELE PEREIRA ALVES 36234 013.282.491-40 12 ODILON ANTONIO VICENTE SOARES 66997 878.458.571-49 13 RAIMUNDO APOLINARIO MAURICIO 46422 613.703.041-53 14 SUELI FERREIRA TORQUETE 34390 937.054.921-87 15 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS 73812 582.888.301-10 REMOÇÃO ASS. SANTA FE 15 ATO N° 03, DE 02 MARÇO DE 2016 Ver. Idenor Machado Presidente O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Vereador Idenor Machado, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º – Homenagear a Senhora Gedália Ferreira de Ávila, com o Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani”, pela suas ações filantrópicas em prol de uma sociedade mais justa e humana. Art. 2º - EsteAto entraráemvigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de março de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.164 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2016 ATO LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SACRETARIAMUNICIPALDESAÚDE/DOURADOS-MS. Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Membro- Comissão de Higiene e Saúde A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme a Lei Complementar nº 114/2012, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 10 de março (quinta-feira), às 09:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2015 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 03 de março de 2016. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ATAS - PREVID ATA Nº. 03/2016 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM03DEMARÇODE2016. Sonia Maria Ferreira Hélio do Nascimento Solange Silva de Melo Cleusa Ormedo de Souza Marinho Elza Irala Gonzalez SolangeTumelero JoséVieira Filho AdemirMartinez Sanches Thânia Caetano Chaves Osnice Lopes Coelho Raphael Ramos Spessoto Solange Ribeiro Costa ATA nº 03/2016 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM04/03/2016 NoratoMarques de Oliveira AntônioMarcosMarques Orlando Conceição Malheiros Áurea Florêncio da Silva Assunciona Ramonados Santos Valéria Ribeiro Lopes deAssis Ata nº. 003/2016/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos três dias do mês de março de dois mil e dezesseis, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta, solicitada pela Diretoria: 1 – Credenciamento de instituições financeiras ; 2 –Aditivo de contrato de recarga de tonner; 3 – Despesa com aquisição de material gráfico 4 – Aquisição de Livros para biblioteca previdenciária. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Solange Silva de Melo, José Vieira Filho, Ademir Martinez Sanches, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Hélio do Nascimento, Thânia Caetano Chaves, SolangeTumelero, Osnice Lopes Coelho, Elza Irala Gonzalez, Raphael Ramos Spessoto e Solange Ribeiro Costa.AConselheira Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza justificou a ausência por motivos pessoais. Os Conselheiros Cezário de Figueiredo Neto e Rosa Helena Catelan justificaram sua ausência por motivos de trabalho. Iniciado os trabalhos, a Presidente deste Conselho Senhora Sonia Maria Ferreira, trouxe a necessidade de se incluir o seguinte assunto na pauta desta reunião: 1Encaminhamento em referência a portaria nº 005/2016/ADM/PREVID; 2- Recurso Administrativo de servidora a respeito de cessão de auxílio doença. Posto isso, passou a palavra para o Diretor Financeiro senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que informou que o regimento interno do Comitê de Investimentos está sendo elaborado e expôs algumas sugestões na elaboração deste. O Senhor Diretor apresentou a ata da reunião ordinária do Comitê de Investimentos do dia primeiro de março e expôs que houveram Instituições financeiras interessadas no credenciamento para serem gestoras de recursos e informou que estas não alcançaram os requisitos mínimos para o cadastramento. Em seguida, passou-se a palavra ao Diretor Administrativo Senhor Rafael Dornelas de Faria, que informou a necessidade de compra de materiais gráficos e requereu a possibilidade de compra de livros para a formação da biblioteca do PreviD.ODiretor informou ainda, que o contrato vigente de recarga de tonner está por se encerrar e solicita a possibilidade de se aditivar o tempo de contrato. Posto isto, a Senhora Presidente informou aos presentes a respeito de requerimento de servidora quanto à cessão de auxílio doença. Posteriormente, passaram para o momento de deliberações e decisões quanto aos assuntos da pauta solicitada pela Diretoria, tratando-se da pauta do Diretor Administrativo, este Conselho aprova a compra de livros para a formação da biblioteca. Quanto ao aditivo de tempo ao contrato do tonner, fica aprovado da forma apresentada pelo Diretor. Em relação a aquisição de material gráfico, este Conselho julga necessária a compra. Sobre a solicitação da servidora referente a cessão de auxílio doença, este Conselho elege o Conselheiro Raphael Ramos Spessoto como relator para avaliar o caso. Quanto a portaria nº005/2016/ADM/PREVID, este Conselho aprova o encaminhamento de memorando ao Diretor Presidente deste Instituto solicitando esclarecimentos a respeito do ato. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Aos quatro dias do mês de março de dois mil e dezesseis, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de aprovação das contas do mês de janeiro de 2016. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Assunciona Ramona dos Santos, Orlando Conceição Malheiros, Áurea Florêncio da Silva, Antônio Marcos Marques e Valéria Ribeiro Lopes de Assis. A Conselheira Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira justificou sua ausência por motivos pessoais. A Conselheira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires justificou a ausência por motivos de trabalho. Os presentes deram início a análise do balancete do mês de janeiro de 2016, suprimento de fundo e folhas de pagamento. Após análise, as contas do mês de janeiro de 2016 foram aprovadas. Após a análise do balancete o Diretor Financeiro, Sr. Miqueletti, apresentou os seguintes projetos: visita técnica a instituições financeiras e institutos de previdência para conhecer as rotinas administrativas; plano de valorização dos componentes do Comitê de Investimento e capacitação referente às rotinas do Instituto para servidores e conselheiros. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Aos quatro dias do mês de março de dois mil e dezesseis, às dez horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DouradosPREVID, situado naAv.Weimar G.Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Ademir Martinez Sanches, Keyla Pereira Merlim de Souza, Cezário de Figueiredo Neto, José Ferreira Lopes Filho, designados pela Resolução nº. 001/2016 publicada no Diário Oficial nº. 4.148 de 12/02/2016, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram os processos nº 006/2016/PREVID de Dispensa de Licitação nº. 004/2016/PREVID, que possui como objeto a contratação de empresa para fornecer serviços gráficos, 1º Termo Aditivo ao Processo nº 003/2015/PREVID, de dispensa de licitação nº 002/2015/PREVID, contrato nº 004/2015/PREVID na qual tem por objeto a prorrogação contratual por mais doze meses, também avaliaram o processo 004/2016/PREVID, Dispensa de licitação nº 003/2015/PREVID, na qual tem por objeto pagamento de inscrição para dois servidores deste Instituto, para formação de gestão patrimonial e instrumentos para gerencia de material de almoxarifado, para atender das necessidades do PREVID. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada referente ao primeiro processo supracitado foi da empresa GRÁFICA E ETIKETAS AKATSUKA LTDA – EPP com o nº de CNPJ 06.119.270/0001-00, e encontra-se devidamente fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Em relação ao primeiroTERMOADITIVO, com 16 ATAS - PREVID objeto prorrogação de prazo da empresa MS REFRIGERAÇÃO EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 20.829.0410.0001/00, encontra-se devidamente justificado e instruído com os documentos necessários, e referente ao processo nº 004/2016/PREVID, com base no art. 57, inciso II da Lei 8666/93, também atende ao princípio da economicidade. Declara esta Comissão que o melhor e menor preço apresentado foi da empresa SUPERCIA CAPACITAÇÃO E MARKETING LTDA EP, inscrita no CNPJ nº 11.128.083/0001-15 e encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização das dispensas de licitações pretendidas. Junte-se o referido parecer, aos processos e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PREVID. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 04 de março de 2016. Membros: Raphael Ramos Spessoto AdemirMartinez Sanches Presidente Membro Keyla Pereira Merlim de Souza José Ferreira Lopes Filho Membro Membro Cezário de Figueiredo Neto Membro Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.164 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2016 ATA DE Nº. 001/2016 – COMISSÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Conselheiros Presentes: Representante daAgência Municipal de habitação de Interesse Social -Vera Lucia Delabrio Bonato Representante daUDAM - Josias Lima Representante daUDAM - RodneyAlves da Silva Representante das Universidades Públicas -Alexandre BergaminVieira. ATA DE Nº. 001/2016 Representante daAgência Municipal de habitação de Interesse Social - Zelinda Inês Silva Lima Fernandes -Vera Lucia Delabrio Bonato Representante da Caixa Econômica Federal - Graziele Delmondes Lanza Representante daUDAM - Josias Lima Representante daUDAM - RodneyAlves da Silva Representante da Procuradoria Geral do Município - Luciene Fernandes Mendes Representante das Universidades Públicas -AdeirArchanjo da Mota. ATA DE Nº. 002/2016 No dia dezoito do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, as 08h30min, na sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Fazenda, estavam presentes os membros do Conselho Municipal de Habitação designados na reunião de 04/02/2016 para comporem a comissão de análise e aprovação dos Balancetes financeiros e Balanço Geral do ano de 2015, SraVera Lucia, Sr. Rodney Alves da Silva, Sr. Josias Lima e Sr. Alexandre Bergamin Vieira. A Sra. Vera Lucia iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e passou para a pauta do dia; Análise e aprovação dos balancetes financeiros referentes aos meses de janeiro a novembro de 2015, do Balanço Geral de 2015, apresentação do Relatório Anual de Atividades Desenvolvidas pelo CMHIS e análise do relatório financeiro e das despesas pagas com recursos da conta 06.182-7. O Conselheiro Alexandre votou pela aprovação do relatório financeiro e despesas pagas com recurso da conta 06.182-7 e do Relatório Anual de Atividades Desenvolvidas pelo CMHIS, votando contra a aprovação e apresentação de contas dos balancetes financeiros referentes aos meses de janeiro a novembro de 2015 e do Balanço Geral. Os demais conselheiros após análise deliberaram pela aprovação. A reunião foi encerrada as 11:00 hs, lavrada a presente ata que será assinada e publicada emDiário Oficial do Município. Aos vinte e oito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezesseis, as 08h30min, na sala da Diretora Superintendente da Agência Municipal de Habitação -AGEHAB, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS. A Presidente do Conselho, Srª Zelinda agradeceu a presença dos conselheiros: Vera Lucia Delabrio Bonato, Luciene Fernandes Mendes, Josias Lima, Rodney Alves da Silva e Adeir Archanjo da Mota e prosseguiu com os assuntos previstos na pauta: 1.Votação da mudança do prazo para as convocações das reuniões do Conselho, aprovado por unanimidade que as reuniões serão a cada 03 meses, e se necessário serão convocadas reuniões extraordinárias, sendo que se for proposto por algum conselheiro o assunto será encaminhado para o Presidente doCMHISque fará a convocação. 2. Indicação deummembro do Conselho para fazer parte da Comissão do Sorteio: conselheiros indicaram o Sr. Adeir Archanjo que aceitou a indicação e será solicitado à PGM a elaboração de novo decreto para o sorteio do residencial Ildefonso Pedroso com os seguintes membros: Paulo Silas de Castro (Caixa Econômica Federal), Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães (Câmara Municipal), Mário César Galeano (Secretaria Municipal de Governo) Adeir Archanjo da Mota (Conselho Municipal de Habitação) e Zelinda Inês Silva L. Fernandes (AGEHAB). 3. Inscrições para programas habitacionais: aprovado por unanimidade a permanência das inscrições e atualizações. Zelinda apresentou o Cadastro que o Governo do Estado disponibiliza para os municípios, que pode ser realizado na Agência ou online oferecendo relatórios mais eficientes para a realização da seleção de famílias. Os conselheiros apresentaram algumas dúvidas com relação ao cadastro, bem como a credibilidade e transparência do sorteio eletrônico. Ficou definido também por unanimidade que será solicitado ao Governo do Estado que faça a apresentação do Programa para os conselheiros aqui em Dourados para dirimir as dúvidas. Zelinda fará contato com a Secretária de Estado Maria do Carmo para verificar a possibilidade e agendar a reunião. Sr.Adeir questionou se todos os contemplados por algum projeto de moradia estão cadastrados em banco de dados a nível Municipal, Estadual e Federal, no intuito de que não seja mais beneficiado.ASrª. Zelinda explicou que os primeiros programas de Habitação não previam a inclusão noCADMUT- Cadastro Nacional de Mutuários. No caso dos projetos do Município, todos os beneficiários que cujos dossiês estão em arquivo físico, foi lançado no Banco de Dados do Município, porém esse cruzamento de dados ainda não é feito. Atualmente, o próprio órgão Federal financiador dos programas fazem essa inclusão a nível nacional. 4. Reunião da comissão do CMHIS para discussão e apresentação de propostas para o Estatuto da AGEHAB foi agendada para o dia 04/02 as 08:30hs, sendo que a minuta do estatuto deverá ser encaminhada aos membros com antecedência. 5. Nova composição do Conselho será assunto para próxima reunião ordinária, podendo ser convocada extraordinária se necessário, sendo que a Luciane fará análise da lei da criação do Fundo Nacional para subsidiar o assunto. 6. Com relação à solicitação do conselheiro Josias sobre o andamento das obras do Estrela Guassu, Sr.ª Zelinda comunicou que está sendo analisada a migração do projeto para O Programa Minha Casa MinhaVida, cuja análise já foi feita e aprovada pela Caixa Econômica Federal e encaminhada para aprovação pelo Ministério das Cidades, lembrando que o estrela Guassu faz parte do Projeto PAC2007, que prevê a construção de 420 unidades habitacionais, sendo que já foram entregues um total de 220 unidades no Estrela Tovy e Jupy. As famílias estão sendo acompanhadas pelo setor social da AGEHAB. 7. Ainda atendendo solicitação do Sr. Josias e do Presidente do Canaa III, a senhora Zelinda esclareceu que está previsto na lei da Politica Habitacional do Município que até 50% do valor arrecadado referente às parcelas dos loteamentos sociais, creditadas na conta 0562.006.182-7 da Caixa Econômica Federal poderá ser utilizado no próprio loteamento de origem, devendo ser apresentadoumprojeto pelaAssociação de Moradores do Bairro, que será analisado e aprovado pelo CMHIS, e a forma de repasse será definida pela PGM. 8. Foi apresentado para os conselheiros a necessidade da Agência adquirir 02 computadores e 06 monitores, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros utilizando recursos do Fundo Municipal de Habitação, e a sugestão que seja feita previsão para as próximas aquisições de bens serem dentro do orçamento geral do município. 9.ASrª. Zelinda apresentou a denuncia recebida contra Srª Dayane da Silva Cunha, sorteada para o Residencial Roma I e II, de que a mesma possui imóvel recebido em processo de separação, por decisão judicial. Considerando que o referido imóvel não está registrado em nome da mesma, e sim do loteador, foi decidido que o denunciante deverá apresentar a sentença judicial para nova análise e decisão. A conselheira Graziele Delmondes Lanza participou da reunião a partir do assunto 6 da pauta. A reunião foi encerrada às 11:00, lavrada a presente ata que será assinada e publicada em Diário Oficial do Município. Conselheiros Presentes: No quarto dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, as 08h30min, na sala da Diretora Superintendente da Agência Municipal de Habitação -AGEHAB, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS. A Presidente do Conselho, Srª Zelinda agradeceu a presença dos conselheiros: Graziele Delmondes Lanza, Luciene Fernandes Mendes, Josias Lima, Rodney Alves da Silva, Adilson Barros Mourão, Alexandra Tatiana da Silva, Alexandre BergaminVieira,AdeirArchanjo da Mota,WanerAguero Sarubbi Mariano eVera Lucia Delabrio Bonato e prosseguiu com o assunto da pauta que é a formação da comissão para análise e aprovação dos balancetes financeiros dos meses de Janeiro a Novembro, Balanço Geral do ano de 2015 e Relatório anual das atividades desenvolvidas pelo CMHIS. Ficou decidido que fariam parte da comissão os seguintes membros: Vera Lucia, Rodiney, Josias e Alexandre, sendo que o Presidente da Comissão seria um membro titular. A reunião foi encerrada às 09:00, lavrada a ATAS - CMHIS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Renovação de Licença de Instalação - LI, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada na Área “A”, desmembrada do imóvel denominado Estância Santa Catarina, Mat. 105.201, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FHT COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, ARTIGOS ESPORTIVOS E ROUPAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comercio de suplementos e artigos esportivos, localizado na Avenida PresidenteVargas, 725 sala 01 Jardim America, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FOCO INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de AGRO 10 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA– EPP para FOCO INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA - EPP, para atividade de atividade de REPRESENT. COMERCIAL DE MATÉRIA PRIMA AGRÍCOLA, localizada na Av. Marcelino Pires, 7285 - Bairro Jardim Márcia no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IVANALDO MACEDO DE LIMA - ME torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a atividade de CHAVEIRO, localizada na RUA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES Nº 2.075 (BANCANOCANTEIRO) Bairro,CENTROno município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LADY LAUNDRY LAVANDERIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia LP, LicençaAmbiental de Instalação – LI e LicençaAmbiental de Operação - LO, para atividade de Lavanderia Industrial, localizada na Avenida Presidente Vargas, 48 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIBÓRIO & GOMES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de restaurantes, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizado na Rua João Cândido da Câmara, 1058 Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MY PETS – ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 1670 – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental OMUNICÍPIO DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Prévia (LP), do LOTEAMENTO SOCIAL “RESIDENCIALMÁRIO PEREIRALEITE”, localizado na Zona Urbana do Distrito de Indápolis. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OMUNICÍPIO DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Prévia (LP), do LOTEAMENTO SOCIAL “RESIDENCIALARTHURFLORES”, localizado na Zona Urbana do Distrito deVila Formosa. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ZAGAIA INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA, (EDIFÍCIO PLAZA), torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 26.760/2015 para atividade de Construção de Edifício Multifamiliar, Localizado a Rua Humberto de Campos N° 1.215- Quadra 10, lote 07-A, Jardim Murakami, Dourados (MS), válida até 29.02.2019. 17 ATAS - CMHIS Edital de Convocação Satie Jacqueline T. Daniel Presidente do CMTC ADiretoria do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Dourados - CMTC, no uso de suas atribuições, convoca os membros do Conselho a comparecerem à reunião ordinária no dia 10/03/2016, com início às 09h00, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, Centro, Dourados-MS, para dar continuidade à pauta sobre Mobilidade Urbana. Dourados-MS, 04 de março de 2016. presente ata que será assinada e publicadaemDiário Oficial do Município. Aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, as 08h30min, na sala da Diretora Superintendente da Agência Municipal de Habitação AGEHAB, em sessão extraordinária teve inicio a reunião do Conselho Municipal de Habitação para que a Comissão designada na reunião de 04/02/2016, apresentasse a todos os Conselheiros a análise e aprovação dos Balancetes financeiros de Janeiro a Novembro de 2015, do Balanço Geral de 2015 e do Relatório Anual das Atividades Desenvolvidas pelo CMHIS, tendo como secretária eu, Vera Lucia Delabrio Bonato. Estavam presentes os membros, Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, Luciene Fernandes Mendes, Josias Lima, Rodney Alves da Silva, Alexandre BergaminVieira, Waner Aguero Sarubbi Mariano, Marli Ines Klauck Kern e a convite da Zelinda, Marise Aparecida Bianchi Maciel – Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Planejamento, após agradecimento pela presença de todos, a Sr. Zelinda iniciou a reunião com a pauta do Dia: Leitura das Atas 01 e 02/2016 e Ata 01/2016 da Comissão do CMHIS, que foi aprovada por unanimidade pelos Conselheiros; e Aprovação dos Balancetes e BalançoAnual do ano de 2015 do fundo Municipal de Habitação que teve uma receita orçamentária total de R$ 13.190.174,35 e uma despesa de R$ 6.823.313,47. O saldo da Conta Corrente que passou para 2016 será de R$. 6.366.860,88 conforme resumo diário de Bancos. Foram repassados todos os dados referentes as ações executadas em 2015 pelo Fundo Municipal de Habitação. Após análise de todos anexos pertencente ás Contas do Exercício de 2015 do Fundo Municipal de Habitação, ficou deliberado: O Conselheiro Alexandre votou pela aprovação do relatório financeiro e despesas pagas com recurso da conta 06.182-7 e do Relatório Anual de Atividades Desenvolvidas pelo CMHIS, votando contra a aprovação e apresentação de contas dos balancetes financeiros referentes ao meses de janeiro a novembro de 2015 e do Balanço Geral. Os demais conselheiros votaram pela aprovação dos Balancetes Financeiros, do Balanço Geral de 2015 e do Relatório anual de atividades desenvolvidas pelo CMHIS. Eu Vera Lucia lavrei esta ata que segue assinada pormime demais presentes. Conselheiros Presentes: Presidente do Conselho Municipal de Habitação - Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Representante daAgência Municipal de habitação de Interesse Social -Vera Lucia Delabrio Bonato -WanerAguero Sarubbi Mariano Representante da Caixa Econômica Federal - Graziele Delmondes Lanza Representante daUDAM - Josias Lima Representante daUDAM - RodneyAlves da Silva -Adilson Barros Mourão Representante das Universidades Particulares -AlexandraTatiana da Silva Representante da Procuradoria Geral do Município - Luciene Fernandes Mendes Representante das Universidades Públicas -AdeirArchanjo da Mota -Alexandre BergaminVieira. ATA DE Nº. 003/2016 Conselheiros Presentes: Presidente do Conselho Municipal de Habitação - Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Representante daAgência Municipal de habitação de Interesse Social -Vera Lucia Delabrio Bonato -WanerAguero Sarubbi Mariano Representante da Caixa Econômica Federal - Marli Ines Klauck Kern Representante daUDAM - Josias Lima Representante daUDAM - RodneyAlves da Silva Representante da Procuradoria Geral do Município - Luciene Fernandes Mendes Representante das Universidades Públicas -Alexandre BergaminVieira. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.164 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CMTC
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.163 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2016 PORTARIA N.º 06/GMD/2016: João Vicente Chencarek Comandante da GMD PORTARIA N.º 07/GMD/2016: João Vicente Chencarek Comandante da GMD PORTARIA N.º 08/GMD/2016: João Vicente Chencarek Comandante da GMD OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Publicar o cargo, a pontuação e o comportamento doGMSilvio Reginaldo Peres Costa, após o cumprimento a sentença judicial constante nos Autos nº 080228847.2015.8.12.0002, em conformidade com a Portaria 02/GMD/2016, publicada em Diário Oficial do Município nº 4.143, de 02/02/2016; Art. 2º - Pontuação em conformidade com a ficha de progressão da guarda municipal correspondente ao período de 01/01/2013 a 31/12/2013: Art.3º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 02 de março de 2016. OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Publicar o cargo, a pontuação e o comportamento doGMSilvio Reginaldo Peres Costa, após o Resolução 10/GMD/2014, publicada em Diário Oficial do Município nº 3.849, de 10/11/2014, suspensão de 08 (oito) dias. Art. 2º - Pontuação em conformidade com a ficha de progressão da guarda municipal correspondente ao período de 01/01/2014 a 31/12/2014: Art. 3º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 02 de março de 2016. OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Publicar o cargo, a pontuação e o comportamento doGMSilvio Reginaldo Peres Costa, após publicação da Portaria nº 006/GMD/2016 e Portaria 007/GMD/2016, datadas de 02 de março de 2016. Art. 2º - Pontuação em conformidade com a ficha de progressão da guarda municipal correspondente ao período de 01/01/2015 a 31/12/2015: Art. 3º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 02 de março de 2016. Nome Cargo Comportamento Pontos Silvio Reginaldo Peres Costa GM Subinspetor Excepcional 143 Nome Cargo Comportamento Pontos Silvio Reginaldo Peres Costa GM Subinspetor Bom 140 Nome Cargo Comportamento Pontos Silvio Reginaldo Peres Costa GM Subinspetor Bom 141 EDITAIS Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Debito BANCO CREDICARD S.A. 34.098.442/0001-34 RUA HENRIQUE SCHUMANN 270 05.413-010 B SAO PAULO/SP 1083/2008 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 4.536,25 BANCO CREDICARD S.A. 34.098.442/0001-34 RUA HENRIQUE SCHUMANN 270 05.413-010 B SAO PAULO/SP 1437/2009 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 13.580,73 BANCO CREDICARD S.A. 34.098.442/0001-34 RUA HENRIQUE SCHUMANN 270 05.413-010 B SAO PAULO/SP 182/2009 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 4.287,88 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2016 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2016 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.163 L A P SILVA EDITORA ME 06.190.776/0001-06 AVENIDA WASHINGTON SOARES 2000 60.811-341 EDSON QUEIROZ FORTALEZA/CE 0110-001.118-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 5.044,58 Amaral & Santos Ltda -ME 04.039.213/0001-88 Est. São Sebastião 272 85.550-00 Palmas PALMAS/PR 0110-003.201-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 3.255,35 ARTHUR CARDOSO DA SILVA - ME 11.659.379/0001-62 RUA RANOR SANTOS DO CARMO 66 38.400-455 MARTINS UBERLÂNDIA/MG 0111-006.129-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 6.552,67 BANCO BMG SA 61.186.680/0001-74 AV. ALVARES CABRAL 1707 30.170-001 SANTO AGOSTINHO BELO HORIZONTE/MG 0110-003.065-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 5.478,72 BANCO CACIQUE S/A 33.349.358/0001-83 AV. CIDADE JARDIM 803 01.453-000 JD. EUROPA SAO PAULO/SP 0112-002.623-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 6.532,86 BANCO FININVEST S/A 33.098.518/0001-69 RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1070 79.002-074 CENTRO CAMPO GRANDE/MS 0110-002.072-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 10.016,46 BANCO FININVEST S/A 33.098.518/0001-69 RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1070 79.002-074 CENTRO CAMPO GRANDE/MS 0109-000.316-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 7.687,20 BANCO FININVEST S/A 33.098.518/0001-69 RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1070 79.002-074 CENTRO CAMPO GRANDE/MS 0110-001.547-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 7.603,86 Banco Pan S.A 59.285.411/0001-13 Av. Paulista 134 01.310-100 Bela Vista SAO PAULO/SP 0113.004.822-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 4.805,27 Banco Pan S.A 59.285.411/0001-13 Av. Paulista 134 01.310-100 Bela Vista SAO PAULO/SP 0112-002.927-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 5.606,15 Banco Pan S.A 59.285.411/0001-13 Av. Paulista 134 01.310-100 Bela Vista SAO PAULO/SP 0113-007.522-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 9.343,59 C.R NET COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA 10.691.972/0001-23 SARGENT. AERONÁUTICA JAIME REGALO PERERA 58 07.182-000 JARDIM AMERICA GUARULHOS/SP 0111-003.795-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 7.261,93 Carlos Roberto Monteiro-ME 04.827.182/0001-20 Rua Bahia 206 57.038-210 Cruz das Almas ESPUMOSO/RS 0111.006.659-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 5.752,66 CB COMERCIO DE ELTRO ELETRONICO LTDA ME 15.384.036/0001-93 MARCELINO PIRES, AVENIDA 3600 79.803-903 1 CARAMURU - JARDIM DOURADOS/MS 0113-002.659-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 3.931,59 CELULARTE E INFORMATICA LTDA-ME 04.758.797/0002-22 FIRMINO VIEIRA DE MATOS 602 79.804-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0111-006.050-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 3.783,43 CELULARTE E INFORMATICA LTDA-ME 04.758.797/0002-22 FIRMINO VIEIRA DE MATOS 602 79.804-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 101751/09 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2012 - 4.622,50 Centro de Educação da Nova Alta Paulistana-CE 04.101.859/0001-48 Oito de Dezembro 850 17.900-000 Jardim America DRACENA/SP 0112-002.940-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 5.318,15 CHIC CHIC LINGIRIE LTDA- ME 08.170.855/0001-72 AV ALBERTO BRAGA 367 16.700-000 JARDIM CONTINENTAL GUARARAPES/SP 0110-001.397-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 5.588,79 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 47.508.411/0001-56 MARCELINO PIRES, AVENIDA 3126 79.801-002 1 CARAMURU - JARDIM DOURADOS/MS 100144/06 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2013 - 3.897,72 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 47.508.411/0001-56 MARCELINO PIRES, AVENIDA 3126 79.801-002 1 CARAMURU - JARDIM DOURADOS/MS 0111.005.125-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2013 - 6.804,38 Companhia Sulamericana de Distribuição 11.517.841/0034-55 MAJOR CAPILE 3595 79.830-030 BAIRRO MAXWELL - VL DOURADOS/MS 0112-000.820-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 9.348,77 ECAP- ESCOLA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA 04.121.284/0001-25 JOAO CANDIDO DA CAMARA 675 79.823-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 100702/09 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2013 - 9.213,62 ECAP- ESCOLA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA 04.121.284/0001-25 JOAO CANDIDO DA CAMARA 675 79.823-010 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0110-002.045-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 2.341,27 EMPRESA DE APOIO A EDUCACÃO DOURADENSE LTDA 08.989.598/0001-03 HILDA BERGO DUARTE 1135 79.826-090 3 PLANALTO - VILA DOURADOS/MS 0110-001.199-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 2.341,27 ETICK ART AV AMAZONAS 1123 87.200-000 CIANORTE CIANORTE/PR 1819/2009 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2013 - 5.401,21 EVORA COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS S/A 03.148.547/0008-01 MAJOR CAPILE 3595 79.830-030 1 CARAMURU - JARDIM DOURADOS/MS 0110-001.222-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 53.110,43 FATEXMOTOS LTDA 09.320.873/0013-90 MARCELINO PIRES, AVENIDA 2981 79.800-003 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0110-000.299-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 5.296,81 FERNANDO DE CASTRO CAMARGO 10.332.729/0001-19 SANTUARIO 56 91.712-701 BELEM VELHO PORTO ALEGRE/RS 881/2009 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 8.263,58 GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO 77.941.490/0041-42 MARCELINO PIRES, AVENIDA 2230 79.801-003 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0110-000.704-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 3.801,93 GNTEL GUIA DE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA 09.176.253/0001-95 VINTE E QUATRO DE MAIO 276 01.041-905 CENTRO SAO PAULO/SP 0110-001.400-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 8.071,32 HN TELEFONIA CELULAR & INFOMATICA LTDAEPP 05.862.111/0002-01 NELSON DE ARAUJO, DR 540 79.804-040 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0110-001.630-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 5.124,80 JOAO MANOEL PEREIRA 502.155.661-49 RUA PALMEIRAS 1050 79.800-000 JD MARINGA DOURADOS/MS 0110-001.092-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 2.546,58 JOAO MANOEL PEREIRA 502.155.661-49 RUA PALMEIRAS 1050 79.800-000 JD MARINGA DOURADOS/MS 0110-001.650-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 2.504,11 KAREN REWAY DE ALMEIDA-ME 09.912.004/0001-10 TOSHINOBU KATAYAMA 678 79.806-030 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0110-001.649-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 5.509,05 KAREN REWAY DE ALMEIDA-ME 09.912.004/0001-10 TOSHINOBU KATAYAMA 678 79.806-030 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0110.001.672-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 2.522,29 KAREN REWAY DE ALMEIDA-ME 09.912.004/0001-10 TOSHINOBU KATAYAMA 678 79.806-030 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0110-001.710-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 2.504,11 KUHN & MISSAIEDO LTDA-ME 05.727.233/0001-04 Coronel Barbosa 11 14.416-381 São Judas PIRACICABA/SP 0112-000.291-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 5.318,15 LETICIA SIMAO SOARES SANTOS 006.062.661-51 JOSE LUIZ DA SILVA 745 79.840-190 1 AGUA BOA - JARDIM DOURADOS/MS 0112-002.567-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 5.704,64 LIGA IP TELECOMUNICAÇÕES LTDA 07.673.549/0001-96 DOUTOR AMÉRICO FIGUEIREDO 430 18.055-131 JARDIM SIMUS SOROCABA/SP 0111-004.035-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 3.847,13 Luiz Fernando Ribeiro da Silva - ME 10.409.243/0001-31 Av do Iano 2061 88.110-603 Nossa Senhora do Rosário SAO JOSE/SC 0113-003.837-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 4.845,85 Maicon Islan Leite Chaves-ME 11.152.970/0001-29 26 de Agosto 384 79.002-081 Centro CAMPO GRANDE/MS 0111.004.477-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 3.783,43 MARKET SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDAME 67.837.047/0001-85 DR. CESAR 72 02.130-00 SANTANA SAO PAULO/SP 0110-001.473-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 6.260,29 Mileny Acessórios Ltda ME 36.789.121/0001-01 MATO GROSSO 2616 79.806-040 3 PLANALTO - VILA DOURADOS/MS 0111-004.875-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 2.628,46 MILLENIUM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 03.855.782/0001-39 SÃO BENTO 500 01.010-01 CENTRO SÃO PAULO/SP 0111-003.779-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 3.505,76 MOBILI AMBIENTES PLANEJADOS LTDA 08.172.351/0001-91 AVENIDA MARCELINO PIRES 2577 79.800-002 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0111-004.333-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 5.509,05 MOBILI AMBIENTES PLANEJADOS LTDA 08.172.351/0001-91 AVENIDA MARCELINO PIRES 2577 79.800-002 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0110-002-293-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 6.260,29 MOBILI AMBIENTES PLANEJADOS LTDA 08.172.351/0001-91 AVENIDA MARCELINO PIRES 2577 79.800-002 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0110-001.560-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 5.008,23 OLMAR OSELAME JUNIOR-ME 04.356.437/0001-13 Mario Quintanilha 23 79.006-460 Vila Bandeirantes CAMPO GRANDE/MS 841/2009 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 8.263,58 PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - DO 4 49.841.588/0044-35 MARCELINO PIRES, AVENIDA 1959 79.800-000 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 1824/2009 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 6.260,29 PROCELL SERVICOS TELEFONICOS LTDAME 04.515.097/0001-26 R XV DE NOVEMBRO 851 79.002-140 BAIRRO VILA CIDADE CAMPO GRANDE/MS 0110-000.097-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 25.401,67 Refrigeracao Dourados Ltda - ME 12.772.221/0001-67 MARCELINO PIRES, AVENIDA 1077 79.800-002 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0113-001.150-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 4.969,13 RJ VEICULOS LTDA-ME 10.902.044/0001-60 MARCELINO PIRES, AVENIDA 4264 79.830-000 1 CARAMURU - JARDIM DOURADOS/MS 0111-004.451-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 3.587,36 03 EDITAIS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 294/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 424/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2015/DL/PMD EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2014/DL/PMD EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 318/2014/DL/PMD EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM PARTES: Município de Dourados/MS EKIPESERVIÇOSLTDA-ME. PROCESSO:Tomada de Preço nº 009/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 07/03//2016 e previsão de vencimento em 07/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem27/12/2015 e previsão de vencimentoem27/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Construtora Obras Maiores Ltda-ME. PROCESSO:Tomada de Preço nº 015/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 10/09/2015 e previsão de vencimento em 10/09/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS H- 3ENGENHARIAECONSTRUÇÕESLTDA PROCESSO:Tomada de Preço nº 005/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 18/01/2016 e previsão de vencimento em 18/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem09/01/2016 e previsão de vencimentoem09/09/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS CASTROECHIBENILTDA-ME. PROCESSO:Tomada de Preço n. 005/2014. OBJETO: Faz-se necessário acréscimo de valor alterando o valor total do contrato e umnovo remanejamento de serviços para o Lote 03. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS AJOTAENGENHARIAECONSTRUÇÃOLTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 005/2014. OBJETO: Faz-se necessário acréscimo de valor alterando o valor total do contrato e o remanejamento de serviços, com acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilhas orçamentária originaria, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em orçamentária originaria, e o acréscimo de itens constantes em planilha orçamentária, descritos como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de março de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMEscola MunicipalAgrotécnica Pe.André Capelli Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde – Dourados -MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$7.412,03 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAgrotécnica Pe.André Capelli ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$20.675,00 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$4.603,28 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. ANTONIOANTUNESBITTENCOUT- EPP Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.163 Roberto Pacheco Felix da Silva 03.787.570/0001-61 HAYEL BON FAKER 1659 79.826-050 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0113-007.007-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 2.669,59 Rodrigues & Alves Ltda - ME 09.385.750/0001-01 MARIA DE CARVALHO 990 79.812-010 1 AGUA BOA JARDIM DOURADOS/MS 0111-004.233-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 3.756,17 Rogerio Gomes da Silva ME 07.321.848/0001-61 AVENIDA WEIMAR G. TORRES 6043 79.833-020 BAIRRO SAO FRANCISCO - VL DOURADOS/MS 0110-001.377-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 2.646,63 SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA 54.428.040/0003-20 AVENIDA JOÃO DIAS 2476 04.724-003 SANTO AMARO SAO PAULO/SP 0111.006.261-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 9.670,29 SUNSIX INDUSTRIA ELETRONICA LTDA 07.971.626/0001-94 AV. MAX TEIXEIRA 1409 69.093-770 COLONIA SANTO ANTONIO MANAUS/AM 1837/2008 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 9.515,64 TROPICAL COMERCIO DE PISCINA LTDA 06.063.981/0003-64 MARCELINO PIRES, AVENIDA 4085 79.820-060 BAIRRO CABECEIRA ALEGRE DOURADOS/MS 0111-004.050-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 3.783,43 TROPICAL COMERCIO DE PISCINA LTDA 06.063.981/0003-64 MARCELINO PIRES, AVENIDA 4085 79.820-060 BAIRRO CABECEIRA ALEGRE DOURADOS/MS 0111-005.751-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 3.170,79 UNICARD BANCO MULTIPLO S/A 61.071.387/0001-61 ALAMEDA RIO NEGRO 433 06.454-000 ALPHAVILLE INDUSTRIAL BARUERI/SP 0110-002.604-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 3.783,43 VALERIA GRANZIERA DE OLIVEIRA - ME 10.456.043/0005-63 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 2111 79.801-012 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0110-001.734-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2014 - 3.004,94 VIA OESTE MOTOS LTDA 09.451.073/0001-74 MARCELINO PIRES, AVENIDA 2768 79.800-003 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 101661/09 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2012 - 8.341,53 VRG Linhas Aereas S.A 07.575.651/0001-59 PC Senador Salgado Filho 0 20.213-40 Centro RIO DE JANEIRO/RJ 0110-001.566-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 6.848,40 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EXTRATOS Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 4.163 EXTRATOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$7.695,00 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Loide BonfimAndrade. Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde - Dourados PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$37.216,45 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Loide BonfimAndrade. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$42.681,85 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Loide BonfimAndrade. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$51.541,56 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde – Dourados -MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$38.523,81 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$46.832,00 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM Escola Municipal Centro de Educação Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC. Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$20.127,00 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM Escola Municipal Centro de Educação Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$34.887,20 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Prefeito Ruy Gomes. Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$38.523,81 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Prefeito Ruy Gomes. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$13.440,00 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Prefeito Ruy Gomes. TAVARES&SOARESLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$144,84 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Socrates Câmara. Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos Dourados – CampoVerde – Dourados. PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$23.743,10 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Socrates Câmara. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$7.518,30 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Socrates Câmara. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$4.741,44 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.1/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/AB EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.1/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.4/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/RG EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/RG EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/RG EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01.01/2015/APM DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2016 05 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01.03/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2015/APM/WGT EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM/WGT EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/PB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/PB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/MK EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/MK EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/PP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/PP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/WB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/CS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/CS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/MP PARTES: APMEscola Municipal Socrates Câmara. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$7.518,30 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Socrates Câmara. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$16.033,62 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalWeimar GonçalvesTorres. Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 45.866,80 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalWeimar GonçalvesTorres. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$34.347,60 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Profº Bertilo Binsfeld Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde – Dourados/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 9.955,85 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Profº Bertilo Binsfeld ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 8.761,60 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde – Dourados/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 10.674,74 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 00212014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 13.230,00 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 8.676,60 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 7.092,00 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:Wilson Benedito Carneiro CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 13.907,70 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da SilvaTeixeira Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados - CampoVerde PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 14.496,78 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da SilvaTeixeira ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 13.440,00 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:MANOELPEDRONOLASCO Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde – Dourados/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 8.470,00 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.163 06 EXTRATOS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/MP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/MN EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/MN EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/UFGD EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/CA EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/CA EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/DV EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/DV EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/MR EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/MR EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/MR EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/MR EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/PG EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/PG PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:MANOELPEDRONOLASCO ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 10.500,00 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:MARIADENAZARÉ Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 7.065,06 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:MARIADENAZARÉ ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 8.510,40 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil: UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 7.786,08 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:CELSODEALMEIDA ASSOCIAÇÃO DOS Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 14.040,00 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:CELSODEALMEIDA ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 17.327,80 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: DalvaVera Martines Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde – Dourados/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 11.122,85 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: DalvaVera Martines ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 11.292,00 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil MunicipalMARIADOROSÁRIO ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 10.468,80 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil MunicipalMARIADOROSÁRIO ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 8.452,80 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil MunicipalMARIADOROSÁRIO CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 14.508,20 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil MunicipalMARIADOROSÁRIO MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 5.728,30 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PAULOGABIATTI ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 8.053,12 DATADEENCERRAMENTO: 02/032016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PAULOGABIATTI ANTONIOANTUNESBITTENCOURT PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 13.440,00 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.163 07 EXTRATOS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.163 EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/PG EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/PG EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/PG EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/PG EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/PD EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/PD EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/RC EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/RC EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2016/DL/PMD PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PAULOGABIATTI BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.023,04 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PAULOGABIATTI CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 19.348,92 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PAULOGABIATTI MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 6.540,24 DATADEENCERRAMENTO: 25/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PAULOGABIATTI TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 408,24 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde – Dourados -MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 10.980,48 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 7.800,00 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RECANTODACRIANÇA Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 10.622,48 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RECANTODACRIANÇA ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 11.870,40 DATADEENCERRAMENTO: 02/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados Vialux Produtos para Sinalização e SegurançaViária - Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 102/2015. OBJETO: aquisição de material de sinalização visual e afins, objetivando atender a sinalização de trânsito horizontal. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Ddos 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.28 – Material de SinalizaçãoVisual eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 129.709,80 (cento e vinte e nove mil setecentos e nove reais e oitenta centavos ). DATADEASSINATURA: 29 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 403/2015 22.06.2015 EUGENIO C. W. DA SILVA JUNIOR ADVERTÊNCIA PAD. 532/2015 17.07.2015 EUDES NASCIMENTO DA SILVA SUSPENSÃO PAD. 531/2015 17.07.2015 PAULO JORGE LOPES MOTTA ABSOLVIÇÃO PAD. 211/2015 12.03.2015 EUGENIO C. W. DA S. JUNIOR E OUTRO ABSOLVIÇÃO SIND.356/2014 28.05.2014 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO/ ADVERTÊNCIA SIND. 393/2014 16.06.2015 SEC. MUNIC. DE SAÚDE ARQUIVAMENTO/ ADVERTÊNCIA SIND. 334/2015 11.05.2015 SEC. MUNIC. DE SAÚDE ARQUIVAMENTO/ ADVERTÊNCIA SIND. 332/2015 11.05.2015 SEC. DE AGRIC. FAM. E ECON. SOLIDÁRIA ARQUIVAMENTO SIND. 842/2015 22.09.2015 AGETRAN ARQ. PERDA DE OBJETO Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 522/15 17.07.2015 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO Arq. /Abertura de PAD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 01 de Março de 2016 EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 05 de Fevereiro de 2016 JOAO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração 08 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.163 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº007/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 009/2016. OBJETO: Contratação empresa especializada para à aquisição de materiais de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), padronizadas para realização de cirurgia de coluna, que serão realizados na unidade hospitalar Hospital daVida, pelo período aproximado de 02 (dois) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. . Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: MARICARMEMGONZALESESILVAEIRELLI CNPJ sob o n°. 07.153.820/0001-62 Valor Total - R$ 153.217,18 (Cento e Cinqüenta e Três Mil Duzentos e Dezessete Reais e Dezoito Centavos) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 007/2016. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 29 de Fevereiro de 2016. REPUBLICAÇÃOPORINCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2016 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 018/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 001/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: contratação de empresa do ramo para o fornecimento de carnes (bovina e aves), frios e embutidos, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, COM PREVISÃO EM 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADESDAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOSFUNSAUD - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 18 de março de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 01 de março de 2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2015DE25/08/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/2015DE26/08/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 119/2015DE25/08/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/2015DE25/08/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS / MOCA COMÉRCIODEMEDICAMENTOSLTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço e da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, referente a Contratação de empresa para fornecimento de materiais e insumos hospitalar e de enfermagem para atender as necessidades da FUNSAUDde Dourados. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (meses) meses, iniciando-se a partir de 24/02/2016 e término previsto para 23/05/2016. Do Valor: O aditivo de valor do contrato, pelo período 03 (três) meses, é de 1.656,00 ( Um mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), que refere-se a 4,36% ( quatro inteiro e trinta e seis por cento), do valor do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Dirceu da Silva Leite Assinatura: 24 de fevereiro de 2016. Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS / NACIONALCOMERCIALHOSPITALARLTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço e da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, referente a Contratação de empresa para fornecimento de materiais e insumos hospitalar e de enfermagem para atender as necessidades da FUNSAUDde Dourados. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (meses) meses, iniciando-se a partir de 25/02/2016 e término previsto para 24/05/2016. Do Valor: O aditivo de valor do contrato, pelo período 03 (três) meses, é de R$ 7.864,86 ( sete mil, oitocentos e sessenta e quatro centavos e oitenta e seis centavos), que refere-se a 10,60% ( dez inteiro e sessenta por cento), do valor do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / José Cabrera Assinatura: 25 de fevereiro de 2016. Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS / NEO STOCKBRASILPRODUTOSPARASAÚDELTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, referente a Contratação de empresa para fornecimento de materiais e insumos hospitalar e de enfermagem para atender as necessidades daFUNSAUDde Dourados. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (meses) meses, iniciando-se a partir de 24/02/2016 e término previsto para 23/05/2016. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Sra. Iara Suzana Schmitz Assinatura: 24 de fevereiro de 2016. Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS / POLLO HOSPITALARLTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço e da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, referente a Contratação de empresa para fornecimento de materiais e insumos hospitalar e de enfermagem para atender as necessidades da FUNSAUDde Dourados. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (meses) meses, iniciando-se a partir de 24/02/2016 e término previsto para 23/05/2016. Do Valor: O aditivo de valor do contrato, pelo período 03 (três) meses, é de R$ 29.877,84 ( vinte e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), que refere-se a 24,76% ( vinte e quatro inteiro e setenta e seis por cento), do valor do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Lenir Greganini Carmona Assinatura: 24 de fevereiro de 2016. FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD 09 DEMAIS ATOS/TERMO DE APOSTILAMENTO - SEMS 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2014/SEMS/PMD SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA Secretaria Municipal de Saúde Contrato: 001/2014/SEMS/PMD Contratada: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Objeto: 1º Termo de Apostilamento referente à alteração da dotação orçamentária do Contrato de Gestão n. 001/2014/SEMS/PMD. Fundamento Legal: Artigo 65, Inciso I , alínea a, da Lei 8.666/93, e alterações posteriores e Lei Complementar n° 245 de 03 deAbril de 2014. O presente termo de apostilamento tem como objeto alteração da Dotação Orçamentária disposta na Clausula Sexta do Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS/PMD haja vista que esta municipalidade por força da Lei Complementar n° 245 de 03 de Abril de 2014, Art. 41, promoveu as alterações necessárias para a adequação do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e do fundo Municipal de Saúde para atender á aplicação de disposição da leiemquestão. Em razão disso, com efeitos retroativos a Janeiro/2015, a Dotação Arçamentária para o Contrato de Gestão n.001/2014/SEMS/PMD passa a constar: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção de Média eAlta Compl.Ambe Hosp. Urgência e Emerg. 2.166 – Serviços de Saúde na Área Hospitalar e Ambulatorial – Especialização Urgência e Emergência –FUNSAUD 33.90.39.00- Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Dourados (MS), 23 de Dezembro de 2015. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.163 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2013 EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; GLOBAL SERV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E NOVOS NEGLTDAME, CNPJ N.º 08.482.775/0001-52. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato, por igual e sucessivo período com reajustamento do preço do Contrato nº 001/2013/CMD. VIGÊNCIA: 03 de março de 2016 a 02 de março de 2017. VALOR: RS 79.478,88 (setenta e nove mil e quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), cuja importância será desembolsada mensalmente no valor de R$ 6.623,24 (seis mil e seiscentos e vinte e três reais). DATAASSINATURAADITIVO: 22 de fevereiro de 2016 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 001/2013. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; TCO PanificadoraLTDA- ME, CNPJ N.º 10.299.939/0001-52 OBJETO:Opresente tem por finalidade a contratação de empresa especializada no fornecimento de Coffee Break, para os eventos a serem realizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, tais como: reuniões técnicas, seminários, solenidades, workshops, homenagens e outros, todos vinculados à atividade fim. CONTRATO: 010/2016, 03 de março de 2016. VALOR: R$ 42.148,50 (quarenta e dois mil cento e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos). VIGÊNCIA: 03 de março de 2016 a 31 de dezembro 2016. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo. LICITAÇÃO:Proc.Adm. 008/2016, Convite 004/2016 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Gabiatti&GabiattiLTDACNPJ N.º 04.075.654/0001-35 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina e Etanol), de forma parcelada, à frota dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 011/2016, 03 de março de 2016. VALOR: R$ 21.730,00 (vinte e ummil setecentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 03 de março de 2016 a 31 de dezembro 2016. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo LICITAÇÃO:Proc.Adm. 009/2016, Convite 005/2016 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 007/2016 Idenor Machado Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS Objeto da Licitação: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Material de Expediente em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 11/03/2016, às 09:00 horas, no endereçoAV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 008/2016. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º,Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 04 de março de 2016 AVISO DE LICITAÇÃO ATAS - CGFMMA Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente - CGFMMA Lei Complementar n. º 055, de 19 de Dezembro de 2002. ATA DE PRESTAÇÃO E ANÁLISE DE CONTAS – ANO 2015 – Nº 009 RogérioYuri Farias Kintschev Luís Carlos dos Santos DiretorPresidente doIMAM Conselheiro/Secretário ClaudioArcanjo de Sousa Divaldo Machado de Menezes ConselheiroFMMA ConselheiroFMMA Daniel de OliveiraVick ConselheiroFMMA Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis (26/02/2016), sexta-feira, às oito horas estiveram presentes ordinariamente reunidos na sala de reuniões do Instituto de MeioAmbiente de Dourados -IMAM,a Rua JoaquimTeixeira Alves, 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados-MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – CFMMA, constituído pelos seguintes membros, a saber: Presidente do CFMMARogérioYuri Farias Kintschev e os Conselheiros: Luís Carlos dos Santos, Claudio Arcanjo de Sousa, Divaldo Machado de Menezes e Daniel de OliveiraVick. Na reunião os conselheiros estiveram reunidos para analisar e discutir a aprovação das despesas constantes no balancete financeiro referente ao mês de Setembro de 2015. Os conselheiros presentes, após as análises e discussões aprovaram o referido demonstrativo de despesa ora citado. Não havendo nada mais a relatar, a pauta foi encerrada e eu, Luís Carlos dos Santos, Secretário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, lavrei a presente, que após lida, analisada, e aprovada, será assinada por mim, pelo Presidente e pelos demais Conselheiros presentes. EXTRATOS 10 ATAS - CGFMMA Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente - CGFMMA Lei Complementar n. º 055, de 19 de Dezembro de 2002. ATA DE PRESTAÇÃO E ANÁLISE DE CONTAS – ANO 2015 – Nº 010 RogérioYuri Farias Kintschev Luís Carlos dos Santos DiretorPresidente doIMAM Conselheiro/Secretário ClaudioArcanjo de Sousa Divaldo Machado de Menezes ConselheiroFMMA ConselheiroFMMA Daniel de OliveiraVick ConselheiroFMMA Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente - CGFMMA Lei Complementar n. º 055, de 19 de Dezembro de 2002. ATA DE PRESTAÇÃO E ANÁLISE DE CONTAS – ANO 2015 – Nº 011 RogérioYuri Farias Kintschev Luís Carlos dos Santos DiretorPresidente doIMAM Conselheiro/Secretário ClaudioArcanjo de Sousa Divaldo Machado de Menezes ConselheiroFMMA ConselheiroFMMA Daniel de OliveiraVick ConselheiroFMMA Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente - CGFMMA Lei Complementar n. º 055, de 19 de Dezembro de 2002. ATA DE PRESTAÇÃO E ANÁLISE DE CONTAS – ANO 2015 – Nº 012 RogérioYuri Farias Kintschev Luís Carlos dos Santos DiretorPresidente doIMAM Conselheiro/Secretário ClaudioArcanjo de Sousa Divaldo Machado de Menezes ConselheiroFMMA ConselheiroFMMA Daniel de OliveiraVick ConselheiroFMMA ATA DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE–REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA2016. ROGÉRIOYURIFARIASKINTSCHEV LUISCARLOSDOSSANTOS Diretor-presidente doIMAM Conselheiro/Secretário Conselheiro/Presidente CLÁUDIOARCANJODESOUSA DIVALDOMACHADODEMENEZES Conselheiro Conselheiro DANIELDEOLIVEIRAVICK Conselheiro CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Lei Complementar nº 055 de 19 de dezembro de 2012 ATA Nº 54 ROGÉRIOYURIFARIASKINTSCHEV LUÍSCARLOSDOSSANTOS Diretor-presidente doIMAM Conselheiro/Secretário Conselheiro/Presidente CLÁUDIOARCANJODESOUSA DIVALDOMACHADODEMENEZES Conselheiro Conselheiro DANIELDEOLIVEIRAVICK Conselheiro Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis (26/02/2016), sexta-feira, às oito horas e trinta minutos estiveram presentes ordinariamente reunidos na sala de reuniões do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Rua Joaquim Teixeira Alves, 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados-MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – CFMMA, constituído pelos seguintes membros, a saber: Presidente do CFMMA Rogério Yuri Farias Kintschev e os Conselheiros: Luís Carlos dos Santos, Claudio Arcanjo de Sousa, Divaldo Machado de Menezes e Daniel de Oliveira Vick. Na reunião os conselheiros estiveram reunidos para analisar e discutir a aprovação das despesas constantes no balancete financeiro referente ao mês de Outubro de 2015. Os conselheiros presentes, após as análises e discussões aprovaram o referido demonstrativo de despesa ora citado. Não havendo nada mais a relatar, a pauta foi encerrada e eu, Luís Carlos dos Santos, Secretário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, lavrei a presente, que após lida, analisada, e aprovada, será assinada por mim, pelo Presidente e pelos demais Conselheiros presentes. Aos vinte e seis dias de fevereiro de dois mil e dezesseis (26/02/2016), sexta-feira, às nove horas estiveram presentes ordinariamente reunidos na sala de reuniões do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Rua Joaquim Teixeira Alves, 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados-MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – CFMMA, constituído pelos seguintes membros, a saber: Presidente do CFMMA Rogério Yuri Farias Kintschev e os Conselheiros: Luís Carlos dos Santos, Claudio Arcanjo de Sousa, Divaldo Machado de Menezes e Daniel de OliveiraVick. Na reunião os conselheiros estiveram reunidos para analisar e discutir a aprovação das despesas constantes no balancete financeiro referente ao mês de Novembro de 2015. Os conselheiros presentes, após as análises e discussões aprovaram o referido demonstrativo de despesa ora citado. Não havendo nada mais a relatar, a pauta foi encerrada e eu, Luís Carlos dos Santos, Secretário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, lavrei a presente, que após lida, analisada, e aprovada, será assinada por mim, pelo Presidente e pelos demais Conselheiros presentes. Aos vinte e seis dias de fevereiro de dois mil e dezesseis (26/02/2016), sexta-feira, às nove horas e trinta minutos estiveram presentes ordinariamente reunidos na sala de reuniões do Instituto de MeioAmbiente de Dourados -IMAM,a Rua JoaquimTeixeira Alves, 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados-MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – CFMMA, constituído pelos seguintes membros, a saber: Presidente do CFMMARogérioYuri Farias Kintschev e os Conselheiros: Luís Carlos dos Santos, Claudio Arcanjo de Sousa, Divaldo Machado de Menezes e Daniel de OliveiraVick. Na reunião os conselheiros estiveram reunidos para analisar e discutir a aprovação das despesas constantes no balancete financeiro referente ao mês de Dezembro de 2015. Os conselheiros presentes, após as análises e discussões aprovaram o referido demonstrativo de despesa ora citado. Não havendo nada mais a relatar, a pauta foi encerrada e eu, Luís Carlos dos Santos, Secretário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, lavrei a presente, que após lida, analisada, e aprovada, será assinada por mim, pelo Presidente e pelos demais Conselheiros presentes. Aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis, às dez horas (10 horas) em sessão extraordinária teve início a reunião do Conselho do Fundo Municipal de Gestão do Meio Ambiente, nas dependências do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, 3770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS. Tendo como Conselheiro/Secretário eu Luis Carlos dos Santos, estavam presentes o Conselheiro/Presidente – Rogério Yuri Farias Kintschev e os membros do Conselho – Cláudio Arcanjo de Sousa; Divaldo Machado de Menezes. O Conselheiro/Presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e apresentou a pauta do dia: Aprovação das Contas do Exercício de 2015 para a formalização do Balanço Anual do ano de 2015. Ainda com a palavra o Conselheiro/Presidente Rogério Yuri apresentou as Contas do Fundo Municipal de MeioAmbiente do Exercício de 2015. Explanou que a referida Conta teve uma receita total de R$847.056,20 orçamentária e uma despesa total de R$846.672,30.Osaldo em Conta Corrente no final do exercício de 2015 foi de R$1.625.967,36, conforme Resumo Diário de Bancos. Repassou todos os dados que se referia às ações executadas em 2015 pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente. Realizada a análise de todos os anexos apresentados, pertencentes às Contas do exercício de 2015 do Fundo Municipal de Meio Ambiente, foi aprovado por unanimidade, ou seja, por todos os membros, as contas do já referido exercício de 2015. O Conselheiro Presidente agradeceu a presença de todos, encerrando assim a reunião. Eu Luis Carlos dos Santos lavro esta ata que segue assinada pormime os demais Conselheiros presentes. Às oito horas (08:00) do dia vinte e nove de dois mil e dezesseis (29/02/2016) estiveram presentes ordinariamente na sala de reuniões do Instituto de MeioAmbiente de Dourados-MS, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 3770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, a saber o Presidente, ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV e os conselheiros CLÁUDIO ARCANJO DE SOUSA, DIVALDO MACHADO DE MENEZES, DANIELDE OLIVEIRAVICK E LUÍS CARLOS DOS SANTOS, para deliberarem a respeito da seguinte pauta: 1) Apresentação de saldo da conta financeira do FMMA, no período do mês de Janeiro/2016; 2) Autorização de aquisição e pagamento de materiais que serão utilizados na realização da XVI Semana do Meio Ambiente no valor total aproximado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 3) Autorização para aquisição e pagamento de uma Esteira transportadora, para carregamento de pneus, que será utilizada no Ecoponto de Pneus deste município. Valor aproximado de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); 4) Autorização e pagamento para a realização do Projeto Sustenta com a implantação de uma Horta Comunitária na Escola MunicipalArthur Campos Belo, cujo valor aproximado será de R$20.000,00 (vinte mil reais); 5) Autorização e pagamento dos custos para 4 (quatro) servidores do IMAM participarem do Curso de Drenagem Urbana e Controle de Inundações, que será realizado no CREAem Campo Grande entre os dias 04/03/2016 á 05/03/2016. Valor total aproximado de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 6) Assuntos Gerais.Areunião foi aberta pelo Conselheiro Presidente RogérioYuri Farias Kintschev, iniciando a leitura da pauta, informando o primeiro item: 1) O valor do saldo atualizado em conta de aplicação financeira do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados é deR$ 1.972.268.79 Continuando a reunião o item 02; 03; 04 e 05 foram discutidos e aprovados por unanimidade. . O Presidente do Conselho informou que o assunto referente ao item 04 já fora anteriormente aprovado na reunião do COMDAM do dia vinte de maio de dois mil e quinze (20/05/2015). Não havendo objeções o item foi discutido e aprovado por unanimidade. Não havendo mais nenhum assunto a ser tratado, o diretor-presidente do IMAM, Rogério Yuri Farias Kintschev agradeceu a presença dos membros e encerrou a reunião. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.163 BURGER CAFÉ LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Lanchonete, Casas de Chá, de Sucos e Similares, localizada na Avenida Presidente Vargas, Nº 393 – Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DOUGLAS UTIDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de Bebidas , localizada na Rua/Av – Toshinobu Katayama 715 sala 06 Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ENERGISAMATOGROSSODOSUL– DISTRIBUIDORADE ENERGIAS.A. – Companhia Aberta - CNPJ N.º 15.413.826/0001-50, torna público que requereu Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de LicençaAmbiental – Modalidade Licença de Operação nº 108/2012, para atividade de Subestação de Distribuição de Energia elétrica em 138 kV, denominada “SD Dourados Alvorada”, localizada na rua Lindalva Marques Ferreira S/N, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ENERGISAMATOGROSSODOSUL– DISTRIBUIDORADE ENERGIAS.A. – Companhia Aberta - CNPJ N.º 15.413.826/0001-50, torna público que requereu Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental – Modalidade Licença de Operação nº 42/2012, para atividade de Subestação de Distribuição de Energia elétrica em 138 kV, denominada “SD Dourados Maxwell”, localizada na rua Floriano Braum S/N na vila Maxwell, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ENERGISAMATOGROSSODOSUL– DISTRIBUIDORADE ENERGIAS.A. – Companhia Aberta - CNPJ N.º 15.413.826/0001-50, torna público que requereu Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental – Modalidade Licença de Operação nº 44/2012, para atividade de Subestação de Distribuição de Energia elétrica em 138 kV, denominada “SD Dourados Santa Cruz”, localizada na BR 163, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Karina de Oliveira França MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Condicionamento Físico, localizada na Rua João Rosa Góes, 1823, 1º andar –Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LITUCERALIMPEZAE ENGENHARIALTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, Licença Ambiental Instalação – LI e Licença Ambiental Operação – LO, para atividade de garagem e escritório de empresa de Coleta de resíduos não perigosos, localizada na Rua Floriano Viegas, 7105 - Bairro Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA ELIZABETH ARTEIRO MARCONDES – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – (LP), Licença de Instalação – (LI) e Licença de Operação – (LO) para atividade deLAVANDERIAINDUSTRIAL, localizada na Rua/Av. Major Capilé, nº 2.181 – Jardim Central - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PAISAGISMOMEURERLTDA– EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Instalação - LI, para a atividade de cultivo de flores e plantas ornamentais, localizada na Rua 08, lote 01, s/n, Chácara Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Wagner Pereira da Silva – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, para atividade de Comercio Varejista de Bebidas – Água Mineral , localizada na rua Melvin Jones, n° 797 – Jardim América , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. W. BRUNETTO & CIA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, (LP) Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação – (LO), para atividade deTRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, localizada na Rua/Av. Seis, nº 20 – Chácara California - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 11 ATA - FMU Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.163 Ata de nº 002/2016 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização FMU JORGELUISDELÚCIA Presidente do Conselho Fiscalizadordo Fundo Municipal de Urbanização KLEITONSINSKIBARBOSA Representante do Departamento de Urbanismo ROGÉRIOYURIFARIASKINTSCHEV Representante dos Órgãos Seccionais Aos 11 de Fevereiro do ano de dois mil e dezesseis (11/02/2016), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID, em reunião extraordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Srº Jorge Luis De Lúcia (Presidente do Conselho Fiscalizador), Srº Kleiton Sinski Barbosa (Representante Titular do Departamento de Urbanismo), Srº Rogério Yuri Farias Kintschev (Representante Titular dos Órgãos Seccionais). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1. Aprovação das contas do exercício de 2015 para o balanço anual do ano de 2015. Em observância a pauta, foi procedida à prestação de contas, inicio do exercício de 2015 com o saldo de R$ 1.556.748,69 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos), ao ano foram obtidas receitas no valor de R$ 611.084,37 (Seiscentos e onze mil, oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos) e despesa no valor de R$ 384.574,43 (Trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos) restando um saldo de R$ 1.783.258,63 (Um milhão setecentos e oitenta e três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos) para o exercício de 2016. Diante o exposto, os conselheiros aprovaram as contas apresentadas por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião, foi encerrada e lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados-MS, 11 de Fevereiro de 2016. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.162 14 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2016 DECRETO N 2.232 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016 Cobertura Florestada Redução do Imposto MURILO ZAUITH PREFEITO Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Regulamenta oArt. 30 da Lei nº. 3.959 de 22 de dezembro de 2015”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º O incentivo a preservação e implantação de áreas verdes no Município de que trata o art. 30 da lei 3.959 de 22 de dezembro de 2015, obedecerá às normas deste decreto. Art. 2º O incentivo será concedido através da redução do Imposto Predial e Territorial Urbano dos imóveis que possuam uma ou mais das espécies arbóreas da região, constantes no anexo único deste decreto. Parágrafo único: Na concessão do incentivo observar-se-á a cobertura florestada dos imóveis nos seguintes percentuais: Acima de80% 25% De50%a79% 15% De30%a49% 10% De10%a29% 5% Art. 3º A concessão deverá ser precedida de requerimento do interessado e terá validade anual. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o decreto n°. 4.703 de 24 de junho de 2008. Dourados, 26 de fevereiro de 2016. Anexo Único Espécies Nativas da Região: •Acoita Cavalo Graudo Luehea grandiflora •Acoita Cavalo Miudo Luehea divaricata •Agulheiro Seguierialangsdorffii •Albizia / Farinha Seca Albiziapolycephala •AngicoDoCerrado Anadenantherafalcata •Angico Monjolo/Vermelho/Preto Anadenantheramacrocarpa •Angico Rosa / Guarucaia Parapitadeniarígida •AraçáDoMato Campomanesiaguazumifolia •AraticumDoCerrado Annonacoriácea •AraticumDoMorro Rolliniasylvatica •Aroeira Branca Lithraeamolleoides •Aroeira Pimenteira/Aroeira Mansa Schinusterebinthifolia •Aroeira Preta Myracrodruonurundeuva • Baru Dipterysalata • Canafistula Cassia ferruginea • Canafistula Peltophorumdubium • Candiúba /Crindiuva/Periquiteiro Trema micrantha • Canela Sebo Ocoteapuberula • Canjerana Cabralea canjerana • CapitãoAmarelo Terminalia brasiliensis • Capitão do Campo TerminaliaArgentea • Capororoca Ferrugem Rapaneaferruginea • Cebolão Phytolaca dioica • Cedro rosa Cedrelafissilis • Cedro do brejo Cassia grandis • Chuva de ouro Lophanteralactencens • Condessa Rollinia mucosa • Copaíba Copaiferalangsdorffii • Coração de negro Poecilantheparviflora • Coração de negro/pessegueiro bravo Prunussellowii • Cortiça Rollineasericeae • Cuvatã CupaniaVersalis • Dedaleiro lafoensia pacari • Embaúba CecropiaPachystachya • Embira de sapo lonchocarpusmuehlbergianus • Embiruçu Pseudobombaxgrandiflorum • Eugenia Eugenia florida • Figueira branca Ficus guaranítica • Fruto de pombo Tapirira guianenses • Gabiroba de arvore Campomanesiaxanthocarpa • Goiaba Psidiumguajava • Guabiroba Ficusguaranitica • Guabirova Campomanesiaguaviroba • Guaçatunga Casearia sylvestris • Guapuruvu schizolobiumparahyba •Guarantã Esenbeckialeiocarpa • Guaritá Astroniumgraveolens • Guatambú oliva Aspidospermaparvifolium • Guatambu vermelho Aspidospermaramiflorum • Imbiruçu Pseudobombaxlongiflorum • IpêAmarelo Tabebuia Ochracea • Ipê branco Tabebuia róseo alba • Ipê rosa Tabebuia avellanedae • Ipê roxo bola/ roxo Tabebuia impetiginosa • Ipê roxo de sete folhas/ roxo Tabebuia heptaphylla • Ipê verde cybistax antisyphilitica • Ipê – preto/ ipê – felpudo zeyheria tuberculosa • Jaboticaba myirciaria trunciflora • Jabuticaba myirciaria cauliflora • Jacarandá do campo Machaerium acutifolium • Jacarandá mimoso/Caroba Jacaranda cuspidifolia • Jaracatiá jacaratiá spinosa • Jatobá Hymenaea courbaril • Jerivá Syagrus romanzoffiana • Joazeiro Zizyphus joazeiro • Jurubeba Solanum paniculatum • Leiteiro PeschieraFuchsiaefolia • Lixeira Aloysia virgata 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.162 • Louro branco/preto Cordia Glabrata • Louro pardo Cordia trichotoma • Maminha cadela Brosimum gaudichaudii • Mamominha do mato Esenbeckia febrífuga • Maria mole Dendropanax cuneatum • Marinheiro Guarea guidonea • Marmeleiro do campo Austroplenckia populnea • Monjoleiro Acacia polyphylla • Mulungu Erythrina falcata benth • Mulungu sapatinho de judeu Erythrina falcata • Murici Byrsonima verbacifolia • Olho de cabra Ormosia arbórea • Orelha de macaco/Timboril Enterolobium contortisiliquum • Paineira Chorisia Glaziovii • Paineira do cerrado Eriotheca pubencens • Paineira/ Paineira rosa Chorisia speciosa • Palmito Jussara Euterpe edulis • Pau Brasil Caelsalpinia echinata • Pau D’alho Gallesia integrifolia • Pau de ferro Caesalpinia férrea • Pau formiga Triplaris americana • Pau jacaré Pitadenia gonoacantha • Pau pombo Tapira obtusa • Peroba rosa Aspidosperma polyneurom • Pindaiva/Pindaiba Duguetia lanceolata • Pitanga Eugenia uniflora • Quaresmeira Tibouchina grandiflora • Quaresmeira rosa/roxa Tibouchina granulosa • Saguaraji Colubrina glandulosa • Saguaraji Rhamnidium elaeocarpus • Sangra D’Agua Croton urucurana • Sarandi Sebastiana membranifolia • Sucupira branca Acosmium subelegans • Suinã Erithrina falcata •Tarumã Vitex montevidensis •Vacum Allophylus edulis PORTARIAS Resolução nº.Rch/3/228/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/3/229/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA, matrícula funcional nº. “80341-1 e 80341-3”, ocupante do cargo efetivo de PROFISDOMAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCACAO INFANTIL (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 01 (uma) hora no período matutino e 01 (uma) hora no período vespertino, por um período de 06(seis) meses, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 120/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 157/2016 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARINARODRIGUES DOS SANTOS KUPFER, matrícula funcional nº. “501139”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUNDE SAUDE (ESF PACS) (SEMS600),REDUÇÃODECARGAHORÁRIAde 04 (quatro) horas diárias, por um período de 06(seis) meses, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 122/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 167/2016.Apartir de 08/03/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de março de 2016 Portaria Benef. nº. 19/2016/PREVID LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 024/2016/PREVID LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARCELIPEREIRAMENDESe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora REJANEMARIABRONZATTI PETRAZZINI e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARCELI PEREIRAMENDES, matrícula 22501-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Artística, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 03 de março de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora REJANE MARIA BRONZATTI PETRAZZINI, matrícula 4111-1, ocupante do cargo de Profissional da Saúde Pública Municipal, na função de Enfermeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados-MS, 03 de março de 2016. RESOLUÇÕES 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/3/230/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/231/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/232/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/233/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/3/234/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/235/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/3/236/2016/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalAPARECIDAAMADAONO, matrícula nº. 500763-2, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 18/10/2005 a 17/10/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 133/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 278/2016, pelo período de: 25/02/2016 a 24/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal WYLLE SOARES CAMARGO, matrícula nº. “114760674-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/02/2016 a 23/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 1 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIANE DIASANTUNES, matrícula funcional nº. “114770303” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “25/02/2016 a 23/06/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 24/06/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 01 de Março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal TEREZINHA TORRACA BRANDAO, matrícula nº. “83001-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO, “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/02/2016 a 24/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 1 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, CELIA MARIA DINO NOGUEIRA, matrícula funcional nº. “4451-1”, ocupante do cargo efetivo de AUX. DEAPOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA) (SEMED), REDUÇÃO DE CARGAHORÁRIAde 01(uma) hora diária por meio de mobilidade de horário de trabalho, por um período de 12 (doze) meses, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 121/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 161/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSELI GONCALVES, matrícula nº. 15471-1 , ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS, lotado na SEC. MUN. DE FAZENDA (SEMFAZ), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 14/02/2005 a 13/02/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 058/16 PGM, constante no ProcessoAdministrativo nº 749/2015, pelo período de: 08/06/2015 a 07/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MARTA PEREIRA DA SILVA CAMARGO , , Matrícula nº. “153331-1”; ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE EDUCAÇÃO(SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARTAPEREIRADASILVA Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.162 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.162 04 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 02 de Março de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal JOAO PAULO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114761979-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISNTENCIA SOCIAL (SEMAS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 demarço de 2016 Ledi Ferla, Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a equipe técnica de análise que acompanhará os procedimentos licitatórios para aquisição de material, bens e serviços, para o ano exercício de 2016: I -Angela Maria Freitas de Souza; II – Norberto Melgarejo de Matos; III – Márcio PrudencianoAngélico; IV – Dauzeli Batista Costa; V– Michel Lima de Souza. Artigo 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 29 de fevereiro de 2016. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/3/237/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina RESOLUÇÃO/SEMAS nº 02, de 29 de fevereiro de 2016. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social “Dispõe sobre os servidores que irão compor a equipe técnica de análise que acompanhará os procedimentos licitatórios para aquisição de material, bens e serviços, para o ano exercício de 2016” DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2016 LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda ADENDO N.º 1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público a retificação processada em relação ao objeto informado na publicação do “Aviso de Licitação” do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 046/2015/DL/PMD, matéria veiculada no Diário Oficial do Estado n.º 9.112, página 42, do dia 25/02/16; e no Diário Oficial do Município n.º 4.157, página 03, do dia 25/02/16. ONDE SE LÊ: tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, CALÇAMENTO E ACESSIBILIDADE NO ACESSO AO CONDOMÍNIO RESIDENCIALVILAROMAIII,NOMUNICÍPIODEDOURADOS-MS”. LEIA-SE: tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, CALÇAMENTO E ACESSIBILIDADE NO ACESSO AO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILAROMAIII, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, COMO CONTRAPARTIDA DO CONTRATO SIAPF 0421.879-20/FAR (FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL) - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA”. Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados-MS, 02 de março de 2016. O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público para conhecimento dos interessados e emespecial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o presente “Adendo Esclarecedor”, relativo ao Processo n.º 016/2016/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO E MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDADASECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE”. O presente “Adendo Esclarecedor” atende solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Comunicação Interna (n.º 036/2016 e n.º 038/2016), inseridas no respectivo processo licitatório, em virtude de questionamentos suscitados por empresas interessadasemparticipar do referido certame. Questionamento n.º 1: Relativo a apresentação do produto objeto do item 186 (METRONIDAZOLCREMEVAGINAL100MG/G C/APLICADOR -TUBOCOM 50G). Esclarecimento: A Secretaria Municipal de Saúde esclarece que as licitantes poderão ofertar as duas apresentações, podendo ser a versãoemcreme ouemgel. Questionamento n.º 2: Relativo a especificação do objeto do item 50 (CARBONATODECALCIO500 MG). Esclarecimento: A Secretaria Municipal de Saúde esclarece que o referido item pode serCARBONATODECALCIO1250MG(equivalente a 500mg de cálcio). Questionamento n.º 3: Relativo a especificação e ao prazo de entrega do objeto do item 11 (AGE Triglicerídios de cadeia média, compostos por óleo vegetal cuja composição: ácido linoléico, ácido caprílico, vitamina A e lecitina de soja. Embalagem de 100ml) e do item 17 (ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO, TUBO 85G). Esclarecimento: A Secretaria Municipal de Saúde esclarece que serão aceitos ambos os produtos, estéril como os com conservantes e emrelação ao prazo de entrega fica mantido o prazo de 05 (cinco) dias para entrega. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico n.º 002/2016, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão de disputa de preços, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. O Adendo encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca o”. Dourados-MS, 02 de março de 2016. EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2016/APM/RM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/IA PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Ramão Martins AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 48.450,00 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaAgustinho ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$41.646,50 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS 05 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2016/APM/IA EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2016/APM/IA EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2016/APM/IA EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM/IA EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM/IA EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2016/APM/IA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/IA EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2016/APM/IA EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2016/APM/IA EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2016/APM/IA EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM/IA EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM/IA PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaAgustinho AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$58.275,00 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaAgustinho Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$16.164,00 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaAgustinho Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$712,50 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaAgustinho Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$55.558,50 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaAgustinho Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$28.083,29 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaAgustinho TAVARES&SOARESLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.443,90 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaAraporã ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$33.103,80 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaAraporã AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$49.825,00 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaAraporã Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$8.980,00 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaAraporã Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$712,50 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaAraporã Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$37.072,30 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaAraporã Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$25.056,75 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.162 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2016 06 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2016/APM/IA EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2016/APM/IL EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2016/APM/IL EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/IL EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2016/APM/IL EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM/IL EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM/IL EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2016/APM/IL EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/PC EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2016/APM/PC EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2016/APM/PC EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2016/APM/PC PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaAraporã TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$1.458,10 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Lacuí Roque Isnard Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$3.592,00 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Lacuí Roque Isnard Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$712,50 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Lacuí Roque Isnard ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$15.479,05 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Lacuí Roque Isnard AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$17.950,00 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Lacuí Roque Isnard Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$12.923,80 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Lacuí Roque Isnard Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 6.837,75 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Lacuí Roque Isnard TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 438,60 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Pai Chiquito – Chiquito Pedro ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$6.063,70 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Pai Chiquito - Chiquito Pedro AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$8.475,00 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Pai Chiquito – Chiquito Pedro Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$898,00 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Pai Chiquito – Chiquito Pedro Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$142,50 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.162 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2016 07 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM/PC EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM/PC EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2016/APM/PC EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/RM EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2016/APM/RM EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2016/APM/RM EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM/RM EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM/RM EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2016/APM/RM EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/T.M EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2016/APM/T.M EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2016/APM/T.M PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Pai Chiquito – Chiquito Pedro Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$5.106,55 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Pai Chiquito – Chiquito Pedro Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$2.434,41 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Pai Chiquito – Chiquito Pedro TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$261,80 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Ramão Martins ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 27.841,50 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Ramão Martins Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 8.980,00 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Ramão Martins Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 617,50 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Ramão Martins Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$29.161,40 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Ramão Martins Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$17.925,50 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal Indígena Ramão Martins TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 997,10 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaTengatuí Marangatu -POLO ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 34.274,20 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaTengatuí Marangatu -POLO ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 52.725,00 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaTengatuí Marangatu -POLO Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 10.776,00 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.162 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2016 08 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2016/APM/T.M EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM/T.M EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2016/APM/T.M EXTRATO DE CONVÊNIOS PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaTengatuí Marangatu -POLO Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 950,00 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaTengatuí Marangatu -POLO Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 44.624,25 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaTengatuí Marangatu -POLO Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$21.038,20 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola Municipal IndígenaTengatuí Marangatu -POLO TAVARESE&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO:R$ 1.540,30 DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Secretaria Municipal de Educação Extratos(s) de Convênios(s) celebrados(s) entre a Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, e o Município de Dourados/MS, CNPJ 03.155.926/0001-44, para a execução de gestão condominial e patrimonial: Convênio Padrão – Gestão Condominial e Patrimonial – PMCMV – Faixa 1 – Recursos FAR; Objeto: Execução pelo Município de Dourados das atividades constantes do Plano de Trabalho de Assessoria e Apoio Técnico na Implantação da Gestão Condominial e Patrimonial, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I – Plano de Trabalho, a serem implementadas no empreendimento Condomínio Residencial Vila Roma I e II, APF nº. 0410.866-44, constituído de 02 (dois) condomínios, sendo: Condomínio Residencial Roma I, formado por 288 unidades habitacionais; e Condomínio Residencial Roma II, formado por 224 unidades habitacionais.Valor: R$ 145.920,00, recursos provenientes do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial. Vigência 02/05/2017 – Data e Assinaturas: 25/02/2016 Frederico Alberto Gonçales e Murilo Zauith. Convênio Padrão – Gestão Condominial e Patrimonial – PMCMV – Faixa 1 – Recursos FAR; Objeto: Execução pelo Município de Dourados das atividades constantes do Plano de Trabalho de Assessoria e Apoio Técnico na Implantação da Gestão Condominial e Patrimonial, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I – Plano de Trabalho, a serem implementadas no empreendimento Condomínio Residencial Vila Roma III, APF nº. 0421.879-20 constituído de 288 unidades habitacionais. Valor: R$ 82.080,00 recursos provenientes do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial. Vigência 02/05/2017 – Data e Assinaturas: 25/02/2016 Frederico Alberto Gonçales e Murilo Zauith. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.162 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2016 EDITAL Nº 07/2016 CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para os interessados, a relação do local, data e horário, do Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, conforme segue abaixo: 1DAAPLICAÇÃODASPROVASESCRITASOBJETIVAS 1.1. As Provas Escritas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas no dia 13 de março de 2016, o local e horário das Provas Escritas encontram-se noAnexo Único deste edital. 1.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de umdos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha. 1.2.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital. 1.2.2.Ocandidato que não apresentar documento de identidade,umdos constantes do item 1.2, para realização das Provas Escritas Objetivas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso. 1.3. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade, conforme item 1.2. 1.3.1. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas Objetivas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença. 1.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões. 1.5. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo,emhipótese alguma, outra oportunidade. 1.6. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica. 1.7.Aduração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos. 1.8. O candidato, que terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente decorridas 2 (duas) horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões. 1.9. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas. 1.10. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo. 1.11. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas. 1.12. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas. Atenção: o candidato não poderá atender ao telefone celularemhipótese alguma. 1.13. Não será permitido o uso de bonés, chapéus, gorros ou similares. 1.14. Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos. 1.15. A candidata, que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova Escrita, deverá encaminhar à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, no endereço localizado a Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS, o formulário de condições especiais, disponíveis no site www.fapec.org/concursos, os dados pessoais do acompanhante da criança, juntando cópia legível do documento de identificação dele, para que tenha acesso ao local de realização da prova, mediante apresentação desse documento no original. 1.15.1. O acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, pois o mesmo terá toda responsabilidade sobre a criança que estará sob os seus cuidados, durante a ausência da mãe enquanto a mesma realiza o certame, e não poderá em momento algum haver comunicação dos mesmos quanto a questionamentos sobre a prova. 1.16. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas. 1.17. Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato. 1.18. Será dado conhecimento do Gabarito Preliminar do Concurso a todos os FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD 09 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD candidatos em até 4 (quatro) dias após a realização das Provas Escritas Objetivas, através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.dourados.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente,emoutros órgãos da imprensa. DOURADOS/MS,02DEMARÇODE2016. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.162 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2016 INSCRIÇÃO Nome SALA CARTEIRA 89336 ALESSANDRA GAVIOLI GOMES 1 1 89464 KARINA DE MORAES DEO 1 2 101376 MARA CRISTIANE MACEDO SANTOS 1 3 131989 SAMAIA AMARAL CAMARGO DE ALMEIDA 1 4 89256 DIEGO LOPES ANANIAS 1 5 89405 ELIANA GOMES VIEIRA KAMEI 1 6 89390 JORGE LEITE VITORINO DOS SANTOS 1 7 89229 ANGELA MARIA DE SOUZA RAMALHO 1 8 89424 ATOS PEREIRA DE PAULA 1 9 89598 CÁSSIA REGINA DOS SANTOS 1 10 126781 DANIELE FABIANA FREITAS 1 11 133327 FAGNER ISNARDI CABREIRA 1 12 123576 FRANCISCA DIAS DA SILVA 1 13 126466 NAIARA MARTINS DOS SANTOS 1 14 89236 RAFAELA LEITE DE SOUZA 1 15 89296 SILMARA MARIA DA SILVA 1 16 121007 JÉSSYKA ALINE TIAGO DOS SANTOS 1 17 89350 ABEGAIR FERNANDES ARAUJO 1 18 89545 ABSA ADRIANA DA SILVA 1 19 89421 ADRIANA AVALOS 1 20 89579 ADRIANA DA SILVA ESPINDOLA 1 21 91416 ADRIANA DE LIMA 1 22 89625 ADRIANA VILASBOAS DE MORAIS 1 23 107286 ADRIANO FERNANDES DE MOURA ORTIZ 1 24 95014 ALDO RODRIGUESDA COSTA 1 25 108966 ALESSANDRA REGINA GOMES CORREA 1 26 89303 ALEXSANDRA DA SILVA MENDES 1 27 93303 ALINE DE SOUZA NANTES 1 28 89481 ANA CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO 1 29 89528 ANA CAROLINA JERONYMO FERREIRA 1 30 INSCRIÇÃO Nome SALA CARTEIRA 89514 ANA LUCIA CANATTO 2 1 118358 ANA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA DE ARAUJO 2 2 89209 ANA PAULA DE OLIVEIRA 2 3 89360 ANA ROSA LOPES DOS REIS 2 4 89471 ANA ROSA TAVERA DOS SANTOS 2 5 89361 ANDRÉ INOCENCIO 2 6 98755 ANDRÉ LUIS CARNEIRO BARBOSA 2 7 LOCAL DE PROVA: Escola Municipal Clarice Bastos Rosa Concurso Público da Fundação de Saúde do Município de Dourados/MS - 2016 LOCAL DE PROVA: Escola Municipal Clarice Bastos Rosa ENDEREÇO: Rua João Vicente Ferreira, n 6575 Data: 13/03/2016Período: Provas Escritas - Vespertino Duração da Prova: 4hHorário de Início:14h CARGO:3000-FonoaudiólogoCARGO:2011-Técnico em Imobilização OrtopédicaCARGO:2012-Técnico em Banco de SangueCARGO:2013-Técnico de EnfermagemConcurso Público da Fundação de Saúde do Município de Dourados/MS - 2016 ENDEREÇO: Rua João Vicente Ferreira, n 6575 CIDADE: Dourados Data: 13/03/2016Período: Provas Escritas - Vespertino Duração da Prova: 4hHorário de Início:14h CARGO:2013-Técnico de EnfermagemANEXO ÚNICO – LOCAIS DE PROVA CIDADE: Dourados 89561 ANDRE LUIS DE QUEIROZ TELLES 2 8 89394 ANDREA PASSARELLI GARCIA 2 9 89374 ANDREIA BENITES RAMOS VAN RIET 2 10 89500 ANDREIA CRISTINA ANDRADE DE GOIS 2 11 89282 ANDRÉIA PIRES DIAS CLARO 2 12 89495 ANGELA SANTIAGO DE ALMEIDA DA ROSA 2 13 93562 ANTONIA MAYARA BARROS DA SILVA 2 14 89613 ANTONIA PAULA DE MATOS SILVA 2 15 89284 APARECIDA DUARTE DE SOUZA 2 16 89328 APARECIDA PAES DA COSTA SILVA 2 17 89616 ARLETE ZANON 2 18 89494 BARTOLA BRITES 2 19 89331 BARTOLA MARTINS DE AYALA 2 20 97891 BENTO LINO MORAES 2 21 89593 BEZAI BATISTA PERES 2 22 89610 CAIO CESAR BARICHELO 2 23 89247 CARLA CASTORI PIRANHA 2 24 89388 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA 2 25 89562 CASSILDA PEREIRA DA SILVA 2 26 89491 CELIA CARDOSO DE JESUS 2 27 89194 CELSO LUIS CAMPOS 2 28 89403 CIDALVA ALVES DA SILVA 2 29 89347 CLAUDIR MARQUES GOMES 2 30 INSCRIÇÃO Nome SALA CARTEIRA 89493 CLEBER ROGERIO DE SA NOVAIS 3 1 89211 CLEIDE BARBOSA BIANCHI 3 2 89217 CLEIDE BISPO DE OLIVEIRA BRUFATTO 3 3 90169 CLEIDE CAETANODOS SANTOS 3 4 89605 CLEMENTINA ASSIS 3 5 89511 CLEONICE DOS SANTOS NOLAÇO 3 6 89566 CLEUZELI RIBEIRO MENDES 3 7 89450 CONCEIÇAODOS SANTOS SIQUEIRA 3 8 89558 CONSORCIA SALINA 3 9 89197 CRISTIANA ESTEVES POLDO BENOVIT 3 10 95971 CRISTIANE ALVES CARVALHO 3 11 93410 CRISTIANE CARDOSO DA SILVA 3 12 89482 CRISTIANE DE SOUZA GOIS 3 13 129626 CRISTIANE LEMES FREIRE 3 14 89427 CRISTIANE MARTINS NEVES DE SA 3 15 89619 CRISTINA DANIEL DA SILVA 3 16 89618 CRISTINA MARTINS GOULARTE 3 17 89275 CRISTINA VIEIRA DE GOIS 3 18 97865 DANIELE CRISTINA PINHEIRO 3 19 89447 DANIELY KARFAN SILVA 3 20 116125 DAYANE CRISTINA ROSA PORTILHO 3 21 89278 DENIRDE BACARO 3 22 89329 DEYSE IRALA ARECO 3 23 89208 DILMA CARVALHO DA SILVA 3 24 91120 DIOÉLITON PEREIRA SILVA 3 25 91631 DIÓGENES IDELFONSO DE OLIVEIRA GODOI 3 26 89210 DIOMARA ROBERTO DA SILVA 3 27 89359 DIONÉIA NERIS DE SOUZA 3 28 89355 DYEGO DA SILVA BITTENCOURT 3 29 89488 DYONE ANASTACIO MENDES 3 30 INSCRIÇÃO Nome SALA CARTEIRA CARGO:2013-Técnico de EnfermagemConcurso Público da Fundação de Saúde do Município de Dourados/MS - 2016 LOCAL DE PROVA: Escola Municipal Clarice Bastos Rosa ENDEREÇO: Rua João Vicente Ferreira, n 6575 CIDADE: Dourados Data: 13/03/2016Período: Provas Escritas - Vespertino Duração da Prova: 4hHorário de Início:14h Concurso Público da Fundação de Saúde do Município de Dourados/MS - 2016 LOCAL DE PROVA: Escola Municipal Clarice Bastos Rosa ENDEREÇO: Rua João Vicente Ferreira, n 6575 CIDADE: Dourados Data: 13/03/2016Período: Provas Escritas - Vespertino Duração da Prova: 4hHorário de Início:14h CARGO:2013-Técnico de Enfermagem89563 EDENILSON BATISTA PEREIRA 4 1 89221 EDER CARLOS DE FREITAS 4 2 89203 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA 4 3 105522 EDILEUSA MARIA DE OLIVEIRA 4 4 99081 EDINA APARECIDA CARDOSO HERTER 4 5 89349 EDINEI DOS SANTOS FEITOSA 4 6 89226 EDNA APARECIDA DA SILVA 4 7 89591 EDNA LÓPES RIBEIRO 4 8 89318 EDNÉIA BORGES ALVES 4 9 89596 EDUVIRGEM MARGARIDA FLORES DOS SANTOS 4 10 89615 EKCLESIANE MARTINEZ GONÇALVES 4 11 92473 ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA 4 12 89337 ELENEIDE FIGUEREDO DIAS NASCIMENTO 4 13 89218 ELENICE OLIVEIRA 4 14 89423 ELIANA BRAGA DO AMARAL 4 15 89517 ELIANA VIEIRA DE MELLO SANTOS 4 16 89469 ELIANE ANDREIA RODRIGUES GREFFE 4 17 89595 ELIANE MARIA DE BARROS 4 18 96372 ELIANE RIBEIRO DIAS 4 19 89399 ELIANE SIQUEIRA DONATO 4 20 93063 ELIDIA ROBERTO DA SILVA 4 21 89400 ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS 4 22 10 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.162 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2016 95319 ELISANGELA ROJAS SANTANA 4 23 89603 ELIZA TEIXEIRA REGINA 4 24 89540 ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO 4 25 89244 ELIZABETE DA SILVA FERREIRA 4 26 89456 ELIZANDRA COSTA LOUREIRO 4 27 89590 ELIZENE CHAVES 4 28 89611 ELTON CARLOS ARAUJO DOS SANTOS 4 29 89606 ELZA DOS SANTOS 4 30 INSCRIÇÃO Nome SALA CARTEIRA 89582 ENEIDA RENOVATO 5 1 123396 ENY APARECIDA ALCANTARA SILVA RAMOS 5 2 89458 ESTELA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA 5 3 89607 ESTER SILVA JUNQUEIRA 5 4 89207 FABIA KIMURA COELHO 5 5 89410 FABIANA ENÉAS DA SILVA 5 6 89201 FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES 5 7 89479 FABIANI SANTANA TRINDADE 5 8 89238 FÁBIO DOS SANTOS CAVALHEIRO 5 9 89223 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS 5 10 89200 FLORA CARDOSO FARIAS 5 11 89243 FRANCIELE PEREIRA FERNANDES JWEILLES 5 12 89385 FRANCILÉIA PEREIRA DE OLIVEIRA 5 13 89259 FRANCINEIA SILVA PONTES 5 14 99735 GEOVANA MARIA DE MELLO 5 15 89569 GEOVANA SILVA VARGAS 5 16 92670 GHEISE ALINE MIRANDA DOS REIS SUZA 5 17 112081 GICELDA DALUZ CARNEIRO RAIZER 5 18 89222 GICELIA PINHEIRO DOS ANJOS 5 19 99470 GILMAR DE ARAUJO BANDEIRA 5 20 89419 GILSA APARECIDA BENITES DE ALMEIDA 5 21 89277 GIOVAVA PICOLO E SILVA 5 22 98711 GISLAINE DOS SANTOS BERNARDO 5 23 89291 GISLAINE FERREIRA RAMOS 5 24 89344 GISLENE LUCILIA ALVES 5 25 133742 GLEICE VEZU DA SILVA 5 26 89398 GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA 5 27 89333 GUILHERME DE SOUZA SIQUEIRA 5 28 89401 GUIOMAR DA SILVA 5 29 89311 GUIOMAR POSSANI TENORIO 5 30 INSCRIÇÃO Nome SALA CARTEIRA 89202 HAIANNY ZABELITA RICCI 6 1 89442 HERIKA GOMES LEITE 6 2 Data: 13/03/2016Período: Provas Escritas - Vespertino Concurso Público da Fundação de Saúde do Município de Dourados/MS - 2016 LOCAL DE PROVA: Escola Municipal Clarice Bastos Rosa ENDEREÇO: Rua João Vicente Ferreira, n 6575 CIDADE: Dourados Duração da Prova: 4hHorário de Início:14h CARGO:2013-Técnico de EnfermagemConcurso Público da Fundação de Saúde do Município de Dourados/MS - 2016 LOCAL DE PROVA: Escola Municipal Clarice Bastos Rosa ENDEREÇO: Rua João Vicente Ferreira, n 6575 CIDADE: Dourados Data: 13/03/2016Período: Provas Escritas - Vespertino Duração da Prova: 4hHorário de Início:14h CARGO:2013-Técnico de Enfermagem89443 HILDA GOMES LEITE 6 3 89276 HOSANA FERREIRA DA SILVA 6 4 89440 HUGO DE SOUZA 6 5 89436 IDALINA SOARES DE ANDRADE SILVA 6 6 89391 ILIRIAN ALVES OLIVEIRA 6 7 89571 INES MARIA GONCALVES 6 8 89411 IRACI FERRARI DE BARROS DA SILVA 6 9 89425 IRAIDES VIEIRA DE OLIVEIRA 6 10 89573 IRIS DA ROSA BRAGA DE OLIVEIRA 6 11 89441 IVA LIVRADA IGLESIA DIAS 6 12 89444 IVANEIDE OSÓRIO DOS SNTOS 6 13 89358 IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO 6 14 89379 IVANILDE TIAGO MARTINS 6 15 101031 IVANIR ALVES DE JESUS 6 16 89467 IVONETE DA SILVA GREFF GOTARDI 6 17 89345 IVONETE RAMOS COSTA 6 18 89472 IZILDA FERREIRA BARCELLOS 6 19 89239 JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA 6 20 96424 JACIRA DE LIMA RAMOS 6 21 89319 JAILZA CASTRO DE ANDRADE 6 22 89386 JAMPIER RECH 6 23 89462 JANAINA DA ROSA DUARTE 6 24 97963 JANAINA NUNES SERRA 6 25 89546 JANETE APARECIDA MUNARINI HORTA 6 26 89519 JAQUELINE SILVA DE SOUSA 6 27 89459 JEANNE FRANCINE MACHADO OLIVEIRA 6 28 89476 JEANY CARLA ALMEIDA CAMOLEZ 6 29 89549 JESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA 6 30 INSCRIÇÃO Nome SALA CARTEIRA 89445 JOAO DE JESUS OLIVEIRA 7 1 89585 JOAO GOMES DE PAULA 7 2 107601 JOEL LOPES DE ANDRADE 7 3 131228 JOICE BABETTO 7 4 89560 JOSÉ BOTELHO SENA NETO 7 5 93041 JOSE RAMOS BENITEZ 7 6 89583 JOSIANE OLIVEIRA GONÇALVES FLORES 7 7 89316 JUCIMARA CORDOBA ARISTIDES 7 8 121826 JUGURTA BENEDITO BORGES 7 9 97418 JULIANA PEREIRA DA SILVA 7 10 89509 KARINE NUNES MARTINS 7 11 108675 KASSIA MARIA ROMUALDO CATELAN 7 12 89389 KATHIA SIRLENE CANTEIRO MALDONADO 7 13 89290 KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA 7 14 89269 KEILA ALMEIDA RAMOS 7 15 89368 KEILA COIMBRA DE PAULA 7 16 89280 KEILLA CRISTINA BENITEZ 7 17 89199 KELLY CRISTINA BARBOSA 7 18 89317 KELY CRISTINA ZOLET 7 19 89294 KESIA CARLA DOS SANTOS 7 20 97305 LAIDE VIEIRA SANTANA 7 21 89548 LAUDEMIRA DUTRA MATTOSO 7 22 90465 LENIR FRANCISCA FERREIRA 7 23 131828 LEONILDE TELES MARTINS RIGHI 7 24 99080 LETICIA FERRARI 7 25 100230 LIDIA KARINA GONZALEZ FERNANDES 7 26 99738 LINDALVA MARTINS DA SILVA GUIRANDELLI 7 27 89198 LINDAMAR ANTUNES DE SOUZA MACHADO 7 28 89322 LINDOMAR FREITAS 7 29 131640 LIVIA DE LIMA ZIMERMAN 7 30 INSCRIÇÃO Nome SALA CARTEIRA 99943 LIZIANE OLIVEIRA ALMEIDA 8 1 131187 LOURDES SAMPAIO TAVARES 8 2 94997 LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS 8 3 89395 LUANA DE ALMEIDA 8 4 ENDEREÇO: Rua João Vicente Ferreira, n 6575 Concurso Público da Fundação de Saúde do Município de Dourados/MS - 2016 LOCAL DE PROVA: Escola Municipal Clarice Bastos Rosa CIDADE: Dourados Data: 13/03/2016Período: Provas Escritas - Vespertino Duração da Prova: 4hHorário de Início:14h CARGO:2013-Técnico de EnfermagemConcurso Público da Fundação de Saúde do Município de Dourados/MS - 2016 LOCAL DE PROVA: Escola Municipal Clarice Bastos Rosa ENDEREÇO: Rua João Vicente Ferreira, n 6575 CIDADE: Dourados Data: 13/03/2016Período: Provas Escritas - Vespertino Duração da Prova: 4hHorário de Início:14h CARGO:2013-Técnico de Enfermagem89428 LUANA NUNES GAMA 8 5 89233 LUCIANA ALVES VIEIRA 8 6 128126 LUCIANA CORDEIRO DE OLIVEIRA REVELO 8 7 100101 LUCIANO DE LIMA 8 8 124132 LUCICLEIDE SANHES RODRIGUES 8 9 95699 LUCILENE PISSURNO 8 10 130453 LUCILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA 8 11 89219 LUCIMARA VIEIRA ADORNO 8 12 89258 LUCINEIA ORTIZ DO AMARAL 8 13 89356 LUCINETE SOUZA DO NASCIMENTO BRONZATE 8 14 89524 LÚCIO FLORENTINO MOREIRA 8 15 103323 LUCIRENE RODRIGUES DO NASCIMENTO 8 16 89518 LUIS FERNANDO SELAIA DO NASCIMENTO CHAVES 8 17 89351 LUZIA GASPAR 8 18 89418 LUZIANY OLASAR DE ANDRADE 8 19 89327 MARA DA ROCHA CAVALHEIRO 8 20 110604 MARA LUCIA FONSECA PAIVA 8 21 89536 MARCELA MARTHA MARQUES DE ARAUJO WENGRAT 8 22 89205 MARCELO FERREIRA 8 23 91096 MARCIA APARECIDA DA SILVA KERMAUNAR 8 24 89334 MARCIA BRITO LOPES 8 25 98126 MARCIA DA SILVA OLIVEIRA 8 26 11 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.162 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2016 89265 MARCIA OZORIO DE OLIVEIRA 8 27 89601 MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA CAMPOS 8 28 89529 MARCOS JUNIOR JUSTINO HORTENCIO 8 29 89455 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA 8 30 INSCRIÇÃO Nome SALA CARTEIRA 92805 MARIA ALVES PEREIRASANTOS 9 1 89453 MARIA APARECIDA DA SILVA 9 2 89473 MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA MORAISW 9 3 89357 MARIA APARECIDA RODRIGUES DE CARVALHO 9 4 89354 MARIA APARECIDA VIEIRA 9 5 89340 MARIA APARECIDA VITORINO DA SILVA 9 6 89321 MARIA CÉLIA RIBEIRO IZIDORO 9 7 89567 MARIA DA PENHA ROSA 9 8 101298 MARIA DAS DORES SOUZA 9 9 94884 MARIA DE LOURDES BARBOSA 9 10 89594 MARIA DE LOURDES SOUZA 9 11 89304 MARIA DEUZA MARTINS VASQUES 9 12 89253 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL 9 13 110291 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA 9 14 89532 MARIA FLORINDA MARQUES 9 15 100218 MARIA HELENA CHAVES DOS SANTOS 9 16 89267 MARIA JUCELMA DOS SANTOS 9 17 108655 MARIA KAROLYNE ROMUALDO CATELAN 9 18 89393 MARIA LUCIA MARTINS ESMERIO FLORES 9 19 89521 MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM 9 20 90773 MARIELY JUNIA ALVES CUSTÓDIO 9 21 89466 MARILENE VEIGA BARBOSA 9 22 89227 MARILU NOBRI DA SILVA NOGUEIRA 9 23 90158 MARILY QUIRINO DA SILVA 9 24 89204 MARILZA DE JESUS LIMA 9 25 89570 MARILZA LUQUETTE BRITO 9 26 89353 MARINALVA LOPES LEITE LIMA 9 27 89232 MARINETE CICERA LACERDA 9 28 89541 MARISA FROMHERZ WENGRAT 9 29 89430 MARTA APARECIDA SIMAO DA SILVA 9 30 INSCRIÇÃO Nome SALA CARTEIRA 123972 MARTA DE OLIVEIRA SILVA SANTOS 10 1 127482 MARTA DOS SANTOS FLORES 10 2 99839 MAURA DIAS DA SILVA 10 3 89470 MAURA TEIXEIRA 10 4 89617 MAYCON DOMINGOS DOS SANTOS RODRIGUES 10 5 89309 MAYRA NATALE SANTOS RODRIGUES 10 6 Concurso Público da Fundação de Saúde do Município de Dourados/MS - 2016 Duração da Prova: 4hHorário de Início:14h LOCAL DE PROVA: Escola Municipal Clarice Bastos Rosa ENDEREÇO: Rua João Vicente Ferreira, n 6575 CIDADE: Dourados Data: 13/03/2016Período: Provas Escritas - Vespertino Duração da Prova: 4hHorário de Início:14h CARGO:2013-Técnico de EnfermagemConcurso Público da Fundação de Saúde do Município de Dourados/MS - 2016 LOCAL DE PROVA: Escola Municipal Clarice Bastos Rosa ENDEREÇO: Rua João Vicente Ferreira, n 6575 CIDADE: Dourados Data: 13/03/2016Período: Provas Escritas - Vespertino CARGO:2013-Técnico de Enfermagem89584 MEIRE MACHADO MARTINS 10 7 91901 MELINA RODRIGUEIRO 10 8 89575 MICHELE LOPES DA SILVA 10 9 89308 MIQUEIA GARCIA DA SILVA 10 10 89212 MIRIAM RODRIGUES DANTAS 10 11 97273 MIRIAN SALES DE SOUZA 10 12 89602 NADIR GOMES DA SILVA 10 13 89413 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS 10 14 89363 NAYANE FERNANDES GAMA 10 15 132151 NEUCI TOMAZ DE ARAUJO 10 16 89510 NEUCIR ROSA DA SILVA GUILHERME 10 17 98879 NEUZA OLIVEIRA VIEIRA LIMA 10 18 89564 NIKASSIA ISABEL MARAFON SOUZA 10 19 98637 NILDA ALVES DE LIMA SILVA 10 20 89367 NILSON BERNARDINO DA SILVA 10 21 107231 NILSON WILLIAN DA SILVA LEITE 10 22 89623 NILTON DE SOUZA COELHO 10 23 95469 NILZA APARECIDA DELGADO SIQUEIRA 10 24 89320 NOEMI MEIRELES PEREIRA LEME 10 25 89330 ODÍLIA ROSA DA SILVA PEREIRA 10 26 89554 OLGA CRISTINA CARNEIRO DE ANDRADE 10 27 89628 ORAIDES GONÇALVES GOMES 10 28 89492 OSTAQUIA AGUEIRO 10 29 89272 OTANIRA FERREIRA 10 30 INSCRIÇÃO Nome SALA CARTEIRA 133564 OTAVIO JOSE DA CRUZ 11 1 89527 OZENI AMARAL DO PARAIZO 11 2 89800 PATRICIA ALENCAR DE PINHO 11 3 89339 PATRICIA COELHO DE ALMEIDA 11 4 89298 PEDRINA DOS SANTOS BRANDAO ALMEIDA 11 5 89372 PRICIELLEN LOUIZA DE MELO SILVEIRA 11 6 89342 PRISCILA FRANCO GOMES 11 7 122680 PRISCILA PEREZ MACHADO 11 8 89415 QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA 11 9 89231 RAFAEL RAMOS MENDES 11 10 89310 RAFAELA CAMPOS CARREIRO 11 11 89505 RAMENES DA SILVA 11 12 89557 RAMONA ROZIMARA AJALA ESPINDOLA GOTARDI 11 13 128418 RAQUEL FARIAS DA SILVA 11 14 89600 REGINA RIBEIRO DA SILVA 11 15 89315 RITA DE CASSIA ANASTÁCIO FERREIRA 11 16 93237 ROSALINAFLORIANO DE MATOS 11 17 89578 ROSALINA AMBROSIO DOS SANTOS 11 18 97890 ROSALINA DA SILVA ROA 11 19 96389 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS 11 20 89271 ROSANGELA PEREIRA 11 21 92117 ROSELI MACIEL DE SOUZA 11 22 120119 ROSELI OLIMPIO DA SILVA 11 23 89381 ROSEVALDO VILHALVA DE OLIVEIRA 11 24 122074 ROSILDA ALVES DA SILVA SANTANA 11 25 89457 ROSILENE RIBEIRO DA CRUZ CARRILHO 11 26 123739 ROSIMAR DE FATIMA FEDATTO LAGO 11 27 89478 ROSIMEIRE VENÂNCIO DA SILVA ENDO 11 28 103166 SÂMILA FERNANDA ZANARDO MEIRA 11 29 128621 SANDRA ALVES DOS SANTOS ALMEIDA 11 30 INSCRIÇÃO Nome SALA CARTEIRA 99653 SANDRA APARECIDA LEMOS 12 1 89346 SANDRA ARRUDA FERREIRA GONÇALVES 12 2 89380 SANDRA LOPES LUZI 12 3 89475 SANDRA PIRES DE OLIVEIRA 12 4 94180 SANDRA REGINA CORDEIRO 12 5 89414 SANTINA DE JESUS OLIVEIRA BOTELHO 12 6 109066 SEBASTIANA APARECIDA DE SOUZA 12 7 89214 SERGIO SILVA SANTOS 12 8 LOCAL DE PROVA: Escola Municipal Clarice Bastos Rosa ENDEREÇO: Rua João Vicente Ferreira, n 6575 CIDADE: Dourados Concurso Público da Fundação de Saúde do Município de Dourados/MS - 2016 LOCAL DE PROVA: Escola Municipal Clarice Bastos Rosa ENDEREÇO: Rua João Vicente Ferreira, n 6575 CIDADE: Dourados Data: 13/03/2016Período: Provas Escritas - Vespertino Data: 13/03/2016Período: Provas Escritas - Vespertino Duração da Prova: 4hHorário de Início:14h CARGO:2013-Técnico de EnfermagemDuração da Prova: 4hHorário de Início:14h CARGO:2013-Técnico de EnfermagemConcurso Público da Fundação de Saúde do Município de Dourados/MS - 2016 123278 SHARLA RODRIGUES GONÇALVES 12 9 89438 SHEILA CARDOSO LIMA ZANINI 12 10 89538 SILDNEI MARTINS GAMARRA 12 11 89249 SILVANA ANDRADE DA SILVA 12 12 90016 SILVANA BERNARDO BATISTA 12 13 89624 SILVANA DA GRAÇA NAVARRO 12 14 89451 SÍLVIA MARIA SILVA CASTRO 12 15 89375 SILVIA REGINA DE OLIVEIRA FIGUEIRA 12 16 89370 SIMONE FREIRE VALERIANO 12 17 99611 SIMONE PEGORARI DOS SANTOS 12 18 97898 SIMONE VILHAUVA 12 19 89626 SIMONY CACERES DA MOTA 12 20 89402 SOLANGE BORGES DA CRUZ 12 21 90374 SÔNIA AIKO IWAZAKI DA SILVA 12 22 89487 SÔNIA DONIZETE DE PAULA OLIVEIRA 12 23 89313 SORAIA MANOEL DO CARMO 12 24 89446 SUELI DA SILVA REIS ANJOS 12 25 89547 SUELI MENDONÇA AYALA 12 26 89252 SUZANA APARECIDA LARRE FERREIRA 12 27 89483 SUZANA GOTTARDI DE SOUZA 12 28 89288 TASSIO FERNANDES NOGUEIRA 12 29 126892 TATIANE MARTINS NEVES COFFANI 12 30 12 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 08/2016 de 02 de Março de 2016 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Fabio Jose Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 02 de Março de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.162 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2016 INSCRIÇÃO Nome SALA CARTEIRA 89254 TATIANE RUMAO DE OLIVEIRA 13 1 89534 TEREZA DUTRA MENDES 13 2 89246 THAIS PATRICIA NASCIMENTO 13 3 89302 URSULINA PINTO GOMES 13 4 89420 VALDECI FERREIRA DOS SANTOS SILVA 13 5 89609 VALDEMIR NOGUEIRA 13 6 90720 VALDEMIRA DA SILVA MARTINS 13 7 90142 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES OVIEDO 13 8 89274 VALDINEIA SORRILHA 13 9 89412 VALQUIRIA ALVES 13 10 120322 VALTER DA CONCEIÇAO FARIA JUNIOR 13 11 89520 VANESSA ÉVILYN MENDES DE SOUZA 13 12 89614 VANESSA RIOS DE LIMA 13 13 89587 VÂNIA EROTILDES AQUINO 13 14 89588 VANICE SANTOS OLIVEIRA 13 15 89366 VERA LUCIA BARRETO DE ARAUJO DOS SANTOS 13 16 89384 VERA LUCIA SOARES VIDAL 13 17 89426 VERA PEREIRA ROCHA 13 18 90103 VILMA DE SOUZA AMADILHO 13 19 123873 VIVIANE ALVES REVELTI 13 20 133078 WALKIRIA NASCIMENTO VALADARES DE CAMPOS 13 21 129984 WILSON MARQUES DA SILVA 13 22 89550 ZENAIDE RUMAO DE OLIVEIRA 13 23 89250 ZILDA SOUZA 13 24 99084 ZILMARAMACHADO MACIEL 13 25 CIDADE: Dourados Data: 13/03/2016Período: Provas Escritas - Vespertino Duração da Prova: 4hHorário de Início:14h CARGO:2013-Técnico de EnfermagemConcurso Público da Fundação de Saúde do Município de Dourados/MS - 2016 LOCAL DE PROVA: Escola Municipal Clarice Bastos Rosa ENDEREÇO: Rua João Vicente Ferreira, n 6575 Nível Função Período para Entrega de Documento Copeira; Auxiliar de Farmácia; 14/03/2016 – (SEGUNDA-FEIRA) Auxiliar de Serviços Gerais; Hora: 15:30h as 16:30h Telefonista; Vigia. Assistente Administrativo; 14/03/2016 – (SEGUNDA-FEIRA) Motorista. Hora: 15:30h as 16:30h Enfermeiro; 14/03/2016 – (SEGUNDA-FEIRA) Biomédico Hora: 15:30h as 16:30h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Completo Médio Superior Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 14/03/2016 (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 15:00h as 15:30h N.Insc. Nome do Candidato Class. 66740 VERA LUCIA DE LIMA 37 N.Insc. Nome do Candidato Class. 66936 FERNANDO PEREIRA SALES 14 N.Insc. Nome do Candidato Class. 61594 ISABEL IRIS DA SILVA OLIVEIRA 89 67324 TIAGO ACOSTA 90 64796 DANIELE MAGRO DE BRITO 91 N.Insc. Nome do Candidato Class. 64430 ADENILSO TORRES 40 62343 ALESSANDRO SCALDELAI RAMALHO 41 N.Insc. Nome do Candidato Class. 66074 POLIANA SCHWENGBER LOUREIRO 123 65473 ANIS RAMOS ARAUJO 125 60638 MONALIZA RIBEIRO DE SOUZA DOS REIS 126 N.Insc. Nome do Candidato Class. 64572 IVONETE TEIXEIRA BONFIM FAQUIANO 74 63308 MOISES DOS SANTOS FLORENTINO 75 N.Insc. Nome do Candidato Class. 62601 TANIELLEN ALVES GONSIORKIEWICZ 4 62943 MAISA ESTOPA CORREA 5 N.Insc. Nome do Candidato Class. 64203 CLAUDIO ADAO CARDOSO BERGONZI 3 64968 ROBSON MAGNO HAVEROTH 4 N.Insc. Nome do Candidato Class. 64477 CLEIDE REGINA ROSSETTO VEIGA TOJEIRA 12 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1005 - Copeiro Cargo: 1003 - Auxiliar de Farmácia Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria Cargo: 2013 - Vigia Cargo: 3010 - Biomédico Cargo: 2003 - Motorista - CNH D Cargo: 1006 - Telefonista Cargo: 2001 - Assistente Administrativo Cargo: 3004 - Enfermeiro 13 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.162 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2016 EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; JRM ESOUZA- ME, CNPJ N.º 08.584.595/0001-81. OBJETO: O presente tem por finalidade de empresa para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria e nos trâmites administrativos de natureza contábil, abrangendo as áreas orçamentária, financeira e patrimonial, com o fim de respaldar a regularidade e legalidade dos instrumentos decorrentes dos atos e fatos contábeis, assim como proceder ao necessário assessoramento e representação do Legislativo Municipal, acompanhando todos os processos pertinentes junto aoTribunal de Contas do Estado, elaborando e acompanhando, em linhas gerais, os recursos cabíveis pela Administração até o julgamento final, bem como conceder emissão de pareceres e consultas sobre as matérias objeto desta Tomada de Preços. É necessário que o contratado acompanhe presencialmente, a todas as sessões de julgamento das licitações para análise das documentações pertinentes por ocasião da abertura dos envelopes de “habilitação jurídica” pela Comissão Permanente de Licitação. CONTRATO: 009/2016, 02 de março de 2016. VALOR: R$ 114.600,00 (cento e quatorze mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: de 02 de março de 2016 até 02 de março de 2017. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. 005/2016,Tomada de Preço 001/2016 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS RAFAELARANTESBISPO -ME Ref. Processo de Licitação nº 165/2015 – Pregão Presencial nº 040/2015 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e insumos hospitalar e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertecentes à FUNSAUD, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 ( quatro ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 9.480,00 ( nove mil, quatrocentos e oitenta reais). DATADAASSINATURA: 29 de Fevereiro de 2016. FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD DEMAIS ATOS/INFORMATIVO - SEMFAZ INFORMATIVO: ALEX SANDRO PEREIRA SABINO Diretor de Lançamento e Arrecadação de Tributos Torna sem efeito o Edital nº 01/2016/Secretaria de Fazenda/PMD, referente à Contribuição de Melhorias do Bairro ChácarasTrevo, publicado no dia 23 de fevereiro de 2016, através do Diário Oficial do Município nº 4.155. Dourados-MS, 01 de março de 2016. EXTRATO CONTRATO ATADAREUNIÃOORDINÁRIADOCOMITÊDEINVESTIMENTOSDO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM01/03/2016. AdemirMartinez Sanches Andréa Londero Bonatto EleandroAparecido Miqueletti Luis Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena ATADAREUNIÃO ORDINÁRIADOCOMITÊDEINVESTIMENTOSDO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM01/03/2016 Ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada a reunião ordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Discussão do Regimento Interno do Comitê de Investimentos; 2) Análise de documentos de credenciamento de instituições financeiras. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Andréa Londero Bonatto, Eleandro Aparecido Miqueletti, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena, bem como o senhor Sang Koo Monomi economista do PreviD. Sobre o Regimento Interno do Comitê de Investimento, foi debatido um contínuo melhoramento em qualificação dos membros do Comitê de Investimentos, meios que possam dar mais profissionalismo e participação nas reuniões. Entre as propostas foi debatido a possibilidade de pagamento de incentivo pela capacitação de acordo com as certificações dos servidores, foi ainda debatido alternativas de seleção de membros do comitê, sendo encaminhado todas as propostas ao jurídico do PreviD para elaboração de estudo e posterior deliberações. Quanto a proposta de Credenciamento da instituição INFINITY ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS Ltda, CNPJ 03.403.181/0001-95, como gestora de recursos, após a análise da documentação e aplicado os critérios de avaliação, a nota atribuída a instituição não alcançou o necessário para receber aportes de recursos do PreviD, sendo este o encaminhamento ao Conselho Curador. Quanto a documentação da Instituição BRB DTVM S.A. o formulário de credenciamento, foi apresentado sem o reconhecimento de firma, contrariando os requisitos de nosso procedimento de credenciamento, desta forma, foi sugerido que a instituição corrija a pendencia para posterior analise do credenciamento. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Sang Koo Monomi, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. . Ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi ATAS - PREVID RESOLUÇÃO - SINSEMD RESOLUÇÃO 001/2016 de 01 de março de 2.016 Rosa Helena Catelan Presidente. Deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, de 12 de janeiro de 2.016, que autorizou a Diretoria Executiva tomar todas as providências para adequação, regularização e regulamentação do Estatuto Social da entidade visando a realização de novas eleições e regularização do Registro Sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. No uso de suas prerrogativas estatutárias, conforme deliberação da Diretoria Executiva do SINSEMD, a presidente Sra. Rosa helena Catelan em estrito cumprimento da deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 12 de janeiro de 2.016, publica o que segue: 1º. Considerando a necessidade de regulamentação das alterações estatutárias da entidade junto ao Ministério Público doTrabalho; 2º. Considerando a necessidade preeminente da alteração Estatutária visando a adequação e regulamentação para realização de novas eleições; 3º. Considerando a deliberação na assembléia geral extraordinária realizada no dia 12/01/2016 estáemconsonância com o disposto no artigo 46º, § único do Estatuto; 4º. Considerando a motivação da decisão judicial emanada pelo Juízo da 5ª Vara Cível Residual desta Comarca que declarou nula as eleições realizadasem2013; 5º. Considerando as prerrogativas estatutárias nos termos do artigo 60º, XV que possibilita a criação de grupos de trabalho objetivando para auxiliar na elaboração das alterações estatutárias; 6º. Considerando a decisão da Diretoria Executiva em reunião realizada no dia 23/02/2016, referente às medidas a serem tomadas em cumprimento ao deliberado em assembléia geral extraordinária da categoria está em consonância com o disposto no artigo 6º do Estatuto Social. Comunica: Resolução da Diretoria Executiva Comunica através da presente, visando a regulamentação das alterações estatutárias da entidade junto ao Ministério Público do Trabalho, bem como para dar legalidade na realização de novas eleições do SINSEMD, que a partir desta data fica criado o Grupo de Trabalho, que participará sob o comando e supervisão da Diretoria Executiva, para promover as alterações estatutárias necessárias a serem realizadas no Estatuto Social da entidade. Delibera a Diretoria Executiva a formação do Grupo de Trabalho que será composto pelos seguintes servidores: Theodoro Huber Silva, Cibele Silveira Doffinger,Albino João Zanolla, José dos Santos Silva e LourdesVanini Dutra. Adinâmica para apresentação da proposta das alterações a serem realizadas, será realizada através de assembléias gerais extraordinárias em departamentos da Administração Pública, onde houver filiados na base, obedecendo-se as prerrogativas e requisitos estatutários, para apresentação ad referundum em assembléia futura a ser designada especificamente para esse fim. Defende a Diretoria Executiva pelo engajamento de todos os membros que compõem a direção da entidade, bem como, de todos que do Grupo de Trabalho, no processo de apresentação, discussão e esclarecimento de forma individualizada a todos os sindicalizados, das medidas e alterações estatutárias pertinentes. Dourados-MS, 23 de fevereiro de 2.016. 14 ATAS - PREVID EXTRATO DO CONTRATO N.º 001/2016/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD AUTOPOSTOPITSTOPLTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 001/2016/PREVID OBJETO: Aquisição de combustível para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 - Material de Consumo 3.3.90.30.01 – Combustíveis e LubrificantesAutomotivos Fonte 10300 Ficha 479 Período da Contratação: Valor Total da Contratação R$ 6.802,20 (seis mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos) DATADEASSINATURA: 01/03/2016 Este contrato terá efeitos a partir da data de sua assinatura Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.162 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2016 EXTRATO - PREVID Associação Espírita Emmanuel, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença Simplificada (LS) n°053/2013 para atividade de Instituição Religiosa e Social , localizada na Rua Belo Horizonte n° 296, Jardim Independência no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. BIO FLORA GRAN DOURADOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO n° 057/2013, para atividade de PRODUÇAO E CULTIVO DE MUDAS EM VIVEIROS FLORESTAIS, localizada na AVENIDA MARCELINO PIRES, 9340 – PROLONGAMENTO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI e a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância em produtos alimentícios, localizada na Rua Major Capilé, nº 3595, Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LOJAS AMERICANAS S.A inscrita no CNPJ: 33.014.556/0281-04, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), as Licenças Ambientais Licença Prévia - LP, Licença de Instalação LI e Licença de Operação LO, para Atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados e lojas de departamentos ou magazines, localizada na Av. Marcelino Pires Loja A10, nº3.600 Bairro Cabeceira Alegre Shopping Avenida Center no Município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MACHADO & BATISTAEPP , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio de produtos agropecuários em geral, localizada na Rua Marcelino Pires n° 2589 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MUDAS GRAN DOURADOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO n° 056/2013, para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE SEMENTES, FLORES, PLANTAS E GRAMAS, localizada na AVENIDA MARCELINO PIRES, 5805 – VILASÃO FRANCISCO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PRISCILANUNES GUIMARÃES - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Rua MONTE ALEGRE, 2540, VILA PLANALTO, no município de Dourados (MS), não foi determinado estudo de impacto ambiental. Sementes Barreirão LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – LO nº 18.392/2015, para atividade de Comércio e depósito de produtos agrícolas (defensivos agrícolas, adubos e sementes) e unidade de beneficiamento de grãos, localizada na Rodovia BR 376 s/n, Km 09 - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Válida até 22/02/2019. Soares & Peruzzo Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para serviços de comunicação multimídia , localizada na Av. Marcelino Pires, 2875, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOCIEDADEDEANESTESIOLOGIADEDOURADOSS/S LTDA. “Sociedade de Anestesiologia de Dourados”, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL cód. 348 para atividade de Atendimento Hospitalar, localizada a Rua Camilo Ermelindo da Silva, 1019,Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). WELINGTON MARCOS GONÇALVES ROCHA 7710363172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CHAVEIRO, localizada na RUA DOUTOR NELSON DEARAUJO 416 (BANCANO CANTEIRO) Bairro, JARDIM AMERICAno município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL realizada a reunião ordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Discussão do Regimento Interno do Comitê de Investimentos; 2) Análise de documentos de credenciamento de instituições financeiras. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Andréa Londero Bonatto, Eleandro Aparecido Miqueletti, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena, bem como o senhor Sang Koo Monomi economista do PreviD. Sobre o Regimento Interno do Comitê de Investimento, foi debatido um contínuo melhoramento em qualificação dos membros do Comitê de Investimentos, meios que possam dar mais profissionalismo e participação nas reuniões. Entre as propostas foi debatido a possibilidade de pagamento de incentivo pela capacitação de acordo com as certificações dos servidores, foi ainda debatido alternativas de seleção de membros do comitê, sendo encaminhado todas as propostas ao jurídico do PreviD para elaboração de estudo e posterior deliberações. Quanto a proposta de Credenciamento da instituição INFINITY ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS Ltda, CNPJ 03.403.181/0001-95, como gestora de recursos, após a análise da documentação e aplicado os critérios de avaliação, a nota atribuída a instituição não alcançou o necessário para receber aportes de recursos do PreviD, sendo este o encaminhamento ao Conselho Curador. Quanto a documentação da Instituição BRB DTVM S.A. o formulário de credenciamento, foi apresentado sem o reconhecimento de firma, contrariando os requisitos de nosso procedimento de credenciamento, desta forma, foi sugerido que a instituição corrija a pendencia para posterior analise do credenciamento. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Sang Koo Monomi, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. AdemirMartinez Sanches Andréa Londero Bonatto EleandroAparecido Miqueletti Luis Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.161 28 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ......................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 Portaria Benef. nº. 021/2016/PREVID LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 022/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 023/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora APARECIDADASILVATEIXEIRAe dá outras providências. ” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VERANIPEZZARICODESOUZAe dá outras providências. ” “Concede Aposentadoria por Invalidez ao servidor ARON NOGUEIRA NAPOLEÃOe dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraAPARECIDADASILVATEIXEIRA, matrícula 4111-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal II, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2016. Dourados-MS, 01 de março de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraVERANI PEZZARICODESOUZA, matrícula 18991-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal II, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2016. Dourados/MS, 29 de fevereiro de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor ARON NOGUEIRA NAPOLEÃO, matrícula 47861-1, ocupante do cargo de Guarda Municipal, 1ª Classe, na função de Servente Guarda Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2016. Dourados/MS, 01 de março de 2016. DECRETO “P” Nº 070, de 01 de março de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 071 DE 01 DE MARÇO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera RogerioYuri Farias Kintschev –IMAM” “Nomeia Upiran Jorge Gonçalves da Silva -IMAM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de março de 2016, Rogerio Yuri Farias Kintschev, do cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente do IMAM”, símbolo DGA-1, lotado no Instituto de MeioAmbiente de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de março de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2016, o servidor UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, no cargo de “Diretor Presidente do IMAM”, símbolo DGA-1, lotado no Instituto de MeioAmbiente de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em01 de março de 2016. PORTARIAS 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 Republica-se Por Incorreção Resolução nº.Lg/2/136/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/2/210/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/3/222/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/223/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/3/224/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/3/225/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/226/2016/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº 9/1442/2015/SEMAD que Concedeu à Servidora Pública Municipal KATYANY SANTANA MALTA, matrícula funcional nº. “114760677” ocupante do cargo deASSISTDEAPOIOEDUCACIONAL,lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,onde consta : pelo período de “16/09/2015 à 13/06/2016”.que passe a constar 16/09/2015 à 13/03/2016 Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal CELIADE SOUZARAMOS, matrícula funcional nº. “1470312-2” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “30/01/2016 a 27/07/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ADELSON DE MATOS ARAUJO FERREIRA, matrícula funcional nº. “47411-4”, ocupante do cargo efetivo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN),), Averbação do Tempo de Serviço de “2.603” (dois mil, seiscentos e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de: 15/08/1995 a 15/08/1996; 01/07/1999 a 31/12/2000; 02/05/2011 a 31/12/2012 e de 06/02/2013 a 17/01/2016 , conforme Declaração n. Dc/02/124/2016/SEMAD, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 132/2016, constante do ProcessoAdministrativo nº. 110/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 01 de Março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LELIAN CHALUB AMIN PASCHOALICK, matrícula nº. 290015, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 14/02/2007 a 13/02/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 115/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 259/2016, pelo período de: 07/03/2016 a 06/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIO JUSTINO CHAVES, matrícula nº. 11661-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/03/2005 a 28/02/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 116/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 268/2016, pelo período de: 01/04/2016 a 30/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de março de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à(o) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA DALVA GOMES, matrícula nº. “114762315-1” ocupante do Cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço “2550” ( dois mil, quinhentos e cinquenta) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00141/15-9 do dia 25/01/2016, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 01/09/1989 a 30/09/1989; 01/10/1989 a 31/12/1990 e de 01/01/1995 a 31/10/1999, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 065/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 267/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1º de Março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ADENIL RIBEIRO LOPES, matrícula nº. “501270”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado(a) na EDUCACAO INFANTIL, “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/02/2016 a 25/02/2016. 03 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 1 de março de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114764299-3” ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotada na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS606), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “22/02/2016 a 19/08/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de março de 2016. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/3/227/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 LICITAÇÕES EXTRATODO16°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 181/2010/DL/PMD EXTRATO DO APOSTILAMENTO DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 357/2012/DL/PMD EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 249/2014/DL/PMD EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 431/2014/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2016 PARTES: Município de Dourados/MS ANFERCONSTRUÇÕESECOMERCIOLTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08(oito) meses com inicio em 23/01/2016 e previsão de vencimento em 23/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para os lotes 06 e 09 por mais 08(oito) meses com inicio em 15/01/2016 com previsão de vencimento em 15/09/2016 e do setor 15 fica prorrogado por mais 05(cinco) meses, com inicio em 27/03/2016 e vencimento previsto para 27/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATADA: IvoAraujo de Oliveira – ME. PROCESSO: Convite nº 037/2012. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste do valor total. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 26 de janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS EKIPESERVIÇOSLTDA-ME. PROCESSO:Tomada de Preço nº 009/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 07/03//2016 e previsão de vencimento em 07/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem27/12/2015 e previsão de vencimentoem27/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS ENGEPARENGENHARIAEPARTICIPAÇÕESLTDA. PROCESSO:Tomada de Preço nº 016/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 13/03//2016 e previsão de vencimento em 13/11/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem05/01/2016 e previsão de vencimentoem05/09/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 24 de fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: FANTIN&SBABOCOMÉRCIODEÁGUAMINERALLTDA. ValorTotal: R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais ). PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2015. OBJETO: Futura e eventual aquisição de água mineral. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2015 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO AHMAD HASSAN GEBARA Diretor Presidente da Agetran O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 429/2015/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA, MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS,ASEREM UTILIZADOS NAMANUTENÇÃO E MELHORIA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: ENGELUMIS COM. DE MAT. ELET. LTDA - ME, nos itens 27 e 56, pelo valor global de R$ 608.500,00 (seiscentos e oito mil e quinhentos reais); JS FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA– ME, nos itens 02, 03, 23, 24, 40, 48, 50, 57, 69 e 81, pelo valor global de R$ 18.892,00 (dezoito mil, oitocentos e noventa e dois reais); DILUZ COMÉRCIO DE MAT. ELÉTRICOS LTDA, nos itens 01, 04, 12, 14, 15, 16, 25, 26, 35, 36, 37, 38, 39, 43, 51, 54, 55, 59, 60, 61, 62, 63, 70, 71, 73, 78, 79, 82 e 83, pelo valor global de R$ 636.024,60 (seiscentos e trinta e seis mil, vinte e quatro reais e sessenta centavos); MÁRCIA DA ROCHA CARRION – ME, nos itens 05, 28, 29, 30, 31, 32, 49, 66, 67, 68 e 84, pelo valor global de R$ 108.667,10 (cento e oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dez centavos); PETELMAT. DE CONSTRUÇÕES E QUIP. LTDA, nos itens 08, 09, 10, 11, 13, 17, 33, 34, 41, 53, 58, 64, 65, 76 e 80, pelo valor global de R$ 617.357,00 (seiscentos e dezessete mil, trezentos e cinquenta e sete reais); DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA– ME, nos itens 06, 07, 18, 19, 20, 21, 22, 42, 44, 45, 46, 47, 52, 72, 74, 75 e 77, pelo valor global de R$ 794.348,00 (setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais). Dourados (MS), 26 de fevereiro de 2016. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGETRAN DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 002/2016 que objetiva a contratação com TESC Sistemas de Controle Ltda, CNPJ 06.061.515/0001-88, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em29 de fevereiro de 2016. EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 04 EXTRATOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 25 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMEscola MunicipalAntonia Candido de Melo. Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$15.702,39 DATADEENCERRAMENTO: 29/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAntonia Candido de Melo. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$9.011,90 DATADEENCERRAMENTO: 29/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAurora Pedroso de Camargo. Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$61.307,15 DATADEENCERRAMENTO: 23/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAurora Pedroso de Camargo. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$29.215,50 DATADEENCERRAMENTO: 23/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Professora Efantina de Quadros Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde. PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 20.005,50 DATADEENCERRAMENTO: 23/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Professora Efantina de Quadros ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 35.000,00 DATADEENCERRAMENTO: 23/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:Wilson Benedito Carneiro CLÁUDIOBARBOSA-EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 13.907,70 DATADEENCERRAMENTO: 23/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:GENYFERREIRAMILAN Associação dos Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde – DouradosMS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 12.242,22 DATADEENCERRAMENTO: 29/02/2016 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.1/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 0001.2/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM/WB EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/GF 05 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/GF EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/IB EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/IB EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/KM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/KM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/AF EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/AF PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:GENYFERREIRAMILAN ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 9.505,00 DATADEENCERRAMENTO: R$ 29/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 14.552,88 DATADEENCERRAMENTO: 29/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS ANTONIOANTUNESBITTENCOURT PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 11.740,00 DATADEENCERRAMENTO: 29/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:KÁTIAMARQUESBARBOSA Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 20.000,00 DATADEENCERRAMENTO: 29/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:KÁTIAMARQUESBARBOSA ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 19.747,20 DATADEENCERRAMENTO: 29/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Municipal InfantilAustrílio Ferreira de Souza Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 11.784,00 DATADEENCERRAMENTO: 23/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:Austrílio Ferreira de Souza ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 13.440,00 DATADEENCERRAMENTO: 23/02/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 Início Final Início Final 000114760249001 BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES 205/2016 60 25/02/2016 24/04/2016 000000079711001 ELENIR PEREIRA GONCALVES 206/2016 60 25/02/2016 24/04/2016 Laércio Arruda Gleicir MendesCarvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE FEVEREIRO DE 2016. Matrícula Dias 06 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 07 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 08 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 09 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 14 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 15 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 18 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 EDITAL Nº. 06, DE 02 DE MARÇO DE 2016. 4º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2015 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 01, de 08 de julho de 2015, que estabelece normas e condições para o 3º Processo Seletivo Simplificado/2015, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 4.005, de 08 de julho de 2015, e Edital nº. 03 de 21 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 4.013, de 21 de julho de 2015, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 3º Processo Seletivo Simplificado/2015, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 08 de março de 2016 entre as 07 horas às 13 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 02 de março de 2016. Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. FUNDAÇÕES/EDITAL - FUMSAHD CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Lucieli Cortese Farmacêutico/Bioquimíco 20 4º 2ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELA DE CARGOS NIVEL MÉDIO FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2016 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 021/2016 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 001/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de gênero alimentício do tipo não perecível, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, COM PREVISÃO EM 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS-FUNSAUD - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br 19 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 02/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº07/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 07 ( sete ) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao SetorAdministrativo da FUNSAUD, na RuaToshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 01 de Março de 2016. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 17 de março de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 01 de Março de 2016 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 001/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: contratação de empresa do ramo para o fornecimento de carnes (bovina e aves), frios e embutidos, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, COM PREVISÃO EM 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADESDAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOSFUNSAUD - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 15 de março de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 01 de março de 2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2016 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 018/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EMPRESA VENCEDORA SITUAÇÃO DOS ITENS ITENS VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO Dimensão Com. De Art. Med. Hosp. Ltda Adjudicado 01, 03, 13, 25, 29, 39, 40, 41, 43, 45 e 48 R$ 183.607,92 Antibióticos do Brasil Ltda Adjudicado 08, 12, 14, 17 e 44 R$ 386.640,00 Delta Med Comércio de prod. Hosp. Ltda Adjudicado 04, 07, 28 e 34 R$ 1.618,40 Moca Com.Med. Ltda Adjudicado 02, 06, 09, 11, 18, 22, 23, 27, 47 e 49. R$ 122.973,28 Cristália Prod. Químicos Farm. Ltda. Adjudicado 24, 26, 30, 33, 36 e 42 R$ 31.722,40 Deserto 05, 10, 19, 35, 37, 38 e 46 Fracassados 15, 16, 20, 21, 31 e 32 EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MOCACOMÉRCIODEMEDICAMENTOSLTDA. Ref. Processo de Licitação nº 165/2015 – Pregão Presencial nº 040/2015 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e insumos hospitalar e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertecentes à FUNSAUD, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 ( quatro ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 40.988,00 ( quarenta mil, novecentos e oitenta e oito reais). DATADAASSINATURA: 29 de Fevereiro de 2016. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS POLLOHOSPITALARRLTDA. Ref. Processo de Licitação nº 165/2015 – Pregão Presencial nº 040/2015 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e insumos hospitalar e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertecentes à FUNSAUD, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 ( quatro ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 88.555,20 ( oitenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos). DATADAASSINATURA: 26 de Fevereiro de 2016. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MSREFRIGERAÇÃOEIRELI-ME Ref. Processo de Licitação nº 171/2015 – Pregão Presencial nº 041/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva, corretiva e troca de gás em aparelhos de ar condicionado para atender as necessidades das unidades da FUNSAU, compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 235.000,00 ( duzentos e trinta e cinco mil reais). DATADAASSINATURA: 29 de Fevereiro de 2016. FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD 20 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 007/FUNSAUD/2016 de 23 de Fevereiro de 2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 008/FUNSAUD/2016 de 23 de Fevereiro de 2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 009/FUNSAUD/2016 de 23 de Fevereiro de 2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 121/FUNSAUD/2015 de 27 de Outubro de 2015 que gratificaVALDECIR SANTANApara ocupar função de CHEFIAcom acréscimo de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado. Art. 2° - CONCEDER acréscimo de RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CLINICA MÉDICA de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público daFUNSAUD,objeto do Edital 001/2015, a VALDECIR SANTANAconforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/02/2016, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de gratificação de RESPONSÁVEL TÉCNICA DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a REJANE MARÇALSACAI conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/02/2016, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de gratificação de SUPERVISORA de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público daFUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, aLUDELÇA DORNELES DOS SANTOS conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/02/2016, revogados as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 DEMAIS ATOS/ATA/SORTEIO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILDEFONSO PEDROSO ATA DO SORTEIO DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO CONDOMÍNIORESIDENCIALILDEFONSOPEDROSO AdeirArchanjo da Mota Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães Mário CésarMarques Galeano Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Testemunhas: Abel PereiraAlmeida Luciana da Silva Cortes ANEXO I REGRAS PARA SORTEIO DAS UNIDADES HABITACIONAIS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILDEFONSO PEDROSO - 512 APARTAMENTOS -PROGRAMAMINHACASAMINHAVIDA Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, com início às 09h00min noAnfiteatro José Cerveira - CentroAdministrativo Municipal, foi realizado sorteio para seleção de 512 famílias que serão contempladas com as unidades habitacionais do Condomínio Residencial Ildefonso Pedrosos localizado no Jardim Guaicurus. Para a realização do sorteio, foi criada a comissão especial conforme decreto 2.211 de 15 de Fevereiro de 2016 composta pelos seguintes membros: Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, representante daAgência Municipal de Habitação, Adeir Archanjo da Mota, representante do Conselho Municipal de Habitação, Paulo Silas de Castro, representante da Caixa Econômica Federal,Virginia Bosqueti Lopes Guimarães, representante da Câmara Municipal de Dourados e Mário César Marques Galeano, representante da Secretaria de Governo . Também foram convidados representantes da sociedade civil, autoridades, os membros do Conselho Municipal de Habitação e a imprensa local, sendo permitida a presença das famílias interessadas. Após a abertura do evento onde foram lidas as regras para o sorteio, que faz parte desta ata como anexo, foi solicitada a presença de duas testemunhas que estão concorrendo ao sorteio que permaneceram até o encerramento do evento e assinarão esta ata. Serão obedecidos os critérios nacionais fixados através da Portaria 412/2015 do Ministério das Cidades e os critérios locais aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social fixados através do Decreto n.º 2.145/2015 publicado no diário oficial do município em 26 de Janeiro de 2016. As fichas sorteadas contendo nome, n.º de inscrição e CPF serão acondicionadas em envelopes identificados e rubricados por 02 (dois) membros da comissão e 01 testemunha e ficarão sob a responsabilidade da Agência de Habitação para a elaboração das listas que serão divulgadas até o dia 03 de Março de 2016. Foi lavrada a presente ata que será assinada pelos membros da comissão, testemunhas e outros presentes que se manifestarem e publicada em Diário Oficial do Município. Membros da comissão presentes: DATA: 25DEFEVEREIRODE2016 HORÁRIO:09HORAS LOCAL–ANFITEATROJOSECERVEIRA(CAM) De acordo com a Portaria 412 de 06 de Agosto de 2015 do Ministério das Cidades, para fins de seleção dos candidatos a beneficiários, o município deverá observar obrigatoriamente, condições de enquadramento e critérios nacionais de priorização, bem como os critérios locais definidos através do Decreto Municipal n.º 2.145 de 17 de dezembro de 2015. I – Critérios Nacionais: a) Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do Ente Público; b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; c) Famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico. II – Critérios locais: a) Famílias com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documentação de filiação; b) Famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de 02 anos, desde que posterior a julho de 2009, independente das datas de atualização, comprovado por protocolo ou similar; c) Famílias beneficiadas por bolsa família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política deAssistência Social, comprovada por declaração do ente público. Todas as ações referentes aos sorteios foram discutidas e deliberadas com o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social. As unidades habitacionais serão distribuídas conforme especificado abaixo, de acordo com a Portaria 412/2015 do Ministério das Cidades, com a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012 que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social. Total de unidades habitacionais a serem sorteadas: 512 apartamentos. Em atendimento ao item 3.5.1.1 serão sorteados 30% adicionais para cada grupo e para as cotas, que comporão lista reserva. 1. Remoção de área de risco: 15 famílias devidamente autorizadas pela Caixa Econômica Federal conforme item 3.2 da Portaria 412/2015 2. Pessoas com deficiência: 26 titulares e 08 reservas (333 inscritos) 3. Idosos: 77 titulares e 23 reservas (834 inscritos) 4. Grupo I: 4-6 critérios: 237 titulares e 71 reservas (640 inscritos) 5. Grupo II: 2-3 critérios: 99 titulares e 30 reservas (6.636 inscritos) 6. Grupo III: 1 critério: 58 titulares e 17 reservas (3.469 inscritos) Estará sendo digitada a relação das pessoas sorteadas e ao final do sorteio de cada grupo essa relação será conferida e emcaso de sorteio da mesma pessoa em mais de 01 (um) grupo como titular, será retirada mais uma ficha do globo para substituição, considerando que todos os candidatos dos grupos de Pessoas com deficiência e Idosos concorrem nos demais grupos caso atendam aos critérios. As fichas sorteadas, que contém nome, nº da inscrição e CPF do titular deverão ser rubricadas por 02 representantes da comissão e 01 testemunha e separadas por grupo que ficarão sob a responsabilidade Agência de Habitação para posterior elaboração das listas que serão divulgadas até o dia 03 de Março de 2016 no diário oficial do município, em jornal periódico, jornais virtuais e serão afixadas no mural Agência de Habitação. Todas as famílias sorteadas como titulares serão convocadas para comparecer em reunião de esclarecimentos sobre o Programa e agendamento para comparecer na Agência de Habitação com os documentos solicitados para a elaboração dos dossiês 21 DEMAIS ATOS/ATA/SORTEIO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILDEFONSO PEDROSO que serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para análise e aprovação. Não preenchendo todas as vagas, serão convocados os reservas de cada grupo obedecendo a ordem do sorteio. Após a comprovação dos critérios, as famílias que não estiverem inscritas no CADUNICO – cadastro do governo federal, deverão se inscrever a fim de serem encaminhadas para a pesquisa da Caixa Econômica Federal. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 Nome/Grupo Inscrição CPF 1 ANTONIO BATISTA DA CONCEIÇÃO 70894 662.269.611-04 2 CELIA MARIA DE CASTRO ARAUJO 70186 365.602.601-78 3 CLEIDE ANDRADE CANDIDO 77453 697.823.501-68 4 DANILO RIBEIRO DOS SANTOS 75151 022.316.561-16 5 EDSON PEREIRA FERREIRA 64348 892.466.911-72 6 EDY NOELI CUEBAS LOPEZ 73170 700.161.931-05 7 FABIANA BATISTA DOS SANTOS 30381 007.627.361-00 8 JESSICA RODRIGUES DE OLIVEIRA 65721 047.994.241-22 9 JOSÉ EVARISTO FERNANDES DA SILVA 67764 222.676.033-49 10 JUCIMARA NUNES 67416 037.618.731-07 11 JUDITE MOREIRA DO NASCIMENTO 40239 943.609.441-87 12 JULIANA LOPES TRINDADE 63808 050.960.721-77 13 LORIVAL SANCHES RIDRIGUES 75156 518.302.721-87 14 LUCAS DANIEL ARAUJO VIANA 76573 045.737.981-29 15 LUCIANO CORREIA PEREIRA 77437 692.164.361-15 16 LUCIANO DAMINSKI ROCHA 77661 868.419.471-34 17 LUCIMEIRE NUNES DA ROCHA 76906 014.343.371-70 18 MARIA LUCIA SILVEIRA 15155 466.079.001-00 19 MARIA LUZIA CHIMENES 30647 308.755.281-04 20 MARILENE JACINTO PUERTA 68919 056.803.001-09 21 MARLENE CORDEIRO 26137 008.786.861-00 22 NEUSA DA SILVA VIEIRA 72534 181.630.411-53 23 PATRICIA DOS SANTOS AVILA 66677 008.204.551-80 24 PRISCILA ORTIZ SILVA 75827 750.689.151-49 25 RINALDO CESAR DA SILVA NOVELI 44174 653.818.741-20 26 TAIS DINIZ DE SOUZA 43508 043.479.231-47 1 ADAIR BUSTAMANTE BARRETO 66852 390.854.731-87 2 ADÃO DOMINGOS DE RAMOS 70004 139.231.021-00 3 AIDE DA SILVA MEIRELLES MACIEL 77987 892.407.741-49 4 ALZIRA FRANCO 31300 583.001.631-15 5 ANA MARIA DE JESUS 75465 614.864.505-04 6 ANDRÉ JARA 71598 139.177.901-06 7 ANDRES LENIS MAMANI 65508 104.076.261-15 8 ANTONIA LEITE SABINO 71426 543.752.071-91 9 ANTONIO PAULO DA SILVA 72421 257.714.501-20 10 APARECIDO DE OLIVEIRA SILVA 77478 174.404.591-72 11 AURORA DIAS DA SILVA 58319 446.316.691-87 12 CARLOS LINO DE MORAIS NETTO 77630 572.514.101-25 13 CARMOZINA DE ARAUJO SILVA 16721 156.110.351-91 14 CLEONICE SOARES DOS SANTOS 41247 337.663.121-20 15 CONCEIÇÃO FERNANDES DA CRUZ 72418 554.221.601-34 16 DEBORA GABRIEL SILVA 65032 703.317.231-15 17 DELICE ROQUE 77201 421.692.831-53 18 ELZA FERNANDES 48073 746.097.341-68 19 EUSA FIGUEIREDO 76656 056.976.991-40 20 EVA DARLY MAIRESSE KUHN 69383 181.799.081-00 21 EVA RODRIGUES DIAS 59234 272.495.811-04 22 EXPEDITA ACULANO DO NASCIMENTO 66147 774.716.101-82 23 GENY MARIA CANDIDO DA SILVA 66502 400.495.159-34 24 GERALDO MARCULINO DE SOUZA 73550 157.202.171-34 25 GERONIMA GONÇALVES SANTOS 72447 776.458.121-68 26 GORGONHA BRITO 74526 230.825.931-00 27 IBRAINA SOUZA DA SILVA 58274 595.980.261-91 28 ILMA ROCHA CABRAL DA SOLEDADE 57967 448.232.581-34 29 IRENE ARRUDA CAVALCANTE 71351 004.214.821-92 30 ISMAEL DE FLEITAS FILHO 77615 063.433.921-49 ANEXO II - TITULARES TITULARES PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TITULARES IDOSOS 31 IVANILDA ARCAS 37875 653.896.201-78 32 IZABEL DIAS DE OLIVEIRA 9385 385.775.771-04 33 JANDIRA RODRIGUES CAMPAGNOLI 71342 215.414.678-33 34 JOANA FRANCISCA DE LIMA CASTRO 75586 798.807.891-72 35 JOAO MACHADO 25583 157.093.961-68 36 JOSÉ ANTONIO NETO 75945 011.183.658-10 37 JOSE FRANCISCO DOS SANTOS 59373 581.854.451-68 38 JOSE MARIA RESENDE 13733 104.062.711-00 39 JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA 71194 436.588.301-15 40 JOSEFA AUGUSTA DA SILVA 42000 187.435.604-15 41 LIDIA LEIVAS 54341 653.073.801-00 42 LINDALVA ALVES DE SOUZA 77479 018.776.251-16 43 LOURDES TRINDADE 45136 511.967.001-68 44 LUIZ DE AZAMBUJA 75375 007.689.441-04 45 LUZIA MARIA LOPES 33406 327.062.512-04 46 MARIA ANA TORENTINO ZAGO 48077 110.756.378-05 47 MARIA ASSALETE SERGIO DO NASCIMENTO 77449 164.861.371-34 48 MARIA CLARICE DA SILVA 75942 500.593.511-87 49 MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA 37910 807.074.751-04 50 MARIA DE LOURDES MARQUES DOS SANTOS 59410 582.966.701-00 51 MARIA DURAES PRATES 73600 203.176.621-04 52 MARIA GLORIA DA SILVA 76043 542.776.711-87 53 MARIA JOSE PEREIRA PAGNUSSAT 54959 437.027.161-49 54 MARIA LUIZA BASTOS SOUZA 32919 446.296.991-04 55 MARLI VALDIVINO FERREIRA 74241 411.475.611-68 56 MERCEDES ANDRIOTTI 73856 529.067.871-91 57 NALZIRA DA SILVA SANTOS 70150 636.624.181-34 58 NORBERTO JOSE JOAQUIM 69480 174.355.791-49 59 OLIVIO SOARES DA MOTTA 71633 174.653.031-68 60 OROSINA GOMES 50601 501.610.911-72 61 OSVALDO RAMOS DE SOUZA 69650 901.511.198-72 62 OTTMAR CELSO LUDWIG 72231 137.682.631-34 63 PEDRO BARROS PINTO 70497 080.138.101-00 64 PEDRO DA SILVA BARRET 74430 273.158.351-72 65 PROTACIO BENITES FERNANDES 57426 175.279.451-68 66 RAMÃO LOPES 74941 396.693.781-68 67 RAMONA MARQUES DE ALMEIDA 78034 518.353.981-20 68 RITA AQUINO DO NASCIMENTO 36653 164.642.731-91 69 ROSA BENITES LOPES 12724 325.580.821-91 70 SERJO BARBOSA DA SILVA 75132 077.951.301-00 71 SEVERINA GUERREIRO MARTINS 71227 208.910.671-91 72 SEVERO VILLALBA IBARRA 69222 762.101.201-30 73 SONIA MASCARENHAS VEIGA DE BARROS 19449 790.879.908-63 74 TATEO KUMAGAI 77948 446.302.801-97 75 TEREZINHA DA SILVA MARQUES 68741 018.734.621-66 76 WALDESIR RIBEIRO DE ANDRADE 77851 990.357.151-87 77 ZELIA MARTINS VIEIRA 76312 489.142.741-87 1 ABILIA ROCHA SAMPAIO 58468 960.159.501-53 2 ADRIANA CONRADO DO NASCIMENTO 69349 034.031.771-06 3 ADRIANA DE ARAUJO SANTOS 72125 034.913.561-48 4 ADRIANA REGINA MUNIZ 33221 016.028.471-69 5 ADRIELI CRISTINA CORDEIRO 66372 037.307.971-07 6 AIDIL OLIVEIRA FREITAS 69672 561.980.271-04 7 ALCINA PIRES DE SOUZA 43414 044.842.961-60 8 ALESSANDRA RODRIGUES DE ALMEIDA 59129 015.007.691-69 9 ALESSANDRA CANHETE MORALES 67084 011.785.131-06 10 ALESSANDRA MATINS DA SILVA 34899 026.660.071-97 11 ALINE ADRIANA CARDOSO GALHANO 65134 037.337.061-02 12 ALINE DE MORAES RAIMUNDO 18700 019.012.441-56 13 ALINE LOPES DA SILVEIRA 18886 009.977.551-48 14 ALINE XAVIER DOS SANTOS 71074 014.144.011-24 15 ANA CLAUDIA TRINDADE DA SILVA 65363 027.375.861-60 16 ANA LUCIA DA SILVA 59483 955.366.631-00 17 ANA LUCIA MEIRELES DOS SANTOS 71909 748.438.771-15 18 ANA PAULA DA SILVA GOMES 37651 009.161.461-97 19 ANA PAULA DOS SANTOS MENDONÇA 68112 003.442.231-59 20 ANA PAULA DOS SANTOS SANTANA 47970 005.067.011-58 21 ANA PAULA FLORENCIANO MORAES MARTINS 57696 027.914.461-09 22 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS SILVA 72924 035.645.481-90 23 ANA SELMA FERREIRA BEZERRA 65088 009.918.681-02 24 ANDRÉIA OCAMPOS GRACIA 68088 041.166.971-09 25 ANDREIA CONCEIÇAO FERNANDES MARTIMIANO 58673 329.815.528-48 26 ANDRÉIA LOPES DA SILVA 72385 917.138.031-00 27 ANDREINE APARECIDA FRNÇA 64562 750.009.971-15 28 ANGELA APARECIDA DE SOUZA 69958 735.560.841-04 29 ANGELICA ALVES DE SOUZA 42082 800.134.224-72 30 ANGELITA JUVENAL 69121 811.362.181-49 TITULARES GRUPO I 31 ANNYE APARECIDA GOMES BORGES 67394 995.095.801-63 32 BRUNA CAROLINE SANTOS DE LIMA 71928 056.051.111-67 33 BRUNA DOS SANTOS MUNIZ 39006 033.433.541-80 34 BRUNA SANTOS 67470 055.309.061-50 35 CARLA ARCE DE SOUZA 31337 035.665.401-02 36 CARLA DOS ANJOS LIMA 27699 007.436.461-85 37 CECILIA ALVES DOS SANTOS 31186 911.182.471-91 38 CELIA PACHECO FELIX DA SILVA 39945 012.770.711-52 39 CÉLIA REGINA CARDOSO ROSA 57439 045.121.101-43 40 CELIA REGINA DA SILVA 27695 011.963.611-50 41 CINTHIA SOUZA DE CARVALHO 42216 036.400.381-26 42 CIPRIANA ROSA 61127 019.253.151-42 43 CIRLENE MARQUES SIMAO 28614 788.118.301-25 44 CLAUDENICE AMARA BORGES 70098 921.965.941-72 45 CLAUDIA CORDEIRO TEIXEIRA 67438 037.425.741-83 46 CLAUDIA SILVA DOS SANTOS 63897 923.997.621-34 47 CLEIA SOARES DA MOTTA 76699 011.048.241-75 48 CLEIDA LIMA SILVA 66493 015.538.451-10 49 CLEIDE DOS SANTOS DA VERA CRUZ 59630 020.559.011-09 50 CLEMILDA MILTON DA SILVA 35261 045.241.841-04 51 CLEONICE MORAES DOURADO 69617 009.233.321-46 52 CLEUZA MARQUES RODRIGUES 71779 837.764.431-20 53 CRISLAINE MUNIZ DA SILVA MAMEDE 63556 002.180.181-93 54 CRISTIANE APARECIDA PINHEIRO DO AMARAL 69272 002.851.011-96 55 CRISTIANE FERREIRA DE CARVALHO 70107 004.741.241-00 22 DEMAIS ATOS/ATA/SORTEIO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILDEFONSO PEDROSO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 56 CRISTIANE PAES QUEIROZ 25531 944.910.201-59 57 CRISTIANE SOUZA DA SILVA 71106 057.705.251-93 58 CRISTINA ESPINDOLA DE FRANÇA 71419 272.489.921-00 59 DANIELA BARBOSA HIGA 55201 011.772.891-80 60 DANIELE RAMIRES OLIVEIRA 29711 950.670.861-49 61 DANIELLE MURJI FERREIRA 71800 019.451.831-01 62 DÉBORA REGINA RODRIGUES DE SOUZA 71959 054.617.671-25 63 DENISE APARECIDA SOUZA VITOR 29005 005.509.801-05 64 DENISE LOPES DE ARAUJO 73007 023.437.711-97 65 DIOMAR RECALDE 29890 004.043.951-80 66 DIRCE DOS SANTOS BERNARDO 43362 596.190.311-72 67 DOMINGAS ALEXANDRE NETO 70222 847.104.381-53 68 DORASIDE GREFFE BENITES 28406 839.383.541-00 69 EDILAMAR SAMPATTI NAZARETH 54929 004.592.461-94 70 EDINEIA DE LIMA CASTRO 72019 025.813.201-92 71 EDNA MARTINES DA COSTA 71069 015.206.681-04 72 EDVANIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA 68223 396.714.398-88 73 ELENIR CONCEIÇÃO BARROS 67337 965.742.831-91 74 ELETICIA RENATA PERES SANTANA 57475 012.890.381-39 75 ELIANE POUSSAN BORGES 71382 951.994.891-00 76 ELIANE ROCHA DOS SANTOS 58740 042.115.551-54 77 ELIETE OLIVEIRA DA SILVA 24602 020.252.781-60 78 ELISANGELA DE AMORIN ESPINDOLA 61967 000.820.371-75 79 ELISANGELA DIAS CRUZ 64965 025.711.751-22 80 ELISANGELA RODRIGUES MACHADO 76728 956.675.631-34 81 ELIZABETE ISNARDE 49710 010.219.551-08 82 ELIZANGELA MACHADO ALMIRÃO 72026 037.983.201-10 83 ELIZETE MARIAI VERA CRUZ 76620 007.066.951-19 84 ELZA ALVES DA ROSA 59071 003.526.301-67 85 ERANILDES CATARINO DA SILVA 61956 572.450.291-72 86 ESTELA JENUARIO 67083 728.524.611-53 87 EUNICE CABRAL MARTINE 68107 033.117.661-05 88 EURIDES ANUNCIAÇÃO DE ALENCASTRO 38016 203.354.401-00 89 FABIANA ALINE DE OLIVEIRA MARQUES 70058 024.207.301-86 90 FABIANE AMORIM ESPINDOLA 37966 009.873.831-32 91 FABRICIA DE LIMA GOMES 28660 020.108.531-30 92 FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA 44070 040.302.231-25 93 FIDELINA RAMIRES 24635 859.218.071-68 94 FRANCIANE VILHALBA DE LIMA 26006 024.283.531-79 95 GEISE SOUZA MACHADO 44170 018.974.101-58 96 GISLAINE FRANCO BASENUFE 63699 019.473.831-08 97 GLAUCIA PORTO FERNANDES 30584 030.884.381-90 98 GLEICE LUCIANO DOS SANTOS 69653 053.814.671-09 99 HELANDES PRISCILA FERNANDES DORNELAS 71550 728.065.161-53 100 HELENA SILVA GALEANO 65077 033.059.161-41 101 INGRID ALINE MEDINA BENITIS 68895 058.330.291-20 102 IRENE NASCIMENTO DE LIMA 35917 368.196.111-53 103 ISAIAS DOS SANTOS OLIVEIRA 67899 965.472.351-49 104 IZAURA SOARES DE JESUS 53072 249.353.601-00 105 JANAINA BUENO DA SILVA 65059 700.776.371-51 106 JANDIRA VANESSA DOS REIS SILVA 13743 988.649.121-34 107 JANE MEIRE DOS SANTOS 39348 800.575.001-34 108 JANECLEIA MENDES DE LIMA 71182 051.633.951-65 109 JANES OLIVEIRA DA SILVA OSSUNA 76012 000.190.431-04 110 JAQUELINE ARAUJO REGINALDO 71900 055.814.721-65 111 JAQUELINE DIAS DO AMARAL 40299 920.453.081-20 112 JUCÉLIA ALMEIDA DOS ANGLOS 66226 961.649.481-34 113 JULIANA CRISTINA DA SILVA 69080 739.626.511-87 114 JULIANE RODRIGUES BORGES 33233 006.133.401-40 115 KEILA DE SOUZA BARROS 24384 003.076.121-20 116 KELLY MARA DA SILVA 63973 037.945.541-24 117 LAUDELINA AGUERO VAREIRO 69520 004.177.041-27 118 LAUDENIRA NOLACIO BORGES 71657 034.437.321-51 119 LAURA JORGELAINY MOREIRA DE SIQUEIRA 70395 783.631.871-00 120 LIARA JORGE DE BARROS CORREIA 67239 701.246.641-30 121 LIDUGÉRIA IVARRA COLMAN 56641 037.780.051-11 122 LUANA DA SILVA SANTOS 59519 015.999.691-06 123 LUCIANA NOBRE DA CRUZ 66213 056.457.461-98 124 LUCIMARA CHIMENES 33444 749.719.301-59 125 LUCINEIA APARECIDA DOTA 61101 008.231.099-84 126 LUCINETE MARIA LOPES 72519 855.429.111-53 127 LUCIRENE RAMOS DE CASTRO 26071 856.041.271-91 128 LUIZ PAULO MACHADO JULIÃO 70740 028.588.921-48 129 LUZIA APARECIDA VILHALVA MARCELINO 64826 035.831.241-89 130 MARCIA NASCIMENTO NUGOLI 70883 056.005.301-02 131 MARCIELI MORALES LIBORIO 64241 048.809.421-62 132 MARGARETH DUARTE 37505 391.419.422-72 133 MARIA APARECIDA ALVES DA ROCHA 51268 004.508.491-20 134 MARIA APARECIDA DE LIMA 64414 018.916.441-73 135 MARIA APARECIDA DE MENDONÇA 68062 702.429.211-32 136 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 15188 771.229.331-72 137 MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA 36088 024.446.541-02 138 MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA 60849 773.467.421-68 139 MARIA DE LOURDES AZEVEDO 38199 639.732.271-87 140 MARIA DO CARMO BORGES DOS SANTOS 66628 049.216.041-42 141 MARIA DOS ANJOS BARBOSA DE SOUZA 66835 731.922.282-53 142 MARIA EVA SOARES JOSÉ 69315 986.411.231-72 143 MARIA IVANICE RIBEIRO DE SOUZA 72821 368.160.191-72 144 MARIA LILIANE DA CONCEIÇÃO 68372 069.702.084-35 145 MARIA MADALENA DOS SANTOS 50582 111.767.888-17 146 MARIA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS 69719 636.676.221-04 147 MARIA REGINA TEIXEIRA 68743 421.730.941-49 148 MARIA TATIANE CRISTALDO GHIRALDELLI 70077 024.424.961-00 149 MARIELE PADRE SOBRINHO 67164 036.608.401-14 150 MARIELLI CAPILE MERCADO 65305 046.161.581-93 151 MARILEI HOLOSBACH 66103 923.421.241-04 152 MARILI APARECIDA DA SILVA 66946 446.420.911-49 153 MARILZA CARLOS 57508 933.339.601-25 154 MARINA SOARES DE SOUZA 66696 001.284.561-24 155 MARINALVA ALVES PEDRO SILVA 37698 639.802.311-00 156 MARLENE DOS ANJOS RIBEIRO SCHEUER 66164 498.530.903-68 157 MARLENE FERREIRA DA SILVA DE ANDRADE 63197 773.646.431-68 158 MARLY MARTINES CORREA 77562 662.986.521-91 159 MARTA DA LUZ FERREIRA DE MELO 70889 837.490.471-20 160 MARTA DA SILVA CAMARA 40506 011.349.091-79 161 MARTINA LARREA SALOMON 39337 020.496.851-81 162 MEIRELANE CALIXTRO BAMBIL 36883 011.051.001-11 163 MICHELE GREFF DO NASCIMENTO 42816 029.266.041-30 164 MONIQUE DA SILVA SANTOS 71513 028.189.101-02 165 NARA ARIANY RATIER VALIENTE 72443 019.946.471-59 166 NEIDE APARECIDA GOBI 72070 006.396.701-48 167 NEIDE FERREIRA MARTINS 72069 789.998.041-00 168 NEUSA RODRIGUES FERREIRA 42121 769.441.151-15 169 NORMA SUELI PEREIRA 30514 942.046.161-00 170 OGENI BEZERRA LEITE 70591 607.796.591-04 171 OLGA RODRIGUES PERALTA 62874 805.124.531-87 172 OZANA DE OLIVEIRA SILVESTRE 74803 016.289.801-09 173 PATRICIA DE SOUZA VICTOR 17960 036.588.891-52 174 PATRICIA LIMA DE OLIVEIRA 64929 019.389.351-79 175 PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 63945 015.192.101-67 176 PAULA CRISTINA BRITES 69476 924.924.281-68 177 PEDROZA GOMES CANHETE 68936 541.925.441-72 178 PRISCILA GAIA DA SILVA 66667 015.544.741-67 179 RAMONA APARECIDA LEMES 41101 781.828.751-53 180 RAQUEL ESPINDOLA DA SILVA 23383 026.617.091-93 181 REGIANE RODRIGUES DE CARVALHO 74222 801.388.451-15 182 RENATA GARCIA DOS SANTOS 38278 041.266.231-08 183 ROBERTA BARRETO ALVES 67602 020.380.261-65 184 ROCILDA ALVES DA SILVA 45482 932.348.131-91 185 ROSA MARIA ORTEGA BELGADO 70440 041.809.601-50 186 ROSALIA LEODERIO DOS SANTOS 45223 014.019.401-02 187 ROSALINA RAMOS FLOR 64229 022.803.271-71 188 ROSANA DA SILVA 71532 933.938.491-15 189 ROSANGELA BERNARDINO DOS SANTOS 25285 830.385.401-10 190 ROSANGELA BONEIRO TORRES 71117 044.243.161-90 191 ROSANGELA DONIZETE CIRELLI ALEXANDRE 32250 313.520.368-94 192 ROSANGELA FERREIRA DE LIMA 68269 007.639.521-92 193 ROSANGELA MARIA PORTO ANDRADE 66977 636.600.161-87 194 ROSANGELA MARQUES DA SILVA 68602 029.088.441-17 195 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA 43715 019.803.111-45 196 ROSELI NUNES FERREIRA 38034 007.059.460-02 197 ROSELI SANTANA 70599 743.067.311-20 198 ROSENILDA SOUZA MORELI 73799 808.937.911-72 199 ROSILDA BERNARDO DOS SANTOS 47390 014.639.531-00 200 ROSILENY DE SOUZA FERNANDES 65389 994.397.191-68 201 ROSIMAR FERNANDES CAETANO 71781 967.876.191-20 202 ROSIMEIRE FONSECA BRITO 63901 959.662.261-72 203 ROSIMEIRE MEZA MALDONADO 65312 925.047.011-87 204 ROSINEIRE SILVERIO VERA 59232 590.531.942-15 205 SANDRA FIRMINO DA SILVA 59217 032.776.651-43 206 SANDRA PORTILHO 61987 027.069.131-69 207 SEBASTIANA PAZ 64093 437.560.691-68 208 SHEILA DIAS 66932 042.901.751-04 209 SILVIA CANO DE ANDRADE 59130 962.511.401-78 210 SIMONE DOS SANTOS SILVA 69119 700.139.701-60 211 SONIA APARECIDA CARDOSO DE OLIVEIRA 66781 701.391.921-74 212 SONIA VALENÇA MILANO 69831 004.481.279-54 213 SUELI APARECIDA DOS SANTOS 64010 964.090.021-49 214 SUELI DE SOUZA OLIVEIRA 70391 001.063.691-99 215 SUELI DIAS RODRIGUES 45564 759.476.681-49 216 SULENIR BARBOSA RENOVATO 65562 554.100.901-44 217 SUZAMARA FRANCO DUTRA 71087 897.904.801-72 218 SUZELAINE SILVEIRA MELO 65188 048.963.441-97 219 TAISA REGINA SOUZA DE ANDRADE 70169 045.728.211-86 220 TATIANE DA ROCHA SOUZA 38178 023.872.351-85 221 TAYSE RAMIRES 71966 739.877.941-00 222 TEODORA CHAVES 32350 044.593.701-74 223 TEREZINHA PEREIRA DO NASCIMENTO 46994 518.461.871-68 23 DEMAIS ATOS/ATA/SORTEIO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILDEFONSO PEDROSO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 224 THANIA MARA DOS SANTOS 66846 045.928.631-51 225 VALDINÉIA SERIACO DA SILVA 69924 986.848.091-49 226 VALDIRENE APARECIDA LOPES 65071 030.874.141-23 227 VALESCA SEABRA DOS SANTOS 70139 036.608.321-03 228 VANESSA SILVA ARAUJO 71584 026.360.141-28 229 VANIA DE OLIVEIRA FERRO 37284 977.315.791-15 230 VANIR KROHN 69304 007.581.861-26 231 VERA LUCI LOPES MENDES 67474 904.419.661-87 232 VERA LUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO 46604 583.030.221-72 233 VERONICA DA SILVA VERAO 66041 943.310.221-53 234 VILMA APARECIDA POLLI 69786 436.748.871-34 235 VIVIANE DE OLIVEIRA DIAS 70235 042.255.391-30 236 WELMA BISPO ESCALANTE 12322 972.481.501-34 237 ZORAIDE MEIRELES BATISTA 24826 953.157.481-20 1 ADOLFINA RODRIGUES 67175 847.049.261-68 2 ADRIA VIVIANE SANCHES HIRALA 75343 024.988.781-90 3 ADRIANA DE ALMEIDA 66529 019.878.301-99 4 ADRIANO EDUARDO GONÇALVES CANDIDO DE SA 16554 927.099.401-59 5 ALDIRENE GOMES DO NASCIMETO 70177 700.572.651-00 6 ALESSANDRA PEREIRA PIRES 74177 034.437.301-08 7 ALINE LORENA CALHEIROS MENDONÇA CORDEIRO 68856 046.466.181-17 8 ALMIR ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA 70722 307.304.088-92 9 ANA CAROLINA COIMBRA RAMOS DE SOUZA 76790 050.251.401-96 10 ANA CLAUDIA LISCANO CARMONA 64407 024.656.491-16 11 ANA LUCIA CIRILO DA SILVA 76426 002.204.091-96 12 ANA PAULA DA SILVA NETO 70402 046.814.431-58 13 ANDREIA CRISTIANE MON TANIA LOPES 71518 731.752.771-87 14 ANDREIA SOARES 64740 934.213.891-87 15 CAROLINE ALVES GOMES 70629 038.966.831-10 16 CECILIA DE CARVALHO CARDOSO 78161 343.042.878-50 17 CIONE BELARMINO DAS CHAGAS 70383 501.726.381-00 18 CLAUDIA APARECIDA CUNHA DE OLIVEIRA 69789 023.024.391-63 19 CLAUDIA BARROS RAMIRES 77794 054.233.481-02 20 CLAUDINEI DA SILVA 22834 926.468.401-87 21 CLEIDE DO AMARAL RODRIGUES 41334 607.817.261-15 22 CLEONOR NAZARETH 71848 008.232.921-42 23 CRISTIELE TEIXEIRA DOS SANTOS 36548 035.590.751-81 24 DAIANA SOARES LINO 70415 050.941.421-43 25 DANIELA MARIA DA CONCEIÇÃO 74347 046.182.571-64 26 DAYANA DUARTE LIMA 70143 014.523.901-26 27 DÉBORAH DE MORAES LEITE 75640 045.268.911-26 28 DILMA CANEDO DA SILVA 63874 356.458.061-15 29 ECILDA SILVA NOGUEIRA 65819 447.964.471-72 30 EDIMARCIA DE PAULA ARTEMAN 76993 024.306.961-85 31 EDNA APARECIDA BARBOSA DE SOUZA 61820 563.149.571-68 32 ELIANE DIAS OLSEN 70294 771.523.871-68 33 ELZA SEVERINO DE NASCIMENTO 66446 822.394.101-59 34 ERIKA FERREIRA DE MORAES 26859 964.477.881-20 35 ESTELA MARIS DADALT PILSANTI 71134 867.589.181-49 36 FABIANA DA SILVA MATOS 74779 051.372.991-70 37 FERNANDA SOILA GARCIA 65201 041.145.181-26 38 FRANCIELE DA COSTA VIEIRA 75042 059.955.531-94 39 GILZIANNE BENITES DE ALMEIDA 68984 044.868.581-74 40 GISLAINE CLARO DOS SANTOS 74352 064.802.231-52 41 GLEISY DA SILVA CALHEIROS 56020 943.094.341-34 42 IARA DA SILVA PINHEIRO 69220 052.188.861-14 43 ILMA BORGES DA SILVA 23099 769.342.171-87 44 INGRID DE AMORIM CABRAL 35682 016.013.971-60 45 JANDISLEIA ROSIMEIRE DE LIMA 62997 026.244.281-78 TITULARES GRUPO II 46 JAQUELINE DOS SANTOS REYES 71553 015.573.851-81 47 JEFFERSON MARCELO OLVEIRA DE LIMA 36613 853.664.714-00 48 JESSICA ARIELI GERONIMO DA SILVA 64758 037.557.131-01 49 JICELIA PETIGAL JORGE 76302 023.702.491-88 50 JOSIANE AMARAL VILHALBA 73404 065.088.151-64 51 JOSILAINE SANTOS AGUIRRE 73212 021.576.251-78 52 JOYCE MACIEL PAVANINI 77406 019.348.841-89 53 JULIETA SAES MINARI 72040 200.405.711-49 54 KAREM ADRIELE DIAS MARCELINO SANTANA 73994 047.832.841-99 55 KELI GONÇALVES DOS SANTOS 54556 040.586.521-01 56 KELLY MARIA FIUZA 74248 030.616.171-08 57 KEMILY JANAINA MARQUES JARA 25873 017.311.351-65 58 LEILA ANTUNES JARSEM 60319 993.675.721-15 59 LEILA CRISTINA SOUZA RAMIREZ 64609 034.875.451-52 60 LUCIA OLIVEIRA BARBOSA 70814 867.787.731-20 61 LUCILENE MACEDO DO NASCIMENTO 68663 901.179.561-04 62 LUCIMAR MIRANDA DE CASTRO CHAMORRO 65357 021.036.381-90 63 MAISA FERREIRA DA SILVA 66483 983.850.381-91 64 MARCELINA VARGAS SAMUDIO 49486 475.466.111-72 65 MARIA CLARO DE ARAUJO 76135 793.285.471-72 66 MARIA DE LOURDES DELA BELA 58784 602.220.429-15 67 MARISA CACERES REBOUÇAS 68605 030.899.411-63 68 MICHELLI RAQUEL BONARI MARQUES 77524 043.881.681-14 69 MINEIA FIGUEIREDO 65279 480.837.631-87 70 MIRIAN DAMIÃO PEREIRA 76087 010.732.001-08 71 NATALIA MATIAS DAS CHAGAS 77870 064.165.481-27 72 PATRICIA ARCANJO 75635 040.705.801-07 73 PATRICIA DA SILVA COELHO 77162 043.732.731-03 74 PATRICIA DE SOUZA SILVA 65673 044.389.271-70 75 PATRICIA DIAS DOS SANTOS 68721 020.770.011-78 76 PATRICIA FRANÇA SOARES 69620 014.019.521-19 77 PAULA LARISA MARTINS DOS SANTOS 78281 046.620.951-74 78 REINALDA GODOY CRISTALDO 75748 960.083.771-68 79 RICARDO LOPES AMARAL 72716 966.139.201-34 80 ROSANGELA AKAMINE 69426 595.239.641-00 81 ROSELY RIBEIRO DE PAULA 76473 049.075.711-19 82 ROSINILDA CANDIDA GONCALVES 74943 015.175.061-07 83 ROSIVANDA ALVES DA SILVA 77210 979.869.761-87 84 SANDRA CORDEIRO DE OLIVEIRA 74605 947.498.251-15 85 SIDENIR DO NASCIMENTO GOMES 65073 016.014.861-89 86 SILVIA HELENA DA SILVA ROCHA 74169 042.756.091-82 87 SUELI DIAS RIBEIRO 74269 003.685.501-41 88 TAINARA CENTURION PEREIRA 60197 034.233.551-07 89 TAINARA CRISTINA LACERDA 74374 037.926.271-16 90 TANIA DARKS DA SILVA 76481 835.833.511-34 91 TEREZINHA VIEIRA DA SILVA 71775 000.775.721-22 92 VANDA DE ALMEIDA 63530 786.440.701-34 93 VANDERLEI FERREIRA BICA 46360 171.452.951-72 94 VANESSA REGINA TEZOLIN 53095 017.786.081-24 95 VERGINIA CARVALHO DA CRUZ 78045 446.421.131-34 96 VILMA APARECIDA DA SILVA 66797 032.242.991-93 97 VIVIANE PEREIRA LOPES 71892 020.335.291-26 98 WAGNER ROBERTO BENITES DA SILVA 18240 027.185.061-21 99 ZOZINOR PADILHA 10244 143.212.201-06 1 ALAIDES DA SILVA OLIVEIRA 75133 045.590.081-75 2 ALDAIR BARBOSA SOUSA 70232 021.733.421-00 3 ALDENIR FELIX DA SILVA 68642 018.159.681-41 4 ALEXANDRE APARECIDO MENDES 73807 039.308.421-30 5 ALEXANDRE KAZUO YOSHIKAWA 69730 613.699.851-34 6 ANDRE PITTERI VALDEZ 65599 023.058.511-62 7 ANDRÉA SERRA RIBAS 70204 600.529.021-53 8 ANDREIA DOMINGUES GONÇALVES 73183 062.595.471-88 9 CAROLINE ARGUELHO BARBOSA 76189 049.321.471-20 10 CELSO APARECIDO RIBEIRO 69558 922.808.201-10 11 DAIANA MARTINS SANTOS 74133 734.734.641-04 12 DAIANE GOMES DOS SANTOS 76033 757.633.621-87 13 DHIEGO FERNANDO MUINARSKI CARVALHO 66087 016.398.941-95 14 DOMINGOS BISPO DA SILVA 67596 365.675.238-91 15 EDERSON FERREIRA ANTONIO 32618 023.835.471-74 16 EVELYN DAIANE RODRIGUES DOS SANTOS 73293 049.782.391-84 17 FABIO ANDERSON GAUNA 75179 000.405.481-47 18 FERNANDA DA SILVA SANTOS 75331 058.329.111-21 19 FRACIELE RAMOS DE MORAES 78255 068.244.881-86 20 FRANCIELE TEIXEIRA BONIN 77218 030.757.851-80 21 FRANCISCA DA SILVA ACOSTA 77639 465.530.101-53 22 GLEYDSON ANDRADE DE SOUZA 35503 000.824.401-40 23 ISSILDA DE LIMA QUIRINO 27094 006.964.591-40 24 JANE PORTILHO DE OLIVEIRA 67704 164.656.441-34 25 JESSICA PAVAÕ DE LIMA 73946 039.809.781-09 26 JHONATHAN ALCANTIL BASTOS 32064 030.147.781-76 27 JONATAN ZARATINI BEZERRA 67353 033.058.821-40 28 JOSE APARECIDO SIQUEIRA DE LIMA 40497 285.349.561-20 29 JOSE MILTON PEREIRA 76961 637.707.251-15 TITULARES GRUPO III 30 JULIANA NUNES DE OLIVEIRA 74452 031.521.731-64 31 JULIO FERNANDO SILVA BARBOSA 70151 720.324.641-87 32 LALESCA DA SILVA DE OLIVEIRA 77215 052.355.941-00 33 LAUDICEIA GARCIA 77327 929.488.551-87 34 LEANDRO TORRACA BERNAL 71029 050.270.381-43 35 LUCIA PEREIRA DA COSTA 70552 446.462.831-15 36 LUCIANO BALBUENO DE OLIVEIRA 71362 005.463.701-52 37 LUCINEIDE MARTINS DE SOUZA 25831 802.719.441-53 38 LUIZ ALBERTO LIMA DE FRANÇA 72269 000.837.831-21 39 LUZIMAR RONDOLPHO DA LUZ 76858 662.236.281-53 40 MARCELO ROBERTO ALEXANDRE 66043 639.819.471-34 41 MARIA DE SANTANA 63875 436.735.111-49 42 MOACIR GONÇALVES FONSECA 73340 174.477.391-20 43 NATALIA CINTIA CABRAL DO NASCIMENTO 72459 054.769.661-29 44 OSMAR MARQUES ROSA 71409 404.832.311-34 45 PAULO ALVES DE SOUZA 24456 117.459.038-60 46 PRISCILA BALDUINO GOMES 34883 349.516.128-79 47 RAFAEL GONÇALVES 56360 003.492.481-76 48 ROBERTINA ALEXANDRE DA SILVA 74807 695.431.009-34 49 ROBERTO CESAR SOARES MARTINS 69934 934.794.841-15 50 RODOLFO SILVA SANTOS 70731 027.495.791-47 51 RODRIGO FLORETIM DE OLIVEIRA 70429 003.120.581-01 52 ROSEMARI SENHER XIMENES ALBANA 76881 404.929.821-04 53 ROSINETE BENITES 73363 039.737.411-90 24 DEMAIS ATOS/ATA/SORTEIO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILDEFONSO PEDROSO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 54 RUBEM ALVARES MARINHO 77359 080.488.271-15 55 SERGIO GUILHERME SILVEIRA DE MATOS 71799 029.609.471-42 56 TEREZA APARECIDA DOS SANTOS 72975 774.077.761-72 57 VIVIANE SILVA DE OLIVEIRA 75272 024.613.971-47 58 ZULEIDE BISPO PEREIRA 48483 662.567.391-91 Grupo/Nome Inscrição CPF O. Sorteio O. Sorteio 1 ANTONIA RODRIGUES FRANÇA 59833 029.662.491-88 4 2 AUDICEIA DE LUNA SANTOS 65585 039.588.431-40 5 3 FLAVIA DAISE RIBEIRO DA SILVA 76509 732.855.101-10 1 4 JOSEFA HELENA FERREIRA BATISTA 73621 400.563.843-00 6 5 LUIZ PAULO MACHADO JULIÃO 70740 028.588.921-48 7 6 MARINALVA SANTANA DA SILVA 66778 985.871.611-72 8 7 ROSELI SANTANA 70599 743.067.311-20 3 8 WALTER PEREIRA 65404 404.916.411-68 2 O Sorteio 1 ADAILDO LUCINDO DOS SANTOS 76664 038.369.781-64 15 2 ADELIA DOS SANTOS BAMBIL 75498 177.200.521-53 22 3 BETINHO MAXIMIANO DE JESUS 72064 876.381.931-72 17 4 ENY NUNES DE LIMA SILVA 76536 321.060.251-49 10 5 ERMINIO PICOLI 74119 203.217.321-20 2 6 EUZEBIA VILALBA 77855 020.190.821-28 9 7 FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA 38071 740.326.581-53 3 8 ILMA DUARTE VALENSUELO 73796 237.466.611-53 16 9 IVONE CASARI DA SILVA 70014 759.014.631-53 12 10 JOÃO CARLOS PEREIRA 71275 157.091.161-49 8 11 JOEL DOS SANTOS 75463 139.420.421-34 23 12 JOSE FRANCISCO DOS SANTOS 75059 237.285.589-15 20 13 JURANDIR ALVES 51244 112.163.951-87 6 14 MARCO ANTONIO MAZETO 22956 708.143.928-49 4 15 MARIA APARECIDA RIBEIRO LIMA 40593 997.231.741-20 5 16 MARIA BARBOSA ALENCAR 74572 356.401.031-91 21 17 MARIA IVONE SOARES ALENCAR 59794 104.001.921-87 1 18 MARIA JOSE CAMARA 69309 940.351.301-25 7 19 MARIA LIVRADA PADILHA BARBOZA 68097 325.410.401-30 13 20 NELSI HOFFMANN 70559 529.191.021-68 19 21 OZIEL QUIRINO DOS SANTOS 27951 174.698.991-20 11 22 RAIMUNDO FLORÊNCIO DA SILVA 66647 192.569.668-59 14 23 WALDETE PEREIRA DE LUCENA 75013 061.947.531-53 18 O. Sorteio 1 ALESSANDRA COSTA CASTANHO 67399 354.559.928-05 18 2 ALINE MARTINS DA ROSA 22682 015.436.901-22 50 3 ANDREA COSTA 70683 000.981.541-41 30 4 ANDRESSA LIBÓRIO DA SILVA 71718 054.086.341-67 4 5 ANNE KELY DA SILVA CAMARA 68757 043.505.491-02 45 6 CARLA REGIANE NERES DE OLIVEIRA 70088 030.489.151-76 27 7 CARMEM LUCIA GAUVAO 35035 010.216.611-04 63 8 CINTIA DA SILVA SANTOS LIMA 25480 022.853.561-10 40 9 CLAUDIANA DA SILVA OLIVEIRA 42276 010.099.691-45 26 10 CLEUSA SILVA SANTANA 25215 032.648.718-23 6 11 CRIS PEREIRA CORNELLAS 68380 003.542.831-70 35 12 DANIELLY TORNACIOLI SORDI 77554 047.690.301-77 17 13 DAYANA LUIZ DA SILVA 25424 020.032.221-46 19 14 DELVANETE HAGI DO CASTA 27386 020.107.991-78 31 15 EDICLE SILVA DE LUNA 65981 001.574.151-63 57 16 EDIMAR LOBATO DE ARAUJO 64962 028.170.451-14 24 17 ELERINDA ARANDA DOS SANTOS 72309 033.060.561-54 16 18 ELIANE RIOS DE LIMA 21526 995.932.461-34 53 19 ELIETE BATISTA RIBAS 72611 979.864.101-91 42 20 ELISANGELA DA SILVA PEREIRA CASSIOLATO 28106 855.268.001-72 67 21 ELIZELAINE DE AVALO ANDRADE 36112 032.765.491-07 49 22 ELLEN FRANÇA DE ALBUQUERQUE 70798 266.626.148-40 33 23 FERNANDA VENANCIO MARTINELLI 24175 020.760.821-07 11 24 FRANCIELE DE LIMA 70375 018.442.951-09 23 ANEXO III - RESERVAS RESERVAS GRUPO I RESERVA P. COM DEFICIÊNCIA RESERVA IDOSOS 25 HELENA PETRICIOLI 64292 007.151.261-64 36 26 ISLAINE DO NASCIMENTO BORGES 23697 015.758.521-28 47 27 JANAINA AMARAL DE SOUZA 75447 052.489.401-92 21 28 JANETE MARQUES DA COSTA 39949 011.817.571-85 71 29 JAQUELINE SOUZA ACOSTA 77278 052.208.021-94 64 30 JOSEANE DA SILVA OLIVEIRA 18270 007.814.391-83 51 31 JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA 39752 019.657.101-40 61 32 JOSIANE PEREIRA DA SILVA 69282 033.162.431-19 32 33 JOYCE MARQUES DE LIMA 60181 043.707.991-04 58 34 LEIR MARQUES RODRIGUES 71756 025.341.401-67 68 35 LUCELIA GONÇALES 30292 910.198.001-78 69 36 LUCIANA HENRIQUE BARBOSA 64815 000.403.341-80 8 37 LUCINEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA 58529 957.035.351-15 1 38 MADLEINE JACKLINE FERREIRA MEDINA 37799 036.302.631-27 12 39 MARIA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE 69867 058.437.261-26 34 40 MARIA APARECIDA FERREIRA ALVES 71597 032.949.911-42 3 41 MARIA DE FATIMA LEITE AMARAL 70660 013.327.901-43 60 42 MARIA EDILEUSA ALVES DOS SANTOS 36076 308.787.991-68 65 43 MARILDA LOPES 71752 008.983.671-58 9 44 MARINEUSA MACHADO TROSDOLF 72916 554.184.811-34 13 45 MARINICE FERNANDES MEDINA 48778 001.322.971-08 55 46 MARISA DA SILVA SOARES DE ALMEIDA 67070 040.817.551-67 54 47 MARLEI MATIAS DOS REIS 70891 978.299.271-20 22 48 MARTA FERREIRA DE PAULO 67601 965.151.121-49 2 49 MIRIAN RIBEIRO DE SOUZA 37584 045.912.281-93 59 50 NATASHA CRISTINA AGUIAR DE SOUZA 72264 036.208.011-93 14 51 NEIDE ALVES PEREIRA 41239 500.903.301-10 15 52 ORLANDA ARAUJO DE OLIVEIRA 18161 368.238.211-91 29 53 PATRICIA BORGES MARQUEZOLO 75020 044.377.291-61 39 54 PAULA ADRIANA DE OLIVEIRA 42608 018.369.151-28 52 55 ROSA LIGERON ORTEGA DE SOUZA 45584 000.194.381-25 25 56 ROSANA DE SOUZA SANTOS 36350 013.568.631-83 70 57 ROSANGELA DOS SANTOS NASCIMENTO 57813 027.155.451-77 48 58 ROSELI VARGAS DOS SANTOS 68301 946.798.191-20 44 59 ROSIANE BEZERRA DA SILVA 63962 050.272.291-60 66 60 ROSIMAR LIMA CALDEIRA 63727 020.520.501-16 28 61 SANDRA MARIA FERREIRA SOARES 34523 693.816.661-72 46 62 SHEILA DA COSTA BERTUNE 61608 001.437.221-58 62 63 SILVANA FLORENTINO VIEIRA 64995 018.383.041-50 5 64 SOLANGE RODRIGUES DA CRUZ 65424 305.185.928-12 56 65 SONIA TRINDADE DA ROSA 60264 954.556.041-04 37 66 TELMA FERREIRA DA COSTA 64696 041.651.331-08 43 67 THAIS DE OLIVEIRA JESUS 71806 048.982.801-96 10 68 VALDIRENE DE CARVALHO LUNA 70306 814.022.011-68 7 69 VANILCE CURSI DE LIMA 46438 614.912.411-87 20 70 VILMA DOS SANTOS GONÇALVES 71162 024.216.971-66 38 71 VIVIAN ARAUJO LEITE 35411 002.613.571-07 41 O. Sorteio 1 ADRIANA MIRANDA DA SILVA 73151 019.179.341-81 29 2 ADRIELI DA SILVA ALENCAR 63723 042.989.391-46 18 3 ALESSANDRA ALVES DA ROCHA 75194 937.350.731-15 11 4 ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA 73967 027.057.901-01 13 5 ALICE SERAFIM DO NASCIMENTO 55739 814.086.251-72 9 6 ALZIRA ALVES DA SILVA 71410 459.707.690-53 5 7 ANA LUCIA FERREIRA MARINS 73575 056.622.041-52 22 8 ANDRESA SANTOS DE JESUS 64180 031.555.661-75 14 9 ANDRESSA REGIANE NASCIMENTO 22404 028.626.961-96 25 10 ANGELINA LUZIA DOS SANTOS 75171 998.668.461-72 23 11 DILEUSA VILHARBA DOS SANTOS 65411 045.472.211-70 19 12 ELEODORA GOMES 59703 981.894.681-20 15 13 ELIETE SOARES MOTA 77660 885.300.943-87 7 14 ESTELA APARECIDA BORGES 74021 009.810.321-09 28 15 GEISIANE DA SILVA SANTOS 70293 041.332.191-63 1 16 HELENA DOS SANTOS SOARES 37050 294.622.401-59 30 17 JACKELINE LOPES DE ARAUJO 71377 013.658.871-97 4 18 JANAINA RIVAROLA OVANDO 76609 026.560.461-30 2 19 JESUS ASSIS DO NASCIMENTO 71777 273.141.381-68 16 20 JOSEFA AMORIM 45160 466.071.961-87 24 21 JUSSARA AMADOR DE SOUZA 66623 456.475.771-72 8 22 LAIS VASCONCELOS CERQUEIRA 76648 041.235.511-65 3 23 MARGARETE GONÇALVES 36318 015.428.221-90 6 24 PATRICIA VIEIRA DOS SANTOS 73403 044.792.861-95 12 25 RAMONA RAMOS DOS SANTOS 42945 448.614.781-20 26 26 REGIANE DA SILVA RAMOS 68498 828.434.571-49 27 27 RENATA FERREIRA BORBA 71542 050.680.571-93 21 28 SIMONE FERREIRA HENRIQUE 70927 020.096.751-77 17 29 ZILDA MARINHO DA SILVA 23904 447.314.931-53 10 30 ZORAIDE DA SILVA RICARTI 70188 010.907.271-51 20 O. Sorteio RESERVAS GRUPO II RESERVAS GRUPO III 1 ARIANE DOS SANTOS 74563 047.965.731-94 13 2 AGNALDOFERREIRA DA SILVA 64567 700.565.441-20 14 3 CECILIA CABREIRO 77473 325.201.231-68 16 4 DARLANSOUZA FLAUZINO 67370 028.853.671-13 4 5 DEISE DA CONCEIÇÃOSILVA 78272 390.778.068-06 15 6 JORGE DOMINGOS DA SILVA 32101 562.041.401-91 9 7 LACERDA FERREIRA DOS SANTOS 69616 391.141.801-97 11 8 LAUCIENE CARDEAL DOS SANTOS JACOB 76395 006.516.411-36 6 9 LAYSLA ALEXANDRE AQUINO 74810 063.710.891-45 8 10 PEDROJÚNIORDOS SANTOS MENDONÇA 70845 020.108.381-73 10 11 RAFAEL GOMES DA SILVA 69573 039.324.891-79 17 12 ROBERTA DUARTE JACOMO 77443 003.269.051-70 5 13 RODRIGOBATISTA DOS SANTOS 70140 021.257.071-44 2 14 TIAGOPEREIRA NEVES 42772 031.009.961-78 7 15 VAGNERALMEIDA SOARES 64554 976.019.851-72 12 16 VALDECI CONCEIÇÃOSANTOS 71262 480.838.011-00 1 17 VINÍCIUS NUNES FREIRE 72263 040.476.841-55 3 25 DEMAIS ATOS/TERMOS DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO -IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM Nome:ALENCAR,NOVAISEMIRANDALTDA-ME Licença nº: LS/40.630/2014 19.028.709/0002-04 CPF/CNPJ nº: Aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 34, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:PIRESEREDECKERLTDAME Licença nº:LS/22.482/2015 16.741.333/0001-01 CPF/CNPJ nº: Aos 12 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 35, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:AREGRAN Licença nº: RL/38.876/2014 06.065.771/0001-43 CPF/CNPJ nº: Aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 35, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:AUTOPOSTOANIELLILTDA Licença nº: LO/081/2013 03.084.756/0001-54 CPF/CNPJ nº: Aos 04 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 213, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:BELAITALIAPIZZASLTDA-ME Licença nº: LS/17.913/2014 02.295.548/0001-31 CPF/CNPJ nº: Aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 50, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:BENJAMIMOSHIRO Licença nº: LS/18.830/2014 105.883.291.34 CPF/CNPJ nº: Aos 04 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º40, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome: BRASIL-POSTAL ENCOMENDAS, CARGAS E LOGISTICA LTDA ME. Licença nº: LP/264/2013, LI/262/2013 e LO/256/2013. 07.223.558/0001-85 CPF/CNPJ nº: Aos 04 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 51, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:CLAUDENIRSOARESDESOUZA-ME Licença nº: LS/14.743/2015 22.026.963/0001-05 CPF/CNPJ nº: Aos 12 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 38, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:DAVYANYTHAMIRESCOSTAMEI Licença nº: LO/15.309/2014 19.384.628/0001-66 CPF/CNPJ nº: Aos 12 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 42, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:DINEFROCLINICARENALLTDA Licença nº: LO/020/2014 36.789.857/0001-80 CPF/CNPJ nº: Aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 88, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 26 DEMAIS ATOS/TERMOS DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO -IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM Nome:DUTRAEMARCONDESLTDAME Licença nº: LS/37.669/2014 03.848.438/0001-12 CPF/CNPJ nº: Aos 12 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 32, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome: ELEINEBERNADETEHALLSHIGUEO Licença nº: RL/24.427/2015 308.762.221-49 CPF/CNPJ nº: Aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 37, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:ELISANGELASILVADEOLIVEIRAME Licença nº: LS/39.426/2014 20.929.138/0001-87 CPF/CNPJ nº: Aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 38, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:ERINALDOF.LIMAECIALTDAME Licença nº: LS/405/2013 06.910.760/0001-12 CPF/CNPJ nº: Aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 83, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome: F.DPRODUTOSDEHIGIENEEBELEZALTDAME Licença nº:AA/23.113/2015 08.669.090/0001-81 CPF/CNPJ nº: Aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 36, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome: G.F UTILIDADESLTDAME Licença nº: LS/16.836/2015 14.418.746/0001-24 CPF/CNPJ nº: Aos 12 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 71, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:GRANTECHMAQUINASELOCAÇÃODEEQUIP. Licença nº: RL/15.699/2014 03.336.822/0001-36 CPF/CNPJ nº: Aos 12 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 63, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:IDEALORTODONTIALTDA-ME Licença nº: LS/20.589/2015 09.276.307/0001-94 CPF/CNPJ nº: Aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 54, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:IRMÃOSOSHIROLTDA Licença nº: LP/11.939/2014 03.622.479/0001-96 CPF/CNPJ nº: Aos 04 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 45, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome: JURACIRODRIGUEIRO Licença nº: LS/37.921/2014 528.585.961-15 CPF/CNPJ nº: Aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 36, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 27 DEMAIS ATOS/TERMOS DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO -IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente IMAM Nome:OFTALMOCENTERS/SLTDA. Licença nº: LS/32.744/2014 07.566.937/0001-78 CPF/CNPJ nº: Aos 04 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 59, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome: PIRESEREDECKERLTDAME Licença nº: LS/39.963/2015 07.641.409/0001-36 CPF/CNPJ nº: Aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 49, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:RAFAELBITTOBATISTELA Licença nº: LS/8.187/2015 21.019.251/0001-98 CPF/CNPJ nº: Aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 37, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:RMINDUSTRIAECOM.DEPROD.SIDERURGICO Licença nº: LO/33.281/2014 11.428.815/0001-92 CPF/CNPJ nº: Aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 70, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:ROBSONMARTINSDASILVAECIALTDA-EPP Licença nº: RL/22.196/2014 00.608.849/0001-42 CPF/CNPJ nº: Aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 71, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:SOUBHIAECIALTDA Licença nº: RL/24.816/2015 01.963.040/0001-00 CPF/CNPJ nº: Aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 35, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:TRANSPORTADORANOSSASRªAPARECIDALTDA Licença nº: LS/30.205/2014 06.147.217/0001-05 CPF/CNPJ nº: Aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 45, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:VNTTRANSPORTESLTDA Licença nº: LO/093/2010 09.313.060/0001-39 CPF/CNPJ nº: Aos 15 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 51, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:W.BRUNETTOECIALTDA-EPP Licença nº: LS/22.988/2014 03.941.086/0001-45 CPF/CNPJ nº: Aos 12 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 64, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Nome:CAEDLOGISTICAETRANSPORTESLTDA Licença nº:ARS/26.866/2015AA/26.868/2015 09.487.999/0001-10 CPF/CNPJ nº: Aos 04 dias do mês de fevereiro de 2016, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como última folha a de n.º 25, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1º e 2º do decreto nº 201, de 25 de abril de 2013. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 28 EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Dipol Industria e Comercio de Produtos para Limpeza LTDA - ME, CNPJ N.º 00.203.752/0001-50 OBJETO: O presente tem por finalidade a a contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de consumo Higiene e Limpeza a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS CONTRATO: 007/2016, 29 de fevereiro de 2016. VALOR: R$ 22.441,10 (vinte e dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 29 de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro 2016. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo LICITAÇÃO:Proc.Adm. 007/2016, Convite 003/2016 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Gardin&CiaLTDA- ME, CNPJ N.º 02.745.038/0001-19 OBJETO:Opresente tem por finalidade a contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de consumo Higiene e Limpeza a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 008/2016, 29 de fevereiro de 2016. VALOR: R$ 735,30 (setecentos e trinta e cinco reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 29 de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro 2016. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo LICITAÇÃO:Proc.Adm. 007/2016, Convite 003/2016 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.161 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2016 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANA CAROLINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME (SUBWAY TOSHINOBU), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de LANCHONETE, localizada na Rua Toshinobu Katayama, Salas 1 e 2, nº 1.250, Vila Planalto no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Célia Regina Carrilho da Rocha – Lanchonete Carrilho, torna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados – MS, a Renovação de Licença Simplificada - RLS nº 37.394/2015, para atividade de lanchonete / trailler de lanches, localizada na Rua Mozart Calheiro, 1530 – Jardim Água Boa, no Município de Dourados – MS.Válida até 15/02/2019. CLEDINA LAUTERER ROMEIRO - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividades de Fabricação de Tecidos de Malha, localizada na Avenida Marcelino Pires, 1924 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ECORDIS CLINICA CARDIOLOGICA S/S - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação de nº 27.193/2015 para a atividade médica ambulatorial restrita a consultas e atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, localizado na rua João Rosa Goes nº 1583,Vila Progresso, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.Valida até 19/02/2019. IZUME ARAI ME portador do CNPJ:02.346.947/0001-84, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada -LS, para atividade de LANCHONETE, localizada Rua Manoel Santiago, 456, sala 03, Jardim Universitário , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MILAN & MILAN LTDA– EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 1520, Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Napoli Comércio de Jóias LTDA, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de ComércioVarejista de Jóias e Relógios, localizada da Rua/Av. Dr. Nelson de Araújo, 547 – bairro Jardim América no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para a Atividade de Loteamento Urbano, localizado na Área B, Quinhão 05, Quinhão 06 e Quinhão 07 da Fazenda Coqueiro, município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TOBELLI COMERCIO DE CALCADOS LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação de nº 39.394/2015 para a atividade de comércio varejista de calçados; comércio varejista de artigos de viagem; comércio varejista de artigos esportivos e comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizado na Rua Major Capilé, Hiper Center Loja: Ancora 2 nº 4055, Jardim Caramuru, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.Valida até 24/02/2019. AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N. 006/2015 Idenor Machado Presidente da Câmara Municipal de Dourados Objeto da Licitação: Serviços gráficos – digital e off set – para produção de materiais gráficos: serviços de confecção de cartazes, convites, pastas processo, panfletos, moção honrosa, entre outros. Com inclusão de layout e arte gráfica, e elaboração de logomarcas, além de impressão dos materiais. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 09/03/2016, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 007/2015. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º,Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados - MS, 02 de março de 2016 EXTRATOS
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.160 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2016 PORTARIA Nº013/2016/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, CLÁUDIAVIANASCHWAAB, matrícula nº. 501734-2, ocupante do cargo de Gestor de Ações Institucionais, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares referente ao período aquisitivo de 2014/2015, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com inícioem01 de março de 2016. Dourados-MS, 29 de fevereiro de 2016. RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/02/160/2016 /SEMAD PERÍODO DE 28/01/2015 a 24/02/2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Fevereiro/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de fevereiro de 2016. SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD 114765073-2 SEMED 02 11/02/2016 A 12/02/2016 114765073-2 SEMED 04 16/02/2016 A 19/02/2016 114765073-3 SEMED 04 16/02/2016 A 19/02/2016 114765073-3 SEMED 02 11/02/2016 A 12/02/2016 ALIETE JOANA DA CUNHA SOUZA 24471-1 SEMED 15 19/02/2016 A 04/03/2016 ALYNE DE JESUS DA SILVA 502063-1 SEMS 10 11/02/2016 A 20/02/2016 AMANDA FUJII GELD 114770174-1 SEMS 14 16/02/2016 A 29/02/2016 31951-1 SEMED 02 11/02/2016 A 12/02/2016 31951-1 SEMED 10 17/02/2016 A 26/02/2016 31951-1 SEMED 03 27/02/2016 A 29/02/2016 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE 114760589-1 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA 114768482-1 AGETRAN 15 15/02/2016 A 29/02/2016 80431-1 SEMED 14 03/02/2016 A 16/02/2016 80431-2 SEMED 14 03/02/2016 A 16/02/2016 Anexo Único - Resolução nº Lm/02/160/2016/SEMAD - Período de 28/01/2016 a 24/02/2016 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): ADRIANA DA COSTA BARROS ADRIANA DA COSTA BARROS ANA ROSA ALVES ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA 80611-1 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 ANGELA TORRES FIGUEREDO 500890-3 SEMS 07 11/02/2016 A 17/02/2016 ANIZIO PAULO SIMOES 280003-2 SEMS 15 28/01/2016 A 11/02/2016 APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA 4111-1 SEMED 04 05/02/2016 A 08/02/2016 APARECIDA DE LOURDES CARDOSO OLIVEIRA 39591-1 SEMED 15 17/02/2016 A 02/03/2016 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO 114766469-1 SEMED 07 30/01/2016 A 05/02/2016 CILENE DA SILVA MOREIRA 114761915-1 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 114760612-1 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 DEO VIEIRA DE REZENDE 114760991-7 FUMSA-HD 15 25/01/2016 A 08/02/2016 DISLAINE MARTINS YAMASAKI 114767728-2 SEMAS 15 27/01/2016 A 10/02/2016 EDMARCIA MANARI DOS SANTOS 114762231-3 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 88361-1 SEMED 01 25/01/2016 A 25/01/2016 88361-1 SEMED 04 26/01/2016 A 29/01/2016 EDUVIRGES DE SOUZA NONATO 114764043-1 SEMED 15 17/02/2016 A 02/03/2016 ELECI ALVES FURTADO 114764408-1 SEMED 15 16/02/2016 A 01/03/2016 ELENA PEREIRA MACHADO 5311-1 SEMED 15 01/02/2016 A 15/02/2016 ELIANE DE SANTANA 82171-1 PGM 15 17/02/2016 A 02/03/2016 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA OLIVEIRA 60671-1 SEMED 15 11/02/2016 A 25/02/2016 ELISANGELA DA SILVA ALEXANDRE SOUZA 63191-1 SEMED 05 15/02/2016 A 19/02/2016 ELISETE DE MELO RODRIGUES 88701-1 SEMED 09 03/02/2016 A 11/02/2016 ELMERINDA PEREIRA DA CRUZ 502129-2 SEMED 15 17/02/2016 A 02/03/2016 ELZA BERNARDINO DA SILVA 780971-3 SEMS 15 04/02/2016 A 18/02/2016 153931-1 SEMED 03 15/02/2016 A 17/02/2016 153931-1 SEMED 04 10/02/2016 A 13/02/2016 153931-1 SEMED 02 18/02/2016 A 19/02/2016 ENIVALDO VICENTE DA SILVA 790512-3 SEMS 15 03/02/2016 A 17/02/2016 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 114760897-3 SEMS 15 15/02/2016 A 29/02/2016 43151-1 SEMED 15 11/02/2016 A 25/02/2016 43151-2 SEMED 15 11/02/2016 A 25/02/2016 114762401-1 SEMED 07 20/02/2016 A 26/02/2016 114762401-1 SEMED 05 15/02/2016 A 19/02/2016 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA 114760190-1 SEMS 15 11/02/2016 A 25/02/2016 FERNANDA MOREIRA BENTO 114767272-1 SEMED 15 17/02/2016 A 02/03/2016 FLORINDA QUINTINO FREITAS FERNANDES 114770219-1 SEMID 15 01/02/2016 A 15/02/2016 114764479-1 SEMS 03 15/02/2016 A 17/02/2016 114764479-1 SEMS 03 11/02/2016 A 13/02/2016 GIOVANNA DE MATOS MORAES CARNEIRO 114768918-1 SEMED 15 17/02/2016 A 02/03/2016 GISLAINE TENORIO SUTIL 501020-5 SEMS 10 12/02/2016 A 21/02/2016 GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 114765943-1 SEMS 05 22/02/2016 A 26/02/2016 ILDA APARECIDA SILVA EGIDIO ALMEIDA 500648-6 SEMED 05 15/02/2016 A 19/02/2016 INES DE OLIVEIRA MARTINS SILVA 13131-1 AGETRAN 10 28/01/2016 A 06/02/2016 IRACEMA PEREIRA TIBURCIO 114768522-1 SEMS 15 01/02/2016 A 15/02/2016 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ 114761961-1 SEMED 15 04/02/2016 A 18/02/2016 JAQUELINE MACHADO DO NASCIMENTO 114770300-1 SEMED 09 11/02/2016 A 19/02/2016 JOICE ALVES DE CARVALHO 114764500-1 SEMED 14 03/02/2016 A 16/02/2016 EDNA FERREIRA PRATES ALVES ENEDINA FERREIRA DA SILVA EZILMA DE ALMEIDA GODOY DURIGON FABIANA ALVES DA CRUZ GEOVANES RAMAO RAMIRES 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.160 Resolução nº Lm/02/161/2016 /SEMAD PERÍODO DE 28/01/2015 A 24/02/2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Fevereiro/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de fevereiro de 2016. 114760837-3 SEMAD 05 10/02/2016 A 14/02/2016 114760837-3 SEMAD 03 15/02/2016 A 17/02/2016 114760837-3 SEMAD 07 03/02/2016 A 09/02/2016 JOSEFA MARIA DUARTE VICENTE 150691-3 SEMS 04 16/02/2016 A 19/02/2016 114769693-1 SEMFAZ 14 28/01/2016 A 10/02/2016 114769693-1 SEMFAZ 01 11/02/2016 A 11/02/2016 JOZI ALVES PEREIRA INACIO 114760710-1 SEMED 10 03/02/2016 A 12/02/2016 JUCILENE DA SILVA ARCANJO MENESES 114760466-3 SEMS 15 15/02/2016 A 29/02/2016 JULIANA DA SILVA CIRIACO 81721-1 SEMS 13 09/02/2016 A 21/02/2016 114764441-1 SEMS 02 26/01/2016 A 27/01/2016 114764441-1 SEMS 02 28/01/2016 A 29/01/2016 114764441-1 SEMS 07 01/02/2016 A 07/02/2016 JUSCELINA PEREIRA DE SOUZA 87291-1 SEMED 10 17/02/2016 A 26/02/2016 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 114762096-1 SEMS 15 01/02/2016 A 15/02/2016 KESIA PIRES SANTANA 114760973-1 SEMED 07 11/02/2016 A 17/02/2016 LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA 145801-2 SEMED 14 12/02/2016 A 25/02/2016 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS 114768452-1 SEMID 05 15/02/2016 A 19/02/2016 114761621-2 SEMED 04 16/02/2016 A 19/02/2016 114761621-2 SEMED 05 22/02/2016 A 26/02/2016 MARIA DE FATIMA FERREIRA 114770292-1 SEMAS 07 16/02/2016 A 22/02/2016 MARIA DE LOURDES ALVES ROSEGHINI OLIVEIRA 25511-1 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 114760394-1 SEMED 08 26/01/2016 A 02/02/2016 MARIA JOSE DE LIMA ALENCAR 50821-1 SEMED 15 05/02/2016 A 19/02/2016 MARIA JOSE FAGUNDES DE SOUSA 114762478-1 SEMED 05 15/02/2016 A 19/02/2016 MARIA JOSE MACHADO 24961-1 SEMS 15 08/01/2016 A 22/01/2016 MARIA LUCIA ATILIO DA SILVA 81821-2 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 MARIA LUIZA DA SILVA WATERKEMPER 22841-1 SEMED 15 05/02/2016 A 19/02/2016 MARIA NICIA AREVALO MARQUES 2891-1 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 MARLY FRANCO RICARDO 114765665-1 SEMED 15 11/02/2016 A 25/02/2016 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE 114761939-1 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 NEIDE CAETANO DA SILVA 114760404-1 SEMED 15 11/02/2016 A 25/02/2016 NELY ALMEIDA DE MATTOS 114764448-1 SEMS 15 12/02/2016 A 26/02/2016 NILCE CAROLINA TELO MATOS 114761580-1 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 114764041-1 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 114764041-2 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 114763419-1 SEMS 05 11/02/2016 A 15/02/2016 114763419-1 SEMS 02 16/02/2016 A 17/02/2016 PAULINA LOURDES RICALDE 150561-3 SEMS 15 01/02/2016 A 15/02/2016 PRISCILA CARVALHO DA SILVA 114765103-2 SEMED 05 17/02/2016 A 21/02/2016 RAMAO DE SOUZA 148081-4 SEMSUR 15 19/02/2016 A 04/03/2016 RENATA SILVA DE SOUZA 114762987-1 SEMED 10 27/01/2016 A 05/02/2016 RONALDO FERREIRA GOMES 114764104-1 SEMED 07 18/02/2016 A 24/02/2016 ROSA MARIA BRUM PEREIRA 114768360-1 SEMSUR 10 04/02/2016 A 13/02/2016 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 87701-1 SEMED 15 11/02/2016 A 25/02/2016 ROSENILDA ALVES RIBEIRO 501604-4 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 55281-1 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA 114760739-4 SEMS 09 18/02/2016 A 26/02/2016 ROSINEIDE APARECIDA DOS SANTOS 114761552-1 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA 68241-1 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 114766463-1 SEMED 15 04/02/2016 A 18/02/2016 114761332-2 SEMED 15 15/02/2016 A 29/02/2016 114761332-3 SEMED 15 15/02/2016 A 29/02/2016 SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO 114761846-2 SEMED 08 12/02/2016 A 19/02/2016 SILVIA MARA DOS SANTOS 114760625-1 SEMED 15 15/02/2016 A 29/02/2016 SOLANGE APARECIDA ALVES CACHEFFO 114762187-1 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO 39991-1 SEMED 04 03/02/2016 A 06/02/2016 SUEILA MARY FIGUEIREDO 87181-1 SEMS 15 26/01/2016 A 09/02/2016 JULIANA DA SILVA VASCONCELOS JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA JOSILENE DO NASCIMENTO SOBRINHO LUCINEIDE ALVES CAVALHEIRO NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI PATRICIA ROSSATO STEFANELO SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA TALITA LEMES CAMARGO LOUREIRO 114763594-2 SEMED 15 04/02/2016 A 18/02/2016 TEREZINHA FRANCISCA DE SOUZA 114770306-1 SEMED 09 11/02/2016 A 19/02/2016 TEREZINHA TOMPOROSKI DE MELO 134671-1 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 VALDIR CHAVES TELES 114765049-3 SEMS 14 11/02/2016 A 24/02/2016 VANUSA APARECIDA CAETANO DO NASCIMENTO 114768059-1 SEMED 06 14/02/2016 A 19/02/2016 VILMA SARAVAL NEGRAO DE ASSIS 42641-3 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 114763618-2 SEMS 08 31/01/2016 A 07/02/2016 114763618-2 SEMS 06 08/02/2016 A 13/02/2016 WESLEY DA TRINDADE BECARI 114766998-1 SEMS 15 26/01/2016 A 09/02/2016 ZILDA DE FATIMA BRITO TARLEI 114760247-1 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 WANDERLEI CARDOSO DA SILVA SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID 501479-6 SEMED 90 03/02/2016 A 02/05/2016 501479-4 SEMED 90 03/02/2016 A 02/05/2016 ALTAIR GOMES OGEDA 31921-1 SEMED 30 03/02/2016 A 03/03/2016 152661-2 SEMED 90 03/02/2016 A 02/05/2016 152661-3 SEMED 90 03/02/2016 A 02/05/2016 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE 114760589-1 SEMED 45 18/02/2016 A 02/04/2016 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 114762595-2 SEMS 59 03/02/2016 A 01/04/2016 ANIZIO PAULO SIMOES 280003-2 SEMS 45 12/02/2016 A 27/03/2016 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO 90220-3 GMD 30 30/01/2016 A 28/02/2016 APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA 4111-1 SEMED 21 09/02/2016 A 29/02/2016 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 47861-1 GMD 29 01/02/2016 A 29/02/2016 AURENI FERREIRA RODRIGUES 86801-1 SEMED 30 03/02/2016 A 03/03/2016 BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES 114760249-1 SEMAS 60 25/02/2016 A 24/04/2016 CARLOS RAMAO DA SILVA 114767915-1 SEMS 60 27/01/2016 A 26/03/2016 CILENE DA SILVA MOREIRA 114761915-1 SEMED 15 18/02/2016 A 03/03/2016 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 114763694-2 SEMED 30 04/02/2016 A 04/03/2016 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 114760612-1 SEMED 45 18/02/2016 A 02/04/2016 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 43831-1 GMD 63 29/01/2016 A 31/03/2016 EDMARCIA MANARI DOS SANTOS 114762231-3 SEMED 15 18/02/2016 A 03/03/2016 EDUVIRGES DE SOUZA NONATO 114764043-1 SEMED 15 03/03/2016 A 17/03/2016 ELENIR PEREIRA GONCALVES 79711-1 SEMED 60 25/02/2016 A 24/04/2016 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA OLIVEIRA 60671-1 SEMED 15 26/02/2016 A 11/03/2016 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 501998-4 SEMED 30 05/02/2016 A 05/03/2016 ELMERINDA PEREIRA DA CRUZ 502129-2 SEMED 15 03/03/2016 A 17/03/2016 ENIVALDO VICENTE DA SILVA 790512-3 SEMS 45 18/02/2016 A 02/04/2016 ERCILIA DO CARMO ALVES PARRA 132411-1 SEMED 120 02/02/2016 A 31/05/2016 GEOVANIA LEMES FONSECA 89621-1 SEMED 60 03/02/2016 A 02/04/2016 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 114760158-1 SEMS 60 06/02/2016 A 05/04/2016 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 31801-1 PGM 70 21/01/2016 A 30/03/2016 ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS 501527-4 SEMED 60 13/02/2016 A 12/04/2016 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ 114761961-1 SEMED 45 19/02/2016 A 03/04/2016 IZABEL LEMES DA SILVA 501705-1 SEMED 30 15/02/2016 A 15/03/2016 JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA 114760837-3 SEMAD 02 18/02/2016 A 19/02/2016 JOSE DE ALMEIDA PEREIRA 13731-1 SEMSUR 29 01/02/2016 A 29/02/2016 JOSEANE DA COSTA SOUZA 502019-5 SEMED 30 16/02/2016 A 16/03/2016 JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS 114761926-1 SEMED 30 03/02/2016 A 03/03/2016 KARINA ALVES PERES 114764536-1 SEMED 60 03/02/2016 A 02/04/2016 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 114764518-1 SEMED 60 03/02/2016 A 02/04/2016 LUCIA RODRIGUES DE PAIVA CALDEIRA 31851-1 SEMED 35 05/02/2016 A 10/03/2016 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 86461-1 SEMED 20 21/02/2016 A 11/03/2016 69771-1 SEMED 30 05/02/2016 A 05/03/2016 69771-3 SEMED 30 05/02/2016 A 05/03/2016 MARIA DE LOURDES ALVES ROSEGHINI OLIVEIRA 25511-1 SEMED 45 18/02/2016 A 02/04/2016 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 114760394-1 SEMS 52 03/02/2016 A 25/03/2016 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA 1471-1 SEMAS 90 03/02/2016 A 02/05/2016 MARIA JOSE DE LIMA ALENCAR 50821-1 SEMED 05 20/02/2016 A 24/02/2016 MARIA JOSE MACHADO 24961-1 SEMS 75 23/01/2016 A 06/04/2016 MARIA JUDITH MONTEIRO DA SILVA 88201-1 SEMAS 30 03/02/2016 A 03/03/2016 MARIA LUCIA XAVIER DE AZEVEDO 7502047-5 SEMED 30 11/02/2016 A 11/03/2016 MARIA MADALENA BERNARDES 153311-1 SEMAS 82 03/02/2016 A 24/04/2016 MARIA NICIA AREVALO MARQUES 2891-1 SEMED 15 18/02/2016 A 03/03/2016 MARIA ZELIA DE SOUZA 153681-1 SEMAS 90 15/02/2016 A 14/05/2016 MARLI CORREIA DA SILVA 114760581-1 SEMED 60 11/02/2016 A 10/04/2016 MARLY FRANCO RICARDO 114765665-1 SEMED 75 26/02/2016 A 10/05/2016 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 129911-3 SEMS 90 04/02/2016 A 03/05/2016 MAURO MORINIGO RODRIGUES 89181-1 SEMAFES 60 11/02/2016 A 10/04/2016 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE 114761939-1 SEMED 15 18/02/2016 A 03/03/2016 Anexo Único - Resolução nº Lm/02/161/2016/SEMAD - Período de 2801/2015 A24/02/2016 LICENÇAPARATRATAMENTODE SAÚDE (ComBenefício Pago pelo Previd ) AIDE DA SILVA GUISSO ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 114760645-1 SEMED 30 03/02/2016 A 03/03/2016 NELY ALMEIDA DE MATTOS 114764448-1 SEMS 20 27/02/2016 A 17/03/2016 NILCE CAROLINA TELO MATOS 114761580-1 SEMED 15 18/02/2016 A 03/03/2016 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 114764041-1 SEMED 15 18/02/2016 A 03/03/2016 ONIZETE LOURENCO DE SOUZA PADILHA 87491-1 SEMED 30 18/02/2016 A 18/03/2016 PAULINA LOURDES RICALDE 150561-3 SEMS 15 16/02/2016 A 01/03/2016 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 114762113-1 SEMED 30 01/02/2016 A 01/03/2016 PAULO GALINTO FERREIRA 501083-5 SEMS 180 05/02/2016 A 02/08/2016 RAQUEL SARAVAL NEGRAO 39931-1 SEMED 59 01/02/2016 A 30/03/2016 RITA DE CASSIA ANASTACIO FERREIRA DE GODOI 149291-3 SEMS 45 03/02/2016 A 18/03/2016 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 501009-5 SEMS 60 09/02/2016 A 08/04/2016 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 88241-1 SEMED 60 01/02/2016 A 31/03/2016 ROSENILDA ALVES RIBEIRO 501604-4 SEMED 02 18/02/2016 A 19/02/2016 ROSINEIDE APARECIDA DOS SANTOS 114761552-1 SEMED 15 18/02/2016 A 03/03/2016 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA 68241-1 SEMED 45 18/02/2016 A 02/04/2016 SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO PRIMOCENA 31901-1 SEMS 60 03/02/2016 A 02/04/2016 114766463-1 SEMED 01 19/02/2016 A 19/02/2016 114766463-1 SEMED 45 21/02/2016 A 05/04/2016 SHIRLE TELES SILVA 43141-1 SEMED 30 15/02/2016 A 15/03/2016 SOLANGE APARECIDA ALVES CACHEFFO 114762187-1 SEMED 45 18/02/2016 A 02/04/2016 SONIA APARECIDA DA SILVA AMORIM 501053-4 SEMS 60 15/02/2016 A 14/04/2016 SONIA DARC SOARES GIMENES 501672-4 SEMED 90 01/02/2016 A 30/04/2016 TALITA LEMES CAMARGO LOUREIRO 114763594-2 SEMED 15 19/02/2016 A 04/03/2016 TEREZINHA TOMPOROSKI DE MELO 134671-1 SEMED 12 18/02/2016 A 29/02/2016 VILMA SARAVAL NEGRAO DE ASSIS 42641-3 SEMED 75 18/02/2016 A 02/05/2016 ZENAIDE ABREU DIAS 501698-1 SEMED 20 31/01/2016 A 19/02/2016 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114765036-3 SEMS 60 05/02/2016 A 04/04/2016 ZILDA DE FATIMA BRITO TARLEI 114760247-1 SEMED 45 18/02/2016 A 02/04/2016 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 114760296-1 SEMS 45 09/02/2016 A 24/03/2016 SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 03 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 060/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da CPL O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 012/2016/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURAS E EVENTUAISAQUISIÇÕES DE RELÓGIO PONTO COM LEITOR BIOMÉTRICO ÓTICO, COM SOFTWARE E MATERIAIS SUBSIDIÁRIOS PARA SEU DEVIDO FUNCIONAMENTO, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA SUA UTILIZAÇÃO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 15/03/2016 (quinze de março do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de fevereiro de 2016. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 2.175, de 07 de janeiro de 2016, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 406/2015/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARAEXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS (CARTILHADIDÁTICA) PARADISTRIBUIÇÃO GRATUITAAOSALUNOS DA REDEMUNICIPALDEENSINO, que teve como vencedora a proponente SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 14 de janeiro de 2016. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2016 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.160 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 248/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/D.A EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/D.A EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/D.A EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 0001.1/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 0001.04/2015/APM PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENATENGATUÍMARANGATU-POLO CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar Programa Mais Educação. VALOR: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/02/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Fevereiro de 2016. PARTES: Escola Municipal:DomAquino Corrêa ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 10.836,50 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal:DomAquino Corrêa ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 17.820,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal:DomAquino Corrêa CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 8.062,50 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Etalívio Penzo. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$15.324,16 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Januário Pereira deAraújo. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 30.511,00 DATADEENCERRAMENTO: 23/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Januário Pereira deAraújo. Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$5.388,00 DATADEENCERRAMENTO: 23/02/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 4.160 EXTRATOS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 0001.3/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/BB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/BB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.3/2015/APM EXTRATO DO CONTRATO Nº 390/2015/DL/PMD PARTES: APMEscola Municipal Januário Pereira deAraújo. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$8.277,05 DATADEENCERRAMENTO: 23/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$9.683,30 DATADEENCERRAMENTO: 17/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal LuizAntonioAlvares Gonçalves. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$25.313,58 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Pedro Palhano BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$1.347,00 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profº Manoel Santiago. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 12.050,00 DATADEENCERRAMENTO: 23/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos. Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$11.772,00 DATADEENCERRAMENTO: 23/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:BEATRIZDEBARROSBUMLAI ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 13.440,00 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:BEATRIZDEBARROSBUNLAI Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande Dourados – CampoVerde – Dourados/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 13.376,54 DATADEENCERRAMENTO: 23/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: ESCOLAMUNICIPALJanuário Pereira deAraújo. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 8.277,05 DATADEENCERRAMENTO: 23/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados I.A. Campagna Junior&Cia Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 043/2015. OBJETO: aquisição de material de expediente (papel sulfite formato A4), objetivando atender a Secretaria Municipal deAdministração. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.123.108. - Programa de Desenvolvimento das políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 26 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2016 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2016 RESULTADO DE LICITAÇÃO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.160 ATO DE ANULAÇÃO Laercio Arruda Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2016/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Processo de Licitação n. 002/2016/PREVID realizado na modalidade Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2016/PREVID. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 49 da Lei nº. 8.666/93, resolve manifestar-se pela anulação do processo de dispensa de licitação neste ato. Com base nos fundamentos já expostos em parecer realizado pela Assessoria Jurídica deste Instituto, assegurando o disposto no art. 49, §1º, 2 e 3º da Lei 8.666/93, resolvo ANULAR o processo licitatório n. 002/2016 realizado na modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 001/2016/PreviD,emtodos os seus termos. Dourados – MS, 29 de Fevereiro de 2016. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa fornecedora de combustível (gasolina), para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, sendo a empresa AUTO POSTO PIT STOP LTDA inscrita no CNPJ 33.785.148/0001-38 a adjudicatária. Dourados-MS, 29 de Fevereiro de 2016. LICITAÇÕES - PREVID EDIVALDO FELIX DOS SANTOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CHAVEIRO, localizada na RUAJOAQUIM TEIXEIRAALVES Nº999 (BANCANO CANTEIRO) Bairro, CENTRO no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAL – ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação - LO, para atividade de SUPERMERCADO, localizada na Rua/Av. Cuiaba 1025, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; ( x ) não. IMPORCATE DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Licença Ambiental Simplificada, N° 084/2013, para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na rua Hayel Bon Faker, 591, Jardim Água Boa, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MOVIMENTO ESPIRITA FRANCISCO DE ASSIS (MEFA), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados(MS), a Licença Ambiental Prévia, Instalação e Operação -LP,LI e LO, para atividade de Entidade religiosa sem Fins Lucrativos, localizada na Rua Rui Barbosa, 455 -Jardim Cuiabazinho no município de Dourados |(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 005/2016 IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 009/2016, na modalidade Convite, sob o nº 005/2016, realizado no dia 25 de fevereiro de 2016 as 09:00 (nove) horas, que versa a Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina e Etanol), de forma parcelada, à frota dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Dourados/MS, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora, a empresa GABIATTI & GABIATTI LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 04.075.654/0001-35, estabelecida a Rua Coronel Ponciano, 2230, Vila Industrial, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 005/2016 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 01 de março de 2016. EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; DIPOL - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA, CNPJ N.º 00.203.752/0001-50. OBJETO:Opresente tem por finalidade a contratação de empresa especializada na aquisição de GênerosAlimentícios e produtos para Copa e Cozinha, a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 005/2016, 26 de fevereiro de 2016. VALOR: R$ 14.280,00 (quatorze mil duzentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 26 de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro 2016. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo LICITAÇÃO:Proc.Adm. 006/2016, Convite 002/2016 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; RIZO COMERCIOESERVIÇOEIRELI - EPP, CNPJ N.º 08.409.136/0001-61. OBJETO:Opresente tem por finalidade a contratação de empresa especializada na aquisição de GênerosAlimentícios e produtos para Copa e Cozinha, a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 006/2016, 26 de fevereiro de 2016. VALOR: R$ 16.265,00 (dezesseis mil duzentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 26 de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro 2016. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo LICITAÇÃO:Proc.Adm. 006/2016, Convite 002/2016 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.159 37 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 LEI Nº 3.965, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. “Dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, da dengue, Zika Vírus e Chikungunya e demais vetores de doenças e zoonoses no âmbito do Município de Dourados.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O controle e a prevenção da prevenção da febre amarela, da dengue, Zika Vírus e Chikungunya e demais vetores de doenças e zoonoses no âmbito do Município de Dourados obedecerá às normas e às competências estabelecidas nesta Lei. Art. 2º. Aos proprietários, inquilinos ou responsáveis por propriedades imóveis, particulares ou não, compete: I - conservar a limpeza dos quintais e calçadas, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato; II - conservar adequadamente vedadas as caixas d"água; III - manter plantas aquáticas em areia umedecida; manter pratos de vasos de plantas com areia impedindo o acúmulo de águas (emersas) nos mesmos; IV - tomar medidas para que os objetos, plantas ornamentais ou árvores que possam acumular água sejam tratadas ou corrigidas suas fendas para evitar a proliferação de larvas; V- conservar as piscinas limpas e tratadas e as calhas e os ralos limpos; VI - manter cobertos os carrinhos de mão e caixas de confecção de massa de construções civis de maneira a não acumular água que permita o desenvolvimento de larvas; Parágrafo único: os imóveis desocupados, ou para locação, e não habitados por mais de quatro dias deverão ter ralos e vasos sanitários vedados de modo a impossibilitar o desenvolvimento de larvas, mosquitos e outros vetores. Art. 3º. Aos proprietários de lotes e terrenos baldios competem remover os entulhos ali depositados, bem como mantê-los livres de mato, lixo e objetos que sirvam como criadouros de vetores de zoonoses, sob pena do serviço de limpeza ser realizado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos na execução direta da limpeza pública ou mediante requisição do Centro de Controle de Zoonoses, e serem cobradas dos proprietários as despesas havidas com a realização desses serviços. Art. 4º.Aos industriais, comerciantesemgeral compete: I - manter secos e abrigados de chuva quaisquer recipientes, avulsos ou não, suscetíveis à acumulação de água; II - atender às determinações emitidas pelosAgentes de Controle de Endemias. III- conservar a limpeza dos pátios e calçadas e recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato; Parágrafo único: toda e qualquer espécie de comércio de depósitos de pneus, novos e usados, ferros velhos e afins, deverão instalar cobertura fixa ou desmontável de material rígido, para evitar acúmulo de água que se torna meio propício para gerar foco doAedesAegypti e outros vetores de doenças e zoonoses. Art. 5º. Fica proibido usar imóveis residenciais como depósitos de ferros velhos, sucatas e materiais recicláveis. Art. 6º.ÀSecretaria Municipal de Serviços Urbanos compete: I - manter permanentemente areia para uso em vasos de flores em todos os cemitérios públicos; II - manter placas com orientações sobre os cuidados a serem tomados para a prevenção da febre amarela e da dengue, especialmente com proibição de se manterem vasos com água nos túmulos e jazigos. Art. 7º. Ficam as imobiliárias, construtoras, proprietários ou possuidores de imóveis obrigados a fornecer as chaves dos imóveis que não estejam habitados para que os Agentes de Controle de Endemias possam realizar inspeção de possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti e, além disso, fornecer meios de contato com seus proprietários. § 1º A inspeção poderá ser efetuada com o acompanhamento do proprietário ou possuidor do imóvel ou de alguém indicado por estes, pela imobiliária ou pela construtora, conforme o caso. § 2º A entrega das chaves só poderá ser efetuada para os Agentes de Controle de Endemias mediante apresentação dos documentos pessoais e identificação funcional que comprovem vínculo com o Centro de Controle de Zoonoses. § 3º O simples fornecimento da chave do imóvel ao Agente de Controle de Endemias para a realização de inspeção, por uma das pessoas indicadas no § 1º, caracteriza autorização expressa para adentrá-lo. § 4º Mediante termo de devolução de chaves, esta deverá ser devolvida à imobiliária ou à construtora, pelo Agente de Controle de Endemias, logo após a inspeção, sob pena de responsabilidade do servidor. § 5º O não acompanhamento das pessoas indicadas no § 1º e o não fornecimento das chaves para inspeção do imóvel caracterizam embaraço à fiscalização, ensejando a aplicação de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Art. 8º. O Centro de Controle de Zoonoses, no exercício da ação de vigilância e fiscalização poderá realizar o ingresso forçado em imóveis residenciais, comerciais ou indústrias, nos seguintes casos: I- de recusa de entrada; II- ausência de alguém no local; III- por motivo de abandono do imóvel. § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III o uso da força deverá ser acompanhado por um técnico habilitado em abertura de portas, que deverá recolocar as fechaduras após realizada a ação de vigilância e fiscalização. § 2ºAs despesas decorrentes da abertura do imóvel, serão da responsabilidade do proprietário. Art. 9º. Sempre que se mostrar necessário, o agente poderá requerer auxílio à autoridade policial, que o acompanhará, para garantir a ordem no exercício de suas atribuições, devendo, ainda, serem tomadas as medidas necessárias para a instauração do competente inquérito penal, contra o proprietário ou inquilino ou responsáveis pelo imóvel. Art. 10. As infrações aos artigos 2º, 3º e 4º da presente Lei serão apuradas pelos Agentes de Controle de Endemias do Município, ou pelo Centro de Controle de Zoonoses, mediante vistoria no local com notificação escrita ou auto de infração, cujas penalidades serão aplicadas da seguinte forma: 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 I. notificação ou auto de infração; II multa: a) nos casos descritos no art. 2º será aplicada multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser recolhida aos cofres do Município no prazo de dez dias, cobradaemdobroemcaso de reincidência. b) nos casos descritos no art. 3º será aplicada multa no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais; c) nos casos descritos no art. 4º será aplicada multa no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). III - interdição, até a solução do problema; IV - cassação do Alvará ou Licença nas hipóteses previstas nos incisos II e IV do artigo 193 da Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas Municipal). Parágrafo único: o processo administrativo deverá obedecer ao procedimento previsto na Lei Municipal nº 2.551, de 01 de abril de 2003. Art.11 Nos imóveis onde for encontrado foco do mosquito Aedes aegypti, será aplicada multa, por foco, independentemente de notificação: I. Nos imóveis residenciais será aplicada multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); II. Nos lotes e terrenos baldios será aplicada multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); III. Nos imóveis comerciais, industriais e órgãos ou entidades públicas será aplicada multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). § 1º. No imóvel onde for localizado foco, será aplicada multa e emitida notificação para realização de limpeza ou adequação, conforme os artigos 2º, 3º e 4º. § 2°. No caso do inciso I deste artigo, quando encontrado mais de um foco, a autoridade municipal levará em consideração na aplicação da multa a capacidade econômica do infrator, para redução da multa a apenasumfoco. § 3°. Em caso de reincidência o disposto no parágrafo anterior será desconsiderado. Parágrafo único: no imóvel onde for localizado foco, será aplicada multa e emitida notificação para realização de limpeza ou adequação, conforme os artigos 2º, 3º e 4º. Art. 12. Os gestores de órgão e entidades públicos estarão sujeitos às penas previstas nesta lei. Art. 13. As multas aplicadas pela presente lei deverão ser recolhida aos cofres do Município no prazo de dez dias. Art. 14.Emcaso de reincidência, as multas serão cobradasemdobro. Art. 15.Apresente lei será regulamentada por decreto, nos casos que couber. Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.444, de 06 de maio de 2011, e a Lei nº 2.850, de 10 de abril de 2006. Dourados,em22 de fevereiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/02/153/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro, fevereiro e março de 2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2016. Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 721-1 FRANCISCA DA SILVA GOMES 2013-2014 15/03/2016 - 13/04/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114770114-1 MANOEL LIMA DOURADO JUNIOR 2015-2016 02/03/2016 - 31/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 90491-6 DANIELLE VIEBRANTZ SILVEIRA 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 114768874-1 GAUDENCIO BENITES 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 42811-1 JOSIAS AEDO MARQUES 2015-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 42811-2 JOSIAS AEDO MARQUES 2015-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 114768691-1 VENTURA VARGAS 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766656-2 ALINE PAULA DE SOUZA 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 114766625-2 JANE KELIS MARTINS LIMA 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 40651-1 AIDA MOHAMED GHADIE 2013-2014 01/03/2016 - 30/03/2016 15851-1 WALMIR PEREIRA DA SILVA 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765828-1 PAULA DE MENDONCA NONATO 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 114764703-4 NILTON LOPES MACHADO 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 114764662-4 VICENTE DE MELLO 2015-2016 01/03/2016 - 30/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114769282-1 WILLIAN RICARDO DE SOUZA SANTOS 2015-2016 07/03/2016 - 05/04/2016 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 02/153/2016 - 30 ( TRINTA DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SEC MUNIC DE CULTURA SEC MUNIC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768689-1 JANNOS CAPILE CUNHA 2013-2014 01/03/2016 - 30/03/2016 114767206-3 LARYSSA DE VITO ROSA 2015-2016 21/03/2016 - 19/04/2016 20391-1 NIRLI DA SILVA COSTA BENITES 2013-2014 01/03/2016 - 30/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766858-2 DHYANE MORESCHI 2015-2016 25/03/2016 - 23/04/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87371-1 IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 114763271-1 MARA HELOIZA BANNVART SAIS 2013-2014 28/03/2016 - 26/04/2016 22411-1 MARCOS DONIZETE LEITE 2015-2016 01/03/2016 - 30/03/2016 46851-4 RAMILTON FAUSTINO DE OLIVEIRA 2013-2014 01/03/2016 - 30/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43791-1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA 2014-2015 03/03/2016 - 01/04/2016 43811-1 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE 2014-2015 05/03/2016 - 03/04/2016 114762999-1 DERLY ECHEVERRIA DA LUZ 2014-2015 05/03/2016 - 03/04/2016 114764171-1 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 2014-2015 05/03/2016 - 03/04/2016 48041-1 LOURIVAL FREITAS SANTOS 2014-2015 05/03/2016 - 03/04/2016 44071-1 MARIA VILMA PEREIRA DE SOUZA 2014-2015 05/03/2016 - 03/04/2016 43711-1 NILSON ARAUJO FIGUEREDO 2014-2015 05/03/2016 - 03/04/2016 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ 2013-2014 06/03/2016 - 04/04/2016 84651-1 VALDIR DAS DORES 2014-2015 05/03/2016 - 03/04/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501840-3 ADRIANA GARRITANO DOURADO 2014-2015 02/03/2016 - 31/03/2016 114763140-1 APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 90335-8 CARLOS MALHORQUIM 2015-2016 01/03/2016 - 30/03/2016 501214-12 CLEIBE MARIA DA SILVA 2015-2016 21/03/2016 - 19/04/2016 114766859-1 EDIVALDO CORREA DE OLIVEIRA 2014-2015 10/03/2016 - 08/04/2016 85071-1 ISMAEL PEREIRA MARIANO 2014-2015 04/03/2016 - 02/04/2016 142011-4 IVONETE LAURINDA FERREIRA 2014-2015 21/03/2016 - 19/04/2016 141201-3 IZABEL LINA LOPES 2013-2014 01/03/2016 - 30/03/2016 114761979-1 JOAO PAULO DA SILVA 2015-2016 10/03/2016 - 08/04/2016 114763020-4 MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR 2015-2016 14/03/2016 - 12/04/2016 501754-3 NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA 2015-2016 09/03/2016 - 07/04/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768516-1 DORIVAL BERNARDES COSTA 2015-2016 01/03/2016 - 30/03/2016 88831-1 GILDECIR AMORIM DE OLIVEIRA 2013-2014 01/03/2016 - 30/03/2016 114767871-2 MARCIO NAGIBE FRAZAO AUM 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 114766217-4 RAMAO LEITE 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 11191-1 ALCIDES DOS SANTOS 2014-2015 05/03/2016 - 03/04/2016 114761943-1 CARLOS WAGNER REZENDE MAGALHAES BRASIL 2014-2015 05/03/2016 - 03/04/2016 42681-1 CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ 2014-2015 04/01/2016 - 02/02/2016 501393-3 CRISTINA BENITES 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 501998-4 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 2015-2015 07/03/2016 - 05/04/2016 601-1 ELIO ORTIZ BARBOZA 2015-2016 05/03/2016 - 03/04/2016 82831-1 ELZA DOS SANTOS HORTELAN 2014-2015 07/03/2016 - 05/04/2016 5901-1 GEDALVA DOS SANTOS LIMA 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 80521-3 GILZA PITTERI VALDEZ 2015-2015 29/02/2016 - 29/03/2016 114762756-1 ISRAEL FABRICIO DA SILVA JUNIOR 2014-2015 05/03/2016 - 03/04/2016 90121-1 JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA 2014-2015 05/03/2016 - 03/04/2016 84641-1 JOAO GUALBERTO DIAS 2012-2013 06/03/2016 - 04/04/2016 114760677-1 KATYANY SANTANA MALTA 2014-2015 14/03/2016 - 12/04/2016 SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA GUARDA MUNICIPAL SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL AGÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO 114764288-1 LUCIMARA OLIVEIRA DOS SANTOS 2015-2015 07/03/2016 - 05/04/2016 88401-1 LUIZ CARLOS DA SILVA 2014-2015 05/03/2016 - 03/04/2016 114766555-1 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS MOMENTE MARTINS 2015-2015 29/03/2016 - 27/04/2016 32251-1 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 8431-1 MARIA SONIA SILVA DOS ANJOS 2015-2015 04/03/2016 - 02/04/2016 89651-1 MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA 2014-2015 15/01/2016 - 13/02/2016 114762369-1 MARIA TEREZINHA BERETTA 2015-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/02/154/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro e fevereiro de 2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 114764423-2 MIRIAN VALERIO DOS SANTOS 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 43271-1 NILSA JUDITE PASSOS 2015-2015 23/02/2016 - 23/03/2016 114762174-2 ROBERTA KELLY VICENTE QUEIROZ 2015-2016 05/03/2016 - 03/04/2016 80421-1 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 2013-2014 11/01/2016 - 09/02/2016 501671-5 SANDRA MARA BRANDAO MORAES 2012-2013 01/03/2016 - 30/03/2016 71611-1 SILVIA SANABRIA 2015-2015 25/02/2016 - 25/03/2016 114768436-1 TANIA DE FATIMA CORSATO 2015-2016 01/03/2016 - 30/03/2016 114766459-1 VANDERLEI NUNES DA SILVA 2014-2015 05/03/2016 - 03/04/2016 10811-1 WALTER RIBEIRO HORA 2013-2014 01/03/2016 - 30/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762117-1 ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO 2014-2015 14/03/2016 - 12/04/2016 114763152-2 ALISON LEMES FERREIRA 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 150571-3 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA 2015-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 114766531-1 ASTURIO COUTINHO DO AMARAL 2015-2016 01/03/2016 - 30/03/2016 114766507-1 DAMIAO MENDES DA ROCHA 2013-2014 14/03/2016 - 12/04/2016 151111-3 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 2013-2013 01/03/2016 - 30/03/2016 22911-1 DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA 2015-2016 01/03/2016 - 30/03/2016 151331-3 DIRCE DE SOUZA LEITE TOZZO 2015-2015 03/03/2016 - 01/04/2016 82431-1 EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 27091-1 EDIA MARIA DA ROSA CASTILHO 2013-2014 01/03/2016 - 30/03/2016 501967-1 EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 114760541-3 ELAINE GRABNER 2015-2015 02/03/2016 - 31/03/2016 114767472-2 ELENIR LINS CAETANO DE ANDRADE 2015-2016 01/03/2016 - 30/03/2016 114765816-3 ELENY SANDRA PEREIRA RODRIGUES 2014-2015 08/03/2016 - 06/04/2016 114762097-1 ELIANE NERES MARTINS 2014-2015 14/03/2016 - 12/04/2016 85211-1 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 2014-2015 18/03/2016 - 16/04/2016 114763941-2 ELKE CHRISTINE FERREIRA MASCARENHAS 2015-2016 01/03/2016 - 30/03/2016 114767376-3 ESTER DE OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS 2015-2016 01/03/2016 - 30/03/2016 114760356-1 EUDES CARDOSO DE MEDEIROS FERREIRA 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 114760190-1 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 114766554-1 FELIPE DAUZACKER MARCELINO 2015-2016 04/03/2016 - 02/04/2016 33131-1 FERNANDO FONSECA GOUVEA 2013-2014 01/03/2016 - 30/03/2016 114769124-1 FERNANDO FRAGA RODRIGUES 2014-2015 25/03/2016 - 23/04/2016 76121-1 GLAUCIA FERREIRA 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 18051-1 HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN 2013-2014 15/03/2016 - 13/04/2016 114766475-1 ILSON DE OLIVEIRA FABIANO 2013-2014 21/03/2016 - 19/04/2016 114760516-1 IVAN SADER GASPAROTTO 2015-2016 01/03/2016 - 30/03/2016 114765119-5 IVANI DE SOUZA FRANCA AZEVEDO 2013-2014 01/03/2016 - 30/03/2016 114760466-3 JUCILENE DA SILVA ARCANJO MENESES 2014-2014 01/03/2016 - 30/03/2016 18321-1 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 2013-2014 01/03/2016 - 30/03/2016 150451-3 LEONICE BATISTA GAMARRA 2015-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 32151-1 LURDES GABRIEL DA SILVA 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 114765733-1 MARCELO OKADA 2013-2014 07/03/2016 - 05/04/2016 114760738-1 MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS 2013-2014 01/03/2016 - 30/03/2016 75811-3 MARIA BALBINA RODRIGUES 2015-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 32541-1 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES 2013-2014 01/03/2016 - 30/03/2016 151191-3 MARIA CIRENE MONTEIRO CORREA 2015-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 114766527-1 MARIA DA CONCEICAO SILVA 2015-2016 01/03/2016 - 30/03/2016 150351-3 MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOZA 2015-2015 07/03/2016 - 05/04/2016 114766278-5 MARIA LUIZA BANDEIRA PALMA 2015-2016 01/03/2016 - 30/03/2016 114766530-1 MAYKO ALEXANDRE ESQUIVEL 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 114766952-2 NEUZA ALVES PRACIDELLI 2015-2016 14/03/2016 - 12/04/2016 114768979-1 ORTENCIA DE MATOS 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 2013-2014 07/03/2016 - 05/04/2016 114766512-1 PAULO VITOR DIAS 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 114763411-1 RAFAEL DORNELAS DE FARIA 2014-2015 10/03/2016 - 08/04/2016 114769712-1 RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 130231-3 ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR 2014-2014 01/03/2016 - 30/03/2016 129991-3 ROSIMEIRE ALEM 2015-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 151391-3 SANDRA MARA DA ENCARNACAO 2015-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 83461-1 SELMA CRISTINA MARTINS MACIEL SILVA 2014-2015 21/03/2016 - 19/04/2016 151041-3 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO 2015-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 26811-1 SIMBAL PERRONI 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 86031-1 SOENIR BORGES GOMES 2014-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 47301-1 TAKEO OHIRA 2013-2014 26/02/2016 - 26/03/2016 151131-3 TEREZA DE JESUS BATISTA 2015-2015 01/03/2016 - 30/03/2016 114764233-2 VALKIRIA SILVA BITTENCOURT 2014-2015 23/03/2016 - 21/04/2016 114760108-1 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS 2015-2016 01/03/2016 - 30/03/2016 114760296-1 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 2013-2014 28/03/2016 - 26/04/2016 SEC MUNIC DE SAÚDE Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761553-1 CLARICE RODRIGUES ZOLET 2013-2014 07/03/2016 - 21/03/2016 114766295-1 ROBSON ELIAS DOS SANTOS 2015-2016 07/03/2016 - 21/03/2016 114766535-1 THALYTA CASTRO 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 114766535-1 THALYTA CASTRO 2015-2016 16/03/2016 - 30/03/2016 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 02/154/2016 - 15( QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768345-1 ADRIANA BATTAGLIN MEREY 2014-2015 14/03/2016 - 28/03/2016 114766871-2 CLEVERSON MORAES TOBIAS 2015-2016 01/03/2016 - 15/03/2016 114768917-2 FABIO FERREIRA LEITE 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 114765769-1 GEISA MARQUES DE AMORIM SANTOS 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761699-1 DIONISIO BINELO BATISTA 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766912-3 MARIA APARECIDA FERNANDES 2015-2016 01/03/2016 - 15/03/2016 75241-1 ROZEMAR MATTOS SOUZA 2012-2013 01/03/2016 - 15/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764621-2 REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO 2014-2015 15/03/2016 - 29/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766500-1 MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 114766500-1 MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES 2015-2016 16/03/2016 - 30/03/2016 114768531-1 NILSON DA SILVA 2013-2014 01/03/2016 - 15/03/2016 114768531-1 NILSON DA SILVA 2014-2015 16/03/2016 - 30/03/2016 114763954-1 THAIS BARBOSA MATSUNO MACHADO 2013-2014 01/03/2016 - 15/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762569-1 ODELICE ANA PITOL 2013-2014 01/03/2016 - 15/03/2016 114764812-3 TALYTA DA SILVA PAIVA MOREIRA 2015-2016 01/03/2016 - 15/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 45121-1 SANDRA SONDA VIEIRA 2014-2015 15/02/2016 - 29/02/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 2014-2015 05/03/2016 - 19/03/2016 43981-1 JOSE RUBENS BARBOSA 2013-2014 10/03/2016 - 24/03/2016 44141-1 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA 2012-2013 05/03/2016 - 19/03/2016 44191-1 TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO 2014-2015 10/03/2016 - 24/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501729-1 ANA MARIA DEHN DOS SANTOS 2014-2015 03/03/2016 - 17/03/2016 501729-1 ANA MARIA DEHN DOS SANTOS 2015-2016 18/03/2016 - 01/04/2016 114767573-3 ANA SALETE MORAES LIBORIO 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 88741-1 ELZA MOREIRA DE LIMA 2013-2014 07/03/2016 - 21/03/2016 114764058-2 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 2014-2015 21/03/2016 - 04/04/2016 80441-2 ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA 2015-2016 07/03/2016 - 21/03/2016 114766869-1 LUIZ RONALDO SANTANA 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 155121-2 MARIA DA CONCEICAO CELESTINO BARBOSA 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 141241-2 JOSE JOAQUIM DE SOUZA 2014-2015 28/03/2016 - 11/04/2016 29741-1 MARINO MILOCA RODRIGUES 2013-2014 01/03/2016 - 15/03/2016 87891-1 SIRLEI VALDIRENE BEDIN 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA GUARDA MUNICIPAL SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUNIC DE AGRIC FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA SEC MUNIC DE FAZENDA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS GABINETE DO PREFEITO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO SEC MUNIC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTÁVEL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768497-1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 114765952-2 JUCEMAR ALMEIDA ARNAL 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 114765952-2 JUCEMAR ALMEIDA ARNAL 2015-2016 16/03/2016 - 30/03/2016 501359-7 VANESSA ROCHA HENRIQUE 2013-2014 08/03/2016 - 22/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763499-2 HELAINE NONATO CAMILO 2014-2015 17/03/2016 - 31/03/2016 86171-1 PAULO JORGE LOPES MOTTA 2014-2015 09/03/2016 - 23/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87201-1 CASSIA DOMINGOS DE MACEDO 2014-2015 07/03/2016 - 21/03/2016 114760393-1 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 2015-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 80261-1 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 2015-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760385-1 ADRIANA GARCIA MORALES 2014-2015 11/02/2016 - 25/02/2016 114760385-1 ADRIANA GARCIA MORALES 2015-2016 26/02/2016 - 11/03/2016 151071-3 ADRIANA RAMONA BENITES CHRISTOVAM SILVA 2015-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 114766054-3 ANAGNY GRACIANE ALVES 2014-2015 09/03/2016 - 23/03/2016 114764015-2 ANGELA MARIA DA SILVA 2014-2015 07/03/2016 - 21/03/2016 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE SAÚDE AGÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 04 RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Pf/02/1833/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: ConcederPROGRESSÃOFUNCIONALaos Servidores Públicos Municipal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2016. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 500890-3 ANGELA TORRES FIGUEREDO 2015-2015 28/03/2016 - 11/04/2016 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA 2015-2016 01/03/2016 - 15/03/2016 114769067-3 BRUNO HENRIQUE PALMONARI 2015-2016 16/02/2016 - 01/03/2016 141651-3 CELIA APARECIDA CORREA 2015-2015 18/03/2016 - 01/04/2016 114762157-1 CELIA MIGUEL RAIDAN 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 114765092-3 CLEIA GOMES FREITAS ARAUJO 2013-2014 17/03/2016 - 31/03/2016 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 2014-2015 07/03/2016 - 21/03/2016 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 2015-2016 22/03/2016 - 05/04/2016 83341-1 CRISTINA YAMAKAWA HIGASHI 2012-2013 01/03/2016 - 15/03/2016 114766330-1 EDUARDO DA ROCHA LIMA 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 143851-3 ELIAS ABUJABRA MEREJE NETO 2014-2015 10/03/2016 - 24/03/2016 85241-1 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 114760408-1 FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN 2013-2014 01/03/2016 - 15/03/2016 128241-6 FELICIANO ESTEBAN CORRALES LOPEZ 2013-2014 01/03/2016 - 15/03/2016 114764228-1 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA 2013-2014 28/03/2016 - 11/04/2016 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES 2014-2015 07/03/2016 - 21/03/2016 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES 2015-2016 22/03/2016 - 05/04/2016 114764909-4 HENRIQUE CARMO PAREDES DOS SANTOS 2013-2014 18/03/2016 - 01/04/2016 114766498-1 ITAMAR VIANA LEITE 2015-2016 07/03/2016 - 21/03/2016 114766490-1 JOAB PIRES SANTANA 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 501788-5 JOANINHA MAGALY FERNANDES VEDOVATO 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 34421-1 LAURA VANINI DUTRA 2014-2015 28/03/2016 - 11/04/2016 114760352-1 LEANDRO FERREIRA DA COSTA 2014-2015 16/03/2016 - 30/03/2016 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO 2013-2014 28/03/2016 - 11/04/2016 114765565-1 LUCIANO OLIVEIRA GAIA 2013-2014 17/03/2016 - 31/03/2016 114762051-1 LUCIMARA FERREIRA DIAS DE PAIVA 2013-2014 21/03/2016 - 04/04/2016 18431-1 MARCIA APARECIDA PASQUARELLI 2014-2015 07/03/2016 - 21/03/2016 85201-1 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA 2014-2015 10/03/2016 - 24/03/2016 131281-1 MARCIA FERNANDA DOS SANTOS 2014-2015 14/03/2016 - 28/03/2016 500932-1 MARCOS ALMEIDA RAMOS 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 114760088-1 MARCOS MENDONCA DE LAGOS 2015-2016 01/03/2016 - 15/03/2016 114768534-1 MAURA MARIA OVIEDO BARROSO 2014-2015 07/03/2016 - 21/03/2016 114769378-1 MICHELLI BORTOLOTI MINHOS 2015-2016 01/03/2016 - 15/03/2016 114760121-1 MIRIAN ELENA FONSECA COELHO 2015-2016 08/03/2016 - 22/03/2016 26231-1 ODINALVA ALVARES 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 17261-1 PEDRO JESUALDO DE SOUZA 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 114766355-1 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 2015-2016 07/03/2016 - 21/03/2016 90425-1 REGINA KAYO NISHIDE 2014-2015 10/03/2016 - 24/03/2016 129961-2 RICARDO DA COSTA BRITES 2013-2014 28/03/2016 - 11/04/2016 18811-1 RICARDO PEDRA LOURENCO 2012-2013 01/03/2016 - 15/03/2016 114766505-1 ROBSON BENEDITO FARIAS 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 114766505-1 ROBSON BENEDITO FARIAS 2015-2016 16/03/2016 - 30/03/2016 114765806-1 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS 2014-2015 18/03/2016 - 01/04/2016 114760175-1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA 2014-2015 09/03/2016 - 23/03/2016 150461-3 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 2013-2013 07/03/2016 - 21/03/2016 500939-1 SERGIO DA COSTA CORREIA 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 114764232-1 SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA 2014-2015 08/03/2016 - 22/03/2016 86021-2 SONIA MARIA DA SILVA 2014-2015 09/03/2016 - 23/03/2016 114760110-1 SUELI APARECIDA DE SOUZA SILVA 2014-2015 01/03/2016 - 15/03/2016 47301-1 TAKEO OHIRA 2012-2013 11/02/2016 - 25/02/2013 500942-2 TANIA DA TRINDADE VISCARDI 2015-2016 28/03/2016 - 11/04/2016 501795-4 TEREZINHA PICOLO DA SILVA 2013-2014 01/03/2016 - 15/03/2016 501795-4 TEREZINHA PICOLO DA SILVA 2014-2015 16/03/2016 - 30/03/2016 114760780-3 THANIA MARTINS RAMOS DE BRITO 2013-2014 01/03/2016 - 15/03/2016 114760780-3 THANIA MARTINS RAMOS DE BRITO 2014-2015 16/03/2016 - 30/03/2016 114764212-1 VAGNO LIMA FAVA 2014-2015 06/03/2016 - 20/03/2016 114764233-2 VALKIRIA SILVA BITTENCOURT 2013-2014 08/03/2016 - 22/03/2016 500993-5 VERA LUCIA DA SILVA ALEM 2014-2015 07/03/2016 - 21/03/2016 114761883-1 VIVIANE TIZZATTO DE OLIVEIRA 2013-2014 29/03/2016 - 12/04/2016 MATRICULA SERVIDOR CARGO CLASSE ANTERIOR CLASSE ATUAL PROCESSO ADM./SEMAD/ Nº. 114763510-1 SOLANGE SILVA MELO PROCURADOR MUNICIPAL 2ª classe 1ª classe 153/2016/SEMAD/Jurídico 114763509-1 EDUARDO GOMES DO AMARAL PROCURADOR MUNICIPAL 2ª classe 1ª classe 152/2016/SEMAD/Jurídico 502122-3 SILVIA DIAS DE LIMA CAIÇARA PROCURADOR MUNICIPAL 2ª classe 1ª classe 170/2016/SEMAD/Jurídico ORGÃOS COLEGIADOS JUNTAADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 001/2016 Nádia Delgado Marques Presidente da Jari/Dourados-MS EDITALDE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/NMFNº 05, 25 de fevereiro de 2016. Adriano Vasconcelos Cavalcante Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A J u n t a Ad m i n i s t r a t i v a d e Re c u r s o s d e I n f r a ç õ e s – JARI/AGETRAN/DOURADOS-MS torna público o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante no quadroemanexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO= ganho de causa; PROVIDOPARCIALMENTE=recurso foi acatado parcialmente; NÃOPROVIDOouNÃOCONHECIMENTO= perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Dourados-MS. II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo aoCETRAN/MS; b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multa. Dourados-MS, 29 de Fevereiro de 2016. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados noAnexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivo Auto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). EDITAIS n. Processo n. Placa n. Auto de Infração Resultado 11995/2015 HTA-3296 TE15009865 PROVIDO 11998/2015 HTA-3296 TE15009866 NÃO PROVIDO 13038/2015 LQJ-0538 TE15011271 PROVIDO 14082/2015 NRM-6109 MS1656945 NÃO PROVIDO 14329/2015 AVU-2775 MS1857826 PROVIDO 14646/2015 NRW-5197 MS1889631 NÃO PROVIDO 14681/2015 NRM-2689 MS1882161 NÃO PROVIDO 14683/2015 HTE-1291 MS1786693 NÃO PROVIDO 14729/2015 HTN-5885 MS1734590 PROVIDO 14739/2015 HJM-3343 MS1859558 NÃO PROVIDO ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 001/2015. Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 6744/2016 21877009 Paulo Favaro 33009945949 545,4 6722/2016 1000098920 Mecca Construções Ltda- ME 1,75153E+13 55,2 6718/2016 1000108934 Pereira & Costa Ltda 1,76884E+13 7.894,91 6716/2016 100036660 Sociedade de Educação Para Dourados Ltda 3,65043E+12 149.987,90 6715/2016 1000093007 Eduardo Cosmo da Silva 1,66071E+13 165,6 6712/2016 1000018390 Antônio Guerreiro Albuquerque 9,34302E+12 55,2 Anexo Único 05 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 268.900,12 211,19 Valor efetivo p/ cálculo Arred. Testada 2 Nº/C Nº INSC. CADASTRAL Nome / Proprietário Qd Lote Testada 1 Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total 50% V. Individual Valor Custo Int. PREFEITURA Valor R$ Valor R$ Testadas 100% Contrib. Subvenção Indiv. / Obra R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1 00.04.81.02.180.000-8 VILMAIZABEL PIVETA 5 2 109,40 23.104,40 23.104,40 23.104,40 2 00.04.81.11.230.000-8 EDAVIO DACOSTAJANDRE 4 22 25,00 5.279,80 5.279,80 5.279,80 3 00.04.81.11.300.000-8 DAVIDSON MARQUES 4 29 25,00 5.279,80 5.279,80 5.279,80 4 00.04.81.11.190.000-1 ALINE IAUCH CHIOSINI COREEAE OU 4 18 80,00 16.895,35 16.895,35 50.% 8.447,68 8.447,68 16.895,35 5 7 10 80,00 16.895,35 16.895,35 50.% 8.447,68 8.447,68 16.895,35 00.04.81.12.010.001-2 RULIETE CIRADINI SILVAE OUTROS 7 10 00.04.81.12.010.002-0 RAQUEL VARGAS MARQUES 7 10 00.04.81.12.010.003-9 FERNANDAKAREN LOURES DE MATTOS 7 10 00.04.81.12.010.004-7 JUAREZ BORNADI 7 10 00.04.81.12.010.005-5 EVALDO GUIMARAES INACIO 7 10 00.04.81.12.010.006-3 FAUZER FABIO RIBEIRO E OUTROS 7 10 00.04.81.12.010.007-1 JOSE REINALDO CHERRI 7 10 00.04.81.12.010.008-0 LIARA SOUZA SANTOS 7 10 00.04.81.12.010.009-8 PEDRO LAURINDO LIMAJUNIOR 7 10 00.04.81.12.010.010-1 CLEITON MELGAREJO DE ARAUJO 7 10 00.04.81.12.010.011-0 EDVALDO DE OLIVEIRAFERREIRAE OUTROS 7 10 00.04.81.12.010.012-8 PAULO ANDRADE SILVA 7 10 00.04.81.12.010.013-6 FATIMADE VAZ 7 10 00.04.81.12.010.014-4 JOELCRIS LOPES CORREIAE OUTROS 7 10 00.04.81.12.010.015-2 FABIANA FORTES DA SILVIA 7 10 00.04.81.12.010.016-1 CONSTRUTORAMOREIRACOSTALTDA-EPP 7 10 00.04.81.12.010.017-9 ADERCIO GOMES PAUROSI E OU 7 10 00.04.81.12.010.018-7 ELIAS APARECIDO GOMES 7 10 00.04.81.12.010.019-5 ELIZABETE CRISTINABRAGHIATO E OU 7 10 00.04.81.12.010.020-9 MARCILENE GORRERE CABREIRA 7 10 6 0 F7/P 77,50 16.367,37 16.367,37 16.367,37 16.367,37 (ESTÃO INTEGRADAS AS INSCRIÇÕES CADASTRAIS CONFORME LISTAGEM/PMD ABAIXO) 00.04.81.02.240.001-1 DIEGO BRUNETO 0 F7/P 00.04.81.02.240.002-0 MILENE PATRICIAARGENTA 0 F7/P 00.04.81.02.240.003-8 PATRICIAMATOS DA SILVA 0 F7/P 00.04.81.02.240.004-6 RICARDO DASILVAPETRI 0 F7/P 00.04.81.02.240.011-9 JULIANA CAROLINA FAIS 0 F7/P 00.04.81.02.240.012-7 JOSE EDUARDO GARCIA 0 F7/P 00.04.81.02.240.013-5 MARCOS GERALDO DOS SANTOS GODOY 0 F7/P 00.04.81.02.240.014-3 NELSON FREITAS MUNIZE 0 F7/P 00.04.81.02.240.021-6 CESAR FARIAS JUNIOR 0 F7/P 00.04.81.02.240.022-4 GILMAR SANTOS DE QUEVEDO E OUTROS 0 F7/P 00.04.81.02.240.023-2 MARIASOCORRO MAIADO NASCIMENTO 0 F7/P 00.04.81.02.240.024-2 ADRIANO FRANCISQUETTI DASILVA 0 F7/P 00.04.81.02.240.101-8 JOSE ALGUSTOSANTOSMORAES E OUTROS 0 F7/P 00.04.81.02.240.102-6 WILLIAN DOS SANTOS OLMEDO 0 F7/P 00.04.81.02.240.103-4 RAIMUNDO DIEGO DO NASCIMETO 0 F7/P 00.04.81.02.240.104-2 AMERICO BRAGAESPINDOLA 0 F7/P 00.04.81.02.240.111-5 RAFAEL SILVIASOARES 0 F7/P ASFAlTO COMUNITÁRIO - BAIRRO CHÁCARAS TREVO - não aderentes - Republicação Valor p/ Metro Linear de testada Soma das Testadas (mts. lineares) 1.273,25 Medidas em metros Resultado Financeiro (Plano de Rateio) A Prefeitura Municipal de Dourados, através da secretaria Municipal de planejamento, atendendo exposto no § 20 do art.8 da Lei nº 3470 de 25 de agosto de 2011, torna publico aos interessados que retifica para correção o anexo 2 (dois) listagem de proprietários localizados no bairro Chácaras Trevo abrangidos pelo asfaltamento comunitário, que não concordaram ou não contrataram o plano e cuja a cobrança do valor se dará por meio de lançamento ao tributo “contribuição de melhorias” em razão da valorização do imóvel ocorrida após a execução das benfeitorias Pavimentação Asfáltica. Edital 04 /2015/SEPLAN-ASFALTO COMUNITARIO - Retificado Chácaras Trevo ANEXO II (Metro Linear) Valor Total da Obra em R$: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAJUBÁll (ESTÃO INTEGRADAS AS INSCRIÇÕES CADASTRAIS CONFORME LISTAGEM/PMD ABAIXO) CONSTRUTORAMOREIRACOSTALTDA(RESIDENCIAL VICENZAll) (Dados Conforme Cadastro da Prefeitura Municipal de Dourados) 00.04.81.02.240.112-3 JOSE DOS SANTOS DASILVA 0 F7/P 00.04.81.02.240.113-1 GLAYDISON ROGERIO OLIVEIRA E SILVA 0 F7/P 00.04.81.02.240.114-0 ALEXANDRE PIRAI DE MAGALHAES 0 F7/P 00.04.81.02.240.121-2 MIRIAN TEREZINHAECKER 0 F7/P 00.04.81.02.240.122-2 THIAGO CEZAR RAMOS SALMAZO 0 F7/P 00.04.81.02.240.123-9 ANTONIO PEREIRADOS SANOS 0 F7/P 00.04.81.02.240.124-7 ADALGIZAMARTINSDA SILVA 0 F7/P 00.04.81.02.240.201-4 ANDRE DE LIMAGARCIA 0 F7/P 00.04.81.02.240.202-2 JESSICABRASILEIRO MANTARRAIA 0 F7/P 00.04.81.02.240.203-0 ROBERTAFERREIRAVOLOBUFF 0 F7/P 00.04.81.02.240.204-9 CASSIADE OLIVEIRA LIMA 0 F7/P 00.04.81.02.240.211-1 DANIELE CRISTIANAPINHEIRO 0 F7/P 00.04.81.02.240.212-0 ADENAUER MAIADO NACIMENTO 0 F7/P 00.04.81.02.240.213-8 ENEZIO ALMEIDACOMOLEZ 0 F7/P 00.04.81.02.240.214-6 FERNADO JORGE GUIMARAES 0 F7/P 00.04.81.02.240.221-9 THIAGO VITOR PEREIRA 0 F7/P 00.04.81.02.240.222-7 AZEL JORGE FILHO 0 F7/P 00.04.81.02.240.223-5 MAGNAREGINADA SILVAGOMES E OUTROS 0 F7/P 00.04.81.02.240.224-3 JUNIOR FERNANDES LIMA 0 F7/P 00.04.81.02.240.301-0 NEDESON MARTINS DE MATOS E OUTROS 0 F7/P 00.04.81.02.240.302-9 HUMBERTO DJALMABARROS JUNIOR E OUTROS 0 F7/P 06 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 00.04.81.02.240.303-7 LUIZ ROBERTO DASILVAFILHO 0 F7/P 00.04.81.02.240.304-5 MARCELO FRANCO DIAS 0 F7/P 00.04.81.02.240.311-8 ROSEMERI NOGUEIRA 0 F7/P 00.04.81.02.240.312-6 ROGERIO BOBADILHAMACIEL 0 F7/P 00.04.81.02.240.313-4 EXPEDITO JUNES LEITE SOARES 0 F7/P 00.04.81.02.240.314-2 JOELMADACOSTASOUSA 0 F7/P 00.04.81.02.240.321-5 EDER COSMACABREIRA 0 F7/P 00.04.81.02.240.322-3 CLAUDIAFABIANE NASCIMENTO 0 F7/P 00.04.81.02.240.323-1 LEANDRO PEREIRADILL 0 F7/P 00.04.81.02.240.324-0 ANDERSON JOSE DASILVA 0 F7/P 00.04.81.02.240.401-7 ELISANGELA GUIMARAES DE BRITO 0 F7/P 00.04.81.02.240.402-5 ELAINE APARECIDA AMARAL SILVA 0 F7/P 00.04.81.02.240.403-3 SILOANDRATODESCATO PACHE E OUTROS 0 F7/P 00.04.81.02.240.404-1 GLAUCIACRISTINAPIRES 0 F7/P 00.04.81.02.240.411-4 DANIELASOUZABARBOSA 0 F7/P 00.04.81.02.240.412-2 ZILAIR PEREIRALIMA 0 F7/P 00.04.81.02.240.413-1 JOSEFAMARIADACONCEICAO 0 F7/P 00.04.81.02.240.414-9 TIAGO ALEXANDRE AVELINO E OUTROS 0 F7/P 00.04.81.02.240.421-1 JUN ONO JUNIOR 0 F7/P 00.04.81.02.240.422-0 PATRICIAROCHAMACARIO E OUTROS 0 F7/P 00.04.81.02.240.423-8 CARLOS ROBERTO MENDES 0 F7/P 00.04.81.02.240.424-6 MAYCON SERGIO BESEN OUTROS 0 F7/P 00.04.81.02.240.501-3 NIVALDO VILLANOVA DA SILVA 0 F7/P 00.04.81.02.240.502-1 VAGNER PIRES DE MORAES 0 F7/P 00.04.81.02.240.503-0 JOHNNYNUNES ALVES 0 F7/P 00.04.81.02.240.504-8 VALERIAFOGACADIAS 0 F7/P 00.04.81.02.240.511-1 AMAZILIAGARCIA LEAL GARCIA 0 F7/P 00.04.81.02.240.512--9 DIRCEU DOS SANTOS TOLEDOE OUTROS 0 F7/P 00.04.81.02.240.513-7 VERIDIANARIBEIRO E OUTROS 0 F7/P 00.04.81.02.240.514-5 JEOVAN MACIEL RODRIGUES 0 F7/P 00.04.81.02.240.521-8 RODRIGO APARECIDO BEZERRADASILVA 0 F7/P 00.04.81.02.240.522-6 ROGER HENRIQUE MELO 0 F7/P 00.04.81.02.240.523-4 DIEGO CORREAGAMARRA 0 F7/P 00.04.81.02.240.524-2 JOCELI SIMONE CAPELIN 0 F7/P Secretário Municipal de Planejamento Luis Roberto Martins de Araújo Dourados-MS, 26 DE FEVEREIRO DE 2016 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 036/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 055/2015 Murilo Zauith Prefeito O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 021/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONTROLE DE ACESSO E MONITORAMENTO DE INTEMPÉRIES DA INFRAESTRUTURA NO DATACENTER MUNICIPAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 11/03/2016 (onze de março do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 26 de fevereiro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 284/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, ATRAVÉS DO SERVIÇO DE BUFFET, DE ACORDO COM CADA EVENTO OU DEMANDAS EVENTUAIS E URGENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: BUFFET LUZLY-ME, no lote 01, com o valor global de R$ 48.300,00 (quarenta e oito mil e trezentos reais). Dourados (MS), 16 de fevereiro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 501/2015/DL/PMD, cujo objeto trata deAQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO (CONJUNTO ESCOLAR PENTAGONO INFANTIL), OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES E DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: A.A.M SANTOS - ME, no item 01, com o valor global de R$ 77.025,00 (setenta e sete mil e vinte e cinco reais). Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2016. 07 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 407/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2016/DL/PMD EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2012/DL/PMD EXTRATODO11°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 003/2009/DL/PMD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 042/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 297/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 298/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados Mercado Lumer Ltda – EPP. PROCESSO: Convite n° 029/2015. OBJETO: aquisição de gelo triturado, objetivando atender diversos eventos coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais). DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados A.A. M. Santos – ME. PROCESSO: Convite n° 055/2015. OBJETO: aquisição de mobiliário (conjunto escolar pentágono infantil), objetivando atender necessidades e demanda da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 77.025,00 (setenta e sete mil e vinte e cinco reais). DATADEASSINATURA: 26 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS PLANACONCONSTRUTORALTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2011 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses com inicio em 20/02/2016 e previsão de vencimento em 20/08/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o lote 02, item 05 por mais 06 (seis) meses com inicio em 22/01/16 com previsão de vencimento em 22/07/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 19 de fevereiro de 2016 Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS ANFERCONSTRUÇÕESECOMERCIOLTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 045/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06(seis) meses com inicio em 05/02/2016 e previsão de vencimento em 05/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo CPF Nº: 592.417.051-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Maria da ConceiçãoAngélica para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Maria da ConceiçãoAngélica. VALOR: R$ 56.065,55 (Cinquenta e seis mil sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAAGUSTINHO CNPJ N°: 07.998.571/0001-06 Responsável Legal: Siliberio Fernandes CPF Nº: 391.063.901-10 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 26.960,00 (vinte e seis mil novecentos e sessenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAARAPORÃ CNPJ N°: 07.998.576/0001-39 Responsável Legal:Andréia CristinaSilva de Jesus CPF Nº: 942.978.271-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 08 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 299/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 300/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 301/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 311/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2016 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 407/2014/DL/PMD PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENALACU’IROQUEISNARD CNPJ N°: 13.446.187/0001-01 Responsável Legal: Eliane Juca da Silva CPF Nº: 003.674.521-76 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAPA’I CHIQUITO– CHIQUITOPEDRO CNPJ N°: 08.007.545/0001-31 Responsável Legal:Adrieli Gomes Ozório CPF Nº: 044.206.271-07 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 2.720,00 (dois mil setecentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENARAMÃOMARTINS CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 Responsável Legal: Jair Freitas CPF Nº: 489.990.911-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 19.160,00 (dezenove mil cento e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 OBJETO: repasse de recursos financeiros pelo Município a Associação de Pais e Mestres do Centro deAtenção Integral à Criança eAdolescente – CAIC para promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, estudantes de escolas públicas, por meio de ações educacionais que favoreçam a inclusão socioprodutiva e ampliem a consciência cidadã, comtemplando a formação de educadores sociais, no âmbito do Programa IntegraçãoAABBComunidade daFUNDAÇÂOe FENABB. VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.122 – Salário Educação 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115049 VIGÊNCIA: 01/06/2015 a 28/02/2016 Dourados-MS, 10 de Junho de 2015. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: VIALUX PRODUTOS PARA SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA – EIRELI. Valor Total: R$ 3.134.340,00 (três milhões cento e trinta e quatro mil trezentos e quarenta reais ). PROCESSO: Pregão Presencial nº 102/2015. OBJETO: Futura e eventual aquisição de material de sinalização visual e afins, objetivando atender a sinalização de trânsito horizontal. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 17 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS CHINATURTURISMOLTDA- EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n. 089/2014. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor alterando o valor global do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 09 EXTRATOS EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2014/DL/PMD EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 459/2012/DL/PMD EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 584/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS FACILTENDUTOLTDA– ME. PROCESSO: Pregão Presencial n. 103/2013 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor alterando o valor global do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS FACILTENDUTOLTDA– ME. PROCESSO: Pregão Presencial n. 130/2012 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 08/02/2016 e previsão de vencimento em 08/02/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS,05 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORAPECINILTDA.. PROCESSO:Tomada de Preço n. 017/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 07/03/2016 e previsão de vencimento em 07/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 17/12/2015/ e previsão de vencimento em 17/06/2016. Havendo também acréscimo de valor alterando o valor total do contrato e o remanejamento de serviços, com acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilhas orçamentária originaria, decréscimo no quantitativo de itens constantes em orçamentária originaria, a supressão de itens constantes em planilha orçamentária e a inclusão de itens não constantes em planilha orçamentária originaria descrita com extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 19 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS INSTITUTOSOCIEDADESBRASILLTDA-ME. PROCESSO:Tomada de Preço nº 019/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 26/02/2016 e previsão de vencimento em 26/02/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 25 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 BALANCETE FINANCEIRO Início Final Início Final 000114760249001 BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES 205/2016 60 25/02/2016 24/04/2016 000000079711001 ELENIR PEREIRA GONCALVES 206/2016 60 25/02/2016 24/04/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE FEVEREIRO DE 2016. Matrícula Dias 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 14 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 15 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 18 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 19 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 20 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 21 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 22 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 23 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 24 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 25 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 26 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 27 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 28 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 29 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 30 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 31 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 32 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 33 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 34 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 35 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 EDITAL Nº 006/2016 CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da FUNSAUD FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público a retificação do Anexo I do Edital nº 005/2016, relação dos candidatos inscritos deferidos, do Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, conforme segue abaixo: 1.DARELAÇÃOGERALDOSCANDIDATOSDEFERIDOS 1.1.Aretificação na relação dos candidatos deferidos encontra-se noAnexo Ideste Edital. 1.2.As Provas Escritas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão no dia 13 de março de 2016 e serão realizadas em Dourados, em horários e endereços a serem divulgados através de Edital específico. 1.3.Os locais e horários de realização das Provas Escritas Objetivas constarão em Edital específico, que serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizados no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, disponibilizados no www.fapec.org/concursose, facultativamente, em outros órgãos da imprensa, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horários de realização das provas. DOURADOS/MS,26DEFEVEREIRODE2016. FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD N.INSC. NOME DT. NASC. 126781 DANIELE FABIANA FREITAS 16/02/1978 133327 FAGNER ISNARDI CABREIRA 25/01/1989 123576 FRANCISCA DIAS DA SILVA 24/08/1976 126466 NAIARA MARTINS DOS SANTOS 04/12/1992 2012 - TÉCNICO EM BANCO DE SANGUE ANEXO I – RELAÇÃO DE DEFERIMENTO N.INSC. NOME DT. NASC. 107286 ADRIANO FERNANDES DE MOURA ORTIZ 04/11/1987 108966 ALESSANDRA REGINA GOMES CORREA 19/09/1976 118358 ANA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA DE ARAUJO 21/06/1980 129626 CRISTIANE LEMES FREIRE 16/12/1993 116125 DAYANE CRISTINA ROSA PORTILHO 11/04/1989 105522 EDILEUSA MARIA DE OLIVEIRA 10/03/1972 123396 ENY APARECIDA ALCANTARA SILVA RAMOS 17/11/1960 112081 GICELDA DALUZ CARNEIRO RAIZER 08/09/1972 133742 GLEICE VEZU DA SILVA 01/11/1977 101031 IVANIR ALVES DE JESUS 18/08/1980 121007 JÉSSYKA ALINE TIAGO DOS SANTOS 28/07/1990 107601 JOEL LOPES DE ANDRADE 11/11/1984 131228 JOICE BABETTO 05/02/1970 121826 JUGURTA BENEDITO BORGES 11/05/1980 108675 KASSIA MARIA ROMUALDO CATELAN 14/02/1996 131828 LEONILDE TELES MARTINS RIGHI 13/06/1972 100230 LIDIA KARINA GONZALEZ FERNANDES 27/03/1989 131640 LIVIA DE LIMA ZIMERMAN 18/03/1985 131187 LOURDES SAMPAIO TAVARES 14/04/1970 128126 LUCIANA CORDEIRO DE OLIVEIRA REVELO 08/08/1982 100101 LUCIANO DE LIMA 21/06/1983 124132 LUCICLEIDE SANHES RODRIGUES 26/11/1972 130453 LUCILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA 24/09/1983 103323 LUCIRENE RODRIGUES DO NASCIMENTO 14/09/1980 110604 MARA LUCIA FONSECA PAIVA 22/05/1973 101298 MARIA DAS DORES SOUZA 29/05/1972 110291 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA 17/05/1989 100218 MARIA HELENA CHAVES DOS SANTOS 13/10/1979 108655 MARIA KAROLYNE ROMUALDO CATELAN 07/10/1994 123972 MARTA DE OLIVEIRA SILVA SANTOS 04/07/1971 127482 MARTA DOS SANTOS FLORES 19/04/1964 132151 NEUCI TOMAZ DE ARAUJO 29/05/1976 107231 NILSON WILLIAN DA SILVA LEITE 10/01/1995 133564 OTAVIO JOSE DA CRUZ 30/11/1960 122680 PRISCILA PEREZ MACHADO 14/06/1985 128418 RAQUEL FARIAS DA SILVA 22/04/1993 120119 ROSELI OLIMPIO DA SILVA 07/07/1975 122074 ROSILDA ALVES DA SILVA SANTANA 03/10/1975 123739 ROSIMAR DE FATIMA FEDATTO LAGO 17/05/1978 2013 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM 36 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS CIRUMEDCOMÉRCIOLTDA. Ref. Processo de Licitação nº 165/2015 – Pregão Presencial nº 040/2015 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e insumos hospitalar e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertecentes à FUNSAUD, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 ( quatro ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 90.305,00 ( Noventa mil, trezentos e cinco reais). DATADAASSINATURA: 19 de Fevereiro de 2016. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS LEISTUNGEQUIPAMENTOSLTDA. Ref. Processo de Licitação nº 165/2015 – Pregão Presencial nº 040/2015 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e insumos hospitalar e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertecentes à FUNSAUD, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 ( quatro ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 27.060,00 ( vinte e sete mil e sessenta centavos). DATADAASSINATURA: 25 de Fevereiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 103166 SÂMILA FERNANDA ZANARDO MEIRA 18/07/1991 128621 SANDRA ALVES DOS SANTOS ALMEIDA 02/01/1978 109066 SEBASTIANA APARECIDA DE SOUZA 12/05/1965 123278 SHARLA RODRIGUES GONÇALVES 10/09/1982 126892 TATIANE MARTINS NEVES COFFANI 05/12/1982 120322 VALTER DA CONCEIÇAO FARIA JUNIOR 29/10/1991 123873 VIVIANE ALVES REVELTI 11/02/1983 133078 WALKIRIA NASCIMENTO VALADARES DE CAMPOS 25/04/1979 129984 WILSON MARQUES DA SILVA 03/03/1968 N.INSC. NOME DT. NASC. 101376 MARA CRISTIANE MACEDO SANTOS 05/01/1978 131989 SAMAIA AMARAL CAMARGO DE ALMEIDA 07/07/1975 3000 - FONOAUDIÓLOGO FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 004/2016 Idenor Machado Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS Objeto da Licitação: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Coffee Break, para os eventos a serem realizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, tais como: reuniões técnicas, seminários, solenidades, workshops, homenagens e outros todos vinculados à atividade fim. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 23/02/2016, às 09:00 horas, no endereçoAV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 005/2016. Informamos que a Entrega do Edital encontra-se disponível no endereço supracitado. Dourados /MS, 12 de fevereiro de 2016 PORTARIA Nº 011/FUNSAUD/2016 de 26 de Fevereiro de 2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 012/FUNSAUD/2016 de 26 de Fevereiro de 2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 127/FUNSAUD/2015 de 14 de Dezembro de 2015 que gratificaANDRIELIAGUIAR NUNES para ocupar função de RESPONSÁVEL PELA CLINICA CIRURGICA com acréscimo de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado. Art. 2° - CONCEDER acréscimo de SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA A SAUDE de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público daFUNSAUD,objeto do Edital 001/2015, aANDRIELIAGUIAR NUNES conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 21/12/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, eDecreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de RESPONSÁVEL PELA UTI de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a DANIELLI RIBEIRO MARTINS conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 21/12/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. AVISO DE LICITAÇÃO 37 AURELIO DE ALMEIDA FARIA - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas, localizada na Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva, número 185 – Bairro : Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS PROFISSIONAISDASAÚDE,DASCIÊNCIAS EDASARTESDEDOURADOS– UNIPRIMEDOURADOS,torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação RLO, para atividades de Cooperativas de crédito mútuo e Cooperativas centrais de crédito, localizada na Rua Oliveira Marques, 2020 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS PROFISSIONAISDASAÚDE,DASCIÊNCIAS EDASARTESDEDOURADOS– UNIPRIMEDOURADOS,torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social, de Cooperativa de crédito mútuo dos profissionais da saúde de Dourados – Uniprime Dourados, para COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS PROFISSIONAISDASAÚDE,DASCIÊNCIAS EDASARTESDEDOURADOS– UNIPRIME DOURADOS, para atividades de Cooperativas de crédito mútuo e Cooperativas centrais de crédito, localizada na Rua Oliveira Marques, 2020 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COPLAN CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social – (ARS), de UGO HOLIDIO PEDROSO para COPLAN CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, para atividade de LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOCIAL localizada na Rua/Av. ÁREAA, DESMEMBRADADO QUINHÃO 04/13 – Bairro: Fazenda Coqueiro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COPLAN CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Instalação (LI), para atividade de LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOCIAL, localizada na ÁREA A, DESMEMBRADADOQUINHÃO 04/13 – Bairro: Fazenda Coqueiro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. F LEVINO DA SILVA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS – LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de COMERCIO DE PEÇAS PARA ELETRO ELETRONICOS, localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, N°306, Piso 2, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MORAES COMERCIAL ELETRONICA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LO- LICENÇADE OPERAÇÃO, para atividade de COMERCIO DE PEÇAS PARA ELETROELETRONICOS, localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, N°306, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NUTRIFORTERAÇÕES LTDA- torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Fabricação deAlimentos para animais, situada na Rod.BR163, Distrito de Vila São Pedro, Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Retificação da Publicação de 30/10/15: "Requereu a Concessão de Licença Ambiental Simplificada - LAS, e não a Renovação", conforme segue: MARIO ORLANDO DOSSI, portador do CPF 221.004.698-00 e RG 33513134-7 SSP/SP,residente e domiciliado na cidade de Dourados/MS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Concessão de Licença Ambiental Simplificada - LAS para EXERCÍCIO DE ATIVIDADES MÉDICAS EM CONSULTÓRIO, localizado na Rua Toshinobu Katayama nº 1305Vila Planalto no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Tainá Milene Fonseca Pereira – MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Comércio Varejista de Lubrificantes, localizada na Rua Aziz Rasselen , 940 – Bairro Vila Popular, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.159 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2016 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº 005/2016 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através das plenárias em reunião ordinária nº 369, ata nº 369, realizada no dia 28 de Abril de 2015, e em reunião ordinária nº 385, ata nº 385, realizada no dia 01 de Dezembro de 2016, respectivamente, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: o remanejamento do saldo oriundo de devolução de parte do convênio 227/2014 no valor de R$ 30.442,20 (trinta mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos). Art. 2º - O valor devolvido de R$ 30.442,20 (trinta mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), será partilhado entre cinco entidades não governamentais, onde cada uma receberá o valor de R$ 6.088,44 (seis mil e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), sendo elas: I –IAME– InstitutoAgrícola do Menor; II –Asilo daVelhice Desamparada de Dourados – Lar do Idoso; III – Associação Douradense de Assistência Social –ADAS - Lar Ebenezer Hilda Maria Correa; IV – Lar de Crianças Santa Rita; V- Fraternidade deAliançaToca deAssis. Art. 3º - Esta resolução revoga a resolução CMAS nº 31/2015, retornando a vigência da resoluçãoCMASn.º 003/2015. Art. 4º - Esta resolução entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de Fevereiro de 2016. RESOLUÇÃO - CMAS EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 001/2016 de Dispensa de Licitação nº. 001/2016/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação para contratação de empresa fornecedora de combustível (gasolina) para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados – PREVID, de acordo com o processo nº 001/2016, de Dispensa de Licitação nº. 001/2016/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 - Material de Consumo 3.3.90.30.01 – Combustíveis e LubrificantesAutomotivos Fonte 103000 Ficha 479 Valor Total da Contratação: R$ 6.802,20 (seis mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos.) EXTRATO - PREVID
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.158 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETO N º 2.224 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2196 DE 28 DE JANEIRO DE 2.016 “Convoca excepcionalmente a 6º Conferência Municipal da Cidade de Dourados, e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, os termos do Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, o parágrafo 1º do art. 39 da Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades e a Resolução Normativa nº 12, de 09 de novembro de 2015, do Conselho Estadual das Cidades; DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal das Cidades, sob a coordenação daAgência Municipal de Habitação de Interesse Social, a realizar-se, em dia, horário e local a serem definidos pela comissão preparatória. Art. 2º. A 6ª Conferência Municipal das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir da temática: "A Função Social da Cidade e da Propriedade", e, como lema: Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas. Art. 3º. O Diretor Superintende da Agência Municipal de Habitação, instituirá por meio de Resolução, a Comissão Preparatória, que se incumbirá da organização e do desenvolvimento das atividades da 6º Conferência Municipal das Cidades e deverá ter a seguinte composição: I - Gestores, administradores públicos e Poder Legislativo Municipal: 42,3%; II - Movimentos populares: 26,7%; III - trabalhadores indicados por suas entidades sindicais: 9,9%; IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%; V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 7%; e VI - ONGs (Organizações Não Governamentais) com atuação na área de desenvolvimento Urbano: 4,2%. Parágrafo único. A proporcionalidade das representações segue o estabelecido pelo art. 23 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, que está publicado no Anexo único da Resolução Normativa do Conselho das Cidades nº 19, de 18 de setembro de 2015. Art. 4º. Compete à Comissão Preparatória definir o Regimento Interno, contendo todos os critérios de participação da 6º Conferência Municipal das Cidades e todo o procedimento de qualificação e escolha e eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo. Art. 5º. Para a composição da Comissão Preparatória, que trata os incisos II, III, IV, V e VI do art. 3º deste decreto, as entidades ou seguimentos interessados, deverão encaminhar oficialmente os nomes de seus representantes titulares e suplentes, por meio de expediente endereçado aAgencia Municipal de Habitação de Interesse Social, Rua Coronel Ponciano, 1700 - Bloco A Sala 04. No período de 01 a 15 de março de 2016, das 9h00 às 13h00. Art. 6º. A 6ª Conferência será presidida pelo Diretor Superintendente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social e na sua ausência ou impedimento, por um membro da Comissão Preparatória indicado pelos demais Membros. Art. 7º. O Diretor Superintende da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social designará, entre os servidores da sua Pasta e mediante ato oficial, Grupo de Trabalho sob sua coordenação, que terá por objetivo encaminhar as deliberações da Comissão Preparatória Municipal da 6º Conferência Municipal da Cidade. Art. 8º. As despesas com a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados correrão à conta de recursos próprios do Governo Municipal oriundos de convênios, doações ou outras fontes. Art. 9º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de fevereiro de 2016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.777.299,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.008-339030-MATERIALDECONSUMO 77.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 204.299,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 35.000,00 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 19.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB1.441.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.141-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.158 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339030-MATERIALDECONSUMO 77.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 204.299,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 19.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 1.441.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.141-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/01/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DEJANEIRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de 6.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/01/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DEJANEIRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 8.088.700,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329022-OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA 370.000,00 16.01.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 4.430.000,00 16.01.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CON 3.288.700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 8.088.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/01/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DEJANEIRODE2.016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.167-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.167-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/01/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEJANEIRODE2.016. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2197 DE 28 DE JANEIRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2199 DE 28 DE JANEIRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2200 DE 29 DE JANEIRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal Portaria nº. 20/2016 de Re-ratificação da Portaria Benef. nº. 18/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Retifica a Portaria nº. 18/2016 que concede Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora RITA DE FÁTIMA DA COSTA AKUCEVIKIUS e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Considerando que a portaria 18/2016, a qual CONCEDE Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora RITA DE FÁTIMA DA COSTAAKUCEVIKIUS, constou erroneamente a função ocupada pela servidora, o Presidente desta Autarquia, resolve: Art. 1º - Onde constou a descrição da função: “Professora de Educação Infantil”; Passe a constar: “Professor de 1ª/4ª série”. Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 25 de fevereiro de 2015. PORTARIAS 03 RESOLUÇÕES Republica-se por Incorreção Resolução nº. Lp/2/182/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/204/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/205/16/SEMAD JOÂO ZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/2/206/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/2/207/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/2/208/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/2/209/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUZIAMARIADE SOUZA, matrícula nº. 31301, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC.MUN.DEEDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2007 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 094/2016, constante no Processo Administrativo nº 202/2016, pelo período de: 15/02/2016 a 14/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA, matrícula nº. “114762134”, ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/02/2016 a 24/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, a Resolução nº.Av/07/1330/14/SEMAD, Publicada no DOn. 3.787 do dia 13/08/2015, que concedeu á Servidora Pública Municipal MARIA DAGLÓRIA LICHT MARTINSASSUMPÇÃO, matrícula funcional nº “5021811”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “1.667” (Mil seiscentos e sessenta e sete) dias de serviços prestados a Secretaria de Educação do MS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de Fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SOLENIR OLIDIO PIRES VAREIRO, matrícula nº. 39991, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 18/02/2004 a 17/02/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 112/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 247/2016, pelo período de: 01/03/2016 a 31/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, KESIA VALERIO NUNES, matrícula funcional nº. “114761775”, ocupante do cargo efetivo de ASSIST APOIO EDUC INDIGENA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 113/2016, do Processo Administrativo nº. 248/2016, a partir do dia 26/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, CARLA NILSIA MANUELA NASCIMENTO GUIMIEIRO SATURNIN, matrícula funcional nº. “114766509-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISDOMAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCACAO INFANTIL (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 114/2016, do Processo Administrativo nº. 250/2016, a partir do dia 01/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal LEDINAUVA RAMOS, matrícula funcional nº. “114765269-3” ocupante do cargo deAG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotada na SECMUNDESAUDE(AGCOMUNSAUDE) (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “17/02/2016 a 14/08/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de fevereiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.158 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.158 04 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/2/220/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/2/221/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDER ALVES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114770498” ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (PPI/VS) (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Wesley Alves da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JOICE ALVES DE CARVALHO, matrícula funcional nº. “114764500-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotada na EDUCACAO INFANTIL (), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “17/02/2016 a 14/08/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de fevereiro de 2016. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2016 LICITAÇÕES EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 291/2014/DL/PMD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 311/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS L.C.BRAGAINCORPORADORACONSULTORIAEENGENHARIALTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12(doze) meses com inicio em 07/03/2016 e previsão de vencimento em 07/03/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses com inicio em 10/06/2015 com previsão de vencimento em 10/06/2016. E a reratificação do segundo termo aditivo ao contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS,24 de fevereiro de 2016 Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 OBJETO: repasse de recursos financeiros pelo Município a Associação de Pais e Mestres do Centro deAtenção Integral à Criança eAdolescente – CAIC para promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, estudantes de escolas públicas, por meio de ações educacionais que favoreçam a inclusão socioprodutiva e ampliem a consciência cidadã, comtemplando a formação de educadores sociais, no âmbito do Programa IntegraçãoAABBComunidade daFUNDAÇÂOe FENABB. VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.122 – Salário Educação 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115049 VIGÊNCIA: 01/06/2015 a 28/02/2016 Dourados-MS, 10 de Junho de 2015. PARTES: Município de Dourados Mercado Lumer Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 002/2015. OBJETO: aquisição de alimentaçãoemgeral. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 110.946,00 (cento e dez mil novecentos e quarenta e seis reais). DATADEASSINATURA: 23 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 041/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da CPL RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 054/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da CPL AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 334/2015/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE MELHORIAS/PEQUENAS REFORMAS/MANUTENÇÃO E REPAROS (INSTALAÇÃO DACOIFAE LAVANDERIAINDUSTRIAL), PARAATENDERA CASA DA ACOLHIDA, que teve como vencedora a proponente CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 28 de outubro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 406/2015/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (MARMITEX), OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA, que teve como vencedora a proponente MARIA APARECIDA ALEIXO – ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 14 de janeiro de 2016. EXTRATOS 05 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2016/DL/PMD EXTRATODO4°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 255/2012/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 323/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados NilcatexTextil Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 130/2014. OBJETO: Aquisição de uniformes e material escolar para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal Educação 13.01. – Secretaria Municipal Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 424.769,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil setecentos e sessenta e nove reais). DATADEASSINATURA: 22 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS QUETALCONSULTORIAESERVIÇOSLTDA-ME PROCESSO:Tomada de Preço nº 005/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 16/01/2016 e previsão de vencimento em 16/07/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de janeiro de 2016.. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS JOSERMARTINSDEARRUDAJUNIOR -ME PROCESSO:Tomada de Preço nº 020/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 dias (cento e vinte) dias, com início em 17/02//2016 e previsão de vencimentoem15/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.158 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2016 Início Final Início Final 000114764043001 EDUVIRGES DE SOUZA NONATO 196/2016 15 03/03/2016 17/03/2016 000000502129002 ELMERINDA PEREIRA DA CRUZ 197/2016 15 03/03/2016 17/03/2016 000114765665001 MARLY FRANCO RICARDO 198/2016 75 26/02/2016 10/05/2016 000000087491001 ONIZETE LOURENCO DE SOUZA PADILHA 199/2016 30 18/02/2016 18/03/2016 000000043141001 SHIRLE TELES SILVA 200/2016 30 15/02/2016 15/03/2016 Início Final Início Final 000000501705001 IZABEL LEMES DA SILVA 201/2016 30 15/02/2016 15/03/2016 000000502019005 JOSEANE DA COSTA SOUZA 202/2016 30 16/02/2016 16/03/2016 000114760581001 MARLI CORREIA DA SILVA 203/2016 60 11/02/2016 10/04/2016 000114766463001 SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 204/2016 45 21/02/2016 05/04/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE FEVEREIRO DE 2016. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE FEVEREIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretor Presidente Diretora de Benefícios Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº. 010, de 21 de janeiro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 018, de 18 de fevereiro de 2016. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 04 de janeiro de 2016, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ROBSON ORLEI AZAMBUJA CARNEIRO no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, a partir de 02 de fevereiro de 2016. PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Alcirene Souza Bertola de Mattos 01/01/2015-31/12/2015 Gab. Ver. Raphael da Silva Matos Alessandro Marques dos Santos 01/01/2015-31/12/2015 Gab. Ver. Maurício Roberto Lemes Soares Anderson Rodrigo Zagonel 01/01/2015-31/12/2015 Gab. Ver. Pedro Alves de Lima Augusto Wilson Dalla Martha Domingos 01/01/2015-31/12/2015 Gab. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Érika Patrícia Batista Stefanelo 01/01/2015-31/12/2015 Quadro Administrativo Fabiane Bento de Lima 01/01/2015-31/12/2015 Gab. Ver. Sergio Nogueira Fabrício Marques Galhardo 01/01/2015-31/12/2015 Gab. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Gilson Dias de Santana 01/01/2015-31/12/2015 Gab. Ver. Juarez de Oliveira Givaldo Mauro de Matos 01/01/2015-31/12/2015 Gab. Ver. Sergio Nogueira Jesus Soares de Lima 01/01/2015-31/12/2015 Gab. Ver. Marcelo Pereira Mourão Joana Aparecida Colman Batista 01/01/2015-31/12/2015 Gab. Ver. Raphael da Silva Matos João Valter Ávila de Almeida 01/01/2015-31/12/2015 Gab. Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira José da Silva Neto 01/01/2015-31/12/2015 Gab. Ver. Alcírio Zanata Juliana Araújo Ozório 01/01/2015-31/12/2015 Gab. Ver. Alcírio Zanata Maria José Albertoni Oliveira 01/01/2015-31/12/2015 Gab. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Maria Nazarela Monterrote de Souza 01/01/2015-31/12/2015 Gab. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Mario Francisco de Brito 01/01/2015-31/12/2015 Gab. Ver. Pedro Alves de Lima Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini 01/01/2015-31/12/2015 Gab. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Orisvaldo José dos Santos 01/01/2015-31/12/2015 Gab. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Oscar Henrique Peres de Souza 01/01/2015-31/12/2015 Quadro Administrativo Tathiane de Castro Rosa 01/01/2015-31/12/2015 Gab. Ver. Maurício Roberto Lemes Soares Tatiani Lazzarini Marçal 01/01/2015-31/12/2015 Quadro Administrativo 06 PORTARIAS LEGISLATIVAS Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a servidora Cristiane Aparecida Neto do cargo de Diretor de Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio eAlmoxarifado (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em29 de janeiro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - NomearWaldno Pereira de Lucena, no cargo de Diretor de Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de fevereiro de 2016, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Kamylla dos Santos Sant’ana Fernandes no Cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, junto ao Gabinete do Vereador Juarez de Oliveira, a partir de 01 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Ademar Alves da Silva no Cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, junto ao Gabinete do Vereador Aparecido Medeiros da Silva, a partir de 02 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ALINE PIRES JARA do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador DirceuAparecido Longhi,em01 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JOÃOWAIMER MOREIRAno Cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, junto ao Gabinete doVereador DirceuAparecido Longhi, a partir de 02 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de março de 2016, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 019 de 18 de fevereiro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 020, de 19 de fevereiro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 021, de 19 de fevereiro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 022, de 19 de fevereiro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 023, de 19 de fevereiro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 024, de 19 de fevereiro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 025, de 19 de fevereiro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 026, de 19 de fevereiro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.158 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2016 Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Caroline Barrios de Oliveira 01/01/2015-31/12/2015 Gab. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Cassius Vinicius Rodrigues de Morais 09/01/2015-08/01/2016 Gab. Ver. Aguilera de Souza Jamilye Drielle de Pieri 19/01/2015-18/01/2016 Gab. Ver. Virgínia Marta Magrini João Pires de Almeida Júnior 20/01/2015-19/01/2016 Gab. Ver. Alberto Alves dos Santos Jucélia Hilária dos Santos 19/01/2015-18/01/2016 Quadro Administrativo Linda Darlé Pacheco Valente 09/01/2015-08/01/2016 Gab. Ver. Délia Godoy Razuk Maria Teresinha Dalmaso Favero 02/01/2014-01/01/2015 Quadro Administrativo Priscilla Cunha Moreira dos Santos 19/01/2015-18/01/2016 Quadro Administrativo Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Alexsandro Oliveira de Souza 02/02/2015-01/02/2016 Quadro Administrativo Antonio Carlos Ruiz 02/02/2015-01/02/2016 Quadro Administrativo Creginaldo Leite Arcangelo 02/02/2015-01/02/2016 Gab. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Daniele Marques da Silva 23/02/2015-22/02/2016 Quadro Administrativo Doracy Moraes dos Santos 07/02/2015-06/02/2016 Gab. Ver. Sergio Nogueira Duhan Tramarin Sgaravatti 02/02/2015-01/02/2016 Quadro Administrativo Everton Romero Baptista 02/02/2015-01/02/2016 Gab. Ver. Pedro Alves de Lima Glodete Sosnoski 02/02/2015-01/02/2016 Gab. Ver. Virgínia Marta Magrini Hebe de Oliveira Barrios 03/02/2015-02/02/2016 Quadro Administrativo José Gomes de Oliveira 01/02/2015-31/01/2016 Gab. Ver. Juarez de Oliveira José Reinaldo da Silva Godoy 01/02/2015-31/01/2016 Quadro Administrativo Júlio Cézar Moreti 19/01/2014-18/01/2015 Quadro Administrativo Onildo Santos Coelho 02/02/2015-01/02/2016 Quadro Administrativo Paula Tatiele Calistro de Souza 02/02/2015-01/02/2016 Gab. Ver. Virgínia Marta Magrini Robson Almeida Franco 02/02/2015-01/02/2016 Gab. Ver. Juarez de Oliveira Rosangela Gonçalves dos Santos Silva 03/02/2015-02/02/2016 Gab. Ver. Madson Roberto Pereira Valente Sabrina Silva Nogueira 01/02/2015-31/01/2016 Gab. Ver. Juarez de Oliveira Samuel Pinto Simões 07/02/2015-06/02/2016 Gab. Ver. Sergio Nogueira Simone Aparecida de Freitas 01/02/2015-31/01/2016 Gab. Ver. Virgínia Marta Magrini Thiago Augusto Rodrigues de Morais 05/02/2015-04/02/2016 Quadro Administrativo Vagner Vilanova da Silva 01/01/2015-31/12/2015 Gab. Ver. Aparecido Medeiros da Silva Wagner Júnior Alves Alencar 03/02/2015-02/02/2016 Gab. Ver. Aparecido Medeiros da Silva 07 RESULTADO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 004/2016 IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 008/2016, na modalidade Convite, sob o nº 004/2016, realizado no dia 23 de fevereiro de 2016 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa especializada no fornecimento de Coffee Break, para os eventos a serem realizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, tais como: reuniões técnicas, seminários, solenidades, workshops, homenagens e outros todos vinculados à atividade fim, apresentou o resultado, pelo MENOR PREÇO GLOBAL: vencedora, a empresa TCO PANIFICADORA LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 10.299.939/0001-52, estabelecida a Rua Floriano Brum, 167, Vila Maxwell, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 004/2016 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 25 de fevereiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.158 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2016 ATAS - CMDCA ATA Nº 009/15 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ATA Nº 014/15 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ATA Nº 015/15 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número nove, aos dezesseis dias do mês de Julho do ano de dois mil e quinze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes conselheiros, Monica Roberta M. de Medeiros, Simone Chagas Brasil Chamorro, Tatiany Miranda Saravi, Zildo Maria de Sousa, Francine Jordão Santos, Edgard Moreno, Ivonete Laurinda Ferreira, Dejacir Machado dos Santos e Maria José Lopes Oliveira, inicia-se a deliberação das seguintes pautas. 1ª Pauta: Leitura e aprovação das atas nº 006 e 007/2015. 2ª Pauta: O colegiado defini as comissões interna ficando assim constituídas Comissão Jurídica: Dejacir Machado dos Santos, Luciana Ramires Fernandes Magalhães, Edgar Moreno e Monica Roberta Marinho de Medeiros. Comissão de Orçamento da Criança e do Adolescente: Francine Jordão Santos, Ivonete Laurinda Ferreira, Monica Roberta Marinho de Medeiros e Zildo Maria de Souza. Comissão de Fundo e Análise de Projetos: Cristiane Bartz Kruger, Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos, Tatiany Miranda Saravi, e Simone Chagas Brasil Chamorro e Comissão de Visita e Monitoramento: Haroldo de Barros Lopes, Keli Cristina Pretti Baarbosa de Matos, Zildo Maria de Souza, Marcio Vitor Ferreira e Maria José Lopes de Oliveira. 3ª Pauta: E feita a leitura do oficio nº 136/SEMAS em que solicita a alteração do programa “Programando o Futuro” onde previa o atendimento de 30 para 15 adolescentes. Fica decidido pela plenária que a SEMAS encaminhe nova planilha orçamentaria do programa e também parecer sobre a legalidade do pagamento de encargos pela secretaria haja vista que as entidades não podem pagar tais despesas com com a o recurso do FMDCA. 4ª Pauta: informes e ofícios. O conselheiro Edgar Moreno questiona o porque do Conselho Tutelar está fazendo seis horas e foi deliberado por todos que deve-se oficiar o mesmo para que se volte a atender no horário de expediente anterior. Decide-se verificar se foi oficiado caso ao contrário oficiar o Conselho Tutelar. E feita a leitura do oficio circular/COAFAC/MS nº 003/2015. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião, eu, Monica Roberta Marin de Medeiros, secretária lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Ata de número quatorze, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes conselheiros, Ivonete Laurinda Ferreira, Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos, Haroldo de Barros Lopes, Marlayne Mendes Wolf, Jozimar Nunes dos Santos, Dejacir Machado dos Santos, Zildo Maria de Souza, Maria José Lopes de Oliveira, Marcio Vitor Ferreira, Simone Chagas Brasil Chamorro e Edga Moreno,. Inicia-se a deliberação das seguintes pautas. 1ª Pauta: É feita a leitura da ata número 13/2015, sendo as mesmas aprovadas pelo colegiado. 2ª Pauta: O colegiado aprova os relatórios de monitoramento e concede a certificação para as seguintes entidades: Ação Familiar Cristã, Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, Casa da Criança Feliz, Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer, Sociedade Pestalozi de Dourados, Lar de Criança Santa Rita, Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA, Centro Social Maristas de Dourados – CESAMAR, Abrigo Renascer, Unidade Educacional de Integração Feminina Esperança - UNEI e a Associação dos Pais eAmigos dos Excepcionais -APAE 3ª Pauta: O colegiado decide conceder certificação para o Instituto Agrícola do Menor – IAME por tempo determinado e solicitar que a entidade esteja realizando adequações para posterior monitoramento e certificação. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião, eu, Simone Chagas Brasil Chamorro, secretária lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Ata de número quinze, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes conselheiros, Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos, Jozimar Nunes dos Santos, Dejacir Machado dos Santos, Zildo Maria de Souza, Maria José Lopes de Oliveira, Simone Chagas Brasil Chamorro e Edga Moreno,. Inicia-se a deliberação das seguintes pautas. 1ª Pauta: O colegiado aprova os relatórios de visita e monitoramento e concede a certificação para as seguintes entidades: Associação de Pais eAmigos dos Altistas da Grande Dourados e para o programa CREAS 2ª Pauta: O Presidente faz a leitura do Oficio da entidade Ação Familiar Cristã informando a nova composição da diretoria da entidade. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião, eu, Simone Chagas Brasil Chamorro, secretária lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINSEMD TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2016/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa fornecedora de combustível (gasolina), para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 25 de fevereiro de 2016. 08 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.158 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2016 AGRICULTURA JARDIM TALISMà LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de Loteamento Urbano, localizada na área 1A, desmembrada do Quinhão nº2, desmembrada da Fazenda Alvorada, Formada por partes da Fazenda Alvorada, Matrícula 72.259 - Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ANDERSON RODRIGUES SALES 73498971115 torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada LS Nº 136/2013, para atividade de Promoção de vendas – Carro de som, localizada na Rua Brasil, Nº 1380, Jardim Maracanã, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FLINTPRODUTOS ÓPTICOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, MS – IMAM, a autorização Ambiental – AA, para atividade de Comércio Atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente (conforme Código de Atividade Econômica Principal – da Receita Federal). Localizada na Rua João Candido Câmara, n. 464, sala 7, Bairro Centro, CEP. 79803-010, no município de Dourados, MS. Não determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JM BOLICHE LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a LP – Licença Prévia, LI – Licença de Instalação e LO – Licença de Operação, para atividade de Exploração de Boliche, Restaurante e similares, localizada naAv.Weimar GonçalvesTorres, n° 1790 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. OTICA DOURADOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) para a atividade de Comercio varejista de artigos de óptica, localizado na Rua Melvin Jones, 1195, sala 01,Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. T.K.NICHIMURAE CIALTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a AutorizaçãoAmbiental –AA, para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias/Conveniência, localizada na Rua/Av. Monte Alegre, 5270 –A, Bairro Jardim Ouro Verde, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TW AUTO PEÇAS E ACESSÓRIO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Comércio a varejo de peças e acessório novos para veículos automotores, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 2.750 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAL 003/2016 DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Rosa Helena Catelan Presidente Apresidente do SINSEMD - SINDICATODOS SERVIDORES MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das suas prerrogativas estatutárias dispostas no artigo 50º, 51º, 52º, 53º e 60º, V do Estatuto Social, juntamente com a Comissão do PCCR Representante dos Servidores Municipais de Dourados, convocam todos os servidores públicos municipais filiados e não filiados, para comparecerem emAssembléia Geral Extraordinária a ser realizada na sede do SINSEMD, sito na Rua Floriano Peixoto, n.º 1072, bairroBNH1º Plano, CEP: 79.840-090, município de Dourados – MS, no dia 04 de março de 2.016, em primeira chamada às 14:00 hrs, observado o quorum do artigo 51º do Estatuto Social ou em segunda chamada 30(trinta) minutos após com o número de filiados presentes, para deliberação da seguinte pauta: Apresentação, discussão e deliberação de aprovação das alterações do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Dourados; Dourados-MS, 25 de fevereiro de 2.016
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.157 - SUPLEMENTAR 32 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 REPUBLICADOPORINCORREÇÃO EDITAL PMD/FAPEMS 001/2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA GUARDAMUNICIPALDEDOURADOS/MS MURILO ZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos/Funções do quadro de pessoal efetivo da Guarda Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas e condições a seguir: 1.DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Os candidatos aprovados para os cargos disponíveis neste edital serão nomeados sob o Regime Jurídico previsto na legislação municipal vigente. 1.2.Adivulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público darseá pela publicação de editais nos endereços eletrônicos www.fapems.org.br, www.dourados.ms.gov.br e http://do.dourados.ms.gov.br. 1.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações relativas a este concurso público, bem como conhecer as normas complementares, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza. 1.4. Os horários referidos neste edital são os oficiais de Mato Grosso do Sul. 2.DOSCARGOS 2.1. Os Cargos, objeto deste Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos, atribuições e conteúdo programático constam dosAnexos I, II e III deste edital. 2.2. São requisitos básicos para o provimento do Cargo: a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição Federal; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo, no ato da posse; f) apresentar declaração de não acúmulo de Cargo público; g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal; h) não possuir registro de antecedentes criminais, comprovando-se mediante apresentação de certidão negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no Estado do domicilio do candidato; i) não ter sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes nem ter sofrido penalidades, junto ao órgão fiscalizador, por prática de atos desabonadores no exercício profissional, comprovado por meio de Certidão Negativa; j) comprovar registro no órgão fiscalizador. 2.3.Aformação em curso de ensino médio será comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente. 2.4. A remuneração inicial correspondente ao vencimento-base para o cargo que consta doANEXOI, deste edital. 2.5. A jornada de trabalho será distribuída nos turnos diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal. 2.6. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes nos subitens 2.2, 2.3 e 2.4, quando for o caso, 7.3 serão exigidos no ato da posse, sendo condição indispensável para esse ato. 2.7.As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.Ainscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do concurso estabelecidas neste edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. No endereço eletrônicowww.fapems.org.br será disponibilizado o Sistema de Inscrição e este edital de abertura das inscrições, contendo a regulamentação e informações referentes ao Concurso. 3.3. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fapems.org.br, solicitada no período entre às 15h do dia 05 de fevereiro de 2016 e às 15h dia 08 de abril de 2016. 3.3.1. São informações obrigatórias para realizar a inscrição no Sistema de Inscrição: a) o número do CPF; b) o nome completo; c) o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado; d) a data de nascimento; e) o sexo; f) email; g) endereço completo; h) o cargo a que concorre; i) se necessita de atendimento especial para a realização da prova. 3.3.2. As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos. 3.4.Ataxa de inscrição deverá ser paga através do Boleto Bancário no valor de R$ 120,00. 3.4.1.Opagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 08 de abril de 2016. 3.4.2. O candidato poderá reimprimir o Boleto Bancário pelo Sistema de Inscrição do concurso. 3.4.3. O Boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 3.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. 3.5. Os candidatos que se enquadrem nos termos dispostos na Lei nº 2.635 de 08 de janeiro de 2004 e suas alterações, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição. 3.5.1. As solicitações de isenção poderão ser feitas SOMENTE até o dia 15 de fevereiro de 2016. 02 EDITAIS 3.5.2. Para receber o benefício, os candidatos deverão comprovar que doaram sangue nos dois últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses. 3.5.3. Os candidatos devem enviar o Formulário de Solicitação de Isenção juntamente com a cópia da carteira de doador e declaração contendo as datas das doações nos últimos 2 anos. Os documentos solicitados poderão ser enviados por Correspondência comARou entregues diretamente na Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 – Dourados-MS CEP: 79802-011, em dias úteis de 8h às 11h e de 14h às 17h, com data de postagem ou entrega de acordo com o subitem 3.5.1 deste edital. 3.6. A FAPEMS e a COMISSÃO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.7. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 3.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico. 3.9. Após o pagamento do boleto, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações quanto ao cargo escolhido pelo candidato. 3.9.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal. 4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE INSCRIÇÕES PARA PESSOASCOMDEFICIÊNCIA 4.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas noArtigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula nº 45, da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular). A nomenclatura de Pessoas com Deficiência dar-se-á de acordo com o Art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 4.2. Aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 4.3.As Pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. 4.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual está se inscrevendo e que, no caso de vir a exercêlo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de aprovação no período de estágio probatório. 4.5. O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.6. Após a aprovação no concurso, devidamente homologado, o candidato que concorreu às vagas destinadas aos candidatos com deficiência será convocado para se submeter à Junta Médica, designada pela Prefeitura Municipal, para o fim de verificar se a sua deficiência se enquadra ou não na previsão do artigo 4º e incisos do Decreto 3.298/1999. 4.6.1. O candidato que não comparecer à perícia médica ou que não for considerado candidato com deficiência pela junta médica, de acordo com a legislação concorrerá somente às vagas de ampla concorrência do cargo escolhido. 4.6.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação que trata o subitem 4.6. 4.6.3.Acompatibilidade ou não entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado pelo candidato será analisada durante o período do estágio probatório, na forma dos artigos 39, inciso III, e 43, §2º, do Decreto 3.298/1999. 4.7.Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 4.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória. 5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARAREALIZARASPROVAS 5.1. Ao candidato com deficiência auditiva, física, mental e visual é assegurado o direito a condições especiais para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, hospitalar ou transporte. 5.1.1. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor/transcritor; prova ampliada; acesso a mesa para cadeirante; ensalamento térreo; tempo adicional de uma hora para a realização da prova; espaço para amamentação. Ao candidato surdo será garantido o direito à prova diferenciada traduzidaemLíngua Brasileira de Sinais. 5.2. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.3. Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do art. 4º, do Decreto nº. 3.298, de 20/12/1989, publicado no DOU de 21/12/1989, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1, do Diário Oficial da União, de 03/12/2004. 5.4.Ocandidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá: a) Preencher o Requerimento de Atendimento Diferenciado, disponível no endereço www.fapems.org.br, especificando as condições necessárias para realizar a prova, bem como os equipamentos específicos considerando a natureza da deficiência; b) Apresentar cópia do laudo de médico especialista na sua deficiência, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, juntamente com o Requerimento de Atendimento Diferenciado. 5.4.1. Os documentos solicitados no subitem 5.4 poderão ser enviados por Correspondência comARou entregues diretamente na Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 – Dourados-MS CEP: 79802-011, em dias úteis de 8h às 11h e de 14h às 17h até a data limite para a realização das inscrições, conforme subitem 3.3 deste edital. 5.4.2.Olaudo médico deverá atender às seguintes exigências: c) Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato; d) Constar o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pelo laudo; e) Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua causa provável, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); f) Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações. 5.4.3. O laudo médico valerá somente para este certame, não podendo ser devolvido. 5.5.Acandidata lactante, que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita, deverá, no dia da prova, comparecer com um adulto, que deverá entregar cópia de documento oficial com foto, responsabilizando-se pela guarda da criança, sendo realizado o registroemata. 5.6. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido. 5.7. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante. 6.DACONFIRMAÇÃODAINSCRIÇÃO 6.1.Apublicação das inscrições deferidas, local e horário da prova escrita dar-seão através de edital divulgado conforme o subitem 1.2 deste edital. 6.2. Os eventuais erros cadastrais (nome e identidade) deverão ser corrigidos no Sistema de Inscrição, exceto quanto à omissão do nome e indeferimento da inscrição. 7.DASPROVAS 7.1.Oconcurso constará de: a) Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b)Teste deAptidão Física, de caráter eliminatório; c)Avaliação Médica, de caráter eliminatório; d)Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório; e) Prova de Títulos, de caráter classificatório; f) Investigação Social, de caráter eliminatório; g) Curso de Formação Profissional Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório. 7.2. As provas serão de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura deMS– FAPEMSe estarão sob a coordenação geral da Comissão do Concurso. 7.2.1. As etapas deAvaliação Médica, Investigação Social e Cursos de Formação Profissional são de responsabilidade da Prefeitura de Dourados/Guarda Municipal de Dourados. 7.3. Os documentos aceitos como identificação dos candidatos quando convocados, para realização das provas, são os seguintes: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 7.3.1. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso. 7.4. Para a realização das provas deste Concurso, os candidatos serão convocados através de edital conforme o subitem 1.2 deste edital. 8.DASPROVASESCRITASOBJETIVAS 8.1.AProva Escrita Objetiva será aplicada em Dourados/MS no dia 24 de abril de 2016, no período matutino, com duração de 4 horas. 8.2. Os conteúdos, número de questões, valor da questão e pontuação máxima são os constantes no quadro seguinte: Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 15 2 30 RACIOCÍNIO LÓGICO 5 1 5 INFORMÁTICA 10 1,5 15 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 5 1 5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 15 3 45 TOTAL 50 - 100 03 EDITAIS 8.3. Os locais de provas serão divulgados em edital conforme o subitem 1.2 deste edital. 8.3.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado; 8.3.2. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as matérias cujos conteúdos programáticos são os constantes doAnexo III, deste edital; 8.3.3. Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de cinco alternativas, sendo somente uma correta; 8.3.4.Anota de cada candidato na prova escrita será calculada pela soma das notas obtidasemcada matéria que compõe a prova; 8.3.5. Serão considerados reprovados na prova objetiva os candidatos que: a) obtiverem nota zeroemqualquer matéria. b) obtiverem rendimento inferior a50%(cinquenta) do valor total das mesmas. 8.4.Ocandidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 7.3 deste edital, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha. 8.5. O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início. 8.6. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário oficial de Mato Grosso do Sul fixado para o seu início. 8.7. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização desta fora da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital estará automaticamente eliminado do certame. 8.8. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida no subitem 7.3 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído da seleção. 8.8.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 8.8.2.Aidentificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, colhendo a impressão digital para análise por especialistasemidentificação. 8.9. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras ou certificados de reservista, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos de “não alfabetizado”, infantil, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.10. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização das provas. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes poderão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 8.10.1. Não será permitido o uso de qualquer tipo de acessório que cubra a cabeça e/ou as orelhas dos candidatos; 8.10.2.AFAPEMS não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorridas. 8.11.Ocandidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica. 8.12. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. 8.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, códigos, manuais, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos; e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo portando a folha de resposta; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceirosemqualquer etapa da seleção. 8.14. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do certame. 8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da provaemrazão de afastamento de candidato da sala de prova. 8.16. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. 9.DOEXAMEDESAÚDE 9.1. O Exame de Saúde será de responsabilidade da Prefeitura de Dourados, realizado por junta médica designada para tal. 9.2. Serão convocados para esta fase os candidatos aprovados na prova escrita, na proporção de 04 candidatos por vaga, através de edital a ser publicado conforme subitem 1.2. contendo o dia, a hora e o local da realização da avaliação. 9.3. O Exame de Saúde de caráter eliminatório, destina-se à constatação, mediante exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, condições mórbidas que venham a constituir-se em restrições ao pleno desempenho das atribuições do cargo, ou que no exercício das atividades rotineiras do serviço possam propiciar o agravamento dessas condições ou que possam representar eventual risco para a vida do candidato ou para terceiros, e a presença de patologia que, embora não voltada à morbidez, possa ser considerada impeditiva ou incapacitante para o desempenho das atribuições do cargo, observadas as exigências do Teste de Aptidão Física, do Curso de Formação, do exercício do cargo de Guarda Municipal e das tarefas próprias do serviço. 9.4. Para a realização do Exame de Saúde o candidato deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado original dos seguintes exames, que correrão a suas expensas: a) eletrocardiograma com laudo; b) avaliação cardiológica (exame clínico) com parecer; c) hemograma completo; d) triglicerídeos; e) glicemia (jejum); f) ureia; g) Exame toxicológico para detecção do uso de drogas lícitas e ilícitas em cabelo/pelos (3,6 cm) através de queratina, que deverá apresentar resultado negativo para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: Canabinoides e seus derivados, Cocaína e seus metabólitos, (Benzoilecgonina, Anidroecgonina Metil-ster(AEME)crack, Cocaetileno, Norcocaína), Opiácios ( 6MAM-Acetilcodeína, Acetilmorfina, Diacetilmorfina-(heroína), Codeína, Dihidrocodeína, Morfina), Fenciclidina (PCP), Anfetaminas, Metanfetaminas como MDA, MDEA, MDMA(ecstasy), MDBD, Benzodiazepínicos, (Alprazolam, Diazepam, Lorazepam, Midazolam, Nordiazepam, Temazepam), que causam dependência química e psíquica de qualquer natureza, atendendo a uma janela de detecção de no mínimo 90 (noventa) dias. h) atestado médico que comprove a condição física do candidato autorizando-o a participar da prova prática de aptidão física. i) exame sanguíneo para detecção de gravidez para as candidatas, realizado a, no máximo, 15 (quinze) dias da data prevista para a sua apresentação, conforme edital específico. 9.4.1. Os exames constantes neste item deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para a sua apresentação. 9.4.2.Emtodos os exames deverá constar, obrigatoriamente, o nome do candidato. 9.5. O candidato não deve apresentar Índice de Massa Corporal (IMC) dentro da categoria baixo peso III e na categoria obesidade de grau III, conforme o quadro abaixo: 9.6. Além dos exames relacionados no item 9.4 deste Edital, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação completa desta fase, de forma a possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, em face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as normas da medicina especializada. 9.7. Serão julgados incapazes para o exercício das atribuições do cargo de Guarda Municipal, pela Junta Médica Especial, os candidatos que: a) não atenderem os índices mínimos exigidos, incidirem nas condições incapacitantes e ou não se situarem na proporcionalidade de peso e altura exigida; b) apresentarem nos exames laboratoriais alterações consideradas incompatíveis com o serviço da ativa; c) deixarem de realizar algum exame previsto neste Edital ou não apresentarem o respectivo laudo ou exibi-lo incompleto; d) incidirem em condição clínica que seja considerada pela Junta Médica como incapacitante. 9.8. Na análise de sangue e de órgãos hematopoiéticos as alterações hematológicas consideradas significativas poderão ser submetidas a parecer especializado. 9.9. Constituem condições incapacitantes para o ingresso no cargo, os seguintes diagnósticos, apurados por meio dos exames clínicos, que abrangem anamnese, ectoscopia e exame físico, quando o candidato for julgado inapto ou não recomendável: a) cabeça e pescoço: deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas; b) ouvido e audição: deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano; infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias, tumores e baixa audição; c) olhos e visão: infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno alpebral; opacificações corneanas, degenerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 CATEGORIA IMC Baixo Peso III (Desnutrido) Menor de 16 Baixo Peso II (Moderado) 16 - 17 Baixo Peso (Leve) 17 - 18,5 Peso Normal 18,5 - 24,9 Sobrepeso 25,0 - 29,9 Obesidade Grau I 30,0 - 34,9 Obesidade Grau II 35,0 - 39,9 Obesidade Grau III (Mórbida) Acima de 40,0 04 EDITAIS permitida; lesões retinianas e doenças neurológicas ou musculares oculares; daltonismo, estrabismo com desvio superior a 10 graus; d) boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago: anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição e doenças alérgicas do trato respiratório, defeitos de fonação física com diminuição da função; excetuando-se os sinais e sintomas de gripe e resfriados comuns; e) dentes: estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais, e dentes cariados com lesões periapicais; piorreia alveolar, ausência de dentes frontais, exceto se substituídos por dentes artificiais que satisfaçam à estética e à função; f) pele e tecido celular subcutâneo: infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos crônicos ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam aestética; nevus vasculares e externos ou antiestéticos, psoríase, lúpus eritomatoso, pênfigo e, ainda, não são permitidas: a presença de piercing em qualquer área do corpo para todos os candidatos, tatuagens que façam alusão ou com figuras comprovadamente relacionadas ao crime organizado; a presença de hérnia de qualquer tipo; g) pulmões e paredes torácicas: deformidades relevantes congênitas ou adquiridas de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e despleura, anomalias radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional; e qualquer doença crônica ou aguda do pulmão sob diagnóstico semiológico; h) sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias e ou desdobramentos significantes, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial (pressão arterial diastólica superior a 90 mmHg e sistólica superior a 150 mmHg), taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas, ictus desviado além do padrão normal, sopros, extrassístoles, arritmias e ou desdobramentos significantes e pulso arterial medido em repouso igual ou maior que 100bat/min; i) abdômen e trato digestivo: anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), verificadas à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra intestinal); micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos; presença de ascite, hepatite e ou esplenomegalia, tumores ou qualquer doença crônica do aparelho digestivo; j) aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e ou dolorosa; estão excetuados a hipospádia e o testículo único, desde que este não resulte de criptorquidia do outro testículo, presença de qualquer tipo de hérnia, e hidrocele; k) aparelho osteo-mio-articular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e dos pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia; e, ainda, no caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, poderá ser solicitado parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural; l) doenças metabólicas e endócrinas: “Diabetes mellitus”; tumores. Hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal,emdesacordo com a idade cronológica; m) sangue e órgãos hematopoiéticos: alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas, varizes; presença de doença infecto contagiosa detectada por meio de exames de sangue e avaliação clínica; anemia, com nível de hemoglobina inferior a 12 g% e ou hematócrito inferior a 34%; número de leucócitos inferior a 3.500/mm3 ou superior a 13.000/mm3; glicemia de jejum para homens de 70 a100 mg/dl, e de jejum para mulheres de 60 a100 mg/dl, ALT superior a 2 (duas) vezes o valor máximo de referência da normalidade; n) doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares; além disso, será avaliada cuidadosamente a história para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais associados ao alcoolismo, abuso de substâncias psicoativas, psicoses, estados paranoicos e transtornos de personalidade; o) tumores e neoplasias: qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante; p) doenças sexualmente transmissíveis: serão toleradas cicatrizes sorológicas para lues; q) condições ginecológicas: neoplasias; coforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações da mama; r) proporcionalidade de peso e altura: Índice de Massa Corpórea (IMC) situado fora dos parâmetros estabelecidos neste Edital; s) cirurgias: gastrectomia, lobectomia, esplenectomia, esofagoplastia, nefrectomia ou qualquer cirurgia mutiladora; t) toxicológico: constatação de presença dos seguintes grupos de drogas e seus metabólitos que causam dependência química e psíquica de qualquer natureza: Canabinoides e seus derivados, Cocaína e seus metabólitos, (Benzoilecgonina, Anidroecgonina Metil-Ester(AEME)- crack, Cocaetileno, Norcocaína), Opiácios (6MAM-Acetilcodeína, Acetilmorfina, Diacetilmorfina-(heroína), Codeína, Dihidrocodeína, Morfina), Fenciclidina (PCP), Anfetaminas, Metanfetaminas como MDA, MDEA, MDMA(ecstasy), MDBD, Benzodiazepínicos, (Alprazolam, Diazepam, Lorazepam, Midazolam, Nordiazepam,Temazepam). 9.10. Será incapacitado todo candidato que tiver sido submetido à cirurgia de obesidade há menos de 2 anos da data da inspeção de saúde. 9.11. Constatada a gravidez no exame de saúde, a candidata deverá apresentar na data marcada para a realização das provas de aptidão física, parecer cardiológico e declaração médica, emitidos em prazo não superior a 15 (quinze) dias, assegurando que pode ser submetida aos exames de capacitação física. 9.11.1. Em caso de omissão da candidata quanto à sua condição de grávida ou de eventuais problemas decorrentes das informações constantes da declaração médica ou do parecer de que trata o “caput”, ficam a Prefeitura de Dourados, a Guarda Municipal, a FAPEMSe a Comissão Organizadora isentos de qualquer responsabilidade. 9.12.Emtodos os diagnósticos dos exames será respeitado o sigilo médico. 9.13. A relação dos candidatos convocados para o Exame de Saúde com o respectivo resultado expresso em “APTO” ou “INAPTO”, será divulgada por edital e publicado conforme subitem 1.2 deste edital. 9.13.1. Dos resultados do Exame de Saúde caberá recurso do candidato à Comissão Organizadoraematé 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados. 9.14. Os resultados dos exames entregues pelos candidatos que foram considerados aptos serão devolvidos no dia da realização doTeste deAptidão Física. 10.DOTESTEDEAPTIDÃOFÍSCIA 10.1. Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde, através de edital a ser publicado conforme subitem 1.2, contendo o dia, o horário e o local da realização do exame. 10.2. OTeste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) o treinamento físico a que será submetido durante o Curso de Capacitação, assim como às exigências para o exercício do cargo. 10.3. O Teste de Aptidão Física será aplicado por Comissão Técnica habilitada, observados os procedimentos estabelecidos quanto a execução, ao tempo e ao quantitativo de exercícios realizados. 10.4.OTeste deAptidão Física será composto de Provas deAptidão Física (PAF) e o resultado será expresso pelos conceitos “APTO” e “INAPTO”, compreendendo as seguintes provas: a) abdominal tipo remador, para ambos os sexos; b) flexãoembarra fixa, somente para os candidatos do sexo masculino; c) sustentação na barra, somente para os candidatos do sexo feminino; d) corrida (12 minutos), para ambos os sexos. 10.5.Otraje usado para os exercícios físicos deverá ser o esportivo (camiseta, short de nylon ou lycra e tênis). 10.6. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, luxações, fraturas, dentre outros) que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade física do candidato não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 10.7.As provas doTeste deAptidão Física deverão ser realizadas conforme segue: ABDOMINAL-TIPOREMADOR(AMBOSOSSEXOS) 10.7.1. Posição inicial: o candidato deitará em decúbito dorsal (de costas), membros superiores estendidos acima da linha da cabeça e membros inferiores totalmente estendidos, com os calcanhares unidos e tocando no solo; 10.7.2. Execução do exercício: partindo da posição inicial, realizar sucessivas e ininterruptas flexões e extensões abdominais; no momento máximo do exercício, os membros superiores deverão estar completamente estendidos e paralelos ao s o l o e os cotovelos alinhados com os joelhos; as plantas dos pés deverão estar em contato com o solo e os calcanhares próximo aos glúteos (posição sentada); após, retornar à posição inicial; 10.7.3. O tempo para execução do exercício será de 1 (um) minuto e a quantidade mínima de movimentos completos será de 20 (vinte) para o sexo feminino e 30 (trinta) para o sexo masculino. 10.7.4. Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial; 10.7.5. Os exercícios incompletos não serão computados; 10.7.6. Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada; FLEXÃONABARRA(PARACANDIDATOSDOSEXOMASCULINO) 10.7.7. O material a ser utilizado para esta prova será uma barra de metal ou madeira com aproximadamente 3,0cm de diâmetro, em posição suficientemente alta para que o candidato possa ficar suspenso, sem tocar o solo, com extensão total dos membros superiores e inferiores. 10.7.8. O candidato, após assumir a posição inicial, em suspensão com os membros superiores e com os inferiores estendidos, utilizando-se da empunhadura que melhor lhe convier, pronada ou supinada, deverá iniciar o movimento do exercício partindo da posição estática, elevando seu corpo utilizando apenas a força dos membros superiores e da cintura escapular, até que o seu maxilar inferior ultrapasse a altura da barra, retornando à posição inicial. 10.7.9. O corpo não poderá balançar durante a execução do movimento, bem como a elevação do corpo não poderá ser realizada por movimentos na horizontal, sacudindo as pernas, devendo ser feita unicamente com a força dos membros Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 05 EDITAIS superiores e da cintura escapular. 10.7.10. Será contado um movimento completo cada vez que o candidato voltar à posição inicial, permanecendo suspenso e com os membros superiores estendidos. 10.7.11. Os candidatos devem realizar 2 (duas) repetições completas em no máximo 5 (cinco) minutos. 10.7.12. Após a empunhadura e suspensão do corpo não será permitida a descida da barra. A descida caracteriza interrupção da execução do exercício e será contada como tentativa. 10.7.13. O movimento incorreto ou incompleto, em desacordo com as especificações acima, não será levado em consideração para efeito de contagem da quantidade de exercícios. 10.7.14. O candidato que não realizar a quantidade mínima e ininterrupta de movimentos exigidos será considerado inapto nesta prova. SUSTENTAÇÃONABARRA- (PARACANDIDATASDOSEXOFEMININO) 10.7.15. Para execução do exercício será utilizada uma barra de metal com aproximadamente 3,0cm de diâmetro, fixada horizontalmente, em posição suficientemente alta para que o candidato possa ficar suspenso, sem tocar o solo e com extensão total dos membros superiores. 10.7.16. A candidata, após assumir a posição inicial, dependurada na barra fixa, utilizando-se da empunhadura que melhor lhe convier, pronada ou supinada, mantendo os membros superiores flexionados e o queixo ultrapassando a altura da barra, podendo receber ajuda até atingir esta posição, assim deverá ficar, suspensa, usando apenas força muscular, quando o avaliador da prova iniciará imediatamente a cronometragem de tempo, devendo a candidata permanecer na posição até o comando do avaliador para descer, que será anuncia do quando atingir o tempo mínimo exigido 10.7.17. Em caso de candidatas com altura demasiada, poderá ser aceita a flexão dos membros inferiores de forma a continuar o corpo suspenso durante a execução do exercício. 10.7.18.Acandidata não poderá receber qualquer tipo de ajuda física para manterse suspensa na posição especificada, nem apoiar o queixo na barra. 10.7.19. A candidata não poderá ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da altura da barra, antes do término do tempo mínimo exigido. 10.7.20.Otempo mínimo exigido será de 05” (cinco segundos). 10.7.21. Após pegada e a suspensão do corpo, não será permitida a descida da barra, a qual será interpretada como interrupção da execução e acarretará perda da tentativa. 10.7.22. 12.7.2.8 - A candidata que não conseguir permanecer em sustentação na posição especificada por 8” (oito segundos), terá direito a outras 2 (duas) tentativas, distintas e consecutivas. 10.7.23. 12.7.2.9 -Acandidata que não conseguir permanecer sustentada na barra por, no mínimo, 10” (dez segundos), sem sair da posição inicial, será considerada inapta nesta prova. CORRIDA-(AMBOSOSSEXOS): 10.7.24. Será realizadaemuma pista adequada para o teste; 10.7.25. Ao término do tempo de 12 minutos, o candidato deverá percorrer a distância mínima estabelecida por sexo, conforme estabelecido na tabela de avaliação abaixo: 10.7.26. No momento da largada, os candidatos serão distribuídos na pista de tal forma a percorrerem a mesma distância, de acordo com o sexo; 10.7.27. O início da corrida dar-se-á por meio de 1 (um) silvo de um apito ou de equipamento sonoro semelhante; 10.7.28. O término da prova ocorrerá com a conclusão do percurso, conforme mencionado anteriormente ou desistência do candidatoemrealizar a prova; 10.7.29.Ocandidato realizará a prova correndo, admitidas eventuais caminhadas e ou paradas, não podendo sair da pista, o que caracterizará desistência da prova; 10.7.30. O candidato será considerado “apto” nesta etapa se no tempo de 12 minutos cumprir a distância prevista no item 10.7.8. 10.7.31. Será considerado “apto” nesta fase o candidato que realizar o mínimo previstoemcada exercício. 10.7.32. Será considerado inapto o candidato que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução dos movimentos dos exercícios, que não apresentar a aptidão física exigida em qualquer dos testes ou não comparecer aosTestes deAptidão Física. 10.7.33. Não será permitida a realização do Teste de Aptidão Física fora da data, horário e local estabelecidos no edital de convocação. 11.DAPROVADETÍTULOS 11.1. O candidato será convocado para a entrega da documentação relativa aos títulos, mediante edital que será divulgado conforme o subitem 1.2deste edital. 11.2. Os títulos entregues pelos candidatos serão pontuados conforme a tabela que segue: 11.3. A prova de títulos terá caráter classificatório para todos os candidatos aprovados na Prova Escritas e na Prova Prática, quando for o caso. 11.3.1. O candidato deverá entregar seus títulos conforme edital próprio a ser divulgado juntamente com a convocação, divulgado conforme o subitem 1.2 deste edital. 11.4.Acomprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de identificação previsto no subitem 7.3 deste edital ou por procuração pública ou particular, específica para esse fim, com firma reconhecida em cartório; e da entrega de fotocópia dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos, os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega dos títulos. 11.5. Após a entrega dos títulos, estes não poderão ser substituídos ou devolvidos, nem ser acrescentado nenhum título aos já entregues. 11.6. Receberá nota zero, na avaliação de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, na data e no local estipuladosemedital. 11.7. Não serão aceitos títulos entregues por via postal, fax, e-mail, condicional e/ou extemporâneo. 11.8. Os comprovantes de conclusão dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado serão aceitos apenas quando oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. 11.9. Para comprovação dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, serão aceitos certificados ou declarações de conclusão com data de realização do curso a partir do ano de 2011, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária deumtítulo para o mesmo item. 11.10. São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação: a) carga horária; b) período do curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático. 11.11. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável. 11.12. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, designada pela FAPEMS, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no subitem 11.2. 11.13.Anota da prova de títulos será a soma obtida com os títulos válidos. 11.14. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente, sem a devida autenticação ou ainda quando estes forem pré-requisitos para o cargo ao qual concorre. 11.15. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez. 11.16. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita será publicado conforme o subitem 1.2 deste edital. 12.DAAVALIAÇÃOPSICOLÓGICA 12.1.AAvaliação Psicológica tem como objetivo auxiliar na seleção de candidatos, mensurando, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato para frequentar o Curso de Formação Profissional bem como para o exercício da profissão, de acordo com o perfil estabelecido, através do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação, ao cargo proposto, bem como no que diz respeito ao porte e uso de arma de fogo. 12.2. Neste exame serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para medir habilidades específicas (aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao Psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades de policiamento desenvolvidas pela Guarda Municipal, subsidiando assim a decisão da junta de Psicólogos, pela indicação ou não de cursar o Curso de Formação Profissional. 12.3. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos pela definição do perfil psicológico, adotado como padrão pela Guarda Municipal, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memórias auditiva e visual (boas); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (adequada); potencial de liderança (adequado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal (bom); sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes), atenção concentrada (boa), percepção de detalhes (boa). 12.4. Descrição das características a serem avaliadas: a) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio; b) ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 TEMPO MASCULINO FEMININO 12 (minutos) ? 2.400m (dois mil e quatrocentos metros) ? 2.000m (dois mil metros) UNITÁRIA MÁXIMA 1 Diploma ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior. 2,0 2,0 2 Certificado ou Declaração original de curso de aperfeiçoamento ou capacitação relacionado com as atribuições do cargo ao qual concorre, com carga horária igual ou superior a 80 horas e com data de realização do curso a partir de 2011. 0,5 (por curso) 1,0 PONTUAÇÃO DE TÍTULOS ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO 06 EDITAIS consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse); c) impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado; d) domínio psicomotor: habilidade sinestésico, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais; e) autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo; f) resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal,emuma dada situação de trabalho ou particular; g) potencial de desenvolvimento cognitivo: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento; h) memória auditiva e visual: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual; i) controle e canalização produtiva da agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa; j) disposição para o trabalho: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva; k) resistência à fadiga psicofísica: aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva; l) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frenteemuma determinada situação; m) potencial de liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinadoemsua potencialidade; n) capacidade de cooperar e trabalhar em grupo: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes; o) relacionamento interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros; p) flexibilidade de conduta: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situaçãoemque estiver inserido; q) criatividade: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento; r) fluência verbal: facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação; s) sinais fóbicos e disrítmicos: o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral; t) percepção de detalhes: capacidade que o indivíduo tem na preocupação com minúcias e detalhes; u) atenção concentrada: capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa. 12.5.As características terão as seguintes Dimensões (Níveis): a) elevado: muito acima dos níveis medianos; b) bom: acima dos níveis medianos; c) adequado: dentro dos níveis medianos; d) diminuído: abaixo dos níveis medianos; 12.6.Oresultado deste exame será expresso pelos conceitos: a) Apto: significando que o candidato apresentou, no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital; b) Inapto: significando que o candidato não apresentou, no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital. 12.6.1. Será considerado “inapto”, e consequentemente eliminado do concurso, de acordo com o perfil estabelecido, o candidato que, após uma análise conjunta de todos os instrumentos utilizados e da junta de técnicos responsáveis pela avaliação apresentar as seguintes características: prejudiciais (controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média); indesejáveis (capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada); e restritivas (sociabilidade inadequada e maturidade inadequada e atenção e memória com percentuais inferiores); sendo os critérios de corte os seguintes: a) 04 características prejudiciais; b) 03 características prejudiciais e 02 indesejáveis; c) 02 características prejudiciais, 02 indesejáveis e 01 restritiva; d) 03 características indesejáveis; e) 02 características prejudiciais, 01 indesejável e/ou 01 restritivas; f) 02 características indesejáveis e 02 restritivas; g) 01 prejudicial, 02 indesejáveis e 01 restritiva. 12.7. A inabilitação na avaliação psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções. 12.8.Ainabilitação para o concurso da Guarda Municipal, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o presente concurso, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das funções a serem assumidas, em nada interferindo no que respeita ao prosseguimento do seu exercício profissional normal, na graduação que ocupe. 13.DAINVESTIGAÇÃOSOCIAL 13.1. A investigação social, de caráter eliminatório, será realizada pela Guarda Municipal e visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos. 13.2. Diante da necessidade de definir normas disciplinares de avaliação do procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável, exigidos dos candidatos no concurso público para provimento de cargo de Guarda Municipal de 3ª Classe, a Investigação Social será realizada nos seguintes termos: 13.2.1. O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal dos candidatos inscritos no concurso público para provimento de vagas no cargo de Guarda Municipal de 3ª Classe. 13.2.2. A investigação terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público, sendo que aqueles aprovados nas fases anteriores, são obrigados a manter as condições de aprovação na etapa de investigação para verificação dos antecedentes pessoais, durante todo o período do certame, cujo descumprimento implicará na exclusão do nome do candidato do Edital de Homologação do Concurso, constituindo impedimento para sua nomeação. 13.2.3. O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), na forma do modelo disponibilizado oportunamente. 13.2.4. Durante todo o período do concurso público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação. 13.2.5. O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame: 13.2.6. Certidão de antecedentes criminais, das cidades da Jurisdição onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos: a) da Justiça Federal; b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino. e) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; f) Certidões dos cartórios de protestos de títulos das cidades onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos; g) Certidões dos cartórios de execução cível das cidades onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos. 13.2.7. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixadaemedital e dentro do prazo de validade específico se constante da mesma. 13.2.8. Serão desconsiderados os documentos rasurados. 13.2.9. A Guarda Municipal poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 13.3. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato: a) habitualidadeemdescumprir obrigações legítimas; b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; c) vício de embriaguez; d) uso de droga ilícita; e) prostituição; f) prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes; g) prática habitual do jogo proibido; h) respondendo ou indiciado em inquérito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo-disciplinar; i) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com baseemlegislação especial; j) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; k) existência de registros criminais; l) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa; m) outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato. 13.4. Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: a) deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos subitens 13.2.4 ao 13.2.6 deste edital, nos prazos estabelecidos nos editais específicos; b) apresentar documento ou certidão falsos; c) apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 13.2.7 Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 07 EDITAIS deste edital; d) apresentar documentos rasurados; e) tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas subitem 13.3 deste edital; f) tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIC ou de suas atualizações. 13.5. Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação para essa etapa. 14.DOCURSODEFORMAÇÃOPROFISSIONAL 14.1.OCurso de Formação Profissional tem por objetivo complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo. 14.2. O Curso de Formação Profissional será regido por normas e regras definidas por meio de edital específico publicado no Diário Oficial do Município de Dourados. 14.3. Constarão dessa publicação informações referentes à estrutura curricular (disciplinas e carga horária), critérios de frequência e assiduidade, critérios de avaliação, critérios de classificação, entre outras. 14.4. O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em local a ser definido pela Guarda Municipal de Dourados, em instalação e emdata a serem divulgadas posteriormente, em regime de tempo integral, com atividades que poderão ocorrer inclusive aos sábados, domingos e feriados. 14.5. Os candidatos matriculados no Curso de Formação Profissional farão jus, durante o curso, a auxílio financeiro correspondente aR$ 1.491,55. 14.6. Serão convocados para participar do Curso de Formação Profissional os candidatos aprovados e classificados no concurso público, dentro do número de vagas oferecidas no concurso público. 14.7. O Curso de Formação Profissional poderá ser ministrado em uma ou mais turmas, e a convocação para o preenchimento de cada uma destas se dará seguindo a estrita ordem de classificação da primeira fase do concurso público, em função do número de vagas oferecido para cada turma. 14.8. A convocação dos candidatos, contendo as informações e a documentação necessária para a matrícula no Curso de Formação Profissional, será publicada por meio de edital específico publicado no Diário Oficial do Município de Dourados. 14.9. Os candidatos habilitados ao Curso de Formação Profissional ficarão sujeitos ao disposto no Estatuto da Guarda Municipal e seus regulamentos. 15.DOSRECURSOS 15.1. Serão admitidos recursos quanto à omissão de nome, cargo, à opção considerada como certa nas provas objetivas (gabarito), avaliação médica, avaliação psicológica e prova de títulos. 15.2.Ocandidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente ao da publicação conforme o subitem 1.2 deste edital. 15.2.1. O pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h do primeiro dia e às 17h do segundo dia para essa finalidade. 15.3. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste edital. 15.4. Após o julgamento dos pedidos de reconsideração interpostos contra o gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Escrita, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. 15.5. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Escrita sofrerá alteração. 15.6. As alterações de gabarito, caso ocorram, serão divulgadas em edital Específico conforme o subitem 1.2 deste edital. 16.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 16.1.Aclassificação final do concurso será feita por cargo, ordem decrescente da somatória de pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova de títulos, aprovados no exame de saúde, teste de aptidão física, exame psicotécnico, investigação social e curso de formação técnico profissional. 16.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios: a) Nos casos em que houver candidatos com mais 60 (sessenta) anos, se aplicará o parágrafo único, doArt. 27 do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior nota na matéria de Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior nota na matéria de Língua Portuguesa; d) obtiver maior nota na matéria de Legislação; e) obtiver maior nota na matéria de Informática; f) obtiver maior nota na matéria de raciocínio lógico; g) tiver mais idade; 16.3.Odesempate será apurado através de processamento eletrônico. 16.4. O resultado do Concurso será homologado pela Prefeitura Municipal e publicado conforme o subitem 1.2 deste edital, com duas relações nominais dos aprovados por ordem de classificação no cargo, uma geral e outra dos portadores de deficiência. 17.DANOMEAÇÃOEPOSSE 17.1. Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de edital publicado na imprensa oficial do Município, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do Cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 17.2. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas. 17.3. A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou autoridade delegada. 17.4. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial, divulgado em edital próprio, realizado por junta médica indicada pela Prefeitura Municipal. 17.5. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal. 17.6.Aposse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogado por igual período. 17.7. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém Cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que cause incompatibilidade com o Cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 17.8. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração de bens, que deverá ser anualmente atualizada, de acordo com o disposto no parágrafo 2º do artigo 13 da Lei nº 8429/92 – Lei de ImprobidadeAdministrativa. 17.9. Perderá a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado pelo edital de convocação; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do Cargo; c) não for considerado apto no exame médico-pericial com as exigências para execução das tarefas do Cargo de nomeação; d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no Cargo. 17.10. A classificação dos candidatos com deficiência será feita separada e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento. 17.11. Os candidatos nomeados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do estágio probatório, de acordo com a legislação vigente. 17.12. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do Cargo de investidura. 18.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. O Concurso Público objeto deste edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público. 18.2. O candidato será o único responsável em conhecer as atribuições do Cargo e, também, as datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público. 18.3. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da HOMOLOGAÇÃO do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal. 18.4. Durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, considerando o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. 18.5. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEMS, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após sua classificação, junto a Prefeitura Municipal. 18.6. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município. 18.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 18.8. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 18.9. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através do telefone (67) 3422-2046 ou ainda pelo e-mail contato@fapems.org.br. 18.10. As disposições deste edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da divulgação do edital correspondente. 18.11. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2016. MURILO ZAUITH Prefeito de Dourados/MS Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 08 EDITAIS ANEXO III DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOSGERAIS CONHECIMENTOSESPECÍFICOS REPUBLICADOPORINCORREÇÃO EDITAL PMD/FAPEMS 001/2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DA PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS/MS Língua Portuguesa Textualidade (compreensão e interpretação de textos, gêneros e tipologias textuais). Coerência Textual. Ortografia. Semântica. Morfologia (reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais, processos de formação de palavras, mecanismos de flexão dos nomes e verbos). Colocação pronominal. Sintaxe (frase, oração e período, termos da oração, processos de coordenação e subordinação, concordância nominal e verbal, transitividade e regência de nomes e verbos, padrões gerais de colocação pronominal no português, mecanismos de coesão textual, pontuação). Concordância (nominal e verbal). Regência (nominal e verbal). Crase. Figuras e vícios de Linguagem. Reescrita de frases (substituição, deslocamento, paralelismo, variação linguística). Legislação Municipal Lei Orgânica do Município de Dourados/MS (Atualizada até a Emenda nº 63 de 29 de setembro de 2014). Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados/MS (Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007). Raciocínio Lógico Estruturas lógicas. Lógica de argumentação (analogias, inferências, deduções e conclusões). Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas, tabelas-verdade, equivalências. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. Informática Conceitos básicos de informática. Uso de editores de texto e planilhas eletrônicas. Uso de Internet (navegação web, correio eletrônico). Noções de segurança (proteção de informação e Malwares). Noções de Direitos Humanos e Cidadania. Noções de Direito Constitucional (Direitos e Garantias Fundamentais). Noções Básicas de Direito Penal (Conceito de crime: elementos, consumação e tentativa, causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade, espécies de crime: dos crimes contra a pessoa, dos crimes contra o patrimônio, dos crimes contra os costumes, dos crimes contra a saúde pública, dos crimes contra a fé pública, dos crimes contra a administração pública, patrimônio público, maus tratos). Processo Penal: prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão temporária.Abuso deAutoridade (Lei nº 4.898/65 e alterações).Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/68 e alterações), Os Três Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário. Direitos e deveres do cidadão. Administração Pública e Segurança Pública. Lei Maria da Penha. Estatuto da Criança e do Adolescente. Legislação sobre Drogas e Entorpecentes. Noções básicas de Direito Ambiental, Crimes Ambientais, Noções Básicas de Trânsito (conceitos e definições). Sistema Nacional de Trânsito (composição e competências). Código de Trânsito Brasileiro. Educação para o trânsito. Sinalização de trânsito. Infrações. Penalidades e medidas administrativas. Registro e posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional deArmas (SINARM) e define crimes (Lei Federal nº 10.826/2003/Decreto Federal nº 5.123/2004 e demais alterações). MURILO ZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos/Funções do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura do Município de Dourados/MS, de acordo com as normas e condições a seguir: 1.DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Os candidatos aprovados para os cargos disponíveis neste edital serão nomeados sob o Regime Jurídico previsto na legislação municipal vigente. 1.2.Adivulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público darseá pela publicação de editais nos endereços eletrônicos www.fapems.org.br, www.dourados.ms.gov.br e http://do.dourados.ms.gov.br. 1.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações relativas a este concurso público, bem como conhecer as normas complementares, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza. 1.4. Os horários referidos neste edital são os oficiais de Mato Grosso do Sul. 2.DOSCARGOS 2.1. Os Cargos, objeto deste Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos, atribuições e conteúdo programático constam dosAnexos I, II e III deste edital. 2.2. São requisitos básicos para o provimento do Cargo: a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição Federal.; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo, no ato da posse; f) apresentar declaração de não acúmulo de Cargo público; g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal; h) não possuir registro de antecedentes criminais, comprovando-se mediante apresentação de certidão negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no Estado do domicilio do candidato; i) não ter sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes nem ter sofrido penalidades, junto ao órgão fiscalizador, por prática de atos desabonadores no exercício profissional, comprovado por meio de Certidão Negativa; j) comprovar registro no órgão fiscalizador. 2.3. A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente. 2.4.Aformação em curso de ensino médio será comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente. 2.5. A jornada de trabalho será distribuída nos turnos diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal. 2.6. A remuneração inicial correspondente ao vencimento-base para o cargo que Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 CARGO CH VAGAS MASCULINO VAGAS FEMININO REQUISITOS SALÁRIO Guarda Municipal 44 69 23 Nível médio completo com CNH AB R$ 1.491,55 ANEXO I DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, QUANTIDADE DE VAGAS, REQUISITOS E SALÁRIOS CARGO ATRIBUIÇÕES Guarda Municipal Proteger bens, serviços e instalações, incluídos os de sua administração direta, indireta e fundacional; quando credenciado, fiscalizar, organizar e orientar o trânsito de veículos em todo o território municipal; orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos; proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município; cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas dos superiores, interagindo permanentemente com a população local com vistas a detectar seus anseios e solicitações; orientar e apoiar os turistas brasileiros e estrangeiros; colaborar nas operações de defesa civil do Município e em quaisquer outras que se fizerem necessárias; dar proteção ao patrimônio municipal e aos eventos culturais; apoiar autoridades constituídas e funcionários públicos no exercício de suas funções; dar apoio às atividades de assistência social no recolhimento de pessoas carentes; efetuar atendimento de primeiros socorros, quando necessário; dar proteção aos professores, funcionários e alunos das Escolas Públicas Municipais; dar proteção aos funcionários, usuários de Hospitais Municipais, bem como apoiar pessoas carentes que os procurem; quando credenciado, participar de operações como condutor de viaturas, zelando pelas mesmas; executar outras atribuições afins. ANEXO II DAS ATRIUIÇÕES 09 EDITAIS consta doANEXOI, deste edital. 2.7. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes nos subitens 2.2, 2.3 e 2.4 serão exigidos no ato da posse, sendo condição indispensável para esse ato. 2.8.As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.Ainscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do concurso estabelecidas neste edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. No endereço eletrônicowww.fapems.org.br será disponibilizado o Sistema de Inscrição e este edital de abertura das inscrições, contendo a regulamentação e informações referentes ao Concurso. 3.3. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fapems.org.br, solicitada no período entre às 15h do dia 05 de fevereiro de 2016 e às 17h dia 25 de março de 2016. 3.3.1. O candidato poderá se inscrever em até dois cargos de diferentes níveis de escolaridade, sendo uma para os cargos de Nível Superior ou Fundamental Completo e outra inscrição para os Cargos de Nível Médio. 3.3.2. São informações obrigatórias para realizar a inscrição no Sistema de Inscrição: a) o número do CPF; b) o nome completo; c) o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado; d) a data de nascimento; e) o sexo; f) email; g) endereço completo; h) o cargo a que concorre; i) se necessita de atendimento especial para a realização da prova. 3.3.3. As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos. 3.4.Ataxa de inscrição deverá ser paga através do Boleto Bancário no valor de: a) R$ 90,00 para os cargos de nível fundamental; b) R$ 120,00 para os cargos de nível médio; c) R$ 150,00 para os cargos de nível superior. 3.4.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 25 de março de 2016. 3.4.2. O candidato poderá reimprimir o Boleto Bancário pelo Sistema de Inscrição do concurso. 3.4.3. O Boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 3.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. 3.5. Os candidatos que se enquadrem nos termos dispostos na Lei nº 2.635 de 08 de janeiro de 2004 e suas alterações, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição. 3.5.1. As solicitações de isenção poderão ser feitas SOMENTE até o dia 15 de fevereiro de 2016. 3.5.2. Para receber o benefício, os candidatos deverão comprovar que doaram sangue nos dois últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses. 3.5.3. Os candidatos devem enviar o Formulário de Solicitação de Isenção juntamente com a cópia da carteira de doador e declaração contendo as datas das doações nos últimos 2 anos. Os documentos solicitados poderão ser enviados por Correspondência comARou entregues diretamente na Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 – Dourados-MS CEP: 79802-011, em dias úteis de 8h às 11h e de 14h às 17h, com data de postagem ou entrega de acordo com o subitem 3.5.1 deste edital. 3.6. A FAPEMS e a COMISSÃO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.7. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 3.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico. 3.9. Após o pagamento do boleto, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações quanto ao cargo escolhido pelo candidato. 3.9.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal. 4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE INSCRIÇÕES PARA PESSOASCOMDEFICIÊNCIA 4.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas noArtigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula nº 45, da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular). A nomenclatura de Pessoas com Deficiência dar-se-á de acordo com o Art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 4.2. Aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 4.3.As Pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. 4.4. O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.4.1. Esta declaração atesta que o candidato está ciente das atribuições do cargo para o qual está se inscrevendo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de aprovação no período de estágio probatório. 4.5. Após a aprovação no concurso, devidamente homologado, o candidato que concorreu às vagas destinadas aos candidatos com deficiência será convocado para se submeter à Junta Médica, designada pela Prefeitura Municipal, para o fim de verificar se a sua deficiência se enquadra ou não na previsão do artigo 4º e incisos do Decreto 3.298/1999. 4.5.1. O candidato que não comparecer à perícia médica ou que não for considerado candidato com deficiência pela junta médica, de acordo com a legislação concorrerá somente às vagas de ampla concorrência do cargo escolhido. 4.5.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação que trata o subitem 4.6. 4.5.3.Acompatibilidade ou não entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado pelo candidato será analisada durante o período do estágio probatório, na forma dos artigos 39, inciso III, e 43, §2º, do Decreto 3.298/1999. 4.6.Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 4.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória. 5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARAREALIZARASPROVAS 5.1.Ao candidato com deficiência auditiva, física, intelectual e visual é assegurado o direito a condições especiais para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, hospitalar ou transporte. 5.1.1. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor/transcritor; prova ampliada; acesso a mesa para cadeirante; ensalamento térreo; tempo adicional de uma hora para a realização da prova; espaço para amamentação. Ao candidato surdo será garantido o direito à prova traduzidaemLíngua Brasileira de Sinais. 5.2. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.3. Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do art. 4º, do Decreto nº. 3.298, de 20/12/1989, publicado no DOU de 21/12/1989, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1, do Diário Oficial da União, de 03/12/2004. 5.4.Ocandidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá: a) Preencher o Requerimento de Atendimento Diferenciado, disponível no endereço www.fapems.org.br, especificando as condições necessárias para realizar a prova, bem como os equipamentos específicos considerando a natureza da deficiência; b) Apresentar cópia do laudo de médico especialista na sua deficiência, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, juntamente com o Requerimento de Atendimento Diferenciado. 5.4.1. Os documentos solicitados no subitem 5.4 poderão ser enviados por Correspondência comARou entregues diretamente na Fundação deApoio à Pesquisa, Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 10 EDITAIS ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 – Dourados-MS CEP: 79802-011, em dias úteis de 8h às 11h e de 14h às 17h até a data limite para a realização das inscrições, conforme subitem 3.3 deste edital. 5.4.2.Olaudo médico deverá atender às seguintes exigências: a) Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato; b) Constar o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pelo laudo; c) Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua causa provável, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); d) Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações. 5.4.3. O laudo médico valerá somente para este certame, não podendo ser devolvido. 5.5.Acandidata lactante, que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita, deverá, no dia da prova, comparecer com um adulto, que deverá entregar cópia de documento oficial com foto, responsabilizando-se pela guarda da criança, sendo realizado o registroemata. 5.6. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido. 5.7. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante. 6.DACONFIRMAÇÃODAINSCRIÇÃO 6.1.Apublicação das inscrições deferidas, local e horário da prova escrita dar-seão através de edital divulgado conforme o subitem 1.2 deste edital. 6.2. Os eventuais erros cadastrais (nome e identidade) deverão ser corrigidos no Sistema de Inscrição, exceto quanto à omissão do nome e indeferimento da inscrição. 7.DASPROVAS 7.1.Oconcurso constará de: a) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) Teste de Aptidão Física para os cargos de Agente de Controle de Bloqueio e Agente de Controle deVetores de Campo. c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos de Nível Médio e Superior. 7.2. As provas serão de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS – FAPEMS e estarão sob a coordenação geral da Comissão do Concurso. 7.3. Os documentos aceitos como identificação dos candidatos quando convocados, para realização das provas, são os seguintes: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 7.3.1. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso. 7.4. Para a realização das provas deste Concurso, os candidatos serão convocados através de edital conforme o subitem 1.2 deste edital. 8.DASPROVASESCRITAS 8.1.AProva Escrita Objetiva será aplicada no Município de Dourados/MS no dia 10 de abril de 2016, com duração de 5 (cinco) horas. 8.1.1. No período matutino, para todos os cargos de nível Fundamental Completo e Superior; 8.1.2.Noperíodo vespertino, para todos os cargos de nível Médio. 8.2. Os conteúdos, número de questões, valor da questão e pontuação máxima são os constantes nos quadros seguintes: 8.3.AProva de Redação para os cargos de Nível Superior terá valor de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e exigirá do candidato a elaboração de um texto dissertativoargumentativo sobre um tema de ordem social, científica, cultural ou política, com, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A prova poderá apresentar a opção de escolha do gênero a ser produzido. Nessa prova, o candidato deverá demonstrar capacidade de selecionar, integrar, sintetizar informações e produzir um texto escrito ajustando-o ao tema proposto, ao gênero escolhido, à tipologia solicitada e às adequações de uso da língua escrita. 8.4. A avaliação da redação será realizada por banca que observará aspectos característicos da situação de produção do texto/gênero/tipologia, considerando o quadro a seguir, sendo que a nota do candidato será a soma dos pontos adquiridos em cada Habilidade/Competência e Nível apresentados a seguir: 8.5. O candidato terá a sua redação ZERADA, caso este se enquadre em um ou mais dos critérios a seguir: a) não produzir a tipologia textual solicitada; b) fugir à temática proposta; c) apresentar, na Prova de Redação, qualquer marca, desenho ou identificação; d) entregar a Prova de Redaçãoembranco; e) apresentar a redação com letra ilegível ou muito miúda dificultando a leitura; f) apresentar a redação com espaçamento excessivo entre letras, palavras, linhas, parágrafos e margens, com a intenção de preenchimento do quantitativo de linhas exigido; g) apresentar a redação com códigos alheios à Língua Portuguesa escrita; h) apresentar a redação apenas com números, escrita a lápis, ou a tinta, em cor diferente da azul ou preta; i) escrever impropérios e/ou desrespeitar os valores humanos considerando a diversidade cultural. 8.6. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem 50% da pontuação da prova escrita objetiva. 8.7. Os locais de provas serão divulgados em edital conforme o subitem 1.2 deste edital. 8.7.1.São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação de seu local Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 20 3,5 70 MATEMÁTICA 10 3,0 30 TOTAL 30 - 100 MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 10 4 40 MATEMÁTICA 10 2 20 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 4 40 TOTAL 30 - 100 NÍVEL FUNDAMENTAL Motorista e Vigia Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Odontologia, Agente de Controle de Bloqueio, Agente de Controle de Vetores de Campo e Agente de Zoonoses MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 15 2 30 RACIOCÍNIO LÓGICO 5 1 5 INFORMÁTICA 10 1,5 15 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 5 1 5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 15 3 45 TOTAL 50 - 100 MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 25 1 25 INFORMÁTICA 15 1 15 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 10 1 10 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 20 2,5 50 *REDAÇÃO - - 30 TOTAL 70 - 130 MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 25 1 25 INFORMÁTICA 15 1 15 LEGISLAÇÃO 10 1 10 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 20 2,5 50 *REDAÇÃO - - 30 TOTAL 70 - 130 Profissional do Magistério Municipal - Professor Coordenador, Professor de Anos Iniciais, Professor de Arte, Professor de educação física, Professor de Educação Infantil e Professor Intérprete NÍVEL SUPERIOR NÍVEL MÉDIO Habilidades/Competências Níveis Pontuação Fraco 1 Regular 3 Bom 6 Muito Bom 10 Fraco 1 Regular 3 Bom 6 Muito Bom 10 Fraco 1 Regular 3 Bom 6 Muito Bom 10 30 Considera o tema proposto e desenvolve o texto com dados, informações, conceitos pertinentes e argumentos consistentes, para defesa coerente do ponto de vista escolhido, na estrutura dissertativoargumentativo. Articula as partes do texto utilizando recursos coesivos adequados para organização das ideias na construção da argumentação. Demonstra domínio da norma culta da língua escrita, sem desvios gramaticais e obedece às convenções da escrita. Total de Pontos 11 EDITAIS de realização da prova e o comparecimento no horário determinado; 8.7.2. A prova escrita objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as matérias cujos conteúdos programáticos são os constantes doAnexo III, deste edital; 8.7.3. Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de cinco alternativas, sendo somente uma correta; 8.7.4.Anota de cada candidato na prova escrita será calculada pela soma das notas obtidasemcada matéria que compõe a prova; 8.7.5. Serão considerados reprovados os candidatos que: a) obtiverem nota zeroemqualquer matéria; b) obtiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas e Provas Práticas, quando for o caso, inferior a50%(cinquenta) do valor total das mesmas. 8.8.Ocandidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 7.3 deste edital, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha. 8.9. O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início. 8.10. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário oficial de Mato Grosso do Sul fixado para o seu início. 8.11. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização desta fora da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital estará automaticamente eliminado do certame. 8.12. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida no subitem 7.3 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado da seleção. 8.12.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 8.12.2. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, colhendo a impressão digital para análise por especialistas em identificação. 8.13. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras ou certificados de reservista, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos de “não alfabetizado”, infantil, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.14. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização das provas. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes poderão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 8.14.1. Não será permitido o uso de qualquer tipo de acessório que cubra a cabeça e/ou as orelhas dos candidatos; 8.14.2.AFAPEMS não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorridas. 8.15.Ocandidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica. 8.16. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. 8.17. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, códigos, manuais, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos; e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo portando a folha de resposta; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceirosemqualquer etapa da seleção. 8.18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do certame. 8.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da provaemrazão de afastamento de candidato da sala de prova. 8.20. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. 9.TESTEDEAPTIDÃOFÍSICA(TAF) 9.1. Os candidatos serão convocados para ateste de aptidão física por meio de edital conforme o subitem 1.2 deste edital. 9.2. O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, será realizado no município de Dourados/MS, obrigatoriamente, para os candidatos concorrentes aos cargos de Agente de Controle de Bloqueio e Agente de Controle de Vetores de Campo, aprovados na prova escrita objetiva, na proporção de 03 (três) candidatos por vaga. 9.2.1. Ocorrendo empate na pontuação da prova escrita objetiva, serão convocados todos aqueles que obtiverem a mesma pontuação. 9.3. O Teste de Aptidão Física, será realizado por profissionais contratados pela FAPEMS e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente (biologicamente) às exigências para o exercício do cargo. 9.4. O Teste de Aptidão Física compreenderá a modalidade de corrida para ambos os sexos. 9.4.1. O candidato poderá realizar o teste andando ou correndo partindo do início da sua raia podendo, posteriormente, continuar o teste na raia que melhor lhe convier. 9.4.2. Ao término do tempo de 12 (doze) minutos a distância percorrida deverá estar de acordo com a tabela a seguir: 9.4.3. Não serão admitidas novas tentativas para este exercício. 9.5. Não haverá segunda chamada para o teste de aptidão física e nem realização das mesmas fora da data, horário e local estabelecidos. 9.6. O resultado da prova prática será expresso pelo conceito “APTO” e “INAPTO” e será publicado conforme o subitem 1.2 deste edital. 9.7.Ocandidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim. 9.7.1. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar a prova de capacidade física do concurso público. 9.7.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior. 9.7.3. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 9.8. Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase. 10.DAPROVADETÍTULOS 10.1. O candidato será convocado para a entrega da documentação relativa aos títulos, mediante edital que será divulgado conforme o subitem 1.2 deste edital. 10.2. Os títulos entregues pelos candidatos serão pontuados conforme a tabela que segue: Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 TEMPO MASCULINO FEMININO 12 (minutos) Mínimo de 2.000m (dois mil metros) Mínimo de 1.600m (mil e seiscentos metros) UNITÁRIA MÁXIMA 1 Diploma ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior. 2,0 2,0 2 Certificado ou Declaração original de curso de aperfeiçoamento ou capacitação relacionado com as atribuições do cargo ao qual concorre, com carga horária igual ou superior a 20 horas e com data de realização do curso a partir de 2011. 0,5 (por curso) 1,0 NÍVEL MÉDIO ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA MÁXIMA 1 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em doutorado relacionado ao cargo. 3,0 3,0 2 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em mestrado relacionado ao cargo. 2,0 2,0 3 Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (mínimo 360 horas) relacionado ao cargo. 1,0 1,0 4 Certificado ou Declaração original de curso de aperfeiçoamento ou capacitação relacionado com as atribuições do cargo ao qual concorre, com carga horária igual ou superior a 40 horas e com data de realização do curso a partir de 2011. 0,5 (por curso) 1,0 NÍVEL SUPERIOR ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO 12 EDITAIS 10.3. A prova de títulos terá caráter classificatório para todos os cargos de Nível Médio e Nível Superior, concorrendo apenas os candidatos aprovados na Prova Escritas e na Prova Prática, quando for o caso. 10.3.1. O candidato deverá entregar seus títulos conforme edital próprio a ser divulgado juntamente com a convocação, divulgado conforme o subitem 1.2 deste edital. 10.4.Acomprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de identificação previsto no subitem 7.3 deste edital ou por procuração pública ou particular, específica para esse fim, com firma reconhecida em cartório; e da entrega de fotocópia dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos, os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega dos títulos. 10.5. Após a entrega dos títulos, estes não poderão ser substituídos ou devolvidos, nem ser acrescentado nenhum título aos já entregues. 10.6. Receberá nota zero, na avaliação de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, na data e no local estipuladosemedital. 10.7. Não serão aceitos títulos entregues por via postal, fax, e-mail, condicional e/ou extemporâneo. 10.8. Os comprovantes de conclusão dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado serão aceitos apenas quando oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. 10.9. Para comprovação dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, serão aceitos certificados ou declarações de conclusão com data de realização do curso a partir do ano de 2011, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária deumtítulo para o mesmo item. 10.10. São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação: a) carga horária; b) período do curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático. 10.11. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável. 10.12. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, designada pela FAPEMS, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no subitem 10.2. 10.13.Anota da prova de títulos será a soma obtida com os títulos válidos. 10.14. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente, sem a devida autenticação ou ainda quando estes forem pré-requisitos para o cargo ao qual concorre. 10.15. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez. 10.16. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita será publicado conforme o subitem 1.2 deste edital. 11.DOSRECURSOS 11.1. Serão admitidos recursos quanto à omissão de nome, cargo, à opção considerada como certa nas provas objetivas (gabarito) e títulos. 11.2.Ocandidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao da publicação conforme o subitem 1.2 deste edital. 11.2.1. O pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h às 17h do dia destinado a essa finalidade. 11.3. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste edital. 11.4. Após o julgamento dos pedidos de reconsideração interpostos contra o gabarito ou conteúdo de questão da Prova Escrita, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. 11.5. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Escrita sofrerá alteração. 11.6. As alterações de gabarito, caso ocorram, serão divulgadas em edital Específico conforme o subitem 1.2 deste edital. 12.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 12.1.Aclassificação final do concurso será feita por cargo, ordem decrescente da somatória de pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova de títulos, aprovados na prova prática quando for o caso. 12.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios: a) Nos casos em que houver candidatos com mais 60 (sessenta) anos, se aplicará o parágrafo único, doArt. 27 do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior nota na matéria de Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior nota na matéria de Língua Portuguesa; d) obtiver maior nota na matéria de Matemática, quando for o caso; e) obtiver maior nota na matéria de Informática, quando for o caso; f) obtiver maior nota na matéria de Raciocínio Lógico, quando for o caso; g) obtiver maior nota na matéria de Legislação, quando for o caso; h) tiver mais idade; 12.3.Odesempate será apurado através de processamento eletrônico. 12.4. O resultado do Concurso será homologado pela Prefeitura Municipal e publicado conforme o subitem 1.2 deste edital, com duas relações nominais dos aprovados por ordem de classificação no cargo, uma geral e outra dos portadores de deficiência. 13.DANOMEAÇÃOEPOSSE 13.1. Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de edital publicado na imprensa oficial do Município, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do Cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 13.2. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas. 13.3. A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou autoridade delegada. 13.4. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial, divulgado em edital próprio, realizado por junta médica indicada pela Prefeitura Municipal. 13.5. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal. 13.6.Aposse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogado por igual período. 13.7. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém Cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que cause incompatibilidade com o Cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 13.8. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração de bens, que deverá ser anualmente atualizada, de acordo com o disposto no parágrafo 2º do artigo 13 da Lei nº 8429/92 – Lei de ImprobidadeAdministrativa. 13.9. Perderá a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado pelo edital de convocação; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do Cargo; c) não for considerado apto no exame médico-pericial com as exigências para execução das tarefas do Cargo de nomeação; d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no Cargo. 13.10. A classificação dos candidatos com deficiência será feita separada e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento. 13.11. Os candidatos nomeados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do estágio probatório, de acordo com a legislação vigente. 13.12. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do Cargo de investidura. 14.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O Concurso Público objeto deste edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público. 14.2. O candidato será o único responsável em conhecer as atribuições do Cargo e, também, as datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público. 14.3. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da HOMOLOGAÇÃO do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal. 14.4. Durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, considerando o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. 14.5. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEMS, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após sua classificação, junto a Prefeitura Municipal. 14.6. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município. Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 13 EDITAIS 14.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 14.8. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 14.9. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através do telefone (67) 3422-2046 ou ainda pelo e-mail contato@fapems.org.br. 14.10. As disposições deste edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da divulgação do edital correspondente. 14.11. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2016. MURILO ZAUITH Prefeito de Dourados/MS Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 CARGOS FUNÇÕES CH VAGAS REQUISITOS SALÁRIO Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Farmácia 40 1 Nível fundamental completo R$ 912,07 Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Odontologia 40 5 Nível fundamental completo R$ 912,07 Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Bloqueio 40 7 Nível fundamental completo R$ 1.014,00 Agente de Serviços de Saúde III Agente de Cont. de Vetores de Campo 40 15 Nível fundamental completo R$ 1.014,00 Agente de Serviços de Saúde III Agente de Zoonoses 40 3 Nível fundamental completo R$ 1.014,00 Agente de Serviços Especializados Motorista de Veículo Pesado 40 4 Nível fundamental completo - CNH “D”. R$ 1.403,49 Auxiliar de Serviços Básicos Vigia 40 15 Nível fundamental completo R$ 848,73 CARGOS FUNÇÕES CH VAGAS REQUISITOS SALÁRIO Ass. de Apoio Institucional Cuidador Social Feminino 40 3 Nível médio completo R$ 1.403,49 Ass. de Apoio Institucional Cuidador Social Masculino 40 4 Nível médio completo R$ 1.403,49 Ass. de Serviços Administrativos Técnico Administrativo 40 27 Nível médio completo R$ 1.403,49 Ass. de Serviços Ambiental Técnico Agrícola 40 2 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função. R$ 1.656,87 Ass. de Apoio Educacional Escriturário 40 30 Nível médio completo R$ 1.403,49 Fiscal de Obras Fiscal de Obras 40 1 Nível médio completo e Carteira Nacional de Habilitação – CNH “AB”. R$ 1.403,49 Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais 40 3 Nível médio completo e Carteira Nacional de Habilitação – CNH “AB”. R$ 1.403,49 Técnico de Saúde Pública I Técnico de Enfermagem 40 5 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função R$ 1.656,87 Técnico de Saúde Pública I Técnico de Radiologia 24h/semana 1 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função $ 1.656,87 Técnico de Saúde Pública II Auxiliar de Enfermagem 40 6 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função R$ 1.403,49 Técnico de Saúde Pública II Técnico de Higiene Dental 40 6 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função R$ 1.656,87 Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Informática 40 2 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função. R$ 1.656,87 Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Segurança do Trabalho 40 1 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função R$ 1.656,87 CARGOS FUNÇÕES CH VAGAS REQUISITOS SALÁRIO Auditor de Serviços da Saúde Enfermeiro 40 1 Graduação de nível superior completo e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 8.566,64 Auditor de Serviços da Saúde Farmacêutico-Bioquímico 40 1 Graduação de nível superior completo e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 8.566,64 Auditor de Serviços da Saúde Médico 40 1 Graduação de nível superior completo e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 8.566,64 Auditor de Serviços da Saúde Odontólogo 40 1 Graduação de nível superior completo e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 8.566,64 Fiscal Ambiental Fiscal Ambiental 40 3 Graduação de nível superior completo nas áreas de Engenharia Agrônoma, Engenharia Florestal, Biologia, Geografia, Gestão Ambiental e Carteira de Habilitação Categoria “AB”. R$ 3.878,02 Fiscal de Inspeção Sanitária Médico Veterinário 40 3 Graduação de nível superior completo, com habilitação em Medicina Veterinária e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.879,84 Gestor de Ações Ambientais Biólogo 20 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 2.346,71 Gestor de Ações Ambientais Geógrafo 20 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.900,00 Gestor de Ações Ambientais Gestor Ambiental 20 3 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 2.900,00 Gestor de Ações Ambientais Engenheiro Civil 20 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 2.900,00 Gestor de Ações Ambientais Engenheiro Químico 20 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 2.900,00 Gestor de Ações Institucionais Arte Educador 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Ações Institucionais Assistente Social 30 8 Graduação de nível superior completo e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 2.908,51 Gestor de Ações Institucionais Educador Físico 40 3 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 ANEXO I DOS CARGOS, FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, QUANTIDADE DE VAGAS, REQUISITOS E SALÁRIOS NÍVEL FUNDAMENTAL NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR Gestor de Ações Institucionais Nutricionista 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 3.878,02 Gestor de Ações Institucionais Pedagogo 40 5 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Ações Institucionais Psicólogo 40 6 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Ações Institucionais Sociólogo 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Ações Institucionais Terapeuta Ocupacional 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 14 EDITAIS Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Agrônomo 20 2 Graduação de nível superior completo e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 2.346,71 Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Civil 20 2 Graduação de nível superior completo e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 2.346,71 Gestor de Serviços Organizacionais Administrador 40 1 Graduação de nível superior completo e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Serviços Organizacionais Arquivista 40 1 Graduação de nível superior completo e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Serviços Organizacionais Contador 40 2 Graduação de nível superior completo e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Profissional de Saúde Pública Enfermeiro 40 6 Graduação de nível superior completo e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária - Enfermeiro 40 1 Graduação de nível superior completo e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária - Med. Veterinário 40 1 Graduação de nível superior completo em habilitação em Medicina Veterinária e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária - Odontólogo 40 1 Graduação de nível superior completo em habilitação odontologia e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária - Sanitarista 40 1 Graduação de nível superior completo em Saúde Coletiva R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Reumatologia 20 2 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Médico Proctologia 20 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Médico Cardiologia 20 5 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Médico - Dermatologia 20 4 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Médico Ortopedia e Traumatologia 20 11 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Médico Psiquiatria Geral 20 3 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Médico - Urologia 20 3 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Médico do Trabalho 20 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Médico Endocrinologista 20 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Médico Generalista 40 10 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Ginecologista/Obstetra 20 4 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Médico Infectologia 20 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Médico Neurologia Pediátrica 20 2 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Médico Oftalmologia 20 2 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Médico Pediatria 20 2 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Médico Pneumologia 20 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Médico Ultrassonografia 20 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Médico Veterinário 20 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Odontólogo Clínico 20 3 Nível superior completo, graduação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Endodontista 20 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Odontopediatria 20 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Cirurgião Bucal - Maxilo Facial 20 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Serviços de Saúde Assistente Social 30 1 Graduação de nível superior completo e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 2.908,51 Profissional de Serviços de Saúde Biólogo 40 1 Graduação de nível superior completo e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Profissional de Serviços de Saúde Biomédico 40 1 Graduação de nível superior completo e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Profissional de Serviços de Saúde Farmacêutico 40 1 Graduação de nível superior completo e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Profissional de Serviços de Saúde Fisioterapeuta 40 1 Graduação de nível superior completo e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Profissional de Serviços de Saúde Fonoaudiólogo 40 1 Graduação de nível superior completo e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Profissional de Serviços de Saúde Nutricionista 40 2 Graduação de nível superior completo e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Profissional de Serviços de Saúde Psicólogo 40 1 Graduação de nível superior completo e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Professor Professor Coordenador 20 4 Curso de Licenciatura em qualquer área. R$ 1.475,54 Professor Docente - Professor de Anos Iniciais 20 105 Graduação em Pedagogia, licenciatura. R$ 1.475,54 Professor Docente - Professor de Arte 20 8 Graduação em Licenciatura Plena, com habilitação específica para a disciplina e modalidade a ser concursado. R$ 1.475,54 Professor Docente - Professor de Educação Física 20 4 Graduação em Licenciatura Plena, com habilitação específica para a disciplina e modalidade a ser concursado. R$ 1.475,54 Professor Docente - Professor de Educação Infantil 20 80 Graduação em Pedagogia, licenciatura. R$ 1.475,54 Professor Professor Intérprete 20 2 Graduação em Licenciatura Plena e formação em Intérprete. R$ 1.475,54 15 EDITAIS Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 CARGOS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Farmácia Presta auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo; organiza os medicamentos nas prateleiras, bem como verifica sua quantidade em relação à ficha de estoque; elabora e separa as solicitações das unidades básicas de saúde, prontos socorros e medicamentos do programa de alto custo, dando baixa em suas respectivas fichas, relata as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; auxilia na elaboração dos relatórios e pedidos de medicamentos dos programas de alto custo e dose certa, distribui medicamentos aos pacientes nas unidades básicas de saúde e atende aos pacientes do alto custo; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participa de programas de educação continuada. Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Odontologia Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de auxiliar de odontologia (atendente de consultório dentário) em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica e especialidades, conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Bloqueio Realizar levantamento de índice de densidade larvária; realizar pesquisa larvária e tratamento perifocal e focal de pontos estratégicos; orientar o responsável pelo ponto estratégico sobre medidas para melhoria das condições sanitárias do estabelecimento; realizar pesquisa larvária de armadilhas; orientar o morador ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial sobre como evitar criadouros do Aedes aegypti em sua casa ou estabelecimento; realizar controle mecânico e criadouros (casa a casa), através de remoção, destruição, mudança de posição ou localização destes criadouros com a ajuda do morador; realizar, periodicamente, vistorias em imóveis especiais eliminando os criadouros potenciais existentes e orientando sobre medidas para melhoria das condições sanitárias, pois os mesmos são dotados de acúmulo de pessoas podendo dar início a uma transmissão; realizar controle químico através de aplicação de larvicida (tratamento focal) nas situações em que as medidas de controle mecânico não sejam suficientes para eliminar todos os criadouros potenciais existentes; realizar outras tarefas afins, determinadas pelo superior hierárquico. Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Vetores de Campo Realizar levantamento de índice de densidade larvária; realizar pesquisa larvária e tratamento perifocal e focal de pontos estratégicos; orientar o responsável pelo ponto estratégico sobre medidas para melhoria das condições sanitárias do estabelecimento; realizar pesquisa larvária de armadilhas; orientar o morador ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial sobre como evitar criadouros do Aedes aegypti em sua casa ou estabelecimento; realizar controle mecânico e criadouros (casa a casa), através de remoção, destruição, mudança de posição ou localização destes criadouros com a ajuda do morador; realizar, periodicamente, vistorias em imóveis especiais eliminando os criadouros potenciais existentes e orientando sobre medidas para melhoria das condições sanitárias, pois os mesmos são dotados de acúmulo de pessoas podendo dar início a uma transmissão; realizar controle químico através de aplicação de larvicida (tratamento focal) nas situações em que as medidas de controle mecânico não sejam suficientes para eliminar todos os criadouros potenciais existentes; realizar, em casos confirmados de dengue, o bloqueio da área delimitada (esta atividade pede serviço focal) e, em seguida, realizar nebulização da mesma; realizar outras tarefas afins, determinadas pelo superior hierárquico Agente de Serviços de Saúde III Agente de Zoonoses Prevenir doenças e assegurar qualidade de vida à população; desenvolver atividades educativas no controle e prevenção de vetores e zoonoses; participar de atividades inerentes a ações básicas de saúde pública do sistema único de saúde; levantar dados sobre o local, indicadores da presença de vetores e zoonoses; atender solicitações da comunidade para controle e captura de animais; identificar, notificar e orientar pessoas envolvidas; realizar necropsia nos animais oriundos da observação e da captura para diagnóstico da raiva; supervisionar operadores de controle de zoonoses; identificar focos de roedores e insetos; selecionar e preparar os equipamentos e materiais a serem utilizados em cada tarefa; orientar quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, pelos componentes da equipe; realizar vistorias em áreas públicas e privadas, terrenos baldios, imóveis, indústrias, estabelecimentos comercias e afins, identificando focos de vetores; manter sobre vigilância epidemiológica a população canina e felina e outros animais expostos ao risco do vírus da raiva; reduzir a morbimortalidade por leptospirose, mediante ações sobre as populações de risco e sobre reservatórios do agente infectante na natureza; orientar a comunidade quanto aos meios de evitar a proliferação de vetores; enviar relatórios e boletim. Agente de Serviços Especializados Motorista de Veículo Pesado Conduzir caminhões, ambulâncias e camionetas para transporte de pessoas, doentes, medicamentos e materiais, observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas; praticar atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. ANEXO II DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES NÍVEL FUNDAMENTAL Auxiliar de Serviços Básicos Vigia Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço) inclusive aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurno e/ou noturno, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; auxilia na manutenção da rede física da unidade onde trabalha; fiscaliza a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verifica as autorizações para o ingresso nos referidos locais e veda a entrada às pessoas não autorizadas; verifica se as portas e janelas estão devidamente fechadas; leva ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. CARGOS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES Ass. de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Executar tarefas administrativas, operar sistemas administrativos e microcomputadores, auxiliar no desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, prestar informações aos usuários, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, executar outras atividades afins Assistente de Apoio Institucional Cuidador Social Feminino Executar atividades sócio-educativas e administrativas nos programas e nas atividades de proteção Social diurno e noturno, em escalas de trabalho. Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade; zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa acolhida. Assistente de Apoio Institucional Cuidador Social Masculino Executar atividades sócio-educativas e administrativas nos programas e nas atividades de proteção Social diurno e noturno, em escalas de trabalho. Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade; zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa acolhida. Assistente de Serviços Ambiental Técnico Agrícola Atuar com técnicas de aplicação e regulagem de equipamentos agrícolas; orientar subordinados sobre o uso correto e seguro de defensivos agrícolas; atuar na instalação, condução e colheita de experimentos no campo, de jardinagem, paisagismo, hortifruticultura meio-ambiente e agricultura orgânica; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. NÍVEL MÉDIO 16 EDITAIS Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 Assistente de Apoio Educacional Escriturário Executar atividades relacionadas à secretaria: participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e Regimento da Unidade Escolar; participar do Conselho Escolar, do Conselho Didático Pedagógico e/ou Conselho Técnico Administrativo da Unidade Escolar; executar atividades burocráticas de administração de pessoal, material e patrimônio, de controle de frequência dos servidores, de instrução processual; organização, manutenção e atualização de registros dos servidores e alunos da Unidade Escolar; acompanhar e secretariar as reuniões; lavrar e subscrever as ata e os termos referentes à recuperação, à avaliação e aos resultados de todo o processo ensino/aprendizagem; elaborar relatórios, redigir e digitar documentos utilizando redação oficial; utilizar recursos de informática; coletar dados estatísticos; instruir os processos solicitados pelos órgãos administrativos superiores; atender os docentes, os discentes, os funcionários administrativos, os pais e a Comunidade local, prestando-lhes informações e esclarecimentos relativos à escrituração e à legislação; conhecer e manter organizada a legislação de ensino; classificar documentos, organizar arquivos de forma prática e funcional. Compete ao Assistente de Atividades Educacionais na ausência do diretor da escola, quando não houve diretor adjunto, receber e atender as questões de ordem administrativa e proceder seu encaminhamento ao titular da função. Fiscal de Obras Fiscal de Obras Fiscaliza a construção e edificação de obras particulares no território do Município e orienta técnica específica; emite autos de infração e notificações sobre essas ações; atende a contribuintes notificados nos assuntos que envolvem mapeamento e projetos; realiza fiscalização e localização de processos de construção e locação dos imóveis, contribuindo decisivamente nos teores das notificações aplicadas; arquiva e ordena projetos e mapas utilizados na respectiva área de atuação. Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais Fiscaliza as posturas e medidas de polícia administrativa, relacionadas aos costumes, à segurança e à ordem pública, ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e feiras-livres e; orienta a emissão de autos de infração e notificações sobre essas matérias; fiscaliza horário de abertura do comércio em geral; horário de funcionamento de estabelecimento bancário; higiene das vias e logradouros públicos; diversões públicas, barracas ou aparelhos e dispositivo de diversão de logradouros públicos sem autorização; poluição sonora provocada em bares, clubes, casas noturnas e igrejas; manutenção e atualização de cadastro de feirantes; controle do horário de carga e descarga dos produtos expostos para venda Técnico de Saúde Pública I Técnico de Enfermagem Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar; conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Técnico de Saúde Pública I Técnico de Radiologia Fazer exames radiológicos especializados acionando aparelhos de raios-X, para atender a requisições médicas ou para elucidar diagnósticos; supervisionar a realização de exames radiológicos simples, observando a técnica de execução ou as próprias chapas radiográficas, para assegurar sua nitidez e durabilidade; analisar chapas radiográficas, utilizando um negatoscópio, para elaborar o relatório elucidativo; elaborar rotinas para preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado, para prevenir complicações e inter-corrências. Técnico de Saúde Pública II Auxiliar de Enfermagem. Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar; conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Técnico de Saúde Pública II Técnico de Higiene Dental Realizar, sob supervisão do cirurgião-dentista, tarefas auxiliares de prevenção e promoção da saúde bucal da população. Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Informática Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de tecnologia da informática, sobre qualquer falha ocorrida. Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera. Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Segurança do Trabalho Controlar uso de equipamentos e materiais de segurança, observando e orientando quanto à sua correta utilização, visando à proteção dos empregados contra acidentes de trabalho; participar de campanhas de prevenção de acidentes, segurança e higiene, fixando cartazes, avisos e ministrando palestra, a fim de promover a conscientização dos empregados para os objetivos da campanha, instruir os servidores, formando grupos de emergência para combate a incêndio, segurança no trabalho e prevenção de acidentes, ministrando aulas práticas visando proporcionar ao grupo, condições de ação imediata em situações imprevistas, bem como divulgar a programação de prevenção de acidentes e/ou doenças profissionais; inspecionar as instalações físicas dos prédios, verificando o estado de conservação da construção e condições de segurança e detectando possíveis riscos de acidente de trabalho e/ou incêndio; preparar o cadastramento de acidentes, utilizando dados contidos em formulários pertinentes, emitindo relatórios e planilhas quando solicitados. CARGOS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES Auditor de Serviços da Saúde Aud. de Serviços de Saúde - Enfermeiro Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde, dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares; elaboração de relatórios e pareceres técnicos Auditor de Serviços da Saúde Aud. de Serviços de Saúde – FarmacêuticoBioquímico Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde, dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares; elaboração de relatórios e pareceres técnicos Auditor de Serviços da Saúde Aud. de Serviços de Saúde - Médico Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra referência da rede de serviços de saúde, dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares; elaboração de relatórios e pareceres técnicos NÍVEL SUPERIOR 17 EDITAIS Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 Auditor de Serviços da Saúde Aud. de Serviços de Saúde - Odontólogo Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra referência da rede de serviços de saúde, dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares; elaboração de relatórios e pareceres técnicos Fiscal ambiental Fiscal ambiental Atuar na fiscalização do município para atendimento de denúncias ambientais; realizar lavratura de autos de notificação, a partir de conhecimentos básicos nas áreas florestais e de agrotóxicos; atuar na área de saneamento, aplicando as legislações federal, estadual e municipal na área ambiental; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Fiscal de Inspeção Sanitária Fiscal de Inspeção Sanitária - Med. Veterinário Realizar a inspeção sanitária, conforme legislação pertinente, em relação ás atividades de produção, comercialização, armazenagem, transporte, distribuição e exposição de alimentos; exercer a fiscalização de estabelecimentos e profissões cujas atividades estejam ligadas a saúde individual ou coletiva; supervisionar e coordenar equipes de trabalho. Gestor de Ações Ambientais Gestor Ambiental Considerada a respectiva graduação, atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, gestão ou condução vinculada, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos de caráter interdisciplinar e interinstitucional, visando à geração, obtenção e aplicação de conhecimentos e informações técnicos-científicas; atuação no planejamento e controle e na gestão e implantação de ecossistemas protegidos ou não; planejamento, implantação e execução de trabalhos que levem ao aumento da sustentabilidade e caracterização de ecossistemas; manejo de ecossistemas e ecologia, que contribuam para o desenvolvimento de sistemas de manejo de ecossistemas e de recursos naturais, objetivando o uso produtivo conservacionista ou a preservação dos ambientes naturais, participando de ações visando preservar a qualidade ambiental com base no conceito de desenvolvimento sustentável. Gestor de Ações Ambientais Geógrafo Estudar a organização espacial por meio da interpretação e da interação dos aspectos físicos e humanos; avaliar os processos de produção do espaço, subsidiando o ordenamento territorial; participar do planejamento regional, urbano, rural, ambiental e da formulação de políticas de gestão do território; emitir laudos e pareceres técnicos; monitorar uso e ocupação da terra, vistoriar áreas em estudo, estudar a pressão antrópica e diagnosticar impactos e tendências. Gestor de Ações Ambientais Biólogo Atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, gestão ou condução vinculada, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos de caráter interdisciplinar e interinstitucional, visando à geração, obtenção e aplicação de conhecimentos e informações técnicos-científicas; atuação no planejamento e controle e na gestão e implantação de ecossistemas protegidos ou não; planejamento, implantação e execução de trabalhos que levem ao aumento da sustentabilidade e caracterização de ecossistemas; manejo de ecossistemas e ecologia, que contribuam para o desenvolvimento de sistemas de manejo de ecossistemas e de recursos naturais, objetivando o uso produtivo conservacionista ou a preservação dos ambientes naturais, participando de ações visando preservar a qualidade ambiental com base no conceito de desenvolvimento sustentável. Gestor de Ações Ambientais Engenheiro Civil Considerada a respectiva graduação, atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos ambientais de caráter interdisciplinar técnicos-científicas. Coordenação, supervisão, planejamento, orientação, vistoria e execução de tarefas inerentes às atividades de construção, restauração, reparo, reforma, operação conservação, manutenção das vias públicas; Elaboração de projetos de construção e reforma de prédios municipais, fiscalização e medição de obras públicas, realização de perícias, avaliações e emissões de laudos de obras civis em geral; Planejamento e coordenação de implantação de conjuntos habitacionais e de medidas visando ao desenvolvimento de política habitacional; de Fiscalização e execução de serviços técnicos concernentes aos problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e recuperação da cobertura florestal para proteção de nascentes e matas ciliares e de saneamento; Controle, avaliação e fiscalização dos custos operacionais do setor de obras públicas. Gestor de Ações Ambientais Engenheiro Químico Considerada a respectiva graduação, atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos ambientais de caráter interdisciplinar técnicos-científicas. Detectar problemas no processo produtivo de indústrias do município que possam prejudicar o meio ambiente; fazer análise química, física e toxicológica dos materiais industriais, que consiste, por exemplo, em detectar a presença de metais nocivos ao ser humano nas águas, produtos alimentícios e outros; tratar efluentes industriais e resíduos químicos; pesquisar novos métodos necessários para a transformação das matérias-primas em novos produtos; calcular a viabilidade técnica e econômica de processos produtivos; dar parecer e executar outras tarefas correlatas. Gestor de Ações Institucionais Arte Educador Conhecimento da legislação referente à Política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas aos direitos específicos (criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiências, mulheres, dentre outros); planejar as ações em conformidade com a Política da Assistência Social; atuar em equipe interdisciplinar; contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de criança, jovens. Garantir nas atividades desenvolvidas, espaços de sociabilidade e promoção dos valores. Desenvolver peças artísticas com crianças e adolescentes utilizando materiais recicláveis. Gestor de Ações Institucionais Assistente Social Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias das unidades da assistência social; Planejamento e implementação do PAIF e PAEFI, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS e CREAS; Participação na elaboração do Projeto Político-Pedagógico das Unidades de Acolhimento Institucional; Mediação de grupos de famílias do PAIF; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada usuário; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelas unidades de assistência social, quando necessário; Realização de visitas domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Referenciar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, o cadastro único, os programas de transferência de renda e de inclusão produtiva, garantindo a complementariedade entre o PAIF e PAEFI e esses serviços; Articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação das intervenções; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação e registro das ações desenvolvidas; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Apoiar e acompanhar os Profissionais Cuidadores das Unidades de Acolhimento Institucional; Apoiar e orientar os Cuidadores Familiares, inclusive realizando visitas e orientação no domicílio; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; Realizar a concessão de benefícios eventuais conforme demanda das famílias dos territórios, de acordo com os parâmetros previsto na LOAS, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal. Gestor de Ações Institucionais Educador Físico Conhecimento da legislação referente a política de assistência social, direitos socioassistencial e legislações relacionados aos direitos específicos ( criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, dentre outros);incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que amplie o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais, desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território,; atuar de forma interdisciplinar; contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de crianças, jovens e idosos; articular ações de forma integrada às equipes de CRAS e CREAS e demais serviços socioassistenciais.; promover eventos que estimule ações que valorizem atividade física/práticas corporais; realizar o acompanhamento de práticas físico/desportivas, artístico culturais, de recreação e entretenimento; executar outras atividades pertinentes ao cargo. 18 EDITAIS Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 Gestor de Ações Institucionais Nutricionista Conhecimento de legislação referente à Política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislação relacionadas aos direitos específicos (criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, dentre outros); planejar, coordenar, executar e avaliar os programas de saúde alimentar nas diversas unidades, de Trabalho CRAS e CREAS e PROGRAMAS relacionados à Nutrição, planejar e elaborar os cardápios de acordo com as necessidades dos usuários dos CRAS e CREAS e PROGRAMAS. Calcular a quantidade de gêneros alimentícios necessários de acordo com o cardápio preestabelecido par ao fornecimento de lanches e refeições. Ministrar cursos e palestras sobre alimentação sustentável e reaproveitamento de alimentos. Acompanhar licitações no que tange a análise dos produtos e quantidades licitadas. Supervisionar o recebimento de gêneros alimentícios no local de armazenamento central e sua distribuição para as unidades de trabalho: CRAS, CREAS e PROGRAMAS. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de trabalho, básica, especial e programas de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Gestor de Ações Institucionais Pedagogo Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias das unidades da assistência social; Planejamento e implementação do PAIF e PAEFI, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS e CREAS; Participação na elaboração do Projeto Político-Pedagógico das Unidades de Acolhimento Institucional; Mediação de grupos de famílias do PAIF; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada usuário; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelas unidades de assistência social, quando necessário; Realização de visitas domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Referenciar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, o cadastro único, os programas de transferência de renda e de inclusão produtiva, garantindo a complementariedade entre o PAIF e PAEFI e esses serviços; Articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação das intervenções; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação e registro das ações desenvolvidas; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Apoiar e acompanhar os Profissionais Cuidadores das Unidades de Acolhimento Institucional; Apoiar e orientar os Cuidadores Familiares, inclusive realizando visitas e orientação no domicílio; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; Realizar a concessão de benefícios eventuais conforme demanda das famílias dos territórios, de acordo com os parâmetros previsto na LOAS, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal. Gestor de Ações Institucionais Psicólogo Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias das unidades da assistência social; Planejamento e implementação do PAIF e PAEFI, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS e CREAS; Participação na elaboração do Projeto Político-Pedagógico das Unidades de Acolhimento Institucional; Mediação de grupos de famílias do PAIF; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada usuário; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelas unidades de assistência social, quando necessário; Realização de visitas domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Referenciar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, o cadastro único, os programas de transferência de renda e de inclusão produtiva, garantindo a complementariedade entre o PAIF e esses serviços; Articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação das intervenções; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação e registro das ações desenvolvidas; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Apoiar e orientar os Cuidadores Familiares, inclusive realizando visitas e orientação no domicílio; Apoiar e orientar os Cuidadores Familiares, inclusive realizando visitas e orientação no domicílio; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. Gestor de Ações Institucionais Sociólogo Conhecimento da legislação referente à Política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas aos direitos específicos (criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiências, mulheres, dentre outros); Atuar no gerenciamento, diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas/projetos comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico e continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território Sistematizar e produzir informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos; realizar a identificação de situações de vulnerabilidade e risco dos indivíduos e famílias, permitindo que o Sistema Único de Assistência Social (Suas) desenvolva políticas de prevenção, monitoramento e adequação de serviços socioassistenciais; apoiar as atividades de planejamento, supervisão e execução dos serviços socioassistenciais; fornecer dados, indicadores e análises que contribuam para efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos danos; elaboração de planos e diagnósticos e na produção de análises baseadas nos dados do Cadastro Único de Programas Sociais. Gestor de Ações Institucionais Terapeuta Ocupacional Executar atividades técnicas específicas de terapia ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas; planejar e executa trabalhos criativos, manuais de mecanografia, horticultura entre outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; programar as atividades diárias do paciente orientando o mesmo na execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto às condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; responsabilizarse por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; dirigir, quando necessário. Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Agrônomo Considerada a respectiva graduação, atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, gestão ou condução vinculada, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos de caráter interdisciplinar e interinstitucional, visando à geração, obtenção e aplicação de conhecimentos e informações técnico-científicas; atuação no planejamento e controle e na gestão e implantação de ecossistemas protegidos ou não; planejamento, implantação e execução de trabalhos que levem ao aumento da sustentabilidade e caracterização de ecossistemas; manejo de ecossistemas e ecologia, que contribuam para o desenvolvimento de sistemas de manejo de ecossistemas e de recursos naturais, objetivando o uso produtivo conservacionista ou a preservação dos ambientes naturais, participando de ações visando preservar a qualidade ambiental com base no conceito de desenvolvimento sustentável. 19 EDITAIS Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Civil Coordenação, supervisão, planejamento, orientação, vistoria, fiscalização e execução de tarefas inerentes às atividades de construção, restauração, reparo, reforma, operação conservação, manutenção das vias públicas; Elaboração de projetos de construção e reforma de prédios municipais, fiscalização e medição de obras públicas, realização de perícias, avaliações e emissões de laudos de obras civis em geral; Planejamento e coordenação de implantação de conjuntos habitacionais e de medidas visando ao desenvolvimento de política habitacional; de Fiscalização e execução de serviços técnicos concernentes aos problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e recuperação da cobertura florestal para proteção de nascentes e matas ciliares e de saneamento; Controle, avaliação e fiscalização dos custos operacionais do setor de obras públicas. Gestor de Serviços Organizacionais Administrador Planejar e organizar os serviços técnico-administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros; propor princípios e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços da instituição; analisar as características da instituição, seu desenvolvimento e relações com o meio ambiente, os recursos disponíveis, as rotinas de trabalho, a fim de avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos e aplicação; avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas; avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos da natureza administrativa; realizar estudos específicos, visando solucionar problemas administrativos; colaborar na elaboração de subsídios para as diretrizes políticas e governamentais; acompanhar ou participar na elaboração de anteprojetos de leis, de decretos e decretosleis; participar ou desenvolver pesquisas científicas da sua área de atuação; prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à sua área de competência; executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. Gestor de Serviços Organizacionais Arquivista Catalogar, administrar e classificar os documentos no arquivo público municipal. Gerenciar as informações e o acesso aos documentos no arquivo. Realizar atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam produção, manutenção, conservação, divulgação e recuperação de documentos, bem como implantação e desenvolvimento de arquivos; Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos; dar acesso à informação, preparar ações educativas e culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de atividades técnicas sobre assuntos arquivísticos. Gestor de Serviços Organizacionais Contador Supervisionar, coordenar e orientar a escrituração dos atos ou fatos administrativos; examinar processos de prestação de contas; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; acompanhar a execução orçamentária e verificar a existência de saldos nas dotações, para que as despesas possam ser autorizadas; verificar e informar a classificação das despesas de acordo com a legislação vigente; examinar, conferir e assinar os empenhos de despesas; informar, através de relatórios, sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município; supervisionar, coordenar, orientar e conferir a elaboração e fechamento de balanços, balancetes patrimoniais, financeiros, de receita e despesa; elaborar e conferir os documentos e relatórios, da área contábil, do Balanço e Prestação de Contas anual para o Tribunal de Contas do Estado, nos prazos legais; auxiliar na elaboração de projetos de lei, leis e decretos, que dizem respeito à área orçamentária e contábil; saber interpretar e aplicar a legislação vigente, acompanhar as mudanças e novas leis; dar pareceres, quando solicitado; orientar e conferir processos de prestação de contas de auxílios e convênios; conhecer sistemas informatizados; saber operar equipamentos de informática e digitar dados; exercer as atividades e atribuições estabelecidas por normas que regulamentam a profissão; executar tarefas correlatas. Profissional de Saúde Pública Enfermeiro Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública; no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde; atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais; seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno; elaborar relatórios e pareceres técnicos. Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária – Enfermeiro Participar da fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos inspecionado as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária - -Med. Veterinário Participar da fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos inspecionado as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária – Odontólogo Participar da fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos inspecionado as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária - -Sanitarista Participar da fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos inspecionado as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos Profissional de Saúde Pública Médico - Proctologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico - Cardiologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico - Dermatologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico - Ortopedia e Traumatologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 20 EDITAIS Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 Profissional de Saúde Pública Médico - Reumatologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico - Urologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico do Trabalho Realizar consultas e atendimentos médicos na área de medicina ocupacional. Tratar clientes. Implementar ações para promoção da saúde ocupacional. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, adotar medidas de precaução universal de biossegurança. Executar outras atividades correlatas Profissional de Saúde Pública Médico Endocrinologista Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Generalista Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Ginecologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Infectologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Neurologia Pediátrica Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Oftalmologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Pediatria Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Pneumologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Psiquiatria Geral Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Ultrassonografia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Veterinário Executar ações inerentes à profissão de acordo com protocolos normativos dos serviços públicos, principalmente nas áreas de vigilância em saúde – epidemiológica, sanitária, ambiental e CCZ (Entomologia, Controle de Vetores, Veterinária e Educação em Saúde). Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas em sua área de atuação, bem como, inspeção e fiscalização, conforme demandas e/ou necessidades técnicas da administração pública municipal. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Participar das campanhas de prevenção de doenças. Desenvolver e executar programas de higiene sanitária; realizar eutanásia e necropsia animal; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; prestar a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; realizar o planejamento e a execução da defesa sanitária animal. Profissional de Saúde Pública Odontólogo Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral; realizar outras atividades correlatas. Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Endodontista Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral; realizar outras atividades correlatas. Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Odontopediatria Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral; realizar outras atividades correlatas. Profissional de Saúde Pública Odontólogo (Cirurgião Bucal - Maxilo Facial) Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral; realizar outras atividades correlatas. Profissional de Serviços de Saúde Assistente Social Atuar nos serviços de saúde identificando e analisando determinantes sociais em saúde, aplicando métodos e promovendo integração dos serviços e pessoas. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Profissional de Serviços de Saúde Biólogo Executar ações inerentes à profissão de acordo com protocolos normativos dos serviços públicos, principalmente nas áreas de vigilância em saúde - epidemiológica, sanitária, ambiental e CCZ (Entomologia, Controle de Vetores, Veterinária e Educação em Saúde); planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas e sua área de atuação, bem como em outros setores da administração municipal, conforme demandas e/ou necessidades técnicas; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. 21 EDITAIS Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 Profissional de Serviços de Saúde Biomédico Efetuar análise científica, estudos e pesquisas de laboratório, visando obter informações sobre o material pesquisado; analisar e avaliar os resultados obtidos nos exames clínicos laboratoriais; estabelecer os padrões, métodos e rotinas de procedimentos para a realização dos exames processados no Laboratório; promover atualização de técnicas e metodologias laboratoriais utilizadas; fiscalizar o trabalho executado por Laboratórios contratados, para garantir a qualidade e o cumprimento das normas contratuais; executar e interpretar exames laboratoriais nos campos de microbiologia, imunologia, hematologia, bioquímica, parasitologia, citologia, análise de urina e controle de qualidade; preparar reagentes de alta complexidade; efetuar o registro de dados estatísticos objetivando o gerenciamento e controle de qualidade; avaliar e emitir pareceres técnicos; atuar junto a equipes da Área da Saúde, no assessoramento, fiscalização e vigilância sanitária e epidemiológica; coordenar as atividades dos profissionais que atuam no Laboratório efetuando o gerenciamento técnico e administrativo. Profissional de Serviços de Saúde Farmacêutico Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas, desenvolver estudos visando a padronização de medicamentos, bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos; manipulação de fórmulas; preparo e análise de medicamentos, execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos; exames laboratoriais, análises químicas, análises microbiológicas e imunológicas; manipulação de receituário, determinação da composição química e propriedades físicas de produtos; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Profissional de Serviços de Saúde Fisioterapeuta Realizar assistência ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção de saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda de administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Profissional de Serviços de Saúde Fonoaudiólogo Identificar e tratar pacientes com problemas ou deficiência ligadas a comunicação oral e gráfica, empregando técnicas de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para aperfeiçoar ou reabilitar a fala, através de aspectos cognitivos relacionados à elaboração do pensamento e a sua forma de expressão; utilizar técnicas para tratamento de distúrbios de origem neurológica, alterações congênitas e/ou emocionais relacionadas a linguagem, articulação, audição e comunicação; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho. Profissional de Serviços de Saúde Nutricionista Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional. Profissional de Serviços de Saúde Psicólogo Realizar assistência integral ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção de saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Mental. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes Multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Professor Professor Coordenador Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade Escolar; articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar; Coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico da escola; desenvolver e coordenar sessões de estudos junto aos professores; encaminhar para os serviços especializados, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado; implementar projetos que envolva a participação da comunidade escolar como forma de inclusão social, respeito aos direitos humanos e às diferenças; levar ao cotidiano escolar reflexões sobre a ética, os valores e o respeito ao próximo; promover reuniões individuais e em grupo com os pais dos alunos e fornecer as observações sobre a integração social do aluno na escola, bem como o seu rendimento na aprendizagem; promover junto ao corpo docente, atividades de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico; organizar e conduzir as reuniões de conselho de classe, propondo alternativas para a melhoria do processo educacional; articular reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios aos professores para um trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo; participar do Conselho Didático-pedagógico e Conselho Escolar. Professor Docente - Professor de Anos Iniciais Participar do planejamento e execução do projeto pedagógico da escola; cumprir os prazos e entrega de escrituração, orientados pela Secretaria da Escola e Coordenação Pedagógica; Tratar de assuntos atuais e de interesse dos alunos promovendo a integração nas diversas disciplinas; Proporcionar aos alunos convivência democrática, baseada no respeito e na ética; Avaliar os resultados obtidos nas ações pedagógicas, visando uma reorientação quando for o caso; analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção de desvios no planejamento pedagógico; planejar ações de atualização e aperfeiçoamento, visando a melhoria do desempenho profissional; participar de projetos que envolvam a comunidade escolar; estabelecer com a coordenação pedagógica, recursos didáticos e propostas metodológicas, necessárias ao desenvolvimento do processo educacional, considerando o desempenho dos aluno e suas especificidades; promover ações que estimulem os alunos na utilização de recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino; promover palestras para os alunos sobre temas relevantes para a educação integral e de cidadania; participar do conselho didático pedagógico, do conselho escolar e da Associação de Pais e Mestres. Professor Docente - Professor de Arte Participar do planejamento e execução do projeto pedagógico da escola; cumprir os prazos e entrega de escrituração, orientados pela Secretaria da Escola e Coordenação Pedagógica; Tratar de assuntos atuais e de interesse dos alunos promovendo a integração nas diversas disciplinas; Proporcionar aos alunos convivência democrática, baseada no respeito e na ética; Avaliar os resultados obtidos nas ações pedagógicas, visando uma reorientação quando for o caso; analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção de desvios no planejamento pedagógico; planejar ações de atualização e aperfeiçoamento, visando a melhoria do desempenho profissional; participar de projetos que envolvam a comunidade escolar; estabelecer com a coordenação pedagógica, recursos didáticos e propostas metodológicas, necessárias ao desenvolvimento do processo educacional, considerando o desempenho dos aluno e suas especificidades; promover ações que estimulem os alunos na utilização de recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino; promover palestras para os alunos sobre temas relevantes para a educação integral e de cidadania; participar do conselho didático pedagógico, do conselho escolar e da Associação de Pais e Mestres. Professor Docente - Professor de educação física Participar do planejamento e execução do projeto pedagógico da escola; cumprir os prazos e entrega de escrituração, orientados pela Secretaria da Escola e Coordenação Pedagógica; Tratar de assuntos atuais e de interesse dos alunos promovendo a integração nas diversas disciplinas; Proporcionar aos alunos convivência democrática, baseada no respeito e na ética; Avaliar os resultados obtidos nas ações pedagógicas, visando uma reorientação quando for o caso; analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção de desvios no planejamento pedagógico; planejar ações de atualização e aperfeiçoamento, visando a melhoria do desempenho profissional; participar de projetos que envolvam a comunidade escolar; estabelecer com a coordenação pedagógica, recursos didáticos e propostas metodológicas, necessárias ao desenvolvimento do processo educacional, considerando o desempenho dos aluno e suas especificidades; promover ações que estimulem os alunos na utilização de recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino; promover palestras para os alunos sobre temas relevantes para a educação integral e de cidadania; participar do conselho didático pedagógico, do conselho escolar e da Associação de Pais e Mestres. Professor Docente - Professor de Educação Infantil Participar do planejamento e execução do projeto pedagógico da escola; cumprir os prazos e entrega de escrituração, orientados pela Secretaria da Escola e Coordenação Pedagógica; Tratar de assuntos atuais e de interesse dos alunos promovendo a integração nas diversas disciplinas; Proporcionar aos alunos convivência democrática, baseada no respeito e na ética; Avaliar os resultados obtidos nas ações pedagógicas, visando uma reorientação quando for o caso; analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção de desvios no planejamento pedagógico; planejar ações de atualização e aperfeiçoamento, visando a melhoria do desempenho profissional; participar de projetos que envolvam a comunidade escolar; estabelecer com a coordenação pedagógica, recursos didáticos e propostas metodológicas, necessárias ao desenvolvimento do processo educacional, considerando o desempenho dos aluno e suas especificidades; promover ações que estimulem os alunos na utilização de recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino; promover palestras para os alunos sobre temas relevantes para a educação integral e de cidadania; participar do conselho didático pedagógico, do conselho escolar e da Associação de Pais e Mestres. Professor Professor Interprete Ministrar aulas. Promover a educação de alunos com necessidades educativas especiais ensinando-os a ler e escrever em português (braile ou libras), calcular, expressar-se, resolver problemas e as atividades da vida diária, desenvolver habilidades, atitudes e valores; desenvolver atividades funcionais e programas de estimulação essencial e de educação de jovens e adultos, avaliando as necessidades educacionais dos alunos; realizar atividades como: planejar, avaliar, elaborar materiais, pesquisar e divulgar conhecimentos da área. 22 EDITAIS ANEXO III DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVELFUNDAMENTAL CONTEÚDOSDOSCARGOSDEMOTORISTADEVEÍCULOPESADOE VIGIA CONHECIMENTOSGERAIS CONTEÚDOS DOS CARGOS DE AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, AGENTE DE CONTROLE DE BLOQUEIO, AGENTE DE CONTROLE DE VETORES DE CAMPO E AGENTEDEZOONOSES CONHECIMENTOSGERAIS CONHECIMENTOSESPECÍFICOS NÍVELMÉDIO CONHECIMENTOSGERAIS Língua Portuguesa Textualidade (compreensão e interpretação de textos, gêneros e tipologias textuais). Coerência Textual. Ortografia. Semântica. Morfologia (reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais, processos de formação de palavras, mecanismos de flexão dos nomes e verbos). Colocação pronominal. Sintaxe (frase, oração e período, termos da oração, processos de coordenação e subordinação, concordância nominal e verbal, transitividade e regência de nomes e verbos, padrões gerais de colocação pronominal no português, mecanismos de coesão textual, pontuação). Concordância (nominal e verbal). Regência (nominal e verbal). Crase. Figuras e vícios de Linguagem. Reescrita de frases (substituição, deslocamento, paralelismo, variação linguística). Matemática Sistema de numeração decimal. As quatro operações fundamentais com números naturais. Noções de dobro e metade. Medidas (tempo, comprimento, superfície, capacidade, massa e volume). Sistema monetário brasileiro. Resolução de situaçõesproblema. Reconhecimento de figuras planas. Área e perímetro das principais figuras planas. Língua Portuguesa Textualidade (compreensão e interpretação de textos, gêneros e tipologias textuais). Coerência Textual. Ortografia. Semântica. Morfologia (reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais, processos de formação de palavras, mecanismos de flexão dos nomes e verbos). Colocação pronominal. Sintaxe (frase, oração e período, termos da oração, processos de coordenação e subordinação, concordância nominal e verbal, transitividade e regência de nomes e verbos, padrões gerais de colocação pronominal no português, mecanismos de coesão textual, pontuação). Concordância (nominal e verbal). Regência (nominal e verbal). Crase. Figuras e vícios de Linguagem. Reescrita de frases (substituição, deslocamento, paralelismo, variação linguística). Matemática Sistema de numeração decimal. As quatro operações fundamentais com números naturais. Noções de dobro e metade. Medidas (tempo, comprimento, superfície, capacidade, massa e volume). Sistema monetário brasileiro. Resolução de situaçõesproblema. Reconhecimento de figuras planas. Área e perímetro das principais figuras planas. Auxiliar de Farmácia Fármaco e medicamento. Vias de administração. Controle de entrada e saída de medicamentos e necessidades de aquisição. Cuidados a serem observados na estocagem. Dispensação de medicamentos. Reconhecimento e localização dos medicamentos. Interpretação de guias dos medicamentos. Noções de farmacologia. Noções de classificação de medicamentos quanto à classe terapêutica. Conceitos de medicamento, remédio, genérico, similar. Noções de farmacotécnica. Conceitos de fórmulas farmacêuticas. Técnicas de manipulação de medicamentos alopáticos, fitoterápicos. Vidraria utilizada em laboratório de manipulação (reconhecimento, manuseio e lavagem). Manuseio de substâncias tóxicas e cáusticas. Pesos e medidas (conhecimento das unidades de massa e de volume). Balanças usadas na farmácia. Mudanças de estado físico dos corpos. Misturas homogêneas e heterogêneas (processos de separação). Processo de esterilização. Fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos. Descarte do lixo farmacêutico. Resoluções ANVISA para a área farmacêutica. Noções de saúde pública. Preparação de fórmulas. Noções de higiene e segurança. Noções de Anatomia e Fisiologia Humana. Leitura de receitas. Higiene e Segurança no trabalho. Noções de organização e funcionamento de farmácia. Auxiliar de Odontologia Noções de saúde individual e coletiva. Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento. Tipos de dentições e características. Função Dentária. Morfologia dentária. Conceitos Básicos (cárie dentária e doença periodontal). Placa bacteriana. Tártaro. Mecanismo de ação do flúor. Exame clínico (instrumentais). Esterilização e desinfecção. Complexo dentina polpa. Nomenclatura das cavidades. Prevenção e educação em saúde bucal: níveis de prevenção. Técnicas de escovação. Uso do fio dental. Dieta alimentar. Noções básicas de parasitologia e microbiologia. Dentição decídua / Dentição permanente. Fórmulas dentárias. Manipulação dos materiais utilizados. Materiais Dentários (restauradores provisórios, amálgama, resina composta, cimento de ionômero de vidro) Equipamento e instrumental em odontologia (materiais usados para exame clínico. Profilaxia Dental. Dentisteria. Radiologia (radioproteção). Filmes (componentes e armazenamento). Processamento radiográfico manual e automático. Soluções processadoras. Normas de Biossegurança (métodos de limpeza e esterilização dos materiais, desinfecção de equipamentos e superfícies, procedimentos com o lixo, lavagem das mãos). Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Imunização dos profissionais. Instrumentais Odontológicos. Organização da bandeja clínica. Agente de Controle de Bloqueio Políticas públicas de saúde no Brasil. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios e diretrizes do SUS. Noções de meio ambiente (saneamento básico; poluição atmosférica e sonora; coleta, transporte e distribuição do lixo. Índice de densidade larvária. Tratamentos perifocal e focal. Noções de vigilância nutricional e de alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções das condições higiênicas sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. Noções de saúde do trabalhador (equipamentos de segurança, situações de risco). Noções de saúde pública. Notificação compulsória. Imunização ativa e passiva, realização de visitas domiciliares, formação de inquéritos epidemiológicos, busca ativa, controle de zoonoses, atividades educativas referentes à prevenção e bloqueio da disseminação de doenças transmissíveis. Diretrizes Nacionais para prevenção de epidemias e controle de Dengue. Principais Leis federais, estaduais e municipais sobre vigilância sanitária. Epidemiologia. Higiene e saúde. Doenças adquiridas, transmissíveis, viroses, infecções bacterianas. Dengue e Aedes Aegypti (prevenção e controles mecânico e químico). Criadouros. Manuseio de inseticida e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Organização e operação de campo. Relatórios e boletins. Agente de Controle deVetores de Campo Sistema Único de Saúde (diretrizes e atribuições constitucionais). Leis Orgânicas da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica (conceito, princípios, financiamento, atribuições das equipes, educação permanente). Conceitos de promoção à saúde, humanização, acessibilidade, equidade, intersetorialidade, interdisciplinaridade, eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Vigilância Ambiental em Saúde (saneamento básico, qualidade do ar, da água e dos alimentos para consumo humano). Noções básicas de epidemiologia (índice de densidade larvária, notificação compulsória, investigação, inquérito, surto, bloqueio, epidemia, endemia, controle de agravos, tratamentos perifocal e focal). Vigilância em saúde da dengue, esquistossomose, malária, tracoma, raiva humana, leishmaniose e febre amarela. Dengue e Aedes Aegypti (prevenção e controles mecânico e químico). Criadouros. Manuseio de inseticida e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Organização e operação de campo. Diretrizes Nacionais para prevenção de epidemias e controle de Dengue. Relatórios e boletins. Agente de Zoonoses Políticas Públicas. Política Nacional de Atenção Básica. Princípios e Diretrizes do SUS. Atribuições do Agente. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública, sua prevenção e controle (diarreia, cólera, dengue, doença de chagas, esquistossomose, febre tifoide, meningite, tétano, sarampo, tuberculose, hepatites, hanseníase, difteria, diabete, hipertensão arterial, raiva, leishmaniose e outras). Visitas e vistorias. Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e Métodos anticoncepcionais. Higiene corporal, higiene da água e higiene dos alimentos. Noções sobre vacinas, vacinação, imunização, período de incubação, hospedeiro, portador, transmissibilidade. Noções sobre reprodução humana (ciclo, menstruação, gestação, parto, aborto, puerpério, pré-natal). Noções sobre desenvolvimento Humano. Nutrição e Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e desmatamento. Medidas de controle das principais endemias (vias de transmissão, controle vetorial químico e físico, tratamento bocal e perifocal). Educação em saúde e participação comunitária. Educação ambiental, saúde pública e saneamento básico, vigilância sanitária na área de alimentos, hantavirose, controle qualidade da água, avaliação de risco ambiental e sanitário, zoonoses. Criadouros. Manuseio e uso de Equipamentos de Proteção individual (EPI). Organização e operação de campo. Diretrizes Nacionais para prevenção epidemias da e controle de Dengue. Necropsia animal. Relatórios e boletins. Língua Portuguesa Textualidade (compreensão e interpretação de textos, gêneros e tipologias textuais). Coerência Textual. Ortografia. Semântica. Morfologia (reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais, processos de formação de palavras, mecanismos de flexão dos nomes e verbos). Colocação pronominal. Sintaxe (frase, oração e período, termos da oração, processos de coordenação e subordinação, concordância nominal e verbal, transitividade e regência de nomes e verbos, padrões gerais de colocação pronominal no português, mecanismos de coesão textual, pontuação). Concordância (nominal e verbal). Regência (nominal e verbal). Crase. Figuras e vícios de Linguagem. Reescrita de frases (substituição, deslocamento, paralelismo, variação linguística). Legislação Municipal Lei Orgânica do Município de Dourados/MS (Atualizada até a Emenda nº 63 de 29 de setembro de 2014). Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dourados e das suas autarquias e fundações públicas (Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006 e demais alterações. Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados/MS (Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 e demais alterações). Raciocínio Lógico Estruturas lógicas. Lógica de argumentação (analogias, inferências, deduções e conclusões). Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas, Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 23 EDITAIS tabelas-verdade, equivalências. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. Informática Conceitos básicos de informática. Uso de editores de texto e planilhas eletrônicas. Uso de Internet (navegação web, correio eletrônico). Noções de segurança (proteção de informação e Malwares). Cuidador Social Feminino Política Nacional de Promoção da Saúde. Conselho Tutelar. Estatuto do idoso. Estatuto da Criança e doAdolescente. Lei Orgânica deAssistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93. Sistema Único daAssistência Social (SUAS), Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que altera a LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social. Lei Maria da Penha. Noções básicas de preparação de alimentos. Coleta e armazenamento e tipos de recipientes. Materiais utilizados na limpeza em geral. Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral. Guarda e conservação de alimentos e medicamentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza, de cozinha e de medicamentos. Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo. Noções básicas de cuidados com a pessoa humana idosa. Processos inflamatórios. Curativos: material utilizado, tipo de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, antissepsia e noções de primeiros socorros. Fratura e luxação. Recreação e lazer. Atividades socioeducativas e culturais. Organização do local de trabalho. Cuidador Social Masculino Política Nacional de Promoção da Saúde. Conselho Tutelar. Estatuto do idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica de Assistência Social. LOAS. Lei n. º 8.742/93. Sistema Único daAssistência Social. SUAS. Lei Nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social. Lei Maria da Penha. Noções básicas de preparação de alimentos. Coleta e armazenamento e tipos de recipientes. Materiais utilizados na limpeza em geral. Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral. Guarda e conservação de alimentos e medicamentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza, de cozinha e de medicamentos. Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo. Noções básicas de cuidados com a pessoa humana idosa. Processos inflamatórios. Curativos: material utilizado, tipo de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, antissepsia e noções de primeiros socorros. Fratura e luxação. Recreação e lazer. Atividades socioeducativas e culturais. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Organização do local de trabalho. TécnicoAdministrativo Conhecimentos básicos de administração (conceito, campo de aplicação, características básicas das organizações, natureza, finalidade). Processo organizacional (planejamento, coordenação, direção, organização e controle). Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Gestão de pessoas. Administração de materiais e patrimônio. Serviço de arquivo (tipos de Arquivos, acessórios do arquivo, fases, técnicas, sistemas e métodos de arquivamento). Protocolo (recepção, classificação, registro e distribuição de documentos). Noções sobre construção e interpretação de organogramas, fluxogramas, tabelas e gráficos estatísticos. Elaboração de documentos e correspondências oficiais (relatório, ofício, edital, memorando, carta, ata, decreto, despachos, portaria, ordem de serviço, requerimento). Conhecimento das rotinas de expedição de correspondências e documentos. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Noções de Direito Administrativo e Constitucional. Princípios que regem a Administração Pública. Direitos e Deveres do Servidor Público – Constituição Brasileira, artigos 39 a 41. Estrutura e funcionamento da Administração Pública do Município: órgãos, competências. Crimes contra a Administração Pública. Noções sobre Licitações e Contratos Administrativos (Leis 8.666/1993 e 10.520/2002): conceitos, princípios, modalidades, tipos, fases, revogação e anulação, dispensa e inexigibilidade, contratos administrativos. Organização do local de trabalho. Escriturário Conhecimentos básicos de administração (conceito, campo de aplicação, características básicas das organizações, natureza, finalidade). Processo organizacional (planejamento, coordenação, direção, organização e controle). Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Gestão de pessoas. Administração de materiais e patrimônio. Serviço de arquivo (tipos de Arquivos, acessórios do arquivo, fases, técnicas, sistemas e métodos de arquivamento). Protocolo (recepção, classificação, registro e distribuição de documentos). Noções sobre construção e interpretação de organogramas, fluxogramas, tabelas e gráficos estatísticos. Elaboração de documentos e correspondências oficiais (relatório, ofício, edital, memorando, carta, ata, decreto, despachos, portaria, ordem de serviço, requerimento). Conhecimento das rotinas de expedição de correspondências e documentos. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Organização do local de trabalho. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –LDBnº 9.394/96 atualizada (princípios, fins e organização da Educação Nacional, níveis e modalidades de Educação e Ensino). Plano Nacional de Educação. Plano Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul. Plano Municipal de Educação do Município de Dourados/MS). TécnicoAgrícola Noções de administração rural. Noções de organizações sociais rurais. Crédito rural. Comercialização de produtos agropecuários.Agregação de valores aos produtos rurais. Indústrias rurais. Programas oficiais de apoio ao meio rural. Projetos agropecuários. Noções de legislação ambiental. Noções de meio ambiente. Uso correto de defensivos agrícolas. Características das plantas. Influências do meio ambiente no cultivo de plantas. Origem e formação dos solos. Características dos solos. Noções de correção de solo e adubação. Preparo e conservação do solo. Cultivo de plantas anuais, semiperenes e perenes (do preparo do solo à colheita). Noções para a criação de animais domésticos (bovinocultura: corte e leite, ovinos, caprinos, equinos, asininos, muares, peixes e abelhas). Noções de agrometeorologia. Alimentação de inverno. Preparo e utilização correta de silagem. Noções de suplementação na alimentação animal. Mecanização agrícola. Técnicas de aplicação e regulagem de equipamentos agrícolas. Unidades de medidas na agropecuária. Instalação, condução e colheita de experimentos, jardinagem, paisagismo, hortifruticultura e agricultura orgânica. Fiscal de Obras Funções do fiscal de obras. Finalidades. Procedimentos. Noções gerais de arquitetura e de meio ambiente: planejamento e condicionantes. Licença e aprovação de projetos. Noções gerais sobre construções e obras. Conclusão de projetos aprovados: recebimento das obras. Habite-se. Lei de Zoneamento e suas alterações. Condições Gerais das Edificações: áreas. Classificação dos compartimentos. Circulação em um mesmo nível. Elementos básicos de projeto: plantas, cortes, fachadas. Desenho de arquitetura: símbolos, convenções, formatos. Desenho topográfico. Projeto de reforma e modificação. Elementos de construção: fundações, paredes, coberturas. Revestimentos. Estruturas. Noções básicas dos materiais de construção: argamassas, materiais cerâmicos, materiais betuminosos, concreto simples, madeira, aço. Execução de obras: armação, concretagem, ferramenta, metragem. Cálculos simples de áreas e volumes. Instalações elétricas prediais. Instalações hidráulicas prediais: instalações de água potável, instalações de esgotos sanitários, instalações de águas pluviais. Serviços públicos: redes de abastecimento de água, redes de esgoto, redes de águas pluviais. Ferramentas e utensílios utilizados em serviços de eletricidade. Princípios básicos de hidráulica; manutenção e reparo das instalações hidráulicas. Estruturas (reconhecimento e identificação): noções de estruturas, muros de arrimo, dimensionamento de lajes, vigas e pilares. Supervisão e inspeção técnica de obras. Limpeza e conservação do ambiente de trabalho. Cuidados com a segurança no setor de trabalho: prevenções. Terminologia básica utilizada nas construções civis. Princípios básicos da construção civil e as rotinas de trabalho. Conhecimento dos materiais de construção civil. Fiscal de Posturas Municipais Conhecimento da legislação sobre zoneamento, loteamento, obras e posturas. Medidas de polícia administrativa. Conhecimentos de elaboração de correspondências, protocolos, autos de infração, notificações e notas fiscais. Patrimônio público. Noções de controle de estoque de materiais nas obras particulares. Conhecimento sobre o licenciamento e funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, casas de shows e feiras livres. Definições, políticas e cuidados éticos da profissão de fiscal. Legislação: Constituição Federal: Administração Pública (artigos 37 a 41). Plano Diretor do Município de Dourados/MS. Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001). Noções de Segurança do Trabalho. Noções sobre o Código de Defesa do Consumidor. Código de Posturas do Município de Dourados/MS (Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979 e demais alterações). Técnico de Enfermagem Ética, bioética e legislação em enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem. Processo de cuidar em enfermagem em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Doenças transmissíveis. Emergências e urgências. Saúde da família e atendimento domiciliar. Programa nacional de imunização. Curativos (material utilizado, tipo de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, antissepsia, e noções de primeiros socorros). Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST). Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso nas doenças crônico-degenerativas. A saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Limpeza, desinfecção e esterilização de materiais (conceitos, procedimentos, materiais, soluções, invólucros utilizados, tipos de esterilização, armazenamento, validade de esterilização). Medicação.Atendimento humanizado de enfermagem. Patologias nas especialidades. Biossegurança, técnicas de enfermagem, preparo e acompanhamento de exames. Técnico de Radiologia Física da Radiação (Natureza, Produção e Propriedades dos Raios-X). Constituição e Funcionamento dos Aparelhos de Raios-X. Constituição dos Tubos Formadores de Raios X. Unidade de dose e dosimetria. Filmes Radiográficos e Processamento Radiográfico. Fatores que influem na formação das imagens radiográficas. Os efeitos biológicos e os riscos associados aos Raios-X. Legislação de serviços de radiodiagnóstico (Portaria n453/98 ANVISA). Imaginologia do tórax, do abdome, do sistema nervoso central e do sistema músculo-esquelético em adultos e crianças. Técnicas de exames de imagem (exames radiológicos contrastados, tomografia computadorizada, ultrassonografia e mamografia). Densitometria óssea: princípios técnicos e interpretação do exame. Radiologia Mamária: diagnóstico diferencial das lesões benignas e malignas da mama. BiRads ultrassonográfico, mamográfico e emressonância magnética. Radioproteção. Técnicas Radiográficas na Rotina Médica. Anatomia Radiográfica das principais incidências médicas. Técnicas Radiográficas Odontológicas. Anatomia Radiográfica das principais incidências odontológicas. Erros nas radiografias. Garantia de qualidade. Organização do local de trabalho. Técnico de Higiene Bucal Função de Técnico de Saúde Bucal. Prevenção e promoção da saúde bucal. Noções de tomada e processamento de radiografia. Níveis de prevenção. Níveis de aplicação. Medidas de controle da placa bacteriana, cárie e doença periodontal. Cárie dentária (prevenção e epidemiologia). Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento. Flúor (composição e aplicação). Orientação e promoção para a saúde bucal e prevenção das doenças bucais. Técnicas de higiene bucal. Noções da rotina de um consultório dentário. Noções de anatomia bucal. Noções de fisiologia oral. Noções de CONHECIMENTOSESPECÍFICOS Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 24 EDITAIS oclusão dentária. Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, documentações. Conservação e manutenção de equipamentos e instrumentais odontológicos. Esterilização de materiais. Limpeza e desinfecção do meio de trabalho. Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas. Auxiliar de Enfermagem Saúde individual e coletiva. Doenças Transmissíveis. Processo Mórbido. Prevenção Contra Doenças. Processo Infeccioso. Medidas de Prevenção. Imunização. Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas Bacterianas. Doenças Infecciosas Micóticas. Doenças Infecciosas Viróticas ou Viroses. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Atuação do Auxiliar de enfermagem. Imunidade e Imunização. Vacinação. Cadeia de Frio. Leitura do Termômetro de Máxima eMínima. Notificação Compulsória de Doenças. Visita Domiciliar. Curativos: material utilizado, tipo de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, antissepsia, e noções de primeiros socorros. Medicação. Atendimento humanizado de enfermagem. Biossegurança, técnicas de enfermagem, preparo e acompanhamento de exames. Organização do local de trabalho. Técnico de Segurança doTrabalho Legislação que rege a segurança do trabalho (NRs/Portaria nº 3.214/1978). Normas técnicas específicas. Proteção contra incêndio. Corpo de Bombeiros: treinamento e formação da brigada de incêndio. Normas técnicas de edificações (ABNT) para locação de equipamentos de combate a incêndio (hidrantes, extintores, sinalização de segurança); Legislação ambiental estadual e federal. Técnicas de análise de acidentes. Conhecimentos gerais sobre avaliações ambientais e os equipamentos a serem utilizados. Conceitos de gerenciamento de risco. Acidentes de trabalho: legislação, causas, consequências, programas de prevenção, comunicação e análise de acidentes. Estatísticas de acidentes. Doenças profissionais. Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA). Arranjo físico. Movimentação e armazenamento de materiais. Agentes ambientais. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). Primeiros Socorros. Ergonomia. Princípios de tecnologia industrial. Aspectos de saúde coletiva. Conceito sobre processos de gestão de qualidade, segurança e meio ambiente da série ISO 9002, ISO 14000, OSHAS 18001. Auditorias em Segurança. Estatísticas de acidentes, cálculo de taxas de frequência e gravidade. Conhecimentos sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Psicologia das relações humanas e do trabalho. Organização do local de trabalho. Técnico de Informática Noções Básicas. Histórico. Necessidades de Automação. Primeiros Microcomputadores. Conjunto Desktop/Laptop ou Notebook/Desknote. Interrupções. Acesso Direto à Memória Placa-Mãe. Detalhes da Placa-Mãe. Padrões de Formatos de Placa-Mãe. FormatosAT e BabyAT. Slots. O processador. Definição. Clock. Tipos de Soquetes. Placas. Componentes e Periféricos. Fonte de Alimentação. Potência da Fonte. Instalando a Chave Liga / Desliga (Padrão AT). Componentes do computador Cabo Flat. Placa de Vídeo. Unidades de Disquete. Disco Rígido. Tecnologia de Gravação de Discos Rígidos. Padrões de Disco Rígido. SCSI (Small Computer Systems Interface). IDE (Integrated Drive Eletronics). SerialATA. Sistema RAID. Instalação física. Configuração do sistema RAID. Instalação do sistema operacional.CD-ROMe Kit Multimídia. CD-ROM,HDDVDe Blu-Ray - Sucessores do DVD. Placas de Som. Modems e Fax-Modems. Barramentos ISA, EISA, VLB, PCI, AGP, PCI Express. Portas de Comunicação, Serial, Paralela, IrDA, USB, Firewire. Memória Permanente. Aplicações das ROMs. Memória Volátil. Memória Virtual. BUS SIMM 30 - Single In Line Memory Module. SIMM 72 - Single In Line Memory Module. DIMM - Dual Inline Memory Module, SDR SDRAM, DDR SDRAM, DDR2 SDRAM, DDR3 SDRAM. Configuração da Memória. Memória Cache, Expansão de Memória Cache. Memória do PC. Memória de Vídeo. Memória Flash. Cartões xD. Cartão SD. Cartões miniSD e micros. Organização do local de trabalho. Língua Portuguesa Textualidade (compreensão e interpretação de textos, gêneros e tipologias textuais). Coerência Textual. Ortografia. Semântica. Morfologia (reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais, processos de formação de palavras, mecanismos de flexão dos nomes e verbos). Colocação pronominal. Sintaxe (frase, oração e período, termos da oração, processos de coordenação e subordinação, concordância nominal e verbal, transitividade e regência de nomes e verbos, padrões gerais de colocação pronominal no português, mecanismos de coesão textual, pontuação). Concordância (nominal e verbal). Regência (nominal e verbal). Crase. Figuras e vícios de Linguagem. Reescrita de frases (substituição, deslocamento, paralelismo, variação linguística). Legislação Municipal Lei Orgânica do Município de Dourados/MS (Atualizada até a Emenda nº 63 de 29 de setembro de 2014). Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dourados e das suas autarquias e fundações públicas (Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006 e demais alterações. Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados/MS (Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 e demais alterações). Informática Conceitos básicos de informática. Uso de editores de texto e planilhas eletrônicas. Uso de Internet (navegação web, correio eletrônico). Noções de segurança (proteção de informação e Malwares). Auditor de Serviços de Saúde – Farmacêutico-Bioquímico Químicas analítica, orgânica e farmacêutica. Físico-química. Bioquímica. Parasitologia. Microbiologia e Imunologia. Boas Práticas de laboratório. Biossegurança. Farmacologia/Farmacodinâmica. Farmacotécnica e tecnologia farmacêutica e de cosméticos. Farmacognosia. Toxicologia. Controle de Qualidade. Deontologia e Legislação Farmacêutica. Hematologia (conceitos, procedimentos e interpretação de resultados). Microbiologia clínica (conceitos, procedimentos e interpretação de resultados). Bioquímica clínica (conceitos, procedimentos e interpretação de resultados). Uroanálise (conceitos, procedimentos e interpretação de resultados). Parasitologia Clínica (conceitos, procedimentos e interpretação de resultados). Imunologia clínica (conceitos, procedimentos e interpretação de resultados). Gerenciamento de resíduos. Projeto físico do laboratório clínico. Legislação sanitária na área do laboratório clínico. Legislação trabalhista na área de prevenção de riscos e acidentes. Farmacocinética (vias de administração de medicamentos). Análises clínicas (bromatológica, fabricação e manipulação de alimentos para resguardo da saúde pública). Análise clínica de exsudados e transudatos humanos (urina, sangue, saliva e demais secreções para fins de diagnóstico). Código de ética da profissão. Comissão de Farmácia e terapêutica. Controle de infecção hospitalar. Material hospitalar. Política Nacional de Atenção Básica (princípios e diretrizes gerais da Atenção Básica e responsabilidades- 2012). Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no Âmbito do SUS (Portaria GM/MS n°. 1.631, de 01 de outubro de 2015). Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992 e demais alterações). Auditoria do SUS no Contexto do SNA – Qualificação do Relatório de Auditoria-2015 (processos de auditoria, processos de auditoria no SUS e princípios éticos e profissionais do auditor. Componente Municipal de Auditoria e Regulamentação do SUS no Município de Dourados/MS (Decreto Municipal nº 390 de 27 de setembro de 2011). Ética profissionalemauditoria. Auditor de Serviços de Saúde – Enfermeiro Administração do processo de cuidar em Enfermagem. Aspectos metodológicos da assistência de enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas. Assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em situações de urgência e emergência. Assistência Integral à Saúde do Trabalhador. Atenção Primária em Saúde (conceitos e dimensões. Biossegurança. Prevenção e controle da população microbiana. Conhecimento de planejamento e programação local. Controle Social do SUS. Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem. Epidemiologia, vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Política Nacional de Saúde. Processo de trabalho em saúde. O trabalho em equipe. Atribuições do enfermeiro do Programa Saúde da Família e Atenção Básica. Programa de Gerenciamento de Resíduos de saúde. Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem. Níveis deAtenção à Saúde (o papel da enfermagem, ações de promoção da saúde, saúde da família). Conhecimentos gerais e condutas de enfermagem em saúde pública nas doenças crônico-degenerativas, transmissíveis, doenças exantemáticas. Administração de medicamentos. Esterilização e desinfecção de materiais. Programa Nacional de Imunização. Notificação e Investigação de Doenças. Política Nacional de Atenção Básica (princípios e diretrizes gerais da Atenção Básica e responsabilidades- 2012). Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no Âmbito do SUS (PortariaGM/MSn°. 1.631, de 01 de outubro de 2015). Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992 e demais alterações). Auditoria do SUS no Contexto do SNA – Qualificação do Relatório de Auditoria-2015 (processos de auditoria, processos de auditoria no SUS e princípios éticos e profissionais do auditor. Componente Municipal de Auditoria e Regulamentação do SUS no Município de Dourados/MS (Decreto Municipal nº 390 de 27 de setembro de 2011). Ética profissionalemauditoria. Auditor de Serviços de Saúde – Médico Condutas clínicas em atenção primária. Doenças (cardiovasculares, respiratórias, renais, intestinais, endocrinológicas, infecciosas e parasitárias, reumatológicas, musculoesqueléticas e do tecido conjuntivo, neurológicas, psiquiátricas, ginecológicas). Distúrbios hematológicos. Assistência ao paciente portador de patologia crônica. Oncologia. Afecções dermatológicas. Doenças de notificação compulsória: Sistema de Vigilância Epidemiológica. Doenças sexualmente transmissíveis. Saúde e atendimento do idoso. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças: cardiológicas, vasculares, pulmonares, do sistema digestivo, renais, metabólicas e do sistema endócrino, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infectocontagiosas, gineco-obstétricas, ortopédicas, dermatológicas, otorrinolaringológicas, oftalmológicas, oncológicas, cirúrgicas). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Código de Ética Médica. Política Nacional deAtenção Básica (princípios e diretrizes gerais daAtenção Básica e responsabilidades- 2012). Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação deAções e Serviços de Saúde no Âmbito do SUS (PortariaGM/MS n°. 1.631, de 01 de outubro de 2015). Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992 e demais alterações). Auditoria do SUS no Contexto do SNA – NÍVELSUPERIOR CONHECIMENTOSGERAIS CONHECIMENTOSESPECÍFICOS Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 25 EDITAIS Qualificação do Relatório de Auditoria-2015 (processos de auditoria, processos de auditoria no SUS e princípios éticos e profissionais do auditor. Componente Municipal de Auditoria e Regulamentação do SUS no Município de Dourados/MS (Decreto Municipal nº 390 de 27 de setembro de 2011). Ética profissional em auditoria. Auditor de Serviços de Saúde – Odontólogo Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Dentística operatória e restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacológica de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgências e emergências. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Desenvolvimento das Dentições decídua e permanente. Uso tópico e sistêmico do flúor. Infecção cruzada. Métodos de controle de infecção e esterilização: técnicas de acondicionamento, desinfecção e esterilização do material e ambiente. Alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas bucais. Lesões pré-malignas e malignas da cavidade oral. Tumores odontogênicos e não odontogênicos. Cistos odontogênicos e não odontogênicos. Manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias. Anestésicos locais, analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia. Políticas de Saúde e Saúde Pública. Biossegurança. Política Nacional de Atenção Básica (princípios e diretrizes gerais daAtenção Básica e responsabilidades- 2012). Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no Âmbito do SUS (Portaria GM/MS n°. 1.631, de 01 de outubro de 2015). Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992 e demais alterações). Auditoria do SUS no Contexto doSNA– Qualificação do Relatório deAuditoria-2015 (processos de auditoria, processos de auditoria no SUS e princípios éticos e profissionais do auditor. Componente Municipal de Auditoria e Regulamentação do SUS no Município de Dourados/MS (Decreto Municipal nº 390 de 27 de setembro de 2011). Ética profissionalemauditoria. FiscalAmbiental Gestão ambiental e sustentabilidade. Saneamento Básico (água, esgoto e lixo). Agrotóxicos e meio ambiente. Saneamento ambiental. Resíduos sólidos (gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, disposição e aproveitamento dos resíduos urbanos, aterro sanitário, tipos de tratamento de resíduos (incineração e compostagem). Gestão integrada de Resíduos Sólidos. Tratamento de água de abastecimento. Tipos de Poluição e seus agentes causadores. Aspectos e impactos ambientais. Monitoramento e controle dos recursos hídricos. Uso e proteção dos recursos naturais. Proteção Ambiental. Impacto Ambiental. Licenciamento Ambiental. Gestão integrada de Resíduos Sólidos. Unidades de Conservação Ambiental. Monitoramento Ambientais dos Recursos Ambientais e Hídricos. Política Municipal do Meio Ambiente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002 e demais atualizações). Zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema Viário no Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 205, de 19 de outubro de 2012 e demais alterações). Ética Profissional. GestorAmbiental Educação Ambiental (fundamentos e práticas). Políticas Públicas e Meio Ambiente. Planejamento e Gestão de Projetos Ambientais. Geotecnologia aplicada à Gestão Ambiental. Saneamento Básico (água, esgoto e lixo). Gestão e tratamento dos Resíduos. Ecossistema. Agroecologia. Planejamento e Gestão socioambiental. Economia do Meio Ambiente. Ética, cidadania e sustentabilidade. Instrumentos Públicos de Gestão Ambiental. Recuperação de áreas degradadas. Saúde e Saneamento ambiental. Sociologia Ambiental. Planejamento e Gestão Ambiental Urbana. Avaliação de Impactos Ambientais e Licenciamento Ambiental. Gerenciamento de Conflitos Ambientais. Monitoramento Ambiental. Política Municipal do Meio Ambiente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002 e demais atualizações). Zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema Viário no Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 205, de 19 de outubro de 2012 e demais alterações). Ética Profissional. Geógrafo Cartografia Geral, Temática e Digital. Geomorfologia ambiental. Climatologia geral. Climatologia urbana. Hidrografia e planejamento ambiental. Sensoriamento remoto e Geoprocessamento (teoria, metodologia de pesquisa e aplicação aos estudos da Geografia). Noções de análise e planejamento espacial. Geoestatística. Fundamentos de Política e Gestão Ambiental. Pesquisas em Geografia Humana (métodos, teorias e técnicas). Geografia e Demografia. Geografia, movimentos sociais e teorias. Abordagens teórico-metodológicas em Geografia Agrária, Urbana e Regional. Geografia Cultural (elementos, teoria e pesquisa). Política Municipal do MeioAmbiente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002 e demais atualizações). Zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistemaViário no Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 205, de 19 de outubro de 2012 e demais alterações). Ética Profissional. Arte Educador Narratividade e imagens da memória. Comunidade, identidade e temporalidade. Projetos culturais e ações educativas. Regionalidades e cultura sul-mato-grossense. Mídias, redes e novas paisagens culturais.Territórios coletivos – patrimônio material e imaterial. Educação Social (cidadania, risco social, reinserção e desenvolvimento comunitário). Arte: linguagens, materiais e conceitos. Arte-educação (propostas metodológicas). Consciência Corporal (sensibilização, alongamento e postura). A dança moderna e contemporânea (técnicas e movimento). Características do Processo de Composição Coreográfica. Teoria e Prática do Teatro (encenação, cenografia, indumentária, maquiagem/caracterização, iluminação e sonoplastia). Atuação (corpo do ator, pré-expressividade e expressividade, composição de personagem e interpretação). Montagem de peças artísticas. Equipe interdisciplinar. Sociabilidade e promoção de valores. Sistema Municipal deAssistência Social de Dourados (SUAS) Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética Profissional. Gestor deAções Institucionais -Assistente Social Apolítica pública da assistência social no contexto da política de seguridade social no Brasil.APolítica Nacional de Assistência Social na perspectiva Sistema Único de Assistência Social (seus objetivos, princípios, diretrizes, conceitos fundamentais, organização institucional, programas, projetos e seus usuários). Concepção de Assistência Social no Brasil: com ênfase na sua gestão (informação, avaliação e monitoramento), execução, controle e financiamento. Benefícios assistenciais. A nova configuração do mundo do trabalho e o trabalho profissional doAssistente Social nas Instituições Públicas. A questão da Seguridade Social no Brasil e o trabalho profissional do Assistente Social. Políticas voltadas para as questões de gênero, etnia, cultura e geração e o trabalho profissional do Assistente Social. Políticas de educação no Brasil e o trabalho do Assistente Social. Políticas de Habitação no Brasil e o trabalho do Assistente Social. O Código de Ética profissional do Serviço Social. Gestão social, planejamento social. A atuação dos profissionais do SUAS. Lei Orgânica de Assistência Social. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei Maria da Penha. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Gestão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua. Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de setembro de 2013). Política Municipal da Pessoa Idosa e Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa, do Município de Dourados/MS (Lei Municipal nº 2717, de 29 de novembro de 2004). Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética profissional. Gestor deAções Institucionais - Educador Físico Educador Físico (formação, compromissos, características, habilidades e competência). Educação física e saúde coletiva. Fundamentos de Fisiologia do Exercício. O lúdico na Educação Física para diversas faixas etárias. Movimento Humano para diversas faixas etárias. A Educação Física para portadores de necessidades especiais. Educação física, lazer e cultura. Aprendizagem motora (natureza da aprendizagem). Educação Física e Socorros de Urgência. A prática de exercícios nas perspectivas da saúde e do lazer (princípios básicos da orientação de exercícios). Princípios norteadores da prática de exercícios em condições ambientais especiais. Jogos, danças, lutas, ginásticas, capoeira, artes marciais, musculação, atividade laboral e exercícios compensatórios nas perspectivas da saúde, do lazer e da qualidade de vida. Prescrição, supervisão e avaliação de exercícios, atividades físicas e de lazer para diferentes faixas etárias e grupos populacionais. Prescrição de Exercícios em Educação Física escola. Prescrição, supervisão e avaliação de exercícios e atividades físicas para diabéticos, hipertensos, obesos, idosos e cardíacos. Educação física e saúde coletiva. Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética Profissional. Gestor deAções Institucionais - Nutricionista Políticas de Saúde no Brasil. Programas de Nutrição e Alimentação Maternoinfantil do Ministério da Saúde. Nutrientes (conceito, classificação, funções, requerimentos, recomendações e fontes alimentares). Técnica dietética (conceito, classificação, características, grupos de alimentos, valor nutritivo, características organolépticas e análise sensorial). Seleção, conservação e preparo dos alimentos. Processamento tecnológico de produtos de origem vegetal e animal. Higiene e microbiologia dos alimentos. Doenças transmitidas por alimentos. Planejamento, execução, avaliação e custos de cardápios. Avaliação nutricional, necessidades e recomendações nutricionais. Distúrbios nutricionais na infância e na adolescência. Avaliação Nutricional, aspectos antropométricos, clínico e bioquímico da avaliação nutricional. Dietoterapia (noções gerais, aplicação, fisiopatologia e tratamento das diversas enfermidades. Exames laboratoriais (importância e interpretação). Política de Assistência Social. Direitos socioassistenciais e legislação relacionada aos direitos específicos (criança e adolescentes, idosos, pessoas portadoras de deficiências, mulheres). Planejamento, coordenação, execução e avaliação dos Programas de Saúde Alimentar. Planejamento e elaboração dos cardápios específicos. Alimentação saudável, sustentável e reaproveitamento de alimentos. Supervisão, recebimento, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios. Equipe multidisciplinar. Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética Profissional. Gestor deAções Institucionais - Pedagogo Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96 atualizada (princípios, fins e organização da Educação Nacional, níveis e modalidades de Educação e Ensino). Fundamentos filosóficos, históricos e sociológicos da educação. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, Educação Infantil e Ensino Fundamental. Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos. Diretrizes para Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Concepção de planejamento, elaboração, operacionalização e avaliação. Gestão democrática na escola. Organização curricular. O ensino-aprendizagem no contexto do currículo por competências.Aconstrução do conhecimento. Processo ensino aprendizagem (papel do educador, do educando, da sociedade). Educação inclusiva. A importância da Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 26 EDITAIS educação como processo de mudança. Trabalhando com projetos. Processo grupal (relações interpessoais, mecanismos de integração e participação de todos os membros do grupo.Aconstrução do conhecimento e a relação ensino-aprendizagem. Utilização das novas tecnologias educativas na educação. Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e doAdolescente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de setembro de 2013). Política Municipal da Pessoa Idosa e Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa, do Município de Dourados/MS (Lei Municipal nº 2717, de 29 de novembro de 2004). Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética profissional. Gestor deAções Institucionais - Psicólogo Psicologia Organizacional (definição, histórico, áreas de atuação e função do psicólogo nas organizações). Gestão de pessoas, recrutamento, avaliação de desempenho, treinamento e desenvolvimento de pessoas. Conhecimento, aprendizagem e desempenho humano nas organizações. Qualidade de vida e saúde mental no trabalho. Psicopatologia geral e saúde mental no trabalho (diagnóstico das perturbações psíquicas e o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar). Teorias da personalidade. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Técnicas de exame e aconselhamento psicológico (principais instrumentos de avaliação psicológica). Psicologia e saúde (a inserção do psicólogo na área de saúde e formas de intervenção). Psicologia Social, Institucional e do Trabalho (formas de atuação e intervenção). Analise dos processos intergrupais e técnicas de dinâmica de grupo. Entrevista admissional (princípios, técnicas e roteiros de entrevista). Perícias psicológicas (pareceres, laudos e relatórios técnicos). Atribuições e código de ética do psicólogo organizacional e hospitalar. Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Psicoterapia familiar. Psicoterapia de grupo. Álcool, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos. A clínica da terceira idade. Saúde do trabalhador. Conhecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética Profissional. Gestor deAções Institucionais - Sociólogo Sociologia como Ciência.Aconstrução do saber sociológico. Cultura e sociedade. A concepção da sociedade segundo os clássicos da Sociologia. Cultura, Ideologia e Sociedade. Diversidade cultural (Etnocentrismo e relativismo cultural). Grupos étnicos-culturais. Preconceito e mito da democracia racial no Brasil. Cultura popular e cultura erudita. Indústria cultural (cultura como mercadoria. Estandardização, homogeneização e passividade. Propaganda e consumismo. Banalização e descaracterização da produção cultural.Trabalho e produção social.Aprodução social como produção de valor, ciência e tecnologia, desigualdade, alienação e conflito. Globalização (características econômicas, políticas, sociais e culturais).Ainserção do Brasil na nova ordem em formação. Poder e Estado. As relações políticas e Estado. Democracia e participação política e autoritarismo. Democracia e desigualdades socioeconômicas e culturais. Formas diretas e indiretas de participação política. Direitos, Cidadania e Movimentos sociais. Movimento operário e sindicalismo. Movimentos sociais contemporâneos (étnicos, sexuais, de gênero, religiosos, ecológicos, estudantis, rurais e urbanos). Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética Profissional. Gestor deAções Institucionais -Terapeuta Ocupacional Saúde Pública e Saúde Coletiva. Intervenção terapêutica e seus pressupostos teóricos. Desenvolvimento sensorial, perceptivo, cognitivo e motor. Bases anatômicas, fisiológicas e cinesiológicas aplicadas à Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional aplicada à neurologia, tráumato-ortopédica, reumatologia, neurológica geriatria, gerontologia e saúde mental. Avaliação em Terapia Ocupacional nas diversas áreas de intervenção. Análise de atividades (indicações e aplicação no tratamento ocupacional. Reabilitação psicossocial. Adequação postural para usuários de cadeira de rodas. Ações de biossegurança. Humanização da assistência. Terapia Ocupacional no Sistema Único de Assistência Social. Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética Profissional. EngenheiroAgrônomo Agroecossistema (estrutura e funcionamento. Fatores associados aos sistemas vegetais e animais em suas relações com o meio ambiente. Manejo ecológico dos solos. Princípios básicos de ecologia da população vegetal. Interações, diversidade e estabilidade em agroecossistemas. Solos (formação, morfologia e gênese, classificação, manejo e conservação, fertilidade, fertilizantes e corretivos. Aptidão agrícola dos solos. Planejamento e práticas conservacionistas. Características químicas dos solos. Fertilidade (adubos e adubação). Calagem. Microbiologia dos solos. Natureza e propriedades dos solos. Clima. Variáveis climáticas. Hidrologia. Ciclo Hidrológico. Meteorologia. Produção vegetal.As principais culturas da Região. Tratos Culturais. Pragas e fitossanidade. Hidráulica Agrícola. Estruturas hidráulicas e seu dimensionamento. A água no solo. Relação solo-água-clima-planta. Evapotranspiração. Os métodos de irrigação. Drenagem: princípios gerais; tipos de drenos. Barragens de terra. Detalhes construtivos. Comportas e vertedores. Bacias hidrográficas e hidráulicas. Produção animal: principais aspectos técnicos das explorações bovina, ovina, suína e avícola. Nutrição animal (princípios fundamentais, macro e micronutrientes). Alimentos concentrados e volumosos. Aquicultura. Agroecologia. Avaliação e perícia agronômica. As pastagens nativas e cultivadas. Fitotecnia (cultivo, pragas e doenças de grandes culturas como soja, feijão, arroz, milho e cana-de-açúcar). Cultivo, pragas e doenças de frutas e hortaliças. Controle de plantas daninhas. Agrometeorologia. Tecnologia e produção de sementes. Secagem a armazenamento de grãos. Máquinas, implementos e mecanização agrícola. Agrotóxicos: conceito e características gerais dos produtos. Ética Profissional. Engenheiro Civil - Gestor de Obras e Projetos Obras (planejamento, controle, orçamento, execução e gerenciamento). Fundamentos de Topografia. Terraplanagem. Locação de obras. Sondagens. Instalações provisórias. Canteiro de obras e saúde e segurança ocupacional em canteiro de obras. Proteção e segurança. Recebimento e armazenamento de materiais. Depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Fundações. Escoramentos. Estrutura de concreto. Argamassas. Alvenarias. Revestimentos. Esquadrias. Coberturas. Pisos. Impermeabilização. Isolamento térmico. Materiais de construção (agregados, aglomerantes – gesso, cal, cimento Portland –, cerâmicos, vidros, tintas e vernizes, aço, madeira). Solos (mecânica, origem, formação, propriedades, índices físicos, pressões, permeabilidade, percolação, compactação, compressibilidade, adensamento, estimativa de recalques). Prospecção geotécnica. Resistência ao cisalhamento dos solos. Empuxos de terra. Estrutura de arrimo. Estabilidade (taludes, fundações superficiais e fundações profundas). Resistência e deformações dos materiais. Teoria da elasticidade. Análise de tensões. Flexões simples e composta. Cisalhamento e flambagem.Análise estrutural. Esforços normal e constante, torção e momento fletor. Estruturas isostáticas (vigas simples, vigas, gerber, quadros, arcos e treliças, deformação e deslocamentos, linhas de influência). Esforço sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimento nos apoios. Estruturas hiperestáticas. Métodos dos esforços. Métodos dos descolamentos. Processo de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas. Concreto. Dimensionamento do concreto armado. Estados limites. Aderência. Ancoragem e emendas em barras de armação. Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. Dimensionamento de seções T e de pilares. Detalhamento de armação em concreto armado. Projeto de estrutura de concreto. Instalações e sistemas (prediais, elétricas, hidráulicos, de esgoto, de telefone e especiais). Estradas e pavimentos urbanos. Saneamento básico (tratamento de água e esgoto). Noções de barragens e açudes. Hidráulica aplicada e hidrologia. Condições e MeioAmbiente de trabalho na indústria da construção. Responsabilidades civil e criminal em obras de engenharia e conhecimentos legais sobre enquadramento dos responsáveis referentes aos Art. n° 121 e 132 do Código Penal. Engenharia de avaliação (legislação e normas, laudos de avaliação). Licitações e contratos da Administração Pública (Lei n° 8.666/93). Tecnologia das edificações. Patologias nas edificações. Tipos de fundações. Qualidade de obras e certificação de empresas. Aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção. Inovação tecnológica e racionalização da construção. Conhecimento específico de AutoCad. Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade na Construção Habitacional (PBQP-H). Ética Profissional. Engenheiro Civil – Gestor deAçõesAmbientais Obras (planejamento, controle, orçamento, execução e gerenciamento). Fundamentos de Topografia. Terraplanagem. Locação de obras. Sondagens. Instalações provisórias. Canteiro de obras e saúde e segurança ocupacional em canteiro de obras. Proteção e segurança. Recebimento e armazenamento de materiais. Depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Fundações. Escoramentos. Estrutura de concreto. Argamassas. Alvenarias. Revestimentos. Esquadrias. Coberturas. Pisos. Impermeabilização. Isolamento térmico. Materiais de construção (agregados, aglomerantes – gesso, cal, cimento Portland –, cerâmicos, vidros, tintas e vernizes, aço, madeira). Solos (mecânica, origem, formação, propriedades, índices físicos, pressões, permeabilidade, percolação, compactação, compressibilidade, adensamento, estimativa de recalques). Prospecção geotécnica. Resistência ao cisalhamento dos solos. Empuxos de terra. Estrutura de arrimo. Estabilidade (taludes, fundações superficiais e fundações profundas). Resistência e deformações dos materiais. Teoria da elasticidade. Análise de tensões. Flexões simples e composta. Cisalhamento e flambagem.Análise estrutural. Esforços normal e constante, torção e momento fletor. Estruturas isostáticas (vigas simples, vigas, gerber, quadros, arcos e treliças, deformação e deslocamentos, linhas de influência). Esforço sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimento nos apoios. Estruturas hiperestáticas. Métodos dos esforços. Métodos dos descolamentos. Processo de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas. Concreto. Dimensionamento do concreto armado. Estados limites. Aderência. Ancoragem e emendas em barras de armação. Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. Dimensionamento de seções T e de pilares. Detalhamento de armação em concreto armado. Projeto de estrutura de concreto. Instalações e sistemas (prediais, elétricas, hidráulicos, de esgoto, de telefone e especiais). Estradas e pavimentos urbanos. Saneamento básico (tratamento de água e esgoto). Noções de barragens e açudes. Hidráulica aplicada e hidrologia. Condições e MeioAmbiente de trabalho na indústria da construção. Responsabilidades civil e criminal em obras de engenharia e conhecimentos legais sobre enquadramento dos responsáveis referentes aos Art. n° 121 e 132 do Código Penal. Engenharia de avaliação (legislação e normas, laudos de avaliação). Licitações e contratos da Administração Pública (Lei n° 8.666/93). Tecnologia das edificações. Patologias nas edificações. Tipos de fundações. Qualidade de obras e certificação de empresas. Aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção. Inovação tecnológica e racionalização da construção. Conhecimento específico de AutoCad. Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade na Construção Habitacional (PBQP-H). Política Municipal do Meio Ambiente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002 e demais atualizações). Zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema Viário no Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 205, de 19 de outubro de 2012 e demais alterações). Ética profissional. Engenheiro Químico Normas técnicas de coleta, armazenamento e transporte de amostras de água destilados à análise laboratorial. Ecologia bacteriana de águas. Condições gerais sobre cultivo de microorganismos. Principais doenças transmitidas por águas. Normas de biossegurança e controle de qualidade. Importância do laboratório de bromatologia no controle e promoção da saúde coletiva. Microbiologia: Fundamentos. Técnica e interpretação de resultados. Métodos de análise microscópica. Outras técnicas. Técnicas modernas de análise: cromatografia, electroforese, etc. Controle Ambiental: O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental. O zoneamento ambiental. A avaliação de impacto ambiental - EIA. O relatório de impacto ambiental RIMA. O Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 27 EDITAIS licenciamento ambiental e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente. Atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. As penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. Tratamento de efluentes. Resíduos sólidos. Sistemas e métodos de tratamento de água. Água subterrânea. Parâmetros a serem analisados na qualidade da água: turbidez, cor, PH, etc. Índices de qualidade e controle da qualidade da água. Parâmetros físico/químicos, orgânicos e microbiológicos de controle de estações de tratamento de água.Avaliação de Impactos Ambientais e Licenciamento Ambiental. Gerenciamento de Conflitos Ambientais. Monitoramento Ambiental. Política Municipal do Meio Ambiente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002 e demais atualizações). Zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema Viário no Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 205, de 19 de outubro de 2012 e demais alterações). Ética profissional. Administrador Administração Geral. Níveis hierárquicos e competências gerenciais. Processo Administrativo (planejamento, organização, direção e controle). Gestão estratégica (conceitos, modelos, formulação e implementação). Organização, Sistemas e Métodos (sistemas administrativos, sistemas de informações gerenciais, estrutura organizacional, departamentalização, assessoria, delegação, centralização e descentralização. Metodologia de levantamento, análise desenvolvimento e implementação de métodos administrativos. Técnicas de representação gráfica. Controle e avaliação. Desenvolvimento organizacional. Gestão de Processos. Gestão de Pessoas (gestão estratégica de pessoas, divisão e organização do trabalho, gestão de carreiras, remuneração estratégica, recrutamento, seleção e demissão. Treinamento, desenvolvimento e capacitação. Avaliação de desempenho. Qualidade de vida no trabalho. Gestão participativa em recursos humanos. Gestão por competências. Comportamento Organizacional relacionado as pessoas e aos grupos (pessoas: aprendizagem e percepção, personalidade, atitude e valores, motivação e comprometimento, estresse no ambiente de trabalho grupos (equipes e processos sociais, liderança, comunicação, tomada de decisão, grupos e equipes, conflito, poder e política. Cultura organizacional. Mudança organizacional. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais. Mecanismos de controle interno e externo. Fundamentos constitucionais do Estado e de controle da administração pública no Brasil. Desafios e perspectivas da administração pública contemporânea. Da administração pública burocrática à gerencial. Terceirização. Orçamento Público (conceito e princípios, o ciclo orçamentário, créditos adicionais, estágios das despesas públicas, empenho, liquidação e pagamento, classificação das receitas correntes, das despesas correntes e de capital. Elaboração de propostas orçamentárias. Controle e execução orçamentária. Ética Profissional. Arquivista História e evolução dos arquivos.Avaliação e seleção de documentos.Tecnologias aplicadas aos arquivos. Gestão de documentos eletrônicos. Arquivos permanentes. Planejamento e organização de arquivos. Conservação preventiva em acervos arquivísticos. Sistema Nacional de Arquivos. Terminologia Arquivística. Gestão documental. Classificação de documentos. Tabela de Temporalidade. Prazos de guarda e destinação (descarte, segurança e preservação de documentos. Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados. Legislação Arquivística. Ética Profissional. Contador Contabilidade Geral (conceito, objetivo, campo de aplicação, análise de demonstrativos contábeis (quocientes de liquidez e endividamento). Patrimônio e suas variações (depreciação). Princípios e convenções contábeis (escrituração, apuração de resultados e demonstrativos contábeis). Orçamentos (conceito e princípios, regimes financeiros). Apuração de Resultado e de Demonstrativos Contábeis. Plano de Contas da Administração Federal, estadual e municipal. Demonstrações contábeis. Balanços (patrimonial, financeiro, orçamentário e demonstração das variações patrimoniais. Auditoria no Setor Público (princípios, normas técnicas, procedimentos, avaliação de controles internos, papéis de trabalho. Noções sobre Administração Pública. Organização da administração pública brasileira. Contabilidade Pública. Orçamento público e processo orçamentário. Gestão na administração pública. ContabilidadeAplicada ao Setor Público (conceito e campo de atuação). Princípios de Contabilidade. Controle e variações do patrimônio público. Contabilização de atos e fatos contábeis. Receitas e despesas públicas (execução orçamentária e financeira. Ingressos e dispêndios extra orçamentários. Processo de planejamento-orçamento (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual). Controle externo e interno na administração pública.Tomada e prestação de contas. Lei de Responsabilidade Fiscal. Controladoria do Setor Público (normas constitucionais relativas ao controle Interno e ao Externo. Controle Interno (conceitos, definição e funções da controladoria numa organização, aplicabilidade do conceito de controladoria à gestão pública. Suprimento de fundos. Receita Pública (conceito, categorias, classificações, fontes, estágios, dívida ativa). Lei de Licitações Públicas e suas alterações (Lei nº 8.666/93 e n° 10.520/02). Ética Profissional. Profissional de Saúde Pública - Enfermeiro Administração do processo de cuidar em Enfermagem. Aspectos metodológicos da assistência de enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas. Assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em situações de urgência e emergência, com portadores de doenças agudas e crônicas, infecciosas. Assistência Integral à Saúde do Trabalhador. Atenção Primária em Saúde (conceitos e dimensões. Biossegurança. Prevenção e controle da população microbiana. Conhecimento de planejamento e programação local. Controle Social do SUS. Cuidados de Enfermagem em curativos e coberturas especiais. Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem. Epidemiologia, vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Programa Nacional de Imunização (calendário vacinal, efeitos adversos das vacinas, procedimentos de bloqueio). Organização e assistência de enfermagem à mulher, a criança, adolescente, ao adulto e ao idoso na perspectiva da integralidade da assistência. Política Nacional de Saúde. Princípios da administração de medicamentos e cuidados de enfermagem, relacionados à terapêutica medicamentosa. Processo de trabalho em saúde. O trabalho em equipe. Atribuições do enfermeiro do Programa Saúde da Família e Atenção Básica. Programa de Gerenciamento de Resíduos de saúde. Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem. Ética Profissional. Profissional de Saúde Pública - Fiscal deVigilância Sanitária (Enfermeiro) Administração do processo de cuidar em Enfermagem. Aspectos metodológicos da assistência de enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas. Assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em situações de urgência e emergência, com portadores de doenças agudas e crônicas, infecciosas. Assistência Integral à Saúde do Trabalhador. Atenção Primária em Saúde (conceitos e dimensões. Biossegurança. Prevenção e controle da população microbiana. Conhecimento de planejamento e programação local. Controle Social do SUS. Cuidados de Enfermagem em curativos e coberturas especiais. Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem. Epidemiologia, vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Programa Nacional de Imunização (calendário vacinal, efeitos adversos das vacinas, procedimentos de bloqueio). Organização e assistência de enfermagem à mulher, a criança, adolescente, ao adulto e ao idoso na perspectiva da integralidade da assistência. Política Nacional de Saúde. Princípios da administração de medicamentos e cuidados de enfermagem, relacionados à terapêutica medicamentosa. Processo de trabalho em saúde. O trabalho em equipe. Atribuições do enfermeiro do Programa Saúde da Família e Atenção Básica. Programa de Gerenciamento de Resíduos de saúde. Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem. Noções de Saúde Pública. Fundamentos da Vigilância Sanitária. Competências do Fiscal Sanitário ou Autoridade Sanitária. Princípios gerais de biossegurança no trabalho e uso de proteção individual.Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Ética profissional. Saúde, Ambiente e Sociedade. Profissional de Saúde Pública - Fiscal deVigilância Sanitária (MédicoVeterinário) Diagnostico clinico e tratamento de patologias. Técnicas de manejo nutricional e sanitário. Doenças bacterianas, viróticas ou parasitológicas. Saúde pública (controle microbiológico, físico-químico e sanitário de produtos de origem animal). Noções de Saneamento Ambiental. Vigilância sanitária e epidemiológica. Profilaxia das intoxicações e toxi-infecções alimentares. Investigação de surtos. Epidemiologia e profilaxia. Estatística vital (definições e conceitos). Estatística de morbidade. Doenças infectocontagiosas de importância em Saúde Pública Veterinária. Toxoplasmose. Zoonoses (tipos, aspectos biológicos e controle de animais transmissores). Aspectos biológicos e controle de animais sinantrópicos, peçonhentos, populações animais urbanas e bem-estar animal. Elaboração, aplicabilidade e controle de calendário de imunização de doenças. Combate de vetores e transmissões de zoonoses. Controle de qualidade de alimentos usados em alimentação animal. História natural das doenças e níveis de prevenção. Formas de imunidade (soros e vacinas). Inspeção carne, leite e derivados (legislação). Noções de saúde pública. Fundamentos da Vigilância Sanitária. Competências do fiscal sanitário ou autoridade sanitária. Princípios gerais de biossegurança no trabalho e uso de proteção individual. Vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Ética profissional. Saúde, ambiente e sociedade. Profissional de Saúde Pública - Fiscal deVigilância Sanitária (Odontólogo) Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Dentística operatória e restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacológica de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgências e emergências. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Desenvolvimento das Dentições decídua e permanente. Uso tópico e sistêmico do flúor. Infecção cruzada. Métodos de controle de infecção e esterilização: técnicas de acondicionamento, desinfecção e esterilização do material e ambiente. Alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas bucais. Lesões pré-malignas e malignas da cavidade oral. Tumores odontogênicos e não odontogênicos. Cistos odontogênicos e não odontogênicos. Manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias. Anestésicos locais, analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia. Políticas de Saúde e Saúde Pública. Biossegurança. Código de ética profissional. Noções de Saúde Pública. Fundamentos da Vigilância Sanitária. Competências do Fiscal Sanitário ou Autoridade Sanitária. Princípios gerais de biossegurança no trabalho e uso de proteção individual. Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Ética profissional. Saúde,Ambiente e Sociedade. Profissional de Saúde Pública - Fiscal deVigilância Sanitária (Sanitarista) Fundamentos de Vigilância Sanitária. Noções de saúde pública e de ecologia. Fundamentos biológicos para tratamento de águas residuárias. Controle da poluição das águas. Controle da Poluição do Solo.Tratamento de águas residuárias. Sistemas de esgotos sanitários e Drenagem de águas pluviais. Gestão de resíduos sólidos. Fenômeno de autodepuração. Conhecimentos sobre licenciamento e monitoramento Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 28 EDITAIS ambiental. Gestão e planejamento ambiental. Hidrologia urbana (noções de gerenciamento integrado de recursos hídricos). Racionalização, conservação e reuso da água. Detenção e utilização das águas pluviais. Conhecimentos sobre microdrenagem e macrodrenagem das águas pluviais. Sistemas urbanos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Vistoria de serviços técnicos associados ao abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Qualidade de água. Técnicas e processos de tratamento de água para abastecimento, efluentes e esgotos sanitários. Controle da poluição atmosférica. Coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos. Conhecimentos sobre o Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Reciclagem do lixo. Normas de biossegurança. Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Competências do fiscal sanitário ou autoridade sanitária. Ética profissional. Médico – Reumatologia Epidemiologia das doenças reumáticas. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do tecido conjuntivo. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do sistema imunológico. Farmacologia das drogas antirreumático-terapêutica experimentar. Diagnóstico e tratamento (artrites inflamatórias infecciosas, doenças reumatológicas sistêmicas, doenças articulares regionais e as relacionadas com as estruturas, doenças degenerativas, doenças metabólicas dos ossos, das articulações e dos músculos, doenças reumatológicas associadas a outros aparelhos e sistemas, doenças da coluna, miscelânea, fibromialgia/síndrome das pernas inquietas/dor psicogênica, dor, doença articular neuropática, amiloidose, sarcoidose, artrites associadas às alterações dos diversos metabolismos, osteoartropatia hipertrófica, doenças ósseas e do tecido conjuntivo relacionadas à genética e ao desenvolvimento). Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Médico - Proctologia Noções de anatomia do cólon, do reto e do ânus. Fisiologia da defecação. Pré e Pósoperatório em coloproctologia. Abscesso anorretal. Fístula anorretal. Problemas relacionado às colostomias e ileostomia. Doença hemorroidária. Fissura anal. Doença diverticular dos cólons. Retocolite ulcerativa. Abcessos erianais. Câncer de Segnóide/reta. Retocolite ulcerativa. Megacólon chagásico. Colite isquêmica. Polipose familiar. Doença de Crohn. Câncer do cólon reto e anus. Endoscopia digestiva baixa. Processos inflamatórios anorretais. Doença hemorroidária. Prolapso retal mucoso e total. Cisto pilonidal. Traumatismo colorretal. Derivações internas e externas. Tumores malignos colorretais. Tumores benignos colorretais. Doença inflamatória intestinal. Doença vascular colorretal. Condutas terapêuticas. Alteração do hábito intestinal. Síndrome do intestino irritável. Interpretação do exame físico. Diagnóstico sindrômico. Interpretação de exames complementares básicos. Quadro clínico e diagnóstico. Terapêutica. Aspectos gerais do diagnóstico e tratamento. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva.Aconsulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Médico – Cardiologia Insuficiência cardíaca. Doença reumática. Doença arterial coronariana. Valvulopatias. Miocardiopatias. Endocardiopatias. Doenças do pericárdio. Cardiopatias congênitas. Hipertensão arterial sistêmica. Arritmias cardíacas. Dislipidemias. Terapia trombolítica. Embolia pulmonar. Cardiopatias e gravidez. Infarto agudo miocárdio. Edema agudo de pulmão; Hipertensão arterial/crise hipertensiva. Parada cardiorrespiratória. Choque cardiogênico. Embolismo pulmonar. Cardioversão elétrica. Dislipidemias. Radiologia Cardíaca. Eletrocardiograma. Valvopatias. Miocardiograma. Ausculta cardíaca. Hipotensão arterial e síncope. Enfermidades do coração, da aorta e da circulação pulmonar. Fatores de risco coronariano e seu tratamento. Cardiopatia isquêmica. Exames complementares em cardiologia. Terapêutica medicamentosa e invasiva em cardiologia (procedimentos e cirurgia cardiovascular). Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Médico – Dermatologia Anatomia e fisiologia da pele. Fisiopatologia cutânea. Semiologia e métodos complementares. Alterações morfológicas cutâneas epidemodérmicas. Afecções dos anexos cutâneos. Alterações do colágeno, hipoderme, cartilagens e vasos. Infecções e infestações. Dermatoses (alérgicas, por noxas químicas, físicas e mecânicas, metabólicas e de depósitos, por imunodeficiências, em estados fisiológicos, eritematodescamativas, vesicobolhosas). Inflamações e granulomas não infecciosos. Afecções psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas, congênitas e hereditárias. Cistos e neoplasias. Distúrbios do tecido conectivo. Dermatoviroses. Infecções bacterianas e micobacterioses. Doenças sexualmente transmissíveis. Micoses superficiais e profundas. Dermatozoonoses e leishmaniose tegumentar. Granulomas não infecciosos. Nevos, tumores benignos e cistos. Tumores malignos. Distúrbios dos anexos (glândulas, pelos e unhas) Afecções das mucosas e semimucosas. Alopecia. Terapêutica medicamentosa, química e física. Exame dermatológico. Cirurgia dermatológica. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva.Aconsulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Médico – Ortopedia eTraumatologia Afecções ortopédicas comuns na infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite aguda e crônica. Osteomielite aguda e crônica. Pioartrite. Tuberculose osteoarticular. Paralisia obstétrica. Braquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical. Síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Ombro doloroso. Lombociatalgias (artrite degenerativa da coluna lombossacra). Hérnia de disco. Espondilose. Tumores ósseos benignos e malignos. Fraturas e luxações (da coluna cervical, dorsal e lombar, dos ossos dos pés, dos joelhos). Fraturas (da pélvis, do acetábulo, do colo do fêmur, do ombro, da clavícula, da extremidade superior e diáfise do úmero e da extremidade distal do úmero). Lesões meniscais e ligamentares. Fratura diafisária do fêmur. Fratura tanstrocanteriana. Luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio. Fratura diafisária dos ossos do antebraço. Fratura de Colles e Smith. Luxação do carpo. Fratura do escafoide. Traumatologia da mão (fratura metacarpiana e falangeana). Ferimento da mão. Deformidades congênitas e posturais do pé e do tornozelo (pé torto congênito e coalizão tarsal, sindactilia, dedo em martelo, dedo em garra). Dor no pé e tornozelo, mal alinhamento rotacional dos membros inferiores, deformidades angulares do membro inferior. Afecções congênitas e adquiridas do joelho e perna, atrite séptica, exames de imagem, acessos cirúrgicos. Fratura e luxação dos membros superiores e inferiores. Lesão da placa de crescimento. Doenças congênitas e adquiridas do quadril, dor no quadril, osteomielite.Afecções congênitas e adquiridas do ombro, cotovelo, punho e mãos; alterações da coluna cervical e pescoço. Alterações da coluna vertebral. Afecções generalizadas do sistema musculoesquelético. Princípios da Traumatologia. Fraturas expostas. Infecções osteoarticulares. Traumas (coluna e de cintura escapular). Instabilidade glenoumeral. Lesões (antebraço, rádio distal, punho e mão, anel pélvico, fêmur, joelho, tíbia, tornozelo, pé). Doenças degenerativas, erros de desenvolvimento do eixo vertebral. Doenças inflamatórias, doença de tecido corretivo, artrites. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Médico Psiquiatra Geral Bases da Psiquiatria (funcionamento da mente, mecanismos de defesa do ego, bases biológicas dos transtornos psiquiátricos, epidemiologia e psiquiatria e bioética). Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais. Política da Saúde Mental. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. MedicinaAmbulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Médico – Urologia Anatomia cirúrgica urológica. Embriologia do trato geniturinário. Semiologia urológica. Imaginologia do trato urinário. Traumatismo urogenital. Doenças renais. Doenças da próstata. Doenças da bexiga. Doenças da adrenal.Tumores do Uroepitélio alto. Doenças do testículo. Doenças do pênis. Litíase urinária e Endourologia. Infecções genitourinárias. Tuberculose Urogenital. Transplante Renal. Uropediatria. Infertilidade masculina. Disfunções sexuais masculinas. Urologia feminina. Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 29 EDITAIS Uroneurologia. Hipertensão Renovascular. Cirurgias do aparelho genitourinário. Cirurgia minimamente invasiva e vias de acessos nas cirurgias urológicas. Doenças sexualmente transmissíveis. Cirurgia da reconstrução urogenital. Uro-oncologia. Urgências na urologia. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Médico doTrabalho Noções gerais de Medicina. Bioestatística. Doenças relacionadas ao trabalho. Epidemiologia. Noções específicas ligadas à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho: definições e prevenção. Agentes físicos e riscos à saúde. Agentes químicos e riscos à saúde. Conhecimento sobre etiologia das DORT e sobre fatores estressantes em ambiente de trabalho. Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho (pneumoconioses, asmas profissionais, câncer de pele, surdez, hepatopatias, nefropatias, doenças do aparelho osteoarticular, doenças infecciosas, doenças cardiocirculatórias, hematopatias. Noções de acompanhamento médico de portadores de doenças crônicasemmedicina do trabalho. Noções de atividade e carga de trabalho. Noções de atividade física e riscos à saúde. Noções de avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. Noções de ergonomia e melhoria das condições de trabalho. Noções de estatística em medicina do trabalho. Noções de fisiologia do trabalho (visão, audição, metabolismo e alimentação, sistemas respiratório, cardiovascular, osteoarticular). Noções de legislação acidentária. Noções de legislação de saúde e segurança do trabalho. Noções de saneamento ambiental. Noções de toxicologia. Previdência Social (funcionamento e legislação). Organização e funcionamento do serviço de medicina do trabalho (descrição das atividades, organização, equipe multiprofissional, equipamentos básicos, exames admissionais, periódicos e demissionais, vacinas de interesse ocupacional, controle estatístico do Serviço de Medicina do Trabalho). Riscos ligados a setores de atividade com especial atenção à condução de veículos. Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho (inclusive com relação ao álcool e às drogas). Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde, noções de cronobiologia, novas tecnologias, automação e riscos à saúde. Trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde. Psiquismo e suas doenças. Código de Ética Médica. Médico – Endocrinologia Endocrinologia básica e métodos diagnósticos. Endocrinologia pediátrica. Puberdade normal, precoce e atraso puberal. Crescimento e desenvolvimento. Neuroendocrinologia. Doença da hipófise e do hipotálamo. Tumores hipofisários funcionantes e não funcionantes. Hiperprolactinemia. Doenças da tireoide. Tireoide e gestação. Doenças da paratireoide. Doenças osteometabólicas. Doenças das adrenais. Doenças das gônadas. Pâncreas endócrino. Diabetes (tipos de diabetes e complicações). Obesidade. Dislipidemia. Interpretação dos testes em endocrinologia. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva.Aconsulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Médico Generalista Condutas clínicas em atenção primária. Doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque). Doenças respiratórias (insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias). Doenças renais (insuficiência renal aguda e crônica, glomefulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias). Distúrbios do Tato Gastrointestinal e doenças do Sistema Digestivo (gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon). Distúrbios hematológicos (anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão). Assistência ao paciente portador de patologia crônica (suporte físico, nutricional e psicológico). Oncologia (avaliação para suspeita diagnóstica, conduta e seguimento no nível de atenção primária). Doenças endocrinológicas e do sistema imune. Afecções dermatológicas (escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Doenças infecciosas e parasitárias: Tuberculose e Hanseníase). Doenças Reumatológicas (osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno). Doenças de notificação compulsória: Sistema de Vigilância Epidemiológica. Doenças musculoesqueléticas e do tecido conjuntivo. Doenças Neurológicas (diagnóstico da doença aguda, conduta, coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátrica: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão). Seguimento ambulatorial de patologias crônicas. Ginecológicas (doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências do ciclo gravídico). Doenças Infecciosas e transmissíveis (sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses). Saúde e atendimento do idoso. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Médico Ginecologista Anatomia e Embriologia do aparelho urogenital feminino. Fisiologia do ciclo menstrual (controle neuroendócrino e estereoidogênese). Semiologia ginecológica (exame físico ginecológico, propedêutica geral). Patologia cervical.Mama(anatomia, doenças benignas, câncer). Ginecologia infanto-puberal (puberdades normal e anormal). Amenorreia. Distúrbios endócrinos (hiperandrogenismo feminino, síndrome dos ovários policísticos, hiperinsulinismo). Endometriose. Climatério. Infecções genitourinárias (vulvovaginites, doenças sexualmente transmissíveis, doenças benignas do aparelho reprodutor feminino, dismenorreia, síndrome disfórica pré-menstrual, sangramento uterino anormal, massas pélvicas, outras doenças benignas do aparelho genital feminino). Oncologia do aparelho genital feminino. Uroginecologia. Ginecologia cirúrgica (avaliação pré-operatória, endoscopia ginecológica, cirurgia de reconstrução pélvica). Planejamento familiar (contracepção hormonal e não-hormonal). Propedêutica do casal infértil. Aconselhamento préconcepcional. Assistência pré-natal (de baixo risco, de alto risco). Intercorrências obstétricas do período gravídico-puerperal. Intercorrências clínicas no período gravídico puerperal. Assistência ao trabalho de parto (normal, distócico). Noções de perinatologia (prematuridade, vitalidade, viabilidade e via de parto). Sexologia (disfunção sexual, violência sexual). Aspectos éticos no atendimento à mulher. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva.Aconsulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Médico – Neurologia Pediátrica Exame neurológico do recém-nascido ao adolescente. Infecções do sistema nervoso. Epilepsia e distúrbios paroxísticos de natureza não epiléptica. Distúrbios do desenvolvimento do sistema nervoso. Encefalopatias não progressivas e progressivas. Doenças neurocutâneas. Tumores do SNC. Hipertensão intracraniana. Distúrbios do sono. Distúrbios do comportamento. Dificuldades e distúrbios do aprendizado escolar. Cefaleias. Doenças neuromusculares. Doenças neurológicas heredodegenerativas. Ataxias agudas. Infecções congênitas. Afecções dosgânglios da base. Peroxissomopatias. Lisossomopatias. Doenças desmielinizantes. Traumatismo craniencefálico.Acidentes vasculares cerebrais na infância. Comas. Morte encefálica. Comprometimento neurológico em doenças sistêmicas. Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Médico – Oftalmologia Refratometria e Prescrição de lentes oftálmicas. Trauma ocular, periocular e orbitário. Urgências em Oftalmologia. Doenças da pálpebra, anexos e órbita. Síndrome do olho seco. Doenças inflamatórias e infecciosas da córnea. Doenças degenerativas e distróficas da córnea. Conjuntivites, epiesclerites e esclerites. Uveíte anterior. Uveítes posteriores e intermediárias. Neoplasias oculares. Estrabismo e ambliopia. Doenças oftalmopediátricas específicas. Glaucomas primários e secundários. Catarata. Distrofias e degenerações retinianas. Doenças vasculares da retina. Descolamento de retina. Doenças neuro-oftalmológicas. Princípios de tratamento em visão subnormal. Cirurgia refrativa. Adaptação de lentes de contato. Ciências básicas em Oftalmologia (Anatomia, Histologia, Embriologia, Fisiologia, Genética e Microbiologia. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 30 EDITAIS Médico – Pediatria Avaliação do Crescimento e do Desenvolvimento (recém-nascido, lactente, préescolar, escolar e adolescente). Distúrbios do crescimento. Alimentação (aleitamento materno, alimentação complementar, alimentação do pré-escolar, escolar e adolescente, distúrbios nutricionais e metabólicos, desnutrição proteico-calórica, obesidade infantil). Desidratação. Imunizações. Policetemia. Prevenção de acidentes. Doenças e distúrbios respiratórios. Cardiopatias congênitas e adquiridas. Principais doenças infectoparasitárias. Doenças nefrourológicas. Doenças exantemáticas. Anemias. Doenças reumatológicas. Adenopatias cervicais inflamatórias e infecciosas na infância. Infecção do trato urinário e refluxo vesicoureteral. Dermatoviroses. Lesões eczematosas na infância. Emergências médicas (parada cardiorrespiratória, arritmias, diabetes e cetoacidose, abordagem do choque na criança, insuficiência Cardíaca, insuficiência respiratória, abdome cirúrgico em pediatria, intoxicações, emergências neurológicas, asfixia). Neonatologia (recém-nascido normal e patológico, icterícias, sepse neonatal, distúrbios metabólicos, triagem neonatal). Queimaduras. Transtornos comportamentais. Sinais precoces de sofrimento psíquico. Transtornos do espectro autista. Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. Calendário básico de vacinação. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho.Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Médico – Pneumologia Anatomia e fisiologia respiratória. Métodos diagnósticos em Pneumologia. Diagnóstico e Tratamento (tabagismo, pneumonias, tuberculose pulmonar). Micoses pulmonares. Asma Brônquica. Bronquectasias. Abcessos Pulmonares. Doença Pulmonar obstrutiva crônica. Doenças pulmonares na SIDA. Insuficiência respiratória. Câncer de Pulmão e outros tumores de tórax. Doenças Pleurais. Doenças pulmonares difusas. Tomboembolismo pulmonar. Traumatismo de tórax. Doenças ocupacionais. Hipertensão pulmonar. Vasculites. Distúrbios respiratórios do sono. Síndromes eosinofílicas. Anomalias de caixa torácica e diafragma. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar.Alcoolismo eTabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Médico – Ultrassonografia Princípios técnicos da obtenção dos exames ultrassonográficos convencionais e com Doppler. Fisiopatologia e os achados de imagem das doenças em ultrassonografia convencional e com Doppler, nos seguintes órgãos, sistemas e aparelhos (sistema nervoso central – US Transfontanela, cabeça e pescoço, aparelho respiratório, abdômen, sistema gastrintestinal, aparelho urinário, sistema musculoesquelético, sistema vascular, ginecologia e obstetrícia, e mamas). Bases físicas da ultrassonografia. Ultrassonografia do abdômen total, do tórax, do pescoço, obstétrica e de partes moles. Noções básicas de Doppler. Ultrassonografia intervencionista. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva.Aconsulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. MédicoVeterinário Clínica Geral (doenças da reprodução, parasitologia, viroses, dermatologia, nutrição animal, salmonelose e colibacilose, controle zoonoses - aspectos epidemiológicos e normativos: cisticercose, tuberculose, raiva, leishmaniose, leptospirose, brucelose e aftosa). Diagnostico clinico e tratamento de patologias. Técnicas de manejo nutricional e sanitário. Doenças bacterianas, viróticas ou parasitológicas. Saúde Pública (controle microbiológico, físico-químico e sanitário de produtos de origem animal). Noções de Saneamento Ambiental.Vigilância sanitária e epidemiológica. Profilaxia das intoxicações e toxi-infecções alimentares. Investigação de surtos. Epidemiologia e profilaxia. Estatística vital (definições e conceitos). Estatística de morbidade. Doenças infectocontagiosas de importância em Saúde Pública Veterinária. Toxoplasmose. Zoonoses (tipos, aspectos biológicos e controle de animais transmissores). Aspectos biológicos e controle de animais sinantrópicos, peçonhentos, populações animais urbanas e bem-estar animal. Elaboração, aplicabilidade e controle de calendário de imunização de doenças. Combate de vetores e transmissões de zoonoses. Controle de qualidade de alimentos usados em alimentação animal. História natural das doenças e níveis de prevenção. Elaboração e realização de Campanha da Raiva e Educação para saúde pública ligada a zoonose. Formas de imunidade (soros e vacinas). Inspeção carne, leite e derivados (legislação). Código de Ética Profissional. Médico – Infectologia Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopênicos. Infecções causadas por micro-organismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus e bactérias. Abscesso cerebral. Sinusites. Difteria. Tuberculose. Pneumonias bacterianas, viróticas e outras. Empiema pleural. Derrames pleurais. Toxoplasmose. Leptospirose. Hantaviroses. Actinomicose e Nocardias e infecções fúngicas. Endocardite. Pericardite Gastroenterocolites infecciosas e virais. Hepatite por vírus. Leishmaniose cutânea e visceral. Febre tifoide. Varicela. Sarampo. Rubéola. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Herpes simples e zoster. Esquistossomose. Filariose. Parasitoses por helmintos e protozoários. Imunizações. Síndrome da Imunodeficiência adquirida. Cólera. Raiva. Malária. Antibióticos e antivirais. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho.Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Odontólogo Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Dentística operatória e restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacológica de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgências e emergências. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Desenvolvimento das Dentições decídua e permanente. Uso tópico e sistêmico do flúor. Infecção cruzada. Métodos de controle de infecção e esterilização: técnicas de acondicionamento, desinfecção e esterilização do material e ambiente. Alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas bucais. Lesões pré-malignas e malignas da cavidade oral. Tumores odontogênicos e não odontogênicos. Cistos odontogênicos e não odontogênicos. Manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias. Anestésicos locais, analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia. Políticas de Saúde e Saúde Pública. Biossegurança. Ética profissional. Odontólogo – Endodontista Anatomia interna dental. Etiologia, diagnóstico e plano de tratamento das alterações pulpares e periapicais. Tratamento conservador da polpa dental. Preparo químico-mecânico dos canais radiculares: instrumentos e substâncias químicas. Medicação intracanal. Obturação dos canais radiculares (materiais obturadores e técnicas). Retratamento dos canais radiculares. Tratamento das urgências na Endodontia. Terapêutica sistêmica coadjuvante ao tratamento endodôntico. Traumatismo dental: lesões traumáticas da dentição permanente. Microbiologia relacionada à endodontia. Farmacologia. Anti-inflamatórios. Antibióticos. Analgésicos. Drogas utilizadas em anestesia local. Técnicas anestésicas e tratamento de complicações relacionadas à anestesia local. Tratamento e prevenção das infecções odontogênicas. Métodos e técnicas de exame em endodontia. Odontometria. Apicificação. Reabsorção dentária. Trauma dental. Cirurgia em endodontia. Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Geral. Microbiologia da Placa Bacteriana e sua Prevenção. Controle e Prevenção da Cárie Dentária. Flúor. Hemorragias Controle. Proteção do Complexo Dentina-Polpa. Materiais Restauradores (em dentística operatória e estéticos). Materiais Metálicos – Amálgama. Materiais para Prevenção. Selantes de Fóssulas e Fissuras. Esterilização. Controle de Doenças e Infecção no Consultório Odontológico. Prevenção (AIDS, Hepatite, etc.). Ética Profissional. Odontólogo – Odontopediatria Anestesia locorregional em crianças (tipos, técnicas, anestésicos, indicações e contraindicações). Acidentes. Medicação de emergência. Manejo do paciente infantil. Dentística e prótese em odontopediatria. Terapia pulpar em odontopediatria. Traumatismos bucais em crianças. Cirurgia em odontopediatria. Crescimento e desenvolvimento craniofacial. Diagnóstico, prevenção e tratamento das más oclusões. Diagnóstico e procedimentos ortodônticos preventivos e interceptativos. Ética Profissional. Odontólogo – Cirurgião Bucomaxilofacial Anatomia (ossos do crânio, músculos da cabeça e pescoço, vascularização e drenagem venosa da cabeça e pescoço, nervos cranianos, anatomia aplicada à propagação das infecções odontogênicas, articulação temporomandibular, anatomia aplicada à anestesia local). Anestesiologia (técnicas anestésicas de maxila e mandíbula, farmacologia dos anestésicos locais, farmacologia dos vasoconstrictores, complicações locais e sistêmicas). Farmacologia (administração, absorção, biotransformação e eliminação dos medicamentos). Analgésicos, anti-inflamatórios, ansiolíticos, antibióticos. Patologia (alterações de desenvolvimento da região maxilofacial, alterações pulpares e periapicais, infecções bacterianas, virais e micóticas, patologia das glândulas salivares, hiperplasias e neoplasias benignas, neoplasias malignas, cistos e tumores odontogênicos e não odontogênicos, desordens hematológicas e ósseas, manifestações orais de doenças sistêmicas). Cirurgia (pré e pós operatório, exodontia, dentes inclusos, complicações bucossinusais, diagnóstico e tratamento das infecções odontogênicas, hemorragia e hemostasia, diagnóstico e tratamento das fraturas faciais, traumatismo dento alveolar, traumatismo de tecidos moles, cirurgia da articulação temporomandibular, cirurgia pré protética, cirurgia ortognática). Ética Profissional. ‐ ‐ ‐ ‐ Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 31 EDITAIS Profissional de Serviços de Saúde -Assistente Social Fundamentos histórico e teórico-metodológico do Serviço Social.Oprojeto éticopolítico do Serviço Social.Apolítica social na área da saúde e seu processo histórico. Políticas setoriais e por segmento. Trabalho e Serviço Social. Estratégias e técnicas de intervenção (abordagem individual e com famílias). Organização dos serviços de saúde no Brasil. Sistemas de Proteção e Políticas Sociais no Brasil. Movimentos Sociais. Assistência e Cidadania. Questões sociais decorrentes da realidade (família, criança, adolescente, idoso, pessoa portadoras de necessidades especiais). Serviço Social junto à Comunidade. Serviço Social na contemporaneidade (trabalho e formação profissional). Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Plano Nacional de Saúde. Política Nacional de Humanização.Ainvestigação e a pesquisa na prática profissional do assistente social. Perícia social. Código de Ética do profissional do Serviço Social. Planejamento, gestão, elaboração e execução de projetos, programas e benefícios sociais. Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de setembro de 2013). Política Municipal da Pessoa Idosa e Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa, do Município de Dourados/MS (Lei Municipal nº 2717, de 29 de novembro de 2004). Ética profissional. Biólogo - Profissional de Serviços de Saúde Biologia celular e molecular em saúde. Propriedades biológicas das proteínas morfogenéticas. Microbiologia (estrutura bacteriana, isolamento, identificação e classificação de bactérias, esterilização, desinfecção e antissepsia). Bactérias piogênicas (estafilococos e estreptococos, cocus e bastonetes gram-negativos, bacilos álcool-ácidos resistentes, infecção bacteriana por anaeróbios esporulados). Prevenção, tratamento e epidemiologia de doenças infecciosas. Interferência de medicamentos/alimentos em exames laboratoriais. Oncobiologia. Virologia. Fungos. Imunologia (antígeno e anticorpo). Imunidade humoral e celular. Hipersensibilidade, reações de fixação de complemento, aglutinação e precipitação. Desenvolvimento de vacinas. Hematologia geral (índice hematimétricos, hemostasia e coagulação. Imunohematologia. Parasitologia (helmintologia, protozoologia e entomologia). Ações de Biossegurança. Ética Profissional. Biólogo – Gestor deAçõesAmbientais Biologia celular e molecular em saúde. Propriedades biológicas das proteínas morfogenéticas. Microbiologia (estrutura bacteriana, isolamento, identificação e classificação de bactérias, esterilização, desinfecção e antissepsia). Bactérias piogênicas (estafilococos e estreptococos, cocus e bastonetes gram-negativos, bacilos álcool-ácidos resistentes, infecção bacteriana por anaeróbios esporulados). Prevenção, tratamento e epidemiologia de doenças infecciosas. Interferência de medicamentos/alimentos em exames laboratoriais. Oncobiologia. Virologia. Fungos. Imunologia (antígeno e anticorpo). Imunidade humoral e celular. Hipersensibilidade, reações de fixação de complemento, aglutinação e precipitação. Desenvolvimento de vacinas. Hematologia geral (índice hematimétricos, hemostasia e coagulação. Imunohematologia. Parasitologia (helmintologia, protozoologia e entomologia). Ações de Biossegurança. Política Municipal do MeioAmbiente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002 e demais atualizações). Zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistemaViário no Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 205, de 19 de outubro de 2012 e demais alterações). Ética profissional. Profissional de Serviços de Saúde - Biomédico Análise Físico-Química Aplicada à Saúde. Bioengenharia e Biotecnologia Aplicada à Biomedicina. Bioética em Saúde. Biotecnologia. Biossegurança. Bromatologia e Análise de Alimentos. Coleta de Material Biológico. Epidemiologia e Saúde pública. Farmacologia Aplicada à Biomedicina. Aspectos técnicos de coleta, triagem de amostras, instrumentação de laboratório, fluxograma de execução de exames. Gestão laboratorial e controle de qualidade. Hemoterapia e Banco de Sangue. Imunologia básica e clínica. Interpretação clínico laboratorial. Ética Profissional. Profissional de Serviços de Saúde - Farmacêutico Farmacocinética (absorção, distribuição e eliminação de fármacos). Farmacodinâmica (mecanismo de ação de fármacos). Farmacoeconomia. Fiscalização sanitária na área de medicamentos e estabelecimentos. Farmacotécnica (conceitos e objetivos, conceitos básicos, classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos). Fármacos utilizados no Sistema Nervoso Central e Autônomo. Anestésicos gerais e locais. Antitérmicos. Anti-inflamatórios. Antimicrobianos. Fármacos que atuam nos sistemas cardiovascular, digestivo, respiratório, gênito-urinário e hematopoiético. Antineoplásicos. Antirretrovirais. Antiparasitários. Farmácias hospitalar e popular (estrutura organizacional e funções – seleção, aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos). Preparo intra-hospitalar de nutrição parenteral total e de quimioterápicos antineoplásicos. Controle de infecção hospitalar (uso racional de medicamentos, antissépticos, desinfetantes e esterelizantes). Descarte de Medicamentos. Medicamentos (sujeitos a controle especial, genéricos, similares, análogos e essenciais). Interações medicamentosas. Efeitos adversos. Controle de qualidade de medicamentos e insumos farmacêuticos. Farmacovigilância.Assistência Farmacêutica. Atenção Farmacêutica. Farmacotécnica (formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pó, comprimido, drágeas, cápsula; formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões, aerossol). Soluções, extratos, tinturas e xaropes. Pomadas, cremes e pastas. Formas farmacêuticas de uso parenteral. Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos, aquisição, produção, padronização, controle de estoque e conservação de medicamentos.Armazenamento e distribuição de medicamentos e controle de consumo. Logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre medicamentos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Comissão de farmácia e terapêutica. Comissão de controle de infecção hospitalar. Ética Profissional. Fisioterapeuta Fundamentos e técnicas de atendimento na fisioterapia. Biomecânica. Reabilitação (paralisia cerebral, acidente vascular cerebral, parkinsonismo, síndrome de Down, hanseníase, paralisias periféricas, afecções de músculos e tendões, escolioses, doenças reumáticas, cardiopatias, amputações, pneumopatias e o trabalho em equipe). Conceito e aplicação de exercícios ativos, ativos assistidos, resistidos, passivos, isométricos, mecanoterapia, hidroterapia, termoterapia, crioterapia, massoterapia e eletroterapia. Fisioterapia em ginecologia. Fisioterapia oncológica. Algias pélvicas crônicas. Ganho de força muscular e amplitude de movimento (métodos, técnicas e recursos fisioterápicos). Coordenação e reeducação dos músculos respiratórios e condicionamento físico geral do indivíduo. Fisioterapia preventiva. Fisioterapia aplicada à ortopedia e à traumatologia. Mobilizações neurodinâmicas. Recursos e condutas fisioterapêuticas. Artrose. Amputações (tipos e próteses). Fisioterapia aplicada à neurologia. Lesão de plexo braquial, plexo lombossacro e nervos periféricos. Lesão medular. Síndrome de Guillain Barré. Poliomielite. Acidente vascular cerebral. Traumatismo craniencefálico. Doenças degenerativas. Avaliação físico-funcional. Conceito neuroevolutivo Bobath. Desenvolvimento neuropsicomotor. Fisioterapias pulmonar e cardiovascular. Abordagem fisioterápica na reinserção do indivíduo ao trabalho, escola, comunidade. Acessibilidade. Fisioterapia na saúde da mulher e da mulher. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Ética Profissional. Fonoaudiólogo Anátomo-fisiologia da Voz. Voz Profissional. Patologias da Voz. Avaliação e Reabilitação das Patologias da Voz. Motricidade Orofacial (anátomo-fisiologia dos órgãos Fonoarticulatórios, patologias, avaliação e reabilitação das patologias dos órgãos Fonoarticulatórios). Linguagem oral e escrita (aquisição e desenvolvimento, patologias, avaliação e reabilitação das patologias). Saúde Coletiva (atuação fonoaudiológica no contexto da saúde coletiva e Sistema Único de Saúde). Audição (anátomo-fisiologia, audiometria tonal, logoaudiometria, imitância, acústica, avaliação audiológica infantil, avaliação eletrofisiológica: emissões otoacústicas e potencial evocado auditivo de tronco encefálico, patologias da audição, triagem auditiva neonatal, processamento auditivo, avaliação e reabilitação das patologias da audição). Ética Profissional. Profissional de Serviços de Saúde - Nutricionista Políticas de Saúde no Brasil. Programas de Nutrição e Alimentação Maternoinfantil do Ministério da Saúde. Nutrientes (conceito, classificação, funções, requerimentos, recomendações e fontes alimentares). Técnica dietética (conceito, classificação, características, grupos de alimentos, valor nutritivo, características organolépticas e análise sensorial). Seleção, conservação e preparo dos alimentos. Processamento tecnológico de produtos de origem vegetal e animal. Higiene e microbiologia dos alimentos. Doenças transmitidas por alimentos. Planejamento, execução, avaliação e custos de cardápios. Avaliação nutricional, necessidades e recomendações nutricionais. Distúrbios nutricionais na infância e na adolescência. Avaliação Nutricional, aspectos antropométricos, clínico e bioquímico da avaliação nutricional. Dietoterapia (noções gerais, aplicação, fisiopatologia e tratamento das diversas enfermidades. Exames laboratoriais (importância e interpretação). Política de Assistência Social. Direitos socioassistenciais e legislação relacionada aos direitos específicos (criança e adolescentes, idosos, pessoas portadoras de deficiências, mulheres). Planejamento, coordenação, execução e avaliação dos Programas de Saúde Alimentar. Planejamento e elaboração dos cardápios específicos. Alimentação saudável, sustentável e reaproveitamento de alimentos. Supervisão, recebimento, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Equipe multidisciplinar. Ética profissional. Profissional de Serviços de Saúde - Psicólogo Psicologia Organizacional (definição, histórico, áreas de atuação e função do psicólogo nas organizações). Gestão de pessoas, recrutamento, avaliação de desempenho, treinamento e desenvolvimento de pessoas. Conhecimento, aprendizagem e desempenho humano nas organizações. Qualidade de vida e saúde mental no trabalho. Psicopatologia geral e saúde mental no trabalho (diagnóstico das perturbações psíquicas e o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar). Teorias da personalidade. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Técnicas de exame e aconselhamento psicológico (principais instrumentos de avaliação psicológica). Psicologia e saúde (a inserção do psicólogo na área de saúde e formas de intervenção). Psicologia Social, Institucional e do Trabalho (formas de atuação e intervenção). Analise dos processos intergrupais e técnicas de dinâmica de grupo. Entrevista admissional (princípios, técnicas e roteiros de entrevista). Perícias psicológicas (pareceres, laudos e relatórios técnicos). Atribuições e código de ética do psicólogo organizacional e hospitalar. Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Psicoterapia familiar. Psicoterapia de grupo. Álcool, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos. A clínica da terceira idade. Saúde do trabalhador. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Ética Profissional. Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016 32 EDITAIS NÍVELSUPERIOR–MAGISTÉRIOMUNICIPAL CONHECIMENTOSGERAIS CONHECIMENTOSESPECÍFICOS Língua Portuguesa Textualidade (compreensão e interpretação de textos, gêneros e tipologias textuais). Coerência Textual. Ortografia. Semântica. Morfologia (reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais, processos de formação de palavras, mecanismos de flexão dos nomes e verbos). Colocação pronominal. Sintaxe (frase, oração e período, termos da oração, processos de coordenação e subordinação, concordância nominal e verbal, transitividade e regência de nomes e verbos, padrões gerais de colocação pronominal no português, mecanismos de coesão textual, pontuação). Concordância (nominal e verbal). Regência (nominal e verbal). Crase. Figuras e vícios de Linguagem. Reescrita de frases (substituição, deslocamento, paralelismo, variação linguística). Legislação Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dourados e das suas autarquias e fundações públicas (Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006 e demais alterações. Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e demais alterações). Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acréscimos e/ou alterações: Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003, Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, Lei nº 11.700, de 13 de junho de 2008, Lei nº 12.013, de 6 de agosto de 2009, Lei nº 12.287, de 13 de julho de 2010, Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, Lei nº 13.006, de 26 de junho de 2014). Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – diretrizes, Fórum Nacional de Educação e Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica). Informática Conceitos básicos de informática. Uso de editores de texto e planilhas eletrônicas. Uso de Internet (navegação web, correio eletrônico). Noções de segurança (proteção de informação e Malwares). Professor Coordenador Educação, teorias, abordagens e concepções pedagógicas. Gestão Democrática do Ensino Público. Projeto Político Pedagógico. Estrutura e Funcionamento da Escola. Educação Brasileira (correntes e tendências). Enfoques da didática nas tendências pedagógicas e epistemológicas. Planejamento participativo. A avaliação da aprendizagem (concepções, princípios, procedimentos e instrumentos). Educação à distância. Pedagogia de Projetos. Currículo (planejamento, seleção e organização dos conteúdos). Pedagogia e direitos humanos. Avaliação da Aprendizagem. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Plano Municipal de Educação do Município de Dourados/MS (Lei Municipal nº 3.904 de 23 de junho de 2015). Professor deAnos Iniciais O papel do educador no ingresso, permanência e sucesso do aluno na escola. A função social da escola pública.As novas tecnologias e suas aplicações na construção do conhecimento. Planejamento Escolar. Currículo e interdisciplinaridade. A importância do jogo na educação.Alíngua escrita numa perspectiva interacionista.A avaliação da aprendizagem (concepções, princípios, procedimentos e instrumentos). Projeto Político Pedagógico. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ensino Fundamental). Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Referencial Curricular para o Ensino Fundamental do Mato Grosso do Sul. Ensino Fundamental, Alfabetização, atendimento educacional especializado na Educação Básica, educação em tempo integral, formação dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação e valorização dos profissionais do magistério no Plano Municipal de Educação de Dourados/MS (Lei Municipal nº 3.904 de 23 de junho de 2015). Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Professor deArte Aspectos conceituais do ensino da arte. Arte como expressão, linguagem e área do conhecimento. A função da arte no Processo de Formação Humana (ética, estética e educação).Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Arte visual e percepção visual. História da arte (movimentos artísticos, originalidade e continuidade). Elementos formais das artes visuais, da dança, da música e do teatro. Educação artística e educação estética. A construção do conhecimento em arte. As diferentes linguagens artísticas e suas relações entre as diversas áreas artísticas no mundo contemporâneo. Avaliação em Arte (processos avaliativos em produções artísticas escolares com atenção para os processos de criação deslocando o foco avaliativo do produto artístico final). Plano de ação pedagógica docente para o ensino da arte. O processo de construção de conhecimento e de ensino e aprendizagem na área deArte, nas práticas escolares e nas relações com o cotidiano. Conhecimentos gerais sobre linguagens visuais, plásticas, musicais, corporais, literárias, cênicas e cinematográficas. Eixos norteadores da Arte e suas relações de transversalidade e interdisciplinaridade com outras áreas de conhecimento. A Leitura, a contextualização e a produção como construção de conhecimento e de ensino e aprendizagem da arte.Valor da experiência, do diálogo, do pensar, da sensibilidade, da pesquisa, da imaginação da experimentação e da criação. Princípios e fundamentos da Cultura Corporal do Movimento. Relação entre arte, tempos e espaços na educação de crianças, jovens e adultos. Ensino Fundamental, atendimento educacional especializado na Educação Básica, educação em tempo integral, formação dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação e valorização dos profissionais do magistério no Plano Municipal de Educação de Dourados/MS (Lei Municipal nº 3.904 de 23 de junho de 2015). Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Professor de Educação Física Estágios e mecanismos que influenciam o desenvolvimento motor, do nascimento à maturidade, e suas implicações na educação física e no esporte. Prescrição de Exercícios em Educação Física na escola. O processo de construção do conhecimento e de ensino e aprendizagem na área de Educação Física, nas práticas escolares e nas relações com o cotidiano. Princípios e fundamentos da atividade física (individualidade biológica, da sobrecarga crescente, da especificidade, da continuidade e da reversibilidade). Conhecimento referente ao desenvolvimento de procedimentos referentes aos jogos, à dança, aos exercícios físicos, as diversas práticas esportivas, associando-os às vivências corporais e culturais. Metabolismo energético e sua regulação por meio da água, carboidratos, lipídios, proteínas e suas aplicações nos diversos sistemas relacionados ao movimento humano. Vida saudável (a questão da saúde e sua relação com a qualidade de vida). Educação Física e Socorros de Urgência. Principais mecanismos fisiológicos dos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, endócrino, gastrintestinal, reprodutor e renal. Análises cinesiológicas qualitativas e quantitativas do corpo humano em movimento natural e esportivo, baseadas em conceitos anatômicos e biomecânicos. Mecânica do movimento humano pela análise quantitativa de tarefas aplicadas, dos métodos de medição, aquisição, processamento e análise de dados.AEducação Física no projeto político pedagógico. Ensino Fundamental, atendimento educacional especializado na Educação Básica, educação em tempo integral, formação dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação e valorização dos profissionais do magistério no Plano Municipal de Educação de Dourados/MS (Lei Municipal nº 3.904 de 23 de junho de 2015). Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Professor de Educação Infantil Concepção de Educação Infantil e Infância. Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização. A construção coletiva da proposta pedagógica da escola (expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais).Otrabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente. O papel do professor na integração escolafamília. Arelação professor-criança (construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis). Diferenças individuais (fatores determinantes e capacidade mentais). Desenvolvimento da Inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de Socialização. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. O pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Concepção de educação e escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Desenvolvimento Infantil. Currículo e educação infantil (currículo e projeto políticopedagógico: espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da educação infantil). Planejamento e avaliação. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Ensino Fundamental, Educação Infantil, atendimento educacional especializado na Educação Básica, educação em tempo integral, formação dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação e valorização dos profissionais do magistério no Plano Municipal de Educação de Dourados/MS (Lei Municipal nº 3.904 de 23 de junho de 2015). Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Professor Intérprete Educação de surdos: fundamentos históricos, legais e teórico-metodológicos. Concepções de surdez e políticas educacionais para surdos.Aluno surdo x intérprete x professor: perspectiva na área educacional inclusiva.Opapel do intérprete de libras.A atuação do tradutor e intérprete educacional.Aformação de intérpretes no mundo e no Brasil. História do profissional tradutor e intérprete de língua de sinais. Modelos de tradução e interpretação. Mediador x intérprete: a diferença na função e na aprendizagem dos alunos surdos. Regulamento para atuação como tradutor e intérprete de língua de sinais.Opapel da Libras na formação da identidade do surdo na sociedade inclusiva. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos. A Língua Brasileira de Sinais (aspectos culturais e identidade surda). Diferenças entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa. Aspectos linguísticos da Língua Brasileira de Sinais (Libras) (léxico, fonologia, morfologia e sintaxe). Contexto histórico do profissional tradutor e intérprete de Língua de Sinais/Língua Portuguesa. Código de ética na tradução e interpretação. Ensino Fundamental, Alfabetização, atendimento educacional especializado na Educação Básica, educação em tempo integral, formação dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação e valorização dos profissionais do magistério no Plano Municipal de Educação de Dourados/MS (Lei Municipal nº 3.904 de 23 de junho de 2015). Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Diário Oficial- ANO XVII-Nº 4.157-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2016
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.156 22 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETO Nº 2.213, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre o enquadramento dos servidores efetivos”. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS-MS,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II eXdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDOa aplicabilidade da Lei Complementar nº 268 de 22 de dezembro; DECRETA: Art. 1º. Ficam enquadrados os servidores efetivos constantes nos anexos I e II, do presente decreto, com base na Lei Complementar nº 268 de 22 de Dezembro de 2014, conforme termo de opção devidamente assinado. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS,em15 de fevereiro de 2016. NOME DO FUNCIONÁRIO SECRETARIA CARGO FUNÇÃO Patricia Sabo Hernandes SEMID Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Helaine Nonato Camilo IMAM Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz GABINETE Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Eudulia Delgado Medeiros SEMDES Agente de Serviços Administrativos Recepcionista Divina Mendonça SEPLAN Agente de Serviços Administrativos Recepcionista Wesley Dallaqua Teixeira SEPLAN Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Andréa Sippert Araujo SEMSUR Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Elizangela Prudêncio dos Santos Silva SEMSUR Auxiliar de Serviços Básicos Ajudante de Serviços Básicos Rosana Fátima Ramos Gonçalves SEMSUR Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Angela Caetano Granjeiro Porciuncula SEMS Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Andréa Cristina da Cunha Santos SEMS Agente de Serviços Administrativos Recepcionista Cícera Maria da Silva SEMS Auxiliar de Serviços Básicos Servente Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros SEMS Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Jociclea Mendonsa da Costa SEMS Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Leicy de Fátima Carneiro Fuchs SEMS Auxiliar de Serviços Básicos Lavadeira Lucimara Ferreira Dias de Paiva SEMS Auxiliar de Serviços Administrativos Auxiliar Administrativo Lucenir Satorres Aranda Escobar SEMS Auxiliar de Serviços Administrativos Auxiliar Administrativo Solange Moraes Palacio SEMS Auxiliar de Serviços Básicos Ajudante de Serviços Básicos Vanessa Roberta de Souza SEMS Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Joziane Santos da Silva SEMC Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Cleide Ferreira do Nascimento Devecchi SEMC Auxiliar de Serviços Básicos Ajudante de Serviços Básicos Alessandra de Fátima França SEMC Auxiliar de Serviços Básicos Ajudante de Serviços Básicos Wanderlei Ramos Alves SEMC Auxiliar de Serviços Básicos Ajudante de Serviços Básicos Elza da Silva Ramos SEMFAZ Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Heitor Pereira Ramos SEMFAZ Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Julia Graciela de Oliveira SEMFAZ Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Anexo I SERVIDORES INSTITUCIONAIS 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.156 Lucilene Cabral e Silva Machuca SEMFAZ Auxiliar de Serviços Administrativos Auxiliar Administrativo José dos Santos da Silva AGETRAN Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Alzenir Simas do Amaral AGETRAN Auxiliar de Serviços Básicos Ajudante de Serviços Básicos Mariana de Souza Neto AGETRAN Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Carlos Alberto Sígolo AGETRAN Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Davilene de Sousa Borges SEMAFES Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Luciane Fernandes Mendes PGM Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Filomena Moreira Dauzacker SEMAD Auxiliar de Serviços Administrativos Auxiliar Administrativo Neusa de Araujo SEMAD Auxiliar de Serviços Básicos Ajudante de Serviços Básicos Marli Ferreira de Alencar Silva SEMAD Auxiliar de Serviços Básicos Ajudante de Serviços Básicos Clarice Rodrigues Zolet SEMAD Agente de Serviços Administrativos Recepcionista Alesandro Luiz Amaral Franco SEMAD Agente de Serviços Administrativos Recepcionista Tania Mara Teodoro de Oliveira SEMAD Agente de Serviços Administrativos Recepcionista Lenize Souza Oliveira SEMAD Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Gilvona Cavalcante Micael SEMAD Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Paulo Henrique Matos Vieira SEMAD Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Carmem Palácio SEMAD Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Eber de Souza Machado SEMAD Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Benoni Gonçalves Teixeira Junior SEMAS Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Carmen Lucia Alves Motta SEMAS Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Cristiane da Rocha Henrique SEMAS Auxiliar de Serviços Básicos Ajudante de Serviços Básicos Cleide Pereira da Silva SEMAS Auxiliar de Serviços Básicos Servente Elsa Ferreira da Silva SEMAS Auxiliar de Serviços Básicos Servente Irene Pereira da Silva SEMAS Agente de Serviços Administrativos Plantonista José Aparecido da Silva SEMAS Agente de Serviços Administrativos Plantonista João Paulo da Silva SEMAS Agente de Serviços Administrativos Plantonista Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos SEMAS Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Laura de Jesus Cordeiro SEMAS Auxiliar de Serviços Básicos Servente Luzia Farias Bezerra SEMAS Auxiliar de Serviços Básicos Ajudante de Serviços Básicos Luzia Moraes de Lima SEMAS Auxiliar de Serviços Básicos Ajudante de Serviços Básicos Luzimara Caetano da Silva SEMAS Auxiliar de Serviços Básicos Ajudante de Serviços Básicos Maria Ferreria de Oliveira SEMAS Auxiliar de Serviços Básicos Servente Maria Helena da Silva Colmans SEMAS Agente de Serviços Administrativos Recepcionista Maria Madalena Bernardes SEMAS Auxiliar de Serviços Básicos Servente Maria Oliveira SEMAS Auxiliar de Serviços Básicos Servente Maria Zelia de Souza SEMAS Auxiliar de Serviços Básicos Ajudante de Serviços Básicos Ricelli Pael SEMAS Agente de Serviços Administrativos Recepcionista Tatiane do Amaral Pessarini Moraes SEMAS Agente de Serviços Administrativos Recepcionista Maria Joselita Alves SEMAS Auxiliar de Serviços Administrativos Auxiliar Administrativo Darci Andrade Leite SEMAS Auxiliar de Serviços Básicos Servente Servidor Nome Do Setor Cargo Função Acassia Dornel Soares EM Pedro Palhano Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Adna Paula Medeiros Rodrigues EM Maria Conceição Angélica Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Adriana Braga dos Santos EM Izabel Muzzi Fioravanti Auxiliar de Apoio Educacional Servente Adriana Costa Nugoli Burghardt EM Prof. Manoel Santiago de Oliveira Auxiliar de Apoio Educacional Servente Adriana de Souza Santos EM Joaquim Murtinho Auxiliar de Apoio Educacional Servente Adriana Justino de Souza EM Professora Efantina de Quadros Auxiliar de Apoio Educacional Servente Aidir dos Santos Vilharva Pereira EM Joaquim Murtinho Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacional Alessandra Alves do Nascimento Camargo EM Bernadina Correa de Almeida Auxiliar de Apoio Educacional Servente Alessandra Carniel Barbosa Coldebella Núcleo de Recursos Humanos da Educação Auxiliar de Apoio Educacional Servente Alessandra das Neves Pereira da Silva EM Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves Auxiliar de Apoio Educacional Servente Alessandro Nogueira da Silva EM Weimar Gonçalves Torres Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Aline Aparecida da Silva Núcleo de Recursos Humanos da Educação Auxiliar de Apoio Educacional Servente Aline Silva EM Frei Eucario Schmitt Auxiliar de Apoio Educacional Servente Ana Carla Martins Alves EM Januario Pereira de Araujo Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacionais Ana Claudia de Souza Lopes Alves Ceim Paulo Gabiatti Auxiliar de Apoio Educacional Servente Ana Lucia de Castro Bezerra Núcleo de Recursos Humanos da Educação Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Ana Paula Almeida de Azevedo EM Clarice Bastos Rosa Auxiliar de Apoio Educacional Servente Ana Paula Nascimento dos Santos EM Neil Fioravanti Auxiliar de Apoio Educacional Servente Ana Rosa Alves EM Professora Iria Lucia W Konzen Auxiliar de Apoio Educacional Servente Andreia Amaral Neves Ceim Paulo Gabiatti Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Andreia da Silva Areco Santos EM Pref Ruy Gomes Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Andreia Garcia Simões EM Professora Avani Carnegnelutti Fahlauer Auxiliar de Apoio Educacional Servente Andreia Gaspar Ceim Maria do Rosário Moreira Sechi Auxiliar de Apoio Educacional Servente Angela Cristina do Espírito Santo Bonfim Ceim Helena Efigenia Pereira Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Angélica Viana de Lima EM Izabel Muzzi Fioravanti Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Anselma Moura EM Francisco Meirelles Auxiliar de Apoio Educacional Servente Antonia Aparecida Silva Egidio Comed Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Antonia Francisca da Silva EM Sócrates Camara Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Ariana dos Santos Avila Ceim Ivo Benedito Carneiro Auxiliar de Apoio Educacional Servente Audeli Dauzaker Klein EM Etalivio Penzo Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Aurea Bolzam Rodrigues EM Jose Eduardo C Estulano Perequete Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Aviney Davi Aguilar Souza EM Sócrates Câmara Auxiliar de Apoio Educacional Servente Beatriz Marques Sorrilha EM Clarice Bastos Rosa Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Benedito Lopes EMi Agustinho Auxiliar de Apoio Educacional Servente Camila Rodrigues dos Santos EM Clarice Bastos Rosa Auxiliar de Apoio Educacional Servente Candida Alves de Oliveira Silva EM Januario Pereira de Araujo Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Anexo II SERVIDORES EDUCACIONAIS 03 DECRETOS Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.156 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 Carilma Andrade de Jesus EM Pref. Luiz Antonio Álvares Gonçalves Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Carine Cardoso Rodrigues EM Pref. Luiz Antonio Álvares Gonçalves Auxiliar de Apoio Educacional Servente Carla Pereira Perez Ceim Raio de Sol Auxiliar de Apoio Educacional Servente Carlos Roberto Batista de Oliveira Ceim Sonho Encantado Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Celia Maria Dino Nogueira EM Armando Campo Belo Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Celia Maria Vieira EM Franklin Luiz Azambuja Auxiliar de Apoio Educacional Servente Celia Regina Pereira Lopes EM Laudemira Coutinho de Melo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Celia Velasque de Vilhagra EM Professora Iria Lucia W Konzen Auxiliar de Apoio Educacional Servente Celma Campos de Souza Calca EM Clarice Bastos Rosa Auxiliar de Apoio Educacional Servente Celma Moraes Nogueira Santos EM Aurora Pedroso de Camargo Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacionais Cezamara Freitas Machado EMI Ramão Martins Auxiliar de Apoio Educacional Servente Charlene Delgado Morel Ferreira Ceim Geny Ferreira Milan Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Cibele Rodrigues de Araujo Ceim Professora Irany Batista de Matos Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Cintia Mamedio Souza Martins Ceim Celso de Almeida Auxiliar de Apoio Educacional Servente Cintia Tatiane da Silva Ceim UFGD Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Clarice da Silva Souza EM Cel Firmino Vieira de Matos Auxiliar de Apoio Educacional Servente Clarice Maria da Silva EM Joaquim Murtinho Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Clarice Romera de Oliveira Rocha EM Franklin Luiz Azambuja Auxiliar de Apoio Educacional Servente Clarice Sabo EM Ver. Albertina Pereira de Matos Assistente de Apoio Educacional Escriturário Claudia dos Santos Nolaco EM Maria Rosa Antunes da S Câmara Assistente de Apoio Educacional Escriturário Claudia Lima Acosta EM Arthur Campo Mello Auxiliar De Apoio Educacional Servente Claudia Maria Pereira Verão Moreira EM Franklin Luiz Azambuja Auxiliar de Apoio Educacional Servente Claudineia Ajala EMI Arapora Auxiliar de Apoio Educacional Servente Cleberson Alex Espíndola Fernandes EM Joaquim Murtinho Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Cleia Sermira Maia Couto EM Professora Avani Carnegnelutti Fahlauer Auxiliar de Apoio Educacional Servente Cleide Gonçalves Vicente Gabinete do Secretario Auxiliar de Apoio Educacional Servente Cleonice Nogueira Rodrigues EM Clarice Bastos Rosa Auxiliar de Apoio Educacional Servente Cleuza Aparecida Rola SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Porteira Crismen Gonçalves da Silva Santos Ceim Celso de Almeida Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Dalci Rodrigues dos Santos EM Armando Campo Belo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Daniele Magro de Brito EM Professora Elza Farias Kintschev Real Auxiliar de Apoio Educacional Servente Danielly Buss EM Jose Eduardo C Estulano Perequete Auxiliar de Apoio Educacional Servente Danilo Ferreira Silva Ceim UFGD Auxiliar de Apoio Educacional Servente Dayane Oliveira da Silva Ceim Maria do Rosario Moreira Sechi Auxiliar de Apoio Educacional Servente Denir Marques Olvieta Santana EM José Eduardo C Estulano Perequete Auxiliar de Apoio Educacional Servente Devani dos Santos e Silva EM Armando Campo Belo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Devanira Pozenato Valerio da Silva EM Arthur Campo Mello Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacionais Diliana Guilherme da Silva Ceim Decio Rosa Bastos Auxiliar de Apoio Educacional Servente Dilza das Neves Ceim Decio Rosa Bastos Auxiliar de Apoio Educacional Servente Dinalva Alves de Oliveira EM Etalivio Penzo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Diones de Souza Calça Núcleo de Tecnologia Educacional - NTEM Auxiliar de Apoio Educacional Servente Dourival Pedreiro Junior Ceim Recanto Raízes Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Dreice Helen Francisco dos Santos EM Camilo Hermelindo da Silva Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Dulcilene Crialesi EM Franklin Luiz Azambuja Auxiliar de Apoio Educacional Servente Dulcimar Gonçalves Santana EM Januario Pereira de Araujo Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Eder Alves de Souza EM Etalivio Penzo Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Ednete Santos Jesus EM Professora Efantina de Quadros Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Edneuza Moura de Magalhães da Silva EM Clarice Bastos Rosa Auxiliar de Apoio Educacional Servente Edson Ramos Gonçalves Núcleo de Recursos Humanos da Educação Auxiliar de Apoio Educacional Servente Elaine Aparecida Escobar dos Santos EM Weimar Gonçalves Torres Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Elaine Aparecida Mendes de Souza Prefeitura Municipal de Vicentina Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Elaine do Carmo Nascimento Jacques EM Weimar Gonçalves Torres Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacionais Elenice Martins Ribeiro Cruz EM Professora Efantina de Quadros Auxiliar de Apoio Educacional Servente Elenusa Cella Puntel EM Joaquim Murtinho Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacionais Elia Cristina Cavalcante de Melo EM Fazenda Miya Zona Rural (Polo) Auxiliar de Apoio Educacional Servente Eliane Cristina de Souza Silva Ceim Claudina Da Silva Teixeira Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacionais Eliane da Silva Natal Nunes EM Joaquim Murtinho Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Eliane Lopes Pavão EM Professora Elza Farias Kintschev Real Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Eliete de Souza Silva EMI Ramão Martins Auxiliar de Apoio Educacional Servente Eliete Marcia da Cunha de Souza EM Joaquim Murtinho Agente de Apoio Educacional Merendeira Elieti Bento Ramos da Silva EM Aurora Pedroso de Camargo Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Elis Regina dos Santos Viegas Ceim Maria de Nazaré Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacionais Elisangela da Silva Pereira Cassiolato Gabinete do Secretario Auxiliar de Apoio Educacional Servente Elisangela Pavão Fagundes Mattos EM Aurora Pedroso de Camargo Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Elisangela Rodrigues de Andrade Ceim Sonho Encantado Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Elisangela Souza EM Arthur Campo Mello Assistente de Apoio Educacional Escriturário Eliza de Souza Moraes SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente Elizabeth Martins da Silva EM Aurora Pedroso de Camargo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Elza de Goes EM Neil Fioravanti Auxiliar de Apoio Educacional Servente Elza Luiza dos Santos Ferreira Ceim Geny Ferreira Milan Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Elza Pereira Cordeiro da Silva EM Cel Firmino Vieira de Matos Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Enderson Cesar Alves Brufatto Núcleo de Tecnologia Educacional - NTEM Auxiliar de Apoio Educacional Servente Erineu José de Melo Junior EM Pref. Luiz Antonio Álvares Gonçalves Auxiliar de Apoio Educacional Servente Eunice Marques Sant`Ana EM Neil Fioravanti Auxiliar de Apoio Educacional Servente Evani Soares Ceim UFGD Assistente de Apoio Educacional Escriturário Evanilda Machado Urias EM Pe Anchieta Auxiliar de Apoio Educacional Servente Fabiana dos Reis Ceim Pedro da Silva Mota Auxiliar de Apoio Educacional Servente Fernanda Andrade Silva EM Neil Fioravanti Auxiliar de Apoio Educacional Servente Fernanda Nugoli Balbino EM Maria Conceição Angélica Auxiliar de Apoio Educacional Servente Flavia da Silva Sismoto EM Professora Clori Benedetti de Freitas Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.156 04 DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 Flavia Rodrigues Vieira EM Professora Antonia Candida de Melo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Flaviana Lopes Benjamim Silva Ceim Maria de Nazaré Auxiliar de Apoio Educacional Servente Floraci Silveira de Oliveira EM Weimar Gonçalves Torres Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Franciele da Silva Oliveira EM Camilo Hermelindo Da Silva Auxiliar de Apoio Educacional Servente Gabriel De Matos Palmeira Couto EM Jose Eduardo C Estulano Perequete Auxiliar De Apoio Educacional Zelador Gabriel Figueiredo da Silva EM Pref. Luiz Antonio Álvares Gonçalves Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Gabriella Camilo Ceim Recanto da Criança Auxiliar de Apoio Educacional Servente Geisa Medina Borges EM Dom Aquino Correa Auxiliar de Apoio Educacional Servente Genivando Cardoso Marques EMI Agustinho Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Gessica Moura de Oliveira EM Armando Campo Belo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Gildete do Nascimento Dallaqua Teixeira EM Pref. Ruy Gomes Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Gisele de Oliveira Chaves Ceim Frutos do Amanhã Auxiliar de Apoio Educacional Servente Gislene Brufatto Dias Ceim Prof. Guilherme Silveira Gomes Auxiliar de Apoio Educacional Servente Givalda Maria Dos Santos Ceim Sonho Encantado Auxiliar de Apoio Educacional Servente Gleciene de Souza Oliveira EM Franklin Luiz Azambuja Auxiliar de Apoio Educacional Servente Gleice Rodrigues Ferreira Guarisso EM Dom Aquino Correa Auxiliar de Apoio Educacional Servente Graciella de Oliveira Ruiz EM Armando Campo Belo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Grazieide Vilalba Nunes EM Maria Conceição Angélica Auxiliar de Apoio Educacional Servente Helaine Carneiro EM Armando Campo Belo Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Helena de Souza Lopes Caceres Ceim Maria de Nazaré Auxiliar de Apoio Educacional Servente Helena dos Santos Soares EM Professora Iria Lucia W Konzen Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Homaira da Silva Cabral Ceim Maria do Rosário Moreira Sechi Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Ilda Martinez Ortiz Da Silva EM Laudemira Coutinho de Melo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Ines Pereira de Souza EM Bernadina Correa de Almeida Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Ione da Silva Nascimento Núcleo de Recursos Humanos da Educação Auxiliar de Apoio Educacional Servente Irani Correa de Almeida Azambuja EM Professora Iria Lucia W Konzen Auxiliar de Apoio Educacional Servente Irani Neves da Silva EM Pref. Luiz Antonio Álvares Gonçalves Auxiliar de Apoio Educacional Servente Irineia Gonçalves Benitez Ceim Claudina da Silva Teixeira Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Isabel Missias Barbosa EM Januario Pereira de Araujo Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Isabelle Pereira Alencar Ceim Recanto da Criança Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Iva Augusta Pereira EM Neil Fioravanti Auxiliar de Apoio Educacional Servente Ivanete Faravelli Toro EM Bernadina Correa de Almeida Auxiliar de Apoio Educacional Servente Ivani Canaza de Lima Cardozo EM Neil Fioravanti Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Ivone Alves da Costa EM Loide Bonfim de Andrade Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Ivonete da Costa Soares EM Etalivio Penzo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Izabel Aparecida Pereira da Silva Sotolani EM Pref. Ruy Gomes Auxiliar de Apoio Educacional Servente Izabel Iris da Silva de Oliveira EM Januario Pereira de Araújo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Jackson James Debona Ceim UFGD Auxiliar de Apoio Educacional Servente Jair Pereira Tarlei EM Cel. Firmino Vieira de Matos Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Jane Camargo Bandeira Colletti Ceim Vitorio Fedrizzi Assistente de Apoio Educacional Escriturário Janet de Lima Fernandes EM Jose Eduardo C Estulano Perequete Auxiliar de Apoio Educacional Servente Janiara Gonçalves Ferreira EMI Agustinho Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Janio Capilé Jorge EMI Pai Chiquito Pedro Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Jaqueline Araujo Reginaldo EM Professora Elza Farias Kintschev Real Auxiliar de Apoio Educacional Servente Jaqueline Dutra Serjoani da Silva Ceim Geny Ferreira Milan Assistente de Apoio Educacional Escriturário Jessica da Silva Pereira EM Prof. Manoel Santiago de Oliveira Auxiliar de Apoio Educacional Servente Jessica Silva Andrade EM Sócrates Câmara Auxiliar de Apoio Educacional Zeladora Joelma Avalo de Menezes Ceim Maria de Nazaré Auxiliar de Apoio Educacional Servente Joice Pereira Alves EM Professora Clori Benedetti de Freitas Auxiliar de Apoio Educacional Servente Jose Ailton de Moraes EM Clarice Bastos Rosa Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Jose Batista da Conceição EM Cel. Firmino Vieira de Matos Assistente de Apoio Educacional Escriturário Jose de Deus Lopes Ceim Pedro da Silva Mota Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Jose dos Santos Rodrigues EM Agrotécnica Padre Andre Capelli Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Jose Getulio Duarte Almeida EM Dom Aquino Correa Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Josefa Sileide da Silva Santos EM Frei Eucario Schmitt Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Josiane de Souza Silveira Ceim Pequeno Príncipe Assistente de Apoio Educacional Escriturário Josiane Fernandes EMI Agustinho Auxiliar de Apoio Educacional Servente Josiane Ramos da Silva EM Professora Clori Benedetti de Freitas Auxiliar de Apoio Educacional Servente Josias Carmona EMI Agustinho Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacional Josimara Olinek dos Santos EM Aurora Pedroso de Camargo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Jovita Aedo EM Francisco Meirelles Auxiliar de Apoio Educacional Servente Jozi Alves Pereira Inácio EM Januario Pereira de Araujo Assistente de Apoio Educacional Escriturário Jucelenes Sarate Pereira Ceim Pedro da Silva Mota Auxiliar de Apoio Educacional Servente Juliana Alves Cruz EM Weimar Gonçalves Torres Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Juliana da Silva Rodrigues EM Clarice Bastos Rosa Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Juliana Verão de Carvalho Souza Ceim Ivo Benedito Carneiro Auxiliar de Apoio Educacional Servente Juscelina Pereira de Souza EM Clarice Bastos Rosa Agente de Apoio Educacional Merendeira Jussara Cristina Silva de Oliveira EM Januario Pereira de Araujo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Katia Gonçalves Estigarribia Ceim Austrilio Ferreira de Souza Auxiliar de Apoio Educacional Servente Keila de Souza Rbeiro EM Pref. Luiz Antonio Álvares Gonçalves Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Keila dos Santos EM Weimar Gonçalves Torres Auxiliar de Apoio Educacional Servente Keli Casado da Silva Ceim Helena Efigenia Pereira Auxiliar de Apoio Educacional Servente Keli Cristina da Silva EM Armando Campo Belo Assistente de Apoio Educacional Escriturário Ladiel Isnarde Garcete EMI Araporã Auxiliar de Apoio Educacional Servente Laidiane Targino de Matos Ceim Pedro da Silva Mota Auxiliar de Apoio Educacional Servente Lanie Duek Ceim Pequeno Príncipe Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Lara Maria Souza de Oliveira Ceim Decio Rosa Bastos Auxiliar de Apoio Educacional Servente Lazaro Roque Lima da Costa EM Neil Fioravanti Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Leonardo Siebra Haraguchi Ceim Maria de Nazaré Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Leonilia Aquino EMI Tengatui Marangatu Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Leticia de Avila Rodrigues EM Neil Fioravanti Auxiliar de Apoio Educacional Servente 05 DECRETOS Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.156 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 Leticia de Oliveira Lima Borge Ceim Prof. Bertilio Binsfeld Auxiliar de Apoio Educacional Servente Lidiane Aparecida Mira Echeverria EM Professora Antonia Candida de Melo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Lilian Branco Caceres Barbosa EM Professora Efantina de Quadros Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Lindalva Pinheiro de Andrade Machado EM Loide Bonfim de Andrade Agente de Apoio Educacional Merendeira Lindiane Keyla da Silva EM Professora Efantina de Quadros Assistente de Apoio Educacional Escriturário Lindinalva da Silva Garcia Santos EM Armando Campo Belo Agente de Apoio Educacional Merendeira Linete Martins Candia da Silva Ceim Recanto da Criança Auxiliar de Apoio Educacional Servente Loreci Kurz PETI Itahum Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Luana Bezerra Barbosa Ceim Wilson Benedito Carneiro Auxiliar de Apoio Educacional Servente Lucelia Lopes Ramos Ceim Maria de Nazaré Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Lucia Ana Candida Barrios Ceim Recanto Raízes Auxiliar de Apoio Educacional Servente Lucia Maria Ferreira Feitosa Ceim Wilson Benedito Carneiro Auxiliar de Apoio Educacional Servente Luciana Catarina Chimenes Sutil Núcleo de Recursos Humanos da Educação Auxiliar de Apoio Educacional Servente Luciana Cristina Ferreira Miranda Ceim Pedro da Silva Mota Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Luciana Soares Alves EM Maria Conceição Angélica Auxiliar de Apoio Educacional Servente Luciano Roque da Costa EM Neil Fioravanti Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Lucilene Oliveira de Araujo Paiva EM Maria Conceição Angélica Auxiliar de Apoio Educacional Servente Lucilene Volpi EM Neil Fioravanti Auxiliar de Apoio Educacional Servente Lucileni Rodrigues de Souza Ceim Raio de Sol Auxiliar de Apoio Educacional Servente Luiz Henrique Arruda Dias Núcleo de Recursos Humanos da Educação Auxiliar de Apoio Educacional Servente Luscileide Alves Lopes dos Santos EM Maria Conceição Angélica Auxiliar de Apoio Educacional Servente Luzia Cardoso da Silva EM Etalivio Penzo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Luzia Fabres Miranda Ceim Decio Rosa Bastos Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Madeleine Aparecida Bezerra Chamorro Ceim Professora Djanira Queiroz Teixeira Auxiliar de Apoio Educacional Servente Maira Palhano Chaves EM Pedro Palhano Auxiliar de Apoio Educacional Zeladora Manuela Barbosa Campos EM Professora Iria Lucia W Konzen Auxiliar de Apoio Educacional Servente Mara Regina de Jesus Ceim Sonho Encantado Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Marcia Mendes dos Santos Ceim Prof. Mario Kumagai Auxiliar de Apoio Educacional Servente Marciane Marques Xisto Ortiz EM Francisco Meirelles Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacional Marcilene Martins Leal Pref. Municipal Fátima do Sul Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacionais Marco Antonio da Silva Ceim Helena Efigênia Pereira Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Marcus Antonio Clemente Paiva EM Neil Fioravanti Assistente de Apoio Educacional Escriturário Maria Regina de Souza EM Francisco Meireles Assistente de Apoio Educacional Escriturário Margarete Lopes Ramos Lemos EM Professora Iria Lucia W Konzen Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Maria Alves Cardoso dos Santos EM Frei Eucario Schmitt Auxiliar de Apoio Educacional Servente Maria Aparecida de Oliveira EM Socrates Câmara Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Maria Aparecida Nazareth de Oliveira SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente Maria Aparecida Oliveira Cassemiro EM Laudemira Coutinho de Melo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Maria Aparecida Ribeiro dos Santos Ceim Recanto Raízes Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Maria Bento de Almeida EM Joaquim Murtinho Auxiliar de Apoio Educacional Servente Maria Cristiane de Oliveira EM Januario Pereira de Araujo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Maria da Silva EM Etalivio Penzo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Maria de Aredes Moura EM Professora Clori Benedetti de Freitas Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacionais Maria de Fátima Theodoro EM Maria Conceição Angélica Auxiliar de Apoio Educacional Servente Maria de Lourdes de Figueiredo Biblioteca do Sesi 222 Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Maria de Lurdes Justino de Souza EM Professora Efantina de Quadros Auxiliar de Apoio Educacional Servente Maria Dina da Silva EM Armando Campo Belo Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Maria do Carmo Silva Teixeira EM Joaquim Murtinho Agente de Apoio Educacional Merendeira Maria Isabel Pinheiro Feitosa Coradini Ceim Decio Rosa Bastos Assistente de Apoio Educacional Escriturário Maria Luiza da Silva Waterkemper Biblioteca Vicente de Carvalho Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Maria Lurde Antonia dos Santos EM Etalivio Penzo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Maria Lurdes Souza Dutra EM Neil Fioravanti Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Maria Madalena da Silva I EM Etalivio Penzo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Maria Neide Marinho EM Clarice Bastos Rosa Agente de Apoio Educacional Merendeira Maria Paz Mourão Ferreira EM Maria Rosa Antunes da S Camara Auxiliar de Apoio Educacional Servente Maria Pereira dos Santos EM Loide Bonfim de Andrade Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Maria Regina da Mota Matos EM Joaquim Murtinho Auxiliar de Apoio Educacional Servente Maria Rejane Cavalheiro do Nascimento EM Neil Fioravanti Assistente de Apoio Educacional Escriturário Maria Soares do Nascimento Daniel Ceim Paulo Gabiatti Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Mariana Bernadete Bandeira Fassini EM Weimar Gonçalves Torres Auxiliar de Apoio Educacional Servente Mariana da Silva Barros Siviero EM Armando Campo Belo Assistente de Apoio Educacional Escriturário Mariele Simão Soares Ceim Pedro da Silva Mota Auxiliar de Apoio Educacional Servente Marilda Aparecida Rodrigues da Silva Biblioteca Vicente de Carvalho Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Marilza Barros de Almeida Secretaria de Estado de Educação Assistente de Apoio Educacional Escriturário Marines Lopes Lima EM Professora Elza Farias Kintschev Real Auxiliar de Apoio Educacional Servente Marise Soares Silva EM Aurora Pedroso de Camargo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Mariuza Pereira Rodrigues EM Pref. Álvaro Brandão Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Marizete dos Santos EM Arthur Campo Mello Auxiliar de Apoio Educacional Servente Marlei Aparecida Mores Below Almirão EM Cel. Firmino Vieira de Matos Auxiliar de Apoio Educacional Servente Marlene Belarmino da Silva Ceim Ramão Vital Viana Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Marlene de Bessa Ribeiro Ceim Sonho Encantado Auxiliar de Apoio Educacional Servente Marlieda Terezinha Pereira Balbina Ceim Claudina da Silva Teixeira Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Marlon Hipolito da Silva EM Arthur Campo Mello Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Mauricio Soares de Magalhães EM Januario Pereira de Araujo Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Mauro Rodrigues Saldivar EM Weimar Gonçalves Torres Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Michelly Barboza Maciel Ceim Pequeno Príncipe Auxiliar de Apoio Educacional Servente Miriam Adriane Apolinário de Souza EM Aurora Pedroso de Camargo Assistente de Apoio Educacional Escriturário Mirian Vilhalva de Oliveira Fidelis EM Cel. Firmino Vieira de Matos Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Monica Aparecida Zanon Stein Ceim Recanto da Criança Auxiliar de Apoio Educacional Servente Monica Zoraide Fernandes Leite EM Januario Pereira de Araújo Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacionais Nadia Queiroz Palma EM Neil Fioravanti Auxiliar de Apoio Educacional Servente 06 DECRETOS Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.156 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 Nadir Nogueira Dias EM Januario Pereira de Araújo Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Nadja Andrea de Freitas EM Loide Bonfim de Andrade Auxiliar de Apoio Educacional Servente Natalia dos Santos E Silva EM Weimar Gonçalves Torres Auxiliar de Apoio Educacional Servente Naurides Soares EM Armando Campo Belo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Neide Aparecida da Silva Ceim Frutos do Amanhã Auxiliar de Apoio Educacional Servente Nereide Barlatti Abelhan Ceim Vitorio Fedrizzi Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Neuza de Melo Oliveira EM Januario Pereira de Araujo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Nilce Candida da Silva Santos EM Armando Campo Belo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Nilce Carolina Telo Matos Biblioteca Vicente de Carvalho Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Nilda Freitas EMI Ramão Martins Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Noeli Alves Boico Ceim Ivo Benedito Carneiro Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais NoEMia Ricarte Nunes Ceim Manoel Pedro Nolasco Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Odete Aparecida Magro Brito EM Arthur Campo Mello Auxiliar de Apoio Educacional Servente Odete Pereira da Silva EM Armando Campo Belo Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Odineia de Oliveira Ferreira EM Professora Iria Lucia W Konzen Auxiliar de Apoio Educacional Servente Onizete Lourenço de Souza Padilha Sociedade Pestalozzi Auxiliar de Apoio Educacional Servente Osmarina Felix de Barros Brunel EM Clarice Bastos Rosa Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Palmira Apolinário EM Joaquim Murtinho Auxiliar de Apoio Educacional Servente Pamela Domingues de Aquino EM Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves Auxiliar de Apoio Educacional Servente Patricia Leonardo Ariose dos Santos EM Jose Eduardo C. Estulano Perequete Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Patricia Ribeiro Aranda Ceim Decio Rosa Bastos Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Patricia Rodrigues Falcão Ceim Manoel Pedro Nolasco Auxiliar de Apoio Educacional Servente Pedro Amos de Lima Ceim Geny Ferreira Milan Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Priscila Mara de Campos Roman EM José Eduardo C Estulano Perequete Auxiliar de Apoio Educacional Servente Ramona Aparecida Lemes Alcantara Ceim Helena Efigenia Pereira Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Regiane Isnarde EMI Araporã Auxiliar de Apoio Educacional Servente Regiane Natal de Moraes EM Joaquim Murtinho Auxiliar de Apoio Educacional Servente Regina Pereira de Souza EM Clarice Bastos Rosa Auxiliar de Apoio Educacional Servente Regina Rodrigues Gonçalves Dantas EM Etalivio Penzo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Renato Fernandes Aleixo Ceim Claudina da Silva Teixeira Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Rheny Tammy Rasselen de Alencar EM Arthur Campo Mello Auxiliar de Apoio Educacional Servente Rogina Cristielli Cabral Ceim Beatriz Barros Bunlai Auxiliar de Apoio Educacional Servente Ronival Alves Romeiro EMI Agustinho Auxiliar de Apoio Educacional Servente Rosa Dias de Freitas EM Clarice Bastos Rosa Auxiliar de Apoio Educacional Servente Rosalia Cristiane Cabral Ceim Beatriz Barros Bunlai Auxiliar de Apoio Educacional Servente Rosalina Galarce Pinto Nunes EM Dom Aquino Correa Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Rosana da Silva Souza Rodrigues EM Joaquim Murtinho Auxiliar de Apoio Educacional Servente Rosana Gomes de Souza EM Professora Iria Lucia W Konzen Auxiliar de Apoio Educacional Servente Rosana Gomes Ferreira dos Santos EM Aurora Pedroso de Camargo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Rosana Ojeda Garahi EM Maria Conceição Angélica Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Rosana Santos Souza Ceim Beatriz Barros Bunlai Auxiliar de Apoio Educacional Servente Rosangela Aparecida Ferrari de Souza Sim EM Neil Fioravanti Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Rosangela Cavalheiro da Silva Yoshimura EM Clarice Bastos Rosa Auxiliar de Apoio Educacional Servente Rosangela Nogueira da Silva EM Professora Avani Carnegnelutti Fahlauer Auxiliar de Apoio Educacional Servente Rose Cleide Abreu Dias Oliveira EM Aurora Pedroso de Camargo Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Roseleide Soares e Silva EM Loide Bonfim de Andrade Auxiliar de Apoio Educacional Servente Rosenilda Scheer Lemanski EM Cel. Firmino Vieira de Matos Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacional Rosilda Caetano Granjeiro Biblioteca Prof. Shesther Auxiliar de Apoio Educacional Servente Rosimeire Lacerda Ceim Pedro da Silva Mota Auxiliar de Apoio Educacional Servente Rozilani Alves Niza EM Neil Fioravanti Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Rute Maria Zanco EM Clarice Bastos Rosa Auxiliar de Apoio Educacional Servente Rutimara Alves Romeiro EMI Agustinho Auxiliar de Apoio Educacional Servente Samoa Regina Nogueira Toniazzo Ceim Ivo Benedito Carneiro Auxiliar de Apoio Educacional Servente Sandra Helena Mendes de Souza Ceim Kátia Marques Barbosa Auxiliar de Apoio Educacional Servente Sandra Maria da Silva Benedetti Camoico EM Clarice Bastos Rosa Assistente de Apoio Educacional Escriturário Sandra Pereira Dantas Victor Ceim Ivo Benedito Carneiro Assistente de Apoio Educacional Escriturário Sandra Regina Assis da Rocha EM Arthur Campo Mello Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Sandra Silva EM Maria Conceição Angélica Auxiliar de Apoio Educacional Servente Sara da Silva Reginaldo EMI Pai Chiquito Pedro Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Scheila Morgana Rohenkohl EM Maria Rosa Antunes da S. Câmara Auxiliar de Apoio Educacional Servente Selma Aparecida Rolon de Souza EM Joaquim Murtinho Auxiliar de Apoio Educacional Servente Selma da Silva Matias EM Professora Clori Benedetti de Freitas Assistente de Apoio Educacional Escriturário Selma Raidan de Morais SEMED Assistente de Apoio Educacional Escriturário Sheila Cristina Varela Antunes EM Pref. Luiz Antonio Álvares Gonçalves Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Sheila da Silva EM Professora Antonia Cândida de Melo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Sideleide Alcantara da Silva EM Armando Campo Belo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Silvia Mara dos Santos Biblioteca Prof. Shesther Assistente de Apoio Educacional Escriturário Silvia Maria Flores Teixeira Aquino EM Neil Fioravanti Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Simone Aparecida da Silva Ceim Geny Ferreira Milan Assistente de Apoio Educacional Escriturário Sirlei Aparecida Flauzina Pereira Ceim Kátia Marques Barbosa Auxiliar de Apoio Educacional Servente Sirleia Alquino da Silva Ceim Helena Efigenia Pereira Auxiliar de Apoio Educacional Servente Sirley Aparecida Schaustz EM Izabel Muzzi Fioravanti Auxiliar de Apoio Educacional Servente Solange da Silva Nunes EM Socrates Câmara Auxiliar de Apoio Educacional Servente Solange Freitas EMI Ramão Martins Auxiliar de Apoio Educacional Servente Sonia Maria Ferreira de Aguiar Castro Ceim Prof. Mario Kumagai Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Suelem Prieto Avila EMI Tengatui Marangatu Auxiliar de Apoio Educacional Servente Sueli Bernardino Dos Santos EM Bernadina Correa de Almeida Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Sueli Dias Rodrigues EM Padre Anchieta Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Suyanne Duarte Queiroz Mendes EM Professora Elza Farias Kintschev Real Auxiliar de Apoio Educacional Servente Suzana Dias Santos EM Pref. Álvaro Brandão Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Suzana Neres dos Santos EM Padre Anchieta Auxiliar de Apoio Educacional Servente 07 DECRETOS DECRETO Nº 2.205 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Municipal Anexo único do Decreto nº Regimento Interno “Aprova o Regimento Interno do Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS COMCEX – Dourados” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência e de Defesa dos Direitos Sexuais de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS COMCEX/Dourados, constante do Anexo Único, deste decreto. Art. 2º Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 03 de fevereiro de 2016. Capítulo I Da Finalidade, Composição e Competência Art. 1º O Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS - COMCEX/Dourados é a instância municipal desta temática e ponto focal do Comitê Estadual, tendo caráter consultivo, propositivo e mobilizador. Parágrafo único.As decisões que gerem direitos, deveres, obrigações e orçamento, aprovadas no COMCEX/Dourados, serão remetidas ao CMDCA/Dourados para referendum. Art. 2° A missão do COMCEX/Dourados é formular as estratégias de enfrentamento à violência sexual de crianças e adolescentes, de acordo com as diretrizes internacionais, nacionais e estaduais, elaborar e atualizar o Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, realizar o seu monitoramento e articular as diferentes ações para a sua efetivação. Art. 3° AoCOMCEX/Dourados compete no âmbito de sua área de atuação: I. buscar parcerias para execução do Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças eAdolescentes; II. convocar e organizar, em conjunto com o CMDCA/Dourados, o Encontro Municipal de Enfrentamento daViolência Sexual de Crianças eAdolescentes; III. participar das reuniões com as comissões; IV. aprovar a proposta de seu Plano Municipal; V. acompanhar, fomentar e monitorar a execução das atividades previstas no seu Plano Municipal; VI. indicar seus representantes para participarem de diferentes eventos; VII. articular-se com outros Comitês e Conselhos Municipais, instituições estaduais, nacionais e estrangeiras, visando o intercâmbio e ou ações conjuntas; VIII. requerer informações necessárias para tomada de decisão; IX. emitir pareceres e recomendações sobre os assuntos inerentes à sua temática, bem como aprovar publicações de material de divulgação. Art. 4° O COMCEX/Dourados é composto por 14 (quatorze) representantes de diferentes setores: I. 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II. 04 (quatro) representantes das Organizações governamentais de âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III. 01 (um) representante das Organizações da Sociedade Civil com atuação na temática deste Comitê; IV. 01 (um) representante dosAdolescentes e jovens inseridosemorganizações; V. 02 (dois) representantes das Universidades públicas e privadas; VI. 01 (um) representante das Organizações sindicais e de categorias profissionais; VII. 01 (um) representante do "Sistema S" (SESC, SENAC, SEST, SENAT, SESI, SENAI, SEBRAE e SENAR) que executem programas de responsabilidade social na temática deste Comitê; VIII. 01 (um) representante do Ministério Público e Juizados ligados a temática; IX. 01 (um) representante do Legislativo (Frente Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Comissões de Direitos Humanos da Câmara Municipal); X. 01 (um) representante dos Grupos organizados de comunidades tradicionais. § 1° Cada representação terá um titular e um suplente indicados oficialmente, não sendo remunerados para esse fim. § 2° Os representantes deverão ter acesso às respectivas autoridades legais das organizações e entidades membros do Comitê, primando pela autonomia e comprometimento com a problemática. § 3° A atuação do COMCEX/Dourados é de relevância pública, o que tornam justificáveis as ausências dos participantes nas organizações que representam. § 4° Poderão participar serviços públicos com trabalho relevante e reconhecido na temática, após decisão da Plenária. Art. 5° Cabe a cada representante: I. comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias e aos grupos de trabalho do qual participa; II. representar oCOMCEXquando indicado pela coordenação; III. apresentar projetos e ações para avaliação do Comitê; IV. propor e compor comissões de trabalhos e ou diligências referentes a denúncias de violência sexual; V. relatar ações que lhe forem distribuídas nos prazos estabelecidos; VII. manifestar-se livremente sobre as discussõesempauta; VIII. apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse para o enfrentamento da violência sexual de crianças e adolescentes; IX. desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pela Plenária; IX. Cumprir o presente Regimento: Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.156 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 Taine Ferreira Benitez EM Pref. Luiz Antonio Álvares Gonçalves Auxiliar de Apoio Educacional Servente Tamires Alessandra Justino EM Clarice Bastos Rosa Auxiliar de Apoio Educacional Servente Tanara Brites de Oliveira EMI Tengatui Marangatu Auxiliar de Apoio Educacional Servente Tania da Silva Caiçara Teles EM Arthur Campo Mello Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Tania Madalena Cardoso Ribeiro EM Aurora Pedroso de Camargo Agente de Apoio Educacional Merendeira Tania Pereira de Oliveira EM Loide Bonfim de Andrade Auxiliar de Apoio Educacional Servente Tatiane Aparecida Lacerda Gamarra EM Weimar Gonçalves Torres Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Tatiane de Oliveira Lucas Ceim Recanto da Criança Assistente de Apoio Educacional Escriturário Tatiane Magro de Brito EM Arthur Campo Mello Auxiliar de Apoio Educacional Servente Tayla Ortega da Rocha EM Januario Pereira de Araujo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Terezinha Maria da Silva EM Neil Fioravanti Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Thais Ramos Reginaldo EMI Lacui Roque Isnarde Auxiliar de Apoio Educacional Servente Thayara Patricia Perin EM Armando Campo Belo Auxiliar de Apoio Educacional Servente Tiago Ajala Mielnik EM Bernadina Correa de Almeida Auxiliar de Apoio Educacional Servente Vanda Mota do Nascimento Ceim Austrilio Ferreira de Souza Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Vanessa Batista Rodrigues EM Dom Aquino Correa Auxiliar de Apoio Educacional Servente Vanessa Bessa Ribeiro Ceim Sonho Encantado Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Vanessa Oliveira Santos Ceim Recanto da Criança Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Vania dos Reis Guilherme Ceim Geny Ferreira Milan Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Vaniele Quevedo EMI Agustinho Auxiliar de Apoio Educacional Servente Vanilda Lima Trindade EM Neil Fioravanti Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Vanuza Miguel Ramalho Fonseca EM Camilo Hermelindo da Silva Assistente de Apoio Educacional Escriturário Veronice Paz da Cruz Ceim Beatriz Barros Bunlai Assistente de Apoio Educacional Escriturário Viviane da Costa Luz EM Maria Conceição Angélica Auxiliar de Apoio Educacional Zeladora Wesley Seabra dos Santos Ceim Frutos do Amanhã Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Wilson Balbino da Silva Núcleo de Almoxarifado e Merenda Escolar Auxiliar de Apoio Educacional Zelador Ylka Tassio da Silva EM Geraldino Neves Correa (Polo) Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Zenaide Abreu Dias EM Franklin Luiz Azambuja Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais Zilda de Deus EM Armando Campo Belo Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira Zilda de Fátima Brito Tarlei Ceim Manoel Pedro Nolasco Auxiliar de Apoio Educacional Zelador 08 DECRETOS § 1º O suplente será incentivado a participar de todas as atividades do COMCEX/Dourados. § 2° Na falta ou impedimento do representante titular, deverá participar da reunião o seu suplente ou justificar a ausência de representação. § 3° As ausências não justificadas dos membros do Comitê por três reuniões consecutivas ou seis alternadas acarretarão a notificação ao representante legal da organização, com cópia ao membro do Comitê. Art. 6° Os representantes serão nomeados pelo Prefeito e terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos. Parágrafo único. Os representantes poderão ser substituídos a qualquer tempo pela organização que o indicou para complementar o mandato. Capítulo II Da Estrutura do COMCEX/Dourados Art. 7° OCOMCEX/Dourados se estrutura em: I. Plenária; II. Mesa Diretora; III. Grupos deTrabalho por eixo temático do Plano Municipal; IV. Secretaria Executiva. Da Plenária Art. 8° APlenária é uma reunião de todos os representantes e constitui a instância máxima do COMCEX/Dourados, a quem compete decidir sobre as questões de sua competência. Parágrafo único. Poderão ser convidadas, pessoas e organizações, que estejam desenvolvendo ações de enfrentamento da violência e de defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. Art. 9º Os representantes reunir-se-ãoemPlenária: I. ordinariamente, com freqüência mensal; II. extraordinariamente quando convocados pelo coordenador ou por solicitação de no mínimo três representantes Parágrafo único. O calendário de reuniões ordinárias para o ano seguinte será estabelecido na última reunião plenária do ano. Art. 10 APlenária será convocada, ordinariamente, pela Coordenação Colegiada, de acordo com o calendário de reunião, com antecedência mínima de três dias e, extraordinariamente, com 48 horas: § 1º As representações das organizações serão convocadas por telefone e endereço eletrônico; § 2º Na convocação por endereço eletrônico deverão constar, obrigatoriamente, a pauta e os documentos de apoio às discussões, inclusive a minuta da ata da reunião anterior. Art. 11 A Plenária é presidida pelo coordenador do COMCEX/Dourados ou, em seu impedimento, peloVice Coordenador. Parágrafo único.APlenária se reunirá na Casa dos Conselhos, ou em local definido e informado na convocação. Art. 12 A Plenária reunir-se-á com a presença de, no mínimo 6 (seis), representantes: § 1º Não havendo quorum para instalar-se a Plenária até quinze minutos após o horário fixado para início da reunião, a Secretária Executiva lavrará ata registrando os nomes dos representantes presentes e a Coordenação Colegiada convocará novamente a Plenáriaemcaráter extraordinário. § 2º Apauta das reuniões plenárias poderá ser acrescida de outros assuntos pelos representantes no início da reunião, desde que aprovado pela plenária. § 3º Aata da reunião será lavrada pelo Secretário e na sua ausência será designado umsecretario. § 4º A reunião terá início com a leitura e aprovação da ata da reunião anterior e confirmação da pauta. Art. 13 As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples dos presentes com votação aberta: § 1º Cada representante terá direito a umvoto; § 2º Em caso de empate, o coordenador reencaminhará o assunto, e persistindo o empate o coordenador apresentará o voto de minerva; § 3º Os representantes poderão fazer constar declaração ou justificativa de seus votos. Da Mesa Diretora Art. 14. A Mesa Diretora do COMCEX/Dourados será composta da seguinte forma: I. Coordenador Geral, II.Vice Coordenador, e III.umSecretário Geral. § 1º A Mesa Diretora terá mandato de dois anos, com rotatividade, na Coordenação Geral, entre os diferentes setores, que compõem o COMCEXDourados, e será escolhidaemreunião de Plenária convocada para esse fim. § 3º A designação da Mesa Diretora será feita por Resolução da Secretaria Municipal deAssistência Social, referendando as indicações. Art. 15°AoCoordenador-Geral do COMCEX-Dourados compete: I. representar externamente o COMCEX-Dourados e realizar encaminhamentos para conhecimento e aprovação da Plenária; II. convocar, instalar e presidir as reuniões da Plenária; III. atuam junto ás autoridades competentes para que sejam implementadas as decisões doCOMCEX-Dourados IV. articular junto aos diversos setores no sentido de fazer cumprir as ações previstas nos planos Nacional, Estadual e Municipal; V. cumprir e fazer cumprir o presente Regimento. Art. 16. São atribuições doVice Coordenador doCOMCEX- Dourados: I. substituir o Coordenador Geralemseus impedimentos; II. organizar, juntamente com o Coordenador Geral e Secretário Geral, as agendas de trabalho do Colegiado e das ComissõesTemáticas; III. executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador Geral ou pelo Plenário. Art. 17 São atribuições do Secretário Geral do COMCEX/Dourados: I. substituir o Coordenador Geral eVice Coordenadoremseus impedimentos; II. organizar, juntamente com o Coordenador Geral e Vice Coordenador, as agendas de trabalho do Colegiado e das ComissõesTemáticas; III. executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador Geral ou pelo Plenário. Dos Grupos deTrabalho Art. 18 Os Grupos de Trabalho serão organizados de forma permanente e regulamentados por deliberação do comitê. Art. 19 Aos grupos de Trabalho cabe articular, mobilizar e monitorar as ações do Plano, bem como outras ações atribuídas pela Plenária. Parágrafo único. Os debates e decisões dos Grupos deTrabalho serão apresentados à Plenária oralmente e/ou por escrito. Da Secretaria Executiva Art. 20 A Secretaria Executiva será composta por profissionais disponibilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social através da Casa dos Conselhos à qual o Comitê está vinculado administrativamente e a ela compete: I. Encaminhar as convocações e convites, organizar a pauta do dia junto ao coordenador ou secretário e assessorar as reuniões do COMCEX/Dourados; II. Adotar medidas necessárias ao funcionamento do Comitê, encaminhando suas deliberações, sugestões e propostas; III. Promover e praticar todos os atos de gestão administrativa necessários ao desenvolvimento das atividades doCOMCEX/Dourados; IV. Supervisionar a elaboração da ata da reunião; V. Promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões da Plenária; VI. Articular com os Coordenadores dos Grupos de Trabalho para permitir o fiel desempenho de suas atribuições e promover medidas de ordem administrativa necessária aos trabalhos dos mesmos; VII. Elaborar e submeter à Coordenação Colegiada relatórios de atividades do COMCEX/Dourados anualmente; VIII. Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Coordenação Colegiada ou Plenária; IX. Disponibilizar informações e dados diversos sobre o enfrentamento da violência e defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes captados pelos Grupos deTrabalho e outras fontes. Capítulo III Da infraestrutura e recursos Art. 21 Os recursos humanos, materiais e financeiros destinados ao pleno funcionamento do COMCEX/Dourados serão disponibilizados pela Secretaria Municipal deAssistência Social e por eventuais parcerias: Das disposições finais e transitórias Art. 22 O Encontro Municipal de Enfrentamento da Violência e de Defesa dos Direitos Sexuais de Crianças e Adolescentes realizar-se-á a cada dois anos em conformidade com regulamento definido pela Plenária: §1º O Encontro Municipal tem como finalidade a análise da situação e o planejamento do COMCEX/Dourados; §2º A convocação para o Encontro Municipal será realizada com antecedência mínima de 30 dias. Art. 23 As Alterações do presente Regimento Interno deverão ser propostas e aprovadasemreunião da Plenária. Art. 24 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pela Plenária. Art. 25 Este Regimento Interno entrará em vigor após a sua publicação no Diário Oficial do Município. Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.156 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 09 DECRETOS O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando que dispõe a Lei nº 3.783 de 23 de abril de 2014; Considerando o disposto no Decreto nº 2.181 de 13 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria MunicipalAssistência Social; DECRETA: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para responderem pelas Unidades de Referência da Secretaria Municipal Assistência Social, conforme segue: I -Antônia Maria da Silva -CRASÁgua Boa; II - Maria Zeferina Marim -CRASCanaã; III- Gianinna Bassanezi -CRASJóquei Clube; IV - Maria Elenice Pelim –CRASParque das Nações I; V- Nilza Jesus dosAnjos Santana –CRASCachoeirinha; VI - Rosely da Silva Pires –CRASParque do Lago II; VII - IzabelVargas Machado –CRASIndígena; VIII -Maria Cristina Nascimento FariasAlves –CRASVilaVargas; IX - Marilu de Fátima da Silva –CRASCentral; X - Kelle Leite Laboissier – Centro de Convivência do Idoso – CCI – “Andre’s Chamorro”; XI - Cristiane da Rocha Henrique - Centro de Convivência do Idoso – CCI – “Maria Martiniano de Brito”; XII - Nazareti de Almeida Lopes – Centro de Convivência Geração de Renda da Pessoa com Deficiência –CCPCD– “Dorcelina Folador”; XIII - Elizete Gomes Ferreira – Centro de Convivência da Família – CCF; XIV-Amarilda de JesusAlvesAmorim – Centro Pop; XV- Cleibe Maria da Silva – Casa daAcolhida; XVI - Heloisa Cunha Santana – CREAS; XVII - Maria das Graças Ferreira – Lar Renascer; XVIII - Regina HelenaValente deAlencar - Centro deAtendimentoViva Mulher; XIX- Ediana Mariza Bach – Casa dos Conselhos Art. 2º. Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de fevereiro de 2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. Ficam prorrogados os mandatos dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, segundo os seus respectivos segmentos, pelo prazo de 60 dias, a partir de 11 de fevereiro de 2016. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de fevereiro de 2016. Dourados (MS), 16 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. Ficam prorrogados os mandatos dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, segundo os seus respectivos segmentos, pelo prazo de 60 dias, a partir de 11 de fevereiro de 2016. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de fevereiro de 2016. Dourados (MS), 16 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: CSAConstrutora e IncorporadoraLTDA 25071191 13.328.255/0001-20 Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 14.266/2015 e os documentos nele acostados. DECRETA: Art. 1º Fica o senhor Braz Lobo Resende, portador do CPF nº 542.681.171-72, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAOBJETODAINVESTIDURA: Uma área denominada “sobra de área” localizada na, Rua Manoel Rasselen, lado ímpar, quadra 144 perímetro urbano desta cidade, de formato irregular medindo 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), de área dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: 12,16 metros com o lote 09(MAT4525); Sul: 12,00 metros com a Rua Manoel Rasselen; Leste: 2,00 metros com a sobra de área na quadra; Oeste: 4,00metros com a sobra de área na quadra. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 046/2015, em: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), devidamente quitada através das Guias DAM nº 107446148 paga em27/11/2015, 107446197 pagaem30/12/2015 e 107446221 pagaem28/01/2016. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2016. DECRETO N° 2.212 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N.º 2.215, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N.º 2.216, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.222 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. Razão Social IM CNPJ Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.223, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre a designação de servidores para responder pelas Unidades de Referencia da Secretaria MunicipalAssistência Social”. “Prorroga mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher” “Prorroga mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência” “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Dispõe sobre investidura de área.” Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.156 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 10 DECRETOS DECRETO “P” Nº 066, de 17 de fevereiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 067, de 17 de fevereiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 068, de 19 de fevereiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 069 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Amplia carga horária da servidoraAdriana deAlmeidaTeles” “Revoga designação do exercício de Função de confiança do servidor Gimerson Silva Rodrigues -SEMS” “Exonera Sebastiao Edilson Barbosa –PGM” “Nomeia Felipe Silveira Cardoso -PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município... DECRETA: Art. 1º Fica ampliada por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária da servidora ADRIANA DE ALMEIDA TELES, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Serviços de Saúde, Função de Psicólogo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de fevereiro de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de fevereiro de 2016, a designação do exercício de Função de Confiança de Gestor de Serviços, símbolo DAI-1, do servidor GIMERSON SILVA RODRIGUES, matrícula funcional nº 114767205-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de fevereiro de 2016, Sebastiao Edilson Barbosa, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA-6, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2016, o servidor Felipe Silveira Cardoso, no cargo de “Assessor III”, símbolo DGA-6, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em16 de fevereiro de 2016. Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.156 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 PORTARIA Nº 012/2016/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor-Presidente ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº012/2016/ADM/PREVID Matrícula Nome Função Acréscimo “Amplia a carga horária de servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º Ampliar a carga horária dos servidores efetivos do PreviD, constantes no anexo ÚNICO desta, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 e, conforme aAta nº 01/2016 do Conselho Curador publicada no Diário Oficial –ANO XVII - Nº 4.148 de 12 de fevereiro de 2016, no período de 04 de fevereiro a 31 de dezembro de 2016. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2016, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 24 de fevereiro de 2016. 7 JanieliVasconcelos da Paz Advogada Previdenciária 20 h 8 Sandra Paula Ferreira Rocha Advogada Previdenciária 20 h PORTARIAS RESOLUÇÃO/SEMED nº 08/2016 “Dispõe sobre o Regulamento do Concurso de Redação “Enfrentamento contra a Dengue, Zika vírus e Chikungunhya” para alunos da Rede Municipal e Estadual de Educação do Município de Dourados-MS. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc... RESOLVE: Artigo 1º. Lançar e regulamentarOConcurso de Redação “Enfrentamento contra a Dengue, Zika vírus e Chikungunhya” para alunos do Ensino Fundamental: Anos Iniciais e Finais e EJA (3ª e 4ª fase) da Rede Municipal e Estadual de Educação do Município de Dourados-MS. Artigo 2º. O concurso de redação tem como objetivo Mobilizar alunos junto com suas famílias, participarem da ação de enfretamento a essas epidemias, através de relatos de Experiências desenvolvidas com seus vizinhos da (Direita, esquerda, Frente e Fundos) de suas residências, esclarecendo sobre como podemos juntos combater esse mosquito. Artigo 3º. Da Participação: Deverão participar do Concurso de Redação alunos regularmente matriculados nas escolas da rede municipal e estadual (de Dourados), do Ensino Fundamental e EJA(3ª e 4ª Fase), conforme as categorias abaixo apresentadas: • Categoria I: Ensino Fundamental – 2º e 3º anos • Categoria II: Ensino Fundamental – 4º e 5º anos • Categoria III: Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano • Categoria IV: (EJA– 3ª e 4ª fase) Artigo 4º. Da Divulgação do Tema: “Enfretamento contra a Dengue, Zika vírus e Chikungunhya: através de experiências realizadas com seus vizinhos da (Direita, Esquerda, Frente e Fundos) sobre como juntos devemos combater o mosquito”, será de responsabilidade de cada Escola, esta responsável pela ampla divulgação do tema, RESOLUÇÕES 11 RESOLUÇÕES esse que será em primeiro momento apresentado a partir do Cordel “AZika e as outras viroses do aedes”, bem como pela orientação e preparação dos alunos e pelo encaminhamento das redações para o Núcleo de Educação daSEMED. Artigo 5º. Da Redação e da Entrega: Cada aluno poderá concorrer com apenas uma redação, em uma lauda, em papel A4 ou pautado, escrito de próprio punho (à mão). Além disso, deverá apresentar um título ao seu texto. Sobre o número de linhas, observe: § 1º Categorias I e II: no mínimo, 10 (dez) linhas, e, no máximo, 20 (vinte) linhas; § 2º Categorias III e IV: no mínimo, 20 (vinte) linhas, e, no máximo, 30 (trinta) linhas. § 3º A redação será avaliada nos seguintes quesitos: originalidade, criatividade, ortografia, legibilidade, coesão, coerência e adequação do texto à temática e ao gênero relato de experiência. Deverão ser entregues as redações de cada escola em envelopes contendo: uma cópia da redação escrita à mão, de forma legível, com identificação: nome completo, escola (nome e endereço -Vila ou Comunidade), categoria e série, da seguinte forma: NOMECOMPLETO:_____________________________________ ESCOLA:______________________________________________ CATEGORIA:___________________________________________ SÉRIE:________________________________________________ § 4º Cada envelope deve conter apenas as redações referentes a uma mesma categoria, conforme descrito noArtigo 3º. § 5ºAs redações deverão ser entregues aos cuidados da Comissão deAvaliação do Núcleo de Educação – Unidade II, situado a Rua: Coronel Ponciano, nº 245, de 28 a 30 de março de 2016, das 08h30 às 13h. Artigo 6º - Da avaliação:AComissão deAvaliação será composta por docentes de Língua Portuguesa da REME/ coordenada pelas Coordenadoras dos Anos Iniciais e Finais da Secretaria Municipal de Educação de Dourados. A referida Comissão elegerá, entre todas as redações inscritas, as três melhores de cada categoria, considerando: originalidade, criatividade, ortografia, legibilidade, coesão, coerência e adequação do texto à temática. Artigo 7º. Dos Prazos e Cronograma: a. Dia 19 de Fevereiro de 2016 - LANÇAMENTO DO CONCURSO DE REDAÇÃO; b. De 01 a 25 de Março de 2016 – Correção das Redações na Unidade Escolar, enviando a SEMED somente as selecionadas pelas Escolas (3 (três) redações de cada categoria); c. De 28 a 30 de Março de 2016 - PERÍODO PARAENTREGADASREDAÇÕES SELECIONADAS POR CATEGORIA NO NÚCLEO DE ENSINO (Coordenação Anos Iniciais e Finais) DASEMED UNIDADE II, SOB RESPONSABILIDADE DE CADAESCOLA; d. De 04 a 11 deAbril de 2016 -CORREÇÃODASREDAÇÕES; e. 13 de abril de 2016 -DIVULGAÇÃODOSRESULTADOS; f. 18 deAbril de 2016 -ENTREGADOSPRÊMIOS. Artigo 8º. Da Premiação: A redações contempladas em primeiro, segundo e terceiro lugar no âmbito geral das participantes das três categorias por Rede de Ensino: Municipal e Estadual serão premiadas da seguinte forma: Premiação por Rede de Ensino Municipal e Estadual: 1º colocado – 1Tablet; 2º colocado – 1Tablet. 3º colocado – 1Tablet. Artigo 9º. Das Considerações Finais: A comissão organizadora e avaliadora do Concurso será composta pelos Professores de Língua Portuguesa da Equipe de Formadores da Secretaria Municipal de Educação, sendo que a decisão das Comissões é soberana, não cabendo recurso em qualquer instância. As redações inscritas e/ou selecionadas poderão ser utilizadas pela SEMED, objetivando a divulgação dos trabalhos executados, sem fins comerciais.AComissão organizadora e avaliadora do Concurso de Redação será responsável, para todos os fins, pelos atos referentes ao desenvolvimento do concurso, exposição das redações, seleção, classificação final e premiação. Este Regulamento poderá sofrer alterações no decorrer do concurso, desde que haja concordância da maioria dos representantes da comissão e que não acarretem prejuízos aos participantes. Artigo 10. Esta Resolução entraráemvigor na data de sua publicação. ASECRETÁRIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, c/c o artigo 48, inciso III e IV, da Lei Complementar Municipal nº 138/2009. Considerando que devem os servidores receber delegação para a prática de atos de administração, e atos de expediente sem caráter decisório; Considerando que há necessidade da indicação formal dos servidores que ficarão responsáveis pelos setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação... RESOLVE: Artigo 1º Delegar competência de responsabilidade setorial, para prática de atos de administração, conforme abaixo relaciona: 1.)Alvaro Luis Hesse – Gerente do Núcleo deTransporte Escolar. Artigo 2º Revogam-se as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 1º de fevereiro de 2016. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 010/2016/SEMED Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor Planejamento, Gestão e Finanças “Delega competência de responsabilidade administrativa a Servidores Públicos Municipais, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.” Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.156 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 EXTRATO DE EMPENHO N° 873/2016. EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2016/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 227/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MSRefrigeração Eireli -ME CNPJ nº 20.829.041/0001-00 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 04/2016 OBJETO:Aquisição de baterias para nobreak. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.390,00 (um mil trezentos e noventa reais). DATADEEMPENHO:23/02/2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal Educação 13.01. – Secretaria Municipal Educação 12.306.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais). DATADEASSINATURA: 23 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa - EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 002/2015. OBJETO: refere-se à futura e eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 195.630,00 (cento e noventa e cinco mil seiscentos e trinta reais). DATADEASSINATURA: 23 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS COMPEDRACOMERCIOETERRAPLANAGEMLTDA PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2015 EXTRATOS 12 EXTRATOS OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de quantitativos dos equipamentos, maquinários rodoviários e caminhões, incluso fornecimento de operadores/motoristas, devido a instabilidade climática que atinge o município.Oalto índice de chuvas aumentou consideravelmente a demanda de serviços no período, somando-se a esse evento, temos o período de colheita da safra, portanto torna-se conveniente a utilização de um numero de equipamentos na realização dos serviços da zona rural. Assim, para atender a demanda excepcional é necessário o acréscimo dos quantitativos de caminhões por período temporário. Sem, contudo, aumentar qualquer valor do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Mariana da Silva Barros Siviero CPF Nº: 878.356.731-34 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 20196. PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal RAMÃOVITALVIANAASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 10.980,48 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: CEIMRAMÃOVITALVIANA ANTONIOANTUNESBITTENCOURT– EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 12.600,00 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: CEIMRAMÃOVITALVIANA BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.347,00 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: CEIMRAMÃOVITALVIANA CLAUDIOBARBOSA– EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 7.846,80 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalArmando Campos Belo ANTONIOANTUNESBITTENCOURT PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$34.086,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalArmando Campos Belo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$30.326,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalArthur Campos Mello CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$10.014,56 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalArthur Campos Mello MERCADOLUMERLTDA-EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$10.127,76 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalArthur Campos Mello BRUNOROQUE DEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$11.439,00 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$10.244,40 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, cereais e grãos da Grande Dourados – CampoVerde – Dourados/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$4.106,60 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 005/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/RVV EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/RVV EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/RVV EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM/RVV EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002.01/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/BC EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.156 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 13 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.001/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/D.A EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/D.A EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/D.A PARTES: Escola Municipal:CLARICEBASTOSROSA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$43.909,90 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal:CLARICEBASTOSROSA ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 41.719,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal:CLARICEBASTOSROSA BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 10.776,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal:CLARICEBASTOSROSA CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 63.195,07 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal:CLARICEBASTOSROSA MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 38.556,42 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 25.974,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 38.058,60 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal CEL.FIRMINOVIEIRADEMATOS. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$19.478,40 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal CEL.FIRMINOVIEIRADEMATOS. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$33.479,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalDomAquino Corrêa BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$6.286,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal :DomAquino Corrêa TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$588,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal:DomAquino Corrêa ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 10.836,50 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal:DomAquino Corrêa ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 17.820,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal:DomAquino Corrêa CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 8.062,50 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.156 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 14 EXTRATOS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/D.A EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.1/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.1/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.1/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015 PARTES: Escola Municipal:DomAquino Corrêa MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 10.100,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$10.025,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$4.048,73 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Etalívio Penzo. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$26.528,09 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Etalívio Penzo. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$44.936,90 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Etalivio Penzo. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$20.979,29 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Etalívio Penzo. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$14.163,96 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Etalívio Penzo. TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$546,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Franklin LuizAzambuja. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$9.878,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Franklin LuizAzambuja. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$24.932,50 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Franklin LuizAzambuja. MERCADOLUMERLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$8.670,15 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Franklin LuizAzambuja. TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$403,35 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal FREIEUCARIOSCHMITT ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$12.050,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal FREIEUCARIOSCHMITT ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$10.986,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.156 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 15 EXTRATOS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/HE EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/HE EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.1/2015/APM PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Helena Efigênia Pereira ANTONIOANTUNESBITTENCOURT PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$15.750,00 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Helena Efigênia Pereira ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 12.117,34 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal: Professora Iria LuciaWilhelm Konzen BRUNOROQUEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 9.878,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal: Professora iria LuciaWilhelm Konzen CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 10.261,80 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal: Professora Iria LuciaWilhelm Konzen MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 20.301,44 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal: Professora Iria LuciaWilhelm Konzen TAVARES&SOARESLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 289,68 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$24.999,94 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$21.243,60 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$20.593,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$46.478,10 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$8.642,08 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Neil Fioravanti - CAIC. ASSOCIAÇÃODOSPRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS-CAMPOVERDE DOURADOS/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$35.609,50 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Neil Fioravanti - CAIC. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$48.912,10 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Neil Fioravanti - CAIC. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$55.687,70 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.156 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 16 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/EP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/PP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/PP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/PP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/PP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/WB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/WB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/WB PARTES: APMEscola Municipal Neil Fioravanti - CAIC. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$13.406,50 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Neil Fioravanti - CAIC. TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$1.170,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Neil Fioravanti - CAIC. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$17.876,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profº Manoel Santiago. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$5.388,00 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profº Manoel Santiago. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$27.090,34 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profº Manoel Santiago. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$5.495,05 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:ETALÍVIO PENZO BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 673,50 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 628,60 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 8.821,56 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.172,56 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe TAVARES&SOARESLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 204,24 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil MunicipalWILSONBENEDITOCARNEIRO ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 9.670,80 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:Wilson Benedito Carneiro ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 11.434,40 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:Wilson Benedito Carneiro CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 13.907,70 DATADEENCERRAMENTO: 20/03/2015 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.156 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 17 EXTRATOS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/WB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/WB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/CS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/UFGD EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM/RVV EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/RVV EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 005/2015/APM/DV EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/HL EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/HL EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/HL EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/HL EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/HL PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:Wilson Benedito Carneiro MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 5.057,57 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:Wilson Benedito Carneiro TAVARESSOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 292,49 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da SilvaTeixeira BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 949,90 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEITOS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 15.702,39 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil: UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS ANTONIOANTUNESBITTENCOURT - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 10.500,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: CEIMRAMÃOVITALVIANA MERCADOLUMERLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 2.832,01 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: CEIMRAMÃOVITALVIANA TAVARES&SOARESLTDA– EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 152,03 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: DalvaVera Martines TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 99,70 DATADEENCERRAMENTO: 22/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:HÉLIOLUCAS MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.792,39 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:HÉLIOLUCAS TAVARES&SOARESEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 131,87 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:HÉLIO LUCAS ANTONIOANTUNESBITTENCOURT-EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 7.738,50 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Hélio Lucas BRUNOROQUEDEVASCONCELOSME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.679,26 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:HÉLIOLUCAS CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$10.063,43 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.156 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 18 EXTRATOS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001/2015/APM/HL EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.7/2015/APM/PD EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2015/APM/PD EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM/WB EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:HÉLIOLUCAS ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 11.990,92 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 14.325,60 DATADEENCERRAMENTO:2 0/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 7.363,60 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil MunicipalWILSONBENEDITOCARNEIRO BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 2.918,50 DATADEENCERRAMENTO: 20/02/2016 Secretaria Municipal de Educação Convênio: nº 035/2016 INSTITUTOEUVALDOLODI - IEL Objeto: inclusão de Fonte de Recursos Fundamento Legal: artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. Por este instrumento, em consonância com as prerrogativas decorrentes da Lei Orgânica do Município, a Secretária Municipal de Educação, observando a necessidade de se estabelecer fonte alternativa de recursos financeiros para o custeio das despesas do Convênio nº 035/2016, em execução, faz sua inclusão, também, para que passe a constar com a seguinte classificação orçamentária: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.122 –SALÁRIOEDUCAÇÃO 33.90.39-00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 115.049 (Salário Educação) Ficha Orçamentária: 203 Secretaria Municipal de Educação, 15 de fevereiro de 2016. Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.156 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS DELTAMEDCOMÉRCIOEPRODUTOSHOSPITALARESLTDA. Ref. Processo de Licitação nº 165/2015 – Pregão Presencial nº 040/2015 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e insumos hospitalar e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertecentes à FUNSAUD, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 ( quatro ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.509,30 ( vinte e nove mil, quinhentos e nove reais e trinta centavos). DATADAASSINATURA: 19 de Fevereiro de 2016. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS PLASMEDIC COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICOS E LABORATORIALLTDA– EPP. Ref. Processo de Licitação nº 165/2015 – Pregão Presencial nº 040/2015 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e insumos hospitalar e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertecentes à FUNSAUD, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 ( quatro ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 8.160,00 ( oito mil, cento e sessenta reais). DATADAASSINATURA: 23 de Fevereiro de 2016. 19 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2016 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 017/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃOPRESENCIALnº 01/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº 01/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 001/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARAA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM RELATIVOS A EXAMES DEULTRASSONAGRAFIAVASCULAR(US DOPPLERCOLORIDODEVASOS ( ATE 3 VASOS ) - DUPLEX SCAN DE MEMBRO INFERIOR, SUPERIOR, DE CARÓTIDAS E ARTÉREAS VERTEBRAIS) DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS NO HOSPITAL DA VIDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITASNOANEXO I,COMPREVISÃOEM12 (DOZE) MESES,VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS-FUNSAUD - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 08 de março de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 23 de Fevereiro de 2016 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 01/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou FRACASSADA, relativo ao Processo n° 01/2016, tendo por objeto “AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE COLUNA E CRÂNIO, pelo período de 12 ( doze) meses”. Dourados, 23 de Fevereiro de 2016. Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.156 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0151/2015 PAULA DA SILVA CLAUDINO PREGOEIRA DA FUNSAUD REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 040/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº165/2015 AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: contratação de empresa do ramo para fornecimento/aquisição de materiais/equipamentos/ instrumentais, medicamentos e insumos odontológicos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 6 ( seis) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, 2.100 – Jardim Caramuru, Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD.Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 18 de Janeiro de 2016. AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e insumos hospitalar e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO LOTE 1 – 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12, 14,15,16. LOTE 2 – 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12, 13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23, 24,25,26,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,3 8,39,40. LOTE 3 – 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12, 13,1,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23, 24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,3 7,38,39,40,41,42,53,44,45,46,47,48,49,50, 51,52,53,54,55,56,57,58,59,60,61,62,63,6 4,65,66,67,68,69,7071, 72,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84,85,8 6,87,88,89,90,91,92,93,94,95,96, MC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES ADJUDICADO R$ 53.184,60 LOTE 1 – 13 LOTE 2 – 27 LOTE 3 – 73,97 FRACASSADO - FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MCPRODUTOSHOSPITALARESEIRELI – ME. Ref. Processo de Licitação nº 165/2015 – Pregão Presencial nº 040/2015 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e insumos hospitalar e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertecentes à FUNSAUD, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 ( quatro ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.800,00 (Ummil e oitocentos reais). DATADAASSINATURA: 23 de Fevereiro de 2016. 20 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD CANCELAMENTO DE ATO REVOGATÓRIO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, a verificação de erro insanável no ProcessoAdministrativo nº R028/2015, e o dispositivo no art. 78 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: TORNAR NULO o Ato Revogatório nº R028/2015 de 29 de Setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Município na data de 05 de Outubro de 2015. Dourados, 18 de Fevereiro 2016. Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.156 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº03/2016 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3533/2015 31096 Devanira Silva Duarte Zeferino Vicente de Almeida, Q-08, L-24/ Jd. Canaã III 3471/2015 50694 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Atilio Torraca de Mattos, Q-06, L-02/ Jd. Novo Horizonte 3531/2015 22542 Felipe Pontes do Nascimento GAL. Osório, Q-09, L-13/ Vila Erondina 3527/2015 42789 José Pericolo Bela Vista nº800, Q-32A, L-16/ Jd. Água Boa 3532/2015 21713 Osorio Romeiro Garcia João Pessoa, Q-05, L-11/ Jd. Londrina 3538/2015 19437 Vicentina Nunes de Souza Balbina de Matos nº186, Q-K, L-07/ Centro Dourados, 22 de Fevereiro de 2016 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Processo nº. 014/2015 Recorrente:Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Recorrida: Secretaria Municipal de Saúde Acolho o parecer n. 014/2016/PGM em todos os seus termos, do qual passa a fazer parte da documentação desta, para manter a decisão do Secretário Municipal de Saúde, que acolhendo o relatório da Auditoria realizado no Contrato n. 399/2010/DL/PMD, decidiu pela devolução do valor de R$ 150.699,09, referente ao pagamento indevido de plantões médicos, a ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição emdívida ativa e/ou propositura de ação judicial de cobrança. Intimem-se. Dourados/MS, 20 de janeiro de 2016. DECISÃO Murilo Zauith Prefeito Municipal DEMAIS ATOS/DECISÃO - SEMS DEMAIS ATOS/CANCELAMENTO DE ATO REVOGATÓRIO PORTARIA Nº 010/FUNSAUD/2016 de 23 de fevereiro de 2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR MATHEUS CASTRO DE SOUSA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL FINANCEIRO E/OU CONTÁBIL conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 19/02/2016, revogados as disposiçõesemcontrário. FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD pertencentes à FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 04 ( quatro ) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao SetorAdministrativo da FUNSAUD, na RuaToshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 17 de Fevereiro de 2016. Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD EMPRESA VENCEDORA SITUAÇÃO DOS ITENS ITENS VALORTOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO MCProdutos Médico Hospitalares – Eireli - ME. Adjudicado 15 R$ 1.800,00 Delta Med Comércio de prod. Hosp. Ltda Adjudicado 30, 34, 35, 36, 37, 38 e 39 R$ 29.509,30 Rafael Arantes Bispo EPP Adjudicado 5 R$ 9.480,00 Plasmedic Com. De Mat. Med. Laboratorial Ltda Adjudicado 14 e 43 R$ 8.160,00 Moca Com.Med. Ltda 19, 31, 33, 40, 41 e 42 Adjudicado R$ 40.988,00 Pollo Hosp. Ltda Adjudicado 09, 10, 11 e 28 R$ 88.555,20 Leistung Equipamentos Ltda Adjudicado 12 R$ 27.060,00 Cirumed Comércio Ltda Adjudicado 02, 03, 06, 07, 08, 13, 16, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29 e 32 R$ 90.305,00 Deserto 04, 17, 18 e 21 Fracassados 1 21 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.156 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº03/2016 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: 6151/2015 39091 Lademar Luiz de Aguiar Filho e Esposa Romeu Martins de Almeida, Q – 11, L- 08/Jd. Alhambra 6152/2015 39089 Lademar Luiz de Aguiar Filho e Esposa Romeu Martins de Almeida, Q – 11, L- 10/Jd. Alhambra 245/2016 48176 Laercio Bortolin Jandaia, Q = 26, L- 14/Vila Vista Alegre 124/2016 48182 Laércio Bortolin Jandaia, Q – 26, L – 10/Vila Vista Alegre 126/2016 28756 Leandonel Gimenes de Menezes e Outros Antonia Candida de Mello n°880, Q – 40, L- 24/Jd. Agua Boa 125/2016 11147 Liliane Aparecida Cuiabano Medeiros e Outros João Vicente Ferreira, Q – 01, L – 10/Chácara Parte 407/2016 89236 Livia Lumiko Suguihiro Martin Eberhart n°1665, Q -20, L03/Res. Santa fé 6120/2015 8866 Lorraine Aparecida Pinto Arthur Frantz, Q – 84, L- 05/Pq. Alvorada 222/2016 4199 Luciane França de Oliveira Monte Alegre, Q – 05, LEDL/ Chacara Parte 6050/2015 48919 Luiz Fernando de Azevedo Vicente PROCURADOR: Alonso Leite da Silva Weimar Torres n°5705, Q – 00, L03/Chácara Parte 131 363/2016 46169 Manoel Fereira do Nascimento Salviano Pedroso n°1140, Q – 103, L- 23/Jd. Agua Boa 6141/2015 10059 Marcio Garcia de Almeida Inglaterra n°150, Q – 03, L- 03/Jd. Europa 215/2016 52021 Maria Aparecida Gonçalves Luna Ulrich e Outros Balbina de Matos n°1028L – 02/Vila Matos 343/2016 43878 Maria Cordeiro daSilva de Jesus PROCURADOR: Asterico Dias Ribeiro Osorio, Q – 04, L -13/Pq. Res. Morada do Salto 118/2016 27493 Maria da Conceição dos Santos Palmeiras n°606, Q -08, L -21/Jd. Água Boa 119/2016 17607 Maria das Graças Soares Colibri, Q – 10, L- 12/Jd. Canaã V 219/2016 17013 Maria de Lourdes Alves Miranda Jaime Moreira, Q – P, L – 12C/Jd. Maipu 165/2016 20855 Maria Ivonete Dias de Lima Araguaia n°213, Q – 08, L- 26/Jd. Rigotti 114/2016 14731 Mario Tago Alameda dos Jacarandas, Q – 22, L – 04/Portal de Dourados 366/2016 51266 Matsuo Yoshizaki Joao Vicente Ferreira, Q – 05, L – 02/Vila Mello 220/2016 60911 Moaci Caetano dos Santos Guanabara n°810, Q – 03, L- 10/Jd. Cuiabá 168/2016 35911 Nivaldo Rodrigues de Oliveira Nilson Vieira de Mattos n°6290, Q – 06, L- 02/Jd. Brasília 167/2016 26463 Nova Grãos Comércio de Cereais Monte Castelo n°01, Q – 25, L – 04/Jd. São Pedro 214/2016 1E+05 Orelio Martinelli 31 de Março , Q – 00, L – Area A/Chacara Parte 112 111/2016 20846 Orivaldo Pinheiro Ipanema n°212, Q – 08, L – 06/Jd. Rigotti 6164/2015 15953 Janete Aparecida Rodrigues Campanoti Catellan Suécia , Q – 03, L – 12/Jd. Europa 298/2016 9595 Jaqueline de Andradre Maciel Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 22, L- 10/Pq. Monte 127/2016 45845 Jean Oliveira da Silva e Outros PROCURADOR: João A dos Santos Audelino Garcia Camargo n°830, Q – 122, L -25/Jd. Agua Boa 6011/2015 2137 Joana Prado Medeiros Rua 20, Q – 72, L -13/Altos do Indaiá 186/2016 46710 Joao Francisco Silgueiros Fluminense n°190, Q – 22ª, L – 08/Jd. Maracanã 205/2016 45840 João Holidio da Silva Januario Pereira de Araujo n°890, Q – 74, L- 22/Jd. Agua Boa 162/2016 8435 Joberson da Silva Verão Cider Cerzosimo de Souza, Q – 03, L -14/Vila São Jose 300/2016 7102 Jonas Miranda Marques Coronel Ponciano Alves Marcondes, Q – 17, L- 02/Pq. Monte Carlo 147/2016 79825 Jorge Tucceri e Outros Joaquim Alves Taveira, Q – 02, L12/Parte da Chacara 108 410/2016 89299 Jose Corassi Ribeiro Lima e Outros Alameda das Palmeiras n°330, Q – 23, L -14/Res. Santa Fé 146/2016 20328 Jose Lima Edgar Xavier de Mattos, Q – 07, L09/Jd. Independência 225/2016 85955 Jose Luiz Amaral Vieira e Outros Monte Alegre n°177, Q – 00, LCI/ Chacara Parte 04 185/2016 53224 Jose Rioko Osiro e Outros Av. Marcelino Pires n°3027, Q – 82, L – 1314/Vila Lili 6096/2015 6797 Jose Zaperlon Gerônimo Marques de Martins, Q – 03, L – 04/Pq. Monte Carlo 188/2016 44831 Josimar Martins dos Santos e Outros Cafelandia n°1550, Q – 129, L17/Jd. Agua Boa 144/2016 36299 Jussara Espindola Barros Floriano Viegas, Q – 24, L -06/Jd. Márcia 6148/2015 39106 Lademar Luiz de Aguiar Filho e Esposa Alameda Sul, Q – 11, L – 13/Jd. Alhambra 6149/2015 39107 Lademar Luiz de Aguiar Filho e Esposa Alameda Sul, Q – 11, L – 12/Jd. Alhambra 195/2016 30249 Cesar Antonio Belloni PROCURADOR: Comercio Repre. E Corret. Interprises S. A Maneco de Melo , Q – 06, L14/Pq. Nova Dourados 320/2016 79239 Creuza Maria de Andrade Raimundo de Oliveira, Q – 06, L07/Res. Olibveira II 32/2016 10396 Cristina Yamakawa Higashi Toshinobu Katayama, Q – 40, L11/Vila Planalto 135/2016 44754 Daniel Araujo de Oliveira PROCURADOR: Celso Maciel da Silva Cafelândia n°1590, Q – 135, L – 18/Jd. Água Boa 230/2016 9513 Daniel Cavalet Correa Olivio Waldemar Becker, Q -89, L07/Pq. Alvorada 5821/2015 58441 Decio Held Antonio Emilio de Figueiredo n°1594, Q – 71, L- P/B/Centro 6032/2015 20031 Demosthenes Fernandes Lima Adroaldo Pizzini, n°993, Q – 02, L – 20/Jd. Londrina 364/2016 31096 Devanira Silva Duarte Zeferino Vicente de Almeiida n°145, Q – 08, L- 24/Jd. Canaã III 414/2016 89036 Eduardo Correa e Outros Alameda das Palmeiras n°515, Q – 10L _ 10/Res. Santa Fé 30/2016 7072 Eduardo Soubhia Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q -16, L – 19/Pq. Monte 6015/2015 32968 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Das Jaqueiras, Q – 25, L- 20/Jd. Colibri 370/2016 26675 Estado de Mato Grosso do Sul Andre Gomes Brandao, Q – 05, L – 01/Jd. Del Rey 6178/2015 15854 Eva Marieta Prata dos Santos Fontoura Jose de Mattos Pereira, Q – 15, L07/Alto das Paineiras 360/2016 57649 Faustino Alves Cabreira Monte Alegre n°6493, Q – 14B, L – 05/Jd. Maracanã 250/2016 58627 Felipe Paes Onofre Pereira de Mattos n°941, Q – 34, L- 15/Centro 6045/2015 60243 Fernando Souza Nieves Antonio Emilio de Figueiredo, Q – Q L- P8/Vl. Sulmat 429/2016 36158 Gabriella Timoteo de Araujo Cesario Domingues Pers, Q – 18, L- 02/Vila Ubiratan 6092/2015 6963 Henrique Boniatti João Alves Rocha, Q – 11, L – 21/Pq. Monte Carlo 412/2016 89198 Hermes Hiroyuki Ainda e Outros Eloina Fidelis n°10, Q – 17, L07/Res. Santa Fé 5824/2015 8445 Hildebrando Menezes Almeida PROCURADOR: Jose Alcides da Silva Barão do Rio Branco, Q – 03, L07/Jd. Clímax 154/2016 81728 Iolanda Azevedo Silva Camargo e Outros Canela, Q – 03, L- 20/Ecoville Dourados 26/2016 9735 Irie Irie Incorporadora Ltda Thereza Magro Machado, Q – 29, L08/Pq. Monte Carlo 130/2016 23402 Isaias Correa dos Santos Adelina Rigotti n°1945 Q – 122, L 03/Jd. Agua Boa 6022/2015 14382 Ivone Rosa Ferreira Mello Joao Paulo Garcete, Q – 20, L06/Jd. Monte Libano 409/2016 89053 Jair Cesar Bresolin Alameda das Palmeiras n°585, Q – 11L _ 08/Res. Santa Fé NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 341/2016 28243 Haruyo Kamakura Saisaki 13 de Maio, Q – C, L – 10/Vila Santa Catarina 328/2016 9695 2 L Empreendimentos Ltda ME Alcides Joao de Souza n°1940, Q – 27, L – 09/Pq. Monte Carlo 196/2016 28712 Adelaine Caceres Marques e Outros Joao Demasceno Pires n°1360, Q – 34, L- 22/Jd. Agua Boa 198/2016 58325 Ademir Borck de Souza Onofre Pereira de Mattos, Q – 36, L- J/Centro 420/2016 89058 Adriana Barroso Vaz Claudio Goelzer n°1760, Q – 11, L – 15/Res. Santa Fé 6082/2015 6968 Adriane Eidam Gerônimo Marques de Mattos, Q – 11, L- 01/Pq. Monte Carlo 347/2016 6883 Alex Barbosa da Silva Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q – 07, L- 24/Pq. Monte Carlo 333/2016 14599 Alex Haroldo Jeller Rua 10 n°04, Q – 16, L- 04/Portal de Dourados 5968/2015 15802 Ana Zulmira Pedroso Verão Jose de Mattos Pereira, Q – 20, L16/Alto das Paineiras 6205/2015 14192 Antonia Aureni Pinheiro de Oliveira João Paulo Garcete, Q – 15, L05/Jd. Santa Brígida 325/2016 9622 Beatriz Araujo Cunha Cardozo e Outros Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 23, L- 09/Pq. Monte 415/2016 89082 Bruno Henrique Cardoso Alameda das Palmeiras n°645, Q – 13L _ 11/Res. Santa Fé 216/2016 6817 Carlos Antonio Ferreira MC – 04, Q – 04, L- 20/Pq. Monte Carlo 6193/2015 87436 Carlos Eduardo Rozendo Brevilieri e Outros 07 de Setembro, Q – 10, L- E2/Vl. Guarani 194/2016 57469 Celso Martins Carvalho e Outros Oliveira Marques n°6595, Q -20ª, L – 12/Jd. Maracanã BODEGAS RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA – ME , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de VIZZIO LOUNGE BAR LTDA–ME para BODEGAS RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME, para atividade de BAR ESPECIALIZADO EM SERVIR BEBIDAS, RESTAURANTE E SIMILARES, localizada na Aven. Weimar Gonçalves Torres, n°1319, Bairro Centro no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CARLA LUCIA SOUZA MARQUES 50061658120 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de CONVENIÊNCIA/BAR, localizada na Rua Eulália Pires, nº 1541, Jardim Clímax, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CONEMANG CONEXOES E MANGUEIRAS HIDRAULICAS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LP- LICENÇAPRÉVIA, LI- LICENÇADEINSTALAÇÃOE LOLICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MANGUEIRAS E CONEXÕES, localizada na Rua Aquidauana, 190, Qd. M, Lt. 2AB, Vila Sulmat no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COMPENSADOS DOURADOS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARACONSTRUÇÃOEMGERAL, localizada naAv. Guaicurus, 780, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Gr Gás Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação - LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio varejista de GLP Classe IV, localizada na Rua George Alberto Gomes, s/n – Lote 07 – Quadra -03 – Altos do Indaiá, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OLIVEIRA& MONTE LTDA - EPP (OM INFORMÁTICA), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E REPARAÇÃO DE COMPUTADORES, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3071, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Victol&Victol LtdaMEtorna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Comércio varejista de GLP Classe V, localizado no Corredor Público L, 2.520 – lote 17 – Quadra 03 – Sitiocas Campo Belo III, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 22 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.156 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2016 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 003/2016 IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 007/2016, na modalidade Convite, sob o nº 003/2016, realizado no dia 19 de fevereiro de 2016 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene e limpeza, a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO POR ITEM: vencedoras, as empresas DIPOL – COMERCIO DE PRODUTOS PARALIMPEZALTDAinscrita no CNPJ sob o n.º 00.203.752/001-50 estabelecida a Rua Quintino Bocaiúva, 589, Centro, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo eGARDIN&CIALTDA–ME inscrita no CNPJ sob o n.º 02.745.038/000119, estabelecida a Rua Cuiabá, nº 2030, Centro, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 003/2016 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2016. RESULTADO DE LICITAÇÃO 425/2016 36144 Sabrina Rodrigues Guimaraes Jaime Moreira, Q – 17, L -10/Vila Ubiratan 5978/2015 80268 Silvio Correa de Assunção Alameda 01, Q – 18, L- 39/Jd. Monaco 5986/2015 72764 Silvio Correa de Assunção Itália , Q – 10, L- 19/Jd. Mônaco 5989/2015 72893 Silvio Correa de Assunção Itália , Q – 07, L- 30/Jd. Mônaco 5993/2015 72677 Silvio Correa de Assunção Alameda Dourados n°50, Q – 19, L – 10/Jd. Mônaco 6218/2015 45984 Tamatsu Yonekura Januario Pereira de Araujo, Q – 67, L – 06/Jd. Agua Boa 141/2016 35912 Valdemar Cornelio Carlos Junior Nilson Vieira de Mattos, Q – 06, L – 03/Jd. Brasilia 173/2016 35931 Valdemar Cornelio Carlos Junior Darey Pedroso de Almeida, Q – 06, L – 22/Jd. Brasília 174/2016 35913 Valdemar Cornelio Carlos Junior Nilson Vieira de Mattos, Q – 06, L – 04/Jd. Brasília 136/2016 35726 Valdir Lopes dos Santos Cesário Domingues Peres n°5940, Q – 11, L – 02/Jd. Cuiabá 210/2016 22360 Valeria Silva Anunciação Adelina Rigotti n°598, Q- 83, L01/Jd.Agua Boa 5960/2015 72843 Valter Paulo Saia e Outros Itália, Q – 09, L – 18/Jd. Mônaco 104/2016 27443 Vera Lucia Gonçalves de Oliveira e Outros Palmeiras, Q – 04, L- 11/Jd. Água Boa 6033/2015 3604 Vilciane Nunes Rodrigues Izzat Bussuan, Q – 12, L -06/Vila Aurora 6024/2015 27044 Waldomiro Alves da Silva e Outros Coronel Noronha n°755, Q – 145, L15/Vl. Industrial 177/2016 28652 Yolanda da Silva Soares e Outros Joao Carneiro Alves, Q – 28, L – 22/Jd. Agua Boa Dourados, 22 de Fevereiro de 2016 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 6025/2015 8900 Orlando Urbano Rodrigues junior Amael Pompeu Filho, Q – 54, L 5A/Pq. Alvorada 5896/2015 8901 Orlando Urbano Rodriguez junior Amael Pompeu Filho, n° 855 Q – 54, L -06/Pq. Alvorada 6135/2015 10088 Paineiras Empreendimentos Imobiliários LTDA Suécia, Q – 03, L- 01/Alto das Paineiras 6216/2015 10047 Paineiras Empreendimentos Imobiliários LTDA Hayel Bon Faker n°6933, Q – 04, L 05/Alto das Paineiras 405/2016 88803 Patricia Pereira de Araujo e Outros Alameda das Palmeiras n°575, Q – 11L _ 09/Res. Santa Fé 6084/2015 6828 Priscon Construtora LTDA MC-03, Q – 04, L- 09/Pq. Monte Carlo 142/2016 14741 Pronac Empreendimentos Imobiliários Civis Ltda Alameda das Acácias, Q – 24, L04/Portal de Dourados 239/2016 4213 Rafael Alexandre Milanezi Alves Monte Alegre n°245, Q – 09, L – 01/Chacara Parte 04 170/2016 35768 Raimundo de Souza Porto Cesário Domingues Peres, Q – 15, L- 08/Vila Ubiratan 150/2016 81900 Raiz Quadrada Imoveis SPE Ltda Figueira, Q – 07, L- 25/Ecoville 171/2016 9721 Reginaldo Benedito Santos Maruyama Sidronia Azambuja Martins, Q – 29, L- 14/Pq. Monte Carlo 362/2016 19805 Reiko Akimura Takasi Hayel Bom FAker, Q – 07, l- 17/Jd. São Pedro 240/2016 72362 Renivaldo Tadeu Cipolla Gustavo Adolfo Pavel, Q – 03, L – 04/Jd. Aline 172/2016 87479 Ricardo Arvelino de Souza Araguaia, Q – 148, L- 15/Jd. Água Boa 368/2016 26734 Ricardo Rosa de Lima Joao Correa Neto, Q – 06, L – 03/Jd. Del Rey 238/2016 27998 Romildo Neves dos Santos Itamarati, Q – 151, L- 08/Jd. Agua Boa 398/2016 89200 Saad Lorensino e Cia Eloina Fidelis n°30, Q – 17, L09/Res. Santa Fé 396/2016 89253 Saad Loresini e Cia Ltda Eduardo Cerzosimo de Souza n°1675, Q – 21, L- 02/Res. Santa fé
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.155 16 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETO Nº 2.205 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Municipal Anexo único do Decreto nº Regimento Interno “Aprova o Regimento Interno do Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS COMCEX – Dourados” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência e de Defesa dos Direitos Sexuais de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS COMCEX/Dourados, constante do Anexo Único, deste decreto. Art. 2º Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 03 de fevereiro de 2016. Capítulo I Da Finalidade, Composição e Competência Art. 1º O Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS - COMCEX/Dourados é a instância municipal desta temática e ponto focal do Comitê Estadual, tendo caráter consultivo, propositivo e mobilizador. Parágrafo único.As decisões que gerem direitos, deveres, obrigações e orçamento, aprovadas no COMCEX/Dourados, serão remetidas ao CMDCA/Dourados para referendum. Art. 2° A missão do COMCEX/Dourados é formular as estratégias de enfrentamento à violência sexual de crianças e adolescentes, de acordo com as diretrizes internacionais, nacionais e estaduais, elaborar e atualizar o Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, realizar o seu monitoramento e articular as diferentes ações para a sua efetivação. Art. 3°AoCOMCEX/Dourados compete no âmbito de sua área de atuação: I. buscar parcerias para execução do Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças eAdolescentes; II. convocar e organizar, em conjunto com o CMDCA/Dourados, o Encontro Municipal de Enfrentamento daViolência Sexual de Crianças eAdolescentes; III. participar das reuniões com as comissões; IV. aprovar a proposta de seu Plano Municipal; V. acompanhar, fomentar e monitorar a execução das atividades previstas no seu Plano Municipal; VI. indicar seus representantes para participarem de diferentes eventos; VII. articular-se com outros Comitês e Conselhos Municipais, instituições estaduais, nacionais e estrangeiras, visando o intercâmbio e ou ações conjuntas; VIII. requerer informações necessárias para tomada de decisão; IX. emitir pareceres e recomendações sobre os assuntos inerentes à sua temática, bem como aprovar publicações de material de divulgação. Art. 4° O COMCEX/Dourados é composto por 14 (quatorze) representantes de diferentes setores: I. 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II. 04 (quatro) representantes das Organizações governamentais de âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III. 01 (um) representante das Organizações da Sociedade Civil com atuação na temática deste Comitê; IV. 01 (um) representante dosAdolescentes e jovens inseridosemorganizações; V. 02 (dois) representantes das Universidades públicas e privadas; VI. 01 (um) representante das Organizações sindicais e de categorias profissionais; VII. 01 (um) representante do "Sistema S" (SESC, SENAC, SEST, SENAT, SESI, SENAI, SEBRAE e SENAR) que executem programas de responsabilidade social na temática deste Comitê; VIII. 01 (um) representante do Ministério Público e Juizados ligados a temática; IX. 01 (um) representante do Legislativo (Frente Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Comissões de Direitos Humanos da Câmara Municipal); X. 01 (um) representante dos Grupos organizados de comunidades tradicionais. § 1° Cada representação terá um titular e um suplente indicados oficialmente, não sendo remunerados para esse fim. § 2° Os representantes deverão ter acesso às respectivas autoridades legais das organizações e entidades membros do Comitê, primando pela autonomia e comprometimento com a problemática. § 3° A atuação do COMCEX/Dourados é de relevância pública, o que tornam justificáveis as ausências dos participantes nas organizações que representam. § 4° Poderão participar serviços públicos com trabalho relevante e reconhecido na temática, após decisão da Plenária. Art. 5° Cabe a cada representante: I. comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias e aos grupos de trabalho do qual participa; II. representar oCOMCEXquando indicado pela coordenação; III. apresentar projetos e ações para avaliação do Comitê; IV.propor e compor comissões de trabalhos e ou diligências referentes a denúncias de violência sexual; V. relatar ações que lhe forem distribuídas nos prazos estabelecidos; VII. manifestar-se livremente sobre as discussõesempauta; VIII. apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse para o enfrentamento da violência sexual de crianças e adolescentes; IX. desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pela Plenária; IX. Cumprir o presente Regimento: § 1º O suplente será incentivado a participar de todas as atividades do COMCEX/Dourados. § 2° Na falta ou impedimento do representante titular, deverá participar da reunião 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.155 o seu suplente ou justificar a ausência de representação. § 3° As ausências não justificadas dos membros do Comitê por três reuniões consecutivas ou seis alternadas acarretarão a notificação ao representante legal da organização, com cópia ao membro do Comitê. Art. 6° Os representantes serão nomeados pelo Prefeito e terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos. Parágrafo único. Os representantes poderão ser substituídos a qualquer tempo pela organização que o indicou para complementar o mandato. Capítulo II Da Estrutura do COMCEX/Dourados Art. 7°OCOMCEX/Dourados se estrutura em: I. Plenária; II. Mesa Diretora; III. Grupos deTrabalho por eixo temático do Plano Municipal; IV. Secretaria Executiva. Da Plenária Art. 8° APlenária é uma reunião de todos os representantes e constitui a instância máxima do COMCEX/Dourados, a quem compete decidir sobre as questões de sua competência. Parágrafo único. Poderão ser convidadas, pessoas e organizações, que estejam desenvolvendo ações de enfrentamento da violência e de defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. Art. 9º Os representantes reunir-se-ãoemPlenária: I. ordinariamente, com freqüência mensal; II. extraordinariamente quando convocados pelo coordenador ou por solicitação de no mínimo três representantes Parágrafo único. O calendário de reuniões ordinárias para o ano seguinte será estabelecido na última reunião plenária do ano. Art. 10 APlenária será convocada, ordinariamente, pela Coordenação Colegiada, de acordo com o calendário de reunião, com antecedência mínima de três dias e, extraordinariamente, com 48 horas: § 1ºAs representações das organizações serão convocadas por telefone e endereço eletrônico; § 2º Na convocação por endereço eletrônico deverão constar, obrigatoriamente, a pauta e os documentos de apoio às discussões, inclusive a minuta da ata da reunião anterior. Art. 11 A Plenária é presidida pelo coordenador do COMCEX/Dourados ou, em seu impedimento, peloVice Coordenador. Parágrafo único.APlenária se reunirá na Casa dos Conselhos, ou em local definido e informado na convocação. Art. 12 A Plenária reunir-se-á com a presença de, no mínimo 6 (seis), representantes: §1º Não havendo quorum para instalar-se a Plenária até quinze minutos após o horário fixado para início da reunião, a Secretária Executiva lavrará ata registrando os nomes dos representantes presentes e a Coordenação Colegiada convocará novamente a Plenáriaemcaráter extraordinário. §2º A pauta das reuniões plenárias poderá ser acrescida de outros assuntos pelos representantes no início da reunião, desde que aprovado pela plenária. §3ºAata da reunião será lavrada pelo Secretário e na sua ausência será designado umsecretario. §4º A reunião terá início com a leitura e aprovação da ata da reunião anterior e confirmação da pauta. Art. 13 As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples dos presentes com votação aberta: § 1º Cada representante terá direito a umvoto; § 2º Em caso de empate, o coordenador reencaminhará o assunto, e persistindo o empate o coordenador apresentará o voto de minerva; § 3º Os representantes poderão fazer constar declaração ou justificativa de seus votos. Da Mesa Diretora Art. 14. A Mesa Diretora do COMCEX/Dourados será composta da seguinte forma: I Coordenador Geral, II.Vice Coordenador, e III.umSecretário Geral. § 1º A Mesa Diretora terá mandato de dois anos, com rotatividade, na Coordenação Geral, entre os diferentes setores, que compõem o COMCEXDourados, e será escolhidaemreunião de Plenária convocada para esse fim. § 3º A designação da Mesa Diretora será feita por Resolução da Secretaria Municipal deAssistência Social, referendando as indicações. Art. 15°AoCoordenador-Geral do COMCEX-Dourados compete: I. representar externamente o COMCEX-Dourados e realizar encaminhamentos para conhecimento e aprovação da Plenária; II. convocar, instalar e presidir as reuniões da Plenária; III. atuam junto ás autoridades competentes para que sejam implementadas as decisões doCOMCEX-Dourados IV. articular junto aos diversos setores no sentido de fazer cumprir as ações previstas nos planos Nacional, Estadual e Municipal; V. cumprir e fazer cumprir o presente Regimento. Art. 16. São atribuições doVice Coordenador doCOMCEX- Dourados: I. substituir o Coordenador Geralemseus impedimentos; II. organizar, juntamente com o Coordenador Geral e Secretário Geral, as agendas de trabalho do Colegiado e das ComissõesTemáticas; III. executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador Geral ou pelo Plenário. Art. 17 São atribuições do Secretário Geral do COMCEX/Dourados: I. substituir o Coordenador Geral eVice Coordenadoremseus impedimentos; II. organizar, juntamente com o Coordenador Geral e Vice Coordenador, as agendas de trabalho do Colegiado e das ComissõesTemáticas; III. executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador Geral ou pelo Plenário. Dos Grupos deTrabalho Art. 18 Os Grupos de Trabalho serão organizados de forma permanente e regulamentados por deliberação do comitê. Art. 19 Aos grupos de Trabalho cabe articular, mobilizar e monitorar as ações do Plano, bem como outras ações atribuídas pela Plenária. Parágrafo único. Os debates e decisões dos Grupos deTrabalho serão apresentados à Plenária oralmente e/ou por escrito. Da Secretaria Executiva Art. 20 A Secretaria Executiva será composta por profissionais disponibilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social através da Casa dos Conselhos à qual o Comitê está vinculado administrativamente e a ela compete: I. Encaminhar as convocações e convites, organizar a pauta do dia junto ao coordenador ou secretário e assessorar as reuniões do COMCEX/Dourados; II. Adotar medidas necessárias ao funcionamento do Comitê, encaminhando suas deliberações, sugestões e propostas; III.Promover e praticar todos os atos de gestão administrativa necessários ao desenvolvimento das atividades doCOMCEX/Dourados; IV.Supervisionar a elaboração da ata da reunião; V.Promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões da Plenária; VI.Articular com os Coordenadores dos Grupos de Trabalho para permitir o fiel desempenho de suas atribuições e promover medidas de ordem administrativa necessária aos trabalhos dos mesmos; VII.Elaborar e submeter à Coordenação Colegiada relatórios de atividades do COMCEX/Dourados anualmente; VIII.Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Coordenação Colegiada ou Plenária; IX.Disponibilizar informações e dados diversos sobre o enfrentamento da violência e defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes captados pelos Grupos deTrabalho e outras fontes. Capítulo III Da infraestrutura e recursos Art. 21 Os recursos humanos, materiais e financeiros destinados ao pleno funcionamento do COMCEX/Dourados serão disponibilizados pela Secretaria Municipal deAssistência Social e por eventuais parcerias: Das disposições finais e transitórias Art. 22 O Encontro Municipal de Enfrentamento da Violência e de Defesa dos Direitos Sexuais de Crianças e Adolescentes realizar-se-á a cada dois anos em conformidade com regulamento definido pela Plenária: §1º O Encontro Municipal tem como finalidade a análise da situação e o planejamento do COMCEX/Dourados; §2 A convocação para o Encontro Municipal será realizada com antecedência mínima de 30 dias. Art. 23 As Alterações do presente Regimento Interno deverão ser propostas e aprovadasemreunião da Plenária. Art. 24 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pela Plenária. Art. 25 Este Regimento Interno entrará em vigor após a sua publicação no Diário Oficial do Município. 03 DECRETOS DECRETO N° 2.212 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N.º 2.215, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N.º 2.216, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. “Prorroga mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência” Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 022 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 022, de 03 de fevereiro de 2016. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 023, de 03 de fevereiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 024, de 03 de fevereiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Dispõe sobre a designação de servidores para responder pelas Unidades de Referencia da Secretaria MunicipalAssistência Social”. “Prorroga mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher” “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda” “ExoneraAna Paula Marques Calca –SEGOV” “Exonera Elcio MinoruTanizaki –SEMDES” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando que dispõe a Lei nº 3.783 de 23 de abril de 2014; Considerando o disposto no Decreto nº 2.181 de 13 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria MunicipalAssistência Social; DECRETA: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para responderem pelas Unidades de Referência da Secretaria Municipal Assistência Social, conforme segue: I -Antônia Maria da Silva -CRASÁgua Boa; II - Maria Zeferina Marim -CRASCanaã; III- Gianinna Bassanezi -CRASJóquei Clube; IV - Maria Elenice Pelim –CRASParque das Nações I; V- Nilza Jesus dosAnjos Santana –CRASCachoeirinha; VI - Rosely da Silva Pires –CRASParque do Lago II; VII - IzabelVargas Machado –CRASIndígena; VIII - Maria Cristina Nascimento FariasAlves –CRASVilaVargas; IX - Marilu de Fátima da Silva –CRASCentral; X - Kelle Leite Laboissier – Centro de Convivência do Idoso – CCI – “Andre’s Chamorro”; XI - Cristiane da Rocha Henrique - Centro de Convivência do Idoso – CCI – “Maria Martiniano de Brito”; XII - Nazareti de Almeida Lopes – Centro de Convivência Geração de Renda da Pessoa com Deficiência –CCPCD– “Dorcelina Folador”; XIII - Elizete Gomes Ferreira – Centro de Convivência da Família – CCF; XIV-Amarilda de JesusAlvesAmorim – Centro Pop; XV- Cleibe Maria da Silva – Casa daAcolhida; XVI - Heloisa Cunha Santana – CREAS; XVII - Maria das Graças Ferreira – Lar Renascer; XVIII - Regina HelenaValente deAlencar - Centro deAtendimentoViva Mulher; XIX - Ediana Mariza Bach – Casa dos Conselhos Art. 2º. Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de fevereiro de 2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. Ficam prorrogados os mandatos dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, segundo os seus respectivos segmentos, pelo prazo de 60 dias, a partir de 11 de fevereiro de 2016. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de fevereiro de 2016. Dourados (MS), 16 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. Ficam prorrogados os mandatos dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, segundo os seus respectivos segmentos, pelo prazo de 60 dias, a partir de 11 de fevereiro de 2016. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de fevereiro de 2016. Dourados (MS), 16 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 02 de fevereiro de 2016, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de fevereiro de 2016. ALEXSANDROPEREIRASABINO DGA-3 DIRETORDEDEPARTAMENTO EMERSONRICARDOKINTSCHEV DGA-3 DIRETORDEDEPARTAMENTO MARTAFERREIRAROCHA DGA-3 DIRETORDEDEPARTAMENTO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 02 de fevereiro de 2016, Ana Paula Marques Calca, do cargo de provimentoemcomissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA-5, lotada na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 02 de fevereiro de 2016, Elcio MinoruTanizaki, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA-5, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de fevereiro de 2016. Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.155 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2016 04 DECRETOS DECRETO “P” Nº 025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 025, de 03 de fevereiro de 2016. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 026 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 026, de 03 de fevereiro de 2016. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 027 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 028 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 029 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 029, de 03 de fevereiro de 2016. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 056, de 15 de fevereiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 057, de 15 de fevereiro de 2016. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Educação” “Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda” “NomeiaAna Paula Marques Calca -SEGOV” “Nomeia Elcio MinoruTanizaki -SEMDES” “Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de Educação” “Exonera WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO–SEPLAN” “Exonera Lenir do Nascimento Blans –PGM” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 02 de fevereiro de 2016, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de fevereiro de 2016. JOSEPEDROMARQUESBERNARDEDGA-5GERENTEDENÚCLEO ROBSONFERNANDESMELO DGA-3 DIRETORDEDEPARTAMENTO O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 03 de fevereiro de 2016, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de fevereiro de 2016. ALEXSANDROPEREIRASABINO DGA-2 ASSESSORESPECIALII EMERSONRICARDOKINTSCHEV DGA-2 ASSESSORESPECIALII MARTAFERREIRAROCHA DGA-2 ASSESSORESPECIALII O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 03 de fevereiro de 2016, a servidora Ana Paula Marques Calca, no cargo de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA-4, lotada na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 03 de fevereiro de 2016, o servidor Elcio Minoru Tanizaki, no cargo de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA-4, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável. Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 03 de fevereiro de 2016, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de fevereiro de 2016. JOSEPEDROMARQUESBERNARDES DGA-6 ASSESSORIII PAULAFERNANDADEALMEIDA DGA-6 ASSESSORIII ROBSONFERNANDESMELO DGA-2 ASSESSORESPECIALII O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 02 de fevereiro de 2016, Waner Aparecida Rodrigues Aguero Sarubbi Mariano, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA-4, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.155 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2016 05 DECRETOS Art. 1º Fica exonerada, a partir de 02 de fevereiro de 2016, Lenir do Nascimento Blans, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA-8, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 03 de fevereiro de 2016, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento, junto à Agência Municipal de Habitação de Interesse Social -AGEHAB. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da LeiOrgânica do Município: DECRETA Art. 1º Fica exonerada, a partir de 02 de fevereiro de 2016, Gesiani Melo de Oliveira, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA-6, lotada na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 03 de fevereiro de 2016, a servidora Gesiani Melo de Oliveira, no cargo de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA-5, lotada na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 02 de fevereiro de 2016, Railda Maria da Silva Ferreira, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA-6, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 03 de fevereiro de 2016, a servidora Railda Maria da Silva Ferreira, no cargo de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA-5, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 03 de fevereiro de 2016, o servidor José Aparecido Frota, no cargo de “Assessor III”, símbolo DGA-6, lotada na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de fevereiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 058 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 059, de 15 de fevereiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 060 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 063, de 15 de fevereiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 064 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 065 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de Planejamento” “Nomeia Gesiani Melo de Oliveira -SEGOV” “Exonera Railda Maria da Silva Ferreira –SEMAS” “Nomeia Railda Maria da Silva Ferreira -SEMAS” “Nomeia JoséAparecido Frota -SEGOV” “Exonera Gesiani Melo de Oliveira –SEGOV” Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.155 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2016 Servidor Símbolo Cargo GABRIELA MOREIRA DE SOUZA DGA-8 ASSESSOR V GISLAINE AMARO DGA-6 ASSESSOR III LENIR DO NASCIMENTO BLANS DGA-6 ASSESSOR III WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO DGA-3 DIRETOR DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA Anexo do Decreto “P” nº 058, de 15 de fevereiro de 2016. 06 RESOLUÇÕES Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.155 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2016 Resolução nº. Lp/2/182/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/2/183/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/2/184/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/185/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/187/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/188/16/SEMAD JOÂO ZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/2/189/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUZIAMARIADE SOUZA, matrícula nº. 31301, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC.MUN.DEEDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2007 a 19/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 094/2016, constante no Processo Administrativo nº 202/2016, pelo período de: 15/02/2016 a 14/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 19 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, PRISCILA RUIZ MARQUES SATO, matrícula funcional nº. “114766178”, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 088/2016, do Processo Administrativo nº. 177/2016, a partir do dia 04/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 19 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARINALVA DA SILVA PEDRO DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “79191-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 089/2016, do Processo Administrativo nº. 178/2016, a partir do dia 03/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 19 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO, matrícula nº. “114764572”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA40%), “11” dias de Licença paraAcompanhamento deTratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/02/2016 a 13/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 19 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal PATRICIA HELENA DOS SANTOS, matrícula nº. “114764450-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (GESTAOPLENA), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/02/2016 a 19/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 19 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, a Resolução nº Av/10/1571/15/SEMAD, Publicada no DO n. 4.080 do dia 26/10/2015, que concedeu Averbação do Tempo de Serviço “3.950” (três mil, novecentos e cinqüenta ) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, à Servidora Pública Municipal, ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ, matrícula funcional nº “114760390-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO(SEMED Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 19 de Fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CARLA DA SILVA SILVEIRA, matrícula nº. 47821, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUPERVISOR, lotado na GUARDAMUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 27/03/2005 a 26/03/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 099/2016, constante no Processo Administrativo nº 215/2016, pelo período de: 09/03/2016 a 08/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de fevereiro de 2016 07 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/2/190/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/2/191/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/2/192/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/2/193/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/3/194/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/2/195/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/2/196/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADOLPHO ALBERTO CREPIS, matrícula nº. 84211, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA40%), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 30/05/2005 a 29/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 100/2016, constante no Processo Administrativo nº 216/2016, pelo período de: 01/03/2016 a 31/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GILZA PITTERI VALDEZ, matrícula nº. 80521, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na EDUCACAO INFANTIL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 101/2016, constante no Processo Administrativo nº 218/2016, pelo período de: 29/02/2016 a 28/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA AQUINO MAGALHAES, matrícula nº. 77391, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA40%), 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 04/05/2006 a 03/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 102/2016, constante no Processo Administrativo nº 219/2016, pelo período de: 05/03/2016 a 04/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, EGIZELE MARIANO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114760056”, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DO MAGIST INDIGENA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 106/2016, do Processo Administrativo nº. 226/2016, a partir do dia 10/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, TATIANY FRANQUE PERRUPATO, matrícula funcional nº. “114761632”, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC.MUN.DEEDUCACAO(SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, paraTrato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 098/2016, do Processo Administrativo nº. 227/2016, a partir do dia 01/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TEREZINHA PICOLO DA SILVA, matrícula nº. 501795, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 12/05/2006 a 11/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 104/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 229/2016, pelo período de: 31/03/2016 a 30/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LAUDENOR PAULO FORTES, matrícula nº. 14151, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS ESPECIALI, lotado naAGENCIAMUNDETRANSPTRANSITO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/09/2005 a 01/09/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 105/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 216/2016, pelo período de: 01/03/2016 a 31/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de fevereiro de 2016 Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.155 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2016 08 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/2/197/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/2/198/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/2/199/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/2/200/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/2/201/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/2/202/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/2/203/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LINDINALVA FERREIRA NETO DE ALENCAR, matrícula funcional nº. “501716” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) EDUCACAO INFANTIL (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Josefa Cabral dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALDACELIA FLORES BARBOSA, matrícula funcional nº. “500233” ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS) 7 (sete) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Elio Barbosa da Fonseca, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, AMANDA DOS SANTOS GOMES, Matrícula nº. “114769281”; ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE DESENV ECONOMICO SUSTENTAVEL (SEMDES), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal AMANDA DOS SANTOS GOMES , , Matrícula nº. “114769281”; ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE DESENV ECONOMICO SUSTENTAVEL (SEMDES),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: AMANDADOSSANTOSGOMESNEVES Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA GOMES DA SILVA ALENCAR, matrícula funcional nº. “114761480” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 7 (sete) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Roberto da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRAHELENASPILLA ERAS, matrícula nº. 89081, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE SERV. ADMINISTRATIVOS, lotado na SEC MUN DE DESENV ECONOMICO SUSTENTAVEL (SEMDES), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 103/2016, constante no Processo Administrativo nº 225/2016, pelo período de: 04/04/2016 a 03/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal CAMILA SANTOS OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114769822” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/02/2016 a 14/06/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 15/06/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de Fevereiro de 2016. Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.155 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2016 09 EDITAIS Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.155 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2016 EDITAL - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS BAIRRO CHÁCARAS TREVO. ALEX SANDRO PEREIRA SABINO Diretor de Lançamento e Arrecadação de Tributos A Prefeitura Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretária Municipal de Fazenda avisa aos senhores contribuintes, que os carnês de Contribuição de Melhorias referente ao Edital 04/2015/SEPLAN – ASFALTO COMUNITÁRIO BAIRRO CHÁCARAS TREVO – NÃO ADERENTES, conforme relação dos imóveis beneficiados em anexo, encontram-se lançados e serão entregues pela EBCT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Caso o proprietário não receba o(s) boleto(s) no endereço do imóvel ou de correspondência, o mesmo deverá procurar a Central do Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Dourados até a data do vencimento para emissão da guia, no horário das 07:30h as 13:30h. Informamos que os pagamentos poderão ser efetuados nas Agências Bancárias conveniadas e devidamente identificadas, nas Casas Lotéricas e nas Agências dos Correios no valor Máximo de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais), das seguintes formas: 1) À vista e 2) Parcelado. Os pagamentos parcelados serão sucessivos e terão como base o dia 10 de cada mês, o qual será alterado para o 1º dia útil, caso o referido dia cair no final de semana ou feriado, podendo se efetivar das seguintes formas: 1) Parcelamento em até 03 (três) vezes: • O parcelamento em até 03 (três) vezes sem juros em parcelas fixas de igual valor: • Primeira Parcela - 10 de abril de 2016; • Última Parcela – 10 de junho 2016. 2) Parcelamento em até 12 (doze) vezes. • O Parcelamento em até 12 (doze quatro) vezes será efetuado da seguinte forma: 1 (uma) entrada no valor de 10% (dez por cento) do total da contribuição + 11 (onze) parcelas fixas e sucessivas de igual valor com juros de 1% ao mês. • Primeira parcela – 10 de abril de 2016; • Última parcela – 10 de março de 2017. Esclarecemos que o prazo para impugnação se esgotará em de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da notificação de lançamento, conforme preceitua o artigo 13, § 2º, do Decreto nº 346, de 30 de agosto de 2011. 0,12 Nº INSC. CADASTRAL Àrea Àrea P/m² Avaliação Avaliação Valorização Valorização Valor do PREFEITURA m² beneficiado Anterior Posterior por m² do imóvel Tributo 00.04.81.02.180.000-8 VILMA IZABEL PIVETA 5 2 4.339,90 4.339,90 433.990,00 564.187,00 30,00 130.197,00 15.623,64 00.04.81.11.230.000-8 EDAVIO DA COSTA JANDRE 4 22 2.000,00 2.000,00 200.000,00 260.000,00 30,00 60.000,00 7.200,00 00.04.81.11.300.000-8 DAVIDSON MARQUES 4 29 2.000,00 2.000,00 200.000,00 260.000,00 30,00 60.000,00 7.200,00 00.04.81.11.190.000-1 ALINE IAUCH CHIOSINI COREEA E OU 4 18 2.000,00 2.000,00 200.000,00 260.000,00 30,00 60.000,00 7.200,00 00.04.81.12.010.001-2 RULIETE CIRADINI SILVA E OUTROS 7 10 160,00 160,00 16.000,00 20.800,00 30,00 4.800,00 576,00 00.04.81.12.010.002-0 RAQUEL VARGAS MARQUES 7 10 160,00 160,00 16.000,00 20.800,00 30,00 4.800,00 576,00 00.04.81.12.010.003-9 FERNANDA KAREN LOURES DE MATTOS 7 10 160,00 160,00 16.000,00 20.800,00 30,00 4.800,00 576,00 00.04.81.12.010.004-7 JUAREZ BORNADI 7 10 160,00 160,00 16.000,00 20.800,00 30,00 4.800,00 576,00 00.04.81.12.010.005-5 EVALDO GUIMARAES INACIO 7 10 160,00 160,00 16.000,00 20.800,00 30,00 4.800,00 576,00 00.04.81.12.010.006-3 FAUZER FABIO RIBEIRO E OUTROS 7 10 160,00 160,00 16.000,00 20.800,00 30,00 4.800,00 576,00 00.04.81.12.010.007-1 JOSE REINALDO CHERRI 7 10 160,00 160,00 16.000,00 20.800,00 30,00 4.800,00 576,00 00.04.81.12.010.008-0 LIARA SOUZA SANTOS 7 10 160,00 160,00 16.000,00 20.800,00 30,00 4.800,00 576,00 00.04.81.12.010.009-8 PEDRO LAURINDO LIMA JUNIOR 7 10 160,00 160,00 16.000,00 20.800,00 30,00 4.800,00 576,00 00.04.81.12.010.010-1 CLEITON MELGAREJO DE ARAUJO 7 10 160,00 160,00 16.000,00 20.800,00 30,00 4.800,00 576,00 00.04.81.12.010.011-0 EDVALDO DE OLIVEIRA FERREIRA E OUTROS 7 10 160,00 160,00 16.000,00 20.800,00 30,00 4.800,00 576,00 00.04.81.12.010.012-8 PAULO ANDRADE SILVA 7 10 160,00 160,00 16.000,00 20.800,00 30,00 4.800,00 576,00 00.04.81.12.010.013-6 FATIMA DE VAZ 7 10 160,00 160,00 16.000,00 20.800,00 30,00 4.800,00 576,00 00.04.81.12.010.014-4 JOELCRIS LOPES CORREIA E OUTROS 7 10 160,00 160,00 16.000,00 20.800,00 30,00 4.800,00 576,00 00.04.81.12.010.015-2 FABIANA FORTES DA SILVIA 7 10 160,00 160,00 16.000,00 20.800,00 30,00 4.800,00 576,00 00.04.81.12.010.016-1 CONSTRUTORA MOREIRA COSTA LTDA-EPP 7 10 160,00 160,00 16.000,00 20.800,00 30,00 4.800,00 576,00 00.04.81.12.010.017-9 ADERCIO GOMES PAUROSI E OU 7 10 160,00 160,00 16.000,00 20.800,00 30,00 4.800,00 576,00 00.04.81.12.010.018-7 ELIAS APARECIDO GOMES 7 10 160,00 160,00 16.000,00 20.800,00 30,00 4.800,00 576,00 00.04.81.12.010.019-5 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO E OU 7 10 160,00 160,00 16.000,00 20.800,00 30,00 4.800,00 576,00 00.04.81.12.010.020-9 MARCILENE GORRERE CABREIRA 7 10 160,00 160,00 16.000,00 20.800,00 30,00 4.800,00 576,00 00.04.81.02.240.001-1 DIEGO BRUNETO 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.002-0 MILENE PATRICIA ARGENTA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.011-9 PATRICIA MATOS DA SILVA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.004-6 RICARDO DA SILVA PETRI 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.011-9 JULIANA CAROLINA FAIS 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.012-7 JOSE EDUARDO GARCIA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.013-5 MARCOS GERALDO DOS SANTOS GODOY 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.014-3 NELSON FREITAS MUNIZE 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.021-6 CESAR FARIAS JUNIOR 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.022-4 GILMAR SANTOS DE QUEVEDO E OUTROS 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.023-2 MARIA SOCORRO MAIA DO NASCIMENTO 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.024-2 ADRIANO FRANCISQUETTI DA SILVA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.101-8 JOSE ALGUSTO SANTOS MORAES E OU 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.102-6 WILLIAN DOS SANTOS OLMEDO 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.103-4 RAIMUNDO DIEGO DO NASCIMETO 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.104-2 AMERICO BRAGA ESPINDOLA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.111-5 RAFAEL SILVIA SOARES 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.112-3 JOSE DOS SANTOS DA SILVA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.113-1 GLAYDISON ROGERIO OLIVEIRA E SILVA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.114-0 ALEXANDRE PIRAI DE MAGALHAES 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.511-1 AMAZILIA GARCIA LEAL GARCIA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.121-2 MIRIAN TEREZINHA ECKER 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.122-2 THIAGO CEZAR RAMOS SALMAZO 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.123-9 ANTONIO PEREIRA DOS SANOS 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.124-7 ADALIZA MARTINSDA SILVA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.201-4 ANDRE DE LIMA GARCIA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.202-2 JESSICA BRASILEIRO MANTARRAIA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 (ANEXO COMPLEMENTAR AO EDITAL 002/2015/SEPLAN - ASFALTO COMUNITÁRIO / CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA / ANO 2015) EDITAL Nº 01/ 2016 / SECRETARIA DE FAZENDA / PMD Bairro Chácaras Trevo / Relação de Imóveis - Valor Nominal por Imóvel , Valorização Ocorrida e Valor do Tributo Residencial Vicenza 2 Condominio Residencial itajubá 2 A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados a Relação de Imóveis contendo o Valor da Avaliação (individual) anterior e posterior as benfeitorias executadas; Valor do Imóvel; e Valor do Tributo incidente, referente a Etapa ùnica - Chácaras Trevo, alcançados pela Contribuição de Melhorias lançados no execercício 2015. NOME / PROPRIETÁRIO QD LOTE 10 EDITAIS TERMO DE RATIFICAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 002/2016 que objetiva a contratação com Centro Espírita Bezerra de Menezes, CNPJ 15.393.119/0001-49, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em17 de fevereiro de 2016. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2016 LICITAÇÕES Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.155 00.04.81.02.240.203-0 ROBERTA FERREIRA VOLOBUFF 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.204-9 CASSIA DE OLIVEIRA LIMA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.201-1 ANIELE CRISTIANA PINHEIRO 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.212-0 ADENAUER MAIA DO NACIMENTO 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.213-8 ENEZIO ALMEIDA COMOLEZ 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.214-6 FERNADO JORGE GUIMARAES 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.221-9 THIAGO VITOR PEREIRA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.222-7 AZEL JORGE FILHO 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.223-5 MAGNA REGINA DA SILVA GOMES E OU 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.224-3 JUNIOR FERNANDES LIMA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.301-0 NEDESON MARTINS DE MATOS E OUTROS 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.302-9 HUMBERTO DJALMA BARROS JUNIOR E O 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.303-7 LUIZ ROBERTO DA SILVA FILHO 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.304-5 MRCELO FRANCO DIAS 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.311-8 ROSEMERI NOGUEIRA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.312-6 ROGERIO BOBADILHA MACIEL 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.313-4 EXPEDITO JUNES LEITE SOARES 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.314-2 JOELMA DA COSTA SOUSA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.321-5 EDER COSMA CABREIRA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.322-3 CLAUDIA FABIANE NASCIMENTO 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.323-1 LEANDRO PEREIRA DILL 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.324-0 ANDERSON JOSE DA SILVA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.401-7 ELISANGELA GUIMARAES DE BRITO 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.403-3 SILOANDRA TODESCATO PACHE E OUTRO 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.404-1 GLAUCIA CRISTINA PIRES 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.411-4 DANIELA SOUZA BARBOSA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.412-2 ZILAIR PEREIRA LIMA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.413-1 JOSEFA MARIA DA CONCEICAO 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.414-9 TIAGO ALEXANDRE A VELINO E OUTROS 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.421-1 JUN ONO JUNIOR 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.422-0 PATRICIA ROCHA MACARIO E OUTROS 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.423-8 CARLOS ROBERTO MENDES 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.424-6 MAYCON SERGIO BESEN OUTROS 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.501-3 NIVALDO VILLANOVA DA SILVA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.502-1 VAGNER PIRES DE MORAES 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.503-0 JOHNNY NUNES ALVES 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.504-8 VALERIA FOGACA DIAS 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.511-1 AMAZILIA GARCIA LEAL GARCIA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.512--9 DIRCEU DOS SANTOS TOLEDOE OUTROS 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.513-7 VERIDIANA RIBEIRO E OUTROS 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.514-5 JEOVAN MACIEL RODRIGUES 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.521-8 RODRIGO APARECIDO BEZERRA DA SILVA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.522-6 ROGER HENRIQUE MELO 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.523-4 DIEGO CORREA GAMARRA 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 00.04.81.02.240.524-2 JOCELI SIMONE CAPELIN 0 F7/P 80,75 80,75 8.075,00 10.497,50 30,00 2.422,50 290,70 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANCISCOMEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Maria Regina de Souza CPF Nº: 562.059.961-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 96.580,00 (noventa e seis mil quinhentos e oitenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALGERALDINONEVESCORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal:Algemiro Cano Fernandes CPF Nº: 483.944.721-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 12.740,00 (doze mil setecentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 177/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 186/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATOS Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.155 11 EXTRATOS NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2015 NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700 – Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, CEP n.º 79.830-220, através da Secretaria Municipal de Fazenda – Departamento de Licitações e Contratos, por seu Diretor infra firmado. NOTIFICAASSEGUINTESEMPRESAS: MBTEXTILLTDA, representada pela Sra. ELISAREGINASPAGOLLA. STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, representada pelo Sr. ANDRÉ LUIZDEFREITAS. POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, representada pelo Sra. SILVANAFARKAS. MISSNER&MISSNERLTDA, representada pelo Sra. CHRISTAMISSNER. BIOLIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME, representada pela Sra. LILIANGLÓRIATEIXEIRASAKAI. LARISMED – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO E HOSPITALAR LTDA – ME, representada pela Sr. RUI MARRONE MACHADO JÚNIOR. PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA EPP, representada pelo Sra.KELLYZANVETTORMASSADI. MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, representada pela Sra.VANIAVIEIRADECASTRO. JKLAB – QUÍMICA, DIAGNÓSTICA E SEGURANÇA LTDA – ME, representada pelo Sr.JEANKLEBERPAIVABARBOZA. MAXI – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, representada pelo Sr.RENATOSFREDOMEURER. DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, representada pela Sr.FRANKLINTEIXEIRADUARTE. PLASMEDIC – COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO E LABORATORIAL LTDA – EPP, representada pelo Sr. NÉDIO JUSTINO MASSOCHINJÚNIOR. POLLO HOSPITALAR LTDA – EPP, representada pelo Sra. LENIR GREGANINICARMONA. RAFAEL ARANTES BISPO - ME, representada pelo Sr. RAFAEL ARANTES BISPO. C.LEMOS– DISTRIBUIDORAHOSPITALAREIRELI - ME, representada pelo Sr.CLAUDIOLEMOS. CIRUMED COMÉRCIO LTDA, representada pelo Sr. AURÉLIO NOGUEIRA COSTA. SHALON FIOS CIRURGICOS LTDA, representada pelo Sr. FABIO DE PAULA SCHMID. NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, representada pelo Sr. JOSÉ CABRERA. INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, representada pelo Sr. RAFAEL SALDANHARODRIGUES. FUGIFILMDOBRASILLTDA, representada pelo Sr.MUTSUKITOMONO. CIRÚRGICA FERNANDES – COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES – SOCIEDADE LIMITADA, representada pelo Sra. VERA DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2016 Início Final Início Final 000000004111001 APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA 161/2016 21 09/02/2016 29/02/2016 000000790512003 ENIVALDO VICENTE DA SILVA 162/2016 45 18/02/2016 02/04/2016 000000031851001 LUCIA RODRIGUES DE PAIVA CALDEIRA 163/2016 35 05/02/2016 10/03/2016 000000150561003 PAULINA LOURDES RICALDE 164/2016 15 16/02/2016 01/03/2016 000114760296001 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 165/2016 45 09/02/2016 24/03/2016 Início Final Início Final 000000060671001 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA OLIVEIRA 166/2016 15 26/02/2016 11/03/2016 000114760158001 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 167/2016 60 06/02/2016 05/04/2016 000114761961001 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ 168/2016 45 19/02/2016 03/04/2016 000000069771001 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 169/2016 30 05/02/2016 05/03/2016 000000069771003 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 170/2016 30 05/02/2016 05/03/2016 000000050821001 MARIA JOSE DE LIMA ALENCAR 171/2016 05 20/02/2016 24/02/2016 000000002891001 MARIA NICIA AREVALO MARQUES 172/2016 15 18/02/2016 03/03/2016 000000089181001 MAURO MORINIGO RODRIGUES 173/2016 60 11/02/2016 10/04/2016 000000039931001 RAQUEL SARAVAL NEGRAO 174/2016 59 01/02/2016 30/03/2016 000000501604004 ROSENILDA ALVES RIBEIRO 175/2016 02 18/02/2016 19/02/2016 000000068241001 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA 176/2016 45 18/02/2016 02/04/2016 000000501698001 ZENAIDE ABREU DIAS 177/2016 20 31/01/2016 19/02/2016 000114765036003 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 178/2016 60 05/02/2016 04/04/2016 000114760247001 ZILDA DE FATIMA BRITO TARLEI 179/2016 45 18/02/2016 02/04/2016 Início Final Início Final 000000501527004 ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS 180/2016 60 13/02/2016 12/04/2016 000114766049001 ISAU DE OLIVEIRA 181/2016 39 09/01/2016 16/02/2016 000114760837003 JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA 182/2016 02 18/02/2016 19/02/2016 000000501053004 SONIA APARECIDA DA SILVA AMORIM 183/2016 60 15/02/2016 14/04/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE FEVEREIRO DE 2016. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE FEVEREIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Dias Prorrogação DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - SEMFAZ 12 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - SEMFAZ LUCIADESOUSA. COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, representada pelo Sr. WALTERPROCHNOWJÚNIOR. ASSUNTO: Notificamos as empresas supracitadas, referente ao processo licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 060/2015, para ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2015, devendo comparecer na Secretaria Municipal de Saúde no Departamento de Gestão Administrativa no seguinte endereço Rua Coronel Ponciano nº 900 – Parque dos Jequitibás até as 13:30 Horas do dia 01 de Março de 2016. Dourados/MS, 22 de Fevereiro de 2016. NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700 – Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, CEP n.º 79.830-220, através da Secretaria Municipal de Fazenda – Departamento de Licitações e Contratos, por seu Diretor infra firmado. NOTIFICAASSEGUINTESEMPRESAS: I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA, representada pela Sr. IZOLITO AMADORCAMPAGNAJUNIOR. RIZO COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI, representada pelo Sra. LILIAN GLÓRIATEIXEIRASAKAI. PLASMEDIC – COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO E LABORATORIAL LTDA – EPP, representada pelo Sr. NÉDIO JUSTINO MASSOCHINJÚNIOR. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS, representada pelo Sr. BRUNO ROQUE DEVASCONCELOS. C. L. R. COMERCIAL DE MATERIAIS PARA LIMPEZA EIRELI – ME, representada pela Sra. MARIADOCARMOSILVASOBRAL. RENOVAPRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA– ME, representada pela Sra. MARIAJANETEMACEDOSALES. FRONTAL COMERCIAL EIRELI, representada pelo Sr. LUIS FABIANO MARTINSDASILVA ASSUNTO: Notificamos as empresas supracitadas, referente ao processo licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 089/2015, para ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2016, devendo comparecer na Secretaria Municipal de Saúde no Departamento de Gestão Administrativa no seguinte endereço Rua Coronel Ponciano nº 900 – Parque dos Jequitibás até as 13:30 Horas do dia 01 de Março de 2016. Dourados/MS, 22 de Fevereiro de 2016. Emerson Ricardo Kintschev Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2015 Emerson Ricardo Kintschev Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2016 DEMAIS ATOS/COMUNICADO - HABITAÇÃO Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.155 RETIFICA-SE AComissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Educação, instituída pelo Decreto nº. 2044 de 26 de outubro de 2015, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer Educação Infantil, em período parcial, para o ano letivo de 2016, conforme segue as vagas definidas: AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÙBLICA Nº 01/2015– SEMED – EXERCÍCIO 2016. COMUNICADO O Município de Dourados, através da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social comunica que o sorteio de 512 unidades habitacionais do Residencial Ildefonso Pedroso será realizado no próximo dia 25 de Fevereiro de 2016 às 09:00 horas no Anfiteatro José Cerveira, Prefeitura Municipal de Dourados, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 - Parque dos Jequitibás. De acordo com a Portaria 412 de 06 de Agosto de 2015 do Ministério das Cidades, para fins de seleção dos candidatos a beneficiários, o município deverá observar obrigatoriamente, condições de enquadramento e critérios nacionais de priorização, bem como os critérios locais definidos através do Decreto Municipal n.º 2.145 de 17 de to de 2014. I – Critérios Nacionais: a) Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do Ente Público; b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; c) Famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico. II – Critérios locais: a) Famílias com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documentação de filiação; b) Famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de 02 anos, desde que posterior a julho de 2009, independente das datas de atualização, comprovado por protocolo ou similar; c) Famílias beneficiadas por bolsa família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política deAssistência Social, comprovada por declaração do ente público. Todas as ações referentes aos sorteios foram discutidas e deliberadas com o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social. As unidades habitacionais serão distribuídas conforme especificado abaixo, de acordo com a Portaria 412/2015 do Ministério das Cidades, com a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012 que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social. Total de unidades habitacionais a serem sorteadas: 512 apartamentos Serão sorteados 512 titulares e 149 reservas. Todas as famílias sorteadas como titulares serão convocadas para comparecer em reunião de esclarecimentos sobre o Programa e agendamento para comparecer na Agência de Habitação com os documentos solicitados para a elaboração dos dossiês que serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para análise e aprovação. Não preenchendo todas as vagas, serão convocados os reservas de cada grupo obedecendo a ordem do sorteio. A lista dos sorteados será divulgada até o dia 03 de Março de 2016 no site do município, em diário oficial do município, jornal periódico e no mural da Agência de Habitação. DEMAIS ATOS/AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO - SEMED ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA Nº. Vagas: 42 vagas. (Nova Época) ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA (Ceminha) Nº. Vagas: 42 vagas. ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA (Nova Época) CNPJ: 04.096.842/0001-40 CREDENCIAMENTO DEFERIDO CREDENCIAMENTO DEFERIDO ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA (Ceminha) CNPJ: 17.530.884/0001-99 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE (ABCDE) CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES (CEART) (ABCDE) CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES (CEART) Nº. Vagas: 99 vagas. CNPJ: 01.068.856/0001-61 CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 42 vagas. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE CNPJ: 04.096.842/0001-40 CREDENCIAMENTO DEFERIDO CRECHE LAR ANDRELUIS PAVILHÃO DA SOPA (CRECHE ANRÉ LUIS) INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS (IEPID) CRECHE LAR ANDRELUIS PAVILHÃO DA SOPA (CRECHE ANRÉ LUIS) CNPJ: 15.469.562/0001-56 Nº. Vagas: 200 vagas. INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS (IEPID) CNPJ: 06.135.092/0001-01 CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 42 vagas. CREDENCIAMENTO DEFERIDO 13 DEMAIS ATOS/AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO - SEMED EDITAL nº. 20/ 2016 CONCURSOPÚBLICODEPROVASPARAOQUADRODEPESSOALDA CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados Idenor Machado, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados relacionados no Anexo I, e notifica os mesmos para a ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃOeAVALIAÇÃOMÉDICO-PERICIAL. 1. DaApresentação da Documentação 1.1 Os candidatos deverão apresentar-se com os documentos que comprovem os requisitos exigidos em edital nº. 001/2015, especificados no item 3.1 da letra “a” até a letra “o”, publicado em diário oficial nº. 4058 em 23 de setembro de 2015, constantes doAnexo II. 1.2 Os documentos deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Dourados, no prazo máximo de 15 dias a partir da data de publicação deste edital, conforme especificado no item 14.2 do edital nº. 001/2015. 1.3 Os documentos relacionados no Anexo II serão autenticados, mediante apresentação das cópias e dos originais. 1.4 Os candidatos deverão preencher as declarações previstas noAnexo III. 2. DaAvaliação Médico-Pericial 2.1 Após a entrega da documentação, ficam convocados os candidatos para comparecerem ao PreviD/Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário especificados no Anexo IV, munidos de documento de identidade, exames e avaliações abaixo relacionados, conforme item 14.3 do edital nº. 001/2015. 2.2 Exames 2.3 Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias, exceto a avaliação para confirmação de deficiência. 2.4 -As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 2.5 Os exames são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica no dia da perícia. 3. Disposições Gerais 3.1 Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, gerando direito subjetivo ao próximo colocado na lista de classificação final, o candidato aprovado que: a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado no item 14.6; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo exigidos no item 3.1, da letra “a” até a letra “o” do edital nº 001/2015; c) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo, no prazo estipulado na convocação (item 14.2 do edital nº 001/2015). 3.2 Aprovado no exame médico-pericial, o candidato será nomeado por ato do Presidente da Câmara Municipal (item 14.4 do edital nº. 001.2015). 3.3 O ato de nomeação será devidamente publicado nos termos da legislação vigente. Dourados /MS, 23 de fevereiro de 2016. Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.155 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2016 LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA (LAR SANTA RITA) CNPJ: 03.623.964/0001-84 CREDENCIAMENTO DEFERIDO LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA (LAR SANTA RITA) Nº. Vagas: 137 vagas. Dourados – MS, 17 de Fevereiro de 2016. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente EDITAL CARGO EXAMES 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Uréia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicerides; GAMA GT; AC úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Urina: Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio Xda coluna cervical, com laudo; Raio Xdo tórax:AP, com laudo; Raio Xda coluna lombo – sacra, com laudo; Mamografia – Mulher acima de 50 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Eletroencefalograma com laudo. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica emitida por cardiologista. 5. Candidato com deficiência Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Para todos os cargos Agente de Segurança Ultrassom de Joelhos. Auxiliar de Serviços Gerais Ultrassom de ombros; Ultrassom de punhos; Intérprete de Libras Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos. Ultrassom de ombros; Ultrassom de punhos; Ultrassom de Joelhos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos. Motorista Assistente Administrativo Ultrassom de ombros; Técnico de Manutenção de Computadores Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos. Fotógrafo Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Avaliação de saúde otorrinolaringológica emitida por otorrinolaringologista; Avaliação de saúde fonoaudiológica emitida por fonoaudiólogo. Ultrassom de ombros; Ultrassom de punhos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos Avaliação de saúde otorrinolaringológica emitida por otorrinolaringologista; Avaliação de saúde fonoaudiológica emitida por fonoaudiólogo. Ultrassom de ombros; Advogado Ultrassom de punhos; Técnico de Contabilidade Ultrassom de Joelhos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos. Agente de Cerimonial Jornalista Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 11277 MAYARA BARROS PAGANI 1 Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 4615 ANDRÉ LUIZ DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS 1 Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 8919 ADRIA RODRIGUES DA SILVA 1 9816 ROSYMAR DE JESUS SOARES ROLAND 2 ANEXO I RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NO CARGO. ENSINO SUPERIOR Cargo: ADVOGADO Cargo: JORNALISTA ENSINO MÉDIO Cargo: AGENTE DE CERIMONIAL Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 9658 WILLIAN YOSHIHIRO YASUNAKA 1 4475 DÉBORA LUIZ DE LIMA 2 8967 TATIANA DAMORE HOMEM 3 7556 LUIZ GABRIEL ARAUJO BETONI 4 8451 MARCELO FERREIRA MINHOS 5 6026 FILIPE ALVES BARBOSA 6 8417 EVERTON DA SILVA CAMARGO 7 7582 EVELLYN RAQUEL FERREIRA MACHADO 8 Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 14 EDITAL Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.155 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2016 ANEXO II LISTA DE DOCUMENTOS ANEXO III DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE PARENTESCO CONSANGUÍNEO OU POR AFINIDADE • Carteira deTrabalho • PIS ou PASEP • Certidão de nascimento ou Certidão de casamento •RG • CPF • Título de Eleitor e Quitação Eleitoral • Certificado de Escolaridade • Certidão de Nascimento dos Dependentes • Comprovante de Residência • Carteira de Órgão de Classe • Certificado Militar • Carteira de Motorista •1–Foto3x4 • Declarações: -Acúmulo de Cargos; - Bens; - Grau de Parentesco Consanguíneo ou porAfinidade. • Certidões do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – TJMS (http://www.tjms.jus.br) -Ação Criminal; -Ação Cível; -Ação Militar da Justiça Estadual (obs.: incluindo mulheres). • Certidão Criminal da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul (http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/reqcertidao.csp) • Certidão Negativa de Crimes Eleitorais doTribunal Superior Eleitoral (http:/www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes) • Certidão Negativa Militar Federal do Superior Tribunal Militar (obs.: incluindo mulheres) (http://www.stm.jus.br) • Comprovante deAbertura de Conta na Caixa Econômica Federal. DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃOLEGAL 1. IDENTIFICAÇÃODOSERVIDOR Nomecompleto____________________________ Cadastro nº. _____________ Cargo Ocupado______________________________ Desde ____/____/______ Órgão de Lotação _________________________________________________ Unidade onde exerce o cargo ____________________________________________ Horário deTrabalho: ______________________ Quadro __________________ 1. IDENTIFICAÇÃODOSERVIDOR Nome completo__________________________________________________ Cargo Ocupado________________________________ Desde ____/____/____ Qualificação: __________________________________________________ Órgão de Lotação: _________________________________________________ Unidade onde exerce o cargo _________________________________________ Horário deTrabalho: _____________________________ Quadro ____________ 2.DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins de direito e a quem interessar possa, especialmente para instruir informação ao Ministério Público Estadual, que: 1) não detenho relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Chefe do Executivo do Município (prefeito e vice-prefeito), do Estado (governador e vice-governador) e da União (presidente e vice-presidente), bem como os seus respectivos Secretários; de Vereador, Deputado Estadual e Federal, Senador, bem como de outras autoridades, que ocupem cargos em 8920 ANTONIO CHAVES DA SILVA NETO 9 7714 BENHUR DA SILVA GOMES 10 7100 BRUNA PAULINO CONTI 11 8636 ROBERTO MONACO 12 9631 PATRÍCIA FERREIRA DUARTE 13 Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 9449 ANDERSON CASAGRANDE 1 Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 4983 JOÃO MÁRIO DA SILVA BALBUENO 1 Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 9438 ELIANE MELO DOS SANTOS 1 Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 9819 SAIRA ADRIELLY DA COSTA TINOCO 1 Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 5411 ALVARO LEONEL SOCORRO QUEIROZ MARIANO 1 Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 5946 OSNY ALVES DE OLIVEIRA 1 8102 DIEGO MACARINE DE OLIVEIRA 2 8806 DANIEL DA SILVA COSTA LAZZARI 3 Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 6604 ALINI SUZANE DE OLIVEIRA 1 5731 SUELI GRACIANO MARTINS 2 7880 DAVINO AQUILA FLORENTINO 3 Nº INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 9619 LINDOMAR RECO 1 Cargo: TÉCNICO DE CONTABILIDADE Vaga para pessoa com deficiência Cargo: FOTÓGRAFO Cargo: INTÉRPRETE DE LIBRAS Cargo: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES ENSINO FUNDAMENTAL Cargo: AGENTE DE SEGURANÇA Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Cargo: MOTORISTA Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do servidor ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ DECLARO, sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: 1. _______________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do servidor E por ser verdade, firmo o presente documento, declarando-me responsável pelas informações prestadas. 15 EDITAL comissão, de confiança ou funções gratificadas. 2) detenho relação de parentesco consanguíneo com: ______________________ Cargo: ___________________________________________________________ Órgão: _________________________________________________________ Grau de parentesco: ___________________________________________________ Epor ser verdade, assino a presente declaração. Dourados/MS, _____ de __________________ de 2______. ______________________________________________ Assinatura do Servidor Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.155 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2016 Dia: 15/03/2016 Horário: 07h30 Nº INSCRIÇÃO NOME 11277 MAYARA BARROS PAGANI 4615 ANDRÉ LUIZ DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS 8919 ADRIA RODRIGUES DA SILVA 9816 ROSYMAR DE JESUS SOARES ROLAND 4983 JOÃO MÁRIO DA SILVA BALBUENO 9438 ELIANE MELO DOS SANTOS 9819 SAIRA ADRIELLY DA COSTA TINOCO 5411 ALVARO LEONEL SOCORRO QUEIROZ MARIANO 9658 WILLIAN YOSHIHIRO YASUNAKA 4475 DÉBORA LUIZ DE LIMA ANEXO IV CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA Local: PreviD / Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. Dia: 16/03/2016 Horário: 07h30 Nº INSCRIÇÃO NOME 8967 TATIANA DAMORE HOMEM 7556 LUIZ GABRIEL ARAUJO BETONI 8451 MARCELO FERREIRA MINHOS 6026 FILIPE ALVES BARBOSA 8417 EVERTON DA SILVA CAMARGO 7582 EVELLYN RAQUEL FERREIRA MACHADO 8920 ANTONIO CHAVES DA SILVA NETO 7714 BENHUR DA SILVA GOMES Dia: 18/03/2016 Horário: 07h30 Nº INSCRIÇÃO NOME 7100 BRUNA PAULINO CONTI 8636 ROBERTO MONACO 9631 PATRÍCIA FERREIRA DUARTE 9449 ANDERSON CASAGRANDE 5946 OSNY ALVES DE OLIVEIRA 8102 DIEGO MACARINE DE OLIVEIRA 8806 DANIEL DA SILVA COSTA LAZZARI 6604 ALINI SUZANE DE OLIVEIRA 5731 SUELI GRACIANO MARTINS 7880 DAVINO AQUILA FLORENTINO 9619 LINDOMAR RECO ATAS - PREVID ATADAREUNIÃOORDINÁRIADOCOMITÊDEINVESTIMENTOSDO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM03/02/2016. Aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada a reunião ordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Definição do Calendário de Reuniões do ano 2016; 2) Demonstrações e análise da carteira de investimentos do PreviD; 3) Investimento das despesas administrativas de 2015; 4) Participação de videoconferência do Elanir; 5) Autorização de visitas do economista do PreviD a outros RPPS e instituições financeiras visando aprimoramento de procedimentos de compliance e gestão de carteira. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Andréa Londero Bonatto, Eleandro Aparecido Miqueletti, Luis Carlos Rodrigues Morais, Ademir Martinez Sanches, Luiz Constâncio Pena, bem como o senhor Sang Koo Monomi economista do PreviD. Foi decidido as datas mensais das reuniões ordinárias do Comitê de Investimentos dois dias antes das reuniões do Conselho Curador. O horário foi definido às 7h30min nos dias 01/03, 12/04, 10/05, 07/06, 12/07, 09/08, 13/09, 18/10, 8/11, 06/12. Na análise da carteira de investimentos do PreviD foi discutido as desvalorizações dos fundos de renda variável, que no presente cenário econômico há a necessidade de diversificar os riscos com fundos que não estejam atrelados apenas ao desempenho da economia.Um tema que será melhor analisado com relatórios sobre esses fundos na próxima reunião ordinária do Comitê de Investimentos. A videoconferência com o Comitê de Investimentos foi marcada para o dia 16/02 que será feita com Juan Morales e Alexandre Lintz, gestores de fundos de investimentos do Daycoval, neste mesmo dia ocorrerá videoconferência com representantes da Quest Investimentos. Foi apresentado pelo Diretor Financeiro do PreviD que as despesas utilizadas para custear as despesas administrativas do exercício são separadas das despesas com recursos de sobras de exercícios anteriores, as primeiras são movimentadas via conta 82-0, da Caixa Econômica Federal, ag. 0562 bem como pelo fundo de Investimentos Caixa Brasil IRFM1Títulos Públicos FI RF vinculado a esta conta, os recursos de sobras de exercícios anteriores são movimentados na conta 23-5, da mesma instituição financeira bem como na aplicação no fundo Caixa Brasil IMAGeral Títulos Públicos FI RF LP, desta forma, foi proposto ao Comitê o resgate do valor existente na conta 82-0 e no fundo de investimentos Caixa IRFM1, que em 31/12/2015 era de R$ 1.057.600,98 ( efetuar o resgate do valor atualizado até a data do resgate), e sua migração para o mesmo fundo, no entanto, vinculado a conta 23-5, esta movimentação visa uma maior transparecia nas prestações de contas visando demonstrar quais despesas serão pagas com recursos administrativos do exercícios e quais serão pagas com recursos administrativos de exercícios anteriores, sendo que o valor acima, representa a economia de recursos administrativos do PreviD no ano de 2015, esta proposta foi aceita por todos os presentes, passando a deliberação do Conselho Curador. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA RESULTADO DE LICITAÇÃO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica que no dia 24 de fevereiro (quarta-feira), às 10:00 horas, realizaráAudiência Pública para Prestação de Contas do 3° Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e do 6° Bimestre do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO de 2015, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 15 de fevereiro 2016. RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 002/2016 IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 006/2016, na modalidade Convite, sob o nº 002/2016, realizado no dia 18 de fevereiro de 2016 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa especializada na aquisição de GênerosAlimentícios e produtos para Copa e Cozinha, a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO POR ITEM: vencedoras, as empresas DIPOL – COMERCIO DE PRODUTOS PARALIMPEZA LTDAinscrita no CNPJ sob o n.º 00.203.752/001-50 estabelecida a Rua Quintino Bocaiúva, 589, Centro, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo e RIZO COMERCIO E SERVIÇO EIRELI - EPP inscrita no CNPJ sob o n.º 08.409.136/0001-61, estabelecida a Rua Albino Torraca, 561, Centro, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 002/2016 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 23 de fevereiro de 2016. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AEmpresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB Nova Esperança, localizada na Rua Teodoro Capilé esquina com Rua Lagoa Bonita, Bairro Vila Nova Esperança, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AUTOPOSTOCERRADOLTDA- EPP, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – (RLO), nº 21.113/2015, válida até 28/01/2019, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, nº 2.508 – Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COMITIVA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de ComércioAtacadista de Produtos Agronegócios, localizada na Rua Aquidauana, nº 555 – Bairro:Vila Lili - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ELIZABE DE CASTRO RECLADE TORRES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação da Licença de Simplificada (RLS), para atividade de Instalações Hidráulicas, Sanitárias e de Gás, localizada na Rua João Paulo Garcete, nº 3.990 – Bairro: Vila Rosa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GEOVANI CAETANO VIEIRA torna Público que RECEBEU do Instituto do MeioAmbiente – IMAM, Dourados - MS, a Licença Simplificada - LS, para atividade de serviços de saúde odontológica, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, 2209 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado realização de estudo ambiental. MACHADO & SANTANA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAlteração da Razão Social – (ARS), de GISCARD JOSÉ RIBEIRO MACHADO para MACHADO & SANTANA LTDA, para atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada na Rua/Av. João Rosa Góes, nº 1.090 – Bairro: Vila Progresso - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MAURO BELARMINO TORRES - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de AUTO FOSSA E DESENTUPIDORA, localizada na Rua João Paulo Garcete, nº 3.990 – Bairro: Vila Rosa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Comércio Varejista de Artigos diversos (Feira Livre de Dourados), localizada na Rua Cafelândia, Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Ricardo Rosinski Guirelli, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de construção de salão comercial e residencial, localizado na Rua Favorino Correia, lote 06, Parte da Chácara 59, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SOUBHIA & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LOpara a atividade de Comércio e armazenamento de defensivos agrícolas, produtos veterinários e agropecuários, sementes, rações, arames, telas e ferragens, localizado na Avenida Marcelino Pires nº 1070, Centro, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 16 ATAS - PREVID O diretor financeiro apresentou também sugestão de encaminharmos o senhor Sang acompanhado de outros servidores a realizar visita técnica em algumas instituições financeiras e RPPS visando a busca de modelos de gestões de carteira bem como modelos de controle de risco e de compliance adotado por estas instituições com o intuito de implantar mudanças que julgarem necessárias ao melhoramento dos processos internos do PreviD, desta forma na reunião extraordinária do PreviD também debateremos melhor esta proposta. Foi solicitado uma reunião extraordinária do Comitê de Investimento para o próximo dia 16 de fevereiro em razão da análise dos documentos de renovação de credenciamento de instituições financeiras; a realização da videoconferência com Juan Morales e Alexandre Lintz do Banco Daycoval, videoconferência com representante da Quest Investimentos e discussão das visitas técnicas. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Sang Koo Monomi, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada a reunião extraordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Videoconferência com Juan Morales e Elanir Silva dos Santos ambos do Banco Daycoval; 2) Videoconferência com representantes da AZ Quest Insvetimentos; 3) Visita técnica de servidores a instituições financeiras e outros RPPS’s; 4) Análise dos documentos de renovação de credenciamento de instituições financeiras. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Eleandro Aparecido Miqueletti, Luis Carlos Rodrigues Morais, Ademir Martinez Sanches, Luiz Constâncio Pena, bem como o senhor Sang Koo Monomi economista do PreviD. A reunião teve início com a videoconferência com Juan Morales e Elanir Silva, foi feita uma apresentação e discussão sobre os fundos da Daycoval no qual o PreviD é cotista. No fundo DAYCOVAL DIVIDENDOS IBOVESPA FI AÇÕES devido à queda do índice Ibovespa (benchmark do fundo) nesses anos de crise econômica, foi realizado a mudança da gestão do fundo, que foi alterada de fundo passivo para fundo ativo. Basicamente o fundo passivo busca acompanhar o benchmark (Ibovespa). Já o fundo ativo busca desvincular uma parcela (ou total) dos papéis da carteira ao benchmark, visando superar a rentabilidade do benchmark. No caso atual de crise e benchmark negativo, essa estratégia visa proteger da desvalorização decorrentes do benchmark diminuindo as perdas no fundo. Já em relação ao fundo DAYCOVAL IDKA20 FI RENDA FIXA o gestor vem tomando medidas em vista reduzir a volatilidade e foi explicado e debatido uma possível mudança de estratégia de investimentos com a migração do fundo para outro com carteira mais curta, no entanto para que isto ocorra dependerá de assembleia dos cotistas. Na videoconferência com representantes daAZ Quest, foi exposto a crise econômica atual em vista a análise de fatores passados e também a possíveis cenários econômicos futuros no Brasil, que impactam diretamente aos fundos e que podem abrir boas oportunidades de investimentos, o conferencista fez um panorama econômico brasileiro deste a época do governo Itamar Franco até os dias atuais, mostrando-se otimista a uma mudança de cenário na renda variável a ocorrer em algum momento entre outubro e dezembro de 2016. Foi discutido a possibilidade de visitas de capacitação PreviD a instituições financeiras e a outros RPPS’s visando aprimoramento de procedimentos de compliance, gestão de carteira e análise de risco. Assim foi exposto pelo Diretor Financeiro a necessidade de elaboração de projeto que defina os objetivos, sistemática, investimentos e justificativa deste treinamento, projeto este já esboçado. Esta visita de estudo tem o objetivo de buscar novidades na parte de controles internos de grandes instituições a serem implantados no PreviD, sendo que após as visitas será apresentado ao PreviD um relatório técnico dos dados coletados com possíveis sugestões de mudanças internas, desta forma foi sugerida a participação de 4 servidores, entre eles o Diretor Financeiro, oAnalista de TI e o Economista do PreviD, cabendo ao Conselho Curador analisar a possibilidade deste projeto ser desenvolvido e caso julgue ter alguém que tenha perfil para acompanhar estes trabalhos seja indicado a compor a equipe, caso contrário ficaria a critério da Diretoria do PreviD. Foi analisado a documentação de credenciamento de instituições financeiras sendo que após as análises o comitê sugere ao Conselho Curador a aprovação da renovação de credenciamento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04, como administradora e gestora de recursos, podendo gerir e administrar os atuais recursos aplicados e receber novos recursos até o limite da Resolução 3.922/10; e BB GESTÃO DE RECURSOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 30.822.936/0001-69, como administradora e gestora de recursos, podendo gerir e administrar os atuais recursos aplicados e receber novos recursos até o limite da Resolução 3.922/10. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Sang Koo Monomi, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de aprovação das contas do mês de dezembro de 2015. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Assunciona Ramona dos Santos, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, Orlando Conceição Malheiros e Antonio Marcos Marques. A Conselheira Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira justificou sua ausência por motivos de trabalho. O Conselheiro Gilberto Gonçalves dos Santos justificou a ausência por estar de férias. Os presentes deram início a análise do balancete do mês de dezembro de 2015, suprimento de fundo e folhas de pagamento. Constatou-se que faltaram repasses da contribuição patronal, referente dezembro e 13º salário, da Prefeitura, Fundeb e Fundo Municipal de Saúde, sendo que foram repassados os valores referentes às contribuições dos servidores e auxílio doença, devidamente contabilizados. Após análise, as contas do mês de dezembro de 2015 foram aprovadas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto AdemirMartinez Sanches EleandroAparecido Miqueletti Luis Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOSEM16/02/2016. AdemirMartinez Sanches EleandroAparecido Miqueletti Luis Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena ATA nº 02/2016 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM19/02/2016 NoratoMarques de Oliveira ZildaAparecida Rodrigues Ramires AntonioMarcosMarques Orlando Conceição Malheiros Assunciona Ramonados Santos Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.155 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2016
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.154 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2016 PORTARIA 011/2016/ADM/PREVID Laércio Arruda Diretor Presidente “Constitui a Comissão Local deAvaliação de Estágio Probatório para o Quadro Permanente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MSemestágio probatório. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 35, §12 da Lei Complementar 108, de 27 de dezembro de 2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório – CLAEP do Quadro Permanente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, que se refere o art. 8º, § 2º do Decreto n. 650 de 30 de novembro de 2009, a qual será integrada pelos servidores aprovados pelo Conselho Curador, de acordo com a Ata nº. 31/2015, publicada no Diário Oficial,Ano XVII – n. 4.110 de 11 de dezembro de 2015, conforme segue: a) Ercília da Matta Diniz –Auxiliar de Serviços Básicos; b) Keyla Pereira Merlim de Souza –Assistente de ServiçosAdministrativos; c) Daniele Fiori da CostaVieira – Gestor deAções Institucionais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de fevereiro de 2016. Resolução nº. Lp/2/170/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/2/171/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/2/172/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LAERCIO XAVIER DA SILVA, matrícula nº. 114760261, ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE SAUDEPUBLICAII, lotado na SECMUNDESAUDE(SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 13/03/2008 a 12/03/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 76/2016, constante no Processo Administrativo nº 168/2016, pelo período de: 25/02/2016 a 25/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ARMINDA RAMIRES MACHADO, matrícula nº. 114760323, ocupante do cargo efetivo deAUXAPOIO EDUC INDIGENA, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/02/2004 a 01/02/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 081/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 217/2016, pelo período de: 03/02/2016 a 02/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, NELY BASILIO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114762982”, ocupante do cargo efetivo de AUX APOIO EDUC INDIGENA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 087/2016, do ProcessoAdministrativo nº. 204/2016, a partir do dia 17/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de fevereiro de 2016 RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.154 Resolução nº. Laf/4/173/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/4/174/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/2/175/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/4/176/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/2/177/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/02/178/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/02/179/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ROBSON BENEDITO FARIAS, matrícula funcional nº. “114766505”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS) (SEMS600), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 086/2016, do Processo Administrativo nº. 197/2016, a partir do dia 04/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, FELIPE DAUZACKER MARCELINO, matrícula funcional nº. “114766554”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS) (SEMS600), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 085/2016, do Processo Administrativo nº. 196/2016, a partir do dia 04/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TATIANE SILVA BRITO, matrícula nº. 114762126, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 04/09/2006 a 03/09/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 080/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 181/2016, pelo período de: 10/02/2016 a 09/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLOVIS MARCOS DA SILVA, matrícula nº. 90081, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 30/05/2005 a 29/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 079/2016, constante no Processo Administrativo nº 180/2016, pelo período de: 05/04/2016 a 04/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLEY CRISANTO DE SOUZALOPES, matrícula nº. 131181, ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA III, lotado na GABINETE DO PREFEITO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 078/2016, constante no Processo Administrativo nº 179/2016, pelo período de: 22/02/2016 a 21/05/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 19 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a Servidora Pública Municipal GENI ARAGÃO, matrícula funcional nº. “79221-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “Licença para Estudo de Mestrado Profissional em Letras em Rede (PROFLETRAS), da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)” (com remuneração), no período de 22/02/2016 a 21/02/2017, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006. Parecer nº 77/2016, constante no Processo Administrativo nº. 1.207/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 19 de Fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Rt/01/35/16/SEMAD, Publicada no DO n. 4.137 do dia 25/01/2016, que concedeu Retorno da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MICHELJONE DASILVACAVALCANTE, matrícula funcional nº. “114766461-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS BASICOS, lotado (a) na SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 013/16, constante no Processo Administrativo nº 022/16, onde consta: a partir do dia 06/02/2016. Passe a contar a partir do dia 06/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 19 de Fevereiro de 2016. 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/1/180/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/2/181/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Can/02/186/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED nº 08/2016 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELISANGELA DE SOUZA OZORIO SOARES, matrícula nº. “114763584-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE(SEMS), “7” dias de Licença paraAcompanhamento deTratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/01/2016 a 11/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 19 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE MELO DOS SANTOS GARCIA, matrícula funcional nº. “501972” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Jacinto Garcia, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 19 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Resolução n°. Ret/02/131/16/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.145 do dia 04/02/2016, que retornou os Servidores Públicos Municipais, cedidos para a Secretaria de Estado de Educação - SED, , com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua, para a Prefeitura Municipal de Dourados – Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2016 Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc... RESOLVE: Artigo 1º. Lançar e regulamentarOConcurso de Redação ““Enfretamento contra a Dengue, Zika vírus e Chickungunhya” para alunos do Ensino Fundamental: Anos Iniciais e Finais e EJA da Rede Municipal e Estadual de Educação do Município de Dourados-MS . Artigo 2º. O concurso de redação tem como objetivo Mobilizar alunos junto com suas famílias, participarem da ação de enfretamento a essas epidemias, através de relatos de Experiências desenvolvidas com seus vizinhos da (Direita, esquerda, Frente e Fundos) de suas residências, esclarecendo sobre como podemos juntos combater esse mosquito. Artigo 3º. Da Participação: Deverão participar do Concurso de Redação alunos regularmente matriculados nas escolas da rede municipal e estadual (de Dourados), do Ensino Fundamental e EJA, conforme as categorias abaixo apresentadas: • Categoria I: Ensino Fundamental – 2º e 3º anos • Categoria II: Ensino Fundamental – 4º e 5º anos • Categoria III: Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano • Categoria IV: (EJA) Artigo 4º. Da Divulgação do Tema: “Enfretamento contra a Dengue, Zika vírus e Chickungunhya: através de experiências de esclarecimento com seus vizinhos da (Direita, Esquerda, Frente e Fundos) sobre como juntos devemos combater o mosquito”, será de responsabilidade de cada Escola, esta responsável pela ampla divulgação do tema, esse que será em primeiro momento apresentado a partir do Cordel “AZika e as outras viroses dos aedes”, bem como pela orientação e preparação dos alunos e pelo encaminhamento das redações para o Núcleo de Educação da SEMED. Artigo 5º. Da Redação e da Entrega: Cada aluno poderá concorrer com apenas uma redação, em uma lauda, em papel A4 ou pautado. Além disso, deverá apresentar um título ao seu texto. Sobre o número de linhas, observe: - Categorias I e II: no mínimo, 10 (dez) linhas, e, no máximo, 20 (vinte) linhas; - Categorias III e IV: no mínimo, 20 (vinte) linhas, e, no máximo, 30 (trinta) linhas.Aredação será avaliada nos seguintes quesitos: originalidade, criatividade, ortografia, legibilidade, coesão, coerência e adequação do texto à temática. Deverão ser entregues as redações de cada escola em envelopes contendo: uma cópia da redação escrita à mão, de forma legível, com identificação: nome completo, escola (nome e endereço - Vila ou Comunidade), categoria e série, da seguinte forma: NOMECOMPLETO:_____________________________________ ESCOLA:______________________________________________ CATEGORIA:___________________________________________ SÉRIE:________________________________________________ Observação: cada envelope deve conter apenas as redações referentes a uma mesma categoria, lembrando que: • Categoria I: Ensino Fundamental:Anos Iniciais – 2º e 3º anos • Categoria II: Ensino Fundamental:Anos Iniciais – 4º e 5º anos • Categoria III: Ensino Fundamental:Anos Finais – 6º ao 9º ano • Categoria IV: (EJA) As redações deverão ser entregues aos cuidados da Comissão de Avaliação do Núcleo de Educação – Unidade II, situado a Rua: Coronel Ponciano, nº 245, de 10 a 20 de março de 2016, das 08h30 às 13h. Artigo 6º - Da avaliação:AComissão deAvaliação será composta por docentes de Língua Portuguesa da REME/ coordenada pelas Coordenadoras dos Anos Iniciais e Finais da Secretaria Municipal de Educação de Dourados. A referida Comissão elegerá, entre todas as redações inscritas, as três melhores de cada categoria, considerando: originalidade, criatividade, ortografia, legibilidade, coesão, coerência e adequação do texto à temática. Artigo 7º. Dos Prazos e Cronograma: • Dia 19 de Fevereiro de 2016 - LANÇAMENTO DO CONCURSO DE REDAÇÃO; • De 10 a 20 de Março de 2016 - PERÍODO PARAENTREGADAS REDAÇÕES NO NÚCLEO DE ENSINO (Coordenação Anos Iniciais e Finais) DA SEMED UNIDADEII,SOBRESPONSABILIDADEDECADAESCOLA; •De 22 a 30 de Março de 2016 -CORREÇÃODASREDAÇÕES; • 02 de abril de 2016 -DIVULGAÇÃODOSRESULTADOS; • 08 deAbril de 2016 -ENTREGADOSPRÊMIOS. Artigo 8º. Da Premiação: A redações contempladas em primeiro, segundo e terceiro lugar no âmbito geral das participantes das três categorias por Rede de Ensino: Municipal e Estadual serão premiadas da seguinte forma: Premiação por Rede de Ensino Municipal e Estadual: 1º colocado – 1Tablet; 2º colocado – 1Tablet. 3º colocado – 1Tablet. Artigo 9º. Das Considerações Finais: A comissão organizadora e avaliadora do Concurso será composta pelos Professores de Língua Portuguesa da Equipe de Formadores da Secretaria Municipal de Educação, sendo que a decisão das Comissões é soberana, não cabendo recurso em qualquer instância. As redações inscritas e/ou selecionadas poderão ser utilizadas pela SEMED, objetivando a divulgação dos trabalhos executados, sem fins comerciais.AComissão organizadora e avaliadora do Concurso de Redação será responsável, para todos os fins, pelos atos referentes ao desenvolvimento do concurso, exposição das redações, seleção, classificação final e premiação. Este Regulamento poderá sofrer alterações no decorrer do concurso, desde que haja concordância da maioria dos representantes da comissão e que não acarretem prejuízos aos participantes. Artigo 10. Esta Resolução entraráemvigor na data de sua publicação. “Dispõe sobre o Regulamento do Concurso de Redação “Enfretamento contra a Dengue, Zika vírus e Chickungunhya” para alunos da Rede Municipal e Estadual de Educação do Município de Dourados-MS. Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.154 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.154 04 RESOLUÇÕES Resolução nº 01 / 2016 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 02 / 2016 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 03 / 2016 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 04 / 2016 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 05 / 2016 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 06 / 2016 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 07 / 2016 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 08 / 2016 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/02/2016. Autuado: Helyton Gomes Custodio – Mercearia Nova Canaa. Auto de Infração nº 2642. Data daAutuação: 30/07/2015. Data da Decisão: 11/12/2015. 1ª instância. CPF – 029.144.661-29. Processo nº: 79/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Considerando que o estabelecimento encerrou suas atividades e considerando o endereço desconhecido, determino o arquivamento do processo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/02/2016. Autuado: Edmar Mulato de Souza – Mercearia São Matheus. Auto de Infração nº 2653. Data daAutuação: 06/08/2015. Data da Decisão: 04/12/2015. 1ª instância. CPF – 436.791.611-15. Processo nº: 90/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/02/2016. Autuado:Tertuliano&Costa Ltda-Me – Comércio de Cosméticos Capilar Hair. Auto de Infração nº 2385. Data daAutuação: 07/08/2015. Data da Decisão: 04/12/2015. 1ª instância. CNPJ – 08.191.482/0001-16. Processo nº: 91/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisosV. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/02/2016. Autuado: SuperXBrilho Industria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. Auto de Infração nº 2654. Data daAutuação: 14/08/2015. Data da Decisão: 11/01/2016. 1ª instância. CNPJ – 14.379.987/0001-01. Processo nº: 92/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso I e art. 339, incisoV, aplica-se a multa 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/02/2016. Autuado: José Fernandes /Gomes dos Santos Auto de Infração nº 2436. Data daAutuação: 11/09/2015 Data da Decisão: 30/11/2015. 1ª instância. CNPJ – 15.560.527/0001-48. Processo nº: 99/2015 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I. Aplica-se penalidade de advertência. Manter vigente, por tempo indeterminado as notificações 6892 e 6893. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/02/2016. Autuado: Mato Grosso ComércioVarejista de Produtos Farmacêuticos ltda. Auto de Infração nº 0884. Data daAutuação: 25/09/2015. Data da Decisão: 13/01/2016. 1ª instância. CNPJ – 16.370.508/0004-64. Processo nº: 107/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/02/2016. Autuado: Eudes de Oliveira Marinho – Banca do Marinho – Feira Livre. Auto de Infração nº 2326. Data daAutuação: 15/11/2015. Data da Decisão: 11/01/2016. 1ª instância. Processo nº: 115/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisosV. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/02/2016. Autuado: Luis Roberto da Silva Reis –Me – Pizzaria LaToscana. Auto de Infração nº 2672. Data daAutuação: 22/12/2015. Data da Decisão: 11/01/2016. 1ª instância. CNPJ – 07.512.744/0001-34. Processo nº: 121/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, V, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso I, III e VI, art. 335, inciso I, art. 336, inciso II, art. 338, inciso IV e art. 339, inciso IV, aplica-se a multa 68 (sessenta e oito)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2016 05 RESOLUÇÕES Resolução nº 09 / 2016 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 22/02/2016. Autuado: Barros&Rabello Ltda – Mercado Favorito. Auto de Infração nº 2668. Data daAutuação: 23/10/2015. Data da Decisão: 03/12/2015. 1ª instância. CNPJ – 08.263.365/0001-10 Processo nº: 111/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso I e art. 338, inciso IV, aplica-se a multa 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.154 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2015 DE02/02/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Maria ElizabethArteiro MarcondesME Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Da Vigência, referente à contratação empresa especializada para prestação de serviços de lavanderia hospitalar em atendimento ao Hospital da Vida, unidade da FUNSAUD, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral, em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços pelo período estimado de 12 (doze) meses, oriundo do Pregão Presencial nº 001/2015 - Processo de Licitação nº 003/2015, para o período de aproximadamente de 12 (doze) meses. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Maria ElizabethArteiro Marcondes Assinatura: 02 de fevereiro de 2016 TERMO DE RATIFICAÇÃO Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 055/2015 que objetiva a contratação com as pessoas jurídicas M &M DANÇA LTDA – ME, CNPJ 11.554.690/0001-47, BLANCHE MARIA TORRES, CNPJ 05.143.759/0001-47, ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME, CNPJ 14.238.736/0001-07, ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA MILAN, CNPJ 13.568.312/0001-48, FLÁVIA NUNES MATTOS E SOUZA, CNPJ 17.062.968/0001-45, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em17 de fevereiro de 2016. LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 418/2015/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2015/DL/PMD EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 207/2014/DL/PMD EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 352/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Juha Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 008/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção da Estação de Integração Leste – local: entre as ruas Wilson Dias Pinho e Marechal Rondon, Lote “A”, Jardim Márcia, no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.00. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor (Receita do Fundo) 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.02 – Edificações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.570.000,01 (um milhão quinhentos e setenta mil reais e umcentavo ). DATADEASSINATURA: 15 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Juha Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 015/2014. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com a supressão de itens constantes na planilha orçamentária originária, decréscimo no quantitativo de outros itens constantes em planilha orçamentária originária, acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária e a inclusão de itens não constantes em planilha orçamentária descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário.Ovalor global do contrato permanecerá inalterado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS MP-Assessoria e ConsultoriaemProjetos Sociais Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 002/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 13/02/2016 e previsão de vencimento em 13/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 011/2014. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor, alterando o valor total do investimento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 114763121-1 SEMAD 150/16 ADICIONAL DE INCENTIVA Á CAPACITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD 06 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2015 DE02/02/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Lady Laundry Lavanderia LTDA-ME Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Da Vigência, referente à contratação empresa especializada para prestação de serviços de lavanderia hospitalar em atendimento a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, unidade da FUNSAUD, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral, em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênicas – sanitárias adequadas, de acordo com as normas que regulamentam a prestação destes serviços pelo período estimado de 12 (doze) meses, oriundo do Pregão Presencial nº 001/2015 - Processo de Licitação nº 003/2015, para o período de aproximadamente de 12 (doze) meses. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Salete Maria dos Santos Assinatura: 02 de fevereiro de 2016 Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.154 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2016 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 1 DE FEVEREIRO DE 2016 Ahmad Hassan Gebara Diretor Presidente – Agetran O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto “P” nº 203 de 31 de março de 2015. Considerando a necessidade de regulamentação e padronização dos procedimentos adotados para Motociclistas e Batedores no âmbito da Agência Municipal deTrânsito de Dourados; Considerando a portaria n.º 25/2015 publicada pela Guarda Municipal de Dourados Resolve: Art. 1- Autorizar osAgentes deTrânsito lotados naAgencia Municipal deTrânsito, aprovados no curso para motociclistas batedores ministrados pela Guarda Municipal de Dourados, nos parâmetros da Portaria nº 25/2015/GMD, a utilizar em suas fardas o breve de motociclista batedor, como consta no anexo I. § 1º - A Confecção dos breves bem como a fixação dos mesmos nas fardas é de responsabilidade doAgente aprovado no curso. Dourados, 01 de fevereiro de 2016. Anexo I PORTARIA Nº 006/FUNSAUD/2016 de 19 de Fevereiro de 2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 107/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 que Nomeia CRISTIANE INOCÊNCIO PEREIRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL FINANCEIRO E/OU CONTÁBIL. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 18/02/2016, revogados as disposiçõesemcontrário. DEMAIS ATOS/TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMDES TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Elizabeth Rocha Salomão Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Elizabeth Rocha Salomão Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Processo de Licitação: Processo nº 320/2014/DL/PMD, Pregão Presencial 137/2014. Contrato Número: 345/2015/DL/PMD Objeto: Objeto da PresenteAta de Registro de Preços para aquisição de vidros. Contratante: Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Contratada:Vidraçaria Douravidros Ltda -ME CNPJ 03.863.700/0001-06 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 01/02/2016, data da quitação total do contrato, mesmo tendo vigência até 11/05/2016 data final da vigência prevista no Contrato, sendo o montante executado na sua totalidade no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dourados-MS, 19 de fevereiro de 2016. Processo de Licitação: Carta Convite 045/2015, Processo nº 387/2015/DL/PMD. Contrato Número: 406/2015 Objeto: Contratação de serviços de Segurança e Locação de Bens Estruturais para a realização do evento “Dourados Brilha 2015” Contratante: Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Contratada:EGSSonorização – EIRELI CNPJ 21.959.536/0001-09 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 12/02/2016, data da quitação total do contrato, mesmo tendo vigência até 29/05/2016 data final da vigência prevista no Contrato, sendo o montante executado na sua totalidade no valor de R$ 72.423,00 (setenta e dois mil quatrocentos e vinte e três reais). Dourados-MS, 19 de fevereiro de 2016. DEMAIS ATOS/INSTRUÇÃO NORMATIVA - AGETRAN 07 PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.154 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2016 PORTARIA Nº. 008, 21 de janeiro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 010, de 28 de janeiro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 012, de 01 de fevereiro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 013, de 01 de fevereiro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 014, de 02 de fevereiro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 015, de 02 de fevereiro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 016, de 02 de fevereiro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 017, de 03 de fevereiro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 04 de janeiro de 2016, os seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 04 de janeiro de 2016, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor Jonas Coelho deAraújo do cargo deAssessor Especial da Administração Geral (DAS-6) , do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em01 de fevereiro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor Gleiber dos Santos Nascimento do cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), lotado no Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de fevereiro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Paulo Fernandes Biazi Júnior do cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-8), lotado no Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Rozembergue Marques Silva de Morais no cargo de Assessor de Parlamentar VII (AGP-8), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, a partir de 02 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a servidora Rejane Vieira Nobre do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), lotado no Gabinete do Vereador Aparecido Medeiros da Silva, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora Rogéria Vieira Nunes, matrícula 7584, funcionária efetiva, lotada no Cerimonial, onde exerce a função de Agente de Cerimonial (ADM III), do quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de fevereiro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Servidor(a) Cargo Gabinete ELIZABETE CRISTINA BRACHIATO Assessor Parlamentar V (AGP 5) Ver. Alberto Alves dos Santos WESLEY DE OLIVEIRA GARCIA Assessor Parlamentar V (AGP 5) Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira JULIANA HIGASHI SANTIAGO Assessor Parlamentar V (AGP 5) Ver. Aguilera de Souza Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Camila Silva Carbonera 01/01/2014-31/12/2014 Quadro Administrativo Eduardo Antonio Lopes 01/11/2014-31/10/2015 Gab. Ver. Aparecido Medeiros da Silva Eraldo Sarat Bareiro 12/04/2014-11/04/2015 Quadro Administrativo Fabiane Cabrera Fabro Lopes 01/06/2014-31/05/2015 Gab. Ver. Elias Ishy de Mattos Guilherme Ribeiro Martins dos Santos 24/11/2014-23/11/2015 Gab. Ver. Elias Ishy de Mattos Jullyane Barbosa de Lima 01/11/2014-31/10/2015 Gab. Ver. Idenor Machado Kelen Cristine Brito Felice Paiva 01/12/2014-30/11/2015 Quadro Administrativo Laís Alves da Silva 01/10/2014-30/09/2015 Gab. Ver. Juarez de Oliveira Leonardo Ayala Morinigo 01/06/2014-31/05/2015 Gab. Ver. Elias Ishy de Mattos Leonardo Souza da Silva 01/10/2014-30/09/2015 Gab. Ver. Aguilera de Souza Maria de Fátima Vieira Azevedo 01/10/2014-30/09/2015 Gab. Ver. Idenor Machado Milton Bachega Júnior 03/11/2014-02/11/2015 Gab. Ver. Aparecido Medeiros da Silva Nilva Poloni Miguel 10/11/2014-09/11/2015 Gab. Ver. Alberto Alves dos Santos Wilson Gonçalves Rocha 10/11/2014-09/11/2015 Gab. Ver. Sergio Nogueira EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica que no dia 24 de fevereiro (quarta-feira), às 10:00 horas, realizaráAudiência Pública para Prestação de Contas do 3° Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e do 6° Bimestre do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO de 2015, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 15 de fevereiro 2016. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA CMDU Ata de n° 422/2016 (17/02/2016) Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis (17/02/2016), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Infra Estrutura e Desenvolvimento no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rogério Yuri F.Kintschev ( vice- presidente) representante do IMAM, Fernanda Oliveira Azambuja (Suplente) representante da SEMID, Everaldo Dias Leite (Titular) representante da ACED, Fabio Luis da Silva (Titular), representantes da AEAD, Monica de Castro Carvalho (Suplente) representante da SEPLAN, Ajurycaba Cortês de Lucena (Titular) representante das Imobiliárias, Caryne Correia da Silva Matos (Titular) representante da Habitação, Delson Luiz Lazzarini (Titular) representante dos Contabilistas, Paulo Cesar Figueiredo (Titular) representante da Vigilância Sanitária, Rosana Fátima Ramos Gonçalves (Titular) representante da SEMSUR, Norato Marques de Oliveira (Titular) representante da SEMFAZ, Daniela Arai Zanetta Bassan (Titular) representante da SEMA, Luiz Antonio Nogueira (Titular) representante das Constutoras. 01- Folha de Consulta de Processo n° 1970/2016 Requerente:FOCUSINSTITUTOEDUCACIONAL. Requer: Educação Superior, graduação e pós graduação, outras atividades de ensino não especificadas anteriormente. Endereço: Rua Oliveira Marques, Lote: 02, Quadra: E,ACPI –Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável para escritório. Deverá providenciar o habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 2354/2016 Requerente:MARLOSDEOLIVEIRALIMA. Requer: Fabricação de móveisemMDFe consertos de móveis. Endereço: Rua MonteAlegre, Lotes: 08, Quadra: 08,Altos da MonteAlegre.AUM –Via Estrutural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 3299/2016 Requerente: JOSÉ JURENIVIEL. Requer: Comercio atacadista de sucatas metálicas. Endereço: Avenida Weimar Torres, 4800, Lote: D, Quadra: 96, Centro. ACS I – Eixo Secundário. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 08 ATA Nº. 02/2016 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM18DEFEVEREIRODE2016. Solange Silva de Melo Cleusa Ormedo de Souza Marinho Sonia Maria Ferreira Hélio do Nascimento Elza Irala Gonzalez NilsonAraújo de Figueredo Raphael Ramos Spessoto MarciaAdriana FokuraF. de Souza JoséVieira Filho AdemirMartinez Sanches Thânia Caetano Chaves Osnice Lopes Coelho Aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta, solicitada pela Diretoria: 1 – Contratação de software de acompanhamento de processos jurídicos ; 2 – Visita técnica a instituições financeiras e RPPS; 3 – Renovação de credenciamento de instituições financeiras 4 – Solicita curso de controle de almoxarifado e patrimônio. 5 - Compras de material de consumo e limpeza. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Solange Silva de Melo, José Vieira Filho, Ademir Martinez Sanches, Cleuza Ormedo de Souza Marinho, Hélio do Nascimento, Marcia Adriana Fokura F. de Souza, Thânia Caetano Chaves, Osnice Lopes Coelho, Elza Irala Gonzalez, Raphael Ramos Spessoto e Nilson Araújo Figueredo. A Conselheira Rosa Helena Catelan justificou a ausência por motivos de saúde. Os Conselheiros Cezário de Figueiredo Neto e Solange Tumelero justificaram sua ausência por não poder se ausentar de local de trabalho. Iniciado os trabalhos, a Presidente deste Conselho Senhora Sonia Maria Ferreira, trouxe a necessidade de se incluir o seguinte assunto na pauta desta reunião: Nomeação da comissão Permanente de Licitação para o ano de 2016. A Senhora Presidente Sonia Maria Ferreira informou aos presentes a necessidade de se incluir na pauta deste Conselho: 1- Acréscimo de carga horária; 2Recurso Administrativo de servidora contra Diretoria. Posto isso, passou a palavra para o Diretor Financeiro senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, apresentou a discussões do Comitê de Investimentos na reunião do dia 16/02/2016, na qual apresentou para aprovação do Conselho Curador a renovação do credenciamento dos bancos Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil como gestores e administradores de recursos do PreviD, podendo gerir e administrar os aturais recursos aplicados e demais recursos de acordo com deliberação dos órgão competentes de valores até o limite da Resolução 3922/10 e política de investimentos do PreviD para o ano de 2016. O Senhor Diretor falou ainda que juntamente com a Advogada Previdenciária do Previd, Senhora Janieli Vasconcelos da Paz, fizeram uma visita técnica à AgePrev, onde conheceram o funcionamento do Instituto e especialmente a procuradoria jurídica, onde trocaram experiências. O senhor Diretor também apresentou um relatório detalhado aos Senhores Conselheiros e passou a palavra para a senhora Advogada que, convidada a este Conselho fez um breve relatório verbal de sua visita. Ainda sobre o assunto, o Senhor Diretor falou sobre a possibilidade de fazer visitas técnicas a instituições financeiras e RPPS para conhecer os modelos de gestão dos recursos e rotina de trabalho, ele projeta a possibilidade de irem quatro pessoas, sendo o economista, o técnico de Informática, o próprio Diretor Financeiro e um servidor efetivo do PreviD, ainda sobre o assunto o Senhor Diretor passou a palavra ao economista deste Instituto, senhor Sang Koo Monomi, que falou de suas expectativas para estas visitas, principalmente no que tange às Instituições financeiras, para que possam acompanhar mais de perto o funcionamento destas, o economista ainda informou as estimativas de custos deste, sendo apresentado projeto escrito para realização das visitas. Retornando com a palavra, o Diretor Financeiro, solicitou a possibilidade de dois servidores de sua Diretoria fazeremumtreinamento no que tange a controle de almoxarifado e patrimônio, ele defende que há necessidade, pois, os novos servidores efetivos do PreviD necessitam de qualificação específica. O Senhor Diretor ainda informou que a Prefeitura Municipal de Dourados não efetuou pagamento de obrigações patronais referente ao décimo terceiro dos servidores municipais. Posto isto, a Presidente deste Conselho passou a palavra para a Advogada deste Instituto, doutora Sandra Paula Ferreira Rocha, que solicitou a possibilidade de contratação de um software de acompanhamento jurídico, ela justifica que o PreviD possui vários processos na justiça e, que, pode ser notificado por vários Diários Oficiais, o que toma tempo e dificulta o acompanhamento dos processos judiciais e do tribunal de contas. Além disso a doutora apresenta parecer jurídico a respeito de acréscimo de carga horária dado a servidoras e esclarece a licitude do Instituto acrescer carga horária para cedidos da Prefeitura Municipal de Dourados. Após, passou-se a palavra ao Diretor Administrativo Senhor Rafael Dornelas de Faria, que informou a necessidade de compra de materiais de consumo e limpeza, para dar continuidade nas atividades deste Instituto. Posto isto, A Senhora Presidente passou a palavra para o Conselheiro Senhor Ademir Martinez Sanches, que, enquanto relator, apresentou parecer sobre o recurso protocolado contra o Boletim de Inspeção Médica (BIM) nº 2858/2015, no qual entende pela intempestividade de recurso. Posteriormente, passaram para o momento de deliberações e decisões quanto aos assuntos da pauta solicitada pela Diretoria, quanto a pauta solicitada pelo Diretor Financeiro no que tange à contratação de curso de formação de pessoal, este Conselho aprova da forma apresentada. Tratando-se da aquisição de software jurídico de acompanhamento de processos este Conselho aprova da forma como foi apresentada. Em relação as visitas técnicas as instituições financeiras e RPPS, este Conselho aprova da forma como foi apresentado. No que diz respeito ao requerimento do Comitê de Investimentos, este Conselho aprova a renovação do cadastro das Instituições Financeiras. No que tange a compra de materiais de consumo e limpeza requeridas pelo Diretor Administrativo, este Conselho aprova as despesas da forma apresentada. Quanto ao curso de controle de almoxarifado e patrimônio, este Conselho Delibera que deve ser realizado como solicitado. Quanto a ratificação do acréscimo de carga horária das servidoras que realizam o atendimento psicossocial, este conselho deliberou que o assunto retornará nas reuniões subsequentes.Arespeito do RecursoAdministrativo apresentado em face do Boletim de Inspeção Médica (BIM) nº 2858/2015, o Conselho acatou o parecer do Relator, deliberando pelo indeferimento do recurso. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.154 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2016 ATA - PREVID ATA - CMDU 09 ATA - CMDU 04- Folha de Consulta de Processo n° 2457/2016 Requerente:LUCIANAPEREIRAFRANCO. Requer: Lanchonete, restaurante e petiscaria. Endereço: Rua Carumbé, Lotes 00, Quadra 00, Vila Santa Hermínia, ZEIA Via Local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante analise e aprovação do IMM. Posteriormente deverá apresentar a licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 3384/2016 Requerente:GRANPETCOMERCIODEALIMENTOSLTDAEPP. Requer: Comercio atacadista de rações animais domesticas. Endereço: Rua Cider Cersozimo de Souza, Lote 09, Quadra 11, Jardim Clímax, ACPI -Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 3520/2016 Requerente:AGROPAMPACOM.REPRESENTAÇÕESLTDA. Requer: Deposito e comercio varejista e atacadista, representação, importação e exportação de adubos químicos, orgânicos e foliares, inseticidas, herbicidas, fungicidas, acaricidas, formicidas, espelhantes, adesivos inoculastes e demais insumos agropecuários: calcário, produtos veterinários em geral: tratores maquinas, aparelhos, implementos da agropecuária e equipamentos para segurança no trabalho agropecuário. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Centro, Lote: 01, Quadra: E, ACP I – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável para a atividade de depósito. Favorável para as demais atividades com licença ambiental e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 3647/2016 Requerente:COMERCIALADALIEIRELI - ME. Requer: Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios - supermercado. Endereço: Rua Severino Porto, 2375, Lote:A1, Quadra: 17.AUM–Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 4237/2016 Requerente:ANTONIOPEREIRASILVA. Requer: Casa de festas e eventos e camping. Endereço: Rua Batista Heringer, 250, Lote: 23, Quadra: 138, Parque das Nações II, ZEIA–Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante analise e aprovação do IMAM. Posteriormente deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 1730/2016 Requerente: LEDIMEIRESPOUSSANBORGES. Requer: Comercio varejista de mercadoriasemgeral e empacotamento de café. Endereço: Rua José Francisco da Cruz, Distrito de Panambi. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 41782/2015 Requerente:SANDRAVESPEROSILVAMADEIRA. Requer: Produção de ovos e criação de outros galináceos, exceto cortes. Endereço: RodoviaMS379,Km03, Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável licença ambiental e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 41508/2015 Requerente:FUNDOMUNICIPALDEASSISTENCIASOCIAL. Requer: Centro de convivência do idoso, bailes, ginastica, cursos de artesanato, oficinas de informática e de músicas. Endereço: Rua Filomeno João Pires, Lote: C, Quadra: 11ª, Parque das Nações I, AUM–Via Estrutural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 41096/2015 Requerente: HOSPITAL REGIONAL DE CIRURGIAS DA GRANDE DOURADOS. Requer: Hospital destinado a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos som pronto atendimento. Endereço: Rua Cel. Ponciano, 3233, lote B1, quadra 92, Centro, ACS I – Eixo Secundário. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 40491/2015 Requerente: IGREJABATISTAHOREBE. Requer: Organização religiosa. Endereço: Rua Hayel Bon Faker, 491, Lote B, Quadra 110, Jardim Água Boa,AES – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 40189/2015 Requerente:NEIDE DIASDOSSANTOSAZEVEDO. Requer: Barracão para de alimentos ou móveis. Endereço: Antônio Emilio de Figueiredo, Lote 00, Quadra 04, Jardim Olinda, AUM–Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável para a atividade de depósito. O requerente deverá especificar a mercadoria a ser depositada, os pontos de acesso para atividade e o porte dos veículos utilizados para transporte das mercadorias. 15- Folha de Consulta de Processo n° 537/2016 Requerente: ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO DO ESTADO DE MS S/C LTDA. Requer: Escola de ensino superior e cursos para concurso. Endereço: Rua Antônio Emilio de Figueiredo, Lote P/ CDF, Quadra 73, Centro, ACPII – Eixo Secundário. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário e habite-se da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 1652/2016 Requerente:ROGÉRIOTOLDOJUNIOR. Requer: Fabricação de móveis com predominância de madeira e comercio varejista de móveis. Endereço:AvenidaWeimar Torres, Lote: 21, Quadra: 09, Jardim Clímax,ACP I – Eixo Secundário. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.154 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2016 10 ATA - CMDU 17- Folha de Consulta de Processo n° 994/2016 Requerente:AGUASDOTRIUNFO. Requer: Parque de diversão e parques temáticos. Endereço: Rodovia BR163,Km20,VilaVargas. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante analise e aprovação do IMAM. Posteriormente deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 2275/2016 Requerente:CONGREGAÇÃOCRISTÃNOBRASIL. Requer: atividade de organizações religiosas ou filosóficas. Endereço: Rua Jardim, Lote 10, Quadra 163, Distrito de Itahum. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 3078/2016 Requerente:ZULMIRARESIDUOSLTDA. Requer: Área de armazenamento temporário (transbordo) de recicláveis resíduos não inertes (Classe IIA) e perigosos (classe I). Endereço: RodoviaBR163, lado esquerdo sentido Dourados/ Rio Brilhante. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer e aprovação do IMAM. Posteriormente deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 3139/2016 Requerente:IGORDASILVASTEFANELLO. Requer: Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLPclasse II). Endereço:Avenida Pedro Ortiz, Lote: 18, Quadra: 20, Novo ParqueAlvorada,ARI –Via coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 25619/2015 Requerente: CLINICASÃOCAMILOLTDA. Requer: Instalação de unidade hospitalar. Endereço: Anel Viário Ivo Anunciato Cersozimo, Chácara Bom Futuro (06 has e 0927 m²).ARIII Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável para a atividade de unidade hospitalar. Os demais aspectos urbanísticos serão analisados conforme Lei de Uso e Ocupação dos Solo. 22- Folha de Consulta de Processo n° 7686/2015 Requerente:TERCIOTADEUALENCASTROSILVEIRA-ME Requer: Loteamento Social Privado Dubai III Endereço: Área 01 desmembrado do remanescente do quinhão 07- Fazenda Coqueiro. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a reserva do município locada na quadra 06 do loteamentoemquestão 23- Folha de Consulta de Processo n° 3654/2016 Requerente:CORPALEMPREENDIMENTOS Requer: LoteamentoVival dos Ipês II Endereço: Área B,desmembrado imóvel designado ESTANCIA SANTA CATARINA. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho:O conselho solicita ao loteador apresentar projeto de curva de nível e apresentar um estudo do entorno para localizar as áreas institucionais dos loteamentos existente no entorno:JARDIM GUAICURUS, VIVAL DOS IPÊS E ESPLANADA. 24- Folha de Consulta de Processo n° 3490/2016 Requerente: JOSÉFERNANDOBAZZOLISADER. Requer: Curso do pós graduaçãoemodontologia e atividade odontológica. Endereço: Avenida Weimar Torres, Lote: 00, Quadra: 00, Centro, AEC – Eixo Secundário. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário e habite-se da edificação. 25- Folha de Consulta de Processo n° 3976/2016 Requerente:RICARDOROMEIRORODRIGUES. Requer: Serviço de organização de festas familiares, casa de festas e eventos. Endereço: Rua Rouxinol, Lote: 01, Quadra: 31, Vila Vista Alegre, AES – Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. ROGÉRIO YURI F. KINTSCHEV ARQUITETO E URBANISTA VICE-PRESIDENTE DO CMDU ATA Nº422-16 Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.154 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2016 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CENTRO ODONTOLÓGICO S/C LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de atendimentos odontológicos em geral, localizada naAv.Weimar Gonçalves Torres, n° 1666, 6° andar, sala 61 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARINA ALVES DOS SANTOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS, para atividade de bar, localizada na Rua Monte Castelo, n° 2080 – Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PAULO GONZALES E CIALTDA– ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social deGONZALESETOMIZAWALTDA–ME para PAULOGONZALESE CIA LTDA – ME e a Renovação da Licença Simplificada – RLS, pelo prazo de validade, para atividade de comércio varejista de carnes e conveniência, localizada na Rua Epifânio Ribeiro da Silva, n° 1525 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RG ENGENHARIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação para a atividade de Construção de Condomínio Residencial com 09 Blocos de 03 Pavimentos – 108 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITABIRA”, localizado na Rua Cláudio Goelzer s/nº – área “X3” – mat. nº 88319, Novo Parque Alvorada – zona urbana de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RG ENGENHARIA LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de Construção de Condomínio Residencial com 09 Blocos de 03 Pavimentos – 108 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITABIRA”, localizado na Rua Cláudio Goelzer s/nº – área “X3” – mat. nº 88319, Novo Parque Alvorada – zona urbana de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Construção e Ampliação de Salas Comerciais, localizada na Rua PresidenteVargas, Lote P I/J – Quadra 41 (Esq. Rua Onofre Pereira de Matos), Centro, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.153 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETO Nº 2.208 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 57, da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013 e no § 3° do art. 23 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes cargos: I. 04 (três) cargos em comissão de assessor I, símbolo DGA-03, 04 (quatro) cargos em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DGA-03, 01 (um) cargo em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo DGA-04 e 03 (três) cargos em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA-05 em 03 (três) cargos de Assessor Especial II símbolo DGA-02, 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Articulação Social e Mobilização Comunitária símbolo DGA-03, 03 (três) cargos em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo DGA-04, 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor III, símbolo DGA-06 e 05(cinco) cargos deAssessor IV – símbolo DGA-07. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.203 de 02 de fevereiro de 2016. Dourados,em15 de fevereiro de 2016. RESOLUÇÃO Nº 003/2016/SEMED Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação “Dispõe sobre a designação de profissionais do magistério para a função de Professor Coordenador nas Unidades Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados, para oAno Letivo de 2016, e dá outras providências”. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 48, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 138/2009... RESOLVE: Art. 1º A designação de profissional do magistério para exercer a função de Professor Coordenador nas Unidades Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados, obedecerá ao disposto nesta Resolução. Art. 2º A escolha de profissionais do magistério para exercerem a função de Professor Coordenador de que trata o artigo anterior, se dará por processo de escolha entre candidatos interessados nas Unidades Escolares que necessitarem do profissional, na referida função. Art. 3º Somente haverá o processo de escolha, de professores para exercerem a função de Coordenador, as Unidades Escolares Indígenas que não dispuserem de Coordenadores Pedagógicosemseu quadro de funcionários efetivos. Art. 4º O profissional interessado em se candidatar a exercer a função de Professor Coordenador deverá: I. Pertencer ao quadro de funcionários do Grupo Magistério Indígena da Rede Municipal de Ensino de Dourados; II. Ser indígena natural do Município de Dourados; III. Ser lotado nas Escolas Indígenas há mais de cinco anos; IV. Possuir nível superior completo; V. Não possuir qualquer processo disciplinar ou administrativo e pendências judiciais. Art. 5º Os interessados em exercer esta função de que trata esta Resolução, deverão se inscrever na CEAID/Departamento de Educação Escolar Indígena de Dourados, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição conforme anexo único desta Resolução. Art. 6º As inscrições serão realizadas gratuitamente, na CEAID/Departamento de Educação Escolar Indígena, no período de 18 a 19 de fevereiro de 2016. § 1º. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar um Plano de Trabalho específico para a função, contendo os seguintes itens: a - Identificação do Candidato; b - Justificativa; c - Objetivo Geral; d - Objetivo Específico; e - Metodologia (Ações e Metas); f - Referência bibliográfica. § 2º. Caberá à equipe do Departamento da Educação Escolar Indígena da CEAID e SEMEDanalisar os Planos deTrabalho e emitir parecer técnico favorável ou não. § 3º. A equipe do Departamento da Educação Escolar Indígena da CEAID e SEMEDpoderá propor alterações no Plano deTrabalho dos candidatos. Art. 7º Após a análise e parecer do Plano de Trabalho do candidato, devidamente inscrito, a equipe do Departamento da Educação Escolar Indígena da CEAID e SEMED, encaminhará o mesmo à Unidade Escolar, a qual fará a escolha através de votação, entre seus pares. Art. 8º O processo de escolha do Professor Coordenador deverá ser registrado em Ata na Unidade Escolar e encaminhado cópia ao Departamento da Educação Escolar Indígena daCEAIDeSEMED. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a equipe do Departamento da Educação Escolar Indígena da CEAID e observada a legislação vigente. Art. 10 Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, 15 de fevereiro de 2016. RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.153 Resolução nº.Gl/2/147/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/2/148/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/2/149/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/150/16/SEMAD JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/2/156/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/2/158/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/2/159/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, AURELIA CAROLINA DE ANDRADE SIQUEIRA BUENO, Matrícula nº. “114762936”; ocupante do cargo de GESTOR DE ACÕES INSTITUCIONAIS, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, VANUZA BEBETE DE SOUZA, Matrícula nº. “114764189”; ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MARILENE XIMENDES VASQUES, matrícula funcional nº. “114762970-1”, ocupante do cargo deAUXILIARDEAPOIO EDUCACIONAL INDÍGENA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARILENEAQUINOXIMENDES Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de fevereiro de 2016. JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar o registro de falta do Servidor Público Municipal ANDREIA PEREIRA PEREZ DEALENCAR, matrícula funcional nº “114761977-1” Ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) referente aos dias “04/01/2016 a 20/01/2016”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de Fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES, matrícula funcional nº. “114761509” ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotada na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS606), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “01/02/2016 a 29/07/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATIA MARIA FLORES BARBOSA SANCHES, matrícula funcional nº. “42761” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 3 (três) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Kátia Maria Flores Barbosa Sanches, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à(o) Servidor(a) Público(a) Municipal ELENAPEREIRAMACHADO, matrícula nº. “5311-1” ocupante do Cargo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço “1.470” (um mil, quatrocentos e setenta) dias de serviços prestados à AGEPREV, conforme CTC nº 40/2016do dia 14/01/2016, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 29/07/1983 a 20/09/1983; 02/02/1984 a 02/03/1984; 02/04/1984 a 31/05/1984; 24/07/1984 a 31/01/1985; 04/03/1985 a 31/12/1985 e de 17/02/1986 a 27/05/1988, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 166/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 145/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de Fevereiro de 2016. 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rt/2/163/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Av/2/164/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/2/165/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/02/166/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/2/167/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/168/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/2/169/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSICLEIAALEXANDRE DA SILVA, matrícula funcional nº. “83481-1” ocupante do cargo de TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA II, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 070/2016, constante no Processo Administrativo nº 166/2016, a partir do dia 05/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de Fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à(o) Servidor(a) Público(a) Municipal ELAINE BEATRIZ LOSCH ABAID, matrícula nº. “5281-1” ocupante do Cargo de PROFISSIONAL DE SAÚDEPÚBLICA, lotado(a) na SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE, (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço “1.550” ( mil, quinhentos e cinqüenta) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00039/14-1 do dia 14/04/2014, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 01/03/1982 a 29/02/1984 e de 01/03/1984 a 31/05/1986, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº064/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 143/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de Fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, RICELLI PAEL DA COSTA, matrícula funcional nº. “114762109-1”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMASES), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 069/2016, do Processo Administrativo nº. 164/2016, a partir do dia 04/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal BENEDITO DE PAULA, matrícula funcional nº “114760221-1”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “335” (trezentos e trinta e cinco) dias de serviços prestados ao Ministério da Defesa Exercito Brasileiro , conforme documentos em anexo, no período compreendido de: 15/01/1965 a 15/12/1965, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 063/2016, constante do Processo Administrativo nº. 141/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de Fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à(o) Servidor(a) Público(a) Municipal MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS, matrícula nº. “79261-2” ocupante do Cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço “1.939” ( mil, novecentos e trinta e nove) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00007/15-0 do dia 25/01/2016, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 08/04/1985 a 30/06/1985; 01/07/1985 a 10/04/1987; 14/04/1987 a 09/12/1987; 01 e 02/01/1997; 31/01/1997 a 31/07/1998; 03/02/1999 a 31/12/1999 e de 11/02/2000 a 18/05/2000, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº065/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 144/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ADRIANA DE FATIMA PALHANO, matrícula nº. “500191-1”, ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/02/2016 a 20/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 18 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DE LOURDES CARVALHO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “148981-2” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Josefa Cabral dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de fevereiro de 2016. Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.153 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.153 04 EDITAIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Eletrônica relativo ao Processo n.º 016/2016/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO E MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. O certame será processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. O edital com seus elementos constitutivos estará disponível a partir da publicação do respectivo Aviso, a t r a v é s d o s s e g u i n t e s e n d e r e ç o s e l e t r ô n i c o s : “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e “www.licitacoese. com.br”. O inicio do acolhimento de propostas será a partir das 08h (oito horas), do dia 22/02/2016 (vinte e dois de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis); o limite de acolhimento de propostas será até as 09h (nove horas), do dia 04/03/2016 (quatro de março do ano de dois mil e dezesseis); a abertura das propostas será às 09h (nove horas), do dia 04/03/2016 (quatro de março do ano de dois mil e dezesseis); e a sessão de disputa de preços terá início às 09h (nove horas), do dia 07/03/2016 (sete de março do ano de dois mil e dezesseis). Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 006/2016/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 03/03/2016 (três de março do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2016. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF nº 03/2016 TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL–EXERCÍCIO2016 Adriano Vasconcelos Cavalcante Auditor Fiscal – mat. 500.756 Diretor de Administração Tributária EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF Nº 004/2016, 18 DE FEVEREIRO DE 2016. Adriano Vasconcelos Cavalcante Auditor Fiscal – mat. 500.756 Diretor de Administração Tributária O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº 164, de 26 de abril de 2010 e no artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, faz publicar o presente edital, para NOTIFICAR DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), para o ano-calendário 2016, as empresas cujos números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ estão relacionados no anexoÚNICOdeste Edital. OTermo de Indeferimento indicando o motivo pelo qual não foi aceito o pedido de ingresso no Simples Nacional poderá ser retirado pelos representantes legais das empresas no Departamento de Administração Tributária e Fiscal, sito na Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua PresidenteVargas, nº 425 – Centro. Oprazo para impugnar o indeferimento é de 20 (vinte) dias contados da publicação deste edital, na forma do § 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 164/2010. Torna-se irretratável o indeferimento não impugnado no prazo estabelecido (§ 3º do artigo 26 da Lei Complementar nº 164/2010). Dourados, 18 de fevereiro de 2016. O Diretor do Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, no uso de suas atribuições legais, considerando: i) as tentativas infrutíferas de notificação pessoal e/ou por correspondência; ii) a localização incerta e não sabida dos destinatários das notificações; NOTIFICA, por meio deste Edital, os contribuintes abaixo relacionados dos lançamentos dos valores mencionados nos respectivosALIM e para que, no prazo de 20 dias, contados da publicação (art. 371, III, da Lei Complementar nº 71/2003), efetuem o pagamento ou, no mesmo prazo, impugnar a exigência fiscal nos termos do art. 459 da Lei Complementar nº 71/2003, sob pena de inscrição em divida ativa (arts. 423 e 429, II, da Lei Complementar nº 71/2003). 00.217.832/0001-64 07.202.671/0001-84 12.045.807/0001-20 18.571.631/0001-26 00.586.924/0001-11 07.264.232/0001-04 12.045.807/0002-00 18.588.894/0001-48 00.795.912/0001-05 07.308.014/0001-16 12.071.796/0001-52 18.692.427/0001-63 00.886.259/0001-81 07.321.848/0001-61 12.236.020/0001-45 18.976.351/0001-06 01.165.911/0001-31 07.499.923/0001-89 12.402.927/0001-37 19.011.328/0001-31 01.175.370/0001-22 07.646.143/0001-14 12.934.549/0001-32 19.020.552/0001-90 01.205.308/0001-36 08.419.000/0001-32 12.973.201/0001-54 19.071.543/0001-28 01.233.525/0001-30 08.792.017/0001-30 13.076.722/0002-52 19.314.273/0001-39 01.245.398/0001-99 08.981.937/0002-88 13.351.957/0001-24 19.519.563/0001-19 01.448.152/0002-03 09.067.961/0001-98 13.439.539/0001-93 19.694.084/0001-39 01.514.397/0001-00 09.103.473/0001-99 13.442.332/0001-78 19.796.961/0001-82 02.351.209/0001-25 09.117.221/0001-19 13.465.363/0001-44 19.925.251/0001-05 02.670.604/0002-51 09.130.794/0001-82 13.632.979/0001-62 20.139.384/0001-35 02.679.904/0001-10 09.195.947/0001-70 13.877.637/0001-02 20.139.422/0001-50 02.912.495/0001-50 09.224.917/0001-44 13.922.260/0001-66 20.277.040/0001-92 02.987.259/0001-01 09.227.187/0001-35 14.001.660/0001-00 20.361.687/0001-06 03.024.157/0002-26 09.231.013/0001-46 14.064.357/0001-48 20.505.564/0001-93 03.350.231/0001-13 09.385.317/0001-68 14.067.077/0001-93 21.083.121/0001-14 03.442.480/0001-39 09.549.498/0001-10 14.102.640/0001-17 21.364.342/0001-60 Números das inscrições no CNPJ das empresas cuja opção pelo Simples Nacional foi indeferida por pendência junto ao município de Dourados ANEXO ÚNICO do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DATF N o 03/2016 03.477.403/0001-14 09.581.162/0002-16 14.294.577/0001-68 21.382.025/0001-77 03.989.410/0001-03 09.588.173/0001-47 14.482.330/0001-75 21.784.564/0001-32 04.031.186/0001-05 09.595.338/0001-08 14.801.396/0001-80 22.036.067/0001-19 04.507.614/0001-15 10.269.935/0001-21 15.219.817/0001-22 22.122.724/0001-40 04.847.480/0001-81 10.348.765/0001-70 15.391.182/0001-46 22.258.540/0001-02 04.928.898/0001-13 10.366.937/0001-39 15.441.744/0001-19 22.555.587/0001-38 05.066.310/0001-22 10.426.113/0001-07 15.514.372/0001-03 22.646.709/0001-00 05.235.045/0001-69 10.633.876/0002-00 15.578.552/0001-59 22.686.020/0001-09 05.442.000/0001-65 10.639.345/0001-43 15.578.681/0001-47 22.809.823/0001-03 05.453.734/0001-40 10.815.242/0002-78 15.590.601/0001-79 23.351.094/0001-49 05.640.879/0001-50 10.857.293/0001-81 17.141.467/0001-54 26.819.466/0001-07 05.640.879/0002-30 10.871.065/0001-66 17.213.993/0001-82 33.768.722/0004-92 05.834.499/0002-37 10.928.693/0001-30 17.589.285/0001-40 33.785.916/0001-53 05.868.375/0001-91 11.009.418/0003-48 17.688.410/0001-70 33.792.557/0001-61 05.961.820/0001-63 11.486.572/0001-49 17.845.619/0001-08 33.792.557/0002-42 06.121.992/0001-91 11.585.978/0001-89 17.880.288/0001-39 37.224.318/0001-66 06.180.148/0001-31 11.585.978/0002-60 17.994.332/0001-31 73.349.813/0001-65 06.933.781/0002-34 11.805.854/0001-61 18.275.678/0001-42 78.932.928/0002-82 07.019.091/0001-56 12.018.278/0001-75 18.422.445/0001-25 86.830.726/0001-77 07.160.555/0002-20 12.039.561/0001-83 18.432.987/0001-89 86.917.234/0001-13 CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO ALIM VALOR Cayman Prestadora de Serviço Ltda. 1000038065 34/2015 R$ 69.750,25 Paulo Adolfo Antunes. 1000056985 out/15 R$ 3.576,22 Paulo Adolfo Antunes. 1000056985 nov/15 R$ 2.836,52 LICITAÇÕES 05 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 011/2016/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (MARMITEX), OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 04/03/2016 (quatro de março do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2016. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016 EXTRATOS Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.153 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 319/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2016/DL/PMD EXTRATO DOTERMO DE RESCISÃO CONTRATUALDO CONTRATO Nº 130/2011/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 361/2014/DL/PMD EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 387/2014/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016 CONTRATANTE: Município de Dourados/MS CONTRATADA:Decisão Construtora Ltda - EPP PROCESSO: Concorrência n° 005/2014. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 319/2014/DL/PMD, cujo objeto versa execução de serviços de reforma da unidade básica de saúde do Parque das Nações I, no Município Dourados/MS, bem como seu Saldo Contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 011/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução dos serviços de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e sinalização viária no Residencial Campina Verde (acesso externo) no Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.02. – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 15.06. –Agência Municipal de Habitação de Interesse Social 16.482.117. – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social 1055. – Implantação de Programas Habitacionais Urbanos de Interesse Social 1103. – Implantação de Programas Habitacionais Urbanos de Interesse Social 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.478.176,68 (um milhão quatrocentos e setenta e oito mil cento e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos). DATADEASSINATURA: 01 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATANTE: Município de Dourados/MS. CONTRATADA:Marli Perez Pogioli. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 084/2011. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente por acordo entre as partes, os termos constantes do contrato nº 130/2011/DL/PMD, cujo objeto visa a locação do imóvel sitio à Rua Floriano Peixoto, nº 1.205, BNH 1º Plano, nesta cidade de Dourados/MS,destinado para o uso e instalação de “Casa Abrigo da Mulher”, bem como o saldo contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS Netec Comércio eAssistência TécnicaemEquipamento Hospitalar Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2014. OBJETO: Faz-se necessário acréscimo de valor, perfazendo um novo valor global do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATADA: Pae Planejamento Ltda - EEP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 073/2014. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de natureza de despesa, objetivando fazer adequações necessárias à boa norma administrativa faz a alteração de natureza de despesa 3390394(Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica) para 44905101 (Estudos, Projetos e Gerenciamento). Portanto, passará viger a seguinte Dotação Orçamentária: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.125 – Construção,Ampliação e MelhoriasemPrédios Públicos 2023 - Construção, Ampliação, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos 44.90.51 – Obras e Instalações 44.90.51.01 – Estudos, Projetos e Gerenciamento FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 04 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOSS/A. Valor Total: R$ 355.150,80 (trezentos e cinquenta e cinco mil e cento e cinquenta reais e oitenta centavos). BSBCOMERCIODEPRODUTOSHOSPITALARESLTDA. Valor Total: R$ 557.344,80 (quinhentos e cinquenta e sete mil e trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). HOSP-LOGCOMERCIODEPRODUTOSHOSPITALARESLTDA. Valor Total: R$ 387.934,92 (trezentos e oitenta e sete mil e novecentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 095/2015. OBJETO: Futura e eventual aquisição de medicamentos oncológicos, objetivando atender demanda judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 05 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. 06 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 470/2016. EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.1/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde F.B.M. Indústria Farmacêutica Ltda CNPJ: 02.060.549/0001-05 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO098/2015 OBJETO:Aquisição de insumos visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 39.373,30 (trinta e nove mil trezentos e setenta e três reais e trinta centavos). DATADEEMPENHO:16/02/2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Escola Municipal: Escola Municipal Pedro Palhano TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 144,34 DATADEENCERRAMENTO: 17/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Joaquim Murtinho ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação Hortifrutigranjeiros – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$11.907,29 DATADEENCERRAMENTO: 17/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Joaquim Murtinho ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$11.164,00 DATADEENCERRAMENTO: 17/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Joaquim Murtinho BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$3.665,00 DATADEENCERRAMENTO: 17/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Joaquim Murtinho CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$17.781,20 DATADEENCERRAMENTO: 17/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Joaquim Murtinho MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 11.282,51 DATADEENCERRAMENTO: 17/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves. ASSOCIAÇÃODOSPRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$25.853,20 DATADEENCERRAMENTO: 17/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves. SIMENTALCASADECARNES- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$9.683,30 DATADEENCERRAMENTO: 17/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$5 .388,00 DATADEENCERRAMENTO:R$ 17/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAntonia Candido de Melo. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$25.313,58 DATADEENCERRAMENTO: 17/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$19.399,00 DATADEENCERRAMENTO: 17/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalArmando Campos Belo BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$1.347,00 DATADEENCERRAMENTO: 17/02/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.153 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016 07 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/PP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/PP EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 006/2015/APM/J.E.C.E-PEREQUETÉ EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/05/2015/APM/J.E.C.E-PEREQUETÉ “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID PARTES: Escola Municipal: Pedro Palhano ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 38.523,81 DATADEENCERRAMENTO: 12/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal: Pedro Palhano ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$13.440,00 DATADEENCERRAMENTO: 17/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal: Pedro Palhano CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 19.323,84 DATADEENCERRAMENTO: 17/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal: Pedro Palhano MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.615,33 DATADEENCERRAMENTO: 17/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$4.628,40 DATADEENCERRAMENTO: 17/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$14.106,90 DATADEENCERRAMENTO: 17/02/2016 Secretaria Municipal de Educação O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.128, 12 de janeiro de 2016, pág. nº. 04 com relação à Portaria nº. 53/2016 da servidoraANGELAMARIADEOLIVEIRAGOMES. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 30 dias – período 03/01/2016 a 01/02/2016, passe a constar, Licença Prorrogação - 29 dias - período 03/01/2016 a 31/01/2016. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 18 de fevereiro de 2016. Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.153 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016 Início Final Início Final 000114762595002 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 119/2016 59 03/02/2016 01/04/2016 000114767915001 CARLOS RAMAO DA SILVA 120/2016 60 27/01/2016 26/03/2016 000000031801001 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 121/2016 70 21/01/2016 30/03/2016 000000024961001 MARIA JOSE MACHADO 122/2016 75 23/01/2016 06/04/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE JANEIRO DE 2016. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir MendesCarvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Início Final Início Final 000000280003002 ANIZIO PAULO SIMOES 123/2016 45 12/02/2016 27/03/2016 000000090220003 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO 124/2016 30 30/01/2016 28/02/2016 000000086801001 AURENI FERREIRA RODRIGUES 125/2016 30 03/02/2016 03/03/2016 000114763694002 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 126/2016 30 04/02/2016 04/03/2016 000000043831001 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 127/2016 63 29/01/2016 31/03/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE FEVEREIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir MendesCarvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 08 EXTRATOS Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.153 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016 Início Final Início Final 000114760589001 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE 128/2016 45 18/02/2016 02/04/2016 000000042641003 VILMA SARAVAL NEGRAO DE ASSIS 129/2016 75 18/02/2016 02/05/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE FEVEREIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000031921001 ALTAIR GOMES OGEDA 130/2016 30 03/02/2016 03/03/2016 000114764518001 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 131/2016 60 03/02/2016 02/04/2016 000000088201001 MARIA JUDITH MONTEIRO DA SILVA 132/2016 30 03/02/2016 03/03/2016 000114762113001 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 133/2016 30 01/02/2016 01/03/2016 000000501672004 SONIA DARC SOARES GIMENES 134/2016 90 01/02/2016 30/04/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE FEVEREIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000501083005 PAULO GALINTO FERREIRA 135/2016 180 05/02/2016 02/08/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE FEVEREIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000501479004 AIDE DA SILVA GUISSO 136/2016 90 03/02/2016 02/05/2016 000000501479006 AIDE DA SILVA GUISSO 137/2016 90 03/02/2016 02/05/2016 000000501998004 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 138/2016 30 05/02/2016 05/03/2016 000000132411001 ERCILIA DO CARMO ALVES PARRA 139/2016 120 02/02/2016 31/05/2016 000114761926001 JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS 140/2016 30 03/02/2016 03/03/2016 000114764536001 KARINA ALVES PERES 141/2016 60 03/02/2016 02/04/2016 000000001471001 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA 142/2016 90 03/02/2016 02/05/2016 000000129911003 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 143/2016 90 04/02/2016 03/05/2016 000114761939001 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE 144/2016 60 03/02/2016 02/04/2016 000114760645001 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 145/2016 30 03/02/2016 03/03/2016 000114761580001 NILCE CAROLINA TELO MATOS 146/2016 15 18/02/2016 03/03/2016 000000031901001 SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO PRIMOCENA 147/2016 60 03/02/2016 02/04/2016 000114766463001 SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE 148/2016 01 19/02/2016 19/02/2016 000000134671001 TEREZINHA TOMPOROSKI DE MELO 149/2016 12 18/02/2016 29/02/2016 Dias Prorrogação Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE FEVEREIRO DE 2016. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000152661002 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 150/2016 90 03/02/2016 02/05/2016 000000152661003 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 151/2016 90 03/02/2016 02/05/2016 000114761915001 CILENE DA SILVA MOREIRA 152/2016 15 18/02/2016 03/03/2016 000114760612001 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 153/2016 45 18/02/2016 02/04/2016 000114762231003 EDMARCIA MANARI DOS SANTOS 154/2016 15 18/02/2016 03/03/2016 000000089621001 GEOVANIA LEMES FONSECA 155/2016 60 03/02/2016 02/04/2016 000000025511001 MARIA DE LOURDES ALVES ROSEGHINI OLIVEIRA 156/2016 45 18/02/2016 02/04/2016 000114760394001 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 157/2016 52 03/02/2016 25/03/2016 000000153311001 MARIA MADALENA BERNARDES 158/2016 82 03/02/2016 24/04/2016 000000149291003 RITA DE CASSIA ANASTACIO FERREIRA DE GODOI 159/2016 45 03/02/2016 18/03/2016 000114761552001 ROSINEIDE APARECIDA DOS SANTOS 160/2016 15 18/02/2016 03/03/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE FEVEREIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 09 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUMSAHD EDITAL Nº. 05, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. 3º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2015 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 01, de 08 de julho de 2015, que estabelece normas e condições para o 3º Processo Seletivo Simplificado/2015, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 4.005, de 08 de julho de 2015, e Edital nº. 03 de 21 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 4.013, de 21 de julho de 2015, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 3º Processo Seletivo Simplificado/2015, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 25 de fevereiro de 2016 entre as 07 horas às 13 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 19 de fevereiro de 2016. Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.153 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016 CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Eliane da Silva Torrezan Farmacêutico/Bioquímico 30 3º 2ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELA DE CARGOS NIVEL MÉDIO EDITAL nº. 07/2016 de 18 de Fevereiro de 2016 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Fabio Jose Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 18 de Fevereiro de 2016. FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento Copeira; Auxiliar de Farmácia; 01/03/2016 – (TERÇA-FEIRA) Auxiliar de Serviços Gerais; Hora: 15:30h as 16:30h Vigia. 01/03/2016 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 15:30h as 16:30h 01/03/2016 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 15:30h as 16:30h ENTREGADE DOCUMENTO Fundamental Completo Médio Assistente Administrativo. Superior Enfermeiro. Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 01 /03/2016 (TERÇA-FEIRA) Hora: 15:00h as 15:30h N.Insc. Nome do Candidato Class. 58593 EDIGLEICE SOUZA DA SILVA 35 66294 LUCIENE SOARES GONÇALVES FERBONIO 36 N.Insc. Nome do Candidato Class. 66907 PÂMELA KARINE SOUZA PRATES 13 N.Insc. Nome do Candidato Class. 67402 REGIANE RODRIGUES MORITO DE OLIVEIRA 85 63517 MARCIA BATISTA GAMARRA NASCIMENTO 86 57662 ROSANGELA DALTO DA SILVA KRAULICH 87 67252 EDITE LIMA BONFIM AMORIM 88 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1005 - Copeiro Cargo: 1003 - Auxiliar de Farmácia Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria 10 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.153 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016 CENTRO RECREATIVO PARAISO INFANTIL LTDA-ME., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 22.622/2015 , para atividade de Escola, localizado na Rua Albino Torraca, nº 170, Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 21/01/2019. CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental de Instalação nº 32.647/2015, para a atividade de Drenagem de Águas Pluviais, localizado no Lote nº 03, da Quadra 04 do Núcleo Colonial de Dourados – Dourados/MS (Mat.56.555), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental de Instalação – LI nº 32.648/2015, para a atividade de Loteamento Urbano, localizado no Lote nº 03, da Quadra 04 do Núcleo Colonial de Dourados – Dourados/MS (Mat.56.555), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Simplificada - LS nº 32.649/2015, para a atividade de PavimentaçãoAsfáltica, localizado no Lote nº 03, da Quadra 04 do Núcleo Colonial de Dourados – Dourados/MS (Mat.56.555), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental de Instalação – LI nº 32.645/2015, para a atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada na “Área B”, desmembrado do Lote 02 e 31 da Quadra 04 do Núcleo Colonial de Dourados – Dourados/MS (Mat.109.849), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JEAN PAULO HOLZ, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 20.030,00 m², localizada na Estância Colorado- Região do Posto Capela , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOELCI COELHO DIAS-MEI, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de fornecimento de alimentos preparados, localizada na Rua Independência, 789, Jardim Itália, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MAXI Construções e Metalúrgica LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de Loteamento Residencial, localizada na Rua/Av. Lote “Parte A” da Quadra 02 - Bairro Núcleo Colonial de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NELSON RODRIGUES DE SOUZA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 22.824,00 m², localizada no Sitio Lago Azul- Distrito de Panambi , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original N.Insc. Nome do Candidato Class. 58293 PAULO EUGÊNIO DE BRITO MINHOS 39 N.Insc. Nome do Candidato Class. 67702 TAMIRES MARQUES DO AMARAL 121 63925 CLAUDIA REGINA SILVA SOARES 122 N.Insc. Nome do Candidato Class. 58694 SELMA APARECIDA LAGROSA GARCIA 72 65530 FRANCIELLY ANJOLIN LESCANO 73 Cargo: 2001 - Assistente Administrativo Cargo: 3004 - Enfermeiro Cargo: 2013 - Vigia EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica que no dia 24 de fevereiro (quarta-feira), às 10:00 horas, realizaráAudiência Pública para Prestação de Contas do 3° Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e do 6° Bimestre do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO de 2015, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 15 de fevereiro 2016. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 11 BALANCETES - PREVID Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.153 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016 12 BALANCETES - PREVID Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.153 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016 13 BALANCETES - PREVID Diário Oficial ANO XVII - Nº 4.153 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.151 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETO Nº 2.209 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.210 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016 Dispõe sobre a convocação da “I Conferência Regional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT/MS. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015, da presidente da república, Dilma Rousseff, que convoca a III Conferência Nacional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT; Considerando o disposto no DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2016, Nº 9.092, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja que convoca a III Conferência Estadual LGBT, em consonância com o Conselho Estadual de Diversidade Sexual - CEDS/MS; DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a “I Conferência Regional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT/MS” da Região da Grande Dourados, a ser realizada em 18 de fevereiro de 2016, no auditório do CRAS Água Boa, sito a rua Salviano Pedroso Nº 1050, Jardim Água Boa no Município de Dourados/MS: Art. 2º. A “I Conferência Regional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT/MS” da Região da Grande Dourados, tem como Tema Geral, “Por um Brasil que Criminalize a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais,Travestis eTransexuais”. Art. 3º. A I Conferência Regional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais,Travestis eTransexuais –LGBT/MSda Região da Grande Dourados, tem como EixosTemáticos: I - Eixo I – Políticas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento daViolência contra a População LGBT; II - Eixo II – Educação, Cultura e ComunicaçãoemDireitos Humanos; III - Eixo III – Segurança Pública e Sistemas de Justiça na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBT; IV - Eixo IV – Marcos Jurídicos e Normativos para o Enfrentamento à violência contra a PopulaçãoLGBT. Art. 4º. A I Conferência Regional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais,Travestis eTransexuais –LGBT/MSda Região da Grande Dourados, tem por objetivo geral, Combater a discriminação e proporcionar a promoção dos DireitosLGBTda região da Grande Dourados/MS. Parágrafo único: A I Conferência Regional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT/MS da Região da Grande Dourados tem os seguintes objetivos específicos: I - Avaliar a efetividade das Políticas Públicas para enfrentamento a violência praticada contra a populaçãoLGBTda Região da Grande Dourados/MS; II - Propor estratégias para enfrentar a discriminação sofrida pela populaçãoLGBT da Região da Grande Dourados, em decorrência de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero; III - Articular e integrar a promoção da cidadania e enfrentamento a violência contra a população LGBT da Região da Grande Dourados com as demais políticas públicas. Art. 5º.AComissão Organizadora da I Conferência Regional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT/MS da Região da Grande Dourados, será composta por representantes governamentais e não governamentais que lutam pela Política Pública dos Direitos Humanos –LGBT. Art. 6º. O apoio técnico e logístico, bem como, as despesas para a realização da respectiva Conferência correrão por conta da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados/MS, responsável pela I Conferência Regional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais –LGBT/MS Art. 7º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 15 de fevereiro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora da I Conferência Regional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT/MS, da Região da Grande Dourados a realizar-se em 18 de fevereiro de 2016, no auditório do CRAS Água Boa, sito a rua Salviano Pedroso Nº 1050, Jardim Água Boa Dourados/MS: I - Representantes Governamentais: - Ediana Mariza Bach; -Amarilda de JesusAlvesAmorim; - Barbara Jandaia de Brito Nicodemos; - Heloíse Cunha Santana; - Izabel Lina Lopes; - Theodoro Huber; “Nomeia membros para compor a Comissão Organizadora da I Conferência Regional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT/MS” da Região da Grande Dourados. 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.151 -AnitaTetslaff. II - Representantes Não Governamentais: - ClaudiaAssumpção; - Fernando Lucio Barbosa; -Adriana Espíndola; - Ricardo Santana; -MaykomOrlando Catelã Pereira; - Evandro Prado; - Paulo Roberto Paim. Art. 2º Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados-MS, 15 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança, a partir de 01 de fevereiro de 2016, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2015. DECRETOORÇAMENTÁRIONº 1676DE26DEMARÇODE2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 110.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.047-445042-AUXILIOS 46.000,00 11.02.08.244.5002.046-339030-MATERIALDECONSUMO 60.000,00 11.02.08.244.5002.157-445042-AUXILIOS 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 46.000,00 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 60.000,00 11.02.08.244.5002.157-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/03/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,26DEMARÇODE2.015. MURILOZAUITH Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 1677DE26DEMARÇODE2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 7.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.157-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/03/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,26DEMARÇODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 97.648,79 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 12.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 58.648,79 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 12.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.141-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.015-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 12.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 58.648,79 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.01.08.244.5002.040-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 12.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.01.13.392.1182.138-339030-MATERIALDECONSUMO 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/05/2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,26DEMAIODE2.015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 045, de 04 de fevereiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1784 DE 26 DE MAIO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal “Designa servidores da Guarda Municipal para exercerem função de confiança”. Servidor Matrícula Função Símbolo IVONETE DA SILVA 43931-1 Função Gratificada Especial FGE MICHELLY MENDES DA SILVA 114764161-1 Função Gratificada Especial FGE ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 045, de 04 de fevereiro de 2016. 03 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1792 DE 29 DE MAIO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1842 DE 19 DE JUNHO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1843 DE 19 DE JUNHO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2162 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 500.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CON 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/05/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEMAIODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 255.844,50 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 140.124,50 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339030-MATERIALDECONSUMO 40.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 23.720,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 2.000,00 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 140.124,50 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339030-MATERIALDECONSUMO 40.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 23.720,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/06/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,19DEJUNHODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 530.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 300.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 170.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 300.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 20.000,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 40.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00 14.01.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/06/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,19DEJUNHODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 118.750,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.500,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.500,00 13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 113.750,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 113.750,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.500,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.151 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.151 04 DECRETOS 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 2.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,21DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 853.030,71 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 830.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 23.030,71 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 04.01 -GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 23.030,71 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1261.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 240.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CON 590.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.145.725,76 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 629.523,30 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.382.193,97 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CON 134.008,49 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 860.437,10 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 629.523,30 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 655.765,36 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEDEZEMBRODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 5.916.669,94 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI1.710.000,00 13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.512.000,00 13.02.12.361.1042.074-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 13.02.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 673.282,01 13.02.12.365.1042.073-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.387,93 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 481.000,00 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 323.000,00 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 365.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 124.282,01 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI120.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 125.000,00 14.01.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 327.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.387,93 15.01.04.122.1261.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 181.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.622.000,00 15.01.15.451.1252.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 725.000,00 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 503.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEDEZEMBRODE2.015. MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2169 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2170 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2171 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2016 05 PORTARIAS PORTARIA PREVID 009/2016 Laércio Arruda Diretor Presidente – PreviD PORTARIA PREVID 010/2016 Laércio Arruda Diretor Presidente – PreviD ANEXO ÚNICO Ordem Classificação Nome “Torna sem efeito a Nomeação de candidata aprovada no concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º, inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação da candidata PATRÍCIA FERREIRA DUARTE, aprovada na 6ª colocação, cargoAssistente Administrativo Previdenciário, do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologada pela Portaria PreviD 002 de 11/01/2016, publicada no Diário Oficial - Ano XVIII - nº 4.127, de 11/01/2016; tendo em vista o descumprimento doArt. 29º, § 2º da LCNº107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 17 de fevereiro de 2016. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º, inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, a candidata constante no anexo ÚNICO desta, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015, a partir desta data. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2016. CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo Carga Horária: 40 horas 1 7º FERNANDAARANCOLMANBATISTABARROS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.151 RESOLUÇÃO Nº 01/GMD/2016 João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal RESOLUÇÃO Nº 07/2016/SEMED/CVP SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Aplicar ao Servidor Publico Municipal Alvanei Souza Pereira matricula 44171-1 lotado na Guarda Municipal de Dourados; a penalidade de SUSPENSÃO DE 02 DIAS, por ter infringido Artigo 96, inciso X da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, conforme apurado na Sindicância Administrativa Disciplinar nº 06/2015. Considerando o disposto no artigo 103, § 2º da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, fica convertida a penalidade de 02 dias de suspensão aplicada ao GM Pereira em multa, na base de cinquenta por cento dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permaneceremserviço. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 15 de Fevereiro de 2016. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 12 de fevereiro de 2015 “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” DE PARA 114762307-1 EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA P-I PI-II 17/02/2016 501233-5 IRECE FERNANDES DE LIMA TAKAHARA PEI-I PEI-II 30/01/2016 7502047-5 MARIA LUCIA XAVIER DE AZEVEDO PEI-I PEI-II 26/02/2016 NÍVEL ANEXO RESOLUÇÃO Nº07 / 2016 1ª Mat NOME A PARTIR DE RESOLUÇÃO nº 067/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação “Atribui aulasemregime de suplência ou convocação,emcaráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” ASecretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. Resolve: Atribuir aulas,emcaráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conformeAnexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 15 de fevereiro de 2016. 06 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.151 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2016 NOME DO FUNCIONARIO INÍCIO DO CONTRATO TÉRMINO DO CONTRATO CARGA HORÁRIA NOME DA FUNÇÃO UNIDADE DE ENSINO JUSTIFICATIVA ALINE MARTINS CANDIA DA SILVA 09/11/2015 18/12/2015 15 PROFESSOR MATEMATICA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE SUBSTITUINDO A APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA EM LICENÇA MÉDICA AMELIA HITOMI HIGA 01/12/2015 18/12/2015 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MARIA DE NAZARE SUBSTITUINDO ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS EM LICENÇA MÉDICA ANGELA MARIA PEREIRA 03/11/2015 11/12/2015 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO SUBSTITUINDO VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS EM LICENÇA MÉDICA. CIRLEY ESPINDOLA HERMES 01/12/2015 08/12/2015 24 PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO SUBSTITUINDO SANDRA REGINA FIORI EM LICENÇA MÉDICA CLAUDINEI CARDOSO NEVES 05/10/2015 18/12/2015 25 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO SIMONE ISABEL SAES QUILES EM LICENÇA MÉDICA CLAUDINEIA APARECIDA TEIXEIRA 11/11/2015 18/12/2015 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RAMAO VITAL VIANA SUBSTITUINDO MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA ERICA DA SILVA MACHADO RODRIGUES 01/12/2015 18/12/2015 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM SONHO ENCANTADO SUBSTITUINDO KATIANE SOUZA CANÇADO EM LICENÇA MATERNIDADE EVANILDE CROZOLETO ROCHA OLIVEIRA 26/11/2015 18/12/2015 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO SUBSTITUINDO ALICE MORGANA FIORI EM LICENÇA MÉDICA FABRICIA MORAIS VIEIRA 01/12/2015 18/12/2015 15 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES SUBSTITUINDO ELIANE DA SILVA MARIANO EM LICENÇA MATERNIDADE FERNANDA SPESSOTO MAURICIO 01/12/2015 04/12/2015 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM NEIL FIORAVANTI SUBSTITUINDO KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS EM LICENÇA MÉDICA FLAVIA DE OLIVEIRA PARENTE 02/12/2015 01/07/2016 30 PROFESSOR EDUCACAO FISICA DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO GETULIO GILBERTO GEWEHR 01/10/2015 18/12/2015 18 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER SUBSTITUINDO WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE EM LICENÇA PREMIO GISLAINE SILVA DE SANTANA CORREA 01/12/2015 18/12/2015 24 PROF. DE LINGUA PORTUGUESA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI SUBSTITUINDO MARIAOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ EM LICENÇA MÉDICA JANAINA BATISTA DO NASCIMENTO 16/11/2015 15/12/2015 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO SUBSTITUINDO ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI EM LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA JANETE PEREIRA DE SOUSA 01/12/2015 17/12/2015 24 PROFESSOR GEOGRAFIA EM ARMANDO CAMPOS BELO SUBSTITUINDO CLAUDETE SABINO LEITE EM LICENÇA MÉDICA JULIANA CAVAGLIERI BALDO 01/12/2015 18/12/2015 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD SUBSTITUINDO SILVIA SANABRIA EM LICENÇA PREMIO KARLLA FERREIRA DE OLIVEIRA 17/11/2015 18/12/2015 12 PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA EM ARTHUR CAMPOS MELLO VAGA PURA KATIUSCIA DE SOUZA MINOTI NISHIOKA 01/12/2015 15/12/2015 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARMANDO CAMPO BELO SUBSTITUINDO SILVIA SANABRIA EM LICENÇA MÉDICA LUCINEIA ALVES PEDROSO 01/12/2015 18/12/2015 22 PROFESSOR HISTORIA EM ARMANDO CAMPO BELO SUBSTITUINDO GILBERTO ANTONIO CANTU EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARCOS DA SILVA 01/12/2015 18/12/2015 15 PROFESSOR MATEMATICA EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL VAGA PURA MAYARA FERREIRA DE SOUZA 26/10/2016 18/12/2015 23 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO SUBSTITUINDO ELAINE MARIA MAGALHAES EM LICENÇA MÉDICA SIRLEI BELO DA SILVA 06/11/2015 18/12/2015 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO SUBSTITUINDO MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO EM LICENÇA MÉDICA. TANIA PAULA LIMA E SILVA 17/11/2015 16/12/2015 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI SUBSTITUINDO JOSEANE DA COSTA SOUZA EM LICENÇA MÉDICA ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO 067/SEMED/2015 EDITAL PREVID 002/2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS/MS CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015, CONVOCAa candidata aprovada e classificada, relacionada noAnexo I, nomeada conforme Portaria PreviD 010, de 17 de fevereiro de 2016, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARAPOSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico – pericial 1.1 - Ficam CONVOCADOS os candidatos nomeados, para comparecerem munidos do documento de Identidade, exames e avaliações abaixo relacionados, ao PreviD/Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante doAnexo I, para a realização da perícia médica, que será realizada pela Junta Médica designada. 1.2 - Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica no dia da perícia: 1.2.1 Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Uréia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicerides; ACúrico; Machado Guerreiro; VDRL; Urina: Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína); GAMAGT; PSAlivre e total – Homens acima de 45 anos; 1.2.2 Exames de imagem RaioXda coluna cervical, com laudo; RaioXdo tórax:AP, com laudo; RaioXda coluna lombo – sacra, com laudo; Mamografia – Mulher acima de 50 anos; Ultrassom de ombros ; Ultrassom de punhos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 1.2.3 Exames eletrofísicos Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Eletroencefalograma com laudo. 1.2.4 Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra; Avaliação de saúde neurológica emitida por neurologista; Avaliação cardiológica emitida por cardiologista; Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos; Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência - Candidato com deficiência. 1.3 -As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. 1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias, exceto a EDITAIS 07 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.151 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2016 avaliação para confirmação de deficiência. 1.5 - Para os candidatos portadores de deficiência, a junta medica designada analisará, além da aptidão, o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam pessoas com deficiência. Caso a decisão da junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para efeitos do beneficio da lei neste concurso, e passará a constar na relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação, nos termos do item 4.8 do edital 001/FAPEMS/PREVID/2015. 2. Da apresentação de documentos 2.1 -Aposse, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.2 - Os documentos relacionados no Anexo III, serão autenticados pela comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 2.3 - O candidato deverá comprovar todos os requisitos estabelecidos no item 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 2.4 -Os candidatos deverão preencher as declarações constantes do anexo IV 3. Da Posse 3.1 - Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas nos itens 2.2, 2.4, 2.5 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e considerados aptos no exame médico pericial, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo II. 3.1.1 - Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.2 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 3.3 -Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação), podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. 4.DoExercício 4.1 - Os candidatos nomeados terão da data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 - O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 - Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário estabelecido para posse e apresentar todos os documentos constantes no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015. 5.2 - O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, tornará sem efeito o ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 -Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o provimento do cargo conforme itens 2 e 6.3 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo III e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 - Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 - Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2016. Local: PreviD / Central de Perícias Médicas do Município Endereço:Av.Weimar GonçalvesTorres, 3215-D - Centro, Dourados -MS. DIA: 04/03/2016 (sexta-feira) HORÁRIO:8:00 h CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo Carga Horária: 40 horas 1 7º FERNANDAARANCOLMANBATISTABARROS Local: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Endereço:Av.Weimar GonçalvesTorres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 14/03/2016 (segunda-feira) HORÁRIO:9:00 h CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico Administrativo Carga Horária: 40 horas 1 7º FERNANDAARANCOLMANBATISTABARROS - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade, para nível superior, com apresentação de diploma devidamente registrado e histórico escolar correspondente; - Comprovante de escolaridade, para nível médio, com apresentação de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certidão Negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no estado de domicilio do candidato; - Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida; - Certidão Negativa do Órgão Fiscalizador (OAB / CRC / CORECON) por atos desabonadores no exercício profissional; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira deTrabalho (Página da foto e verso), se possuir; - Cópia da última declaração de imposto de renda; - Comprovante de registro no órgão fiscalizador de classe; - Cópia da carteira do órgão de Classe. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão formulário para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos. 1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo), caso servidor público do município de Dourados. 5. Declaração do Candidato, que não foi demitido por qualquer órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de Município, de qualquer de seus poderes, se servidor público, com firma reconhecida (Modelo). Laércio Arruda Diretor Presidente – PreviD ANEXO I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA Ordem Classificação Nome ANEXO II CRONOGRAMA PARAAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Ordem Classificação Nome ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (ORIGINAL E CÓPIA), EXIGIDOS PARAADMISSÃO: ANEXO IV 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 08 EDITAIS Edital 02/2016 SEPLAN – Asfalto Comunitário Asfalto Comunitário Residencial Monte Carlo Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento Para fins de regularização, comunicamos o remembramento dos lotes 04, 05 e 06 da quadra 25 com 16,50 mts de testada cada um do Residencial Monte Carlo e desmembramento dos mesmoemquatro lotes com a seguinte especificação: • Lote X1 Quadra 25 Insc. Cadastral Nº 00.01.38.06.064.000-0 com 12,50 mts de testada • Lote X2 Quadra 25 Insc. Cadastral Nº 00.01.38.06.063.000-4 com 12,50 mts de testada • Lote X3 Quadra 25 Insc. Cadastral Nº 00.01.38.06.062.000-9 com 12,50 mts de testada • Lote X4 Quadra 25 insc. Cadastral Nº 00.01.38.06.061.000-3 com 12,00 mts de testada Portanto para se tornar participante do Plano deAsfaltamento Comunitário retifica a listagem geral de proprietários ou possuidores de lotes do Residencial Monte Carlo republicado sob o edital de convocação nº 11/2014 publicado no diário oficial de 28 de novembro de 2014, segue abaixo a tabela de rateio após o desmembramento: Dourados, 16 de fevereiro de 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.151 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2016 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 5 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO, QUE NÃO FOI DEMITIDO POR QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA UNIÃO, DE ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU DE MUNICÍPIO, DE QUALQUER DOS SEUS PODERES, SE SERVIDOR PÚBLICO 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 1 . DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que não sofri ato desabonador nem fui demitido quando de meu exercício em outro cargo ou função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ( com firma reconhecida ) Nº Controle Insc. Cadastral Nome/Proprietário QD LT Testada 1 (metro linear) Testada 1 (Valor) Total de valores 1 00.01.38.06.064.000-0 Paulo Augusto Faber 25 X1 12,5 3.967,76 3.967,76 2 00.01.38.06.063.000-4 Paulo Augusto Faber 25 X2 12,5 3.967,76 3967,76 3 00.01.38.06.062.000-9 Paulo Augusto Faber 25 X3 12,5 3.967,76 3.967,76 4 00.01.38.06.061.000-3 Fabio Junior Menezes Cabrera 25 X4 12 3.809,06 3.809,06 09 EXTRATOS EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2012/DL/PMD EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2011/DL/PMD EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2015/APM/Pe.A EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/RG EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.4/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 006/2015/APM/Pe.A PARTES: Município de Dourados/MS Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 008/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 06/01/2016 e previsão de vencimento em 06/07/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem08/12/2015 e previsão de vencimentoem08/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. UNIAUD– UnidadeAuditiva de Dourados. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 008/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 20/01/2016 e previsão de vencimento em 19/01/2017. O valor total do contrato estabelecido para fins de reserva orçamentária, disposto na cláusula segunda, item 02.02, do instrumento originário passa a ser R$ 5.358.760,00 (cinco milhões trezentos e cinquenta e oito mil setecentos e sessenta reais). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 19 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMEscola Municipal PadreAnchieta. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$11.670,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Prefeito Ruy Gomes CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$5.536,71 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$1.796,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 21.307,15 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$5.844,90 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal PadreAnchieta ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 7.955,10 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.151 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2016 ATO Nº 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. “Dá conhecimento público da formação das comissões permanentes para o exercício de 2016.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º – As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Dourados, para o período legislativo de 2016, foram constituídas pelos seguintesVereadores: 1. Comissão de Justiça, Legislação e Redação: Presidente:AlanAquino Guedes de Mendonça -DEM Vice-Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares - PSB Membro: Raphael da Silva Matos -PTB 2. Comissão de Finanças e Orçamento: Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares - PSB Vice-Presidente: Raphael da Silva Matos -PTB Membro:AlanAquino Guedes de Mendonça -DEM 3. Comissão de Obras e Serviços Públicos : Presidente: Cirilo Ramão Ruis Cardoso -PTC Vice-Presidente:AlbertoAlves dos Santos -PDT Membro: Nelson Mauro Sodário de Oliveira - PSC 4. Comissão de Educação: Presidente: Sergio Nogueira - PSB Vice-Presidente:Aguilera de Souza -PSDC Membro: Elias Ishy de Mattos - PT 5. Comissão de Indústria, Comércio eTurismo: Presidente: Marcelo Pereira Mourão -PSD Vice-Presidente: Sergio Nogueira - PSB Membro: Mauricio Roberto Lemes Soares - PSB 6. Comissão deAgricultura e Pecuária: Presidente:AlbertoAlves dos Santos -PDT Vice-Presidente:Alcirio Zanata - PV Membro: Madson Roberto PereiraValente -DEM 7. Comissão de Higiene e Saúde: Presidente: PedroAlves de Lima -DEM Vice-Presidente: Juarez de Oliveira -PRB Membro: Cirilo Ramão Ruis Cardoso -PTC 8. Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor: Presidente: DirceuAparecido Longhi - PT Vice-Presidente:Virginia Marta Magrini - PP Membro: Delia Godoy Razuk –PMDB 9. Comissão de Controle e Eficácia Legislativa: Presidente: Juarez de Oliveira -PRB ATO LEGISLATIVO 10 ATO LEGISLATIVO Vice-Presidente:Virginia Marta Magrini - PP Membro:AlanAquino Guedes de Mendonça -DEM 10. Comissão de Segurança Pública eTrânsito: Presidente: Raphael da Silva Matos -PTB Vice-Presidente: Nelson Mauro Sodário de Oliveira - PSC Membro:AlbertoAlves dos Santos -PDT 11. Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: Presidente: Marcelo Pereira Mourão –PSD Vice-Presidente: Juarez de Oliveira -PRB Membro: Cirilo Ramão Ruis Cardoso -PTC 12. Comissão de MeioAmbiente: Presidente: Madson Roberto PereiraValente -DEM Vice-Presidente:Alcirio Zanata - PV Membro:AlanAquino Guedes de Mendonça –DEM 13. Comissão de Cultura: Presidente: Nelson Mauro Sodário de Oliveira - PSC Vice-Presidente:Alcirio Zanata - PV Membro: Délia Godoy Razuk -PMDB 14. Comissão de Esporte e Lazer: Presidente: Juarez de Oliveira -PRB Vice-Presidente: Aguilera de Souza -PSDC Membro: Nelson Mauro Sodário de Oliveira – PSC 15. Comissão deAssistência Social: Presidente: Sergio Nogueira- PSB Vice-Presidente: Madson Roberto PereiraValente -DEM Membro: Juarez de Oliveira -PRB 16. Comissão Indígena eAfrodescendente: Presidente:Aguilera de Souza -PSDC Vice-Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares - PSB Membro: DirceuAparecido Longhi – PT 17. Comissão de Habitação e Patrimônio Público: Presidente: Marcelo Pereira Mourão –PSD Vice-Presidente:Alcirio Zanata - PV Membro: Sergio Nogueira- PSB 18. Comissão de Juventude: Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares – PSB Vice-Presidente:AlanAquino Guedes de Mendonça –DEM Membro: Raphael da Silva Matos –PTB Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados-MS, 02 de fevereiro de 2016. Ver . Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.151 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2016 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 001/2016/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrição para servidor do PreviD para formação à gestão previdenciária a ser realizado pela empresaACONPREV, na cidade de Campo Grande – MS, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Dourados/MS, 16 de fevereiro de 2016. AQUI TELECON LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM, localizada na Avenida Presidente Vargas, 1049, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para atividade de Serviços de Engenharia, localizada na rua Favorino Corrêa, 2415, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CLÍNICA VETERINÁRIA MANIA DE BICHO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação ( LO ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, BANHO, TOSA e CONSULTÓRIO, localizada na AV. TOSHINOBU KATAYAMA, 1561, VILA PLANALTO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NOGUEIRA TEOTÔNIO TRANSPORTES LTDA – ME ( ECOBIO’S ), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de COLETADE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS, localizada na Rua 31 de Março, 220, Vila Alba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES – REUNIÃO ORDINARIA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016. Keli Cristina Pretti Barbosa Haroldo de Barros Lopes JozimarNunes dos Santos DejacirMachado dos Santos Zildo Maria de Souza Mônica Roberta M. Medeiros MarcioVitor Ferreira Simone Chagas B. Chamorro EdgardMoreno Luciana RamiresF. Magalhães Aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de 2016, a oito horas em sessão ordinária teve início a reunião do Conselho do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nas dependências da Casa dos conselhos, tendo como Secretária eu Mônica Roberta M. Medeiros, estavam presentes os membros, Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos, Jozimar Nunes dos Santos, Dejacir Machado dos Santos, Haroldo de Barros Lopes, Mônica Roberta Marim de Medeiros, Marcio Vitor Ferreira, Simone Chagas Brasil Chamorro, Zido Maria de Souza, Edgard Moreno e Luciana Ramires Fernandes Magalhães. Iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e passou a pauta do dia – Aprovação das contas do exercício de 2015 para o balanço anual do ano de 2015. Pauta: Aprovação do Balanço Anual de 2015, com a palavra o membro deste conselho apresentou as contas do Exercício de 2015 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, iniciou-se o ano de 2015 com o saldo de 547.719,18 e teve uma receita total de R$: 429.662,68 e uma despesa de R$: 271.468,04.Osaldo em conta corrente que passou para 2016 será de R$: 705.913,82 conforme Resumo Diário de Bancos. Foram repassados todos os dados referentes às ações executadas em 2015 pelo Fundo Municipal do Direitos da Criança e doAdolescente. Após análise de todos anexos pertencente às Contas do Exercício de 2015 do Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente, todos os membros aprovaram com unanimidade. Eu Mônica Roberta M. Medeiros lavrei esta ata que segue assinada pormime demais presentes. TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - CMDCA
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.150 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2016 Portaria nº. 005/2016/AGETRAN Ahmad Hassan Gebara Diretor Presidente Agetran O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto “P” nº 203 de 31 de março de 2015. CONSIDERANDO a Conclusão do Curso realizado nos moldes da Deliberação nº 229/2012/CETRAN. Resolve: Art.1º - Credenciar junto a Agência Municipal de Transporte e Trânsito, o servidor Ademir da Silva Chaves, matrícula 117293021, da Polícia Militar de Dourados/MS, para executar fiscalização de trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código deTrânsito Brasileiro. Art. 2º - O curso deverá ser atualizado a cada cinco anos, conforme previsto no art. 5º da Deliberação nº 229/2012/CETRAN. Art. 3º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 15 de fevereiro de 2016. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 01/2016/SEPLAN Luis Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Planejamento O Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o ato de paralisação da execução dos serviços de construção do Complexo Esportivo e de Lazer no Parque Antenor Martins – Jardim Flórida II referente ao Contrato nº. 260/2013/DL/PMD, Concorrência nº. 001/2013, publicado no Diário Oficial do Município nº. 4.125em07/01/2016. Dourados-MS, 01 de fevereiro de 2016. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 99/2015 Murilo Zauith Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 479/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE PARQUES INFANTIS EM DIVERSAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, A SABER: ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELLO, ESCOLA MUNICIPAL SOCRATES CAMARAE ESCOLAMUNICIPALINDÍGENALACUÍ R. ISNARD, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N.º 23216 DE 28/05/2014, CELEBRADO COM O GOVERNO DE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: CARREIRO & FERREIRA LTDA-ME, no item 01, pelo valor global de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Dourados (MS), 05 de fevereiro de 2016. LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 404/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion – ME. PROCESSO: Convite nº 034/2015. OBJETO: Aquisição de material de expediente, material didático/educativo, material elétrico/eletrônico, tecidos e afins, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.08 – Material Didático, Educativo 33.90.30.10 – Material de Expediente EXTRATOS 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2016 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.150 33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos 33.90.30.18 – Material Para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.26 – Ferramentas 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 35.312,12 (trinta e cinco mil trezentos e doze reais e doze centavos). DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOALVARESGONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães CPF Nº: 020.867.311-32 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito LuizAntônioAlvares Gonçalves para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Prefeito LuizAntônioAlvares Gonçalves. VALOR: R$ 39.618,15 (trinta e nove mil seiscentos e dezoito reais e quinze centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: Jacqueline Ferreira Florentim CPF Nº: 003.869.811-08 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos. VALOR: R$ 12.571,00 (doze mil quinhentos e setenta e um reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTORAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: JulianoAraújo CastilhoTeno CPF Nº: 281.330.588-05 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 936,00 (Novecentos e trinta e seis reais) Dourados-MS, 15 de Junho de 2015. PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 043/2015. OBJETO: Aquisição de material de expediente (papel sulfite formato A4), objetivando atender a Secretaria Municipal deAdministração. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.123.108. - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 034/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 066/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 075/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 389/2015/DL/PMD 03 BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO XIV Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.150 Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 4.150 BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO XIV EDITAL nº. 06/2016 de 15 de Fevereiro de 2016 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a)Pessoalmente na RuaToshinobu Katayama, 949Vila Planalto – Hospital daVida b)Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2016 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento 23/02/2016 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 15:30h as 16:30h ENTREGADE DOCUMENTO Fundamental Completo Copeira; 05 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 15 de Fevereiro de 2016. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Fabio Jose Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.150 Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 23/02/2016 (TERÇA-FEIRA) Hora: 15:00h as 15:30h N.Insc. Nome do Candidato Class. 66677 IVETE RODRIGUES ALVARIM 32 62238 SILVANA DA SILVA 33 65088 MICHELLE APARECIDA FACUNDO DE SOUSA 34 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1005 - Copeiro Ata nº 001/2016/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Raphael Ramos Spessoto AdemirMartinez Sanches Presidente Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro Aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, nº 3.215, sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos Spessoto, Ademir Martinez Sanches e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2016/PreviD/Conselho Curador, publicada no Diário Oficial Nº 4.148 de 12/02/16, os presentes avaliaram o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2016/PREVID, que possui como objeto o pagamento de inscrição para servidor do PreviD para formação à gestão previdenciária a ser realizado pela empresa ACONPREV, na cidade de Campo Grande – MS, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após análise do processo, os Membros presentes deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e com alguns documentos faltantes, que são: 1- ALVARÁ AUTENTICADO DE FUNCIONAMENTO COM DATA VIGENTE A PARTIR DO DIA 16/02/2016, tendo em vista que vencerá hoje dia 15/02/2016; 2- CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS AUTENTICADOS; 3CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITO PREVIDENCIÁRIO/RECEITA FEDERAL; 4CERTIDÃO NEGATIVA CONJUNTA RECEITA FEDERAL DE DÉBITOS DE TRIBUTOS FEDERAIS E DÍVIDAS ATIVA DA UNIÃO; 5- CERTIDÃO NEGATIVA TRIBUTÁRIA ESTADUAL, que deverão ser apresentados na data do pagamento, sob pena de não pagamento se não forem apresentados. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25, II, parágrafo 1º da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e, após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 15 de fevereiro de 2016. Membros: DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO GERALDO PEREIRA DA CRUZ Presidente da Comissão de Licitação 1 - Modalidade Convite nº. 004/2016 2 - Processo Licitatório nº. 008/2016 3 - Data Processo: 23/02/2016 1 – PARTICIPAÇÃO: Apresente Licitação regar-se-á pelas normas da Lei N°. 8.666/93 e suas alterações, podendo participar todas as pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no País, desde que satisfaçam as condições deste instrumento. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado até as 09:00 horas do dia 23/02/2016, no protocolo desta instituição. 2 – OBJETODALICITAÇÃO: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Coffee Break, para os eventos a serem realizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, tais como: reuniões técnicas, seminários, solenidades, workshops, homenagens e outros, todos vinculados à atividade fim. Declaramos para os fins da Lei N°. 8.666/93, que foi publicado e afixado no mural oficial desta instituição, a partir das 09:00 horas do dia 16/02/2016, até as 09:00 horas do dia 23/02/2016. Dourados/MS, 16 de fevereiro de 2016 DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO ATA - PREVID 06 EXTRATO - PREVID EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE FORNECEDORES E PRESTADORESDESERVIÇOSPARACADASTRAMENTONº. 001/2016 LaercioArruda Raphael Ramos Spessoto DiretorPresidente Presidente da Comissão de Licitação Laércio Arruda, Diretor Presidente do Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, Raphael Ramos Spessoto, Presidente da Comissão Permanente de Licitação do PreviD, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215-D, Centro, Dourados – MS, Tornam Público a todos os interessados, que de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas vigentes, que se encontra aberta à possibilidade geral e irrestrita, para proceder ao REGISTRO CADASTRAL, como fornecedor do PreviD. Os interessados poderão retirar o edital em sua íntegra, por meio de ‘pen drive’ ou outro dispositivo de armazenamento via USB, no endereço acima mencionado, das 07h00min às 13h00min. Contatos pelo tel.: (67) 3427-4040, ou ainda, poderá ser retirado pelo site oficial www.previd.ms.gov.br, no link Cadastro de Fornecedores para o ano de 2016. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.150 Edital nº 007 Dourados, 15 de fevereiro de 2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Carlos Antônio Marinho Gonçalves VIce-presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais, no uso de suas atribuições estatutárias vem CONVOCAR todos os conselheiros (as) representantes titulares e suplentes da cidade de Dourados, MS, para a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Políticas Culturais, a ser realizada no dia 17 de fevereiro de 2016, com início às 08h em primeira convocação e às 08h e 30min em segunda e última convocação, na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Av. Presidente Vargas, s/nº Parque dos Ipês Dourados, MS, tendo como pauta os seguintes assuntos: 1. Pedido de afastamento da presidência. 2.Análise do relatório anual das contas da Secretaria Municipal de Cultura. 3. Emissão de parecer sobre o relatório anual das contas da Secretaria Municipal de Cultura. 4. Expediente Sem mais, FABRÍCIO SILVA LOBO portador do CPF 870.961.611-04, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 32.906/2015, para o exercício de atividades de medicina em consultório localizado na Rua Toshinobu Katayama nº 1305 Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Farmácia Santa Rita LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, comércio varejista de homeopáticos, cosméticos, perfumaria e de higiene pessoal, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 1141 - Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Hospital Santa Rita LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Prévia- LP, Licença Ambiental de Instalação - LI e Licença Ambiental de Operação - LO para a atividade de Hospital, localizada na Rua JoãoVicente Ferreira, 1517 – BairroVila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LÍGIA BATISTA LOBO portador do CPF 269.031.208-58, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 32.905/2015, para o exercício de atividades de medicina em consultório localizado na Rua Toshinobu Katayama nº 1305 Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. P.B LOPES E CIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de LICEÇA DE OPERAÇÃO – LO, para atividade de comércio por atacado de caminhões novos e usados, serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, serviço de borracharia para veículos automotores, serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Marginal Leste, nº 11415/BR 163, Quadra 01, dentro do remanescente lote 12 da Quadra 04 – Bairro Chácara Castelo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. QUIMIPLAST IND E COM PRODUTOS QUIMICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação n.°004/2013, para atividade deTransformação de termoplásticos e fabricação de embalagens, localizada na Rua Mário Feitosa Rodrigues, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 022/2013/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA - ASPPREV PROCESSO: Tomada de Preços, edital n. 008/2013/PreviD - Processo nº 025/2013. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a exclusão do módulo Financeiro, item 05 do contrato 022/2013/PreviD, em razão do Termo de solicitação em anexo, elaborado pelo CONTRATADA, na qual solicita um prazo de 18 meses para ajustes no sistema de contabilidade, supressão parcial do item 8, no qual refere-se ao treinamento de funcionários e prorrogação de prazo por mais 12 meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo concede, a supressão do valor contratual, por acordo das partes, nos termos dos artigos 57, II; e 65 § 2º, II da Lei 8.666/93. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.35 – Locação, desenvolvimento, manutenção e licenças de software Fonte 103000 Ficha 483 Ovalor o total do contrato é deR$ 137.892,00 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais), com a exclusão do sistema financeiro, reduzirá o valor do contrato a importância de R$ 25.180,00 (vinte e cinco mil, cento e oitenta reais). E a supressão parcial do item 8, no qual refere-se ao treinamento do quadro de funcionários. Resultando o valor contratual de R$ 108.540,00 (cento e oito mil, quinhentos e quarenta reais). Data de assinatura: 26/01/2016 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.149 73 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2016 Resolução nº.Lt/2/144/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/2/146/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/12/1685/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/11/1722/2015/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CELINA DE MELLO E DANTAS GUIMARAES, matrícula funcional nº. “4491” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO - CEDIDOS (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Altair da Costa Dantas, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal TANARA BRITES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114770396” ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”,, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/12/2015 a 07/04/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 08/04/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 12 de Fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.148 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2016 Resolução nº. Av/2/145/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/09/1300/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/10/1450/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à(o) Servidor(a) Público(a) Municipal TEREZINHA TOMPOROSKI DE MELO, matrícula nº. “134671-1” ocupante do Cargo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIPAL, lotado(a) na EDUCACAO INFANTIL, (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço “4.923” (quatro mil, novecentos e vinte e três) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00159/15-5 do dia 01/12/2015, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 02/02/1976 a 30/03/1976; 01/04/1977 a 20/06/1978; 02/10/1978 a 30/03/1979; 11/04/1979 a 31/07/1979; 01/12/1979 a 14/05/1981; 05/06/1981 a 03/11/1986; 23/11/1995 a 30/11/1998 e de 01/03/1999 a 31/07/2000, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 053/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 138/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de Setembro/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de Outubro/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Fevereiro de 2016. Nome Matricula Secretaria Dias Período AMANTINO ESPINDOLA SANTIAGO 114767051-1 SEMED 105 15.09.15 A 28.12.15 CELMA CAMPOS DE SOUZA CALCA 114767262-2 SEMED 78 08.09.15 A 24.11.15 CRISTIAN DE OLIVEIRA LOPES 114768928-1 SEMED 77 16.09.15 A 01.12.15 ELAINE CRISTINA DA SILVA 502069-3 SEMED 168 01.09.15 A 15.02.16 ELENICE GENES 114765516-4 SEMED 31 05.09.15 A 05.10.15 ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS 114762418-2 SEMED 16 02.09.15 A 17.09.15 GRACIELLA DE OLIVEIRA RUIZ 114770031-1 SEMED 61 01.09.15 A 31.10.15 MARCIA REGINA DE OLVEIRA RAMOS 114766555-2 SEMED 23 09.09.15 A 01.10.15 MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO 114767753-2 SEMED 202 12.09.15 A 31.03.16 NILVA ARAUJO DE ALMEIDA 501344-3 SEMED 47 15.09.15 A 31.10.15 ROSANGELA NOGUEIRA DA SILVA 114767959-2 SEMED 53 25.09.15 A 16.11.15 VAILSON DE ARAUJO OLIVEIRA 114764435-4 SEMS 47 08.09.15 A 24.10.15 EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) res.1300/15 Nome Matricula Secretaria Dias Período EDINEUZA DOS SANTOS DE MOURA GUERRA 87981-5 SEMAS 183 01.10.15 A 31.03.16 ELIAS RAMOS DE LIMA 5371-2 SEMED 75 07.10.15 A 20.12.15 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 33381-2 SEMED 63 01.10.15 A 02.12.15 LUCIELEN MARIANY LEIVAS LEITE PRUDENTE 114766250-3 SEMAS 59 03.11.15 A 31.12.15 MADALENA FLORENCIO DA SILVA 114766150-4 PGM 200 22.10.15 A 08.05.16 MAGNO LUIZITO SRARIVA SAMPAIO 501902-4 SEMED 26 06.10.15 A 31.10.15 MARCIA FRANCO DE GODOY 501295-5 SEMED 159 04.11.15 A 10.04.16 MARIA CLAUDIA ROLON 501890-4 SEMED 33 14.10.15 A 15.11.15 MARIA DE FATIMA OLIVEIRA FERNANDES 34811-3 SEMED 26 08.10.15 A 02.11.15 MARIZETE DE LIMA 114765673-3 SEMED 31 06.10.15 A 05.11.15 EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) res.1450/15 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.148 EXTRATOS NADILLA NELLY LEAL DA SILVA 114762725 SEMED 31 16.10.15 A 15.11.15 RENATA MONTEIRO DE FREITAS CARNEIRO 114769605-1 SEMED 16 21.10.15 A 05.11.15 ROGEANE MOREIRA DE ARAÚJO 43351-2 SEMED 47 07.10.15 A 22.11.15 SILVIA MAYARA PIRES SANTANA 114766831-2 SEMED 15 05.10.15 A 19.10.15 SUELI SARTARELO MOREIRA 114760557-3 SEMED 45 01.10.15 A 15.11.15 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-3 SEMED 20 05.11.15 A 24.11.15 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANT ANA 67241-2 SEMED 17 23.10.15 A 08.11.15 ZORAIDE APARECIDA DOS SANTOS 11470239-1 SEMED 74 08.10.15 A 20.12.15 EXTRATO DO CONTRATO Nº 382/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 417/2015/DL/PMD EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/BC EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.4/2015/APM/C.F. EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM PARTES: Município de Dourados Clarimundo Espindola de Souza – ME. PROCESSO: Convite nº 035/2015. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 09.01. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento daAgricultura 44.90.52.00 – Equipamentos e Material de Permanente 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.764,00 (vinte e oito mil setecentos e sessenta e quatro reais). DATADEASSINATURA: 01 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados PedroTeodoro de Oliveira – ME. PROCESSO: Convite nº 046/2015. OBJETO: Contratação de empresa para serviço de locação de ônibus com capacidade mínima de 44 lugares, incluso o fornecimento do motorista e seguro de acidente pessoais para os passageiros. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115. – Programa Desenvolvimento e Fortalecimento daAgricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 57.456,70 (cinquenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos). DATADEASSINATURA: 01 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMEscola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$3.502,20 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$3.546,12 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$7.129,28 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal CEL.FIRMINOVIEIRADEMATOS Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$10.715,20 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Loide Bonfim deAndrade. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 24/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$19.998,46 DATADEENCERRAMENTO: 01/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Loide BonfimAndrade. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$34.476,40 DATADEENCERRAMENTO: 01/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Loide BonfimAndrade. TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$1.039,50 DATADEENCERRAMENTO: 01/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª. Maria da C.Angélica CLAUDIOBARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$23.031,60 DATADEENCERRAMENTO: 03/02/2016 Secretaria Municipal de Educação 03 EXTRATOS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/IB EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/IB EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM/IB EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/IB PARTES: APMEscola Municipal Profª. Maria da ConceiçãoAngélica MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$29.751,20 DATADEENCERRAMENTO: 03/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª. Maria da C.Angélica BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$17.321,44 DATADEENCERRAMENTO: 03/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$5.405,96 DATADEENCERRAMENTO: 04/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real CLAUDIOBARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$10.273,50 DATADEENCERRAMENTO: 04/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$4.154,79 DATADEENCERRAMENTO: 04/02/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 592,68 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 15.131,73 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.516,19 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 173,86 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.148 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2016 EDITAL Nº. 04, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016. 2º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2015 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 01, de 08 de julho de 2015, que estabelece normas e condições para o 3º Processo Seletivo Simplificado/2015, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 4.005, de 08 de julho de 2015, e Edital nº. 03 de 21 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 4.013, de 21 de julho de 2015, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 3º Processo Seletivo Simplificado/2015, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 18 de fevereiro de 2015 entre as 07 horas às 13 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 12 de fevereiro de 2016. Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; FUNDAÇÕES/EDITAL - FUMSAHD CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Erica Pat Baleeiro Vieira Farmacêutico/Bioquímico 65 2º 2ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELA DE CARGOS NIVEL MÉDIO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.148 04 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUMSAHD - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2016 EDITAL nº. 05/2016 de 11 de Fevereiro de 2016 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Anexo I ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO: A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado conforme Edital nº 17/2015 publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.033, na página 32, no dia 18 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DARETIFICAÇÃODA11ªCHAMADA 1.1. Da retificação da 11ª Chamada para convocação para perícia e entrega de documentos, com INCLUSÃO da 9º colocada conforme consta no Anexo I do Edital nº 04/2016. Fica convocada a candidata abaixo relacionada: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS a candidata aprovada e classificada, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS, munida do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na RuaToshinobu Katayama, 949 – Hospital daVida. b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 O candidato aprovado na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 11 de Fevereiro de 2016. Local: Hospital daVida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949,Vila Planalto, Dourados/MS Data: 16/02/2016 Hora: 15:00h (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD; (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD N.Insc. Nome do Candidato Class. 64070 EDIR ESCOBAR TOBIAS 9 Cargo: 1006 - Telefonista Nível Função Período para Entrega de Documento 16/02/2016 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 16:00 as 16:30h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Telefonista N.Insc. Nome do Candidato Class. 64070 EDIR ESCOBAR TOBIAS 9 Cargo: 1006 - Telefonista 05 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS GYLSONLUPINETTIAGUIAR-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação 009/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada cujo objeto execução de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares especializados na área de apoio à diagnósticos, e realização de exames os quais serão prestados à demanda interna do Hospital daVida e UPA 24hs aos usuários da macrorregião de saúde de dourados segundo os encaminhamentos feitos por esta fundação pelo período de aproximadamente 02 (dois) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 009/2016. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 653.952,60 (Seiscentos e Cinqüenta e Três Mil Novecentos e Cinqüenta e Dois Reais e Sessenta Centavos). DATADAASSINATURA: 01 de Fevereiro de 2016. PARTES: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PENAFIELCONTABILIDADESSLTDA-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação 010/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de Contabilidade Geral, obedecendo a Lei 6.404/76 e demais legislações pertinentes ao Sistema Nacional de Contabilidade; Executar Folha de Pagamento de aproximadamente 500 empregados (regime CLT), de forma integrada, contemplando assessoria e consultoria nas áreasemreferência. Tudo com licenciamento e cessão do banco de dados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Compreendendo elaboração, processamento e fechamentos contábeis e de Folha de Pagamentos, mensalmente e do exercício de 2016, e toda providência inerente às contribuições sociais, patronais, fiscais e demais conseqüências concernente à Contabilidade e Folha de Pagamento. Incluindo disponibilidade de relatórios, holerites, guias boletins e congêneres, tanto em papel como em arquivos digitais com extensões *TXT, PDF, XLS, HTML, XLM e demais extensões usualmente utilizadas nas prestações de contas junto aos órgãos fiscalizadores da área contábil e trabalhista ( Exemplo: Ministério Público, Receita Federal,Tribunal de Contas doMS–TCE-MS, pelo período de 03 (três) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 010/2016. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 38.700,00 (Trinta e Oito Mil e Setecentos Reais) DATADAASSINATURA: 01 de Fevereiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.148 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2016 DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO GERALDO PEREIRA DA CRUZ Presidente da Comissão de Licitação 1 - Modalidade Convite nº. 003/2016 2 - Processo Licitatório nº. 007/2016 3 - Data Processo: 19/02/2016 1 – PARTICIPAÇÃO: Apresente Licitação regar-se-á pelas normas da Lei N°. 8.666/93 e suas alterações, podendo participar todas as pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no País, desde que satisfaçam as condições deste instrumento. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado até as 09:00 horas do dia 19/02/2016, no protocolo desta instituição. 2 – OBJETODALICITAÇÃO: Opresente Convite tem por objeto aquisição de Material de higiene e limpeza para serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS. Declaramos para os fins da Lei N°. 8.666/93, que foi publicado e afixado no mural oficial desta instituição, a partir das 09:00 horas do dia 12/02/2016, até as 09:00 horas do dia 19/02/2016. Dourados/MS, 12 de fevereiro de 2016 DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO ATA - PREVID ATA Nº. 01/2016 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM04DEFEVEREIRODE2016. Aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta, sendo a pauta solicitada pela Diretoria: 1 – Contratação de empresa de serviços de limpeza; 2 – Contratação de empresa fornecedora de passagens aéreas; 3 – Contratação de empresa para prestação de assessoria atuarial; 4 – Contratação de empresa fornecedora de combustível; 5 – Contratação de empresa de provedor para hospedagem do site; 6 – Acréscimo de carga horária das advogadas; 7 – Acréscimo de carga horária da psicóloga e da assistente social; 8 – Solicita apreciação de recurso contra decisão da Diretoria de Benefícios; 9 – Chamada do concurso PreviD; 10- Aplicação da reserva administrativa; 11- Formação Acomprev. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Solange Silva de Melo, Elza Irala Gonzalez, Solange Tumelero, José Vieira Filho, Ademir Martinez Sanches, Nilson Araújo Figueredo, Cleuza Ormedo de Souza Marinho, Raphael Ramos Spessoto e Solange Ribeiro Costa. Os Conselheiros Cezário de Figueiredo Neto e Thânia Caetano Chaves justificaram a ausência por motivos de impossibilidade de se ausentar do local de trabalho. As Conselheiras Osnice Lopes Coelho e Rosa Helena Catelan justificaram a ausência por motivos de saúde. Iniciado os trabalhos, a Presidente deste Conselho Senhora Sonia Maria Ferreira, trouxe a necessidade de se incluir o seguinte assunto na pauta desta reunião: Nomeação da comissão Permanente de Licitação para o ano de 2016. Posto isso, passou a palavra para o diretor administrativo senhor Rafael Dornelas de Faria, que falou da necessidade de se contratar empresa prestadora de serviços de limpeza, também falou da necessidade de se contratar empresa provedora de combustível, pois o contrato de fornecimento já se encerrou e existe a necessidade de abastecimento da frota. Ainda com a palavra, o senhor diretor informou a necessidade de contratação de empresa fornecedora de passagens aéreas para a mobilidade em momentos de formação, além da contratação de empresa fornecedora de provedor de Internet para hospedagem do sítio www.previd.gov.br. Em seguida, passou a palavra à Diretora de Benefícios, Senhora Gleicir Mendes Carvalho, que trouxe à reunião a necessidade do acréscimo de carga horária das advogadas previdenciárias, em face do volume de trabalho que se apresenta no setor jurídico. Em seguida, a Senhora Diretora informa a falta de pessoal efetivo em sua Diretoria, e lembra que o PreviD tem um concurso de provimento de pessoal efetivo em vigência e questiona a possibilidade de nomear mais dois técnicos administrativos. Ainda com a palavra, a Senhora Diretora falou sobre o recurso administrativo de servidora, contra decisão da perícia médica do Instituto, protocolado em vinte e nove de dezembro de dois mil e quinze. Na oportunidade, a servidora demonstrou queixas e deixou expresso no documento sua discordância com a decisão da Perícia Médica, a qual indeferiu metade do período de afastamento dos trabalhos solicitado no atestado. Porém, o referido requerimento foi indeferido levando em consideração o prazo de 05 (cinco) dias, indicado na Lei Municipal nº 2551/2003, que dispõe sobre os Processos Administrativos, especificamente o artigo 20, tendo em vista que a Servidora compareceu para manifestar seu descontentamento mais de 5 dias após a ciência do indeferimento de seu atestado. Após cientificada do indeferimento de seu pedido de Revisão por este Instituto, em cinco de janeiro de dois mil e dezesseis, protocolou recurso desta decisão administrativa do PreviD, dessa vez ao Conselho Curador, uma vez que este é a Segunda Instância deste Instituto para decisões e resolução de conflitos.ADiretora requer ainda a ratificação do pagamento de acréscimo de 10 horas na carga horaria das servidoras cedidas que realizam o atendimento psicossocial. Posto isso, a senhora Diretora informa de um treinamento oferecido pela empresa Aconprev no que tange a um treinamento previdenciário no RESOLUÇÃO - PREVID RESOLUÇÃO Nº. 001/2016 Sonia Maria Ferreira Presidente do Conselho Curador “Nomeia membros da Comissão Permanente de Licitação do PreviD para o Exercício de 2016.” O Conselho Curador do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro de 2.006. CONSIDERANDO a necessidade de criação da Comissão de Licitação para as aquisições e contratações desta Autarquia, visando atender suas necessidades administrativas e operacionais; CONSIDERANDOque houve deliberação deste Conselho aprovando a criação de uma Comissão Permanente de Licitação para o PreviD, conforme Ata nº 001/2016/Conselho Curador. RESOLVE: Art. 1º. Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, Para exercício e 1 (um) ano; MembrosTitulares: - Raphael Ramos Spessoto; -Ademir Martinez Sanches; - Keyla Pereira Merlim; - Cezário de Figueiredo Neto; Membros Suplentes: - José Ferreira Lopes; - Rosa Helena Catelan; - Luis Carlos Rodrigues Morais; Parágrafo único:Apresente comissão será presidida pelo membro Raphael Ramos Spessoto e emsua ausência pelo membroAdemir Martinez Sanches; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 05 de fevereiro de 2016. 06 ATA - PREVID SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDEDOURADOS(SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran Em conformidade com o Artigo 35,Parágrafo Único do mesmo Artigo e Artigo 69 dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAa ser realizada em sua sede, àAvenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 20 de fevereiro de 2016, com primeira chamada às 9h, com a seguinte ordem do dia: - Reajuste da mensalidade. Dourados (MS), 11 de fevereiro de 2016. Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, àAvenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 20 de fevereiro de 2016, com primeira chamada às 10h, com a seguinte ordem do dia: - Renovação das filiações; - Programação para o Dia do Jornalista (07 de abril); - Retomada do planejamento das reuniões nos Municípios sob a jurisdição do Sinjorgran; - Outros assuntos. Dourados (MS), 11 de fevereiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.148 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2016 CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN ADAO GONCALVES BUENO JUNIOR (ou Sabor Mundial ) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Restaurante e Similares, localizado na Rua Cafelândia, 305, no Bairro Jardim São Pedro Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Daniel Inácio de Almeida Neto, CPF 157.205.601-06, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação da Licença de Operação (RLO) n° 012/2013, para a atividade de Suinocultura de Terminação, localizada junto a RodoviaMS162,Km09, Sitio Peroba, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental GAP PARTICIPAÇÕES LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para as obras de Loteamento, pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais e estação elevatória de esgoto bruto, localizada na área de terras designada por parte da Estância Alvorada, desmembrada de Parte da Fazenda Alvorada e Remanescente de parte da Fazenda Alvorada, zona rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SADHAS E GODOY Ltda ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Instalação e Manutenção de Cabos Elétricos, localizada na Rua Fernando Ferrari, 870, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VENCEDORA COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA – ME (VENCEDORA AMBIENTAL), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operaçao, para atividade de Coleta, Transporte e comércio atacadista de resíduos de papeis, plásticos e sucatas em geral, localizada na Rua Filinto Muller, nº 1050 Bairro Jardim Santa Maria, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ZELI CORREA MINHOS – RESIDENCIAL J.A, torna Público que requereu a Licença Ambiental Simplificada – LAS para a atividade Condomínio Residencial Multifamiliar – Residencial J.A , localizada na Rua Santos Dumont ,nº 425 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. âmbito jurídico. Em seguida foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor EleandroAparecido Miqueletti, informou que atualmente o orçamento do Instituto faz uma separação das despesas que serão custeadas com recursos administrativos do exercício e aqueles que serão custeados com sobras de recursos administrativos de exercícios anteriores, esta separação ocorre também por conta bancária, sendo que as despesas do exercício são movimentadas na Caixa Econômica Federal na ag. 0562, op. 006, conta 82-0 e os recursos de exercícios anteriores movimentados na ag. 0562, op. 006, conta 23-5, da mesma instituição financeira. Desta forma, como ocorreram sobras de recursos administrativos no exercício de 2015, que atualmente estão aplicados do fundo Caixa IRFM1 vinculado a conta 82-0, foi discutido com o comitê de investimentos na reunião do dia três de fevereiro de dois mil e dezesseis a migração deste recurso para o mesmo fundo de investimentos, que está vinculado a conta 23-5 para ficar ainda mais transparente as demonstrações contábeis dos recursos, sendo o comitê favorável a esta movimentação, desta forma o total dos recursos existente em trinta e umde dezembro de dois mil e quinze no fundo Caixa IRFM1 vinculado a conta 82-0, R$ 1.057.600,98( hum milhão, cinquenta e sete mil e seiscentos reais e noventa e oito centavos), acrescido de suas valorizações de quotas até o momento do resgate, que seja resgatado, movimentado para a conta 23-5 e então aplicado no mesmo fundo de investimento, no entanto vinculado a conta 23-5. O Senhor Diretor ainda informou a necessidade de se contratar empresa especializada em assessoria atuarial. A Senhora Presidente deste Conselho lembrou aos presentes a necessidade de nomeação para a Comissão Permanente de Licitação, com a autorização dos presentes, fica definido que será dado em publicação publicada posteriormente. Posteriormente, passaram para o momento de deliberações e decisões quanto aos assuntos da pauta solicitada pela Diretoria, quanto a pauta solicitada pelo Diretor Financeiro no que tange à contratação de assessoria atuarial, este Conselho aprova da forma apresentada a este Conselho. Tratando-se da capacitação oferecida pela empresa Aconprev ao setor jurídico, este Conselho aprova da forma como foi apresentada. No que tange às licitações requeridas pelo Diretor Administrativo, este Conselho aprova as despesas da forma apresentada. No que diz respeito ao acréscimo de carga horária das advogadas previdenciárias, este Conselho aprova o acréscimo de 20h semanais. No que diz respeito ao provimento de pessoal efetivo este Conselho delibera pela nomeação de mais dois técnicos administrativos previdenciários. No que diz respeito ao recurso administrativo contra a Diretoria de Benefícios, este Conselho delega ao Conselheiro Ademir Martinez Sanches a tarefa de redigir parecer sobre o assunto, devendo trazer na próxima reunião a conclusão de seu relatório. Quanto a ratificação do acréscimo de carga horaria das servidoras que realizam o atendimento psicossocial, este conselho deliberou que necessita de um estudo sobre a situação, haja vista que o ato já foi publicado. Este assunto retornará nas reuniões subsequentes, devendo ser encaminhado uma CI para o setor jurídico do RPPS solicitando uma análise de conformidade com a legislação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Solange Silva de Melo Solange Ribeiro Costa Sonia Maria Ferreira Cleusa Ormedo de Souza Marinho Elza Irala Gonzalez NilsonAraújo de Figueredo SolangeTumelero Raphael Ramos Spessoto JoséVieira Filho AdemirMartinez Sanches EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.147 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETO “P” Nº 048, de 04 de fevereiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera servidora efetiva – Carlota Regina deAndrade Nogueira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 04 de fevereiro de 2016, Carlota Regina de Andrade Nogueira, do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, função de Médico Clínico Geral, Classe “D”, Nível “IX”, matrícula funcional Nº “501004-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de fevereiro de 2016. Resolução nº.Lt/2/138/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.La/02/139/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/140/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CICERAALVES MARTINS, matrícula funcional nº. “86691-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE II, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Elisa Alves da Silva Martins, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIANE CARMONA NIMBU, matrícula funcional nº. “114764541-1” ocupante do cargo deAGENTE DEAPOIO EDUCACIONAL INDÍGENA, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “90” (noventa) dias de “LICENÇA ADOÇÃO”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, nos termos do Parecer nº. 028/2016, constante do Processo Administrativo nº. 52/2016, pelo período de “03/02/2016 a 02/04/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS, matrícula nº. “114764245”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (GESTAOPLENA), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/01/2016 a 02/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 5 de fevereiro de 2016. RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.147 RESOLUÇÃO Nº SD/02/101/16/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/102/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao furto ocorrido no dia 19.11.2015, no âmbito do POP – Centro de Referência Especializado, do seguinte bem: câmara fotográfica, digital, marca Sony, W610, patrimônio 95319, conforme Boletim de Ocorrência n. 5802/2015, registradoem20.11.2015, nos termos da CI 413/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal VALDEMIR NOGUEIRADASILVA, Auxiliar de Serviços Básicos, na função de vigia, matricula funcional 114760666-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI nº 547/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e dezesseis (2016). LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 156/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 185/2016 PARTES: Município de Dourados-MS Fundação deApoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura deMS– Fapems. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 001/2016. OBJETO: Contratação dos serviços relativos à realização do Concurso Público para o Município de Dourados-MS, para provimento de cargos, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração. 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração. 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal. 33.90.39.00 –Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica. 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação do edital do respectivo concurso. VALORDOCONTRATO:R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). DATADEASSINATURA: 05 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Sonia Regina Campanholi Gilbert CPF Nº: 476.770.669-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 48.240,00 (quarenta e oito mil duzentos e quarenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFAZENDAMIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Janice Muniz Marques De Oliveira CPF Nº: 895.742.221-87 RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 036/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da CPL AVISO DE RETIFICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 284/2015/DL/PMD, conforme segue OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, ATRAVÉS DO SERVIÇO DE BUFFET, DE ACORDO COM CADA EVENTO OU DEMANDAS EVENTUAIS E URGENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. PROPONENTE VENCEDORA: BUFFET LUZLY-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 27 de novembro de 2015. Onde Consta: “Empresa MERCADO LUMER LTDA EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.863.700/0001-06, com sede na RuaAntonio Emílio de Figueiredo, nº 2.614 – Centro, nesta cidade de Dourados/MS, neste ato representada pela Senhora MARIA DE FÁTIMA LUCENA, portadora do RG nº 000.834.490 SSP/MS, e do CPF nº 436.709.381-68, residente e domiciliada à RuaArmação, nº 164 – Jardim Colibri II, na cidade de Campo Grande/MS.” Passe a Constar: “Empresa MERCADO LUMER LTDA EPP, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.863.700/0001-06, com sede na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 466 – Jardim Climax, nesta cidade de Dourados/MS, neste ato representada pelo Senhor LEANDRO NEVES DE MATOS, portador do CNH nº 00504414609 DETRAN/MS, e do CPF nº 608.619.161-15, residente e domiciliado à Rua Carlos Cimatti, nº 140 – JardimTropical, nesta cidade de Dourados/MS.” Dourados – MS, 16 de abril de 2015. EXTRATOS 03 EXTRATOS OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya - POLO, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar . VALOR: R$ 10.020,00 (dez mil e vinte reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.147 Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 416/15 25.06.2015 VALDECIRBELMIRODE CARVALHO ADVERTÊNCIA SECRETARIAMUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO / DRH SecretárioMunicipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados –MS, 12 deMaio de 2015 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO FATIMA FERNANDES MACHADO 501663-4 SEMED 53/2016 LICENÇA ADOÇÃO NEUSA MARIA SIMON 34551-2 SEMS 1050/15 ABONO PERMANÊNCIA ZELI DA SILVA RAMOS 62041-1 SEMED 1075/15 ABONO PERMANÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM ADELINATERUKO IWAMOTO, torna público que vem requerer do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAN Dourados MS a Renovação Licença Ambiental para a atividade deAvicultura – Unidades de Produção de Ovos Férteis, localizada no Lote 12 da Quadra 34 na 6ª LinhaKm5 no Municipio de Dourados MS. BRF S.A., torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, aAlteração da Razão Social de BRF – BRASILFOODS S/Apara BRF S.A., para atividade de Incubatório de ovos férteis com incubação de 160.000 pintainhos por dia, localizada na Rodovia BR 463, km 04, S/N, Zona suburbana no município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COMITIVA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio de Produtos Veterinários e Agronegócios, localizada na RuaAquidauana, nº 555 – Bairro:Vila Lili - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COSTA&KONAKALTDA–ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Classe III, localizada na Rua Mozart Calheiro, Nº 1520, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Loteamento e Aberturas de Vias/ Pavimentação Urbana, localizada na Área Remembrado pelos Quinhões 63 e 107, Matrícula nº 84.478, Bairro Sitióca Campina Verde – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INCAMPO PRODUTOSAGROPECUARIOS LTDAtorna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, n.° 005/2013 para atividade de COMERCIO VAREJISTA– PRODUTOS AGROPECUARIOS, DEFENCIVOS AGROQUIMICOS, SEMENTES, FERTILIZANTES E MATERIAS DE CONSTRUÇÃO, localizada na Rua/Av São Vicente de Paula, -No distrito de INDAPOLIS ,município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LOURIVALSOARES BARBOSA, torna público que vem requerer do Instituto de AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA Paula da Silva Claudino Pregoeira Ref. Processo de Licitação nº 0148/2015 – Pregão Presencial nº 034/2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela pela PORTARIA Nº 001/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, torna público para o conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 034/2015, do tipo menor preço global, cujo objeto refere-se a contratação de empresa do ramo para a execução de serviços de diagnósticos por imagem relativos a exames de ultrassonagrafia vascular (US DOPPLER colorido de vasos ( ate 3 vasos ) - DUPLEX SCAN de membro inferior, superior, de carótidas e artéreas vertebrais) destinados aos pacientes atendidos no Hospital da Vida, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, que na sessão do ultimo dia 13/01/2016 foi declarado FRACASSADO, em virtude dos motivos constantes nos autos. Maiores informações na sede da FUNSAUD, situada na Rua Mato Grosso, nº 2.100, Bairro Jardim Caramuru, Dourados -MS ou pelo Fone: (67) 3422-0352. Dourados, 14 de Janeiro de 2016 DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO GERALDO PEREIRA DA CRUZ Presidente da Comissão de Licitação 1 - Modalidade Convite nº. 002/2016 2 - Processo Licitatório nº. 006/2016 3 - Data Processo: 18/02/2016 1 – PARTICIPAÇÃO: Apresente Licitação regar-se-á pelas normas da Lei N°. 8.666/93 e suas alterações, podendo participar todas as pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no País, desde que satisfaçam as condições deste instrumento. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado até as 09:00 horas do dia 18/02/2016, no protocolo desta instituição. 2 – OBJETODALICITAÇÃO: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na aquisição de GênerosAlimentícios e produtos para Copa e Cozinha, a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS. Declaramos para os fins da Lei N°. 8.666/93, que foi publicado e afixado no mural oficial desta instituição, a partir das 09:00 horas do dia 11/02/2016, até as 09:00 horas do dia 18/02/2016. Dourados/MS, 11 de fevereiro de 2016 DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.147 04 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Meio Ambiente de Dourados – IMAN Dourados MS a Licença Ambiental Simplificada para a atividade de piscicultura de engorda em sistema semi-intensivo e pesque e pague em área inundável de 4,600 m², localizada no lote 12, quadra 51 (Sítio Cristo Redentor), linha do Barreirinho,Km1 no município de Dourados. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CMTC TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID Edital de Convocação Satie Jacqueline T. Daniel Presidente do CMTC ADiretoria do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Dourados - CMTC, no uso de suas atribuições, convoca todos os Conselheiros para comparecerem à reunião ordinária que será realizada na data de 11/02/2016, com início às 09h00, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, Centro, Dourados-MS, para continuidade da pauta sobre Mobilidade Urbana de Dourados. Dourados-MS, 03 de fevereiro de 2016. TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID - 2015 José Carlos Deboleto Felipe D’Apolito Presidente Membro José Ferreira Lopes Filho Gilberto Gonçalves dos Santos Membro Membro Dirce Puglia Membro Aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2015, a comissão instituída através da Resolução Nº 012/2013 do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, do dia 08 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município do dia 13 de novembro do mesmo ano, e alterada pela Resolução Nº 004/2015 do Conselho Curador, do dia 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de dezembro de 2015, promoveu o confronto entre a existência física e os elementos cadastrados como patrimônio do PreviD, bens móveis e imóveis, registrados no serviço de contabilidade conforme planilha anexa. Verificou-se no levantamento que os bens encontram-se em conformidade com o que foi registrado, e que as plaquetas de identificação encontram-se devidamente fixadas. Para que o mesmo produza os efeitos legais perante as normas vigentes, a Comissão Inventariante assina o presente. Dourados/MS, 23 de dezembro de 2015. Nº Exerc. Aquisição Depr. Ex. Depr. Acum Residual 1 2007 1.746,00 255,33 1.343,06 402,94 2 2007 300,00 - 300,00 3 2007 300,00 - 300,00 4 2007 1.010,00 - 1.010,00 5 2007 2.980,00 - 2.980,00 6 2007 2.980,00 - 2.980,00 7 2007 1.411,97 - 1.411,97 8 2007 70,00 7,00 58,33 11,67 9 2007 1.730,00 173,00 1.441,67 288,33 10 2007 112,00 11,20 93,33 18,67 11 2007 599,00 59,90 499,17 99,83 12 2007 800,00 80,00 666,67 133,33 13 2007 579,00 57,90 482,50 96,50 14 2007 79,00 7,90 65,83 13,17 15 2007 200,00 20,00 166,67 33,33 16 2007 220,00 22,00 183,33 36,67 17 2007 978,00 97,80 806,85 171,15 18 2007 423,00 42,30 348,98 74,02 19 2007 423,00 42,30 348,98 74,02 20 2007 423,00 42,30 348,98 74,02 21 2007 423,00 42,30 348,98 74,02 22 2007 423,00 42,30 348,98 74,02 23 2007 423,00 42,30 348,98 74,02 24 2007 423,00 42,30 348,98 74,02 25 2007 3.000,00 300,00 2.425,00 575,00 26 2007 1.765,00 176,50 1.430,76 334,24 27 2007 1.765,00 176,50 1.430,76 334,24 28 2007 1.765,00 176,50 1.430,76 334,24 29 2007 1.765,00 176,50 1.430,76 334,24 30 2007 3.227,00 - 3.227,00 31 2007 2.776,00 - 2.776,00 32 2007 356,00 35,60 287,77 68,23 33 2007 320,00 - 320,00 34 2007 320,00 - 320,00 35 2007 320,00 - 320,00 36 2007 320,00 - 320,00 37 2007 320,00 - 320,00 38 2007 320,00 - 320,00 39 2007 320,00 - 320,00 40 2007 2.320,00 - 2.320,00 41 2007 2.320,00 - 2.320,00 42 2007 2.320,00 - 2.320,00 43 2007 2.320,00 - 2.320,00 44 2007 2.320,00 - 2.320,00 45 2007 329,00 - 329,00 46 2007 - - - 47 2007 - - - 48 2007 - - - 49 2008 36.020,00 - 36.020,00 50 2009 65,00 6,50 40,08 24,92 Imóvel, de 587,55 m2, Matr. 77455 livro 2, Lt 08 da qd 06, Dourados/MS, R$ 65.000,00, transferido para patr. 260, imóvel remen. Imóvel, de 609,15 m2, Matr. 77456 livro 2, Lt 09 da qd 06, Dourados/MS, R$ 65.000,00, transferido para patr. 260, imóvel remen. Veículo de tração mecânica, marca Renault, modelo Logan, ano/modelo 2008, motor 1.6, prata, 4 portas, placas HSH 1248 Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Microcomp. 3.2 GHz, 64 Bits, 2Mb Cache L2, 1GB Mem. DDR Kingston, HD 80GB sata, Flopy 1.44, monitor LCD 17" Samsung Microcomp. 3.2 GHz, 64 Bits, 2Mb Cache L2, 1GB Mem. DDR Kingston, HD 80GB sata, Flopy 1.44, monitor LCD 17" Samsung Microcomp. 3.2 GHz, 64 Bits, 2Mb Cache L2, 1GB Mem. DDR Kingston, HD 80GB sata, Flopy 1.44, monitor LCD 17" Samsung Microcomp. 3.2 GHz, 64 Bits, 2Mb Cache L2, 1GB Mem. DDR Kingston, HD 80GB sata, Flopy 1.44, monitor LCD 17" Samsung Impressora Marca HP, modelo D2360 Imóvel, de 565,95 m2, Matr. 77454 livro 2, Lt 07 da qd 06, Dourados/MS, R$ 65.000,00, transferido para patr. 260, imóvel remen. Nobreak 700VA, marca SMS, modelo Net 3+ BI, microprocessado RISC / Flash, estabilizador interno, 4 estágios tensão, bivolt Nobreak 700VA, marca SMS, modelo Net 3+ BI, microprocessado RISC / Flash, estabilizador interno, 4 estágios tensão, bivolt Nobreak 700VA, marca SMS, modelo Net 3+ BI, microprocessado RISC / Flash, estabilizador interno, 4 estágios tensão, bivolt Nobreak 700VA, marca SMS, modelo Net 3+ BI, microprocessado RISC / Flash, estabilizador interno, 4 estágios tensão, bivolt Nobreak 700VA, marca SMS, modelo Net 3+ BI, microprocessado RISC / Flash, estabilizador interno, 4 estágios tensão, bivolt Microcomp. 3.2 GHz, 64 Bits, 2Mb Cache L2, 1GB Mem. DDR Kingston, HD 80GB sata, Flopy 1.44, monitor LCD 17" Samsung Condicionador de Ar, Split, 12.000 BTU, 220V, Bipropulsor, com controle remoto sem fio, selo de economia de energia Procel. 1 Notebook Avensis AU512LWCI Intel Core Duo 1.66 GHZ, 512 MB DDR, HD 60 GB, bateria 6 células, tela 15,4", Windows Orig. Data Show Compacto 1800 Ansi Lumens, Marca Viewsonic, modelo PJ506D Aparelho de Fax, Marca Brother, modelo 275, 110V, Térmico, cortador e alimentador autom. de papel, 10 páginas de capac. Nobreak 700VA, marca SMS, modelo Net 3+ BI, microprocessado RISC / Flash, estabilizador interno, 4 estágios tensão, bivolt Nobreak 700VA, marca SMS, modelo Net 3+ BI, microprocessado RISC / Flash, estabilizador interno, 4 estágios tensão, bivolt Condicionador de Ar, Split, 12.000 BTU, 220V, Bipropulsor, com controle remoto sem fio, selo de economia de energia Procel. Condicionador de Ar, Split, 12.000 BTU, 220V, Bipropulsor, com controle remoto sem fio, selo de economia de energia Procel. Condicionador de Ar, Split, 12.000 BTU, 220V, Bipropulsor, com controle remoto sem fio, selo de economia de energia Procel. Lavadora de Alta Pressão, Marca Jacto, modelo J7000. Armário em aço, medindo 1,98m x 0,90m, 02 portas, com chave Armário em aço, medindo 1,98m x 0,90m, 02 portas, com chave Armário em aço, medindo 1,98m x 0,90m, 02 portas, com chave Arquivo em aço, 4 gavetas, cor cinza, puxadores em resina cromada, 1,33m de altura x 0,47m de largura x 0,70m de profund. Arquivo em aço, 4 gavetas, cor cinza, puxadores em resina cromada, 1,33m de altura x 0,47m de largura x 0,70m de profund. Resumo do Inventário de Bens Móveis e Imóveis e Cálculo da Depreciação em 31/12/2015 Descrição Central de Alarme com GPRS, sirene eletrônica, cabo 2 pares, bateria selada e canaleta, 3 sensor infravermelho, um teclado monitus 10 Noobreak de 700 VA, entrada bi-volt e saída de 115v, frequência nominal de 60 Hz Noobreak de 700 VA, entrada bi-volt e saída de 115v, frequência nominal de 60 Hz Impressora Laser Monocromática, marca HP, modelo 1022 Kit Armário em aço 6 portas, marca Itatiaia, cor branca Geladeira Electrolux 300 litros, 1 porta, modelo RDE 30, cor branca. Fogão 4 queimadores, marca Dako, modelo Magister Plus V.S BC Liquidificador com filtro, marca Mondial, 3 velocidades Conjunto de Panelas Lavadora de Roupas do tipo tanquinho, marca Muller Microcomputador de 3.20 Ghz, HD 80 GB, drive disquete, gravador DVD, monitor LG 17" LCD, memória 512 DDR 2, WinXP Prof. Microcomputador de 3.20 Ghz, HD 80 GB, drive disquete, gravador DVD, monitor LG 17" LCD, memória 512 DDR 2, WinXP Prof. 26 m2 de Persiana Vertical; 22 m2 de Bandô em alumímio e; 2,21 m2 de persiana horizontal. Escada de 5 degraus, uso doméstico. Central de PABX intelbrás modulari I - 3/8; Term. Inteligente TI 730; Placa de Comunicação; 02 Placas de Ramal e; Placa Tronco. Batedeira Walita RI7110 5 velocidades - 110 v Arquivo em aço, 4 gavetas, cor cinza, puxadores em resina cromada, 1,33m de altura x 0,47m de largura x 0,70m de profund. Arquivo em aço, 4 gavetas, cor cinza, puxadores em resina cromada, 1,33m de altura x 0,47m de largura x 0,70m de profund. Condicionador de Ar, Split, 24.000 BTU, 220V, com controle remoto sem fio, selo de economia de energia Procel. 05 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.147 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 51 2009 65,00 6,50 40,08 24,92 52 2009 65,00 6,50 40,08 24,92 53 2009 65,00 6,50 40,08 24,92 54 2009 65,00 6,50 40,08 24,92 55 2009 65,00 6,50 40,08 24,92 56 2009 65,00 6,50 40,08 24,92 57 2009 65,00 6,50 40,08 24,92 58 2009 65,00 6,50 40,08 24,92 59 2009 65,00 6,50 40,08 24,92 60 2009 279,00 27,90 172,05 106,95 61 2009 279,00 27,90 172,05 106,95 62 2009 279,00 27,90 172,05 106,95 63 2009 279,00 27,90 172,05 106,95 64 2009 279,00 27,90 172,05 106,95 65 2009 330,00 33,00 203,50 126,50 66 2009 330,00 33,00 203,50 126,50 67 2009 330,00 33,00 203,50 126,50 68 2009 330,00 33,00 203,50 126,50 69 2009 560,00 56,00 345,33 214,67 70 2009 560,00 56,00 345,33 214,67 71 2009 560,00 56,00 345,33 214,67 72 2009 560,00 56,00 345,33 214,67 73 2009 560,00 56,00 345,33 214,67 74 2009 560,00 56,00 345,33 214,67 75 2009 560,00 56,00 345,33 214,67 76 2009 560,00 56,00 345,33 214,67 77 2009 275,00 27,50 169,58 105,42 78 2009 275,00 27,50 169,58 105,42 79 2009 275,00 27,50 169,58 105,42 80 2009 275,00 27,50 169,58 105,42 81 2009 275,00 27,50 169,58 105,42 82 2009 275,00 27,50 169,58 105,42 83 2009 275,00 27,50 169,58 105,42 84 2009 275,00 27,50 169,58 105,42 85 2009 275,00 27,50 169,58 105,42 86 2009 275,00 27,50 169,58 105,42 87 2009 400,00 40,00 246,67 153,33 88 2009 400,00 40,00 246,67 153,33 89 2009 400,00 40,00 246,67 153,33 90 2009 400,00 40,00 246,67 153,33 91 2009 400,00 40,00 246,67 153,33 92 2009 400,00 40,00 246,67 153,33 93 2009 400,00 40,00 246,67 153,33 94 2009 400,00 40,00 246,67 153,33 95 2009 400,00 40,00 246,67 153,33 96 2009 400,00 40,00 246,67 153,33 97 2009 80,00 8,00 49,33 30,67 98 2009 80,00 8,00 49,33 30,67 99 2009 80,00 8,00 49,33 30,67 100 2009 80,00 8,00 49,33 30,67 101 2009 80,00 8,00 49,33 30,67 102 2009 80,00 8,00 49,33 30,67 103 2009 80,00 8,00 49,33 30,67 104 2009 80,00 8,00 49,33 30,67 105 2009 80,00 8,00 49,33 30,67 106 2009 80,00 8,00 49,33 30,67 107 2009 220,00 22,00 135,67 84,33 108 2009 480,00 48,00 296,00 184,00 109 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 110 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 111 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 Mesa reunião tampo 25mm, formato oval, 2m de comprimento X 1m de largura, cor tabaco Armário alto fechado, 2 portas, revestido em melaminico, cor tabaco, 1,6m de altura X 0,90m de largura X 0,40 de profundidade Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Apoio para os Pés, com regulagem com simples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem com simples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem com simples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem com simples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem com simples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem com simples tirar e por os pés. Mesa estação de trabalho, formato em L, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Mesa estação de trabalho, formato em L, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Apoio para os Pés, com regulagem com simples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem com simples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem com simples tirar e por os pés. Apoio para os Pés, com regulagem com simples tirar e por os pés. Mesa estação de trabalho, formato em L, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Mesa estação de trabalho, formato em L, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Mesa estação de trabalho, formato em L, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Mesa estação de trabalho, formato em L, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Mesa estação de trabalho, formato em L, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Mesa estação de trabalho, formato em L, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Mesa estação de trabalho, formato em L, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Mesa estação de trabalho, formato em L, tampo inteiro de 25 mm, cor tabaco, 140X160X60X74 Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Cadeira secretária executiva com espaldar alto, sem braços, base giratória, com pistão a gás, back siten Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Gaveteiro volante com 4 gavetas médias, na cor tabaco, com rodizio Gaveteiro volante com 4 gavetas médias, na cor tabaco, com rodizio Gaveteiro volante com 4 gavetas médias, na cor tabaco, com rodizio Gaveteiro volante com 4 gavetas médias, na cor tabaco, com rodizio Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Arquivo de aço com 4 gavetas, com trilho telescópio, 1,33m de altura X 0,47m de lagura X 0,70m de profundidade Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Gaveteiro volante com 2 gavetas médias e 1 gavetão para pasta suspensa, na cor tabaco Gaveteiro volante com 2 gavetas médias e 1 gavetão para pasta suspensa, na cor tabaco Gaveteiro volante com 2 gavetas médias e 1 gavetão para pasta suspensa, na cor tabaco Gaveteiro volante com 2 gavetas médias e 1 gavetão para pasta suspensa, na cor tabaco Gaveteiro volante com 2 gavetas médias e 1 gavetão para pasta suspensa, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco Suporte para CPU/NOBREAK, com rodizio, na cor tabaco 112 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 113 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 114 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 115 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 116 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 117 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 118 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 119 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 120 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 121 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 122 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 123 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 124 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 125 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 126 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 127 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 128 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 129 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 130 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 131 2009 Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço 78,00 7,80 48,10 29,90 Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço 06 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.147 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 132 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 133 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 134 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 135 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 136 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 137 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 138 2009 78,00 7,80 48,10 29,90 139 2010 2.100,00 210,00 1.242,50 857,50 140 2010 Padrão Trifásico 1.191,00 119,10 694,75 496,25 141 2010 1.499,00 149,90 849,43 649,57 142 2010 220,00 22,00 121,00 99,00 143 2010 210,00 21,00 115,50 94,50 144 2010 2.300,00 230,00 1.188,33 1.111,67 145 2010 Microcomputador ORO, procesador i3-530MB+i3 2,93Ghz;memória 2GB, HD 500GB, leitor de DVD + LC+KIT 1.789,00 298,17 1.789,00 146 2010 Microcomputador ORO, procesador i3-530MB+i3 2,93Ghz;memória 2GB, HD 500GB, leitor de DVD + LC+KIT 1.789,00 298,17 1.789,00 147 2010 Microcomputador ORO, procesador i3-530MB+i3 2,93Ghz;memória 2GB, HD 500GB, leitor de DVD + LC+KIT 1.789,00 298,17 1.789,00 148 2010 Microcomputador ORO, procesador i3-530MB+i3 2,93Ghz;memória 2GB, HD 500GB, leitor de DVD + LC+KIT 1.789,00 298,17 1.789,00 149 2010 Microcomputador ORO, procesador i3-530MB+i3 2,93Ghz;memória 2GB, HD 500GB, leitor de DVD + LC+KIT 1.789,00 298,17 1.789,00 150 2010 Nobreak 700BIFXNew Satation Ust Blac, bivolt, microprocessador RISC/flash, 4 estagios de regulação. 360,00 60,00 360,00 151 2010 Nobreak 700BIFXNew Satation Ust Blac, bivolt, microprocessador RISC/flash, 4 estagios de regulação. 360,00 60,00 360,00 152 2010 Nobreak 700BIFXNew Satation Ust Blac, bivolt, microprocessador RISC/flash, 4 estagios de regulação. 360,00 60,00 360,00 153 2010 Nobreak 700BIFXNew Satation Ust Blac, bivolt, microprocessador RISC/flash, 4 estagios de regulação. 360,00 60,00 360,00 154 2010 Nobreak 700BIFXNew Satation Ust Blac, bivolt, microprocessador RISC/flash, 4 estagios de regulação. 360,00 60,00 360,00 155 2010 499,00 83,17 499,00 156 2010 499,00 83,17 499,00 157 2010 499,00 83,17 499,00 158 2010 499,00 83,17 499,00 159 2010 499,00 83,17 499,00 160 2010 527,00 87,83 527,00 161 2010 50,00 5,00 25,83 24,17 162 2010 100,00 10,00 51,67 48,33 163 2011 Divã, armação tubular, leito acolchoado em espuma e napa, cabeceira reclinável, Dimensões 1,80m x 0,65m x 0,80 250,00 25,00 125,00 125,00 164 2011 Escadinha com dois degraus antiderrapante stand, em tubos redondo, esmaltado, dimensões 0,40m x 0,40 60,00 6,00 30,00 30,00 165 2011 Negatoscópio 1 cropo, copo em metal, pintura epóxi, 48cm x 39cm, area iluminada 36cm x 41cm 110volts 206,00 20,60 103,00 103,00 166 2011 Balança antropométrica, capac. 150kg, plataforma 30cm x 40cm, régua antropométrica 1,95m, pintura elestrotática 860,00 86,00 430,00 430,00 167 2011 Cadeira de rodas dobrável, estrutura em aço, usuário até 8okg, 95cm altura, profundidade 41cm, braço 17cm 262,00 26,20 131,00 131,00 168 2011 Otoscópio com 5 especulos e estojo, especulos nº1 (2,8mm); nº 2 (4,2mm); nº 3 (5,0mm); nº 4 (6mm); nº 5 (9,5mm) 418,00 41,80 209,00 209,00 169 2011 753,15 75,32 357,76 395,39 170 2011 1.200,00 120,00 560,00 640,00 171 2011 870,00 87,00 362,50 507,50 172 2011 servidor, processador quad-core xenon x3430, 8GB memória, HD primário 250 GB, HD Secundário 1 TB 3.999,00 799,80 3.332,50 666,50 173 2011 Servidor, Processador quad core xenon x3430, 8 GB de memória, HD 250 GB, HD secundário 1 TB 3.999,00 799,80 3.332,50 666,50 174 2011 Micro computador, processador Intel Core i5 2400, 4 GB de memlória Ram, 500 GB de HD, placa Wi-Fi 1.400,00 280,00 1.166,67 233,33 175 2011 Micro computador, processador Intel Core i5 2400, 4 GB de memlória Ram, 500 GB de HD, placa Wi-Fi 1.400,00 280,00 1.166,67 233,33 176 2011 Micro computador, processador Intel Core i5 2400, 4 GB de memlória Ram, 500 GB de HD, placa Wi-Fi 1.400,00 280,00 1.166,67 233,33 177 2011 350,00 70,00 291,67 58,33 178 2011 350,00 70,00 291,67 58,33 179 2011 350,00 70,00 291,67 58,33 180 2011 800,00 160,00 666,67 133,33 181 2011 149,00 29,80 124,17 24,83 182 2011 HD Externo 2TB Sansung Spinpoint F4EG Review, com case de 3,5 Polegadas Multilaser GA034 360,00 72,00 300,00 60,00 183 2011 290,00 58,00 241,67 48,33 184 2011 290,00 58,00 241,67 48,33 185 2011 Nobreak SMS Net Stantino - 700 VA 290,00 58,00 241,67 48,33 186 2011 400,00 80,00 333,33 66,67 187 2011 Nobreak SMS Net Stantino - 1200 VA 400,00 80,00 333,33 66,67 188 2011 80,50 8,05 32,87 47,63 189 2011 280,00 28,00 114,33 165,67 190 2011 94,50 9,45 38,59 55,91 191 2011 Estetoscópio duplo, marca Premium 17,50 1,75 7,15 10,35 Nobreak SMS Net Stantino - 700 VA Nobreak SMS Net Stantino - 1200 VA Aparelho de Pressão S/ Est. Com velcro Nylon azul, marca Premium Divã (Cama) para exames com estofamento preto LM 2011 Escada com 02 Degraus 0,40x0,40x0,40 cm LM2023 Monitor, 21,5" Led Widescreen, marca philips Monitor, 21,5" Led Widescreen, marca philips Monitor, 21,5" Led Widescreen, marca philips Impressora Multifuncional a laser, Marca HP, modelo Laser Jet Pro M 1132 Roteador Wireless D-Link DSL 2640B Nobreak SMS Net Stantino - 700 VA Impressora jato de tinta HP Officer Pro 8000 DN DVD player DVP 3320 marca PHILIPS Estante para revista, com dimensões de 0,85m x 0,63m 0,30m em MDF na cor tabaco Lavadora de Alta Pressão RE 800km, 110 v, marca STIHL Modulo de Sombreamento 4,80 x 2,6m Purificador de Agua Softstar 127v/60hz na cor branca Máquina de Café Expresso marca Vila Monitor 19" LCD wide screen, preto, LG. Monitor 19" LCD wide screen, preto, LG. Monitor 19" LCD wide screen, preto, LG. Monitor 19" LCD wide screen, preto, LG. Monitor 19" LCD wide screen, preto, LG. Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Condicionador de Ar, Split, 18.000 BTU, 220V, HI - WAAL TV PHILIPS LCD 32" Rack para televisão, com rodizio cor tabaco Mesa 1,10 x 60 s/ gaveta com tampo de 25mm, cor tabaco e pés de alumíio Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço Cadeira fixa em polipropileno, cor verde, pés cor prata, 4 pés, estrutura em aço 192 2011 17,50 1,75 7,15 10,35 193 2011 15,00 1,50 6,13 8,87 194 2011 15,00 1,50 6,13 8,87 195 2011 53,90 5,39 22,01 31,89 196 2011 53,90 5,39 22,01 31,89 197 2011 231,00 23,10 94,33 136,67 198 2011 Cadeira executivo Espaldar alto, sem braço em courissimo verde, Vbase Back Sistem, marca Vianflex 215,50 21,55 88,00 127,50 199 2011 Cadeira executivo Espaldar alto, sem braço em courissimo verde, Vbase Back Sistem, marca Vianflex 215,50 21,55 88,00 127,50 200 2011 Cadeira executivo Espaldar alto, sem braço em courissimo verde, Vbase Back Sistem, marca Vianflex 215,50 21,55 88,00 127,50 201 2011 Mesa em formato "L" Tampo Único (160x160x74) Tampo 25 mm, cor tabaco sem gaveta marca W3 380,50 38,05 155,37 225,13 202 2011 Mesa em formato "L" Tampo Único (160x160x74) Tampo 25 mm, cor tabaco sem gaveta marca W3 380,50 38,05 155,37 225,13 203 2011 Mesa em formato "L" Tampo Único (160x160x74) Tampo 25 mm, cor tabaco sem gaveta marca W3 380,50 38,05 155,37 225,13 204 2011 195,50 19,55 79,83 115,67 205 2011 Apoio para os Pés ergaonomico, regulagem com simples deslizar tirar e por o pé, marca Leardship 38,50 3,85 15,72 22,78 206 2011 Suporte para CPU/NOBREAK, tipo Torre com rodizio, TMELAMINICO 18mm, 266x455x280mm, marca W3 59,50 5,95 24,30 35,20 207 2011 Suporte para CPU/NOBREAK, tipo Torre com rodizio, TMELAMINICO 18mm, 266x455x280mm, marca W4 59,50 5,95 24,30 35,20 208 2011 Suporte para CPU/NOBREAK, tipo Torre com rodizio, TMELAMINICO 18mm, 266x455x280mm, marca W5 59,50 5,95 24,30 35,20 209 2011 249,00 24,90 101,68 147,32 210 2011 249,00 24,90 101,68 147,32 211 2011 249,00 24,90 101,68 147,32 212 2011 Arquivo de aço com 04 mgavetas, tamanho ofício 1330x47x70, CH24, rolamento Trilho Telescópico, marca Lunasa 440,00 44,00 179,67 260,33 Negatoscópio 01 corpo bivolt LM 3044 Mesa Tampo Único Reto (125x60x74) 25mm, cor tabaco, sem gaveta, Marca W3 Gaveteiro volante com 04 gavetas, tampo 25 mm medidas aprox. 72x55x40, marca W3 Gaveteiro volante com 04 gavetas, tampo 25 mm medidas aprox. 72x55x40, marca W4 Gaveteiro volante com 04 gavetas, tampo 25 mm medidas aprox. 72x55x40, marca W5 Estetoscópio duplo, marca Premium Lanterna Clinica modelo 0509 Lanterna Clinica modelo 0509 Martelo para reflexo com agula + pincel 18 cm profissional Martelo para reflexo com agula + pincel 18 cm profissional 07 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.147 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 213 2011 Arquivo de aço com 04 mgavetas, tamanho ofício 1330x47x70, CH24, rolamento Trilho Telescópico, marca Lunasa 440,00 44,00 179,67 260,33 214 2011 Arquivo de aço com 04 mgavetas, tamanho ofício 1330x47x70, CH24, rolamento Trilho Telescópico, marca Lunasa 440,00 44,00 179,67 260,33 215 2011 Arquivo de aço com 04 mgavetas, tamanho ofício 1330x47x70, CH24, rolamento Trilho Telescópico, marca Lunasa 440,00 44,00 179,67 260,33 216 2011 Arquivo de aço com 04 mgavetas, tamanho ofício 1330x47x70, CH24, rolamento Trilho Telescópico, marca Lunasa 440,00 44,00 179,67 260,33 217 2011 Armário Alto Melaminico, cor Tabaco, 25mm, com 02 portas, chaves, medidas (1600x400x90) marca W3 439,50 43,95 179,46 260,04 218 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 219 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 220 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 221 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 222 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 223 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 224 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 225 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 226 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 227 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 228 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 229 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 230 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 231 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 232 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 233 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 234 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 235 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 236 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 237 2011 Cadeira Fixa de Polipropileno, formato Anatomic, na cor Verde, Estrutura, pés cor prata, marca Plaxmetal 69,50 6,95 28,38 41,12 238 2011 325,50 32,55 132,91 192,59 239 2011 Mesa Estação Trabalho Individual, med. 110x60x74, tampo 25mm, cor tabaco, sem gaveta, marca W3 295,00 29,50 120,46 174,54 240 2011 Mesa Estação Trabalho Individual, med. 110x60x74, tampo 25mm, cor tabaco, sem gaveta, marca W4 295,00 29,50 120,46 174,54 241 2011 Aparelho de ar condicionado, 18000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, com Inst. Completa, Garantia de 12 meses, marca Komeco Mini Split 2.040,00 204,00 833,00 1.207,00 242 2011 Aparelho de ar condicionado, 18000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, com Inst. Completa, Garantia de 12 meses, marca Komeco Mini Split 2.040,00 204,00 833,00 1.207,00 243 2011 Aparelho de ar condicionado, 18000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, com Inst. Completa, Garantia de 12 meses, marca Komeco Mini Split 2.040,00 204,00 833,00 1.207,00 244 2011 Aparelho de ar condicionado, 18000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, com Inst. Completa, Garantia de 12 meses, marca Komeco Mini Split 2.040,00 204,00 833,00 1.207,00 245 2011 80,50 8,05 32,87 47,63 246 2011 47,00 4,70 19,19 27,81 247 2011 47,00 4,70 19,19 27,81 248 2011 47,00 4,70 19,19 27,81 249 2011 47,00 4,70 19,19 27,81 250 2011 47,00 4,70 19,19 27,81 251 2011 47,00 4,70 19,19 27,81 252 2011 1.041,00 104,10 425,08 615,92 253 2011 285,00 28,50 116,38 168,62 254 2011 1.100,00 110,00 449,17 650,83 255 2011 179,00 17,90 73,09 105,91 256 2011 169,00 16,90 69,01 99,99 257 2011 Fogão de piso 4 bocas, acendimento automático, forno autolimpante, cor Branca, marca Dako Magister 890,00 89,00 363,42 526,58 258 2012 Imóvel, de 544,35 m2, Matr. 77453 livro 2, Lt 06 da qd 06, Jd Santo Antônio, Dourados/MS, R$ 180.000,00, transf. Patr. 262 - 259 2012 Cofre Mecânico para escritório: Medida externa A600xL390xP360, interna A400xL280xP285, caixa de aço, revestido em conc. 700,00 70,00 233,33 466,67 260 2012 - - - 261 2012 Em contrução de 1.336,17m2, referente a projetos arquitetonicos e complementares, planilhas orçamentárias, memorial e cron. 100.000,00 - - 100.000,00 262 2012 375.000,00 - - 375.000,00 263 2013 Leitor laser de código de barras, Marca bematech, modelo Aquila S-100, serie D101H217503 347,57 69,51 173,79 173,78 264 2013 495,00 99,00 239,25 255,75 265 2013 495,00 99,00 239,25 255,75 266 2013 495,00 99,00 239,25 255,75 267 2013 495,00 99,00 239,25 255,75 268 2013 495,00 99,00 239,25 255,75 269 2013 495,00 99,00 239,25 255,75 270 2013 495,00 99,00 239,25 255,75 271 2013 279,00 55,80 134,85 144,15 272 2013 279,00 55,80 134,85 144,15 Monitor LED, 21,5" widescreen para Workstation, marca AOC, cor Preta Monitor LED, 21,5" widescreen para Workstation, marca AOC, cor Preta Monitor LED, 21,5" widescreen para Workstation, marca AOC, cor Preta Nobreak bivolt, 700 VA, com 5 tomadas, Marca SMS New Station , cor preta Nobreak bivolt, 700 VA, com 5 tomadas, Marca SMS New Station , cor preta Imóvel, de 1.762,65 m2, M. 93.393 livro 2, Lt A da qd 06, Jd Santo Antônio, Dourados/MS, R$ 195.000,00, remen. Lotes 7; 8; 9. Imóvel, de 2.307 m2, Matr. 96.050 livro 2, Lt A1 da qd 06, Jd Santo Antônio, Dourados/MS, remenbramento Lotes A e 06. Monitor LED, 21,5" widescreen para Workstation, marca AOC, cor Preta Monitor LED, 21,5" widescreen para Workstation, marca AOC, cor Preta Monitor LED, 21,5" widescreen para Workstation, marca AOC, cor Preta Monitor LED, 21,5" widescreen para Workstation, marca AOC, cor Preta Aparelho telefônico com fio, preto, com 5 funções flasch, marca Intelbras Central PABX com 04 troncos e 12 Ramais, marca Intelbras Modulare-i Terminal Inteligente Ti 730-i com placa de comunicação, marca Intelbras Refrigerador 01 porta, 262 litros, branco, 110V, marca Eletrolux CRD 30 Batedeira, com 05 velocidades, 110V, cor Branca, marca Walita Liquidificador, 05 velocidades, 110V, cor Branca, marca Walita Aparelho de Pressão S/ Est. Com velcro Nylon azul Aparelho telefônico com fio, preto, com 5 funções flasch, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, preto, com 5 funções flasch, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, preto, com 5 funções flasch, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, preto, com 5 funções flasch, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, preto, com 5 funções flasch, marca Intelbras Balcão Baixo 02 portas, cor tabaco e divisórias, medidas aprox. 1.80x74x40, marca W3 273 2013 279,00 55,80 134,85 144,15 274 2013 279,00 55,80 134,85 144,15 275 2013 279,00 55,80 134,85 144,15 276 2013 279,00 55,80 134,85 144,15 277 2013 1.249,00 249,80 603,68 645,32 278 2013 1.745,00 349,00 843,42 901,58 279 2013 1.745,00 349,00 843,42 901,58 280 2013 1.745,00 349,00 843,42 901,58 281 2013 1.745,00 349,00 843,42 901,58 282 2013 1.745,00 349,00 843,42 901,58 283 2013 14.399,00 2.879,80 6.719,53 7.679,47 284 2013 2.199,00 439,80 989,55 1.209,45 285 2013 2.199,00 439,80 989,55 1.209,45 286 2013 4.155,00 837,24 1.852,59 2.302,41 287 2013 1.550,00 155,00 348,75 1.201,25 288 2013 44,92 8,98 18,72 26,20 289 2013 44,92 8,98 18,72 26,20 290 2014 145,00 14,50 21,75 123,25 291 2014 145,00 14,50 21,75 123,25 292 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 293 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 294 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Rack para servidores, com 03 guias de cabo horizontal Kit multimídea para vídeo conferência Estabilizador Revolution Speedy SP 300s 115 compacto da cor preta Estabilizador Revolution Speedy SP 300s 115 compacto da cor preta Aparelho telefônico sem fio digital, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico sem fio digital, na cor preta, marca Intelbras Workstation padrão, processador ADTEC i3, memória DDR 3 de 4GB; HD 7.200 RPM SATA II de 500 GB, cor Preta Workstation padrão, processador ADTEC i3, memória DDR 3 de 4GB; HD 7.200 RPM SATA II de 500 GB, cor Preta Workstation padrão, processador ADTEC i3, memória DDR 3 de 4GB; HD 7.200 RPM SATA II de 500 GB, cor Preta Firewall UTM, AKER MINIBOX 437 Notebook padrão, processador e chipset i5-2450 M, memória DDR3 de 4GB; disco rígido 500 GB, cor Preta Notebook padrão, processador e chipset i5-2450 M, memória DDR3 de 4GB; disco rígido 500 GB, cor Preta Nobreak bivolt, 700 VA, com 5 tomadas, Marca SMS New Station , cor preta Nobreak bivolt, 700 VA, com 5 tomadas, Marca SMS New Station , cor preta Nobreak bivolt, 700 VA, com 5 tomadas, Marca SMS New Station , cor preta SWITCH gerenciavel, 24 portas, 10/100/1000 + 4 portas 10/100/1000 marca HP 1019, cor Preta Workstation padrão, processador ADTEC i3, memória DDR 3 de 4GB; HD 7.200 RPM SATA II de 500 GB, cor Preta Workstation padrão, processador ADTEC i3, memória DDR 3 de 4GB; HD 7.200 RPM SATA II de 500 GB, cor Preta Nobreak bivolt, 700 VA, com 5 tomadas, Marca SMS New Station , cor preta 08 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.147 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 295 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 296 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 297 2014 145,00 14,50 21,75 123,25 298 2014 145,00 14,50 21,75 123,25 299 2014 145,00 14,50 21,75 123,25 300 2014 145,00 14,50 21,75 123,25 301 2014 145,00 14,50 21,75 123,25 302 2014 145,00 14,50 21,75 123,25 303 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 304 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 305 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 306 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 307 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 308 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 309 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 310 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 311 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 312 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 313 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 314 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 315 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 316 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 317 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 318 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 319 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 320 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 321 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 322 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 323 2014 55,00 5,50 8,25 46,75 324 2014 945,00 94,50 141,75 803,25 325 2014 270,00 27,00 40,50 229,50 326 2014 14.110,00 1.411,00 2.116,50 11.993,50 327 2014 1.350,00 135,00 202,50 1.147,50 328 2014 2.950,00 295,00 442,50 2.507,50 329 2014 2.950,00 295,00 442,50 2.507,50 330 2014 2.950,00 295,00 442,50 2.507,50 331 2014 2.950,00 295,00 442,50 2.507,50 332 2014 4.549,00 454,90 682,35 3.866,65 333 2014 4.549,00 454,90 682,35 3.866,65 334 2014 1.120,00 112,00 149,33 970,67 335 2014 37.600,00 9.400,00 11.750,00 25.850,00 336 2014 9.790,00 1.958,00 2.121,17 7.668,83 337 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 338 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 339 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 340 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 341 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 342 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 343 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 344 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 345 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 346 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 347 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 348 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 349 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 350 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 351 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 352 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 353 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 354 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Motor automação basculante, 220v, conjunto da marca Contel, motor 1/4 cv marca WEG, com controle remoto Veículo , VW gol 1.0 trendline, ano/modelo 2014/2015, motor 1.0, prata sirius, 4 portas, placas NRL 9954, AR, DH, VE nas 4portas Nobreak bivolt 5000VA microprocessador, senoidal on-line dupla conversão e isolado marca sms sinus double black 5000VA Bii Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Aparelho de ar condicionado, 24000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, Tecnologia Inverter, Garantia de 12 meses, marca Samsung Split Aparelho de ar condicionado, 24000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, Tecnologia Inverter, Garantia de 12 meses, marca Samsung Split Aparelho de ar condicionado, 24000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, Tecnologia Inverter, Garantia de 12 meses, marca Samsung Split Aparelho de ar condicionado, 24000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, Tecnologia Inverter, Garantia de 12 meses, marca Samsung Split Aparelho de ar condicionado, 36000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, Função turbo scroll, Garantia de 12 meses, marca Eletrolux Split piso teto Aparelho de ar condicionado, 36000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, Função turbo scroll, Garantia de 12 meses, marca Eletrolux Split piso teto Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Terminal Telefonista Inteligente Voice Painel 50pRj45 IU 19" 2P cat3 Central telefônica de comutação hibrida inteligente, mínimo de 56 ramais (analógico + digital), marca Intelbras Aparelho de ar condicionado, 9000 BTU"s, 220 V Hl-Wall, Tecnologia Inverter, Garantia de 12 meses, marca Eletrolux Split Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico sem fio digital, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico sem fio digital, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico sem fio digital, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico sem fio digital, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico sem fio digital, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico com fio, na cor preta, marca Intelbras Aparelho telefônico sem fio digital, na cor preta, marca Intelbras 355 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 356 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 357 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 358 2014 287,00 57,40 62,18 224,82 359 2014 Mesa em L tampo de 25mm melaminico baixa pressão borda abs, cor tabaco 160x160 pes de ferro forma t. Marca W-3 500,00 50,00 54,17 445,83 360 2014 Mesa em L tampo de 25mm melaminico baixa pressão borda abs, cor tabaco 160x160 pes de ferro forma t. Marca W-3 500,00 50,00 54,17 445,83 361 2014 Mesa em L tampo de 25mm melaminico baixa pressão borda abs, cor tabaco 160x160 pes de ferro forma t. Marca W-3 500,00 50,00 54,17 445,83 362 2014 Mesa em L tampo de 25mm melaminico baixa pressão borda abs, cor tabaco 160x160 pes de ferro forma t. Marca W-3 500,00 50,00 54,17 445,83 363 2014 Mesa em L tampo de 25mm melaminico baixa pressão borda abs, cor tabaco 160x160 pes de ferro forma t. Marca W-3 500,00 50,00 54,17 445,83 364 2014 Mesa em L tampo de 25mm melaminico baixa pressão borda abs, cor tabaco 160x160 pes de ferro forma t. Marca W-3 500,00 50,00 54,17 445,83 365 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 366 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 367 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 368 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 369 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 370 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 371 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 372 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 373 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 374 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 375 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 376 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI Nobreak bivolt 700VA com 5 tomadas marca new stations 700VA BI 09 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.147 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 377 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 378 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 379 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 380 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 381 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 382 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 383 2014 Cadeira presidente giratória com braços, espaldar alto, base back sistem, pistão a gas, couro verde. Marca Martiflex 380,00 38,00 41,17 338,83 384 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 385 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 386 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 387 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 388 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 389 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 390 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 391 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 392 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 393 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 394 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 395 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 396 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 397 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 398 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 399 2014 280,00 28,00 30,33 249,67 400 2014 Armário de aço 2 portas, com chaves, medida de aproximadamente 198x90x40, ch24 pintura cinza. Marca lunasa. 800,00 80,00 86,67 713,33 401 2014 Armário de aço 2 portas, com chaves, medida de aproximadamente 198x90x40, ch24 pintura cinza. Marca lunasa. 800,00 80,00 86,67 713,33 402 2014 Armário de aço 2 portas, com chaves, medida de aproximadamente 198x90x40, ch24 pintura cinza. Marca lunasa. 800,00 80,00 86,67 713,33 403 2014 Armário de aço 2 portas, com chaves, medida de aproximadamente 198x90x40, ch24 pintura cinza. Marca lunasa. 800,00 80,00 86,67 713,33 404 2014 800,00 80,00 86,67 713,33 405 2014 800,00 80,00 86,67 713,33 406 2014 800,00 80,00 86,67 713,33 407 2014 800,00 80,00 86,67 713,33 408 2014 800,00 80,00 86,67 713,33 409 2014 800,00 80,00 86,67 713,33 410 2014 800,00 80,00 86,67 713,33 411 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 412 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 413 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 414 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 415 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 416 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 417 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 418 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 419 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 420 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 421 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Armário de madeira, cor tabaco em MDF, 25mm, tipo diretor, alto, tampo 25mm, 2 portas de abrir, com chave, 160x40x90. Marca W3 wet 4024. Armário de madeira, cor tabaco em MDF, 25mm, tipo diretor, alto, tampo 25mm, 2 portas de abrir, com chave, 160x40x90. Marca W3 wet 4024. Armário de madeira, cor tabaco em MDF, 25mm, tipo diretor, alto, tampo 25mm, 2 portas de abrir, com chave, 160x40x90. Marca W3 wet 4024. Armário de madeira, cor tabaco em MDF, 25mm, tipo diretor, alto, tampo 25mm, 2 portas de abrir, com chave, 160x40x90. Marca W3 wet 4024. Armário de madeira, cor tabaco em MDF, 25mm, tipo diretor, alto, tampo 25mm, 2 portas de abrir, com chave, 160x40x90. Marca W3 wet 4024. Armário de madeira, cor tabaco em MDF, 25mm, tipo diretor, alto, tampo 25mm, 2 portas de abrir, com chave, 160x40x90. Marca W3 wet 4024. Armário de madeira, cor tabaco em MDF, 25mm, tipo diretor, alto, tampo 25mm, 2 portas de abrir, com chave, 160x40x90. Marca W3 wet 4024. Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 Gaveteiro volante 4 gavetas, em MDF, cor tabaco com rodizio medidas de aproximadamente 48x45x68A tampo 25mm. Marca W-3 PFW3026 422 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 423 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 424 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 425 2014 Cadeira diretor, pes tipo "S" , espuma injetada 50mm. estofado tecido cor verde, sem braço, base fixa. Marca martinucci 51.52.52 280,00 28,00 30,33 249,67 426 2014 100,00 10,00 10,83 89,17 427 2014 100,00 10,00 10,83 89,17 428 2014 100,00 10,00 10,83 89,17 429 2014 100,00 10,00 10,83 89,17 430 2014 100,00 10,00 10,83 89,17 431 2014 100,00 10,00 10,83 89,17 432 2014 100,00 10,00 10,83 89,17 433 2014 Mesa retangular 2 gavetas tampo e painel frontal minimo 15mm, cor tabaco, medidas minimas 1.20x60x74. Marca w-3 wet 4003. 300,00 30,00 32,50 267,50 434 2014 Mesa retangular 2 gavetas tampo e painel frontal minimo 15mm, cor tabaco, medidas minimas 1.20x60x74. Marca w-3 wet 4003. 300,00 30,00 32,50 267,50 435 2014 Mesa retangular 2 gavetas tampo e painel frontal minimo 15mm, cor tabaco, medidas minimas 1.20x60x74. Marca w-3 wet 4003. 300,00 30,00 32,50 267,50 436 2014 Bebedouro, produto com água gelada e natural, baixo consumo de energia acomodo garrafão de 10 e 20 litros. Marca libell master. 600,00 60,00 65,00 535,00 437 2014 1.200,00 120,00 130,00 1.070,00 438 2014 Bebedouro, produto com água gelada e natural, baixo consumo de energia acomodo garrafão de 10 e 20 litros. Marca libell master. 600,00 60,00 65,00 535,00 439 2014 300,00 30,00 32,50 267,50 Suporte CPU e estabelizador, com rodizio, em mdf, cor tabaco, melaminico 15mm, medida aproximada 266x455x28. Marca w-3 PFW3017. Suporte CPU e estabelizador, com rodizio, em mdf, cor tabaco, melaminico 15mm, medida aproximada 266x455x28. Marca w-3 PFW3017. Suporte CPU e estabelizador, com rodizio, em mdf, cor tabaco, melaminico 15mm, medida aproximada 266x455x28. Marca w-3 PFW3017. Suporte CPU e estabelizador, com rodizio, em mdf, cor tabaco, melaminico 15mm, medida aproximada 266x455x28. Marca w-3 PFW3017. Suporte CPU e estabelizador, com rodizio, em mdf, cor tabaco, melaminico 15mm, medida aproximada 266x455x28. Marca w-3 PFW3017. Suporte CPU e estabelizador, com rodizio, em mdf, cor tabaco, melaminico 15mm, medida aproximada 266x455x28. Marca w-3 PFW3017. Suporte CPU e estabelizador, com rodizio, em mdf, cor tabaco, melaminico 15mm, medida aproximada 266x455x28. Marca w-3 PFW3017. Mesa de reunião bibartida em mdf em melaminico minimo 25mm, cor tabaco, medidas 300x1,20x74 perfil fita borda. Marca w-3 wet4016 Mesa retangular 2 gavetas tampo e painel frontal minimo 15mm, cor tabaco, medidas minimas 1.20x60x74. Marca w-3 wet 4003. 10 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.147 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 440 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 441 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 442 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 443 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 444 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 445 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 446 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 447 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 448 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 449 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 450 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 451 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 452 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 453 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 454 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 455 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 456 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 457 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 458 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 459 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 460 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 461 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 462 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 463 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 464 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 465 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 466 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 467 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 468 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 469 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 470 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 471 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 472 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 473 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 474 2014 400,00 40,00 43,33 356,67 475 2014 350,00 35,00 37,92 312,08 Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Quadro aviso com vidro minimo 4mm fundo feltro verde bandeira, moldura aluminio, fechadura, dimensões 1,20x90. Marca Board Solutions Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. Cadeira universitária diretor, base fixa pés em "S" com braço e prancheta estamoteavel, revestida em tecido verde. Marca Martinucci. 476 2014 350,00 35,00 37,92 312,08 477 2014 350,00 35,00 37,92 312,08 478 2014 700,00 70,00 75,83 624,17 479 2014 970,00 97,00 105,08 864,92 480 2014 970,00 97,00 105,08 864,92 481 2014 970,00 97,00 105,08 864,92 482 2014 970,00 97,00 105,08 864,92 483 2014 Estação de trabalho, tampo em mdp, 25mm, baias com 4 divisões 1,40x1,40x60x74, cor tabaco, painel, 140x45 25mm. Marca W-3. 1.600,00 160,00 173,33 1.426,67 484 2014 Estação de trabalho, tampo em mdp, 25mm, baias com 4 divisões 1,40x1,40x60x74, cor tabaco, painel, 140x45 25mm. Marca W-3. 1.600,00 160,00 173,33 1.426,67 485 2014 Balcão executivo em L, tampo mdp, em melaminimo 18mm, cor tabaco, dimensão minima 1,40x1,40x1,10x70. Marca Realme. 1.000,00 100,00 108,33 891,67 486 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 490,42 487 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 490,42 488 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 490,42 489 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 490,42 490 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 490,42 491 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 490,42 Armário com suporte para pastas suspensas, em mdp, espessura minima 18mm, 2 portas, minimo 3 dispositvos para pastas. Marca W-3. Armário com suporte para pastas suspensas, em mdp, espessura minima 18mm, 2 portas, minimo 3 dispositvos para pastas. Marca W-3. Quadro aviso com vidro minimo 4mm fundo feltro verde bandeira, moldura aluminio, fechadura, dimensões 1,20x90. Marca Board Solutions Quadro aviso com vidro minimo 4mm fundo feltro verde bandeira, moldura aluminio, fechadura, dimensões 1,20x90. Marca Board Solutions Balcão de cozinha, produzido em aço, com 4 portas e 4 gavetas, tampo laminado cor branca pés refuláveis, medida 1,74x87x48. Marca Colormaq. Armário com suporte para pastas suspensas, em mdp, espessura minima 18mm, 2 portas, minimo 3 dispositvos para pastas. Marca W-3. Armário com suporte para pastas suspensas, em mdp, espessura minima 18mm, 2 portas, minimo 3 dispositvos para pastas. Marca W-3. 11 TERMO DE INVENTÁRIO - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.147 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016 492 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 490,42 493 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 490,42 494 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 490,42 495 2014 500,00 50,00 54,17 445,83 496 2014 Cadeira caixa tipo secretária giratória, espaldar baixo reg, altura gas, estampa cor vim verde,sem braço. Marca Martinucci 170,00 17,00 18,42 151,58 497 2014 Arquivo de aço 4 gavetas, para pastas suspensas, com fechadura, chapa 24 corpo 26, dim. aprox, 133,5x47x70cm. Marca Lunasa 550,00 55,00 59,58 490,42 498 2014 Impressora Multifuncional Padrão 1, Laser, Preta, 110v, HP M127fn 850,00 170,00 184,17 665,83 499 2014 Impressora Multifuncional Padrão 1, Laser, Preta, 110v, HP M127fn 850,00 170,00 184,17 665,83 500 2014 Impressora Multifuncional Padrão 1, Laser, Preta, 110v, HP M127fn 850,00 170,00 184,17 665,83 501 2014 Impressora Multifuncional Padrão 1, Laser, Preta, 110v, HP M127fn 850,00 170,00 184,17 665,83 502 2014 Impressora Multifuncional Padrão 1, Laser, Preta, 110v, HP M127fn 850,00 170,00 184,17 665,83 503 2014 Impressora Multifuncional Padrão 1, Laser, Preta, 110v, HP M127fn 850,00 170,00 184,17 665,83 504 2014 Impressora Multifuncional Padrão 1, Laser, Preta, 110v, HP M127fn 850,00 170,00 184,17 665,83 505 2014 Impressora Multifuncional Padrão 2, Laser, Preta, 110v, HP M425dn MFP 1.790,00 358,00 387,83 1.402,17 506 2014 3.300,00 660,00 715,00 2.585,00 507 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 1.535,33 508 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 1.535,33 509 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 1.535,33 510 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 1.535,33 511 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 1.535,33 512 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 1.535,33 513 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 1.535,33 514 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 1.535,33 515 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 1.535,33 516 2014 Notebook, processador I3, Memoria 4GB, HD 500GB, samsung NP270E4E 1.960,00 392,00 424,67 1.535,33 517 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,5 480,00 96,00 104,00 376,00 518 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,6 480,00 96,00 104,00 376,00 519 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,7 480,00 96,00 104,00 376,00 520 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,8 480,00 96,00 104,00 376,00 521 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,9 480,00 96,00 104,00 376,00 522 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,10 480,00 96,00 104,00 376,00 523 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,11 480,00 96,00 104,00 376,00 524 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,12 480,00 96,00 104,00 376,00 525 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,13 480,00 96,00 104,00 376,00 526 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,14 480,00 96,00 104,00 376,00 527 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,15 480,00 96,00 104,00 376,00 528 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,16 480,00 96,00 104,00 376,00 529 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,17 480,00 96,00 104,00 376,00 530 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,18 480,00 96,00 104,00 376,00 531 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,19 480,00 96,00 104,00 376,00 532 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,20 480,00 96,00 104,00 376,00 533 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,21 480,00 96,00 104,00 376,00 534 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,22 480,00 96,00 104,00 376,00 535 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,23 480,00 96,00 104,00 376,00 536 2014 Monitor 21,5" Widescreen, Led, Full HD, Preto, Samsung Serie 5, 21,24 480,00 96,00 104,00 376,00 537 2014 Switch Gigabit Gerenciavel 48 portas 10/100/1000 + 04 portas 1000 SFP, Camara 2 com Roteamento Camada 3m HP 1910 2.600,00 520,00 563,33 2.036,67 538 2014 Kit Access Point 2.4GHZ Padrão 802.11 BGN para montagem em parede e teto, com 03 unidades por kit, UNIFI UAP 1.040,00 208,00 225,33 814,67 539 2014 Kit Access Point 2.4GHZ Padrão 802.11 BGN para montagem em parede e teto, com 03 unidades por kit, UNIFI UAP 1.040,00 208,00 225,33 814,67 540 2014 Storage de rede com 4 baias, 12TB, sendo 4HDs 3 TB, Iomega Storcenter ix4 4.500,00 900,00 975,00 3.525,00 541 2014 Projetor Multimidia, tipo datashow, Epson Powerlite s18+ 1.800,00 360,00 390,00 1.410,00 542 2014 Suporte para Projetor tipo tero e parede com braço prolongador, Brasforma SBRP754P + Cabo HDMI 450,00 90,00 97,50 352,50 543 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 544 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 545 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 546 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 547 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 548 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 549 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 550 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 551 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 TV Monitor Smarttv slim, Led, Full HD, com conversor digital, LG 47LB6500+ com suporte articulaves e suporte para DVD e cabo HDMI Aspirador de pó e água, potência minima 1200w, saco coletor minimo 10m litro água e minimo 6 litros pói, 110 ou 220v. Marca Eletrolux. 552 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 553 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 554 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 555 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 556 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 557 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 558 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 559 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 560 2015 Computador estação de trabalho padrão (2014) 4gb memória hd 500gb sata processador i5 1750,00 320,83 320,83 1.429,17 561 2015 Veiculo Tucson prata 2.0 Hyundai flex direção hidráulica e elétrica freios abs com ebd ar condicionado quente e frio. 72980,00 14.596,00 14.596,00 58.384,00 562 2015 1385,00 115,42 115,42 1.269,58 563 2015 1385,00 115,42 115,42 1.269,58 564 2015 870,00 72,50 72,50 797,50 565 2015 870,00 72,50 72,50 797,50 566 2015 1560,00 130,00 130,00 1.430,00 567 2015 Estante em aço, 8 prateleiras, 2mx90cmx75cm 960,00 80,00 80,00 880,00 1.003.499,33 75.033,45 214.595,27 788.904,06 Estante em aço, 6 prateleiras, 2mx185cmx75cm Estante em aço, 6 prateleiras, 2mx90cmx75cm Estante em aço, 8 prateleiras, 2mx185cmx75cm Estante em aço, 6 prateleiras, 2mx185cmx75cm Estante em aço, 6 prateleiras, 2mx90cmx75cm TOTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.146 - SUPLEMENTAR 36 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 EDITAL PMD/FAPEMS 001/2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DA PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS/MS MURILO ZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos/Funções do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura do Município de Dourados/MS, de acordo com as normas e condições a seguir: 1. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Os candidatos aprovados para os cargos disponíveis neste edital serão nomeados sob o Regime Jurídico previsto na legislação municipal vigente. 1.2.Adivulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público darseá pela publicação de editais nos endereços eletrônicos www.fapems.org.br, www.dourados.ms.gov.br e http://do.dourados.ms.gov.br. 1.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações relativas a este concurso público, bem como conhecer as normas complementares, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza. 1.4. Os horários referidos neste edital são os oficiais de Mato Grosso do Sul. 2.DOSCARGOS 2.1. Os Cargos, objeto deste Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos, atribuições e conteúdo programático constam dosAnexos I, II e III deste edital. 2.2. São requisitos básicos para o provimento do Cargo: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo, no ato da posse; f) apresentar declaração de não acúmulo de Cargo público; g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal; h) Não possuir registro de antecedentes criminais, comprovando-se mediante apresentação de certidão negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no Estado do domicilio do candidato; i) Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes nem ter sofrido penalidades, junto ao órgão fiscalizador, por prática de atos desabonadores no exercício profissional, comprovado por meio de Certidão Negativa; j) Comprovar registro no órgão fiscalizador. 2.3. A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente. 2.4.Aformação em curso de ensino médio será comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente. 2.5. A jornada de trabalho será distribuída nos turnos diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal. 2.6. A remuneração inicial correspondente ao vencimento-base para o cargo que consta doANEXOI, deste edital. 2.7. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes nos subitens 2.2, 2.3 e 2.4, quando for o caso, 7.3 serão exigidos no ato da posse, sendo condição indispensável para esse ato. 2.8.As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.Ainscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do concurso estabelecidas neste edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. No endereço eletrônicowww.fapems.org.br será disponibilizado o Sistema de Inscrição e este edital de abertura das inscrições, contendo a regulamentação e informações referentes ao Concurso. 3.3. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fapems.org.br, solicitada no período entre às 15h do dia 05 de fevereiro de 2016 e às 17h dia 25 de março de 2016. 3.3.1. São informações obrigatórias para realizar a inscrição no Sistema de Inscrição: a) o número do CPF; b) o nome completo; c) o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado; d) a data de nascimento; e) o sexo; f) email; g) endereço completo; h) o cargo a que concorre; i) se necessita de atendimento especial para a realização da prova. 3.3.2. As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos. 3.4.Ataxa de inscrição deverá ser paga através do Boleto Bancário no valor de R$ 150,00. 3.4.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 25 de março de 2016. 3.4.2. O candidato poderá reimprimir o Boleto Bancário pelo Sistema de Inscrição do concurso. 3.4.3. O Boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 3.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. 3.5. Os candidatos que se enquadrem nos termos dispostos na Lei nº 2.635 de 08 de janeiro de 2004 e suas alterações, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição. 3.5.1. As solicitações de isenção poderão ser feitas SOMENTE até o dia 15 de fevereiro de 2016. 3.5.2. Para receber o benefício, os candidatos deverão comprovar que doaram sangue nos dois últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses. 3.5.3. Os candidatos devem enviar o Formulário de Solicitação de Isenção juntamente com a cópia da carteira de doador e declaração contendo as datas das Diário Oficial 02 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR EDITAIS doações nos últimos 2 anos. Os documentos solicitados poderão ser enviados por Correspondência comARou entregues diretamente na Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 – Dourados-MS CEP: 79802-011, em dias úteis de 8h às 11h e de 14h às 17h, com data de postagem ou entrega de acordo com o subitem 3.5.1 deste edital. 3.6. A FAPEMS e a COMISSÃO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.7. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 3.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico. 3.9. Após o pagamento do boleto, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações quanto ao cargo escolhido pelo candidato. 3.9.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal. 4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE INSCRIÇÕES PARA PESSOASCOMDEFICIÊNCIA 4.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas noArtigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula nº 45, da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular). A nomenclatura de Pessoas com Deficiência dar-se-á de acordo com o Art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 4.2. Aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 4.3.As Pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. 4.4. O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.4.1. Esta declaração atesta que o candidato está ciente das atribuições do cargo para o qual está se inscrevendo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de aprovação no período de estágio probatório. 4.5. Após a aprovação no concurso, devidamente homologado, o candidato que concorreu às vagas destinadas aos candidatos com deficiência será convocado para se submeter à Junta Médica, designada pela Prefeitura Municipal, para o fim de verificar se a sua deficiência se enquadra ou não na previsão do artigo 4º e incisos do Decreto 3.298/1999. 4.5.1. O candidato que não comparecer à perícia médica ou que não for considerado candidato com deficiência pela junta médica, de acordo com a legislação concorrerá somente às vagas de ampla concorrência do cargo escolhido. 4.5.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação que trata o subitem 4.6. 4.5.3.Acompatibilidade ou não entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado pelo candidato será analisada durante o período do estágio probatório, na forma dos artigos 39, inciso III, e 43, §2º, do Decreto 3.298/1999. 4.6.Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 4.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória. 5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARAREALIZARASPROVAS 5.1.Ao candidato com deficiência auditiva, física, intelectual e visual é assegurado o direito a condições especiais para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, hospitalar ou transporte. 5.1.1. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor/transcritor; prova ampliada; acesso a mesa para cadeirante; ensalamento térreo; tempo adicional de uma hora para a realização da prova; espaço para amamentação. Ao candidato surdo será garantido o direito à prova diferenciada, traduzidaemLíngua Brasileira de Sinais. 5.2. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.3. Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do art. 4º, do Decreto nº. 3.298, de 20/12/1989, publicado no DOU de 21/12/1989, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1, do Diário Oficial da União, de 03/12/2004. 5.4.Ocandidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá: a) Preencher o Requerimento de Atendimento Diferenciado, disponível no endereço www.fapems.org.br, especificando as condições necessárias para realizar a prova, bem como os equipamentos específicos considerando a natureza da deficiência; b) Apresentar cópia do laudo de médico especialista na sua deficiência, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, juntamente com o Requerimento de Atendimento Diferenciado. 5.4.1. Os documentos solicitados no subitem 5.4 poderão ser enviados por Correspondência comARou entregues diretamente na Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 – Dourados-MS CEP: 79802-011, em dias úteis de 8h às 11h e de 14h às 17h até a data limite para a realização das inscrições, conforme subitem 3.3 deste edital. 5.4.2.Olaudo médico deverá atender às seguintes exigências: a) Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato; b) Constar o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pelo laudo; c) Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua causa provável, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); d) Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações. 5.4.3. O laudo médico valerá somente para este certame, não podendo ser devolvido. 5.5.Acandidata lactante, que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita, deverá, no dia da prova, comparecer com um adulto, que deverá entregar cópia de documento oficial com foto, responsabilizando-se pela guarda da criança, sendo realizado o registroemata. 5.6. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido. 5.7. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante. 6.DACONFIRMAÇÃODAINSCRIÇÃO 6.1.Apublicação das inscrições deferidas, local e horário da prova escrita dar-seão através de edital divulgado conforme o subitem 1.2 deste edital. 6.2. Os eventuais erros cadastrais (nome e identidade) deverão ser corrigidos no Sistema de Inscrição, exceto quanto à omissão do nome e indeferimento da inscrição. 7.DASPROVAS 7.1.Oconcurso constará de: a) Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) Prova de Prática Jurídica, de caráter eliminatório e classificatório; c) Prova de Títulos, de caráter classificatório. 7.2. As provas serão de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura deMS– FAPEMSe estarão sob a coordenação geral da Comissão do Concurso. 7.3. Os documentos aceitos como identificação dos candidatos quando convocados, para realização das provas, são os seguintes: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 7.3.1. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso. 7.4. Para a realização das provas deste Concurso, os candidatos serão convocados através de edital conforme o subitem 1.2 deste edital. 8.PROVASESCRITASOBJETIVAS 8.1.AProva Escrita Objetiva será aplicada no Município de Dourados/MS no dia 10 de abril de 2016, no período matutino e com duração de 5 horas. 8.2. Os conteúdos, número de questões, valor da questão e pontuação máxima são os constantes nos quadros seguintes: 8.3. Os locais de provas serão divulgados em edital conforme o subitem 1.2 deste edital. 8.3.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado; 8.3.2. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as matérias cujos conteúdos programáticos são os constantes doAnexo III, deste edital; 8.3.3. Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de cinco alternativas, sendo somente uma correta; 8.3.4.Anota de cada candidato na prova escrita será calculada pela soma das notas obtidasemcada matéria que compõe a prova; DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 15 1,5 22,5 RACIOCÍNIO LÓGICO 5 1,5 7,5 INFORMÁTICA 5 2 10 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 5 2 10 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 50 1 50 TOTAL 80 - 100 03 EDITAIS 8.3.5. Serão considerados reprovados os candidatos que: a) obtiverem nota zeroemqualquer matéria; b) obtiverem rendimento na Prova Escrita Objetiva e Provas de Prática Jurídica inferior a50%(cinquenta) do valor total das mesmas. 8.4.Ocandidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 7.3 deste edital, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha. 8.5. O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início. 8.6. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário oficial de Mato Grosso do Sul fixado para o seu início. 8.7. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização desta fora da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital estará automaticamente eliminado do certame. 8.8. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida no subitem 7.3 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado da seleção. 8.8.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 8.8.2.Aidentificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, colhendo a impressão digital para análise por especialistasemidentificação. 8.9. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras ou certificados de reservista, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos de “não alfabetizado”, infantil, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.10. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização das provas. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes poderão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 8.10.1. Não será permitido o uso de qualquer tipo de acessório que cubra a cabeça e/ou as orelhas dos candidatos; 8.10.2. AFAPEMS não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorridas. 8.11.Ocandidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica. 8.12. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. 8.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, códigos, manuais, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos; e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo portando a folha de resposta; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceirosemqualquer etapa da seleção. 8.14. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do certame. 8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da provaemrazão de afastamento de candidato da sala de prova. 8.16. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. 9.PROVADEPRÁTICAJURÍDICA 9.1. Os candidatos serão convocados para prova prática por meio de edital conforme o subitem 1.2 deste edital. 9.2. A prova de prática jurídica, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no município de Dourados/MS, obrigatoriamente para os candidatos, aprovados. 9.2.1. A prova de Prática Jurídica consistirá na produção de uma peça ou parecer sobre o tema a ser propostoemedital específico. 9.3.Adata, horário e local da realização da prova prática, bem como os critérios de avaliação constarão no edital de convocação. 9.4. Não haverá segunda chamada para as provas práticas e nem realização das mesmas fora da data, horário e local estabelecidos. 10.DAPROVADETÍTULOS 10.1. O candidato será convocado para a entrega da documentação relativa aos títulos, mediante edital que será divulgado conforme o subitem 1.2 deste edital. 10.2. Os títulos entregues pelos candidatos serão pontuados conforme a tabela que segue: 10.3. A prova de títulos terá caráter classificatório para todos os cargos, concorrendo apenas os candidatos aprovados na Prova Escritas e na Prova Prática, quando for o caso. 10.3.1. O candidato deverá entregar seus títulos conforme edital próprio a ser divulgado juntamente com a convocação, divulgado conforme o subitem 1.2 deste edital. 10.4.Acomprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de identificação previsto no subitem 7.3 deste edital ou por procuração pública ou particular, específica para esse fim, com firma reconhecida em cartório; e da entrega de fotocópia dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos, os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega dos títulos. 10.5. Após a entrega dos títulos, estes não poderão ser substituídos ou devolvidos, nem ser acrescentado nenhum título aos já entregues. 10.6. Receberá nota zero, na avaliação de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, na data e no local estipuladosemedital. 10.7. Não serão aceitos títulos entregues por via postal, fax, e-mail, condicional e/ou extemporâneo. 10.8. Os comprovantes de conclusão dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado serão aceitos apenas quando oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. 10.9. Para comprovação dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, serão aceitos certificados ou declarações de conclusão com data de realização do curso a partir do ano de 2011, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária deumtítulo para o mesmo item. 10.10. São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação: a) carga horária; b) período do curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático. 10.11. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável. 10.12. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, designada pela FAPEMS, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no subitem 10.2. 10.13.Anota da prova de títulos será a soma obtida com os títulos válidos. 10.14. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente, sem a devida autenticação ou ainda quando estes forem pré-requisitos para o cargo ao qual concorre. 10.15. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez. 10.16. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita será publicado conforme o subitem 1.2 deste edital. 11.DOSRECURSOS 11.1. Serão admitidos recursos quanto à omissão de nome, cargo, à opção considerada como certa nas provas Objetivas (gabarito), Prova de Prática Jurídica e Títulos. 11.2.Ocandidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao da publicação conforme o subitem 1.2 deste edital. 11.2.1. O pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h às 17h do dia destinado a essa finalidade. 11.3. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste edital. 11.4. Após o julgamento dos pedidos de reconsideração interpostos contra o gabarito ou conteúdo de questão da Prova Escrita Objetiva, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. 11.5. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Escrita sofrerá alteração. 11.6. As alterações de gabarito, caso ocorram, serão divulgadas em edital Específico conforme o subitem 1.2 deste edital. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR UNITÁRIA MÁXIMA 1 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em doutorado relacionado ao cargo. 3,0 3,0 2 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em mestrado relacionado ao cargo. 2,0 2,0 3 Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (mínimo 360 horas) relacionado ao cargo. 1,0 1,0 4 Certificado ou Declaração original de curso de aperfeiçoamento ou capacitação relacionado com as atribuições do cargo ao qual concorre, com carga horária igual ou superior a 40 horas e com data de realização do curso a partir de 2011. 0,5 (por curso) 1,0 ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO 04 EDITAIS 12.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 12.1.Aclassificação final do concurso será feita por cargo, ordem decrescente da somatória de pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova de títulos, aprovados na prova prática quando for o caso. 12.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios: a) Nos casos em que houver candidatos com mais 60 (sessenta) anos, se aplicará o parágrafo único, doArt. 27 do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior nota na matéria de Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior nota na matéria de Língua Portuguesa; d) obtiver maior nota na matéria de Informática, quando for o caso; e) obtiver maior nota na matéria de Raciocínio Lógico, quando for o caso; f) tiver mais idade; 12.3.Odesempate será apurado através de processamento eletrônico. 12.4. O resultado do Concurso será homologado pela Prefeitura Municipal e publicado conforme o subitem 1.2 deste edital, com duas relações nominais dos aprovados por ordem de classificação no cargo, uma geral e outra dos portadores de deficiência. 13.DANOMEAÇÃOEPOSSE 13.1. Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de edital publicado na imprensa oficial do Município, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do Cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 13.2. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas. 13.3. A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou autoridade delegada. 13.4. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial, divulgado em edital próprio, realizado por junta médica indicada pela Prefeitura Municipal. 13.5. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal. 13.6.Aposse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogado por igual período. 13.7. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém Cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que cause incompatibilidade com o Cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 13.8. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração de bens, que deverá ser anualmente atualizada, de acordo com o disposto no parágrafo 2º do artigo 13 da Lei nº 8429/92 – Lei de ImprobidadeAdministrativa. 13.9. Perderá a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado pelo edital de convocação; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do Cargo; c) não for considerado apto no exame médico-pericial com as exigências para execução das tarefas do Cargo de nomeação; d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no Cargo. 13.10. A classificação dos candidatos com deficiência será feita separada e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento. 13.11. Os candidatos nomeados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do estágio probatório, de acordo com a legislação vigente. 13.12. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do Cargo de investidura. 14.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O Concurso Público objeto deste edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público. 14.2. O candidato será o único responsável em conhecer as atribuições do Cargo e, também, as datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público. 14.3. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da HOMOLOGAÇÃO do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal. 14.4. Durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, considerando o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. 14.5. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEMS, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após sua classificação, junto a Prefeitura Municipal. 14.6. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município. 14.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 14.8. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 14.9. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através do telefone (67) 3422-2046 ou ainda pelo e-mail contato@fapems.org.br. 14.10. As disposições deste edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da divulgação do edital correspondente. 14.11. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2016. MURILO ZAUITH Prefeito de Dourados/MS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR CARGOS FUNÇÕES CH VAGAS REQUISITOS SALÁRIO Advogado Autárquico Ambiental Advogado 20 1 Nível superior completo, graduação com habilitação em Direito, registro na Ordem do Advogados do Brasil – OAB, seção MS. R$ 3.592,71 Advogado Público Advogado 20 1 Nível superior completo, graduação com habilitação em Direito, registro na Ordem do Advogados do Brasil – OAB, seção MS. R$ 3.592,71 ANEXO I DOS CARGOS, FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, QUANTIDADE DE VAGAS, REQUISITOS E SALÁRIOS NÍVEL SUPERIOR CARGOS FUNÇÕES ATRIBUIÇÃO Advogado Autárquico Ambiental Advogado Representar judicial ou extrajudicialmente, e administrativamente o Instituto de Meio ambiente de Dourados - IMAM, nas ações em que esta for autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos, para defender direitos ou interesses, por força dos poderes conferidos no mandato; exercer atividades de assessoramento jurídicos ao IMAM; emitir pareceres jurídicos, sempre que for solicitado, prestando assistência jurídica de forma constante; redigir ou elaborar documentos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões relacionadas ao Direito Ambiental, com observância da legislação, forma e terminologia adequadas aos assuntos em pauta, inclusive para utilização na defesa de sua mandatária; exercer a atividade de assistir a autoridade superior assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados; conhecer a legislação que rege o funcionamento e as atividades do Instituto de Meio Ambiente de Dourados; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Advogado Público Advogado Atendimento jurídico na área assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social e com seus direitos violados, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou psíquicos, abuso sexual, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, risco de trabalho infantil; utilizar procedimentos individuais e grupais, conforme for indicado; atuar numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; ter como alvo a família em sua dinâmica interna e externa, para que possa ser interrompido o ciclo da violência; que as crianças, adolescentes e famílias necessitam de atenções especificas de caráter jurídico; que, caso seja constatada a hipótese de maus tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, como determina o art. 130 do ECA, deve-se obrigatoriamente dar ciência a autoridade judiciária para determinar, como medida cautelar (urgente e necessária) o afastamento do autor de agressão sexual da maioria comum, atualizado e preservado de forma a garantir a privacidade, o sigilo e a inviolabilidade dos registros; o serviço deve manter articulações com organizações que atuam na Defesa de Direitos das Crianças, dos adolescentes e famílias em situação de violência e na responsabilização dos autores de agressão sexual, como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com a Defensoria Pública, com os serviços de assistência jurídica gratuita da OAB e das Universidades; executar outras tarefas correlatas. ANEXO II DAS ATRIUIÇÕES 05 EDITAIS EDITAL PMD/FAPEMS 001/2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DA PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS/MS MURILO ZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos/Funções do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura do Município de Dourados/MS, de acordo com as normas e condições a seguir: 1. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Os candidatos aprovados para os cargos disponíveis neste edital serão nomeados sob o Regime Jurídico previsto na legislação municipal vigente. 1.2.Adivulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público darseá pela publicação de editais nos endereços eletrônicos www.fapems.org.br, www.dourados.ms.gov.br e http://do.dourados.ms.gov.br. 1.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações relativas a este concurso público, bem como conhecer as normas complementares, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza. 1.4. Os horários referidos neste edital são os oficiais de Mato Grosso do Sul. 2.DOSCARGOS 2.1. Os Cargos, objeto deste Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos, atribuições e conteúdo programático constam dosAnexos I, II e III deste edital. 2.2. São requisitos básicos para o provimento do Cargo: a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição Federal.; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo, no ato da posse; f) apresentar declaração de não acúmulo de Cargo público; g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal; h) não possuir registro de antecedentes criminais, comprovando-se mediante apresentação de certidão negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no Estado do domicilio do candidato; i) não ter sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes nem ter sofrido penalidades, junto ao órgão fiscalizador, por prática de atos desabonadores no exercício profissional, comprovado por meio de Certidão Negativa; j) comprovar registro no órgão fiscalizador. 2.3. A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente. 2.4.Aformação em curso de ensino médio será comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente. 2.5. A jornada de trabalho será distribuída nos turnos diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal. 2.6. A remuneração inicial correspondente ao vencimento-base para o cargo que consta doANEXOI, deste edital. 2.7. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes nos subitens 2.2, 2.3 e 2.4, quando for o caso, 7.3 serão exigidos no ato da posse, sendo condição indispensável para esse ato. 2.8.As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.Ainscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do concurso estabelecidas neste edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. No endereço eletrônicowww.fapems.org.br será disponibilizado o Sistema de Inscrição e este edital de abertura das inscrições, contendo a regulamentação e informações referentes ao Concurso. 3.3. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fapems.org.br, solicitada no período entre às 15h do dia 05 de fevereiro de 2016 e às 17h dia 25 de março de 2016. 3.3.1. O candidato poderá se inscrever em até dois cargos de diferentes níveis de escolaridade, sendo uma para os cargos de Nível Superior ou Fundamental Completo e outra inscrição para os Cargos de Nível Médio. 3.3.2. São informações obrigatórias para realizar a inscrição no Sistema de Inscrição: a) o número do CPF; b) o nome completo; c) o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado; d) a data de nascimento; e) o sexo; f) email; g) endereço completo; h) o cargo a que concorre; i) se necessita de atendimento especial para a realização da prova. 3.3.3. As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos. 3.4.Ataxa de inscrição deverá ser paga através do Boleto Bancário no valor de: a) R$ 90,00 para os cargos de nível fundamental; b) R$ 120,00 para os cargos de nível médio; c) R$ 150,00 para os cargos de nível superior. 3.4.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 25 de março de 2016. 3.4.2. O candidato poderá reimprimir o Boleto Bancário pelo Sistema de Inscrição do concurso. 3.4.3. O Boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 3.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. 3.5. Os candidatos que se enquadrem nos termos dispostos na Lei nº 2.635 de 08 de janeiro de 2004 e suas alterações, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição. 3.5.1. As solicitações de isenção poderão ser feitas SOMENTE até o dia 15 de fevereiro de 2016. 3.5.2. Para receber o benefício, os candidatos deverão comprovar que doaram sangue nos dois últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses. 3.5.3. Os candidatos devem enviar o Formulário de Solicitação de Isenção juntamente com a cópia da carteira de doador e declaração contendo as datas das doações nos últimos 2 anos. Os documentos solicitados poderão ser enviados por Correspondência comARou entregues diretamente na Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 – Dourados-MS CEP: 79802-011, em dias úteis de 8h às 11h e de 14h às 17h, com data de postagem ou entrega de acordo com o subitem 3.5.1 deste edital. 3.6. A FAPEMS e a COMISSÃO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.7. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 3.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico. 3.9. Após o pagamento do boleto, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações quanto ao cargo escolhido pelo candidato. 3.9.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal. 4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE INSCRIÇÕES PARA PESSOASCOMDEFICIÊNCIA 4.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas noArtigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula nº 45, da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular). A nomenclatura de Pessoas com Deficiência dar-se-á de acordo com o Art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 4.2. Aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 4.3.As Pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. 4.4. O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.4.1.Esta declaração atesta que o candidato está ciente das atribuições do cargo para o qual está se inscrevendo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de aprovação no período de estágio probatório. 4.5. Após a aprovação no concurso, devidamente homologado, o candidato que concorreu às vagas destinadas aos candidatos com deficiência será convocado para se submeter à Junta Médica, designada pela Prefeitura Municipal, para o fim de verificar se a sua deficiência se enquadra ou não na previsão do artigo 4º e incisos do Decreto 3.298/1999. 4.5.1. O candidato que não comparecer à perícia médica ou que não for considerado candidato com deficiência pela junta médica, de acordo com a legislação concorrerá somente às vagas de ampla concorrência do cargo escolhido. 4.5.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 06 EDITAIS o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação que trata o subitem 4.6. 4.5.3.Acompatibilidade ou não entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado pelo candidato será analisada durante o período do estágio probatório, na forma dos artigos 39, inciso III, e 43, §2º, do Decreto 3.298/1999. 4.6.Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 4.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória. 5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARAREALIZARASPROVAS 5.1.Ao candidato com deficiência auditiva, física, intelectual e visual é assegurado o direito a condições especiais para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, hospitalar ou transporte. 5.1.1. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor/transcritor; prova ampliada; acesso a mesa para cadeirante; ensalamento térreo; tempo adicional de uma hora para a realização da prova; espaço para amamentação. Ao candidato surdo será garantido o direito à prova traduzidaemLíngua Brasileira de Sinais. 5.2. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.3. Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do art. 4º, do Decreto nº. 3.298, de 20/12/1989, publicado no DOU de 21/12/1989, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1, do Diário Oficial da União, de 03/12/2004. 5.4.Ocandidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá: a) Preencher o Requerimento de Atendimento Diferenciado, disponível no endereço www.fapems.org.br, especificando as condições necessárias para realizar a prova, bem como os equipamentos específicos considerando a natureza da deficiência; b) Apresentar cópia do laudo de médico especialista na sua deficiência, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, juntamente com o Requerimento de Atendimento Diferenciado. 5.4.1. Os documentos solicitados no subitem 5.4 poderão ser enviados por Correspondência comARou entregues diretamente na Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 – Dourados-MS CEP: 79802-011, em dias úteis de 8h às 11h e de 14h às 17h até a data limite para a realização das inscrições, conforme subitem 3.3 deste edital. 5.4.2.Olaudo médico deverá atender às seguintes exigências: a) Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato; b) Constar o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pelo laudo; c) Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua causa provável, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); d) Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações. 5.4.3. O laudo médico valerá somente para este certame, não podendo ser devolvido. 5.5.Acandidata lactante, que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita, deverá, no dia da prova, comparecer com um adulto, que deverá entregar cópia de documento oficial com foto, responsabilizando-se pela guarda da criança, sendo realizado o registroemata. 5.6. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido. 5.7. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante. 6.DACONFIRMAÇÃODAINSCRIÇÃO 6.1.Apublicação das inscrições deferidas, local e horário da prova escrita dar-seão através de edital divulgado conforme o subitem 1.2 deste edital. 6.2. Os eventuais erros cadastrais (nome e identidade) deverão ser corrigidos no Sistema de Inscrição, exceto quanto à omissão do nome e indeferimento da inscrição. 7.DASPROVAS 7.1.Oconcurso constará de: a) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) Teste de Aptidão Física para os cargos deAgente Comunitário de Saúde,Agente de Controle de Bloqueio eAgente de Controle deVetores de Campo. c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos de Nível Médio e Superior. 7.2. As provas serão de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS – FAPEMS e estarão sob a coordenação geral da Comissão do Concurso. 7.3. Os documentos aceitos como identificação dos candidatos quando convocados, para realização das provas, são os seguintes: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 7.3.1. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso. 7.4. Para a realização das provas deste Concurso, os candidatos serão convocados através de edital conforme o subitem 1.2 deste edital. 8.PROVASESCRITAS 8.1.AProva Escrita Objetiva será aplicada no Município de Dourados/MS no dia 10 de abril de 2016, com duração de 5 (cinco) horas. 8.1.1. No período matutino, para todos os cargos de nível Fundamental Completo e Superior; 8.1.2.Noperíodo vespertino, para todos os cargos de nível Médio. 8.2. Os conteúdos, número de questões, valor da questão e pontuação máxima são os constantes nos quadros seguintes: 8.3. AProva de Redação para os cargos de Nível Superior terá valor de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e exigirá do candidato a elaboração de um texto dissertativoargumentativo sobre um tema de ordem social, científica, cultural ou política, com, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A prova poderá apresentar a opção de escolha do gênero a ser produzido. Nessa prova, o candidato deverá demonstrar capacidade de selecionar, integrar, sintetizar informações e produzir um texto escrito ajustando-o ao tema proposto, ao gênero escolhido, à tipologia solicitada e às adequações de uso da língua escrita. 8.4. A avaliação da redação será realizada por banca que observará aspectos característicos da situação de produção do texto/gênero/tipologia, considerando o quadro a seguir, sendo que a nota do candidato será a soma dos pontos adquiridos em cada Habilidade/Competência e Nível apresentados a seguir: Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 15 4 60 MATEMÁTICA 15 2 30 TOTAL 30 - 100 MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 10 4 40 MATEMÁTICA 10 2 20 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 10 4 40 TOTAL 30 - 100 MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 15 2 30 RACIOCÍNIO LÓGICO 5 1 5 INFORMÁTICA 10 1,5 15 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 5 1 5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 15 3 45 TOTAL 50 - 100 MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 25 1 25 INFORMÁTICA 15 1 15 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 10 1 10 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 20 2,5 50 *REDAÇÃO - - 30 TOTAL 70 - 130 MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 25 1 25 INFORMÁTICA 15 1 15 LEGISLAÇÃO 10 1 10 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 20 2,5 50 *REDAÇÃO - - 30 TOTAL 70 - 130 NÍVEL FUNDAMENTAL Motorista e Vigia Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Odontologia, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de Bloqueio, Agente de Controle de Vetores de Campo e Agente de Zoonoses Profissional do Magistério Municipal - Professor Coordenador, Professor de Anos Iniciais, Professor de Arte, Professor de educação física, Professor de Educação Infantil e Professor Intérprete NÍVEL SUPERIOR NÍVEL MÉDIO 07 EDITAIS 8.5. O candidato terá a sua redação ZERADA, caso este se enquadre em um ou mais dos critérios a seguir: a) não produzir a tipologia textual solicitada; b) fugir à temática proposta; c) apresentar, na Prova de Redação, qualquer marca, desenho ou identificação; d) entregar a Prova de Redaçãoembranco; e) apresentar a redação com letra ilegível ou muito miúda dificultando a leitura; f) apresentar a redação com espaçamento excessivo entre letras, palavras, linhas, parágrafos e margens, com a intenção de preenchimento do quantitativo de linhas exigido; g) apresentar a redação com códigos alheios à Língua Portuguesa escrita; h) apresentar a redação apenas com números, escrita a lápis, ou a tinta, em cor diferente da azul ou preta; i) escrever impropérios e/ou desrespeitar os valores humanos considerando a diversidade cultural. 8.6. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem 50% da pontuação da prova escrita objetiva. 8.7. Os locais de provas serão divulgados em edital conforme o subitem 1.2 deste edital. 8.7.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado; 8.7.2. A prova escrita objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as matérias cujos conteúdos programáticos são os constantes doAnexo III, deste edital; 8.7.3. Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de cinco alternativas, sendo somente uma correta; 8.7.4.Anota de cada candidato na prova escrita será calculada pela soma das notas obtidasemcada matéria que compõe a prova; 8.7.5. Serão considerados reprovados os candidatos que: a) obtiverem nota zeroemqualquer matéria; b) obtiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas e Provas Práticas, quando for o caso, inferior a50%(cinquenta) do valor total das mesmas. 8.8.Ocandidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 7.3 deste edital, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha. 8.9. O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início. 8.10. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário oficial de Mato Grosso do Sul fixado para o seu início. 8.11. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização desta fora da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital estará automaticamente eliminado do certame. 8.12. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida no subitem 7.3 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado da seleção. 8.12.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 8.12.2. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, colhendo a impressão digital para análise por especialistas em identificação. 8.13. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras ou certificados de reservista, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos de “não alfabetizado”, infantil, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.14. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização das provas. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes poderão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 8.14.1. Não será permitido o uso de qualquer tipo de acessório que cubra a cabeça e/ou as orelhas dos candidatos; 8.14.2.AFAPEMS não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorridas. 8.15.Ocandidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica. 8.16. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. 8.17. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, códigos, manuais, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos; e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo portando a folha de resposta; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceirosemqualquer etapa da seleção. 8.18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do certame. 8.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da provaemrazão de afastamento de candidato da sala de prova. 8.20. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. 9.TESTEDEAPTIDÃOFÍSICA(TAF) 9.1. Os candidatos serão convocados para ateste de aptidão física por meio de edital conforme o subitem 1.2 deste edital. 9.2. O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, será realizado no município de Dourados/MS, obrigatoriamente, para os candidatos concorrentes aos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de Bloqueio e Agente de Controle de Vetores de Campo, aprovados na prova escrita objetiva, na proporção de 03 (três) candidatos por vaga. 9.2.1. Ocorrendo empate na pontuação da prova escrita objetiva, serão convocados todos aqueles que obtiverem a mesma pontuação. 9.3. O Teste de Aptidão Física, será realizado por profissionais contratados pela FAPEMS e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente (biologicamente) às exigências para o exercício do cargo. 9.4. O Teste de Aptidão Física compreenderá a modalidade de corrida para ambos os sexos. 9.4.1. O candidato poderá realizar o teste andando ou correndo partindo do início da sua raia podendo, posteriormente, continuar o teste na raia que melhor lhe convier. 9.4.2. Ao término do tempo de 12 (doze) minutos a distância percorrida deverá estar de acordo com a tabela a seguir: 9.4.3. Não serão admitidas novas tentativas para este exercício. 9.5. Não haverá segunda chamada para o teste de aptidão física e nem realização das mesmas fora da data, horário e local estabelecidos. 9.6. O resultado da prova prática será expresso pelo conceito “APTO” e “INAPTO” e será publicado conforme o subitem 1.2 deste edital. 9.7.Ocandidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim. 9.7.1. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar a prova de capacidade física do concurso público. 9.7.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior. 9.7.3. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 9.8. Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase. 10.DAPROVADETÍTULOS 10.1. O candidato será convocado para a entrega da documentação relativa aos títulos, mediante edital que será divulgado conforme o subitem 1.2 deste edital. 10.2. Os títulos entregues pelos candidatos serão pontuados conforme a tabela que segue: Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR Habilidades/Competências Níveis Pontuação Fraco 1 Regular 3 Bom 6 Muito Bom 10 Fraco 1 Regular 3 Bom 6 Muito Bom 10 Fraco 1 Regular 3 Bom 6 Muito Bom 10 30 Considera o tema proposto e desenvolve o texto com dados, informações, conceitos pertinentes e argumentos consistentes, para defesa coerente do ponto de vista escolhido, na estrutura dissertativoargumentativo. Articula as partes do texto utilizando recursos coesivos adequados para organização das ideias na construção da argumentação. Demonstra domínio da norma culta da língua escrita, sem desvios gramaticais e obedece às convenções da escrita. Total de Pontos TEMPO MASCULINO FEMININO 12 (minutos) ? 2.000m (dois mil metros) ? 1.600m (mil e seiscentos metros) 08 EDITAIS 10.3. A prova de títulos terá caráter classificatório para todos os cargos de Nível Médio e Nível Superior, concorrendo apenas os candidatos aprovados na Prova Escritas e na Prova Prática, quando for o caso. 10.3.1. O candidato deverá entregar seus títulos conforme edital próprio a ser divulgado juntamente com a convocação, divulgado conforme o subitem 1.2 deste edital. 10.4.Acomprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de identificação previsto no subitem 7.3 deste edital ou por procuração pública ou particular, específica para esse fim, com firma reconhecida em cartório; e da entrega de fotocópia dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos, os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega dos títulos. 10.5. Após a entrega dos títulos, estes não poderão ser substituídos ou devolvidos, nem ser acrescentado nenhum título aos já entregues. 10.6. Receberá nota zero, na avaliação de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, na data e no local estipuladosemedital. 10.7. Não serão aceitos títulos entregues por via postal, fax, e-mail, condicional e/ou extemporâneo. 10.8. Os comprovantes de conclusão dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado serão aceitos apenas quando oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. 10.9. Para comprovação dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, serão aceitos certificados ou declarações de conclusão com data de realização do curso a partir do ano de 2011, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária deumtítulo para o mesmo item. 10.10. São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação: a) carga horária; b) período do curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático. 10.11. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável. 10.12. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, designada pela FAPEMS, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no subitem 10.2. 10.13.Anota da prova de títulos será a soma obtida com os títulos válidos. 10.14. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente, sem a devida autenticação ou ainda quando estes forem pré-requisitos para o cargo ao qual concorre. 10.15. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez. 10.16. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita será publicado conforme o subitem 1.2 deste edital. 11.DOSRECURSOS 11.1. Serão admitidos recursos quanto à omissão de nome, cargo, à opção considerada como certa nas provas objetivas (gabarito) e títulos. 11.2.Ocandidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao da publicação conforme o subitem 1.2 deste edital. 11.2.1. O pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h às 17h do dia destinado a essa finalidade. 11.3. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste edital. 11.4. Após o julgamento dos pedidos de reconsideração interpostos contra o gabarito ou conteúdo de questão da Prova Escrita, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. 11.5. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Escrita sofrerá alteração. 11.6. As alterações de gabarito, caso ocorram, serão divulgadas em edital Específico conforme o subitem 1.2 deste edital. 12.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 12.1.Aclassificação final do concurso será feita por cargo, ordem decrescente da somatória de pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova de títulos, aprovados na prova prática quando for o caso. 12.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios: a) Nos casos em que houver candidatos com mais 60 (sessenta) anos, se aplicará o parágrafo único, doArt. 27 do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior nota na matéria de Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior nota na matéria de Língua Portuguesa; d) obtiver maior nota na matéria de Matemática, quando for o caso; e) obtiver maior nota na matéria de Informática, quando for o caso; f) obtiver maior nota na matéria de Raciocínio Lógico, quando for o caso; g) obtiver maior nota na matéria de Legislação, quando for o caso; h) tiver mais idade; 12.3.Odesempate será apurado através de processamento eletrônico. 12.4. O resultado do Concurso será homologado pela Prefeitura Municipal e publicado conforme o subitem 1.2 deste edital, com duas relações nominais dos aprovados por ordem de classificação no cargo, uma geral e outra dos portadores de deficiência. 13.DANOMEAÇÃOEPOSSE 13.1. Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de edital publicado na imprensa oficial do Município, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do Cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 13.2. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas. 13.3. A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou autoridade delegada. 13.4. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial, divulgado em edital próprio, realizado por junta médica indicada pela Prefeitura Municipal. 13.5. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal. 13.6.Aposse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogado por igual período. 13.7. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém Cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que cause incompatibilidade com o Cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 13.8. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração de bens, que deverá ser anualmente atualizada, de acordo com o disposto no parágrafo 2º do artigo 13 da Lei nº 8429/92 – Lei de ImprobidadeAdministrativa. 13.9. Perderá a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado pelo edital de convocação; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do Cargo; c) não for considerado apto no exame médico-pericial com as exigências para execução das tarefas do Cargo de nomeação; d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no Cargo. 13.10. A classificação dos candidatos com deficiência será feita separada e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento. 13.11. Os candidatos nomeados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do estágio probatório, de acordo com a legislação vigente. 13.12. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do Cargo de investidura. 14.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O Concurso Público objeto deste edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público. 14.2. O candidato será o único responsável em conhecer as atribuições do Cargo e, também, as datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público. 14.3. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da HOMOLOGAÇÃO do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal. 14.4. Durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, considerando o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR UNITÁRIA MÁXIMA 1 Diploma ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior. 2,0 2,0 2 Certificado ou Declaração original de curso de aperfeiçoamento ou capacitação relacionado com as atribuições do cargo ao qual concorre, com carga horária igual ou superior a 20 horas e com data de realização do curso a partir de 2011. 0,5 (por curso) 1,0 UNITÁRIA MÁXIMA 1 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em doutorado relacionado ao cargo. 3,0 3,0 2 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em mestrado relacionado ao cargo. 2,0 2,0 3 Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (mínimo 360 horas) relacionado ao cargo. 1,0 1,0 4 Certificado ou Declaração original de curso de aperfeiçoamento ou capacitação relacionado com as atribuições do cargo ao qual concorre, com carga horária igual ou superior a 40 horas e com data de realização do curso a partir de 2011. 0,5 (por curso) 1,0 NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO 09 EDITAIS 14.5. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEMS, dos dados constantesemsua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após sua classificação, junto a Prefeitura Municipal. 14.6. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município. 14.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 14.8. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 14.9. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através do telefone (67) 3422-2046 ou ainda pelo e-mail contato@fapems.org.br. 14.10. As disposições deste edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da divulgação do edital correspondente. 14.11. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2016. MURILO ZAUITH Prefeito de Dourados/MS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR CARGOS FUNÇÕES CH VAGAS REQUISITOS SALÁRIO Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Farmácia 40 1 Nível fundamental completo R$ 912,07 Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Odontologia 40 2 Nível fundamental completo R$ 912,07 Agente de Serviços de Saúde III Agente Comunitário de Saúde 40 58 Nível fundamental completo R$ 1.014,00 Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Bloqueio 40 7 Nível fundamental completo R$ 1.014,00 Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Vetores de Campo 40 15 Nível fundamental completo R$ 1.014,00 Agente de Serviços de Saúde III Agente de Zoonoses 40 3 Nível fundamental completo R$ 1.014,00 Agente de Serviços Especializados Motorista de Veículo Pesado 40 4 Nível fundamental completo - CNH modelo “D”. R$ 1.403,49 Auxiliar de Serviços Básicos Vigia 40 15 Nível fundamental completo R$ 848,73 CARGOS FUNÇÕES CH VAGAS REQUISITOS SALÁRIO Ass. de Apoio Institucional Cuidador Social Feminino 40 3 Nível médio completo R$ 1.403,49 Ass. de Apoio Institucional Cuidador Social Masculino 40 4 Nível médio completo R$ 1.403,49 Ass. de Serviços Administrativos Técnico Administrativo 40 27 Nível médio completo R$ 1.403,49 Ass. de Serviços Ambiental Técnico Agrícola 40 2 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função. R$ 1.656,87 Ass. de Serviços Educacionais Administrativo 40 30 Nível médio completo R$ 1.403,49 Fiscal de Obras Fiscal de Obras 40 1 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função e Carteira Nacional de Habilitação –CNH categoria “AB”. R$ 1.403,49 Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais 40 3 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função e Carteira Nacional de Habilitação –CNH categoria “AB”. R$ 1.403,49 Técnico de Saúde Pública I Técnico de Enfermagem 40 5 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função R$ 1.656,87 Técnico de Saúde Pública I Técnico de Radiologia - Densitometria 1 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função $ 1.656,87 Técnico de Saúde Pública II Auxiliar de Enfermagem. 40 6 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função R$ 1.403,49 Técnico de Saúde Pública II Técnico de Higiene Dental 40 1 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função R$ 1.656,87 Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Informática 40 2 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função. R$ 1.656,87 Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Segurança do Trabalho 40 1 Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função R$ 1.656,87 ANEXO I DOS CARGOS, FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, QUANTIDADE DE VAGAS, REQUISITOS E SALÁRIOS NÍVEL FUNDAMENTAL NÍVEL MÉDIO CARGOS FUNÇÕES CH VAGAS REQUISITOS SALÁRIO Auditor de Serviços da Saúde Enfermeiro 40 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 8.566,64 Auditor de Serviços da Saúde Farmacêutico 40 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 8.566,64 Auditor de Serviços da Saúde Médico 40 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 8.566,64 Auditor de Serviços da Saúde Odontólogo 40 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 8.566,64 Fiscal Ambiental Fiscal Ambiental 40 3 Graduação de nível superior completo nas áreas de Engenharia Agrônoma, Engenharia Florestal, Biologia, Geografia, Gestão Ambiental e Carteira de Habilitação Categoria “AB”. R$ 3.878,02 Fiscal de Inspeção Sanitária Médico Veterinário 40 3 Graduação de nível superior completo, com habilitação em Medicina Veterinária e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.879,84 Gestor de Ações Ambientais Biólogo 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Ações Ambientais Geógrafo 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 3.878,02 Gestor de Ações Ambientais Gestor Ambiental 40 3 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Ações Ambientais Engenheiro Civil 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Ações Ambientais Engenheiro Químico 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Ações Institucionais Arte Educador 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Ações Institucionais Assistente Social 30 8 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 2.908,51 Gestor de Ações Institucionais Educador Físico 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 NÍVEL SUPERIOR 10 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR Gestor de Ações Institucionais Nutricionista 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 3.878,02 Gestor de Ações Institucionais Pedagogo 40 5 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Ações Institucionais Psicólogo 40 6 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Ações Institucionais Sociólogo 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Ações Institucionais Terapeuta Ocupacional 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Agrônomo 20 2 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 2.346,71 Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Civil 20 2 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 2.346,71 Gestor de Serviços Organizacionais Administrador 40 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Serviços Organizacionais Arquivista 40 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Gestor de Serviços Organizacionais Contador 40 2 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Profissional de Saúde Pública Enfermeiro 30 6 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária - Enfermeiro 40 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária -Med. Veterinário 40 1 Graduação de nível superior completo em habilitação em Medicina Veterinária e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária -Odontólogo 40 1 Graduação de nível superior completo em habilitação odontologia e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária -Sanitarista 40 1 Graduação de nível superior completo em habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Reumatologia 40 2 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico (colo) Proctologia 40 1 Graduação de nível superior completo em habilitação em Medicina Veterinária e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Cardiologia 40 5 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico - Dermatologia 40 3 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Ortopedia e Traumatologia 40 11 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Psiquiatria Geral 40 3 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico - Urologia 40 3 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico do Trabalho 20 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 2.059,22 Profissional de Saúde Pública Médico Endocrinologista 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Generalista 40 10 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Ginecologia 40 4 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Infectologia 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Neurologia Pediátrica 40 2 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Oftalmologia 40 2 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Pediatria 40 2 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Pneumologia 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Ultrassonografia 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Médico Veterinário 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Odontólogo 40 3 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Endodontista 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Odontopediatria 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Cirurgião Bucal - Maxilo Facial 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 4.118,45 Profissional de Serviços de Saúde Assistente Social 30 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 2.908,51 Profissional de Serviços de Saúde Biólogo 40 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Profissional de Serviços de Saúde Biomédico 40 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 11 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR Profissional de Serviços de Saúde Farmacêutico 40 1 Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Profissional de Serviços de Saúde Fisioterapeuta 40 1 Graduação de nível superior completo em habilitação em Medicina Veterinária e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 3.878,02 Profissional de Serviços de Saúde Fonoaudiólogo 40 1 Graduação de nível superior completo em habilitação em Medicina Veterinária e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 3.878,02 Profissional de Serviços de Saúde Nutricionista 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função R$ 3.878,02 Profissional de Serviços de Saúde Psicólogo 40 1 Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 Profissional do Magistério Municipal Professor Coordenador 20 4 Nível superior completo, graduação com habilitação na área. R$ 1.491,55 Profissional do Magistério Municipal Professor de Anos Iniciais 20 105 Nível superior completo, graduação com habilitação na área. R$ 1.491,55 Profissional do Magistério Municipal Professor de Arte 20 8 Nível superior completo, graduação com habilitação na área. R$ 1.491,55 Profissional do Magistério Municipal Professor de educação física 20 4 Nível superior completo, graduação com habilitação na área. R$ 1.491,55 Profissional do Magistério Municipal Professor de Educação Infantil 20 80 Nível superior completo, graduação com habilitação na área. R$ 1.491,55 Profissional do Magistério Municipal Professor Interprete 20 2 Nível superior completo, graduação com habilitação na área. R$ 1.491,55 CARGOS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Farmácia Presta auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo; organiza os medicamentos nas prateleiras, bem como verifica sua quantidade em relação à ficha de estoque; elabora e separa as solicitações das unidades básicas de saúde, prontos socorros e medicamentos do programa de alto custo, dando baixa em suas respectivas fichas, relata as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; auxilia na elaboração dos relatórios e pedidos de medicamentos dos programas de alto custo e dose certa, distribui medicamentos aos pacientes nas unidades básicas de saúde e atende aos pacientes do alto custo; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participa de programas de educação continuada. Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Odontologia Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de auxiliar de odontologia (atendente de consultório dentário) em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica e especialidades, conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Agente de Serviços de Saúde III Agente Comunitário de Saúde Visitar domicílios periodicamente; assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob a orientação e supervisão de profissionais na área de saúde; orientar a comunidade para a promoção da saúde; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre o departamento municipal de saúde e os outros departamentos municipais para a melhoria dos serviços relacionados à área de saúde e promoção social; promovem a comunicação entre a unidade de saúde, autoridades e comunidade; participam e auxiliam em reuniões profissionais; executam tarefas administrativas; orientar pacientes em assuntos de sua competência; fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico; participar de campanhas de vacinação; manter o local de trabalho limpo e arrumado; preencher fichas com dados das famílias, bem como boletins de informações em geral; controlar fichário e arquivo de documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados; atender a comunidade, averiguando as necessidades, para prestar-lhes informações ou encaminhá-los; executar outras atribuições afins. Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Bloqueio Realizar levantamento de índice de densidade larvária; realizar pesquisa larvária e tratamento perifocal e focal de pontos estratégicos; orientar o responsável pelo ponto estratégico sobre medidas para melhoria das condições sanitárias do estabelecimento; realizar pesquisa larvária de armadilhas; orientar o morador ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial sobre como evitar criadouros do Aedes aegypti em sua casa ou estabelecimento; realizar controle mecânico e criadouros (casa a casa), através de remoção, destruição, mudança de posição ou localização destes criadouros com a ajuda do morador; realizar, periodicamente, vistorias em imóveis especiais eliminando os criadouros potenciais existentes e orientando sobre medidas para melhoria das condições sanitárias, pois os mesmos são dotados de acúmulo de pessoas podendo dar início a uma transmissão; realizar controle químico através de aplicação de larvicida (tratamento focal) nas situações em que as medidas de controle mecânico não sejam suficientes para eliminar todos os criadouros potenciais existentes; realizar outras tarefas afins, determinadas pelo superior hierárquico. Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Vetores de Campo Realizar levantamento de índice de densidade larvária; realizar pesquisa larvária e tratamento perifocal e focal de pontos estratégicos; orientar o responsável pelo ponto estratégico sobre medidas para melhoria das condições sanitárias do estabelecimento; realizar pesquisa larvária de armadilhas; orientar o morador ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial sobre como evitar criadouros do Aedes aegypti em sua casa ou estabelecimento; realizar controle mecânico e criadouros (casa a casa), através de remoção, destruição, mudança de posição ou localização destes criadouros com a ajuda do morador; realizar, periodicamente, vistorias em imóveis especiais eliminando os criadouros potenciais existentes e orientando sobre medidas para melhoria das condições sanitárias, pois os mesmos são dotados de acúmulo de pessoas podendo dar início a uma transmissão; realizar controle químico através de aplicação de larvicida (tratamento focal) nas situações em que as medidas de controle mecânico não sejam suficientes para eliminar todos os criadouros potenciais existentes; realizar, em casos confirmados de dengue, o bloqueio da área delimitada (esta atividade pede serviço focal) e, em seguida, realizar Agente de Serviços de Saúde III Agente de Zoonoses Prevenir doenças e assegurar qualidade de vida à população; desenvolver atividades educativas no controle e prevenção de vetores e zoonoses; participar de atividades inerentes a ações básicas de saúde publica do sistema único de saúde; levantar dados sobre o local, indicadores da presença de vetores e zoonoses; atender solicitações da comunidade para controle e captura de animais; identificar, notificar e orientar pessoas envolvidas; realizar necropsia nos animais oriundos da observação e da captura para diagnóstico da raiva; supervisionar operadores de controle de zoonoses; identificar focos de roedores e insetos; selecionar e preparar os equipamentos e materiais a serem utilizados em cada tarefa; orientar quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, pelos componentes da equipe; realizar vistorias em áreas públicas e privadas, terrenos baldios, imóveis, indústrias, estabelecimentos comercias e afins, identificando focos de vetores; manter sobre vigilância epidemiológica a população canina e felina e outros animais expostos ao risco do vírus da raiva; reduzir a morbimortalidade por leptospirose, mediante ações sobre as populações de risco e sobre reservatórios do agente infectante na natureza; orientar a comunidade quanto aos meios de evitar a proliferação de vetores; enviar relatórios e boletim. ANEXO II DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES NÍVEL FUNDAMENTAL Agente de Serviços Especializados Motorista de Veículo Pesado Conduzir caminhões, ambulâncias e camionetas para transporte de pessoas, doentes, medicamentos e materiais, observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas; praticar atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. 12 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR Auxiliar de Serviços Básicos Vigia Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço) inclusive aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurno e/ou noturno, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; auxilia na manutenção da rede física da unidade onde trabalha; fiscaliza a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verifica as autorizações para o ingresso nos referidos locais e veda a entrada às pessoas não autorizadas; verifica se as portas e janelas estão devidamente fechadas; leva ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. CARGOS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES Ass. de Serviços Administrativos Técnico Administrativo Executar tarefas administrativas, operar sistemas administrativos e microcomputadores, auxiliar no desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, prestar informações aos usuários, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, executar outras atividades afins Assistente de Apoio Institucional Cuidador Social Feminino Executar atividades sócio-educativas e administrativas nos programas e nas atividades de proteção Social diurno e noturno, em escalas de trabalho. Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade; zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa acolhida. Assistente de Apoio Institucional Cuidador Social Masculino Executar atividades sócio-educativas e administrativas nos programas e nas atividades de proteção Social diurno e noturno, em escalas de trabalho. Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade; zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa acolhida. Assistente de Serviços Ambiental Técnico Agrícola Atuar com técnicas de aplicação e regulagem de equipamentos agrícolas; orientar subordinados sobre o uso correto e seguro de defensivos agrícolas; atuar na instalação, condução e colheita de experimentos no campo, de jardinagem, paisagismo, hortifruticultura meio-ambiente e agricultura orgânica; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Assistente de Serviços Educacionais Administrativo Executar tarefas administrativas no ambiente escolar, operar sistemas administrativos e microcomputadores, auxiliar no desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, prestar informações aos usuários, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, executar outras atividades afins Fiscal de Obras Fiscal de Obras Fiscaliza a construção e edificação de obras particulares no território do Município e orienta técnica específica; emite autos de infração e notificações sobre essas ações; atende a contribuintes notificados nos assuntos que envolvem mapeamento e projetos; realiza fiscalização e localização de processos de construção e locação dos imóveis, contribuindo decisivamente nos teores das notificações aplicadas; arquiva e ordena projetos e mapas utilizados na respectiva área de atuação. Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais Fiscaliza as posturas e medidas de polícia administrativa, relacionadas aos costumes, à segurança e à ordem pública, ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e feiras-livres e; orienta a emissão de autos de infração e notificações sobre essas matérias; fiscaliza horário de abertura do comércio em geral; horário de funcionamento de estabelecimento bancário; higiene das vias e logradouros públicos; diversões públicas, barracas ou aparelhos e dispositivo de diversão de logradouros públicos sem autorização; poluição sonora provocada em bares, clubes, casas noturnas e igrejas; manutenção e atualização de cadastro de feirantes; controle do horário de carga e descarga dos produtos expostos para venda Técnico de Saúde Pública I Técnico de Enfermagem Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar; conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Técnico de Saúde Pública I Técnico de Radiologia - Densiometria Fazer exames radiológicos especializados acionando aparelhos de raios-X, para atender a requisições médicas ou para elucidar diagnósticos; supervisionar a realização de exames radiológicos simples, observando a técnica de execução ou as próprias chapas radiográficas, para assegurar sua nitidez e durabilidade; analisar chapas radiográficas, utilizando um negatoscópio, para elaborar o relatório elucidativo; elaborar rotinas para preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado, para prevenir complicações e inter-corrências. Técnico de Saúde Pública II Auxiliar de Enfermagem. Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar; conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Técnico de Saúde Pública II Técnico de Higiene Dental Realizar, sob supervisão do cirurgião-dentista, tarefas auxiliares de prevenção e promoção da saúde bucal da população. Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Informática Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de tecnologia da informática, sobre qualquer falha ocorrida. Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera. Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Segurança do Trabalho Controlar uso de equipamentos e materiais de segurança, observando e orientando quanto à sua correta utilização, visando à proteção dos empregados contra acidentes de trabalho; participar de campanhas de prevenção de acidentes, segurança e higiene, fixando cartazes, avisos e ministrando palestra, a fim de promover a conscientização dos empregados para os objetivos da campanha, instruir os servidores, formando grupos de emergência para combate a incêndio, segurança no trabalho e prevenção de acidentes, ministrando aulas práticas visando proporcionar ao grupo, condições de ação imediata em situações imprevistas, bem como divulgar a programação de prevenção de acidentes e/ou doenças profissionais; inspecionar as instalações físicas dos prédios, verificando o estado de conservação da construção e condições de segurança e detectando possíveis riscos de acidente de trabalho e/ou incêndio; preparar o cadastramento de acidentes, utilizando dados contidos em formulários pertinentes, emitindo relatórios e planilhas quando solicitados. NÍVEL MÉDIO CARGOS FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES Auditor de Serviços da Saúde Aud. de Serviços de Saúde - Enfermeiro Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde, dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares; elaboração de relatórios e pareceres técnicos NÍVEL SUPERIOR 13 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR Auditor de Serviços da Saúde Aud. de Serviços de Saúde - Farmacêutico Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde, dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares; elaboração de relatórios e pareceres técnicos Auditor de Serviços da Saúde Aud. de Serviços de Saúde - Médico Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra referência da rede de serviços de saúde, dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares; elaboração de relatórios e pareceres técnicos Auditor de Serviços da Saúde Aud. de Serviços de Saúde - Odontólogo Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra referência da rede de serviços de saúde, dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares; elaboração de relatórios e pareceres técnicos Fiscal ambiental Fiscal ambiental Atuar na fiscalização do município para atendimento de denúncias ambientais; realizar lavratura de autos de notificação, a partir de conhecimentos básicos nas áreas florestais e de agrotóxicos; atuar na área de saneamento, aplicando as legislações federal, estadual e municipal na área ambiental; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Fiscal de Inspeção Sanitária Fiscal de Inspeção Sanitária - Med. Veterinário Realizar a inspeção sanitária, conforme legislação pertinente, em relação ás atividades de produção, comercialização, armazenagem, transporte, distribuição e exposição de alimentos; exercer a fiscalização de estabelecimentos e profissões cujas atividades estejam ligadas a saúde individual ou coletiva; supervisionar e coordenar equipes de trabalho. Gestor de Ações Ambientais Gestor Ambiental Considerada a respectiva graduação, atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, gestão ou condução vinculada, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos de caráter interdisciplinar e interinstitucional, visando à geração, obtenção e aplicação de conhecimentos e informações técnicos-científicas; atuação no planejamento e controle e na gestão e implantação de ecossistemas protegidos ou não; planejamento, implantação e execução de trabalhos que levem ao aumento da sustentabilidade e caracterização de ecossistemas; manejo de ecossistemas e ecologia, que contribuam para o desenvolvimento de sistemas de manejo de ecossistemas e de recursos naturais, objetivando o uso produtivo conservacionista ou a preservação dos ambientes naturais, participando de ações visando preservar a qualidade ambiental com base no conceito de desenvolvimento sustentável. Gestor de Ações Ambientais Geógrafo Estudar a organização espacial por meio da interpretação e da interação dos aspectos físicos e humanos; avaliar os processos de produção do espaço, subsidiando o ordenamento territorial; participar do planejamento regional, urbano, rural, ambiental e da formulação de políticas de gestão do território; emitir laudos e pareceres técnicos; monitorar uso e ocupação da terra, vistoriar áreas em estudo, estudar a pressão antrópica e diagnosticar impactos e tendências. Gestor de Ações Ambientais Biólogo Atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, gestão ou condução vinculada, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos de caráter interdisciplinar e interinstitucional, visando à geração, obtenção e aplicação de conhecimentos e informações técnicos-científicas; atuação no planejamento e controle e na gestão e implantação de ecossistemas protegidos ou não; planejamento, implantação e execução de trabalhos que levem ao aumento da sustentabilidade e caracterização de ecossistemas; manejo de ecossistemas e ecologia, que contribuam para o desenvolvimento de sistemas de manejo de ecossistemas e de recursos naturais, objetivando o uso produtivo conservacionista ou a preservação dos ambientes naturais, participando de ações visando preservar a qualidade ambiental com base no conceito de desenvolvimento sustentável. Gestor de Ações Ambientais Engenheiro Civil Considerada a respectiva graduação, atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos ambientais de caráter interdisciplinar técnicos-científicas. Coordenação, supervisão, planejamento, orientação, vistoria e execução de tarefas inerentes às atividades de construção, restauração, reparo, reforma, operação conservação, manutenção das vias públicas; Elaboração de projetos de construção e reforma de prédios municipais, fiscalização e medição de obras públicas, realização de perícias, avaliações e emissões de laudos de obras civis em geral; Planejamento e coordenação de implantação de conjuntos habitacionais e de medidas visando ao desenvolvimento de política habitacional; de Fiscalização e execução de serviços técnicos concernentes aos problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e recuperação da cobertura florestal para proteção de nascentes e matas ciliares e de saneamento; Controle, avaliação e fiscalização dos custos operacionais do setor de obras públicas. Gestor de Ações Ambientais Engenheiro Químico Considerada a respectiva graduação, atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos ambientais de caráter interdisciplinar técnicos-científicas. Detectar problemas no processo produtivo de indústrias do município que possam prejudicar o meio ambiente; fazer análise química, física e toxicológica dos materiais industriais, que consiste, por exemplo, em detectar a presença de metais nocivos ao ser humano nas águas, produtos alimentícios e outros; tratar efluentes industriais e resíduos químicos; pesquisar novos métodos necessários para a transformação das matérias-primas em novos produtos; calcular a viabilidade técnica e econômica de processos produtivos; dar parecer e executar outras tarefas correlatas. Gestor de Ações Institucionais Arte Educador Conhecimento da legislação referente à Política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas aos direitos específicos (criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiências, mulheres, dentre outros); planejar as ações em conformidade com a Política da Assistência Social; atuar em equipe interdisciplinar; contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de criança, jovens. Garantir nas atividades desenvolvidas, espaços de sociabilidade e promoção dos valores. Desenvolver peças artísticas com crianças e adolescentes utilizando materiais recicláveis. Gestor de Ações Institucionais Assistente Social Realizar ou orientar estudos no campo da assistência social que atendam aos interesses das diversas classes sociais e aspirações da população; elaborar e implementar programas destinados a resgatar a cidadania das pessoas; planejar nesse caso realiza triagem para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; orientar a seleção socioeconômica para concessão de auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada e a cegos; efetuar levantamentos socioeconômicos com vista a planejamento habitacional; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto ao médico a situação social do doente e de sua família; orientar e executar levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento humano; elaborar diagnósticos, prognósticos e controles do comportamento de pacientes na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; propor solução conveniente para problemas de desajuste social de pacientes; desenvolver psicoterapia em situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade; atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar; confeccionar e selecionar material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo e solução de casos; encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos; responsabilizar-se por equipes auxiliares 14 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR Gestor de Ações Institucionais Educador Físico Conhecimento da legislação referente a política de assistência social, direitos socioassistencial e legislações relacionados aos direitos específicos ( criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, dentre outros);incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que amplie o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais, desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território,; atuar de forma interdisciplinar; contribuir com a execução dos serviços de fortalecimento de vínculos de crianças, jovens e idosos; articular ações de forma integrada às equipes de CRAS e CREAS e demais serviços socioassistenciais.; promover eventos que estimule ações que valorizem atividade física/práticas corporais; realizar o acompanhamento de práticas físico/desportivas, artístico culturais, de recreação e entretenimento; executar outras atividades pertinentes ao cargo. Gestor de Ações Institucionais Nutricionista Conhecimento de legislação referente à Política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislação relacionadas aos direitos específicos (criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, dentre outros); planejar, coordenar, executar e avaliar os programas de saúde alimentar nas diversas unidades, de Trabalho CRAS e CREAS e PROGRAMAS relacionados à Nutrição, planejar e elaborar os cardápios de acordo com as necessidades dos usuários dos CRAS e CREAS e PROGRAMAS. Calcular a quantidade de gêneros alimentícios necessários de acordo com o cardápio preestabelecido par ao fornecimento de lanches e refeições. Ministrar cursos e palestras sobre alimentação sustentável e reaproveitamento de alimentos. Acompanhar licitações no que tange a análise dos produtos e quantidades licitadas. Supervisionar o recebimento de gêneros alimentícios no local de armazenamento central e sua distribuição para as unidades de trabalho: CRAS, CREAS e PROGRAMAS. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de trabalho, básica, especial e programas de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Gestor de Ações Institucionais Pedagogo Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias dos CRAS E CREAS; planejamento e implementação do PAIF e PAEFI, mediação de grupos e famílias dos PAIFs; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico e continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território. Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS E CREAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Definir, junto com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico/metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Fornecer suporte às famílias do CRAS/CREAS em conformidade com a Política de Assistência Social; Integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho do CRAS/CREAS e no desenvolvimento do processo sócio educativo; Participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento dos serviços do CRAS/CREAS de acordo com as diretrizes da NOB-SUAS; Coordenar reuniões sistemáticas, acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações; Planejar e ministrar palestras, participar de encontros e outros eventos sócio educativos, orientar as atividades propostas pela equipe multidisciplinar do CRAS/CREAS, com ênfase nas famílias e grupos comunitários na participação de programas e projetos sócio educativos; Efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos desenvolvidos; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimento para garantir a efetivação da referência e contra-referência. Gestor de Ações Institucionais Psicólogo Proceder o estudo da dinâmica psicológica do indivíduo, utilizando-se de conhecimentos teóricos apropriados e/ou outros recursos e técnicas psicológicas embasadas cientificamente, com o objetivo de identificar aspectos de ordem afetivo-emocionais, cognitivas e sensório-motores; prestar assistência individual e/ou grupal, estabelecendo procedimentos de intervenções que favoreçam e contribuam no processo evolutivo e desenvolvimento do indivíduo; analisar as situações, avaliando a problemática, faixa etária, condição sócio-econômico-cultural, visando assegurar seu desenvolvimento escolar, social e/ou emocional, bem como integrá-lo ao meio em que vive; fornecer, em sua Unidade Administrativa, assistência às pessoas, definindo propostas de intervenção, envolvendo: orientação ao trabalho, esportes, lazer, e encaminhamento a outros especialistas; efetuar pesquisas e análises conjunturais junto a clientela; realizar palestras, detectando expectativas, necessidades, anseios e possibilidades; traçar o perfil amplo do meio em que vivem as pessoas, ordenando os elementos que exercem influência na vida comunitária e elaborando programas de atuação que visem contribuir para o ajustamento do indivíduo e/ou grupo na sociedade. Gestor de Ações Institucionais Sociólogo Conhecimento da legislação referente à Política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas aos direitos específicos (criança e adolescentes, idosos, pessoas com deficiências, mulheres, dentre outros); Atuar no gerenciamento, diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas/projetos comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico e continuado aos profissionais responsáveis pelos serviços de fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território Sistematizar e produzir informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos; realizar a identificação de situações de vulnerabilidade e risco dos indivíduos e famílias, permitindo que o Sistema Único de Assistência Social (Suas) desenvolva políticas de prevenção, monitoramento e adequação de serviços socioassistenciais; apoiar as atividades de planejamento, supervisão e execução dos serviços socioassistenciais; fornecer dados, indicadores e análises que contribuam para efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos danos; elaboração de planos e diagnósticos e na produção de análises baseadas nos dados do Cadastro Único de Programas Sociais. Gestor de Ações Institucionais Terapeuta Ocupacional Executar atividades técnicas específicas de terapia ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas; planejar e executa trabalhos criativos, manuais de mecanografia, horticultura entre outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; programar as atividades diárias do paciente orientando o mesmo na execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto às condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; responsabilizarse por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; dirigir, quando necessário. Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Agrônomo Considerada a respectiva graduação, atividades de planejamento, coordenação, fiscalização, pesquisa, licenciamento, controle, gestão ou condução vinculada, executando as tarefas vinculadas ao desenvolvimento e execução de projetos de caráter interdisciplinar e interinstitucional, visando à geração, obtenção e aplicação de conhecimentos e informações técnico-científicas; atuação no planejamento e controle e na gestão e implantação de ecossistemas protegidos ou não; planejamento, implantação e execução de trabalhos que levem ao aumento da sustentabilidade e caracterização de ecossistemas; manejo de ecossistemas e ecologia, que contribuam para o desenvolvimento de sistemas de manejo de ecossistemas e de recursos naturais, objetivando o uso produtivo conservacionista ou a preservação dos ambientes naturais, participando de ações visando preservar a qualidade ambiental com base no conceito de desenvolvimento sustentável. Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Civil Coordenação, supervisão, planejamento, orientação, vistoria, fiscalização e execução de tarefas inerentes às atividades de construção, restauração, reparo, reforma, operação conservação, manutenção das vias públicas; Elaboração de projetos de construção e reforma de prédios municipais, fiscalização e medição de obras públicas, realização de perícias, avaliações e emissões de laudos de obras civis em geral; Planejamento e coordenação de implantação de conjuntos habitacionais e de medidas visando ao desenvolvimento de política habitacional; de Fiscalização e execução de serviços técnicos concernentes aos problemas de erosão, recuperação de solos, conservação e recuperação da cobertura florestal para proteção de nascentes e matas ciliares e de saneamento; Controle, avaliação e fiscalização dos custos operacionais do setor de obras públicas. Gestor de Serviços Organizacionais Administrador Planejar e organizar os serviços técnico-administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros; propor princípios e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços da instituição; analisar as características da instituição, seu desenvolvimento e relações com o meio ambiente, os recursos disponíveis, as rotinas de trabalho, a fim de avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos e aplicação; avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas; avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos da natureza administrativa; realizar estudos específicos, visando solucionar problemas administrativos; colaborar na elaboração de subsídios para as diretrizes políticas e governamentais; acompanhar ou participar na elaboração de anteprojetos de leis, de decretos e decretosleis; participar ou desenvolver pesquisas científicas da sua área de atuação; prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à sua área de competência; executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. 15 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR Gestor de Serviços Organizacionais Arquivista Catalogar, administrar e classificar os documentos no arquivo público municipal. Gerenciar as informações e o acesso aos documentos no arquivo. Realizar atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam produção, manutenção, conservação, divulgação e recuperação de documentos, bem como implantação e desenvolvimento de arquivos; Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos; dar acesso à informação, preparar ações educativas e culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de atividades técnicas sobre assuntos arquivísticos. Gestor de Serviços Organizacionais Contador Supervisionar, coordenar e orientar a escrituração dos atos ou fatos administrativos; examinar processos de prestação de contas; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; acompanhar a execução orçamentária e verificar a existência de saldos nas dotações, para que as despesas possam ser autorizadas; verificar e informar a classificação das despesas de acordo com a legislação vigente; examinar, conferir e assinar os empenhos de despesas; informar, através de relatórios, sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município; supervisionar, coordenar, orientar e conferir a elaboração e fechamento de balanços, balancetes patrimoniais, financeiros, de receita e despesa; elaborar e conferir os documentos e relatórios, da área contábil, do Balanço e Prestação de Contas anual para o Tribunal de Contas do Estado, nos prazos legais; auxiliar na elaboração de projetos de lei, leis e decretos, que dizem respeito à área orçamentária e contábil; saber interpretar e aplicar a legislação vigente, acompanhar as mudanças e novas leis; dar pareceres, quando solicitado; orientar e conferir processos de prestação de contas de auxílios e convênios; conhecer sistemas informatizados; saber operar equipamentos de informática e digitar dados; exercer as atividades e atribuições estabelecidas por normas que regulamentam a profissão; executar tarefas correlatas. Profissional de Saúde Pública Enfermeiro Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública; no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde; atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais; seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno; elaborar relatórios e pareceres técnicos. Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária – Enfermeiro Participar da fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos inspecionado as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária - -Med. Veterinário Participar da fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos inspecionado as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária – Odontólogo Participar da fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos inspecionado as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos Profissional de Saúde Pública Fiscal de vig. Sanitária - -Sanitarista Participar da fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos inspecionado as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos Profissional de Saúde Pública Médico - (colo) Proctologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico - Cardiologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico - Dermatologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico - Ortopedia e Traumatologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico - Reumatologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico - Urologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico do Trabalho Realizar consultas e atendimentos médicos na área de medicina ocupacional. Tratar clientes. Implementar ações para promoção da saúde ocupacional. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, adotar medidas de precaução universal de biossegurança. Executar outras atividades correlatas Profissional de Saúde Pública Médico Endocrinologista Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 16 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR Profissional de Saúde Pública Médico Generalista Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Ginecologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Infectologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Neurologia Pediátrica Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Oftalmologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Pediatria Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Pneumologia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Psiquiatria Geral Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Ultrassonografia Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. Profissional de Saúde Pública Médico Veterinário Executar ações inerentes à profissão de acordo com protocolos normativos dos serviços públicos, principalmente nas áreas de vigilância em saúde – epidemiológica, sanitária, ambiental e CCZ (Entomologia, Controle de Vetores, Veterinária e Educação em Saúde). Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas em sua área de atuação, bem como, inspeção e fiscalização, conforme demandas e/ou necessidades técnicas da administração pública municipal. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Participar das campanhas de prevenção de doenças. Desenvolver e executar programas de higiene sanitária; realizar eutanásia e necropsia animal; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; prestar a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; realizar o planejamento e a execução da defesa sanitária animal. Profissional de Saúde Pública Odontólogo Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral; realizar outras atividades correlatas. Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Endodontista Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral; realizar outras atividades correlatas. Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Odontopediatria Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral; realizar outras atividades correlatas. Profissional de Saúde Pública Odontólogo (Cirurgião Bucal - Maxilo Facial) Executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral; realizar outras atividades correlatas. Profissional de Serviços de Saúde Assistente Social Atuar nos serviços de saúde identificando e analisando determinantes sociais em saúde, aplicando métodos e promovendo integração dos serviços e pessoas. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Profissional de Serviços de Saúde Biólogo Executar ações inerentes à profissão de acordo com protocolos normativos dos serviços públicos, principalmente nas áreas de vigilância em saúde - epidemiológica, sanitária, ambiental e CCZ (Entomologia, Controle de Vetores, Veterinária e Educação em Saúde); planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas e sua área de atuação, bem como em outros setores da administração municipal, conforme demandas e/ou necessidades técnicas; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Profissional de Serviços de Saúde Biomédico Efetuar análise científica, estudos e pesquisas de laboratório, visando obter informações sobre o material pesquisado; analisar e avaliar os resultados obtidos nos exames clínicos laboratoriais; estabelecer os padrões, métodos e rotinas de procedimentos para a realização dos exames processados no Laboratório; promover atualização de técnicas e metodologias laboratoriais utilizadas; fiscalizar o trabalho executado por Laboratórios contratados, para garantir a qualidade e o cumprimento das normas contratuais; executar e interpretar exames laboratoriais nos campos de microbiologia, imunologia, hematologia, bioquímica, parasitologia, citologia, análise de urina e controle de qualidade; preparar reagentes de alta complexidade; efetuar o registro de dados estatísticos objetivando o gerenciamento e controle de qualidade; avaliar e emitir pareceres técnicos; atuar junto a equipes da Área da Saúde, no assessoramento, fiscalização e vigilância sanitária e epidemiológica; coordenar as atividades dos profissionais que atuam no Laboratório efetuando o gerenciamento técnico e administrativo. Profissional de Serviços de Saúde Farmacêutico Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas, desenvolver estudos visando a padronização de medicamentos, bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos; manipulação de fórmulas; preparo e análise de medicamentos, execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos; exames laboratoriais, análises químicas, análises microbiológicas e imunológicas; manipulação de receituário, determinação da composição química e propriedades físicas de produtos; executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno; elaboração de relatórios e pareceres técnicos. 17 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR Profissional de Serviços de Saúde Fisioterapeuta Realizar assistência ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção de saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda de administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Profissional de Serviços de Saúde Fonoaudiólogo Identificar e tratar pacientes com problemas ou deficiência ligadas a comunicação oral e gráfica, empregando técnicas de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para aperfeiçoar ou reabilitar a fala, através de aspectos cognitivos relacionados à elaboração do pensamento e a sua forma de expressão; utilizar técnicas para tratamento de distúrbios de origem neurológica, alterações congênitas e/ou emocionais relacionadas a linguagem, articulação, audição e comunicação; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho. Profissional de Serviços de Saúde Nutricionista Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional. Profissional de Serviços de Saúde Psicólogo Realizar assistência integral ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção de saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Mental. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes Multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Profissional do Magistério Municipal Professor Coordenador Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade Escolar; articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar; Coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico da escola; desenvolver e coordenar sessões de estudos junto aos professores; encaminhar para os serviços especializados, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado; implementar projetos que envolva a participação da comunidade escolar como forma de inclusão social, respeito aos direitos humanos e às diferenças; levar ao cotidiano escolar reflexões sobre a ética, os valores e o respeito ao próximo; promover reuniões individuais e em grupo com os pais dos alunos e fornecer as observações sobre a integração social do aluno na escola, bem como o seu rendimento na aprendizagem; promover junto ao corpo docente, atividades de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico; organizar e conduzir as reuniões de conselho de classe, propondo alternativas para a melhoria do processo educacional; articular reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios aos professores para um trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo; participar do Conselho Didático-pedagógico e Conselho Escolar. Profissional do Magistério Municipal Professor de Anos Iniciais Participar do planejamento e execução do projeto pedagógico da escola; cumprir os prazos e entrega de escrituração, orientados pela Secretaria da Escola e Coordenação Pedagógica; Tratar de assuntos atuais e de interesse dos alunos promovendo a integração nas diversas disciplinas; Proporcionar aos alunos convivência democrática, baseada no respeito e na ética; Avaliar os resultados obtidos nas ações pedagógicas, visando uma reorientação quando for o caso; analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção de desvios no planejamento pedagógico; planejar ações de atualização e aperfeiçoamento, visando a melhoria do desempenho profissional; participar de projetos que envolvam a comunidade escolar; estabelecer com a coordenação pedagógica, recursos didáticos e propostas metodológicas, necessárias ao desenvolvimento do processo educacional, considerando o desempenho dos aluno e suas especificidades; promover ações que estimulem os alunos na utilização de recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino; promover palestras para os alunos sobre temas relevantes para a educação integral e de cidadania; participar do conselho didático pedagógico, do conselho escolar e da Associação de Pais e Mestres. Profissional do Magistério Municipal Professor de Arte Participar do planejamento e execução do projeto pedagógico da escola; cumprir os prazos e entrega de escrituração, orientados pela Secretaria da Escola e Coordenação Pedagógica; Tratar de assuntos atuais e de interesse dos alunos promovendo a integração nas diversas disciplinas; Proporcionar aos alunos convivência democrática, baseada no respeito e na ética; Avaliar os resultados obtidos nas ações pedagógicas, visando uma reorientação quando for o caso; analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção de desvios no planejamento pedagógico; planejar ações de atualização e aperfeiçoamento, visando a melhoria do desempenho profissional; participar de projetos que envolvam a comunidade escolar; estabelecer com a coordenação pedagógica, recursos didáticos e propostas metodológicas, necessárias ao desenvolvimento do processo educacional, considerando o desempenho dos aluno e suas especificidades; promover ações que estimulem os alunos na utilização de recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino; promover palestras para os alunos sobre temas relevantes para a educação integral e de cidadania; participar do conselho didático pedagógico, do conselho escolar e da Associação de Pais e Mestres. Profissional do Magistério Municipal Professor de educação fisica Participar do planejamento e execução do projeto pedagógico da escola; cumprir os prazos e entrega de escrituração, orientados pela Secretaria da Escola e Coordenação Pedagógica; Tratar de assuntos atuais e de interesse dos alunos promovendo a integração nas diversas disciplinas; Proporcionar aos alunos convivência democrática, baseada no respeito e na ética; Avaliar os resultados obtidos nas ações pedagógicas, visando uma reorientação quando for o caso; analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção de desvios no planejamento pedagógico; planejar ações de atualização e aperfeiçoamento, visando a melhoria do desempenho profissional; participar de projetos que envolvam a comunidade escolar; estabelecer com a coordenação pedagógica, recursos didáticos e propostas metodológicas, necessárias ao desenvolvimento do processo educacional, considerando o desempenho dos aluno e suas especificidades; promover ações que estimulem os alunos na utilização de recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino; promover palestras para os alunos sobre temas relevantes para a educação integral e de cidadania; participar do conselho didático pedagógico, do conselho escolar e da Associação de Pais e Mestres. Profissional do Magistério Municipal Professor de Educação Infantil Participar do planejamento e execução do projeto pedagógico da escola; cumprir os prazos e entrega de escrituração, orientados pela Secretaria da Escola e Coordenação Pedagógica; Tratar de assuntos atuais e de interesse dos alunos promovendo a integração nas diversas disciplinas; Proporcionar aos alunos convivência democrática, baseada no respeito e na ética; Avaliar os resultados obtidos nas ações pedagógicas, visando uma reorientação quando for o caso; analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção de desvios no planejamento pedagógico; planejar ações de atualização e aperfeiçoamento, visando a melhoria do desempenho profissional; participar de projetos que envolvam a comunidade escolar; estabelecer com a coordenação pedagógica, recursos didáticos e propostas metodológicas, necessárias ao desenvolvimento do processo educacional, considerando o desempenho dos aluno e suas especificidades; promover ações que estimulem os alunos na utilização de recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino; promover palestras para os alunos sobre temas relevantes para a educação integral e de cidadania; participar do conselho didático pedagógico, do conselho escolar e da Associação de Pais e Mestres. Profissional do Magistério Municipal Professor Interprete Ministrar aulas. Promover a educação de alunos com necessidades educativas especiais ensinando-os a ler e escrever em português (braile ou libras), calcular, expressar-se, resolver problemas e as atividades da vida diária, desenvolver habilidades, atitudes e valores; desenvolver atividades funcionais e programas de estimulação essencial e de educação de jovens e adultos, avaliando as necessidades educacionais dos alunos; realizar atividades como: planejar, avaliar, elaborar materiais, pesquisar e divulgar conhecimentos da área. 18 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR ANEXO III DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVELFUNDAMENTAL CONTEÚDOSDOSCARGOSDEMOTORISTADEVEÍCULOPESADOE VIGIA CONHECIMENTOSGERAIS Língua Portuguesa Matemática CONTEÚDOS DOS CARGOS DE AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE CONTROLE DE BLOQUEIO, AGENTE DE CONTROLE DE VETORESDECAMPOEAGENTEDEZOONOSES CONHECIMENTOSGERAIS Língua Portuguesa Legislação Municipal Matemática CONHECIMENTOSESPECÍFICOS Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Odontologia Agente Comunitário de Saúde Agente de Controle deVetores deCampo Agente de Zoonoses NÍVEL MÉDIO CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Textualidade (compreensão e interpretação de textos, gêneros e tipologias textuais). Coerência Textual. Ortografia. Semântica. Morfologia (reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais, processos de formação de palavras, mecanismos de flexão dos nomes e verbos). Colocação pronominal. Sintaxe (frase, oração e período, termos da oração, processos de coordenação e subordinação, concordância nominal e verbal, transitividade e regência de nomes e verbos, padrões gerais de colocação pronominal no português, mecanismos de coesão textual, pontuação). Concordância (nominal e verbal). Regência (nominal e verbal). Crase. Figuras e vícios de Linguagem. Reescrita de frases (substituição, deslocamento, paralelismo, variação linguística). Sistema de numeração decimal. As quatro operações fundamentais com números naturais. Noções de dobro e metade. Medidas (tempo, comprimento, superfície, capacidade, massa e volume). Sistema monetário brasileiro. Resolução de situaçõesproblema. Reconhecimento de figuras planas. Área e perímetro das principais figuras planas. Textualidade (compreensão e interpretação de textos, gêneros e tipologias textuais). Coerência Textual. Ortografia. Semântica. Morfologia (reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais, processos de formação de palavras, mecanismos de flexão dos nomes e verbos). Colocação pronominal. Sintaxe (frase, oração e período, termos da oração, processos de coordenação e subordinação, concordância nominal e verbal, transitividade e regência de nomes e verbos, padrões gerais de colocação pronominal no português, mecanismos de coesão textual, pontuação). Concordância (nominal e verbal). Regência (nominal e verbal). Crase. Figuras e vícios de Linguagem. Reescrita de frases (substituição, deslocamento, paralelismo, variação linguística). Lei Orgânica do Município de Dourados/MS (Atualizada até a Emenda nº 63 de 29 de setembro de 2014). Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dourados e das suas autarquias e fundações públicas (Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006 e demais alterações. Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados/MS (Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 e demais alterações). Sistema de numeração decimal. As quatro operações fundamentais com números naturais. Noções de dobro e metade. Medidas (tempo, comprimento, superfície, capacidade, massa e volume). Sistema monetário brasileiro. Resolução de situaçõesproblema. Reconhecimento de figuras planas. Área e perímetro das principais figuras planas. Fármaco e medicamento. Vias de administração. Controle de entrada e saída de medicamentos e necessidades de aquisição. Cuidados a serem observados na estocagem. Dispensação de medicamentos. Reconhecimento e localização dos medicamentos. Interpretação de guias dos medicamentos. Noções de farmacologia. Noções de classificação de medicamentos quanto à classe terapêutica. Conceitos de medicamento, remédio, genérico, similar. Noções de farmacotécnica. Conceitos de fórmulas farmacêuticas. Técnicas de manipulação de medicamentos alopáticos, fitoterápicos. Vidraria utilizada em laboratório de manipulação (reconhecimento, manuseio e lavagem). Manuseio de substâncias tóxicas e cáusticas. Pesos e medidas (conhecimento das unidades de massa e de volume). Balanças usadas na farmácia. Mudanças de estado físico dos corpos. Misturas homogêneas e heterogêneas (processos de separação). Processo de esterilização. Fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos. Descarte do lixo farmacêutico. Resoluções ANVISA para a área farmacêutica. Noções de saúde pública. Preparação de fórmulas. Noções de higiene e segurança. Noções de Anatomia e Fisiologia Humana. Leitura de receitas. Higiene e Segurança no trabalho. Noções de organização e funcionamento de farmácia. Noções de saúde individual e coletiva. Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento. Tipos de dentições e características. Função Dentária. Morfologia dentária. Conceitos Básicos (cárie dentária e doença periodontal). Placa bacteriana. Tártaro. Mecanismo de ação do flúor. Exame clínico (instrumentais). Esterilização e desinfecção. Complexo dentina polpa. Nomenclatura das cavidades. Prevenção e educação em saúde bucal: níveis de prevenção. Técnicas de escovação. Uso do fio dental. Dieta alimentar. Noções básicas de parasitologia e microbiologia. Dentição decídua / Dentição permanente. Fórmulas dentárias. Manipulação dos materiais utilizados. Materiais Dentários (restauradores provisórios, amálgama, resina composta, cimento de ionômero de vidro) Equipamento e instrumental em odontologia (materiais usados para exame clínico. Profilaxia Dental. Dentisteria. Radiologia (radioproteção). Filmes (componentes e armazenamento). Processamento radiográfico manual e automático. Soluções processadoras. Normas de Biossegurança (métodos de limpeza e esterilização dos materiais, desinfecção de equipamentos e superfícies, procedimentos com o lixo, lavagem das mãos). Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Imunização dos profissionais. Instrumentais Odontológicos. Organização da bandeja clínica. Políticas públicas de saúde no Brasil. Política Nacional de Atenção Básica. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios e diretrizes do SUS. Educação sanitária ambiental. Campanhas de Prevenção. Campanhas de vacinação. Territorialização (cadastramento e trabalho com adstrição de famílias da microárea, diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade). Ações educativas individuais e coletivas. Sistema de Informação na Atenção Básica (registro das ações de saúde, de nascimentos, de óbitos, de doenças e de outros agravos). Saúde da Família (realização de visita domiciliar, atividades e programas de atenção à demanda espontânea, desenvolvimento de atividades de promoção da saúde, prevenção de agravos e de vigilância sanitária no combate à agravos à saúde). Relatórios, fichas, boletins. Organização de arquivos e fichários. Relatórios e boletins. Agente de Controle de Bloqueio Políticas públicas de saúde no Brasil. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios e diretrizes do SUS. Noções de meio ambiente (saneamento básico; poluição atmosférica e sonora; coleta, transporte e distribuição do lixo. Índice de densidade larvária. Tratamentos perifocal e focal. Noções de vigilância nutricional e de alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções das condições higiênicas sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. Noções de saúde do trabalhador (equipamentos de segurança, situações de risco). Noções de saúde pública. Notificação compulsória. Imunização ativa e passiva, realização de visitas domiciliares, formação de inquéritos epidemiológicos, busca ativa, controle de zoonoses, atividades educativas referentes à prevenção e bloqueio da disseminação de doenças transmissíveis. Diretrizes Nacionais para prevenção de epidemias e controle de Dengue. Principais Leis federais, estaduais e municipais sobre vigilância sanitária. Epidemiologia. Higiene e saúde. Doenças adquiridas, transmissíveis, viroses, infecções bacterianas. Dengue e Aedes Aegypti (prevenção e controles mecânico e químico). Criadouros. Manuseio de inseticida e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Organização e operação de campo. Relatórios e boletins. Sistema Único de Saúde (diretrizes e atribuições constitucionais). Leis Orgânicas da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica (conceito, princípios, financiamento, atribuições das equipes, educação permanente). Conceitos de promoção à saúde, humanização, acessibilidade, equidade, intersetorialidade, interdisciplinaridade, eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Vigilância Ambiental em Saúde (saneamento básico, qualidade do ar, da água e dos alimentos para consumo humano). Noções básicas de epidemiologia (índice de densidade larvária, notificação compulsória, investigação, inquérito, surto, bloqueio, epidemia, endemia, controle de agravos, tratamentos perifocal e focal). Vigilância em saúde da dengue, esquistossomose, malária, tracoma, raiva humana, leishmaniose e febre amarela. Dengue e Aedes Aegypti (prevenção e controles mecânico e químico). Criadouros. Manuseio de inseticida e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Organização e operação de campo. Diretrizes Nacionais para prevenção de epidemias e controle de Dengue. Relatórios e boletins. Políticas Públicas. Política Nacional de Atenção Básica. Princípios e Diretrizes do SUS. Atribuições do Agente. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública, sua prevenção e controle (diarreia, cólera, dengue, doença de chagas, esquistossomose, febre tifoide, meningite, tétano, sarampo, tuberculose, hepatites, hanseníase, difteria, diabete, hipertensão arterial, raiva, leishmaniose e outras). Visitas e vistorias. Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e Métodos anticoncepcionais. Higiene corporal, higiene da água e higiene dos alimentos. Noções sobre vacinas, vacinação, imunização, período de incubação, hospedeiro, portador, transmissibilidade. Noções sobre reprodução humana (ciclo, menstruação, gestação, parto, aborto, puerpério, pré-natal). Noções sobre desenvolvimento Humano. Nutrição e Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e desmatamento. Medidas de controle das principais endemias (vias de transmissão, controle vetorial químico e físico, tratamento bocal e perifocal). Educação em saúde e participação comunitária. Educação ambiental, saúde pública e saneamento básico, vigilância sanitária na área de alimentos, hantavirose, controle qualidade da água, avaliação de risco ambiental e sanitário, zoonoses. Criadouros. Manuseio e uso de Equipamentos de Proteção individual (EPI). Organização e operação de campo. Diretrizes Nacionais para prevenção epidemias da e controle de Dengue. Necropsia animal. Relatórios e boletins. Textualidade (compreensão e interpretação de textos, gêneros e tipologias textuais). Coerência Textual. Ortografia. Semântica. Morfologia (reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais, processos de formação de palavras, mecanismos de flexão dos nomes e verbos). Colocação pronominal. Sintaxe (frase, oração e período, termos da oração, processos de coordenação e subordinação, concordância nominal e verbal, transitividade e regência de nomes e verbos, padrões 19 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR gerais de colocação pronominal no português, mecanismos de coesão textual, pontuação). Concordância (nominal e verbal). Regência (nominal e verbal). Crase. Figuras e vícios de Linguagem. Reescrita de frases (substituição, deslocamento, paralelismo, variação linguística). Lei Orgânica do Município de Dourados/MS (Atualizada até a Emenda nº 63 de 29 de setembro de 2014). Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dourados e das suas autarquias e fundações públicas (Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006 e demais alterações. Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados/MS (Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 e demais alterações). Estruturas lógicas. Lógica de argumentação (analogias, inferências, deduções e conclusões). Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas, tabelas-verdade, equivalências. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. Conceitos básicos de informática. Uso de editores de texto e planilhas eletrônicas. Uso de Internet (navegação web, correio eletrônico). Noções de segurança (proteção de informação e Malwares). Política Nacional de Promoção da Saúde. Conselho Tutelar. Estatuto do idoso. Estatuto da Criança e doAdolescente. Lei Orgânica deAssistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93. Sistema Único daAssistência Social (SUAS), Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que altera a LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social. Lei Maria da Penha. Noções básicas de preparação de alimentos. Coleta e armazenamento e tipos de recipientes. Materiais utilizados na limpeza em geral. Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral. Guarda e conservação de alimentos e medicamentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza, de cozinha e de medicamentos. Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo. Noções básicas de cuidados com a pessoa humana idosa. Processos inflamatórios. Curativos: material utilizado, tipo de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, antissepsia e noções de primeiros socorros. Fratura e luxação. Recreação e lazer. Atividades socioeducativas e culturais. Organização do local de trabalho. Política Nacional de Promoção da Saúde. Conselho Tutelar. Estatuto do idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica de Assistência Social. LOAS. Lei n. º 8.742/93. Sistema Único daAssistência Social. SUAS. Lei Nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social. Lei Maria da Penha. Noções básicas de preparação de alimentos. Coleta e armazenamento e tipos de recipientes. Materiais utilizados na limpeza em geral. Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral. Guarda e conservação de alimentos e medicamentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza, de cozinha e de medicamentos. Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo. Noções básicas de cuidados com a pessoa humana idosa. Processos inflamatórios. Curativos: material utilizado, tipo de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, antissepsia e noções de primeiros socorros. Fratura e luxação. Recreação e lazer. Atividades socioeducativas e culturais. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Organização do local de trabalho. Conhecimentos básicos de administração (conceito, campo de aplicação, características básicas das organizações, natureza, finalidade). Processo organizacional (planejamento, coordenação, direção, organização e controle). Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Gestão de pessoas. Administração de materiais e patrimônio. Serviço de arquivo (tipos de Arquivos, acessórios do arquivo, fases, técnicas, sistemas e métodos de arquivamento). Protocolo (recepção, classificação, registro e distribuição de documentos). Noções sobre construção e interpretação de organogramas, fluxogramas, tabelas e gráficos estatísticos. Elaboração de documentos e correspondências oficiais (relatório, ofício, edital, memorando, carta, ata, decreto, despachos, portaria, ordem de serviço, requerimento). Conhecimento das rotinas de expedição de correspondências e documentos. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Noções de Direito Administrativo e Constitucional. Princípios que regem a Administração Pública. Direitos e Deveres do Servidor Público – Constituição Brasileira, artigos 39 a 41. Estrutura e funcionamento da Administração Pública do Município: órgãos, competências. Crimes contra a Administração Pública. Noções sobre Licitações e Contratos Administrativos (Leis 8.666/1993 e 10.520/2002): conceitos, princípios, modalidades, tipos, fases, revogação e anulação, dispensa e inexigibilidade, contratos administrativos. Organização do local de trabalho. Conhecimentos básicos de administração (conceito, campo de aplicação, características básicas das organizações, natureza, finalidade). Processo organizacional (planejamento, coordenação, direção, organização e controle). Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Gestão de pessoas. Administração de materiais e patrimônio. Serviço de arquivo (tipos de Arquivos, acessórios do arquivo, fases, técnicas, sistemas e métodos de arquivamento). Protocolo (recepção, classificação, registro e distribuição de documentos). Noções sobre construção e interpretação de organogramas, fluxogramas, tabelas e gráficos estatísticos. Elaboração de documentos e correspondências oficiais (relatório, ofício, edital, memorando, carta, ata, decreto, despachos, portaria, ordem de serviço, requerimento). Conhecimento das rotinas de expedição de correspondências e documentos. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Organização do local de trabalho. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –LDBnº 9.394/96 atualizada (princípios, fins e organização da Educação Nacional, níveis e modalidades de Educação e Ensino). Plano Nacional de Educação. Plano Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul. Plano Municipal de Educação do Município de Dourados/MS). Noções de administração rural. Noções de organizações sociais rurais. Crédito rural. Comercialização de produtos agropecuários.Agregação de valores aos produtos rurais. Indústrias rurais. Programas oficiais de apoio ao meio rural. Projetos agropecuários. Noções de legislação ambiental. Noções de meio ambiente. Uso correto de defensivos agrícolas. Características das plantas. Influências do meio ambiente no cultivo de plantas. Origem e formação dos solos. Características dos solos. Noções de correção de solo e adubação. Preparo e conservação do solo. Cultivo de plantas anuais, semiperenes e perenes (do preparo do solo à colheita). Noções para a criação de animais domésticos (bovinocultura: corte e leite, ovinos, caprinos, equinos, asininos, muares, peixes e abelhas). Noções de agrometeorologia. Alimentação de inverno. Preparo e utilização correta de silagem. Noções de suplementação na alimentação animal. Mecanização agrícola. Técnicas de aplicação e regulagem de equipamentos agrícolas. Unidades de medidas na agropecuária. Instalação, condução e colheita de experimentos, jardinagem, paisagismo, hortifruticultura e agricultura orgânica. Funções do fiscal de obras. Finalidades. Procedimentos. Noções gerais de arquitetura e de meio ambiente: planejamento e condicionantes. Licença e aprovação de projetos. Noções gerais sobre construções e obras. Conclusão de projetos aprovados: recebimento das obras. Habite-se. Lei de Zoneamento e suas alterações. Condições Gerais das Edificações: áreas. Classificação dos compartimentos. Circulação em um mesmo nível. Elementos básicos de projeto: plantas, cortes, fachadas. Desenho de arquitetura: símbolos, convenções, formatos. Desenho topográfico. Projeto de reforma e modificação. Elementos de construção: fundações, paredes, coberturas. Revestimentos. Estruturas. Noções básicas dos materiais de construção: argamassas, materiais cerâmicos, materiais betuminosos, concreto simples, madeira, aço. Execução de obras: armação, concretagem, ferramenta, metragem. Cálculos simples de áreas e volumes. Instalações elétricas prediais. Instalações hidráulicas prediais: instalações de água potável, instalações de esgotos sanitários, instalações de águas pluviais. Serviços públicos: redes de abastecimento de água, redes de esgoto, redes de águas pluviais. Ferramentas e utensílios utilizados em serviços de eletricidade. Princípios básicos de hidráulica; manutenção e reparo das instalações hidráulicas. Estruturas (reconhecimento e identificação): noções de estruturas, muros de arrimo, dimensionamento de lajes, vigas e pilares. Supervisão e inspeção técnica de obras. Limpeza e conservação do ambiente de trabalho. Cuidados com a segurança no setor de trabalho: prevenções. Terminologia básica utilizada nas construções civis. Princípios básicos da construção civil e as rotinas de trabalho. Conhecimento dos materiais de construção civil. Conhecimento da legislação sobre zoneamento, loteamento, obras e posturas. Medidas de polícia administrativa. Conhecimentos de elaboração de correspondências, protocolos, autos de infração, notificações e notas fiscais. Patrimônio público. Noções de controle de estoque de materiais nas obras particulares. Conhecimento sobre o licenciamento e funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, casas de shows e feiras livres. Definições, políticas e cuidados éticos da profissão de fiscal. Legislação: Constituição Federal: Administração Pública (artigos 37 a 41). Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Licitações Públicas e suas alterações (Lei nº 8.666/93). Plano Diretor do Município de Dourados/MS. Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001). Noções de Segurança do Trabalho. Noções sobre o Código de Defesa do Consumidor. Código de Posturas do Município de Dourados/MS (Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979 e demais alterações). Ética, bioética e legislação em enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem. Processo de cuidar em enfermagem em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Doenças transmissíveis. Emergências e urgências. Saúde da família e atendimento domiciliar. Programa nacional de imunização. Curativos (material utilizado, tipo de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, antissepsia, e noções de primeiros socorros). Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST). Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso nas doenças crônico-degenerativas. A saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Limpeza, desinfecção e esterilização de materiais (conceitos, procedimentos, materiais, soluções, invólucros utilizados, tipos de esterilização, armazenamento, validade de esterilização). Medicação.Atendimento humanizado de enfermagem. Patologias nas especialidades. Biossegurança, técnicas de enfermagem, preparo e acompanhamento de exames. Física da Radiação (Natureza, Produção e Propriedades dos Raios-X). Constituição e Funcionamento dos Aparelhos de Raios-X. Constituição dos Tubos Formadores de Raios X. Unidade de dose e dosimetria. Filmes Radiográficos e Processamento Radiográfico. Fatores que influem na formação das imagens radiográficas. Os efeitos biológicos e os riscos associados aos Raios-X. Legislação de serviços de radiodiagnóstico (Portaria n453/98 ANVISA). Imaginologia do tórax, do abdome, do sistema nervoso central e do sistema músculo-esquelético em adultos e crianças. Técnicas de exames de imagem (exames radiológicos contrastados, tomografia computadorizada, ultrassonografia e mamografia). Densitometria óssea: Legislação Municipal Raciocínio Lógico Informática CONHECIMENTOSESPECÍFICOS Cuidador Social Feminino Cuidador Social Masculino TécnicoAdministrativo TécnicoAdministrativo Educacional TécnicoAgrícola Fiscal de Obras Fiscal de Posturas Municipais Técnico de Enfermagem Técnico de Radiologia Densiometria 20 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR princípios técnicos e interpretação do exame. Radiologia Mamária: diagnóstico diferencial das lesões benignas e malignas da mama. BiRads ultrassonográfico, mamográfico e emressonância magnética. Radioproteção. Técnicas Radiográficas na Rotina Médica. Anatomia Radiográfica das principais incidências médicas. Técnicas Radiográficas Odontológicas. Anatomia Radiográfica das principais incidências odontológicas. Erros nas radiografias. Garantia de qualidade. Organização do local de trabalho. Função de Técnico de Saúde Bucal. Prevenção e promoção da saúde bucal. Noções de tomada e processamento de radiografia. Níveis de prevenção. Níveis de aplicação. Medidas de controle da placa bacteriana, cárie e doença periodontal. Cárie dentária (prevenção e epidemiologia). Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento. Flúor (composição e aplicação). Orientação e promoção para a saúde bucal e prevenção das doenças bucais. Técnicas de higiene bucal. Noções da rotina de um consultório dentário. Noções de anatomia bucal. Noções de fisiologia oral. Noções de oclusão dentária. Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, documentações. Conservação e manutenção de equipamentos e instrumentais odontológicos. Esterilização de materiais. Limpeza e desinfecção do meio de trabalho. Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas. Saúde individual e coletiva. Doenças Transmissíveis. Processo Mórbido. Prevenção Contra Doenças. Processo Infeccioso. Medidas de Prevenção. Imunização. Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas Bacterianas. Doenças Infecciosas Micóticas. Doenças Infecciosas Viróticas ou Viroses. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Atuação do Auxiliar de enfermagem. Imunidade e Imunização. Vacinação. Cadeia de Frio. Leitura do Termômetro de Máxima e Mínima. Notificação Compulsória de Doenças. Visita Domiciliar. Curativos: material utilizado, tipo de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, antissepsia, e noções de primeiros socorros. Medicação. Atendimento humanizado de enfermagem. Biossegurança, técnicas de enfermagem, preparo e acompanhamento de exames. Organização do local de trabalho. Legislação que rege a segurança do trabalho (NRs/Portaria nº 3.214/1978). Normas técnicas específicas. Proteção contra incêndio. Corpo de Bombeiros: treinamento e formação da brigada de incêndio. Normas técnicas de edificações (ABNT) para locação de equipamentos de combate a incêndio (hidrantes, extintores, sinalização de segurança); Legislação ambiental estadual e federal. Técnicas de análise de acidentes. Conhecimentos gerais sobre avaliações ambientais e os equipamentos a serem utilizados. Conceitos de gerenciamento de risco. Acidentes de trabalho: legislação, causas, consequências, programas de prevenção, comunicação e análise de acidentes. Estatísticas de acidentes. Doenças profissionais. Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA). Arranjo físico. Movimentação e armazenamento de materiais. Agentes ambientais. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). Primeiros Socorros. Ergonomia. Princípios de tecnologia industrial. Aspectos de saúde coletiva. Conceito sobre processos de gestão de qualidade, segurança e meio ambiente da série ISO 9002, ISO 14000, OSHAS 18001. Auditorias em Segurança. Estatísticas de acidentes, cálculo de taxas de frequência e gravidade. Conhecimentos sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Psicologia das relações humanas e do trabalho. Organização do local de trabalho. Noções Básicas. Histórico. Necessidades de Automação. Primeiros Microcomputadores. Conjunto Desktop/Laptop ou Notebook/Desknote. Interrupções. Acesso Direto à Memória Placa-Mãe. Detalhes da Placa-Mãe. Padrões de Formatos de Placa-Mãe. FormatosAT e BabyAT. Slots. O processador. Definição. Clock. Tipos de Soquetes. Placas. Componentes e Periféricos. Fonte de Alimentação. Potência da Fonte. Instalando a Chave Liga / Desliga (Padrão AT). Componentes do computador Cabo Flat. Placa de Vídeo. Unidades de Disquete. Disco Rígido. Tecnologia de Gravação de Discos Rígidos. Padrões de Disco Rígido. SCSI (Small Computer Systems Interface). IDE (Integrated Drive Eletronics). SerialATA. Sistema RAID. Instalação física. Configuração do sistema RAID. Instalação do sistema operacional.CD-ROMe Kit Multimídia. CD-ROM,HDDVDe Blu-Ray - Sucessores do DVD. Placas de Som. Modems e Fax-Modems. Barramentos ISA, EISA, VLB, PCI, AGP, PCI Express. Portas de Comunicação, Serial, Paralela, IrDA, USB, Firewire. Memória Permanente. Aplicações das ROMs. Memória Volátil. Memória Virtual. BUS SIMM 30 - Single In Line Memory Module. SIMM 72 - Single In Line Memory Module. DIMM - Dual Inline Memory Module, SDR SDRAM, DDR SDRAM, DDR2 SDRAM, DDR3 SDRAM. Configuração da Memória. Memória Cache, Expansão de Memória Cache. Memória do PC. Memória de Vídeo. Memória Flash. Cartões xD. Cartão SD. Cartões miniSD e micros. Organização do local de trabalho. Textualidade (compreensão e interpretação de textos, gêneros e tipologias textuais). Coerência Textual. Ortografia. Semântica. Morfologia (reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais, processos de formação de palavras, mecanismos de flexão dos nomes e verbos). Colocação pronominal. Sintaxe (frase, oração e período, termos da oração, processos de coordenação e subordinação, concordância nominal e verbal, transitividade e regência de nomes e verbos, padrões gerais de colocação pronominal no português, mecanismos de coesão textual, pontuação). Concordância (nominal e verbal). Regência (nominal e verbal). Crase. Figuras e vícios de Linguagem. Reescrita de frases (substituição, deslocamento, paralelismo, variação linguística). Lei Orgânica do Município de Dourados/MS (Atualizada até a Emenda nº 63 de 29 de setembro de 2014). Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dourados e das suas autarquias e fundações públicas (Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006 e demais alterações. Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados/MS (Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 e demais alterações). Estruturas lógicas. Lógica de argumentação (analogias, inferências, deduções e conclusões). Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas, tabelas-verdade, equivalências. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. Conceitos básicos de informática. Uso de editores de texto e planilhas eletrônicas. Uso de Internet (navegação web, correio eletrônico). Noções de segurança (proteção de informação e Malwares). Auditor de Serviços de Saúde – Bioquímico Químicas analítica, orgânica e farmacêutica. Físico-química. Bioquímica. Parasitologia. Microbiologia e Imunologia. Boas Práticas de laboratório. Biossegurança. Farmacologia/Farmacodinâmica. Farmacotécnica e tecnologia farmacêutica e de cosméticos. Farmacognosia. Toxicologia. Controle de Qualidade. Deontologia e Legislação Farmacêutica. Hematologia (conceitos, procedimentos e interpretação de resultados). Microbiologia clínica (conceitos, procedimentos e interpretação de resultados). Bioquímica clínica (conceitos, procedimentos e interpretação de resultados). Uroanálise (conceitos, procedimentos e interpretação de resultados). Parasitologia Clínica (conceitos, procedimentos e interpretação de resultados). Imunologia clínica (conceitos, procedimentos e interpretação de resultados). Gerenciamento de resíduos. Projeto físico do laboratório clínico. Legislação sanitária na área do laboratório clínico. Legislação trabalhista na área de prevenção de riscos e acidentes. Farmacocinética (vias de administração de medicamentos). Análises clínicas (bromatológica, fabricação e manipulação de alimentos para resguardo da saúde pública). Análise clínica de exsudados e transudatos humanos (urina, sangue, saliva e demais secreções para fins de diagnóstico). Código de ética da profissão. Comissão de Farmácia e terapêutica. Controle de infecção hospitalar. Material hospitalar. Política Nacional de Atenção Básica (princípios e diretrizes gerais da Atenção Básica e responsabilidades- 2012). Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no Âmbito do SUS (Portaria GM/MS n°. 1.631, de 01 de outubro de 2015). Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992 e demais alterações). Auditoria do SUS no Contexto do SNA – Qualificação do Relatório de Auditoria-2015 (processos de auditoria, processos de auditoria no SUS e princípios éticos e profissionais do auditor. Componente Municipal de Auditoria e Regulamentação do SUS no Município de Dourados/MS (Decreto Municipal nº 390 de 27 de setembro de 2011). Ética profissionalemauditoria. Administração do processo de cuidar em Enfermagem. Aspectos metodológicos da assistência de enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas. Assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em situações de urgência e emergência. Assistência Integral à Saúde do Trabalhador. Atenção Primária em Saúde (conceitos e dimensões. Biossegurança. Prevenção e controle da população microbiana. Conhecimento de planejamento e programação local. Controle Social do SUS. Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem. Epidemiologia, vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Política Nacional de Saúde. Processo de trabalho em saúde. O trabalho em equipe. Atribuições do enfermeiro do Programa Saúde da Família e Atenção Básica. Programa de Gerenciamento de Resíduos de saúde. Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem. Níveis deAtenção à Saúde (o papel da enfermagem, ações de promoção da saúde, saúde da família). Conhecimentos gerais e condutas de enfermagem em saúde pública nas doenças crônico-degenerativas, transmissíveis, doenças exantemáticas. Administração de medicamentos. Esterilização e desinfecção de materiais. Programa Nacional de Imunização. Notificação e Investigação de Doenças. Política Nacional de Atenção Básica (princípios e diretrizes gerais da Atenção Básica e responsabilidades- 2012). Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no Âmbito do SUS (PortariaGM/MSn°. 1.631, de 01 de outubro de 2015). Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992 e demais alterações). Auditoria do SUS no Contexto do SNA – Qualificação do Relatório de Auditoria-2015 (processos de auditoria, processos de auditoria no SUS e princípios éticos e profissionais do auditor. Componente Municipal de Auditoria e Regulamentação do SUS no Município de Dourados/MS (Decreto Municipal nº 390 de 27 de setembro de 2011). Ética profissionalemauditoria. Técnico de Higiene Bucal Auxiliar de Enfermagem Técnico de Segurança doTrabalho Técnico de Informática NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Legislação Municipal Raciocínio Lógico Informática CONHECIMENTOSESPECÍFICOS Auditor de Serviços de Saúde – Enfermeiro 21 EDITAIS Auditor de Serviços de Saúde – Médico Auditor de Serviços de Saúde – Odontólogo FiscalAmbiental Fiscal de Inspeção Sanitária GestorAmbiental Geógrafo Arte Educador Assistente Social Educador Físico Condutas clínicas em atenção primária. Doenças (cardiovasculares, respiratórias, renais, intestinais, endocrinológicas, infecciosas e parasitárias, reumatológicas, musculoesqueléticas e do tecido conjuntivo, neurológicas, psiquiátricas, ginecológicas). Distúrbios hematológicos. Assistência ao paciente portador de patologia crônica. Oncologia. Afecções dermatológicas. Doenças de notificação compulsória: Sistema de Vigilância Epidemiológica. Doenças sexualmente transmissíveis. Saúde e atendimento do idoso. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças: cardiológicas, vasculares, pulmonares, do sistema digestivo, renais, metabólicas e do sistema endócrino, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infectocontagiosas, gineco-obstétricas, ortopédicas, dermatológicas, otorrinolaringológicas, oftalmológicas, oncológicas, cirúrgicas). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Código de Ética Médica. Política Nacional deAtenção Básica (princípios e diretrizes gerais daAtenção Básica e responsabilidades- 2012). Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação deAções e Serviços de Saúde no Âmbito do SUS (PortariaGM/MSn°. 1.631, de 01 de outubro de 2015). Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992 e demais alterações). Auditoria do SUS no Contexto do SNA – Qualificação do Relatório de Auditoria-2015 (processos de auditoria, processos de auditoria no SUS e princípios éticos e profissionais do auditor. Componente Municipal de Auditoria e Regulamentação do SUS no Município de Dourados/MS (Decreto Municipal nº 390 de 27 de setembro de 2011). Ética profissional em auditoria. Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Dentística operatória e restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacológica de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgências e emergências. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Desenvolvimento das Dentições decídua e permanente. Uso tópico e sistêmico do flúor. Infecção cruzada. Métodos de controle de infecção e esterilização: técnicas de acondicionamento, desinfecção e esterilização do material e ambiente. Alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas bucais. Lesões pré-malignas e malignas da cavidade oral. Tumores odontogênicos e não odontogênicos. Cistos odontogênicos e não odontogênicos. Manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias. Anestésicos locais, analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia. Políticas de Saúde e Saúde Pública. Biossegurança. Política Nacional de Atenção Básica (princípios e diretrizes gerais daAtenção Básica e responsabilidades- 2012). Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no Âmbito do SUS (Portaria GM/MS n°. 1.631, de 01 de outubro de 2015). Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992 e demais alterações). Auditoria do SUS no Contexto doSNA– Qualificação do Relatório deAuditoria-2015 (processos de auditoria, processos de auditoria no SUS e princípios éticos e profissionais do auditor. Componente Municipal de Auditoria e Regulamentação do SUS no Município de Dourados/MS (Decreto Municipal nº 390 de 27 de setembro de 2011). Ética profissionalemauditoria. Gestão ambiental e sustentabilidade. Saneamento Básico (água, esgoto e lixo). Agrotóxicos e meio ambiente. Saneamento ambiental. Resíduos sólidos (gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, disposição e aproveitamento dos resíduos urbanos, aterro sanitário, tipos de tratamento de resíduos (incineração e compostagem). Gestão integrada de Resíduos Sólidos. Tratamento de água de abastecimento. Tipos de Poluição e seus agentes causadores. Aspectos e impactos ambientais. Monitoramento e controle dos recursos hídricos. Uso e proteção dos recursos naturais. Proteção Ambiental. Impacto Ambiental. Licenciamento Ambiental. Gestão integrada de Resíduos Sólidos. Unidades de Conservação Ambiental. Monitoramento Ambientais dos Recursos Ambientais e Hídricos. Política Municipal do Meio Ambiente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002 e demais atualizações). Zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema Viário no Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 205, de 19 de outubro de 2012 e demais alterações). Ética Profissional. Fiscal sanitário (função, legislação e ação).Vigilância Epidemiológica. Qualidade higiênico-sanitária dos produtos alimentícios. Limpeza e sanitização das instalações, iluminação, ventilação, avaliação dos manipuladores (vestuário, asseio pessoal, hábitos higiênicos). Manipulação dos alimentos, embalagens e rotulagens. Armazenamento e transporte do produto.Abastecimento de água potável. Destino dos resíduos. Higienização e limpeza de máquinas e equipamentos. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde eVigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública. Doenças Emergentes. Esquema Básico de Vacinação. Vigilância e Controle Ambiental de Vetores. Noções de Saúde Pública. Fundamentos da Vigilância Sanitária. Competências do Fiscal Sanitário ou Autoridade Sanitária. Princípios gerais de biossegurança. Conhecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Saúde, Ambiente e Sociedade. Política Municipal do Meio Ambiente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002 e demais atualizações). Ética Profissional. Educação Ambiental (fundamentos e práticas). Políticas Públicas e Meio Ambiente. Planejamento e Gestão de Projetos Ambientais. Geotecnologia aplicada à Gestão Ambiental. Saneamento Básico (água, esgoto e lixo). Gestão e tratamento dos Resíduos. Ecossistema. Agroecologia. Planejamento e Gestão socioambiental. Economia do Meio Ambiente. Ética, cidadania e sustentabilidade. Instrumentos Públicos de Gestão Ambiental. Recuperação de áreas degradadas. Saúde e Saneamento ambiental. Sociologia Ambiental. Planejamento e Gestão Ambiental Urbana. Avaliação de Impactos Ambientais e Licenciamento Ambiental. Gerenciamento de Conflitos Ambientais. Monitoramento Ambiental. Política Municipal do Meio Ambiente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002 e demais atualizações). Zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema Viário no Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 205, de 19 de outubro de 2012 e demais alterações). Ética Profissional. Cartografia Geral, Temática e Digital. Geomorfologia ambiental. Climatologia geral. Climatologia urbana. Hidrografia e planejamento ambiental. Sensoriamento remoto e Geoprocessamento (teoria, metodologia de pesquisa e aplicação aos estudos da Geografia). Noções de análise e planejamento espacial. Geoestatística. Fundamentos de Política e Gestão Ambiental. Pesquisas em Geografia Humana (métodos, teorias e técnicas). Geografia e Demografia. Geografia, movimentos sociais e teorias. Abordagens teórico-metodológicas em Geografia Agrária, Urbana e Regional. Geografia Cultural (elementos, teoria e pesquisa). Política Municipal do MeioAmbiente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002 e demais atualizações). Zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistemaViário no Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 205, de 19 de outubro de 2012 e demais alterações). Ética Profissional. Narratividade e imagens da memória. Comunidade, identidade e temporalidade. Projetos culturais e ações educativas. Regionalidades e cultura sul-mato-grossense. Mídias, redes e novas paisagens culturais.Territórios coletivos – patrimônio material e imaterial. Educação Social (cidadania, risco social, reinserção e desenvolvimento comunitário). Arte: linguagens, materiais e conceitos. Arte-educação (propostas metodológicas). Consciência Corporal (sensibilização, alongamento e postura). A dança moderna e contemporânea (técnicas e movimento). Características do Processo de Composição Coreográfica. Teoria e Prática do Teatro (encenação, cenografia, indumentária, maquiagem/caracterização, iluminação e sonoplastia). Atuação (corpo do ator, pré-expressividade e expressividade, composição de personagem e interpretação). Montagem de peças artísticas. Equipe interdisciplinar. Sociabilidade e promoção de valores. Sistema Municipal deAssistência Social de Dourados (SUAS) Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética Profissional. Apolítica pública da assistência social no contexto da política de seguridade social no Brasil.APolítica Nacional de Assistência Social na perspectiva Sistema Único de Assistência Social (seus objetivos, princípios, diretrizes, conceitos fundamentais, organização institucional, programas, projetos e seus usuários). Concepção de Assistência Social no Brasil: com ênfase na sua gestão (informação, avaliação e monitoramento), execução, controle e financiamento. Benefícios assistenciais. A nova configuração do mundo do trabalho e o trabalho profissional doAssistente Social nas Instituições Públicas. A questão da Seguridade Social no Brasil e o trabalho profissional do Assistente Social. Políticas voltadas para as questões de gênero, etnia, cultura e geração e o trabalho profissional do Assistente Social. Políticas de educação no Brasil e o trabalho do Assistente Social. Políticas de Habitação no Brasil e o trabalho do Assistente Social. O Código de Ética profissional do Serviço Social. Gestão social, planejamento social. A atuação dos profissionais do SUAS. Lei Orgânica de Assistência Social. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei Maria da Penha. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Gestão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua. Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de setembro de 2013). Política Municipal da Pessoa Idosa e Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa, do Município de Dourados/MS (Lei Municipal nº 2717, de 29 de novembro de 2004). Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética profissional. Educador Físico (formação, compromissos, características, habilidades e competência). Educação física e saúde coletiva. Fundamentos de Fisiologia do Exercício. O lúdico na Educação Física para diversas faixas etárias. Movimento Humano para diversas faixas etárias. A Educação Física para portadores de necessidades especiais. Educação física, lazer e cultura. Aprendizagem motora (natureza da aprendizagem). Educação Física e Socorros de Urgência. A prática de exercícios nas perspectivas da saúde e do lazer (princípios básicos da orientação de exercícios). Princípios norteadores da prática de exercícios em condições ambientais especiais. Jogos, danças, lutas, ginásticas, capoeira, artes marciais, musculação, atividade laboral e exercícios compensatórios nas perspectivas da saúde, do lazer e da qualidade de vida. Prescrição, supervisão e avaliação de exercícios, atividades físicas Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 22 EDITAIS e de lazer para diferentes faixas etárias e grupos populacionais. Prescrição de Exercícios em Educação Física escola. Prescrição, supervisão e avaliação de exercícios e atividades físicas para diabéticos, hipertensos, obesos, idosos e cardíacos. Educação física e saúde coletiva. Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética Profissional. Políticas de Saúde no Brasil. Programas de Nutrição e Alimentação Maternoinfantil do Ministério da Saúde. Nutrientes (conceito, classificação, funções, requerimentos, recomendações e fontes alimentares). Técnica dietética (conceito, classificação, características, grupos de alimentos, valor nutritivo, características organolépticas e análise sensorial). Seleção, conservação e preparo dos alimentos. Processamento tecnológico de produtos de origem vegetal e animal. Higiene e microbiologia dos alimentos. Doenças transmitidas por alimentos. Planejamento, execução, avaliação e custos de cardápios. Avaliação nutricional, necessidades e recomendações nutricionais. Distúrbios nutricionais na infância e na adolescência. Avaliação Nutricional, aspectos antropométricos, clínico e bioquímico da avaliação nutricional. Dietoterapia (noções gerais, aplicação, fisiopatologia e tratamento das diversas enfermidades. Exames laboratoriais (importância e interpretação). Política de Assistência Social. Direitos socioassistenciais e legislação relacionada aos direitos específicos (criança e adolescentes, idosos, pessoas portadoras de deficiências, mulheres). Planejamento, coordenação, execução e avaliação dos Programas de Saúde Alimentar. Planejamento e elaboração dos cardápios específicos. Alimentação saudável, sustentável e reaproveitamento de alimentos. Supervisão, recebimento, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios. Equipe multidisciplinar. Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética Profissional. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96 atualizada (princípios, fins e organização da Educação Nacional, níveis e modalidades de Educação e Ensino). Fundamentos filosóficos, históricos e sociológicos da educação. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, Educação Infantil e Ensino Fundamental. Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos. Diretrizes para Educação Especial. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Concepção de planejamento, elaboração, operacionalização e avaliação. Gestão democrática na escola. Organização curricular. O ensino-aprendizagem no contexto do currículo por competências.Aconstrução do conhecimento. Processo ensino aprendizagem (papel do educador, do educando, da sociedade). Educação inclusiva. A importância da educação como processo de mudança. Trabalhando com projetos. Processo grupal (relações interpessoais, mecanismos de integração e participação de todos os membros do grupo.Aconstrução do conhecimento e a relação ensino-aprendizagem. Utilização das novas tecnologias educativas na educação. Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e doAdolescente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de setembro de 2013). Política Municipal da Pessoa Idosa e Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa, do Município de Dourados/MS (Lei Municipal nº 2717, de 29 de novembro de 2004). Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética profissional. Psicologia Organizacional (definição, histórico, áreas de atuação e função do psicólogo nas organizações). Gestão de pessoas, recrutamento, avaliação de desempenho, treinamento e desenvolvimento de pessoas. Conhecimento, aprendizagem e desempenho humano nas organizações. Qualidade de vida e saúde mental no trabalho. Psicopatologia geral e saúde mental no trabalho (diagnóstico das perturbações psíquicas e o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar). Teorias da personalidade. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Técnicas de exame e aconselhamento psicológico (principais instrumentos de avaliação psicológica). Psicologia e saúde (a inserção do psicólogo na área de saúde e formas de intervenção). Psicologia Social, Institucional e do Trabalho (formas de atuação e intervenção). Analise dos processos intergrupais e técnicas de dinâmica de grupo. Entrevista admissional (princípios, técnicas e roteiros de entrevista). Perícias psicológicas (pareceres, laudos e relatórios técnicos). Atribuições e código de ética do psicólogo organizacional e hospitalar. Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Psicoterapia familiar. Psicoterapia de grupo. Álcool, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos. A clínica da terceira idade. Saúde do trabalhador. Conhecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética Profissional. Sociologia como Ciência.Aconstrução do saber sociológico. Cultura e sociedade. A concepção da sociedade segundo os clássicos da Sociologia. Cultura, Ideologia e Sociedade. Diversidade cultural (Etnocentrismo e relativismo cultural). Grupos étnicos-culturais. Preconceito e mito da democracia racial no Brasil. Cultura popular e cultura erudita. Indústria cultural (cultura como mercadoria. Estandardização, homogeneização e passividade. Propaganda e consumismo. Banalização e descaracterização da produção cultural.Trabalho e produção social.Aprodução social como produção de valor, ciência e tecnologia, desigualdade, alienação e conflito. Globalização (características econômicas, políticas, sociais e culturais).Ainserção do Brasil na nova ordem em formação. Poder e Estado. As relações políticas e Estado. Democracia e participação política e autoritarismo. Democracia e desigualdades socioeconômicas e culturais. Formas diretas e indiretas de participação política. Direitos, Cidadania e Movimentos sociais. Movimento operário e sindicalismo. Movimentos sociais contemporâneos (étnicos, sexuais, de gênero, religiosos, ecológicos, estudantis, rurais e urbanos). Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética Profissional. Saúde Pública e Saúde Coletiva. Intervenção terapêutica e seus pressupostos teóricos. Desenvolvimento sensorial, perceptivo, cognitivo e motor. Bases anatômicas, fisiológicas e cinesiológicas aplicadas à Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional aplicada à neurologia, tráumato-ortopédica, reumatologia, neurológica geriatria, gerontologia e saúde mental. Avaliação em Terapia Ocupacional nas diversas áreas de intervenção. Análise de atividades (indicações e aplicação no tratamento ocupacional. Reabilitação psicossocial. Adequação postural para usuários de cadeira de rodas. Ações de biossegurança. Humanização da assistência. Terapia Ocupacional no Sistema Único de Assistência Social. Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética Profissional. Agroecossistema (estrutura e funcionamento. Fatores associados aos sistemas vegetais e animais em suas relações com o meio ambiente. Manejo ecológico dos solos. Princípios básicos de ecologia da população vegetal. Interações, diversidade e estabilidade em agroecossistemas. Solos (formação, morfologia e gênese, classificação, manejo e conservação, fertilidade, fertilizantes e corretivos. Aptidão agrícola dos solos. Planejamento e práticas conservacionistas. Características químicas dos solos. Fertilidade (adubos e adubação). Calagem. Microbiologia dos solos. Natureza e propriedades dos solos. Clima. Variáveis climáticas. Hidrologia. Ciclo Hidrológico. Meteorologia. Produção vegetal.As principais culturas da Região. Tratos Culturais. Pragas e fitossanidade. Hidráulica Agrícola. Estruturas hidráulicas e seu dimensionamento. A água no solo. Relação solo-água-clima-planta. Evapotranspiração. Os métodos de irrigação. Drenagem: princípios gerais; tipos de drenos. Barragens de terra. Detalhes construtivos. Comportas e vertedores. Bacias hidrográficas e hidráulicas. Produção animal: principais aspectos técnicos das explorações bovina, ovina, suína e avícola. Nutrição animal (princípios fundamentais, macro e micronutrientes). Alimentos concentrados e volumosos. Aquicultura. Agroecologia. Avaliação e perícia agronômica. As pastagens nativas e cultivadas. Fitotecnia (cultivo, pragas e doenças de grandes culturas como soja, feijão, arroz, milho e cana-de-açúcar). Cultivo, pragas e doenças de frutas e hortaliças. Controle de plantas daninhas. Agrometeorologia. Tecnologia e produção de sementes. Secagem a armazenamento de grãos. Máquinas, implementos e mecanização agrícola. Agrotóxicos: conceito e características gerais dos produtos. Ética Profissional. Obras (planejamento, controle, orçamento, execução e gerenciamento). Fundamentos de Topografia. Terraplanagem. Locação de obras. Sondagens. Instalações provisórias. Canteiro de obras e saúde e segurança ocupacional em canteiro de obras. Proteção e segurança. Recebimento e armazenamento de materiais. Depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Fundações. Escoramentos. Estrutura de concreto. Argamassas. Alvenarias. Revestimentos. Esquadrias. Coberturas. Pisos. Impermeabilização. Isolamento térmico. Materiais de construção (agregados, aglomerantes – gesso, cal, cimento Portland –, cerâmicos, vidros, tintas e vernizes, aço, madeira). Solos (mecânica, origem, formação, propriedades, índices físicos, pressões, permeabilidade, percolação, compactação, compressibilidade, adensamento, estimativa de recalques). Prospecção geotécnica. Resistência ao cisalhamento dos solos. Empuxos de terra. Estrutura de arrimo. Estabilidade (taludes, fundações superficiais e fundações profundas). Resistência e deformações dos materiais. Teoria da elasticidade. Análise de tensões. Flexões simples e composta. Cisalhamento e flambagem.Análise estrutural. Esforços normal e constante, torção e momento fletor. Estruturas isostáticas (vigas simples, vigas, gerber, quadros, arcos e treliças, deformação e deslocamentos, linhas de influência). Esforço sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimento nos apoios. Estruturas hiperestáticas. Métodos dos esforços. Métodos dos descolamentos. Processo de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas. Concreto. Dimensionamento do concreto armado. Estados limites. Aderência. Ancoragem e emendas em barras de armação. Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. Dimensionamento de seções T e de pilares. Detalhamento de armação em concreto armado. Projeto de estrutura de concreto. Instalações e sistemas (prediais, elétricas, hidráulicos, de esgoto, de telefone e especiais). Estradas e pavimentos urbanos. Saneamento básico (tratamento de água e esgoto). Noções de barragens e açudes. Hidráulica aplicada e hidrologia. Condições e MeioAmbiente de trabalho na indústria da construção. Responsabilidades civil e criminal em obras de engenharia e conhecimentos legais sobre enquadramento dos responsáveis referentes aos Art. n° 121 e 132 do Código Penal. Engenharia de avaliação (legislação e normas, laudos de avaliação). Licitações e contratos da Administração Pública (Lei n° 8.666/93). Tecnologia das edificações. Patologias nas edificações. Tipos de fundações. Qualidade de obras e certificação de empresas. Aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção. Inovação tecnológica e racionalização da construção. Conhecimento específico de AutoCad. Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade na Construção Habitacional (PBQP-H). Ética Profissional. Obras (planejamento, controle, orçamento, execução e gerenciamento). Fundamentos de Topografia. Terraplanagem. Locação de obras. Sondagens. Instalações provisórias. Canteiro de obras e saúde e segurança ocupacional em canteiro de obras. Proteção e segurança. Recebimento e armazenamento de materiais. Depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Fundações. Escoramentos. Estrutura de concreto. Argamassas. Alvenarias. Revestimentos. Esquadrias. Coberturas. Pisos. Impermeabilização. Isolamento térmico. Materiais de construção (agregados, aglomerantes – gesso, cal, cimento Portland –, cerâmicos, vidros, tintas e vernizes, aço, madeira). Solos (mecânica, origem, formação, propriedades, índices físicos, pressões, permeabilidade, percolação, compactação, compressibilidade, adensamento, estimativa de recalques). Prospecção geotécnica. Nutricionista Pedagogo Psicólogo Sociólogo Terapeuta Ocupacional EngenheiroAgrônomo Engenheiro Civil Engenheiro Civil – Gestor deAçõesAmbientais Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 23 EDITAIS Resistência ao cisalhamento dos solos. Empuxos de terra. Estrutura de arrimo. Estabilidade (taludes, fundações superficiais e fundações profundas). Resistência e deformações dos materiais. Teoria da elasticidade. Análise de tensões. Flexões simples e composta. Cisalhamento e flambagem. Análise estrutural. Esforços normal e constante, torção e momento fletor. Estruturas isostáticas (vigas simples, vigas, gerber, quadros, arcos e treliças, deformação e deslocamentos, linhas de influência). Esforço sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimento nos apoios. Estruturas hiperestáticas. Métodos dos esforços. Métodos dos descolamentos. Processo de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas. Concreto. Dimensionamento do concreto armado. Estados limites. Aderência. Ancoragem e emendas em barras de armação. Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. Dimensionamento de seções T e de pilares. Detalhamento de armação em concreto armado. Projeto de estrutura de concreto. Instalações e sistemas (prediais, elétricas, hidráulicos, de esgoto, de telefone e especiais). Estradas e pavimentos urbanos. Saneamento básico (tratamento de água e esgoto). Noções de barragens e açudes. Hidráulica aplicada e hidrologia. Condições e MeioAmbiente de trabalho na indústria da construção. Responsabilidades civil e criminal em obras de engenharia e conhecimentos legais sobre enquadramento dos responsáveis referentes aos Art. n° 121 e 132 do Código Penal. Engenharia de avaliação (legislação e normas, laudos de avaliação). Licitações e contratos da Administração Pública (Lei n° 8.666/93). Tecnologia das edificações. Patologias nas edificações. Tipos de fundações. Qualidade de obras e certificação de empresas. Aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção. Inovação tecnológica e racionalização da construção. Conhecimento específico de AutoCad. Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade na Construção Habitacional (PBQP-H). Política Municipal do Meio Ambiente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002 e demais atualizações). Zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema Viário no Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 205, de 19 de outubro de 2012 e demais alterações). Ética profissional. Normas técnicas de coleta, armazenamento e transporte de amostras de água destilados à análise laboratorial. Ecologia bacteriana de águas. Condições gerais sobre cultivo de microorganismos. Principais doenças transmitidas por águas. Normas de biossegurança e controle de qualidade. Importância do laboratório de bromatologia no controle e promoção da saúde coletiva. Microbiologia: Fundamentos. Técnica e interpretação de resultados. Métodos de análise microscópica. Outras técnicas. Técnicas modernas de análise: cromatografia, electroforese, etc. Controle Ambiental: O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental. O zoneamento ambiental. A avaliação de impacto ambiental - EIA. O relatório de impacto ambiental RIMA. O licenciamento ambiental e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente. Atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. As penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. Tratamento de efluentes. Resíduos sólidos. Sistemas e métodos de tratamento de água. Água subterrânea. Parâmetros a serem analisados na qualidade da água: turbidez, cor, PH, etc. Índices de qualidade e controle da qualidade da água. Parâmetros físico/químicos, orgânicos e microbiológicos de controle de estações de tratamento de água.Avaliação de Impactos Ambientais e Licenciamento Ambiental. Gerenciamento de Conflitos Ambientais. Monitoramento Ambiental. Política Municipal do Meio Ambiente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002 e demais atualizações). Zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema Viário no Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 205, de 19 de outubro de 2012 e demais alterações). Ética profissional. Administração Geral. Níveis hierárquicos e competências gerenciais. Processo Administrativo (planejamento, organização, direção e controle). Gestão estratégica (conceitos, modelos, formulação e implementação). Organização, Sistemas e Métodos (sistemas administrativos, sistemas de informações gerenciais, estrutura organizacional, departamentalização, assessoria, delegação, centralização e descentralização. Metodologia de levantamento, análise desenvolvimento e implementação de métodos administrativos. Técnicas de representação gráfica. Controle e avaliação. Desenvolvimento organizacional. Gestão de Processos. Gestão de Pessoas (gestão estratégica de pessoas, divisão e organização do trabalho, gestão de carreiras, remuneração estratégica, recrutamento, seleção e demissão. Treinamento, desenvolvimento e capacitação. Avaliação de desempenho. Qualidade de vida no trabalho. Gestão participativa em recursos humanos. Gestão por competências. Comportamento Organizacional relacionado as pessoas e aos grupos (pessoas: aprendizagem e percepção, personalidade, atitude e valores, motivação e comprometimento, estresse no ambiente de trabalho grupos (equipes e processos sociais, liderança, comunicação, tomada de decisão, grupos e equipes, conflito, poder e política. Cultura organizacional. Mudança organizacional. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais. Mecanismos de controle interno e externo. Fundamentos constitucionais do Estado e de controle da administração pública no Brasil. Desafios e perspectivas da administração pública contemporânea. Da administração pública burocrática à gerencial. Terceirização. Orçamento Público (conceito e princípios, o ciclo orçamentário, créditos adicionais, estágios das despesas públicas, empenho, liquidação e pagamento, classificação das receitas correntes, das despesas correntes e de capital. Elaboração de propostas orçamentárias. Controle e execução orçamentária. Ética Profissional. História e evolução dos arquivos.Avaliação e seleção de documentos.Tecnologias aplicadas aos arquivos. Gestão de documentos eletrônicos. Arquivos permanentes. Planejamento e organização de arquivos. Conservação preventiva em acervos arquivísticos. Sistema Nacional de Arquivos. Terminologia Arquivística. Gestão documental. Classificação de documentos. Tabela de Temporalidade. Prazos de guarda e destinação (descarte, segurança e preservação de documentos. Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados. Legislação Arquivística. Ética Profissional. Contabilidade Geral (conceito, objetivo, campo de aplicação, análise de demonstrativos contábeis (quocientes de liquidez e endividamento). Patrimônio e suas variações (depreciação). Princípios e convenções contábeis (escrituração, apuração de resultados e demonstrativos contábeis). Orçamentos (conceito e princípios, regimes financeiros). Apuração de Resultado e de Demonstrativos Contábeis. Plano de Contas da Administração Federal, estadual e municipal. Demonstrações contábeis. Balanços (patrimonial, financeiro, orçamentário e demonstração das variações patrimoniais. Auditoria no Setor Público (princípios, normas técnicas, procedimentos, avaliação de controles internos, papéis de trabalho. Noções sobre Administração Pública. Organização da administração pública brasileira. Contabilidade Pública. Orçamento público e processo orçamentário. Gestão na administração pública. Contabilidade Aplicada ao Setor Público (conceito e campo de atuação). Princípios de Contabilidade. Controle e variações do patrimônio público. Contabilização de atos e fatos contábeis. Receitas e despesas públicas (execução orçamentária e financeira. Ingressos e dispêndios extra orçamentários. Processo de planejamento-orçamento (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual). Controle externo e interno na administração pública. Tomada e prestação de contas. Lei de Responsabilidade Fiscal. Controladoria do Setor Público (normas constitucionais relativas ao controle Interno e ao Externo. Controle Interno (conceitos, definição e funções da controladoria numa organização, aplicabilidade do conceito de controladoria à gestão pública. Suprimento de fundos. Receita Pública (conceito, categorias, classificações, fontes, estágios, dívida ativa). Ética Profissional. Administração do processo de cuidar em Enfermagem. Aspectos metodológicos da assistência de enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas. Assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em situações de urgência e emergência, com portadores de doenças agudas e crônicas, infecciosas. Assistência Integral à Saúde do Trabalhador. Atenção Primária em Saúde (conceitos e dimensões. Biossegurança. Prevenção e controle da população microbiana. Conhecimento de planejamento e programação local. Controle Social do SUS. Cuidados de Enfermagem em curativos e coberturas especiais. Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem. Epidemiologia, vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Programa Nacional de Imunização (calendário vacinal, efeitos adversos das vacinas, procedimentos de bloqueio). Organização e assistência de enfermagem à mulher, a criança, adolescente, ao adulto e ao idoso na perspectiva da integralidade da assistência. Política Nacional de Saúde. Princípios da administração de medicamentos e cuidados de enfermagem, relacionados à terapêutica medicamentosa. Processo de trabalho em saúde. O trabalho em equipe. Atribuições do enfermeiro do Programa Saúde da Família e Atenção Básica. Programa de Gerenciamento de Resíduos de saúde. Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem. Ética Profissional. Administração do processo de cuidar em Enfermagem. Aspectos metodológicos da assistência de enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas. Assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em situações de urgência e emergência, com portadores de doenças agudas e crônicas, infecciosas. Assistência Integral à Saúde do Trabalhador. Atenção Primária em Saúde (conceitos e dimensões. Biossegurança. Prevenção e controle da população microbiana. Conhecimento de planejamento e programação local. Controle Social do SUS. Cuidados de Enfermagem em curativos e coberturas especiais. Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem. Epidemiologia, vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Programa Nacional de Imunização (calendário vacinal, efeitos adversos das vacinas, procedimentos de bloqueio). Organização e assistência de enfermagem à mulher, a criança, adolescente, ao adulto e ao idoso na perspectiva da integralidade da assistência. Política Nacional de Saúde. Princípios da administração de medicamentos e cuidados de enfermagem, relacionados à terapêutica medicamentosa. Processo de trabalho em saúde. O trabalho em equipe. Atribuições do enfermeiro do Programa Saúde da Família e Atenção Básica. Programa de Gerenciamento de Resíduos de saúde. Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem. Noções de Saúde Pública. Fundamentos da Vigilância Sanitária. Competências do Fiscal Sanitário ou Autoridade Sanitária. Princípios gerais de biossegurança no trabalho e uso de proteção individual.Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Ética profissional. Saúde, Ambiente e Sociedade. Diagnostico clinico e tratamento de patologias. Técnicas de manejo nutricional e sanitário. Doenças bacterianas, viróticas ou parasitológicas. Saúde pública (controle microbiológico, físico-químico e sanitário de produtos de origem animal). Noções de Saneamento Ambiental. Vigilância sanitária e epidemiológica. Profilaxia das intoxicações e toxi-infecções alimentares. Investigação de surtos. Epidemiologia e profilaxia. Estatística vital (definições e conceitos). Estatística de morbidade. Doenças infectocontagiosas de importância em Saúde Pública Veterinária. Toxoplasmose. Zoonoses (tipos, aspectos biológicos e controle de animais transmissores). Aspectos biológicos e controle de animais sinantrópicos, peçonhentos, populações animais urbanas e bem-estar animal. Elaboração, aplicabilidade e controle de calendário de imunização de doenças. Combate de vetores Engenheiro Químico Administrador Arquivista Contador Enfermeiro Fiscal deVigilância Sanitária (Enfermeiro) Fiscal deVigilância Sanitária (MédicoVeterinário) Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 24 EDITAIS e transmissões de zoonoses. Controle de qualidade de alimentos usados em alimentação animal. História natural das doenças e níveis de prevenção. Formas de imunidade (soros e vacinas). Inspeção carne, leite e derivados (legislação). Noções de saúde pública. Fundamentos da Vigilância Sanitária. Competências do fiscal sanitário ou autoridade sanitária. Princípios gerais de biossegurança no trabalho e uso de proteção individual. Vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Ética profissional. Saúde, ambiente e sociedade. Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Dentística operatória e restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacológica de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgências e emergências. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Desenvolvimento das Dentições decídua e permanente. Uso tópico e sistêmico do flúor. Infecção cruzada. Métodos de controle de infecção e esterilização: técnicas de acondicionamento, desinfecção e esterilização do material e ambiente. Alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas bucais. Lesões pré-malignas e malignas da cavidade oral. Tumores odontogênicos e não odontogênicos. Cistos odontogênicos e não odontogênicos. Manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias. Anestésicos locais, analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia. Políticas de Saúde e Saúde Pública. Biossegurança. Código de ética profissional. Noções de Saúde Pública. Fundamentos da Vigilância Sanitária. Competências do Fiscal Sanitário ou Autoridade Sanitária. Princípios gerais de biossegurança no trabalho e uso de proteção individual. Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Ética profissional. Saúde,Ambiente e Sociedade. Fundamentos de Vigilância Sanitária. Noções de saúde pública e de ecologia. Fundamentos biológicos para tratamento de águas residuárias. Controle da poluição das águas. Controle da Poluição do Solo.Tratamento de águas residuárias. Sistemas de esgotos sanitários e Drenagem de águas pluviais. Gestão de resíduos sólidos. Fenômeno de autodepuração. Conhecimentos sobre licenciamento e monitoramento ambiental. Gestão e planejamento ambiental. Hidrologia urbana (noções de gerenciamento integrado de recursos hídricos). Racionalização, conservação e reuso da água. Detenção e utilização das águas pluviais. Conhecimentos sobre microdrenagem e macrodrenagem das águas pluviais. Sistemas urbanos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Vistoria de serviços técnicos associados ao abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Qualidade de água. Técnicas e processos de tratamento de água para abastecimento, efluentes e esgotos sanitários. Controle da poluição atmosférica. Coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos. Conhecimentos sobre o Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Reciclagem do lixo. Normas de biossegurança. Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Competências do fiscal sanitário ou autoridade sanitária. Ética profissional. Epidemiologia das doenças reumáticas. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do tecido conjuntivo. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do sistema imunológico. Farmacologia das drogas antirreumático-terapêutica experimentar. Diagnóstico e tratamento (artrites inflamatórias infecciosas, doenças reumatológicas sistêmicas, doenças articulares regionais e as relacionadas com as estruturas, doenças degenerativas, doenças metabólicas dos ossos, das articulações e dos músculos, doenças reumatológicas associadas a outros aparelhos e sistemas, doenças da coluna, miscelânea, fibromialgia/síndrome das pernas inquietas/dor psicogênica, dor, doença articular neuropática, amiloidose, sarcoidose, artrites associadas às alterações dos diversos metabolismos, osteoartropatia hipertrófica, doenças ósseas e do tecido conjuntivo relacionadas à genética e ao desenvolvimento). Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Noções de anatomia do cólon, do reto e do ânus. Fisiologia da defecação. Pré e Pósoperatório em coloproctologia. Abscesso anorretal. Fístula anorretal. Problemas relacionado às colostomias e ileostomia. Doença hemorroidária. Fissura anal. Doença diverticular dos cólons. Retocolite ulcerativa. Abcessos erianais. Câncer de Segnóide/reta. Retocolite ulcerativa. Megacólon chagásico. Colite isquêmica. Polipose familiar. Doença de Crohn. Câncer do cólon reto e anus. Endoscopia digestiva baixa. Processos inflamatórios anorretais. Doença hemorroidária. Prolapso retal mucoso e total. Cisto pilonidal. Traumatismo colorretal. Derivações internas e externas. Tumores malignos colorretais. Tumores benignos colorretais. Doença inflamatória intestinal. Doença vascular colorretal. Condutas terapêuticas. Alteração do hábito intestinal. Síndrome do intestino irritável. Interpretação do exame físico. Diagnóstico sindrômico. Interpretação de exames complementares básicos. Quadro clínico e diagnóstico. Terapêutica. Aspectos gerais do diagnóstico e tratamento. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva.Aconsulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Insuficiência cardíaca. Doença reumática. Doença arterial coronariana. Valvulopatias. Miocardiopatias. Endocardiopatias. Doenças do pericárdio. Cardiopatias congênitas. Hipertensão arterial sistêmica. Arritmias cardíacas. Dislipidemias. Terapia trombolítica. Embolia pulmonar. Cardiopatias e gravidez. Infarto agudo miocárdio. Edema agudo de pulmão; Hipertensão arterial/crise hipertensiva. Parada cardiorrespiratória. Choque cardiogênico. Embolismo pulmonar. Cardioversão elétrica. Dislipidemias. Radiologia Cardíaca. Eletrocardiograma. Valvopatias. Miocardiograma. Ausculta cardíaca. Hipotensão arterial e síncope. Enfermidades do coração, da aorta e da circulação pulmonar. Fatores de risco coronariano e seu tratamento. Cardiopatia isquêmica. Exames complementares em cardiologia. Terapêutica medicamentosa e invasiva em cardiologia (procedimentos e cirurgia cardiovascular). Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Anatomia e fisiologia da pele. Fisiopatologia cutânea. Semiologia e métodos complementares. Alterações morfológicas cutâneas epidemodérmicas. Afecções dos anexos cutâneos. Alterações do colágeno, hipoderme, cartilagens e vasos. Infecções e infestações. Dermatoses (alérgicas, por noxas químicas, físicas e mecânicas, metabólicas e de depósitos, por imunodeficiências, em estados fisiológicos, eritematodescamativas, vesicobolhosas). Inflamações e granulomas não infecciosos. Afecções psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas, congênitas e hereditárias. Cistos e neoplasias. Distúrbios do tecido conectivo. Dermatoviroses. Infecções bacterianas e micobacterioses. Doenças sexualmente transmissíveis. Micoses superficiais e profundas. Dermatozoonoses e leishmaniose tegumentar. Granulomas não infecciosos. Nevos, tumores benignos e cistos. Tumores malignos. Distúrbios dos anexos (glândulas, pelos e unhas) Afecções das mucosas e semimucosas. Alopecia. Terapêutica medicamentosa, química e física. Exame dermatológico. Cirurgia dermatológica. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva.Aconsulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Anatomia e fisiologia da pele. Fisiopatologia cutânea. Semiologia e métodos complementares. Alterações morfológicas cutâneas epidemodérmicas. Afecções dos anexos cutâneos. Alterações do colágeno, hipoderme, cartilagens e vasos. Infecções e infestações. Dermatoses (alérgicas, por noxas químicas, físicas e mecânicas, metabólicas e de depósitos, por imunodeficiências, em estados fisiológicos, eritematodescamativas, vesicobolhosas). Inflamações e granulomas não infecciosos. Afecções psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas, congênitas e hereditárias. Cistos e neoplasias. Distúrbios do tecido conectivo. Dermatoviroses. Infecções bacterianas e micobacterioses. Doenças sexualmente transmissíveis. Micoses superficiais e profundas. Dermatozoonoses e leishmaniose tegumentar. Granulomas não infecciosos. Nevos, tumores benignos e cistos. Tumores malignos. Distúrbios dos anexos (glândulas, pelos e unhas) Afecções das mucosas e semimucosas. Alopecia. Terapêutica medicamentosa, química e física. Exame dermatológico. Cirurgia dermatológica. Hanseníase: etiopatogenia, epidemiologia, imunologia, diagnóstico clínico, diagnóstico diferencial, diagnóstico laboratorial, prevenção de incapacidades, controle de comunicantes, patologia, úlceras e cicatrização, cirurgia de reabilitação, hanseníase na atenção primaria, clínica, tratamento e evolução. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva.Aconsulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Fiscal deVigilância Sanitária (Odontólogo) Fiscal deVigilância Sanitária (Sanitarista) Médico – Reumatologia Médico - (Colo) Proctologia Médico – Cardiologia Médico – Dermatologia Médico – Dermatologia (EspecialistaemHanseníase) Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 25 EDITAIS Médico – Ortopedia eTraumatologia Médico Psiquiatra Geral Médico –Urologia Médico doTrabalho Médico – Endocrinologia Médico Generalista Médico Psiquiatra Afecções ortopédicas comuns na infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite aguda e crônica. Osteomielite aguda e crônica. Pioartrite. Tuberculose osteoarticular. Paralisia obstétrica. Braquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical. Síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Ombro doloroso. Lombociatalgias (artrite degenerativa da coluna lombossacra). Hérnia de disco. Espondilose. Tumores ósseos benignos e malignos. Fraturas e luxações (da coluna cervical, dorsal e lombar, dos ossos dos pés, dos joelhos). Fraturas (da pélvis, do acetábulo, do colo do fêmur, do ombro, da clavícula, da extremidade superior e diáfise do úmero e da extremidade distal do úmero). Lesões meniscais e ligamentares. Fratura diafisária do fêmur. Fratura tanstrocanteriana. Luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio. Fratura diafisária dos ossos do antebraço. Fratura de Colles e Smith. Luxação do carpo. Fratura do escafoide. Traumatologia da mão (fratura metacarpiana e falangeana). Ferimento da mão. Deformidades congênitas e posturais do pé e do tornozelo (pé torto congênito e coalizão tarsal, sindactilia, dedo em martelo, dedo em garra). Dor no pé e tornozelo, mal alinhamento rotacional dos membros inferiores, deformidades angulares do membro inferior. Afecções congênitas e adquiridas do joelho e perna, atrite séptica, exames de imagem, acessos cirúrgicos. Fratura e luxação dos membros superiores e inferiores. Lesão da placa de crescimento. Doenças congênitas e adquiridas do quadril, dor no quadril, osteomielite.Afecções congênitas e adquiridas do ombro, cotovelo, punho e mãos; alterações da coluna cervical e pescoço. Alterações da coluna vertebral. Afecções generalizadas do sistema musculoesquelético. Princípios da Traumatologia. Fraturas expostas. Infecções osteoarticulares. Traumas (coluna e de cintura escapular). Instabilidade glenoumeral. Lesões (antebraço, rádio distal, punho e mão, anel pélvico, fêmur, joelho, tíbia, tornozelo, pé). Doenças degenerativas, erros de desenvolvimento do eixo vertebral. Doenças inflamatórias, doença de tecido corretivo, artrites. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Bases da Psiquiatria (funcionamento da mente, mecanismos de defesa do ego, bases biológicas dos transtornos psiquiátricos, epidemiologia e psiquiatria e bioética). Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais. Política da Saúde Mental. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar.Alcoolismo eTabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Anatomia cirúrgica urológica. Embriologia do trato geniturinário. Semiologia urológica. Imaginologia do trato urinário. Traumatismo urogenital. Doenças renais. Doenças da próstata. Doenças da bexiga. Doenças da adrenal.Tumores do Uroepitélio alto. Doenças do testículo. Doenças do pênis. Litíase urinária e Endourologia. Infecções genitourinárias. Tuberculose Urogenital. Transplante Renal. Uropediatria. Infertilidade masculina. Disfunções sexuais masculinas. Urologia feminina. Uroneurologia. Hipertensão Renovascular. Cirurgias do aparelho genitourinário. Cirurgia minimamente invasiva e vias de acessos nas cirurgias urológicas. Doenças sexualmente transmissíveis. Cirurgia da reconstrução urogenital. Uro-oncologia. Urgências na urologia. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Noções gerais de Medicina. Bioestatística. Doenças relacionadas ao trabalho. Epidemiologia. Noções específicas ligadas à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho: definições e prevenção. Agentes físicos e riscos à saúde. Agentes químicos e riscos à saúde. Conhecimento sobre etiologia das DORT e sobre fatores estressantes em ambiente de trabalho. Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho (pneumoconioses, asmas profissionais, câncer de pele, surdez, hepatopatias, nefropatias, doenças do aparelho osteoarticular, doenças infecciosas, doenças cardiocirculatórias, hematopatias. Noções de acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. Noções de atividade e carga de trabalho. Noções de atividade física e riscos à saúde. Noções de avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. Noções de ergonomia e melhoria das condições de trabalho. Noções de estatística em medicina do trabalho. Noções de fisiologia do trabalho (visão, audição, metabolismo e alimentação, sistemas respiratório, cardiovascular, osteoarticular). Noções de legislação acidentária. Noções de legislação de saúde e segurança do trabalho. Noções de saneamento ambiental. Noções de toxicologia. Previdência Social (funcionamento e legislação). Organização e funcionamento do serviço de medicina do trabalho (descrição das atividades, organização, equipe multiprofissional, equipamentos básicos, exames admissionais, periódicos e demissionais, vacinas de interesse ocupacional, controle estatístico do Serviço de Medicina do Trabalho). Riscos ligados a setores de atividade com especial atenção à condução de veículos. Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho (inclusive com relação ao álcool e às drogas). Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde, noções de cronobiologia, novas tecnologias, automação e riscos à saúde. Trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde. Psiquismo e suas doenças. Código de Ética Médica. Endocrinologia básica e métodos diagnósticos. Endocrinologia pediátrica. Puberdade normal, precoce e atraso puberal. Crescimento e desenvolvimento. Neuroendocrinologia. Doença da hipófise e do hipotálamo. Tumores hipofisários funcionantes e não funcionantes. Hiperprolactinemia. Doenças da tireoide. Tireoide e gestação. Doenças da paratireoide. Doenças osteometabólicas. Doenças das adrenais. Doenças das gônadas. Pâncreas endócrino. Diabetes (tipos de diabetes e complicações). Obesidade. Dislipidemia. Interpretação dos testes em endocrinologia. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva.Aconsulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Condutas clínicas em atenção primária. Doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque). Doenças respiratórias (insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias). Doenças renais (insuficiência renal aguda e crônica, glomefulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias). Distúrbios do Tato Gastrointestinal e doenças do Sistema Digestivo (gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon). Distúrbios hematológicos (anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão). Assistência ao paciente portador de patologia crônica (suporte físico, nutricional e psicológico). Oncologia (avaliação para suspeita diagnóstica, conduta e seguimento no nível de atenção primária). Doenças endocrinológicas e do sistema imune. Afecções dermatológicas (escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Doenças infecciosas e parasitárias: Tuberculose e Hanseníase). Doenças Reumatológicas (osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno). Doenças de notificação compulsória: Sistema de Vigilância Epidemiológica. Doenças musculoesqueléticas e do tecido conjuntivo. Doenças Neurológicas (diagnóstico da doença aguda, conduta, coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátrica: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão). Seguimento ambulatorial de patologias crônicas. Ginecológicas (doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências do ciclo gravídico). Doenças Infecciosas e transmissíveis (sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses). Saúde e atendimento do idoso. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Bases da Psiquiatria (funcionamento da mente, mecanismos de defesa do ego, bases biológicas dos transtornos psiquiátricos, epidemiologia e psiquiatria e bioética). Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 26 EDITAIS hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais. Política da Saúde Mental. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar.Alcoolismo eTabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Anatomia e Embriologia do aparelho urogenital feminino. Fisiologia do ciclo menstrual (controle neuroendócrino e estereoidogênese). Semiologia ginecológica (exame físico ginecológico, propedêutica geral). Patologia cervical.Mama(anatomia, doenças benignas, câncer). Ginecologia infanto-puberal (puberdades normal e anormal). Amenorreia. Distúrbios endócrinos (hiperandrogenismo feminino, síndrome dos ovários policísticos, hiperinsulinismo). Endometriose. Climatério. Infecções genitourinárias (vulvovaginites, doenças sexualmente transmissíveis, doenças benignas do aparelho reprodutor feminino, dismenorreia, síndrome disfórica pré-menstrual, sangramento uterino anormal, massas pélvicas, outras doenças benignas do aparelho genital feminino). Oncologia do aparelho genital feminino. Uroginecologia. Ginecologia cirúrgica (avaliação pré-operatória, endoscopia ginecológica, cirurgia de reconstrução pélvica). Planejamento familiar (contracepção hormonal e não-hormonal). Propedêutica do casal infértil. Aconselhamento préconcepcional. Assistência pré-natal (de baixo risco, de alto risco). Intercorrências obstétricas do período gravídico-puerperal. Intercorrências clínicas no período gravídico puerperal. Assistência ao trabalho de parto (normal, distócico). Noções de perinatologia (prematuridade, vitalidade, viabilidade e via de parto). Sexologia (disfunção sexual, violência sexual). Aspectos éticos no atendimento à mulher. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva.Aconsulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Exame neurológico do recém-nascido ao adolescente. Infecções do sistema nervoso. Epilepsia e distúrbios paroxísticos de natureza não epiléptica. Distúrbios do desenvolvimento do sistema nervoso. Encefalopatias não progressivas e progressivas. Doenças neurocutâneas. Tumores do SNC. Hipertensão intracraniana. Distúrbios do sono. Distúrbios do comportamento. Dificuldades e distúrbios do aprendizado escolar. Cefaleias. Doenças neuromusculares. Doenças neurológicas heredodegenerativas. Ataxias agudas. Infecções congênitas. Afecções dosgânglios da base. Peroxissomopatias. Lisossomopatias. Doenças desmielinizantes. Traumatismo craniencefálico. Acidentes vasculares cerebrais na infância. Comas. Morte encefálica. Comprometimento neurológico em doenças sistêmicas. Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho.Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Refratometria e Prescrição de lentes oftálmicas. Trauma ocular, periocular e orbitário. Urgências em Oftalmologia. Doenças da pálpebra, anexos e órbita. Síndrome do olho seco. Doenças inflamatórias e infecciosas da córnea. Doenças degenerativas e distróficas da córnea. Conjuntivites, epiesclerites e esclerites. Uveíte anterior. Uveítes posteriores e intermediárias. Neoplasias oculares. Estrabismo e ambliopia. Doenças oftalmopediátricas específicas. Glaucomas primários e secundários. Catarata. Distrofias e degenerações retinianas. Doenças vasculares da retina. Descolamento de retina. Doenças neuro-oftalmológicas. Princípios de tratamento em visão subnormal. Cirurgia refrativa. Adaptação de lentes de contato. Ciências básicas em Oftalmologia (Anatomia, Histologia, Embriologia, Fisiologia, Genética e Microbiologia. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Avaliação do Crescimento e do Desenvolvimento (recém-nascido, lactente, préescolar, escolar e adolescente). Distúrbios do crescimento. Alimentação (aleitamento materno, alimentação complementar, alimentação do pré-escolar, escolar e adolescente, distúrbios nutricionais e metabólicos, desnutrição proteico-calórica, obesidade infantil). Desidratação. Imunizações. Policetemia. Prevenção de acidentes. Doenças e distúrbios respiratórios. Cardiopatias congênitas e adquiridas. Principais doenças infectoparasitárias. Doenças nefrourológicas. Doenças exantemáticas. Anemias. Doenças reumatológicas. Adenopatias cervicais inflamatórias e infecciosas na infância. Infecção do trato urinário e refluxo vesicoureteral. Dermatoviroses. Lesões eczematosas na infância. Emergências médicas (parada cardiorrespiratória, arritmias, diabetes e cetoacidose, abordagem do choque na criança, insuficiência Cardíaca, insuficiência respiratória, abdome cirúrgico em pediatria, intoxicações, emergências neurológicas, asfixia). Neonatologia (recém-nascido normal e patológico, icterícias, sepse neonatal, distúrbios metabólicos, triagem neonatal). Queimaduras. Transtornos comportamentais. Sinais precoces de sofrimento psíquico. Transtornos do espectro autista. Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. Calendário básico de vacinação. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho.Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Anatomia e fisiologia respiratória. Métodos diagnósticos em Pneumologia. Diagnóstico e Tratamento (tabagismo, pneumonias, tuberculose pulmonar). Micoses pulmonares. Asma Brônquica. Bronquectasias. Abcessos Pulmonares. Doença Pulmonar obstrutiva crônica. Doenças pulmonares na SIDA. Insuficiência respiratória. Câncer de Pulmão e outros tumores de tórax. Doenças Pleurais. Doenças pulmonares difusas. Tomboembolismo pulmonar. Traumatismo de tórax. Doenças ocupacionais. Hipertensão pulmonar. Vasculites. Distúrbios respiratórios do sono. Síndromes eosinofílicas. Anomalias de caixa torácica e diafragma. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva. A consulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. MedicinaAmbulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Princípios técnicos da obtenção dos exames ultrassonográficos convencionais e com Doppler. Fisiopatologia e os achados de imagem das doenças em ultrassonografia convencional e com Doppler, nos seguintes órgãos, sistemas e aparelhos (sistema nervoso central – US Transfontanela, cabeça e pescoço, aparelho respiratório, abdômen, sistema gastrintestinal, aparelho urinário, sistema musculoesquelético, sistema vascular, ginecologia e obstetrícia, e mamas). Bases físicas da ultrassonografia. Ultrassonografia do abdômen total, do tórax, do pescoço, obstétrica e de partes moles. Noções básicas de Doppler. Ultrassonografia intervencionista. Indicadores de nível de saúde da população. Princípios de medicina social e preventiva.Aconsulta medica. Medicina geral (epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, exames, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças). O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Medicina do Trabalho. Atendimento de emergência e urgência. Preenchimento de receitas médicas. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Programa de Saúde da Família. Endemias/epidemias. Dengue. Microcefalia. Cuidados preventivos de saúde. Doenças sexualmente transmissíveis. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar. Alcoolismo e Tabagismo. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares. Código de Ética Médica. Clínica Geral (doenças da reprodução, parasitologia, viroses, dermatologia, nutrição animal, salmonelose e colibacilose, controle zoonoses - aspectos epidemiológicos e normativos: cisticercose, tuberculose, raiva, leishmaniose, leptospirose, brucelose e aftosa). Diagnostico clinico e tratamento de patologias. Técnicas de manejo nutricional e sanitário. Doenças bacterianas, viróticas ou parasitológicas. Saúde Pública (controle microbiológico, físico-químico e sanitário de produtos de origem animal). Noções de Saneamento Ambiental.Vigilância sanitária e epidemiológica. Profilaxia das intoxicações e toxi-infecções alimentares. Investigação de surtos. Epidemiologia e profilaxia. Estatística vital (definições e conceitos). Estatística de morbidade. Doenças infectocontagiosas de importância em Saúde Pública Veterinária. Toxoplasmose. Zoonoses (tipos, aspectos biológicos e controle de animais transmissores). Aspectos biológicos e controle de animais sinantrópicos, peçonhentos, populações animais urbanas e bem-estar animal. Elaboração, aplicabilidade e controle de calendário de imunização de doenças. Combate de vetores e transmissões de zoonoses. Controle de qualidade de alimentos Médico Ginecologista Médico – Neurologia Pediátrica Médico – Oftalmologia Médico – Pediatria Médico – Pneumologia Médico – Ultrassonografia MédicoVeterinário Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 27 EDITAIS usados em alimentação animal. História natural das doenças e níveis de prevenção. Elaboração e realização de Campanha da Raiva e Educação para saúde pública ligada a zoonose. Formas de imunidade (soros e vacinas). Inspeção carne, leite e derivados (legislação). Código de Ética Profissional. Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Dentística operatória e restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacológica de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgências e emergências. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Desenvolvimento das Dentições decídua e permanente. Uso tópico e sistêmico do flúor. Infecção cruzada. Métodos de controle de infecção e esterilização: técnicas de acondicionamento, desinfecção e esterilização do material e ambiente. Alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas bucais. Lesões pré-malignas e malignas da cavidade oral. Tumores odontogênicos e não odontogênicos. Cistos odontogênicos e não odontogênicos. Manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias. Anestésicos locais, analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia. Políticas de Saúde e Saúde Pública. Biossegurança. Ética profissional. Anatomia interna dental. Etiologia, diagnóstico e plano de tratamento das alterações pulpares e periapicais. Tratamento conservador da polpa dental. Preparo químico-mecânico dos canais radiculares: instrumentos e substâncias químicas. Medicação intracanal. Obturação dos canais radiculares (materiais obturadores e técnicas). Retratamento dos canais radiculares. Tratamento das urgências na Endodontia. Terapêutica sistêmica coadjuvante ao tratamento endodôntico. Traumatismo dental: lesões traumáticas da dentição permanente. Microbiologia relacionada à endodontia. Farmacologia. Anti-inflamatórios. Antibióticos. Analgésicos. Drogas utilizadas em anestesia local. Técnicas anestésicas e tratamento de complicações relacionadas à anestesia local. Tratamento e prevenção das infecções odontogênicas. Métodos e técnicas de exame em endodontia. Odontometria. Apicificação. Reabsorção dentária. Trauma dental. Cirurgia em endodontia. Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Geral. Microbiologia da Placa Bacteriana e sua Prevenção. Controle e Prevenção da Cárie Dentária. Flúor. Hemorragias Controle. Proteção do Complexo Dentina-Polpa. Materiais Restauradores (em dentística operatória e estéticos). Materiais Metálicos – Amálgama. Materiais para Prevenção. Selantes de Fóssulas e Fissuras. Esterilização. Controle de Doenças e Infecção no Consultório Odontológico. Prevenção (AIDS, Hepatite, etc.). Ética Profissional. Anestesia locorregional em crianças (tipos, técnicas, anestésicos, indicações e contraindicações). Acidentes. Medicação de emergência. Manejo do paciente infantil. Dentística e prótese em odontopediatria. Terapia pulpar em odontopediatria. Traumatismos bucais em crianças. Cirurgia em odontopediatria. Crescimento e desenvolvimento craniofacial. Diagnóstico, prevenção e tratamento das más oclusões. Diagnóstico e procedimentos ortodônticos preventivos e interceptativos. Ética Profissional. Odontólogo – Cirurgião Bucomaxilofacial Anatomia (ossos do crânio, músculos da cabeça e pescoço, vascularização e drenagem venosa da cabeça e pescoço, nervos cranianos, anatomia aplicada à propagação das infecções odontogênicas, articulação temporomandibular, anatomia aplicada à anestesia local). Anestesiologia (técnicas anestésicas de maxila e mandíbula, farmacologia dos anestésicos locais, farmacologia dos vasoconstrictores, complicações locais e sistêmicas). Farmacologia (administração, absorção, biotransformação e eliminação dos medicamentos). Analgésicos, anti-inflamatórios, ansiolíticos, antibióticos. Patologia (alterações de desenvolvimento da região maxilofacial, alterações pulpares e periapicais, infecções bacterianas, virais e micóticas, patologia das glândulas salivares, hiperplasias e neoplasias benignas, neoplasias malignas, cistos e tumores odontogênicos e não odontogênicos, desordens hematológicas e ósseas, manifestações orais de doenças sistêmicas). Cirurgia (pré e pós operatório, exodontia, dentes inclusos, complicações bucossinusais, diagnóstico e tratamento das infecções odontogênicas, hemorragia e hemostasia, diagnóstico e tratamento das fraturas faciais, traumatismo dento alveolar, traumatismo de tecidos moles, cirurgia da articulação temporomandibular, cirurgia pré protética, cirurgia ortognática). Ética Profissional. Fundamentos histórico e teórico-metodológico do Serviço Social.Oprojeto éticopolítico do Serviço Social.Apolítica social na área da saúde e seu processo histórico. Políticas setoriais e por segmento. Trabalho e Serviço Social. Estratégias e técnicas de intervenção (abordagem individual e com famílias). Organização dos serviços de saúde no Brasil. Sistemas de Proteção e Políticas Sociais no Brasil. Movimentos Sociais. Assistência e Cidadania. Questões sociais decorrentes da realidade (família, criança, adolescente, idoso, pessoa portadoras de necessidades especiais). Serviço Social junto à Comunidade. Serviço Social na contemporaneidade (trabalho e formação profissional). Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Plano Nacional de Saúde. Política Nacional de Humanização.Ainvestigação e a pesquisa na prática profissional do assistente social. Perícia social. Código de Ética do profissional do Serviço Social. Planejamento, gestão, elaboração e execução de projetos, programas e benefícios sociais. Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de setembro de 2013). Política Municipal da Pessoa Idosa e Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa, do Município de Dourados/MS (Lei Municipal nº 2717, de 29 de novembro de 2004). Ética profissional. Biologia celular e molecular em saúde. Propriedades biológicas das proteínas morfogenéticas. Microbiologia (estrutura bacteriana, isolamento, identificação e classificação de bactérias, esterilização, desinfecção e antissepsia). Bactérias piogênicas (estafilococos e estreptococos, cocus e bastonetes gram-negativos, bacilos álcool-ácidos resistentes, infecção bacteriana por anaeróbios esporulados). Prevenção, tratamento e epidemiologia de doenças infecciosas. Interferência de medicamentos/alimentos em exames laboratoriais. Oncobiologia. Virologia. Fungos. Imunologia (antígeno e anticorpo). Imunidade humoral e celular. Hipersensibilidade, reações de fixação de complemento, aglutinação e precipitação. Desenvolvimento de vacinas. Hematologia geral (índice hematimétricos, hemostasia e coagulação. Imunohematologia. Parasitologia (helmintologia, protozoologia e entomologia). Ações de Biossegurança. Ética Profissional. Biologia celular e molecular em saúde. Propriedades biológicas das proteínas morfogenéticas. Microbiologia (estrutura bacteriana, isolamento, identificação e classificação de bactérias, esterilização, desinfecção e antissepsia). Bactérias piogênicas (estafilococos e estreptococos, cocus e bastonetes gram-negativos, bacilos álcool-ácidos resistentes, infecção bacteriana por anaeróbios esporulados). Prevenção, tratamento e epidemiologia de doenças infecciosas. Interferência de medicamentos/alimentos em exames laboratoriais. Oncobiologia. Virologia. Fungos. Imunologia (antígeno e anticorpo). Imunidade humoral e celular. Hipersensibilidade, reações de fixação de complemento, aglutinação e precipitação. Desenvolvimento de vacinas. Hematologia geral (índice hematimétricos, hemostasia e coagulação. Imunohematologia. Parasitologia (helmintologia, protozoologia e entomologia). Ações de Biossegurança. Política Municipal do MeioAmbiente do Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002 e demais atualizações). Zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistemaViário no Município de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 205, de 19 de outubro de 2012 e demais alterações). Ética profissional. Análise Físico-Química Aplicada à Saúde. Bioengenharia e Biotecnologia Aplicada à Biomedicina. Bioética em Saúde. Biotecnologia. Biossegurança. Bromatologia e Análise de Alimentos. Coleta de Material Biológico. Epidemiologia e Saúde pública. Farmacologia Aplicada à Biomedicina. Aspectos técnicos de coleta, triagem de amostras, instrumentação de laboratório, fluxograma de execução de exames. Gestão laboratorial e controle de qualidade. Hemoterapia e Banco de Sangue. Imunologia básica e clínica. Interpretação clínico laboratorial. Ética Profissional. Farmacocinética (absorção, distribuição e eliminação de fármacos). Farmacodinâmica (mecanismo de ação de fármacos). Farmacoeconomia. Fiscalização sanitária na área de medicamentos e estabelecimentos. Farmacotécnica (conceitos e objetivos, conceitos básicos, classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos). Fármacos utilizados no Sistema Nervoso Central e Autônomo. Anestésicos gerais e locais. Antitérmicos. Anti-inflamatórios. Antimicrobianos. Fármacos que atuam nos sistemas cardiovascular, digestivo, respiratório, gênito-urinário e hematopoiético. Antineoplásicos. Antirretrovirais. Antiparasitários. Farmácias hospitalar e popular (estrutura organizacional e funções – seleção, aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos). Preparo intra-hospitalar de nutrição parenteral total e de quimioterápicos antineoplásicos. Controle de infecção hospitalar (uso racional de medicamentos, antissépticos, desinfetantes e esterelizantes). Descarte de Medicamentos. Medicamentos (sujeitos a controle especial, genéricos, similares, análogos e essenciais). Interações medicamentosas. Efeitos adversos. Controle de qualidade de medicamentos e insumos farmacêuticos. Farmacovigilância. Assistência Farmacêutica. Atenção Farmacêutica. Farmacotécnica (formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pó, comprimido, drágeas, cápsula; formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões, aerossol). Soluções, extratos, tinturas e xaropes. Pomadas, cremes e pastas. Formas farmacêuticas de uso parenteral. Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos, aquisição, produção, padronização, controle de estoque e conservação de medicamentos.Armazenamento e distribuição de medicamentos e controle de consumo. Logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre medicamentos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Comissão de farmácia e terapêutica. Comissão de controle de infecção hospitalar. Ética Profissional. Fundamentos e técnicas de atendimento na fisioterapia. Biomecânica. Reabilitação (paralisia cerebral, acidente vascular cerebral, parkinsonismo, síndrome de Down, hanseníase, paralisias periféricas, afecções de músculos e tendões, escolioses, doenças reumáticas, cardiopatias, amputações, pneumopatias e o trabalho em equipe). Conceito e aplicação de exercícios ativos, ativos assistidos, resistidos, passivos, isométricos, mecanoterapia, hidroterapia, termoterapia, crioterapia, massoterapia e eletroterapia. Fisioterapia em ginecologia. Fisioterapia oncológica. Algias pélvicas crônicas. Ganho de força muscular e amplitude de movimento (métodos, técnicas e recursos fisioterápicos). Coordenação e reeducação dos músculos respiratórios e condicionamento físico geral do indivíduo. Fisioterapia preventiva. Fisioterapia aplicada à ortopedia e à traumatologia. Mobilizações neurodinâmicas. Recursos e condutas fisioterapêuticas. Artrose. Amputações (tipos e próteses). Fisioterapia aplicada à neurologia. Lesão de plexo braquial, plexo lombossacro e nervos periféricos. Lesão medular. Síndrome de Guillain Barré. Odontólogo Odontólogo – Endodontista Odontólogo – Odontopediatria Assistente Social Biólogo Biólogo – Gestor deAçõesAmbientais Biomédico Farmacêutico Fisioterapeuta ‐ ‐ ‐ ‐ Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 28 EDITAIS Poliomielite. Acidente vascular cerebral. Traumatismo craniencefálico. Doenças degenerativas. Avaliação físico-funcional. Conceito neuroevolutivo Bobath. Desenvolvimento neuropsicomotor. Fisioterapias pulmonar e cardiovascular. Abordagem fisioterápica na reinserção do indivíduo ao trabalho, escola, comunidade. Acessibilidade. Fisioterapia na saúde da mulher e da mulher. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Ética Profissional. Anátomo-fisiologia da Voz. Voz Profissional. Patologias da Voz. Avaliação e Reabilitação das Patologias da Voz. Motricidade Orofacial (anátomo-fisiologia dos órgãos Fonoarticulatórios, patologias, avaliação e reabilitação das patologias dos órgãos Fonoarticulatórios). Linguagem oral e escrita (aquisição e desenvolvimento, patologias, avaliação e reabilitação das patologias). Saúde Coletiva (atuação fonoaudiológica no contexto da saúde coletiva e Sistema Único de Saúde). Audição (anátomo-fisiologia, audiometria tonal, logoaudiometria, imitância, acústica, avaliação audiológica infantil, avaliação eletrofisiológica: emissões otoacústicas e potencial evocado auditivo de tronco encefálico, patologias da audição, triagem auditiva neonatal, processamento auditivo, avaliação e reabilitação das patologias da audição). Ética Profissional. Políticas de Saúde no Brasil. Programas de Nutrição e Alimentação Maternoinfantil do Ministério da Saúde. Nutrientes (conceito, classificação, funções, requerimentos, recomendações e fontes alimentares). Técnica dietética (conceito, classificação, características, grupos de alimentos, valor nutritivo, características organolépticas e análise sensorial). Seleção, conservação e preparo dos alimentos. Processamento tecnológico de produtos de origem vegetal e animal. Higiene e microbiologia dos alimentos. Doenças transmitidas por alimentos. Planejamento, execução, avaliação e custos de cardápios. Avaliação nutricional, necessidades e recomendações nutricionais. Distúrbios nutricionais na infância e na adolescência. Avaliação Nutricional, aspectos antropométricos, clínico e bioquímico da avaliação nutricional. Dietoterapia (noções gerais, aplicação, fisiopatologia e tratamento das diversas enfermidades. Exames laboratoriais (importância e interpretação). Política de Assistência Social. Direitos socioassistenciais e legislação relacionada aos direitos específicos (criança e adolescentes, idosos, pessoas portadoras de deficiências, mulheres). Planejamento, coordenação, execução e avaliação dos Programas de Saúde Alimentar. Planejamento e elaboração dos cardápios específicos. Alimentação saudável, sustentável e reaproveitamento de alimentos. Supervisão, recebimento, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Equipe multidisciplinar. Ética profissional. Psicologia Organizacional (definição, histórico, áreas de atuação e função do psicólogo nas organizações). Gestão de pessoas, recrutamento, avaliação de desempenho, treinamento e desenvolvimento de pessoas. Conhecimento, aprendizagem e desempenho humano nas organizações. Qualidade de vida e saúde mental no trabalho. Psicopatologia geral e saúde mental no trabalho (diagnóstico das perturbações psíquicas e o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar). Teorias da personalidade. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Técnicas de exame e aconselhamento psicológico (principais instrumentos de avaliação psicológica). Psicologia e saúde (a inserção do psicólogo na área de saúde e formas de intervenção). Psicologia Social, Institucional e do Trabalho (formas de atuação e intervenção). Analise dos processos intergrupais e técnicas de dinâmica de grupo. Entrevista admissional (princípios, técnicas e roteiros de entrevista). Perícias psicológicas (pareceres, laudos e relatórios técnicos). Atribuições e código de ética do psicólogo organizacional e hospitalar. Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Psicoterapia familiar. Psicoterapia de grupo. Álcool, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos. A clínica da terceira idade. Saúde do trabalhador. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Ética Profissional. Saúde Pública e Saúde Coletiva. Intervenção terapêutica e seus pressupostos teóricos. Desenvolvimento sensorial, perceptivo, cognitivo e motor. Bases anatômicas, fisiológicas e cinesiológicas aplicadas à Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional aplicada à neurologia, tráumato-ortopédica, reumatologia, neurológica geriatria, gerontologia e saúde mental. Avaliação em Terapia Ocupacional nas diversas áreas de intervenção. Análise de atividades (indicações e aplicação no tratamento ocupacional. Reabilitação psicossocial. Adequação postural para usuários de cadeira de rodas. Ações de biossegurança. Humanização da assistência. Terapia Ocupacional no Sistema Único de Assistência Social. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Sistema Municipal deAssistência Social de Dourados (SUAS) - Lei Municipal nº 3.783, de 23 de abril de 2014). Ética Profissional. Textualidade (compreensão e interpretação de textos, gêneros e tipologias textuais). Coerência Textual. Ortografia. Semântica. Morfologia (reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais, processos de formação de palavras, mecanismos de flexão dos nomes e verbos). Colocação pronominal. Sintaxe (frase, oração e período, termos da oração, processos de coordenação e subordinação, concordância nominal e verbal, transitividade e regência de nomes e verbos, padrões gerais de colocação pronominal no português, mecanismos de coesão textual, pontuação). Concordância (nominal e verbal). Regência (nominal e verbal). Crase. Figuras e vícios de Linguagem. Reescrita de frases (substituição, deslocamento, paralelismo, variação linguística). Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dourados e das suas autarquias e fundações públicas (Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006 e demais alterações. Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados/MS (Lei Complementar Municipal nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e demais alterações). Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acréscimos e/ou alterações: Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003, Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, Lei nº 11.700, de 13 de junho de 2008, Lei nº 12.013, de 6 de agosto de 2009, Lei nº 12.287, de 13 de julho de 2010, Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, Lei nº 13.006, de 26 de junho de 2014). Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – diretrizes, Fórum Nacional de Educação e Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica). Conceitos básicos de informática. Uso de editores de texto e planilhas eletrônicas. Uso de Internet (navegação web, correio eletrônico). Noções de segurança (proteção de informação e Malwares). Professor Coordenador Educação, teorias, abordagens e concepções pedagógicas. Gestão Democrática do Ensino Público. Projeto Político Pedagógico. Estrutura e Funcionamento da Escola. Educação Brasileira (correntes e tendências). Enfoques da didática nas tendências pedagógicas e epistemológicas. Planejamento participativo. A avaliação da aprendizagem (concepções, princípios, procedimentos e instrumentos). Educação à distância. Pedagogia de Projetos. Currículo (planejamento, seleção e organização dos conteúdos). Pedagogia e direitos humanos. Avaliação da Aprendizagem. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Plano Municipal de Educação do Município de Dourados/MS (Lei Municipal nº 3.904 de 23 de junho de 2015). O papel do educador no ingresso, permanência e sucesso do aluno na escola. A função social da escola pública. As novas tecnologias e suas aplicações na construção do conhecimento. Planejamento Escolar. Currículo e interdisciplinaridade. A importância do jogo na educação.Alíngua escrita numa perspectiva interacionista.A avaliação da aprendizagem (concepções, princípios, procedimentos e instrumentos). Projeto Político Pedagógico. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ensino Fundamental). Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Referencial Curricular para o Ensino Fundamental do Mato Grosso do Sul. Ensino Fundamental, Alfabetização, atendimento educacional especializado na Educação Básica, educação em tempo integral, formação dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação e valorização dos profissionais do magistério no Plano Municipal de Educação de Dourados/MS (Lei Municipal nº 3.904 de 23 de junho de 2015). Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Aspectos conceituais do ensino da arte. Arte como expressão, linguagem e área do conhecimento. A função da arte no Processo de Formação Humana (ética, estética e educação).Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Arte visual e percepção visual. História da arte (movimentos artísticos, originalidade e continuidade). Elementos formais das artes visuais, da dança, da música e do teatro. Educação artística e educação estética. A construção do conhecimento em arte. As diferentes linguagens artísticas e suas relações entre as diversas áreas artísticas no mundo contemporâneo. Avaliação em Arte (processos avaliativos em produções artísticas escolares com atenção para os processos de criação deslocando o foco avaliativo do produto artístico final). Plano de ação pedagógica docente para o ensino da arte. O processo de construção de conhecimento e de ensino e aprendizagem na área deArte, nas práticas escolares e nas relações com o cotidiano. Conhecimentos gerais sobre linguagens visuais, plásticas, musicais, corporais, literárias, cênicas e cinematográficas. Eixos norteadores da Arte e suas relações de transversalidade e interdisciplinaridade com outras áreas de conhecimento. A Leitura, a contextualização e a produção como construção de conhecimento e de ensino e aprendizagem da arte.Valor da experiência, do diálogo, do pensar, da sensibilidade, da pesquisa, da imaginação da experimentação e da criação. Princípios e fundamentos da Cultura Corporal do Movimento. Relação entre arte, tempos e espaços na educação de crianças, jovens e adultos. Ensino Fundamental, atendimento educacional especializado na Educação Básica, educação em tempo integral, formação dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação e valorização dos profissionais do magistério no Plano Municipal de Educação de Dourados/MS (Lei Municipal nº 3.904 de 23 de junho de 2015). Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Estágios e mecanismos que influenciam o desenvolvimento motor, do nascimento à maturidade, e suas implicações na educação física e no esporte. Prescrição de Exercícios em Educação Física na escola. O processo de construção do conhecimento e de ensino e aprendizagem na área de Educação Física, nas práticas escolares e nas relações com o cotidiano. Princípios e fundamentos da atividade física (individualidade biológica, da sobrecarga crescente, da especificidade, da continuidade e da reversibilidade). Conhecimento referente ao desenvolvimento de Fonoaudiólogo Nutricionista Psicólogo Terapeuta Ocupacional NÍVEL SUPERIOR – MAGISTÉRIO MUNICIPAL CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Legislação Informática CONHECIMENTOSESPECÍFICOS Professor deAnos Iniciais Professor deArte Professor de Educação Física Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 29 EDITAIS procedimentos referentes aos jogos, à dança, aos exercícios físicos, as diversas práticas esportivas, associando-os às vivências corporais e culturais. Metabolismo energético e sua regulação por meio da água, carboidratos, lipídios, proteínas e suas aplicações nos diversos sistemas relacionados ao movimento humano. Vida saudável (a questão da saúde e sua relação com a qualidade de vida). Educação Física e Socorros de Urgência. Principais mecanismos fisiológicos dos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, endócrino, gastrintestinal, reprodutor e renal. Análises cinesiológicas qualitativas e quantitativas do corpo humano em movimento natural e esportivo, baseadas em conceitos anatômicos e biomecânicos. Mecânica do movimento humano pela análise quantitativa de tarefas aplicadas, dos métodos de medição, aquisição, processamento e análise de dados.AEducação Física no projeto político pedagógico. Ensino Fundamental, atendimento educacional especializado na Educação Básica, educação em tempo integral, formação dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação e valorização dos profissionais do magistério no Plano Municipal de Educação de Dourados/MS (Lei Municipal nº 3.904 de 23 de junho de 2015). Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Concepção de Educação Infantil e Infância. Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização. A construção coletiva da proposta pedagógica da escola (expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais). O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente. O papel do professor na integração escola-família. A relação professor-criança (construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis). Diferenças individuais (fatores determinantes e capacidade mentais). Desenvolvimento da Inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de Socialização. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. O pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Concepção de educação e escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Desenvolvimento Infantil. Currículo e educação infantil (currículo e projeto político-pedagógico: espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da educação infantil). Planejamento e avaliação. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Ensino Fundamental, Educação Infantil, atendimento educacional especializado na Educação Básica, educação em tempo integral, formação dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação e valorização dos profissionais do magistério no Plano Municipal de Educação de Dourados/MS (Lei Municipal nº 3.904 de 23 de junho de 2015). Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Educação de surdos: fundamentos históricos, legais e teórico-metodológicos. Concepções de surdez e políticas educacionais para surdos.Aluno surdo x intérprete x professor: perspectiva na área educacional inclusiva.Opapel do intérprete de libras.A atuação do tradutor e intérprete educacional.Aformação de intérpretes no mundo e no Brasil. História do profissional tradutor e intérprete de língua de sinais. Modelos de tradução e interpretação. Mediador x intérprete: a diferença na função e na aprendizagem dos alunos surdos. Regulamento para atuação como tradutor e intérprete de língua de sinais.Opapel da Libras na formação da identidade do surdo na sociedade inclusiva. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos. A Língua Brasileira de Sinais (aspectos culturais e identidade surda). Diferenças entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa. Aspectos linguísticos da Língua Brasileira de Sinais (Libras) (léxico, fonologia, morfologia e sintaxe). Contexto histórico do profissional tradutor e intérprete de Língua de Sinais/Língua Portuguesa. Código de ética na tradução e interpretação. Ensino Fundamental, Alfabetização, atendimento educacional especializado na Educação Básica, educação em tempo integral, formação dos professores da Educação Básica em nível de pós-graduação e valorização dos profissionais do magistério no Plano Municipal de Educação de Dourados/MS (Lei Municipal nº 3.904 de 23 de junho de 2015). Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Indígena na Educação Básica. MURILO ZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos/Funções do quadro de pessoal efetivo da Guarda Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas e condições a seguir: 1. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Os candidatos aprovados para os cargos disponíveis neste edital serão nomeados sob o Regime Jurídico previsto na legislação municipal vigente. 1.2.Adivulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público darseá pela publicação de editais nos endereços eletrônicos www.fapems.org.br, www.dourados.ms.gov.br e http://do.dourados.ms.gov.br. 1.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações relativas a este concurso público, bem como conhecer as normas complementares, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza. 1.4. Os horários referidos neste edital são os oficiais de Mato Grosso do Sul. 2.DOSCARGOS 2.1. Os Cargos, objeto deste Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos, atribuições e conteúdo programático constam dosAnexos I, II e III deste edital. 2.2. São requisitos básicos para o provimento do Cargo: a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da Constituição Federal; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo, no ato da posse; f) apresentar declaração de não acúmulo de Cargo público; g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal; h) não possuir registro de antecedentes criminais, comprovando-se mediante apresentação de certidão negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no Estado do domicilio do candidato; i) não ter sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes nem ter sofrido penalidades, junto ao órgão fiscalizador, por prática de atos desabonadores no exercício profissional, comprovado por meio de Certidão Negativa; j) comprovar registro no órgão fiscalizador. 2.3.Aformação em curso de ensino médio será comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente. 2.4. A remuneração inicial correspondente ao vencimento-base para o cargo que consta doANEXOI, deste edital. 2.5. A jornada de trabalho será distribuída nos turnos diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal. 2.6. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes nos subitens 2.2, 2.3 e 2.4, quando for o caso, 7.3 serão exigidos no ato da posse, sendo condição indispensável para esse ato. 2.7.As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.Ainscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do concurso estabelecidas neste edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. No endereço eletrônicowww.fapems.org.br será disponibilizado o Sistema de Inscrição e este edital de abertura das inscrições, contendo a regulamentação e informações referentes ao Concurso. 3.3. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fapems.org.br, solicitada no período entre às 15h do dia 05 de fevereiro de 2016 e às 15h dia 08 de abril de 2016. 3.3.1. São informações obrigatórias para realizar a inscrição no Sistema de Inscrição: a) o número do CPF; b) o nome completo; c) o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado; d) a data de nascimento; e) o sexo; f) email; g) endereço completo; h) o cargo a que concorre; i) se necessita de atendimento especial para a realização da prova. 3.3.2. As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos. 3.4.Ataxa de inscrição deverá ser paga através do Boleto Bancário no valor de R$ 120,00. 3.4.1.Opagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 08 de abril de 2016. 3.4.2. O candidato poderá reimprimir o Boleto Bancário pelo Sistema de Inscrição do concurso. 3.4.3. O Boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 3.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. Professor de Educação Infantil Professor Intérprete EDITAL PMD/FAPEMS 001/2016 CONCURSOPÚBLICODEPROVASE TÍTULOS PARA O QUADRO DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 30 EDITAIS 3.5. Os candidatos que se enquadrem nos termos dispostos na Lei nº 2.635 de 08 de janeiro de 2004 e suas alterações, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição. 3.5.1. As solicitações de isenção poderão ser feitas SOMENTE até o dia 15 de fevereiro de 2016. 3.5.2. Para receber o benefício, os candidatos deverão comprovar que doaram sangue nos dois últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses. 3.5.3. Os candidatos devem enviar o Formulário de Solicitação de Isenção juntamente com a cópia da carteira de doador e declaração contendo as datas das doações nos últimos 2 anos. Os documentos solicitados poderão ser enviados por Correspondência comARou entregues diretamente na Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 – Dourados-MS CEP: 79802-011, em dias úteis de 8h às 11h e de 14h às 17h, com data de postagem ou entrega de acordo com o subitem 3.5.1 deste edital. 3.6. A FAPEMS e a COMISSÃO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.7. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 3.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico. 3.9. Após o pagamento do boleto, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações quanto ao cargo escolhido pelo candidato. 3.9.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal. 4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE INSCRIÇÕES PARA PESSOASCOMDEFICIÊNCIA 4.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas noArtigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula nº 45, da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular). A nomenclatura de Pessoas com Deficiência dar-se-á de acordo com o Art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 4.2. Aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 4.3.As Pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. 4.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual está se inscrevendo e que, no caso de vir a exercêlo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de aprovação no período de estágio probatório. 4.5. O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.6. Após a aprovação no concurso, devidamente homologado, o candidato que concorreu às vagas destinadas aos candidatos com deficiência será convocado para se submeter à Junta Médica, designada pela Prefeitura Municipal, para o fim de verificar se a sua deficiência se enquadra ou não na previsão do artigo 4º e incisos do Decreto 3.298/1999. 4.6.1. O candidato que não comparecer à perícia médica ou que não for considerado candidato com deficiência pela junta médica, de acordo com a legislação concorrerá somente às vagas de ampla concorrência do cargo escolhido. 4.6.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação que trata o subitem 4.6. 4.6.3.Acompatibilidade ou não entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado pelo candidato será analisada durante o período do estágio probatório, na forma dos artigos 39, inciso III, e 43, §2º, do Decreto 3.298/1999. 4.7.Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 4.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória. 5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARAREALIZARASPROVAS 5.1. Ao candidato com deficiência auditiva, física, mental e visual é assegurado o direito a condições especiais para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, hospitalar ou transporte. 5.1.1. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor/transcritor; prova ampliada; acesso a mesa para cadeirante; ensalamento térreo; tempo adicional de uma hora para a realização da prova; espaço para amamentação. Ao candidato surdo será garantido o direito à prova diferenciada traduzidaemLíngua Brasileira de Sinais. 5.2. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.3. Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do art. 4º, do Decreto nº. 3.298, de 20/12/1989, publicado no DOU de 21/12/1989, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1, do Diário Oficial da União, de 03/12/2004. 5.4.Ocandidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá: a) Preencher o Requerimento de Atendimento Diferenciado, disponível no endereço www.fapems.org.br, especificando as condições necessárias para realizar a prova, bem como os equipamentos específicos considerando a natureza da deficiência; b) Apresentar cópia do laudo de médico especialista na sua deficiência, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, juntamente com o Requerimento de Atendimento Diferenciado. 5.4.1. Os documentos solicitados no subitem 5.4 poderão ser enviados por Correspondência comARou entregues diretamente na Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 – Dourados-MS CEP: 79802-011, em dias úteis de 8h às 11h e de 14h às 17h até a data limite para a realização das inscrições, conforme subitem 3.3 deste edital. 5.4.2.Olaudo médico deverá atender às seguintes exigências: c) Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato; d) Constar o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pelo laudo; e) Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua causa provável, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); f) Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações. 5.4.3. O laudo médico valerá somente para este certame, não podendo ser devolvido. 5.5.Acandidata lactante, que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita, deverá, no dia da prova, comparecer com um adulto, que deverá entregar cópia de documento oficial com foto, responsabilizando-se pela guarda da criança, sendo realizado o registroemata. 5.6. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido. 5.7. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante. 6.DACONFIRMAÇÃODAINSCRIÇÃO 6.1.Apublicação das inscrições deferidas, local e horário da prova escrita dar-seão através de edital divulgado conforme o subitem 1.2 deste edital. 6.2. Os eventuais erros cadastrais (nome e identidade) deverão ser corrigidos no Sistema de Inscrição, exceto quanto à omissão do nome e indeferimento da inscrição. 7.DASPROVAS 7.1.Oconcurso constará de: a) Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b)Teste deAptidão Física, de caráter eliminatório; c)Avaliação Médica, de caráter eliminatório; d)Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório; e) Prova de Títulos, de caráter classificatório; f) Investigação Social, de caráter eliminatório; g) Curso de Formação Profissional Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório. 7.2. As provas serão de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura deMS– FAPEMSe estarão sob a coordenação geral da Comissão do Concurso. 7.2.1. As etapas deAvaliação Médica, Investigação Social e Cursos de Formação Profissional são de responsabilidade da Prefeitura de Dourados/Guarda Municipal de Dourados. 7.3. Os documentos aceitos como identificação dos candidatos quando convocados, para realização das provas, são os seguintes: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 7.3.1. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso. 7.4. Para a realização das provas deste Concurso, os candidatos serão convocados através de edital conforme o subitem 1.2 deste edital. 8.PROVASESCRITASOBJETIVAS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 31 EDITAIS 8.1.AProva Escrita Objetiva será aplicada em Dourados/MS no dia 24 de abril de 2016, no período matutino, com duração de 4 horas. 8.2. Os conteúdos, número de questões, valor da questão e pontuação máxima são os constantes no quadro seguinte: 8.3. Os locais de provas serão divulgados em edital conforme o subitem 1.2 deste edital. 8.3.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado; 8.3.2. Aprova escrita terá caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as matérias cujos conteúdos programáticos são os constantes doAnexo III, deste edital; 8.3.3. Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de cinco alternativas, sendo somente uma correta; 8.3.4. A nota de cada candidato na prova escrita será calculada pela soma das notas obtidasemcada matéria que compõe a prova; 8.3.5. Serão considerados reprovados na prova objetiva os candidatos que: a) obtiverem nota zeroemqualquer matéria. b) obtiverem rendimento inferior a50%(cinquenta) do valor total das mesmas. 8.4.Ocandidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 7.3 deste edital, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha. 8.5. O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início. 8.6. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário oficial de Mato Grosso do Sul fixado para o seu início. 8.7. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização desta fora da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital estará automaticamente eliminado do certame. 8.8. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida no subitem 7.3 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído da seleção. 8.8.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 8.8.2.Aidentificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, colhendo a impressão digital para análise por especialistasemidentificação. 8.9. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras ou certificados de reservista, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos de “não alfabetizado”, infantil, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.10. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização das provas. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes poderão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 8.10.1. Não será permitido o uso de qualquer tipo de acessório que cubra a cabeça e/ou as orelhas dos candidatos; 8.10.2. AFAPEMS não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorridas. 8.11.Ocandidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica. 8.12. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. 8.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, códigos, manuais, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos; e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo portando a folha de resposta; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceirosemqualquer etapa da seleção. 8.14. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do certame. 8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da provaemrazão de afastamento de candidato da sala de prova. 8.16. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. 9.EXAMEDESAÚDE 9.1. O Exame de Saúde será de responsabilidade da Prefeitura de Dourados, realizado por junta médica designada para tal. 9.2. Serão convocados para esta fase os candidatos aprovados na prova escrita, na proporção de 04 candidatos por vaga, através de edital a ser publicado conforme subitem 1.2. contendo o dia, a hora e o local da realização da avaliação. 9.3. O Exame de Saúde de caráter eliminatório, destina-se à constatação, mediante exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, condições mórbidas que venham a constituir-se em restrições ao pleno desempenho das atribuições do cargo, ou que no exercício das atividades rotineiras do serviço possam propiciar o agravamento dessas condições ou que possam representar eventual risco para a vida do candidato ou para terceiros, e a presença de patologia que, embora não voltada à morbidez, possa ser considerada impeditiva ou incapacitante para o desempenho das atribuições do cargo, observadas as exigências do Teste de Aptidão Física, do Curso de Formação, do exercício do cargo de Guarda Municipal e das tarefas próprias do serviço. 9.4. Para a realização do Exame de Saúde o candidato deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado original dos seguintes exames, que correrão a suas expensas: a) eletrocardiograma com laudo; b) avaliação cardiológica (exame clínico) com parecer; c) hemograma completo; d) triglicerídeos; e) glicemia (jejum); f) ureia; g) Exame toxicológico para detecção do uso de drogas lícitas e ilícitas em cabelo/pelos (3,6 cm) através de queratina, que deverá apresentar resultado negativo para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: Canabinoides e seus derivados, Cocaína e seus metabólitos, (Benzoilecgonina, Anidroecgonina Metil-ster(AEME)crack, Cocaetileno, Norcocaína), Opiácios ( 6MAM-Acetilcodeína, Acetilmorfina, Diacetilmorfina-(heroína), Codeína, Dihidrocodeína, Morfina), Fenciclidina (PCP), Anfetaminas, Metanfetaminas como MDA, MDEA, MDMA(ecstasy), MDBD, Benzodiazepínicos, (Alprazolam, Diazepam, Lorazepam, Midazolam, Nordiazepam, Temazepam), que causam dependência química e psíquica de qualquer natureza, atendendo a uma janela de detecção de no mínimo 90 (noventa) dias. h) atestado médico que comprove a condição física do candidato autorizando-o a participar da prova prática de aptidão física. i) exame sanguíneo para detecção de gravidez para as candidatas, realizado a, no máximo, 15 (quinze) dias da data prevista para a sua apresentação, conforme edital específico. 9.4.1. Os exames constantes neste item deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para a sua apresentação. 9.4.2.Emtodos os exames deverá constar, obrigatoriamente, o nome do candidato. 9.5. O candidato não deve apresentar Índice de Massa Corporal (IMC) dentro da categoria baixo peso III e na categoria obesidade de grau III, conforme o quadro abaixo: 9.6. Além dos exames relacionados no item 9.4 deste Edital, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação completa desta fase, de forma a possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, em face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as normas da medicina especializada. 9.7. Serão julgados incapazes para o exercício das atribuições do cargo de Guarda Municipal, pela Junta Médica Especial, os candidatos que: a) não atenderem os índices mínimos exigidos, incidirem nas condições Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 15 2 30 RACIOCÍNIO LÓGICO 5 1 5 INFORMÁTICA 10 1,5 15 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 5 1 5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 15 3 45 TOTAL 50 - 100 CATEGORIA IMC Baixo Peso III (Desnutrido) Menor de 16 Baixo Peso II (Moderado) 16 - 17 Baixo Peso (Leve) 17 - 18,5 Peso Normal 18,5 - 24,9 Sobrepeso 25,0 - 29,9 Obesidade Grau I 30,0 - 34,9 Obesidade Grau II 35,0 - 39,9 Obesidade Grau III (Mórbida) Acima de 40,0 32 EDITAIS incapacitantes e ou não se situarem na proporcionalidade de peso e altura exigida; b) apresentarem nos exames laboratoriais alterações consideradas incompatíveis com o serviço da ativa; c) deixarem de realizar algum exame previsto neste Edital ou não apresentarem o respectivo laudo ou exibi-lo incompleto; d) incidirem em condição clínica que seja considerada pela Junta Médica como incapacitante. 9.8. Na análise de sangue e de órgãos hematopoiéticos as alterações hematológicas consideradas significativas poderão ser submetidas a parecer especializado. 9.9. Constituem condições incapacitantes para o ingresso no cargo, os seguintes diagnósticos, apurados por meio dos exames clínicos, que abrangem anamnese, ectoscopia e exame físico, quando o candidato for julgado inapto ou não recomendável: a) cabeça e pescoço: deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas; b) ouvido e audição: deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano; infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias, tumores e baixa audição; c) olhos e visão: infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno alpebral; opacificações corneanas, degenerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas e doenças neurológicas ou musculares oculares; daltonismo, estrabismo com desvio superior a 10 graus; d) boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago: anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição e doenças alérgicas do trato respiratório, defeitos de fonação física com diminuição da função; excetuando-se os sinais e sintomas de gripe e resfriados comuns; e) dentes: estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais, e dentes cariados com lesões periapicais; piorreia alveolar, ausência de dentes frontais, exceto se substituídos por dentes artificiais que satisfaçam à estética e à função; f) pele e tecido celular subcutâneo: infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos crônicos ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam aestética; nevus vasculares e externos ou antiestéticos, psoríase, lúpus eritomatoso, pênfigo e, ainda, não são permitidas: a presença de piercing em qualquer área do corpo para todos os candidatos, tatuagens que façam alusão ou com figuras comprovadamente relacionadas ao crime organizado; a presença de hérnia de qualquer tipo; g) pulmões e paredes torácicas: deformidades relevantes congênitas ou adquiridas de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e despleura, anomalias radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional; e qualquer doença crônica ou aguda do pulmão sob diagnóstico semiológico; h) sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias e ou desdobramentos significantes, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial (pressão arterial diastólica superior a 90 mmHg e sistólica superior a 150 mmHg), taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas, ictus desviado além do padrão normal, sopros, extrassístoles, arritmias e ou desdobramentos significantes e pulso arterial medido em repouso igual ou maior que 100bat/min; i) abdômen e trato digestivo: anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), verificadas à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra intestinal); micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos; presença de ascite, hepatite e ou esplenomegalia, tumores ou qualquer doença crônica do aparelho digestivo; j) aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e ou dolorosa; estão excetuados a hipospádia e o testículo único, desde que este não resulte de criptorquidia do outro testículo, presença de qualquer tipo de hérnia, e hidrocele; k) aparelho osteo-mio-articular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e dos pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia; e, ainda, no caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, poderá ser solicitado parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural; l) doenças metabólicas e endócrinas: “Diabetes mellitus”; tumores. Hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal,emdesacordo com a idade cronológica; m) sangue e órgãos hematopoiéticos: alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas, varizes; presença de doença infecto contagiosa detectada por meio de exames de sangue e avaliação clínica; anemia, com nível de hemoglobina inferior a 12 g% e ou hematócrito inferior a 34%; número de leucócitos inferior a 3.500/mm3 ou superior a 13.000/mm3; glicemia de jejum para homens de 70 a100 mg/dl, e de jejum para mulheres de 60 a100 mg/dl, ALT superior a 2 (duas) vezes o valor máximo de referência da normalidade; n) doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares; além disso, será avaliada cuidadosamente a história para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais associados ao alcoolismo, abuso de substâncias psicoativas, psicoses, estados paranoicos e transtornos de personalidade; o) tumores e neoplasias: qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante; p) doenças sexualmente transmissíveis: serão toleradas cicatrizes sorológicas para lues; q) condições ginecológicas: neoplasias; coforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações da mama; r) proporcionalidade de peso e altura: Índice de Massa Corpórea (IMC) situado fora dos parâmetros estabelecidos neste Edital; s) cirurgias: gastrectomia, lobectomia, esplenectomia, esofagoplastia, nefrectomia ou qualquer cirurgia mutiladora; t) toxicológico: constatação de presença dos seguintes grupos de drogas e seus metabólitos que causam dependência química e psíquica de qualquer natureza: Canabinoides e seus derivados, Cocaína e seus metabólitos, (Benzoilecgonina, Anidroecgonina Metil-Ester(AEME)- crack, Cocaetileno, Norcocaína), Opiácios (6MAM-Acetilcodeína, Acetilmorfina, Diacetilmorfina-(heroína), Codeína, Dihidrocodeína, Morfina), Fenciclidina (PCP), Anfetaminas, Metanfetaminas como MDA, MDEA, MDMA(ecstasy), MDBD, Benzodiazepínicos, (Alprazolam, Diazepam, Lorazepam, Midazolam, Nordiazepam,Temazepam). 9.10. Será incapacitado todo candidato que tiver sido submetido à cirurgia de obesidade há menos de 2 anos da data da inspeção de saúde. 9.11. Constatada a gravidez no exame de saúde, a candidata deverá apresentar na data marcada para a realização das provas de aptidão física, parecer cardiológico e declaração médica, emitidos em prazo não superior a 15 (quinze) dias, assegurando que pode ser submetida aos exames de capacitação física. 9.11.1. Em caso de omissão da candidata quanto à sua condição de grávida ou de eventuais problemas decorrentes das informações constantes da declaração médica ou do parecer de que trata o “caput”, ficam a Prefeitura de Dourados, a Guarda Municipal, a FAPEMSe a Comissão Organizadora isentos de qualquer responsabilidade. 9.12.Emtodos os diagnósticos dos exames será respeitado o sigilo médico. 9.13. A relação dos candidatos convocados para o Exame de Saúde com o respectivo resultado expresso em “APTO” ou “INAPTO”, será divulgada por edital e publicado conforme subitem 1.2 deste edital. 9.13.1. Dos resultados do Exame de Saúde caberá recurso do candidato à Comissão Organizadoraematé 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados. 9.14. Os resultados dos exames entregues pelos candidatos que foram considerados aptos serão devolvidos no dia da realização doTeste deAptidão Física. 10.TESTEDEAPTIDÃOFÍSCIA 10.1. Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde, através de edital a ser publicado conforme subitem 1.2, contendo o dia, o horário e o local da realização do exame. 10.2. OTeste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) o treinamento físico a que será submetido durante o Curso de Capacitação, assim como às exigências para o exercício do cargo. 10.3. O Teste de Aptidão Física será aplicado por Comissão Técnica habilitada, observados os procedimentos estabelecidos quanto a execução, ao tempo e ao quantitativo de exercícios realizados. 10.4.OTeste deAptidão Física será composto de Provas deAptidão Física (PAF) e o resultado será expresso pelos conceitos “APTO” e “INAPTO”, compreendendo as seguintes provas: a) abdominal tipo remador, para ambos os sexos; b) flexãoembarra fixa, somente para os candidatos do sexo masculino; c) sustentação na barra, somente para os candidatos do sexo masculino; d) corrida (12 minutos), para ambos os sexos. 10.5.Otraje usado para os exercícios físicos deverá ser o esportivo (camiseta, short de nylon ou lycra e tênis). 10.6. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, luxações, fraturas, dentre outros) que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade física do candidato não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 10.7.As provas doTeste deAptidão Física deverão ser realizadas conforme segue: Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 33 EDITAIS ABDOMINAL-TIPOREMADOR(AMBOSOSSEXOS) 10.7.1. Posição inicial: o candidato deitará em decúbito dorsal (de costas), membros superiores estendidos acima da linha da cabeça e membros inferiores totalmente estendidos, com os calcanhares unidos e tocando no solo; 10.7.2. Execução do exercício: partindo da posição inicial, realizar sucessivas e ininterruptas flexões e extensões abdominais; no momento máximo do exercício, os membros superiores deverão estar completamente estendidos e paralelos ao s o l o e os cotovelos alinhados com os joelhos; as plantas dos pés deverão estar em contato com o solo e os calcanhares próximo aos glúteos (posição sentada); após, retornar à posição inicial; 10.7.3. O tempo para execução do exercício será de 1 (um) minuto e a quantidade mínima de movimentos completos será de 20 (vinte) para o sexo feminino e 30 (trinta) para o sexo masculino. 10.7.4. Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial; 10.7.5. Os exercícios incompletos não serão computados; 10.7.6. Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada; FLEXÃONABARRA(PARACANDIDATOSDOSEXOMASCULINO) 10.7.7. O material a ser utilizado para esta prova será uma barra de metal ou madeira com aproximadamente 3,0cm de diâmetro, em posição suficientemente alta para que o candidato possa ficar suspenso, sem tocar o solo, com extensão total dos membros superiores e inferiores. 10.7.8. O candidato, após assumir a posição inicial, em suspensão com os membros superiores e com os inferiores estendidos, utilizando-se da empunhadura que melhor lhe convier, pronada ou supinada, deverá iniciar o movimento do exercício partindo da posição estática, elevando seu corpo utilizando apenas a força dos membros superiores e da cintura escapular, até que o seu maxilar inferior ultrapasse a altura da barra, retornando à posição inicial. 10.7.9. O corpo não poderá balançar durante a execução do movimento, bem como a elevação do corpo não poderá ser realizada por movimentos na horizontal, sacudindo as pernas, devendo ser feita unicamente com a força dos membros superiores e da cintura escapular. 10.7.10. Será contado um movimento completo cada vez que o candidato voltar à posição inicial, permanecendo suspenso e com os membros superiores estendidos. 10.7.11. Os candidatos devem realizar 2 (duas) repetições completas em no máximo 5 (cinco) minutos. 10.7.12. Após a empunhadura e suspensão do corpo não será permitida a descida da barra. A descida caracteriza interrupção da execução do exercício e será contada como tentativa. 10.7.13. O movimento incorreto ou incompleto, em desacordo com as especificações acima, não será levado em consideração para efeito de contagem da quantidade de exercícios. 10.7.14. O candidato que não realizar a quantidade mínima e ininterrupta de movimentos exigidos será considerado inapto nesta prova. SUSTENTAÇÃONABARRA- (PARACANDIDATASDOSEXOFEMININO) 10.7.15. Para execução do exercício será utilizada uma barra de metal com aproximadamente 3,0cm de diâmetro, fixada horizontalmente, em posição suficientemente alta para que o candidato possa ficar suspenso, sem tocar o solo e com extensão total dos membros superiores. 10.7.16. A candidata, após assumir a posição inicial, dependurada na barra fixa, utilizando-se da empunhadura que melhor lhe convier, pronada ou supinada, mantendo os membros superiores flexionados e o queixo ultrapassando a altura da barra, podendo receber ajuda até atingir esta posição, assim deverá ficar, suspensa, usando apenas força muscular, quando o avaliador da prova iniciará imediatamente a cronometragem de tempo, devendo a candidata permanecer na posição até o comando do avaliador para descer, que será anuncia do quando atingir o tempo mínimo exigido 10.7.17. Em caso de candidatas com altura demasiada, poderá ser aceita a flexão dos membros inferiores de forma a continuar o corpo suspenso durante a execução do exercício. 10.7.18.Acandidata não poderá receber qualquer tipo de ajuda física para manterse suspensa na posição especificada, nem apoiar o queixo na barra. 10.7.19. A candidata não poderá ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da altura da barra, antes do término do tempo mínimo exigido. 10.7.20.Otempo mínimo exigido será de 10” (dez segundos). 10.7.21. Após pegada e a suspensão do corpo, não será permitida a descida da barra, a qual será interpretada como interrupção da execução e acarretará perda da tentativa. 10.7.22. 12.7.2.8 - A candidata que não conseguir permanecer em sustentação na posição especificada por 8” (oito segundos), terá direito a outras 2 (duas) tentativas, distintas e consecutivas. 10.7.23. 12.7.2.9 -Acandidata que não conseguir permanecer sustentada na barra por, no mínimo, 10” (dez segundos), sem sair da posição inicial, será considerada inapta nesta prova. CORRIDA-(AMBOSOSSEXOS): 10.7.24. Será realizadaemuma pista adequada para o teste; 10.7.25. Ao término do tempo de 12 minutos, o candidato deverá percorrer a distância mínima estabelecida por faixa etária e por sexo, conforme estabelecido na tabela de avaliação abaixo: 10.7.26. No momento da largada, os candidatos serão distribuídos na pista de tal forma a percorrerem a mesma distância, de acordo com o sexo e a faixa etária; 10.7.27. O início da corrida dar-se-á por meio de 1 (um) silvo de um apito ou de equipamento sonoro semelhante; 10.7.28. O término da prova ocorrerá com a conclusão do percurso, conforme mencionado anteriormente ou desistência do candidatoemrealizar a prova; 10.7.29.Ocandidato realizará a prova correndo, admitidas eventuais caminhadas e ou paradas, não podendo sair da pista, o que caracterizará desistência da prova; 10.7.30. O candidato será considerado “apto” nesta etapa se no tempo de 12 minutos cumprir a distância por faixa etária prevista no item 10.7.8. 10.7.31. Será considerado “apto” nesta fase o candidato que realizar o mínimo previstoemcada exercício. 10.7.32. Será considerado inapto o candidato que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução dos movimentos dos exercícios, que não apresentar a aptidão física exigida em qualquer dos testes ou não comparecer aosTestes deAptidão Física. 10.7.33. Não será permitida a realização do Teste de Aptidão Física fora da data, horário e local estabelecidos no edital de convocação. 11.DAPROVADETÍTULOS 11.1. O candidato será convocado para a entrega da documentação relativa aos títulos, mediante edital que será divulgado conforme o subitem 1.2deste edital. 11.2. Os títulos entregues pelos candidatos serão pontuados conforme a tabela que segue: 11.3. A prova de títulos terá caráter classificatório para todos os cargos de Nível Médio e Nível Superior, concorrendo apenas os candidatos aprovados na Prova Escritas e na Prova Prática, quando for o caso. 11.3.1. O candidato deverá entregar seus títulos conforme edital próprio a ser divulgado juntamente com a convocação, divulgado conforme o subitem 1.2 deste edital. 11.4.Acomprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de identificação previsto no subitem 7.3 deste edital ou por procuração pública ou particular, específica para esse fim, com firma reconhecida em cartório; e da entrega de fotocópia dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos, os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega dos títulos. 11.5. Após a entrega dos títulos, estes não poderão ser substituídos ou devolvidos, nem ser acrescentado nenhum título aos já entregues. 11.6. Receberá nota zero, na avaliação de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, na data e no local estipuladosemedital. 11.7. Não serão aceitos títulos entregues por via postal, fax, e-mail, condicional e/ou extemporâneo. 11.8. Os comprovantes de conclusão dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado serão aceitos apenas quando oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. 11.9. Para comprovação dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, serão aceitos certificados ou declarações de conclusão com data de realização do curso a partir do ano de 2011, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária deumtítulo para o mesmo item. 11.10. São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação: a) carga horária; b) período do curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático. 11.11. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável. 11.12. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, designada pela FAPEMS, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no subitem 11.2. 11.13.Anota da prova de títulos será a soma obtida com os títulos válidos. 11.14. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR TEMPO MASCULINO FEMININO 12 (minutos) ? 2.400m (dois mil e quatrocentos metros) ? 2.000m (dois mil metros) UNITÁRIA MÁXIMA 1 Diploma ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior. 2,0 2,0 2 Certificado ou Declaração original de curso de aperfeiçoamento ou capacitação relacionado com as atribuições do cargo ao qual concorre, com carga horária igual ou superior a 80 horas e com data de realização do curso a partir de 2011. 0,5 (por curso) 1,0 PONTUAÇÃO DE TÍTULOS ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO 34 EDITAIS estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente, sem a devida autenticação ou ainda quando estes forem pré-requisitos para o cargo ao qual concorre. 11.15. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez. 11.16. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita será publicado conforme o subitem 1.2 deste edital. 12.AVALIAÇÃOPSICOLÓGICA 12.1. A Avaliação Psicológica tem como objetivo auxiliar na seleção de candidatos, mensurando, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato para frequentar o Curso de Formação Profissional bem como para o exercício da profissão, de acordo com o perfil estabelecido, através do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação, ao cargo proposto, bem como no que diz respeito ao porte e uso de arma de fogo. 12.2. Neste exame serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para medir habilidades específicas (aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao Psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades de policiamento desenvolvidas pela Guarda Municipal, subsidiando assim a decisão da junta de Psicólogos, pela indicação ou não de cursar o Curso de Formação Profissional. 12.3. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos pela definição do perfil psicológico, adotado como padrão pela Guarda Municipal, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memórias auditiva e visual (boas); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (adequada); potencial de liderança (adequado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal (bom); sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes), atenção concentrada (boa), percepção de detalhes (boa). 12.4. Descrição das características a serem avaliadas: a) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio; b) ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse); c) impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado; d) domínio psicomotor: habilidade sinestésico, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais; e) autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo; f) resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal,emuma dada situação de trabalho ou particular; g) potencial de desenvolvimento cognitivo: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento; h) memória auditiva e visual: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual; i) controle e canalização produtiva da agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa; j) disposição para o trabalho: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva; k) resistência à fadiga psicofísica: aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva; l) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frenteemuma determinada situação; m) potencial de liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinadoemsua potencialidade; n) capacidade de cooperar e trabalhar em grupo: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes; o) relacionamento interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros; p) flexibilidade de conduta: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situaçãoemque estiver inserido; q) criatividade: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento; r) fluência verbal: facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação; s) sinais fóbicos e disrítmicos: o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral; t) percepção de detalhes: capacidade que o indivíduo tem na preocupação com minúcias e detalhes; u) atenção concentrada: capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa. 12.5.As características terão as seguintes Dimensões (Níveis): a) elevado: muito acima dos níveis medianos; b) bom: acima dos níveis medianos; c) adequado: dentro dos níveis medianos; d) diminuído: abaixo dos níveis medianos; 12.6.Oresultado deste exame será expresso pelos conceitos: a) Apto: significando que o candidato apresentou, no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital; b) Inapto: significando que o candidato não apresentou, no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital. 12.6.1. Será considerado “inapto”, e consequentemente eliminado do concurso, de acordo com o perfil estabelecido, o candidato que, após uma análise conjunta de todos os instrumentos utilizados e da junta de técnicos responsáveis pela avaliação apresentar as seguintes características: prejudiciais (controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média); indesejáveis (capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada); e restritivas (sociabilidade inadequada e maturidade inadequada e atenção e memória com percentuais inferiores); sendo os critérios de corte os seguintes: a) 04 características prejudiciais; b) 03 características prejudiciais e 02 indesejáveis; c) 02 características prejudiciais, 02 indesejáveis e 01 restritiva; d) 03 características indesejáveis; e) 02 características prejudiciais, 01 indesejável e/ou 01 restritivas; f) 02 características indesejáveis e 02 restritivas; g) 01 prejudicial, 02 indesejáveis e 01 restritiva. 12.7. A inabilitação na avaliação psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções. 12.8.Ainabilitação para o concurso da Guarda Municipal, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o presente concurso, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das funções a serem assumidas, em nada interferindo no que respeita ao prosseguimento do seu exercício profissional normal, na graduação que ocupe. 13.INVESTIGAÇÃOSOCIAL 13.1. A investigação social, de caráter eliminatório, será realizada pela Guarda Municipal e visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos. 13.2. Diante da necessidade de definir normas disciplinares de avaliação do procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável, exigidos dos candidatos no concurso público para provimento de cargo de Guarda Municipal de 3ª Classe, a Investigação Social será realizada nos seguintes termos: 13.2.1. O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal dos candidatos inscritos no concurso público para provimento de vagas no cargo de Guarda Municipal de 3ª Classe. 13.2.2. A investigação terá início por ocasião da inscrição do candidato no Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 35 EDITAIS concurso público, sendo que aqueles aprovados nas fases anteriores, são obrigados a manter as condições de aprovação na etapa de investigação para verificação dos antecedentes pessoais, durante todo o período do certame, cujo descumprimento implicará na exclusão do nome do candidato do Edital de Homologação do Concurso, constituindo impedimento para sua nomeação. 13.2.3. Ocandidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), na forma do modelo disponibilizado oportunamente. 13.2.4. Durante todo o período do concurso público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação. 13.2.5. O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame: 13.2.6. Certidão de antecedentes criminais, das cidades da Jurisdição onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos: a) da Justiça Federal; b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino. e) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; f) Certidões dos cartórios de protestos de títulos das cidades onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos; g) Certidões dos cartórios de execução cível das cidades onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos. 13.2.7. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico se constante da mesma. 13.2.8. Serão desconsiderados os documentos rasurados. 13.2.9. A Guarda Municipal poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 13.3. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato: a) habitualidadeemdescumprir obrigações legítimas; b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; c) vício de embriaguez; d) uso de droga ilícita; e) prostituição; f) prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes; g) prática habitual do jogo proibido; h) respondendo ou indiciado em inquérito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo-disciplinar; i) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com baseemlegislação especial; j) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; k) existência de registros criminais; l) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa; m) outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato. 13.4. Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: a) deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos subitens 13.2.4 ao 13.2.6 deste edital, nos prazos estabelecidos nos editais específicos; b) apresentar documento ou certidão falsos; c) apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 13.2.7 deste edital; d) apresentar documentos rasurados; e) tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas subitem 13.3 deste edital; f) tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIC ou de suas atualizações. 13.5. Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação para essa etapa. 14.DOCURSODEFORMAÇÃOPROFISSIONAL 14.1.OCurso de Formação Profissional tem por objetivo complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo. 14.2. O Curso de Formação Profissional será regido por normas e regras definidas por meio de edital específico publicado no Diário Oficial do Município de Dourados. 14.3. Constarão dessa publicação informações referentes à estrutura curricular (disciplinas e carga horária), critérios de frequência e assiduidade, critérios de avaliação, critérios de classificação, entre outras. 14.4. O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em local a ser definido pela Guarda Municipal de Dourados, em instalação e emdata a serem divulgadas posteriormente, em regime de tempo integral, com atividades que poderão ocorrer inclusive aos sábados, domingos e feriados. 14.5. Os candidatos matriculados no Curso de Formação Profissional farão jus, durante o curso, a auxílio financeiro correspondente aR$ 1.491,55. 14.6. Serão convocados para participar do Curso de Formação Profissional os candidatos aprovados e classificados no concurso público, dentro do número de vagas oferecidas no concurso público. 14.7. O Curso de Formação Profissional poderá ser ministrado em uma ou mais turmas, e a convocação para o preenchimento de cada uma destas se dará seguindo a estrita ordem de classificação da primeira fase do concurso público, em função do número de vagas oferecido para cada turma. 14.8. A convocação dos candidatos, contendo as informações e a documentação necessária para a matrícula no Curso de Formação Profissional, será publicada por meio de edital específico publicado no Diário Oficial do Município de Dourados. 14.9. Os candidatos habilitados ao Curso de Formação Profissional ficarão sujeitos ao disposto no Estatuto da Guarda Municipal e seus regulamentos. 15.DOSRECURSOS 15.1. Serão admitidos recursos quanto à omissão de nome, cargo, à opção considerada como certa nas provas objetivas (gabarito), avaliação médica, avaliação psicológica e prova de títulos. 15.2.Ocandidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente ao da publicação conforme o subitem 1.2 deste edital. 15.2.1. O pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h do primeiro dia e às 17h do segundo dia para essa finalidade. 15.3. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste edital. 15.4. Após o julgamento dos pedidos de reconsideração interpostos contra o gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Escrita, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. 15.5. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Escrita sofrerá alteração. 15.6. As alterações de gabarito, caso ocorram, serão divulgadas em edital Específico conforme o subitem 1.2 deste edital. 16.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 16.1.Aclassificação final do concurso será feita por cargo, ordem decrescente da somatória de pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova de títulos, aprovados no exame de saúde, teste de aptidão física, exame psicotécnico, investigação social e curso de formação técnico profissional. 16.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios: a) Nos casos em que houver candidatos com mais 60 (sessenta) anos, se aplicará o parágrafo único, doArt. 27 do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior nota na matéria de Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior nota na matéria de Língua Portuguesa; d) obtiver maior nota na matéria de Legislação; e) obtiver maior nota na matéria de Informática; f) obtiver maior nota na matéria de raciocínio lógico; g) tiver mais idade; 16.3.Odesempate será apurado através de processamento eletrônico. 16.4. O resultado do Concurso será homologado pela Prefeitura Municipal e publicado conforme o subitem 1.2 deste edital, com duas relações nominais dos aprovados por ordem de classificação no cargo, uma geral e outra dos portadores de deficiência. 17.DANOMEAÇÃOEPOSSE 17.1. Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de edital publicado na imprensa oficial do Município, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do Cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 17.2. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas. 17.3. A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou autoridade delegada. 17.4. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial, divulgado em edital próprio, realizado por junta médica indicada pela Prefeitura Municipal. 17.5. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal. 17.6.Aposse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogado por igual período. 17.7. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém Cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que cause incompatibilidade com o Cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 17.8. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração de bens, que deverá ser anualmente atualizada, de acordo com o disposto no parágrafo 2º do artigo 13 da Lei nº 8429/92 – Lei de ImprobidadeAdministrativa. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR 36 EDITAIS 17.9. Perderá a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado pelo edital de convocação; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do Cargo; c) não for considerado apto no exame médico-pericial com as exigências para execução das tarefas do Cargo de nomeação; d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no Cargo. 17.10. A classificação dos candidatos com deficiência será feita separada e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento. 17.11. Os candidatos nomeados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do estágio probatório, de acordo com a legislação vigente. 17.12. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do Cargo de investidura. 18.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. O Concurso Público objeto deste edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público. 18.2. O candidato será o único responsável em conhecer as atribuições do Cargo e, também, as datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público. 18.3. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da HOMOLOGAÇÃO do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal. 18.4. Durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, considerando o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. 18.5. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEMS, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após sua classificação, junto a Prefeitura Municipal. 18.6. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município. 18.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 18.8. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 18.9. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através do telefone (67) 3422-2046 ou ainda pelo e-mail contato@fapems.org.br. 18.10. As disposições deste edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da divulgação do edital correspondente. 18.11. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2016. MURILO ZAUITH Prefeito de Dourados/MS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANO XVII-Nº 4.146-SUPLEMENTAR ANEXO III DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOSGERAIS Língua Portuguesa Legislação Municipal Raciocínio Lógico Informática Textualidade (compreensão e interpretação de textos, gêneros e tipologias CONHECIMENTOSESPECÍFICOS textuais). Coerência Textual. Ortografia. Semântica. Morfologia (reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais, processos de formação de palavras, mecanismos de flexão dos nomes e verbos). Colocação pronominal. Sintaxe (frase, oração e período, termos da oração, processos de coordenação e subordinação, concordância nominal e verbal, transitividade e regência de nomes e verbos, padrões gerais de colocação pronominal no português, mecanismos de coesão textual, pontuação). Concordância (nominal e verbal). Regência (nominal e verbal). Crase. Figuras e vícios de Linguagem. Reescrita de frases (substituição, deslocamento, paralelismo, variação linguística). Lei Orgânica do Município de Dourados/MS (Atualizada até a Emenda nº 63 de 29 de setembro de 2014). Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados/MS (Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007). Estruturas lógicas. Lógica de argumentação (analogias, inferências, deduções e conclusões). Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas, tabelas-verdade, equivalências. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. Conceitos básicos de informática. Uso de editores de texto e planilhas eletrônicas. Uso de Internet (navegação web, correio eletrônico). Noções de segurança (proteção de informação e Malwares). Noções de Direitos Humanos e Cidadania. Noções de Direito Constitucional (Direitos e Garantias Fundamentais). Noções Básicas de Direito Penal (Conceito de crime: elementos, consumação e tentativa, causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade, espécies de crime: dos crimes contra a pessoa, dos crimes contra o patrimônio, dos crimes contra os costumes, dos crimes contra a saúde pública, dos crimes contra a fé pública, dos crimes contra a administração pública, patrimônio público, maus tratos). Processo Penal: prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão temporária.Abuso deAutoridade (Lei nº 4.898/65 e alterações).Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/68 e alterações), Os Três Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário. Direitos e deveres do cidadão. Administração Pública e Segurança Pública. Lei Maria da Penha. Estatuto da Criança e do Adolescente. Legislação sobre Drogas e Entorpecentes. Noções básicas de Direito Ambiental, Crimes Ambientais, Noções Básicas de Trânsito (conceitos e definições). Sistema Nacional de Trânsito (composição e competências). Código de Trânsito Brasileiro. Educação para o trânsito. Sinalização de trânsito. Infrações. Penalidades e medidas administrativas. Registro e posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional deArmas (SINARM) e define crimes (Lei Federal nº 10.826/2003/Decreto Federal nº 5.123/2004 e demais alterações). Normas de bom atendimento e abordagem. CARGO ATRIBUIÇÕES Guarda Municipal Proteger bens, serviços e instalações, incluídos os de sua administração direta, indireta e fundacional; quando credenciado, fiscalizar, organizar e orientar o trânsito de veículos em todo o território municipal; orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos; proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município; cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas dos superiores, interagindo permanentemente com a população local com vistas a detectar seus anseios e solicitações; orientar e apoiar os turistas brasileiros e estrangeiros; colaborar nas operações de defesa civil do Município e em quaisquer outras que se fizerem necessárias; dar proteção ao patrimônio municipal e aos eventos culturais; apoiar autoridades constituídas e funcionários públicos no exercício de suas funções; dar apoio às atividades de assistência social no recolhimento de pessoas carentes; efetuar atendimento de primeiros socorros, quando necessário; dar proteção aos professores, funcionários e alunos das Escolas Públicas Municipais; dar proteção aos funcionários, usuários de Hospitais Municipais, bem como apoiar pessoas carentes que os procurem; quando credenciado, participar de operações como condutor de viaturas, zelando pelas mesmas; executar outras atribuições afins. ANEXO II DAS ATRIUIÇÕES CARGO CH VAGAS REQUISITOS SALÁRIO Guarda Municipal 44 92 Nível médio completo R$ 1.491,55 ANEXO I DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, QUANTIDADE DE VAGAS, REQUISITOS E SALÁRIOS
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.146 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETO N° 2.201 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.204, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2140 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.015 “Designa o servidor Daniel da Silva para acompanhar e fiscalizar os contratos daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados”. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor –COMDECON”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Daniel da Silva como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de fevereiro de 2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para o período de janeiro de 2016 a de dezembro de 2017, conforme segue: I - Representante do Executivo Municipal: Titular:Valdeci Dávalo Ferreira; Suplente:Ana Paula Marques Calca. II - Representante do Procon: Titular: LenilsonAlmeida da Silva; Suplente:Albino João Zanolla. III - Representante daAssociação Comercial e Empresarial –ACED: Titular: Devanil Calazans Correia; Suplente: José Roberto deAlmeida. IV - Representante da Ordem dosAdvogados do Brasil – Subseção de Dourados: Titular: Thiago Siena de Balardi; Suplente: Theodoro Huber Silva. V. Representante daVigilância Sanitária Titular: LuizVanini Dutra; Suplente: LourdesVanini Dutra. VI. Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Clarisse Jacinto de Oliveira Suplente: Marluci deAlmeida. VII - Representante do Sindicato dos Comerciários: Titular: Daniel deAraújo Ramalho; Suplente: Erão Pereira Camargo. VIII - Representante da Defensoria Pública do Consumidor de Dourados: Titular: Mariza Fátima Gonçalves Calixto; Suplente: Inês Batisti DantasVieira. IX - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável: Titular: Elcio MinoruTanizaki; Suplente: Lidiane Palácios Zanata Corrêa. Art. 2º Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de fevereiro de 2016 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.336.902,38, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011 685.111,30 12.02.10.301.0142.090-319004 71.430,11 12.02.10.301.0142.146-319004 369.119,76 12.02.10.301.0142.146-319011 1.381.151,66 12.02.10.301.0142.146-339039 4.998,41 12.02.10.301.0142.147-319011 336.468,81 12.02.10.302.0152.095-319004 116.140,47 12.02.10.302.0152.145-319011 145.513,67 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.146 12.02.10.302.0152.145-339039 1.021,36 12.02.10.304.0172.098-339039 459,75 12.02.10.305.0172.101-319011 179.545,70 12.02.10.305.0172.103-319011 33.000,09 12.02.10.305.0172.103-339030 12.941,29 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004 98.686,33 12.02.10.122.0112.082-319013 137.653,87 12.02.10.122.0112.082-319113 511.941,58 12.02.10.122.0112.082-339039 13.525,35 12.02.10.124.0122.084-319011 141.208,11 12.02.10.124.0122.084-319013 5.059,48 12.02.10.301.0142.090-319011 75.474,01 12.02.10.301.0142.090-319011 940.850,31 12.02.10.301.0142.090-319013 19.274,29 12.02.10.301.0142.090-319113 219.344,50 12.02.10.301.0142.146-339039 1.423,08 12.02.10.302.0152.095-319011 73.074,26 12.02.10.302.0152.095-319113 43.066,21 12.02.10.302.0152.095-339039 12.826,04 12.02.10.302.0152.145-319004 497.555,89 12.02.10.302.0152.145-319013 101.200,00 12.02.10.302.0152.145-319113 51.549,45 12.02.10.304.0172.098-319011 162.755,49 12.02.10.304.0172.098-319013 35.734,40 12.02.10.304.0172.098-319113 27.313,45 12.02.10.305.0172.101-319013 21.614,80 12.02.10.305.0172.101-319113 16.702,94 12.02.10.305.0172.103-319004 33.000,09 12.02.10.305.0172.103-319013 40.833,68 12.02.10.305.0172.103-319113 42.293,48 12.02.10.305.0172.103-339033 11.677,39 12.02.10.305.0172.103-339035 1.263,90 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.16/12/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DEDEZEMBRODE2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 6.924.973,55, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004 6.518,46 12.02.10.122.0112.082-319011 793.921,69 12.02.10.122.0112.082-319013 52,40 12.02.10.122.0112.082-319113 88.871,37 12.02.10.122.0112.082-339039 0,10 12.02.10.124.0122.084-319011 4.701,72 12.02.10.124.0122.084-339039 3,34 12.02.10.301.0142.090-319004 103.168,36 12.02.10.301.0142.090-319011 506.677,41 12.02.10.301.0142.090-319113 59.995,14 12.02.10.301.0142.090-339039 1.427,99 12.02.10.301.0142.146-319004 505.168,03 12.02.10.301.0142.146-319011 565.992,51 12.02.10.301.0142.146-319011 1.000.000,00 12.02.10.301.0142.146-319113 168.932,52 12.02.10.301.0142.146-339039 10.858,97 12.02.10.301.0142.147-319011 396.173,62 12.02.10.301.0142.147-319113 66.511,27 12.02.10.301.0142.147-339039 7.034,76 12.02.10.302.0152.095-319004 275.327,57 12.02.10.302.0152.095-319011 994.982,43 12.02.10.302.0152.095-319113 111.066,05 12.02.10.302.0152.095-339039 6.062,89 12.02.10.302.0152.095-339039 17.413,32 12.02.10.302.0152.095-339091 168.518,96 12.02.10.302.0152.145-319004 37.010,03 12.02.10.302.0152.145-319011 255.258,07 12.02.10.302.0152.145-319113 23.299,73 12.02.10.304.0172.098-319004 2.806,98 12.02.10.304.0172.098-319011 120.982,63 12.02.10.304.0172.098-319113 20.896,81 12.02.10.305.0172.101-319011 219.295,33 12.02.10.305.0172.101-319011 219.295,33 12.02.10.305.0172.101-319113 28.801,05 12.02.10.305.0172.103-319004 19.592,54 12.02.10.305.0172.103-319011 85.893,90 12.02.10.305.0172.103-319113 11.435,16 12.02.10.331.0172.105-319011 21.025,11 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052 2.121,95 12.02.10.122.0111.034-449052 5.000,00 12.02.10.122.0112.082-339030 35.885,52 12.02.10.122.0112.082-339032 39.373,34 12.02.10.122.0112.082-339036 1.133,34 12.02.10.122.0112.082-339039 174.333,69 12.02.10.122.0112.082-339093 350,00 12.02.10.122.0122.159-339030 1.792,35 12.02.10.122.0122.159-339039 762,50 12.02.10.124.0122.084-339030 6.028,77 12.02.10.124.0122.084-339039 22.415,34 12.02.10.124.0122.084-449052 49,50 12.02.10.301.0141.035-339039 54.035,95 12.02.10.301.0141.035-449051 281.530,71 12.02.10.301.0141.035-449051 181.305,40 12.02.10.301.0141.035-449052 274.382,83 12.02.10.301.0142.146-319011 52,40 12.02.10.301.0142.146-339030 79.199,53 12.02.10.301.0142.146-339039 201.690,04 12.02.10.302.0151.046-339039 87.873,71 12.02.10.302.0151.046-339039 719.110,43 12.02.10.302.0151.046-449051 8,90 12.02.10.302.0151.094-339039 62.134,66 12.02.10.302.0151.094-449051 515.799,21 12.02.10.302.0151.094-449052 5.400,00 12.02.10.302.0152.095-319113 61.592,23 12.02.10.302.0152.095-332041 145.842,34 12.02.10.302.0152.095-332041 1.387.438,94 12.02.10.302.0152.095-339030 440,00 12.02.10.302.0152.095-339030 29.740,02 12.02.10.302.0152.095-339036 6.115,58 12.02.10.302.0152.095-339039 1.142.920,44 12.02.10.302.0152.095-339039 316.903,58 12.02.10.302.0152.095-339091 3.688,83 12.02.10.302.0152.095-449052 4.135,00 12.02.10.302.0152.145-339030 15.630,30 12.02.10.302.0152.145-339039 164,25 12.02.10.303.0162.097-339030 300,00 12.02.10.303.0162.097-339032 200,00 12.02.10.303.0162.097-339091 100,00 12.02.10.304.0172.098-339039 3,34 12.02.10.305.0172.101-319011 219.295,33 12.02.10.305.0172.101-339030 53.787,60 12.02.10.305.0172.101-339030 8.950,98 12.02.10.305.0172.101-339030 31.133,16 12.02.10.305.0172.101-339030 26.521,78 12.02.10.305.0172.101-339039 59.130,01 12.02.10.305.0172.101-339039 210.344,35 12.02.10.305.0172.101-449052 115.710,25 12.02.10.305.0172.103-319013 50,00 12.02.10.305.0172.103-339030 369,88 12.02.10.305.0172.103-339039 6.851,29 12.02.10.305.0172.103-449051 139.707,86 12.02.10.306.0142.104-339032 1.204,00 12.02.10.331.0172.105-319011 130.045,93 12.02.10.331.0172.105-319113 50.766,96 12.02.10.331.0172.105-339039 4.119,25 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.29/12/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEDEZEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2168 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal 03 PORTARIAS PORTARIA Nº 008/2016/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente Portaria Benef. nº 015/2016/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIAAMICAEL CANDIDO FREITAS e MICHELCANDIDOFREITAS, e dá outras providências”. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER à Servidora Pública Municipal cedida, KEYLA PEREIRA MERLIM DE SOUZA, matrícula nº. 83271-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no período de 25/01/2016 a 29/01/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25/01/2016. Dourados-MS, 04 de fevereiro de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Temporária a MICAEL CANDIDO FREITAS e MICHEL CANDIDO FREITAS, menores, filhos do ex-segurado ANTONIO DA SILVA FREITAS, aposentado do Previd, conforme Portaria 066/2015/PREVID, tendo sido revista e transformada, conforme portaria 014/2016/PREVID, de 02 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial Municipal do dia 02 de fevereiro de 2016. § 1º -Obenefício será devido a partir da data do requerimento dos Dependentes do ex-segurado, por força do artigo 53, II, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 70 da Lei Complementar nº. 108/2006, c/c Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento dos Dependentes do ex-segurado, qual seja, dia 28 de setembro de 2015. Dourados/MS, 04 de fevereiro de 2016. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.146 Resolução nº.Rf/1/09/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Adc/1/52/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Can/02/132/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja – Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de Janeiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORMEANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, conforme requeridos, a partir de 01/01/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 29 de janeiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALINE ORTIZ RODRIGUES, matrícula 114762983-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional Indígena, de 04/01/2016 a 02/02/2016, referente ao período aquisitivo 2015/2015, com abono de férias pago na folha de dezembro/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 4114, Resolução nº Fe/12/1700/15/SEMAD, considerando licença maternidade a partir de 09/01/2016, a servidora fez o gozo de 08 (oito) dias restando 22 (vinte dois) dias para gozo em data posterior, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2016. Matricula Nome Secret. Dias Ref mês 114762057-1 ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES SEMED 1 DEZEMBRO 114768475-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO AGETRAN 2 DEZEMBRO 114763478-1 ANDRE LUCIANO SOARES SEMS 1 DEZEMBRO 114769715-1 ANDREA PAULA GONÇALVES FERREIRA SEMAS 1 NOVEMBRO 114770191-1 ANDREIA GASPAR SEMED 1/2 DEZEMBRO 114761977-1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR SEMED 17 JANEIRO 84341-1 CIPRIANO MENDES DE SOUZA SEMED 1 NOVEMBRO 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 7 DEZEMBRO 114764554-1 ELENIR AVILA SOUZA DIAS SEMED 31 DEZEMBRO 13131-1 INES DE OLIVEIRA MARTINS SILVA AGETRAN 1 DEZEMBRO 502184-6 ISABELA DOS SANTOS CARDOSO SEMED 1 DEZEMBRO 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 31 DEZEMBRO 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 DEZEMBRO 114766453-1 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS 31 DEZEMBRO 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 DEZEMBRO 114762398-1 LANIE DUEK SEMED 1 DEZEMBRO 114761284-2 LAUDELINA FRANCISCO GMD 2 DEZEMBRO 114761284-2 LAUDELINA FRANCISCO GMD 1 NOVEMBRO 144431-2 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 31 DEZEMBRO 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON SEMS 31 DEZEMBRO 114764102-1 MARCELO ROSALES DO NASCIMENTO SEMED 31 JANEIRO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 30 SETEMBRO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 31 OUTUBRO 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 31 DEZEMBRO 86241-1 PRIMO ROBERTO SCALIANTE SEMAD 31 MAIO 114763416-1 ROBERTO GOMES TEIXEIRA SEMS 1 NOVEMBRO 87701-1 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES SEMED 2 DEZEMBRO 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 24 DEZEMBRO 114760314-1 SIDA OLIVEIRA SEMED 2 NOVEMBRO 114760561-1 VALDECI DOS SANTOS SEMED 2 DEZEMBRO PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 09 Matricula Nome Sec. Curso 43701-1 AGNALDO RIBEIRO DA SILVA GMD TECNOLOGIA EM LOGISTICA 114768478-1 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER AGETRAN PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO 81741-1 DIENES CARLOS ARAUJO DOMINGOS SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 114762758-1 ENEIAS LUCIANO DOS SANTOS ALMEIDA SEMED SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL 114762183-1 GISELLE PEREIRA BRAGA MOTOMIA SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA CLINICA E INSTITUCIONAL 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX GMD TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL 501018-1 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM MICROPOLITICA DA GESTÃO E TRABALHO EM SAUDE 114760634-1 ROSIMARA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA SEMED LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 114761398-3 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA SEMS ENSINO MÉDIO 114760045 VALDERI PEREIRA DE SOUZA SEMED GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA 501359-7 VANESSA ROCHA HENRIQUE AGETRAN ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.146 04 RESOLUÇÕES Resolução Ret nº. Fe/02/133/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/134/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Reg/02/135/16/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/02/142/16/SEMAD João Azambuja Secretária Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/01/012/2016/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 4139, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de fevereiro de 2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOAO VICENTE CHENCAREK, matrícula 43951-1, ocupante do cargo de Comandante da Guarda Municipal de Dourados, de 05/02/2016 a 05/03/2016, referente ao período aquisitivo 2014/2015, com abono de férias pago na folha de janeiro/2016, publicado no Diário Oficial do Município nº 4139, Resolução nº Fe/01/011/16/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Considerando a necessidade de regularizar os assentamentos funcionais, torna público a relação dos funcionários periciados que se encontram afastados de sua função efetiva, conforme o Boletim de Inspeção Médica (BIM), de acordo com a Lei Complementar nº 107 de 27/12/2006, no que rege os artigos 12 e 14-B conforme relação,emanexo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA RITA FRANCO DAUZAKERNOLASCO, matrícula funcional nº 114764926-3, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES) para a Secretaria Municipal deAssistência Social (SEMAS) a partir de 04/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2016. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114767115-1 LENILSON ALMEIDA DA SILVA 2013-2014 14/02/2016 – 28/02/2016 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114767115-1 LENILSON ALMEIDA DA SILVA 2013-2014 11/02/2016 – 25/02/2016 ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SECRETARIA NOME CARGO PERIODO Nº DO BIM SEMED Alzenir de Jesus Borges Nascimento Profis. do Magisterio Municipal 26/08/2015 a 24/08/2016 2066-2086/2015 SEMED Aparecida da Silva Ferreira Aux. de Apoio Educacional 07/10/2015 a 05/10/2016 2560/2015 SEMED Aparecida de Oliveira Silva Aux. de Apoio Educacional 21/10/2015 a 19/10/2016 2516/2015 SEMED Celia Maria Dino Nogueira Aux. de Apoio Institucional 06/10/2015 a 04/10/2016 2428/2015 SEMED Cicera Maria da Silva Aux. de Apoio Institucional 31/08/2015 a 29/08/2016 2088/2015 SEMED Claudia Maria Pereira Verão Moreira Aux. de Apoio Institucional 08/09/2015 a 06/09/2016 2064/2015 SEMED Claudinei Menezes de Santana Profis. do Magisterio Municipal 03/09/2015 a 19/04/2016 2140/2015 SEMED Deiry Jeanni Clavisso Fogaca Almeida Profis. do Magisterio Municipal 29/08/2015 a 24/04/2016 2208/2015 SEMED Dulce Maria da Silva Aux. de Apoio Educacional 27/08/2015 a 25/08/2016 2032/2015 SEMED Eliza Cristaldo Romero Ogima Profis. do Magisterio Municipal 20/09/2015 a 18/09/2016 2327/2015 SEMED Floraci Silveira de Oliveira Aux. de Apoio Institucional 29/09/2015 a 27/09/2016 2355/2015 SEMED Floriza Moreira Matos de Lima Aux. de Apoio Educacional 12/10/2015 a 10/10/2016 2482/2015 SEMED Ivani Canaza de Lima Cardozo Aux. de Apoio Institucional 29/09/2015 a 27/02/2016 2324/2015 SEMED Ivani da Rocha Sena Profis. do Magisterio Municipal 14/10/2015 a 22/12/2015 2486/2015 SEMED Ivanir Rosani Hartmann Queiroz Aux. de Apoio Educacional 01/09/2015 a 27/02/2016 2139/2015 SEMED Janaina Oliveira Brito Aux. de Apoio Educacional 27/08/2015 a 02/04/2016 2054/2015 SEMED Josemara Terezinha Alves Caldas Profis. do Magisterio Municipal 01/11/2015 a 30/10/2016 2025/2015 SEMED Lindinalva da Silva garcia Medeiros Agent. de Apoio Institucional 29/08/2015 a 04/04/2016 2060/2015 SEMED Lucimar Simas Esquivel Aux. de Apoio Educacional 19/10/2015 a 17/10/2016 2559/2015 SEMED Maria Ivanice Magalhães da Silva Aux. de Apoio Educacional 28/09/2015 a 26/09/2016 2353/2015 SEMED Maria Aparecida Bitencourt Marques Aux. de Apoio Educacional 20/08/2015 a 18/08/2016 1998/2015 SEMED Maria Aparecida de Oliveira II Aux. de Apoio Institucional 24/09/2015 a 21/03/2016 2356/2015 SEMS Maria da Conceição Silva Assit. Serv. Administrativos 25/09/2015 a 22/03/2016 2427/2015 SEMED Maria de Lurdes de Araujo Leite Aux. de Apoio Educacional 16/09/2015 a 14/09/2016 2293/2015 SEMED Maria do Carmo Campos da Silva Silva Profis. do Magisterio Municipal 27/08/2015 a 25/08/2016 2126/2015 SEMED Maria Lurdes Souza Dutra Aux. de Apoio Institucional 17/09/2015 a 15/09/2016 2294/2015 SEMED Maria Soares da Conceição Souza Agent. de Apoio Educacional 01/12/2015 a 28/05/2016 2587/2015 SEMED Marina Bartnikovski dos Santos Agent. de Apoio Educacional 14/10/2015 a 12/10/2016 2514/2015 SEMED Rosangela Almeida de Andrade Profis. do Magisterio Municipal 08/09/2015 a 26/12/2016 2063/2015 SEMED ShirleySaraiva Viana de Abreu Profis. do Magisterio Municipal 24/08/2015 a 22/08/2016 2033/2015 SEMED Silvia Maria Flores Teixeira Aquino Aux. de Apoio Institucional 21/10/2015 a 19/10/2016 2594/2015 SEMED SirleyVerão Nogueira Profis. do Magisterio Municipal 03/08/2015 a 01/08/2016 1685/2015 SEMED Suelene Maria de Menezes Banheti Morais Agent. de Apoio Educacional 25/09/2015 a 22/03/2016 2357/2015 SEMED Valdenise Aparecida Rosa de Lima Agent. de Apoio Educacional 18/08/2015 a 16/08/2016 2065/2015 SEMED Vera Odete Paz Aux. de Apoio Educacional 03/09/2015 a 01/09/2016 2257/2015 SEMED Zenir Inocencia Borges Langene Rocha Agent. de Apoio Educacional 26/10/2015 a 24/10/2016 2484/2015 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 004/2016/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (BRINDES INFORMATIVOS), OBJETIVANDO ATENDERAS CAMPANHAS ORGANIZADAS PELO PROGRAMADST/AIDS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/02/2016 (vinte e dois de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, LICITAÇÕES 05 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.146 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2016/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº. 002/2016/SEMS Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EXTRATODO1°APOSTILAMENTOAOCONTRATONº 002/2014/DL/PMD EXTRATODO3ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 506/2014/DL/PMD EXTRATODO2°APOSTILAMENTOAOCONTRATONº 442/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Pro-Info Energia Ininterrupta e Informática Ltda – EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 109/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a Locação e Manutenção de Nobreak 15KVApara ser usado na infraestrutura no Datacenter Municipal, localizado no prédio do Centro Administrativo Municipal de Dourados MS – Rua Coronel Ponciano n.º 1700, Parque dos Jequitibás. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração; 07.01 – Secretaria Municipal deAdministração; 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental; 2.005 – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação; 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica; 33.90.39.04 – Locação deAparelhos e Equipamentos; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 13/11/2015 (treze de novembro de dois mil e quinze). VALORDOCONTRATO:R$ 65.100,00 (sessenta e cinco mil e cem reais). DATADEASSINATURA: 29 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MSATRAVÉS DASECRETARIAMUNICIPAL DESAÚDE MARANATATRANSPORTESLTDA-ME Objeto: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, referente a despesas com fornecimento de transporte de pacientes de Dourados para o município de Campo Grande (ida e volta) acima do quantitativo contratado, conforme descreve CI n. 1463/2015 e Parecer da Procuradoria Geral do Município n. 1059/2015, e documentação acostada ao processo administrativo n. 016/2015/SEMS, todosemanexo. VALOR: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 64.740,00 (sessenta e quatro mil setecentos e quarenta reais) a serem pagos com recursos alocados do Programa de Trabalho 10.302.015 (Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp., Urgência e Emerg); natureza de despesa 33.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica); Projeto 2.095 (Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada,Ambulatorial e Hospitalar). FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. (1059/2015) da Procuradoria Geral do Município. DATADEASSINATURA: 01 de fevereiro de 2016. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE LOCADOR:José Lopes PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 001/2014. OBJETO: Faz-se necessário a correção de valores do aluguel, comprovados pelo índice do IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário, passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 1.893,08 (mil oitocentos e noventa e três reais e oito centavos). Onovo valor será praticado a partir de 21/01/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 20 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS Obra-Prima Construtora Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 144/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 26/01/2016 e previsão de vencimento para 26/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem02/11/2015 e previsão de vencimento para 02/07/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 25 de Janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. LOCADOR:Nelson Santo Baldasso PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 151/2013. OBJETO: Faz-se necessário a correção de valores do aluguel, comprovados pelo índice do IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário, passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 3.029,30 (três mil vinte e nove reais e trinta centavos). Onovo valor será praticado a partir de 08/11/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de fevereiro de 2015. O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 479/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARAEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE PARQUES INFANTIS EM DIVERSAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, A SABER: ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELLO, ESCOLA MUNICIPAL SOCRATES CAMARA E ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA LACUÍ R. ISNARD, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N.º 23216 DE 28/05/2014, CELEBRADO COM O GOVERNO DE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponenteCARREIRO&FERREIRALTDA.-ME. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 474/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAA EXECUÇÃO DE D R E N A G E M D E Á G U A S P L U V I A I S N O J A R D I M UNIVERSITÁRIO/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, com o valor global da proposta de R$ 583.558,56 (quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). Dourados (MS), 03 de fevereiro de 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 01/2016 que objetiva a contratação com Fundação de Apoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura de MS - FAPEMS, CNPJ 01.754.243/0001-88, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em03 de fevereiro de 2016. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 099/2015 Emerson Ricardo Kinstchev Pregoeiro AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2015 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO João Azambuja Secretário Municipal de Administração EXTRATOS 06 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.146 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2015 DE16/01/2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2015DE29/09/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2016 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/Viação DouradosLTDA Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – DaVigência, referente à contratação de empresa para o fornecimento de vales-transporte visando atender aos servidores da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD que necessitam para a locomoção da residência/ trabalho/ residência, oriundo do Processo de Inexigibilidade nº 001/2015 - Processo de Licitação nº 001/2015, pelo período de 12 (doze) meses. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Cícero Gomes de Souza / Marcelo Mibacas Saccol Assinatura: 15 de Janeiro de 2016 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS / ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, Objeto: Alteração da Cláusula Quinta– Da Vigência do Contrato, referente à Contratação empresa para fornecimento de materiais de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), padronizadas para realização de cirurgias de crânio, que são realizados na unidade hospitalar - Hospital daVida daFUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 2 ( dois ) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Luiz Dias Dutra Assinatura: 28 de Janeiro de 2016. PARTES:FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS SCALASEGURANÇALTDA-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação 001/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de segurança, para a prestação de serviços de monitoramento eletrônico e vigilância com patrulha tática móvel para atendimento e verificações de ocorrências relatadas pelo sistema de monitoramento eletrônico (Cerca Elétrica e Alarme), sem fornecimento e instalação EDITAL Nº 004/2016 CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da FUNSAUD FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a prorrogação das inscrições, altera a data das Provas Escritas Objetivas e a remuneração dos cargos do Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, conforme segue abaixo: 2.DASINSCRIÇÕES 2.1.As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 05 de janeiro a 11 de fevereiro de 2016, apenas pela internet no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, a ficha de Inscrição, o boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação; 2.1.1. Para realizar a inscrição o candidato deverá atender aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso, disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E À CULTURA– FAPEC(www.fapec.org/concursos) através do Edital deAbertura; b) inscrever-se e imprimir o boleto bancário, no período entre 8 (oito) horas do dia 05 de janeiro de 2016 até às 23h59min do dia 11 de fevereiro de 2016 (horário oficial de Mato Grosso do Sul), através de formulário específico, disponível na página citada; após este horário o sistema de captação das inscrições, deixará automaticamente de recebê-las, ficando impossibilitada sua impressão. c) efetuar o pagamento do boleto bancário, até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições (12 de fevereiro de 2016), observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional; d) digitar corretamente no Formulário de Inscrição: o nome completo, o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº. do CPF, a data de nascimento, o sexo, o nº. dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com oCEPprincipalmente); e) é de responsabilidade do candidato, a atualização de seus dados cadastrais, tais como: endereço completo, telefones e de endereço eletrônico (e-mail), nos casos de alteração ocorrida após a inscrição; f) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos; g)AFAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; h)Ainscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária. 2.1.2. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente a cada inscrição realizada. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3.Ocandidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de: a) R$100,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Superior; b) R$70,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Médio. 2.3.1.Ovalor da taxa de inscrição não será devolvidoemhipótese alguma. 2.3.1.1. O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada. 2.4. A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.dourados.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente,emoutros órgãos da imprensa. 2.5. A Comissão de Concurso ficará instalada na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DESAÚDEDEDOURADOS, sito a RuaToshinobu Katayama, 949,Vila Planalto, na cidade de Dourados/MS, Departamento Pessoal, das 07h30min às 10h e das 13h30min às 16h. (...) 7.DAAPLICAÇÃODASPROVASESCRITASOBJETIVAS 7.1. As Provas Escritas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, estão previstas para o dia 13 de março de 2016 e serão realizadas em Dourados em horário e endereço a serem divulgados através de edital específico. (...) DOURADOS/MS,03DEFEVEREIRODE2016. 1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/FUNÇÃO REMUNERAÇÃO FONOAUDIÓLOGO R$ 2.798,00 2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO/FUNÇÃO REMUNERAÇÃO TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA R$ 1.128,00 TÉCNICO EM BANCO DE SANGUE R$ 1.128,00 TÉCNICO DE ENFERMAGEM R$ 1.128,00 ANEXO I – DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIAE VENCIMENTOS. FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD EXTRATO DO 18° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 399/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Associação Beneficente Douradense. PROCESSO: Inexigibilidade nº 034/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, em relação aos serviços objeto do item 01.01, iniciando-se a partir de 01/01/2016 e previsão de vencimento até a data de 30/09/2016. O valor mensal previsto para pagamento permanecem nos termos estabelecidos no décimo sétimo instrumento de aditivos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. 07 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.146 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 dos equipamentos de segurança, implantação do sistema, visando atender as necessidades da FUNSAUD e proteger o estoque de medicamentos, material de limpeza, e outros materiais Hospitalares, armazenados naquele deposito, localizado a Rua Mato Grosso 2.100 nesta cidade de Dourados, pelo período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 001/2016. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa: GestãoAdministrativa da Fundação de Serviços de Saúde Atividade: Manutenção dasAtividades daFUNSAUD Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros serviçosTerceiros Pessoa Jurídica Ficha: 001 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.440,00 (Hum Mil Quatrocentos e Quarenta Reais) DATADAASSINATURA: 06 de Janeiro de 2016 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Gráfica StilusLTDA-ME Objeto: Alteração da Cláusula Quintaa – Do Valor e da Cláusula Sétima – Da Vigência, referente à locação de imóvel comercial localizado nas proximidades do Hospital da Vida, na rua Toshinobu Katayama, 949, destinado ao funcionamento da sede administrativa e almoxarifado geral da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, oriundo da Dispensa de Licitação nº 007/2015 - Processo de Licitação nº 002/2015. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato. Do Valor: acréscimo do contrato, é de R$ 117.480,00 (Cento e Dezessete Mil Quatrocentos e Oitenta Reais) referente à 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / NilsonAparecido dos Santos Assinatura: 02 de Fevereiro de 2016 CICERO GOMES DE SOUZA Diretor Presidente Interino da FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2015 DE 02/02/2015 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 012/2016. OBJETO: Contratação de empresa especializada cujo objeto execução de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares especializados na área de apoio à diagnósticos, e realização de exames os quais serão prestados à demanda interna do Hospital daVida e UPA 24hs aos usuários da macrorregião de saúde de dourados segundo os encaminhamentos feitos por esta fundação pelo período de aproximadamente 02 (dois) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: GYLSONLUPINETTIAGUIAR-ME CNPJ sob o n°. 12.282.029/0001-92 Valor Total - R$ 653.952,60 (Seiscentos e Cinqüenta e Três Mil Novecentos e Cinqüenta e Dois Reais e Sessenta Centavos). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 003/2016. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2016. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 013/2016. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de Contabilidade Geral, obedecendo a Lei 6.404/76 e demais legislações pertinentes ao Sistema Nacional de Contabilidade; Executar Folha de Pagamento de aproximadamente 500 empregados (regime CLT), de forma integrada, contemplando assessoria e consultoria nas áreas em referência. Tudo com licenciamento e cessão do banco de dados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Compreendendo elaboração, processamento e fechamentos contábeis e de Folha de Pagamentos, mensalmente e do exercício de 2016, e toda providência inerente às contribuições sociais, patronais, fiscais e demais conseqüências concernente à Contabilidade e Folha de Pagamento. Incluindo disponibilidade de relatórios, holerites, guias boletins e congêneres, tanto em papel como em arquivos digitais com extensões *TXT, PDF, XLS, HTML, XLM e demais extensões usualmente utilizadas nas prestações de contas junto aos órgãos fiscalizadores da área contábil e trabalhista ( Exemplo: Ministério Público, Receita Federal, Tribunal de Contas do MS –TCE-MS, pelo período de 03 (três) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: PENAFIELCONTABILIDADESSLTDA-ME CNPJ sob o n°. 03.503.558/0001-88 ValorTotal -R$ 38.700,00 (Trinta e Oito Mil e Setecentos Reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 010/2016. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 01 de fevereiro de 2016. FUNDAÇÕES/TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ILZO PEREIRABARROS 56208120144 - MEI ( LRALINHAMENTOS ), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS paraATIVIDADE DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua WILSON DIAS PINHO, 1550, JARDIM MÁRCIA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RAIA DROGASIL S/A. CNPJ: 61.585.865/1361-34, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos Alopáticos, sem manipulação, localizada na Av. Avenida Marcelino Pires 4130 Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). SERRALHERIA E CALHAS PRUDENTINA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Serralheria, fabricação de esquadrias de metal, localizada à Rua Joaquim Texeira Alves n° 40, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 08 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Demetrio Cavalcante Presidente da UDAM O Presidente da União Douradense de Associações de Moradores (UDAM), convoca a todos os moradores da ComunidadeVitória, para uma assembleia geral a ser realizada no dia 06 de março de 2016, com início as 09hrs e término as 16hrs. Local: Barracão da Comunidade. Para a eleição e fundação daAssociação de Moradores 01. Leitura eAprovação do estatuto 02. Eleição da diretoria Executiva e do seu conselho fiscal 03. Posse da Diretoria eleita. As chapas concorrentes terão até o dia 25 de fevereiro de 2016 as 17hrs para realizar as inscrições das chapas, na sede da UDAM, situada na av. Joaquim Teixeira Alves Nº 1927, sala 2, 2º piso. Havendo apenas uma chapa a eleição será por aclamação. Dourados, 03 de fevereiro de 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.146 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; VALENTIMSGARAVATTI - ME, CNPJ N.º 05.851.924/0001-15 OBJETO: O presente tem por finalidade a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização No Plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS por ocasião de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, reuniões, palestras e audiências públicas promovidas pela contratante, bem como quando necessário realizar eventos fora das dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS, com mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais acessórios ou instrumentos necessários para a efetiva prestação dos serviços. CONTRATO: 004/2016, 03 de fevereiro de 2016. VALOR: R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 03 de fevereiro de 2016 a 03 de fevereiro 2017. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108 – Coordenação das Atividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros LICITAÇÃO:Proc.Adm. 003/2016, Convite 001/2016 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO EXTRATO CONTRATO DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO GERALDO PEREIRA DA CRUZ Presidente da Comissão de Licitação 1 - ModalidadeTomada de preços nº. 001/2016 2 - Processo Licitatório nº. 004/2016 3 - Data Processo: 22/02/2016 1 – PARTICIPAÇÃO: Apresente Licitação regar-se-á pelas normas da Lei N°. 8.666/93 e suas alterações, podendo participar todas as pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no País, desde que satisfaçam as condições deste instrumento. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado até as 09:00 horas do dia 22/02/2016, no protocolo desta instituição. 2 – OBJETODALICITAÇÃO: A presente Licitação tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de assessoramento contábil, financeiro, administrativo, bem como pertinentes a licitações e contratos administrativos da Câmara Municipal de dourados, especificações descritas no edital. Declaramos para os fins da Lei N°. 8.666/93, que foi publicado e afixado no mural oficial desta instituição, a partir das 09:00 horas do dia 05/02/2016, até as 09:00 horas do dia 22/02/2016. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2016
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.145 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 307 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.964 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 301 de 22 de dezembro de 2015.” “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao contrato firmado com a união ao amparo da Medida Provisória n° 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 e suas edições anteriores, para alteração das condições nele estabelecidas, nos termos da Lei Complementar n° 148, de 25 de novembro de 2014, regulamentada pelo Decreto n° 8.616 de 29 de dezembro de 2015.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.Oart. 1º da Lei Complementar nº 301 de 22 de dezembro de 2015 passam a viger com a seguinte redação: Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 265, de 09 de dezembro de 2014 que autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências, passam a viger com as seguintes redações: Art. 1º. (...). Parágrafo único: o período de contratação previsto no caput será de 28 (vinte e oito) meses, a partir de 1º de janeiro de 2015. Art. 2º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos a 30 de dezembro de 2015. Dourados, 02 deFEVEREIROde 2016. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato nº 57 - mutuário 230 – Prefeitura Municipal de Dourados, firmado com a União em 20 de abril de 2000, ao amparo da Medida Provisória n° 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 e suas edições anteriores, nos termos da Lei Municipal n° 2.298 de 05 de novembro de 1999. Art. 2°.OAditivo de que trata esta Lei será formalizado observando-se os termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar n° 148 de 2014, regulamentada pelo Decreto n° 8.616, de 29 de dezembro de 2015, para alteração das condições do contrato aditado. Art. 3°. Para pagamento do principal, juros e outros encargos, inclusive a remuneração a que o agente financeiro da União fará jus pelos serviços prestados e demais despesas do Contrato nº 57 - mutuário 230 – Prefeitura Municipal de Dourados e seus Aditivos, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários para cumprimento das obrigações nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único: fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere o caput deste artigo, nos termos do § 1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4°. Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato de refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os artigos 156, 158, 159 inciso I, alínea "b" e parágrafo 3°, nos termos do § 4° do Art. 167 da Constituição Federal, e Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996. Parágrafo único: no caso de os recursos do Município, a que se refere o caput, não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e transferir, imediatamente, os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e liquidação da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Art. 5°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 6º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato nº 57, a que se refere o artigo primeiro. Art. 7°. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados, 02 de fevereiro de 2016. 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.145 DECRETO Nº 2.202 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.203 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 012, de 13 de janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 012, de 13 de janeiro de 2016. Nome Função Símbolo REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 013, de 13 de janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina “Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal Saneamento”. “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” “Revoga designações de servidores da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados” Designa servidores da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados para exercerem função de confiança”. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal Saneamento, conforme segue: I - o Secretário Municipal de Planejamento: - Luis Roberto Martins deAraujo. II - representante da Secretaria Municipal de Planejamento: - Jorge Hamilton MarquesTorraca. III - representante da Secretaria Municipal de Fazenda: - Maria CleirVieira da Silva. IV - representante da Procuradoria Geral do Município: - Daniely Henschel. Parágrafo único: Conforme dispõe o § 2º do artigo 3º da Lei nº 3.933, de 13 de outubro de 2015, o Conselho Gestor do Fundo Municipal Saneamento será presidido pelo senhor Luis Roberto Martins deAraujo, Secretário Municipal de Planejamento. Art. 2º. Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados-MS, 02 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 57, da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013 e no § 3° do art. 23 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes cargos: I.01 (um) cargo emcomissão de assessor I, símbolo DGA-03, em01 (um) cargo em comissão deAssessor de Planejamento, símbolo DGA-04 e 01 (um) cargo deAssessor IV – símbolo DGA-07. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2016. Dourados,em02 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 01 de janeiro de 2016, as designações de função de confiança dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados naAgência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2016. GUSTAVOPIEMONTEZPEDROSO ENCARREGADODEEQUIPE DAI - 3 LEONARDODOUGLASCUNHA ENCARREGADODEEQUIPE DAI - 3 “ O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança, a partir de 01 de janeiro de 2016, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Agência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2016, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de janeiro de 2016. Republica-se por incorreção Resolução nº. Av/01/115/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR a Resolução nº Av/09/1326/15/SEMAD que concedeu ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA, matrícula funcional nº “80501-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço, onde consta: “6.406” (seis mil, quatrocentos e seis) dias de serviços prestados ao Estado do Mato Grosso do Sul, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 1.124/2015 dia 14/08/2015, nos períodos compreendidos de 04/08/1975 a 04/10/1975; 19/02/1976 a 31/03/1990; 01/02/1992 a 31/07/1992 e de 03/05/1994 a 02/02/1997 , que passe a constar: “3.056” (três mil e cinqüenta e seis) dias de serviços prestados ao Estado do Mato Grosso do Sul, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 1.124/2015 dia 14/08/2015, nos períodos compreendidos de 04/08/1975 a 04/10/1975 e de 19/02/1976 a 30/04/1984, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 040/16 constante do ProcessoAdministrativo nº 751/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 01 de Fevereiro de 2016. Servidor Matricula Função Símbolo: ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO 114768475-1 Encarregado de Equipe DAI - 3 ARLINDO ESCOBAR VILHALBA 11881-1 Encarregado de Equipe DAI - 3 OZIAS PEREIRA DOS SANTOS 114763095-2 Encarregado de Equipe DAI – 3 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 013, de 13 de janeiro de 2016. RESOLUÇÕES 03 RESOLUÇÕES Republica-se por Incorreção Resolução nº.Av/2/116/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/2/124/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/125/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/2/126/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/2/127/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/2/128/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/129/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS, matrícula funcional nº. “79261-2” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço de “643” (seiscentos e quarenta e tres) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de: 10/02/1992 a 31/12/1992; 21/06/1993 a 31/12/1993; 01/03/1994 a 31/03/1994 e de 01/06/1995 a 31/08/1995, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 048/2016, constante do ProcessoAdministrativo nº. 1.150/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 02 de Fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal NEILA LIMONGES SALDANHA, matrícula funcional nº. “114770141-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL SERVICOS SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (PAB) (SEMS599), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “25/01/2016 à 23/05/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal HEVILACRISTHINA LOPES BRAGA SADER, matrícula nº. “129281”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/12/2016 a 04/12/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 2 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELZA DA SILVA RAMOS, matrícula funcional nº. “114760713” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SECMUNDE FAZENDA(SEMFAZ 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Zeli da Silva Ramos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIO TELES ARGUELHO, matrícula funcional nº. “44041” ocupante do cargo de GUARDASUB INSPETOR, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) (GMD) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Nair Teles Arguelho, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 3 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública MunicipalALINEORTIZ RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114762983-1” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUC INDIGENA, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “09/01/2016 a 06/07/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CAMILA DOS SANTOS FELIZ VIEIRA, matrícula nº. “114764484”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado(a) na EDUCACAO INFANTIL, “6” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/12/2015 a 19/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 2 de fevereiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.145 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.145 04 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/2/130/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/2/136/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/2/137/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/02/131/16/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº Lm/01/20/2016 /SEMAD PERÍODO DE 12/01/2015 a 26/01/2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HELIO BARBOSA FONSECA FILHO, matrícula funcional nº. “89691” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) (GMD 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Helio Barbosa da Fonseca, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 3 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº 9/1442/2015/SEMAD que Concedeu à Servidora Pública Municipal KATYANY SANTANA MALTA, matrícula funcional nº. “114760677” ocupante do cargo deASSISTDEAPOIOEDUCACIONAL,lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,onde consta : pelo período de “16/09/2015 à 13/06/2016”.que passe a constar 16/03/2015 à 13/03/2016 Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 3 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANA APARECIDA DE LIMA , matrícula funcional nº. “82091-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: FABIANAAPARECIDADELIMARODRIGUES Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 03 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETORNAR, os Servidores Públicos Municipais, conforme relação em anexo, que estavam cedidos no ano de 2015 para a Secretaria de Estado de Educação/MS, com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua, para a Prefeitura Municipal de Dourados - Secretaria Municipal de Educação (SEMED), em conformidade com aCI nº 0082/2016/SEMED e Ofício nº 031/2016/DRH/SEMAD. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da LeiOrgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Janeiro/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 03 de fevereiro de 2016. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2016 MATRICULA NOME CARGO 4491-1 CELINA DE MELLO DANTAS GUIMARAES PROFISSIONAL DO MAGIST. MUNICIPAL 131171-1 GABRIELA BARBOSA TAGARES AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 89621-1 GEOVANIA LEMES DA FONSECA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 131071-1 LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 82191-1 MARILZA BARROS DE ALMEIDA ASSISTENTE DE APOIO INSTITUCIONAL 114760711-1 MEIRE DE FALCO LIMA PROFISSIONAL DO MAGIST. MUNICIPAL 85921-1 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA PROFISSIONAL DO MAGIST. MUNICIPAL 144031-1 SIMONE ESTER EIDT VILAVERDE PROFISSIONAL DO MAGIST. MUNICIPAL 144031-2 SIMONE ESTER EIDT VILAVERDE PROFISSIONAL DO MAGIST. MUNICIPAL 10811-1 WALTER RIBEIRO HORA PROFISSIONAL DO MAGIST. MUNICIPAL Anexo a Resolução nº. Ret/02/131/16/SEMAD SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO PMD AGNALDO GONCALVES PORTO 114760308-1 SEMED 05 04/01/2016 A 08/01/2016 ANA MARIA MAGRO LINO 88891-1 SEMED 15 22/12/2015 A 05/01/2016 2111-1 SEMED 01 11/01/2016 A 11/01/2016 2111-1 SEMED 04 12/01/2016 A 15/01/2016 2111-1 SEMED 05 18/01/2016 A 22/01/2016 APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA 4111-1 SEMED 11 19/01/2016 A 29/01/2016 ARNALDO BARBOSA FERREIRA 43791-1 GMD 07 08/01/2016 A 14/01/2016 CARYNE VIEIRA GNUTZMANN 114764224-1 SEMS 15 05/01/2016 A 19/01/2016 CINTIA CAROLINE COELHO 1147665080-1 SEMAS 05 15/01/2016 A 19/01/2016 CLEIA CAVALCANTE DE SOUZA 21961-3 SEMS 05 18/01/2016 A 22/01/2016 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE 43811-1 GMD 10 06/01/2016 A 15/01/2016 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 82131-1 SEMED 11 19/01/2016 A 29/01/2016 114766859-1 SEMAS 03 07/01/2016 A 09/01/2016 114766859-1 SEMAS 06 10/01/2016 A 15/01/2016 EDVALDO DE MELO MOREIRA 500975-2 SEMS 15 19/01/2016 A 02/02/2016 FERNANDO FRAGA RODRIGUES 114769124-1 SEMS 07 20/01/2016 A 26/01/2016 FRANCISCA LEITE DE MORAES 114765958-3 SEMED 07 13/01/2016 A 19/01/2016 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR 34371-1 SEMS 15 19/01/2016 A 02/02/2016 GIOVANNA DE MATOS MORAES CARNEIRO 114768918-1 SEMED 10 05/01/2016 A 14/01/2016 HARRISON VIEIRA PEREIRA 114760398-1 SEMED 05 13/01/2016 A 17/01/2016 IEDA FLORES BARBOSA 114762630-4 SEMS 15 11/01/2016 A 25/01/2016 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 114762133-1 SEMED 15 04/01/2016 A 18/01/2016 IRANY GONCALVES MACHADO SILVA 86321-2 SEMS 15 05/01/2016 A 19/01/2016 JOAO BATISTA PONTES TINOCO 114762106-1 SEMS 15 05/01/2016 A 19/01/2016 Anexo Único - Resolução nº Lm/01/20/2016/SEMAD - Período de 12/01/2016 a 26/01/2016 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): EDIVALDO CORREA DE OLIVEIRA ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS AGUILERA 05 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.145 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2016 Resolução nº Lm/01/21/2016 /SEMAD PERÍODO DE 12/01/2015 A 26/01/2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de Janeiro/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 03 de fevereiro de 2016. 114764182-1 SEMS 04 19/01/2016 A 22/01/2016 114764182-1 SEMS 03 13/01/2016 A 15/01/2016 JURACI AFONSO RIBEIRO 114761519-6 SEMSUR 09 21/01/2016 A 29/01/2016 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661-1 SEMED 15 03/02/2016 A 17/02/2016 32151-1 SEMS 03 11/01/2016 A 13/01/2016 32151-1 SEMS 02 14/01/2016 A 15/01/2016 32151-1 SEMS 05 18/01/2016 A 22/01/2016 MARCELA PEREZ SANA 131351-1 SEMED 15 06/01/2016 A 20/01/2016 MARCIA MENDES DOS SANTOS 114768183-2 SEMED 12 19/12/2015 A 30/12/2015 MARCOS RICARDO DE FIGUEIREDO 114761414-7 SEMS 15 08/01/2016 A 22/01/2016 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 32441-1 SEMED 15 18/01/2016 A 01/02/2016 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 114760394-1 SEMS 07 19/01/2016 A 25/01/2016 MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR 114763020-4 SEMAS 10 13/01/2016 A 22/01/2016 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 151211-3 SEMS 11 19/01/2016 A 29/01/2016 MARTA GISELE ASSUNÇÃO DOS SANTOS 114768985-1 SEMED 04 11/01/2016 A 14/01/2016 NOE DE OLIVEIRA 25641-1 SEMED 15 21/12/2015 A 04/01/2016 POTIRA DE AGUIAR 114765592-3 SEMS 05 18/01/2016 A 22/01/2016 PRISCILA MACIEL DUARTE MACHADO 149271-3 SEMS 15 08/01/2016 A 22/01/2016 RAMAO DE SOUZA 148081-4 SEMSUR 10 06/01/2016 A 15/01/2016 RICARDO PEDRA LOURENCO 18811-1 SEMS 09 21/01/2016 A 29/01/2016 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 1841-1 SEMAD 09 21/01/2016 A 29/01/2016 SILVANA LIMA 114770341-1 SEMS 05 18/01/2016 A 22/01/2016 WILLIAN SOUZA PRADO 114766037-1 SEMS 05 14/01/2016 A 18/01/2016 LURDES GABRIEL DA SILVA JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO PREVID ANA MARIA MAGRO LINO 88891-1 SEMED 45 06/01/2016 A 19/02/2016 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 47861-1 GMD 30 01/01/2016 A 30/01/2016 AURIA PONTES FRANCO 75631-3 SEMS 120 04/01/2016 A 02/05/2016 CARLOS RAMAO DA SILVA 114767915-1 SEMS 30 28/12/2015 A 26/01/2016 CLARICE SABO 114761645-1 SEMED 19 11/01/2016 A 29/01/2016 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 151111-3 SEMS 60 01/01/2016 A 29/02/2016 DEVANI DOS SANTOS E SILVA 89881-1 SEMED 30 02/01/2016 A 31/01/2016 DONIZETI ZATI 83861-1 SEMED 30 21/01/2016 A 19/02/2016 EDVALDO DE MELO MOREIRA 500975-2 SEMS 15 03/02/2016 A 17/02/2016 ELAINE CANATO VIEIRA 501152-2 SEMS 30 19/01/2016 A 17/02/2016 HARRISON VIEIRA PEREIRA 114760398-1 SEMED 25 18/01/2016 A 11/02/2016 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 31801-1 PGM 09 12/01/2016 A 20/01/2016 HORTENCIO GOMES DE MELO FILHO 83911-1 SEMED 60 15/01/2016 A 14/03/2016 IEDA FLORES BARBOSA 114762630-4 SEMS 15 26/01/2016 A 09/02/2016 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 114762133-1 SEMED 45 19/01/2016 A 03/03/2016 IRACEMA OLIVEIRA BRITO 31811-1 SEMS 15 01/01/2016 A 15/01/2016 IRANY GONCALVES MACHADO SILVA 86321-2 SEMS 60 20/01/2016 A 19/03/2016 ISAU DE OLIVEIRA 114766049-1 PGM 60 09/01/2016 A 08/03/2016 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 150621-3 SEMS 60 26/01/2016 A 25/03/2016 JESSICA FONTES DOS SANTOS 114761987-1 SEMED 45 07/01/2016 A 20/02/2016 JOAO BATISTA PONTES TINOCO 114762106-1 SEMS 45 20/01/2016 A 04/03/2016 JOAO SEVERINO DA SILVA 114760725-1 SEMED 90 01/01/2016 A 30/03/2016 JOSE ROBERTO CATTANIO 114760397-3 SEPLAN 120 01/01/2016 A 29/04/2016 LAERCIO XAVIER DA SILVA 114760261-1 SEMS 60 27/12/2015 A 24/02/2016 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661-1 SEMED 60 18/02/2016 A 17/04/2016 LUZIA MORAES DE LIMA 28961-1 SEMAS 30 01/01/2016 A 30/01/2016 MARCELA PEREZ SANA 131351-1 SEMED 45 21/01/2016 A 05/03/2016 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 82811-1 PGM 23 07/01/2016 A 29/01/2016 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 32441-1 SEMED 45 02/02/2016 A 17/03/2016 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 114761981-2 SEMED 38 22/02/2016 A 30/03/2016 MARLI CORREIA DA SILVA 114760581-1 SEMED 30 12/01/2016 A 10/02/2016 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 180 02/01/2016 A 29/06/2016 NOE DE OLIVEIRA 25641-1 SEMED 75 05/01/2016 A 19/03/2016 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 114762189-1 SEMED 31 30/01/2016 A 29/02/2016 ODAIR DE CASSIO 15011-1 AGETRAN 60 20/01/2016 A 19/03/2016 OSMAR ASSIS CAVALCANTE 84631-1 SEMED 89 02/01/2016 A 30/03/2016 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 114762113-1 SEMED 30 01/01/2016 A 30/01/2016 PAULO DE GOES 129931-3 SEMS 120 04/01/2016 A 02/05/2016 PRISCILA MACIEL DUARTE MACHADO 149271-3 SEMS 15 23/01/2016 A 06/02/2016 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 114767537-1 SEMS 30 11/01/2016 A 09/02/2016 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 148631-2 SEMED 15 15/01/2016 A 29/01/2016 ROBERTO FERREIRA 114760239-1 SEMID 180 25/01/2016 A 22/07/2016 ROSANGELA GONCALVES CESAR 33691-1 SEMED 15 01/01/2016 A 15/01/2016 SERGIO ADRIAN CASTILHO 114761362-3 SEMS 12 04/01/2016 A 15/01/2016 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 34431-1 SEMS 60 04/01/2016 A 03/03/2016 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA 82841-1 SEMED 30 28/12/2015 A 26/01/2016 VONI FOLLMANN 3201-1 SEMSUR 36 25/02/2016 A 31/03/2016 WILSON FRANCO DAUZAKER 84581-1 SEMED 60 11/01/2016 A 10/03/2016 ZENAIDE ABREU DIAS 501698-1 SEMED 30 01/01/2016 A 30/01/2016 Anexo Único - Resolução nº Lm/01/21/2016/SEMAD - Período de 12/01/2015 A26/01/2016 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (ComBenefício Pago pelo Previd ) EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2016/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 615/2014/DCL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 249/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda – EPP. PROCESSO: Convite nº 043/2015. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de confecção de bandeirinhas, visando atender diversas festividades coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39. – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.410,00 (sete mil quatrocentos e dez reais). DATADEASSINATURA: 04 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Niva de Mattos Ousiro. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 178/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 20 de Dezembro de 2015 e término previsto para 20 de Dezembro de 2016, e a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02, do contrato originário, passando desta forma, a ser de R$ 6.501,53 (seis mil quinhentos e umreais e cinquenta e três centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 20/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Piu BelliTransportes eViagens Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 052/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 60 (sessenta) dias, com início em 28/03/2016 com previsão de vencimento em 28/05/2016. Havendo ainda um acréscimo de valor, totalizandoumnovo valor. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Groen Engenharia e MeioAmbiente Ltda – EPP. PROCESSO:Tomada de Preços nº 014/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico-PMSB do Município de Dourados-MS. EXTRATOS 06 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 4.122.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 1100. – Projetos de Desenvolv. Municipal - Mobilidade Urbana, Saneamento Básico e Outros 33.90.39. – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). DATADEASSINATURA: 28 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Maria Das Graças Mauricio de Lima CPF Nº: 294.529.021-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 49.340,00 (quarenta e nove mil trezentos e quarenta reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES: APMEscola Municipal:GERALDINONEVESCORRÊA. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$1.796,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAntonia Candido de Melo. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$4.815,29 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAntonia Candido de Melo. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$6.016,60 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAntonia Candido de Melo. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$37.649,90 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalGERALDINONEVESCORRÊA. CLAUDIOBARBOSA-EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$2.325,82 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalGERALDINONEVESCORRÊA. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$2.759,11 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. BRUNOROQUEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$8.620,80 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$25.478,20 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Laudemira Coutinho de Melo. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$17.441,25 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.077,60 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 168/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2015/APM/G.N EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.2/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004.01/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/MK Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.145 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2016 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.145 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2016 AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 146/2015 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 01/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou FRACASSADA, relativo ao Processo n° 146/2015, tendo por objeto a “ Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assinatura pela responsabilidade técnica do setor de radiologia do Hospital daVida e Unidades de ProntoAtendimento daFUNSAUD, pelo período de 12 ( doze) meses”. Dourados, 02 de Fevereiro de 2016. EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/MK EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/MK EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/MK EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/VF EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/VF EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 004/2015/APM/VF PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 14.498,04 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.438,28 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai TAVARESESOARESLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 159,40 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 862,08 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi CLAUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 10.592,64 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.636,88 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº02/2016 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 131/2016 42312 Agencia Estadual de Gestao de Empreendimentos Jaime Candido Lobo n°2410, Q – 12, L10/Conj. Izidro Pedroso 133/2016 55845 Albano Jaco Rheinheimer Toshinobo Katayama, Q – 22, L- 06/Vila Planalto 17/2016 92625 Aline Luana Bervig Alcara Sornas e Outras Euclides da Cunha n°410, Q – 12, L – 23/Jd. Cristhais I 119/2016 19861 Ana Vilalba Areco Adroaldo Pizzini n°1504, Q – 11, L06/Jd. São Pedro 36/2016 47206 Aparecido de Lima Rosa PROCURADOR: Simiao Mendonça de Lima Filinto Muller n°465, Q – 12, L- 9ª/Vila Guarani 89/2016 13611 Arnaldo Perenhas Junior Alberto Maxwell, Q – 10, L- 01/Vila Esperança 24/2016 92464 Claudio Takeshi Iguma- EPP Euclides da Cunha n°165, Q – 07, L – 12/Jd. Cristhais I 85/2016 13614 Companha Orly Industrial Alberto Maxwell, Q 10, L- 05/Vila Esperança 86/2016 13616 Companha Orly Industrial Alberto Maxwell, Q 10, L- 07/Vila Esperança 87/2016 13615 Companha Orly Industrial Alberto Maxwell, Q 10, L- 06/Vila Esperança 88/2016 13612 Companha Orly Industrial Alberto Maxwell, Q 10, L- 03/Vila Esperança 77/2016 97315 Corpal Incorporadora e Construtura Ltda Irma Joselia Thomas n°2165, Q – 05, L18/Alto da Boa Vista 33/2016 51541 Delfina Elizea Watanabe Paissandu, Q – 13, L – 06/Jd. Guanabara 3099/2015 8041 Eduardo Camargo Lima General Camara, Q – 16, L- 19/Jd. Girassol 127/2016 79897 Fabiano Rodolfo Deias Marques e Outros 31 de Março, Q – 02, L- 2B/ Chacara Parte 31/2016 80010 Felicio Marchetti e Irinaldo Devecchi Natal, Q – 05, L – 01/Jd. Parati 138/2016 59519 Fredis Saldivar Oespolio São Francisco,Q – 20, L- 06/Jd. Italia 30/2016 15652 Imobiliaria Garavelo Ltda Antonio Amaro Mattos, n°5755, Q – 21, L- 04/Jd. Piratininga 20/2016 92545 Ivete dos Santos Barbosa Martins Euclides da Cunha n°170, Q – 10, L19/Jd. Cristhais I 15/2016 97480 Janete Borges Ferreira e Outros Machado de Assi n°220, Q – 15, L – 18/Jd. Cristhais I 135/2016 47477 Janieli Barros de Araujo Aurea de Mattos Carvalho n°1255, Q – 76, L- 07/Jd. Agua Boa 81/2016 14698 Joao da Mata Correa Alameda dos Jacarandas n°135, Q – 23, L- 25/Portal de Dourados 08 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº02/2016 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.145 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2016 22/2016 92543 Jose Luiz Pereira Neto e Outros Carlos Drumond de Andrade n°160, Q – 10, L- 16/Jd. Cristhais I 23/2016 92540 Jose Luiz Pereira Neto e Outros Carlos Drumond de Andrade n°170, ! – 10, L- 15/Jd. Cristhais I 121/2016 22614 Jose Pinto Dias Clovis Belilaqua, Q – 06, L- 05/Jd. Mato Grosso 78/2016 14550 Leila Maria Martins Carvalho Magalhaes Alamedas dos Jequitibas, Q – 11, L19/Portal de Dourados 79/2016 14549 Leila Maria Martins Carvalho Magalhaes Alamedas dos Jequitibas, Q – 11, L20/Portal de Dourados 116/2016 1721 Lilian Vilhalva Silva Helio Vasques n°663, Q – 06, L- 19/Jd. Florida II 26/2016 6614 Marcos Vinicius Henrique dos Santos e Outros Ranulfo Saldivar n°964, Q – 37 L – 18/Pq. Alvorada 80/2016 14645 Maria Angelucia da Silva Oliveira Rocha Alameda das Camelias, Q – 19, L02/Portal de Dourados 32/2016 16716 Maria de Lourdes Orrigo Guanabara n°1498, Q – 11, L- 19/Jd. Guanabara 118/2016 26697 Odila de Almeida Joao Correa Neto n°1554, Q – 17, L05/Jd. Santo Andre 163/2016 41306 Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves Tubarão, Q – 14,L – 07/Jd. Joquei Clube 21/2016 92544 Rafael Martins Carlos Drumond de Andrade n°150, Q – 10, L l- 17/Jd. Cristhais I 37/2016 18498 Raimundo Medeiros da Silva Carvalho Francisca de Carvalho n°2065, Q – 20, L – 22/Jd. Canaa I 16/2016 92737 Rubens Alves da Silva e Outros Manuel Bandeira n°375, Q – 15, L07/Jd. Cristhais I 27/2016 77810 Sebastiao Barbosa Projetada F, Q- 08, L – 01/Jd. Vitoria I 112/2016 36213 Solange Maria Lourenço Novawannes e Outros Vereador Ataulfo de Matos, Q – 14, L – 14ª/Jd. Brasilia 19/2016 92582 Sonia Lais Moraes de Avelino Euclides da Cunha n°240, Q – 11, L25/Jd. Cristhais I 110/2016 46574 Tania Tamiko Fujinaka Major Capile n°6000, Q - 04, L- 06/Jd. Guaruja 35/2016 28251 Valdeci da Silva Mendes e Outros Antonio Azambuja, Q – C, L- 19/Vila Santa Catarina 132/2016 73237 Valdinei Carbonari Inglaterra, Q – 03,L – 17/Jd. Monaco 98/2016 73193 Valdinei Carbonari Alameda 5, Q – 03, L- 19/Jd. Monaco 99/2016 73240 Valdinei Carbonari Inglaterra, Q – 03, L – 18/Jd. Monaco 18/2016 92598 Vanessa de Souza Fernandes e Outros Jose Roberto Teixeira n°2430, Q – 12, L – 08/Jd. Cristhais I 115/2016 26809 Vergilio Camilo Ramos Humaita, Q -30, L- 13/Jd. Santo Andre 3233/2015 31910 Volmir Jose Verdi ee Outra Vilso Gabiatti n°2630, Q – 41, L – 01/Jd. Canaa III 75/2016 52574 Zelma Uchoa Bezerra Chaves 20 n°475,Q _71, L- 10/Altos do Indaia Dourados, 01 de Fevereiro de 2016 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 100/2016 44844 Ayrton Marcelo Fernandes Gonçalo Nunes Siqueira, Q – 129, L- 12/Jd. Agua Boa 5883/2016 73052 Carla Rosselin Medina Mettifogo Mizuguti e Outros Alameda Dourados, Q – 08, L – 11/Jd. Monaco out/16 7056 Cristiane Satie Nakamura Xavier e Outros Alberto Ribeiro Martins, Q – 14, L19/Pq. Res. Monte Carlo 99/2016 27390 Darci Seixas Lemos Dom Pedro II, Q – 176, L – 09/Vila Industrial 14526 14526 Filomena Moreira de Carvalho Anna Breda Pagani, Q – 09, L – 05/Portal de DOurados 28/2016 89172 Flavio Luiz de Souza e Outros Alameda das Palmeiras n°610, Q – 17, L- 14/Res. Santa Fé 129/2016 35764 Izulei Alves e Outros Cesario Domingues Peres n°6230, Q – 15,L – 03/Vila Ubiratan 15/2016 566 Joao Conceição da Silva Av. Marcelino Pires , Q –A, L14/Centro 116/2016 7758 Marli Pinheiro Cavalcante Freitas Joao Rosa Goes n°2760, Q – B, L 15/Vila Helena 103/2016 31523 Osvaldo Joaquim da Silva e Outros Frei Antonio , Q – 20, L_ 26/Jd. CanaaIII 46/2016 28525 Plastico Sul Distribuidora de Plastico Ltda São Joao n°380, Q -H, L – 07/Vila Vieira 5843/2015 73160 Rafael Simczak Treuherz Alameda 06, Q – 17, L- 28/Jd. Monaco 50/2016 60930 Ramao Rosa de Oliveira Gonçalves Engracia Xavier de Mattos n°5880, Q – 06, L- 06/Jd. Cuiaba jul/16 7058 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 15, L09/Pq. Monte Carlo ago/16 7141 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 19, L13/Pq. Monte Carlo set/16 7059 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 15, L08/Pq. Monte Carlo nov/16 9630 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 24, L12/Pq. Monte Carlo 53/2016 9796 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 35, L02/Pq. Monte Carlo 54/2016 9795 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 35, L03/Pq. Monte Carlo 55/2016 9794 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 35, L04/Pq. Monte Carlo 56/2016 9656 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 25, L01/Pq. Monte Carlo 57/2016 9654 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 25, L03/Pq. Monte Carlo 58/2016 9723 Renov Engenharia Ltda Sidronia Azambuja Martins , Q – 29, L – 16/Pq. Monte Carlo 59/2016 9722 Renov Engenharia Ltda Sidronia Azambuja Martins , Q – 29, L – 15/Pq. Monte Carlo 67/2016 9646 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 24, L- 09/Pq. Monte 68/2016 9645 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 24, L- 08/Pq. Monte 69/2016 9644 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 24, L- 07/Pq. Monte 70/2016 9643 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 24, L- 06/Pq. Monte 71/2016 9642 Renov Engenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 24, L- 05/Pq. Monte 72/2016 9631 Renov Engenharia Ltda Thereza Magro Machado , Q – 24, L – 13/Pq. Monte Carlo 73/2016 9632 Renov Engenharia Ltda Thereza Magro Machado , Q – 24, L – 14/Pq. Monte Carlo 74/2016 9634 Renov Engenharia Ltda Thereza Magro Machado , Q – 24, L – 16/Pq. Monte Carlo 75/2016 9773 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 34, L13/Pq. Monte Carlo 76/2016 9792 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 34, L12/Pq. Monte Carlo 77/2016 9797 Renov Engenharia Ltda Alberto Ribeiro Martins , Q – 35, L01/Pq. Monte Carlo 78/2016 9790 Renov Engenharia Ltda Sidronia Azambuja Martins , Q – 34, L – 10/Pq. Monte Carlo 79/2016 9783 Renov Engenharia Ltda Argemiro Amilio Araujo Leao ,Q – 34, L – 01/Pq. Monte Carlo 80/2016 9782 Renov Engenharia Ltda Argemiro Amilio Araujo Leao ,Q – 34, L – 02/Pq. Monte Carlo 81/2016 9781 Renov Engenharia Ltda Argemiro Amilio Araujo Leao ,Q – 34, L – 03/Pq. Monte Carlo 82/2016 9780 Renov Engenharia Ltda Jose Joel Sabura, Q – 34, L20/Pq. Monte Carlo 83/2016 9779 Renov Engenharia Ltda Jose Joel Sabura, Q – 34, L19/Pq. Monte Carlo 84/2016 9778 Renov Engenharia Ltda Jose Joel Sabura, Q – 34, L18/Pq. Monte Carlo 85/2016 9777 Renov Engenharia Ltda Jose Joel Sabura, Q – 34, L17/Pq. Monte Carlo 86/2016 9775 Renov Engenharia Ltda Jose Joel Sabura, Q – 34, L15/Pq. Monte Carlo 87/2016 9774 Renov Engenharia Ltda Jose Joel Sabura, Q – 34, L14/Pq. Monte Carlo 88/2016 9776 Renov Engenharia Ltda Jose Joel Sabura, Q – 34, L16/Pq. Monte Carlo 09 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.145 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2016 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANIZIO VIDAL JUNIOR ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO, localizada na Rua Cafelandia, 595 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. BORGESCOMÉRCIODEUTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA–ME ( LOJAS CALDEIRÃO), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada (LAS), para atividade deCOMÉRCIOVAREJISTADEOUTROSARTIGOSDEUSOPESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 2.484, Centro, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. C.V. SERVIÇOS MÉDICOS S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de DIAGNÓSTICO POR IMAGEM – CLÍNICA SÃO MARCO, localizado na Rua Major Capilé nº 1.422, Sala 12, Centro, município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSÉ EDUARDO CRUZ ALMEIDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Academia de condicionamento físico, localizada naAvenidaWeimar Gonçalves Torres, sala 01, 1345, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LINE AUTO ABASTECEDORA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação –LOpara atividade de Comércio de combustíveis e lubrificantes, localizada na Rua CoronelTibúrcio, s/n, distrito de Itahum, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LONDRES MACHADO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO, para Atividade de Irrigação por Aspersão, localizada na Fazenda Santa Ilda, Rodovia BR 463 Km 18 no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Maria J. da Silva - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação, e Impressão de material para uso publicitário, localizada na Rua Oliveira Marques, 3.885 - Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PETERSON FRANCISCO LOUREIRO DASILVA-ME – COMADRE MARIA MARMITARIA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente –IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS , para atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar e empresas, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 1520, sala C – Vila Planalto , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental VALDIR FORTINI 08024391104 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO Nº 32.269/2015, para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, Nº 200, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Válida até 27 de janeiro de 2019. 89/2016 9736 RenovEngenharia Ltda TherezaMagroMachado , Q– 29, L – 09/Pq. MonteCarlo 90/2016 7153 RenovEngenharia Ltda Joao Alves Rocha, Q-19, L -05/Pq. MonteCarlo 91/2016 7154 RenovEngenharia Ltda Joao Alves Rocha, Q – 19, L – 06/Pq. MonteCarlo 92/2016 7142 RenovEngenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 19, L- 14/Pq. Monte Carlo 93/2016 7143 RenovEngenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 19, L- 15/Pq. Monte Carlo 94/2016 7144 RenovEngenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 19, L- 16/Pq. Monte Carlo 95/2016 7145 RenovEngenharia Ltda Dayane Regina Agueiro da Cruz Cantelli, Q – 19, L- 17/Pq. Monte Carlo 48/2016 7062 RicardoMizutaKororoski e Outros Alberto Ribeiro Martins, Q- 15, L05/Pq. MonteCarlo mai/16 6850 Rodrigo Teles Pita Alberto Martins n°465, Q – 10, L – 06/Pq. REs. MonteCarlo 5844/2015 73183 RosangelaMidori Noguti Diniz e Outros Alameda, Q – 17, L- 15/Jd. Monaco 49/2016 11622 Rotary Clube Hilda Bergo Duarte n°1160, Q -04, L- 03/VilaPlanalto 98/2016 56046 ShioYoshikawa Aquidauana , Q – 10ª, L- 12/Vila Planalto mar/16 35930 Sirlei Assis Devechi Darcy Pedroso de Almeida, Q– 06, L – 21/Jd. Brasilia Dourados, 02 de Fevereiro de 2016 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.144 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETO N° 2.187, DE 19 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.198 DE 28 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Altera o art. 1º do Decreto nº. 2.138 de 15 de dezembro de 2015”. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de O PREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são junho de 2012.” conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº. 2.138 de 15 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1°. Fica constituída a Comissão para conduzir os trabalhos de realização do concurso público para o quadro de servidores da Administração Pública Municipal de Dourados composta pelos membros abaixo relacionados: I - Seila Siqueira Marques (SEMED); II - Fabiane Muller Denzan (SEMS); III-Adriana dos Santos Souza (SEMS); IV -Tatiana Ribeiro Moreno (SIMSEND); V- ZildaAparecida Rodrigues Ramires (GMD); VI - Ediana Mariza Bach –SEMAS; VII -Ademir Martins -GMD; VIII - Daniela da Silveira Sangalli –IMAM; IX - CésarAugusto Rasslan Camara –SEMAD; X- Noemi Mendes Siqueira Ferrigolo – OAB/MS; XI - José Carlos Brumatti – SIMTED; XII- Ilo Rodrigo de Farias Machado -PGM. Parágrafo único:Apresidência da comissão será exercida por Ilo Rodrigo de Farias Machado. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 19 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados –MS, 28 de janeiro de 2016. Razão Social IM CNPJ Empreendimentos Imobiliários Parizotto LTDA. 25071092 10970533/000150 Portaria nº. 004/2016/Agetran O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto “P” nº 203 de 31 de março de 2015. Resolve: Artigo 1º: Convocar os mototaxistas abaixo relacionados para a realização da primeira vistoria anual nos veículos autorizados. PORTARIAS RG MOTOTAXISTA 01 LAUDELINO PAVÃO DOS SANTOS 05 CÍCERO ROMÃO FERREIRA DE MELO 06 JOSÉ MORENO FILHO 07 ANTONIA LOPES 09 ISAQUE ALVES DE OLIVEIRA 010 JANILTON MARQUES DOS SANTOS 015 MARCELO VITOR DRESCH 016 JOÃO DAMIÃO DE SOUZA NETO 017 GERALDO BARBOSA DE SOUZA 020 ADEMIR TEIXEIRA PAVÃO 022 DIOMARO ALERDANIA MAYER 024 ALDAIR DE SOUZA FREITAS 025 FRANCISCO FERREIRA DE MELO 026 FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA 028 LUÍZ AURÉLIO DE MOURA 029 CLAUDINEI FERREIRA VAZ 030 JULIO CESAR CANTEIRO DE ALMEIDA 031 ANTONIO SÉRGIO ULISSES DE LIMA 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.144 032 GEOVÁ LORIANO DA SILVA 033 JUCILEI BENITES DA SILVA 036 MARCOS GONÇALVES FREITAS 040 EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA 041 AMARILDO CAMPOS FERNANDES 042 JULEMAR BENITES MARQUES 043 EDEMILSON GOMES DA SILVA 044 AIRTON BARBOSA DA SILVA 048 NEEMIAS COSTA PERUZZO 052 JOSÉ MILITÃO 054 LUIZ CIRINO DA SILVA 056 ARLINDO DA SILVA GUEVARA 057 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 062 MARLENE DE OLIVEIRA LEME 063 ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 068 WASHINGTON EURICO DE SOUZA JARA 069 OSMAR PEREIRA ARTEMAN 070 RAMÃO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA 071 MARIO FÉLIX CACERES 073 WAGNER DA SILVA PEREIRA 078 DARCI DALBOSCO 079 MESSIAS ROBERTO DE ANDRADE 080 GILMAR BARBOSA 084 JOSÉ MOIZANIEL COSTA CLAUS 085 SIDNEI FERNANDES LIMA 086 REGINALDO BARROS DA SILVA 087 DIONAIRA ALBERDANHA M. DE ARAÚJO 088 ALMIR CARVALHO DAUZACKER 091 SIDNEYS RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA 092 EDIVALDO APARECIDO SOARES 093 RONY PETTER DA SILVA 094 JOSÉ CRUZ 095 AMARILDO LOPES 096 JAZIEL CAMPOS VELOSO 097 ADEMIR PEREIRA DE SOUZA 098 JAIME GOMES LEAL 099 ARLI CARNEIRO DE SOUZA 101 SILVERIO GONÇALVES DINIZ FILHO 102 EDSON RODRIGUES AVALO 103 MARCOS DE JESUS FLORES DOS SANTOS 104 MARCIO LIBORIO FERREIRA 105 CREOSWALDO VITOR DA SILVA 106 JONAS BRAGA LUNA 107 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 110 EDUARDO DO VALLE CAROLINO 111 CAMILA ARAÚJO DOS SANTOS 112 CLAUDEMIR MONTEIRO DE BARROS 116 MARTIMIANO CESAR BENITES 122 WANILTON MARENGO 123 ALFREDO DA SILVA SANTOS 124 ARIOVALDO PEREIRA DA SILVA 126 GLADSTOM BORGES DE FRANCA 128 MAURO JUNIOR LESCANO VILHALBA 129 MANOEL ANTONIO BENITES ROLON 131 NILSON RAMOS DOS SANTOS 132 EDSON BELCHIOR OLIVEIRA 135 JOSÉ RODRIGUES PEREIRA DA ROCHA 136 ELY CHAVES ALENCAR 139 ARNOR CAPES GOLÇALVES 141 VANDERLEY CARLOS DA SILVA 142 PAULO FERNANDES DOS SANTOS 144 JOSÉ MESSIAS BORGES DA SILVA 145 EDILSON FIDELIS DA SILVA 147 LUIZ RIGON 148 JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS 149 DIRCEU NUNES DIAS 151 CHARLES BUENO DE ANDRADE 152 LUIZ CARLOS DA ROCHA 153 FRANCISCO SANGUINA ALMADA 155 CHAILLES MARIANO FERREIRA 157 LUIZ NORBERTO QUINHONES RODRIGUES 158 CLAUDEMIR ANTONIO DE SOUZA 159 CARLOS LUCIRIO PAVÃO 160 SÉRGIO RAMOS DOS SANTOS 161 FRANCISCO LOPES DA SILVA 163 JOSÉ HELIO MULATO DE SOUZA 164 ADEMIR CARVALHO LUNA 165 ADOLFO MARQUES MULINA 166 LUIZ CARLOS DA SILVA 169 JOSÉ APARECIDO FERREIRA 170 FERNANDO ROBERTO SANTOS JULIO 171 FRANCISCO DE ALMEIDA 173 RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO 174 WELLINGTHON M. DA S. PRADO 175 DEROSSI CAVALHEIRO DA ROCHA 176 GILMAR FERNANDES 177 LUIZ GUILHERME GABANA 178 DORGIVAL FERREIRA DA SILVA 182 CARLOS SILVEIRA MORALES 184 JOAO BATISTA FELIZARDO DE LIMA 185 GILBERTO GOMES DE LIMA 186 PLINIO HEMETERIO DE SOUZA FILHO 188 ABILIO DE SOUZA FILHO 189 ABELARDO FRANÇA RODRIGUES 191 JOSÉ CARLOS DE SOUZA 192 TANIA JACQUELINE DA SILVA 196 ALVANIR TREVISAN 197 LUIS ANTONIO ALVES BEZERRA 202 ARY RUFINO DA SILVA 206 ROSENEI LIMA MATOSO 208 AILTON PEREIRA LOPES 209 CLAUDIO OSORIO NOGUEIRA 210 EDIMAR SOARES DA SILVA 211 WANILTON DE OLIVEIRA LEME 212 ADILSON FERREIRA DA SILVA 215 EDER JOSÉ MENDES 218 VALDEIRES XAVIER TAVARES 219 PAULO DIAS DE MORAIS 224 JURACI PORTO 227 ADEMAR DOS SANTOS PLANA 232 TIAGO DA ROCHA PRATES 233 MILTON RAMOS DOS SANTOS 235 WALDNIR ROHOD LINO 236 LUCIANO FERREIRA DE MELO 237 MOISES ROBERTO DE ANDRADE 239 PAULO DA SILVA 246 RIVELINO XAVIER DA SILVA 248 EDGAR LEGUIZAMON 249 VALDECIR OLIVEIRA LOPES 251 DAVI GOMES DE PINHO 254 AROLDO RAMIRES KOCH 255 CÍCERO ALVES DE LIMA 259 MARCELO ALVES VIEIRA 266 ARZEMIRO VARGAS 268 NILTON GONÇALVES DIAS 271 EDSON ALVES DE BRITO 273 PEDRO PAULO DA SILVA 274 VILMAR RODRIGUES ARTHMAN 278 ANTONIO JOSÉ DE JESUS 281 CLAUDOMIRO RIBEIRO 288 DANIEL MARTINS DIAS 290 GILDO RODRIGUES PATRICIO 293 VANDERLEI ALVES LOPES 294 ELIAS DA SILVA 295 CARLOS CESAR PEREIRA 301 FABIO DE SOUZA MANFRE 304 OSVALDO DO VALLE CAROLINO 310 GERSI MIRANDA DA SILVA 311 ADEMIR GOMES ROCHA 314 BENONI GOLÇALVES TEIXEIRA JUNIOR 317 FABIO JUNIOR DA SILVA FAUSTINO 318 JANDERSON SANTA CRUZ PINHO 323 JEFFERSON FLORES SALDIVAR 324 ISAAC BATISTA PIRES 326 EVANILDO ALVES LOPES 328 NILTON SERGIO DE PINHO 329 ANTONIO AGOSTINHO GONDIM 333 WALFRIDO PINTO VIEGAS 336 PAULO FRANCISCO DOS SANTOS 03 PORTARIAS Artigo 2º: Os mototaxistas relacionados no artigo anterior deverão apresentar no momento da vistoria o comprovante do seguro quitado ou em dia, carteira nacional de habilitação e as Certidões Criminais da Justiça Estadual e Federal dos últimos cinco anos, conforme Lei Municipal nº 2260 de 24 de março de 1999 e Lei 2684 de 28 de junho de 2004, e demais documentos previstos na Lei 2152 de 10 de Setembro de 1997. Artigo 3º: Os mototaxistas deverão se apresentar na AGETRAN, situada a Av. Marcelino Pires, 3930 – Cabeceira Alegre – 1º Piso – Anexo ao Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, com suas respectivas motocicletas entre os dias 15 e 26/02/2016, das 07h30 às 13h30, onde serão realizadas as vistorias na documentação pessoal e do veículo. Artigo 4º: Os mototaxistas proprietários de motocicletas com ano de fabricação 2010 deverão apresentar nota fiscal de revisão, contendo os dados da motocicleta e a descrição do serviço realizado. Artigo 5º: De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovada, o mototaxista receberá autorização para retirar o Alvará 2016, do qual deverá fornecer uma cópia aAgetran para posterior colagem dos adesivos. Artigo 6º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e até mesmo a cassação caso não regularize sua situação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 02 de Fevereiro de 2016. “ DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA, matrícula nº80571, aposentada PreviD, com fundamento no Artigo 43 da Lei Complementar 108/2006 e Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004). Parágrafo Único –Apresente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFBnº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 22/01/2016. Dourados/MS, 29 de janeiro de 2016. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER à Servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, matrícula nº 8, ocupante do cargo de Advogado, na função de Advogado Previdenciário, 10% (DEZPORCENTO) a título de “ADICIONALDEINCENTIVO ÀCAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com oArtigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, por ter concluído Pósgraduação “lato sensu” em Direito do Estado e das Relações Sociais e Pós-graduação “lato sensu” emDireito Processual Civil, conforme requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/02/2016. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 02 de fevereiro de 2016. Ahmad Hassan Gebara Diretor Presidente Agetran Dourados PORTARIA Nº 006/2016/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente PORTARIA Nº007/2016/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente Dispõe sobre isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA, matrícula nº 80571, e dá outras providências. ” DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.144 337 PEDRO LUIZ DE LIMA 342 CRISTOVÃO MARTINS SOARES 344 MIGUEL SANCHES 345 OZEIAS DE OLIVEIRA BRITO 348 VALDECIR DE CARVALHO LUNA 349 MARCELO COLMAN POLDO 350 IVANILSON DE SOUZA MACIEL 351 ISRAEL BATISTA PIRES 352 JOÃO FALCONIERI NETO 354 ALCIDES DOS SANTOS COSTA 358 ROBERLEI DOS SANTOS MELO 359 JOSÉ EVANGELISTA 360 ORCIRIO CARVALHO DAUZAKER 362 ALFREDO LESCANO VILHALVA 370 RONALDO LUIZ DA SILVA 371 ELDER MARQUES DOS SANTOS 374 JOSÉ H. FERREIRA 375 SINVAL DE SOUZA SILVA 378 MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA 379 RENILSON GONÇALVES DE MATOS 380 VALDEIR DE CARVALHO LUNA 382 IZAC DE SOUZA MATOS 384 JOSÉ APARECIDO TEIXEIRA 385 JOÃO BATISTA DE SOUZA 386 LUIZ ROSA DE ALENCAR 388 ARNALDO NUNES DA SILVEIRA 391 IVAN A. DE AZEVEDO 392 OSIAS JOAQUIM DOS SANTOS 394 JOSÉ LUIZ SIQUEIRA PEIXOTO 396 JOZUEL ALVES DA SILVA 397 ROBERTO AGUIAR GAMA 399 EDNALDO V. DASILVA 400 ROGERIO DE MELO MACHADO Resolução nº. Ldf/12/114/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/115/16/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELUZAI CEZARIO TABOSA, matrícula nº. “500855”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA), “18” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/12/2015 a 20/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 1 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR a Resolução nº Av/12/1830/15/SEMAD que concedeu ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA, matrícula funcional nº “80501-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço, onde consta: “6.406” (seis mil, quatrocentos e seis) dias de serviços prestados ao Estado do Mato Grosso do Sul, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 1.124/2015 dia 14/08/2015, nos períodos compreendidos de 04/08/1975 a 04/10/1975; 19/02/1976 a 31/03/1990; 01/02/1992 a 31/07/1992 e de 03/05/1994 a 02/02/1997 , que passe a constar: “3.056” (três mil e cinqüenta e seis) dias de serviços prestados ao Estado do Mato Grosso do Sul, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 1.124/2015 dia 14/08/2015, nos períodos compreendidos de 04/08/1975 a 04/10/1975 e de 19/02/1976 a 30/04/1984, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.144 04 RESOLUÇÕES 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 040/16 constante do ProcessoAdministrativo nº 751/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 01 de Fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS, matrícula funcional nº. “79261-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço de “643” (seiscentos e quarenta e tres) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de: 10/02/1992 a 31/12/1992; 21/06/1993 a 31/12/1993; 01/03/1994 a 31/03/1994 e de 01/06/1995 a 31/08/1995, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 048/2016, constante do ProcessoAdministrativo nº. 1.150/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 02 de Fevereiro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS, matrícula funcional nº. “114762332-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 047/2016, do Processo Administrativo nº. 118/2016, a partir do dia 18/02/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, DEBORA DOS SANTOS GUEIROS, matrícula funcional nº. “501892”, ocupante do cargo efetivo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 046/2016, do Processo Administrativo nº. 117/2016, a partir do dia 04/02/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, KATIA GIANLUPI, matrícula funcional nº. “114764418-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL SERVICOS SAUDE, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (PAB) (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, paraTrato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 045/2016, do ProcessoAdministrativo nº. 115/2016, a partir do dia 15/02/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA, matrícula nº. 501926, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONALDE SAUDE PUBLICA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 09/04/2003 a 08/04/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 043/2016, constante no Processo Administrativo nº 113/2016, pelo período de: 03/02/2016 a 02/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FERNANDA CHOUEIRI, matrícula nº. 500986, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado na SECMUNDE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 13/01/2008 a 12/01/2013, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 042/2016, constante no Processo Administrativo nº 114/2016, pelo período de: 04/04/2016 a 03/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/2/116/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/2/117/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/2/118/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/2/119/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/2/120/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp2/121/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 05 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rt/2/122/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº Disp/02/123/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal OSWALDO HIDEYOSHI KANESHIRO, matrícula funcional nº. “85131-1” ocupante do cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAM), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 042/2016, constante no Processo Administrativo nº 112/2016, a partir do dia 18/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de Fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relaçãoemanexo Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 01 de Fevereiro de 2016. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.144 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ADRIANA FERREIRA PEDROSO 114762306-1 SEMED 11/09/2015 E 18/09/2015 26/10/2014 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 114762306-1 SEMED 08/09/2015 E 15/09/2015 23/10/2014 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 80481-1 SEMED 03/11/2015 E 05/11/2015 26/10/2014 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 80481-1 SEMED 19/10/2015 E 20/10/2015 12/09/2014 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 80481-1 SEMED 22/10/2015 E 23/10/2015 03/10/2014 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 80481-1 SEMED 26/10/2015 E 27/10/2015 05/10/2014 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 80481-1 SEMED 29/10/2015 E 30/10/2015 24/10/2014 ANTONIO CARLOS QUEQUETO 114760224-1 SEMS 24/09/2015 E 25/09/2015 23/09/2008 CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 23/11/2015 E 24/11/2015 07/01/2012 CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 25/11/2015 E 26/11/2015 05/10/2014 CARLOS EDUARDO PARRA 114766528-1 SEMAD 27/11/2015 E 30/11/2015 26/10/2014 CASSIO MEDEIROS AHMED 501174-1 SEMS 26/11/2015 E 27/11/2015 26/10/2014 DIVINA MENDONCA 114760381-1 SEPLAN 25/02/2016 E 26/02/2016 05/10/2014 DIVINA MENDONCA 114760381-1 SEPLAN 29/02/2016 E 01/03/2016 26/10/2014 EDINA GUEDES CORREA 48451-3 SEMS 08/10/2015 E 09/10/2015 26/10/2014 EDINALDO TEIXEIRA MORAES 114767451-4 SEMED 01/09/2015 E 30/09/2015 26/10/2014 EDNA ALVES PINHEIRO 151361-3 SEMS 15/12/2015 E 16/12/2015 05/10/2014 EDNA ALVES PINHEIRO 151361-3 SEMS 17/12/2015 E 18/12/2015 26/10/2014 ELIZABET FERREIRA MAZARIN 114763019-2 SEMED 01/10/2015 E 02/10/2015 03/10/2014 ELIZABET FERREIRA MAZARIN 114763019-2 SEMED 29/09/2015 E 30/09/2015 15/09/2014 ELIZABET FERREIRA MAZARIN 114763019-2 SEMED 06/10/2015 E 07/10/2015 05/10/2014 ELIZABET FERREIRA MAZARIN 114763019-2 SEMED 08/10/2015 E 09/10/2015 24/10/2014 ELIZABET FERREIRA MAZARIN 114763019-2 SEMED 20/10/2015 E 21/10/2015 26/10/2014 HELIO DO NASCIMENTO 46161-1 PGM 11/12/2015 E 14/12/2015 02/09/2014 HELIO DO NASCIMENTO 46161-1 PGM 15/12/2015 E 16/12/2015 23/10/2014 HELIO DO NASCIMENTO 46161-1 PGM 17/12/2015 E 18/12/2015 08/09/2014 JUCIREY SIMOES FERREIRA 500823-4 SEMED 11/11/2015 E 12/11/2015 26/10/2014 JUCIREY SIMOES FERREIRA 500823-5 SEMED 11/11/2015 E 12/11/2015 26/10/2014 MARIA SONIA DA SILVA 39941-1 SEMED 07/12/2015 E 08/12/2015 15/09/2014 MARIA SONIA DA SILVA 39941-1 SEMED 10/12/2015 E 11/12/2015 24/10/2014 MARIA SONIA DA SILVA 39941-1 SEMED 14/12/2015 E 15/12/2015 26/10/2014 MARIA SONIA DA SILVA 39941-1 SEMED 17/12/2015 E 18/12/2015 05/10/2014 MARIA SONIA DA SILVA 39941-1 SEMED 19/11/2015 E 20/11/2015 02/10/2014 MARIA SONIA DA SILVA 39941-1 SEMED 23/11/2015 E 24/11/2015 05/10/2012 MARIA SONIA DA SILVA 39941-1 SEMED 12/11/2015 E 13/11/2015 13/09/2012 MARIA SONIA DA SILVA 39941-1 SEMED 16/11/2015 E 17/11/2015 05/10/2012 MARINALVA MARIA DA SILVA 114760614-3 SEMED 21/09/2015 E 22/09/2015 05/10/2014 MARIO DOS SANTOS ALMEIDA 40041-1 SEMED 18/11/2015 E 19/11/2015 05/10/2014 MARIUSA MADALENA PEREIRA 146611-2 SEMED 30/09/2015 E 01/10/2015 06/10/2014 MARIUSA MADALENA PEREIRA 146611-2 SEMED 02/10/2015 E 05/10/2015 26/10/2014 MILTON CASSUCI TAVARES 501685-2 SEMFAZ 06/11/2015 05/10/2014 NEIDE SOARES PEREIRA IMAI 9031-3 SEMED 11/09/2015 E 14/09/2015 26/10/2014 POLIANA RECALDE DA ROCHA 114763664-1 AGENTRAN 06/09/2015 E 24/09/2015 26/10/2014 RAFAEL PIRES ARANTES 114765071-2 SEMED 28/08/2015 E 31/08/2015 23/10/2014 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS 114765806-1 SEMS 16/09/2015 E 20/09/2015 26/10/2014 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 114760346-1 SEMED 03/11/2015 E 04/11/2015 26/10/2014 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 114760346-2 SEMED 03/11/2015 E 04/11/2015 26/10/2014 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 114760346-1 SEMED 07/11/2015 E 08/11/2015 05/10/2014 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 114760346-2 SEMED 07/11/2015 E 08/11/2015 05/10/2014 TARCISIO MOREIRA 114761985-2 SEMED 20/08/2015 E 21/08/2015 21/07/2014 TARCISIO MOREIRA 114761985-2 SEMED 26/08/2015 E 27/08/2015 23/10/2014 TARCISIO MOREIRA 114761985-2 SEMED 28/08/2015 21/07/2014 TARCISIO MOREIRA 114761985-2 SEMED 03/09/2015 E 04/09/2015 26/10/2014 TARCISIO MOREIRA 114761985-3 SEMED 03/09/2015 E 04/09/2015 26/10/2014 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-2 SEMED 27/11/2015 E 30/11/2015 24/10/2014 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-3 SEMED 27/11/2015 E 30/11/2015 24/10/2014 ZILDA DA COSTA SILVA 114765378-3 SEMED 15/12/2015 E 16/12/2015 06/02/2011 ZILDA DA COSTA SILVA 114765378-3 SEMED 17/12/2015 E 18/12/2015 05/10/2014 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 2175, de 07 de janeiro de 2016, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 474/2015/DL/PMD, conforme segue OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAA EXECUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO JARDIM UNIVERSITÁRIO/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. PROPONENTEVENCEDORA:ANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA. Dourados (MS), 15 de janeiro de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 017/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, MOTOR 1.6, BICOMBUSTÍVEL, ANO/MODELO: VIGENTE E FABRICAÇÃO NACIONAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/02/2016 (dezoito de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categori a/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 02 de fevereiro de 2015. 06 EXTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 420/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 421/2015/DL/PMD EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.1/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/Pe.A PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 27/12/2015 e previsão de vencimento em 27/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 09 (nove) meses, com inícioem27/09/2015 e previsão de vencimentoem27/06/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados ChinaTurTurismo Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 079/2015. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de transporte de pessoas por meio de veículos (ônibus), incluso fornecimento de motorista, abastecimento, seguro total e todos encargos necessários, objetivando atender a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Fundação de Esporte de Dourados-Funed 05.02. – Fundação de Esporte de Dourados-Funed 27.812.105. – Esporte: Direito deTodos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Práticas de Esporte e Lazer Comunitário 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.38 – Serviços deTransporte de Pessoas VIGÊNCIACONTRATUAL: 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 67.900,00 (sessenta e sete mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 04 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados MaranataTransportes Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 079/2015. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de transporte de pessoas por meio de veículos (micro ônibus), incluso fornecimento de motorista, abastecimento, seguro total e todos encargos necessários, objetivando atender a Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Fundação de Esporte de Dourados-Funed 05.02. – Fundação de Esporte de Dourados-Funed 27.812.105. – Esporte: Direito deTodos 2115. – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Práticas de Esporte e Lazer Comunitário 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.38 – Serviços deTransporte de Pessoas VIGÊNCIACONTRATUAL: 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 69.890,00 (sessenta e nove mil oitocentos e noventa reais). DATADEASSINATURA: 04 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMEscola MunicipalAgrotécnica Pe.André Capelli BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$13.470,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAgrotécnica Pe.André Capelli CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$29.936,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAgrotécnica Pe.André Capelli MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 12.326,80 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAgrotécnica Pe.André Capelli TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$1.050,75 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$10.776,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles. CLAUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 44.533,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$8.680,68 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal PadreAnchieta. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$4.490,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.144 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 07 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/ Pe.A EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM Pe.A EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/PB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 003/2015/APM/PB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 004/2015/APM/PB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 005/2015/APM/PB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/PP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/PP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/PP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/PP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001/02/2015/APM/GF EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001/03/2015/APM/GF EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/GF EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM/GF PARTES: APMEscola Municipal PadreAnchieta. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$6.648,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal PadreAnchieta. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$13.650,95 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Profº Bertilo Binsfeld BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$1.400,88 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Profº Bertilo Binsfeld CLAUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 10.582,96 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Profº Bertilo Binsfeld MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.555,60 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Profº Bertilo Binsfeld TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 197,88 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 628,60 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 8.821,56 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.172,56 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Pequeno Príncipe TAVARES&SOARESLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 204,24 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:GENYFERREIRAMILAN BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral - Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.796,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:GENYFERREIRAMILAN CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 25.839,62 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:GENYFERREIRAMILAN MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 5.635,46 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:GENYFERREIRAMILAN TAVARESESOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 254,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.144 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 08 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/DV EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 003/2015/APM/DV EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 004/2015/APM/DV EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 005/2015/APM/DV EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 002/2015/APM/KM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 003/2015/APM/KM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 004/2015/APM/KM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 005/2015/APM/KM EXTRATODECONTRATONº 001.02/2015/APM/BB PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:DALVAVERAMARTINES BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 628,60 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:DALVAVERAMARTINES CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 12.496,36 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:DALVAVERAMARTINES MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.346,35 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: DalvaVera Martines PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 99,70 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Katia Marques Barbosa BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 2.694,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:KÁTIAMARQUESBARBOSA CLAUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 19.069,92 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:KÁTIAMARQUESBARBOSA MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 5.666,88 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:KÁTIAMARQUESBARBOSA TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 270,72 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação REPUBLICA- SEPORINCORREÇÃO: PARTES: APMCentro de Educação Infantil: Beatriz de Barros Bumlai BRUNOROQUEDEVASCONCELOS- ME. PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Carta Convite nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$8.620,80 DATADEASSINATURA: 27/01/2015 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.144 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 ATA 001/2016 1ª REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Sebastião Nogueira Faria Fabio José Judacewski Rosa Maria Picolli Machado de Souza Upiran Jorge Gonçalves da Silva Vanessa Costa Morito Jean Carlos deAndrade Carneiro Cássio Humberto Rocha Solidade Patrícia Ferreira Duarte Aos vinte e sete dias do mês janeiro de dois mil e dezesseis, às dezesseis horas e trinta e umminutos, na sala de reuniões do Hospital daVida, reuniram-se os membros do Conselho Curador da FUNSAUD, são eles: Sebastião Nogueira Faria, Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS - Presidente do Conselho, Fabio José Judacewski, Diretor Presidente da FUNSAUD, Rosa Maria Picolli Machado de Souza, Assistente Social da Secretaria de Saúde de Dourados, Dr. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Advogado, Vanessa Costa Morito, Membro do Conselho Municipal de Saúde de Dourados. A presente reunião teve como pauta: 1) Reajuste salarial dos empregados pertencentes ao quadro permanente de pessoal da FUNSAUD; 2) Prorrogação do prazo de inscrição e data de aplicação das provas objetivas do concurso da FUNSAUD. Participaram como convidados: Dr. Jean Carlos de Andrade Carneiro, Assessor Jurídico da FUNSAUD, Cássio Humberto Rocha Solidade, Gerente da FUNSAUD. O Dr. Sebastião Nogueira Faria - Presidente do Conselho Curador - declarou aberta a reunião e concedeu a palavra ao diretor presidente, Sr. Fábio, que colocou em discussão o primeiro item de pauta. O diretor explicou que, devido ao aumento do salário mínimo, aFUNSAUDprecisaria reajustar o salário dos empregados para que não ficasse inferior ao mínimo e que, além disso, seria concedido uma atualização salarial acima do mínimo para os cargos de nível médio e superior devido à inflação. A proposta seria de atualizar para os seguintes valores: R$ 1.908,00 para os cargos de nível superior com carga horária de 30h – Assistente Social e Fisioterapeuta; R$ 2.798,00 para os cargos nível superior com carga horária de 44h – Analista de Controle Interno I, Analista de Controle Interno II, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo; R$ 958,00 para os cargos de Assistente Administrativo e Vigia; R$ 1.128,00 para os cargos de Cozinheiro, Motorista, Técnico de Banco de Sangue, Técnico de Contabilidade, Técnico de Edificação Predial, Técnico de Enfermagem, Técnico de Farmácia, Técnico de Imobilização Ortopédica, Técnico de Informática e Técnico de Segurança do Trabalho; R$ 1.760,00 para o cargo de Técnico de Radiologia; R$ 895,00 para os cargos de nível fundamental – Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira e Telefonista. Feitas algumas considerações, a proposta foi aprovada pelos membros do Conselho e dado sequência ao segundo item de pauta. O Sr. Fábio explicou a necessidade de prorrogar as datas de inscrição e das provas do concurso, em virtude de informações da Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPECde que a data da prova objetiva estava coincidindo com a data da prova da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, impedindo que muitos possíveis candidatos concorressem. Após considerações, o item foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste conselho deu por encerrada a presente reunião, às dezessete horas e seis minutos, tendo eu, Patrícia Ferreira Duarte, lavrado a Ata a qual segue assinada por mim, pelos membros do Conselho e demais participantes que abaixo assinam. FUNDAÇÕES/ATA - FUNSAUD 09 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.144 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 EDITAL nº. 04/2016 de 02 de Fevereiro de 2016 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Fabio Jose Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 02 de Fevereiro de 2016. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Nível Função Período para Entrega de Documento Assistente Administrativo 16/02/2016 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 15:30h as 16:30h Auxiliar de Serviços Gerais I – Higienização e Hotelaria; 16/02/2016 – (TERÇA-FEIRA) Copeira; Hora: 15:30h as 16:30h Telefonista. Enfermeira; 16/02/2016 – (TERÇA-FEIRA) Psicólogo. Hora: 15:30h as 16:30h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Fundamental Completo Superior Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 16/02/2016 (TERÇA-FEIRA) Hora: 15:00h as 15:30h N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 58505 MARCIA GODOY BORGES 81 57669 CLAUDIA SANTUZA CASTRO DA SILVA 82 66314 IONE DE MENEZES ARAUJO SANTOS 83 64653 ZULEIDE RICARTE TEIXEIRA 84 N.Insc. Nome do Candidato Class. 59779 CLEBERTON SANCHES COUTINHO 119 65649 STEPHANIE DA SILVA RAMOS 120 N.Insc. Nome do Candidato Class. 58041 PRISCILA APARECIDA DA SILVA SANTOS FERNANDES 31 N.Insc. Nome do Candidato Class. 61841 ROSIMEIRE CONCEIÇÃO DA SILVA 10 58695 NADIANE ELOISA CORDEIRO 11 N.Insc. Nome do Candidato Class. 66031 BIANCA VIOLA GOUVEIA BRITO 69 64002 LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR 70 64019 GEZEANE ALVES DE CASTRO SOARES 71 N.Insc. Nome do Candidato Class. 64624 PRISCILA BIANCHI MARTINS 4 Cargo: 3004 - Enfermeiro Cargo: 3009 - Psicólogo ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria Cargo: 2001 - Assistente Administrativo Cargo: 1005 - Copeiro Cargo: 1006 - Telefonista 10 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS FABIANNECRISTHINEAMAROBUENO–ME Ref. Processo de Licitação nº 0142/2015 – Pregão Presencial nº 032/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de qualidade da águas, através de cloração, monitoramento análises de água, manutenção nos filtros de água, higienização dos reservatórios de armazenamento de águas, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no anexo i – termo de referência, com previsão de contratação pelo periodo de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.956,00 (Trinta e Seis Reais e Novecentos e Cinqüenta e Seis Centavos) DATADAASSINATURA: 01 de Fevereiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.144 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 RETIFICA-SE AComissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Educação, instituída pelo Decreto nº. 2044 de 26 de outubro de 2015, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer Educação Infantil, em período parcial, para o ano letivo de 2016, conforme segue as vagas definidas: Dourados – MS, 02 de Fevereiro de 2016. AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÙBLICA Nº 01/2015– SEMED – EXERCÍCIO 2016. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente Portaria Nº 004/FUNSAUD de 28 de Janeiro de 2016 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P”N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO, aprovações e deliberações pelo Conselho Curador, consignados na Ata 001/2016 de 27 de janeiro de 2016, que dizem respeito à atualização salarial do Quadro de Empregos e Salários da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados -FUNSAUD RESOLVE: Art. 1º. Conceder reajuste salarial aos empregados pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal daFUNSAUD,conforme dispostos noAnexo I desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entraráemvigor com data retroativa a 1º de janeiro de 2016. Dourados – MS, 28 de Janeiro de 2016. FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD DEMAIS ATOS/AVISO DE RESULTADO - SEMED Emprego/Função CH Remuneração (R$) 1 Analista de Controle Interno I 44h 2798 2 Analista de Controle Interno II 44h 2798 Superior Anexo I 3 Assistente Social 30h 1908 4 Biomédico 44h 2798 5 Enfermeiro 44h 2798 6 Farmacêutico 44h 2798 7 Fisioterapeuta 30h 1908 8 Fonoaudiólogo 44h 2798 9 Nutricionista 44h 2798 10 Psicólogo 44h 2798 11 Assistente Administrativo 44h 958 12 Cozinheiro 44h 1128 13 Motorista 44h 1128 14 Téc. de Banco de Sangue 44h 1128 15 Téc. de Contabilidade 44h 1128 16 Técnico de Edificação Predial 44h 1128 17 Técnico de Enfermagem 44h 1128 18 Técnico de Farmácia 44h 1128 19 Técnico de Imobilização Ortopédica 44h 1128 20 Técnico de Informática 44h 1128 21 Técnico de Radiologia 44h 1760 22 Técnico de Segurança do Trabalho 44h 1128 23 Vigia 44h 958 24 Auxiliar Cozinha 44h 895 25 Auxiliar de Farmácia 44h 895 26 Auxiliar de Saúde Bucal 44h 895 27 Auxiliar de Serviços Gerais 44h 895 28 Copeira 44h 895 29 Telefonista 36h 895 Médio Fundamental ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA (Nova Época) ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA (Ceminha) Nº. Vagas: 56 vagas. CNPJ: 04.096.842/0001-40 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE Nº. Vagas: 99 vagas. (ABCDE) ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA (Nova Época) CNPJ: 04.096.842/0001-40 CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 20 vagas. (ABCDE) CREDENCIAMENTO DEFERIDO ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA (Ceminha) CNPJ: 17.530.884/0001-99 CREDENCIAMENTO DEFERIDO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES (CEART) CRECHE LAR ANDRELUIS PAVILHÃO DA SOPA (CRECHE ANRÉ LUIS) INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS (IEPID) LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA (LAR SANTA RITA) CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 137 vagas. CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 200 vagas. INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS (IEPID) CNPJ: 06.135.092/0001-01 CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 64 vagas. LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA (LAR SANTA RITA) CNPJ: 03.623.964/0001-84 CNPJ: 01.068.856/0001-61 CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 31 vagas. CRECHE LAR ANDRELUIS PAVILHÃO DA SOPA (CRECHE ANRÉ LUIS) CNPJ: 15.469.562/0001-56 CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES (CEART) 11 EXTRATO CONTRATO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.144 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2016 CASA DE CARNES SIMENTAL LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Alteração de Razão Social de ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - ME, para CASA DE CARNES SIMENTALLTDA-ME, para atividade de "comércio varejista de carnes - açougues e outras mercadorias", localizada na Rua Ponta Porã n.o 215,Vila Aurora, no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MATOS & DIAS LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas e Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, localizada na Rua Natal, Nº 1180, Jardim Ouro Verde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS ZELU´S LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para a atividade de fabricação de sofás, poltronas de espuma sintética e cama box, localizada na Rua Dr. Wanilton Finamore, 615, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SAAD LORENSINI & CIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfaltica, no local Denominado Área R, desmembrado da Terra Amarela (Matricula Nº 80204), no Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SAAD LORENSINI & CIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI), para atividade de Loteamento Urbano e PavimentaçãoAsfaltica, no local Denominado Lote 01, Lote 02, lote 03 da Qd. 02, Lt 01 e Lt 02, da Qd 03 e Lt “F2”, desmembrado do Lt 03 da Qd. 03 do Loteamento Terra Dourada I, no Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EXTRATO CONTRATO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2015 PARTES: Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86; RMA –Assistência TécnicaemElevadoresLTDA, CNPJ 15.775.486/0001-68. OBJETO: Prestação de serviços de conservação e assistência técnica em 01 (um) Elevador para Pessoas com Deficiências marca Rigna, modelo Oxford. CONTRATO: 003/2016/CMD, 1° de fevereiro de 2016. VALOR: R$ 9.366,00 (nove mil trezentos e sessenta e seis reais), mensal de R$ 780,50 (setecentos e oitenta reais e cinquenta centavos), VIGÊNCIA: 1° de fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017. DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0002 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 004/2016, Inexigibilidade nº 002/2016 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; JOSÉDACOSTAALVARES, CNPJ 11.748.180/0001-00. OBJETO: O TERMOADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 003/2015, para 12 (doze) meses; reajustar os preços. VIGÊNCIA: 01 de fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017. DATAASSINATURAADITIVO: 01 de fevereiro de 2016 DOTAÇÃO: 01.031.0101.2.108 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 002/2015 Dispensa 002/2015 ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, Lei 8666/93 RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 001/2016 IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 003/2016, na modalidade Convite, sob o nº 001/2016, realizado no dia 28 de janeiro de 2016 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização no Plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS por ocasião de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, reuniões, palestras e audiências públicas promovidas pela contratante, bem como quando necessário realizar eventos fora das dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS, com mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais acessórios ou instrumentos necessários para a efetiva prestação dos serviços, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora, a empresa VALENTIM SGARAVATTI - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 05.851.924/0001-15, estabelecida a Rua Pedro Celestino, 1560, Jardim Tropical, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 001/2016 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 02 de fevereiro de 2016 RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE Nº. 07/2015 - Zelinda Inês Silva Lima Fernandes -Vera Lucia Delabrio Bonato Representante da Caixa Econômica Federal - Graziele Delmondes Lanza Representante daUDAM - Josias Lima Representante daUDAM - RodneyAlves da Silva -Adilson Barros Mourão Representante da Procuradoria Geral do Município - Luciene Fernandes Mendes Representante das Universidades Particulares -AlexandraTatiana da Silva. Aos trinta dias do mês de Julho do ano de dois mil e quinze, as 08h30min, na sala da Diretora do Departamento de Habitação, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS.O Presidente do Conselho agradeceu a presença dos Conselheiros: Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, Vera Lucia Delabrio Bonato, Graziele Delmondes Lanza, Luciene Fernandes Mendes,Josias Lima, Demétrio Siqueira Cavalcante, Rodney Alves da Silva, Adilson Barros Mourão, Alexandra Tatiana da Silva, Adeir Archanjo da Mota e do visitante Sr. Antônio Carlos, representante do Instituto Nossa Casa, e a seguir foi feita a leitura da Ata da reunião anterior que foi aprovada por unanimidade e assinada pelos conselheiros, com a ressalva do Sr. Adeir que solicitou que constasse a justificativa da sua ausência.Areunião prosseguiu com os assuntos previstos na pauta. Em relação a sugestão do Sr.Adeir sobreumestudo sobre Lei 3.888 que cria aAgência Municipal de Habitação e Interesse Social, o Presidente colocou a proposta em votação, e foi aprovado a nomeação de uma comissão com os conselheiros: Adeir, Adilson, Lourdes e Vera, que fará um estudo sobre a Lei, apresentando parecer antes da elaboração do Estatuto. Foi discutido ainda a situação do CREA, órgão que através da Lei 3.852 de 22/12/2014, constitui o CMHIS e que ainda não indicou um representante para fazer parte do Conselho. O Sr. Luis Roberto informou que fará mais uma tentativa junto ao CREA, e se não obtiver a indicação de um representante, ficara aberto as entidades legalmente constituídas manifestarem a intenção de fazerem parte do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com a sugestão do Conselheiro Adeir que fosse contatado aAGB – Associação dos Geógrafos para fazerem parte do Conselho. Foi discutido entre os conselheiros, por exercerem outras atividades, a possibilidade de alterar o prazo das reuniões ordinárias estabelecido no Regimento Interno através do Decreto 628 de 02/10/2013, sendo sugerido assim pelo Presidente que tal solicitação seja incluída na pauta da próxima reunião.OSr. Luis Roberto falou sobre o empreendimento faixa 2, que é uma proposta do Estado no intuito de subsidiar casas mais baratas e atender o público com renda de R$ 1.300,00 a R$ 5.000,00, com uma participação indireta do Município e solicitou a Srª Graziele apresentar aos conselheiros os empreendimentos contratados este ano pela Caixa Econômica Federal. Diante do questionamento do Sr. Adilson, o Presidente esclareceu novamente que em relação a entrega das casas do Residencial DioclécioArtuzi III, a Prefeitura já tomou todas as medidas cabíveis, inclusive o CMHIS encaminhou ofício para CEF e LC Braga que não responderam oficialmente. A reunião foi encerrada às 09:30, lavrada a presente ata que será assinada e publicadaemDiário Oficial do Município. Conselheiros Presentes: Representante do Departamento de Habitação de Interesse Social ATA - CMHIS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.143 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, inciso XIII da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º Com base no despacho da Procuradoria Geral do Município do dia 22 de janeiro de 2016, referente ao processo de ANULAÇÃO DE PENALIDADE nº 1.134/2015 e a decisão Judicial constantes nos Autos nº 0802288-47.2015.8.12.0002, da 6ªVara Cível de Dourados-MS.CANCELAROREGISTRO DAS PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO IMPOSTAS PELAS SINDICANCIAS Nº 11/00ENº 18/00 ao servidor Silvio Reginaldo Peres Costa. Art. 2º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a Portaria Benef. 066/2015/PREVID de 01 de julho de 2015, em razão de revisão do benefício previdenciário concedido ao segurado ANTONIO DASILVAFREITAS, nos autos de processo númeroA.P. 168/2015. Parágrafo Único –Amedida tem por objetivo a revisão da aposentadoria concedida por meio da Portaria Benef. 006/2015/PREVID de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 12 de novembro de 2015. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - REVER aAposentadoria deANTONIO DASILVAFREITAS, concedida por meio da Portaria Benefício 006/2015/PREVID de 02 de fevereiro de 2015, passando deVoluntária por Tempo de Contribuição paraVoluntária por Idade, sendo a matrícula 16101-1, no cargo de Agente de Serviços Especializados, na função de Encarregado de Equipe, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Primeiro – A adequação da referida aposentadoria em nova regra se dá em razão da revisão do benefício previdenciário concedido com base na Certidão de Tempo de Contribuição número 571/2014, emitida pelo Órgão responsável da municipalidade. A expedição de nova CTC se fez necessária em razão da nova contagem de tempo de contribuição, excluindo período na qual o servidor não laborou na municipalidade. Parágrafo Segundo – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2016. PORTARIA N.º 02/GMD/2016: JOÃO VICENTE CHENCAREK COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL Portaria Benef. nº. 013/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 014/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Dispõe sobre a REVOGAÇÃO DA PORTARIA 066/2015 QUE REVOGOU O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, concedida ao Segurado ANTONIO DA SILVA FREITAS” “Transforma Aposentadoria concedida à ANTONIO DA SILVA FREITAS de Voluntária por Tempo de Contribuição para Aposentadoria Voluntária por Idade e dá outras providências.” 02 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 Resolução nº. Lg/1/10/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/071/16/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/1/96/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/1/97/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORA MARIA SALVADOR, matrícula funcional nº. “114769905” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/12/2015 a 15/04/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 16/04/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de Fevereiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LUIZ RONALDO SANTANA, matrícula funcional nº “114766869 -1, ocupante do cargo efetivo deAUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.703” ( mil, setecentos e tres ) dias de serviços prestados ao Empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 06021010.1.00136/13-9 do dia 01/12/2015, no período compreendidos 02/01/1991 a 27/12/1991; 01/03/1992 a 25/08/1992; 01/05/2006 a 31/05/2006 e de 02/04/2008 a 13/05/2011,, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.192/2015 constante do ProcessoAdministrativo nº 1.212/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 25 de Janeiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN, matrícula funcional nº. “114760183” ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado (a) SECMUNDE SAUDE (ESF PACS) (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Filho: Marcos Vinícius Araújo Bogarim, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal INALDI MARCIA SILVA, matrícula funcional nº. “114761324-2/3” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Maria Leobina da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016. 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 Republica-se por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, CICERO JOAQUIM GRIPP, matrícula funcional nº. “42671-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED),), Averbação do Tempo de Serviço de “1.416” (um mil, quatrocentos e dezesseis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/02/1992 a 31/12/1992; 01/02/1993 a 31/12/1993; 01/02/1994 a 31/12/1994; 01/02/1995 a 31/12/1995 e de 03/01/1996 a 21/03/1996 , conforme Declaração n. Dc/08/1.086/2011/SEMAD, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.158/11, constante do Processo Administrativo nº. 2.143/11. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de Janeiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA ADRIANA FOKURA FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº. 500930-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 06/01/2008 a 05/01/2013, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 025//2016, constante no Processo Administrativo nº 054/2016, pelo período de: 01/02/2016 a 30/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUZIAMORAES DE LIMA, matrícula nº. 28961, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado na SEC. MUN. DEASSISTENCIA SOCIAL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/09/2001 a 31/08/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 027/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 092/2016, pelo período de: 31/01/2016 a 31/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO, matrícula nº. 86531, ocupante do cargo efetivo deASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado na SEC MUN DE FAZENDA, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 026/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 054/2016, pelo período de: 07/03/2016 a 06/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº. “114765609-3”, ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/01/2016 a 02/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 1 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal PATRICIA HELENA DOS SANTOS, matrícula nº. “114764450-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (GESTAOPLENA), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/01/2016 a 06/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 1 de fevereiro de 2016. Resolução nº.Laf/2/98/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp 2/99/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp 2/100/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp 2/108/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/109/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/110/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração 04 RESOLUÇÕES Resolução nº.Rch/2/111/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/1/112/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/113/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 005/2016/SEMED “Dispõe sobre delegação de responsabilidade de controle do foco do mosquito Aedes Aegypti nas edificações e dependências públicas da Secretaria Municipal de Educação de sua responsabilidade e dá outras providências.” Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor Planejamento, Gestão e Finanças João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ROSANE MARIA MARCANTE SILVA, matrícula funcional nº. “114764260-3”, ocupante do cargo efetivo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, para que passe de 08(oito) para 04 (quatro) horas diárias, por um período de 12(doze) meses, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 039/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 018/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de fevereiro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal NERY RIBEIRO PENZO, matrícula nº. “114760256-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (ESF PACS), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/01/2016 a 02/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 1 de fevereiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELUZAI CEZARIO TABOSA, matrícula nº. “500855-3”, ocupante do cargo deTECNICODESAUDEPUBLICAII, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/01/2016 a 30/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 1 de fevereiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos incisos I e II, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 48, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 138/2009, Considerando o disposto no parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 2.177/2016, RESOLVE: Art. 1º Delegar responsabilidade de controle do foco do mosquito Aedes Aegypti nas edificações e dependências públicas aos gestores das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º Entende- se por gestores o Diretor, Diretor-Adjunto e o Coordenador da Unidade Educacional, compreendendo as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantis Municipais. Art. 3º Ficam responsáveis, também, os Servidores Públicos Municipais com atribuições administrativas, conforme Resolução nº 052/2015/SEMED c/c a Resolução nº 065/2015/SEMED. Art. 4º As responsabilidades abrangem a promoção de medidas de controle da limpeza das edificações de dependências públicas sob suas responsabilidades, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de modo a impedir a existência e combater os eventuais focos do mosquitoAedesAegypti. Art. 5º Os indicados deverão tomar providências para impedir a existência de ambiente propício ao desenvolvimento de focos do mosquito, e ainda, eliminar eventuais focos impossibilitando o desenvolvimento de larvas e mosquitos. Art. 6º Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Secretaria Municipal de Educação, 29 de janeiro de 2016. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 038/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 044/2015 Murilo Zauith Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 320/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARAREALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO, DIREÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO TEATRAL, A SEREM REALIZADOS EM EVENTOS NOS PROGRAMAS SOCIAIS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: ROMÁRIO GONÇALVES HILÁRIO, no lote 01, com o valor global de R$ 34.340,00 (trinta e quatro mil, trezentos e quarenta reais). Dourados (MS), 22 de janeiro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 302/2015/DL/PMD, cujo objeto trata deAQUISIÇÃO DE POSTE DE CONCRETO, PARAATENDERAMELHORIAEMANUTENÇÃODO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CARREIRO E FERREIRA LTDA-ME, no lotes 01 e 02, com o valor global de R$ 73.120,00 (setenta e três mil, cento e vinte reais). Dourados (MS), 22 de janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 05 LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2015 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE CANCELAMENTO ALESSANDRO LEMES FAGUNDES Secretário Municipal de Fazenda O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 280/2015/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃODEMATERIALDEEXPEDIENTE, DIDÁTICO,EDUCATIVO EDE COPAE COZINHA, OBJETIVANDOATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: LINDALVA MARTINS DOS SANTOS&CIALTDA, nos itens 08, 09, 39, 67, 70, 82, 88, 91, 102, 116, 117, 121, 125, 126, 127, e 130, pelo valor global de R$ 27.250,30 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta reais e trinta centavos); I.A CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA, nos itens 01, 02, 05, 06, 07, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 28, 29, 30, 36, 37, 38, 40, 41, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 61, 62, 64, 66, 72, 75, 77, 86, 87, 89, 90, 96, 97, 98, 101, 104, 105, 106, 107, 109, 110, 112, 113, 114, 115, 120, 129, 136, 137, 138, 139, 141 e 142, pelo valor global de R$ 417.770,10 (quatrocentos e dezessete mil, setecentos e setenta reais e dez centavos); INFORTECH INFORMÁTICA LTDA– ME, nos itens 04, 12, 18, 31, 32, 33, 34, 35, 76, 78, 80, 83, 84, 93, 94, 108 e 131, pelo valor global de R$ 63.599,40 (sessenta e três mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta centavos); RIZO COMÉRCIO E SERVIÇOS – EIRELI, nos itens 42 e 43, pelo valor global de R$ 221.110,00 (duzentos e vinte e ummil, cento e dez reais);MEGAPONTOCOMCOM. E SERV. LTDA, nos itens 03, 11, 25, 27, 59, 60, 63, 65, 68, 71, 73, 74, 79, 81, 92, 95, 99, 100, 103, 111, 119, 122, 123, 124, 128, 133, 134, 135 e 140, pelo valor global de R$ 107.233,50 (cento e sete mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 21 de janeiro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 400/2015/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIAA PROPONENTE: FANTIN & SBABO COM. DEAGUAMINERAL LTDA, no item 01, pelo valor global de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais). Dourados (MS), 13 de janeiro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 408/2015/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO HORIZONTAL EM CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL N.º 9503/97, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: VIALUX PRODUTOS PARASINALIZAÇÃO E SEGURANÇAEIRELI, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, pelo valor global de R$ 3.134.340,00 (três milhões cento e trinta e quatro mil trezentos e quarenta reais). Dourados (MS), 29 de janeiro de 2016. Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Administração através da CI n.° 03/2016/SEMAD, fica Cancelado o Processo de Licitação n.° 510/2015/DL/PMD de Dispensa de Licitação n.° 111/2015, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 29 de janeiro de 2016. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2016 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2016/DL/PMD EXTRATODO1°APOSTILAMENTOAOCONTRATONº 484/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: ANTONIOANTUNESBITTENCOURT– EPP. Valor Total: R$ 5.578.440,00 (cinco milhões quinhentos e setenta e oito mil quatrocentos e quarenta reais). BRUNOROQUEDEVASCONCELOS– ME. ValorTotal: R$ 168.150,00 (cento e sessenta e oito mil cento e cinquenta reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2015. OBJETO: Futura e eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 12 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 18/01/2016 e previsão de vencimento para 18/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem14/12/2015 e previsão de vencimento para 14/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Explora ParticipaçõesemTecnologia e Sistema da Informação Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 005/2015. OBJETO: Concessão onerosa de serviço público que abrange o gerenciamento, organização e a exploração do estacionamento rotativo pago, nas vias e logradouros públicos do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VIGÊNCIACONTRATUAL: 10 (dez) anos. VALORDOCONTRATO: estimadoemR$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. LOCADOR:Marisvaldo Zeuli eAdriana de Melo Godoy Zeuli LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 173/2013. OBJETO: Faz-se necessário a correção de valores do aluguel, comprovados pelo índice do IGP-M (FGV), passando o valor mensal do aluguel a ser de R$ 8.560,35 (oito mil quinhentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos). Onovo valor será praticado a partir de 05/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS 06 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/CS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/RC EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/CF EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 002.03/2015/APM/CF EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/F.M PARTES: Escola Municipal: FAZENDAMIYAPÓLO TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 365,40 DATADEENCERRAMENTO: 22/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da SilvaTeixeira TAVARES&SOARESLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 96,18 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Municipal Infantil Recanto da Criança TAVARES&SOARES PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$146,16 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalArmando Campos Belo BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$11.674,00 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalArmando Campos Belo CLAUDIOBARBOSA-EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$35.033,60 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalArmando Campos Belo MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$8.975,90 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAurora Pedroso de Camargo. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$4.041,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAurora Pedroso de Camargo. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$32.112,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalAurora Pedroso de Camargo. MERCADOLUMERLTDA-EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$29.931,35 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMESCOLAMUNICIPALCoronel FirminoVieira de Matos BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.490,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMESCOLAMUNICIPALCoronel FirminoVieira de Matos CLAUDIOBARBOSA– EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 11.750,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal CEL.FIRMINOVIEIRADEMATOS. TAVARESESOARESLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 1.238,50 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Fazenda Miya Pólo. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$2.245,00 DATADEENCERRAMENTO: 22/01/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 07 EXTRATOS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/F.M EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.004/2015/APM/F.M EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/DR EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/DR EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/DR EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/DR EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/EP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/CS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/CS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/CS PARTES: APMEscola Municipal Fazenda Miya Pólo. CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.362,00 DATADEENCERRAMENTO: 22/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Fazenda Miya Pólo. MERCADOLUMERLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 5.311,41 DATADEENCERRAMENTO: 22/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$11.674,00 DATADEENCERRAMENTO: 28/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Prefeito Álvaro Brandão CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$58.903,70 DATADEENCERRAMENTO: 28/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$8.628,50 DATADEENCERRAMENTO: 28/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Décio Rosa Bastos CLÁUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 17.080,92 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Décio Rosa Bastos BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.310,40 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Décio Rosa Bastos MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 004/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 6.129,36 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Décio Rosa Bastos TAVARES&SOARES- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 547,92 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:CEIMETALÍVIOPENZO CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 11.196,18 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da SilvaTeixeira ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 949,90 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da SilvaTeixeira CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 13.043,94 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira MERCADO LUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.653,11 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 08 EXTRATOS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/MN EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/MN EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/MN EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/MN EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM/PGS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM/PGS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM/PGS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM/PGS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/RS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/RS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/RS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/RS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/RC PARTES: Centro de Educação Infantil MunicipalMARIADENAZARE BRUNOEROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 862,02 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:MARIADENAZARÉ CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 9.388,52 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:MARIADENAZARÉ TAVARESESOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 168,84 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:MARIADENAZARÉ MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.691,74 DATADEENCERRAMENTO: 29/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.322,60 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 11.882,78 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.711,28 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 300,84 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Raio de Sol BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 2.469,50 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RAIODESOL CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 16.845,87 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RAIODESOL MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.501,11 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RAIODESOL TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 151,14 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RECANTODACRIANÇA BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.293,12 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 09 EXTRATOS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/RC EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.01/2015/APM/RC REPLUBICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 002/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 003/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 004/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 007/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 008/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RECANTODACRIANÇA CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 17.659,21 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RECANTODACRIANÇA MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.458,88 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental do Centro de Atenção Integral à Criança eAdolescente-CAIC. VALOR: R$ 60.029,00 (sessenta mil e vinte e nove reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental do Centro de Educação,Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC. VALOR: R$ 36.271,50 (trinta e seis mil duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal:Adriana Lima dos Santos CPF Nº: 810.069.181-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli. VALOR: R$ 14.735,00 (quatorze mil setecentos e trinta e cinco reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Sonia Regina Campanholi Gilbert CPF Nº: 476.770.669-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. VALOR: R$ 45.917,00 (quarenta e cinco mil novecentos e dezessete reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira CPF Nº: 662.270.891-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida. VALOR: R$ 17.221,00 (dezessete mil duzentos e vinte e umreais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 10 EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 009/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 010/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 012/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 013/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 014/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE COR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 16/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa. VALOR: R$ 57.086,50 (cinquenta e sete mil oitenta e seis reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 16 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: MoairVieira Matos Filho CPF Nº: 936.394.811 - 00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Coronel FirminoVieira de Matos. VALOR: R$ 11.290,50 (onze mil duzentos e noventa reais e cinqüenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDR.CAMILOHERMELINDODASILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: Cleangela Barbosa De Oliveira Pereira CPF Nº: 796.552.893-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo. VALOR: R$ 7.520,00 (sete mil quinhentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: RosineideAparecida de Figueiredo CPF Nº: 701.680.591-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Etalívio Penzo. VALOR: R$ 41.946,00 (quarenta e um mil novecentos e quarenta e seis reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFAZENDAMIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Janice Muniz Marques De Oliveira CPF Nº: 895.742.221-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município àAssociação de Pais e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo. VALOR: R$ 8.972,50 (oito mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: Genuir Civa Faqui CPF Nº: 562.135.571-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Franklin LuizAzambuja. VALOR: R$ 37.662,50 (trinta e sete mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 11 EXTRATOS REPUBLICA – SE POR INCOREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 017/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 147/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 148/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 149/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 150/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: RosianeDoNascimento Barbosa CPF Nº: 033.156.641-96 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt. VALOR: R$ 25.842,50 (vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALSONHOENCANTADO CNPJ N°: 22.061.595/0001-28 Responsável Legal: Sonia Leonhardt CPF Nº: 022.388.931-80 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 6.560,00 (seis mil quinhentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALSÃOFRANCISCO CNPJ N°: 21.673.158/0001-00 Responsável Legal: Lucimar MariaAmorim CPF Nº: 542.771.501321-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 6.520,00 (seis mil quinhentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ N°: 21.161.837/0001-93 Responsável Legal: Fabricio Fagundes Pereira CPF Nº: 074.531.987-47 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 7.160,00 (sete mil cento e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPEDRODASILVAMOTA CNPJ N°: 22.665.011/0001-23 Responsável Legal: EloisyTiemiTago CPF Nº: 834.662.071-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola). VALOR: R$ 15.220,00 (quinze mil duzentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 15 de Janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 12 EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO N° 311/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 OBJETO: repasse de recursos financeiros pelo Município a Associação de Pais e Mestres do Centro deAtenção Integral à Criança eAdolescente – CAIC para promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, estudantes de escolas públicas, por meio de ações educacionais que favoreçam a inclusão socioprodutiva e ampliem a consciência cidadã, comtemplando a formação de educadores sociais, no âmbito do Programa IntegraçãoAABBComunidade daFUNDAÇÂOe FENABB. VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), que será transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios VIGÊNCIA: 01/06/2015 a 28/02/2016 Dourados-MS, 10 de Junho de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 Início Final Início Final 000114760398001 HARRISON VIEIRA PEREIRA 101/2016 25 18/01/2016 11/02/2016 000000031801001 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 102/2016 09 12/01/2016 20/01/2016 000114762630004 IEDA FLORES BARBOSA 103/2016 15 26/01/2016 09/02/2016 000114760725001 JOAO SEVERINO DA SILVA 104/2016 90 01/01/2016 30/03/2016 000114761397002 NERY CRISTIANE FERNANDES 105/2016 180 02/01/2016 29/06/2016 000000015011001 ODAIR DE CASSIO 106/2016 60 20/01/2016 19/03/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE JANEIRO DE 2016. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Início Final Início Final 000114766049001 ISAU DE OLIVEIRA 107/2016 60 09/01/2016 08/03/2016 000000003201001 VONI FOLLMANN 108/2016 36 25/02/2016 31/03/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE JANEIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000500975002 EDVALDO DE MELO MOREIRA 109/2016 15 03/02/2016 17/02/2016 000000032441001 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 110/2016 45 02/02/2016 17/03/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE JANEIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000501152002 ELAINE CANATO VIEIRA 111/2016 30 19/01/2016 17/02/2016 000000086321002 IRANY GONCALVES MACHADO SILVA 112/2016 60 20/01/2016 19/03/2016 000000148631002 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 113/2016 15 15/01/2016 29/01/2016 000114760239001 ROBERTO FERREIRA 114/2016 180 25/01/2016 22/07/2016 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE JANEIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000047861001 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 115/2016 30 01/01/2016 30/01/2016 000000083861001 DONIZETI ZATI 116/2016 30 21/01/2016 19/02/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE JANEIRO DE 2016. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000150621003 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 117/2016 60 26/01/2016 25/03/2016 000000086661001 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 118/2016 60 18/02/2016 17/04/2016 Dias Prorrogação Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE JANEIRO DE 2016. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 13 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.143 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2016 ANAAMÉLIAARAÚJO MATOS - MEI, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº 40.485/2015, para atividade de Bar e Lanchonete com Música ao Vivo, localizada na Rua/Av.Monte Alegre, nº 3715, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Válida até 14/01/2019. ANDREIA CRISTINA DE PAULA DEUS - ME, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 2085, Jardim São Pedro, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CASARIN &OLIVEIRALTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis, localizada na Rua Gumercindo Bianchi, Lote 01, Quadra 23 - Distrito do Panambí, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Célia Regina Carrilho da Rocha – Lanchonete Carrilho, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados – MS, a Renovação da Licença Ambiental - RLA, para atividade de lanchonete / trailler de lanches, localizada na Rua Mozart Calheiro, 1530 – Jardim Água Boa, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CERRADO BRASIL EVENTOS LTDA- EPP, torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação – LO e Alteração da Razão Social de DZM COMUNICAÇOES LTDApara CERRADO BRASILEVENTOS LTDA- EPP , para atividade de Casas de festas e eventos . localizada na Rua Av. Sotolani, nº 2480 – Residencial Monte Carlo, no município de Dourados (MS). CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de Pavimentação Asfáltica, localizado no Lote nº 03, da Quadra 04 do Núcleo Colonial de Dourados – Dourados/MS (Mat.56.555), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. J DIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para a atividade de Manutenção e Reparação Mecânica Localizada na Rod. BR 163, Lote 06, Quadra 11 - Parque da Nações no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Joaquim Vidigal de Oliveira e outros torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS) para Regularização de Construção de Consultório Médico, localizado na Rua João Vicente Ferreira, 1.550 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSÉ MIGUELANTUNES DASILVAtorna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) nº 32228/2015, para atividade Avicultura de Corte – localizado na FAZENDA GUASSU,S/N. Zona Rural, no Município de Dourados (MS).Valida até: 04/01/2019. SERIGRAFIA LINCON LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença (RL) Licença de Operação, no. 135.2012, para atividade de Serigrafia e outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente, localizada na Rua Major Capilé, 2.883 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PORTARIA 005/FUNSAUD/2016 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016 Fábio José Judacewiski Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P”N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO o ponto facultativo das festividades do dia 09 de fevereiro de 2016 que comemora o Carnaval; CONSIDERANDO Decreto N° 2.190 de 21 de janeiro de 2016 que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD do dia 08 ao dia 10 de fevereiro de 2016; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 01 de Fevereiro de 2016. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVAECONSELHOFISCAL-FEVEREIRO2016/2019 DEMETRIOCAVALCANTE JOSEMIRRODRIGUES(TUMGUINHA) PRESIDENTEDAUDAM PRESIDENTEDOAGUABOA ADILSONBARROSMOURÃO SECRETARIOGERALUDAM DOURADOS,28 de JANEIRO de 2016 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do Jardim Agua Boa, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal de fevereiro de 2016 até fevereiro de 2019. O processo eleitoral ocorrerá no dia 28 de fevereiro de 2016, no Centro CENTRO SOCIAL URBANO (CSU) NO PAVILHAO DE EVENTOS MAURO RIGOTT, entre 9:00h e 16:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita para o pleito foram determinados. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas criminais junto a Justiça Estadual e Justiça Federal. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral daUDAMaté o dia 18 de fevereiro as 17 horas último dia do prazo de inscrição. Toda as informações e registro das chapas deverão ser através dos telefones 9653-2529 ou 9824-4419 para agendamento do horário com os diretores da UDAM para recebimento do registro das chapas. Após o registro haverá reunião conjunta entre os cabeça de chapa (presidente e vice-presidente) com a Comissão Eleitoral para aprovação do Regimento da Eleição. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes no bairro Jardim água boa ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores no comercio da área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. Aeleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido,emqualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores da UDAM. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.142 35 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETO Nº 2.192 DE 22 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Institui o Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS – COMCEX-Dourados”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento daViolência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS COMCEX-Dourados que é a instância municipal desta temática e ponto focal do Comitê Estadual, tendo caráter consultivo, propositivo e mobilizador. Parágrafo único.As decisões que gerem direitos, deveres, obrigações e orçamento, aprovadas no COMCEX-Dourados, serão remetidas ao CMDCA/Dourados para referendum. Art. 2°. A missão do COMCEX-Dourados é formular as estratégias de enfrentamento à violência sexual de crianças e adolescentes, de acordo com as diretrizes internacionais, nacionais e estaduais, elaborar e atualizar o Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, realizar o seu monitoramento e articular as diferentes ações para a sua efetivação. Art. 3°.AoCOMCEX-Dourados compete no âmbito de sua área de atuação: I. buscar parcerias para elaboração Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças eAdolescentes; II. convocar e organizar, em conjunto com o CMDCA/Dourados, o Encontro Municipal de Enfrentamento daViolência Sexual de Crianças eAdolescentes; III. participar das reuniões com as comissões, conselhos e colegiados municipais de Enfrentamento daViolência Sexual de Crianças eAdolescentes; V. acompanhar, fomentar e monitorar a execução das atividades previstas no seu Plano Municipal; VI. indicar seus representantes para participarem de diferentes eventos; VII. articular-se com outros Comitês e Conselhos Municipais, instituições estaduais, nacionais e estrangeiras, visando o intercâmbio e/ou às ações conjuntas; VIII. apoiar os colegiados dos municipais de enfrentamento da violência e de defesa dos direitos sexuais de crianças•ê adolescentes; IX. requerer informações necessárias para tomada de decisão; X. emitir pareceres e recomendações sobre os assuntos inerentes à sua temática, bem como aprovar. Art. 4º. O Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS - COMCEX/Dourados será integrado por 14 (quatorze) membros, sendo um representante, titular e um suplente, com mandato de 02 (dois) anos podendo ser reconduzidos, de cada órgão a seguir indicado, os membros serão representantes das entidades abaixo relacionadas: I. 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II. 04 (quatro) representantes das Organizações governamentais de âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III. 01 (um) representante das Organizações da Sociedade Civil com atuação na temática deste Comitê; IV. 01 (um) representante dosAdolescentes e jovens inseridosemorganizações; V. 02 (dois) representantes das Universidades públicas e privadas; VI. 01 (um) representante das Organizações sindicais e de categorias profissionais; VII. 01 (um) representante do "Sistema S" (SESC, SENAC, SEST, SENAT, SESI, SENAI, SEBRAE e SENAR) que executem programas de responsabilidade social na temática deste Comitê; VIII. 01 (um) representante do Ministério Público e Juizados ligados a temática; IX. 01 (um) representante do Legislativo (Frente Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Comissões de Direitos Humanos da Câmara Municipal); X. 01 (um) representante dos Grupos organizados de comunidades tradicionais. § 1º Os representantes deverão ter acesso às respectivas autoridades legais das organizações e entidades membros do Comitê, primando pela autonomia e comprometimento com a problemática. § 2º A atuação do COMCEX-Dourados é de relevância pública, o que tornam justificáveis as ausências dos participantes nas organizações que representam, não sendo remunerada para esse fim. § 3° Poderão participar instituições com trabalho relevante e reconhecido na temática, após decisão da Plenária. § 4° - Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e serão designados por ato do Prefeito. Art. 5°.Amesa diretora será composta por: I - Coordenador; II -Vice Coordenador; III - Secretário. Art. 6°. Compete ao Coordenador: I - convocar e presidir as reuniões do Comitê; II - representar externamente o Comitê ou designarumrepresentante; III - promover a articulação entre os órgãos integrantes do Comitê. Art. 7°. O Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS – COMCEX-Dourados, terá estrutura administrativa fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e reunir-se-ão mensalmente na Casa dos Conselhos. Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto Municipal n.º 563 de 23 de novembro de 2001. Dourados – MS, 22 de janeiro de 2016. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DECRETO N° 2.195 DE 27 DE JANEIRO DE 2016. “Autoriza a realização de Licitação do tipo MenorPreço”. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDOo pedido de licitação nº 021/2016; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária: - 03 Computadores 3.0 GHZ; - 03 Notebook core I3 básico II - 01 Impressora multifuncional a laser Jet 20 ppm. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 27 de janeiro de 2016. PORTARIAS PORTARIA Nº 006/2016/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente Portaria Benef. nº 008/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 009/2016/PREVID “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE AO SERVIDORJOSÉSOARESDASILVAEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 010/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 011/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Dispõe sobre isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA, matrícula nº 80571, e dá outras providências. ” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SANDRAMARADOSSANTOSBARROSe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora IRLA MARIA DE ALMEIDAMARRAe dá outras providências”. “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora DEVANI DOS SANTOS E SILVAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA, matrícula nº80571, aposentada PreviD, com fundamento no Artigo 43 da Lei Complementar 108/2006 e Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004). Parágrafo Único –Apresente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFBnº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 22/01/2016. Dourados/MS, 29 de janeiro de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SANDRA MARA DOS SANTOS BARROS, matrícula 9871-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal 2, na função de Supervisora Escolar, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - ConcederAposentadoriaVoluntária por Idade ao servidor JOSÉ SOARES DA SILVA, matrícula 84311-1, ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Básicos, na função deVigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArt. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 01 de fevereiro de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA, matrícula 29841-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª Séries, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora DEVANI DOS SANTOS E SILVA, matrícula 89881-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2016. 03 PORTARIAS Portaria Benef. nº 012/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS, e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS, viúvo da ex-segurada CREUSA MARIA DA SILVA SANTOS, aposentada do Previd, em 02 de julho de 2012, conforme Portaria nº 907/2012, publicada no Diário Oficial Municipal no dia 02 de julho de 2012. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 70 da Lei Complementar nº. 108/2006, c/c Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 16 de janeiro de 2016. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2016. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 RESOLUÇÃO Nº.F/DEZEMBRO/N.º 1805./2015/SEMAD JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à (o) Servidor (a) Público (a) MunicipalANDREIAAMARALNEVES, matrícula funcional nº. 114761402-2 ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED), 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2015/2016 no termo, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 04/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, ao(s) 22 dias do mês de dezembro de 2015. Obs.:Abono de 1/3 pago na folha de Dezembro/2015. EXTRATOS EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/2013/DL/PMD EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM PARTES: Município de Dourados/MS Lety Obras Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2013. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, um remanejamento de serviços, com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como, a supressão de itens constante em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula segunda do terceiro termo aditivo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 29 de janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMEscola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 10.776,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 57.219,65 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 29.916,45 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 1.773,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 7.927,20 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 4.848,60 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal DR.CAMILOHERMELINDODASILVA. TAVARES&SOARESLTDA- EPP Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 04 EXTRATOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: C$408,80 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal FREIEUCARIOSCHIMITT MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 3.496,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal FREIEUCARIOSCHMITT BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 7.184,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal FREIEUCARIOSCHMITT CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 23.100,00 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$2.245,00 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 8.343,50 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$8.065,17 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté. TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$297,20 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 5.327,25 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$7.604,80 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$4.490,00 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM Escola Municipal Centro de Educação Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$4.669,60 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APM Escola Municipal Centro de Educação Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC. CLAUDIOBARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$17.937,10 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.1/2015 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002.2/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM/J.E.C.E-PEREQUETÉ EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005.05/2015/APM/J.E.C.E-PEREQUETÉ EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002.05/2015/APM/J.E.C. E-PEREQUETÉ EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/052015/APM J.E.C.E-PEREQUETÉ EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.1/2015/APM DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 05 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/EP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/EP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/EP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/IB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/MP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/MP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/MP EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/MP PARTES: APM Escola Municipal Centro de Educação Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: R$18.192,58 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalWeimar GonçalvesTorres. BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 5.747,20 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalWeimar GonçalvesTorres. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 29.089,84 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalWeimar GonçalvesTorres. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 25.092,48 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalWeimar GonçalvesTorres. TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 1.143,52 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:BEATRIZDEBARROSBUNLAI BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 673,50 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Etalívio Penzo MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.542,16 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Etalívio Penzo TAVARES&SOARES–LTDA-EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 164,88 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 384,14 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:MANOELPEDRONOLASCO BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.284,14 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:MANOELPEDRONOLASCO MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.480,07 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:MANOELPEDRONOLASCO TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação emGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 134,97 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:MANOELPEDRONOLASCO CLAUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 8.418,05 DATADEENCERRAMENTO: 25/01/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 06 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2015/APM/IB EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM/IB EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM/IB EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/RR EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM/RR EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2015/APM/RR EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/BB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/BB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/BB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/BB EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 003/2015/APM/CA EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM/CA EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2015/APM/CA PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 2.245,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 28.408,10 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 7.694,57 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RECANTORAÍZES CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 15.251,05 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RECANTORAÍZES MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 2.734,14 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:RECANTORAÍZES TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 124,35 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:BEATRIZDEBARROSBUNLAI BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 2.155,20 DATADEENCERRAMENTO: 22/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:BEATRIZDEBARROSBUMLAI CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 20.785,44 DATADEENCERRAMENTO: 22/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:BEATRIZDEBARROSBUMLAI MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.895,88 DATADEENCERRAMENTO: 22/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:BEATRIZDEBARROSBUNLAI TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 231,72 DATADEENCERRAMENTO: 22/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:CELSODEALMEIDA CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 21.093,36 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:CELSODEALMEIDA MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.695,48 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:CELSODEALMEIDA TAVARES&SOARESEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 164,88 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 07 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2015/APM/CA EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/PD EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 003/2015/APM/PD EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/PD EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.05/2015/APM/PD EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2015/APM/RR EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2015/APM/AF EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.04/2015/APM/AF EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.02/2015/APM/AF EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2015/APM/AF EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 196/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 197/2016 PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:CELSODEALMEIDA BRUNOROQUEDEVASCONCELOSME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.939,68 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA BRUNOROQUEDEVASCONCELO-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.310,40 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 12.394.44 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 4.879,34 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: PROFESSORA DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA TAVARES&SOARESLTDA-EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 171.12 DATADEENCERRAMENTO: 27/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal: Recanto Raizes BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 898,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: CEIMAUSTRÍLIOFERREIRADESOUZA CLAUDIOBARBOSA– EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 19.323,84 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: CEIMAUSTRÍLIOFERREIRADESOUZA MERCADOLUMERLTDA PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 3.615,33 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Municipal InfantilAustrílio Ferreira de Souza BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.347,00 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Centro de Educação Infantil Municipal:Austrílio Ferreira de Souza TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 144,84 DATADEENCERRAMENTO: 26/01/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALAUSTRÍLIOFERREIRADESOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: Silvania de FátimaTardin Lima CPF Nº: 845.820.651-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 08 EXTRATOS CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALBEATRIZDEBARROSBUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: Lurdes Carreiro Pereira Ferreira CPF Nº: 596.301.751-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCELSODEALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: Izabel Dias de Morais CPF Nº: 945.089.501-59 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município àAssociação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALCLAUDINADASILVATEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: Jakeline Luzia dos Santos Claudino CPF Nº: 829.459.931-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDALVAVERAMARTINES CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal:Vera Lilda Morassutti De Oliveira CPF Nº: 600.398.681-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDÉCIOROSABASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: Franciane Cunha De Oliveira Piveta CPF Nº: 608.579.861-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: Camila Sales Carvalho CPF Nº: 041.502.341-67 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 198/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 199/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 200/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 201/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 202/2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 09 EXTRATOS 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHÉLIOLUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: Marcos Francisco Costa CPF Nº: 787.001.161-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALGENYFERREIRAMILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: Suzi De Jesus Menezes CPF Nº: 005.507.031-01 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALHELENAEFIGÊNIAPEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: Danieli Lemanski CPF Nº: 024.512.051-30 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALIVOBENEDITOCARNEIRO CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: Marcos Frederico Flores CPF Nº: 536.236.900-82 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALKÁTIAMARQUESBARBOSA CNPJ N°: 14.626.230/0001-75 Responsável Legal: Tânia Margarete Gavilan Bispo CPF Nº: 407.993.281-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 28.300,00 (vinte e oito mil e trezentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 203/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 204/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 205/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 206/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 207/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 10 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 208/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 209/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 210/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 211/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 212/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 213/2016 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMANOELPEDRONOLASCO CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: CélidaAlves De Oliveira CPF Nº: 971.915.151-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMARIADENAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal: Eida Marisa Pereira Cardoso CPF Nº: 008.527.371-65 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais), transferido em 10 (dez) parcela. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPAULOGABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: Odair José Fragoso Cruz CPF Nº: 712.076.941-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPEQUENOPRÍNCIPE CNPJ N°: 14.659.561/0001-01 Responsável Legal: Cristina Dos Reis Gomes CPF Nº: 008.269.781-77 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 11.000,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA DEJANIRADE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: Tânia Ribeiro Da Silva Gerônimo CPF Nº: 024.305.151-48 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: SilviaAnnelise Dias de Carvalho Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 11 EXTRATOS CPF Nº: 600.534.451-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORBERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: Maria Claudia Rolon de Lima CPF Nº: 975.099.141-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 21.100,00 (vinte e um mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: ElianeAraújo Gonçalves CPF Nº: 016.464.901-85 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPROFESSORMÁRIOKUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: Marcia Bortoli Uliana CPF Nº: 040.950.559-52 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAMÃOVITALVIANA CNPJ N°: 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: JulieniAlmeida Soares CPF Nº: 002.098.191-03 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTODACRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal: Celina Rolon de Oliveira CPF Nº: 500.859.051-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 214/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 215/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 216/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 217/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 218/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 12 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 219/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 220/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 221/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 222/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 223/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 224/2016 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRECANTORAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: JulianoAraújo CastilhoTeno CPF Nº: 281.330.588-05 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos e reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALVITTÓRIO FEDRIZZI CNPJ N°: 14.626.481/0001-50 Responsável Legal: Edna Giló dos Santos CPF Nº: 890.841.521-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 18.800,00 (dezoito mil oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALWILSONBENEDITOCARNEIRO CNPJ N°: 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: Flávia Santos Magrine Danta CPF Nº: 937.376.021-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALMARIADOROSÁRIOMOREIRASECHI CNPJ N°: 18.329.304/0001-62 Responsável Legal: Saray FerreiraVieira CPF Nº: 822.505.611-88 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALRAIODESOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: Cleide Germana de Oliveira CPF Nº: 922.833.221-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALSONHOENCANTADO CNPJ N°: 22.061.595/0001-28 Responsável Legal: Sonia Leonhardt CPF Nº: 022.388.931-80 13 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALSÃOFRANCISCO CNPJ N°: 21.673.158/0001-00 Responsável Legal: Lucimar MariaAmorim CPF Nº: 542.771.501321-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ N°: 21.161.837/0001-93 Responsável Legal: Fabricio Fagundes Pereira CPF Nº: 074.531.987-47 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALPEDRODASILVAMOTA CNPJ N°: 22.665.011/0001-23 Responsável Legal: EloisyTiemiTago CPF Nº: 834.662.071-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: Maikon Biagi Nonato CPF Nº: 011.963.581-09 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escola. VALOR: R$ 71.140,00 (setenta e ummil cento e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar . VALOR: R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 225/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 226/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 227/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 151/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 152/2016 14 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal:Adriana Lima dos Santos CPF Nº: 810.069.181-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Mariana da Silva Barros Siviero CPF Nº: 878.356.731-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 45.640,00 (quareta e cinco mil seiscentos quarenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARTHURCAMPOSMELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal:Anderson Ferreira da Silva CPF Nº: 851.253.691-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Arthur Campos Mello para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 40.600,00 (quarenta mil e seiscentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Sonia Regina Campanholi Gilbert CPF Nº: 476.770.669-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 28.480,00 (vinte e oito mil quatrocentos e oitenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira CPF Nº: 662.270.891-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 12.460,00 (doze mil quatrocentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 153/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 154/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 155/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 156/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 157/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação 15 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 158/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 159/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 160/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 161/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 162/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 163/2016 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 69.840,00 (sessenta e nove mil oitocentos e quarenta reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: RosineideAparecida de Figueiredo CPF Nº: 701.680.591-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 30.240,00 (trinta mil duzentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal:Genuir Civa Faqui CPF Nº: 722.144.730-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 39.660,00 (trinta e nove mil seiscentos e sessenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: RosianeDoNascimento Barbosa CPF Nº: 033.156.641-96 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 23.840,00 (vinte e tres mil oitocentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 16.760,00 (dezesseis mil setecentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal:Ana Paula Marcos de Souza Cândido CPF Nº: 947.184.741-91 16 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 36.040,00 (trinta e seis mil e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOAQUIMMURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: Clayton Hollo Bispo CPF Nº: 909.578.651-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Joaquim Murtinho para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 28.600,00 (vinte oito mil e seiscentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 47.780,00 (quarenta e sete mil e setecentos e oitenta reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 83.880,00 (oitenta e três mil oitocentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALMARIADAROSAANTUNESDASILVEIRACÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal:Alcena Maria Dias CPF Nº: 831.200.681-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Maria Das Graças Mauricio de Lima CPF Nº: 294.529.021-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 49.340,00 (quarenta e nove mil trezentos e quarenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 164/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 165/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 166/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 167/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 168/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação 17 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 169/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 170/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 171/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 172/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 173/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 174/2016 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOALVARESGONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães CPF Nº: 020.867.311-32 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 36.100,00 (trinta e seis mil e cem reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal:POLIANADOSSANTOSGUEVARA CPF Nº: 008.336.031-08 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profa Antonia Candida de Melo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 30.180,00 (trinta mil cento e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Mirlene Dalio CPF Nº: 020.301.001-96 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 54.380,00 (cinquenta quatro mil trezentos e oitenta reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAEFANTINADEQUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: Roseli Cardoso Nunes CPF Nº: 663.824.321-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Efantina de Quadros, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 49.620,00 (quarenta e nove mil seiscentos e vinte reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAELZAFARIASKINTSCHEVREAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal:Alessandra Magro De Brito CPF Nº: 006.603.801-45 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Efantina de Quadros, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar VALOR: R$ 14.880,00 (quatorze mil oitocentos e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA 18 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Debora da Silva Pereira CPF Nº: 947.912.281-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profº Manoel Santiago de Oliveira, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação. VALOR: R$ 25.940,00 (vinte e cinco mil novecentos e quarenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Marina deAlmeida dos Santos CPF Nº: 957.169.801-63 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 36.740,00 (trinta e seis mil setecentos e quarenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALVEREADORAALBERTINAPEREIRADEMATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal:Aglaídes Da Silva Batista Souza CPF Nº: 554.178.331-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Vereadora Albertina P. de Matos, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 21.180,00 (vinte e um mil cento e oitenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANCISCOMEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Maria Regina de Souza CPF Nº: 562.059.961-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 95.720,00 (noventa e cinco mil stecentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPEDROPALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: Elisa Dileta Romann CPF Nº: 480.906.201-59 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Pedro Palhano, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 12.120,00 (doze mil cento e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAÍRIALÚCIAWILHELMKONZEN CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: José Claudio De Camargo CPF Nº: 436.925.241-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Iria LuciaW. Konzen, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 72.980,00 (setenta e dois mil novcentos e oitenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 175/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 176/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 177/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 178/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 179/2016 19 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo CPF Nº: 592.417.051-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angélica, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 86.160,00 (oitenta e seis mil cento e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: EleciAlves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola MunicipalWeimar Gonçalves Torres, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 94.200,00 (noventa e quatro mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: MoairVieira Matos Filho CPF Nº: 936.394.811 - 00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município àAssociação de Pais e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 21.740,00 (vinte e ummil setecentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDOMAQUINOCORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: MarildaAzevedo De Souza CPF Nº: 465.316.291-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 15.120,00 (quinze mil cento e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALDR.CAMILOHERMELINDODASILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: Cleangela Barbosa De Oliveira Pereira CPF Nº: 796.552.893-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva - POLO, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 180/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 181/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 182/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 183/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 184/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação 20 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 185/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 186/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 187/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 188/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 189/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 190/2016 PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFAZENDAMIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Janice Muniz Marques De Oliveira CPF Nº: 895.742.221-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya - POLO, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar . VALOR: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALGERALDINONEVESCORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal:Algemiro Cano Fernandes CPF Nº: 483.944.721-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 12.740,00 (doze mil setecentos e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 101000 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOSÉEDUARDOCANUTOESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: KelyAparecida Lozano deAzambuja CPF Nº: 931.434.351-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 31.920,00 (trinta e ummil novecentos e vinte reais), transferidoem10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPADREANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal:AndreaAmorim CPF Nº: 025.979.951-35 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Anchieta, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 24.820,00 (vinte e quatro mil oitocentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITORUYGOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: Idissuí Mendes Rocha CPF Nº: 562.091.851-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 29.260,00 (vinte e nove mil duzentos e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAAGUSTINHO CNPJ N°: 07.998.571/0001-06 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal IndígenaAgustinho, para aquisição de gêneros de 21 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 81.880,00 (Oitenta e um mil oitocentos e oitenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAARAPORÃ CNPJ N°: 07.998.576/0001-39 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Araporã, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 69.800,00 (sessenta e nove mil oitocentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENALACU"IROQUEISNARD CNPJ N°: 07.998.576/0001-39 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Lacu"i Roque Isnard, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 23.040,00 (Vinte e três mil e quarenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAPAI CHIQUITO- CHIQUITOPEDRO CNPJ N°: 08.007.545/0001-31 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Pa"i Chiquito, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 8.160,00 (oitoo mil cento e sessenta reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENARAMÃOMARTINS CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Ramão Martins, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional deAlimentação Escolar. VALOR: R$ 57.880,00 (cinquenta e sete mil oitocentos e oitenta reais), transferido em10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENATENGATUÍMARANGATU-POLO CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal IndígenaTengatuí Marangatú - POLO, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. VALOR: R$ 81.920,00 (oitenta e um mil novecentos e vinte reais), transferido em 10 (dez) parcelas. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – Fonte – 115051 Vigência: 15/01/2016 a 15/01/2017 Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 191/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 192/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 193/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 194/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 195/2016 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação 22 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 REQUERENTE N. PROC. ASSUNTO JOAQUIM DE ALMEIDA PEREIRA 1.186/2015 PENSÃO POR MORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSO INDEFERIDO EDITAL nº. 03/2016 de 29 de Janeiro de 2016 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Fabio Jose Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO: A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 29 de Janeiro de 2016. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento 16/02/2016 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 15:30h as 16:30h Auxiliar de Serviços Gerais I – Higienização e Hotelaria; 16/02/2016 – (TERÇA-FEIRA) Auxiliar de Farmácia. Hora: 15:30h as 16:30h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Fundamental Completo Vigia Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 16/02/2016 (TERÇA-FEIRA) Hora: 15:00h as 15:30h N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 66993 ADRIANA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 79 61012 KÁTIA ALVES ROGÉRIO 80 N.Insc. Nome do Candidato Class. 65644 PAULO DA SILVA BERNAL 12 N.Insc. Nome do Candidato Class. 56440 DENNYS RODRIGUES DA SILVA 37 64232 JUNIOR VIEGA SILVEIRA 38 ANEXOI - CRONOGRAMAPARAPERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL Cargo: 1001 - Auxiliar ServiçosGerais I - Higienização e Hotelaria Cargo: 1003 - Auxiliar de Farmácia Cargo: 2013 - Vigia 23 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA Paula da Silva Claudino Pregoeira Ref. Processo de Licitação nº 0134/2015 – Pregão Presencial nº 031/2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela pela PORTARIA Nº 001/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, torna público para o conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 031/2015, do tipo menor preço global, cujo objeto refere-se a contratação de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período de 12 meses, que na sessão do ultimo dia 26/01/2016 foi declarado FRACASSADO, em virtude dos motivos constantes nos autos. Maiores informações na sede da FUNSAUD, situada na Rua Mato Grosso, nº 2.100, Bairro Jardim Caramuru, Dourados -MS ou pelo Fone: (67) 3422-0352. Dourados, 27 de Janeiro de 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 Ata da Audiência Pública, tema proposto: Lixões Clandestinos: combater é umaresponsabilidade de todos. Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, a partir das dezenove horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, foi realizada Audiência Pública para debater o Tema “Lixões Clandestinos: combater é uma responsabilidade de todos”. Tendo o Edital sido publicado no Diário Oficial do Município nos dias 11, 12 e 13 de novembro. Audiência esta, proposta pelos Vereadores Madson Roberto PereiraValente, Alcirio Zanata eAlanAquino Guedes de Mendonça, membros da Comissão Permanente de Meio Ambiente da Câmara Municipal, juntamente com oVereador Raphael da Silva Matos. Estavam presentes os Vereadores Madson Roberto Pereira Valente, Alcirio Zanata, Alan Aquino Guedes de Mendonça, Raphael da Silva Matos, Idenor Machado, Aparecido Medeiros da Silva, Delia Godoy Razuk, Sergio Nogueira, Pedro Alves de Lima, Elias Ishy de Mattos, juntamente com os senhores(a): Márcio Katayama – Secretário de Serviços Urbanos, João Lucio Cristaldo – Presidente da Associação de Zoonoses da Grande Dourados, Donizete Neves de Matos – Chefe do Escritório Regional do IBAMA, Tenente Amaral, neste ato, representando Comandante do 2º Grupamento de Bombeiros, Tenente Alan Regis, nesta ato representando o Comandante do 3º Batalhão de Policia Militar, Subtenente Vidal, representando o Comandante da 14ª Companhia de Comunicações Mecanizada, Mônica da Assunção Carneiro – Diretora do Grupo Escoteiro Laranja Doce, Ataulfo Stein – Presidente do COMDAM. A Vereadora Virginia Magrini justificou sua ausência nesta audiência. Fizeram parte da Mesa as seguintes autoridades:Vereadores Idenor Machado, Madson Roberto PereiraValente, Alan Aquino Guedes de Mendonça, Raphael da Silva Matos, Alcirio Zanata e Aparecido Medeiros da Silva, com o Doutor Ricardo Rotunno – Titular da 11ª. Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados – Palestrante desta solenidade. Principais objetivos da Audiência: a) buscar propostas eficazes que possam contribuir para combatermos tão agressiva relação com nosso espaço urbano; b) interagir com todos os seguimentos ligados a temática ambiental em nossa cidade para criarmos uma força tarefa de repressão e conscientização com relação ao descarte irresponsável do lixo; c) apresentar para todos que a cidade de Dourados possui toda estrutura necessária para dar correta destinação ao lixo que produz, inclusive os industriais; d) levantar propostas para avançar no sentido de reciclar nosso lixo com maior eficiência. O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, declarou aberta a Audiência. Em seguida passou a palavra ao Vereador Madson Roberto Pereira Valente, Presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente, para conduzir os trabalhos desta audiência. O Presidente do COMDAM, Ataulfo Stein, falou que Dourados tem avançado muito, que existem leis a respeito dos lixões e parabenizou os propositores da audiência. Disse ainda que o município tem um aterro sanitário e muito a construir, junto com a sociedade, pois a responsabilidade é de todos.Aseguir falou o Vereador Raphael Matos, que apresentou um vídeo, onde mostrou a realidade dos lixões que existem em Dourados, especificamente naMS156, próximo ao Distrito Industrial e nas proximidades do Clube Indaiá. Disse que os lixões estão por toda parte na cidade, que as pessoas não respeitam, e continuam jogando lixo, que alguma coisa tem que ser feita, para que possamos acabar com essa vergonha. O Vereador Alan Guedes, falou que esse é um problema de todos e que não seria fácil resolver. Que essa discussão tem que ser feita, em todos os locais. Disse que Dourados tem vários setores que já fazem a coleta e separação do lixo reciclável, que todos os organismos precisam se unir em prol desta causa. O Vereador Idenor Machado disse que a Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal, propôs esta audiência, para que todos tomassem consciência do que está acontecendo na cidade. Citou o artigo 225 da Constituição Federal. O Vereador Madson Valente, falou que toda a história do homem relacionada com a natureza sempre foi difícil, ainda mais com o êxodo rural, e essas cidades foram crescendo desordenadas, e com isso vieram os lixões. Que a cidade de Dourados tem como dar um destino correto para esses lixos. Disse que há uma coleta de lixo eficiente, e também existem eco pontos, que não justifica as pessoas jogarem lixo em qualquer lugar. Que os cidadãos precisam denunciar essas pessoas, que todos são responsáveis pela conservação e limpeza do meio ambiente, para que todos vivessem em harmonia. O Dr. Ricardo Rotunno falou de sua satisfação em estar nesta Casa. Que o importante era não só trazer o problema, mas buscar uma solução. Que o Ministério Público seria parceiro, pois tinha os instrumentos necessários para realizá-lo. Que as pessoas presentes nesta reunião tinham compromisso com o meio ambiente. Disse que o Ministério Público tem acompanhado as ações, e que Dourados cumpre as normas da Lei 12.305/2010, e já tem seu aterro sanitário, e feito a recuperação do antigo aterro e, também tem o aterro industrial. Que aAGECOLD tem feito esse trabalho de reciclagem excelente. Disse que Dourados conta com vários organismos que ajudam no combate aos lixões. Falou também, que dentro do corpo da Guarda Municipal tinha pessoas para atuar nessa área. Que iria decidir junto com a sociedade a formação da Força Tarefa. Apresentou um vídeo de vários locais onde havia lixões: Portalzinho onde havia rejeitos que são produzidos pelos moradores; em frente a UNEI novamente um monte de lixo; Via Parque; Jardim Climax, são lixos produzidos pelos moradores, não pela indústria. Além das doenças, trazem muitos AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÙBLICA Nº 01/2015– SEMED – EXERCÍCIO 2016. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente AComissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Educação, instituída pelo Decreto nº. 2044 de 26 de outubro de 2015, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer Educação Infantil, em período parcial, para o ano letivo de 2016, conforme segue as vagas definidas: Dourados – MS, 28 de janeiro de 2016. DEMAIS ATOS/AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO - SEMED ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA (Nova Época) ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA (Ceminha) Nº. Vagas: 56 vagas. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE (ABCDE) Nº. Vagas: 99 vagas. ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA (Nova Época) CNPJ: 04.096.842/0001-40 CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 20 vagas. (ABCDE) CNPJ: 04.096.842/0001-40 CREDENCIAMENTO DEFERIDO ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA (Ceminha) CNPJ: 17.530.884/0001-99 CREDENCIAMENTO DEFERIDO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES (CEART) CRECHE LAR ANDRELUIS PAVILHÃO DA SOPA (CRECHE ANRÉ LUIS) INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS (IEPID) LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA (LAR SANTA RITA) Nº. Vagas: 137 vagas. CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 200 vagas. INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE DOURADOS (IEPID) CNPJ: 06.135.092/0001-01 CREDENCIAMENTO DEFERIDO LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA (LAR SANTA RITA) CNPJ: 03.623.964/0001-84 CREDENCIAMENTO DEFERIDO Nº. Vagas: 40 vagas. CNPJ: 01.068.856/0001-61 CREDENCIAMENTO DEFERIDO CRECHE LAR ANDRELUIS PAVILHÃO DA SOPA (CRECHE ANRÉ LUIS) CNPJ: 15.469.562/0001-56 Nº. Vagas: 23 vagas. CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES (CEART) ATAS 24 ATAS outros prejuízos à população, pois o lixo depositado inadequadamente impede o escoamento das águas das chuvas. O Promotor disse que essa atividade seria tratada como crime de agora em diante, que seria pelo amor ou pela dor. O vídeo mostrou muitos outros locais, onde havia toda espécie de lixo depositado, disse ainda, que não aproveitamos o que temos, não reciclamos e nem damos a destinação certa para nosso lixo. Fez referência a Constituição Federal, que a Lei Maior é bem clara “a responsabilidade é de todos”. Falou sobre a legislação a respeito do meio ambiente. Que os eco pontos surgiram pela ação do Ministério Público. Que existia muitas leis no Município, instrumentos para combater esses crimes, caso sejam executadas. Disse também, que Dourados tem toda uma estrutura para que esse tipo de crime ambiental não ocorra. Que o Ministério Público vai sim formar uma força tarefa, e usar de rigor para garantir o cumprimento lei. Que o Ministério Público conta com o apoio da sociedade para fazer parar essa atividade ilegal e criminosa, e concluiu, propondo, novamente, uma força tarefa para buscar solução e combater essas atividades criminosas. Foram realizados vários questionamentos a respeito dos descartes dos lixos e acerca das ações da polícia em relação ao monitoramento dos descartes incorretos. Foram apresentadas as seguintes propostas: a) criação de força tarefa liderada pela Promotoria de Meio Ambiente; b) disponibilização de disque denúncia através de mais de um meio, como: telefone fixo, telefone celular, WhatsApp, janela no site da Prefeitura; c) identificação dos locais e fixação de placas de advertência; d) ciclos de palestras educativas nas escolas da cidade; e) eco pontos que recebem resíduos de cortes de gramas e jardinagem; f) que o Município exija comprovante de recebimento da destinação de arvores e galhos, monitorando cortes e coletas; g) colocação de guardas nos lixões com sistema de monitoramento; h) identificação dos eco pontos. O Promotor destacou que Dourados é um dos poucos Municípios brasileiros, que conseguiu cumprir a Lei 12.305/2010. Foi bastante enfático nos elogios que atribuiu à cidade de Dourados, onde o mesmo afirmou que, nossa cidade possuía ótima estrutura para dar finalidade correta ao lixo produzido. O Vereador Madson concluiu dizendo que a presente audiência visa contribuir com uma das grandes discussões da sociedade douradense, pois se torna inadmissível a existência de tantos lixões e, alguns, inclusive, de grandes proporções em nossas vias urbanas. Temos certeza que estaremos promovendo um grande debate, cujo foco maior é a chamada para a responsabilidade de todos os cidadãos, dando-lhe a percepção que seu papel é de combater de todas as formas, denunciando principalmente esta vergonhosa prática daqueles que insistem nesta agressividade ao meio ambiente. O Vereador Madson agradeceu a todos pela presença e participação na Audiência Pública. E nada mais havendo a ser tratado, determinou a lavratura da presenteAta que após lida segue assinada pelas autoridades integrantes da Mesa. Dourados, 25 de novembro de 2015. a Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada da Vereadora Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a ata da Décima Nona Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Veto Integral nº 04/2015 de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 10/2015, que altera dispositivos da lei nº 3.852/2014, que dispõe sobre a politica municipal de habitação de interesse social, e dá outras providências; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 14/2015 de autoria do Poder Executivo, que aprova o Plano Municipal de Educação, e dá outras providências; c) Oficio n° 020/2015 do Gabinete daVereadora Délia Razuk, informando que por estar acompanhando pessoa da família com problemas de saúde, estará ausente nesta sessão; d) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as noras regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2886 a 2889; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2890 a 2895; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 2896 a 2902; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2903 a 2907; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2908 a 2911; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 2912 a 2916; Dirceu Longhi apresentou 2 indicações, protocoladas sob o nº 2917 e 2918; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 3 moções, protocolados sob os nºs 2919 a 2923; Idenor Machado apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os nºs 2924 a 2926; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2927 a 2930; Madson Valente apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os nºs 2931 a 2934; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 2935 a 2941; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2942 a 2945; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 2946 a 2951; Pedro Pepa apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os nºs 2952 a 2955; Raphael Matos apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2956 a 2961; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 2962 a 2969;Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 2970 a 2976; Infra-assinados apresentaram 1 indicação e 1 moção, protocoladas sob os nºs 2977 e 2978. Usaram aTribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Idenor Machado, Pedro Pepa, Cirilo Ramão, Bebeto, Aguilera de Souza, Mauricio Lemes, Alan Guedes, Elias Ishy, Marcelo Mourão, Dirceu Longhi, Raphael Matos, Sergio Nogueira, Silas Zanata, Virgínia Magrini e Madson Valente. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA: 1. DELIBERAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (art. 20, § 3° do Código de Ética e Decoro Parlamentar): a) Processo Administrativo nº 001/2015/DLCMD. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 42/2015 (09), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 055/2015 (013), de autoria do Poder Executivo, que autoriza a desafetação de áreas, visando à regularização das sobras de áreas públicas com os respectivos lindeiros; c) Projeto de Lei nº 53/2015, de autoria do Vereador Elias Ishy, que dispõe sobre a destinação de espaço físico para a participação dos empreendimentos de economia solidaria nos eventos festivo culturais realizados pela Administração Municipal; d) Projeto de Lei nº 56/2015, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que denomina Professor Orair Soares de Castro, o Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, localizado na Rua Henrique Cirilo Corrêa no Jardim Vitória. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 15/2015, de autoria do Vereador Madson Valente, que altera dispositivos da Lei nº 1.041/1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos; b) Projeto de Lei nº 48/2015 (12), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei 2.491/2002, que estabelece normas para a realização de Eleição para Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares da REME - Emenda Anexa; c) Projeto de Lei nº 58/2015, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que institui o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado no segundo domingo do mês de junho. Submetidos à deliberação: O Processo Administrativo nº 001/2015/DLCMD, foi aprovado com 2 impedimentos. Os Projetos de Lei de nºs 42(09), 55(013), 53 e 56/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei Complementar nº 15/2015 foi aprovado, em primeira discussão e votação. ORequerimento de Urgência ao Projeto de Lei nº 48/2015 (12), foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Dirceu Longhi e Elias Ishy. AEmenda Projeto de Lei nº 48/2015 (12) foi aprovada por maioria, com voto contrário doVereador Elias Ishy, emúnica discussão e votação. O Projeto de Lei nº 48/2015 (12) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Dirceu Longhi, Virgínia Magrini e Elias Ishy, em única discussão e votação. Foi aprovado o Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei nº 58/2015. O Projeto de Lei nº 58/2015 foi aprovado, em única discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e PedroAlves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael Ver. IdenorMachado Presidente da Câmara Municipal de Dourados Doutor Ricardo Rotunno Palestrante -Titularda 11ª. Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados Ver. Madson Roberto PereiraValente Propositor - Presidente da Comissão Permanente MeioAmbiente Ver.Alcirio Zanata Propositor –Vice-Presidente da Comissão Permanente MeioAmbiente Ver.AlanAquino Guedes de Mendonça Propositor -Membro da Comissão Permanente MeioAmbiente Ver. Raphael da Silva Matos Propositor Ver.Aparecido Medeiros da Silv Ata da Vigésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata daTrigésima Sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 25 ATAS da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da maioria dosVereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Trigésima Quinta Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio n° 34/2015 da Secretaria Municipal de Fazenda, remarcando para o dia 21 de outubro, quarta-feira, às 09:00 horas, no Plenário da Câmara, aAudiência Pública para a apresentação do Orçamento/2016; b) Oficio n° 471/2015 da Secretaria Municipal de Saúde, comunicando que de acordo com a Lei Complementar n° 141/2012, realizará Audiência Pública no dia 20 de outubro, terça-feira, às 09:00 horas, no Plenário da Câmara, para prestação de contas do 2° Quadrimestre de 2015; c) Três Oficios do Deputado Barbosinha, informado que solicitou dos órgãos estaduais competentes, vários benefícios para a cidade de Dourados; d) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Giovan Fonseca Coelho, Presidente da Associação de Moradores do Assentamento Guaviral, que falou sobre as moradias do assentamento. Discorreram sobre o assunto osVereadores: Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Bebeto, Pedro Pepa, Marcelo Mourão, Elias Ishy e Cirilo Ramão. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5651 a 5654;Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5655 a 5658; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5659 a 5664; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os nºs 5665 a 5669; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5671 a 5674; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5675 a 5679; Délia Razuk apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 5680 a 5686; Dirceu Longhi, apresentou 1 indicação, protocolada sob o nº 5687; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 2 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 5688 a 5692; Idenor Machado apresentou 1 indicação e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5693 e 5694; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5695 a 5698; Madson Valente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 5699 a 5701; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 5702 a 5709; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5710 a 5716; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 5717 a 5719; Raphael Matos apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5720 a 5725; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5726 a 5733; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 5734 a 5740; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o nº 5741. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Pedro Pepa, Bebeto, Cirilo Ramão, Idenor Machado, Delia Razuk, Nelson Sudário, Marcelo Mourão,Virgínia Magrini, Elias Ishy, Silas Zanata, Sergio Nogueira, Aguilera de Souza, Raphael Matos, Dirceu Longhi, Alan Guedes, e Madson Valente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 108/2015 (24), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a desafetação de área pública que indica; b) Projeto de Lei nº 109/2015 (26), de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a utilização dos depósitos judiciais de origem tributária e institui o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151/2015; c) Projeto de Lei nº 070/2015, de autoria dos Vereadores Idenor Machado, Mauricio Lemes e Bebeto, que denomina Anis Faker, oTerminal deTransbordo – Estação de Integração Oeste, localizado na rua Joaquim Távora, entre as ruas JoaquimTeixeiraAlves e Onofre Pereira Mattos, no Jardim Climax; d) Projeto de Lei n° 099/2015, de autoria doVereadorAlan Guedes, que institui o Dia Municipal o Povo Nordestino, a ser comemorado anualmente, no dia 08 de outubro; e) Projeto de Lei nº 104/2015, de autoria dos Vereadores Alan Guedes, Cido Medeiros e Pedro Pepa, que inclui o Festsol, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser realizado na terceira semana de outubro; f) Projeto de Emenda nº 001/2015, de autoria da Mesa Diretora, ao Projeto de Lei nº 080/2015, que trata do PCCR da Câmara Municipal. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 026/2015 (020)), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação de taxas de inspeção e fiscalização exercida pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIMD; b) Projeto de Lei n° 107/2015, de autoria daVereadoraVirgínia Magrini e outros, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município, o Dia Municipal do Corpo de Bombeiros a ser comemorado juntamente com o dia nacional, em 02 julho. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo n° 017/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Diploma de Centenário ao Movimento Escoteiro; b) Projeto de Decreto Legislativo n° 021/2015, de autoria daVereadoraVirginia Magrini, que concede Titulo de Cidadã Douradense, a Senhora Maria Rosa Silva Marques Nogueira; c) Projeto de Decreto Legislativo n° 022/2015, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que concede Titulo de Cidadão Douradense, ao General de Brigada, RuiYutaka Matsuda. Deliberação: Os Projetos de Lei n° 108 (24), 109 (26), 070, 099 e 104/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Projeto de Subemenda ao Projeto de Emenda n° 001/2015 do Projeto de Lei n° 080/2015, foi incluído na pauta de acordo com as normas regimentais. O Projeto de Subemenda n° 01/2015 ao Projeto de Emenda n° 001/2015 do Projeto de Lei n° 080/2015, foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Raphael Matos, única discussão votação. O Projeto de Emenda n° 001/2015 ao Projeto de Lei n° 080/2015 foi aprovado por maioria, com voto contrário doVereador Raphael Matos, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei Complementar n° 026 (020) e o Projeto de Lei n° 107/2015, foram aprovados, em primeira discussão e votação.OProjeto de Decreto Legislativo n° 017/2015, foi retirado da pauta de acordo com as normas regimentais. Os Projetos de Decretos Legislativo de n°s 021 e 022/2015 foram aprovados, em única discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e PedroAlves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Sergio Nogueira PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB eVirgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Trigésima Sexta Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio n° 284/2015 da Secretaria Municipal de Assistência Social, comunicando que realizará Audiência Pública, para Prestação de Contas do FMAS, exercício 2015, no Plenário da Câmara, no dia 20 de novembro, às 08:00 horas; b) Oficio do Gabinete do Deputado Geraldo Resende, informando que foi liberado pelo Ministério do Esporte, parte dos recursos oriundo de emenda parlamentar de sua autoria, para construção de quadra poliesportiva com vestiários, na Escola Menodora Fialho de Figueiredo; c) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: a) Carlos Vinícius da Silva Figueiredo, Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência eTecnologia de Mato Grosso do Sul-IFMS, Campus Dourados, que falou sobre o processo de seleção, para o Curso Técnico Integrado em Informática para a Internet, para estudantes do ensino médio; b) Marcos Machado Chaves, representando os professores do Curso de Artes Cênicas e a Faculdade de Comunicação, Artes e Letras da Universidade Federal da Grande Dourados, que discorreu sobre “Artes na Educação Básica”, nas Escolas Municipais de Dourados. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Alan Guedes, Madson Valente, Dirceu Longhi, Elias Ishy e Sergio Nogueira. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5781 a 5784; Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5785 a 5789; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5790 a 5794; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5795 a 5798; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5799 a 5802; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5803 a 5807; Délia Razuk apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5808 a 5812; Dirceu Longhi apresentou 1 indicação, protocolada sob o nº 5813; Idenor Machado apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5815 e 5818; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5819 a 5822; Madson Valente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 5823 a 5825; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 5826 a 5834; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5835 a 5841; Pedro Pepa apresentou 1 projeto de lei, 1 projeto de decreto legislativo e 3 indicações, protocolados sob os nºs 5842 a 5846; Raphael Matos apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5847 a 5852; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5853 a 5861; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 5862 a 5868; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o nº 5814. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Nelson Sudário, Bebeto, Cirilo Ramão, Idenor Machado, Delia Razuk, Alan Guedes, Elias Ishy, Virgínia Magrini, Silas Zanata, Pedro Pepa, Marcelo Mourão, Sergio Nogueira, Raphael Matos, Aguilera de Souza e MadsonValente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 026/2015 (020), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação deTaxas de Inspeção e Fiscalização exercida pelo serviço de Inspeção Municipal – SIMD; b) Projeto de Lei nº 107/2015, de autoria da Vereadora Virgínia Magrini e outros, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal do Corpo de Bombeiros, a ser comemorado juntamente com o dia nacional, em 02 de julho. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 028/2015 (022), de autoria do Poder Executivo, que altera o enquadramento da atividade n° 383 doAnexo I da Lei Complementar n° 55/2002, que dispõe sobre a Politica Municipal de MeioAmbiente; b) Projeto de Lei nº 110/2015, de autoria da Vereadora Virgínia Magrini, que inclui no Calendário de Eventos do Município, o Dia Municipal do Motorista de Ambulância, a ser comemorado em 10 de outubro. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da Trigésima Sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 26 ATAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 Decreto Legislativo nº 023/2015, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Domingos Renato Ventorini; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 025/2015, de autoria do Vereador Silas Zanata, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor João Manoel Ramos dos Santos. Deliberação: O Projeto de Lei Complementar n° 026 (020) e o Projeto de Lei n° 107/2015, foram aprovados, em segunda votação.O Projeto de Lei Complementar n° 028/2015 (022) foi retirado da pauta de acordo com as normas regimentais. O Projeto de Lei n° 110/2015 foi aprovado, em primeira votação. Os Projetos de Decreto Legislativo n° 023 e 025/2015, foram aprovados, em única discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradaAta que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às nove horas e dez minutos, no PlenárioWeimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e PedroAlves de Lima (Pedro Pepa)DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Trigésima Sétima Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio DCR575/2015 do Gabinete do Deputado Renato Câmara, em resposta a indicação dos Vereadores, onde solicitam a manutenção do Escritório Regional do Ibama neste Município, informando que encaminhou o pedido aos Senadores de MS; b) Recomendação n° 006/2015 do Ministério Público Estadual, com relação as eventuais irregularidades na concessão de benefícios fiscais aos Distritos deste Município, quanto à cobrança do IPTU; c) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores:Aguilera de Souza apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 5936 a 5938;Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5939 a 5943; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5944 a 5947; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5948 a 5951; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5953 a 5956; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 5958 a 5963; Délia Razuk apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5964 a 5967; Dirceu Longhi apresentou 1 indicação, protocolada sob o nº 5968; Elias Ishy apresentou 2 projetos de decreto legislativo, 2 requerimentos, 1 indicação e 1 moção, protocolados sob os nºs 5969 a 5974; Idenor Machado apresentou 2 projetos de decreto legislativo e 1 indicação, protocolados sob os nºs 5975 e 5977; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5978 a 5981; Madson Valente apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 5982 a 5985; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 5986 a 5994; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5995 a 5998; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5999 a 6005; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 6006 a 6008; Raphael Matos apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6009 a 6012; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 6013 a 6020; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6021 a 6026; Vereadores Infra-assinados apresentaram 3 projetos de decreto legislativo e 1 moção, protocolados sob os nºs 6027 a 6030. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Marcelo Mourão, Sergio Nogueira, Cirilo Ramão, Virgínia Magrini, Mauricio Lemes, Silas Zanata, Alan Guedes, Aguilera de Souza, Nelson Sudário, Raphael Matos e Madson Valente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 110/2015, de autoria da Vereadora Virgínia Magrini, que inclui no Calendário de Eventos do Município, o Dia Municipal do Motorista deAmbulância, a ser comemorado em 10 de outubro. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 028/2015 (022), de autoria do Poder Executivo, que altera o enquadramento da atividade n° 383 doAnexo I da Lei Complementar n° 55/2002, que dispõe sobre a Politica Municipal de Meio Ambiente; b) Projeto de Lei nº 096/2015 (20), de autoria do Poder Executivo que trata da Política Municipal de Habitação e Interesse Social - Emendas anexas; c) Projeto de Lei nº 103/2015, de autoria da Vereadora Virginia Magrini que dispõe sobre a Campanha para vacinação de cães contra a doença “Cinomose” e dá outras providências. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo n° 027/2015, de autoria daVereadoraVirginia Magrini, que concede Título de Cidadão Benemérito ao SenhorWisley de Mattos Zanatta; b) Projeto de Decreto Legislativo n° 028/2015, de autoria do Vereador Madson Valente, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Senhor Francisco de Jesus Sales. Deliberação: O Projeto de Lei n° 110/2015 foi aprovado, em segunda discussão votação. Foi aprovado Requerimento de Retirada ao Projeto de Lei Complementar n° 028/2015 (022). O Projeto de Lei n° 096/2015 (020), foi aprovado, com as respectivas emendas, em primeira discussão e votação.OProjeto de Lei n° 103/2015 foi aprovado, em primeira discussão e votação. Os Projetos de Decretos Legislativo n°s 027 e 028/2015, foram aprovados, em única discussão e votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esta Sessão foi realizada conforme Portaria n° 319/2015. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e PedroAlves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira - PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dosVereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Expediente reduzido - Lei Orçamentária em pauta (Art. 131 § 3º do RI). I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Trigésima Oitava Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 23/2015, de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivo no art. 74, e Anexos I da Lei Complementar n° 117/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura de Dourados; b) Mensagem de Projeto de Lei n° 27/2015, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta oAnexo IV na Lei n° 3.851/2014, para aprovar a planta de valores genéricos unitários de terrenos, tabelas de preços de edificações e tabala de alíquotas, relativas aos imóveis localizados no perímetro urbano dos Distritos para efeito de lançamento de IPTU e ITBI; c) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 6034 e 6035; Alan Guedes apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações, protocolados sob os nºs 6036 a 6040; Bebeto apresentou 2 projetos de decreto legislativo, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6041 a 6048; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6049 a 6053; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6054 a 6057; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 6058 a 6062; Délia Razuk apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6063 a 6069; Dirceu Longhi apresentou 3 indicações, protocoladas sob o nº 6067 a 6069; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os nºs 6070 e 6073; Idenor Machado apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 6074 e 5976; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6077 a 6080; Madson Valente apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 6081 e 6082; Marcelo Mourão apresentou 2 projetos de decreto legislativo, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6083 a 6092; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento, 4 indicações 1 moção, protocolados sob os nºs 6093 a 6098; Pedro Pepa apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 6099 a 6102; Nelson Sudário apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 6103 a 6110; Raphael Matos apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6111 a 6115; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 6118 a 6125; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 612 6a 6133; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 indicação, protocolada sob o nº 6134. Usaram aTribuna, de acordo com a art. 158 do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Sergio Nogueira, Bebeto, Silas Zanata, Idenor Machado, Delia Razuk, Nelson Sudário, Virgínia Magrini, Pedro Pepa, Cirilo Ramão, Marcelo Mourão, Alan Guedes, Aguilera de Souza, Elias Ishy, Raphael Matos e Madson Valente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da Trigésima Oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ata daTrigésima Nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. 27 ATAS Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EMPRIMEIRA DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 113/2015 (025), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2016 - ORÇAMENTO 2016. 2. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 096/2015(20), de autoria do Poder Executivo que trata da Política Municipal de Habitação e Interesse Social - Emendas anexas; b) Projeto de Lei nº 103/2015, de autoria da Vereadora Virginia Magrini que dispõe sobre a Campanha para vacinação de cães contra a doença “Cinomose” e dá outras providências. 3. PROJETOSEMPRIMEIRADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 46/2015 (10), de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a permutar área de terras de sua propriedade, descrito pelo imóvel 01, com área de terras de Shirley Fruguli Moreira, descrito pelo imóvel 02; b) Projeto de Lei nº 117/2015, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que denomina Carlito de Oliveira Ramos a Rua Projetada 09 C, localizada no Jardim Canaã I. 4. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo n° 017/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Diploma de Centenário ao Movimento Escoteiro; b) Projeto de Decreto Legislativo n° 026/2015, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo a Senhora Conceição da Costa Porto; c) Projeto de Decreto Legislativo n° 029/2015, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Orlando de Oliveira; d) Projeto de Decreto Legislativo n° 030/2015, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que concede Título de Cidadã Benemérita a Senhora Terezinha Pícolo da Silva, pela contribuição no desenvolvimento da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados; e) Projeto de Decreto Legislativo n° 031/2015, de autoria do Vereador Raphael Matos, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Mauro Gilberto Santana; f) Projeto de Decreto Legislativo n° 033/2015, de autoria do Vereador Elias Ishy, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor José Laerte Cecilio Tetila; g) Projeto de Decreto Legislativo n° 034/2015, de autoria doVereador Elias Ishy, que concede Título de Cidadãos Douradense ao Senhor Olácio Momoru Komori; h) Projeto de Decreto Legislativo n° 035/2015, de autoria do Vereador Idenor Machado, que concede Título de Cidadão Douradense ao Arquiteto Valdemir da Costa Jacomini; i) Projeto de Decreto Legislativo n° 036/2015, de autoria doVereador Idenor Machado, que Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Professor Osvaldo Sebastião Dario; j) Projeto de Decreto Legislativo n° 037/2015, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Pastor Claudio Braga; k) Projeto de Decreto Legislativo n° 038/2015, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que concede Título de Cidadão Honorário do Município ao Bispo Dom Redovino Rizardo; l) Projeto de Decreto Legislativo n° 039/2015, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Rotary Internacional; m) Projeto de Decreto Legislativo n° 040/2015, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que concede Diploma de Honra ao Mérito a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária S::S::C::H::. Deliberação: O Projeto de Lei n° 113/2015 (25) foi aprovado, em primeira discussão e votação. O Projeto de Lei n° 96/2015 (20) foi aprovado, com as respetivas emendas, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei n° 103/2015 foi aprovado, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei 46/2015 (10) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Virgínia Magrini e Elias Ishy, em primeira discussão e votação. O Vereador Elias Ishy justificou que votou contrário ao Projeto de Lei n° 46/15 (10), em conformidade com o inciso I, alínea “c” do art. 17 e inciso Xdo art. 24, todos da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações). O Projeto de Lei n° 117/2015 foi aprovado, em primeira discussão e votação. Os Projetos de Decreto Legislativo n°s 017, 026, 029, 030, 031, 033, 034, 035, 036, 038, 039 e 040/2015, foram aprovados, em única discussão e votação. O Requerimento de Retirada da Pauta do Projeto de Decreto Legislativo n° 027/2015, foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores, Sergio Nogueira, Bebeto, Nelson Sudário, Madson Valente e Raphael Matos. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e PedroAlves de Lima (Pedro Pepa)DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada dos Vereadores Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigo de Todos) PRB, Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC e Sergio Nogueira – PSB. Havendo a presença da maioria dosVereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Trigésima Nona Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio n° 147/2015 do Gabinete do Deputado Geraldo Resende, informando os recursos destinados através de emendas individuais, destinados a realização de diversas obras em vários distritos de Dourados; b) Oficio n° 087/2015 do Gabinete doVereador Sergio Nogueira, comunicando que está em tratamento médico, por isso não participará desta sessão; c) Oficio n° 34/2015 do Gabinete do Vereador Nelson Sudário, comunicando sua ausência nesta sessão, por motivo de tratamento médico; d) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Presidente da Comissão de Revisão Histórica de Dourados,Carlos Magno Mieres Amarilha, que discorreu sobre a “História da Gênese da Formação de Dourados”. Falaram sobre o assunto os Vereadores Alan Guedes, Marcelo Mourão e Mauricio Lemes. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6174 a 6177; Alan Guedes apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6178 a 6184; Bebeto apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 6185 a 6191; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6192 a 6197; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6198 a 6201; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moções, protocoladas sob os nºs 6202 a 6206; Délia Razuk apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6207 a 6210; Dirceu Longhi apresentou 1 indicação, protocolada sob o nº 6211; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os nºs 6212 a 6214; Idenor Machado apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 6215 a 6220; Madson Valente apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 2 indicações, protocolados sob os nºs 6221 a 6223; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6224 a 6232; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6233 a 6236; Pedro Pepa apresentou 1 projeto de lei, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 6237 a 6241; Raphael Matos apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6242 a 6246; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6247 a 6254; Vereadores Infraassinados apresentaram 1 projeto de decreto legislativo e 2 moções, protocolados sob os nºs 6255 a 6257. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Marcelo Mourão, Idenor Machado, Bebeto, Delia Razuk, Mauricio Lemes, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Virgínia Magrini, Dirceu Longhi, Raphael Matos, Silas Zanata, Alan Guedes, Aguilera de Souza, Elias Ishy e Madson Valente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 46/2015 (10), de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a permutar área de terras de sua propriedade, descrito pelo imóvel 01, com área de terras de Shirley Fruguli Moreira, descrito pelo imóvel 02; b) Projeto de Lei nº 117/2015, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que denomina Carlito de Oliveira Ramos a Rua Projetada 09 C, localizada no Jardim Canaã I. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 029/2015 (23), de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivo no art. 74, e Anexo I, da Lei Complementar n° 117/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura; b) Projeto de Lei nº 119/2015, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que cria a Semana Municipal da Segurança Pública; c) Projeto de Lei nº 122/2015, de autoria doVereador Alan Guedes, que institui o Dia do Músico, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro; d) Projeto de Lei nº 124/2015, de autoria do Vereador Nelson Sudário, que denomina Praça da República do Paraguai, a Praça Paraguaia localizada na Rua Monte Castelo, esquina com a Rua Independência no Jardim Itália. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo n° 32/2015, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que institui a “Medalha Tenente Antônio João”, a ser conferida aos profissionais de Segurança Pública lotados no Município; b) Projeto de Decreto Legislativo n° 43/2015, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que concede Título de Cidadã Benemérita à odontóloga e psicologa, Márcia Maria Silveira. Deliberação: O Projeto de Lei n° 46/2015 (10) foi aprovado, por maioria, com voto contrário dos Vereadores Virgínia Magrini e Elias Ishy, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei n° 117/2015 foi aprovado, em segunda discussão e votação. Foi aprovado Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar n° 029/2015 (23). O Projeto de Lei Complementar n° 029/2015 (23) foi aprovado, em única discussão e votação. Os projetos de Leis n°s 119, 122 e 124/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação. Os Projetos de Decreto Legislativo n°s 32 e 43/2015, foram aprovados, em única discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Os Vereadores Dirceu Longui e Marcelo Mourão se ausentaram da Sessão, com permissão da Mesa Diretora, para representar a Câmara Municipal em eventos. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da Quadragésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ata da Quadragésima Primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 28 ATAS Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e PedroAlves de Lima (Pedro Pepa)DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada doVereador Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigo de Todos) – PRB, Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC. Havendo a presença da maioria dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Quadragésima Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio da CAIXA comunicando crédito de recursos financeiros sob bloqueio, em 18/11/2015, referente ao contrato firmado com a Prefeitura de Dourados, que tem por objetivo a execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica em diversos bairros do Município; b) O Vereador Nelson Sudário justificou sua ausência nesta sessão, através de atestado médico; c) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6489 e 6492; Alan Guedes apresentou 2 projetos de decreto legislativo, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6493 a 6502; Bebeto apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 6503 a 6510; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6511 a 6514; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6515 a 6518; Pastor Cirilo Ramão apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 6519 a 6524; Délia Razuk apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6525 a 6528; Dirceu Longhi apresentou 1 projeto de lei complementar, protocolado sob o nº 6529; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 moções, protocolados sob os nºs 6530 a 6533; Idenor Machado apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 6534 a 6536; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 6537 a 6542; Madson Valente apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os nºs 6543 a 6545; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6546 a 6553; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6554 a 6557; Pedro Pepa apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações, protocolados sob os nºs 6558 a 6561; Raphael Matos apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6562 a 6568; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6569 a 6576; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6577 a 6582. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Alan Guedes, Idenor Machado, Dirceu Longhi, Delia Razuk, Mauricio Lemes, Bebeto, Cirilo Ramão, Virgínia Magrini, Pedro Pepa, Silas Zanata, Marcelo Mourão, Sergio Nogueira, Raphael Matos, Elias Ishy, Aguilera de Souza e MadsonValente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 119/2015, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que cria a Semana Municipal da Segurança Pública; b) Projeto de Lei nº 122/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que institui o Dia do Músico, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro; c) Projeto de Lei nº 124/2015, de autoria doVereador Nelson Sudário, que denomina Praça da República do Paraguai, a Praça Paraguaia localizada na Rua Monte Castelo, esquina com a Rua Independência no Jardim Itália.2. PROJETO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 101/2015 (22), de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei n° 2.212/1998, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 047/2015, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre aprovação das Contas da Câmara Municipal de Dourados, referente o exercício de 2011; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 048/2015, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamentos, que dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Dourados, referente o exercício de 2006; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 041/2015, de autoria doVereador Alberto Alves dos Santos, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Pastor Josenildo Cardoso Cavalcante; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 042/2015, de autoria doVereador Alberto Alves dos Santos, que concede Título de Cidadão Douradense ao senhor Paulo Rui da Silva; e) Projeto de Decreto Legislativo nº 049/2015, de autoria doVereador Marcelo Mourão, que concede Título de Cidadão Douradense ao Médico Antonio Carlos Antunes da Silva; f) Projeto de Decreto Legislativo nº 046/2015, de autoria do Vereador Silas Zanata, que concede Diploma de Cinquentenário ao Lar Santa Rita; g) Projeto de Decreto Legislativo nº 051/2015, de autoria do Vereador Madson Valente, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Eduardo Laier; h) Projeto de Decreto Legislativo nº 052/2015, de autoria doVereador Cido Medeiros, que concede Título de Cidadão Douradense ao SenhorWander MedeirosArena da Costa; i) Projeto de Decreto Legislativo nº 053/2015, de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que concede Título de Cidadão Douradense ao Padre Leão Pedro Kolbe de Lima (José Leudimar); j) Projeto de Decreto Legislativo nº 054/2015, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Francisco das Chagas Lima Filho; l) Projeto de Decreto Legislativo nº 055/2015, de autoria do Vereador Dirceu Longhi, que concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor Damião Duque de Farias; m) Projeto de Decreto Legislativo nº 056/2015, de autoria do Vereador Dirceu Longhi, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Médica Cubana, Consuelo Rosa Escanolada Fonseca. Deliberação: Os projetos de Lei n° 119 e 122/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei n° 124/2015 foi retirado de acordo com as normas regimentais. Foi incluído na Ordem do Dia, para primeira discussão e votação o Projeto de Lei 101/2015 (22), de acordo com as normas regimentais. O Projeto de Lei 101/2015 (22) foi aprovado em primeira discussão e votação. Os Projetos de Decreto Legislativo n° 47 e 48/2015, foram aprovados, em única discussão e votação. Na votação do Projeto de Decreto Legislativo n° 047/15 o Vereador Cirilo Ramão estava na função de Presidente. Os Projetos de Decreto Legislativo n° 041, 042, 049, 046, 051 ao 056/2015 foram aprovados em única discussão e votação.APauta de Requerimentos foi aprovada.Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro Secretário, em exercício, Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM (2° Secretário). Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini. Ausência justificada do Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Havendo a presença da maioria dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Quadragésima Primeira Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) oVereador Dirceu Longhi comunicou que foi participar daEXPOCATADORES2015, que acontece do dia 30 de novembro ao dia 02 de dezembro, no Centro de Exposições Anhembi-SP, por isso estava ausente desta sessão; b) decisão do Tribunal de Contas deste Estado, que entendeu pela regularidade da formalização e da execução financeira do contrato administrativo n° 012/2011, celebrado entre a Câmara Municipal e a empresa Milan& Milan LTDA, que teve como objeto a aquisição de micro computadores, acessórios e equipamentos de informática; c) oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Rosana Alves Vieira Carneiro, Coordenadora Municipal do DST/AIDS e Hepatite Virais de Dourados, que discorreu sobre o Programa DST/AIDS no Município. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Cido Medeiros, Marcelo Mourão e Sergio Nogueira. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores: Aguilera de Souza apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 6752 a 6754; Alan Guedes apresentou 2 projetos de decreto legislativo e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6755 a 6760; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6761 a 6766; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6767 a 6770; Silas Zanata apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 6772 a 6776; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6777 a 6780; Délia Razuk apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6781 a 6786; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 1 indicação e 1 moção, protocolados sob os nºs 6787 a 6790; Idenor Machado apresentou 1 requerimento e 1 indicação, protocolados sob os nºs 6791 e 6792; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6793 a 6796; MadsonValente apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 6798 a 6800; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6801 a 6808; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6809 a 6812; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6813 a 6819; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 6820 a 6822; Raphael Matos apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6823 a 6826; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6827 a 6834; Virgínia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6835 a 6840. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Marcelo Mourão, Bebeto, Delia Razuk, Idenor Machado, Nelson Sudário, Virgínia Magrini, Pedro Pepa, Elias Ishy, Mauricio Lemes, Silas Zanata, Madson Valente, Cirilo Ramão, Aguilera de Souza , Sergio Nogueira, Raphael Matos e Alan Guedes. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Nº 101/2015 (022), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei nº 2.212/1998, que trata do Conselho Municipal de Saúde; b) Projeto de Lei nº 124/2015, de autoria do Vereador Nelson Sudário, que denomina Praça da República do Paraguai, a Praça Paraguaia localizada na Rua Monte Castelo, esquina com a Rua Independência no Jardim Itália. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 032/2015, de autoria do Vereador Idenor Machado, que altera a Lei Complementar n° 296/2015, que altera dispositivos da Lei de Uso do Solo; b) Projeto de Lei nº 126/2015 (28), de autoria do Poder Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da Quadragésima Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 29 ATAS Executivo, que denomina Espaço Feira Central Prefeito João Totó da Câmara, localizado na Vila Adelina, no Jardim Água Boa; c) Projeto de Lei nº 125/2015, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que denomina Carlos Aparecido Batista, a Rua Projetada 10 C. Localizada no Jardim Canaã I; d) Projeto de Lei nº 128/2015, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que institui o Dia do Trabalhador da Construção Civil, que será comemorado anualmente, no dia 25 de outubro; e) Projeto de Lei nº 129/2015, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que institui a Semana Municipal da Cidadania Escolar, a ser celebrada na última semana letiva antes do recesso de meio do ano. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo n° 44/2015, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que concede Titulo de Amigo Honorário da Câmara Municipal ao Senhor Robson Orlei Azambuja Carneiro; b) Projeto de Decreto Legislativo n° 45/2015, de autoria do Vereador Raphael Matos, que concede Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor Faredi Puglia de Oliveira; c) Projeto de Decreto Legislativo n° 57/2015, de autoria do Vereador Aguilera de Souza, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Raul Nunes; d) Projeto de Decreto Legislativo n° 58/2015, de autoria do Vereador Aguilera de Souza, que concede Titulo de Cidadão Douradense ao Senhor Guilherme Felipe Valério; e) Projeto de Decreto Legislativo n° 59/2015, de autoria do Vereador Nelson Sudário, que concede Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor Marçal Gonçalves Leite Filho; f) Projeto de Decreto Legislativo n° 60/2015, de autoria do Vereador Nelson Sudário, que concede Titulo de Cidadão Douradense ao Senhor Osmar Martins; g) Projeto de Decreto Legislativo n° 61/2015, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que concede Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor Fausi Faker; h) Projeto de Decreto Legislativo n° 62/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Título de Cidadã Honorária do Município à Senhora Adeilda Ferreira Pinto; i) Projeto de Decreto Legislativo n° 63/2015, de autoria do VereadorAlan Guedes, que concede Título de Cidadão Douradense ao SenhorValdeci Xavier dos Santos; j) Projeto de Decreto Legislativo n° 64/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Diploma de Cinquentenário ao Jornal O Progresso; l) Projeto de Decreto Legislativo n° 65/2015, de autoria doVereador Alan Guedes, que concede Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor Cesar Gomes de Matos; m) Projeto de Decreto Legislativo n° 66/2015, de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Helio Pedroso Padilha; n) Projeto de Decreto Legislativo n° 67/2015, de autoria doVereador Cido Medeiros, que concede Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor David Rodrigues InfanteVieira. Deliberação: Os projetos de Leis n°s 101 e 124/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei Complementar n° 032/2015 e os Projetos de Lei n°s 126(28), 125 e 128/2015 foram aprovados,emprimeira discussão e votação. Foi aprovado Requerimento de Retirada da Pauta ao Projeto de Lei n° 129/2015. Os Projetos de Decreto Legislativo n° 44, 45 e do n° 57 ao 67/2015, foram aprovados, em única discussão e votação.APauta de Requerimentos foi aprovada.Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às nove horas e cinco minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro Secretário, em exercício, Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM (2° Secretário). Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada dos Vereadores Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC e Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Havendo a presença da maioria dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Expediente reduzido - Projeto de Lei Orçamentária em Pauta (Art. 131 § 3° do RI). I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Quadragésima Segunda Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio n° 002/2015 do Gabinete Vereador Cirilo Ramão comunicando que está em tratamento médico, por esse motivo não compareceu nesta sessão; b) Oficio n° 55/2015 do GabineteVereador Dirceu Longhi comunicando que por motivo de acompanhamento a pessoa enferma da família, esteve ausente nesta sessão; c) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 6875 e 6877; Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6878 a 6881; Bebeto apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6882 a 6888; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6889 a 6892; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6893 a 6896; Délia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6897 a 6901; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 1 indicação e 2 moções, protocolados sob os nºs 6902 a 6906; Idenor Machado apresentou 1 indicação e 1 moção, protocoladas sob os nºs 6907 e 6908; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6909 a 6912; MadsonValente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 6913 a 6915; Marcelo Mourão apresentou 2 projetos de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6916 a 6925; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6926 a 6929; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6930 a 6934; Pedro Pepa apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 6935 e 6936; Raphael Matos apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6938 a 6941; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 6942 a 6949; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 6950 a 6956; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 requerimento, protocolado sob o n° 6937. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Delia Razuk, Marcelo Mourão, Silas Zanata, Nelson Sudário, Virgínia Magrini, Mauricio Lemes, Pedro Pepa, Aguilera de Souza, Sergio Nogueira, Elias Ishy, Idenor Machado, Alan Guedes, Raphael Matos e Madson Valente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II.ORDEMDODIA. 1. PROJETOS EM SEGUNDADISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 113/2015 (025), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2016 - ORÇAMENTO 2016- Emendas anexas; b) Projeto de Lei Complementar nº 032/2015, de autoria do Vereador Idenor Machado, que altera a Lei Complementar n° 296/2015, que altera dispositivos da Lei de Uso do Solo; c) Projeto de Lei nº 126/2015 (28), de autoria do Poder Executivo, que denomina Espaço Feira Central Prefeito João Totó da Câmara, localizado na Vila Adelina, no Jardim Água Boa; d) Projeto de Lei nº 125/2015, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que denomina Carlos Aparecido Batista, a Rua Projetada 10 C. localizada no Jardim Canaã I. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 028/2015 (022), de autoria do Poder Executivo, que altera o enquadramento da atividade nº 383 do Anexo I da Lei Complementar nº 55/2002, que trata da Politica Municipal do Meio Ambiente – LeiVerde; b) Projeto de Lei Complementar nº 025/2015 (019), de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei Complementar nº 205/2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do solo e o Sistema Viário no Município; c) Projeto de Lei Complementar nº 031/2015, de autoria doVereador Dirceu Longhi, que Transforma emVia Coletora a Rua Dorcelina Matos Freitas, a partir da Rua Coronel Ponciano até a Rua Luis Marra, no Parque Nova Dourados; d) Projeto de Lei nº 084/2015, de autoria doVereador Cido Medeiros, que dispõe sobre a proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas. e) Projeto de Lei nº 129/2015, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que institui a Semana Municipal da Cidadania Escolar, a ser celebrada na última semana letiva antes do recesso de meio do ano. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo n° 068/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes que Concede Diploma de Cinquentenário à Escola Presbiteriana Erasmo Braga; b) Projeto de Decreto Legislativo n° 069/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes que Concede Diploma de Cinquentenário à Escola Imaculada Conceição; c) Projeto de Decreto Legislativo n° 070/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes que Concede Diploma de Cinquentenário à Escola Estadual Presidente Vargas; d) Projeto de Decreto Legislativo n° 071/2015, de autoria dos Vereadores Infra-assinados que concede Diploma de Cinquentenário à Rede Matogrossense de Televisão. Deliberação: As Emendas Indicativas ao Projeto de Lei n° 113/2015 (25) do n° 01 ao 104 e do n° 116 ao 255/2015 foram votadas em bloco e aprovadas, em primeira discussão e votação. A Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 113/2015 (25) de n° 105/2015 foi aprovada. O Projeto de Lei n° 113/2015 (25) foi aprovado em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei Complementar n° 032/2015 e o Projeto de Lei n° 126(28) foram aprovados, em segunda discussão e votação.O Projeto de Lei n° 125/2015 foi retirado de acordo com as normas regimentais. Os Projetos de Lei Complementar de n° 028 (022), 025(019) e 031/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação. O Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei n° 084/2015 foi aprovado. O Projeto de Lei n° 084/2015 foi aprovado, em única discussão e votação. O Projeto de Lei n° 129/2015 foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Delia Razuk, Virgínia Magrini e Elias Ishy, em primeira votação. Os Projetos de Decreto Legislativo de n°s 68, 69, 70 e 71/2015, foram aprovados, em única discussão e votação.APauta de Requerimentos foi aprovada, com exceção do item nove, o qual foi retirado pelo autor. Esta Sessão Ordinária foi realizada neste dia e horário, conforme Portaria n° 338/2015. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata da Quadragésima Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ata da Quadragésima Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 30 ATAS Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) – PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dosVereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Expediente reduzido Projeto de Lei Orçamentária em Pauta (Art. 131 § 3° do RI). I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Quadragésima Terceira Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Termo de Notificação NOT – CARTÓRIO – 130/2015, referente ao Processo 17279/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e Relatório, sobre Auditoria de Desempenho Operacional, avaliação da qualidade dos serviços prestados nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, com foco na resolutividade, na gestão de pessoas, planejamento, monitoramento e avaliação; b) Oficio n° 1729/2015-SUDECO comunicando a liberação de recursos, objetivando pavimentação asfáltica neste município; c)Três Oficios da CAIXAcomunicando recursos sob bloqueio, no âmbito do Programa Planejamento Urbano; d) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores:Aguilera de Souza apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 7000 e 7002; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 7003 a 7008; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 7009 a 7013; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 7014 a 7017; Silas Zanata apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 7018 a 7023; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 7024 a 7029; Délia Razuk apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 7030 a 7036; Dirceu Longhi apresentou 1 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 7037 a 7039; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os nºs 7040 a 7044; Idenor Machado apresentou 2 indicações e 4 moções, protocoladas sob os nºs 7045 a 7050; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 7051 a 7055; Madson Valente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 7056 a 7058; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 7059 a 7066; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 7068 a 7072; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações 1 moção, protocolados sob os nºs 7073 a 7078; Pedro Pepa apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 7079 e 7080; Raphael Matos apresentou 4 indicações e 3 moções, protocoladas sob os nºs 7081 a 7087; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 7088 a 7095; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 7096 a 7103. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Idenor Machado, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Delia Razuk, Bebeto, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Virgínia Magrini, Elias Ishy, Sergio Nogueira, Silas Zanata, Aguilera de Souza, Alan Guedes, Madson Valente e Raphael Matos. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II – ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM TERCEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 113/2015 (025), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2016 ORÇAMENTO 2016 - Emendas anexas. 2. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 025/2015 (019), de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 205/2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, e o Sistema Viário no Município”; b) Projeto de Lei Complementar nº 028/2015 (022), de autoria do Poder Executivo, que “Altera o enquadramento da atividade nº 383 do Anexo I da Lei Complementar nº 55/2002, que trata da Politica Municipal do MeioAmbiente – LeiVerde”; c) Projeto de Lei Complementar nº 031/2015, de autoria do Vereador Dirceu Longhi, que “Transforma em Via Coletora a Rua Dorcelina Matos Freitas, a partir da Rua Coronel Ponciano até a Rua Luis Marra, no Parque Nova Dourados”; d) Projeto de Lei nº 092/2015 (017), de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas no Município, e dá outras providências”; e) Projeto de Lei nº 125/2015, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que “Denomina Carlos Aparecido Batista, a Rua Projetada 10 C, localizada no Jardim Canaã I”; f) Projeto de Lei nº 129/2015, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que institui a Semana Municipal da Cidadania Escolar - Emenda Modificativa anexa. 3. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 034/2015 (024), de autoria do Poder Executivo, que autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário, e dá outras providências; b) Projeto de Lei Complementar nº 035/2015 (026), de autoria do Poder Executivo, que altera o §4º, do art. 18, e o art. 25, da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados/MS, e dá outras providências; c) Projeto de Lei Complementar nº 036/2015 (025), de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 121/2007, que trata do Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal; d) Projeto de Lei Complementar nº 037/2015 (027), de autoria do Poder Executivo, que Institui Programa para Regularização de Edificações e Obras em imóveis no Município de Dourados, e dá outras providências; e) Projeto de Lei Complementar nº 038/2015 (028), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre criação de cargo na Lei Complementar nº 117/2007 (PCCR-Prefeitura); f) Projeto de Lei nº 121/2015 (027), de autoria do Poder Executivo, que acrescenta o anexo IV na Lei 3.851/2014, para aprovar a planta de valores genéricos unitários de terrenos, tabelas de preços de edificações e tabela de alíquotas, relativas aos imóveis localizados no perímetro urbano dos Distritos de Dourados, para efeito de lançamento do IPTU e do ITBIEmenda anexa; g) Projeto de Lei nº 132/2015 (029), de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta, o imóvel descrito pela Área 01, de propriedade de Mitra Diocesana de Dourados, com os imóveis que indica, de propriedade do Município de Dourados; h) Projeto de Lei nº 133/2015 (030), de autoria do Poder Executivo, que doa área à Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER; i) Projeto de Lei nº 130/2015, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que “Denomina Ana Tereza Dávila de Souza a Rua DA 2, localizada no Residencial Dioclécio Artuzi I e II; j) Projeto de Lei nº 131/2015, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que “Denomina Moacir Pereira dos Santos a Rua DA3, localizada no Residencial Dioclécio Artuzi I e II. Deliberação:As Emendas Indicativas ao Projeto de Lei n°113/2015(25) do n° 01 ao 104 e do n° 106 ao 255/2015 foram votadas em bloco e aprovadas, em segunda discussão e votação. A Emenda Modificativa n° 105/2015 ao Projeto de Lei n° 113/2015 (25) foi aprovada, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei n° 113/2015 (25) foi aprovado, em terceira discussão e votação. Os Projetos de Lei Complementar de n° 025 (022), 028(019) e 031/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. Os Projetos de Lei 092 (017) e 125/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei n° 129/2015 foi aprovado com a respectiva emenda, em segunda discussão votação. Os Requerimentos de Urgência Especial aos Projetos de Lei Complementar n° 034 (024), 035 (026), 036 (025), 037 (027) e 038/2015, bem como aos Projetos de Lei 121 (027), 132 (029) e 133/2015 (030) foram aprovados por maioria, com voto contrário dos Vereadores Virgínia Magrini e Elias Ishy. Foi aprovado Requerimento de Inversão da Pauta para votação do Projeto de n° 132/2015 (029). O Projeto de n° 132/2015 (029) foi aprovado, em única discussão e votação. Foi aprovado Requerimento de Prorrogação da Sessão por mais cento e vinte minutos. Os Projetos de Lei Complementar n° 034 (024), 035 (026), 036 (025) e 038/2015 (028) foram votados em bloco e aprovados, em única discussão e votação. OProjeto de Lei Complementar n° 037/2015 (027) foi aprovado, em única discussão e votação. A Emenda ao Projeto de Lei n° 121/2015 (027) foi aprovada, em única discussão e votação. O Projeto de Lei n° 121/2015 (027) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Alan Guedes, Juarez de Oliveira, Bebeto, Madson Valente, Silas Zanata e Elias Ishy, em única discussão e votação. O Projeto de Lei n° 133/2015 (030) foi aprovado, em única discussão e votação. Os Projetos de Lei n° 130 e 131/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que, de acordo com o parágrafo único do Artigo 157, do Regimento Interno da Câmara, será submetida à apreciação da Mesa Diretora e aprovada mediante a assinatura da maioria simples. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 PORTARIA CMD/MD Nº. 011/2016 Idenor Machado Presidente O PRESIDENTE DACÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO o resultado final classificatório do Concurso Público de provas realizado por esta Casa de Leis no ano de 2015; RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o RESULTADO FINAL CLASSIFICATÓRIO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS / 2015, publicado no Edital n. 019/2016. Art. 2º. Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de janeiro de 2016. PORTARIA LEGISLATIVA 31 EDITAIS - CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/2015 EDITAL N. 18/2016 VEREADOR IDENOR MACHADO PRESIDENTE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS/2015 EDITAL N. 19/2016 VEREADOR IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna público para conhecimento dos interessados o julgamento dos recursos da Prova de Aptidão Física do cargo deAgente de Segurança, conforme especificado no anexo único a este Edital Dourados-MS, 29 de janeiro de 2016. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna público para conhecimento dos interessados o RESULTADO FINAL CLASSIFICATÓRIO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, conforme Anexo I e no anexo II os candidatos aprovados que se declaram portadores de deficiência. Dourados-MS, 29 de janeiro de 2016. Inscrição Nome Julgamento Situação 8806 DANIEL DA SILVA COSTA LAZZARI Deferido Apto 8102 DIEGO MACARINE DE OLIVEIRA Deferido Apto 5946 OSNY ALVES DE OLIVEIRA Deferido Apto 6031 VIRGINIA GRANJA DOS SANTOS Deferido Apto ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 18/2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS 300 AGENTE DE SEGURANÇA n. Insc. Nome Candidato Média Final Classificação 11277 MAYARA BARROS PAGANI 95,00 1 5025 ROSÂNGELA CANDIA OHARA 85,00 2 9285 NATÁLIA DEVECHI PICOLI 85,00 3 8182 JOSEMIL DA ROCHA ARRUDA 77,50 4 8006 GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO 77,50 5 9203 EMANUEL RICARDO MARQUES SILVA 77,50 6 8475 MICHELLY DA SILVA MILIORINI 77,50 7 7494 JOÃO PAULO COIMBRA NETO 72,50 8 6761 MARA SILVIA ZIMMERMANN 72,50 9 7482 ALEXSANDER NIEDACK ALVES 72,50 10 8271 MARCO AURELIO DELFINO DE ALMEIDA 72,50 11 5813 ANA CAROLINA GUEDES ROSA 72,50 12 5433 JORGE LAPEZACK BANHOS JUNIOR 72,50 13 6849 JOÃO GABRIEL MARQUES DA SILVA 72,50 14 8043 LAURA SANTIAGO 72,50 15 7990 JULYANA VIEIRA DA SILVA SANTOS MEURER 70,00 16 6601 ALESSANDRA VANESSA DA SILVA 70,00 17 8735 MANOEL FRONTINO SPECORT NETO 70,00 18 11166 LUIZA GABRIELA OLIVEIRA MEYER 70,00 19 4529 RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR 70,00 20 10546 FATHIMA KATHARINE DE BARROS LIMA MOURA 70,00 21 8405 MARIANE HAEBERLIN DE MORAIS 70,00 22 6549 JULIANA ARANDA E SILVA 67,50 23 7325 ADRIANO DE CAMARGO 67,50 24 6845 LUCAS XAVIER DOS SANTOS 67,50 25 5895 ENDERLI ROHOD DE SOUSA PIRES 67,50 26 7996 EDGAR AMADOR GONÇALVES FERNANDES 65,00 27 6420 ALINE BASTOS DA COSTA 65,00 28 5618 CARLOS ALEXANDRE LIMA DE SOUZA 65,00 29 9533 MARIANA FERNANDES DREWS 65,00 30 9854 GILMAR JOSE SALES DIAS 65,00 31 9376 ALINE ERMINIA MAIA DE ALMEIDA 65,00 32 6098 CAMILA DA SILVA TEIXEIRA 65,00 33 10093 CLEBER LEONARDO DE SOUZA SANT ANNA PINHEIRO 65,00 34 8210 ALEX VIEGAS DE LEMES 65,00 35 8652 IGOR FRANCO GODOY DORSA 65,00 36 6520 TAÍNA CHAVES SARMENTO 65,00 37 8032 FERNANDA GOIS MESSIAS SILVA 65,00 38 9474 DOUGLAS MANGINI GARCIA 62,50 39 8066 ALICE CHAVES ALBUQUERQUE 62,50 40 8873 MAIANE CRISTINE ALVES DOS SANTOS 62,50 41 5242 SILVIA INACIO DA SILVA CORNELI 62,50 42 7197 ALINE PAULA HORTA MARQUES 62,50 43 8179 JULIANO MIZUMA ANDRADE 62,50 44 ANEXO I AO EDITAL n. 19/2016 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Relação dos Candidatos Aprovados e Classificados 100 ADVOGADO 7065 AVNER FERREIRA SOTO 62,50 45 10626 ALESSANDRO MALDONADO DOS REIS 62,50 46 7433 BIANCA PALHANO ISHY DE MATTOS 62,50 47 8329 ROGÉRIO STRUZIATO ARCHILLA 62,50 48 9268 EDSON RODRIGUES MARTINS 60,00 49 5879 MARCIO PEDROSO MENDES 60,00 50 6422 ANDREIA SOARES 60,00 51 8070 DANILO MARQUES DA SILVA 60,00 52 5651 ANIELE ARAUJO CASTILHO TENO 60,00 53 6459 VINICIUS DE ALMEIDA GONÇALVES 60,00 54 10563 ANA PAULA PIRES DE AZEVEDO 60,00 55 8628 MARCELA CANALLI BERNARDI 60,00 56 9862 GUILHERME FERREIRA GARCIA 60,00 57 6401 RAFAEL VINÍCIUS SILVA KOCH 60,00 58 9579 FELIPE LUNA ALVES DOS SANTOS 60,00 59 9221 LEANDRO SIMAS ALENCAR 60,00 60 6778 ANNA CAROLINA VIEIRA 60,00 61 4615 ANDRÉ LUIZ DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS 82,50 1 6529 FERNANDO HAUSSER DE SOUZA 80,00 2 10846 FERNANDA VASQUES FERREIRA 77,50 3 7992 EDUARDA FERNANDES DA ROSA 72,50 4 7612 KAUÊ FERRAZ FERREIRA DA CUNHA 72,50 5 5141 TATIANE KARINA BARBOSA DE QUEIROZ 72,50 6 5011 LUIZ JONATHAN RADAI 70,00 7 7338 THIAGO FRISON 70,00 8 8377 FÁBIO CARLUCCI DE OLIVEIRA 67,50 9 4343 ANA PAULA HONÓRIO DO AMARAL 67,50 10 8922 ALAOR FONSECA FILHO 67,50 11 7626 LILIA HENDI SOUZA SILVA 65,00 12 7561 RAFAEL AUGUSTO OLIVEIRA BELO 65,00 13 5803 VANESSA FREIXO DE SOUZA 65,00 14 8520 JOSE MILTON ROCHA 62,50 15 4688 CARLOS HENRIQUE WILHELMS 62,50 16 6823 MARCELO FERRAZOLI LOPES 62,50 17 10717 RUBENS LUIS URUE FILHO 62,50 18 6139 FILIPE DE CARVALHO PRADO 60,00 19 4956 RAFAEL HENRIQUE DA SILVA 60,00 20 8919 ADRIA RODRIGUES DA SILVA 70,00 1 9816 ROSYMAR DE JESUS SOARES ROLAND 67,50 2 6727 ALINE SOARES DA SILVA 65,00 3 5643 KASSILA REJANE SOARES BRANDÃO 65,00 4 9345 DANIELLE BARBOSA SANTOS FERREIRA 62,50 5 6242 FERNANDA CANO DE ANDRADE MARQUES 62,50 6 4628 RENATA DE AMORIM BOTELHO 62,50 7 5298 GICELIA MESQUITA MONTEIRO SILVA 62,50 8 9570 ISABELA CRISTINA CABRAL DOMINGOS 60,00 9 6928 MAELLY DA SILVA VERON 60,00 10 9658 WILLIAN YOSHIHIRO YASUNAKA 85,00 1 4475 DÉBORA LUIZ DE LIMA 85,00 2 8967 TATIANA DAMORE HOMEM 82,50 3 7556 LUIZ GABRIEL ARAUJO BETONI 80,00 4 8451 MARCELO FERREIRA MINHOS 80,00 5 6026 FILIPE ALVES BARBOSA 80,00 6 8417 EVERTON DA SILVA CAMARGO 80,00 7 7582 EVELLYN RAQUEL FERREIRA MACHADO 80,00 8 8920 ANTONIO CHAVES DA SILVA NETO 80,00 9 7714 BENHUR DA SILVA GOMES 80,00 10 200 AGENTE DE CERIMONIAL 201 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 102 JORNALISTA 7100 BRUNA PAULINO CONTI 77,50 11 8636 ROBERTO MONACO 77,50 12 9631 PATRÍCIA FERREIRA DUARTE 77,50 13 5056 RODRIGO DOS SANTOS SOUZA 75,00 14 7193 MARCELO RIGOTTI 75,00 15 7450 ALEX YUDI OSHIRO 75,00 16 5532 RENATO DA SILVA MOURA 75,00 17 7866 EDSON BATISTA JUNIOR 75,00 18 4945 MILENA GEANIE MATOS ROCHA 75,00 19 4552 TADNA FELIXMARINHO 75,00 20 10438 BRUNA MARIANE GOMES DE CAMARGO 75,00 21 7931 MARIA SONIA MARQUES DE OLIVEIRA 72,50 22 5215 EUNICE MOREIRA DOS SANTOS 72,50 23 9108 ALINE AQUINO GUEDES DE MENDONCA 72,50 24 9446 BRUNA INSFRAN JORCUVICH 72,50 25 4485 WELLINGTON LOPES DE CARVALHO 72,50 26 6944 NATHALIA TAQUETTE VALVERDE 72,50 27 8126 LUANA SALDIVAR BARBOSA 72,50 28 9784 VICTÓRIA NOSCHANG DE CASTRO 72,50 29 11093 LUCIANA CÂNDIDO DE OLIVEIRA 72,50 30 8900 CARLOS EDUARDO BRUM REGO 72,50 31 9433 KELLY CRISTHIANE SILVA 72,50 32 6110 ANDREY GABRIEL PEREIRA DE ALMEIDA 72,50 33 4463 MARIANA PICCIONI MAIOQUE 72,50 34 32 EDITAIS - CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 10275 PEDRO AUGUSTO MARQUES SANCHES 70,00 35 7962 RAFAEL ASSUNÇÃO RABELO 70,00 36 6871 GABRIELE DA SILVA MELO 70,00 37 4401 GABRIÉLA FINOTO CAVALHEIRO 70,00 38 5021 JÉSSICA BRONDANI DA SILVA 70,00 39 6204 GABRIELE GOMES 70,00 40 4881 THAÍS PANISSA DA SILVA 70,00 41 6920 GUSTAVO DINIZ ZETOLIS 70,00 42 4337 MAIKSON LUIZ VARGAS FRIBEL 70,00 43 9370 ANTONIO HENRIQUE PICOLI DE LIMA 70,00 44 4781 FLÁVIO JULIO CANTEIRO VALDOVINO 70,00 45 10252 CAIO CESAR DE SOUZA DALAVALE 70,00 46 9596 JULIELEN ZANETTI BRANDANI 70,00 47 5893 MOUZAYAN DE MATOS BATISTA SATER 70,00 48 9205 MÁRCIA ELIGIA POGLIESI DE ADORNO 70,00 49 7569 TATIANA AKEMI DE LIMA TOMIZAWA PINZAN 70,00 50 6933 VANESSA DA SILVA CORNELI 70,00 51 8304 ANNE CAROLINE GENES NUNES 70,00 52 7328 MANUEL MENDES BISNETO 67,50 53 9745 ANDERSON WILLIAN GOMES PAVAO 67,50 54 9926 LUANA CRISTINA DA CRUZ 67,50 55 11089 MARÍLIA DE SOUZA PACHECO 67,50 56 9149 JANAINA KLAFKE 67,50 57 5094 ANOBERSON DE PAULA LOPES 67,50 58 5738 DOLAINE MORAES SPILKA 67,50 59 6144 CLAUDIA ANGELA DA SILVA 67,50 60 9481 ELYANE FERREIRA DA COSTA SILVA 67,50 61 8142 GIOVANNA DANTAS SÍGOLO 67,50 62 9906 HEBER PINHEIRO DE MELLO 67,50 63 7365 ANDREW YUITI SATO BARBOSA 67,50 64 4853 PAULO VINICIUS RIVAS CARDOSO 67,50 65 7232 JOÃO BATISTA SENA CERQUEIRA 67,50 66 9449 ANDERSON CASAGRANDE 67,50 67 6227 HAGTA MARLY BASSANI 67,50 68 6478 MARCOS VINNICIUS BRAGA MACHADO DE QUEIROZ 67,50 69 7877 RONE APARECIDO DIAS BARBOSA 67,50 70 6566 KELLY VANESSA BARBOSA FELIX 67,50 71 7677 PABLO TONSACH LEITE 67,50 72 7444 ANDRESSA LAMEU 67,50 73 4740 CARMEM DIANA MOURA ARCE 67,50 74 9072 ANGELICA TIEMI ITO 67,50 75 7378 CÁSSIO RODOLFO DA SILVA MOTA 67,50 76 5527 MADALENA POGLIESI DE ADORNO 67,50 77 7936 GÉSSICA RAQUEL SCHUTZ BENITES 67,50 78 4362 BRUNA FUZINATO DOS SANTOS 67,50 79 4390 BIANCA FABIULA TREVISAN 67,50 80 5217 HÉRVILLYN KAYTT FERREIRA NEVES 67,50 81 5277 JOSIVAN AQUINO DE MATOS 67,50 82 6056 ANDRESA GOMES DA SILVA 67,50 83 8538 SANDRA MARIA MÓRES 65,00 84 4905 LUIS ALEXANDRE DALPOSSO 65,00 85 9350 ELVIRA MATOS QUEIROZ 65,00 86 4759 ANDRESSA MARTINS MOTA 65,00 87 7002 RAMON SARAMAGO DE SOUZA 65,00 88 6049 PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMÃO BONILHA 65,00 89 8947 FERNANDO HENRIQUE MIGUELÃO DA SILVA 65,00 90 9419 FERNANDA VIEGAS COINETE 65,00 91 10741 ANGÉLICA DA SILVA VALENTE 65,00 92 8086 CLAUDIA REGINA DE SOUZA NOGUEIRA 65,00 93 8909 CINARA OLIVEIRA MOURO 65,00 94 5689 DOMITILLA MEDEIROS ARCE 65,00 95 6712 VANESSA LEMI KIMURA 65,00 96 7052 DAVID RAFAEL DOS SANTOS SILVA 65,00 97 6443 VINICIUS LUIZ PEREIRA 65,00 98 4819 LAURIERLEN DOS SANTOS MACHADO CASTILHO 65,00 99 10154 FILIPE SILVA DA ROSA SUZANO DE FREITAS 65,00 100 5172 DAIANE DE LIMA ALVES 65,00 101 4509 GEOVANA KOIKE KOUMEGAWA 65,00 102 9447 ALISSON BRUNO NOGUEIRA HERMANN 65,00 103 7437 BRUNA DE OLIVEIRA MACHADO 65,00 104 5711 JOSIANE SILVA ROSA 65,00 105 8420 JULIA MARTINS ALVES 65,00 106 6743 JOSÉ RODRIGO FERREIRA LIMA DE CARVALHO 65,00 107 7011 BRENDA BERTOLETTI DE MARCO 65,00 108 8645 MIDIAN GALVÃO SARMENTO CASTRO 65,00 109 7417 ESTHER ALVES DA SILVA 65,00 110 8356 THIAGO DOS SANTOS MONTAGNA 65,00 111 9222 CAROLINE DE OLIVEIRA BENITES 65,00 112 8656 ALLAN VIEIRA RAIDAN 65,00 113 6198 VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ 65,00 114 5492 CAROLINA PERNOMIAN ANDRÉ 65,00 115 6008 CECILIA DE ALMEIDA 65,00 116 6524 BIANKA ROCHA DE AZAMBUJA POTRICH 65,00 117 6825 GISLAINE LOPES LIBORIO 65,00 118 10866 ANDERSON NUNES DA SILVA 65,00 119 7869 JULIANA DOS SANTOS CALISTRO SILVA 65,00 120 5087 JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA 62,50 121 6086 IRACEMA RAMOA SIQUEIRA 62,50 122 4526 MARIA LIDIA MATSUMOTO 62,50 123 6460 JOAO ANTONIO BALBINO FARIA 62,50 124 5869 VALÉRIA RODRIGUES ESPINDOLA CAVALHEIRO 62,50 125 8431 LEANDRO LIMA DE ALMEIDA 62,50 126 10260 GERSON LUCAS DA SILVA 62,50 127 4769 DEBORA PATRICIA DO N JORGE ALVES 62,50 128 10471 JOÃO PEDRO PICCOLI 62,50 129 6892 ANDRÉ DOS REIS SIMON 62,50 130 5447 KLEITON VIEGAS DA SILVA MASCARENHAS 62,50 131 10732 WILLIAN RODRIGUES DOS SANTOS 62,50 132 9702 VANESSA RODRIGUES FERREIRA CALADO 62,50 133 5106 RENNAN OLIVEIRA DE ARAÚJO 62,50 134 7255 FLÁVIA CIBELE FERRAZ TEIXEIRA 62,50 135 7827 JAQUELINE DOS SANTOS MENDES 62,50 136 5852 ANA PAULA FREITAS DE SÁ 62,50 137 11006 MATHEUS HEINDRICKSON PRUDENTE DOS SANTOS 62,50 138 8614 VANESSA APARECIDA TRINDADE LIMEIRA 62,50 139 9666 RAPHAEL FERREIRA VELASQUEZ 62,50 140 7049 ANA PAULA DA SILVA GONZALES 62,50 141 10964 RUBENS DA PAIXÃO BISCAYA JUNIOR 62,50 142 5372 PRISCILA MEIRELES SANTOS 62,50 143 8717 ARIANE BUSSOLO BARBOSA 62,50 144 7072 FRANKLIN SCHMALZ DA ROSA 62,50 145 5055 VINÍCIUS GARCIA FERNANDES MOLINA 62,50 146 7448 LOURDES MACIEL DE SOUZA 62,50 147 5387 EVERTON VIEIRA DE FREITAS 62,50 148 10003 GUSTAVO SILVA TODSQUINI 62,50 149 9464 LARISSA TALAVEIRA JARA 62,50 150 7937 MAYARA BRANDÃO BLANS 62,50 151 8127 EVERALDO MENDONÇA SANTOS 62,50 152 9117 WERNER KÍNSSEY SOUSA 62,50 153 8966 LORENA RAQUELINE MORO MIRANDA 62,50 154 9922 MATHEUS FRANCISCO DOS SANTOS 62,50 155 7392 VANILZA TEIXEIRA DE PAULA LIMA 62,50 156 10140 DORACI BENOVIT 62,50 157 11061 SOLANGE DA SILVA SIMOES GASSI 62,50 158 5602 TULIO ALVES AQUINO 62,50 159 6257 KELLY GOMES BORGES 62,50 160 10608 LARISSA DUARTE QUADRO NOGUEIRA 62,50 161 5899 DAIANE DA SILVA BEZERRA 62,50 162 7671 MATHEUS MILCIADES BENITES YUDIS 62,50 163 7391 DÉBORA DE ARAÚJO DUARTE 62,50 164 5148 TAIS CALDAS BALTA 62,50 165 6362 IZABEL CEZAR FIGUEIRA 62,50 166 9080 JÉSSICA CAMILE FELIPE TIVIROLLI 62,50 167 7319 ERASMO MARCOS LEIVA 60,00 168 7432 EDUARDO NUNES DE OLIVEIRA 60,00 169 8088 LUIS ALEXANDRE ODORISSIO FERRARI 60,00 170 8706 MURILO MAXIMO DA SILVA 60,00 171 7570 DAIANE COSTA SANCHEZ 60,00 172 6717 JOÃO PEDRO VIEIRA VILELA 60,00 173 8501 LUAN CARLOS DA SILVA VIANA 60,00 174 11090 GUSTAVO TEIXEIRA TOLFO 60,00 175 10740 SARA THOMAZINI KLEM 60,00 176 7940 MAYCON DE OLIVEIRA BARRIOS 60,00 177 9435 TIAGO IGNÁCIO LEITE 60,00 178 7758 ALINE DE CARVALHO JORGE 60,00 179 4969 JEFFERSON ESMERIO DOS SANTOS 60,00 180 8508 ELOISE MUNARO CHAVES DA SILVA 60,00 181 9020 MAICON JHONIS DA LUZ FRANCO RODRIGUES 60,00 182 11135 RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA 60,00 183 6633 GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS FERRI 60,00 184 7893 CHRISLAINE GUIMARAES LEONEL 60,00 185 6905 JOSÉ LUIZ FACHOLI BENDASSOLLI 60,00 186 4747 VINICIUS SOARES DOS SANTOS BORTOLON 60,00 187 6076 HENRRIQUE FERREIRA PRADO CORDEIRO 60,00 188 7594 FELIPE GARCIA DE OLIVEIRA 60,00 189 7586 CRISTIANE CÂNDIA DE OLIVEIRA 60,00 190 11269 SABRINA FERRO CERVELATI 60,00 191 8311 REJANE HERNANDES ALVARES 60,00 192 9326 FLAVIO MANOEL SILVA DA ROSA 60,00 193 6347 GLEDYSON FERREIRA DOS SANTOS 60,00 194 5111 JÉSSICA DE LIMA SOUZA 60,00 195 9084 GABRIEL TEBALDI DE JESUS 60,00 196 10835 CAMILA CANDIDO ALENCAR 60,00 197 7700 JULIANA DA COSTA SILVA 60,00 198 8129 JOICE CAROLINE FERREIRA BARCELÁ 60,00 199 7564 CÉSAR HENRIQUE FERNANDES CUSINATO 60,00 200 4848 FABIOLA DA SILVA RODRIGUES 60,00 201 6655 LEANDRO DE ARAÚJO E SILVA 60,00 202 33 EDITAIS - CONCURSO PÚBLICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 5382 GIOVANY MOREIRA MARCELINO 60,00 203 6595 MARIELLE DE OLIVEIRA NASCIMBENI 60,00 204 6306 PATRICIA DA SILVA AZEVEDO 60,00 205 8145 ANTONIO MENDONÇA DOS SANTOS 60,00 206 9589 RENAN PAULO MEDEIROS 60,00 207 6680 THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA MARTINS 60,00 208 7382 ERIC FELIPE DE A. LEGUIZAMON 60,00 209 6496 GABRIEL COSTA DE LIMA 60,00 210 5757 EDIVAN ALVES DA SILVA 60,00 211 8593 THAINARA LAIS DE SOUZA KLEIN 60,00 212 8022 MARCIA COSME NONATO 60,00 213 7217 MARCIO ALEXANDRE DUTRA 60,00 214 8450 LUANA KOHARA SONCINI 60,00 215 6151 ADRIANA CRISTINA RANZI 60,00 216 7957 ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS TAVARES 60,00 217 4807 SUZANE CARVALHO DA SILVA 60,00 218 10865 JOSISLAINE SANTOS ARAUJO BARBOSA 60,00 219 5607 LUCIANA BERBEL RODRIGUES 60,00 220 6922 VALBER DA SILVA RIKLI 60,00 221 7334 VIVIAN MENDES DE SOUZA 60,00 222 8481 SONIA FERREIRA DOS SANTOS TROQUEZ 60,00 223 5904 VALÉRIA MARIA DA SILVA SOUZA 60,00 224 10472 TALITA BORGES DE ALMEIDA 60,00 225 6475 BRUNA NOGUEIRA 60,00 226 7135 MARIELLE NONATO CHAGAS 60,00 227 6247 SAMARA CAVALCANTE DA CUNHA 60,00 228 11123 ANTONIO MARCOS PESSOA DA SILVA 60,00 229 4983 JOÃO MÁRIO DA SILVA BALBUENO 80,00 1 10906 ELYNES BARBOSA SILVEIRA 72,50 2 7030 HENRIQUE BARRIOS VILA 70,00 3 9356 GUILHERME ANTONIO DE FREITAS XAVIER 65,00 4 6167 AFRANIO PISSINI DE SOUZA FILHO 60,00 5 6664 MÁRCIO JOSÉ GARCEZ VIEIRA 60,00 6 4812 GEONE DOS SANTOS BERNARDO 60,00 7 10381 LUISA RHODEN RECH 60,00 8 5798 MAICON TULIO DIAS 60,00 9 10939 MARCIA CHRISTIANY PINHEIRO FREITAS 60,00 10 10015 ANE CAROLINE ALMINO MILITÃO 60,00 11 9438 ELIANE MELO DOS SANTOS 80,00 1 7469 THIAGO PEDREIRA ROMEIRO 67,50 2 11088 ANGELA MARTHA REALE ESTÁBILE DA CRUZ 67,50 3 10309 LUCIELE FIORAVANTE FREITAS 60,00 4 9819 SAIRA ADRIELLY DA COSTA TINOCO 77,50 1 6666 VERONICA PUPP MONARETTO 70,00 2 5407 ADRIANA DOS SANTOS SILVA 60,00 3 5411 ALVARO LEONEL SOCORRO QUEIROZ MARIANO 72,50 1 9004 FERNANDO ALVES DE FRANÇA JÚNIOR 65,00 2 9448 LEANDRO PEREIRA DE SOUZA 65,00 3 5454 EDUARDO MATHEUS BERNARDO SILVA 62,50 4 8556 FILIPE DE ANDRADE MALDONADO 62,50 5 202 FOTÓGRAFO 203 INTÉRPRETE DE LIBRAS 204 TÉCNICO DE CONTABILIDADE 205 TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES 5946 OSNY ALVES DE OLIVEIRA 90,00 1 8102 DIEGO MACARINE DE OLIVEIRA 85,00 2 8806 DANIEL DA SILVA COSTA LAZZARI 75,00 3 4438 RODRIGO SOARES BARROS 72,50 4 8472 RODRIGO ALVES DA SILVA 72,50 5 6031 VIRGINIA GRANJA DOS SANTOS 70,00 6 6604 ALINI SUZANE DE OLIVEIRA 82,50 1 5731 SUELI GRACIANO MARTINS 77,50 2 7880 DAVINO AQUILA FLORENTINO 72,50 3 9099 FABIANA TOMIKO TOGOE MARQUES 70,00 4 7646 RENATA DA SILVA PEREIRA 70,00 5 5974 JORGE FRANCALINO DA SILVA 70,00 6 9899 SANDRA APARECIDA VIANA RAMOS 70,00 7 11153 RAQUEL BARBOSA ROLA 67,50 8 6203 MARIA CAROLINA SANCHES SOUSA 67,50 9 8322 ROSA HELENA RODRIGUES 67,50 10 9685 ANA CRISTINA FERREIRA CARDOSO 67,50 11 6844 ZENAIDE ARAUJO ANDRADE 67,50 12 6013 ROSIMEIRE ORTEGA CLARO 65,00 13 8950 ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA 65,00 14 5315 MARCOS DAVID MIRANDA CAETANO 65,00 15 9270 DEBORA MARIA SALVADOR 65,00 16 6195 MARIA APARECIDA DA SILVA E OLIVEIRA QUEIROZ 65,00 17 6641 CARINE LIMA DE JESUS SENA SANTOS 62,50 18 5437 RENATO DOS SANTOS OLIVEIRA 62,50 19 8426 LIGIANE AMARAL NEVES 62,50 20 10961 JULIANA TAMAR VIEIRA LEANDRO DE OLIVEIRA 62,50 21 6366 EDENILCE MARIA DO AMARAL 62,50 22 5302 ALICE FERREIRA DA SILVA PIRES 62,50 23 7425 MARLENE ALVES DE HORLANDO 62,50 24 9527 WASHINGTON SANTOS RIBEIRO 60,00 25 5041 JOSE FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA 60,00 26 10602 CELIA DE SOUZA FRITZEN 60,00 27 7832 PATRICIA RIBEIRO PADILHA 60,00 28 8490 JURACI YURIKO TOGOE MARQUES 60,00 29 5672 ADRIANA PAULA SILVA DUTRA 60,00 30 10824 ADEMIR ARISTIDES 60,00 31 10415 JÉSSICA SOUZA GONÇALVES 60,00 32 7441 MARIA ISADORA NASCIMENTO BARBOSA 60,00 33 9619 LINDOMAR RECO 132,50 1 7897 NORIO ONO JUNIOR 132,50 2 10104 MARCELO BENOVIT 130,00 3 4514 JULIO CEZAR BESEN 129,00 4 7405 ACIR SILVEIRA RODRIGUES 128,00 5 n. Insc. Nome Candidato Média Final Classificação 9449 ANDERSON CASAGRANDE 67,50 67 ANEXO II AO EDITAL n. 19/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Relação dos Candidatos Portadores de Deficiência Aprovados e Classificados 201 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 300 AGENTE DE SEGURANÇA 301 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 302 MOTORISTA EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO DE POLÍTICAS CULTURAIS Edital nº 006 Dourados, 28 de janeiro de 2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO MICHEL STEVAN GRANDO Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais O Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais, no uso de suas atribuições estatutárias vem CONVOCAR todos os conselheiros (as) representantes titulares e suplentes da cidade de Dourados, MS, para a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas Culturais, a ser realizada no dia 02 de fevereiro de 2016, com início às 08h em primeira convocação e às 08h e 30min em segunda e última convocação, na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Av. Presidente Vargas, s/nº Parque dos Ipês Dourados, MS, tendo como pauta os seguintes assuntos: 1. Explanação do Sistema Nacional de Cultura. 2. Revisão do edital do FIP– 2016. 3. Planejamento da etapa final da elaboração do Plano Municipal de Cultura. 4. Leitura e alterações finais do regimento interno do Conselho Municipal de Cultura. 5. Expediente Sem mais, Célia Regina Carrilho da Rocha – Lanchonete Carrilho, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados – MS, a Renovação da Licença Ambiental - RLA, para atividade de lanchonete / trailler de lanches, localizada na Rua Mozart Calheiro, 1530 – Jardim Água Boa, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CLAYTON LEMES CANO -ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) nº 9.570/2015, para atividade de Comercio de Produtos Varegista de Produtos Veterinários, localizados a Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 2585. Centro, no Município de Dourados (MS).Valida até: 10/01/2019 ENEAS SALVADOR CORREA- ME / JJ AUTO PEÇAS, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Av. Weimar Gonçalves EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 34 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Republica-se por incorreção O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº. 385, ata nº385, realizada no dia 01 de Dezembro de 2015, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Critério de Partilha do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social e FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social para o exercício de 2016, conforme anexo único. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 28 de Janeiro de 2016. RESOLUÇÃO Nº030/2015 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS Torres, 5150 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (Governo do Estado de Mato Grosso do Sul) torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) nº 41.834/2014, para atividade de Construção de Hospital Regional, localizados aBR463 km 12, snº, Fazenda Bonanza, Zona Rural. Dourados (MS).Valida até: 19/01/2019. SANDRA MARA DOMINGUES LARROQUE torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) nº 24.589/2015, para atividade de Construção Civil, localizados a Rua RUA CV 01, QUADRA 02 LOTE 14. Nº S/N. Sitioca Campina Verde, no Município de Dourados (MS).Valida até: 20/01/2019 TIM CELULAR S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental de Instalação - LI, para atividade de ESTAÇÃO RADIO BASE PARATELEFONIA MOVEL CELULAR – DOSS07 localizada na Rodovia BR 163 Km 202 + 802m, Posto 15, S/N.º, - Bairro Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TIM CELULAR S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO RADIO BASE PARA TELEFONIA MOVEL CELULAR – DOSS07 localizada na Rodovia BR 163 Km 202 + 802m, Posto 15, S/N.º, - Bairro Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Carlos E.B Colucci - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados -( MS)- IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva -Bairro Centro, Cep: 79.826-070, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 RESOLUÇÃO - CMAS PISO Unidade Executora Tipificação Público Capacidade de atendimento Previsão de Atendimento Valor Mensal Valor Anual PVMC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Pessoas com Deficiência 213 213 R$ 7.242,00 R$ 86.904,00 PVMC Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Pessoas com Deficiência 120 120 R$ 4.080,00 R$ 48.960,00 R$ 135.864,00 PAC I Instituto Agrícola do Menor - IAME Serviço de Acolhimento Institucional Crianças e Adolescentes 20 20 R$ 3.437,50 R$ 41.250,00 PAC I Asilo da Velhice Desamparada de Dourados Lar do Idoso Serviço de Acolhimento Institucional Idosos 45 45 R$ 5.882,72 R$ 70.592,64 PAC I Associação Evangélica Douradense de Assistência Social - Orfanato Ebenézer * Serviço de Acolhimento Institucional Crianças 20 20 R$ 3.437,50 R$ 41.250,00 PAC I Lar de Crianças Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional Crianças 40 40 R$ 6.875,00 R$ 82.500,00 PAC I Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional Pessoas com Deficiência 18 18 R$ 2.676,32 R$ 32.115,84 R$ 267.708,48 R$ 403.572,48 PISO Unidade Executora Tipificação do Serviço Público Capacidade de atendimento Previsão de Atendimento Valor Mensal Valor Anual PBV CRAS beneficio eventual Beneficio Eventual Família 850 336 R$ 22.907,62 R$ 274.891,44 R$ 274.891,44 PFMC CREAS/PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Crianças e Adolescentes 214 214 R$ 2.295,60 R$ 27.547,20 PVMC CREAS/LA E PSC Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC Adolescentes 300 134 R$ 2.041,47 R$ 24.497,64 R$ 52.044,84 PAC I Lar Renascer Serviço de Acolhimento Institucional Adolescentes 12 6 R$ 3.104,10 R$ 37.249,20 PAC I Família Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional Crianças/Adolescentes 20 6 R$ 3.104,10 R$ 37.249,20 PAC I CASA DA ACOLHIDA Serviço de Acolhimento Institucional Adultos 100 100 R$ 9.274,77 R$ 111.297,24 R$ 185.795,64 R$ 512.731,92 R$ 916.304,40 TOTAL PISO TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE CRITÉRIO DE PARTILHA - 2016 RECURSO - FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL TOTAL GOVERNAMENTAL TOTAL GERAL TOTAL GERAL NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS TOTAL PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I TOTAL PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE TOTAL PISO ALTA COMPLEXIDADE I TOTAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS 35 RESOLUÇÃO - CMAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.142 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2016 PBF CRAS Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF Governamental 30.000 30.000 R$ 72.000,00 R$ 864.000,00 PBV SCFV CRAS / CCI Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Governamental 560 560 R$ 28.000,00 R$ 336.000,00 PBV SCFV Ação Familiar Cristã Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 186 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PBV SCFV Casa Criança Feliz Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 188 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PBV SCFV CEIA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 325 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PBV SCFV CESOMAR Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 300 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 R$ 112.000,00 R$ 1.344.000,00 PTMC Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental 120 120 R$ 3.774,60 R$ 45.295,20 PTMC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental 213 213 R$ 6.699,92 R$ 80.399,04 R$ 10.474,52 R$ 125.694,24 PFMC CREAS Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Governamental 80 80 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 PFMC CREAS Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) Governamental 52 52 R$ 4.400,00 R$ 52.800,00 PFMC CREAS Serviço de Abordagem Social Governamental 100 100 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00 PFMC Centro POP Serviço Especializado para População em Situação de Rua Governamental 150 150 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 R$ 35.400,00 R$ 424.800,00 PAC I Lar Renascer Serviço de Acolhimento Institucional Governamental 12* 6 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 PAC I Familia Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional Governamental 20 3 R$ 1.500,00 R$ 18.000,00 PAC I IAME Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 20* 14 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00 PAC I Lar Ebenezer Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 20* 13 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 PAC I Lar Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 40* 24 R$ 12.000,00 R$ 144.000,00 * Capacidade de atendimento conforme demanda dos últimos 3 (três) anos. PAC I Lar do Idoso Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 45 45 R$ 5.958,44 R$ 71.501,28 PAC I Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 18 18 R$ 3.041,56 R$ 36.498,72 R$ 39.000,00 R$ 468.000,00 PAC II Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua Governamental 25 25 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 R$ 203.374,52 R$ 2.440.494,24 FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS TOTAL PTMC TOTAL PAC II TOTAL PAC I PISO EXECUTOR TIPIFICAÇÃO TIPIFICAÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL CAPACIDADE DE ATENDIMENTO PREVISÃO DE ATENDIMENTO TIPIFICAÇÃO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO VALOR MENSAL TOTAL CRITÉRIO DE PARTILHA 2016 TOTAL GERAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PISO EXECUTOR TIPIFICAÇÃO NATUREZA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO VALOR MENSAL VALOR ANUAL PREVISÃO DE ATENDIMENTO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PISO EXECUTOR TIPIFICAÇÃO TOTAL PFMC VALOR ANUAL PREVISÃO DE ATENDIMENTO ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS / SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO PISO EXECUTOR TIPIFICAÇÃO NATUREZA VALOR MENSAL VALOR ANUAL PREVISÃO DE ATENDIMENTO Piso Unidade Executora TIPIFICAÇÃO Capacidade de Atendimento Ultimos 3 meses/usuários vinculados ao SISC Meta a ser financiada Valor Mensal Valor Anual PBV Ação Familiar Cristã Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 186 59 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 PBV Casa Criança Feliz Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 188 55 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 PBV Centro de Integração do Adolescente "Dom Alberto" - CEIA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 325 98 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 PBV CESOMAR Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 300 60 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 TOTAL R$ 21.600,00 R$ 259.200,00 ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS CRITÉRIO DE PARTILHA - 2016 RECURSO - FMIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.141 - SUPLEMENTAR 01 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EXTRATOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2015 EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS. Valor Total: R$ 421.572,50 (quatrocentos e vinte e um mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2015. OBJETO: Futura e eventual aquisição de gêneros de alimentação diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional deAlimentação Escolar/PNAE. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 07 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados NilcatexTextil Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 093/2015. OBJETO: Futura e eventual aquisição de uniformes e materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados - MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 725.680,00 (setecentos e vinte e cinco mil e seiscentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 04 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados NKSImportações e Exportações Indústria e Comércio de Calçados Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 093/2015. OBJETO: Futura e eventual aquisição de uniformes e materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados - MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 1.453.924,78 (um milhão quatrocentos e cinquenta e três mil novecentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos). DATADEASSINATURA: 04 de Janeiro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.141 44 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 Resolução nº. Lg/01/69/2016/SEMAD. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Av/01/70/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Av/01/73/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Av/01/77/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCISCA LEITE DE MORAES, matrícula funcional nº. “114765958” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS,, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/01/2016 a 18/05/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia19/05/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de Janeiro de 2015. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (à) Servidor (a) Público (a) Municipal JAIR SILVEIRA DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “6381-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃO(SEMED),Averbação doTempo de Serviço de “653” (seiscentos e cinqüenta e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/05/1982 a 12/02/1984 , conforme Declaração n. Dc/12/801/2015/SEMAD, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.190/2015, constante do ProcessoAdministrativo nº. 1.208/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de Janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (à) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIZA AIDA SILVA DELGADO, matrícula funcional nº “114762542-2”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED),Averbação do Tempo de Serviço de “65” (sessenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de: 04/05/2007 a 07/07/2007 , conforme Declaração n. Dc/12/801/2015/SEMAD, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.193/2015, constante do ProcessoAdministrativo nº. 1.209/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de Janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (à) Servidor (a) Público (a) Municipal CHAMPS DOLORES VARGAS POSTAUE SANTOS, matrícula funcional nº “114761891-2”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONALDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED),Averbação do Tempo de Serviço de “284” (duzentos e oitenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de: 14/03/2006 a 22/12/2006 , conforme Declaração n. Dc/12/801/2015/SEMAD, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.197/2015, constante do Processo Administrativo nº. 1.216/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de Janeiro de 2016. 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 Resolução nº. Ret.av/01/78/16/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Ap/1/79/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Ap/1/80/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Gl/1/81/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Gl/1/82/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº. Ap/1/83/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Gl/1/84/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nºAv/12/1830/15/SEMAD que concedeu ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ANDREA MEDICE, matrícula funcional nº “34891-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço, onde consta: “1.523” (mil, quinhentos e vinte e três) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021040.1.00010/15-1 do dia 01/12/2015, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 01/08/1988 a 01/08/1990 e de 02/08/1990 a 01/10/1992, que passe a constar: , conforme CTC/INSS nº 06021040.1.00010/15-1 do dia 01/12/2015, a servidora laborou “731” (setecentos e trinta e um) dias referente ao período de 01/08/1988 a 01/08/199, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 022/2016 constante do Processo Administrativo nº 1.189/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de Janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal SIMONE GOMES ALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “3941 -1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: SIMONEGOMESALVES Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de Janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal ANDRE DINIZ SANTOS, matrícula funcional nº. “502036 -2”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ANDREDINIZSANTOSNEPOMUCENO Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de Janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ANA LUCIA COSTA DE SOUZA, Matrícula nº. “114765407”; ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCACAO INFANTIL(SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de janeiro de 2016 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, VANESSA RODRIGUES MORAES, Matrícula nº. “114765034”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SEMS) , “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal VANESSA RODRIGUES MORAES , matrícula funcional nº. “114765034 -1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA SAÚDE PÚBLICA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: VANESSARODRIGUESMORAESDELGADO Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de Janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARIANA DE SOUZA NETO, Matrícula nº. “114760646-1”; ocupante do cargo de ASSISTENTE DE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de AGENCIA MUN DE TRANSPTRANSITO (AGETRAN), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/12/2015. 03 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCOS ANTONIO DE BRITO, matrícula funcional nº. “48001” ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotado na Secretaria Municipal de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (IMAM), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016 Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUELI DINIZ MAGALHAES, matrícula funcional nº. “114761046-2” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Nair Diniz Cardozo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SHEILACRISTINAVARELA ANTUNES, matrícula funcional nº. “114770238” ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Sebastião Antunes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalROSEMARYCALABRETTA STAUT, matrícula funcional nº. “114769577” ocupante do cargo de GESTOR DE ACOES INSTITUCIONAIS, lotado (a) SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Sebastião Staut, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALINE NOGUEIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114768490” ocupante do cargo de AGENTE DE FISCAL TRANS MUNICIPAL, lotado (a) AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Alzira Nogueira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDERSON LUIZ NOGUEIRADE SOUZA, matrícula funcional nº. “114768482-1” ocupante do cargo de AGENTE DE FISCAL TRANS MUNICIPAL, lotado (a) AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de suaAvó: Alzira Nogueira da Silva conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZILDA APARECIDA BOMFIM, matrícula funcional nº. “114766283” ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 5 (cinco) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Zilda Bernardo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº/Lp/1/85/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/1/86/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/1/87/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/1/88/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/1/89/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/1/90/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/1/91/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 04 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/1/92/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/1/93/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/1/94/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina Resolução nº.Lt/1/95/2016/SEMAD Maria Cristina Amorim Mussury Araújo Secretária Municipal de Administração - Interina RESOLUÇÃO SEMAFES Nº 02/2016. LANDMARK FERREIRA RIO Secretário Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 04, DE 25 DE JANEIRO DE 2016. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SERGIO ADRIAN CASTILHO, matrícula funcional nº. “114761362” ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado (a) SECMUNDE SAUDE (SEMS) 4 (quatro) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Graciela Angela Castilho Aguilera, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANO MATHEUSSI, matrícula funcional nº. “71791-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Maria Merces de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS, matrícula funcional nº. “114762783-2” ocupante do cargo de PROFISSIONALDESAUDEPUBLICA, lotado (a) SECMUNDESAUDE(SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai:WalderesWagnerWolf, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016. Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, Secretária Municipal de AdministraçãoInterina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ROSIANE ALVES, matrícula funcional nº. “114765012” ocupante do cargo deAGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Eledite Rodrigues Coelho, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 de janeiro de 2016. LANDMARK FERREIRARIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º, do Decreto n° 2.177 de 11 de janeiro de 2016; RESOLVE: Art. 1º Delegar a responsabilidade de controle do foco do mosquito Aedes Aegypti nas edificações e dependências públicas de sua responsabilidade. Art. 2º Considerando que a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária – SEMAFES é responsável pelas dependências da: AGECOLD; FEIRA DO PRODUTOR na antiga rua W5; o PÁTIO DA SECRETARIA; o PÁTIO DOS EQUIPAMENTOS; o FRIGORÍFICO DO PEIXE; e as LAVANDERIAS DO CACHOEIRINHA E DO CSU, ficam as pessoas abaixo designadas responsáveis em promover medidas de controle da limpeza das edificações de dependências públicas sob suas responsabilidades, de modo a impedir a existência e combater os eventuais focos do mosquitoAedes aegypti, conforme quadro abaixo: Art. 3º Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dourados-MS, 26 de janeiro de 2016. Designa servidor para responder pelo Departamento de Gestão Operacional. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor RONEYALVES MOREIRA, matrícula funcional nº 114765234-6, para responder pelo Departamento de Gestão Operacional, Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de janeiro de 2016. Art. 3º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 LOCAL RESPONSÁVEL CPF MATRÍCULA AGECOLD Marlúcia Sobreira Brito 437.028.641-72 Prejudicado (Presidente da entidade) FEIRA W5 Olácio Mamoru Komori 404.950.191-00 Prejudicado (Presidente – convênio) PÁTIO DA SECRETARIA Elizabeth Espíndola Bezerra 365.713.001-25 32521-1 PÁTIO DOS EQUIPAMENTOS Paulo Sérgio de Souza Costa 390.847.441-87 114.761.197-3 FRIGORÍFICO DO PEIXE Eroni dos Santos 273.161.141-34 Presidente da MSPEIXE (convênio) LAVANDERIA - CACHOEIRINHA Maria de Oliveira da Silva 448.160.491-34 Prejudicado (convênio) LAVANDERIA – CSU Florisa Lima 203.408.001-78 Prejudicado (convênio) FEIRA PARQUE DOS IPÊS Antônio João Rush 139.166.701-82 Prejudicado (Comissão) Responsável por setor/dependência da SEMAFES. 05 RESOLUÇÕES Resolução/SEMS n°. 05 de 27 de janeiro de 2016. SEBASTIAO NOGUEIRA FARIA Secretário Municipal de Saúde “Altera a Resolução n. 09/SEMS de 12/11/2014 publicada no Diário Oficial n. 3860 de 25/11/2014 fls. 10-11 a qual dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos firmados no âmbito, da Secretaria Municipal de Saúde e designa servidores”. O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar n. 214 de 25 de abril de 2013, considerando o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, considerando as necessidades desta Secretaria: RESOLVE: Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução n. 09/SEMS de 12/11/2014 publicada no Diário Oficial n. 3860 de 25/11/2014 fls. 10-11, a qual dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos firmados no âmbito, da Secretaria Municipal de Saúde e designa servidores”, nos seguintes termos: “Art. 1º. Fica designado o servidor RONEY ALVES MOREIRA, matrícula funcional n. 114765234-6 em substituição ao servidor EDUARDO ARTEIRO MARCONDES, matricula funcional nº. 114762417-2, para atuar juntamente com o servidor RACIB PANAGE HARB, matrícula funcional nº. 114766210-4, como fiscal dos contratos que dizem respeito a serviços, a manutenção (excluindo-se os do parágrafo único), a materiais, bens de consumo e bens patrimoniáveis, e dos que se destinam a operacionalização e expansão da Secretaria Municipal de Saúde, bem como, de sua Rede (PAM,CAM,UBS,USF, etc)”. Art. 2º. Inserir Parágrafo Único ao art. 1º da Resolução n. 09/SEMS de 12/11/2014 publicada no Diário Oficial n. 3860 de 25/11/2014 fls. 10-11, com a seguinte redação: “Parágrafo único: Fica designado o servidor RUI OSCAR MULHBACH, como fiscal de contratos relacionados a: serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, manutenção de equipamentos de refrigeração, limpeza interna, corte de grama/poda de árvore, fornecimento de mão de obra de manutenção, manutenção de veículos, chaveiro, vidraçaria, serralheria, dedetização e limpeza de caixa d´água e fossa séptica”. Art. 3º. Alterar o art. 2º. da Resolução n. 09/SEMS de 12/11/2014 publicada no Diário Oficial n. 3860 de 25/11/2014 fls. 10-11, nos seguintes sermos: “Art. 2º. Fica designada a servidora ANGELA LISETE GOERGEN, matrícula funcional n. 114770372-1, em substituição a servidora MARIA PIVA FUJINO, matricula funcional nº. 32781-1/501957-2, para atuar como Gestora dos Contratos referentes aos serviços médicos e hospitalares, assim como, os serviços de clínicas médicas contratadas como prestadoras de serviços ao SUS. Art. 4º Todas as demais disposições da Resolução n. 09/SEMS de 12/11/2014 permanecem inalteradas. Art. 5º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 27 de janeiro de 2016. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2015 Emerson Ricardo Kinstchev Pregoeiro PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 187/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 090/2014 CONTRATO Nº. 057/2015/DL/PMD D E C I S Ã O Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA DECISÃO DE RESCIÃO CONTRATUAL Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1529, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 408/2015/DL/PMD, conforme segue OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURAE EVENTUALAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO HORIZONTAL EM CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL N.º 9503/97. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: VIALUX PRODUTOS PARA SINALIZAÇÃOESEGURANÇA- EIRELI, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08. Dourados (MS), 12 de janeiro de 2016. O Município de Dourados, representado pela Secretária Municipal Ledi Ferla, celebrou o contrato nº.057/2015/DL/PMD com a Empresa Ponto no Ponto Comércio LTDA - EPP, mediante o Processo de Licitação nº. 187/2014/DL/PMD, Pregão Presencial nº 090/2014, tendo como objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de material didático e educativo, material de expediente e material de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade; com valor total, referente a Secretaria Municipal de Assistência Social, de 47.337,87 (quarenta e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos). Referido instrumento contratual foi firmado em 15 de maio de 2015, com vigência contratual de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. Em 18/06/2015 foram expedidas autorizações de fornecimento referentes aos materiais, objeto do contrato; todavia, eis que a empresa se manteve inerte perante o fornecimento dos mesmos. Posteriormente, foram efetuadas várias tentativas de notificação - porAR - à sede da Empresa Contratada (04/08/2015, 05/08/15 e 06/08/15) para que fornecesse os materiais, restando todas infrutíferas. Em 11/08/2015 foi encaminhado e-mail a Empresa, com a notificação em anexo, também sem sucesso. Já em 15/outubro/2015 a Empresa foi notificada, mediante Diário Oficial do Município, para que se manifestasse acerca do impasse. Pois bem, registra-se que mesmo ciente das autorizações de fornecimento, a Empresa Contratada não se manifestou ou se justificou quanto ao cumprimento do contrato, quedando-se inerte frente a Contratante, mesmo diante da possibilidade de aplicação das sanções contratuais. Dessa forma, a rescisão do contrato é medida que se impõe face a inexecução contratual por parte da Empresa Contratada, que não efetuou a entrega dos materiais, conforme pactuado. Ademais, a Empresa Contratada, mesmo diante da notificação, não demonstrou interesse algum em cumprir com a obrigação firmada, demonstrando gravíssimo descaso para com a Administração Pública Municipal, razão pela qual se faz necessário a aplicação de penalidades contratuais e legais (contidas na lei 8.666/1993). Ante o exposto e conforme parecer da Procuradoria Geral do Município, DECIDO pela rescisão contratual do Contrato nº. 057/2015/DL/PMD celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa Ponto no Ponto Comércio LTDA – EPP, com aplicação da penalidade de multa, prevista no item 10.01.01, inciso II, juntamente com a do inciso IV, letra b, ambas da clausula décima do contrato e artigo 86 da lei 8.666/93, levando-se em conta as circunstâncias do inadimplemento das obrigações e o prejuízo àAdministração pela falta dos materiais licitados. Após decurso do prazo sem manifestação da parte e, posterior, trânsito em julgado da decisão, proceda-se a execução das penalidades aplicadas. Publique-se. Dourados (MS), 01 de dezembro de 2015. PROCESSODELICITAÇÃONº. 187/2014 PREGÃOPRESENCIALNº. 090/2014 CONTRATONº. 057/2015/DL/PMD EMPRESACONTRATADA:PONTONOPONTOCOMÉRCIOLTDA- EPP DECISÃO: ... Ante o exposto e conforme parecer da Procuradoria Geral do Município, DECIDO pela rescisão contratual do Contrato nº. 057/2015/DL/PMD celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa Ponto no Ponto Comércio LTDA– EPP, com aplicação da penalidade de multa, prevista no item 10.01.01, inciso II, juntamente com a do inciso IV, letra b, ambas da clausula décima do contrato e artigo 86 da lei 8.666/93, levando-se em conta as circunstâncias do inadimplemento das obrigações e o prejuízo àAdministração pela falta dos materiais licitados. Após decurso do prazo sem manifestação da parte e, posterior, trânsito em julgado da decisão, proceda-se a execução das penalidades aplicadas. Publique-se. Dourados (MS), 01 de dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 06 EXTRATOS CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.05/2015/APM/WGT MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2015/APM/CA MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/WGT MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.01/2015/APM MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.2/2015/APM/MP MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.02/2015/APM/WGT MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.3/2015/APM/MP MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.3/2015/APM MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.04/2015/APM/MP MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.04/2015/APM/WGT MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 002.2/2015/APM MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2015/APM/CA MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMda Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMdoCEIMCelso deAlmeida Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMda Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMda Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMdoCEIMManoel Pedro Nolasco Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMda Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMdoCEIMManoel Pedro Nolasco Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMda Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMdoCEIMManoel Pedro Nolasco Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMda Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMda Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMdoCEIMCelso deAlmeida Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 07 EXTRATOS CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2015/APM/CA MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2015/APM/CA MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001.05/2015/APM MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 002.05/2015/APM MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 004.05/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação CANCELAMENTO DE EXTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 005.05/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 087/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 203/2014 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO E DE OUTRO LADO O CENTRODEINTEGRAÇÃOEMPRESA-ESCOLA-CIEE EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 237/2014 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO E DE OUTRO LADO O INSTITUTOEUVALDOLODI- IEL PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMdoCEIMCelso deAlmeida Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:APMdoCEIMCelso deAlmeida Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto EstolanoPerequeté Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto EstolanoPerequeté Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto EstolanoPerequeté Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto EstolanoPerequeté Dourados-MS, 27 de Janeiro de 2016. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Juscelina Pereira de Souza CPF Nº: 760.364.051-20 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 087/2015, prorrogando a vigência até 29/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 30 de Dezembro de 2015. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTES: Secretaria Municipal deAdministração Secretário – JoãoAzambuja CPF nº 363.205.608-00 Secretaria Municipal de Saúde Secretário – Sebastião Nogueira Faria CPF nº 051.407.811-15 Secretaria Municipal de Educação Secretária – Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF nº 404.903.431-04 CONVENENTE:CENTRODEINTEGRAÇÃOEMPRESAESCOLA- CIEE CNPJ - 61.600.839/0001-55 REPRESENTANTE: Cláudio Rodrigues de Oliveira – Gerente Regional Centro-Oeste CPF - 588.675.381-87 CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a EXCLUSÃO da Secretaria Municipal de Educação, do Convênio nº 203/2014 a partir de 02 de janeiro de 2016. CLÁUSULASEGUNDA–DARATIFICAÇÃO Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do convênio original, desde que não conflitem com as alterações acordadas. Dourados, 27/01/2016. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTES: Secretaria Municipal deAdministração Secretário – JoãoAzambuja CPF nº 363.205.608-00 Secretaria Municipal de Saúde Secretário – Sebastião Nogueira Faria CPF nº 051.407.811-15 Secretaria Municipal de Educação Secretária – Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF nº 404.903.431-04 CONVENENTE:INSTITUTOEUVALDOLODI - IEL CNPJ – 15.411.218/0001-06 REPRESENTANTE: José Fernando Gomes doAmaral CPF – 181.335.281-15 CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a EXCLUSÃO da Secretaria Municipal de Educação, do convênio nº 237/2014 a partir de 02 de janeiro de 2016. CLÁUSULASEGUNDA–DARATIFICAÇÃO Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do convênio original, desde que não conflitem com as alterações acordadas. Dourados, 27/01/2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 08 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 09 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 10 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 11 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 12 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 13 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 14 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 15 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 16 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 17 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 18 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 19 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 20 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 21 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 22 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 23 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 24 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 25 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 26 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 27 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 28 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 29 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 30 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 31 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 32 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 33 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 34 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 35 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 36 RREO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 37 FUNDAÇÕES/TERMO DE DOAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE DOAÇÃO 01_2016 TERMO DE DOAÇÃO 02_2016 TERMO DE DOAÇÃO 03_2016 Dourados, 22 de JANEIRO de 2016. PeloDOADOR: PeloDONATÁRIO: _____________________ Nome:FÁBIO JOSÉJUDACEWSKI DIRETOR- PRESIDENTEDAFUNSAUD CPF: 554.916.931-20 PelaTESTEMUNHADEASSINATURA: 1)_____________________ 2)___________________ _____________________ _____________________ Dourados, 25 de JANEIRO de 2016. PeloDOADOR: PeloDONATÁRIO: _____________________ ________________________ Nome:FÁBIO JOSÉJUDACEWSKI DIRETOR- PRESIDENTEDAFUNSAUD CPF: 554.916.931-20 PelaTESTEMUNHADEASSINATURA: 1)___________________ 2)___________________ _____________________ _____________________ Dourados, 25 de JANEIRO de 2016. PeloDOADOR: PeloDONATÁRIO: _____________________ ________________________ Nome:FÁBIO JOSÉJUDACEWSKI DIRETOR- PRESIDENTEDAFUNSAUD CPF: 554.916.931-20 PelaTESTEMUNHADEASSINATURA: 1)___________________ 2)___________________ _____________________ _____________________ Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 1. TÍTULO: DOAÇÃO DE UMA CADEIRA DE RODAS, USADA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, MARCA JAGUARIBE, AVALIADO EM R$ 210,00 (DUZENTOSE DEZ REAIS) E UMA CADEIRA DE BANHO, USADA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, MARCA JAGUARIBE, AVALIADO EM R$ 100,00 (CEM REAIS). OBS: BENS AVALIADOS COM BASE NO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2014 FUNSAUD, CONFORME NOTA FISCAL 9.525. 2. DOADOR: LEOCADIA CEOBANIUC RUA: EPIFÂNIO RIBEIRO DA SILVA, Nº. 1585 – JARDIM GUANABARA CIDADE: DOURADOS-MS CEP: 79.833-220 CPF: 294.143.501-87 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. 4. Publicar em Diário oficial o presente Termo de Doação. 1. TÍTULO: DOAÇÃO DE TRÊS, BACIAS INOX 32 CM, NOVAS, NO VALOR TOTAL R$ 45,00 (QUARENTA E CINCO REAIS); DE NOVE, BACIAS INOX 36CM, NOVAS, NO VALOR TOTAL R$ 225,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS) DE OITO, BACIAS INOX 38 CM, NOVAS, NO VALOR TOTAL R$ 160,00 (CENTO E SESSENTA REAIS). CONFORME NOTA FISCAL 3.651 ADQUIRIDO EM BORGES COM. DE UTIL. DOM. LTDA – CNPJ: 09.830.173/0001-47. 2. DOADOR: ASSOCIAÇÃO ANJOS DO SENHOR RUA: FIRMINO VIEIRA DE MATOS, Nº. 820 – JARDIM AMÉRICA CIDADE: DOURADOS-MS CEP: 79.804-010 CNPJ: 05.830.687/0001-06 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. 1. TÍTULO: DOAÇÃO DE UM REFRIGERADOR, USADO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, MARCA ELECTROLUX, AVALIADO EM R$ 330,00 (TREZENTOS E TRINTA REAIS). 2. DOADOR: DANIELLE RIBEIRO MARTINS RUA: ANTONIO ALVES ROCHA, Nº. 71 – JARDIM FLORIDA II CIDADE: DOURADOS-MS CEP: 79.822-200 CPF: 005.124.821-28 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. 4. Publicar em Diário oficial o presente Termo de Doação. EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2016 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS CERDIL– Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem S/S Ltda. Ref. Processo de Licitação nº 161/2015 – Pregão Presencial nº 39/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de exames de Angioressonância e Ressonância magnética para atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 748.960,00 ( setecentos e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta reais). DATADAASSINATURA: 26 de Janeiro de 2016. FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº08/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº10/2016. OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção de ar condicionado do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA, da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados - FUNSAUD, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresas a serem contratadas: E.Pde OliveiraME ValorTotal -R$ 9.490,00 ( nove mil, quatrocentos e noventa reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº08/2016. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 28 de Janeiro de 2016. FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD 38 DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - AGEHAB Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 ATO REVOGATÓRIO Nº 005/2016 DE 25 DE JANEIRO DE 2016. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 006/2016 DE 25 DE JANEIRO DE 2016. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº 01/2016, que a promitente-donatária não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 17, da Quadra 33, do Loteamento Social Jardim Canaã III, feito a promitente-donatária, Marinalva Bernarda da Silva. Dourados, 25 de Janeiro 2016. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº 02/2016, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 09, da Quadra 45, do Loteamento Social Jardim Canaã III, feito aos promitentes donatários, Orlando Silva de Oliveira e EsmeraldaTeixeira da Silva. Dourados, 25 de Janeiro 2016. DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS-CONVÊNIOS FEDERAIS Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 10646-1 Transporte Escolar 05/01/2016 52.777,87 Governo Federal 12020-0 Merenda Escolar 05/01/2016 302.736,00 Governo Federal 16044-X MASPACI 05/01/2016 78.000,00 Governo Federal 16064-4 FMASPBFI 07/01/2016 72.000,00 Governo Federal 16.064-4 FMASPBFI 19/01/2016 144.000,00 Governo Federal 16.049-0 FMASPTMC 18/01/2016 10.474,52 TOTAL 659.988,39 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Dourados, 27/01/2016 Republica-se por incorreção AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÙBLICA Nº 01/2015– SEMED – EXERCÍCIO 2016. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente AComissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Educação, instituída pelo Decreto nº. 2044 de 26 de outubro de 2015, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer Educação Infantil,emperíodo parcial, para o ano letivo de 2016, conforme segue: Dourados – MS, 13 de janeiro de 2016. DEMAIS ATOS/AVISO DE RESULTADO - SEMED ESCOLADERECREAÇÃO EENSINOFUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DOSABERLTDA Matutino (Nova Época) Nº. Vagas: 93 vagas, Creche: 60, Pré Escola: 33. TOTAL DE VAGAS Vespertino 150 Nº. Vagas: 57 vagas, Creche: 33, Pré Escola: 24 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA(Ceminha) Nº. Vagas: 150 vagas, Creche: 110, TOTAL DE VAGAS Pré - Escola: 40. 150 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRADECRÉDITO, DESENVOLVIMENTODAEDUCAÇÃO EDOESPORTE Nº. Vagas: 480 vagas, Creche: 340, (ABCDE) Pré - Escola: 140. TOTAL DE VAGAS 480 ESCOLADERECREAÇÃO EENSINOFUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABERLTDA (ABCDE) CNPJ: 04.096.842/0001-40 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRADECRÉDITO, DESENVOLVIMENTODAEDUCAÇÃO EDO ESPORTE (Nova Época) CNPJ: 04.096.842/0001-40 CREDENCIAMENTODEFERIDO ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA (Ceminha) CREDENCIAMENTODEFERIDO CNPJ: 17.530.884/0001-99 CREDENCIAMENTODEFERIDO CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES Nº. Vagas: 300 vagas, Creche: 100, (CEART) Pré - Escola: 200. TOTAL DE VAGAS 300 CRECHE LAR ANDRELUIS PAVILHÃO DA SOPA (CRECHE ANRÉ LUIS) Nº. Vagas: 280 vagas, Creche: 240, TOTAL DE VAGAS Pré - Escola: 40. 280 INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTEDEDOURADOS Nº. Vagas: 90 vagas, Creche: 40, (IEPID) Pré - Escola: 50. TOTAL DE VAGAS 90 LAR DECRIANÇAS SANTA RITA (LAR SANTA RITA) Nº. Vagas: 322 vagas, Creche: 162, TOTAL DE VAGAS Pré - Escola: 160. 322 CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES (CEART) CNPJ: 01.068.856/0001-61 CREDENCIAMENTODEFERIDO CRECHE LAR ANDRELUIS PAVILHÃO DA SOPA (CRECHE ANRÉ LUIS) CNPJ: 15.469.562/0001-56 CREDENCIAMENTODEFERIDO INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTEDEDOURADOS (IEPID) CNPJ: 06.135.092/0001-01 CREDENCIAMENTODEFERIDO LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA (LAR SANTA RITA) CNPJ: 03.623.964/0001-84 CREDENCIAMENTODEFERIDO 39 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, doArt. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSOADMINISTRATIVODELICITAÇÃONº 004/2016 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2016 OBJETO: Prestação de serviços de conservação e assistência técnica preventiva em um elevador para portadores de necessidades especiais marca Rigna, modelo Oxford, instalado no prédio da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO RMA–ASSISTENCIATÉCNICAEMELEVADORESLTDA CNPJ: 19.775.486/0001-68, Travessa das Begônias, nº 50, Jardim Alvorada, Campo Grande/MS CLASSIFICAÇÃODADESPESA: Secretaria: 01CAMARAMUNICIPALDEDOURADOS Unidade: 001CAMARAMUNICIPALDEDOURADOS Projeto/Atividade: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica VALOR: 9.366,00 - (nove mil trezentos e sessenta e seis reais) Dourados-MS, 27 de janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 40 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 41 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 42 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 43 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 44 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURALDEDOURADOS-MS. ____________________________________________ João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura ATA Nº 05 - ASSEMBLEIA GERAL DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURALDEDOURADOS-MS. ____________________________________________ João Marcos Dadico Sobrinho Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura Aos vinte e oito dias do mês de setembro de 2015, reuniram-se na Galeria de Artes da Unidade I da Universidade Federal da Grande Dourados, sito à rua João Rosa Góes, 1761 –Vila Progresso – Dourados – MS, às 18h e 30m, em segunda chamada, artistas, produtores culturais e representantes da sociedade civil, em reposta a convocação 04/2015 do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS. A Assembleia foi presidida pelo Secretário Executivo, João Marcos Dadico Sobrinho. A convocação seguiu a seguinte pauta: 1. Ratificação das propostas para o Plano Municipal de Cultura de Dourados apresentadas naAssembleia anterior. 2. Continuação da leitura e debate de novas propostas para o Plano Municipal de Cultura, a partir do Plano Estadual de Cultura. A ata da última Assembleia, de 21 de setembro de 2015, foi lida e assinada pelos presentes. João Marcos Dadico, então, leu as propostas já elaboradas e pediu a manifestação dos demais presentes. Conforme acordado na ´¨última assembleia, representantes e trabalhadores relacionados as comunidades indígenas e quilombolas para debater o subitem 2.4.Após debate, redigiram-se as seguintes novas propostas: EIXO 2: Produção Simbólica e Diversidade Cultural: SUB-EIXO 2.4: Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e ComunidadesTradicionais PROPOSTA: Inventariar o patrimônio artístico, cultural, histórico e levantar as demandas atuais relacionadas às comunidades indígenas, e consequente formação de um acervo da cultura indígena material. Criação e implementação deste acervo em um Museu da Cultura Indígena do Mato Grosso do Sul. Incentivo a festivais ou mostras de arte, que difundam a cultura indígena, quilombola, comunidades extrativistas e comunidades tradicionais, em toda a sua territorialidade. Promoção da produção e da aprendizagem de técnicas já esquecidas no âmbito da cultura material dessas comunidades. Apoio ao intercâmbio de comunidade tradicionais, revitalizando os elementos das culturas. Criação do marco histórico de Dourados. Criação do espaço das comunidades extrativistas do cerrado, para preservação do acervo botânico e gastronômico. Alcançado o teto de 21h, o Secretário Executivo, fixou nova assembleia, para depois do feriado de 12 de outubro de 2015, com a seguinte pauta: 1. Ratificação das propostas para o Plano Municipal de Cultura de Dourados apresentadas naAssembleia anterior. 2. Continuação da leitura e debate de novas propostas para o Plano Municipal de Cultura, a partir do Plano Estadual de Cultura. Eu, João Marcos Dadico Sobrinho lavrei esta Ata que segue assinada por mim e demais presentes. No terceiro dia do mês de novembro de 2015, reuniram-se na Galeria de Artes da Unidade I da Universidade Federal da Grande Dourados, sito à rua João Rosa Góes, 1761 –Vila Progresso – Dourados – MS, às 18h e 30m, em segunda chamada, artistas, produtores culturais e representantes da sociedade civil, em reposta a convocação 04/2015 do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS. A Assembleia foi presidida pelo Secretário Executivo, João Marcos Dadico Sobrinho. A convocação seguiu a seguinte pauta: 1. Ratificação das propostas para o Plano Municipal de Cultura de Dourados apresentadas naAssembleia anterior. 2. Continuação da leitura e debate de novas propostas para o Plano Municipal de Cultura, a partir do Plano Estadual de Cultura. A ata da última Assembleia, de 28 de setembro de 2015, foi lida e assinada pelos presentes. João Marcos Dadico, então, leu as propostas já elaboradas e pediu a manifestação dos demais presentes. Na sequência, o Sr. Secretário Executivo, entregou para os presentes uma cópia das propostas já levantas para a elaboração do Plano Municipal de Cultura e uma cópia do Resultado da III Conferência Estadual de Cultura. A pauta limitava o debate a partir do subitem 3.2 (Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais) do Eixo 3 (Cidadania e direitos culturais), apontado pelo resultado da III Conferência Estadual de Cultura).Odebate se estendeu por diversas vertentes de discussão, que não se materializaram em escrita de propostas. Alcançado o teto de 21h, o Secretário Executivo, fixou nova assembleia, para o mês de dezembro de 2015, com a seguinte pauta: 1. Ratificação das propostas para o Plano Municipal de Cultura de Dourados apresentadas naAssembleia anterior. 2. Continuação da leitura e debate de novas propostas para o Plano Municipal de Cultura, a partir do Plano Estadual de Cultura. Eu, João Marcos Dadico Sobrinho lavrei esta Ata que segue assinada por mim e demais presentes. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.141 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016 C.G. COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE FERRO EAÇO LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação RLO Nº 29.784/2015, para atividade de Moldagem de chapas lisas de aço galvanizado para fabricação de telhas trapézio alto, baixo e telha ondulada, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 6630, Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Válida até 26 de janeiro de 2019. DOURAVETVETERINÁRIALTDA– EPPtorna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO Nº 11.245/2015 e a Alteração Da Razão Social –ARS Nº 30.099/2015 de CENTRAL VETERINÁRIA LTDA – EPP para DOURAVET VETERINÁRIA LTDA - EPP, para atividade de Comércio varejista de medicamentos veterinários, comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, comércio varejista de ferragens e ferramentas e clínica médica veterinária, localizada naAvenida Marcelino Pires, Nº 1173, Centro, no Município de Dourados (MS). Válida até 08 de outubro de 2018. INSTITUTO NEUROLOGICO LTDA- EPP , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO eAlteração da Razão Social-ARSde Guttenberg&Teixeira Ltda para Instituto Neurologico Ltda - EPP, para Atividade de Médica Ambulatorial restrita a Consultas, localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo n° 2255 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Uhde Química do Brasil Ltda. (CNPJ: 06.115.201/0001-10), torna Público que RECEBEUdo Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de Fabricação de Desodorizante Sanitário, localizada na Rua dos Missionários, 3500 - Chácara Parte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VENCEDORA COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA – ME (VENCEDORA AMBIENTAL), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para a atividade de Coleta, Transporte, Transbordo de Resíduos Classe I e II e Comercio de Materiais Recicláveis, localizado na Rua Filinto Muller – Nº 1050 – Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATAS - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.140 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016 PORTARIA/AGETRAN Nº 003, de 26 de janeiro de 2016. AHMAD HASSAN GEBARA DiretorPresidente daAgência Municipal deTransportes e trânsito de Dourados “RERRATIFICAÇÃO DE PORTARIA N°004/2016/ADM/PREVID” LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente “REGULAMENTAO USO DO SALDO DOS CRÉDITOS EXISTENTES NOS “BOTTONS” E CARTÕES DO SISTEMA ROTATIVO – PARQUÍMETRO – A SER OPERADO PELA NOVA CONCESSIONÁRIA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS”. O DIRETOR PRESIDENTE DAAGÊNCIA MUNICIPAL DE TRNASPORTES E TRÂNSITO DE DOURADOS, AHMAD HASSAN GEBARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do Art. 55 da Lei Complementar n.º 214 de 25 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º - A Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados –AGETRAN, visando regulamentar o período de transição para o novo sistema rotativo de zona azul – parquímetro - a ser implantado no Município de Dourados/MS, estabelece que o saldo dos créditos já adquiridos e/ou inseridos nos “bottons” e cartões do sistema que será encerrado em 01/02/2016 junto à Concessionária CAIUÁS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, CNPJ 81.384.752/0001-03, terão validade até a data de 15/04/2016, nas seguintes condições: I – Os saldos de créditos existentes nos “bottons” e nos cartões terão validade até 15/04/2016; II- Os saldos de créditos existentes nos “bottons” até a data de 01/02/2016 deverão ter seu valor convertidoemcartões que terão validade até a data de 15/04/2016; III – A conversão dos créditos descritos no inciso II deverá ser realizada pelo usuário no período de 02/02/2016 a 29/02/2016. IV- Os cartões existentes não precisarão ser convertidos e terão validade até a data de 15/04/2016; Parágrafo único: O local para a conversão dos créditos remanescentes será na sede da Agetran, localizada na Avenida Marcelino Pires, n. 3930, 1º Andar, Anexo à Rodoviária, Dourados/MS, no horário de atendimento das 07h:30min às 13h:30min. Art. 2º - Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de janeiro de 2016. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores, resolve rerratificar a portaria n°. 004/2016/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial – Ano XVII – N°4.137 – Página 04, no dia 25 de janeiro de 2016. Art. 1º. Onde consta, com inícioem10 de fevereiro de 2016 passe a constar: com inícioem11 de fevereiro de 2016. Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. Ratificam-se os demais termos da Portaria. Dourados-MS, 27 de janeiro de 2016. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 02, DE 20 DE JANEIRO DE 2016. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde PROTOCOLO 4 OXIGENOTERAPIA - USO DE OXIGÊNIO DOMICILIAR Publica o protocolo para a dispensação de oxigenoterapia no âmbito da rede pública de saúde do Município de Dourados, deliberado pela Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no Regimento Interno da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT); RESOLVE: Art. 1º. Publicar o protocolo para a dispensação de oxigenoterapia no âmbito da rede pública de saúde do Município de Dourados, deliberado pela Comissão de Farmácia eTerapêutica (CFT), conforme anexo único. Art. 2º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Art. 3º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de janeiro de 2016. Dispensação A dispensação do oxigênio pelo município de Dourados é realizada por empresa contratada, diretamente ao paciente, entretanto para que a entrega seja efetuada no domicílio, é necessário o cadastro do mesmo na URMI, Unidade de Regulação de Medicamentos e Insumos, localizada à Rua Coronel Ponciano, n. 650, Parque dos Jequitibas, durante seu horário de funcionamento. É necessário que o paciente realize o seu cadastro na URMI, mediante a entrega da documentação a seguir: - Cópia da Carteira de identidade - Cópia do CPF - Cópia do cartão doSUS - Cópia do comprovante de residência 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.140 - Prescrição do médico carimbada e assinada pelo mesmo e com data atual (máximo de 30 dias). Assim que o paciente estiver cadastrado, a URMI entrará em contato com o setor do Almoxarifado da Prefeitura Municipal, que por sua vez comunicará a empresa contratada sobre a solicitação da oxigenoterapia ao paciente.Aempresa dessa forma é a responsável e fará a entrega do respectivo equipamento no endereço do domicílio cadastrado na URMI. Ressalta-se que a dispensação do oxigênio domiciliar a partir do cadastro naURMI é feita de maneira contínua até que não haja mais necessidade do uso da terapia. Nestes casos, é necessário que a URMI seja comunicada para que o paciente seja retirado do sistema de entrega do oxigênio domiciliar. O fluxograma abaixo expõe de forma detalhada a dispensação do oxigênio domiciliar e suas particularidades. * Cópias da Carteira de identidade, CPF, cartãoSUSe comprovante de residência. Publica o protocolo para a dispensação de fórmulas infantis no âmbito da rede pública de saúde do Município de Dourados, deliberado pela Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no Regimento Interno da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT); RESOLVE: Art. 1º. Publicar o protocolo para a dispensação de fórmulas infantis no âmbito da rede pública de saúde do Município de Dourados, deliberado pela Comissão de Farmácia eTerapêutica (CFT), conforme anexo único. Art. 2º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Art. 3º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de janeiro de 2016. 1) O leite de vaca deve ser oferecido diluído até os 4 meses de idade por causa do excesso de proteína e eletrólitos que fazem sobrecarga renal. Na diluição de 2/3 ou 10% (42 calorias) há deficiência de energia e ácido linoleico, então para melhorar a densidade energética deve-se preparar o leite com 3% de óleo (1 colher de chá = 27 calorias).Ocarboidrato fica reduzido, no entanto a energia é suprida e não é necessária a adição de açúcares e farinhas. Sendo assim, até completar 4 meses o leite diluído deve ser acrescido de óleo (1 colher de chá para cada 100ml). 2) Se a criança estiver recebendo preparação com leite de vaca integral em pó ou fluido, orientar a mãe ou responsável como preparar o leite que oferece à criança e fazer as seguintes recomendações: • Crianças com até 2 meses – suplementação com vitaminaC(30mg/dia); • Crianças de 2 a 3 meses – suplementação de ferro (1 a 2 mg por kg de peso/dia) até que a alimentação complementar seja introduzida e supra as necessidades desses minerais. 3)Após completar 4 meses de idade o leite integral líquido não deverá ser diluído e nem acrescido de óleo, já que nessa idade terá início a introdução de novos alimentos. A partir de 4 meses, a orientação básica é iniciar a alimentação complementar e gradativamente realizar a substituição da refeição láctea pura pela alimentação conforme esquema alimentar para crianças não amamentadas. 4) Indicar práticas de higiene na manipulação e preparo da alimentação. 5) Para atendimento de crianças com necessidades especiais, estão disponíveis outras formulações sendo: para recém-nascido pré-termo, fórmulas de soja e isentas de lactose (indicada para crianças com intolerância a lactose), fórmulas hidrolisadas (indicadas para crianças com alergia ao leite de vaca, diarreia crônica e má-absorção) e fórmulas anti-refluxo. 6) O preparo de fórmulas infantis deve seguir as recomendações do rótulo do produto. Por serem industrializadas, já enriquecidas e próprias para o lactente, não há necessidade de suplementação com ferro e vitaminas por já serem enriquecidas. 7) Fórmulas de partida e de seguimento e para necessidades especiais serão liberadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Dourados de acordo com avaliação e prescrição da nutricionista da Rede Pública Municipal bem como disponibilidade dos produtos em estoque. Ressalta-se que a dispensação destas fórmulas atenderá as especificações e característica do produto, e não necessariamente uma indicação de marca ou fabricante (Fluxograma 1). * Certidão de nascimento, cartãoSUSe comprovante de residência. FLUXOGRAMA RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 03, DE 20 DE JANEIRO DE 2016. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde PROTOCOLO 05 ROTINA PARA DISPENSAÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS ORIENTAÇÕES PARA CRIANÇAS NÃO AMAMENTADAS NO PRIMEIROANODEVIDA FLUXOGRAMA O médico preenche a prescrição da oxigenoterapia domiciliar para o paciente O paciente portando a prescrição médica e seus documentos pessoais* realiza seu cadastro na URMI A URMI avalia os documentos e processa o cadastro do paciente Almoxarifado municipal contacta a empresa contratada, que então fará a entrega do equipamento para a oxigenoterapia no domicílio do paciente SIM NÃO A URMI solicita a adequação nos documentos ou na prescrição Paciente é encaminhado a URMI portando documentos pessoais* e Laudo médico ou nutricional URMI avalia os documentos, processa o cadastro do paciente e encaminha a solicitação para Avaliação do profissional nutricionista da Rede Municipal deDourados O nutricionista da RedeMunicipal realiza visita domiciliar à família e emite o Laudo nutricional Laudo nutricional é encaminhado à URMI que por sua vez dispensa a fórmula infantil conforme a prescrição e disponibilidade do produto em estoque AVISO DE PRORROGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N.º 008/2015/SEMS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber que esta prorrogado o prazo para recebimento da documentação e das propostas até a data de 05/02/2016 (cinco de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis), da CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO e formação de BANCO DE PRESTADORES de serviços ambulatoriais na linha de cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) na especialidade de Nefrologia. Todos os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste edital para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Dec. nº. 394 de 30/07/2009 e designada conforme Resolução nº. 025/2009 de 26/08/2009 alterada pela Resolução nº. 007 de 13/04/2011 e Resolução n. 06 de 23/03/2015, na Secretaria Municipal de Saúde na data acima, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº. 900, Parque dos Jequitibás, CEP: 79.840-505, nesta cidade de Dourados-MS no prazo acima estipulado. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca LICITAÇÕES 03 LICITAÇÕES o”; e, alternativamente, também poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Saúde, conforme no endereço supracitado em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (067) 8468-8422 ou (067) 3411-5509 / (067) 3410-5527. Dourados-MS, 26 de janeiro de 2016. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.140 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 044/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0176/2015 PAULA DA SILVA CLAUDINO PREGOEIRA DA FUNSAUD AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de qualidade da águas, com vista na portaria 2914/2011, considerando – norma de qualidade da água de consumo humano), através de cloração, monitoramento análises de água, manutenção nos filtros de água, higienização dos reservatórios de armazenamento de águas, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas noANEXOI –TERMODEREFERÊNCIA, com previsão de contratação pelo periodo de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, 2.100 – Jardim Caramuru - Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS-FUNSAUD.Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 18 de Janeiro de 2016. EDITAL Nº 003/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da FUNSAUD CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a prorrogação das inscrições do Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, conforme segue abaixo: 2.DASINSCRIÇÕES 2.1.As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 05 de janeiro a 04 de fevereiro de 2016, apenas pela internet no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, a ficha de Inscrição, o boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação; 2.1.1. Para realizar a inscrição o candidato deverá atender aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso, disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E À CULTURA– FAPEC(www.fapec.org/concursos) através do Edital deAbertura; b) inscrever-se e imprimir o boleto bancário, no período entre 8 (oito) horas do dia 05 de janeiro de 2016 até às 23h59min do dia 04 de fevereiro de 2016 (horário oficial de Mato Grosso do Sul), através de formulário específico, disponível na página citada; após este horário o sistema de captação das inscrições, deixará automaticamente de recebê-las, ficando impossibilitada sua impressão. c) efetuar o pagamento do boleto bancário, até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições (05 de fevereiro de 2016), observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional; d) digitar corretamente no Formulário de Inscrição: o nome completo, o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº. do CPF, a data de nascimento, o sexo, o nº. dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com oCEPprincipalmente); e) é de responsabilidade do candidato, a atualização de seus dados cadastrais, tais como: endereço completo, telefones e de endereço eletrônico (e-mail), nos casos de alteração ocorrida após a inscrição; f) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos; g)AFAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; h)Ainscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária. 2.1.2. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente a cada inscrição realizada. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3.Ocandidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de: a) R$100,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Superior; b) R$70,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Médio. 2.3.1.Ovalor da taxa de inscrição não será devolvidoemhipótese alguma. 2.3.1.1. O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada. 2.4. A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.dourados.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente,emoutros órgãos da imprensa. 2.5. A Comissão de Concurso ficará instalada na FUNDAÇÂO DE SERVIÇOS DESAÚDEDEDOURADOS, sito a RuaToshinobu Katayama, 949,Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, Departamento Pessoal, das 07h30min às 10h e das 13h30min às 16h. (...) 7.DAAPLICAÇÃODASPROVASESCRITASOBJETIVAS 7.1. As Provas Escritas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, estão previstas para o dia 21 de fevereiro de 2016 e serão realizadas em Dourados em horário e endereço a serem divulgados através de edital específico. DOURADOS/MS,26DEJANEIRODE2016. FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0105/2015 DE15/07/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Rizo Comercio e Serviços EIRELLI – EPP Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Do Valor e da Cláusula Quinta – Da Vigência, referente à contratação empresa especializada para fornecimento de material de higienização e limpeza, para atender as necessidades das unidades hospitalares da FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 013/2015 - Processo de Licitação nº 088/2015. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 02 (dois) meses a contar do vencimento do contrato. Do Valor: acréscimo do contrato, é de R$ 5.400,00 (Cinco Mil e Quatrocentos Reais) referente à25%(vinte e cinco por cento) do valor global do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Lilian GlóriaTeixeira Sakai Assinatura: 15 de Janeiro de 2015 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1,2,3,4,5,6,7,8 ADJUDICADO FABIANNE CRISTHINE AMARO BUENO-ME R$ 36.956,00 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.140 04 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - AGEHAB NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente - AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº EV0921, através do Processo Administrativo nº 03/2016 e por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo Lote 21 da Quadra 09 do Loteamento Social Estrela Verá, pelo presente NOTIFICA a Srª Eliane Ferreira Castilho, titular do CPF de nº 958.872.371-04 e Israel Castilho da Silva, Titular do CPF de nº 010.732.091-64, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica Revogada a doação. Dourados - MS, 25 de Janeiro de 2016. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016 Ata da Primeira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ata daVigésima Sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às onze horas, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM,Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT, Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV, Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC, Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB, Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT, Juarez de Oliveira (Juarez do EsporteAmigo deTodos) PRB, Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD, Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB, Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC, Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Foi aprovada sem emendas aAta daVigésima Sessão Ordinária. I.ORDEMDODIA(Art. 180 do RI): 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 010/2015 (009), de autoria do Poder Executivo, que altera o Anexo Único da Lei nº 1067/1979 - Código de Posturas. 2. PROJETOEM1ª DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 60/2015 (14), de autoria do Poder Executivo, que aprova o Plano Municipal de Educação, e dá outras providências. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei Complementar n° 10/2015 (009) foi aprovado por maioria, com voto contrário dosVereadores Nelson Sudário, Delia Razuk,Virgínia Magrini e Elias Ishy, em segunda votação. O Projeto de Lei n° 60/2015 (14) foi aprovado por maioria, com voto contrario dos Vereadores Dirceu Longhi, Delia Razuk, Virgínia Magrini e Elias Ishy, em primeira discussão e votação. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes),Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas, a ata da Vigésima Quinta Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Dois oficios da CAIXA comunicando crédito de recursos financeiros, sob bloqueios, Contrato de repasse n° 781884 e 0390014-97, no âmbito do Programa Planejamento Urbano; b) Oficio n° 1553/2015 da Casa Civil de MS, encaminhando oficio n° 8263/2015 da Secretaria de Estado de Saúde, informando que os recursos para construção do Hospital Regional de Dourados é proveniente do Fundo Nacional de Saúde, em resposta a indicação dos Vereadores protocolada sob o n° 2977/2015, solicitando das autoridades competentes empenho de recursos para construção do Hospital Regional; c) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Representante do Rotary Club Dourados “Águia Dourada“, Rotariano Amarildo Ricci, que discorreu sobre a vacina Pole Plus. Os seguintes Vereadores falaram sobre o tema abordado: Madson Valente, Nelson Sudário,Alan Guedes e Pedro Pepa. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4036 a 4039; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 4040 a 4046; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 4047 a 4052; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4053 a 4057; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4058 a 4061; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 3 moções, protocoladas sob os nºs 4062 a 4068; Délia Razuk apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4069 a 4074; Dirceu Longhi apresentou 3 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 4975 e 4079; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 4080 e 4085; Idenor Machado apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4086 a 4088; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4089 a 4092; Madson Valente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4093 a 4095; Marcelo Mourão apresentou 2 projetos de resolução, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4096 a 4105; Mauricio Lemes apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4106 a 4108; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4109 a 4116; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4117 a 4119; Raphael Matos apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4120 a 4126; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 4127 a 4134; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 4135 a 4141;Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob os nº 4142. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Dirceu Longhi, Juarez de Oliveira, Idenor Machado, Bebeto, Alan Guedes, Delia Razuk, Silas Zanata , Nelson Sudário, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Mauricio Lemes, Raphael Matos, Marcelo Mourão, Aguilera de Souza, Sergio Nogueira, Madson Valente e Elias Ishy. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. Atendendo solicitação do Vereador Marcelo Mourão, Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que explicou que já foram indicados outros Vereadores, no lugar doVereador Cirilo Ramão, que se declarou impedido, mas não concordaram em participar, justificando a recusa por doença ou falta de tempo. O Presidente suspendeu a Sessão por cinco minutos, para que um novo membro se apresentasse como voluntário.ASessão foi reaberta, e como não houve voluntário, para solucionar a questão e preencher a vaga, foi realizado sorteio, pois oVereador, de acordo com as normas regimentais, não pode abster-se de participar dos trabalhos legislativos. Os Vereadores Idenor Machado, Raphael Matos, Alan Guedes, Sergio Nogueira, Cirilo Ramão, Mauricio Lemes, Virgínia Magrini, Juarez de Oliveira e Marcelo Mourão foram considerados impedidos de participar do sorteio. Os Vereadores Aguilera de Souza, Cido Medeiros, Silas Zanata, Delia Razuk, Elias Ishy, Madson Valente, Bebeto, Pedro Pepa, Dirceu Longhi e Nelson Sudário, sem impedimento participaram do sorteio. O sorteio foi realizado da seguinte forma: o Presidente explicou aos presentes, que o último nome a ser retirado seria o escolhido.Acédula com o nome de cada vereador foi depositada numa urna; OsVereadoresAlan Guedes e Raphael Matos serviram de escrutinadores. CadaVereador retirou uma cédula e a escolha recaiu sobre o Vereador Cido Medeiros, por ser o último nome que constava na urna, o qual foi referendado pelo Presidente da Casa, para compor como membro ad hoc a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 019/2015 (011), de autoria do Poder Executivo, que cria e altera dispositivos da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público e Lei Complementar nº 117/2007 – PCCR Geral da Prefeitura; b) Projeto de Lei nº 068/2015, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que proíbe a comercialização e uso do narguilé e de similares, aos menores de 18 anos, e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 071/2015, de autoria da Vereadora Délia Razuk, que denomina “Isaac Duarte de Barros Júnior” a praça pública localizada no triângulo do inicio da Rua Lindalva Marques Ferreira esquina com a rua Liberato Leite de Faria e Barnabé Minhos no Bairro Parque do Lago I, no Município de Dourados; d) Projeto de Lei nº 072/2015, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que institui a Política Municipal de Mobilidade Sustentável e Incentivo ao uso da Bicicleta, e dá outras providências; e) Projeto de Lei nº 075/2015, de autoria do Vereador Madson Valente, que Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Produtores Orgânicos de Vila Vargas - AGROVARGAS, desta cidade. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 022/2015 (016), de autoria do Poder Executivo, que cria e dispositivos na Lei Complementar nº 055/2002 – Politica Municipal de Meio ATAS 05 ATAS Ambiente; b) Projeto de Lei nº 074/2015, de autoria da Vereadora Délia Razuk, que denomina Edivam Marques dos Santos, a Rua Aimoré, localizada no residencial Aimoré. Submetidos à deliberação: O Projeto de Lei n° 71/205 foi retirado de oficio pela autora.OProjeto de Lei Complementar nº 19/2015 (11) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Virgínia Magrini e Elias Ishy, em segunda discussão e votação. Os Projetos de Lei nºs 68, 72 e 75/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei Complementar nº 22/2015 (16) e o Projeto de Lei nº 74/2015 foram aprovados, em primeira discussão votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas, a ata da Vigésima Sexta Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar n°17/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo no Anexo I da Lei Complementar n° 214/2013 - que trata da Estrutura Organizacional da Prefeitura; b) Mensagem de Projeto de Lei n° 18/2015, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão dos serviços funerários e cemitérios públicos e particulares; c) Oficio do Gabinete do Vereador Elias Ishy, comunicando que em virtude de sua da participação no Seminário que foi realizado pela Assembleia Legislativa de MS, nesta data, justificando assim, o atraso nesta sessão; d) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Presidente da 4ª Subseção da OAB, Dr. Felipe Cazuo Azuma, que discorreu sobre Campanha de Valorização da Advocacia, promovida pela OAB/Dourados. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Alan Guedes, Marcelo Mourão, Virgínia Magrini, Raphael Matos e Sergio Nogueira. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores:Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4253 a 4256; Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4257 a 4262; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4263 a 4267; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4268 a 4273; Silas Zanata apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 4274 a 4279; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 4280 a 4285; Délia Razuk apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4286 a 4292; Dirceu Longhi apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4293 e 4296; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 1 indicação e 1 moção, protocolados sob os nºs 4297 a 4300; Idenor Machado apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4301 a 4303; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4304 a 4307; Madson Valente apresentou 2 projetos de lei, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 4308 a 4313; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 4314 a 4321; Mauricio Lemes apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4322 a 4325; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 4326 a 4331; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4332 a 4334; Raphael Matos apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4335 a 4340; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4341 a 4348;Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4349 a 4356. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Bebeto, Idenor Machado, Delia Razuk, Nelson Sudário, Dirceu Longhi, Cirilo Ramão, Alan Guedes, Pedro Pepa, Sergio Nogueira, Raphael Matos, Silas Zanata, Aguilera de Souza, Madson Valente e Virgínia Magrini. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II.ORDEMDODIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 022/2015 (016), de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivos na Lei Complementar nº 055/2002 – Politica Municipal de MeioAmbiente; b) Projeto de Lei nº 074/2015, de autoria da Vereadora Délia Razuk, que denomina Edivam Marques dos Santos, a Rua Aimoré, localizada no residencial Aimoré. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 078/2015 (016), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal – SIMD; b) Projeto de Lei nº 059/2015, de autoria da Vereadora Virgínia Magrini, que dispõe sobre a inclusão na fatura mensal da água da concessionária responsável pelo abastecimento, o enunciado: “ECONOMIZE ÁGUA, EVITE O DESPERDÍCIO” e, dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 076/2015, de autoria do Vereador Alberto Alves dos Santos, que institui o “Dia dos Idosos” no Município e dá outras providências; d) Projeto de Lei nº 077/2015, de autoria doVereador Alberto Alves dos Santos, que institui o “Dia dosAvós” no Município e dá outras providências; e) Projeto de Lei nº 081/2015, de autoria da Vereadora Virgínia Magrini e outros, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação “Refugio dos Bichos”. Submetidos à deliberação: O Projeto de Lei Complementar nº 22/2015 (16) e o Projeto de Lei nº 74/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. Os Projetos de Lei nºs 78 (16), 59, 76, 77 e 81/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado - DEM e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira - PSB, Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC, Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas, a ata da Vigésima Sétima Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio doVereadora Ruth Barbosa SilvaAlves da Câmara deVereadores de Poção – Pernambuco, agradecendo ao Presidente da Câmara, Vereador Idenor Machado e aos Vereadores Pedro Pepa, Juarez de Oliveira, Pastor Sergio Nogueira, Madson Valente, Silas Zanata e Virgínia Magrini, pela acolhida, a demonstração de respeito e carinho, quando da visita Institucional a esta Casa; b) Oficio n° 051/2015 do Gabinete da VereadoraVirgínia Magrini, agradecendo a Presidência da Casa, o espaço cedido para a realização daAudiência Pública, ocorrida no dia 20/08/2015; e agradecendo também os vereadores Elias Ishy, Delia Razuk, Cido Medeiros, Alan Guedes, Pedro Pepa, Dirceu Longhi e Sergio Nogueira, pela participação no evento; c) Oficio da Casa Civil comunicando que a solicitação dos Vereadores a respeito da manutenção da rodovia MS-156, que liga Dourados/Itaporã, foi encaminhada ao Secretário de Estado de Infraestrutura; d) Oficio doVereador Marcelo Mourão, comunicando que se ausentou da Sessão, para representar a Câmara no 3° Festival Gastronômico Sabores de Dourados, que acontece nesta data; e) Comunicado do Ministério da Educação informando a liberação de recursos financeiros, destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, neste município; f) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Acelino Rodrigues Carvalho, Centro de Tradições Nordestinas - CTN, que discorreu sobre a difusão da cultura nordestina no Município. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Alan Guedes, Madson Valente, Nelson Sudário, Pedro Pepa, Maurício Lemes e Elias Ishy. A Sessão foi suspensa para homenagear o Exercito Brasileiro, pela passagem do Dia do Soldado, comemorado no dia 25 de agosto. Recebeu a Moção o Tenente Coronel Everton, Chefe do Estado Maior da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, neste ato representando o Comandante, General de Brigada, RuiYutaka Matsuda. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4398 a 4401; Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4402 a 4405; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4406 a 4412; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4413 a 4420; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4421 a 4424; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 4426 a 4431; Délia Razuk apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4432 a 4438; Dirceu Longhi apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os nºs 4439 e 4442; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 1 indicação e 2 moções, protocolados sob os nºs 4443 a 4448; Idenor Machado apresentou 1 projeto de lei, 1 indicação e 1 moção, protocolados sob os nºs 4449 a 4451; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 3 moções, protocoladas sob os nºs 4452 a 4458; Madson Valente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4459 a 4461; Mauricio Lemes apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 4462 e 4463; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 4464 a 4470; Pedro Pepa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4471 a 4474; Raphael Matos apresentou 2 requerimentos, 4 indicações, protocolados sob os nºs 4475 a 4480; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 4481 a 4488; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 Ata da Vigésima Sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ata da Vigésima Oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.140 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016 06 ATAS indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4489 a 4496; Vereadores Infraassinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o nº 4497. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Idenor Machado, Maurício Lemes, Bebeto, Nelson Sudário, Cirilo Ramão, Sergio Nogueira, Silas Zanata, Virgínia Magrini, Pedro Pepa, Alan Guedes, Raphael Matos, Dirceu Longhi, Aguilera de Souza, Elias Ishy, Madson Valente e Delia Razuk. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II.ORDEMDODIA: 1. PROJETOS EMSEGUNDADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 078/2015 (016), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal – SIMD; b) Projeto de Lei nº 059/2015, de autoria da Vereadora Virgínia Magrini, que dispõe sobre a inclusão na fatura mensal da água da concessionária responsável pelo abastecimento, o enunciado: “ECONOMIZE ÁGUA, EVITE O DESPERDÍCIO” e, dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 076/2015, de autoria do Vereador Alberto Alves dos Santos, que institui o “Dia dos Idosos” no Município e dá outras providências; d) Projeto de Lei nº 077/2015, de autoria doVereador Alberto Alves dos Santos, que institui o “Dia dosAvós” no Município e dá outras providências; e) Projeto de Lei nº 081/2015, de autoria da Vereadora Virgínia Magrini e outros, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação “Refugio dos Bichos”. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 021/2015 (016), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei n° 1.041/1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos, e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 83/2015 (18), de autoria do Poder Executivo, que disciplina a concessão dos serviços funerários e cemitérios públicos e particulares no Município; c) Projeto de Lei n° 080/2015, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados, Lei nº 3.595/2012 e suas alterações posteriores: cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão e efetivos, e dá outras providências; d) Projeto de Lei nº 079/2015, de autoria doVereador Alan Guedes, que Declara de Utilidade Pública Municipal, o Centro de Tradições Nordestinas Asa Branca; e) Projeto de Lei nº 082/2015, de autoria dos Vereadores Raphael Matos e Silas Zanata, denominando “Sebastião de Oliveira Rocha”, a Rua Projetada 06 do Loteamento Campina Verde; f) Projeto de Lei nº 086/2015, de autoria do Vereador Madson Valente, que Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Produtores de Mel de Dourados - PROMEL. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2015, de autoria da Vereadora Delia Razuk, que concede Titulo de Amiga Honorária da Câmara à Senhora Antônia do Carmo Pereira; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2015, de autoria dos Vereadores Idenor Machado e Raphael Matos, que concedendo Diploma de Centenário à S::S::C::H:: - Seleta Sociedade Caritativa Humanitária; c) Projeto de Resolução nº 004/2015, de autoria doVereador Marcelo Mourão e outros, que alteram o Artigo 188 do Regimento Interno. Submetidos à deliberação: Os Projetos de Lei nº 078, 059, 076, 077 e 081/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Requerimento de Retirada ao Projeto de Lei Complementar nº 021/2015 foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Bebeto. O Projeto de Lei nº 83/2015 foi aprovado, em primeira discussão e votação. O Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 080/2015 foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Maurício Lemes, Pedro Pepa, Dirceu Longhi, Idenor Machado, Aguilera de Souza, Nelson Sudário e Madson Valente. Na votação do requerimento de vistas o Vereador Cirilo Ramão estava na presidência da Mesa. O Projeto de Lei nº 079/2015 foi aprovado, em primeira discussão e votação. Foi aprovado Requerimento de prorrogação da Sessão, por sessenta minutos. Os Projetos de Lei nºs 082 e 086/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação. Os Projetos de Decretos Legislativo nºs 12 e 13/2015 foram aprovados, em única votação. Foi aprovado Requerimento de Vistas ao Projeto de Resolução nº 004/2015. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. O Vereador Marcelo Mourão se ausentou da Ordem do Dia para representar a Câmara Municipal na solenidade de encerramento do 3º Festival Gastronômico Sabores de Dourados – 2015. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradaAta que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos trinta e umdias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC;AlanAquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a ata da Vigésima Oitava Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei n° 17/2015, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas no Município, e dá outras providências; b) Mensagem de Projeto de Lei n° 19/2015, de autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências; c) Dois comunicados do Ministério da Educação, informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação neste Município; d) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal, contendo respostas de proposições dos vereadores. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4544 a 4548; Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4549 a 4553; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4554 a 4559; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 4560 a 4565; Silas Zanata apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4566 a 4570; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 4571 a 4576; Délia Razuk apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4577 a 4582; Dirceu Longhi apresentou 1 moção, protocolada sob o nº 4583; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os nºs 4584 a 4587; Idenor Machado apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4588 a 4592; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 4593 a 4598; Madson Valente apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 3 indicações, protocolados sob os nºs 4599 a 4602; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de resolução, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4603 a 4611; Mauricio Lemes apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 4612 e 4613; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4614 a 4620; Pedro Pepa apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4621 a 4625; Raphael Matos apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4626 a 4630; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 4631 a 4638;Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 4639 a 4645;Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o nº 4646. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Alan Guedes, Dirceu Longhi, Mauricio Lemes, Bebeto, Cirilo Ramão, Idenor Machado, Nelson Sudário, Virgínia Magrini, Pedro Pepa, Aguilera de Souza, Raphael Matos, Marcelo Mourão, Silas Zanata, Elias Ishy, Madson Valente e Sergio Nogueira. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 079/2015, de autoria dos Vereadores Alan Guedes e Pedro Pepa, que declara de Utilidade Pública Municipal, o Centro de Tradições Nordestinas “Asa Branca”; b) Projeto de Lei nº 082/2015, de autoria dos Vereadores Raphael Matos e Silas Zanata, denominando “Sebastião de Oliveira Rocha”, a Rua Projetada 06, do Loteamento CampinaVerde; c) Projeto de Lei nº 086/2015, de autoria do Vereador Madson Valente, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Produtores de Mel de Dourados – PROMEL. 2. PROJETOSEMPRIMEIRADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 080/2015, de autoria da Mesa Diretora, que Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados, Lei nº 3.595/2012, e suas alterações posteriores: cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão e efetivos, e dá outras providências, com Emenda anexa; b) Projeto de Lei nº 085/2015, de autoria do Vereador Madson Valente, que cria a “Semana do Leite”, comemorada na segunda semana do mês de agosto. Submetidos à deliberação: Os Projetos de Lei nºs 079, 082 e 086/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. A Emenda n° 01/15 ao Projeto de Lei nº 080/2015 foi aprovada por maioria, com voto contrário dos Vereadores Nelson Sudário, Raphael Matos, Virgínia Magrini e Elias Ishy, em primeira votação. O Projeto de Lei nº 080/2015 foi aprovado por maioria, com voto contrário dosVereadores Raphael Matos e Elias Ishy, em primeira discussão e votação. O Projeto de Lei nº 085/2015 foi aprovado, em primeira discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às dez horas, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-seemSessão Ordinária osVereadores do Município de Dourados, sob a Presidência doVereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte,Amigos deTodos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira - PSB, Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da Ata daVigésima Nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ata da Trigésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.140 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016 07 ATAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.140 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016 totalidade dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a ata da Vigésima Nona Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 18/2015, de autoria do Poder Executivo, altera dispositivos da Lei Complementar n° 214/2013, que trata da estrutura organizacional da prefeitura; b) Mensagem de Projeto de Lei n° 20/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei n° 3.601/2012, que trata da politica municipal de habitação de interesse social; c) Mensagem de Projeto de Lei n° 21/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera o perímetro urbano da cidade de Dourados; d) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4716 a 4719; Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4720 a 4724; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4725 a 4728; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4729 a 4734; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4735 a 4738; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 4739 a 4744; Délia Razuk apresentou 4 indicações, protocolados sob os nºs 4745 a 4748; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 moção, protocolados sob os nºs 4749 a 4751; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 4752 a 4757; MadsonValente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4758 a 4760; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4761 a 4768; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4769 e 4773; Nelson Sudário apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4774 a 4781; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4782 a 4784; Raphael Matos apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4785 a 4789; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4790 a 4797; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4798 a 4802; Vereadores Infra-assinados apresentaram 2 moções, protocoladas sob os nºs 4803 e 4804. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, osVereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Marcelo Mourão, Sergio Nogueira, Bebeto, Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Mauricio Lemes, Pedro Pepa, Virgínia Magrini, Raphael Matos, Silas Zanata, Aguilera de Souza, Alan Guedes, Madson Valente e Elias Ishy. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA. 1. PROJETOS EM SEGUNDADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 83/2015 (18), de autoria do Poder Executivo, que disciplina a concessão dos serviços funerários e cemitérios públicos e particulares no Município; b) Projeto de Lei n° 080/2015, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados, Lei nº 3.595/2012 e suas alterações posteriores: cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão e efetivos, e dá outras providências- Emenda anexa; c) Projeto de Lei nº 085/2015, de autoria doVereador MadsonValente que cria a “Semana do Leite”, a ser comemorada na segunda semana do mês de agosto. 2. PROJETO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 021/2015 (015), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei n° 1.041/1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos, e dá outras providências. Submetidos à deliberação: O Projeto de Lei n° 83/2015 (18) foi retirado de acordo com as normas regimentais. O Requerimento de Retirada ao Requerimento de Vistas do Projeto de Lei n° 080/2015, foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Raphael Matos.AEmenda n° 01/2015 ao Projeto de Lei n° 080/2015 foi aprovada por maioria, com voto contrário dosVereadores Raphael Matos e Elias Ishy, emsegunda votação.A Emenda n° 02/2015 ao Projeto de Lei n° 080/2015 foi rejeitada por maioria, com voto contrário dos Vereadores Juarez de Oliveira, Bebeto, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Pedro Pepa, Dirceu Longhi, Idenor Machado, Cirilo Ramão, Aguilera de Souza, Nelson Sudário, Madson Valente e Silas Zanata, em única votação. O Projeto de Lei n° 080/2015 foi aprovado por maioria, com voto contrário dosVereadores Cido Medeiros e Raphael Matos, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei nº 085/2015 foi aprovado, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei Complementar nº 021/2015 (15) foi aprovado, em primeira discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esta sessão foi realizada nesta data, conforme Portaria n° 277/2015, publicada no Diário Oficial do Município do dia 04/09/2015.Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente), Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Délia Godoy Razuk (Délia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini)PP. Ausência justificada doVereador Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC. Havendo a presença da maioria dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a ata da Trigésima Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Comunicado do Ministério da Educação informando a liberação de recursos financeiros, destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, neste município; b) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Marcel Marques Santos Leal, Presidente do Instituto dos Advogados de Dourados – IAD, que discorreu sobre os objetivos e ações do Instituto e convidou a todos para a inauguração IAD. Falaram sobre o assunto os seguintesVereadores: Alan Guedes e Virgínia Magrini. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4805 a 4808; Alan Guedes apresentou 2 projetos de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4809 a 4816; Bebeto apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4817 a 4824; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4825 a 4829; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4830 a 4833; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 4834 a 4838; Délia Razuk apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4839 a 4844; Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 1 moção, protocolados sob os nºs 4845 e 4846; Idenor Machado apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os nºs 4847 a 4850; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 4851 a 4856; Madson Valente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4857 a 4859; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4860 a 4865; Mauricio Lemes apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 4866 e 4868; Pedro Pepa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4869 a 4872; Raphael Matos apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4874 a 4878; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4879 a 4886;Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 4887 a 4894;Vereadores Infra-assinados apresentaram 4 moções, protocoladas sob os nºs 4895 a 4898. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Alan Guedes, Bebeto, Idenor Machado, Mauricio Lemes, Marcelo Mourão, Pedro Pepa, Virgínia Magrini, Elias Ishy, Cirilo Ramão, Raphael Matos, Délia Razuk, Silas Zanata, Aguilera de Souza, Sergio Nogueira e Madson Valente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA. 1. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 007/2015 (07), de autoria do Poder Executivo, que altera o AnexoVda Lei Complementar n° 205/2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (tornar via coletora a Rua Quintino Bocaiuva, entre as Ruas Ponta Porã e Manoel Santiago); b) Projeto de Lei Complementar nº 023/2015 (17), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo noAnexo I da Lei Complementar n° 214/2013, que trata da estruturação organizacional da Prefeitura de Dourados (controladoria); c) Projeto de Lei nº 065/2015 (015), de autoria do Poder Executivo, que doa área de terras à Empresa Dourabloco Indústria e Comércio de Blocos de Concreto Ltda-ME; d) Projeto de Lei nº 093/2015 (019), de autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo Municipal de Saneamento; e) Projeto de Lei nº 069/2015, de autoria dosVereadores Idenor Machado, Delia Razuk e Mauricio Lemes, denominando Pedro Martins de Araújo, o Terminal de Transbordo – Estação de Integração Leste, localizado na RuaWilson Dias Pinho, no Jardim Márcia; f) Projeto de Lei nº 089/2015, de autoria dos Vereadores Dirceu Longhi, Silas Zanata, Madson Valente e Bebeto, que institui a Semana Municipal do Peixe, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, no Município de Dourados; g) Projeto de Lei nº 095/2015, de autoria do Vereador Sila Zanata, que denomina Antônio Francisco da Rocha, o Centro Social Rural, localizado no Distrito de Indápolis; h) Projeto de Emenda nº 003/2015, de autoria da Mesa Diretora ao Projeto de Lei nº 080/2015, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados, Lei nº 3.595/2012 e suas alterações posteriores: cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão e efetivos, e dá outras providências, foi retirada de acordo com as normas regimentais. 2. PROJETOSEMUNICADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2015, de autoria dos Vereadores Madson Valente e Idenor Machado, que institui o Diploma de Cinquentenário, foi aprovado em segunda discussão e votação; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2015, de autoria dos Vereadores Elias Ishy, Idenor Machado, Madson Valente e Silas Zanata, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Professora Tieko Miyazaki Ishiy e seu esposo Kasutomo Ishiy, pelos relevantes serviços prestados à população do Guaçu. Submetidos à deliberação: Os Projetos de Lei Complementar nº 007 (07) e 023/2015 (17) foram aprovados, em primeira discussão e votação. Os Projetos de Lei 65 (015), 093 (19), 069 e 095/2015 foram aprovados, em primeira votação. Os Projetos de Lei 089/2015 e de Emenda n° 03/2015 ao Projeto de Lei n° 080/2015 foram retirados de acordo com as normas regimentais. Os Projetos de Decreto Legislativo n°s 015 e 016/2015 foram aprovados, em única votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ata da Trigésima Primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário 08 ATAS Ata da Trigésima Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ata da Trigésima Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às dezenove horas e quarenta e cinco minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigos de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Ausência justificada daVereadora Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a ata da Trigésima Primeira Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 019/2015 de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei Complementar n° 205/2012, que trata da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário do Município; b) Mensagem de Projeto de Lei n° 022/2015 de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei n° 2.212/1998, que trata do Conselho Municipal de Saúde; c) CI N° 25/15 do Gabinete da Vereadora Delia Razuk, comunicando que em virtude de estar acompanhando pessoa da família com problemas de saúde, não estará presente nesta sessão; d) Ofício das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: a) Alexandra Mara Pereira, Presidente da Associação de Surdos e Tradutores/Intérpretes Mãos Douradas – ASSIMD, que discorreu sobre a comemoração da II Semana Bilíngue: Surdos e ouvintes juntos pela Inclusão, evento este promovido pela associação. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Sergio Nogueira e Marcelo Mourão; b) Berenice de Oliveira Machado Souza, Presidente do Conselho Municipal de Saúde, que falou sobre Hospital Universitário de Dourados. Discorreram sobre o assunto os seguintes Vereadores: Juarez de Oliveira, Alan Guedes, Dirceu Longhi, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Virgínia Magrini, Pedro Pepa, Cirilo Ramão e Bebeto. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4983 a 4986; Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4987 a 4990; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4991 a 4996; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4997 a 5000; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5001 a 5004; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5005 a 5009; Dirceu Longhi apresentou 1 moção, protocolada sob o nº 5010; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os nºs 5011 a 5016; Idenor Machado apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5017 a 5019; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5020 a 5024; Madson Valente apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5025 a 5028; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5029 a 5034; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os nºs 5035 a 5038; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5039 a 5045; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 5046 a 5048; Raphael Matos apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 5050 a 5056; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob o nºs 5057 a 5063; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 5065 a 5072; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 emenda protocolada sob o nº 5049. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Sergio Nogueira, Juarez de Oliveira, Cido Medeiros, Raphael Matos, Dirceu Longhi, Bebeto, Idenor Machado, Cirilo Ramão, Alan Guedes, Virgínia Magrini, Pedro Pepa, Mauricio Lemes, Aguilera de Souza, Nelson Sudário, Silas Zanata, Elias Ishy, Marcelo Mourão e Madson Valente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA. 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 007/2015 (07), de autoria do Poder Executivo, que altera oAnexoV da Lei Complementar n° 205/2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, cujo objeto é tornar via coletora a Rua Quintino Bocaiuva, entre as Ruas Ponta Porã e Manoel Santiago; b) Projeto de Lei Complementar nº 021/2015 (015), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei n° 1.041/1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências - Emenda anexa; c) Projeto de Lei Complementar nº 023/2015 (17), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo no Anexo I da Lei Complementar n° 214/2013, que trata da estruturação organizacional da Prefeitura de Dourados (controladoria); d) Projeto de Lei nº 065/2015 (015), de autoria do Poder Executivo, que doa área de terras à Empresa Dourabloco Indústria e Comércio de Blocos de Concreto Ltda-ME; e) Projeto de Lei nº 83/2015 (18), de autoria do Poder Executivo, que disciplina a concessão dos serviços funerários e cemitérios públicos e particulares no Município Emenda anexa; f) Projeto de Lei nº 093/2015 (019), de autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo Municipal de Saneamento. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n º 092/2015 (17), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas no Município, e dá outras providências; b) Projeto de Lei n º 097/2015 (21), de autoria do Poder Executivo, que altera o perímetro urbano da cidade de Dourados. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2015, de autoria dos Vereadores Idenor Machado e Madson Valente, que concede o Diploma de Bicentenário às pessoas “in memoriam”, entidades e/ou instituições que tenham completado duzentos anos de nascimento ou criação. Submetidos à deliberação: Os Projetos de Lei Complementar nº 007 (07) e 023/2015 (17) foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei Complementar nº 021/2015 (015) foi retirado, de acordo com as normas regimentais. Os Projetos de Lei nº 065 (015) e 093/2015 (019) foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei nº 83/2015 (18), com respectiva Emenda n° 02/15 foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei n º 092/2015 (17) foi aprovado, em primeira discussão e votação. O Projeto de Lei n º 097/2015 (21) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Virgínia Magrini e Elias Ishy, em primeira discussão e votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2015 foi aprovado, em única discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. O Vereador Sergio Nogueira se ausentou da sessão para representar a Câmara Municipal em evento do CONPED. Esta Sessão teve inicio após a Solenidade de entrega do Premio Coração Verde, ocorrido nesta Casa, às dezoito horas. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) - PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) - PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) - PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a ata da Trigésima Segunda Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 020/2015 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação de taxas de inspeção e fiscalização exercida pelo Serviço de Inspeção Municipal SIMD; b) Mensagem de Projeto de Lei n° 023/2015 de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei n° 3.828/2015,que trata de doação de área de terras do município; c) Oficio n° 64/2015 da Secretaria de Fazenda do Município, informando que fará Audiência Pública, para Prestação de Contas no dia 30 de setembro, às 09 horas, no Plenário da Câmara, referente ao 2° Quadrimestre, 3° e 4° Bimestre de 2015; d) Oficio da direção da Rádio Coração expressando à Câmara sua gratidão, pelo apoio nesses 10 anos; e) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Deputado Estadual José Carlos Barbosa, que discorreu sobre as questões abordadas na Audiência Pública “Preço dos Combustíveis: queremos saber a verdade”, realizada na Assembleia Legislativa de MS. Discorreram sobre o assunto os seguintesVereadores: Cido Medeiros, Madson Valente, Alan Guedes, Marcelo Mourão, Nelson Sudário, Bebeto, Raphael Matos, Mauricio Lemes e Sergio Nogueira. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintesVereadores:Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5176 a 5179; Alan Guedes apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 5180 a 5185; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5186 a 5189; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 5190 a 5196; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5197 a 5200; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5201 a 5205; Délia Razuk apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5206 a 5210; Dirceu Longhi apresentou 1 indicação, protocolada sob o nº 5211; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 2 indicações e 3 moções, protocolados sob os nºs 5212 a 5220; Idenor Machado apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 5175 e 5221; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5222 a 5225; Madson Valente apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5226 a 5229; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 5230 a 5238; Mauricio Lemes apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 5239 e 5244; Nelson Sudário apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob o nºs 5245 a 5250; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 5251 a 5253; Raphael Matos apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5254 a 5258; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5259 a 5266; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 5267 a 5273; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o nº 5274. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Juarez de Oliveira, Alan Guedes, Bebeto, Pedro Pepa, Idenor Machado, Délia Razuk, Cirilo Ramão, Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.140 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016 09 ATAS Marcelo Mourão, Virgínia Magrini, Nelson Sudário, Raphael Matos, Silas Zanata, Elias Ishy, Aguilera de Souza, Mauricio Lemes e MadsonValente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1.Apresentação e aprovação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal para o ano de 2015. (artigos 33 a 36 do RI); 2. Referendo da formação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal para o ano de 2015. (artigos 33 a 36 do RI); a) Comissão de Obras e Serviços Públicos: Presidente: Cirilo Ramão Ruis Cardoso – PTC, Vice-Presidente: Alberto Alves dos Santos – PDT e Membro: Nelson Mauro Sodário de Oliveira – PSC; b) Comissão de Esporte e Lazer: Presidente: Juarez de Oliveira – PRB, Vice-Presidente: Aguilera de Souza – PSDC e Membro: Nelson Mauro Sodário de Oliveira – PSC; c) Comissão de Juventude: Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares – PSB, Vice-Presidente: Alan Aquino Guedes de Mendonça DEM e Membro: Madson Roberto Pereira Valente – DEM. 3. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 021/2015 (015), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei n° 1.041/1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências Emendas anexas; b) Projeto de Lei n º 097/2015 (21), de autoria do Poder Executivo, que altera o perímetro urbano da cidade de Dourados; c) Projeto de Lei nº 069/2015, de autoria dos Vereadores Idenor Machado, Delia Razuk e Mauricio Lemes, denominando Pedro Martins de Araújo, o Terminal de Transbordo – Estação de Integração Leste, localizado na RuaWilson Dias Pinho, no Jardim Márcia; d) Projeto de Lei nº 095/2015, de autoria do Vereador Sila Zanata, que denomina Antônio Francisco da Rocha, o Centro Social Rural, localizado no Distrito de Indápolis. 4. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 024/2015 (018), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 214/2013, que trata da Estrutura Organizacional da Prefeitura; b) Projeto de Lei Complementar nº 017/2015, de autoria do Vereador Idenor Machado, que transforma em via coletora a Rua Gustavo Adolfo Pavel, entre as Ruas PresidenteVargas e Balbina de Matos; Ali Hassan Ghadie e Cíder Cerzósimo de Souza; c) Projeto de Lei nº 102/2015 (023), de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei nº 3.828/2014, que trata da doação de área de terras do município; d) Projeto de Lei nº 089/2015, de autoria dos Vereadores Dirceu Longhi, Silas Zanata, Madson Valente e Bebeto, que institui a Semana Municipal do Peixe, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, no Município de Dourados. 5. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo n° 018/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Diploma de Centenário ao Rotary Club Internacional. Deliberação:Acomposição das Comissões Permanentes de Obras e Serviços Públicos; Esporte e Lazer e, de Juventude foram aprovadas conforme apresentação, para completar a sessão legislativa de dois mil e quinze. O Projeto de Lei Complementar nº 021/2015 (015) com as respectivas emendas foram aprovados, em segunda discussão e votação. O Projeto de Lei nº 97/2015 (21) foi aprovado, por maioria, com voto contrário dos Vereadores Delia Razuk, Virgina Magrini e Elias Ishy, em segunda discussão e votação. Os Projetos de Lei nº 069 e 095/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. Os Projetos de Lei Complementar n° 024 (018) e 017/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação. Os Projetos de Lei n° 102 (23) e 089/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação. O Projeto de Decreto Legislativo nº 018/2015 foi aprovado, em única discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) - PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto PereiraValente (MadsonValente) e PedroAlves de Lima (Pedro Pepa)DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Esporte, Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira - PSB, Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC, Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Trigésima Terceira Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Três Ofícios da CAIXA notificando crédito de recursos financeiros, sob bloqueio, no âmbito dos Programas Turismo e Planejamento Urbano; b) Oficio do Gabinete do Deputado José Carlos Barbosa, informando que solicitou do Secretario de Estado de Infraestrutura, providências imediatas e necessárias para a regularização e ativação do Instituto Médico Legal – IML, no Município de Dourados; c) Oficio do Gabinete do Deputado Geraldo Resende, informando que foram emitidas pelo Ministério das Cidades, ordens bancárias referentes ao pagamento de parcelas dos convênios celebrados com este município; d) Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre:Vera Lucia Di Dio, Diretora da Associação Pestalozzi de Dourados, que falou sobre a situação em que se encontram as Entidades de Educação Especial no Estado. Discorreram sobre o assunto os seguintes Vereadores: Madson Valente, Cido Medeiros, Bebeto, Idenor Machado, Mauricio Lemes, Virgínia Magrini e Sergio Nogueira. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5323 a 5326; Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5327 a 5331; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5332 a 5337; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5338 a 5341; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5342 a 5345; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5346 a 5350; Délia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5351 a 5355; Dirceu Longhi apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 5356 e 5357; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os nºs 5358 a 5362; Idenor Machado apresentou 2 indicações protocoladas sob os nºs 5364 e 5365; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 3 moções, protocoladas sob os nºs 5366 a 5372; MadsonValente apresentou 2 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 5373 a 5376; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 5377 a 5384; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5385 a 5389; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5390 a 5396; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 5397 a 5399; Raphael Matos apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5400 a 5404; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5405 a 5412; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 5413 a 5420; Vereadores Infraassinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o nº 5421. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Sergio Nogueira, Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Dirceu Longhi, Bebeto, Délia Razuk, Cirilo Ramão, Nelson Sudário, Pedro Pepa, Elias Ishy, Mauricio Lemes, Silas Zanata, Marcelo Mourão, Aguilera de Souza, Alan Guedes, Raphael Matos e MadsonValente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 024/2015 (018), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 214/2013, que trata da Estrutura Organizacional da Prefeitura; b) Projeto de Lei Complementar nº 017/2015, de autoria do Vereador Idenor Machado, que transforma em via coletora a Rua GustavoAdolfo Pavel, entre as Ruas PresidenteVargas e Balbina de Matos; Ali Hassan Ghadie e Cíder Cerzósimo de Souza; c) Projeto de Lei nº 102/2015 (023), de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei n° 3.828/2014, que trata da doação de área de terras do município; d) Projeto de Lei nº 089/2015, de autoria dos Vereadores Dirceu Longhi, Silas Zanata, Madson Valente e Bebeto, que institui a Semana Municipal do Peixe, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, no Município de Dourados. 2. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 099/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que institui o Dia Municipal do Povo Nordestino, a ser comemorado anualmente, no dia 08 de outubro; b) Projeto de Lei n° 106/2015, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Regional Dourados – ABRASEL DOURADOS; c) Projeto de Emenda n° 004/2015 de autoria da Mesa Diretora, ao Projeto de Lei n° 080/2015, que trata do PCCR da Câmara Municipal. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo n° 017/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Diploma de Centenário ao Movimento Escoteiro; b) Projeto de Decreto Legislativo n° 019/2015, de autoria da Vereadora Délia Razuk, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Jaime Carvalho de Oliveira. Deliberação: Os Projetos de Lei Complementar de nº 024 (018) e 017/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. Os Projetos de Lei de nº 102 (23) e 089/2015 foram aprovados, em segunda discussão e votação. Os Projetos de Lei de nº 099 e 106/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação.OProjeto de Emenda n° 004/2015 foi retirado de acordo com as normas regimentais. O Projeto de Decreto n° 017/2015 foi retirado de acordo com as normas regimentais. O Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2015 foi aprovado, em única discussão e votação.APauta de Requerimentos foi aprovada. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às nove e quinze minutos, no Plenário Weimar Gonçalves Torres do Palácio Jaguaribe, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado – DEM, e tendo como primeiro SecretárioVereador Dirceu Aparecido Longhi (Dirceu Longhi) PT. Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Aguilera de Souza (Aguilera Te"yi) PSDC; Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) e Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) PDT; Alcirio Zanata (Silas Zanata) PV; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Pastor Cirilo Ramão) PTC; Delia Godoy Razuk (Delia Razuk) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Juarez de Oliveira (Juarez do Ata da Trigésima Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ata da Trigésima Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de MatoGrosso do Sul, exercício de 2015. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.140 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016 CESTABÁSICA PARANÁ LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL localizada na RUA ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA, 360, FUNDOS, PARQUE DAS NAÇÕES II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GUILHERME DA SILVA MINHOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 23.050,00 m2, localizada na Parte da Fazenda Nazaré VIII - Distrito de Macaúba , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCIANO RODRIGUES MIRANDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CONSTRUÇÃO COMERCIAL, localizada na Rua. MARCELINO PIRES, 4510, QUADRA 104, LOTE 04 – CENTRO, no município de Dourados (MS), com validade até 12 de Janeiro de 2.019. MINOHARA& MINOHARA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de comercio varejista de mercadorias em geral, com açougue, localizado na Rua Manoel Santiago, 345, Bairro Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RUARO ARMAZÉNS GERAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, n.°006 para atividade de Armazenamento e secagem de grãos, carga e descarga, localizada na Rod. MS 156, Km 04, Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VAGNOFRANÇAHAJJ 92368832149 torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 30.468/2015 para atividade de Fabricação de Produtos de Confeitaria, Localizado junto a Rua Melvin Jones N° 797, Jardim América, Município de Dourados MS, CEP79.803-010, válida até 13/01/2019. 10 ATAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.140 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIA CMD/MD Nº 009/2016 IDENOR MACHADO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL APRESIDÊNCIADACÂMARAMUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 21, XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados; CONSIDERANDOas festividades de carnaval; RESOLVE: Art. 1º Declarar Ponto Facultativo, no âmbito do Poder Legislativo, nos dias 08 a 10 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 26 de janeiro de 2016. PORTARIA LEGISLATIVA Esporte, Amigo de Todos) PRB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) PSD; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) e Sergio Nogueira – PSB; Nelson Mauro Sodário de Oliveira (Nelson Sudário) PSC; Raphael da Silva Matos (Raphael Matos) PTB e Virgínia Marta Magrini (Virgínia Magrini) PP. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada, sem emendas, a Ata da Trigésima Quarta Sessão Ordinária. Em seguida, foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 21/2015, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a instituição do Programa de Conciliação no Município de Dourados; b) Mensagem Projeto de Lei Complementar n° 22/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera o enquadramento da atividade n° 383 do Anexo I da Lei Complementar n° 55/2002,que dispõe sobre a Politica Municipal do Meio Ambiente - Lei Verde; c) Mensagem Projeto de Lei n° 24/2015, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a desafetação de área pública que indica; d) Mensagem Projeto de Lei n° 26/2015, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a utilização dos depósitos judiciais de origem tributária ou não tributária e institui o Fundo de Reserva dos depósitos judiciais,nos termos da Lei Complementar Federal n° 151/2015; e) Oficios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Dando continuidade, foram apresentadas proposições, de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Aguilera de Souza apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5547 a 5550; Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5551 a 5554; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5555 a 5560; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5561 a 5565; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5566 a 5569; Pastor Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 5570 a 5575; Délia Razuk apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5576 a 5579; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os nºs 5580 a 5583; Idenor Machado apresentou 4 indicações e 1moção, protocoladas sob os nºs 5584 a 5588; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5589 a 5592; Madson Valente apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 5593 a 5595; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 5596 a 5603; Mauricio Lemes apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 5604 e 5609 e 5607A; Nelson Sudário apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5611 a 5617; Pedro Pepa apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 5618 a 5621; Raphael Matos apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os nºs 5622 a 5626; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob o nºs 5627 a 5634; Virginia Magrini apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 5635 a 5641; Vereadores Infraassinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o nº 5642. Usaram a Tribuna, de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Cirilo Ramão, Marcelo Mourão, Delia Razuk, Nelson Sudário,Alan Guedes, Virgínia Magrini, Mauricio Lemes, Pedro Pepa, Sergio Nogueira, Elias Ishy, Silas Zanata, Aguilera de Souza, Raphael Matos e Madson Valente. Encerrado o uso da tribuna, o Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes, e despachou os requerimentos à Ordem do Dia, para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Resolução nº 008/2015, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre o ProcessoAdministrativo n° 001/2015. 2. PROJETOSEMSEGUNDADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n º 092/2015 (17), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas no Município, e dá outras providências; b) Projeto de Lei n° 106/2015, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Regional Dourados –ABRASELDOURADOS. 3. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 027/2015 (21), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a instituição do Programa de Conciliação no Município; b) Projeto de Lei n° 108/2015(24), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a desafetação de área pública que indica; c) Projeto de Lei n º 109/2015 (26), de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a utilização dos depósitos judiciais de origem tributária e institui o Fundo de Reserva dos depósitos judiciais, nos termos da Lei Complementar Federal n° 151/2015; d) Projeto de Lei nº 070/2015, de autoria dos Vereadores Idenor Machado, Mauricio Lemes e Bebeto, que denomina Anis Faker, o Terminal de Transbordo – Estação de Integração Oeste, localizado na rua Joaquim Távora, entre as ruas Joaquim Teixeira Alves e Onofre Pereira Mattos, no Jardim Climax; e) Projeto de Lei nº 104/2015, de autoria dos Vereadores Alan Guedes, Cido Medeiros e Pedro Pepa, que inclui o Festsol, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser realizado na terceira semana de outubro; f) Projeto de Emenda n° 001/2015 de autoria da Mesa Diretora, ao Projeto de Lei n° 080/2015, que trata do PCCR da Câmara Municipal. 4. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 020/2015, de autoria doVereador Marcelo Mourão, q u e regulamenta o Decreto Legislativo 770/2014, que institui a Medalha Zilda Arns, e dá outras providências. Deliberação: O Projeto de Resolução n° 08/2015 foi aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei n° 092/2015 foi retirado de acordo com as normas regimentais. O Projeto de n° 106/2015 foi aprovado, em segunda discussão votação. Foi aprovado Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei Complementar n° 027/2015 (21). O Projeto de Lei Complementar n° 027/2015 (21) foi aprovado, em única discussão e votação. Os Projetos de Lei n° 108 (24), 109 (26) 070 e 104/2015 foram aprovados, em primeira discussão e votação. O Requerimento de Vistas ao Projeto de Emenda n° 001/2015 do Projeto de Lei n° 080/2015, foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos Vereadores: Cido Medeiros, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Pedro Pepa, Dirceu Longhi, Aguilera de Souza, Nelson Sudário, Madson Valente, Silas Zanata, Delia Razuk, Virgínia Magrini e Elias Ishy. O Projeto de Emenda n° 001/2015, ao Projeto de Lei n° 080/2015 foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Raphael Matos, em primeira discussão e votação. O Projeto de Decreto Legislativo n° 020/2015 foi aprovado, em única discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. O Vereador Cirilo Ramão se ausentou da Sessão, para acompanhar pessoa da família com problemas de saúde. Esta Sessão foi realizada nesta data, de acordo com Portaria n° 301/2015. Ao final, esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário
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