Lista de Diários Oficiais

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS - QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 - 15 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº Sd/04/1648/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal ARLINDO DA SILVA MARCELINO, cargo de Profissional do Magistério Municipal , matrícula funcional n. 114761162, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), nos termos da CI n. 045/2022/DRH/ SEMAD . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº Sd/04/1649/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR o AFASTAMENTO PREVENTIVO do exercício de cargo, do Servidor Público Municipal ARLINDO DA SILVA MARCELINO, cargo de Profissional do Magistério Municipal , matrícula funcional n. 114761162, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), pelo prazo de 60 dias, a partir do dia 07.04.2022, conforme disposto no Artigo 223, Caput, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMAD Nº 526, 06 de Abril de 2022. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 06/2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município: Considerando o item 1.1 do Edital nº 06/2022 processo seletivo simplificado SEMAD; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 06/2022, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para o cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino Gilvona Cavalcante Micael Ariane Pereira Paes Fernandes Helmar Sant`ana Ivo Barbosa Filho Mario Cesar Marques Galeano §1º. A Comissão será presidida por Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino e secretariada por Ariane Pereira Paes Fernandes, tendo como suplentes respectivamente Gilvona Cavalcante MIcael e Helmar Sant`ana. . §2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise de título e currículo dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. Art. 4º. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital e mediante comprovação documental das informações contidas no currículo e análise da comissão. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.625 - SUPLEMENTAR - 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.625 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 - 29 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1.190, DE 30 DE MARÇO 2022. “Regulamenta a gratificação prevista nos incisos VIII e IX do art. 62 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. A gratificação pelo exercício das atribuições do cargo ou função no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU de que tratam os incisos VIII e IX do artigo 62 da Lei Complementar nº 310 de 31 de março de 2016, fica regulamentada da seguinte forma: Gratificação Samu I – em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do vencimento base do servidor; Gratificação Samu II – em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do vencimento base do servidor. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 887, de 14 de dezembro 2021. Dourados – MS, 30 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº 1.199 DE 04 DE ABRIL DE 2022 “Designa servidor como Ordenador de Despesa Interino da Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o período de férias regulamentares do Diretor Presidente, senhor Diego Zanoni Fontes; D E C R E T A: Art.1º. Fica o senhor Rodrigo Rodrigues de Lima, pelo período de 31 de março a 14 de abril de 2022, designado para substituir interinamente o Diretor Presidente da Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social, a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, ficando au torizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2022. Dourados (MS), 04 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 17/GMD/2022 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, inciso XI e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Publicar aptidão para promoção pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de Merecimento, conforme o quadro abaixo: QUADRO I Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 22 de março de 2022. Dourados – MS, 04 de abril de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIA Nº 18/GMD/2022 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, inciso XI e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Publicar aptidão para promoção pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de Merecimento, conforme o quadro abaixo: QUADRO I Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 18 de março de 2022. Dourados – MS, 04 de abril de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS DECRETOS PORTARIAS De GM Inspetor de 2ª Classe para GM Inspetor de 1ª Classe Classificação Nome Pontos/Comportamento 13 José Rubens Barbosa 179 - Excepcional De GM Subinspetor para GM Inspetor de 3ª Classe Classificação Nome Pontos/Comportamento 58 Juvenal Costa dos Santos 174 - Excepcional DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Portaria de Benefício nº. 038/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUZIA PERES e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUZIA PERES, matrícula 64251-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Mag istério Municipal, na função de Professora de História, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 039/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SILVANA DOS SANTOS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E : Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SILVANA DOS SANTOS, matrícula 40071-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 038/2022/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ROZÂNGELA DA MATTA DINIZ para que acompanhe e fiscalize o CON TRATO Nº 006/2022/PREVID, referente a contratação de empresa especializada para fornecimento de gás tipo GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar a servidora SILVANA CORDEIRO LACERDA como substituta legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 RESOLUÇÃO Nº SD/04/1646/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades quanto ao furto dos bens patrimoniais de n. 129724, 95296 e 95279, ocorrido na Secretaria Municipal de Assistência Social, no âmbito da Casa dos Conselhos, nos termos da CI n. 70/2022/AGBPP/SEMAD, conforme B.O. n. 1638/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro (1°) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/293/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SANDRA REGINA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114761032-3”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DE SALÁRIO de 30 HO RAS SEMANAIS para 20 HORAS SEMANAIS, a partir da data de 03/03/2022, nos termos do Artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº. 118 de 31/12/2007. Com base no deferimento pela Secretária Municipal de Educação e em conformidade com o Parecer nº. 98/2022/SEMAD, constante no Processo Administrativo nº. 424/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/395/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CINTYA VIANA ROQUE DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114771616-10”, ocupante do cargo de Profissional do Ma gistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/12/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/03/396/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, VALESKA LIMA CARDOSO CABRAL, matrícula funcional nº. “114771687-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/03/2022 a 28/08/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lt/03/397/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal NILDA MOURA BARBOSA, matrícula funcional nº. “114771798-1” ocupante do cargo Fiscal de Posturas Municipais, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMSUR), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Antero Barbosa, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/398/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal ANTONIO MARCOS MARQUES, matrícula funcional nº. “77501-1” ocupante do cargo Fiscal de Posturas Municipais, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Galaor Maciel Marques, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/399/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOSE RUBENS BARBOSA, matrícula funcional nº. “43981-1” ocupante do cargo de Guarda Inspetor 2ª classe, lotado na GUAR DA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 05 (cinco) dias de “Licença Luto” (considerando que o servidor estava de férias no período de 24/01/2022 a 07/02/2022) pelo falecimento de seu irmão: Edivaner Moura Barbosa, ocorrido em 05/02/2022, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de 08/02/2022 a 12/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/400/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114760715-1” ocupante do cargo Assistente de Apoio Educa cional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Jose Militao dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/01/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lt/03/401/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal THAIS DORNELES CABULAO MACHADO, matrícula funcional nº. “114774158-2” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção de Apoio, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Iulina Moreira da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/01/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/424/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal FAUSTA TERTULIANA DA COSTA, matrícula funcional nº. “86651-1” ocupante do cargo Auxliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Antonio Tertuliano Filho, conforme documen tação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. 03/426/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REVOGAR a Resolução n° Rch/04/702/2021/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.403- Ano XXIII do dia 03/05/2021 na pág. n° 09, que concedeu a Redução de Carga Horária sem prejuízo a sua remuneração pelo período de um ano a partir de 30/03/2021, sendo 02 (duas) horas diárias da Servidora Pública Municipal ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula funcional n° 86571-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 13/01/2022, em decorrência do falecimento de seu pai, João Francisco de Oliveira, conforme certidão apresentada ao DRH/SEMAD. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/427/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal comissionada MARIANA MORATO DE MIRANDA TEIXEIRA, matrícula funcional nº. “114775138-1” ocupante do cargo de AS SESSOR DE PLANEJAMENTO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, sendo “120” (cento e vinte) dias com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, pelo período de “04/03/2022 a 01/07/2022”; e os “60” (sessenta) dias a mais, com base no art. 3º. da Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, c/c artigos 1º, 2º e 3º e seu § 1º da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/07/2022 a 30/08/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº/Lp/03/428/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JEFFERSON CARLOS DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114775080-1” ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/429/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal SIRLENE POLONI, matrícula funcional nº. “114764273-6” ocupante do cargo Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO (SEMED), 02(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Geralda Pereira Alves, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/430/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal SIRLENE POLONI, matrícula funcional nº. “114764273-10” ocupante do cargo Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO (SEMED), 02(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Geralda Pereira Alves, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/431/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal LUCIA PEREIRA SZULCZEVSKI, matrícula funcional nº. “114764282”-2 ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Jose Pedro Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Lg/03/432/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal comissionada VANEIDE MARTINS DA SILVA HOLANDA, matrícula funcional nº. “114773663-3” ocupante do cargo de Diretor de Unidade de Saúde II, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, sendo “120” (cento e vinte) dias com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, pelo período de “25/01/2022 a 24/05/2022”; e os “60” (sessenta) dias a mais, com base no art. 3º. da Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, c/c artigos 1º, 2º e 3º e seu § 1º da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “25/05/2022 a 23/07/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/433/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JOHN LENOS SANTOS DA SILVA, matrícula funcional nº. “114773356-1” ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, lotado na FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS (FUNED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/03/434/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, SILVIA MAYARA PIRES SANTANA, matrícula funcional nº. “114766831-4” ocupante do cargo de Profissional do Ma gistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Com plementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/03/2022 a 13/09/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/435/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal NILDA MOURA BARBOSA, matrícula funcional nº. “114771798-1” ocupante do cargo Fiscal de Posturas Municipais, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMSUR), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Edivaner Moura Barbosa, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lg/03/436/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, CAMILA BARBEIRO FALEIROS COLLA, matrícula funcional nº. “114770036 -2” ocupante do cargo de Médica, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/03/2022 a 28/08/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/03/437/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ANA PAULA LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114770984-2” ocupante do cargo de Profissional do Magis tério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Comple mentar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “06/03/2022 a 01/09/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/03/438/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ANA PAULA LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114770984-4” ocupante do cargo de Profissional do Magis tério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Comple mentar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “06/03/2022 a 01/09/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/439/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal MAURA APARECIDA LEVANDOSKI, matrícula funcional nº. “114774747-3” ocupante do cargo Técnico de Enfermagem, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Elizabete Levandoski De Jesus, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Gl/03/440/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114774842-4”, ocupante do cargo de Assessor Especial II, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/475/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MAYARA PAULA DA SILVA MARQUES HORTELAN, matrícula funcional nº. “114773191-1”, ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “04”(quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/01/2022 a 14/01/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 68/2022, constante no Processo Administrativo nº. 258/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/476/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MAYARA PAULA DA SILVA MARQUES HORTELAN, matrícula funcional nº. “114773191-1”, ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/02/2022 a 15/02/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 123/2022, constante no Processo Administrativo nº. 381/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/477/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MAYARA PAULA DA SILVA MARQUES HORTELAN, matrícula funcional nº. “114773191-1”, ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/02/2022 a 02/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 180/2022, constante no Processo Administrativo nº. 644/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Ldf/03/495/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº. “146331-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/01/2022 a 19/01//2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 27/2022, constante no Processo Administrativo nº. 70/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/496/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dou rados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MICAIAS CONDE SIMOES, matrícula funcional nº. “114767337-6” ocupante do cargo de MÉDICO, lotado na GUARDA MU NICIPAL DE DOURADOS (GMD), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 25/01/2022, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 59/2022 constante no Processo Administrativo nº. 274/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/497/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSEFANIA FIRMINO DOS SANTOS CASIMIRO, matrícula funcional nº. “114773188-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Odontologia, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “07”(sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem pre juízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/12/2021 a 20/12/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 39/2022, constante no Processo Administrativo nº. 15/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/498/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA ANGELA CLEMENTE, matrícula funcional nº. “89361-1”, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remune ração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/12/2021 a 31/12/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 26/2022, constante no Processo Administrativo nº. 50/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Ldf/03/499/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº. “146331-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/01/2022 a 24/01//2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 70/2022, constante no Processo Administrativo nº. 310/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/500/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES, matrícula funcional nº. “43941-1”, ocupante do cargo de Guarda Inspetor de 3ª Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “04”(quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/12/2021 a 24/12/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 28/2022, constante no Processo Administrativo nº.80/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/501/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAM DOS SANTOS RICCO, matrícula funcional nº. “114768505-2”, ocupante do cargo de Guarda Municipal 2ª Classe, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “06”(seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/01/2022 a 18/01//2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 67/2022, constante no Processo Administrativo nº. 232/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 29 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/03/509/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/09/1.234/2020/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal efetiva GIANI FERREIRA DE SOUZA FRANCA, matrícula nº. 1444111, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “1.802” (mil, oitocentos e dois) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 09001150.1.00072/20-4 emitida em 19/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de 21/12/1983 a 23/09/1985 – (01 ano, 09 meses e 03 dias – Kassiana Modas Ltda); 01/03/1986 a 18/10/1986 – (07 meses e 18 dias – Kassiana Modas Ltda); 01/02/1995 a 15/12/1996 – (01 ano, 10 meses e 15 dias – Sireunise Camargo Dorta); 03/08/1998 a 02/03/1999 – (07 meses – Arruda Buturi Ltda; 01/01/2002 a 31/01/2002 – (01 mês e 01 dia – Arruda Buturi Ltda) e de 19/04/2002 a 01/04/2004 – (01 ano, 11 meses e 19 dias – Arruda Buturi Ltda), que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 1.802 (mil, oitocentos e dois) dias de serviços prestados a empresas vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 21/12/1983 a 23/09/1985 – (01 ano, 09 meses e 03 dias – Kassiana Modas Ltda); 01/03/1986 a 18/10/1986 – (07 meses e 18 dias – Kassiana Modas Ltda); 01/02/1995 a 15/12/1996 – (01 ano, 10 meses e 15 dias – Sireunise Camargo Dorta); 03/08/1998 a 02/03/1999 – (07 meses – Arruda Buturi Ltda e de 01/01/2002 a 31/01/2002 –(01 mês e 01 dia – Arruda Buturi Ltda)conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º06021010.1.00007/17-7, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 233/2022, constante do Processo Administrativo nº 3.715/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lac/04/522/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal YOUNG SHIM GONCALVES, matrícula funcional nº. “114771450-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos da” Licença para Acompanhamento de Cônjuge”, (sem remuneração), em conformidade com o artigo 161 da Lei Complementar nº. 107 de 27 de dezembro de 2006 do Estatuto do Servidor Público Municipal, com base no Parecer nº 258/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.122/2022, a partir do dia 10/04/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 dias do mês de abril do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Disp/04/524/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 09/SEMAD/DGF, DE 04 DE ABRIL DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 176/2021/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Cleison Marin - Matricula: 114775132-1, para atuar como Fiscal do Contrato N° 176/2021/DL/PMD, decorrente da Carona nº 005/2021 – celebrado entre o Município de Dourados e a empresa APPROACH TECNOLOGIA LTDA; Art. 2º. A gestão do contrato será feita pelo servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula: 114763676-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto nº 590, de 23 de agosto de 2021, publicado no D.O.M. n° 5.484 do dia 25 de Agosto de 2021. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 04 de Abril de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 04/524/2022/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. BRUNO VELOSO ROCHA 114771896-1 SEMS 03/02/2022 E 04/02/2022 10/11/2020. BRUNO VELOSO ROCHA 114771896-1 SEMS 07/02/2022 E 08/02/2022 15/11/2020. ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO 85241-1 SEMS 24/02/2022 E 25/02/2022 07/10/2018. ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO 85241-3 SEMS 24/02/2022 E 25/02/2022 07/10/2018. ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO 85241-1 SEMS 22/02/2022 E 23/02/2022 28/10/2018. ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO 85241-3 SEMS 22/02/2022 E 23/02/2022 28/10/2018. ILZA MARIA SIQUEIRA ORTIZ 131461-1 SEMS 09/02/2022 E 12/02/2022 15/11/2020. JORGE LEITE VITORINO DOS SANTOS 114763494-3 SEMS 19/02/2022 E 24/02/2022 15/11/2020. MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO MEDEIROS 78841-3 SEMS 24/02/2022 E 25/02/2022 28/10/2018. MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO MEDEIROS 78841-3 SEMS 22/02/2022 E 23/02/2022 19/09/2018. ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 501018-1 SEMS 24/02/2022 E 25/02/2022 07/10/2012. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 014/2022/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 04 de abril de 2022. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa IDERSON ALVES REITMANN EIRELI (DISTRIBUIDORA DE CARNES BOM BEEF), loca lizada na Rua Osmar Farias Leite, Nº. 335, Bairro Vila Cachoeirinha, CEP 79.814-113, Dourados-MS, com CNPJ Nº 16.640.817/0001-64, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 043, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV-MS Nº. 4217. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 015/2022/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 04 de abril de 2022. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA (PANIFICADORA PAO BOM), localizada na Rua Alfredo Richard Klein, Nº. 525, Bairro Parque Alvorada, CEP 79.823-440, Dourados-MS, com CNPJ Nº 01.205.306/0001-47, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 039, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV-MS Nº. 4217. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO N° 024/2022/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Rerratificar a Promoção Funcional por Merecimento e por Tempo de Serviço da Profissional do Magistério e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 8º, 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Rerratifica os registros da vida funcional da profissional do magistério público municipal VERONICA SIMÃO GALLETTI, matrícula nº 73031-2, na função de professora dos anos iniciais, Nível PII, no quesito das promoções conforme decisão da Comissão, Parecer Nº 002/2022/CVP e registro em Ata Nº 002/2022, de acordo com a tabela abaixo. Art. 2 º Considerando o dispositivo no artigo anterior, a referida tem o direito a Promoção por Tempo de Serviço da Classe C para D em 01 de julho de 2018 e com direito aos valores das diferenças devidas até 30 de junho de 2021 e a partir de 01 de julho de 2021 o direito a Promoção por Merecimento da Classe D para E, com direito a diferença até a implantação da folha. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2018. Dourados, 04 de abril de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANO CLASSE PROMOÇÃO DIREITO A PARTIR DE: 2010 A B Merecimento 01/07/2010. 2013 B C Merecimento 01/07/2013. 2018 C D Tempo de Serviço 01/07/2018. 2021 D E Merecimento 01/07/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lm/03/183/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com lançamentos no mês de MARÇO/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº. LM/03/183/2.022/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114775828-1 ADNA MACEDO LIMA SEMS 15 12/03/2022 A 26/03/2022 114771212-8 ADRIANA DOS SANTOS GONÇALVES CAVALCANTE SEMED 20 14/03/2022 A 02/04/2022 114770943-4 ADRIANA FREITAS NOGUEIRA SEMED 14 16/03/2022 A 29/03/2022 79821-3 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO SEMED 10 01/02/2022 A 10/02/2022 79821-1 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO SEMED 10 12/02/2022 A 21/02/2022 500974-2 ALCINO MOURA ORNEVO SEMS 6 21/01/2022 A 26/01/2022 114771949-1 ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS TAVARES SEMS 4 22/02/2022 A 25/02/2022 114769814-4 ALINE CUCATO BUQUE SEMED 5 07/03/2022 A 11/03/2022 114763420-1 ALINE SILVA BATISTA LOPES SEMS 31 07/03/2022 A 06/04/2022 84571-1 AMADO JOSE DE SOUZA SEMAD 90 16/02/2022 A 16/05/2022 114760342-1 AMARILDO LEITE DE ALMEIDA SEMS 10 15/03/2022 A 24/03/2022 114774183-2 ANA CAROLINA FERNANDES GONÇALVES SEMS 1 15/02/2022. 86881-1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES SEMS 60 08/02/2022 A 08/04/2022 42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA SEMED 60 08/02/2022 A 08/04/2022 114762188-1 ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA SEMAS 30 02/02/2022 A 03/03/2022 90147-2 ANA PAULA MEDINA FEITOSA SEMED 30 07/03/2022 A 05/04/2022 114769626-4 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO SEMED 1 25/02/2022. 114769626-10 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO SEMED 1 25/02/2022. 114768001-5 ANA PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA E ALMEIDA SEMED 4 04/03/2022 A 07/03/2022 114774597-1 ANDERSON FIALHO MAACHAR IMAM 60 14/02/2022 A 14/04/2022 81521-1 ANDREA ANDERSON DE ANGELO SEMED 60 18/03/2022 A 16/05/2022 114772099-4 ANDRESSA LAIS SILVA CABANHE SOBRINHO SEMED 45 17/03/2022 A 30/04/2022 80431-1 ANDREZZA KELLY TAVEIRA PALHANO SEMED 30 15/02/2022 A 16/03/2022 80431-2 ANDREZZA KELLY TAVEIRA PALHANO SEMED 30 15/02/2022 A 16/03/2022 114770088-2 ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS SEMED 60 02/02/2022 A 02/04/2022 114763108-6 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA SEMS 5 15/03/2022 A 19/03/2022 114765188-2 ANGELA DE OLIVEIRA ROSA DA ROCHA SEMAS 180 14/02/2022 A 12/08/2022 114763070-2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO SEMED 60 08/02/2022 A 08/04/2022 85441-2 ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA SEMED 15 18/02/2022 A 04/03/2022 114765547-3 ANTONIO GIOVANI MACHADO DE MENEZES SEMAFES 9 22/02/2022 A 02/03/2022 114768386-1 ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA AGEHAB 7 20/02/2022 A 26/02/2022 87821-1 APARECIDA DA SILVA SEMED 15 22/03/2022 A 05/04/2022 87821-1 APARECIDA DA SILVA FERREIRA SEMED 8 08/03/2022 A 17/03/2022 88931-1 APARECIDA MARIA FREITAS FELICIANO SEMED 37 02/03/2022 A 07/04/2022 114771921-1 ARIANNE TIEMI JYOBOJI MORAES ITO SEMS 11 25/02/2022 A 07/03/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 114772224-2 ARLEI GONÇALVES SEMED 5 29/03/2022 A 02/04/2022 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI SEMS 7 01/03/2022 A 07/03/2022 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SEMS 60 15/03/2022 A 13/05/2022 114775857-1 BRENNER CESAR XIMENES FERRARI SEMS 6 13/03/2022 A 18/03/2022 114771370-1 BRUNO BARUFATTI GRISOLA SEMED 13 22/02/2022 A 06/03/2022 114764297-3 BRUNO MACHADO DE PAULA SEMS 120 28/02/2022 A 27/06/2022 114769832-6 CAMILA RIBEIRO DRESCH SEMED 30 18/02/2022 A 19/03/2022 114762649-6 CARLOS FERRAZ RODRIGUES SEMS 7 28/02/2022 A 06/03/2022 90529-1 CARMEN LUCIA ALVES MOTTA SEMAS 7 24/03/2022 A 30/03/2022 114771764-2 CASSIA PENA ARAUJO SEMED 7 08/03/2022 A 14/03/2022 114771764-2 CASSIA PENA ARAUJO SEMED 7 25/03/2022 A 31/03/2022 114771764-3 CASSIA PENA ARAUJO SEMED 7 25/03/2022 A 31/03/2022 16251-1 CELIA DA SILVA COSTA SEMED 1 11/03/2022. 16251-1 CELIA DA SILVA COSTA SEMED 15 14/03/2022 A 28/03/2022 12061-1 CELOA CORREIA DOS SANTOS SEMED 4 22/02/2022 A 25/02/2022 114772605-2 CELY GRIZANTE DA CRUZ SEMED 15 19/03/2022 A 02/04/2022 114760830-2 CHARLENE DELGADO MOREL SEMED 5 24/02/2022 A 28/02/2022 114774895-1 CIBELI MARTINS DE PAULA SEMS 15 11/02/2022 A 25/02/2022 114766436-4 CICERA PEREIRA DE LIMA SEMED 30 23/02/2022 A 24/03/2022 73081-1 CLAUDIA MARINA DE FONSECA PERIGO SEMED 30 16/02/2022 A 17/03/2022 73081-9 CLAUDIA MARINA DE FONSECA PERIGO SEMED 15 16/02/2022 A 02/03/2022 114765089-3 CLAUDIA NARA MELO DE ANDRADE MACHADO SEMS 30 03/02/2022 A 04/03/2022 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 90 09/03/2022 A 06/06/2022 114764054-1 CLEA DE SOUZA PAZ AGUEIRO SEMED 4 08/03/2022 A 11/03/2022 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI SEMED 30 12/02/2022 A 13/03/2022 155041-3 CLEIDE GONÇALVES WENGRAT SEMS 15 07/03/2022 A 21/03/2022 114775201-1 CRISTIANE APARECIDA BATISTA SEMED 7 21/03/2022 A 27/03/2022 114775633-1 CRISTIANE COSTA DOS SANTOS SEMED 14 04/03/2022 A 17/03/2022 114762610-2 DAIANE MARILU RANZI DIAS SEMAS 30 11/02/2022 A 12/03/2022 114772853-1 DAIANY SAMPAIO CARNAUBA DE MATOS SEMS 8 08/03/2022 A 15/03/2022 114772273-1 DELMA RITA GOMES SEMED 30 03/03/2022 A 01/04/2022 114761972-1 DENISE APARECIDA LIMA DA SILVA SEMED 14 14/03/2022 A 27/03/2022 114775211-1 DENISE MARQUES LIMEIRA SEMED 5 07/03/2022 A 11/03/2022 79701-1 DENISE PINHEIRO VIEIRA DA SILVA SEMED 5 24/03/2022 A 28/03/2022 114771381-1 DILCIANE MARIA MARAFON SEMED 7 24/03/2022 A 30/03/2022 79951-5 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN SEMED 15 24/03/2022 A 07/04/2022 79951-4 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN SEMED 60 24/03/2022 A 22/05/2022 83621-1 DONIZETI ZATI SEMED 6 20/02/2022 A 25/02/2022 144931-2 DULCE ELENA DOS SANTOS SEMED 6 08/03/2022 A 13/03/2022 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMAS 1 22/02/2022. 114765936-2 EDENIR DIAS DE OLIVEIRA NARCISO SEMED 21 03/03/2022 A 23/03/2022 114765936-6 EDENIR DIAS DE OLIVEIRA NARCISO SEMED 15 03/03/2022 A 17/03/2022 114762289-1 EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI SEMED 30 21/03/2022 A 19/04/2022 114762289-3 EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI SEMED 30 21/03/2022 A 19/04/2022 114761320-3 EDLENE VIANA LEITE DE LIMA SEMS 180 09/03/2022 A 04/09/2022 501769-4 EDNA CRISTINA CHANFRIN DA SILVA SEMED 15 21/03/2022 A 04/04/2022 501339-5 EDNA MARTINS CANDIA SEMED 4 08/11/2021 A 11/11/2021 83151-1 EDNA SEVERINA DA SILVA SEMS 2 17/03/2022 A 18/03/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 83151-1 EDNA SEVERINA DA SILVA SEMS 3 30/03/2022 A 01/04/2022 114764165-1 ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA GMD 14 09/03/2022 A 22/03/2022 502069-2 ELAINE CRISTINA DA SILVA SEMED 5 08/03/2022 A 12/02/2022 114772188-2 ELAINE DORNELES GOMES SEMED 7 12/03/2022 A 18/03/2022 114760424-2 ELENITA SUREKE ABILIO SEMS 5 28/03/2022 A 01/04/2022 114769872-3 ELIANE ANTUNES ABRANTES DE SOUZA SEMAS 14 26/02/2022 A 11/03/2022 114762367-1 ELIANE APARECIDA SANTOS SEMED 15 03/03/2022 A 17/03/2022 114762367-1 ELIANE APARECIDA SANTOS SEMED 5 22/03/2022 A 26/03/2022 114760267-1 ELIANE COSTA GUIMARAES SEMS 21 15/02/2022 A 07/03/2022 77741-1 ELIANE SOUZA DE CARVALHO SEMED 8 07/03/2022 A 14/03/2022 114765759-7 ELISANGELA APARECIDA DA SILVA SOUZA SEMED 5 07/03/2022 A 11/03/2022 114768180-3 ELISANGELA ROJAS SANTANA SEMS 4 09/03/2022 A 12/03/2022 131361-1 ELISANGELA SOUZA SEMED 15 21/03/2022 A 04/04/2022 87851-1 ELISIA ALVES DE SOUZA SILVA SEMED 120 08/02/2022 A 07/06/2022 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS SEMS 30 09/03/2022 A 07/04/2022 130941-2 ELIZANDRA AREVALO MARQUES SEMS 5 15/03/2022 A 19/03/2022 130941-2 ELIZANDRA AREVALO MARQUES SEMS 5 21/03/2022 A 25/03/2022 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA GMD 60 14/02/2022 A 14/04/2022 114741045-4 ELIZETE DA SILVA GORDIRIO SEMS 15 16/02/2022 A 02/03/2022 114761323-3 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA SEMAS 15 03/03/2022 A 17/03/2022 5541-2 ELZABETH DE ALMEIDA PRADO SEMED 137 02/02/2022 A 18/06/2022 114761876-5 EMILIA MARQUES GONÇALVES SEMED 7 11/03/2022 A 17/03/2022 114761876-7 EMILIA MARQUES GONÇALVES SEMED 7 11/03/2022 A 17/03/2022 114761876-5 EMILIA MARQUES GONÇALVES SEMED 10 18/03/2022 A 27/03/2022 114761876-7 EMILIA MARQUES GONÇALVES SEMED 10 18/03/2022 A 27/03/2022 114760287-1 ERICK MARCIUS ANELI SEMS 633 28/02/2022 A 22/11/2023 114769217-2 EUNICE MORAES SOARES MACHADO SEMED 8 24/02/2022 A 03/03/2022 114769217-2 EUNICE MORAES SOARES MACHADO SEMED 4 04/03/2022 A 05/03/2022 85161-1 FABIANE MULLER DEZAN SEMS 10 09/02/2022 A 18/02/2022 114760360-1 FABIANE MULLER DEZAN SEMS 10 09/02/2022 A 18/02/2022 22551-1 FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA SEMED 10 23/02/2022 A 04/03/2022 114760408-1 FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN SEMS 30 12/02/2022 A 13/03/2022 114760408-1 FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN SEMS 2 14/03/2022 A 15/03/2022 114765504-2 FABIO TELLES DAVID GMD 7 16/02/2022 A 22/02/2022 87931-1 FATIMA PEREIRA DA CRUZ SEMED 5 08/03/2022 A 12/03/2022 86771-2 FAUSTINA GONZALES SEMED 8 14/03/2022 A 21/03/2022 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI SEMS 6 27/02/2022 A 04/03/2022 114761285-4 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO SEMED 30 03/03/2022 A 01/04/2022 5851-1 FRANCISCA LOPES DELGADO SEMED 5 24/02/2022 A 28/02/2022 43011-2 FRANCISCA LOPES DELGADO SEMED 5 24/02/2022 A 28/02/2022 114766456-1 GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS BRESSA SEMED 29 19/02/2022 A 19/03/2022 114774789-2 GABRIELLY FERNANDA FRANCO SANTANA SEMS 7 23/02/2022 A 01/03/2022 81471-1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS SEPLAN 6 23/02/2022 A 28/02/2022 114766449-1 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA SEMED 5 07/03/2022 A 11/03/2022 114760265-1 GILSON DOS SANTOS RODRIGUES SEMED 60 02/02/2022 A 01/04/2022 114772447-1 GIOVANNA APARECIDA BEZERRA DUARTE SAKAGUTI GMD 7 22/02/2022 A 28/02/2022 114774283-2 GISELE SILVA CABANHE SEMED 14 25/02/2022 A 10/03/2022 90471-1 GISLAINE DE CASSIA NEPUMUCENO SEMS 60 18/02/2022 A 18/04/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 500190-2 GISLENE DE MATOS SILVA SEMED 30 02/03/2022 A 31/03/2022 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES SEMS 7 21/02/2022 A 27/02/2022 114762137-1 GRACIELA VIEIRA DA SILVA SEMED 4 22/02/2022 A 25/02/2022 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 15 01/03/2022 A 15/03/2022 114763499-2 HELAINE NONATO CAMILO SEMAS 7 12/03/2022 A 18/03/2022 114763499-3 HELAINE NONATO CAMILO SEMAS 6 19/03/2022 A 24/03/2022 114764058-2 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS SEMAS 10 24/01/2022 A 02/02/2022 31801-1 HILDA ECHEVERRIA PGM 60 11/03/2022 A 09/05/2022 150581-3 INES SIQUEIRA FERNANDES GOBETTI SEMS 30 03/03/2022 A 01/04/2022 501439-6 IOLINDA UTUARI DE CASTRO SEMED 60 16/02/2022 A 16/04/2022 501110-7 IRACI FERREIRA BARROS DA SILVA SEMS 10 23/02/2022 A 04/03/2022 86231-2 IRACI FERREIRA BARROS DA SILVAB SEMS 15 16/03/2022 A 30/03/2022 114769162-2 IRENY PEREIRA MORASSUTTI SEMED 7 08/03/2022 A 14/03/2022 114769162-2 IRENY PEREIRA MORASSUTTI SEMED 4 15/03/2022 A 18/03/2022 501462-3 ITACIR PASTORE SEMAD 40 21/02/2022 A 01/04/2022 34261-1 IVETE PAULA DE SOUZA SEMS 12 28/02/2022 A 11/03/2022 114760978-3 IVONEI LIMA VICENTE SEMS 90 24/02/2022 A 24/05/2022 34571-1 IZABEL CRISTINA BARBOSA DO AMARAL CANDIDO SEMS 7 02/03/2022 A 08/03/2022 31101-3 IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SEMED 5 15/03/2022 A 19/03/2022 87531-1 IZAURA CLAUS RODRIGUES SEMAD 29 11/02/2022 A 11/03/2022 87531-1 IZAURA CLAUS RODRIGUES SEMAD 30 12/03/2022 A 10/04/2022 114761671-2 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA SEMED 30 09/03/2022 A 07/04/2022 71721-1 JAKELINE LUZIA DOS SANTOS CLAUDINO SEMED 7 06/03/2022 A 12/03/2022 71721-3 JAKELINE LUZIA DOS SANTOS CLAUDINO SEMED 7 06/03/2022 A 12/03/2022 85491-1 JANE DA SILVA LINS SEMED 30 09/02/2022 A 10/03/2022 85491-3 JANE DA SILVA LINS SEMED 30 09/02/2022 A 10/03/2022 114762566-1 JANET DE LIMA FERNANDES SEMED 30 23/03/2022 A 21/04/2022 114765771-2 JAQUELINE MARIA SANTOS SEMED 7 22/02/2022 A 28/02/2022 114765771-9 JAQUELINE MARIA SANTOS SEMED 7 22/02/2022 A 28/02/2022 114766466-2 JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS GMD 5 03/03/2022 A 07/03/2022 114766466-2 JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS GMD 10 09/03/2022 A 18/03/2022 114766466-2 JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS GMD 15 19/03/2022 A 02/04/2022 114764046-1 JESAIAS CAMPOS DO CARMO SEMED 7 28/03/2022 A 03/04/2022 114772471-1 JHONATAN ACOSTA CONSTANCIO GMD 8 14/03/2022 A 21/03/2022 6481-1 JOANA MARGARETE SALDIVAR CRISTALDO LERA SEMED 60 12/03/2022 A 10/05/2022 6571-3 JOELI PEREIRA DA SILVA SOUZA SEMED 20 05/03/2022 A 24/03/2022 114764500-1 JOICE ALVES DE CARVALHO SEMED 15 14/02/2022 A 28/02/2022 114775890-1 JORGE FERNANDO SILVA E ANDRADE SEMS 15 14/03/2022 A 28/03/2022 21591-1 JOSE CARLOS CIMATTI PEREIRA SEMSUR 45 17/02/2022 A 02/04/2022 114766445-1 JOSE CARLOS DE SOUZA SEMED 4 25/02/2022 A 28/02/2022 114766513-1 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO SEMS 90 08/03/2022 A 05/06/2022 114762170-1 JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA SEMED 1 08/03/2022. 114762170-1 JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA SEMED 5 21/03/2022 A 25/03/2022 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER DANTAS AGETRAN 14 10/03/2022 A 23/03/2022 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER DANTAS AGETRAN 30 24/03/2022 A 22/04/2022 114765232-1 JUCELIA RODRIGUES DA SILVA GARCIA SEMED 15 07/02/2022 A 21/02/2022 502201-4 JULIANA GONÇALVES FONSECA SEMED 8 27/02/2022 A 06/03/2022 81731-1 JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA PGM 7 22/02/2022 A 28/02/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 114775848-1 KAREN DOS SANTOS CARVALHO SEMS 14 11/03/2022 A 24/03/2022 114775334-1 KARINA ALVES DA SILVA SEMED 13 21/02/2022 A 05/03/2022 114771574-2 KARINE LINS DA ROCHA ALCALA PITILIM SEMED 7 10/03/2022 A 16/03/2022 114763276-1 KARLA DE ALMEIDA BATTAGLIN CGM 7 17/03/2022 A 23/03/2022 114771898-1 KAROLINE BRANDINA SILVA SEMS 30 07/02/2022 A 08/03/2022 114762096-1 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA SEMS 60 01/03/2022 A 29/04/2022 114764308-3 KATIUCIA DE MELLO OLIVEIRA SEMS 5 23/02/2022 A 27/02/2022 114765825-3 KELLY CRISTIANE PAVAO FAGUNDES PGM 15 15/02/2022 A 01/03/2022 114772839-1 KELLY CRISTINA DE MATOS FLORENCIANO SEMS 8 18/02/2022 A 25/02/2022 114760172-1 KEYLLA MARIA DE FREITAS DE SOUZA SEMS 5 07/03/2022 A 11/03/2022 114760261-1 LAERCIO XAVIER DA SILVA SEMS 15 16/02/2022 A 02/03/2022 114760261-1 LAERCIO XAVIER DA SILVA SEMS 60 04/03/2022 A 02/05/2022 114762380-1 LAIDE SPERTI SEMED 10 04/03/2022 A 13/03/2022 114775456-1 LARISSA DE ARAUJO MONTES SEMS 7 07/03/2022 A 13/03/2022 114764432-1 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES SEMED 15 17/02/2022 A 03/03/2022 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMED 18 10/03/2022 A 27/03/2022 114767115-1 LENILSON ALMEIDA DA SILVA PGM 10 23/02/2022 A 04/03/2022 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 5 14/03/2022 A 18/03/2022 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 5 21/03/2022 A 25/03/2022 131291-1 LENY DA ROCHA SANTOS SEMS 15 03/03/2022 A 17/03/2022 114771872-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 10 25/02/2022 A 06/03/2022 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 20 22/03/2022 A 10/04/2022 114765298-2 LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO SEMED 60 07/03/2022 A 05/05/2022 114764158-1 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS CARDOSO GMD 5 09/03/2022 A 13/03/2022 501560-4 LINDALIA LOPES RAMOS SEMED 57 02/02/2022 A 30/03/2022 501560-4 LINDALIA LOPES RAMOS SEMED 111 31/03/2022 A 19/07/2022 114760901-3 LUCENIR MARTINS SEMS 7 22/02/2022 A 28/02/2022 79521-1 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO SEMED 15 10/03/2022 A 24/03/2022 79521-2 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO SEMED 15 10/03/2022 A 24/03/2022 152311-1 LUCIANA LAIER DIAS BENITEZ SEMED 30 09/03/2022 A 07/04/2022 114768941-8 LUCIANA LOUVEIRA MATOSO SEMED 30 17/03/2022 A 15/04/2022 114768941-9 LUCIANA LOUVEIRA MATOSO SEMED 15 17/03/2022 A 31/03/2022 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO SEMS 7 10/03/2022 A 16/03/2022 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO SEMS 5 17/03/2022 A 21/03/2022 7131-1 LUCIENE PAIS PALHANO SEMED 90 16/03/2022 A 13/06/2022 84231-1 LUCIO NUNES RIBEIRO SEMED 30 25/02/2022 A 26/03/2022 114775542-1 LUDIMILA HONORIO FERREIRA DE ARAUJO SEMS 10 16/02/2022 A 25/02/2022 114771934-1 LUIS FERNANDO GOMES DE ALENCAR RAMOS SEMS 7 24/02/2022 A 02/03/2022 114772442-1 LUIS PAULO DE PAULA DANIEL GMD 45 23/02/2022 A 08/04/2022 84921-1 LUIZ CARLOS PEREIRA SEMAD 120 03/02/2022 A 02/06/2022 500398-5 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA SEMAS 90 11/02/2022 A 11/05/2022 44031-1 LUIZ SERGIO GABRIEL GMD 14 28/02/2022 A 13/03/2022 44031-1 LUIZ SERGIO GABRIEL GMD 14 21/03/2022 A 03/04/2022 114761930-1 LUIZA MARTINEZ RIZ SEMED 30 14/03/2022 A 12/04/2022 32151-1 LURDES GABRIEL DA SILVA SEMS 30 11/02/2022 A 12/03/2022 114764921-2 LUZIA APARECIDA CONDE SEMED 5 21/02/2022 A 25/02/2022 114774264-2 LUZIA DE FATIMA ORMENI PINTO MARQUES SEMED 15 23/02/2022 A 09/03/2022 131071-1 LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA SEMED 22 16/02/2022 A 09/03/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 48021-1 LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA GMD 4 25/02/2022 A 28/02/2022 73690502-2 MAIRA REGIANE FERNANDES CAPELAXIO SEMS 15 27/03/2022 A 07/04/2022 114769974-6 MANUELLA VIEIRA SACRAMENTO SEMED 30 09/03/2022 A 07/04/2022 90476-1 MARCIA VIANA DE SOUZA SEMED 30 23/02/2022 A 24/03/2022 114766301-1 MARCIANA DEVECCHI MONTEIRO SEMS 14 09/03/2022 A 22/03/2022 82051-1 MARCIO MARQUES ROSA SEMED 10 21/02/2022 A 02/03/2022 114765997-1 MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA SEMS 10 10/02/2022 A 19/02/2022 501891-1 MARGARETE LOPES RAMOS LEMOS SEMED 60 18/02/2022 A 18/04/2022 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES GMD 15 09/02/2022 A 23/02/2022 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES GMD 5 28/03/2022 A 01/04/2022 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA IMAM 5 23/02/2022 A 27/02/2022 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA IMAM 5 21/03/2022 A 25/03/2022 44301-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS GMD 30 07/02/2022 A 08/03/2022 44301-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS GMD 30 09/03/2022 A 07/04/2022 114773327-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA SEMS 15 27/02/2022 A 13/03/2022 114774547-2 MARIA APARECIDA RAMALHO SEMED 15 14/03/2022 A 28/03/2022 114764955-11 MARIA CARNEUZA FELIX RODRIGUES SEMED 5 28/03/2022 A 01/04/2022 75821-3 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA SEMS 180 05/03/2022 A 31/08/2022 501260-8 MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED 60 14/02/2022 A 14/04/2022 153091-2 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS SEMED 30 08/03/2022 A 06/04/2022 89251-1 MARIA INES LIMA NOVAES SEMAS 14 18/02/2022 A 03/03/2022 89251-1 MARIA INES LIMA NOVAES SEMAS 4 08/03/2022 A 11/03/2022 89251-1 MARIA INES LIMA NOVAES SEMAS 7 15/03/2022 A 21/03/2022 29091-1 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS SEMED 69 27/02/2022 A 06/05/2022 43201-1 MARIA MARLENE SIPPERT SEMED 12 03/03/2022 A 14/03/2022 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 15 23/03/2022 A 06/04/2022 87581-1 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO SEMED 15 07/03/2022 A 21/03/2022 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA SEMS 5 21/02/2022 A 25/02/2022 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA SEMS 7 23/03/2022 A 29/03/2022 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA SEMS 18 10/02/2022 A 27/02/2022 114760590-2 MARILISE PEREIRA DE SOUZA SEMED 8 09/03/2022 A 16/03/2022 114760590-4 MARILISE PEREIRA DE SOUZA SEMED 8 09/03/2022 A 16/03/2022 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA SEMS 15 04/03/2022 A 18/03/2022 501654-4 MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA SEMED 23 03/02/2022 A 25/02/2022 501654-4 MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA SEMED 15 03/03/2022 A 17/03/2022 114770565-11 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS SEMED 15 03/03/2022 A 17/03/2022 114770565-2 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS SEMED 28 03/03/2020 A 30/03/2022 89531-1 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA SEMS 30 21/03/2022 A 19/04/2022 114772047-10 MARLI PEDRINA DE JESUS FORTUNATO SEMED 8 22/03/2022 A 29/03/2022 63821-1 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA SEMED 60 14/02/2022 A 14/04/2022 114772493-1 MARLUCE MARTINS FERREIRA SEMED 5 28/03/2022 A 01/04/2022 114764093-3 MARLY FONSECA DO AMARAL SEMS 7 16/03/2022 A 22/03/2022 114774196-2 MAX DEMBO MARTINS ESTEVES SEMS 6 21/02/2022 A 26/02/2022 114771929-1 MAYARA BEZERRA DA SILVA SEMS 10 22/02/2022 A 03/03/2022 114760289-1 MEIRE CRISANTO DE SOUZA SEMS 30 22/02/2022 A 23/03/2022 114775820-1 MIKA KELLY KIMURA SEMS 15 22/03/2022 A 05/04/2022 83701-1 MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO SEMED 14 05/02/2022 A 18/02/2022 114771607-2 MONIQUE DE CAMPOS RIBEIRO SEMED 30 17/03/2022 A 15/04/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 114769100-2 NAGYLLA ROSA DOS SANTOS SEMED 10 24/02/2022 A 05/03/2022 114761935-1 NEIDE RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA SEMED 10 08/03/2022 A 17/03/2022 89741-1 NEUZA DE MELO OLIVEIRA SEMED 10 07/03/2022 A 16/03/2022 114760242-1 NEUZA MARIA DA SILVA RIBEIRO SEMSUR 14 04/03/2022 A 17/03/2022 114760399-1 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO SEMS 9 16/02/2022 A 24/02/2022 114760399-1 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO SEMS 2 17/03/2022 A 18/03/2022 114760509-3 NILCEIA PEREIRA DA SILVA SEMED 7 14/03/2022 A 20/03/2022 114760509-13 NILCEIA PEREIRA DA SILVA SEMED 7 14/03/2022 A 20/03/2022 114760609-1 NILDA LEONOR SILVEIRA SEMED 15 23/02/2022 A 09/03/2022 114769938-3 NIZELAYNE GONZAGA LERA SEMED 60 15/03/2022 A 13/05/2022 44121-1 ODAIR ALVES TEIXEIRA GMD 7 03/03/2022 A 09/03/2022 15011-1 ODAIR DE CASSIO AGETRAN 120 14/03/2022 A 11/07/2022 501343-4 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA SEMED 30 21/02/2022 A 22/03/2022 501343-10 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA SEMED 15 21/02/2022 A 07/03/2022 150561-3 PAULINA LOURDES RICALDE SEMS 90 21/02/2022 A 21/05/2022 114766429-1 PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANUIC SEMED 7 22/02/2022 A 28/02/2022 114768504-1 PRISCILA ZEMPULSKI DOSSI AGETRAN 7 22/02/2022 A 28/02/2022 114762356-1 RAPHAEL RAMOS SPESSOTO SEMED 4 23/02/2022 A 26/02/2022 114760604-1 RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN SEMED 11 21/03/2022 A 31/03/2022 114760604-1 RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN SEMED 49 01/05/2022 A 18/06/2022 114762628-2 REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR SEMAS 15 24/02/2022 A 10/03/2022 114771598-2 REGINA LUCIA EMBERCIS BOMFIM SEMED 4 03/03/2022 A 06/03/2022 114760117-1 REGINA SATURNINO DA SILVA SEMS 29 16/02/2022 A 16/03/2022 114769387-2 RENATA DA SILVA SOUZA SEMED 45 18/02/2022 A 03/04/2022 83321-1 RICARDO LUIS DE LUCIA SEMS 10 08/03/2022 A 17/03/2022 114762109-1 RICELLI PAEL DA COSTA SEMAS 30 14/03/2022 A 12/04/2022 114773911-2 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER SEMS 7 19/03/2022 A 25/03/2022 114773513-1 RONE APARECIDO DIAS BARBOSA SEMS 30 07/03/2022 A 05/04/2022 114767433-5 ROSANA CRISTINA LODRAO FIORI SEMED 30 01/03/2022 A 30/03/2022 87421-1 ROSANA DA COSTA SILVA SEMED 17 08/03/2022 A 24/03/2022 114760693-1 ROSANE APARECIDA FRITZEN D SAMPAIO FERRAZ PREVID 6 22/03/2022 A 27/03/2022 114772203-3 ROSANGELA BRITO SAMPAIO SEMED 6 11/03/2022 A 16/03/2022 88241-1 ROSANGELA SANTANA CARVALHO SEMED 5 14/03/2022 A 18/03/2022 114767189-1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO SEMED 5 28/03/2022 A 01/04/2022 114760715-1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS SEMED 12 07/03/2022 A 18/03/2022 114760894-3 ROSIMEIRE BRITO MOURAO SEMED 7 23/02/2022 A 01/03/2022 114760894-8 ROSIMEIRE BRITO MOURAO SEMED 7 23/02/2022 A 01/03/2022 114761822-1 ROZANGELA DA SILVA DOS SANTOS MONTEIRO SEMS 15 21/03/2022 A 04/04/2022 114760591-1 ROZILENE DE LIMA NASCIMENTO SEMED 7 03/02/2022 A 09/02/2022 114766960-1 SAULA TARZILAYNE DO NASCIMENTO MELO SEMS 30 17/02/2022 A 18/03/2022 114766960-1 SAULA TARZILAYNE DO NASCIMENTO MELO SEMS 30 19/03/2022 A 17/04/2022 84751-1 SEBASTIAO RAMAO BRITO SEMS 15 17/02/2022 A 03/03/2022 84751-1 SEBASTIAO RAMAO BRITO SEMS 90 02/03/2022 A 30/05/2022 114760558-2 SERGILAINE DE MATOS DA SILVA IMAM 7 10/03/2022 A 16/03/2022 114760260-1 SILVANO GUIMARAES DA ROCHA SEMS 7 10/03/2022 A 16/03/2022 114761846-2 SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARICHELO SEMED 30 02/02/2022 A 03/03/2022 114761846-2 SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARICHELO SEMED 30 15/03/2022 A 13/04/2022 144031-1 SIMONE ESTER EIDT SEMED 5 21/02/2022 A 25/02/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 144031-2 SIMONE ESTER EIDT SEMED 5 21/02/2022 A 25/02/2022 114765086-3 SIMONI PIRES DA SILVA SEMS 4 08/02/2022 A 11/02/2022 114767017-5 SIRLEY APARECIDA SCHAUSTZ SEMED 2 08/03/2022 A 09/03/2022 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA SEMS 30 22/02/2022 A 23/03/2022 86021-2 SONIA MARIA DA SILVA SEMS 45 26/02/2022 A 11/04/2022 114763148-8 SONIA REGINA CAMPANHOLI SEMED 4 11/03/2022 A 14/03/2022 114763148-13 SONIA REGINA CAMPANHOLI SEMED 4 11/03/2022 A 14/03/2022 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT SEMED 4 18/03/2022 A 21/03/2022 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT SEMED 4 18/03/2022 A 21/03/2022 44891-2 TANIA CRISTINA DA SILVA E SILVA GAB 15 31/01/2022 A 14/02/2022 502087-4 TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO SEMED 15 21/03/2022 A 04/04/2022 114761632-2 TATIANY FRANQUE PERRUPATO SEMED 29 03/11/2021 A 01/12/2021 114775944-1 TAYNA CAROLINA LIMA GARCIA SEMED 6 06/03/2022 A 11/03/2022 80221-2 TELMA MARTINS SIQUEIRA SEMED 30 14/02/2022 A 15/03/2022 80221-1 TELMA MARTINS SIQUEIRA SEMED 30 14/02/2022 A 15/03/2022 131611-1 TERESINHA ALVES LEITE SEMS 30 08/03/2022 A 06/04/2022 114768399-3 THAIS FERNANDA DOS SANTOS CALDEIRA SANTANA SEMED 7 27/02/2022 A 06/03/2022 114760566-6 THALITA DA SILVA GOMES FELINI SEMED 14 28/03/2022 A 10/04/2022 114761992-3 THAYS BOSQUETTI LOPES SEMED 8 25/02/2022 A 04/03/2022 114761992-11 THAYS BOSQUETTI LOPES SEMED 8 25/02/2022 A 04/03/2022 84941-1 TULIO ROMEIRO ESPINDOLA SEMAD 15 25/03/2022 A 08/04/2022 90326-2 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO SEMED 7 11/03/2022 A 17/03/2022 114766317-1 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI SEMS 90 01/03/2022 A 29/05/2022 46141-1 VALDEVINO JOSE DE SOUZA SEMS 6 25/02/2022 A 02/03/2022 114760395-1 VALDIR AMARAL DA SILVA SEMAS 30 14/03/2022 A 12/04/2022 114772177-1 VALDIZIA CRUZ GONÇALVES FERNANDES SEMS 30 07/03/2022 A 05/04/2022 89211-1 VALTER APARECIDO CRISTINO SEMAFES 4 07/03/2022 A 10/03/2022 501701-1 VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRA OSHIRO SEMED 25 14/02/2022 A 10/03/2022 114761586-4 VERONICA JOSEFA VIEXINSKI SEMS 30 02/02/2022 A 03/03/2022 114773259-3 VINICIUS DIEGO SILVA OLIVEIRA SEMED 7 02/03/2022 A 08/03/2022 114775767-1 WALDIR SOARES CARDOSO AGETRAN 4 12/03/2022 A 15/03/2022 114761946-1 ZENILDE PEDROSO FERNANDES SEMED 7 11/03/2022 A 17/03/2022 114761946-1 ZENILDE PEDROSO FERNANDES SEMED 30 22/03/2022 A 20/04/2022 114766283-1 ZILDA APARECIDA BOMFIM GONÇALVES SEMS 5 03/01/2022 A 07/01/2022 Resolução/SEMAS nº 78, de 04 de abril de 2022. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de nomear a Comissão de Análise e Seleção para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, mediante Processo Seletivo Simplificado, para limpeza/higienização da Secretaria Municipal de Assistência Social e seus Equipamentos/Unidades. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a Comissão de Análise e Seleção para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, sendo: I – Joossandra Cruz Gonçalves Maria; II – Liziane de Souza Taveira; III – Maria Elenice Vasconcelos da Paz. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados (MS), 04 de abril de 2022. Ediana Mariza Bach Secretaria Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 Resolução/SEMAS nº 79, de 04 de abril de 2022. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de nomear a Comissão de Análise e Seleção para Contratação Temporária de Assistentes Administrativos que irão exercer a função de Entrevis tador Social, mediante Processo Seletivo Simplificado, para as atividades elencadas no Código Brasileiro de Ocupações CBO – incluídos na Família 4241 – Entrevistadores e Recenseadores – com o código 4241-30. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a Comissão de Análise e Seleção para Contratação Temporária de Assistentes Administrativos que irão exercer a função de Entrevistador Social, sendo: I – Edivaldo Corrêa de Oliveira; II – Joossandra Cruz Gonçalves Maria; III – Daiane Marilu Ranzi Dias. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados (MS), 04 de abril de 2022. Ediana Mariza Bach Secretaria Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 81, de 04 de abril de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n.039/2022/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 039/2022/DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 027/2021, Processo de Licitação n. 070/2021, firmado com a Empresa Campos Eventos e Comércio Eireli - ME. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira. b) Fiscal do Contrato: Danielly de Oliveira Santos Moreira. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 04 de abril de 2022. Ediana Mariza Bach Secretaria Municipal de Assistência Social Republica-se por incorreção EDITAL OSC Nº 001/2022/SEMAF/PMD DIVULGA RESULTADO PRELIMINAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO OSC Nº 001/2022. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, em cumprimento das disposições da Lei Federal 13.019/2014 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, TORNA PÚBLI CO para conhecimento dos interessados o resultado preliminar referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO OSC nº 001/2022, a saber. Proposta classificada da OSC: ONG – MULHERES EM MOVIMENTO CNPJ 061.475.42/0001-78, com sede na rua Ramão Osório, nº 10, Vila São Braz, neste Município. Interessados poderão interpor recurso administrativo endereçado à Comissão de Seleção de Chamamento Público, nos termos regulamentares. Informações serão prestadas aos interessados no horário normal de expediente, na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, onde poderão ser obtidas cópias do edital e demais documentos necessários. DOURADOS, 23 DE MARÇO DE 2022. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE; DATA SUPRA: ADEMAR ROQUE ZANATTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR RESOLUÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2022/FMAS REFERENTE EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 09,12,63/2021 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária-Interina: Ediana Mariza Bach Associação de Pais e Amigos dos Autista da Grande Dourados- AAGD – inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67. Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, as pessoas e suas famílias, com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de matérias de consumo e permanente, para custear atendimento de usuários conforme, plano de trabalho. 3.Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.142– Proteção Social Especial de Média Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 908 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 910 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 03 de Março a 31 de Dezembro de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 07/2022/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA Nº 127/2021 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária-Interina: Ediana Mariza Bach E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: Edmilson de Souza Ozório Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (Cinco mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.144 – Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 987 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 990 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 03 de Março a 31 de Dezembro de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 94/2022/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 93/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária -Interina: Ediana Mariza Bach E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 10.000,00(Dez mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade 44.50.42.00 – Auxílio Ficha: 622 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 03 Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 95/2022/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 05/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária -Interina: Ediana Mariza Bach E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 10.000,00(Dez mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 620 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílio Ficha: 622 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 03 Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 96/2022/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária Interina: Ediana Mariza Bach E o Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02019254/0017/44. Presidente: Antônia Soares da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento a prestação de serviços, entidade civil filan trópica, de caráter assistencial, serviços Acolhimento destinado a adultos acima de 30 anos e idosos, do sexo masculino com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O auxílio financeiro será utilizado ao pagamento de despesas de aquisição de material de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 5.000,00(Cinco mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividade da Assistência Social 2.143– Proteção Social Especial de Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 620– Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílio Ficha: 622 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 03 Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 97/2022/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 119/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária -Interina: Ediana Mariza Bach E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente, serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 3.000,00(Três mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 620 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílio Ficha: 622 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 03 Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 98/2022/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 104/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária -Interina: Ediana Mariza Bach E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente, serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 5.000,00(Cinco mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 620 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílio Ficha: 622 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 03 Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 dias do mês de abril do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ALEXANDRE DA SILVA CARDOSO 114775967-1 SEMS 1.045/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERI CULOSIDADE ANA CARMEM DA COSTA 3711-1 SEMED 853/2022 RESSARCIMENTO DE VALORES CLAUDIONOR FIRMIANO DA SILVA FILHO 114774672-2 SEMS 1.046/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERI CULOSIDADE ELAINE SATSUKO FUZIKI YAMADA 500985-1 SEMS 511/2022 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA KLEBERSON TREVISAN PIRES 114766487-1 SEMS 1.012/2022 ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA MOTIVO DE DOENÇA LUANA RAFAELA RODRIGUES 114772031-10 SEMED 850/2022 ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA MOTIVO DE DOENÇA MAIARA APARECIDA NUNES DA SILVA 114775955-1 SEMS 1.051/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERI CULOSIDADE NARDELIO FERREIRA DA ROSA 64951-1 SEMED 459/2022 PAGAMENTO DE ADICIONAL PEDRO CORRAL TACACI GARCIA DO AMARAL 114775352-1 SEMS 1.138/2021 PAGAMENTO DE SALÁRIO RODRIGO DA SILVA BRITES SEMSUR 606/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERI CULOSIDADE ROSIMEIRE RODRIGUES PATRICIO 86491-1 SEMS 803/2022 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NÚCLEO DE CONVÊNIOS NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 04/04/2022 VILSON DANTAS Diretor de Convênios PODER LEGISLATIVO PORTARIA/CMD/RH Nº. 188, de 04 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar VLAILTON MILANI VIEGAS CARBONARI do cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-04), lotado no Gabinete do Vereador Juscelino Rodrigues Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 189, de 04 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar GABRIEL PASCHOAL ROSSI do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05), lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 190, de 04 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 10 (dez) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS PORTARIAS LEGISLATIVAS Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 27.904-8 AUXILIO BRASIL 22/03/2022 37.716,96 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FIXO 31/03/2022 29.872,50 FNAS 19.532-4 SERVIÇOS DE CONVIVENCIA 31/03/2022 13.447,04 FNAS 22.292-5 PISO DE ALTA COMPLEXIDADE 01/04/20222 3.763,37 TOTAL 84.799,87 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo EDER ROCHA FERNANDES 01/02/2021-2022 25/04 a 04/05/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 191, de 04 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ARITANA DOS SANTOS FERREIRA WALEVEIN do cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-01), lotada no Gabinete do Vereador Liandra Ana Bram billa, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 192, de 04 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ARITANA DOS SANTOS FERREIRA WALEVEIN, no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03), lotada no Gabinete do Vereador Liandra Ana Bram billa, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 193, de 04 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar MARIELLY ALVES PRACIDELLI do cargo de Assessor Parlamentar X (AGP-10), lotada no Gabinete do Vereador Liandra Ana Brambilla, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 194, de 04 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear MARIELLY ALVES PRACIDELLI, no cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-08), lotada no Gabinete do Vereador Liandra Ana Brambilla, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE OUTROS ATOS AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 011/2022/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para, nos termos da Lei nº 8.666/1993, atender a necessidade de contratação de empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE CONSUMO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO E DE COPA E COZINHA. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd.ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9640; 3033-9638; 3033-9637; 3033-9643. Prazo para envio das propostas: 07 (sete) dias, a contar do recebimento do Formulário de Cotação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública. Dourados/MS, 05 de abril de 2022. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa PORTARIAS LEGISLATIVAS AVISO DE COTAÇÃO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.625 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2022/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS E ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ADIMP/MS. CNPJ Nº: 03.433.584/0001-87 PROCESSO: Nº. 006/2022/PreviD de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022/PreviD. OBJETO: Pagamento de anuidade/mensalidades à Associação dos Institutos Municipais e Estadual de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul (ADIMP-MS), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das atividades do PREVID 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.01 – Assinaturas de Periódicos e Anuidades Fonte 143000 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. FISCAL DE CONTRATO: Fernanda Aran Colman Batista Barros FISCAL DE CONTRATO SUBSTITUTO: Albino João Zanolla GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: 027/2022 DATA DE ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 14.544,00 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PB PALETES EIRELI – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de fabricação e comércio de paletes de madeira, transporte de cargas não perigosas, localizada na Rua Wilson Dias Pinho, nº 1405, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JAIRO MARQUES PEREIRA (PIZZARIA PEPPERONI), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA (LS), para atividade de RESTAURANTES E SIMILARES, localizado na Rua ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA nº 220, PARQUE DAS NAÇÕES II, em Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Clínica MC Menezes S/S Ltda, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – RLS n° 6.119/2019, para atividade de consultório médico restrito a consultas, localizado na rua Monte Alegre, n° 1.793, Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DAYANE WEBER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para a atividade de consultório odontológico – clínica geral e odontopediatria, localizada na Rua Presidente Vargas, nº 1.695, Sala 309, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Soares & Peruzo Ltda - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de Autorização ambiental (RAA) para ativi dade de Serviços de comunicação multimídea (SCM), localizado na Av. Marcelino Pires, 2875 – Centro - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLÍNICA VETERINÁRIA CAMILA PAULA BARON LTDA – ME torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação -LO, para atividade de Atividades Veterinárias, localizada na Rua Balbina de Matos, n° 1134, Letra A – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO BATISTA ALVES, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada, para atividade de Avicultura de Corte – 21.000 aves, COD:383, localizada na Parte do Lote nº 01 da Quadra 36, Travessão da 7ª Linha, Vila Sapé, S/N, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ADAILTON MORAES MACEDO 95530690106, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Sim plificada - LS, para atividade de serviços de lavagem, polimento e borracharia para veículos automotores, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 85, Jardim Climax, zona urbana de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Alberto Alves dos Santos, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Avicultura de Corte Industrial – Capacidade 43.500 aves, Sítio Alves, Rodovia BR 163, km 20 + 3 km a quarta linha, margem esquerda, zona rural do município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLAITON PEREIRA GONÇALVES ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E PEIXARIA-AÇOUGUES; COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL, localizada na Rua Iracema n° 1160, BNH 4 Plano, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.624 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS - TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 - 04 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 594, de 05 de abril de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de Secretária Municipal de Assistência Social” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 02 de abril de 2022, a servidora Elizete Ferreira Gomes de Souza, do cargo comissionado símbolo “DGA-1”, da função de Secretário Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativos a partir de 02 de abril de 2022. Dourados (MS), 05 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.624 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 595, de 05 de abril de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidora na Secretaria Municipal de Assistência Social”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 02 de abril de 2022, a servidora Ediana Mariza Bach, no cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal, símbolo DGA-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de abril de 2022. Dourados (MS), 05 de abril de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2022. Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe, com item de ampla participação e itens destinados exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. PROCESSO: nº 78/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a contratação de empresa especializada, operadora turística ou agência de turismo para prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual, com motorista, sob o regime de fretamento, a fim de atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados-Funed. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: Dia 20/04/2022 (vinte de abril do ano de dois mil e vinte dois), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Dourados, 05 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ASSOCIAÇÃO CÉU DE CAPRICÓRNIO. CNPJ: 19.315.056/0001-63. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 006/2022. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria na elaboração de projeto, objetivando a revitalização do Parque do Lago. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 006/2022, Processo de Licitação nº. 073/2022/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento15.04. – Fundo Municipal de Urbanização15.451.122. – Planejamento Urbano, Estratégico e Sustentável do Município1195. – Desenvolvimento do Planejamento Urbano Estratégico 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rodrigo Vinnicius Leite de Almeida (Decreto nº 1180, de 28 de março de 2022, publicado em 01/04/2022). DATA DE ASSINATURA: 25 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. DECRETOS LICITAÇÕES EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.624 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. EASYTECH INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 05.462.543/0001-44. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 026/2021 - Ata de Registro de Preços nº 005/2022. OBJETO: Aquisição de aparelho de telefonia móvel. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 026/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 074/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração07.01. – Secretaria Municipal de Administração04.122.108. - Programa de Gestão Administrativa2005- Despesas com Custeio da Administração Municipal44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 86.271,00 (oitenta e seis mil duzentos e setenta e um reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 30 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. NATALI BRINK BRINQUEDOS LTDA. CNPJ: 08.287.175/0001-33. PROCESSO Nº 272/2021 Pregão Eletrônico nº 044/2021 OBJETO: Aquisição de material didático, brinquedos educativos e mobiliário, em atendimento ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 044/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 272/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2144. – Proteção Social Básica 2134. –Desenvolvimento do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.224,98 (dois mil e duzentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 31 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.624 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. T NAVA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI. CNPJ: 18.912.500/0001-65. PROCESSO Nº 272/2021 Pregão Eletrônico nº 044/2021 OBJETO: Aquisição de material didático, brinquedos educativos e mobiliário, em atendimento ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 044/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 272/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2144. – Proteção Social Básica 2134. –Desenvolvimento do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.119,62 (um mil e cento e dezenove reais e sessenta e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 30 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TRENTO SOLUÇÕES EM CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 01.326.359/0001-16. PROCESSO: Tomada de Preços nº 012/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de reforma da cobertura da Escola Municipal “Professora Maria da Conceição Angélica” no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 012/2021, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 324/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe a alínea “b” do inciso I do art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação13.01. – Secretaria Municipal de Educação12.361.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade1009. – Construção, Reforma e Ampliação das unidades Escolares44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.515.742,53 (um milhão e quinhentos e quinze mil reais setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos). DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.624 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 - 29 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.806 DE 28 DE MARÇO DE 2022. “Regulamenta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei disciplina no Município de Dourados a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, nos termos do inciso XIII do art. 5º, parágrafo único do art. 170, da Constituição da República Federativa do Brasil e dos arts. 11-A e 11-B da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, alterada pela Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como suas alterações. Parágrafo único. Considera-se serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros a realização de transporte, não aberto ao público, de viagens individuali zadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas digitais de comunicação em rede, como meio de intermediação. Art. 2º. A autorização de exploração de atividade econômica de serviço de transporte individual privado remunerado, efetivado por meio de aplicativo ou outras platafor mas de comunicação em rede, somente será concedida a pessoas jurídicas operadoras que promoverem seu credenciamento junto à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), que será o órgão responsável pela fiscalização da prestação do serviço no Município. Seção I Do Credenciamento de empresa operadora do serviço digital. Art. 3º. Para devido credenciamento, a empresa Operadora do Serviço Digital - ODT - deverá efetuar requerimento junto à AGETRAN, anexando documentos que com provem, no momento da solicitação: I. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; II. regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante apresentação das respectivas certidões negativas de débitos; § 1º. O credenciamento dar-se-á mediante solicitação junto à AGETRAN, manifestando expressa concordância, irrevogável e irretratável, com as disposições da presente lei, e se efetivará com o seu respectivo deferimento. § 2º. Deferida a solicitação, a AGETRAN expedirá o respectivo Certificado de Autorização. LEIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 § 3º. O Certificado de Autorização terá validade de 12 (doze) meses, devendo a Operadora do Serviço Digital, caso tenha interesse, requerer sua renovação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento, mediante a demonstração de atendimento das condições descritas nesta lei e do recadastramento dos condutores e veículos à ela vinculados. § 4º. A empresa solicitante deverá comprovar a regularidade de sua representação perante AGETRAN no momento da solicitação, mediante apresentação de cópia do Con trato Social atualizado, e, caso se faça representar por procurador, de instrumento público de procuração. Seção II Do cadastramento de veículos e condutores. Art. 4º. São requisitos para o cadastramento do condutor junto às Operadoras do Serviço Digital - ODT: I. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, na categoria correspondente ao veículo vinculado ao serviço, e que contenha a observação “Exerce Atividade Remunerada” (EAR); II. Possuir Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; III. Comprovar quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); IV. Estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, nos termos da alínea “h”, do inciso V, do art. 11 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 ou apresentar inscrição de Microempresário individual (MEI); V. Comprovante de residência no Município de Dourados, com data dos últimos 03 (três) meses; VI. Apresentar documento comprobatório de conclusão do curso previsto no § 1º deste artigo; VII. Inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuintes do Município de Dourados. VIII. Regularidade perante a Seguridade Social – INSS; IX. Documento que ateste a legalidade da posse do veículo, caso o condutor não seja seu proprietário; § 1º. O curso de que trata o inciso VI deste artigo deverá ser ministrado pelas ODTs ou por instituições aprovadas pelo Poder Público Municipal e obedecer ao conteúdo mínimo exigido na Resolução nº 456/2016 - CONTRAN. § 2º. A aprovação obtida pelo motorista em um único curso que cumpra os requisitos definidos será válida para cadastramento em qualquer Plataforma Digital de Transporte. § 3º. Será aceita a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) realizada pela ODTs. Art. 5º. Os veículos que serão utilizados na operação das ODTs deverão obedecer aos seguintes requisitos mínimos: I. Estar padronizado com a identificação visual, definida pela AGETRAN e fornecida pela ODT; II. Automóvel com, no máximo, 10 (dez) anos de vida útil, contada a partir do ano de fabricação, comprovado pelo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo CRVL; III. A capacidade máxima de pessoas de cada tipo de veículo, incluído o condutor, indicada pelo fabricante. § 1º. Fica vedada a realização de modificações das características de fábrica dos veículos utilizados para a prestação dos serviços a que se refere esta Lei, exceto adaptação para condução de pessoas com deficiência. § 2º. O veículo utilizado estará sujeito a fiscalização dos agentes de fiscalização de trânsito do Município, para verificação do cumprimento dos requisitos e condições desta lei. Seção III Das competências da Agência Municipal de transporte e Trânsito. Art.6º. Compete à AGETRAN gerir, regular e fiscalizar os serviços estabelecidos nesta Lei, devendo ainda: I. Gerir os processos de análise de credenciamento relacionados à ODT; II. Receber da ODT os dados e informações relacionadas ao serviço, garantindo a confidencialidade e o sigilo dos dados pessoais de usuários, condutores, e da própria ODT, nos termos da legislação federal vigente; III. Gerir os processos de aplicação de sanções administrativas direcionadas à ODT e aos condutores; IV. Estabelecer os padrões de identificação visual para os veículos vinculados ao serviço; V. Definir requisitos mínimos do curso a ser ministrado aos motoristas de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, nos termos da Resolução nº 456/2016 - CONTRAN; VI. Aplicar penalidades cabíveis à ODT, aos condutores e aos veículos em caso de descumprimento da presente regulamentação, dos atos normativos e das demais legislações correlatas; VII. Editar atos normativos complementares sobre o serviço de que trata esta lei; VIII. Efetuar o credenciamento das Operadoras Digitais de Transporte – ODTs. IX. Expedir o Certificado de Autorização de exploração do serviço digital, quando atendidos os requisitos desta lei. X. Fiscalizar o cumprimento da presente lei. Seção IV Das Operadoras Digitais de Transporte – ODT. Art. 7º. As ODTs credenciadas compartilharão com o Município de Dourados, por intermédio da AGETRAN, os dados necessários ao controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, com atualizações em períodos não superiores a 30 (trinta) dias ou sempre que solicitado pelo órgão. Parágrafo único. Os dados necessários ao controle devem conter, no mínimo: I. Origem e destino da viagem; II. Tempo e distância do trajeto; III. Mapa do trajeto; IV. Preço e forma de pagamento; V. Avaliação do serviço prestado; VI. Identificação do condutor; VII. Identificação do modelo do veículo e do número das placas de identificação; VIII. Disponibilizar ao condutor a localização inicial do usuário e seu destino final, no momento da solicitação do serviço, antes do aceite do motorista. IX. Outros dados solicitados pelo Município de Dourados, necessários para o controle e a regulação de políticas públicas de mobilidade urbana; LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 Art. 8º. As ODTs deverão disponibilizar ao Município de Dourados, sem ônus, equipamentos, programas, sistemas, serviços ou qualquer outro mecanismo físico ou infor matizado que viabilize, facilite, agilize e dê segurança à fiscalização de suas operações pelos órgãos competentes. Art. 9º. Compete às Operadoras Digitais de Transporte - ODTs: I. Organizar a atividade e o serviço prestado pelos motoristas cadastrados; II. Cadastrar condutores e veículos que atendam os requisitos desta regulamentação; III. Intermediar a conexão entre os usuários e os motoristas, mediante adoção de plataforma tecnológica; IV. Fixar os preços do serviço; V. Intermediar o pagamento entre o usuário e o motorista, disponibilizando meios eletrônicos para os pagamentos, permitindo o desconto da taxa de intermediação pactuada; VI. Registrar, gerir, e assegurar a veracidade das informações prestadas pelos motoristas prestadores de serviço e a conformidade com os requisitos estabelecidos; VII. Certificar-se e garantir que o veículo cadastrado e utilizado pelo condutor, encontra-se em perfeitas condições de uso e funcionamento, higiene, segurança e conforto, e que possui todos os equipamentos obrigatórios; VIII. Suspender as atividades do condutor que não estiver com as suas obrigações em dia, por meio da não distribuição de chamadas, até a regularização da pendência; IX. Realizar mensalmente o pagamento das taxas e dos tributos referentes ao serviço de TRPIP, de sua responsabilidade, perante o poder público competente; X. Apresentar, semestralmente, Certidão Negativa de Débitos Municipais; XI. Recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN calculado sobre o valor da intermediação do serviço, conforme legislação municipal; XII. Disponibilizar ao usuário, passageiro e condutor, antes do início da corrida, informações sobre a forma de cálculo da remuneração a ser cobrada e a estimativa do valor final; XIII. Apresentar, na forma, periodicidade e prazo definidos pela AGETRAN, relação atualizada de condutores e veículos cadastrados pela ODT para prestação do serviço; XIV. Comunicar imediatamente à AGETRAN, qualquer mudança de dados cadastrais de condutores e veículos; XV. A ODT autorizada deverá, sempre que solicitado, disponibilizar à Administração Pública Municipal dados estatísticos e estudos necessários ao controle, aprimoramento e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, respeitada a legislação federal vigente XVI. Fornecer ao condutor a identificação visual do veículo, que consistirá de elementos discretos, a ser definida pela AGETRAN; XVII. Efetuar o recadastramento anual dos condutores e veículos a ela vinculados, caso tenha interesse em renovar o Certificado Anual de Autorização; XVIII. Credenciar-se, obrigatoriamente, junto a AGETRAN, no prazo estabelecido nesta lei e compartilhar dados, sob pena de aplicação das multas nela impostas. XIX. As empresas ODTs que queiram atuar na organização, suporte e intermediação dos serviços de TRPIP, previsto nesta Lei, deverão ter domicílio fiscal e inscrição no Município de Dourados; § 1º. Além do disposto deste artigo, são requisitos mínimos para a operação do serviço de que trata esta seção: a) utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real; b) avaliação da qualidade do serviço pelos usuários, a ser efetuada por intermédio da própria plataforma tecnológica; c) disponibilização tecnológica ao usuário da identificação do motorista com foto, do modelo do veículo e do número da placa de identificação; d) emissão de recibo eletrônico para o usuário, que contenha as seguintes informações: 1. origem e destino da viagem; 2. tempo total e distância da viagem; 3. mapa do trajeto percorrido conforme sistema de GPS; 4. especificação dos itens do preço total pago. § 2º. A emissão de recibo eletrônico prevista na alínea “d” do § 1º deste artigo não elide outras obrigações acessórias de natureza tributária previstas em legislação própria. Art.10. A liberalidade estabelecida neste artigo não impede que o Poder Público exerça sua competência de fiscalizar ou de reprimir práticas e condutas desleais e abusivas. Seção V Dos Condutores. Art. 11. Constituem proibições aos condutores que realizam o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros I. Efetuar o serviço com o veículo que não esteja em perfeitas condições de uso e funcionamento, que não esteja higienizado e que não possua todos os equipamentos obri gatórios; II. Prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros sem estar vinculado a uma ODT; III. Efetuar negociação econômica direta com o usuário do serviço, fora do aplicativo ou de outra plataforma digital de comunicação em rede sem autorização; IV. Operar o serviço por meio de veículo que não esteja vinculado em seu cadastro; V. Confiar o seu cadastro e/ou o seu veículo para que terceiro não cadastrado opere o serviço; VI. Operar o serviço com veículo com limite de vida útil ultrapassado; VII. Praticar, na operação do serviço, qualquer ato que possa configurar, direta ou indiretamente, a discriminação, violência ou assédio de usuário; VIII. Transportar ou permitir o transporte de produtos ilícitos, explosivos, inflamáveis ou qualquer objeto incompatível com o veículo; IX. Transportar passageiros, excedendo a capacidade de lotação do veículo; X. Parar ou estacionar o veículo para aguardar chamadas, em fila ou não, até 50 metros de distância de pontos de parada do sistema de transporte público coletivo de passa geiros do Município ou nos pontos do serviço de táxi ou moto-taxi; Art. 12. É vedada a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Dourados, sem as prévias autorizações impostas nesta lei, sob pena de configuração de transporte ilegal de passageiros, nos termos do parágrafo único do artigo 11-B da Lei Federal n° 12.587, de 03 de janeiro de 2012. Art. 13. As solicitações e demandas de viagens deverão ser necessária e exclusivamente realizadas por meio de uma plataforma tecnológica registrada junto ao órgão gestor de trânsito e transporte do Município de Dourados. Art. 14. Fica vedada a solicitação ou embarque de usuários diretamente nas vias públicas sem que estes tenham requisitado previamente por meio de plataforma tecnológica. Seção VI Das penalidades e medidas administrativas. Art. 15. O descumprimento de qualquer obrigação estabelecida nesta lei ou em atos normativos complementares que disciplinam a exploração do serviço de que trata esta lei ensejará aplicação de respectiva penalidade, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e de outras penalidades previstas em legislações e regulamentações vigen tes. Art. 16. As penalidades e sanções administrativas a serem aplicadas à ODT e/ou aos condutores, em decorrência da infração às disposições do presente nesta lei e demais atos normativos complementares são: I. Penalidades: LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 a. advertência escrita; b. multa; c. suspensão do Certificado Anual de Autorização; d. cassação do Certificado de Anual de Autorização; II. Sanções administrativas: a. notificação para regularização; b. retenção do veículo; c. remoção do veículo; d. apreensão do veículo; e. recolhimento de documentos; f. apreensão de documentos ou equipamentos; g. restrição para cadastramento; h. impedimento para prestação do serviço. § 1º. As penalidades e as sanções administrativas serão aplicadas separadas ou cumulativamente. § 2º. Considerando a gravidade da infração e a necessidade de imediata regularização do caso, a AGETRAN poderá decidir pela aplicação da penalidade e/ou da sanção administrativa mais grave, ainda que a mais leve ainda não tenha sido aplicada. Art. 17. As infrações punidas com multas, independentemente de outros procedimentos, terão os valores pecuniários correspondentes à seguinte classificação gradativa: I. Operadora Digital de Transporte – ODT: a. Grupo 01: correspondente ao valor da multa leve prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB multiplicado por 5 (cinco); b. Grupo 02: correspondente ao valor da multa média prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB multiplicado por 5 (cinco); c. Grupo 03: correspondente ao valor da multa grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB multiplicado por 5 (cinco); d. Grupo 04: correspondente ao valor da multa gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB multiplicado por 5 (cinco). II. Condutores: a. Grupo 05: correspondente ao valor da multa leve prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB; b. Grupo 06: correspondente ao valor da multa média prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB; c. Grupo 07: correspondente ao valor da multa grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB; d. Grupo 08: correspondente ao valor da multa gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. § 1º. As infrações de cada grupo citados nos incisos I e II deste artigo, encontram-se no Anexo Único desta lei. § 2º. As infrações não especificadas no Anexo Único desta lei serão punidas com multas com valores correspondes às do Grupo 02, em se tratando de ODT, e às do Grupo 06, em se tratando de condutores. § 3º. Em caso de aplicação de advertência escrita em que as determinações nela contida não sejam atendidas no prazo fixado será aplicada multa pelo descumprimento. § 4º. A aplicação de multa, nos termos do parágrafo anterior, não desobriga o infrator do cumprimento da exigência que lhe deu causa. Seção VII Da suspensão, cassação e extinção. Art. 18. A penalidade de suspensão do Certificado Anual de Autorização será aplicada à ODT que reiteradamente cometer, diretamente ou por meio dos condutores a ela vinculados, infrações do Grupo 3. Art. 19. A penalidade de cassação do Certificado Anual de Autorização será aplicada à ODT que: I. explorar o serviço com o Certificado Anual de Autorização suspenso; II. deixar de preencher os requisitos desta lei; III. não efetuar o pagamento das taxas e dos tributos relativos a exploração do serviço; IV. reiteradamente cometer, diretamente ou por meio dos condutores a ela vinculados, infrações do Grupo 4. Art. 20. A extinção do Certificado Anual de Autorização dar-se-á: I. pela fluência do prazo; II. a pedido da ODT; e III. pela cassação. Art. 21. A ODT responde solidariamente pelas ações e/ou omissões praticadas pelos condutores a ela vinculados. Art. 22. A aplicação das penalidades previstas nesta lei não excluem quaisquer responsabilidades de natureza civil ou criminal perante o poder público e terceiros. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. As ODTs terão o prazo de 30 (trinta dias), a partir da publicação desta lei, para solicitarem seu credenciamento junto a AGETRAN, para fins de obterem a autori zação de que trata o art. 2º desta lei. § 1º. A exploração pelas ODTs do serviço de transporte individual privado remunerado, efetivado por meio de aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede, sem o devido credenciamento previsto nesta lei, sujeitará a operadora a multa equivalente a 500 vezes o valor da multa gravíssima prevista no CTB, podendo ser duplicado o valor a cada 30 dias de mora. § 2º. Para se adequarem às demais exigências desta lei as ODTs terão prazo de 60 dias. Art. 24. As Plataformas Digitais de Transporte credenciadas ficam obrigadas a abrir e compartilhar com o Município de Dourados dados necessários ao controle e à regu lação de políticas públicas de mobilidade urbana, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários. Parágrafo único. É vedada a divulgação pelo Município de informações obtidas das Plataformas Digitais de Transporte em razão do ofício protegidas por sigilo legal, salvo em caso de interesse público. Art. 25. A identidade visual dos veículos cadastrados para prestar o serviço de que trata esta Lei consistirá em elementos discretos de reconhecimento do serviço, o que será ser regulamentado pela AGETRAN. Art. 26. É obrigatório o transporte de cão-guia, carrinhos de bebê, cadeira de rodas ou outros meios auxiliares de locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, a exceção das plataformas digitais informarem a não elegibilidade do veículo para tais transportes. Art. 27. Caberá à AGETRAN decidir sobre eventuais aspectos omissos desta lei por meio da edição de atos normativos complementares. Art. 28. Aos motoristas de taxi, regulamente credenciados, que fizerem uso de aplicativos para exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de pas sageiros, aplica-se o disposto nesta lei, no que couber. Art. 29. Ficam criados o inciso VIII no art. 8º e o artigo 9ºA na Lei nº 1.632 de 06 de junho de 1990, com as seguintes redações: LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 Art. 8º (...) (...) VIII – ser inscrito no Cadastro de Contribuinte de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Art. 9ºA - Os veículos que serão utilizados para a prestação do serviço deverão ter no máximo, 10 (dez) anos de vida útil, contada a partir do ano de fabricação, comprovado pelo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRVL. Art. 30. Esta lei será regulamentada no que couber no prazo de 60 dias a partir de sua publicação. Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES DAS OPERADORAS DIGITAIS DE TRANSPORTE (ODT) GRUPO 01 01.01 Não fornecer ao usuário mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real; 01.02 Não fornecer ao usuário sistema de avaliação da qualidade do serviço. GRUPO 02 02.01 Não divulgar os preços do serviço de forma clara e acessível, aos usuários ou motorista. GRUPO 03 03.01 Não disponibilizar ao usuário meios eletrônicos de pagamento. 03.02 Não fornecer ao condutor a identificação visual do veículo, definida pela AGETRAN 03.03 Não informar ao usuário ou motorista, de forma clara e acessível, antes do início da viagem, informações sobre o valor final do serviço, o trajeto e o tempo estimado do percurso; 03.04 Não informar, antes de iniciada a viagem, ao usuário do serviço a cobrança de preço diferenciado, e não atestar expressamente o seu aceite; 03.05 Deixar de comunicar à AGETRAN a ocorrência de qualquer infração praticada por condutor integrante de seu cadastro à esta lei, aos atos normativos complementares e demais legislações correlatas, tão logo tenha conhecimento; 03.06 Não suspender a conexão e o serviço disponível, entre o usuário e condutor, através do aplicativo ou outra plataforma digital de comunicação em rede, quando consta tado algum ato ou prática indevida ou contrária às suas normas internas ou que contrarie as determinações desta regulamentação, cometida pelo condutor cadastrado; 03.07 Não suspender as atividades do condutor que não estiver com as suas obrigações em dia, por meio da não distribuição de chamadas, até a regularização da pendência; 03.08 Não adotar as medidas cabíveis para evitar a operação do serviço por condutores e veículos não cadastrados; 03.09 Não apresentar, semestralmente, Certidão Negativa de Débitos Municipais; 03.10 Não comunicar imediatamente à AGETRAN qualquer mudança de dados cadastrais de condutores e veículos; 03.11 Não apresentar documentos à fiscalização sempre que solicitados; 03.12 Não permitir ou dificultar, de qualquer forma, a fiscalização no exercício de suas funções; 03.13 Não cumprir as providências determinadas pela AGETRAN em notificações e intimações expedidas, conforme o prazo estipulado; GRUPO 04 04.01 Explorar do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Dourados, sem prévia autorização da AGETRAN; 04.02 Não apresentar, na forma, na periodicidade e no prazo, definidos pela AGETRAN, relação atualizada de condutores e veículos cadastrados pela ODT para prestação do serviço; 04.03 Não disponibilizar previamente, por meio eletrônico, ao usuário, a identificação do condutor, com nome completo, foto, número de cadastro, bem como marca, modelo e número da placa de identificação do veículo; 04.04 Não emitir Nota Fiscal Eletrônica para o usuário, que contenha, no mínimo, as informações exigidas por esta regulamentação; 04.05 Não registrar, gerir e assegurar a veracidade das informações apresentadas pelos condutores e a conformidade com os requisitos estabelecidos nesta lei, mantendo a documentação comprobatória em seus arquivos; 04.06 Não certificar-se e/ou garantir que o veículo cadastrado e utilizado pelo condutor encontra-se em perfeitas condições de uso e funcionamento, higiene, segurança e conforto, e que possui todos os equipamentos obrigatórios; 04.07 Permitir a operação de condutor e/ou de veículo não cadastrado; 04.08 Não descadastrar, imediatamente, condutores que, mesmo tendo sido suspensos, persistirem no não cumprimento do teor da presente lei, dos atos normativos comple mentares e demais legislações correlatas ou que tenham sido alvo de denúncias e reclamações; 04.09 Não assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários; 04.10 Não disponibilizar à AGETRAN os dados ou sistema informatizado de consulta aos dados atualizados das viagens realizadas sempre que requisitado 04.17 Utilizar ou permitir a utilização de terminais e de pontos de parada do sistema de transporte público coletivo de passageiros e do serviço de táxi para operação/prestação do serviço; 4.18 Utilizar ou permitir a utilização, na prestação do serviço, dos seguintes veículos de transporte de passageiros: a) Ônibus; b) Midiônibus; c) Miniônibus; d) Microônibus; e) Vans. 4.19 Cobrar quaisquer valores ou encargos adicionais pela prestação dos serviços utilizados por pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida. DOS CONDUTORES GRUPO 05 05.01 Não agir com prontidão, respeito e urbanidade nas relações com os demais profissionais que operam o serviço, fiscais e outros agentes públicos, usuários e o público em geral; LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 GRUPO 06 06.01 Operar o serviço com veículo com limite de vida útil ultrapassado; 06.02 Praticar, na operação do serviço, qualquer ato que possa configurar, direta ou indiretamente, a discriminação, violência ou assédio de usuário; 06.03 Não portar os originais de toda a documentação obrigatória; GRUPO 07 07.01 Não utilizar a identificação visual no veículo, conforme definição da AGETRAN, e/ou não zelar pela sua manutenção; 07.02 Não comunicar imediatamente à ODT qualquer mudança de seus dados cadastrais e/ou do veículo; 07.03 Não apresentar documentos à fiscalização sempre que solicitados; 07.04 Não permitir e/ou dificultar a fiscalização no exercício de suas funções; 07.06 Não cumprir as providências determinadas pela AGETRAN em notificações e intimações expedidas, conforme o prazo estipulado; 07.07 Retardar, desnecessariamente, a viagem, ou seguir itinerário mais extenso, salvo com autorização ou solicitação do usuário; GRUPO 08 08.01 Efetuar o serviço com o veículo que não esteja em perfeitas condições de uso e funcionamento e/ou que não esteja higienizado e/ou que não possua todos os equipa mentos obrigatórios; 08.02 Oferecer e/ou aceitar chamadas de usuários realizadas por outros meios, que não seja aplicativo ou de outra plataforma digital de comunicação em rede administrada pela ODT à qual estiver vinculado, inclusive as realizadas diretamente em vias públicas; 08.03 Permitir que terceiro utilize o seu cadastro para a prestação do serviço; 08.04 Dirigir o veículo de modo a prejudicar a segurança e o conforto dos passageiros; 08.05 Utilizar veículo que não esteja devidamente cadastrado; 08.06 Conduzir o veículo efetuando partidas, freadas ou conversões bruscas ou de qualquer forma que configure direção perigosa; 08.07 Realizar o transporte de passageiros, bagagens ou volumes além da capacidade específica do veículo; 08.08 Prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros sem estar vinculado à uma ODT; 08.09 Negociar viagem e/ou preço diretamente com o usuário do serviço fora do aplicativo ou de outra plataforma digital de comunicação em rede; 08.10 Operar o serviço por meio de veículo ao qual não esteja vinculado em seu cadastro; 08.11 Confiar o seu cadastro e/ou o seu veículo para que terceiro, não cadastrado, opere o serviço; 08.12 Transportar ou permitir o transporte de produtos ilícitos, explosivos, inflamáveis ou qualquer objeto incompatível com o veículo; 08.13 Ingerir bebida alcoólica ou qualquer substância psicoativa durante o exercício da atividade de transporte de passageiros; 08.14 Parar ou estacionar o veículo para aguardar chamadas, em fila ou não, em pontos de parada do sistema de transporte público coletivo de passageiros do Município ou nos pontos do serviço de táxi; 08.24 Utilizar, na prestação do serviço, os seguintes veículos de transporte de passageiros: a) Ônibus; b) Midiônibus; c) Miniônibus; d) Micro-ônibus; e) Vans. 08.25. Realizar viagens coletivas caracterizadas pelo embarque de passageiros estranhos em pontos distintos, em chamadas distintas, e preço fracionado ou não. Republica-se por incorreção DECRETO N° 945, DE 14 DE JANEIRO DE 2022. “Dispõe sobre o enquadramento dos Centros de Educação Infantil Municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, da Secretaria Municipal de Educação, por Tipologia de lotação e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e, Considerando a necessidade de lotação e a distribuição de pessoal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, de acordo com as funções e atribuições exigidas para o desen volvimento da ação educativa, D E C R E T A: Art. 1°. Fica definida a lotação do Quadro de Pessoal dos Centros de Educação Infantil, da Rede Municipal de Ensino - Secretaria Municipal de Educação, consoante o disposto no Anexo III deste Decreto. Art. 2º. Os Centros de Educação Infantil Municipais (CEIM) serão classificados por Tipologia que variam de “A” até “E”, conforme pontuação alcançada nos termos do Anexo I deste Decreto. Art. 3º. Constam no Anexo I, para efeitos de Classificação dos Centros de Educação Infantil em um determinado grupo, as seguintes variáveis: I - segmentos oferecidos; II - período de funcionamento; III - quantitativo de salas de aulas; IV - quantitativo de outras dependências; V - número de crianças matriculadas. Art. 4º. De um ano para outro poderá haver alteração na Tipologia da Unidade do Centro de Educação Infantil, desde que haja modificações nas variáveis ou na somatória das variáveis e, consequentemente na pontuação geral. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 24 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 102, de 04 de fevereiro de 2009, publicado em 19 de fevereiro de 2009. Dourados-MS, 14 de janeiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 Anexo I, ao Decreto nº 945, de 14 de janeiro de 2022. Anexo II, ao Decreto Nº 945, de 14 de janeiro de 2022. DECRETOS Variáveis para Definição da Tipologia Ordem Variáveis Turmas Pontos 1 Segmentos Berçário I 1 Berçário II 1 Maternal I 1 Maternal II 1 Pré Escolar I 1 Pré Escolar II 1 2 Período de Funcionamento Matutino 1 Vespertino 1 Integral 3 3 Quantitativo de Salas de Aulas 4 4 5 5 6 6 7 7 8 8 9 9 Acima de 10 10 4 Quantitativos de Outras Dependências De 04 a 08 2 09 e 10 3 11 e 12 4 13 e 14 5 15 e 16 6 A partir de 17 7 5 Número de Crianças Matriculadas De 51 a 100 3 De 101 a 150 4 De 151 a 200 5 De 201 a 250 6 De 250 a 300 7 Acima de 301 8 PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO A partir de 25 A De 20 a 24 B De 17 a 19 C De 14 a 16 D De 11 a 13 E Lotação por Tipologia TIPOLOGIA coordenador Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais I Agente de Apoio Educacional Auxiliar de Apoio Educacional Agente de Serviços Educacionais Secretário Escriturário Merendeira Auxiliar de Merendeira Servente Zelador Vigilante Patrimonial A 1 1 1 2 1 6 1 2 B 1 1 1 2 1 4 1 2 C 1 1 1 2 1 4 1 2 D 1 1 2 3 2 E 1 1 2 2 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 Anexo III, ao Decreto Nº 945, de 14 de janeiro de 2022. Republica-se por incorreção DECRETO N°946, DE 14 DE JANEIRO-DE 2022. “Dispõe sobre o enquadramento das Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS por Tipologia de lotação e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de organizar e distribuir os Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino e o pessoal do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, de acordo com as funções e atribuições exigidas para o desenvolvimento da ação educativa; D E C R E T A: Art. 1°. Fica definida a lotação do Quadro de Pessoal das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS, constante no disposto nos Anexos I, II, III e VII deste Decreto. Art. 2°. Para determinar a classificação da Tipologia da Unidade Escolar e seu posicionamento em um dos grupos que constam no Anexo IV deste Decreto, serão conside radas as seguintes variáveis: I - número de alunos matriculados na escola; II – número de salas de aula; DECRETOS Enquadramento dos Centros de Educação Infantil Municipal - Classificação Ordem Centro de Educação Infantil Municipal Pontuação Tipologia 1 Pedro da Silva Mota 31 A 2 Professora Argemira dos Santos Silva 31 3 Isilda Aparecida dos Santos Souza 31 4 Kátia Marques Barbosa 27 5 Sebastiana Vieira Soares 27 6 Celso de Almeida 27 7 Maria do Rosário Moreira Sechi 26 8 José Marques da Silva – Vô Cazuza 26 9 Maria de Lourdes Silva 25 10 Professor Bertilo Binsfeld 25 11 Beatriz de Barros Bumlai 24 B 12 Claudete Pereira Lima 24 13 Maria Alice Silvestre 24 14 Décio Rosa Bastos 22 15 Paulo Gabiatti 22 16 Profª Zeli da Silva Ramos 22 17 Recanto da Criança 22 18 Austrilio Ferreira de Souza 21 19 Ivo Benedito Carneiro 21 20 Maria de Nazaré 21 21 Maria Madalena de Aguiar - Raio de Sol 21 22 Professor Mário Kumagai 21 23 Professora Clarinda Mattos e Souza 21 24 Profª. Dejanira Queiroz Teixeira 21 25 Profª. Irany Batista Matos 21 26 São Francisco 21 27 Claudina da Silva Teixeira 20 28 Dalva Vera Martines 20 29 Helena Efigênia Pereira 20 30 Manoel Pedro Nolasco 20 31 Professor Guilherme Silveira Gomes 20 32 Profª Lucia Licht Martins 20 33 Geny Ferreira Milan 19 C 34 Hélio Lucas 19 35 Ramão Vital Viana 19 36 Wilson Benedito Carneiro 18 37 Vittório Fedrizzi 17 38 Recanto Raízes 15 D 39 Sarah Penzo 15 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 III – número de turmas de alunos; IV – número de outras dependências; V - segmentos de Ensino; VI - turnos de funcionamento. § 1°. As variáveis acima indicadas, pela somatória de pontuação resultarão em indicadores para determinar a Tipologia da Unidade Escolar. § 2º. As dependências disponíveis para Sala de Recursos Multifuncional, Sala de Tecnologia Educacional, POLEM, ou outros Programas serão computadas na variável “Outras Dependências”. Art. 3°. De acordo com as variáveis apresentadas, as Escolas Municipais da Área Urbana, Área Rural, Distritos e as Escolas Municipais Indígenas ficam classificadas por tipologia que vão de “A” até “E”, conforme Anexo V deste Decreto. § 1º. Terão lotação diferenciada das demais unidades escolares, por sua especificidade: I – Escolas Municipais Indígenas – Anexo II; II – Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capelli – Anexo III; III – Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC – José de Matos Pereira “Juca de Matos” – Anexo III. § 2º. As escolas com menos de cem (100) alunos matriculados serão classificadas na Tipologia E. Art. 4°. A Escola Municipal Neil Fioravanti, integrante do Centro de Atenção à Criança e ao Adolescente – CAIC – José de Matos Pereira “Juca de Matos” terá sua lotação de acordo com a sua classificação de tipologia. Parágrafo único. O Centro de Atenção à Criança e ao Adolescente – CAIC – José de Matos Pereira “Juca de Matos” terá seu quadro de lotação estabelecido no Anexo III, diferenciado das unidades que compõem o complexo, considerando que cada unidade terá sua própria lotação. Art. 5°. O número de Coordenadores Pedagógicos ou Professor Coordenador, por Unidade Escolar, conforme Anexo VII, será definido pelas seguintes variáveis, conforme consta no Anexo VI, deste Decreto: I - segmento de ensino; II - número de turmas. Art. 6º. Para a lotação do Professor Coordenador será usado os critérios, na seguinte ordem: I - prioritariamente as unidades que oferecem os três segmentos da Educação Básica: Educação Infantil: Pré-Escolar, Ensino Fundamental: Anos Iniciais e Anos Finais; II - unidades que oferecem Educação de Jovens e Adultos; III – unidades que oferecem os anos iniciais com mais de 25 (vinte e cinco) turmas de alunos; IV – unidades que atendem só um período com menos de 100 alunos. Parágrafo único. O cargo de Professor Coordenador não ocupará ou substituirá o cargo do Coordenador Pedagógico, nem preencherá as vagas de Coordenador Pedagógico que existem nas unidades. Art. 7º. As Unidades Escolares que comportarão Diretor Adjunto serão definidas por meio de Decreto próprio sobre a matéria, no ano em que ocorrerem as eleições para Direção. Art. 8º. Comportará mais 01 (um) Escriturário a Unidade Escolar que: I - tiver mais de 1.000 (mil) alunos efetivamente matriculados; II - tiver o turno noturno com 02 (duas) turmas ou mais; III - tiver mais de uma extensão. Art. 9º. Comportará mais 01 (um) Assistente de Biblioteca a Unidade Escolar que tiver turno noturno com 04 (quatro) turmas ou mais. Art. 10. Comportará mais 02 (dois) Serventes a Unidade Escolar que: I - atender alunos oriundos de região desprovidas de malha asfáltica; II - contar com mais de 1.000 (mil) alunos efetivamente matriculados ou mais de vinte salas de aula; III - a Unidade Escolar que contar com a instalação de um POLEM. Art. 11. Comportará com mais 01 (uma) Merendeira a Unidade Escolar que oferecer curso noturno ou que tiver uma extensão ou mais, independentemente da distância entre a extensão e a sede. Art. 12. De um ano para outro poderá haver alteração a Tipologia da Unidade Escolar, desde que haja modificações nas variáveis ou na somatória das variáveis e, conse quentemente na pontuação geral. Art. 13. Este Decreto entrará em vigor a partir de 24 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.638, de 27 de setembro de 2.005 e o Decreto nº 98, de 04 de fevereiro de 2.009. Dourados-MS, 14 de janeiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Munícipio ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo I – Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. DECRETOS Lotação de Pessoal das Escolas Municipais TIPOLOGIA DIREÇÃO Assistente de Apoio Educacional Agente de Apoio Educacional Auxiliar de Apoio Educacional Agente de Serviços Educacionais DIRETOR SECRETÁRIO ESCOLAR ESCRITURÁRIO Assistente de BIBLIOTECA MERENDEIRA AUXILIAR DE MERENDEIRA SERVENTE ZELADOR VIGILANTE PATRIMONIAL A 1 1 4 2 2 2 10 1 2 B 1 1 3 2 2 2 08 1 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 DECRETOS ERE ER PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo III – Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. **CAIC: Complexo do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente José de Matos Pereira – “Cel. Juca de Matos” PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo IV - ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. De 01 a 09 1 1 Anexo II – Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. M S ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Lotação de Pessoal Unidades Cargos e Funções Diretor Assistente de Apoio Educacional Agente de Apoio Educacional (Merendeira) Auxiliar de Apoio Educacional Agente de Serviços Educacionais (Vigilante Patrimonial) Auxiliar de serviços Agropecuários (Zelador de Campo) Secretário Escolar Escriturário Assistente de Biblioteca Monitor de Pátio Aux. de Merendeira Servente Zelador Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli 1 1 2 1 2 2 2 6 4 2 4 CAIC José de Matos Pereira – Cel. Juca de Matos” ** 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL VARIÁVEIS PARA DEFINIÇÃO DA TIPOLOGIA VARIÁVEIS DADOS PONTUAÇÃO Números de Alunos De 01 a 150 1 De 151 a 300 2 De 301 a 450 3 De 451 a 600 4 De 601 a 750 5 De 751 900 6 Acima de 900 7 Salas de Aula Até 08 1 De 09 a 12 2 De 13 a 15 3 Acima de 16 4 Turmas de Alunos De 10 a 20 2 De 21 a 30 4 Lotação das Escolas Municipais Indígenas Tipologia CARGOS E FUNÇÕES Direção Assistente de Apoio Educacional Indígena Agente de Apoio Educacional indígena ( Merendeira indígena ) Auxiliar de Apoio Educacional indígena Agente de Serviços Educacionais Assistente de Atividades Educacionais Secretário Escolar Escriturário Assistente de Biblioteca Monitor de Pátio Aux. de Merendeira Indígena Servente Indígena Zelador Indígena Vigilante Patrimonial. A 1 1 4 2 2 2 2 8 1 2 B 1 1 3 2 2 2 2 6 1 2 C 1 1 2 1 1 2 2 6 1 2 D 1 1 1 1 1 1 1 3 1 2 E 1 1 - - - - - 1 TIPO DIRETOR SECRETÁRIO ESCOLAR ESCRITURÁRIO Assistente de BIBLIOTECA MERENDEIRA AUXILIAR DE DEIRA VENTE ZELADOR VIGILANTE PATRIMONIAL A 1 1 4 2 2 2 10 1 2 B 1 1 3 2 2 2 08 1 2 C 1 1 2 1 2 2 06 1 2 D 1 1 1 1 1 1 03 1 2 E 1 1 1 1 1 1 02 1 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 DECRETOS De 13 a 15 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo V ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. 3 Acima de 16 4 Anexo VI - ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. Variáveis para definição do número de Coordenador Pedagógico ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CLASSIFICAÇÃO GERAL Or ESCOLAS MUNICIPAIS PONTOS TIPOLOGIA 01 Agrotécnica Pe. André Capelli Especial 02 Loide Bonfim Andrade 31 A 03 Neil Fioravanti 31 A 04 Clarice Bastos Rosa 31 A 05 Indígena Tengatui Marangatu - Polo 31 A 06 Francisco Meireles 30 A 07 Armando Campos Belo 28 A 08 Profª. Clori Benedetti de Freitas 28 A 09 Weimar Gonçalves Torres 28 A 10 Etalívio Penzo 28 A 11 Pref. Álvaro Brandão 28 A 12 Profª. Efantina de Quadros 27 A 13 Laudemira Coutinho de Melo 27 A 14 Aurora Pedroso de Camargo 27 A 15 Januário Pereira de Araújo 26 A 16 Indígena Agustinho 25 B 17 Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 25 B 18 Indígena Araporã 24 B 19 Profª Maria da Conceição Angélica 23 B 20 Arthur Campos Mello 23 B 21 Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 23 B 22 Franklin Luiz Azambuja 23 B 23 Indígena Ramão Martins 23 B 24 Profª Avani Cargnelutti Fehlauer 22 B 25 Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 21 B 26 Sócrates Câmara 21 B 27 Pref. Ruy Gomes 19 C 28 Profª Antônia Candida de Melo 18 C 29 Cel. Firmino Vieira de Matos 18 C 30 Pe. Anchieta 18 C 5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CLASSIFICAÇÃO GERAL Or Escolas Municipais PONTOS TIPOLOGIA 31 Dom Aquino Corrêa 18 C 32 Prof. Manoel Santiago de Oliveira 17 C 33 Joaquim Murtinho 17 C 34 Fr. Eucário Schmitt 17 C 35 José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté 16 C 36 Izabel Muzzi Fioravanti 16 C 37 Ver. Albertina Pereira de Matos 16 C 38 Prof.ª Elza Farias Kintschev Real 14 C 39 Rotary Dr. Nelson de Araújo 14 C 40 Bernardina Corrêa de Almeida 13 C 41 Indígena Lacu’i Roque Isnard 11 D 42 Pedro Palhano 11 D 43 Fazenda Miya - E 44 Dr. Camilo Hermelindo da Silva - E 45 Geraldino Neves Corrêa-Pólo - E 46 Indígena Pa’i Chiquito-Chiquito Pedro - E Números de Acima de 900 7 Salas de Aula Até 08 1 De 09 a 12 2 Turmas de Alunos De 01 a 09 1 De 10 a 20 2 De 21 a 30 4 Acima de 31 6 Outras Dependências Até 05 1 De 06 a 10 2 De 11 a 15 3 Acima de 16 4 Segmentos de Ensino Pré Escolar 1 Anos Iniciais 4 Anos Finais 3 Turnos ou Períodos Matutino 1 Matutino e Vespertino 2 Matutino, Vespertino e Noturno 3 Resultado Final - Classificação Pontuação Tipologia De 26 ou mais A De 20 a 25 B De 13 a 19 C De 07 a 12 D ESCOLAS COM MENOS DE 100 ALUNOS E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS VARIÁVEIS NÍVEL SEGMENTOS Número de Turmas Pontos EDUCA ÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLAR De 01 a 03 Turmas 0 De 04 a 06 Turmas 1 De 07 Turmas acima 2 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS De 04 a 05 Turmas 1 De 06 a 08 Turmas 2 De 09 a 11 Turmas 3 De 12 a 14 Turmas 4 De 15 a 17 Turmas 5 De 18 Turmas acima 6 ANOS FINAIS De 03 a 05 Turmas 2 De 06 a 08 Turmas 3 De 09 a 11 Turmas 4 De 12 a 14 Turmas 5 De 15 a 17 Turmas 6 De 18 Turmas acima 8 PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO 1 a 3 pontos 1 Coordenador Pedagógico 4 a 5 pontos 2 Coordenadores Pedagógicos 6 a 7 pontos 3 Coordenadores Pedagógicos 8 a 10 pontos 4 Coordenadores Pedagógicos 12 pontos acima 6 Coordenadores Pedagógicos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 DECRETOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo VII - ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo VII - ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. 9 Anexo VIII - ao Decreto nº 946, de 14 de janeiro de 2022. Lotação de Professor Coordenador 7 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Coordenador Pedagógico Ordem Escolas Municipais Pontuação Coordenador Pedagógico 01 Loide Bonfim Andrade 12 06 02 Neil Fioravanti 12 06 03 Indígena Tengatuí Marangatu – Polo 10 04 04 Francisco Meireles 10 04 05 Clarice Bastos Rosa 10 04 06 Laudemira Coutinho de Melo 10 04 07 Armando Campos Belo 09 04 08 Weimar Gonçalves Torres 09 04 09 Profª. Efantina de Quadros 09 04 10 Etalívio Penzo 09 04 11 Profª. Clori Benedetti de Freitas 08 04 12 Aurora Pedroso de Camargo 09 04 13 Pref. Álvaro Brandão 09 04 14 Indígena Agustinho 08 04 15 Indígena Araporã 08 04 16 Januário Pereira de Araújo 08 04 17 Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 07 03 18 Arthur Campos Mello 07 03 19 Indígena Ramão Martins 07 03 20 Franklin Luiz Azambuja 07 03 21 Profª. Iria Lúcia Wilhelm Konzen 07 03 22 Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves 07 03 23 Sócrates Câmara 07 03 24 Profª Avani Cargnelutti Fehlauer 07 03 25 Profª. Antônia Cândida de Melo 06 03 26 Profª. Maria da Conceição Angélica 06 03 27 Joaquim Murtinho 04 02 28 Pref. Ruy Gomes 04 02 29 Prof. Manoel Santiago de Oliveira 04 02 30 Prof.ª Elza Farias Kintschev Real 04 02 31 Fr. Eucário Schmitt 04 02 32 Ver. Albertina Pereira de Matos 03 01 33 Izabel Muzzi Fioravanti 03 01 34 Bernardina Corrêa de Almeida 03 01 35 Rotary Dr. Nelson de Araújo 03 01 36 José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté 03 01 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Coordenador Pedagógico Ordem Escolas Municipais Pontuação Coordenador Pedagógico 37 Cel. Firmino Vieira de Matos 03 01 38 Pe. Anchieta 03 01 39 Agrotécnica Pe. André Capélli 03 01 40 Dom Aquino Corrêa 03 01 41 Dr. Camilo Hermelindo da Silva 01 01 42 Fazenda Miya 01 01 43 Geraldino Neves Corrêa -Pólo 01 01 44 Indígena Lacu’i Roque Isnard 01 01 45 Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro 01 01 46 Pedro Palhano 01 01 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ORD ESCOLAS MUNICIPAIS ALUNOS TURMAS Nº PROFESSOR CORDENADOR Escola Técnica 01 Agrotécnica Padre André Capelli 161 12 00 02 Loide Bonfim Andrade 1.365 42 02 03 Neil Fioravanti 1.355 46 02 04 Clarice Bastos Rosa 1022 34 02 05 Armando Campos Belo 996 29 04 06 Profª. Clori Benedetti de Freitas 968 33 02 07 Profª Maria da Conceição Angélica 936 30 00 08 Weimar Gonçalves Torres 933 28 02 09 Etalívio Penzo 917 28 02 10 Francisco Meireles 904 33 02 11 Profª. Efantina de Quadros 891 28 02 12 Arthur Campos Melo 859 28 00 13 Laudemira Coutinho de Melo 859 28 04 14 Pref. Álvaro Brandão 855 27 04 15 Aurora Pedroso de Camargo 788 24 03 16 Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen 783 26 00 17 Franklin Luiz Azambuja 753 24 01 18 Januário Pereira de Araujo 699 21 02 19 Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 661 22 02 20 Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves 658 22 00 21 Prof.ª Avani Cargnelutti Fehlauer 633 22 01 22 Profª Antonia Cândida de Melo 571 20 00 23 Sócrates Câmara 566 21 00 24 Prof. Manoel Santiago de Oliveira 435 14 00 25 Joaquim Murtinho 434 16 00 26 Fr. Eucário Schmidt 362 13 00 27 José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté 361 14 00 28 Profª Elza Farias Kintschev Real 379 10 00 29 Izabel Muzzi Fioravanti 337 12 00 30 Ver. Albertina Pereira de Matos 328 12 00 31 Rotary Dr. Nelson de Araújo 304 10 00 32 Bernardina Corrêa de Almeida 290 10 00 33 Cel. Firmino Vieira de Matos 233 11 00 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ORD ESCOLAS MUNICIPAIS ALUNOS TURMAS Nº PROFESSOR COORDENADOR 34 Pref. Ruy Gomes 218 14 00 35 Pe. Anchieta 201 11 01 36 Dom Aquino Corrêa 130 11 01 37 Pedro Palhano 102 5 01 38 Fazenda Miya 72 4 00 39 Geraldino Neves Corrêa-Pólo 69 5 00 40 Dr. Camilo Hermelindo da Silva 71 6 00 Escolas Indígenas 41 Indígena Tengatui Marangatu - Polo 942 34 00 42 Indígena Araporã 686 24 00 42 Indígena Agustinho 674 24 00 44 Indígena Ramão Martins 511 22 00 45 Indígena Lacu’i Roque Isnard 139 5 00 46 Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro 58 5 00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 DECRETO N° 1.187, DE 29 DE MARÇO DE 2022. “Acrescenta Responsáveis Tributários ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam acrescentados como responsáveis tributários ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo único do presente Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Anexo Único do Decreto n° 1.187, DE 29 DE MARÇO DE 2022. DECRETO Nº 1.192 DE 31 DE MARÇO DE 2022. “Designa gestor e fiscal do Contrato nº 309/2019/DL/PMD.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas abaixo relacionados para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 309/2019/DL/ PMD com a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, proveniente do Pregão Eletrônico n° 026/2019 e Processo de Licitação n° 288/2019, cujo objeto é a prestação de serviços comuns continuados para manutenção preventiva de veículos e equipamentos automotivos da frota do Município de Dourados-MS: a) GESTOR: Lincoln Rezende de Oliveira; b) FISCAL: Gilvano de Oliveira Rodrigues. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.193, DE 31 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia, em substituição, membros para comporem o Comitê de Monitoramento do Plano Diretor de Arborização Urbana.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, membro para compor o Comitê de Monitoramento do Plano Diretor de Arborização Urbana, juntamente com os membros nomea dos pelo Decreto n° 323, de 03 de maio de 2021: I. representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Ana Luiza de Avila Lacerda em substituição a Ivan Barrios da Vila. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Razão Social CAE CNPJ INPASA AGROINDUSTRIAL 100192217 29.316.596/0003-87 INPASA AGROINDUSTRIAL 100181837 29.316.596/0002-04 SEST SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE 25078783 73.471.989/0001-95 ENGEPAR – ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA 25076299 01.618.204/0001-53 VIVERE DO LAGO DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOB. SPE L 25078560 36.435.198/0001-83 ERICK SMANHOTTO & CIA LTDA 25077857 34.440.910/0001-07 SICREDI CENTRO SUL MS 25078794 26.408.161/0025-80 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 036/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar a Diretora de Benefícios do PreviD, Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO, para substituir a Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D’ SAM PAIO FERRAZ no cargo de Diretora Financeira, no período de 28/03/2022 a 11/04/2022, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares da substituída e perdurará até que a mesma retorne às suas atividades normais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28/03/2022. Dourados/MS, 04 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 037/2022/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos da aposentada Sra. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO, matrícula nº63421, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte –(IRRF) aos rendimentos da Sra. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO, matrícula nº63421, aposen tada pelo PreviD com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante a isenção em conformidade com a alínea “a”, inc. I, § 4º do art. 6º da Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 07 de fevereiro de 2022. Dourados-MS, 04 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA N.º016/DFE/GMD/2022 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Com plementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - Publicar os resultados aferidos pela Comissão de Aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF),1ªedição 18/03/2022 e 2ªedição 25/03/2022, conforme convocação em Portaria Nº009/DFE/GMD/2022. Art. 2º - Ressaltar que a segunda edição do TAF 2022 que estava prevista para acontecer na data do dia 25 de março de 2022 foi adiada para a data do dia 28 de março de 2022 por condições de adversidade de clima/tempo, situação já prevista em portaria e descrita na ATA Nº004/2022. Art. 3º - Homologar o resultado após cumpridas as exigências da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 4º - Resultado: PORTARIAS Nº NOME RESULTADO 1 Acácio Kobus Junior APTO 2 Ademar Cabral de Araujo APTO 3 Adilson Sanches da Silva APTO 4 Adriano Santos de Jesus APTO 5 Agnaldo Ribeiro da Silva APTO 6 Alair Teixeira Rodrigues APTO 7 Alisson Bruno Nogueira Hermann APTO 8 Ana Paula da Silva Gonzales INAPTA 9 Augusto Cueva Ramalheiro APTO 10 Barbara Pivetta Queiroz APTA 11 Carla da Silva Silveira APTA 12 Cauê Alexandre Anderson Serra APTO 13 César Augusto Sestari APTO 14 César de Camargo Leme APTO 15 Claudia Vieira da Silva APTA 16 Crislaine da Silva de Andrade APTA 17 Daniel Alves dos Santos APTO 18 Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza APTO 19 Dirceu Aparecido Martins Arbués APTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 20 Divaldo Machado de Menezes APTO 21 Eduardo Mendes Rocha APTO 22 Eugênio Mendes APTO 23 Eunice Gonçalves Gomes APTA 24 Evaldo Eliandro de Souza APTO 25 Fábio Luis Comelli APTO 26 Fernando Henrique Miguelão da Silva APTO 27 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues APTO 28 Gledson Gimenes dos Santos APTO 29 Guilherme Pinto Vieira APTO 30 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos APTO 31 Iva Cirqueira do Nascimento APTA 32 Ivonete da Silva APTA 33 Jadir da Rosa Luiz APTO 34 Jamil da Costa Matos APTO 35 Jean Pierre Sott APTO 36 Jonatan Calebe Diniz Costa APTO 37 José Ailton Melo do Nascimento APTO 38 José Rubens Barbosa APTO 39 Josimar Cavalcante de Oliveira APTO 40 Leandro de Souza Silva APTO 41 Liliane Graziele Cespedes de Souza APTA 42 Liliane Kelly Oliveira Santos Cardoso APTA 43 Lindalva dos Santos Oliveira APTA 44 Lourival Freitas Santos APTO 45 Luiz Henrique Muhl de Carvalho APTO 46 Luiz Henrique Roberto da Silva APTO 47 Márcio dos Santos Barcelos APTO 48 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues APTO 49 Marcos César da Silva Leite APTO 50 Maria Sonia Marques de Oliveira APTA 51 Mauricio Firmino de Andrade APTO 52 Maximo William Caetano Rocha APTO 53 Michelly Mendes da Silva APTA 54 Nadia Rosa dos Santos APTA 55 Paula Da Silva Buarque Gusmão Bonilha APTA 56 Reginaldo Pirolo APTO 57 Rodriano Fernandes APTO 58 Rodrigo Vitorino da Cruz APTO 59 Rosane Johann Braun APTA 60 Rosimeire Ferreira Costa APTA 61 Samuel Roldino Gonçale APTO 62 Silvio Melgarejo de Oliveira APTO 63 Solange Gomes Lysik APTA 64 Stefano Patrick Moura APTO 65 Tércio Antonio Oliveira Carvalho APTO 66 Vanderly Pedro de Lima APTO 67 Wellington Luiz Benedito Ostermberg APTO Dourados/MS, 04 de abril de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 08/SEMAD/DGF, DE 01 DE ABRIL DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 038/2022/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgâni ca do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Fábio José Espindola Sandim - Matricula:114775155-2 para atuar como Fiscal do Contrato N° 038/2022/DL/PMD, em decorrência da Carona nº 001/2022 celebrado entre o Município de Dourados e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A. Art. 2º. Fica designado o servidor Cleison Marin - Matricula: 114775132-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato será feita pelo servidor Leandro Marques Borba - Matricula: 114771419-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto nº 421, de 14 de Junho de 2021, publicado no D.O.M. n° 5.436 do dia 18 de Junho de 2021. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 01 de Abril de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/479/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, WALDEMYR MARQUES MARTINS, matrícula funcional nº. 15831-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO URBANOS (SEMSUR), Averbação do Tempo de Serviço de “2.977” (dois mil, novecentos e setenta e sete) dias de serviços prestados ao Governo do Estado, que serão considerados para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº 516/2019 emitida em 09/03/2022, no (s) período (s) compreendido (s) de: 19/01/1982 a 14/03/1990; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e nos termos do Parecer nº. 213/2022, constante no Processo Administrativo nº. 851/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0511/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JAMIL DA COSTA MATOS, matrícula 114764167-1, ocupante do cargo de Guarda Municipal Supervisor (GMD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, solicitadas entre os dias 05/04/2022 a 19/04/2022, referente ao período aquisitivo 2020/2021, conforme CI nº 122/2022 protocolado em 30/03/2022 na SEMAD-RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/482/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal ERICA RENATA BELA DE MENEZES GOMES, matricula 89851-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir 28/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 Resolução n.Rf/03/360/2022/SEMAD Vander Soares Matoso - Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Mu nicipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXOS I e II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 03/360/2022 - ANEXO I MATRICULA NOME SECRETARIA HORAS E MINUTOS REF. MÊS E ANO 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 40 MIN FEVEREIRO/2022 114775909-1 JOSEIA MARTINS AQUINO SEMSUR 04 HORAS FEVEREIRO/2022 114773044-1 MARIA HELENA DE ARAUJO SOUZA SEMED 04 HORAS FEVEREIRO/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 03/360/2022 ANEXO II Matricula Nome SECRETARIA QUANTIDADE DE DIAS REFERÊNCIA DOS DIAS REF. MÊS E ANO 502063-1 ALYNE DE JESUS DA SILVA FERREIRA SEMS 1 08 FEVEREIRO/2022 86881-1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES SEMS 1 04 FEVEREIRO/2022 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA AGETRAN 2 23, 25 FEVEREIRO/2022 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 7 01, 04, 07, 11, 14, 18,22 FEVEREIRO/2022 114763108-6 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA SEMS 2 10 E 11 FEVEREIRO/2022 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 30 01 A 30 NOVEMBRO/2021 114761361-3 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA SEMS 1 16 FEVEREIRO/2022 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMAS 5 10, 21,23, 24, 25 FEVEREIRO/2022 780971-3 ELZA BERNARDINO DA SILVA SEMS 19 01 A 19 OUTUBRO/2021 114775867-1 ESTEFANY MALDONADO OLIVEIRA SEMS 2 01 E 02 FEVEREIRO/2022 87611-2 ESTELA MARI FERREIRA SEMS 1 09 FEVEREIRO/2022 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE SEMS 1 25 FEVEREIRO/2022 501428-3 GENI CARNEIRO DA SILVA SEMS 1 02 FEVEREIRO/2022 501958-2 GEOVANI CAETANO VIEIRA SEMS 1 18 FEVEREIRO/2022 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES SEMS 1/2 03 FEVEREIRO/2022 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 6 16 A 21 FEVEREIRO/2022 501166-2 IARA VENANCIO SEMS 1 24 FEVEREIRO/2022 114766393-2 IGOR GOMES GONCALVES SEMAS 2 07, 08 FEVEREIRO/2022 114773865-1 JENIFFER KLEIA RODRIGUES SANCHES SEMS 16 13 A 17 E 21 A 31 DEZEMBRO/2021 114773005-1 JOAO VICTOR DOMINGUES DE FREITAS SEMFAZ 1 10 FEVEREIRO/2022 114760570-1 JOCICLEA MENDONSA DA COSTA SEMED 2 01, 02 FEVEREIRO/2022 114771904-1 JOELMA TELES DA ROSA SEMS 1 24 FEVEREIRO/2022 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA SEMS 15 17 A 31 JANEIRO/2022 114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO SEMS 2 -1/2 09 E 10 FEVEREIRO/2022 114770773-3 JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS SEMS 2 02 E 18 FEVEREIRO/2022 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 2 03,04, 05, 06, 07, 08, 17, 21 FEVEREIRO/2022 114769693-1 JOSILENE DO NASCIMENTO SOBRINHO SEMAD 2 17, 21 FEVEREIRO/2022 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA SEMS 2 17 A 18 FEVEREIRO/2022 114771860-1 JULIANO ALVES MALAQUIAS SEMAD 12 14 A 25 FEVEREIRO/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 114762375-1 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2022 114775079-2 LARISSA FERREIRA PEDROZO SILVEIRA SEMAD 8 24 A 31 JANEIRO/2022 501679-6 LEILA SILVIA DE CARVALHO SOUZA PROCON 1 25 FEVEREIRO/2022 501761-1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS SEMED 3 18, 21, 22 FEVEREIRO/2022 114760347-1 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA SEMS 1 21 FEVEREIRO/2022 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2022 32151-1 LURDES GABRIEL DA SILVA SEMS 2 02 E 03 FEVEREIRO/2022 84501-1 MARIANO GOMES SEMED 22 06, 08, 12 A 31 JANEIRO/2022 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA SEMS 20 01 A 20 OUTUBRO/2021 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH SEMAS 28 01 A 28 FEVEREIRO/2022 114774899-1 NAIARA ANTONINI SEMS 1/2 25 FEVEREIRO/2022 90396-1 NERCI DE CASTRO MATOS SILVA SEMS 1 02 FEVEREIRO/2022 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 1 15 FEVEREIRO/2022 114771774-1 RAFAEL FARIAS BENITES SEMAD 2 06, 18 FEVEREIRO/2022 114775058-1 RAFAEL MATIAS FIGUEREDO SEMAS 1 21 FEVEREIRO/2022 114775834-1 REGINA APARECIDA DOS SANTOS SEMS 1/2 14 FEVEREIRO/2022 84821-1 RIVELINO VERA BARROS SEMS 3 01, 03 E 05 NOVEMBRO/2021 129981-3 ROSILEI PEREIRA DOS SANTOS SEMS 1 02 FEVEREIRO/2022 114773560-1 ROSILENE DA SILVA MORAES VAZ SEMS 1 02 FEVEREIRO/2022 47294--2 RUBIA FERREIRA FEITOSA SEMED 1 23 FEVEREIRO/2022 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 28 01 A 28 FEVEREIRO/2022 73690717-5 SOLANGE ALVES DIAS DE SOUZA SEMS 1 26 JANEIRO/2022 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 28 01 A 28 FEVEREIRO/2022 114775430-1 TASIANE FERREIRA PRESTES SEMAS 1 04 FEVEREIRO/2022 80221-1/2 TELMA MARTINS SIQUEIRA SEMED 12 02 A 13 FEVEREIRO/2022 131611-1 TERESINHA ALVES LEITE SEMS 1 10 FEVEREIRO/2022 114775547-1 TEREZINHA LEAL CASTILHO SEMS 1 25 JANEIRO/2022 114762511-2 VALCILENE SILVA PEDRO SEMED 28 01 A 28 FEVEREIRO/2022 114763349-1 WANDO CAPISTANA DA SILVA SEMS 1 04 FEVEREIRO/2022 Resolução nº 045/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 16 de Agosto de 2021. Autuado: Lucas Palhano Martins. CNPJ/CPF: 03.33.681.987/0001-06 Auto de Infração nº 17/2021 Data da Autuação: 16/08/2021 Data da Decisão: 07/10/2021 1ª instância. Processo nº 16/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e Art. 2º do decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – inciso V. Decreto Municipal nº 523, de 22 de Julho de 2021 em seu Artigo 15. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 046/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 06 de Outubro de 2021. Autuado: Orlanda Apargato Pinheiro. CNPJ/CPF: 018.938.256/0001-00 Auto de Infração nº 30/2021 Data da Autuação: 06/10/2021 Data da Decisão: 16/12/2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 1ª instância. Processo nº 30/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e Art. 2º do Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V. Decreto Municipal nº 643, de 09 de Setembro de 2021 em seu Artigo 10. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 047/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 18 de Janeiro de 2022. Autuado: Lima & Holosback LTDA – ME. CNPJ/CPF: 03.236.962/0001-32 Auto de Infração nº 2716/2021 Data da Autuação: 18/01/2022 Data da Decisão: 04/02/2022 1ª instância. Processo nº 07/2022 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Lei Municipal Complementar nº 422, de 02 de Dezembro de 2021, em seu artigo 1º, §1º. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 048/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24 de Janeiro de 2022. Autuado: L. R. Supermercados LTDA. CNPJ/CPF: 02.349.229/0001-61 Auto de Infração nº 3967/2022 Data da Autuação: 24/01/2022 Data da Decisão: 14/02/2022 1ª instância. Processo nº 13/2022 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 341 – inciso V. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 049/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 01 de Fevereiro de 2022. Autuado: FNM Odontologia LTDA – ME. CNPJ/CPF: 24.363.561/0001-13 Auto de Infração nº 2732/2022 Data da Autuação: 01/02/2022 Data da Decisão: 23/02/2022 1ª instância. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 Processo nº 16/2022 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução Rev.Lm nº.426/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Muni cípio de Dourados. R E S O L V E: REVOGAR parte da Resolução n°. Lm/02/182/2022/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.606 - Ano XXIII do dia 10/03/2022 na pág. n° 08, que con cedeu Licença médica para Tratamento de saúde a servidora ANA MARIA BARBOZA MEYRELLES NOGUEIRA, matrícula 114763537-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme indeferimento através da CI Nº. 465/2022/NRH/SEMS DE 21/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL N° 47/2022/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXI LIAR APOIO EDUCACIONAL. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. Resolve: Convocar os candidatos classificados no Edital nº 27/2022/ SEMED, de 24 de fevereiro de 2022, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 07 e 08 de abril de 2022, impreterivelmente no horário estabelecido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 04 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I DATA: 07/04/2022 HORA: 08:00h EDITAIS RESOLUÇÕES ClassifWicação do Cargo - SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 301 JÉSSICA MARTINS DE OLIVEIRA ***.018.361-** 0 3 30 3 302 LUANA GREFFE PINTO ***.466.741-** 0 3 27 3 303 MAÍRA PROCÓPIO MACHADO ***.487.221-** 0 3 22 3 304 JÉSSICA DOS SANTOS CARVALHO ***.739.521-** 0 3 22 3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 305 ROSELI FREIRA BATISTA ALVES ***.018.341-** 2 0 51 2 306 ADELURCE ORTIZ RODRIGUES ***.159.861-** 2 0 40 2 307 DILEIDE FERREIRACAMILO ***.916.421-** 2 0 37 2 308 ISMAEL FELIPE DA SILVA ***.026.611-** 2 0 36 2 309 ERCI MARTINS SOARES ***.771.281-** 2 0 32 2 310 GLEYCE KELLY RIBEIRO ELIAS ***.232.511-** 2 0 31 2 311 JESSICA DA SILVA SOTOLANI ***.502.261-** 2 0 30 2 312 KARLA ROSA LOPES ***.796.781-** 2 0 29 2 313 ONEIDIS JOSEFINA MARCANO MEDINA ***.749.332-** 2 0 26 2 314 FRANCIELE PEREIRA DO NASCIMENTO DA SILVA ***.509.631-** 2 0 25 2 315 ROMÁRIO MENDONÇA AMARILIA ***.460.701-** 2 0 24 2 316 BRENDA EVANIR ROCHA DA SILVA ***.559.511-** 2 0 24 2 317 JULIANE AGUEIRO DA SILVA ***.346.361-** 2 0 23 2 318 ELEN SILVA VIEIRA ***.490.341-** 2 0 22 2 319 CLARICE ALVES DA SILVA ***.706.431-** 1 1 49 2 320 KEILLA CRISTINA ASTACIO ***.403.651-** 1 1 49 2 321 ELIZANDRA DA CRUZ NUNES ***.984.988-** 1 1 46 2 322 LUCIMARA APARECIDA DE SOUZA ***.118.531-** 1 1 44 2 323 ANSELMA MOURA ***.673.501-** 1 1 44 2 324 BIANCA PAOLA ISSAALMADA ***.181.561-** 1 1 41 2 325 DULCILENE GONÇALVES DA SILVA ***.161.681-** 1 1 38 2 326 ELIANE BRITO DA SILVA ***.526.481-** 1 1 38 2 327 TÂNIA VASCONCELOS OLIVEIRA ***.785.898-** 1 1 36 2 328 POLIANA MENDES DOS SANTOS ***.886.981-** 1 1 35 2 329 TATIANA SANTOS DA SILVA ***.885.441-** 1 1 34 2 330 CAMILA CAVALCANTE GONÇALVES ***.361.181-** 1 1 30 2 331 JESSICA RAMIRES RIBEIRO ***.909.471-** 1 1 29 2 332 EDILEUZA SANTOS SILVA MATIASSO ***.331.641-** 1 1 28 2 333 FERNANDA RAMIRES SANTOS ***.062.811-** 1 1 27 2 334 JAQUELINE BENITES AQUINO ***.403.291-** 1 1 26 2 335 AMANDA VILHALGA TRINDADE ***.102.401-** 1 1 25 2 336 IZABELA CALIANDRA MARQUES DOS SANTOS ***.904.591-** 1 1 25 2 337 CINTIA MACHADO DE MORAES ***.707.061-** 1 1 20 2 338 BRÍGIDA LOPES VERGA ***.079.521-** 1 1 19 2 339 NATIELI PEREIRA DA ROSA ***.971.751-** 1 1 -1 2 340 ANA MARIA DA SILVA SOUZA ***.108.781-** 0 2 57 2 341 MARINETE CICERA LACERDA ***.822.001-** 0 2 48 2 342 ELIANA FERREIRA DA SILVA SOUZA ***.496.431-** 0 2 47 2 343 ADAILTON CASTRO DE SOUZA ***.609.871-** 0 2 46 2 344 MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA BENITES ***.828.601-** 0 2 46 2 345 LAUDE LAURA VALENTE DE ARAUJO ***.081.721-** 0 2 40 2 346 LEILA GRACIEA BUBLITZ ***.163.619-** 0 2 36 2 347 MARIA DE LOURDES DA ROCHA LIMA ***.507.431-** 0 2 36 2 348 FABIANA FARIA BRUINSMA ***.173.681-** 0 2 35 2 349 SUELI BARBOSA VIEIRA ***.159.181-** 0 2 35 2 350 LILIANE GOMES DE BARROS ***.842.218-** 0 2 34 2 351 KARINA GENÉSIO DOS SANTOS ***.648.031-** 0 2 33 2 352 GRACIELE CAROLINA MARTINS ARTEMAN ***.949.881-** 0 2 32 2 353 ANA PAULA MADEIRO ***.005.591-** 0 2 32 2 354 ELAINE PEREIRA DOS SANTOS ***.549.721-** 0 2 32 2 355 PATRÍCIA NAYARA LOPES MATOS ***.540.721-** 0 2 31 2 356 VALÉRIA PASSOS DE LIMA ***.458.891-** 0 2 29 2 357 JULIANA MARQUES PEDROSO ***.893.651-** 0 2 28 2 358 CRISTIANE APARECIDA NUNES DOS SANTOS ***.188.051-** 0 2 23 2 359 IARYTZA KAREN DA SILVA ***.226.181-** 0 2 21 2 360 LUANA ESPINDOLA DO NASCIMENTO ***.096.101-** 0 2 21 2 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 361 ELOIR TEREZINHA MENCHIK BENITES ***.397.531-** 1 0 54 1 362 ANA LUCIA DE SOUZA ***.821.451-** 1 0 49 1 363 MARINALVA FERREIRA DA SILVA ***.701.641-** 1 0 48 1 364 MARLINDA GONÇALVES DA SILVA ***.431.781-** 1 0 46 1 365 MARLI DE ASSIS PINTO ***.784.491-** 1 0 43 1 366 MARISANGELA BORBA NUNES ***.553.881-** 1 0 43 1 367 GRACIELA SAYURY BARBOZA TSUKAGOSHI JESUS ***.750.471-** 1 0 42 1 368 IVETE CEZAR CARVALHO DA SILVA ***.322.941-** 1 0 41 1 369 LUCIANE SILVA CAMPOS ***.714.081-** 1 0 41 1 370 MARGARETE CABREIRA ***.225.611-** 1 0 39 1 371 GISELI BATISTA SANTANA ***.706.851-** 1 0 37 1 372 PRISCILA DA SILVA PINHEIRO ***.947.701-** 1 0 31 1 373 MIRIAN RODRIGUES MARTINS ***.648.591-** 1 0 31 1 374 MARCIANE DE OLIVEIRA LOPES ***.161.481-** 1 0 30 1 375 ALINE OLIVEIRA AGUIAR ***.056.771-** 1 0 30 1 376 ALINE RODRIGUES MARTINS ***.972.961-** 1 0 28 1 377 TAIANA ALVES PERALTA ***.011.961-** 1 0 27 1 378 JESSICA CAROLINE CANO MARIANO ***.790.181-** 1 0 26 1 379 GESSICA VASQUES RODRIGUES ***.548.731-** 1 0 26 1 380 DANIELA DA SILVA SANTOS ***.901.791-** 1 0 26 1 381 CAIO GUILHERME CHAVES DE LIMA ***.586.681-** 1 0 25 1 382 KETCY SKINER NELSON MARTINS ***.410.451-** 1 0 25 1 383 LARISSA RIBEIRO NUNES ***.858.761-** 1 0 24 1 384 SABRINA PEREIRA RODRIGUES DANTAS ***.829.531-** 1 0 23 1 385 LARISSA ARAUJO DA SILVA ***.124.951-** 1 0 18 1 386 IZA SANTOS LIMA ***.165.001-** 0 1 49 1 387 MARCIA APARECIDA DA CRUZ ALVES ***.312.631-** 0 1 45 1 388 CARMEM LEATRICE ALVES MARCELINO ***.151.371-** 0 1 42 1 389 MARTA GOMES FRANCATO PAULO ***.223.108-** 0 1 41 1 390 THAYS DAYANY BELARMINO RIBEIRO ***.528.641-** 0 1 34 1 391 KEILA SANTOS DE ALMEIDA ***.000.261-** 0 1 33 1 392 VIVIANE RIBEIRO DE SOUZA GOIS ***.736.561-** 0 1 31 1 393 TAYSSY EDUARDA RIBEIRO IZIDORO ***.860.251-** 0 1 31 1 394 TAIS BENITES SOARES ***.956.311-** 0 1 29 1 395 BRUNA LAIS LEITE ZANELLA ***.551.901-** 0 1 28 1 396 EDILAINE DOS SANTOS SOUZA ***.001.691-** 0 1 28 1 397 JANAINA LIMA LOPES ***.319.111-** 0 1 27 1 398 NICOLI MERCES SILVA ***.109.491-** 0 1 25 1 399 ANDRESSA MATIAS DA SILVA ***.654.551-** 0 1 24 1 400 ANA CAROLINA FERNANDES HONÓRIO ***.048.471-** 0 1 23 1 ANEXO II DATA: 08/04/2022 HORA: 08:00h EDITAIS Classificação do Cargo - SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 150 ADRIANA LOURENÇO DAUTO ***.885.791-** 1 1 48 2 151 RENATA LARA DE ANDRADE ***.536.561-** 1 1 43 2 152 CLÁUDIA SILVA DOS SANTOS ***.997.621-** 1 1 43 2 153 MARINEUZA SIQUEIRA GONÇALVES COSME ***.293.921-** 1 1 40 2 154 ENECIR GONÇALVES DE OLIVEIRA ***.205.601-** 1 1 40 2 155 GAND GROSSKOPFF ***.953.911-** 1 1 37 2 156 MARIA ALCILENE DOS SANTOS OLIVEIRA ***.538.242-** 1 1 33 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 157 DANIELA DA SILVA SANTOS ***.240.021-** 1 1 32 2 158 VANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS ***.643.061-** 1 1 31 2 159 ANGELA PATRÍCIA CABRAL DO NASCIMENTO ***.714.611-** 1 1 30 2 160 REIGINEIDE PERITO CONCIANZA ***.873.221-** 1 1 30 2 161 DIENIFER NOGUEIRA MATOSO RODRIGUES ***.577.321-** 1 1 30 2 162 DIANDRA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA ***.123.421-** 1 1 29 2 163 GISELE MARQUES DA SILVA ***.337.941-** 1 1 29 2 164 NATÁLIA ROSA SIQUEIRA ***.339.971-** 1 1 27 2 165 AMAURI ALMIRÃO DIAS ***.832.481-** 1 1 27 2 166 GLEICE KELLY DA SILVA COSTA MACEDO ***.852.331-** 1 1 25 2 167 VANESSA PEREIRA DOS SANTOS ***.251.351-** 1 1 25 2 168 LENIR DE SOUZA BRITES ***.815.351-** 1 1 24 2 169 KATIANE FREITA ALVARENGA ***.141.921-** 1 1 22 2 170 EMANUELLE PEREIRA DA SILVA ***.587.071-** 1 1 22 2 171 BIANCA DA SILVA SOUZA ***.635.131-** 1 1 21 2 172 JOYCE CONCEIÇÃO DA CRUZ ***.178.731-** 1 1 20 2 173 ALDEIR RODRIGUES PINHEIRO ***.115.761-** 0 2 37 2 174 ANA CLÁUDIA DO AMARAL MARCONI ***.252.651-** 0 2 31 2 175 LIDIANE YUKI OSHIMA ***.375.041-** 0 2 30 2 176 PAULA LARISSA MARTINS DOS SANTOS ***.620.951-** 0 2 24 2 177 JULIANA DOS SANTOS ORTEGA ***.256.111-** 0 2 23 2 178 JULIANA PIETRA DA SILVA DAMIAO ***.277.598-** 0 2 22 2 179 VICENTE RAMOS NETO ***.946.521-** 0 2 21 2 180 ADILSON DANIEL ***.781.961-** 1 0 44 1 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 004/2022/DL/PMD O Prefeito Municipal de Dourados, Srº. Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, ADJUDICA E HOMOLOGA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para alunos da educação básica pública, matriculado no município, com verba do PNAE. Tendo como credenciadas através do resultado da Chamada Pública nº 002/2021/SEMED, as pessoas jurídicas: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRAN JEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS - CAMPO VERDE - DOURADOS/MS, CNPJ: 20.236.001/0001-47; COOPERAPOMS - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA REDE DOS PRODUTOS ORGÂNICOS DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ: 31.390.641/0001-23. Dourados/MS, 30 de março de 2022. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2022/FMAS REFERENTE EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 110/2021 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza Associação de Pais e Amigos dos Autista da Grande Dourados- AAGD – inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67. Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, as pessoas e suas famílias, com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de material permanente e serviços terceiros, conforme, plano de trabalho. 3.Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.142– Proteção Social Especial de Média Complexidade LICITAÇÕES EXTRATOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 33.50.42.00 – Subvenções Sociais Ficha: 908 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 910 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2022/FMAS REFERENTE EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 93,102/2021 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária-Interina: Ediana Mariza Bach Associação de Pais e Amigos dos Autista da Grande Dourados- AAGD – inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67. Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, as pessoas e suas famílias, com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de material permanente, para custear atendimento de usuários conforme, plano de trabalho. 3.Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.142– Proteção Social Especial de Média Complexidade 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 910 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 03 de Março a 31 de Dezembro de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº162/2022 tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se tempo rariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento das Emendas Impositivas nº 30/2021, indicada pela Vereadora Liandra da Saúde, destinada a Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 10.500,00(dez mil e quinhentos reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, conforme descrito no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais permanentes e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 31 de Março de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº163/2022 tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se tempo rariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento das Emendas Impositivas nº 59/2021, indicada pelo Vereador Daniel Junior para a Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, conforme descrito no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanentes, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 31 de Março de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº165/2022 tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se tempo rariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento das Emendas Impositivas nº 82, 106 e 125/2021, indicada pelos Vereadores Márcio Pudim, Sérgio Nogueira e Lia Nogueira respectivamente, destinada Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 19.000,00(dezenove mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, conforme descrito no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais permanentes e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 31 de Março de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº164/2022 tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se tempo rariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento das Emendas Impositivas nº 110/2021, indicada pelo Vereador Rogério Yuri, destinada Associação Douraden se de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, conforme descrito no plano de trabalho, previamente apro vado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 31 de Março de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO O DIÁRIO Nº 5.621 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2020. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial do item 01 no valor de R$ 37.260,00 (trinta e sete mil e duzentos e sessenta reais), perfazendo novo valor global de contrato em R$186.300,00 (cento e oitenta e seis mil e trezentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO O DIÁRIO Nº 5.621 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2020. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial do item 01 no valor de R$3.611,25 (três mil e seiscentos e onze reais e vinte e cinco centavos), perfazendo novo valor global de R$18.052,25 (dezoito mil e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 028/2022 – Pregão Presencial nº 004/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0205/2021/FUN SAUD 07 de Dezembro de 2021 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS/MATERIAIS HOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) com preendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Lici tações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 20 de Abril de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 04 de Abril de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 021/2022 – Tomada de Preços nº 001/2022. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitações e demais membros designados pela POR TARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS - na forma Presencial - tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA MÉDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES POR ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA, COLONOSCOPIA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA E BRONCOSCOPIA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA, PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL DA VIDA, UNIDADE PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) com preendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Lici tações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, CEP 79.806-030, na cidade de Dourados-MS, no dia 25 de Abril de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 04 de Abril de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitações - FUNSAUD PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 PORTARIA Nº 082/2022/FUNSAUD de 01 de abril de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 020/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 020/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 01 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD PORTARIA Nº 083/2022/FUNSAUD de 01 de abril de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 021/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 021/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 01 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / AVISOS DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 084/2022/FUNSAUD de 01 de abril de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 022/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 022/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 01 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, em atendimento ao Requerimento de autoria da Vereadora Lia Nogueira, protocolado sob o n° 818/2022 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública sobre “Violência Obstétrica: uma dor que não pode ser silenciada”, a ser realizada no dia 05/04/2022, a partir das 18h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 04 de abril de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente OUTROS ATOS ATA DA DÉCIMA NONA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, com início às 07h40min, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, n°3930, piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemos Soares, ocorreu a décima nona reunião do Conselho Gestor para o Custeio da Iluminação Pública, onde estiveram presentes os conselheiros: Romualdo Diniz Salgado Junior, Presidente do Conselho e Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; Neilton José Barbosa, Engenheiro Eletricista, como membro suplente da SEMSUR, Adolfo Ribeiro Garcia – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimentos Econômico – SEMDES; Norato Marques de Oliveira – representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Claudiomira Zardo Palácio Revello, membro titular do IMAM – Instituto do Meio Ambiente, Helio Soares de Oliveira representante da Guarda Municipal de Dourados, e eu, Walkiria Rebeque Cevada Pansera, secretária executiva do Conselho e ser vidora pública da SEMSUR, que lavro a presente ata, conforme lista de presença anexa a esta, devidamente assinada por todos os presentes. O presidente do Conselho, Sr. Romualdo Diniz Salgado Junior abriu a reunião saudando os presentes, apresentando os pontos da pauta, previamente encaminhados. aos conselheiros, pediu licença deixando a cargo de seu suplente a condução da reunião. Foram os seguintes pontos de pauta : 1.Atualização sobre o Contrato de manutenção da iluminação pública e o Cancelamento da Ata de Registro de Preços; 2- Apresentação para análise e aprovação do Projeto de Iluminação Pública para futura inclusão na Conta COSIP do Loteamento Residencial Vivere da Mata; Carga à instalar: 114 Luminárias LED 80W. Custeio do consumo previsto pela conta COSIP com valor aproximado de R$ 1400,00(um mil e quatrocentos reais) men sais.3 - Alteração do Regimento Interno do CGCOSIP, incluindo membros representantes das Secretarias SEPLAN e SEMOP; 4 - Apresentação para análise e aprovação dos orçamentos de extensão de rede realizados, conforme definidos na última reunião, sendo: -Rua Projetada 02 (Rua Edson Yoshizaki) - Sitiocas Alvorada- Extensão de 01 (um) vão de rede BT, no valor de R$ 13.897,45 (treze mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);- Rua Assis Brasil Marques Matos, 87 - Jardim Monte Alegre (Entre Quadra 11 e 13), Extensão de rede BT sendo 01 (um) poste no total no valor de R$ 7.375,31(sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos); # Rua Frederico Adão Ebling entre a Rua Local 01 e a Rua Renê Miguel - Loteamento Cleber Afonso de Souza, Extensão de rede BT sendo 04 (quatro) postes no total , no valor de R$ 16.052,23(dezesseis mil, cinquenta e dois reais e vinte e três centavos); - Rua Orestes D´Avila Lima entre as Ruas José Marques Luiz e Aurora, Extensão de rede BT sendo até 05 (cinco) postes no total, no valor de R$ 14.908,64(quatorze mil, novecentos e oito reais e sessenta e quatro centavos); - 1ª Rotatória da Avenida Alphaville - Condomínio fechado Terras Alphaville no valor de R$ 15.786,89(quinze mil, setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos); - Rua Antônio do Amaral ( entre a Rua Filomeno João Pires e a Rua Antônio Joaquim de Almeida - João Paulo II, Extensão de rede BT sendo no mínimo 02 (dois) postes, no valor de R$ 7.900,48(sete mil, novecentos reais e quarenta e oito centavos); - Rua Campidoglio entre as Ruas Umbria e Molise - Vila Roma, Extensão de rede BT, no valor de R$ 15.017,10(quinze mil, dezessete reais e dez cen tavos) e Rua Demeciano de Mattos Pereira entre as ruas Umbria e Viminale - Vila Roma, Extensão de rede BT, no valor de R$ 9.872,87( nove mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos). 5. Apresentação para análise e aprovação dos orçamentos de extensão de rede que foram novamente orçados, conforme se verifica na tabela: EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA - COSIP FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD NÚMERO DE OFÍCIO O.S. / PROCESSO VALOR TOTAL (R$) OBRA / CARTA LOCAL SITUAÇÃO 2019 72/2019/SEMSUR 40258750 19.564,28 020-20-00767 R Don Pedro I Orçamento Vencido 304/2019/SEMSUR 40258562 2.087,13 2.157,87 020-20-00759-DCMD-EMS R das Amoreiras Orçamento Vencido 322/2019/SEMSUR 40256473 102.264,07 134.011,31 020-20-00770 Estádio Douradão Orçamento Vencido 335/2019/SEMSUR 40257877 5.713,68 6.194,86 020-20-00758-DCMD-EMS Cel. Ponciano Orçamento Vencido DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 337/2019/SEMSUR 40258750 19.564,28 16.224,49 -R Travessa Co queiros Orçamento Vencido 338/2019/SEMSUR 40258232 6.960,23 6.671,96 020-20-00765 R ANTONIO LUIZ MARRA Orçamento Vencido 339/2019/SEMSUR 40258780 24.016,99 22.270,84 020-20-00760 R Leônidas Alem Orçamento Vencido 2020 294/2020/SEMSUR 38915998 63.380,06 51.782,30 020-20-00482-DCMD-EMS R MC-14 Orçamento Vencido Apresentados os pontos de pauta, previamente encaminhado aos conselheiros, sobre o primeiro item da pauta, Neilton esclareceu que com a efetivação do contrato de prestação de serviço com a empresa especializada, a licitação que visava Ata de registro de Preços para aquisição de materiais restou cancelada. A conselheira Claudiomira perguntou sobre a empresa e a solicitação dos serviços, restou esclarecido que os serviços podem ser solicitados por meio da nossa central de atendimento, pelo telefone 67 34248620- com funcionamento das 7h30 até as 18h, sendo linha direta que gera a ordem de serviços que é encaminhada a empresa contratada para execução, bem como pelo e mail funcional disklampada@dourados.ms.gov.br. Neilton informou ainda que há a opção de atendimento presencial na secretaria de serviços urbanos, em nossa central de atendimento ao cidadão, no piso superior do terminal rodoviário. Ato contínuo Neilton esclareceu aos conselheiros que os projetos apresentados na SEMSUR são previamente analisados e feito a estimativa do custo do consumo a ser gerado, sendo assim, apresentou aos conselheiros a planta do Projeto de Iluminação Pública para futura inclusão na Conta COSIP do Loteamento Residencial Vivere da Mata; com Carga à instalar de 114 Luminárias LED 80W, cujo valor do consumo de energia elétrica previsto pela conta COSIP é de aproximadamente R$ 1.400,00(um mil e quatrocentos reais) mensais, referentes a estas 114 luminárias, cuja manutenção cabe ao condomínio que, por ser fechado, não compete ao município a referida manutenção das vias internas. Informou ainda que, atendendo à legislação vigente sobre loteamentos, os novos loteamentos devem trazer os projetos e implantar luminárias LED, como se verifica nos projetos. Sobre este ponto de pauta, a conselheira Claudiomira perguntou sobre o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) que foi esclarecido tratar-se das luminárias dos postes do entorno do condomínio/vias públicas e o conselheiro Hélio questionou sobre o que acontece quando o projeto não é aprovado e Neilton informou que, se não está de acordo com os padrões necessários ao município, o condomínio paga diretamente à ENERGIZA e não fica na responsabilidade do município e nem é pago com recurso da COSIP, pois para que possa ser pago pelo Município deve ser enviado por nós, à concessionária, o projeto aprovado com os pontos a serem inclusos no mapeamento/acervo e posteriormente cobrados na nossa conta que é conferida todos os meses com base na listagem autorizada por nós, logo não tem como ser inserido na nossa conta sem a devida autorização. Hélio questionou ainda como acontece nos outros condomínios existentes e restou esclarecido que todos passaram pelo mesmo processo de aprovação do projeto e encaminhado para a ENERGISA com a devida vistoria e Termo de Recebimento final. Por fim, esclarecidas todas as dúvidas dos conselheiros, restou autorizado por todos os presentes o debito na conta COSIP referente ao Loteamento Residencial Vivere da Mata. Passando para o próximo ponto de pauta que trata da revisão do Regimento Interno da COSIP para inclusão do corpo técnico das Secretarias de obras e Planejamento que seriam de grande valia para os casos de análises dos projetos de obras, loteamentos, condomínios, áreas institucionais que tramitam por estas secretarias e nos ajudariam a dirimir sobre a aplicação dos recursos da COSIP, ao final restou acordado que em uma próxima reunião estaríamos discutindo sobre a referida inclusão de conselheiros ou até mesmo formação de câmaras técnicas para tanto. Sobre o último ponto de pauta, Neilton apresentou para análise e aprovação dos orçamentos de extensão de rede, acima detalhados, explicando que estão com os orçamentos desatualizados e aguardando atualização da ENERGISA, sendo que alguns estão com valores a menor, de acordo com os valores atuais. Alguns destes já foram apresentados ao conselho, contudo não foram executados pois a concessionária requer o pagamento antecipado para execução das referidas extensões, como exemplo podemos citar o entorno do estádio Douradão que ainda é muito cobrado, mas a empresa se recusa a executar a obra sem receber antes. Assim, como na administração pública os serviços devem ser executados para serem pagos, estamos neste impasse. Desta feita, reconhecida a necessidade de execução das extensões após os esclarecimentos aos conselheiros, estes aprovaram com a ressalva de que devem ser executados para posteriormente serem pagos. Esgotados todos os pontos de pauta, Neilton agradeceu a presença de todos e eu, Walkiria, lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelo Presidente, após a aprovação de todos os presentes, com a folha de presença, anexa a esta. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação de Licença de Instalação (RLI) para ativida de de Loteamento Social Cidadania 05, localizado na Quadra 62, Residencial Esplanada, Matrícula108.875, zona urbana de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação de Licença de Instalação (RLI) para ativida de de Loteamento Social Cidadania 06, localizado na Quadra 75, Residencial Esplanada, Matrícula 109.169, zona urbana de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação de Licença de Instalação (RLI) para atividade de Loteamento Social Cidadania 07, localizado na Quadra 07, Loteamento Jardim Ibirapuera, Matrícula 112.512, zona urbana de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação de Licença de Instalação (RLI) para atividade de Loteamento Social Cidadania 08, localizado na Quadra 30, Residencial Harrison de Figueiredo, Matrícula 85.427, zona urbana de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - COSIP DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.624 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2022 DANIEL RODRIGUES DE LARA 04359395132, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, comercio varejista de bebidas- conveniência e comercio varejista de mercadorias em geral - mercearia, localizada na Avenida Indaia, 185 - Pananbi Vera, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIDINEI APARECIDO BARBOSA 46476091115, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada LS, para atividade de: MONTAGEM DE MOVEIS PLANEJADOS. MARCENARIA DE MOVEIS RESIDENCIAIS PLANEJADOS, localizada na Rua AV. Bento Benites Quadra:27 Lote:04 n°:S/N – Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Célia Regina Carrilho da Rocha, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para a atividade de Lanchonete / Trailler de Lanches, localizada na Rua Mozart Calheiro,, 1530 - Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESULT LOJA DE CONVENIENCIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Simplifi cada – LS, para a atividade de: Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; localizada na Rua Benjamin Constant nº 1445, Jardim América, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 010/2022/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para, nos termos da Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e alterações posteriores, atender a necessidade de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd.ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9640; 3033-9638; 3033-9637; 3033-9643. Prazo para envio das propostas: 07 (sete) dias, a contar do recebimento do Formulário de Cotação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública. Dourados/MS, 01 de abril de 2022. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº. 005/2022/PreviD EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1/2022 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público com base no Decreto nº 10.024/2019, Lei nº. 10.520/02, Dec. Mun. nº 3.447/2005, LC nº 123/06 e LC Mun. nº 331/17, que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério o “Menor Preço” – Apurado pelo menor valor unitário referente ao valor de agenciamento (por emissão de bilhete aéreo), destinada EXCLUSIVAMENTE às Microempresas e Pequenas Empresas (MPE´s) , cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de agenciamento de viagens, com preendendo os serviços de cotação, emissão, remarcação, cancelamento e demais serviços correlatos para o fornecimento de passagens aéreas nacionais, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e anexos. O recebimento das Propostas de Preços e Documentação, pela pregoeira e equipe de apoio, ocorrerá em sessão pública, às 09:30h (horário de Brasília) do dia 19/04/2022, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site institucional do PreviD www.previd.ms.gov.br, selecionando as opções: Prestação de Contas> Licitações > Licitações em Aberto > Edital 2022; mediante solicitação pelo correio eletrônico: compras@previd.ms.gov.br ou no próprio portal www.gov.br/compras, selecionando as opções: Consultas > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “927965”. Informações poderão ser obtidas no endereço Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215, Sala D, Centro, CEP: 79.800-025, Dourados/MS, no endereço eletrônico supracitado e pelo telefone (067) 3033-9640 ou (067) 3033-9638. Dourados/MS, 04 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente AVISO DE COTAÇÃO / LICITAÇÃO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.623 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS - SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 - 05 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.807 DE 01 DE ABRIL DE 2022. “Institui o Programa Remédio em Casa e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Institui o Programa Remédio em Casa no Município, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias da Rede Municipal de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular. Art. 2º Fica o Poder Executivo responsável pela entrega do medicamento, que deverá ser efetivada na residência do paciente, pelo agente comunitário. Art. 3º A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado. Parágrafo único. A autorização da entrega do medicamento será inicialmente para período de 30 dias, podendo aumentar para 90 dias, conforme o caso. Art. 4º O envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo às quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente. Art. 5º Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no Art. 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa “Remédio em Casa” deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições: I - que residem no município de Dourados; II - que estejam regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade do encaminhamento do remédio no domicílio do paciente, mediante avaliação da assistente social da saúde ou do agente comunitário. Art. 6º Não será permitida a entrega de medicamentos controlados pela Portaria 344/98. Art. 7º O paciente beneficiário deve ser reavaliado a cada 6 meses. Art. 8º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei. Art. 9° Esse projeto visa evitar que os principais grupos de risco se exponham ao vírus COVID-19. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 01 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.623 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 LEI Nº 4.808 DE 01 DE ABRIL DE 2022. “Cria o Banco de Ração e Acessórios para animais domésticos no Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Município o Programa Banco de Ração e Acessórios para animais domésticos. §1º O Programa tem por objetivo captar doações de rações e acessórios, promovendo a sua distribuição às pessoas e/ou famílias em condição de vulnerabilidade social devidamente cadastradas em programas sociais no Município de Dourados/MS e que possuam animais domesticados. §2º Compreende-se animais domésticos, objeto dessa lei, cães e gatos. Art. 2º O Conselho de Defesa e Proteção dos Animais avaliará e deliberará quanto à necessidade de recebimento de ração e/ou acessórios, contribuindo diretamente para a promoção da saúde animal. Parágrafo único. As ONGs que atuam na causa de proteção e defesa dos animais devidamente cadastradas no município, poderão auxiliar a avaliação a que se refere o art. 2º dessa lei, na condição de órgão consultivo. Art. 3º Caberá ao Poder Público Municipal, através de seus órgãos ou entidades competentes, organizar e estruturar o Banco de Ração e Acessórios, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de recebimento, distribuição e fiscalização, bem como o cadastramento e o acompanhamento das famílias beneficiadas com o programa. Art. 4º É vedada a comercialização dos alimentos e/ou acessórios doados para o Banco de Ração e Acessórios. Art. 5º São finalidades do Banco de Ração e Acessórios do Município: I - proceder o recebimento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios perecíveis ou não, para animais domésticos, desde que em condições de consumo e com prazos de validade vigente, provenientes de: a) doações de estabelecimentos comerciais ou industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais, bem como doações oriundas de pessoas físicas; b) doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais; c) doações de órgãos públicos; d) doações obtidas por projetos de patrocínio. II - efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, de maneira institucional e organizada, para famílias em condição de vulnerabilidade social e que possuam animais domésticos, de acordo com a avaliação do Conselho de Defesa e Proteção dos Animais e demais entidades relacionadas no §1 do Art. 1º. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei visando garantir sua eficácia. Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 01 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.200, DE 04 DE ABRIL DE 2022. “Designa servidores como Gestor de Contratos e fiscal da Procuradoria Geral do Município”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Marlei Soares Miranda, matricula nº 90501-5, como Gestora de Contratos e o servidor Ademir Martinez Sanches matricula nº 1147634651, como fiscal de contrato que deverão acompanhar e fiscalizar os contratos da Procuradoria Geral do Município, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 04 abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.201 DE 04 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica delegado ao senhor Wellington Henrique Rocha de Lima, Secretário Municipal de Governo e Gestão Estratégica a competência para ordenar despesas da Secretaria Municipal de Governo, podendo para tanto assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar contratos, a assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis, e outros, responder diligências apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vistas de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União e outros, relativo à sua pasta. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2022, revogadas disposições em contrário, em especial o artigo 9° do Decreto nº 10, de 06 de janeiro de 2021. Dourados, 04 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.623 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 1.147 DE 17 DE MARÇO DE 2022. “Regulamenta a concessão de gratificação por produtividade a cargos do Grupo Saúde Pública, profissionais médicos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. Aos servidores ocupantes de cargos e funções da Saúde Pública elencados neste decreto será concedida gratificação por produtividade profissional, nos termos do da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências, na forma dos artigos a seguir. Art. 2º. A concessão da gratificação por produtividade profissional terá como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de saúde à população, medidos a partir da avaliação de tarefas executadas pelos ocupantes das funções elencadas neste decreto. § 1º. Os servidores serão avaliados individualmente pelo desempenho no exercício das suas atribuições, nas condições destacadas neste decreto, no alcance ou na superação de metas vinculadas à prestação de serviços de saúde pública. § 2º. O desempenho individual do servidor a será aferido pelos trabalhos executados no período de um mês, pela coordenadoria ou departamento da Secretaria Municipal de Saúde onde estiver lotado, de acordo com os parâmetros e pontuações constantes no Anexo Único deste Decreto. O demonstrativo do cumprimento dos procedimentos para pagamento da gratificação por produtividade dar-se-á por meio de comprovante de produção individual direcionada ao Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, emitido pelo coordenador ou diretor, mensalmente, sendo obrigatório constar o nome do profissional médico, sua produção individual e o percentual a ser pago. Art. 3º. A avaliação do desempenho individual, destinada ao pagamento da gratificação de produtividade do profissional médico, será efetivada relativamente aos parâmetros mínimos ou às metas de produção indicadas no Anexo Único, observando o critério: Parágrafo único. Serão contados os procedimentos realizados durante o cumprimento da carga horária normal da função, vedada contagem, para este fim, dos atendimentos feitos durante plantão de serviço. Art. 4º. As gratificações discriminadas neste decreto não têm caráter permanente, podendo cessar seu pagamento independentemente de manifestação do servidor, quando deixarem de existir as razões para sua concessão, bem como não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira, exceto o abono de férias. § 1º. No mês em que o servidor encontrar-se de férias a gratificação por produtividade não será calculada. § 2º. Para o 13º salário o cálculo será nos termos do art. 107, da Lei Complementar nº 107, de 26 de dezembro de 2006. Art. 5º. A execução diária do bloco de atendimento não exime o cumprimento da carga horária descrita no decreto. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu Núcleo de Recursos Humanos, para fins de pagamento da gratificação de produtividade profissional, deverá informar à Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 de cada mês, o valor a ser pago a cada profissional, com base nos parâmetros e pontuações aferidos pelos departamentos. Art. 7º. O Anexo Único deste decreto apresenta os procedimentos mensuráveis, os parâmetros de carga horária mínima, o padrão mínimo de atendimento referência e o quantitativo de cada bloco de atendimento que gerará o cálculo da produtividade. Art. 8º. Aos médicos atuantes na Atenção Primária, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as consultas realizadas ou atendimentos/procedimentos executados, com pontuação regulamentada conforme Tabelas 1.1 e 1.2 anexadas neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Parágrafo único. Aos médicos atuantes na Atenção Primária, será solicitado ainda o cumprimento dos indicadores do Previne Brasil relacionados à assistência médica, e o padrão mínimo de atendimentos domiciliares, de acordo com a carga horária, para pagamento do valor de 100%. Art. 9º. Aos médicos atuantes na Atenção Especializada, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as consultas realizadas ou atendimentos/procedimentos executados, com pontuação regulamentada conforme Tabelas 1.2 e 1.3 anexadas neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Art. 10. Aos médicos atuantes na Central de Regulação Ambulatorial – CRA, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as regulações/autorizações de solicitações executadas, conforme a Tabela 1.4 anexada neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Parágrafo único. A mensuração dos procedimentos mínimos será feita através do cômputo dos quantitativos analisados, autorizados, devolvidos ou negados via sistema de regulação ambulatorial – SISREG ou outro meio físico documental como APAC – Laudo de Procedimento de Alta Complexidade. Art. 11. Aos médicos atuantes nas Centrais de Regulação de Urgência e Emergência (SAMU e Central de Regulação de Leitos Hospitalares de Dourados) - CRUE, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as regulações médicas, intervenções médicas ou atendimentos de solicitações executados, conforme a Tabela 1.5 anexada neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Art. 12. Aos médicos atuantes nas unidades de Vigilância em Saúde (VS), a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as diversas atividades desenvolvidas, com pontuação regulamentada conforme a tabela 1.6 anexada neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, sendo concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Art. 13. Este Decreto entra em vigor com efeitos a partir de 29 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 384 de 26 de junho de 2013 e o decreto nº 328 de 23 de maio de 2017. Dourados (MS), em 17 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO TABELA 1.1: ATENÇÃO PRIMÁRIA Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento 20% 40% 60% 80% 100% Consulta médica na Atenção Primária 40 h 480 pontos/mês (60 pontos em atendimentos domiciliar para ESF) 500 pontos /mês 540 pontos/ mês 560 pontos/ mês 580 pontos /mês 600 pontos/ mês 30 h 360 pontos/mês (45 pontos em atendimentos domiciliar para ESF) 375 pontos /mês 390 pontos /mês 405 pontos /mês 375 pontos /mês 450 pontos /mês 20h 240 pontos/mês (30 pontos em atendimentos domiciliar para ESF) 250 pontos /mês 270 pontos/ mês 280 pontos/ mês 290 pontos /mês 300 pontos /mês DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.623 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 TABELA 1.2: PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO MÉDICO PARA PRODUÇÃO Procedimento Quantidade Pontuação Consulta médica 1 1 ponto Coleta de citopatológico de colo uterino, curativo, retirada de pontos 1 1 ponto Pequena cirurgia, retirada de cerume, cantoplastia, drenagem de abcesso, sutura, remoção de corpo estranho da cavidade auditiva, nasal e subcutânea, curetagem de molusco, cauterização química e elétrica de pequenas lesões, acupuntura, cateterismo vesical de alívio, exérese/biópsia de tumores superficiais de pele, infiltrações de cavidade sinovial, tamponamento de epistaxe, triagem oftalmológica, curativo especial e aplicação de bota de Unna. 1 3 pontos Atendimento em urgência com observação 1 2 pontos Puericultura 1 2 pontos Atendimento pré-natal 1 3 pontos Educação em saúde (mínimo 30 minutos e 10 pacientes) 1 3 pontos Atendimento Domiciliar 1 3 pontos Participação em reunião, capacitação e atividade de promoção a Saúde (4 horas) 1 16 pontos Punção aspirativa por agulhamento, cirurgia de alta frequência, colposcopia, crioterapia, inserção, revisão e retirada de DIU e “Core Biopsy” 1 3 pontos Curativo Especial 1 3 pontos Terapia em grupo (mínimo 1 hora e 10 pacientes) 1 5 pontos Matriciamento 1 16 pontos Preceptoria (por período) 1 5 pontos Ultrassonografia obstétrica 1 2 pontos “Doppler” venoso por membro 1 1 ponto “Doppler” arterial por membro 1 1 ponto Ultrassonografia de abdome total e partes moles 1 2 pontos Ultrassonografia morfológico 1 3 pontos Punção guiada por ultrassonografia 1 3 pontos TABELA 1.3. ATENÇÃO ESPECIALIZADA PROCEDIMENTO CARGA HORÁRIA PADRÃO MÍNIMO DE ATENDIMENTO 20% 40% 60% 80% 100% Consulta médica especialidade 20h 240 /mês 260 270 280 290 300 30h 360 /mês 390 405 420 435 400 Consulta médica em obstetrícia de alto risco, psiquiatria, psiquiatria infantil 20h 140 /mês 150 155 160 175 180 30h 210 /mês 225 232 240 262 270 Pediatria 20 h 180 /mês 200 210 220 230 240 30 h 270 /mês 300 315 310 345 360 Ultrassonografia 20 h 240 /mês 260 270 280 290 300 30 h 360 /mês 390 405 420 435 450 Laudo de radiografia/ mamografia/densitometria 20 h 480 /mês 490 500 510 520 530 30 h 720 /mês 740 750 760 770 780 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.623 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 TABELA 1.4: CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento Bloco de Atendimento 20% 40% 40% 80% 100% Regulações/ Autorizações de solicitações 30 h 500 /mês 20 pontos 520 /mês 540 / mês 560 / mês 580 /mês 600 / mês 20 h 315 /mês 15 pontos 330 /mês 345 /mês 360 /mês 385 /mês 400 /mês 10h 162 /mês 7-8 pontos 170 /mês 178 / mês 185 / mês 192 /mês 200 /mês TABELA 1.5: CENTRAIS DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento Bloco de Atendimento 20% 40% 60% 80% 100% Regulações médicas/ Intervenções médicas/ Atendimentos de solicitações 30 h 292/mês 7-8 300 /mês 307 /mês 315 /mês 322 /mês 330 /mês 20h 195/mês 5 200 /mês 205 / mês 210 / mês 215 /mês 220 /mês TABELA 1.6: VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 30H SEMANAIS Atividades Pontuação por atividade Pontuação mínima 20% 40% 40% 80% 100% Consultas médicas 01 420 445 465 485 505 525 Visitas técnicas de inspeção 21 Ações integradas com outras áreas técnicas (treinamentos, matriciamentos) 42 Elaboração de notas e pareceres técnicos 42 DECRETO “P” Nº 594, de 01 de abril de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de Secretária Municipal de Assistência Social” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de abril de 2022, a servidora Elizete Ferreira Gomes de Souza, do cargo comissionado símbolo “DGA-1”, da função de Secretário Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 595, de 01 de abril de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidora na Secretaria Municipal de Assistência Social”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de abril de 2022, a servidora Ediana Mariza Bach, no cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal Interina, símbolo DGA-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de abril de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.623 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 - 30 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 552 de 23 DE FEVEREIRO DE 2022. “Dispõe sobre readaptação definitiva de função de servidores” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função aos servidores relacionados no Anexo Único deste decreto, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 nos termos dos respectivos Processos Administrativos. Art. 2º Os servidores readaptados passarão a ocupar as novas funções, as quais terão respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o provimento do cargo, além da equivalência de vencimentos ou da remuneração. Art. 3º Todos os servidores readaptados definitivamente deverão ser submetidos a perícia médica anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de FEVEREIRO 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 552 /2022 DE FEVEREIRO DE 2022. READAPTAÇÃO DEFINITIVA SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ELDA PEREIRA VERÃO 114760671-1 4.215/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA E.M. LÓIDE BONFIM DE ANDRADE CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H A PARTIR DE 01/04/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ELZA SANABRIA CHAVES 86471-1 4.216/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL E.M. PROFª IRIA LUCIA W. KONZEN CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H A PARTIR DE 09/09/2021 SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº FLORACI SILVEIRA DE OLIVEIRA 114761960-1 4.217/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA E.M. WEIMAR GONÇALVES TORRES CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2021. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº IZILDINHA SILVA RODRIGUES 60841-1 449/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA E.M. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 20H 03/12/2021. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº IZILDINHA SILVA RODRIGUES 60841-3 449/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA E.M. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 20H 03/12/2021. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MARIA APARECIDA NUNES II 25841-1 451/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA E.M. LÓIDE BONFIM DE ANDRADE DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2021. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº MIGUELA GENEROSA RIBEIRO 88771-1 450/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA E.M. ARTHUR CAMPOS MELLO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2021. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº NIUZA SOARES RIBEIRO 114764041-1 452/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROF. DE SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL E.M. AURORA PEDROSO DE CARMARGO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 20H 17/02/2022. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS 114764283-1 4.218/2021 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 30H 01/04/2021. SERVIDOR MATRÍCULA PROCESSO Nº ZULEIDE DO CARMO BOFIM 114760296-1 453/2022 CARGO ORIGEM FUNÇÃO ORIGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM CARGO DESTINO FUNÇÃO DESTINO LOTAÇÃO AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM C/ RESTRIÇÕES ESF CAMPO DOURADO CARGA HORÁRIA: READAPTAÇÃO DEFINITIVA: 40H 31/01/2022. Portaria de Benefício nº. 036/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora INEZ MARIA DE JESUS INSABRAL e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora INEZ MARIA DE JESUS INSABRAL, matrícula 40141-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Portaria de Benefício nº. 033/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARLI MARIA ZEMOLIN e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARLI MARIA ZEMOLIN, matrícula 50901-1, ocupante do cargo efetivo de Profissio nal do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 035/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ANTONIO NUNES DE LIMA e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ANTONIO NUNES DE LIMA, matrícula 43781-1, ocupante do cargo efetivo e função de Guarda Municipal Subinspetor, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Cons titucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 034/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA, matrícula 31501-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Sala de Tecnologia Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Portaria de Benefício nº 037/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor WAYNE CESAR RUIZ e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor WAYNE CESAR RUIZ, matrícula 44231-1, ocupante do cargo efetivo e função de Guarda Municipal Inspetor Geral, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Consti tucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 032/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ERALDO FUCHS VIANA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ERALDO FUCHS VIANA, matrícula 46001-1, ocupante do cargo efetivo e função de Engenheiro Civil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, artigo 92, §1º, I, da Lei Orgânica Municipal, e artigo 50 da Lei Complementar Mu nicipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o artigo 70 da Lei Complementar Municipal 108/2006 e artigo 40, § 8º da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Resolução nº.Lm/184/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/11/1197/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - Nº. 5.552 de 10 de dezembro de 2021 – pág. 01 a 03, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em NOVEMBRO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO GMD 60 10/10/2021 A 08/01/2022 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO GMD 60 10/10/2021 A 08/12/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lm/185/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/12/1199/2021/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - Nº. 5.557 de 17 de dezembro de 2021 – pág. 08, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em DEZEMBRO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/186/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/01/11/2022/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - Nº. 5.585 de 04 de fevereiro de 2022 – pág. 04, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em JANEIRO/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/212/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dou rados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLEICE ROBERTA ZIMIANI, matrícula funcional nº. “114763596-2”, ocupante do cargo de Profissional de Educação Infantil, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20”(vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/11/2021 a 17/12/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 985/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.359/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 80031-4 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA SEMS 5 29/11/2021 A 03/12/2021 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114764190-1 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA SEMS 5 29/11/2021 A 03/12/2021 Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA SEMS 60 02/01/2022 A 02/03/2022 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA SEMS 32 02/01/2022 A 02/02/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Lg/03/286/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, GABRIELLA ALMEIDA ANDRADE CATTANIO, matrícula funcional nº. “73690797-4”, ocupante do cargo de Pro fissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/02/2022 a 02/06/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/289/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ELZA PEREIRA CORDEIRO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114769954-2”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “07/02/2022 a 06/06/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/292/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELURDIANE PRUDENCIO DOS SANTOS, matrícula nº. “114760603-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDU CACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 04/12/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 24/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.451/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/441/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, ALINE DIAS DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114773392-3”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educa cional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “26/02/2022 a 25/06/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Gl/03/443/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOZIANE SANTOS DA SILVA, matrícula funcional nº. “114761087-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/02/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/444/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal ELISANDRA PEREIRA SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114767144-5” ocupante do cargo Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Vivaldo Ferreira Souza, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/12/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/445/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDUARDA MARIA COLTRO, matrícula funcional nº. “114773289-4”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Muni cipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “06” (seis) dias de “Licença Gala”(considerando que o casamento ocorreu em 31/01/2022 e a servidora estava de férias no período de 03/01/2022 a 01/02/2022), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/02/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/446/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dou rados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, KLEITON VIEGAS DA SILVA MASCARENHAS, matrícula funcional nº. “114771831-1” ocupante do cargo de Assistente Ad ministrativo, lotado na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/02/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Gl/03/447/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELZA MOREIRA DE LIMA, matrícula funcional nº. “88741-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do 13/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/448/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal IAGO PRADO RACHID, matrícula funcional nº. “114774976-1”, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/449/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº. ”114760613-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 01/03/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar rela tório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 205/2022 constante no Processo Administrativo nº. 773/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Mob.hr/03/450/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula nº. ”86571-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDU CACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), MOBILIDADE DE HORÁRIO todos os dias das 17:30 (dezessete e trinta) horas ás 18:30 (dezoito e trinta) horas, pelo período de 1 ano, a partir do dia 21 de Fevereiro de 2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de o servidor apresentar anualmente, novo laudo médico ser feita avaliação pelo PROAS?SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamen tação da LEI nº 2.406 de 20 de Abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 171/2022, constante no Processo Administrativo nº. 518/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lm/460/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/02/182/2022/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - Nº. 5.606 de 10 de março de 2022 – pág. 08, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em FEVEREIRO/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/461/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/02/182/2022/SEMAD publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - Nº. 5.606 de 10 de março de 2022 – pág. 08, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao lançamento em FEVEREIRO/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 82761-1 EDILENE ALVES DOS SANTOS SEMS 15 24/01/2022 A 07/02/2022 114773638-1 DIEGO ROBERTO PAULILLO BAZAN SEMS 7 18/01/2022 A 24/01/2022 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 82761-1 EDILENE ALVES DOS SANTOS SEMC 15 24/01/2022 A 07/02/2022 114773638-1 DIEGO RODRIGO PAULILLO BAZAN SEMS 7 18/01/2022 A 24/01/2022 Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 11476330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 7 03/02/2022 A 09/02/2022 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 11476330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 7 09/02/2022 A 15/02/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Lg/03/466/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, THALITA DE LIMA SILVA, matrícula funcional nº. “114775324-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educa cional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “23/02/2022 a 22/06/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/467/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114770142-3”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/02/2022 a 15/06/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/468/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, MARCELO PIVETTA, matrícula funcional nº. “114772164-1” ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/469/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCELO PIVETTA, matrícula funcional nº. “114772164-1” ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 25/01/2022, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 75/2022 constante no Processo Administrativo nº. 355/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Ldf/03/470/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CAMILA SALMORIA, matrícula funcional nº. “114772528-1”, ocupante do cargo de Biólogo, lotada na SECRETARIA MUNI CIPAL de SAÚDE (SEMS), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/01/2022 a 09/02/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 25/2022, constante no Processo Administrativo nº. 8/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/471/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANE MULLER DEZAN, matrícula nº. “85161-1”, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotada na SECRETA RIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias do seu primeiro cargo, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 03/12/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 903/2021 constante no Processo Administrativo nº. 4.056/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/472/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JAINE VIANA CORBARI, matrícula funcional nº. “114772228-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15”(quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/11/2021 a 14/12/2021, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 983/2021, constante no Processo Administrativo nº. 4.354/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/473/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, WILLIAN SANTOS RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114772465-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 3ª Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº/Lp/03/474/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, WILLIAN SANTOS RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114772465-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 3ª Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 26/01/2022, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 58/2022 constante no Processo Administrativo nº. 267/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/03/480/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BRUNA SORDI RODRIGUES SOUZA, matrícula funcional nº. “114769928-2” ocupante do cargo efetivo de Profissio nal do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), Prorrogação da “Licença para Estudo no Curso de Doutorado em Educação, pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) com sede em Marília-SP ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 10/03/2022 a 10/03/2023, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 617/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/03/486/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NATALIA TORRES MAZARIM, matrícula funcional nº. “114772550-1”, ocupante do cargo efetivo de Arte Educador, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 212/2022, do Processo Administrativo nº 841/2022 a partir do dia 01/04/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/03/487/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCOS AURELIO SIMPLICIO GERALDINI, matrícula funcional nº. “114760409-1”, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Geoprocessamento, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 214/2022, do Processo Adminis trativo nº 854/2022 a partir do dia 22/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Laf/03/488/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, REGINA LUCIA EMBERCICS BOMFIM, matrícula funcional nº. “114771598-2”, ocupante do cargo efetivo de Pro fissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 215/2022, do Processo Administrativo nº 881/2022 a partir do dia 18/04/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/503/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal OSANEA MARQUES ROSA, matrícula nº 39891-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 18/02/2004 a 17/02/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 248/2022. Constante no Processo Administrativo nº 1.016/2022, pelo período de: 04/04/2022 a 03/07/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/504/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE, matrícula nº 80201-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisi tivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 249/2022. Constante no Processo Administrativo nº 1.041/2022, pelo período de: 01/04/2022 a 30/06/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/505/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal CICERO JOAQUIM GRIPP, matrícula nº 42671-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 23/03/2007 a 22/03/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 250/2022. Constante no Processo Administrativo nº 1.042/2022, pelo período de: 02/05/2022 a 01/08/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Lest/03/506/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CAMILA BENITES BIELESKI MORE, matrícula funcional nº. “114771115-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 28/03/2022 a 28/03/2023, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 425/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Canc/03/507/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº. Lp/02/312/2022/SEMAD Publicada no DO n. 5.602 do dia 04/03/2022, que concedeu a servidora ANA ELZA ALVES DA SILVA LIMA, matrícula Nº 32611-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03(três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade” a partir de 02/03/2022, com base no Processo Administrativo nº 298/2022/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMSUR Nº. 04, DE 29 DE MARÇO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, dos SERVIDORES CONTRATADOS oriundos do Processo Seletivo no cargo/ função Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio, conforme relação anexa, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumen to originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 29 de março de 2022. Romualdo Diniz Salgado Junior Secretário Municipal de Serviços Urbanos RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO N° 004/2022 NOME DO FUNCIONÁRIO FUNÇÃO LOTAÇÃO VINCULO DATA DE EXONERAÇÃO JASSINÉIA BARBOSA SOARES AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 08/03/2022. LEONARDO GONÇALVES FREITAS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 01/03/2022. MARLINDA GONÇALVES DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 14/03/2022. ROZICLER FLRIST DANTAS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 07/03/2022. UBALDO GONÇALVES AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 21/03/2022. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Nº 02, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a tentativa infrutífera de notificação por via pessoal e postal, uma vez que o infrator não foi localizado, RESOLVE, com fulcro no disposto no § 2º, do artigo 149 da Lei Complementar Municipal, n. 55/2002, notificar os autuados abaixo relacionados, pessoas física e jurídica, a COMPARECER, no prazo de 05 (cinco) dias, no Instituto do Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, para a RETIRADA DO BOLETO BANCÁRIO, bem como efetuar o pagamento da multa aplicada decorrente dos Processos Administra tivos em epígrafe, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão legal contida no § 3º, do art. 149, da Lei Complementar Municipal n. 055/2002: Wolmer Sitadini Campagnoli Diretor Presidente Instituto do Meio Ambiente de Dourados EDITAL OSC Nº 001/2022/SEMAF/PMD DIVULGA RESULTADO PRELIMINAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO OSC Nº 001/2022. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, em cumprimento das disposições da Lei Federal 13.019/2014 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, TORNA PÚBLI CO para conhecimento dos interessados o resultado preliminar referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO OSC nº 001/2022, a saber. Proposta classificada da OSC: Interessados poderão interpor recurso administrativo endereçado à Comissão de Seleção de Chamamento Público, nos termos regulamentares. Informações serão prestadas aos interessados no horário normal de expediente, na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, onde poderão ser obtidas cópias do edital e demais documentos necessários. DOURADOS, 23 DE MARÇO DE 2022. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal de Dourados Registre-se e Publique-se; Data Supra: ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar EDITAIS AUTUADO CPF/CNPJ LAUDO DE CONSTATAÇÃO NOTIFICAÇÃO INFRAÇÃO AUTO DE MULTA (R$) VALOR DA CONCRESOLO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 02.965.598/0001-89 9027/2021 8071/2021 2586/2021 R$ 1.297,20 UNIVALDO JOÃO MAESTRI 181.737.309-97 9834/2021 9230/2021 1962/2021 R$378,92 Edital Nº 005/2022/SEMS/DVS/CCZ A Prefeitura Municipal de Dourados através do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) que, dentre outras funções, fiscaliza o cumprimento da Lei 3965 de 22 de Fevereiro de 2016 que dispõe sobre o controle de doenças zoonóticas como, febre amarela, dengue, zika vírus, febre Chikungunyia, dentre outras, no âmbito do Município de Doura dos. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas, bem como animais sinantrópicos peçonhentos ou não. Encontram-se multados os imóveis abaixo descritos. Os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para defesa ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada exclusivamente via correios, com aviso de recebimento (A.R.) ou via SEDEX, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. Proprietário/ Responsável Logradouro Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Aparecida Lopes Pereira Rua Monte Alegre Chácara Parte 00 P/103 67814 00.02.14.13.060.000-0 5125/2021 03/2022 Art. 2º R$ 800,00 Cerro Alegrre Participações e Empreendimentos LTDA Rua Major Capilé Jd. Itama raca 02 18 133879 00.03.04.03.070.000-2 5750/2021 127/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Brusque Vival dos Ipês 54 12 108334 00.05.97.38.100.000-6 5454/2021 120/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Antonio Martins de Souza Chácara Castelo I 04 06 110240 00.03.07.37.250.000-1 5653/2021 157/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Nossa Se nhora de Lourdes Chácara Castelo I 04 17 110251 00.03.07.37.140.000-3 5649/2021 181/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Raul Frost Castelo I Chácara 07 28 110353 00.03.07.45.040.000-6 5436/2021 134/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Raul Frost Castelo I Chácara 07 29 110354 00.03.07.45.030.000-1 5435/2021 135/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Raul Frost Castelo I Chácara 09 06 110387 00.03.07.44.260.000-0 5432/2021 136/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Santo Antonio Chácara Castelo I 09 21 110407 00.03.07.44.110.000-3 5412/2021 132/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Santo Antonio Chácara Castelo I 11 12 110462 00.03.07.43.200.000-0 5418/2021 84/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Pancho Torraca Chácara Castelo I 13 29 110570 00.03.07.42.030.000-3 5571/2021 112/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Pancho Torraca Chácara Castelo I 15 05 110617 00.03.07.41.270.000-6 5568/2021 107/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Emilia Fuzly Chácara Castelo I 24 09 111276 00.03.16.31.260.000-9 5606/2021 159/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Yuki Fuziy Castelo I Chácara 26 22 111398 00.03.16.30.120.000-4 5629/2021 148/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Emilia Fuzly Chácara Castelo I 24 17 111712 00.03.16.31.180.000-4 5608/2021 158/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Em preendimentos LTDA Rua Joinville Vival dos Ipês 20 12 107261 00.05.97.14.110.000-6 5465/2021 122/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Em preendimentos LTDA Rua Joinville Vival dos Ipês 22 05 107302 00.05.97.16.050.000-6 5462/2021 121/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Em preendimentos LTDA Rua Joinville Vival dos Ipês 25 08 107386 00.05.98.08.070.000-7 5453/2021 117/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Em preendimentos LTDA Rua Floriano polis Vival dos Ipês 32 05 107551 00.05.97.22.050.000-7 5460/2021 118/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Darci Seixas Lemos Rua Dom Pedro II Vila Industrial 176 09 27390 00.05.16.31.090.000-8 5167/2021 73/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Eliezer de Melo Rua Nely Todesquini Jd. Santa Maria 05 05 57523 00.03.03.23.220.000-2 5137/2021 04/2022 Art.14º Art. 2º R$ 1.600,00 Elza Ronchini Alves e Outros Rua Nely Todesquini Jd. Santa Maria 05 03 16470 00.03.03.23.200.000-3 5136/2021 05/2022 Art.14º Art. 2º R$ 1.600,00 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Rua Assai Jd. Joquei Clube 27 15 41048 00.06.39.31.030.000-6 5476/2021 221/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Dr. Aureo Garcia Ribeiro Pq. dos Jequitibás 15 10 30550 00.05.46.12.040.000-6 4828/2021 59/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Espolio Maria Jose de Azambuja Peral e Outros Avenida Indaiá Primaveras Jd. das 01 15 66429 00.01.10.21.180.000-0 4647/2021 2111/2021 Art.14º Art. 2º R$ 1.600,00 Fagner Bispo Romualdo e Outros Rua Manuel Bandeira Jd. Cris thais I 15 08 92740 00.01.29.35.200.000-1 4378/2021 2053/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Gabriella Marques Hetzel e Outros Rua Ignacia de Mattos Brandão Jd. Novo Horizonte 27 11 50609 00.04.29.51.110.000-4 4755/2021 2113/2021 Art. 4º, incisos I e III Art. 14º R$ 3.200,00 Gilberto Santana Rua João Fagundes de Menezes Jd. Europa 17 08 9882 00.01.41.06.180.000-0 5008/2021 29/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Rua Inglaterra Res. Waldomiro A. Monteiro 04 02 15970 00.02.51.42.030.000-4 4872/2021 34/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Congro Filho e Outros Rua Anibal Pavão Alto das Paineiras 17 06 15832 00.02.41.22.100.000-3 4888/2021 41/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 João Serafim Giansante e Outros Rua Suecia Paineiras Alto das 03 01 10088 00.01.51.41.060.000-9 4957/2021 30/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 José Candido Pessoa de Mello Netto Rua Paranhos Jd. Pirati ninga 35 01 15715 00.02.36.53.060.000-9 5266/2021 74/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. Art.14º R$ 2.600,00 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 Leandro Santo Macedo Rua José de Mattos Pereira Alto das Paineiras 16 09 15874 00.02.41.32.110.000-0 4884/2021 31/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Lucivani Thomaz de Souza e Outros Rua Santo Antonio Chácara Castelo I 10 21 110448 00.03.07.34.060.000-0 5082/2021 27/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Luiza Fernanda Satoko Nishigaki Rua Filomeno João Pires Jd. João Paulo II 15 11 37085 00.06.11.24.110.000-7 5150/2021 02/2022 Art. 2º R$ 800,00 Marcelo Hissati de Almeida Nakamura Rua Silidonio Verão Pq. dos Coqueiros 13 17 30836 00.05.51.26.050.000-0 4304/2021 2020/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Moacir Leandro Rua Alfenas Jd. Joquei Clube 24 10 40891 00.06.39.12.220.000-8 4830/2021 2198/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Nabih Afif Rizk Rua Leônidas Alem Jd. Água Boa 113 16 45899 00.04.53.31.120.000-8 4458/2021 2019/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Nilce Alves de Almeida Rua Bela Vista Jd. Água Boa 90 18 46870 00.04.41.42.100.000-0 4842/2021 20/2022 Art. 2º R$ 800,00 Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S LTDA Rua Coronel Noronha Jd. Ingla terra 02 08 93582 00.06.11.12.080.000-8 5180/2021 56/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S LTDA Rua Coronel Noronha Jd. Ingla terra 02 09 93583 00.06.11.12.090.000-2 5181/2021 55/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Orlando Batista Brunel Rua Ignacia de Mattos Brandão Jd. Novo Horizonte 29 14 50628 00.04.28.53.140.000-5 4651/2021 2109/2021 Art. 2º R$ 800,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Curicaca Res. Esplanada 01 15 104084 00.05.50.01.040.000-6 4770/2021 2195/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Silvio Correa de Assunção Rua Portugal Jd. Mônaco 18 05 72695 00.02.41.23.320.000-2 4924/2021 66/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Sinesio de Souza Junior Alameda 06 Jd. Mônaco 17 27 73159 00.02.41.34.200.000-4 4940/2021 64/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 União dos Escoteiros do Brasil Rua Portugal Paineiras Alto das 17 08 15834 00.02.41.22.120.000-2 4889/2021 28/2022 2º inciso I Art. 3º, Art. Art.14º R$ 2.600,00 Valdinei Carbonari Alameda 05 Jd. Mônaco 03 19 73193 00.02.51.33.050.000-4 4877/2021 60/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Valdinei Carbonari Rua Inglaterra Jd. Mônaco 03 17 73237 00.02.51.33.030.000-5 4876/2021 33/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Valdinei Carbonari Rua Inglaterra Jd. Mônaco 03 18 73240 00.02.51.33.040.000-0 4878/2021 61/2022 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Waldomiro Alves da Silva e Outros Rua Coronel Noronha Vila Industrial 145 15 27044 00.05.15.04.190.000-6 4536/2021 2075/2021 Art.14º Art. 2º R$ 1.600,00 Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV- MS 06229 Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EDITAL Nº 45/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 20 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL – INSPETOR DE PÁTIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 20/2022/SEMED de 18 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Inspe tor de Pátio, a comparecerem no dia 06 de abril de 2022, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 01 de abril de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I DATA: 06/04/2022 HORA: 08:00h EDITAIS Classificação Nome Data de Nasc Pontuação 726 Milena de Oliveira 27/01/1998 0 727 Cristiane Aparecida Nunes Dos Santos 14/02/1998 0 728 Ronaldo Fernandes 16/02/1998 0 729 Beatriz Dos Santos Generoso 22/04/1998 0 730 Maria Eduarda Almeida Silva 23/07/1998 0 731 Weverton Bezerra Machado 12/08/1998 0 732 Natalia Louveira De Assis Chaves 16/11/1998 0 733 Wallace Leite Nogueira Da Silva 25/02/1999 0 734 Amanda Alves Ribeiro 10/04/1999 0 735 Danilo Apolonio Da Silva 30/04/1999 0 736 Júlia Lima Fernandes 08/05/1999 0 737 Jaine Matos 19/06/1999 0 738 Danielle Farinha Dos Santos 19/06/1999 0 739 Milena Bonini Pinho 29/08/1999 0 340 Isabela dos Santos Torquette 06/11/1999 0 741 Wellington Da Silva Eugenio 11/05/2000 0 742 Taynara Cristina Oliveira Da Silva 14/05/2000 0 743 Paula Eduarda Valderino Silva 28/06/2000 0 744 Kemily Marques Silva Santos 10/07/2000 0 745 Cassiane Alves De Araujo Maria 16/08/2000 0 746 Fabiane Simões Pereira 26/08/2000 0 747 Cristian Rafael Alves Machado 28/08/2000 0 748 Elton Ricardi Neres 26/09/2000 0 749 Sheila Angélica Brites De Carvalho 28/09/2000 0 750 Danielle Alves De Souza 16/11/2000 0 751 Maiara Além Chaves 25/11/2000 0 752 Isabela Ribeiro Alves 17/12/2000 0 753 João Vitor Rodrigues De Souza 29/01/2001 0 754 Suelen Dos Santos Teixeira 30/01/2001 0 755 Victória Eduarda da Silva Mendes 01/02/2001 0 756 Fernanda Canhete Kaskelis 06/03/2001 0 757 Rafael Marques 20/04/2001 0 758 Pedro Henrique Da Silva Gomide 14/06/2001 0 759 Leticia Da Costa Mamedio 10/07/2001 0 760 Camila De Oliveira Souza 30/07/2001 0 761 Camila De Oliveira Souza 30/07/2001 0 762 Barbara Cristina Santoro De Freitas 16/08/2001 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 763 Julio Cesar da Silva 10/10/2001 0 764 Mariany Pereira da Silva 18/11/2001 0 765 Cleudo Jonatas De Oliveira 23/11/2001 0 766 Gabriele Chaves Do Nascimento 08/01/2002 0 767 João Daniel Morisco Medeiros 09/01/2002 0 768 Emilly Vieira Da Silva 11/04/2002 0 769 Anna Leticia Cavalcante Gossler 18/05/2002 0 770 Matheus Silva Santos 29/05/2002 0 771 Natasha Alves De Abreu 28/06/2002 0 772 Caroline Nascimento Devecchi 11/07/2002 0 773 Gabriel De Oliveira Bezerra 13/10/2002 0 774 Cauê Chaves De Lima 26/11/2002 0 775 Aline Do Nascimento Canuto 12/12/2002 0 776 Andressa Almeida Bernardes Gonçalves 22/12/2002 0 777 Bruno Araujo Zanon 06/01/2003 0 778 Jhenifer Pacito Marques 21/01/2003 0 779 Elizabeth Adorno Da Silva 10/02/2003 0 780 Rafaella De Paula Araujo 10/02/2003 0 781 Kauany Silva Miranda Ferreira 05/05/2003 0 782 Ryan Martins Da Silva 20/05/2003 0 783 Eduarda Ribeiro Leite 13/06/2003 0 784 Aline De Lima Borges 16/06/2003 0 785 Amanda Sayuri Takahara 20/06/2003 0 786 Diogo Bogarim De Souza Benites 09/07/2003 0 787 Giovanna Cardoso Teodoro 08/09/2003 0 788 Gustavo Sozzi Bom 23/09/2003 0 789 Maria Eduarda Bento Lima Pereira 22/10/2003 0 790 João Augusto Ribeiro Dos Santos 10/11/2003 0 791 João Victor Ceccon De Morais 01/12/2003 0 792 Anna Victória Feitosa Marques 07/01/2004 0 793 Maria Luiza Gonçalves 06/02/2004 0 794 Felipe Anderson De Souza 04/03/2004 0 795 Manoel Edson Cassemiro Dos Santos 07/03/2004 0 796 Adrielly Echeverria Pires 12/03/2004 0 797 Leticia Balbueno Pinto 02/04/2004 0 798 Jaqueline Ortiz Alves 10/05/2004 0 799 Anne Beatriz Sanches Da Mata 03/08/2004 0 800 Isadora Regina Santos Barros De Oliveira 12/08/2004 0 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO - CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); - CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA) - 01(UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE - TÍTULO DE ELEITOR - CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO - CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO) - CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS) - CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARI DADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR) - CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO POSSUÍREM INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP PREENCHERÃO A DECLARAÇÃO PARA O CADASTRAMENTO NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA INSCRIÇÃO (SOLICITAR NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E NO BANCO DO BRASIL). - SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br - CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EDITAL Nº 46/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O LV E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes sores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 05 de Abril de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 01 de ABRIL de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 05/04/2022 Horário: 08:30 Data: 05/04/2022 Horário: 10:00 EDITAIS DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 271º MARIA LUCILENE MAZARIM DA COSTA 272º SÔNIA FERREIRA DOS SANTOS TROQUEZ 273º EULINA ANARO DA SILVA PRADELLA 274º ELISA DILETA ROMANN 275º NEUSA FERREIRA DA SILVA 276º MARLENE SALOMONE DA MATTA 277º JOELMA GONZALEZ DA SILVA 278º VERA LUCIA VALIM 279º MARILENE CARDOSO DA SILVA 280º CARMEM LUCIA ARAUJO BUSINARI 281º JOSIMARA MARTINS DE SOUZA 282º SILVIA ELISÂNGELA DA SILVA ARAÚJO 283º SILVANA MARIN CASAGRANDE 284º EDILEINE TIMOTEO DO NASCIMENTO SANCHES 285º GELSON MARANGUELI DE ASSIS DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 286º CRISTIANE DA SILVA GONCALVES DE SOUZA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 287º CLAUDETE FELICIO DO NASCIMENTO 288º VILMA CARVALHO DOS SANTOS CAETANO 289º CHRISTIANE CUNHA DE OLIVEIRA 290º ELISÂNGELA DOS SANTOS BARROS 291º JOZIANI GONÇALVES DE ARAÚJO 292º BIANCA CAVALHEIRO GARROS 293º SONIA ACACIA DE OLIVEIRA BRUNO 294º LILIANE PEDROSO MIRA DOS SANTOS 295º CAROLINE SGANZERLA SILVA 296º LUCINEIDE RUFINO CAVALCANTI MOTA 297º LISIANE BORGES DE MELO 298º MEIREANGELA CONCEIÇÃO DA SILVA CRUZ 299º ELISANGELA CORRÊA DE OLIVEIRA 300º VIVIANE FLORIA GALEANO Data: 05/04/2022 Horário: 11:30 Data: 05/04/2022 Horário: 12:30 Data: 05/04/2022 Horário: 13:00 EDITAIS DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 36º DAYANA ALVES DA SILVA CUNHA 37º ANTONIO MENDONÇA DOS SANTOS 38º NATHASKIA SILVA PEREIRA NUNES 39º ALMIR GONÇALVES LEITE 40º ELIVELTO DA SILVA CAVALCANTE 41º FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA 42º JULIANA TEIXEIRA DA SILVA 43º ROSEMERI TEREZINHA PRESTES HOFMANN 44º MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES SOUZA 45º ELEIDA PEREIRA ARTEMAN MENDES DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 92º ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 93º ANA PAULA GALDINO DA SILVA 94º SUIANE FERREIRA LAVANHOLI DO MAR LIMA 95º ANDRESSA TERTULIANO ALVES DE OLIVEIRA 96º MARILZA DIAS DOS SANTOS DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 59º ROZEMERI DA SILVA LIMA 60º MANOEL JOAO DO ESPIRITO SANTO 61º ROSANA DE OLIVEIRA MATOS SANTOS 62º HERMELINDA MARTINEZ DE MAGALHÃES 63º JENIFER MESQUITA GIMENES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe, destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individu al. PROCESSO: nº 81/2022/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (computador desktop) para atender a Escola Municipal “Coronel Firmino Vieira de Matos”, com recursos provenientes do Convênio nº 30.838 firmado com o Governo do Estado e a devida contrapartida do Município. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 05/04/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 18/04/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 01 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO 01/2022/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 28/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02019254/0017/44. Presidente: Antônia Soares da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento a prestação de serviços, entidade civil filan trópica, de caráter assistencial, serviços Acolhimento destinado a adultos acima de 30 anos e idosos, do sexo masculino com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O auxílio financeiro será utilizado ao pagamento de despesas de aquisição de material de consumo, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 15.000,00(quinze mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assis tência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividade da Assistência Social 2.143– Proteção Social Especial de Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 620– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 02 Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 6. EMPENHO: Nº 147 de 29/03/2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 06/2022/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA Nº 13/2021 e 125/2021 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: Edmilson de Souza Ozório Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 15.000,00 (Cinco mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais), totalizando o valor geral da parceria de R$ 16.850,00 (Dezesseis mil e oitocentos e cinquenta reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.144 – Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 987 - Fonte: 100000 7. VIGÊNCIA: 03 de Março a 31 de Dezembro de 2022 8. EMPENHO: Nº 148 de 29/03/2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 93/2022/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 45,80,85/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 25.000,00(Vinte e Cinco mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 620 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 03 Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 6. EMPENHO: Nº 149 de 29/03/2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 104/2022/FMAS EMENDA PARLAMENTAR Nº 52/2021 1 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 nterveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, inte lectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a destinado ao pagamento de aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme, plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 8.000,00(Oito mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividade da Assistência Social 2.142–Proteção Social Especial de Média Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 908 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 910 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 105/2022/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 093/2021 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Laércio Pereira dos Santos Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.144 – Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 987 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 990 - Fonte: 100000 5 . VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 106/2022/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 06/2021 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Laércio Pereira dos Santos Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.144 – Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 987 - Fonte: 100000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 990 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de Dezembro de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 107/2022/FMAS EMENDA PARLAMENTAR Nº 100/2021 1. 1 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, inte lectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a destinado ao pagamento de aquisição de serviços de terceiros, conforme, plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 5.000,00(Cinco mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividade da Assistência Social 2.142–Proteção Social Especial de Média Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 908 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. DELGADO & MANTELLI LTDA - EPP. CNPJ: 36.802.890/0001-00. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 003/2022. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (HD Externo e Tablet), objetivando atender a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 003/2022, Processo de Licitação nº. 043/2022/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa Desenv. e Fortalecimento da Agricultura 2001. – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO:R$ 2.599,90 (Dois mil e quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Agnaldo Ferreira da Silva (Decreto nº 265, de 14 de abril de 2021, publicado em 19/04/2021). DATA DE ASSINATURA: 31 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Eletrônico nº 066/2020/DL/PMD Contrato nº 011/2021/DL/PMD Objeto: Aquisição de material de sinalização visual e afins a serem utilizados em fiscalização, bloqueios e outros eventos coordenados pela Agencia Municipal de Transporte e Trânsito - Agetran. Contratante: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – Agetran Contratada: META COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERAMENTAS EIRELI TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe. Assim, sendo consignamos que não houve a execução do referido contrato, tendo em vista a solicitação de reequilíbrio por parte da empresa, sendo, indeferido seu pedido através da CI nº 137/2021/GAB/SEMAD por considerar os totalmente defasados, o prazo relativamente grande entre inicio de processo e sua efetiva contratação, todas as intercorrências, o interesse da Administração em buscar garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa, reincidiu-se de forma unilateral o contrato. Dourados MS 10 de Março de 2022 Mariana de Souza Neto Diretora Presidente - AGETRAN EXTRATO DE DECISÃO/SEMAS CONTRATO: N. 132/2021/DL/PMD, ADITIVO N. 132/2021/DL/PMD; PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 048/2021/DL, PREGÃO ELETRÔNICO N. 010/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 019/2021. 1. PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS –MS C.N.PJ: 03.155.926/0001-44 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS. SECRETÁRIA: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA. C.P.F.: 833.751.471-04 CONTRATADA: PAIOL RESTAURANTE LTDA., CNPJ N. 18.209.927/001-00 RESPONSÁVEL LEGAL: TAYANI ETHIERI DE SOUZA ALBANEZ. C.P.F.: 0125.934.201-74 2. OBJETO: TENDO COMO PRÁTICA O RESPEITO INCONDICIONAL AOS PRINCÍPIOS DA SUPREMACIA DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, E COM FUNDAMENTO NO ART. 87, DA LEI 8.666/93 E CLÁUSULA 10.1, 10.2 E 11.4 DO CONTRATO N. 132/2021/DL/PMD, DECIDE APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO A EMPRESA PAIOL RESTAURANTE LTDA, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OUTRAS PENALIDADES E SANÇÕES ESTABELECIDAS NO CONTRATO. DOURADOS/MS, 31 DE MARÇO DE 2022. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. CNPJ: 59.309.302/0001-99. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 011/2021 - Ata de Registro de Preços nº 020/2021. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 011/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 071/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie.. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite (Remume e Protocolos) 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.875,00 (setenta e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem) DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ELFA MEDICAMENTOS S.A.. CNPJ: 09.053.134/0001-45. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 33.90.91. – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.629,00 (setenta e nove mil e seiscentos e vinte e nove reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem) DATA DE ASSINATURA: 24 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA – EPP. CNPJ: 00.064.780/0001-33. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite 2126. – Aquisição de Medicamentos Pactuados - Remume - Para Pessoas Privadas de Liberdade 2125. – Aquisição de Medicamentos Não Pactuados 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, AMB 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2129. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.30. – Material de Consumo 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 492.939,78 (quatrocentos e noventa e dois mil e novecentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem) DATA DE ASSINATURA: 23 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI. CNPJ: 35.042.079/0001-06. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite 2126. – Aquisição de Medicamentos Pactuados - Remume - Para Pessoas Privadas de Liberdade 2125. – Aquisição de Medicamentos Não Pactuados 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 33.90.30. – Material de Consumo 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 276.496,21 (duzentos e setenta e seis mil e quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem) DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 014/2022 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sr. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 30 de Março de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: POR ITEM PROCESSO Nº: 014/2022/DL/CMD EDITAL Nº: 004/2022 REGISTRO DE PREÇO Nº: 001/2022 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecer coffee-break, lanches e congêneres para atender as de mandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 003/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.01.2022, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 20/04/2022, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 01 de abril de 2022. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro OUTROS ATOS POLAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, localizada na Rua Filomeno João Pires, n. 1925, letra A – Jardim João Paulo II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SAMER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Au torização Ambiental - AA, para atividade de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, localizada na Rua Filomeno João Pires, n° 1925, Letra B – Jardim João Paulo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RONEI PEREIRA STROPPA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de imóvel Comercial e para atividade de comercio varejista/atacadista de produtos diversos, localizado na Rua Cassiano Raimundo Ojeda, 1636, Lote 03, Quadra 62, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AVISO DE LICITAÇÃO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 3, 7, 10, 13, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 24 e 25. ADJUDICADO S. E. OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA – ME R$ 121.173,30 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.623 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2022 MARQUES E MOURAO LTDA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada(LS), para atividade de açougue, localizada na Rua Andrelina Vilela dos Reis , 215 – Parque das Nacões II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 01/2022/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.574, ANO XXIII DE 20/01/2022. DATA DA REUNIÃO: 29 DE MARÇO DE 2022 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 29 de março de 2022 para o julgamento dos 10 (dez) processos listados abaixo: Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão 29/03/2022 J V PRÉ MOLDA DOS E ESTRUTURAS METÁLICAS 36.590.134/0001-57 2128/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2128/2020, no qual foi arbitrada a penalida de de multa no valor de R$ 613,80 (seiscentos e treze reais e oitenta centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 WILSON TAVARES PEREIRA 436.713.061-49 2699/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2699/2021, no qual foi arbitrada a penalida de de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 S. DE OLIVEIRA JU NIOR E CIA LTDA 08.844.676/0001-73 2246/2021 Art. 131, XVI da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2246/2021, no qual foi arbitrada a penali dade de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 ADILSON PACAG NELLI DOS REIS 555.714.681-49 2509/2022 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2509/2022, no qual foi arbitrada a penalida de de multa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 JOSÉ ROBERTO CORTES BUZZIO 529.201.781-72 2265/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de In fração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 01/2022/ IMAM, decide anular o Auto de Infração n. 2265/2021. 29/03/2022 AGINDUS IND. E COMÉRCIO DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA 09.244.411/0001-05 2408/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2408/2021, porém, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 SANESUL - EMPRE SA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL 03.982.931/0001-20 2680/2021 Art. 131, XXI da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2680/2021, no qual foi arbitrada a penalida de de multa no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 WAGNER BUENO LOPES 043.930.011-84 2264/2020 Art. 22 e Inciso III, do Art. 36, da Lei Mu nicipal N. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2264/2021, no qual foi arbitrada a pena lidade de multa no valor de 15 (quinze) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 ADELSON PIRES MARIANO JUNIOR 039.549.151-70 2736/2021 Art. 3º e Inciso II, do Art. 36, da Lei Munici pal N. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2736/2021, no qual foi arbitrada a penalida de de multa no valor de 30 (trinta) UFERMS, a ser reco lhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 ROCHA E AZAMBU JA - POSTO UNIVER SITÁRIO 05.306.888/0001-09 1665/2019 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente, porém, reduzindo a penalidade de multa do auto de infração nº 1665/2019, para o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 29/03/2022 MILTON MILLON 003.722.341-00 2286/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de In fração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 01/2022/ IMAM, decide julgar EXTINTO o Auto de Infração n. 2286/2021.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.622 - EXTRAORDINÁRIO - DOURADOS, MS - SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 - 01 PÁGINA Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 1.198, DE 01 DE ABRIL DE 2022. “Designa, em substituição, Coordenador Geral da Unidade Gerenciadora de Programa -UGP, de que trata o Decreto n° 970 de 27 de janeiro de 2022.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado Wellington Henrique Rocha de Lima, como Coordenador Geral da Unidade Gerenciadora de Programa -UGP, de que trata o Decreto n° 970 de 27 de janeiro de 2022, em substituição a Henrique Sartori de Almeida Prado. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.622 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 - 32 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.800 DE 25 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Maria Eunice Dalsass a projetada 02, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Quinta dos Ventos. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.801 DE 25 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Alice Franco Matsushima a Rua Projetada CD 03, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Costa Dourada. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 LEI Nº 4.802 DE 25 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Ismail Mohamad El Chamaa a Rua Projetada CD 04, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Costa Dourada. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.803 DE 25 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Flavio Barbosa a Rua Local 01, em toda sua extensão, localizada nos Residenciais Ildefonso Pedroso e Greenville II. Parágrafo único. Na placa com indicação da rua deverá conter o nome Sapateiro Flavio Barbosa, como era conhecido. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.804 DE 25 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Nelson Moraes de Matos a Estrada Vicinal localizada circunvizinha ao Residencial Monte Sião I, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.805 DE 25 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Lourdes Lopes de Farias o Corredor Público 21, em toda sua extensão, localizado nas Sitiocas Campo Belo I e II. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 DECRETO “P” Nº 576, de 23 de março de 2022. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado, a partir de 25 de março de 2022, o percentual de 30% (trinta por cento) para 50% (cinquenta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, da servidora Carolina Queiroz da Silva, na função de Farmacêutica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 577, de 23 de março de 2022. “ Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 25 de março de 2022, o percentual de 30% (trinta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, a servidora Gracyely Pereira de Carvalho, na função de Assistente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 578, de 23 de março de 2022. “ Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 22 de março de 2022, o percentual de 40% (trinta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, do servidor Eduardo Loss Cenci, na função de Administrador, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 579 de 23 de março de 2022. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Dourados (MS), 23 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 579, de 23 de março de 2022. DECRETO “P” Nº 580 de 23 de março de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 23 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 580, de 23 de março de 2022. DECRETO “P” Nº 582, de 24 de março de 2022. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 25 de março de 2022, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Educação Infantil, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência do pedido de exoneração da servidora LEILA AREIAS NEVOLA, matrícula funcional nº “114764504 -4”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de março de 2022. Dourados (MS), 24 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR MARCOS AURELIO SIMPLICIO GERALDINI ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMAD 22/03/2022 BRUNO VINICIUS SANTANA ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 25/03/2022 ANGELA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 25/03/2022 MIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 11/03/2022 RAFAEL ARANDA DOS SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 25/03/2022 SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR BRUNO HIDEKI BARROS HASEGAWA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 25/03/2022 VANDA MENEZES DE CORREIA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 25/03/2022 ANDRE GUILHERME MEDEIROS DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 25/03/2022 ERASMO CEZAR MELLO DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 25/03/2022 TIAGO DE MELO LEAL ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN 25/03/2022 DAYANE DA SILVA CUNHA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 25/03/2022 EDUARDO LOSS CENCI ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMAD 22/03/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 DECRETO “P” Nº 583, de 24 de março de 2022. “Torna pública a revogação de Gratificação Secretária de CEIM da servidora Thaisi Grasiely Perez Paz Cruzeiros”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a Resolução nº Laf/03/339/2022/SEMAD; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 28 de março de 2022, a designação para exercer a função de Secretário do CEIM Recanto da Criança, a servidora Thaisi Grasiely Perez Paz Cruzeiros, matrícula funcional nº 114771008 -3, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de março de 2022. Dourados (MS), 04 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 584 de 28 de março de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 28 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 584, de 28 de março de 2022. DECRETO “P” Nº 587, de 30 de março de 2022 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR EDISON RIBEIRO CACERES ASSESSOR III DGA-6 GABINETE 31/03/2022 FABIO RAMIRES ASSESSOR III DGA-6 GABINETE 31/03/2022 VALDOMIRO OSWALDO AQUINO ASSESSOR III DGA-6 GABINETE 31/03/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 587, de 30 de março de 2022 DECRETO “P” Nº 588, de 30 de março de 2022. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 06 de março de 2022, o cargo de provimento efetivo de Médico, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência do falecimento da servidora ELIANE COSTA GUIMARAES, matrícula funcional nº “114760267 -1”, lotada na Secretária Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de março de 2022. Dourados (MS), 30 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 590, de 30 de março de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidora na SEMAD”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a servidora Daiany Stefani Martins Vieira Leite, no cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo DGA-7, lotada na Secretaria Muni cipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de março de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.152, DE 21 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre a designação de Diretora e Diretor Adjunto da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a vacancia da função de diretor por ocasião da aposentadoria da senhora Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais; Considerando o disposto no art. 22 da Lei n° 2.491, de 22 de maio de 2002; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a Coordenadora Pedagógica Valquiria da Silva Theodoro Tomazeli, matricula nº 83281-2, para assumir a função de Diretora na Escola Municipal Clarice Bastos Rosa. Art. 2º. Fica designado o Professor Sidiclei Roque Deparis, matricula nº 114762975-1, para ocupar a Função de Diretor Adjunto da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa. Art. 3º A Diretora e o Diretor Adjunto enquanto no exercicio da função farão jus ao recebimento de gratificação, conforme previsto na tipologia estipulada por Decreto próprio sobre a materia. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de março de 2022. DECRETOS MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA DE BENEFÍCIO A PARTIR DE: 48251-1 ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES GUARDA INSPETOR DE 3ª. CLASSE 029/2022/PREVID 18/03/2022 67981-1 MARIA GONCALVES DA SILVA MATOS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MU NICIPAL 030/2022/PREVID 18/03/2022 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA GUARDA INSPETOR DE 1ª. CLASSE 031/2022/PREVID 22/03/2022 4921-5 DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE MORAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MU NICIPAL 028/2022/PREVID 16/03/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Dourados (MS), 21 março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.161 DE 23 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia em substituição membro para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Fundação de Esporte de Dourados para monitorar e a avaliar os termos de fomento e de colaboração celebrados com organizações da sociedade civil” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado o servidor Paulo Sergio Fogaça Almeida em substituição a Nayhara Xavier Machado para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Fundação de Esporte de Dourados – FUNED para monitorar e a avaliar os termos de fomento e de colaboração celebrados com organizações da sociedade civil, juntamente com demais nomeados pelo decreto nº 200, de 19 de março de 2021. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de março de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.162 DE 23 DE MARÇO DE 2022. “Implanta o Centro de Informação Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) no âmbito do Município de dourados e define suas competências” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a Portaria nº 30, de 07 de julho de 2005, da Secretaria de Vigilância em Saúde, que institui o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) e define suas atribuições, composição e coordenação; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.802, de 03 de agosto de 2021, que institui a Rede de Vigilância, Alerta e Resposta as Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR -SUS) no âmbito do sistema nacional de Vigilância Epidemiológica; Considerando a Resolução nº 09/SES/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que institui o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS Estadual no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul; Considerando a Portaria nº 3.303 de 29 de novembro de 2021, que autoriza repasse dos valores de recursos federais aos fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para ampliação e fortalecimento dos Centro de Informações Estra tégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS que compõe a Rede de Vigilância, Alerta e Resposta as Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR -SUS), contemplando entre eles, o Município de Dourados; Considerando a relevância e importância de implantar na esfera municipal, um serviço estratégico de informações e ação em saúde publica com o propósito de evitar ou mitigar o surgimento de eventos que coloquem em risco à saúde da população do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica instituído, no âmbito municipal, o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – doravante denominado CIEVS – Dourados, com finalidade de fomentar a captação de notificações, mineração, manejo e análise de dados e informações estratégicas relevantes à prática de vigilância em saúde, bem como congregar mecanismos de comunicação avançados, com o objetivo de definir e/ou minimizar situações que gerem risco à vida da população. Art. 2º O CIEVS-Dourados fará parte da estrutura de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal e Saúde, diretamente subordinando ao Núcleo de Vigilância Epidemio lógica. Art. 3º O CIEVS-Dourados será composto por uma equipe multiprofissional devidamente capacitada e qualificada e funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano, conforme escala de trabalho pré-definida pela sua coordenação. Art. 4º O CIEVS-Dourados terá seu trabalho normatizado por regimento Interno. Art. 5º As despesas serão custeadas por recursos federais alocados no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Vigilância em Saúde. Art. 6°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de março de 2022. Dourados – MS, 23 de março de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº 1.172 DE 25 DE MARÇO DE 2022 “Nomeia titulares, suplentes e substitui membros para comporem o Fórum Municipal de Educação de Dourados – FME e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no ato da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados: Considerando a Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e ainda, considerando o artigo 1º da Lei Municipal 3.904/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição os membros abaixo relacionados para comporem o Fórum Municipal de Educação de Dourados - FME, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.985 de 05 de novembro de 2020, para o biênio 2020 – 2022: I – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB 4ª Subseção de Mato Grosso do Sul: Titular: Jacris Henrique Silva da Luz em substituição a Ricardo de Mattos Sacco Suplente: Fabiana Corrêa Garcia Pereira de Oliveira em substituição a Rafael Medeiros Arena II – Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): Suplente: Cristina Fátima Pires Ávila Santana em substituição a Rosemar Borges Rosendo III – Representante do Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados - CONPED: Titular: Virginia Moraes dos Santos Cordeiro em substituição a Antonieta Aliendre Moraes Nascimento Suplente: Elizabeth Acosta Ribeiro Antunes em substituição a Andreia Moraes Bonito Silva Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 25 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.173 DE 25 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia membros, para exercerem a função de Coordenador Geral e Coordenador Adjunto dos Grupos de Trabalho Permanentes – GTPs do Fórum Municipal de Educação de Dourados – FME e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e ainda, considerando o artigo 1º da Lei Municipal 3.904/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME. DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Coordenador Geral e Coordenador Adjunto dos Grupos de Trabalho Permanentes do Fórum Municipal de Educação de Dourados – criado pelo Decreto nº551 de 12 de setembro de 2017: I – Coordenadora Geral: Elis Regina dos Santos Viegas II - Coordenadora Adjunta: Cristina Fátima Pires Ávila Santana Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS) 25 de março de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.174 DE 25 DE MARÇO DE 2022 “Altera o no Decreto nº 184 de 15 de março de 2021, que nomeia, substitui e reconduz titulares e suplentes membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Ava liação do Plano Municipal de Educação de Dourados - CMMA- PME e Equipe Técnica e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no ato da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados: Considerando a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e ainda, considerando o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.904/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Dourados – PME. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado em substituição membro para compor a Equipe Técnica da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação CMMA/PME, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 184 de 15 de março de 2021: I - Representante do Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): Titular: Denise Rafaele Gzik em substituição a Sidiclei Roque Deparis. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Art. 2º Fica incluído membro para compor a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - CMMA/PME: II - Representante da Associação de Pais e Mestres (APM) Suplente: Aguilera de Souza Art. 3º. Fica alterado o artigo 1º do juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 184 de 15 de março de 2021, que passa a viger acrescido dos incisos abaixo: X – Representante Educação Especial Municipal Titular: Terezinha Aparecida Piva Sposito Suplente: Eliandra Fatima Carollo Raidan XI - Representante da Educação Escolar Indígena Municipal: Titular: Josias Aedos Marques Suplente: Édio Felipe Valério XII - Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul (SINTRA-SUL) Titular: Ciana Beatris Bonacina Suplente: Rudson Lopes Rodrigues XIII. - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Titular: Mônica Roberta Marin Suplente: Mateus Ferrari Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.177 DE 28 DE MARÇO DE 2022. “Designa gestor e fiscal do Contrato nº 028/2022/DL/PMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Rodrigo Vinnicius Leite de Almeida para atuar na Gestão e fiscalização do Contrato nº 028/2022/DL/PMD, junto a empresa Associação Céu de Capricórnio. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.178, DE 28 DE MARÇO DE 2022. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores relacionados no anexo único. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da estabilidade constante no anexo único. Dourados (MS), 28 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Anexo Único DECRETO Nº 1.179, DE 28 DE MARÇO DE 2022. “Declara estáveis no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarada estável no serviço público municipal, a servidora Elaine Araújo Gonçalves, matrícula nº 114766190-4, por ter sido aprovada no Estágio Probatório, conforme consta abaixo: Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 1º de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 28 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Secretaria Municipal de Saúde- SEMS Matrícula Rubrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114768060 7 Alessandra Francisco de Moraes Agente Comunitário de Saúde 01/02/2019 01/02/2022 114772897 1 Alice Nunes Flor da Silva Agente Comunitário de Saúde 20/02/2019 20/02/2022 114772803 1 André Luiz Custodio de Jesus Violato Mele Filho Psicólogo 14/02/2019 14/02/2022 114772811 1 Aparecida Elisabete Galan Vitorino Bannwart Agente Comunitário de Saúde 14/02/2019 14/02/2022 114772813 1 Cristiane Andrade Cruz Vigilante Patrimonial Municipal 14/02/2019 14/02/2022 114772853 1 Daiany Sampaio Carnauba de Matos Assistente Administrativo 18/02/2019 18/02/2022 114772856 1 Debora de Jesuz Silva Garcia Auxiliar de Odontologia 14/02/2019 14/02/2022 114773185 1 Elaine Pereira de Siqueira Agente Comunitário de Saúde 25/02/2019 25/02/2022 114772816 1 Emanuel Vasconcelos do Nascimento Agente Comunitário de Saúde 14/02/2019 14/02/2022 114772861 1 Fayla Michele Bosso de Moraes Farmacêutico 18/02/2019 18/02/2022 114772887 1 Flavia Ferreira de Sante Cirurgião Dentista 14/02/2019 14/02/2022 114772889 1 Francielly Cleciani Barba Cirurgião Dentista 14/02/2019 14/02/2022 114772836 1 Gislaine Alexandra Lescano Assistente Administrativo 14/02/2019 14/02/2022 114772934 1 Gleisiane Estevão Xavier Agente Comunitário de Saúde 21/02/2019 21/02/2022 114768860 2 Henrique Lourenço Girotto Cirurgião Dentista 27/02/2019 27/02/2022 114772893 1 Igor da Silva Pereira Agente Comunitário de Saúde 18/02/2019 18/02/2022 114768235 2 Jackson Hardt Enfermeiro 14/02/2019 14/02/2022 73691296 2 Joice Daiana da Silva Cruz Agente Comunitário de Saúde 18/02/2019 18/02/2022 114773188 1 Josefania Firmino dos Santos Casimiro Auxiliar de Odontologia 27/02/2019 27/02/2022 114772839 1 Kelly Cristina de Matos Florenciano Assistente Social 14/02/2019 14/02/2022 73690502 1 Maira Regiane Fernandes Capelaxio Agente Comunitário de Saúde 25/02/2019 25/02/2022 114772338 2 Marcia Petry Auxiliar de Odontologia 14/02/2019 14/02/2022 114773187 1 Marileide Aparecida Ferreira dos Santos Machado Vigilante Patrimonial Municipal 25/02/2019 25/02/2022 114773186 1 Mariluce Gomes Ibanez Agente Comunitário de Saúde 27/02/2019 27/02/2022 114772842 1 Marisa Melgarejo Lopes dos Passos Agente Comunitário de Saúde 14/02/2019 14/02/2022 114772900 1 Priscila Fonseca Sorrilha Auxiliar de Odontologia 14/02/2019 14/02/2022 114772844 1 Rafael Ribeiro dos Santos Agente Comunitário de Saúde 14/02/2019 14/02/2022 145881 5 Rosa Helena Rodrigues Barros Agente Comunitário de Saúde 14/02/2019 14/02/2022 114772902 1 Rosane Alves da Silva Agente Comunitário de Saúde 14/02/2019 14/02/2022 Matrícula Servidora Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114766190-4 Elaine Araújo Gonçalves Profissional do Magistério Público Municipal 01/02/2019 01/02/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 DECRETO N° 1180, DE 28 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Planejamento” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores como Fiscais de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Planejamento: - Cibelle Silveira Doffinger – mat. 114763464-1; - Enio Alencar da Silva – mat. 114773325-2; - Fabio Barbosa de Sousa – mat. 114762565-1; - Jair Vieira da Costa Junior – mat. 114762829-4; - Marcia Aparecida de Brito – mat. 500693-2; - Rodrigo Vinnicius Leite de Almeida – mat. 114775151-2. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 240, de 08 de abril de 2021. Dourados (MS), 28 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.181, DE 28 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados- COMSEA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados COMSEA, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 2.913, de 28 de setembro de 2020. a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS: Titular: Danielly de Oliveira Santos Moreira, em substituição a Luis Antônio Vasques Miranda; Suplente: Luis Antônio Vasques Miranda, em substituição a Tânia Santos Bernardes. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de março de 2022. Dourados (MS), 28 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1182, DE 28 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 790, de 10 de novembro de 2021. I – representantes do Poder Legislativo Municipal: Titular: Juscelino Rodrigues Cabral, em substituição a Elias Ishy de Mattos Suplente: Marcos Roberto Soares, em substituição a Rogério Yuri Farias Kintschev Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº 1.184 DE 29 DE MARÇO DE 2022. “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias especificados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o feriado do dia 15 de abril do corrente ano – Sexta-feira da Paixão; Considerando o feriado do dia 21 de abril – Tiradentes; D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, nos dias: I - dia 14 de abril de 2022 – Quinta-feira; II - dia 22 de abril de 2022 – sexta-feira. Art. 2º. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, em especial AGETRAN, em regime de plan tão caso necessário, e Secretaria Municipal de Saúde, conforme diretrizes próprias da secretaria. § 1°. O PAM funcionará em regime de plantão, das 6 às 12h no período indicado. § 2°. As unidades escolares funcionarão conforme calendário escolar próprio, publicado pela Secretaria Municipal de Educação. § 3°. O trabalho durante o período indicado no art. 1° deste decreto não implicará em qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nos órgãos. Art. 3º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.185 DE 29 DE MARÇO DE 2022. “Designa gestor e fiscal do Contrato nº 062/2020/DL/PMD.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Kallen Christiany Miranda Ferreira para atuar como Fiscal do Contrato nº 062/2020/DL/PMD, cujo objeto refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex) em atendimento aos funcionários que trabalham nos projetos coordenados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.186 DE 29 DE MARÇO DE 2022. “Altera denominação e indicação de endereço de Escola Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Deliberação/COMED n° 080, de 16 de junho de 2014 e a desativação das salas de extensões da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa – Pólo, sendo necessária a exclusão do termo “pólo” na denominação da escola e a correção da indicação de endereço; D E C R E T A: Art. 1º. A Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa – Pólo, criada pelo Decreto n° 638, de 23 de janeiro de 2002, localizada na Rodoria MS 741, no Município de Dou rados-MS, passa a ser denominada: Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa, tendo como indicação de endereço: Chácara São Paulo, s/n°, Distrito de Picadinha, Dourados-MS. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 030/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANA CAROLINA GONINO BARRETO, matrícula n.º 10, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n.° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 18 de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 031/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANA PAULA MACHADO DA SILVA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 1147640702, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 1º de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 032/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANDREA LONDERO BONATTO, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula n.º 502026-4, ocupante do cargo de Contador, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 18 de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 033/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal FERNANDO ABREU PINTO, matrícula nº. 13, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 11 de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 034/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal FERNANDO ABREU PINTO, matrícula nº. 13, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2021/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Com plementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 26 de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 035/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, matrícula nº. 8, ocupante do cargo de Advogada Previdenciária, do quadro efetivo do PreviD, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 25 de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 015/DFE/GMD/2022. A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 20 e em consonância com as demais determinações da LC nº 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando o Edital 01/2022 da GCM de Embu das Artes – SP, referente ao VII curso de patrulhamento tático motorizado – PATAMO, que em seu Item nº 3 das dispo sições preliminares diz que são 35 (trinta e cinco) vagas para “Instituições Coirmãs”. A GMD por meio do Departamento de Formação e Ensino deu publicidade do edital e Publicou a Portaria nº 002/DFE/GMD/2022 com o objetivo de selecionar guardas municipais com interesse em participar do referido curso. Assim sendo, resolve: Art. 1º - Divulgar o resultado da seleção dos guardas municipais que completaram as etapas de seleção; sendo eles: Jhonys Abreu Santana – Matricula: 114772452-1 Luiz Henrique Muhl de Carvalho – Matricula: 114772421-1 Art. 2º - Os GM´s selecionados para a realização do curso, estão dispensados da escala de serviço pelo período de duração do curso e deslocamento, a saber do dia 01 ao dia 26 de abril do ano de 2022. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de março de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD Resolução nº.Rch/03/293/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SANDRA REGINA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114761032-3”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DE SALÁRIO de 30 HO RAS SEMANAIS para 20 HORAS SEMANAIS, a partir da data de 03/03/2022, nos termos do Artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº. 118 de 31/12/2007. Com base no deferimento pela Secretária Municipal de Educação e em conformidade com o Parecer nº. 98/2022/SEMAD, constante no Processo Administrativo nº. 424/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lt/03/294/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal GLEYCE PEDROSA CAVALCANTI TARTARI, matrícula funcional nº. “114771920-1” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Rizael Lima Cavalcanti, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/295/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal SEILA MARIA SOARES DE FRANCA, matrícula funcional nº. “114765067-3” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Carmezinda Soares de França, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/12/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/296/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, BRUNO SANTINONI FAGANIOLLI, matrícula funcional nº. “114774253-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/297/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, PAULO CESAR DA SILVA GOMES, matrícula funcional nº. “114764230-1” ocupante do cargo de Vigilante Patrimonial Muni cipal, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “04” (quatro) dias – em decorrência de solicitação de férias a partir de 06/02/2022 - de “Licença Pater nidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/02/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/298/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Conceder á Servidora Pública Municipal APARECIDA ELISABETE GALAN VITORINO BANNWART, matrícula funcional nº. “114772811-1” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Antonio Vitorino Sobrinho, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/01/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/299/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO, matrícula funcional nº. “79521-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Munici pal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Josias de Araújo Figueiredo, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/300/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO, matrícula funcional nº. “79521-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Munici pal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Josias de Araújo Figueiredo, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/369/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal DAGMAR HELENA WALDOW, matrícula funcional nº. “114765409-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Munici pal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Arlindo Waldow, conforme documen tação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/370/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Conceder á Servidora Pública Municipal ANTONIA ROSA DE SAMPAIO, matrícula funcional nº. “114762114-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Raimundo Felipe de Sampaio, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/371/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal VINICIUS JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114775720-1”, ocupante do cargo de Médico, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/02/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/372/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal ALINE DA CUNHA SIPPEL, matrícula funcional nº. “114765913-1” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Osmundo Pereira Dantas, conforme documentação apre sentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/373/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOSE RUBENS BARBOSA, matrícula funcional nº. “43981-1” ocupante do cargo de Guarda Inspetor de 2ª Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Antero Barbosa, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/03/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lt/03/374/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LEANDRO FERREIRA DA COSTA, matrícula funcional nº. “114760352-1” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Assunção Recalde, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/376/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal MARIA PIVA FUJINO, matrícula funcional nº. “501957-2” ocupante do cargo Cirurgião Dentista, lotada na SECRETARIA MU NICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Toshio Fujino, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/377/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MAICON DOUGLAS DA SILVA, matrícula funcional nº. “114768493-1” ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Transito Municipal, lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Maria Aparecida da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/378/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal MARCIA CRISTINA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “81971-1” ocupante do cargo Assistente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Irany Alves de Souza, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lt/03/379/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES, matrícula funcional nº. “114761665-1” ocupante do cargo Assistente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Manoel da Silva Ramalho, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/11/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/380/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal VANUZA MIGUEL RAMALHO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “90402-2” ocupante do cargo Assistente de Apoio Educa cional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Manoel da Silva Ramalho, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/11/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/381/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal IZABEL RECALDE FIGUEREDO, matrícula funcional nº. “114762572-1” ocupante do cargo Auxliar de Apoio Educacional, lota da na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Assunção Recalde, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/390/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA SARAIVA GONCALVES, matrícula funcional nº. “114766613-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacio nal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/02/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lt/03/391/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal GISELLE PEREIRA BRAGA MOTOMIA, matrícula funcional nº. “114762183-1” ocupante do cargo Assistente de Apoio Educa cional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Helena Pereira Braga, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/392/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KEILA AKEMI SUGIHARA MIRANDA, matrícula funcional nº. “114772708-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/393/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal RENATA PEREIRA TEIXEIRA, matrícula funcional nº. “88991-1” ocupante do cargo Agente de Trafego e Transporte, lotada na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Leticia Pereira Teixeira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rev/03/394/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1º. Fica revogada a partir de 13 de dezembro de 2021 a Resolução nº Lg./11/1.387/2021/SEMAD, pela qual foi concedida Licença à Gestante de 120 (cento e vinte) dias com benefício restituído pelo INSS no período de 13-09-2021 a 10-01/2022 a ELISANGELA DO SANTOS CARVALHO, matrícula funcional nº 11477152-7, então contrata da na função de Professor de Educação Infantil e lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), tendo em vista sua nomeação em 29-10-2021, posse em 13-12-2021 e início de exercício no dia 13-12-2021 no carga de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil , por aprovação em concurso, passando a utilizar a matricula funcional nº 114771520-7. Art. 2. Considerando o disposto no artigo anterior, e que a partir de 13-12-2021 a servidora referida acima iniciou período estatutário, com direito a 180 (cento e oitenta) dias de Licença à Gestante conforme artigo 144 da Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de Dezembro de 2006, e que de 13-09-2021 até 12-12-2021 já havia usufruído 91 (noventa e um) dias de Licença à Gestante por força do vínculo anterior de contratada e conforme Resolução nº Lg./11/1.387/2021/SEMAD, fica assegurado o gozo de mais 89 (oitenta e nove) dias de Licença à Gestante no vínculo estatutário a partir de 13-12-2021 até o dia 11-03-2022. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Art, 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13-12-2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL Nº. 043/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 034/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.555, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 05 de Abril de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. Dourados/MS, 31 de março de 2022 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAIS RESOLUÇÕES NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 01 Class. Protocolo Nome Completo CPF Total geral 11º L107 KATIA LUCIANA AVALO ONOFRE ***901.841** 30 12º L142 CLEUDENICE DOS SANTOS OLIVEIRA KRESMARUK ***265.331** 30 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 02 Class. Protocolo Nome Completo CPF Total geral 11º L025 JOANA DOS SANTOS GOMES ***970342** 14 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 03 Class. Protocolo Nome Completo CPF Total geral 4º L133 ANA PAULA MADEIRO ***005.591** 38 NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO E MANUTENÇÃO SETOR 04 Class. Protocolo Nome Completo CPF Total geral 6º L085 MILTON DO CANTO PALMA JUNIOR ***218.160** 6 NÍVEL MÉDIO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS class. Protocolo Nome CPF Pontuação 21º A044 RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA ***796181** 55 22º A493 JENIFER ALBUQUERQUE BASTOS SILVA ***596481** 55 23º A277 WELINGTON JESUS ANDREATTA ***744331** 50 24º A407 LIGIA MELO E SOUZA ***735.159** 50 NÍVEL MÉDIO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS class. Protocolo Nome CPF Pontuação 52º A221 DEBORA ELIAS RODRIGUES PETELIM ***152601** 60 53º A556 JULIANA NEGRELI DA SILVA ***168911** 60 54º A467 SIMONE BORGES DE OLIVEIRA ***673611** 60 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 EDITAL Nº. 044/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 013/2022, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.486, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 06 de abril de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. Dourados/MS, 31 de março de 2022 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 045/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 026/2022, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.600, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 06 de abril de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. Dourados/MS, 31 de março de 2022 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 046/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 011/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.486, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 06 de abril de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. Dourados/MS, 31 de março de 2022 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAIS FARMACEUTICO 40 HORAS Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Total Geral 3º F40 CAMILA DOFFINGER DA SILVA ***288721** 28/04/1990 90 NÍVEL SUPERIOR - CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Total Pontos 4º 18 MICHELLE PEREIRA CASARIN ***120431** 04/12/1984 100 5º 67 NAYO HERNANDES DE MORAIS ***898321** 02/05/1989 100 NÍVEL FUNDAMENTAL - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 40 HORAS Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento Total Pontos 6º 20 MARIA DE LOURDE COSTA DOS SANTOS ***662501** 26/08/1966 26 7º 113 ZELITA DE OLIVEIRA PEREIRA SOARES ***478591** 01/02/1973 24 CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem (30h) PNE Classificação Geral Protocolo Nome CPF 177 3B155428 SUELI TEREZINHA MILITAO ***.704.519** CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Geral Protocolo Nome CPF 43 C0030D41 VICENCIA COSTA LESCANO ***.446.261** DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 EDITAL Nº. 047/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 09 de 18 de Março de 2022, torna público o Resultado Final e Classificação dos candidatos inscritos mediante pontuação de prova de títulos referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFI CADO Edital 041/2022 de 08 de fevereiro de 2022, publicado na edição 5.587 do Diário Oficial do Município de Dourados, conforme a seguir: Dourados, 01 de abril de 2022 Marlayne Mendes Wolf Viegas Presidente da Comissão EDITAIS RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO EDITAL 041/2022 NÍVEL SUPERIOR MÉDICO 40 HORAS (APS) Classificação Nome Protocolo Função/ Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação Serviço 3-Tempo Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Norma Peron P001 Medico 40 horas ***099.361** 02/04/1976 0 40 28 68 NÃO SIM 2º Helga Larizza Rosa Gomes P002 horas Medico 40 ***418.011** 26/08/1987 10 16 12 38 NÃO SIM Medico Oftalmologista - 30 horas Classificação Nome Protocolo Função/ Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação Serviço 3-Tempo Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Daniel Ricardo Monteiro E: 006 mologista Medico Oftal***624.101** 17/03/1988 0 8 16 24 NÃO SIM 2º Suhaila Jalel Ghazzaoui E: 013 mologista Médico Oftal***323.618** 20/01/1986 10 8 0 18 NÃO SIM Medico Ortopedista - 30 horas Classificação Nome Protocolo Função/ Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação Serviço 3-Tempo Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º A z a m i r Willians Lupoli E: 008 Medico Ortopedista ***033.248** 18/05/1948 0 0 40 40 NÃO SIM Médico - 20 horas Classificação Nome Protocolo Função/ Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação Serviço 3-Tempo Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Lázaro Felipe Costa Vilela E: 001 horas Medico 20 ***332.901** 24/12/1993 0 32 8 40 NÃO SIM 2º Cristiane Sou za Cruz E: 007 horas Medico 20 ***639.096** 01/05/1991 0 0 8 8 NÃO SIM Medico Ginecologista - 20 Horas Classificação Nome Protocolo Função/ Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação Serviço 3-Tempo Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Fernanda Apa recida Borges E: 005 cologista Medico Gine***065.530** 08/03/1984 10 24 40 74 NÃO SIM 2º Angelo Iácono neto E: 009 cologista Medico Gine***454.401** 23/08/1986 0 8 40 48 NÃO SIM 3º Mariana Collo detto Soares E: 012 cologista Medico Gine***129.121** 29/01/1994 20 8 0 28 NÃO SIM 4º Thais Barini de Campos E: 004 cologista Medico Gine***578.301** 02/05/1995 0 0 0 0 NÃO SIM Medico Otorrinolaringologista - 20 horas Classificação Nome Protocolo Função/ Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação Serviço 3-Tempo Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Natalia Collo detto Soares E: 011 Medico Otor rinolaringolo gista ***625.311** 13/02/1992 10 16 4 30 NÃO SIM Médico Pediatra - 20 Horas Classificação Nome Protocolo Função/ Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação Serviço 3-Tempo Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Kamila Gil Sarzi E: 003 diatra Médico Pe***094.121** 09/07/1987 10 16 12 38 NÃO SIM 2º Eronilde Gessi Borile E: 002 diatra Médico Pe***817.821** 21/12/1985 0 16 20 36 NÃO SIM 3º Thais Gassi Jorge E: 010 diatra Médico Pe***556.511** 11/12/1992 0 0 8 8 NÃO SIM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 EDITAL Nº. 048/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu Secretário, torna público, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA DO, Edital 041/2022 conforme anexo, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para quadro de profissionais. Dourados, 01 de abril de 2022 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL 041/2022 NÍVEL SUPERIOR MÉDICO 40 HORAS (APS) Classifi cação Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Forma ção 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Norma Peron P001 Medico 40 horas ***099.361** 4/2/1976 0 40 28 68 NÃO SIM 2º Helga Larizza Rosa Gomes P002 Medico 40 horas ***418.011** 8/26/1987 10 16 12 38 NÃO SIM Medico Oftalmologista - 30 horas Classifi cação Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Forma ção 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Daniel Ricardo Monteiro E: 006 Medico Oftalmologista ***624.101** 3/17/1988 0 8 16 24 NÃO SIM 2º Suhaila Jalel Ghazzaoui E: 013 Médico Oftalmologista ***323.618** 1/20/1986 10 8 0 18 NÃO SIM Medico Ortopedista - 30 horas Classifi cação Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Forma ção 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Azamir Willians Lupoli E: 008 Medico Ortopedista ***033.248** 5/18/1948 0 0 40 40 NÃO SIM Médico - 20 horas Classifi cação Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Lázaro Felipe Costa Vilela E: 001 Medico 20 horas ***332.901** 12/24/1993 0 32 8 40 NÃO SIM 2º Cristiane Souza Cruz E: 007 Medico 20 horas ***639.096** 5/1/1991 0 0 8 8 NÃO SIM Medico Ginecologista - 20 Horas Classifi cação Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Fernanda Aparecida Borges E: 005 Medico Ginecologista ***065.530** 3/8/1984 10 24 40 74 NÃO SIM 2º Angelo Iácono neto E: 009 Medico Ginecologista ***454.401** 8/23/1986 0 8 40 48 NÃO SIM 3º Mariana Collodetto Soares E: 012 Medico Ginecologista ***129.121** 1/29/1994 20 8 0 28 NÃO SIM 4º Thais Barini de Campos E: 004 Medico Ginecologista ***578.301** 5/2/1995 0 0 0 0 NÃO SIM Medico Otorrinolaringologista - 20 horas Classifi cação Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Forma ção 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Natalia Collodetto Soares E: 011 Medico Otorrinolaringologista ***625.311** 2/13/1992 10 16 4 30 NÃO SIM Médico Pediatra - 20 Horas Classifi cação Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Forma ção 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Pontos Total PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO 1º Kamila Gil Sarzi E: 003 Médico Pediatra ***094.121** 7/9/1987 10 16 12 38 NÃO SIM 2º Eronilde Gessi Borile E: 002 Médico Pediatra ***817.821** 12/21/1985 0 16 20 36 NÃO SIM 3º Thais Gassi Jorge E: 010 Médico Pediatra ***556.511** 12/11/1992 0 0 8 8 NÃO SIM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 005/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 001/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gás a granel, com disponibilidade de 40 (quarenta) tanques P190 a título de comodato, obje tivando atender as escolas municipais, «Pregao_Objeto»resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A, pelo valor global de R$ 243.600,00 (duzentos e quarenta e três mil e seiscentos reais). Dourados (MS), 24 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 041/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 186/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de equipamentos e materiais antropométricos, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, «Pregao_Objeto»resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI valor global de R$ 235.400,00 (duzentos e trinta e cinco reais e quatrocentos reais). Dourados (MS), 24 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 091/2022/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para alunos da educação básica pública, matriculado no município, com verba do PNAE, resultante da Chamada Pública nº 002/2021/SEMED. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS - CAMPO VERDE - DOURADOS/MS CNPJ: 20.236.001/0001-47 Endereço: Rod. BR 163, S/Nº, KM 249, Zona Rural Cidade: Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00. - Secretaria Municipal de Educação 13.01. - Secretaria Municipal de Educação 12.306.112. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. 2027. - Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.04. - Gêneros de Alimentação em Geral 33.90.30.49 - Gêneros de Alimentação - Hortifrutigranjeiros Valor: R$ 1.726.593,45 (Um milhão setecentos e vinte e seis mil e quinhentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos) Publique-se. Dourados-MS, 30 de março de 2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 091/2022/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para alunos da educação básica pública, matriculado no município, com verba do PNAE, resultante da Chamada Pública nº 002/2021/SEMED. CONTRATADA: COOPERAPOMS - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA REDE DOS PRODUTOS ORGÂNICOS DE MATO GROSSO DO SUL CNPJ: 31.390.641/0001-23 Endereço: Rua Mozart Calheiros, nº 2940, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso Cidade: Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00. - Secretaria Municipal de Educação 13.01. - Secretaria Municipal de Educação 12.306.112. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. 2027. - Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.04. - Gêneros de Alimentação em Geral 33.90.30.49 - Gêneros de Alimentação - Hortifrutigranjeiros Valor: R$ 2.111.374,46 (Dois milhões e cento e onze mil e trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) Publique-se. Dourados-MS, 30 de março de 2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 012/2021 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 324/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de reforma da cobertura da Escola Municipal “Professora Maria da Conceição Angélica” no Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente TRENTO SOLUÇÕES EM CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor global da proposta de R$ 1.515.742,53 (um milhão e quinhentos e quinze mil reais setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos). Dourados (MS), 28 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 078/2022/FUNSAUD de 30 de março de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 018/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 018/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 30 de março de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD FUNDAÇÕES - PORTARIAS - FUNSAUD LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 079/2022/FUNSAUD de 30 de março de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Substituir o membro Gabriel da Rocha Zanuncio por Romualdo Conceição da Silva na Comissão de Sindicância nº 008/2021. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de março de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD PORTARIA Nº 081/2022/FUNSAUD de 30 de março de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 019/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 019/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 30 de março de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 017/2022 Dispensa Nº 009/2022 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Dispensa de Licitação da despesa abaixo especificada. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de acompanhamento de publicações em diários oficiais, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: SEDEP - Serviço de Entrega de Despachos e Publicações Ltda. (CNPJ 37.535.259/0001-47). Valor: R$ 1.314,00 (um mil, trezentos e quatorze reais). Fundamentação: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao Art. 24 - inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os Pareceres Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 31 de março de 2022. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal EDITAL RETIFICADOR Nº 04/CMD Laudir Antonio Munaretto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumpri mento ao disposto na Constituição Federal; Lei Municipal nº 2.635 de 08 de janeiro de 2004, Lei nº 4.563 de 18 de novembro de 2020, decisão judicial nos autos do processo nº 0801436-86.2016.8.12.0002, que tramitou pela 6ª Vara Cível de Dourados/MS; bem como nas legislações pertinentes em vigor, até a publicação do mesmo, e suas alterações, torna público o presente Edital Retificador nº 04/CMD. Em todo teor do EDITAL Nº 02/2022/CMD, que tornou pública a abertura do Concurso Público de Provas e Títulos da Câmara Municipal de Dourados/MS: Onde se lê: 9.1.1.1 Para o cargo de nível fundamental cada questão de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico valerá 1,0 (um) ponto e cada questão de Conhecimentos Gerais valerá 1,5 (um ponto e meio), perfazendo um total de 40 (pontos) o valor máximo da prova objetiva; Leia-se: 9.1.1.1 Para o cargo de nível fundamental cada questão de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e de Conhecimentos Gerais valerá 1,0 (um) ponto, perfazendo um total de 40 (pontos) o valor máximo da prova objetiva; Dourados/MS, 30 de março de 2022. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO EDITAL RETIFICADOR FUNDAÇÕES - PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETES ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Sistema de Contabilidade Pública COMPARATIVO DA DESPESA COM LIQUIDAÇÃO JANEIRO/2022 Página: 2 Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Dotação Atual Empenhos Saldo Dotação Liquidações Pagamentos Natur. Ficha FR No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício 2002 CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 0,00 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 240.000,00 200.000,00 200.000,00 40.000,00 14.252,99 14.252,99 14.252,99 14.252,99 250.000,00 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.891.474,00 6.425.377,59 6.425.377,59 21.466.096,41 1.292.887,66 1.292.887,66 | 1.090.354,32 1.090.354,32 0,00 214.000,00 0,00 0,00 214.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.096.000,00 15.062,00 15.062,00 1.080.938,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.630.000,00 0,00 0,00 2.630.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA Total do Projeto 3.950.000,00 0,00 0,00 3.950.000,00 15.062,00 15.062,00 3.934.938,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total Função Programática 31.941.474,00 0,00 0,00 31.941.474,00 6.440.439,59 6.440.439,59 25.501.034,41 1.292.887,66 1.292.887,66 1.090.354,32 1.090.354,32 2003 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 1.460.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 270.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total Função Programática 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.440.439,59 6.440.439,59 27.231.034,41 1.292.887,66 1.292.887,66 1.090.354,32 1.090.354,32 6.440.439,59 | 6.440.439,59 27.231.034,411 1.292.887,661 1.292.887,66 | 1.090.354,321 1.090.354,32 http://w w w .neainformatica.com.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS COMPARATIVO DA DESPESA COM LIQUIDAÇÃO JANEIRO/2022 Sistema de Contabilidade Pública Página: 1 0100-CÀMARAMUNICIPAL DE DOURADOS 0101-CÀMARAMUNICIPAL DE DOURADOS Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Dotação Hual Empenhos Saldo Dotação Liquidações Pagamentos Natur. Ficha FR No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 1001 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL 4490.51 2 100000 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 4490.52 3 100000 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do Projeto 100.000,00 0,00 I 0,00 100.000,00 0,00 0,00 | 100.000,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 2001 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 428.000,00 50.947,02 50.947,02 377.052,98 50.947,02 50.947,02 50.947,02 50.947,02 0,00 15.230.000,00 947.459,59 947.459,59 14.282.540,41 947.459,59 947.459,59 947.459,59 947.459,59 0,00 2.765.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 265.000,00 187.330,55 187.330,55 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.000,00 0,00 0,00 26.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 596.000,00 13.958,57 13.958,57 582.041,43 13.958,57 13.958,57 13.958,57 13.958,57 0,00 255.000,00 255.000,00 255.000,00 0,00 12.063,96 12.063,96 0,00 0,00 0,00 35.000,00 2.400,00 2.400,00 32.600,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 0,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00 0,00 1.037,50 1.037,50 1.037,50 1.037,50 0,00 200.000,00 69.840,04 69.840,04 130.159,96 762,80 762,80 762,80 762,80 0,00 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 136.000,00 107.896,57 107.896,57 28.103,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00 224.000,00 224.000,00 76.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 7.000,00 7.000,00 13.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -250.000,00 4.820.250,00 1.330.726,70 1.330.726,70 3.489.523,30 3.961,50 3.961,50 822,67 822,67 0,00 888.224,00 497.435,92 497.435,92 390.788,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.200.000,00 58.713,18 58.713,18 1.141.286,82 58.713,18 58.713,18 58.713,18 58.713,18 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Versão [2022.3.10.2] http://w w w. neainformatica.com.br 3390.93 23 100000 50.000,00 0,00 3391.97 1 100000 240.000,00 0,00 4490.52 24 100000 250.000,00 250.000,00 4690.71 25 100000 1.000,00 0,00 4690.73 26 100000 1.000,00 0,00 Total do Projeto 27.891.474,00 0,00 | 3390.30 27 100000 214.000,00 0,00 3390.36 28 100000 10.000,00 0,00 3390.39 29 100000 1.096.000,00 0,00 4490.51 30 100000 2.630.000,00 0,00 3190.01 31 100000 1.460.000,00 0,00 0,00 1.460.000,00 3190.03 32 100000 270.000,00 0,00 0,00 270.000,00 Total do Projeto 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 Total da Unidade 33.671.474,00 0,00 0,00 33.671.474,00 Total Geral 33.671.474,00 | 0,00 0,00 33.671.474,00 3190.03 4 100000 1.000,00 0,00 3190.04 5 100000 428.000,00 0,00 3190.11 6 100000 15.230.000,00 0,00 3190.13 7 100000 2.765.000,00 0,00 3190.16 8 100000 1.000,00 0,00 3190.91 9 100000 26.000,00 0,00 3190.92 10 100000 10.000,00 0,00 3190.94 35 100000 596.000,00 0,00 3191.13 11 100000 255.000,00 0,00 3350.41 36 100000 35.000,00 0,00 3390.14 12 100000 160.000,00 0,00 3390.30 13 100000 200.000,00 0,00 3390.31 14 100000 15.000,00 0,00 3390.33 15 100000 136.000,00 0,00 3390.35 16 100000 300.000,00 0,00 3390.36 17 100000 20.000,00 0,00 3390.37 18 100000 1.000,00 0,00 3390.39 19 100000 5.070.250,00 -250.000,00 3390.40 34 100000 888.224,00 0,00 3390.46 33 100000 1.200.000,00 0,00 3390.47 20 100000 1.000,00 0,00 3390.49 21 100000 1.000,00 0,00 3390.92 22 100000 10.000,00 0,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 2/2022; PROCESSO Nº 002/2022/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2022/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gás tipo GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das Atividades do PreviD 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.03 – Gás engarrafado Ficha 184 Fonte 143000 Valor Global Orçado: R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2022/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de gás tipo GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 29 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2022/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de gás tipo GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa EDY GÁS LTDA inscrita no CNPJ nº 38.140.396/0001-45 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais). Dourados/MS, 30 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ATA N.º 01 de 25 de março de 2022 Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB No dia vinte e cinco de março de dois mil e vinte e dois (25/03/2022), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, SEMED, em reunião às oito horas (8h), com a presença dos seguintes membros da Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB (decreto n.º 373 de 24/05/2021): Joaquim Lucas Franco Quin tana (representante da AGEHAB), Ana Laura Praxedes Soares (representante da AGEHAB), Caryne Correia da Silva Matos (representante da AGEHAB), Marcelle Alessandra Santos Pereira (representante da AGEHAB), Luciane Fernandes Mendes (representante da Procuradoria Geral do Município), Jaime Ribeiro de Santana Junior (representante da Secretaria Municipal de Fazenda), Ana Paula Barbosa Coelho (representante da Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes – SEMAD), Tarik Cazeiro El Kadri (represen tante do IMAM), Rosmari Covatti (representante do SEPLAN), Rodrigo Vinnicius Leite de Almeida (representante do SEPLAN), Fábio Barbosa de Souza (representante do Departamento de Fiscalização de Obras – SEPLAN) e Danilo de Arruda Bernal (representante do Departamento de Fiscalização de Obras – SEPLAN). Foram apresentados os processos descritos a seguir com os seguintes pareceres, encaminhamentos e conclusões: 01 – SILVANA RABELO DA SILVA ALMEIDA - Processo: 2.193/2021 – Matrícula 63.881 Imóvel: Lote 2A – Quadra 02 – Jardim Naná Parecer: Favorável para REURB-S. 02 – JURACI DE LIMA - Processo: 2.313/2021 – Matrícula 63.882 Imóvel: Parte do Lote 3A – Quadra 02 – Jardim Naná LICITAÇÕES - PREVID ATA - REURB EXTRATO - PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Parecer: Favorável para regularização do lote, porém em nome do Município - o requerente não comprovou moradia. 03 – LUIS APARECIDO MAROTO DA SILVA - Processo: 2.263/2021 – Matrícula 63.882 Imóvel: Parte do Lote 3A – Quadra 02 – Jardim Naná Parecer: Favorável para REURB-S. 04 – HELENA DE FÁTIMA GONÇALVES - Processo: 3.066/2021 – Área de APP Imóvel: Área de Preservação Permanente – APP – final da Rua Esthon Marques – Parque dos Coqueiros Parecer: Desfavorável para REURB, pois a área requerida é Área de Preservação Permanente – APP. 05 – CLEIDE BORGES DOS SANTOS - Processo: 3.595/2021 – Parte da Rua 25 Imóvel: Parte da Rua 25 – Panambi Verá Parecer: Favorável para REURB-S. 06 – ANITA ALVES DE SOUZA OLIVEIRA - Processo: 3.669/2021 – Parte da Rua 25 Imóvel: Parte da Rua 25 – Panambi Verá Parecer: Favorável para REURB-S. 07 – GLEICIA SOUZA OLIVEIRA MARTINS - Processo: 3.670/2021 – Parte da Rua 25 Imóvel: Parte da Rua 25 – Panambi Verá Parecer: Favorável para REURB-S. 08 – EDILMA GONÇALVES TORRES - Processo: 3.715/2021 – Parte da Rua Juvenal de Matos Imóvel: Parte da Rua Juvenal de Matos – Panambi Verá Parecer: Favorável para REURB-S. 09 – NAYARA CAROLINE DE OLIVEIRA SERRA - Processo: 3.720/2021 – Parte da Rua Sargento Fábio Marcelo Gomes Souza Imóvel: Parte da Rua Sargento Fábio Marcelo Gomes Souza – Panambi Verá Parecer: Favorável para REURB-S. 10 – AZENIL DA ALVES DOS SANTOS - Processo: 3.671/2021 – Parte da Rua Sargento Fábio Marcelo Gomes Souza Imóvel: Parte da Rua Sargento Fábio Marcelo Gomes Souza – Panambi Verá Parecer: Favorável para REURB-S. 11 – JHONY ORTEGA FERREIRA - Processo: 26.210/2021 – Matrícula 70.568 Imóvel: Lote 12 – Quadra 02 – Jardim Sabiá Parecer: Desfavorável para REURB, pois a área não caracteriza núcleo. 12 – CESAR ROBERTO DIERINGS - Processo: 1.091/2022 – Matrícula 44.727 Imóvel: Parte do Lote 09 – COAFHABA II Parecer: Foi identificada a existência do processo 24.004/2021, referente à mesma área da matrícula. Após juntada dos processos, retornar à Comissão de REURB. 13 – ROGÉRIO SANCHES GONÇALVES - Processo: 25.070/2021 – Matrícula 44.727 Imóvel: Parte do Lote 09 – COAFHABA II Parecer: Por caracterizar núcleo, o processo deverá retornar a Comissão de REURB após juntada dos processos referentes à mesma matrícula. 14 – MUNICÍPIO DE DOURADOS - Processo: 23.977/2020 – Matrícula 66.303 Imóvel: Lote 09 – Quadra 04 – Jardim Carisma Parecer: Favorável para REURB, desde que respeitado os limites da propriedade particular do entorno. 15 – MARIA ELEI DE MATTOS SOUZA - Processo: 14.964/2019 Imóvel: Parte da Quadra 32 – Jardim Santo André Parecer: Encaminhar processo para estudo técnico especializado sobre o risco de rompimento da barragem, conforme sugerido pela Defesa Civil. EMPRESA ARMAZENADORA DE DOURADOS S.A - EMAD torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de Unidade de recebimento, Secagem e Armazenagem de Grãos, localizada na Avenida 3, nº 425, Distrito Industrial, Dourados - MS, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. L & L – CAMA, MESA E BANHO LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Autorização Ambiental (AA) para a atividade de Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e Comércio varejista de artigos do vestuário, calçados e acessórios, locali zada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, Nº 2.065, Loja 02, Centro, no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCOS WILLIAN BARRIOS LOPES 07288178102 torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS) para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Nº 2.745, Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Vaneza C. de Mattos, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Com. Var. de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene, localizada na Av Weimar Gonçalves Torres, 2185, sala 02, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. P2 ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua Floriano Peixoto, nº 583, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NAVARINI & VASCONCELOS FOOD SERVICES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Simplificada – LS, para a atividade de: Restaurantes e similares; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; localizada na Av. Marcelino Pires nº 3600 Shopping Av. Center LE15/LE16, Jardim Caramuru, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - REURB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA 03/2022/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, 30 de março de 2022. Wolmer Sitadini Campagnoli, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, inc. III da Lei 107, de 27 de dezembro de 2006, devidamente nomeado pelo Decreto “P” nº 177, de 06 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.385, de 06 de abril de 2021. Considerando a necessidade de continuação do serviço de remoção de árvores no Município de Dourados; Considerando que o Decreto n. 3.045/2020, publicado no Diário Oficial do Município n. 5.318, no dia 29 de dezembro de 2020 aprovou o Plano Diretor de Arborização Urbana do Município de Dourados; Considerando que o artigo 3º do Decreto n. 3.045/2020, previu que caberia ao IMAM, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, efetuar as análises e modelagens que visassem o fortalecimento e reestruturação da gestão da arborização urbana para a plena implantação das diretrizes e ações do PDAU de Dourados; Considerando que, o Relatório Final do PDAU foi publicado no Diário Oficial do Município n. 5.505, edição suplementar, no dia 27 de setembro de 2021, sendo que, o item 4.2 indicou a remoção com replantio de 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) árvores e tocos; Considerando que, o Decreto Emergencial Nº 735/2021, publicado no Diário Oficial do Município n. 5.516, edição suplementar, no dia 15 de outubro de 2021, declarou situação de emergência em decorrência das fortes chuvas que atingiram o Município de Dourados; Considerando que o extrato do Contrato nº 025/2022/DL/PMD firmado entre o Município de Dourados e a empresa ANSU CONSTRUTORA LTDA – EPP, publicado no Diário Oficial n. 5.605, no dia 09 de março de 2022, teve por objeto a contratação de empresa para o manejo preventivo de árvores com risco de queda, em decorrência das fortes chuvas que atingiram o Município, conforme situação de emergência declarada pelo Decreto n. 735 de 15.10.2021; Considerando que o Departamento de Arborização e de Educação Ambiental do IMAM, através de vistorias in loco, constatou, individualmente, a situação fitossanitária de mais 84 (oitenta e quarto) árvores, as quais, precisam ser suprimidas; Considerando que a administração pública, direta e indireta, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando que no dia 15 de março de 2022 a Empresa contratada iniciaou o serviço de remoção de árvores no Município de Dourados, atendendo as orientações do PDAU e do Contrato n. 025/2022/DL/PMD, INFORMA-SE o endereço/localização das referidas árvores: PORTARIA - IMAM Endereços contendo as árvores para supressão em passeios públicos e canteiros centrais em diversos bairros em Dourados-MS Árvore 60 Rua Joaquim Alves Taveira, 645 Árvore 61 Rua Aurora Augusta De Mattos, 3330 Árvore 62 Rua Balbina de Matos, 1462, esquina com Rua Ponta Porã Árvore 63 Rua Ponta Porã, 485 Árvore 64 Rua Cornelia Cerzosimo de Sousa, 1960, frente ao residencial Manaim Árvore 65 Rua Cornélia Cerzósimo de Souza, 1880 Árvore 66 Rua Cornelia Cerzosimo de Souza, 1815, esquina com Rua Ponta Pora Árvore 67 Rua Cornelia Cerzosimo de Souza, 1815 Árvore 68 Rua Cornelia Cerzosimo de Souza, 1815 Árvore 69 Rua Ponta Pora, 410 Árvore 70 Rua Ponta Pora, 440 Árvore 71 Rua Ponta Pora, 410 Árvore 72 Rua Ponta Pora, 1785, frente ao Álvaro Espetos Árvore 73 Rua Ponta Pora, 375 Árvore 74 Rua Ponta Pora, 360 Árvore 75 Rua Ponta Pora, 335 Árvore 76 Rua Ponta Pora, 345 Árvore 77 Rua Ponta Pora, 335 Árvore 78 Rua Ponta Pora, 325 Árvore 79 Rua Menote Marques de Matos, 335 Árvore 80 Rua Izaat Bussuan, 215 Árvore 81 Rua Izaat Bussuan, 220 Árvore 82 Rua Izzat Bussuan, 235 Árvore 83 Rua Cider Cerzosimo de Souza, 1830, frente ao residencial Onix Árvore 84 Rua Ipiranga, esquina com Rua Benjamin Constant Árvore 85 Rua Sebastião Delalibera, QD 04 Lote 20, Canaã Árvore 86 Rua Ipiranga, 975 Árvore 87 Rua Floriano Peixoto, 2111 Árvore 88 Rua Floriano Peixoto, 2111 Árvore 89 Rua Floriano Peixoto, 2111 Árvore 90 Rua Floriano Peixoto, 2111 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.622 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2022 Árvore 91 Rua Manoel Santiago, 880 Árvore 92 Rua Manoel Santiago, 850 Árvore 93 Rua Manoel Santiago, 865 Árvore 94 Rua Manoel Santiago Árvore 95 Rua Manoel Santiago, 610 Árvore 96 Rua Manoel Santiago, esquina com Rua Pedro Celestino Árvore 97 Rua Manoel Santiago (terreno baldio) Árvore 98 Rua Pedro Celestino, 1960 Árvore 99 Rua Pedro Celestino, 1970 Árvore 100 Rua Ipiranga (terreno baldio) Árvore 101 Rua Ipiranga, 618 Árvore 102 Rua Ipiranga, 618 Árvore 103 Rua Ipiranga, 619 Árvore 104 Rua Ipiranga, esquina com Rua General Osório Árvore 105 Rua Ipiranga, 854 Árvore 106 Rua Ranulfo Saldivar, 1036 Árvore 107 Rua Ranulfo Saldivar, 1036 Árvore 108 Rua Antonio Spoladore, 780 Árvore 109 Rua Antônio Spoladore, 680 Árvore 110 Rua Martin Ebehart, 1049 Árvore 111 Rua Martin Ebehart, frente ao condomínio Árvore 112 Rua Nh Um, 1805 Árvore 113 Rua Nh Um, 1875 Árvore 114 Rua Nh Um, 1885 Árvore 115 Rua Nh Um, 1885 Árvore 116 Rua Nh um, ao lado do Numero 1870 Árvore 117 Rua Indaia, Frente Colonia Paraguaia Árvore 118 Rua Indaia, Frente Colonia Paraguaia Árvore 119 Rua Nh Doze, S/N Árvore 120 Rua Nh Doze, S/N Árvore 121 Rua Lauro Moraes de Mattos, 1952 Árvore 122 Avenida Indaia, esquina com Rua Eloisa de Mattos Stein Árvore 123 Rua Waldemar L P da Luz, esquina com Rua Paulo Alberto Thirry Árvore 124 Rua Maria da Glória, 1340 Árvore 125 Rua Maria da Glória, 1160 Árvore 126 Rua Coronel Ponciano, lado oposto ao número 2450 Árvore 127 Rua Coronel Ponciano, 123 Árvore 128 Rua Coronel Ponciano, 777 Árvore 129 Rua Coronel Ponciano, Quadra C, Lote 01 Árvore 130 Rua Coronel Ponciano, Quadra 00, Lote 1A Árvore 131 Rua Coronel Ponciano, Quadra 00, Lote 1A Árvore 132 Rua Isidoro Pedroso, Quadra 08, Lote 15 Árvore 133 Rua Isidoro Pedroso, Quadra 08, Lote 15 Árvore 134 Rua Isidoro Pedroso, Quadra 08, Lote 15 Árvore 135 Rua Monte Alegre, 4700 Árvore 136 Rua Monte Alegre, 4700 Árvore 137 Rua Monte Alegre, 4750 Árvore 138 Rua Monte Alegre, 4996 Árvore 139 Rua João Vicente Ferreira, 7350 Árvore 140 Rua Joao Vicente Ferreira,6725 Árvore 141 Rua Joao Vicente Ferreira, 6115 Árvore 142 Rua Joao Vicente Ferreira, 6115 Árvore 143 Rua Joao Vicente Ferreira, 6115 Wolmer Sitadini Campagnoli Diretor Presidente do IMAM PORTARIA - IMAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.621 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 01 PÁGINA Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 589, de 30 de março de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de servidora no GABINETE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 31 de março de 2022, o servidor Mariana Gomes da Rocha, do cargo comissionado símbolo “DGA-3”, da função de Diretor de Departamento, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de março de 2022. Dourados (MS), 30 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.621 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 - 27 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 589, de 30 de março de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de servidora no GABINETE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 31 de março de 2022, o servidor Mariana Gomes da Rocha, do cargo comissionado símbolo “DGA-3”, da função de Diretor de Depar tamento, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de março de 2022. Dourados (MS), 30 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 PORTARIA Nº 01/CORR/GMD/2022 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2022, de natureza contraditória, para apurar os fatos narrados na Parte nº 75/2022/GMD da Diretoria de Operações da GMD em comunicação a esta Corregedoria em desfavor de servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinada a conduta supostamente transgressora em Termo próprio – pela transgressão, em tese, aos deveres do artigo 88, inciso XI; incidência na proibição do artigo 89, inciso VI; e à prática da conduta descrita no artigo 95, inciso III e/ou no artigo 96, incisos III e XIV, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato investigado. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA, matrícula nº 44141-1 e ITAMAR DE JESUS PIRES, matrícula nº 48151-1 como Membros para comporem a Comissão Processante, que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação da Parte citada. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 29 de Março de 2022. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA Nº 02/CORR/GMD/2022 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2022, de natureza contraditória, para apurar os fatos narrados em reclamação formalizada nesta Corregedoria em desfavor de servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinada a conduta supostamente transgressora em Termo próprio – pela transgressão, em tese, ao dever do artigo 88, inciso XVII; incidência na proibição do artigo 89, inciso VII; e à prática da conduta descrita no artigo 95, inciso XIII e/ou no artigo 96, inciso XVI, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato investigado. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ACÁCIO KOBUS JUNIOR, matrícula nº 44251-1 e WESLEI HENKLAIN FERRUZZI, matrícula nº 47631-1 como Membros para comporem a Comissão Processante, que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação do Termo lavrado neste Órgão Correcional. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 29 de Março de 2022. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS Resolução Read. Prov. Nº.280 /2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS ANEXO RESOLUÇÃO Nº 280 READ.PROV./2022/SEMAD MATRÍCULA: 80371-1 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/11/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 12/11/2021 / 10/05/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 MATRÍCULA: 80371-4 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/11/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 12/11/2021 / 10/05/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114764497-1 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA MACEDO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/01/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 26/01/2022 / 24/07/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114765674-1 CÁTIA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/02/22 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDU CACIONAL 02/02/2022 / 31/07/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 88371-1 CLAUDINEIA LOPES GONÇALVES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/07/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 15/07/2000 / 10/01/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 11/01/2021 / 10/01/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/02/22 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 11/01/2022 / 10/01/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114772455-1 ELIVELTON MOREIRA DE FARIAS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/06/21 PROVISÓRIA GUARDA MUNICI PAL 2ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 2ª CLAS SE C/ RESTRIÇÕES 28/05/2021 / 18/12/2021 205 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/12/21 PROVISÓRIA GUARDA MUNICI PAL 2ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL 2ª CLAS SE C/ RESTRIÇÕES 20/12/2021 / 19/12/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 780971-3 ELZA BERNARDINO DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/11/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE EN FERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMA GEM AUXILIAR DE ENFER MAGEM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19/11/2021 / 17/05/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/01/22 PROVISÓRIA AGENTE COMUNI TÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 31/01/2022 / 29/07/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 22551-1 FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/02/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE SALA DE TEC NOLOGIA EDUCACIONAL 07/02/2022 / 05/08/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 88341-1 FABIO GARCIA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/11/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDU CACIONAL 05/11/2021 / 03/05/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 1147669372 FERNANDA SOUZA DE ALENCAR LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/12/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 15/12/2021 / 12/06/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/05/21 PROVISÓRIA FISCAL DE VIGILÂN CIA SANITÁRIA FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FARMACÊUTICA FISCAL DE VIGILÂN CIA SANITÁRIA FISCAL DE VIGILÂNCIA SA NITÁRIA FARMACÊUTICA C/ RESTRIÇÕES 20/05/2021 / 15/11/2021 180 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/11/21 PROVISÓRIA FISCAL DE VIGILÂN CIA SANITÁRIA FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FARMACÊUTICA FISCAL DE VIGILÂN CIA SANITÁRIA FISCAL DE VIGILÂNCIA SA NITÁRIA FARMACÊUTICA C/ RESTRIÇÕES 16/11/2021 / 15/11/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114761379-1 FLÁVIA APARECIDA DIAS DE SOUZA REIS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MÉDICAS 18/11/21 PROVISÓRIA ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIO NAL ESCRITURÁRIA ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL ASSISTENTE DE BIBLIOTECA 18/11/2021 / 16/05/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114764500-1 JOICE ALVES DE CARVALHO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/03/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 19/03/2021 / 14/09/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/09/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 15/09/2021 / 18/11/2021 65 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/11/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 19/11/2021 / 17/05/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 62701-1 JULIANA RODIGHERI DOS SANTOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/06/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INI CIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNO LOGIA EDUCACIONAL 25/06/2019 / 21/12/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INI CIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNO LOGIA EDUCACIONAL 20/01/2020 / 18/01/2021 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/01/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INI CIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNO LOGIA EDUCACIONAL 19/01/2021 / 18/01/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/01/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INI CIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNO LOGIA EDUCACIONAL 19/01/2022 / 18/01/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114765871-5 JUNE MEZA RODRIGUES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/02/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 11/02/2019 / 09/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/09/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 10/08/2019 / 19/12/2019 132 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNO LOGIA EDUCACIONAL 20/12/2019 / 16/06/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/06/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNO LOGIA EDUCACIONAL 17/06/2020 / 13/12/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/02/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNO LOGIA EDUCACIONAL 02/02/2021 / 01/02/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/01/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA SALA DE TECNO LOGIA EDUCACIONAL 02/02/2022 / 01/02/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/02/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA 07/02/2022 / 05/08/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 22411-1 MARCOS DONIZETE LEITE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/07/21 PROVISÓRIA MECÂNICO DE VEÍCULOS MECÂNICO DE VEÍCULOS MECÂNICO DE VEÍCULOS MECÂNICO DE VEÍCULOS C/ RESTRIÇÕES 03/01/2022 08/07/2021 / 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/02/22 PROVISÓRIA MECÂNICO DE VEÍCULOS MECÂNICO DE VEÍCULOS MECÂNICO DE VEÍCULOS MECÂNICO DE VEÍCULOS C/ RESTRIÇÕES 03/01/2023 04/01/2022 / 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114760312-1 MÁRCIA ALVES ROMEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/02/22 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA PORTEIRA 16/02/2022 / 14/08/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 87921-1 MARIA APARECIDA ANDRADE PORTELA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/07/21 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDU CACIONAL 14/07/2021 / 09/01/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/01/22 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDU CACIONAL 10/01/2022 / 09/01/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114761091-1 MARIA EDITH RIBEIRO DA SILVA RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/07/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDU CACIONAL 10/07/2020 / 05/01/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDU CACIONAL 06/01/2021 / 05/01/2022 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/02/22 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDU CACIONAL 06/01/2022 / 05/01/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114763459-1 MARIA JOSÉ PEREIRA DANIEL Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/04/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 29/03/2019 / 24/09/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 25/09/2019 / 31/03/2021 554 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/11/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 501264-2 MIRIAN VILHALVA DE OLIVEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/01/22 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDU CACIONAL 31/01/2022 / 29/07/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 86841-1 NAIARA CATARINA BANNWART Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/07/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 09/07/2021 / 04/01/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/02/22 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 05/01/2022 / 04/01/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114764472-3 NATALY GOMES OVANDO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/07/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 20/07/2021 / 15/01/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/02/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 17/01/2022 / 16/01/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/11/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE EN FERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMA GEM ASSISTENTE ADMI NISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/011/2021 / 16/05/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114767189-1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/02/20 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDU CACIONAL 17/02/2020 / 14/08/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/04/21 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDU CACIONAL 15/08/2020 / 09/08/2021 360 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/11/21 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDU CACIONAL 10/08/2021 / 09/08/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114760764-3 ROZANA TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA LUCIO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/01/22 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MEREN DEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 10/01/2022 / 08/07/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 71611-1 SILVIA SANABRIA ROCHA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/02/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 10/02/2022 / 08/08/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 71611-4 SILVIA SANABRIA ROCHA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/02/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INI CIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 10/02/2022 / 08/08/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/10/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDU CACIONAL 28/09/2013 / 26/03/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/04/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDU CACIONAL 27/03/2014 / 22/09/2014 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/06/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDU CACIONAL 19/07/2021 / 14/01/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 09/10/22 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDU CACIONAL 15/01/2022 / 14/01/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114760395-1 VALDIR AMARAL DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/02/22 PROVISÓRIA MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES AGENTE DE APOIO ADMINIS TRATIVO 02/02/2022 / 31/07/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/07/21 PROVISÓRIA AGENTE COMUNI TÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 05/07/2021 / 31/12/2021 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114761656-4 SUELI AZAMBUJA MARTINS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/11/20 PROVISÓRIA AGENTE COMUNI TÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 14/11/2020 / 12/05/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/11/21 PROVISÓRIA AGENTE COMUNI TÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE C/ RESTRIÇÕES 23/11/2021 / 21/05/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INI CIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA 20/08/2021 / 15/02/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/02/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INI CIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA 16/02/2022 / 15/02/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/08/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INI CIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA 20/08/2021 / 15/02/2022 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/02/22 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INI CIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA COORDENADORA 16/02/2022 / 15/02/2023 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114761985-2 TARCISIO MOREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/11/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE SALA DE TEC NOLOGIA EDUCACIONAL 25/11/2021 / 23/05/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114761985-4 TARCISIO MOREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/11/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E INGLESA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE SALA DE TEC NOLOGIA EDUCACIONAL 25/11/2021 / 23/05/2022 180 Total de Registros por Funcionário: 1 RESOLUÇÃO Nº. 07/SEMAD/DGF, DE 28 DE MARÇO DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 027/2022/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado a servidora Gilvona Cavalcante Micael - Matricula: 114760909-1 para atuar como Fiscal do Contrato N° 027/2022/DL/PMD, proveniente do Pro cesso de Licitação nº. 047/2022/DL/PMD – Dispensa de Licitação nº. 004/2022 – celebrado entre o Município de Dourados e a empresa IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO Art. 2º. Fica designada a servidora Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino - Matricula 86941-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausên cias/indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato será feita pelo servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula: 114763676-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto nº 590, de 23 de agosto de 2021, publicado no D.O.M. n° 5.484 do dia 25 de Agosto de 2021. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 28 de Março de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 491/03/2022/SEMAD. Vander Matoso Soares, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Muni cípio de Dourados R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal Iago Ferreira Lima, matrícula funcional nº 114771810-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, afastamento sem remuneração, para prestar etapa do Curso de Formação de Agente Federal de Execução Penal do Ministério da Justiça e Segurança Pública – Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), , com início a partir de 21/03/2022 e termino previsto em 27/05/2022, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 911/2022. Parágrafo Único: O servidor irá receber ajuda de custo ou outros valores para o curso de formação, durante o período de afastamento; e em caso de desistência/afastamento do curso de formação, deverá retornar imediatamente ao cargo de origem, sob pena de registro de faltas, descontos salariais ou ressarcimento dos dias, além das demais ações administrativas inerentes aos fatos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. Resolução nº 492/03/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Muni cípio de Dourados R E S O L V E: Conceder o Servidor Público Municipal Manoel Domingos dos Santos Neto matrícula funcional nº 114771600-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, afastamento com remuneração, para prestar etapa do concurso público para o Curso de Formação de Perito Oficial Forense – perito Criminal na área 02 do quadro da Policia Civil no Estado do Mato Grosso do Sul, no período de 21 de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 1015/2022. Parágrafo Único: O servidor não poderá receber ajuda de custo ou outros valores, durante o período de afastamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe, com item de ampla participação. PROCESSO: nº 17/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de kit natalidade, em atendimento a famílias assistidas pelos programas socioassistenciais coordenados Secretaria Municipal de Assistência Social. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: Dia 13/04/2022 (treze de abril do ano de dois mil e vinte dois), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administra tivo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: No Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. OBS.: Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Dourados, 30 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DE CONVÊNIO CONSIGNAÇÃO EM FOLHA EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração; e o SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS E MUNICÍPIOS VIZINHOS (SINDRACSE-MS), com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações em folha de pagamento de servidores do Poder Executivo do Município de Dourados-MS a ele associados. PARTES. Primeiro (a) Contratante: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. LICITAÇÕES EXTRATOS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITO: Alan Aquino Guedes de Mendonça. CPF-MF nº 013.473.961-28. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Administração. Secretário: Vander Soares Matoso. CPF-MF nº 691.888.901-04. Segundo (a) Contratante: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS E MUNICÍPIOS VIZINHOS (SINDRACSE-MS). CNPJ-MF: sob nº 25.125.760/0001-56. Rua Primeiro de Abril nº 600, bairro Via Santa Catarina, CEP 79840-171, Dourados-MS. REPRESENTANTE: SÍLVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO (fl. 08), brasileira, casada, Agente Comunitária de Saúde, portadora da CI-RG nº 724.468-SSP/ MS, inscrita no CPF-MF sob nº 562.033.811-87, com domicílio e endereço comercial o acima descrito e residencial na Rua Raul Frost nº 3.255, bairro Jardim Canaã III (fl. 08). OBJETO. O presente convênio tem por objeto credenciar o SEGUNDO CONTRATANTE [SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS E MUNICÍPIOS VIZINHOS (SINDRACSE-MS)], para permitir o processamento de averbação de consignações, a seu favor, na remuneração de servidores ativos, inativos e de pensionistas do Município de Dourados-MS e a ela associados, pagas por meio de folha de pagamento, para pagamento de contribuição mensal voluntária ou anuidade em favor da referida entidade representativa de classe, por meio de documento próprio de autorização e nos termos da legislação vigente, em especial Decreto nº 370, de 02-07-2001 e alterações, do Município de Dourados-MS, e conforme convênio firmado. VIGÊNCIA, LEGISLAÇÃO E FORO. Este convênio terá vigência de 05 (cinco) anos, contados da sua assinatura feita em 14 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes, a ser manifestado por escrito no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência deste Convênio conforme legislação; suspensão e rescisão. Cláusulas sétima e oitava do convênio. As cláusulas e condições deste Convênio se submetem às disposições do §2º do artigo 77 da Lei Complementar (LC) n° 107, de 27 de dezembro de 2006, c/c o disposto no Decreto nº 370, de 02 de julho de 2001 e suas alterações, todos do Município de Dourados-MS, Decreto (Nacional) nº 3.297, de 17-12-2001 e suas alterações ou normas que o substitua; e legislação aplicável à espécie, e demais normas e Princípios de Direito Administrativo, bem como da documentação constante dos autos de Processo Administra tivo nº 4.352/2021/SEMAD. A rescisão poderá ser feita a qualquer tempo, de acordo com as cláusulas sétima e oitava do convênio. O foro para dirimir controvérsias sobre a aplicação do convênio é o da Justiça Estadual da Comarca de Dourados-MS ou respectiva Jurisdição, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja (cláusula 10ª), ficando sucessores, herdeiros e legatários obrigados ao cumprimento do Convênio. Data da assinatura: 14 de janeiro de 2022. EXTRATO DO 2° TERMO ATIDITO AO CONTRATO Nº 179/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS EDUTEC SALAS, EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA SPE LTDA PROCESSO: Registro de Preço nº 001/2021, em decorrência Processo de Carona nº 001/2021 OBJETO:Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 9 meses, com inicio em 31/03/2022 e previsão de vencimento em 31/12/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 26° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a a reprogramação da vigência contratual por mais 10 meses, com inicio em 31/03/2022 e previsão de vencimento em 31/01/2023, bem como prorrogar o prazo para execução do serviços em 08 meses para o lote 03 , com início em 24/01/2022 e previsão de vencimento em 23/09/2022, assim como haverá acréscimo de valor no lote 06 de R$ 34.815,81 (trinta e quatro mil e oitocentos e quinze reais e oitenta e um centavos) , perfazendo novo montante para o lote na monta de R$ 1.934.699,81 ( um milhão e novecentos e trinta e quatro mil e seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos) elevando o valor global contratual para R$ 15.744.528,28 (quinze milhões e setecentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS GERA-OBRAS TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2019 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação dos serviços com acréscimos nos quantitativos em itens constantes na planilha orçamentaria inicial, com acréscimo de valor da ordem de R$ 598.898,17 (quinhentos e noventa e oito mil e oitocentos e noventa e oito reais e dezessete centavos), com a seguinte composição: Lote 01 R$ 497.155,42 (quatrocentos e noventa e sete mil e cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) e lote 02 R$ 101.742,75 (cento e um mil e setecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), perfazendo novo valor global da monta de R$ 3.648.429,76 (três milhões e seiscentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS WPLACE LTDA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 070/2020. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico - Financeiro,reequilibrando o preço unitário inicialmente orçado para R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), geran do um acréscimo de valor da ordem de R$ 2.968,00 (dois mil e novecentos e sessenta e oito reais), perfazendo novo valor global do contrato na importância de R$ 16.520,00 (dezesseis mil e quinhentos e vinte reais). Assim como proceder com a alteração da razão social da contratada para WPLACE LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2020. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial do item 01 no valor de R$ 37.260,00 (trinta e sete mil e duzentos e sessenta reais), perfazendo novo valor global de contrato em R$186.300,00 (cento e oitenta e seis mil e trezentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2020. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial do item 01 no valor de R$3.611,25 (três mil e seiscentos e onze reais e vinte e cinco centavos), perfazendo novo valor global de R$18.052,25 (dezoito mil e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2020. OBJETO: Faz-se necessário o o acréscimo de objeto, aumentando os qualitativos iniciais dos itens : 01, 02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15 e 16 , gerando um acrés cimo nas quantidades unitárias de até 25% do montante inicial, que somados totalizam a importância de R$29.762,95 (vinte e nove mil e setecentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), elevando o valor global do contrato para R$149.317,95 (cento e quarenta e nove mil e trezentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AEX ALIMENTA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: Pregão Presencial nº 082/2017. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 24/03/2022 e previsão de vencimento em 24/03/2023,com acréscimo de valor na ordem de R$5.422.478,80 (cinco milhões e quatrocentos e vinte e dois mil e quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) para o período prorrogado ,per fazendo novo valor global de R$ 18.772.193,09 (dezoito milhões e setecentos e setenta e dois mil e cento e noventa e três reais e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2022 Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2020 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento com decréscimo e acréscimo de objeto, aumentando o quantitativo inicial no valor de R$18.667,62 (dezoito mil e seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos), perfazendo novo valor global de R$1.568.081,24 (um milhão e quinhentos e sessenta e oito mil e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ sob o nº 03.785.610/0001-36 Ref. Processo de Licitação nº 32/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinada ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.000,00 (vinte três mil). DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ sob o nº 03.785.610/0001-36 Ref. Processo de Licitação nº 32/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinada ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP CNPJ: 11.352.270/0001-88 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 Valor: R$ 489.979,00 Processo de Licitação nº 120/2021 - Pregão Presencial nº 033/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste futura e aquisição de FIOS CIRÚRGICOS, TELAS E HEMOSTÁTICOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados anteriormente no Pregão Presencial nº 018/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 33/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sr. Luis Justino Merlin. DATA DE ASSINATURA: 22 de Março de 2022. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitente Fornecedor: _____________________________________________________ RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP Testemunhas: FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 4 FIO DE SUTURA, TIPO CATGUT CROMADO 0, ABSORVÍVEL. AGU LHA DE 40 A 41 MM, CILÍNDRICA, CURVATURA DE 3/8 CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 70 A 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. UNIDADE 600 SHALON R$ 14,90 R$ 8.940,00 8 FIO DE SUTURA, TIPO POLIPROPILENO 2-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 30 A 32 MM, CILÍNDRICA E CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. UNIDADE 500 SHALON R$ 6,95 R$ 3.475,00 10 FIO DE SUTURA, TIPO POLIPROPILENO 5-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 15 MM, CILÍNDRICA E CURVATURA DE 1/2 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. UNIDADE 600 SHALON R$ 9,50 R$ 5.700,00 13 FIO DE SUTURA, TIPO NYLON 5-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSOR VÍVEL, COR PRETO. AGULHA DE 19 A 20 MM, CURVATURA 1/2 CÍRCU LO TRIANGULAR CORTE REVERSO. COMPRIMENTO DO FIO DE 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. UNIDADE 3600 SHALON R$ 2,80 R$ 10.080,00 17 FIO DE SUTURA, TIPO ALGODÃO (30%) E POLIÉSTER (70%) 1-0, TORCIDO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. SEM AGULHA. COMPRI MENTO DO FIO DE 15 X 45 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. UNIDADE 1200 SHALON R$ 4,39 R$ 5.268,00 19 FIO NYLON PRETO 0 AG 2,0CM 3/8 CÍRC. TRIANG UNIDADE 2400 SHALON R$ 3,80 R$ 9.120,00 25 FIO DE SUTURA, TIPO POLIPROPILENO 4-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 1,5MM, CILÍNDRICA E CURVATURA DE1/2 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. UNIDADE 4320 SHALON R$ 9,80 R$ 42.336,00 26 FIO DE SUTURA, TIPO POLIPROPILENO 4-0, MONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COR AZUL. AGULHA DE 2,5CM, CILÍNDRICA E CURVATURA DE 3/8 DE CÍRCULO. COMPRIMENTO DO FIO DE 75 CM. ESTÉRIL, USO ÚNICO. UNIDADE 1200 SHALON R$ 18,95 R$ 22.740,00 34 TELA CIRÚRGICA, INORGÂNICA, MATERIAL POLIPROPILENO, ME DINDO 10X20. IMPLANTÁVEL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. EMBALA GEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. UNIDADE 720 WALTEX R$ 180,00 R$ 129.600,00 35 TELA CIRÚRGICA, INORGÂNICA, MATERIAL POLIPROPILENO, ME DINDO 10X20. IMPLANTÁVEL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. EMBALA GEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. UNIDADE 240 WALTEX R$ 180,00 R$ 43.200,00 36 TELA CIRÚRGICA, INORGÂNICA, MATERIAL POLIPROPILENO, ME DINDO 20X 10. IMPLANTÁVEL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. EMBALA GEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. UNIDADE 3240 WALTEX R$ 48,50 R$ 157.140,00 37 TELA CIRÚRGICA, INORGÂNICA, MATERIAL POLIPROPILENO, ME DINDO 20X 10. IMPLANTÁVEL, ESTÉRIL, DE USO ÚNICO. EMBALA GEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. UNIDADE 1080 WALTEX R$ 48,50 R$ 52.380,00 Ass.: Ass.: Nome: Nome: CPF: CPF: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ sob o nº 03.785.610/0001-36 Ref. Processo de Licitação nº 77/2021 – Pregão Presencial nº 021/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 71.700,00 (setenta e um mil e setecentos reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 SAFE MEDICAL – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –ME CNPJ sob o nº 14.197.433/0001-93 Ref. Processo de Licitação nº 32/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinada ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.900,00 (nove mil novecentos reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 014/2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 29 de Março de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 3, 7, 10, 13, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 24 e 25. ADJUDICADO S. E. OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA – ME R$ 121.173,30 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 PODER LEGISLATIVO PORTARIA/CMD/RH Nº. 185, de 28 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar MARIA FERNANDA RODRIGUES MORAIS do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05), lotada no Gabinete do Vereador Marcos Roberto Soares, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 186, de 28 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: GLOBAL PROCESSO Nº: 003/2022/DL/CMD EDITAL Nº: 013/2022 OBJETO: A presente licitação, tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada, em engenharia e/ou arquitetura, para elaboração de projetos básicos e executi vos, visando proceder a Reforma e Ampliação do Edifício Palácio Jaguaribe (Sede) da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 003/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.01.2022, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 14/04/2022, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 30 de março de 2022. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro TERMO DE REVOGAÇÃO Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, pau tado nos princípios do Interesse Público e Supremacia da Administração Pública, nos termos do art. 49 “caput” c/c art. 38 inc. IX da Lei Federal n° 8.666/93, Súmulas nº 346, 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, e Parecer Jurídico Nº 088/2022. Tendo que, ocorreu a suspensão da proponente vencedora, e que diante desse fato, tornou-se necessário para não prejudicar o prosseguimento e lisura do processo e pro cedimento licitatório, após apreciado em sua própria instância o Poder Legislativo Municipal Resolve, nos termos e fundamentos jurídicos e demais normas que regem as Licitações e Contratos Administrativos, REVOGAR em todo seu teor o processo em epígrafe, que tem como objeto “Contratação de pessoa jurídica especializada, para o PORTARIAS LEGISLATIVAS AVISO DE LICITAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo JUCELIA HILÁRIA DOS SANTOS 20/01/2020-2021 25/04 a 09/05/2022 Modalidade: Pregão Nº 016/2021 Forma: Presencial Processo nº 057/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Global DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 fornecimento e implantação de solução de Ponto Eletrônico, composta pela locação de 02 (dois) relógios de ponto biométrico, com sistema de Registro Eletrônico de Ponto – REP, para atender a demanda da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS.” Por oportuno, determino ainda, que seja instaurado novo Estudo Técnico Preliminar – ETP, para apurar a necessidade de realizar novo Processo e Procedimento Licitatório para o exercício de 2022, no que tange a implantação de relógio ponto nas dependências deste Poder Legislativo, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Face ao desfazimento do Processo Licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa aos interessados no prazo de 05 (cinco) dias (CF/88 art. 5º inc. LV c/c a Lei 8.666/1993 art. 49 §3º), como também a publicidade pelos meios oficiais da presente decisão para dar a devida publicidade. Encaminhe o presente Termo de Revogação, ao Setor de Licitações e Contratos, para proceder as providências necessárias cabíveis. Dourados/MS, 30 de março de 2022. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal OUTROS ATOS CP MS 01 EMPREENDIMENO IMOBILIARIO SPE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa (LP) e Licença de Instalação (LI) para Atividades de Sistema de Drenagem Urbana de 1.980,00 Metros Lineares COD: 255.A. localizada na Área B, Chácara Matriz, Matricula 83.210, S/N, Parque dos Jequitibás, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CP MS 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) para Atividades de Loteamento Urbano. COD: 249 localizada na Area B, Chácara Matriz, S/N, Parque dos Jequitibas, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CP MS 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) E Licença de Operação (LO), para a atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA - COD: 269, localizado na Rua/Av. Area B - Chácara Matriz, S/N, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CP MS 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para Atividade de Açude de 2.500 m². COD: 371 localizada na Area B - Chácara Matriz, S/N, Parques dos Jequitibás - no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Landgraf & Brito Centro Especializado em Terapias Estéticas Eireli, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Alteração de Razao Social de Landgraf & Brito Centro Especializado em Terapias Estéticas Ltda ME para Landgraf Centro Especializado em Terapias Estéticas Eireli para a atividade de Clínica Estética, localizada na Rua Toshinobu Katayama, n° 1520, Sala C, Vila Planalto, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ESPETINHO DO EUZÉBIO EIRELI torna publico que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Renovação da Licença Am biental Simplificada - RLS, para a atividade de Restaurante e similares, localizada na Avenida Presidente Vargas, Nº 1061, Centro, no Município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BM Madeiras EIRELI – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença de Operação(RLO) para ativi dade de comércio de madeiras e artefatos de pinus e eucalipto (depósito), situado a Av. Marcelino Pires, 8015 – Vila São Francisco – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO VIRA LUXO PET SHOP EIRELI ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Ambiental Sim plificada - RLS para atividade de comércio varejista de artigos e alimentos para animais de estimação; comércio varejista de medicamentos veterinários; comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping, localizada na Rua Monte Alegre, nº 5755, sala C, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AGROPECUÁRIA VALE DA LAGOA LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de Ponte: 10m de extensão, COD: 225, localizada na Rodovia Dourados/Itahum – km 50, S/N, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCADO QUALI MAIS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Supermercado com Açougue, localizada na Avenida José Roberto Teixeira, 1665, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FELIPE AUGUSTINHO MUNARINI MEZA 04102745181, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada, para atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Tietê, n° 166, Jardim Independência no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MILENI TAVARES FERREIRA 05532589151, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Lojas de confecções, calçados e acessórios, localizada na Rua Das Jaboticabeiras, nº 3170, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MILENI TAVARES FERREIRA 05532589151, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Lojas de confecções, calçados e acessórios, localizada na Rua Das Jaboticabeiras, nº 3170, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº 011/2022 COMISSÃO ELEITORAL A Comissão Eleitoral para realização do processo Eleitoral para composição dos cargos de Diretoria do PreviD – em conformidade com o disposto nos § 2º e § 8º do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2006 e suas respectivas alterações; CONSIDERANDO que a coordenação do pleito eleitoral para a composição dos cargos de Diretoria do PreviD é de competência da Comissão Eleitoral do PreviD; CONSIDERANDO que a necessidade de estabelecer os locais onde ocorrerão as Eleições para a composição dos cargos de Diretoria do PreviD; R E S O L V E: Art. 1º. O processo eleitoral para a escolha dos membros da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (MS) ─ PreviD, composta de Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e Diretor de Benefícios, será realizado no dia 06 de abril de 2022, no horário das 8:00 h às 17:00 h Art. 2º. De modo a democratizar as eleições e alcançar o maior número de eleitores no município de Dourados, ficam instituídos os seguintes locais para votação, com endereços e horários abaixo relacionados: a) Cidade de Dourados: Local: Centro Administrativo Municipal: R. Cel. Ponciano, 1700 - Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, 79830-220 Horário: das 8:00h às 17:00h b) Escola Municipal Fazenda Miya: Fazenda Miya-POLO, S/N zona rural. Distrito de Guassú - 79874-000 Dourados - MS. Horário: das 8:00h às 09:15h c) Distrito de Guassu (Macaúba): E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos: Rua Nina Gomes Da Silva, S/N - Vila Macaúba, 79874-000 Horário: Das 09:30h às 11:00h d) Distrito de Vila Formosa: E.M. Padre Anchieta: Rua São Paulo, S/N - Distrito De Vila Formosa. 79872-000 Horário: 12:00h às 14:00h e) Distrito de Vila Vargas: CEIM José Marques da Silva Vo Cazuza: Rua Fradique Correia, nº 2155 – Distrito de Vila Vargas Horário: 14:15h ás 15:15h f) Centro de Educação Infantil Maria Alice Silvestre – CEI UFGD: Rodovia Dourados – Itahum Km 12, S/N Cidade Universitaria Horário: 07:30h às 08:30h g) E.M. Geraldino Neves Correa: Rodovia Dourados-Itahum, S/N -Distrito De Picadinha Horário: 09:00h às 10:00h h)Distrito de Itahum: E.M. José Eduardo Canuto Estolano- Perequete: Rua Paraguai, S/N – Centro - Distrito de Itahum Horário: 12:00h ás 14:00h i) Distrito de Panambi: E.M. Indígena Pai Chiquiro-Chiquito Pedro: Aldeia Indígena Panambizinho, S/N – Distrito do Panambi Horário: 07:30h ás 09:15h j) E.M. Agrotécnica Padre André Capélli: Rodovia Gumercindo Pimenta dos Reis Nº 379- Km 1 – Zona Rural Horário: 09:30h ás 10:15h k) E.M Dr. Camilo Hermelindo da Silva: Linha do Barreirinho, S/N, Km 4 -Distrito de Indápolis Horário: 10:30h ás 11:15h l) Distrito de Indápolis: ESF 203 Indápolis: Rua Dom Bosco, S/N- Distrito de Indápolis Horário 12:00h ás 13:30h m) Distrito de Vila São Pedro: E.M. Pref. Ruy Gomes: Rua Bahia, nº 295- Distrito de Vila São Pedro Horário: 13:45h ás 15:30h n) E.M. Indígena Tengatuí Marangatu: Rodovia Dourados/Itaporã, S/N, Km 5- Reserva Indígena Jaguapiru Horário: 07:30h ás 09:00h o) E.M. Francisco Meireles: Rodovia Dourados/Itaporã, S/N, Km 2, Sede da Missão Evangélica Caiuá Horário: 09:30h ás 11:30h Art. 3º. Os eleitores que votarão em urnas itinerantes (aquelas fora da Cidade de Dourados) estão relacionados no anexo I desta Resolução Parágrafo único: Aqueles que quiserem votar em local diferente do designado têm até o dia 04 de abril para manifestar o interesse na mudança, podendo requerer via e-mail do Conselho Curador: conselho.curador@previd.ms.gov.br. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 25 de março de 2022. Hélio do Nascimento Presidente da Comissão Eleitoral RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 ANEXO I - RELAÇÃO DE ELEITORES VOTANTES NAS URNAS ITINERANTES: I - ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA - HORÁRIO: DAS 8:00H ÀS 09:15H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO EDINA APARECIDA POLONI GOES 882.***.***-53 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL EIZALDYTES GONCALVES VALVERDE 596.***.***-00 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL FRANCUILA MACEDO MOREIRA 572.***.***-06 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) HELITO COSTA GOMES 953.***.***-15 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL MARIA APARECIDA MONTEIRO 873.***.***-72 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) PRISCILA RUIZ MARQUES SATO 846.***.***-34 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) RAFAEL DOUGLAS DA SILVA 047.***.***-31 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) ROGINA CUNHA ROCHA SANTOS 608.***.***-87 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) TANIA CLARA EBENRITTER 820.***.***-04 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) VERA LUCIA PEREIRA BORGES SILVA 865.***.***-20 EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) II - DISTRITO DE GUASSU (MACAÚBA) - HORÁRIO: DAS 09:30H ÀS 11:00H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ANA LUCIA PEREIRA BORGES EBENRITTER 001.***.***-40 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ANTONIO BATISTA DA CONCEICAO 662.***.***-04 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APARECIDA CRISTINA FIGUEREDO NEIAS 636.***.***-49 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS BRUNO FERREIRA CAMPOS 032.***.***-59 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CLAIR FATIMA LEMANSKI 466.***.***-34 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA MATOS 013.***.***-19 EQUIPE SAUDE FAMILIA MACAUBA DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS 882.***.***-20 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS EDVALDO TEIXEIRA MORAES 959.***.***-00 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ELOI ALVES LIMA 845.***.***-04 EQUIPE DE SAUDE VILA MACAUBA EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA 841.***.***-87 EQUIPE DE SAUDE VILA MACAUBA GERSON SANTIAGO SALES 764.***.***-59 EQUIPE DE SAUDE VILA MACAUBA IRACI FRISKE 365.***.***-00 EQUIPE DE SAUDE VILA MACAUBA IVANIR FERREIRA CREPALDI 949.***.***-53 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN 702.***.***-49 EQUIPE SAUDE FAMILIA MACAUBA JAIR FELIPE DE OLIVEIRA 367.***.***-49 EQUIPE DE SAUDE VILA MACAUBA JANETE DE MELO OLIVEIRA 826.***.***-72 EQUIPE DE SAUDE VILA MACAUBA JOAO PAULO CHANFRIN 945.***.***-68 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS JOGNALDO VEZU 653.***.***-53 EQUIPE DE SAUDE VILA MACAUBA JOSE BATISTA DA CONCEICAO 854.***.***-53 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS LEONCIO DE SOUZA GOMES 003.***.***-57 EQUIPE SAUDE FAMILIA MACAUBA LIANY MOREIRA DOS SANTOS PASTOR 799.***.***-87 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS LINA MARIA BEZERRA DOS SANTOS 607.***.***-20 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 404.***.***-34 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS MARIO DOS SANTOS ALMEIDA 466.***.***-72 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS MARIOSAM DE MELO OLIVEIRA 967.***.***-15 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS MARLI MARIA ZEMOLIN 464.***.***-34 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS MIRIAM PEREIRA DE OLIVEIRA 001.***.***-93 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS MIRIAN VILHALVA DE OLIVEIRA FIDELIS 940.***.***-91 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO 019.***.***-00 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA 850.***.***-15 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 596.***.***-20 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 SELMA MINHOS DE OLIVEIRA 969.***.***-49 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS THAIS REGINA DE ALMEIDA 046.***.***-29 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS VALDIR CHAVES TELES 562.***.***-04 EQUIPE SAUDE FAMILIA MACAUBA VIVIANE SILVA CREPALDI 942.***.***-49 EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS III - DISTRITO DE VILA FORMOSA - HORÁRIO: 12:00H ÀS 14:00H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ALCINO MOURA ORNEVO 794.***.***-04 EQUIPE DE SAUDE VILA FORMOSA ANGELA MARIA DA SILVA BARROS MUNHOZ 008.***.***-39 EM PE ANCHIETA ARNALDO GOMES SERAFIM 607.***.***-34 EM PE ANCHIETA AUREO SALES SOARES 447.***.***-53 EM PE ANCHIETA CAROLINA CHANFRIN SANCHES BICUDO 827.***.***-49 EQUIPE DE SAUDE VILA FORMOSA CLAUDINEI DA CRUZ SANTOS 918.***.***-59 EQUIPE SAUDE FAMILIA VILA FORMOSA CLAUDIVANI DA SILVA NASCIMENTO LIMA 001.***.***-62 EM PE ANCHIETA CLEONICE BEZERRA GONCALVES 037.***.***-31 EM PE ANCHIETA CRISTIANO BATISTA DA CONCEICAO 029.***.***-28 EQUIPE SAUDE FAMILIA VILA FORMOSA CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 855.***.***-49 EM PE ANCHIETA DUCILIA DA SILVA NASCIMENTO 436.***.***-87 EQUIPE DE SAUDE VILA FORMOSA EDISON MARTINS FLORES 841.***.***-68 EQUIPE DE SAUDE VILA FORMOSA ELAINE MARQUES DE FARIAS 991.***.***-20 EM PE ANCHIETA ELIS REGINA RAULINO SILVA MARQUES 020.***.***-41 EM PE ANCHIETA ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA 528.***.***-72 EM PE ANCHIETA ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARCIANO CRUZ 864.***.***-78 EM PADRE ANCHIETA FERNANDO DO NASCIMENTO CARNEIRO 024.***.***-80 EQUIPE DE SAUDE VILA FORMOSA FLORIZA MOREIRA MATOS DE LIMA 614.***.***-72 EM PE ANCHIETA GILMAR BATISTA DA CONCEICAO 810.***.***-53 EQUIPE DE SAUDE VILA FORMOSA JACIRENE LIMA DE SOUZA 938.***.***-91 EM PE ANCHIETA JANETE CARVALHO DAUZACKER SOTTOLANO 582.***.***-53 EM PE ANCHIETA JOSE RAIMUNDO LIMA 765.***.***-49 EM PE ANCHIETA JUCIMAR SANCHES 973.***.***-04 EM PE ANCHIETA LETICIA LEITE LIMA RODRIGUES 031.***.***-09 EM PE ANCHIETA LUCIANA LAIER DIAS BENITEZ 890.***.***-87 EM PE ANCHIETA LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA SILVEIRA 988.***.***-72 EQUIPE SAUDE FAMILIA VILA FORMOSA LUIZ APARECIDO MARTINS FLORES 419.***.***-20 EM PE ANCHIETA MAIRE MARTINS ESPINDOLA 934.***.***-68 EM PE ANCHIETA MARIA CLAUDELINA DE OLIVEIRA 607.***.***-87 EM PE ANCHIETA MARIA RITA DE SOUZA VALERIO 447.***.***-63 EM PE ANCHIETA MISLENE RODRIGUES DA CONCEICAO LEITE 001.***.***-25 EM PE ANCHIETA MUNIER ABRAO LACERDA 262.***.***-53 EM PE ANCHIETA NILZA DE MELO RAULINO GREEN 368.***.***-49 EM PE ANCHIETA NIUZETE SANCHES EVANGELISTA 595.***.***-20 EM PE ANCHIETA ORLANDO MARTINS FLORES 419.***.***-91 EM PE ANCHIETA RENATA SUTIER DE LIMA 023.***.***-27 EM PE ANCHIETA RIVELINO VERA BARROS 969.***.***-49 EQUIPE DE SAUDE VILA FORMOSA ROSALINA SILVEIRA DE BARROS 816.***.***-20 EM PE ANCHIETA ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS 582.***.***-04 EQUIPE DE SAUDE VILA FORMOSA SANDRA FERREIRA DOS REIS 890.***.***-34 EM PE ANCHIETA SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 596.***.***-20 EM PE ANCHIETA RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 SIMONE FERREIRA BARRIOS CECCONELLO 935.***.***-15 EM PE ANCHIETA TATIANE LIMA VIEIRA 039.***.***-90 EM PE ANCHIETA TEREZA CIRELLI RODRIGUES DE SOUZA 562.***.***-04 EQUIPE DE SAUDE VILA FORMOSA VANESSA PAVAO DA SILVA GARCIA 027.***.***-88 EM PE ANCHIETA VILMAR ALVES LEITE 208.***.***-87 EM PE ANCHIETA WILLIAM LEITE DA SILVA 447.***.***-20 EM PE ANCHIETA IV - DISTRITO DE VILA VARGAS - HORÁRIO: 14:15H ÁS 15:15H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ADRIANA GARCIA MORALES 596.***.***-68 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS ANDREIA PERES SOBRINHO DE CARVALHO 943.***.***-34 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS BIANKA SANTOS LEITE 330.***.***-75 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA- VÔ CAZUZA CELIA FERREIRA DOS REIS VALENTE 843.***.***-15 EQUIPE SAUDE FAMILIA VILA VARGAS DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 006.***.***-48 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA EDIVALDO FAGUNDES PRATES 543.***.***-34 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS ELISANGELA APARECIDA DA SILVA SOUZA 943.***.***-34 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA ELIZABETH SOUSA DE CARVALHO 446.***.***-04 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA ERACILDA DE SOUZA SILVA 793.***.***-91 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA GABRIELA BARBOSA TAGARES 923.***.***-68 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA GILMAR GARCIA LOPES 421.***.***-20 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS GISLAINE CRISTINA PINHEIRO DE LIMA 041.***.***-56 CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL VILA VARGAS GLAUCYA BARBOSA GARCIA LEITE 005.***.***-46 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 993.***.***-53 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ 993.***.***-20 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA IZABEL SELVINO GARCIA 421.***.***-87 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS JAMILTON BARBOSA ROSA 042.***.***-33 EQUIPE SAUDE FAMILIA VILA VARGAS JERMINA PEREIRA DANTAS 501.***.***-34 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS JOAO ALCIR SOARES SILVA 810.***.***-87 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA JORGE ANTONIO GUSMAO 542.***.***-04 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN 480.***.***-91 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS KEYLLA MARIA FREITAS DE SOUZA 768.***.***-87 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS KLEYTON JOSE DE FREITAS 797.***.***-20 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS LIGIA COSTA OREJANA GARCIA 015.***.***-39 EQUIPE SAUDE FAMILIA VILA VARGAS LUCIA DINIZ FRUTUOSO 973.***.***-68 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA- VÔ CAZUZA LUCIANO MORAIS MELO 703.***.***-91 FARMACIA VILA VARGAS MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA 637.***.***-34 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA 967.***.***-00 CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL VILA VARGAS MARCIA DE LIMA AJALA FERREIRA 829.***.***-49 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA MARCIA FERNANDA DOS SANTOS ANDRADE 961.***.***-87 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 654.***.***-87 CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL VILA VARGAS MARILEIDE FERREIRA RAMOS DA SILVA 562.***.***-68 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS MARIZETE LEGNAGHI 970.***.***-44 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA MARLENE PEREIRA PETELIN BERTO 572.***.***-49 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS NATALI FRANCISCO MIYAZAKI 046.***.***-38 CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL VILA VARGAS OSMAR FERREIRA DE MATOS 105.***.***-34 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANIUC 005.***.***-66 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 PRISCILLA SOARES TERUYA 005.***.***-80 CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL VILA VARGAS REGIANE SILVA COSTA 045.***.***-55 EQUIPE SAUDE FAMILIA VILA VARGAS ROBSON DOS SANTOS PAREDES 006.***.***-09 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS ROSANIA GONZAGA RIBEIRO DE ALENCAR 775.***.***-49 EQUIPE DE SAUDE VILA VARGAS SUELI PIRES RODRIGUES FERREIRA 909.***.***-72 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VO CAZUZA VALERIA CASTILHO DE ANDRADE 614.***.***-87 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA VANESSA MARIA LIMA 094.***.***-61 EQUIPE SAUDE FAMILIA VILA VARGAS VIVIANE ARRUDA MACIEL 701.***.***-53 CEIM JOSE MARQUES DA SILVA- VÔ CAZUZA V - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA ALICE SILVESTRE – CEI UFGD - HORÁRIO: 07:30H ÀS 08:30H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ALESANDRO LUIZ AMARAL FRANCO 870.***.***-72 CEI UFGD ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO 879.***.***-30 CEI UFGD FABIANA PIRES CORREA 005.***.***-41 CEI UFGD IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO 595.***.***-00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL JOSEANE MENDONCA PEREIRA 923.***.***-34 CEI UFGD KARIELLY RAMIREZ BOEIRA 023.***.***-31 CEI UFGD MARINALVA DA SILVA PEDRO DE ALMEIDA 528.***.***-72 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL MARY ANE DE SOUZA 040.***.***-85 CEI UFGD TAIZA SILVA SARTORATO 021.***.***-03 CEIM MARIA ALICE VI - E.M. GERALDINO NEVES CORREA - 09:00H ÀS 10:00H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ALCILENE DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA 447.***.***-20 EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) ANA LUCIA PEREIRA MENDONCA 004.***.***-24 EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) CLOVIS IRALA 494.***.***-49 EM GERALDINO NEVES CORREA INALDI MARCIA SILVA 653.***.***-00 EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) MARCELLA GIOVINE 918.***.***-53 EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) MARISLEI BARBOSA DE OLIVEIRA 601.***.***-63 EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) SIRLEI RIBEIRO LOPES 607.***.***-20 EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) VII - DISTRITO DE ITAHUM - HORÁRIO: 12:00H ÁS 14:00H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ADRIANA LINE 366.***.***-04 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE ANGELA ODETE LOZANO DE AZAMBUJA 447.***.***-34 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM ANGELO LUIZ MOREL 006.***.***-48 EQUIPE SAUDE FAMILIA ITAHUM AYDEE SANCHES FERREIRA 528.***.***-68 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE CLAUDAIR APARECIDO DE SOUZA 538.***.***-15 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE CLEUZA APARECIDA ROLA 448.***.***-59 EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE CRISLAINE MUNIZ DA SILVA MAMENDE 002.***.***-93 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE DEBORA DENISE DA FONSECA 917.***.***-20 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 653.***.***-72 EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE DENISE PINHEIRO VIEIRA DA SILVA 964.***.***-97 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE DOMINGO ROSA VEGA 892.***.***-49 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE EVANDRO DUEK DE SOUZA 592.***.***-20 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM FABIANA ALMEIDA FAKER 708.***.***-10 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM GENESSI DAS CHAGAS E SILVA 404.***.***-49 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM IRAMI DA SILVA BENITES 447.***.***-49 EQUIPE SAUDE FAMILIA ITAHUM RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 JANET DE LIMA FERNANDES 004.***.***-43 EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE JANICE RODRIGUES SILVA 980.***.***-20 EQUIPE SAUDE FAMILIA ITAHUM JESSICA DIAS GOMES GARCIA 041.***.***-90 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE JOEL FERNANDES 465.***.***-53 EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE JOSHILEY COELHO GUINDO DE AQUINO 950.***.***-04 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE KATIA MANVAILER GARCIA DE ALMEIDA 043.***.***-20 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE KATIANE GOMES DO AMARAL 022.***.***-32 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE LAERTE MACHADO DA SILVA 104.***.***-87 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 582.***.***-68 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS 607.***.***-72 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM LUCENIR SATORRES ARANDA ESCOBAR 637.***.***-49 FARMACIA ITAHUM LUCI MARA VIEGAS PIRES 800.***.***-53 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE MAGNA SILVA SANTOS 705.***.***-04 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 448.***.***-68 EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE MARIA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA JARA 045.***.***-03 EQUIPE SAUDE FAMILIA ITAHUM MARIA DE LOURDES DE SOUZA 466.***.***-04 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM MARLA SZYMCZAK ARIOSE 596.***.***-72 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE MARLI TEREZINHA RIGOTTI DOS SANTOS 003.***.***-89 EQUIPE SAUDE FAMILIA ITAHUM MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 575.***.***-15 EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE PEDRO JESUALDO DE SOUZA 286.***.***-91 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM RICARDO MARTINZ FILIPINI 022.***.***-30 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM ROSIMONICA FERREIRA RIZZO 008.***.***-70 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE SILVANA DA ROSA LUIZ 003.***.***-55 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO 766.***.***-34 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE STER TAVARES STROPA 074.***.***-98 EMI JOSE EDUARDO CANUTO ESTOLANO PEREQUETE WASHINGTON LIMA 275.***.***-83 EQUIPE DE SAUDE ITAHUM WISLEY JUNIOR ARGUELHO ALENCAR AMARAL 030.***.***-06 EM JOSE EDUARDO C. ESTULANO PEREQUETE VIII - DISTRITO DE PANAMBI - HORÁRIO: 07:30H ÁS 09:15H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ABRAO CONCIANZA AQUINO 008.***.***-97 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO AGDA APARECIDA NOGUEIRA DE MENEZES 389.***.***-63 EM DOM AQUINO CORREA ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS 792.***.***-97 EQUIPE DE SAUDE PANAMBI ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO 831.***.***-04 EM DOM AQUINO CORREA ANARDO CONCIANZA JORGE 596.***.***-34 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO ANDERSON DE OLIVEIRA ECHEVERRIA 005.***.***-63 EM DOM AQUINO CORREA ANISIA PEDROSO ALVES 600.***.***-53 EM DOM AQUINO CORREA APARECIDA MASUGOSSA TEIXEIRA 853.***.***-04 EQUIPE SAUDE FAMILIA PANAMBI ARLINDO DA SILVA MARCELINO 983.***.***-68 EM DOM AQUINO CORREA CARLOS MAGNO MIERES AMARILHA 337.***.***-04 EM DOM AQUINO CORREA CLAUDIA MARINHO CARNEIRO NODA 920.***.***-10 EM DOM AQUINO CORREA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS 960.***.***-78 EQUIPE DE SAUDE PANAMBI CRISTIAN PAULO VANZETTO 041.***.***-35 EQUIPE DE SAUDE PANAMBI CRISTINE AKEME MINOHARA 613.***.***-53 EM DOM AQUINO CORREA EDUARDO DE OLIVEIRA GONCALVES 865.***.***-68 EQUIPE DE SAUDE PANAMBI ELIZABETE FERREIRA PEREIRA MOREIRA 001.***.***-00 EM DOM AQUINO CORREA ILDETE MARIA KRONBAUER MUNHOZ 653.***.***-04 EM DOM AQUINO CORREA JOSE BETIO AQUINO JORGE 023.***.***-20 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA 812.***.***-53 EM DOM AQUINO CORREA LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO 775.***.***-15 EM DOM AQUINO CORREA LUZIA MARIA DA SILVA CASTURINO 595.***.***-34 EM DOM AQUINO CORREA MANUELLE DE SOUSA LIMA 024.***.***-22 EM DOM AQUINO CORREA MARCIANE MARQUES XISTO ORTIZ 007.***.***-36 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO MARCIO ADRIANO RAMOS VELASQUES 924.***.***-49 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO MARILENE PALUMBO ZANATA 653.***.***-82 EM DOM AQUINO CORREA MISAEL CONCIANZA JORGE 724.***.***-72 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO NELSI ZOLLETT 390.***.***-20 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA 447.***.***-34 EM DOM AQUINO CORREA PAULO CESAR GONCALVES 000.***.***-06 EM DOM AQUINO CORREA REGINA AQUINO 722.***.***-15 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO RODRIGO ALVES PEREIRA SANTOS 007.***.***-75 EQUIPE SAUDE FAMILIA PANAMBI ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 810.***.***-68 EM DOM AQUINO CORREA ROSELEI DA SILVA 249.***.***-30 EQUIPE DE SAUDE PANAMBI SIDIA BONILHA PEREIRA 014.***.***-23 EM DOM AQUINO CORREA VALCILENE SILVA PEDRO 019.***.***-20 EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO IX - E.M. AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI - HORÁRIO: 09:30H ÁS 10:15H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ADRIANA LIMA DOS SANTOS 810.***.***-91 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI ALAYNE DOS SANTOS HARAN ANDRADE 870.***.***-68 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI ANTONIO JOAO FERREIRA 582.***.***-04 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI CAMILA BENITES BIELESKI MORE 046.***.***-50 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI DELMIRA ALVES DOS SANTOS 595.***.***-04 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI ELIZETE FREITAS DE OLIVEIRA SANT ANA 436.***.***-34 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS 273.***.***-68 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI EVA ALVES RODRIGUES CALADO 518.***.***-53 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI GEDALVA CORREIA DA SILVA 480.***.***-20 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI IVANIR JOAO MENDES 203.***.***-15 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI JACIRA LIMA DE SOUZA 911.***.***-00 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES 705.***.***-30 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI JOSE CARLOS DOS SANTOS 366.***.***-15 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI JOSE DOS SANTOS RODRIGUES 446.***.***-68 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI JOSIMAR CRESPAN 881.***.***-00 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI JUSSARA GONCALVES FONSECA 013.***.***-86 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI KARLLA ARAUJO MATOS 759.***.***-53 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI MARCIA SHIZUE MATSUMOTO 979.***.***-53 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI MARCOS SANCHES DA COSTA MACHADO 347.***.***-58 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI MARIA DONIZETE CIRELLE 404.***.***-49 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ 446.***.***-34 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI MARLUCE PEREIRA DE OLIVEIRA 561.***.***-15 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI MATEUS FERREIRA COSTA 208.***.***-20 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI ORLANDO CEZAR MOTTA RAMOS 690.***.***-53 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI PABLO ANDRE CRESPAN 833.***.***-53 EM AGROTECNICA PE ANDRE CAPELLI RAFAEL DA SILVA FERREIRA 021.***.***-90 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI ROZILENE DE LIMA NASCIMENTO 779.***.***-53 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI SELIA PERES SOBRINHO 404.***.***-20 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 TATIANE SILVA BRITO 003.***.***-46 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI WILSON DA SILVA CANTEIRO 447.***.***-97 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI ZENIR INOCENCIA BORGES LANGONE ROCHA 357.***.***-44 EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI X - E.M DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA - HORÁRIO: 10:30H ÁS 11:15H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ISEQUIEL DA SILVA ALVES 601.***.***-68 EM CAMILO HERMELINDO DA SILVA JOAO BEZERRA 639.***.***-15 EM CAMILO HERMELINDO DA SILVA JURACI BARBOSA ESPINDULA NEVES 518.***.***-15 EM CAMILO HERMELINDO DA SILVA NILSON SENA DE OLIVEIRA 812.***.***-20 EM CAMILO HERMELINDO DA SILVA SANDRA MARTINS DE BRITO 779.***.***-00 EM CAMILO HERMELINDO DA SILVA XI - DISTRITO DE INDÁPOLIS - HORÁRIO 12:00H ÁS 13:30H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ANA ELZA ALVES DA SILVA LIMA 639.***.***-68 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS ANA PAULA DE LIMA PACHECO 733.***.***-04 EQUIPE SAUDE FAMILIA INDAPOLIS ANDREA DE OLIVEIRA BERWING 720.***.***-00 EQUIPE SAUDE FAMILIA INDAPOLIS CIRLENE CARVALHO DE LIMA SOTOLANI 637.***.***-15 EQUIPE SAUDE FAMILIA INDAPOLIS CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 002.***.***-10 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA 764.***.***-34 EQUIPE SAUDE FAMILIA INDAPOLIS FRANCISCO DOS SANTOS COSTA 833.***.***-34 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS GEOVANI CAETANO VIEIRA 337.***.***-53 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS JOAQUIM VAZ XAVIER 962.***.***-00 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS LAERCIO XAVIER DA SILVA 164.***.***-57 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS MARCOS RAMALHO 000.***.***-94 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS MARILZA CAZARIN VIEIRA 904.***.***-00 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS MAYCK CHAVES MEDEIROS 943.***.***-72 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS NILVAN VIDAL VIANA 613.***.***-53 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS PAULO CESAR DA SILVA GOMES 977.***.***-20 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS RUBENS TIBURCIO DA CUNHA 811.***.***-68 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS SILVIA FERREIRA DE ARAUJO 954.***.***-04 EQUIPE DE SAUDE INDAPOLIS VALERIA DE LIMA 012.***.***-73 EQUIPE SAUDE FAMILIA INDAPOLIS XII - DISTRITO DE VILA SÃO PEDRO - HORÁRIO: 13:45H ÁS 15:30H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ALEXANDRE SOARES GONCALVES 653.***.***-34 EM PREF RUY GOMES ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS 636.***.***-04 EM PREF RUY GOMES ANINHA PEREIRA COSTA 799.***.***-53 EQUIPE DE SAUDE VILA SAO PEDRO ANTONIO BARBOSA LOPES 529.***.***-20 EM PREF RUY GOMES APARECIDA DA SILVA FERREIRA 849.***.***-53 EM PREF RUY GOMES ARYANE MARIA MARQUES DE CARVALHO 026.***.***-54 EM PREF RUY GOMES CAROLINE DE CASTRO SANTOS 038.***.***-01 EM PREFEITO RUY GOMES CLAUDIA MARIA DOS SANTOS FERREIRA 962.***.***-49 EM PREF RUY GOMES CLEIDE NUNES SOUZA 518.***.***-00 EM PREFEITO RUY GOMES CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 860.***.***-49 EM PREF RUY GOMES CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI 268.***.***-55 EM PREF RUY GOMES CRISTHIANE LIMA LEITE 934.***.***-63 EM PREFEITO RUY GOMES EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI 562.***.***-00 EQUIPE DE SAUDE VILA SAO PEDRO RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 EDUARDO DA ROCHA LIMA 976.***.***-91 EQUIPE SAUDE FAMILIA VILA SAO PEDRO ELANE CRISTINA SOARES ROSA QUIEREGATI SANTOS 001.***.***-94 EM PREF RUY GOMES ELISIA ALVES DE SOUZA 373.***.***-04 EM PREF RUY GOMES EVA MARIA CARVALHO SANTOS 777.***.***-53 EM PREF RUY GOMES FELIPE DAUZACKER MARCELINO 009.***.***-94 EQUIPE DE SAUDE VILA SAO PEDRO GEOVANI DOURADO SEGOVIA 934.***.***-59 EM PREF RUY GOMES GILDETE PEREIRA PINTO CUSTODIO 313.***.***-04 EM PREF RUY GOMES GILSON DOS SANTOS RODRIGUES 554.***.***-04 EM PREF RUY GOMES IONE DA SILVA NASCIMENTO 653.***.***-53 EM PREF RUY GOMES IRACI GOMES PEREIRA 356.***.***-20 EM PREF RUY GOMES IRENE MIGUEL ALVES 448.***.***-04 EM PREF RUY GOMES ISRAEL NARCISO 163.***.***-15 EM PREF RUY GOMES IZABEL APARECIDA PEREIRA DA SILVA SOTOLANI 714.***.***-53 EM PREF RUY GOMES JONAS PEREIRA DE ARAUJO 002.***.***-20 EM PREF RUY GOMES JOZILENE CAVALCANTE DE OLIVEIRA RAMOS 910.***.***-06 EM PREF RUY GOMES JULVANIA SELVINO GARCIA 558.***.***-72 EM PREF RUY GOMES LEIA BARBOSA SOARES ROSA 312.***.***-04 EM PREF RUY GOMES LETICIA BERLOFFA RODRIGUES 028.***.***-80 EM PREF RUY GOMES LILIAN DE SOUZA TAVEIRA 820.***.***-34 EQUIPE DE SAUDE VILA SAO PEDRO LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA 140.***.***-40 EM PREF RUY GOMES MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA 637.***.***-34 EM PREF RUY GOMES MARIA IVONE DE SOUSA 600.***.***-20 EM PREF RUY GOMES MARIANA APARECIDA CORDEIRO PINTO 267.***.***-18 EM PREF RUY GOMES MARLI RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA LAZARI 543.***.***-87 EM PREF RUY GOMES ODAIR DEL PADRE DOS SANTOS 010.***.***-59 EM PREF RUY GOMES SAMUEL MENEGON FRONZA 931.***.***-00 EM PREF RUY GOMES SANDRA CRISTINA VITAL NOGUEIRA DE OLIVEIRA 942.***.***-15 EM PREF RUY GOMES SARA NOGUEIRA NASCIMENTO 662.***.***-68 EQUIPE SAUDE FAMILIA VILA SAO PEDRO SHEILA MARQUES OLIVEIRA 015.***.***-61 EM PREF RUY GOMES SILVIA DA ROCHA LIMA 874.***.***-15 EM PREF RUY GOMES VANDERLEY MIRANDA DE OLIVEIRA 562.***.***-87 EQUIPE DE SAUDE VILA SAO PEDRO XIII - E.M. INDÍGENA TENGATUÍ MARANGATU HORÁRIO: 07:30H ÁS 09:00H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ADRIANA HENRIQUE RODRIGUES 008.***.***-81 EMI TENGATUI MARANGATU ADRIANA SILVA DE JESUS 782.***.***-72 EMI ARAPORA AGINALDO RODRIGUES 811.***.***-04 EMI TENGATUI MARANGATU ALCIR RODRIGUES MEDINA 011.***.***-45 EMI AGUSTINHO ALGEMIRO DE SOUZA 987.***.***-97 EMI TENGATUI MARANGATU ALISON BENITES RODRIGUES 020.***.***-06 EMI ARAPORA ALZIRO SOUZA DA SILVA 080.***.***-91 EQUIPE SAUDE FAMILIA RESERVA JAGUAPIRU ANA LAURA MARTINS 728.***.***-30 EMI TENGATUI MARANGATU ANA NILDA APARECIDA PERITO 015.***.***-80 EMI TENGATUI MARANGATU APOLINARIA ORTIZ 543.***.***-34 UNIDADE BASICA DE SAUDE RESERVA INDIGENA JA GUAPIRU ARIANE RAMIRES MACHADO 029.***.***-79 EMI ARAPORA ARLINDO MARTINS 705.***.***-49 EMI TENGATUI MARANGATU ARLINDO VARGAS MACHADO 026.***.***-61 EMI LACUI ROQUE ISNARD ARMINDA ESPINDULA RAMIRES 614.***.***-20 EMI TENGATUI MARANGATU RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 AVANI RODRIGUES DE OLIVEIRA 614.***.***-87 EMI TENGATUI MARANGATU BENONIA AREVALO 005.***.***-50 EMI ARAPORA CAJETANO VERA 519.***.***-72 EMI TENGATUI MARANGATU CARLENE RODRIGUES 614.***.***-87 EMI TENGATUI MARANGATU CARLOS ANTONIO DUARTE 337.***.***-15 EMI TENGATUI MARANGATU CELINA MACHADO 562.***.***-53 EMI ARAPORA CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES 595.***.***-72 EMI AGUSTINHO CHRISTIANE DE QUEIROZ AEDO DE SOUZA 772.***.***-20 EMI AGUSTINHO CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA 004.***.***-16 EMI ARAPORA CLEMENCIO MARIANO DA SILVA 249.***.***-30 UNIDADE BASICA DE SAUDE RESERVA INDIGENA JA GUAPIRU CRISTIANE DE JESUS LOPES 047.***.***-37 EMI AGUSTINHO CRISTIANE RODRIGUES 002.***.***-60 EMI AGUSTINHO CRISTINA BENITES 595.***.***-91 EMI TENGATUI MARANGATU DELMA MARTINS VARGAS 701.***.***-53 EMI TENGATUI MARANGATU DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS 380.***.***-72 EMI TENGATUI MARANGATU EDILAINE FERNANDES MORAES 853.***.***-04 EMI TENGATUI MARANGATU EDSON BENITES MARTINS 061.***.***-28 EMI ARAPORA EDUARDO VILHALVA LOCARIO 712.***.***-53 EMI ARAPORA EGIZELE MARIANO DA SILVA 728.***.***-20 EMI TENGATUI MARANGATU ELIANE FELIPE VALERIO JORGE 475.***.***-04 EMI TENGATUI MARANGATU ELIAS MOREIRA 543.***.***-34 EMI LACUI ROQUE ISNARDE ELIZABETE VALERIO 389.***.***-72 EMI TENGATUI MARANGATU FATIMA FERNANDES MACHADO 652.***.***-72 EMI TENGATUI MARANGATU FATIMA REGINALDO MARTINS BORGES 696.***.***-68 EMI TENGATUI MARANGATU FERNANDA SILVA DOURADO 709.***.***-15 EMI AGUSTINHO FERNANDA SILVA DOURADO 709.***.***-15 EMI ARAPORA FLORENTINO MACHADO 502.***.***-20 EMI AGUSTINHO FLORINDA SOUZA DA SILVA 582.***.***-20 EMI TENGATUI MARANGATU FRANCELINA DA SILVA SOUZA 480.***.***-68 EMI TENGATUI MARANGATU FRANCISCO SOUZA FILHO 372.***.***-49 EMI TENGATUI MARANGATU ISNARD FERNANDES ESPINDOLA DA SILVA 853.***.***-20 EQUIPE SAUDE FAMILIA RESERVA INDIGENA BORORO IZAEL MORALES 699.***.***-91 UNIDADE BASICA DE SAUDE RESERVA INDIGENA JA GUAPIRU IZAQUE DE SOUZA 365.***.***-68 EMI AGUSTINHO JACENIR FREITAS SOUZA 025.***.***-52 EMI TENGATUI MARANGATU JOSIAS CARMONA 006.***.***-10 EMI AGUSTINHO JUCELIA FERREIRA GONCALVES 727.***.***-78 EMI TENGATUI MARANGATU JUSSARA MARQUES LOPES 812.***.***-49 EMI ARAPORA KAREN SANCHES RODRIGUES 025.***.***-14 EMI LACUI ROQUE ISNARD KESIA VALERIO DOS SANTOS 958.***.***-00 EMI TENGATUI MARANGATU LIDIMARA FRANCISCO VALERIO 986.***.***-20 EMI TENGATUI MARANGATU LINDA JUCA MORALES 700.***.***-00 EMI TENGATUI MARANGATU LOIDE AQUINO XIMENES 733.***.***-20 EMI ARAPORA LUCENIR MARTINS 724.***.***-04 PACS RESERVA INDIGENA JAGUAPIRU LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARAES 936.***.***-68 EMI TENGATUI MARANGATU LUCIANO MARTINS 960.***.***-34 EMI LACUI ROQUE ISNARD LUCILENE AREVALO 025.***.***-13 EMI ARAPORA LUCIMAR GARCIA 718.***.***-53 EQUIPE SAUDE FAMILIA RESERVA INDIGENA BORORO RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 LUCINEIDE ALVES CAVALHEIRO 005.***.***-89 EMI AGUSTINHO MAGNA FREITAS CORREIA 000.***.***-88 EMI TENGATUI MARANGATU MARCIA ALVES ROMEIRO 614.***.***-49 EMI AGUSTINHO MARCIA REBOUCAS MENDONCA 004.***.***-71 EMI TENGATUI MARANGATU MARCIA REGINA NERES 899.***.***-53 EMI TENGATUI MARANGATU MARIA CRISTINA BENITES 615.***.***-49 EMI AGUSTINHO MARIA IZABEL ALVES MACHADO 614.***.***-00 EMI AGUSTINHO MARIANO DURAN VERA 970.***.***-20 EMI ARAPORA MARILENE AQUINO XIMENDES 945.***.***-87 EMI AGUSTINHO MARTA FERNANDES 031.***.***-05 EMI ARAPORA MARY JANNE DA SILVA SOUZA 024.***.***-84 EMI AGUSTINHO MAURICIO ORTIZ RODRIGUES 703.***.***-15 EMI AGUSTINHO MICHELY VARGAS RODRIGUES 738.***.***-00 EMI TENGATUI MARANGATU MIDIAN VALERIO DOS SANTOS MARTINS 009.***.***-84 EMI TENGATUI MARANGATU NIVALDO DA SILVA 608.***.***-49 EMI LACUI ROQUE ISNARD NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA 630.***.***-87 EMI TENGATUI MARANGATU ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA 582.***.***-15 EMI TENGATUI MARANGATU OSCARLOS MACHADO MACIEL 707.***.***-15 EQUIPE SAUDE FAMILIA RESERVA INDIGENA BORORO PRISCILA MACIEL DUARTE LOPES 704.***.***-53 EQUIPE SAUDE FAMILIA RESERVA INDIGENA BORORO QUELIN CRISTINA BRAATZ 930.***.***-49 EMI LACUI ROQUE ISNARDE QUELIN CRISTINA BRAATZ 930.***.***-49 EMI TENGATUI MARANGATU RAIMUNDO VOGARIN 636.***.***-06 EMI TENGATUI MARANGATU ROBISON RODRIGUES 010.***.***-36 EMI ARAPORA ROMILDA FRANCISCO GERONIMO 833.***.***-34 EMI AGUSTINHO RONILDO JORGE 011.***.***-85 EMI AGUSTINHO ROSANA AEDO MORALES 011.***.***-25 EMI TENGATUI MARANGATU ROSANA ARCE 703.***.***-91 EMI LACUI ROQUE ISNARD ROSANA CABREIRA MARTINS 705.***.***-68 EMI TENGATUI MARANGATU ROSANGELA VILHALVA VALDEZ 727.***.***-72 EMI LACUI ROQUE ISNARD ROSELI AEDO MARQUES SOUZA 662.***.***-68 EMI TENGATUI MARANGATU ROSINHA CAVALHEIRO MARTINS 025.***.***-13 EMI AGUSTINHO RUBENS ROSARIO PINHEIRO 886.***.***-15 EMI TENGATUI MARANGATU SALVADOR SANCHES 653.***.***-91 EMI TENGATUI MARANGATU SETEMBRINO SOUZA 404.***.***-49 EMI TENGATUI MARANGATU SIDA OLIVEIRA 709.***.***-87 EMI TENGATUI MARANGATU SIMONE MARTINS FREITAS 017.***.***-67 EMI TENGATUI MARANGATU TEODORA DE SOUZA 421.***.***-20 EMI TENGATUI MARANGATU TEODORA SANCHES GONCALVES 614.***.***-82 EMI LACUI ROQUE ISNARD TEREZINHA MAMEDE RODRIGUES 600.***.***-04 UNIDADE BASICA DE SAUDE RESERVA INDIGENA JA GUAPIRU VANIA RODRIGUES 870.***.***-63 EMI TENGATUI MARANGATU VILANI FERNANDES CARNEIRO 000.***.***-40 EMI ARAPORA WALMIRO FERNANDES MORAIS 703.***.***-68 EMI TENGATUI MARANGATU ZELIA REGINA BENITES 636.***.***-53 EMI ARAPORA XIV - E.M. FRANCISCO MEIRELES - HORÁRIO: 09:30H ÁS 11:30H ELEITOR CPF LOCAL DE LOTAÇÃO ADRIANA MARTINS RAMIRES 016.***.***-77 EMI RAMAO MARTINS AGUILERA DE SOUZA 830.***.***-00 EMI RAMAO MARTINS RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 ALFREDO TORRES MEDINA 367.***.***-15 EMI RAMAO MARTINS ALINE GERONIMO DE SOUZA 017.***.***-65 EMI RAMAO MARTINS ALINE ORTIZ RODRIGUES 728.***.***-91 EMI RAMAO MARTINS ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO 026.***.***-79 EM FRANCISCO MEIRELES ANDERSON DE OLIVEIRA MAMENDE 652.***.***-53 EM FRANCISCO MEIRELES ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE 157.***.***-00 EM FRANCISCO MEIRELES ARLINDO DA SILVA MARCELINO 983.***.***-68 EM FRANCISCO MEIRELES BERNARDINO BRITES VARGAS 726.***.***-20 EM FRANCISCO MEIRELLES CELIA CABREIRA 583.***.***-68 EMI RAMAO MARTINS CELIA REGINALDO FAUSTINO 285.***.***-15 EMI RAMAO MARTINS CHRISTIANE DE QUEIROZ AEDO DE SOUZA 772.***.***-20 EM FRANCISCO MEIRELES CICERO JOAQUIM GRIPP 537.***.***-00 EM FRANCISCO MEIRELES CRISTIANE DE SOUZA ANDRADE 886.***.***-91 EMI RAMAO MARTINS CRISTIANE MACHADO DA SILVA 859.***.***-49 EMI RAMAO MARTINS EDGAR DE MORAES JERONIMO 312.***.***-49 EM FRANCISCO MEIRELLES EDILENE AEDO JERONIMO 884.***.***-20 EMI RAMAO MARTINS EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA 000.***.***-23 EM FRANCISCO MEIRELES ELIETE MOREIRA MARQUES 518.***.***-34 EM FRANCISCO MEIRELES ELIZEU VARGAS 286.***.***-34 EMI RAMAO MARTINS EMISLENE SILVA MARIANO 720.***.***-00 EMI RAMAO MARTINS ENEDIR DE SOUZA BRITES MORAES DE OLIVEIRA 826.***.***-00 EM FRANCISCO MEIRELLES ENISIA ORTIZ GARCIA 028.***.***-83 EMI RAMAO MARTINS EUNICE AEDO JERONIMO 715.***.***-49 EM FRANCISCO MEIRELES FABIANA MARTINS DE SOUZA 813.***.***-04 EM FRANCISCO MEIRELES GLACIE LOUREIRO DA SILVA 105.***.***-42 EM FRANCISCO MEIRELES IOLANDA RODRIGUES MEDINA 614.***.***-20 EMI RAMAO MARTINS IVONE DANIEL SANCHES 707.***.***-04 EM FRANCISCO MEIRELLES JAIR CABREIRA 809.***.***-53 EMI RAMAO MARTINS JAIR FREITAS 489.***.***-04 EMI RAMAO MARTINS JAQUELINE DE SOUZA GUIMARAES 898.***.***-87 EMI RAMAO MARTINS JEFER JERONIMO DE SOUZA 982.***.***-91 EMI RAMAO MARTINS JERRY JERONIMO DE SOUZA 024.***.***-90 EM FRANCISCO MEIRELLES JUNIOR MERENCIANO REGINALDO DA SILVA 017.***.***-66 EM FRANCISCO MEIRELLES JUSCILANGE RODRIGUES SANCHES 722.***.***-34 EM FRANCISCO MEIRELES KARLA CRISTINA BASSO AZUMA 962.***.***-20 EM FRANCISCO MEIRELES RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.621 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2022 KATIANA RODRIGUES NUNES 031.***.***-50 EMI RAMAO MARTINS LEDINEIA DA SILVA NERES 025.***.***-29 EM FRANCISCO MEIRELLES LINDA JUCA MORALES 700.***.***-00 EM FRANCISCO MEIRELES LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARAES 936.***.***-68 EMI RAMAO MARTINS LUCIO CACERES 560.***.***-04 EMI RAMAO MARTINS MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 018.***.***-05 EM FRANCISCO MEIRELES MARIA REGINA DE SOUZA 562.***.***-20 EM FRANCISCO MEIRELLES MARILENE BATISTA DA SILVA 960.***.***-34 EMI RAMAO MARTINS MARILETE DA SILVA 692.***.***-34 EMI RAMAO MARTINS MARISTELA MARTINS MACHADO 777.***.***-72 EM FRANCISCO MEIRELES MARLENE DE LIMA DOS SANTOS 653.***.***-34 EMI RAMAO MARTINS MARLI AEDO MARQUES 859.***.***-20 EMI RAMAO MARTINS MARLISANGELA RIBEIRO MORAIS 721.***.***-00 EM FRANCISCO MEIRELES MAXIMINO RODRIGUES 613.***.***-20 EMI RAMAO MARTINS MAYRA CABREIRA 036.***.***-80 EM FRANCISCO MEIRELLES MIRIAN VALERIO DOS SANTOS FRANCISCO 004.***.***-75 EMI RAMAO MARTINS NATANAEL VILHARVA CACERES 903.***.***-72 EM FRANCISCO MEIRELES NEUZA MEIRELES QUIRINO 582.***.***-49 EM FRANCISCO MEIRELES NILDA FREITAS 707.***.***-20 EMI RAMAO MARTINS NILVA SILVA SOARES 639.***.***-15 EM FRANCISCO MEIRELES NILZA FREITAS 475.***.***-15 EMI RAMAO MARTINS NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA 448.***.***-04 EMI RAMAO MARTINS NORMA RICARTE CARMONA 886.***.***-00 EMI RAMAO MARTINS OSVALDO SOARES DA SILVA 101.***.***-02 EM FRANCISCO MEIRELES PEDRO FERREIRA DA SILVA 542.***.***-34 EM FRANCISCO MEIRELES PLACIDO MARTINS 017.***.***-52 EM FRANCISCO MEIRELLES RAQUEL MARTINS 779.***.***-72 EMI RAMAO MARTINS RENATA SILVA DE SOUZA 000.***.***-62 EM FRANCISCO MEIRELLES ROMANOS CORREA DIAS 012.***.***-56 EM FRANCISCO MEIRELLES ROMILDO GONCALVES DOS SANTOS 338.***.***-04 EM FRANCISCO MEIRELES SAMUEL GONCALVES DE SOUZA 756.***.***-00 EM FRANCISCO MEIRELES SANDRA ROSSATE MEDINA 033.***.***-80 EM FRANCISCO MEIRELLES SIMONE DE GODOY SANTANA 862.***.***-91 EM FRANCISCO MEIRELES SIMONE LISBOA MARQUES 170.***.***-22 EM FRANCISCO MEIRELES VALDELICE VERON 905.***.***-72 EM FRANCISCO MEIRELES VANIA PEREIRA DA SILVA SOUZA 588.***.***-15 EM FRANCISCO MEIRELES ZENAIDE VASQUES GONCALVES 945.***.***-87 EM FRANCISCO MEIRELLES RESOLUÇÃO / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.620 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 - 17 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1.188 DE 30 DE MARÇO DE 2022. “Declara sem efeito o Decreto Orçamentário nº 188 de 17 de março de 2021.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 78 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto Orçamentário nº 188 de 17 de março de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.395, em 20 de abril de 2021. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/03/2021, revogados as disposições em contrário. Dourados, 30 de março de 2022. Alan Aquino Guedes De Mendonça Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 Portaria nº. 06/2022/AGETRAN A Diretora Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e Decreto nº 179 de 06 de Abril de 2021. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998; R e s o l v e: Art. 1º: Convocar os mototaxistas abaixo relacionados, para a vistoria nos veículos autorizados. DATA: 28/03/2022 (segunda-feira) DATA: 29/03/2022 (Terça-feira) PORTARIAS RG NOME HORÁRIO 001 LAUDELINO PAVÃO DOS SANTOS 8:00 hs 005 CÍCERO ROMÃO FERREIRA DE MELO 8:00 hs 006 JOSÉ MORENO FILHO 8:30 hs 007 ANTONIA LOPES 9:00 hs 010 JANILTON MARQUES DOS SANTOS 9:00 hs 017 GERALDO BARBOSA DE SOUZA 9:30 hs 020 ADEMIR TEIXEIRA PAVÃO 9:30 hs 022 DIOMARO ALERDANIA MAYER 10:00 hs 024 ALDAIR DE SOUZA FREITAS 10:00 hs 026 FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA 10:30 hs 028 LUÍZ AURÉLIO DE MOURA 10:30 hs 030 JULIO CESAR CANTEIRO DE ALMEIDA 11:00 hs 031 ANTONIO SÉRGIO ULISSES DE LIMA 11:00 hs 032 GEOVÁ LORIANO DA SILVA 11:30 hs 033 JUCILEI BENITES DA SILVA 11:30 hs 036 MARCOS GONÇALVES FREITAS 12:00 hs 040 EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA 12:00 hs 042 JULEMAR BENITES MARQUES 12:30 hs 043 EDEMILSON GOMES DA SILVA 8:00 hs 048 NEEMIAS COSTA PERUZZO 8:00 hs 052 JOSÉ MILITÃO 8:30 hs 054 LUIZ CIRINO DA SILVA 8:30 hs 057 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 9:00 hs 062 MARLENE DE OLIVEIRA LEME 9:00 hs 063 ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 9:30 hs 070 RAMÃO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA 9:30 hs 071 MARIO FÉLIX CACERES 10:00 hs 079 MESSIAS ROBERTO DE ANDRADE 10:00 hs 080 GILMAR BARBOSA 10:30 hs 084 EVERSON BRESSAN 10:30 hs 085 SIDNEI FERNANDES LIMA 11:00 hs 087 DIONAIRA ALBERDANHA M. DE ARAUJO 11:00 hs 091 SIDNEYS RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA 11:30 hs 092 EDVALDO APARECIDO SOARES 11:30 hs 095 AMARILDO LOPES 12:00 hs 096 JAZIEL CAMPOS VELOSO 12:30 hs 097 ADEMIR PEREIRA DE SOUZA 12:30 hs 098 JAIME GOMES LEAL 13:00 hs 099 ARLI CARNEIRO DE SOUZA 13:00 hs DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 DATA: 30/03/2022 (Quarta-feira) DATA: 31/03/2022 (Quinta-feira) DATA: 04/04/2022 (Segunda-feira) PORTARIAS 101 SILVERIO GONÇALVES DINIZ FILHO 8:00 hs 103 MARCOS DE JESUS FLORES DOS SANTOS 8:00 hs 105 VANDERLEI GOMES DA SILVA 8:30 hs 106 VALDEMIR DE SOUZA 8:30 hs 110 EDUARDO DO VALLE CAROLINO 9:00 hs 112 CLAUDEMIR MONTEIRO DE BARROS 9:00 hs 116 MARTIMIANO CESAR BENITES 9:30 hs 122 WANILTON MARENGO 9:30 hs 123 ALFREDO DA SILVA SANTOS 10:00 hs 124 ARIOVALDO PEREIRA DA SILVA 10:00 hs 126 GLADSTOM BORGES DE FRANCA 10:30 hs 128 ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA 10:30 hs 129 MANOEL ANTONIO BENITES ROLON 11:00 hs 131 NILSON RAMOS DOS SANTOS 11:00 hs 132 EDSON BELCHIOR DE OLIVEIRA 11:30 hs 135 JOSE RODRIGUES PEREIRA DA ROCHA 11:30 hs 136 ELY CHAVES ALENCAR 12:00 hs 139 ARNOR CARPES GONÇALVES 12:00 hs 141 VANDERLEY CARLOS DA SILVA 12:30 hs 142 PAULO FERNANDES DOS SANTOS 12:30 hs 144 JOSÉ MESSIAS BORGES DA SILVA 8:00 hs 145 EDILSON FIDELIS DA SILVA 8:00 hs 147 LUIZ RIGON 8:30 hs 148 JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS 8:30 hs 149 DIRCEU NUNES DIAS 9:00 hs 152 LUIZ CARLOS DA ROCHA 9:00 hs 155 CHAILLES MARIANO FERREIRA 9:30 hs 157 LUIZ NORBERTO QUINHONES RODRIGUES 9:30 hs 158 CLAUDEMIR ANTONIO DE SOUZA 10:00 hs 159 CARLOS LUCIRIO PAVÃO 10:00 hs 160 SÉRGIO RAMOS DOS SANTOS 10:30 hs 161 FRANCISCO LOPES DA SILVA 10:30 hs 163 ROGERIO DA SILVA QUEIROZ 11:00 hs 165 ADOLFO MARQUES MULINA 11:30 hs 166 LUIZ CARLOS DA SILVA 11:30 hs 170 FERNANDO ROBERTO SANTOS JULIO 12:00 hs 171 FRANCISCO DE ALMEIDA 12:00 hs 173 RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO 12:30 hs 174 WELLINGTHON M. DA S. PRADO 13:00 hs 175 DEROSSI CAVALHEIRO DA ROCHA 8:00 hs 176 GILMAR FERNANDES 8:00 hs 177 LUIZ GUILHERME GABANA 8:00 hs 178 DORGIVAL FERREIRA DA SILVA 8:30 hs 184 JOAO BATISTA FELIZARDO DE LIMA 8:30 hs 185 GILBERTO GOMES DE LIMA 9:00 hs DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 186 PLINIO HEMETERIO DE SOUZA FILHO 9:00 hs 188 ABILIO DE SOUZA FILHO 9:30 hs 189 ABELARDO FRANÇA RODRIGUES 9:30 hs 191 JOSÉ CARLOS DE SOUZA 10:00 hs 196 ALVANIR TREVISAN 10:00 hs 197 MARCIO JORGE GAUNA 10:30 hs 202 ARY RUFINO DA SILVA 10:30 hs 208 AILTON PEREIRA LOPES 11:00 hs 210 EDIMAR SOARES DA SILVA 11:30 hs 211 WANILTON DE OLIVEIRA LEME 12:00 hs 212 ADILSON FERREIRA DA SILVA 12:00 hs 215 EDER JOSÉ MENDES 12:30 hs 218 ESPOLIO DE VALDEIRES XAVIER TAVARES 12:30 hs DATA: 05/04/2022 (Terça-feira) DATA: 06/04/2022 (Quarta-feira) PORTARIAS 219 PAULO DIAS DE MORAIS 8:00 hs 224 JURACI PORTO 8:00 hs 227 ADEMAR DOS SANTOS PLANA 8:30 hs 232 TIAGO DA ROCHA PRATES 8:30 hs 233 MILTON RAMOS DOS SANTOS 9:00 hs 235 WALDNIR ROHOD LINO 9:00 hs 237 MOISES ROBERTO DE ANDRADE 9:30 hs 239 PAULO DA SILVA 9:30 hs 246 RIVELINO XAVIER DA SILVA 10:00 hs 248 EDGAR LEGUIZAMON 10:00 hs 251 DAVI GOMES DE PINHO 11:30 hs 254 AROLDO RAMIRES KOCH 11:30 hs 255 CÍCERO ALVES DE LIMA 12:00 hs 259 MARCELO ALVES VIEIRA 12:00 hs 266 ARZEMIRO VARGAS 12:30 hs 268 NILTON GONÇALVES DIAS 12:30 hs 273 PEDRO PAULO DA SILVA 8:00 hs 274 VILMAR RODRIGUES ARTHMAN 8:00 hs 278 ANTONIO JOSÉ DE JESUS 8:30 hs 281 CLAUDOMIRO RIBEIRO 8:30 hs 288 DANIEL MARTINS DIAS 9:00 hs 294 ELIAS DA SILVA 9:00 hs 301 FABIO DE SOUZA MANFRE 9:30 hs 304 GEDELSON LEAO DAS NEVES 9:30 hs 310 GERSI MIRANDA DA SILVA 10:00 hs 314 BENONI GOLÇALVES TEIXEIRA JUNIOR 10:00 hs 317 FABIO JUNIOR DA SILVA FAUSTINO 10:30 hs 318 GLEIDSON DE OLIVEIRA DANTAS 10:30 hs 323 JEFFERSON FLORES SALDIVAR 11:00 hs 326 EVANILDO ALVES LOPES 11:00 hs 329 ANTONIO AGOSTINHO GONDIM 11:30 hs 333 WALFRIDO PINTO VIEGAS 11:30 hs 337 PEDRO LUIZ DE LIMA 12:00 hs DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 342 CRISTOVÃO MARTINS SOARES 12:00 hs 344 MIGUEL SANCHES 12:00hs 345 OZEIAS DE OLIVEIRA BRITO 12:30 hs 348 MARCOS ROBERTO SILVEIRA 12:30 hs 349 MARCELO COLMAN POLDO 12:30 hs DATA: 07/04/2022 (Quinta-feira) Artigo 2º: Os mototaxistas relacionados, acima citados, deverão apresentar no momento da vistoria o comprovante do seguro quitado ou em dia, Carteira Nacional de Ha bilitação (CNH) e documento do veículo (CRLV). Artigo 3º: Os mototaxistas deverão se apresentar na AGETRAN, situada a Av. Marcelino Pires, 3930 – Cabeceira Alegre – 1º Piso – Anexo ao Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, com suas respectivas motocicletas conforme data e horário estabelecidos, onde serão realizadas as vistorias na documentação pessoal e do veículo. Artigo 4º: Os mototaxistas proprietários de motocicletas modelo 2015 deverão apresentar nota fiscal de revisão, contendo os dados da motocicleta e a descrição do serviço realizado. Artigo 5º: A colagem dos adesivos será realizada mediante aprovação na vistoria e apresentação do alvará. Artigo 6º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e cassação caso não regularize sua situação junto a esta Agência. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 17 de Março de 2022 MARIANA DE SOUZA NETO Diretora Presidente AGETRAN PORTARIAS 350 JOSÉ GIVALDO RIBEIRO 8:00 hs 352 JOÃO FALCONIERI NETO 8:00 hs 354 ALCIDES DOS SANTOS COSTA 8:30 hs 358 ROBERLEI DOS SANTOS MELO 8:30 hs 360 ORCIRIO CARVALHO DAUZAKER 9:00 hs 362 ALFREDO LESCANO VILHALVA 9:00 hs 370 RONALDO LUIZ DA SILVA 9:30 hs 371 SIMONE FELIX DE ALMEIDA OLIVEIRA 9:30 hs 374 JOSÉ H. FERREIRA 10:00 hs 375 SINVAL DE SOUZA SILVA 10:00 hs 378 MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA 10:30 hs 379 RENILSON GONÇLVES DE MATOS 10:30 hs 380 VALDEIR DE CARVALHO LUNA 10:30 hs 382 EDILSON GOMES DAMACENA 11:00 hs 384 JOSÉ APARECIDO TEIXEIRA 11:00 hs 386 LUIZ ROSA DE ALENCAR 11:30 hs 388 ARNALDO NUNES DA SILVEIRA 11:30 hs 391 IVAN A. DE AZEVEDO 11:30 hs 392 OSIAS JOAQUIM DOS SANTOS 12:00 hs 394 JOSÉ LUIZ SIQUEIRA PEIXOTO 12:00hs 396 JOZUEL ALVES DA SILVA 12:00 hs 397 JOSE FELIPE DE OLIVEIRA SOUZ 12:30 hs 399 EDNALDO VITURINO DA SILVA 12:30 hs 400 ROGERIO DE MELO MACHADO 12:30 hs DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 07 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 08 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 09 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 10 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 11 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 12 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 13 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 14 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 15 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 16 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.620 - SUPLEMENTAR - 17 DOURADOS, MS / QUARTA - FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2022 RREO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.597 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - 17 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº Fe/03/0366/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de abril/2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/0366/2022 - 15 Dias AGENCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768579-2 MARCELLE ALESSANDRA SANTOS PEREIRA 2021-2022 06/04/2022 - 20/04/2022 114775021-1 PRISCYLLA RIBEIRO DOS SANTOS 2021-2022 04/04/2022 - 18/04/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768497-1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 2021-2022 25/04/2022 - 09/05/2022 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA 2021-2022 06/04/2022 - 20/04/2022 114766636-2 JULIANO DE ALMEIDA DOMINGOS 2015-2016 01/04/2022 - 15/04/2022 114768512-1 LEANDRO SANTOS MAGRINI 2021-2022 11/04/2022 - 25/04/2022 114766909-4 NADIA DELGADO MARQUES 2021-2022 01/04/2022 - 15/04/2022 114775086-1 NILTON CENTURIAO ZARATINI 2021-2022 01/04/2022 - 15/04/2022 114761112-1 WESLEY DALLAQUA TEIXEIRA 2018-2019 31/03/2022 - 14/04/2022 114761112-1 WESLEY DALLAQUA TEIXEIRA 2019-2020 16/04/2022 - 30/04/2022 Controladoria Geral do Município Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762102-2 THIAGO VINICIUS RIBEIRO 2019-2020 06/04/2022 - 20/04/2022 Guarda Municipal - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772435-1 ADRIANO RODRIGUES PINHEIRO 2020-2021 05/04/2022 - 19/04/2022 114772445-1 BRUNO GONCALVES AGUILIERI 2020-2021 20/04/2022 - 04/05/2022 114772460-1 CARMEM PAIVA AZAMBUJA 2020-2021 05/04/2022 - 19/04/2022 114772481-1 EDUARDO MENDES ROCHA 2020-2021 20/04/2022 - 04/05/2022 114772416-1 FABIO LUIS COMELLI 2019-2020 20/04/2022 - 04/05/2022 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 2019-2020 20/04/2022 - 04/05/2022 114772480-1 LEANDRO DE SOUZA SILVA 2020-2021 11/04/2022 - 25/04/2022 114772444-1 LUIZ HENRIQUE ROBERTO DA SILVA 2020-2021 05/04/2022 - 19/04/2022 44141-1 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA 2019-2020 12/04/2022 - 26/04/2022 114772429-1 RENAN MATIA RIBEIRO 2020-2021 20/04/2022 - 04/05/2022 114772477-1 WAGNER SOUZA DA SILVA 2019-2020 05/04/2022 - 19/04/2022 Instituto do Meio Ambiente de Dourados- IMAM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114774513-1 DOUGLAS NUNES DE MORAIS 2020-2021 25/04/2022 - 09/05/2022 114775051-1 MARINELI ALVES PINTO 2021-2022 06/04/2022 - 20/04/2022 114771917-1 ORLANDO MARCOS SANTOS VERONEZE 2018-2019 25/04/2022 - 09/05/2022 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766843-1 JOAO LUIS PONCIANO SOARES 2019-2020 25/04/2022 - 09/05/2022 45211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA 2021-2022 25/04/2022 - 09/05/2022 114775210-1 RAYMUNDO MARTINS DE MATOS 2021-2022 11/04/2022 - 25/04/2022 114765157-1 RENATO QUEIROZ COELHO 2018-2019 01/04/2022 - 15/04/2022 114765157-1 RENATO QUEIROZ COELHO 2019-2020 16/04/2022 - 30/04/2022 75241-1 ROZEMAR MATTOS SOUZA 2017-2018 26/04/2022 - 10/05/2022 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 131491-1 CLEBERSON LOPES DOS SANTOS 2018-2019 26/04/2022 - 10/05/2022 114774943-1 ELIANE ALVES DOS SANTOS 2020-2021 18/04/2022 - 02/05/2022 114771499-3 THIAGO PIRES DE ALMEIDA 2021-2022 06/04/2022 - 20/04/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771944-1 GUILHERME CARDOSO OBA 2020-2021 11/04/2022 - 25/04/2022 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771871-1 CAMILA CORAZZA GOMES NUNES 2019-2020 25/04/2022 - 09/05/2022 114766508-1 CINTIA CAROLINE COELHO 2021-2022 04/04/2022 - 18/04/2022 114763675-2 EDIANA MARIZA BACH 2018-2019 25/04/2022 - 09/05/2022 114765553-3 EDSON JOSE DE OLIVEIRA 2021-2022 04/04/2022 - 18/04/2022 114769170-2 ERICA CHISTIANE GABRIEL 2020-2021 01/04/2022 - 15/04/2022 73689068-2 ERICO DA CRUZ LIRA 2020-2021 06/04/2022 - 20/04/2022 114764058-2 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 2020-2021 06/04/2022 - 20/04/2022 80441-2 ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA 2021-2022 25/04/2022 - 09/05/2022 502172-3 JAINA GARCIA DUARTE GUIRARDI 2020-2021 18/04/2022 - 02/05/2022 114775057-1 JUCERLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA 2021-2022 25/04/2022 - 09/05/2022 114766395-2 LOURDES MACIEL DE SOUZA 2020-2021 04/04/2022 - 18/04/2022 114772639-1 LUIS ANTONIO VASQUES MIRANDA 2020-2021 06/04/2022 - 20/04/2022 Secretaria Municipal de Desenvlvimento Economico - SEMDES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775063-1 HUGO DANIEL PESSOA BERNARDES 2021-2022 04/04/2022 - 18/04/2022 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502194-1 AGDA APARECIDA NOGUEIRA DE MENEZES 2017-2018 16/04/2022 - 30/04/2022 114771925-1 CAMYLLA LOPES GALHARDO 2019-2020 01/04/2022 - 15/04/2022 114766469-1 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO 2020-2021 01/04/2022 - 15/04/2022 79771-1 DANIELA MEILI STAUT 2020-2020 25/04/2022 - 09/05/2022 86601-1 LUCILIA FLORENCIO DA SILVA 2020-2021 18/04/2022 - 02/05/2022 80711-3 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 2019-2020 04/04/2022 - 18/04/2022 80711-5 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 2020-2020 04/04/2022 - 18/04/2022 88241-1 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 2020-2021 18/04/2022 - 02/05/2022 114762477-1 ROSENIR APARECIDA ARAUJO DE SOUZA 2019-2019 04/04/2022 - 18/04/2022 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771354-1 AURETI OLIVEIRA DE MATOS 2021-2022 04/04/2022 - 18/04/2022 114770225-2 ERIKA FRANCIELLY ALVES DE OLIVEIRA 2020-2021 07/04/2022 - 21/04/2022 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21881-1 ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CRUZ 2020-2021 04/04/2022 - 18/04/2022 114772641-2 ANTONIO IDERLIAN PEREIRA DE SOUSA 2021-2022 01/04/2022 - 15/04/2022 114772139-1 CAIO MATHEUS TORRES DE SOUZA 2018-2019 25/04/2022 - 09/05/2022 114762569-1 ODELICE ANA PITOL 2017-2018 25/04/2022 - 09/05/2022 114773443-1 PATRIK WESLEY FAGUNDES HIDALGO GOMES 2019-2020 01/04/2022 - 15/04/2022 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 114767211-4 ALTAIR MATOS MASCARENHAS 2019-2020 04/04/2022 - 18/04/2022 114771346-2 TASSIANE OLIVEIRA GAI 2019-2020 05/04/2022 - 19/04/2022 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762157-1 CELIA MIGUEL RAIDAN 2019-2020 01/04/2022 - 15/04/2022 114762826-2 CRISTIANE BARTZ KRUGER GUTIERRE 2017-2018 04/04/2022 - 18/04/2022 114773470-1 DIEGO SILVA DE CASTRO 2020-2021 25/04/2022 - 09/05/2022 114764218-1 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 2020-2021 06/04/2022 - 20/04/2022 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO 2021-2022 04/04/2022 - 18/04/2022 114765737-1 EDNALDO SILVA ALVES 2021-2022 16/04/2022 - 30/04/2022 114770901-3 EDUARDO JERONIMO DE OLIVEIRA JUNIOR 2020-2021 04/04/2022 - 18/04/2022 131341-1 ELIANE AIFFENER DE ANDRADE 2020-2021 11/04/2022 - 25/04/2022 114764192-1 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO 2020-2021 18/04/2022 - 02/05/2022 114772887-1 FLAVIA FERREIRA DE SANTE 2020-2021 04/04/2022 - 18/04/2022 114772887-1 FLAVIA FERREIRA DE SANTE 2021-2022 19/04/2022 - 03/05/2022 114772889-1 FRANCIELLY CLECIANI BARBA 2020-2021 14/04/2022 - 28/04/2022 114775182-1 GABRIEL CAMPOS PEDROZO 2021-2022 25/04/2022 - 09/05/2022 114772836-1 GISLAINE ALEXANDRA LESCANO 2020-2021 25/04/2022 - 09/05/2022 114772893-1 IGOR DA SILVA PEREIRA 2021-2022 04/04/2022 - 18/04/2022 114765119-5 IVANI DE SOUZA FRANCA AZEVEDO 2020-2021 04/04/2022 - 18/04/2022 114772168-1 JAQUELINE SANTOS ALMEIDA HLAWENSKY 2020-2021 04/04/2022 - 18/04/2022 114763494-3 JORGE LEITE VITORINO DOS SANTOS 2019-2020 20/04/2022 - 04/05/2022 501945-2 JORGE MASSASHIGUE KAKU 2019-2020 20/04/2022 - 04/05/2022 34471-1 JOSE CARLOS DA MOTA 2019-2020 13/04/2022 - 27/04/2022 114771968-1 JULIANA PAZETO DOS SANTOS 2020-2021 01/04/2022 - 15/04/2022 114764426-1 KEILA ZARATINI SANTOS 2020-2021 07/04/2022 - 21/04/2022 114769001-1 KELLY DALMASO FAVERO 2020-2021 06/04/2022 - 20/04/2022 114760174-1 LUCIANNI KEIKO UENO 2019-2020 25/04/2022 - 09/05/2022 502059-1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA 2020-2021 04/04/2022 - 18/04/2022 114760146-1 MARIA DENISE SARAIVA 2021-2022 25/04/2022 - 09/05/2022 114771929-1 MAYARA BEZERRA DA SILVA 2020-2021 18/04/2022 - 02/05/2022 114764984-2 MILENA LOURENCO GIROTTO 2021-2022 22/04/2022 - 06/05/2022 114774899-1 NAIARA ANTONINI 2020-2021 01/04/2022 - 15/04/2022 114774908-1 PAMELA LUIZA ARAUJO GOMES 2020-2021 13/04/2022 - 27/04/2022 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS LIMA 2020-2021 25/04/2022 - 09/05/2022 114766355-1 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 2021-2022 04/04/2022 - 18/04/2022 114760118-1 RENATA FLORES 2021-2022 18/04/2022 - 02/05/2022 41751-2 ROBERTO VEIGA ALVA 2019-2020 15/04/2022 - 29/04/2022 114772006-1 ROBSON DOS SANTOS PAREDES 2020-2021 04/04/2022 - 18/04/2022 114765806-1 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS 2020-2021 05/04/2022 - 19/04/2022 114771251-2 ROSALIA FERREIRA DOS SANTOS 2021-2022 04/04/2022 - 18/04/2022 114764451-1 ROSANGELA ALMEIDA MARTINS 2020-2021 01/04/2022 - 15/04/2022 114760705-2 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA 2019-2020 25/04/2022 - 09/05/2022 114771913-1 THAIS JESSICA REIS FORSTER 2020-2021 25/04/2022 - 09/05/2022 114761874-4 VIRLENE TEIXEIRA DE LIMA 2020-2021 01/04/2022 - 15/04/2022 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772584-1 LILIAN DE FATIMA CORSI LAZARI MENDES 2019-2020 04/04/2022 - 18/04/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Resolução nº Fe/03/0365/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de abril/2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Fe/03/0367/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de abril/2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/0365/2022 - 20 Dias Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760774-3 Marcelo Rodrigues Pereira 2020 - 2021 18/04/2022 - 07/05/2022 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/0367/2022 - 30 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768475-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO 2021-2022 04/04/2022 - 03/05/2022 114768488-1 EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR 2021-2022 04/04/2022 - 03/05/2022 Gabinete do Prefeito - GAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 31861-1 MARIA CRISTINA DE SOUZA 2020-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772467-1 ADILSON SANCHES DA SILVA 2019-2020 05/04/2022 - 04/05/2022 114762709-1 AGNALDO SILVEIRA BERNARDES 2020-2021 05/04/2022 - 04/05/2022 114762941-1 CHRISTIAN WAGNER DA ENCARNACAO 2020-2021 05/04/2022 - 04/05/2022 114775005-1 EUCLIDES VIANA DE SOUZA 2020-2021 05/04/2022 - 04/05/2022 114761080-1 FRANCISCO DE OLIVEIRA 2020-2021 05/04/2022 - 04/05/2022 43981-1 JOSE RUBENS BARBOSA 2018-2019 04/04/2022 - 03/05/2022 114772440-1 LUCAS MESSALA DOS SANTOS GOMES 2019-2020 01/04/2022 - 30/04/2022 114768505-2 MIRIAM DOS SANTOS RICCO 2019-2020 05/04/2022 - 04/05/2022 114761088-1 ORLANDO VALMACEDA VERON 2020-2021 01/04/2022 - 30/04/2022 114764157-1 RODRIANO FERNANDES 2020-2021 05/04/2022 - 04/05/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 114772470-1 STEFANO PATRICK MOURA 2019-2020 05/04/2022 - 04/05/2022 114772465-1 WILLIAN SANTOS RODRIGUES 2020-2021 05/04/2022 - 04/05/2022 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89211-1 VALTER APARECIDO CRISTINO 2020-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771878-1 BARBARA MARQUES RODRIGUES 2020-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 88741-1 ELZA MOREIRA DE LIMA 2019-2020 04/04/2022 - 03/05/2022 114773778-1 KAREN KAROLINE SALATIN RECH ANDREUS 2020-2021 18/04/2022 - 17/05/2022 114764563-1 VILSON VOZNI 2018-2019 04/04/2022 - 03/05/2022 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762377-1 ANA LAURA MARTINS 2021-2022 01/04/2022 - 30/04/2022 114763008-1 ANIZIO SILVA 2020-2021 05/04/2022 - 04/05/2022 4781-2 CREUZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 2021-2021 11/04/2022 - 10/05/2022 114769285-2 DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 2021-2021 01/04/2022 - 30/04/2022 32871-1 EDNEUZA MOURA DE MAGALHAES DA SILVA 2020-2021 01/04/2022 - 30/04/2022 114766415-1 FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE 2021-2022 05/04/2022 - 04/05/2022 86621-1 GILBERTO SANTIAGO DAS CHAGAS 2019-2020 05/04/2022 - 04/05/2022 114772101-3 GRAZIELE DA COSTA MARQUES HARADA 2021-2021 18/04/2022 - 17/05/2022 88591-1 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA 2019-2020 05/04/2022 - 04/05/2022 84451-1 JOSE RAIMUNDO DE MELO SILVA 2019-2020 05/04/2022 - 04/05/2022 114770251-2 JUCIENE DA SILVA GOMES 2021-2021 28/04/2022 - 27/05/2022 114766676-4 KELLY CRISTINA SILVA FRANCO 2021-2021 13/04/2022 - 12/05/2022 75461-1 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 2021-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 75461-2 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 2021-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 114770134-2 NATALIA MARTINS DE SOUZA OSHIRO 2021-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 114764079-2 PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS 2020-2021 18/04/2022 - 17/05/2022 114766457-1 PEDRO COINETE DA SILVA 2020-2021 05/04/2022 - 04/05/2022 114768871-3 PRISCILA RODRIGUES SIMIS SIGOLO 2021-2021 13/04/2022 - 12/05/2022 114760604-1 RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN 2021-2021 01/04/2022 - 30/04/2022 134721-1 ROSELI APARECIDA DA LUZ GONCALVES 2019-2019 04/04/2022 - 03/05/2022 502187-1 SILVANA REGINA FERREIRA CAMPOS 2021-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 131631-1 VIVIANE CARVALHO DOS SANTOS 2020-2021 01/04/2022 - 30/04/2022 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760961-4 ALEX SANDRO PEREIRA SABINO 2021-2022 01/04/2022 - 30/04/2022 114766500-1 MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES 2021-2022 01/04/2022 - 30/04/2022 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768385-1 JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS 2020-2021 18/04/2022 - 17/05/2022 114774991-1 TULIO FERREIRA BIANCHI ROCHA 2020-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766536-1 ALEX SANDER SERAFIM 2019-2020 01/04/2022 - 30/04/2022 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI 2021-2022 04/04/2022 - 03/05/2022 114760690-1 CLAUDIR MOISES DA SILVA 2020-2021 15/04/2022 - 14/05/2022 82491-1 CRISTIANA VILELA NANCI 2020-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 73689869-2 DANIEL MARTINS FONTOURA 2020-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 114762107-1 DANIEL STELLO 2018-2019 25/04/2022 - 24/05/2022 31581-1 DUCILIA DA SILVA NASCIMENTO 2020-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 2020-2020 30/04/2022 - 29/05/2022 130741-1 IRACI FRISKE 2020-2021 18/04/2022 - 17/05/2022 114773556-1 JESSIMARA LIZ BENITES MARTINELLE MALDONADO 2021-2022 11/04/2022 - 10/05/2022 114762648-1 JORGE ANTONIO GUSMAO 2020-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 114771817-1 LUAN ESTELAI FONSECA 2019-2020 01/04/2022 - 30/04/2022 500928-2 LUIZ ALEXANDRE BELA FARAGE 2018-2019 04/04/2022 - 03/05/2022 114772587-1 LUIZA GONCALVES DOS SANTOS HOKI 2019-2020 01/04/2022 - 30/04/2022 114762160-1 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 2020-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 114764221-1 MARCOS RAMALHO 2020-2020 01/04/2022 - 30/04/2022 501957-2 MARIA PIVA FUJINO 2018-2019 01/04/2022 - 30/04/2022 90471-1 MEIRE CRISTINA SOARES 2020-2021 04/04/2022 - 03/05/2022 14881-1 MOACIR TEODORO DE SIQUEIRA 2019-2020 06/04/2022 - 05/05/2022 114761568-5 NILTON SILVA FIGUEIREDO 2019-2020 01/04/2022 - 30/04/2022 114766319-1 SULMA DOLORES MOREL 2020-2021 01/04/2022 - 30/04/2022 73131-1 TENIR MIRANDA JUNIOR 2019-2020 07/04/2022 - 06/05/2022 114771812-1 VERA LUCIA SANTANA BORDA 2020-2021 01/04/2022 - 30/04/2022 114761505-3 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 2018-2019 04/04/2022 - 03/05/2022 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775264-1 CLEUCIR GARGANTINI 2021-2022 23/04/2022 - 22/05/2022 27721-2 MOACIR CARLOS 2019-2020 25/04/2022 - 24/05/2022 114760103-1 RUDIMAR CLAUS 2016-2017 18/04/2022 - 17/05/2022 114770222-1 VANILTON DA CONCEICAO PERRUQUINO 2019-2020 01/04/2022 - 30/04/2022 Rerratificação da Resolução nº. Av/03/459/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 693/2021/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 2.677/2021 e no Parecer Jurídico n° 12/2022 da Advogada Previdenciária PREVID, tendo como requerente a servidora ELENITA DE FREITAS HEINRICH. R E S O L V E: Art. 1º. Fica desaverbado da Matrícula Funcional nº 90440-3 da servidora ELENITA DE FREITAS HEINRICH, cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, o tempo de contribuição e labor como Secretária da Gama Vestibulares Ltda – ME, período de 01/03/1984 a 10/12/1985 (01 ano, 09 meses e 15 dias ou 650 dias), e que era parte do tempo total averbado na Resolução nº Ret.Av./04/605/ 2018/SEMAD publicada na p. 5 do Diário Oficial do |Município de Dourados-MS nº 4.667, de 10 de abril de 2018 (10-04-2018), tempo esse constante da Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00002/132 de 10-01-2013 NIT 1218727194-5 fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tudo conforme consta do Processo Administrativo nº 2.677/2021/SEMAD, Parecer nº 693/2021/SEMAD/Jurídico, Parecer Jurídico nº 12/2022 da Advogada Previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados-MS (PREVID) e decisão de fl. 51 firmada pelo Secretário Municipal de Administração de Dourados-MS, devendo o tempo ora desaverbado ser descontado do tempo da referida Resolução nº Ret.Av/04/605/2018/SEMAD. Art. 2º. Considerando o disposto no artigo anterior, fica rerratificada a Resolução nº Ret.Av/04/605/2018/SEMAD publicada na p. 5 do Diário Oficial do Município de Dou rados-MS nº 4.667, de 10 de abril de 2018 (10-04-2018), mantendo seus termos exceto quanto ao tempo averbado, a fim de que passe a constar: “Averbação do Tempo de Serviço de 3.456 (três mil quatrocentos e cinquenta e seis) dias, referente aos períodos de: 16/03/1986 a 10/07/1986 (03 meses e 27 dias, como professora - Sociedade Porvir Cientifico); 01/03/1989 a 30/04/1993 (04 anos, meses e 02 dias, como professora - WC Sociedade de Educação S/S Ltda - ME); 01/02/1994 a 18/12/1998 (04 anos, 10 meses e 22 dias, como professora - Soc Carit e Lit São Francisco de Assis Zona Norte) e de 01/01/2004 a 04/02/2004 (01 mês e 05 dias, como pro fessora - Mace Moderna Associação Campograndense de Ensino Ltda). somente em parte para fins de aposentadoria.” Art. 3º. Esta Resolução passa a viger a partir de sua publicação. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/483/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ELZA THOMAZONI MARTINS, matrícula funcional nº “114760185-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referentes aos dias 27 a 31 de Janeiro/2022, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.602 de 06 de Março de 2022 - págs. 05 e 06, na Resolução N.Rf/02/270/2022/SEMAD, conforme folha de frequência, sendo restituído o valor na folha de Março/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/484/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal PATRICIA FERREIRA DE SOUSA, matrícula funcional nº “114764455-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente ao dia 16 (meio período) de Outubro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII nº 5.542 de 25 de Novembro de 2021 - pág. 12, na Resolução N.Rf/11/1.590/2021/SEMAD, conforme folha de frequência, sendo restituído o valor na folha de Março/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/485/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal GILDA MARCELINA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114760463-7” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente ao dia 25 de Janeiro/2022, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.602 de 06 de Março de 2022 págs. 05 e 06, na Resolução N.Rf/02/270/2022/SEMAD, conforme CI N°464/2022/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Março/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/489/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal IRIS DE OLIVEIRA GOMES, matrícula funcional nº “114760841-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente ao dia 31 de Janeiro/2022, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.602 de 06 de Março de 2022 - págs. 05 e 06, na Resolução N.Rf/02/270/2022/SEMAD, conforme CI N°464/2022/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Março/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Resolução nº. Can./03/490/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar a Resolução n°.Ret/01/181/2022/SEMAD publicada no DO n°5.580 do dia 28/01/2022, que concedeu a Servidora Pública Municipal ODETH MOURA DA SILVA, matrícula funcional nº “114760120-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referentes aos dias 29/09/2021 a 30/09/2021, conforme CI N°464/2022/NRH/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 002, DE 24 DE MARÇO DE 2022 Estabelece a concessão de alimentação aos servidores que atuarão nas eleições para os cargos de Diretoria Executiva do PreviD. O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar municipal nº 108/2006, e tendo em vista a Ata nº 004/2022/ COMISSÃO ELEITORAL e Parecer Jurídico nº 26/2022, resolve: Art. 1º. O PreviD custeará auxílio alimentação para cada mesário ou colaborador convocado para atuar nas eleições da Diretoria Executiva do ano de 2022 equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais). Art. 2º. O pagamento deverá ser efetuado antes do dia da eleição por meio de depósito na conta de cada servidor. Art. 3º É vedada a concessão do auxílio alimentação de que trata o caput aos candidatos e aos servidores que desenvolverem atividades no dia da eleição em jornada inferior a 08 (oito) horas. Art. 4º É facultado à Diretoria Executiva do PreviD o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido no caput. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Hélio do Nascimento Presidente do Conselho Curador- PreviD Resolução n. Rm/03/458/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal LEILA SILVIA DE CARVALHO SOUZA, matricula 501679-6, ocupante do cargo de Assessor III, da Procuradoria Geral do Município (PGM), para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), a partir 23/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL Nº 43/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes sores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 31 de Março de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 28 de Março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 31/03/2022 Horário: 08:30 Data: 31/03/2022 Horário: 09:30 Data: 31/03/2022 Horário: 10:30 EDITAIS DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 251º ELIZANDRA OLIVEIRA MARTINS 252º DENISE DA COSTA RODRIGUES 253º VANESSA ARAGÃO LIMA 254º KAROLINY COSTA RODE FERRATO 255º DAIANA DE OLIVEIRA DIAS 256º MARIA DE FATIMA MARTINS MONTANDON 257º MARIA JOSE RIBEIRO 258º LUCIENE CASTALDELI 259º ZENILDA REGINA DE SOUZA 260º ROSINEIZE ALVES DE OLIVEIRA VIEIRA DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 261º MIRIAN MASSELANI PINHEIRO 262º KELLY LIMA DOS SANTOS 263º DAYANNE DE PAULA FONSECA 264º CINTIA FELIX LORENTE 265º DAYANE CAROLINE GOMES DA SILVA DIAS 266º SILVIA MAKIKO AKAHOSHI 267º MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 268º NILZA MARIA ARAÚJO DA SILVA ALMEIDA 269º EMILIA MARIA SILVA 270º SONIA DOMINGOS DE MELLO DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 56º EDSON FERREIRA DE MATOS 57º SANDRA ADRIANA DE MACEDO 58º MARCELO ANTONIO PARIZOTTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Data: 31/03/2022 Horário: 11:00 EDITAL Nº 44/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 13, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 13/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes sores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 31 de março de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classi ficação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 29 de março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 31/03/2022 Horário: 08:00 SOMENTE: NÃO INDÍGENA EDITAIS DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 59º EDILENE DA ROSA RODRIGUES 60º ROSIMARA TEIXEIRA 61º LUANA BONINI VINCENSI 62º MAYSA RAFAELA CLAUDINO SANTOS 63º VANESSA SOARES DA SILVA PAULO 64º CLAUDIMEIRE DA SILVA NASCIMENTO DUARTE 65º CAMILA PAULO DOS SANTOS FERREIRA 66º SAVYANE SOARES SIMÕES RODELINE 67º HEDICKLEYA DE OLIVEIRA ALMEIDA DA SILVA PROFESSOR: ANOS INICIAIS CLASSIFICAÇÃO NOME 50 ANDREIA PEREIRA DA SILVA 51 RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ 52 ADRIANE ASSUNÇÃO REZENDE BRASIL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ nº 03.155.926/0001-44 II- ELIZANGELA GRANJA LOPES - CPF:909.756.341-00 MARIA ALBANIZA LOPES - CPF:501.832.221-72 TAIS FLORES FONSECA - CPF:048.411.491-39 OBJETO: Liquidação do valor devido pela Secretaria Municipal de Educação, relativo ao débito de parcelas da locação de imóvel, utilizado após o vencimento do Contrato 002/2014/DL/PMD, correspondente ao período de fevereiro a dezembro de 2019 e valores do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ano de 2019. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 -Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de qualidade 2.034 - Implementação e Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola 33.90.36-00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 101000 (Recursos Próprios) Ficha Orçamentária: 1297 Valor Total: R$ 25.092,28 (vinte cinco mil, noventa e dois reais e vinte oito centavos). Fundamentação: artigos 58,65 e especificamente o artigo 63,2º,I,``ajuste´´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 14 de MARÇO de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 92/2022/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 101/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária -Interina: Ediana Mariza Bach E a Associação Pestalozzi de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03 Presidente: Maria Adelaide Zarpelon de Osti Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, inte lectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a destinado ao pagamento de aquisição de materiais de consumo, conforme, plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 5.000,00(Cinco mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.142 – Proteção Social Especial de Média Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 908 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 03 Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 SAFE MEDICAL – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –ME CNPJ sob o nº 14.197.433/0001-93 Ref. Processo de Licitação nº 32/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinada ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) e Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.900,00 (nove mil novecentos reais). DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 032/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS GRÁFICOS (ETIQUETAS AUTOADESIVAS) DESTINADOS A ATENDER A AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DAS UNIDADES HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA ADMINISTRADA PELA FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: GRAFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA CNPJ sob nº 06.119.270/0001-00 Valor total: R$ 495,00 (Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 023/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasse financeiros enviados pela Prefeitura Municipal de Dourados a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a título de compensação financeira pela gestão das unidades Hospital da Vida e UPA Dr. Afrânio Martins, até assinatura de contrato gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 28 de Março de 2022 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 183 DE 15DE MARÇO DE 2021. NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 28/03/2022 VILSON DANTAS Diretor de Convênios PODER LEGISLATIVO Decreto Legislativo nº 1.358, de 28 de março de 2022 Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Senhora Rosimeire Pereira Souza Martins, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 28 de março de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS DECRETOS LEGISLATIVOS FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 43.572-4 SALARIO EDUCAÇÃO 21.03/2022 441.655,62 FNAS 22.292-5 PISO FIXO DE MEDIA COMPLEX. 23/03/2022 5.477,58 TOTAL 447.133,20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.359, de 28 de março de 2022 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Prata ao Pastor Evangélico Gérson Corrêa da Silva, alusivo aos 25 anos de ordenação pastoral. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 28 de março de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL SESSÃO SOLENE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso I, § 2º do art. 181 do Regimento interno da Câmara, em atendimento ao Requerimento protocolado sob o n° 1114/2022 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Sessão Solene alusiva ao Dia do Artesão, no dia 30/03/2022, a partir das 19 h, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 28 de março de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Ata da Sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, exercício de 2022. Aos catorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas e três minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatro centos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Muna retto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) sem partido. Estavam presentes os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa) DEM; Dr. Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho) e Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim) sem partido; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Pa triota; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fabio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) Progressistas; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Olavo Hen rique dos Santos (Olavo Sul) – MDB; Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Laudir Munaretto fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foram lidos os seguintes expe dientes recebidos: a) Mensagem de Veto Parcial nº 03/2022, de autoria do Poder Executivo, que veta parcialmente o Projeto de Lei Complementar nº 35/2021, que dispõe sobre a regulamentação da utilização de máscaras de proteção no Município e dá outras providências; b) Mensagem de Lei Complementar nº 01/2022, de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivos na Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de Servidores da Prefeitura, PCCR dos Servidores a Administração Geral e dá outras providências; c) Mensagem de Lei Complementar nº 04/2022, de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivos na Lei Complementar nº 119, de 31/12/2007, que institui a carreira do Grupo Administração Tributária do Município; d) Mensagem de Lei nº 03/2022, de autoria do Poder Executi vo, que cria dispositivos na Lei nº 3.990, de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária excep cional de interesse público; e) Oficio nº 017/2022 assinado pelos Vereadores Dr. Diogo Castilho, Márcio Pudim e Juscelino Cabral informando que estão sem filiação partidária; f) vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: a) Senhor Rônalde Vitor Ferreira, responsável pela comunicação e geração de recursos da Casa Criança Feliz, discorreu sobre as ações da entidade para o ano de 2.022. A seguir a Presidência agradeceu o Senhor Rônalde Vitor Ferreira pela participação na tribuna desta Casa. Falou sobre o assunto da Tribuna Livre o Vereador Sergio Nogueira; b) O Aluno Leonardo Alves da Silva da Escola de Educação Especial Maria Julia Ribeiro – APAE/Dourados, discorreu sobre o Dia Internacional da Síndrome de Down, celebrado em 21 de março e a seguir fez a apresentação de uma dança. A Presidência agradeceu o Aluno Leonardo Alves da Silva pela participação na tribuna desta Casa. Falaram sobre o assunto da Tribuna Livre o Vereador Sergio Nogueira. Foi aprovada sem emendas a Ata da 6ª Sessão Ordinária. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Cemar Arnal apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 1075 a 1078; Creusimar Barbosa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1079 a 1082; Daniel Junior apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1083 a 1086; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 1087 a 1092; Dr. Diogo Castilho apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob nº 1093 a 1097; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 1 indicação e 1 moção, protocolados sob os n°s 1098 a 1100; Fabio Luis apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 1101 a 1104; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 1105 e 1106; Juscelino Cabral apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1107 a 1112; Laudir Munaretto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1113 a 1118; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1119 a 1124; Liandra da Saúde apresentou 2 projetos de decreto legislativo, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1125 a 1132; Marcão da Sepriva apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 1133 a 1135; Marcelo Mourão apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1136 a 1140; Márcio Pudim apresentou 2 requerimentos e 4 in dicações, protocolados sob os n°s 1141 a 1146; Mauricio Lemes apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 1147 a 1153; Olavo Sul apre sentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 1154 a 1159; Rogério Yuri apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 1160 a 1162; Sergio Nogueira apre sentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1163 a 1171; Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o n° 1172. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Juscelino Cabral, Lia Nogueira, Elias Ishy, Marcelo Mourão, Laudir Munaretto, Olavo Sul, Fabio Luis, Márcio Pudim e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. Conforme acordo de lideranças não ouve intervalo. A seguir a Presidência solicitou ao 1º Secretário que apre sentasse as matérias destinadas a ordem do dia: I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 036/2022 (06), de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Dourados. Emenda anexa. Submetido à deliberação, a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 036/2022 (06), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência. A Emenda nº 02/2022 ao Projeto de Lei nº 036/2022 (06) foi retirada da Pauta pelo autor, de acordo com as normas regimentais. Submetido à deliberação, a Emenda nº 03 ao Projeto de Lei nº 036/2022 (06), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em em único turno de votação, com uma ausência e parecer verbal favorável à tramitação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetido à deliberação, a Emenda nº 04 ao Projeto de Lei nº 036/2022 (06), após a discussão, foi re jeitada por maioria dos presentes, com 11 votos contrários, duas ausências e parecer verbal favorável à da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetido à deliberação, a Emenda nº 05 ao Projeto de Lei nº 036/2022 (06), após a discussão, foi aprovado por unanimidade e parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 036/2022 (06), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência; b) Projeto de Lei nº 010/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Maria José Pinheiro de Souza a Rua Projetada CD 05, em toda a sua extensão, lo calizada no Loteamento Costa Dourada; c) Projeto de Lei nº 011/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Emílio Matsushima a Rua Projetada CD 06 e 07, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Costa Dourada; d) Projeto de Lei nº 012/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua José Roberto Faker (José Roberto Segrillo Faker) a Rua Projetada CC, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Chácaras Caiuás. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 010, 011, 012/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência; e) Projeto de Lei nº 018/2022, de autoria do Vereador Daniel Junior, que altera dispositivos na Lei nº 4.522 de 03 de agosto de 2.020, que regulamenta a instalação em vias públicas, passeios e espaço aéreo pelas concessionárias de serviços públicos e demais ocupantes de equipamentos de posteamento e afins e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 018/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; f) Projeto de Lei nº 017/2022, de autoria do Vereador Daniel Junior, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o mês da Saúde Preventiva da Obesidade Infantil, a ser comemorado anualmente no mês de março; g) Projeto de Lei nº 019/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana de Conscientização e Comba te à vulnerabilidade social, a ser comemorado anualmente na semana do dia 17 de outubro; h) Projeto de Lei nº 028/2022, de autoria dos Vereadores Laudir Munaretto e Daniel EDITAL - SESSÃO SOLENE ATA - SESSÃO ORDINÁRIA DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Junior, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Campanha Janeiro Branco dedicado às ações educativas sobre a saúde mental; i) Projeto de Lei nº 034/2022, de autoria da Vereadora Liandra da Saúde, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Campanha Fevereiro Laranja dedicado às ações de diagnóstico precoce da leucemia, conscientização e incentivo à doação de medula óssea e dá outras providências; j) Projeto de Lei nº 035/2022, de autoria da Vereadora Lia Nogueira, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Combate a Violência Obstétrica, a ser comemorado anualmente na segunda semana do mês de março. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 017, 019, 028, 034 e 035/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência; k) Projeto de Lei nº 026/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que institui a implantação de faixa de retenção e recuo exclusivo para bicicletas e motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforos no Município. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 026/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação; l) Projeto de Lei nº 030/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que cria o Banco de Armação de Óculos e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 030/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 033/2022 (05), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei nº 1.632 de 06 de julho de 1.990, que dispõe sobre o funcionamento do serviço de táxi no Município. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 033/2022 (05), após a discussão, foi aprova do por unanimidade em primeiro turno de votação; b) Projeto de Lei nº 024/2022, de autoria do Vereador Daniel Junior, que institui o Programa de Trânsito – NA FAIXA EU PARO, no âmbito do Município. O Projeto de Lei nº 024/2022 foi retirado da pauta pelo autor, de acordo com as normas regimentais; c) Projeto de Lei nº 027/2022, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que veda em todo o território do Município a vacinação compulsória contra a Covid 19, garante a livre locomoção dos não vacinados e proíbe sanções aos servidores e agentes públicos que se recusarem a tomar a vacina. O Requerimento de Adiamento por cinco Sessões, ao Projeto de Lei nº 027/2022, após a discus são, foi aprovado por unanimidade dos presentes, com duas ausências. 3. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às dezenove horas e oito minutos, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal - Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral – sem partido Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 1º Secretário 2ª Secretária OUTROS ATOS Ata COMTUR 002/2022 Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às sete horas e quarenta minutos, via Google Meet, foi realizada a segunda reunião ordinária do Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR e estavam presentes em reunião remota Clécio Tina (ACED) que a presidiu, os conselheiros titulares do COMTUR, Celeste Venâncio (MS Receptivo), Herlon Moreira Cabral (SEMOP), Giovani Dal Molin (CDL), Rejane Sináila Delvalle Morinigo (SEMDES), os conselheiros suplentes Amarildo Ricci (MS Receptivo), Dores Cristina Grechi (UEMS), Eduardo Nascimento (Câmara Municipal de Dourados), Tathiane de Castro Rosa (SEMDES), Viviana Modesto Alves (Shopping Avenida Center) e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dourados, Cleriston José Recalcatti. A reunião teve a seguinte pauta: Lançamento Calendário de Eventos e Site de Turismo de Dourados, Pesquisas Turísticas e Plano Municipal de Turismo. O Senhor presidente do COMTUR, Clécio Tina, saudou a todos os presentes e declarou aberta a reunião. Clécio Tina informou a pauta a ser discutida, passou a palavra para a Rejane Sináila para falar sobre o lançamento do site de turismo e do calendário de eventos dois mil e vinte dois. Rejane enviou o link do site para que todos pudessem acessar e declarou que foi realizada pesquisas para que a estrutura pudesse ser criada, enfatizou a importância do setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Dourados que se dedicou e assim foi possível esta realização tão importante para o setor. Dentro do site está o calendário de eventos dois mil e vinte dois, uma das ações do programa Cidade Empreendedora, o calendário conta com as informações de eventos de diversas instituições, Rejane ressaltou também que devido a pandemia ainda existe uma dificuldade na programação prévia destes organizadores, com isso vários ainda estão enviando estas informações para o Departamento de Turismo. Com a palavra, o secretário Cleriston afirmou o grande trabalho desenvolvido pelo setor de turismo e complementou que esta parte de tecnologia tem sido um grande investimento que a prefeitura de Dourados tem feito. Outro assunto abordado pelo secretário foi sobre a realização do levantamento de atrativos rurais no município que vem acontecendo com o objetivo da realização de um roteiro rural, este nicho que teve sua expansão durante o período pandêmico. Também informou que o projeto dos pórticos e sinalização turística já irá entrar na fase de execução, já sobre a pesca esportiva disse que juntamente com SEBRAE estarão participando de um evento em Três Lagoas, deixando o convite aos integrantes do conselho, declarou que esta união de ideias com certeza traz a evolução no turismo regional e também novas condições para o turismo local. Na sequência, Dores saudou a todos, agradeceu a participação do secretário na reunião e parabenizou o serviço do Departamento de Turismo vem desenvolvendo. E questionou também se haverá uma campanha de divulgação do site ressaltando que está muito feliz com o resultado. Em resposta, Rejane afirmou que será divulgado o site nas próximas reuniões e também nos meios de comunicação, declarando que este resultado só foi possível devido a profissionalização dos trabalhos e também das parcerias com instituições e empresários. Dores perguntou sobre o edital aberto pelo Ministério do Turismo na área rural, se enquadraria no roteiro que está sendo formatado de Dourados. Rejane esclareceu que o edital atende somente roteiros já comercializados e não na fase de estruturação que é o caso do município. Em seguida, Rejane passou para o próximo item da pauta com o tema pesquisas turísticas, como havia se comprometido, trouxe informações sobre as pesquisas realizadas pelo Observatório de Turismo do Estado onde identificou que a atuação direta destas pesquisas são realizadas nas “portas de entrada” da cidade como aeroportos e rodoviárias, e que foram realizadas pesquisas no trade turístico em outros municípios, porém com muita dificuldade por falta de cooperação dos empresários, o Observatório se colocou a disposição para o auxilio técnico no desenvolvimento das pesquisas. Rejane também sugeriu que poderiam alinhar as pesquisas em restaurantes com a realização do Festival Gastronômico que tem previsão de acontecer no mês de agosto, Dores sugeriu ao secretário Cleriston verificar estagiários e tablets para realizar a aplicação dos questionários. Viviana complementou que existem cursos que possuem matérias direcionadas as pesquisas que poderiam entrar como parceiras na realização desta ação. Dores lembrou que um dos pilares de pesquisa seria o comércio, para assim adquirir conhecimento deste consumidor e ser possível aplicar políticas públicas. Em seguida, Clécio Tina questionou o secretário sobre o andamento da reforma do aeroporto, Cleriston informou que o prefeito tem agenda com o responsável pela obra para ter mais detalhes, mas já afirmou que nosso aeroporto será uma referência regional e que acontecerá uma segunda etapa da obra após a liberação das pistas que será no terminal realizada pelo Estado. Com a palavra Giovane informou a todos que aconteceu uma reunião na ACED onde eles definiram quatro eventos (campanhas do comércio) deste ano que acontecerão em parce ria da CDL, ACED, COMTUR, Sebrae e Prefeitura que são: Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal, logo terão outra agenda para definirem o que cada uma das partes contribuirá para a realização destas campanhas. Dores solicitou que na próxima reunião do COMTUR agendada para vinte de abril Viviana possa trazer dados do Shopping com informações da demanda existente no local, a mesma se comprometeu em adquirir as informações solicitadas. Logo depois, Tina passou para o último item da pauta, informando que está agendada uma reunião com o SEBRAE online para dia vinte e dois de março às treze e trinta para o alinhamento com o consultor a execução do Plano Municipal do Turismo. Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente encerrou a reunião às nove horas e quinze minutos, agradecendo a presença de todos, assim foi lavrada a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo senhor presidente e por todos os presentes. Clécio Tina Celeste Venâncio Herlon Moreira Cabral Giovani Dal Molin Rejane Sináila Delvalle Morinigo Amarildo Ricci Dores Cristina Grechi Eduardo Nascimento ATA - COMTUR ATA - SESSÃO ORDINÁRIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 ATA Nº. 01/2022 Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, com início às oito horas, foi realizada a primeira reunião ordinária, de 2022, do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), na sala de reuniões da Casa dos Conselhos da Educação, sito à Rua Delfino Garrido, nº 100 Vila Industrial, Dourados - MS, presidida pelo Sr. Diogo Moraes. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Diogo Ferreira de Moraes (presidente), representante dos Diretores das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino; Thânia Van Suypene, representante de pais de estudantes da Rede Municipal de Ensino; Cristina Fátima Pires Ávila Santana, representante da Secretaria de Educação; Patrícia Ro berta da Silva Cavalheiro (titular) e Amarildo Jonas Ricci (titular), representantes de organizações da sociedade civil; Nilva Silva Soares, representante de professores de es colas indígenas municipais; Ana Maria Magro Lino, representante de servidores técnico-administrativos das escolas da Rede Municipal. Tendo os seguintes pontos de pauta: 1- análise dos balancetes novembro e dezembro de 2021; 2 – Parecer sobre as contas, exercício 2021. O presidente cumprimentou a todos e expôs a pauta e abriu para possível inclusão de pauta. A conselheira Ana Maria solicitou que fosse colocado o assunto sobre os convênios dos CEI (vagas e valores). Foi esclarecido que os convênios com os Centros de Educação Infantil privados não compete a análise do CACS, visto que são pagos om recursos próprios, conforme consta em Termo de Ratificação do contido no Processo de Licitação nº 001/2022, publicado em D.O de 02 de fevereiro de 2022, bem como informação repassada pelo Departamento Financeiro da Semed, o qual afirma que os recursos pagos a estas instituições, são próprios, pagos por criança, competindo a instituição a responsabilidade de todas as custas. Foi repassado, também, que os CEIs Santa Rita, Ceminha e ABCD recebem merenda escolar por meio do PNAE. Referente a aquisição dos mobiliários foi informado pela conselheira Cristina, o envio de um oficio solicitando o contrato, bem como a informação sobre recebimento e distribuição por escola e CEIM, para que os conselheiros possam acompanhar. O conselheiro Ama rildo sugere a fiscalização, o levantamento in lócus, tendo a lista discriminada. Acrescentou que o Oficio nº 0/2022 não foi respondido e que o Setor de Recursos Humanos não possui as informações solicitadas, sendo necessário solicitar na Secretaria de Administração. Assim, foi entregue diretamente, no dia 03, à SEMAD, aos cuidados das Srªs Lucia Fernandes e Gilvona Cavalcante. Em relação aos resumos dos balancetes: no balancete de dezembro consta os nomes dos funcionários, porém, não consta relação por escola e CEIM do quadro de lotação e fonte; nem a ordem alfabética, dificultando a análise. Assim foram analisados os resumos: entradas, empenhos e saídas. Foi constatado que alguns professores possuem duas matrículas por isso constam duplamente, enquanto que outros já aposentados ainda permanecem na folha. Reforçou-se, também, que com relação aos 5% destinados à educação, a prefeitura nunca forneceu o valor total e onde estão aplicando. Referente aos resumos dos balancetes explicou-se que “os restos a pagar 2020” são valores que já haviam sido empenhados para pagamentos, porém não foram executados no exercício 2021, devendo ser pagos no início de 2022. No item “pagamento de folha’, verifica-se um valor quase que duplicado em relação ao mês anterior, visto que pagaram a folha de fevereiro no quinto dia útil e a folha de março no final deste, bem como em outros meses de suas competências (abril, maio e outubro), porque geralmente os professores recebem no quinto dia útil. Consta ainda que a folha de dezembro de 2020 foi paga com recursos próprios, haja vista que a gestão anterior não fez o empenho em tempo hábil. Também, em julho, de 2021 foi adiantado parte do 13º salário, apresentando um valor mais alto neste mês. No que compete ao valor da folha mensal deve-se observar que há um valor total e outro derivado ao que é retido aos repasses dos empréstimos, consignados, Previd, Cassems, etc. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS-FUNDEB) apreciou os relatórios que compreendem os demonstrativos da execução financeira e orçamentária das contas do exercício de 2021 do referido Fundo. Sendo observado a seguinte execução do FUN DEB: no início de 2021 havia um saldo de R$9.856.000,00 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil reais); o total de receitas em 2021 foi de R$177.612.219,56 (cento e setenta e sete milhões, seiscentos e doze mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos) incluindo R$710.621,85 (setecentos e dez mil, seiscentos e vinte e um e oitenta e cinco centavos) de rendimentos; o total de pagamentos efetivados de janeiro a dezembro de 2021 foi de R$170.704.650,34 (cento e setenta milhões e setecen tos e quatro mil e seiscentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos) com restos a pagar (saldo de empenhos e demais obrigações em 2022) de R$14.519.365,98 (catorze milhões e quinhentos e dezenove mil e trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos), sendo o valor de R$2.037,00 (dois mil e trinta e sete reais) à Viação Dou rados LTDA; o valor de R$7.380.020,95 (sete milhões, trezentos e oito mil e vinte reais e noventa e cinco centavos) à Empresa Edutec Salas, Equipamentos e Tecnologia; o valor de R$488.277,78 (quatrocentos e oitenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos) ao Instituto Nacional do Seguro Social -INSS e; R$1.307.234,40 (Um milhão, trezentos e sete mil e duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) ao Instituto de Previdência do Servidores do Município – PREVID, entre outra obrigações a curto prazo no valor de R$5.341.787,31 (cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil e setecentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos). O investimento na folha de pagamento totalizou R$168.940.072,57 (cento e sessenta e oito milhões e novecentos e quatro mil e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). O saldo de disponibilidade financeira (superavit) em 31 de dezembro de 2021 era de R$2.247.204,04 (dois milhões e duzentos e quarenta e sete mil e duzentos e quatro reais e quatro centavos). Constatou-se ainda que as folhas de março, abril, maio e outubro foram pagas dentro dos meses de suas competências e que em julho foi adiantado parte do 13º salário no valor de R$3.601.948, 69 (três milhões, seiscentos e um mil e novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Por fim, fundamentado nos extratos bancários, relatórios apresentados contendo entrada, empenhos e execução e os processos de pagamentos, este Conselho dá parecer favorável à APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, das contas exercício 2021 para o balanço de 2021, até que a solicitação dos membros de acesso aos documentos solicitados (Oficio nº 04/2022, destinado a SEMAD e, cópia do Contrato nº 179/2021/DL/PMD, referente a aquisição dos mobiliários com recursos do FUNDEB) para averiguação do quantitativo, bem como ao acom panhamento de sua distribuição às escolas e CEIMs, solicitado à SEMED, via Ofício nº 03/2022), seja efetivado; bem como a solicitação de que a Secretaria de Educação e de Administração informem os nomes dos funcionários, local de lotação, carga horária e valores recebidos, desde que este último não seja ilegal. Para tanto, será enviado novo oficio de solicitação à SEMED. Foi constatado, ainda que houve aumento considerável do FUNDEB no primeiro mês de 2022, sendo injustificado o não reajuste salarial dos professores, conforme proposto pelo governo federal. Nada mais a tratar, às dez horas e trinta minutos encerrou-se a reunião. Em tempo: Foi proposta, ainda, a leitura do Regimento Interno na próxima reunião para considerações finais e aprovação da plenária. Eu, Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente Ata, registrada em quatro páginas, que será assinada por mim e pelos demais presentes. PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – Nº 01/2022 O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Valorização dos Profissionais da Educação Básica (FUNDEB) de Dourados – MS, no uso de suas atribuições legais, através da Lei Municipal nº 4.611 de 24 de março de 2021 e Regimento Interno deste Conselho e atendendo ao art. 4º, do Decreto nº 913 de 22 de dezembro de 2021, em reunião ordinária Ata n. 001/2022/CACS-FUNDEB de 08 de fevereiro de 2022 deliberou o que segue. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS-FUNDEB) apreciou os relatórios que compreendem os demonstrativos da execução financeira e orçamentária das contas do exercício de 2021 do referido Fundo. Sendo observado a seguinte execução do FUNDEB: no início de 2021 havia um saldo de R$9.856.000,00 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil reais); o total de receitas em 2021 foi de R$177.612.219,56,.621,85 (cento e setenta e sete milhões, seiscentos e doze mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos) incluindo R$710.621,85 (setecentos e dez mil, seiscentos e vinte e um e oitenta e cinco centavos) de rendimentos; o total de pagamentos efetivados de janeiro a dezembro de 2021 foi de R$170.704.650,34 (cento e setenta milhões e setecentos e quatro mil e seiscentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos) com restos a pagar (saldo de empenhos e demais obrigações em 2022) de R$14.519.365,98 (catorze milhões e quinhentos e dezenove mil e trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos), sendo o valor de R$2.037,00 (dois mil e trinta e sete reais) à Viação Dourados LTDA; o valor de R$7.380.020,95 (sete milhões, trezentos e oito mil e vinte reais e noventa e cinco centavos) à Empresa Edutec Salas, Equipamentos e Tecnologia; o valor de R$488.277,78 (quatrocentos e oitenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos) ao Instituto Nacional do Seguro Social -INSS e; R$1.307.234,40 (Um milhão, trezentos e sete mil e duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) ao Instituto de Previdência do Servidores do Município – PREVID, entre outra obrigações a curto prazo no valor de R$5.341.787,31 (cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil e setecentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos). O investimento na folha de pagamento totalizou R$168.940.072,57 (cento e sessenta e oito milhões e novecentos e quatro mil e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). O saldo de disponibilidade financeira (superavit) em 31 de dezembro de 2021 era de R$2.247.204,04 (dois milhões e duzentos e quarenta e sete mil e duzentos e quatro reais e quatro centavos). Constatou-se ainda que as folhas de março, abril, maio e outubro foram pagas dentro dos meses de suas competências e que em julho foi adiantado parte do 13º salário no valor de R$3.601.948, 69 (três milhões, seiscentos e um mil e novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Por fim, fundamentado nos extratos bancários, relatórios apresentados contendo entrada, empenhos e execução e os processos de pagamen tos, este Conselho atesta o conhecimento das contas e dá parecer favorável à APROVAÇÃO, COM RESSALVAS, das contas exercício 2021 para o balanço de 2021, até que a solicitação dos membros, de acesso aos documentos solicitados (Oficio nº 04/2022), destinado a SEMAD e, cópia do Contrato nº 179/2021/DL/PMD, referente a aquisição dos mobiliários com recursos do FUNDEB) para averiguação do quantitativo, bem como ao acompanhamento de sua distribuição às escolas e CEIMs, solicitado à SEMED, via Ofício nº 03/2022), seja efetivado, bem como a solicitação de que a Secretaria de Educação e de Administração informem os nomes dos funcionários, local de lotação, carga horária e valores recebidos, desde que este último não seja ilegal. Foi constatado, ainda que houve aumento considerável do FUNDEB no primeiro mês de 2022, sendo injustificado o não reajuste salarial dos professores, conforme proposto pelo governo federal. Dourados, 08 de fevereiro de 2022. PARECER - FUNDEB ATA - CACS / FUNDEB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.597 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 SIRLENE DIAS DE SOUZA SANTOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Simplificada -LS, para atividade de Comercio Varejista de materiais para construção, localizado na Rua Maria Alves da Silva, 2405, Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AUTO POSTO MR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM, a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de posto revendedor de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, loja de conveniência e comércio varejista de gás GLP – Classe I (até 40 botijões), localizada na Rua Coronel Ponciano, n° 305/315/325, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Raia Drogasil S/A. CNPJ: 61.585.865/0001-51, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa - LP, Licença de Instalação – LI, para atividades Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de formulas. Localizado na Av. Guaicurus S/N Quadra 09, Lote R, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INICIAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio Atacadista de Alimentos para Animais, localizada na Av. Hayel Bon Faker, n° 490 - Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Arabelly de Souza Medeiros Gonçalves 00332995100, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Confecção de acessórios de vestuário em geral localizada na Rua Quintino Bocaiuva, n. 411 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO ELB ALVES ROCHA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença De Operação, para atividade de Avicultura de Corte – 225.720 aves, COD:383, localizada na Área desmembrada da Fazenda Coqueiro, S/N, Quinhão 02, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RW FITNESS ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO E ARTES MARCIAIS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Previa - LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para atividades de Condicionamento Físico - Academia, localizado na Rua Vereador Vitorio Jose Pederiva, 1015 Jardim Florida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa INFODIGI INFORMAÇÕES DIGITAIS EIRELI CNPJ DA CONTRATADA: 04.196.147/0001-50 PROCESSO: nº 010/2020/PreviD de Dispensa de Licitação nº 006/2020/PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdên cia Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação por mais por 12 (doze) meses da vigência contratual estabelecida na Cláusula 8.1 do 1º Termo Aditivo e da cláusula 10.1 do instru mento contratual originário e da manutenção dos valores estabelecidos nas cláusulas 3.1. e 4.1. do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2020/PreviD, conforme proposto pela CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 003/2020/PreviD, mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 2.528,40 (dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). EMPENHO: Nº 40/2022. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contemplando-se o período de 01/04/2022 a 31/03/2023. FISCAL DE CONTRATO: Sandra Paula Ferreira Rocha GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. DATA DE ASSINATURA: 18 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE DAS NAÇÕES II DOURADOS, 16 de março de 2022 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com a Presidente da Associação dos Moradores do Parque das Nações II, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 01 de maio de 2022, na Associação do Parque das Nações II, situado na Rua Francisco Areco, 280, Parque das Nações II, Dourados/MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas ins critas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 21 de abril de 2022 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impe didos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos docu mentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EXTRATO - PREVID EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.619 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS - TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 - 02 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe, com item de ampla participação. PROCESSO: nº 76/2022/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos do Município de Dourados-MS, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil-CEIM’s, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementes, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestar os serviços. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 30/03/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 12/04/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 28 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2021 Republica-se por incorreção, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.619, página 05, do dia 29/03/2022. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o procedimento operacional na condução e encerramento dos processos licitatórios tramitantes em sua instância, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1.462 de 10 de dezembro de 2018, torna público a revogação do Pregão Presencial nº 1/2021, relativo ao Processo nº 252/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil do Município de Dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestação dos serviços”. A justificativa e despacho autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 08 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.619 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MARIA DO CARMO A. S. AZEVEDO CONSULTORIA - ME. CNPJ: 27.702.278/0001-67. PROCESSO Nº 024/2022: Pregão Presencial nº 001/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio operacional - com disponibilização de licença(s) original(is) do(s) software(s) - gerenciais, táticos e operacionais utilizados para o gerenciamento do Programa de Infraestrutura Urbana no Município de Dourados/MS e nas atividades prévias à assinatura do contrato de empréstimo junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata-FONPLATA para o Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Presencial nº 001/2022, no correspondente Termo de Referência e anexos pertinentes, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 024/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 05.01. - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica 4.122.136. - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2103. - Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria de Governo 33.90.35.00 - Serviços de Consultoria VIGÊNCIA CONTRATUAL: Este Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.964.000,00 (dois milhões novecentos e sessenta e quatro mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Wellington Henrique Rocha de Lima (Decreto nº 917, de 22 dezembro de 2021, publicado em 22/12/2021). DATA DE ASSINATURA: 29 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SULAMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 018/2021. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico - Financeiro, alterando o valor unitário do Item 01 e 02, com acréscimo de 19,80%, passando o novo valor unitário à R$17,2512 (dezessete reais e dois mil, quinhentos e doze décimos de milésimo de real ), gerando acréscimo na ordem R$ 23.037,70 ( vinte e três mil e trinta e sete reais e setenta centavos), perfazendo novo valor global do contrato em R$139.389,70 (cento e trinta e nove mil e trezentos e oitenta e nove reais e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SULAMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 018/2021. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico - Financeiro, alterando o valor unitário do Item 01 e 02, com acréscimo de 19,80%, passando o novo valor unitário à R$17,2512 (dezessete reais e dois mil, quinhentos e doze décimos de milésimo de real ), gerando acréscimo na ordem R$ 33.416,064 (trinta e três mil e quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e quatro milésimos de real), perfazendo novo valor global de R$ 202.184,064 (duzentos e dois mil e cento e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro milésimos de reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.619 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 - 16 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1.162 DE 23 DE MARÇO DE 2022. “Implanta o Centro de Informação Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) no âmbito do Município de dourados e define suas competências” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a Portaria nº 30, de 07 de julho de 2005, da Secretaria de Vigilância em Saúde, que institui o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) e define suas atribuições, composição e coordenação; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.802, de 03 de agosto de 2021, que institui a Rede de Vigilância, Alerta e Resposta as Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR -SUS) no âmbito do sistema nacional de Vigilância Epidemiológica; Considerando a Resolução nº 09/SES/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que institui o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS Estadual no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul; Considerando a Portaria nº 3.303 de 29 de novembro de 2021, que autoriza repasse dos valores de recursos federais aos fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para ampliação e fortalecimento dos Centro de Informações Es tratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS que compõe a Rede de Vigilância, Alerta e Resposta as Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR -SUS), contemplando entre eles, o Município de Dourados; Considerando a relevância e importância de implantar na esfera municipal, um serviço estratégico de informações e ação em saúde publica com o propósito de evitar ou mitigar o surgimento de eventos que coloquem em risco à saúde da população do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica instituído, no âmbito municipal, o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – doravante denominado CIEVS – Dourados, com finalidade de fomentar a captação de notificações, mineração, manejo e análise de dados e informações estratégicas relevantes à prática de vigilância em saúde, bem como congregar mecanismos de comunicação avançados, com o objetivo de definir e/ou minimizar situações que gerem risco à vida da população. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 Art. 2º O CIEVS-Dourados fará parte da estrutura de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal e Saúde, diretamente subordinando ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica. Art. 3º O CIEVS-Dourados será composto por uma equipe multiprofissional devidamente capacitada e qualificada e funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano, con forme escala de trabalho pré-definida pela sua coordenação. Art. 4º O CIEVS-Dourados terá seu trabalho normatizado por regimento Interno. Art. 5º As despesas serão custeadas por recursos federais alocados no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Vigilância em Saúde. Art. 6°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de março de 2022. Dourados – MS, 23 de março de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 028/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar a Diretora de Benefícios do PreviD, Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO, para substituir a Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D’ SAM PAIO no cargo de Diretora Financeira, no período de 22/03/2022 a 27/03/2022, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22/03/2022. Dourados/MS, 23 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº010/DFE/GMD/2022. A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 20 e em consonância com as demais determinações da LC nº 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando as recentes alterações ocorridas na Lei Nº 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio das Leis Nº 14.071/2021 e 14.229/2021. O Comando da Guarda Municipal de Dourados, por meio do Departamento de Trânsito/GMD e Departamento de Formação e Ensino/GMD realizará capacitação em cooperação com o De tran-MS no intuito de inteirar os GM´s sobre as respectivas alterações. Considerando que os GM´s da cidade de Dourados são agentes de trânsito e possuem atuação considerável nessa área. Considerando que a capacitação prevista para ocorrer dia 04 de março de 2022, conforme Portaria Nº007/DFE/GMD/2022, foi cancelada devido problemas na internet da prefeitura. Assim sendo, a comandante resolve: Art. 1º - CONVOCAR todos GM`s para o curso de atualização referente as últimas alterações ocorridas no CTB. Art. 2º - Estão dispensados do curso os GM´s que estiverem gozando do direito de férias e os afastados por problemas de saúde e outros afastamentos ou licenças de acordo com as legislações em vigor. Art. 3º - O curso será realizado no dia 05 de abril de 2022, com início às 09horas na modalidade EAD, através do link meet.google.com/puo-ruhb-rpw, e previsão de término às 11horas. Art. 4º- Para ter acesso ao link do curso é necessário que a conta do GM seja uma conta GMAIL; e para aqueles que não possuem tal conta ou não dispõe de meios para assistir a transmissão da capacitação será disponibilizado pelo Departamento de Ensino a sala 21, bloco B, 3ºandar da Faculdade Anhanguera – Dourados, situada à R. Manoel Santiago, 1155, Vila São Luiz. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de março de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD PORTARIAS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 Resolução n. Canc/03/405/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº. Laf/02/307/2022/SEMAD Publicada no DO n. 5.602 do dia 04/03/2022, que concedeu a servidora IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA, matrícula Nº 82121-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02(dois) anos de “Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração” a partir de 14/02/2022, com base no Parecer nº 187/2022, constante no Processo Administrativo nº 504/2022/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/03/402/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JAQUELINE DORNELES GOMES, matrícula funcional nº. “114771967-1”, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 192/2022, do Processo Administrativo nº 772/2022 a partir do dia 10/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/406/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 82121-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 187/2022. Constante no Processo Administrativo nº 504/2022, pelo período de: 14/02/2022 a 13/05/2022/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/03/409/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUELI DE SOUZA ZAURISIO, matrícula funcional nº. “90216-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magis tério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação, área de concentração Políticas Públicas, pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 25/03/2022 a 24/03/2023, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 281/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº. Fe/03/410/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS, matrícula nº “114769271-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2021, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 26/07/2022 a 09/08/2022, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1.785/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0481/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDRE MAJELA PUPIN, matrícula 114767004-4, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo (SEMAD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, solicitadas entre os dias 28/03/2022 a 11/04/2022, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração EDITAL OSC 001/2022/SEMAF/PMD Dourados, 25 de março de 2022. ATA DE HOMOLOGAÇÃO DE ABERTURA DE ENVELOPES DA CHAMADA PÚBLICA 001/2022/SEMAF/PMD. Aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, reuniram-se na sede da Secretaria de Agricultura Familiar, sito à rua José Luiz da Silva , nº 3350, Terra Roxa II, CEP 79840-490, às 11h, os membros da Comissão de Seleção de Chamamento Público desta Semaf, conforme D.O nº 5592, pelo decreto nº 1001 de 08 de fevereiro de 2022. A presente comissão abriu o único envelope recebido ,pra essa finalidade, conforme protocolo nº 143 da entidade ONG – MULHERES EM MOVIMENTO, CNPJ 06.147.542/0001-78. Após conferência dos documentos solicitados no edital de Chamada Pública 001/2022, e respeitando o item 11.3 do edital, a instituição foi declarada classificada. _______________________ _______________________ João Bosco Ferreira Rocha Thiago Martins de Arruda _______________________ ______________________ Agnaldo Ferreira da Silva Alzenir Simas do Amaral EDITAL Nº. 42/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 09/2022 de 18 de março de 2022, torna público a relação dos candidatos inscritos e resultado da avaliação de prova de títulos, referente ao Processo Seletivo Simplificado Edital 041/2022 de 23 de março de 2022, publicado na edição 5.615 do Diário Oficial do Município de Dourados, conforme anexo: Dourados, 28 de março de 2022 Marlayne Mendes Wolf Viegas Presidente da Comissão EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 RESULTADOS INSCRITOS PROCESSO SELETIVO EDITAL 042/2022 NÍVEL SUPERIOR MÉDICO 40 HORAS Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO Helga Larizza Rosa Gomes P002 Medico 40 horas ***418.011** 26/08/1987 10 16 12 38 NÃO SIM Norma Peron P001 Medico 40 horas ***099.361** 02/04/1976 0 40 28 68 NÃO SIM Medico Oftalmologista - 30 horas Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO Daniel Ricardo Monteiro E: 006 Medico Oftalmologista ***624.101** 17/03/1988 0 8 16 24 NÃO SIM Suhaila Jalel Ghazzaoui E: 013 Médico Oftalmologista ***323.618** 20/01/1986 10 8 0 18 NÃO SIM Medico Ortopedista - 30 horas Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO Azamir Willians Lupoli E: 008 Medico Ortopedista ***033.248** 18/05/1948 0 0 40 40 NÃO SIM Médico - 20 horas Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO Cristiane Souza Cruz E: 007 Medico 20 horas ***639.096** 01/05/1991 0 0 8 8 NÃO SIM Lázaro Felipe Costa Vilela E: 001 Medico 20 horas ***332.901** 24/12/1993 0 32 8 40 NÃO SIM Medico Ginecologista - 20 Horas Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO Angelo Iácono neto E: 009 Medico Ginecologista ***454.401** 23/08/1986 0 8 40 48 NÃO SIM Fernanda Aparecida Borges E: 005 Medico Ginecologista ***065.530** 08/03/1984 10 24 40 74 NÃO SIM Mariana Collodetto Soares E: 012 Medico Ginecologista ***129.121** 29/01/1994 20 8 0 28 NÃO SIM Thais Barini de Campos E: 004 Medico Ginecologista ***578.301** 02/05/1995 0 0 0 0 NÃO SIM Medico Otorrinolaringologista - 20 horas Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO Natalia Collodetto Soares E: 011 Medico Otorrino laringologista ***625.311** 13/02/1992 10 16 4 30 NÃO SIM Médico Pediatra - 20 Horas Nome Protocolo Função/Cargo CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3-Tempo Serviço Total Pontos PNE DA INSCRIÇÃO DEFERIMENTO Eronilde Gessi Borile E: 002 Médico Pediatra ***817.821** 21/12/1985 0 16 20 36 NÃO SIM Kamila Gil Sarzi E: 003 Médico Pediatra ***094.121** 09/07/1987 10 16 12 38 NÃO SIM Thais Gassi Jorge E: 010 Médico Pediatra ***556.511** 11/12/1992 0 0 8 8 NÃO SIM AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe, com item de ampla participação. PROCESSO: nº 76/2022/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos do Município de Dourados-MS, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil-CEIM’s, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementes, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestar os serviços. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 30/03/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 12/04/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 28 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2021 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o procedimento operacional na condução e encerramento dos processos licitatórios tramitantes em sua instância, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1.462 de 10 de dezembro de 2018, torna público a revo gação do Pregão Presencial nº 1/2021, relativo ao Processo nº 252/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil do Município de Dourados-MS, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestação dos serviços”. A justificativa e despacho autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo, com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados, 28 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TELEFÔNICA BRASIL S/A. CNPJ: 02.558.157/0001-62. PROCESSO: Carona nº 001/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 145/2021, Ata de Registro de Preços nº 113/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel (SMP), decorrente de registro de preços, em conformidade com as especificações constantes do termo de referência e proposta, originários do edital de licitação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis, em conformidade com o edital de Pregão Eletrônico n. 145/2021 - Ata de Registro de Preços nº 113/21, realizado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, regido pela Lei nº 10.520/2002, pela Lei Municipal nº 3.997/2002, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 14.670/2021 e 12.480/2014, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e demais normativas indicadas em seu preâm bulo, decorrente do procedimento licitatório homologado em 26/07/2021 pelo Exmo. Prefeito Municipal, anexo ao processo administrativo nº 002.778/2021-15. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.126.110. – Programa de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação 2009. – Manutenção das Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC 33.90.40.14 – Telefonia Fixa e Móvel - Pacote de Comunicação de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme determina a Lei nº 8.666/1993. VALOR DO CONTRATO:R$ 72.696,00 (setenta e dois mil e seiscentos e noventa e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA:28 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 019/2022/FMIS PARTES: Fundo Municipal de Investimento Social CLÁUDIA LANGE DE LIMA PROCESSO: Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 2.907,23 (Dois Mil,Novecentos e Sete Reais e Vinte e Três Centavos). RESERVA: 028 de 15 de Março de 2022 DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 20/2022/FMIS PARTES: Fundo Municipal de Investimento Social ISABELA DOS SANTOS CARDOSO PROCESSO: Termo de Adesão nº 008/PMD/SEMAS/SFA EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 008/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 1.729,29 (Um Mil, Setecentos e Vinte e Nove Reais e Vinte e Nove Centavos). RESERVA: 033 de 15 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 17/03/2022 Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 021/2022/FMIS PARTES: Fundo Municipal de Investimento Social EDER RODRIGUES DE SOUZA PROCESSO: Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 1.716,56 (Um Mil,Setecentos e Dezesseis Reais e Cinquenta e Seis Centavos). RESERVA: 032 de 15 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 022/2022/FMIS PARTES: Fundo Municipal de Investimento Social RIENE LARA WITER DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 1.928,56 (Um Mil,Novecentos e Vinte e Oito Reais e Cinquenta e Seis Centavos). RESERVA: 031 de 15 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO:17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 023/2022/FMIS PARTES: Fundo Municipal de Investimento Social ALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS PROCESSO: Termo de Adesão nº 013/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 013/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 1.573,49 (Um Mil,Quinhentos e Setenta e Três Reais e Quarenta e Nove Centavos). RESERVA: 030 de 15 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 024/2022/FMIS PARTES: Fundo Municipal de Investimento Social DÉBORA DE ANDRADE MALDONADO PROCESSO: Termo de Adesão nº 014/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 014/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 1.928,56 (Um Mil,Novecentos e Vinte e Oito Reais e Cinquenta e Seis Centavos). RESERVA: 029 de 15 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO EMPENHO N° 109/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social CLÁUDIA LANGE DE LIMA PROCESSO: Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 3.030,00 (Três Mil e Trinta Reais). RESERVA: 088 de 14 de Março de 2022 DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 110/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social DÉBORA DE ANDRADE MALDONADO PROCESSO: Termo de Adesão nº 014/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 014/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 2.424,00 (Dois Mil, Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais). RESERVA: 089 de 14 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 111/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social ALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS PROCESSO: Termo de Adesão nº 013/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 013/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 1.818,00 (Um Mil, Oitocentos e Dezoito Reais). RESERVA: 090 de 14 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 112/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social RIENE LARA WITER DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 2.424,00 (Dois Mil, Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais). RESERVA: 091 de 14 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO:17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 113/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social EDER RODRIGUES DE SOUZA PROCESSO: Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 1.504,00 (Um Mil, Quinhentos e Quatro Reais). RESERVA: 092 de 14 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 114/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social EDER RODRIGUES DE SOUZA PROCESSO: Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 314,00 (Trezentos e Quatorze Reais). RESERVA: 095 de 14 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 115/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social ISABELA DOS SANTOS CARDOSO PROCESSO: Termo de Adesão nº 008/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 008/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 1.818,00 (Um Mil, Oitocentos e Dezoito Reais). RESERVA: 096 de 14 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 17/03/2022 Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 116/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social CLÁUDIA LANGE DE LIMA PROCESSO: Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 3.030,00 (Três Mil e Trinta Reais). RESERVA: 093 de 14 de Março de 2022 DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 117/2022/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social DÉBORA DE ANDRADE MALDONADO PROCESSO: Termo de Adesão nº 014/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 014/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 4.669/2021 de 01 de Setembro de 2021. VALOR: R$ 2.038,00 (Dois Mil e Trinta e Oito Reais). RESERVA: 094 de 14 de Março de 2022. DATA DO EMPENHO: 17/03/2022. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 116/2022 FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO DO SUL CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ Nº 03.155.926/0001-44 PREFEITO: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA CPF nº 013.473.961-28 CONVENENTE: FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO DO SUL CNPJ nº 02.776.669/0001-03 DIRETOR-PRESIDENTE: DR. MÁRCIO DE ARAÚJO PEREIRA CPF nº 653.359.371-49 OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a consolidação da inserção da ciência, tecnologia e inovação no pleno funcionamento com a reorganização dos sistemas de processos administrativos junto ao poder executivo da Prefeitura de Dourados - OTIMIZA DOURADOS. VALOR: O valor do convênio é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser repassado durante sua vigência. VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será de 18 (dezoito) meses com início em 22/03/2022 e término em 21/09/2023, podendo sofrer alterações por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo. Dourados-MS, 28/03/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SECRETARIA N. PROC. ASSUNTO ALUISIO DA SILVA RIBEIRO 114775897-1 SEMSUR 593/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ANA CARLA TAMISARI PEREIRA 114773466-1 SEMS 420/2022 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO CRISTIER DA SILVA BRITES 114775885-1 SEMSUR 594/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DAIANI BRITES FERREIRA 114775886-1 SEMSUR 595/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DIRCEU SARAIVA BATISTA 90278-2 SEMSUR 596/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DJALMA DUTRA RODRIGUES 114774777-2 SEMSUR 597/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE EVALDO ELIANDRO DE SOUZA 43871-1 GMD 678/2022 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO FATIMA GOMES DE ANDRADE 114760414-1 SEMS 642/2022 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE GEDALVA CORREIA DA SILVA 114760297-1 SEMED 575/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE IDERSON DUTRA FERNANDES 114775887-1 SEMSUR 619/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE IZELITO DA SILVA GARCIA 114775902-1 SEMSUR 650/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE JANDRA DOS SANTOS DA SILVA 83101-1 SEMS 728/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE JOAO VITOR CARVALHO DA ROSA 73691769-3 SEMSUR 598/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE JOSEIA MARTINS AQUINO 114775909-1 SEMSUR 620/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE JOSELAINE RODRIGUES DE PAU LA 87241-1 SEMS 729/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE LEONARDO GONCALVES FREI TAS 73690156-2 SEMSUR 599/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE LEONEL AQUINO 114775888-1 SEMSUR 600/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE LUZINETE SILVA GARCIA 114775893-1 SEMSUR 601/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA APARECIDA SANCHES 114775894-1 SEMSUR 602/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 79241-1 SEMED 552/2022 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO MARLINDA GONCALVES DA SILVA 114775895-1 SEMSUR 603/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE NILSINHA ALVES DE SOUZA BEZERRA 114775878-1 SEMSUR 605/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA 114765923-1 SEMS 767/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ROZICLER FLRIST DANTAS 114774133-2 SEMSUR 608/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 SEBASTIAO FERNANDO DE OLIVEIRA 114775879-1 SEMSUR 630/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE SIDYNEA SIQUEIRA MIRANDA DE LIMA 114775881-1 SEMSUR 610/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE TERESA DUARTE ROJAS RIBEIRO 114775883-1 SEMSUR 612/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE THAIDELYS KEILIMAR HERNANDEZ FORERO 114775896-1 SEMSUR 613/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE UBALDO GONCALVES 114761226-4 SEMSUR 622/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE WELINGTON BORGES BENTO 114775884-1 SEMSUR 614/2022 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. PORTARIA N. 077, DE 24 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições RESOLVE: Considerando a Portaria nº 149/FUNSAUD/2021 de 15 de Setembro de 2021; Considerando o Oficio nº 004/2021 da Comissão de Sindicância nº 013/2021 que solicita substituição de membro; Art. 1° - Fica nomeado para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2021, como membro, o servidor Marcio Romeiro de Avila, em substituição a servidora Edileuza Alves da Silva Ferreira em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ______________________________________ Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PORTARIA Nº 076/2022/FUNSAUD de 24 de março de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a Sindicância Administrativa nº 014/2021. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de março de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD LABORATÓRIO COSTA ROSA LTDA - EPP Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, e, referente à contração de laboratório, para coleta e análise de exames laboratoriais do grupo de exames anatomopatológicos e citopatológicos, em materiais e amostras de tecidos, compreendidos por peças cirúrgicas, material de biópsia ou outros materiais, retiradas em cirurgias ou outros procedimentos médicos correlatos conforme normas e orientações de ato médico, para atender a demanda do Hospital da Vida sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, oriundo do Pregão Presencial nº 003/2019 - Processo de Licitação nº 004/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do 2º termo aditivo ao contrato nº036/2019, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Fiscais do contrato: Valdinéia André Pereira (supervisora assistência a saúde do Hospital da Vida) PORTARIA Nº 86/Funsaud/2015 de 22 de Setembro de 2015 - Claudio Braulino da Silva– Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência, Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Hospital da Vida, José Raul Espinosa Cacho – Di retor Clinico Hospital da Vida. Gestores do contrato: Leila Lara Silva Escobar, Coordenadora de Qualidade, (Lotada no setor de Contratos - Funsaud), portaria Nº 144/Funsaud/2021 de 01 de setembro de 2021, Gisele Manvailer Silva, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, portaria Nº 037 de 08 de março de 2021 e Maria Aparecida Moraes, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, portaria Nº 153/Funsaud/2021 de 14 de setembro de 2021. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2022. ______________________________________________ JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 ______________________________________________ LABORATÓRIO COSTA ROSA LTDA - EPP JOAQUIM COSTA ROSA FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Eletrônico nº 066/2020/DL/PMD Contrato nº 011/2021/DL/PMD Objeto: Aquisição de material de sinalização visual e afins a serem utilizados em fiscalização, bloqueios e outros eventos coordenados pela Agencia Municipal de Trans porte e Trânsito - Agetran. Contratante: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – Agetran Contratada: META COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERAMENTAS EIRELI TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada desde a data de 31.12.2021, o valor de R$ 106.393,02 (cento e seis mil trezentos e noventa e três reais e dois centavos). Dourados MS 10 de Março de 2022 Mariana de Souza Neto Diretora Presidente - AGETRAN OUTROS ATOS ATA Nº 05/2022 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 22/03/2022. Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Roda de conversa com os se nhores Antônio Carlos e Victor Maitan, representantes da Instituição ITAÚ; 2) Credenciamento de Instituições Financeiras. Estavam presentes os seguintes membros: Andréa Londero Bonatto, Orlando Conceição Malheiros, Theodoro Huber Silva e José dos Santos da Silva. Os membros Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, Luiz Constâncio Pena Moraes e Luis Carlos Rodrigues Morais, justificaram sua ausência. Assumindo a reunião, o Sr. Theodoro Huber Silva apresentou o novo gerente comercial do Itaú, Sr. Victor Maitan. Em seguida, com a palavra, o Sr. Antônio Carlos iniciou abordando o cenário econômico mundial onde começam as movimentações de investidores buscando realocar seus recursos a partir de incertezas geradas com as restrições impostas ao governo Russo, apontando um cenário favorável à expansão de investimentos em países emergentes como o Brasil, que acarreta em uma redução no câmbio. Expôs as projeções do Itaú que refletem expectativa de desempenho do país para o ano de 2022 e 2023, sendo elas PIB 2022 de 0,60%, PIB 2023 de 0,50%, IPCA próximo a 6% a.a., SELIC 2022 de 13,25% e SELIC 2023 de 8,5%. Dando sequência a reunião, foram apresentados cinco fundos que compõem o portfólio do Itaú, sendo eles Itaú Ações Dividendos FI; Itaú BDR nível 1 ações FICFI; Itaú Institucional Optimus RF LP; Itaú Institucional Global Dinâmico RF LP FIC e Itaú High Grade RF Crédito Privado FICFI. O Sr. Antônio Carlos ainda fez uma breve análise da carteira de investimentos do Instituto, ressaltando que devido à grande volatilidade em ano eleitoral os investimentos em BDR’s são indicados para proteger a carteira. Abordando o segundo assunto da pauta, o secretário do Comitê de Investimentos, Sr. Theodoro Huber Silva, apresentou os Processos de Credenciamento de Instituições Financeiras sendo assim definidos: BB GESTÃO DE RECURSOS – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. CNPJ nº 30.822.936/0001-69, Processo nº 005/2022 como Gestor de Carteira, nota IQD-RP1 e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ nº 00.360.305/0001-04, Processo nº 006/2022 como Gestor de Carteira, nota IQD-RP1, os quais seguem para aprovação do Conselho Cura dor. Nada mais havendo a tratar, foram feitas as considerações finais e foi encerrada a reunião, tendo eu, Theodoro Huber Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Orlando Conceição Malheiros Andréa Londero Bonatto Vice-Presidente Membro ATA Nº. 06/2022 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 24 DE MARÇO DE 2022. No dia vinte e quatro de março de dois mil e vinte e dois, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência So cial dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir as solicitações realizadas pelo memorando n.º 370/2022/PREVID sobre: A) Reestruturação da tabela de Funções de Confiança Previdenciária; B) Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de gestão e abastecimento de combustíveis (gasolina comum e etanol) mediante sistema eletrônico, com cartão magnético, em postos de rede creden ciada; C) Aditamento ou Nova contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva de equipamentos de ar-condicionado; D) Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização; E) Aditamento ou Nova contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de agente de in tegração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado; F) Credenciamento de Instituição financeira: BB Gestão de Recursos DTVM S.A. e Caixa Econômica Federal; G) Minuta do Projeto de Lei que trata a aposentadoria especial para deficientes. H) Resolução Au xilio Alimentação para Eleição 2022; I) Reingresso do Conselheiro Antônio Marcos Marques; J) Data da próxima reunião ordinária. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, Sonia Maria Ferreira, Irene Quaresma Azevedo Viana, Solange Tumelero, Blavett da Rocha Fucks, Marcia Adriana Fokura, José Vieira Filho, José dos Santos da Silva, Keila Jonair Soares Pieto, Dilma Canedo da Silva e Eugênio Mendes. Também estiveram presentes os Diretores Theodoro Huber Silva e Silvana Maria Radaelli de Assis. Juntamente estiveram presentes os membros da Comissão Permanente de Análise de Ambiente de Trabalho do PreviD: Ana Paula Machado da Silva, Leonardo Landeira, Maiquelly de Oliveira Dias Pivetta, Milena Alves Craveiro, Sandra Paula Ferreira Rocha e Fernanda Aran Colnan Batista Barros. Os membros do Conselho Curador Karla de Almeida Battaglin, João Vicente Chencarek e Ana Rose Vieira justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. Tendo as pautas sido aprovadas por todos os presentes. Em seguida, com a palavra o membro da Comissão Permanente de Analise de Ambiente de Trabalho do PreviD, senhor Leonardo Landeira apresentou aos Conselheiros a proposta que foi acordada entre os Servidores e a Diretoria Executiva sobre a reestruturação das funções de confiança previdenciária, conforme tabela apresen tada no memorando nº 370/2022/PREVID. Após análise, os Conselheiros deliberaram pela aprovação da reestruturação das funções de confiança. Seguindo, com a palavra a Diretora Administrativa, senhora Silvana Maria Radaelli de Assis apresentou aos Conselheiros os processos de compras com os seguintes objetos: A contratação de empresa especializada em prestação de serviços de gestão e abastecimento de combustíveis (gasolina comum e etanol) mediante sistema eletrônico, com cartão magnético, em postos de ATAS - PREVID DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - AGETRAN Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Secretário Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 rede credenciada; O aditamento ou Nova contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva de equipamentos de ar-condicionado; A contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização; O aditamento ou Nova contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Após análise, o Conselho deliberou por aprovar os aditamentos ou novas contra tações supramencionadas. Em seguida, com a palavra o Diretor Presidente, Theodoro Huber Silva apresentou aos Conselheiros o Credenciamento de Instituição financeira: BB Gestão de Recursos DTVM S.A. e Caixa Econômica Federal. Que após a averiguação dos Conselheiros, os mesmos deliberaram pela aprovação dos Credenciamentos de Instituições Financeiras. Ainda com a palavra, o Diretor Theodoro Huber Silva expôs aos Conselheiros a Minuta do Projeto de Lei que trata a aposentadoria especial para deficientes. Que depois de exposta, foi analisada e aprovada pelos presentes. O Presidente do Conselho, senhor Hélio do Nascimento informou aos Conselheiros sobre o reingresso do Conselheiro Antônio Marcos Marques. Em seguida, foi dada a palavra ao senhor Leonardo Landeira, secretário do Conselho, o qual fez leitura da Resolução sobre a Concessão do Auxílio Alimentação para a Eleição do PreviD de dois mil e vinte e dois. Após leitura e analise, os Conselheiros deliberaram pela aprovação da referida Resolução. Sem mais delongas, os Conselheiros optaram por alterarem a data da próxima reunião, que será no dia treze de abril de dois mil e vinte e dois, em razão que a próxima reunião ordinária estava marcada para um dia após a data da eleição, e os Conselheiros estarão indisponíveis. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Sonia Maria Ferreira Irene Quaresma Azevedo Viana Solange Tumelero Blavett da Rocha Fucks Marcia Adriana Fokura José Vieira Filho José dos Santos da Silva Keila Jonair Soares Pieto Dilma Canedo da Silva Eugênio Mendes CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E DESENVOLVIMENTO DOS DIREITOS DOS AFRO BRASILEIROS/COMAFRO/DOURADOS/MS Aos 07 de fevereiro de 2022, às 9h30min, os conselheiro do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiro de Dourados – COMAFRO, reuniram-se em modalidade online, no endereço https://meet.google.com/iuf-swpy-pnx, conforme convocação expedida por Ofício nº 01/2022 em 31 de janeiro do mesmo ano, com as seguintes pautas: 1º - Informes; 2º - Realocação de Conselheiro Suplente para Titularidade; 3º - Convocação Pública para Entidades dos Movimentos Negros que desejem indicar nomes para ocupar vagas vazias do COMAFRO; Dado o tempo, o 1º Secretário Jhonatans Adriano Oliveira, fez a segunda chamada, dando início a reunião. Passa-se aos Informes; informa que a Vice-presidente Danielle Ferreira que deveria conduzir a reunião no momento, tivera problemas particulares de última hora tendo que se ausentar e por isso a condução da reunião estaria sob sua responsabilidade; Informa o afastamento por problemas pessoais da Presidente do Conselho, biênio 2021/2023, por problemas pessoais e consequentemente que a vice-presidente assumirá o posto, sendo responsável por tocar as atividades e dirigir os próximos trabalhos; informa que este conselho protocolou junto à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, ofício solicitando agenda para tratar da V CONAPIR, etapas municipais, que devem acontecer ainda no mês corrente. Informa que A SEGOV solicitou a mudança de conselheiro que representará o Executivo neste conselho, sendo agora o titular da vaga Sérgio Paulo Lima dos Santos; sem mais informes, passa-se à Realocação de Conselheiro Suplente para Titularidade; devido ao pedido de desligamento de alguns conselheiros que ocupavam a vaga de Representantes de Entidades do Movimento Negro Organizado, realocaremos o suplente da vaga Luciano Fernandes de Oliveira para a titularidade da vaga, consultado o plenário, os conselheiro votam e aprovam a proposta, bem como, a realocação de Jhonatans Adriano Oliveira para a vaga de Representante das Religiões de Matrizes Africanas designação Candomblé, para a titularidade da vaga, tendo a suplência em aberto, tanto desta vaga, como da vaga Representante das Religiões de Matrizes Africanas designação Umbanda. Dada a reorganização passa-se ao ponto Convocação Pública para Entidades dos Movimentos Negros que desejem indicar nomes para ocupar vagas vazias do COMAFRO; devido ao exposto, as vagas em aberto acima especificadas, será encaminhado em anexo, Convocação Pública deste Conselho, a ser publicada e divulgada no Diário Oficial de Dourados, direcionada as Entidades dos Movimentos Negros que queiram apresentar nomes para ocuparem as vagas ociosas, sendo o plenário deste conselho o responsável por votar e definir a ocupação das mesmas. Sem mais a acrescentar, firmo e assino o presente enquanto Presidente ad hoc dos trabalhos do dia, juntamente aos conselheiros presentes. Jhonatans A.Oliveira. Beatriz H. Meira 1º Secretário COMAFRO 2ª Secretária COMAFRO Conselheiros presentes na reunião: Darlei Rodrigues dos Santos Luciano Fernandes de Oliveira Nilza Jesus dos Anjos Santana Sérgio Paulo Lima dos Santos EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 005/2022 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020. 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BB GESTÃO DE RECURSOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. CNPJ: 30.822.936/0001-69 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO E GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 2) FUNDOS DE INVESTIMENTO: ATA - COMAFRO EXTRATOS - PREVID ATAS - PREVID CNPJ NOME DO FUNDO 28.578.897/0001-54 BB AÇÕES ALOCAÇÃO ETF IE FIA 06.251.554/0001-48 BB AÇÕES ALOCAÇÃO ETF FIA 09.134.614/0001-30 BB AÇÕES BB FI AÇÕES 17.593.934/0001-87 BB AÇÕES BB SEGURIDADE 36.178.569/0001-99 BB AÇÕES BOLSA AMERICANA FI AÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 10.869.628/0001-81 BB AÇÕES CIELO 09.648.050/0001-54 BB AÇÕES CONSTRUÇÃO CIVIL 08.973.942/0001-68 BB AÇÕES CONSUMO 05.100.191/0001-87 BB AÇÕES DIVIDENDOS 14.213.331/0001-14 BB AÇÕES DIVIDENDOS MIDCAPS 02.020.528/0001-58 BB AÇÕES ENERGIA 05.100.213/0001-09 BB AÇÕES EXPORTAÇÃO 30.530.779/0001-18 BB AÇÕES EQUIDADE FIC FI 21.470.644/0001-13 BB AÇÕES ESG FI AÇÕES BDR NÍVEL I 22.632.237/0001-28 BB AÇÕES GLOBAIS FIC FIA BDR NÍVEL I 32.811.422/0001-33 BB AÇÕES GLOBAIS HEDGE IE FI 31.964.961/0001-40 BB AÇÕES GLOBAIS INDEXADO IE FI 00.822.059/0001-65 BB AÇÕES IBOVESPA ATIVO 73.899.759/0001-21 BB AÇÕES IBOVESPA INDEXADO 09.005.823/0001-84 BB AÇÕES IBOVESPA INDEXADO I 30.847.180/0001-02 BB AÇÕES IBRX INDEXADO 09.004.364/0001-14 BB AÇÕES IBRX INDEXADO I 06.349.816/0001-01 BB AÇÕES ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE JOVEM 11.328.904/0001-67 BB AÇÕES INFRAESTRUTURA 07.822.792/0001-14 BB AÇÕES MULTI SETORIAL QUANTITATIVO 03.920.413/0001-82 BB AÇÕES PETROBRÁS 30.518.554/0001-46 BB AÇÕES PETROBRÁS I FI 09.005.805/0001-00 BB AÇÕES RETORNO TOTAL 27.565.832/0001-01 BB AÇÕES SAÚDE E BEM ESTAR 08.973.948/0001-35 BB AÇÕES SETOR FINANCEIRO 08.973.951/0001-59 BB AÇÕES SIDERURGIA 05.100.221/0001-55 BB AÇÕES SMALL CAPS 01.578.474/0001-88 BB AÇÕES TECNOLOGIA 04.881.682/0001-40 BB AÇÕES VALE DO RIO DOCE 17.817.528/0001-50 BB ETF S&P DIVIDENDOS BRASIL F ÍNDICE 28.578.936/0001-13 BB NORDEA GLOBAL CLIMATE AND ENVIRONMENT IE FIA 18.270.783/0001-99 BB PREVID AÇÕES ALOCAÇÃO 10.418.335/0001-88 BB PREVID AÇÕES GOVERNANÇA 29.258.294/0001-38 BB PREVID AÇÕES VALOR 10.418.362/0001-50 BB PREVID MULTIMERCADO 35.292.597/0001-70 BB PREVIDENCIÁRIO MULTIMERCADO ALOCAÇÃO FI 17.397.125/0001-08 BB MULTIMERCADO BLACKROCK I E 13.079.634/0001-23 BB MULTIMERCADO DINÂMICO LP 17.413.636/0001-68 BB MULTIMERCADO GLOBAL SELECT EQUITY IE FI 11.046.635/0001-46 BB MULTIMERCADO LP BALANCEADO DIVIDENDOS 06.015.368/0001-00 BB MULTIMERCADO LP JUROS E MOEDAS 05.962.491/0001-75 BB MULTIMERCADO MACRO LP EXTRATOS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 21.752.617/0001-33 BB MULTIMERCADO NORDEA IE FI 17.431.816/0001-72 BB MULTIMERCADO SCHRODER IE FI 25.078.994/0001-90 BB PREVID RF ALOCAÇÃO ATIVA 35.292.588/0001-89 BB PREVID RF ALOCAÇÃO ATIVA RETORNO TOTAL FIC FI 13.077.415/0001-05 BB PREVID RF FLUXO 13.322.205/0001-35 BB PREVID RF IDKA 2 14.964.240/0001-10 BB PREVID RF IMA GERAL EX-C TÍTULOS PÚBLICOS 07.861.554/0001-22 BB PREVID RF IMA-B 03.543.447/0001-03 BB PREVID RF IMA-B 5 LONGO PRAZO 07.442.078/0001-05 BB PREVID RF IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS 13.327.340/0001-73 BB PREVID RF IMA-B5+ 07.111.384/0001-69 BB PREVID RF IRF-N TÍTULOS PÚBLICOS 11.328.882/0001-35 BB PREVID RF IRF-M1 TÍTULOS PÚBLICOS 32.161.826/0001-29 BB PREVID RF IRF-M1+ 13.077.418/0001-49 BB PREVID RF PERFIL 15.486.093/0001-83 BB PREVIDENCIÁRIO IPCA 19.303.793/0001-46 BB PREVIDENCIÁRIO IPCA I 19.303.795/0001-35 BB PREVIDENCIÁRIO IPCA III 19.515.015/0001-10 BB PREVIDENCIÁRIO IPCA IV 19.515.016/0001-65 BB PREVIDENCIÁRIO IPCA V 19.523.306/0001-50 BB PREVIDENCIÁRIO IPCA VI 19.523.305/0001-06 BB PREVIDENCIÁRIO RF TP VII 20.734.931/0001-20 BB PREVIDENCIÁRIO RF TP X 24.117.278/0001-01 BB PREVIDENCIÁRIO RF TP XI 14.091.645/0001-91 BB RPPS IPCA III 29.215.556/0001-87 BB RF BRASIL HEDGE IE FI CRÉD PRIV LP 32.841.189/0001-31 BB RF GLOBAL CRÉDITO PRIVADO IE FI 32.841.087/0001-16 BB RF GLOBAL HEDGE CRÉDITO PRIVADO IE FI 02.296.928/0001-90 BB INSTITUCIONAL 07.541.281/0001-39 BB INSTITUCIONAL FEDERAL 04.061.762/0001-59 BB RF CP ABSOLUTO SETOR PÚBLICO FIC FI 05.102.500/0001-58 BB RF CP AUTOMÁTICO MAIS FIC FI 04.288.966/0001-27 BB RF CP AUTOMÁTICO SETOR PÚBLICO FIC FI 02.010.147/0001-98 BB RF CP CLÁSSICO SETOR PÚBLICO FIC FI 07.214.377/0001-92 BB RF CP DIFERENCIADO SETOR PÚBLICO FIC FI 09.632.730/0001-80 BB RF CP SOBERANO SETOR PÚBLICO FIC FI 00.360.293/0001-18 BB RF DÍVIDA EXTERNA MIL 04.857.834/0001-79 BB RF LP SELIC FIC FI 68.599.141/0001-06 BB RF LP AUTOMATICO FIC FI 11.046.645/0001-81 BB RF REFERENCIADO DI TÍTULOS PÚBLICOS FI LP 22.051.699/0001-51 BB RF SIMPLES FI 11.839.250/0001-36 BB IRF-M 1 FI DE RF EXTRATOS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.619 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2022 APROVAÇÃO: ATA Nº 05/2022 DO DIA 22/03/2022 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 06/2022 DO DIA 24/03/2022 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 24/03/2022 – 24/03/2023 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2022 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 006/2022 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 05/2022 DO DIA 22/03/2022 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 06/2022 DO DIA 24/03/2022 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 24/03/2022 – 24/03/2023 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID A Telefônica Brasil S/A - TBRA, inscrita no CNPJ 02.558.157/0682-04, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para as atividades de escritório administrativo e manutenção eletrônica (CP 74306), localizada na Rua Pedro Rigotti, nº 585, Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Local e data: Município de Dourados/MS e 04 de janeiro de 2021 Nome: Pedro Lafitte Cargo: Analista Ambiental Patrícia Mara de Arruda e Fernanda Cassia de Arruda, tornam público que requeram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação – LP, LI e LO, para Atividade N° 448, pátio para garagem de maquinários e caminhões agrícolas, lavagem e pequenos reparos dos mesmos e armazenamento de defensivos agrícolas, adubos e sementes. Localizado Avenida São Vicente de Paula quadra 52 NC, lote X2, n° 150, Distrito Indápolis, Dou rados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELLEN VIEIRA DOS SANTOS FREITAS ME portadora do CNPJ: 28.901.051/0001-03 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL- AA, para atividade de CONSULTÓRIO DE FONOAUDIOLOGIA , localizada na Rua Ciro Melo , Nº 995, Jardim Central , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Antônio José do Nascimento e Angélica Barroso do Nascimento e Elizângela Barroso do Nascimento Bueno, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa (LP) e a Licença de Instalação (LI), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Cre chário de Leitão - UCL com capacidade para alojar 18.000 leitões, localizada na Linha Guassu, S/N - Zona Rural - Distrito de Guassu, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SOLAR TEC SISTEMAS FOTOVOLTAICO LTDA, torna público, que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para Representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente; Representantes comerciais e agentes do comercio de mercadorias em geral não especializado; Atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; Escritório; localizada na Rua Monte Alegre, 3880, Jardim Paulista, sala 03, 1° andar - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIRA LUXO PET SHOP EIRELI ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de comércio varejista de artigos e alimentos para animais de estimação; comércio varejista de medicamentos veterinários; comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping, localizada na Rua Monte Alegre, nº 5755, sala C, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERRÁRIA PAISAGISMO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a ativi dade de escritório de paisagismo, localizada na Área Chácara Betel Rod 379 km 2 s/n, área rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATOS - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.618 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 - 05 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2021 Comunicamos o resultado da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 324/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engen haria para execução de reforma da cobertura da Escola Municipal “Professora Maria da Conceição Angélica” no Município de Dourados-MS. O certame teve como vencedora a proponente TRENTO SOLUÇÕES EM CONSTRUÇÕES LTDA. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. Dourados, 17 de março de 2022. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CERRADO VIAGENS EIRELI. CNPJ: 26.722.189/0001-10. PROCESSO Nº 042/2022: Pregão Eletrônico nº 004/2022. EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em agenciamento de viagens aéreas nacionais e internacionais (com emissão de Seguro de Viagem), com preendendo cotação, reserva, emissão, marcação, cancelamento, reembolso e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atendimento das necessidades dos órgãos integrantes da Prefeitura de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022, no correspondente Termo de Referência e anexos pertinentes, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 042/2022, que integram este instrumento, independen temente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. - Secretaria Municipal de Administração 07.01. - Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. - Programa de Gestão Administrativa 2005. - Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá a sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Impressa Oficial e com término 12 meses após a sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 160.777,94 (cento e sessenta mil e setecentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 24 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CAMPOS EVENTOS E COMÉRCIO EIRELI - ME. CNPJ: 26.722.189/0001-10. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 027/2021 - Ata de Registro de Preços nº 028/2021. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral (café da manhã e lanche da tarde), objetivando atender Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 027/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 070/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.01. – Secretaria Municipal de Assistência Social 8.122.150. – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2136. – Suporte a Gestão Administrativa da SEMAS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 225.266,40 (duzentos e vinte e cinco mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assitência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 07.451.191/0001-57. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 PROCESSO:Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 139.998,00 (cento e trinta e nove mil e novecentos e noventa e oito reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem) DATA DE ASSINATURA: 21 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 44.734.671/0001-51. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite 2126. – Aquisição de Medicamentos Pactuados - Remume - Para Pessoas Privadas de Liberdade 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.510,00 (quarenta e oito mil quinhentos e dez reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (Idem) DATA DE ASSINATURA: 21 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 02.520.829/0001-40. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 PROCESSO:Pregão Eletrônico nº 083/2020 - Ata de Registro de Preços nº 013/2021. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 083/2020, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 358/2020, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite 2126. – Aquisição de Medicamentos Pactuados - Remume - Para Pessoas Privadas de Liberdade 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 377.647,50 (trezentos e setenta e sete mil e seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem) DATA DE ASSINATURA: 21 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. OUTROS ATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATA Nº 01/2022 - DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021/SEMED ELABORADA PELA COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE CHAMADA PÚBLI CA INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 933 DE 06 DE JANEIRO DE 2022. Às 08 horas do dia vinte e cinco do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Pedro Leite de Farias, n.º 3.805, Parque dos Jequitibás, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública (02/2021/SEMED), Denise Rafaele Gzik, Leovaldo Bonfá e Sidiclei Roque Deparis, instituída pelo DECRETO Nº 933 DE 06 DE JANEIRO DE 2022, tendo como presidente a primeira declinada, com a finalidade de receber a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº 02/2021/SEMED, cujo objeto é Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para o ano letivo de 2022, podendo ser prorrogado, se for o caso, conforme saldo remanescente. Iniciados os trabalhos da comissão, a presidente deu início a sessão recebendo os envelopes dos participantes, esse procedimento ocorreu até às 10:00 horas, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Pedro Leite de Farias, n.º 3.805, Parque dos Jequitibás, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. A abertura dos envelopes, conferência da documentação e o procedimento de julgamento final ocorreram no mesmo período, tendo início às 10h (dez horas), depois de encerrado o prazo de entrega estabelecido. Manifestaram interesse protocolando os envelopes dentro do horário estabelecido os Grupos Formais: Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul – COOPERAPOMS / representado por: pp. Júlio Mendes de Moura Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiro, Cereais e Grãos da Grande Dourados - Campo Verde / representada por: Teresinha Maria das Virgens Alencar; Aos grupos que entregaram seus documentos dentro do horário estabelecido, foi entregue a declaração de recebimento que foi feita pela mesa após abertura dos trabalhos. O referido recibo terá uma das vias que fará parte do processo. Dando prosseguimento à sessão, foi analisada toda a documentação apresentada pelos Grupos Formais, após isso a Comissão decidiu Habilitar os Grupos Formais com base nas documentações apresentadas por terem cumpridos com os requisitos solicitados pelo edital. Assim sendo foram habilitados os seguintes Grupos Formais: Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul – COOPERAPOMS / representado por: pp. Júlio Mendes de Moura Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiro, Cereais e Grãos da Grande Dourados - Campo Verde / representada por: Teresinha Maria das Virgens Alencar; Quanto ao Projeto de Venda os dois grupos apresentaram o respectivo documento, onde registraram suas quantidades, sendo as mesmas aceitas pela Comissão. Assim ficaram as classificações de quantidades: ATA / CHAMADA PÚBLICA - SEMED EXTRATOS Participante 1 Participante 2 Nº Produto Medida Quant. Total Cooperativa de Produção e Comercial ização da Rede dos Produtores Orgânic os de Mato Grosso do Sul – COOPER APOMS Associação dos Produtores de Hor tifrutigranjeiro, Cereais e Grãos da Grande Dourados - Campo Verde 1 ABACATE KG 5.192 3.000 0 2 ABACAXI KG 3.250 2.000 1.250 3 ABÓBORA - KABOTIAN KG 2.032 1.016 1.016 4 ABOBRINHA VERDE KG 9.220 4.610 4.610 5 ALECRIM DESIDRATADO (mínimo 15G) UNID 1.912 0 0 6 ALFACE KG 20.680 10.340 10.340 7 ALHO KG 6.810 3.405 3.405 8 ARROZ, PACOTE COM 5KG PACOTE 4.728 4.728 0 9 AVEIA EM FLOCOS FINOS (aproximadamente 500G) UNID 7.168 0 0 10 BANANA - NANICA KG 153.892 76.946 76.946 11 BANANA MAÇÃ KG 1.546 1.546 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 12 BATATA DOCE KG 6.263 3.132,0 3.131,0 13 BATATA INGLESA KG 18.339 4.000 5.000 14 BERINJELA KG 6.091 3.045,0 3.046,00 15 BETERRABA KG 4.090 2.045 2.045 16 CANELA EM PÓ (aproximadamente 10G) UNID 2.870 0 0 17 CEBOLA KG 14.760 10.000 4.760 18 CEBOLINHA (Maço aproximadamente 200G) UNID 18.660 9.330 9.330 19 CENOURA KG 31.530 15.765 15.765 20 CHUCHU KG 3.589 0 3.589 21 COUVE MANTEIGA (Maço aproximadamente 300G) MAÇO 36.693 18.347,00 18346,00 22 CRAVO (aproximadamente 10G) UNID 2.870 0 0 23 ESPINAFRE (Maço aproximadamente 300G) MAÇO 513 513 0 24 FARINHA DE MILHO (aproximadamente 500G) UNID 860 0 0 25 FEIJÃO CARIOQUINHA, PACOTE 1 KG UNID 5.000 5.000 0 26 FILÉ DE TILÁPIA (1KG) UNID 23.848 0 0 27 GOIABA VERMELHA KG 20.450 10.225 10.225 28 INHAME KG 3.672 3.672 0 29 IOGURTE NATURAL INTEGRAL SEM AÇÚCAR 110mg/g UNID 312.545 0 0 30 LARANJA KG 110.082 0 0 31 LEITE INTEGRAL 1L UNID 85.950 0 0 32 LIMÃO KG 1.720 1.720 0 33 MAÇÃ KG 117.650 0 0 34 MAMÃO KG 54.348 0 30.000 35 MANDIOCA KG 13.055 6.527,00 6.528,00 36 MANGA TOMMY KG 26.052 0 13.026 37 MELANCIA KG 40.000 40.000 0 38 MILHO VERDE (Embalagem com 1KG) UNID 175 175 0 39 MOLHO DE TOMATE PRONTO (Mínimo 340g) UNID 21.690 0 0 40 OVOS (Embalagem com 12 ovos) UNID 46.660 15.500 0 41 PÃO CASEIRO (Aproximadamente 500g) UNID 12.279 12.279 0 42 PÊSSEGO KG 9.626 0 0 43 POLPA DE FRUTA ABACAXI 100G UNID 14.324 14.324 0 44 POLPA DE FRUTA ACEROLA 100G UNID 14.324 14.324 0 45 POLPA DE FRUTA MARACUJÁ 100G UNID 14.324 14.324 0 46 PONCA KG 40.650 0 20.325 47 REPOLHO KG 26.048 13.024 13.024 48 SALSINHA (Maço aproximadamente 200G) UNID 17.125 8.563,00 8.562,00 49 SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL 1 L UNID 7.258 0 0 50 TAIOBA KG 7.434 0 0 51 TOMATE KG 37.422 18.711 18.711 52 UVA PASSA (aproximadamente 200G) UNID 5.730 0 0 53 VAGEM KG 237 237 0 Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 25 de janeiro de 2022. ATA / CHAMADA PÚBLICA - SEMED Denise Rafaele Gzik Presidente Leovaldo Bonfá Membro Sidiclei Roque Deparis Membro Teresinha Maria das Virgens Alencar Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiro, Cereais e Grãos da Grande Dourados - Campo Verde Júlio Mendes de Moura Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul – COOPERAPOMS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.618 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 - 40 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1.147 DE 17 DE MARÇO DE 2022. “Regulamenta a concessão de gratificação por produtividade a cargos do Grupo Saúde Pública, profissionais médicos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. Aos servidores ocupantes de cargos e funções da Saúde Pública elencados neste decreto será concedida gratificação por produtividade profissional, nos termos do da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR-DOURA DOS, fixa vencimentos e dá outras providências, na forma dos artigos a seguir. Art. 2º. A concessão da gratificação por produtividade profissional terá como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de saúde à população, medidos a partir da avaliação de tarefas executadas pelos ocupantes das funções elencadas neste decreto. § 1º. Os servidores serão avaliados individualmente pelo desempenho no exercício das suas atribuições, nas condições destacadas neste decreto, no alcance ou na superação de metas vinculadas à prestação de serviços de saúde pública. § 2º. O desempenho individual do servidor a será aferido pelos trabalhos executados no período de um mês, pela coordenadoria ou departamento da Secretaria Municipal de Saúde onde estiver lotado, de acordo com os parâmetros e pontuações constantes no Anexo Único deste Decreto. O demonstrativo do cumprimento dos procedimentos para pagamento da gratificação por produtividade dar-se-á por meio de comprovante de produção individual direcionada ao Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, emitido pelo coordenador ou diretor, mensalmente, sendo obrigatório constar o nome do profissional médico, sua produção individual e o percentual a ser pago. Art. 3º. A avaliação do desempenho individual, destinada ao pagamento da gratificação de produtividade do profissional médico, será efetivada relativamente aos parâme tros mínimos ou às metas de produção indicadas no Anexo Único, observando o critério: Parágrafo único. Serão contados os procedimentos realizados durante o cumprimento da carga horária normal da função, vedada contagem, para este fim, dos atendimentos feitos durante plantão de serviço. Art. 4º. As gratificações discriminadas neste decreto não têm caráter permanente, podendo cessar seu pagamento independentemente de manifestação do servidor, quando deixarem de existir as razões para sua concessão, bem como não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira, exceto o abono de férias. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 § 1º. No mês em que o servidor encontrar-se de férias a gratificação por produtividade não será calculada. § 2º. Para o 13º salário o cálculo será nos termos do art. 107, da Lei Complementar nº 107, de 26 de dezembro de 2006. Art. 5º. A execução diária do bloco de atendimento não exime o cumprimento da carga horária descrita no decreto. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu Núcleo de Recursos Humanos, para fins de pagamento da gratificação de produtividade profissional, deverá informar à Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 de cada mês, o valor a ser pago a cada profissional, com base nos parâmetros e pontuações aferidos pelos departamentos. Art. 7º. O Anexo Único deste decreto apresenta os procedimentos mensuráveis, os parâmetros de carga horária mínima, o padrão mínimo de atendimento referência e o quantitativo de cada bloco de atendimento que gerará o cálculo da produtividade. Art. 8º. Aos médicos atuantes na Atenção Primária, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as consultas realizadas ou atendimentos/procedimentos executados, com pontuação regulamentada conforme Tabelas 1.1 e 1.2 anexadas neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Parágrafo único. Aos médicos atuantes na Atenção Primária, será solicitado ainda o cumprimento dos indicadores do Previne Brasil relacionados à assistência médica, e o padrão mínimo de atendimentos domiciliares, de acordo com a carga horária, para pagamento do valor de 100%. Art. 9º. Aos médicos atuantes na Atenção Especializada, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as consultas realizadas ou atendimentos/procedimentos executados, com pontuação regulamentada conforme Tabelas 1.2 e 1.3 anexadas neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Art. 10. Aos médicos atuantes na Central de Regulação Ambulatorial – CRA, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as regulações/autorizações de solicitações executadas, conforme a Tabela 1.4 anexada neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Parágrafo único. A mensuração dos procedimentos mínimos será feita através do cômputo dos quantitativos analisados, autorizados, devolvidos ou negados via sistema de regulação ambulatorial – SISREG ou outro meio físico documental como APAC – Laudo de Procedimento de Alta Complexidade. Art. 11. Aos médicos atuantes nas Centrais de Regulação de Urgência e Emergência (SAMU e Central de Regulação de Leitos Hospitalares de Dourados) - CRUE, a con cessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as regulações médicas, intervenções médicas ou atendimentos de solicitações executados, conforme a Tabela 1.5 anexada neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equiva lente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Art. 12. Aos médicos atuantes nas unidades de Vigilância em Saúde (VS), a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realiza da, considerando as diversas atividades desenvolvidas, com pontuação regulamentada conforme a tabela 1.6 anexada neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, sendo concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 384 de 26 de junho de 2013 e o decreto nº 328 de 23 de maio de 2017. Dourados (MS), em 17 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO TABELA 1.1: ATENÇÃO PRIMÁRIA TABELA 1.2: PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO MÉDICO PARA PRODUÇÃO DECRETOS Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento 20% 40% 60% 80% 100% Consulta médica na Atenção Primária 40 h 480 pontos/mês (40 pontos em atendimentos domiciliar) 500 pontos /mês 540 pontos/ mês 560 pontos/ mês 580 pontos /mês 600 pontos/ mês 30 h 360 pontos/mês (30 pontos em atendimentos domiciliar) 375 pontos /mês 390 pontos /mês 405 pontos /mês 375 pontos /mês 450 pontos /mês 20h 240 pontos/mês (20 pontos em atendimentos domiciliar) 250 pontos /mês 270 pontos/ mês 280 pontos/ mês 290 pontos /mês 300 pontos /mês Procedimento Quantidade Pontuação Consulta médica 1 1 ponto Coleta de citopatológico de colo uterino, curativo, retirada de pontos 1 1 ponto Pequena cirurgia, retirada de cerume, cantoplastia, drenagem de abcesso, sutura, remoção de corpo estranho da cavidade au ditiva, nasal e subcutânea, curetagem de molusco, cauterização química e elétrica de pequenas lesões, acupuntura, cateterismo vesical de alívio, exérese/biópsia de tumores superficiais de pele, infiltrações de cavidade sinovial, tamponamento de epistaxe, triagem oftalmológica, curativo especial e aplicação de bota de Unna. 1 3 pontos Atendimento em urgência com observação 1 2 pontos Educação em saúde (mínimo 30 minutos e 10 pacientes) 1 3 pontos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Atendimento Domiciliar 1 2 pontos Participação em reunião, capacitação e atividade de promoção a Saúde (4 horas) 1 12 pontos Punção aspirativa por agulhamento, cirurgia de alta frequência, colposcopia, crioterapia, inserção, revisão e retirada de DIU e “Core Biopsy” 1 3 pontos Terapia em grupo (mínimo 1 hora e 10 pacientes) 1 5 pontos Matriciamento 1 16 pontos Preceptoria (por período) 1 5 pontos Ultrassonografia obstétrica 1 2 pontos “Doppler” venoso por membro 1 1 ponto “Doppler” arterial por membro 1 1 ponto Ultrassonografia de abdome total e partes moles 1 2 pontos Ultrassonografia morfológico 1 3 pontos Punção guiada por ultrassonografia 1 3 pontos TABELA 1.3. ATENÇÃO ESPECIALIZADA TABELA 1.4: CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL TABELA 1.5: CENTRAIS DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA TABELA 1.6: VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 30H SEMANAIS DECRETOS PROCEDIMENTO CARGA HORÁRIA PADRÃO MÍNIMO DE ATENDIMENTO 20% 40% 60% 80% 100% Consulta médica especialidade 20h 240 /mês 260 270 280 290 300 30h 360 /mês 390 405 420 435 400 Consulta médica em obstetrícia de alto risco, psiquiatria, psiquiatria infantil 20h 140 /mês 150 155 160 175 180 30h 210 /mês 225 232 240 262 270 Pediatria 20 h 180 /mês 200 210 220 230 240 30 h 270 /mês 300 315 310 345 360 Ultrassonografia 20 h 240 /mês 260 270 280 290 300 30 h 360 /mês 390 405 420 435 450 Laudo de radiografia/ mamografia/densitometria 20 h 480 /mês 490 500 510 520 530 30 h 720 /mês 740 750 760 770 780 Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento Bloco de Aten di-mento 20% 40% 40% 80% 100% Regulações/ Autorizações de solicitações 30 h 500 /mês 20 pontos 520 /mês 540 / mês 560 / mês 580 /mês 600 / mês 20 h 315 /mês 15 pontos 330 /mês 345 /mês 360 /mês 385 /mês 400 /mês 10h 162 /mês 7-8 pontos 170 /mês 178 / mês 185 / mês 192 /mês 200 /mês Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento Bloco de Atendimento 10% 20% 30% 40% 50% Regulações médicas/ Intervenções médicas/ Atendimentos de solicitações 30 h 292/mês 7-8 300 /mês 307 /mês 315 /mês 322 /mês 330 /mês 20h 195/mês 5 200 /mês 205 / mês 210 / mês 215 /mês 220 /mês Atividades Pontuação por atividade Pontuação mínima 20% 40% 40% 80% 100% Consultas médicas 01 420 445 465 485 505 525 Visitas técnicas de inspeção 21 Ações integradas com outras áreas técnicas (treinamentos, matriciamentos) 42 Elaboração de notas e pareceres técnicos 42 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº.Av/03/355/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, IVANIR JOAO MENDES, matrícula funcional nº. 13191-1, ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEICULO LEVE, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “366” (trezentos e sessenta e seis) dias de serviços prestados ao Ministério da Defesa Exército Brasileiro, 4° Brigada de Cavalaria Mecanizada, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar nº. 64530.002761/2021-23 emitida em 02/12/2021 pelo 4° Brigada de Cavalaria Mecanizada, no período compreendido de: 05/02/1979 a 05/02/1980; em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 161/2022, constante no Processo Administrativo nº. 671/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/356/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, CARLOS ALBERTO REGGIANI, matrícula funcional nº “85281-1”, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.072” (três mil, e setenta e dois) dias, de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 26001020.1.00465/21-8, emitida em 25/05/2021, nos períodos compreendidos de: 01/01/1983 a 30/11/1984 – (1 ano e 11 meses – Per. Contr. CINIS 1); 01/01/1985 a 31/03/1986– (01 ano e 03 meses – Per. Contr. CNIS 1); 01/06/1986 a 30/04/1988 (01 ano e 11 meses – Per. Contr. CNIS 2); 01/08/1988 A 31/05/1989 (10 meses – Per. Contr. CNIS 3); 01/07/1989 a 31/12/1989 (06 meses – Per. Contr. CNIS 4); 01/02/1990 a 30/04/1990 (03 meses – Per. Contr. CNIS 5); 01/07/1990 A 31/10/1991 (01 ano e 04 meses –Per. Contr. CNIS 6) e de 01/12/1991 a 30/04/1992 (05 meses – Per. Contr. CNIS 7); de acordo com a certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 106/2022, constante no Processo Administrativo nº. 397/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/368/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARLI DALVA FERREIRA DA ROCHA, matrícula funcional nº. 80561-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.270” (mil, duzentos e setenta) dias de serviços prestados ao Governo do Estado, que serão considerados para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº 92/2022 emitida em 21/02/2022, no (s) período (s) compreendido (s) de: 22/08/1990 a 31/12/1990; 02/01/1991 a 08/01/1991; 01/04/1991 a 02/11/1991; 10/02/1992 a 15/04/1992; 22/04/1992 a 21/05/1992; 17/06/1992 a 13/11/1992; 01/02/1995 a 31/12/1995 e de 01/02/1996 a 31/12/1996; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Mu nicipal), e nos termos do Parecer nº. 177/2022, constante no Processo Administrativo nº. 732/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/383/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA DA GLORIA LICHT MARTINS ASSUMPCAO, matrícula funcional nº. 502181-1, ocupante do cargo efetivo de AS SISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.667” (mil, seiscentos e sessenta e sete) dias de serviços prestados ao Governo do Estado, que serão considerados para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº 581/2014 emitida em 15/02/2022, no (s) período (s) compreendido (s) de: 10/08/1982 a 04/03/1987; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e nos termos do Parecer nº. 159/2022, constante no Processo Administrativo nº. 652/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº. Ret.av/03/408/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/03/321/2022/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal efetiva ANA MARCIA DA SILVA TRILHA, matrícula nº. 114764047-1, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “1.625” (mil, seiscentos e vinte e cinco) dias, de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de apo sentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 12021080.1.01152/21-1, emitida em 16/12/2021, nos períodos compreendidos de: 16/12/1998 a 31/12/1998 – (15 dias); 22/02/1999 a 31/12/1999– (10 meses e 09 dias); 11/02/2000 a 31/12/2000 – (10 meses e 20 dias); 06/02/2001 a 13/07/2001 – (05 meses e 08 dias); 29/07/2001 a 23/12/2001 – (04 meses e 25 dias); 25/02/2002 a 14/07/2002 – (04 meses e 20 dias); 29/07/2002 a 20/12/2002 – (04 meses e 22 dias); 20/02/2003 a 22/04/2003 – (02 meses e 02 dias – esse período esta des crito ate 10/07/03, porém a contribuição não foi total); 10/02/2005 a 23/05/2005 – (03 meses e 13 dias- esse período esta descrito ate 10/07/2005, porém a contribuição não foi feita total); (todos os períodos acima descritos na função de professora junto a Secretaria de Estado de Educação do MS) e de 23/05/2005 a 23/12/2005 – (07 meses e 05 dias – FRS S/A Avícola Industrial ); (nesse a função não foi cadastrada), que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de “2.244” (dois mil, duzentos e quarenta e quatro) dias, de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 12021080.1.01152/211, emitida em 16/12/2021, nos períodos compreendidos de: 16/12/1998 a 31/12/1998 – (15 dias ); 22/02/1999 a 31/12/1999– (10 meses e 09 dias); 11/02/2000 a 31/12/2000 – (10 meses e 20 dias ); 06/02/2001 a 13/07/2001 – (05 meses e 08 dias); 29/07/2001 a 23/12/2001 – (04 meses e 25 dias); 25/02/2002 a 14/07/2002 – (04 meses e 20 dias); 29/07/2002 a 20/12/2002 – (04 meses e 22 dias); 20/02/2003 a 22/04/2003 – (02 meses e 02 dias – esse período esta descrito ate 10/07/03, porém a contribuição não foi total); 10/02/2005 a 23/05/2005 – (03 meses e 13 dias- esse período esta descrito ate 10/07/2005, porém a contribuição não foi feita total); (todos os períodos acima descritos na função de professora junto a Secretaria de Estado de Educação do MS); 23/04/2003 a 31/12/2004 e de 23/05/2005 a 23/12/2005 – (07 meses e 05 dias – FRS S/A Avícola Industrial ); (nesse a função não foi cadastrada), conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º 12021080.1.01152/21-1 de 16/12/2021, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 203/2022 constante do Processo Administrativo nº 364/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/451/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, VERA FARIAS DE SOUZA, matrícula funcional nº 66351-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.792” (dois mil, setecentos e novena e dois) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e a esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Con tribuição n° 14001070.1.00766/19-0 emitida em 09/08/2019, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 02/05/1991 a 01/02/1996 – (04 anos, 09 meses – Centro de Criatividade e Ensino s/c Ltda); 02/02/1996 a 28/12/1996 – (10 meses e 27 dias – Unidade de Ensino e Desenvolvimento Integral Ltda); e de 01/10/1999 a 23/09/2001 – (01 ano, 11 meses e 29 dias – Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 207/2022, constante no Processo Administrativo nº. 790/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 400/03/2022/SEMAD. Vander Matoso Soares, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Muni cípio de Dourados R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal Soraia Barbosa Ferreira Ribas, matrícula funcional nº 114760937-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, afasta mento com remuneração, para prestar etapa do concurso público da Polícia Civil - Curso de Formação de Perito Oficial Forense, com início a partir de 21/03/2022 e termino previsto em 19/12/2022, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 809/2022. Parágrafo Único: O servidor não poderá receber ajuda de custo ou outros valores para o curso de formação, durante o período de afastamento; e em caso de desistência/ afastamento do curso de formação, deverá retornar imediatamente ao cargo de origem, sob pena de registro de faltas, descontos salariais ou ressarcimento dos dias, além das demais ações administrativas inerentes aos fatos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº 478/03/2022/SEMAD. Vander Matoso Soares, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Muni cípio de Dourados R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal Jonathan Sanches de Oliveira Souza, matrícula funcional nº 114771948-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Co munitário de Saúde, afastamento sem remuneração, para prestar etapa do concurso público da Polícia Civil - Curso de Formação de Policial, com início a partir de 17/03/2022 e termino previsto em 19/12/2022, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 878/2022. Parágrafo Único: O servidor irá receber ajuda de custo ou outros valores para o curso de formação, durante o período de afastamento; e em caso de desistência/afastamento do curso de formação, deverá retornar imediatamente ao cargo de origem, sob pena de registro de faltas, descontos salariais ou ressarcimento dos dias, além das demais ações administrativas inerentes aos fatos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. Resolução nº 385/03/2022/SEMAD. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Conceder o Servidor Público Municipal Cleberson Lopes dos Santos, matrícula funcional nº 131491-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, afastamento com remuneração, para prestar etapa do concurso público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais, no cargo de Juiz Substituto, no período de 18 de fevereiro de 2022 a 22 de fevereiro de 2022, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Pro cesso Administrativo nº 2617/2021. Parágrafo Único: O servidor não poderá receber ajuda de custo ou outros valores, durante o período de afastamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2022. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Secretário Municipal de Administração Interino. Resolução n. Rm/03/384/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal ALINE DIAS SANABRIA, matricula 114766120-4, ocupante do cargo de Arquiteto, da Secretaria Municipal de Pla nejamento (SEPLAN), para a Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP), a partir 03/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0388/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, SABRINA SILVA NOGUEIRA (SEMED), matricula nº 114775030-1, ocupante do cargo de As sessor I, 15 (quinze) dias, solicitadas de 07/03/2022 a 21/03/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.599 Resolução nº Fe/02/0244/2022/SEMAD, pag. 09, dia 24/02/2022, conforme CI nº 253/2022/DRH/SEMED protocolada na SEMAD em 15/03/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº. Int/03/0389/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: INTERROMPER o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GABRIEL DE SOUZA, matrícula 114764270-1, ocupante do cargo de Vigilante Patrimo nial Municipal (SEMS), período de férias solicitado de 06/02/2022 à 07/03/2022, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.580, Resolução nº Fe/01/0101/2022/SEMAD, pag. 03, dia 28/01/2022, a interrupção se dará a partir do dia 18/02/2022, por motivo de demissão do servidor, conforme publicação no DO 5605, pag. 09, Decreto P 563, 08.03.2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0403/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, DAISY DA ROSA VARGAS GONÇALVES (SEGOV), matricula nº 114767012-6, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 15 (quinze) dias, solicitadas de 22/03/2022 a 05/04/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.599 Resolução nº Fe/02/0244/2022/ SEMAD, pag. 09, dia 24/02/2022, conforme CI nº 054/2022/DRH/SEMED protocolada na SEMAD em 16/03/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0404/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, MARIA APARECIDA BARROS VAGULA (IMAM), matricula nº 114760269-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 15 (quinze) dias, solicitadas de 02/03/2022 a 16/03/2022, periodo aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.599 Resolução nº Fe/02/0244/2022/SEMAD, pag. 08, dia 24/02/2022, conforme CI nº 178/2022/DRH/SEMED, protocolada na SEMAD em 16/03/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0455/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, DANIEL MALLMANN ESTIGARRIBIA (AGETRAN), matricula nº 81961-1, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais, 30 (trinta) dias, solicitadas de 01/03/2022 a 30/03/2022, periodo aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.599 Resolução nº Fe/02/0245/2022/SEMAD, pag. 12, dia 24/02/2022, conforme CI nº 361/2022/AGETRAN, protocolada na SEMAD em 18/03/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº. Int/03/0456/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: INTERROMPER o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CAROLINA PEREIRA CARDOSO VERA, matrícula 114774635-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (AGETRAN), período de férias solicitado de 07/03/2022 à 21/03/2022, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.599, Resolução nº Fe/02/0244/2022/SEMAD, pag. 08, dia 24/02/2022, a interrupção se dará do dia 07 a 13/03/2022, conforme CI nº 361/2022, protocolada na SEMAD em 18/03/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/457/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal LARISSA FERREIRA PEDROZO SILVEIRA, matricula 114775079-2, ocupante do cargo de Assessor III, da Secre taria Municipal de Administração (SEMAD), para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir 14/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL Nº 41/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes sores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 29 de Março de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 24 de Março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 ANEXO ÚNICO Data: 29/03/2022 Horário: 08:30 Data: 29/03/2022 Horário: 9:00 Data: 29/03/2022 Horário: 09:30 Data: 29/03/2022 Horário: 10:00 EDITAIS DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA ÁREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 50º THAIS GOMES DE SOUZA 51º MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 52º GISELE GALEANO BURGOS ALVES 53º LIDIANNE FINAMOR COUTO 54º CÁSSIA DAIANE MENCHIK BENITES 55º FABIANA FERREIRA DE MELO DA SILVA SALES DISCIPLINA: ARTE ÁREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 91º ELENA MARQUES VARGAS TEIXEIRA DISCIPLINA: HISTÓRIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 20º MARCELA PRENDA TEIXEIRA 21º AMILTON FREITAS GARCIA 22º JOSE MOREIRA SILVEIRA 23º ANA GONÇALVES SOUSA 24º RAFAEL CENTURIÃO ACOSTA 25º MAURO LUGO 26º POLIANA GIANELLO SANTINI DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 15º CRISTIANE ALMIRON BATISTA DE FREITAS 16º KARLA DE OLIVEIRA MUNARIN 17º DENISE SGUARIZI ANTONIO 18º RAFAELLA CAROLINE BERNARDI MARCHIOTTI 19º SÔNIA MENDES PAIVA 20º FABIO EDERSON LOPES CORREA 21º LUCILENE DOS SANTOS ROSA 22º JULIELEN ZANETTI BRANDANI 23º EVÂINI OSTAPENKO BONINI 24º JOICE MARIA TONANI TRENTIN 25º JACKSON LUIZ DE ARAUJO 26º JOYCE MARTINS CARBONARO 27º EMERSON PRADO COLMAN 28º ANA PAULA VIEIRA DA SILVA 29º JULIANA DA CRUZ FERREIRA 30º MAIBY TEODORO DE OLIVEIRA 31º FABIANA IWAMIZU TADA 32º PATRICIA PEREZ MACHADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 33º RAFAEL BRUNE CABOCO 34º ELBIA AREVALOS DE SOUZA 35º SUÉLY HELENA HAMESTER Data: 29/03/2022 Horário: 11:30 Data: 29/03/2022 Horário: 12:00 EDITAL Nº 42/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 20 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL – INSPETOR DE PÁTIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 20/2022/SEMED de 18 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Inspetor de Pátio, a comparecerem no dia 29 de março de 2022, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 25 de março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 231º AMANDA DE LIMA 232º LAURA DE CASTRO ALMEIDA BAGORDACHE 233º VIVIANE OSSUNA MENEZES 234º ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SANTOS 235º ANA PAULA MORAIS RAMAO XAVIER 236º IARA RODRIGUES ALEXANDRE DE MELO 237º EDNÉLIA ANDRADE DONATO 238º MARILDA SOARES DA SILVA 239º ELIANE CRISTINA ASSUMPÇÃO 240º CAROLINE DE MATOS SANTOS SAMPAIO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 241º PATRÍCIA DA COSTA SOUZA 242º LOREDANI VERÃO BRAGA 243º MARIA ESTER MOREIRA CANAZZA TRICHES 244º FATIMA SUELI DE DEUS STRAVIS 245º JAINE GOMES DA SILVA 246º MARIZA SALETE BACKES SILVA 247º LUCY MARA DE CASTRO FERREIRA KOBAYASHI 248º FRANCISCA AURINEIDE PINTO CAMILO 249º ROSINEIDE DA SILVA 250º LIRIA DE CASTRO RODRIGUES ORTEGA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 ANEXO I DATA: 29/03/2022 HORA: 08:00h EDITAIS Classificação Nome Data de Nasc Pontuação 676 Valdecia Rocha De Moura Dos Santos 19/03/1993 0 677 Hudson Alves Espindola 01/05/1993 0 678 Erica Blanco Da Silva 07/06/1993 0 679 Viviane Moura Alves 14/06/1993 0 680 Janielly Fernandes Da Silva 24/08/1993 0 681 Lucas De Oliveira Ribeiro 27/08/1993 0 682 Débora Lescano Ramos 03/10/1993 0 683 Jessica Carla Romero Pereira 12/10/1993 0 684 Diego Oliveira Martins 01/01/1994 0 685 Emerson Costa 03/01/1994 0 686 Giovana Ortiz Da Silva 07/02/1994 0 687 Thiago Gomes Barbalho 07/02/1994 0 688 Pedro Henrique Mello Pedroso 08/02/1994 0 689 Cleidimara Machado Ramos 16/02/1994 0 690 Lucas Cimatti Moreira 04/03/1994 0 691 Beatriz Cristina De Oliveira 11/03/1994 0 692 Andressa Dantas Da Costa Zereal 03/05/1994 0 693 Juliana Pereira Ferreira 20/05/1994 0 694 Suellen Dos Santos Cardozo 13/06/1994 0 685 Clariane Nakisque Caiut 05/10/1994 0 696 Rafaela Da Silva Aragão 27/10/1994 0 697 Matheus Ribeiro Da Silva 31/01/1995 0 698 Monica Ramires Ribeiro 01/02/1995 0 699 Tais Teles Da Silva Rodrigues 28/03/1995 0 700 Alex Rodrigo Cardoso Vilasboas 06/04/1995 0 701 Carolina Benites Moraes 11/05/1995 0 702 Eliane Ricardo 04/06/1995 0 703 Priscila Dos Santos Silva 29/06/1995 0 704 Waleria Semeler Furigo 30/06/1995 0 705 Joici Iara De Andrade Cavalcante 20/07/1995 0 706 Francielly Pereira Da Silva Soares 03/08/1995 0 707 Julio Cesar Vieira Da Silva 06/08/1995 0 708 Thais Melissa Dias Dos Santos 09/11/1995 0 709 Edilaine Oliveira Marques 23/12/1995 0 710 Joyce Padilha de Souza 15/01/1996 0 711 Erika Santos Silva 30/01/1996 0 712 Orlana Cameli Além Chucarro 14/02/1996 0 713 Michele Ferreira Marques 22/08/1996 0 714 Bruno Espindola Passos 06/11/1996 0 715 Laesca Pereira Bazan 03/12/1996 0 716 Stefani Amaral Da Costa 16/12/1996 0 717 Luana Suelem Dos Santos Silva 04/02/1997 0 718 Vanderlene Mancoelho Machado 13/02/1997 0 719 Cleiton Arguelho Alegre 13/02/1997 0 720 Amon Oliveira Da Silva 21/03/1997 0 721 Mariane Nunes Da Cruz 25/04/1997 0 722 Anelita Carine Costa Brasil 29/04/1997 0 723 Juliene Ramires Machado 07/06/1997 0 724 Ellen Anastacia Avalos 10/12/1997 0 725 Luma Hamura Da Silva 21/01/1998 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO - CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); - CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA) - 01(UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE - TÍTULO DE ELEITOR - CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO - CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO) - CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS) - CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARI DADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR) - CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO POSSUÍREM INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP PREENCHERÃO A DECLARAÇÃO PARA O CADASTRAMENTO NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA INSCRIÇÃO (SOLICITAR NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E NO BANCO DO BRASIL). - SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br - CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 02/2022, de 24 de Março de 2022. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado no CAE - Cadastro de Atividade Econômica junto à Prefeitura Muni cipal de Dourados, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE PROCESSO ADM. DÉBITO Bacaro Engenharia e Serviços Ambientais Eireli - Epp Sócios: Diemis Henrique Gonçalves Bacaro 1000209269 12.010/2021 R$ 9.591,93 Chuinka Prestadora de Serviços Topograficos Ltda 1000230080 20.424/2021 R$ 1.455,55 Cleverton Ferreira da Silva - ME Sócios: Cleverton Ferreira da Silva 1000214912 13.450/2021 R$ 172,38 Clínica Auditiva Popular de Dourados Eireli - ME Sócios: Simone Monreal Sanchez 1000216443 18.031/2021 R$ 403,84 Construtora Daflon Eireli Sócios: Wellington Daflon dos Santos e Outra 1000095026 16.653/2021 R$ 9.445,25 Denadai & Gonçalves Ltda Sócios: Eduardo Correia Denadai, Dayane Aparecida Gonçalves 100166530 5.196/2021 R$ 383,31 Ederson José Engler Sócios: Ederson José Engler 100166419 5.219/2021 R$ 319,77 Energia Engenharia Serviços e Manutenções Ltda - Epp Sócios: Zazi Brum, Pedro Brum Vasconcelos Oliveira 100107702 24.741/2021 R$ 185.903,98 Evanir Camargo Pelogia - ME Sócios: Evanir Camargo Pelogia 1000135257 16.006/2021 R$ 3.598,15 Gefferson da Silva Oliveira - ME Sócios: Gefferson da Silva Oliveira 1000050065 5.216/2021 R$ 601,98 Gilnei Jandir Gochs Sócios: Gilnei Jandir Gochs 1000051860 29.554/2021 R$ 22.423,86 Hidrapeças Sistemas Hidráulicos Ltda - Epp Sócios: Levi Luiz da Costa, Juarez da Silva 22889000 24.742/2021 R$ 73.486,20 Indústria Metalúrgica Sartor Ltda ME Sócios: Nilva Pereira de Moura, Victor Faria Sartor 1000031133 22.978/2021 R$ 141.419,70 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 J B Felix Eireli - ME Sócios: Jovelino B. Felix 22231005 8.917/2021 R$ 20.328,72 JD Locação Construção e Serviços Industriais Eireli - ME Sócios: Juan Diego Lopes 1000205778 16.481/2021 R$ 2.015,98 J R da Silva Lima & Cia Ltda Sócios: Jose Rodrigo da Silva Lima, Manoel de Lima 100177224 19.636/2021 R$ 5.160,57 Ls Comércio e Classificação de Cereais Ltda - ME Sócios: Luiz Caetano de Lima, Simone Rodrigues Martins 1000131804 22.979/2021 R$ 18.118,99 M.C. Teixeira Teodoro Sócios: Mauro Cesar Teixeira Teodoro 1000245044 16.239/2021 R$ 862,04 Paulo Antônio Marques Rodrigues - ME Sócios: Paulo Antônio Marques Rodrigues 1000120004 15.363/2020 R$ 1.956,34 Principal Serviços Empresariais Ltda Sócios: Sergio Trindade Visardi 100171453 19.282/2021 R$ 1.969,80 Rhandall Silva Medicamentos Eireli Sócios: Silvio Rhandall Silva 1000228840 12.153/2021 R$ 460,00 Richard Soares Gonçalves Sócios: Richard Soares Gonçalves 100163458 20.409/2021 R$ 7.399,50 R3 Fundações Eireli Sócios: Reynaldo Urias Carvalho Reghin 100170717 19.678/2021 R$ 4.071,44 Santa Paulina Transp. Rodov. Ltda ME Sócios: Flavio Valdemiro Martinenghi, Inez Fugazza Martinenghi 17611008 15.447/2021 R$ 838,24 Teixeira & Rodrigues Ltda Sócios: Glaucia Rodrigues dos Santos, Sebastião Vieira Teixeira Almeida 1000149002 12.187/2021 R$ 325,02 Thais Inacia Leite Sócios: Thais Inacia Leite 100164663 17.978/2021 R$ 609,13 Vanina Batista de Oliveira Sócios: Vanina Batista de Oliveira 25077452 4.095/2021 R$ 1.966,09 VGN Prestadora de Serviços Ltda Sócios: Valdinei Gonçalves do Nascimento 100176477 12.169/2021 R$ 610,85 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2021 A pregoeira informa, que os itens 33, 84 e 131, relativos ao Processo nº 220/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da ”formalização de ata de registro de preços visando a even tual aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”, foram considerados fracassados, conforme consta nos autos. ,s endo assim, ficam sem atendimento neste certameforam considerados fracassados. Sendo assim, ficam sem atendimento neste certame, havendo interesse, a Secretaria requerente poderá realizar novo processo licitatório para aquisição dos itens que ficaram sem atendimento neste certame. Dourados, 17 de março de 2022. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe, com item de ampla participação. PROCESSO: nº 74/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de distribuição gratuita (tira reagente para glicemia), objetivando atender o Bloco de Assistência Farmacêutica administrado pela Sec retaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 29/03/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 11/04/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 25 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DECISÃO: Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 22 de março de 2022. VANDER SOARES MATOSO Sec. Munic. de Administração EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 005/2022/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE - HOSPITAL EVANGÉLICO Dr. e Sra. GOLDSBY KING, referente ao ressarcimento de Diárias de Leitos de UTI Adulto e Leitos Clínicos Adulto disponibilizadas ao Sistema Único de Saúde - SUS em período sem cobertura contratual (01.02.2022 a 28.02.2022) visando o enfrentamento do COVID-19. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: Dá-se ao presente termo o valor de R$ 851.200,00 (oitocentos e cinqüenta e um mil e duzentos reais) conforme segue: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.115 – Enfrentamento de Emergência – COVID 19 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 131340 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo Art. 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, princípio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, Comunicação Interna n° 0118/NCAS/DGE/SEMS e Parecer Jurídico n° 128/2022/PGM expedido pela Procuradoria Geral do Município, integrantes do processo administrativo n° 005/2022/DGE/SEMS. Data da Assinatura: 17 de março de 2022. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SOBRAL - CHAVES E CARIMBOS LDTA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 071/2020. OBJETO: Faz-se necessário a o acréscimo de objeto , aumentando o quantitativo inicial dos itens 01, 06, 07 e 15 Contrato na importância de 25% do montante inicial de cada item alterado, gerando um acréscimo nas quantidades unitárias da monta : Item 01 de 12 e valor de R$ 216,24 (duzentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos); Item 06 de 30 e valor de R$ 1.017,00 (um mil e dezessete reais); Item 07 de 25 e valor de R$ 922,50 (novecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) e Item 15 de 10 e valor de R$ 216,10 (duzentos e dezesseis reais e dez centavos) , acrescendo o valor total de R$ 2.371,84 (dois mil e trezentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos ), perfazendo novo valor global do contrato em R$ 49.208,10 (quarenta e nove mil e duzentos e oito reais e dez centavos) . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Processo Data de Instauração Acusado/Interessado Decisão/Secretário PAD.57/2018 e 1.288/2019 12.01.2018 e 02.05.2019 CLAUDIENZ VIEIRA FARIAS ABSOLVIÇÃO/ APOSENTADODRIA POR INVALIDEZ Diárias de Leitos de UTI Adulto e Leitos Clínicos Adulto Competência N° de Leitos N° Diárias Rec. Federal Rec. Estadual Rec. Municipal Total Diárias de leitos de UTI de 01.02 a 28.02.2022 10 279 R$ R$ 2.800,00/ Diária/Leito R$ R$ 781.200,00 Diário de leitos clínicos de 01.02 a 28.02.2022 05 140 R$ R$ 500,00/Diária/Leito R$ R$ 70.000,00 Total R$ 851.200,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 EDITAL 003/FUNSAUD/2022 DE 25 DE MARÇO DE 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO DOS RECURSOS do TERCEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUNSAUD/2021 de 23 de fevereiro de 2022, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no item 8.2 do referido Edital. Assistente Administrativo Nome CPF Cargo Idade Recurso BIANCA CORRÊA COSTA COELHO 084.***.307-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 Indeferido conforme item 6.1.6 letra b Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL 003/FUNSAUD/2022 DE 25 DE MARÇO DE 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: O RESULTADO FINAL do QUARTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUNSAUD/2021 de 23 de fevereiro de 2022, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 8.2 do referido Edital: Nome CPF Cargo Pontos Total Idade Classificação LUIZ FERNANDO SELAIA DO N. CHAVES 027.***.871-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 95 31 1º NILDA NOBRE DE SOUZA RODRIGUES 421.***.891-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 50 54 2º ODETE RAMOS FERREIRA 930.***.734-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 50 45 3º REGINA ANISIA DOS REIS 015.***.761-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 50 37 4º GILMAR DE ARAUJO BANDEIRA 008.***.791-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 50 36 5º JOCELI GONÇALVEZ DE GONÇALVES DE LIMA 770.***.291-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 45 47 6º DEBORA SOUZA VOZNI 037.***.461-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 29 7º WILSON BATISTA DA SILVA 049.***.451-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 35 27 8º JESSICA DENIZ NUNES 048.***.631-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 20 28 9º MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA ALVES 729.***.581-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 45 10º GEISE BEL DANIEL DE LIMA 006.***.371-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 39 11º ANA GLAUCIA ELIAS DA SILVA 018.***.241-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 37 12º GEUSA RAMOS VIEIRA 024.***.801-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 36 13º NEUSA DE ANDRADE ARAUJO 829.***.601-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 51 14º KATIA MIRIAN COSTA BOGADO 764.***.261-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 47 15º MARCIA APARECIDA DA SILVA 269.***.418-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 45 16º MARCIA LOPES DA SILVA 856.***.491-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 44 17º JOCELIA VELOSO DA CRUZ 021.***.711-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 37 18º ELIANE SILVA DOS SANTOS 021.***.501-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 35 19º VINICIUS CAMPOS ROSA 060.***.371-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 26 20º THAYNARA ELLEN MARTINS NOGUEIRA 116.***.499-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 25 21º MICHELE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 448.***.298-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 25 22º JOÃO PAULO LOMBARDO DOS SANTOS 081.***.341-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 23 23º ALINE HONÓRIO CARVALHO 073.***.491-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 21 24º Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 EDITAL 004/FUNSAUD/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO FINAL do TERCEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUNSAUD/2021 de 23 de fevereiro de 2022, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no item 8.2 do referido Edital. Nível Médio Técnico em Farmácia Nome CPF Cargo Idade Pontos Total Classificação Laís Natielly Pinheiro Dantas 052.***.321-** Técnico em Farmácia 27 0 1º Assistente Administrativo Nome CPF Cargo Idade Pontos Total Classificação JOÃO PAULO SOARES PEREIRA 877.***.861-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 41 55 1º JESSICA RIBEIRO DE BRITO 029.***.541-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 33 55 2º MARIA JOSE LOVERA PALHANO DOS SANTOS 403.***.891-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 54 50 3º MARCIO DE OLIVEIRA 000.***.791-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 42 50 4º ADRIANA FELICIANO DE PAIVA 036.***.601-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 31 50 5º ANA LARISSA FELICE PAIVA 733.***.321-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 28 35 6º DEISIMAR DE LIMA BRITO 465.***.911-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 54 30 7º BEATRIZ VITT CALIXTRO 070.***.481-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19 30 8º FABIANI FARIAS CAETANO 018.***.331-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 33 15 9º GABRIEL FERREIRA PEDROSO FELIX 052.***.791-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18 15 10º DENIZE DE ALMEIDA 740.***.401-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 34 10 11º VANESSA CALISTO DE ABREU 045.***.911-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 25 10 12º EDNA RICARTE DA SILVA 067.***.321-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22 10 13º MARIA EDUARDA BENITEZ 084.***.361-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22 10 14º RAFAEL MARQUES 047.***.401-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20 10 15º JORGE JOSÉ ALCANTARA 709.***.152-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 56 5 16º KELEN CRISTINE BRITO FELICE 800.***.801-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 46 5 17º JAQUELINE DE FREITAS SILVA LEMOS 893.***.491-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 41 5 18º KATIA ZACARIAS DOS SANTOS 030.***.631-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 32 5 19º TEREZA COSTA PESCONI 943.***.401-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 31 5 20º GUSTAVO DE PAULA P. MARTINS DE ARAUJO 047.***.891-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 25 5 21º ALICE KELLY FERREIRA 729.***.061-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 41 0 22º BIANCA CORRÊA COSTA COELHO 084.***.307-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 0 23º CINTIA ROSA DA SILVA 034.***.221-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 37 0 24º ANA GABRIELLY DE CASTRO F. BOICO 016.***.971-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 36 0 25º SEBASTIANA ROSA DA SILVA 020.***.041-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 35 0 26º ELIANE DOS SANTOS RICO 029.***.131-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 34 0 27º MILENA CARDOSO PESTANA 734.***.431-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 34 0 28º TAMIRES DE SOUZA RODRIGUES OLIVEIRA 024.***.901-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 34 0 29º ANA CLAUDIA PEREIRA MENDONÇA 030.***.891-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 32 0 30º SAIRENE JOSE SALAZAR ALVELAEZ 717.***.941-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 27 0 31º JOSUELE GONÇALVES BUSANELLO 066.***.301-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 24 0 32º LETICIA ALMEIDA BRANDÃO 063.***.751-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23 0 33º EMILLY DE LIMA BENDER 032.***.381-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23 0 34º RAYSSA PEDROSO DA SILVA 062.***.411-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23 0 35º LORRAYNE PEFROSO DA SILVA 062.***.071-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 21 0 36º MARIA EDUARDA CASSEMIRO 067.***.671-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20 0 37º FELIPE OLIVEIRA MAHL 070.***.171-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19 0 38º ERICLES ALEIXIO DA SILVA OLIVEIRA 065.***.681-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19 0 39º DANIEL DOS SANTOS PELEGRINI 037.***.441-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19 0 40º MARIA EDUARDA RIBEIRO GARCIA 062.***.611-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18 0 41º FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Vigia Nome CPF Cargo Idade Pontos Total Classificação LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAMPOS 778.***.171-** Vigia 46 80 1º DANIEL MOREIRA 486.***.239-** Vigia 61 45 2º SANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA 985.***.341-** Vigia 43 20 3º VALDIRENE MARTINS ARBUÉS 927.***.871-** Vigia 46 5 4º JAQUELINE SOARES PEREIRA 038.***.041-** Vigia 31 5 5º Nível Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais I Nome CPF Cargo Idade Pontos Total Classificação ROSIMERI DERREIRA DE VITT 945.***.421-** Auxiliar de Serviços Gerais I 43 50 1º ZENAIDE APARECIDA PEREIRA DA SILVA 047.***.491-** Auxiliar de Serviços Gerais I 35 30 2º WESLEY FERREIRA RAMOS 046.***.161-** Auxiliar de Serviços Gerais I 29 15 3º LOVANE ALVES DA SILVA 004.***.591-** Auxiliar de Serviços Gerais I 42 10 4º CLARICE ALVES DA SILVA 572.***.431-** Auxiliar de Serviços Gerais I 49 5 5º TIAGO ANTONIO DOS SANTOS FARIAS 017.***.501-** Auxiliar de Serviços Gerais I 34 0 6º FRANSOIZE DA SILVA ALVES 029.***.541-** Auxiliar de Serviços Gerais I 33 0 7º PALOMA LINDIANE DA SILVA DO NASCIMENTO 050.***.471-** Auxiliar de Serviços Gerais I 25 0 8º Copeira Nome CPF Cargo Idade Pontos Total Classificação SANDRA FERREIRA DE PAULA 986.***.731-** COPEIRA 41 40 1º JESSICA OLIVEIRA DA SILVA 050.***.521-** COPEIRA 28 20 2º DJANE DA SILVA CUNHA 045.***.861-** COPEIRA 28 5 3º SAMARAH MEDRADO MAGALHÃES 066.***.511-** COPEIRA 18 5 4º ZULEIDE RICARTE TEIXEIRA 338.***.241-** COPEIRA 60 0 5º MARIA APARECIDA PEIXOTO DA SILVA 368.***.091-** COPEIRA 56 0 6º ZILDETE CAVALCANTE DE MATOS 447.***.961-** COPEIRA 54 0 7º VERA LUCIA DA SILVA ALEM 448.***.021.** COPEIRA 51 0 8º IVANIR FALINSKI 981.***.301-** COPEIRA 47 0 9º SIMONE APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS DIAS 002.***.981-** COPEIRA 45 0 10º CRISTIANE BARBOSA GUILHERME 955.***.591-** COPEIRA 41 0 11º GABRIELA DOS SANTOS SILVA 055.***.651-** COPEIRA 25 0 12º Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL 004/2022/FUNSAUD DE 25 DE MARÇO DE 2022 QUINTO Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível superior para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: A PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES do Edital 001/FUNSAUD de 04 de março de 2022 do QUINTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS: DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 3/28/2022 A *Analista de Controle Interno I 08h às 11h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 4/1/2022 A. FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR: Itens Títulos Pontuação Unitária Máxima (pontos) (pontos) 1 Formação Profissional : 5 5 a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 5 5 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 5 5 Total de Pontos de Formação Profissional 15 2 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: 05 pontos a cada 40 horas 25 a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 40 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de publicação deste edital. Total de Pontos de Cursos de Capacitação 25 3 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: 60 a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 Jairo Jose de Lima Daniely Heloise Toledo Diretor Presidente - FUNSAUD Diretora Administrativa - FUNSAUD ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGO DE NÍVEL SUPERIOR FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Analista de Controle Interno I Cadastro de Reserva Nível superior em Ciências Contábeis; regis tro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações, de qualquer nível de com plexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, realizando a gestão contábil através da avaliação e análise de documentos, elaborando estudos técnicos em matérias de contabilidade. Re alizar assessoramento a Diretoria executiva da FUNSAUD em processo administrativos e judiciais. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, bem como da apli cação dos recursos. Realizar trabalhos que exijam conhecimen tos básicos e/ou específicos de informática e outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determina das. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabeleci das pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h R$ 2.873,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo 005/FUNSAUD/2022 de Cadastro de Reserva: *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados (https://do.dourados.ms.gov.br/). ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO PORTARIA Nº 073/FUNSAUD/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria nº 103/FUNSAUD/2020 de 18 de Junho de 2020 que gratifica o servidor Thiago Andrade Martinez inscrito no CREFITO 63885-F, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015 com acréscimo de gratificação de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base como Responsável Técnico da Unidade do Hospital da Vida. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagidos a partir de 16/03/2022, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DATA EVENTO 04/03/2022 Publicação do Edital 09/03/2022, 10/03/2022 e 11/03/2022 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 15, 16, 17 e 18/03/2022 Prorrogação das inscrições e entrega de títulos 21,22,23,24,25/03/2022 Prorrogação das inscrições e entrega de títulos 28,29,30,31/03 e 01/04 Prorrogação das inscrições e entrega de títulos 05/04/2022 Resultado Parcial da Prova de Título 07/04/2022 Recurso da Prova de Título 11/04/2022 Resultado do Recurso – Homologação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de gratificação por função de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base como Responsável Técnico da unidade do Hospital da Vida ao servidor Gustavo Muriel Ferreira inscrito no CREFITO 119870-F, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a partir de 16/03/2022, revogados as disposições em contrário. JARIO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 075/FUNSAUD/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base à servidora Daiane Colli, oriunda do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 17/03/2022, revogados as disposições em contrário. JARIO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 028/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE INALDO SILVA JUNIOR QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 020/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 23 de Março de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Recepção 2022 Dourados/MS APRESENTAÇÃO O Procedimento Operacional Padrão (POP), é essencial para garantia da padronização de tarefas a ser realizadas com os pacientes/usuários do SUS. Estes garantem aos usuários uma assistência qualidade, pois permite a equipe sistematizar suas ações e seguir uma rotina padronizada, a ser realizada em todas os setores da unidade hospitalar. Um POP se diferencia de uma rotina convencional, pois deve apresentar uma estrutura mínima, composta por: definição, objetivo, material utilizado, procedimento técnico, recomendações, responsabilidade e referências. Contem normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos para a execução das ações de saúde, bem como outras informações significativas para o adequado, eficiente e eficaz desenvolvimento do trabalho. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Assim, o procedimento Operacional Padrão é uma ferramenta de gestão da qualidade que busca a excelência na prestação do serviço, desta forma diminui consideravelmente os erros nas ações rotineiras, de forma dinâmica, passível de evolução que busca profundas transformações culturais na instituição, nos aspectos técnicos e políticos-institu cionais. A equipe da Direção Administrativa e Direção Técnica do Hospital da Vida elaborou no ano de 2015 a primeira edição do Manual de Procedimentos Operacionais (POP) da Recepção/Atendimento de Porta de Entrada, do Hospital da Vida. Apresentando um trabalho elaborado pelos profissionais da área e organizado pela Gerência de Desenvolvi mento e Qualidade na Saúde e tendo validade por um período de 01 ano. Este documento trata-se de uma atualização. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Coordenação Blenda Flavia Silva Jara – Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Coordenação Técnica de Elaboração do Manual Gladys Lemes Dias Santana – Assist. Administrativa (Líder de sessão) Gisele – Psicóloga/ Hospital da Vida Josiane França Peralta Dan – Gerente de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde/FUNSAUD Leide Espindola Conventa – Gerente de Unidade FUNSAUD/Hospital da Vida Márcia Lia Aloi – Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Rodinéia – Coordenadora Depto. Pessoal e Gestão do Trabalho Terezinha Picolo da Silva – Direção Técnica/FUNSAUD Coordenação de Revisão Técnica Blenda Flavia Silva Jara – Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Camila Tonico Gomes - Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes - Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila – Supervisor da Recepção FUNSAUD Vinicius Luiz Pereira - Assistente Administrativo da FUNSAUD/Hospital da Vida SUMÁRIO 0001 Postura Ética 05/07 0002 Atendimento ao Usuário 08/09 0003 Cadastro do Paciente 10/11 0004 Internação do Paciente 12/13 0005 Censo Diário Hospitalar 14/15 0006 Declaração de Óbito 16/17 0007 Atendimento Ambulatorial 18/19 0008 Visita 20/21 Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0001 Página: 05/07 Postura Ética Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/02/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Camila Tonico Gomes Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Vinicius Luiz Pereira Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 1. Definição: O comportamento ético está diretamente relacionado à liberdade de escolha dos indivíduos. A ética nasce de uma escolha individual, seja ou não do grupo, no qual o sujeito ético só existe quando tende a conhecer a existência do outro, interagindo e respeitando os limites individuais e coletivos e as diferenças, o maior desafio nas relações humanas. (A.C. MISCHIATI & M.L.P. VALENTIM, 2005) Vasquez (1985, p.85) atribui à ética o propósito de contribuir para fundamentar ou justificar certa forma de comportamento moral. Assim, se a ética revela uma relação entre o comportamento moral e as necessidades e interesses sociais, ela ajudará a situar no devido lugar a moral efetiva do grupo social. Por outro lado, ela permite ao indivíduo exercitar uma forma de questionamento, no qual se confronta o dilema entre “o que é” e “o que deveria ser”, dando-lhe possibilidade de imunizar-se contra a assimilação dos valores e normas vigentes na sociedade, ao despertar a desconfiança de que tais valores e normas possam estar encobrindo interesses que não correspondam às próprias causas geradoras da moral. 2. Objetivo: Estabelecer uma ordem necessária ao bem comum, cuja virtude fundamental é a honestidade, postura e ética profissional. 3. Metodologia: 3.1 Postura: Apresentar-se adequadamente trajado no seu posto de trabalho; - Estar higienizado; - Uso de perfumes suaves; - Aparência agradável; - Homens com barba feita ou aparada; - Mulheres com maquiagem discreta; - Cabelos organizados; - Roupas discretas; - Sapatos fechados; - Manter-se em postura acolhedora; - Sentar-se confortavelmente, de forma ergonômica; - Não mascar chiclete; - Não comer no local de trabalho (para tal encaminhar-se à copa); - Não usar óculos de sol ou fone de ouvidos; - Celular desligado ou no modo de vibração (NUNCA atender celular durante o atendimento ao usuário. Ao término do atendimento, responder a ligação); - Não acessar e-mail pessoal, redes sociais e outros similares; - Se música presente deve ser suave e em volume baixo; - Evitar cantar alto; - Manter postura profissional, evitando piadas, riso alto, etc; - Primar pela ética, não comentando sobre a vida alheia, principalmente de usuários e colegas de trabalho; - Não julgar, comparar, rotulando ou atribuindo às pessoas designação ou denominação de maneira redutora que o defina (“aquela mala”, “o sabe tudo”, etc.). - Ao cometer falhas, notificar ao seu superior hierárquico. 3.2 Rotina: Antes de iniciar o trabalho, organizar o setor; - Limpar sua área de trabalho; - Ligar e checar o funcionamento dos equipamentos (micro computador, impressora, ventilador, telefone, outros); - Organizar objetos (identificação de prontuários, caneta, lápis, outros); - Ao término do seu horário de trabalho, passe o plantão para ter o serviço e permanecer com as rotinas estabelecidas; - Recomponha sua área de trabalho. 3.3 Compete ao serviço de recepção: • Prestar o atendimento inicial a pacientes, familiares ou acompanhantes, vendedores, agenciadores, estudantes, visitantes, funcionários, e público em geral; • Cadastro de pacientes; • Internação do paciente; • Entrega de declaração de óbito; • Atendimento ambulatorial; • Atendimentos as visitas • Os profissionais são informados acerca dos serviços prestados pela instituição contratante, estando sempre apto a auxiliar o público; 4. Responsabilidade Profissionais da Recepção 5. Referências A.C. MISCHIATI & M.L.P. VALENTIM, REFLEXÕES SOBRE A ÉTICA do Bibliotecário, Transinformação, Campinas, 17(3):209-220, set./dez., 2005 Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0002 Página: 08/09 Atendimento ao Usuário Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/02/2022 Validade: 01 ano FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Camila Tonico Gomes Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Vinicius Luiz Pereira Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD 1. Definição: É direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento, e para isso deve ser assegurado, atendimento ágil, com tecnologia apropriada, por equipe multiprofissional capacitada e em condições adequadas de atendimento. É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência. (Brasil, 2011). 2. Objetivo: Proporcionar atendimento humanizado, acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos. 3. Metodologia: No Atendimento ao Usuário: - Manter-se em postura adequada, receptiva, acolhedora e humanizada; - Ser cordial, respeitoso e gentil; - Olhar para o cliente; - Saudá-lo (bom dia, boa tarde, boa noite ou, pois não? Em que posso ajudá-lo?); - Perguntar ao cliente o seu nome e anotar para não esquecer; - Despedir-se (até logo, etc.); - Ouvi-lo sempre antes de falar; - Informá-lo e orientá-lo, por escrito quando necessário; - Quando em atendimento a um cliente e outro chegar: sinalizar que percebeu sua presença e solicitar gentilmente que aguarde (sugestão: em alguns minutos já vou aten dê-lo). - Ser educado; - Usar tom de voz baixo, porém audível; - Manter a equidade no atendimento; - Estar atento às urgências e emergências; - Estar atento ao seu atendimento e à pessoa que está atendendo; - Manter-se calmo em situações conflituosas que surjam durante o seu atendimento, demonstrando paciência e não revidando a agressões; - Dar continuidade ao trabalho: passagem de plantão (escrita ou verbal); IMPORTANTE: 1 – JAMAIS deixar a recepção sozinha. Ao ausentar-se, solicitar para que alguém permaneça lá até o seu retorno; 2 – Ao término do seu horário de trabalho, passe o plantão para o serviço ter continuidade e permanecer as rotinas estabelecidas. 4. Responsabilidade Recepção 5. Referências Brasil. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da Saúde. – 3. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2011; Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0003 Página: 10/11 Cadastro do paciente Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/02/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Camila Tonico Gomes Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Vinicius Luiz Pereira Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD 1. Definição: Ingresso do paciente no sistema através de seu cadastramento e abertura de prontuário. Este cadastramento antecede a todos os outros processos assistenciais. 2. Objetivo Manter atualizado os dados pessoais do paciente: nome, sexo, cor, filiação, endereço, data de nascimento, nacionalidade e naturalidade, grau de instrução, número do cartão SUS, dois número de telefone e profissão, entre outros. 3. Metodologia: 1- Clicar no ícone da SIGHO > Atendimento > digitar login e senha > 2- Solicitar documentos de identificação e informações: RG ou certidão de nascimento, CPF, Cartão Nacional do SUS (CNS), endereço completo e telefone preenchendo todos os campos obrigatórios do sistema SIGHO > Salvar; 3- Orientar o responsável aguardar na recepção informações sobre o estado ou avaliação do usuário; 4- Informar para a supervisão de enfermagem que o familiar aguarda na recepção para informações; 5- No caso de pacientes sem documentação, sem acompanhantes (casos exigidos por lei), todos os casos de violência e negligência, deverá ser comunicado para o Serviço social; IMPORTANTE: Os dados deste cadastro serão utilizados para encaminhamento de vaga zero e liberadas. 6- Responsabilidade Recepção 7- Referências https://www.hcpa.ufrgs.br/downloads/AGHU3/Tutoriais/manual_internaao.pdf acesso em 19/02/2015. Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0004 Página: 12/13 Internação do Paciente Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/02/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Camila Tonico Gomes Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Vinicius Luiz Pereira Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD 1. Definição: É o ato de colocar um paciente no leito hospitalar. 2. Objetivos: Realizar o processo de entrada do paciente já cadastrado na estrutura hospitalar, dar alta com o código 22 (permanência por intercorrência). Conferir todas as informações no cadastro, para que não tenha divergências entre documento e cadastro. Registrar todas as informações necessárias durante o período de internação, como especialidade, equipe, unidade de internação, leito entre outros. 3. Metodologia 3.1 Admissão Do Paciente Para a realização de internação, siga os seguintes passos: FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 • Enfermeiro solicita a internação do paciente, passando diagnóstico e nome do especialista que vai internar; • Solicitar documento de identificação: RG ou certidão de nascimento, CPF, Cartão Nacional do SUS (CNS), comprovante de endereço; • Tirar cópia de toda documentação; • Pesquisar na opção “busca paciente”, colocando o nome ou parte dele, data de nascimento e nome da mãe para confirmar se possui número de prontuário no sistema SIGHO; • Atualizar todos os dados (endereço, telefone, nome dos responsáveis) > Salvar; • Preencher os campos: Escolher a clínica (cirúrgica, médica, especialidade) > profissional solicitante (médico solicitante) > caráter da internação (eletivo ou urgência) > Salvar > Imprimir; • Informar as normas e rotinas do Hospital, através de formulário específico e esclarecendo possíveis dúvidas. IMPORTANTE: A recepção não providência macas, cadeiras de rodas e/ou conduz paciente. 4. Responsabilidade Profissionais da Recepção de Internação. 5. Referências https://www.hcpa.ufrgs.br/downloads/AGHU3/Tutoriais/manual_internaao.pdf Acesso em 19/02/2015. Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0005 Página: 14/15 Censo Diário Hospitalar Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/02/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Camila Tonico Gomes Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Vinicius Luiz Pereira Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD 1. Definição Fonte primária de dados e para a obtenção de indicadores e correlatos. É a contagem e o registro, a cada dia hospitalar, do número de leitos ocupados e vagos nas unidades de internação e serviços do hospital. (Portaria nº 312 de 02 de Maio de 2002). 2. Objetivos: Utilizar para as atividades de planejamento e avaliação da utilização de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Formulação de indicadores a serem utilizados por diversos setores do hospital; Atualizar o número de leitos vagos e ocupados nas unidades de internação. 3. Metodologia • Conferir diariamente o movimento dos pacientes pelo posto de enfermagem; • Conferir admissão, alta, óbito e transferências através do sistema pelo setor de internação; • Recolher, pelo setor da internação, todos os prontuários de alta, óbito, transferências externas e o censo de ocupação dos leitos, nos respectivos horários: 09:00h, 14:00h e 18:00h; • Preencher formulário especifico nos casos de óbito, transferências interna e externa e alta hospitalar pelo setor de enfermagem, entregando-o ao setor de • Confirmar no sistema a informação repassada no item 4; • Conferir o censo na passagem de plantão; 4. Responsabilidade Serviço de Enfermagem e NIR. 5. Referências Portaria nº 312 de 02 de Maio de 2002 Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0006 Página: 16/17 Declaração de Óbito Edição/Revisão:0001/2022 Implantado: 01/02/2022 Validade: 01 ano FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Camila Tonico Gomes Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Vinicius Luiz Pereira Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD 1. Definição A Declaração de Óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS), preenchido e assinado única e exclusivamente pelo médico. É composta de três vias auto copiativas, pré numeradas sequencialmente, fornecida pelo Ministério da Saúde e distribuída pelas Secretarias Estaduais e Munici pais de saúde conforme fluxo padronizado para todo o País. 2. Objetivo: Dar apoio ao processo administrativo hospitalar, trâmites funerários e demais dúvidas dos familiares. 3. Metodologia: • Em casos de óbito o setor de internação deverá preencher os dados do campo I (Identificação), II (Residência), III (Ocorrência) da declaração de óbito e direcionar o familiar ao Serviço Social, na ausência deste orientar o familiar conforme descrito abaixo: 3.1 Morte não violenta (natural); 1 – Permanece a primeira via (branca) na recepção para ser entregue para vigilância epidemiológica do município nas quartas-feiras e a terceira via (rosa) manter no pron tuário; 2 - Entregar a segunda via (amarela) ao familiar e encaminha-lo para o Cartório de Registro Civil, onde o endereço conta na guia de telefones; 3 – Orientar o familiar após o cartório procurar a funerária. 3.2 Morte violenta: 1 – Não há necessidade de preenchimento da Declaração de Óbito, pois é preenchida pelo médico legista no IML; 2 – Preencher o formulário de Liberação do Corpo e entregar para o familiar; 3 .3 Orientações na ausência do Serviço Social: 1 - Tirar cópia da ficha de atendimento e a última folha do prontuário onde conste a data e o horário do óbito; 2 - Entregar os documentos para o familiar e orientar ir até a delegacia para registrar o Boletim de Ocorrência, e após o registro encaminhar para funerária. 4. Referências Brasil. Ministério da Saúde. Declaração de óbito: documento necessário e importante / Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina, Centro Brasileiro de Classificação de Doenças. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 40 p.: il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos) Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0007 Página: 18/19 Atendimento Ambulatorial Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/02/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Camila Tonico Gomes Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Vinicius Luiz Pereira Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 1. Definição: É aquele executado no âmbito do ambulatório, incluindo a realização de curativos, pequenas cirurgias, primeiros socorros e outros procedimentos que não exijam uma estrutura mais complexa para o atendimento. 2. Objetivo: Organizar o atendimento do paciente que será atendido ambulatorialmente de forma organizada e humanizada. 3. Metodologia: • Na porta de urgência e emergência, a enfermagem faz a classificação dos pacientes: - Urgência (dor, estado febril, sangramento); - Paciente em maca ou cadeiras de rodas; - Idoso; - Criança; - Pessoa com deficiência. • Organizar os prontuários de atendimento, pela ordem estabelecida; • Para agendamento do retorno, cada especialidade tem uma forma de trabalhar sendo o próprio médico agendando o paciente, onde os mesmo levam um papel com dia e hora do retorno. Assinado e carimbado pelos médicos, trazendo o papel do retorno no dia e na hora marcada; • O recepcionista faz ficha ambulatorial e informa o especialista que o paciente está aguardando. 4. Responsabilidade Recepção de Internação, Serviço Social, Equipe Médica, Equipe de Enfermagem. Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0008 Página: 20/21 Visita Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/02/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Camila Tonico Gomes Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Vinicius Luiz Pereira Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD 1. Definição: Visita e acompanhante são pessoas que devem ser consideradas “elementos integrantes do projeto terapêutico”, pois possuem evidente eficácia clínica. Receber de uma outra pessoa uma confirmação da própria existência é uma necessidade vital de todos nós. A visita e o acompanhante possibilitam ao paciente internado receber essa confirmação, (Brasil, 2007), é um direito do paciente de acordo com a resolução do ministério da saúde/2004. 2. Objetivo • Manter a inserção social do doente durante toda a sua internação. • Integrar o acompanhante e os familiares no processo das mudanças provocadas pelo motivo da internação e das limitações advindas da enfermidade, colaborando com o doente no enfrentamento destas. • Incluir, desde o início da internação, a comunidade no processo dos cuidados com a pessoa doente, aumentando a autonomia desta e a dos seus cuidadores. • Propiciar outra ordem de relações de solidariedade e responsabilização pelo espaço hospitalar. Acompanhantes mais experientes têm demonstrado que isso é de grande ajuda, orientando os recém-chegados. • Orientar os membros da família quanto ao seu papel de cuidadores leigos, que podem aprender algumas técnicas para a continuidade do cuidado em casa, pela equipe de saúde; • Permitir que a pessoa internada perceba a participação dos familiares no seu tratamento, enquanto confirmação do afeto. 3. Metodologia • Verificar no sistema SIGHO a localização do paciente internado, informando ao visitante os respectivos horários de visita e caso haja necessidade de visitar fora do horário, procurar a Coordenação antes de dar uma resposta negativa; • Orientar sobre as normas e rotinas das visitas, segundo portaria nº 029 de 01 de dezembro de 2014: - Horário; - Quantidade de visitante; - Restrição de objetos, alimentos e medicamentos; - Vestimenta ou postura inadequada; - Higienização das mãos e demais cuidados de biossegurança. - Encaminhar para portaria. 5. Responsabilidade Recepção de Internação, Vigia, CCIH, Serviço Social e Psicologia. FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 6. Referência Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização Humaniza SUS: visita aberta e direito a acompanhante / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – 2. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2007 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Telefonista 2022 Dourados/MS APRESENTAÇÃO O Procedimento Operacional Padrão (POP), é essencial para garantia da padronização de tarefas a ser realizadas com os pacientes/usuários do SUS. Estes garantem aos usuários uma assistência qualidade, pois permite a equipe sistematizar suas ações e seguir uma rotina padronizada, a ser realizada em todos os setores da unidade hospitalar. Um POP se diferencia de uma rotina convencional, pois deve apresentar uma estrutura mínima, composta por: definição, objetivo, material utilizado, procedimento técnico, recomendações, responsabilidade e referências. Contem normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos para a execução das ações de saúde, bem como outras informações significativas para o adequado, eficiente e eficaz desenvolvimento do trabalho. Assim, o procedimento Operacional Padrão é uma ferramenta de gestão da qualidade que busca a excelência na prestação do serviço, desta forma diminui consideravelmente os erros nas ações rotineiras, de forma dinâmica, passível de evolução que busca profundas transformações culturais na instituição, nos aspectos técnicos e políticos-institu cionais. A equipe da Direção Administrativa e Direção Técnica do Hospital da Vida elaborou no ano de 2015 a primeira edição do Manual de Procedimentos Operacionais (POP) do Serviço de Telefonia, do Hospital da Vida. Apresentando um trabalho elaborado pelos profissionais da área e organizado pela Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde e tendo validade por um período de 01 ano. Este documento trata-se de uma atualização. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Coordenação Márcia Lia Aloi – Coordenação Administrativa da FUNSAUD/ Hospital da Vida Coordenação Técnica de Elaboração do Manual Gladys Lemes Dias Santana – Auxilia Administrativo (Líder de Sessão) Gisele – Psicóloga/ Hospital da Vida Leide Espindola Conventa – Gerente de Unidade/ Hospital da Vida Josiane França Peralta Dan – Gerente de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde/FUNSAUD Terezinha Picolo da Silva – Direção Técnica/FUNSAUD Rodinéia _ Coordenadora Depto Pessoal e Gestão do Trabalho Coordenação de Revisão Técnica Blenda Flavia Silva Jara – Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Gessi Rossati Simão – Telefonista da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes – Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila – Supervisor da Recepção FUNSAUD SUMÁRIO 0001 Postura Ética 05/07 0002 Atendimento Telefônico 08/10 0003 Cuidados com o Equipamento do Serviço de Telefonia hospitalar 11/13 Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0001 Página: 05/07 Postura Ética Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/03/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Gessi Rossati Simão Telefonista da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD 1. Definição: O comportamento ético está diretamente relacionado à liberdade de escolha dos indivíduos. A ética nasce de uma escolha individual, seja ou não do grupo, no qual o sujeito ético só existe quando tende a conhecer a existência do outro, interagindo e respeitando os limites individuais e coletivos e as diferenças, o maior desafio nas relações humanas. (A.C. MISCHIATI & M.L.P. VALENTIM, 2005) FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Vasquez (1985, p.85) atribui à ética o propósito de contribuir para fundamentar ou justificar certa forma de comportamento moral. Assim, se a ética revela uma relação entre o comportamento moral e as necessidades e interesses sociais, ela ajudará a situar no devido lugar a moral efetiva do grupo social. Por outro lado, ela permite ao indivíduo exercitar uma forma de questionamento, no qual se confronta o dilema entre “o que é” e “o que deveria ser”, dando-lhe possibilidade de imunizar-se contra a assimilação dos valores e normas vigentes na sociedade, ao despertar a desconfiança de que tais valores e normas possam estar encobrindo interesses que não correspondam às próprias causas geradoras da moral. 2. Objetivo: Estabelecer uma ordem necessária ao bem comum, cuja virtude fundamental é a honestidade, postura e ética profissional. 3. Metodologia: Quanto a voz: Deve ser clara, num tom agradável e o mais natural possível. Assim você fala só uma vez e evita perda de tempo. Quanto à postura: Ás vezes pode não ser fácil, mas é muito importante que você mantenha a calma e a paciência. A pessoa que está chamando merece ser atendida com toda a delicadeza. Não deve ser apressada ou interrompida. Mesmo que ela seja um pouco grosseira, você não deve responder no mesmo tom. Apresentar-se adequadamente trajado no seu posto de trabalho: - Estar higienizado; - Uso de perfumes suaves; - Aparência agradável; - Homens com barba feita ou aparada; - Mulheres com maquiagem discreta; - Cabelos organizados; - Roupa Discreta; - Sapatos fechados; - Manter-se em postura acolhedora; - Sentar-se confortavelmente, de forma ergonômica; - Não mascar chiclete; - Não comer no local de trabalho (para tal encaminhar-se à copa); - Não usar óculos de sol ou fone de ouvidos; - Celular desligado ou no modo de vibração (NUNCA atender celular durante o atendimento ao usuário. Ao término do atendimento, responder a ligação); - Não acessar e-mail, Facebook e outros similares; - Evitar cantar alto; - Manter postura profissional, evitando piadas, riso alto, etc.; - Primar pela ética, não comentando sobre a vida alheia, principalmente de usuários e colegas de trabalho; - Não julgar, comparar, rotulando ou atribuindo às pessoas designação ou denominação de maneira redutora que o defina (“aquela mala”, “o sabe tudo”, etc.). - Ao cometer falhas, notificar ao seu superior hierárquico. - Colocar a mão no queixo, coçar a cabeça ou espreguiçar-se na cadeira podem indicar falta de interesse no que a outra pessoa tem a dizer. Também são gestos interpretados como forma de demonstrar desinteresse durante a comunicação: ajeitar papéis que se encontrem sobre a mesa, guardar papéis na gaveta, responder perguntas com irritação ou deixar de respondê-las. Quanto ao Interesse e Iniciativa: Cada pessoa que chama merece atenção especial. E você, como bom profissional telefonista, deve ser simpático e demonstrar interesse em ajudar. Quanto ao Sigilo: Na sua profissão, às vezes é preciso saber de detalhes importantes sobre o assunto que será tratado. Esses detalhes são confidenciais e pertencem somente às pessoas envol vidas. Você deve ser discreta e manter tudo em segredo. A quebra de sigilo nas ligações telefônicas é considerada uma falta grave, sujeita às penalidades legais. 4. Responsabilidade Telefonistas 5. Referências file:///C:/Users/upa/Downloads/O_Setor_de_Telecomunicacoes_no_Brasil_2011_out.pdf acesso em 20/02/2015 Lei 9.528 de 10 de dezembro de 1997 Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0002 Página: 08/10 Atendimento Telefônico Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/03/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Gessi Rossati Simão Telefonista da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 1. Definição: Na comunicação telefônica, é fundamental que o interlocutor se sinta acolhido e respeitado, sobretudo porque se trata da utilização de um canal de comunicação a distância. É preciso, portanto, que o processo de comunicação ocorra da melhor maneira possível para ambas às partes (emissor e receptor) e que as mensagens sejam sempre acolhidas e contextualizadas, de modo que todos possam receber bom atendimento ao telefone. São elementos do processo de comunicação: • emissor – o que emite ou envia a mensagem; • receptor – o que recebe a mensagem; • mensagem – o conteúdo que se quer comunicar; • canal – o meio de comunicação pelo qual se transmite a mensagem; • ruídos – tudo aquilo que pode atrapalhar a comunicação. 2. Objetivos: Atender e direcionar as ligações telefônicas de forma humanizada, clara e objetiva. Desenvolver atividades de Atendimento Telefônico Ativo e Receptivo com orientação e informações aos usuários em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, orientando e informando de forma segura e atualizada. 3. Metodologia: Rotina: Antes de iniciar o trabalho, organizar o setor; - Limpar sua área de trabalho; - Ligar e checar o funcionamento dos equipamentos (computador, telefone, outros); - Ao término do seu horário de trabalho, passe o plantão para ter o serviço e permanecer com as rotinas estabelecidas; - Recomponha sua área de trabalho. - Como todo mundo que trabalha, você também precisa ter e cuidar do seu próprio espaço, para que ele seja sempre agradável e tranquilo. Sua mesa e ambiente de trabalho deve ser bem iluminada, ventilada, limpa e, de preferência não deve ser um lugar por onde circulem pessoas. Ao Serviço de Telefonista Compete: ● Atender telefone; ● Transferir ligações anotar e transmitir recados; ● Atender ao público tirar dúvidas; ● Responder perguntas ou transferir as perguntas aos funcionários responsáveis; ● Efetuar telefonemas nacionais e internacionais; ● Reportar problemas no sistema telefônico ao supervisor; ● Conhecer o funcionamento dos serviços telefônicos; ● Registrar Informações, ● Localizar pessoas; ● Filtrar ligações; Equipamento básico: Existem outras coisas necessárias para assegurar o bom andamento do seu trabalho: - Listas telefônicas atualizadas. - Relação dos ramais por nomes de funcionários (em ordem alfabética). - Relação dos números de telefones mais chamados. O que e como dizer: - Ao atender uma chamada externa, você deve dizer o nome da sua empresa (Hospital da Vida ou UPA Dr. º Afrânio Martins) seguido de bom dia, boa tarde ou boa noite. - Essa chamada externa vai solicitar um ramal ou pessoa. Você deve repetir esse número ou nome, para ter certeza de que entendeu corretamente. Em seguida diga: " Um momento, por favor," e transfira a ligação. - Se o ramal estiver ocupado quando você fizer a transferência, diga à pessoa que chamou: “O ramal está ocupado. Por favor, ligue mais tarde." É importante que você não deixe uma linha ocupada com uma pessoa que está apenas esperando a liberação de um ramal. Isso pode congestionar as linhas do equipamento, gerando perda de ligações. Mas caso essa pessoa insista em falar com o ramal ocupado, você deve interromper a outra ligação e dizer: "Desculpe-me interromper sua ligação, mas há uma chamada urgente do (a) Sr.(a) Fulano(a) para este ramal. O (a) senhor (a) pode atender?" Se a pessoa puder atender, complete a ligação, se não, diga que não foi possível transferir a ligação e peça educadamente para que a pessoa ligue mais tarde. - Se o ramal chamado não atender você deve dizer: "O ramal não atende Por favor, ligue mais tarde”. ""O ramal não atende, vou passar para o ramal mais próximo."; ou então "O ramal não atende. Há outro ramal que eu possa chamar? - Se a pessoa que ligou não souber o número do ramal, consulte a lista de nomes (que devem estar em ordem alfabética) e diga (antes de transferir a ligação): "Por favor, anote: o número do ramal é”. Lembre-se: “Você deve ser natural, mas não deve esquecer-se de certas formalidades como, por exemplo, dizer sempre,” “por favor," "Queira desculpar", "Senhor", "Senhora”, Isso facilita a comunicação e induz a outra pessoa a ter com você o mesmo tipo de tratamento. A conversa: Existem expressões que nunca devem ser usadas. Como gírias, meias palavras, e palavras com conotação de intimidade. A conversa deve ser sempre mantida em nível profissional e respeitoso. 6. Responsabilidade Telefonistas. 7. Referências file:///C:/Users/upa/Downloads/O_Setor_de_Telecomunicacoes_no_Brasil_2011_out.pdf acesso em 20/02/2015 Lei 9.528 de 10 de dezembro de 1997 Procedimento Operacional Padrão FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Codificação: 0003 Página: 11/13 Cuidados com o Equipamento do Serviço de Telefonia hospitalar Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/03/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Gessi Rossati Simão Telefonista da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD 1. Definição: O funcionamento dos serviços de Telefonia deverá ocorrer durante 24 (vinte e quatro) horas de Segunda-Feira a Domingo. Constituem Serviços de Telecomunicações a transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por fio, rádio, eletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético. IMPORTANTE: Atualmente não possuímos serviço de telefonista durante 24h, dás 00 hora até 06 horas da manhã e nos finais de semana por um período, não contamos com o serviço de telefonista. Sendo os recepcionistas responsáveis em atender, a demanda nesse período. 2. Objetivo: Manter o aparelho de telefonia em perfeita condições de uso. 3. Metodologia: O seu equipamento telefônico não é apenas parte do seu material de trabalho. É o que há de mais importante. Por isso você deve saber como ele funciona. Tecnicamente, o equipamento que você usa é chamado de CPCT - Central Privada de Comunicação Telefônica, que permite você fazer ligações internas (de ramal para ramal) e externas. Atualmente existem dois tipos: PABX e KS. - PABX (Private Automatic Branch Exchange): neste sistema, todas as ligações internas e a maioria das ligações para fora da empresa são feitas pelos usuários de ramais. Todas as ligações que entram, passam pela telefonista. - KS (Key System): todas as ligações, sejam elas de entrada, de saída ou internas, são feitas sem passar pela telefonista. IMPORTANTE: Não contamos com esse equipamento nas unidades, atualmente possuímos apenas uma central na qual direciona-se as ligações em casos específicos. Se o telefone estiver em uso não será possível colocar a segunda chamada em espera e/ou informar que a linha está ocupada. Informações básicas adicionais - Ramal: são os terminais de onde saem e entram as ligações telefônicas. Eles se dividem em: * Ramais privilegiados: são os ramais de onde se podem fazer ligações para fora sem passar pela telefonista * Ramais semi - privilegiados: nestes ramais é necessário o auxílio da telefonista para ligar para fora. * Ramais restritos: só fazem ligações internas. - Linha - Tronco: linha telefônica que liga a CPCT à central Telefônica Pública. - Número - Chave ou Piloto: Número que acessa automaticamente as linhas que estão em busca automática, devendo ser o único número divulgado ao público. - Enlace: Meio pelo qual se efetuam as ligações entre ramais e linhas-tronco. - Bloqueador de Interurbanos: Aparelho que impede a realização de ligações interurbanas. - DDG: (Discagem Direta Gratuita), serviço interurbano franqueado, cuja cobrança das ligações é feita no telefone chamado. - DDR: (Discagem direta a Ramal), as chamadas externas vão direto para o ramal desejado, sem passar pela telefonista. Isto só é possível em algumas CPCTs do tipo PABX. - Pulso: Critério de medição de uma chamada por tempo, distância e horário. - Consultores: empregados da Telefonia que dão orientação às empresas quanto ao melhor funcionamento dos sistemas de telecomunicações. - Mantenedora: empresa habilitada para prestar serviço e dar assistência às CPCTs. - Serviço Noturno: direciona as chamadas recebidas nos horários fora do expediente para determinados ramais. Só é possível em CPCTs do tipo PBX e PABX. Cuidando do seu equipamento: O seu equipamento é essencial para o bom funcionamento da sua empresa. Por isso, ao menor sinal de defeitos ou alterações chame imediatamente a empresa responsável pela manutenção. E tenha sempre por perto as seguintes informações: * Tipo * Marca do Aparelho * Modelo * Assistência técnica * Endereço * Telefone Sempre que houver um defeito no seu sistema, utilize o sistema de chamado. O que você deve evitar: Agora que você já viu como deve ser o seu local de trabalho, do que você precisa para trabalhar e já conhece os dados técnicos, preste atenção nas dicas finais para fazer do seu trabalho o mais agradável da empresa: - Não deixe que pessoas se aglomerem ao redor de sua mesa; FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 - Não coloque líquidos, vasos de plantas, comida ou outro objeto perto do seu equipamento, pois isso pode danificá-lo; - Não deixe pessoas inexperientes mexam no equipamento; - Para limpá-lo, use apenas uma flanela seca. Não utilize produtos químicos; - Não faça qualquer atividade alheia ao seu trabalho durante o expediente; 4. Responsabilidade Telefonistas 5. Referências file:///C:/Users/upa/Downloads/O_Setor_de_Telecomunicacoes_no_Brasil_2011_out.pdf acesso em 20/02/2015 Lei 9.528 de 10 de dezembro de 1997 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Vigias 2022 Dourados/MS APRESENTAÇÃO O Procedimento Operacional Padrão (POP), é essencial para garantia da padronização de tarefas a ser realizadas com os pacientes/usuários do SUS. Estes garantem aos usuários uma assistência qualidade, pois permite a equipe sistematizar suas ações e seguir uma rotina padronizada, a ser realizada em todas os setores da unidade hospitalar. Um POP se diferencia de uma rotina convencional, pois deve apresentar uma estrutura mínima, composta por: definição, objetivo, material utilizado, procedimento técnico, recomendações, responsabilidade e referências. Contem normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos para a execução das ações de saúde, bem como outras informações significativas para o adequado, eficiente e eficaz desenvolvimento do trabalho. Assim, o procedimento Operacional Padrão é uma ferramenta de gestão da qualidade que busca a excelência na prestação do serviço, desta forma diminui consideravelmente os erros nas ações rotineiras, de forma dinâmica, passível de evolução que busca profundas transformações culturais na instituição, nos aspectos técnicos e políticos-institu cionais. A equipe da Direção Administrativa e Direção Técnica do Hospital da Vida elaborou no ano de 2015 a primeira edição do Manual de Procedimentos Operacionais(POP) do Serviço de Vigilantes, do Hospital da Vida. Apresentando um trabalho elaborado pelos profissionais da área e organizado pela Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde e tendo validade por um período de 01 ano. Este documento trata-se de uma atualização. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Coordenação Blenda Flavia Silva Jara – Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Coordenação Técnica de Elaboração do Manual Gladys Lemes Dias Santana – Asist. Administrativo (Líder de Sessão) Gisele – Psicóloga/ Hospital da Vida Josiane França Peralta Dan – Gerente de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde/FUNSAUD Leide Espindola Conventa – Gerente de Unidade/Hospital da Vida Terezinha Picolo da Silva – Direção Técnica/FUNSAUD Márcia Lia Aloi – Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Coordenação de Revisão Técnica Blenda Flavia Silva Jara – Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Erico Souza Dazzi – Vigia da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes – Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila – Supervisor da Recepção FUNSAUD SUMÁRIO 0001 Postura Ética 05/07 0002 Atendimento ao Usuário 08/09 0003 Controle de Pessoas 10/12 0004 Controle de Acesso de objetos e alimentos 13/14 Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0001 Página: 05/07 Postura Ética Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/03/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Erico Souza Dazzi Vigia da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 6. Definição: O comportamento ético está diretamente relacionado à liberdade de escolha dos indivíduos. A ética nasce de uma escolha individual, seja ou não do grupo, no qual o sujeito ético só existe quando tende a conhecer a existência do outro, interagindo e respeitando os limites individuais e coletivos e as diferenças, o maior desafio nas relações humanas. (A.C. MISCHIATI & M.L.P. VALENTIM, 2005) Vasquez (1985, p.85) atribui à ética o propósito de contribuir para fundamentar ou justificar certa forma de comportamento moral. Assim, se a ética revela uma relação entre o comportamento moral e as necessidades e interesses sociais, ela ajudará a situar no devido lugar a moral efetiva do grupo social. Por outro lado, ela permite ao indivíduo exercitar uma forma de questionamento, no qual se confronta o dilema entre “o que é” e “o que deveria ser”, dando-lhe possibilidade de imunizar-se contra a assimilação dos valores e normas vigentes na sociedade, ao despertar a desconfiança de que tais valores e normas possam estar encobrindo interesses que não correspondam às próprias causas geradoras da moral. 7. Objetivo: Estabelecer uma ordem necessária ao bem comum, cuja virtude fundamental é a honestidade, postura e ética profissional. 8. Metodologia: 3.1 Postura: Apresentar-se adequadamente trajado no seu posto de trabalho; - Estar higienizado; - Uso de perfumes suaves; - Aparência agradável; - Homens com barba feita ou aparada; - Mulheres com maquiagem discreta; - Cabelos organizados; - Roupas Discretas; - Sapatos Fechados; - Crachá de Identificação; - Manter-se em postura acolhedora; - Sentar-se confortavelmente, de forma ergonômica; - Não mascar chiclete; - Não comer no local de trabalho (para tal encaminhar-se à copa); - Não usar óculos de sol ou fone de ouvidos; - Celular desligado ou no modo de vibração (NUNCA atender celular durante o atendimento ao usuário. Ao término do atendimento, responder a ligação); - Não acessar e-mail, Facebook e outros similares; - Evitar cantar alto; - Manter postura profissional, evitando piadas, riso alto, etc; - Primar pela ética, não comentando sobre a vida alheia, principalmente de usuários e colegas de trabalho; - Não julgar, comparar, rotulando ou atribuindo às pessoas designação ou denominação de maneira redutora que o defina (“aquela mala”, “o sabe tudo”, etc.). - Ao cometer falhas, notificar ao seu superior hierárquico. 8.2 Rotina: Antes de iniciar o trabalho, organizar o setor; - Limpar sua área de trabalho; - Ao término do seu horário de trabalho, passe o plantão para ter o serviço e permanecer com as rotinas estabelecidas; - Recomponha sua área de trabalho. 3.3 Compete: • Planejar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Serviço; • Fazer registro diário dos serviços prestados; • Controlar a entrada e saída dos pacientes, acompanhantes, visitantes e o público em geral no hospital; • Identificar visitante e/ou acompanhante; • Prestar informações ao público sobre a localização dos pacientes na unidade, seus pacientes e servidores; • Exercer vigilância permanente das dependências de circulação do público, principalmente das entradas e saídas do hospital; • Colaborar na humanização do atendimento hospitalar; • Realizar serviços correlatos, quando autorizados pela Supervisão; • Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; • Manter contato com a Supervisão de Serviços Gerais objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares. 9. Responsabilidade: Vigias 10. Referências: A.C. MISCHIATI & M.L.P. VALENTIM, REFLEXÕES SOBRE A ÉTICA do Bibliotecário, Transinformação, Campinas, 17(3):209-220, set./dez., 2005 Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0002 Página: 08/09 Atendimento ao Usuário Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/03/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Erico Souza Dazzi Vigia da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 6. Definição: É direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento, e para isso deve ser assegurado, atendimento ágil, com tecnologia apropriada, por equipe multiprofissional capacitada e em condições adequadas de atendimento. É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência. (Brasil, 2011). 7. Objetivo: Proporcionar atendimento humanizado, acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos. 8. Metodologia: No Atendimento ao Usuário: - Manter-se em postura adequada, receptiva, acolhedora; - Ser cordial, respeitoso e gentil; - Olhar para o cliente; - Saudá-lo (bom dia, boa tarde, boa noite ou, pois não? Em que posso ajudá-lo?); - Perguntar ao cliente o seu nome e anotar para não esquecer; - Despedir-se (até logo, etc); - Ouvi-lo sempre antes de falar; - Informá-lo e orientá-lo, por escrito quando necessário; - Quando em atendimento a um cliente e outro chegar: sinalizar que percebeu sua presença e solicitar gentilmente que aguarde (sugestão: em alguns minutos já vou aten dê-lo). - Ser educado; - Usar tom de voz baixo, porém audível; - Manter a equidade no atendimento; - Estar atento às urgências e emergências; - Estar atento ao seu atendimento e à pessoa que está atendendo; - Manter-se calmo em situações conflituosas que surjam durante o seu atendimento, demonstrando paciência e não revidando a agressões; - Dar continuidade ao trabalho: passagem de plantão (escrita ou verbal); IMPORTANTE: 1 – JAMAIS deixar a portaria sozinha. Ao ausentar-se, solicitar para que alguém permaneça lá até o seu retorno; 2 – Ao término do seu horário de trabalho, passe o plantão para o serviço ter continuidade e permanecer as rotinas estabelecidas. 9. Responsabilidade: Vigias 10. Referências: Brasil. Ministério da Saúde.Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da Saúde. – 3. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2011; Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0003 Página: 10/12 Controle de Pessoas – Identificação e Orientação. Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/03/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Erico Souza Dazzi Vigia da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD 4. Definição: Qualidade no Atendimento corresponde ao ato de atender bem, cuidar, prestar atenção às pessoas e não nas pessoas. Realizar o controle de pessoas, requer do vigilante um ato de recepcionar, informar, orientar, filtrar, amenizar e agilizar. Tudo isto exige saber receber as pessoas com cordialidade, passar uma imagem positiva e prestar um bom serviço; Esclarecer as dúvidas; Indicar opções e ajudar a tomar decisões; Diagnosticar as necessidades dos públicos internos e externos; Acalmar os ânimos e fazer esperar e evitar perda de tempo. Controle de acesso, registro de entrada e saída de pessoas e bens materiais. O controle de acesso é de suma importância à segurança da instituição e engloba pessoas e bens. É no controle de acesso efetivo que se impõem medidas que possam inibir ações de violência ou desrespeito as normas e rotinas do hospital. 5. Objetivo Realizar o controle de entrada e saída de pessoas na área hospitalar, dentre elas pacientes, acompanhantes, familiares, visitantes e equipe de funcionários e colaboradores. 6. Metodologia: FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 A) Ouvir: o que as pessoas têm a dizer; B) Considerar: os sentimentos das pessoas (nervosismo, ansiedade, desânimo, respeito etc.) C) Compreender: a importância das pessoas, para nós e para os pacientes; D) Não Julgar: as pessoas pela aparência ou gosto pessoal; E) Apresentando-se qualquer pessoa na recepção, o funcionário designado vigilante, deverá cumprimentar o visitante, colocando-se à sua disposição e ouvindo atentamente a sua necessidade, orientando-o para que se dirija ao local adequado ou orientando-o sobre os horários de visita e trocas de acompanhantes; encaminhando os casos que não puder solucionar ao seu superior ou à Ouvidoria, se for o caso; F) Portar-se de maneira discreta, conveniente, falando apenas o que for necessário e de forma educada, com solicitude, evitando qualquer tipo de gracejo ou brincadeira, ainda que conheça o interlocutor. G) A identificação deverá ser feita mediante crachá para visitantes, e de cartões para acompanhantes. No horário de visita, após liberação da equipe de enfermagem, caberá ao vigilante controlar o acesso dos visitantes conforme portaria; H) Registrar, ao término de cada plantão, os fatos relevantes ocorridos ou que tenham alterado a normalidade e a rotina, informando nomes, horários e ações adotadas; I) Na atividade de controle da portaria, se o vigia e/ou recepcionista for ofendido (a), desacatado (a) ou ocorrer outra situação que agrida sua integridade física ou moral e em casos de indisciplina no cumprimento deste regimento, deverá solicitar de imediato a presença de sua chefia. 1. Ao Serviço de Vigilante Compete: • Planejar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Serviço; • Fazer registro diário dos serviços prestados; • Controlar a entrada e saída dos pacientes, acompanhantes, visitantes e o público em geral no hospital; • Prestar informações ao público sobre a localização das unidades hospitalares, seus pacientes e servidores; • Exercer vigilância permanente das dependências de circulação do público, principalmente das entradas e saídas do hospital; • Colaborar na humanização do atendimento hospitalar; • Realizar serviços correlatos, quando autorizados pela Supervisão; • Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; • Manter contato com a Supervisão de Serviços Gerais objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares. 7. Responsabilidade: Vigias 8. Referências: http://www.artigonal.com/atendimento-ao-cliente-artigos/atribuicoes-e-procedimentos-em-recepcao-e-portaria-3137018.html Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0004 Página: 13/14 Controle de Acesso de objetos e alimentos Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/03/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Erico Souza Dazzi Vigia da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD 1. Definição: A entrada de objetos pessoais nas dependências do hospital, não é de responsabilidade hospitalar, assim como a alimentação do paciente faz parte de seu tratamento. Por esse motivo, não é permitido oferecer aos pacientes alimentos ou bebidas que não sejam autorizados pela nutricionista, bem como deve-se evitar a entrada de objetos pessoais. No caso de eletrônicos ou objetos para uso do paciente, o responsável pela internação deverá preencher um termo de entrada de materiais na recepção e apresentá-lo ao vigia tanto na entrada, quanto na alta hospitalar. 2. Objetivo Garantir um ambiente mais seguro, controlando entrada e saída de materiais nas diferentes alas do hospital. Tais como: alimentos, objetos e materiais do patrimônio público, substâncias proibidas, entre outros. 3. Metodologia: 1 - Orientar o público quanto à movimentação de bens, objetos e alimentos; 2 - Estar atento durante todo o tempo em que estiver em serviço, agindo de forma proativa e preventiva; 3 - Abster-se de manter conversas alheias à atividade e movimentação do local em que trabalha; 4 - Proibir o uso de fumo nas dependências do hospital, sempre orientando ao público quanto à proibição; 5 – Não abandonar seu posto sem autorização ou substituição; 6 - Atuar junto ao público de forma a impedir a entrada de objetos ou alimentos sem a autorização do setor competente; 7 - Atuar de forma a impedir saída de bens do patrimônio. 4. Responsabilidade: Vigias FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 36 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 06/2022 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularização do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias úteis para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento - sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: Dourados, 22 de Março de 2022. Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS - 06229 Coordenador do Centro Controle de Zoonoses Dourados - MS DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 450/2022 37027 Aka Participações em Sociedades Comerciais Eire Rua João Borges, Q-05, L-14/Jardim João Paulo II 451/2022 37025 Aka Participações em Sociedades Comerciais Eire Rua João Borges, Q-05, L-12/Jardim João Paulo II 303/2022 95600 Alves e Assis LTDA Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-06, L-13/Parque Rincão I 424/2022 95690 Alves e Assis LTDA Rua G, Q-08, L-07/Parque Rincão I 422/2022 25202 CEPEGE – Centro de Capacitação e Pesquisa Geral Rua Iracema, Q-17, L-17/BNH IV Plano 454/2022 82026 Cesar Roberto Dierings e outra Rua José Domingos Baldasso, Q-11, L-3/Parque Alvorada 356/2022 1803 Cezar Lucchesi Rua Helio Vasques, Q-04, L-03/Jardim Florida II 345/2022 33173 Clair Gonçalves Teles Rua Das Macieiras, Q-32, L-07/Jardim Colibri 359/2022 13473 Clube de Maes Maria Aparecida Pedrossian Rua Floriano Brum, Q-08, L-12/Vila Indio 370/2022 37306 Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento. Rua Joâo Borges, Q-07, L-10/Jardim João Paulo II 378/2022 3966 Elizio Brites Rua Pedro Celestino, Q-02, L-11/Jardim Bara 421/2022 31014 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Frei Antonio, Q-15, L-10/Parque dos Coqueiros 371/2022 37383 Espolio de Ivo Anunciato Cerzosimo Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-17, L-08/Jardim Brasilia 358/2022 76505 Espolio de Koya Yoshikawa Av. Deputado Weimar Torres, Q-0000, L-000D/Jd. Yoshikawa 376/2022 24838 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Adelina Rigotti, Q-20, L-03/Vila Vista Alegre 377/2022 24842 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Iracema, Q-20, L-10/Vila Vista Alegre 380/2022 8033 Espolio de Miltom Milan Rua Floriano Peixoto, Q-15, L-12/Prol. Do Jardim Girassol 452/2022 8032 Espolio de Milton Milan Rua Floriano Peixoto, Q-15, L-11/Prol. Do Jardim Girassol 379/2022 8022 Gelton Rosemar Ferreira Milan e outros Rua Benjamin Constant, Q-15, L-14/Prol. Do Jardim Girassol 453/2022 8021 Gelton Rosemar Ferreira Milan e outros Rua Benjamin Constant. Q-15, L-13/Prol. Do Jardim Girassol 354/2022 89135 Hudson Halison Florentino Rua Viela 02, Q-03, L-13/Estrela Pyta 428/2022 51592 Humberto Soares Verissimo e ou Rua Wlademiro de Amaral, Q-06, L-11/Vila Amaral 420/2022 38176 Isatela Participações LTDA Rodovia BR 163, Q-08, L-AREA A1/Jardim Alhambra. 423/2022 35764 Izulei Alves e outros Rua Cezario Domingues Peres, Q-15, L-03/Vila Ubiratan 304/2022 36397 José Domingues Ribeiro Rua Juscelino Kubstichek, Q-19, L-16/Jardim Marcia 348/2022 44835 José Lucindo de Freitas Leonidas Alem, Q-37, L-04/BNH IV Plano 374/2022 95659 José Osvaldo Alves de Assis e outros Rua José Mauricio de Assis, Q-10, L-01A/Parque Rincão I 375/2022 98500 José Osvaldo Alves de Assis e outros Rua José Mauricio de Assis, Q-10, L-01/Parque Rincão II 449/2022 37014 Keila Cristina Lima e outros Rua Vereador Ataulfo de Matos, Q-05, L-01/Jardim João Paulo II 426/2022 91552 Marcilene Peixoto das Silva Souza e outros Rua Pedro Rechi, Q-03, L-13/Jardim Porto Belo 427/2022 20994 Maria Soares da Rocha Rua Visconde de Taunay, Q-11, L-07/Jardim Londrina 364/2022 1804 Nivaldo Moro Rua Helio Vasques, Q-14, L-04/Jardim Florida II 341/2022 44069 Olivio Alves Nunes Rua Tio Juca, Q-23, L-24/ Conj. Hab. Terra Roxa 191/2022 73107 Ricardo Ducci Rua Alameda )7, Q-14, L-28/Jardim Monaco 464/2022 959 Rodolfo werner Rua Carlos Cimati, Q-02, L-01/Jardim Climax 372/2022 37509 Sebastião Guimarães Rua Mal. Rondon, Q-17, L-07B/Parque das Nações I 373/2022 37790 Wanderley Escobar Oliveira Rua Equador, Q-29, L-09/Parque das Nações I 351/2022 1011 Zenir de Souza Nunes Rua Balbina de Matos, Q-01, L-P/02, 03/Vila Matos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 37 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES 06/2022 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários a efetuarem a regularização dos seus imóveis, atentando para as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias úteis para a realização das melhorias acima citadas e caso não sejam realizadas, serão aplicada autuação, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento - sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1115/2022 88866 Adrian de Oliveira Silveira Rua Antonio Spoladore, Q-02, L-17/Residencial Santa Fé 336/2022 30703 Airton José Seibert e outros Rua Silidonio Verão, Q-163, L-10/Jardim Água Boa 1154/2022 2785 Americo Emersom Da Silva Piveta Rua Sadamu Minohara, Q-45, L-01/Altos do Indaiá 1067/2022 46088 Andrea Pereira Mendes Rua General Osório, Q-05, L-09/Jardim Nana 835/2022 40019 Carlos Zanzi Pisoni Rua Maria Rita de Almeida, Q-141, L-16/Parque das Nações II 774/2022 66618 Carmem Alves Gomes Rua Bernardina Valeria Bitencourt, Q-07, L-09/Jardim das Primaveras 1185/2022 28164 Chavier Francisco Da Silva Rua Coronel Ponciano, Q-A, L-01/Vila Vieira 1082/2022 11701 Cihgusa Nasu e outros Rua Aquidauana, Q-06, L-11/Vila Indio 1142/2022 89083 Claudio Roberto da Silva Lopes Arthur Frantz, Q-13, L-15/Residencial Santa Fé 1061/2022 2878 Coralice Teodoro Barbosa Rua Manoel João Ferreira, Q-48, L-18/Altos do Indaiá 1050/2022 2876 Cristina Yamakawa Higashi Rua Manoel João Ferreira, Q-48, L-16/Altos do Indaiá 1051/2022 2877 Cristina Yamakawa Higashi Rua Manoel João Ferreira, Q-48, L-16/Altos do Indaiá 1035/2022 28582 Debora Juliana Lima Ferbonio Paim Rua José do Patrocinio, Q-F, L-08/Vila Martins 1097/2022 88906 Elaine Terezinha Bordão Rua Ranulfo Saldivar, Q-04, L-18/Residencial Santa Fé 569/2022 30202 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Esthon Marques, Q-18, L-189/Parque dos Coqueiros 1165/2022 40348 Espolio De Filomeno João Pires Filho Rua Walter Evangelista Da Silva, Q-0070, L-000012/Parque das Nações II 1167/2022 40357 Espolio De Filomeno João Pires Filho Rua Walter Evangelista Da Silva, Q-0070, L-00009/Parque das Nações II 1168/2022 40356 Espolio De Filomeno João Pires Filho Rua Walter Evangelista Da Silva, Q-0070, L-00009/Parque das Nações II 1169/2022 40335 Espolio De Filomeno João Pires Filho Rua Walter Evangelista Da Silva, Q-0070, L-00007/Parque das Nações II 997/2022 40180 Espolio de Filomeno João Pires Filho Rua Walter Evangelista da Silva, Q-0069, L-000010/Parque das Nações II 999/2022 40181 Espolio de Filomeno João Pires Filho Rua Walter Evangelista da Silva, Q-0069, L-000011/Parque das Nações II 918/2022 52981 Geraldo Matias de Araujo Rua 32, Q-20, L-06/Altos do Indaiá 1140/2022 89198 Hermes Hiroyushi Aida e Outros Rua Eloina Fidelis, Q-17, L-07/Residencial Santa Fe 1192/2022 89075 Igor Venialgo Acosta Rua Osvaldo Lorensini, Q-13, L-04/Residencial Santa Fé 1151/2022 2721 Irene Biagi Dos Santos Rua Eikishi Sakaguti, Q-67, L-12/Altos do Indaiá 712/2022 8767 Ivo Alves Da Rocha Neto Rua Claudio Goelzer, Q-76, L-16/Parque Alvorada 1018/2022 50666 Izabel Bezerra dos Santos Rua Asturio Martins da Silva, Q-15, L-03/Jardim Novo Horizonte 1076/2022 2310 Jackeline Ramires Gomes Rua Teiji Matsui, Q-42, L-10/Altos do Indaiá 1004/2022 49803 Jaqueline Forte Leite Rua Horacio Marques Mattos, Q-50, L-22/Jardim Novo Horizonte 1187/2022 26118 Jeferson Sadao Comarella Meguro Rua João Beltramin, Q-128, L-09/Vila Industrial 1188/2022 48228 João Bosco Da Silva Rua Waldomiro De Souza, Q-P/124, L-00/Chacara Parte 1132/2022 88544 Leandro Ramos Laureti Rua Martin Eberhart, Q-19, L-09/Residencial Santa Fé 1189/2022 5614 Lourdes De Bessa Ribeiro Rua Olinda Pires De Almeida. Q-14, L-09/Vila Aurora 1153/2022 2781 Luiz Fernandes Bogaz e outros Rua Franciso Martins Viegas, Q-56, L-05/Altos Do Indaia 237/2022 55683 Manoel Menino da Silva e outros Rua Major Capilé, Q-04, L-13/Jardim Ouro Verde 1034/2022 16659 Marcos Antonio Soares e esposa Rua Paissandu, Q-07, L-01/Jardim Guanabara 995/2022 49916 Maria José da Costa e outros Rua Antonio Rafael Nogueira, Q-74, L-10/Jardim Novo Horizonte 1043/2022 20306 Maria Olinda Marques Rua Belo Horizonte, Q-06, L-08/Jardim Independência. 1002/2022 49679 Marivaldo Duarte Filho Rua Ananias Artman Rolim, Q-42, L-20/Jardim Novo Horizonte 1141/2022 89193 Mauro Santana Rua Arthur Frantz, Q-17, L-03/Residencial Santa Fé 971/2022 49982 Milleny Araujo Silva Rua Marcio Paiva. Q-65, L-02/Jardim Novo Horizonte 1052/2022 2862 Moacir Pereira Junior Rua Izauro Alves do Amaral, Q-48, L-01/Altos do Indaiá. 1025/2022 27084 Neide Tontineli Molina Rua Fernando Ferrari, Q-0153, L-0015 – Vila Industrial 618/2022 46870 Nilce Alves de Almeida Rua Bela Vista, Q-90, L-18/Jardim Água Boa 773/2022 66610 Osvaldo Zorzato Av. Joaquim Luiz Azambuja, Q-06, L-01/Jardim Das Primaveras 987/2022 8580 Oswaldo dos Santos Soares Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-60, L-19/Parque Alvorada 1139/2022 88803 Patrica Pereira De Araujo e outros Rua Santa Fé, Q-11, L-09/Residencial Santa Fé DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 38 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 1049/2022 2875 Pedro Henrique Ferri de Oliveira e outros Rua Manoel João Ferreira, Q-59, L-14/Altos do Indaiá. 1145/2022 2136 Pedro Hissao Abe Rua 20, Q-72, L-14/Residencial Santa Fé 978/2022 9056 Ricardo Kubitza e outros Rua Martin Eberhart, Q-65, L-35/Parque Alvorada 628/2022 2141 Roberto Ribeiro Lima Rua 20, Q-72, L-09/Altos do Indaiá 550/2022 38080 Rogerio Weber Rua Alameda Fabio, Q-04, L-06/Jardim Alhambra 239/2022 5586 Rosalina Freitas de Souza e outros Rua Cider Cerzosimo de Souza, Q-08, L-03/Vila Aurora 576/2022 97391 Satsuki Hiroi Rua Frei Hugolino Becker, Q-10, L-16/Alto da Boa Vista 1178/2022 116715 Sindicato MUIn. Dos Trab, Em Educação De Dou rados Rua Maria da Gloria, Q-150, L-A/Vila Industrial 777/2022 66667 Taiguara Onishi Fernandes Av. Joaquim Luiz Azambuja, Q-08, L-03/Jardim das Primaveras 1129/2022 88864 Thomas Julian Owens e outros Rua Antonio Spoladore, Q-02, L-15/Residencial Santa Fé 1130/2022 88865 Thomas Julian Owens e outros Rua Antonio Spoladore, Q-02, L-16/Residencial Santa Fé 1183/2022 29270 Valdo Alves Rodrigues Rua Maria de Carvalho, Q-65, L-19/Jardim Água Boa 894/2022 36436 Vanilto Miranda Brito Rua Juscelino Kubstcheck, Q-18, L-05/Jardim Marcia 654/2022 9266 Vera De Souza Silva Rua Claudio Goelzer, Q-76, L-01/Parque Alvorada Dourados, 22 de Março de 2022 Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS - 06229 Coordenador Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS PODER LEGISLATIVO Ata da Sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, exercício de 2022. Aos catorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas e dez minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatro centos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Muna retto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) DEM. Estavam presentes os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa), Dr. Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho) e Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim) DEM; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fabio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Mar celo Mourão) Podemos; Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) Progressistas; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Olavo Henrique dos Santos (Ola vo Sul) – MDB; Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. A Vereadora Daniela Hall Participou desta Sessão Ordinária de forma virtual, através da plataforma digital – zoom, de Acordo com as normas regimentais e Portaria/Presidência nº 002 de 11/03/2022. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emen das a Ata da 5ª Sessão Ordinária com quatro ausências. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Prof. Enio Ribeiro de Oliveira, representante sindical da Escola Estadual Menodora Fialho de Figueiredo, que discor rereu sobre o Plano Diretor de Mobilidade Urbana – Rede Integrada de ciclovias em Dourados. A seguir a Presidência agradeceu o Prof. Enio Ribeiro de Oliveira pela parti cipação na tribuna desta Casa. Falaram sobre o assunto da Tribuna Livre os Vereadores Marcelo Mourão, Sergio Nogueira e Juscelino Cabral. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Cemar Arnal apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 913 a 916; Daniel Junior apresen tou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 917 a 922; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 923 a 928; Dr. Diogo Castilho apresentou 2 requerimentos, protocolados sob nº 929 e 930; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 931 a 934; Fabio Luis apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 935 a 940; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 941 e 942; Juscelino Cabral apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os n°s 943 a 946; Laudir Munaretto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 947 a 951; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 952 a 957; Liandra da Saúde apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protoco lados sob os n°s 958 a 964; Marcão da Sepriva apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 965 e 966; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 967 a 970; Márcio Pudim apresentou e 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 971 a 976; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 977 a 982; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 983 a 988; Rogério Yuri apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 989 a 992; Sergio Nogueira apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 993 a 1001; Infra-assinados apresenta ram 1 moção, protocolada sob o n° 1002. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Juscelino Cabral, Marcelo Mourão, Fabio Luis, Rogério Yuri, Lia Nogueira e Márcio Pudim. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. Conforme acordo de lideranças não ouve intervalo. A seguir a Presidência solicitou ao 1º Secretário que apre sentasse as matérias destinadas a ordem do dia: I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 007/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Maria Eunice Dalsass a Rua Projetada 02, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Quinta dos Ventos; b) Projeto de Lei nº 008/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Alice Franco Matsushima a Rua Projetada CD 03, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Costa Dourada; c) Projeto de Lei nº 009/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Ismail Mohamad El Chamaa a Rua Projetada CD 04, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Costa Dourada; d) Projeto de Lei nº 016/2022, de autoria do Vereador Daniel Junior, que denomina Rua Flavio Barbosa a Rua Local 01, em toda a sua extensão, localizada no Residencial Ildefonso Pedroso e Residencial Greenvile II; e) Projeto de Lei nº 021/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que denomina Rua Nelson Moraes de Matos a Estrada Vicinal, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Residencial Monte Sião I; f) Projeto de Lei nº 023/2022, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que denomina Rua Lourdes Lopes de Farias o Corredor Público 21, em toda a sua extensão, localizado nos Loteamentos Sitiocas Campo Belo I e II. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 007, 008, 009, 016, 021 e 023/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimi dade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências; g) Projeto de Lei nº 020/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que dispõe sobre o Programa de Prevenção e Controle de Diabetes as crianças e adolescentes nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal e dá outras providências. O Presidente de acordo com o artigo 23 do Regimento Interno, passou a Presidência ao Vice-presidente durante a votação do Projeto de Lei nº 20/2022 de sua autoria. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 020/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências; h) Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria dos Vereadores Sergio Nogueira e Laudir Munaretto, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Douradown da Cidade de Dourados – CNPJ nº 36.322.184/0001-53. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 022/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com três ausências. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 036/2022 (06), de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o serviço de transpor te remunerado privado individual de passageiros no Município de Dourados. Emenda anexa. Submetido à deliberação, a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 036/2022 (06), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com três ausências e parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, membro ad hoc Vereador Jânio Miguel. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 036/2022 (06), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com quatro ausências; b) Projeto de Lei nº 010/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Maria José Pinheiro de Sou za a Rua Projetada CD 05, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Costa Dourada;c) Projeto de Lei nº 011/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que de nomina Rua Emílio Matsushima a Rua Projetada CD 06 e 07, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Costa Dourada; d) Projeto de Lei nº 012/2022, de autoria do ATA - SESSÃO ORDINÁRIA DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 39 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua José Roberto Faker (José Roberto Segrillo Faker) a Rua Projetada CC, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Chácaras Caiuás. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 010, 011, 012/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em pri meiro turno de votação, com quatro ausências; e) Projeto de Lei nº 018/2022, de autoria do Vereador Daniel Junior, que altera dispositivos na Lei nº 4.522 de 03 de agosto de 2.020, que regulamenta a instalação em vias públicas, passeios e espaço aéreo pelas concessionárias de serviços públicos e demais ocupantes de equipamentos de posteamen to e afins e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 018/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com quatro ausências; f) Projeto de Lei nº 017/2022, de autoria do Vereador Daniel Junior, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o mês da Saúde Preventiva da Obesidade Infantil, a ser comemorado anualmente no mês de março; g) Projeto de Lei nº 019/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana de Conscientização e Combate à vulnerabilidade social, a ser comemorado anualmente na semana do dia 17 de outubro; h) Projeto de Lei nº 028/2022, de autoria dos Vereadores Laudir Munaretto e Daniel Junior, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Campanha Janeiro Branco dedicado às ações educativas sobre a saúde mental; i) Projeto de Lei nº 034/2022, de autoria da Vereadora Liandra da Saúde, que ins titui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Campanha Fevereiro Laranja dedicado às ações de diagnóstico precoce da leucemia, conscientização e incen tivo à doação de medula óssea e dá outras providências; j) Projeto de Lei nº 035/2022, de autoria da Vereadora Lia Nogueira, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Combate a Violência Obstétrica, a ser comemorado anualmente na segunda semana do mês de março. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 017, 019, 028, 034 e 035/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com duas au sências; k) Projeto de Lei nº 026/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que institui a implantação de faixa de retenção e recuo exclusivo para bicicletas e motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforos no Município. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 026/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos pre sentes em primeiro turno de votação, com três ausências; l) Projeto de Lei nº 027/2022, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que veda em todo o território do Município a vacinação compulsória contra a Covid 19, garante a livre locomoção dos não vacinados e proíbe sanções aos servidores e agentes públicos que se recusarem a tomar a vaci na. Foi aprovado Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 027/2022, por unanimidade dos presentes, com duas ausências; m) Projeto de Lei nº 030/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que cria o Banco de Armação de Óculos e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 030/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com três ausências. 3. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes, com três ausências. A Presidência informou que o Vereador Elias Ishy se ausentou da Sessão por motivo de luto familiar. A Vereadora Daniela Hall deixou de votar em alguns projetos por problemas técnicos na plataforma zoom. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às dezenove horas e dez minutos, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal - Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral - DEM Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 1º Secretário 2ª Secretária OUTROS ATOS ATA Nº. 006/2022 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NA ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, EM 08 DE MARÇO DE 2022. Aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, no auditório do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a décima reunião ordinária da Comissão Eleitoral do PreviD, tendo como pauta a publicação da resolução quanto as regras de campanha; Reunião com os candidatos para apresentação das referidas regras, foto para material oficial e sorteio dos números dos candidatos; Definição dos locais e horários das urnas itinerantes, bem como, do número de voluntários e veículos necessários; Aprovação do layout dos materiais de divulgação oficial das eleições. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão Eleitoral: Hélio do Nascimento, Sonia Maria Ferreira, Leonardo Landeira, José Vieira Filho, Ana Rose Vieira, Irene Quaresma Azevedo Viana, Solange Tumelero, Marcia Adriana Fokura, João Vicente Chencarek, Blavett da Rocha Fucks, Vivian Aparecida de Araújo Lima e Weslei Henklain Ferruzzi. Também estavam presentes os candidatos aos cargos da diretoria executiva do PreviD: Theodoro Huber Silva, Gleicir Mendes Carvalho, Albino João Zanolla, Silvana Maria Radaelli de Assis, Marcio Fernandes Vilela Rodrigues, Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz. Os membros da Comissão Dilma Canedo da Silva, Karla de Almeida Battaglin, João Lúcio Cristaldo e Enivaldo Vicente da Silva justificaram suas ausências. O Presidente da Comissão Eleitoral, senhor Hélio do Nasci mento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, o membro desta Comissão, Leonardo Landeira, apresentou aos membros e candidatos a Resolução nº 010/2022/COMISSÃO ELEITORAL, que após apresentação, foi analisada pelos membros, os quais fizeram alguns alterações. A Comissão deu ciência a todos os candidatos sobre as regras de campanha, a qual tem vigência a partir desta data de apre sentação. Posteriormente, foi sorteado os números de candidatura para cada candidato, ficando na seguinte sequência: número dez para Theodoro Huber Silva, concorrendo ao cargo der Diretor Presidente; número vinte para Gleicir Mendes Carvalho, concorrendo ao cargo de Diretora de Benefícios; número trinta para Silvana Maria Radaelli de Assis, concorrendo ao cargo de Diretora Administrativa; número quarenta para Albino João Zanolla, concorrendo ao cargo de Diretor Administrativo; número cinquenta para Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, concorrendo ao cargo de Diretora Financeira e número sessenta para Marcio Fernandes Vilela Rodrigues, concorrendo ao cargo de Diretor Financeiro. Posteriormente, os candidatos foram encaminhados para o setor de comunicação para tirarem foto para material oficial. Em seguida, foi debatido entre os membros quais os locais que serão contemplados pelas urnas itinerantes, sendo que, após confirmação dos locais com os respectivos responsáveis, será publicada nova Resolução, onde constará horários, locais e lista de eleitores. Em sequência, o responsável pelo setor de comunicação, senhor Edimar Zuntini, apresentou aos membros da Comissão o layout dos materiais de divulgação oficial das eleições, que após análise dos membros, os mesmos deliberaram pela aprovação do layout dos materiais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Sonia Maria Ferreira Leonardo Landeira José Vieira Filho Ana Rose Vieira Irene Quaresma Azevedo Viana Solange Tumelero Marcia Adriana Fokura João Vicente Chencarek Blavett da Rocha Fucks Vivian Aparecida de Araújo Lima Weslei Henklain Ferruzzi ATA - PREVID ATA - SESSÃO ORDINÁRIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 40 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO N. º 005/2022/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa DD SERV DESINSETIZAÇÃO LTDA – ME CNPJ Nº: 23.549.971/0001-90 PROCESSO: Nº. 004/2022/PreviD, Dispensa de Licitação nº 004/2022/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de vetores e pragas urbanas, compreendendo a execução dos serviços de desinsetização, desratização e descupinização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.083 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.48 – Serviços de Dedetização, Desentupimento e Limpeza Fonte 143000 VIGÊNCIA: Até 30 de dezembro de 2022, contados a partir da assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Leonardo Landeira GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 039/2022. DATA DE ASSINATURA: 15 de março de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 2.640,00 (Dois mil, seiscentos e quarenta reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente CG Fábrica de Artefatos de Cimento Ltda– ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) as licenças de Prévia(LP), Instalação (LI) e Operação (LO) para atividade de fabricação de artefatos de cimento para construção, situado a rua Leônidas Além, 1940 – Jd. Rasslem – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TIMA TRANSPORTE LOCAÇÃO DE GUINDASTE E ASSESSORIA SOCIOAMBIENTAL EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para Escritório de Transporte Rodoviário de Carga, Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Localizado junto a Rua João Augusto Capilé S/N, sala 03, Chácara Castelo II, Município de Dourados MS, CEP 79.835-008. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UTIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a seguinte Licença Ambiental: Licença Simplificada – LS e Alteração de Razão Social - ARS, para atividade de restaurante e similares, localizada na Rua Major Capilé, n° 2598, Centro, muni cípio de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ DALMO LANGE - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de SORVETERIA, localizada na AVENIDA MARCELINO PIRES Nº 2.194 LETRA B - CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 OUTROS ATOS ANO XXIII / Nº 5.617 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2022 - 01 PÁGINA Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAL 003/2022 - DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. A presidente do SINSEMD - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS, no uso das suas prerrogativas estatutárias dispostas no artigo 50º, § 1º, alínea “a”, bem como em consonância com o artigo 46º, § único do Estatuto Social, convoca todos os servidores públicos FILIADOS e NÃO FILIADOS para comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na sede do SINSEMD, sito na Rua Floriano Peixoto, n.º 1072, bairro BNH 1º Plano, CEP: 79.840-090, município de Dourados – MS, no dia 28 de março de 2022, em primeira chamada às 14:00hrs, observado o quórum, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 51º do Estatuto Social ou em segunda chamada 14:30hrs, (trinta) minutos após, desta vez será instalada com qualquer número de servidores presentes, para deliberarem sobre a seguinte pauta: Discussão e deliberação acerca da resposta do Executivo Municipal quanto à contra proposta dos servidores públicos, decidido em Assembleia do dia 17 do corrente mês, referente o reajuste salarial linear do ano de 2022. Dourados-MS, 25 de março de 2022. Rosa Helena Catelan Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINSEMD
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.616 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 - 32 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1.145 DE 17 DE MARÇO DE 2022. “Transforma sem aumento de despesa, cargos de provimento em comissão” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 63 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, os seguintes cargos: 01 (um) cargo de Assessor de Planejamento Indígena, símbolo: DGAI-3; e 01 (um) cargo de Gerente de Departamento Indígena, símbolo: DGAI-4, em 04 (quatro) cargos de Assessor III, Símbolo DGA-06 e 01 (um) cargo de Assessor IV, Símbolo DGA-07. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 17 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 DECRETO Nº 1.148 DE 18 DE MARÇO DE 2022. “Regulamenta art. 47 da Lei nº 4.698 de 21 de outubro de 2.021 que Dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas verdes no Município de Dourados-MS, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. O incentivo a preservação e implantação de áreas verdes no Município de que trata o art. 47 da Lei nº 4.698 de 21 de outubro de 2.021 que dispõe sobre o monito ramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação das áreas verdes no Município de Dourados-MS, e dá outras providências, obedecerá às normas deste decreto. Art. 2º. Para os fins deste Decreto, consideram-se: Árvores imunes ao corte: árvores protegidas por lei por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta sementes; Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a esta bilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; Bosques Urbanos: os maciços de mata nativa ou espécies exóticas na proporção máxima de 50%, que proporcionem a preservação dos recursos hídricos existentes, do hábitat da fauna, da estabilidade dos solos, da proteção paisagística e manutenção da distribuição equilibrada dos maciços florestais. Art. 3º. O incentivo será concedido através da redução do Imposto Predial e Territorial Urbano dos imóveis que possuam alguma destas características: Espécies arbóreas nativas da flora local do município de Dourados listadas no Anexo Único; Árvores imunes ao corte; Bosques Urbanos. § 1º. Na concessão do incentivo observar-se-á a cobertura florestada dos imóveis nos seguintes percentuais: § 2º. O incentivo, de que trata o inciso VIII do art. 182 da Lei Complementar Nº 071 de 29 de dezembro de 2003, para imóveis que se encontrem em Zona Especial de Interesse Ambiental e possuem Área de Preservação Permanente - APP, será concedido através da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano proporcionalmente à área preservada, na forma do § 1º deste artigo. Art. 4º. A concessão deverá ser precedida de requerimento do interessado e terá validade de 2 (dois) anos. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n°. 2.232 de 26 de fevereiro de 2016. Dourados (MS), em 17 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO Espécies Nativas da Região: DECRETOS Cobertura Florestada Redução do Imposto Acima de 80% 25% De 50,00% a 79,99% 15% De 30,00% a 49,99% 10% De 10,00% a 29,99% 05% Nome Comum Nome Científico Acoita Cavalo Graudo Luehea grandiflora Acoita Cavalo Miudo Luehea divaricata Agulheiro Seguieria langsdorffii Albizia / Farinha Seca Albizia polycephala Aleluia Senna multijuga Angelim Andira fraxinifolia Angico-branco Anadenanthera colubrina Angico do Cerrado Anadenanthera falcata Angico Monjolo/Vermelho/Preto Anadenanthera macrocarpa Angico Rosa / Guarucaia Parapitadenia rigida Araçá do Mato Campomanesia guazumifolia Araçá-roxo Psidium rufum Araticum do Cerrado Annona coriácea Araticum do Morro Rollinia sylvatica Araticum-Mirim Annona emarginata DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 Aroeira Branca Lithraea molleoides Aroeira Pimenteira/Aroeira Mansa Schinus terebinthifolia Aroeira Preta Myracrodruon urundeuva Babosa-branca Cordia superba Barbatimão Stryphnodendron adstringens Baru Dipterysalata Camaçari Clusia hilariana Camboatá-branco Matayba guianensis Canafístula Cassia ferruginea Canafístula Peltophorum dubium Candiúba /Crindiuva/Periquiteiro Trema micranta Canela Sebo Ocotea puberula Canjerana Cabralea canjerana Capitão Amarelo Terminalia brasiliensis Capitão do Campo Terminalia argentea Capororoca Ferrugem Rapanea ferruginea Caixeta Tabebuia cassinoides Carobinha Jacaranda puberula Cebolão Phytolaca dioica Cedro rosa Cedrela fissilis Cedro do brejo Cassia grandis Cedro-vermelho Cedrela odorata Cerejeira-do-mato Eugenia involucrata Chá-de-bugre Cordia sellowiana Chapéu-de-couro Salvertia convallariaeodora Chuva de ouro Lophantera lactencens Condessa Rollinia mucosa Copaíba Copaifera langsdorffii Coração de negro Poecilanthe parviflora Coração de negro/pessegueiro bravo Prunus sellowii Cortiça Rollinea sericeae Cuvatã Cuvata CupaniaVersalis Dedaleiro Lafoensia pacari Embaúba Cecropia pachystachya Embira de sapo Lonchocarpus muehlbergianus Embiruçu Pseudobombax grandiflorum Eugenia Eugenia florida Falsa-camélia Bonnetia stricta Farinha-seca Albizia hasslerii (niopoides) Figueira branca Ficus guaranitica Folha-de-serra Ouratea spectabilis Fruto de pombo Tapirira guianenses Gabiroba de arvore Campomanesia xanthocarpa Goiaba Psidium guajava Goiaba-serrana Acca selowiana Grandiuva Trema micrantha Guabiroba Ficus guaranitica Guabirova Campomanesia guaviroba Guaçatonga Casearia sylvestris Guamirim Myrcia guianensis Guapuruvu Schizolobium parahyba Guarantã Esenbeckia leiocarpa Guaritá Astronium graveolens Guatambú oliva Aspidosperma parvifolium Guatambu vermelho Aspidosperma ramiflorum Imbiruçu Pseudobombax longiflorum DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 Ipê Amarelo Tabebuia ochracea Ipê Amarelo Handroanthus chrysotrichus Ipê-amarelo-da-serra Handroanthus albus Ipê branco Tabebuia roseo alba Ipê rosa Tabebuia avellanedae Ipê roxo bola/ roxo Tabebuia impetiginosa Ipê roxo de sete folhas/ roxo Tabebuia heptaphylla Ipê verde Cybistax antisyphilitica Ipê – preto/ Ipê – felpudo Zeyheria tuberculosa Jaboticaba Myirciaria trunciflora Jabuticaba Myirciaria cauliflora Jacarandá do campo Machaerium acutifolium Jacarandá mimoso/Caroba Jacaranda cuspidifolia Janaúba Himatanthus drasticus Jaracatiá Jacaratia spinosa Jatobá Hymenaea courbaril Jequirá Astronium fraxinifolium Jerivá Syagrus romanzoffiana Joazeiro Zizyphus joazeiro Jurubeba Solanum paniculatum Leiteiro Peschiera fuchsiaefolia Lixeira Aloysia virgata Louro branco/preto Cordia glabrata Louro pardo Cordia trichotoma Maminha cadela Brosimum gaudichaudii Mamominha do mato Esenbeckia febrifuga Manacá-da-serra Pleroma mutabilis Manduirana Senna macranthera Maria mole Dendropanax cuneatum Marinheiro Guarea guidonea Marmeleiro do campo Austroplenckia populnea Monjoleiro Acacia polyphylla Mulungu Erythrina falcata benth Mulungu sapatinho de judeu Erythrina falcata Murici Byrsonima verbacifolia Mutamba Guazuma ulmifolia Olho de cabra Ormosia arbórea Orelha de macaco/Timboril Enterolobium contortisiliquum Paineira Chorisia glaziovii Paineira do cerrado Eriotheca pubencens Paineira/ Paineira rosa Chorisia speciosa Palmito Jussara Euterpe edulis Pau Brasil Caelsalpinia echinata Pau D’alho Gallesia integrifolia Pau D’Arco Guarea macrophylla Pau-ferro Caesalpinia ferrea Pau formiga Triplaris americana Pau jacaré Pitadenia gonoacantha Pau pombo Tapira obtusa Pau-terra, pau-terrinha Qualea parviflora Peroba-do-cerrado Aspidosperma tomentosum Peroba rosa Aspidosperma polyneurom Perobinha-do-campo Sweetia elegans Pindaiva/Pindaiba Duguetia lanceolata Pitanga Eugenia uniflora Quaresmeira Tibouchina grandiflora DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 Quaresmeira rosa/roxa Tibouchina granulosa Quaresmeira-da-serra Tibouchina sellowiana Saguaraji Colubrina glandulosa Saguaraji Rhamnidium elaeocarpus Sangra D’Agua Croton urucurana Sarandi Sebastiana membranifolia Sucupira branca Acosmium subelegans Sucupira preta Bowdichia virgilioides Suinã Erithrina falcata Tapira-coiana Cassia ferruginea Tarumã Vitex montevidensis Vacum Allophylus edulis DECRETO Nº 1.151 DE 21 DE MARÇO DE 2022 “Nomeia membro para compor o Conselho Municipal de Juventude – CMJ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Juventude - CMJ, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 564, de 04 de agosto de 2021, conforme segue: II- Representantes Não Governamentais: a) Representantes da Entidade Religiosas: Titular: Brenda Barbosa Bronzim Dantas em substituição a Gustavo Fonteles Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07 de dezembro de 2021, revogada as disposições em contrário. Dourados (MS), 21 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.152, DE 21 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre a designação de Diretora e Diretor Adjunto da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a vacancia da função de diretor por ocasião da aposentadoria da senhora Deumeires Batista de Souza Rodrigues; Considerando o disposto no art. 22 da Lei n° 2.491, de 22 de maio de 2002; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a Professora Valquiria da Silva Theodoro Tomazeli, matricula nº 83281-2, para assumir a função de Diretora na Escola Municipal Clarice Bastos Rosa. Art. 2º. Fica designado o Professor Sidiclei Roque Deparis, matricula nº 114762975-1, para ocupar a Função de Diretor Adjunto da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa. Art. 3º A Diretora e o Diretor Adjunto enquanto no exercicio da função farão jus ao recebimento de gratificação, conforme previsto na tipologia estipulada por Decreto próprio sobre a materia. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de março de 2022. Dourados (MS), 21 março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 DECRETO N° 1.153, DE 21 DE MARÇO DE 2022. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a aquisição por “menor preço”, na modalidade adesão ARP nº 139/2021, para aquisição de bens de informática abaixo relacionados para atender a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Instituto do Meio Ambiente de Dourados, Guarda Municipal de Dourados, Secretaria Municipal de Planejamento, Agência Municipal de Transporte e Trânsito, Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Administração: - 1600 (um mil e seiscentos) computadores; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 21 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1154, DE 21 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia, em substituição, membros do Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.950, de 13 de outubro de 2020: I. Indicações de Entidades Governamentais: Secretaria Municipal de Educação: Titular: Sirlei Rosa Machado em substituição a Cilmar Antônio Rodrigues de Oliveira; Suplente: Nilda Maria de Figueiredo Gomes em substituição a Ricardo Satoshi Takahashi Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.155, DE 21 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia em substituição membro para a Equipe Técnica Municipal (ETM - Temática) para acompanhar a revisão do Plano Diretor de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeados em substituição os membros abaixo relacionados para compor a Equipe Técnica Municipal (ETM - Temática) para acompanhar a revisão do Plano Diretor de Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 306 de 28 de abril de 2021. representante da Secretaria Municipal de Obras: Titular: Melissa Martins Fernandes em substituição a Elsie Harumi Fujinaka; Suplente: Marcela Mari Arakaki em substituição a Rafael Rodrigues Echeverria. representante da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Luis Carlos Silva Villalva em substituição a Michel Zanoni Camargo; Suplente: Jeniffer Naiara de Lima Lopes em substituição a Denis Henrique Schmeisch. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 DECRETO N° 1.156, DE 21 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia em substituição membro para Coordenação e Fiscalização Municipal (CM) para acompanhar a revisão do Plano Diretor de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Rafaela Maria Chanfrin Fabro em substituição ao servidor Jair Vieira da Costa Júnior para compor a Coordenação e Fiscalização Muni cipal (CM) para acompanhar a revisão do Plano Diretor de Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.816 de 12 de agosto de 2020. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.157, DE 21 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Economia Solidária”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Economia Solidária, pelo período de 2022 a 2026, conforme segue: I. - representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar: Titular: Alzenir Simas do Amaral; Suplente: Kallen Christiany Miranda Ferreira. II. - representante do Fórum de Economia Solidária: Titular: Zefa Valdivino Pereira; Suplente: Nelson Ávila da Silva III.representante das lojas de Economia Solidária: Titular: Sonia Aparecida Cardoso; Suplente: Luzia Nunes Leão. IV. representante da entidade não governamental Mulheres em Movimento: Titular: Neide Castilho dos Santos; Suplente: Andreia Irala Almeida. V. representante da entidade não governamental Cáritas Diocesana: Titular: Odair Laercio de Lima; Suplente: Edraulino Pereira Lucio. VI. representante da Secretaria Municipal de Cultura; Titular: Daiane Garcia Theobald; Suplente: Andiara Pacco Coquemala VII. representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Selma Raidan; Suplente: Luzia Farias Biserra VIII. - representante do Instituto de Meio Ambiente: Titular: Camila Laner Torres; Suplente: Juliana Oliveira Bartolomeu. IX. - representante da Universidade Federal da Grande Dourados: Titular: Mariana Justino Masugossa; Suplente: Caio Luis Chiariello Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 21 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 DECRETO N° 1.160, DE 22 DE MARÇO DE 2022. “Promove pela Modalidade Progressão Funcional pelo critério de Antiguidade.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto nos art. 41, I, 44 e 48 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007. D E C R E T A: Art. 1º. Fica Promovido pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de antiguidade, conforme quadro abaixo: Guarda Municipal de Subinspetor para Guarda Municipal Inspetor de 3ª classe: 1. Daniel Alves dos Santos Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos funcionais retroativos a de 04 de março de 2022. Dourados – MS, 22 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município RESOLUÇÃO Nº 05/GMD/2022 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER os guarda municipais: ANDERSON DE SOUSA LAGOA, matrícula nº 114.761.676-3 e ADRIANO SANTOS DE JESUS, matrícula nº 114.764.160-1, por comprovada falta de objeto pela falta de materialidade e por incidência da prescrição, nos termos da Decisão constante nestes autos. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 20/CORR/GMD/2019, segundo o que determina o §3º do artigo 214 e o artigo 246, ambos da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registro e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 22 de Março de 2022. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Comandante da GMD RESOLUÇÃO/SEMED n. 030 de 23 de Fevereiro de 2022. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Adminis tração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de Fevereiro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 030/2022/SEMED RESOLUÇÕES DECRETOS Lotar LILIAN BEATRIZ BENITES ORTIZ - Matrícula n. 114762379-1 – Assistente de Apoio Educacional, a partir de 23/02/2022, para fins de regularização da vida funcional na Escola Municipal Armando Campos Belo. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 Resolução/SEMAS nº 74, de 22 de março de 2022. “Nomeia Fiscal do Contrato n. 011/2018/DL/PMD”. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada a servidora, abaixo relacionada, para atuar como Fiscal do Contrato n. 011/2018/DL/PMD, oriundo do Pregão Presencial n. 087/2017, Processo de Lici tação n. 404/2017, firmado com a empresa Centro de Integração Empresa Escola – CIEE Fiscal do Contrato: Joossandra Cruz Gonçalves Maria, em substituição à Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados-MS, 22 de março de 2022. Ediana Mariza Bach Secretaria Municipal de Assistência Social – Interina Resolução/SEMAS nº 75, de 22 de março de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscais do Contrato n. 266/2019/DL/PMD”. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017; RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem respectivamente como Gestor e Fiscal do Contrato n. 266/2019/DL/PMD, oriundo da Dispensa de Licitação 031/2019, Processo de Licitação n. 251/2019, firmado com Dario Pereira Renovato. a) Gestor do Contrato: Érico da Cruz Lira, em substituição à Edivaldo Corrêa de Oliveira; b) Fiscal do Contrato: Edivaldo Corrêa de Oliveira e Carmem Lucia Alves Motta, em substituição à Érico da Cruz Lira. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados-MS, 22 de março de 2022. Ediana Mariza Bach Secretaria Municipal de Assistência Social – Interina Resolução/SEMAS nº 76, de 22 de março de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n. 085/2020/DL/PMD”. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados, para atuarem respectivamente como Gestor e Fiscal do Contrato n. 085/2020/DL/PMD, oriundo da Dispensa de Licitação 009/2020, Processo de Licitação n. 112/2020, firmado com Claudio Barbosa. a) Gestor do Contrato: Érico da Cruz Lira, em substituição a Marcus Vinicius Figueredo Neias Almeida; b) Fiscal do Contrato: Marco Antônio Souza Silva, em substituição à Ângela Maria Freitas de Souza. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados-MS, 22 de março de 2022. Ediana Mariza Bach Secretaria Municipal de Assistência Social – Interina Resolução/SEMAS nº 77, de 22 de março de 2022. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n. 218/2020/DL/PMD”. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017; R E S O L V E: Art. 1º Ficas nomeados os servidores, abaixo relacionada, para atuarem respectivamente como Gestor e Fiscal do Contrato n. 218/2020/DL/PMD, oriundo da Dispensa de Licitação 077/2020, Processo de Licitação n. 357/2020, firmado com Mario Claus. a) Gestor do Contrato: Érico da Cruz Lira, em substituição à Liziane de Souza Taveira; b) Fiscal do Contrato: Cristiane Campos de Andrade, em substituição à Érico da Cruz Lira Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Dourados-MS, 22 de março de 2022. Ediana Mariza Bach Secretaria Municipal de Assistência Social – Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMS Nº10. , DE 22 DE MARÇO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Muni cípio de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, a partir de 21/03/2022, da SERVIDORA CONTRATADA Jessica de Almeida Farias, no cargo/função de Médico, lotada no SAMU, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, ampa rados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a 21 de março de 2022. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de março de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde Resolução nº Sd/03/1645/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, nos termos da CI n. 033/2022/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 45/2022/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviço de substituição e insta lação de calha, com fornecimento de chapas galvanizadas, barras de cano, cotovelos e condutores para atender o Bloco “C” e do “D” do Centro Administrativo Municipal da Prefeitura de Dourados-CAM. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 25/03/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 08/04/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 23 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 5/2022 Comunicamos o resultado da licitação em epígrafe. PROCESSO: n° 1/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gás a granel, com disponibilidade de 40 (quarenta) tanques P190 a título de comodato, objetivando atender as escolas municipais. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados, 14 de março de 2022. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 191/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS RÁDICE PROJETOS LTDA PROCESSO: Tomada de Preços nº 03/2018 OBJETO: Faz-se necessário, reajuste contratual dos valores estabelecidos em contrato, o primeiro reajuste com percentual acumulado de 0,60%, segundo reajuste 3,81% e terceiro reajuste de 22,94% para o período compreendendo entre julho/2018 a julho/2021, com valor acumulado de R$ 202.148,80 (duzentos e dois mil e cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 299/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONCRENAVI - CONCRETO USINADO NAVIRAÍ - LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 07/2019 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste dos valores estabelecidos inicialmente em contrato, o primeiro reajuste com percentual acumulado de 5.11% para o período compreen dendo entre outubro/2019 a outubro/2020, com valor de R$ 4.642,75 (quatro mil e seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTIOAMENTO AO CONTRATO Nº 196/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PECINI EIRELI - ME PROCESSO: Tomada de Preços nº 024/2020 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores estabelecidos inicialmente em contrato com o percentual acumulado de de 24,33% para o período compreendendo entre agosto/2021 a agosto/2022, com o valor de R$ 71.756,24 (setenta e um mil e setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. BALANCETES EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 Republica-se por incorreção a PORTARIA Nº 002/FUNSAUD/2022 de 5 de janeiro de 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Republicar por incorreção a Portaria nº 002/2022: Onde se lê: Sindicância nº 001/2022; Leia-se: Sindicância nº 017/2022; Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 066/2022/FUNSAUD de 22 de março de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Substituir o membro Gabriel da Rocha Zanuncio por Estéfane Antum Xavier da Silva referente a Sindicância Administrativa nº 014/2021. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 22 de março de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD PORTARIA N. 063, DE 21 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições R E S O L V E: Art. 1º - Prorrogar por 30 dias o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº002/2022 designada pela Portaria nº 29/2022 de 21de Fevereiro, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.596, ante as razões apresentadas no Ofício nº 10/2022. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados PORTARIA N. 064, DE 21 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições R E S O L V E: Art. 1º - Prorrogar por 30 dias o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº004/2022 designada pela Portaria nº 38/2022 de 25de Fevereiro, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.600, ante as razões apresentadas no Ofício nº 04/2022. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jairo José de Lima Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 DDB GESTAO IMOBILIARIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Simplificada – LS, para a atividade de: Construção civil de imóvel comercial para locação, localizado na Rodovia BR 163 Parte do Lote 02 Quadra 04 s/n, Núcleo Colonial de Dourados, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOÃO DONIZETE BORGES DA SILVA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, auto elétrica, localizado na Rua Bela Vista, n° 1400, Jardim Água Boa, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Deusete Marcelino Dias 14827751153, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a renovação da licença ambiental – RLO para atividade de área de lazer, localizado na Rua Waldemar Lourenço Pereira da Luz n° 510, Altos do Indaiá, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Auto Posto Mais Comercio de Combustíveis e Lubrificantes EIRELI. CNPJ: 30.409.354/0002-36, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Doura dos – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa - LP, Licença de Instalação – LI, Licença de Operação – LO, para atividades de Comércio Varejista de Combustíveis para automotores, troca de óleo e conveniência, localizada na Av. Indaiá Nº 300 Bairro Panambi Vera no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Nauber Giolando Moreira, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação com capacidade para alojar 4.100 animais, localizada na Fazenda Palmital - Rod. BR 163, km 27 - Distrito de Macaúba - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COLOMBO PNEUS E RECAPAGENS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação – RLO para atividade de REFORMA DE PNEUMÁTICOS USADOS ( RECAPAGEM DE PNEUS ), localizada na Rodovia BR 163, km 263, Lote 01, Quadra 40-A, Parque das Nações I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HEMOVET LABORATÓRIO LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de laboratório de análises clínicas e de patologia clínica, localizada na Rua Albino Torraca, nº 610, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi de terminado Estudo de Impacto Ambiental. MS WORLD UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista de artigos de uso domésticos (Cód. Ativ. 426), localizada na Av. Marcelino Pire, 3600 (lojas 46, 47, 48, e 49), Bairro Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ACADEMIA DE GINASTICA MAMUTHUS LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de Academia de Esportes, COD: 367, localizada na Rua Albino Torraca, 427, Jardim América, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE DOURADOS/MS Lei nº 2.093 de 16/09/1996 ATA nº 001/2022 REUNIÃO ORDINÁRIA Aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois, reuniram-se no auditório do Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados/MS, os conselheiros abaixo relacionados para primeira reunião do ano de dois mil e vinte e dois do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR. O Presidente do CMDR, Ademar Zanatta, declara aberta a primeira reunião cumprimentando os Conselheiros presentes, agradecendo a presença de todos. O Presidente Zanatta realiza a leitura da ATA da última reunião. Após leitura, a ATA foi aprovada por unanimidade. Dando continuidade às pautas, Ademar apresenta da Composição das Câmaras Técnicas de Sanidade Animal e de Crédito Fundiário formada pelos profissionais indicados pelos Conselheiros para aprovação. Zanatta anuncia que a Câmara Técnica de Sanidade Animal – CTSA fica constituída por Vinicius José Lange Ferreira da SEMAF, Presidente da CTSA; Euclides Reuter de Oliveira da UFGD; Frederico Bitencourt Fernandes Maia da IAGRO; Alexsander Toniazzo de Matos da UNIGRAN; e Fernando Miranda da AEAGRAN. Em votação, o Conselho cria e aprova a Câmara Técnica de Sanidade Animal - CTSA por unanimidade. Ademar relembrou que o Estado de MS intenta um estado livre de febre aftosa sem vacinação, em razão disso estamos sendo cobrados pelo Estado. Assim, os integrantes da CTSA precisam se instruir a fim de compreender o real papel da câmara técnica. Assegura que os integrantes têm a liberdade de contatar os órgãos do estado para sanar dúvidas e de fazer seu calendário de reuniões, reforçando que este é um papel muito importante prestado à sociedade. Vinicius José, comunica que sempre houve uma gestão compartilhada da aftosa, seja por iniciativa pública ou privada, que normalmente ficava a cargo do MAPA e do Estado, sendo essa questão dos Municípios relativamente nova. Relata que o posicionamento da IAGRO é crucial, e que foi informado pelo Antônio Eder, Regional da IAGRO de que Frederico Bitencourt passará as diretrizes à CTSA e, assim, passarão ao CMDR o que será feito. Em votação, o Conselho cria a aprova a Câmara Técnica de Sanidade Animal - CTSA por unanimidade. Zanatta anuncia que a Câmara Técnica de Crédito Fundiário - CTCF fica constituída por Paulo Sérgio Belmonte Gomes do Banco do Brasil, Presidente da CTCF; Guilherme Cardoso Oba da SEMAF; Ruderson Azambuja Carneiro do Sindicato de Empregadores Rurais; José Carlos Diagoné da AGRAER; Anderson Souza de Almeida da SECAF; Fernando Gabriel Bolsoni da Agromacaúba; Cleyton Marcelino Teixeira de Souza da APRAF Guassuzinho; Márcio Akira Ito da Embrapa; e Rodrigo Elias de Oliveira da AEAGRAN. Ademar recordou que essa câmara técnica foi constituída em virtude do Programa Federal Terra Brasil que liberará recursos subsidiados e facilitados para aquisição de imóveis rurais. Que o Governo Federal, por licitação, contratou a empresa Agrotécnica Araçuaí para conduzir esse programa em Dourados e região. Informa que no dia vinte e sete de janeiro de dois mil e vinte e dois será realizada uma reunião neste auditório na qual o Município será homologado no programa pelo Prefeito Alan Guedes e o CMDR se reunirá com a Agrotécnica Araçuaí das nove horas às onze horas, com a finalidade de irradiar o programa. Portanto, convido os Conselheiros para participar da reunião, o qual pode ser estendido para qualquer cidadão que tenha conhecimento e interesse e participar e tirar suas dúvidas. Em votação, o Conselho cria a aprova a Câmara Técnica de Crédito Fundiário - CTCF por unanimidade. A Vice-Presidente Kallen explica que às câmaras técnicas cabe subsidiar os Conselheiros, cabendo a palavra final a esses. ATAS - CMDR EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 O Presidente Zanatta agradece a colaboração dos conselheiros na constituição das câmaras técnicas. Ademar Zanatta passa para a próxima pauta abordando acerca da minuta de regimento interno do CMDR encaminhada para apreciação e aprovação pelos Conselheiros. A secretária Bruna falou sobre o regimento interno. Zanatta informa que essa minuta foi elaborada com base em regimentos internos correlatos, debatidos em anos anteriores pelo próprio CMDR. A partir desses documentos foi redigido o atual que visa regulamentar o que a lei já institui ao Conselho. Kallen Christiany realiza a leitura da minuta do regimento interno do CMDR. Zanatta indaga os conselheiros quanto às suas avaliações com relação ao regimento interno apresentado. Itair Rodrigues da Cergrand cumprimenta a todos e informa que a matéria ficou bem sucinta, porém, muito objetiva, contemplando tudo que é importante ao Conselho nos capítulos da minuta, estando aprovado de sua parte. Colocado em votação, o Conselho aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR por unanimidade. O Presidente Ademar relata haver tido conhecimento sobre a dissolução do sindicato de trabalhadores rurais e a criação de outro. O convite encaminhado a eles para essa reunião não foi recebido pelos funcionários do sindicato, alegando que a conselheira não faz mais parte do sindicato. Informa que irá averiguar para resolver a situação do sindicato no conselho. Ademar agradece a presença de Antônio Freire, que irá substituir Adelíbio Pereira como membro suplente da Cergrand, conforme já solicitado formalmente pela Cooperativa. Zanatta aproveita a oportunidade para atualizar os conselheiros acerca das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF. Informa a Secretaria ainda está trabalhando com o inventário de bens. Cita que quem trabalha em instituições sabe o quanto isso é difícil, mas ao mesmo tempo, o quanto é importante. Reforça que os bens públicos serão tratados como públicos, independente da personalidade que intermediou sua aquisição cedência ou doação, e que os beneficiados por eles deverão controlá-los, emitindo seus relatórios de uso para que a administração tenha total conhecimento dos serviços realizados com esses equipamentos. Atualizou a situação das quatro propostas cadastradas na Plataforma +Brasil no ano de 2021 ao MAPA, das quais o Conselho emitiu Declaração justificando sua necessidade, havendo sido analisada e aprovada a Proposta cadastrada de nº 030305/2021, estando as outras propostas sem análise. Comunica também, que a Proposta cadastrada de nº 046807/2021 ao MDR foi analisada e aprovada. Zanatta abre espaço para que os conselheiros façam uso da palavra. O presidente encerra a reunião e agradece a presença de todos. _____________________________ ___________________________________ Ademar Roque Zanatta (titular) Guilherme Cardoso Oba (suplente) Sec. Mun. de Agricultura Familiar Sec. Mun. de Agricultura Familiar Presidente do CMDR ______________________________________ __________________________________ Kallen Christiany Miranda Ferreira (titular) Vinicius José Lange Ferreira (suplente) Sec. Mun. de Agricultura Familiar Sec. Mun. de Agricultura Familiar _________________________________ ______________________________ Ruderson Azambuja Carneiro (titular) Itair Rodrigues da Silva (titular) Sindicato de Empregadores Rurais CERGRAND __________________________________ ______________________________ Eduardo Xavier do Nasicmento (titular) Fernando Gabriel Bolsoni (titular) COAMO AGRAOMACAÚBA ____________________________ _________________________ Mateus Luiz Secretti (titular) Marcio Akira Ito (titular) UNIGRAN EMBRAPA ____________________________ _______________________________ Ivo de Sá Motta (suplente) Edilson Antônio Lazzarini (titular) EMBRAPA SICREDI CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE DOURADOS/MS Lei nº 2.093 de 16/09/1996 ATA nº 003/2021 REUNIÃO ORDINÁRIA Aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, reuniram-se no auditório do Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados/MS, os conselheiros abaixo relacionados para, inclusive, tomar posse no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, para o biênio 2021/2023, dos novos membros do Conselho. O Presidente do CMDR, Ademar Zanatta, declara aberta a terceira reunião cumprimentando os Conselheiros presentes e faz o relato da composição do conselho, explicando a constituição do mesmo através de Lei nº 2.093, de dezesseis de setembro de mil novecentos e noventa e seis, e sua alteração realizada pela Lei nº 4.667, de trinta e um de agosto de dois mil e vinte e um, e agradecendo a presença de todos. O Prefeito Alan Guedes empossa os conselheiros, agradece a presença de todos presentes que vieram auxiliar no incremento social do município e agradece a parceria de todas as entidades presentes, desejando um trabalho profícuo. Enfatiza a importância dos conselhos municipais no desenvolvimento das políticas públicas, em especial nesse segmento tão fundamental para a vida da cidade de Dourados, que é o Agronegócio, que compreende a agricultura familiar e a empresarial. O Prefeito Alan aproveita a oportunidade para informar sobre o projeto de captação de recursos por meio do FONPLATA (Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata) de captação de quarenta milhões de dólares com mais dez milhões de dólares de contrapartida do município, totalizando cinquenta milhões de dólares em investimen to aprovado pelo Ministério da Economia, que intenta transformações na infraestrutura da cidade de Dourados. Informou acerca do contrato de terceirização da manutenção do serviço de iluminação pública que seria assinado nesse mesmo dia, acerca da compra de mil computadores para os data centers das escolas, a vacinação dos professores a fim de retomar as aulas de forma presencial, e a parceria com o instituto federal para um jogo de educação no trânsito, acerca do investimento com a intervenção em mais de setecentos quilômetros de estradas rurais do município de Dourados, além da preparação para construção de cinco novas pontes nessas áreas. Enfatiza o comprometimento da nossa gestão com o futuro da cidade e agradece o trabalho dos conselheiros no conselho e suas entidades, contribuindo, assim, na transformação de Dourados na cidade do sonho de todos nós, passando a palavra para o Presidente do Conselho, o Secretário Municipal de Agricultura Familiar Ademar Zanatta. O Presidente Zanatta realiza a leitura da ATA da última reunião. Após leitura, a ATA foi aprovada por unanimidade. Informa a indicação da servidora da Secretaria Muni cipal de Agricultura Familiar, Bruna Estelai de Faveri Macedo para a função de secretária do Conselho. Após, dá continuidade à reunião, conforme pauta encaminhada aos Conselheiros. Primeiramente, Zanatta informa sobre o convênio que será celebrado entre o município e o MAPA para disponibilização de médicos veterinários ao Ministério. Em seguida, apresenta as três propostas que foram cadastradas na Plataforma +Brasil que consistem na aquisição de equipamentos e contratação de serviços junto ao MAPA. Os extratos dessas propostas foram encaminhados previamente aos conselheiros para conhecimento. Zanatta informa que a Proposta MAPA cadastrada na Plataforma +Brasil sob o nº 047428/2021 (Programa 2200020210002 – Ação 20ZV Fomento ao Setor Agropecuário) possui valor global de hum milhão, trezentos e noventa e oito mil e quinhentos reais, sendo dois mil e oitocentos reais de contrapartida do Município, tendo por objeto a aquisição de caminhão equipado com prancha e veículo utilitário, que tem por finalidade o apoio e suporte da produção agropecuária de pequeno e médio porte de desenvolvimento rural e a manutenção de estradas vicinais. Ademar informa que a Proposta MAPA cadastrada na Plataforma +Brasil sob o nº 047421/2021 (Programa 2200020210002 – Ação 20ZV Fomento ao Setor Agropecuário) possui valor global de hum milhão e trezentos mil reais, sendo dois mil e seiscentos reais de contrapartida, tendo por objeto a construção de box para o setor de alimentação da Feira Livre Central “Prefeito João Totó Câmara” – Dourados/MS, que tem por finalidade o incentivo e fomento à produção agropecuária de pequeno e médio porte, por meio de infraestrutura adequada e moderna do setor, incentiva a participação de produtores na feira como forma de escoamento de sua produção, evitando a presença do atravessador, ATAS - CMDR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 e oferecendo aos clientes mercadorias saudáveis a preços acessíveis. Zanatta informa que a Proposta MAPA cadastrada na Plataforma +Brasil sob o nº 046826/2021 (Programa 2200020210002 – Ação 20ZV Fomento ao Setor Agropecuário) possui valor global de trezentos e noventa e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos, sendo oitocentos reais de contrapartida, tendo por objeto a aquisição de retroescavadeira e grade niveladora, que tem por finalidade a melhoria nos serviços de manutenção das estradas vicinais e de apoio à cadeia produtiva pecuária. Assim, o Presidente Zanatta, comunica a necessidade de o conselho emitir uma declaração justificando a necessidade dos equipamentos e serviços constantes das Propostas MAPA cadastradas na Plataforma +Brasil sob o nº 047428/2021, nº 047421/2021 e nº 046826/2021 para o Município, além do Plano de Uso de Sustentabilidade da aquisição e contratação de tais serviços. São apresentados e lidos aos conselheiros o Plano de Uso de Sustentabilidade do Empreendimento e a Declaração do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, das propostas supracitadas. Os conselheiros assinam os Planos de Uso de Sustentabilidade do Empreendimento e as Declarações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural referentes às Pro postas MAPA cadastradas na Plataforma +Brasil sob o nº 047428/2021, nº 047421/2021 e nº 046826/2021. O Sr. Zanatta ressalta que os equipamentos, inclusive os constantes dessas propostas, serão tratados como bens públicos, como de fato são, isto é, serão disponibilizados a terceiros através de documento legal após criteriosa análise quanto a necessidade, compatibilidade e relatividade entre o bem e a área atendida para melhor eficiência e eficácia das máquinas ou implementos disponibilizados, independente da personalidade que a intermediou a demanda ou a aquisição. A Vice-Presidente Kallen destacou que há um grande problema a ser resolvido que é a cobertura da parte dos hortifrutigranjeiros da Feira Central “João Totó Câmara”. Quando construída, foi colocada uma cobertura de lona. No momento da inauguração estava tudo em perfeito estado e muito bonito, porém, essa estrutura não faz a devida proteção dos produtos e das pessoas, tanto dos próprios feirantes como dos consumidores. Por isso, informou que a SEMAF está trabalhando com o Estado e com a União, por meio do MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional), para captar recursos e fazer a substituição dessa cobertura por outra maior e de melhor qualidade e, que levará em conta o projeto original. Ademar anuncia que o Município executará o PROACIN (Programa de Apoio às Comunidades Indígenas de Mato Grosso do Sul), com a coordenação da Agraer em conjunto a SEMAF, que tem o objetivo de apoiar os agricultores das comunidades indígenas no fortalecimento da produção sustentável, visando garantir às comunidades Jaguapiru, Bororo e Panambizinho o sustento, a geração de renda, bem-estar social, exercício da cidadania e qualidade de vida para essa população, onde serão prestados serviços de preparo do solo, calcareamento, fornecimento de sementes de milho, feijão e abóbora e assistência técnica. A Embrapa já demonstrou interesse em apoiar os trabalhos. Serão apoiadores também as associações de pequenos produtores rurais parceiras da SEMAF. Comunica que a SEMAF está buscando, através do Governo do Estado de MS, má quinas e equipamentos para a realização desse projeto. Reforça que o Município possui uma Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas, a CEAID, e é com ela que serão tratados os assuntos indígenas da Secretaria Mun. de Agricultura Familiar, pela característica de tal. O Presidente Zanatta informa que a SEMAF possui seis feiras municipais, sendo que somente a Feira Central “João Totó Câmara” possui documentação legal, restando as outras cinco sem documento legal que ordene e regulamente a presença dos feirantes nessas feiras. Assim, a SEMAF já está iniciando tratativas com os próprios feirantes com o objetivo de Organizar, Cadastrar, Regulamentar, Padronizar e Responsabilizar a atividade e o comerciante. Para cada local será elaborado um “layout” que definirá a localização, metragem, numeração e quem tem o domínio oficial do espaço (box). Para cada espaço e para cada feirante será concedido um alvará ou uma cessão de uso da área, nessas feiras, a fim dar amparo legal. Ademar apresenta o pré-projeto da Cidade Agroecológica Regional Integrada (CIDAGRI) idealizado em parceria com a APOMS, UFGD, Câmara Municipal através do ve reador Elias Ishy e a SEMAF, um complexo a ser construído na Rua W5, no Bairro Izidro Pedroso, em uma área pública do município com aproximadamente oito mil metros quadrados e com três mil metros quadrados de edificações, tendo o objetivo de ampliar a produção de hortifrútis orgânicos certificados, tornando Dourados o centro dessa produção e comercialização. O pré-projeto já dispõe do apoio do deputado Vander Loubet para articular junto à bancada federal o financiamento da obra, além das articulações realizadas pela Prefeitura junto ao MAPA. Além desse projeto, Zanatta comunica acerca da entrega, através de chamada pública em curso, de 20 estufas para produtores interessados na produção de hortifrúti em am biente protegido, adquiridas por meio de contrato de repasse celebrado com a União com recursos da emenda do Dep. Vander Loubet. Esses, ao serem contemplados, assumi rão compromissos voltados para a ampliação dos ambientes protegidos e modernização da atividade, que inclui a certificação, uso de biofertilizantes e bioinseticidas advindos da biofábrica por eles construída. A escolha desses produtores que receberão por cedência as estufas, farão parte do projeto DOURADOS PRODUZ AGROECOLOGICO, que reunirá um grupo de 20 produtores. O referido projeto com valor de duzentos e quarenta e seis mil reais que inclui um veículo, foi apresentado ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdam) que irá financiá-lo. O Presidente Zanatta abre espaço para os novos conselheiros empossados se apresentem. O Conselheiro titular da Aeagran, Bruno César, se apresenta agradecendo o convite para participar do Conselho. O Conselheiro suplente da Aeagran, Rodrigo Elias, também presidente da Aeagran, se apresenta comunicando que está aqui para somar com o Conselho e sempre visando o desenvolvimento do nosso Município. Eduardo Xavier, Conselheiro titular e gerente da Coamo de Dourados, informa que pode contribuir de certa forma com o conhecimento da cooperativa e agradece o convite realizado para participar do Conselho. Clayton, Conselheiro titular e presidente da Apraf Guassuzinho, agradece o convite para participar do Conselho e informa que fazia tempo que tinha vontade de participar do CMDR, trazendo consigo o advogado, Dr. Credenilson de Castro, suplente da Apraf. Paulo Sérgio, Conselheiro titular e gerente do Banco do Brasil se apresenta e cumprimenta a todos, informando que está há algum tempo em agências do agronegócio, e com o objetivo comum, pois o pequeno agricultor precisa de apoio tanto de dentro da porteira (assistência creditícia) como da porteira pra fora (assistência logística de equipamentos, assistência de comercialização). Anuncia que podem contar com o Banco do Brasil e informa que a Conselheira suplente, Cristiane Marcon, precisou sair antes, mas que estão no Conselho para somar. Vinícius, Conselheiro suplente da Vice-Presidência, também servidor responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados agradece o convite e informa que espera, como médico veterinário, contribuir na parte de inspeção, ou até em outros setores e áreas muito importantes que estão ocorrendo atualmente, frente a questões de sanidade animal e defesa sanitária. Anderson Almeida, engenheiro agrônomo, Conselheiro titular da Secaf parabeniza o Secretário Zanatta e se apresenta. Agradece o convite e informa que a Secaf, como empresa privada, está trabalhando com o Pronaf, e se credenciando junto ao Banco do Brasil, apontando que esse espaço dará uma grande oportunidade para todos. Dr. Guilherme Oba, engenheiro agrônomo, Conselheiro Suplente da Presidência do Conselho, se apresenta e informa que atualmente se encontra na condição de Diretor do Departamento de Produção da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, o qual conta com projetos de fruticultura, horticultura, regularização fundiária dos assentamentos Lagoa Grande e Amparo e de apoio mecanizado. Coloca esses serviços a disposição de todos os agricultores do município, esperando estar à altura de substituir o Secretário Zanatta no conselho quando necessário, colocando-se à disposição para colaborar com o CMDR. O Presidente Ademar informa que será necessário criar dentro do CMDR uma Câmara Técnica de Sanidade Animal composta por profissionais vinculados às entidades que fazem parte do Conselho visto se tratar de obrigação incumbida por lei, da qual estamos sendo cobrados pelo Estado de MS de sua composição. Comunica que o Iagro deve compor, obrigatoriamente, a câmara técnica e que o Presidente dessa câmara deve ser um médico veterinário, mas que os outros componentes não necessariamente precisam o ser, concedendo até do dia vinte e seis de novembro desse ano para que as entidades integrantes do Conselho indiquem representantes. O Conselheiro Bruno César da Aeagran, informa que estão elaborando seu plano sanitário e da Fazenda – Faeca/UFGD e gostaria de colocar à disposição o engenheiro agrônomo e técnico em pecuária que possuem. Márcio Akira, Conselheiro da Embrapa, informa que na unidade de Dourados não há médicos veterinários ou zootecnistas para compor a Câmara Técnica de Sanidade Animal. O Conselheiro Mateus Luiz da Unigran comunica que pode pedir uma indicação para o coordenador do curso de Medicina Veterinária. Zanatta informa que outra Câmara Técnica a ser criada é a de Crédito Fundiário em virtude do programa do Governo Federal, Terra Brasil, que auxilia no financiamento de imóveis rurais com juros subsidiados. Na última reunião os Conselheiros Ruderson Azambuja e Fernando Bolsoni foram indicados para comporem essa câmara. Informa que a Agro Técnica Araçuaí, escolhida por meio de licitação, está autorizada a realizar a intermediação desses negócios junto com as câmaras técnicas, os municípios e o governo federal e estarão o mais breve possível no município para se reunir com o Conselho. Nessa câmara não há exigência de formação acadêmica para participação. Adverte, ainda, que, caso o valor estipulado para o financiamento não corresponda com a realidade imobiliária rural de Dourados, a câmara irá discutir o assunto e procurar formas de se posicionar informando a inviabilidade do financiamento pelo valor concedido. O Conselheiro Cleyton Marcelino, da Apraf Guassuzinho, alertou acerca de uma situação parecida em anos anteriores, onde uma empresa esteve no município reunindo agricultores para o financiamento de imóveis rurais que teve um resultado negativo aos que participaram da operação, enfatizando a importância da câmara técnica de crédito fundiário no acompanhamento e fiscalização das ações do Terra Brasil no Município de Dourados. A Vice-Presidente Kallen sugere que o Presidente da Câmara Técnica de Crédito Fundiário seja o Conselheiro do Banco do Brasil, Paulo Sério e que o Conselheiro Cleyton Marcelino componha a câmara técnica para contribuir com seu conhecimento acerca do assunto. Eneida Gonçalves, titular da Agraer, avisa que confirmará a participação do servidor José Carlos Diagoné. Para encerrar, o Presidente Zanatta informa as datas das reuniões ordinárias do CMDR para o ano de 2022, bimestralmente, sendo: 19/01/2022; 16/03/2022; 18/05/2022; 13/07/2022; 14/09/2022; 16/11/2022, todas às quartas-feiras. O calendário das reuniões do ano de 2022 foi aprovado por unanimidade. ATAS - CMDR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 Ademar Zanatta informa que na próxima reunião será tratado o Regimento Interno do CMDR. Os representantes da Aeagran aproveitam a oportunidade para convidar os presentes para um jantar de confraternização de final de ano que tem o intuito de juntar todos os profissionais envolvidos na cadeia produtiva que acontecerá no dia dez de dezembro desse ano no restaurante Kanoa. O presidente encerra a reunião e agradece a presença de todos. ______________________________ ___________________________________ Ademar Roque Zanatta (titular) Guilherme Cardoso Oba (suplente) Sec. Mun. de Agricultura Familiar Sec. Mun. de Agricultura Familiar Presidente do CMDR ______________________________________ __________________________________ Kallen Christiany Miranda Ferreira (titular) Vinicius José Lange Ferreira (suplente) Sec. Mun. de Agricultura Familiar Sec. Mun. de Agricultura Familiar ________________________________ ___________________________________ Elias Ishy de Mattos (titular) Eduardo Xavier do Nascimento (titular) Câmara Municipal de Dourados COAMO ________________________________ ____________________________ Walteir Luiz Betoni (titular) Munir Mauad (titular) UEMS UFGD __________________________________ ________________________________ Eneida Gonçalves Vasconselos (titular) Anderson Souza de Almeida (titular) AGRAER SECAF _______________________________ _______________________________________ Marcos Antônio Mariani (suplente) Cleyton Marcelino Teixeira de Souza (titular) SECAF APRAF Guassuzinho _____________________________ __________________________________ Fernando Gabriel Bolsoni (titular) José Osni Veríssimo de Barros (titular) AGRAOMACAÚBA ARDASCA __________________________________________ _______________________ Credenilson Gomes Teixeira de Castro (suplente) Marcio Akira Ito (titular) APRAF Guassuzinho EMBRAPA _____________________________ _____________________________________ Mateus Luiz Secretti (titular) Cácia Leila Tigre Pereira Viana (suplente) UNIGRAN UNIGRAN ________________________________ ________________________________ Bruno Cesar Álvaro Pontim (titular) Rodrigo Elias de Oliveira (suplente) AEAGRAN AEAGRAN __________________________________ ____________________________ Paulo Sérgio Belmonte Gomes (titular) Cristiane Marcon (suplente) Banco do Brasil Banco do Brasil CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE DOURADOS/MS Lei nº 2.093 de 16/09/1996 ATA nº 001/2022 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois, reuniram-se no auditório do Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Coronel Ponciano, 1.700, Par que dos Jequitibás, em Dourados/MS, os conselheiros abaixo relacionados para primeira reunião extraordinária do ano de dois mil e vinte e dois do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR. O Cerimonial da Prefeitura declarou aberta a reunião e passou a palavra para o Presidente do CMDR, Ademar Roque Zanatta. O Presidente declara aberta a reunião, cumprimentando os Conselheiros presentes, agradecendo a presença de todos. Informa que a reunião tratará do Programa Nacional de Crédito Fundiário “Terra Brasil”, tendo à frente dos trabalhos três técnicos da empresa Agrotécnica Araçuaí, de Minas Gerais, o engenheiro agrônomo Edson Arruda Miranda, a zootecnista Sra. Flávia de Jesus Ferreira e o engenheiro agrônomo Sr. Felipe Alves Oliveira. Pede a todos que aproveitem a oportunidade para tirar suas dúvidas. Informa que o Prefeito Alan concordou prontamente em aderir ao programa, e que, hoje, antecedendo esta reunião, realizamos o cadastro e a certificação do município junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, com isso foi outorgando poderes para operar o programa. Informa que foram também cadastrados e certificados os servi dores efetivos da Secretaria, os engenheiros agrônomos, Dr. Guilherme Oba e o Sr. Marcelo Rezende designados pelo Município como agentes técnicos que darão o respaldo necessário aos interessados na aquisição de terras através do programa. Destaca que no Estado de Mato Grosso do Sul estamos sendo o primeiro Município a ingressar nesse nível de competência dentro do Programa. Saímos na frente, pontou o Presidente. O Presidente informa que, na última reunião ordinária de dezenove de janeiro de dois mil e vinte e dois, o Conselho aprovou a composição da Câmara Técnica de Crédito Fundiário - CTCF, com base na orientação recebida de que para compor essa câmara não era necessário que os componentes fossem técnicos e que não havia limite de com ponentes. Porém, posteriormente, recebemos a orientação do Estado de que os integrantes deveriam ser técnicos e a câmara ser constituída por no máximo sete componentes. Diante da nova orientação, as entidades apresentaram técnicos para substituí-los e reduzimos de nove para sete membros. O Presidente Zanatta coloca em votação a nova constituição da CTCF. O conselho aprova por unanimidade. Zanatta também informa que na última reunião ordinária, em janeiro deste ano, foi votado e aprovado pelos conselheiros o regimento interno do CMDR. Entretanto, ao encaminha-lo para chancela da Procuradoria Geral do Município – PGM, esta entendeu que no Artigo Dois, foram acrescentadas algumas competências que extrapolava as previstas por lei. Seguindo orientação da PGM foram feitas as adequações naquele artigo. Dando continuidade à reunião, apresentou uma nova minuta do regimento interno para conhecimento dos conselheiros e votação. Os conselheiros aprovam o novo regimento interno do CMDR, alterando o Artigo Dois, em virtude de parecer da PGM, por unanimidade. Neste momento, o Presidente passa a palavra para o Vereador Sérgio Nogueira. O Vereador Sérgio cumprimenta a todos ressaltando a satisfação de ver os representantes dos assentamentos, das aldeias, das vilas agrícolas nesta reunião. Sérgio conta que vem da agricultura familiar e que se formou em técnico em agropecuária. Informa que a Câmara Municipal de Dourados tem um papel preponderante em apoiar as ações do Município. O Vereador elogia e reconhece o importante papel da SEMAF e da Prefeitura, e coloca a câmara como parceira para caminharem juntos, desejando ver, em tempo curto, aquisições de novas propriedades rurais, vindo ser modelo para o estado. Em nome do Presidente da Câmara, se coloca à disposição para avançarem nesse projeto. Presidente Zanatta passa a palavra para o Prefeito Alan Guedes. Prefeito Alan cumprimenta a todos e diz da alegria e satisfação de vê-los, sendo a terceira oportunidade de encontrar os membros do CMDR, tratando agora do programa nacional de crédito fundiário que será apresentado nessa manhã. Expressa que o trabalho feito nos assentamentos e agrovilas são um trabalho de respeito e, para nós, muito importantes. Ressalta a execução ininterrupta de trabalho na manutenção e conservação das estradas vicinais. Diz que é nossa obrigação manter as estradas em boas condições. Alan cumprimenta o Sr. Leomar, coordenador da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas - CEAID, que também desempenha um serviço importante para as comunidades que representa, incluindo a manutenção das estradas no interior das aldeias. Alan Guedes deseja que os técnicos da Araçuaí tenham uma ótima permanência em Dourados e que através de seu trabalho façam com que a Cidade tenha a missão de agente multiplicador. Enfatiza que possibilitar que nossos agricultores possam adquirir sua ATAS - CMDR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 pequena propriedade é motivo de muito orgulho. Alan reforça que podem contar conosco com aquilo que pudermos fazer. Parabeniza o trabalho do Secretário Municipal de Agricultura Familiar, o Sr. Ademar Zanatta. Deseja um bom dia de trabalho para todos e expressa que estamos juntos nesse programa nacional de crédito fundiário e acredita que colheremos bons frutos. Deseja que ele traga mais esperança para nossos pequenos produtores da Grande Dourados. Cerimonial convida para vir a frente os Sr. Edson Arruda Miranda, engenheiro agrônomo coordenador, a Sra. Flávia de Jesus Ferreira, zootecnista analista fundiária, e o Sr. Felipe Alves Oliveira, engenheiro agrônomo analista fundiário, da Agrotécnica Araçuaí para fazer a apresentação do Programa Nacional de Crédito Fundiário “Terra Brasil”. A Agrotécnica Araçuaí começa apresentando a empresa e a forma como foram homologados pelo Governo Federal através do MAPA para trabalhar no Programa Nacional de Crédito Fundiário PNCF “Terra Brasil”. Informaram como foram designados para trabalhar no Estado e, especialmente na região que inclui Dourados. Listaram as atividades de operacionalização/execução pela Agrotécnica Araçuaí, que serão: atividade coletiva virtual; atividade coletiva presencial; e atividade individual presencial. Comunicaram que o trabalho da Agrotécnica Araçuaí está dividido em nove atividades, sendo: um fórum regional para divulgação do projeto e mobilização; oficinas regio nais de mobilização das prefeituras; credenciamento e certificação da prefeitura; reunião com lideranças - feita hoje -; reuniões de divulgação do PNCF e mobilização dos potenciais beneficiários; cadastro de potenciais beneficiais; elaboração dos projetos técnicos de financiamento para acesso ao PNCF “Terra Brasil”; capacitação da equipe técnica das prefeituras; relatório da avaliação dos resultados para o MAPA e ANATER. Comunicaram que o objetivo do programa é o acesso à terra, com a redução da pobreza rural, a geração de renda, o fortalecimento da agricultura familiar, o protagonismo da mulher no campo e a sucessão rural. Das principais alterações ocorridas no programa, ressaltaram a participação dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural - CMDR como algo importante e substan cial para o sucesso do PNFC “Terra Brasil” e a simplificação do fluxo do processo de quatorze para seis etapas, sendo tudo realizado de forma digital (obter crédito digital). Enumeraram as atribuições do CMDR, sendo: a verificação da elegibilidade dos beneficiários; a manifestação sobre as solicitações iniciais dos candidatos a beneficiários, a viabilidade do imóvel pretendido e a verificação do preço proposto; a emissão da declaração para a comprovação do prazo de experiência na atividade rural; o monitoramento da execução do PNCF “Terra Brasil” no nível municipal; e a articulação do PNCF “Terra Brasil” com os demais programas e políticas existentes em nível municipal, bem como a articulação entre os diferentes órgãos envolvidos sem sua execução. Iniciaram informando o valor máximo do crédito oferecido ao interessado, por CPF, que está em cento e setenta e quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos. Apresentaram as linhas de financiamento, que são três: “PNCF Social” que se restringe ao norte e à área da SUDENE; “PNCF Mais” que se restringe às demais regiões, exceto SUDENE – esse se enquadra no MS; e o “PNCF Empreendedor” válido para todo Brasil, que infelizmente ainda não está ativo, em virtude do ser o Banco do Brasil que irá assumir o risco financeiro desse empréstimo, por isso, eles ainda estão se organizando e formando as diretrizes para formar essa linha de crédito, e os critérios de cada uma das linhas de crédito. Trouxeram os quatro componentes básicos das linhas de financiamento, que são: “Subprojeto de aquisição de terras – SAT” que é uma proposta de financiamento para a aquisição de imóvel rural; “Subprojetos de Investimentos Básicos – SIB” que são projetos de infraestrutura básica e produtiva implementada pelos trabalhadores rurais bene ficiários; “Assistência técnica e extensão rural – ATER” com um montante de dez mil reais; despesas acessórias; custas cartorárias, tributos e serviços de georreferenciamento. Anunciaram que os beneficiários são: homens e mulheres com idade de dezoito até setenta anos; jovens de dezesseis a dezoitos anos emancipados dos pais; trabalhadores rurais não proprietários, assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários. Elencaram os critérios de elegibilidade, sendo eles: comprovação de no mínimo cinco anos de experiência na atividade rural nos últimos quinze anos; os jovens com idade entre dezesseis e dezenove anos deverão comprovar dois anos de origem na agricultura familiar como integrante do grupo familiar através da DAP, ou como aluno de escola técnica, dos Centros Familiares de Formação por Alternância ou similares; ser agricultor proprietário de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar e que seja comprovadamente insuficiente para gerar renda capaz de propiciar-lhes o próprio sustento e o de suas famílias; atender aos requisitos de renda e patrimônio, fixado para cada linha de financiamento; apresentar Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou outra forma de cadastro de agricultor. Avisaram que não será exigida DAP de quem comprove não poder acessá-los, devendo comprovar por declaração de atividade ou trabalhador assalariado. Indicaram as situações que impedem o acesso ao PNCF “Terra Brasil”, sendo elas: já ter sido beneficiado com recursos do fundo de terras; já ter sido contemplado por qualquer projeto de assentamento rural; ser servidor público, exercer cargo eletivo ou função pública, autárquica ou em órgão paraestatal; tiver sido, nos últimos três anos, contados a partir da data de apresentação do pedido ao amparo do Fundo de Terras, proprietário de imóvel rural com área superior à de uma propriedade familiar; for promitente comprador ou possuidor de direito de ação ou herança sobre imóvel rural, exceto quando se tratar de aquisição entre coerdeiros de imóvel rural objeto de partilha hereditária; apresentar restrições cadastrais; tiver renda e patrimônio familiar superiores aos limites fixados para cada linha de financiamento. Relacionaram os critérios para aquisição dos imóveis, sendo: que o proprietário possua título legal e legítimo da propriedade e disponha da documentação que comprove a cadeia dominial; que possuam o CAR, georreferenciamento e estejam livres e desembaraçados de quaisquer ônus, possibilitando a transferência legal do imóvel para os beneficiários; e que a área não seja menor que a Fração Mínima de Parcelamento da região onde o imóvel se localiza. Relacionaram que os resultados esperados são a certificação e credenciamento das prefeituras e o atendimento ao número de trezentos e vinte e sete famílias beneficiadas nos municípios certificados. Deixaram o contato da Agrotécnica Araçuaí: Rua Marcínio dos Santos, nº 518, Chácara Cachoeira, na cidade de Campo Grande/MS. Telefones: (67) 99924-3338 e (67) 3014-3338. E-mail: agrotecnica.pncf.ms06@gmail.com. Os técnicos da agrotécnica abriram espaço para o esclarecimento das dúvidas dos presentes. Valmir, Presidente da Associação do Assentamento Lago Grande, faz uma pergunta para os técnicos: Qual o dever, a obrigação, do pleiteante que está querendo vender a terra? O Engenheiro Agrônomo Felipe responde, que, ao escolher uma propriedade, deixem claro ao proprietário que essa propriedade deve estar estritamente legalizada. Ela não pode estar com nenhum tipo de embaraço com algum outro comprador. Recomenda que confiram a certidão estadual e vejam a questão da elegibilidade da propriedade. Assim, o vendedor assina o documento de intenção de venda. O Engenheiro Agrônomo Edson informa que os agricultores podem ir ao cartório de notas e fazer uma escritura de venda. Assinalando que Câmara Técnica de Crédito Fundiário também foi formada para dar garantia disso, e auxiliar na elaboração de um documento para celebrar a intenção de venda. A Agrotécnica foi questionada sobre a quantidade de pessoas da mesma família que podem usar seu CPF para conseguir o financiamento, explicando a liberação do recurso é por família, sendo esposos e filhos da mesma família. O Conselheiro Cleyton pergunta se esse programa pode ser aplicado dentro de uma área com um grupo de setenta família, todos elas num mesmo local. A Agrotécnica explica que esse programa vem com o diferencial de ser individual. Havia esse antigo sistema da colonização, onde em uma área as pessoas moravam, e, em outra, produziam. Porém, a intenção do programa é de que o agricultor resida e produza no mesmo imóvel. Além do fato de que com setenta famílias, se a propriedade passar de quinze módulos a caracteriza como latifúndio, entrando o MAPA com outros critérios. O Engenheiro Agrônomo Edson explica que o objetivo do programa é a Agricultura Familiar, tendo a intenção de selecionar um público que não tem terra, ou um grupo que possui terra e ela não gera renda suficiente para manutenção da família, assim, nesse caso, o programa irá complementar essa insuficiência. Enfatiza que este é um programa para redução da pobreza no meio rural. A Vice-Presidente Kallen Christiany, sugere que, como foi definida que a primeira reunião será realizada na região do Guassuzinho, que a segunda reunião seja realizada na Aldeia Jaguapirú, em Dourados. O Presidente encerra a reunião e agradece a presença de todos. ______________________________ _________________________________ Ademar Roque Zanatta (titular) Guilherme Cardoso Oba (suplente) Sec. Mun. de Agricultura Familiar Sec. Mun. de Agricultura Familiar Presidente do CMDR ______________________________________ _______________________________ Kallen Christiany Miranda Ferreira (titular) Maria Aparecida de Araújo (titular) Sec. Mun. de Agricultura Familiar Sindicato dos Trabalhadores Rurais _________________________________ ______________________________ Ruderson Azambuja Carneiro (titular) Itair Rodrigues da Silva (titular) Sindicato de Empregadores Rurais CERGRAND _________________________________ ______________________________ José Osni Veríssimo de Barros (titular) Rodrigo Elias de Oliveira (suplente) ARDASCA AEAGRAN _______________________________________ ________________________ Cleyton Marcelino Teixeira de Souza (titular) Cristiane Marcon (suplente) UNIGRAN Banco do Brasil ATAS - CMDR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.616 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2022 RESOLUÇÃO CMDR N° 003, DE 23 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre a nomeação de membros da Câmara Técnica de Sanidade Animal – CTSA, criada pela Resolução CMDR nº 001/2022”. O CONSELHO MUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.093 de 16 de setembro de 1.996, CONSIDERANDO a criação da câmara técnica de sanidade animal no município de Dourados/MS, criada pela Resolução CMDR nº 001/2022, e as disposições contidas na Portaria/Iagro/MS nº 3678 de 24 de novembro de 2021, e através do plenário em reunião ordinária, ata nº 001/2022, realizada em 19 de janeiro de 2022, R E S O L V E: Art. 1º. Fica neste ato nomeado os membros que irão comporto a Câmara Técnica de Sanidade Animal – CTSA, conforme abaixo: Membros: VINICIUS JOSÉ LANGE FERREIRA - Presidente da CTSA (SEMAF) EUCLIDES REUTER DE OLIVEIRA (UFGD) FREDERICO BITTENCOURT FERNANDES MAIA (IAGRO) ALEXSANDER TONIAZZO DE MATOS (UNIGRAN) FERNANDO MIRANDA (AEAGRAN) Parágrafo único. A Câmara Técnica de Sanidade Animal - CTSA desempenhará suas funções junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, com sede na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar em Dourados/MS. Art. 2º. A participação da Câmara será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 23 de março de 2022. Ademar Roque Zanatta Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural RESOLUÇÃO CMDR N° 004, DE 23 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre a nomeação de membros da Câmara Técnica de Crédito Fundiário – CTCF, criada pela Resolução CMDR nº 002/2022”. O CONSELHO MUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.093 de 16 de setembro de 1.996, CONSIDERANDO a criação da câmara técnica de crédito fundiário no município de Dourados/MS, criada pela Resolução CMDR nº 002/2022, e através do plenário em reunião extraordinária, ata nº 001/2022, realizada em 27 de janeiro de 2022, R E S O L V E: Art. 1º. Fica neste ato nomeado os membros que irão comporto a Câmara Técnica de Crédito Fundiário – CTCF, conforme abaixo: Membros: GUILHERME CARDOSO OBA - Presidente da CTCF (SEMAF) MICHAEL ARAUJO OLIVEIRA (Sindicato de Empregadores Rurais) JOSÉ CARLOS DIAGONÉ (AGRAER) ANDERSON SOUZA DE ALMEIDA (SECAF) MÁRCIO AKIRA ITO (EMBRAPA) RODRIGO ELIAS DE OLIVEIRA (AEAGRAN) VINICIUS VERA SOUSA (BANCO DO BRASIL) Parágrafo único. A Câmara Técnica de Crédito Fundiário - CTCF desempenhará suas funções junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, com sede na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar em Dourados/MS. Art. 2º. A participação da Câmara será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 23 de março de 2022. Ademar Roque Zanatta Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Republica-se por incorreção. AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 009/2022/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para, nos termos da Lei nº 8.666/1993, atender a necessidade de contratação de empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd.ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9640; 3033-9638; 3033-9637; 3033-9643. Prazo para envio das propostas: 07 (sete) dias, a contar do recebimento do Formulário de Cotação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública. Dourados/MS, 18 de março de 2022. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE COTAÇÃO - PREVID RESOLUÇÕES - CMDR
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.615 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 - 09 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAL Nº. 041/2022/SEMS – DOURADOS/MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante as seguintes etapas: a) Inscrição presencial, com entrega de documentação no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, sito a rua Coronel Ponciano nº 900 Parque dos jequitibás. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 041/2022/SEMS, no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 041/2022/SEMS: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O(a) candidato(a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos relativos à sua participação, ainda que tenha sido aprovado(a) e mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Saúde nos dias e horários constantes no anexo V. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 041/2022/SEMS o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 2.1, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabe lecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELE TIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 041/2022/SEMS, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.6. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: licença prêmio; licença maternidade; afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares. 3.7. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 3.8. Ao se inscrever, o candidato deverá optar por apenas uma das funções disponíveis no Anexo I do presente Edital. 3.9. Será admitida a inscrição por procuração, mediante a apresentação de documento conforme anexo VI. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, par ticiparão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva clas sificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. A seleção se dará mediante apresentação dos documentos relacionados abaixo. I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedida por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre; d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatória para o exercício da função; e) Para portadores de deficiência: Laudo médico, conforme item 4.10.1 deste edital; II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso(s) de pós-graduação em nível de especialização. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de capacitação profissional relacionado à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e, quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração do setor de recursos humanos em papel timbrado e devidamente assinado ou Carteira Profissional digital ou física (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. Na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de término), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregues, em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais, sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 - SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II, o qual será disponibilizado no ato da inscrição. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 041/2022/SEMS. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data e horário fixado conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente (nome completo, número de inscrição, CPF e cargo a que concorre), dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no anexo V. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 041/2022/SEMS, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), con forme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG); Comprovante de escolaridade (na função a ser contratado); Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); Caso tiver vinculo, a declaração deverá conter a carga horária semanal e horário de entrada e saída; Registro Profissional (carteira do conselho de classe contendo número do registro); Certidão negativa junto ao conselho de classe; Extrato de Inscrição do PIS/PASEP (Caixa Econômica/Banco do Brasil); Cartão do SUS; Título de Eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes; Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Certificado Militar (para os homens); Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio; Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); Certidão Negativa Cível e Criminal Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar Certidão Negativa Cível e Criminal Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 Certidão Negativa de Crimes Eleitorais: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes; Certidão negativa do Tribunal de Contas da União: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul: http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato, ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; Atestado de Saúde Ocupacional; Carteira de Trabalho (página da foto e verso); Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agência e da Conta; 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos mediante a apresentação dos originais. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 - SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária de profissionais médicos, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 041/2022/SEMS, bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.8. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 041/2022/SEMS, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.9. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desis tentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.10. A Secretaria de saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabele cido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Com plementar. 10.12. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.13. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 18 de Março de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde ANEXO I EDITAIS Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C. H. Semanal Remuneração Médico Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS. Realizar o cuidado integral à saúde da população adstrita à UBS/ UBSF, ponto de apoio, dentro do perímetro urbano e rural do município (consultas clínicas incluindo casos suspeitos ou confirmados de COVID ou outros agraves de relevância epidemiológica, pequenos procedimen tos cirúrgicos, atividades em grupo, entre outros) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário no domicílio e demais es paços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; Bus car a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de pro moção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agra vos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorpo rando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, propor cionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabili zando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescri to, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente, para registro das ações de saúde no PEC eSUS/ AB; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, con forme preconizado na PNAB. 04 40 R$ 8.418,76 + Gratificação por pro dutividade (até 50% do vencimento base, con forme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 - SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 Médico Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS. Realizar o cuidado integral à saúde da população vinculada aos cen tros de assistência psicossocial (CAPS) através do atendimento clínico/ ambulatorial sendo responsável pela avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas dos pacientes acompanhados de forma inten siva, semi-intensiva e não-intensiva. Efetuar e interpretar resultados de exames médicos para confirmar ou informar o diagnóstico, prescrev er medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a con clusão diagnóstica, tratamento prescrito e a evolução da doença; pre star atendimento em urgências clínicas quando necessário; encaminhar pacientes para atendimento especializado; proceder à perícias médi co-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atesta dos e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios quando solicitados. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fa zendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinan do, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município; realizar outras atribuições com patíveis com sua especialização profissional. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medica mentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 02 20 R$ 4.209,38 Médico Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS e curso es pecifico de PHTLS ou ITLS ou ATLS Médicos Reguladores/Intervencionistas: com base nas informações colhidas dos usuários/comunicantes, quando estes acionam a central de regulação, gerenciar, definir e operacionalizar os recursos disponíveis e necessários para responder a solicitações, com base em protocolos técnicos e da faculdade de arbitrar sobre os equipamentos de saúde do sistema necessários ao adequado atendimento do paciente. Quanto a intervenção pré-hospitalar, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar, exercer o controle operacional da equipe assistencial, obedecer às normas técnicas vigentes no serviço, preencher os documentos inerentes à atividade do médico de assistência pré-hospitalar, garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência, obedecer ao código de ética médica. 02 20 R$ 4.209,38 Médico Cardiolo gista Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de espe cialização; Realizar exames de eletrocardiograma aos pacientes atendi dos nas consultas caso haja indicação do exame. Recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a en fermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros quando necessário; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar terapêutica em cardiologia; atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de me dicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou munici pais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. Prescrever me dicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 01 30 R$ 6.314,07 por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtiv idade até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Cirurgião Vascular Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de espe cialização; Realizar exames de dopller aos pacientes atendidos nas con sultas caso haja indicação do exame,preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resul tados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros quando necessario; alimentar o sistema de informação em saúde; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. Pre screver medicamentos observando a padronização de condutas médi cas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 01 30 R$ 6.314,07 por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtiv idade até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinol ogista Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de es pecialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros so corros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e con trarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúr bios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade adulta ;diagnosticar e tratar os distúrbios de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a en docrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou munici pais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. Prescrever me dicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 01 30 R$ 6.314,07 base por padrão mínimo de aten dimento + gratificação de produtividade sendo con cedido a cada novo bloco de atendimento o equiva lente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 - SUPLEMENTAR 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 Médico Endocri nologista pediatra Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de es pecialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros so corros; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mel litus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnos ticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade pediátrica; diagnosticar e tratar os distúrbio de crescimento e outros; re alizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes minis teriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigen tes. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 01 30 R$ 6.314,07 por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtiv idade até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Ginecol ogista/ obstetra Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde. Fazer exames médicos em geral, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outra formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clíni co-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde. Prestar atendimento médico ambulatorial na área de ginecologia obstetrícia. Realizar con sultas de pré-natal na obstetrícia. Orientar a respeito do planejamento familiar e dos métodos contraceptivos existentes. Efetuar coleta de ci tologia ginecológica. Realizar cauterização de ectopia cervical. Partici par de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital. Indicar o tipo de parto atentando para as condições do pré-natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios. Realizar exame pós-natal, fazendo a avaliação clínica e ginecológica para verificar a recuperação do organ ismo materno. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME. 2 20 R$ 4.209,38 + gratificação de pro dutividade até o limite de 50% do vencimento base de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019 Médico Neuropedi atra Curso de Graduação em Medici na; registro no respectivo órgão de classe; Residência Médica em Neuropediatria em Institu ição Reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialis ta em Neuropediatria reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e devidamente registrado no Conselho Regional de Medici na (CRM). Realizar atendimento médico individual, com enfoque especializado e condutas adequadas a cada situação clínica; Realizar alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à con tinuidade do cuidado; Participar da elaboração dos protocolos clínicos de acesso/encaminhamento de sua especialidade; Utilizar os protocolos clínicos e fluxos definidos na rede municipal; Participar das reuniões de especialistas quando solicitado; Realizar encaminhamento de usuários para outros níveis de atenção quando necessário; Adequar-se ao atendi mento das diferentes demandas específicas de sua especialidade, con forme a necessidade do serviço; Realizar registro de suas atividades assistenciais alimentando o sistema de informação em saúde; Emitir atestados médicos, laudos e declarações dentro de sua área de atuação; Realizar, executar e avaliar projetos terapêuticos em conjunto com outros especialistas, e para o bem coletivo; Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medica mentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME; Realizar notificações de interesse epidemiológico; Realizar o atendimento em situações de Urgência e Emergência na eventualidade de ocorrerem nas policlínicas com os usuários em atendimento e encaminhar a outros pontos da rede de atenção; Realizar avaliação e atendimento multidis ciplinar aos transtornos do neurodesenvolvimento e aos transtornos de aprendizagem. 01 20 R$ 4.209,38 + gratificação de pro dutividade até o limite de 50% do vencimento base de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019 Médico Oftalmolo gista Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de espe cialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever trat amento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros so corros quando necessário; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de es pecialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; con hecer e obedecer às normatizações vigentes. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medica mentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 02 30 R$ 6.314,07 por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtiv idade até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Ortopedista Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de espe cialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes infanto juvenil; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resul tados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obe decer às normatizações vigentes. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Pre feitura Municipal de acordo com REMUME 02 30 R$ 6.314,07 por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtiv idade até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 - SUPLEMENTAR 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 Médico Otorrinolar ingologista Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar consultas especializadas a pacientes, fazendo diagnóstico e tratamento das moléstias e anormalidades, bem como de doenças, deficiências do ouvido, nariz e garganta; indicação de tratamento e/ou encaminhamento cirúrgico. Avaliação de otoscopia, doenças crônicas dos mesmos membros, tamponamento de epistaxe, retirada de corpos estranhos no ouvido e/ou garganta, visualização de pregas vocais. Exe cutar outras tarefas correlatas; Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Pre feitura Municipal de acordo com REMUME , realiza alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à con tinuidade do cuidado; realizar outras formas de tratamento multidisci plinar para diversos tipos de enfermidades mentais, aplicando recursos da medicina. 01 20 R$ 4.209,38 + gratificação de pro dutividade até o limite de 50% do vencimento base de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019 Médico Pediatra Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Efetuar consultas e exames médicos na área de pediatria no ambu latório do SAE/CTA; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades em crianças. Acompanhar a situação nutricional e vacinal das crianças, encaminhamentos para exames e orientações na área de prevenção e curativa; providenciar tratamento especializado que se faça necessário para um bom atendimento; fazer diagnóstico e recomendação terapêu tica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais necessári os, preencher a ficha individual do paciente; Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medica mentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 1 20 R$ 4.209,38 + gratificação de pro dutividade até o limite de 50% do vencimento base de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019 Médico Psiquiatra infantil Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência médica individual a crianças e adolescentes uti lizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos e terapêuticos existentes e recon hecidos pela comunidade médica, bem como, desenvolver ações na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a interco municação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, basean do-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de pro gramas de higiene mental, formando grupos de crianças e adolescentes, de pais, responsáveis para atividades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a for mação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com RE MUME , realiza alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à continuidade do cuidado; realizar outras formas de tratamento multidisciplinar para diversos tipos de enfermi dades mentais, aplicando recursos da medicina. 01 20 R$ 4.209,38 + gratificação de pro dutividade até o limite de 50% do vencimento base de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019 Médico Psiquiatra Geral Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comu nidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas neces sidades e nas indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de apoio quando necessário; Aconselha famil iares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Efetuar ex ames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, apli cando recursos da medicina; 01 30 R$ 6.314,07 por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtiv idade até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Reumatolo gista Diploma ou declaração de Con clusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de espe cialização para tratamento das afecções reumáticas e aparelho locomo tor; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamen to para cura de enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros quando necessario; alimentar o sistema de informação em saúde; ex ecutar as tarefas específicas às funções do cargo; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obe decer às normatizações vigentes. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Pre feitura Municipal de acordo com REMUME 01 30 R$ 6314,07 por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtiv idade até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 - SUPLEMENTAR 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 ANEXO II ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 041/SEMS/2022 Nº da inscrição: _________________ Função a que concorre: ______________________________ Nome do Candidato: ______________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: Dourados/MS, ____, de ____________________ de 2022. Horário: ___________ . EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 041/2022/SEMS Inscrição nº: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) Médico 40 horas ( ) Médico 20 horas ( ) Médico 20 horas regulador/intervencionista ( ) Médico Cardiologista 30 horas ( ) Médico Cirurgião Vascular 30 horas ( ) Médico Endocrinologista 30 Horas ( ) Médico Endocrinologista Pediátrico 30 horas ( ) Médico Ginecologista/Obst. 20 horas ( ) Médico Neuropediatra 20 horas ( ) Médico Ortopedista 30 horas ( ) Médico Otorrinolaringologista 20 horas ( ) Médico Oftalmologista 30 horas ( ) Médico Pediatra 20 horas ( )Médico Psiquiatra 30 horas ( ) Médico Psiquiatra Infantil 20 horas II. DADOS PESSOAIS 1) Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 2) Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 3) R.G. 4) Órgão Emissor 5) U.F. 6) C.P.F.: 7) Telefone Fixo: 8) Telefone Celular: 09) Endereço (logradouro): 10) N°: 11) Complemento: 12) Bairro: 13) Cidade: 14) UF: 15) CEP: 16) E-MAIL: 17. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:____________________________________________________________________ . ( ) Não. ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 041/2022/SEMS que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos com probatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato ou representante legal:___________________________________ DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS DA INSCRIÇÃO DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: APRESENTAÇÃO Documento de identificação com foto CPF Registro no órgão de classe Comprovação de escolaridade (Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina) Para PNE – Laudo médico DOCUMENTAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULO Quant. paginas APRESENTADA Diploma ou declaração de Conclusão de curso de pós graduação Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Certificado de conclusão de curso de capacitação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 - SUPLEMENTAR 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS *O Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização apresentado como requisito para a função, não será contabili zado na prova de títulos. Pontuação total obtida: ________________________ ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br ANEXO VI PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de mandato, eu (Nome completo do Candidato) portador do CPF (informar o número) e RG (Informar o número), abaixo assinado, nomeio e constituo como meu procurado(a) o(a) senhor(a) (nome completo do procurados), portador do CPF (informar o número) e RG (Informar o número), a quem outorgo os mais amplos e gerais poderes para representar-me perante a comissão do processo seletivo simplificado Edital 041/2022/SEMS, para realizar a minha inscrição e entrega de toda a documentação conforme disposto em edital supracitado, bem como formalizar demais atos referente ao processo seletivo até sua homologação. Dourados, (dia), (Mês), de 2022 *Incluir cópia dos documentos do representante legal. **Não é necessário reconhecimento de firma desta procuração. EDITAIS ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA (PONTOS) MÁXIMA (PONTOS) PONTOS OBTIDOS 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Espe cialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 10 pontos (máximo de 02 certificados). 20 pontos 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica). Serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 20 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2016 até a data de publicação deste edital. Não sendo considerados certificados de semanas, jornadas acadêmicas, congressos e similiares. 08 pontos (máxi mo de 05 certifica dos). 40 pontos 03 Tempo de Serviço na função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 pontos (por semestre inin terrupto, até o limite de 10 semestres). 40 pontos ETAPA DATAS PREVISTAS HORÁRIO Divulgação do Edital 21/03/2022 -Inscrição e entrega de documentação 23/03/2022 8:00 as 12:00 horas 24/03/2022 8:00 as 12:00 horas Resultado 29/03/2022 -Interposição de Recurso 30/03/2022 8:00 as 12:00 horas Resultado final e homologação 01/04/2022 -______________________ ____________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura do Representante Legal (somente maiores de 18 anos)
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.615 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 - 26 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA Nº 027/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO, matrícula n.º 18, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 02 (dois) dias de “Licença Luto”, a partir do dia 06/03/2022, pelo falecimento do seu sogro: Paulo Januário da Silva. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/03/2022. Dourados/MS, 18 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria nº. 007/2022/AGETRAN A Diretora Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 20 de 06 de abril de 2021. CONSIDERANDO o inciso IV do artigo 8º da Lei Municipal nº. 1.632, de 06 de Julho de 1990. R e s o l v e: Art.1º: SUSPENDER os taxistas abaixo relacionados, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização da vistoria de 2022 nos veículos autorizados, bem como a apresentação de documentos estabelecidos na Portaria nº. 04/2022/Agetran. PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 RG NOME 13 Charles Dressler 34 Agentino dos Santos 42 Juraci Libório de Alencar 64 Osvaldo Gomes Yamashita 71 Ivone Lange Dressler 75 Nailda da Silva Barros 85 Ademilson Ferreira da Silva 87 Lucival Leite de Oliveira 89 Nelson Alves da Silva Junior 96 Airton Barboza sa Silva 101 Marcos Gomes de Paula 104 Norivaldo Soares dos Santos Art.2º: SUSPENDER os taxistas abaixo relacionados, tendo em vista não atendimento a apresentação de documentos estabelecidos na Portaria nº. 04/2022/Agetran. Art.3º:Os taxistas suspensos deverão se apresentar no prazo de 05 (cinco) dias uteis na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930 – 1º Andar – Terminal Rodoviario Renato Lemes Soares com seus respectivos veículos onde serao realizadas as vistorias no veículo e apresentação de documentaçao do condutor, Art. 4º: De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovado, o taxista receberá autorização para retirar o Alvará 2022, do qual deverá fornecer uma cópia a Agetran. Parágrafo Único – O não atendimento a esta determinação legal dentro do prazo estabelecido poderá acarretar na cassação do alvará de autorização para exploração dos serviços de táxi. Art.5º - Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas nas leis vigentes. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 21 de Março de 2022. Mariana de Souza Neto Diretora Presidente Agetran Resolução nº. Rev/03/0358/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores público municipal, relacionados no anexo I (Cargo efetivo de ensino fundamental), 05% (CINCO POR CEN TO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-03-2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES PORTARIAS 38 Renato Ferreira Alves 78 Fagner Victor Costa Gracioto 80 João joaquim de Medeiros 83 Helio Lima 84 Cicero Santos Falco 99 Pedro Henrique dos Santos Ribeiro ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 03/0358/SEMAD/2022 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.761.016 1 GRACIELY DIAS WOLFF SEMS Graduação 5% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMED n. 029 de 22 de Fevereiro de 2022. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Adminis tração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 22 de Fevereiro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 029/2022/SEMED AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 20/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de água mineral, objetivando atender Secretarias desta Municipalidade. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 24/03/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 07/04/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 22 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 17° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAE ENGENHARIA EIRELI - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2010. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 01/03/2022 e previsão de vencimento em 01/03/2023, bem como prorrogar o prazo para execução do serviços em 12 meses , com início em 02/02/2022 e previsão de vencimento em 02/02/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE TERMO ADMINISTRATIVO DE PRORROGAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PATRIMONIAL IMÓVEL 01/2022 PERMITENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS PERMISSIONÁRIO: GRUPO ESCOTEIRO LARANJA DOCE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 762/2021 DATA: 16/03/2021 OBJETO: terreno medindo 7.775,00m² (sete mil setecentos e setenta e cinco mil metros quadrados), localizado á Rua Aquidaban, nº 4625, Conjunto Habitacional Cophadou ro BNH 3º Plano ( Q:35, L:1A); inscrição cadastral 00.01.31.81.011.000-4, da matrícula 93.002, contendo no mesmo um prédio em alvenaria constituído de salas, banheiros e vestiários.A área objeto da permissão consta individualizada com os seguintes limites e confrontação: Ao Norte, 30,15 metros com uma rua sem denominação; ao Sul, 30,00 metros com a Rua Aquidaban; ao Lesta, 59,00 metros com o Lote 01 da quadra 35; ao Oeste, 56,00 metros com o lote 01, da quadra 24. . DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: A área e o prédio é cedido ao PERMISSIONÁRIO, em caráter provisório e precário, com a finalidade exclusiva para abrigar as atividades visando a pratica do escotismo, desenvolvimento de projetos e ações voltados ao meio ambiente, cultura, esportes, assistência social comunitária e educação informal junto a comunidade em geral, conforme previsto no art. 107, §4º, da Lei Orgânica do Município. N° PATRIMONIAL: 122554 VIGÊNCIA: 05(cinco) anos, com início na data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 10 de Janeiro 2022. Dourados, 22 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATOS RESOLUÇÕES Lotar CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS- Matrícula n. 501836-1 – Assistente de Apoio Educacional, a partir de 22/02/2022, para fins de regularização da vida funcional na Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 37.189.304/0001-59. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 018/2021 - Ata de Registro de Preços nº 024/2021. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 018/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 075/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação13.01. – Secretaria Municipal de Educação12.306.112. – Programa de Aprimoramento de Ensino de Qualidade2028. – Ma nutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1029, de 15 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 08 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. BALANCETES EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 EDITAL nº 018/FUNSAUD/2022 DE 22 DE MARÇO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causa dores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a dis seminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRE TO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quinto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 13 de agosto de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dou rados/MS, nos dias 24/03/2022 e 25/03/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Título de Eleitor; Comprovante de Quitação Eleitoral; CPF/CIC; Certificado Militar para os homens; Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; Cópia do cartão vacinação; Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) foto recente 3 X 4; Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 22 de março de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL TÉCNICO DE RADIOLOGIA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF AGUINALDO DE SOUZA SANTOS 829.***.141-** TECNICO EM RADIOLOGIA 100 43 2º LUCIANO DE OLIVEIRA 298.***.608-** TECNICO EM RADIOLOGIA 100 42 3º ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL COZINHEIRO NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF IRENE CALIXTO DE OLIVEIRA 386.***.142-** COZINHEIRO 0 54 1º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 24/03/2022 e 25/03/2022 Hora: 07:30h às 10:30h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 EDITAL nº 019/FUNSAUD/2022 DE 23 DE MARÇO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causa dores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a dis seminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRE TO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quinto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 13 de agosto de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dou rados/MS, nos dias 28/03/2022 e 29/03/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Título de Eleitor; Comprovante de Quitação Eleitoral; CPF/CIC; Certificado Militar para os homens; Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; Cópia do cartão vacinação; Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) foto recente 3 X 4; Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 23 de março de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL FISIOTERAPEUTA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF JULIA MARIA ZANELLA RODRIGUES 014.***.731-** FISIOTERAPEUTA 0 27 11º LARISSA FLORES LOPES 051.***.941-** FISIOTERAPEUTA 0 26 12º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 28/03/2022 e 29/03/2022 Hora: 07:30h às 10:30h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 01.571.702/0001-98 Ref. Processo de Licitação nº 111/2020 – Pregão Presencial nº 024/2020 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de material hospitalar Soros e Cristalóides, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 73.960,00 (setenta e três mil novecentos e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ n° 20.267.427/0001-68 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ nº 20.419.294/0001-06. Ref. Processo de Licitação nº 026/2021 – Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: Aquisição de Materiais, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dou rados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: PAULO NOBUO TANAMAT, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e TAIS RODRIGUES ALVES, SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO - CAF FUNSAUD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.298,00 (vinte e um mil duzentos e noventa e oito reais). DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA Nº 055/2022/FUNSAUD de 21 de Março de 2022 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Artigo 1º - Instaurar o Processo Administrativo Sancionador n. 003/2022, para apurar possíveis infrações às Cláusulas do Edital de Licitação nº 013/2021 MODALIDADE: Pregão Presencial - TIPO: Menor Preço – Por Item - PROCESSO: nº 047/2021/FUNSAUD, cujo objeto refere-se ao registro de Preços para futura e eventual aquisição de ME DICAMENTOS, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Com a consequente aplicação das sanções previstas na ATA de REGISTRO de PREÇOS nº 012/2021 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. Artigo 2º. Determinar à Comissão de Processo Administrativo Sancionador, que realize a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais pratica das pela empresa PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n. 14.927.939/001-00. Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado o prazo mediante pedido fundamentado. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de Março de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 PORTARIA Nº 062/2022/FUNSAUD de 18 de março de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Administrativa nº 013/2021 para conclusão dos fatos na forma da decisão nas folhas 046 e 047, com prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de março de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD PORTARIA Nº 065/2022/FUNSAUD de 18 de março de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 016/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 016/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de março de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 21/03/2022 VILSON DANTAS Diretor de Convênios PODER LEGISLATIVO TERMO DE APOSTILAMENTO TERMO N° 003/2022/CMD Processo Administrativo Nº 029/2021 Pregão Nº 003/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUN. DE DOURADOS/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86. CONTRATADA: POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS - EIRELI, CNPJ 18.729.614/0001-74. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, de fornecimento de Gêneros Alimentícios e Materiais de Copa e Cozinha, para atender as deman das da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. TERMO DE APOSTILAMENTO: Reequilíbrio Econômico-Financeiro para Item 12 da Ata Registro de Preço Nº 001/2021, fornecimento de CAFE EM PO TORRADO E MOIDO TIPO SUPERIOR, “O valor atual do preço do pacote 500g é de R$15,99 (quinze reais e noventa e nove centavos, passa a ser R$23,70 (vinte e três reais e setenta centavos),” para atender as demandas da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: Nº 019/2021/CMD. ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 001/2021 FUNDAMENTAÇÃO: art. 65, inc. II “d” da Lei nº 8666/93. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS TERMO DE APOSTILAMENTO FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 10.646-1 PNATE 16/03/2022 65.482,41 FNAS 19.532-4 SERVIÇO DE CONVIVENCIA 16/03/2022 13.447,04 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FIXO COMPLEXIDADE 16/03/2022 30.337,38 FNAS 22.292-5 PISO DE ALTA COMPLEXIDADE 16/03/2022 19.171,53 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MEDIA COMPLEXIDADE 16/03/2022 11.292,24 FNAS 22.929-5 PISO DE TRANSIÇÃO MEDIA COMP. 16/03/2022 4.413,46 TOTAL 144.144,06 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 182, de 21 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ANA PAULA MARQUES CALÇA do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02), lotada no Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 18 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 183, de 21 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ANA PAULA PINHEIRO DOS SANTOS, no cargo de Assessor Parlamentar X (AGP-10), lotada no Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 21 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 184, de 21 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ANA PAULA MARQUES CALÇA, no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03), lotada no Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 21 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE OUTROS ATOS Ata nº. 006/2022/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria doze de dois mil e vinte e dois, publicada no Diário Oficial número cinco mil quinhentos e noventa, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e dois, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 002/2022/PreviD, de Dispensa de Licitação nº 002/2022/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de gás tipo GLP P-13, tendo como critério de julgamento o menor valor global orçado. Ante a ausência de documentos comprobatórios de enquadramento empresarial como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Contudo, decorrido o prazo de encaminhamento dos documentos de habilitação e ante a ausência de manifestação da empresa quanto ao encaminhamento deste, foi solicitado a segunda empresa de me nor valor a apresentação dos documentos de habilitação. Assim, declarou esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi apresentada pela empresa EDY GÁS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 38.140.396/0001-45. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa que apresentou o segundo menor preço pelo valor global da proposta, a qual esta Comissão Permanente de Licitação deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 21 de março de 2022. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Dhiego Troquez Membro ATA - PREVID PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 LANZA INDÚSTRIA E SERVIÇO DE FERRO E AÇO LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO, para a atividade de Serviços de corte e dobra de metais e Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente, localizada na Rua Anuncio Renovato, Nº 459, Sitiocas Campina Verde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LANZA INDÚSTRIA E SERVIÇO DE FERRO E AÇO LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental de Operação - LO, para a atividade de Moldagem de chapas lisas de aço galvanizado para fabricação de telhas trapézio alto, baixo e telha ondulada, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 6630, Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Antônio José do Nascimento e Angelica Barroso do Nascimento, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa (LP) e a Licença de Instalação (LI), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitão - UCL com capacidade para alojar 18.000 leitões, localizada na Linha Guassu, S/N - Zona Rural - Distrito de Guassu, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLINICA ODONTOLÓGICA ARCURI E FARIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para Atividades Odontológicas, localizada na Rua Presidente Vargas 1695, Sala 13, térrea do Edifício Medical Center – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 01.618.204/0001-53 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para a atividade de Condomínio Residencial com 512 unidades habitacionais “Residencial Milano” com 37.500,00m², localizado na Rua Projetada B – Quadra 00, Lote ÁREA K - Vila Toscana II - Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. Vaneza C. de Mattos torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação Autorização Ambiental – AA, para atividade de: Com. Var. de Cosméticos, perfumaria e produtos de higiene, localizada na Av. Weimar Goncalves Torres nº 2185 – Sala 02 - Centro, no município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LETICIA SCHULTZ BAPTISTA – EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Am biental – AA, para atividade de serviços combinados de escritório e apoio administrativo, localizada na Rua Coronel Francisco Junior – sala 02 n. 60 – Bairro Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTER CÓPIAS LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (LS) 3.019/2019, para atividade de Fotocópias e Impressões, Localizada junto a Avenida Weimar Gonçalves Torres Nº 1.818, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.800-021. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental RESOLUÇÃO CMDPI nº 01/2022 de 17 de Fevereiro de 2022 “Dispõe sobre a nomeação de novo membro na Comissão Especial de Avaliação, Seleção e Acompanhamento de Projetos – Edital de Chamamento – do Fundo Muni cipal de s Direitos da Pessoa Idosa”. . O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2717 DE Novembro de 2004, alterada pela lei nº 4087, de 30 de março de 2017, e através do plenário em reunião ordinária, realizada na data de 17 de Fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Aprovar novo membro na COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS, Coordenadora: Helena Izidoro de Souza Relatora: Marisia de Paula Brandão Martins Lima Parágrafo Único. A finalidade da Comissão é avaliar e selecionar os projetos apresentados no Edital de Chamamento Público, para serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) e realizar o acompanhamento e execução dos projetos. Art. 2º O membro da Comissão deverá se declarar impedido de participar do processo de avaliação e seleção, quando tiver participado, nos últimos 5 (cinco) anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público. Art. 3º As Comissão deverá enviar à Secretaria Executiva, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a realização das reuniões, o Relatório com os pareceres da comissão sobre as matérias analisadas; Art. 4º Caso haja indicação de novo representante do órgão governamental ou da sociedade civil, o indicado deverá compor a mesma Comissão ocupada pelo representante anterior. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a data do dia 17 de fevereiro de 2022. Carlos Arturo Valiente Filho Presidente do CMDPI RESOLUÇÃO - CMDPI EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Membro Representatividade Daisy da Rosa Vargas Gonçalves Titular Poder Público Secretaria de Governo -SEGOV DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.615 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2022 RESOLUÇÃO CMDR N° 001, DE 08 DE MARÇO DE 2022. “Cria e regulamenta a Câmara Técnica de Sanidade Animal – CTSA e contém outras providências”. O CONSELHO MUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.093 de 16 de setembro de 1.996, e observando o dis posto na Portaria/Iagro/MS nº 3678 de 24 de novembro de 2021, e através do plenário em reunião ordinária, ata nº 001/2022, realizada em 19 de janeiro de 2022, R E S O L V E: Art. 1º. Fica criada a Câmara Técnica de Sanidade Animal – CTSA no Município de Dourados /MS, a qual tem por objetivo: I - propor ações de interesse da Defesa Animal; II - compartilhar e manter atualizadas informações de interesse da Defesa Animal; III - definir uma agenda de educação sanitária a fim de divulgar e orientar os produtores diante de questões sanitárias, assim como conscientização acerca das notificações passíveis de qualquer suspeita de doenças; IV - contribuir com a mobilização da comunidade local interessada diante de ações desenvolvidas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do MS – Iagro ou em caso de ocorrências sanitárias locais; e V - fornecer base técnica ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR de Dourados diante de demandas relacionadas à defesa sanitária animal, assim como relatar as atividades propostas e realizadas ao CMDR de Dourados, à Unidade Local da Iagro e demais entidades pertinentes. Art. 2º. A Câmara Técnica de Sanidade Animal - CTSA desempenhará suas funções junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, com sede na Secre taria Municipal de Agricultura Familiar em Dourados/MS. Art. 3º. A Câmara Técnica de Sanidade Animal - CTSA será integrada por recursos humanos disponibilizados pelas entidades representantes do CMDR, com limite de atuação na circunscrição municipal. Art. 4º. Compete à Câmara Técnica de Sanidade Animal - CTSA: I - realizar reuniões para discussão e elaboração de um plano de trabalho voltado à Defesa Sanitária Animal; II - divulgar, por meio das entidades associadas, informações pertinentes à Defesa Sanitária Animal, principalmente sobre ações desenvolvidas pela Iagro; III - encaminhar ao CMDR de Dourados e à Unidade Local da Iagro a programação de trabalho proposta pela CTSA, assim como solicitar apoio às atividades; IV - a utilização das dependências da Prefeitura Municipal de Dourados para a realização de atividades em educação sanitária; e V - emitir parecer, de forma consultiva, sobre questões relacionadas à sanidade animal, ao CMDR de Dourados, assim como atender à solicitações e atividades demandadas pelo CMDR de Dourados. Art. 5º. Os trabalhos da CTSA serão regidos pela Lei nº 2.093, de 16 de setembro de 1996, Decreto Municipal nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2022, e demais normativos regulamentadores. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 08 de março de 2022. Ademar Roque Zanatta Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural RESOLUÇÃO CMDR N° 002, DE 08 DE MARÇO DE 2022. “Cria e regulamenta a Câmara Técnica de Crédito Fundiário – CTCF e contém outras providências”. O CONSELHO MUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.093 de 16 de setembro de 1.996, e através do plenário em reunião ordinária, ata nº 001/2022, realizada em 19 de janeiro de 2022, R E S O L V E: Art. 1º. Fica criada a Câmara Técnica de Crédito Fundiário – CTCF no Município de Dourados /MS, a qual tem por objetivo: I - subsidiar tecnicamente o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR diante de situações que requeiram, ao CMDR, a tomada de decisões ou monitoramento da execução de ações relacionadas ao Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF Terra Brasil. Art. 2º. A Câmara Técnica de Crédito Fundiário - CTCF desempenhará suas funções junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, com sede na Secre taria Municipal de Agricultura Familiar em Dourados/MS. Art. 3º. A Câmara Técnica de Crédito Fundiário - CTCF será integrada por recursos humanos disponibilizados pelas entidades representantes do CMDR, com limite de atuação na circunscrição municipal. Art. 4º. Compete à Câmara Técnica de Crédito Fundiário - CTCF: I - estabelecer os protocolos de avaliação e de emissão de pareceres técnicos das propostas do PNCF Terra Brasil ao CMDR; II - reunir os membros da CTCF para a apreciação de propostas oriundas do PNCF Terra Brasil, quando demandado pelo CMDR; III - emitir ao CMDR, em caráter consultivo, Parecer Técnico de análise de elegibilidade de potenciais beneficiários do PNCF Terra Brasil e respectivos imóveis pretendidos; e IV - auxiliar o CMDR no monitoramento da execução do PNCF Terra Brasil. Art. 5º. Os trabalhos da CTCF serão regidos pela Lei nº 2.093, de 16 de setembro de 1996, Decreto Municipal nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2022, e demais normativos regulamentadores. Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 08 de março de 2022. Ademar Roque Zanatta Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural RESOLUÇÕES - CMDR
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.614 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022 - 04 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1.144, DE 17 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre a nomeação de servidora para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerado a declaração de serviços prestados a Justiça Eleitoral. D E C R E T A: Art.1º- Fica delegada a Sra. Ediana Mariza Bach, matrícula nº 114763675-2, a competência para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Assistência Social pelo período de 21 a 24 de março de 2022, e como ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, Fundo Municipal da Juventude e Fundo Munici pal do Idoso ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de março de 2022. Dourados (MS), 17 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.614 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022 EDITAL Nº 39/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes sores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 23 de Março de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 15 de Março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 23/03/2022 Horário: 08:30 Data: 23/03/2022 Horário: 09:00 Data: 23/03/2022 Horário: 09:30 EDITAIS DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA ÁREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 64º JUNIOR GOMES CAMILO 65º HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA 66º MARCOS DA SILVA 67º CIBELE BOA SORTE BOA SORTE 68º GETULIO GILBERTO GEWEHR 69º LEANDRO APARECIDO FALEIROS DISCIPLINA: ARTE ÁREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 84º EDNEIDE GONÇALVES SANTANA 85º MACREI MURATORI BARBOSA 86º LUCIANE BARBOSA DE MELO 87º DANIELLY CHIARE 88º SILVINA MARIA DOS SANTOS 89º CLEONICE THEODORO DE ALENCAR SERAFIM 90º ROSILENE DA SILVA MACHADO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 186º ANA MÁRCIA ALVES PEREIRA 187º ROSÉLIA VERA BARROS 188º GISLANE DOS SANTOS DRONOV DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.614 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022 189º MARLEY CRISTINA DA SILVA MARIANO MARQUES 190º MÁRCIA LIMA DA ROCHA URBANO 191º FRANCIELE RIGON 192º KATIA VANUZA COSTA CAMARGO ASSIS 193º ANGELA CRISTINA MENEZES DE SOUZA 194º KELLY DA SILVA NUNES SOUZA 195º GISELLI SILVA GOMES 196º MARIA APARECIDA ARAUJO DOMINGOS 197º JULIANA ISAIAS FAZIONI 198º ROSAPÂMELA DE MORAES TORRES 199º JAIR COSTA DE BARROS 200º WESLIANE ALVES PRACIDELLI DE SOUZA Data: 23/03/2022 Horário: 10:30 Data: 23/03/2022 Horário: 11:30 Data: 23/03/2022 Horário: 13:00 EDITAIS DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 201º ELISANGELA CAVALCANTE DE MATOS PIRES 202º KELIS MAR PIRES CAMINHA CUNHA 203º ELIZANGELA NUNES DA SILVA 204º FABIANO FRANÇA MEDEIROS 205º JOYCE MONTEIRO SAMPAIO 206º SANDRA MACEDO MEDEIROS ROCHA 207º EDNER TORRES SILVA SANTOS 208º JULIANA APARECIDA FERREIRA DE MORAES 209º VALQUIRIA DE PAULA OLIVEIRA 210º ELISÂNGELA ANDRADE KLINGER 211º LILIANE SOARES DE OLIVEIRA DIAS 212º ELAINE CHAVES ARANDA 213º BERENICE BARBOSA DA SILVA 214º ADRIANA MARQUES PEREIRA 215º NÁDIA FERNANDA DA SILVA DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 215º ELIANE APARECIDA DE SOUZA PIRES PINTO 217 ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 218º MARIA EULINA MOURÃO NUNES 219º ELIZABET BRAGA SIMPLICIO 220º LUCIA HELENA MAZOTTI BORTOLUCCI DE SOUZA 221º NAIR DA SILVA BARROS 222º SANDRA CONCEIÇÃO GOMES DE ALENCAR MONTEIRO 223º ELIZÂNGELA SOARES MASCARENHAS MARECO 224º CAMILA SILVA BELLUCCI 225º ANDREIA PIRES DIAS CLARO 226º ELISANGELA APARECIDA DA SILVA SOUZA 227º MARINA IDALINA MACEDO MOREIRA GODOI SARAIVA MINHOS 228º CLAUDINEIA SILVÉRIO DA SILVA MARQUES 229º SUZI DOS SANTOS DA SILVA 230º ANA CARLA BACHEGA BENASSI ALMEIDA DISCIPLINA: CIÊNCIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.614 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022 AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 11º SARA DA SILVA BASTOS 12º FELIPE VARUSSA DE OLIVEIRA LIMA 13º KAMYLLA BALBUENA MICHELUTTI 14º ALESSANDRA DOS SANTOS OLMEDO Data: 23/03/2022 Horário: 13:30 Data: 23/03/2022 Horário: 14:00 Data: 23/03/2022 Horário: 15:00 Data: 23/03/2022 Horário: 15:30 EDITAIS DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 13º THIAGO DOS SANTOS LEONEL 14º GEICIELEM ALVES DUARTE 15º AMANDA DE ALMEIDA PARRA 16º IVAN LUCERO ARECO 17º ELIANE FAVALESSA ZARZENON NUNES 18º LUCIENE APARECIDA DA SILVA GUTIERREZ DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 11º MARIA APARECIDA GELAIM DA ROCHA 12º SIRLÉIA VIEIRA PORTILHO 13º LUANA CAMILA DOS SANTOS SILVA 14º ANDREZA DE LIMA SILVA 15º CLARICE DA SILVA SOUZA 16º TALITA DA CRUZ CARLOS 17º ADRIANA DA SILVA MEDEIROS 18º ANGELA SOARES DE OLIVEIRA 19º CLEIDE DE OLIVEIRA SALLES PORTO 20º LUCIO CORREA CARVALHO DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 22º LÉIA CONCEIÇÃO LEMES PINHEIRO 23º VANESSA NAGATA OLIVEIRA MIZUGUTI 24º MARIA FERNANDA MIRANDA SOARES 25º POLLYANNE CAMBUHY RODRIGUES 26º TAMYRES NASCIMENTO ANTUNES RAULINO 27º ADILENE MICHELI DA SILVA CEOBANIUC DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 28º LORRANE MOURÃO BRITES 29º ELDER SOARES ROSA 30º FLAVIA UCHOA LOPES SANCHES 31º SANDRA MARA ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO NETO 32º MICHELLE APARECIDA FACUNDO DE SOUSA MARQUES 33º ROSIMAR DA SILVA VERÃO CARVALHO 34º CAMILA LEONI GUIMARÃES
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.614 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022 - 12 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Portaria de Benefício nº. 029/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES, matrícula 48251-1, ocupante do cargo efetivo e função de Guarda Inspetora 3ª Classe, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 18 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO DIRETOR PRESIDENTE DIRETORA DE BENEFÍCIOS PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.614 - 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022 Portaria de Benefício nº. 030/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS, matrícula 67981-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Inspetora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 18 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 031/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZELDA FREITAS DA COSTA e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZELDA FREITAS DA COSTA, matrícula 43851-1, ocupante do cargo efetivo e função de Guarda Inspetora de 1ª Classe, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 21 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Resolução nº 042/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a se guinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 18 de Janeiro de 2022. Autuado: HRS2 Comércio de Calçados LTDA – ME. CNPJ/CPF: 29.734.039/0001-14 Auto de Infração nº 2717/2022 Data da Autuação: 18/01/2022 Data da Decisão: 01/02/2022 1ª instância. Processo nº 08/2022 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 - inciso II, Art. 339 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde PORTARIAS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.614 - 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº 043/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a se guinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17 de Janeiro de 2022. Autuado: Mercado Lumer Eireli – EPP. CNPJ/CPF: 04.033.493/0001-17 Auto de Infração nº 3385/2022 Data da Autuação: 17/01/2022 Data da Decisão: 14/02/2022 1ª instância. Processo nº 11/2022 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos V e XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 336. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 043/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a se guinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 23 de Novembro de 2021. Autuado: SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. CNPJ/CPF: 03.772.576/0003-27 Auto de Infração nº 3388/2021 Data da Autuação: 23/11/2022 Data da Decisão: 14/01/2022 1ª instância. Processo nº 342/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 336. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS EDITAL Nº 38/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 20 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL – INSPETOR DE PÁTIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 20/2022/SEMED de 18 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Inspetor de Pátio, a comparecerem no dia 24 de março de 2022, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. RESOLUÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.614 - 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 21 de março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I DATA: 24/03/2022 HORA: 08:00h EDITAIS Classificação Nome Data de Nasc Pontuação 601 Rose Jorge Aquino 04/03/1985 0 602 Cesar Romeiro Da Costa 03/04/1985 0 603 Abigair Da Silva Soares 15/07/1985 0 604 Elizana Samurio 18/07/1985 0 605 Ydnhoni De Oliveira Soares 27/07/1985 0 606 Juliana Pereira De Oliveira 31/07/1985 0 607 Joselina De Amorim 09/08/1985 0 608 Tatiane Magro De Brito 11/08/1985 0 609 Izabella Prates Farias De Souza 05/01/1986 0 610 Fabio José Gonçalves De Melo 22/02/1986 0 611 Solange Dos Santos Figueiredo 22/02/1986 0 612 Iraci Souza Da Silva 26/02/1986 0 613 Adrielle Assunção Cruz 16/03/1986 0 614 Dayane Da Silva Cunha 24/03/1986 0 615 Caio Guilherme Chaves De Lima 02/06/1986 0 616 Jucilene Da Silva Macedo 12/06/1986 0 617 Juvenil Rosa Aran 14/07/1986 0 618 Giordana Teixeira Mota 24/09/1986 0 619 Marcelo Oliveira 22/10/1986 0 620 Camila Izabelly Siqueira 29/10/1986 0 621 Josiana Costa Oliveira 06/12/1986 0 622 Simone Da Silva Moreira 19/12/1986 0 623 Edmar Santos Da Silva 25/12/1986 0 624 Cintia Ramos Dos Santos 16/01/1987 0 625 Jaqueline Oliveira De Souza 08/02/1987 0 626 Patricia Celia De Alencar Campos 09/04/1987 0 627 Daiana Martins Bueno 17/06/1987 0 628 Ligiane Amaral Neves 18/07/1987 0 629 Alessandra Morel Palacio 21/07/1987 0 630 Elizangela Gomes Da Silva Dias 31/07/1987 0 631 Gislaine Ribeiro Da Silva 14/09/1987 0 632 Emanuelli Aparecida de Souza Alencar 14/10/1987 0 633 Leezye Souza Melo 29/10/1987 0 634 Marta Adorno Julião 01/11/1987 0 635 Samara De Oliveira Pereira 24/03/1988 0 636 Rosane Pereira Da Silva Cabreira 29/04/1988 0 637 Rosane Pereira Da Silva Cabreira 29/04/1988 0 638 Marluce Palhano Chaves 24/05/1988 0 639 Juliana Cerelli De Oliveira 25/05/1988 0 640 Bruno Felix De Oliveira 28/05/1988 0 641 Jessica Araujo Andrade Cabreira 05/11/1988 0 642 Greice Kely Gonçalves De Souza 11/11/1988 0 643 Panmella Aparecida De Souza 20/01/1989 0 644 Regiane Clementino Dos Santos Melo 12/02/1989 0 645 Naiara Talyta Zanforlim 01/03/1989 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.614 - 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022 646 Dayane Delmondes Belo Santos 02/03/1989 0 647 Daiane Pereira Borges Carlota 21/03/1989 0 648 Ana Paula Madeiro 14/06/1989 0 649 Thalita Cristine Camargo Oliveira 27/06/1989 0 650 Stefani Barbosa Da Silva 08/08/1989 0 651 Edilaine Fernandes De Barros 22/08/1989 0 652 Fernanda Maria Da Conceição 18/09/1989 0 653 Katiane Franco Dias 01/10/1989 0 654 Sônia Benites Ogeda 19/10/1989 0 655 Katia Zacarias Dos Santos 17/12/1989 0 656 Adriana Lima De Almeida Paz 04/01/1990 0 657 Patricia Nayara Lopes Matos 12/06/1990 0 658 Daiane Nascimento Cardoso 18/06/1990 0 659 Gabriela Bonfim Pieretti Pandolfo 01/12/1990 0 660 Vanessa Gonçalves Brufatto 09/12/1990 0 661 Josiane Ribeiro Da Cunha 05/02/1991 0 662 Henrique Angelo Lazzari 08/03/1991 0 663 Mariane Viana Gonçalves 28/03/1991 0 664 Lidiane Yuri Oshima 02/04/1991 0 665 Sahana Calixto De Oliveira Ansini 03/06/1991 0 666 Dayane Cardoso Vilasboas 08/06/1991 0 667 Andressa Tomaz Ortiz 29/08/1991 0 668 Ana Paula Vieira Fernandes 03/12/1991 0 669 Haryele Ramos Rocha 18/12/1991 0 670 Jessica Arteman Da Silva 25/12/1991 0 671 Claudinei Ribeiro Ramos 21/09/1992 0 672 Viviane Rodrigues Porto 26/10/1992 0 673 Tais Benites Soares 30/10/1992 0 674 Everton Ferreira Castro 27/11/1992 0 675 Joice Dos Santos Avalo 17/03/1993 0 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO - CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); - CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA) - 01(UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE - TÍTULO DE ELEITOR - CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO - CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO) - CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS) - CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARI DADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR) - CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO POSSUÍREM INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP PREENCHERÃO A DECLARAÇÃO PARA O CADASTRAMENTO NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA INSCRIÇÃO (SOLICITAR NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E NO BANCO DO BRASIL). - SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br - CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.614 - 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022 Ata da Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, exercício de 2022. Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas e dezessete minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, qua trocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Mu naretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) DEM. Estavam presentes os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa) e Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho) DEM; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fabio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) Progressistas; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB; Sergio Nogueira – PSDB. Ausência justificada dos Vereadores Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri). Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Juscelino Cabral fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. Foi guardado um minuto de silêncio em memória da Senhora Daiane Polesel Garcia, pelo seu falecimento. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 4ª Sessão Ordinária com seis ausências. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei nº 04/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Municipal de Dourados a adquirir imóvel da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB); b) Mensagem de Projeto de Lei nº 05/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei 1.632, de 06 de julho de 1.990 que dispõe sobre o funcionamento do serviço de táxi no Município de Dourados;c) Mensagem de Projeto de 06/2022, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Dourados; d) Comunicação Interna nº 018/2022 do Gabinete do Vereador Rogério Yuri, justificando sua ausência nesta Sessão; e) Comunicação Interna nº 13/2022 do Gabinete do Vereador Márcio Pudim, justificando sua ausência nesta Sessão; f) Atestado Médico apresentado pelo Vereador Jânio Miguel, justificando sua ausência nesta Sessão; g) Oficio nº 102/2022/GAB/PMD informando que o Prefeito de Dourados está em viagem para participar de missão técnica; h) vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Senhora Mariana Gomes Rocha, Coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres e Gestora da Rede de Coordenadorias do Município, que discorreu sobre as ações desen volvidas pela rede em relação às políticas migratórias. A seguir a Presidência agradeceu a Senhora Mariana Gomes Rocha pela participação na tribuna desta Casa. Falaram sobre o assunto da Tribuna Livre os Vereadores Liandra da Saúde, Marcelo Mourão, Elias Ishy, Sergio Nogueira e Juscelino Cabral. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Creusimar Barbosa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 785 a 788; Daniel Junior apresentou 2 indicações, protocolados sob os n°s 789 e 790; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 791 a 796; Dr. Diogo Castilho apresentou 2 re querimentos, protocolados sob nº 797 e 798; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, protocolados sob os n°s 799 e 800; Fabio Luis apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 801 a 806; Juscelino Cabral apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 807 a 810; Laudir Munaretto apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 811 a 817; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 818 a 823; Liandra da Saúde apresentou 4 indicações e 3 moções, protocoladas sob os n°s 824 a 830; Marcão da Sepriva apresentou 1 indicação e 1 moção, protocoladas sob os n°s 831 e 832; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 833 a 836; Mauricio Lemes apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, proto colados sob os nºs 837 a 845; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 846 a 851; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 852 a 859. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Juscelino Cabral, Laudir Munaretto, Creusimar Barbosa, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Daniel Junior, Olavo Sul, Elias Ishy, Liandra da Saúde, Sergio Nogueira e Fabio Luis. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. Conforme acordo de lideranças não houve intervalo. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Veto nº 03/2022 (10), de autoria do Poder Executivo, que veta parcialmente o Projeto de Lei nº 243/2021, de autoria da Mesa Diretora, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Dourados. Submetido à deliberação, o Projeto de Veto Parcial nº 03/2022 (10), após a discussão, foi mantido por unanimidade dos presentes, com três ausências. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 02/2022 (02), de autoria do Poder Executivo, que institui a organização da Guarda Municipal, o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos seus membros e dá outras providências. Submetido à deliberação, a Emenda nº 05 ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2022 (02), após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes, em primeiro turno de votação, com três ausências. Sub metido à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2022 (02), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes, em segundo turno de votação, com três ausências; b) Projeto de Lei nº 004/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Fernandes Billerbrck a Rua Projetada 04 JB, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Jardim dos Buritis II; c) Projeto de Lei nº 005/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Maria Rocha Salomão a Rua Pro jetada 05 JB, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Jardim dos Buritis II; d) Projeto de Lei nº 006/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Sonia Azambuja Ujacow a Rua Projetada 01, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Quinta dos Ventos. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 004, 005 e 006/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com cinco ausências; e) Projeto de Lei nº 014/2022, de autoria do Vereador Olavo Sul, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia da Educação a ser celebrado anualmente em 24 de janeiro; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 014/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com seis ausências. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 007/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Maria Eunice Dalsass a Rua Projetada 02, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Quinta dos Ventos; b) Projeto de Lei nº 008/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Alice Franco Matsushima a Rua Projetada CD 03, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Costa Dourada; c) Projeto de Lei nº 009/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Ismail Mohamad El Chamaa a Rua Projetada CD 04, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Costa Dourada; d) Projeto de Lei nº 016/2022, de autoria do Vereador Daniel Junior, que denomina Rua Flavio Barbosa a Rua Local 01, em toda a sua extensão, localizada no Residencial Ildefonso Pedroso e Residencial Greenvile II; e) Projeto de Lei nº 021/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que denomina Rua Nelson Moraes de Matos a Estrada Vicinal, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Residencial Monte Sião I; f) Projeto de Lei nº 023/2022, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que denomina Rua Lourdes Lopes de Farias o Corredor Público 21, em toda a sua extensão, localizado nos Loteamentos Sitiocas Campo Belo I e II. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 007, 008, 009, 016, 021 e 023/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com quatro ausências; g) Projeto de Lei nº 020/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que dispõe sobre o Programa de Prevenção e Controle de Diabetes as crianças e adolescentes nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal e dá outras providências. O Presidente de acordo com o artigo 23 do Regimento Interno, passou a Presidência ao Vice durante a votação do Projeto de Lei nº 20/2022 de sua autoria. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 020/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com quatro ausências; h) Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Douradown da Cidade de Dourados – CNPJ nº 36.322.184/0001-53. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 022/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com quatro ausências. i) Projeto de Lei nº 025/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Ciclismo Texas – CNPJ nº 39.268.379/0001-50. O Projeto de Lei nº 025/2022 foi retirado da Pauta pelo autor, de acordo com as normas regimen tais. 4. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022, de autoria do Vereador Olavo Sul, que concede Título de Cidadã Douradense à Senhora Elisângela Romero Bruno, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Submetido à deliberação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em turno único de votação, com seis ausências. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimen tos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes, com cinco ausências. A Presidência suspendeu a Sessão para a solenidade de entrega do 15º Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani”, edição 2022 à Dra. Edna Regina Alvarenga Bonelli. Após a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às dezoito horas e cinquenta e um minutos, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Dire tora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal - Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral - DEM Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 1º Secretário 2ª Secretária ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.614 - 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022 Ata da Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, exercício de 2022. Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e vinte e quatro minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Lau dir Munaretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) DEM. Estavam presentes os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creu simar Barbosa) e Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim) DEM; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fabio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) Progressistas; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB; Rogério Yuri Farias Kints chev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB. Ausência justificada do Vereador Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho). Havendo a presença da maioria dos Vereado res o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Fabio Lius fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 3ª Sessão Ordinária com três ausências. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) CI nº 10/2022 do Gabinete do Vereador Dr. Diogo Castilho in formando devido a antecipação da sessão para 23/02 e justamente neste dia, há várias cirurgias pelo SUS, previamente agendadas pelo hospital, não poderá participar da 4ª Sessão Ordinária; b) vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Cemar Arnal apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 625 e 626; Creusimar Barbosa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 627 a 630; Daniel Junior apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 631 a 635; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 636 a 641; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, protocolados sob os n°s 642 e 643; Fabio Luis apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 644 e 645; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 646 e 647; Juscelino Cabral apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 3 indicações, pro tocolados sob os n°s 648 a 652; Laudir Munaretto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 653 a 656; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, pro tocolados sob os n°s 657 a 662; Liandra da Saúde apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 663 a 667; Marcão da Sepriva apresentou 1 indicação, protocolada sob o n° 668; Marcelo Mourão apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 669 a 674; Márcio Pudim apresentou 2 requerimentos e 4 in dicações, protocolados sob os n°s 675 a 680; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 681 a 684; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 685 a 690; Rogério Yuri apresentou 4 indicações, protocoladas sob nº 691 a 694; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 695 a 701. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Juscelino Cabral, Marcelo Mourão, Laudir Munaretto, Mauricio Lemes, Lia Nogueira, Rogério Yuri, Elias Ishy, Sergio Nogueira e Olavo Sul. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. No intervalo de trinta minutos foi homenageada a Guarda Municipal Feminino pela passagem do seu Dia. A seguir a Presidência solicitou ao 1º Secretário que apresentasse as matérias destinadas a ordem do dia: I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 130/2021, de autoria dos Vereadores Juscelino Cabral e Liandra da Saúde, que dispõe sobre o Programa Municipal de Saúde do Pé Diabético e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 130/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências; b) Projeto de Lei nº 001/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Andres Lenis Mamani a Rua Projetada 01 JB, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Jardim dos Buritis II; c) Projeto de Lei nº 002/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Ricieri Silverio a Rua Projetada 02 JB, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Jardim dos Buritis II; d) Projeto de Lei nº 003/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Adolfo Rodrigues Paz (Adolfo Ladi Rodrigues Paz) a Rua Projetada 03 JB, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Jardim dos Buritis II. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 001, 002 e 003/2022, após a discussão, foram aprovados por una nimidade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências. O Presidente passou a presidência dos trabalhos ao Vice na deliberação do projeto de lei nº 013/2022 de sua autoria; f) Projeto de Lei nº 013/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que institui a Visita Virtual, através de chamadas telefônicas e/ou videochamadas de familiares aos pacientes internados e impossibilitados de receber visitas na rede de atenção à saúde pública ou privada no Município. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 013/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VO TAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 02/2022 (02), de autoria do Poder Executivo, que institui a organização da Guarda Municipal, o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos seus membros e dá outras providências. As Emendas nºs 01 ao 05 ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2022 (02) foram incluídas na pauta de acordo com as normas regimentais. A Emenda nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2022 (02) recebeu parecer verbal contrário à tramitação, da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. A Emenda nº 02 ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2022 (02) foi retirada de acordo com as normas regimentais. A Emenda nº 03 ao Pro jeto de Lei Complementar nº 02/2022 (02) recebeu parecer verbal contrário à tramitação, da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. A Emenda nº 04 ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2022 (02) foi retirada de acordo com as normas regimentais. Submetida à deliberação, a Emenda nº 05 ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2022 (02), após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes, em primeiro turno de votação, com uma ausência e parecer verbal favorável à tramitação, da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetida à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2022 (02), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes, em primeiro turno de votação, com uma ausência e parecer verbal favorável à tramitação, da Comissão de Justiça, Legislação e Redação; b) Projeto de Lei nº 004/2022, de auto ria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Fernandes Billerbrck a Rua Projetada 04 JB, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Jardim dos Buritis II; c) Projeto de Lei nº 005/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Maria Rocha Salomão a Rua Projetada 05 JB, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Jardim dos Buritis II; d) Projeto de Lei nº 006/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Sonia Azambuja Ujacow a Rua Projetada 01, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Quinta dos Ventos. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 004, 005 e 006/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com duas ausências; e) Projeto de Lei nº 014/2022, de autoria do Vereador Olavo Sul, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia da Educação a ser celebrado anualmente em 24 de janeiro; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 014/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com duas ausências. 3. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes, com três ausências. Esgotada a Pauta a Presidência agra deceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às treze horas da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal - Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral - DEM Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 1º Secretário 2ª Secretária Ata da Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, exercício de 2022. Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas e doze minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) DEM. Estavam presentes os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa), Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho) e Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim) DEM; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fabio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Mar celo Mourão) Podemos; Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) Progressistas; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Olavo Henrique dos Santos (Ola vo Sul) – MDB; Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Juscelino Cabral fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 2ª Sessão Or dinária com quatro ausências. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 02/2022, de autoria do Poder Executivo, que institui a organização da Guarda Municipal, o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos seus membros e dá outras providências; b) vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Cemar Arnal apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 525 a 528; Creusimar Barbosa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 529 a 532; Daniel Junior apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 533 a 536; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 537 a 542; Dr. Diogo Castilho apresentou 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os n°s 543 a 545; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocola dos sob os n°s 546 a 549; Fabio Luis apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 550 a 555; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 556 e 557; Juscelino Cabral apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 558 a 562; Laudir Munaretto apresentou 2 projetos de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 563 a 568; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 569 a 574; Liandra da Saúde apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 575 a 579; Marcão da Sepriva apresentou 1 indicação e 1 moção, protocoladas sob os n°s 580 e 581; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 582 a 585; Márcio Pudim apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 586 a 591; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 592 a 596; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob nº 597 a 603; Rogério Yuri apre sentou 3 indicações, protocolados sob nº 604 a 606; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 607 a 614; Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o n° 615. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Juscelino Cabral, Mauricio Lemes, Marcelo Mourão, Creusimar ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.614 - 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022 Barbosa, Rogério Yuri, Olavo Sul, Laudir Munaretto, Daniel Junior, Fabio Luis, Márcio Pudim, Elias Ishy e Sergio Nogueira. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. Conforme acordo de lideranças não houve intervalo. A seguir a Presidência solicitou ao 1º Secretário que apresentasse as matérias destinadas a ordem do dia: I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 015/2022 (01), de autoria do Poder Executivo, altera dispositivos da Lei nº 3.616 de 16 de agosto de 2.012, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Economia Solidária e Fundo Municipal de Economia Solidária do Município de Dourados e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 015/2022 (01), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência; b) Projeto de lei nº 240/2021, de autoria dos Vereadores Marcelo Mourão e Fabio Luis, que inclui o Parágrafo único no Art. 2º da Lei 4.693 de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre o livre acesso dos Vereadores aos órgãos e repartições públicas. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 240/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência; c) Projeto de Lei nº 242/2021, de autoria da Vereadora Lia Nogueira, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de grande porte do município de Dourados, oferecerem anualmente palestras sobre o tema: Violência doméstica. – Emenda anexa. Sub metido à deliberação, a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 242/2021, após a discussão, foi aprovado por maioria com 14 votos favoráveis e 2 votos contrários em segundo turno de votação, com duas ausências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 242/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência. Os Vereadores Fabio Luis e Juscelino Cabral retificaram o voto no projeto, antes da declaração do resultado; d) Projeto de Lei nº 245/2021, de autoria da Vereadora Lia Nogueira, que institui a Campanha Permanente de combate ao crime de importunação sexual nos estabelecimentos comerciais determi nadas nesta lei, no âmbito do Município. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 245/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com uma ausência; 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 036/2021 (22), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 e na Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, e revoga dispositivo na Lei Comple mentar nº 329 de 18 de abril de 2017. O Projeto de Lei Complementar nº 036/2021 (22) foi retirado da Pauta de acordo com as normas regimentais; b) Projeto de Lei nº 130/2021, de autoria dos Vereadores Juscelino Cabral e Liandra da Saúde, que dispõe sobre o Programa Municipal de Saúde do Pé Diabético e dá outras providências. Sub metido à deliberação, o Projeto de Lei nº 130/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com uma ausência; c) Pro jeto de Lei nº 001/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Andres Lenis Mamani a Rua Projetada 01 JB, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Jardim dos Buritis II; d) Projeto de Lei nº 002/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Ricieri Silverio a Rua Projetada 02 JB, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Jardim dos Buritis II; e) Projeto de Lei nº 003/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Adolfo Rodrigues Paz (Adolfo Ladi Rodrigues Paz) a Rua Projetada 03 JB, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Jardim dos Buritis II. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 001, 002 e 003/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com uma ausência. O Presidente passou a presidência dos trabalhos ao Vice-presidente na deliberação do projeto de lei nº 013/2022; f) Projeto de Lei nº 013/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que institui a Visita Virtual, através de chamadas telefônicas e/ou videochamadas de familiares aos pacientes internados e impossibilitados de receber visitas na rede de atenção à saúde pública ou privada no Município. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 013/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com uma ausência. O Presidente passou a presidência ao Vice na votação do Projeto de lei nº 013/2022 de sua autoria. 3. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes, com uma ausência. A Presi dência justificou a ausência do Vereador Rogério Yuri. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às dezoito horas da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal - Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral - DEM Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 1º Secretário 2ª Secretária EXTRATO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL c/c SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2021/DL/ CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO 044/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, 3495 – Jd. Caramuru, inscrita no CNPJ 15.469.091/0001-86, neste ato devidamente representada pelo Presidente, LAUDIR ANTONIO MUNARETTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE, RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo 031/2021, onde o objeto é a Contratação de pessoa jurídica especializada, para locação, instalação, manutenção, assessoria, de software para a implantação de Sistema Legislativo Eletrônico e Digital (SILED) em plataforma web, objetivando a informatização das rotinas, controle das funções e demais trâmites proces suais internos desenvolvidos pelas áreas Legislativa e Administrativa, para atender as CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, consequentemente aplicar-se-á empresa GÊNESES TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EIRELI – ME (CNPJ 24.781.967/0001-16), suspensão temporária em contratar com a Câmara Municipal de Dourados/MS, pelo prazo de 06 (seis) meses, iniciando-se em 21.03.2022. Dourados/MS, 21 de março de 2022. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal Contratante OUTROS ATOS DELIBERAÇÃO CMAS Nº 002 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Físico Financeiro do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, exercício de 2021. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 476ª, realizada via videoconferência, pela plataforma Google-Meet no dia 17 de março de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Físico Financeiro do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, exercício de 2021, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de fevereiro de 2022. Dourados – MS, 10 de março de 2022. ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS EXTRATO DELIBERAÇÕES - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.614 - 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022 DEMONSTRATIVO FÍSICO E FINANCEIRO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS DELIBERAÇÃO CMAS Nº 003 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação, do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 498ª, realizada via videoconferência, pela plataforma Google-Meet no dia 25 de fevereiro de 2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação, exercício 2022 do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de fevereiro de 2022. Dourados – MS, 10 de Março de 2022. Simone C. Brasil Chamorro Presidente CMAS DELIBERAÇÕES - CMAS EXERCÍCIO DE 2021 SERVIÇOS Valor Rendimentos Valor Aplicado Saldo a Reprogramar/ Devolver Benefício Eventual - Saldo de 2019 - (2ª.Reprog.) R$ 64.590,55 R$ 407,78 R$ 64.998,33 R$ Benefício Eventual - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 303.712,52 R$ 6.026,69 R$ 309.739,21 R$ Benefício Eventual -2021 R$ 303.069,60 R$ 5.573,84 R$ 298.242,66 R$ 10.400,78 CREAS PAEFI- Saldo de 2019 - (2ª. Reprog.) R$ 30.485,11 R$ 449,69 R$ 23.819,20 R$ 7.115,60 CREAS PAEFI - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 30.440,32 R$ 926,69 R$ R$ 31.367,01 CREAS PAEFI - 2021 R$ 30.369,60 R$ 685,27 R$ R$ 31.054,87 M.S.E LA E PSC - Saldo de 2019 - (2ª Reprog) R$ 27.328,40 R$ 395,17 R$ 21.840,00 R$ 5.883,57 Centro POP - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 27.071,90 R$ 315,27 R$ 27.387,17 R$ Centro POP - 2021 R$ 33.477,00 R$ 714,21 R$ 5.460,00 R$ 28.731,21 Família Acolhedora - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 60.628,23 R$ 412,02 R$ 61.040,25 R$ Família Acolhedora - 2021 R$ 101.858,52 R$ 977,41 R$ 69.168,42 R$ 33.667,51 Casa da Acolhida - Saldo de 2019 - (2ª.Reprog) R$ 40.870,05 R$ 314,04 R$ 41.184,09 R$ Casa da Acolhida - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 122.997,78 R$ 3.582,94 R$ 19.668,19 R$ 106.912,53 Casa da Acolhida - 2021 R$ 122.705,28 R$ 2.768,76 R$ R$ 125.474,04 Brinquedoteca - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 20.086,58 R$ 913,42 R$ R$ 21.000,00 Recurso Covid/FEAS - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 471.627,89 R$ 7.774,89 R$ 60.984,00 R$ 418.418,78 Toca de Assis - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 15.489,48 R$ R$ 15.489,48 R$ Toca de Assis - 2021 R$ 60.000,00 R$ R$ 35.000,00 R$ 25.000,00 APAE - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 24.960,00 R$ R$ 24.960,00 R$ APAE - 2021 R$ 48.921,60 R$ R$ 28.537,60 R$ 20.384,00 Asilo Velhice Desamp de Ddos - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 28.799,96 R$ R$ 28.799,96 R$ Asilo Velhice Desamp de Ddos - 2021 R$ 86.400,00 R$ R$ 57.600,00 R$ 28.800,00 Associação Pestalozzi - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 15.807,96 R$ R$ 15.807,96 R$ Associação Pestalozzi - 2021 R$ 48.921,60 R$ R$ 28.537,75 R$ 20.383,85 Lar Ebenezzer - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 33.344,00 R$ R$ 33.344,00 R$ Lar Ebenezzer - 2021 R$ 62.520,00 R$ R$ 41.680,00 R$ 20.840,00 Lar Santa Rita - Saldo de 2020 - (1ª. Reprog.) R$ 33.344,00 R$ R$ 33.344,00 R$ Lar Santa Rita - 2021 R$ 87.528,00 R$ R$ 58.352,00 R$ 29.176,00 AAGD - 2021 R$ 24.460,80 R$ R$ 14.269,30 R$ 10.191,50 TOTAL R$ 2.361.816,73 R$ 32.238,09 R$ 1.419.253,57 R$ 974.801,25 CREAS PAEFI- Saldo de 2019 - (2ª. Reprogramação não uti lizada) -R$ 7.115,60 M.S.E LA E PSC - Saldo de 2019 - (2ª. Reprogramação não utilizada) -R$ 5.883,57 SALDO A DEVOLVER REFERENTE A 2ª. REPROGRA MAÇÃO DE SALDOS DE 2019 NÃO UTILIZADO -R$ 12.999,17 SALDO A REPROGRAMAR PARA 2022 R$ 961.802,08 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.614 - 010 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022 ATA 498ª/2022/CMAS Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de vídeo conferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a coordenação da Presidente, com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 01) Dorca Soares de Lima Bri to, 02) Ozana Marques da Silva, 03) Simone Chagas Brasil Chamorro, 04) Dulcinéia de Almeida Lima. Conselheiros Suplentes Não Governamental: 05) Marísia de Paula Brandão Martins, 06) Daniela Olmos Lopes, Conselheiros Governamentais: 07) Nilda Maria de Figueiredo, 08) Tania Mara Teodoro de O. Teixeira, 09) Kely Cristina Matos Florenciano, 10) Evaldo Dionisio Batista, 11) Maria de Lourdes Artuzzi. 1ª. PAUTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS – DEMONSTRATIVO FEAS 2021. a servidora da SEMAS esclareceu que o demonstrativo são as execuções do FEAS, que a prestação de contas do recurso, já foram analisadas e aprovadas pelo colegiado. Todos os presente votaram favoravelmente a aprovação do demonstrativo FEAS 2021. 2ª PAUTA: PLANO DE APLICAÇÃO FMAS 2022: A servidora Eliana explica que o Plano de Aplicação é uma previsão de como será executado os recursos do FMAS. A conselheira Francelly questionou em relação de ter a previsão da Proteção Básica e da Proteção Especial não. A servidora Eliana esclareceu que da Proteção Básica era um saldo remanescente, foi reprogramado. A Proteção Especial não possuia esse saldo. Todos os presentes votaram favoravelmente a aprovação do plano de aplicação do FMAS 2022. A diretora de Gestão do SUAS, Marcia Floriano solicitou para discutir em relação ao critério de partilha 2022. Informou que não tem previsão de repasse do recurso do FNAS, que não foi pactuado ainda. Marcia Floriano propos fazer somente o critério de partilha do FEAS e do FMIS, em razão dos valores já estarem definidos. Em relação ao critério de partilha, foi deliberado para formação de grupo de trabalho específico para esse fim, com a participação dos conselheiros governamentais, Jaina Garcia Duarte Guirardi e Maria de Loudes Artuzi, e conselheiros não governamentais, Francelly Dutra Rosa e Giselle Ferreira da Silva Tosta, como também, representantes da SEMAS. 3 ª PAUTA: OFÍCIO RECEBIDO Nº 049/2022/DGSUAS/SEMAS. Foi discutido na pauta anterior. 4 ª PAUTA: OFÍCIO RECEBIDO Nº 053/2022/DGSUAS/SEMAS, o qual informa os recursos disponíveis para o criétrio de partilha. foi explanado, pela diretora do DGSUAS, na pauta anterior. 5 ª PAUTA: MONITORAMENTO 2022: foi deliberado pelo monitoramento online, somente será realizado no formato presencial seria somente nas OSCs que estavam com plano de providência. Organizou a agenda, no periodo de 09/03 a 22/03, sendo que cada monitoramento tem que compor no mínimo conselheiros. A previsão é para que os relatórios sejam apresentados na reunião ordinária do dia, 29/03/2021. 6ª - PAUTA: REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CMAS – ASSOCIAÇÃO INDÍGENA NOSSA NAÇÃO. Será realziada visita, no periodo dos monitoramentos. 7ª – FORMULÁRIOS A SEREM DESCARTADOS DO CADASTRO ÚNICO. Oficio 004/2022/PMD/SEMAS/CADUNICO. Informa o descarte de formulários, conforme a legislação. INFORMES: OFICIO RECEBIDO FMEAS Nº 002/2022, Instituto Crescer (solicitação do resultado). A equipe Simone brasil Chamorro Presidente - CMAS ATA Nº 02/2022 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MU NICÍPIO DE DOURADOS EM 23/02/2022 Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Doura dos, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Análise do Balancete Financeiro do mês de novembro de 2021, Folha de Pagamento do mês de dezembro de 2021 e Folha de pagamento de décimo terceiro salário. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, representante da Guarda Municipal; José Roberto Barbosa, representante do Executivo Municipal; Luciana Moisés de Oliveira, como representante da Câmara Municipal; Vivian Aparecida de Araújo Lima, como representante do Executivo Municipal; Gislaine Aparecida Alves Brito, representante do SIM TED e Ivo Campos da Silva, como representante dos Aposentados. Os conselheiros Henrique José de Souza Oliveira e Nardélio Ferreira da Rosa justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, a Presidente deste Conselho, senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, deu início a reunião, onde foi analisado o Balancete Financeiro do mês de novembro de 2021, Folha de Pagamento do mês de dezembro de 2021 e Folha de pagamento de décimo terceiro salário. Após análise, não havendo nenhuma irregularidade, foi aprovado o Balancete Financeiro do mês de novembro de 2021, Folha de pagamento do mês de dezembro de 2021 e Folha de pagamento de décimo terceiro salário. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Luciana Moisés de Oliveira Vivian Aparecida de Araújo Lima Gislaine Aparecida Alves Brito José Roberto Barbosa Ivo Campos da Silva ATA - CMAS ATAS - PREVID Simone C. Brasil Chamorro Presidente CMAS Maria de Lourdes Artuzi Conselheira CMAS Dorca Soares de Lima Brito Conselheiro CMAS Daniela Olmos Lopes Conselheira Suplente CMAS Marísia de Paula .Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Ozana Marques da Silva Conselheira CMAS Kely Cristina Matos Florenciano Conselheira CMAS José Antônio Moura Conselheira CMAS Nilda Maria de Figueiredo Conselheira CMAS Dulcinéia de Almeida Lima Conselheira CMAS Tania Mara Teodoro de O. Teixeira Conselheira Suplente CMAS Giselle Ferreira da Silva Tosta Conselheira CMAS Francelly Dutra Rosa Conselheira Suplente CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Secretária Executiva CMAS Vanessa de Oliveira Queiros Conselheira CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.614 - 011 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022 ATA Nº 03/2022 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 16/03/2022 Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Análise do Balancete Financeiro do mês de dezembro de 2021 e balanço geral do ano de 2021. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, representante do Sindicato da Guarda Municipal; José Roberto Barbosa, representante do Executivo Municipal; Jucélia Hilária dos Santos, como representante da Câmara Municipal; Henrique José de Sou za Oliveira, como representante do Executivo Municipal; Nardélio Ferreira da Rosa, representante do SIMTED e Ivo Campos da Silva, como representante dos Aposentados. As conselheiras Vivian Aparecida de Araújo Lima e Luciana Moisés de Oliveira justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, a Presidente deste Conselho, senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, deu início a reunião, onde foi analisado o Balancete Financeiro do mês de dezembro de 2021, e balanço geral do ano de 2021. Após análise, não havendo nenhuma irregulari dade, foi aprovado o Balancete Financeiro do mês de dezembro de 2021 e balanço geral do ano de 2021. Em seguida, os Conselheiros presentes solicitaram a substituição dos membros Eleandro Aparecido Miqueletti e Amaiuza Souza Sanches, conforme previsto no artigo 7º do Regimento Interno, que prevê a perda de mandato, no seu inciso primeiro diz: “A ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, no período de 01 (um) ano, assim entendido o período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro’’ resultará perda de mandato. Sendo assim, será encaminhado ofícios para entidades, solicitando a indicação de substitutos, para posterior nomeação em nova resolução. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Zilda Aparecida Rodrigues Ramires José Roberto Barbosa Jucélia Hilária dos Santos Henrique José de Souza Oliveira Nardélio Ferreira da Rosa Ivo Campos da Silva Ata nº. 02/2022 (Reunião Ordinária) Aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às oito horas e vinte minutos, iniciou-se a 2ª Reunião Ordinária do COMAD na Casa dos Conselhos, situada na Rua João Rosa Góes, 395 no Jardim América. Estiveram presentes: O presidente do Conselho Elvio Bogarim (titular - PF), Antonio Carlos Caetano de Souza (titular - Clubes de Serviços), João Batista Borges (suplente - gabinete do prefeito), Juarez Carlos de Souza (suplente - representante das comunidades terapêuticas de Dourados), Kelly Cristina de Matos Florenciano (titular - SEMS), Leandro de Souza Silva (titular - GMD), Luciane Andriela Cardoso (titular - PM), Manoel Aparecido Pereira (titular - CONPED), Marcos Richardy (titular - gabinete do prefeito) e Reginaldo da Silva Canhete (titular - IFMS). Justificaram as faltas os seguintes conselheiros: Denilce A Syroka (suplente - SEMS), Eliane Aparecida de Vargas Jagmin (suplente - CONPED), Elziane de Cássia Zacarias (titular - SIMTED), Erivaldo Bezerra (suplente - SIMTED), Gislaine de Souza Fonseca Schveiger (suplente - AGEPEN), Ivan Forlani Pereira (titular - Amor Exigente), José Carlos Almussa Junior (Titular - Polícia Civil), Julice Angélica Antoniazzo Gadani (titular - UNIGRAN), Neimar Machado de Sousa (titular - UFGD) e Rangel Schveiger (titular - AGEPEN). Elvio Bogarim, presidente deste conselho, iniciou a sua fala solicitando aos integrantes deste conselho a aprovação do parecer final do REMAD (Fundo de Recursos Municipais Antidrogas) do ano de 2021. Aprovado por unanimidade. Em seguida, Elvio Bogarim recordou que tem recebido ofícios, solicitando informações ao COMAD, sendo que algumas destas informações deveriam ser respondidas por outros órgãos, e que não caberia ao COMAD responder, pois este conselho é composto por voluntários, com assessoramento técnico-administrativo da Casa dos Conselhos e gerido pelo SEMAD (Secretaria Municipal de Administração). Por conta disso, Elvio Bogarim solicitou aos conselheiros a leitura da lei do COMAD para conhecerem as suas atribuições. Um destes ofícios solicitava que os conselheiros informassem o papel do COMAD nas políticas públicas sobre drogas em Dourados e o número de comunidades terapêuticas nesta cidade. Outro ofício recordado é referente à emissão de parecer sobre a prestação de contas do REMAD. Antonio criticou a postura do órgão que cobrou o parecer sobre a prestação de contas do REMAD 2021 ao COMAD, em um prazo muito curto (uma semana), pois as reuniões do COMAD são mensais e com calendário previamente esta belecido no ano anterior. Para isso, torna-se necessária a solicitação de informações atribuídas ao COMAD com prazos mais longos, respeitando as reuniões mensais. Elvio Bogarim cobra um maior empenho dos conselheiros, visto que muitos destes não têm comparecido às reuniões. Por conta disso, informou que este conselho pode ser cobrado sobre sua legitimidade. Elvio Bogarim prosseguiu o andamento das discussões iniciadas na última reunião sobre a apresentação de um material nas redes sociais e na mídia convencional (rádio, televisão, jornais) sobre o efeito do uso das drogas. Juarez recordou que, na reunião anterior, seria desenvolvido um planejamento visando a divulgação deste material, sugerindo apresentações mensais, isto é, a cada mês seria apresentado um material sobre uma determinada droga. Desta forma, Elvio Bogarim sugeriu a pro gramação a seguir e que foi aprovado por unanimidade: ABRIL: Narguilé; MAIO: Maconha, Haxixe e Skunk; JULHO: Crack; AGOSTO: Bebidas alcoólicas; SETEMBRO: Anfetaminas; OUTUBRO: Uso abusivo de remédios; NOVEMBRO: Opióides. Manoel Aparecido (Pr. Cido) percebeu uma mudança do uso, por parte dos adictos, do crack para as bebidas alcoólicas. Portanto, os ambientes onde estas drogas são consum idas são os mesmos. Há quem considere que o álcool não é droga, por isso o aumento da procura por estas bebidas. Relatou também o aumento do uso do cigarro eletrônico e a ideia equivocada por conta dos usuários que este não é prejudicial à saúde, além do consumo do narguilé. Enfatizou também a influência da família e dos amigos destas drogas consideradas lícitas, além das doenças decorrentes do seu uso pelo seu compartilhamento entre diversas pessoas. Elvio Bogarim informou que realiza apresentações nas escolas sobre drogas, além de apresentar cães farejadores de drogas. Sugeriu que comparecessem com ele pelo menos dois conselheiros para auxiliá-lo. Adicionalmente, informou que seria interessante que estas apresentações fossem realizadas aos estudantes junto com os pais. Elvio Bogarim informou que compareceu à PGM (Procuradoria Geral do Município) para dar prosseguimento à mudança da Lei do COMAD, discutida em reuniões anteriores, em 2021 e em 2022. Nenhum outro assunto a tratar, o presi dente do Conselho Elvio Bogarim, encerra esta reunião ordinária às 09h35min e eu, Antonio Carlos Caetano de Souza, redigi e lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e demais conselheiros e conselheiras presentes. ELVIO BOGARIM Presidente do COMAD ATAS - PREVID ATA - COMAD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.614 - 012 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2022 ________________________________ Antonio Carlos Caetano de Souza (titular - Clubes de Serviços) ________________________________ João Batista Borges (suplente - gabinete do prefeito) ________________________________ Juarez Carlos de Souza (CT Jeová Jiré), ________________________________ Kelly Cristina de Matos Florenciano (titular - SEMS) ________________________________ Leandro de Souza Silva (titular - GMD) ________________________________ Luciane Andriela Cardoso (titular - PM) ________________________________ Manoel Aparecido Pereira (titular - CONPED) ________________________________ Marcos Richardy (titular - gabinete do prefeito) ________________________________ Reginaldo da Silva Canhete (titular - IFMS) AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 011/2022/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para, nos termos da Lei nº 8.666/1993, atender a necessidade de contratação de empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd.ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9640; 3033-9638; 3033-9637; 3033-9643. Prazo para envio das propostas: 07 (sete) dias, a contar do recebimento do Formulário de Cotação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública. Dourados/MS, 18 de março de 2022. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AMORIM & SEGATEL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Padaria, localizada na RUA PONTA PORÃ, Nº 1805 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ARQUILEU ROQUE BALLARDIN, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores, localizada na Rua Monte Alegre, nº 3.815 – Bairro: Altos da Monte Alegre - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PARECER FINAL Nº 02/2022 PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - COMAD O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 4228, de 26 de novembro de 2018, e atendendo a Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS, em reunião ocorrida no dia 10 de Março de 2022, para apreciação dos relatórios que compreende, extratos bancários, conciliação bancária e os demonstrativos da execução das despesas do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas - REMAD, referente aos meses de julho a dezembro de 2021, segundo semestre de 2021 e o exercício de 2021 apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados – MS. O Conselho analisou e discutiu os documentos apresentados, tomando ciência das contas do exercício de 2021, com saldo inicial de R$ 6.615,65 (seis mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), rendimentos bancários de R$ 154,93 (Cento e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos),Total das Entradas R$ 6.770,58 ( Seis mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e oito reais): saídas R$ 2.192,50 ( dois mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta centavos); finalizando com o saldo de R$ 4.578,08 (quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e oito centavos ) em 31 de dezembro de 2021. Por fim, este Conselho fundamentado nas peças financeiras analisadas, atesta o conhecimento das contas e resolve pela aprovação da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas - REMAD, do exercício de 2021 para balanço do ano de 2021. Elvio Bogarim João Luis Ponciano Soares Sérgio Nogueira Marcelo Ribeiro Costa Marcos Richardy Talita Rolim da Silva Kelly Cristina de Matos Florenciano Heloísa Bortolloto da Silva Henrique Maia Bezerra Tiago Tavares Louveira Luiz Carlos dos Santos Manoel Aparecido Pereira José Carlos Almussa Junior Odete Nasrallh Danielly Perentel Miranda Neimar Machado de Souza Elziane de Cássia Zacarias Reginaldo da Siva Canhete Wilson Brum Trindade Junior Priscila Lupinetti Mantovani Julice Angélica Antoniazzo Gadani ATA - COMAD AVISO DE COTAÇÃO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PARECER FINAL - COMAD Rangel Schveiger Antonio Carlos Caetano de Souza Rogério Fernandes Lemes Vilmar da Silva Borba Leandro de Souza Silva Ivan Forlani Pereira
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.613 - DOURADOS, MS - SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 - 49 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.793 DE 15 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Adolfo Rodrigues Paz (Adolfo Ladi Rodrigues Paz) a Rua Projetada 03 JB, em toda sua extensão, localizada no Jardim dos Buritis II. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.794 DE 15 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Andres Lenis Mamani a Rua Projetada 01 JB, em toda sua extensão, localizada no Jardim dos Buritis II. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 LEI Nº 4.795 DE 15 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Fernandes Billerbeck a Rua Projetada 04 JB, em toda sua extensão, localizada no Jardim dos Buritis II. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.796 DE 15 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Ricieri Silverio a Rua Projetada 02 JB, em toda sua extensão, localizada no Jardim dos Buritis II. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.797 DE 15 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Maria Rocha Salomão (Maria Madalena da Rocha Salomão) a Rua Projetada 05 JB, em toda sua extensão, localizada no Jardim dos Buritis II. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.798 DE 15 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Sonia Azambuja Ujacow (Sonia Maria Azambuja Ujacow) a Rua Projetada 01, em toda sua extensão, localizada no Loteamento Quinta dos Ventos. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 LEI Nº 4.799 DE 17 DE MARÇO DE 2022. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Douradown.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Douradown de Dourados, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, cultural, educativo e filantrópico, integrada por pais, responsáveis e amigos das pessoas com síndrome de Down, fundada em 30 de agosto de 2019, com sede na Rua Guarapari, nº 50 no BNH 3º Plano, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 36.322.184/0001-53 na data de 24/10/2019. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1006 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1142.007-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1162.052-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/02/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 de Fevereiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1007 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 223.339 - Recursos p/ aplic. emer. ação cultural (Lei Aludir Blanc), no valor de R$ 0,14, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1132.038-339093-Indenizações E Restituições 0,14 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/02/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 de Fevereiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1009 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 115.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.27.122.1242.070-319096-Ressarcimento de Despesas Com Pessoal 115.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.27.451.1251.003-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 115.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/02/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 de Fevereiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1010 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 300.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.1042.012-449052-Equipamento E Material Permanente 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1162.052-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/02/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 de Fevereiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1016 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 217.000 - Cont. Custeio Iluminação Pública - COSIP, no valor de R$ 20.170.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.1112.021-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.170.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/02/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Fevereiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1017 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte de Recurso 251.000 - Fundo Municipal do Meio Ambiente no valor de R$ 800.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.1342.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/02/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Fevereiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1033 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 17.849,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.1502.142-449052-Equipamento E Material Permanente 1.750,00 11.02.08.244.1502.142-449052-Equipamento E Material Permanente 15.750,00 11.02.08.244.1502.143-449052-Equipamento E Material Permanente 349,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.1502.142-339030-Material de Consumo 16.099,00 11.02.08.244.1502.144-339030-Material de Consumo 1.750,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/02/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de Fevereiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1034 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 106.951,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.1502.143-339030-Material de Consumo 106.951,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.1502.142-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00 11.02.08.244.1502.143-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00 11.02.08.244.1502.144-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.951,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/02/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de Fevereiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1038 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 62.750,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.1502.134-449052-Equipamento E Material Permanente 62.750,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.1502.134-339030-Material de Consumo 62.750,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/02/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Fevereiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1039 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 260.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.122.1222.066-449052-Equipamento E Material Permanente 260.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.122.1222.066-319004-Contratação Por Tempo Determinado 100.000,00 15.04.15.451.1222.067-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 15.04.15.451.1222.068-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/02/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Fevereiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1083 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 191.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1212.064-449061-Aquisição de Imóveis 191.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamen- tária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1212.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 15.01.04.451.1221.014-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.000,00 15.01.04.451.1221.014-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/02/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Fevereiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1086 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 117.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1272.076-449052-Equipamento E Material Permanente 117.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1272.076-339030-Material de Consumo 91.000,00 09.01.20.122.1272.076-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 26.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/02/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de Fevereiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1091 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.042.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1112.018-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.042.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1112.017-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.042.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/02/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Fevereiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1092 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 250.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.27.811.1242.072-335041-Contribuições 220.000,00 13.03.27.812.1242.071-335041-Contribuições 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.1112.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/02/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Fevereiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1093 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 200.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1122.042-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1122.042-319013-Obrigações Patronais 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/02/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Fevereiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1094 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 115.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.1052.015-339030-Material de Consumo 115.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.1052.015-449052-Equipamento E Material Permanente 115.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/02/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Fevereiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1142 DE 17 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da Fonte 218.000 Transferências do FUNDEB-70% no valor de R$ 468.175,97, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1122.042-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 468.175,97 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1143 DE 17 DE MARÇO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro da fonte 219.000 Transferências do FUNDEB-30% no valor de R$ 1.779.028,07, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1122.043-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.779.028,07 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/03/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Março de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 557, de 04 de março de 2022. “Torna pública a revogação de Gratificação Secretária de CEIM do servidor Claudeir Figueiredo de Jesus”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a CI nº 201/2022/DRH/SEMED; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A Art. 1º Fica revogada, a partir de 22 de fevereiro de 2022, a designação para exercer a função de Secretário do CEIM Manoel Pedro Nolasco, o servidor Claudeir Figueiredo de Jesus, matrícula funcional nº 501836-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 04 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 571, de 09 de março de 2022. “Alteração de percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Secretário Municipal de Administração Interino ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 571 de 09 de março de 2022 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL ATUAL NOVO PERCENTUAL A PARTIR IZABEL LEMES DA SILVA ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMAD 20% 40% 01/03/2022 ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMAD 20% 40% 01/03/2022 JOSE CARLOS DEBOLETO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMAD 20% 40% 01/03/2022 DECRETO “P” Nº 572, de 16 de março de 2022. “Torna pública a concessão de Gratificação Secretária de CEIM da servidora Simone Doehl”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a CI nº 236/2022/DRH/SEMED; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A Art. 1º Fica concedida, a partir de 03 de março de 2022, a designação para exercer a função de Secretária do CEIM Manoel Pedro Nolasco, a servidora Sinome Doehl, matrícula funcional nº 501873 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de março de 2022. Dourados (MS), 16 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 573 de 16 de março de 2022. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 16 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Secretário Municipal de Administração Interino DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 Anexo do Decreto “P” nº 573, de 16 de março de 2022. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR ANGELA MARIA AZEVEDO CARDOSO MARIN ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEGOV 21/03/2022 LILIAN LOURENCO RODRIGUES ASSESSOR I DGA-3 SEMAD 21/03/2022 DECRETO “P” Nº 574, de 16 de março de 2022. “Exonera servidora – Amanda Palhano Ishy de Mattos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 14 de março de 2022, Amanda Palhano Ishy de Mattos, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, categoria “A”, nível “P-III”, matrícula funcional Nº 114771662 -11, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de março de 2022. Dourados (MS), 16 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO N° 1106, DE 09 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia membros para a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2022/FUNED”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2022/FUNED (Programa Peixinhos Dourados), conforme segue: I. Presidente: - Luis Arthur Spinola Castilho, mat. 114775144-1. II. Membros: - Rodrigo Navarro de Mattos, mat. 114771978-2; - Sandra Giselly Amaral de Assunção, mat. 88981-1; - Valmor Gerônimo Ranzi Junior, mat. 114771931-1. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 09 de março de 2022. Carlos Augusto Ferreira Moreira Prefeito Municipal em exercício Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1107, DE 09 DE MARÇO DE 2022. “Acrescenta Responsáveis Tributários ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam acrescentados como responsáveis tributários ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo único do presente Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 Dourados (MS), 09 de março de 2022. Carlos Augusto Ferreira Moreira Prefeito Municipal em exercício Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Anexo Único do Decreto n° 1107, DE 09 DE MARÇO DE 2022. Razão Social CAE CNPJ ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 7000005757 20.501.854/0001-69 DECRETO Nº 1.108, DE 09 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre investidura de área pela NS Empreendimentos e participações S/S LTDA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 11.867/2016 e os documentos nele acostados; DECRETA: Art. 1º. Fica a empresa NS Empreendimentos e Participações S/S LTDA, investida na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Um imóvel designado por uma Sobra de Área na Quadra 62, Centro, perímetro urbano desta cidade, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, distante 35,00m da Rua Onofre Pereira de Mattos, com área de 56,50m² (cinquenta e seis virgula cinquenta metros quadrados), formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 50,00m sendo: 26,00m com o Lote denominado Parte do Lote A e B (Mat. 45.718), 12,00m com o lote denominado Parte do Lote B (Mat. 45.719) e 12,00m com lote denominado Parte do Lote B (Mat. 48.108); Ao Sul – 50,00m com o Lote E (Mat. 74.135), parte deste remembramento; Ao Leste – 1,13m com uma sobra de área na quadra; Ao Oeste – 1,13m com a Rua Hilda Bergo Duarte. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avalição em: R$ 56,500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos reais), devidamente quitado através da Guia DAM nº 152341137 em 25/02/2022. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de março de 2022. Carlos Augusto Ferreira Moreira Prefeito Municipal em exercício Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.109, DE 10 DE MARÇO DE 2022. “Retorno das gestantes ao trabalho presencial.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, alterada pela Lei nº 14.311 de 09 de março de 2022; D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinado o retorno das servidoras gestantes ao trabalho presencial, com fundamento na Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, alterada pela Lei Federal nº 14.311 de 09 de março de 2022. § 1º. A servidora gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra agente infeccioso coronavírus SARS-CoV-2, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial. § 2º. A servidora gestante afastada nos termos do § 1º deste artigo ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração. § 3º. Para o fim de compatibilizar as atividades desenvolvidas pela servidora gestante na forma do § 1º deste artigo, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante, poderão ser alteradas as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial. § 4º. Ressalvado o previsto no § 1º deste artigo, a servidora gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: I - após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; II - mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante assinatura de termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador. § 5º. O exercício da opção a que se refere o inciso II do § 4º deste artigo é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela. § 6º. O termo de responsabilidade deverá ser arquivado na pasta funcional da servidora. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Dec. n° 378, de 24 de maio de 2021. Dourados – MS, 10 de março de 2022. Carlos Augusto Ferreira Moreira Prefeito Municipal em exercício Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Anexo Único TERMO DE RECUSA DE IMUNIZAÇÃO Declaro que não desejo receber a vacina da COVID-19 NOME: CPF: GRUPO PRIORITÁRIO PERTENCENTE: VACINA: LABORATÓRIO: Declaro que estou ciente dos eventuais riscos a que estarei exposta pela ausência de imunização. Dourados, _____/____/_______. __________________________ Assinatura da Servidora *Caso deseje, compartilhe os motivos que o levaram a tomar esta decisão de não se vacinar. Obs: Para o caso de recusa do Servidor em assinar o Termo: __________________________ __________________________ Testemunha Testemunha DECRETO Nº 1.115 DE 10 DE MARÇO DE 2022. “Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelo critério de Preterição”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1°. Ficam promovidos pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de preterição, conforme quadro abaixo: Guarda Municipal de 3º classe para Guarda Municipal de 2º classe Nome 01 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 02 Jean Carlos Freitas dos Santos Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais retroativos a 12 de outubro de 2021. Dourados – MS, 10 de março de 2022 Carlos Augusto Ferreira Moreira Prefeito Municipal em exercício Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.122, DE 14 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre investidura de área pela senhora Angela Canesin” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 38.945/2016 e os documentos nele acostados; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 DECRETA: Art. 1º. Fica a Angela Canesin, investida na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área determinada por sobra de ares, da quadra nº 06 (seis), do loteamento denominado Vila São Luiz, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 164,375m2 (cento e sessenta e quatro virgula trezentos e setenta e cinco metros quadrados), de formato regular, situada a rua Delmar de Oliviera, lado ímpar, distante 37,50 metros da rua Ipiranga, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 13,15 metros com uma sobra de área na quadra; Ao Sul – 13,15 metros com uma sobra de área na quadra; Ao Leste – 12,50 metros com a rua Delmar de Oliveira; Ao Oeste – 12,50m metros com o lote 19 (matricula nº 1.541) Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avalição em: R$ 38.792,50 (trinta e oito mil setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 137489084 em 24/09/2020. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de março de 2022. Carlos Augusto Ferreira Moreira Prefeito Municipal em exercício Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.125, DE 15 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, para o biênio 20212023, juntamente com os membros nomeados pelo decreto nº 752 de 26 de outubro de 2021 I - Representante das instituições de atendimento à Pessoa Idosa em regime de longa permanência (Lar do Idoso): Titular: Carla Marli Rodrigues Caetano, em substituição à Andreya Maria Fernandes dos Santos. Suplente: Marleide da Silva Soares, em substituição à Paulo Ramsés da Costa. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 15 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N 1.126, DE 15 DE MARÇO DE 2022 “Cria o inciso VI no art. 1º do Decreto nº 752 de 26 de outubro de 2021 membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica criado o inciso VI no art. 1 do Decreto nº 752 de 26 de outubro de 2021 que nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º ... .... VI - Representante da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV: Titular: Daisy da Rosa Vargas Gonçalves. Suplente: Daniel Macedo Matos da Silva. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 15 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 DECRETO Nº 1.127 DE 15 DE MARÇO DE 2022. “Declara estáveis no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função e por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores relacionados no anexo único. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da estabilidade constante no anexo único. Dourados (MS), 15 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Anexo Único Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM Matrícula Rúbrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114772847 1 Wanilton Finamore Neto Gestor Ambiental 14/02/2019 14/02/2022 Secretaria Municipal de Saúde- SEMS Matrícula Rúbrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114763414 2 Cristiane Sanches Sisto Contador 10/01/2019 10/01/2022 114763259 3 Danielle Oliveira Santana Gomes Auditor de Serviços de Saude 10/01/2019 10/01/2022 114772691 1 Regiane Ferminio da Silva Assistente Administrativo 28/01/2019 28/01/2022 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matrícula Rúbrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114771853 5 Aline Catellan Wolobueff da Silva Assistente Administrativo 29/01/2019 29/01/2022 114772644 1 Angelo Luiz Sorgatto Psicólogo 16/01/2019 16/01/2022 114772697 1 Camila Fernanda Candil Assistente Administrativo 04/02/2019 04/02/2022 114772677 1 Carlos de Oliveira Silva Assistente Administrativo 24/01/2019 24/01/2022 114772678 1 Cristiane Gazdzicki Alencar Assistente Social 24/01/2019 24/01/2022 114772705 1 Fabiana Souza de Oliveira Assunção Assistente Administrativo 04/02/2019 04/02/2022 114772645 1 Francielly Flores Azambuja Martins Assistente Social 15/01/2019 15/01/2022 114772703 1 Hayanna Alves Mota Psicólogo 06/02/2019 06/02/2022 114772693 1 Hilka Myrla Gonçalves Martins Assistente Administrativo 28/01/2019 28/01/2022 114772638 1 Larissa da Silva Barbosa Costa Assistente Administrativo 14/01/2019 14/01/2022 114766395 2 Lourdes Maciel de Souza Assistente Administrativo 24/01/2019 24/01/2022 114772639 1 Luis Antonio Vasques Miranda Assistente Social 11/01/2019 11/01/2022 114772640 1 Margarete Medina Maciel Pedagogo 11/01/2019 11/01/2022 114770292 2 Maria de Fátima Ferreira Psicólogo 24/01/2019 24/01/2022 114762737 2 Maria Elenice Vasconcelos da Paz Pedagogo 10/01/2019 10/01/2022 114772643 1 Marivania Delgado Pacheco Pedagogo 14/01/2019 14/01/2022 114769169 2 Mirian Fidelis de Oliveira Almeida Assistente Social 24/01/2019 24/01/2022 114772695 1 Natali Francisco Myazaki Assistente Administrativo 29/01/2019 29/01/2022 114772689 1 Sinivaldo dos Santos Assistente Administrativo 30/01/2019 30/01/2022 114772711 1 Tais Figueiredo dos Santos Souza Psicólogo 04/02/2019 04/02/2022 114772676 1 Terezinha Cardoso de Souza Assistente Social 24/01/2019 24/01/2022 114766058 5 Vanessa Mayara Todero Gonçalves Psicólogo 11/01/2019 11/01/2022 DECRETO Nº 1.128, DE 15 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. DECRETA: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 Art. 2°. Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo III. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01/03/2022. Dourados (MS), 15 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 83861 1 Donizeti Zati G A I 1 2 SEMED Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial 501.998 4 Eliane Regina Brufatto Pereira F AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 84.181 1 Elias Ferreira da Silva G A I 2 3 SEMAD Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal 114761016 1 Graciely Dias Wolff E A I 2 3 SEMS Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal 114.765.889 1 Lucilene Arevalo D AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Indígena Servente 86.461 1 Luzani Pereira de Brito dos Santos G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais 114.762.156 2 Paulo Sergio Aredes de Araujo E A I 1 2 SEMED Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial 19.351 1 Sonia Gomes Pais I A I 3 4 SEMS Agente de Serviço De Saúde Agente de Serviço de Saúde 19.371 1 Vilma Messias Bispo I A I 3 4 SEMAS Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo 90.101 1 Vilmar Alves Leite I A I 1 2 SEMED Auxiliar de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 501112 4 Joana Ergina Alves E A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 502.186 1 Regiane Aparecida Chaves da Silva F ASE 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional Secretaria de Ceim Tipologia B ANEXO III PROGRESSÃO FUNCIONAL - INDEFERIDOS Matricula R Nome Servidor Secretaria Motivo 77.151 1 Ana Paula Cavalcante de Oliveira SEMAD Servidora não faz jus a progressão funcional por não preencher os requisitos legais (ausência de declaração de estabilidade funcional), uma vez que é servidora cedida ao TRT e, para alcançar o benefício requerido exige-se 08 (oito) anos de efetivo exercício no cargo e função. Ressalva-se que a declaração de estabilidade da servidora é objeto de Ação judicial, autos nº 080419462.2021.8.12.0002, pendente de trânsito em julgado da sentença. 114769514 1 Catharina Inez Vasconcellos AGETRAN Servidora não faz jus a progressão funcional por não preencher os requisitos legais (falta de tempo de serviço), uma vez que é servidora tem admissão datada de 14/04/2014, e, para alcançar o benefício requerido exige-se 08 (oito) anos de efetivo exercício no cargo e função, possuindo no mês do protocolo 7a10m14d. 114764270 1 Gabriel de Souza SEMS Decreto "P" nº 563 de 08/03/2022, DO 5605 de 09/03/2022, pag. 09, Demitindo servidor efetivo, com efeitos retroativos a 18/02/2022 (DO anexo). DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 DECRETO N° 1.129 DE 16 DE MARÇO DE 2022 “Nomeia em substituição membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) para acompanhamento do Convênio 219/2020/DL/PMD firmado com a Missão Evangélica Caiuá – Hospital e Maternidade Porta da Esperança.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) para acompanhamento do Convênio 219/2020/DL/PMD firmado com a Missão Evangélica Caiuá – Hospital e Maternidade Porta da Esperança, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 968, de 26 de janeiro de 2022, conforme segue: I. Representante da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul: a) Leonila Missio em substituição a Mauro Luis da Silva Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.130 DE 16 DE MARÇO DE 2022 “Nomeia em substituição membros para compor a Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC) do Contrato n° 247/2020/DL/PMD firmado entre o Município de Dourados e a EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC) do Contrato n° 247/2020/DL/PMD firmado entre o Município de Dourados e a EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 969, de 26 de janeiro de 2022, conforme segue: I – representantes da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul: Titular: Mauro Luis da Silva em substituição a senhora Leonila Missio; Suplente: Sandro Arthur Beilner em substituição ao senhor Mauro Luis da Silva. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.131 DE 16 DE MARÇO DE 2022 “Nomeia em substituição membros para compor a Comissão Especial de Acompanhamento do Contrato nº 082/2018/DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra Goldsby King” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial de Acompanhamento do Contrato nº 082/2018/DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra Goldsby King, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 967, de 26 de janeiro de 2022, conforme segue: I – representantes da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul: - Sandro Arthur Beilner em substituição ao senhor Mauro Luis da Silva Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº 04/GMD/2022 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER o guarda municipal: ODAIR ALVES TEIXEIRA, matrícula funcional nº 44121-1, por comprovada falta de objeto pela falta de materialidade e pela incidência da prescrição, nos termos da Decisão constante nestes autos. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 03/CORR/GMD/2018, segundo o que determina o §3º do artigo 214 e o artigo 246, ambos da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registro e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 16 de Março de 2022. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Comandante da GMD RESOLUÇÃO/SEMS Nº 09, 18 de março de 2022. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 041/2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município: Considerando o item 1.1 do Edital nº 041/2022 processo seletivo simplificado SEMS; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 041/2022, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para o cargo de Médico, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Vascular, Médico Endocrinologista, Médico Endocrinologista Pediatra, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Neuropediatra, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra Infantil, Médico Psiquiatra Geral e Médico Reumatologista para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: Marlayne Mendes Wolf Viegas Bruno Radaelli de Assis Márcia Adriana Fokura Ana Maria Araújo de Brito Humberto Alves Schwingel Anagny Graciane Alves Renan Kiyoshy Saruwatari Juliana de Motta de Castro Santiago Vagner da Silva Costa §1º. A Comissão será presidida por Marlayne Mendes Wolf Viegas e secretariado por Bruno Radaelli de Assis, tendo como suplentes, respectivamente, Renan Kiyoshy Saruwatari e Márcia Adriana Fokura. §2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise de título e currículo dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. Art. 4º. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital e mediante comprovação documental das informações contidas no currículo e análise da comissão. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de março de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 RESOLUÇÃO N° 023/2022/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2019 a 2022 e dá outras providencias.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e os Artigos 46 e 47 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.796 em 18 de outubro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Divulgar as pontuações e a média da Profissional do Magistério Público Municipal ELAINE ARAUJO GONÇALVES, matrícula nº 114766190-4 encerrando assim o seu período de Estágio Probatório, conforme legislação vigente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantendo a data da sua admissão e revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de Março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO N° 023/2022/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO ADMITIDA EM FEVEREIRO DE 2019/2022 MATRÍCULA NOME DA SERVIDORA ADMISSÃO PERÍODOS MÉDIA TOTAL 1º 2º 3º 4º 5º 6º 114766190-4 Elaine Araujo Gonçalves 01/02/2019 265 265 265 265 265 257 263,6 1582 RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 041/2022/SEMS – DOURADOS/MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante as seguintes etapas: a) Inscrição presencial, com entrega de documentação no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, sito a rua Coronel Ponciano nº 900 Parque dos jequitibás. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 041/2022/SEMS, no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 041/2022/SEMS: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O(a) candidato(a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos relativos à sua participação, ainda que tenha sido aprovado(a) e mesmo que o fato for constatado posteriormente. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Saúde nos dias e horários constantes no anexo V. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 041/2022/SEMS o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 2.1, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 041/2022/SEMS, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.6. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: licença prêmio; licença maternidade; afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares. 3.7. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 3.8. Ao se inscrever, o candidato deverá optar por apenas uma das funções disponíveis no Anexo I do presente Edital. 3.9. Será admitida a inscrição por procuração, mediante a apresentação de documento conforme anexo VI. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. A seleção se dará mediante apresentação dos documentos relacionados abaixo. I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedida por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão de curso) exigida para a função a que concorre; d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatória para o exercício da função; e) Para portadores de deficiência: Laudo médico, conforme item 4.10.1 deste edital; II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso(s) de pós-graduação em nível de especialização. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de capacitação profissional relacionado à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e, quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração do setor de recursos humanos em papel timbrado e devidamente assinado ou Carteira Profissional digital ou física (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. Na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de término), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregues, em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais, sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II, o qual será disponibilizado no ato da inscrição. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 041/2022/SEMS. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data e horário fixado conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente (nome completo, número de inscrição, CPF e cargo a que concorre), dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no anexo V. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 041/2022/SEMS, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG); Comprovante de escolaridade (na função a ser contratado); Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); Caso tiver vinculo, a declaração deverá conter a carga horária semanal e horário de entrada e saída; Registro Profissional (carteira do conselho de classe contendo número do registro); Certidão negativa junto ao conselho de classe; Extrato de Inscrição do PIS/PASEP (Caixa Econômica/Banco do Brasil); Cartão do SUS; Título de Eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes; Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Certificado Militar (para os homens); Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio; Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); Certidão Negativa Cível e Criminal Federal: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar Certidão Negativa Cível e Criminal Estadual: https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 Certidão Negativa de Crimes Eleitorais: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes; Certidão negativa do Tribunal de Contas da União: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul: http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato, ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; Atestado de Saúde Ocupacional; Carteira de Trabalho (página da foto e verso); Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agência e da Conta; 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos mediante a apresentação dos originais. 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Saúde publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária de profissionais médicos, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 SIMPLIFICADO - EDITAL 041/2022/SEMS, bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.8. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 041/2022/SEMS, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.9. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.10. A Secretaria de saúde reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Complementar. 10.12. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.13. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 18 de Março de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde ANEXO I Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C. H. Semanal Remuneração Médico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/ MS. Realizar o cuidado integral à saúde da população adstrita à UBS/UBSF, ponto de apoio, dentro do perímetro urbano e rural do município (consultas clínicas incluindo casos suspeitos ou confirmados de COVID ou outros agraves de relevância epidemiológica, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo, entre outros) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente, para registro das ações de saúde no PEC eSUS/AB; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, conforme preconizado na PNAB. 04 40 R$ 8.418,76 + Gratificação por produtividade (até 50% do vencimento base, conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017). Médico Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina CRM/ MS. Realizar o cuidado integral à saúde da população vinculada aos centros de assistência psicossocial (CAPS) através do atendimento clínico/ambulatorial sendo responsável pela avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas dos pacientes acompanhados de forma intensiva, semi-intensiva e não-intensiva. Efetuar e interpretar resultados de exames médicos para confirmar ou informar o diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas quando necessário; encaminhar pacientes para atendimento especializado; proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios quando solicitados. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 02 20 R$ 4.209,38 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 Médico Cardiologista Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/ MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; Realizar exames de eletrocardiograma aos pacientes atendidos nas consultas caso haja indicação do exame. Recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros quando necessário; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar terapêutica em cardiologia; atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 01 30 R$ 6.314,07 por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Cirurgião Vascular Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/ MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; Realizar exames de dopller aos pacientes atendidos nas consultas caso haja indicação do exame,preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros quando necessario; alimentar o sistema de informação em saúde; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 01 30 R$ 6.314,07 por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinolo gista Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/ MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade adulta ;diagnosticar e tratar os distúrbios de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 01 30 R$ 6.314,07 base por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade sendo concedido a cada novo bloco de atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Endocrinologista pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/ MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; diagnosticar e tratar a diabetes mellitus; diagnosticar e tratar as doenças funcionais metabólicas; diagnosticar e tratar distúrbios glandulares; diagnosticar e tratar a obesidade pediátrica; diagnosticar e tratar os distúrbio de crescimento e outros; realizar o atendimento e o acompanhamento de pacientes encaminhados pela rede; participar de programas voltados para saúde pública; realizar atendimento a endocrinologia clínica, solicitar exames e prescrever medicamentos que se fizerem necessários, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 01 30 R$ 6.314,07 por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Ginecologista/ obstetra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/ MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde. Fazer exames médicos em geral, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outra formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde. Prestar atendimento médico ambulatorial na área de ginecologia obstetrícia. Realizar consultas de pré-natal na obstetrícia. Orientar a respeito do planejamento familiar e dos métodos contraceptivos existentes. Efetuar coleta de citologia ginecológica. Realizar cauterização de ectopia cervical. Participar de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital. Indicar o tipo de parto atentando para as condições do pré-natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios. Realizar exame pós-natal, fazendo a avaliação clínica e ginecológica para verificar a recuperação do organismo materno. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME. 2 20 R$ 4.209,38 + gratificação de produtividade até o limite de 50% do vencimento base de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 Médico Neuropediatra Curso de Graduação em Medicina; registro no respectivo órgão de classe; Residência Médica em Neuropediatria em Instituição Reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista em Neuropediatria reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). Realizar atendimento médico individual, com enfoque especializado e condutas adequadas a cada situação clínica; Realizar alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à continuidade do cuidado; Participar da elaboração dos protocolos clínicos de acesso/encaminhamento de sua especialidade; Utilizar os protocolos clínicos e fluxos definidos na rede municipal; Participar das reuniões de especialistas quando solicitado; Realizar encaminhamento de usuários para outros níveis de atenção quando necessário; Adequar-se ao atendimento das diferentes demandas específicas de sua especialidade, conforme a necessidade do serviço; Realizar registro de suas atividades assistenciais alimentando o sistema de informação em saúde; Emitir atestados médicos, laudos e declarações dentro de sua área de atuação; Realizar, executar e avaliar projetos terapêuticos em conjunto com outros especialistas, e para o bem coletivo; Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME; Realizar notificações de interesse epidemiológico; Realizar o atendimento em situações de Urgência e Emergência na eventualidade de ocorrerem nas policlínicas com os usuários em atendimento e encaminhar a outros pontos da rede de atenção; Realizar avaliação e atendimento multidisciplinar aos transtornos do neurodesenvolvimento e aos transtornos de aprendizagem. 01 20 R$ 4.209,38 + gratificação de produtividade até o limite de 50% do vencimento base de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019 Médico Oftalmologista Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/ MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros quando necessário; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo. elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamen- to e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 02 30 R$ 6.314,07 por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Ortopedista Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/ MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes infanto juvenil; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 02 30 R$ 6.314,07 por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Pediatra Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/ MS + Certificado de espe- cialização e/ou Residência na área que concorre Efetuar consultas e exames médicos na área de pediatria no ambulatório do SAE/CTA; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades em crianças. Acompanhar a situação nutricional e vacinal das crianças, encaminhamentos para exames e orientações na área de prevenção e curativa; providenciar tratamento especializado que se faça necessário para um bom atendimento; fazer diagnóstico e recomendação terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais necessários, preencher a ficha individual do paciente; Prescrever medicamentos observando a padroni- zação de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 1 20 R$ 4.209,38 + gratificação de produtividade até o limite de 50% do vencimento base de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019 Médico Psiquiatra infantil Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/ MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência médica individual a crianças e adolescentes utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica, bem como, desenvolver ações na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de crianças e adolescentes, de pais, responsáveis para atividades de apoio; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME , realiza alta ambulatorial contra referenciando o usuário para a Atenção primária visando à continuidade do cuidado; realizar outras formas de tratamento multidisciplinar para diversos tipos de enfermidades mentais, aplicando recursos da medicina. 01 20 R$ 4.209,38 + gratificação de produtividade até o limite de 50% do vencimento base de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 Médico Psiquiatra Geral Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/ MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Prestar assistência integral a saúde do indivíduo, utilizando de todo a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva; Estabelecer a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico; Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, par auxiliá-lo a ajustar-se; Procede ao planejamento, orientação e/ ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de apoio quando necessário; Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; 01 30 R$ 6.314,07 por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. Médico Reumatologista Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC com registro no Conselho Regional de Medicina CRM/ MS + Certificado de especialização e/ou Residência na área que concorre Realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças na área de especialização para tratamento das afecções reumáticas e aparelho locomotor; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros quando necessario; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva; matriciamento e contrarreferência; realizar a função de especialista de acordo com as diretrizes ministeriais e/ ou municipais; conhecer e obedecer às normatizações vigentes. Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Prefeitura Municipal de acordo com REMUME 01 30 R$ 6314,07 por padrão mínimo de atendimento + gratificação de produtividade até o limite de 50% de acordo com o anexo I e II da RESOLUÇÃO/ SEMS Nº 44 de 20 de agosto de 2019. ANEXO II ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 041/2022/SEMS Inscrição nº: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) Médico 40 horas ( ) Médico 20 horas ( ) Médico Cardiologista 30 horas ( ) Médico Cirurgião Vascular 30 horas ( ) Médico Endocrinologista 30 Horas ( ) Médico Endocrinologista Pediátrico 30 horas ( ) Médico Ginecologista/Obst. 20 horas ( ) Médico Neuropediatra 20 horas ( ) Médico Ortopedista 30 horas ( ) Médico Oftalmologista 30 horas ( ) Médico Pediatra 20 horas ( )Médico Psiquiatra 30 horas ( ) Médico Psiquiatra Infantil 20 horas II. DADOS PESSOAIS 1) Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 2) Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 3) R.G. 4) Órgão Emissor 5) U.F. 6) C.P.F.: 7) Telefone Fixo: 8) Telefone Celular: 09) Endereço (logradouro): 10) N°: 11) Complemento: 12) Bairro: 13) Cidade: 14) UF: 15) CEP: 16) E-MAIL: 17. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:____________________________________________________________________ . ( ) Não. ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 041/2022/SEMS que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato ou representante legal:___________________________________ EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 041/SEMS/2022 Nº da inscrição: _________________ Função a que concorre: ______________________________ Nome do Candidato: ______________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS DA INSCRIÇÃO DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: APRESENTAÇÃO Documento de identificação com foto CPF Registro no órgão de classe Comprovação de escolaridade (Diploma ou declaração de Conclusão de Graduação em Medicina) Para PNE – Laudo médico DOCUMENTAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULO Quant. paginas APRESENTADA Diploma ou declaração de Conclusão de curso de pós graduação Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). Certificado de conclusão de curso de capacitação Dourados/MS, ____, de ____________________ de 2022. Horário: ___________ . ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS ITENS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA (PONTOS) MÁXIMA (PONTOS) PONTOS OBTIDOS 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 10 pontos (máximo de 02 certificados). 20 pontos 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica). Serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à função a que concorre a uma vaga com carga horária igual ou superior a 20 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão considerados apenas os cursos realizados entre o ano de 2016 até a data de publicação deste edital. Não sendo considerados certificados de semanas, jornadas acadêmicas, congressos e similiares. 08 pontos (máximo de 05 certificados). 40 pontos 03 Tempo de Serviço na função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 pontos (por semestre ininterrupto, até o limite de 10 semestres). 40 pontos *O Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização apresentado como requisito para a função, não será contabilizado na prova de títulos. Pontuação total obtida: ________________________ ANEXO V CRONOGRAMA ETAPA DATAS PREVISTAS HORÁRIO Divulgação do Edital 21/03/2022 -Inscrição e entrega de documentação 23/03/2022 8:00 as 12:00 horas 24/03/2022 8:00 as 12:00 horas Resultado 29/03/2022 -Interposição de Recurso 30/03/2022 8:00 as 12:00 horas Resultado final e homologação 01/04/2022 -* Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 ANEXO VI PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de mandato, eu (Nome completo do Candidato) portador do CPF (informar o número) e RG (Informar o número), abaixo assinado, nomeio e constituo como meu procurado(a) o(a) senhor(a) (nome completo do procurados), portador do CPF (informar o número) e RG (Informar o número), a quem outorgo os mais amplos e gerais poderes para representar-me perante a comissão do processo seletivo simplificado Edital 041/2022/SEMS, para realizar a minha inscrição e entrega de toda a documentação conforme disposto em edital supracitado, bem como formalizar demais atos referente ao processo seletivo até sua homologação. Dourados, (dia), (Mês), de 2022 ______________________ ____________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura do Representante Legal (somente maiores de 18 anos) *Incluir cópia dos documentos do representante legal. **Não é necessário reconhecimento de firma desta procuração. EDITAIS TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 93/2022/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 45,80,85/2021 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária -Interina: Ediana Mariza Bach E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 25.000,00(Vinte e Cinco mil reais), o qual será repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 620 - Fonte: 100000 VIGÊNCIA: 03 Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DO EMPENHO N° 422/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MR LICITAÇÕES LTDA. CNPJ: 41.687.100/0001-15. PROCESSO Nº 047/2021: Pregão Eletrônico nº 017/2021 - Ata de Registro de Preços nº 025/2021. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, material de proteção, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais). DATA DO EMPENHO: 17 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO EMPENHO N° 423/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI. CNPJ: 34.479.558/0001-13. PROCESSO Nº 047/2021: Pregão Eletrônico nº 017/2021 - Ata de Registro de Preços nº 025/2021. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, material de proteção, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). DATA DO EMPENHO: 17 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO EMPENHO N° 424/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI. CNPJ: 20.419.294/0001-06. PROCESSO Nº 047/2021: Pregão Eletrônico nº 017/2021 - Ata de Registro de Preços nº 025/2021. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, material de proteção, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 10.431,00 (dez mil quatrocentos e trinta e um reais). DATA DO EMPENHO: 17 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 425/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. GRÁFICA DO PRETO LTDA-ME. CNPJ: 03.750.414/0001-26. PROCESSO Nº 047/2021: Pregão Eletrônico nº 017/2021 - Ata de Registro de Preços nº 025/2021. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, material de proteção, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais). DATA DO EMPENHO: 17 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO Nº 026/2022 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTALVIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES MATRICULA RUBRICA NOME DO FUNCIONARIO DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO 3481 7 ADAILVA DE MATOS FERREIRA CELESTINO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769432 8 ADARLENE AMORIM PROVAZIO MELO 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114770285 8 ADIANA DOS SANTOS FARIA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114762611 6 ADNEIA DA SILVA PEREIRA EBERHART 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 58931 11 ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 90146 10 ADRIANA CAMARGO SILVA 08/02/2022 08/04/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771716 8 ADRIANA DA SILVA LEONARDO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114771702 5 ADRIANA DE SOUZA SANTOS CABREIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765960 11 ADRIANA HENRIQUE RODRIGUES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761826 12 ADRIANA MARTINS RAMIRES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765229 9 ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS 07/02/2022 16/05/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772054 4 ADRIANE AFONSO 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771651 6 ADRIANO DOS SANTOS PIORNEDO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR CIENCIAS 114772254 11 ADRIELE APARECIDA SQUINCALHA DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 79311 8 AGNALDO JOSE DOS SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114771405 10 ALAN LUIZ JARA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR HISTORIA 114770103 10 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 150481 9 ALDENICE MARIA DA SILVA FILHO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770091 16 ALDINEIA ALVES ROLIM 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771348 4 ALESSANDRA APARECIDA GABRIEL CEGATI 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114764784 14 ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA 07/02/2022 31/03/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114766519 5 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114761911 5 ALINE DOMINGOS GUILHERME 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114764851 11 ALINE GERONIMO DE SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772082 11 ALINE NUNES VILALBA 07/02/2022 17/06/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765922 8 ALINE PAVA VIEGAS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771550 8 ALINI SUZANE DE OLIVEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR CIENCIAS 114766670 12 ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771596 4 ALYNE PINHEIRO SILVA BARROS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114764938 12 ALZENI DE ARAUJO SILVA BUENO 07/02/2022 02/04/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772209 6 AMANDA LADISLAU DOS SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772048 10 AMANDA ROSANGELA GONCALVES KIST 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771394 11 ANDREIA CANTALIXTO DE MELO 09/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765850 9 ANA ANTONIA AREVALOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772077 4 ANA CAROLINA FERREIRA LAVRATTI 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114772149 6 ANA CAROLINA GONCALVES BRUNO SALTORI 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114765640 11 ANA CRISTINA MARIANO ALMEIDA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766573 9 ANA CRISTINA SIMOES CHAVES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 114769696 8 ANA LUCIA PEREIRA MENDONCA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771397 6 ANA PAULA CRISTOFARI ASSIS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 500964 9 ANA PAULA DA SILVA DA ROSA COSTA 08/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114762954 13 ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770751 13 ANA PAULA LOPES CARVALHO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114773718 2 ANA PAULA LORENZINI RODRIGUES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769626 10 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771615 8 ANDERSON DE OLIVEIRA ECHEVERRIA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114761235 13 ANDERSON DE OLIVEIRA MAMENDE 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114771347 7 ANDRE LUIS KUHN 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114765641 16 ANDRE NUNES DA COSTA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114760067 10 ANDREIA DE JESUS GOES REIS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771621 5 ANDREIA VIVIANI GOMEZ 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114767793 9 ANDREINA DE MELO LOUVEIRA ARTEMAN 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114763790 8 ANDRESSA NAIELLE PEREIRA DE ALMEIDA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768256 14 ANDRESSA ROSA NELVO DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 80181 4 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZANON 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114766522 9 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768085 9 ANELISE FERREIRA FARIAS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 502150 14 ANGELA DOS SANTOS PEREIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772252 11 ANGELA MARIA DA SILVA BARROS MUNHOZ 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501048 16 ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA 07/02/2022 31/03/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114762308 11 ANGELA SELMA NONATO DA COSTA 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114770934 6 ANGELITA DA CRUZ ESPINOLA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766110 10 ANTONILDA PEREIRA MENDES 07/02/2022 31/03/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 90222 17 APARECIDA DAUZACKER ESTIGARRIBIA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770718 12 ARIANE CAMARGO DA CRUZ 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114762727 12 ARIOMAR SOARES SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114765924 10 BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS 08/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771157 3 BIANCA KARINA NUGOLI NEVES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769400 9 BRUNA BOBADILHA MACIEL XAVIER 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771470 6 BRUNO FERREIRA CAMPOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR GEOGRAFIA 114774253 5 BRUNO SANTINONI FAGANIOLLI 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114760488 13 CAJETANO VERA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA 114767030 9 CAMILA ALVES DE ARAUJO MARIA 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114772268 6 CAMILA FERNANDA OLIVEIRA SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771176 6 CARINA LAIER ARAUJO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772057 3 CARLA JANICE COELHO LEITE 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501369 12 CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769975 9 CAROLINE DE PAIVA CARLONE 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771463 3 CAROLINE PETIT DE ARAGAO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114762151 13 CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769268 12 CECILIA DA SILVA BARROS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501498 13 CELIA CABREIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501482 10 CELIA MARIA SIQUEIRA SILVA DE MELO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114762677 6 CELIDA ALVES DE OLIVEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501493 13 CELINA MACHADO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771730 5 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114761891 12 CHAMPS DOLORES VARGAS POS- TAUE SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771161 10 CHRYSTIANNE AREVALOS TEIXEIRA DO PRADO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114762736 3 CICERA PEREIRA DA SILVA CUNHA 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 114769103 8 CINTIA ALVES MACHADO PEREIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772227 7 CLAIR TEREZINHA LINDNER 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766182 9 CLAUDAIR APARECIDO DE SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73690594 8 CLAUDIA APARECIDA RIBEIRO CHAVES DE OLIVEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 73081 9 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114763135 11 CLEIDE NUNES SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 143331 13 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA 07/02/2022 17/04/2022 PROFESSOR HISTORIA 114769311 11 CRISLAINE MUNIZ DA SILVA MAMENDE 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114762171 10 CRISTHIANE LIMA LEITE 08/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768552 10 CRISTIANE DE JESUS LOPES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501504 15 CRISTIANE MACHADO DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768397 14 CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO 07/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114760560 12 CRISTINA GONCALVES DE SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771510 11 CRISTINA XAVIER CLAUDINO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114762316 7 CRISTINEIA FREIRE DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114772150 5 CRISTYELLEN FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114771652 10 DAIANE CAZINI DE ALMEIDA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114767077 8 DAIANE DA SILVA KUNO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771372 4 DAIANE DE ARRUDA COSTA VILIAHAR 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 500294 14 DAISA INSFRAN 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770209 13 DANIELA CARDOSO ESPINOSA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766684 8 DANIELI LIBORIO DE ALENCAR 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769811 9 DANIELLE CORDEIRO DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114761506 10 DANIELLE DE SOUZA KLEIN PEREIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114774577 3 DEBORA DENISE DA FONSECA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772222 6 DEBORA MILITAO TRINDADE MOURA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501837 11 DELSON ROBERDO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114764944 4 DENIZE DA SILVA PEREIRA ALENCAR 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114762363 5 DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 501447 10 DILMA DE PAULA ALMEIDA LIMA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 79951 5 DINORA MARILAN GUBERT BALLARDIN 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR HISTORIA 5071 10 DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769833 14 DOUGLAS DE LIMA 07/02/2022 02/05/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501337 14 DURCELINA COELHO SANTANA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765936 6 EDENIR DIAS DE OLIVEIRA NARCISO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771458 12 EDILAINE DE MELLO MACEDO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501449 11 EDILAINE FERNANDES MORAES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 74321 10 EDILANE DE OLIVEIRA BENTO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114764989 13 EDILENE AEDO JERONIMO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114772153 8 EDILENE DE MORAIS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114771196 7 EDILENE DOS SANTOS SILVA CANDIDO 07/02/2022 14/04/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114766437 8 EDILEUSA CORREIA GONCALVES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114761455 7 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501739 6 EDNA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114764409 6 EDSON FERREIRA LOPES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114764517 11 EDUARDA KELLI MATOS VENAN- CIO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 86161 8 EDVALDO ATTILIO MACHADO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR GEOGRAFIA 114760056 11 EGIZELE MARIANO DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114771640 8 ELAINE ALVES CANDIDO NOLASCO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114766564 9 ELAINE APARECIDA AMARAL SILVA DE MOURA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 500305 12 ELAINE BARBOSA GODOY DE MATOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114767900 7 ELAINE GONCALVES RIBEIRO 08/02/2022 01/05/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 114766026 13 ELAINE RODRIGUES DE ALENCAR PEREIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768442 14 ELAINE VIEIRA FERRAZ NEVES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771680 11 ELBER PEREIRA GOMES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769302 9 ELCIO CINTURIAO MARCELINO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769399 8 ELDER SOARES ROSA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE EDUCACAO AGROPECUARIA 114770148 10 ELENICE CASSIANA MARTINS 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114766612 6 ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 90440 13 ELENITA DE FREITAS HEINRICH 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769300 6 ELIANE DA SILVA MARIANO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73690612 9 ELIANE DE SOUZA RODRIGUES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 500311 12 ELIANE GARCIA VALENSUELA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771534 13 ELIANE MARQUES VARGAS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501972 9 ELIANE MELO DOS SANTOS 14/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR INTERPRETE 114771417 11 ELIANE MOURA DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768774 9 ELIANE SANCHEZ PETROSKI 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765628 10 ELIANE SORANE BRANCO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501283 16 ELIETE MOREIRA MARQUES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761598 12 ELISA DILETA ROMANN 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 146241 10 ELISANGELA BENITES MANFRE MOREIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114763856 9 ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114763019 15 ELIZABET FERREIRA MAZARIM 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765761 5 ELIZABETE FERREIRA PEREIRA MOREIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501854 9 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775913 1 ELIZABETE MARIA POYER DE LIMA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769960 10 ELIZABETE MORAES DE SOUZA CIRELLI 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 33091 5 ELIZABETH SOUSA DE CARVALHO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772846 7 ELVIS BOSSOLANI DE OLIVEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114772060 9 ELYMARA DE SOUZA MARTINS SILVA 07/02/2022 09/03/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 42881 10 EMILIA MARIA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114762509 7 EMISLENE SILVA MARIANO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114771620 12 ERACILDA DE SOUZA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772230 5 ERICA MANARI MOREIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761917 12 ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114771421 9 ERIVALDO BEZERRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 33381 13 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114767895 12 EUDINE BARBOSA DE MOURA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770804 11 EUNICE RIBEIRO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769990 11 EVANGELA SOARES LIBORIO RODRIGUES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501521 16 EZEDIR DA COSTA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 43151 10 EZILMA DE ALMEIDA GODOY DU- RIGON 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 502179 9 FABIA ESPINDOLA MARQUES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771723 12 FABIANA GOMES DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114761322 14 FABIANA MARTINS DE SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114762073 13 FABIANA PAULA PEREIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114767040 12 FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771506 12 FABIANY DOS SANTOS BARCELOS 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114769829 11 FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768258 12 FABRICIA MORAIS VIEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501663 14 FATIMA FERNANDES MACHADO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA 114772242 9 FELIPE SOARES PEREIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114772264 10 FERNANDA RAMOS DA SILVA 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114771449 5 FLAVIA SARAIVA MOTA 07/02/2022 10/05/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114763974 7 FLORINICE DA SILVA CARVALHO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769093 13 FRANCIELE DA SILVA CORREIA 15/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769291 8 FRANCIELE JAQUELINE RAUBER ROCHA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772215 9 FRANCIELLY APARECIDA DE LIMA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766629 7 FRANCIELLY DE SOUZA CARVALHO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 501876 9 FRANCISCA CRISTALDO RIVAS 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114774608 5 FRANCISCA DO CARMO COELHO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769229 11 GEISE MARCONDES DE ALMEIDA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771185 14 GESSICA RODRIGUES SOUZA RECALDES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114767516 15 GESSICA SANTANA CAIRES COLETE 07/02/2022 29/03/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 153701 4 GILDETE PEREIRA PINTO CUSTODIO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769936 12 GILIANE BATISTA MELO CARVALHO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73689984 3 GIOVANA CARRAPATEIRA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114760924 16 GIOVANA MARIA GADANI 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114772210 5 GIOVANA MOREIRA DIAS DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771401 12 GISELE APARECIDA DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770788 9 GISELI ESQUIVEL MARQUES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769728 5 GISLAINE AZEVEDO DA CRUZ 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771208 9 GISLAINE DA SILVA CLAUS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771592 13 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114774043 6 GISLAINE GOMES DE LAZARI 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE EDUCACAO AGROPECUARIA 114771487 4 GISLAINE TOMM GARCIA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770545 12 GLADIS ESTER SARACHO FRANK 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769271 13 GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769097 11 GLAUCIA APARECIDA FERREIRA DE ASSUNCAO 07/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114760722 13 GLAUCYA BARBOSA GARCIA LEITE 07/02/2022 31/03/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768950 11 HANAY RODRIGUES PINHEIRO FERNANDES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770673 9 HELENA PEREIRA DE SOUZA MACHADO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772081 9 HORTENCIA BORGES SILVEIRA 07/02/2022 31/03/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114761376 12 IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS 07/02/2022 31/03/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114761557 4 ILCINEIA ROSA DA SILVA DOS SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 500648 16 ILDA APARECIDA SILVA EGIDIO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761324 12 INALDI MARCIA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114771675 12 IONE DA ROCHA SEVERO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 67141 7 IRACEMA ANTONIA DE SOUZA OLIVEIRA 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114765601 7 IRAIDES TRINDADE RENOVATO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765766 15 IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHAES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771443 6 IRENE SILVA MARQUES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761603 8 IRENI PEDROSA NOVAES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501901 13 IVANETE ALVES NUNES 07/02/2022 12/06/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 72751 7 IVANI EUVIRA DA ROCHA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114762138 8 IVANI PEREIRA DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114761961 5 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114760740 9 IVETE BATISTA DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114770379 7 IZADORA VIEGAS LEMES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114762400 11 JACENIR FREITAS SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771438 13 JACIMARA APARECIDA MENDES 08/02/2022 24/04/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114764875 7 JAKELINE COELHO VIEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772050 8 JANAINA BULCAO DE OLIVEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770752 11 JANAINA DA SILVA SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114767167 7 JANAINA MARCOLI GONZAGA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501296 10 JANE MARY BENITES ORTIZ 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765771 9 JAQUELINE MARIA SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114764958 7 JAQUELINE SACHS MILAN 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114763877 12 JEISIANE DE OLIVEIRA LIMA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775133 3 JESSICA DA SILVA BRITO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769820 7 JESSICA DA SILVA PEREIRA 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114771439 11 JESSICA DIAS GOMES GARCIA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501234 13 JIVANI DA SILVA MUNIN 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770254 15 JOICE GOMES DE SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772157 9 JOSEANE MENDONCA PEREIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 114765697 13 JOSIANE PEREIRA SANTOS MIRANDA 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 501362 9 JOSUE COSTA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114768004 12 JOYCE REGINA MATOSO SOBRINHO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766495 9 JULIANA LIMA SILVA CORBALAN 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114775739 2 JULIANE CAROLINE MAMEDIO DOS ANJOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501554 17 JUSCILANGE RODRIGUES SANCHES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761421 7 JUSSARA CORREIA REPELE 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114764069 14 JUSSARA GONCALVES FONSECA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR CIENCIAS 114771465 12 JUSSARA HECK VIDAL 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768734 10 KARIELLY RAMIREZ BOEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772151 8 KARINA CAMARGO DE OLIVEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769164 4 KARINA DE MELO RODRIGUES SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114762332 5 KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771625 5 KATIELLY EDVANIA FIRMINO DE OLIVEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114768732 9 KATIUCI DA SILVA NASCIMENTO CHAVES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771698 8 KATIUSCIA PILE DANTAS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770515 13 KELLI CAMPOS DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769275 8 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769830 15 KELLY DOS SANTOS SANT ANA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114761775 6 KESIA VALERIO DOS SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114766919 12 KLEYTON CARLOS FERREIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769431 10 LAUDICEA FERREIRA DOS SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775945 1 LARISSA MARQUES AZANMBUJA ROMEIRO 0702/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 79941 4 LEISE REGINA DE SOUZA VIEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR HISTORIA 501551 14 LENICE GOMES DA SILVA MATOS 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114765633 11 LENITA DANTAS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114760658 11 LEONICE JOSE DOS SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114760368 12 LEONICE PIEDADE GOMES 07/02/2022 01/05/2022 PROFESSOR DE ARTES 73891 8 LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765064 13 LICIANE DE SANTANA MARIANO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114760357 12 LIDIMARA FRANCISCO VALERIO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA 114762341 6 LILIANE MARA DE ALBUQUERQUE 07/02/2022 30/03/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114768073 8 LILIANE PEDROSO MIRA DOS SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772152 2 LILIANE SILVA GAIA NASCIMENTO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501561 13 LOIDE AQUINO XIMENES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA 114770089 12 LOURDISLENE BRAGA COSTA MIRANDA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771599 5 LUCAS DA SILVA FERREIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114772576 12 LUCIA DA SILVA SILVEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771689 9 LUCIA DINIZ FRUTUOSO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501235 6 LUCIA DOS SANTOS TUNERMANN 07/02/2022 31/03/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769087 11 LUCIA FABIANA MIRANDA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114768941 9 LUCIANA LOUVEIRA MATOSO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 87341 6 LUCIANA PEREIRA SERAFIM 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765002 9 LUCIANE BARBOSA DE MELO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114762740 11 LUCIANE CRISTINA LUZITANI 07/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 114772245 8 LUCIENE WIDER 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114763820 8 LUCIMAR ABADIA ROSA 08/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 150961 16 LUCIMAR ALVES VALENZUELA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769970 12 LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765184 14 LUCINEIA APARECIDA DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 69821 11 LUCINEIA DE SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114774596 6 LUCINEIA FRANCISCO DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766807 11 LUCINEIA VERMIEIRO FERREIRA 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114771425 5 LUCY KAORI SADOYAMA FUJISAWA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768556 7 LUCY MARA DE CASTRO FERREIRA KOBAYASHI 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 114762075 12 LUQUE FERNANDES PEREIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 501656 14 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114763711 12 LUZIA FELIPE DE SAMPAIO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772275 5 MADECLEIDE REZENDE GOMES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR GEOGRAFIA 501525 13 MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771474 7 MAGDA VIEIRA DOS SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769376 11 MAIARA DA SILVA SANTOS LIMA 07/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114772080 12 MAIARA SILVA PRESTES 07/02/2022 11/04/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771600 10 MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS NETO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR CIENCIAS 73690495 9 MANOEL NEVES DA SILVA JUNIOR 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114772216 7 MARA DA SILVA VICENTE 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761422 12 MARCELLA GIOVINE 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114764102 7 MARCELO ROSALES DO NASCIMENTO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114765376 10 MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114770947 8 MARCIA ADRIANA FREIRE MEDEIROS ALVES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114764803 13 MARCIA DE LIMA AJALA FERREIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770975 12 MARCIA GONCALVES DE SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770243 12 MARCIA MICHELE BORGHARDT DE VARGAS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114762723 6 MARCIA SHIZUE MATSUMOTO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114769368 11 MARCILENE DOS SANTOS FROIO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771468 11 MARCOS SANCHES DA COSTA MACHADO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR HISTORIA 114763107 10 MARIA ALZIRA MARTINS BANDEIRA 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114762234 7 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR GEOGRAFIA 501294 10 MARIA APARECIDA ALMEIDA COSTA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501308 8 MARIA APARECIDA MONTEIRO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 152301 4 MARIA APARECIDA SIQUEIRA ORTIZ 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114766925 10 MARIA BATISTA DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 500832 12 MARIA BETANIA ARAUJO CORREIA DE OLIVEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 90209 6 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768266 9 MARIA CRISTINA BETFUER ESPINDOLA MENDES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772352 10 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501324 17 MARIA DOS SANTOS SIQUEIRA HORBACH 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73451 13 MARIA ELENA MARTINS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765664 9 MARIA ELIDA BRANDAO DE ALMEIDA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770929 10 MARIA IVONE COSTA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768011 12 MARIA JOSE ALVES DA TRINDADE 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501577 14 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761326 14 MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114761451 14 MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS 07/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765101 12 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501709 7 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501863 12 MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114760062 10 MARIA VENCESLAU DA SILVA SOARES 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114769967 11 MARIA VITORIA LIMA FERNANDES BONIATTI 08/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114763849 13 MARIANA APARECIDA CORDEIRO PINTO 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114771456 14 MARIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA BARREIRO 07/02/2022 29/03/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 73691160 5 MARIANE PENZO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 501571 13 MARILETE DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 36 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 114760138 6 MARINALVA APARECIDA GAUTO FLOR 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769658 11 MARINALVA FLORES VALENSUELA 09/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114760614 12 MARINALVA MARIA DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114762333 10 MARINEI TOLEDO DE PAULA 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114765632 15 MARINETE MACIEL DE CARVALHO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501578 11 MARINETE NELVO NUNES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 142341 10 MARINETE SAMPAIO CARNAUBA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771656 11 MARIO LUIZ ALVES JUNIOR 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766096 11 MARISA OTTONI BRAGA CINTRA PENTEADO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501658 5 MARISLEI BARBOSA DE OLIVEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772933 8 MARISTELA IZEPPI 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 78051 14 MARISTELA MARTINS MACHADO 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114770954 12 MARIZA CAIRES MORAIS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771551 8 MARIZETE LEGNAGHI 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501846 12 MARLED QUADRA RIQUELME 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114770565 11 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 80561 9 MARLI DALVA FERREIRA DA ROCHA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501970 11 MARLI RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA LAZARI 07/02/2022 08/07/2022 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION 33581 13 MARLUCI DE ALMEIDA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114765990 9 MARTA PEREIRA DE ALMEIDA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 73690918 8 MARTHA PEREIRA DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 43221 3 MARY CLEIA DA SILVA MENEZES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114762329 5 MARY JANNE DA SILVA SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR CIENCIAS 114772378 3 MARY THATIANA DOS SANTOS LIMA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114770021 12 MEIRE ALVES CAMPOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770707 14 MEIRE HELEN DOS SANTOS LIMA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769992 12 MICHEL VERAO DE ARAUJO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772065 2 MICHELLE CRYSTINE VIEIRA DE MORAES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114767007 22 MICHELLE MARQUES FONSECA 07/02/2022 15/03/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114773207 8 MICHELLY DOS SANTOS GONCALVES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114763720 8 MICHELY VARGAS RODRIGUES 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114774981 4 MILCA GANDINE BUENO DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770990 4 MILENI SATIL DE OLIVEIRA 07/02/2022 23/05/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114770921 8 MILLENI GUARIZO SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771454 2 MIRIAN MOURA DINIZ 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769874 11 MIRIAN TERESA DOS SANTOS GIBELLI 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771457 11 MIRLENE DALIO RIBEIRO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114763595 16 MONICA DE SOUZA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771571 7 MUNIER ABRAO LACERDA 09/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR CIENCIAS 114765679 16 MYRIAN CRYSTINA OLIVEIRA NASCIMENTO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768089 11 NAIARA DANTAS PITERI 09/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770512 11 NAIR SCHULTZ BAPTISTA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114760885 13 NEIDE AUGUSTO PEREIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 80331 10 NEIVA MARIA DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501765 12 NELSI ZOLLETT 07/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 31461 10 NEUSA CABRINI NOZAKE 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114760509 13 NILCEIA PEREIRA DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501345 17 NILZA BARBOSA RAMOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114762461 10 NORMA RICARTE CARMONA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 501343 14 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114771079 6 OLIANE SOUZA MAGALHAES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771631 13 PATRICIA APARECIDA BARBOZA DUARTE 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769520 14 PATRICIA CARVALHO DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768663 10 PATRICIA DE CASTRO SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761283 10 PATRICIA DE MATOS ROMERA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114771634 7 PATRICIA LEITE LOUVEIRA OLIVEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73689652 2 PATRICIA MALDONADO FERREIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 37 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 114772247 10 PATRICIA MARQUES MACIEL 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114770865 7 PATRICIA MARTINS CEARA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765784 12 PATRICIA RIBEIRO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770953 6 PATRICIA SILVA SILVEIRA ALENCAR 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771682 9 PAULA BRAZ 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114771418 10 PAULA DIANA MORAGA GARRIDO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769244 9 PAULA PILLAR PANDOLFO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 79841 12 PAULO FERREIRA DE SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114770650 9 PAULO HENRIQUE DIAS DE ALENCAR TEIXEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114763479 3 RACHEL CALEGAO COSTA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114771673 16 RAFAEL DOUGLAS DA SILVA 07/02/2022 31/03/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114771659 8 RAFAEL RAMOS DA SILVA 07/02/2022 17/04/2022 PROFESSOR HISTORIA 114762992 5 RAIMUNDO VOGARIN 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR HISTORIA 114767414 13 RAQUEL BLANCO AQUINO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771706 13 REGIANE DE SANTANA VIEIRA 08/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 89391 8 REGINA ANDRADE SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769721 12 REGINA APARECIDA ROSA DE SOUZA ALOVISI 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114760268 8 REINALDO ANTONIO VALENTIM 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114763272 12 RENATA SABINO FIGUEIREDO 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114768988 17 RENATA SUTIER DE LIMA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761538 12 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114766434 8 RODRIGO DOS REIS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772405 5 RODRIGO MARQUES SIMAO VIANA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761446 13 ROGINA CUNHA ROCHA SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768566 5 RONILDO JORGE 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR HISTORIA 501616 14 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114764971 13 ROSANA AEDO MORALES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501373 10 ROSANGELA ABREU DIAS 07/02/2022 10/05/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 9721 11 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114763086 14 ROSANGELA ALVES COELHO SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769815 9 ROSANGELA DA CUNHA ROCHA E SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 43181 11 ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771422 9 ROSANGELA PEREIRA SERAFIM 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775698 2 ROSAPAMELA DE MORAES TORRES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765176 11 ROSE MARIA DA SILVA NASCIMENTO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501375 14 ROSELI AEDO MARQUES SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766816 9 ROSELIA VERA BARROS 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 79721 6 ROSEMEIRE LOPES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769660 12 ROSENEIDE FRANCO PIRES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114762670 12 ROSIANE SANTANA ALVES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 502173 11 ROSIMAR FERREIRA LUNA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 152521 18 ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769430 12 ROSIMEIRE BENITES DE OLIVEIRA LEDUINO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114774670 5 ROSIMEYRE MARIA DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766886 10 ROSINEIZE ALVES DE OLIVEIRA VIEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114762327 7 ROZEMERI APARECIDA RECH 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114763947 12 ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770689 10 ROZILENE LOPES ANTUNES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771484 10 RUBIA JULIANA BERNARDI PAGNUSSAT COSTA BEBER 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761844 11 SANDRA ANDREIA DALZOTTO LIMA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772052 4 SANDRA MARIA DUARTE 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501626 11 SANDRA PAES DA ROCHA BARBO- SA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114771440 11 SANDRA QUITERIA DOS SANTOS ARAUJO 08/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 38 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 114761332 16 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 07/02/2022 31/03/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 500674 15 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765305 10 SELMA REGINA SILVEIRA MOREIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766987 10 SELMA RIBEIRO DOS SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114760728 13 SEVERINA MARIA ROBERTO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114763831 13 SHEILA MARQUES OLIVEIRA 08/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114765788 11 SIDIA BONILHA PEREIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114765606 6 SILMARA MONICA MEIRA CABRERA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775219 3 SILVANA TOBIAS OLIVEIRA 10/02/2022 24/04/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114769381 11 SILVANIA DE OLIVEIRA FIRMINO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 51871 11 SILVIA MAKIKO AKAHOSHI 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770884 11 SILVIA PAULA RODRIGUES BANDEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114767173 15 SILVIA REGINA DA SILVA CASSIMIRO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 502015 10 SIMONE APARECIDA DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501799 9 SIMONE DE GODOY SANTANA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114772248 8 SIMONIA SIQUEIRA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775344 4 SIMONY DE OLIVEIRA LEITE SANTANA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501635 12 SIRLEI DE CASSIA MARCOMINI 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501352 11 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 502085 10 SIRLEI PEREIRA SANTANA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114760290 3 SIRLENE FERREIRA SOARES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114768271 11 SIRLENE PEREIRA DA SILVA PERCIGILI 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114772070 9 SOELI APARECIDA DE SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501329 14 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761983 14 SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114763148 13 SONIA REGINA CAMPANHOLI 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 500542 14 SONIA VASQUES DOS SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114764183 10 STELA RAMOS FELIX 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771489 9 SUELI APARECIDA DE PAULA 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114772260 5 SUELI LOPES DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114767925 10 SUELI ORTEGA DOS SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114761411 12 SUELY APARECIDA RUI 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 151411 8 SUZANA DE AQUINO SILVA SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769193 12 SYNAILLA NAYARA DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 114770533 10 TALITA AVALO DOS SANTOS NASCIMENTO 10/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114768801 12 TAMIRIS BATISTA VIANA LUCIANO 07/02/2022 08/07/2022 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771579 9 TAMIRYS DOS SANTOS LINO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114769233 13 TATIANE LIMA VIEIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770099 6 TATIANE SEVERGNINI DA CRUZ 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 80351 5 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114762304 5 TEREZINHA FERREIRA PRATES AQUINO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771003 9 THAIS DA SILVA GOMES 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 114764973 14 THAMARA ALVES LEITE 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114770117 15 ULISSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769111 12 VANELISE RIBEIRO DE MELO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770255 18 VANESCA DA SILVA RIBEIRO ARANDA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 145021 9 VANESSA ARSAMENDIA BATISTA GARCIA 07/02/2022 15/03/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769234 14 VANESSA PAVAO DA SILVA GARCIA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR DE ARTES 114767256 14 VANESSA ZANQUINI JANCZESKI 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 43371 11 VANIA PEREIRA DA SILVA SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114762262 8 VANILDA MARTINS DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501250 6 VASTI TEREZINHA ALVES PEREI- RA 07/02/2022 08/07/2022 COORDENADOR PEDAGOGICO 20 HS 66351 3 VERA FARIAS DE SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 31131 9 VERA LUCIA DOS SANTOS 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 39 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 501650 16 VERA LUCIA PEREIRA BORGES SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 152491 11 VILMAR GONCALVES DE SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771572 6 VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 501639 14 VIVIANE ARRUDA MACIEL 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771658 9 VIVIANE CASTRO DA SILVA PEREIRA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771426 8 VIVIANE CRISTINA DE SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114764907 10 VIVIANE MANTOVANI MARTINES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR MATEMATICA 114762287 6 VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768443 11 WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO 08/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769898 13 YANNA ENDO DE ARAUJO XAVIER 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 501331 15 ZELIA REGINA BENITES 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 141811 11 ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114773524 6 ZUNIRA BELO DA SILVA 07/02/2022 08/07/2022 PROFESSOR ANOS INICIAIS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO O DIÁRIO Nº 5.599 EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2018 OBJETO: Faz-se necessário a supressão do objeto contratual nos itens 1 e 2 totalizando o valor R$117.758,70 (cento e dezessete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), perfazendo novo valor global do contrato em R$ 817.153,55 (oitocentos e dezessete mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONSTA: DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Fazenda. PASSA A CONSTAR: DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de administração EXTRATOS REPUBLICAÇÃO DE EDITAL 002/FUNSAUD/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO PARCIAL do TERCEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUNSAUD/2021 de 23 de fevereiro de 2022, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no item 8.2 do referido Edital. O recurso deverá ser dirigido Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados conforme item 7 do referido Edital Nível Médio Técnico em Farmácia Nome CPF Cargo Idade Total Pontos Classificação Laís Natielly Pinheiro Dantas 052.***.321-** Técnico em Farmácia 27 0 1º Assistente Administrativo Nome CPF Cargo Idade Total Pontos Classificação JOÃO PAULO SOARES PEREIRA 877.***.861-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 41 55 1º JESSICA RIBEIRO DE BRITO 029.***.541-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 33 55 2º MARIA JOSE LOVERA PALHANO DOS SANTOS 403.***.891-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 54 50 3º MARCIO DE OLIVEIRA 000.***.791-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 42 50 4º ADRIANA FELICIANO DE PAIVA 036.***.601-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 31 50 5º ANA LARISSA FELICE PAIVA 733.***.321-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 28 35 6º DEISIMAR DE LIMA BRITO 465.***.911-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 54 30 7º BEATRIZ VITT CALIXTRO 070.***.481-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19 30 8º FABIANI FARIAS CAETANO 018.***.331-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 33 15 9º FUNDAÇÕES - EDITAIS / FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 40 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 GABRIEL FERREIRA PEDROSO FELIX 052.***.791-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18 15 10º DENIZE DE ALMEIDA 740.***.401-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 34 10 11º VANESSA CALISTO DE ABREU 045.***.911-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 25 10 12º EDNA RICARTE DA SILVA 067.***.321-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22 10 13º MARIA EDUARDA BENITEZ 084.***.361-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22 10 14º RAFAEL MARQUES 047.***.401-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20 10 15º JORGE JOSÉ ALCANTARA 709.***.152-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 56 5 16º KELEN CRISTINE BRITO FELICE 800.***.801-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 46 5 17º JAQUELINE DE FREITAS SILVA LEMOS 893.***.491-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 41 5 18º KATIA ZACARIAS DOS SANTOS 030.***.631-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 32 5 19º TEREZA COSTA PESCONI 943.***.401-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 31 5 20º GUSTAVO DE PAULA P. MARTINS DE ARAUJO 047.***.891-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 25 5 21º ALICE KELLY FERREIRA 729.***.061-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 41 0 22º BIANCA CORRÊA COSTA COELHO 084.***.307-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 0 23º CINTIA ROSA DA SILVA 034.***.221-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 37 0 24º ANA GABRIELLY DE CASTRO F. BOICO 016.***.971-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 36 0 25º SEBASTIANA ROSA DA SILVA 020.***.041-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 35 0 26º ELIANE DOS SANTOS RICO 029.***.131-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 34 0 27º MILENA CARDOSO PESTANA 734.***.431-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 34 0 28º TAMIRES DE SOUZA RODRIGUES OLIVEIRA 024.***.901-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 34 0 29º ANA CLAUDIA PEREIRA MENDONÇA 030.***.891-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 32 0 30º SAIRENE JOSE SALAZAR ALVELAEZ 717.***.941-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 27 0 31º JOSUELE GONÇALVES BUSANELLO 066.***.301-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 24 0 32º LETICIA ALMEIDA BRANDÃO 063.***.751-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23 0 33º EMILLY DE LIMA BENDER 032.***.381-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23 0 34º RAYSSA PEDROSO DA SILVA 062.***.411-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23 0 35º LORRAYNE PEFROSO DA SILVA 062.***.071-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 21 0 36º MARIA EDUARDA CASSEMIRO 067.***.671-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20 0 37º FELIPE OLIVEIRA MAHL 070.***.171-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19 0 38º ERICLES ALEIXIO DA SILVA OLIVEIRA 065.***.681-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19 0 39º DANIEL DOS SANTOS PELEGRINI 037.***.441-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19 0 40º MARIA EDUARDA RIBEIRO GARCIA 062.***.611-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18 0 41º Vigia Nome CPF Cargo Idade Total Pontos Classificação LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAMPOS 778.***.171-** Vigia 46 80 1º DANIEL MOREIRA 486.***.239-** Vigia 61 45 2º SANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA 985.***.341-** Vigia 43 20 3º VALDIRENE MARTINS ARBUÉS 927.***.871-** Vigia 46 5 4º JAQUELINE SOARES PEREIRA 038.***.041-** Vigia 31 5 5º JESUS HENRIQUE ESPEJO CHIRINOS 706.***.912-** Vigia 48 Indeferido conforme item 5.7 alínea c ANDREIA LETICIA MARQUES NOLASCO 070.***.681-** Vigia 23 Indeferido conforme item 5.7 alínea c LUCAS AMARO MATOS PINHEIRO 016.***.681-** Vigia 19 Indeferido conforme item 5.7 alínea c Nível Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais I Nome CPF Cargo Idade Total Pontos Classificação ROSIMERI DERREIRA DE VITT 945.***.421-** Auxiliar de Serviços Gerais I 43 50 1º ZENAIDE APARECIDA PEREIRA DA SILVA 047.***.491-** Auxiliar de Serviços Gerais I 35 30 2º WESLEY FERREIRA RAMOS 046.***.161-** Auxiliar de Serviços Gerais I 29 15 3º LOVANE ALVES DA SILVA 004.***.591-** Auxiliar de Serviços Gerais I 42 10 4º CLARICE ALVES DA SILVA 572.***.431-** Auxiliar de Serviços Gerais I 49 5 5º TIAGO ANTONIO DOS SANTOS FARIAS 017.***.501-** Auxiliar de Serviços Gerais I 34 0 6º FRANSOIZE DA SILVA ALVES 029.***.541-** Auxiliar de Serviços Gerais I 33 0 7º PALOMA LINDIANE DA SILVA DO NASCIMENTO 050.***.471-** Auxiliar de Serviços Gerais I 25 0 8º ANDREA DA SILVA AFONSO 000.***.771-** Auxiliar de Serviços Gerais I 38 0 Indeferido conforme item 5.8 alínea c Copeira Nome CPF Cargo Idade Total Pontos Classificação SANDRA FERREIRA DE PAULA 986.***.731-** COPEIRA 41 40 1º FUNDAÇÕES - EDITAIS / FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 41 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 JESSICA OLIVEIRA DA SILVA 050.***.521-** COPEIRA 28 20 2º DJANE DA SILVA CUNHA 045.***.861-** COPEIRA 28 5 3º SAMARAH MEDRADO MAGALHÃES 066.***.511-** COPEIRA 18 5 4º ZULEIDE RICARTE TEIXEIRA 338.***.241-** COPEIRA 60 0 5º MARIA APARECIDA PEIXOTO DA SILVA 368.***.091-** COPEIRA 56 0 6º ZILDETE CAVALCANTE DE MATOS 447.***.961-** COPEIRA 54 0 7º VERA LUCIA DA SILVA ALEM 448.***.021.** COPEIRA 51 0 8º IVANIR FALINSKI 981.***.301-** COPEIRA 47 0 9º SIMONE APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS DIAS 002.***.981-** COPEIRA 45 0 10º CRISTIANE BARBOSA GUILHERME 955.***.591-** COPEIRA 41 0 11º GABRIELA DOS SANTOS SILVA 055.***.651-** COPEIRA 25 0 12º * Data para recurso :22/03/2022 - conforme item 7 do edital Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD REPUBLICAÇÃO DE EDITAL 002/FUNSAUD/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO PARCIAL do QUARTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUNSAUD/2021 de 23 de fevereiro de 2022, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no item 8.2 do referido Edital. O recurso deverá ser dirigido Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados conforme item 7 do referido Edital. Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação LUIZ FERNANDO SELAIA DO N. CHAVES 027.***.871-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 95 31 1º NILDA NOBRE DE SOUZA RODRIGUES 421.***.891-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 50 54 2º ODETE RAMOS FERREIRA 930.***.734-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 50 45 3º REGINA ANISIA DOS REIS 015.***.761-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 50 37 4º GILMAR DE ARAUJO BANDEIRA 008.***.791-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 50 36 5º JOCELI GONÇALVEZ DE GONÇALVES DE LIMA 770.***.291-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 45 47 6º DEBORA SOUZA VOZNI 037.***.461-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 29 7º WILSON BATISTA DA SILVA 049.***.451-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 35 27 8º JESSICA DENIZ NUNES 048.***.631-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 20 28 9º MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA ALVES 729.***.581-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 45 10º GEISE BEL DANIEL DE LIMA 006.***.371-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 39 11º ANA GLAUCIA ELIAS DA SILVA 018.***.241-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 37 12º GEUSA RAMOS VIEIRA 024.***.801-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 36 13º NEUSA DE ANDRADE ARAUJO 829.***.601-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 51 14º KATIA MIRIAN COSTA BOGADO 764.***.261-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 47 15º MARCIA APARECIDA DA SILVA 269.***.418-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 45 16º MARCIA LOPES DA SILVA 856.***.491-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 44 17º JOCELIA VELOSO DA CRUZ 021.***.711-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 37 18º ELIANE SILVA DOS SANTOS 021.***.501-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 35 19º VINICIUS CAMPOS ROSA 060.***.371-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 26 20º THAYNARA ELLEN MARTINS NOGUEIRA 116.***.499-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 25 21º MICHELE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 448.***.298-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 25 22º JOÃO PAULO LOMBARDO DOS SANTOS 081.***.341-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 23 23º ALINE HONÓRIO CARVALHO 073.***.491-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 21 24º * Data para recurso: 22/03/2022 - conforme item 7 do edital Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL 003/2022/FUNSAUD DE 21 DE MARÇO DE 2022 QUINTO Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível superior para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: A PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES do Edital 001/FUNSAUD de 04 de março de 2022 do QUINTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. FUNDAÇÕES - EDITAIS / FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 42 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS: DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 21/03/2022 A 25/03/2022 *Analista de Controle Interno I 08h às 11h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR: Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 05 05 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 05 05 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 05 05 Total de Pontos de Formação Profissional 15 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 40 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de publicação deste edital. 05 pontos a cada 40 horas 25 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 25 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 05 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 05 anos 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 Jairo Jose de Lima Diretora Administrativa - FUNSAUD Daniely Heloise Toledo Diretor Presidente - FUNSAUD ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGO DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL V E N C I M E N T O (R$) Analista de Controle Interno I Cadastro de Reserva Nível superior em Ciências Contábeis; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, realizando a gestão contábil através da avaliação e análise de documentos, elaborando estudos técnicos em matérias de contabilidade. Realizar assessoramento a Diretoria executiva da FUNSAUD em processo administrativos e judiciais. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, bem como da aplicação dos recursos. Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática e outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h R$ 2.873,00 FUNDAÇÕES - EDITAIS / FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 43 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo 005/FUNSAUD/2022 de Cadastro de Reserva: DATA EVENTO 04/03/2022 Publicação do Edital 09/03/2022, 10/03/2022 e 11/03/2022 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 15, 16, 17 e 18/03/2022 Prorrogação das inscrições e entrega de títulos 21,22,23,24,25/03/2022 Prorrogação das inscrições e entrega de títulos 28/03/2022 Resultado Parcial da Prova de Título 29/03/2022 Recurso da Prova de Título 30/03/2022 Resultado do Recurso – Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados (https://do.dourados.ms.gov.br/). ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO ( ) ANALISTA DE CONTROLE INTERNO I NÃO Declaro que estou ciente das regras contidas no Edital Assinatura EMAIL FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS CEP: 79806-030 Dourados/MS RG CPF Rua Toshinobu Katayama, 820 JD CARAMURU Fone: 3423-0793 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR A INSCRIÇÃO: ITEN 5.8 DO EDITAL / DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: ITEN 6.1.6 DO EDITAL FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO RESERVA 005/2022/FUNSAUD DATA NASC IDADE CARGO NÍVEL MÉDIO NOME TELEFONE CELULAR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA SIM FUNDAÇÕES - EDITAIS / FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 44 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 004/2022 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPOS DE BOMBA DE INFUSÃO – MARCA SANTRONIC, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sra. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5 e 6. ADJUDICADO EXITUSMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA R$ 381.000,00 Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 17 de Março de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. PORTARIA Nº 061/2022/FUNSAUD de 17 de março de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 015/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 015/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 17 de março de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD FUNDAÇÕES - LICITAÇÕES / FUNSAUD FUNDAÇÕES - DECRETOS / FUNSAUD OUTROS ATOS Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM - ATA Nº 005/2021 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número cinco, da quinta reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM, realizada no dia oito de novembro de dois mil e vinte e um, às oito horas e trinta minutos, na Casa dos Conselhos, conforme Convocação n° 06/2021, de quatro de novembro de dois mil e vinte e um. Reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, as seguintes Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2021-2023: Adma Cristina S. de Oliveira (MULHERES NA Politica); Eny Duboc (Mulheres na Politica); Ângela Maria Plotzki (Representante Titular Entidades Sindicais- SINTEF); Loreni Giordani (OAB/MS); Rosalice Lopes (Representante Titular das Universidades Públicas); Lidiane Dauzacker Estigarribia (Representante Suplente da DAM); Sueli de Oliveira Ramos (Camara Municipal de Dourados); Kelli Cristina Pretti Barbosa de Matos (SEMAS); Claudia Rosa Assumpção Pompeu (Representante Suplente Coordenadoria da Mulher); ,Nagela Ribeiro Petelin (Representante Titular SEMS), Adriana R. Oliveira Miqueletti (SEMED): Inês B.D. Vieira (Representante da Defensoria Pública da Mulher de Dourados). Ausentes com justificativa: Lusmaria da Silva Oliveira (Representante Titular da PM). AUSENTES: não houve representantes presentes das seguintes entidades: ACED, CASA DA AMIZADE; NUCLEO DE MULHERES INDIGENAS, UNIVERSIDADES PRIVADAS. A reunião de hoje foi Presidida pela Conselheira e Vice-Presidenta, Senhora Sueli de Oliveira Ramos. Foi estabelecido o prazo de dez minutos para início da reunião. Não havendo quórum, foi estabelecido o prazo de mais dez minutos para o início da reunião com qualquer número de conselheiras presentes. Cumprimentando e parabenizando o comprometimento das Conselheiras presentes, a reunião foi iniciada às oito horas e cinquenta minutos, com quórum, sendo apresentados os itens da pauta da reunião conforme convocação: 1. Leitura e aprovação da ata; 2. Expediente; 3. Estudo, elaboração e aprovação do Regimento do Conselho; 4. Assuntos gerais. 1.Leitura e aprovação da ata. Após lida e aprovada, a ata foi assinada por todas as representantes presentes àquela reunião. 2. Expediente. Não houve inclusão de novos assuntos à pauta. 3. Estudo, elaboração e aprovação do Regimento do Conselho. Os trabalhos de elaboração da Lei e do Regimento foram iniciados, com participação efetiva de todas as presentes. A Lei que antecede a elaboração do Regimento, foi totalmente concluída. Assim, seguiu-se a ATAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 45 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 elaboração do Regimento. Em ambos os documentos foi utilizada uma matriz previamente elaborada pelas representantes do biênio anterior, porém não concluída. Devido ao avançado da hora, foi proposto novo encontro, em reunião on line, para o dia dez de novembro de 2021, às 19 horas. Aprovado por unanimidade. 4. Assuntos gerais. Foi observado que que a Lei e Regimento deverão ser aprovados ainda em 2021, por meio de reunião extraordinária e específica, convocada com dez dias de antecedência. Também foi reforçada a importância do estabelecimento do calendário de reuniões do próximo ano. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo que eu, Angela Maria Plotzki, Secretária deste Conselho lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidenta em Exercicio e as Conselheiras presentes. Angela Maria Plotzki - Secretária Sueli de Oliveira Ramos - Presidenta em Exercício - CMDM Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM - ATA Nº 06/2021 – EXTRAORDINÁRIA (REUNIÃO ESTUDO) Ata da reunião on line do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM, realizada no dia dez de novembro de dois mil e vinte e um, às dezenove horas, pela plataforma meet. Reuniram-se na sala virtual para a reunião, as seguintes Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2021-2023: Eny Duboc (Mulheres na Politica); Ângela Maria Plotzki (Representante Titular Entidades Sindicais- SINTEF); Loreni Giordani (OAB/MS); Sueli de Oliveira Ramos (Camara Municipal de Dourados); Kelli Cristina Pretti Barbosa de Matos (SEMAS); Inês B.D. Vieira (Representante da Defensoria Pública da Mulher de Dourados); Rosalice Lopes (Representante Titular das Universidades Públicas); Claudia Rosa Assumpção Pompeu (Representante Suplente Coordenadoria da Mulher); Adriana R. Oliveira Miqueletti (SEMED);Katiany J. de Oliveira (Delegacia de Atendimento a Mulher); Rosana Alexandre da Silva (Núcleo de Mulheres Negras); Lucimar de Souza (Núcleo de Mulheres Negras). A reunião Presidida pela Conselheira e Vice-Presidenta, Senhora Sueli de Oliveira Ramos. A reunião foi iniciada com a presença das Conselheiras que deram prosseguimento aos trabalhos de elaboração do Regimento. Cumprimentando as Conselheiras presentes, a reunião foi encerrada às vinte e uma horas. Devido ao avançado da hora, foi proposto novo encontro, em reunião mais uma on line, para o dia dezesseis de novembro de 2021, às 19 horas. Aprovado por unanimidade. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo que eu, Angela Maria Plotzki, Secretária deste Conselho lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidenta em Exercício e as Conselheiras presentes. Angela Maria Plotzki - Secretária Sueli de Oliveira Ramos - Presidenta em Exercício - CMDM Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM - ATA Nº 07/2021 – EXTRAORDINÁRIA (REUNIÃO ESTUDO) Ata da reunião on line do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM, realizada no dia dezesseis de novembro de dois mil e vinte e um, às dezenove horas, pela plataforma meet. Reuniram-se na sala virtual para a reunião, as seguintes Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2021-2023: Eny Duboc (Mulheres na Politica); Ângela Maria Plotzki (Representante Titular Entidades Sindicais- SINTEF); Sueli de Oliveira Ramos (Camara Municipal de Dourados); Katiany J. de Oliveira (Delegacia de Atendimento a Mulher); Loreni Giordani (OAB/MS); Rosalice Lopes (Representante Titular das Universidades Públicas); Rosana Alexandre da Silva (Núcleo de Mulheres Negras); Inês B.D. Vieira (Representante da Defensoria Pública da Mulher de Dourados); A reunião Presidida pela Conselheira e Vice-Presidenta, Senhora Sueli de Oliveira Ramos. A reunião foi iniciada com a presença das Conselheiras que deram prosseguimento aos trabalhos de elaboração do Regimento. Cumprimentando e parabenizando as Conselheiras presentes, pelo aguerrido empenho na elaboração e conclusão da Lei e do Regimento, que será encaminhado à Secretaria Executiva da Casa dos Conselhos, para os devidos encaminhamentos, incluindo, a convocação da Reunião Extraordinária do Conselho para sua aprovação e assim, consumar os trabalhos e a sua devida publicação. A reunião foi encerrada às vinte e uma horas.Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo que eu, Angela Maria Plotzki, Secretária deste Conselho lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidenta em Exercicio e as Conselheiras presentes. Angela Maria Plotzki - Secretária Sueli de Oliveira Ramos - Presidenta em Exercicio - CMDM Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM - ATA Nº 008/2021 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número seis, da sexta reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM, realizada no dia seis de dezembro de dois mil e vinte e um, às oito horas e trinta minutos, na Casa dos Conselhos, conforme Convocação n° 07/2021, de quatro de dezembro de dois mil e vinte e um. Reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, as seguintes Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2021-2023: Eny Duboc (Representante Suplente das Mulheres na Politica); Jussara Heck Vidal (Representante Suplente das Entidades Sindicais- SINTEF); Sueli de Oliveira Ramos (Representante Titular da Câmara Municipal de Dourados); Loreni Giordani (OAB/MS); Marisa Lomba Farias (Representante Suplente das Universidades Públicas); Cláudia Rosa Assumpção Pompeu (Representante Suplente Coordenadoria da Mulher); Kelli Cristina Pretti Barbosa de Matos (Representante Titular SEMAS); Inês B.D. Vieira (Representante Titular da Defensoria Pública da Mulher de Dourados); Nagela Ribeiro Petelin (Representante Titular SEMS); Rosana Alexandre da Silva ( Representante Suplente do Núcleo de Mulheres Negras). Ausentes com justificativa: Lusmaria da Silva Oliveira (Representante Titular da PM). A reunião de hoje foi presidida pela Conselheira e Vice-Presidenta, Senhora Sueli de Oliveira Ramos. Cumprimentando e parabenizando pelo comprometimento das Conselheiras presentes, a reunião foi iniciada às oito horas e trinta minutos, com quórum. Ao iniciar a reunião, a senhora presidenta ressaltou a necessidade da escolha de uma secretária “ad doc”, considerando a ausência da secretária titular. Isto posto, a conselheira Jussara Heck Vidal, apresentou-se para secretariar a reunião, fato que foi imediatamente aceito por todas as conselheiras presente. A seguir, foram apresentados os itens da pauta da reunião conforme convocação: 1. Leitura e aprovação da ata; 2. Leitura das atas das reuniões on line; 3. Expediente. 4. Calendário de reuniões para 2022; 5. Assuntos gerais. 1.Leitura e aprovação da ata. Após lida e aprovada, a ata foi assinada por todas as representantes presentes àquela reunião. 2. Leitura das atas das reuniões on line. Após lidas e aprovadas, as atas foi assinada por todas as representantes presentes àquela reunião. As atas ficarão disponíveis na Casa dos Conselhos para assinatura das Conselheiras que não puderam comparecer na reunião de hoje. 3. Expediente. Foi incluída a discussão da data para a realização da reunião extraordinária de aprovação do Regimento. Foi proposto e aprovado por maioria absoluta, a realização da reunião extraordinária, de modo on line, na sexta-feira, dia dez de dezembro, as quatorze horas. 4. Calendário de reuniões para 2022. Posto em discussão, foi aprovado por unanimidade, que as reuniões permanecerão, no ano de 2022, toda segunda semana de cada mês, alternando entre segundas e sextas feiras, atendendo desta forma a maioria das Conselheiras em consenso com suas agendas pessoais. Ficou decidido também que as reuniões terão início as oito horas, com tolerância de 15 minutos, iniciando a reunião na segunda chamada com qualquer quórum estabelecido. Foi proposto e aprovado que também haverá alternância entre reuniões presenciais e on line. 5. Assuntos gerais. Foram encaminhados os seguintes assuntos. a) Oficio solicitando a reunião com o Prefeito para tratar da alteração da Lei vigente, referente ao Regimento e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM. b) Conferir e corrigir nomes, e-mails telefone de todas as Conselheiras, inclusive das suplentes. c) Encaminhar a convocação das reuniões para todas as Conselheiras, inclusive, as suplentes. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo que eu, Jussara Heck Vidal, secretária “ad doc” deste Conselho, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidenta em Exercício e as Conselheiras presentes. Jussara Heck Vidal, secretária “ad doc” Sueli de Oliveira Ramos - Presidenta em Exercício Eny Duboc (Suplente das Mulheres na Politica) Loreni Giordani (Titular OAB/MS) Marisa Lomba Farias (Suplente das Universidades Públicas) Cláudia Rosa Assumpção Pompeu (Suplente da Coordenadoria da Mulher) Kelli Cristina Pretti Barbosa de Matos (Titular da SEMAS) Inês B.D. Vieira (Titular da Defensoria Pública da Mulher de Dourados) Nagela Ribeiro Petelin (Titular SEMS) Rosana Alexandre da Silva (Suplente do Núcleo de Mulheres Negras) ATAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 46 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 CALENDARIO CMDM 2022 Janeiro 14 – sexta-feira 08 hs Fevereiro 14 - Segunda-feira 08 hs Março 11 – sexta-feira 08 hs Abril 11 - Segunda-feira 08 hs Maio 13 – sexta-feira 08 hs Junho 13 - Segunda-feira 08 hs Julho 08 – sexta-feira 08 hs Agosto 08 - Segunda-feira 08 hs Setembro 09 – sexta-feira 08 hs Outubro 10 - Segunda-feira 08 hs Novembro 11 – sexta-feira 08 hs dezembro 12 - Segunda-feira 08 hs OBS.: Ficou decidido que haveria alternância entre presencial e não presencial ou até hibrido. Dadas as atuais circunstancias de agravamento das questões de saúde, fica em aberto a questão das reuniões presencias ou não, a serem decididas e corroboradas conforme a realidade observada. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM - ATA Nº 009/2021 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número nove, da primeira reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM, realizada no dia dez de dezembro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, de modo on line, por meio do endereço https://meet.google.com/wsw-zwyu-zfu, conforme Convocação n° 01/2021, de quatro de dezembro de dois mil e vinte e um. Reuniram-se na sala, as seguintes Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2021-2023:Eny Duboc (Representante Suplente das Mulheres na Politica); Angela Maria Plotzki (Representante Titular das Entidades Sindicais- SINTEF); Sueli de Oliveira Ramos (Representante Titular da Câmara Municipal de Dourados); Eny Duboc (Suplente das Mulheres na Politica), Loreni Giordani (OAB/MS); Rosalice Lopes (Representante Titular das Universidades Públicas); Kelli Cristina Pretti Barbosa de Matos (Representante Titular SEMAS); Inês B.D. Vieira (Representante Titular da Defensoria Pública da Mulher de Dourados); Nagela Ribeiro Petelin (Representante Titular SEMS); Lucimar de Souza Arguelho ( Representante do Núcleo de Mulheres Negras). Ausentes com justificativa: Lusmaria da Silva Oliveira (Representante Titular da PM). A reunião de hoje foi presidida pela Conselheira e Vice-Presidenta, Senhora Sueli de Oliveira Ramos. Cumprimentando e parabenizando pelo comprometimento das Conselheiras presentes, a reunião foi iniciada às quatorze horas, com quórum, com o fim exclusivo de 01. Aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM. O texto foi posto em apreciação e não houve propostas de alterações ou observações. Assim sendo, foi posto em votação, sendo aprovado por unanimidade. Não havendo mais nada a tratar, a senhora presidenta agradeceu a todas pelo excelente trabalho, lembrando que o oficio solicitando a alteração da Lei já foi encaminhada ao Prefeito, sob o qual estamos aguardando posicionamento. A reunião foi encerrada as quatorze horas e cinquenta minutos, sendo que eu, Angela Maria Plotzki, secretária deste Conselho, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidenta em Exercício e as Conselheiras presentes. Angela Maria Plotzki, secretária Sueli de Oliveira Ramos - Presidenta em Exercício Eny Duboc (Suplente das Mulheres na Politica) Loreni Giordani (Titular OAB/MS) Rosalice Lopes (Titular das Universidades Públicas) Kelli Cristina Pretti Barbosa de Matos (Titular da SEMAS) Inês B.D. Vieira (Titular da Defensoria Pública da Mulher de Dourados) Nagela Ribeiro Petelin (Titular SEMS) Lucimar de Souza Arguelho (Suplente do Núcleo de Mulheres Negras) ATA Nº 014/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao decimo quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, as 08:00h, reuniram-se na casa dos conselhos, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, Solange Vilarim de Araújo (SEMS),Katia Pereira Petelin (OAB), Elis Regina dos Santos Viegas(SEMED), Emilia Pott(NUCRESS), Denis Schmeish (Segov). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros. Encaminhada a ata reunião anterior, foi aprovada para a publicação. Em seguida deu-se início a pauta 1. Nova eleição para a mesa diretora: Por unanimidade optou-se por debater esta pauta, na próxima reunião, a ser realizada dia 04 de fevereiro, visto que não haverá reunião ordinária no mês de janeiro devido ao recesso, que inicia-se dia 23 de dezembro de 2021 e vai até 23 de janeiro de 2022. Nada mais a tratar, assim sendo eu Katia Pereira Petelin, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA(OAB) Solange Vilarim de Araújo (SEMS) Elis Regina dos Santos Viegas(SEMED), Denis Schmeish (Segov). EMILIA POTT(NUCRESS) ATA Nº 015/2022/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao quarto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, as 08:00h, reuniram-se via plataforma digital do Google meet, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, Solange Vilarim de Araújo (SEMS),Katia Pereira Petelin (OAB), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz), Wellington Nogueira(FUNED), Hayanna Motta(SEMAS),Elis Regina dos Santos Viegas(SEMED),Amanda Kirst(FMEAS-AAGD), Denis Schmeisch (SEGOV), Sirlene Dalvi(FMEAS), Monica Roberta Marin( FMEAS-Lar Santa Rita). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros. Encaminhada a ata reunião anterior, foi aprovada para a publicação. Em seguida deu-se início a pauta 1.certificação das ATAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 47 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 entidades: a presidente explanou sobre aumentar o prazo do certificado, deste modo ficou deliberado que as Instituições credenciadas a mais de três anos no CMDCA, terão a certificação válida por 04(quatro anos), para os que tiverem credenciamento inferior ao período de três anos, a validade será de 02(dois anos). Para estes então já certificados, só haverá necessidade de entregar o relatório de atividades e o plano de ação até o dia 24 de fevereiro de cada ano, a iniciar em 24/02/2022, bem como documentações que sofrerem alterações ou vencimento. Os editais de credenciamento publicados por este conselho para a ser válido apenas para as instituições ainda não certificadas pelo CMDCA. Importante salientar que o monitoramento nas entidades, permanece anualmente, em caso de constatação de irregularidade, haverá um prazo para ser sanado, em não atendendo a solicitação no prazo estipulado pela comissão de monitoramento, o certificado poderá ser suspenso a qualquer tempo pelo CMDCA. Pauta 2: Campanha Declare Seu Carinho: Wellington Nogueira, expôs a ideia de realização do evento nesse ano em parceria com as OSCs, MP, SEMAS, Prefeitura, para que pudéssemos dar encaminhamento, montou-se uma comissão para contribuir para a realização do evento, a qual foi composta pelos seguintes membros: Francelly Dutra, Solange Vilarim, Elis Regina dos Santos Viegas, Hayanna Motta, Monica Marin, Sirlene Dalvi e Wellington Nogueira. Pauta 3: Novo Edital de Chamamento: o Presidente Da Comissão De Seleção Wellington Nogueira, relatou sobre os valores remanescentes do edital de chamamento não-governamental e da chamada pública para projetos Governamentais, dos quais, restaram valores, visto que as propostas aprovadas não contemplaram todo o montante disponível, bem como da chamada para projetos governamentais, não houve nenhuma apresentação de proposta. Tendo em vista a boa utilização dos recursos públicos e a transparência, os recursos não devem ficar parados no FMDCA, visto a necessidade de atender o melhor interesse das crianças e adolescentes do nosso município. Assim sendo, resta deliberado por unanimidade que os valores disponíveis serão direcionados a um novo edital de chamamento não-governamental, como critério só poderão participar do edital, Oscs e Oscips que não foram contempladas com os recursos do último edital. Nada mais a tratar, assim sendo eu Katia Pereira Petelin, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA(OAB) WELLINGTON NOGUEIRA (FUNED) Solange Vilarim de Araújo(SEMS) Hayanna Motta(SEMAS), Francelly Dutra-FEMAS(Casa da Criança Feliz) AMANDA KIRST(FMEAS-AAGD) MONICA MARIN(FMEAS-LAR SANTA RITA) IRLENE DALVI(FMEAS) Denis Schmeisch (SEGOV) ELIS REGINAS. VIEGAS(SEMED) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM - ATA Nº 010/2022 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número dez, da décima reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM, realizada no dia quatorze de janeiro de dois mil e vinte e dois, às oito horas, no modo on line, conforme Convocação n° 07/2021, de treze de janeiro de dois mil e vinte e dois. Reuniram-se na sala, endereço https://meet.google.com/ems-jmip-zmd, as seguintes Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2021-2023: Eny Duboc (Representante Suplente das Mulheres na Politica);Angela Maria Plotzki (Representante das Entidades Sindicais- SINTEF); Lucimar de Souza Arguelho ( Representante Titular do Núcleo de Mulheres Negras); Rosana Alexandre da Silva ( Representante Suplente do Núcleo de Mulheres Negras); Loreni Giordani (Representante Titular da OAB/MS); Rosalice Lopes (Representante das Universidades Públicas); Katiany Jacinto de Oliveira (Representante Titular da Delegacia de Atendimento a Mulher); Lidiane Dauzacker Estgigarribia(Representante Suplente da Delegacia de Atendimento a Mulher); Sarita Ribeiro da Silva (Representante Suplente da Câmara Municipal de Dourados); Nagela Ribeiro Petelin (Representante Titular da SEMS); Sonia Aparecida Morel ( Representante Titular da SEMED); Inês B.D. Vieira (Representante Titular da Defensoria Pública da Mulher de Dourados). Não houve representantes das seguintes entidades: ACED; Núcleo das Mulheres Indígenas; Universidades Privadas; SEMAS; Coordenadoria Políticas Públicas para Mulheres e Policia Militar de Dourados. A reunião de hoje foi presidida pela Conselheira e Secretária do Conselho, Angela Maria Plotzki. Iniciada às oito horas e quinze minutos, com quórum, sendo apresentados os itens da pauta conforme convocação: 1.Planejamento da agenda 2022; 2. Assuntos gerais 1. Planejamento da agenda 2022. As Conselheiras lembraram que já houve algumas ações propostas, como a “campanha do ônibus”, “atendimento nas escolas”, entre outras. Após discussão, foi proposto pela conselheira Rosalice Lopes, que também se dispôs a elaborar e disponibilizar as demais conselheiras, um Formulário de Ideias, que ficará disponível no grupo para que cada conselheira, através de sua entidade, encaminhe novas ideias e sugestões de ação, que, após elencadas, seriam disponibilizadas e discutidas no grupo, ficando mais ágil o encaminhamento e decisão na próxima reunião. A proposta foi acolhida e aprovada com entusiasmo pelas presentes. 2. Assuntos gerais. Foram observados os seguintes assuntos. a) Foi montada uma pequena comissão com voluntárias presentes à reunião, para verificar e encaminhar os trâmites legais da nova Lei e do Regimento. O grupo ficou composto pelas conselheiras: Inês, Eny, Sueli, Rosalice e Loreni, além da presidenta, Sra. Lusmaria .b). Foi lembrado, que as conselheiras que não tiverem assinado as atas anteriores, favor providenciar a assinatura junto a Casa dos Conselhos, com a secretaria da casa, Sra. Aline. Foi sugerido pela Conselheira Loreni, verificar a possibilidade de assinatura eletrônica, facilitando os trâmites burocráticos da assinatura das atas c) A conselheira Eny lembrou que temos várias entidades que fazem parte deste conselho, inclusive com representantes indicadas, que não estão participando, solicitando que sejam tomadas as devida providências. A conselheira Loreni sugeriu que seja redigida uma carta para as entidades comunicando o fato e solicitando providências, para evitar que a entidade seja inócua ao conselho, visto que as conselheiras indicadas já foram contatadas e atualizadas no mês de dezembro passado. Assim, a secretaria deste Conselho irá verificar e redigir a correspondência que será revisada pela conselheira Loreni antes de serem enviadas. e) A conselheira Eny também solicitou que a agenda de cada reunião seja uma construção conjunta, havendo um consenso coletivo antes da emissão da convocação. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo que eu, Angela Maria Plotzki, secretária deste Conselho, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e as Conselheiras presentes. Angela Maria Plotzki, secretária Eny Duboc (Suplente das Mulheres na Politica) Lucimar de Souza Arguelho (Suplente do Núcleo de Mulheres Negras) Rosana Alexandre da Silva ( Representante Suplente do Núcleo de Mulheres Negras) Loreni Giordani (Titular OAB/MS) Rosalice Lopes (Titular das Universidades Públicas) Katiany Jacinto de Oliveira (Rep. Titular da Delegacia de Atendimento a Mulher) Lidiane Dauzacker Estgigarribia (Rep. Suplente da Delegacia de Atendimento a Mulher) Sarita Ribeiro da Silva (Representante Suplente da Câmara Municipal de Dourados) Nagela Ribeiro Petelin (Representante Titular da SEMS) Sonia Aparecida Morel ( Representante Titular da SEMED) Inês B.D. Vieira (Titular da Defensoria Pública da Mulher de Dourados) ATAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 48 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 ATA Nº 001- 2022 - CMJ REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS/MS. 03 DE FEVEREIRO DE 2022 Ao dia três do mês de fevereiro de 2022 ( Dois Mil e Vinte e Dois) , às 18:10H horas da tarde, reuniu-se na modalidade Online, através da plataforma Zoom o Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados - CMJ empossados para o biênio 2021/2022. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Sebastian (Titular), Mariana (Titular), Julie (Titular), Manassés (Titular), Vitória (Titular), Isadora (Titular), Sara (Titular), Vinicios (Titular) e Brenda (Titular) nesta reunião. Verificação de Quórum: consta que atualmente há quatorze vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, oito conselheiros, posto isso, há quórum e esta reunião se dá em caráter deliberativo 1. (Julie) Protocolo do Oficio sobre a Iluminação Pública nas Aldeias de Dourados Comentou a situação do ofício protocolado por ela para garantir energia no entorno nas aldeias Jaguapiru e Bororó. A conselheira relatou que havia consagrado uma tentativa de protocolo junto a Casa dos Conselhos, porem houveram dificuldades no proceder do trâmite. 2. (Sebastian) Regimento Interno - Atualizou sobre o Regimento Interno (Pendência), reforçando que precisamos revisá-lo. “Precisamos avaliar o regimento, para acrescentar ou alterar, além de votar o texto.” Nas próximas três semanas (21 dias) todos devem conversar e repassar o que enxergam do regimento e alterações pertinentes. 3. (Julie) Não temos seguimento para a Juventude Indigena, gostaria de pedir a inclusão desta representatividade. 4. (Julie) Transporte Universitário “Tínhamos um ônibus de linha na medianeira, ia até a Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatú e depois pararam de entrar, desde a pandemia. Havia um ônibus com decreto de Zona Rural. A linha da Rotatória parece que não vai mais existir, ouvimos que o prefeito Alan Guedes não vai autorizar então as aulas retornam dia 15 de fevereiro e UEMS 8 de março e não sabemos como será. Da ultima vez ficamos sem ônibus, precisamos fechar a BR e o prefeito de Itaporã que nos atendeu.” Os ônibus eram no período vespertino e matutino . Conseguimos um apoio do Vereador Olavo Sul, na época — (Vinicios Araujo) Qual a motivação para o poder público para não atender ônibus escolar e garantir uma oportunidade de educação ? Quando o município atrapalha, ele contribui para que o lado indesejado da vida na reserva indigena. Isso favorece as situações mais conflituosas da sociedade. Não é preciso que aconteça isso, outro prefeito de outra cidade dialoga com a juventude de Dourados. Nós do CMJ temos responsabilidade de questionar qual o planejamento, Prefeitura de Dourados? É seguro para uma menina indigena atravessar a reserva sem iluminação ? É uma questão de Segurança Pública !5. (Brenda) - Precisamos dar publicidade, podemos falar com o DouradosNews? – (Vinicios) Nós da comissão estamos nos esforçando para fazer esse contato com a mídia, temos sempre repassado as informações — (Mariana) Requerer informações sobre a possibilidade de gravar as reuniões e garantir publicidade. 6. (Vinicios) - Calendário Anual deve ser discutido na primeira reunião ordinária, inclusive reservando toda a reuniao para esse calendário. (Sebastian) Peço a contribuição de todos que já pensem datas, eventos e sugestões de calendario. 7. (Sebastian)- Chamamento de uma Reunião - Roda de Conversa com a Juventude Indigena — (Vinicios) - Precisamos ir além, para ser atrativo aos jovens, fazendo um movimento que tenha atração . Quem sabe em algum auditório, ou local mais confortável. (Brenda) - gostei das sugestões mas prefiro que seja em parques, praças, para nao ser um local tão formal. (Manassés) A gente não é bom de reunião, mas nós temos que ir onde está a multidão. Acho que precisamos ir onde a galera está . Parque do Lago é um local onde tem bastante pessoas, lá é mais possível chegarmos em mais pessoas. (Mariana) - Sugiro o parque dos ipes, onde ocorre a feira O balaio, é central e garante a presença da juventude indigena. 9. Dia J - Sobre a iniciativa da Subjuv ao lado de municipios do interior para realizar um dia de atividades com as juventudes do estado de Mato Grosso do Sul. Sem mais nada a tratar e nem a relatar, Eu Mariana Gomes da Rocha , lavro esta ata que será apreciada no Plenário da próxima reunião, aprovada e encaminhada para publicação. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO COMITÊ DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS PARECER Nº 003/2022 Parecer da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social referente ao ano/exercício 2021. O Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS do município de Dourados Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a lei nº 2.358 de 21 de agosto de 2000 e Decreto nº 3 de 01 de fevereiro de 2006 (Regimento Interno). Em reunião Ordinária Ata nº 01 do dia dezessete de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (2022) INFORMA: o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, tomando ciência das contas/gastos do ano/exercício de Dois Mil e Vinte e Um (2021), sendo observados os seguintes valores: Saldo Inicial em conta: R$ 642.496,93 (Seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos); Repasses do Governo Estadual: R$ 1.634.897,00 (Um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais); Rendimentos Bancários: R$ 34.324,81 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos); Devolução do PC: R$ 11.376,00 (onze mil, trezentos e setenta e seis reais); Recontabilização de suprimento de viagem: R$ 1.859,96 (um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos); Recontabilização de suprimento de fundos: R$ 3.605,10 (três mil, seiscentos e cinco reais e dez centavos); Anulação de Pagamentos: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); Devoluções da Organizações da Sociedade Civil – OSCs: R$ 2.245,58 (dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos); Total das Entradas: R$ 1.693.708,45 (Um milhão, seiscentos e noventa e três mil, setecentos e oito reais e quarenta e cinco centavos); Total das saídas: R$ 1.207.355,89 (Um milhão, duzentos e sete mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e nove centavos); Saldo Final: R$ 1.128.849,49 (um milhão, cento e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos).Por fim, este Comitê após analisar e conhecer todo os procedimentos atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) do ano de 2021 para o balanço do exercício de 2021. Vivian Aparecida de Araújo Lima Secretaria Municipal de Fazenda Wellinton Henrique Rocha Lima Gabinete Prefeitura Municipal Francelly Dutra Rosa Conselho Municipal Assistência Social Rosane Francione de Carvalho Conselho Municipal Direitos da Pessoa Idosa Patricia Brito de Oliveira Conselho Municipal da Criança e do Adolescente Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social ATAS PARECER - FMIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.613 49 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM CANAÃ I DOURADOS, 16 de março de 2022 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com a Presidente da Associação dos moradores do Jardim Canaã I, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 08 de maio de 2022, na Antiga sede da associação de moradores, situado na Rua Apolônia de Lemo , 325, Jardim Canaã I, Dourados/MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 28 de abril de 2022 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO LENHADORA SILVA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Escritório para comércio varejista de madeiras e artefatos, Localizada junto a Rua Lote 08 da Quadra 28, Linha do Barreirinho, S/N, Zona Rural, Município de Dourados MS, CEP 79.804-000.Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. G3S COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instalação e Licença de Operação (LIO), para atividade de Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas; Comércio de aparas, papelão e plásticos, localizada na Rodovia BR 163, Lote C- 3D, Lote desmembrado da área C3 nº 3750 – bairro Pq. Das Nações, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO VIDIGAL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório Médico (Cód. Ativ. 349), localizada na Av. Presidente Vargas, nº 1430, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Iasmin Sayuri Cardoso Oba, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade Clínica Odontológica, localizada na Rua Mato Grosso, número 1697, Sala 06, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMORIM & SEGATEL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Padaria, localizada na RUA PONTA PORÃ, Nº 1805 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMORIM & SEGATEL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Padaria, localizada na RUA PONTA PORÃ, Nº 1805 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMORIM & SEGATEL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Padaria, localizada na RUA PONTA PORÃ, Nº 1805 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambient EDITAIS - UDAM LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.611 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 - 62 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO 021/2022/CVP/SEMED “Dispõe sobre a regularização da vida funcional e concessão de Progressão Funcional por Escolaridade da Profissional do Magistério e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Conceder Progressão Funcional por Escolaridade a Profissional do Magistério Público Municipal Christiane Cunha de Oliveira, matrícula nº 114.772.186-2, do Nível P1 para P2, a partir de 14 de maio de 2020, considerando a referida data de protocolo em 28/04/2020 na SEMAD, conforme determina o Processo nº 1.269/2020. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas e respeitadas as disposições em contrário. Dourados, 04 de Março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Republica-se por incorreção Resolução nº. Cd/01/025/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 CEDER, a Servidora Pública Municipal, MARILZA BARROS DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. 82191-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria de Estado de Educação (SED), Escola Orcírio Thiago de Oliveira, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS N. 11/2021, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 01.01.2022 a 31.12.2022, conforme Ofício nº 052/2022/DRH/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/345/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal Eliza Hisako Nisimura Imai, matrícula funcional nº. 114775818-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas semanais, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Glória de Dourados-MS, em contrapartida com a Servidora Elibia Shalon Padilha da Silva, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2022, em conformidade com o Oficio nº 190/2022/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/361/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal Rozeni de Arruda Fialho Nunes, matricula funcional nº 114770997-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a servidora Zenilda Regina de Souza, matrícula 411905, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2022, em conformidade com o Oficio nº 217/2022/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/362/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal Selma Peruci dos Santos Oliveira, matrícula funcional nº 114775814-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com a servidora Luzinete Oliveira da Rocha, matrícula 9952577-2, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2022, em conformidade com o Oficio nº 222/2022/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº. Cd/03/363/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal Suellen Pereira Cordeiro, matrícula funcional nº 114765306-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magis tério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profis sionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora Jane Luiz de Araujo, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2022, em conformidade com o Oficio nº 218/2022/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/364/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal LUIS CARLOS SILVA VILLALBA, matricula 114773449-4, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para a Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV), a partir 03/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 02/2022 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao “Edital n°01/2021, Edital nº. 02/2021 e Edital nº. 01/2022” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato repre sentado pela Secretária Municipal de Administração, Sr. Vander Soares Matoso, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2021, Edital nº. 02/2021 e Edital nº. 01/2022. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as necessidades do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I (Edital n.º 01/2021), Anexo II (Edital nº. 02/2021), e Anexo III (Edital nº. 01/2022) deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas nos Anexos I, II e III. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas nos Anexos I, II e III, deste Edital, no endereço discriminado no item 1.6, para a devida lotação e entrega dos documentos, conforme a relação de documentos abaixo, para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Não serão admitidos estudantes menores de 16 anos. d) Comprovante de residência atual e) PIS/Pasep ou NIS (cópia) f) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). g) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6. Endereço para a lotação e o protocolo dos documentos: Secretaria Municipal de Administração - Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, Núcleo de Estágio-BLOCO C - Horário de Atendimento ao Público: 07:30 as 12:30 hs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, até a data no qual foi convocado para comparecer na entrega dos documentos de contratação, devendo realizar a solicitação ao CIEE através do email eucandidato@ciee.ong.br EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 1.9.1. Somente serão aceitos os pedidos de realocação que forem encaminhados até o horário das 23hs59min do dia no qual o candidato foi convocado. 1.9.2. Será desclassificado o candidato que enviar a solicitação após esse prazo. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o CIEE Dourados confeccionará o Termo de Compromisso de Estágio e enviará para o email informado pelo candidato; 2.2. O Candidato deverá imprimir 04 (quatro) vias do Termo de Compromisso de Estágio e providenciar as assinaturas necessárias. 2.3. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos e deveres da concedente, da instituição e do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. 2.4. É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados, 15 de Março de 2022. Marcos Aurélio Simplício Geraldini Secretário Municipal de Administração-Interino Decreto nº. 1.102 de 07 de Março de 2022. EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 01/2021 Data: 24/03/2022. Curso: DIREITO - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 111 EUGENIO VOLPATO NETO 2 112 GIOVANA MACHADO COLMAN 3 113 AMANDA MARIA CARVALHO DE JESUS 4 114 JOSE LEANDRO ALVES DA SILVA Data: 24/03/2022. Curso: ENFERMAGEM - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO/VESPERTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 22 RIANY RODRIGUES DE MOURA 2 23 ANA LETYCIA CÁCERES DE FREITAS 3 24 MARILUZ FERNANDES RODRIGUES 4 25 MYLLENA ELICKER WUSCH 5 26 LUANA BENITES LOPES 6 27 ARIANE FELIX MARTINS DA SILVA Data: 24/03/2022. Curso: ENGENHARIA DE SOFTWARE - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4 LUIZ RAFAEL FIGUEIREDO CUNHA 2 5 MARINA TIEMI NUNES Data: 24/03/2022. Curso: ENSINO MÉDIO - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO VESPERTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 97 THAIANY MARQUES DUARTE 2 98 MARIA EDUARDA NASCIMENTO BALBINO 3 99 BIANCA FRANCO SOUZA 4 100 WENDER BENITES ISNARDE 5 101 GABRIELLY THAUANI DA SILVA DE OLIVEIRA 6 102 JOICE ALFONSO ALVES DIAS 7 103 MIGUEL CANDIDO ROMERO 8 104 KASSIA LOPES DOS SANTOS 9 105 BENEDITO GABRIEL LEITE DE ALMEIDA 10 106 PEDRO ISRAEL KRUCK MILAN SINIGALIA 11 107 MILENY CRISTINA DE CARVALHO MALAQUIAS 12 108 MAYARA CARDOSO VALENTE 13 109 MARIA EDUARDA CABRAL E SILVA MACHUCA 14 110 PEDRO HENRIQUE MACIEL DE QUEIROZ 15 111 CARLA VITÓRIA COLMANS DA SILVA 16 112 BEATRIZ MEDINA HANCIO 17 113 WALESKA ALLANDA NASCIMENTO DE SOUZA 18 114 EMANUELY GONÇALVES DE OLIVEIRA 19 115 DEIVID GABRIEL NUNES OSÓRIO 20 116 VINICIUS CAMPOS DE PAULA 21 117 JOÃO WILLIAM CRISPIM PAREDES 22 118 SAMUEL PABLO GUIMARAES VALDEZ 23 119 ANA JÚLIA MENESES RODRIGUES 24 120 MARIA JULIA BORGES FARIAS DE LIMA 25 121 LUIS HENRIQUE DINIZ ESPINDOLA 26 122 JULIA DOS SANTOS ESMERIO 27 123 ISADORA REGINA SANTOS BARROS DE OLIVEIRA 28 124 MARIA EDUARDA MAURO MACHADO 29 125 ISABELLY CRISTINA RESENDE DOS SANTOS 30 126 LEONARDA FREITAS Data: 24/03/2022. Curso: FARMÁCIA - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5 GEOVANE ALVES DA SILVA 2 6 ROBERTO MARINHO CARDOSO 3 7 GABRIEL VINICIUS MIRANDA ROMEIRO 4 8 RAFAELA DA SILVA SOUZA 5 9 JOISIMAR RODRIGUES DA SILVA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 6 10 LUCAS GONCALVES DE ALEXANDRIA Data: 24/03/2022. Curso: GESTÃO AMBIENTAL - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8 HILARY HADASSA SANTOS MURTINHO 2 9 ANNA PAULA LIMA DE SOUZA 3 10 BEATRIZ DOS ANJOS GENEROSO 4 11 EDIANE DE JESUS LEITE COSTA 5 12 HUGO OLIVEIRA COSTA JIMEZ 6 14 THALYTA ORTIZ MARTINS Data: 24/03/2022. Curso: MEDICINA VETERINÁRIA - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 CARLOS EDUARDO RADAI MOURA ORNEVO 2 7 MAYARA DA SILVA LIMEIRA 3 8 ARIANE PAULINO DE AMORIM 4 9 JOÃO PEDRO CABANHE 5 10 JULIANA PIRES BONATTO 6 11 JOICE REIS TAVARES Data: 24/03/2022. Curso: PSICOLOGIA - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 ADRIELLY APARECIDA SANTOS FERREIRA 2 4 CASSIA JULIANA VALENTIM SIMÕES Data: 24/03/2022. Curso: SERVIÇO SOCIAL - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 9 NATHALIA SANTANA DE SOUZA 2 10 LUANA CRISTINA DE LIMA Data: 24/03/2022. Curso: TURISMO - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8 NATALIA KARNIKOWSKI DE MATOS Data: 24/03/2022. Curso: ENSINO MÉDIO - ALDEIA INDÍGENA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA INDÍGENA BORORÓ - AGÊNCIA COMUNITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 1 3 EMILLY EDUARDA FEIL SILVA 2 4 RERYSON HENRIQUE DUTRA HOLSBACH 3 5 MARIA VALQUIRIA MENDONCA 4 6 LAIANY PITILIN DA SILVA 5 7 LAURA LABOISSIER SALDIVAR 6 8 ANNY CAROLINE RODRIGUES OLIVEIRA 7 9 VÍTOR DIEGO GUTIERRE DA SILVA 8 10 HITALO ESPINDOLA ARECO 9 11 FERNANDO GABRIEL ALVES DE FRANÇA 10 12 NICOLY DE SOUZA BAZAN 11 13 LUCIANO FLORES 12 14 ESTEFANI RIVAS MOURA 13 15 DAIANY DE LURDES LUNA Data: 24/03/2022. Curso: ENSINO MÉDIO - ALDEIA INDÍGENA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRÚ - AGÊNCIA COMUNITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 CRISLAINE OLEINIK DA SILVA 2 4 LEONARDO TAKESHI RODRIGUES MAEDA 3 5 DAIANA MARTINES FERNANDES 4 6 QUESIA DE LIMA CARDOZO Data: 24/03/2022. Curso: ENSINO MÉDIO - DISTRITO *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE INDÁPOLIS - AGÊNCIA COMUNITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4 TATIANI DA CONCEIÇÃO SANTOS ANEXO II RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 02/2021 Data: 25/03/2022. Curso: ARQUITETURA E URBANISMO - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 9 JULIA RADAI DE FREITAS 2 10 GISELE DE SIQUEIRA COSTA 3 11 SAMARA DE MIRANDA PRADO Data: 25/03/2022. Curso: DIREITO - AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RAISSA RAIMUNDO DA SILVA 2 2 AMANDA MARIA CARVALHO DE JESUS 3 3 TALISON CACERES BOTELHO EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 Data: 25/03/2022. Curso: DIREITO - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JOSÉ VITOR PEREIRA DE SANTANA 2 2 VINICIUS TRELHA RIBEIRO 3 3 WYSNER CRISPIM DA SILVA 4 4 EDSON SANTANA BEZERRA JUNIOR 5 5 AUGUSTO SALGUEIRO DE OLIVEIRA 6 6 LUIS RONALDO SAMPAIO JUNIOR 7 7 POLYANA SALDIVAR BARBOSA 8 8 LETICIA DE SOUZA MEDEIROS DE OLIVEIRA PRESTES 9 9 WILLIAM PUPO MENDES NETO 10 10 ESTHER BRANDINA BALASSO 11 11 MATEUS SENISE PEREIRA 12 12 LAIS OLIVEIRA ALVES DA SILVA 13 13 LAURA PORTES 14 14 THALES MASSARO BECARO 15 16 JOYCE PEREIRA CHAGAS 16 17 FELIPE ANTONIO DE BARROS ANCHIETA 17 18 MARIA LAURA THOMAZ DE OLIVEIRA 18 19 LARISSA BRAS PEDERIVA 19 20 ANA CLAUDIA DOS SANTOS FERNANDES 20 21 MATHEUS VENANCIO DOS SANTOS 21 22 MARIA JULIA SANTANA SANTOS 22 23 LUCILA MARIANA WINCK 23 24 GABRIEL CORDEIRO LOPES 24 25 MARCIA REGINA RODRIGUES MACIEL 25 26 DOMINIQUE LAVINIA DIAS 26 27 PEDRO HENRIQUE KREIBICH 27 28 LARA VIVIAN BALDIN 28 29 MATEUS MACIEL RIBAS 29 30 RICARDO CORREIA DE OLIVEIRA 30 31 JUMARA MARTINS 31 32 SARAH LUANA FRANÇA DA COSTA 32 33 NATHALIA JULIA DE SOUZA CARVALHO 33 34 LUCAS EDUARDO VIANA VIEIRA 34 35 GIOVANNA MACIEL FORMIGONI DE OLIVEIRA 35 36 LAIS MONDADORI SANTOS 36 37 SANDYLARA PEREIRA DOS SANTOS 37 38 RAFAEL MARQUES 38 39 THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA 39 40 TANIELLY BARBOSA THIS 40 41 MÔNICA DA SILVA SANTOS 41 42 LUCAS FERREIRA DANTAS 42 43 EDUARDO MIYASAKI 43 44 JORDANA FARIAS MEDEIROS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 Data: 25/03/2022. Curso: ENGENHARIA CIVIL - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 18 BRUNA LOPES DE SOUZA 2 19 EDER LOPES DOS SANTOS 3 20 DENISE LOPES GERÔNIMO 4 22 VITOR ALFONSO ALVES DIAS 5 23 FELLIPE VIEIRA DOS SANTOS SILVA 6 24 LETÍCIA DO NASCIMENTO ROCHA 7 25 CLAUDIA ROSSETO 8 26 MARIA LUIZA JANES PIRES 9 27 LUCAS GABRIEL BARBOSA MUNARETTO 10 28 MARIANA MAXIMO DA SILVA 11 29 TAMARA DOS REIS ARAUJO 12 30 RANGEL SIMÕES DE SOUZA 13 31 EMILLY DIAS GONCALVES 14 32 MARIANA HELD Data: 25/03/2022. Curso: MEDICINA VETERINÁRIA - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 CAMILA DO NASCIMENTO M. SIQUEIRA 2 2 JULIANA PIRES BONATTO 3 3 VITORIA CAVALCANTE LEITE 4 4 RENATA AZAMBUJA EBERHART Data: 25/03/2022. Curso: ENSINO MÉDIO - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO VESPERTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8 LUIZ FELIPE AYALA SOUZA 2 9 FABIANE FERNANDES DE SOUZA 3 10 ANDREY MANTOVANI VIEIRA 4 11 BEATRIZ MENDES ROCHA 5 12 ERIKA CHRISTIANE DE FREITAS PAIVA 6 13 KAYLLANE EDUARDA LIMA MARQUES 7 14 HELOISA DOS SANTOS FERREIRA 8 15 EMILLY EDUARDA FEIL SILVA 9 16 ENZO PEGORARI CATELLAN TEIXEIRA 10 17 JOÃO HENRIQUE DE CARVALHO GOBATTO 11 18 FERNANDA QUIEREGATI DOMINGOS 12 19 KALEBE CIRELLI DE SOUZA 13 20 ELLEN DOS SANTOS FERREIRA 14 21 GIOVANA FERREIRA DA SILVA 15 22 GUILHERME DOS SANTOS DILELLI EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 16 23 IGOR VINICIUS DA SILVA BARBOSA 17 24 MYRELA LAURIANO CAMARA 18 25 MARIA CLARA DA SILVA DINIZ 19 26 VINÍCIUS CARNEIRO ARAÚJO 20 27 VITOR GABRIEL ZAGOLINO GOMES 21 28 RENAN RAMOS DO NASCIMENTO Data: 25/03/2022. Curso: ENSINO MÉDIO - ALDEIA INDÍGENA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA INDÍGENA BORORÓ - AGC/AGÊNCIA COMUNITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JULIA NASCIMENTO DO AMARAL 2 2 TAINARA CAMARGO DE OLIVEIRA 3 3 MAURICIO ESCAVASSINI DA COSTA 4 4 VITÓRIA DE ANDRADE COSTA 5 5 MARÍA EDUARDA MATOS OLIVEIRA 6 6 JIORDANA ALISSY PENZO MARCON 7 7 ANA JULIA MARQUES LAZZARETTI Data: 25/03/2022. Curso: ENSINO MÉDIO - ALDEIA INDÍGENA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRÚ - AGC/AGÊNCIA COMUNITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RAFAEL CORREA VIANA 2 2 JOEL HENRIQUE BONFIM MATOSO 3 3 ENDRIU RODRIGUES GREFE DOS SANTOS 4 4 RENATO FERNANDO VIEIRA JUNIOR 5 5 JULIA DA SILVA MENEZES 6 6 ANDERSON ALZIRO DA SILVA 7 7 BEATRIZ MARTINS MACHADO 8 8 JOEL BARRETO VERISSIMO Data: 25/03/2022. Curso: ENSINO MÉDIO - DISTRITO *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE INDÁPOLIS - AGC/AGÊNCIA COMUNITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 PEDRO HENRIQUE BENITES DA SILVA 2 2 CAIO GABRIEL DA SILVA GARCIA LEITE 3 3 VITORIA CAMILA PINHEIRO MOREIRA Data: 25/03/2022. Curso: ENSINO MÉDIO - DISTRITO *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE ITAHUM - AGC/AGÊNCIA COMUNITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 HELOISA THOMAZ HETZEL 2 2 BIANCA CRISTINA ALVES DA SILVA 3 3 BIANCA CARVALHO NAZARETH 4 4 JANAINA SUELLEN BENITES DE MEDEIROS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 Data: 25/03/2022. Curso: ENSINO MÉDIO - DISTRITO *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE PANAMBI - AGC/AGÊNCIA COMUNITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 MATEUS COSTA BRASIL 2 4 LOHAINE APARECIDA BENITES 3 5 ROSALVA RIOS FRUTOS BRAZ 4 6 JENIFFER MOREIRA MARCELINO 5 7 JULIA DOS SANTOS ESMERIO 6 8 TALIA CYARA SOARES ROSA Data: 25/03/2022. Curso: ENSINO MÉDIO - DISTRITO *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE MACAÚBA - AGC/AGÊNCIA COMUNITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 TAINARA CONCEIÇÃO COSTA 2 2 ALINE INSFRAN 3 3 ANNE CAROLLYNE MENDES SOUZA Data: 25/03/2022. Curso: ENSINO MÉDIO - ALDEIA INDÍGENA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA INDÍGENA BORORÓ - CRAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 TAISLENE SARATE DE SOUZA ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 01/2022 Data: 28/03/2022. Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 IANDRA CAROLINE MATOS DOS SANTOS 2 2 NICOLY ESQUIVEL DE OLIVEIRA 3 3 MARIA PAULA FERREIRA VERON DE ALMEIDA 4 4 LUIZA DE SOUZA NOBRE 5 5 ROBERTO PEREIRA DA SILVA 6 6 PEDRO HENRIQUE BENITES DA SILVA Data: 28/03/2022. Curso: ARQUITETURA E URBANISMO - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 VITOR PEREIRA DELFINO Data: 28/03/2022. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 Curso: ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ANDERSON MAICON DE SOUZA Data: 28/03/2022. Curso: CIÊNCIAS CONTÁBEIS - DISTRITO *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE PANAMBI - AGC/AGÊNCIA COMUNITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DAIANY STEFANI MARTINS VIEIRA LEITE Data: 28/03/2022. Curso: CIÊNCIAS CONTÁBEIS - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ALISSON HENRIQUE ALVES DA SILVA 2 2 VITOR WILLI DUARTE DE AMORIM 3 3 MARIA EDUARDA GOMES DE OLIVEIRA 4 4 FLÁVIA LEAL DE OLIVEIRA 5 5 ANDRESSA DANTAS DA COSTA 6 6 HILARY HADASSA SANTOS MURTINHO 7 7 AMANDA MIYUKI NUNES 8 8 ITAMAR ORTIZ SILVA JUNIOR Data: 28/03/2022. Curso: CIÊNCIAS ECONÔMICAS - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LUIZA QUEVEDO NASCIMENTO 2 2 LUCAS RAIMUNDO ARAUJO 3 3 HELOISE ZAPELINI Data: 28/03/2022. Curso: ENSINO MÉDIO - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DANIEL RODRIGUES COUTINHO 2 2 GIOVANNA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA 3 3 THAÍS DOS SANTOS BITENCOURT 4 4 MARCIO GLAUBER FERREIRA DOS SANTOS 5 5 YARA PASSOS PEREIRA 6 6 GABRIEL VIEIRA DE CASTRO 7 7 JEAN AUGUSTO VALENSUELO FERBONIO 8 8 DANIELLY NASCIMENTO SANTOS 9 9 RAFAELA RAMOS BEZERRA 10 10 LUDMILA ADIEL DE ALMEIDA 11 11 MARIA EDUARDA AZEVEDO NUNES 12 12 BENSIANA DELVA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 13 13 CAMILA FERREIRA FELIX 14 14 MIRIANE DOS SANTOS MORALES 15 15 ISABELI MIRANDA DE OLIVEIRA 16 16 MARIA LUIZA SABINO DE OLIVEIRA KUHN 17 17 ANA CLARA DA SILVA CAPILÉ 18 18 CARLOS ANDREY LIMA DOMICIANO 19 19 PEDRO HENRIQUE MOURA JARA 20 20 JOAQUIM GUSTAVO DE OLIVEIRA FIDELIS 21 21 TALIA DA CRUZ CARLOS 22 22 BEATRIZ MARTINS MACHADO Data: 28/03/2022. Curso: GEOGRAFIA (BACHAREL) - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MIRIAN FERREIRA ALEM VICENTE Data: 28/03/2022. Curso: SISTEMA DE INFORMAÇÃO - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MILLENI DE SOUZA RAMALHO Data: 28/03/2022. Curso: TECNOLOGIA EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - AMPLA CONCORRÊNCIA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 CAMILI FERBONIO COSTA Data: 28/03/2022. Curso: ENSINO SUPERIOR - ALDEIA INDÍGENA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA INDÍGENA BORORÓ - AGC/AGÊNCIA COMUNITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JUNIOR LOPES DE SOUZA Data: 28/03/2022. Curso: ENSINO MÉDIO - ALDEIA INDÍGENA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA INDÍGENA BORORÓ - AGC/AGÊNCIA COMUNITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 SARA BEATRIZ MELO SANTOS Data: 28/03/2022. Curso: ENSINO MÉDIO - ALDEIA INDÍGENA *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: Cidade/Distrito da vaga: ALDEIA INDÍGENA JAGUAPIRÚ - AGC/AGÊNCIA COMUNITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 SOFIA BATISTA DE ARAUJO 2 2 THYASLEI RODRIGUES FRANCISCO EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 Data: 28/03/2022. Curso: ENSINO MÉDIO - DISTRITO *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE INDÁPOLIS - AGC/AGÊNCIA COMUNITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ANDREZA DE ALMEIDA FERREIRA DA SILVA Data: 28/03/2022. Curso: ENSINO MÉDIO - DISTRITO *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE ITAHUM - AGC/AGÊNCIA COMUNITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DENIS JUSTINO BARBOSA Data: 28/03/2022. Curso: ENSINO MÉDIO - DISTRITO *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE MACAÚBA - AGC/AGÊNCIA COMUNITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LUANA DE ALENCAR WOLMANN Data: 28/03/2022. Curso: ENSINO MÉDIO - DISTRITO *ESTÁGIO NO PERÍODO MATUTINO Cidade/Distrito da vaga: Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE PANAMBI - AGC/AGÊNCIA COMUNITÁRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 EDUARDA MORENO GUISSO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2020 PROCESSO: nº 255/2020/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de veículo automotor, tipo passeio, zero quilômetro, em cumprimento a Emenda Parlamentar nº 13896.863000/117002, objetivando atender ao CAPS AD e CAPS II coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. RESULTADO: A pregoeira informa que o presente processo foi considerado fracassado, tendo em vista a falta de remanescentes. Sendo assim, havendo interesse, a Secretaria requerente poderá realizar novo processo licitatório para aquisição do item que ficou sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 15 de março de 2022. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 004/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 042/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em agenciamento de viagens aéreas nacionais e internacionais (com emissão de Seguro de Viagem), compreendendo cotação, reserva, emissão, marcação, cancelamento, reembolso e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atendimento das necessidades dos órgãos integrantes da Prefeitura de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: CERRADO VIAGENS EIRELI - EPP, pelo valor global de R$ 160.777,94 (cento e sessenta mil e setecentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos). Dourados (MS), 15 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Secretário Municipal de Administração Interino LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 001/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 024/2022/DL/PMD, cujo ob jeto trata Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio operacional - com disponibilização de licença(s) original(is) do(s) software(s) - gerenciais, táticos e operacionais utilizados para o gerenciamento do Programa de Infraestrutura Urbana no Município de Dourados/MS e nas atividades prévias à assinatura do contrato de empréstimo junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata-FONPLATA para o Município de Dourados/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: MARIA DO CARMO A. S. AZEVE DO CONSULTORIA, pelo valor global de R$ 2.964.000,00 (dois milhões e novecentos e sessenta e quatro mil reais). Dourados (MS), 14 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Secretário Municipal de Administração Interino EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO. CNPJ: 09.211.443/0001-04. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 004/2022. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de planejamento, organização e realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o município de Dou rados, para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados (Nível Fundamental, Nível Médio e Nível Superior). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso XIII, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 004/2022, Processo de Licitação nº. 047/2022/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração. 07.01. – Secretaria Municipal de Administração. 04.122.108. – Programa de gestão Administrativa. 2005. – Despesas com Custeio da Administração Municipal. 33.90.39.16. – Serviço de Seleção e Treinamento. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 07(sete) meses contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 791.720,00 (setecentos e noventa e um mil setecentos e vinte reais), composto pelo valor estimado de 4.362 inscritos e pelo valor variável, conforme dispostos na Proposta de Preços. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Ex trato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 10 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PECINI LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 013/2020 OBJETO: Faz-se necessário a e prorrogação da vigência contratual por mais 06 meses, com inicio em 24/02/2022 e previsão de vencimento em 24/08/2022, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 06 meses, com inicio em 05/12/2021 e previsão de vencimento em 05/06/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS AUTISTA DA GRANDE DOURADOS” - inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 045/2022 tem com objeto, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento das Emendas Impositivas nºs 93 e 102/2021, indicada pelo Vereadores Marcelo Pereira Mourão e Sergio Nogueira respectivamente, destinada a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS AUTISTA DA GRANDE DOURADOS para aquisição de material permanente , proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, o referido valor foi autorizado na Lei Orça mentária Municipal n°4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a inexigibilidade do chamamento público. EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 Essa OSC irá receber o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio do Termos de Colaboração em conformidade com o plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará defi nitivo. Dourados, 03 de Março de 2022. Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC CASA CRIANÇA FELIZ inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 047/2022 tem com objeto, prestam serviços de convivência e fortalecimento de vínculos voltada para criança e adolescente como centro de todo e qualquer desenvolvimento do processo, promovendo o convívio em grupo cultivando a educação, inspi rando-se nos princípios da liberdade e no ideal de solidariedade humana, visando sempre o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, de conhecimentos, habilidades, a formação de bons hábitos e dos valores éticos, morais e culturais da criança e do adolescente. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 94/2021, indicada pelo Vereador Sergio Nogueira, destinada a CASA CRIANÇA FELIZ para aquisição de material permanente, proveniente do Fundo Mu nicipal de Assistência Social FMAS o referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n°4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a inexigibilidade do chamamento público. Essa OSC irá receber o valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio do Termos de Colaboração, em conformidade com o plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará defi nitivo. Dourados, 03 de Março de 2022. Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil -OSC Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 048/2022, tem com objeto, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 09/12/63/2021 de autoria dos vereadores Dr. Diogo Castilho, Creusimar Barbosa da Silva e Cemar Arnal, destinadas a OSC da Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD. Essa OSC irá receber o valor de R$ 26.000,00(vinte e seis mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a inexigibilidade do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 03 de Março de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização de Sociedade Civil-OSC a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados - APAE inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua General Osório, 3625 Jardim Itaipu, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 061/2022, tem com objeto, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 52/2021 de autoria do vereador Mauricio Lemes, destinadas a OSC da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados - APAE. Essa OSC irá receber o valor de R$ 8.000,00(Oito mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 01 de Dezembro 2021, sendo para tanto a inexigibilidade do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 03 de Março de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração a Organização da Sociedade Civil-OSC “FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS”, inscrita no CNPJ nº 03.155.926/0001-44, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 057/2022 e tem objeto da parceria a prestação de serviços, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de pessoas acima de 30 anos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 01/2021, indi cada pelas Vereador Fábio Luis, destinadas a Organização da Sociedade Civil-OSC “FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS”, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, em conformidade com o plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de dezembro de 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 03 de Março de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração a Organização da Sociedade Civil-OSC “ASILO DA VELHICE DESAM PARADA DE DOURADOS”, inscrita no CNPJ nº 03.746.641/0001-88, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 060/2022 e tem objeto da parceria a prestação de serviços, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de idosos acima de 60 anos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivên cia proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 05/2021, indicada pelas Vereador Fábio Luis, destinadas ao ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, em conformidade com o plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.572 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. e, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará defi nitivo. Dourados, 03 de Março de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração a Organização da Sociedade Civil-OSC “ASILO DA VELHICE DESAM PARADA DE DOURADOS”, inscrita no CNPJ nº 03.746.641/0001-88, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 059/2022 e tem objeto da parceria a prestação de serviços, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de idosos acima de 60 anos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivên cia proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 93/2021, indicada pelas Vereador Marcelo Pereira Mourão, destinadas ao ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, em conformidade com o plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material permanente, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.572 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. e, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará defi nitivo. Dourados, 03 de Março de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração a Organização da Sociedade Civil-OSC “ASILO DA VELHICE DESAM PARADA DE DOURADOS”, inscrita no CNPJ nº 03.746.641/0001-88, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 058/2022 e tem objeto da parceria a prestação de serviços, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de idosos acima de 60 anos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivên cia proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 104/2021, indicada pelas Vereador Sérgio Nogueira, destinadas ao ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, em conformidade com o plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.572 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. e, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará defi nitivo. Dourados, 03 de Março de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração a Organização da Sociedade Civil-OSC “ASILO DA VELHICE DESAM PARADA DE DOURADOS”, inscrita no CNPJ nº 03.746.641/0001-88, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 050/2022 e tem objeto da parceria a prestação de serviços, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de idosos acima de 60 anos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 119/2021, indi cada pelas Vereadora Daniela Hall, destinadas ao ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, em conformidade com o plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.572 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. e, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará defi nitivo. Dourados, 03 de Março de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina BALANCETES EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 34 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 35 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 36 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 37 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 38 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 39 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 40 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 41 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 42 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 43 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 44 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 45 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 46 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 47 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 48 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 49 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 EDITAL 002/FUNSAUD/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: O RESULTADO PARCIAL do QUARTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUNSAUD/2021 de 23 de fevereiro de 2022, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 8.2 do referido Edital: Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação LUIZ FERNANDO SELAIA DO N. CHAVES 027.***.871-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 95 31 1º NILDA NOBRE DE SOUZA RODRIGUES 421.***.891-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 50 54 2º ODETE RAMOS FERREIRA 930.***.734-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 50 45 3º REGINA ANISIA DOS REIS 015.***.761-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 50 37 4º GILMAR DE ARAUJO BANDEIRA 008.***.791-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 50 36 5º JOCELI GONÇALVEZ DE GONÇALVES DE LIMA 770.***.291-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 45 47 6º DEBORA SOUZA VOZNI 037.***.461-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 29 7º WILSON BATISTA DA SILVA 049.***.451-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 35 27 8º JESSICA DENIZ NUNES 048.***.631-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 20 28 9º MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA ALVES 729.***.581-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 45 10º GEISE BEL DANIEL DE LIMA 006.***.371-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 39 11º ANA GLAUCIA ELIAS DA SILVA 018.***.241-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 37 12º GEUSA RAMOS VIEIRA 024.***.801-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 36 13º NEUSA DE ANDRADE ARAUJO 829.***.601-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 51 14º KATIA MIRIAN COSTA BOGADO 764.***.261-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 47 15º MARCIA APARECIDA DA SILVA 269.***.418-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 45 16º MARCIA LOPES DA SILVA 856.***.491-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 44 17º JOCELIA VELOSO DA CRUZ 021.***.711-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 37 18º ELIANE SILVA DOS SANTOS 021.***.501-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 35 19º VINICIUS CAMPOS ROSA 060.***.371-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 26 20º THAYNARA ELLEN MARTINS NOGUEIRA 116.***.499-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 25 21º MICHELE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 448.***.298-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 25 22º JOÃO PAULO LOMBARDO DOS SANTOS 081.***.341-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 23 23º ALINE HONÓRIO CARVALHO 073.***.491-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 21 24º * Data para recurso: 16/03/2022 - conforme item 7 do edital Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL 002/FUNSAUD/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO PARCIAL do TERCEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUNSAUD/2021 de 23 de fevereiro de 2022, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no item 8.2 do referido Edital. O recurso deverá ser dirigido Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados conforme item 7 do referido Edital. Nível Médio Técnico em Farmácia Nome CPF Cargo Idade Total Pontos Classificação Laís Natielly Pinheiro Dantas 052.***.321-** Técnico em Farmácia 27 0 1º FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 50 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 Assistente Administrativo Nome CPF Cargo Idade Total Pontos Classificação JOÃO PAULO SOARES PEREIRA 877.***.861-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 41 55 1º JESSICA RIBEIRO DE BRITO 029.***.541-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 33 55 2º MARIA JOSE LOVERA PALHANO DOS SANTOS 403.***.891-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 54 50 3º MARCIO DE OLIVEIRA 000.***.791-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 42 50 4º ADRIANA FELICIANO DE PAIVA 036.***.601-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 31 50 5º ANA LARISSA FELICE PAIVA 733.***.321-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 28 35 6º DEISIMAR DE LIMA BRITO 465.***.911-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 54 30 7º BEATRIZ VITT CALIXTRO 070.***.481-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19 30 8º FABIANI FARIAS CAETANO 018.***.331-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 33 15 9º GABRIEL FERREIRA PEDROSO FELIX 052.***.791-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18 15 10º DENIZE DE ALMEIDA 740.***.401-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 34 10 11º VANESSA CALISTO DE ABREU 045.***.911-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 25 10 12º EDNA RICARTE DA SILVA 067.***.321-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22 10 13º MARIA EDUARDA BENITEZ 084.***.361-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22 10 14º RAFAEL MARQUES 047.***.401-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20 10 15º JORGE JOSÉ ALCANTARA 709.***.152-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 56 5 16º KELEN CRISTINE BRITO FELICE 800.***.801-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 46 5 17º JAQUELINE DE FREITAS SILVA LEMOS 893.***.491-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 41 5 18º KATIA ZACARIAS DOS SANTOS 030.***.631-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 32 5 19º TEREZA COSTA PESCONI 943.***.401-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 31 5 20º GUSTAVO DE PAULA P. MARTINS DE ARAUJO 047.***.891-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 25 5 21º ALICE KELLY FERREIRA 729.***.061-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 41 0 22º BIANCA CORRÊA COSTA COELHO 084.***.307-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 0 23º CINTIA ROSA DA SILVA 034.***.221-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 37 0 24º ANA GABRIELLY DE CASTRO F. BOICO 016.***.971-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 36 0 25º SEBASTIANA ROSA DA SILVA 020.***.041-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 35 0 26º ELIANE DOS SANTOS RICO 029.***.131-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 34 0 27º MILENA CARDOSO PESTANA 734.***.431-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 34 0 28º TAMIRES DE SOUZA RODRIGUES OLIVEIRA 024.***.901-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 34 0 29º ANA CLAUDIA PEREIRA MENDONÇA 030.***.891-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 32 0 30º SAIRENE JOSE SALAZAR ALVELAEZ 717.***.941-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 27 0 31º JOSUELE GONÇALVES BUSANELLO 066.***.301-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 24 0 32º LETICIA ALMEIDA BRANDÃO 063.***.751-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23 0 33º EMILLY DE LIMA BENDER 032.***.381-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23 0 34º RAYSSA PEDROSO DA SILVA 062.***.411-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23 0 35º LORRAYNE PEFROSO DA SILVA 062.***.071-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 21 0 36º MARIA EDUARDA CASSEMIRO 067.***.671-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20 0 37º FELIPE OLIVEIRA MAHL 070.***.171-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19 0 38º ERICLES ALEIXIO DA SILVA OLIVEIRA 065.***.681-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19 0 39º DANIEL DOS SANTOS PELEGRINI 037.***.441-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19 0 40º MARIA EDUARDA RIBEIRO GARCIA 062.***.611-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18 0 41º Vigia Nome CPF Cargo Idade Total Pontos Classificação LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAMPOS 778.***.171-** Vigia 46 80 1º DANIEL MOREIRA 486.***.239-** Vigia 61 45 2º FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 51 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 SANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA 985.***.341-** Vigia 43 20 3º VALDIRENE MARTINS ARBUÉS 927.***.871-** Vigia 46 5 4º JAQUELINE SOARES PEREIRA 038.***.041-** Vigia 31 5 5º JESUS HENRIQUE ESPEJO CHIRINOS 706.***.912-** Vigia 48 Indeferido conforme item 5.7 alínea c ANDREIA LETICIA MARQUES NOLASCO 070.***.681-** Vigia 23 Indeferido conforme item 5.7 alínea c LUCAS AMARO MATOS PINHEIRO 016.***.681-** Vigia 19 Indeferido conforme item 5.7 alínea c Nível Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais I Nome CPF Cargo Idade Total Pontos Classificação ROSIMERI DERREIRA DE VITT 945.***.421-** Auxiliar de Serviços Gerais I 43 50 1º ZENAIDE APARECIDA PEREIRA DA SILVA 047.***.491-** Auxiliar de Serviços Gerais I 35 30 2º WESLEY FERREIRA RAMOS 046.***.161-** Auxiliar de Serviços Gerais I 29 15 3º LOVANE ALVES DA SILVA 004.***.591-** Auxiliar de Serviços Gerais I 42 10 4º CLARICE ALVES DA SILVA 572.***.431-** Auxiliar de Serviços Gerais I 49 5 5º TIAGO ANTONIO DOS SANTOS FARIAS 017.***.501-** Auxiliar de Serviços Gerais I 34 0 6º FRANSOIZE DA SILVA ALVES 029.***.541-** Auxiliar de Serviços Gerais I 33 0 7º PALOMA LINDIANE DA SILVA DO NASCIMENTO 050.***.471-** Auxiliar de Serviços Gerais I 25 0 8º ANDREA DA SILVA AFONSO 000.***.771-** Auxiliar de Serviços Gerais I 38 0 Indeferido conforme item 5.8 alínea c Copeira Nome CPF Cargo Idade Total Pontos Classificação SANDRA FERREIRA DE PAULA 986.***.731-** COPEIRA 41 40 1º JESSICA OLIVEIRA DA SILVA 050.***.521-** COPEIRA 28 20 2º DJANE DA SILVA CUNHA 045.***.861-** COPEIRA 28 5 3º SAMARAH MEDRADO MAGALHÃES 066.***.511-** COPEIRA 18 5 4º ZULEIDE RICARTE TEIXEIRA 338.***.241-** COPEIRA 60 0 5º MARIA APARECIDA PEIXOTO DA SILVA 368.***.091-** COPEIRA 56 0 6º ZILDETE CAVALCANTE DE MATOS 447.***.961-** COPEIRA 54 0 7º VERA LUCIA DA SILVA ALEM 448.***.021.** COPEIRA 51 0 8º IVANIR FALINSKI 981.***.301-** COPEIRA 47 0 9º SIMONE APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS DIAS 002.***.981-** COPEIRA 45 0 10º CRISTIANE BARBOSA GUILHERME 955.***.591-** COPEIRA 41 0 11º GABRIELA DOS SANTOS SILVA 055.***.651-** COPEIRA 25 0 12º * Data para recurso :16/03/2022 - conforme item 8 do edital Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 52 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 EDITAL nº 017/FUNSAUD/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causa dores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a dis seminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRE TO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quinto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 13 de agosto de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dou rados/MS, nos dias 21/03/2022 e 22/03/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 16 de março de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF CAROLINA LEITÃO RODRIGUES 018.***.041-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 20 40º BRUNO ARECO DOS SANTOS 057.***.531-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 20 41º GABRIELI NOGUEIRA ELIAS 056.***.201-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 19 42º ALISSON DAVI MATOS MACHADO 074.***.221-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 19 43º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 21/03/2022 e 22/03/2022 Hora: 07:30h às 10:30h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 53 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 EDITAL nº 053/FUNSAUD/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PRIMEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causa dores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a dis seminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRE TO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Primeiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 17 de março de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dou rados/MS, nos dias 21/03/2022 e 22/03/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 16 de março de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIROS NOME FUNÇÃO IDADE PONTOS CLASSIF Ellen Thatiane R. Perentel Enfermeiro 37 0 77º Daniel Fernando da Silva Leite Enfermeiro 37 0 78º Elmo Marcos Medina Centurion Enfermeiro 36 0 79º Patricia Cristaldo Boeira Enfermeiro 36 0 80º Raiany Nunes M. Bertoche Enfermeiro 36 0 81º Anna Carolina Buzatt F. Segatel Enfermeiro 35 0 82º Kethylen Paiva Fuzeta Enfermeiro 35 0 83º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 21/03/2022 e 22/03/2022 Hora: 07:30h às 10:30h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 54 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 120/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Aquisição de FIOS CIRÚRGICOS, TELAS E HEMOSTÁTICOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados anteriormente no Pregão Presencial nº 018/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sra. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 14 de Março de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 004/2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPOS DE BOMBA DE INFUSÃO – MARCA SANTRO NIC, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis Dourados–MS, 16 de Março de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira Oficial - FUNSAUD PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 127/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo insumos hospitalares para o fornecimento de frascos para rede de vácuo para atender as necessidades das UTIS da unidade Hospital da Vida administrada pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD) em forma de entrega única. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresas a serem contratada: DORMED HOSPITALAR EIRELI - EPP. CNPJ sob o n°. 01.505.499/0001-51 Valor Total - R$ 5.751,00 (Cinco Mil Setecentos e Cinquenta e Um Reais). Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 015/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 14 de Março de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 4, 8, 10, 13, 17, 19, 25, 26, 34, 35, 36 e 37. RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP R$ 489.979,00 18, 20, 21, 28, 30 e 31. FRACASSADOS 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9, 11, 12, 14, 15, 16, 22, 23, 24, 27, 29, 32 e 33. DESERTOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5 e 6. ADJUDICADO EXITUSMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA R$ 381.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 55 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 RANGEL HOSPITALAR EIRELI CNPJ: 29.907.666/0001-00 Ref. Processo de Licitação nº 109/2021 – Pregão Presencial nº 030/2021. OBJETO: Aquisição de MEDICAMENTOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados anteriormente no Processo Licitatório nº 47/2021 do Pregão Presencial nº 13/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 348.106,50 (trezentos e quarenta e oito mil cento e seis reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 35.959.514/0001-53 Ref. Processo de Licitação nº 109/2021 – Pregão Presencial nº 030/2021. OBJETO: Aquisição de MEDICAMENTOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados anteriormente no Processo Licitatório nº 47/2021 do Pregão Presencial nº 13/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 434.703.00 (Quatrocentos e Trinta e Quatro Mil Setecentos e Três Reais). DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 01.571.702/0001-98 Ref. Processo de Licitação nº 109/2021 – Pregão Presencial nº 030/2021. OBJETO: Aquisição de MEDICAMENTOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados anteriormente no Processo Licitatório nº 47/2021 do Pregão Presencial nº 13/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 511.500,00 (Quinhentos e Onze Mil e Quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 56 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 05.439.635/0004-56 Ref. Processo de Licitação nº 109/2021 – Pregão Presencial nº 030/2021. OBJETO: Aquisição de MEDICAMENTOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados anteriormente no Processo Licitatório nº 47/2021 do Pregão Presencial nº 13/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.080.300,00 (Hum Milhão e Oitenta Mil e Trezentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 22.680.187/0001-54 Ref. Processo de Licitação nº 109/2021 – Pregão Presencial nº 030/2021. OBJETO: Aquisição de MEDICAMENTOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados anteriormente no Processo Licitatório nº 47/2021 do Pregão Presencial nº 13/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 129.880,00 (cento e vinte e nove mil oitocentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA CNPJ: 39.610.184/0001-47 Ref. Processo de Licitação nº 109/2021 – Pregão Presencial nº 030/2021. OBJETO: Aquisição de MEDICAMENTOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados anteriormente no Processo Licitatório nº 47/2021 do Pregão Presencial nº 13/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 371.281,90 (Trezentos e Setenta e Um Mil Duzentos e Oitenta e Um Reais e Noventa Centavos). DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 57 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 EDITAL RETIFICADOR Nº 03/CMD Laudir Antonio Munaretto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumpri mento ao disposto na Constituição Federal; Lei Municipal nº 2.635 de 08 de janeiro de 2004, Lei nº 4.563 de 18 de novembro de 2020, decisão judicial nos autos do processo nº 0801436-86.2016.8.12.0002, que tramitou pela 6ª Vara Cível de Dourados/MS; bem como nas legislações pertinentes em vigor, até a publicação do mesmo, e suas alterações, torna público o presente Edital Retificador nº 03/CMD. Em todo teor do EDITAL Nº 02/2022/CMD, que tornou pública a abertura do Concurso Público de Provas e Títulos da Câmara Municipal de Dourados/MS: Onde se lê: 2.7 O candidato com deficiência concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida no cargo/ habilitação profissional. 6.1.1 Fica estabelecida a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) no percentual de 5% (cinco por cento) nos processos de seleção por concurso público, con forme a legislação mencionada no item anterior. 13.3 A classificação final deste concurso será composta pelos candidatos aprovados dentro do número de vagas, conforme Anexo II deste Edital, mais o Cadastro de Reserva de 100% das vagas, por cargo/perfil, conforme Anexo II deste Edital, além dos candidatos com deficiência, habilitados em todas as etapas do Concurso Público. 13.5 Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso....... 13.6 Os candidatos Aprovados e os de Cadastro de Reserva....... 13.7 O Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial de Dourados/MS e nos sites www.camara.ms.gov.br e www.selecon.org.br. EDITAL RETIFICADOR ANEXO II QUADRO GERAL DE VAGAS N Cargos/Áreas AC PCD Total de Vagas + CR 5% 1 Advogado 2 10 2 Analista Administrativo 1 10 3 Analista de Sistemas 1 4 4 Arquivista 1 4 5 Assistente Social 1 4 6 Contador 1 10 7 Interprete de Libras 2 8 8 Jornalista 2 8 9 Técnico Administrativo 3 16 10 Técnico de Redação Legislativa 1 6 11 Técnico em Informática 1 8 12 Técnico Legislativo 3 16 13 Agente da Administração Geral 6 40 14 Agente de Cerimonial 2 10 15 Atendente 2 6 16 Condutor de Veículo Oficial 3 16 17 Fotografo 1 4 18 Recepcionista 2 6 19 Técnico em Recursos Humanos 1 4 20 Telefonista CR 6 21 Agente de Segurança 3 12 22 Auxiliar de Serviços Gerais 4 30 23 Copeira CR 12 24 Garçom 1 12 LEGENDA: AC = Vagas de Ampla Concorrência CR – Cadastro de Reserva PCD = Vagas reservadas às Pessoas com Deficiência PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 58 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 Leia-se: 2.7 O candidato com deficiência concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 10% (dez por cento) em face da classificação obtida no cargo/ habilitação profissional. 6.1.1 Fica estabelecida a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) no percentual de 10% (dez por cento) nos processos de seleção por concurso público, con forme a legislação mencionada no item anterior. 13.3 A classificação final deste concurso será composta pelos candidatos aprovados dentro do número de vagas, mais o Cadastro de Reserva conforme Quadro Geral de vagas, por cargo/perfil, conforme Anexo II deste Edital, além dos candidatos com deficiência, habilitados em todas as etapas do Concurso Público. 13.4 Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso....... 13.5 Os candidatos Aprovados e os de Cadastro de Reserva....... 13.6 O Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial de Dourados/MS e nos sites www.camara.ms.gov.br e www.selecon.org.br. Exclua-se: 13.4 No caso do número de classificados no que se refere à formação do Cadastro de Reserva, ser número fracionário, o mesmo será elevado ao número inteiro subsequente. Dourados/MS, 15 de março de 2022. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal EDITAL RETIFICADOR ANEXO II QUADRO GERAL DE VAGAS N Cargos/Áreas AC PCD CR Total de Vagas + CR 10% 1 Advogado 2 8 10 2 Analista Administrativo 1 9 10 3 Analista de Sistemas 1 3 4 4 Arquivista 1 3 4 5 Assistente Social 1 3 4 6 Contador 1 9 10 7 Interprete de Libras 2 6 8 8 Jornalista 2 6 8 9 Técnico Administrativo 3 13 16 10 Técnico de Redação Legislativa 1 5 6 11 Técnico em Informática 1 7 8 12 Técnico Legislativo 3 13 16 13 Agente da Administração Geral 5 1 34 40 14 Agente de Cerimonial 2 8 10 15 Atendente 2 4 6 16 Condutor de Veículo Oficial 3 13 16 17 Fotografo 1 3 4 18 Recepcionista 2 4 6 19 Técnico em Recursos Humanos 1 3 4 20 Telefonista 6 6 21 Agente de Segurança 3 9 12 22 Auxiliar de Serviços Gerais 4 26 30 23 Copeira 12 12 24 Garçom 1 11 12 LEGENDA: AC = Vagas de Ampla Concorrência CR – Cadastro de Reserva PCD = Vagas reservadas às Pessoas com Deficiência DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 59 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 PORTARIA 02/2022/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, 15 de março de 2022. Wolmer Sitadini Campagnoli, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, inc. III da Lei 107, de 27 de dezembro de 2006, devidamente nomeado pelo Decreto “P” nº 177, de 06 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial nº 5.385, de 06 de abril de 2021. Considerando que o Decreto n. 3.045/2020, publicado no Diário Oficial do Município n. 5.318, no dia 29 de dezembro de 2020 aprovou o Plano Diretor de Arborização Urbana do Município de Dourados; Considerando que o artigo 3º do Decreto n. 3.045/2020, previu que caberia ao IMAM, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, efetuar as análises e modelagens que visassem o fortalecimento e reestruturação da gestão da arborização urbana para a plena implantação das diretrizes e ações do PDAU de Dourados; Considerando que, o Relatório Final do PDAU foi publicado no Diário Oficial do Município n. 5.505, edição suplementar, no dia 27 de setembro de 2021, sendo que, o item 4.2 indicou a remoção com replantio de 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) árvores e tocos; Considerando que, o Decreto Emergencial Nº 735/2021, publicado no Diário Oficial do Município n. 5.516, edição suplementar, no dia 15 de outubro de 2021, declarou situação de emergência em decorrência das fortes chuvas que atingiram o Município de Dourados; Considerando que o extrato do Contrato nº 025/2022/DL/PMD firmado entre o Município de Dourados e a empresa ANSU CONSTRUTORA LTDA – EPP, publicado no Diário Oficial n. 5.605, no dia 09 de março de 2022, teve por objeto a contratação de empresa para o manejo preventivo de árvores com risco de queda, em decorrência das fortes chuvas que atingiram o Município, conforme situação de emergência declarada pelo Decreto n. 735 de 15.10.2021; Considerando que o Departamento de Arborização e de Educação Ambiental do IMAM, através de vistorias in loco, constatou, individualmente, a situação fitossanitária de 59 (cinquenta e nove) árvores, as quais, precisam ser suprimidas; Considerando que a administração pública, direta e indireta, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando que no dia 15 de março de 2022 a Empresa contratada iniciará o serviço de remoção de árvores no Município de Dourados, atendendo as orientações do PDAU e do Contrato n. 025/2022/DL/PMD, INFORMA-SE o endereço/localização das referidas árvores: Endereços contendo as árvores para supressão em passeios públicos e canteiros centrais em diversos bairros em Dourados-MS PORTARIA - IMAM Endereços contendo as árvores para supressão em passeios públicos e canteiros centrais em diversos bairros em Dourados-MS Árvore 1 Rua Wilson Gabiatti, 1775 Árvore 2 Rua Frei Antonio, 1415 Árvore 3 Rua Frei Antonio, 1415 Árvore 4 Rua Frei Antônio, 2245 Árvore 5 Rua Maneco de Melo, próximo ao 2715 Árvore 6 Rua Amoré, 445 Árvore 7 Rua Aniversindo Alves Siqueira, 3020 Árvore 8 Rua Wilson Gabiatti, em frente ao número 3030 Árvore 9 Rua Wilson Gabiatte, 2990 Árvore 10 Rua Carlos Ribeiro Garcete, 3105 Árvore 11 Rua João Rosa Goes, 1025 Árvore 12 Rua João Rosa Goes, 912 Árvore 13 Rua João Rosa Goes esquina com a Ciro Melo Árvore 14 Rua Ciro Melo, 1659, esquina com João Rosa Goes Árvore 15 Rua Ciro Melo, ao lado do 1614 Árvore 16 Rua Firmino Vieira de Matos, 994 Árvore 17 Rua Firmino Vieira de Matos, 1046, canteiro central Árvore 18 Rua Firmino Vieira de Matos, 1035 Árvore 19 Rua João Candido Câmara, 1170 Árvore 20 Rua Melvin Jones, 1055 Árvore 21 Rua Melvin Jones, 1055 Árvore 22 Rua Melvin Jones, 1070 Árvore 23 Rua Melvin Jones, canteiro central frente ao nº 957 Árvore 24 Rua Melvin Jones, 940 Árvore 25 Rua Ciro Melo, 1742 Árvore 26 Rua Projetada nove, 115 Árvore 27 Rua Martin Lutero, 2975 OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 60 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 Árvore 28 Rua projetada dez, nº 20 Árvore 29 Rua Projetada Dez, 45 Árvore 30 Rua Projetada Onze, 220 Árvore 31 Rua Projetada onze, 220 Árvore 32 Rua Projetada onze, 175 Árvore 33 Rua Sebastião Delalibera, esquina com Rua projetada Quatorze Árvore 34 Rua Projetada quinze, 215 Árvore 35 Rua Projetada Quinze, 200 Árvore 36 Rua Isidóro Pedroso, lodo oposto ao nº678 Árvore 37 Rua Joaquim Alves Taveira, 4135 Árvore 38 Rua Joaquim Alves Taveira, esquina com Rua dos Caiuás Árvore 39 Rua Joaquim Alves Taveira, lado oposto ao nº3920 Árvore 40 Rua Cuiaba, canterio central, frente a academia Dourados Árvore 41 Rua Cuiabá, 2905 Árvore 42 Rua Cuiabá, 2869 Árvore 43 Rua Cuiabá, 2855 Árvore 44 Rua Mato Grosso, esquina com Antonio Emilio de Figueiredo Árvore 45 Rua Toshinobu Katayama, 197 Árvore 46 Rua Mato Grosso, canteiro central, frente ao SESC Dourados Árvore 47 Rua Toshinobu Katayama, 95 Árvore 48 Rua Toshinobu Takayama, 85 Árvore 49 Rua Toshinobu Katayama, 75 Árvore 50 Rua Toshinubo Katayma, 64B Árvore 51 Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 2555 Árvore 52 Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 2555 Árvore 53 Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 2529 Árvore 54 Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 2493 Árvore 55 Rua Hilda Bergo Duarte, esquina com Rua Antonio Emilio de Figueiredo Árvore 56 Rua Hilda Bergo Duarte, 72 Árvore 57 Rua Hilda Bergo Duarte, 46 Árvore 58 Rua Carlos Ribeiro Garcete, Esquina com Frei Antônio Árvore 59 Rua Jaime Cândido Lobo, em frente a Barbie Beer Wolmer Sitadini Campagnoli Diretor Presidente do IMAM EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA-CMDCA 2022 Dispõe sobre o credenciamento para certificação das entidades Art. 1º do objeto: CREDENCIAMENTO CMDCA PARA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES 2022. Art.2º Da fundamentação legal: Na forma do disposto nos arts.90, par. único e 91, da Lei nº 8.069/90, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuar o registro: a) das entidades não governamentais sediadas em sua base territorial que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o art.90, caput e correspondentes às medidas previstas nos arts.101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90; b) dos referidos programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, em execução por entidades governamentais ou não governamentais; Parágrafo único. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente realizará periodicamente, a cada 04 (quatro) anos, o recadastramento das entidades e dos programas em execução, certificando-se de sua contínua adequação à política de atendimento traçada. Aos novos cadastros a certificação será de 02 (dois) anos. c) aos que já possuem certificação no CMDCA, é obrigatório somente a entrega do relatório anual do ano anterior( ou seja, 2021) e o plano de ação do ano de 2022, caso haja alguma documentação nova (ex: mudança na diretoria, alvarás atualizados) estes devem ser entregues juntamente com a documentação solicitada. Artigo 3º. Da documentação para novas instituições não credenciadas: O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, indica a relação de documentos a ser PORTARIA - IMAM EDITAIS - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 61 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 fornecida pela entidade para fins de registro ou recadastramento, da qual deverá constar, no mínimo: a) documentos comprobatórios de sua regular constituição como pessoa jurídica, com indicação de inscrição de seu CNPJ na receita; b) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria; c) relação nominal e documentos comprobatórios da identidade e idoneidade de seus dirigentes e funcionários; d) documentos comprobatórios da habilitação profissional de seus dirigentes e funcionários; e) atestados, fornecidos pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária ou órgãos públicos equivalentes, relativos às condições de segurança, higiene e salubridade, alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal. f) descrição detalhada da proposta de atendimento e do programa que se pretende executar, com sua fundamentação técnica, metodologia e forma de articulação com outros programas e serviços já em execução; g) relatório das atividades desenvolvidas no período anterior ao recadastramento, com a respectiva documentação comprobatória; h) prestação de contas dos recursos recebidos nos 02 (dois) anos anteriores ou desde o último recadastramento, com a indicação da fonte de receita e forma de despesa. i) certidões negativas de débitos tributários em âmbito federal, estadual e municipal, bem como na esfera trabalhista, inscrição no INSS e certidão negativa de debito. Artigo 4º os documentos deverão ser encaminhados via ofício com solicitação para credenciamento a Comissão de Seleção do CMDCA entre os dias 16 de março de 2022 a 31 de março de 2022, com uma cópia física a ser protocolado na rua Joao Rosa Góes, 395, centro, Dourados-MS das 7:30 as 12:30hs de segunda a sexta-feira e uma cópia a ser enviada no email: cmdca_ddos@hotmail.com e cmdcados@gmail.com Artigo 5º da impugnação do Edital: poderá ser impugnado o presente edital em até dois dias após a sua publicação; a) Serão apreciados somente os recursos feitos por escrito e protocolado junto ao CMDCA, no horário das 7:30 as 12:30, nos dois dias subsequentes a publicação deste edital. b) Quaisquer manifestações fora do prazo e horário estipulados não serão apreciados, ainda que protocolado. Art. 6º A divulgação do resultado preliminar será publicado no diário oficial no dia 01 de abril de 2022. a) Podendo ser o recurso interposto por escrito no dia 04 de abril de 2022 das 7:30 as 12:30 hs, no CMDCA. b) o resultado definitivo das instituições aptas a próxima etapa, que será o monitoramento, será publicado no diário oficial no dia 05 de abril 2022. c) Etapa de monitoramento: de 12 a 14 de abril de 2022. d) Resultado preliminar das instituições aptas no monitoramento: 15/04/2022. e) Recurso deverá ser interposto no dia 18/04/2022. f) Resultado definitivo 20/04/2022. Art. 7º . Será negado registro à entidade nas hipóteses relacionadas pelo art.91, par. único, da Lei nº 8.069/90 e em outras situações definidas pela mencionada resolução do Conselho de Direitos; a). Será negado registro ao programa que não respeite os princípios estabelecidos pela Lei nº 8.069/90 e/ou seja incompatível com a política de atendimento traçada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; b). Verificada a ocorrência de alguma irregularidade e hipóteses previstas na alínea anterior, poderá ser a qualquer momento cassado o registro originalmente concedido à entidade ou programa, comunicando-se o fato ao Ministério Público. Art. 8º das disposições finais: a) os interessados deverão realizar reconhecer firma em uma declaração a ser enviada junto com a documentação a ser protocolada, firmando ser verdadeiros todos os do cumentos apresentados; b) a apresentação de documentação falsa implicará nas medidas cabíveis, na esfera administrativas e judicial. c) Casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada pública serão resolvidos pela Comissão de seleção que submeterá o parecer a Plenária do CMDCA, Dourados, 16 de março de 2022. Katia Pereira Petelin Presidente do CMDCA Resultado definitivo do EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021/FMDCA/CMDCA. OSCS APTAS A RECEBER O RECURSO DO FMDCA Wellington Nogueira Presidente da Comissão de Seleção do CMDCA Kátia Petelin Presidente do CMDCA EDITAIS - CMDCA Nº DA PROPOSTA NOME DA OSC PONTUAÇÃO 1 APAE 100 2 CASA CRIANÇA FELIZ 100 3 LAR SANTA RITA 100 4 INSTITUTO CRESCER 100 5 LAR EBENÉZER 95 6 AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ 92,5 7 INSTITUTO GINASLOUCO 90 8 AAGD 82,5 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.611 62 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 A.M. TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a autorização Ambiental – AA, para DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS, localizada na Rua João Rosa Góes, 696 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ASSOCIAÇÃO DA COLÔNIA PARAGUAIA DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS, e ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGA DAS À CULTURA E À ARTE, localizada na Rua/Av. Indaiá, esquina coma Rua Joaquim Luiz Azambuja, nº 630 – Bairro Altos do Indaiá - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLUBE DE TIRO RAIZ - CTR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, para atividade de COMÉRCIO VAREGISTA – ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING, ENSINO DE ESPORTE, localizada na LOTE 09 LOTE 11, QUADRA 57, S/N, ROD. 163 VILA SAPÉ, ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Comunidade Batista Ministério em Células, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de Templo Religioso (Classe 338), localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, n° 1.420 - Bairro Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DROGARIA SÃO CRISTÓVÃO EIRELI torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Simpli ficada - LS, para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas e Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, localizada na Rua Monte Alegre, Nº 6.515, Jardim Guanabara, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ESPETARIA DIAMANTE , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Atividades de Restaurante com serviços de espetaria e entretenimento, bar, comercio, varejista de mercadorias com predominância de produtos alimentícios e bebidas, localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos, nº 2440, Jardim dos Estados - Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.] LINDAURA ALVES DE OLIVEIRA NASCIMENTO 81922540110, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a reno vação da Licença Ambiental Simplificada – RLS, para a atividade Serviços de Lavagem, Lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Edgar Kozo roswisk, 930 – Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDAGIO BORRACHAS E ACESSÓRIOS PARA VEICULOS LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO), para atividade de comercio de peças e acessórios para veículos, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres n° 4215, Jardim Caramuru, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 007/2022/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para, nos termos da Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e alterações posteriores, atender a necessidade de contratação de empresa especializada em prestação de serviços de gestão e abastecimento de combustível (gasolina comum e etanol) mediante sistema eletrônico com cartão magnético em postos de rede credenciada. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd.ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9640; 3033-9638; 3033-9637; 3033-9643. Prazo para envio das propostas: 07 (sete) dias, a contar do recebimento do Formulário de Cotação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública. Dourados/MS, 15 de março de 2022. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AVISO DE COTAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.610 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS - QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 - 02 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 426, DE 14 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre a Regulamentação da Utilização de Máscaras de Proteção no Município, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Vetado. Art. 2º. Vetado. Art. 3º. Vetado. Art. 4º. Vetado. Art. 5º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Lei Complementar n° 422, de 02 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 14 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.610 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ nº 03.155.926/0001-44 II- ELIZANGELA GRANJA LOPES - CPF:909.756.341-00 MARIA ALBANIZA LOPES - CPF:501.832.221-72 TAIS FLORES FONSECA - CPF:048.411.491-39 OBJETO: Liquidação do valor devido pela Secretaria Municipal de Educação, relativo ao débito de parcelas da locação de imóvel, utilizado após o vencimento do Contrato 002/2014/DL/PMD, correspondente ao período de fevereiro a dezembro de 2019 e valores do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ano de 2019. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 -Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de qualidade 2.034 - Implementação e Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola 33.90.36-00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 101000 (Recursos Próprios) Ficha Orçamentária: 1297 Valor Total: R$ 25.092,28 (vinte cinco mil, noventa e dois reais e vinte oito centavos). Fundamentação: artigos 58,65 e especificamente o artigo 63,2º,I,``ajuste´´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 14 de MARÇO de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 115/2022-FUNED EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 115/2022-FUNED QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED E DE OUTRO LADO O DOURADOS ATLÉTICO CLUBE - DAC. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Diretor Presidente Interino: Valmor Gerônimo Ranzi Júnior CPF nº 909.125.601-00 CONVENENTE: DOURADOS ATLÉTICO CLUBE - DEC CNPJ nº 24.644.189/0001-13 PRESIDENTE: Marco Antonio de Araujo CPF nº 711.925.901-63 OBJETO: Apoio financeiro para subsidiar a participação do Dourados Atlético Clube na Copa Verde - edição 2022. VALOR: O valor do presente Termo é de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 09 (nove) meses a partir da data da assinatura do Termo. Data da assinatura: 11/03/2022. Dourados, 16/03/2022. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS GWA TRANSPORTES LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 041/2019. OBJETO: Faz-se necessário o reprogramação da vigência contratual por mais 12 meses, com inicio em 11/03/2022 e previsão de vencimento em 11/03/2023, com acréscimo de R$ 4.783.010,010 (quatro milhões e setecentos e oitenta e três mil e dez reais e dez centavo) para atender o período prorrogado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.610 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 - 61 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 427 DE 14 DE MARÇO DE 2022. “Institui a organização da Guarda Municipal, o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos seus membros e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I NATUREZA E COMPETÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º. Esta Lei Complementar institui a organização, estrutura e funcionamento da Instituição Guarda Municipal, o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Re muneração dos servidores públicos civis Guardas Municipais. Art. 2°. Aplica-se subsidiariamente a esta Lei Complementar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Dourados. CAPÍTULO II Da Instituição Art. 3º. A Guarda Municipal de Dourados, instituição de caráter civil, uniformizada e armada, fundada na hierarquia e disciplina, subordinada ao Prefeito Municipal, tem por finalidade cumprir o disposto no artigo 23, inciso I, artigo 144, caput e § 8º, e no artigo 225, todos da Constituição Federal de 1988, e no Estatuto Geral das Guardas Municipais. CAPÍTULO III Dos Princípios de Atuação e Competências LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Art. 4º. São princípios mínimos de atuação da Instituição: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força. Art. 5º. É competência geral da Instituição a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. Art. 6º. São competências específicas da Instituição, respeitadas as competências dos órgãos federais, estaduais e municipais: I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da legislação de trânsito, ou de forma concorrente, me diante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos e órgãos de segurança, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. § 1°. No exercício de suas competências, a Instituição poderá colaborar ou atuar conjuntamente com as Forças Armadas e com os demais órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública. § 2°. Nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do artigo 144 da Constituição Federal, deverá o guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento. TÍTULO II ESTRUTURA FUNCIONAL DA GUARDA MUNICIPAL CAPÍTULO I Das Diretorias, da Corregedoria e da Ouvidoria Art. 7º. A Guarda Municipal tem a seguinte estrutura: I - Diretoria-Geral; II - Diretoria-Geral Adjunta; III - Diretoria de Operações; IV - Diretoria de Gestão Administrativa; V - Diretoria de Formação e Ensino; VI - Diretoria de Trânsito; VII - Diretoria Ambiental; VIII - Corregedoria; IX - Ouvidoria X - Guardas Municipais XI - Serviços Auxiliares: a) Apoio administrativo e financeiro; b) Arquivo e documentação. Art. 8º. A Instituição é dirigida pelo Diretor-Geral, sendo o Diretor-Geral Adjunto o seu substituto imediato; as Diretorias, por Diretores; a Corregedoria, por Corregedor, e a Ouvidoria por Ouvidor. § 1°. Na ausência do Diretor-Geral e seu Adjunto, a instituição será dirigida pelo Diretor de Operações e assim sucessivamente, conforme a ordem estabelecida pelo artigo anterior, com exceção do Corregedor e do Ouvidor. § 2°. A Corregedoria e a Ouvidoria são órgãos permanentes, dotados de autonomia e independência no exercício de suas atribuições. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Art. 9º. Os cargos de Diretoria são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito. Art. 10. O Corregedor e Ouvidor serão indicados pelo Prefeito. § 1º. O Corregedor será nomeado em cargo e terá mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período. § 2º. O Ouvidor será designado para a função e terá mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período. § 3º. A perda do mandato será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal. Art. 11. Os cargos de Diretoria e o de Corregedor e a função de Ouvidor serão ocupados por servidores de carreira da Instituição, com reputação ilibada, comportamento ótimo, curso superior completo, estável e os seguintes requisitos: I - para os cargos de Diretor-Geral e Adjunto ser no mínimo Guarda Supervisor; II - para o cargo de Corregedor ser no mínimo Guarda Inspetor de 3ª. III - para a função de Ouvidor ser no mínimo Guarda Sub-Inspetor, exercida cumulativamente com demais funções da carreira; IV - para as funções dos demais Diretores ser no mínimo Guarda de 1ª Classe; Art. 12. Os cargos mencionados no artigo anterior fazem parte do Grupo de Direção, Gerência, Chefia e Assessoramento (DGA). § 1°. O cargo de Diretor-Geral é equiparado ao de Secretário Municipal, de símbolo DGA-01. § 2°. O cargo de Diretor-Geral Adjunto é de símbolo DGA-03. § 3º. O cargo de Corregedor e de Diretor de Operações, Diretor de Gestão Administrativa, Diretor de Formação e Ensino, Diretor de Trânsito e Diretor Ambiental são de símbolo DGA-04; CAPÍTULO II Das Diretorias e Atribuições Funcionais dos Diretores Seção I Do Diretor-Geral Art. 13. É o responsável por gerir, dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar todas as atividades da Instituição, devendo, ainda, praticar os atos perti nentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito, competindo-lhe ainda: I - elaborar e submeter à aprovação do Prefeito os regulamentos da Instituição, que serão publicados por meio de Decreto; II - expedir atos normativos internos, para o cumprimento das leis, decretos e regulamentos com efeitos na esfera de atuação da Instituição, bem como para a organização das atividades e procedimentos administrativos; III - gerir os recursos patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como a documentação e arquivo da Instituição; IV - promover a integração da corporação com os demais órgãos públicos, bem como com a sociedade organizada e meios de comunicação; V - designar servidores para exercer a função de relações públicas e representar a Instituição em reuniões, encontros, congressos, fóruns e outras atividades; VI - manter e determinar o registro das alterações funcionais nos assentamentos dos servidores; VII - realizar a classificação do comportamento dos servidores; VIII - conceder férias; IX - requerer junto aos órgãos que possuem membros da Instituição trabalhando por cedência informação sobre o desempenho funcional do servidor, bem como de qualquer alteração que este apresente no exercício de suas funções; X - aprovar todas as atividades de Ensino e Formação, inclusive os realizados em outras academias ou instituições, relacionados com a carreira da Guarda Municipal; XI - designar comissões e grupos de trabalho para atender as necessidades do serviço; XII - despachar os requerimentos e pedidos de providências de forma motivada no prazo legal, não havendo este, em até 5 (cinco) dias úteis; XIII - encaminhar à Corregedoria todas as irregularidades ou denúncias que tiver conhecimento; XIV - decidir as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares, na forma da lei; XV - designar 01 (um) coordenador e até 04 (quatro) auxiliares, todos, guardas municipais para executarem em conjunto a segurança institucional de autoridades e digni tários. Parágrafo único. Observando os princípios de atuação da Guarda Municipal, visando cumprir eficazmente as competências previstas em lei, o Diretor-Geral poderá propor regulamento para instituir serviço com o objetivo de produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro do terri tório municipal, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório da ação governamental. Seção II Do Diretor-Geral Adjunto Art. 14. É o auxiliar e substituto imediato do Diretor-Geral, seu intermediário na expedição de todas as ordens, cuja execução incumbe-lhe fiscalizar, assim como: I - dar conhecimento ao Diretor-Geral de todas as ocorrências e fatos a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria; II - orientar, coordenar e fiscalizar os demais Diretores. Seção III Do Diretor de Operações Art. 15. É o responsável por gerir, dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades operacionais, competindo-lhe ainda: I - coordenar o patrulhamento preventivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio público e o de terceiros; II - propor a criação de núcleos de apoio, que serão estabelecidos por ato do Diretor-Geral; III - solicitar à Diretoria de Ensino, sempre que necessário, a atualização de conhecimento técnico e de conhecimento físico de seu pessoal; IV - solicitar à Diretoria de Gestão Administrativa o apoio necessário ao desempenho das atividades; LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 V - organizar e fiscalizar a escrituração dos livros de parte, diária e estatísticas; VI - escalar e controlar a frequência do pessoal para os serviços operacionais, observando as prioridades estabelecidas no plano ou ordem de operação; VIII - controlar, distribuir e fiscalizar o uso das armas da Instituição, nos termos da lei e regulamentos; IX - representar o Diretor-Geral em reuniões ou outras atividades de interesse da Guarda Municipal, na ausência, impedimento deste e do Diretor Adjunto, ou ainda, quando por estes designado; X - gerenciar as atividades de Segurança Institucional do Poder Executivo; XI - encaminhar aos órgãos competentes as informações sobre problemas observados no âmbito de suas atribuições. Subseção I Da Coordenadoria de Segurança Institucional Art. 16. Compete ao guarda municipal designado para compor a coordenadoria zelar pela segurança pessoal do Prefeito, do Vice-Prefeito e seus respectivos núcleos fami liares, bem como a vigilância e a guarda dos seus locais de trabalhos e de suas residências, a manutenção e o provimento da segurança dos locais em que estiverem presentes, independentemente de dia e horário, em qualquer lugar do Município de Dourados, do Estado de Mato Grosso do Sul ou de outra região, quando solicitado para acompanha mento, respeitadas normas referentes ao porte de armas e demais correlatas. § 1º. As funções na Coordenadoria de Segurança Institucional devem ser exercidas por servidores estáveis no cargo de Guarda Municipal. § 2°. O servidor da Guarda Municipal exercerá com exclusividade as competências atribuídas à Segurança Institucional, quando para ele designado. § 3°. Fica vedado ao servidor da Guarda Municipal designado para Segurança Institucional, exercer qualquer atividade remunerada de caráter não eventual, pública ou privada, independentemente de compatibilização de horário. § 4°. A alimentação e demais despesas ordinárias, poderão ser custeadas pelo suprimento de fundo, destinado a ressarcir gastos quando o servidor da Guarda Municipal acompanhar o Prefeito ou Vice-Prefeito em agendas públicas da Prefeitura, no município ou fora dele, na forma do regulamento, mediante prestação de contas junto à Tesou raria do Município. § 5º. O guarda municipal poderá realizar o transporte terrestre do Prefeito Municipal, providenciando o acompanhamento, quando necessário, da utilização de outros meios de transporte. § 6º. Compete ao guarda municipal avaliar, analisar e acompanhar e decidir formas de atuação em questões com potencial de risco para a segurança do Prefeito e do Vice-Prefeito e de seus respectivos familiares diretos. § 7º. O servidor efetivo da guarda municipal em exercício da Segurança Institucional observará a confidencialidade dos assuntos tratados pelo Chefe do Executivo, zelando por documentos, quando necessário. Seção IV Do Diretor de Gestão Administrativa Art. 17. É o responsável por gerir, dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades relativas à gestão administrativa, competindo-lhe ainda: I - assegurar o exercício dos direitos e deveres dos servidores e executar as atividades de protocolo; II - gerir e controlar a frequência dos servidores não submetidos a serviço de escala, dos cedidos, dos requisitados e daqueles não regidos por esta lei e que estiverem à disposição da Instituição; III - controlar, distribuir e fiscalizar o uso dos bens da Instituição; IV - auxiliar na elaboração de proposta orçamentária; V - elaborar relatórios de gestão administrativa; VI - receber, analisar e processar as fichas de progressão, promoção, e processos administrativos de natureza não disciplinar; VII - organizar o arquivo central e conservar os documentos da Instituição; VIII - elaborar o plano de férias; IX - gerenciar a execução de manutenção e controle da frota dos veículos da Instituição; X - encaminhar aos órgãos competentes as informações sobre problemas observados no âmbito de suas atribuições. Seção V Do Diretor de Formação e Ensino Art. 18. É o responsável por gerir, dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de formação e ensino, competindo-lhe ainda: I - elaborar e instituir programas de concursos, cursos, estágios, observando a matriz curricular nacional, e qualquer outra atividade de ensino; II - executar programas de formação, treinamento e especialização dos servidores encarregados da execução das atividades de educação, patrulhamento preventivo, fiscali zação, operação e administração de trânsito e da proteção do meio ambiente; III - elaborar e instituir programas de condicionamento físico e competições esportivas; IV - realizar o teste de aptidão física anual; V - controlar a frequência nas atividades de ensino e formação; VI - responsável pelo arquivo e conservação dos documentos relativos à atividades de instrução; VII - organizar solenidades e cerimônias; VIII - encaminhar aos órgãos competentes as informações sobre problemas observados no âmbito de suas atribuições; Seção VI Do Diretor de Trânsito Art. 19. É o responsável por gerir, dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de fiscalização do trânsito, competindo-lhe ainda: I - cooperar com os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades; II - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; III - requisitar efetivo para executar a fiscalização de trânsito, para a autuação e aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis; IV - executar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações; V - promover e participar de programas e campanhas de educação e segurança no trânsito, de acordo com as diretrizes do CONTRAN; LEIS VII - submeter todos os servidores ao mesmo critério de escala de serviço, mesmo aqueles que, com colaboração, auxiliem nas horas de folga, nas atividades não operacionais; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 VI - encaminhar aos órgãos competentes as informações sobre problemas observados no âmbito de suas atribuições; VII - organizar a estatística geral de trânsito no âmbito municipal e promover sua divulgação; VIII - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; IX - requerer o arquivamento do auto de infração de trânsito registrado contra veículo oficial, quando utilizado em serviço de urgência, conforme as disposições da legislação e normas de trânsito. Seção VII Do Diretor Ambiental Art. 20. É o responsável por gerir, dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de proteção ao patrimônio ecológico e ambiental do Muni cípio conforme legislação, competindo-lhe ainda: I - executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as políticas nacional, estadual e municipal de meio ambiente e demais políticas governamentais relacionadas à proteção do meio ambiente; II - realizar o controle e a fiscalização de atividades capazes de provocar risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei; III - aplicação das penalidades definidas em lei aos infratores da legislação ambiental, respeitada a competências dos demais órgãos governamentais; IV - promover a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental; V - promover e orientar a educação ambiental e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente; VI - encaminhar aos órgãos competentes as informações sobre problemas observados no âmbito de suas atribuições; Parágrafo único. O servidor da Instituição deve ser instruído com conhecimentos técnicos especializados para executar as atribuições da diretoria especializada e suas funções. CAPÍTULO III Da Corregedoria e Atribuições Funcionais do Corregedor Art. 21. Corregedoria é um órgão próprio, permanente, autônomo, independente e com atribuições de orientação, fiscalização, investigação e auditoria, responsável pelo controle interno do funcionamento da Instituição, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da Guarda Municipal. Art. 22. O Corregedor é o responsável por gerir, dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar, avaliar e acompanhar as atividades correicional e disciplinar, competindo-lhe ainda: I - realizar a fiscalização e a inspeção, de modo ordinário ou extraordinário, em qualquer repartição, unidade ou posto da Instituição; II - instaurar o devido procedimento administrativo para apurar notícias de infrações cometidas por servidores da Instituição; III - solicitar, das autoridades judiciárias e administrativas, civis ou militares, os esclarecimentos e informações que julgar necessários ao exercício de suas funções; IV - promover a investigação social e funcional para a verificação da idoneidade moral dos candidatos à investidura no cargo e dos servidores da Instituição, em especial daqueles indicados para os cargos de direção; V - orientar a interpretação e o cumprimento da legislação pertinente às atividades da Instituição; VI - decidir de forma motivada em caráter preliminar, na forma regulamentada, sobre as denúncias, representações ou questionamento que receber ou de que tomar conhe cimento, indicando os procedimentos e providências cabíveis; VII - organizar a estatística geral das atividades correicional e disciplinar; VIII - celebrar Termo de Ajuste de Conduta, nos termos da lei e regulamentos; IX - encaminhar aos órgãos competentes as informações sobre problemas observados no âmbito de suas atribuições. Art. 23. A Corregedoria será composta pelo Corregedor, um assessor e demais servidores que forem designados para a função de auxiliar. CAPÍTULO IV Da Ouvidoria e Atribuições Funcionais do Ouvidor Art. 24. A Ouvidoria da Guarda Municipal é um órgão próprio, permanente, autônomo, e independente de participação e controle social, responsável pelo tratamento das manifestações relativas aos atos dos integrantes da Guarda Municipal de Dourados, com vistas à avaliação da efetividade e ao seu aprimoramento. Art. 25. A Ouvidoria da Guarda Municipal de Dourados tem por competência: I - estabelecer um canal de comunicação entre a sociedade e a Guarda Municipal, para aprimorar as relações de prestação de serviço; II - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, ou que contrariem o interesse público, praticado por servidores da Guarda Municipal, bem como elogios; III - encaminhar à Corregedoria da Guarda Municipal as denúncias sobre eventuais irregularidade recebidas; IV - manter atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; V - responder ao cidadão no menor prazo possível com clareza e objetividade as informações solicitadas e as providências tomadas nos casos de denúncias e demais infor mações; VI - elaborar e publicar relatório de suas atividades. Parágrafo único. A Ouvidoria manterá o sigilo, quando solicitado, sobre manifestações, denúncias e reclamações, bem como sobre fontes providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes, quando necessário. Art. 26. Para a consecução de seus objetivos a Ouvidoria da Guarda Municipal atuará: I - por iniciativa própria; II - por solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais; III - em decorrências de denúncias, reclamações e representações de qualquer do povo ou de entidades representativas da sociedade. Art. 27. O Ouvidor é o responsável por gerir, coordenar, orientar, executar, avaliar e acompanhar as atividades de ouvidoria competindo-lhe ainda: LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 I - requisitar, diretamente e sem qualquer ônus de qualquer órgão municipal informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com as denún cias recebidas; II - recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismo que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; III - propor ao Corregedor da Guarda Municipal a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal, fazendo à Polícia Civil ou ao Ministério Público ou ainda ao Poder Judiciário as devidas comunicações, quando houver indícios ou suspeita de crime; IV - monitorar o andamento de procedimentos administrativos enviados à Corregedoria da Guarda Municipal. Art. 28. O Poder Executivo manterá canais de atendimento para a Ouvidoria receber as manifestações a que se refere esta lei. CAPÍTULO V Dos Guardas Municipais, Atribuições Funcionais, Obrigações e Deveres Art. 29. Aos Guardas Municipais incumbe o exercício das atribuições que lhes são próprias e por delegação do Diretor Geral. Art. 30. São atribuições dos servidores da Instituição, além das previstas nesta lei, próprias da carreira, observado o grau de responsabilidade e complexidade das atividades, e a ordem de antiguidade, conforme dispuser regulamento próprio: I - integrar comissões e conselhos; II - oficial de dia; III - guarda motorizado; IV - guarda de posto fixo; V - guarda ambiental; VI - agente de trânsito; VII - agente de defesa civil; VIII - segurança de autoridade; IX - almoxarife; X - armeiro; XI - rádio-operador e telefonista; XII - auxiliar de diretoria; XIII - assessor e auxiliar de corregedoria; XIV - gestor de frota; XV - gestor de tecnologias; XVI - segurança institucional. Parágrafo único. Outras atribuições funcionais poderão ser instituídas em regulamento próprio. Seção I Dos Guardas de 1ª, 2.ª e 3.ª Classe Art. 31. Compete ao Guarda Municipal de 1ª, 2ª e 3ª Classe, além das atribuições e deveres estabelecidos em leis e regulamentos vigentes: I - realizar o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; II - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas; III - tratar com atenção e urbanidade as pessoas com as quais em razão de serviço, entrar em contato, ainda quando estas procederem de maneira diversa; IV - atuar na proteção do patrimônio ecológico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; V - elaborar e preencher documentos nos termos desta lei, dentro das competências exigidas quando necessário; VI - proceder revista pessoal por ocasião de prisão em flagrante delito; VII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas; VIII - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; IX - dar conhecimento imediato ao seu Superior Imediato, de toda ocorrência grave que tenha atendido ou tomado conhecimento; X - utilizar os sistemas de gestão, informação e buscas disponibilizados pela Guarda Municipal sempre que necessário; XI - quando integrar grupo com 02 (dois) ou mais guardas e estiver na condição de superior hierárquico cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas; XII - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; XIII - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XIV - conduzir veículos caracterizados ou não. Seção II Dos Guardas Supervisores Art. 32. Compete ao Guarda Supervisor, além das atribuições e deveres estabelecidos em leis e regulamentos vigentes e, no que couber, das atribuições previstas aos Guardas 1ª, 2ª e 3ª Classe: I - tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se ache devidamente escalado; II - comandar pequenos grupos de guardas auxiliando o graduado de dia ou oficial na execução e fiscalização dos serviços operacionais. Seção III Dos Guardas Sub-Inspetores Art. 33. Compete ao Guarda Sub-Inspetor, além das atribuições e deveres estabelecidos em leis e regulamentos vigentes e, no que couber, das atribuições previstas aos Supervisores e Guardas 1ª, 2ª e 3ª Classe: LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 I - tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se ache devidamente escalado; II - concorrer à escala de graduado de dia como fiscalizador e executor dos serviços de supervisão e coordenação dos serviços operacionais em geral; III - concorrer ao mandato de Ouvidor. Seção IV Dos Guardas Inspetores de 1ª, 2ª e 3ª Classe Art. 34. Compete ao Guarda Inspetor, além das atribuições e deveres estabelecidos em leis e regulamentos vigentes e, no que couber, das atribuições previstas aos Guardas Sub-Inspetores, Supervisores e Guardas 1ª, 2ª e 3ª Classe: I - assegurar o exato cumprimento das ordens de serviços, escalas e disposições regulamentares, relativas ao serviço diário; II - comunicar as ocorrências do turno de serviço e fazer constar por escrito na parte diária as informações que julgar necessárias para melhor clareza dos fatos; III - fiscalizar o cumprimento das ordens e regulamentos em vigor, tomando as providências que não exijam a intervenção de autoridade superior; IV - comunicar ao Diretor de Operações as informações que exigirem intervenção superior; V - comunicar ao Diretor de Operações qualquer dano ou extravio do material a cargo da Guarda Municipal que tiver conhecimento, indicando os responsáveis ou solicitando averiguações; VI - fiscalizar e orientar seus subordinados quanto á correta utilização das viaturas e dos meios de comunicação da Guarda Municipal, conforme dispuser regulamento; VII - promover a fiscalização de todos os Guardas Municipais em seus locais de serviços, comunicando qualquer irregularidade encontrada ao Diretor de Operações; VIII - concorrer ao mandato de Corregedor e de Ouvidor da Guarda Municipal. Seção V Dos Guardas Inspetores Gerais, de Divisão e de Área Art. 35. Compete ao Guarda Inspetor Geral, de Divisão e de Área, além das atribuições e deveres estabelecidos em leis e regulamentos vigentes e, no que couber, das atri buições previstas aos Guardas Inspetores, Sub-Inspetores, Supervisores e Guardas 1ª, 2ª e 3ª Classe: I - participar da elaboração dos planos de desenvolvimento institucional e demais documentos a nível estratégico; II - cumprir e fazer cumprir estas e todas as atribuições e deveres estabelecidos em leis e regulamentos vigentes mediante designação do Comandante da Guarda Municipal. Art. 36. São obrigações comuns a todos os membros da corporação em atividade: I - manter o documento de Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade; II - responsabilizar-se pelos veículos oficiais ou não que estiver fazendo uso; III - responsabilizar-se pelos documentos públicos e particulares que estejam em seu poder em decorrência do serviço; IV - conduzir os veículos de acordo com as normas de trânsito; V - realizar teste de resistência física pelo menos uma vez por ano; VI - realizar teste psicotécnico para uso de arma de fogo toda vez que for convocado. Parágrafo único. Quando o servidor for cedido para outros órgãos, exercendo mandato classista ou eletivo, deverá atender a todas as convocações da Instituição, principal mente as relativas à avaliação psicológica, teste de aptidão física, capacitação profissional e escalas de serviço extraordinárias. CAPÍTULO VI Do Funcionamento da Guarda Municipal Seção I Dos Documentos Art. 37. Na execução das suas atribuições, os servidores da Instituição, dentro de suas respectivas competências, deverão elaborar os seguintes documentos, na forma prevista em regulamento: I - Boletim de Ocorrência; II - Boletim de Atendimento; III - Auto de Infração; IV - Parte; V - Relatório; VI - Estatística; VII - Termo de constatação; VIII - Ficha Funcional Individual; IX - Auto de Recolhimento; e X - Termo Circunstanciado de Disparo de Arma de Fogo e de Dispositivo de Condutividade Elétrica. § 1°. O regulamento poderá instituir novos documentos para atender a necessidade do serviço. § 2°. O Boletim de Ocorrência é documento elaborado em caso de flagrante delito ou cumprimento de ordem judicial, onde serão relatadas todas as circunstâncias do fato. § 3°. O Boletim de Atendimento é documento elaborado nos casos que não se enquadrarem no parágrafo anterior. § 4°. Auto de infração é documento elaborado para a aplicação penalidades ou medidas administrativas, na forma prevista em lei. § 5°. Parte é o documento elaborado com a finalidade de informar fato relevante, infração disciplinar ou realizar solicitação. § 6°. Quando a parte informar infração disciplinar, deverá ser perfeitamente descrita, com explicitação detalhada do fato a ser apurado, com data, horário, rol de testemunhas e demais elementos de informação, tais como vídeos, fotos e áudios. § 7°. Ao receber a parte disciplinar o Diretor Geral encaminhará o documento para o Corregedor, que dará ciência ao servidor reclamado do seu inteiro teor e o seguimento nos procedimentos legais cabíveis. § 8º. O relatório é o documento elaborado para apresentar um resumo de atividades realizadas bem como informar os dados e resultados coletados. § 9º. Estatística é o levantamento quantitativo e qualitativo das atuações da Instituição. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 § 10. Termo de Constatação é o documento elaborado para declarar expressamente um fato ou circunstância observada. § 11. Ficha Funcional Individual é o documento que constará todos os dados e alterações funcionais do Guarda Municipal, que deverá ser devidamente atualizado pelo Departamento Administrativo. § 12. Auto de Recolhimento é o documento lavrado quando do recolhimento de bens móveis no exercício das competências da Guarda Municipal. § 13. Termo Circunstanciado de Disparo de Arma de Fogo e de Dispositivo de Condutividade Elétrica é o documento elaborado para informar as circunstâncias do fato envolvendo o uso do equipamento e a sua justificativa. § 14. Os atos que demandarem publicidade serão divulgados no Diário Oficial do Município. Seção II Do Porte de Arma Institucional Art. 38. O Guarda Municipal, no exercício de suas atribuições, poderá fazer uso de arma de fogo e armamento menos letal, na forma prevista em lei e nos regulamentos. Art. 39. O servidor deverá portar documento de identificação funcional, que terá fé pública e validade em todo o território nacional, conforme o padronizado em normas legais e regulamentares. Art. 40. É dever do servidor submeter-se à avaliação para comprovação de aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, na forma prevista na lei e regulamentos, sempre que for convocado. Seção III Serviços Auxiliares Art. 41. O apoio administrativo e financeiro, bem como o arquivo e documentação são serviços auxiliares das atividades institucionais e das diretorias, exercidos por servi dores de carreira da instituição e da administração municipal, para organização e desenvolvimento da Guarda Municipal. TÍTULO III DA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL CAPÍTULO I Do Ingresso na Carreira Art. 42. O cargo de Guarda Municipal é de provimento efetivo e integra o Quadro Permanente de Instituição. § 1º. A investidura no cargo se dará mediante aprovação em concurso público de provas e títulos aberto a candidatos dos sexos masculino e feminino, na proporção 75% (setenta e cinco por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), respectivamente, de acordo com o número de vagas fixado em edital, para a classe inicial de Guarda de 3ª. § 2º. O processo de ingresso, investidura, posse e exercício dar-se-á a candidatos que preencham os requisitos estabelecidos na nesta lei, bem como daqueles estabelecidos no Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 43. São requisitos básicos para a investidura no cargo: I - nacionalidade brasileira; II - estar no gozo dos direitos políticos; III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo; V - habilitação para condução de veículos nas categorias A e B; VI - ensino médio completo; VII - 18 (dezoito) anos completos; VIII - aptidão mental para exercício da função e uso de arma de fogo; IX - inscrição no cadastro de pessoas físicas; X - não possuir antecedentes criminais; XI - não ser usuário de substância proibida; e XII - boa conduta social e moral. Art. 44. O concurso público de que trata este artigo será constituído por 07 (sete) etapas, ficando eliminado o candidato que não atender os requisitos exigidos: I - prova de conhecimentos; II - exame de saúde; III - prova de aptidão física; IV - prova de títulos; V - exame psicotécnico; VI - investigação social; VII - curso de formação profissional. § 1º. O aluno regularmente matriculado no curso de formação profissional, dentro das vagas previstas em edital, receberá ajuda de custo não inferior ao vencimento base do Guarda de 3ª Classe, sobre o qual incidirão eventuais descontos legais, ressalvado direito de opção pela percepção do vencimento e vantagens do cargo efetivo, caso seja servidor da Administração Pública Municipal. § 2º. Durante o curso de formação o aluno estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. CAPÍTULO II Do Estágio Probatório, da Avaliação de Desempenho e da Estabilidade Art. 45. O servidor nomeado, empossado e no exercício do cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório de trinta e seis meses, sendo obrigatória a avalia LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 ção especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, como condição para a aquisição da estabilidade, na forma prevista no regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados. § 1º. Ao Estágio Probatório do Guarda Municipal se aplicam os dispositivos estabelecidos nesta lei, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dourados e o regime jurídico aplicável aos demais servidores públicos municipais. § 2º. O servidor em estágio probatório não poderá ser cedido ou removido. CAPÍTULO III Da Composição da Carreira Art. 46. O quadro da Instituição será constituído por carreira única e composta das seguintes classes e quantidades, nominadas pela ordem hierárquica abaixo descrita: I - Guarda Inspetor Geral – 2 vagas; II - Guarda Inspetor de Divisão – 4 vagas; III - Guarda Inspetor de Área – 6 vagas; IV - Guarda Inspetor 1ª Classe – 10 vagas; V - Guarda Inspetor 2ª Classe – 11 vagas; VI - Guarda Inspetor 3ª Classe – 12 vagas; VII - Guarda Sub-Inspetor – 30 vagas; VIII - Guarda Supervisor – 40 vagas; IX - Guarda 1ª Classe – 25 vagas; X - Guarda 2ª Classe – 35 vagas; XI - Guarda 3ª Classe – 100 vagas. Parágrafo único. A carreira de Inspetor instituída pela Lei Complementar 56, de 23 de dezembro de 2002, é um quadro em extinção, sendo garantido todos os direitos e vantagens concedidas, sem prejuízo aos servidores anteriormente concursados. CAPÍTULO IV Do Desenvolvimento na Carreira Art. 47. O desenvolvimento dos servidores nas classes da carreira regida por esta lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção: I - progressão funcional: consiste na movimentação do servidor de classe em que esteja posicionado para a imediatamente superior na carreira, pelos critérios de mereci mento, antiguidade e preterição; II - promoção: consistente na movimentação do servidor da referência salarial em que se encontra para a imediatamente seguinte, dentro do mesmo cargo, pelos critérios de merecimento ou de antiguidade. Art. 48. O tempo de serviço público para fins de progressão funcional e de promoção deve ser contabilizado desde o efetivo início do exercício do servidor na carreira da Guarda Municipal. § 1°. As hipóteses previstas no regime jurídico dos servidores públicos do Município, referentes ao tempo de serviço para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, são consideradas efetivo do exercício na carreira. § 2°. Também é considerado efetivo exercício os períodos de afastamento vinculados a convênios de cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal e órgão ou entidade da Administração Pública. § 3º. A progressão funcional será concedida tão logo sejam cumpridos os requisitos legais. Art. 49. O servidor concorrerá à promoção e progressão funcional somente depois da aquisição da estabilidade, contando o tempo de serviço desse período para todos os fins de direito observadas as seguintes regras: I - o Guarda de 3ª Classe concorrerá à progressão funcional conforme a classificação final da nota do Concurso; II - a nota do concurso, expressa por um valor numérico variável de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de centésimos, é obtida pela média ponderada entre a nota da prova de conhecimentos, com peso 1 (um), e a nota do Curso de Formação Profissional, com peso 2 (dois), de acordo com a Diretriz de Ensino da Instituição e o edital do certame. Seção I Da Progressão Funcional por Merecimento Art. 50. A progressão pelo critério de merecimento terá por fundamento o resultado da apuração das fichas de progressão, considerando, quando houver empate na pontuação, a precedência hierárquica. § 1º. A precedência entre os servidores do mesmo grau hierárquico é assegurada pela antiguidade em cada classe. § 2º. A antiguidade em cada classe é contada a partir da data de preenchimento dos requisitos da respectiva progressão. § 3º. Nos demais casos, pela antiguidade na classe anterior; se, ainda assim, subsistir a igualdade, recorrer-se-á, sucessivamente, aos graus hierárquicos anteriores, à data de posse, à nota do concurso, em último caso, o de maior idade será considerado o mais antigo. Art. 51. São requisitos básicos para progressão pelo critério de merecimento: I - interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício na classe anterior; II - comportamento “bom”; e III - estar incluído no limite de vagas existentes no Quadro de Acesso. Seção II Da Progressão Funcional por Antiguidade Art. 52. A movimentação pelo critério de antiguidade terá por fundamento a precedência hierárquica de um servidor sobre os demais de igual classe. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Art. 53. São requisitos básicos para progressão pelo critério de antiguidade: I - interstício de 06 (seis) anos de efetivo exercício na classe anterior; II - comportamento “bom”; e III - estar incluído no Quadro de Acesso, independentemente do limite de vagas existentes. § 1°. O servidor que preencher simultaneamente os critérios de merecimento e antiguidade para progressão, deverá ser movimentado por antiguidade. § 2º. O servidor progredido pelo critério de antiguidade, ao ascender para a classe superior, não ocupará vaga no quadro de cargos da Instituição, previsto no artigo 46. Seção III Da Movimentação por Preterição Art. 54. A progressão funcional por preterição ocorrerá quando o servidor, com direito a movimentação, for preterido na posição que lhe caberia. § 1°. A movimentação por preterição ocorrerá, independentemente do número de vagas, recebendo o servidor a classificação que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido movimentado na época devida. § 2°. O servidor preterido receberá os direitos funcionais que a preterição ocasionou, desde a data em que deveria ter sido efetivada a movimentação. § 3°. O servidor beneficiado por erro da Administração ou por má interpretação da lei não será prejudicado na carreira e ficará dispensado de restituir os valores pagos a maior, salvo se provada a sua má-fé. § 4º. O servidor que for progredido pelo critério de preterição, ao ascender para a classe superior, não ocupará vaga no quadro de cargos da Instituição, previsto no artigo 46. Seção IV Da Promoção Art. 55. A promoção para movimentação do servidor de uma referência salarial para a imediatamente seguinte, será realizada na forma prevista no regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados. § 1º. Nos termos do § 2º do art. 85 da Lei Orgânica do município, o servidor investido de mandato de representação no sindicato dos servidores municipais, estaduais ou federais será afastado do cargo, sendo garantidas a remuneração e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. § 2º. Nos termos do inciso IV do art. 38 da Constituição Federal, em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. § 3°. Não serão considerados para fins de promoção funcional os períodos de cedência para outro órgão ou entidade, bem como licenças para acompanhar o cônjuge ou companheiro e para o serviço militar. § 4º. O período de afastamento para o exercício de cargo em comissão da Prefeitura Municipal ou de entidade integrante de sua estrutura, não será descontado para apuração do interstício da promoção, bem como as licenças para tratamento de saúde de até cento e oitenta dias no período da apuração. Seção V Do Quadro de Acesso Art. 56. O Quadro de Acesso é a relação nominal dos servidores aptos a ascenderem na carreira pelos critérios de merecimento e antiguidade, conforme as regras de prece dência hierárquica. § 1°. O Quadro de Acesso e o número de vagas disponíveis serão atualizados sempre que houver alteração no quadro de efetivo de servidores e para atender cronograma das movimentações. § 2°. O Quadro de Acesso levará em consideração o disposto no § 1º do art. 53. Art. 57. Em cada classe, para o ingresso no Quadro de Acesso, é necessário que o servidor satisfaça aos seguintes requisitos: I - interstício mínimo; II - aptidão física; III - comportamento classificado em “bom”; IV - para as classes de Guarda Supervisor e Inspetor de 3ª, além dos incisos acima, conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento; V - para a classe de Guarda Inspetor de 3ª, além do atendimento dos incisos I a III deste artigo, curso de graduação superior completo. Parágrafo único: Para fins de verificação da aptidão física será considerado o resultado do teste do ano anterior, salvo se a data-base para a aquisição do direito se der após o encerramento do teste do ano corrente. Art. 58. O teste de aptidão física anual deve ser aberto para todos os servidores efetivos, em pelo menos três oportunidades, de modo a não prejudicar aquele que estiver em gozo de licenças e férias, conforme dispuser regulamento próprio. § 1°. É obrigatória a realização do teste de aptidão física anual para o servidor que estiver plenamente apto para exercício das funções. § 2°. O servidor deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias de antecedência, atestado médico atual declarando-o apto para a realização de atividade física. § 3°. Será considerado atual o atestado médico emitido até 60 (sessenta) dias antes do teste. § 4°. O servidor que não atingir o padrão previsto na primeira oportunidade deverá realizar o teste nas oportunidades subsequentes. § 5º. O Diretor-Geral deverá propor ao Prefeito o regulamento do teste de aptidão física para os servidores com problemas de saúde. Art. 59. O teste de aptidão física, composto pelos exercícios de corrida, abdominal e meio sugado, será realizado de acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo III, executado nas seguintes condições: I - corrida: percorrer a distância determinada pela tabela dentro da sua faixa etária, podendo correr ou andar, no tempo de doze minutos; II - abdominal: realizar o exercício partindo da posição deitada, com os braços cruzados no peito, com movimentos ininterruptos, realizando o maior número de repetições pelo tempo de um minuto; e III - meio sugado: realizar o exercício na posição em pé, sucessivos apoios de frente, no ritmo que desejar, desde que o movimento seja ininterrupto, o maior número de repetições durante um minuto. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Art. 60. Para o servidor que estiver temporariamente incapaz de realizar atividade física em razão de dispensa médica, deverá ser considerado o resultado do último teste, independentemente do resultado obtido. Parágrafo único. O resultado do teste do ano anterior será considerado uma única vez, salvo o servidor que estiver temporariamente incapaz de realizar atividade física em razão de acidente em serviço, doença profissional ou gravidez. Art. 61. O curso de aperfeiçoamento para fins de progressão para nova classe deverá ser aberto para todos os servidores efetivos das classes Guarda de 1ª e Subinspetor, em pelo menos duas oportunidades, de modo a não prejudicar aquele que estiver em gozo de licenças ou férias, conforme dispuser regulamento próprio. Parágrafo único. O conteúdo do curso observará a complexidade das atribuições e os níveis de responsabilidade de cada classe e deverá ter carga horária mínima curricular de 200 (duzentas) horas. Art. 62. A não organização do teste de aptidão física, assim como, o não oferecimento do curso de aperfeiçoamento em vagas suficientes, não prejudicará a inclusão do servidor no Quadro de Acesso, devendo, no primeiro caso, ser repetido o último resultado. Art. 63. Não será incluído no Quadro de Acesso o servidor que registrar afastamento, por qualquer motivo, por período igual ou superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, consecutivos ou não, durante o interstício necessário ao correspondente critério de progressão funcional, ressalvado os casos de acidente de trabalho ou doença profis sional. Seção VI Do Processamento da Progressão Funcional Art. 64. O processamento da progressão funcional será feito por comissão de 07 (sete) servidores estáveis designados pelo Diretor-Geral. § 1º O Prefeito Municipal poderá indicar um representante de outros quadros da administração para ser integrante da comissão. § 2º O Sindicato da Categoria poderá indicar um representante para acompanhar os trabalhos da comissão. Art. 65. A comissão deverá fazer a apuração dos pontos das fichas de progressão, de rendimento físico, de acordo com parâmetros definidos nos anexos dessa lei comple mentar, que serão submetidos ao Diretor-Geral para homologação. Art. 66. Com a posse no cargo o servidor receberá 100 (cem) pontos positivos na Ficha de Progressão, independentemente da nota obtida no respectivo Curso de Formação Profissional. Parágrafo único. Na Ficha de Progressão serão atribuídos pontos positivos ou negativos, conforme estabelecido no Anexo V. Art. 67. Caberá recurso ao Diretor-Geral: I - da contagem dos pontos da Ficha de Progressão; II - da classificação no Quadro de Acesso; e III - da preterição na progressão funcional. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II, o recurso deve ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação ou da ciência inequívoca do ato. Art. 68. O Diretor-Geral julgará os recursos do artigo anterior em 10 (dez) dias úteis. Art. 69. É assegurado ao servidor o direito de petição, em defesa de direito ou interesse previsto nesse Título, na forma prevista no regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados. CAPÍTULO V Do Vencimento e da Remuneração Art. 70. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido as vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em Lei. Art. 71. Vencimento base é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público. § 1º. A tabela de vencimento e remuneração é constante do Anexo VI, deste Estatuto. § 2º. Tabela rubricas dos Guardas Municipais: LEIS RUBRICA CLASSE I Guarda Municipal 3ª Classe II Guarda Municipal 2ª Classe III Guarda Municipal 1ª Classe IV Guarda Supervisor V Guarda Subinspetor VI Guarda Inspetor 3ª Classe VII Guarda Inspetor 2ª Classe VIII Guarda Inspetor 1ª Classe IX Guarda Inspetor de Área X Guarda Inspetor de Divisão XI Guarda Inspetor Geral DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 § 3º. O percentual entre as rubricas e referências da Tabela acima são: I - Da rubrica I para rubrica II: 13,5%; II - Da rubrica II para rubrica III: 13,5%; III - Da rubrica III para rubrica IV: 13,5%; IV - Da rubrica IV para rubrica V: 13,5%; V - Da rubrica V para rubrica VI: 7,8%; VI - Da rubrica VI para rubrica VII: 7,8%; VII - Da rubrica VII para rubrica VIII: 7,8%; VIII - Da rubrica VIII para rubrica IX: 7,8%; IX - Da rubrica IX para rubrica X: 7,8%; X - Da rubrica X para rubrica XI: 7,8%. § 4º. Os Inspetores da Tabela do quadro em extinção terão o percentual de 18,5% (dezoito vírgula cinco por cento) entre as classes, sem prejuízo dos reajustes e demais vantagens concedidas. Seção I Do Adicional de Operações Especiais Art. 72. O Adicional de Operações Especiais destina-se a compensar o servidor efetivo do cargo da Guarda Municipal, pelo exercício de suas funções em condições especiais, sob risco de vida e prestação efetiva ou potencial em horário noturno. Art. 73. O valor do Adicional de Operações Especiais, será no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base dos Guardas Municipais. Seção II Do Adicional de Incentivo à Capacitação Art. 74. Fará jus ao adicional de incentivo à capacitação o servidor efetivo do cargo da Guarda Municipal que possuir escolaridade superior à requerida para ocupar o respec tivo cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) do vencimento base para cada nova escolaridade, no limite de 15% do vencimento base, observada a compatibilidade com o cargo e as funções que exerce e o disposto nos § 2º, § 2ºA e § 3º do art. 32 da Lei Complementar 310/2016. § 1º. O certificado ou diploma que motivar a concessão de adicional de incentivo à capacitação não poderá ser concomitantemente comprovante de nova habilitação que atribua progressão funcional ao servidor. § 2º. Para fins de progressão funcional para cargo de nível superior à que alude o inciso V do artigo 57 desta lei o servidor deverá renunciar expressamente ao adicional de incentivo à capacitação que tiver recebido a título de graduação de nível superior, relativamente ao certificado utilizado para a ascensão funcional, sob pena de não fazer jus à progressão funcional com a nova habilitação. § 3°. Ao ocupante de cargo de nível superior que comprovar habilitação em outro curso de nível superior ou curso de pós-graduação, será admitida a concessão de adicional de capacitação, após o aproveitamento de um adicional de capacitação para fins de progressão funcional; observado sempre o limite de 15% e o lapso temporal de três anos contados a partir da última concessão. § 4°. O adicional de incentivo a capacitação será concedido no mês subsequente ao do requerimento específico junto à SEMAD acompanhado da comprovação da nova escolaridade. § 5º. A Comissão Especial indicada no § 4º e §5º do art. 58 da Lei Complementar nº 310/2016 analisará as consultas prévias e os requerimentos de incentivo à capacitação. TÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR Art. 75. O regime disciplinar da Guarda Municipal tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à aplicação das respectivas punições, voltadas à classificação do comportamento do integrante da Guarda Municipal e à interposição de recursos, com base neste Regimento e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo único: Caberá a Corregedoria da Guarda Municipal apurar transgressões do servidor integrante da Guarda Municipal, conforme art. 21 desta Lei Complementar. Art. 76. A disciplina é o cumprimento dos deveres de cada um dos integrantes da Guarda Municipal, e em todos os graus da hierarquia. Art. 77. Estão sujeitos a este regulamento os servidores efetivos da Instituição e os alunos dos cursos de formação profissional. Seção I Dos Deveres Art. 78. São deveres específicos dos guardas municipais, além daqueles previstos no regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados: I - observar os princípios da hierarquia e da disciplina; II - permanecer no posto de serviço para o qual tenha sido designado, exceto se devidamente autorizado a ausentar-se; III - participar de cursos e instruções; IV - possuir habilitação válida para condução de veículos nas categorias A e B; V - apresentar-se em ato de serviço com o uniforme ou traje conforme o determinado; VI - manter discrição sobre os assuntos da Instituição; VII - comunicar à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço no horário a ser cumprido; VIII - identificar-se sempre que solicitado e, quando em serviço, usar identificação em local visível no uniforme; IX - pedir autorização para permutar serviço. Seção II Das vedações LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Art. 79. Além das vedações previstas no regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados, aos guardas municipais também é vedado: I - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade; II - faltar ou abandonar o serviço para o qual tenha sido designado, exceto se devidamente autorizado; III - inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública; IV - apresentar-se em ato de serviço com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa; V - coagir ou aliciar subordinado à prática de atos contrários aos preceitos éticos e aos deveres do cargo; VI - fazer uso indevido da identidade funcional, uniforme, arma, algema, viatura ou qualquer outro objeto do acervo patrimonial ou cedê-los a terceiros; VII - deixar de atender a chamamento da justiça ou de autoridade administrativa, quando regularmente intimado, salvo motivo justificado; VIII - desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão ou ordem judicial; IX - simular doença para esquivar-se ao cumprimento do dever; X - praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer o bom nome da Instituição; XI - maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função; XII - dar ordem manifestamente ilegal ou inexequível; XIII - utilizar o uniforme em qualquer tipo de manifestação coletiva ou tomar parte de discussões de caráter político ou religioso, exceto se devidamente autorizado; XIV - portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar; XV - disparar arma de fogo ou dispositivo de condutividade elétrica sem justo motivo; XVI - deixar de atuar diante de ilegalidade, omissão ou abuso de poder, ainda que não possua ascendência funcional sobre o infrator; XVII - valer-se ou fazer uso do cargo ou função pública para praticar assédio moral. CAPÍTULO I Da Aplicação das Penalidades Art. 80. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. Parágrafo único. Também deverão ser observadas as regras de dosimetria da pena previstas no regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados, assim como, na legislação penal. Art. 81. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - bom comportamento; II - relevância de serviços prestados; III - falta de experiência no serviço; IV - ter sido cometida a infração em defesa própria ou de terceiros, desde que não constitua causa de excludente de ilicitude; V - falta de treinamento do servidor na área técnica relacionada à infração; VI - condições de infraestrutura física e operacional da Administração que dificultem o desempenho do servidor VII - ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior. Art. 82. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem outra infração: I - mau comportamento; II - conluio entre duas ou mais pessoas; III - abuso de autoridade hierárquica ou funcional. Art. 83. A pena de demissão será aplicada, na forma prevista no regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados, também nos seguintes casos: I - prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo; II - crimes contra a dignidade sexual e contra o patrimônio incompatíveis com o exercício da função de guarda municipal. CAPÍTULO II Do Afastamento Compulsório Art. 84. O servidor será afastado compulsoriamente no caso de prisão e terá a remuneração paga da seguinte forma: I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; II - um terço da remuneração, durante o afastamento, em razão de condenação, em sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo. Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração que foi paga durante o afastamento, desde que absolvido. CAPÍTULO III Do Comportamento do Guarda Municipal Art. 85. A classificação do comportamento dos servidores é competência do Diretor-Geral, obedecido ao disposto neste capítulo e será publicada no Diário Oficial do Mu nicípio. Art. 86. Com a posse no cargo o servidor será classificado no comportamento “bom” e posteriormente nas seguintes condições: I - excepcional: quando, no período de oito anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar; II - ótimo: quando, no período de quatro anos de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas advertências; III - bom: quando no período de dois anos de efetivo serviço tenha sido punido com até duas suspensões ou três advertências; LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 IV - insuficiente: quando no período de um ano de efetivo serviço tenha sido punido com até duas suspensões ou quatro advertências; V - mau: quando no período de um ano de efetivo serviço tenha sido punido com mais de duas suspensões ou igual ou superior a cinco advertências. Art. 87. O rebaixamento do comportamento será realizado somente após o trânsito em julgado administrativo da punição disciplinar. Art. 88. A contagem de tempo para melhoria de comportamento começa a partir da data em que se encerra o cumprimento da punição. CAPÍTULO IV Do Procedimento Administrativo Disciplinar Art. 89. Cabe ao Corregedor promover a apuração imediata das supostas irregularidades no serviço público que tiver conhecimento, mediante sindicância ou processo admi nistrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Art. 90. O procedimento disciplinar, no âmbito da Guarda Municipal, será conduzido por uma Comissão composta de 3 (três) servidores estáveis da Instituição, dentre eles o Corregedor, que será o presidente, ressalvada a apuração preliminar. § 1º. O Corregedor nomeará os membros que integrarão a comissão disciplinar, sendo que um destes deverá ser superior hierárquico do investigado. § 2º. O membro da comissão disciplinar deverá ter comportamento ótimo, formação em curso superior, e, no ato da nomeação, não estar respondendo a nenhum procedi mento disciplinar. Art. 91. Como medida cautelar, o Corregedor poderá solicitar ao Diretor-Geral o afastamento preventivo do acusado, a fim de evitar sua influência no procedimento disci plinar de apuração de irregularidade. Art. 92. Concluído os trabalhos da comissão, na forma da lei, o procedimento disciplinar será remetido ao Diretor-Geral para o julgamento. Art. 93. Aplicam-se as demais regras do processo administrativo disciplinar, previstas no regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados. TÍTULO V DAS RECOMPENSAS Art. 94. As recompensas constituem reconhecimento aos bons serviços prestados e compreendem: I - o elogio; II - as dispensas do serviço; III - a Medalha Tenente Antônio João. § 1º. As recompensas serão publicadas em Diário Oficial apenas para fins de registro nos assentamentos dos servidores e não terão influência no desenvolvimento da carreira. § 2º. A descrição do fato que motivar a recompensa deve precisar a atuação do servidor ou do particular em linguagem sucinta, sóbria, sem generalizações e adjetivações desprovidas de real significado. § 3º. Qualquer interessado poderá propor ao Diretor-Geral e ao Prefeito Municipal a concessão de recompensas, que decidirá o mérito ou determinará a instauração de apuração sumária para avaliação do pedido. § 4º. Aqueles agraciados com as recompensas durante o ano serão homenageados em solenidade, por ocasião do Aniversário da Guarda Municipal de Dourados. Art. 95. São requisitos para a concessão das recompensas: I - não ter sido condenado criminalmente pela justiça, em sentença transitada em julgado, ainda que tenha sido beneficiado por sursis, indulto e perdão, exceto se tiver sido beneficiado com a reabilitação judicial; II - não ter sido punido disciplinarmente, por decisão transitada em julgado, nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Art. 96. O elogio pode ser individual ou coletivo e será formulado pelo Diretor-Geral a servidores que tenham se destacado em ação meritória. Art. 97. As dispensas dos serviços serão concedidas pelo Diretor-Geral e podem ser: I - dispensa total dos serviços, que isenta o servidor de todos os trabalhos da Instituição; II - dispensa parcial dos serviços, quando isenta de alguns trabalhos, que deverão ser especificadas quando da concessão. Parágrafo único. As dispensas poderão ser concedidas por até 16 (dezesseis) dias, consecutivos ou não, por ano civil. Art. 98. A Medalha Tenente Antônio João será concedia pelo Prefeito Municipal: I - aos servidores da Instituição que, no exercício de suas funções, tenham se distinguido por suas atitudes, dedicação, abnegação e capacidade profissional; II - aos servidores da Instituição que tenham contribuído para elevar o prestígio da Guarda Municipal de Dourados junto aos demais Órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas, bem como para desenvolver, com elas, vínculos de amizade e cooperação; III - aos servidores dos Órgãos de Segurança Pública ou das Forças Armadas que, pelos serviços prestados, se tenham tornado credores de homenagem especial da Guarda Municipal de Dourados; IV - às instituições ou organizações, civis ou militares, que se tenham tornado credores de homenagem especial da Guarda Municipal de Dourados; V - às pessoas que hajam prestado relevantes serviços à Guarda Municipal de Dourados; Parágrafo único. As condições estabelecidas para a concessão da medalha deverão estar claramente comprovadas em apuração sumária. Art. 99. As especificações técnicas da Medalha, a sua descrição heráldica, modelos de diploma e os documentos necessários serão estabelecidas em regulamento próprio. TÍTULO VI LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 DOS SÍMBOLOS DA GUARDA MUNICIPAL Art. 100. O Brasão da Guarda Municipal de Dourados, disposto no Anexo I, terá as suas especificações técnicas e a sua descrição heráldica previstas em regulamento próprio. Art. 101. O Aniversário da Instituição será comemorado no dia 15 de dezembro, data da criação da Guarda Municipal de Dourados. Parágrafo único. A solenidade realizar-se-á segundo o programa a ser estabelecido pelo Diretor-Geral. Art. 102. O Hino da Guarda Municipal de Dourados, de composição do Major PM José Tadeu Sampaio Vieira e do Guarda Municipal João Vicente Chencarek e música de Irineu Rodrigues da Rocha, que vigorará com a seguinte redação: HINO DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS Sob um céu de alvorecer Surgiu em Dourados uma estrela Que a todos encantou Somos a Guarda Municipal Que engrandece a cidade de Dourados Nossa gente, nossa terra Lutaremos com vigor Douradenses ou migrantes Turistas ou passageiros Serviremos com amor Solo fértil e rebanho mil Campo de batalha Herói Antônio João serviu Quanta beleza que se espalha Resplandecente cidade do Brasil Segurança e proteção Metas de nossa corporação Somos a Guarda Municipal A serviço da comunidade Que engrandece a cidade de Dourados TÍTULO VII DOS UNIFORMES Art. 103. Os uniformes da Instituição serão preferencialmente na cor azul-marinho, sendo obrigatória a presença visível do distintivo de identificação do servidor, a bandeira do Município, e o brasão, nome ou iniciais da Instituição. Art. 104. O Diretor-Geral deverá propor ao Prefeito o regulamento de uniformes, com o objetivo de padronizar a apresentação pessoal, o uso de uniformes e trajes sociais no âmbito da Instituição. Art. 105. A aplicabilidade do regulamento, fica condicionada à entrega dos uniformes, peças complementares, insígnias, distintivos e condecorações, ressalvado os trajes civis. Art. 106. O uso dos uniformes tem por objetivos: I - pronto reconhecimento do servidor e da Instituição; II - proteção e redução dos riscos acidentários; III - conforto ao servidor durante a execução de suas atribuições; IV - funcionalidade e utilidade de acordo com a natureza de uso; V - adaptabilidade às condições climáticas; VI - padronização da comunicação visual; VII - fortalecimento da identidade institucional. Art. 107. O regulamento de uniformes terá por finalidade: I - definir as peças que compõem os uniformes da Instituição; II - regular a classificação, composição e uso dos uniformes; III - regular os trajes sociais utilizados pelos servidores; IV - definir os parâmetros de apresentação pessoal; V - regular o fornecimento, posse e devolução das peças que compõe os uniformes; VI - regular o uso de símbolos e distintivos nos uniformes. Art. 108. O regulamento de uniformes, fundamentadamente, poderá instituir outros padrões de uniformes não previstos nessa lei, para atender as necessidades de serviço. Art. 109. É vedada a utilização de título, uniforme e distintivo semelhante aos das forças militares. Parágrafo único. Fica dispensado aos integrantes da Segurança Institucional o uso do uniforme da Guarda Municipal, sendo facultada a utilização de broche e distintivo com o Brasão da instituição. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 TÍTULO VIII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 110. Na ocorrência de decretação de estado de calamidade ou de situação de emergência que implique na adoção de medidas administrativas excepcionais, entre elas a atuação da Guarda Municipal em situações anormais ou adversas, extraordinárias às rotinas funcionais da Instituição, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder aos guardas municipais gratificação de função prevista em lei, mediante ato próprio. § 1º. A gratificação pela atuação nas condições previstas no caput deste artigo, será de 10% do vencimento-base dos servidores, por tempo determinado, podendo ser pror rogada enquanto perdurar a necessidade extraordinária. § 2º. A gratificação de que trata este artigo só poderá ser concedida a partir da entrada em vigência desta Lei no ano de 2022, se configuradas as condicionantes estabelecidas no caput. Art. 111. O servidor efetivo da Guarda Municipal lotado no Departamento de Segurança Institucional fará jus à 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do guarda de 1ª Classe, referência E, em razão do caráter especial das atividades desempenhadas mediante dedicação exclusiva e potencial carga horária superior ao estabelecido nesta lei. Art. 112. A jornada de trabalho do guarda municipal será realizada por meio da escala de serviço, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas. Parágrafo único. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. Art. 113. O Diretor-Geral deverá propor ao Prefeito regulamento para banco de compensação de horas; de formação e ensino, que tratará do curso de formação profissional, observando a Matriz Curricular Nacional para a Formação das Guardas Municipais, entre outras previstas nesta Lei Complementar. Art. 114. O mandato do atual Corregedor terminará em 31 de dezembro de 2022, admitida uma única recondução. Parágrafo único. O Mandato do atual Ouvidor terminará em 31 de dezembro de 2022, admitida uma única recondução. Art. 115. O Diretor-Geral regulamentará por ato próprio os serviços de plantão, intervalo para refeição, descanso, autorização de troca de serviço, o sobreaviso, a escala e regime de turnos, que poderão ocorrer inclusive em período noturno, feriados e finais de semana, e os demais previstos nesta Lei Complementar. Art. 116. Os uniformes que estão em uso, ou que já foram licitados, até a entrada em vigor desta Lei Complementar poderão continuar a serem utilizados pelos servidores. Parágrafo único. Todos os novos uniformes deverão ser confeccionados na forma prevista nesta Lei Complementar e em regulamento. Art. 117. Os casos omissos nesta Lei Complementar serão resolvidos pelo Diretor-Geral, observado o Estatuto e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Art. 118. Os cargos de Comandante e Sub-Comandante previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, passam ter a nomenclatura de Diretor-Geral e Diretor-Geral Adjunto respectivamente. Art. 119. Ficam criados no Anexo II da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 os seguintes cargos: Art. 120. Todos os Anexos constituem parte integrante desta Lei Complementar. Art. 121. Esta Lei Complementar entrará em vigor 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 14 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DGA - 04 Diretor de Operações 1 DGA - 04 Diretor de Gestão Administrativa 1 DGA - 04 Diretor de Formação e Ensino 1 DGA - 04 Diretor de Trânsito 1 DGA - 04 Diretor Ambiental 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 ANEXO I BRASÕES DA GUARDA MUNICIPAL ANEXO II UNIFORMES TÁTICOS I E II UNIFORME DE REPRESENTAÇÃO I LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 UNIFORME DE REPRESENTAÇÃO II E III ANEXO III PARÂMETROS PARA TESTE DE RESISTÊNCIA E APTIDÃO FÍSICA I - Corrida Masculina: II – Abdominal Masculino: III – Meio Sugado Masculino: IV – Corrida feminina: V – Abdominal feminina: VI – Meio sugado feminino: LEIS Rendimento mínimo da Corrida Masculina Faixa Etária Distância 18 – 25 2300 26 – 33 2000 34 – 39 1800 40 – 45 1700 46 – 49 1600 50 – 53 1500 54 – 57 1400 58 – 61 1300 62 1200 Rendimento mínimo do Abdominal Masculino Faixa Etária Quantidade 18 – 25 25 26 – 33 22 34 – 39 19 40 – 45 17 46 – 49 15 50 – 53 13 54 – 57 11 58 – 61 09 62 07 Rendimento mínimo para meio sugado masculino: Faixa Etária Quantidade 18 – 25 15 26 – 33 14 34 – 39 13 40 – 45 12 46 – 49 11 50 – 53 10 54 – 57 09 58 – 61 08 62 07 Rendimento mínimo para corrida feminina: Faixa Etária Distância 18 – 25 2000 26 – 33 1700 34 – 39 1500 40 – 45 1400 46 – 49 1300 50 – 53 1200 54 – 57 1100 58 – 61 1000 62 0900 Rendimento mínimo para abdominal feminina: Faixa Etária Quantidade 18 – 25 18 26 – 33 15 34 – 39 16 40 – 45 10 46 – 49 08 50 – 53 06 54 – 57 05 58 – 61 04 62 03 Rendimento mínimo para meio sugado feminino: Faixa Etária Quantidade 18 – 25 10 26 – 33 09 34 – 39 08 40 – 45 07 46 – 49 06 50 – 53 05 54 – 57 04 58 – 61 03 62 02 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 X ANEXO IV 8 ANEXO V TABELA DE PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS 9 ANEXO VI 7 FICHA DE PROGRESSÃO DA GUARDA MUNICIPAL PERÍODO DE AVALIAÇÃO: ____/____/____ a ____/____/____ NOME: POSTO OU GRADUAÇÃO: DATA ADMISSÃO _____/_____/______ CLASSIFICAÇÃO Nº ITENS PONTUADOS PONTOS OBTIDOS PONTUAÇÃO POSITIVA FORMAÇÃO PROFISSIONAL Conclusão do curso de formação profissional Desempenho em curso de formação - acima de oito AVALIAÇÃO PROFISSIONAL Comportamento (ótimo/excepcional) Tempo de serviço sem punição TOTAL DE PONTOS POSITIVOS PONTUAÇÃO NEGATIVA PUNIÇÕES Suspensão até 10 dias Suspensão de 11 a 20 dias Suspensão superior a 20 dias Advertência TOTAL DE PONTOS NEGATIVOS RESULTADO Pontuação anterior Pontuação positiva Pontuação negativa PONTUAÇÃO FINAL Sede da Guarda Municipal, em ________/________/_________ ________________________________ assinatura do avaliado Obs.: Diretor de Gestão Administrativa da GMD PRONUNCIAMENTO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: Diretor-Geral da GMD ITENS PONTUADOS PONTOS PREVISTOS PONTUAÇÃO POSITIVA FORMAÇÃO PROFISSIONAL Conclusão do curso de formação profissional + 100 Desempenho em curso de formação – acima de oito + 5 AVALIAÇÃO PROFISSIONAL Para cada ano de serviço sem punição + 1 Comportamento ótimo + 2 Comportamento excepcional + 3 PONTUAÇÃO NEGATIVA PUNIÇÕES Para cada suspensão até 10 dias - 3 Para cada suspensão de 11 a 20 dias - 5 Para cada suspensão superior a 20 dias - 8 Para cada advertência - 1 Guarda Municipal Tabela A (13,5% entre classes) Guarda Municipal Tabela B (7,8% entre classes) Referência GUARDA 3ª GUARDA 2ª GUARDA 1ª Supervisor Guarda Guarda Sub Inspetor Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 2.843,47 R$ 3.227,34 R$ 3.663,03 R$ 4.157,54 R$ 4.718,81 R$ 5.086,87 R$ 5.483,65 R$ 5.911,38 R$ 6.372,46 R$ 6869,51 R$ 7405,33 B R$ 2.985,63 R$ 3.388,69 R$ 3.846,16 R$ 4.365,40 R$ 4.954,72 R$ 5.341,19 R$ 5.757,82 R$ 6.206,93 R$ 6.691,07 R$ 7.212,98 R$ 7.775,59 C R$ 3.134,92 R$ 3.558,13 R$ 4.038,48 R$ 4.583,68 R$ 5.202,47 R$ 5.608,27 R$ 6.045,71 R$ 6.517,28 R$ 7.025,63 R$ 7.573,63 R$ 8.164,38 D R$ 3.291,67 R$ 3.736,05 R$ 4.240,41 R$ 4.812,87 R$ 5.462,60 R$ 5.888,69 R$ 6.348,01 R$ 6.843,14 R$ 7.376,91 R$ 7.952,32 R$ 8.572,60 E R$ 3.456,25 R$ 3.922,84 R$ 4.452,43 R$ 5.053,51 R$ 5.735,73 R$ 6.183,12 R$ 6.665,40 R$ 7.185,30 R$ 7.745,76 R$ 8.349,92 R$ 9.001,23 F R$ 3.629,06 R$ 4.118,98 R$ 4.675,05 R$ 5.306,18 R$ 6.022,51 R$ 6.492,27 R$ 6.998,67 R$ 7.544,56 R$ 8.133,04 R$ 8.767,43 R$ 9.451,28 G R$ 3.810,52 R$ 4.324,94 R$ 4.908,81 R$ 5.571,50 R$ 6.323,65 R$ 6.816,89 R$ 7.348,61 R$ 7.921,80 R$ 8.539,69 R$ 9205,79 R$ 9923,84 H R$ 4.001,05 R$ 4.541,19 R$ 5.154,25 R$ 5.850,08 R$ 6.639,84 R$ 7.157,74 R$ 7.716,04 R$ 8.317,89 R$ 8.966,68 R$ 9.666,09 R$ 10.420,04 I R$ 4.201,10 R$ 4.768,25 R$ 5.411,96 R$ 6.142,58 R$ 6.971,82 R$ 7.515,63 R$ 8.101,83 R$ 8.733,79 R$ 9.415,01 R$ 10.149,40 R$ 10.941,04 GM Tabela em Extinção (Inspetores Municipais) (18,5% entre as classes) Referência Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 3.558,43 R$ 4.216,75 R$ 4.996,84 R$ 5.921,26 R$ 7.016,69 R$ 8.314,79 B R$ 3.736,35 R$ 4.427,58 R$ 5.246,68 R$ 6.217,31 R$ 7.367,53 R$ 8.730,52 C R$ 3.923,17 R$ 4.648,96 R$ 5.509,02 R$ 6.528,19 R$ 7.735,90 R$ 9.167,04 D R$ 4.119,33 R$ 4.881,41 R$ 5.784,47 R$ 6.854,59 R$ 8.122,71 R$ 9.625,40 E R$ 4.325,29 R$ 5.125,48 R$ 6.073,69 R$ 7.197,32 R$8.528,84 R$10.106,67 F R$ 4.541,56 R$ 5.381,76 R$ 6.377,37 R$ 7.557,20 R$ 8.955,28 R$ 10.612,01 G R$ 4.768,64 R$ 5.650,84 R$ 6.696,18 R$ 7.935,05 R$ 9.403,03 R$ 11.142,61 H R$ 5.007,08 R$ 5.933,38 R$ 7.031,06 R$ 8.331,80 R$ 9.873,19 R$ 11.699,73 I R$ 5.257,42 R$ 6.230,05 R$ 7.382,61 R$ 8.748,39 R$ 10.366,85 R$ 12.284,73 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 LEI Nº 4.781 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. “Dispõe sobre denominação do Conselho Tutelar Central.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado Conselho Tutelar Central Dora Corrêa Neto Machado o Conselho Tutelar Central atualmente localizado na Rua João Rosa Góes, nº 395 – centro, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.782 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. “Institui a Semana do Biomédico, no âmbito do Município de Dourados-MS, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município a Semana do Biomédico a ser celebrada anualmente na semana em que se comemora o Dia Nacional do Biomédico, 20 de novembro. Parágrafo único: Entende-se como biomédicos, os profissionais que se enquadrem nos requisitos da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências. Art. 2º. A Câmara Municipal realizará anualmente, em parceria com o Conselho Regional de Biomedicina 1º Região (CRBM 1), Sessão Solene em alusão e comemoração ao Dia do Biomédico. Parágrafo único. Na semana alusiva à data serão realizados seminários, palestras e workshop com temas relevantes à profissão. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.783 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Professora Sandra Mara dos Santos Barros a Rua Projetada 15 JCA, em toda sua extensão, localizada no Loteamento João Carneiro Alves I. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.784 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. “Cria pontos de embarque e desembarque exclusivos para motoristas de Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado – ATTCs, próximos a locais de grande circulação de pessoas.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Serão criados pontos de embarques e desembarques para motoristas de Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado – ATTCs e demais usuários, próximos a locais de grande circulação de pessoas, como shopping centers, terminais rodoviários, bancos, escolas, hospitais e supermercados no Município. Art. 2º. Os espaços de embarque e desembarque de passageiros, serão criados após estudos de viabilidade técnica e econômica. Art. 3º. O tempo de parada e uso para embarques e desembarques de passageiros, serão fiscalizados e determinados mediante estudos prévios da Agência Municipal de Transportes e Trânsito. Art. 4º. O Município deverá fixar placas de sinalização nos pontos de embarques e desembarques de passageiros. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação. Dourados, 25 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 LEI Nº 4.785 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. “Reconhece o ‘wheeling’, popularmente conhecido como GRAU e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Município reconhece a prática do wheeling, popularmente reconhecido como grau, bem como outras práticas que se assemelhem às exibições típicas do seguimen to, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva nos termos desta lei. Parágrafo único – Consiste a modalidade wheeling na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado “grau”, “RL” (Rear Lift) ou “Bob"s”, nas quais, força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela Confederação Brasileira de Motociclismo – CBM. Art. 2º. A modalidade esportiva reconhecida por esta lei somente poderá ser praticada no Município de Dourados em locais apropriados e devidamente licenciados para a exibição de shows ou competições, observadas as regras estabelecidas pela Confederação Brasileira de Motociclismo – CBM. § 1º – Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme previsto no caput deste artigo, espaços públicos ou privados, observada a legislação muni cipal vigente. § 2º – Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, competições e demais encontros com o intuito de difundir o esporte e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta, nos termos do art. 1° desta lei. § 3º – São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva a que se refere esta lei: I – pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas de 80 metros de comprimento por 25 metros de largura; II – local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes; III – comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela Confede ração Brasileira de Motociclismo – CBM. Art. 3º. São indispensáveis à prática esportiva descrita nesta Lei o uso de equipamentos obrigatórios de segurança regulados pela Lei Federal n° 9.503/1997 - Código Na cional de Trânsito. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.788 DE 14 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre o programa municipal de saúde do pé diabético e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica estabelecido o Programa Municipal de Saúde do Pé Diabético. Art. 2º. O programa em tela visa a prevenção, diagnóstico e tratamento dos diversos tipos de lesões que o paciente diabético pode apresentar nos pés. Art. 3º. A Rede Municipal de Saúde Pública, por meio de suas unidades de saúde, centro de saúde, clínicas conveniadas e hospital municipal, oferecerão à pacientes diabéticos atividades educativas, esclarecendo e ensinando como prevenir complicações relacionadas as lesões. Art. 4º. As instituições mencionadas no artigo anterior deverão também oferecer aos pacientes diabéticos: I. (VETADO) II. Campanhas educativas, esclarecendo e ensinando a importância dos cuidados com os pés; III. Disponibilização de medicamento destinado para o tratamento de lesões, pés de diabéticos, úlceras e aplicações como via de transporte de medicamentos; IV. Assistência por equipe médica especializada, incluindo o atendimento psicológico. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 DECRETO Nº 1085, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. “Homologa a Classificação Geral do Servidor Público Municipal estável com direito a Promoção em julho/2021, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Classificação Geral do Servidor Público Municipal estável, com direito à Promoção por Merecimento no respectivo cargo, sendo este promovido por decisão administrativa, após requerimento de mudança de letra, conforme Processo Administrativo n° 0111/2022, constante no Anexo Único deste Decreto. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2021. Dourados (MS), 24 de fevereiro de 2022 de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1089 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 “Constituir Comissões Inventariante para Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2022”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores de um patrimônio; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de Contabi lidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). D E C R E T A: Art. 1°. Constituir Comissão Inventariante Central e Setorial para Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2022. Art. 2º. Ficam designados os membros abaixo relacionados como Representantes da Comissão Inventariante Central para Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Perma nentes móveis da Prefeitura Municipal de Dourados para os exercícios 2022: I - representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): - Sinivaldo dos Santos – mat.114772688-1; II - representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): - Gilberto Gonçalves dos Santos – mat. 161131-1; III - representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): -Acácio José Barbosa – mat.1147662949-1; IV - representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e demais Secretarias/Autarquias não citadas: - José Carlos Deboleto – mat.16861-1; Parágrafo Único. Fica designado o servidor José Carlos Deboleto – mat. 16861-1, para presidir a Comissão Inventariante Central para Levantamento Físico dos Bens Móveis Permanentes e fazer cumprir as determinações baixadas por este Decreto. Art. 3º. Aos membros da Comissão Inventariante Central, no âmbito da respectiva representação, compete: I - coordenar, apoiar e orientar a comissão setorial que lhe foi designada, quando solicitado. DECRETOS Anexo Único PROMOÇÃO POR MERECIMENTO Secretaria Municipal de Agricultura Familiar MAT. R SERVIDOR CARGO DATA EXERCÍCIO CATEGORIA ANT. CATEGORIA NOVA SECRETARIA 501685 2 Milton Cassuci Tavares Auditor Fiscal de Tributos Municipais 13/03/2003 F G SEMFAZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 II - esclarecer qualquer dúvida da sua respectiva comissão setorial através de reuniões, quando julgar necessário ou solicitado, e de preferência que as mesmas sejam soli citadas via CI. III - fazer reuniões com os membros que compõem sua comissão setorial, desde que seja solicitado via CI antecipadamente e com sugestão de data e horário a ser realizada. IV - sugerir a abertura de Sindicância administrativa para apurar quaisquer irregularidades encontradas durante e após o levantamento geral. V - fiscalizar, através de visitas in loco, o andamento dos trabalhos da Comissão Setorial que lhe são designados, caso hajam. VI - recepcionar os Termos de Responsabilidade e plaquetas encaminhados pela SEMAD/Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes. VII - receber da Comissão Setorial o(s) Termo(s) de Responsabilidade assinados e encaminhá-lo(s) formalmente à SEMAD/Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes; VIII - fazer cumprir o cronograma de entrega dos levantamentos; IX - encaminhar à Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes, por meio de comunicação interna (CI), o relatório do término do levantamento dos setores que competem a sua Comissão Setorial, bem como todos os dados coletados. Art. 4º. Ficam designados os membros abaixo relacionados como representantes das Comissões Setoriais para Levantamento físico dos Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2022. DECRETOS I - representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): SETOR NOME DO SERVIDOR(A) MATRICULA CEIM Dalva Vera Martines Eliane Regina Brufatto Pereira 501998-4 CEIM Austrilio Ferreira de Souza Valdenise Ap. Rosa de Lima 501758-1 CEIM Profª Argemira R. Barbosa Josiane de Souza Silveira 11476170-1 CEIM Beatriz de Barros Bumlai Siumara Maldonado Soares Martimiano 114764806-3 CEIM Prof° Berilo Binsfeld Eliane Ferreira Luna 114760672-1 CEIM Celso de Almeida Eunice dos Santos 11461923-1 CEIM Profª Clarinda de matos Souza Josiane Mendonça Pereira 114772157-1 CEIM Hélio Lucas Ana da Silva Gomes 114760733-1 CEIM Claudete Pereira Lima Aira Garcia B. de Souza 114764499-1 CEIM Claudina da Silva Teixeira Marlieda Terezinha P. Balbina 114762134-1 CEIM Décio Rosa Bastos Rosangela Oliveira 114760719-1 CEIM Dejanira Queiros Teixeira Perpétua dos Reis de Oliveira 131051-1 CEIM Sarah Penzo Lourdes Bezerra da Silva Barroso 83501-4 CEIM Geny Ferreira Milan Darlene Duarte Chaves 502038-2 CEIM Helena Efigenia Pereira Ana Paula Lauermann 114764509-1 CEIM Isilda Ap. Dos Santos Souza Renata da Silva Pereira 114774983-1 CEIM Profª Irany Batista de Matos Lucélia Suoza da Silva 114762050-1 CEIM Wilson Benedito Carneiro Crislaine Ap. Pereira de Souza 114766703-8 CEIM Katia Marques Maria Lucia Barrios 114765678-1 CEIM Lucia Lecht Martins Andressa Freire dos Santos 114772487-1 CEIM Manoel Pedro Nolasco Claudeir Figueiredo de Jesus 501836-1 CEIM Maria de Lourdes Silva Brenda Maria Alves Cordeiro 11471367-1 CEIM Maria de Nazaré Roseli Duarte Shironoto 114767189-1 CEIM Maria do Rosário Moreira Andra de Vito Ros 114771611-10 CEIM Maria Madalena de Aguiar Angela Beatriz Pereira Bordin 90408-2 CEIM Mario kumagai Cleberson Alex E. Fernandes 114761187-1 CEIM Paulo Gabiatti Rosimara Pereira Santos 114760634-1 CEIM Pedro da Silva Mota Aline Cucato Buque 114769814-4 CEIM Prof Guilherme S. Gomes Ieda Maria da S. 90402-2 CEIM Ramão Martins Vital Viana Valmir Santos de Oliveira 114763105-2 CEIM José Marques da Silva Madirlei Pereira P. de Lima 501185-9 CEIM Recanto da Criança Jeanice Cassia dos Santos Carvalho 114761995-1 CEIM Recanto Raizes Marineide Bronel C. Zborowski 114762437-1 CEIM Sao Francisco Rodrigo Stein Quast 114772496-1 CEIM Vittorio Fedrizzi Edna Giló dos Santos Pereira 501730-2 CEIM Ivo Benedito Carneiro Noeli Alves Boici 114762055-1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 CEIM Profª Zeli da Silva Ramos Rafael Pires Arantes 114765071-2 CEIM Sebastina Vieira Soares Ivone Cavalcante Micael 89641-1 CEI UFGD- Maria Alice Silvestre Thânia Caetano Chaves 114774975-1 E.M. Dom Aquino Rosana Cherigatti de Oliveira 114762744-1 E.M.I. Araporã Robison Rodrigues 114762931-1 E.M. Agrotecnica Pe André Capelli Ivanir Joao Mendes 13191-1 E.M. Pref. Alvaro Brandão Zilda de Fátima Brito Tarlei 114760247-1 E.M. Armando Campos Belo Sirlei Mendonça S. dos Santos 10081-1 E.M. Arthur Campos Melo Jorcilei Lima 67961-1 E.M. Aurora Pedroso Camargo Tânia Aparecida de M. Rezende 114761335-2 E.M. Bernardina C. de Almeida Carlos Alexandro Castilho Lima 114762323-1 E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos José Conceição Batista 114761514-1 E.M. Clarice Bastos Rosa José Ailton de Moraes 130911-1 E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva Isequiel da Silva Alves 50139-7 E.M. Etalivio Penzo Maria VAnuza Fuchs 144351-2 E.M. Fazenda Miya Helito Costa Gomes 1147623376-1 E.M. Francisco Meireles Junior Merenciano Reginaldo da Silva 114765837-1 E.M. Franklin Azambuja Nilson Franca Soares 114762979-1 E.M. Frei Eucario Schimitt Ana Paula Carbalho da Silva 114760687-1 E.M. Geraldino Neves Correa -Pólo Alessandro Luiz A. Franco 114762011-1 E.M. Izabel Muzzi Fioravante Camylla Lopes Galhardo 114771925-1 E.M. Januario P. de Araújo Donizeti Alves Felipe 869510-2 E.M. Joaquim Murtinho Sandra Regina Tasca da Silva 82701-1 E.M. Jose E. C. Estolano - Perequeté Denir Marques Olivieta Santana 501395-3 E.M.I. Lacu´í Roque Isnard Arlindo Vargas Machado 114766499-1 E.M. Laudemira C. de Melo Fábio da Costa Flor 114760702-1 E.M. Loide Bonfim de Andrade Diogo Ferreira de Moraes 114761525-2 E.M. Maria da Rosa A.S. Câmara Claudia dos Santos Nolaço 114760377-1 E.M. Neli Fioravanti - Caic Marcus Antonio Clemente Paiva 82891-1 E.M.I. Pa’i Chiquito Arlindo da Silva Marcelino 114761162-2 E.M. Padre Anchieta Áureo Sales Soares 152411-1 E.M Pedro Palhano Sueli Lopes da Silva 114772260-2 E.M. Pref. Luiz A. Gonçalves Maria Loiza da Silva Sobreira 11462373-1 E.M. Profª Iria Lucia W.Konzen Rosana Gomes de Souza 89501-1 E.M. Prof°. Manoel S. de Oliveira Leandro Carlos Francisco 290016-3 E.M. Profª Antonia C. de Melo Dulcineia de Souza Fernandes 89631-1 E.M. Profª Avani C. Fehlauer Lucimeire de Araujo Martins 114761560-1 E.M. Profª Clori Benedetti Freitas Marcos Camilo 89821-1 E.M. Profª Efatina de Quadros Patrícia Torales Tetila 79831-1 E.M. Profª Elza Farias Leiliane da Silva Oliveira Andrade 114764407-1 E.M. Profª Maria da C. Angélica Daniele Santana Malta 114761689-1 E.M.I. Ramão Martins Jefer Jeronimo de Souza 114762974-1 E.M. Prefeito Ruy Gomes Mariana Aparecida Cordeiro Pinto 114763849-3 E.M. Rotary Dr. Nelson de Araújo Evailda Maria Bonini Silva 501778-1 E.M. Sócrates Câmara Fábio Júnior L. Benjamim 114760915-1 E.M.I. Tengatí Marangatu- Polo Algemiro de Souza 114761622-2 E.M. Ver. Albertina P. Matos Natália S. de Oliveira 88011-1 E.M.R Morosina Alessandro Luiz A. Franco 114762011-1 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 E.M. Weimar G. Torres Valdeci dos Santos 114760531-1 E.M.I. Tengatuí Marangatú Rubens Rosário Pinheiro 501310-6 E.M.I. Augustinho Alcir Rodrigues Medina 114762390-1 Demais setores Gilberto Gonçalves dos Santos. 161131-1 II - representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): SETOR NOME DO SERVIDOR(A) MATRICULA Central de Regulação de Acesso TFD Intermunicipal Adriana Pereira de Souza 144221-4 SAMU Edmilsom Maciel de Souza 114764218-1 Central de Regulação de Leitos Joab Pires Santana 114766490-1 Ouvidoria Eliane Fernandes Dantas 114764393-1 Controle de Zoonozes / CCZ Edna Maria M. de S. Barbosa 11476628-8 Centro de Referencia em Tuberculose e Hanseníase Vanessa M. Marcondes 114774990-1 Programa DST/AIDS/Hepatites Virais Tatiane Machado de Oliveira 114765864-1 Núcleo de Vigilância Sanitária Ana Claudia V. G de Arruda 114765350-1 Núcleo de Vigilância Epidemiológica Devanildo de Souza Santos 114762279-2 Saúde do Trabalhador - CEREST Willian Francisco Diniz 114772527-1 Núcleo de Imunização Melissa Cristina B. Brandolis 114774990-1 Central de Abastec. Farmaceutico-CAF Carolina Queiros da Silva 114773553-1 CEO II Sergio Henrique Martins Roas 85261-1 Posto de Atend. Médico-PAM Maycon Henrique Novais 114774798-3 Clínica de Atend. Á Mulher-CAM Matheus Teixeira 11477548-9 Pronto Atend. Infantil- PAI Odécio de Carvalho 34211-1 CAPS I Marcos de Souza 114761159-4 CAPS-AD Michele Cristiane Falavgna 114775571-1 CAPS II e Residência Terapêutica Rosane Aparecida Marques 114765954-10 Bem-te-vi Maira Braga Barbosa 114768714-2 Cabeceira Alegre Yara Leticia Teixeia Ramos 114773329-2 Cachoeirinha Felipe de Almeida Francisco 114775747-1 Campo Dourado Elizabete Cristina B. Arnal 114775350-2 Carisma Arlene Alves Benites 501543-4 Chácara Caiuás Jucinéia da Silva Lins 114775056-3 CSU Marcus Henrique Luchese 114763665-1 Cuiabazinho Lidiane Azambuja 114764933-2 Guaicurús Tamara Stein Nallini 114771993-5 Idelfonso Pedroso Anderson Alves de Lima 114773968-6 Indápolis Mirya Terezinha H. Correia 85351-6 Itahum Genessi das Chagas e Silva 86751-1 IV Plano Adriana Castilho Cardoso 114764917-5 Izidro Pedroso Priscila Meireles Santos 73691313-2 Jockei Clube Leandro Nichimura 114775538-1 Macauba Regiane N. da Silva 114772498-3 Maracanã Amanda Bonato Xavier 11477539-1 Novo Horizonte Larissa de Araújo Montes 114775456-1 Ouro Verde Roseli Ribeiro Dias 114775339-1 Parque das Nações I Rosilaine Roberto Severino Freitas 1114760125-1 Parque das Nações II Mirian Gimenes da Silva 114765352-4 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Parque do Lago II Micaela Rufino 114768350-3 PED Weliton de Oliveira Pisano 114775757-1 Piratininga Roseli Nascimento de Oliveira 114767186-5 Santo André Mika Kelly Kimura 114775820-1 Seleta / Vila Matos Ana Maria M. Leite Gonder 114775786-1 Vila Formosa Edison Martins Flores 141681-2 Vila Hilda Patrícia Rodrigues da Silva 114775422-1 Vila Indio Vania Cristina de Oliveira C. Olle 114775423-1 Vila Rosa Rosalia Ferreira dos Santos 114771251-2 Vila Vargas Jucimara Luiz de Araujo Bogarin 114760183-1 Vila Vieira Sonia Soares Silva 83061-1 Setores da SEMS não citados Acácio José Barbosa 1147662949-1 Vanina Batista de Oliveira 114772176-1 III - representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): SETOR NOME DO SERVIDOR(A) MATRICULA Casa dos Conselhos Marly Maria Morgenrotti 114771578-2 Coord. de Assuntos para Mulheres Núcleo de Atendimento ao Estrangeiro Gabinete da Secretária Elizete F. Gomes de Souza 114761323-3 Depto. De Administração e Finanças Liziane de Souza Taveira 114775359-1 Diretoria de Proteção Social Básica Ediana Mariza Bacha 114763675-2 CRAS Canaã I Ivânia A. Paixão de Souza 114768974-2 CRAS Cachoeirinha Nilza de Jesus dos A. Santana 501754-3 CRAS Parque do Lago Lucimeira A. P. Pereira Gomes 114771858-1 CRAS Joquei Clube Margarete Medina Maciel 114772640-1 CRAS Vila Vargas Marcela C. Pereira da Silva 114760061-2 CRAS Indígena Marisa Gomes 114768477-3 CRAS Guaicurús Marivania Pacheco Delgado 114772643-1 CCPD Dorcelina Folador Jefferson Carlos dos Santos 114775080-1 CCI André’s Chamorro Irineu Ribeiro 114761898-3 CCI Maria Martiniano de Brito Eida Mariza P. Cardoso 114765491-18 Prog. Bolsa Família/ Cad. único Edvaldo Corrêa de Oliveira 114766859-1 Diretoria de Proteção Social Especial Amarilda de Jesus Alves Amorim 501993-6 CREAS Regina Helena Vargas V. de Alencar 114762628-2 Centro de Atend. A Mulher Vítima de Violência- Viva Mulher Keli Cristina Pretti B. de Mattos 114771867-1 Centro Pop Cristiane CAmpos de Andrade 114771867-1 Casa da Acolhida Marta Pereira Rebeque 114764776-6 Conselho Tutelar Centro Nazareti de Almeida L. Leguizamon 114764775-5 Conselho Tutelar Leste Janine Matos Lima Cerveira 114767218-6 Família Acolhedora Shirley Flores Zarpelon 114767557-2 Diretoria de Gestão do Suas Márcia Floriano 114762946-2 Demais setores da SEMAS Sinivaldo dos Santos 114772688-1 IV - representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e demais Secretarias/Autarquias não citadas: SETOR NOME DO SERVIDOR(a) MATRICULA Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes/SEMAD Doraline Hélen Marques dos S. Bitencourt DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Demais Setores da SEMAD José Carlos Beboleto 16861-1 Setores Ligados ao Gabinete do Prefeito Marcos Richardy Macedo Marques 114775028-1 Setores Ligados a AGETRAN Alvaro Elias Candia Vaz. 114773448-1 Lucimara da Silva Stroppa 82771-1 Setores Ligados a AGEHAB Priscylla Ribeiro dos Santos. 114775021-1 Natalia Lopes Dalmas 114773317-2 Setores Ligados a FUNED Valmor Geronimo Ranzi Junior. 114771931-1 Setores Ligados a GMD Douglatio de Souza Brito da Cruz. 114772486-1 Setores Ligados ao IMAM Orlando Marcos Santos Veroneze. 114771917-1 PGM PROCON Fernando Guimarães 114775412-1 Demais Setores Ligados a PGM Gilberto da Silva Areco 114765567-3 Setores Ligados a SEMAF Thiago Martins de Arruda. 11474096-2 Setores Ligados a SEMC Edson Aparecido Lopes. 87261-1 Setores Ligados a SEMDE Adolfo Ribeiro Garcia. 87641-1 SEMFAZ Central do Atendimento Cidadão Eduardo Matias Figueiredo 114774885-2 Demais Setores Ligados a SEMFAZ Maria de Lourdes Artuzi 114762093-1 SEGOV ASSECOM Vera Lúcia Sarti 114760410-1 Demais Setores Ligados a SEGOV Sandra Mara Brandão Moraes 501671-5 Setores Ligados a SEMOP Anielthon Hilário Baggio Areco. 114765988-6 Setores Ligados a SEPLAN Cibelle Silveira Doffinger. 114763464-1 Setores Ligados a Controladoria Guilherme Dantas Souza 114774328-2 Setores Ligados a SEMSUR Helmar Sant’ana. 114775022-1 Art. 5º. Aos membros das Comissões Setoriais, no âmbito da respectiva representação, compete: I - verificar a localização física e fazer o levantamento de todos os bens patrimoniais da unidade ou setor que lhe foi designado por este decreto; II - identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens em desuso existentes no setor, bem como os não tombados anteriormente, caso haja; III - identificação, em formulário específico, dos bens pertencentes a outros órgãos e que, por algum motivo, ainda não foram transferidos para a administração pública; IV - informar ao respectivo representante da Comissão Inventariante Central, mediante formulário específico, o estado do bem para que se cumpra as NBCASP’S no mo mento do levantamento físico, seguindo os parâmetros de: a) novo (N); b) bom (B); c) regular (R); d) péssimo (P); e) reformado (RF); f) inservível (I). V - informar ao respectivo representante da Comissão Inventariante Central, mediante formulário específico, os dados a respeito do servidor responsável pela carga do bem do setor que lhe foi designado: a) nome completo; b) CPF; c) Secretaria, Divisão e Setor. VI - receber do respectivo representante da Comissão Inventariante Central e colher a assinatura do(s) responsável(s) no(s) Termo(s) de Responsabilidade junto ao(s) servi dor(es) responsável(s) pelo setor que lhe foi designado, após a devida conferência, realizada na forma de confronto, sendo uma via entregue ao detentor e as demais entregues ao representante da Comissão Inventariante Central; VII - realizar diligências in loco, tanto durante, quanto após o levantamento, visando a fiscalização e a confrontação entre as informações que constam no sistema e as ve rificadas no local; VIII - solicitar ao representante da Comissão Inventariante Central a abertura de sindicância administrativa para apurar quaisquer irregularidades encontradas durante e após o Levantamento Geral; IX - solicitar junto ao respectivo representante da Comissão Inventariante Central, por meio de Comunicação Interna (CI), apoio, reuniões e esclarecimentos de quaisquer dúvidas. X - identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens que estão sem plaquetas, caso hajam; Art. 6º. Ficam estipulados os seguintes prazos para o bom andamento do levantamento: I - Fechamento do Levantamento até 30/11/2022; II- Ficam estipulados os formulários anexo a este Decreto, os quais devem estar devidamente preenchidos, para utilização durante e após o Levantamento; III- Ficam estipulados os Cronogramas abaixo relacionados para entrega de Levantamentos à SEMAD/Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes pela Co missão Inventariante Central: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 a) representante da SEMAD e das demais Secretarias/Autarquias não citadas na Comissão Inventariante Central: b) representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): c) representante da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): d) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): IV- Cabe a Comissão Inventariante Central estipular o Cronograma a ser seguido pela sua respectiva Comissão Setorial, quando houver. V- Os formulários entregues serão analisados e confrontados com o Sistema Patrimonial e Contábil e, caso haja inconsistência, os mesmos serão devolvidos para regulari zação. O prazo entre a regularização solicitada e a devolução será de 07 (sete) dias úteis. VI- O recebimento dos Formulários, a partir da segunda entrega só será possível casa não haja pendências de verificações dos setores entregues na etapa anterior. Art. 7º. Os casos discriminados abaixo serão caracterizados como improbidade dos Membros das Comissões citadas, cabendo instauração de processo administrativo disci plinar por parte da Prefeitura Municipal de Dourados. I- omitir informações recebidas de qualquer movimentação de bens e/ou mudanças de responsável que ocorrerem durante ou após o levantamento em suas respectivas Se cretarias á SEMAD/ Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes. II- encaminhar formulários de forma incompleta e/ou errônea à SEMAD/Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes. Art. 8º. Fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens patrimoniais em qualquer setor da Prefeitura Municipal durante o período de levantamento patrimonial sem o conhecimento do Gestor patrimonial da respectiva Secretaria/Autarquia. Art. 9º. Os membros das presentes Comissões não farão jus à remuneração específica, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados. Art. 10º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 25 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município X DATA QUANTIDADE MÍNIMA 04 a 05 de abril de 2022 25% do total de setores a serem levantados 02 a 04 de maio de 2022 25% do total de setores a serem levantados 01 a 04 de julho de 2022 25% do total de setores a serem levantados 01 a 04 de agosto de 2022 25% do total de setores a serem levantados DATA QUANTIDADE MÍNIMA 11 a 13 de abril de 2022 25% do total de setores a serem levantados 09 a 11 de maio de 2022 25% do total de setores a serem levantados 11 a 13 de julho de 2022 25% do total de setores a serem levantados 08 a 10 de agosto de 2022 25% do total de setores a serem levantados DATA QUANTIDADE MÍNIMA 26 a 27 de abril de 2022 25% do total de setores a serem levantados 16 a 18 de maio de 2022 25% do total de setores a serem levantados 18 a 20 de julho de 2022 25% do total de setores a serem levantados 15 a 17 de agosto de 2022 25% do total de setores a serem levantados DATA QUANTIDADE MÍNIMA 18 a 19 de abril de 2022 25% do total de setores a serem levantados 23 a 25 de maio de 2022 25% do total de setores a serem levantados 25 a 27 de julho de 2022 25% do total de setores a serem levantados 23 a 24 de agosto de 2022 25% do total de setores a serem levantados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 DECRETO Nº 1090 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 “Constituir a Comissão Especial para Alienação de Bens Móveis para o exercício de 2022.” CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 da Lei 8.666 de junho de 1993; D E C R E T A: Art. 1°. Fica instituída a Comissão Especial para Alienação de Bens Móveis considerados inservíveis para o para órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados-MS e designa os servidores abaixo relacionados, para comporem a comissão: I - representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e demais Secretarias/Autarquias não citadas neste Decreto. - José Carlos Deboleto; II – representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): - Gilberto Gonçalves dos Santos – mat. 131131-1; III - representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): - Sinivaldo dos Santos – mat. 114772688-1; IV - representante da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): - Acácio José Barbosa – mat. 1147662949-1; V - representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): - Maria de Lourdes Artuzi – mat. 114762093-1; VI – representantes da Fundação de Esporte de Dourados (FUNED): - Henrique Maia Bezerra – mat. 114768303-9; VII - representantes do Instituto de Meio Ambiente (IMAM): - Sandra Cristina Rogério – mat. 114766216-5; VIII - representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): - Gilberto da Silva Areco; IX - representantes da Agência de Transito de Dourados (AGETRAN): - Lucimara da Silva Stroppa – mat. 82771-1; X - representante da Controladoria Geral do Município: - Guilherme Dantas Souza – mat. 114774328-2; XI - representante da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social (AGEHAB): - Natalia Lopes Dalmas – mat. 114773317-2; XII - representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP): - Anielthon Hilário Baggio Aréco – mat. 114765988-6; XIII - representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): - Helmar Sant’ana – mat. 114775022-1; XIV - representante da Secretaria de Governo (SEGOV): - Sandra Mara Brandão Moraes – mat. 5016715; XV - representante da Guarda Municipal de Dourados (GMD): - Douglatio de Souza Brito da Cruz – mat. 114772486-1; XVI - representante do Gabinete do Prefeito (GAB. PREF.): -Marcos Richardy Macedo Marques – mat. 114775028-1; XVII - representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDES): - Adolfo Ribeiro Garcia - mat. 87641-1; XVIII - representante da Secretaria de Cultura (SEMC): - Edson Aparecido Lopes – mat. 87261-1; XIX - representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF): - Erica Renata Bela de Menezes Gomes - mat. 89851-1. Parágrafo Único: A presente comissão será presidida pelo servidor José Carlos Deboleto. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 25 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 DECRETO N° 1.119 DE 14 DE MARÇO DE 2022. “Torna facultativo o uso de máscaras faciais de proteção individual no território do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município; Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, alínea "d", do art. 3º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, as autoridades poderão adotar medidas profiláticas; Considerando o momento o epidemiológico em que se encontra o Município de Dourados/MS quanto a internações hospitalares, e os altos índices de cobertura vacinais do município; Considerando a redução da média móvel de casos e a redução de óbitos nas últimas semanas epidemiológicas; Considerando ainda o Decreto Estadual nº 15.893, de 9 de março de 2022, que torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território sul-mato-grossense; D E C R E T A: Art. 1º. O uso de máscaras de proteção facial passa a ser facultativo para o acesso e a permanência de indivíduos de todas as faixas etárias em ambientes fechados ou abertos, no território do Município de Dourados-MS. Art. 2º. É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados apenas nos seguintes estabelecimentos: Estratégias de Saúde da Família, Postos de Saúde, Policlínicas, Hospitais, Clínicas Médicas e Laboratórios, bem como para pessoas com sintomas gripais e com diagnóstico confirmado para COVID-19. Art. 3º. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no Município. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dourados (MS), 14 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.120 DE 14 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre a criação do Núcleo Multidisciplinar de atendimento ao Superendividamento (NMAS) no âmbito do PROCON de Dourados (MS).” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o inciso XXXII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, o qual dispõe que o Estado promoverá a defesa do consumidor; Considerando a alínea "a", inciso II, do art. 82 c/c o art. 105 da Lei nº 8.078/1990, que dispõe sobre a integração e legitimidade concorrente do Município no Sistema Na cional de Defesa do Consumidor (SNDC) e na defesa dos interesses e direitos dos consumidores, direta ou indiretamente; Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.181/1997, que integra o SNDC à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e aos demais órgãos fede rais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor; Considerando a Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre o aperfeiçoamento e disciplina do crédito ao consumidor, a prevenção e o tratamento do superendi vidamento, bem como institui mecanismos de proteção do consumidor pessoa natural (Art. 5º, inciso VI) e núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de supe rendividamento (Art. 5º, inciso VII), e especialmente autoriza concorrentemente aos órgãos públicos do SNDC a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas (Art. 104-C caput da Lei nº 8.078/1990, com a redação dada pela Lei nº 14.181/2021); Considerando que o PROCON de Dourados, criado pela Lei Municipal nº 1997/1955, e atualmente o sistema municipal de defesa do consumidor é regido pela lei 2454/2001, dispõe sobre o sistema municipal de proteção e defesa do consumidor, assim como sobre a prestação de esclarecimentos, informações e demais ações no auxílio ao consumidor no atendimento de suas respectivas necessidades, D E C R E T A: Art. 1º Fica criado, no âmbito do PROCON de Dourados, o Núcleo Multidisciplinar de Atendimento ao Superendividado, com o objetivo de auxiliar os consumidores supe rendividados, orientando e promovendo a renegociação de dívidas com os seus credores, garantindo a conciliação e a mediação de conflitos oriundos do superendividamento, com preservação do mínimo existencial, por meio da revisão e repactuação da dívida, entre outras medidas de proteção do consumidor pessoa natural. Art. 2º São atribuições do Núcleo multidisciplinar de atendimento ao Superendividado: I - promover o atendimento individual de consumidores superendividados; II - desenvolver medidas preventivas e corretivas de âmbito individual e coletivo das causas e efeitos do crédito irresponsável; III - orientar os consumidores quanto ao planejamento e a melhor forma de saldar suas dívidas e participar de esforços de educação financeira; IV - instaurar processos administrativos conciliatórios e sancionatórios; V - realizar a intermediação e a negociação com os credores de modo a viabilizar a renegociação das dívidas em audiências em bloco, conforme o disposto nos arts. 104-A e 104-C do Código de Defesa do Consumidor; VI - auxiliar os consumidores quanto ao recebimento de propostas, informando-os para as tomadas de decisões de forma a priorizar os pagamentos; VII - promover campanhas educativas visando à obtenção de crédito de modo consciente e responsável; VIII - promover audiências de renegociação de dívidas com todos os credores, a fim de elaborar um plano consensual de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos, tendo em vista o orçamento familiar do consumidor, de modo a garantir a subsistência básica de sua família com a preservação do mínimo existencial. Art. 3º O Núcleo multidisciplinar de atendimento ao superendividado será constituído por uma equipe composta por acadêmicos auxiliados pelos professores de diferentes áreas de conhecimento, compartilhando práticas na defesa do consumidor pessoa natural superendividado, atuando diretamente no apoio e resolução da situação de superen dividamento. § 1º A equipe do Núcleo multidisciplinar de atendimento ao superenvidado será composta por: 01 (um) coordenador, sendo este o diretor administrativo do PROCON Mu DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 nicipal; 01 (um) psicólogo; 01 (um) assistente social; e 01 (um) consultor da área financeira, podendo este ser composto por profissionais e/ ou alunos oriundos de instituições de ensino superior. § 2º Considera-se como superendividado o consumidor pessoa natural que, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação, de acordo com o art. 54-A, § 1º do Código de Defesa do Consumidor. § 3º A equipe informada no parágrafo primeiro e caput deste artigo será composta pelos servidores pertencentes ao órgão, instituições conveniadas ou organismos parceiros. Art. 4º O Núcleo funcionará na Sede do PROCON Municipal de Dourados, estabelecida na Rua Joaquim Teixeira Alves, 772, Centro, Dourados (MS), em horário de trabalho coincidente com o do referido órgão. Art. 5º O Núcleo atenderá os consumidores por meio das seguintes ações: I - negociação de dívidas; II - informação e educação dos consumidores, em conjunto ou não, com os programas de educação financeira; III - orientação no planejamento financeiro dos consumidores; IV - acompanhamento psicossocial. § 1º No caso do Inciso I, as dívidas englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação con tinuada, excluídas do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento, conforme art. 104-A do CDC. § 2º O Núcleo não incluirá no plano de pagamento as dívidas com garantia real, de financiamentos imobiliários, as contraídas por indenizações judiciais, dívidas alimentícias, dívidas fiscais, dívidas de condomínio, dívidas rurais e de aluguel, que deverão ser levadas em conta para o estabelecimento do mínimo existencial do consumidor, mas que ficam fora do processo de repactuação de dívidas. § 3º O cálculo do mínimo existencial deverá levar em conta a situação familiar, de moradia, alimentação e vestuário mínimo do consumidor, podendo de forma geral ser considerado, nas faixas entre 1 a 5 salários-mínimos, a necessidade de manutenção de cerca de 60% a 70% da remuneração mensal do consumidor para as despesas de so brevivência, podendo este percentual diminuir nas faixas superiores, passando para 50% da remuneração mensal para quem percebe na faixa superior de 5 salários-mínimos. Art. 6º Poderão requerer os serviços do Núcleo toda pessoa natural ou física, maior, capaz e de boa-fé, desde que constatada a condição de superendividado. Art. 7º O consumidor deverá se dirigir ao órgão munido dos seguintes documentos: I - cópia da identidade e CPF; II - cópia de comprovante de residência; III - comprovantes de renda individual, complementar e familiar; IV - comprovantes de despesas; V - demonstrativos de dívidas. Parágrafo único. Caso o consumidor não disponha da documentação relativa às suas dívidas será orientado pelo Núcleo para juntada da documentação necessária. Art. 8º O Núcleo instaurará a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas previsto no art. 104-C do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com o seguinte procedimento: I - ato, por escrito, da autoridade competente de instauração do processo de repactuação de dívidas; II - recebimento da demanda do consumidor com as seguintes informações: a) qualificação completa do consumidor; b) dados socioeconômicos do consumidor, em especial atenção se idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolveu prêmio; c) descrição do problema financeiro e se recebeu cópia do contrato e as informações do art. 52 do CDC e, para contratação após 01/07/2021, se foi observado o disposto no art. 54-B; d) serviço requerido ao Núcleo, previsto nos incisos do art. 5º deste Decreto. III - atendimento multidisciplinar do consumidor de acompanhamento social, quando solicitado; IV - parecer técnico da consultoria de planejamento financeiro; V - notificação de todos os credores, com prazo de dez dias, para conhecimento do procedimento instaurado e apresentação de documentação necessária para a audiência global de conciliação com todos os credores, alertando que o seu não comparecimento injustificado, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a aplicação do disposto no art. 104-A do CDC (suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devedor ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória) ou no art. 104-B, a pedido do consumidor; VI - realização de audiência global de conciliação com todos os credores; VII - aprovação, na audiência de conciliação, do plano de pagamento, preservado o mínimo existencial; VIII - encaminhamento ao judiciário dos casos em que não for exitosa a conciliação para abertura de processo por superendividamento, a pedido de consumidor, nos termos do art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor ou arquivamento da demanda do consumidor em caso de êxito na conciliação de todas as suas dívidas. Art. 9º A aprovação do plano de pagamento do consumidor na audiência global de conciliação com todos os credores levará em consideração os seguintes critérios: prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. § 1º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. § 2º Constarão do plano de pagamento: I - medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. Art. 10. Firmado ou não acordo entre as partes, o assessor jurídico poderá encaminhar o consumidor à equipe de orientação de planejamento financeiro para realização de atividades de reeducação financeira cabível. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Art. 11. As entrevistas sempre serão agendadas previamente no Núcleo, devendo o consumidor comparecer, independente de notificação, sob pena de cancelamento das demais entrevistas. Parágrafo único. Sempre que o consumidor não puder ir à entrevista deverá informar o Núcleo, apresentando os comprovantes de justificativa de ausência. Art. 12. O serviço de acompanhamento social será realizado por um acadêmico ou profissional da área de assistência social, mediante requerimento do consumidor. Art. 13. Os procedimentos não previstos no presente Decreto serão definidos entre o Diretor Administrativo do Procon e o Procurador Geral do Município de Dourados. Art. 14.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de março de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município PORTARIA Nº26/2022/ADM/PREVID Designa servidores como Procuradores Operacional – PO em atendimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Complementar nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores; e considerando a necessidade de dar cumprimento as normas estabelecidas pela Resolução TCE-MS n.149 de 28 de julho de 2021, Art 15 parágrafo III do Tribunal de Contas – TCE/MS. CONSIDERANDO a necessidade de designar através de vínculo de Procurador Operacional – PO para efetuar o envio de remessas de informações e documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul; D E C R E T A: Art. 1º. Para atendimento às normas instituídas pela Resolução, fica designado os servidores abaixo relacionados Para atuar como Responsável Procurador Operacional – PO na plataforma Operar SICAP: I. Ana Paula Machado da Silva - Matrícula:114764070-2 II. Fernando Abreu Pinto - Matrícula: 13 III. Gleicir Mendes Carvalho - Matrícula:80241-1 IV. Marielle Lopes Coelho - Matrícula: 81561-1 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de março de 2022 THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 028/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE MORAIS e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE MORAIS, matrícula 4921-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Matemática, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 14 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº. Can./03/357/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA, matrícula funcional nº “114760897-3” ocupante do cargo de AGEN TE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referentes aos dias 13 a 22 de Dezembro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.580 de 28 de Janeiro de 2022 - pág. 05, na Resolução N.Rf/01/1.820/2022/SEMAD, conforme CI n° 284/2022/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Março/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lac/03/344/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MONIK APARECIDA ARAUJO GOMES, matrícula funcional nº. “114771199-2”, ocupante do cargo efetivo de Profis sional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), prorrogação de mais 02 (dois) anos da” Licença para Acompanhamento de Cônjuge”, (sem remuneração), em conformidade com o artigo 161 da Lei Complementar nº. 107 de 27 de dezembro de 2006 do Estatuto do Servidor Público Municipal, constante no Processo Administrativo nº. 266/2022, a partir do dia 01/04/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Laf/03/339/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, THAISI GRASIELY PEREZ PAZ CRUZEIROS, matrícula funcional nº. “114771008-3”, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remu neração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 105/2022, do Processo Administrativo nº 388/2022 a partir do dia 28/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/03/340/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CRISTIANA VILELA NANCI, matrícula funcional nº. “82491-1”, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrati vo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 108/2022, do Processo Administrativo nº 421/2022 a partir do dia 04/05/2022. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/03/342/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELZA BERNARDINO DA SILVA, matrícula funcional nº. “780971-3”, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfer magem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 155/2022, do Processo Administrativo nº 643/2022 a partir do dia 17/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/03/343/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARILCE CHAVES PEREIRA, matrícula funcional nº. “114772055-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remune ração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 156/2022, do Processo Administrativo nº 651/2022 a partir do dia 21/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de março do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 72, de 14 de março de 2022. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de nomeação de Gestores de Contratos, para acompanhamento dos contratos inerentes a Secretaria Municipal de Assistência Social, para o exercício 2022. Considerando a necessidade de nomeação de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o exercício de 2022. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear os servidores, abaixo relacionados, como Gestores de Contratos, para o exercício 2022, sendo eles: I - Angela Maria Freitas de Souza; II - Camila Domingues de Sousa; III - Erico da Cruz Lira; IV - Liziane de Souza Taveira. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Artigo 2º. Nomear os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, para o exercício de 2022, sendo eles: I - Amarilda de Jesus Amorim; II - Ana Paula de Campos Arruda; III - Aurélia Carolina de Andrade Siqueira Bueno Palicer; IV - Carmem Lúcia Alves Motta; V - Cristiane Campos de Andrade; VI - Christiana Aguilar Vieira; VII - Danielly de Oliveira Santos Moreira; VIII - Edvaldo Corrêa de Oliveira; IX - Edineia de Arruda Ferreira; X - Irineu Ribeiro; XI - Ivânia Auxiliadora Paixão de Souza; XII - Ivoneide Messias da Cruz; XIII - Jaina Garcia Duarte Guirardi; XIV - Maria de Fátima Medeiros; XV - Jefferson Carlos dos Santos; XVI - Joossandra Cruz Gonçalves Maria; XVII - Helaine Nonato Camilo; XVIII - Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos; XIX - Lucimeire Aparecida Palombo Pereira Gomes; XX - Marcela Catelã Pereira da Silva; XXI - Marcia Floriano; XXII - Marco Antônio Souza Silva; XXIII - Marcos Vinícius Figueredo Neias Almeida; XXIV - Margarete Medina Maciel; XXV - Maria Elenice Vasconcelos da Paz; XXVI - Marisa Gomes; XXVII - Marivania Pacheco Delgado; XXVIII - Marly Maria Morgenrotti; XXIX - Marta Pereira Rebeque; XXX - Michel de Souza Lima; XXXI - Nazareti de Almeida Lopes Leguizamon; XXXII- Nilza de Jesus dos Anjos Santana; XXXIII - Regina Helena Vargas Valente de Alencar; XXXIV - Shirley Flores Zarpelon; XXXV - Sinivaldo dos Santos; XXXVI - Tania Maria Teodoro de Oliveira Teixeira. Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução/Semas n. 55/2022, republicada no Diário Oficial n.5.582, de 01 de fevereiro de 2022. Dourados-MS, 14 de março de 2022. Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social – Interina Resolução nº Adc/03/0332/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme reque rimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/03/2022. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 03/0332/SEMAD/2022 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO % 114.761.012 1 Ademir Marques Chaves Educacionais Agente de Serviços Vigilante Patri monial SEMED VENI - PA nº 403/2022 Pós-Graduaçã em Segurança Pública - FA5% 114.766.423 1 Adolfo Marques Mulina Educacionais Agente de Serviços Vigilante Patri monial SEMED Pública - FAVENI - PA nº 524/2022 Pós-Graduação de Gestão em Segurança 5% 47.921 1 Adriana Araújo Alonso Guarda Sub Inspetor Guarda Sub Inspetor GMD Pública - UNPAR - PA nº 634/2022 Graduação em Tecnologia em Segurança 5% 114.761.551 1 Alexsandra Camoiço Crialesi Assistente de Apoio Educacional Secretário de CEIM - Tipologia B SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar, Orien tação Educacional e Supervisão Escolar UNINA - PA nº 462/2022 5% 86.961 1 Ana Marcia Narciso Lima Ferro Auxiliar de Apoio Educacional Porteira SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar (Admi nistração, Supervisão e Inspeção) - FAVENI - PA nº 709/2022 5% 77.151 1 Ana Paula Cavalcante Oliveira Assistente Adminis trativo Assistente Admi nistrativo SEMAD sos Humanos - FAVENI - PA nº 722/2022 Pós-Graduação em Gestão Púlica e Recur5% 146.461 2 Antonia Rodrigues dos Santos Silva Assistente de Apoio Educacional Assistente de Ativi dades Ed. II SEMED FAVENI - PA nº 365/2022 Pós-Graduação em Educação Especial 5% 82.571 2 Antonio Devecchi Assistente Adminis trativo Assistente Admi nistrativo SEMS NI - PA nº 422/2022 Pós-Graduação em Saúde Pública - FAVE5% 500.763 2 Aparecida Amada Ono Educacional Assistente de Apoio Assistente de Ativi dades Ed. I SEMED nº 670/2022 Pós-Graduação em Autismo - FAVENI - PA 5% 88.451 1 Claudete Miranda da Silva Oliveira Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Pós-Graduação de Gestão da Produção e Recursos Humanos (Negocios, Administração e Direito) - FAVENI - PA nº 323/2022 5% 501.751 1 Cleusa Miranda da Silva Assistente de Apoio Educacional Assistente de Ativi dades Ed. I SEMED Pós-Graduação em Prevenção ao Novo Coronavirus no Ambiente Escolar - FAVENI - PA nº 523/2022 5% 114.772.451 1 Daniel Brunetto Cari Guarda Municipal 2ª Classe Guarda Municipal 2ª Classe GMD litana - IPEMIG - PA nº 371/2022 Pós-Graduação de Guarda Civil e Metropo5% 114.766.709 1 Daniela da Silva Lopes Educacional Agente de Apoio Merendeira SEMED Recursos Humanos - FAEL - PA nº 635/2022 Graduação de Tecnologia em Gestão de 5% 114.771.933 1 Dulcineia de Almeida Lima Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-Graduação em Trabalho Social com Familias e Sociedades - FUTURA - PA nº 384/2022 5% 141.681 1 Edison Martins Flores Auxiliar de Enfer magem Auxiliar de Enfer magem SEMS Pós-Graduação de Gestão de Programas de Saúde da Família - UNICA - PA nº 576/2022 5% 114.762.758 1 Eneias Luciano dos Santos Almeida Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patri monial SEMED Cidadania - FAVENI - PA nº 708/2022 Pós-Graduação em Segurança Pública e 5% 114.761.107 1 Everaldo Fernandes Fer reira de Almeida Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimo nial Municipal SEMED NI - PA nº 659/2022 Pós-Graduação em Gestão Pública - FAVE5% 501.871 1 Gleisiani Pereira de Deus Assistente de Apoio Educacional Assistente de Ativi dades Ed. II SEMED Pós-Graduação de “A função do secretario escolar na Contemporaneidade (Educação) DOM Alberto - PA nº 712/2022 5% 114.762.404 1 Ines Pereira de Souza Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED NI - PA nº 713/2022 Pós-Graduação de Gestão Escolar - FAVE5% 114.771.830 2 Janaina Pereira Rocha Assistente Adminis trativo Assistente Admi nistrativo IMAM Pós-Graduação em Planejamento em Ecologia e Gestão Ambiental - Fac. Play - PA nº 546/2022 5% 114.766.490 1 Joab Pires Santana Assistente Adminis trativo Assistente Admi nistrativo SEMS ca - FAVENI - PA nº 648/2022 Pós-Graduação de Gestão em Saúde Públi5% 114.760.587 1 José Bonfim dos Reis Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimo nial Municipal SEMAD FAVENI - PA nº 675/2022 Pós-Graduação em Segurança Pública 5% 114.762.381 1 Juliana Dayana Medina Santos Nutricionista Nutricionista SEMED Infantil -FAVENI - PA nº 716/2022 Pós-Graduação em Nutrição Materno 5% 114.772.482 1 Juliana dos Santos Pereira Cari Guarda Municipal 2ª Classe Guarda Municipal 2ª Classe GMD tana - IPEMIG - PA nº 370/2022 Pós-Graduação de Guarda Civil Metropoli5% 114.772.708 1 Keila Akemi Sugihara Miranda Assistente Adminis trativo Assistente Admi nistrativo SEMAD Pós-Graduação em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Dto Previdenciario INESP - PA nº 499/2022 5% RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 114.768.502 1 Leonardo Douglas Cunha Agente de Fiscalização de Transito Mun. Agente de Fisca lização de Transito Mun. AGETRAN Pós-Graduação em Trânsito - FAVENI - PA nº 734/2022 5% 146.991 2 Lindiane Keyla da Silva Educacional Assistente de Apoio Assistente de Ativi dades Ed. II SEMED Escolar - FAVENI - PA nº 646/2022 Pós-Graduação de Gestão e Administração 5% 114.772.425 1 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues Guarda Municipal 2ª Classe Guarda Municipal 2ª Classe GMD Penal - UNIGRAN - PA nº 469/2022 Pós-Graduação em Direito Penal e Processo 5% 114.764.501 1 Maria Aparecida de Oliveira Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED - UNIGRAN - PA nº 649/2022 Graduação em Tecnologia em Gastronomia 5% 130.731 1 Maria Madalena da Silva Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Graduação de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos - UNIGRAN - PA nº 591/2022 5% 114.762.079 1 Marilza Pereira de Souza Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde SEMS à Aprendizagem - FAVENI - PA nº 699/2022 Pós-Graduação em Neurociencia Aplicada 5% 85.171 1 Paula Miyasaki Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS PA nº 373/2022 Pós-Graduação em Acupuntura - FACEI 5% 114.766.512 1 Paulo Vitor Dias Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimo nial Municipal SEMS Pública - UNIGRAN - PA nº 702/2022 Graduação em Tecnologia em Gestão 5% 73.131 1 Tenir Miranda Junior Médico Médico Ortope dista SEMS SOET - PA nº 510/2022 Pós-Graduação em Medicina do Trabalho 5% 114.765.034 1 Vanessa Rodrigues Mora es Delgado Enfermeiro Enfermeiro SEMS rapia - FAVENI - PA nº 663/2022 Pós-Graduação Enfermagem em Estomate5% 114.774.890 1 Vania Regina Garcia Assistente Social Assistente Social SEMAS Sociais - UNIDERP - PA nº 386/2022 Pós-Graduação de Gestão de Projetos 5% 131.631 1 Viviane Carvalho dos Santos Barbosa Assistente de Apoio Educacional Assistente de Ativi dades Ed. I SEMED sos Humanos - FAVENI - PA nº 718/2022 Pós-Graduação de Gestão Pública e Recur5% 47.631 1 Weslei Henklain Ferruzzi Guarda Inspetor 3ª Classe Guarda Inspetor 3ª Classe GMD NI - PA nº 468/2022 Pós-Graduação de Direito Público - FAVE5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 03/0332/SEMAD/2022 - Indeferidos MATRICU LA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO 114772803 1 André Luiz Custódio de Jesus Violato Mele Filho Psicologo Psicologo SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 145271 4 Celia Florenciano Cuidador Social Feminino Cuidador Social Feminino SEMAS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 85.151 1 Eder Benites de Mattos Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Servidor não faz jus ao benefício, pois já concedido 5% de benefício de adicional de incentivo a capacitação, com o titulo apre sentado (Pós-Graduação em Endodontia), em 01/07/2003, copia PA nº 1799/2003 anexo, conforme Art. 58 da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 114760916 1 Emerson Matos Rodrigues Assistente de Apoio Educacional CEIM - Tipologia B Secretário de SEMED Servidor não fazendo jus ao benefício, pois a última concessão desta vantagem data de 01-09-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capaci tação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 114772632 1 Gedson Barbosa de Souza Cuidador Social Masculino Cuidador Social Masculino SEMAS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 114.772.693 1 Hilka Myrla Gonçalves Martins Assistente Adminis trativo Assistente Admi nistrativo SEMAS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 114760692 1 Tania de Matos Arteman Assistente Adminis trativo Assistente Admi nistrativo SEMS Servidor não faz jus ao benefício, pois já concedido 5% de benefício de adicional de incentivo a capacitação, com o titulo apresentado (Pós-Graduação MBA em Gestão Pública), em 01/12/2018, copia PA nº 2966/2018, conforme Art. 58 da LC n° 310 de 29 de março de 2019. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 114.760.255 1 Sidiney Marques Sorrilha Pesado Motorista de Veículo Motorista de Veícu lo Pesado SEMSUR com cargo/função que exerce, conforme Titulação apresentada não é compatível exigências da Legislação Municipal. 114.762.187 1 Solange Aparecida Alves Cacheffo Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. RESOLUÇÃO/SEMS Nº07. , DE 14 DE MARÇO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Muni cípio de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, a partir de 03/03/2022, da SERVIDORA CONTRATADA Rosilene Vilhalba Pereira, no cargo/função de Assistente Admintrativo, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, ampa rados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a 03 de março de 2022. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de março de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde Resolução nº 039/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DE CISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19 de Junho de 2022. Autuado: Orlanda Apargato Pinheiro. CNPJ/CPF: 18.938.256/0001-00 Auto de Infração nº 3084/2022 Data da Autuação: 19/06/2021 Data da Decisão: 11/02/2022 1ª instância. Processo nº 99/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 - inciso IV, Art. 339 – inciso IV. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 040/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DE CISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17 de Agosto de 2021. Autuado: Supermercado Nossa Senhora de Fátima LTDA. CNPJ/CPF: 07.245.756/0002-35 Auto de Infração nº 3359/2021 Data da Autuação: 17/08/2021 Data da Decisão: 29/09/2021 1ª instância. Processo nº 315/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos V, XXII e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 204; Art. 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – incisos II e IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 336. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº 041/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DE CISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 06 de Janeiro de 2022. Autuado: Yumay Comercio de Produtos Farmacêuticos. CNPJ/CPF: 41.844.437/0001-99 Auto de Infração nº 3110/2022 Data da Autuação: 06/01/2022 Data da Decisão: 19/01/2022 1ª instância. Processo nº 20/2022 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos V, XXII e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 - inciso IV, Art. 339 – inciso V. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS EDITAL N° 34/2022/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXI LIAR APOIO EDUCACIONAL. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Edital nº 27/2022/ SEMED, de 24 de fevereiro de 2022, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 21, 22 e 23 de março de 2022, impreterivelmente no horário estabelecido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I, II e III deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 15 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS RESOLUÇÕES Anexo I Data - 21/03/2022 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS. Classificação do Cargo - SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 81 MARINETE FERREIRA DOS SANTOS ***.954.821-** 2 7 45 9 82 DORCA REGO DOS SANTOS ***.445.941-** 2 7 39 9 83 VAGNER LUIZ BATISTA ***.089.068-** 2 7 39 9 84 JULIANA VILHALVA PROVAZIO ***.331.911-** 2 7 36 9 85 ZILDA APARECIDA NOBRE DE SOUZA ***.936.101-** 1 8 59 9 86 UBALDO GONÇALVES ***.254.391-** 1 8 55 9 87 KELMA DA SILVA PEREIRA ***.265.161-** 0 9 41 9 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 88 WAGNER ALVES GONÇALVES ***.046.551-** 0 9 36 9 89 TIAGO MATIAZZI DE CASTRO ***.041.101-** 7 1 31 8 90 DHYSSICA ALVES PONTES ***.208.681-** 7 1 30 8 91 KERONLAINE PRISCILLA BATISTA ***.338.101-** 6 2 29 8 92 LUZIA LIMA DA ROCHA ***.550.001-** 5 3 50 8 93 MARIA ILSONETE PEREIRA BARROS ***.206.871-** 4 4 47 8 94 ELISANGELA RODRIGUES DE ANDRADE ***.003.901-** 4 4 42 8 95 JOSILAINE GOBETTI VITORINO DOS SANTOS ***.925.171-** 4 4 26 8 96 MARIA VALDEREIZ ALVES ***.648.041-** 3 5 51 8 97 JACKELINE CANDIA FERREIRA ***.838.021-** 3 5 41 8 98 MARIA APARECIDA PEREIRA RAMIRES ***.810.001-** 2 6 53 8 99 DIUSA CALIXTRO ORTIZ ***.451.931-** 2 6 40 8 100 ALINE CRISTINA RAMOS ***.144.271-** 2 6 25 8 101 LIA PAULO DE CASTRO DOS SANTOS ***.924.181-** 1 7 52 8 102 INGRID PATRICIA ALMEIDA ***.776.971-** 1 7 41 8 103 ROSYMARIA PINHEIRO ***.173.343-** 0 8 57 8 104 ROSIMEIRE MARTINS RODRIGUES ***.157.491-** 0 8 52 8 105 SILVANI DONIZETE FERREIRA MENEZES ***.959.141-** 0 8 42 8 106 SIMONI MARTINS BEZERRA ***.355.781-** 0 8 37 8 107 MIRIAN DOS SANTOS ***.535.061-** 0 8 33 8 108 CRISTIANE TEIXEIRA DE SOUZA ***.128.781-** 0 8 32 8 109 NADAR ROSA MARQUES DA SILVA ***.170.731-** 7 0 47 7 110 SIMONE ROCHA DA SILVA ***.780.451-** 7 0 34 7 111 NEIDE NOIA DA SILVA CARVALHO ***.635.321-** 4 3 43 7 112 RENATA APARECIDA GALHARDO RAMIREZ ***.471.211-** 4 3 37 7 113 VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO ***.691.491-** 4 3 35 7 114 JOICE SOUZA MARTINS ***.196.861-** 4 3 25 7 115 JOICE GOBETTI DO NASCIMENTO ***.224.601-** 3 4 35 7 116 BRUNA ALVES VIANA ALBUQUERQUE ***.019.281-** 3 4 33 7 117 ELENIR LOPES MENDES ***.287.071-** 1 6 49 7 118 IRENE BEZERRA FERREIRA ***.949.671-** 1 6 43 7 119 FERNANDA ANDRADE SILVA ***.798.591-** 1 6 32 7 120 JASSINEIA BARBOSA SOARES ***.124.401-** 0 7 53 7 121 RESINEIDE MORENO DE LIBERTO CALHEIROS ***.840.971-** 0 7 50 7 122 CLAUDENICE APARECIDA DE SOUZA BENICIO ***.769.171-** 0 7 48 7 123 MARIA SUELI DOS SANTOS RIBEIRO ***.142.201-** 0 7 46 7 124 MARIA DE FATIMA LEITE DO AMARAL ***.327.901-** 0 7 43 7 125 ANA LUCIA BEZERRA ***.390.301-** 0 7 39 7 126 LUCIANA BEZERRA DA SILVA ***.067.331-** 0 7 38 7 127 CAROLINA LOPES DOS SANTOS ***.505.311-** 0 7 35 7 128 KAREN DO NASCIMENTO PEREIRA ***.738.941-** 0 7 23 7 129 LURDES CORDEIRO RAMOS SOUTO MAIOR ***.944.621-** 6 0 55 6 130 IRANI PEREIRA DE MATOS RODRIGUES ***.928.641-** 5 1 42 6 131 RAQUEL MARQUES PIRANHA CAVALCANTE ***.198.701-** 5 1 37 6 132 TATIANE FRANCO DIAS ***.404.841-** 5 1 32 6 133 MONICA RAMIRES RIBEIRO ***.932.051-** 5 1 27 6 134 DALVANI ALVES DA SILVA CUNHA ***.212.361-** 4 2 45 6 135 ELISANGELA APARECIDA MARQUES DA SILVA ***.148.711-** 4 2 42 6 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 136 JONATAN RONALD ROMERO MARTINS ***.255.861-** 4 2 26 6 137 MILENA SENTURIAO SOUZA ***.977.631-** 4 2 24 6 138 MARLENE SULINA MOREIRASSP/MS ***.805.421-** 3 3 59 6 139 SUZETE VICENTE DA SILVA ***.352.151-** 3 3 53 6 140 VILMA CALISTRO MARTINES ***.443.171-** 3 3 51 6 141 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA ALMEIDA ***.324.181-** 3 3 46 6 142 SUZANA VICENTE DA SILVA ORTEGA ***.406.031-** 3 3 45 6 143 MARCIA MATOSO ALVES ***.342.771-** 3 3 43 6 144 ELISANGELA DE ARAÚJO BATISTA YAMAMOTO ***.715.391-** 3 3 40 6 145 JAICE MEIRELES DOS SANTOS ***.043.631-** 3 3 38 6 146 ALINE CECÍLIA SILVEIRA VERA ORTIZ ***.391.271-** 3 3 24 6 147 LARISSA RUIS DE OLIVEIRA ***.969.451-** 3 3 22 6 148 VANIA PEREIRA DOS SANTOS ***.068.171-** 2 4 43 6 149 JULIANA DE MELO VOGT ***.603.890-** 2 4 42 6 150 ANDRÉIA VILHALVA RAMOS ***.813.211-** 2 4 42 6 151 ELIANEBENITES ***.007.651-** 2 4 38 6 152 ELIANE DA MOTA FEITOSA PEREIRA ***.571.611-** 1 5 44 6 153 ANDREIA PEREIRA DA ROSA ***.209.201-** 1 5 43 6 154 KARINE CALHEIROS LOPES ***.455.431-** 1 5 30 6 155 MARIELE SIMAO SOARES ***.907.631-** 1 5 30 6 Anexo II Data - 22/03/2022 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS. Classificação do Cargo - SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 156 FLÁVIA ALINE DANTAS DOS SANTOS ***.003.371-** 1 5 23 6 157 IRACEMA PEREIRA DE BRITO ***.438.701-** 0 6 56 6 158 SUELI DANTAS DE OLIVEIRA CARDOSO ***.004.831-** 0 6 51 6 159 LUCELENE FERREIRA DOS SANTOS LOPES ***.623.019-** 0 6 50 6 160 ELIANE ALVES ESPINDOLA ***.884.121-** 0 6 41 6 161 ANA LAURA MILTON DUTRA ***.661.471-** 0 6 40 6 162 CRISTINI CARVALHO DE LIMA ***.434.741-** 0 6 39 6 163 ANDRESSA FERREIRA MARTIMIANO ***.006.721-** 0 6 33 6 164 JESSICA OLIVEIRA DA SILVA SÁ ***.692.188-** 0 6 30 6 165 CAMILA VILHALVA DANTAS ***.420.241-** 0 6 28 6 166 LUANA DE PAULA SILVA SARTORATO ***.765.481-** 0 6 27 6 167 ANA CLAUDIA MACHADO VASQUES ***.691.091-** 0 6 26 6 168 GEOVANE SOUZA DOS SANTOS ***.287.151-** 0 6 25 6 169 JOSIANE PINHEIRO MACHADO ***.068.421-** 0 6 23 6 170 DEISE LEITE DA SILVA DE SENA ***.566.391-** 5 0 45 5 171 NILVANEIDE GOMES DE MORAES ***.591.061-** 5 0 43 5 172 DIANA DINIZ DA SILVA ***.426.401-** 5 0 33 5 173 JUSCIANE CABRAL ROZA ***.769.271-** 5 0 32 5 174 JESSICA DOS SANTOS SOARES ***.542.431-** 5 0 29 5 175 SARA DA SILVA CHAVES ***.471.311-** 5 0 29 5 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 42 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 176 VANESSA MARCENO SANTANA DUARTE ***.720.711-** 4 1 34 5 177 CLEIDEMAR DE SOUZA DOURADO ***.637.157-** 3 2 54 5 178 LUZIA DE CARVALHO TELES ***.668.261-** 3 2 40 5 179 DEBORA BENEDITA CEZAR ***.499.801-** 3 2 39 5 180 CAMILA GONZAGA DE FIGUEIREDO ***.478.401-** 3 2 30 5 181 KASSIA MARIA CARVALHO DA ROSA ***.144.691-** 3 2 29 5 182 AMANDA GABRIELA FERNANDES ***.617.421-** 3 2 26 5 183 ROSEMAR MIGUEL NETO SEABRA ***.974.901-** 2 3 57 5 184 ROZICLER FLRIST DANTAS ***.971.991-** 2 3 45 5 185 ELIETE VILHARVA CASCO ***.625.371-** 2 3 41 5 186 MARIANA MENEZES CALEGARI ***.238.271-** 2 3 26 5 187 EVELYN LARISSA RODRIGUES DE SOUZA OGEDA ***.696.021-** 2 3 26 5 188 DORACI RIBEIRO LIMA ***.873.561-** 1 4 55 5 189 IOLANDA GONÇALVES TEIXEIRA DUTRA ***.245.931-** 1 4 55 5 190 ELIANE RAMOS ***.857.659-** 1 4 41 5 191 CRISTIANE DOS SANTOS DE JESUS ***.699.721-** 1 4 41 5 192 SOLANGE VILHALVA DE OLIVEIRA ***.923.961-** 1 4 39 5 193 SOLANGE BARBOSA DA SILVA SOUZA ***.521.461-** 1 4 39 5 194 DAIANA HORA PEREIRA GOIS ***.148.291-** 1 4 30 5 195 EZEQUIEL GENESIO DOS SANTOS JUNIOR ***.655.091-** 1 4 27 5 196 MARIA DE FATIMA TOLEDO OLAZAR ***.434.721-** 0 5 55 5 197 RITA DE CASSIA OLIVEIRA RIBEIRO ***.172.088-** 0 5 52 5 198 JOSEFA MARIA LIMA DA SILVA ***.747.321-** 0 5 50 5 199 ELENICE CAVALCANTE DE MATOS ROSIM ***.574.471-** 0 5 50 5 200 TANIA DE SOUZA NOVAIS ***.913.421-** 0 5 47 5 201 MARILUCE MARTINS ***.783.411-** 0 5 46 5 202 ANDREIA APARECIDA MATOS FERREIRA ***.802.971-** 0 5 42 5 203 MARTA ROCHA DA SILVA ***.354.191-** 0 5 41 5 204 ALECSANDRA MARIA DE BARROS ***.946.911-** 0 5 41 5 205 ROSILEIA FERNANDES ***.932.541-** 0 5 38 5 206 MARIA HELENA DA COSTA SILVA ***.427.261-** 0 5 38 5 207 ELENICE VIEIRA DOS SANTOS ***.830.931-** 0 5 37 5 208 JANAINA GONÇALVES DA SILVA GREFFE ***.908.471-** 0 5 29 5 209 ELIANE MARIA DE LIMA ***.055.284-** 0 5 28 5 210 BRUNA SILVA BORBA ***.290.631-** 0 5 25 5 211 LAYZA CRISTINY PEREIRA ***.125.171-** 0 5 23 5 212 ALESSANDRA ARGUELHO PALACIOS ***.166.261-** 4 0 53 4 213 LAUDICEA DA SILVA MENEZES BANHARA ***.832.731-** 4 0 48 4 214 LEIA MARTINS ***.441.171-** 4 0 41 4 215 REGIANE DIAS MARQUES ***.122.411-** 4 0 30 4 216 ANDREIA ROCHA DA SILVA SCHNEIDER ***.778.971-** 3 1 37 4 217 LÍGIA PATRÍCIA XAVIER ***.922.401-** 3 1 35 4 218 RUTIMARA ALVES ROMEIRO ***.807.451-** 3 1 28 4 219 LUANA ALVES DA SILVA ***.844.321-** 3 1 24 4 220 CLÁUDIO JOSÉ PEDROSO FELIZ ***.025.051-** 3 1 22 4 221 MARIA DONIZETI FERMINO DA SILVA ***.551.218-** 2 2 66 4 222 MARIA IZABEL DE JESUS DOS SANTOS COSTA ***.640.751-** 2 2 55 4 223 ELISANGELA LOPES DA SILVA ***.413.971-** 2 2 43 4 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 43 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 224 CRISTIANE BARBOSA GUILHERME ***.479.591-** 2 2 40 4 225 LUCIMAR FRANCELINO CORREA ***.306.651-** 2 2 40 4 226 LEIDIANE RODRIGUES DOS SANTOS MIRANDA ***.225.791-** 2 2 39 4 227 CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS ***.730.051-** 2 2 37 4 228 MARINEZ SILVA DE OLIVEIRA ***.266.501-** 2 2 37 4 229 MARELUCE ORTLIEB CORBARI ***.483.631-** 2 2 36 4 230 MARLUCE PALHANO CHAVES ***.935.731-** 2 2 33 4 Anexo III Data - 23/03/2022 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS. Classificação do Cargo - ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 51 JULIANA PRANDINA MOREIRA ***.677.811-** 4 4 30 8 52 BIANCA BENITES DOS SANTOS ***.923.691-** 4 4 22 8 53 MICHELLE CHRISTIANE DA COSTA SILVA ***.979.391-** 0 8 42 8 54 REGINALDO DEOCLECIANO DOS SANTOS ***.776.211-** 0 8 41 8 55 ELISÂNGELA DA SILVA MACIEL ***.810.751-** 0 8 38 8 56 THIAGO DA SILVA SANTOS ***.970.571-** 0 8 34 8 57 JOSIENE FERNANDA NUNES ***.030.471-** 0 8 31 8 58 GEOVANIA MARTINES FERNANDES ***.834.931-** 0 8 28 8 59 IVONE MONTEIRO DA SILVA ***.603.831-** 5 2 54 7 60 CÉSAR ROMEIRO DA COSTA ***.471.551-** 4 3 36 7 61 RODRIGO GONÇALVES LOPES ***.625.491-** 4 3 36 7 62 THALISE VITORINO BITTENCOURT LEITE ***.805.781-** 3 4 28 7 63 DEBORA REGINA RODRIGUES DE SOUZA ***.617.671-** 3 4 26 7 64 CLEIDE BATISTA MACHADO ***.942.311-** 2 5 44 7 65 MARIA APARECIDA PEIXOTO DA SILVA ***.228.091-** 0 7 56 7 66 SUELI PEREIRA DA SILVA ***.597.871-** 6 0 57 6 67 ELZA MARIA DE ARAUJO BANDEIRA ***.730.881-** 6 0 45 6 68 DIONICE FERREIRA VILHALVA ***.379.991-** 5 1 39 6 69 TATIANE DE SOUZA GUIDIO ***.744.471-** 5 1 33 6 70 TANIA CHUVE RAMOS DA SILVA ***.108.761-** 4 2 37 6 71 FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS HENSCHEL ***.463.501-** 4 2 27 6 72 KATRINE FERREIRA GORDIANO SANTANA ***.408.041-** 3 3 31 6 73 THAIS RODRIGUES DOS SANTOS ***.682.621-** 2 4 20 6 74 ROSANA DE SOUSA SANTOS ***.568.631-** 1 5 35 6 75 ROSÂNGELA LEODÉRIO DOS SANTOS ***.335.221-** 0 6 46 6 76 ADRIELI DIAS MORAES ***.837.981-** 0 6 29 6 77 GEISILAINE MENEZES FERREIRA ***.535.351-** 0 6 21 6 78 MARIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS ***.375.841-** 5 0 46 5 79 ANA KATIA JARDIM DOS SANTOS ***.419.981-** 5 0 41 5 80 ROSIVÂNIA ESPINDULA BENITES ***.609.961-** 5 0 29 5 81 CRISTIANI APARECIDA DE SOUZA ***.439.481-** 4 1 38 5 82 ANA LÚCIA MEIRELES DOS SANTOS ***.438.771-** 4 1 33 5 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 44 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 83 DEBORA SILVA MOREIRA ***.791.351-** 4 1 28 5 84 GEOVANA SANTOS AGUIAR ***.507.551-** 4 1 24 5 85 MARIA MARLENE SENTURIAO ***.862.181-** 3 2 51 5 86 MARCIO GONCALVES BENITEZ ***.582.051-** 3 2 41 5 87 SIMONE ALVES DE SOUZA DOMINGUES ***.952.451-** 3 2 39 5 88 TAISA FERREIRA DA SILVA ***.170.411-** 3 2 26 5 89 RÉGES AUGUSTO FRUBEL CAVILHAS ***.969.001-** 1 4 53 5 90 NEUCILENI VILELA DA SILVA MACHADO ***.140.901-** 1 4 42 5 91 SIMONE DA SILVA ***.266.921-** 1 4 39 5 92 MARLEUZA APARECIDA DA SILVA ***.192.181-** 0 5 50 5 93 ADILSON LOPES ***.493.631-** 0 5 46 5 94 ELIZIO GONCALVES BENITEZ ***.463.131-** 0 5 42 5 95 PAULO PANATO PEREIRA ***.696.741-** 0 5 37 5 96 DAYNA PRISCILA DA SILVA ***.528.401-** 0 5 28 5 97 ALICE RAFAELLY DE OLIVEIRA CEZAR ***.749.211-** 0 5 18 5 98 MARCIA DE AGUIAR ***.761.531-** 4 0 43 4 99 ALESSANDRA DA SILVA CUSTÓDIO BORGES ***.028.361-** 4 0 38 4 100 GENCIANA LIMA DE CASTRO ***.155.871-** 4 0 36 4 EDITAL Nº 35/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 20 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL – INSPETOR DE PÁTIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 20/2022/SEMED de 18 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Inspetor de Pátio, a comparecerem no dia 18 de março de 2022, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 15 de março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I DATA: 18/03/2022 HORA: 08:00h Classificação Nome Data de Nasc Pontuação 531 Rosimeri Ferreira De Vitt 21/05/78 0 532 Sandra Ferreira De Oliveira Ventura 04/07/78 0 533 Rozimeire Da Cunha Souza 05/11/78 0 534 Sandra Aragão 01/12/78 0 535 Neiva Costa Machado 15/12/78 0 536 Nilvaneide Gomes De Moraes 22/01/79 0 537 Cristina Santana Valdez 13/05/79 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 45 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 538 Maqueline Arguêlo De Souza 30/05/79 0 539 Solange Aparecida Da Silva 02/07/79 0 540 Maria Celia Teixeira 28/07/79 0 541 Eunice Bastos Da Silva 31/07/79 0 542 Maria Lucia Jesus De Oliveira 07/11/79 0 543 Juliana De Melo Vogt 04/12/79 0 544 Elisangela Martins da Silva 04/12/79 0 545 Marcelo Franco Dias 18/02/80 0 546 Regiane Cristina De Souza Carvalho 01/03/80 0 547 Claudete Vieira Moreno 25/03/80 0 548 Rosimar Nascimento Da Silva Oliveira 03/04/80 0 549 Felipe Neri Souza Alvarenga 26/05/80 0 550 Geniuson Alves De Barros 04/06/80 0 551 Gildete Matias Da Graça Marques 01/07/80 0 552 Marta Gomes Francato Paulo 08/07/80 0 553 Célia Lima Da Silva 27/08/80 0 554 Kely Priscila Pegorari Da Silva 12/09/80 0 555 Alecsandra Maria De Barros 17/09/80 0 556 Marta Rocha Da Silva 20/09/80 0 557 Claudia Clarinda De Souza 15/10/80 0 558 Sandra Chaves De França 06/01/81 0 559 Aline Thais Insabralde Franco 01/02/81 0 560 Maura Carolina Franco Ramirez 13/02/81 0 561 Rosangela Pereira De Assis 17/02/81 0 562 Cristiane Barbosa Guilherme 23/02/81 0 563 Keila Maria Mathias 24/02/81 0 564 Simone Pereira 17/03/81 0 565 Silene Da Silva Souza Oliveira 17/03/81 0 566 Diusa Calixtro Ortiz 23/05/81 0 567 Elildo Vera De Barros 02/07/81 0 568 Elizabety Aparecida Felisberto Dias 01/08/81 0 569 Luzia De Carvalho Teles 21/09/81 0 570 Francislene Da Silva Miranda 22/09/81 0 571 Paola Brandão Moraes 12/01/82 0 572 Elvia Dayana França Duarte 18/01/82 0 573 Marcela Da Silva Vágula 28/01/82 0 574 Maria Claudia Centurião Zaratini 08/05/82 0 575 Cely Grizante Da Cruz 30/05/82 0 576 Mariano Ajala Filho 16/07/82 0 577 Jovana Aparecida Santos Vargas 24/09/82 0 578 Vagner Luiz Batista 01/11/82 0 579 Elizabete Gonçalves 15/02/83 0 580 Ana Lucia Cirilo Da Silva 01/05/83 0 581 Welma Bispo Escalante De Jesus 06/05/83 0 582 Glades Cristaldo Cabreira 20/05/83 0 583 Juliane Teixeira Barbosa 14/07/83 0 584 Cati Magali Ferreira Mativi 24/07/83 0 585 Marcia Dantas Lacerda 24/08/83 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 46 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 586 Michela Cristina Da Silva 24/10/83 0 587 Marilei Rodrigues Alves 01/11/83 0 588 Jorge Dos Santos Altino 27/12/83 0 589 Alexsandro Da Silva 01/02/84 0 590 Rubens Da Paixão Biscaia Junior 07/05/84 0 591 Patricia De Jesus Borba Fernandes 21/05/84 0 592 Jeovana Gomes 25/05/84 0 593 Jeliane Martins Dos Santos Cruz 29/06/84 0 594 Elenice Vieira Dos Santos 03/08/84 0 595 Simone Martins Bezerra 17/08/84 0 596 Edenilson Moreira Dos Santos 26/08/84 0 597 Marilene Bambil Dos Santos 28/08/84 0 598 Gand Grosskopff 23/09/84 0 599 Adriana Alves Fernandes 16/02/85 0 600 Janaina Oliveira Viegas 28/02/85 0 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO - CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); - CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA) - 01(UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE - TÍTULO DE ELEITOR - CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO - CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO) - CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS) - CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARI DADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR) - CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO POSSUÍREM INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP PREENCHERÃO A DECLARAÇÃO PARA O CADASTRAMENTO NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA INSCRIÇÃO (SOLICITAR NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E NO BANCO DO BRASIL). - SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br - CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; EDITAL Nº 36/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes sores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 17 de Março de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 47 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 11 de Março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 17/03/2022 Horário: 10:00 DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 6º JOSEFA BARROS SILVA 7º JÉSSICA KUR FUCHS 8º STELA FERNANDES SILVA DE OLIVEIRA 9º JANE APARECIDA MATHIAS 10º ELAINE GONÇALVES RIBEIRO Data: 17/03/2022 Horário: 10:30 DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 9º NATÁLIA DE OLIVEIRA FREITAS 10º ANTONIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR 11º ADRIELLE SANCHES FUJII Data: 17/03/2022 Horário: 11:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 171º LUCELIA APRECIDA NEVES DOS SANTOS GONCALVES 172º MARIA MARGARIDA HELENO 173º CÉLIA REGINA JUVENAL DOS SANTOS 174º ROSELI FERREIRA CAVALCANTE 175º ADRIANY SIQUEIRA DE AGUIAR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 48 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 176º ELIS ROBERTA DUARTE DE MELO 177º MAIZA SANTOS MARIN FARIA VEDRONI 178º SILVANA BARLATTI DINIZ 179º VANELISE RIBEIRO DE MELO 180º JULIANA DA SILVA MUINARSK 181º MARIA LÚCIA VERLIN DE SANTANA LOPES 182º MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS 183º LUZINETE CASADIAS 184º ELIANE RODRIGUES RAMIRES 185º CRISTIANE APARECIDA GALVÃO DE MORAES Data: 17/03/2022 Horário: 12:00 DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 20º MICHEL MORAES PRESTES 21º ADRIANE APARECIDA DE SOUZA MAHL MANGAROTI 22º ANA CLARA LIMA SILVA 23º MARIA PAULINA ANTUNES MARTINEZ 24º MARCIA APARECIDA DE BRITO SILVA 25º DANIELLE CORDEIRO DA SILVA Data: 17/03/2022 Horário: 12:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA ÁREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 53º MAYARA TEODORO DE OLIVEIRA 54º RODRIGO DA SILVA ALVES 55º MARCOS NOLASCO LEITE 56º JONATHAN ALEX ESPINDOLA HERMES 57º ALEXSANDRA BELIDO MOURÃO 58º RAFAELE BEZERRA DIOLINDO DA SILVA 59º KARLOS ROBERTO DA SILVA 60º SERGIO BRAZILIANO FERREIRA 61º ADRIANA SIQUEIRA FRANCO CORREIA 62º ANDRÉ NUNES DA COSTA 63º DANIEL RAMON Data: 17/03/2022 Horário: 13:30 DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 35º LEANDRO MARCOS GOMES SOUTO 36º VERA LUCIA ARTUZI 37º JULIANA GOMES SIVIERO EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 49 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 38º DÉBORA ELIAS MARTINS MEDEIROS CARVALHO 39º BRUNA FERNANDA RODRIGUES MARTINS Data: 17/03/2022 Horário: 14:00 DISCIPLINA: MATEMÁTICA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 2º ETELVINA DELA BELA DE OLIVEIRA Data: 17/03/2022 Horário: 14:30 DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 6º ELIANE FERREIRA DE SOUZA 7º ELIZANGELA LEITE VARGAS 8º MARIA ADRIANA TORQUETI RODRIGUES 9º LUCILENE FINOTO VIANA 10º ROSEMEIRE APARECIDA NUNES OLIVEIRA Data: 17/03/2022 Horário: 15:00 DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 46º LUCIVANIA MOURA DOS SANTOS 47º QUELCILENE DA SILVA BONDESPACHO 48º EVANDRO ANDRÉ DA SILVA 49º JÚNIOR DE SOUSA LIMA Data: 17/03/2022 Horário: 15:30 DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 80º VIVIANE CRISTINA GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA 81º ROSÂNGELA ELIANE IZEPPI 82º MARINES MACIEL DE CARVALHO 83º RODINEIA DUBLIM LOPES EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 288/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 049/2019 OBJETO: Faz-se necessário o o reajuste contratual com índice de 24,40% (vinte e quatro inteiros e quarenta centésimo por cento) para o período de outubro de 2020 a outubro 2021, no valor de R$ 273.587,37 (duzentos e setenta e três mil e quinhentos e oitenta e sete e trinta e sete). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 50 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DE EMPENHO N° 024/2022. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados - FUNED CONTRATANTE: Hidratubos Materiais Hidráulicos Ltda - ME CNPJ: 35.027.942/0001-48 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2022 OBJETO: Aquisição de extintores, recarga de extintores e materiais para prevenção e combate a pânico e incêndio, objetivando atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 11.730,00 (Onze mil e setecentos e trinta reais). DATA DE EMPENHO: 11/03/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 025/2022. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados - FUNED CONTRATANTE: Robson Araújo da Silva - ME CNPJ: 32.955.620/0001-70 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2022 OBJETO: Aquisição de extintores, recarga de extintores e materiais para prevenção e combate a pânico e incêndio, objetivando atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 11/03/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 026/2022. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados - FUNED CONTRATANTE: Robson Araújo da Silva - ME CNPJ: 32.955.620/0001-70 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2022 OBJETO: Aquisição de extintores, recarga de extintores e materiais para prevenção e combate a pânico e incêndio, objetivando atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais). DATA DE EMPENHO: 11/03/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 027/2022. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados - FUNED CONTRATANTE: Robson Araújo da Silva - ME CNPJ: 32.955.620/0001-70 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2022 OBJETO: Aquisição de extintores, recarga de extintores e materiais para prevenção e combate a pânico e incêndio, objetivando atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 1.260,00 (Um mil e duzentos e sessenta reais). DATA DE EMPENHO: 11/03/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 51 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 013/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais), Técnico de Enfermagem (30 horas), Assistente Social, Fisioterapeuta e Nutricionista (40 horas) e Médico (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (Aux. de Serv. Manutenção e Apoio 40 horas) R$ 1.984,87 (Técnico de Enfermagem 30 horas) R$ 8.418,76 (Médico 40 horas) R$ 6.108,31 (Assistente Social, Fisioterapeuta, Nutricionista 40 horas) R$ 1.984,87 (Técnico de Enfermagem 30 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 014/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais), Técnico de Enfermagem (40 horas), Fisioterapeuta (40 horas) Fo noaudiólogo (30 horas) Auxiliar de Odontologia (40 horas) Assistente Administrativo ( 30 horas) Médico (40 horas) e Médico Oftalmologista (20 Horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 13/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXO NERAÇÃO NOME DO SETOR PERLLA DA SILVA BUARQUEGUS MÃO GAMARROZ ASSISTENTE SOCIAL 40 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. NASF FERNANDA CARRION DA CRUZ FISIOTERAPEUTA 40 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. NUCLEO NUTRIÇÃO/PROMOÇÃO A SAUDE ALINE JANAINA GIUNCO NUTRICIONISTA 40 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. NUCLEO NUTRIÇÃO/PROMOÇÃO A SAUDE JOSIVANE FELICIANO MACHADO TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 01/03/2022. 28/02/2023. NUCLEO DE TRANSPORTE MARLOVA DEBASTIANI ESTEVES FISIOTERAPEUTA 40 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. NUCLEO NUTRIÇÃO/PROMOÇÃO A SAUDE FAUSTINO DE ANDRADE NUTRICIONISTA 40 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. NASF NAIARA ANTONINI MEDICO 40 HORAS 02/03/2022. 01/03/2023. PARQUE DAS NAÇÕES I IZABEL ALVES DO NACIMENTO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. NUCLEO NUTRIÇÃO/PROMOÇÃO A SAUDE LUCAS DOS SANJOS ROSSONI FISIOTERAPEUTA 40 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. NASF VANIA EROTILDES AQUINO TECNICO DE ENFERMAGEM 30 HORAS 01/03/2022. 28/02/2023. NUCLEO DE TRANSPORTE YASMIM PUSSI STRADA DE OLIVEIRA NUTRICIONISTA 40 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. NUCLEO NUTRIÇÃO/PROMOÇÃO A SAUDE ZULEIDE MENDES GUERREIRO AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. JOQUEI CLUBE VANESSA MARIA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. SANTO ANDRE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 52 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (Aux. de Serv. Manutenção e Apoio 40 horas) R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas) R$ 8.418,76 (Médico 40 horas) R$ 6.108,46 (Fisioterapeuta 40 horas) R$ 4.581,17 (Fonoaudiólogo 30 horas) R$ 1.773,21 (Assistente Administrativo 30 horas) R$ 4.209,38 (Médico Oftalmologista) e R$ 1.446,12 (Auxiliar de Odontologia 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EIRELI EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 127/2018. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilibro Econômico Financeiro nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 13 e 14, gerando o montante de R$ 560.402,70 (quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e dois reais e setenta centavos), perfazendo novo valor global de R$ 4.275.825,06 (quatro milhões e duzentos e setenta e cinco mil e oitocentos e vinte e cinco reais e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTIOAMENTO AO CONTRATO Nº 068/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 07/2019 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de percentual acumulado de 24,40%, para o período compreendido entre outubro/2021 a outubro/2022, perfazendo um total de R$27.532,08 ( vinte sete mil quinhentos e trinta e dois reais e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 14/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO DATA DE NOME DO SETOR MARIA APARECIDA PEREIRA RAMIRES DOS SANTOS AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 04/03/2022. 03/03/2023. VILA INDIO GABRIEL CAMPOS PEDROSO MEDICO 40 HORAS 15/03/2022. 14/03/2023. PENITENCIARIA ESTADUAL DE DOURADOS MARIZETE DOS SANTOS AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 09/03/2022. 08/03/2023. CUIABAZINHO ALINE ROZA DA SILVA DURIN GON ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 04/03/2022. 03/03/2023. NUCLEO DE REGULAÇÃO CELIA CRISTINA DA CRUZ PAVÃO FONOAUDIOLOGO 30 HORAS 03/03/2022. 02/03/2023. MENTO INFANTIL POLICLINICA DE ATENDI ANA PAULA VIEIRA DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 40 HORAS 11/03/2022. 10/03/2023. VILA HILDA VILMAR PANTALEÃO ESCO BAR DE ASSUNÇÃO FISIOTERAPEUTA 40 HORAS 14/03/2022. 13/03/2023. ITAHUM CLEONICE BENTO AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 40 HORAS 20/03/2022. 19/03/2023. IDELFONSO PEDROSO DANIEL RICARDO MONTEIRO MÉDICO OFTALMOLOGISTA 20 HORAS 01/04/2022. 31/03/2023. PAM BEZAI BATISTA PERES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 14/03/2022. 13/03/2023. NASF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 53 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 EDITAL 002/2022/FUNSAUD DE 15 DE MARÇO DE 2022 QUINTO Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível superior para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: A PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES do Edital 001/FUNSAUD de 04 de março de 2022 do QUINTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS Jairo Jose de Lima Daniely Heloise Toledo Diretor Presidente - FUNSAUD Diretora Administrativa - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS: DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 15/03/2022. 16/03/2022. *Analista de Controle Interno I 08h às 11h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 17/03/2022. 18/03/2022. A. FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR: Itens Títulos Pontuação Unitária Máxima (pontos) (pontos) Formação Profissional : a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 5 5 1 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 5 5 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 5 5 Total de Pontos de Formação Profissional 15 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: 2 a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o li mite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 40 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de publicação deste edital. 05 pontos a cada 40 horas 25 Total de Pontos de Cursos de Capacitação 25 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: 3 a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 05 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 05 anos 60 Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 54 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGO DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ VAGAS ESCOLARIDADE/ ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO (R$) FUNÇÃO REQUISITOS SEMANAL Analista de Controle Interno I Cadastro de Reserva Nível superior em Ciências Contábeis; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações, de qualquer nível de com plexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, realizando a gestão contábil através da avaliação e análise de documentos, elabo rando estudos técnicos em matérias de contabilidade. Realizar assessoramento a Diretoria executiva da FUNSAUD em processo administrativos e judiciais. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, bem como da aplicação dos recursos. Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ ou específicos de informática e outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas. Seguir proto colos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusi ve sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h R$ 2.873,00 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo 005/FUNSAUD/2022 de Cadastro de Reserva: DATA EVENTO 04/03/2022. Publicação do Edital 09/03/2022, 10/03/2022 e 11/03/2022 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 15, 16, 17 e 18/03/2022 Prorrogação das inscrições e entrega de títulos 21/03/2022. Resultado Parcial da Prova de Título 22/03/2022. Recurso da Prova de Título 24/03/2022. Resultado do Recurso – Homologação *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados (https://do.dourados.ms.gov.br/). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 126/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsi diariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS ODONTOLÓGICOS OBJETIVANDO ATEN DER AS NECESSIDADES DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS ODONTOLÓGICAS QUE SURGEM NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA ADMI NISTRADA PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) com preendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Lici tações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 29 de Março de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 15 de Março de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira Oficial - FUNSAUD PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24º, inciso IV da LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 025/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR. AFRÂNIO MARTINS, DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS E/OU RECOMENDADOS PELOS ÓRGÃOS DE CLASSE E INSTITUIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL EM GERAL, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES, ATÉ A CONCLUSÃO DA TOMADA DE PREÇOS 002/2022. FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 55 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: FARIA E BARBARA SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ 39.599.988/0001-92 VALOR - R$ 17.640,00 (Dezessete Mil Seiscentos e Quarenta Reais), sendo remunerado o valor da hora do serviço na quantia de R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais). As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Anexo o Termo de Ajuste de Contas, afim de subsidiar os recursos da despesas. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 11 de Março de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2020 DE 02/03/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CLINICA MÉDICA SANTANA LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacio nalização e execução do Serviço Médico Especializado em CLINICA MÉDICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em clinica médica no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE, sendo que o atendimento da clinica médica será realizado no Hospital da Vida, oriundo da Tomada de Preço nº 002/2019 - Processo de Licitação nº 085/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato Nº 025/2020, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Fiscais do contrato: Claudio Braulino da Silva– Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência, Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Hospital da Vida, José Raul Espinosa Cacho – Diretor Clinico Hospital da Vida. Gestores do contrato: Leila Lara Silva Escobar, Coordenadora de Qualidade, (Lotada no setor de Contratos - Funsaud), portaria Nº 144/ Funsaud/2021 de 01 de setembro de 2021, Gisele Manvailer Silva, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, portaria Nº 037 de 08 de março DE 2021 e Maria Aparecida Moraes, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, portaria Nº 153/Funsaud/2021 de 14 de setembro de 2021. Assinantes: Jairo José de Lima / Jony Alisson Bispo de Santana Assinatura: 02 de março de 2022. Dr. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 CLINICA MÉDICA SANTANA LTDA JONY ALISSON BISPO DE SANTANA EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 FARIA E BARBARA SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ Nº 39.599.988/0001-92 Ref. Processo de Licitação nº 025/2022 - Dispensa de Licitação nº 017/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR. AFRÂNIO MARTINS, DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS E/OU RECOMENDADOS PELOS ÓRGÃOS DE CLASSE E INSTITUIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL EM GERAL, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES, ATÉ A CONCLUSÃO DA TOMADA DE PREÇOS 002/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.080/90, Lei 8.142/1990, Lei Federal nº. 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. FISCAL DO CONTRATO: Redmar Momose Lima – Diretor Técnico Unidade de Pronto Atendimento, Claudio Braulino da Silva – Gerente em Linha Assistencial de Ur gência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.640,00 (Dezessete Mil Seiscentos e Quarenta Reais), sendo remunerado o valor da hora do serviço na quantia de R$ 35,00 (Trinta e cinco Reais). DATA DA ASSINATURA: 14 de Março de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 56 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.924.435/0001-10 Ref. Processo de Licitação nº 109/2021 – Pregão Presencial nº 030/2021. OBJETO: Aquisição de MEDICAMENTOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados anteriormente no Processo Licitatório nº 47/2021 do Pregão Presencial nº 13/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.781.489,90 (hum milhão setecentos e oitenta e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos). DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51 Ref. Processo de Licitação nº 109/2021 – Pregão Presencial nº 030/2021. OBJETO: Aquisição de MEDICAMENTOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados anteriormente no Processo Licitatório nº 47/2021 do Pregão Presencial nº 13/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.168.510,00 (hum milhão cento e sessenta e oito mil e quinhentos e dez reais). DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 INOVAMED HOSPITALAR LTDA CNPJ: 12.889.035/0001-02 Ref. Processo de Licitação nº 109/2021 – Pregão Presencial nº 030/2021. OBJETO: Aquisição de MEDICAMENTOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados anteriormente no Processo Licitatório nº 47/2021 do Pregão Presencial nº 13/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Paulo Nobuo Tanamat, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 680.360,00 (Seiscentos e Oitenta Mil Trezentos e Sessenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 57 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 ATO CONVOCATÓRIO Nº 05/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA SELEÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER DE SUPLÊNCIA PARA ATUAR NO ANO LETI VO DE 2022 – RESOLUÇÃO/SEMED Nº 001 DE 10 DE JANEIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os professores classificados no Ato Classificatório n. 02/2022/SEMED de 31 de Janeiro de 2022 – Seleção de Professores em Caráter de Suplência para atuar no Ano Letivo de 2022, no dia 17 de Março a partir das 8h30, conforme datas e horários dispostos no anexo único, para apresentação do quadro de vagas, lotação dos profis sionais e PREENCHIMENTO DE LISTA DE ESPERA PARA CADASTRO RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O professor no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o professor não se apresente no dia, local e horário estabelecido, perderá o direito a escolha. 3. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o professor comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida. 3.1 Deverá o professor, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas. Deverá o candidato fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do documento para Secretaria Municipal de Educação. 4. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 04 de Março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação DEMAIS ATOS / ATO CONVOCATÓRIO - SEMED ANEXO ÚNICO Data: 17/03/2022 Hora: 8:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL Ordem de Classificação e Escolha Professor Admissão Nascimento 125 Eliane Sanchez Petroski 20/04/2018. 24/01/1985. 126 Katiane Gomes do Amaral 20/04/2018. 08/09/1986. 127 Fabiana Cesari Tararan 20/04/2018. 14/05/1987. 128 Taiza Silva Sartorato 20/04/2018. 21/11/1987. 129 Pamella Gomes de Oliveira 20/04/2018. 05/12/1987. 130 Aline Silva Candido 20/04/2018. 06/02/1990. 131 Gleice Lemes da Silva 20/04/2018. 10/02/1991. 132 Claudia Xavier de Araujo 20/04/2018. 20/04/1991. 133 Fernanda de Souza Lopes 20/04/2018. 23/02/1993. 134 Edneuza Correia Gonçalves Silva 23/04/2018. 23/05/1965. 135 Rosangela Brito Sampaio 23/04/2018. 16/08/1967. 136 Maria Deuzuite Carvalho 23/04/2018. 24/10/1971. 137 Tania Paula Lima e Silva 23/04/2018. 29/07/1976. 138 Luzia da Conceição Cruz 23/04/2018. 31/01/1979. 139 Ster Tavares Stropa 23/04/2018. 20/10/1986. 140 Hortencia Borges Silveira 23/04/2018. 11/07/1994. Data: 17/03/2022 Hora: 9:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL 141 Cleunice Netto de Oliveira 12/09/2018. 27/06/1963. 142 Edite Marques da Silva Nascimento 12/09/2018. 22/01/1968. 143 Adriana Freitas Nogueira 12/09/2018. 12/03/1971. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 58 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 144 Erica Pereira Camargo 12/09/2018. 14/11/1991. 145 Erenita Sandra da Silva 13/09/2018. 16/09/1975. 146 Marisa Corrêa Penteado Leal 17/10/2018. 22/04/1964. 147 Ramona Lescano Lima 17/10/2018. 17/10/1972. 148 Eliane Gonçalves Batista Delgado 17/10/2018. 26/06/1975. 149 Maria Aparecida Valdez Martinez 17/10/2018. 11/04/1980. 150 Sandra Aparecida Lopes 17/10/2018. 20/11/1980. 151 Talita Ávalo dos Santos Nascimento 17/10/2018. 03/09/1984. 152 Paula Elaine Ramires Mesa 17/10/2018. 31/07/1987. 153 Cintia Domitila Selaja 17/10/2018. 12/05/1989. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NÚCLEO DE CONVÊNIOS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.532-4 PSB-Extraordinario Calam. Publica 07/03/2022. 112.000,00 FNAS 22.292-5 PSE-Extraordinario Calam. Publica 18/02/2022. 95.774,52 FNAS 19.532-4 SCFV 11/03/2022. 14.290,77 FNAS 22.292-5 Piso Basico Fixo Comp. 11/03/2022. 32.240,88 SUDECO 863526/2017 071011-9 Obras Dre. Pav. Asf. B. Estrela Verá 05/10/2021. 390.000,00 TOTAL 644.306,17 Dourados, 14/03/2022 PODER LEGISLATIVO Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 174, de 10 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear VALMIR CRUZ DE SOUZA, no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06), lotado no Gabinete do Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 11 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 175, de 14 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear VLAILTON MILANI VIEGAS CARBONARI, no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-04), lotado no Gabinete do Vereador Juscelino Rodrigues Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 04 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS PORTARIAS LEGISLATIVAS DEMAIS ATOS / ATO CONVOCATÓRIO - SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 59 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 176, de 14 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar OSWALDO ARNEZ do cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-04), lotado no Gabinete do Vereador Juscelino Rodrigues Cabral, do Quadro de Provi mento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 14 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE TERMO DE APOSTILAMENTO TERMO N° 002/2022/CMD Processo Administrativo Nº 024/2021 Inexigibilidade Nº 004/2021 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para renovar as Apólices dos Seguros dos veículos Cobalt 2012/2012, Cobalt 2014/2014 e Corolla 2010/2010, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO: Constitui objeto do Termo de Apostilamento, substituição a apólice 0531 20 2889170 de seguro, do veículo Corolla 2010/2010 para o veículo Renault Duster 2022/2023. Decorrente o endosso, fica acrescido a apólice o valor de R$ 199,94 (cento e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), para atender as demandas da frota dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Dourados/MS. VALOR DO ENDOSSO: R$ 199,94 (cento e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos) APOSTILAMENTO: 14 de março de 2022 ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. OUTROS ATOS COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 03/2022 Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD/RH, os servidores membros da Comissão Es pecial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade do cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a SEMAD: Eliane Alves dos Santos; Representando a GMD: Laura Rodrigues Patrício; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Sousa. A Representante à SEMS: Sandra Regina Imada Akimura, justificou sua ausência. Deliberações: Foram analisados pela comissão os processos administrativos protocolados em fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, constantes nos anexos I, II e III da Resolução nº Adc/03/0332/2022/SEMAD. Ainda, foram analisados os seguintes pedidos de análise de compatibilidade; - José Carlos Ferreira, matrícula 114762945-1, cargo de Vigilante Patrimonial Municipal (AGETRAN), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Pós-Graduação em Higiene e Segurança do Trabalho, 750h/a; Pós em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito, 720 h/a; Pós-Graduação em Segurança Pública e Cidadania, 720 h/a; Pós em Técnicas em Comunicação e Oratória, 520 h/a. Após análise a comissão considera incompatíveis os cursos apresentados com o cargo/função do servidor, com exceção do curso de Pós-Graduação em Segurança Pública e Cidadania, 720 h/a. - Neilton José Barbosa, matricula nº 114773437-1, cargo de Engenheiro Elétrico (SEMSUR), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Pós-Graduação em MBA Especialização em Gestão Estratégica de Organizações, 360h/a. Após análise a comissão considera incompatível o curso apresentado com o cargo/ função do servidor. Por fim, foi analisado o processo administrativo nº 705/2022: - Joanteli Pedroso da Silva, matricula nº 114761964-1, cargo de Auxiliar de Apoio Educacional (SEMED), pede a revisão jurídica através do processo administrativo nº 705/2022, e o deferimento de beneficio de adicional de incentivo à capacitação, pelo título de Graduação em Turismo, pela UEMS, e, alternativamente, em caso de indefe rimento, requer que sejam lhe apresentados cursos compatíveis para o deferimento do beneficio solicitado. Após análise a comissão decide pelo arquivamento do processo, pela perda do objeto, vez que o titulo apresentado já foi objeto de pedido de beneficio de incentivo à capacitação, PA nº 759/2019, e restou indeferido pela Comissão Especial (DO 4910 de 22/04/2019, pag. 05), e, após pedido de revisão, foi indeferido em ultima instância pela Procuradoria Geral do Município, através do parecer nº 230/2021, por considerar o título incompatível com o cargo/função do servidor, devidamente fundamentado, conforme copia do PA anexo. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de março: 14/04/2021, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e quinze minutos e, eu, Eliane Alves dos Santos, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Gilvona Cavalcante Micael Presidente da Comissão Especial Representante da SEMAD Eliane Alves dos Santos Repr. SEMAD - Secretária TERMO DE APOSTILAMENTO ATA - COMISSÃO ESPECIAL - SEMAD PORTARIAS LEGISLATIVAS Laura Rodrigues Patrício Jouze Kelly Oliveira de Sousa Representante da GMD Representante da SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 60 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 24 e inciso I do Estatuto do SINGMD CONVOCA todos os sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sindicais a comparecerem a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 16 de Março de 2022 (quarta-feira), com início às 15 horas que será realizada pelo Google Meet - o link será disponibilizado pelo grupo Oficial SINGMD. Pautas: 1. Aprovação de realização de Assembleia Extraordinária; 2. Apresentação de proposta do Poder Executivo para o linear 2022 – deliberação. Dourados-MS, 13 de Março de 2022 José Ferreira Lopes Filho Presidente do SINGMD EDITAL PREVID 001/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO DE RECADASTRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL THEODORO HUBER SILVA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, em atenção ao previsto no Art. 9º, II da Lei 10.887/2004 e alterações posteriores, Art. 12 da Portaria MPS nº 403/2008 e alterações posteriores, e demais normas vigentes, torna público para ciência dos in teressados que a partir do dia 15 de março de 2022 terá início o processo de RECADASTRAMENTO dos APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL, a realizar-se na sede do PreviD, situado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 3215-D, Centro, Dourados/MS. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO: Os Aposentados deverão apresentar: - RG; - CPF; - Comprovante de Residência atualizado; - Aposentados sob Curatela: o responsável legal deverá acompanhar o segurado no ato do Recadastramento, sendo obrigatória a apresentação do Termo de Curatela. Se possuir dependentes, apresentar os seguintes documentos: - Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, CPF e RG do cônjuge ou companheiro. - Em caso de dissolução do matrimônio ou da união estável apresentar a homologação do Divórcio ou Declaração de que não convive em união estável; - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos, RG e CPF. No caso de dependentes que apresentem invalidez parcial ou permanente, ou moléstia grave: - Apresentar laudo médico. Os Pensionistas deverão apresentar: - RG; - CPF; - Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; - Comprovante de Residência atualizado; - Pensionistas menores de 18 anos: o responsável legal deverá acompanhar o segurado no ato do Recadastramento; - Pensionistas sob Curatela: o responsável legal deverá acompanhar o segurado no ato do Recadastramento, sendo obrigatória a apresentação do Termo de Curatela. O processo de Recadastramento 2022 será de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário e seguirá o cronograma abaixo. O não comparecimento acarretará a suspensão do pagamento do benefício. As disposições entram em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 14 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAL - PREVID EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINGMD CRONOGRAMA RECADASTRAMENTO 2022 APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL Nascimento: Período de Recadastramento: Janeiro 16/03/2022 a 29/04/2022 Fevereiro 16/03/2022 a 29/04/2022 Março 16/03/2022 a 29/04/2022 Abril 01/04/2022 a 29/04/2022 Maio 02/05/2022 a 31/05/2022 Junho 01/06/2022 a 30/06/2022 Julho 01/07/2022 a 29/07/2022 Agosto 01/08/2022 a 31/08/2022 Setembro 01/09/2022 a 30/09/2022 Outubro 03/10/2022 a 31/10/2022 Novembro 01/11/2022 a 30/11/2022 Dezembro 01/12/2022 a 15/12/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.610 61 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 003/2022 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: Considerando, apresentação realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde na Reunião Ordinária do dia 09 de março de 2022; R E S O L V E: Art. 1º APROVAR a Pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para o ano de 2021. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, nove de março dois mil e vinte e dois. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 022/2022 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: Considerando que os recursos alocados no Fundo Nacional de Saúde destinam-se, a estados, o Distrito Federal e os municípios, a fim de que esses entes federativos realizem, de forma descentralizada, ações e serviços de saúde, bem como investimentos na rede de serviços e na cobertura assistencial e hospitalar, no âmbito do SUS; Considerando que tais recursos devem realizar a Prestação de Contas de acordo com o estabelecido na Resolução Conjunta SEFAZ/SES n. 01/2015 e Anexos, de 24/08/2015, publicada no Diário Oficial do Estado MS n. 9.002, de 11/09/2015; Considerando o Art. 9º “ A execução do objeto deverá ocorrer no prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento dos recursos, observado o crono grama de desembolso – Anexo V – podendo ser prorrogado por até 12 meses improrrogáveis”; Considerando que os processos abaixo relacionados encontra-se com prazos vencidos devendo ser encerrados: Considerando apresentação na Reunião Ordinária do dia dez de novembro de dois mil e vinte e um (10.11.2021) R E S O L V E: Art. 1º APROVAR encerramento de projeto decorrente de Emenda Parlamentar Estadual por não execução dentro do prazo pré-estabelecido; Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa a contar do dia 10.11.2021 para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, dez de novembro de dois mil e vinte e um. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde CP MS 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Li cença Simplificada (LS) para Atividades de Obras de Muro: 1.229,97 m e Gradil: 601,60 m. COD: 231 localizada na Area B, Chácara Matriz, S/N, Parque dos Jequitibas, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IGREJA MEVAM DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Templo Religioso, localizado na Avenida Coronel Ponciano, n.700 – Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MÁRIO ENAMI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de consultório médico, localizada na Rua Hilda Duarte, nº 272, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação da Autorização Ambiental (RAA), para atividade de escritório para compra e vendas de imóveis, localizada na Rua João Candido Camara n° 1320, Vila Tonani, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TROLLER CONVENIÊNCIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de Comércio varejista - lojas de conveniência. Restaurante com serviço completo. Serviços de lavagem e polimento de veículos automotores, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 4.310, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÕES - CMS REPASSE ORDEM BANCÁRIA N 0 PROCESSO DATA N 0 VALOR R$ VIGENCIA 27/002667/2018 30/10/2019. 20190B18956 20.000,00 29/10/2020. 27/002670/2018 30/10/2019. 20190B18955 20.000,00 29/10/2020.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.608 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 - 17 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA Nº 025/2022/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor LEONARDO LANDEIRA para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 005/2022/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de vetores e pragas urbanas, com preendendo a execução dos serviços de desinsetização, desratização e descupinização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar a servidora RÔZANGELA DA MATTA DINIZ como substituta legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 11 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº. Ldf/02/247/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dou rados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, PATRICIA CRISTINA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114766546-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “07”(sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/01/2022 a 23/01/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 52/2022, constante no Processo Administrativo nº. 182/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/02/248/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dou rados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, MICAIAS CONDE SIMOES, matrícula funcional nº. “114767337-6” ocupante do cargo de Médico, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/249/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal OSMARINA PEREIRA DOS SANTOS BENICIO, matrícula funcional nº. “130581-3” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Abilio Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/01/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/250/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal EDUARDA ZAURISIO LIMA, matrícula funcional nº. “114774343-2” ocupante do cargo de Assessor IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Sandra de Souza Zaurisio Lima, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/12/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/02/251/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ERICA RENATA BELA DE MENEZES, matrícula nº. “89851-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR (SEMAF), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ERICA RENATA BELA DE MENEZES GOMES Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/252/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JUCELINO BATISTA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “90091-1” ocupante do cargo de Vigilante Patrimonial Municipal, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Maria Jesus dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/253/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IZILDINHA SILVA RODRIGUES, matrícula nº.“60841-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRO MUNI CIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 20 (vinte) horas semanais, por um período de 1(um) ano, a partir da data de 09/01/2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/ SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regula mento. Com base no Relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 29/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.474/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/254/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS, matrícula funcional nº. “82631-1” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Javiel Ramos dos Santos, conforme documen tação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/01/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/255/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dou rados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO, matrícula nº.“114760250-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MA GISTÉRO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 20 (vinte) horas semanais, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 08/01/2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 50/2022, constante no Processo Administrativo nº. 113/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº.Lg/02/256/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, RENATA CAMPOS SILVA, matrícula funcional nº. “114771660-5” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Mu nicipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/01/2022 a 26/07/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/02/257/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA, matrícula funcional nº. “114762002-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Odon tologia, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/02/2022 a 11/08/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/02/258/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal comissionada ELAINE DE OLIVEIRA SILVA, matrícula funcional nº. “73692076-2” ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, sendo “120” (cento e vinte) dias com be nefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, pelo período de “22/01/2022 a 21/05/2022”; e os “60” (sessenta) dias a mais, com base no art. 3º. da Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, c/c artigos 1º, 2º e 3º e seu § 1º da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/05/2022 a 20/07/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/02/259/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, DAYANE LIMA NOVAES, matrícula funcional nº. “114770497-2”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacio nal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/02/2022 a 03/06/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/260/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal ELIANA URBANO BOMFIM, matrícula funcional nº. “114762286-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Vicentina Martinho Bomfim, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/02/2022. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/02/283/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ROSINEIDE APARECIDA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114761552-1” ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Com plementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “14/02/2022 a 12/08/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/02/284/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, GRAZIELA DA SILVA SOUZA, matrícula funcional nº. “114775100-1”, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “11/02/2022 a 10/06/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/02/290/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, NAYARA ANDRADE DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114774966-1” ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “07/02/2022 a 05/08/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/291/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal ELAINE CANATO VIEIRA ROCHA, matrícula funcional nº. “501152-2” ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na SECRETA RIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Edna Canato Vieira, conforme documentação apresentada no DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/01/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº.Rch/03/325/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA MARTA CAPUANO LONDERO, matrícula nº. 114766063-3, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na SE CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 04/02/2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A conti nuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 069/2022, constante no Processo Administrativo nº. 269/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/326/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANTONIA CRISTINA ESCORSE, matrícula nº. 114764253-3, ocupante do cargo de AGENTE COMINITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 04 (quatro) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 20/01/2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 040/2022, constante no Processo Administrativo nº. 052/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/327/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANE MARIA MARCANTE, matrícula nº. 114764260-3, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 04 (quatro) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 03/02/2022, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 041/2022, constante no Processo Administrativo nº. 105/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/328/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IVANILDE FERNANDES PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº. 114765818-3, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 20 (vinte) horas semanais, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 26/02/2022, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 103/2022, constante no Processo Administrativo nº. 351/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº.Rch/03/329/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA PELEGRINI BRITO, matrícula nº. 114765031-3, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 04 (quatro) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 17/01/2022, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (ates tados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 121/2022, constante no Processo Administrativo nº. 333/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/330/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE OSSHIRO, matrícula nº. 501180-1, ocupante do cargo de FISCAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA, lotada na SECRETA RIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 11/02/2022, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 130/2022, constante no Processo Administrativo nº. 498/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/331/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANIA FERNANDA FERNANDES DOS ANJOS, matrícula nº. 114768118-2, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MA GISTÉRO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 10 (dez) horas semanais, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 14/02/2022, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 071/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4424/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Ret/03/332/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RERRATIFICAR, a Resolução nº Rech/11/1556/2021/SEMAD, publicada na p. 06 do Diário Oficial do Município de 08/11/2021, onde consta a Redução de carga Horária de 01 (uma) hora diária, à Servidora Pública Municipal LUZIA FABRES MIRANDA, matrícula nº. 114762574-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIO NAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), passe a constar a REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, pelo período de 01/03/2022 a 02/10/2022, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o constante na folha 19, Processo Administrativo nº. 3.476/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 Resolução/SEMAS nº 65, de 17 de fevereiro de 2022. O Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei nº 2.358 de 21 de agosto de 2000 e pelo decreto nº 3749, de 01 de fevereiro de 2006. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Orçamento do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS para o exercício financeiro ano 2022. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Dourados/MS, 17 de fevereiro de 2022. Vivian Aparecida de Araújo Lima Wellinton Henrique Rocha Lima Secretaria Municipal de Fazenda Gabinete Prefeitura Municipal Francelly Dutra Rosa Rosane Francione de Carvalho Conselho Municipal Assistência Social Conselho Municipal direitos da pessoa Idosa Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 66, de 17 de fevereiro de 2022. O Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei nº 2.358 de 21 de agosto de 2000 e pelo decreto nº 3749, de 01 de fevereiro de 2006. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS para o exercício financeiro ano 2022. Observa-se que os valores do Plano de Aplicação correspondem a uma previsão, podendo sofrer ajustes/alteração no decorrer do exercício. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Dourados/MS, 17 de fevereiro de 2022. Vivian Aparecida de Araújo Lima Wellinton Henrique Rocha Lima Secretaria Municipal de Fazenda Gabinete Prefeitura Municipal Francelly Dutra Rosa Rosane Francione de Carvalho Conselho Municipal Assistência Social Conselho Municipal direitos da pessoa Idosa Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES PLANO DE APLICAÇÃO DO FMIS - EXERCÍCIO: 2022 RECEITA Saldo de 2021 R$ 917.294,01 Previsão de Receita para 2022 R$ 1.635.084,00 Total R$ 2.552.378,01 APLICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR BENEFÍCIOS EVENTUAIS R$ 997.377,22 Auxílio Passagens R$ 50.000,00 Auxílio Documento - 2ª Via de RG R$ 125.000,00 Auxílio Natalidade R$ 161.000,00 Auxílio Calamidade Pública R$ 10.000,00 Auxílio Alimentação (CESTAS) R$ 651.377,22 TERMOS DE COLABORAÇÃO COM AS OSCs R$ 275.400,78 Critério de Partilha R$ 239.400,78 Ação Familiar Cristã R$ 67.800,26 Casa da Criança Feliz R$ 67.800,26 CEIA R$ 67.800,26 Lar Ebenezer - Aluguel imóvel para abrigo masculino R$ 36.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 MATERIAL DE CONSUMO R$ 367.600,00 Gêneros Alimentícios em geral R$ 10.000,00 Material de higiene, limpeza e copa e cozinha R$ 70.000,00 Gás para cozinha R$ 5.400,00 Material de Expediente, Pedagógico e Esportivo R$ 63.000,00 Combustível R$ 109.200,00 Extintores R$ 20.000,00 Manutenção de veículos - PEÇAS R$ 30.000,00 Manutenção de Ar-condicionado (PEÇAS) R$ 20.000,00 Material para manutenção dos prédios R$ 40.000,00 SERVIÇOS R$ 369.250,01 Serviço de Transporte Rodoviário Municipal, Estadual e Interestadual - Regime de Fretamento. R$ 25.499,01 Família Acolhedora R$ 68.700,00 Locação de imóvel para o Almoxarifado da SEMAS R$ 35.513,00 IPTU - Imóvel locado para o Almoxarifado - SEMAS R$ 2.538,00 Locação de Impressoras R$ 25.000,00 Manutenção de ar condicionado (serviços) R$ 20.000,00 Locação de 01 Veículo - para o Cras V.Vargas R$ 63.000,00 Serviços de Chaveiro R$ 10.000,00 Manutenção de veículos - SERVIÇOS R$ 23.000,00 Serviços Gráficos R$ 40.000,00 Suprimento de Fundos para despesas miúdas de pronto atendimento R$ 8.000,00 Diárias/Suprimentos de Viagem R$ 10.000,00 Taxas de Inscr. em Cursos/Capacitações para Servidores R$ 8.000,00 Bolsa Estágio R$ 30.000,00 Total Despesas de Custeio R$ 2.009.628,01 PLANO DE APLICAÇÃO DO FMIS - EXERCÍCIO: 2022 Despesas de Capital Materiais Permanentes Móveis e equipamentos R$ 322.750,00 Total Material Permanente R$ 322.750,00 Reformas Valor Total das Obras Reforma do Almoxarifado R$ 100.000,00 Conserto do Telhado da Casa dos Conselhos R$ 20.000,00 Reforma Casa da Acolhida R$ 100.000,00 Total Reforma R$ 220.000,00 Total Despesas de Capital R$ 542.750,00 Total Geral (Despesas de Custeio e Capital) R$ 2.552.378,01 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO - REPETIÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 014/2022 – Pregão Presencial nº 002/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0205/2021/FUN SAUD 07 de Dezembro de 2021 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) com preendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Lici tações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 24 de Março de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 11 de Março de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Processo de Licitação nº 014/2022 – Pregão Presencial nº 002/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 205/2021/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 014/2022 – Pregão Presencial 002/2022, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Dourados- MS, 11 de Março de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira Oficial - FUNSAUD PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Processo n.: R001/2022 Quadra: 02 Lote: 15 Loteamento Social: Poravi I DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc... Vieram-me para análise o Proc. nº R001/2022 em nome de Priscila dos Santos Sant’ana e Paulo Sérgio de Oliveira, no qual se apura eventual desvio de finalidade do imóvel de Quadra 02, Lote 15 do Loteamento Social Poravi I, conforme notificação publicada no Diário Oficial nº 5.569, em 13 de janeiro de 2022. Trata-se de procedimento iniciado após visita dos servidores Luana Pereira Rodrigues e Gabriel Lopes Zani Carrascosa na unidade habitacional de Quadra 02, Lote 15 do Loteamento Social Poravi I, na data de 05 de janeiro de 2022, na qual se verificou a situação de abandono do imóvel em comento. A visita se deu para verificação de moradia dos beneficiários, bem como para efetuar notificação quanto ao não pagamento das contraprestações exigidas dos contemplados. Ocorre que, ao chegar no imóvel, os servidores constataram o imóvel sem condições de habitabilidade, conforme excerto das certidões de fls. 51-53: Fl. 51 - Servidora Luana Pereira Rodrigues: “[...] Ao conversar com vizinha da casa ao lado, e o dono do “bar bodega”, ambos alegaram que a casa é do Paulino, e que a casa está em reforma, sem nenhum morador. A obra está sem conclusão há muito tempo.” Fl. 52 - Servidora Luana Pereira Rodrigues: “[...] Observando o imóvel, notou-se que o relógio da energia está desligado e está sem padrão de água. O terreno está com acúmulo de matos, conforme fotos em anexo.” Fl. 53 - Servidor Gabriel Lopes Zani Carrascosa: “[...] foi possível constatar a situação de abandono que se encontra o imóvel, uma vez verificada a existência de obra inacabada na unidade habitacional, bem como ausência de indícios de movimentação de pedreiros e outros profissionais da construção civil. Foi possível observar ainda que há um pedaço do muro faltando na lateral do imóvel, bem como a existência de mato no quintal, o que corrobora com a aparência de abandono da casa. Em conversa com vizinhos, foi relatado que há algum tempo o sr. Paulinho, que é proprietário do restaurante Aquarius, morou no imóvel com sua família, que teria derrubado a casa e iniciado a construção de outra, mas paralizou a obra, pois estaria abrindo uma loja de celulares na cidade. Foi afirmado ainda que as obras no imóvel começaram faz tempo, todavia continuam inacabadas. [...]” Juntadas as certidões confeccionadas por mencionados servidores, foi tomado por bem instaurar processo administrativo para apurar o descumprimento das obrigações exigidas dos contemplados - documento de fl. 65 - e notificado via Diário Oficial os beneficiários para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias úteis a partir da publicação. DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 Publicada a notificação em 13 de janeiro de 2022, os beneficiários Priscila dos Santos Sant’ana e Paulo Sérgio de Oliveira apresentaram defesa preliminar em 24 de janeiro de 2022, na qual alegam que vieram diversas vezes vir à AGEHAB para renegociar as contraprestações e pagar os débitos, que foi negado a emissão do boleto para pagamento à vista do montante devido e que o não poderia ser emitido outro boleto em vista do não cumprimento da última renegociação, mesmo sob justificativa de que havia passado por situação delicada na família. Afirma que a beneficiária e sua família residem no local há mais de 15 anos - desde que o imóvel foi entregue - e que acreditam ser estranha a retomada de unidade habitacional por falta de pagamento, bem como que durante a pandemia o pagamento de dívidas se flexibilizaram, motivo pelo qual deveria ser utilizado o bom senso para permitir o pagamento extemporâneo da dívida. Por fim, os beneficiários solicitam ainda a suspensão do processo para apresentação de nova defesa, tendo em vista que não foram autorizados a pegar cópias do presente feito, bem como a emissão do boleto para pagamento da dívida. O prazo concedido para apresentação de defesa foi de 10 dias úteis, vencendo, portanto em 27 de janeiro de 2022, sendo aguardado o decurso deste para andamento do procedimento - não foram apresentados novos documentos ou requerimentos por parte dos beneficiários, embora estes tenham vindo a esta Agência antes do término do prazo concedido. É síntese do necessário. Passo a análise do mérito. A Política Municipal de Habitação é regida pela Lei Municipal nº 3.601/2012, a qual prescreve os direitos e obrigações dos beneficiários, bem como requisitos para contem plação e sanções em caso de descumprimento das normas previstas. O artigo 20 de referida Lei apregoa o seguinte: Art. 20. Verificado pelo Município o abandono, venda, cedência, aluguel ou utilização do imóvel para outra finalidade que não seja residência, no prazo estabelecido no inciso I do art. 17, será instaurado processo administrativo para a revogação do título de aquisição do domínio, com a retomada e reversão do imóvel ao patrimônio do Município, desde que não enquadrado no artigo 22-A; O prazo constante se trata da obrigação de não alienar o bem por pelo menos 05 (cinco) anos após a transferência de titulariedade, no presente caso, não houve transferência da propriedade do imóvel, visto que este ainda se encontra em nome do Município de Dourados. A visita de constatação realizada no imóvel por servidores da AGEHAB é conclusiva no sentido confirmar a situação de abandono, haja vista as fotos tiradas (fls. 54-63) em que se pode ver a ausência de cavalete de água e o lacre no padrão de energia, bem como o quintal sem cuidados com lixo e crescimento de mato, além do buraco no muro. Não é possível que seja acolhida a alegação dos beneficiários de que moram no imóvel, visto que a unidade habitacional abastecimento de água ou luz, tampouco segurança com o muro aberto nos fundos. Na mesma seara, o relato dos vizinhos é uníssono ao afirmar que os beneficiários iniciaram as obras há muito tempo e que esta permanece parada. Não obstante aos fatos constatados pelos servidores da AGEHAB e das afirmações dos vizinhos, é possível constatar no caderno de documentos do imóvel às fls. 38-41, que em 26 de novembro de 2019 o servidor Wellinton Soares Silva também constatou o abandono do imóvel, tendo sido notificados os beneficiários que apresentaram manifestação confessando que não estavam habitando o imóvel por motivos familiares. Em nova visita realizada na data de 05 de fevereiro de 2020, foi constatado que a unidade habitacio nal estava em reforma completa. E recentemente, em 18 de fevereiro de 2022, foi realizada visita novamente no local e o servidor Gabriel Lopes Zani Carrascosa verificou a permanência da situação de abandono com as mesmas características anteriormente descritas. Neste sentido, pelas fotos apresentadas, relatos dos vizinhos e certidões expedidas pelos servidores públicos mencionados - os quais tem fé pública - resta cabalmente de monstrada a situação de abandono do imóvel de Quadra 02 Lote 15 do Loteamento Social Poravi I. Por outro lado, no que se refere ao pagamento das contraprestações habitacionais, o art. 15 da Lei nº 3.601/2012 define as obrigações dos beneficiários: Art. 15. As unidades habitacionais implantadas com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e contrapartida dos beneficiários terão a forma de paga mento, valor e número de prestações definida da seguinte forma: I - os contemplados com unidades habitacionais recebidas do Município de Dourados deverão pagar 60 (sessenta) parcelas equivalentes a 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente cada uma. II - será concedido desconto no valor de 15% (quinze por cento) sobre a parcela paga até a data do vencimento III - Após o vencimento, as parcelas serão corrigidas com base no Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, mais juros moratórios de 1% ao mês, desde que não previsto o contrário em contrato já celebrado. Em sentido semelhante, o parágrafo único do art. 18 da mesma Lei prevê: Art. 18. [...] Parágrafo único: À exceção dos casos previstos no artigo 16 desta lei, a inadimplência de três ou mais parcelas referidas no art. 15 ensejará a abertura de processo adminis trativo para a revogação do título de aquisição e transferência da titularidade, com a retomada e reversão ao patrimônio do Município. Em que pesem as alegações da beneficiária no que tange a dificuldade para pagamento das parcelas, é possível se verificar mais de um termo de compromisso com o adim plemento das parcelas, todavia, todos sem o devido pagamento. Ocorre que, a Lei nº 4.635/2021, a qual autoriza a renegociação de débitos habitacionais, bem como concede condições especiais para o pagamento das contraprestações vencidas, prevê que o beneficiário de unidades habitacionais somente poderá aderir ao Programa Especial de Adimplemento Habitacional uma única vez. Isto posto, nota-se que os beneficiários tiveram a oportunidade de se utilizar das benesses do Programa Especial de Adimplemento Habitacional, mas não realizaram o pagamento dentro da data estipulada. Ainda, no termo de compromisso de fl. 50, a sra. Priscila dos Santos Sant’Ana Oliveira assinou termo recebendo ciência de que a ina dimplência das parcelas impede nova adesão ao programa, além de acarretar na perda dos direitos sobre o imóvel. Lançado-se mão do Princípio da Legalidade, que é um dos pilares do Direito Administrativo e da Administração Pública, tem-se que os atos dos servidores públicos devem conter expressa previsão legal que os autorize, diferentemente das normas de Direito Privado, que preceituam que todos os atos são válidos, se não proibidos por lei. Dessa forma, por ausência de previsão legal para pagamento dos débitos vencidos e pela expressa proibição de nova adesão ao Programa Especial de Adimplemento Habitacional, é o caso de se indeferir o pleito para nova emissão de boleto ou renegociação das contraprestações, haja vista o respeito ao Princípio da Legalidade. Ademais, indefere-se o pedido de suspensão de prazo, tendo em vista que não há previsão legal para tal, tampouco houve interesse dos beneficiários em comparecer a este setor para retirar as mencionadas cópias do processo, mesmo que tenham estado nesta Agência para entregar a peça defensiva e ainda houvesse prazo para apresentar docu mentos. Nestes termos, ante a cabal demonstração de abandono e desvio de finalidade do imóvel de Quadra 02, Lote 15, do Loteamento Social Poravi I, por tudo que dos autos consta, especialmente as fotografias anexadas e as certidões expedidas e assinadas por servidores públicos - os quais dotam de fé pública - é o caso de revogação do Contrato de Concessão de Uso nº EP0215, fls. 25-28, e a reversão da unidade habitacional em comento para o patrimônio do Município de Dourados, nos termos do art. 18, parágrafo único e 20 da Lei nº 3.601/2012. Notifique-se via Diário Oficial as partes interessadas para ciência da presente decisão e para, querendo, apresentar Recurso Administrativo no prazo de 10 dias úteis. Após, não havendo manifestação, encaminhe-se o imóvel para redestinação, nos termos do art. 20, I da Lei nº 3.601/2012. Publique-se, notifique-se e cumpra-se. Dourados-MS, 04 de março de 2022 Diego Zanoni Fontes Diretor Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.357, de 07 de março de 2022 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Senhora Elisângela Romero Bruno, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 07 de março de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº 020 de 31 de janeiro de 2022 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JOILSON DUTRA PEREIRA no cargo de Assessor Especial da Administração Geral (DAS-06), do Quadro de Provimento Comissionado da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 172, de 10 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar MADALENA FLORENCIO DA SILVA para executar a função de Telefonista, como prestadora de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir de 09 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 173, de 10 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar VALMIR CRUZ DE SOUZA do cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-07), lotado no Gabinete do Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 10 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 174, de 10 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear VALMIR CRUS DE SOUZA, no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06), lotado no Gabinete do Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 11 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/PRESIDÊNCIA Nº. 002/2022 ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL DO PARLAMENTAR EM SESSÕES PLENÁRIAS E REUNIÕES DAS COMISSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO o disposto no Art. 148-A do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da regra da participação virtual dos Vereadores nas sessões plenárias e reuniões das comissões, para melhor eficiência tecnológica. R E S O L V E: Art. 1º. Será permitida até 06 (seis) participações virtuais do parlamentar nas sessões plenárias e nas reuniões de comissões, por intermédio de videoconferência ou outros recursos tecnológicos, durante o ano de 2.022. Art. 2º. Será permitida até 02 (duas) participações virtuais de parlamentares por sessão plenária, para melhor eficiência tecnológica. Art. 3º. O Vereador deverá informar à Presidência, justificando a sua participação virtual, até o último dia útil que antecede a sessão ou reunião da comissão. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com validade até 20 de dezembro de 2022. Câmara Municipal de Dourados, 11 de março de 2022. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS DECRETO LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2022/RH/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratações de profissionais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4.092 de 02 de maio de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 31.90.11 / 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. Podendo ser prorrogado por igual período e rescindido a qualquer tempo, bastando a mera comunicação entre as partes. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1837,75 (Telefonista). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Lucas de Castro Garcete – Diretor da Administração Geral EXTRATO 2º TERMO ADITIVO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019/CMD CHAMADA PUBLICA N° 001/2019 Partes: Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Cooperativa de Crédito Horizonte – SICOOB Horizonte (PA Dourados – Marcelino Pires), CNPJ Nº 07.194.313/0005-09. Objeto: O presente termo de credenciamento tem por objeto estabelecer os procedimentos a serem observados na concessão de crédito pessoal, mediante consignação em folha de pagamento, em condições especiais, com redução de juros praticados, aos servidores públicos ativos e inativos (titulares de cargos efetivos e de empregos públicos permanentes), bem como aos ocupantes de empregos em comissão e de cargos eletivos da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Vigência: 23 de julho de 2021 com término em 22 de julho de 2023. Data Assinatura Aditivo: 23 de julho de 2021. Chamada Publica: Chamamento Público nº 001/2019/CMD. Processo n° 044/2019/CMD. Gestor de Contrato: José Zani Carrascosa. Fiscal do Contrato: João Carlos de Oliveira. Fundamentação: Art. N° 57, inc. II, Lei 8666/93. Ordenadora Despesa: Laudir Antônio Munaretto. EDITAL RETIFICADOR Nº 02/CMD Laudir Antonio Munaretto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumpri mento ao disposto na Constituição Federal; Lei Municipal nº 2.635 de 08 de janeiro de 2004, Lei nº 4.563 de 18 de novembro de 2020, decisão judicial nos autos do processo nº 0801436-86.2016.8.12.0002, que tramitou pela 6ª Vara Cível de Dourados/MS; bem como nas legislações pertinentes em vigor, até a publicação do mesmo, e suas alterações, torna público o presente Edital Retificador nº 01/CMD. Em todo teor do EDITAL Nº 02/2022/CMD, que tornou pública a abertura do Concurso Público de Provas e Títulos da Câmara Municipal de Dourados/MS: Onde se lê: 5.3.1 O candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, no período de 23/02/2022 até o dia 25/02/2022, exclusivamente pela internet, por meio do endereço www. selecon.org.br, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de isenção. 5.3.2 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem, entre os dias 23 a 25 de fevereiro de 2022, adequação às seguintes situações: a) hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher o formulário de pedido de isenção que estará disponível no endereço eletrônico selecon.org.br, informando obriga toriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, enviando, através de Upload a declaração de hipossuficiência econômica e de que não ocupa cargo público (Anexo VI); b) serviço prestado à Justiça Eleitoral por no mínimo, duas eleições oficiais, consecutivas ou não, sendo a comprovação do serviço prestado, efetuada através da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do candidato, a função desempenhada, a data e o turno da eleição, do plebiscito ou do referendo, cuja a cópia autenticada deverá ser enviada, via Upload, ao Instituto Selecon, conforme o subitem 1.1.2 deste edital, no ato da inscrição, de acordo com o previsto na Lei Municipal 4.563 de 18 de novembro de 2020. O benefício concedido ao cidadão que prestou serviços junto à Justiça Eleitoral terá a validade de quatro anos a contar da data da segunda eleição oficial, incluindo o plebiscito ou o referendo, para o qual o cidadão prestou serviços. c) ser doador de sangue devidamente cadastrado no Hemocentro de Dourados, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 2.635, de 8 de janeiro de 2004. Para fazer jus ao benefício, no ato do requerimento de inscrição o candidato deverá enviar, via Upload, ao Instituto Selecon, conforme o subitem 1.1.2 deste edital, cópia comprovante de que doou sangue, nos dois últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses. (Redação dada pela Lei nº. 2.865/06) d) Candidatos que tenham tido inscrições efetivadas no Concurso Edital nº 01/2015, publicado em 23/07/2015, certame cancelado do por ato da Câmara Municipal de Dou rados/MS, terão direito à isenção de inscrição neste certame, bastando, para tanto, que realizem seus pedidos de isenção, conforme decisão judicial nos autos do processo nº 0801436-86.2016.8.12.0002, que tramitou pela 6ª Vara Cível de Dourados/MS, uma das opções de isenção disponíveis na ficha eletrônica de pedido de isenção, direito que deverá ser exercido no prazo previsto para pedidos de isenção, conforme o subitem 5.3.1 deste edital. A Comissão do Concurso da Câmara avaliará o pedido e o resultado da análise será divulgado conforme o cronograma do certame (Anexo I). 5.4 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido será comunicado dessa medida, na data de 09 de março de 2022, mediante publicação no site www.selecon.org.br. O candidato disporá de dois dias, contados a partir da publicação do edital específico, para contestar o indeferimento no endereço eletrônico www.selecon.org.br. O candidato que não obtiver a isenção da taxa de inscrição e tiver interesse em permanecer no concurso deverá efetuar o pagamento do respectivo valor no período de 16/03/2022 até o dia 11/04/2022. EDITAL RETIFICADOR EXTRATOS ANEXO EXTRATO Nº 004/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR Madalena Florêncio da Silva Telefonista 09/03/2022 08/09/2022 Câmara Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 ANEXO I DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA CMD Edital nº 01/2022/CMD Leia-se: 5.3.1 O candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, no período de 23/02/2022 até o dia 25/02/2022, e de 12/03/2022 até 21/03/2022 somente (alínea d)), exclu sivamente pela internet, por meio do endereço www.selecon.org.br, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de isenção. 5.3.2 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem, entre os dias 23 a 25 de fevereiro de 2022, adequação às seguintes situações: a) hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher o formulário de pedido de isenção que estará disponível no endereço eletrônico selecon.org.br, informando obriga toriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, enviando, através de Upload a declaração de hipossuficiência econômica e de que não ocupa cargo público (Anexo VI); b) serviço prestado à Justiça Eleitoral por no mínimo, duas eleições oficiais, consecutivas ou não, sendo a comprovação do serviço prestado, efetuada através da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do candidato, a função desempenhada, a data e o turno da eleição, do plebiscito ou do referendo, cuja a cópia autenticada deverá ser enviada, via Upload, ao Instituto Selecon, conforme o subitem 1.1.2 deste edital, no ato da inscrição, de acordo com o previsto na Lei Municipal 4.563 de 18 de novembro de 2020. O benefício concedido ao cidadão que prestou serviços junto à Justiça Eleitoral terá a validade de quatro anos a contar da data da segunda eleição oficial, incluindo o plebiscito ou o referendo, para o qual o cidadão prestou serviços. c) ser doador de sangue devidamente cadastrado no Hemocentro de Dourados, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 2.635, de 8 de janeiro de 2004. Para fazer jus ao benefício, no ato do requerimento de inscrição o candidato deverá enviar, via Upload, ao Instituto Selecon, conforme o subitem 1.1.2 deste edital, cópia comprovante de que doou sangue, nos dois últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses. (Redação dada pela Lei nº. 2.865/06) d) Candidatos que tenham tido inscrições efetivadas no Concurso Edital nº 01/2015, publicado em 23/07/2015, certame cancelado do por ato da Câmara Municipal de Dou rados/MS, terão direito à isenção de inscrição neste certame, bastando, para tanto, que realizem seus pedidos de isenção, conforme decisão judicial nos autos do processo nº 0801436-86.2016.8.12.0002, que tramitou pela 6ª Vara Cível de Dourados/MS, uma das opções de isenção disponíveis na ficha eletrônica de pedido de isenção, direito que deverá ser exercido no prazo de 23 a 25 de fevereiro de 2022 e de 12 de março até 21 de março de 2022, conforme o subitem 5.3.1 deste edital. A Comissão do Concurso da Câmara avaliará o pedido e o resultado da análise será divulgado conforme o cronograma do certame (Anexo I). 5.4 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido será comunicado dessa medida, na data de 10 de março de 2022 para (alíneas a), b) e c)) e na data de 24/03/2022 somente para (alínea d)), mediante publicação no site www.selecon.org.br. O candidato disporá de dois dias, contados a partir da publicação do edital específico, para contestar o indeferimento, para (alíneas a), b) e c)) e de cinco dias somente para (alínea d)) no endereço eletrônico www.selecon.org.br. 5.6 O candidato que não obtiver a isenção da taxa de inscrição e tiver interesse em permanecer no concurso deverá efetuar o pagamento do respectivo valor no período de 16/03/2022 até o dia 11/04/2022, para alíneas (a) b) e c)) e no período de 31/03/2021 até o dia 11/04/2022, somente (alínea d)). ANEXO I DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA CMD Edital nº 01/2022/CMD Dourados/MS, 11 de março de 2022. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal OUTROS ATOS COMITÊ DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS ATA Nº 001/2022 PAUTA: 1 - Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) referente aos meses de julho à dezembro de 2021.2 –Aprovação do Plano de Aplicação FMIS exercício 2022. 3 – Publicação do Orçamento Financeiro FMIS para o exercício ano 2022. 4 – Elaboração de Pareceres do primeiro semestre FMIS/ 2021; do segundo semestre FMIS/2021 e do ano/exercício 2021. Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois na sala do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social, aconteceu a reunião do Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS). Estavam presentes os seguintes membros: Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social e Coordenadora do Comitê; Francelly Dutra Rosa representante do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS; Rosane Francione de Carvalho representante do Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMDPI; Vivian Aparecida de Araujo representante da Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal; Wellinton Henrique Rocha de Lima representante do Gabinete da Prefeitura Municipal. Na ocasião também estavam presente as Servidoras da Secretaria municipal de Assistência Social Helena de Jesus Almeida Godoy Matias técnica encarregada da apresentação da documentação pertinente a análise das contas; Liziane de Souza Taveira Diretora do Departamento financeiro e Márcia Floriano relatora desta ata. Iniciou-se a reunião com a Helena apresentando as contas referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro ATA - FMIS EDITAL RETIFICADOR Data Atividade Horário Local e/ou Funções Relacionadas 23 a 25/02/2022 Pedido de isenção de taxa de inscrição No site www.selecon.org.br 09/03/2022 Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição a partir das 19h No site www.selecon.org.br 10 e 11/03/2022 Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição No site www.selecon.org.br 16/03/2022 Resultado Final do Pedido de isenção de taxa de inscrição a partir das 19h No site www.selecon.org.br Data Atividade Horário Local e/ou Funções Relacionadas 23 a 25/02/2022 alíneas a) b), c) e d) e de 12/03/2022 a 21/03/2022 somente para alínea d) item 5.3.1 Pedido de isenção de taxa de inscrição No site www.selecon.org.br 10/03/2022 alíneas a), b) e c) e 24/03/2022 somente para alínea d) do item 5.3.1 Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição a partir das 19h No site www.selecon.org.br 10 e 11/03/2022 alíneas a), b) e c) e de 25/03/2022 a 30/03/2022 somente para alínea d) item 5.3.1 Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição No site www.selecon.org.br 16/03/2022 alíneas a), b) e c) e 31/03/2022 somente para alínea d) item 5.3.1 Resultado Final do Pedido de isenção de taxa de inscrição a partir das 19h No site www.selecon.org.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 de 2021, segundo semestre de 2021, durante a explanação houve alguns questionamentos dos membros que foram sanados pela técnica, onde todos se disseram esclarecidos e aprovaram as prestações de contas apresentadas,sendo observados os seguintes valores: Saldo Inicial em conta: R$ 1.229.680,58 (Um milhão, duzentos e vinte e nove mil seiscentos e oitenta reais e cinqüenta e oito centavos);Repasses do Governo Estadual: R$ 817.542,00 (Oitocentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e dois reais; Rendi mentos Bancários: R$ 29.901,17 (vinte e nove mil, novecentos e um real e dezessete centavos); Devolução de PC: R$ 3.792,00 (três mil, setecentos e noventa e dois reais); Recontabilização de suprimento de viagem: R$ 468,57 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos); Recontabilização de Suprimentos de fundos: R$ 381,99 ( trezentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos );Anulação de pagamento: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais);Devoluções da Organizações da Sociedade Civil – OSCs: R$ 191,48 (cento e noventa e um real e quarenta e oito centavos); Total de Entradas: R$ 857.677,21 (Oitocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos); Total das saídas: R$ 958.508,30 (novecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e oito reais e trinta centavos); Saldo Final: R$ 1.128.849,49 (um milhão, cento e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos). Na sequência a Diretora Liziane apresentou a planilha do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS para o exercício do ano de dois mil e vinte e dois (2022), após a análise, questionamentos e esclare cimentos aos membros todos os presentes aprovaram o Plano de Aplicação em sua integra. No decorrer da reunião a relatora Márcia lembrou a Secretaria Elizete e demais e membros do Comitê da necessidade de publicação oficial de Resolução de aprovação do Plano de Aplicação bem como da aprovação do orçamento do Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS para o exercício/ano de dois mil e vinte e dois (2022) no valor total de R$¬ 2.285.000,00 (dois milhões e duzentos e oitenta e cinco mil reais), onde a Secretaria se comprometeu a providenciar as devidas Deliberações para publicação. Na sequência a Srª Helena informou a necessidade da elaboração e também da publicação dos pareceres de aprovação das contas do FMIS do primeiro semestre do ano de 2021,do segundo semestre de 2021 e outro de aprovação do ano de 2021 para o balanço de 2021. Sendo que todos os membros presentes aprovaram e a Secretaria e coordenadora Elizete ira proceder às devidas publicações. Não havendo mais nada a se tratar, foi lavrada a presente ata e assinada por todos os presentes. Vivian Aparecida de Araújo Lima Wellinton Henrique Rocha Lima Secretaria Municipal de Fazenda Gabinete Prefeitura Municipal Francelly Dutra Rosa Rosane Francione de Carvalho Conselho Municipal Assistência Social Conselho Municipal direitos da pessoa Idosa Elizete Ferreira Gomes de Souza Liziane de Souza Taveira Secretária Municipal de Assistência Social Diretora Financeiro/SEMAS Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias Márcia Floriano Técnica SEMAS Relatora COMITÊ DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS PARECER Nº 001/2022 Parecer da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS referente aos meses de Janeiro à Junho do ano de dois mil e vinte um (2021). O Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS do município de Dourados estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a lei nº 2.358 de 21 de agosto de 2000 e Decreto nº 3 de 01 de fevereiro de 2006 (Regimento Interno). Em reunião na data de vinte e seis do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (26/11/2021), ATA nº 03/2021 INFORMA: o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria Municipal de assistência Social – SEMAS, tomando ciência das contas/gastos dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho do Ano de Dois Mil e Vinte e um (2021)/ Primeiro Semestre, sendo observados os seguintes valores: Saldo Inicial em conta: R$ 642.496,93 (seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos); Repasses do Governo Estadual: R$ 817.355,00 (Oitocentos e dezessete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais); Rendimentos Bancários: R$ 4.423,64 (quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos); Devoluções de PC: R$ 7.584,00 (sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais); Recontablilização de suprimento de viagem; R$ 1.391,39 (Um mil, trezentos e noventa e um real e trinta e nove centavos); Recontablilização de suprimento de fundos: R$ 3.223,11 (três mil, duzentos e vinte e três reais e onze centavos); Devoluções da Organizações da Sociedade Civil –OSCs: R$ 2.054,10 (Dois mil, cinquenta e quatro reais e dez centavos); Total de Entradas: R$ 836.031,24 (Oitocentos e trinta e seis mil, trinta e um reais e vinte e quatro centavos); Total das saídas: R$ 248.847,59 (duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). Saldo Final: R$ 1.229.680,58 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos). Por fim, este Comitê após analisar e conhecer Todos os procedimentos atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) do PRIMEIRO SEMESTRE (1º) DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM (2021). Patrícia Brito de Oliveira Wellinton Henrique Rocha Lima Conselho Municipal da Criança e Adolescente Gabinete Prefeitura Municipal Francelly Dutra Rosa Rosane Francione de Carvalho Conselho Municipal Assistência Social Conselho Municipal direitos da pessoa Idosa Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social COMITÊ DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS PARECER Nº 002/2022 Parecer da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS referente aos meses de Julho à Dezembro do ano de dois mil e vinte um (2021). O Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS do município de Dourados estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a lei nº 2.358 de 21 de agosto de 2000 e Decreto nº 3 de 01 de fevereiro de 2006 (Regimento Interno). Em reunião na data de dezessete de fevereiro de dois mil e vinte e dois (17/02/2022), ATA nº 01/2022 INFORMA: o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria Municipal de assistência Social – SEMAS, tomando ciência das contas/gastos dos meses de Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro do Ano de Dois Mil e Vinte e um (2021)/SegundoSemestre, sendo observados os seguintes valores: Saldo Inicial em conta: R$ 1.229.680,58 (Um milhão, duzentos e vinte e nove mil seiscentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos); Repasses do Governo Estadual: R$ 817.542,00 (Oitocentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e dois reais); Rendimentos Bancários: R$ 29.901,17 (vinte e nove mil, novecentos e um reais e dezessete centavos); Devolução de PC: R$ 3.792,00 (três mil, setecentos e noventa e dois reais); Recontabilização de su primento de viagem: R$ 468,57 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos); Recontabilização de Suprimento de Fundos: R$ 381,99 ( Trezentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos ): Anulação de pagamento: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); Devoluções da Organizações da Sociedade Civil – OSCs: R$ 191,48 (cento e noventa e um reais e quarenta e oito centavos); Total de Entradas: R$ 857.677,21 (Oitocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos); Total das saídas: R$ 958.508,30 (novecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e oito reais e trinta centavos); Saldo Final: R$ 1.128.849,49 (um milhão, cento e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos). Por fim, este Comitê após analisar e conhecer Todos os procedimentos atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) do SEGUNDO SEMESTRE (2º) DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM (2021). Vivian Aparecida de Araújo Lima Wellinton Henrique Rocha Lima Secretaria Municipal de Fazenda Gabinete Prefeitura Municipal Francelly Dutra Rosa Rosane Francione de Carvalho Conselho Municipal Assistência Social Conselho Municipal direitos da pessoa Idosa Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social PARECER - FMIS ATA - FMIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 COMITÊ DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS PARECER Nº 003/2021 Parecer da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social referente ao ano/exercício 2021. O Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS do município de Dourados Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a lei nº 2.358 de 21 de agosto de 2000 e Decreto nº 3 de 01 de fevereiro de 2006 (Regimento Interno). Em reunião Ordinária Ata nº 01 do dia dezessete de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (2022) INFORMA: o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, tomando ciência das contas/gastos do ano/exercício de Dois Mil e Vinte e Um (2021), sendo observados os seguintes valores: Saldo Inicial em conta: R$ 642.496,93 (Seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos); Repasses do Governo Estadual: R$ 1.634.897,00 (Um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais); Rendimentos Bancários: R$ 34.324,81 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos); Devolução do PC: R$ 11.376,00 (onze mil, trezentos e setenta e seis reais); Recontabilização de suprimento de viagem: R$ 1.859,96 (um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos); Recontabilização de suprimento de fundos: R$ 3.605,10 (três mil, seiscentos e cinco reais e dez centavos); Anulação de Pagamentos: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); Devoluções da Organizações da Sociedade Civil – OSCs: R$ 2.245,58 (dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos); Total das Entradas: R$ 1.693.708,45 (Um milhão, seiscentos e noventa e três mil, setecentos e oito reais e quarenta e cinco centavos); Total das saídas: R$ 1.207.355,89 (Um milhão, duzentos e sete mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e nove centavos); Saldo Final: R$ 1.128.849,49 (um milhão, cento e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos).Por fim, este Comitê após analisar e conhecer todo os procedimentos atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) do ano de 2021 para o balanço do exercício de 2021. Vivian Aparecida de Araújo Lima Wellinton Henrique Rocha Lima Secretaria Municipal de Fazenda Gabinete Prefeitura Municipal Francelly Dutra Rosa Rosane Francione de Carvalho Conselho Municipal Assistência Social Conselho Municipal direitos da pessoa Idosa Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social HÉLIO APARECIDO MARQUES DE SOUZA - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de BAR E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO, localizado na Rua Onofre Pereira de Matos, nº 2.844, Centro, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UCM - UNIDADE CRITICA MÉDICA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação RLO nº 7.069/2019, para atividade de Clinica de Nefrologia e Serviços de Diálise, Localizada junto a Rua Oliveira Marques nº 2.771, 1º andar, Jardim Central, Município de Dourados MS, CEP 79.805-021. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EXTRATO DO CONTRATO N. º 004/2022/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa GRÁFICA SOL NASCENTE LTDA. CNPJ N: 06.992.600/0001-60 PROCESSO: Nº. 003/2022PreviD, Dispensa de Licitação nº 003/2022PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das atividades do PREVID 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia Fonte 143000 VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até a data de 31 de dezembro de 2022. FISCAL DE CONTRATO: Edimar Zuntini SUBSTITUTO LEGAL DO FISCAL DE CONTRATO: Ana Paula Machado da Silva GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 028/2022. DATA DE ASSINATURA: 04 de março de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 7.106,00 (Sete mil, cento e seis reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº 009/2022/COMISSÃO ELEITORAL A Comissão Eleitoral, instituída através da resolução nº 005/2021/CONSELHO CURADOR, para atuar no processo eleitoral da diretoria executiva do Instituto de Previdên cia Social dos Servidores do Município de Dourados, publicada no Diário Oficial nº 5.510, ano XXIII de 04 de outubro de 2021, e Considerando a reunião da Comissão Eleitoral do dia 08 de março de 2022, com Ata nº 006/2022, e Considerando o requerimento recebido por esta Comissão, representado pelo senhor Rafael Dornelas de Faria. R E S O L V E: Art. 1º. Publicar a renúncia a candidatura do servidor público Rafael Dornelas de Faria, para o cargo de Diretor Administrativo no processo eleitoral da diretoria executiva do PREVID: EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO - PREVID RESOLUÇÕES - PREVID PARECER - FMIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ratificadas as demais candidaturas homologadas pela Resolução 008/2022/Comissão Eleitoral. Dourados - MS, 10 de março de 2022. Hélio do Nascimento Presidente da Comissão Eleitoral- PreviD RESOLUÇÃO Nº 010/2022/COMISSÃO ELEITORAL A Comissão Eleitoral do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2.006 e alterações posteriores. R E S O LV E: I – Da Campanha e do Pleito Eleitoral Art. 1º. As campanhas dos candidatos inscritos e aptos serão permitidas após a homologação das candidaturas, que deverão ser pautadas pelos princípios éticos e do decoro do serviço público. Parágrafo único. A falta da ética e do decoro, bem como a inobservância das normas estabelecidas nesta resolução poderá, inclusive, resultar em cassação do registro da candidatura do infrator e/ou anulação dos votos se detectado após o pleito. Art. 2º. A campanha deverá ter, exclusivamente, financiamento de contribuições da comunidade de SEGURADOS e/ou do próprio candidato, devidamente comprovadas. § 1º Todas as contribuições deverão ser registradas em documento próprio para tal finalidade, e de responsabilidade do candidato a ser mantido por cada um. § 2º As doações sob a forma de materiais e serviços (papel, cópias, gasolina, etc.) deverão ter seus valores estimativos discriminados e incorporados ao documento de doações, com a respectiva identificação do doador. § 3° As contribuições de membros da comunidade dos SEGURADOS terão o limite máximo e individual de até um salário mínimo para cada segurado, independente de sua faixa de renda e vencimento, não podendo o valor total de doações ultrapassar o limite máximo de 3 (três) salários mínimos. § 4º No caso de utilização de recursos do próprio candidato, deverá ser utilizado o mesmo limite máximo informado no parágrafo anterior. § 5º Não serão permitidas festas ou outras promoções, mesmo que cobrem ingressos e vendam produtos que gerem renda para as candidaturas. § 6º Os candidatos, deverão apresentar ao Presidente da Comissão Eleitoral no PreviD, até às 13h30 do dia anterior à data prevista para eleição, o seu documento de registro de doações e um demonstrativo de prestação de contas de suas campanhas, incluindo todas as receitas e despesas, que serão apreciados pela Comissão Eleitoral. § 7º O não cumprimento do disposto no item anterior importa em imediata cassação do registro da candidatura, mantendo-se o nome na Cédula de Votação, porém sendo declarados, durante a apuração, nulos os votos atribuídos aos candidatos infratores. Art. 3º. Não será permitida a utilização dos seguintes instrumentos para a divulgação de candidaturas, sob pena de imediata cassação da candidatura: I – camisetas e bonés, com a inscrição de nomes ou slogan de candidatos. II – divulgação através de outdoors. III – utilização de carros de som ou similares; IV – Contratação de cabos eleitorais; V – uso de serviços ou recursos públicos; VI – Transporte de eleitores para o local de votação; VII – através da imprensa escrita, veiculando especificamente fotografias, currículo e slogan; VIII – propaganda em rádios, jornais, internet e televisão, exceto entrevistas e materiais de cunho jornalístico. §1º Não será permitido a inserção de mensagem de apoio, nos meios de propaganda permitidos, de qualquer partido político, de militante, de agentes políticos envolvidos na vida pública ou quaisquer apoios institucionais oficiais. §2º A propaganda é de caráter individual, por cargo, não sendo permitida a divulgação de campanha dos candidatos de forma a caracterizar CHAPA. Art. 4º. Será permitida a propaganda para obtenção de votos através de: I – panfletos, folders, folhetins, cartazes e banners, que poderão ter fotografias dos candidatos e respectivos currículos e slogans. II – faixas contendo nomes de candidatos ou respectivos slogans; III – reuniões abertas ou setoriais, de forma que não atrapalhem o andamento dos trabalhos da administração, e nem que obriguem os segurados a permanecer; IV – utilização de mídias digitais de caráter pessoal (redes sociais, e-mail’s, blogs, etc.); V – Uso de adesivos em veículos automotores. Parágrafo único. O candidato poderá utilizar, na sua propaganda, além do nome civil, nome social ou apelido, desde que seja realmente usual e não atente contra os princípios desta Resolução. Art. 5º. Fica proibida a boca-de-urna no dia da eleição. Parágrafo Único. Entende-se por boca de urna: I – a distribuição de material de campanha e/ou tentativa de convencimento no local de votação; II – a presença do candidato por tempo maior do que o necessário para a sua votação, e, a passagem reiteradas vezes, pelo local de votação. Art. 6º. Serão nomeados dois (02) membros da Comissão Eleitoral para fiscalizar o pleito no dia da eleição. Art. 7º. Toda propaganda será de responsabilidade dos candidatos, podendo ser responsabilizado pelos excessos, em seu nome cometidos, em toda sua extensão. Art. 8º. As eleições ocorrerão no auditório do Centro Administrativo Municipal, no dia 06 de abril de 2022, com início às 08:00h e encerramento às 17:00h; Art. 9º. Os eleitores dos distritos serão informados sobre o horário e local de votação em nova Resolução. Art. 10º. Os membros da Comissão Eleitoral e os candidatos ao pleito, ficarão à disposição do PreviD no dia da eleição. Art. 11º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 08 de março de 2022 Hélio do Nascimento Presidente da Comissão Eleitoral RESOLUÇÕES - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.606 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 - 29 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.786 DE 07 DE MARÇO DE 2022. “Inclui o Parágrafo único no art. 2º da Lei 4.693, de 18 de outubro de 2021, que dispõe o livre acesso dos vereadores aos órgãos e repartições públicas.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Parágrafo único do art. 2º da Lei 4.693/2021 passa a viger com a seguinte redação: Parágrafo único: Os documentos a que se referem o presente artigo são aqueles dotados pelo princípio da publicidade que se perfazem em atos de gestão e/ou as atividades do órgão, não sendo abarcados documentos clínicos ou que gozem de proteção de lei federal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 07 de março de 2022. Carlos Augusto Ferreira Moreira Prefeito Municipal em exercício Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 LEI Nº 4.787 DE 07 DE MARÇO DE 2022. “Altera dispositivos da Lei 3.616 de 16 de agosto de 2.012 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Economia Solidária e Fundo Municipal de Economia Solidária do Município de Dourados - MS, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 3.616 de 16 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Economia Solidária e Fundo Municipal de Economia Solidária do Município de Dourados - MS, e dá outras providências passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º. O Conselho Municipal de Economia Solidária será composto por 09 (nove) membros titulares e igual número de suplentes da seguinte forma: I - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; II - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; III - um representante do Instituto de Meio Ambiente; IV - um representante da Secretaria Municipal de Cultura; V - um representante das lojas de Economia Solidária; VI - um representante da entidade não governamental Cáritas Diocesana; VII - um representante do Fórum de Economia Solidária; VIII - um representante da entidade não governamental Mulheres em Movimento; IX - um representante da Universidade Federal da Grande Dourados; (...) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de março de 2022. Carlos Augusto Ferreira Moreira Prefeito Municipal em exercício Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1098, DE 07 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS – COMTUR.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS – COMTUR, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 3.061, de 14 de dezembro de 2020. Representantes da Secretaria Municipal de Obras: Titular: Herlon Moreira Cabral em substituição a Tulio Ferreira Bianchi Rocha; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de março de 2022. Carlos Augusto Ferreira Moreira Prefeito Municipal em exercício Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.099, DE 07 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre a nomeação de servidora para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art.1º- Fica delegada a Sra. Ediana Mariza Bach, matrícula nº 114763675-2, a competência para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Assistência Social pelo período de 03 a 17 de março de 2022, e como ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, DECRETOS LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, Fundo Municipal da Juventude e Fundo Municipal do Idoso ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de março de 2022. Dourados (MS), 07 de março de 2022. Carlos Augusto Ferreira Moreira Prefeito Municipal em exercício Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.101 DE 07 DE MARÇO DE 2022 “Nomeia, em substituição, membro para compor a Comissão Especial para realização do concurso público de cargos do quadro de servidores da Administração Pública do Município de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeada Joossandra Cruz Gonçalves Maria – SEMAS, em substituição a Elizete Ferreira Gomes de Souza -SEMAS, para compor a Comissão Especial para realização do concurso público de cargos do quadro de servidores da Administração Pública do Município de Dourados, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 2.934, de 30 de setembro de 2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), de 07 de março de 2022. Carlos Augusto Ferreira Moreira Prefeito Municipal em exercício Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.102, DE 07 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre a designação de servidor para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando as férias do Secretario Municipal de Administração no período de 07 a 21 de março de 2022. D E C R E T A: Art.1º. Fica o Sr. Marcos Aurélio Simplício, matrícula nº 114.760.409-1, pelo período de 07 a 21 de fevereiro de 2022, designado para substituir interinamente o Secretário Municipal de Administração com a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de março de 2022. Dourados (MS), 07 de março de 2022. Carlos Augusto Ferreira Moreira Prefeito Municipal em exercício Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1103, DE 08 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre a designação de Coordenador Administrativo Pedagógico do CEIM Decio Rosa Bastos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Talita Ananias Ferreira Rocha para exercer a função de Coordenadora Administrativa Pedagógica do CEIM Decio Rosa Bastos, pelo período de 23/02/2022 a 31/12/2022, bem como com o recebimento da gratificação. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos a 23 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 08 de março de 2022. Carlos Augusto Ferreira Moreira Prefeito Municipal em exercício Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 DECRETO N° 1.104, DE 08 DE MARÇO DE 2022. “Nomeia membros para a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores, conforme segue: I. Presidente: - Carla Caroline Marcondes Posca. II. Membros: - Daiany Machado da Costa; - Stives Migliorini. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 538, de 26 de julho de 2021. Dourados (MS), 08 de março de 2022. Carlos Augusto Ferreira Moreira Prefeito Municipal em exercício Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Resolução nº.Av/03/319/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal, TAHYLA DA SILVA DUARTE SOUZA, matrícula funcional nº 114768100-4, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magis tério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.255” (mil, duzentos e cinquenta e cinco) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 08021190.1.00009/22-6 emitida em 12/01/2022, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 03/02/2014 a 27/06/2014– (04 meses e 25 dias – Município de Dourados); 15/07/2014 a 18/12/2014 - (05 meses e 04 dias - Município de Dourados), 02/02/2015 10/07/2015- (05 meses e 09 dias - Município de Dourados), 28/07/2015 a 15/01/2016 – (05 meses e 18 dias - Município de Dourados), 03/02/2016 a 08/07/2016 – (05meses e 06 dias - Município de Dourados); 26/07/2016 a 19/12/2016 – (04 meses e 24 dias - Município de Dourados); 13/02/2017 a 13/06/2017 (04 meses e 01 dia - Município de Dourados); 01/08/2017 a 19/12/2017 (04 meses e 19 dias - Município de Dourados) e de 21/02/2018 a 17/04/2018 (01 mês e 27 dias - Município de Dourados), em todos os períodos na função de professora, dias para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 073/2022, constante no Processo Admi nistrativo nº. 331/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 03 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/320/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, LUIZ ANTONIO MICHELS CORREA, matrícula funcional nº “114760234-1”, ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEICULO PESADO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMSUR), Averbação do Tempo de Serviço de “5.865” (cinco mil, oito centos e sessenta e cinco) dias, de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001060.1.00160/22-4 emitida em 07/02/2022, nos períodos compreendidos de: 01/08/1977 a 15/12/1977 – ( 04 meses e 15 dias – Empresa Jornal de Noticias Ltda); 01/04/1978 a 07/01/1980 – (01 ano, 09 meses e 07 dias – Empresa Jornalística Jornal da Praça Ltda); 12/03/1980 a 12/06/1980 – (03 meses e 01 dia – Cotrijuí Cooperativa Agropecuária Praça Ltda); 01/07/1981 a 21/07/1982 – (01 ano e 21 dias – Empresa jornalística jornal da praça Ltda); 01/11/1982 a 15/01/1983 – (02 meses e 15dias – Nuce Engenharia Ltda); 09/07/1983 a 13/02/1984 – (07 meses e 05 dias – Cordil Comercial Representante e Distribuidora Ltda); 13/02/1986 a 03/03/1986 – (21 dias – Empresas Brasileira de Correios e Telegrafos) e de 18/01/1988 a 13/10/1999 – (11 anos, 08 meses e 26 dias – Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S/A de acordo com a certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Munici pal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 132/2022, constante no Processo Administrativo nº. 522/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº.Av/03/321/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal efetiva, ANA MARCIA DA SILVA TRILHA, matrícula funcional nº “114764047-1”, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MA GISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.625” (mil, seiscentos e vinte e cinco) dias, de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 12021080.1.01152/211, emitida em 16/12/2021, nos períodos compreendidos de: 16/12/1998 a 31/12/1998 – (15 dias ); 22/02/1999 a 31/12/1999– (10 meses e 09 dias); 11/02/2000 a 31/12/2000 – (10 meses e 20 dias ); 06/02/2001 a 13/07/2001 – (05 meses e 08 dias); 29/07/2001 a 23/12/2001 – (04 meses e 25 dias); 25/02/2002 a 14/07/2002 – (04 meses e 20 dias); 29/07/2002 a 20/12/2002 – (04 meses e 22 dias); 20/02/2003 a 22/04/2003 – (02 meses e 02 dias – esse período esta descrito ate 10/07/03, porém a contribuição não foi total); 10/02/2005 a 23/05/2005 – (03 meses e 13 dias- esse período esta descrito ate 10/07/2005, porém a contribuição não foi feita total); (todos os períodos acima descritos na função de professora junto a Secretaria de Estado de Educação do MS) e de 23/05/2005 a 23/12/2005 – (07 meses e 05 dias – FRS S/A Avícola Industrial ); (nesse a função não foi cadastrada) de acordo com a certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 081/2022, constante no Processo Adminis trativo nº. 364/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/333/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ELAINE CANATO VIEIRA ROCHA, matrícula funcional nº “501152-2” ocupante do cargo de ENFERMEI RA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referentes aos dias 24 a 28 de Janeiro/2022, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.602 de 06 de Março de 2022 - págs. 05 e 06, na Resolução N.Rf/02/270/2022/SEMAD, conforme CI n° 256/2022/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Março/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/334/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal ALCINO MOURA ORNEVO, matrícula funcional nº “500974-2” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referentes aos dias 21 a 25 de Janeiro/2022, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.602 de 06 de Março de 2022 - págs. 05 e 06, na Resolução N.Rf/02/270/2022/SEMAD, conforme atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Março/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/335/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal JOSIANE ALVES CARDOSO, matrícula funcional nº “114775837-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referentes aos dias 12 a 31 de Janeiro/2022, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.602 de 06 de Março de 2022 - págs. 05 e 06, na Resolução N.Rf/02/270/2022/SEMAD, conforme folha de frequência, sendo restituído o valor na folha de Março/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº. Can/03/338/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição do Servidor Público Municipal, ARISTIDE GILBERTO ARECO, matrícula funcional nº “114761919-1” ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), homologado através da Resolução nº. Av/05/1433/08/SEMGEP, que concedeu “6.722” (seis mil, setecentos e vinte e dois) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, referente aos períodos de: 01/12/1981 a 24/04/1986; 06/08/1986 a 12/11/1987; 13/11/1987 a 12/05/1988; 01/08/1989 a 14/09/1991; 17/09/1992 a 11/12/1992; 12/12/1992 a 10/05/1994; 19/10/1994 a 19/03/2000; 13/08/2001 a 01/11/2002; 15/03/2003 a 12/05/2003 e de 01/04/2004 a 30/11/2005; conforme Parecer nº. 147/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.438/2008. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 05/SEMAD/DGF, DE 08 DE MARÇO DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal do Contrato nº 9912439947. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado a servidora Fernanda Gonçalves Garcia - Matricula 114768430-1, para atuar como Fiscal do Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos n° 9912439947, celebrado entre o Município de Dourados e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. Art. 2º. Fica designado o servidor Robson Elias dos Santos - Matrícula: 114766295-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/indisponi bilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 08 de Março de 2.022. Marcos Aurélio Simplício Geraldini Secretário Municipal de Administração Substituto Conforme decreto n° 482 de 05 de Julho de 2021 Resolução nº Ret./03/0348/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe.02/0244/2022/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.599, folhas 08, do dia 24/02/2022. ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de março de 2022. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 44191-1 TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO 2019-2020 07/03/2022 a 21/03/2022 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 44191-1 TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO 2019-2020 14/03/2022 a 28/03/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº. Con/03/0349/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CAMILA SILVA CARBONERA DE FREITAS, matrícula 114771245-1, ocupante do cargo de Assessor de Planeja mento (GAB), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, solicitadas entre os dias 23/03/2022 a 21/04/2022, referente ao período aquisitivo 2021/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Con/03/0351/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, URIAS SATURNINO, matrícula 501184-2, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, solicitadas entre os dias 14/03/2022 a 28/03/2022, referente ao período aquisitivo 2021/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Com plementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Con/03/0352/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FATIMA ROZANA MARTINS DE PAULA, matrícula 89571-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Adminis trativo (SEMAD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, solicitadas entre os dias 14/03/2022 a 28/03/2022, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Con/03/0353/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CRISTIANO GARCIA RODRIGUES, matrícula 114773446-1, ocupante do cargo de Geografo (IMAM), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, solicitadas entre os dias 16/03/2022 a 30/03/2022, referente ao período aquisitivo 2020/2021, e, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, solicitadas entre os dias 31/03/2022 a 14/04/2022, referente ao período aquisitivo 2021/2022, conforme CI nº 169/2022 protocolada na SEMAD/RH em 07/03/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº.Lm/02/182/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com lançamentos no mês de FEVEREI RO/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº. LM/02/182/2.022/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 44251-1 ACACIO KOBUS JUNIOR GMD 8 27/01/2022 A 03/02/2022 114774134-2 ADAIANA DOS ANJOS SANTOS BISPO SEMS 8 07/02/2022 A 14/02/2022 114767917-5 ADRIANA CASTILHO CARDOSO SEMS 6 02/02/2022 A 07/02/2022 500224-2 ADRIANA DA SILVA COSTA CAMPOS SEMED 5 21/02/2022 A 25/02/2022 88921-1 ADRIANA DE MATOS MONTEIRO BERWING SEMS 6 02/02/2022 A 07/02/2022 114766777-1 ADRIANA FERREIRA DA ROCHA SEMED 7 07/02/2022 A 13/02/2022 114770943-4 ADRIANA FREITAS NOGUEIRA SEMED 4 02/02/2022 A 05/02/2022 114761581-1 ADRIANA IZABEL MACEDO SEMS 8 03/02/2022 A 10/02/2022 114761317-3 ADRIANA LUZIA FERREIRA SEMS 90 08/01/2022 A 07/04/2022 502034-3 ADRIANA MACENA BRITO SEMS 7 02/02/2022 A 08/02/2022 502034-3 ADRIANA MACENA BRITO SEMS 5 14/02/2022 A 18/02/2022 43721-1 ADRIANA NARCISO SIMAO GMD 5 02/02/2022 A 06/02/2022 43721-1 ADRIANA NARCISO SIMAO GMD 15 16/02/2022 A 02/03/2022 66291-1 ADRIANA SOTOMA SEMED 7 09/02/2022 A 15/02/2022 66291-3 ADRIANA SOTOMA SEMED 7 09/02/2022 A 15/02/2022 114773465-1 ADRIANA SOUZA DUARTE SEMS 5 07/02/2022 A 11/02/2022 114769385-4 ADRIANO DE SOUZA SANTOS SEMS 4 06/02/2022 A 09/02/2022 114772140-1 ADRIANO FACHIANO RODRIGUES SEMED 10 10/02/2022 A 19/02/2022 114767760-2 AGNES FRANCIELY CARVALHO DOS SANTOS SEMED 7 07/02/2022 A 13/02/2022 114761913-2 ALAIDE COELHO MOTA SEMED 8 05/02/2022 A 12/02/2022 114762011-1 ALESANDRO LUIZ AMARAL FRANCO SEMED 8 07/02/2022 A 14/02/2022 501699-1 ALESSANDRA DE FATIMA FRANÇA SEMC 7 07/02/2022 A 13/02/2022 114762080-1 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SEMS 5 02/02/2022 A 06/02/2022 114765741-1 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMS 9 03/02/2022 A 11/02/2022 114775488-1 ALEXSANDRA GOMES MARTINS SEMS 7 01/02/2022 A 07/02/2022 114761199-4 ALICEMAR LIMA DA ROCHA SEMAS 6 27/01/2022 A 01/02/2022 114773448-1 ALVARO ELIAS CANDIA VAZ AGETRAN 8 25/01/2022 A 01/02/2022 114775715-1 AMANDA CAROLINA PEREIRA SEMS 7 27/01/2022 A 02/02/2022 29371-1 AMARILDO JOSE DA SILVA SEMAS 10 03/02/2022 A 12/02/2022 114775134-1 ANA ALINE DOS REIS AVALHÃES SEMAS 7 26/01/2022 A 01/02/2022 114760468-3 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES SEMS 7 21/02/2022 A 27/02/2022 114771908-1 ANA CLAUDIA DE JESUS DUARTE SEMS 7 09/02/2022 A 15/02/2022 114765350-6 ANA CLAUDIA VALENSUELA GONÇALVES DE ARRUDA SEMS 6 01/02/2022 A 06/02/2022 38-2 ANA CLAUDIA WANDSCHEER SEMS 8 25/01/2022 A 01/02/2022 85251-1 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ SEMS 5 01/02/2022 A 05/02/2022 114760369-2 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA SEMS 7 04/02/2022 A 10/02/2022 32611-1 ANA ELZA ALVES DA SILVA LIMA SEMS 7 31/01/2022 A 06/02/2022 114769866-2 ANA GABRIELLY DE CASTRO FERREIRA BOICO SEMS 10 04/02/2022 A 13/02/2022 114763537-5 ANA MARIA BARBOZA MEYRELLES NOGUEIRA SEMS 7 28/01/2022 A 03/02/2022 114760305-1 ANA NILDA APARECIDA PERITO SEMED 90 04/02/2022 A 04/05/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 114768225-3 ANA PAULA ASSIS DEVECCHI SEMS 10 26/01/2022 A 04/02/2022 114768172-4 ANA PAULA JORGE DA SILVA FRANCO SEMED 7 13/02/2022 A 19/02/2022 114769626-4 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO SEMED 5 20/02/2022 A 24/02/2022 114769626-10 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO SEMED 5 20/02/2022 A 24/02/2022 114771911-1 ANA PAULA PINTO TRICHES SEMS 4 04/02/2022 A 07/02/2022 114761523-4 ANA ROSA DA SILVA SEMS 6 28/01/2022 A 02/02/2022 114761676-3 ANDERSON DE SOUZA LAGOA GMD 8 31/01/2022 A 07/02/2022 114771963-1 ANDERSON DUARTE SILVA SEMS 10 11/02/2022 A 20/02/2022 114774597-1 ANDERSON FIALHO MAACHAR IMAM 9 20/01/2022 A 28/01/2022 114774597-1 ANDERSON FIALHO MAACHAR IMAM 7 31/01/2022 A 06/02/2022 114774597-1 ANDERSON FIALHO MAACHAR IMAM 5 07/02/2022 A 11/02/2022 114764251-1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES SEMS 7 17/02/2022 A 23/02/2022 114760219-1 ANDREIA GARCIA SIMOES SEMED 33 21/01/2022 A 22/02/2022 114773551-1 ANDREIA LIDIA MATOS MARQUES SEMS 14 04/02/2022 A 17/02/2022 114773551-1 ANDREIA LIDIA MATOS MARQUES SEMS 6 18/02/2022 A 23/02/2022 114774686-2 ANDRESSA MARIA REGINALDO SOUZA SEMS 5 07/02/2022 A 11/02/2022 114772845-1 ANDRIELLY CE SHOPEK SEMS 8 26/01/2022 A 02/02/2022 47871-1 ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN GMD 7 11/02/2022 A 17/02/2022 114760699-1 ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS AGEHAB 8 19/01/2022 A 26/01/2022 114774785-2 ANNA CAROLINY TETILIA DE ALENCAR SEMS 7 09/02/2022 A 15/02/2022 114766281-3 ANNA MARCIA SILVEIRA FERREIRA SEMS 7 27/01/2022 A 02/02/2022 114770969-2 ANNE CAROLINE GENES NUNES SEMS 8 04/02/2022 A 11/02/2022 85441-2 ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA SEMED 10 03/02/2022 A 12/02/2022 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS GMD 47 04/02/2022 A 22/03/2022 87821-1 APARECIDA DA SILVA FERREIRA SEMED 30 03/02/2022 A 04/03/2022 114774398-2 APARECIDA DEODATO NETO SEMED 15 07/02/2022 A 21/02/2022 114772811-1 APARECIDA ELISABETE GALAN VITORINO BANNWART SEMS 7 10/02/2022 A 17/02/2022 114766514-1 APARECIDA MARQUES GOMES SEMS 10 27/01/2022 A 05/02/2022 114775336-1 APARECIDA PEREIRA DA COSTA IMAM 7 06/02/2022 A 12/02/2022 114768478-1 ARIADNE VOLBUEFF NORILER AGETRAN 8 25/01/2022 A 01/02/2022 114775335-1 AUGUSTO CESAR WEILER SEMSUR 8 19/01/2022 A 26/01/2022 114773027-3 AUREA MARIA DE SOUZA SEMED 5 27/01/2022 A 31/01/2022 152411-1 AUREO SALES SOARES SEMED 5 14/02/2022 A 18/02/2022 152411-3 AUREO SALES SOARES SEMED 5 14/02/2022 A 18/02/2022 114775213-1 BEATRIZ MACHADO SOARES SEMS 7 09/02/2022 A 15/02/2022 114775196-1 BEN HUR MAZZONI LAPRANO JUNIOR GAB 7 26/01/2022 A 01/02/2022 114773987-2 BENICIA BENITES CARMONA SEMED 8 26/01/2022 A 02/02/2022 114773987-2 BENICIA BENITES CARMONA SEMED 4 04/02/2022 A 07/02/2022 114773987-2 BENICIA BENITES CARMONA SEMED 3 09/02/2022 A 11/02/2022 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SEMS 59 14/01/2022 A 14/03/2022 114772867-2 BIANCA SOFIA NIZ DI STEFANO SEMS 5 24/01/2022 A 28/01/2022 114769485-11 BIANKA SANTOS LEITE SEMED 5 07/02/2022 A 11/02/2022 114775857-1 BRENNER CESAR XIMENES FERRARI SEMS 8 11/02/2022 A 18/02/2022 114771910-1 BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA SEMS 10 26/01/2022 A 04/02/2022 114771370-1 BRUNO BARUFATTI GRISOLIA SEMED 12 07/02/2022 A 18/02/2022 114772139-1 CAIO MATHEUS TORRES SOUZA SEPLAN 8 26/01/2022 A 02/02/2022 114771871-1 CAMILA CORAZZA GOMES NUNES SEMAS 8 31/01/2022 A 07/02/2022 114773447-1 CAMILA LANER TORRES IMAM 9 01/02/2022 A 09/02/2022 73690972-5 CARIME ARCANJO DOS REIS SEMED 8 30/01/2022 A 06/02/2022 114771773-1 CARLOS ALEXANDRE BARBOSA SEMED 4 15/02/2022 A 18/02/2022 114766528-1 CARLOS EDUARDO PARRA SEMAD 5 02/02/2022 A 06/02/2022 77721-1 CARLOS MAGNO MIERES AMARILHA SEMED 8 10/02/2022 A 17/02/2022 86911-1 CAROLINA CHANFRIN SANCHES BICUDO SEMS 5 19/01/2022 A 23/01/2022 73690377-2 CAROLINA DA SILVA BONIATTI SEMS 9 18/01/2022 A 26/01/2022 114772171-1 CAROLINA RAMALHO MASUKO SEMS 4 07/02/2022 A 10/02/2022 89831-1 CAROLINE DANTAS BELONI SEMS 7 02/02/2022 A 08/02/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 114771764-2 CASSIA PENA ARAUJO SEMED 7 04/02/2022 A 10/02/2022 114765198-4 CASSIA RITA ALVES DOS REIS SEMS 15 02/02/2022 A 16/02/2022 501174-1 CASSIO MEDEIROS AHMED SEMS 10 09/02/2022 A 18/02/2022 114773910-2 CATALINA SILVA SEMS 6 02/02/2022 A 07/02/2022 147071-3 CELIA VELASQUE DE VILHAGRA SEMED 85 02/02/2022 A 27/04/2022 4491-1 CELINA DE MELLO E DANTAS GUIMARAES SEMED 7 09/02/2022 A 15/02/2022 47811-1 CESAR DE CAMARGO LEME GMD 5 11/02/2022 A 15/02/2022 114766508-1 CINTIA CAROLINE COELHO SEMAS 9 10/02/2022 A 18/02/2022 114763439-2 CLAUDIA ANGELA DA SILVA SEMED 53 02/02/2022 A 26/03/2022 114775200-1 CLAUDIA CRISTINA MANDACARI GOMES SEMED 10 19/01/2022 A 28/01/2022 114770765-5 CLAUDIA MARINHO CARNEIRO NODA SEMED 7 03/02/2022 A 09/02/2022 114772581-1 CLAUDIA OLSEN MATOS PEREIRA SEMS 4 15/02/2022 A 18/02/2022 114772581-1 CLAUDIA OLSEN MATOS PEREIRA SEMS 3 21/02/2022 A 23/02/2022 114775383-1 CLAUDIOMAR CANDIDO SEMED 2 20/01/2022 A 21/01/2022 114775383-1 CLAUDIOMAR CANDIDO SEMED 4 25/01/2022 A 28/01/2022 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA SEMS 6 29/01/2022 A 06/02/2022 114775156-1 CLEIDE DIAS FIGUEIREDO SEMED 6 25/01/2022 A 30/01/2022 17801-1 CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES SEMS 5 26/01/2022 A 30/01/2022 90081-1 CLOVIS MARCOS DA SILVA GMD 6 28/01/2022 A 02/02/2022 114772557-3 CONCEIÇÃO APARECIDA GONÇALVES PINTO SEMS 8 02/02/2022 A 09/02/2022 114766703-8 CRISLAINE APARECIDA PEREIRA DE SOUZA SEMED 5 28/01/2022 A 01/02/2022 43811-1 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE GMD 5 26/01/2022 A 30/01/2022 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA SEMS 7 21/01/2022 A 27/01/2022 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA SEMS 6 14/02/2022 A 19/02/2022 114772678-1 CRISTIANE GADZDZICKI ALENCAR SEMAS 5 08/02/2022 A 12/02/2022 114772236-2 CRISTIANE QUIEREGATI RIBEIRO TECCHIO SEMED 4 02/02/2022 A 05/02/2022 114762610-2 DAIANE MARILU RANZI DIAS SEMAS 25 18/01/2022 A 11/02/2022 114769285-2 DAMARIS CRISTINA VIDAL NOGUEIRA GUEIROS SEMED 7 01/02/2022 A 07/02/2022 114774355-2 DANIEL CRISTIAN DE OLIVEIRA MAGALHAES SEMOP 7 31/01/2022 A 06/02/2022 114762107-1 DANIEL STELLO SEMS 14 31/01/2022 A 13/02/2022 114773684-1 DANILO FERNANDES AZAMBUJA SEMFAZ 7 09/02/2022 A 15/02/2022 90389-1 DEBORA LIBIA CORREA SCARABELLI SEMS 8 08/02/2022 A 15/02/2022 33401-1 DEBORAH SALETE FERNANDES CRUZ SEMED 6 07/02/2022 A 12/02/2022 33401-3 DEBORAH SALETE FERNANDES CRUZ SEMED 6 07/02/2022 A 12/02/2022 114772273-1 DELMA RITA GOMES SEMED 30 02/02/2022 A 03/03/2022 87071-1 DELSA CAPISTANA DA COSTA AGETRAN 7 25/01/2022 A 31/01/2022 114773638-1 DIEGO ROBERTO PAULILLO BAZAN SEMS 7 18/01/2022 A 24/01/2022 39431-1 DILSON CANDIDO DE SÁ SEPLAN 14 24/01/2022 A 06/02/2022 114761699-1 DIONISIO BINELO BATISTA SEPLAN 3 24/01/2022 A 26/01/2022 114761699-1 DIONISIO BINELO BATISTA SEMOP 4 27/01/2022 A 30/01/2022 114769094-2 DJANIRA PEREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA SEMED 7 09/02/2022 A 15/02/2022 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS SEMS 7 25/01/2022 A 31/01/2022 82761-1 EDILENE ALVES DOS SANTOS SEMS 15 24/01/2022 A 07/02/2022 114762173-14 EDILENE SANTANA DE JESUS LIMA SEMS 6 03/02/2022 A 08/02/2022 88291-1 EDILEUZA SENA DE OLIVEIRA SORJOANI SEMS 8 02/02/2022 A 09/02/2022 114772603-3 EDINA ANANIAS NOGUEIRA DA SILVA SEMED 7 07/02/2022 A 13/02/2022 114765055-3 EDISA MULATO DE SOUZA BARBOSA SEMS 10 28/01/2022 A 06/02/2022 114773190-1 EDMUNDO RONDON NETO SEMS 14 28/01/2022 A 10/02/2022 114773190-1 EDMUNDO RONDON NETO SEMS 15 11/02/2022 A 25/02/2022 151361-3 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS SEMS 5 26/01/2022 A 30/01/2022 114775541-1 EDUARDO DE AZEVEDO SIQUEIRA SEMS 5 02/02/2022 A 06/02/2022 114771825-1 EDUARDO DE SOUZA GMD 5 03/02/2022 A 07/02/2022 114775154-1 EDUARDO ESTIGARRIBIA DE ALMEIDA AGETRAN 3 19/01/2022 A 21/01/2022 114775154-1 EDUARDO ESTIGARRIBIA DE ALMEIDA AGETRAN 4 24/01/2022 A 27/01/2022 114764165-1 ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA GMD 8 08/02/2022 A 15/02/2022 114766902-2 ELAINE DE MORAES RIBEIRO SEMED 7 10/02/2022 A 16/02/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 114772172-1 ELAINE MAGALHAES SEMS 7 26/01/2022 A 01/02/2022 114773185-1 ELAINE PEREIRA DE SIQUEIRA SEMS 7 01/02/2022 A 07/02/2022 149251-3 ELENIR PEREIRA CUNHA SEMS 15 03/02/2022 A 17/02/2022 90440-3 ELENITA DE FREITAS HEINRICH SEMED 5 08/02/2022 A 12/02/2022 114767227-1 ELIANE BARBOSA TOGOE SEMS 3 02/02/2022 A 04/02/2022 114767227-1 ELIANE BARBOSA TOGOE SEMS 3 07/02/2022 A 09/02/2022 114760267-1 ELIANE COSTA GUIMARAES SEMS 7 08/02/2022 A 14/02/2022 501229-8 ELIANE DE OLIVEIRA BRITO SEMAS 7 31/01/2022 A 06/02/2022 114762082-1 ELIANE GILO DOS SANTOS SEMS 7 18/02/2022 A 24/02/2022 114762048-1 ELIANE GOMES XAVIER SEMED 30 02/02/2022 A 03/03/2022 90414-2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO SEMS 6 27/01/2022 A 01/02/2022 114762118-1 ELIS REGINA LOCATTE MEDEIROS SEMS 3 09/02/2022 A 11/02/2022 114763457-2 ELIS SEIFERT SILVEIRA SEMSUR 5 30/01/2022 A 03/02/2022 63831-1 ELISA DA SILVA OLIVEIRA DE MELLO SEMED 6 03/02/2022 A 08/02/2022 63831-3 ELISA DA SILVA OLIVEIRA DE MELLO SEMED 6 03/02/2022 A 08/02/2022 114768180-3 ELISANGELA ROJAS SANTANA SEMS 9 08/02/2022 A 16/02/2022 114761516-4 ELIZABETE DE DEUS PERIN SEMS 4 11/01/2022 A 14/01/2022 114764480-1 ELIZABETE RIBEIRO CORREA SEMS 7 21/02/2022 A 27/02/2022 114760783-5 ELIZABETH MARIA DOS SANTOS CORREA SEMS 5 11/01/2022 A 15/01/2022 85821-1 ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA SEMED 7 04/02/2022 A 10/02/2022 33091-4 ELIZABETH SOUSA DE CARVALHO SEMED 6 02/02/2022 A 07/02/2022 114765863-1 ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA SEMS 9 07/02/2022 A 15/02/2022 114761579-1 ELIZANGELA PRUDENCIO DOS SANTOS SEMSUR 5 07/02/2022 A 11/02/2022 114771045-3 ELIZETE DA SILVA GORDIRIO SEMS 15 24/01/2022 A 07/02/2022 12491-1 ELIZEU GUILHERME DA SILVA SEMSUR 7 01/02/2022 A 07/02/2022 78651-1 ELVIRA ROSA DE SOUZA SEMED 30 01/02/2022 A 02/03/2022 114772483-1 ELVIS FERNANDES FERREIRA LIMA GMD 7 03/02/2022 A 09/02/2022 114771393-1 ELZA MARIA DA SILVA SEMED 90 31/01/2022 A 30/04/2022 88741-1 ELZA MOREIRA DE LIMA SEMAS 7 07/02/2022 A 13/02/2022 114768865-2 EMANUELE BERNAL SEMED 10 07/02/2022 A 16/02/2022 790512-3 ENIVALDO VICENTE DA SILVA SEMS 7 31/01/2022 A 06/02/2022 114769170-2 ERICA CHRISTIANE GABRIEL SEMAS 7 01/02/2022 A 07/02/2022 73689857-3 ERIKA PEZARINE DA SILVA SEMS 5 03/02/2022 A 07/02/2022 73689857-3 ERIKA PEZARINE DA SILVA SEMS 4 08/02/2022 A 11/02/2022 114760356-1 EUDES CARDOSO DE MEDEIROS SEMS 7 02/02/2022 A 08/02/2022 84411-1 EUGENIO CABREIRA GOMES GMD 8 16/02/2022 A 23/02/2022 114762319-5 EUNIDE DE OLIVEIRA XAVIER SEMED 7 11/02/2022 A 17/02/2022 114771648-8 EVELIZE PAULINO BATISTA RIBEIRO SEMED 10 07/02/2022 A 16/02/2022 114768218-3 EXODA ROSA ARAN DE SOUZA SEMS 8 12/02/2022 A 19/02/2022 114775002-1 FABIANA BAGGIO CASSEL GAB 15 19/01/2022 A 02/02/2022 114765088-3 FABIANA ZANAIGHI ORTEGA BERGONZI SEMS 4 25/01/2022 A 28/01/2022 114763651-5 FABIANE CRISTINA DA FONSECA ROCHA SEMS 10 27/01/2022 A 05/02/2022 114771535-1 FABIO ALEX DE SOUZA SEMAS 5 02/02/2022 A 06/02/2022 114773484-1 FABIO DOMINGOS SEMS 7 01/02/2022 A 07/02/2022 114771865-1 FABIO HILDEBRAND ARIAS SEMS 10 21/01/2022 A 30/01/2022 114775267-1 FABIO ROBERTO CORDEIRO DA SILVA SEMDES 15 28/01/2022 A 11/02/2022 500978-2 FABIOLA DA COSTA RODRIGUES GOMES SEMS 10 27/01/2022 A 05/02/2022 114769829-2 FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO SEMED 7 15/02/2022 A 21/02/2022 114769829-11 FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO SEMED 7 15/02/2022 A 21/02/2022 114760190-1 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA SEMS 10 24/01/2022 A 02/02/2022 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE SEMS 7 28/01/2022 A 03/02/2022 114775850-1 FELIPE JOSE ASSUNÇÃO PEREIRA SEMS 4 28/01/2022 A 31/01/2022 114775441-1 FERNANDA CARDOSO HETZEL GAB. 5 31/01/2022 A 04/02/2022 114774180-2 FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA SEMS 8 09/02/2022 A 16/02/2022 114765725-1 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES SEMED 8 02/02/2022 A 09/02/2022 114775412-1 FERNANDO GUIMARÃES PGM 7 21/01/2022 A 27/01/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 114774153-1 FERNANDO HENRIQUE DE MELO SEMAS 6 14/02/2022 A 19/02/2022 114764192-1 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO SEMS 4 01/02/2022 A 04/02/2022 114775748-1 FLAVIANA FREITAS DOS SANTOS SEMS 5 14/02/2022 A 18/02/2022 114770240-6 FLAVIANA LOPES BENJAMIM SILVA SEMED 9 26/01/2022 A 03/02/2022 131031-1 FLORIA GONÇALVES DOS SANTOS BENITES SEMED 30 01/02/2022 A 02/03/2022 131031-1 FLORIA GONÇALVES DOS SANTOS BENITES SEMED 30 02/03/2022 A 31/03/2022 114761285-4 FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO SEMED 30 31/01/2022 A 01/03/2022 31791-1 FRANCISCO LUIZ DE FREITAS SEMSUR 102 10/08/2021 A 19/11/2021 31791-1 FRANCISCO LUIZ DE FREITAS SEMSUR 110 20/11/2021 A 09/03/2022 114771849-1 GABRIEL DANTAS SIGOLO SEMAD 8 24/01/2022 A 31/01/2022 114766456-1 GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS BRESSA SEMED 8 11/02/2022 A 18/02/2022 114773727-1 GABRIELA DE JESUS CHAVES MEDEIROS SEMSUR 10 28/01/2022 A 06/02/2022 114774789-2 GABRIELLY FERNANDA FRANCO SANTANA SEMS 5 10/02/2022 A 14/02/2022 71511-1 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO SEMED 15 04/02/2022 A 18/02/2022 71511-3 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO SEMED 15 04/02/2022 A 18/02/2022 114760463-7 GILDA MARCELINA DE OLIVEIRA SEMS 10 26/01/2022 A 04/02/2022 73690376-2 GIOVANE COSTA DOS SANTOS RODRIGUES SEMS 5 24/01/2022 A 28/01/2022 73690376-2 GIOVANE COSTA DOS SANTOS RODRIGUES SEMS 8 03/02/2022 A 10/02/2022 114770182-1 GISELLE ANDREA DE SOUZA CAZARIM SEMOP 6 28/01/2022 A 02/02/2022 114766307-2 GISELLE CINTHIA ARSAMENDIA DIAS SEMS 7 30/01/2022 A 05/02/2022 90470-1 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO SEMS 30 20/01/2022 A 18/02/2022 114771493-10 GISLAINE DE OLIVEIRA IAHN SANTOS SEMED 8 26/01/2022 A 02/02/2022 114771480-2 GISLAINE FERREIRA DA CRUZ AGETRAN 7 25/01/2022 A 31/01/2022 114773831-1 GISLAINE LOPES VICENTE SEMS 6 02/02/2022 A 07/02/2022 114773831-1 GISLAINE LOPES VICENTE SEMS 4 08/02/2022 A 11/02/2022 501856-1 GISLAINE SOUZA DE CARVALHO CAVALHEIRO SEMED 5 02/02/2022 A 06/02/2022 114775759-1 GIVANILDO CARLOS SEMSUR 7 17/02/2022 A 23/02/2022 114764352-2 GLASIELI BRUM FERREIRA SEMED 10 03/02/2022 A 12/02/2022 114771920-1 GLEYCE PEDROSA CAVALCANTI TARTATI SEMS 8 01/02/2022 A 08/02/2022 114762137-1 GRACIELA VIEIRA DA SILVA SEMED 9 02/02/2022 A 10/02/2022 114771829-1 GRACIELLY FRANCA DE BRITO PAGNONCELLI SEMAD 90 03/02/2022 A 03/05/2022 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS WOLFF SEMS 6 26/01/2022 A 31/01/2022 114761016-2 GRACIELY ABREU DIAS WOLFF SEMS 5 09/02/2022 A 13/02/2022 114765943-1 GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO SEMS 7 02/02/2022 A 08/02/2022 114764303-3 HELITON MATOS ALVES SEMS 8 14/02/2022 A 21/02/2022 114768860-2 HENRIQUE LOURENÇO GIROTTO SEMS 6 06/02/2022 A 11/02/2022 129281-1 HEVILA CRISTINA LOPES BRAGA SADER SEMS 5 27/01/2022 A 31/01/2022 114760372-2 HOSANA BERTO DE OLIVEIRA SEMED 7 03/02/2022 A 09/02/2022 114760372-6 HOSANA BERTO DE OLIVEIRA SEMED 7 03/02/2022 A 09/02/2022 114763024-2 HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO SEMED 7 02/02/2022 A 08/02/2022 114763024-4 HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO SEMED 7 02/02/2022 A 08/02/2022 114771810-1 IAGO FERREIRA LIMA SEMS 4 11/01/2022 A 14/01/2022 500367-8 ILDA MIYA KUDO SEQUIA SEMED 90 01/02/2022 A 01/05/2022 501537-15 ILDETE MARIA KRONBAWER MUNHOZ SEMED 6 11/02/2022 A 16/02/2022 501527-4 ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS SEMED 10 03/02/2022 A 12/02/2022 501979-3 INDONESIO CALEGARI SEMS 8 02/02/2022 A 09/02/2022 114771675-2 IONE DA ROCHA SEVERO SEMED 4 17/02/2022 A 20/02/2022 73691233-5 IONE DOS SANTOS MARQUES MANVAILER SEMED 7 04/02/2022 A 10/02/2022 73691233-5 IONE DOS SANTOS MARQUES MANVAILER SEMED 3 11/02/2022 A 13/02/2022 130741-1 IRACI FRISKE SEMS 7 26/01/2022 A 01/02/2022 80441-2 ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA SEMAS 8 07/02/2022 A 14/02/2022 114770692-11 ISABEL SUELLEM BUENO LOPES SEMED 5 08/02/2022 A 12/02/2022 114770692-11 ISABEL SUELLEM BUENO LOPES SEMED 5 14/02/2022 A 18/02/2022 114775713-1 ISABELA DONEGA ALVARENGA SEMS 7 09/02/2022 A 15/02/2022 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO SEMED 16 22/01/2022 A 06/02/2022 114771914-1 ITALO FRANCO RIBEIRO IMAM 6 15/02/2022 A 20/02/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 114771914-1 ITALO FRANCO RIBEIRO IMAM 3 21/02/2022 A 23/02/2022 89241-1 IVAN DOMINGOS MOURA PEREIRA SEMED 9 07/02/2022 A 15/02/2022 89961-1 IVANETE DE SOUZA SILVA SEMED 8 08/02/2022 A 15/02/2022 114762407-1 IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO SEMED 22 02/02/2022 A 23/02/2022 34261-1 IVETE PAULA NOZU SEMS 5 24/01/2022 A 28/01/2022 114760978-3 IVONEI LIMA VICENTE SEMS 1 26/01/2022 11476978-3 IVONEI LIMA VICENTE SEMS 30 27/01/2022 A 25/02/2022 142011-4 IVONETE LAURINDA FERREIRA SEMED 5 15/02/2022 A 19/02/2022 142011-6 IVONETE LAURINDA FERREIRA SEMED 5 15/02/2022 A 19/02/2022 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR SEMS 7 14/02/2022 A 20/02/2022 114772432-1 JACKELINE DE SOUZA ANDRADE GMD 6 11/02/2022 A 16/02/2022 114770330-10 JACKSON JAMES DEBONA SEMFAZ 8 16/01/2022 A 23/01/2022 85381-2 JAMAL NASSER HADDAD SEMS 45 10/01/2022 A 23/02/2022 114762566-1 JANET DE LIMA FERNANDES SEMED 5 14/02/2022 A 18/02/2022 114774091-1 JEANINE RODRIGUES AJALA SEMS 2 03/02/2022 A 04/02/2022 114774091-1 JEANINE RODRIGUES AJALA SEMS 3 07/02/2022 A 09/02/2022 114775080-1 JEFFERSON CARLOS DOS SANTOS SEMAS 8 09/02/2022 A 16/02/2022 114773865-1 JENIFFER KLEIA RODRIGUES SANCHES SEMS 14 21/02/2022 A 06/03/2022 114775166-1 JESSICA DE ALMEIDA FARIAS SEMS 7 18/01/2022 A 24/01/2022 114761987-1 JESSICA FONTES DOS SANTOS SEMED 9 01/02/2022 A 09/02/2022 114761987-1 JESSICA FONTES DOS SANTOS SEMED 4 10/02/2022 A 13/02/2022 88481-1 JEZIANE DOS SANTOS FERREIRA FELIX SEMED 6 04/02/2022 A 09/02/2022 73689138-2 JHEYCIENY CAROLINY SILVEIRA DE SOUZA SEMED 10 01/02/2022 A 10/02/2022 73689138-2 JHEYCIENY CAROLINY SILVEIRA DE SOUZA SEMED 5 27/01/2022 A 31/01/2022 114766490-1 JOAB PIRES SANTANA SEMS 7 30/01/2022 A 05/02/2022 114775145-1 JOAO BOSCO FERREIRA ROCHA SEMAFES 5 14/02/2022 A 18/02/2022 18211-1 JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR SEMS 10 31/01/2022 A 09/02/2022 114760570-1 JOCICLEA MENDONSA DA COSTA SEMED 8 03/02/2022 A 10/02/2022 114764392-1 JOELCI DEL BOSCO LUGNANI JUNIOR SEMS 60 09/02/2022 A 09/04/2022 114771904-1 JOELMA TELES DE ROSA SEMS 9 15/02/2022 A 23/02/2022 114760188-2 JOHNES ANICETO SANTANA GAB 5 11/02/2022 A 15/02/2022 114772434-1 JONAS LAIER NOGUEIRA JUNIOR GMD 7 07/02/2022 A 13/02/2022 114772457-1 JONATAN CALEBE DINIZ COSTA GMD 5 29/01/2022 A 02/02/2022 34471-1 JOSE CARLOS DA MOTA SEMS 4 28/01/2022 A 31/01/2022 141241-2 JOSE JOAQUIM DE SOUZA AGETRAN 67 28/01/2022 A 04/04/2022 43981-1 JOSE RUBENS BARBOSA GMD 6 14/02/2022 A 19/02/2022 502019-5 JOSEANE DA COSTA SOUZA SEMED 90 12/01/2022 A 11/04/2022 150691-3 JOSEFA MARIA DUARTE VICENTE SEMS 7 31/01/2022 A 06/02/2022 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA SEMS 30 01/02/2022 A 02/03/2022 90394-1 JOSEFA QUEIROZ ALVES SEMS 10 11/02/2022 A 20/02/2022 114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO SEMS 4 15/02/2022 A 18/02/2022 114770773-3 JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS SEMS 15 03/02/2022 A 17/02/2022 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 7 03/02/2022 A 09/02/2022 114773557-1 JOSILENE DE OLIVEIRA BRITE SEMS 10 27/01/2022 A 05/02/2022 114764162-1 JOSIMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA GMD 7 04/02/2022 A 10/02/2022 114761375-1 JOVECY MARTINS DOS SANTOS SEMED 5 07/02/2022 A 11/02/2022 114760710-1 JOZI ALVES PEREIRA INACIO SEMED 14 14/02/2022 A 25/02/2022 114760497-2 JUCILEIDE ALVES PEREIRA AYRES SEMED 7 17/02/2022 A 23/02/2022 114762831-3 JUCILENE ASSIS BERNARDES DA SILVA SEMAD 7 24/01/2022 A 30/01/2022 83071-1 JUCIMARA DE LIMA SANTOS SEMS 5 24/01/2022 A 28/01/2022 83071-1 JUCIMARA DE LIMA SANTOS SEMS 3 29/01/2022 A 31/01/2022 114775838-1 JULIANA APARECIDA LIMA SEMS 5 07/02/2022 A 11/02/2022 114775838-1 JULIANA APARECIDA LIMA SEMS 6 12/02/2022 A 17/02/2022 114763503-2 JULIANA CAETANO RODRIGUES SEMAS 7 03/02/2022 A 09/02/2022 73690406-3 JULIANA DE LIMA ARAUJO SEMSUR 10 26/01/2022 A 04/02/2022 114771968-1 JULIANA PAZETO DOS SANTOS SEMS 5 15/02/2022 A 19/02/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 114766752-2 JULIO CEZAR MORETI SEMSUR 5 09/02/2022 A 13/02/2022 83201-1 JULIO SERGIO ALVES MACHADO CGM 7 28/01/2022 A 03/02/2022 114765837-1 JUNIOR MERENCIANO REGINALDO DA SILVA SEMED 6 27/01/2022 A 01/02/2022 114761519-6 JURACI AFONSO RIBEIRO SEMSUR 7 22/01/2022 A 28/01/2022 114765912-1 KARINE SAKAE YAMANARI DE MELO SEMS 7 29/01/2022 A 04/02/2022 114762096-1 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA SEMS 30 31/01/2022 A 01/03/2022 114763046-2 KATIA SHINZATO LIMA AGETRAN 7 08/02/2022 A 14/02/2022 90407-1 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES SEMS 180 20/01/2022 A 18/07/2022 114768588-2 KEILA GOMES ARECO SEMS 7 15/02/2022 A 21/02/2022 114764426-1 KEILA ZARATINI DOS SANTOS SEMS 5 09/02/2022 A 13/02/2022 114775596-1 KELLY CRISTINA BARBOSA SEMS 8 27/01/2022 A 03/02/2022 114769275-2 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUARIRABA SEMED 7 14/02/2022 A 20/02/2022 114769275-8 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUARIRABA SEMED 7 14/02/2022 A 20/02/2022 114769001-1 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS SEMAS 7 17/02/2022 A 23/02/2022 114762034-8 KELLY VANESSA BARBOSA FELIX SILVA SEMS 5 13/02/2022 A 17/02/2022 114763044-6 KELLY VIEIRA DE ANDRADE FABRO SEMED 7 29/01/2022 A 04/02/2022 114766487-1 KLEBERSON TREVISAN PIRES SEMS 5 07/02/2022 A 11/02/2022 114771877-1 LAIZA PIVA MAZARO SEMAS 7 07/02/2022 A 13/02/2022 114775456-1 LARISSA DE ARAUJO MONTES SEMS 7 07/02/2022 A 13/02/2022 114771868-1 LARISSA DE MOURA SANTOS SEMS 14 21/01/2022 A 03/02/2022 114775079-2 LARISSA FERREIRA PEDROZO SILVEIRA SEMAD 15 01/02/2022 A 15/02/2022 114772173-1 LAURA CAROLINE MENDONÇA THIRY SEMS 6 27/01/2022 A 01/02/2022 114768512-1 LEANDRO SANTOS MAGRINI AGETRAN 7 22/01/2022 A 28/01/2022 151551-3 LEDA BERNER NOVAES SEMS 8 02/02/2022 A 09/02/2022 114768500-2 LEIDY DAYANE DOS SANTOS RODRIGUES GMD 7 04/02/2022 A 10/02/2022 501679-6 LEILA SILVIA DE CARVALHO SOUZA PGM 5 10/01/2022 A 14/01/2022 501679-6 LEILA SILVIA DE CARVALHO SOUZA PGM 7 19/01/2022 A 25/01/2022 501761-1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS SEMED 5 13/02/2022 A 17/02/2022 114775302-1 LEIRIANE SANCHES DE OLIVEIRA SEMAD 8 10/02/2022 A 17/02/2022 114775302-1 LEIRIANE SANCHES DE OLIVEIRA SEMAD 2 08/02/2022 A 09/02/2022 114764407-1 LELIANE DA SILVA OLIVEIRA ANDRADE SEMED 6 06/02/2022 A 11/02/2022 131291-1 LENY DA ROCHA SANTOS SEPLAN 4 31/01/2022 A 03/02/2022 131291-1 LENY DA ROCHA SANTOS SEPLAN 4 24/02/2022 A 27/02/2022 150371-3 LEONCIO SOUZA GOMES SEMS 7 20/01/2022 A 26/01/2022 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 4 25/01/2022 A 28/01/2022 114763036-2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SEMS 8 04/02/2022 A 11/02/2022 114768452-1 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAES SEPLAN 5 31/01/2022 A 04/02/2022 114768452-1 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAES SEPLAN 5 07/02/2022 A 11/02/2022 114768575-2 LIDINALVA DOS SANTOS RICCO SEMS 6 10/02/2022 A 15/02/2022 114772584-1 LILIAN DE FATIMA CORSI LAZARI SEMSUR 7 07/02/2022 A 13/02/2022 114771568-3 LILIANE RIBEIRO FERREZIN SEMS 7 25/01/2022 A 31/01/2022 48051-1 LINDALVA DOS SANTOS OLIVEIRA GMD 7 29/01/2022 A 04/02/2022 114764178-1 LLIAN DE SOUZA TAVEIRA SEMS 7 03/02/2022 A 09/02/2022 87751-1 LOIDE ALVES DE OLIVEIRA SEMED 7 02/02/2022 A 08/02/2022 87751-1 LOIDE ALVES DE OLIVEIRA SEMED 5 09/02/2022 A 13/02/2022 48041-1 LOURIVAL FREITAS SANTOS GMD 8 08/02/2022 A 15/02/2022 114772518-1 LUANA LIMA ALMEIDA RAMOS SEMAFES 6 28/01/2022 A 02/02/2022 114772518-1 LUANA LIMA ALMEIDA RAMOS SEMAFES 15 03/02/2022 A 17/02/2022 114773838-2 LUANA PEREIRA RODRIGUES AGEHAB 6 07/02/2022 A 12/02/2022 114774994-1 LUCAS MENDES DOS SANTOS GMD 9 26/01/2022 A 03/02/2022 114772440-1 LUCAS MESSALA DOS SANTOS GOMES GMD 4 09/02/2022 A 12/02/2022 114764282-1 LUCIA PEREIRA SZULCZEVSKI SEMS 1 28/01/2022 114764282-1 LUCIA PEREIRA SZULCZEVSKI SEMS 3 31/01/2022 A 02/02/2022 114761901-4 LUCIANA DA SILVA SEMED 7 31/01/2022 A 06/02/2022 114775088-1 LUCIANA DE OLIVEIRA CARDOSO CLEMENTE AGEHAB 5 14/02/2022 A 18/02/2022 114775604-1 LUCIANE SILVA CAMPOS SEMED 4 25/01/2022 A 28/01/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 114775604-1 LUCIANE SILVA CAMPOS SEMED 6 07/02/2022 A 12/02/2022 73689550-2 LUCIANI MARQUES BENEDITO SEMS 8 04/02/2022 A 11/02/2022 501522-5 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS SEMED 59 02/02/2022 A 01/04/2022 61831-1 LUCIENE MARTINS FERREIRA SEMED 5 02/02/2022 A 06/02/2022 7131-1 LUCIENE PAIS PALHANO SEMED 60 17/01/2022 A 17/03/2022 88511-1 LUCIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED 4 02/02/2022 A 05/02/2022 88511-1 LUCIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED 7 07/02/2022 A 13/02/2022 114765047-3 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS SEMS 7 31/01/2022 A 06/02/2022 501855-1 LUCINEIDE APARECIDA CAMARGO SEMED 65 02/02/2022 A 07/04/2022 114772193-2 LUCINEIDE DE SOUZA FIGUEIREDO SEMED 4 02/02/2022 A 05/02/2022 114760608-1 LUIZ CARLOS RODRIGUES SEMS 8 28/01/2022 A 04/02/2022 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO GMD 120 09/12/2021 A 07/04/2022 44031-1 LUIZ SERGIO GABRIEL GMD 4 03/02/2022 A 06/02/2022 44031-1 LUIZ SERGIO GABRIEL GMD 8 07/02/2022 A 14/02/2022 1311-2 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA SEMS 7 28/01/2022 A 03/02/2022 28961-1 LUZIA MORALES DE LIMA SEMAS 17 25/01/2022 A 10/02/2022 114768138-4 MAGALI DA SILVA BRASIL SEMED 7 15/02/2022 A 21/02/2022 114768493-1 MAICON DOUGLAS DA SILVA AGETRAN 6 28/01/2022 A 02/02/2022 114772389-2 MAJED HASAN JABR SEMS 7 11/02/2022 A 17/02/2022 500998-4 MAJID MOHAMAD GHADIE SEMS 9 31/01/2022 A 08/02/2022 114771600-9 MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS SEMED 6 15/02/2022 A 20/02/2022 114763714-2 MARCELA GUARIZO DA SILVA SEMED 8 02/02/2022 A 09/02/2022 114765267-3 MARCELA LUIZ DE LIMA SEMS 9 31/01/2022 A 08/02/2022 114773932-5 MARCELLO RODRIGO NOVAES SILVA SEPLAN 7 12/02/2022 A 18/02/2022 114773639-1 MARCELO GONÇALVES DA SILVA SEMS 8 08/02/2022 A 15/02/2022 114771943-1 MARCELO TIBURCIO REZENDE SEMAFES 8 15/02/2022 A 22/02/2022 114760312-1 MARCIA ALVES ROMEIRO SEMED 14 02/02/2022 A 15/02/2022 501556-6 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO SEMED 60 02/02/2022 A 02/04/2022 501556-4 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO SEMED 60 02/02/2022 A 02/04/2022 114762358-3 MARCIA PRENDA TEIXEIRA SEMED 7 03/02/2022 A 09/02/2022 114769368-4 MARCILENE DOS SANTOS FROIO SEMED 6 08/02/2022 A 13/02/2022 114773559-1 MARCO AURELIO DUARTE ALVES SEMOP 7 18/02/2022 A 24/02/2022 114771952-1 MARCOS ANTONIO DE ALENCAR DINIZ SEMS 8 03/02/2022 A 10/02/2022 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES SEMS 6 06/02/2022 A 11/02/2022 89361-1 MARIA ANGELA CLEMENTE SEMS 9 03/02/2022 A 11/02/2022 501796-3 MARIA APARECIDA CARLONE SEMS 8 25/01/2022 A 01/02/2022 114765708-1 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO SEMED 90 03/02/2022 A 03/05/2022 151191-3 MARIA CIRENE MONTEIRO CORREA SEMS 10 09/02/2022 A 18/02/2022 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES SEMAS 30 28/01/2022 A 26/02/2022 34931-2 MARIA DANIELA DA SILVA SEMED 90 02/02/2022 A 02/05/2022 501044-5 MARIA DE LOURDES CARVALHO DOS SANTOS SEMS 7 07/02/2022 A 13/02/2022 32641-1 MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI SEMS 7 27/01/2022 A 02/02/2022 114760394-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO SEMS 5 24/01/2022 A 28/01/2022 114760394-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO SEMS 3 31/01/2022 A 02/02/2022 114771033-3 MARIA DIONIZIA ALMADA BARROS SEMED 4 07/02/2022 A 10/02/2022 502078-5 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA SEMED 4 03/02/2022 A 06/02/2022 114767893-10 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL SEMED 5 31/01/2022 A 04/02/2022 114765664-2 MARIA ELIDA BRANDAO DE ALMEIDA SEMED 7 12/02/2022 A 18/02/2022 114765664-9 MARIA ELIDA BRANDAO DE ALMEIDA SEMED 7 12/02/2022 A 18/02/2022 153091-2 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS SEMED 6 20/02/2022 A 25/02/2022 114760319-1 MARIA IZABEL ALVES MACHADO SEMED 4 02/02/2022 A 05/02/2022 114768011-4 MARIA JOSE ALVES DA TRINDADE SEMED 5 02/02/2022 A 06/02/2022 114768752-3 MARIA JOSE DOS SANTOS PROVASIO SEMED 10 08/02/2022 A 13/02/2022 28711-1 MARIA JOSELITA ALVES DA SILVA SEMAS 5 26/01/2022 A 30/01/2022 114766240-1 MARIA LUCE BITTENCOURT DOS SANTOS SEMAS 7 24/01/2022 A 30/01/2022 114767434-16 MARIA LUZIA SOARES DA SILVA SEMS 9 31/01/2022 A 08/02/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 114765101-4 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO SEMED 10 11/02/2022 A 20/02/2022 114765101-12 MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO SEMED 10 11/02/2022 A 20/02/2022 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA SEMS 6 02/02/2022 A 07/02/2022 114760594-1 MARIA RODRIGUES DE LIMA DA SILVA SEMED 30 01/02/2022 A 02/03/2022 502079-5 MARIA SOLANGE VENTURIN LOPES SEMED 10 08/02/2022 A 17/02/2022 114775092-1 MARIANA GOMES DA ROCHA GAB. 10 08/02/2022 A 17/02/2022 114762563-7 MARIANE BARBOSA SILVEIRA SEMS 5 14/02/2022 A 18/02/2022 114760396-1 MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN SEMED 8 02/02/2022 A 09/02/2022 114760396-2 MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN SEMED 8 02/02/2022 A 09/02/2022 114772492-1 MARILDA AVELINO DOS SANTOS SEMED 8 14/02/2022 A 21/02/2022 114773690-2 MARILEI HOLOSBACH SEMSUR 8 08/02/2022 A 15/02/2022 114773690-2 MARILEI HOLOSBACH SEMSUR 3 16/02/2022 A 18/02/2022 114773187-1 MARILEIDE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS SEMS 5 14/02/2022 A 18/02/2022 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA SEMS 15 21/01/2022 A 04/02/2022 114775846-1 MARILICE CRISTINA WERLANG SEMS 7 28/01/2022 A 03/02/2022 150761-3 MARILZA BARBOSA SANCHEZ SEMS 90 26/01/2022 A 25/04/2022 82241-1 MARINALVA DE MORAIS BORGES SEMAS 6 31/01/2022 A 05/02/2022 82241-1 MARINALVA DE MORAIS BORGES SEMAS 14 09/02/2022 A 22/02/2022 114763492-1 MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA SEMAD 7 10/02/2022 A 16/02/2022 114775317-1 MARINANGELA PEDROSO PEREIRA SEMED 4 14/02/2022 A 17/02/2022 150811-3 MARINES RODRIGUES VILHAGRA SEMS 6 03/02/2022 A 08/02/2022 114765250-3 MARINEY PEREIRA DA SILVA SEMS 7 21/01/2022 A 27/01/2022 114772842-1 MARISA MELGAREJO LOPES DOS PASSOS SEMS 10 11/02/2022 A 20/02/2022 114774703-1 MARISE HELENA NUNES ALONSO SEMS 7 30/01/2022 A 05/02/2022 34491-1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA SEMS 4 05/02/2022 A 08/02/2022 114760392-1 MARLENE RODRIGUES PRATES SEMS 9 04/02/2022 A 12/02/2022 50901-1 MARLI MARIA ZEMOLIN FIGUEIREDO SEMED 8 03/02/2022 A 10/02/2022 114775347-2 MARLUCI ALAGUEZ DA COSTA SEMS 10 14/02/2022 A 23/02/2022 114771578-2 MARLY MARIA MORGENROTTI FERREIRA SEMAS 7 31/01/2022 A 06/02/2022 114772541-1 MAURICIO HIDEMI SHIAMADA SEMS 5 21/02/2022 A 25/02/2022 114775543-1 MAYARA AZZOLINI GONZALEZ SEMS 8 03/02/2022 A 10/02/2022 114771929-1 MAYARA BEZERRA DA SILVA SEMS 4 25/01/2022 A 28/01/2022 114774798-3 MAYCON HENRIQUE NOVAES SILVA SEMS 5 03/02/2022 A 07/02/2022 500933-1 MELISSA AZUSSA KUDO SEMS 8 31/01/2022 A 07/02/2022 114763291-2 MICHELE CRISTINA CARVALHO SEMS 8 30/01/2022 A 06/02/2022 114774621-1 MICHELE KAISER VIEIRA SEPLAN 7 09/02/2022 A 15/02/2022 114767539-1 MICHELI ADRIANA POTT SEMED 6 08/02/2022 A 13/02/2022 114761566-1 MICHELLE CRISTIANI DE OLIVEIRA PESSOA SEMS 6 08/02/2022 A 13/02/2022 114764161-1 MICHELLY MENDES DA SILVA GMD 45 31/01/2022 A 16/03/2022 82961-1 MICHELY DE MATOS VILLALBA DE ALBUQUERQUE SEMS 7 02/02/2022 A 08/02/2022 114775820-1 MIKA KELLY KIMURA SEMS 7 07/02/2022 A 13/02/2022 114762161-1 MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRA ALVES SEMS 10 07/02/2022 A 16/02/2022 85351-6 MIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA SEMS 9 09/02/2022 A 17/02/2022 114774717-2 MONALIZA MASCARENHAS RODRIGUES SEMFAZ 4 14/01/2022 A 17/01/2022 31451-1 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO SEMED 90 27/12/2021 A 26/03/2022 114772468-1 NADIA ROSA DOS SANTOS GMD 9 20/02/2022 A 28/02/2022 114774746-4 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS SEMS 7 30/01/2022 A 05/02/2022 114774899-1 NAIARA ANTONINI SEMS 7 25/01/2022 A 31/01/2022 114771781-1 NAIR OLIVEIRA DOS SANTOS SEMS 8 14/02/2022 A 21/02/2022 114772695-1 NATALI FRANCISCO MIYAZAKI SEMAS 2 01/02/2022 A 02/02/2022 114772695-1 NATALI FRANCISCO MIYAZAKI SEMAS 7 04/02/2022 A 10/02/2022 114772695-1 NATALI FRANCISCO MIYAZAKI SEMAS 1 11/02/2022 114770898-2 NATALIA ALINE RICCI SABINO SEMS 4 14/02/2022 A 17/02/2022 90031-1 NATANAEL BENTO DE OLIVEIRA SEMED 33 04/02/2022 A 08/03/2022 114771887-1 NATHALIA FAKER FRANCO GIROTTO IMAM 7 04/02/2022 A 10/02/2022 114761935-1 NEIDE RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA SEMED 33 02/02/2022 A 06/03/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO SEMS 10 01/02/2022 A 10/02/2022 114764448-1 NELY ALMEIDA DE MATTOS SEMS 110 05/12/2021 A 24/03/2022 114760399-1 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO SEMS 7 07/02/2022 A 13/02/2022 114760399-1 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO SEMS 10 25/02/2022 A 06/03/2022 114760573-1 NILMA XAVIER DO NASCIMENTO GONÇALVES SEMED 5 02/02/2022 A 06/02/2022 114762169-1 NILSON SENA DE OLIVEIRA SEMED 14 02/02/2022 A 15/02/2022 44111-1 NIVALDO GAMARRA GMD 7 28/01/2022 A 03/02/2022 114774321-2 NUBIA DE PAULA SANTOS AGETRAN 7 25/01/2022 A 31/01/2022 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA SEMS 7 19/01/2022 A 25/01/2022 114764822-3 ODIMAR ASSIS FREITAS SEMSUR 7 25/01/2022 A 31/01/2022 87491-1 ONIZETE LOURENÇO DE SOUZA PADILHA SEMED 10 02/02/2022 A 11/02/2022 114775004-1 OSCAR HENRIQUE PERES DE SOUZA KRUGER GAB 7 17/01/2022 A 23/01/2022 150291-3 PATRICIA FELIX DE OLIVEIRA SANTOS SEMS 3 09/02/2022 A 11/02/2022 114771634-2 PATRICIA LEITE LOUVEIRA SEMED 8 02/02/2022 A 09/02/2022 114764416-1 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE SEMS 10 14/02/2022 A 23/02/2022 81281-1 PAULA CARINE RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA SEMED 9 25/01/20222 A 02/02/2022 114772485-1 PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMAO BONILHA GMD 7 14/02/2022 A 20/02/2022 81931-1 PAULO SERGIO QUEIROS SOBRINHO SEMS 7 05/02/2022 A 11/02/2022 114766512-1 PAULO VITOR DIAS SEMS 6 06/02/2022 A 11/02/2022 114765592-4 POTIRA DE AGUIAR SEMS 7 07/02/2022 A 13/02/2022 140521-5 PRISCILA RIBAS TERRA SEMAS 8 27/01/2022 A 03/02/2022 114761533-8 QUEYLA BESEN SEMS 10 14/02/2022 A 23/02/2022 114765821-3 RAIMUNDA APARECIDA DO AMARAL SEMS 8 12/02/2022 A 19/02/2022 114775778-2 RAMON SARAMAGO DE SOUZA SEMS 7 30/01/2022 A 05/02/2022 114775839-1 RAQUEL ELISA MAKERT SEMS 5 03/02/2022 A 07/02/2022 114772498-3 REGIANE NASCIMENTO DA SILVA SEMS 5 25/01/2022 A 29/01/2022 114775834-1 REGINA APARECIDA DOS SANTOS SEMS 5 24/01/2022 A 28/01/2022 90425-1 REGINA KAYO NISHIDE SEMS 10 31/01/2022 A 09/02/2022 114760117-1 REGINA SATURNINO DA SILVA SEMS 14 02/02/2022 A 15/02/2022 114760118-2 RENATA FLORES SEMS 4 01/02/2022 A 04/02/2022 500938-1 RENATA GRUBERT VARGAS SEMS 8 13/02/2022 A 20/02/2022 114773742-1 RENATO SIQUEIRA IKEIZUMI SEMSUR 5 29/01/2022 A 02/02/2022 67611-1 RENE OSHIRO SEMS 8 25/01/2022 A 01/02/2022 114766589-3 RICARDO DE MATTOS SACCO SEMED 30 02/02/2022 A 03/03/2022 153511-1 ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA SEMED 7 29/01/2022 A 04/02/2022 41751-2 ROBERTO VEIGA ALVA SEMS 10 28/01/2022 A 06/02/2022 114763337-1 RODRIGO APARECIDO BEZERRA DA SILVA SEMS 7 07/02/2022 A 13/02/2022 114775494-1 RODRIGO DE LIMA COSTA SEMAD 7 27/01/2022 A 04/02/2022 114775151-2 RODRIGO VINICIUS LEITE DE ALMEIDA SEPLAN 5 01/02/2022 A 05/02/2022 114765923-1 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA SEMS 7 29/01/2022 A 04/02/2022 86131-2 ROMILDO GONÇALVES DOS SANTOS SEMED 5 03/02/2022 A 07/02/2022 114775310-1 RONALDO APARECIDA GARCIA DE OLIVEIRA SEMED 10 25/01/2022 A 03/02/2022 114764104-1 RONALDO FERREIRA GOMES SEMED 120 27/11/2021 A 26/03/2022 114773513-1 RONE APARECIDA DIAS BARBOSA SEMS 5 17/01/2022 A 21/01/2022 114773513-1 RONE APARECIDO DIAS BARBOSA SEMS 6 03/02/2022 A 08/02/2022 114773109-3 ROSA FERREIRA ALMEIDA SEMS 7 07/02/2022 A 13/02/2022 89901-1 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS SEMED 7 02/02/2022 A 08/02/2022 87421-1 ROSANA DA COSTA SILVA SEMED 13 02/02/2022 A 14/02/2022 114772902-1 ROSANE ALVES DA SILVA SEMS 7 26/01/2022 A 01/02/2022 114765954-10 ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES SEMS 4 08/02/2022 A 11/02/2022 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRATI DE SOUZ SIMIONATO SEMED 51 14/02/2022 A 05/04/2022 114771875-1 ROSANGELA BLANCO AGUILAR SEMS 10 02/02/2022 A 11/02/2022 114760891-3 ROSELI DA SILVA SOBRINHO SEMS 7 26/01/2022 A 01/02/2022 114767189-1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO SEMED 7 16/02/2022 A 22/02/2022 114767186-2 ROSELI NASCIMENTO DE OLIVEIRA SEMS 7 14/02/2022 A 20/02/2022 114763592-2 ROSELY MENDES DE OLIVEIRA SEMS 11 24/01/2022 A 03/02/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 114771085-4 ROSENI SANTANA ROSA SEMED 5 10/02/2022 A 14/02/2022 501078-8 ROSILENE MARQUES DA SILVA LIMA SEMS 6 19/01/2022 A 24/01/2022 73688992-2 ROSILENE VILHALBA PEREIRA SEMS 5 25/01/2022 A 29/01/2022 73688992-2 ROSILENE VILHALBA PEREIRA SEMS 3 31/01/2022 A 02/02/2022 80031-4 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA SEMS 10 01/02/2022 A 10/02/2022 88221-1 ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS SEMS 5 20/01/2022 A 24/01/2022 114764485-1 ROSINEIA PIVA MANCIN SEMED 8 14/02/2022 A 21/02/2022 114761822-1 ROZANGELA DA SILVA DOS SANTOS MONTEIRO SEMS 30 31/01/2022 A 01/03/2022 114762988-1 RUBENS FELIX DA CRUZ SEMED 60 28/01/2022 A 28/03/2022 47294-2 RUBIA FERREIRA FEITOSA SEMED 8 08/02/2022 A15/02/2022 114771919-1 RUDOLF GUIMARAES DA ROCHA IMAM 5 07/02/2022 A 11/02/2022 87081-1 RUTE RODRIGUES GONÇALVES PGM 6 03/02/2022 A 08/02/2022 114775301-1 SAMUEL PINTO SIMOES SEMAD 5 06/02/2022 A 10/02/2022 44311-1 SAMUEL VIEIRA DE LIMA GMD 7 26/01/2022 A 01/02/2022 114761844-2 SANDRA ANDREIA DALZZOTTO LIMA SEMED 3 02/02/2022 A 04/02/2022 114774428-2 SANDRA DE ABREU GOMES SEMED 5 04/02/2022 A 08/02/2022 114761410-2 SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA SEMED 5 14/02/2022 A 18/02/2022 114762981-1 SANDRA MENDONÇA DOS SANTOS SEMED 7 03/02/2022 A 09/02/2022 114762125-1 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR SEMED 6 03/02/2022 A 08/02/2022 114762125-1 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR SEMED 3 09/02/2022 A 11/02/2022 500947-1 SANDRA REGINA NERVIS SEMS 30 01/02/2022 A 02/03/2022 114774955-2 SARA MORAES PEIXOTO SEMS 7 27/01/2022 A 02/02/2022 114774955-2 SARA MORAES PEIXOTO SEMS 1 26/01/2022 142801-3 SARA NOGUEIRA SEMS 12 27/01/2022 A 07/02/2022 114767839-3 SARAY FERREIRA VIEIRA SEMDE 6 17/02/2022 A 22/02/2022 114766960-1 SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO SEMS 3 06/02/2022 A 08/02/2022 114766960-1 SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO SEMS 3 09/02/2022 A 11/02/2022 84751-1 SEBASTIÃO RAMAO BRITO SEMS 2 19/01/2022 A 20/01/2022 84751-1 SEBASTIÃO RAMAO BRITO SEMS 30 21/01/2022 A 19/02/2022 84601-1 SEBASTIAO RAMIRO DE LIMA SEMED 7 12/02/2022 A 18/02/2022 114769409-2 SELENE DE CASTRO SILVA SANTOS SEMED 7 07/02/2022 A 13/02/2022 47681-1 SERGIO MONDADORI GMD 7 02/02/2022 A 08/02/2022 114775087-1 SIDNEI LEMOS FILHO SEMAD 10 26/01/2022 A 04/02/2022 114768282-2 SILVANA DE SOUZA FREITAS NEVES SEMAD 3 25/01/2022 A 27/01/2022 114768282-2 SILVANA DE SOUZA FREITAS NEVES SEMAD 5 31/01/2022 A 04/02/2022 82611-1 SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS PREVID 9 08/02/2022 A 16/02/2022 114763187-3 SILVANIO GONÇALVES DOS SANTOS SEMS 6 25/01/2022 A 30/01/2022 114764600-6 SILVANO DE SOUZA SILVA SEPLAN 7 31/01/2022 A 06/02/2022 114760115-1 SILVIA FERREIRA DE ARAUJO SEMS 4 28/01/2022 A 31/01/2022 114760625-1 SILVIA MARA DOS SANTOS SEMED 30 04/02/2022 A 05/03/2022 114767173-3 SILVIA REGINA DA SILVA CASSIMIRO SEMED 9 16/02/2022 A 24/02/2022 114767173-15 SILVIA REGINA DA SILVA CASSIMIRO SEMED 9 16/02/2022 A 24/02/2022 500929-2 SILVIA REGINA DE CARVALHO MININ SEMS 7 04/02/2022 A 10/02/2022 502128-2 SIRLENE RIBEIRO LOPES SEMED 4 02/02/2022 A 05/02/2022 114772484-1 SOLANGE GOMES LYSIK GMD 8 31/01/2022 A 07/02/2022 114768169-5 SOLANGE GUEIROS FELIPE SEMS 2 24/01/2022 A 25/01/2022 130931-1 SOLANGE PEREIRA DE SANTANA AGETRAN 7 26/01/2022 A 01/02/2022 86021-2 SONIA MARIA DA SILVA SEMS 30 27/01/2022 A 25/02/2022 114762083-1 SONIA MARIA DE LIMA VERMIEIRO SEMS 7 01/02/2022 A 07/02/2022 501628-4 SONIA MATOS FIALHO SEMED 8 18/02/2022 A 25/02/2022 114763148-8 SONIA REGINA CAMPANHOLI SEMED 5 14/02/2022 A 18/02/2022 83061-1 SONIA SOARES DA SILVA SEMS 5 31/01/2022 A 04/02/2022 114772175-1 STEPAHNY ANASTACIA SERPA ALARCON SEMS 7 25/01/2022 A 31/01/2022 114767925-3 SUELI ORTEGA DOS SANTOS SEMED 5 17/02/2022 A 21/02/2022 114767925-10 SUELI ORTEGA DOS SANTOS SEMED 5 17/02/2022 A 21/02/2022 114765306-3 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO SEMED 30 31/01/2022 A 01/03/2022 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 114765306-5 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO SEMED 30 31/01/2022 A 01/03/2022 81771-1 SUZI VALERIA MARSALA HOKI SEMED 6 01/02/2022 A 06/02/2022 114761644-3 SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO SEMED 8 10/02/2022 A 17/02/2022 114772711-1 TAIS FIGUEIREDO DOS SANTOS SOUZA SEMAS 7 08/02/2022 A 14/02/2022 501638-4 TANIA CLARA EBENRITTER SEMED 174 02/02/2022 A 25/07/2022 81541-1 TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA SEMS 8 08/02/2022 A 15/02/2022 114771964-1 TATIANE DE OLIVEIRA ANTUNES ESCAVASSINI SEMS 10 18/01/2022 A 27/01/2022 114764080-2 TATIANE GALVAO DE MORAES GONÇALVES SEMED 8 09/02/2022 A 16/02/2022 114765864-1 TATIANE MACHADO SEMS 8 24/01/2022 A 31/01/2022 90111-1 VALDECI VICENTE GMD 3 28/01/2022 A 30/01/2022 90111-1 VALDECI VICENTE GMD 6 31/01/2022 A 05/02/2022 114765049-3 VALDIR CHAVES TELES SEMS 180 31/01/2022 A 29/07/2022 114760278-1 VALDIRENE LACERDA ROCHA SEMS 10 27/01/2022 A 05/02/2022 114762415-2 VALERIA CRISTINA NOBRE LEMOS SEMS 5 28/01/2022 A 01/02/2022 114762415-2 VALERIA CRISTINA NOBRE LEMOS SEMS 4 02/02/2022 A 05/02/2022 114774953-1 VALERIA IKEDA PINZAN GMD 5 15/02/2022 A 19/02/2022 114765034-1 VANESSA RODRIGUES MORAES DELGADO SEMS 2 02/02/2022 A 03/02/2022 114765034-1 VANESSA RODRIGUES MORAES DELGADO SEMS 7 04/02/2022 A 10/02/2022 114775423-1 VANIA CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA OLLE SEMS 9 03/02/2022 A 11/02/2022 150541-3 VERA ODETE DE MORAIS MARQUES SEMS 10 27/01/2022 A 05/02/2022 114775876-1 VIVIANE ALVES DE ALMEIDA SEMS 5 16/02/2022 A 20/02/2022 114775331-1 WALLESKA MARINHO ALAIDE SEMS 7 01/02/2022 A 07/02/2022 114770084-1 WANDERLEY PRESTES DOS SANTOS SEMED 5 04/02/2022 A 08/02/2022 114770084-4 WANDERLEY PRESTES DOS SANTOS SEMED 4 09/02/2022 A 12/02/2022 114775843-1 WANDERSON REIS MATTOS DOS SANTOS SEMS 8 31/01/2022 A 07/02/2022 114763349-1 WANDO CAPISTANA DA SILVA SEMS 8 27/01/2022 A 03/02/2022 114772428-1 WELLINGTON LUIZ BENEDITO OSTEMBERG GMD 10 28/01/2022 A 06/02/2022 114775066-1 WELLINGTON MARQUES CABREIRA SEMSUR 7 26/01/2022 A 01/02/2022 114774779-2 WESLEY RIBEIRO FERREIRA SEMS 8 11/02/2022 A 18/02/2022 114760674-1 WYLLE SOARES CAMARGO SEMS 60 17/01/2022 A 17/03/2022 87871-1 ZEDIR INOCENCIO BORGES GARGANTINI SEMS 15 20/01/2022 A 03/02/2022 89941-1 ZELINDA ARAUJO VIANA GOMES SEMS 8 10/02/2022 A 17/02/2022 501643-4 ZILDA VITAL DE BARROS SEMED 6 19/02/2022 A 24/02/2022 Resolução nº Sd/03/1642/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades quanto ao furto dos bens patrimoniais de n. 95445, ocorrido na Secretaria Municipal de Assistência Social, no âmbito da Casa dos Conselhos, nos termos da CI n. 50/2022/AGBPP/SEMAD, conforme B.O. n. 5208/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (08) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Sd/03/1643/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades ocorridas na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no âmbito da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados/CEAID, notadamente para apurar extravio ou uma suposta apropriação indébita dos bens patrimoniais n. 141287, n. 141288 e n. 141289, nos termos da CI n. 60/2022/AGBPP/SEMAD, conforme B.O. n. 1133/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (08) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 001/2022-SEMAD-AGBPP EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DIRCE YOSHIE MURASAKI MORI E FILHOS-HERDEIROS DANIEL MORI E MARIANA MORI COM PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS. Processo nº. 3.978/2012- Desapropriação-Regularização de Imóveis Públicos. O Secretario Municipal de Administração do Município de Dourados, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 329/2017, Decreto nº. 2.269/2016 demais disposições legais aplicáveis, em considerando a efetivação da desapropriação administrativa celebrada entre o Município de Dourados-Ms e Mário Massao Mori, tendo por objetos os imóveis designados por lotes nº. 01 (um) e nº. 02 (dois), da quadra nº. 30 (trinta), situados no Jardim Agua Boa, matriculas 28485 e 28486, respectivamente, com aporte nº. Dcreto nº. 034/1995, de 16/02/1995, destinados a implantação do Posto de Saúde do Jardim Santo André; em considerando que a indenização compensatória expropriatoria, no importe de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), restou integralmente quitada conforme Nota de Empenho nº. 1113 de 10/04/1995 e Nota de Pagamento nº. 2563 de 17/04/1995, a permitir a transferência dos ao nome do Município, em matriculas, para os efeitos legais; em considerando, reconhecer a cônjuge e co-proprietaria Dirce Yoshie Murasaki Mori a desapropriação administrativa dos imóveis com o recebimento integral da respec tiva indenização, nada tendo a se opor quanto a mesma, a qualquer titulo, conforme informado no Termo de Audiência as fls. 59/60 do Processo nº. 3.978/2012 (fls. 59/60); em considerado ter a cônjuge e co-proprietaria Dirce Yoshie Murasaki Mori, se mantido inerte a solicitação para prestação informações no processo feita através do Oficio nº. 046/2021/SEMAD/AGHBPP (fls. 68); em considerando não se ter logrado êxito na reiteração objetivando informações através do Oficio nº. 0002/2022/SEMAD/AGBPP (fls. 71), conforme correspondência devolvida pelo correios acusando o motivo “desconhecido” (fls. 74); em considerando não se ter logrado êxito na obtenção de informações junto a Dirce Yoshie em relação ao endereço e qualificação dos filhos-herdeiros Daniel Mori e Mariana Mori, residentes em Manau-Am e no país Luxemburgo, conforme declarado no Termo de Audiência; em considerando faltar com a cooperação processual a omissão injustificada de Dirce Yoshie em não informar a qualificação e os endereços dos filhos-herdeiros Daniel Mori e Mariana Mori para possibilitar a intimação pessoal dos mesmos, para a solução da questão; em considerando, se encontrarem os filhos-herdeiros Daniel Mori e Mariana Mori, a residir em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital fica a co-proprietaria Dirce Yoshie Murasaki Mori - CPF. 013.787.638-66, cédula de identidade RG. 1858560-SEJUSP-MS., e bem como os filhos-herdeiros Daniel Mori e Mariana Mori, intimados para no prazo de 40 (quarenta) dias úteis a contar da publicação, procederem a transferência dos imóveis desapropriados ao nome do Município mediante escritura publica com registro em matriculas, sob pena de em não o fazendo incidirem em justa causa a dar ensejo a tomada das medidas contenciosas necessárias para consolidação das transferên cias dos referidos bens ao patrimonio publico municipal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, eu, Secretario Municipal de Administração expedi o presente edital a ser afixado no lugar de costume da SEMAD-AGBPP e publicado no Diário Oficial do Município, na forma da lei. Dourados(MS), 04 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretario Municipal de Administração José Roberto Carli Assessor Jurídico Matricula nº. 114760689-6 EDITAL Nº 32/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes sores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 11 de Março de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 08 de Março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 ANEXO ÚNICO Data: 11/03/2022 Horário: 08:30 Data: 11/03/2022 Horário: 09:30 Data: 11/03/2022 Horário: 10:30 Data: 11/03/2022 Horário: 11:30 EDITAIS DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 36º DÉBORA LEITE DORNEL ARCE 37º GRAZIELI MARTINS COELHO 38º MARGARETE DIAS DA SILVA SANTANA 39º OSMAR LEITE DE MENDONÇA 40º PATRÍCIA ALENCAR DA SILVA BARROS 41º ELAINE DA SILVA 42º CASSIA LAIER ZANATTA DA SILVA 43º MARITÂNIA APARECIDA MARTINS DE SOUZA 44º ELIAS PINTO NARCIZO 45º MAGNO LUIZITO SARAIVA SAMPAIO 46º JUSARA DOS SANTOS MENDES 47º KAMILLA APARECIDA DEPIERI DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 48º ROSANE APARECIDA RODRIGUES MARCIANO BARTOLOMEU 49º WELVIS DA SILVA LIZZI 50º JAIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA 51º KARINE SANTOS DA SILVA MARQUES 52º VERA LUCIA DE LIMA 53º IRACI DE SOUZA HONÓRIO ARAÚJO 54º ALESSANDRA MAYARA DA SILVA ALBERTONI 55º FLÁVIA NEVES ALMEIDA 56º ANTONIO MIGUEL ARAUJO LIMA 57º LILIANE MATOS VIEIRA 58º LEDIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA VIANA DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 5º IVANA FERNANDES DA SILVA 6º EZEQUIEL MARQUES SURIANO 7º ONOFRA MARIA BREGUEDO 8º PAULO SAUDA NETO 9º GISLAINE GOMES DE LÁZARI MAHL 10º FRANCISCO ELIAS DE CASTRO 11º IDISSUI MENDES ROCHA 12º JANIO MARQUES DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 10º LEANDRO FERREIRA 11º FERNANDO CARVALHO SEVERO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 12º MEIRYENNEN CRYSTINA MOCINHO 13º ANA PAULA DE SOUZA VIEIRA 14º CÉZAR DE SOUZA FIGUEIREDO 15º EDUARDO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS Data: 11/03/2022 Horário: 12:30 Data: 11/03/2022 Horário: 12:45 Data: 11/03/2022 Horário: 13:30 Data: 11/03/2022 Horário: 14:00 Data: 11/03/2022 Horário: 14:30 EDITAIS DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA PESSOA COM DEFICIENCIA | AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 10º JACIRENE LIMA DE SOUZA YOKOTA 11º DILAINE SILVA MEDEIROS DE OLIVEIRA 12º MYLLENA DE LIMA MENDONÇA 13º TATIANE NERES PEREIRA SANTOS 14º ROSEANE NASCIMENTO FARIAS 15º PATRÍCIA RODRIGUES DE SOUZA SILVA 16º LUZIA LOPES E SILVA 17º KATIA TOLONE ALBERTINI 18º GUIOMAR SANCHES RODRIGUES 19º MARINA FERRARI DE BARROS 20º ÂNGELA MARIA LEITE MARQUES 21º SILVIA DANIELA MARTINS CHAVES DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 5º CIDIANE GONZAGA PINHEIRO’ 6º CRISTIANO BATISTA DA CONCEIÇÃO 7º DANIELA OLIVEIRA DA SILVA 8º EDIMARCIA ALVES DE SOUSA DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 76º DANIELI CAZINI DE ALMEIDA 77º JAYNE ZANON MARTINS 78º LETÍCIA FRAGNAN CRISTOFARI 79º VANESSA BRIDA MARTINS DISCIPLINA: ARTE PESSOA COM DEFICIÊNCIA | AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 4º ANTONIO PEREIRA NETTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 Data: 11/03/2022 Horário: 15:00 Data: 11/03/2022 Horário: 16:00 Data: 11/03/2022 Horário: 16:30 Data: 11/03/2022 Horário: 17:00 Data: 11/03/2022 Horário: 17:15 EDITAIS DISCIPLINA: HISTÓRIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 13º KÁTIA ALINE DA COSTA 14º LOURDES OLIVEIRA COUTO BARBOSA 15º ALESSANDRO ALVES DE OLIVEIRA 16º JAKELINE JULIÃO DA SILVEIRA 17º FERNANDO SANTOS MACIEL 18º ALEX SANDRO GIRALDELO DOS SANTOS 19º LEONARDO CONCEIÇÃO GOMES SERAFIM DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 166º GRACIELY DE JESUS TEIXEIRA 167º BRENDA LIVEA DIAS LINS 168º REGIANE RODRIGUES DA SILVA 169º CAMILA FERREIRA FELIX 170º MÔNICA APARECIDA SOUZA DA SILVA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 53º GRACIELY DE JESUS TEIXEIRA 54º BRENDA LIVEA DIAS LINS 55º REGIANE RODRIGUES DA SILVA 56º CAMILA FERREIRA FELIX 57º MÔNICA APARECIDA SOUZA DA SILVA DISCIPLINA: GEOGRAFIA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ENIO PONCE DA CRUZ DISCIPLINA: GEOGRAFIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 20º GUSTAVO MARQUES E AMORIM 21º JOÃO EVALDO GHIZONI DIETERICH DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 EDITAL Nº 33/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 13, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 13/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes sores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 11 de março de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classi ficação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 09 de março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 11/03/2022 Horário: 08:00 SOMENTE: INDÍGENA SOMENTE: NÃO INDÍGENA EDITAIS PROFESSOR: ANOS INICIAIS CLASSIFICAÇÃO NOME 84 MARINES DANIEL PORTO 85 NOE JORGE AQUINO PROFESSOR: CIÊNCIAS DA NATUREZA CLASSIFICAÇÃO NOME 8 KEDMAN OVIDIO CANDIDO PROFESSOR: LÍNGUA PORTUGUESA CLASS. NOME 15 ALEXIANE CABREIRA DE SOUZA 16 EULLER PEIXOTO VOGARIN 17 ANA PAULA DA SILVA 18 DAIANE BATISTA DA SILVA 19 IASMIM RODRIGUES DE SOUZA 20 ORIEL VERA PROFESSOR: EDUCAÇÃO INFANTIL CLASSIFICAÇÃO NOME 8 VAGNA BALBUENO DA SILVA 9 FLAVIA UCHOA LOPES SANCHES 10 CASSIANE GOMES PRADO 11 MICHELE DO NASCIMENTO CARDOSO 12 JAQUELINE ROMERO 13 SANDRA MARA ARAUJO DOS SANTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 PROFESSOR: ANOS INICIAIS CLASSIFICAÇÃO NOME 1 ANDRÉIA ALVES SOARES 2 NILZA MARIA ARAÚJO DA SILVA ALMEIDA 3 VANESSA SOARES DA SILVA PAULO 4 REGINA FERREIRA LIMA MARQUES 5 ALINI FERNANDES MENDONÇA 6 VALDETE MARI REIS GARZON SANCHEZ 7 CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ 8 MARIA ELENA BEZERRA DE LIMA 9 FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS 10 FRANÇOIS MONTEIRO DE SOUZA 11 MARIA LUZINETE EVANGELISTA PEREIRA ARGUELO 12 TALITA RIBEIRO MARTINS 13 ROZELI LIMA CABRAL 14 SANDRA ROSA PONSE PEREIRA 15 SUELI PECARINI HOLSBACH PROFESSOR: CIÊNCIAS DA NATUREZA CLASSIFICAÇÃO NOME 1 KAMYLLA BALBUENA MICHELUTTI PROFESSOR: ARTE CLASSIFICAÇÃO NOME 7 MARIA CRISTINA TOMIATTI BISPO 8 FABIANA CHAVES DA SILVA 9 KEILA DO CARMO DA SILVA VEZU PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIFICAÇÃO NOME 6 FERNANDO DUARTE GUERRA BAGORDACHE 7 ROBSON RUIS CARDOSO 8 IVONEI PEREIRA DE ASSUNÇÃO 9 WILLIAN RAMOS CABRAL 10 DANIEL CHAGAS SILVEIRA PROFESSOR: LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIFICAÇÃO NOME 1 ZULEIDE DO CARMO FERREIRA RIBEIRO PROFESSOR: MATEMÁTICA CLASSIFICAÇÃO NOME 12 ALINE FERNANDES VIEIRA ALMEIDA 13 SAMARA GOMES BERNARDES ROSARIO PROFESSOR: GEOGRAFIA CLASSIFICAÇÃO NOME 1 ALICE ROSANE BELOTO BENITES 2 ANAY MATOS RODRIGUES 3 CLEBER DIAS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 AVISO DE RERRATIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2022 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a rerratificação do “AVISO DE LICITAÇÃO” relativo ao Processo nº 53/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da “execução de serviços de transporte de pacientes, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde”, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.605, página 16 e no Diário Oficial do Estado nº 10.773, página 245, ambos do dia 09/03/2022, conforme segue: ONDE SE LÊ: “Vander Soares Matoso - Secretário Municipal de Administração”. LEIA-SE: “Marcos Aurélio Simplicio Geraldini” - Secretário Municipal Interino de Administração. Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados, 09 de março de 2022. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Secretário Municipal Interino de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL n° 1/2022 Comunicamos o resultado da licitação em epígrafe. PROCESSO: n° 24/2022/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio operacional - com disponibilização de licença(s) original(is) do(s) software(s) - gerenciais, táticos e operacionais utilizados para o gerenciamento do Programa de Infraestru tura Urbana no Município de Dourados/MS e nas atividades prévias à assinatura do contrato de empréstimo junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata-FONPLATA para o Município de Dourados/MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente MARIA DO CARMO A. S. AZEVEDO CONSULTORIA. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados, 18 de fevereiro de 2022. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a RETIFICAÇÃO do Extrato da Ata de Registro de Preços nº 029/2021, publicado no Diário Oficial do Município em 22 de dezembro de 2021, oriundo ao Processo de Licitação nº 176/2021/DL/PMD, referente ao Pregão Eletrônico nº 030/2021, devido a falha na descrição da data de assinatura da Ata supracitada. Onde consta no Extrato da ARP: DATA DE ASSINATURA: 02 de dezembro de 2021. Passe a constar: DATA DE ASSINATURA: 10 de dezembro de 2021. Dourados/MS, 03 de março de 2022. Marcos Aurélio Simplício Geraldini Diretor Departamento de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 044/2022/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022, com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Sistema de Automação da Justiça, objetivando atender a Procuradoria Geral do Município. CONTRATADA: SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA CNPJ: 82.845.322/0001-04 Endereço: Av. Luiz Boiteux Piazza, nº 1302, Lote 87/89, Bairro: Cachoeira do Bom Jesus Cidade: Florianópolis/SC DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03.00. - Procuradoria Geral do Município 03.02. - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.132. - Implementação de Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. 2091. - Manutenção e Desenvolvimento de Programas de Defesa do Consumidor 33.90.40.06. - Locação de Software Valor: R$ 181.921,80 (Cento e oitenta e um mil e novecentos e vinte e um reais e oitenta centavos) Publique-se. Dourados-MS, 09 de março de 2022. PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA Procurador Geral do Município Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 088/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO CNPJ N°: 21.673.158/0001-00 Responsável Legal: Karine Felix Oliveira CPF Nº: 019.545.501-03 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022 VALOR: R$ 14.664,00 (Quatorze mil seiscentos e sessenta e quatro reais) que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 3.666,00 (Três mil seiscentos e sessenta e seis reais ). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N°089/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CEI -UFGD CNPJ N°: 21.161.837/0001-92 Responsável Legal: VINICIUS FARIAS DE SOUZA CPF Nº 014.759.881-84 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 15.808,00 (Quinze mil oitocentos e oito reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 3.952,00 (Três mil novecentos e cinquenta e dois reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 108/2022/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 ENTIDADE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE "DOM ALBERTO" - CEIA. CNPJ N°: 00.144.612/0001-58 Responsável Legal: LAÉRCIO PEREIRA DOS SANTOS CPF Nº: 111.774.381-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para pagamento de pessoal com objetivo de viabilizar atendimento de 240 (duzentos e quarenta) crianças e adolescentes na faixa etária entre 06 (seis) e 16 (dezesseis) anos, oferecendo reforço escolar, cursos semi-profissionalizantes e atendimento assistencial básico. 3. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ R$ 412.515,20 (Quatrocentos e doze mil, quinhentos e quinze reais e vinte centavos), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 103.128,80 (Cento e três mil, cento e vinte e oito reais e oitenta centavos). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.112 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.028– Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.00 – Contribuições Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) Ficha: 1181 5. VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 07/02/2022 e término em 31/12/2022. Dourados-MS, 07 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 07/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 meses, com inicio em 26/02/2022 e previsão de vencimento em 26/08/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2022 Secretaria Municipal de Administração. PODER LEGISLATIVO PORTARIA CMD/RH Nº. 165, de 03 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 10 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 “caput” e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 170, de 07 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar LETICIA DOS SANTOS PRIOR SAMPATI do cargo de Assessor Parlamentar IX (AGP-09), lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 03 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 171, de 07 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear KATHIA PEREIRA PAELO DE SOUZA, no cargo de Assessor Parlamentar IX (AGP-09), lotada no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 04 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 04, DE 03 DE MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Revisora do Regimento Interno nos termos da Resolução nº 165 de 14 de dezembro de 2021.” Considerando a Resolução nº 165 de 14 de dezembro de 2021 que atribui a este Presidente a competência de nomeação dos membros da Comissão Revisora do Regimento interno; R E S O L V E, Art. 1º. Fica instituída a Comissão Revisora do Regimento Interno que será composta pelos seguintes vereadores: Presidente: Mauricio Lemes – PSB Secretário: Marcelo Mourão - Podemos Membro: Fabio Luís– Republicanos Art. 2º. A Comissão terá sua duração de até 90 (noventa) dias, prorrogados por mais 30 (trinta) dias por decisão da Comissão. Art. 3º. Este ato entrará em vigor a partir de sua publicação, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 03 de março de 2022. Laudir Antônio Munaretto Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS ATO DA PRESIDÊNCIA EXTRATOS Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo MARCELO SEBASTIÃO ROSA GARCIA 04/01/2021-2022 03/03/2022 - 12/03/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.606 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 ATA Nº. 04/2022 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOU RADOS EM 24 DE FEVEREIRO DE 2022. No dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador por Skype, de maneira que foi realizada a reunião ordinária on-line do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir as solicitações realizadas pelo memorando n.º 111/2022/PREVID sobre: A) Credenciamento de Instituições Financeiras: Banco Daycoval S.A. CNPJ nº 62.232.889/0001-90 IQG-RP1; Meta Asset Management LTDA. CNPJ nº 06.088.907/0001-30 IQG-RP3; Daycoval Asset Management Administração de Recursos LTDA. CNPJ nº 72.027.832/0001-02 IQG-RP1. B) Alocação no valor de R$ 73.025,23 (setenta e três mil e vinte e cinco reais e vinte e três centavos) no Fundo Caixa FI BR 2024 IV 20.139.595/0001-78, sendo este valor proveniente de cupons do Fundo BB Previdenciário RF Títulos Públicos XXI FI CNPJ nº 44.345.590/0001-60. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Solange Tumelero, Dilma Canedo da Silva, Ana Rose Vieira e João Vicente Chencarek. Também estava presente a Diretora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz. Os membros do Conselho Curador Irene Quaresma Azevedo Viana, Keila Jonair Soares Pieto, Eugênio Mendes, José Vieira Filho, Sonia Maria Ferreira e Blavett da Rocha Fucks justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. Tendo as pautas sido aprovadas por todos os presentes. Em seguida, com a palavra a Diretora Financeira, senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz apresentou aos Conselheiros as seguintes Instituições Financeiras para renovação do credenciamento: Banco Daycoval S.A. CNPJ nº 62.232.889/0001-90 IQG-RP1; Meta Asset Management LTDA. CNPJ nº 06.088.907/0001-30 IQG-RP3; Daycoval Asset Management Administração de Recursos LTDA. CNPJ nº 72.027.832/0001-02 IQG-RP1. Em seguida, ainda com a palavra, a Diretora apresentou a Alocação no valor de R$ 73.025,23 (setenta e três mil e vinte e cinco reais e vinte e três centavos) no Fundo Caixa FI BR 2024 IV 20.139.595/0001-78, sendo este valor proveniente de cupons do Fundo BB Previdenciário RF Títulos Públicos XXI FI CNPJ nº 44.345.590/0001-60. Motivação: Trata-se de um fundo que faz sentido para a Carteira do PreviD, no intuito de cumprir a Política de Investimentos proposta para o exercício de 2022. Que após análise dos Conselheiros os credenciamentos e alocação foram aprovados nos moldes da aprovação do Comitê de Investimentos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento José dos Santos da Silva Solange Tumelero Dilma Canedo da Silva Ana Rose Vieira João Vicente Chencarek A Telefônica Brasil S/A - TBRA, inscrita no CNPJ 02.558.157/0682-04, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para as atividades de escritório administrativo e manutenção eletrônica (CP 74306), localizada na Rua Pedro Rigotti, nº 585, Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AGRO M&M COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL (LS), para atividade de REPRESENTANTE COMERCIAL E AGENTE DO COMÉRCIO DE SEMENTES, localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 244, Jardim Clímax, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSTRUMAK MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social e a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 24.462/2018, de Construmak Máquinas e Equipamentos LTDA-ME, para Construmak Materiais de Construção e Serviços LTDA, para atividade de Aluguel de Máquinas e Equipamentos, Comércio e Depósito de Materiais de Construção, Exceto Areia, Pedra e Cascalho, Localizada junto a Rua Cuiabá N° 855, Centro, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANDERSON FREITAS BARBOSA 98245457191, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplifi cada - LS, para atividade de LANCHONETE, CASA DE CHÁ, SUCOS E SIMILARES, localizada na Rua Manoel Santiago, 550, sala 01, Jardim Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DARCY DOS SANTOS - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PARA CONSUMO DOMICILIAR, localizado na Rua Adelina Rigotti nº 1200, Jardim Rasslem em Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Raia Drogasil S/A. CNPJ: 61.585.865/0001-51, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa - LP, Licença de Instalação – LI, para atividades de localizado na rua Iguassu esquina com a Av. Presidente Vargas S/N Vila Tonani II no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Fábio Takeshi Miyashita 72991470178, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental RAA, para a atividade de Lan House, localizada na Rua/Av. Mato Grosso nº 1596 - Bairro Jardim Santo André, no município de Dourados (MS). ROGER NAOKI YAMANAKA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 422-D, Centro, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Milton Oldair Schwingel, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (RLS) de Milton Oldair Schwingel, para atividade de Avicultura de Corte Industrial – Capacidade 30.000 aves, sito Chácara 86, Distrito de Macaúba, zona rural do município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAF UTILIDADES E PRESENTES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação para atividade de comércio varejista de: artigos de uso pessoal e doméstico, produtos alimentícios, ferragens e ferramentas, artigos de papelaria, brinquedos, artigos recreativos, suvenires, bijuterias e artesanatos, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 2104 e 2106, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação – LP/LI/LO, para a atividade de LOJA DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 1815, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - PREVID OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.605 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 - 23 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1.078 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 “Nomeia membro para compor o Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização, juntamente com demais nomeados pelo Decreto n° 533, de 23 de julho de 2021, conforme segue: I. Representante órgãos seccionais/SEGOV: Titular: Mateus Ferrari em substituição ao senhor Denis Henrique Schmeisch Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 REPULBICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 542 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A Art. 1º Fica nomeada em cumprimento a decisão/acórdão oriunda dos autos do processo nº 0801194-48.2021.8.12.0101, em trâmite na 1ª Vara Cível de Dourados-MS, a candidata relacionada no anexo único, do presente decreto: Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Municipal Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 542 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. RELAÇÃO NOMINAL DE CANDIDATA POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - ARQUIVISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ARQUIVISTA EDITAL Nº 091 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 – 56ª CONVOCAÇÃO - GERAL II CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Alan Aquino Guedes de Mendonça, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme edital PMD/FAPEMS 19/2016, publicado no Diário oficial nº 4.347 edição suplementar de 07/12/2016, e edital nº PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA a candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme DECRETO “P” Nº 542 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando a Decisão proferida nos Autos nº 0801194-48.2021.8.12.0101 da 1ª Vara do Juizado Especial Civil e Criminal - Comarca de Dourados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul a candidata GABRIELA FERREIRA SANTOS para o cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, na função de Arquivista. 2. Da Avaliação médico - pericial Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município – Prédio do Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: DECRETOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Gabriela Ferreira Santos 1. Exames laboratoriais ARQUIVISTA Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; AST; ALT; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente proble mas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algu mas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspon dente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requi sitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 14 de Fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 ANEXO II (ENTREGA DOS EXAMES PARA DIGITALIZAÇÃO) - DECRETO “P” Nº 542 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Comparecer na Central de Perícias Médicas do Município – (Prédio Previd), sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário cons tante do Anexo II, para a realização da entrega dos exames, que será realizada pela Junta Médica Oficial. DATA DA PERICIA MEDICA: 16/03/2022 AS 8:00 HS (ENTREGA DOS EXAMES PARA DIGITALIZAÇÃO E PERÍCIA MÉDICA) CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAL FUNÇÃO: ARQUIVISTA ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS OBS: A candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas da candidata. OBS: A candidata deverá levar caneta esferográfica de cor azul DIA: 18/03/2022 (sexta-feira) HORÁRIO: 8:00 CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAL FUNÇÃO: ARQUIVISTA ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: -Carteira de identidade (RG); -Comprovante de escolaridade; -A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do compro vante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. DECRETOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Gabriela Ferreira Santos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Gabriela Ferreira Santos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2 . Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante DECRETOS __________________________, pelo ______________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 DECRETOS SEMGEP Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 12345678 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 DECRETO “P” Nº 556, de 25 de fevereiro de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidor na AGEHAB”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2022, o servidor Marcus Vinicius da Silva Souza, no cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração e Finanças AGEHAB, símbolo DGA-3, lotado na Agência de Habitação e Interesse Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 25 de fevereiro de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 557, de 04 de março de 2022. “Torna pública a revogação de Gratificação Secretária de CEIM da servidora Ivone Alves Ferreira”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a CI nº 201/2022/DRH/SEMED; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A Art. 1º Fica revogada, a partir de 22 de fevereiro de 2022, a designação para exercer a função de Secretário do CEIM Manoel Pedro Nolasco, o servidor Claudeir Figuei redo de Jesus, matrícula funcional nº 501836-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 04 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 558, de 04 de março de 2022. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 30% (trinta por cento), da servidora Rosângela Baidek Ody, lotada na Secretaria Munici pal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 559, de 04 de março de 2022 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 559, de 04 de março de 2022 DECRETO “P” Nº 560, de 04 de março de 2022. “Demite servidor efetivo – André Luciano Soares Pereira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar 1480/2016; R E S O L V E: Art. 1º Fica demitido nos termos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1684/2019, conforme flsl. 178/187, André Luciano Soares Pereira, matrícula funcional nº “114763478-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Vigilante Patrimonial Municipal”, classe “E”, nível “001”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 11 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 04 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 561, de 04 de março de 2022. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 30% (trinta por cento), da servidora Gildecir Amorim de Oliveira, lotada na Agência de Transporte e Transito de Dourados, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 562, de 07 de março de 2022. “Rerratifica o Decreto “P” nº 548, de 14 de fevereiro de 2022.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o anexo único do Decreto “P” nº 548, publicado no Diário Oficial nº 5.593, 16 de fevereiro de 2022, conforme abaixo: Onde consta no Anexo Único do Decreto nº 548 de 14/02/2022: Passa a constar no Anexo Único do Decreto nº 548 de 14/02/2022: DECRETOS MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA DE BENEFÍCIO A PARTIR DE: 18241-1 JORGE LUIZ BALDASSO MEDICO 012/2022 03/02/2022 28951-1 SONIA MARIA FERREIRA DE AGUIAR CASTRO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 013/2022 03/02/2022 32641-1 MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE 014/2022 03/02/2022 85301-1 ELENILSON JOSE LAMBERT CIRURGIAO DENTISTA 019/2022 03/02/2022 42821-1 MARIA ESTER PORTO CARDOSO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 016/2022 03/02/2022 87771-2 LORI TERESINHA MARAFIGA CORREA AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE 017/2022 03/02/2022 43171-1 ONEI PEREIRA DE FARIAS JESUS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 015/2022 03/02/2022 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO COORDENADORA PEDAGOGICA 020/2022 07/02/2022 28961-1 LUZIA MORAES DE LIMA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 021/2022 11/02/2022 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: CHRISTINA AGUILAR VIEIRA ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMAS 16/02/2022 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: CHRISTIANA AGUILAR VIEIRA ASSESSOR II DGA-5 SEMAS 16/02/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos. Dourados (MS), 07 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 563, de 08 de março de 2022. “Demite servidor efetivo – Gabriel de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar 1480/2016; R E S O L V E: Art. 1º Fica demitido nos termos do Processo Administrativo Disciplinar nº 637/2019, conforme flsl. 77/80, Gabriel de Souza, matrícula funcional nº “114764270-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Vigilante Patrimonial Municipal”, classe “E”, nível “001”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 18 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 08 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 564, de 08 de março de 2022. “Demite servidor efetivo – Mariano Duran Vera” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar 1480/2016; R E S O L V E: Art. 1º Fica demitido nos termos do Processo Administrativo Disciplinar nº 637/2019, conforme flsl. 73/74, Mariano Duran Vera, matrícula funcional nº “114760430-3”, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Apoio Educacional Indígena”, classe “E”, nível “ASE-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 21 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 08 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 565, de 08 de março de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor na GABINETE” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 02 de março de 2022, o servidor Devalcir Jose Marques Rodrigues, do cargo comissionado símbolo “DGA-6”, da função de Assessor III, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2022. Dourados (MS), 08 de março de 2022. Carlos Augusto Ferreira Moreira Prefeito Municipal de Dourados Interino Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Secretário Municipal de Administração Interino DECRETO “P” Nº 566, de 08 de março de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor na SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, o servidor Matheus Teixeira, do cargo comissionado símbolo “DGA-5”, da função de Gerente de Núcleo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de março de 2022. Carlos Augusto Ferreira Moreira Prefeito Municipal de Dourados Interino Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Secretário Municipal de Administração Interino DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 DECRETO “P” Nº 567, de 08 de março de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidora na SEMS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a servidora Rosa Maria Dolores Arnal, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de março de 2022 Carlos Augusto Ferreira Moreira Prefeito Municipal de Dourados Interino Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Secretário Municipal de Administração Interino Resolução nº 034/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DE CISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 06 de Outubro de 2021. Autuado: Paulo Sergio de Oliveira. CNPJ/CPF: 28.476.600/0001-40 Auto de Infração nº 29/2021 Data da Autuação: 06/10/2021 Data da Decisão: 05/11/2021 1ª instância. Processo nº 027/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V. Decreto Municipal nº 404, de 28 de Maio de 2021, Art. 1º, § 2º - incisos I, II, III e IV. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 035/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DE CISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 28 de Setembro de 2021. Autuado: Marilda de Almeida S Michels Leite LTDA. CNPJ/CPF: 39.356.461/0001-37 Auto de Infração nº 3095/2021 Data da Autuação: 28/09/2021 Data da Decisão: 08/11/2021 1ª instância. Processo nº 326/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos V, XXII e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 336. Art. 204; Art. 255. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 036/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DE CISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 25 de Outubro de 2021. Autuado: ABV Comércio de Alimentos LTDA. CNPJ/CPF: 04.757.459/0010-86 Auto de Infração nº 3502/2021 Data da Autuação: 25/10/2021 Data da Decisão: 30/11/2021 1ª instância. Processo nº 329/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos V e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – incisos IV e V; Art. 336. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. RESOLUÇÕES DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 037/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DE CISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 07 de Fevereiro de 2022. Autuado: Bruno Roque de Vasconcelos -ME. CNPJ/CPF: 11.174.408/0001-04 Auto de Infração nº 17/2022 Data da Autuação: 02/02/2022 Data da Decisão: 23/02/2022 1ª instância. Processo nº 17/2022 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335; Art. 337; Art. 338 - inciso IV, Art. 339 – inciso V. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 038/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DE CISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 09 de Fevereiro de 2022. Autuado: Padaria e Panificadora Central LTDA. CNPJ/CPF: 28.176.119/0001-39 Auto de Infração nº 2734/2022 Data da Autuação: 09/02/2022 Data da Decisão: 25/02/2022 1ª instância. Processo nº 20/2022 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335 – inciso I; Art. 337; Art. 338 - inciso IV, Art. 339 – incisos IV e V. Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2022 Procon Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judi cialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS RESOLUÇÕES Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito LUCIANO FRANSERGIO RIBEIRO NETO -5963981417 LAURA MORAIS DE MATTOS 1600 79.822-320 NOVO HORIZONTE DOU RADOS/MS 50005001180004485 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.727,40 ADEMAR ANDERLUCCI CAFELANDIA 825 0 .- JD.AGUA BOA DOURADOS/MS 0115-007.170-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.727,40 ALEX SANDRO PEREIRA ME 11.626.142/0001-85 DR NELSON DE ARAUJO 189 79.804-040 CENTRO DOURADOS/MS 5000500118000000014 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.320,62 ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE 08.407.581/0001-92 DR.JOAO TEIXEIRA 522 72.800-440 CENTRO LUZIANIA/GO 500050014150004662 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.272,88 ANDRE CIRILO LOPES PALAZON 16.928.577/0001-06 LEONIDAS ALEM 2590 79.813-080 JD RASSLEM DOURADOS/MS 0115-001.115-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.494,78 ASSOCIAÇAO COMUNITARIA DE BENEFICIOS -ACOBENS 13.248.259/0001-06 QUELUZITA 590 30.320-670 FERNAO DIAS BELO HORIZONTE/MG 0115-004.398-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 14.989,56 AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 07.707.650/0059-37 R 13 DE MAIO 2900 79.002-205 CENTRO CAMPO GRANDE/MS 0115-004.374-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 12.879,01 BARRETO & SAMPAIO LTDA 01.502.877/0001-43 ROD BR 463 S/N 79.800-000 SITIOCAS DOURADOS/MS 50005001170010512 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.491,99 BELLA MARES HOTEIS CAMPING CLUB LTDA- ME 01.413.836/0001-80 QUADRA F-21 815 74.083-385 SETOR SUL GOIANIA/GO 0115-004.647-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.697,08 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 0115-004.035-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.996,52 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160003129 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.993,04 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160001520 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.494,78 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160003428 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 14.989,56 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160005766 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.727,40 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160004816 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.727,40 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160003948 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.303,21 CASA DOS FORROS LTDA ME 14.806.761/0001-40 AVENIDA MARCELINO PIRES 547 79.820-010 JARDIM CLÍMAX DOURA DOS/MS 0115-002.637-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.494,78 CASSIO MONTEIRO CORREA 952.060.006-04 ANIBAL PAVAO 3145 79.826-600 BAIRRO MONACO - JD DOURADOS/MS 50005001160003380 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.303,21 CELUARTE E INFORMATICA LTDA ME 04.758.797/0002-22 FIRMINIO VIEIRA DE MATOS 602 79.804-010 CENTRO DOURADOS/MS 50005001170007454 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.727,40 CIELO S.A. 01.027.058/0001-91 ALAMEDA GRAJAÚ2 219 06.454-050 ALPHAVILLE BARUERI/SP 0114-000.810-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 17.131,17 CLARO MÓVEL 40.432.544/0001-47 JOS´CALIL AHOUAGI 722 36.060-080 CENTRO JUIZ DE FORA/MG 50005001170011479 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.800,59 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 EDITAIS Marcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa CLAUDINO SANTOS CANISA 501.725.141-34 RUA: PONTA GROSSA 3642 79.800-00 VL: INDIO DOURADOS/MS 0115-001.919-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.495,47 CLAUDOMIRO VIEIRA DE SOUZA 29488478187 18.224.963/0001-34 GENERAL OSORIO 1535 79.803-060 JARDIM AMERICA DOURADOS/MS 0115-001.930-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.151,60 COLOMBO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA 20.795.835/0001-92 AVENIDA NELSON SPIELMANN 1655 17.509-002 PALMITAL MARILIA/SP 50005001170010449 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.303,21 CONEXCEL CELULARES LTDA - ME 08.920.273/0001-66 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1910 79.801-017 BAIRRO CENTRO DOURA DOS/MS 0110-001.417-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 12.491,30 CONFIANÇA AUTO CENTER MS RANGEL TORRES S/N 79.840-180 VILA SANTA CATARINA DOURADOS/ 50005001160002159 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.996,52 CUENCA & ROSSIM LTDA.-ME 04.963.919/0001-31 HAYEL BON FAKER 2968 79.806-000 CENTRO DOURADOS/MS 0112-003.086-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.494,78 Devanil Calazans Correia - Epp 06.217.070/0001-82 Firmino Vieira De Matos 2185 79.825-050 Jd Progresso DOURADOS/MS 50005001170012046 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.993,04 Devanil Calazans Correia - Epp 06.217.070/0001-82 Firmino Vieira De Matos 2185 79.825-050 Jd Progresso DOURADOS/MS 50005001170011304 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.993,04 Devanil Calazans Correia - Epp 06.217.070/0001-82 Firmino Vieira De Matos 2185 79.825-050 Jd Progresso DOURADOS/MS 50005001170010063 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.993,04 Devanil Calazans Correia - Epp 06.217.070/0001-82 Firmino Vieira De Matos 2185 79.825-050 Jd Progresso DOURADOS/MS 50005001160001881 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.303,21 Devanil Calazans Correia - Epp 06.217.070/0001-82 Firmino Vieira De Matos 2185 79.825-050 Jd Progresso DOURADOS/MS 0114-000.413-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.303,21 DISMOBRAS IMPORT., EXPORT., E DIST. DE MOVEIS 01.008.073/0206-22 AV. MARCELINO PIRES 1935 79.800-004 CENTRO DOURADOS/MS 0115-002.745-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 12.879,01 Douracar Central de Credito LTDA ME 07.817.215/0001-49 AVENIDA MARCELINO PIRES 4510 79.830-220 VILA INDUSTRIAL DOU RADOS/MS 0113-000.016-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.333,53 EL SHADAY VEÍCULOS 15.293.619/0001-09 WEIMAR GONÇALVES TORES 3576 79.830-020 CENTRO DOURADOS/MS 0114-003.438-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.996,52 FERNANDA FRUGULI MOREIRA- ME 22.779.861/0001-52 ONOFRE PEREIRA DE MATOS 2774 79.802-011 CENTRO DOURADOS/MS 50005001170008368 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.303,21 FOTO ART LTDA 10.747.304/0001-70 GASPAR DE LEMOS 266 03.443-040 VILA MANCHESTER SAO PAULO/SP 0115-002.589-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.491,99 FOTO ART LTDA 10.747.304/0001-70 GASPAR DE LEMOS 266 03.443-040 VILA MANCHESTER SAO PAULO/SP 0115-000.537-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.491,99 Gaia & Rodrigues LTDA ME 08.508.846/0001-49 Bandeirantes 1.404 79.006-001 Vila Bandeirantes CAMPO GRANDE/MS 0115-002.358-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 8.993,73 GAP PARTICIPACOES LTDA 21.500.893/0001-04 av . weimar gonçalves torres 1345 79.800-025 centro DOURADOS/MS 50005001170009854 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.954,66 HC CLINICA AUDITIVA 29.423.082/0001-69 ANTONIO DE CARVALHO 1240 79.826-030 V.PLANALTO DOURADOS/MS 50005001180004708 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.194,93 IRMAOS VIEIRA LTDA - ME 06.134.724/0001-04 CUIABA 830 79.823-150 1 CLIMAX - JARDIM DOURADOS/MS 50005001160005406 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 8.798,41 LARISSE SALINAS GIMENES - ME 12.104.821/0001-57 RUA BELA VISTA 905 79.811-080 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 50005001190002728 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.727,40 LARISSE SALINAS GIMENES - ME 12.104.821/0001-57 RUA BELA VISTA 905 79.811-080 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 50005001160006421 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.303,21 LOLO VEICULOS LTDA -ME 13.922.260/0001-66 AVENIDA MARCELINO PIRES 4264 79.830-000 JARDIM CARAMURU DOU RADOS/MS 50005001160006015 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 12.879,01 LPJM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 19.850.360/0001-00 ALAMADA RIO NEGRO 1030 06.454-000 CONJUNTO 1801 DOURADOS/MS 0115-001.109-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 15.454,81 LUCAS HENRIQUE BELLO-ME 23.439.196/0001-10 AV JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1606 79.801-015 CENTRO DOURADOS/MS 50005001160006467 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.303,21 M.V.MARMOARIA E VIDRACARIA LTDA-ME 20.361.748/0001-27 AV WEIMAR GONCALVES TORRES 5140 79.833-020 VILA SAO FRANCISCO DOURADOS/MS 0116-001.059-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.727,40 MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA 60.736.279/0001-06 ERMANO MARCHETTI 1435 05.038-001 ÁGUA BRANCA SAO PAULO/SP 0115.005.718-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 23.182,22 MARCELO ESCOBAR PEREIRA 13.909.450/0001-43 EULALIA PIRES 2352 79.820-070 JD CLIMAX DOURADOS/MS 50005001180001477 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 14.989,56 MARCELO STEFENS (SKAY DOURADOS) CUIABA 1701 79.802-030 CENTRO DOURADOS/MS 0116-001.232-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.494,78 MARCIO NATAN DA COSTA RANGEL 20.046.250/0001-70 JOAO CIRILO DE OLIVEIRA 4 23.075-515 CAMPO GRANDE RIO DE JA NEIRO/RJ 0115-005.425-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.303,21 MARMOARIA DOURAPEDRAS JOSUE GARCIA PIRES S/N 79.840-496 PARQUE NOVA DOURADOS DOU RADOS/MS 0115-000.398-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.996,52 MARQUES & JUCHEM LTDA 18.703.901/0001-05 CYRO MELLO 1614 79.805-030 BAIRRO CENTRAL - JD DOURADOS/MS 50005001180000071 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 12.879,01 Movelaria Tres Irmãs 17.605.291/0001-44 Projetada D 672 79.814-220 Parque Do Lado II DOURADOS/MS 0115-002.947-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.995,82 Movelaria Tres Irmãs 17.605.291/0001-44 Projetada D 672 79.814-220 Parque Do Lado II DOURADOS/MS 0115-002.077-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.151,60 Movelaria Tres Irmãs 17.605.291/0001-44 Projetada D 672 79.814-220 Parque Do Lado II DOURADOS/MS 0115-002.651-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.151,60 Movelaria Tres Irmãs 17.605.291/0001-44 Projetada D 672 79.814-220 Parque Do Lado II DOURADOS/MS 0115-003.242-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.151,60 NAZI IBRAHIN 600.397.951-87 PONTA PORA 420 79.830-220 VILA AURORA DOURADOS/MS 50005001160002886 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 18.030,61 NETWORK APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI 29.700.561/0001-85 AV JOSE FARIA DA ROCHA 6166 03.231-021 ELDORADO CONTAGEM/MG 50005001190004542 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 72.713,53 OFICINA DIGITAL ASSISTENCIA TECNICA EM ELETRO DR. CAMILO ERMELINDO DA SILVA 329 79.806-010 CENTRO DOURADOS/ MS 0114-001.795-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.806,93 RHEMYS SERV. ODONTOLOGICOS S/S LTDA 18.342.195/0001-13 RUA CIRO MELLO 1550 79.805-031 JD AMERICA DOURADOS/MS 50005001170013827 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.666,76 ROMAVI LOPES MENDONÇA EIRELI- ME 20.192.863/0001-15 BELA VISTA 1476 79.812-090 JARDIM AGUA BOA DOURADOS/MS 50005001180000579 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.151,60 SIDNEI GONÇALVES DE AZEVEDO & CIA LTDA 09.478.252/0001-03 RADOS/MS WEIMAR GONÇALVES TORRES 743 79.801-014 VILA RUI BARBOSA DOU0113-000.216-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.494,78 SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 72.820.822/0001-20 PAULO/SP AV DAS NAÇÕES UNIDAS 12901 04.578-910 BROOKLIN PAULISTA SÃO 50005001160006414 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 11.333,53 TELE SORTE TELEFONIA CELULAR & INFORMATICA LT 07.946.818/0001-40 RUA DR NELSON DE ARAUJO 436 79.804-040 JARDIM AMERICA DOU RADOS/MS 0115-004.763-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 18.545,77 TELESHOP TELEVENDAS EIRELI 17.762.579/0001-22 AV.SETE DE SETEMBRO 1348 07.064-001 VILA GALVÃO GUARULHOS/SP 0115-002.961-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 5.995,82 TELESHOP TELEVENDAS EIRELI 17.762.579/0001-22 AV.SETE DE SETEMBRO 1348 07.064-001 VILA GALVÃO GUARULHOS/SP 0115-002.979-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.494,78 TERTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA -M 10.800.749/0001-77 AV MARCELINO PIRES 7100 79.800-0 JARDIM MARCIA DOURADOS/MS 0116-001.493-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.697,08 UNIVERSO MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS MONTE ALEGRE 5305 79.833-120 JARDIM OURO VERDE DOURADOS/MS 0115-005.463-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 6.697,08 VIDRAÇARIA VIDROTEC BELA VISTA 875 79.811-080 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 0114-000.128-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 4.996,52 VILSON CASTILHO - EIRELI - ME 23.066.288/0001-00 RUA JOSUE GARCIA PIRES 2555 79.840-460 PARQUE DOS COQUEIROS DOURADOS/MS 0116-000.780-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.494,78 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 0115-000.934-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.494,78 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 50005001170009090 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.303,21 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 50005001160006399 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.727,40 YMPACTUS COMERCIAL 11.669.325/0001-88 AV NOSSA SR DOS NAVEGANTES 451 29.050-033 ENSEADO DO SUA VI TORIA/ES 0116-000.590-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.303,21 YULE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 11.501.144/0001-48 BRISAS DE ZARAGOZA 100 79.013-590 0 CAMPO GRANDE/MS 50005001190000078 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 9.613,86 AUTO IMPORT VEICULOS LTDA -ME 11.935.659/0001-56 AV CAXINGUI 555 05.579-001 BUTANTA SAO PAULO/SP 0115-003.101-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 7.869,44 PORTAL DA EDUCAÇÃO S/A 04.670.765/0001-90 GRANDE/MS SETE DE SETEMBRO 1686 79.002-130 JARDIM ACLIMAÇÃO CAMPO 0114-005.940-1 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2021 - 10.492,59 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 31/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes sores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 10 de Março de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 03 de Março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 10/03/2022 Horário: 08:00 EDITAIS DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 151º JESSICA GONCALVES LOPES 152º NATANY TUANNY HOFFMEISTER LINS 153º THALIZE RODRIGUES RAMIRES 154º ALINE OLIVEIRA AGUIAR 155º MENARA MANFRÉ RAMOS 156º JHON LENNON DECIAN 157º ALINI FERNANDES MENDONÇA 158º BIANCA MONTANIA NASCIMENTO 159º PRISCILA DA SILVA FERNANDES 160º MAIARA EFIGENIO DA SILVA 161º EDILAINE DE MELLO MACEDO 162º ANA CAROLINE MORAIS RAMÃO 163º BIANCA ALVES DA SILVA 164º LUANA RAMOS BATISTA 165º DANIEL GONZALEZ MARTINS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 Data: 10/03/2022 Horário: 9:00 Data: 10/03/2022 Horário: 09:30 Data: 10/03/2022 Horário: 10:45 EDITAIS DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 72º JANAINA GONÇALVES MORALES 73º RAQUEL DUARTE DA SILVA 74º JANINE CHAVES FUMAGALLI 75º LUIZ ANTONIO PEREIRA BANHETI DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 40º EDILSON REBELO DOS SANTOS 41º VANESSA OLIVEIRA DA SILVA 42º CRISTIANE MATIAS CALDERAN 43º NIVALDO MESSIAS DA SILVA 44º ALDEMIR FERREIRA DE CARVALHO 45º FABIO ALEXANDRE CARAVANTE 46º LUCIMARY APARECIDA DA SIVA 47º MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA 48º ROBSON RUIS CARDOSO 49º ILSE MADALENA ARENHARD 50º MARCOS ANTONIO BARBOSA 51º BIANA ROQUE DE VASCONCELOS 52º MAISA CRISTINA DO AMARAL DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 36º DEBORA FARIA DE AGUIAR LIMA 37º NATÁLIA BARBOSA SANTANA 38º MARCIA FERREIRA LACERDA 39º ANA LÚCIA DE FRANÇA 40º JAQUELINE FERREIRA OLIVA 41º CRISTIAN PAULA SANTANA 42º MAYCON HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA 43º LUCELIA APARECIDA DIAS LIMA 44º EDILSON BELARMINO CHAGAS 45º BLANCA FLOR DEMENJOUR MUNOZ MEJIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 Data: 10/03/2022 Horário: 12:00 Data: 10/03/2022 Horário: 12:30 Data: 10/03/2022 Horário: 13:30 Data: 10/03/2022 Horário: 14:00 EDITAIS DISCIPLINA: MATEMÁTICA PESSOA COM DEFICIENCIA – AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º JANAINA SACHS MILAN ALVES DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 20º LUCIANA CÂNDIDO DE OLIVEIRA 21º SERGIO RICARDO CABREIRA DA SILVA 22º LUZIA DE OLIVEIRA DA SILVA 23º RAFAELA ARCAS DE OLIVEIRA 24º PAULO HENRIQUE FARIAS ALVES 25º ANA LUCIA BERNARDES 26º LUCIENE CARDOSO BRUNEL 27º CASSIANE PONSE AGUIAR 28º EDILENE DOS SANTOS ALVES 29º JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA 30º FABRÍCIO SANTOS SILVA 31º MARIA ELOISA ALVES DA SILVA LIMA 32º ADRIANA DA SILVA COSTA 33º GESSI ROSSAT SIMÃO 34º PETRONA BATRIZ CARDOZO COLMAN ARAUJO DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 16º VALÉRIA DE OLIVEIRA SOUZA 17º JUCIMARY COLMAN 18º KAILA RENATA ANHAIA DA SILVA 19º GRACIELE ZANELLA DE SOUZA DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA PESSOA COM DEFICIENCIA | AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º LUCIANE DE LIZ CENTURIÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 53/2022/DL/PMD. OBJETO: Execução de serviços de transporte de pacientes, em atendimento à Secre taria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 03. DISPO NIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 10/03/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 22/03/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 07 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 046/2022/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 003/2022, com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento, divulgação e publicação dos Atos Oficiais, compreendendo a implantação e publicação on-line do compêndio dos Atos Oficiais de efeito externo (Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias), em arquivos no formato de texto editável (html) e imagem (pdf), por meio de sistema informatizado. CONTRATADA: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA CNPJ: 03.725.725/0001-35 Endereço: Rua 240, nº 400, Sala 02, Bairro: Meia Praia Cidade: Itapema/SC DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03.00. - Procuradoria Geral do Município 03.02. - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.132. - Implementação de Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. 2091. - Manutenção e Desenvolvimento de Programas de Defesa do Consumidor 33.90.40.06. - Locação de Software Valor: R$ 24.900,00 (Vinte e quatro mil e novecentos reais) Publique-se. Dourados-MS, 07 de março de 2022. PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA Procurador Geral do Município Município de Dourados EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INSTITUTO CRESCER. CNPJ: 33.601.996/0001-40. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2021/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2022, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.112 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.033 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil - Creche 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2022. FISCAL DO CONTRATO: Célia Marques Garcia da Silva (Decreto nº 1032, de 15 de fevereiro de 2022, publicado no D.O.M. nº 5597, de 22/02/2022) VALOR DO CONTRATO: R$ 1.316.700,00 (Hum milhão e trezentos e dezesseis mil e setecentos reais). DATA DE ASSINATURA: 25 de fevereiro de de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ANSU CONSTRUTORA LTDA - ME CNPJ: 26.262.900/0001-09 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 054/2021. OBJETO: Contratação de empresa para o manejo preventivo de árvores com risco de queda, em decorrência das fortes chuvas que atingiram o Município, conforme situação de emergência declarada pelo Decreto nº 735 de 15 de outubro de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso IV, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 054/2021, Processo de Licitação nº. 303/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.03. – Fundo Municipal do Meio Ambiente EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 18.542.134. – Programa de Proteção, Controle e Educação Ambiental 2095. – Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente 33.90.39.39 – Serviços de Contratação Transitória de Pessoal VIGÊNCIA CONTRATUAL: O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da decretação da situação de emergência, nos termos do art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, com cláusula resolutiva, podendo ser o Contrato rescindido quando concluída a licitação para nova contratação dos serviços correspondentes,. VALOR DO CONTRATO: R$ 636.000,00 (Seiscentos e trinta e seis mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Nayara Fonseca de Carvalho (Decreto n° 1072, de 22 de fevereiro de 2022, publicado em 03/03/2022). DATA DE ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE EMPENHO N° 023/2022. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados - FUNED CONTRATANTE: Ramão Perez Gomes - ME CNPJ: 41.940.599/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2022 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de refeições do tipo self-service (modalidade buffet), objetivando atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. VALOR: R$3.000,00 (Três mil reais). DATA DE EMPENHO: 07/03/2022. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 283/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 035/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 22/02/2022 e previsão de vencimento em 22/08/2022, bem como acrescer o valor do período prorrogado estimado em R$ 63.750,00 (sessenta e três mil e setecentos e cinquenta reais) , perfazendo o novo valor global do contrato em R$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 264/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CBB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 019/2019. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico - Financeiro, alterando o valor unitário do Item 01, que tem saldo de 350 (trezentos e cinquenta) toneladas, com acréscimo de 6,2% (seis virgula dois por cento), passando para R$5.566,60 (cinco mil e quinhentos e sessenta e seis e sessenta centavos) o valor unitário da tonelada , gerando um aumento na ordem de R$113.743,00 (cento e treze mil e setecentos e quarenta e três reais), perfazendo novo valor global na importância de R$ 1.948.310,00 (um milhão e novecentos e quarenta e oito mil e trezentos e dez reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro 2022 Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA Nº 049/FUNSAUD/2022 07 DE MARÇO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Designa os membros da Comissão de Avaliação do Quinto Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Art. 2° - Ficam nomeados os servidores para compor a Comissão de Avaliação do Quinto Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva 1. Felipe Medeiros da Silva Macedo – Presidente 2. Rahiza Pereira Magrine– Vice Presidente 3. Camila Tonico Gomes - Secretário Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 05/2022 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias úteis para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento - sendo devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 276/2022 95606 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-06, L-09/Parque Rincão I 302/2022 95604 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-06, L-09/Parque Rincão I 301/2022 95602 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-06, L-15/Parque Rincão I 300/2022 95605 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-06, L-18/Parque Rincão I 299/2022 95525 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-05, L-22/Parque Rincão I 297/2022 95603 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-06, L-16/Parque Rincão I 296/2022 95532 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-05, L-29/Parque Rincão I 292/2022 95528 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-05, L-25/Parque Rincão I 291/2022 95526 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-05, L-23/Parque Rincão I 290/2022 95527 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-05, L-24/Parque Rincão I 289/2022 95523 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-05, L-20/Parque Rincão I 288/2022 95534 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-05, L-31/Parque Rincão I 286/2022 95531 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-05, L-28/Parque Rincão I 287/2022 95530 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-05, L-27/Parque Rincão I 284/2022 95529 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-05, L-26/Parque Rincão I 283/2022 95533 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-05, L-30/Parque Rincão I 282/2022 95594 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-05, L-07/Parque Rincão I 281/2022 95596 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-06, L-09/Parque Rincão I 280/2022 95597 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-06, L-10/Parque Rincão I 279/2022 95595 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-06, L-08/Parque Rincão I 278/202 95599 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-06, L-12/Parque Rincão I 277/2022 95601 Alves e Assis Ltda Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-06, L-14/Parque Rincão I 250/2022 38017 Antonia Rosana dos Santos Nascimento Rua Nicaragua, Q-42, L-14/Parque das Nações I 319/2022 3967 Elizio Brites Rua Ponta Porã, Q-02, L-12/Jardim Bara 261/2022 59346 Espolio Ignes Silva Santos Rua General Osorio, Q-09, L-19/Vila Erondina 293/2022 95524 José Osvaldo Alves de Assis e outros Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-05, L-21/Parque Rincão I 308/2022 104985 Joseli Rego Medeiros Rua Cardeal, Q-35, L-116/Residencial Esplanada 273/2022 10053 Julio Cesar Faria Rua Dr. Horacio Vicente de Almeida, Q-04, L-13/Alto das Paineiras 306/2022 107642 LG Empreendimentos Imobiliarios Ltda EPP Rua Antonio Garcia Fernandes, Q-03, L-16/Jardim Dubai I 305/2022 107645 LG Empreendimentos Imobiliarios Ltda EPP Rua Antonio Garcia Fernandes, Q-03, L-19/Jardim Dubai I 267/2022 137525 LG Empreendimentos Imobiliarios LTDA EPP Rua Orlando Felice, Q-09, L-D1/Jardim Dubai I 266/2022 107639 LG Empreendimentos Imobiliarios LTDA EPP Rua Antonio Garcia Fernandes, Q-03, L-13/Jardim Dubai I 265/2022 137526 LG Empreendimentos Imobiliarios LTDA EPP Rua Antonio Garcia Fernandes, Q-03, L-13/Jardim Dubai I 272/2022 72853 Luiz Carlos Silva Rua Anibal Pavão, Q-12, L-09/Jardim Mônaco 257/2022 37727 Maria Ernestina dos Santos Rua Equador, Q-25, L-08/Parque das Nações I 252/2022 61128 Marilene Gonçalves de Oleira Almiron Rua Canadá, Q-0043, L-P/07/Parque das Nações I 10/2022 47969 Pedro Pinto Lima Rua Manoel Rasselen, Q-144. L-09/Jardim Água Boa 311/2022 106156 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Jacana, Q-64, L-17/Residencial Esplanada 310/2022 104679 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Juriti, Q-23, L-02/Residencial Esplanada 309/2022 105179 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Perdiz, Q-41, L-05/Residencial Esplanada 307/2022 104063 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Bigua, Q-01, L-02/Residencial Esplanada 274/2022 15943 Rodolfo Camara Rodrigues Rua José de Matos Pereira, Q-07, L-05/REs. Waldomiro A. Monteiro 36/2022 72893 Silvio Correa de Assunção Rua Italia, Q-07, L-30/Jardim Monaco Dourados, 07 de Março de 2022. Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS - 06229 Coordenador do Centro Controle de Zoonoses Dourados - MS DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES 05/2022 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quin tais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias úteis para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento – sendo devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 844/2022 20813 Adelina Bossa Rua Ipanema, Q-06, L-22/Jadim Rigotti 871/2022 7706 Ademar Tiburcio Inouye Rua Manoel Santiago, Q-A, L-11/Vila Santa Helena 172/2022 1822 Ademar Uhde Rua Beroldo Miranda Barros, Q-01, L-06/Jardim Florida II 820/2022 37955 Agamenon de Souza Rua Venezuela, Q-38, L-14/Parque Das Nações I 702/2022 8751 Antonio Carlos Biffi Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-36/Parque Alvorada 896/2022 36781 Antonio Jose da Silva Rua Januario de Araujo, Q08, L-17/Jardim Marcia 890/2022 30786 Antonio Ricardo de Souza Castilho Rua 20 de Dezembro, Q-164, L-13/Jardim Água Boa 182/2022 56451 Antonio Valentin Rosada Rua Emir Candia, Q-17, L-03/BNH II Plano 837/2022 36753 Aparecida Monteiro de Lima e ou Rua Januario, Q-09, L-09/Jardim Marcia 867/2022 20978 Assoc. Dourados dos Aposentados e Pensionistas Rua Da Liberdade, Q-10, L-0001/Jardim Londrina 832/2022 2393 Associação Cultural Nipo Brasileira Sul Matogrossense Rua Cassio Vanderlei TEtila,Q-00, L-B – Altos do Indaiá 874/2022 9453 Carlos Roberto Cunha Rua Arthur Frantz, Q-86, l-06/Parque Alvorada 841/2022 31195 Celia Maria Petry Rua Anires Gordin, Q-05. L-03/Jardim Canaã III 900/2022 2915 Celia Ventura Duarte Fernandes Rua Manoel João Fernandes, Q-49, L-14/Altos do Indaiá 802/2022 16858 Celio Barbosa Rua Francisco Luiz Viegas, Q-17, L-05/Jardim Guanabara 938/2022 90968 CEMENTE – Centro do Menor Trabalhador Estudante Rua Seiji Nishioka, Q-27, L-12/Altos do Indaiá 942/2022 2421 Christianne Piraja Fuganti Rua 11, Q-25, L-04/Altos do Indaia 1020/2022 50843 Claudemir Duarte de Oliveira e outros Rua Anair da Silva Rocha, Q-11, L-03/Jardim Novo Horizonte 863/2022 36346 Claudia Araujo Lima Rua 07 de Setembro, Q-097, L-13/Vila Guarani 1026/2022 17948 Claudio do Nascimento Garcia Rua Teodoro Capilé. Q-07, L-10/Vila Nova Esperança 676/2022 5497 Construtora E Incorporadora Caarapo Ltda Rua Menote Marques De Matos. Q-01, L-05/Parque Alvorada 677/2022 5496 Construtora E Incorporadora Caarapo Ltda Rua Menote Marques De Matos. Q-01, L-04/Parque Alvorada 783/2022 10396 Cristina Yamakawa Higashi Rua Todhinobu Katayama, Q-40, L-11/Vila Planalto 961/2022 2022 David Francisco de Goes Rua General Castelo Branco, Q-14, L-12/Panambi Verá 972/2022 49688 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Antonio Rafael Nogueira, Q-71, L-23/Jardim Novo Horizonte 973/2022 49904 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Antonio Rafael Nogueira, Q-74, L-03/Jardim Novo Horizonte 974/2022 50467 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Honoria Osorio Leite, Q-77, L-04/Jardim Novo Horizonte 653/2022 49940 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Lauro Moraes de Matos, Q-23. L-08/Jardim Novo Horizonte 782/2022 66573 Espolio de Edward Peral Tapias Rua Eikishi Sakaguti, Q-05, L-21/Jardim das Primaveras 851/2022 21440 Espolio De Jose de Souza Santos Rua Porto Alegre, Q-12, L-15/Jardim Italia 737/2022 16336 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Rua Oliveira Marques, Q-01, L-01/Jardim Leste 827/2022 391 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Rua Firmino Vieira de Matos, Q-00, L-P/48/Parte Chacara – 48 828/2022 52360 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Rua Firmino Vieira de Matos, Q-00, L-00/Parte Chacara – 48 967/2022 24840 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Rua Adelina Rigotti, Q-20, L-05/Vila Vista Alegre 736/2022 16286 Evelyn Ellem Pereira Tiburcio Rua Major Capilé, Q-08, L-04/jardim Guaruja 913/2022 3040 Everson Paulo Reck Rua Manoel João Ferreira, Q-34, L-10/Altos do Indaia 893/2022 36433 Francisco Pereira Barros Rua Juscelino Kubstcheck, Q-18, L-02/Jardim Marcia 895/2022 36434 Francisco Pereira Barros e outros Rua Juscelino Kubstcheck, Q-18, L-03/Jardim Marcia 970/2022 36255 Gesualdo Xavier de Oliveira e outros Rua Nilson Vieira de Mattos, Q-03, L-17/Vila Guarani 104/2022 19234 Gilmar De Matos Marques e outros Rua Presidente Vargas, Q-71, L-P/L/Centro 860/2022 36725 Guilherme da Silva Neco Oliveira dos Santos Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-16, L-05/Vila Guarani 976/2022 8645 Isidora Fonseca Duarte Rua Martin Eberhart, Q-72, L-01/Parque Alvorada 710/2022 9326 Ivan Pereira Cavalcante Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-80, L-07/Parque Alvorada 369/2022 89053 Jair Cesar Bresolin Rua Santa Fé, Q-11, L-08/Residencial Santa Fé 822/2022 61119 Jair Pereira de Souza e outros Rua Guiana, Q-33, L-13/Parque das Nações I 634/2022 8013 Jaqueline Matos de Oliveira Rua Manoel Santiago, Q-02. L-22/Jardim Itaipu 940/2022 2454 João Antonio Teixeira de Souza Rua Seiji Nishioka, Q-26, L-12/Altos do Indaia DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 622/2022 8360 Jony Massaranduba Menesses Rua Franco Cinato, Q-05, L-11/Chacara Flora 1028/2022 57781 Jorge Sebastião dos Santos e outros Rua José Fernandes Junior, Q-03, L-08/Vila Santa Herminia 888/2022 28369 José Aparecido da Silva Rua João Damasceno Pires, Q-27, L-12/Jardim Água Boa 218/2022 66444 Jose Edvaldo Gonzalez Lopes Av. Joaquim Luiz Azambuja, Q-02, L-03/Jardim das Primaveras 1001/2022 49549 José Gonçalves Rabelo e outra Rua Ananias Artman Roli, Q-41, L-20/Jardim Novo Horizonte 733/2022 35974 Jose Irineu Antonio e outros Rua 07 de Setembro, Q-06, L-10/Vila Guarani 175/2022 95736 José Rodrigo Dias Lima Rua Wilma Alvares, Q-11, L-22/Parque Rincão I 765/2022 66805 Josefa Mendonça de Camargo Rua A2, Q-12, L-11/Jardim das Primaveras 966/2022 36461 Leci de Oliveira Martins e outros Rua Engracia Xavier de Mattos. Q-12, L-03/Vila Guarani 826/2022 47415 Ligia Yuri Yamasaki Rua Dr. Camilo Ermelindo daSilva, Q-45, L-PI/J/Centro 998/2022 30169 Maria Mecia Machado Rua Salvino Pedroso, Q-36, L-25/Parque Nova Dourados 933/2022 2597 Marlene Ferreira da Silva Santos e outros Rua Eikishi Sakaguti, Q-30, L-13/Altos do Indaiá 872/2022 7758 Marli Pinheiro Cavalcanti Rua João Rosa Goes, Q-B, L-15/Vila Santa Helena 861/2022 36607 Matpar industria e Comercio de Engenharia LTDA Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-14, L-15/Vila Guarani 838/2022 36608 Miguel Moises da Silva Rua Antonio Elias, Q-14, L-13/Vila Guarani 176/2022 42785 Missias Eslolarte Ozorio e outros Rua Luiz Egidio de Cerqueira Cezar, Q-07, L-12/Terra Roxa 901/2022 2889 Nara Liane Arandi e outros Rua Manoel João Ferreira, Q-49, L-02/Altos do Indaiá 192/2022 11321 Neusa de Araujo Rua Major Capilé, Q-07, L-06/Jardim Ouro Verde 981/2022 9102 Nilson Oliveira da Silva Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-66, L-10/Parque Alvorada 834/2022 68442 Orivaldo Martins da Silva Rua Asturio Martins da Silva, Q-10, L-17/Jardim Novo Horizonte 957/2022 19826 Osvani José Leonardi Sari Rua Bela Vista. Q-06, L-16/Jardim São Pedro 700/2022 9181 Parque Alvorada Empreendimentos Ltda Rua Martin Eberhart, Q-69, L-04/Parque Alvorada 709/2022 9384 Parque Alvorada Empreendimentos Ltda Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-80-78, L-01/Parque Alvorada 720/2022 9183 Parque Alvorada Empreendimentos Ltda Rua Martin Eberhart, Q-69. L-06/Parque Alvorada 968/2022 44097 Pascoal Moreira da Silva Rua Porto Alegre, Q-12, L-14/Jardim Italia 953/2022 47905 Paulo Sergio da Silva Rua Lauro Moraes de Matos, Q-23, L-11/Parque do Lago II 1027/2022 17939 Pedro Barbosa Rua Bento Pereira de Matos, Q-07, L-20/Vila Nova Esperança 689/2022 2349 Pedro Fernandes Da Silva Rua Takeo Takimoto, Q-44, L-01/Altos do Indaia 955/2022 50465 Raquel Bernardo da Silva e outros Rua Antonio Rafael Nogueira, Q-74, L-02/Jardim Novo Horizonte 723/2022 9234 Reginaldo Costa Rua Claudio Goelzer, Q-70, L-28/Parque Alvorada 725/2022 9135 Reginaldo Costa Rua Claudio Goelzer, Q-70, L-29/Parque Alvorada 868/2022 106366 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliario Rua Gaivota, Q-70, L-02/Residencial Esplanada 877/2022 106371 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliario Rua Gaivota, Q-70, L-06/Residencial Esplanada 878/2022 106373 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliario Rua Gaivota, Q-70, L-07/Residencial Esplanada 879/2022 106378 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliario Rua Gaivota, Q-70, L-09/Residencial Esplanada 880/2022 106380 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliario Rua Gaivota, Q-70, L-10/Residencial Esplanada 881/2022 106383 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliario Rua Gaivota, Q-70, L-13/Residencial Esplanada 883/2022 106382 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliario Rua Gaivota, Q-70, L-12/Residencial Esplanada 884/2022 106816 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliario Rua Flamingo, Q-87, L-03/Residencial Esplanada 887/2022 106507 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliario Rua Garrincha, Q-73, L-14/Residencial Esplanada 111/2022 106075 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua Perdiz, Q-61, l-04/Residencial Esplanada 660/2022 103767 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua C, Q-04, l-01/Residencial Ildefonso Pedroso 661/2022 103769 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua C, Q-04, l-02/Residencial Ildefonso Pedroso 662/2022 103770 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua C, Q-04, l-03/Residencial Ildefonso Pedroso 663/2022 103771 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua C, Q-04, l-04/Residencial Ildefonso Pedroso 664/2022 103772 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua C, Q-04, l-05/Residencial Ildefonso Pedroso 665/2022 103774 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua C, Q-04, l-06/Residencial Ildefonso Pedroso 666/2022 103775 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua C, Q-04, l-07/Residencial Ildefonso Pedroso 667/2022 103776 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua C, Q-04, l-08/Residencial Ildefonso Pedroso 668/2022 103777 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua C, Q-04, l-09/Residencial Ildefonso Pedroso 670/2022 103781 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua C, Q-04, l-11/Residencial Ildefonso Pedroso 671/2022 103782 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Rua C, Q-04, l-12/Residencial Ildefonso Pedroso 701/2022 8715 Rodrigo Alex Potrich Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-73, L-16/Parque Alvorada DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - CCZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 180/2022 31043 Romilda de Oliveira Queiroz Rua José Luiz da Silva, Q-06, L-26/Jardim Canaã III 656/2022 9190 Ronaldo Da Silva Corbalan Rua Martin Eberhart, Q-69, L-13/Parque Alvorada 823/2022 57472 Roque Dewes e outros Rua Oliveira Marques, Q-20ª, L-15/Jardim Maracanã 849/2022 59420 Rua Prudencio Campos Leite Filho Rua Prudencio Campos Leite Filho, Q-Q, L-02/conj. Hab. Eulalia Pires 949/2022 50611 Rubens Rosa de Oliveira e outros Rua Ignacia de Mattos Brandão. Q-27, L-14/Jardim Novo Horizonte 804/2022 73093 Silvio Correa de Assunção Rua Austria Q-11, L-22/Jardim Monaco 796/2022 66806 Sinoe Maria de Assis Rua A2, Q-12, L-10/Jardim das Primaveras 806/2022 35936 Sirlei Assis Devecchi Rua Nilson Vieira de Mattos, Q-07, L-05/Jardim Brasília 803/2022 7655 Thisa Thiemi Saruwatari Rua Quintino Bocaiuva, Q-03, L-05/Jardim da Figueira Dourados, 07 de Março de 2022 Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS - 06229 Coordenador do Centro Controle de Zoonoses Dourados - MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no cadastro nacional de pessoas Jurídicas –CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com a interveniência da AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, autarquia municipal, inscrita no cadastro nacional de pessoas Jurídicas sob o n° 21.342.402/0001-32, ambos com sede administrativa na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás, por intermédio de seu Diretor Presidente, Diego Zanoni Fontes, NOTIFICA neste ato os candidatos remanescentes, sorteados como reserva para o Condomínio Residencial Roma III, abaixo listados, a comparecer a esta Agência Municipal de Habitação - localizada na Rua Coronel Ponciano nº 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás – para regularização de seus cadastros. A presente notificação se dá em virtude a reintegração de posse de uma unidade habitacional no Condomínio Residencial Roma III – Programa Minha Casa Minha Vida que deverá ser designada seguindo a ordem do sorteio, haja vista que o sorteio ocorreu em janeiro de 2015, os dados estão defasados, sendo assim os candidatos não foram encontrados pela equipe da Agehab. Desta forma, os candidatos citados neste edital têm o prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do dia da publicação deste, para apresentar-se a esta agência de habitação. Caso o candidato não se apresente no prazo estabelecido, será automaticamente desclassificado, face a inércia e falta de interesse para se habilitar ao programa habitacional que ora está sendo proposto. Para maiores informações, entrar em contato com a equipe de Serviço Social da Prefeitura Municipal de Habitação e Interesse Social de Dourados, no telefone (67)34117660. DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - AGEHAB DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - CCZ Nome Inscrição CPF Ordem sorteio ANA FRANCISCA ARIAS 30224 405.***.***-72 6 KATIA RODRIGUES DA SILVA 43772 003.***.***-16 12 GLECIELE OTAVIO SOUZA OLIVEIRA 29049 001.***.***-00 17 NATALLY DIAS KARRU FREITAS 70607 038.***.***-28 18 MARCIA DE SOUZA MAIA 45371 919.***.***-04 19 SABRINA DA SILVA LOPES 53715 732.***.***-30 20 LUCINEI BELEM REVERSE 69092 024.***.***-04 22 RENATA MACHADO IRALAS 69729 932.***.***-68 24 ANDREIA MARQUES AGUIAR LOPES 73184 021.***.***-29 28 ANGELA SILVEIRA DA SWILVA CLEMENTE 70179 518.***.***-04 30 ERMELINDA ROSENO LEITE 64233 810.***.***-87 33 ROSANGELA MARQUES DA SILVA 71564 465.***.***-34 34 ROSIMEIRE DIAS 54512 773.***.***-72 35 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 FABIULA COSTA ARAUJO 63489 034.***.***-57 42 VALDIRIA ARAN COLMAN 46805 797.***.***-34 45 REGINA PÔRTO DIAS 70307 810.***.***-20 47 TAIANE DUARTE ROJAS 64762 021.***.***-06 52 CRISTIANE BARBOSA RENOVATO 28607 022.***.***-03 58 ALESSANDRA ALVES SASAOKA BERTHE 72053 979.***.***-91 62 LUCIENE OLIVEIRA FERNANDES 73168 053.***.***-07 65 ROSILAINE MARCOS ATILIO 44128 807.***.***-15 67 BARBARA DE JESUS SILVA 69435 045.***.***-95 68 ADRIANA SILVA DE JESUS 72499 782.***.***-72 79 MARIA DE FATIMA MACHADO DE MORAES 59549 653.***.***-49 80 EVA GREFF PAVAO 70082 582.***.***-87 84 ROSINÉIA LOPES DIAS 64789 936.***.***-34 87 SANDI SUELEN FERREIRA 70843 053.***.***-21 89 Dourados MS, 07 de Março de 2022 Diego Zanoni Fontes Diretor Presidente da AGEHAB NOTIFICA RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS O Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município, da liberação de recursos financeiros proveniente do Governo Federal, conforme abaixo relacionado: Dourados, 07/03/2022 VILSON DANTAS Diretor de Convênios PODER LEGISLATIVO PORTARIA/CMD/RH Nº. 166, de 04 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar JOÃO FERREIRA DA ROCHA FILHO do cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03), lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 03 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 167, de 04 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar GABRIEL PASCHOAL ROSSI do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06), lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 03 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - SEMFAZ PORTARIAS LEGISLATIVAS DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - AGEHAB Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 26.214-5 SIGTV 21/02/2022 100.000,00 FNDE 10.646-1 PNATE 04/03/2022 65.482,41 FNDE 12.020-0 PNAE 04/03/2022 311.467,37 TOTAL 476.949,78 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.605 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 168, de 04 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JOÃO FERREIRA DA ROCHA FILHO, no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-04), lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 169, de 04 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear GABRIEL PASCHOAL ROSSI, no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05), lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 03, DE 03 DE MARÇO DE 2022. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder à Dra. Edna Regina Alvarenga Bonelli o 15º Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani”, edição 2022, pela relevante contribuição em defesa dos direitos da mulher, questões de gênero e atuação de destaque no Município. Art. 2º – Este Ato entrará em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 03 de março de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente OUTROS ATOS CLÍNICA SÃO CAMILO - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – ( LI ) e Licença de Operação – (LO) para atividade de HOSPITAL, localizada na RUA JOÃO ROSA GÓES, 770, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOCE PRESENÇA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a ati vidade de Padaria, e Confeitaria com predominância em revenda, fabricação de produtos de padaria e confeitaria, comércio varejista de bebidas, lanchonete, casa de chás e similares, localizado na Avenida Bom Redovino, 1175, sala 11. Bloco B, Porto Center - Ecoville, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELLEN VIEIRA DOS SANTOS FREITAS ME portadora do CNPJ: 28.901.051/0001-03 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL- AA, para atividade de CONSULTÓRIO DE FONOAUDIOLOGIA , localizada na Rua Melvin Jones, Nº 1165 sala 2, Vila Progresso , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. G A COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM a Autorização Ambiental – AA, para atividade de comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua Alcides José de Macedo, n° 390 B, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LILIAN DE AZAMBUJA FERREIRA MOREIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO para ATIVIDADE DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, ACADEMIA DE GINÁSTICA E MUSCULAÇÃO juntamente com a ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL de AZAMBUJA & MOREIRA LTDA – ME para LILIAN DE AZAMBUJA FERREIRA MOREIRA, localizada no mesmo endereço na Rua Ponta Porã, 1568, Jardim Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pedro Teodoro de Oliveira - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização ambiental (AA) para atividade de organizações de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (somente escritório), localizado a rua Santos Dumont, 1266, Vila Rosa - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ATO DA PRESIDÊNCIA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIAS LEGISLATIVAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.604 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 - 25 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº.Av/02/313/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, RUTE MENINO TORRES DA SILVA, matrícula funcional nº. 501617-3, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.266” (um mil, duzentos e sessenta e seis) dias de serviços prestados á Secretaria de Estado e Educação, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC nº 374/2011 emitida em 25/04/2011, no (s) período (s) compreendido (s) de: 20/02/1995 a 31/12/1997 e de 10/05/1998 a 15/12/1998; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e nos termos do Parecer nº.133/2022, constante no Processo Administrativo nº. 525/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/02/316/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA, matrícula funcional nº. 46051-1, ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), Averbação do Tempo de Serviço de “424” (quatrocentos e vinte e quatro) dias de serviços RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 prestados ao Governo do Estado, que serão considerados para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº 1.946/2011 emitida em 08/08/2011, no (s) período (s) com preendido (s) de: 01/02/1996 a 31/12/1996 e de 27/02/1997 a 26/05/1997; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e nos termos do Parecer nº. 134/2022, constante no Processo Administrativo nº. 526/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/02/318/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Muni cípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, JOSE SEBASTIAN MIRANDA GOMEZ, matrícula funcional nº. 26831-1, ocupante do cargo de MEDICO, lotado na SE CRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, Averbação do Tempo de Serviço de “1.069” (Mil, e sessenta e nove) dias de serviços prestados a empresa vinculada ao Ministério da Educação, Universidade Federal da Grande Dourados-UFGD, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC nº. 03/2022 emitida em 31/01/2022, nos períodos compreendidos de: 26/07/2013 a 30/06/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Munici pal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 136/2022, constante no Processo Administrativo nº. 570/2022 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução Nº. 281/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Determinar o retorno à função de origem dos servidores constantes no anexo único desta resolução, tendo em vista o recebimento de alta da função readaptada, de acordo com o respectivo Boletim de Inspeção Médica (BIM), emitido pela Central de Perícias do Município. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMSUR Nº. 03, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. RESCINDIR o Contrato Administrativo, Por conveniência exclusiva do Contratante, dos SERVIDORES CONTRATADOS oriundos do Processo Seletivo no cargo/ função Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio, conforme relação anexa, outrora firmada entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumen to originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÕES Anexo Único – Resolução Nº 281/2022/SEMAD MATRÍCULA SERVIDOR CARGO DE ORIGEM FUNÇÃO DE ORIGEM Nº DO BIM LOTAÇÃO A PARTIR DE 5013626 JOSUE COSTA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSOR DE MATEMÁTICA 4206/2022 SEMED 17/01/2022 1147605990 ADEMAR RODRIGUES ALVES AUX. APOIO EDUCACIONAL SERVENTE 4189/2022 SEMED 01/02/2022 1481410 ADONIS RODRIGUES ALVES AUX. APOIO EDUCACIONAL ZELADOR 4183/2022 SEMED 12/01/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de fevereiro de 2022. Romualdo Diniz Salgado Junior Secretário Municipal de Serviços Urbanos EDITAL Nº 31/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes sores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 09 de Março de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 03 de Março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO N° 003/2022 NOME DO FUNCIONÁRIO FUNÇÃO LOTAÇÃO VINCULO DATA DE EXONERAÇÃO ALINE RODRIGUES MARTINS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 02/02/2022. CRISTILAINE DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 02/02/2022. MONIZI RODRIGUES MARTINS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 02/02/2022. RANULFO LOPES MARTINS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 02/02/2022. ROSELI VIEIRA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 01/02/2022. SEVERINO RAMOS PINHEIRO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 14/02/2022. TAISSY EDUARDA RIBEIRO IZIDORO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMSUR CONTRATO 21/02/2022. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 ANEXO ÚNICO Data: 07/03/2022 Horário: 08:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 151º JESSICA GONCALVES LOPES 152º NATANY TUANNY HOFFMEISTER LINS 153º THALIZE RODRIGUES RAMIRES 154º ALINE OLIVEIRA AGUIAR 155º MENARA MANFRÉ RAMOS 156º JHON LENNON DECIAN 157º ALINI FERNANDES MENDONÇA 158º BIANCA MONTANIA NASCIMENTO 159º PRISCILA DA SILVA FERNANDES 160º MAIARA EFIGENIO DA SILVA 161º EDILAINE DE MELLO MACEDO 162º ANA CAROLINE MORAIS RAMÃO 163º BIANCA ALVES DA SILVA 164º LUANA RAMOS BATISTA 165º DANIEL GONZALEZ MARTINS Data: 07/03/2022 Horário: 9:00 DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 72º JANAINA GONÇALVES MORALES 73º RAQUEL DUARTE DA SILVA 74º JANINE CHAVES FUMAGALLI 75º LUIZ ANTONIO PEREIRA BANHETI Data: 07/03/2022 Horário: 09:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 40º EDILSON REBELO DOS SANTOS 41º VANESSA OLIVEIRA DA SILVA 42º CRISTIANE MATIAS CALDERAN 43º NIVALDO MESSIAS DA SILVA 44º ALDEMIR FERREIRA DE CARVALHO 45º FABIO ALEXANDRE CARAVANTE 46º LUCIMARY APARECIDA DA SIVA 47º MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA 48º ROBSON RUIS CARDOSO EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 49º ILSE MADALENA ARENHARD 50º MARCOS ANTONIO BARBOSA 51º BIANA ROQUE DE VASCONCELOS 52º MAISA CRISTINA DO AMARAL Data: 07/03/2022 Horário: 10:45 DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 36º DEBORA FARIA DE AGUIAR LIMA 37º NATÁLIA BARBOSA SANTANA 38º MARCIA FERREIRA LACERDA 39º ANA LÚCIA DE FRANÇA 40º JAQUELINE FERREIRA OLIVA 41º CRISTIAN PAULA SANTANA 42º MAYCON HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA 43º LUCELIA APARECIDA DIAS LIMA 44º EDILSON BELARMINO CHAGAS 45º BLANCA FLOR DEMENJOUR MUNOZ MEJIA Data: 07/03/2022 Horário: 12:00 DISCIPLINA: MATEMÁTICA PESSOA COM DEFICIENCIA – AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º JANAINA SACHS MILAN ALVES Data: 07/03/2022 Horário: 12:30 DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 20º LUCIANA CÂNDIDO DE OLIVEIRA 21º SERGIO RICARDO CABREIRA DA SILVA 22º LUZIA DE OLIVEIRA DA SILVA 23º RAFAELA ARCAS DE OLIVEIRA 24º PAULO HENRIQUE FARIAS ALVES 25º ANA LUCIA BERNARDES 26º LUCIENE CARDOSO BRUNEL 27º CASSIANE PONSE AGUIAR 28º EDILENE DOS SANTOS ALVES 29º JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA 30º FABRÍCIO SANTOS SILVA 31º MARIA ELOISA ALVES DA SILVA LIMA 32º ADRIANA DA SILVA COSTA 33º GESSI ROSSAT SIMÃO 34º PETRONA BATRIZ CARDOZO COLMAN ARAUJO EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 Data: 07/03/2022 Horário: 13:30 DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 16º VALÉRIA DE OLIVEIRA SOUZA 17º JUCIMARY COLMAN 18º KAILA RENATA ANHAIA DA SILVA 19º GRACIELE ZANELLA DE SOUZA Data: 07/03/2022 Horário: 14:00 DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA PESSOA COM DEFICIENCIA | AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º LUCIANE DE LIZ CENTURIÃO Edital Nº 004/2022/SEMS/DVS/CCZ A Prefeitura Municipal de Dourados através do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) que, dentre outras funções, fiscaliza o cumprimento da Lei 3965 de 22 de Fevereiro de 2016 que dispõe sobre o controle de doenças zoonóticas como, febre amarela, dengue, zika vírus, febre Chikungunyia, dentre outras, no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas, bem como animais sinantrópicos peçonhentos ou não. Encontram-se multados os imóveis abaixo descritos. Os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para defesa ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada exclusivamente via correios, com aviso de recebimento (A.R.) ou via SEDEX, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. Proprietário/ Responsável Logradouro Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Infração Auto de Infração Valor em R$ Alvaro Eugenio Dalla Martha Domingos e Outros Rua Nelson Manuel da Silva Jd. Carisma 06 07 18368 00.03.31.38.210.000-9 4610/2021 2024/2021 Art. 2º R$ 800,00 Alvino Vitorino Rua Apolonio Melo Jardim Canaa I 25 18 18606 00.03.32.15.100.000-7 4643/2021 2080/2021 Art. 2º R$ 800,00 Antonio Carlos Biffi Rua Sonia Maria Lange Volpato Pq. Alvorada 74 36 8751 00.01.35.32.180.000-0 4694/2021 2106/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Antonio Sebastião da Silva Rua Airton Senna Hermínia Vila Santa 07 03 17739 00.03.13.34.070.000-0 4681/2021 2092/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Aparecido Morais Rodrigues Rua Francisca Mateus de Morais Estrela Yvate B03 08 85850 00.04.38.05.030.000-0 4745/2021 2141/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Augusto Wilson Dalla Martha Domingos Rua Antonio Amaro Mattos Jd. Carisma 03 26 18231 00.03.31.16.010.000-2 4702/2021 2095/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Auro Dias Filho Rua Projetada Jd. Laranja Doce 08 21 18991 00.03.41.02.210.000-4 4593/2021 2014/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Braz Jose da Silva Filho e Outros Rua Menote Marques de Mattos Vila Alvorada 10 00 4250 00.01.14.27.080.000-6 4692/2021 2108/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Catia Regina de Andrade Rua Ignacia de Mattos Brandão Jd. Novo Horizonte 24 21 50897 00.04.29.54.210.000-6 4742/2021 2103/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Rua Santa Paulina Chácara Castelo I 14 04 110583 00.03.078.32.200.000-5 5072/2021 2174/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Elisabeth Muinaisk Roseti Rua Anibal Pavao Paineiras Alto das 17 02 15828 00.02.41.22.060.000-7 4886/2021 2189/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Rua Assai Jd. Joquei Clube 23 12 41005 00.06.39.22.240.000-9 4834/2021 2098/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Dr. Aureo Garcia Ribeiro Pq. dos Jequitibás 15 11 30551 00.05.46.12.050.000-0 4827/2021 2115/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Dr. Aureo Garcia Ribeiro Pq. dos Jequitibás 15 12 30552 00.05.46.12.060.000-5 4826/2021 2114/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Ignacia de Mattos Brandão Jd. Novo Horizonte 23 14 49958 00.04.29.55.011.000-7 4689/2021 2102/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Espolio de Filomeno João Pires Filho Rua Honduras Nações I Pq. das 44 01 38036 00.06.14.61.010.000-7 4778/2021 2116/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Espolio de Lydia Fioravanti Dias Rua Edesio Nogueira Jd. Laranja Doce 08 06 18976 00.03.41.02.060.000-0 4552/2021 2029/2021 Art. 2º R$ 800,00 Espolio de Lydia Fioravanti Dias Rua Lambari Jd. Laranja Doce 05 01 19095 00.03.41.32.010.000-2 4585/2021 2062/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. Art.14º R$ 2.600,00 Espolio de Lydia Fioravanti Dias Rua Lambari Jd. Laranja Doce 05 01 19095 00.03.41.32.010.000-2 4585/2021 2062/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. Art.14º R$ 2.600,00 Espolio de Lydia Fioravanti Dias Rua Traíra Jd. Laranja Doce 05 09 19103 00.03.41.32.090.000-9 4592/2021 2016/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. Art.14º R$ 2.600,00 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Rua Cabure Hermínia Vila Santa 19 06 17428 00.03.13.17.060.000-0 4748/2021 2122/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. Art.14º R$ 2.600,00 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Rua M-05 Hermínia Vila Santa 14 05 17646 00.03.13.27.070.000-6 4676/2021 2094/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Ester Miranda Lemos e Outros Rua Jose Fernandes Junior Jd. Santa Herminia 07 22 57775 00.03.13.34.040.000-6 4656/2021 1993/2021 Art. 2º R$ 800,00 Fabricio Beatriz Valera e Outros Rua Apolonio Melo Jardim Canaa I 31 08 45246 00.03.32.25.220.000-1 4658/2021 2084/2021 Art. 2º R$ 800,00 Fatima Roque dos Santos e Outros Rua Joaquim de Barros Jd. Canaa V 24 25 17431 00.03.13.18.020.000-4 4638/2021 2082/2021 Art. 2º R$ 800,00 Felisbino Pires Neto Rua México Pq. das Nações I 43A 01 61129 00.06.14.63.010.000-2 4779/2021 2117/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Fernanda Iwasaki de Lima e Outros Rua Vereador Sinezio de Mattos Chácara Caiuas 13 C 92887 00.02.33.34.0236.000-1 4635/2021 2074/2021 Art. 2º R$ 800,00 Fernando Luiz da Mota e Silva Rua Jau Jd. Laranja Doce 02 01 18997 00.03.41.11.010.000-6 4583/2021 2013/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Franz Maciel Mendes Rua João Davino Falcão Pq. Monte Castelo 12 15 7003 00.01.28.52.260.000-6 4330/2021 2045/2021 Art.14º Art. 2º R$ 1.600,00 Gelson Antonio dos Reis Anchieta Rua Lauro Moraes de Mattos Jd. Novo Horizonte 18 13 50820 00.04.29.45.130.000-2 4691/2021 2104/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Henrique Berndt Rua Albertina de Matos Jd. Keste 07 13 17094 00.03.12.27.010.000-0 4550/2021 2026/2021 Art. 2º R$ 800,00 Idelzuite Merquides da Cunha Rua Augusta de Mattos Soares Jd. Canaa I 24 13 45311 00.03.32.14.010.000-5 4644/2021 2079/2021 Art. 2º R$ 800,00 Iracema Jatoba Xavier Rua Marcolina Pires Freitas Harrison de Figueiredo II 32 22 88292 00.05.83.41.030.000-9 4666/2021 2112/2021 Art. 2º R$ 800,00 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 Jair Rosa de Almeida Rua Jose Luiz da Silva Jd. Água Boa 113 19 23446 00.04.53.31.090.000-6 4685/2021 1999/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Jeferson Fernandes Aleixo Rua Basílio da Gama Jd. Cristhais II 12 05 114919 00.01.29.75.060.000-9 4344/2021 2052/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Jeferson Ojeda Ferreira Rua Engracia Xavier de Matos Vila Ubiratan 12 07 36013 00.06.02.22.070.000-6 4624/2021 2064/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Jeferson Santos da Silva Rua Antonio Joaquim de Almeida Jd. João Paulo II 10 15 37059 00.06.11.14.150.000-3 4667/2021 2071/2021 Art. 2º R$ 800,00 Jocely Matos Rocha e Outros Rua Oliveira Marques Jd. Santa Maria 19 13 42993 00.03.03.36.140.000-8 4852/2021 2134/2021 Art. 2º R$ 800,00 Jose Alfredo Correa Rua Nelson Manuel da Silva Jd. Carisma 11 12 18402 00.03.31.47.030.000-0 4495/2021 1900/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Jose Bezerra Rua Projetada Jd. Laranja Doce 08 26 18996 00.03.41.02.260.000-7 4553/2021 2028/2021 Art. 2º R$ 800,00 Jose Divino dos Santos Rua Teodoro Capilé Vila Nova Esperança 02 11 17867 00.03.13.52.150.000-2 4639/2021 2081/2021 Art. 2º R$ 800,00 Jose Junior Lourenço Rua Picadinha Esperança Vila Nova 03 07 17871 00.03.13.53.010.000-3 4680/2021 2090/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. Art.14º R$ 2.600,00 Kelvyn Luis Vieira de Bastiani Rua Antonio Amaro Mattos Jd. Carisma 13 16 18221 00.03.31.16.010.000-2 4701/2021 2003/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Luci Cleide dos Santos Rua Olinda Pires de Almeida Jd. Murakami 08 20 13331 00.02.22.14.030.000-0 4487/2021 2047/2021 Art. 2º R$ 800,00 Marcos Pinheiro Reis Rua Assai Jd. Jóquei Clube 27 20 41053 00.06.39.31.080.000-9 4785/2021 2099/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Maria Dolores Gonçalves Rua Eulalia Pires Vila Matos 12 08 4172 00.01.14.23.060.000-6 4505/2021 2044/2021 Art. 2º R$ 800,00 Mariza Tokite do Prados e Outros Rua Teodoro Capilé Vila Nova Esperança 11 30 57779 00.03.13.36.080.000-0 4570/2021 2027/2021 Art. 2º R$ 800,00 Neide Tontineli Molina Rua Fernando Ferrari Vila Industrial 153 15 27084 00.05.15.12.200.000-5 4660/2021 2065/2021 incisos I e III Art. 4º, R$ 1.600,00 Olimpio Ferreira da Silva Rua 1º de Abril Vila Vieira E 21 28442 00.05.25.11.090.000-3 4865/2021 2147/2021 Art. 2º R$ 800,00 Pedro Rafael Pivetta Avenida Marcelino Pires Jd. Márcia 26 A1 16379 00.03.03.05.060.000-5 5120/2021 2199/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Ronaldo da Silva Pedroso Rua João Mendonça Leite Pq. dos Jequitibás 38 11 32541 00.05.65.06.050.000-6 4668/2021 2078/2021 Art. 2º R$ 800,00 Satomi Shibata Urano Rua Rangel Torres Jd. Ouro Verde 17 09 48878 00.02.06.32.200.000-0 4450/2021 2032/2021 Art. 2º R$ 800,00 Ubaldo da Silva Nascimento Rua Joaquim dos Santos V. Filho Jd. Ouro Verde 01 09 11448 00.02.07.12.200.000-5 3589/2021 1970/2021 Art. 2º R$ 800,00 Valdeci Dias e Outra e Outros Rua Atilio Torreaca de Mattos Jd. Novo Horizonte 01 07 62518 00.04.29.04.070.000-7 4673/2021 2110/2021 Art. 2º R$ 800,00 Valter Adriano Fernandes e Outros Rua Aline Light Martins Jd. Joquei Clube 08 08 41267 00.06.39.54.030.000-8 4786/2021 2119/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Vânia Nanci de Oliveira Gonçalves Rua Favorino Correia Conj. Hab. Izidro Pedroso 31 26 42616 00.05.34.23.020.000-8 4268/2021 1913/2021 Art. 2º R$ 800,00 VGM Empreedimentos Imobiliários LTDA Rua Pintado Flor de Lis 10 30 113728 00.02.46.10.300.000-4 4711/2021 2005/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Wagner de Oliveira Couto Rua Colibri Jd. Canaa V 21 13 17410 00.03.13.15.130.000-4 4860/2021 2143/2021 Art. 2º R$ 800,00 Wanderley Escobar Oliveira Rua Equador Nações I Pq. das 29 09 37790 00.06.14.14.090.000-2 4772/2021 2118/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. Art.14º R$ 2.600,00 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 Yukio Kimura Rua Alegrete Jd. Jóquei Clube 30 14 40735 00.06.39.01.020.000-6 4787/2021 2085/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Yukio Kimura Rua Alegrete Jd. Jóquei Clube 30 15 40736 00.06.39.01.030.000-0 4832/2021 2139/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Yukio Kimura Rua Alegrete Jd. Joquei Clube 30 16 40737 00.06.39.01.040.000-5 4831/2021 2086/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Zaloar Murat Martins dre Souza e Outros Rua Pedro Celestino Centro K 08 19427 00.04.04.21.100.000-9 4699/2021 2105/2021 2º inciso I Art. 3º, Art. R$ 1.300,00 Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV- MS 06229 Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS Republica-se por incorreção EDITAL Nº. 037/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 034/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.555, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 10 de MARÇO de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. Dourados/MS, 08 de março de 2022 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 039/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “Torna sem efeito a Publicação de Convocação constante no Edital 038/2022 Processo Seletivo Simplificado de 07 de março de 2022.” O Secretário Municipal de Saúde de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II e IV do art. 75, da lei orgânica do Município, C O N S I D E R A: Art. 1º Torna sem efeito a convocação dos servidores constante no anexo único do Edital Nº 038/2022, de 7 de março de 2022, publicado no Diário Oficial nº 5.603 do dia 07 de março de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 08 de março de 2022 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 040/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 013/2022, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.486, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 11 de março de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. Dourados/MS, 08 de março de 2022 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAIS NÍVEL MÉDIO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS PNE Class. Protocolo Nome CPF Total Pontos 1º A488 JAQUELINE ESPIRITO SANTO TOLEDO ***864671** 60 NÍVEL MÉDIO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS PNE Class. Protocolo Nome CPF Total Pontos 1º A403 MARILENY PEDROSO DA SILVA GONÇALVES ***127.951** 50 FARMACEUTICO 30 HORAS Classificação Protocolo CARGO Nome CPF Nascimento 3º F10 FARMACEUTICO KLEBER TIAGO LUIZ CAZARIN ***629599** 04/05/1984 4º F25 FARMACEUTICO ALEXANDRE DA SILVA CARDOSO ***932431** 09/02/1988 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 FARMACEUTICO 40 HORAS Classificação Protocolo CARGO Nome CPF Nascimento 2º F100 FARMACEUTICO MARLENE RAMOS GOMEZ ***234411** 27/01/1989 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC CASA CRIANÇA FELIZ inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 073/2022 tem com objeto, prestam serviços de convivência e fortalecimento de vínculos voltada para criança e adolescente como centro de todo e qualquer desenvolvimento do processo, promovendo o convívio em grupo cultivando a educação, inspi rando-se nos princípios da liberdade e no ideal de solidariedade humana, visando sempre o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, de conhecimentos, habilidades, a formação de bons hábitos e dos valores éticos, morais e culturais da criança e do adolescente. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento das Emendas Impositiva nº 13/2021 e 125/2021, indicada pelos Vereadores Creusimar Barbosa e Lia Nogueira, destinada a CASA CRIANÇA FELIZ para aquisição de material de consumo e serviços de terceiros, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS o referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n°4.752 de 01 de Dezem bro 2021, sendo para tanto a inexigibilidade do chamamento público. Essa OSC irá receber o valor de R$ 15.000,00(Quinze mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio do Termos de Colaboração em conformidade com o plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará defi nitivo. Dourados, 03 de Março de 2022. Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, inscrita no CNPJ nº 01.105.188/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Dom João VI, 905 em Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 62/2022, tem com objeto, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 101/2021, indicada pelo Vereador Sérgio Nogueira, destinada da ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 5.000,00(Cinco mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a inexigibilidade do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 03 de Março de 2022. Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração a Organização da Sociedade Civil-OSC “FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS”, inscrita no CNPJ nº 03.155.926/0001-44, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 072/2022 e tem objeto da parceria a prestação de serviços, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de pessoas acima de 30 anos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivên cia proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 28/2021, indicada pelas Vereador Juscelino Cabral, destinadas a Organização da Sociedade Civil-OSC “FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS”, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, em conformidade com o plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material de consumo, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de dezembro de 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 24 de fevereiro de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração a Organização da Sociedade Civil-OSC “ASILO DA VELHICE DESAM PARADA DE DOURADOS”, inscrita no CNPJ nº 03.746.641/0001-88, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 049/2022 e tem objeto da parceria a prestação de serviços, de caráter assistencial, que atua efetivamente em fazer o acolhimento integral de idosos acima de 60 anos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convi vência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento das Emendas Impositivas nº: 45, EXTRATOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 80 e 85/2021, indicadas pelos Vereadores: Maurício Lemes, Jânio Miguel e Laudir Munaretto respectivamente, destinadas ao ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração, em conformidade com o plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de material de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autori zado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. e, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará defi nitivo. Dourados, 03 de Março de 2022 Ediana Mariza Bach Secretária Municipal de Assistência Social-Interina AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 036/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 128/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 205/2021/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 128/2021 – Pregão Presencial 036/2021, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E DIVERSOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE MANTER O ESTOQUE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E HOSPITAL DA VIDA ADMINIS TRADA PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as carac terísticas mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Dourados- MS, 04 de Março de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira Oficial - FUNSAUD PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 019/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE MARIO PIVA QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 013/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 18 de Fevereiro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROTOCOLO N. PARECER ASSUNTO Elizangela Tiago da Maia 80261-1 114760393-1 SEMED 343/2021 001/2022 Progressão Funcional por Escolaridade Dourados, 25 de fevereiro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 020/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE LUCIANO DIAS DE FIGUEIREDO QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 21.000,00 (Vinte e Um Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 014/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 21 de Fevereiro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 023/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM AUTOCLAVE DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA QUE SE ENCONTRA DANIFICADAS, POR PROBLEMAS MECÂNICOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ANESTERILAV COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA ME CNPJ n° 36.780.922/0001-06 Valor total: R$ 3.930,00 (Três Mil e Novecentos e Trinta Reais).). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 016/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Anexo o Termo de Ajuste de Contas, afim de subsidiar os recursos da despesas. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 24 de Fevereiro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 35.959.514/0001-53 Valor: R$ 998.674,86 DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.924.435/0001-10 Valor: R$ 2.856.082,50 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 05.439.635/0004-56 Valor: R$ 2.330.120,00 INOVAMED HOSPITALAR LTDA CNPJ: 12.889.035/0001-02 Valor: R$ 1.513.601,80 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51 Valor: R$ 3.077.631,46 FUNDAÇÕES /EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91 Valor: R$ 257.175,00 RANGEL HOSPITALAR EIRELI CNPJ: 29.907.666/0001-00 Valor: R$ 742.762,00 NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ: 22.680.187/0001-54 Valor: R$ 236.949,08 CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA CNPJ: 39.610.184/0001-47 Valor: R$ 487.121,60 HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 01.571.702/0001-98 Valor: R$ 997.500,00 Processo de Licitação nº 109/2021 - Pregão Presencial nº 030/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS que foram desertos e fracassados ou não haviam sido adicionados anteriormente no Processo Licitatório nº 47/2021 do Pregão Presencial nº 13/2021, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 030/2021 FUNDAÇÕES /EXTRATOS - FUNSAUD TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 9 ALBUMINA HUMANA; 200 MG/ML (20%); SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_50 ML - COTA RESERVADA FRASCO-AMPOLA 1818 HIPOLABOR R$ 177,77 R$ 323.185,86 19 BESILATO DE ATRACÚRIO; 10 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_5 ML - COTA RESERVADA AMPOLA 2500 BLAU R$ 25,00 R$ 62.500,00 40 CETOPROFENO; 100 MG; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ - COTA RESERVADA FRASCO-AMPOLA 10000 HIPOLABOR R$ 4,00 R$ 40.000,00 82 EPINEFRINA; 1 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPO LA_1 ML (COTA RESERVADA) AMPOLA 30000 HIPOLABOR R$ 2,30 R$ 69.000,00 87 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA; 20 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_1 ML (COTA RESERVADA) AMPOLA 15000 FARMACE R$ 2,03 R$ 30.450,00 89 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA; 4 MG/ML + 500 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPO LA_5 ML - COTA RESERVADA AMPOLA 7500 HIPOLABOR R$ 6,25 R$ 46.875,00 98 CITRATO DE FENTANILA; 0,0785 MG/ML (EQUIVALE A 0,05 MG/ML DE FENTANILA); SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPO LA_2 ML (COTA RESERVADA) AMPOLA 2600 HIPOLABOR R$ 3,14 R$ 8.164,00 100 FITOMENADIONA (VITAMINA K); 10 MG/ML; SOLUÇÃO IN JETÁVEL INTRAMUSCULAR E SUBCUTÂNEO. UF: AMPOLA_1 ML (COTA RESERVADA) AMPOLA 10000 HIPOLABOR R$ 3,00 R$ 30.000,00 138 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA; 5 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_2 ML (COTA RESERVADA) AMPOLA 20000 ISOFARMA R$ 0,72 R$ 14.400,00 163 HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA; 2 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_4 ML - COTA RESERVADA AMPOLA 5000 HIPOLABOR R$ 11,40 R$ 57.000,00 177 PIPERACILINA SÓDICA + TAZOBACTAM SÓDICO; 4 G + 500 MG; PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRAS CO-AMPOLA_ - COTA RESERVADA FRASCO-AMPOLA 10000 AUROBINDO R$ 29,21 R$ 292.100,00 220 VITAMINAS B1 (CLORIDRATO DE TIAMINA) + VITAMINA B6 (CLORIDRATO DE PIRIDOXINA) + VITAMINA B12 (CIANO COBALAMINA) + ACETATO DE DEXAMETASONA; 50 MG/ML + 50 MG/ML + 2,5 MG/ML + 4 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL INTRAMUSCULARUF: AMPOLA_2 ML (COTA RESERVADA) AMPOLA 5000 HYPOFARMA R$ 5,00 R$ 25.000,00 DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 17 ANFOTERICINA; 50MG/G FRASCO-PO PO LIOFILIZADO FRASCO 725 CRISTALIA R$ 38,80 R$ 28.130,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 21 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA; 0,4 MG/ML; SUS PENSÃO PARA NEBULIZAÇÃO. UF: FLACONETE_2 ML FLACONETE 3150 CHIESI R$ 5,81 R$ 18.301,50 27 CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA + HEMITARTARATO DE EPINEFRINA; 5 MG/ML (0,5%) + 9,1 MCG/ML (1:200.000); SOLUÇÃO INJETÁVEL; ESTOJO ESTÉRIL. UF: FRASCO-AMPOLA_20 ML FRASCO-AMPOLA 500 CRISTALIA R$ 24,11 R$ 12.055,00 32 CLORIDRATO DE CEFEPIMA; 1 G; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 1750 BIOCHIMICO R$ 17,50 R$ 30.625,00 38 CEFTAZIDIMA; 1 G; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL. UF: FRAS CO-AMPOLA_ (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 3375 BIOCHIMICO R$ 17,00 R$ 57.375,00 50 CLORIDRATO DE CLONIDINA; 150 MCG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_1 ML (COTA RESERVADA) AMPOLA 2500 CRISTALIA R$ 10,65 R$ 26.625,00 51 CLORIDRATO DE CLONIDINA; 0,20 MG; COMPRIMIDO. UF: COMPRIMIDO_ COMPRIMIDO 5000 BOEHRINGER R$ 0,42 R$ 2.100,00 52 BISSULFATO DE CLOPIDOGREL; 75 MG; COMPRIMIDO. UF: COMPRIMIDO_ COMPRIMIDO 6000 EMS. R$ 0,57 R$ 3.420,00 56 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA; 40 MG/ML (4%); SOLUÇÃO ORAL. UF: FRASCO_20 ML FRASCO 100 CRISTALIA R$ 8,50 R$ 850,00 58 COLAGENASE; 0,6 U/G; POMADA. UF: BISNAGA_30 G (COTA RESERVADA) BISNAGA 750 CRISTALIA R$ 17,00 R$ 12.750,00 59 COLCHICINA; 0,5MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDOS 1000 MULTILAB R$ 0,22 R$ 220,00 63 FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA; 4 MG/ML; SO LUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_2,5 ML AMPOLA 22500 TEUTO R$ 3,75 R$ 84.375,00 64 FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA; 4 MG/ML; SO LUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_2,5 ML (COTA RESERVADA) AMPOLA 7500 TEUTO R$ 3,75 R$ 28.125,00 65 DEXAMETASONA; 0,1 MG/ML; SOLUÇÃO ORAL. UF: FRAS CO_120 ML FRASCO 100 EMS. R$ 5,50 R$ 550,00 67 CLORIDRATO DE DEXTROCETAMINA; 50 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_10 ML (COTA RESERVA DA) FRASCO-AMPOLA 750 CRISTALIA R$ 100,93 R$ 75.697,50 68 CLORIDRATO DE DILTIAZEM; 30 MG; COMPRIMIDO. UF: COMPRIMIDO_ COMPRIMIDO 1300 EMS. R$ 0,15 R$ 195,00 70 DIPIRONA; 500 MG/ML; SOLUÇÃO ORAL. UF: FRASCO_20 ML FRASCO 1000 NATULAB R$ 2,50 R$ 2.500,00 72 CLORIDRATO DE DOBUTAMINA; 12,5 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_20 ML (COTA RESERVADA) AMPOLA 2500 TEUTO R$ 7,88 R$ 19.700,00 75 SULFATO DE EFEDRINA; 50 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_1 ML AMPOLA 1700 CRISTALIA R$ 6,42 R$ 10.914,00 81 ENOXAPARINA SÓDICA; 100 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: SERINGA PREENCHIDA_0,6 ML (COTA RESERVADA) SERINGA PREEN CHIDA 2750 CRISTALIA R$ 67,00 R$ 184.250,00 90 CLORIDRATO DE ESMOLOL; 10 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_10 ML FRASCO-AMPOLA 775 CRISTALIA R$ 62,37 R$ 48.336,75 95 FENOBARBITAL; 4% (40 MG/ML); SOLUÇÃO ORAL. UF: FRASCO_20 ML FRASCO 457 CRISTALIA R$ 6,25 R$ 2.856,25 97 CITRATO DE FENTANILA; 0,0785 MG/ML (EQUIVALE A 0,05 MG/ML DE FENTANILA); SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_10 ML (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 12500 CRISTALIA R$ 10,79 R$ 134.875,00 99 CITRATO DE FENTANILA + DROPERIDOL; 0,0785 MG/ML (EQUIVALE A 0,05 MG/ML DE FENTANILA) + 2,5 MG/ML; SO LUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_2 ML AMPOLA 350 CRISTALIA R$ 16,50 R$ 5.775,00 102 FUROSEMIDA; 10 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AM POLA_2 ML AMPOLA 40000 SANTISA R$ 1,40 R$ 56.000,00 103 SULFATO DE GENTAMICINA; 40 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_1 ML AMPOLA 7050 FRESENIUS R$ 1,60 R$ 11.280,00 104 SULFATO DE GENTAMICINA; 40 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_2 ML AMPOLA 10000 FRESENIUS R$ 1,60 R$ 16.000,00 105 SULFATO DE GENTAMICINA; 0,5%; SOLUÇÃO OFTÁLMICA. UF: FRASCO_5 ML FRASCO 150 ALLERGAN R$ 11,65 R$ 1.747,50 FUNDAÇÕES /EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 106 GLICEROL; 120 MG/ML (12%); SOLUÇÃO RETAL. UF: FRAS CO_500 ML FRASCO 4600 JP R$ 10,70 R$ 49.220,00 107 DECANOATO DE HALOPERIDOL; 50 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_1 ML AMPOLA 1580 CRISTALIA R$ 7,20 R$ 11.376,00 108 HALOPERIDOL; 2MG/ML FRASCO 20ML GOTAS FRASCO 100 CRISTALIA R$ 5,25 R$ 525,00 112 HEPARINA SÓDICA; 5.000 UI/0,25 ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_0,25 ML (COTA RESERVADA) AMPOLA 2500 CRISTALIA R$ 12,50 R$ 31.250,00 113 CLORIDRATO DE HIDRALAZINA; 20 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_1 ML AMPOLA 1000 CRISTALIA R$ 6,88 R$ 6.880,00 119 IMIPENÉM + CILASTATINA SÓDICA; 500 MG + 500 MG; PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 2500 ABL R$ 26,20 R$ 65.500,00 122 INSULINA HUMANA REGULAR; 100 UI/ML; SOLUÇÃO INJE TÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_10 ML FRASCO-AMPOLA 3750 NOVO NORDISK R$ 23,46 R$ 87.975,00 123 INSULINA HUMANA REGULAR; 100 UI/ML; SOLUÇÃO INJE TÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_10 ML (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 1250 NOVO NORDISK R$ 23,46 R$ 29.325,00 124 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA; 20 MG; COMPRIMIDO. UF: COMPRIMIDO_ COMPRIMIDO 2000 BIOLAB R$ 0,25 R$ 500,00 126 LEVOFLOXACINO; 5 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: BOLSA_100 ML (COTA RESERVADA) BOLSA 2500 CRISTALIA R$ 26,15 R$ 65.375,00 134 MEROPENÉM; 1 G; PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 16400 ABL R$ 35,85 R$ 587.940,00 136 MEROPENÉM; 500 MG; PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 11750 ABL R$ 21,40 R$ 251.450,00 137 HEMITARTARATO DE METARAMINOL; 10 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_1 ML AMPOLA 2700 CRISTALIA R$ 7,00 R$ 18.900,00 140 METRONIDAZOL; 250 MG; COMPRIMIDO. UF: COMPRIMI DO_ COMPRIMIDO 6000 PRATI R$ 0,26 R$ 1.560,00 148 SULFATO DE MORFINA; 0,2 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_1 ML (COTA RESERVADA) AMPOLA 4000 CRISTALIA R$ 7,00 R$ 28.000,00 150 SULFATO DE MORFINA; 1 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_2 ML (COTA RESERVADA) AMPOLA 6250 CRISTALIA R$ 7,80 R$ 48.750,00 152 NALBUFINA; 10MG/ML AMPOLA 1ML INJECAO AMPOLAS 100 CRISTALIA R$ 12,51 R$ 1.251,00 167 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA; 2 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_4 ML AMPOLA 10000 CRISTALIA R$ 7,07 R$ 70.700,00 171 PANCURONIO,BROMETO DE; AMPOLA (COTA RESERVADA) AMPOLAS 1250 CRISTALIA R$ 13,45 R$ 16.812,50 172 PARACETAMOL + FOSFATO DE CODEÍNA; 500 MG + 30 MG; COMPRIMIDO. UF: COMPRIMIDO_ COMPRIMIDO 1000 EMS. R$ 0,77 R$ 770,00 175 PERICIAZINA 40MG/ML - 20ML FRASCO 100 SANOFI R$ 21,43 R$ 2.143,00 179 SULFATO DE POLIMIXINA B; 500.000 UI; PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 750 TEUTO R$ 44,85 R$ 33.637,50 183 CLORIDRATO DE PROTAMINA; 10 MG/ML (1000 UI/ML); SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_5 ML AMPOLA 200 CELLERA R$ 3,93 R$ 786,00 185 CLORIDRATO DE REMIFENTANILA; 2 MG; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ - COTA RESERVADA FRASCO-AMPOLA 2004 CRISTALIA R$ 50,00 R$ 100.200,00 186 SULPIRIDA; 200 MG; COMPRIMIDO. UF: COMPRIMIDO_ COMPRIMIDO 5500 SANOFI R$ 1,40 R$ 7.700,00 188 BROMETO DE ROCURÔNIO; 10 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_5 ML (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 2500 CRISTALIA R$ 37,40 R$ 93.500,00 194 SEVOFLURANO; 100% (1 ML/ML); SOLUÇÃO INALATÓRIA. UF: FRASCO_100 ML (COTA RESERVADA) FRASCO 250 CRISTALIA R$ 258,50 R$ 64.625,00 195 SIMETICONA; 40 MG; COMPRIMIDO. UF: COMPRIMIDO_ COMPRIMIDO 2400 PRATI R$ 0,22 R$ 528,00 196 SIMETICONA; 75 MG/ML; SUSPENSÃO ORAL. UF: FRAS CO_15 ML FRASCO 3000 EMS. R$ 1,40 R$ 4.200,00 203 TEICOPLANINA; 400 MG; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 1250 CRISTALIA R$ 66,10 R$ 82.625,00 209 CLORIDRATO DE TRAMADOL; 50 MG; CÁPSULA. UF: CÁP SULA_ CÁPSULA 5000 EMS. R$ 0,32 R$ 1.600,00 FUNDAÇÕES /EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 212 CLORIDRATO DE VANCOMICINA; 1 G; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 2500 ABL R$ 25,45 R$ 63.625,00 214 CLORIDRATO DE VANCOMICINA; 500 MG; PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 7500 ABL R$ 6,40 R$ 48.000,00 216 VASOPRESSINA; 20UI/ML AMPOLA 1ML INJETAVEL (COTA RESERVADA) AMPOLAS 2500 BIOLAB R$ 33,40 R$ 83.500,00 219 TIAMINA 100 MG/ML AMPOLA 1ML(COTA RESERVADA) AMPOLA 2500 CITOPHARMA R$ 7,89 R$ 19.725,00 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 31 CLORIDRATO DE CEFEPIMA; 1 G; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ FRASCO-AMPOLA 5250 ABL R$ 14,00 R$ 73.500,00 33 CEFOXITINA SÓDICA; 1 G; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ FRASCO-AMPOLA 6750 ABL R$ 14,00 R$ 94.500,00 37 CEFTAZIDIMA; 1 G; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL. UF: FRAS CO-AMPOLA_ FRASCO-AMPOLA 10125 ABL R$ 14,00 R$ 141.750,00 44 CLARITROMICINA; 500 MG; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ FRASCO-AMPOLA 1777 ABL R$ 35,00 R$ 62.195,00 118 IMIPENÉM + CILASTATINA SÓDICA; 500 MG + 500 MG; PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ FRASCO-AMPOLA 7500 ABL R$ 23,00 R$ 172.500,00 133 MEROPENÉM; 1 G; PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ FRASCO-AMPOLA 49200 ABL R$ 23,00 1.131.600,00 R$ 135 MEROPENÉM; 500 MG; PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ FRASCO-AMPOLA 35250 ABL R$ 14,30 R$ 504.075,00 211 CLORIDRATO DE VANCOMICINA; 1 G; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ FRASCO-AMPOLA 7500 ABL R$ 20,00 R$ 150.000,00 INOVAMED HOSPITALAR LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 3 ÁCIDO TRANEXÂMICO; 50 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_5 ML AMPOLA 11250 ZYDUS NIKKHO R$ 4,21 R$ 47.362,50 22 BENZILPENICILINA BENZATINA; 600.000 UI; PÓ PARA SUS PENSÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ FRASCO-AMPOLA 4762 TEUTO R$ 6,40 R$ 30.476,80 71 CLORIDRATO DE DOBUTAMINA; 12,5 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_20 ML AMPOLA 7500 TEUTO R$ 7,47 R$ 56.025,00 115 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA; 500 MG; PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ FRASCO-AMPOLA 15000 TEUTO R$ 4,45 R$ 66.750,00 144 CLORIDRATO DE MIDAZOLAM; 5 MG/ML; SOLUÇÃO INJE TÁVEL. UF: AMPOLA_10 ML AMPOLA 22500 TEUTO R$ 5,25 R$ 118.125,00 160 NITROPRUSSETO DE SÓDIO; 25 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_2 ML AMPOLA 6000 HYPOFARMA R$ 15,85 R$ 95.100,00 176 PIPERACILINA SÓDICA + TAZOBACTAM SÓDICO; 4 G + 500 MG; PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ FRASCO-AMPOLA 30000 FRESENIUS KABI R$ 25,00 R$ 750.000,00 178 SULFATO DE POLIMIXINA B; 500.000 UI; PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ FRASCO-AMPOLA 2250 MYLAN R$ 37,15 R$ 83.587,50 213 CLORIDRATO DE VANCOMICINA; 500 MG; PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ FRASCO-AMPOLA 22500 TEUTO R$ 4,50 R$ 101.250,00 215 VASOPRESSINA; 20UI/ML AMPOLA 1ML INJETAVEL AMPOLAS 7500 BIOLAB R$ 21,99 R$ 164.925,00 FUNDAÇÕES /EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 18 BESILATO DE ATRACÚRIO; 10 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_5 ML AMPOLA 7500 CRISTALIA R$ 38,45 R$ 288.375,00 39 CETOPROFENO; 100 MG; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ FRASCO-AMPOLA 30000 CRISTALIA R$ 3,50 R$ 105.000,00 49 CLORIDRATO DE CLONIDINA; 150 MCG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_1 ML AMPOLA 7500 CRISTALIA R$ 7,95 R$ 59.625,00 57 COLAGENASE; 0,6 U/G; POMADA. UF: BISNAGA_30 G BISNAGA 2250 CRISTALIA R$ 12,56 R$ 28.260,00 66 CLORIDRATO DE DEXTROCETAMINA; 50 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_10 ML FRASCO-AMPOLA 2250 CRISTALIA R$ 76,17 R$ 171.382,50 76 ENOXAPARINA SÓDICA; 100 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: SERINGA PREENCHIDA_0,2 ML SERINGA PREENCHIDA 9750 CRISTALIA R$ 21,15 R$ 206.212,50 78 ENOXAPARINA SÓDICA; 100 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: SERINGA PREENCHIDA_0,4 ML SERINGA PREENCHIDA 22500 CRISTALIA R$ 23,56 R$ 530.100,00 80 ENOXAPARINA SÓDICA; 100 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: SERINGA PREENCHIDA_0,6 ML SERINGA PREENCHIDA 8250 CRISTALIA R$ 33,05 R$ 272.662,50 96 CITRATO DE FENTANILA; 0,0785 MG/ML (EQUIVALE A 0,05 MG/ML DE FENTANILA); SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_10 ML FRASCO-AMPOLA 37500 CRISTALIA R$ 6,80 R$ 255.000,00 125 LEVOFLOXACINO; 5 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: BOLSA_100 ML BOLSA 7500 CRISTALIA R$ 20,00 R$ 150.000,00 147 SULFATO DE MORFINA; 0,2 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_1 ML AMPOLA 12000 CRISTALIA R$ 5,22 R$ 62.640,00 149 SULFATO DE MORFINA; 1 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_2 ML AMPOLA 18750 CRISTALIA R$ 5,82 R$ 109.125,00 170 PANCURONIO,BROMETO DE; AMPOLA AMPOLAS 3750 CRISTALIA R$ 10,04 R$ 37.650,00 184 CLORIDRATO DE REMIFENTANILA; 2 MG; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ FRASCO-AMPOLA 6011 CRISTALIA R$ 42,86 R$ 257.631,46 187 BROMETO DE ROCURÔNIO; 10 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_5 ML FRASCO-AMPOLA 7500 CRISTALIA R$ 21,59 R$ 161.925,00 193 SEVOFLURANO; 100% (1 ML/ML); SOLUÇÃO INALATÓRIA. UF: FRASCO_100 ML FRASCO 750 CRISTALIA R$ 199,89 R$ 149.917,50 197 CITRATO DE S. UFENTANILA; 7,5 MCG/ML (EQUIVALE A 5 MCG/ML DE S. UFENTANILA); SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_1 ML AMPOLA 3750 CRISTALIA R$ 16,90 R$ 63.375,00 202 TEICOPLANINA; 400 MG; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ FRASCO-AMPOLA 3750 CRISTALIA R$ 45,00 R$ 168.750,00 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 46 FOSFATO DE CLINDAMICINA; 150 MG/ML; SOLUÇÃO INJE TÁVEL. UF: AMPOLA_4 ML AMPOLA 11250 HIPOLABOR R$ 4,90 R$ 55.125,00 111 HEPARINA SÓDICA; 5.000 UI/0,25 ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_0,25 ML AMPOLA 7500 SANVAL/ HIPO LABOR R$ 8,45 R$ 63.375,00 162 HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA; 2 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_4 ML AMPOLA 15000 HYPOFARMA R$ 5,50 R$ 82.500,00 218 TIAMINA 100 MG/ML AMPOLA 1ML AMPOLA 7500 CITOPHARMA R$ 7,49 R$ 56.175,00 RANGEL HOSPITALAR EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 ACETAZOLAMIDA; 250 MG; COMPRIMIDO. UF: COMPRIMI DO_ COMPRIMIDO 2500 UNIÃO QUÍMICA R$ 0,70 R$ 1.750,00 FUNDAÇÕES /EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 4 ÁCIDO TRANEXÂMICO; 50 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPOLA_5 ML - COTA RESERVADA AMPOLA 3750 HIPOLABOR R$ 4,44 R$ 16.650,00 6 ÁCIDO VALPROICO (VALPROATO DE SÓDIO); 500 MG; COM PRIMIDO. UF: COMPRIMIDO_ COMPRIMIDO 500 BIOLAB R$ 0,90 R$ 450,00 7 ADENOSINA; 3 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPO LA_2 ML AMPOLA 3550 HIPOLABOR R$ 13,70 R$ 48.635,00 25 BETAISTINA,DECLORIDRATO DE; 24MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDOS 3810 PRATI R$ 0,50 R$ 1.905,00 43 CIPROFLOXACINO; 2 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: BOLSA_200 ML - COTA RESERVADA BOLSA 7500 HALEX R$ 60,00 R$ 450.000,00 77 ENOXAPARINA SÓDICA; 100 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: SERINGA PREENCHIDA_0,2 ML - COTA RESERVADA SERINGA PREEN CHIDA 3250 BLAU R$ 31,90 R$ 103.675,00 110 HEPARINA SÓDICA; 5.000 UI/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_5 ML FRASCO-AMPOLA 2000 BLAU R$ 27,00 R$ 54.000,00 114 CLORIDRATO DE HIDRALAZINA; 50 MG; DRÁGEA. UF: DRÁGEA_ DRÁGEA 12000 NOVARTIS R$ 0,52 R$ 6.240,00 128 LEVOFLOXACINO;5MG/ML 150ML SOLUO INJETAVEL COTA RESERVADA BOLSA 1250 HALEX R$ 38,00 R$ 47.500,00 132 MANITOL; 200 MG/ML (20%); SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: BOLSA_250 ML BOLSA 1000 JP R$ 7,15 R$ 7.150,00 168 VITAMINA A (PALMITATO DE RETINOL) + VITAMINA D (CO LECALCIFEROL) + ÓXIDO DE ZINCO; 1.000 UI/G + 400 UI/G + 100 UI/G; POMADA. UF: BISNAGA_45 G BISNAGA 1000 NATIVITA R$ 4,15 R$ 4.150,00 204 TETRACAINA,CLOR.1% + FENILEFRINA,CLOR.0,1% - FRAS CO 10ML COLIRIO FRASCO 60 ALLERGAN R$ 10,95 R$ 657,00 NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 2 ÁCIDO FÓLICO; 5 MG; COMPRIMIDO. UF: COMPRIMIDO_ COMPRIMIDO 1100 HIPOLABOR R$ 0,09 R$ 99,00 45 CLARITROMICINA; 500 MG; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 593 ABL R$ 56,56 R$ 33.540,08 93 FENITOÍNA; 50 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: AMPO LA_5 ML AMPOLA 5000 HIPOLABOR R$ 4,35 R$ 21.750,00 130 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA; 20 MG/ML (2%); SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_20 ML FRASCO-AMPOLA 10000 CRISTALIA R$ 5,61 R$ 56.100,00 145 CLORIDRATO DE MIDAZOLAM; 5 MG/ML; SOLUÇÃO INJE TÁVEL. UF: AMPOLA_10 ML (COTA RESERVADA) AMPOLA 7500 ROCHE R$ 14,70 R$ 110.250,00 153 CLORIDRATO DE NALOXONA; 0,4 MG/ML; SOLUÇÃO INJE TÁVEL. UF: AMPOLA_1 ML AMPOLA 1000 CRISTALIA R$ 9,30 R$ 9.300,00 182 CLORIDRATO DE PROPRANOLOL; 40 MG; COMPRIMIDO. UF: COMPRIMIDO_ COMPRIMIDO 14000 VITAMEDIC R$ 0,05 R$ 700,00 201 TEICOPLANINA; 200 MG; PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ FRASCO-AMPOLA 100 ABL R$ 52,10 R$ 5.210,00 CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 5 ÁCIDO VALPROICO (VALPROATO DE SÓDIO); 250 MG; CÁP SULA. UF: CÁPSULA_ CÁPSULA 500 BIOLAB R$ 0,43 R$ 215,00 FUNDAÇÕES /EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 26 BISACODIL; 5 MG; COMPRIMIDO. UF: COMPRIMIDO_ COMPRIMIDO 4000 CIMED R$ 0,20 R$ 800,00 28 CARBAMAZEPINA; 200 MG; COMPRIMIDO. UF: COMPRIMI DO_ COMPRIMIDO 3000 TEUTO R$ 0,28 R$ 840,00 30 CEFALEXINA; 50 MG/ML; PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL. UF: FRASCO_60 ML FRASCO 1350 ABL R$ 8,80 R$ 11.880,00 41 CINARIZINA; 75MG COMPRIMIDO VIA ORAL COMPRIMIDOS 4380 RANBAXY R$ 0,37 R$ 1.620,60 47 FOSFATO DE CLINDAMICINA; 150 MG/ML; SOLUÇÃO INJE TÁVEL. UF: AMPOLA_4 ML (COTA RESERVADA) AMPOLA 3750 HIPOLABOR R$ 9,00 R$ 33.750,00 79 ENOXAPARINA SÓDICA; 100 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: SERINGA PREENCHIDA_0,4 ML (COTA RESERVADA) SERINGA PREEN CHIDA 7500 MYLAN R$ 37,40 R$ 280.500,00 86 ESCOPOLAMINA/DIPIRONA; FRASCO 20ML GOTAS FRASCO 1500 BELFAR R$ 8,92 R$ 13.380,00 116 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA; 500 MG; PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_ (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 5000 BLAU R$ 8,58 R$ 42.900,00 120 INSULINA HUMANA NPH (ISOFANA); 100 UI/ML; SUSPEN SÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_10 ML FRASCO-AMPOLA 2002 R$ 23,45 R$ 46.946,90 121 INSULINA HUMANA NPH (ISOFANA); 100 UI/ML; SUS PENSÃO INJETÁVEL. UF: FRASCO-AMPOLA_10 ML (COTA RESERVADA) FRASCO-AMPOLA 668 NOVO NORDISK R$ 23,45 R$ 15.664,60 139 SUCCINATO DE METOPROLOL; 50 MG; COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA. UF: COMPRIMIDO_ COMPRIMIDO 19000 PHARLAB R$ 0,78 R$ 14.820,00 141 BENZOILMETRONIDAZOL; 40 MG/ML (CORRESPONDE A 25 MG DE METRONIDAZOL); SUSPENSÃO ORAL. UF: FRAS CO_100 ML FRASCO 500 BELFAR R$ 9,18 R$ 4.590,00 157 NISTATINA; 100.000 UI/ML; SUSPENSÃO ORAL. UF: FRAS CO_50 ML FRASCO 500 PRATI R$ 5,14 R$ 2.570,00 173 PARACETAMOL; 200 MG/ML; SOLUÇÃO ORAL. UF: FRAS CO_15 ML FRASCO 1000 FARMACE R$ 1,47 R$ 1.470,00 180 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA; 3 MG/ML; SOLUÇÃO ORAL. UF: FRASCO_100 ML FRASCO 750 PRATI R$ 11,60 R$ 8.700,00 181 PREDNISONA; 20 MG; COMPRIMIDO. UF: COMPRIMIDO_ COMPRIMIDO 3000 HIPOLABOR R$ 0,29 R$ 870,00 189 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL: CLORETO DE POTÁSSIO + CITRATO DE SÓDIO + CLORETO DE SÓDIO + GLICOSE; 1,5 G + 2,9 G + 2,6 G + 13,5 G; PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL. UF: ENVELO PE_27,9 G ENVELOPE 500 IFAL R$ 1,34 R$ 670,00 192 CLORIDRATO DE SERTRALINA; 50 MG; COMPRIMIDO. UF: COMPRIMIDO_ COMPRIMIDO 22000 PRATI R$ 0,19 R$ 4.180,00 199 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA; 400 MG + 80 MG; COMPRIMIDO. UF: COMPRIMIDO_ COMPRIMIDO 2400 BELFAR R$ 0,22 R$ 528,00 210 ÁCIDO VALPROICO (VALPROATO DE SÓDIO); 50 MG/ML; SOLUÇÃO ORAL. UF: FRASCO_100 ML FRASCO 50 PRATI R$ 4,53 R$ 226,50 HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 42 CIPROFLOXACINO; 2 MG/ML; SOLUÇÃO INJETÁVEL. UF: BOLSA_200 ML BOLSA 22500 HALEXISTAR R$ 39,00 R$ 877.500,00 127 LEVOFLOXACINO;5MG/ML 150ML SOLUO INJETAVEL BOLSA 3750 HALEXISTAR R$ 32,00 R$ 120.000,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima, Sr. Silvio Prudente de Morais, Sr. Eduardo José Prando, Sra. Cristiane Rolon, Sr. Gilmar Candido Leão, Sr. Gabriel Masselli Rodrigues da Cunha, Sr. Diomar Godoy da Silva, Sr. Derek dos Santos Bodevan, Sr. Davi Estevanovick de Souza Bertoldi, Sr. Cezar Ferreira da Silva e Sra. Andreza Aparecida Padilha. FUNDAÇÕES /EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 DATA DE ASSINATURA: 03 de Março de 2022. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitentes Fornecedores: TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA INOVAMED HOSPITALAR LTDA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA RANGEL HOSPITALAR EIRELI NUTRI CARE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA Testemunhas: Ass.:___________________________________ Ass.: ___________________________________ EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 SULAMÉRICA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA CNPJ: 37.189.304/0001-59 Ref. Processo de Licitação nº 112/2021– Pregão Presencial nº 032/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêu tico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. declarados desertos e fracassados no pregão presencial 14/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: PAULO NOBUO TANAMAT, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e TAIS RO DRIGUES ALVES, SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO - PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2021 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 - CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.848,50 (Hum Mil Oitocentos e Quarenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 03 de Março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO PREGÃO PRESENCIAL 024/2020 – PROCESSO DE LICITAÇÃO 111/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP. Objeto: Reequilíbrio de preços registrados no contrato nº 001/2022 de 10 de Janeiro de 2022, originada pelo Pregão nº 024/2020, conforme requerido pela empresa MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados em cumprimento ao Art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e legislação correlata torna público o Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 01/2022, resultante do Pregão Presencial nº 024/2020. O referido contrato foi firmado com a empresa MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOS PITALARES LTDA EPP, e considerando necessidade de realinhar o valor do produto e manutenção do reequilíbrio financeiro, passando a ter novo preço o seguinte item: Compromissário Fornecedor: MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ: 24.595.488/0001-05. Item 10 - Descrição: Solução de Ringer Lactato - 500 ml Sistema Fechado Preço Acordado no contrato: R$ 4,20 (Quatro reais e vinte centavos) Preço Com Reajuste: 6,80 (Seis reais e oitenta centavos) Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Jairo José de Lima e Johnny Lima de Oliveira Assinatura: Dourados, 24 de Fevereiro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP JOHNNY LIMA DE OLIVEIRA FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD Nome: Nome: CPF: CPF: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 PORTARIA Nº 047/FUNSAUD/2022 de 03 de março de 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando CI nº 055/2022 do Diretor Presidente para Comissão Processante Permanente de Sindicância; Considerando a CI nº 034/2022, de 25/02/2022, da Diretora Administrativa para Diretor Presidente; R E S O L V E: Art. 1° - Nomear para compor a Comissão de Processo de Sindicância nº 011/2022 (Comissão Permanente de Sindicância – conforme publicação em 03 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS – página 09), como presidente Iane de Souza, Bruno Luís de Souza e Silviane Krokosz, que tem como assunto a apuração de eventuais irregularidades do servidor N.B.S., em consonância com o Regulamento de Pessoal da FUNSAUD e demais leis trabalhistas. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 048/FUNSAUD/2022 de 03 de março de 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando CI nº 054/2022 do Diretor Presidente para Comissão Processante Permanente de Sindicância; Considerando a CI nº 012/2022, de 25/02/2022, do Controle Interno para Diretora Administrativa; Considerando o Ofício nº 913/2021/FUNSAUD, para Excelentíssimo Procurador do Trabalho Jéferson Pereira; Considerando Nota Fiscal 77.837; R E S O L V E: Art. 1° - Nomear para compor a Comissão de Processo de Sindicância nº 012/2022 (Comissão Permanente de Sindicância – conforme publicação em 03 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS – página 09), como presidente Iane de Souza, Bruno Luís de Souza e Silviane Krokosz, que tem como assunto a apuração de eventuais irregularidades de servidores referente a sumiço de bem no Hospital da Vida, administrado pela Fundação de Serviço de Saúde de Dourados-MS, em consonância com o Regulamento de Pessoal da FUNSAUD e demais leis vigentes no Brasil. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 051/FUNSAUD/2022 de 07 de março de 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando CI nº 036/2022 do Diretor Presidente para Comissão Processante Permanente de Sindicância; Considerando a CI nº 052/2021, de 11/05/2021, da Assessoria Jurídica para Direção Executiva; Considerando a CI nº 016/2021, do Coordenador de Compras para Departamento Jurídico da FUNSAUD; Considerando o Ofício nº 126/2021, do Ministério Público Federal para FUNSAUD; R E S O L V E: Art. 1° - Nomear para compor a Comissão de Processo de Sindicância nº 013/2022 (Comissão Permanente de Sindicância – conforme publicação em 03 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS – página 09), como presidente Iane de Souza, Bruno Luís de Souza e Silviane Krokosz, que tem como assunto a apuração de eventuais irregularidades de servidores referente a desaparecimento de arquivos de chamamento público (licitação) no Departamento de Compras, em consonância com o Regulamento de Pessoal da FUNSAUD e demais leis vigentes no Brasil. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº 099 de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar SELMA MARIA TEIXEIRA ALVES para executar a função de Agente de Cerimonial, como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 06 (seis) meses a partir de 15 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA CMD/RH Nº. 155, de 25 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Designar, para o setor de Licitação da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 01 de fevereiro de 2022, os seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 156, de 25 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Designar o servidor JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Chefe de Setor de Recursos Humanos, como responsável pelo SICAP (Sistema Informatizado de Controle de Atos de Pessoal), a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 157, de 25 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Designar o servidor JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, Chefe de Setor de Recursos Humanos, como responsável pelo E-SOCIAL (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas), a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 158, de 25 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Designar como operador do SICAP (Sistema Informatizado de Controle de Atos de Pessoal), a partir do mês de fevereiro de 2022, as seguintes servidoras: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a) Cargo Anderson Moraes Moreira Chefe da Ouvidoria Ivano Souza Clink Pereira Técnico Administrativo Servidor(a) Cargo Nathalia Premuli de Souza Assessor Especial da Presidência II Luciana Moisés de Oliveira Assessora de Recursos Humanos PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2022/RH/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratações de profissionais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4.092 de 02 de maio de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 31.90.11 / 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. Podendo ser prorrogado por igual período e rescindido a qualquer tempo, bastando a mera comunicação entre as partes. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.666,09 (Recepcionista). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Lucas de Castro Garcete – Diretor da Administração Geral OUTROS ATOS EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2022 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 004/2022 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO DAYCOVAL S.A. CNPJ: 62.232.889/0001-90 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 04/2022 DO DIA 22/02/2022 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 04/2022 DO DIA 24/02/2022 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 13/02/2022 – 13/02/2023 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 003/2022 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. CNPJ: 72.027.832/0001-02 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 2) FUNDO CREDENCIADO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO DO FUNDO: BANCO DAYCOVAL S.A. CNPJ: 62.232.889/0001-90 ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 GESTOR DE CARTEIRA DO FUNDO: DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. CNPJ: 72.027.832/0001-02 ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 04/2022 DO DIA 22/02/2022 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 04/2022 DO DIA 24/02/2022 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 13/02/2022 – 13/02/2023 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATOS - PREVID EXTRATO DO CONTRATO ANEXO EXTRATO Nº 003/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR Roberto Alves Ferreira Recepcionista 01/02/2022. 31/07/2022. Câmara Municipal de Dourados CNPJ NOME DO FUNDO 09.274.058/0001-06 DAYCOVAL MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO 13.155.995/0001-01 DAYCOVAL IBOVESPA ATIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 12.672.120/0001-14 DAYCOVAL FUNDO DE RENDA FIXA ALOCAÇÃO DINÂMICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 002/2022 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: META ASSET MANAGEMENT LTDA. CNPJ: 06.088.907/0001-30 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA 2) FUNDO CREDENCIADO: ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP3 APROVAÇÃO: ATA Nº 04/2022 DO DIA 22/02/2022 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 04/2022 DO DIA 24/02/2022 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 13/02/2022 – 13/02/2023 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID FÓRUM PERMANENTE DOS USUÁRIOS DO SUS DOURADOS-MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO INSCRIÇÃO PARA O NOVO BIÊNIO 2022/2024 O Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde, por meio do seu representante, CONVOCA as entidades/instituições, para indicação de representante para o Fórum, sendo: UM TITULAR e UM SUPLENTE, com INSCRIÇÃO entre os dias 07.03.2022 a 29.03.2022 (20 dias uteis) das 07h00 às 13h00, podendo ser protocolado no Conselho Municipal de Saúde, Rua Aziz Rasselen , s/n, esquina com a Avenida Jose Roberto Teixeira - Vila Popular - CEP: 79822-059 as Inscrições poderão também ser realizadas pelo Whatsapp (67) 99911.7621 e Endereço Eletrônico: cmsdouradosms@hotmail.com, os documentos serão recebidos, impressos, protocolados, digitalizados e reencaminhados para o endereço/número de origem. A ELEIÇÃO ocorrerá em data a ser definida, mediante reunião após termino do período de inscrições” Requisitos: a) oficio encaminhando o nome indicado, ata de reunião/assembléia, b) documentos pessoais da pessoa indicada (RG, CPF, Titulo Eleitoral); c) Estatuto registrado em Cartório; d) Comprovante de endereço do indicado e da instituição; d) número de telefone e endereço eletrônico de ambos. Maria Aparecida Palmeira- Coordenadora do Fórum dos Usuários dos SUS de DOURADOS-MS. Maria Aparecida Palmeira Coordenadora do Fórum dos Usuários do SUS – Dourados-MS TERMO DE ADESÃO Entidade:____________________________________________________________ Atividades desenvolvidas pela entidade: ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ A entidade acima descrita REQUER INSCRIÇÃO através dos representantes indicados em assembléia pela entidade, ao Fórum Permanente dos Usuários do SUS, comprometendo a cumprir o Regimento Interno do citado fórum, a saber: ___________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ Segue em anexo: a) cópia reprográfica de RG, CPF, COMPROVANTE DE ENDEREÇO dos indicados; b) cópia da ata que indicou os representantes em assembléia pela entidade; c) comprovante de inscrição e de situação cadastral; d) cópia do Estatuto, devidamente registrado em Cartório competente. Nestes termos, pede-se deferimento. Dourados-MS, ____ de _____________ de 2020. _________________________________________ (a.) do (a) Presidente/Coordenador (a) RG: ______________ - SSP/___ - CPF: ____._____._____ - ___. fone fixo: ____________ fone celular: ____________ EDITAL DE CONVOCAÇÃO / FÓRUM PERMANENTE DOS USUÁRIOS DO SUS EXTRATOS - PREVID CNPJ NOME DO FUNDO 07.899.238/0001-40 META VALOR FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES Endereço: ___________________________ número: _______ Bairro: __________ Cidade: _____________________________ fone fixo: ______ fone celular:______ CNPJ: ______________________________ NOME DO (A) TITULAR: (descrever os dados pessoais): _____________________ ___________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ NOME DO (A) SUPLENTE: (descrever os dados pessoais): ___________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.604 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2022 AUTO POSTO PRINCIPAL LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social (ARS) de AUTO POSTO SÃO JUDAS TADEU LTDA para AUTO POSTO PRINCIPAL LTDA, para as atividades de Comércio varejista de Combustíveis, troca de óleo, lanchonete, Loja de Conveniência, aluguel de imóveis próprios e Restaurante com música ao vivo, localizado na Rua dos Caiuás, 85 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRISTYE SILVA GOMES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de HOPEDARIA/CENTRO RECREATIVO INFANTIL, localizada na Rua/Av. DAS JAQUEIRAS nº 3035 - Bairro JARDIM COLIBRI, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAGAZINE LUIZA S/A, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação – LP/LI/LO, para a atividade de LOJA DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 1815, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SERGIO SADAMI HARADA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para ati vidade de Consultório, profissionais de odontologia, saúde e afins localizada à Rua Ciro Melo, n° 2156, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL RELATÓRIO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANO DE 2021 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL O Conselho Municipal de Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Dourados –MS, instituído pela Lei n. 3276 de 19 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 292 de 25 de junho de 2009, sendo que conselheiros abaixo subscritos designados pelo Decreto n. 166 de 08 de março de 2021, Decreto n. 599 de 25 de Agosto de 2021, Decreto n. 777 de 05 de Novembro de 2021 e Decreto n. 942 de 12 de janeiro de 2022 após a 1ª Reunião Ordinária realizada dia 16 de Fevereiro de 2022, após análise dos Balancetes Financeiros referentes ao de 2021 do Fundo Municipal de Defesa Civil emitidos pelo Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda apresentaram as seguintes considerações: Saldo inicial em conta no mês de Janeiro de 2021: R$ 4.053,92. No mês de Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho não houve movimentação financeira. No mês de Julho de 2021 – R$ 4.077,78. No mês de Agosto, houve movimentação com empenho de R$ 969.06 destinados para atender despesas miúdas de pronto pagamento para manutenção de equipamentos como motosserras e motobombas. No mês de Setembro não houve movimentação da conta. No mês de Outubro houve movimentação com empenho de R$ 465,00 para atender despesas miúdas de pronto pagamento para manutenção de equipamentos motosserras. No mês de Novembro, houve empenho de R$ 220,00 destinados para pagamento de manutenção em equipamentos como motosserras e motopoda. No mês de Dezembro o saldo final contábil é de R$ 2.479,09. A análise e aprovação da movimentação financeira do fundo são realizadas semestralmente, conforme regimento interno deste Conselho, sendo os balancetes relativos aos meses de Janeiro a Junho de 2021, aprovadas e publicadas no DOM em 18 de agosto de 2021. Por fim, após conhecimento, este conselho vota pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Defesa Civil referente ao ANO 2021 sem ressalvas. Dourados –MS, 16 de Fevereiro de 2022. EUDÚLIA DELGADO MEDEIROS ANDREA LUCIANA ASSUNÇÃO OLIVEIRA DEGUTI2ª Presidente Secretária JOSÉ ROBERTO CARLI DANILO DE ARRUDA BERNAL Conselheiro Conselheiro RAFAEL BULGAKOV KLOCK RODRIGUES RONALDO MARQUES SOBRINHO Conselheiro Vice Presidente RODRIGO ALEX POTRICH RODRIGO VITORINO DA CRUZ Conselheiro Conselheiro NELCIONI LACERDA DUARTE Conselheiro RESOLUÇÃO Nº 008/2022/COMISSÃO ELEITORAL A Comissão Eleitoral do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2.006 e alterações posteriores. R E S O LV E: Art. 1º. Homologar as seguintes candidaturas à eleição aos cargos da Diretoria Executiva do PREVID: Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados - MS, 08 de março de 2022. Hélio do Nascimento Presidente da Comissão Eleitoral RELATÓRIO / CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL RESOLUÇÃO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Candidato ao cargo de Diretor Presidente: Theodoro Huber Silva Candidata ao cargo de Diretora de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho Candidatos ao cargo de Diretor Administrativo Albino João Zanolla Rafael Dornelas de Faria Silvana Maria Radaelli de Assis Candidatos ao cargo de Diretor Financeiro Marcio Fernandes Vilela Rodrigues Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.603 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 - 43 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA Nº 023/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal ALBINO JOÃO ZANOLLA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedido ao PreviD, matrícula n.º 114763278-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Com plementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 07 de março de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 25 de fevereiro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAL Nº. 034/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 026/2022, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.600, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 09 de março de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. Dourados/MS, 07 de março de 2022 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAIS PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 NÍVEL SUPERIOR MÉDICO 20 HORAS Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento 1º 62 GLADIS MARQUES VASCONCELOS LEON ***911261** 19/05/1979 2º 96 FLAVIA MARIA DELGADO ***353961** 21/02/1992 3º 124 ISABELLA OLIVEIRA NOGUEIRA FILIPINI ***837271** 25/05/1995 4º 75 ADRIANA LUIZ DE LIMA VIEGAS ***049471** 14/01/1986 5º 33 KAROLINE SANTANA LEONEL ***967251** 29/03/1993 6º 117 EDIANE MORAIS DE SOUZA ***772862** 08/10/1990 7º 58 OTAVIO MIGUEL LISTON ***386061** 20/10/1993 NÍVEL SUPERIOR MÉDICO 40 HORAS Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento 1º 81 ANDRESSA MARIA REGINALDO SOUZA BAROZZI ***181141** 24/07/1992 2º 50 JUSCILENE ARANDA E SILVA LEITE ***133141** 14/11/1983 3º 32 LAZARO FELIPE COSTA VILELA ***332901** 24/12/1993 4º 52 BRUNO HENRIQUE MONTEIRO ***441391** 17/02/1997 NÍVEL SUPERIOR - CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento 1º 127 SANDRA REGINA IMADA AKIMURA ***292601** 13/03/1971 2º 16 JOÃO MARCELO NEPOMUCENO ***845711** 02/07/1976 3º 24 PAOLA YURIE NOZU BAGORDACHE ***916771** 28/11/1980 NÍVEL FUNDAMENTAL - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 40 HORAS Classificação Protocolo Nome CPF Nascimento 1º 42 ROSANA ALVES DA SILVA ***353461** 07/10/1988 2º 101 FERNANDA LUIZA CANDIDO STINGHIN ***461191** 23/08/1981 3º 116 JESSICA LYNE MARTINS DOS SANTOS ***629981** 08/06/1989 4º 72 ANA PAULA VEIRA DA SILVA ***622081** 31/05/1994 5º 112 KARLA RODRIGUES MORAES DE OLIVEIRA ***049141** 02/07/1989 EDITAL Nº. 035/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 026/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.538, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 10 de março de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 07 de março de 2022 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAIS CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO 40H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento 31º 253 ELISANGELA MARA ALENCAR ENFERMEIRO 40H. ***323.991** 10/08/1973 CARGO/FUNÇÃO: EDUCADOR FÍSICO 40H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento 3º 326 BRUNO CAVALCANTE ARECO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***803.931** 04/06/1981 4º 357 ROBSON RUIS CARDOSO EDUCADOR FÍSICO 40H. ***736.921** 09/12/1978 CARGO/FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA 40H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento 4º 143 VILMAR PANTALEÃO ESCOBAR DE ASSUNÇÃO FISIOTERAPEUTA 40H. ***695.661** 06/09/1986 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA 40H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento 5º 084 KEILA BECKER ERANI NUTRICIONISTA 40H. ***616.691** 17/04/1989 CARGO/FUNÇÃO: PSICOLOGO 30H Classificação Protocolo Nome Função/Cargo CPF Nascimento 10º 364 CLAUDIONOR FIRMIANO DA SILVA FILHO PSICÓLOGO 30H. ***593.351** 28/05/1995 11º 261 MAIARA APARECIDA NUNES DA SILVA PSICÓLOGO 30H. ***280.071** 13/02/1992 EDITAL Nº. 036/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 011/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.486, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 10 de março de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 07 de março de 2022 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 037/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 034/2021, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.555, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 10 de janeiro de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. Dourados/MS, 07 de março de 2022 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAL Nº. 038/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXOS, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 013/2022, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.486, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 10 de março de 2022 das 08:00 as 12:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. Dourados/MS, 07 de março de 2022 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAIS CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Enfermagem APS (40h) Classificação Geral Protocolo Nome CPF Total Pontos 37 4 SILVANIA COELHO DA SILVA ***.084571** 80 38 60BAA16C DILMA CARVALHO DA SILVA ***.399421** 80 39 73 GUIOMAR DA SILVA ***.259401** 80 40 2D445143 BEZAI BATISTA PERES ***.320081** 80 41 40 ELIANE SIQUEIRA DONATO ***.090021** 80 42 E765B1EE IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO ***.665291** 80 NÍVEL MÉDIO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS PNE Class. Protocolo Nome CPF Total Pontos 1º A488 JAQUELINE ESPIRITO SANTO TOLEDO ***864671** 60 NÍVEL MÉDIO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS PNE Class. Protocolo Nome CPF Total Pontos 1º A403 MARILENY PEDROSO DA SILVA GONÇALVES ***127.951** 50 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 FARMACEUTICO 30 HORAS Classificação Protocolo CARGO Nome CPF Nascimento 4º F25 FARMACEUTICO ALEXANDRE DA SILVA CARDOSO ***932431** 09/02/1988 5º F35 FARMACEUTICO GABRIELA GOMES BARASUOL ***204672** 21/10/1990 FARMACEUTICO 40 HORAS Classificação Protocolo CARGO Nome CPF Nascimento 2º F100 FARMACEUTICO MARLENE RAMOS GOMEZ ***234411** 27/01/1989 BALANCETES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 36 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 37 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 38 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 39 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 40 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 41 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 PODER EXECUTIVO PORTARIA/CMD/RH Nº. 161, de 03 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear DOUGLAS FAUSTINO ALVES, no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-04), lotado no Gabinete do Vereador Fábio Luís, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 162, de 03 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear AGNALDO OLIVEIRA SILVA, no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06), lotado no Gabinete do Vereador Juscelino Cabral, do Quadro de Provi mento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº 163 de 03 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar ROBERTO ALVES FERREIRA para executar a função de Recepcionista, como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 06 (seis) meses a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 42 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 164, de 03 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ANA MARIA SILVA FUCHS do cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-04), lotado no Gabinete do Vereador Juscelino Cabral, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE EDITAL RETIFICADOR Nº 01/CMD Laudir Antonio Munaretto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumpri mento ao disposto na Constituição Federal; Lei Municipal nº 2.635 de 08 de janeiro de 2004, Lei nº 4.563 de 18 de novembro de 2020, decisão judicial nos autos do processo nº 0801436-86.2016.8.12.0002, que tramitou pela 6ª Vara Cível de Dourados/MS; bem como nas legislações pertinentes em vigor, até a publicação do mesmo, e suas alterações, torna público o presente Edital Retificador nº 01/CMD. Em todo teor do EDITAL Nº 01/2022/CMD, que tornou pública a abertura do Concurso Público de Provas e Títulos da Câmara Municipal de Dourados/MS: No ANEXO II No Cargo/Perfil Profissional de ADVOGADO, em Requisitos Básicos Onde se lê: registro na AOB/MS; Leia-se: registro na OAB/MS No Cargo/Perfil Profissional de INTERPRETE DE LIBRAS, em Remuneração Inicial R$ Onde se lê: 2.865,69; Leia-se: 4.469,95 No Cargo/Perfil Profissional de CONDUTOR DE VEÍCULOS OFICIAL, em Requisitos Básicos Onde se lê: Ensino Médio com CNH “C”; Leia-se: Ensino Médio com CNH “D” No Cargo/Perfil Profissional de ASSISTENTE SOCIAL, em Jornada de Trabalho Semanal Onde se lê: 40; Leia-se: 30 No ANEXO V No conteúdo específico para o cargo de ARQUIVISTA Excluir: Lei nº 3.404, de 5 de junho de 2002. Dispõe sobre a política municipal de arquivos públicos e privados, o acesso aos documentos públicos municipais e dá outras providências. No conteúdo específico para o cargo de TÉCNICO DE REDAÇÃO LEGISLATIVA e TÉCNICO LEGISLATIVO Onde se lê: Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998; Leia-se: Lei Complementar 95 de 26 de fevereiro de 1998. No subitem 9.1.4, em quadro de provas para os cargos de Nível Médio: Agente da Administração Geral, Agente de Cerimonial, Atendente, Condutor de Veículo Oficial, Recepcionista e Telefonista. Onde se lê: Leia-se: Dourados/MS, 25 de fevereiro de 2022. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal OUTROS ATOS AUTO POSTO PARANÁ LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM, a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de posto revendedor de combustíveis para veículos automotores, troca de óleo e conveniência, localizada na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, n° 390, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AVICULTURA BABY COCK LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação - LO, para atividade de En treposto de Ovos, Depósito, localizada na Rua Alameda Fábio, 3005 - Jardim Alhambra no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROBERTA PATRICIA CORREIA RIBEIRO RODRIGUES DA SILVA 07482695761, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Estética e serviços de cuidados com a beleza, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1666, sala 05, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL RETIFICADOR EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIAS LEGISLATIVAS ÁREA DISCIPLINAS NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO TOTAL Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 15 1,0 15 ÁREA DISCIPLINAS NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO TOTAL Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 10 1,5 15 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.603 43 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2022 LOLATO & CIA LTDA - EPP, torna Público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS, para atividade de centro de serviços combinados de escritório e apoio administrativo, localizada na Av. Guaicurus, n° 250 - A, Parque Alvorada, município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O 28º Batalhão Logístico, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Centro de Formação de Condutores, localizada na Av. Guaicurus , 9000, Cx pst 656 - Bairro zona rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Simplificada (LS), para atividade de Substituição de Ponte de Ma deira sobre o Córrego Laranja Lima, localizado no Travessão da 5° Linha, Zona Rural do município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 001/2022 O Presidente Sr. Aderaldo Rocha e Silva do Esporte Clube São Pedro, CNPJ nº 37.566.603/0001-65, no uso de suas atribuições; CONVOCA: Art. 1º Ficam convocados todos os associados para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no próximo dia 05 de abril de 2022, na Rua Bahia (Residência do Tesou reiro Sr. Junior Nascimento de Souza), Vila São Pedro, iniciando-se os trabalhos às 19hs, em primeira convocação, ou na falta de quórum necessário em segunda convocação no dia 07 de abril, às 19hs, no mesmo local, com qualquer número de presentes para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Proposta para alteração do Estatuto: passando a constar seu fim público não lucrativo; a não remuneração de seus dirigentes e conselheiros; a obrigatoriedade de aplicação integral dos recursos no Município e na manutenção dos objetivos estatutários; e a destinação de seu patrimônio, em caso de dissolução, a outra entidade afim; Art. 2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. ADERALDO ROCHA E SILVA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE VILA FORMOSA DOURADOS, 05 de março de 2022 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com a Presidente da Associação dos moradores do Distrito de Vila Formosa, no uso de suas atribuições esta tutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 17 de abril de 2022, na Escola Municipal Padre Anxieta, situado na Rua São Paulo, S/N, Distrito de Vila Formosa, Dourados/MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas ins critas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 06 de abril de 2022 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impe didos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos docu mentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - E.C. SÃO PEDRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.601 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 - 50 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 553, de 22 de fevereiro de 2022. “Alteração de percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada, a partir de 01 de fevereiro de 2022, a Gratificação por Função de Confiança, do servidor Claudio Matos Leite, passando de 30% (trinta por cento) para 50% (cinquenta por cento), com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 554 de 22 de fevereiro de 2022 “Torna sem efeito a nomeação constante no Decreto ¨P¨ nº 548, de 16 de fevereiro de 2022” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 Art. 1º Torna sem efeito a nomeação do servidor Gabriel Soares de Carvalho Farage, lotado na Secretária Municipal de Saúde, cargo Diretor de Unidade de Saúde III, símbolo “DGAS-3” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 548, de 16 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial nº 5.593 - Suplementar do dia 16 de fevereiro de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 555, de 22 de fevereiro de 2022. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo" O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 25 de fevereiro de 2022, a servidora Cristiane Beretta Cossato, em decorrência da posse no cargo de Professor 6º a 9º - Língua Portuguesa – Profissional de Educação - SEDE, junto ao Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, conforme DOM nº 1280 – de 10 de fevereiro de 2022, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, conforme Processo Administrativo nº 489/2022. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 1.068, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. “Altera dispositivo no Decreto n° 356 de 18 de maio de 2021, que regulamenta o art. 87, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 c/c o inciso IV do artigo 16 da Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a instituição do auxilio transporte para os auditores fiscais e fiscais de rendas do Município de Dourados/MS e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. O §1º do art. 1° do Decreto n° 356 de 18 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. ... § 1º. O Auxílio Transporte concedido em pecúnia no valor de até R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) será creditado e pago junto com o salário no mês seguinte ao da utilização do veículo, só fazendo jus ao valor integral da indenização o servidor que realizar serviços externos com meio próprio de locomoção, no mínimo, por 20 (vinte) dias durante o mês. (...) Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.069, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. “Dispõe sobre investidura de área do senhor Dair Luiz Bigaton” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dou rados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 16.969/2021 e os documentos nele acostados; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 D E C R E T A: Art. 1º. Ficam Dair Luiz Bigaton e Enelita Menegat Bigaton, investidos na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Um terreno determinado pelo Lote “SOBRA DE ÁREA”, da quadra “15”, CENTRO, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 51,334 M² (Cinquenta e um virgula trezentos e trinta e quatro metros quadrados), situado na Rua Mato Grosso, distante 35,00 metros da Avenida Deputado Weimar Gonçalves Torres, de formato regular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 16,667 metros com o Lote 03B (Mat. 123.990); Ao Sul – 16,667 metros com parte do lote F (Mat. 63.251), parte dessa Investidura; Ao Leste – 3,26 metros com a Rua Mato Grosso; Ao Oeste – 3,26 metros com uma sobra de área da quadra 15. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avalição em: R$ 32.081,25 (trinta e dois mil e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 152295465 em 16/02/2022. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1070 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. “Acrescenta Responsáveis Tributários ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam acrescentados como responsáveis tributários ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo único do presente Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1071, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. “Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento - CMD.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento - CMD, juntamente com os membros nome ados pelo Decreto nº 364, de 20 de maio de 2021, para o Biênio 2021 a 2023: I. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS – SEMOP: Suplente: Rafael Alves Cavalleiro, em substituição a Geane Benites Carvalho; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Anexo Único do Decreto n° 1070 de 22 de fevereiro de 2022 Razão Social CAE CNPJ SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 100204050 09.477.652/0145-70 ENGEPAR - ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA 25078859 01.618.204/0001-53 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 DECRETO N° 1072, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. “Nomeia equipe de Gestores e Fiscais de Contratos do Instituto do Meio Ambiente de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem a equipe de Gestores e Fiscais de Contratos do Instituto do Meio Ambiente de Dourados: I. FISCAL DE CONTRATOS - Anderson Fialho Maachar – mat. 114774597-1 - Janaina Pereira Rocha – mat. 114771830-2 - Nayara Fonseca de Carvalho – mat. 114766993-2 II. GESTOR DE CONTRATOS - Douglas Nunes de Morais – mat. 114774513-1 - Orlando Marcos Santos Veroneze – mat. 114771917-1 - Wanilton Finamore Neto – mat. 114772847-1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 807, de 20 de fevereiro de 2018. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.073, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. “Altera dispositivo no Decreto nº 324, de 03 de maio de 2021 que homologa o Regimento Interno da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA-PME) Dourados-MS 2015-2024.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dou rados, D E C R E T A: Art. 1º. O art. 10 do Decreto nº 324 de 03 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 10 A CMMA/PME terá a seguinte representação, de acordo com o artigo 3º, incisos I a XII, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 3.904, de 23 de junho de 2015 alterada pela Lei nº 4740 de 10 de dezembro de 2021: I. Secretaria Municipal de Educação (SEMED); II. Secretaria de Estado de Educação (SED); III. Comissão de Educação da Câmara Municipal; IV. Conselho Municipal de Educação de Dourados (COMED); V. Fórum Municipal de Educação de Dourados (FME); VI. Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação (SIMTED); VII. Associações de Pais e Mestres (APMs); VIII. Universidades. IX – Educação Especial Municipal; X – Educação Escolar Indígena Municipal; XI - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul (SINTRA-SUL XII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1075, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. “Designa Fiscal de Contrato da Guarda Municipal” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Angela Cristina Decian de Pellegrin – mat. 47.871-1 para atuar como fiscal e o servidor Leandro de Souza Silva – mat. 114.772.480-1 para atuar como fiscal suplente no contrato resultante do processo licitatório de Registro de Preços para contratação e empresa especializada na prestação de serviços gráficos para a Guarda Municipal. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 DECRETO Nº 1076 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. “Homologa a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipais estáveis com direito a Promoção em janeiro/2022”, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1° - Fica homologada a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipal estáveis, com direito à Promoção nos respectivos cargos, sendo aqueles promovidos por Merecimento, constantes no Anexo único deste Decreto. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022. Dourados (MS), 23 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.077 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 “Nomeia membro para compor o Conselho Municipal do Plano Diretor - CMPD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal do Plano Diretor - CMPD, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 983, de 31 de janeiro de 2022, conforme segue: I. Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP: Titular: Dionisio Batista Binelo em substituição a senhora Elsie Harumi Fujinaka; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica por incorreção PORTARIA Nº 04/GMD/2022 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Com plementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando a Resolução nº 22/GMD/2021, do dia 15 de outubro de 2021, publicado no diário oficial do Município em 20 de outubro de 2021, conforme Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 10/2019, referente ao Guarda Municipal Gledson Gimenes Dos Santos. Considerando Resolução nº 23/GMD/2021, do dia 25 de novembro de 2021, publicada no diário oficial do Município de 30 de novembro de 2021, a qual publicou Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 16/2019, trata da penalidade aplicada ao servidor Luiz Carlos Gama Dos Santos. Considerando a Resolução nº 25/GMD/2021, publicada no diário oficial do Município de 13 de dezembro de 2021, a qual publicou o deferimento do recurso administrativo referente à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2020, de 30 de abril de 2021, que tratava da penalidade aplicada ao servidor Porfírio Arguelho Riveiro Junior. Considerando o DECRETO “P” Nº 530, de 26 de janeiro de 2022, publicado no diário oficial do Município em 01 de fevereiro de 2022, o qual exonerou a pedido do servidor efetivo, Guarda Municipal, Robervaldo Soares da Silva. Considerando a RESOLUÇÃO nº 02/GMD/2022, de 31 de janeiro de 2022, publicada no diário oficial do Município em 01 de fevereiro de 2022, a qual publicou o deferi mento conforme decisão do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal do recurso administrativo referente à Sindicância Administrativa nº 13/2019, em 04 de dezembro de 2020, que tratava da penalidade aplicada aos servidores Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano e Jean Carlos Freitas dos Santos. PORTARIAS DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DEC. N° 1076 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 Promoção por Merecimento Secretaria Municipal de Educação - SEMED MATRICULA R. NOME DO FUNCIONARIO CARGO DATA EXERCICIO CATEGORIA ANT. CATEGORIA NOVA 114765050 3 Aurea Aoyama Motorista de Veículo Pesado 06/12/2018. A B 88341 1 Fabio Garcia da Silva Auxiliar de Apoio Educacional 28/06/2000. G H 114770242 2 Paula Naiara França Nutricionista 10/12/2018. A B Secretaria Municipal de Saúde - SEMS MATRICULA R. NOME DO FUNCIONARIO CARGO DATA EXERCICIO CATEGORIA ANT. CATEGORIA NOVA 114772581 1 Claudia Olsen Matos Pereira Educador Físico 04/12/2018. A B 114772587 1 Luiza Gonçalves dos Santos Hoki Assistente Social 05/12/2018. A B DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 Art. 1.º - Resolve: Reclassificar servidores da Guarda Municipal conforme considerações elencadas acima. PORTARIAS INSPETOR GERAL Classificação Nome Pontuação Comportamento 1 Wayne César Ruiz 179 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 1.ª CLASSE 1 João Vicente Chencarek 194 EXCEPCIONAL 2 Orlean Catellan Teixeira 194 EXCEPCIONAL 3 Crislaine da Silva de Andrade 193 EXCEPCIONAL 4 Ademir Martins 189 EXCEPCIONAL 5 Divaldo Machado de Menezes 184 EXCEPCIONAL 6 Arnaldo Barbosa Ferreira 184 EXCEPCIONAL 7 Silvio Reginaldo Peres Costa 184 EXCEPCIONAL 8 Elizelda Freitas da Costa 183 EXCEPCIONAL 9 Nivaldo Gamarra 179 EXCEPCIONAL 10 Wilson Binsfeld 176 BOM GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 2.ª CLASSE 11 Tércio Antônio Oliveira Carvalho 184 EXCEPCIONAL 12 Luiza Ibanhes 184 EXCEPCIONAL 13 José Rubens Barbosa 179 EXCEPCIONAL 14 Samuel Vieira de Lima 179 EXCEPCIONAL 15 Vanderly Pedro de Lima 179 EXCEPCIONAL 16 Eugênio Mendes 179 EXCEPCIONAL 17 Aparecida Abreu Dias 179 EXCEPCIONAL 18 Moisés Gonçalves de Souza 179 EXCEPCIONAL 19 Evaldo Eliandro de Souza 179 EXCEPCIONAL 20 Luiz Sérgio Gabriel 179 EXCEPCIONAL 21 Dirceu Aparecido Martins Arbués 179 EXCEPCIONAL 22 Jonecir dos Santos Ferreira 177 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 3.ª CLASSE 23 João Augusto Dourado Alves 181 EXCEPCIONAL 24 Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujji 180 EXCEPCIONAL 25 Maria Aparecida dos Santos 179 EXCEPCIONAL 26 Acácio Kobus Júnior 179 EXCEPCIONAL 27 Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza 179 EXCEPCIONAL 28 Agnaldo Ribeiro da Silva 178 EXCEPCIONAL 29 Márcio Teles Arguelho 177 EXCEPCIONAL 30 Luiz Carlos Gama dos Santos 176 BOM 31 Sérgio Mondadori 175 EXCEPCIONAL 32 Porfírio Arguelho Riveiro Júnior 175 EXCEPCIONAL 33 Claudia Vieira da Silva Ortega 175 EXCEPCIONAL 34 Ivonete da Silva 173 EXCEPCIONAL 35 Ângela Cristina Decian de Pellegrin 170 EXCEPCIONAL 36 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 170 EXCEPCIONAL 37 Zilda Aparecida Rodrigues Ramires 170 EXCEPCIONAL 38 Israel Paulo Moisés de Oliveira 170 EXCEPCIONAL 39 Eleandro Aparecido Miqueletti 170 EXCEPCIONAL 40 Odair Faleiros da Silva Junior 170 EXCEPCIONAL 41 Itamar de Jesus Pires 170 EXCEPCIONAL 42 Marcos Cezar da Silva Leite 170 EXCEPCIONAL 43 Ademar Cabral de Araújo 170 EXCEPCIONAL 44 Weslei Henklain Ferruzzi 170 EXCEPCIONAL 45 Iva Cirqueira do Nascimento Rocha 167 EXCEPCIONAL 46 Olavo Henrique dos Santos 160 EXCEPCIONAL 47 Nilson Araújo Figueredo 159 EXCEPCIONAL 48 Gustavo Franco Félix 157 OTIMO 49 Paulo Cezar Alves Barroso 144 BOM GUARDA MUNICIPAL SUBISNPETOR 50 Aires Luiz de Lima 189 EXCEPCIONAL 51 Alvanei Souza Pereira 179 EXCEPCIONAL 52 Gerson Pereira Borges Júnior 174 EXCEPCIONAL 53 Antônio Nunes de Lima 171 ÓTIMO 54 João Taylor Leite Aranda 170 EXCEPCIONAL 55 Carla da Silva Silveira 170 EXCEPCIONAL 56 Marcos Antônio de Brito 170 EXCEPCIONAL 57 Juvenal Costa dos Santos 170 EXCEPCIONAL 58 Rosimeire Ferreira Costa 170 EXCEPCIONAL 59 Euclides Mazurkevitz 170 EXCEPCIONAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 PORTARIAS 60 Lourival Freitas Santos 170 EXCEPCIONAL 61 Laura Rodrigues Patrício 170 EXCEPCIONAL 62 César de Camargo Leme 170 EXCEPCIONAL 63 Eunice Gonçalves Gomes 170 EXCEPCIONAL 64 Margareth Chaves Lopes 170 EXCEPCIONAL 65 Roberto Alves da Silva 170 EXCEPCIONAL 66 Sônia Regina Pinheiro 169 EXCEPCIONAL 67 Lindalva dos Santos Oliveira 169 EXCEPCIONAL 68 Adriana Araújo Alonso 169 EXCEPCIONAL 69 Luziett Araújo de Oliveira 169 EXCEPCIONAL 70 Patrícia Pires da Silva 169 EXCEPCIONAL 71 Gledson Gimenes dos Santos 165 OTIMO 72 Daniel Alves dos Santos 163 EXCEPCIONAL 73 Jonas dos Santos Valiente 163 EXCEPCIONAL 74 Alair Teixeira Rodrigues 161 EXCEPCIONAL 75 José Ferreira Lopes Filho 161 EXCEPCIONAL 76 Odair Alves Teixeira 153 EXCEPCIONAL 77 Ademir Ribeiro 152 ÓTIMO 78 Adriano de Souza Valiente 147 BOM 79 Antônio Carlos de Oliveira Barreto - Vacância 146 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL SUPERVISOR 80 Adriana Narciso Simão Reis 179 EXCEPCIONAL 81 Cleber Augusto Soares Júnior 146 EXCEPCIONAL 82 Adriano Santos de Jesus 146 EXCEPCIONAL 83 Josimar Cavalcante de Oliveira 146 EXCEPCIONAL 84 Kleber Juliano de Almeida 141 EXCEPCIONAL 85 Marcelo de Brito 141 EXCEPCIONAL 86 Marcos Augusto de Alencastro Silva 141 EXCEPCIONAL 87 Liliane Kelly Oliveira Santos Cardoso 141 EXCEPCIONAL 88 Jamil da Costa Matos 141 EXCEPCIONAL 89 Rodriano Fernandes 141 EXCEPCIONAL 90 Liliane Graziele Cespedes de Souza 141 EXCEPCIONAL 91 Rodrigo Vitorino da Cruz 141 EXCEPCIONAL 92 Michelly Mendes da Silva 141 EXCEPCIONAL 93 Inacio Domingos de Souza 141 EXCEPCIONAL 94 Jean Pierre Sott 141 EXCEPCIONAL 95 Elaine Cristina Barbosa Silveira 141 EXCEPCIONAL 96 Adão Viegas Martins 136 ÓTIMO GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE 97 Fábio Luis Comelli 112 BOM 98 Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 107 BOM 99 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 107 BOM 100 Daniel Brunetto Cari 107 BOM 101 Fabio Telles David 107 BOM 102 Ana Paula da Silva Gonzales 107 BOM 103 Jadir da Rosa Luiz 107 BOM 104 Lucas Messala dos Santos Gomes 107 BOM 105 Rafael Pereira da Silva de Souza 107 BOM 106 Camila da Silva Coimbra 107 BOM 107 Wenderson de Oliveira Muniz 107 BOM 108 Elivelton Moreira de Farias 107 BOM 109 Elvis Fernandes Ferreira Lima 107 BOM 110 Luiz Henrique Muhl de Carvalho 107 BOM 111 Juliana dos Santos Pereira Cari 107 BOM 112 Ariane Francisca Romero 107 BOM 113 Márcio dos Santos Barcelos 107 BOM 114 Felipe Porto de Oliveira 107 BOM 115 César Augusto Sestari 107 BOM 116 Jonatan Calebe Diniz Costa 107 BOM 117 Fernando Henrique Miguelão da Silva 107 BOM 118 Rubia Cristina Wachter Rocha - Lic. TIP 107 BOM 119 Miriam dos Santos Ricco 107 BOM 120 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 107 BOM 121 Jonas Laier Nogueira Junior 107 BOM 122 Jean Carlos Freitas dos Santos 107 BOM 123 Eduardo Mendes Rocha 107 BOM 124 Leandro de Souza Silva 107 BOM 125 Cristiano de Souza Nonato 107 BOM 126 Augusto Cueva Ramalheiro 107 BOM 127 Rodrigo Acunha Ferreira 107 BOM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 22 de fevereiro de 2022. Dourados/MS, 22 de fevereiro de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento omandante da GMD PORTARIAS 128 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 107 BOM 129 Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 107 BOM 130 Reginaldo Pirolo 107 BOM 131 Suzane Carvalho da Silva 107 BOM 132 Carmem Paiva Azambuja 107 BOM 133 Renata Moreira da Silva 107 BOM GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE 134 Allan Vieira Raidan – Afastamento sem remuneração 107 BOM 135 Rosane Johann Braun 107 BOM 136 Alisson Bruno Nogueira Hermann 107 BOM 137 Tamires Marques do Amaral 107 BOM 138 Samuel Roldino Gonçale 107 BOM 139 Helio Soares de Oliveira 107 BOM 140 Osny Alves de Oliveira 107 BOM 141 Máximo William Caetano Rocha 107 BOM 142 Wagner Souza da Silva 107 BOM 143 Guilherme Pinto Vieira 107 BOM 144 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 107 BOM 145 Solange Gomes Lysik 107 BOM 146 Douglatio de Sousa Brito da Cruz 107 BOM 147 Waldenilson Pereira Cabral 107 BOM 148 Mauricio Firmino de Andrade 107 BOM 149 Willian Santos Rodrigues 107 BOM 150 Nadia Rosa dos Santos 107 BOM 151 Adilson Sanches da Silva 107 BOM 152 Barbara Pivetta Queiroz 107 BOM 153 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte 107 BOM 154 Daniel Leite Monteiro 107 BOM 155 Cauê Alexandre Anderson Serra 107 BOM 156 Stefano Patrick Moura 107 BOM 157 Maria Sonia Marques de Oliveira 107 BOM 158 Leonardo Zanatta Munarini 107 BOM 159 Fernando Moreira da Silva 107 BOM 160 Robson Santos de Oliveira 107 BOM 161 Jhonatan Acosta Constancio 107 BOM 162 Silvio Melgarejo de Oliveira 107 BOM 163 Wellington Luiz Benedito Ostemberg 107 BOM 164 Anderson de Sousa Lagoa 107 BOM 165 Cassiano Ramos Torales 107 BOM 166 Jefferson Esmerio dos Santos 107 BOM 167 Renan Matia Ribeiro 107 BOM 168 Giovanna Cleunice Muglia 107 BOM 169 Jackeline de Souza Andrade 107 BOM 170 Adriano Rodrigues Pinheiro 107 BOM 171 Jose Ailton Melo do Nascimento 107 BOM 172 Gleyce Kelly Arevalo Zulato 107 BOM 173 Rodrigo Soares Barros 107 BOM 174 Luiz Henrique Roberto da Silva 107 BOM 175 Bruno Gonçalves Aguilieri 107 BOM 176 André Luiz Gonçalves de Souza 107 BOM 177 Jhonys Abreu Santana 107 BOM 178 Marcos Matheus Leivas Leite 107 BOM 179 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 103 BOM 180 Nilson da Silva Junior 102 BOM 181 Luis Paulo de Paula Daniel 102 BOM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº.Av/02/217/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO, matrícula funcional nº. 502062-5, ocupante do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.020” (três mil, e vinte) dias de serviços prestados ao Governo do Estado, que serão considerados para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº 1.338/2016 emitida em 05/10/2016, no (s) período (s) compreendido (s) de: 11/07/1985 a 06/03/1990 e de 02/08/1990 a 13/03/1994; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e nos termos do Parecer nº. 047/2022, constante no Processo Administrativo nº. 202/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N° 017/2022/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério Público Municipal e dá outras providencias.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Tempo de Serviço a Profissional do Magistério Público Municipal, Ivani Pereira da Silva, matrícula nº 114762138-2, da Letra “D” para “E”, com direito retroativo a partir do dia 01/ 07/2021, conforme decisão em reunião e Ata Nº001/2022. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de Fevereiro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 018/2022/CVP/SEMED “Dispõe sobre a substituição de Conselheiro para compor a Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação (CVP).” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no §6º, do Artigo 12°, da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Fica designada a servidora Sandra Maria Silva de Moraes, matrícula Nº 82071-1, como Conselheira junto a Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação (CVP), pelo período de Fevereiro de 2022 a 26 de Agosto de 2023 em substituição à professora Rosemary Borin Cavalheiro; Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Dourados, 24 de Fevereiro de 2022. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 019/2022/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Conceder conforme relação constante no Anexo Único, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 24 de Fevereiro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 019/2022/CVP/ SEMED PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL A PARTIR DE Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A) PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE DE PARA 1 500224-2 Adriana Da Silva Costa Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar P1 P2 26/12/21 2 114768061-10 Aline Dos Santos Borges mental Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino FundaP1 P2 28/12/21 3 114771662-11 Amanda Palhano Ishy De Mattos Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências Naturais P1 P3 04/02/22 4 86191-7 Ana Aurelia Saldivar Cristaldo Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Matemática P1 P2 26/12/21 5 114762733-1 Ana Cristina Matias De Souza Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação Científica e Matemática P2 P3 31/12/21 6 114762733-3 Ana Cristina Matias De Souza Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação Científica e Matemática P2 P3 31/12/21 7 114762492-11 Ana Maria Dourados Narciso Maciel Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento às Necessidades P1 P2 28/12/21 8 114765097-13 Andreia Borges De Oliveira Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 28/12/21 9 114772252-10 Angela Maria Da Silva Barros Mu nhoz Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento Educacional Especializado P1 P2 28/12/21 10 114771554-8 Bruno Costa Ponciano Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Física Escolar P1 P2 28/12/21 11 114769083-3 Camila Maciel Da Silva Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 19/01/22 12 114771764-2 Cassia Pena Araujo Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva P1 P2 26/12/21 13 501488-4 Claudemir Dantes Da Silva Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação: História, Políticas e Gestão da Educação P3 P4 04/03/22 14 80151-3 Clotildes Martins Morais Pós-Graduação Stricto Sensu em Antropologia Sociocultural EA2 EA3 22/02/22 15 114769311-10 Crislaine Muniz Da Silva Mamende Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento às Necessidades Especiais P1 P2 29/12/21 16 114771538-5 Crodoaldo Spessoto Prado Pós-Graduação Lato Sensu em Metodologia do Ensino de Geografia P1 P2 29/12/21 17 114767245-12 Daniela Pereira De Souza Santos Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento às Necessidades Especiais P1 P2 29/12/21 18 114768015-8 Danielly Aparecida Lopes Pós-Graduação Lato Sensu em Matemática na Prática P1 P2 30/12/21 19 114775813-1 Dayana Carolina Trombini Gonella Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental P1 P3 28/12/21 20 114774577-2 Debora Denise Da Fonseca Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia Institucional e Clínica P1 P2 25/12/21 21 114766332-4 Diego Aparecido De Almeida Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 28/01/22 22 114769833-13 Douglas De Lima Pós-Graduação Lato Sensu em Neuropsicopedagogia P1 P2 25/12/21 23 114775816-1 Edinei Capeiro Lopes Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão em Educação Física e em Atividades Físicas P1 P2 25/12/21 24 114762231-9 Edmarcia Manari Dos Santos Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento às Necessidades Especiais P1 P2 25/12/21 25 114773289-4 Eduarda Maria Coltro Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação: História, Políticas e Gestão da Educação P1 P3 25/12/21 26 502165-10 Elaine Marques De Farias Pós-Graduação Lato Sensu em Educação e Gestão Ambiental P1 P2 21/02/22 27 114770538-13 Eliana Ramos Guedes Ota Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 29/12/21 28 5371-8 Elias Ramos De Lima Pós-Graduação Lato Sensu em Metodologia da Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental P1 P2 30/12/21 29 114765759-7 Elisangela Aparecida Da Silva Souza Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Infantil P1 P2 31/12/21 30 114765857-13 Elisangela Cavalcante De Matos Pires Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento Educacional espe cializado e Educação Especial P1 P2 28/12/21 31 114771520-8 Elisangela Dos Santos Carvalho Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 29/12/21 32 114769102-11 Elita Santana De Morais Saldivar Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 25/12/21 33 114775818-1 Eliza Hisako Nisimura Imai Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 29/12/21 34 73689265-4 Elza Terezinha Menezes Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 30/12/21 35 114766829-9 Fabia Souza De Arruda Oliveira Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial Inclusiva P1 P2 31/12/21 36 114768258-11 Fabricia Morais Vieira Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial Inclusiva P1 P2 25/12/21 37 114772376-1 Genesis Ferreira Bezerra Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Psicologia EA1 EA3 01/01/22 38 114775811-1 Geni Mauro De Matos Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Infantil P1 P2 03/02/22 39 114762567-8 Geni Roque Sobrinho Candado Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação: História, Políticas e Gestão da Educação P1 P3 30/12/21 40 114767516-14 Gessica Santana Caires Colete Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento às Necessidades Especiais P1 P2 25/12/21 41 114763973-9 Gisele Sibele Cordeiro Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento às Necessidades Especiais P1 P2 25/12/21 42 144061-12 Gisely De Jesus Almeida Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Básica: Educação Infantil P1 P2 28/12/21 43 114768684-4 Heverton Schneider Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Geografia: Produção de Espaço Regio nal e Fronteira P1 P3 30/12/21 44 501537-15 Ildete Maria Kronbauer Munhoz Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento às Necessidades Especiais P1 P2 25/12/21 45 114770692-11 Isabel Suellem Bueno Lopes Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento às Necessidades Especiais P1 P2 25/12/21 46 114774579-6 Joao Paulo Chanfrin Pós-Graduação Lato Sensu em Educação: Geografia, História e Sustentabilidade P1 P2 26/02/22 47 114770254-14 Joice Gomes De Souza Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 24/12/21 48 114773562-3 Josue Alvares Martins Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Infantil: Educação Especial e Gestão P1 P2 30/12/21 49 114765372-6 Julio Cezar Dos Santos Pós-Graduação Lato Sensu em Currículo e Diversidade: Gênero, Raça e Etnia P1 P2 29/12/21 50 114772304-10 Katia Araujo Da Costa Pós-Graduação Lato Sensu em Atendimento Educacional Especializado e Educação Especial P1 P2 28/12/21 51 114766881-13 Katia Vanuza Costa Camargo Assis Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Transtorno do Espectro Autista P1 P2 28/12/21 52 114771477-4 Kelly Cristina Rios Pós-Graduação Lato Sensu em Educação: Autismo P1 P2 04/02/22 53 114769830-14 Kelly Dos Santos Sant Ana Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva P1 P2 28/12/21 54 114767248-11 Kelly Regina Lima Chaves Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia P1 P2 01/01/22 55 114768308-5 Kelly Rojas De Moraes Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento às Necessidades Especiais P1 P2 28/12/21 56 114761775-3 Kesia Valerio Dos Santos Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Língua Inglesa P1 P2 20/01/22 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022 Comunicamos a reabertura da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 14/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar, laboratorial, odontológico e para uso veterinário, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, com cota principal para ampla participação e cota reservada/itens exclusivos destinados exclusi vamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 364 (trezentos e sessenta e quatro). ALTERAÇÃO: O Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, conforme Termo de Referência em anexo, efetuou alteração na documentação da qualificação técnica, conforme subitem 7.4.13.1. do edital em epigrafe. Desta forma, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 03/03/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https:// www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Lici tação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 16/03/2022, às 09:00, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 24 de fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES RESOLUÇÕES 57 114769243-10 Lidiane Goncalves Rezende Da Silva Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial e Psicomotricidade P1 P2 28/12/21 58 114765346-11 Lilian Molan Pricinato Fontanini Pós-Graduação Lato Sensu em Letras: Estudos Linguísticos P1 P2 24/12/21 59 114763820-7 Lucimar Abadia Rosa Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Funda mental P1 P2 29/12/21 60 114775294-3 Maiara Lais Pinto Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado em História, Região e Identidades P1 P4 26/12/21 61 114771600-9 Manoel Domingos Dos Santos Neto Pós-Graduação Stricto Sensu em Doutorado em Biosistemas P1 P4 25/12/21 62 114761932-2 Marcia Aparecida De Brito Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva P1 P2 29/12/21 63 114770243-11 Marcia Michele Borghardt De Vargas Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia P1 P2 26/12/21 64 114771570-2 Maria Aparecida Braga De Oliveira Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia Clínica e Institucional P1 P2 25/12/21 65 114764955-11 Maria Carneuza Felix Rodrigues Pós-Graduação Lato Sensu em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira P1 P2 22/02/22 66 501300-15 Maria Celma Pereira De Brito Mar ques Pós-Graduação Lato Sensu em Metodologia da Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental P1 P2 28/12/21 67 63991-7 Maria Juldete Munin Pós-Graduação Lato Sensu em Metodologia da Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental P1 P2 28/12/21 68 501673-10 Maria Lucia Da Silva Giacometti Pós-Graduação Lato Sensu em Educação: Autismo P1 P2 24/12/21 69 114772113-8 Marilene Palumbo Zanata Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento às Necessidades Especiais P1 P2 26/12/21 70 114763718-16 Marinalva Dos Santos Prates Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento às Necessidades Especiais P1 P2 25/12/21 71 114772933-7 Maristela Izeppi Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia Clínica e Institucional P1 P2 24/12/21 72 114772272-13 Cruz Meireangela Conceicao Da Silva Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 29/12/21 73 114762362-10 Milleni Evangelista De Assis Alves Pós-Graduação Lato Sensu em Língua Portuguesa, Literatura e Arte P1 P2 26/12/21 74 114770921-7 Milleni Guarizo Santos Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 26/12/21 75 114762742-4 Miria Rosa Da Silva Salomao Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Infantil e dos Iniciais do Ensino Funda mental P1 P2 28/12/21 76 114771571-6 Munier Abrao Lacerda Pós-Graduação Stricto Sensu em Mestrado: Territorialidade e Dinâmicas Sócio-Am bientais P1 P3 02/02/22 77 114767887-10 Paloma Dos Santos Sayao Martinhao Infantil Pós-Graduação Lato Sensu em Educação e Diversidade: Docência na Educação P1 P2 03/02/22 78 114769671-7 Patricia Ortega Sanches Tolentino Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar Integradora P1 P2 28/12/21 79 114771597-3 Paula Andreia Costa Da Rocha Pós-Graduação Lato Sensu em Educação: Atendimento Educacional Especializado P1 P2 28/12/21 80 114771673-15 Rafael Douglas Da Silva Pós-Graduação Lato Sensu em Educação: Educação Especial P1 P2 24/02/22 81 114771660-5 Renata Campos Silva Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial e Psicomotricidade P1 P2 28/12/21 82 114770987-9 Renata Ferreira De Sante Oliveira Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 28/12/21 83 62961-9 Rosana Bortolanza Insabrald Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento às Necessidades Especiais P1 P2 24/12/21 84 114770997-3 Rozeni De Arruda Fialho Nunes Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 29/12/21 85 114775819-1 Sebastiana Paz Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 29/12/21 86 114775814-1 Selma Peruci Dos Santos Oliveira Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras: Literatura e Práticas Culturais P1 P3 03/03/22 87 114766831-4 Silvia Mayara Pires Santana Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia Clinica e Educação Infantil P1 P2 11/02/22 88 73689737-5 Simone Santos Da Silva Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia P1 P2 28/12/21 89 501850-12 Sirlene Carolina Da Silva Nonato Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Escolar Indígena P1 P2 09/12/21 90 114760557-13 Sueli Sartarelo Moreira Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento às Necessidades Especiais P1 P2 26/12/21 91 114763182-9 Tania Cacholari Marques Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Física Escolar P1 P2 29/12/21 92 114761632-2 Tatiany Franchi Perrupato Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial com Ênfase em Estimulação Precoce P1 P2 04/03/22 93 114771725-9 Vanusa Vieira Bonini Da Silva Pós-Graduação Lato Sensu em Educação: Neuropsicopedagogia P1 P2 24/12/21 94 114773524-5 Zunira Belo Da Silva Pós-Graduação Lato Sensu em Visão Interdisciplinar em Educação P1 P2 28/12/21 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 37.189.304/0001-59. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 018/2021 - Ata de Registro de Preços nº 024/2021. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 018/2021, no correspon dente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 075/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Programa de Gestão Administrativa 2005. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 116.352,00 (cento e dezesseis mil trezentos e cinquenta e dois reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Ex trato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SULAMERICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. CNPJ: 37.189.304/0001-59. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 018/2021 - Ata de Registro de Preços nº 024/2021. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 018/2021, no correspon dente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 075/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.140. – Programa de Gestão Administrativa da SEMS 2114. – Manutenção das Atividades Administrativas 10.124.141. – Gestão do SUS 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária à Saúde 2118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 2116. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. 2119. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde 2120. – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede de Urgência 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite (REMUME e Protocolos) 10.304.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2128. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Sanitária 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 2129. – Implementação e Manutenção das Ações nas Unidades de Vigilância Epidemiológica 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 168.768,00 (cento e sessenta e oito mil setecentos e sessenta e oito reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Fabiane Odete Ertzogue Rudio Flegr (idem). DATA DE ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N°016/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: Ana Paula Carvalho da Silva CPF Nº: 951.658.511-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 39.700,00 (Trinta e nove mil e setescentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 9.925,00 (Nove mil no vecentos e vinte cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 053//2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: LEANDRO BONET ALVES CPF Nº 036.115.331-73 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 15.808,00 (Quinze mil oitocentos e oito reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 3.952,00 (três mil novecentos e cinquenta e dois reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 054/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL BEATRIZ DE BARROS BUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: FERNANDA MAGALHÃES NUNES MARTIMIANO CPF Nº 046.848.251-24 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 17.368,00 (Dezessete mil trezentos e sessenta e oito reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 4.342,00 (Quatro mil trezentos e quarenta e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 055/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CELSO DE ALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: LIDIA CARDOSO MILITÃO CPF Nº 961.272.791-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 22.256,00 (Vinte dois mil duzentos e cinquenta e seis reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 5.564,00 (Cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 056/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA CNPJ N°: 29.915.970/0001-07 Responsável Legal: PATRICIA IRALA DA SILVA CPF Nº: 027.436.671-17 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 12.064,00 (Doze mil e sessenta e quatro reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 3.016,00 (Três mil e dezesseis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 057/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDETE PEREIRA LIMA CNPJ N°: 25.098.159/0001-11 Responsável Legal: TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA CPF Nº: 363.785.898-36 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 17.680,00 (Dezessete mil seiscentos e oitenta reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 4.420,00 (Quatro mil quatrocentos e vinte reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 058/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: ANDRÉIA GARCIA SIMÕES CPF Nº 003.258.121-10 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 12.480,00 (Doze mil quatrocentos e oitenta reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 3.120,00 (Três mil cento e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 059/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DALVA VERA MARTINES CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal: BEATRIS FRANCELINA DE ASSUNÇÃO CPF Nº: 037.949.071-40 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.752,00 (Onze mil setescentos e cinquenta e dois reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 2.938,00 (Dois mil novecentos e trinta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 060/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DÉCIO ROSA BASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: KÉSIA PIRES SANTANA CPF Nº 847.187.571-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 15.288,00 (Quinze mil duzento e oitenta e oito reias ), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 3.822,00 (Três mil oitocentos e vinte dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 061/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GENY FERREIRA MILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: NÁDILA NELLY LEAL DA SILVA CPF Nº: 889.102.611-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.192,00 (Dez mil cento e noventa e dois reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 2.548,00 (Dois mil qui nhentos e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 062/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HELENA EFIGÊNIA PEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: presidente LUZIA APARECIDA CONDE CPF Nº: 975.640.011-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 14.664,00 (Quatorze mil seiscentos e sessenta e quatro reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 3.666,00 (Três mil seiscentos e sessenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 063/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HÉLIO LUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: MIRIAN PEREIRA CRUZ CPF Nº 013.394.021-73 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.024,00 (Onze mil e vinte e quatro reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 2.756,00 (Dois mil setecentos e cinquenta e seis reais ). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 064/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL IVO BENEDITO CARNEIRO CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO CPF Nº: 000.523.001-29 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.960,00 (Onze mil novecentos e sessenta reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 2.990,00 (Dois mil novecentos e noventa reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 065/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA CNPJ N°: 35.401.948/0001-33 Responsável Legal: CLAUDIA XAVIER DE ARAUJO CPF Nº: 042.938.301-03 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 21.736,00 (Vinte e um mil setecentos e trinta e seis reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 5.434,00 (Cinco mil quatrocentos e trinta e quatro reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 066/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL KÁTIA MARQUES BARBOSA CNPJ N°: 14.626.230/0001-75 Responsável Legal: JULIANA DOS SANTOS CPF Nº 755.325.811-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 23.608,00 (Vinte e três mil seiscentos e oito reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$5.902,00 (Cinco mil novecentos e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 067/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS CNPJ N°: 33.073.458/0001-20 Responsável Legal: ALINE DOMINGOS GUILHERME CPF Nº: 953.272.741-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.024,00 (Onze mil e vinte quatro reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 2.756,00 (Dois mil setecentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 068/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI CNPJ N°: 18.329.304/0001-62 Responsável Legal: LUZINETE PAULINO RIBEIRO FERNANDES CPF Nº: 005.671.281-21 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$18.824,00 (Dezoito mil oitocentos e vinte e quatro reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 4.706,00 (Quatro mil setecentos e seis reais). EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 069/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA MADALENA DE AGUIAR – RAIO DE SOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72, Responsável Legal: ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN CPF Nº: 968.488.041-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 14.560,00, (Quatorze mil quinhentos e sessenta reais) que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 3.640,00 (Três mil seiscentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 070/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MANOEL PEDRO NOLASCO CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: ELIANE RIBEIRO GONÇALVES CPF Nº 031.799.021-75 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 14.248,00 (Quatorze mil duzentos e quarenta e oito reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 3.562,00 (Três mil quinhentos e sessenta e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 071/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DE NAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal: MARLENE SANTOS PIERO CPF Nº: 825.014.161-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 16.120,00 (Dezesseis mil cento e vinte reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 4.030,00 (Quatro mil e trinta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 072/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PAULO GABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: MONICA DE CARVALHO FRANCISCO PEDROSO CPF Nº 997.014.561-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 16.328,00 (Dezesseis mil trezentos e vinte oito reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 4.082,00 (Quatro mil e oitenta e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 073/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PEDRO DA SILVA MOTA CNPJ N°: 22.665.011/0001-23 Responsável Legal: JANAINA BARBOSA DE SOUZA CPF Nº: 030.489.111-89 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 30.992,00 (Trinta mil novecentos e noventa e dois reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 7.748,00 (Sete mil setecentos e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 074/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA ARGEMIRA RODRIGUES BAR BOSA CNPJ N°: 35.673.120/0001-34 Responsável Legal: MISCELÂNIA BRUNO CPF Nº 012.163.150-86 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 27.872,00 (Vinte e sete mil oitocentos e setenta e dois reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 6.968,00 (Seis mil novecentos e sessenta e oito reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 075/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR BERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: GLASIELI BRUM FERREIRA CPF Nº 017.376.361-82 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 18.304,00 (Dezoito mil trezentos e quatro reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 4.576,00 (Quatro mil quinhentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 076/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: FERNANDA DE LIMA PAVÃO CPF Nº 005.695.741-61 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 13.624,00 (Treze mil seiscentos e vinte e quatro reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 3.406,00 (Três mil quatrocentos e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 077/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR MÁRIO KUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: EMERSON MATOS RODRIGUES CPF Nº: 704.911.271-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 12.584,00 (Doze mil quinhentos e oitenta e quatro reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 3.146,00 (Três mil cento e quarenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 078/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: FABIANA ALVES DA CRUZ CPF Nº: 008.833.261-67 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 12.168,00 (Doze mil cento e sessenta e oito reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 3.042,00 (Três mil e quarenta e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 079/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: CLEIA SOUZA PEREIRA CPF Nº 003.583.221-54 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.752,00 (Onze mil setecentos e cinquenta e dois reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 2.938,00 (Dois mil novecentos e trinta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 080/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RAMÃO VITAL VIANA CNPJ N°: 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA CPF Nº: 000.008.141-80 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 12.896,00, ( Doze mil oitocentos e noventa e seis reais) que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 3.224,00 (Três mil duzentos e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 081/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO DA CRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal: EDIALINE DE OLIVEIRA BENTO CPF Nº 596.362.621-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 13.832,00 (Treze mil oitocentos e trinta e dois reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 3.458,00 (Três mil quatrocentos e cinquenta e oito reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 082/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO RAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER CPF Nº: 962.549.981-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.544,00 (Onze mil quinhentos e quarenta e quatro reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 2.886,00 (Dois mil oitocentos e oitenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 083/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SARAH PENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: presidente IVONE BEZERRA DA SILVA CPF Nº 828.269.271-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 9.568,00 (Nove mil quinhentos e sessenta e oito reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 2.392,00 (Dois mil trezentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 084/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DE LOURDES SILVA CNPJ N°: 22.061.595/0001-28 Responsável Legal: DEISE GRACIELLA ALVES DE LIMA CPF Nº: 955.505.421-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 21.008,00 (Vinte um mil e oito reais) , que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 5.252,00 (Cinco mil duzentos e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 085/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL VITTÓRIO FEDRIZZI CNPJ N°: 14.626.481/0001-50 Responsável Legal: GIVANA MATIAS DAS GRAÇAS PINHEIRO CPF Nº 936.692.321-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.024,00 (Onze mil e vinte quatro reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 2.756,00 (Dois mil setecentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 086/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL WILSON BENEDITO CARNEIRO CNPJ N°: 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: TAINARA ARAUJO SILVA CPF Nº: 053.122.981-58 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 13.624,00 (Treze mil seiscentos e vinte quatro reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 3.406,00 (Três mil quatrocentos e seis reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N°087/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS CNPJ N°: 34.266.027/0001-42 Responsável Legal: FLAVIO APARECIDO BERETTA CPF Nº 979.060.261-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 9.984,00 (Nove mil novecentos e oitenta e quatro reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 2.496,00 (Dois mil quatrocentos e noventa e seis reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N°089/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CEI -UFGD CNPJ N°: 21.161.837/0001-92 Responsável Legal: TANIA CRISTINA COSTA CALARGE CPF Nº 005.508.371-40 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 15.808,00 (Quinze mil oitocentos e oito reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 3.952,00 (Três mil novecentos e cinquenta e dois reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N°090/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL MUNICIPAL JOSE MARQUES SILVA - VO CAZUZA CNPJ N°: 41.602.979/0001-55 Responsável Legal: ANA CLEIDE PEREIRA DE BARROS CPF Nº 041.337.551-03 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 14.560,00 (Quatorze mil quinhentos e sessenta reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 3.640,00 (Três mil seiscentos e quarenta reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DA ASSINATURA TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, por meio da AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS - AGETRAN, e BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA – EPP PROCESSO: Termo de Confissão de Dívida do Contrato 007/2017/DL/PMD. OBJETO: O presente tem por objeto a liquidação do valor devido pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados - AGETRAN relativo ao reembolso de serviços prestados pela Empresa BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP, referente a 06 (seis) parcelas vencidas no período de 01/07/2018 à 31/12/2018, no valor originário de R$ 112.500,00 cada uma, sem aplicação de juros de mora ou correções monetárias, citada Lei Federal nº 9.494/97, artigo 1º-F e artigo 884 do Código Civil Brasileiro e assim mantido o equilíbrio entre as partes, obedecendo-se a previsão contratual vigente entre as partes. 01.01 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 784 do Código de Processo Civil e 59 da Lei Federal 8666/93. DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2022. Mariana de Souza Neto Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DO CONTRATO N° 01/2022/RH/SEMSUR PARTES: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Servidores relacionados conforme Anexo Único PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais: Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas Semanais), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.111 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.018 - Coordenação das Atividades da Secretaria 31.90.04.01 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para o cargo mencionado. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (Aux. de Serv. Manutenção e Apoio 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Romualdo Diniz Salgado Junior Secretário Municipal de Serviços Urbanos EXTRATOS Anexo Único EXTRATO DE CONTRATO DATA DE ADMISSÃO ALUISIO DA SILVA RIBEIRO 01/02/22 CRISTIER DA SILVA BRITES 02/02/22 DAIANI BRITES FERREIRA 02/02/22 DIRCEU SARAIVA BATISTA 01/02/22 DJALMA DUTRA RODRIGUES 02/02/22 IDERSON DUTRA FERNANDES 02/02/22 JASSINEIA BARBOSA SOARES 01/02/22 LEONEL AQUINO 01/02/22 LUZINETE SILVA GARCIA 02/02/22 MARIA APARECIDA SANCHES 01/02/22 MARLINDA GONÇALVES DA SILVA 02/02/22 NILSINHA ALVES DE SOUZA BEZERRA 01/02/22 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP CNPJ: 32.181.809/0001-53. Valor Total: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). PROCESSO Nº 210/2021: Pregão Eletrônico nº 036/2021. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de seringas, objetivando atender o Bloco da Assistência Farmacêutica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução dos serviços constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS ROZICLER FLRIST DANTAS 01/02/22 SEBASTIÃO FERNANDO DE OLIVEIRA 01/02/22 SEVERINO RAMOS PINHEIRO 01/02/22 SIDYNEA SIQUEIRA MIRANDA DE LIMA 01/02/22 TAISSY EDUARDA RIBEIRO IZIDORO 01/02/22 TEREZA DUARTE ROJAS RIBEIRO 02/02/22 THAIDELYS KEILIMAR HERNANDES FORERO 02/02/22 WELINGTON BORGES BENTO 01/02/22 JOSEIA MARTINS AQUINO 02/02/22 UBALDO GONÇALVES 01/02/22 IZELITO DA SILVA GARCIA 10/02/22 LEONARDO GONÇALVES FERITAS 02/02/22 JOÃO VITOR CARVALHO ROSA 02/02/22 Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 Principal SERINGA 0,5 ML SERINGA material: polipropileno, capacidade: 0,5 ml, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada (escala UI), numerada, tipo agulha: c, agulha fixa cerca 30g x 8 mm, esterilidade: estéril, uso único. UNID. 300.000 SR R$ 0,36 -75% 2 Reservada SERINGA 0,5 ML SERINGA material: polipropileno, capacidade: 0,5 ml, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada (escala UI), numerada, tipo agulha: c, agulha fixa cerca 30g x 8 mm, esterilidade: estéril, uso único. UNID. 100.000 SR R$ 0,36 -25% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 34 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 35 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 36 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 37 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 38 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 39 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 40 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 PORTARIA Nº 044/FUNSAUD/2022 de 24 de fevereiro de 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Despacho do Diretor Presidente para Controle Interno; Considerando a CI nº 062/2022, de 03 de fevereiro de 2022, do Setor de Contratos para Diretor Presidente; Considerando Contrato nº 032/2017, estabelecido entre a empresa F.O. Weissinger Eireli ME e Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e seus termos aditivos; R E S O L V E: Art. 1° - Nomear para compor a Comissão de Processo de Sindicância nº 008/2022 (Comissão Permanente de Sindicância – conforme publicação em 03 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS – página 09), como presidente Iane de Souza, Bruno Luís de Souza e Silviane Krokosz, que tem como assunto a apu ração de eventuais responsabilidades de servidores referente a prestação de serviços de empresa, sem cobertura contratual, em consonância com o Regulamento de Pessoal da FUNSAUD e demais leis da administração pública. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 41 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 PORTARIA Nº 045/FUNSAUD/2022 de 24 de fevereiro de 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Despacho do Diretor Presidente para Controle Interno; Considerando a CI nº 086/2022, de 17 de janeiro de 2022, do Setor de Contratos para Diretor Presidente; Considerando a CI nº 016/2022, da Diretora Técnica para Setor de Contratos; Considerando a CI nº 039/2022, da Diretora Técnica para Setor de Contratos; Considerando Contrato nº 027/2021, celebrado entre a empresa MID – Medicina Intensiva de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados; Considerando Ofício 011/2021, da empresa MID – Medicina Intensiva de Dourados LTDA; Considerando CI nº 214/2021, da Diretora Administrativa para Setor de Contratos; Considerando CI nº 181/2021, da Diretora Técnica para Setor de Compras; Considerando CI nº 177/2021, da Diretora Técnica para Setor de Compras; Considerando Ofício nº 17/2021, da empresa MID – Medicina Intensiva de Dourados; Considerando CI nº 1649/2021, do Setor de Contratos para Diretor Presidente; Considerando CI nº 150/2021, do Diretor Presidente para Setor de Contratos; R E S O L V E: Art. 1° - Nomear para compor a Comissão de Processo de Sindicância nº 009/2022 (Comissão Permanente de Sindicância – conforme publicação em 03 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS – página 09), como presidente Iane de Souza, Bruno Luís de Souza e Silviane Krokosz, que tem como assunto a apu ração de eventuais responsabilidades de servidores referente a prestação de serviços da empresa, sem cobertura contratual, em consonância com o Regulamento de Pessoal da FUNSAUD e demais leis da administração pública. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 046/FUNSAUD/2022 de 24 de fevereiro de 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando CI nº 046/2022 do Diretor Presidente para Controle Interno; Considerando a CI nº 0607/2021, de 21/12/2022, do Setor de Recursos Humanos para Diretor Presidente; Considerando a CI nº 110, de 13/12/2021 da Diretora Técnica para Setor de Contratos; Considerando a CI nº 039/2022, da Supervisora de Higienização para RH-FUNSAUD; R E S O L V E: Art. 1° - Nomear para compor a Comissão de Processo de Sindicância nº 010/2022 (Comissão Permanente de Sindicância – conforme publicação em 03 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS – página 09), como presidente Iane de Souza, Bruno Luís de Souza e Silviane Krokosz, que tem como assunto a apuração de eventuais irregularidades da servidora R.A.R.R, em consonância com o Regulamento de Pessoal da FUNSAUD e demais leis trabalhistas. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DE EDITAL Nº 018 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 EDITAL nº018 /FUNSAUD/2022 DE 22 DE FEVEREIRODE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causa dores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a dis seminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 42 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRE TO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital IV/2021 de 04 de junho de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dou rados/MS, nos dias 24/02/2022 e 25/02/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 22 de fevereiro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 013/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE ROSANA DA SILVA SANTOS QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 12.000,00 (Dose Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 009/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 17 de Fevereiro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ANALISTA DE CONTROLE INTERNO II NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Waldimary Tavares de Oliveira 638.***.981-** Analista de Controle Interno II 0 44 3º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 24/02/2022 e 25/02/2022 Horário: 07:30h às 10:30h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 43 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 016/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE JOSÉ DA SILVA MIRANDA NETO QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 16.000,00 (Dezeseis Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 011/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 17 de Fevereiro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 COMERCIAL MALLONE LTDA CNPJ: 00.589.733/0001-03 Ref. Processo de Licitação nº 112/2021– Pregão Presencial nº 032/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (expediente) e insumos de escritório, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêu tico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. declarados desertos e fracassados no pregão presencial 14/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FISCAIS DO CONTRATO: PAULO NOBUO TANAMAT, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 203/FUNSAUD/2021 de 25 de novembro de 2021) e TAIS RODRIGUES ALVES, SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO - CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.958,54 (Vinte e Dois Mil Novecentos e Cinquenta e Oito Reais e cinquenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 18 de Fevereiro de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PODER LEGISLATIVO PORTARIA/CMD/RH Nº. 119, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS, no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-7), lotado no Gabinete do Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD PORTARIAS LEGISLATIVAS FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 44 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 153, de 22 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 5% de Adicional de Incentivo à Capacitação, com fulcro no artigo 67 da Lei Complementar 419/2021 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados/MS), à servidora APARECIDA ALVES, a partir do mês de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 154, de 24 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ROBSON RIOS CLEMENTE, no cargo de Assessor Parlamentar X (AGP-10), lotado no Gabinete do Vereador Jânio Colman Miguel, do Quadro de Pro vimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 03 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE REPUBLICA-SE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 110/2021 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2022 AUTORIA: VEREADOR ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Câmara Municipal de Dourados, 27 de agosto de 2021 Rogério Yuri Farias Kintschev Vereador – PSDB OUTROS ATOS ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO Aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se na sala da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Dourados, os membros das Comis sões de Seleção das Chamadas Públicas e de Avaliação e Monitoramento, designadas pelas Resolução nº 01/2022 publicada no Diário Oficial de nº 5.592 de 15 de fevereiro de 2022, às folhas 08 e Resolução nº 02/2022 publicada no Diário Oficial de nº 5.594-Suplementar de 17 de fevereiro de 2022, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, para proceder a analise quanto às manifestações sobre a Inexigibilidade de Chamamento Público para celebração de Termo de Colaboração. Contudo, diante da ausência de manifestações no prazo legal de 5(cinco) dias, estabelecido na referida publicação, os membros das Comissões passaram à análise e julgamento dos documentos e Planos de trabalho aprovados pelo Conselho da Comunidade, tendo opinado pela regularidade da documentação apresentada, estando assim a organização da Sociedade Civil Habilitada provisoriamente à celebração do Termo de Colaboração até o parecer jurídico definitivo da Procuradoria Geral do Município. Sem mais para tratar, encerrou-se a reunião da Comissão de Seleção, da qual é lavrada a presente ATA, que segue assinada por todos os presentes. Helmar Santana Andreia Alonso Ajala Juliana de Lima Araujo Ana Paula da S Andrade Eliton Rudnei Alves Patricia Liveira Martelli EMENDA IMPOSITIVA ATA - SEMSUR PORTARIAS LEGISLATIVAS Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Aquisição de bens de consumo, materiais perma nentes e/ou custear pequeno consertos Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Associação de pais e amigos dos autis tas da grande Dourados - AAGD Diversos R$ 5.000,00 Parcela única DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 45 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 Ata nº. 005/2022/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às onze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mu nicípio de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS: Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Blavett da Rocha Fucks, Dhiego Troquez e Gislaine Aparecida Alves Brito, designados pela Portaria doze de dois mil e vinte e dois, publicada no Diário Oficial número cinco mil quinhentos e noventa, de onze de fevereiro de dois mil e vinte e dois, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 004/2022/PreviD, de Dispensa de Licitação nº 004/2022/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de vetores e pragas urbanas, compreendendo a execução de serviços de desinsetização, desratização e descupinização, tendo como critério de julgamento o menor valor global orçado. Assim, declarou esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi apresentada pela empresa DD SERV DESINSETIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.549.971/0001-90. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa que apresentou o primeiro menor preço pelo valor global da proposta, a qual esta Comissão Permanente de Licitação deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 24 de fevereiro de 2022. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Gislaine Aparecida Alves Brito Membro EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA AS SOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE VILA FORMOSA DOURADOS, 24 de fevereiro de 2022 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com a Presidente da Associação dos moradores do Distrito de Vila Formosa, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 26 de março de 2022, na Escola Municipal Padre Anxieta, situado na Rua São Paulo, S/N, Distrito de Vila Formosa, Dourados/MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas ins critas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 16 de março de 2022 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impe didos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos docu mentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO ADÉLIO DE OLIVEIRA PEREIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Autorização Ambiental (AA), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA, localizado na Rua MANOEL JOSÉ DE LIMA nº 940, BAIRRO FLOR DE MAIO, em Dou rados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BANDEIRA & CORREIA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de EDIÇÃO DE JORNAIS VIRTUAIS DIÁRIOS, ED.INTEGRADA DE JORNAIS DIÁRIO, ED.INTEGRADA DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS, FILMAGENS DE FESTAS E EVENTOS, localizada na Av. José Roberto Teixeira, 108 - Bairro Jardim Flórida – CEP 79822-090, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ECLIPSE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Gestão e administração de propriedade imobiliária, instalação e manutenção elétrica, serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais, limpezas em prédios e em domicílios, atividades paisagísticas, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves n° 1314, Centro, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXPRESSO PLANALTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal, Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional, Lavador de Veículos (próprio) e Tanque aéreo de combustível (20.000 L), localizada na Área Rural – Lote C-2A, Nº 3820 – Área Rural de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - PREVID Presidente Membro Blavett da Rocha Fucks Dhiego Troquez Membro Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 46 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 JUNIOR RAFAEL DOS SANTOS-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves n° 1973 – sala B, Centro, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PANIFICADORA E PADARIA CENTRAL LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de FABRICACAO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINANCIA DE PRODUCAO PROPRIA COMERCIO VAREJISTA DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINANCIA DE REVENDA COMERCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS E BOMBONS LANCHONETE, CASA DE CHA E DE SUCOS SERVICOS DE ALIMENTACAO PARA EVENTOS E RECEPCAO BUFFET , localizada na Rua Toshinobu Katayama n° 1250, Vila Planalto, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Resolução Nº 006/2022/CMDCA. Dispõe sobre a suplência do Conselheiro Benoni Gonçalves Teixeira Junior. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. R e s o l v e: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Danielle Viebrantz Silveira para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de afastamento do Conselheiro Tutelar Benoni Gonçalves Teixeira Junior a partir de 20/02/2022 à 25/02/2022 . Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20/02/2022. Dourados – MS, 14 de fevereiro de 2022. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. RESOLUÇÃO Nº 007/2022/COMISSÃO ELEITORAL A Comissão Eleitoral, instituída através da resolução nº 005/2021/CONSELHO CURADOR, para atuar no processo eleitoral da diretoria executiva do Instituto de Previdên cia Social dos Servidores do Município de Dourados. R E S O L V E Art. 1° Fica divulgado nesta resolução o Gabarito Oficial e Resultado das Provas Escritas Objetiva e Subjetiva, conforme disposto no Art. 5º, § 4º e § 5º da Resolução nº 001/2022. Art. 2º O candidato poderá consultar individualmente suas Folhas de Respostas, bem como o seu desempenho nas Provas Escritas Objetiva e Subjetiva, acessando o campo “ÁREA DO CANDIDATO”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no período de 25/02/2022 até às 23h59min do dia 03/03/2022. Art. 3° Quanto ao resultado das Provas Escritas Objetiva e Prova Escrita Subjetiva divulgado caberá interposição de recurso, no período das 0h do dia 26/02/2022 até às 23h59min do dia 03/03/2022. O candidato interessado em impetrar recurso deverá acessar a “ÁREA DO CANDIDATO”, disponível no endereço eletrônico www.fundacao fafipa.org.br. Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Dourados/MS, 25 de fevereiro de 2022. Hélio do Nascimento Presidente da Comissão Eleitoral – PreviD PREVID - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO - 01/2022 ORGANIZAÇÃO: FUNDAÇÃO FAFIPA | CNPJ 05.566.804/0001-76 | GABARITO OFICIAL RESOLUÇÃO - CMDCA RESOLUÇÃO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 3570 - DIRETOR ADMINISTRATIVO 01: B 02: D 03: D 04: D 05: A 06: E 07: A 08: D 09: D 10: A 11: B 12: E 13: E 14: D 15: D 16: B 17: B 18: C 19: B 20: C 21: B 22: B 23: C 24: A 25: D 26: A 27: E 28: A 29: C 30: D 31: B 32: A 33: E 34: D 35: A 36: D 37: C 38: B 39: C 40: A 41: C 42: B 43: A 44: E 45: E 46: E 47: E 48: A 49: E 50: C 3571 - DIRETOR DE BENEFÍCIOS 01: B 02: D 03: D 04: D 05: A 06: E 07: A 08: D 09: D 10: A 11: C 12: E 13: E 14: A 15: E 16: B 17: D 18: A 19: C 20: E 21: A 22: D 23: E 24: A 25: C 26: B 27: D 28: A 29: D 30: B 31: C 32: D 33: B 34: D 35: E 36: C 37: A 38: C 39: D 40: A 41: C 42: D 43: B 44: B 45: E 46: C 47: C 48: B 49: B 50: E 3572 - DIRETOR FINANCEIRO 01: B 02: D 03: D 04: D 05: A 06: E 07: A 08: D 09: D 10: A 11: A 12: D 13: E 14: D 15: B 16: B 17: A 18: E 19: B 20: B 21: D 22: B 23: E 24: C 25: C 26: C 27: B 28: E 29: B 30: B 31: C 32: C 33: B 34: D 35: D 36: E 37: B 38: B 39: D 40: C 41: D 42: D 43: D 44: A 45: B 46: D 47: E 48: E 49: D 50: B DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 47 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 003/2022; PROCESSO Nº 003/2022/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2022/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das Atividades do PreviD 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiro – Pessoa jurídica 3.3.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia Ficha 188 Fonte 143000 Valor Global Orçado: R$ 7.106,00 (sete mil cento e seis reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2022/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 24 de fevereiro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2022/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste ADJUDICAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa GRÁFICA SOL NASCENTE LTDA ME inscrita no CNPJ nº 06.992.600/0001-60 a adjudi catária, cujo valor global da contratação é de R$ 7.106,00 (sete mil cento e seis reais). Dourados/MS, 24 de fevereiro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID RESOLUÇÃO - PREVID RESULTADO DAS PROVAS ESCRTITAS OBJETVA E SUBJETIVA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID Criado pela Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006 CNPJ 08.797.960/0001-36 3570 - DIRETOR ADMINISTRATIVO - DOURADOS INSCRIÇÃO NOME NASC. INFO CE Prova Objetiva Prova Subjetiva NOTA FINAL POSIÇÃO RESULTADO MODALIDADE 3778 SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS 25/08/1965 12,00 72,00 84,00 100,00 184,00 1º Classificado Ampla Concorrência 3781 RAFAEL DORNELAS DE FARIA 15/01/1988 20,00 70,00 90,00 92,00 182,00 2º Classificado Ampla Concorrência 3783 ALBINO JOÃO ZANOLLA 24/05/1983 14,00 62,00 76,00 94,00 170,00 3º Classificado Ampla Concorrência 3571 - DIRETOR DE BENEFÍCIOS - DOURADOS INSCRIÇÃO NOME NASC. INFO CE Prova Objetiva Prova Subjetiva NOTA FINAL POSIÇÃO RESULTADO MODALIDADE 3780 GLEICIR MENDES CARVALHO 19/09/1971 16,00 64,00 80,00 60,00 140,00 1º Classificado Ampla Concorrência 3572 - DIRETOR FINANCEIRO - DOURADOS INSCRIÇÃO NOME NASC. INFO CE Prova Objetiva Prova Subjetiva NOTA FINAL POSIÇÃO RESULTADO MODALIDADE 3782 MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES 26/10/1984 14,00 52,00 66,00 80,00 146,00 1º Classificado Ampla Concorrência 3779 ROSANE APARECIDA FRITZEN DSAMPAIO FERRAZ 25/06/1982 14,00 52,00 66,00 76,00 142,00 2º Classificado Ampla Concorrência DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 48 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO – Nº 01/2022 O Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto n° 1.919 de 03 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial Suplementar nº 4.959, ano XXI, de 03 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, pautado pelo que determina o artigo 16 da Resolução Conama n.º 237 e artigo 2º do Decreto nº 201/2013, torna pública a relação dos processos administrativos de licenciamento ambiental que serão remetidos ao ARQUIVO, tendo em vista o decurso do prazo estipulado para resposta do ofício de pendência para complementação de informações e documentos. A título de esclarecimento, cumprindo o que determina o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. Dourados – MS, 24 de FEVEREIRO de 2022. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM PROCESSO RAZÃO SOCIAL VENCIMENTO DO OFÍCIO LOCALIZAÇÃO LO/5.752/2021 JC MATERIAIS RODANTES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA 02/11/21 Rua dos Expedicionários, 416– Chácaras campina Verde – Dourados – MS LS/9.118/2021 CARRETTERO BAR E RESTAURANTE LTDA 07/10/21 Rua Olinda pires de almeida, 545 - Vila Aurora - Dourados - MS LS/11.076/2021 SAMARA GERHARDT 02593074086 04/12/21 Rua Rio Brilhante, 310 - Bairro Jardim São Pedro - Dourados - MS AA/8.025/2021 MODA & CONFORTO EIRELI 28/10/21 Av Weimar Gonçalves Torres, 2330 - Centro - Dourados - MS LS/16.589/2021 AUTOMATICO DOURADOS PEÇAS PARA VEICU LOS LTDA 08/10/21 Av Marcelino Pires, 4825 - Vila São Franciso - Dourados - MS AA/19.309/2021 LUIZ CARLOS CHIMIRRI 29454468120 12/10/21 Rua Oreste Pereira Matos, 535– Parque do Lago - Dourados – MS LO/19.416/2021 FAUSTINO E BORELLI DOURADOS LTDA 15/10/21 Av Marcelino Pires, 5587 - Vila São Francisco - Dourados - MS RLS/18.066/2021 HIDRASPER POÇOS ARTESIANOS LTDA 12/11/21 Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1425 - Parque Nova Dourados - Doura dos - MS LS/11.251/2021 W. A. TANIZAKI 22/10/21 Av Esplanada, 485 - Vival dos Ipês - Dourados - MS AA/20.557/2021 TUDO EM MAKE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA 31/10/21 MS Av. Rua Hayel Bon Faker, 2828, Sala B - Bairro Jardim Sao Pedro - Dourados LS/20.275/2021 MOCATTO & MOCATTO LTDA 10/12/21 Rua Presidente Vargas, 1220 - Vila Progresso - Dourados -MS LS/17.788/2021 LUIS FABIO MARTINS GONSALVES 88620328115 12/12/21 Rua Monte Castelo, 785 - Jardim Independência - Dourados - MS RAA/20.836/2021 BARU MERCADO NATURAL LTDA 13/11/21 Rua Dr Nelson de Araújo, 737 - Centro - Dourados - MS LS/17.958/2021 MACIEL & VITTORATI LTDA 03/12/21 Rua Bela Vista, 1895 - Jardim Caramaru - Dourados - MS RLO/4.653/2021 AUTO MECANICA GUAICURUS LTDA 24/11/21 Rua dos Missionários, 731 - Vila Lili - Dourados - MS RLO/9.686/2021 VON SCHARTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FURGÕES LTDA 18/10/21 Dourados - MS Rua Wilson José Feitosa esquina Ramão Escobar, 525 - Parque dos Jequitibas AA/21.326/2021 KIM ARAUJO DE MENESES 03/12/21 Rua Monte Alegre, 4980 - 4980 - Jardim Guanabara - Dourados - MS AA/22.175/2021 LUCELIA DA SILVA BRITES 72816643115 25/12/21 Rua Monte Alegre, 6467 - Jardim Guanabara - Dourados - MS LO/22.643/2021 DANILO DA SILVA VERÃO 28/12/21 Rua Cezário Domingues, 6560 - Vila Cuiabá - Dourados - MS RLO/23.754/2021 R. S. BONDEZAN & CIA LTDA 10/01/22 Av Marcelino Pires, 5092 – Vila Industrial - Dourados - MS RLS/22.515/2021 USIAÇO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA 11/01/22 Rua Alvaro Brandão, 1405, Sala 05 – B. João Paulo II - Dourados MS RLO/4.502/2021 FARINERGE INGREDIENTES PARA RAÇÃO ANI MAL LTDA 24/09/21 Avenida 03, 300 lote 03 e 17, quadra 4 A - Distrito Industrial - Dourados - MS LO/28.334/2021 SARTORI & PADOVAN LTDA 29/01/22 Rua Benjamin Constant, 405 - Centro - Dourados - MS AA/15.810/2021 JEAN KARLO MORAES 05993380160 24/10/21 Rua Bela Vista, 646, sala 03, Jardim Água Boa - Dourados -MS LO/10.958/2021 FERST CENTRO AGRONOMICO DE PESQUISA E TECNOLOGIA LTDA 10/01/22 MS Rodovia BR 163, km 268 a direita da estrada do barreirinho km 10 - Dourados RLO/2.642/2021 AUTO MECANICA OLIVEIRA LTDA 14/09/21 Rua Mato Groso, 1300 - Centro - Dourados - MS LS/8.387/2021 MAURO GOMES FILHO - ME 03/11/21 Rua Ponta Porã, 5592- Jardim Ouro Verde - Dourados - MS LP/13.734/2021 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICU RUS LTDA 09/11/21 -MS Área 1B, Matricula 152.403 e 152.374, s/n - Bairro Perimetro Urbano - Dourados LP/LI/ LO/14.462/2021 COLONIAL ESPORTE CLUBE 30/06/21 Rua Colonial, s/n - Distrito de Indapolis - Dourados - MS LP/LI/ LO/14.760/2021 ALINE DE OLIVEIRA SILVA ARTUZI - ME 14/10/21 AA/16.222/2021 ROBSON ARAUJO DA SILVA 44646313120 02/08/21 Rua Bela Vista, 1935 - Jardim Rasslem - Dourados - MS LS/16.110/2021 ALVA & ALMEIDA S/S 09/11/21 Rua Major Capilé, 2090- Bairro Centro - Dourados - MS LP/LI/13.739/2021 ABDALA ABI FARAJ 09/11/21 Lote 153, Matricula 144.594, s/n - Perimetro Urbano - Dourados - MS LS/19.506/2021 LURDES DOS SANTOS 95590013100 02/12/21 Rua João Eduardo Izidro, s/n, sala B - Vila Vargas - Dourados - MS LS/10.516/2021 VALDOMIRO TERTULIANO DA COSTA 18/11/21 Rua Jose Roberto Teixeira, 1580 - Altos do Indaia - Dourados -MS LI/LO/11.383/2021 SAME HASSAN GEBARA - EPP 04/11/21 Rodovia Ivo Cerzósismo - Perimetral Norte - Anel Viário, s/n - Dourados - MS LI/22.387/2021 RURAL AGRÍCOLA ESPUMOSO LTDA-EPP 25/01/21 Área 1R, REMEM, Pelos Quinhões 63 e 107, Matricula 120.591, s/n - Sitioca Campina Verde - Dourados - MS LS/12.194/2021 JOSE ALVES DE OLIVEIRA - ME 28/01/22 Rua Equador, 1470 - Parque das nações I - Dourados MS RLO/10.519/2021 POLIMIX CONCRETO LTDA 21/12/21 Rua João Augusto Capile, 500 - Chácara Castelo II - Dourados - MS RLO/16.518/2021 ARQUILEU ROQUE BALLARDIN - ME 21/12/21 Rua Monte Alegre, 3815 - Altos da Monte Alegre - Dourados - MS LS/12.869/2021 CASA DE CARNE JOÃO PAULO II LTDA 24/01/22 Rua Filomeno Jooão Pires, 1608 - Jardim João Paulo II - Dourados - MS LI/14.492/2020 IGREJA PRESBITERIANA DE DOURADOS 24/07/21 Rua Cafelândia, lote 06, quadra 16, s/n - Jardim Vista Alegre - Dourados - MS AA/17.922/2021 PROMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITA LARES 20/11/21 Rua Major Capilé, 1800 - Jardim Central - Dourados - MS LO/17.606/2021 FILLA & ALMEIDA LTDA ME 03/10/21 Av Weimar Gonçalves Torres, 1200- Centro - Dourados - MS LS/18.055/2021 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A 04/11/21 Av Weimar Gonçalves Torres, 1815- Centro - Dourados - MS LS/18.169/2021 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A 04/11/21 Rua João Candido Câmara, 328 - Jardim América - Dourados -MS LS/18.550/2021 BORGES & GALINDO LTDA ME 14/01/22 Rua Monte Alegre, 5360 - Jardim Guanabara - Dourados - MS AA/20.445/2021 BRUNO ODILON PEREIRA SIMOES 01/11/21 Rua Amel Pompeu Filho, 27 - Parque Alvorada - Dourados -MS LS/18.795/2021 CRISTIANE DE LIMA BENITES MEI 09/11/21 Rua Clóvis Cerzómio de Souza, 5255 - Jardim Pirapitinga - Dourados -MS LS/18.963/2021 QUALIFARMA MEDICAMENTOSLTDA EPP 31/10/21 Rua Albino Torraca, 18 - Jardim América - Dourados -MS LS/20.264/2021 GALLELI & GALLELI LTDA 11/01/22 Rua Antonio Carvalho, 1110 - Vila Planalto - Dourados - MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 49 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 PAUTA / REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA - IMAM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM AA/21.897/2021 RAQUEL R AGUIAR ARAUJO 12/12/21 Rua Joaquim Teixeira Alves, 2826 - Centro - Dourados -MS AA/21.904/2021 BR FOS IND E COM LTDA EPP 20/12/21 Av Rayer Bon Faker, 283 - Jardim Rasslem - Dourados -MS LO/22.028/2021 ROGERIO GOMES DA SILVA EIRELI 13/12/21 Rua Gelcy Maria de Teixedira Marcondes, 2115 - Parque das nações II - Doura dos - MS LO/22488/2021 AGRICASE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA 05/11/21 Rodovia BR 163, 13945 - Dourados - MS AA/22.297/2021 JOSE CELIO JUSTINO MEI 03/01/22 Rua Demeciano de Mattos Pereira, 713 - Jardim Paulista -Dourados MS AA/22.658/2021 ARMAZÉM NATURAL LTDA 04/01/22 Rua Menote de Marques Mattos, sala 14, 260 - Vila Aurora - Dourados MS RLO/24.197/2021 MARMORARIA CAMPOS 21/01/22 Av Marcelino, 3255 - Centro - Dourados -MS LP/LI/23.492/2021 MAMORU IWASHIRO 22/01/22 Lote 19, Quadra 34, 5º linha - Distrito de Indapolis - Dourados - MS RLO/17.177/2021 ERASMO EGGERT 31/10/21 Sitio Ana Paula 79800-000- Vila Formosa - Zona Rural, s/n - Dourados MS LI/LO/16.387/2021 NELSA HELENA CORNELI 08/01/21 Rodovia Dourados - Caarapó, Km 10, s/n - Zona Rural - Dourados -MS LI/LO/3.551/2021 RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDA - EPP 30/04/21 Av Marcelino Pires, 950 - Centro - Dourados - MS LI/LO/4.142/2021 SEMENSUL PRODUÇÃO, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE SEMENTES E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - EPP 03/05/21 Rodovia BR 163, Km 270, a direira, s/n - Zona Rural - Dourados -MS AA 11.048/2021 INSTITUTO DE APOIO EDUCACIONAL CEREBRO MAIS - EIRELI 14/08/21 Rua Iguassu , 2400 - Cohafana III Plano - Dourados - MS AA 17.128/2021 C. HOKI DA COSTA & CIA LTDA 27/11/21 Rua Jose de Alencar, 725 - Jardim Paulista - Dourados - MS ARS 18.763/2021 NOBILE BUFFET, EVENTOS E RESTAURANTE EIRELI 08/10/21 Rodovia BR 163, km 267,1 lote 10, quadra 04, s/n - Zona Rural - Dourados -MS LS 18.172/2021 MONIKA HONORIO VICENTE FERREIRA EIRELI 11/12/21 Rua Ponta Porã, 2305 - Vila Planalto - Dourados -MS LS 20.594/2021 RUSIVELTER SARACHO JARA 15/02/22 Rua monte Castelo, 1541- Jardim São Pedro - Dourados -MS LO 20.888/2021 ANTONIO FERNANDO GAIGA 06/01/22 Rua Camilo Hermelindo da Silva, 970 - Vila Planalto - Dourados - MS LS 21.165/2021 PICOLLI & MACHADO LTDA 24/12/21 Rua Oliveira Marques, 2067 - Centro - Dourados -MS LS 21.140/2021 DOURAPORTAS COMERCIAL EIRELI 25/12/21 Av Marcelino Pires, 6050 - Vila Ubiratan - Dourados - MS LO 21.430/2021 WEST FERTILIZANTES LTDA 25/12/21 Rua Ramão Ozório, 750 - Vila São Bráz - Dourados -MS LO 21.462/2021 PIRÂMIDE ARTE ESPORTES INDÚSTRIA E CO MÉRCIO LTDA 25/12/21 Rua Major Capilé, 2915- Bairro Centro - Dourados - MS LS 21.932/2021 LAÉRCIO SHUGI HIRAHATA, MÁRCIO NAOTO HIRAHATA, LETÍCIA DOS REIS SILVA e outros 08/01/22 Rua Oliveira Marques, 2772 - Vila Lili - Dourados -MS LO 24.076/2021 UNIÃO DIESEL E LOJA DE CONVENIENCIA LTDA 10/01/22 Av Marcelino Pires, 4994 - Vila Industrial - Dourados - MS LS/15.280/2021 RED BRAND INDUSTRIA E COM. DE CONFECÇÕES LTDA 05/11/21 Av Joaquim Teixeira Alves, 4196 - Jardim Carumaru - Dourados -MS RAA/14.905/2021 CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA 24/08/21 Rua Ramão Escobar, 4455, sala A - Parque dos Jetiquibas - Dourados -MS AA/222335/2021 HOME ART DECOR 04/01/22 Av Marcelino Pires, sala 02, 2800 - Centro - Dourados -MS ARS/28318/2021 PRIME HALL EVENTOS LTDA 08/01/22 Rua Eisei Fujinaka, 1940 - Jardim Christais - Dourados - MS RAA/28691/2021 SEARA ALIMENTOS LTDA 11/01/22 Rodovia BR 163, Km 06, s/n - Zona de Expansão Rural - Dourados -MS LS/22768/2021 FERNANDA M MACHADO 12/01/22 Rua Hayel Bon Faker, 1657 - Jardim Água Boa - Dourados - MS RLS/23160/2021 EDUARDO J DE OLIVEIRA JR 18/01/22 Rua Oliveira Marques, 2800 - Vila Lili - Dourados -MS RLO/25476/2021 PHARMACIA GALGANI 01/02/22 Av Weimar Gonçalves Torres, 2188- Centro - Dourados - MS AA/27867/2021 MUNDO DOS UNIFORMES 29/01/22 Rua Manoel Rasslem, 1510 - Jardim Rasslem - Dourados - MS PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 01/2022/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.574, ANO XXIII DE 20/01/2022. DATA DA REUNIÃO: 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 24 de fevereiro de 2022 para o julgamento dos 20 (vinte) processos listados abaixo: Parecer data Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão 2/24/2022 SANESUL - EMPRE SA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL 03.982.931/000120 2690/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela ma nutenção do auto de infração nº 2690/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 2/24/2022 VALDEMITE RODRI GUES DA ROCHA 273.168.231-00 2282/2021 Art. 3º e Inciso I, do Art. 36, da Lei Muni cipal n. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2282/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 120 (cento e vinte) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 2/24/2022 GIOVANE COHENE 968.733.101-15 2403/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela ma nutenção do auto de infração nº 2403/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 2/24/2022 GELTON ROSEMAR FERREIRA MILAN 028.368.071-72 2284/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2284/2021, porém, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 4.850,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 2/24/2022 SÃO BENTO INCOR PORADORA LTDA 07.333.683/000148 2737/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela ma nutenção do auto de infração nº 2737/2021, porém, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.601 50 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2022 PAUTA / REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA - IMAM 2/24/2022 ADÃO PARIZOTTO 203.953.960-34 2248/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2248/2021, porém, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 2/24/2022 JW FLORESTAL LTDA 07.567.800/000138 2644/2021 Art. 131, II e XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção dos autos de infração nº 2644/2021 e 2645/2021, nos quais foram arbitradas as penalidades de multa nos valores de R$ 4.000 (quatro mil reais) e R$ 11.000,00 (onze mil reais), respectivamente, a serem recolhidos em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. E 2645/2021 2/24/2022 OSWALDO APARE CIDO NOGUEIRA 732.042.008-25 2230/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2230/2021, porém, reduzindo a penalidade de mul ta para o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 2/24/2022 GIOVANNI ANCI LIERO 560.469.522-04 1977/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1977/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 2/24/2022 BERNADETE CRIS TINA KONRATH 286.427.751-49 2688/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2688/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 2/24/2022 EMIGDIO RUBEN ARAÚJO RAMIREZ 053.309.418-65 2567/2021 Art. 22 e Inciso III, do Art. 36, da Lei Municipal n. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2567/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 16 (dezesseis) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 2/24/2022 ALMIR ROGÉRIO AQUINO ARAÚJO 518.949.551-53 2308/2020 Art. 22 e Inciso III, do Art. 36, da Lei Municipal n. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2308/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 10 (dez) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 2/24/2022 RODRIGO DE OLI VEIRA MARQUES “ESPETO E BRASA” 21.949.712/000121 2287/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2287/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 2/24/2022 REAL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA 03.556.845/000156 2291/2021 Art. 131, XXIII da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2291/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 2/24/2022 MJ SOLUÇÕES EM LIMPEZA LTDA 15.270.534/000105 2078/2021 e Art. 131, Inciso XVI da Lei Complementar nº 055/2002 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, Instituída pela Porta ria n. 01/2022/IMAM, decide julgar procedente o Auto de Infração n. 2078/2021, man tendo a penalidade de multa lavrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e anular o Auto de Infração n. 2079/2021 . 2079/2021 2/24/2022 HELIO ITIRO SAKA GUTI 005.952.331-04 2747/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela ma nutenção do auto de infração nº 2747/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 2/24/2022 ENERGISA MATO GROSSO DO SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA 154.138.26/000150 1746/2019 Art.131, IX da Lei Complementar nº 055/2002, Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o Auto de Infração n. 1746/2019, mantendo o valor da multa em 220 UFER MS. Decide julgar procedente o Auto de Infração n. 1745/2019, porém, minorando a penalidade de multa imposta para o valor de R$ 14.750,00 (quatorze mil, setecentos e cinquenta reais). Decide Julgar procedente o Auto de Infração n. 2185/2021, porém, minorando a penalidade de multa imposta para o valor de R$ 22.125,00 (vinte e dois mil, cento e vinte cinco reais). e Art. 22, III, do Art. 36, da Lei Municipal nº 3.959/2015 1745/2019 e 2185/2021 2/24/2022 ANDERSON MOREL PALÁCIO 014.406.221-67 2068/2021 Art. 131, XXIII e XIX, da Lei Comple mentar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2068/2021 e 2070/2021, nos quais foram arbitradas as penalidades de multa nos valores de R$ 1.970,00 (mil, novecentos e setenta reais) e R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), a serem recolhidos em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. e 2070/2021 2/24/2022 EURO GARDEN RE SIDENCE E RESORT 30.432.246/000101 2717/2020 Art. 116, Inciso IV da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2717/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 5.785,00 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 2/24/2022 CORPORE CONS TRUTORA E INCOR PORADORA 26.509,995/000104 2720/2020 Art. 131,XXII da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2720/2020, porém, com o deferimento do pedido de conversão de 80% do seu valor em serviços de preservação e melhoria do meio ambiente, sendo que o valor remanescente, a saber, os 20%, deverão ser recolhidos em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente .
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.600 - DOURADOS, MS - SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 - 65 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA N.º 009/DFE/GMD/2022 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Convocar todos os membros da Guarda Municipal para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) referente ao exercício do ano de 2022. Art. 2º - O Teste será realizado na pista de atletismo do Ceper Arnulpho Fioravante (Ceper da Rodoviária), em três edições, 1ª edição dia 18/03/2022 (sexta-feira), 2ºedição dia 25/03/2022 (sexta-feira) e 3ª edição dia 08/04/2022 (sexta-feira), todas as edições com início às 06h30min. Parágrafo único - Em caso de condições adversas de tempo no dia da realização do teste, ou ainda, em caso de impossibilidade do uso da pista, devido às condições físicas desta (excesso de lama, acúmulo de água em possas ou outro motivo), serão definidos pela comissão, novo local ou data para realização do teste. Art. 3º - O servidor deverá apresentar-se para o TAF com roupa adequada para prática de atividade física, no entanto, deverá protocolar com 2 (dois) dias de antecedência a avaliação médica constando aptidão para a realização do teste, emitida por profissional da rede pública /privada ou conforme Art. 57 § 2º da LC nº 121 de 31/12/2007. § 1º - O atestado deverá ser entregue até o dia 15/03/2022 referente a primeira edição, até o dia 22/03/2022 referente a segunda edição e até o dia 05/04/2022 referente a terceira edição, físico (presencial) horário de expediente, ou seja, das 07h às 13h na Diretoria de Formação e Ensino, ou digital através do e-mail: ensino.gmd@dourados. ms.gov.br, até 23h59min. § 2º - Em hipótese nenhuma será aceito atestado de aptidão física fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior. Art. 4º - O servidor que, por qualquer motivo, esteja impossibilitado de realizar o Teste de Aptidão Física nas datas e horários previstos no art. 2º, deverá apresentar atestado conforme Art. 88 inciso VI da LC nº 121 de 31/12/2007, ou por caso fortuito apresentar justificativa escrita e fundamentada à Comissão até o dia 08/04/2022 às 12h. Parágrafo único - Em hipótese nenhuma será aceito atestado de Inaptidão para atividade física ou justificativa fora do prazo estipulado. Art. 5º - O servidor que discordar do resultado poderá interpor recurso endereçado a Comandante da Guarda Municipal em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do Teste. Art. 6º - Fica instituída a Comissão Prevista no art. 20, IX da LC nº 121 de 31/12/2007, conforme relação abaixo: PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 I - Chefe de Dep. de Formação e Ensino Guarda Inspetora de 3ª Classe Angela Cristina Decian de Pellegrin; II - Guarda Inspetora de 1ª Classe Crislaine da Silva Andrade; III - Guarda Inspetor de 1ª Classe Arnaldo Barbosa Ferreira; IV - Guarda Inspetor de 2ª Classe Vanderly Pedro de Lima; V - Guarda Inspetora de 3ª Classe Ivonete da Silva; VI - Guarda Inspetora de 3ª Classe Marcos Cezar da Silva Leite VII - Guarda Supervisor Rodriano Fernandes; Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 22 de fevereiro de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIA Nº 007/DFE/GMD/2022. A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 20 e em consonância com as demais determinações da LC nº 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando as recentes alterações ocorridas na Lei Nº 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio das Leis Nº 14.071/2021 e 14.229/2021. O Comando da Guarda Municipal de Dourados, por meio do Departamento de Trânsito/GMD e Departamento de Formação e Ensino/GMD realizará capacitação em cooperação com o Detran-MS no intuito de inteirar os GM´s sobre as respectivas alterações. Considerando que os GM´s da cidade de Dourados são agentes de trânsito e possuem atuação considerável nessa área. Considerando solicitação de alteração de data pelo palestrante da respectiva capacitação, a comandante REVOGA a Portaria Nº 006/DFE/GMD/2021. Assim sendo, a comandante resolve: Art. 1º - CONVOCAR todos GM`s para o curso de atualização referente as últimas alterações ocorridas no CTB. Art. 2º - Estão dispensados do curso os GM´s que estiverem gozando do direito de férias e os afastados por problemas de saúde e outros afastamentos ou licenças de acordo com as legislações em vigor. Art. 3º - O curso será realizado no dia 04 de março de 2022 às 09horas na modalidade EAD. Art. 4º- Para a realização do curso os GM´s deverão participar optando por uma das duas modalidades a seguir: I – Presencial no auditório do CAM. II – A Distância (EaD). Parágrafo único. Para a modalidade do inciso II, é necessário que a conta do GM seja uma conta GMAIL para ter acesso ao link do curso. Art. 5º - Todos os GM´s que optarem pela modalidade (EaD) deverão preencher o formulário https://forms.gle/6MtGJNXbP1nvh3QX7, até o dia 25/02/2022. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 21 de fevereiro de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD PORTARIA Nº 04/GMD/2022 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando a Resolução nº 22/GMD/2021, do dia 15 de outubro de 2021, publicado no diário oficial do Município em 20 de outubro de 2021, conforme Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 10/2019, referente ao Guarda Municipal Gledson Gimenes Dos Santos. Considerando Resolução nº 23/GMD/2021, do dia 25 de novembro de 2021, publicada no diário oficial do Município de 30 de novembro de 2021, a qual publicou Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 16/2019, trata da penalidade aplicada ao servidor Luiz Carlos Gama Dos Santos. Considerando a Resolução nº 25/GMD/2021, publicada no diário oficial do Município de 13 de dezembro de 2021, a qual publicou o deferimento do recurso administrativo referente à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2020, de 30 de abril de 2021, que tratava da penalidade aplicada ao servidor Porfírio Arguelho Riveiro Junior. Considerando o DECRETO “P” Nº 530, de 26 de janeiro de 2022, publicado no diário oficial do Município em 01 de fevereiro de 2022, o qual exonerou a pedido do servidor efetivo, Guarda Municipal, Robervaldo Soares da Silva. Considerando a RESOLUÇÃO nº 02/GMD/2022, de 31 de janeiro de 2022, publicada no diário oficial do Município em 01 de fevereiro de 2022, a qual publicou o deferimento conforme decisão do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal do recurso administrativo referente à Sindicância Administrativa nº 13/2019, em 04 de dezembro de 2020, que tratava da penalidade aplicada aos servidores Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano e Jean Carlos Freitas dos Santos. Art. 1.º - Resolve: Reclassificar servidores da Guarda Municipal conforme considerações elencadas acima. INSPETOR GERAL Classificação Nome Pontuação Comportamento 1 Wayne César Ruiz 179 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 1.ª CLASSE 1 João Vicente Chencarek 194 EXCEPCIONAL 2 Orlean Catellan Teixeira 194 EXCEPCIONAL 3 Crislaine da Silva de Andrade 193 EXCEPCIONAL 4 Ademir Martins 189 EXCEPCIONAL 5 Divaldo Machado de Menezes 184 EXCEPCIONAL 6 Arnaldo Barbosa Ferreira 184 EXCEPCIONAL PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 7 Silvio Reginaldo Peres Costa 184 EXCEPCIONAL 8 Elizelda Freitas da Costa 183 EXCEPCIONAL 9 Nivaldo Gamarra 179 EXCEPCIONAL 10 Wilson Binsfeld 176 BOM GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 2.ª CLASSE 11 Tércio Antônio Oliveira Carvalho 184 EXCEPCIONAL 12 Luiza Ibanhes 184 EXCEPCIONAL 13 José Rubens Barbosa 179 EXCEPCIONAL 14 Samuel Vieira de Lima 179 EXCEPCIONAL 15 Vanderly Pedro de Lima 179 EXCEPCIONAL 16 Eugênio Mendes 179 EXCEPCIONAL 17 Aparecida Abreu Dias 179 EXCEPCIONAL 18 Moisés Gonçalves de Souza 179 EXCEPCIONAL 19 Evaldo Eliandro de Souza 179 EXCEPCIONAL 20 Luiz Sérgio Gabriel 179 EXCEPCIONAL 21 Dirceu Aparecido Martins Arbués 179 EXCEPCIONAL 22 Jonecir dos Santos Ferreira 177 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 3.ª CLASSE 23 João Augusto Dourado Alves 181 EXCEPCIONAL 24 Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujji 180 EXCEPCIONAL 25 Maria Aparecida dos Santos 179 EXCEPCIONAL 26 Acácio Kobus Júnior 179 EXCEPCIONAL 27 Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza 179 EXCEPCIONAL 28 Agnaldo Ribeiro da Silva 178 EXCEPCIONAL 29 Márcio Teles Arguelho 177 EXCEPCIONAL 30 Luiz Carlos Gama dos Santos 176 BOM 31 Sérgio Mondadori 175 EXCEPCIONAL 32 Porfírio Arguelho Riveiro Júnior 175 EXCEPCIONAL 33 Claudia Vieira da Silva Ortega 175 EXCEPCIONAL 34 Ivonete da Silva 173 EXCEPCIONAL 35 Ângela Cristina Decian de Pellegrin 170 EXCEPCIONAL 36 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 170 EXCEPCIONAL 37 Zilda Aparecida Rodrigues Ramires 170 EXCEPCIONAL 38 Israel Paulo Moisés de Oliveira 170 EXCEPCIONAL 39 Eleandro Aparecido Miqueletti 170 EXCEPCIONAL 40 Odair Faleiros da Silva Junior 170 EXCEPCIONAL 41 Itamar de Jesus Pires 170 EXCEPCIONAL 42 Marcos Cezar da Silva Leite 170 EXCEPCIONAL 43 Ademar Cabral de Araújo 170 EXCEPCIONAL 44 Weslei Henklain Ferruzzi 170 EXCEPCIONAL 45 Iva Cirqueira do Nascimento Rocha 167 EXCEPCIONAL 46 Olavo Henrique dos Santos 160 EXCEPCIONAL 47 Nilson Araújo Figueredo 159 EXCEPCIONAL 48 Gustavo Franco Félix 157 OTIMO 49 Paulo Cezar Alves Barroso 144 BOM GUARDA MUNICIPAL SUBISNPETOR 50 Aires Luiz de Lima 189 EXCEPCIONAL 51 Alvanei Souza Pereira 179 EXCEPCIONAL 52 Gerson Pereira Borges Júnior 174 EXCEPCIONAL 53 Antônio Nunes de Lima 171 ÓTIMO 54 João Taylor Leite Aranda 170 EXCEPCIONAL 55 Carla da Silva Silveira 170 EXCEPCIONAL 56 Marcos Antônio de Brito 170 EXCEPCIONAL 57 Juvenal Costa dos Santos 170 EXCEPCIONAL 58 Rosimeire Ferreira Costa 170 EXCEPCIONAL 59 Euclides Mazurkevitz 170 EXCEPCIONAL 60 Lourival Freitas Santos 170 EXCEPCIONAL 61 Laura Rodrigues Patrício 170 EXCEPCIONAL 62 César de Camargo Leme 170 EXCEPCIONAL 63 Eunice Gonçalves Gomes 170 EXCEPCIONAL 64 Margareth Chaves Lopes 170 EXCEPCIONAL 65 Roberto Alves da Silva 170 EXCEPCIONAL 66 Sônia Regina Pinheiro 169 EXCEPCIONAL 67 Lindalva dos Santos Oliveira 169 EXCEPCIONAL 68 Adriana Araújo Alonso 169 EXCEPCIONAL 69 Luziett Araújo de Oliveira 169 EXCEPCIONAL 70 Patrícia Pires da Silva 169 EXCEPCIONAL 71 Gledson Gimenes dos Santos 165 OTIMO PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 72 Daniel Alves dos Santos 163 EXCEPCIONAL 73 Jonas dos Santos Valiente 163 EXCEPCIONAL 74 Alair Teixeira Rodrigues 161 EXCEPCIONAL 75 José Ferreira Lopes Filho 161 EXCEPCIONAL 76 Odair Alves Teixeira 153 EXCEPCIONAL 77 Ademir Ribeiro 152 ÓTIMO 78 Adriano de Souza Valiente 147 BOM 79 Antônio Carlos de Oliveira Barreto - Vacância 146 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL SUPERVISOR 80 Adriana Narciso Simão Reis 179 EXCEPCIONAL 81 Cleber Augusto Soares Júnior 146 EXCEPCIONAL 82 Adriano Santos de Jesus 146 EXCEPCIONAL 83 Josimar Cavalcante de Oliveira 146 EXCEPCIONAL 84 Kleber Juliano de Almeida 141 EXCEPCIONAL 85 Marcelo de Brito 141 EXCEPCIONAL 86 Marcos Augusto de Alencastro Silva 141 EXCEPCIONAL 87 Liliane Kelly Oliveira Santos Cardoso 141 EXCEPCIONAL 88 Jamil da Costa Matos 141 EXCEPCIONAL 89 Rodriano Fernandes 141 EXCEPCIONAL 90 Liliane Graziele Cespedes de Souza 141 EXCEPCIONAL 91 Rodrigo Vitorino da Cruz 141 EXCEPCIONAL 92 Michelly Mendes da Silva 141 EXCEPCIONAL 93 Inacio Domingos de Souza 141 EXCEPCIONAL 94 Jean Pierre Sott 141 EXCEPCIONAL 95 Elaine Cristina Barbosa Silveira 141 EXCEPCIONAL 96 Adão Viegas Martins 136 ÓTIMO GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE 97 Fábio Luis Comelli 112 BOM 98 Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 107 BOM 99 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 107 BOM 100 Daniel Brunetto Cari 107 BOM 101 Fabio Telles David 107 BOM 102 Ana Paula da Silva Gonzales 107 BOM 103 Jadir da Rosa Luiz 107 BOM 104 Lucas Messala dos Santos Gomes 107 BOM 105 Rafael Pereira da Silva de Souza 107 BOM 106 Camila da Silva Coimbra 107 BOM 107 Wenderson de Oliveira Muniz 107 BOM 108 Elivelton Moreira de Farias 107 BOM 109 Elvis Fernandes Ferreira Lima 107 BOM 110 Luiz Henrique Muhl de Carvalho 107 BOM 111 Juliana dos Santos Pereira Cari 107 BOM 112 Ariane Francisca Romero 107 BOM 113 Márcio dos Santos Barcelos 107 BOM 114 Felipe Porto de Oliveira 107 BOM 115 César Augusto Sestari 107 BOM 116 Jonatan Calebe Diniz Costa 107 BOM 117 Fernando Henrique Miguelão da Silva 107 BOM 118 Rubia Cristina Wachter Rocha - Lic. TIP 107 BOM 119 Miriam dos Santos Ricco 107 BOM 120 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 107 BOM 121 Jonas Laier Nogueira Junior 107 BOM 122 Jean Carlos Freitas dos Santos 107 BOM 123 Eduardo Mendes Rocha 107 BOM 124 Leandro de Souza Silva 107 BOM 125 Cristiano de Souza Nonato 107 BOM 126 Augusto Cueva Ramalheiro 107 BOM 127 Rodrigo Acunha Ferreira 107 BOM 128 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 107 BOM 129 Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 107 BOM 130 Reginaldo Pirolo 107 BOM 131 Suzane Carvalho da Silva 107 BOM 132 Carmem Paiva Azambuja 107 BOM 133 Renata Moreira da Silva 107 BOM GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE 134 Allan Vieira Raidan – Afastamento sem remuneração 107 BOM 135 Rosane Johann Braun 107 BOM 136 Alisson Bruno Nogueira Hermann 107 BOM PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 137 Tamires Marques do Amaral 107 BOM 138 Samuel Roldino Gonçale 107 BOM 139 Helio Soares de Oliveira 107 BOM 140 Osny Alves de Oliveira 107 BOM 141 Máximo William Caetano Rocha 107 BOM 142 Wagner Souza da Silva 107 BOM 143 Guilherme Pinto Vieira 107 BOM 144 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 107 BOM 145 Solange Gomes Lysik 107 BOM 146 Douglatio de Sousa Brito da Cruz 107 BOM 147 Waldenilson Pereira Cabral 107 BOM 148 Mauricio Firmino de Andrade 107 BOM 149 Willian Santos Rodrigues 107 BOM 150 Nadia Rosa dos Santos 107 BOM 151 Adilson Sanches da Silva 107 BOM 152 Barbara Pivetta Queiroz 107 BOM 153 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte 107 BOM 154 Daniel Leite Monteiro 107 BOM 155 Cauê Alexandre Anderson Serra 107 BOM 156 Stefano Patrick Moura 107 BOM 157 Maria Sonia Marques de Oliveira 107 BOM 158 Leonardo Zanatta Munarini 107 BOM 159 Fernando Moreira da Silva 107 BOM 160 Robson Santos de Oliveira 107 BOM 161 Jhonatan Acosta Constancio 107 BOM 162 Silvio Melgarejo de Oliveira 107 BOM 163 Wellington Luiz Benedito Ostemberg 107 BOM 164 Anderson de Sousa Lagoa 107 BOM 165 Cassiano Ramos Torales 107 BOM 166 Jefferson Esmerio dos Santos 107 BOM 167 Renan Matia Ribeiro 107 BOM 168 Giovanna Cleunice Muglia 107 BOM 169 Jackeline de Souza Andrade 107 BOM 170 Adriano Rodrigues Pinheiro 107 BOM 171 Jose Ailton Melo do Nascimento 107 BOM 172 Gleyce Kelly Arevalo Zulato 107 BOM 173 Rodrigo Soares Barros 107 BOM 174 Luiz Henrique Roberto da Silva 107 BOM 175 Bruno Gonçalves Aguilieri 107 BOM 176 André Luiz Gonçalves de Souza 107 BOM 177 Jhonys Abreu Santana 107 BOM 178 Marcos Matheus Leivas Leite 107 BOM 179 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 103 BOM 180 Nilson da Silva Junior 102 BOM 181 Luis Paulo de Paula Daniel 102 BOM Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 22 de fevereiro de 2022. Dourados/MS, 22 de fevereiro de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD RESOLUÇÃO Nº. 02/SEMAD/DGO, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.022. Designa servidor para atuar como Gestor Suplente do Contrato nº 245/2020/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Rodrigo de Lima Costa - Matrícula: 114775494-1 para atuar como Gestor suplente do Contrato de n.º 245/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 328/2020 – Pregão Eletrônico n° 064/2020 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa S.H INFORMÁTICA LTDA. Art. 2º. O Gestor suplente atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação do Gestor titular, Robson Elias dos Santos - Matrícula: 114766295-1. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 21 de Fevereiro de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 Resolução nº. Con/02/0306/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALCIR RODRIGUES MEDINA, matrícula 114762390-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional Indígena (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, solicitadas entre os dias 03/01/2022 a 01/02/2022, referente ao período aquisitivo 2021/2021, conforme CI nº 206/2022 protocolada na SEMAD em 22/02/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 EDITAL - DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL - PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS - EDITAL 01/2022 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, vem por meio deste divulgar o RESULTADO FINAL do Processo de Seleção de Estagiários , nos termos do Edital n.º 01/2022. 1.1 CLASSIFICAÇÃO FINAL: 1.1.1 Considerando os recursos interpostos, a classificação final do Processo de Seleção - Edital n.º 01/2022, consta no Anexo I deste Edital. 1.2 DA CONVOCAÇÃO: 1.2.1 Os candidatos aprovados serão CONVOCADOS EM EDITAL ESPECÍFICO, pelo CIEE conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Dourados, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação se dará por meio de: a) Publicação em Diário Oficial do Município; b) Em caráter apenas complementar, por contato telefônico e via e-mail, conforme dados fornecidos na ficha de inscrição; 1.2.2 Os demais procedimentos seguirão no Edital n.º 01/2022 - Processo Seleção de Estagiários. Dourados, 22 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS-EDITAL01/2022 LISTA DECLASSIFICAÇÃOFINAL- ENSINOMÉDIO-AMPLACONCORRÊNCIA-PUBLICADAEM21/02/2022 DICA:Paralocalizarseu nome utilize o atalho ""Ctrl+F"" NOME DATA NASCIMENTO CURSO LOCAIS ESTAGIO PORTUGUÊS INFORMÁTICA NOTA CLASSIFICACAO SARABEATRIZMELO SANTOS 06/02/2006 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIABORORÓ- AGÊNCIA COMUNITÁRIADOSCORREIOS 7,00 6,00 13,00 1 EDIMARBETIOBARBOSAJUNIOR 23/12/2003 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIABORORÓ- AGÊNCIA COMUNITÁRIADOSCORREIOS 7,00 5,00 12,00 2 MARIAEDUARDAFERREIRADOSSANTOS 15/04/1998 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIABORORÓ- AGÊNCIA COMUNITÁRIADOSCORREIOS 6,00 6,00 12,00 3 ESTEFANYOLIVEIRADASILVA 20/01/2006 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIABORORÓ- AGÊNCIA COMUNITÁRIADOSCORREIOS 4,00 8,00 12,00 4 FERNANDABARTOLOTARIFAPEREIRA 01/03/2002 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIABORORÓ- AGÊNCIA COMUNITÁRIADOSCORREIOS 7,00 4,00 11,00 5 BÁRBARAFRANÇASELAJAFARIAS 15/02/2005 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIABORORÓ- AGÊNCIA COMUNITÁRIADOSCORREIOS 7,00 4,00 11,00 6 INGRID MIKAELLYDOSSANTOSBRITO 04/12/2005 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIABORORÓ- AGÊNCIA COMUNITÁRIADOSCORREIOS 5,00 6,00 11,00 7 ANACAROLINAGONÇALVESITURVE 26/09/2005 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIABORORÓ- AGÊNCIA COMUNITÁRIADOSCORREIOS 6,00 4,00 10,00 8 DHYONATHAN JULIÃO FERNANDES 24/11/2005 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIABORORÓ- AGÊNCIA COMUNITÁRIADOSCORREIOS 3,00 6,00 9,00 9 EBONY RATIERBALDESSAR 28/10/2005 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIABORORÓ- AGÊNCIA COMUNITÁ- RIADOSCORREIOS 6,00 2,00 8,00 10 EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 RENANCABREIRADESOUZA 13/06/2004 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIABORORÓ- AGÊNCIA COMUNITÁRIADOSCORREIOS 2,00 6,00 8,00 11 MARIAANTONIA OLIVEIRACHAMORRO 06/09/2004 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIABORORÓ- AGÊNCIA COMUNITÁRIADOSCORREIOS 5,00 2,00 7,00 12 RONIVALDOFERNANDES 04/02/2004 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIABORORÓ- AGÊNCIA COMUNITÁRIADOSCORREIOS 4,00 3,00 7,00 13 LAYNNE SABRINADACRUZ ALVES 18/04/2004 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIABORORÓ- AGÊNCIA COMUNITÁRIADOSCORREIOS 4,00 2,00 6,00 14 RAIANEDASILVABARBOSA 16/02/2000 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIABORORÓ- AGÊNCIA COMUNITÁRIADOSCORREIOS 2,00 4,00 6,00 15 S O F I A B AT I S T A D E ARAUJO 01/02/2005 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIAJAGUAPIRÚ - AGÊNCIACOMUNITÁRIADOS CORREIOS 7,00 9,00 16,00 1 THYASLEIRODRIGUESFRANCISCO 20/01/1994 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIAJAGUAPIRÚ - AGÊNCIACOMUNITÁRIADOS CORREIOS 8,00 4,00 12,00 2 MARIAVITÓRIA CABREIRANERES 23/01/2005 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIAJAGUAPIRÚ - AGÊNCIACOMUNITÁRIADOS CORREIOS 5,00 6,00 11,00 3 EMILY TATIANAPAIVAESCOBAR 25/07/1998 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIAJAGUAPIRÚ - AGÊNCIACOMUNITÁRIADOS CORREIOS 5,00 4,00 9,00 4 JOÃOVITORMARQUESSOUZA 28/03/2005 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIAJAGUAPIRÚ - AGÊNCIACOMUNITÁRIADOS CORREIOS 5,00 3,00 8,00 5 FLAVIANE SOUZAVARGAS 30/10/2005 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIAJAGUAPIRÚ - AGÊNCIACOMUNITÁRIADOS CORREIOS 4,00 4,00 8,00 6 CÁSSIAMORAIS SOUZA 16/02/2004 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIAJAGUAPIRÚ - AGÊNCIACOMUNITÁRIADOS CORREIOS 3,00 4,00 7,00 7 SAMUELORTIZMA CHADO 18/02/2005 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-ALDEIAJAGUAPIRÚ - AGÊNCIACOMUNITÁRIADOS CORREIOS 5,00 1,00 6,00 8 NOME DATA NASCIMENTO CURSO LOCAIS ESTAGIO PORTUGUÊS INFORMÁTICA NOTA CLASSIFICACAO ANDREZADEALMEIDAFERREIRADASILVA 15/05/2000 ENSINOMÉDIO MS -DOURADOS- DISTRITODEINDÁPOLIS- AGÊNCIA COMUNITÁRIADOS CORREIOS 3,00 5,00 8,00 1 MARIAEDUARDA RODRIGUESELIZECHE 11/03/2005 ENSINOMÉDIO MS -DOURADOS- DISTRITODEINDÁPOLIS- AGÊNCIA COMUNITÁRIADOS CORREIOS 3,00 4,00 7,00 2 DENISJUSTINOBARBOSA 28/04/2004 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-DISTRITODEITAHUM- AGÊNCIACOMUNITÁRIADOS CORREIOS 5,00 7,00 12,00 1 ANNYKARINNYDEALMEIDAMACÊDO 29/12/2004 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-DISTRITODEITAHUM- AGÊNCIACOMUNITÁRIADOS CORREIOS 5,00 6,00 11,00 2 FLAVIANOMONTEIROPENAJO 07/07/2005 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-DISTRITODEITAHUM- AGÊNCIACOMUNITÁRIADOS CORREIOS 5,00 2,00 7,00 3 EDUARDAMORENOGUISSO 05/01/2005 ENSINOMÉDIO MS -DOURADOS- DISTRITODEPANAMBI -AGÊNCIACOMUNITÁRIA DOS CORREIOS 6,00 2,00 8,00 1 FERNANDA QUIEREGATIDOMINGOS 11/01/2005 ENSINOMÉDIO MS -DOURADOS- DISTRITODEPANAMBI -AGÊNCIACOMUNITÁRIA DOS CORREIOS 4,00 4,00 8,00 2 RAIANI CRISTINALIMADASILVA 07/04/2005 ENSINOMÉDIO MS -DOURADOS- DISTRITODEVILA FORMOSA - AGÊNCIA COMUNITÁRIADOS CORREIOS 6,00 7,00 13,00 1 MIRELADEMATOSDIAS 15/08/2006 ENSINOMÉDIO MS -DOURADOS- DISTRITODEVILA FORMOSA - AGÊNCIA COMUNITÁRIADOS CORREIOS 5,00 8,00 13,00 2 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 GISLAINEROCHASANCHES 04/02/2005 ENSINOMÉDIO MS -DOURADOS- DISTRITODEVILA FORMOSA - AGÊNCIA COMUNITÁRIADOS CORREIOS 4,00 6,00 10,00 3 CARLOS DANIELRODRIGUESLEITE 21/10/2005 ENSINOMÉDIO MS -DOURADOS- DISTRITODEVILA FORMOSA - AGÊNCIA COMUNITÁRIADOS CORREIOS 4,00 6,00 10,00 4 EDUARDO FERREIRALEITE 10/01/2003 ENSINOMÉDIO MS -DOURADOS- DISTRITODEVILA FORMOSA - AGÊNCIA COMUNITÁRIADOS CORREIOS 5,00 4,00 9,00 5 NICOLI ARAUJO DUTRA 23/11/2003 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS-AGÊNCIACOMUNITÁRIA DOS CORREIOS 6,00 6,00 12,00 1 VANESSADOCARMOSANTOS 23/05/2005 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS-AGÊNCIACOMUNITÁRIA DOS CORREIOS 8,00 2,00 10,00 2 RAISSAVITÓRIADELIMA 19/09/2005 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS-AGÊNCIACOMUNITÁRIA DOS CORREIOS 4,00 6,00 10,00 3 RENATASILVACOSTA 10/06/1995 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS-AGÊNCIACOMUNITÁRIA DOS CORREIOS 3,00 7,00 10,00 4 MARIA VICTORIA PEREIRA DACOSTA 07/08/2006 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS-AGÊNCIACOMUNITÁRIA DOS CORREIOS 7,00 2,00 9,00 5 JOAOPEDROMACIEL DESOUZA 31/08/2004 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS-AGÊNCIACOMUNITÁRIA DOS CORREIOS 5,00 3,00 8,00 6 LUIZRICARDO SILVALIMA 15/09/2001 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS-AGÊNCIACOMUNITÁRIA DOS CORREIOS 3,00 5,00 8,00 7 FERNANDA MEIRELESDEREZENDE 14/01/2005 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS-AGÊNCIACOMUNITÁRIA DOS CORREIOS 2,00 6,00 8,00 8 CAIO CÉSAR DASILVALIMA 26/04/2006 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS-AGÊNCIACOMUNITÁRIA DOS CORREIOS 2,00 5,00 7,00 9 JOÃOVICTORANTUNESFIGUEIREDO 06/12/2005 ENSINOMÉDIO MS- DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS -CRAS 5,00 10,00 15,00 1 GUSTAVO HENRIQUEBELO MARQUES 15/05/2005 ENSINOMÉDIO MS- DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS -CRAS 6,00 7,00 13,00 2 PAMELAKATIANIBERNARDINHOFERNANDES 18/05/1972 ENSINOMÉDIO MS- DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS -CRAS 5,00 5,00 10,00 3 EMILYCRISTINA PANADAROCHA 17/05/2005 ENSINOMÉDIO MS- DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS -CRAS 3,00 4,00 7,00 4 NOME DATA NASCIMENTO CURSO LOCAIS ESTAGIO PORTUGUÊS INFORMÁTICA NOTA CLASSIFICACAO OBERDANRODRIGUESMACHADODEOLIVEIRA 21/01/2004 ENSINOMÉDIO MS- DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS -CRAS 2,00 4,00 6,00 5 STEFANYBACELARFRETE 01/02/2005 ENSINOMÉDIO MS- DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS -CRAS 0,00 6,00 6,00 6 DANIEL RODRIGUESCOUTINHO 24/12/2004 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DAMANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 9,00 10,00 19,00 1 GIOVANNADIASCARVALHODE ALMEIDA 09/07/2005 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DAMANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 8,00 8,00 16,00 2 THAÍS DOSSANTOSBITENCOURT 12/12/2005 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DAMANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 8,00 8,00 16,00 3 MARCIOGLAUBERFERREIRADOSSANTOS 02/05/2006 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DAMANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 8,00 8,00 16,00 4 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 YARAPASSOSPEREIRA 28/07/2005 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DAMANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 9,00 16,00 5 GABRIELVIEIRADECASTRO 16/07/2004 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DAMANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 8,00 15,00 6 JEAN AUGUSTO VALENSUELOFERBONIO 08/01/2006 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DAMANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 8,00 15,00 7 DANIELLYNASCIMENTOSANTOS 13/08/2005 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DAMANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 7,00 12,00 8 RAFAELARAMOS BEZERRA 20/05/2005 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DAMANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 5,00 11,00 9 LUDMILAADIELDEALMEIDA 05/07/2004 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DAMANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 7,00 11,00 10 MARIAEDUARDA AZEVEDONUNES 27/02/2003 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DAMANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 3,00 10,00 11 BENSIANADELVA 01/04/2005 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DAMANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 7,00 10,00 12 CAMILAFERREIRAFELIX 12/07/1997 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DAMANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 4,00 9,00 13 MIRIANEDOSSANTOSMORALES 16/06/2005 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DAMANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 4,00 9,00 14 ISABELIMIRANDADEOLIVEIRA 15/06/2005 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DAMANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 2,00 8,00 15 MARIALUIZASABINODEOLIVEIRAKUHN 26/12/2005 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DAMANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 3,00 8,00 16 ANACLARADASILVACAPILÉ 03/07/2005 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DAMANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 6,00 8,00 17 CARLOSANDREYLIMADOMICIANO 29/12/2004 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DAMANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 5,00 7,00 18 PEDROHENRIQUE MOURAJARA 01/08/2005 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DAMANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 2,00 6,00 19 JOAQUIMGUSTAVODEOLIVEIRAFIDELIS 27/02/2007 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DAMANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 2,00 6,00 20 TALIADACRUZ CARLOS 04/05/2004 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DA- MANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 3,00 6,00 21 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 BEATRIZMARTINSMACHADO 06/08/2004 ENSINOMÉ DIO- VAGASPARA HORÁRIO DAMANHÃ MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 4,00 6,00 22 TALITAFERREIRAFELIX 26/10/2004 ENSINOMÉDIO MS- DOURADOS-MISSÃO CAIUÁ- ESF42 8,00 7,00 15,00 1 NOME DATA NASCIMENTO CURSO LOCAIS ESTAGIO PORTUGUÊS INFORMÁTICA NOTA CLASSIFICACAO MARIACLARAAUGUSTO 30/11/2004 ENSINOMÉDIO MS- DOURADOS-MISSÃO CAIUÁ- ESF42 5,00 4,00 9,00 2 KAUÃ DONIZETEDEOLIVEIRA 17/12/2004 ENSINOMÉDIO MS- DOURADOS-MISSÃO CAIUÁ- ESF42 3,00 6,00 9,00 3 MARIANYMORAIS GOBETTI 20/12/2004 ENSINOMÉDIO MS- DOURADOS-MISSÃO CAIUÁ- ESF42 4,00 3,00 7,00 4 WENDEL MARTINSCABREIRA 21/07/2005 ENSINOMÉDIO MS- DOURADOS-MISSÃO CAIUÁ- ESF42 3,00 3,00 6,00 5 LUANADE ALENCARWOLMANN 06/01/2004 ENSINOMÉDIO MS - DOURADOS-VILAMACAÚBAEDISTRITODEGUASSUAGÊNCIA COMUNITÁRIA DOSCORREIOS 5,00 9,00 14,00 1 LETÍCIAGABRIELASILVADIAS 25/11/2004 ENSINOMÉDIO MS -DOURADOS- VILASÃOPEDRO-AGÊNCIACOMUNITÁRIADOSCORREIOS 6,00 6,00 12,00 1 PEDROFELIPE SALLES BERLATTO 08/05/2005 ENSINOMÉDIO MS -DOURADOS- VILASÃOPEDRO-AGÊNCIACOMUNITÁRIADOSCORREIOS 7,00 4,00 11,00 2 ISADORAGABRIELLY LIMAVALDERINO 20/04/2005 ENSINOMÉDIO MS -DOURADOS- VILASÃOPEDRO-AGÊNCIACOMUNITÁRIA- DOSCORREIOS 7,00 3,00 10,00 3 GUILHERMERIBEIRODOSSANTOS 19/06/2004 ENSINOMÉDIO MS -DOURADOS- VILASÃOPEDRO-AGÊNCIACOMUNITÁRIADOSCORREIOS 6,00 3,00 9,00 4 B I A N C A C A RVA L H O NAZARETH 17/06/2004 ENSINOMÉDIO MS -DOURADOS- VILASÃOPEDRO-AGÊNCIACOMUNITÁRIADOSCORREIOS 5,00 4,00 9,00 5 REBECADOSSANTOSCAMPOS 29/05/2001 ENSINOMÉDIO MS -DOURADOS- VILASÃOPEDRO-AGÊNCIACOMUNITÁRIADOSCORREIOS 4,00 5,00 9,00 6 ISABELLYARAÚJOSOUZA 17/10/2003 ENSINOMÉDIO MS -DOURADOS- VILASÃOPEDRO-AGÊNCIACOMUNITÁRIADOSCORREIOS 3,00 4,00 7,00 7 DEBORADORIA BRITES 11/08/1999 ENSINOMÉDIO MS -DOURADOS- VILASÃOPEDRO-AGÊNCIACOMUNITÁRIADOSCORREIOS 4,00 2,00 6,00 8 GABRIELI DE OLIVEIRAALMEIDA 19/11/2004 ENSINOMÉDIO MS -DOURADOS- VILASÃOPEDRO-AGÊNCIACOMUNITÁRIADOSCORREIOS 4,00 2,00 6,00 9 PAMELADOSSANTOSLIMA 12/09/2004 ENSINOMÉDIO MS- DOURADOS -ALDEIABORORÓ-CRAS 8,00 5,00 13,00 1 CRISTIANELESCANOMARTINS 24/06/2005 ENSINOMÉDIO MS- DOURADOS -ALDEIABORORÓ-CRAS 3,00 5,00 8,00 2 SANDY PAULO RAMIRES 22/04/2003 ENSINOMÉDIO MS- DOURADOS -ALDEIABORORÓ-CRAS 4,00 2,00 6,00 3 NAILSONGOMESGONÇALVES 17/07/2004 ENSINOMÉDIO MS- DOURADOS -ALDEIABORORÓ-CRAS 4,00 2,00 6,00 4 VIVIANEVERA QUEVEDO 04/04/2004 ENSINOMÉDIO MS- DOURADOS -ALDEIABORORÓ-CRAS 3,00 3,00 6,00 5 ELENI EVARISTODASILVA 06/07/1966 ENSINOMÉDIO MS-DOURADOS-ALDEIAJAGUAPIRÚ- CRAS 3,00 5,00 8,00 1 G L A U B E R P O N T E S VARGAS 20/02/2004 ENSINOMÉDIO MS-DOURADOS-ALDEIAJAGUAPIRÚ- CRAS 5,00 2,00 7,00 2 R A FA E L G U S TAV O MARTINSBORGES 05/10/2002 ENSINOMÉDIO MS-DOURADOS-ALDEIAJAGUAPIRÚ- CRAS 4,00 2,00 6,00 3 PAOLAORTIZRODRIGUES 21/09/2004 ENSINOMÉDIO MS-DOURADOS-ALDEIAJAGUAPIRÚ- CRAS 3,00 3,00 6,00 4 PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS-EDITAL01/2022 LISTADECLASSIFICAÇÃOFINAL-ENSINOSUPERIOR-AMPLACONCORRÊNCIA-PUBLICADAEM 21/02/2022 DICA:Paralocalizarseunomeutilizeoatalho""Ctrl+F"" NOME DATA NASCIMENTO CURSO LOCAIS_ESTAGIO PORTUGUÊS INFORMÁTICA CONHECIMENTOS GERAIS NOTA CLASSIFICACAO JUNIORLOPESDESOUZA 06/02/1991 ADMINISTRAÇÃODEEM PRESAS MS-DOURADOS-ALDEIABORORÓ-AGÊNCIACOMUNITÁRIADOSCORREIOS 3,00 3,00 1,00 7,00 1 LUCASCAPRIATAVARGAS 24/02/1997 EDUCAÇÃOFÍSICA(LI CENCIATURA) MS-DOURADOS-ALDEIABORORÓ-E.M.INDIGENAARAPORÃ/E.M. INDIGENAAGUSTINHO/E.M.INDIGENALACUIROQUEISNARD 5,00 3,00 3,00 11,00 1 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 LILIANANTONIOCORREIASILVA 04/10/1997 LETRAS MS-DOURADOS-ALDEIABORORÓ-E.M.INDIGENAARAPORÃ/E.M. INDIGENAAGUSTINHO/E.M.INDIGENALACUIROQUEISNARD 4,00 2,00 2,00 8,00 1 DÉBORAMELODOSSANTOSMASSAO 16/01/1978 LETRAS MS-DOURADOS-ALDEIABORORÓ-E.M.INDIGENAARAPORÃ/E.M. INDIGENAAGUSTINHO/E.M.INDIGENALACUIROQUEISNARD 4,00 1,00 1,00 6,00 2 PATRICIAFREITASSASS 15/11/1988 CIÊNCIASBIOLÓGICAS MS-DOURADOS-ALDEIAJAGUAPIRÚ-E.M.INDIGENATENGATUÍ MARANGATU/E.M.INDIGENARAMÃOMARTINS 6,00 0,00 2,00 8,00 1 JHONEDUARTE 31/12/1996 LICENCIATURAEMEDUCAÇÃOESPECIAL MS-DOURADOS-ALDEIAJAGUAPIRÚ-E.M.INDIGENATENGATUÍ MARANGATU/E.M.INDIGENARAMÃOMARTINS 4,00 1,00 3,00 8,00 1 MARISTELAROSAALVES 02/03/1981 LETRAS MS-DOURADOS-ALDEIAJAGUAPIRÚ-E.M.INDIGENATENGATUÍ MARANGATU/E.M.INDIGENARAMÃOMARTINS 4,00 2,00 3,00 9,00 1 MIDIAFELICIANAAQUINO 17/03/1997 LETRAS MS-DOURADOS-ALDEIAJAGUAPIRÚ-E.M.INDIGENATENGATUÍ MARANGATU/E.M.INDIGENARAMÃOMARTINS 2,00 3,00 3,00 8,00 2 ANAPAULADASILVA 25/05/1997 LETRAS MS-DOURADOS-ALDEIAJAGUAPIRÚ-E.M.INDIGENATENGATUÍ MARANGATU/E.M.INDIGENARAMÃOMARTINS 1,00 3,00 3,00 7,00 3 L E T I C I A D A S I LVA FLORÊNCIOMACEDO 21/10/1997 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-ALDEIAJAGUAPIRÚ-E.M.INDIGENATENGATUÍ MARANGATU/E.M.INDIGENARA- MÃOMARTINS 5,00 2,00 5,00 12,00 1 FERNANDAMARTINSCABREIRA 12/06/2001 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-ALDEIAJAGUAPIRÚ-E.M.INDIGENATENGATUÍ MARANGATU/E.M.INDIGENARAMÃOMARTINS 3,00 3,00 1,00 7,00 2 CAMILADEOLIVEIRA 10/10/1994 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-ALDEIAJAGUAPIRÚ-E.M.INDIGENATENGATUÍ MARANGATU/E.M.INDIGENARAMÃOMARTINS 2,00 3,00 1,00 6,00 3 CRISTIANEDESOUZABRITES 02/10/1986 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-ALDEIAJAGUAPIRÚ-E.M.INDIGENATENGATUÍ MARANGATU/E.M.INDIGENARAMÃOMARTINS 1,00 2,00 3,00 6,00 4 CRISTIANIRRODRI GUESBENITESDASILVA 24/03/1986 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-DISTRITODEITAHUM-E.M.JOSÉEDUARDOC.ESTOLANO 7,00 2,00 3,00 12,00 1 ADRIANACAVALHEIRODONASCIMENTO 11/01/1982 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-DISTRITODEITAHUM-E.M.JOSÉEDUARDOC.ESTOLANO 5,00 3,00 4,00 12,00 2 VALERIACLARANORILLER 15/04/1993 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-DISTRITODEITAHUM-E.M.JOSÉEDUARDOC.ESTOLANO 4,00 4,00 3,00 11,00 3 DAIANYSTEFANIMARTINSVIEIRALEITE 18/02/2004 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS-DOURADOS-DISTRITODEPANAMBI-AGÊNCIACOMUNITÁRIADOS CORREIOS 3,00 3,00 4,00 10,00 1 VANESSANOGUEIRA- SANTOS 26/07/2003 CIÊNCIAS - CONTÁBEIS MS-DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS-AGÊNCIACOMUNITÁRIA- DOS CORREIOS 5,00 2,00 3,00 10,00 1 MICHELLEAPARECIDAFACUNDOSOUSA 02/08/1987 ARTESVISUAIS MS-DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS-CEIMJOSÉMARQUESDASILVA 4,00 4,00 4,00 12,00 1 MÁRCIACRISTINAALVESVIDALDEFIGUEIREDO 03/08/1975 ARTESVISUAIS MS-DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS-CEIMJOSÉMARQUESDASILVA 4,00 3,00 2,00 9,00 2 EDILENEDEMELLOMACEDO 19/01/1997 EDUCAÇÃOFÍSICA(LI CENCIATURA) MS-DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS-CEIMJOSÉMARQUESDASILVA 5,00 3,00 4,00 12,00 1 LAISPRIMODASILVA 09/06/2000 LETRAS MS-DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS-CEIMJOSÉMARQUESDASILVA 5,00 2,00 5,00 12,00 1 TAUANEMARIADELIMA 27/06/2001 LETRAS MS-DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS-CEIMJOSÉMARQUESDASILVA 4,00 3,00 3,00 10,00 2 MILENAFERREIRADOSSANTOS 19/04/1998 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS-CEIMJOSÉMARQUESDASILVA 10,00 4,00 3,00 17,00 1 MARYANEFERREIRARAMOSREBEQUE 27/06/1996 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS-CEIMJOSÉMARQUESDASILVA 2,00 5,00 3,00 10,00 2 DAYSEDEBARROSALVES 04/04/1992 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS-CEIMJOSÉMARQUESDA- SILVA 4,00 3,00 2,00 9,00 3 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 SOLANGEBARBOSADASILVASANTOS 06/12/1981 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS-CEIMJOSÉMARQUESDASILVA 5,00 1,00 2,00 8,00 4 CATARINASHAFTO 11/11/1998 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-DISTRITODEVILAVARGAS-CEIMJOSÉMARQUESDASILVA 4,00 2,00 2,00 8,00 5 IANDRACAROLINEMATOSDOSSANTOS 22/07/1999 ADMINISTRAÇÃODEEM PRESAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 2,00 3,00 11,00 1 NOME DATA NASCIMENTO CURSO LOCAIS_ESTAGIO PORTUGUÊS INFORMÁTICA CONHECIMENTOS GERAIS NOTA CLASSIFICACAO NICOLYESQUIVELDEOLIVEIRA 27/04/2004 ADMINISTRAÇÃODEEM PRESAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 2,00 1,00 9,00 2 MARIAPAULAFERREIRAVERONDEALMEIDA 09/02/2003 ADMINISTRAÇÃODEEM PRESAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 2,00 2,00 9,00 3 LUIZADESOUZANOBRE 02/07/2001 ADMINISTRAÇÃODEEM PRESAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 3,00 4,00 9,00 4 ROBERTOPEREIRADASILVA 06/07/1979 ADMINISTRAÇÃODEEM PRESAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 1,00 3,00 7,00 5 PEDROHENRIQUEBENITESDASILVA 31/10/2004 ADMINISTRAÇÃODEEM PRESAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 1,00 1,00 6,00 6 ANDERSONMAICONDESOUZA 22/02/1989 ANÁLISEEDESENVOLVI MENTODESISTEMAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 2,00 4,00 9,00 1 VITORPEREIRADELFINO 27/01/1997 ARQUITETURAEURBANISMO MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 4,00 4,00 12,00 1 ALANVICTORBARROSGODOY 02/05/1997 ARQUITETURAEURBANISMO MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 3,00 3,00 11,00 2 BÁRBARAVITÓRIADASILVA 26/07/2002 ARQUITETURAEURBANISMO MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 1,00 2,00 8,00 3 BIANCAPERB0NIOLIVEIRA 15/04/1999 ARTESCÊNICAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 9,00 3,00 5,00 17,00 1 AMANDADOSSANTOSMOREIRA 14/09/2000 ARTESCÊNICAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 4,00 5,00 13,00 2 VIVIANERASSADACOSTA 29/10/1999 ARTESCÊNICAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 3,00 4,00 12,00 3 NATALIEMELODYCHAVEZSOARES 24/05/2000 ARTESCÊNICAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 2,00 2,00 11,00 4 KARINEHELENOPEIXOTO 02/12/2000 ARTESCÊNICAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 3,00 2,00 10,00 5 NICOLEBARRETOPAIVA 29/11/2001 ARTESCÊNICAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 2,00 3,00 10,00 6 PRESLEYFELYPERIBEIRODOSSANTOS 02/05/1999 ARTESCÊNICAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 1,00 2,00 6,00 7 DAISYVITORIAOLIVEIRAESILVA 29/09/1997 ARTESCÊNICAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 1,00 3,00 6,00 8 RAFAELROCHASOARES 19/07/1993 ARTESVISUAIS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 9,00 5,00 5,00 19,00 1 ISAMARACARVALHOFERREIRA 29/12/1999 CIÊNCIASBIOLÓGICAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 4,00 5,00 16,00 1 LUCASSANTOSCHIROSA 12/02/2002 CIÊNCIASBIOLÓGICAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 2,00 3,00 12,00 2 GISELESILVADEOLIVEIRA 21/03/2000 CIÊNCIASBIOLÓGICAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 0,00 5,00 4,00 9,00 3 PAMELARENATAPERALTAGASS 29/12/1995 CIÊNCIASBIOLÓGICAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 4,00 2,00 8,00 4 FRANCIELICARLOSDEOLIVEIRA 10/07/1998 CIÊNCIASBIOLÓGICAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 4,00 2,00 8,00 5 JESSICAAZEVEDOMONTEIRO 09/11/1997 CIÊNCIASBIOLÓGICAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 1,00 2,00 6,00 6 ALISSONHENRIQUEALVESDASILVA 02/11/1997 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 4,00 3,00 14,00 1 VITORWILLIDUARTEDEAMORIM 23/11/2000 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 4,00 3,00 14,00 2 MARIAEDUARDAGOMESDEOLIVEIRA 11/08/2004 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 5,00 3,00 13,00 3 FLÁVIALEALDEOLIVEIRA 22/03/1995 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 4,00 2,00 12,00 4 ANDRESSADANTASDACOSTA 03/05/1994 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 3,00 3,00 11,00 5 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 HILARYHADASSASANTOSMURTINHO 07/09/2000 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 4,00 2,00 9,00 6 AMANDAMIYUKINUNES 27/04/2002 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 2,00 1,00 7,00 7 NOME DATA NASCIMENTO CURSO LOCAIS_ESTAGIO PORTUGUÊS INFORMÁTICA CONHECIMENTOS GERAIS NOTA CLASSIFICACAO ITAMARORTIZSILVAJUNIOR 30/04/1996 CIÊNCIAS CONTÁBEIS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 0,00 1,00 6,00 8 GABRIELESPINDOLARAMOS 20/02/1997 CIÊNCIADACOMPUTA ÇÃO MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 5,00 3,00 14,00 1 FELIPEOLIVEIRAMAHL 15/04/2002 CIÊNCIADACOMPUTA ÇÃO MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 3,00 3,00 12,00 2 JORGERULIMDASILVAJUNIOR 11/02/1997 CIÊNCIADACOMPUTA ÇÃO MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 3,00 1,00 9,00 3 LEANDROLEONIDEVASCONCELOS 24/01/1992 CIÊNCIADACOMPUTA ÇÃO MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 2,00 3,00 9,00 4 LUIZAQUEVEDONASCIMENTO 22/02/1999 CIÊNCIASECONÔMICAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 9,00 3,00 3,00 15,00 1 LUCASRAIMUNDOARAUJO 08/10/2002 CIÊNCIASECONÔMICAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 5,00 3,00 15,00 2 HELOISEZAPELINI 02/01/2002 CIÊNCIASECONÔMICAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 3,00 4,00 10,00 3 YURIMIGUELLUIZFERNANDES 20/01/2001 CIÊNCIASSOCIAIS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 5,00 5,00 17,00 1 ARTEMIOGUILHERMEBEZERRAROLIN 01/05/2002 CIÊNCIASSOCIAIS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 9,00 3,00 4,00 16,00 2 MATHEUSMIRANDAROCHA 29/10/1999 CIÊNCIASSOCIAIS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 4,00 4,00 15,00 3 INGRIDCAROLICRUZ 29/12/1998 CIÊNCIASSOCIAIS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 4,00 4,00 14,00 4 ESTERBALBINODASILVA 13/12/1992 CIÊNCIASSOCIAIS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 2,00 2,00 11,00 5 DÉBORAEMILENEDEOLIVEIRAORTEGA 07/06/2001 CIÊNCIASSOCIAIS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 1,00 3,00 9,00 6 TAINARACAVALCANTEMARÇAL 23/09/2002 CIÊNCIASSOCIAIS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 0,00 3,00 7,00 7 JACIARASIQUEIRABARBOSA 16/06/1998 CIÊNCIASSOCIAIS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 2,00 3,00 7,00 8 EDINALVAMOREL 10/12/1979 CIÊNCIASSOCIAIS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 1,00 3,00 2,00 6,00 9 EDYFERNANDOMENDONÇADASILVA 21/03/1999 COMUNICAÇÃOSOCIAL MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 5,00 5,00 15,00 1 JOÃOGABRIELDIASMARTINEZ 21/03/1999 COMUNICAÇÃOSOCIAL MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 4,00 4,00 14,00 2 HIGORAYSLANDEA RAUJOALVES 13/07/2004 COMUNICAÇÃOSOCIAL MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 3,00 4,00 12,00 3 ALESSANDROFERREIRAREINALDO 25/05/1979 EDUCAÇÃOFÍSICA(BA CHARELADO) MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 3,00 4,00 12,00 1 ALEXANDREMICHEL- BARBOZAPRADO 09/02/1996 EDUCAÇÃO- FÍSICA(BA CHARELADO) MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 2,00 4,00 9,00 2 TIAGOSILVEIRAPEDROSO 07/01/1980 EDUCAÇÃOFÍSICA(BA CHARELADO) MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 0,00 2,00 6,00 3 JULIANASILVAFLOR 13/09/1996 EDUCAÇÃOFÍSICA(BA CHARELADO) MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 3,00 1,00 6,00 4 AIRANASILVADESOUZA 26/08/2000 EDUCAÇÃOFÍSICA(LI CENCIATURA) MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 4,00 3,00 14,00 1 MATHEUSOLIVEIRARAMIRES 22/12/2002 EDUCAÇÃOFÍSICA(LI CENCIATURA) MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 4,00 3,00 14,00 2 PEDROPAULONUNESDELIMA 26/10/2002 EDUCAÇÃOFÍSICA(LI CENCIATURA) MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 3,00 4,00 14,00 3 CESARAUGUSTOPEREIRASOUZA 29/05/2001 EDUCAÇÃOFÍSICA(LI CENCIATURA) MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 4,00 4,00 14,00 4 VINÍCIUSMONTALVÃOMELOZOFFOLIDEA GUIAR 23/11/2002 EDUCAÇÃOFÍSICA(LI CENCIATURA) MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 8,00 3,00 2,00 13,00 5 LUCASALBERTODONASCIMENTO 16/02/1995 EDUCAÇÃOFÍSICA(LI CENCIATURA) MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 2,00 4,00 12,00 6 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 MAYCONRYANCONDEDOSSANTOS 15/07/2003 EDUCAÇÃOFÍSICA(LI CENCIATURA) MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 3,00 3,00 10,00 7 NOME DATA NASCIMENTO CURSO LOCAIS_ESTAGIO PORTUGUÊS INFORMÁTICA CONHECIMENTOS GERAIS NOTA CLASSIFICACAO EDGARDAVIGONCALVES 14/11/1996 EDUCAÇÃOFÍSICA(LICENCIATURA) MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 3,00 4,00 10,00 8 AMANDACHRISTOVAMSILVA 29/12/2000 EDUCAÇÃOFÍSICA(LICENCIATURA) MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 2,00 2,00 8,00 9 HAMILTONMARCOSNOGUEIRADIAS 16/02/1997 ENGENHA RIACIVIL MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 8,00 3,00 3,00 14,00 1 AMANDADOSSANTOSGODOY 03/01/2003 ENGENHA RIACIVIL MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 4,00 5,00 14,00 2 MARIAGABRIELALAZARINI 11/08/1997 ENGENHA RIACIVIL MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 3,00 3,00 13,00 3 GABRIELLICASTROGIMENES 26/06/2000 ENGENHA RIACIVIL MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 3,00 3,00 13,00 4 ANACRISTINADESOUZA 18/07/2000 ENGENHA RIACIVIL MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 4,00 2,00 12,00 5 LETÍCIADONASCIMENTOROCHA 04/01/2002 ENGENHA RIACIVIL MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 4,00 4,00 12,00 6 BRUNNAVIETCZINSKIBAZZANO 17/09/2001 ENGENHA RIACIVIL MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 3,00 5,00 11,00 7 VINICIUSSANTOSPIAI 21/09/2000 ENGENHA RIACIVIL MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 3,00 2,00 10,00 8 EDERLOPESDOSSANTOS 08/04/1988 ENGENHA RIACIVIL MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 3,00 2,00 9,00 9 LARISSADOSSANTOSBITENCOURT 11/04/2001 ENGENHA RIACIVIL MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 1,00 3,00 5,00 9,00 10 MIRIANFERREIRA ALEMVICENTE 28/10/1968 GEOGRA FIA(BACHAREL) MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 1,00 1,00 6,00 1 ARITONANTONIOMARQUESCENTURIAO 10/10/2002 GEOGRA FIA(LICENCIATURA) MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 8,00 3,00 4,00 15,00 1 GABRIELDASILVAOLIVEIRADEBARROS 09/01/1999 GEOGRA FIA(LICENCIATURA) MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 4,00 5,00 14,00 2 WILLIANMOREIRACOSTA 31/01/1992 GEOGRA FIA(LICENCIATURA) MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 2,00 5,00 13,00 3 ODAIRALVESDASILVA 21/11/1978 GEOGRA FIA(LICENCIATURA) MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 5,00 3,00 11,00 4 EVERTONPEREIRASALES 28/10/1993 GEOGRA FIA(LICENCIATURA) MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 3,00 3,00 10,00 5 NATÁLIACASSIANEDOSSANTOS 27/06/1991 GEOGRA FIA(LICENCIATURA) MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 0,00 3,00 6,00 6 ALINEPOLICARPOROTTA 07/04/1997 HISTÓRIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 9,00 5,00 5,00 19,00 1 ADRIANEMARIADEOLIVEIRAQUEIROZ 23/08/1997 HISTÓRIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 8,00 5,00 4,00 17,00 2 LUIZCARLOSBLANCOGAUTO 06/04/2000 HISTÓRIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 5,00 4,00 16,00 3 LUCASMATHEUSMOREIRAMONTEIRO 29/01/2000 HISTÓRIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 8,00 3,00 4,00 15,00 4 PAOLADEBRITODOMINGOS 01/01/2000 HISTÓRIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 4,00 4,00 14,00 5 JACQUESJOSEPHNEMR 01/12/1999 HISTÓRIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 8,00 4,00 1,00 13,00 6 GIOVANNAVITÓRIATEIXEIRABRITOSILVA 08/01/2002 HISTÓRIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 3,00 4,00 13,00 7 FABIODASILVALOURENCO 22/10/1996 HISTÓRIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 2,00 4,00 12,00 8 JOAOVITORARAUJODASILVA 27/10/2001 HISTÓRIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 4,00 3,00 11,00 9 VINICIUSGABRIELBARBOSAMORAES 19/11/1999 HISTÓRIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 4,00 4,00 11,00 10 CINDIABALDONADOBUENO 17/09/1989 HISTÓRIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 4,00 0,00 10,00 11 GIOVANNAMARIASOUZAROCHA 30/05/2001 HISTÓRIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 2,00 4,00 10,00 12 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 NOME DATA NASCIMENTO CURSO LOCAIS_ESTAGIO PORTUGUÊS INFORMÁTICA CONHECIMENTOS GERAIS NOTA CLASSIFICACAO MARIAEDUARDADELIMAGONCALVES 15/02/2001 HISTÓRIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 1,00 4,00 9,00 13 EDERANTONIOCORREIASILVA 12/06/1996 HISTÓRIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 2,00 4,00 9,00 14 CLARAALICENEPOMUCENO 26/03/2001 HISTÓRIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 1,00 1,00 7,00 15 MATHEUSPOLAKMORIMOTO 07/07/1999 HISTÓRIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 1,00 3,00 7,00 16 GABRIELAVIANNALONGHI 26/07/1992 HISTÓRIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 0,00 3,00 6,00 17 HERIQUESSILVADOSSANTOS 02/11/1999 HISTÓRIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 2,00 2,00 6,00 18 NATIELEGAMARRAMATOZO 18/04/1998 LETRAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 5,00 4,00 15,00 1 LAURALOPESDOSSANTOSMELO 21/08/2002 LETRAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 4,00 3,00 14,00 2 MARIALUIZAOLIVEIRAESILVA 05/09/1994 LETRAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 8,00 3,00 2,00 13,00 3 ANAPAULADASILVANUNES 14/07/1989 LETRAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 2,00 4,00 13,00 4 GEOVANNASALVINODELIMA 09/08/2003 LETRAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 4,00 3,00 13,00 5 LEIDINEIADACRUZ 11/11/2000 LETRAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 3,00 4,00 13,00 6 HANJUCEDEÑOLIMA 25/09/2003 LETRAS MS-DOURADOS-SEDEDOURA- DOS 7,00 1,00 3,00 11,00 7 JOYCEFELICIANODEPAIVA 07/07/2000 LETRAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 4,00 1,00 10,00 8 LARISSAMONTALVÃOMELOZOFFOLIDEAGUIAR 28/02/1997 LETRAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 2,00 3,00 10,00 9 ROSEMEIREFELIXOLIVEIRA 10/10/1978 LETRAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 2,00 4,00 10,00 10 LEONEBENEDITODEHOLANDA 09/05/2000 LETRAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 2,00 1,00 9,00 11 LUSIELLEPORTUGALDUARTE 04/08/2002 LETRAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 2,00 1,00 9,00 12 ALEXANDRESOUZADASILVA 07/07/1983 LETRAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 2,00 3,00 9,00 13 JANETEDASILVAGONÇALVES 14/09/1979 LETRAS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 0,00 0,00 6,00 14 NARAMACHADOROCKENBACH 13/06/1995 MATEMÁTICA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 5,00 3,00 15,00 1 WINECAROLINISILVEIRASILVA 09/09/1999 MATEMÁTICA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 4,00 4,00 15,00 2 GABRIELALEITECUSTÓDIO 24/01/2001 MATEMÁTICA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 8,00 3,00 2,00 13,00 3 LUIZFELIPELOPESORTIZ 04/04/1963 MATEMÁTICA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 2,00 3,00 12,00 4 LAINNEHELOISERIBEIROTAGARA 03/12/1999 MATEMÁTICA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 3,00 3,00 11,00 5 ALYNEDUARTE 31/01/1990 MATEMÁTICA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 1,00 3,00 10,00 6 ANGELOMARCIOBERNARDESJÚNIOR 09/05/2001 MATEMÁTICA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 2,00 3,00 10,00 7 EMILLYANTUNESSIMIONATTO 16/02/2003 MATEMÁTICA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 1,00 2,00 9,00 8 MARIAVITÓRIADUSILEK 13/06/2003 MATEMÁTICA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 3,00 2,00 9,00 9 MARCELOJORGEPEREIRA 18/03/1999 MATEMÁTICA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 3,00 3,00 9,00 10 VIVIANDELIMAMOREIRA 04/08/1997 MATEMÁTICA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 2,00 4,00 9,00 11 NOME DATA NASCIMENTO CURSO LOCAIS_ESTAGIO PORTUGUÊS INFORMÁTICA CONHECIMENTOS GERAIS NOTA CLASSIFICACAO VITORIASOUZADEOLIVEIRA 20/11/1997 MATEMÁTICA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 0,00 5,00 8,00 12 LEONARDOFARIASDESOUZANOGUEIRA 15/01/2002 MATEMÁTICA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 1,00 3,00 6,00 13 MARIANAMATIASFIGUEIREDO 04/08/2000 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 3,00 5,00 15,00 1 JULIAPEREZKLEIN 19/03/2003 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 4,00 5,00 15,00 2 YOLLIKARÊCAPAROZSOUZA 10/09/2001 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 5,00 5,00 15,00 3 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 LUANAALENCARGOMES 10/08/2000 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 4,00 3,00 14,00 4 LUCIANALEÃOLIMA 21/11/2001 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 4,00 3,00 14,00 5 MARTARAMIRESSOUZA 10/01/1995 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 3,00 4,00 14,00 6 LETÍCIAROCHANUNES 08/09/1998 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 2,00 5,00 14,00 7 DARLAM.B.ANTUNES 21/08/1998 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 4,00 4,00 14,00 8 MICHELLECAROLINEDELIMATEODORO 05/03/1995 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 5,00 4,00 14,00 9 MICHELEOLIVEIRASOARES 06/12/1995 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 5,00 5,00 14,00 10 LARISSALIRAMARCELINO 08/11/1997 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 5,00 5,00 14,00 11 ELOIZAPEREIRASOUZA 15/12/2003 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 3,00 3,00 13,00 12 ERIKACHRISTIANEDEFREITASPAIVA 27/12/1980 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 3,00 4,00 13,00 13 TEREZACANDIDADESOUZA 19/11/1960 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 4,00 4,00 13,00 14 FERNANDALUNAMEIRELESPAULA 17/10/1990 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 4,00 4,00 13,00 15 KAILARAIANEHONORIODASILVA 25/08/1994 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 3,00 5,00 13,00 16 JOSINEIADELIMAROCHA 28/12/1993 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 5,00 4,00 13,00 17 ANACAROLINADASILVACARREGARO 30/09/1999 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 5,00 4,00 13,00 18 ALINERODRIGUESDASILVALOPES 06/10/1982 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 4,00 5,00 13,00 19 CAROLINEDASILVAOLVEIRA 07/04/1995 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 4,00 5,00 13,00 20 MARIAEDUARDAGARCIADEBRITO 18/02/2002 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 2,00 3,00 12,00 21 ELLENCAROLINENEVESCAPOANO 20/10/1999 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 1,00 4,00 12,00 22 ISABELLAMACEDOARCHILLA 03/04/2001 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 4,00 2,00 12,00 23 MIRELLYLORRAINEDOSSANTOSMARQUES 23/06/2001 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 4,00 2,00 12,00 24 MARIAVITORIACOSTALIMADEAQUINO 09/12/2000 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 2,00 4,00 12,00 25 SARAHGAUNAROCHA 09/12/2001 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 2,00 4,00 12,00 26 ELAINEBORGESOSSUNA 26/04/1986 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 4,00 3,00 12,00 27 JESSICADASILVASOARESLIBORIO 25/07/1990 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 4,00 3,00 12,00 28 JAQUELINEBATISTADOSSANTOS 18/10/1990 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 4,00 3,00 12,00 29 NOME DATA NASCIMENTO CURSO LOCAIS_ESTAGIO PORTUGUÊS INFORMÁTICA CONHECIMENTOS GERAIS NOTA CLASSIFICACAO TAYNARAFERNANDESDURAN 27/09/1998 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 4,00 3,00 12,00 30 QUEZIACAROLINESILVEIRA 09/02/2001 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 5,00 3,00 12,00 31 ERICAGONÇALVESTEIXEIRA 18/06/1991 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 3,00 5,00 12,00 32 LETICIADIONIZIADASILVA 27/10/1999 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 3,00 2,00 11,00 33 JANAÍNATAHINACAPARROZDOSSANTOSAMARAL 26/01/1990 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 2,00 3,00 11,00 34 JULIANAKAROLAYNESILVACORREA 03/05/1997 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 2,00 3,00 11,00 35 YASMIMLORRAINENOLACODESOUSA 30/08/2000 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 3,00 3,00 11,00 36 GIOVANAEMILYPEZZARICOMACHADO 26/11/2001 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 3,00 3,00 11,00 37 MARIAEDUARDASILVADEPAULA 16/07/2000 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 4,00 3,00 11,00 38 PATRICIABENITEZCAN- DIA 21/09/1993 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURA- DOS 4,00 3,00 4,00 11,00 39 LAIZAAZEVEDODASILVA 25/12/2002 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 3,00 5,00 11,00 40 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 SARACRISTINADIASOVIEDOLOPES 28/01/1991 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 2,00 2,00 10,00 41 LILIANECAETANODESOUZA 22/12/1997 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 2,00 2,00 10,00 42 JOSEFELIPEDASILVASANTANA 27/03/1998 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 1,00 3,00 10,00 43 JOELBAMEDEIROSDONASCIMENTODASILVA 20/06/1975 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 2,00 4,00 10,00 44 SOLANGEREZENDE 16/04/1984 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 5,00 2,00 10,00 45 STEPHANIETELESLIMA 27/03/1998 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 4,00 3,00 10,00 46 MARIANAVALERIOBARROS 31/01/2001 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 3,00 4,00 10,00 47 ALESSANDRADASILVA 07/02/1995 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 3,00 5,00 10,00 48 ELOIZABEATRIZRAMOSCARDOSO 17/07/2003 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 2,00 1,00 9,00 49 EVELYNCHAVESDAROCHA 13/12/2001 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 3,00 1,00 9,00 50 GRACIELAVIEIRADASILVA 02/05/1983 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 2,00 2,00 9,00 51 ANAPAULASILVADEALMEIDA 20/09/1986 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 2,00 2,00 9,00 52 ELIZABETHACOSTARIBEIROANTUNES 12/01/1980 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 1,00 3,00 9,00 53 ELISANGELAJUNQUEIRADOSSANTOS 27/10/1978 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 3,00 2,00 9,00 54 TAIANERODRIGUESDEOLIVEIRA 07/09/1997 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 3,00 2,00 9,00 55 ARIANEMACHADOVICENTEALMEIDA 03/01/1992 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 2,00 3,00 9,00 56 JULIAKAROLINABATISTACANDIDO 25/06/1996 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 2,00 3,00 9,00 57 IGORRAMOSCOUTO 07/03/2000 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 2,00 3,00 9,00 58 PATRICIAROJASPEREIRADUARTE 08/10/2000 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 1,00 4,00 9,00 59 RAFAELAFERNANDABARBOZACASTILHO 17/09/1996 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 4,00 2,00 9,00 60 NOME DATA NASCIMENTO CURSO LOCAIS_ESTAGIO PORTUGUÊS INFORMÁTICA CONHECIMENTOS GERAIS NOTA CLASSIFICACAO KARINASALINASOCAMPOS 05/06/1997 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 4,00 2,00 9,00 61 SANDRASILVEIRAMORALES 22/04/1974 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 3,00 3,00 9,00 62 AMANDAARCEGALEANDRO 09/11/1988 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 3,00 3,00 9,00 63 LARISSASTEFANYDOSSANTOSSILVA 10/02/2000 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 3,00 3,00 9,00 64 LUCIENEBRONZATEGOMES 26/07/1997 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 2,00 4,00 9,00 65 MARIADASILVA 02/04/1977 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURA- DOS 6,00 1,00 1,00 8,00 66 CASSIAGONCALVESALENCAR 31/10/2001 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 1,00 2,00 8,00 67 ISLANIAPARECIDALIMAALVES 15/01/1990 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 2,00 2,00 8,00 68 BRUNARODRIGUESSOARES 01/07/1996 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 2,00 2,00 8,00 69 GEOVANAMARQUESDASILVA 15/02/2003 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 2,00 2,00 8,00 70 IZABELAOLIVEIRABALLENZUELA 10/03/1994 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 1,00 3,00 8,00 71 ROSÂNGELAGOMESDASILVA 11/03/1983 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 3,00 2,00 8,00 72 LUCELIAOSORIOSILVA 25/04/1975 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 2,00 3,00 8,00 73 CRISTIANEDASILVAOZORIO 03/06/1997 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 2,00 3,00 8,00 74 ELIANEDASILVAVARGAS 15/12/1981 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 2,00 4,00 8,00 75 ADENIZEDANTASLACER- DA 13/03/1989 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURA- DOS 2,00 2,00 4,00 8,00 76 CRISLAINEALVESDASILVALIMA 14/05/1998 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 2,00 4,00 8,00 77 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 EDNAALVESDOSREIS 14/05/1983 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 2,00 0,00 7,00 78 SUZANALIMADESANTANA 28/09/1993 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 5,00 1,00 1,00 7,00 79 LUCINEIAPEREIRADESOUZAFERNANDES 08/05/1972 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 2,00 1,00 7,00 80 SILMARASANTOSDASILVA 06/05/1996 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 2,00 1,00 7,00 81 SARAGABRIELEDACOSTABAPTISTA 29/10/1999 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 2,00 1,00 7,00 82 ADRIANADELIMABRITO 08/11/1979 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 1,00 2,00 7,00 83 RAQUELCAVALCANTESILVEIRADELIMA 25/01/1978 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 0,00 3,00 7,00 84 GRAZIELAVARGAS 21/04/2002 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 4,00 1,00 7,00 85 PATRICIAFERRARIMARTINS 09/07/1985 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 3,00 2,00 7,00 86 APARECIDACANDIDOFEITOSADESOUZA 21/04/1973 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 2,00 3,00 7,00 87 GIOVANAGONÇALVESSILVA 07/11/2001 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 2,00 3,00 7,00 88 ROSELIBORGESROZENDO 22/03/1979 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 1,00 1,00 6,00 89 ANACAROLINEPIRESDASILVA 01/07/2000 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 1,00 1,00 6,00 90 LUCIMARFRANCELINOCORREA 27/01/1982 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 2,00 1,00 6,00 91 NOME DATA NASCIMENTO CURSO LOCAIS_ESTAGIO PORTUGUÊS INFORMÁTICA CONHECIMENTOS GERAIS NOTA CLASSIFICACAO ROSELINUNESFERREIRA 04/11/1984 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 2,00 1,00 6,00 92 CLICYELORRANEOLIVEIRA 29/08/1989 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 2,00 1,00 6,00 93 BRUNALETICIADEOLIVEIRANUNE 12/10/1995 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 2,00 1,00 6,00 94 ELIANEBRITODASILVA 26/11/1983 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 1,00 2,00 6,00 95 JANAINADASILVAFERREIRA 18/06/1992 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 1,00 2,00 6,00 96 VANDERLEIASACARDO 07/08/1989 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 3,00 1,00 6,00 97 GLAUCIENEGOMESDOSSANTOSCORONEL 19/07/1983 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 2,00 2,00 6,00 98 LUANACAVANHAGONÇALVES 24/04/1996 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 2,00 2,00 6,00 99 ANAPAULAAROS 21/09/1994 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 1,00 3,00 6,00 100 JANETEMORAESDAROSA 22/01/1984 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 1,00 5,00 0,00 6,00 101 RENATAGOMESDOAMARAL 09/12/1995 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 1,00 1,00 4,00 6,00 102 MILLENIDESOUZARAMA- LHO 20/12/2003 SISTEMAS - DEINFORMAÇÃO MS-DOURADOS-SEDEDOURA- DOS 9,00 5,00 3,00 17,00 1 GUILHERMEPAIVANOGUEIRA 11/07/2001 SISTEMAS DEINFORMAÇÃO MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 4,00 3,00 13,00 2 EDUARDOMIYASAKI 13/03/2001 SISTEMAS DEINFORMAÇÃO MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 3,00 3,00 12,00 3 MATHEUSRIBEIRODASILVA 31/01/1994 SISTEMAS DEINFORMAÇÃO MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 1,00 3,00 11,00 4 FELIPELEVISKIMEDEIROS 18/04/2000 SISTEMAS DEINFORMAÇÃO MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 1,00 3,00 10,00 5 PEDROAUGUSTODAROCHASILVA 03/03/2003 TECNOLOGIAEMJOGOSDIGITAIS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 2,00 2,00 8,00 1 DANIELSANTOSDASILVA 19/12/2001 TECNOLOGIAEMJOGOSDIGITAIS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 2,00 2,00 7,00 2 CAMILIFERBONIOCOSTA 20/11/2003 TECNOLOGIAEMNEGÓCIOSIMOBILIÁ - RIOS MS-DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 1,00 4,00 9,00 1 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 LETICIAFIGUEREDO NEIASALMEIDA 08/02/1998 CIÊNCIASCONTÁBEIS MS-DOURADOS-VILAMACAÚBAEDISTRITODEGUASSU-AGÊNCIA COMUNITÁRIADOSCORREIOS 7,00 3,00 5,00 15,00 1 RAFAELDASILVALEITE 07/05/2002 CIÊNCIASBIOLÓGICAS MS-DOURADOS-VILAMACAÚBAEDISTRITODEGUASSU-E.M. CORONEL FIRMINOVIEIRADEMATOS 4,00 2,00 2,00 8,00 1 MARIALUISASOUZADEOLIVEIRA 24/02/2002 PEDAGOGIA MS-DOURADOS-VILAMACAÚBAEDISTRITODEGUASSU-E.M. CORONEL FIRMINOVIEIRADEMATOS 5,00 2,00 2,00 9,00 1 ALINEDIASDELIMA 17/12/2000 MATEMÁTICA MS-DOURADOS-VILASÃOPEDRO-E.M.PREF.RUYGOMES 3,00 4,00 2,00 9,00 1 PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS-EDITAL01/2022 LISTA DECLASSIFICAÇÃOFINAL- ENSINOSUPERIOR-AUTODECLARADOSNEGROSOUPARDOS-PUBLICADAEM21/02/2022 DICA:Paralocalizarseu nome utilize o atalho ""Ctrl+F"" NOME DATA NASCIMENTO CURSO LOCAIS_ESTAGIO PORTUGUÊS INFORMÁTICA CONHECIMENTOS GERAIS NOTA CLASSIFICACAO GISELESILVADEOLIVEIRA 21/03/2000 CIÊNCIASBIOLÓGICAS MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 0,00 5,00 4,00 9,00 1 ESTERBALBINO DASILVA 13/12/1992 CIÊNCIASSOCIAIS MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 2,00 2,00 11,00 1 MATHEUSOLIVEIRARAMIRES 22/12/2002 EDUCAÇÃO FÍSICA(LICENCIATURA) MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 7,00 4,00 3,00 14,00 1 HERIQUES SILVADOSSANTOS 02/11/1999 HISTÓRIA MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 2,00 2,00 2,00 6,00 1 GEOVANNASALVINODELIMA 09/08/2003 LETRAS MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 4,00 3,00 13,00 1 MARIADASILVA 02/04/1977 PEDAGOGIA MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 6,00 1,00 1,00 8,00 1 PEDRO AUGUSTODAROCHASILVA 03/03/2003 TECNOLOGIA EMJOGOSDIGITAIS MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 4,00 2,00 2,00 8,00 1 DANIELSANTOSDASILVA 19/12/2001 TECNOLOGIA EMJOGOSDIGITAIS MS - DOURADOS-SEDEDOURADOS 3,00 2,00 2,00 7,00 2 EDITAL Nº. 032/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECISÃO DE RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 05 de 08 de fevereiro de 2022, torna pública a decisão proferida por esta Comissão aos recursos interpostos pelos candidatos contra o Edital n° 029/2021 de 21 de fevereiro de 2022, de acordo com anexo I desse Edital. Dourados, 23 de fevereiro de 2022 Zeli Aparecida Aguero Sanches Presidente da Comissão RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PSS EDITAL N. 026/2022/SEMS INS. NOME DO CANDIDATO CPF MOTIVAÇÃO 124 ISABELLA OLIVEIRA NOFGUEIRA FILIPINI **837.271** DEFERIDO CORREÇÃO REFERENTE AO ITEM TEMPO DE SERVIÇO, PERFAZENDO 12 PONTOS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDITAL N. 026/2022/SEMS 116 JESSICA LYNE MARTINS DOS SANTOS ***629.981** DEFERIDO SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO DO CARGO, SENDO REALIZADO A ALTERAÇÃO DO CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA PARA AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N. 026/2022/SEMS 42 ROSANA ALVES DA SILVA ***353.461** DEFERIDO CORREÇÃO REFERENTE AO ITEM TEMPO DE SERVIÇO, PERFAZENDO 36 PONTOS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDITAL N. 026/2022/SEMS 80 HELOISA MAYUMI ROSCOE FUZII ***136131** DEFERIDO CORREÇÃO REFERENTE AO ITEM TEMPO DE SERVIÇO, PERFAZENDO 36 PONTOS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 04 NATHALIA RODRIGUES DA SILVA BORBA ***980.141** DEFERIDO CORREÇÃO REFERENTE AO ITEM TEMPO DE SERVIÇO, PERFAZENDO 40 PONTOS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO IV DO EDITAL 034/2021 38 ESTER DE OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS ***706.301** INDEFERIDO, O DOCUMENTO APRESENTADO NO RECURSO REFERENTE AO REQUISITO DO ITEM 2.1 E ANEXO I NÃO CONSTA NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO, NÃO SENDO OBJETO DE ANÁLISE DOCUMENTO NOVO CONFORME DESCRITO NO ITEM 6.4 DO EDITAL N. 026/2022/SEMS 05 KELY MOREIRA DOS REIS ***105.641** DEFERIDA INSCRIÇÃO E INDEFERIDO RECONTAGEM DE TEMPO SERVIÇO EM RAZÃO DE NÃO HAVER TEMPO CERTO NO DOCUMENTO APRESENTADO - DATA/ MÊS/ANO NO ANEXO IV DO EDITAL N. 026/2022/SEMS 01 JACKSON FARAH LEIVA ***337.308** INDEFERIDO DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇAO EM DESACORDO COM O ANEXO IV DO EDITAL N. 026/2022/SEMS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 EDITAL Nº. 033/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu Secretário, torna público o RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Edital 026/2022 conforme anexo I, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para quadro de profissionais. Dourados, 23 de fevereiro de 2022 Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESULTADO FINAL ANEXO I NÍVEL SUPERIOR MÉDICO 40 HORAS Protocolo Nome CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3 - T e m p o Serviço Total Pontos Classificação 81 ANDRESSA MARIA REGINALDO SOUZA BAROZZI ***181141** 24/07/1992 0 0 12 12 1º 50 JUSCILENE ARANDA E SILVA LEITE ***133141** 14/11/1983 0 8 0 8 2º 32 LAZARO FELIPE COSTA VILELA ***332901** 24/12/1993 0 0 8 8 3º 52 BRUNO HENRIQUE MONTEIRO ***441391** 17/02/1997 0 0 0 0 4º NÍVEL SUPERIOR MÉDICO 20 HORAS Protocolo Nome CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3 - T e m p o Serviço Total Pontos Classificação 62 GLADIS MARQUES VASCONCELOS LEON ***911261** 19/05/1979 20 16 40 76 1º 96 FLAVIA MARIA DELGADO ***353961** 21/02/1992 0 8 12 20 2º 124 ISABELLA OLIVEIRA NOGUEIRA FILIPINI ***837271** 25/05/1995 0 0 12 12 3º 75 ADRIANA LUIZ DE LIMA VIEGAS ***049471** 14/01/1986 0 0 8 8 4º 33 KAROLINE SANTANA LEONEL ***967251** 29/03/1993 0 0 8 8 5º 117 EDIANE MORAIS DE SOUZA ***772862** 08/10/1990 0 0 0 0 6º 58 OTAVIO MIGUEL LISTON ***386061** 20/10/1993 0 0 0 0 7º NÍVEL SUPERIOR - CIRURGIÃO DENTISTA Protocolo Nome CPF Nascimento 1-Forma ção 2-Capacitação 3 - T e m p o Serviço Total Pontos Classificação 127 SANDRA REGINA IMADA AKIMURA ***292601** 13/03/1971 20 40 40 100 1º 16 JOÃO MARCELO NEPOMUCENO ***845711** 02/07/1976 20 40 40 100 2º 24 PAOLA YURIE NOZU BAGORDACHE ***916771** 28/11/1980 20 40 40 100 3º 18 MICHELLE PEREIRA CASARIN ***120431** 04/12/1984 20 40 40 100 4º 67 NAYO HERNANDES DE MORAIS ***898321** 02/05/1989 20 40 40 100 5º 36 GABRIELA VIEIRA CANDIDO ***382901** 11/06/1988 10 40 40 90 6º 04 NATHALIA RODRIGUES DA SILVA BORBA ***980141** 01/05/1993 10 40 40 90 7º 02 MARIANA MARCOMINI ALVES ***644051** 27/12/1995 20 40 28 88 8º 56 ISABELLE SANTOS DE OLIVEIRA ***553961** 12/08/1992 10 40 36 86 9º 17 DANIELI LAGUNA FRANCISCO ***257051** 29/01/1988 20 24 40 84 10º 15 FERNANDO MAURO FRANCA RENESTO ***807958** 15/04/1965 0 40 40 80 11º 46 AUGUSTO CARVALHO FERREIRA ***255381** 16/05/1992 10 40 28 78 12º 28 SABRINA BRANDÃO MARCOS ***048201** 10/03/1994 0 40 36 76 13º 94 CLEANY DOS SANTOS ARAUJO ***761401** 27/10/1977 20 16 40 76 14º 122 MAICON DE CASTRO ALMEIDA ***597041** 04/03/1993 20 16 40 76 15º 87 PEDRO HENRIQUE IRALA ALFONSO ***268971** 28/01/1993 20 24 28 72 16º 111 MARIANGELA NEGRÃO ANEAS SALVAJOLI ***737741** 01/01/1969 10 16 40 66 17º 57 ANA CAROLINA MARINELLI SOLIGO ***984331** 11/02/1994 0 40 24 64 18º 80 HELOISA MAYUMI ROSCOE FUZII ***136131** 09/02/1988 20 8 36 64 19º 123 DIEGO HRENANDES RODRIGUES ***526681** 23/04/1990 20 40 0 60 20º 08 MURILO EDUARDO ABRAHÃO ***199001** 25/03/1972 20 0 40 60 21º 51 KATHIA RITSUKO KAWANAMI SUZUKI ***069808** 22/07/1978 20 0 40 60 22º 82 FERNANDA PINHEIRO JANEIRO YADOMI ***281101** 03/01/1996 10 32 16 58 23º 64 VANESSA ANIELLE PEREIRA DE ALMEIDA ***327121** 19/06/1989 10 8 40 58 24º 54 GRAZIELA DA SILVA SOUZA HIDALGO ***281141** 05/07/1989 10 8 40 58 25º 25 CAROLINY MARIANO FIRMINO ***073941** 15/07/1989 10 8 40 58 26º 44 CAMILLE CINTRA SILVA MILAN MATTOS ***816661** 11/12/1997 0 40 12 52 27º 29 DRIELY SILVA MASCARENHAS TEIXEIRA ***077971** 25/04/1994 0 16 36 52 28º 13 PAULA SALLES MATHEUSSI MESQUITA ***245801** 08/01/1992 20 8 24 52 29º 85 TAILICE FERNANDA PROENÇA DE OLIVEIRA ***073191** 09/05/1993 10 0 40 50 30º 88 INES LUIZ DA SILVA MAKIS ***707321** 16/08/1970 0 8 40 48 31º 115 THIAGO KUROVSKI ***969061** 07/02/1994 0 8 40 48 32º 55 TAMIRES BEATRIZ RAULINO GULLICH ***533991** 12/11/1996 0 32 12 44 33º EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 09 A ROBERTO AKIRA HADA ***981109** 28/09/1982 0 40 0 40 34º 104 THAISA BARBOSA DA SILVA RIBEIRO ***217111** 12/03/1997 0 40 0 40 35º 103 LARA CAVALCANTI DE LIMA ***802761** 13/05/1998 0 40 0 40 36º 121 IANCA PRADO RACHID ***991521** 08/03/1999 0 40 0 40 37º 95 CAMILA DA SILVA BONIATTI ***670251** 12/04/1990 0 8 32 40 38º 01 JACKSON FARAH LEIVA ***337308** 11/08/1955 0 0 40 40 39º 26 CRISTIANE OKADA ***662178** 02/05/1977 0 0 40 40 40º 07 ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS JUNIOR ***207061** 15/09/1989 10 0 28 38 41º 22 MAÍRA OLIVEIRA BARCELOS ***273711** 30/07/1991 10 0 28 38 42º 84 MICHELLE CAROLINE MARTINI SANCHES ***610621** 21/09/1993 0 24 12 36 43º 109 DANIELE KERKHOFF DA SILVA ***927841** 15/10/1997 0 24 12 36 44º 98 MARIA CAROLINA ZAGONEL ***718021** 10/11/1994 0 16 20 36 45º 105 RAFAEL JUNIOR BEI PEREIRA ***981211** 29/10/1990 20 0 16 36 46º 92 NAARA AVILA DA CRUZ ALENCAR VIANA ***473611** 07/04/1993 10 24 0 34 47º 11 GIOVANA SOARES BUZINARO ***633031** 20/08/1997 0 32 0 32 48º 66 JULIA MOREIRA DE OLIVEIRA SILVA ***535117** 20/11/1997 0 32 0 32 49º 71 MARIA ELISA ALVES SCRIPTORE ***103888** 09/01/1998 0 32 0 32 50º 40 EMYLI SOARES GAIA ***170021** 01/12/1997 0 24 8 32 51º 06 MARCIELE TEODORO DE OLIVIERA ***541836** 02/12/1996 0 16 16 32 52º 43 NATALIA MOURA GERRERO ***697681** 02/01/1996 20 8 0 28 53º 125 CAROLINE ANDRADE RODRIGUES ***871431** 15/01/1996 10 8 8 26 54º 37 AMANDA BONATO XAVIER ***322651** 12/02/1996 0 24 0 24 55º 30 ALINE PAIVA DOS SANTOS ***897371** 12/03/1998 0 24 0 24 56º 70 CAROLINA ROBERTA DE LOSS ***314501** 01/06/1999 0 24 0 24 57º 120 ISABELLE AZEVEDO VIANA ***627631** 03/08/1993 0 8 16 24 58º 09 B ANA AUXILIADORA DE MATOS DOS SANTOS ***816041** 03/11/1994 0 8 12 20 59º 41 ANA JULIA GIUIMARÃES JULHANOTTI ***931938** 11/07/1997 0 8 12 20 60º 91 MARIANA DA SILVA OTTAIANO ***850728** 16/01/1986 10 8 0 18 61º 118 BEATRIZ DE SOUZA GONÇALES ***462301** 23/10/1989 10 8 0 18 62º 60 CESAR LUIZ ARAGÃO PALERMO ***352637** 09/09/1954 0 0 18 18 63º 97 VITOR MENANI SERGI ***220451** 10/08/1988 0 16 0 16 64º 12 MATEUS CERVEIRA MARTINS ***179671** 04/07/1998 0 16 0 16 65º 106 RAFAEL AMARO MADUREIRA ***566186** 06/07/1993 0 8 8 16 66º 99 CAROLINA MENDONÇA DA SILVA ***804561** 09/07/1998 0 8 4 12 67º 89 IASMIN SAYURI CARDOSO OBA ***476951** 26/09/1998 0 8 4 12 68º 110 DENIS EDSON BRITES VLADEZ ***031021** 06/01/1996 0 0 12 12 69º 34 HIROSHI IWAMOTO ***872188** 10/04/1963 10 0 0 10 70º 35 VINICIUS NATA ALMEIDA CARNEIRO ***737471** 21/07/1997 0 8 0 8 71º 93 LARISSA SILVA KUWANA ***833011** 16/09/1999 0 8 0 8 72º 76 BRUNA DANIELY DE BRITO RUFATO ***825219** 10/03/2000 0 8 0 8 73º 100 CAROLLINE XIMENES BORRALHO ***299941** 18/06/2000 0 8 0 8 74º 65 ANA CELIA GOMES BARAU MONTEIRO ***701271** 07/07/1989 0 0 8 8 75º 45 EDELSON AUGUSTO SANTOS DAUZACKER ***021231** 24/05/1992 0 0 8 8 76º 73 KARYNNA LIBORIO FERNANDES ***496571** 12/10/1997 0 0 8 8 77º 27 RENATA OLIVEIRA RIOS ***409191** 10/11/1997 0 0 8 8 78º 126 LUCILENE DOSSANTOS ORTEGA PIRES ***769871** 31/07/1983 0 0 0 0 79º 39 THARLENY MENDES DA COSTA PAGLIOTTO ***024621** 16/07/1985 0 0 0 0 80º 107 BIANKA DELCI DOS SANTOS ***473241** 20/11/1992 0 0 0 0 81º 77 MILENA APARECIDA WENZEL ***824611** 14/08/1998 0 0 0 0 82º 63 MYLENA FERNANDES RODRIGUES ***867851** 20/01/1999 0 0 0 0 83º 69 THAINA CAROLINE PEREIRA ESPINDOLA ***970951** 05/09/1999 0 0 0 0 84º 24 SABRINA GOMES AZEVEDO ***769771** 11/11/1999 0 0 0 0 85º 23 ELOISA NAVARRO CHAVES ***186991** 23/11/1999 0 0 0 0 86º 108 JASMIM PEREIRA DA SILVA ***151111** 16/01/2000 0 0 0 0 87º NÍVEL SUPERIOR - CIRURGIÃO DENTISTA - PNE Protocolo Nome CPF Nascimento 1-Forma ção 2-Capacitação 3 - T e m p o Serviço Total Pontos Classificação 48 JANAINA MARIA COELHO DALLAZEN ***354721** 08/01/1998 10 40 4 54 1º NÍVEL FUNDAMENTAL - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA Protocolo Nome CPF Nascimento 1-Formação 2-Capacitação 3 - T e m p o Serviço Total Pontos Classificação 42 ROSANA ALVES DA SILVA ***353461** 07/10/1988 0 40 36 76 1º 101 FERNANDA LUIZA CANDIDO STINGHIN ***461191** 23/08/1981 0 0 40 40 2º 116 JESSICA LYNE MARTINS DOS SANTOS ***629981** 08/06/1989 0 0 40 40 3º 72 ANA PAULA VEIRA DA SILVA ***622081** 31/05/1994 0 16 12 28 4º 112 KARLA RODRIGUES MORAES DE OLIVEIRA ***049141** 02/07/1989 0 0 28 28 5º 20 MARIA DE LOURDE COSTA DOS SANTOS ***662501** 26/08/1966 10 8 8 26 6º EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 113 ZELITA DE OLIVEIRA PEREIRA SOARES ***478591** 01/02/1973 0 0 24 24 7º 49 LUCIMAR DE SOUZA ***283081** 02/05/1971 0 8 8 16 8º 90 ANA CLAUDIA BUENO DA SILVA ***121759** 18/10/1989 0 0 16 16 9º 68 TEREZINHA CORDEIRO DA COSTA PEDROSO ***433471** 07/09/1978 10 0 0 10 10º 03 VALDIRENE MARTINS ARBUES DOS SANTOS ***043871** 29/06/1975 0 0 0 0 11º 05 KELY MOREIRA DOS REIS ***105641** 04/01/1987 0 0 0 0 12º 21 GABRIELLY BENITES DA SILVA ***010691** 06/07/1998 0 0 0 0 13º EDITAL Nº 26/2022/SEMED DECISÃO DE RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Tornar Público as decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, aos recursos interpostos pelos candidatos contra o Edital n. 15/2022/SEMED de 15 de Fevereiro de 2022, de acordo com o anexo I deste edital. Dourados, 24 de Fevereiro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I NOME RECURSO ALESSANDRA DE ALENCAR DINIZ SANTANA INDEFERIDO MARCELA DE ALENCAR DINIZ INDEFERIDO VERA LÚCIA DA SILVA ALÉM INDEFERIDO EDITAL N° 27/2022/SEMED Classificação Final do processo seletivo simplificado regulamentado pelo EDITAL Nº 06/2022/SEMED, para contratação temporária de auxiliar de apoio educacional. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. Resolve: Tornar público, a classificação final do resultado do processo seletivo simplificado, regulamentado pelo EDITAL Nº 006/2022/SEMED, de 01 de fevereiro de 2022, destinado a contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para atuar no âmbito das Unidades Escolares Urbanas e do Campo, da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados, 24 de Fevereiro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Classificação do Cargo - SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 1 ELIANE CAMPOS AZEVEDO MIGUEL ***.501.441-** 30 30 34 60 2 SOLANGE APARECIDA DE ANDRADE ***.917.641-** 30 20 50 50 3 VANESSA MARIA DOS SANTOS ***.043.061-** 24 20 30 44 4 LILIANMARIANARODRIGUEZ ***.483.661-** 30 10 27 40 5 ROSILEIDE BELTRÃO DA SILVA LIMA ***.439.281-** 10 30 45 40 6 SILVIA DE CASTRO SILVA ***.210.801-** 10 30 45 40 7 EVANILDE DA CONCEIÇÃO PERRUQUINO ***.437.241-** 10 30 36 40 8 VILMA ROSA DE SOUZA ***.620.571-** 10 22 48 32 9 CECILIARODRIGUESRECALDE ***.312.331-** 2 30 43 32 10 AYUME ISNARDE ***.795.131-** 30 0 29 30 11 DAIANI BRITES FERREIRA ***.204.501-** 30 0 27 30 12 AURINETE VEIRA DE OLIVEIRA ***.310.941-** 0 30 43 30 13 VERA LUCIA DA SILVA ALEM ***.139.021-** 7 19 51 26 14 ELIANE VILELA ROCHA ***.103.972-** 6 20 53 26 15 LUCINEIDE APARECIDA MUINARSKI ***.761.891-** 0 22 54 22 16 MARIA CLAUDENICE DOS SANTOS ***.794.961-** 10 11 57 21 17 ROSELI FREIRA BATISTA ALVES ***.690.031-** 20 0 51 20 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 18 GISLAINE SUTIL ***.259.111-** 20 0 46 20 19 ELVA ENEIDA DA SILVA SANTOS ***.401.431-** 0 20 50 20 20 KATIA LUCIANA AVALO ONOFRE ***.901.841-** 0 20 49 20 21 LENIR DO NASCIMENTO SANTOS ***.185.070-** 19 0 41 19 22 CREUZA ROSA DA SILVA ***.295.501-** 9 8 50 17 23 MARLI FEITOSA SOARES DE ALMEIDA ***.204.291-** 0 17 51 17 24 MARGARETE ALVES DE ARAUJO GOMES ***.575.671-** 15 1 38 16 25 SEBASTIANA CARDOSO DA SILVA ***.755.261-** 12 4 65 16 26 SUZANA RODRIGUES FAUSTINO FERREIRA ***.059.541-** 7 9 42 16 27 NEUZA MARIA BATISTA DE FREITAS ***.886.781-** 4 12 57 16 28 LUZIA ALVES DA COSTA ***.608.861-** 0 16 53 16 29 SILVANIA EVANGELISTA DA SILVA OTTO ***.823.901-** 0 16 43 16 30 ELAENE SOARES DE ALMEIDA ***.534.521-** 0 16 41 16 31 ROSELEILA MARTINS CORRÊA ***.811.601-** 10 5 50 15 32 ROSANGELA GONÇALVES DE SOUZA ***.577.281-** 7 8 36 15 33 CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS ***.526.441-** 2 13 52 15 34 MARIA MAIA DE OLIVEIRA ***.264.841-** 1 14 54 15 35 MARLI ANTÔNIO GONÇALVES CASTOR ***.254.021-** 0 15 57 15 36 MÁRCIA MOREIRA AVEIRO SANTOS ***.621.931-** 14 0 38 14 37 ROSELI MACHADO ROSA LISBOA ***.242.691-** 6 8 49 14 38 BENEDITO GOMES PEREIRA ***.720.001-** 12 1 59 13 39 EDIVALDO LUIZ DOS SANTOS ***.814.081-** 1 12 48 13 40 CLEUZA ROCHA CARDENAL ***.858.811-** 0 13 45 13 41 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS ***.188.891-** 0 13 39 13 42 ANA CÉLIA ESTEVAM DA SILVA ***.984.421-** 12 0 46 12 43 ELIANE DE OLIVEIRA SANTOS ***.942.721-** 7 5 45 12 44 JACIRA DANTAS PEREIRA SANTOS ***.710.981-** 6 6 55 12 45 NEIDE DOS SANTOS BORGES ***.571.491-** 6 6 50 12 46 LAURIANA APARECIDA DO VALE GRAAUW LEMES ***.987.541-** 6 6 42 12 47 TATIANE APARECIDA GARCIAS ***.465.981-** 5 7 40 12 48 CLAUDINÉIA CARRILHO DE SOUZA ***.999.591-** 5 7 39 12 49 ROSELI SALOMÃO BATISTA ***.946.638-** 3 9 44 12 50 MARINETE FIDELIS DE OLIVEIRA SOUZA ***.407.151-** 2 10 55 12 51 ZULEIDE MENDES GUERREIRO ***.787.611-** 1 11 62 12 52 ROSELI DE SOUZA FRANÇA ***.650.581-** 0 12 37 12 53 RITA CÁSSIA DOS SANTOS ***.490.211-** 10 1 41 11 54 SÔNIA BENITES OGEDA ROMEIRO ***.622.331-** 9 2 32 11 55 RAFAELA RAMOS ROCHA ***.878.131-** 7 4 34 11 56 VANESSA SOARES DA SILVA PAULO ***.897.932-** 7 4 31 11 57 CILENE MARIA ALVES ***.817.001-** 3 8 47 11 58 IJACIRA LUIZA BATISTA DOS SANTOS ***.023.181-** 3 8 46 11 59 JANETE DA SILVA GONÇALVES ***.671.841-** 1 10 42 11 60 ELIZANDRA NEVES DA SILVA ***.102.689-** 0 11 31 11 61 CAMILA LOPES QUEVEDO SURIANO MARQUES ***.158.061-** 10 0 30 10 62 ADRIELI PERES SOUZA ***.032.221-** 10 0 27 10 63 LINDINALVA APARECIDA DA SILVA SANTOS ***.610.081-** 8 2 44 10 64 VANESSA MARQUES PARAIZO BOZ ***.775.501-** 6 4 42 10 65 SUELI MOREIRA GOBETTI SANTOS ***.948.601-** 4 6 50 10 66 SHAMARA BELARMINO DA SILVA ***.406.801-** 3 7 32 10 67 ROSELI VERÃO ESPINDOLA ***.483.821-** 2 8 42 10 68 CLEMIR MESSA GONÇALVES BRUFATTO ***.631.881-** 0 10 56 10 69 NAIR LUCIA ALENCAR DOS SANTOS ***.824.801-** 0 10 49 10 70 SANDRA SILVEIRA MORALES ***.019.561-** 0 10 47 10 71 IVANEI TAVARES DA ROCHA ***.964.161-** 0 10 46 10 72 ROSIMAR NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA ***.158.731-** 0 10 41 10 73 PATRÍCIA DE JESUS BORBA FERNANDES ***.780.461-** 0 10 37 10 74 ROSANA RODRIGUES XAVIER ***.453.621-** 0 10 36 10 75 VANESSA SILVA DE OLIVEIRA ***.003.521-** 0 10 36 10 76 MARISA DOS SANTOS MORAIS ***.830.561-** 0 10 33 10 77 SUELI DA CRUZ SILVA ***.564.221-** 6 3 39 9 78 VALÉRIA DE OLIVEIRA SOUZA ***.812.411-** 3 6 36 9 79 JANAINA CALISTRO DA SILVA ***.626.741-** 3 6 35 9 80 JESSICA CRISTINA MOREIRA DA SILVA ***.258.851-** 3 6 30 9 81 MARINETE FERREIRA DOS SANTOS ***.954.821-** 2 7 45 9 82 DORCA REGO DOS SANTOS ***.445.941-** 2 7 39 9 83 VAGNER LUIZ BATISTA ***.089.068-** 2 7 39 9 84 JULIANA VILHALVA PROVAZIO ***.331.911-** 2 7 36 9 85 ZILDA APARECIDA NOBRE DE SOUZA ***.936.101-** 1 8 59 9 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 86 UBALDO GONÇALVES ***.254.391-** 1 8 55 9 87 KELMA DA SILVA PEREIRA ***.265.161-** 0 9 41 9 88 WAGNER ALVES GONÇALVES ***.046.551-** 0 9 36 9 89 TIAGO MATIAZZI DE CASTRO ***.041.101-** 7 1 31 8 90 DHYSSICA ALVES PONTES ***.208.681-** 7 1 30 8 91 KERONLAINE PRISCILLA BATISTA ***.338.101-** 6 2 29 8 92 LUZIA LIMA DA ROCHA ***.550.001-** 5 3 50 8 93 MARIA ILSONETE PEREIRA BARROS ***.206.871-** 4 4 47 8 94 ELISANGELA RODRIGUES DE ANDRADE ***.003.901-** 4 4 42 8 95 JOSILAINE GOBETTI VITORINO DOS SANTOS ***.925.171-** 4 4 26 8 96 MARIA VALDEREIZ ALVES ***.648.041-** 3 5 51 8 97 JACKELINE CANDIA FERREIRA ***.838.021-** 3 5 41 8 98 MARIA APARECIDA PEREIRA RAMIRES ***.810.001-** 2 6 53 8 99 DIUSA CALIXTRO ORTIZ ***.451.931-** 2 6 40 8 100 ALINE CRISTINA RAMOS ***.144.271-** 2 6 25 8 101 LIA PAULO DE CASTRO DOS SANTOS ***.924.181-** 1 7 52 8 102 INGRID PATRICIA ALMEIDA ***.776.971-** 1 7 41 8 103 ROSYMARIA PINHEIRO ***.173.343-** 0 8 57 8 104 ROSIMEIRE MARTINS RODRIGUES ***.157.491-** 0 8 52 8 105 SILVANI DONIZETE FERREIRA MENEZES ***.959.141-** 0 8 42 8 106 SIMONI MARTINS BEZERRA ***.355.781-** 0 8 37 8 107 MIRIAN DOS SANTOS ***.535.061-** 0 8 33 8 108 CRISTIANE TEIXEIRA DE SOUZA ***.128.781-** 0 8 32 8 109 NADAR ROSA MARQUES DA SILVA ***.170.731-** 7 0 47 7 110 SIMONE ROCHA DA SILVA ***.780.451-** 7 0 34 7 111 NEIDE NOIA DA SILVA CARVALHO ***.635.321-** 4 3 43 7 112 RENATA APARECIDA GALHARDO RAMIREZ ***.471.211-** 4 3 37 7 113 VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO ***.691.491-** 4 3 35 7 114 JOICE SOUZA MARTINS ***.196.861-** 4 3 25 7 115 JOICE GOBETTI DO NASCIMENTO ***.224.601-** 3 4 35 7 116 BRUNA ALVES VIANA ALBUQUERQUE ***.019.281-** 3 4 33 7 117 ELENIR LOPES MENDES ***.287.071-** 1 6 49 7 118 IRENE BEZERRA FERREIRA ***.949.671-** 1 6 43 7 119 FERNANDA ANDRADE SILVA ***.798.591-** 1 6 32 7 120 JASSINEIA BARBOSA SOARES ***.124.401-** 0 7 53 7 121 RESINEIDE MORENO DE LIBERTO CALHEIROS ***.840.971-** 0 7 50 7 122 CLAUDENICE APARECIDA DE SOUZA BENICIO ***.769.171-** 0 7 48 7 123 MARIA SUELI DOS SANTOS RIBEIRO ***.142.201-** 0 7 46 7 124 MARIA DE FATIMA LEITE DO AMARAL ***.327.901-** 0 7 43 7 125 ANA LUCIA BEZERRA ***.390.301-** 0 7 39 7 126 LUCIANA BEZERRA DA SILVA ***.067.331-** 0 7 38 7 127 CAROLINA LOPES DOS SANTOS ***.505.311-** 0 7 35 7 128 KAREN DO NASCIMENTO PEREIRA ***.738.941-** 0 7 23 7 129 LURDES CORDEIRO RAMOS SOUTO MAIOR ***.944.621-** 6 0 55 6 130 IRANI PEREIRA DE MATOS RODRIGUES ***.928.641-** 5 1 42 6 131 RAQUEL MARQUES PIRANHA CAVALCANTE ***.198.701-** 5 1 37 6 132 TATIANE FRANCO DIAS ***.404.841-** 5 1 32 6 133 MONICA RAMIRES RIBEIRO ***.932.051-** 5 1 27 6 134 DALVANI ALVES DA SILVA CUNHA ***.212.361-** 4 2 45 6 135 ELISANGELA APARECIDA MARQUES DA SILVA ***.148.711-** 4 2 42 6 136 JONATAN RONALD ROMERO MARTINS ***.255.861-** 4 2 26 6 137 MILENA SENTURIAO SOUZA ***.977.631-** 4 2 24 6 138 MARLENE SULINA MOREIRASSP/MS ***.805.421-** 3 3 59 6 139 SUZETE VICENTE DA SILVA ***.352.151-** 3 3 53 6 140 VILMA CALISTRO MARTINES ***.443.171-** 3 3 51 6 141 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA ALMEIDA ***.324.181-** 3 3 46 6 142 SUZANA VICENTE DA SILVA ORTEGA ***.406.031-** 3 3 45 6 143 MARCIA MATOSO ALVES ***.342.771-** 3 3 43 6 144 ELISANGELA DE ARAÚJO BATISTA YAMAMOTO ***.715.391-** 3 3 40 6 145 JAICE MEIRELES DOS SANTOS ***.043.631-** 3 3 38 6 146 ALINE CECÍLIA SILVEIRA VERA ORTIZ ***.391.271-** 3 3 24 6 147 LARISSA RUIS DE OLIVEIRA ***.969.451-** 3 3 22 6 148 VANIA PEREIRA DOS SANTOS ***.068.171-** 2 4 43 6 149 JULIANA DE MELO VOGT ***.603.890-** 2 4 42 6 150 ANDRÉIA VILHALVA RAMOS ***.813.211-** 2 4 42 6 151 ELIANEBENITES ***.007.651-** 2 4 38 6 152 ELIANE DA MOTA FEITOSA PEREIRA ***.571.611-** 1 5 44 6 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 153 ANDREIA PEREIRA DA ROSA ***.209.201-** 1 5 43 6 154 KARINE CALHEIROS LOPES ***.455.431-** 1 5 30 6 155 MARIELE SIMAO SOARES ***.907.631-** 1 5 30 6 156 FLÁVIA ALINE DANTAS DOS SANTOS ***.003.371-** 1 5 23 6 157 IRACEMA PEREIRA DE BRITO ***.438.701-** 0 6 56 6 158 SUELI DANTAS DE OLIVEIRA CARDOSO ***.004.831-** 0 6 51 6 159 LUCELENE FERREIRA DOS SANTOS LOPES ***.623.019-** 0 6 50 6 160 ELIANE ALVES ESPINDOLA ***.884.121-** 0 6 41 6 161 ANA LAURA MILTON DUTRA ***.661.471-** 0 6 40 6 162 CRISTINI CARVALHO DE LIMA ***.434.741-** 0 6 39 6 163 ANDRESSA FERREIRA MARTIMIANO ***.006.721-** 0 6 33 6 164 JESSICA OLIVEIRA DA SILVA SÁ ***.692.188-** 0 6 30 6 165 CAMILA VILHALVA DANTAS ***.420.241-** 0 6 28 6 166 LUANA DE PAULA SILVA SARTORATO ***.765.481-** 0 6 27 6 167 ANA CLAUDIA MACHADO VASQUES ***.691.091-** 0 6 26 6 168 GEOVANE SOUZA DOS SANTOS ***.287.151-** 0 6 25 6 169 JOSIANE PINHEIRO MACHADO ***.068.421-** 0 6 23 6 170 DEISE LEITE DA SILVA DE SENA ***.566.391-** 5 0 45 5 171 NILVANEIDE GOMES DE MORAES ***.591.061-** 5 0 43 5 172 DIANA DINIZ DA SILVA ***.426.401-** 5 0 33 5 173 JUSCIANE CABRAL ROZA ***.769.271-** 5 0 32 5 174 JESSICA DOS SANTOS SOARES ***.542.431-** 5 0 29 5 175 SARA DA SILVA CHAVES ***.471.311-** 5 0 29 5 176 VANESSA MARCENO SANTANA DUARTE ***.720.711-** 4 1 34 5 177 CLEIDEMAR DE SOUZA DOURADO ***.637.157-** 3 2 54 5 178 LUZIA DE CARVALHO TELES ***.668.261-** 3 2 40 5 179 DEBORA BENEDITA CEZAR ***.499.801-** 3 2 39 5 180 CAMILA GONZAGA DE FIGUEIREDO ***.478.401-** 3 2 30 5 181 KASSIA MARIA CARVALHO DA ROSA ***.144.691-** 3 2 29 5 182 AMANDA GABRIELA FERNANDES ***.617.421-** 3 2 26 5 183 ROSEMAR MIGUEL NETO SEABRA ***.974.901-** 2 3 57 5 184 ROZICLER FLRIST DANTAS ***.971.991-** 2 3 45 5 185 ELIETE VILHARVA CASCO ***.625.371-** 2 3 41 5 186 MARIANA MENEZES CALEGARI ***.238.271-** 2 3 26 5 187 EVELYN LARISSA RODRIGUES DE SOUZA OGEDA ***.696.021-** 2 3 26 5 188 DORACI RIBEIRO LIMA ***.873.561-** 1 4 55 5 189 IOLANDA GONÇALVES TEIXEIRA DUTRA ***.245.931-** 1 4 55 5 190 ELIANE RAMOS ***.857.659-** 1 4 41 5 191 CRISTIANE DOS SANTOS DE JESUS ***.699.721-** 1 4 41 5 192 SOLANGE VILHALVA DE OLIVEIRA ***.923.961-** 1 4 39 5 193 SOLANGE BARBOSA DA SILVA SOUZA ***.521.461-** 1 4 39 5 194 DAIANA HORA PEREIRA GOIS ***.148.291-** 1 4 30 5 195 EZEQUIEL GENESIO DOS SANTOS JUNIOR ***.655.091-** 1 4 27 5 196 MARIA DE FATIMA TOLEDO OLAZAR ***.434.721-** 0 5 55 5 197 RITA DE CASSIA OLIVEIRA RIBEIRO ***.172.088-** 0 5 52 5 198 JOSEFA MARIA LIMA DA SILVA ***.747.321-** 0 5 50 5 199 ELENICE CAVALCANTE DE MATOS ROSIM ***.574.471-** 0 5 50 5 200 TANIA DE SOUZA NOVAIS ***.913.421-** 0 5 47 5 201 MARILUCE MARTINS ***.783.411-** 0 5 46 5 202 ANDREIA APARECIDA MATOS FERREIRA ***.802.971-** 0 5 42 5 203 MARTA ROCHA DA SILVA ***.354.191-** 0 5 41 5 204 ALECSANDRA MARIA DE BARROS ***.946.911-** 0 5 41 5 205 ROSILEIA FERNANDES ***.932.541-** 0 5 38 5 206 MARIA HELENA DA COSTA SILVA ***.427.261-** 0 5 38 5 207 ELENICE VIEIRA DOS SANTOS ***.830.931-** 0 5 37 5 208 JANAINA GONÇALVES DA SILVA GREFFE ***.908.471-** 0 5 29 5 209 ELIANE MARIA DE LIMA ***.055.284-** 0 5 28 5 210 BRUNA SILVA BORBA ***.290.631-** 0 5 25 5 211 LAYZA CRISTINY PEREIRA ***.125.171-** 0 5 23 5 212 ALESSANDRA ARGUELHO PALACIOS ***.166.261-** 4 0 53 4 213 LAUDICEA DA SILVA MENEZES BANHARA ***.832.731-** 4 0 48 4 214 LEIA MARTINS ***.441.171-** 4 0 41 4 215 REGIANE DIAS MARQUES ***.122.411-** 4 0 30 4 216 ANDREIA ROCHA DA SILVA SCHNEIDER ***.778.971-** 3 1 37 4 217 LÍGIA PATRÍCIA XAVIER ***.922.401-** 3 1 35 4 218 RUTIMARA ALVES ROMEIRO ***.807.451-** 3 1 28 4 219 LUANA ALVES DA SILVA ***.844.321-** 3 1 24 4 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 220 CLÁUDIO JOSÉ PEDROSO FELIZ ***.025.051-** 3 1 22 4 221 MARIA DONIZETI FERMINO DA SILVA ***.551.218-** 2 2 66 4 222 MARIA IZABEL DE JESUS DOS SANTOS COSTA ***.640.751-** 2 2 55 4 223 ELISANGELA LOPES DA SILVA ***.413.971-** 2 2 43 4 224 CRISTIANE BARBOSA GUILHERME ***.479.591-** 2 2 40 4 225 LUCIMAR FRANCELINO CORREA ***.306.651-** 2 2 40 4 226 LEIDIANE RODRIGUES DOS SANTOS MIRANDA ***.225.791-** 2 2 39 4 227 CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS ***.730.051-** 2 2 37 4 228 MARINEZ SILVA DE OLIVEIRA ***.266.501-** 2 2 37 4 229 MARELUCE ORTLIEB CORBARI ***.483.631-** 2 2 36 4 230 MARLUCE PALHANO CHAVES ***.935.731-** 2 2 33 4 231 KATIA FARIAS DA SILVA SCHWINGEL ***.792.121-** 2 2 32 4 232 FABIANA MARTINS INÁCIO ***.235.211-** 2 2 29 4 233 LILIANE CAETANO DE SOUZA ***.283.591-** 2 2 24 4 234 TAINARA CARDOSO MORALES ***.005.521-** 2 2 22 4 235 CRISTIANE FERREIRA NOVELLI RODRIGUES ***.850.661-** 1 3 42 4 236 TEREZINHA DE OLIVEIRA BARBOSA ***.509.131-** 1 3 34 4 237 MYTHIA SANTOS VILHALBA ***.016.941-** 1 3 31 4 238 MARCELA MELO PRADO ***.181.631-** 1 3 31 4 239 JÉSSICA RAFAEL MAGRO ***.356.511-** 1 3 30 4 240 JESSONITA SILVA OLIVEIRA ***.054.710-** 1 3 30 4 241 EDITH BORGES DA SILVA DE AZEVEDO ***.598.501-** 0 4 63 4 242 CLARICE NUNES DOS REIS ARAUJO ***.582.071-** 0 4 53 4 243 SIARINHA LUCIA ALENCAR ***.827.571-** 0 4 48 4 244 MARIA DE FATIMA CARDOSO ***.762.481-** 0 4 48 4 245 IVANIA PINHEIRO AVALO ***.458.061-** 0 4 46 4 246 MARCIA CRISTINA ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO ***.800.311-** 0 4 46 4 247 JOELBA MEDEIROS DO NASCIMENTO DA SILVA ***.800.002-** 0 4 46 4 248 MARILDA CACERES RODRIGUES ***.442.481-** 0 4 46 4 249 ROSANA MACHADO ALVES REGINALDO ***.337.941-** 0 4 45 4 250 REGIANE ORMENI MARQUES ***.748.371-** 0 4 34 4 251 ADRIANA MENDES DE OLIBEIRA ***.954.101-** 0 4 34 4 252 JULIANA CERELLI DE OLIVEIRA ***.821.561-** 0 4 33 4 253 REGIANE CLEMENTINO DOS SANTOS MELO ***.033.511-** 0 4 32 4 254 ANA PAULA VIEIRA FERNANDES ***.085.781-** 0 4 30 4 255 CHARLENE CAMPOS ESTIGARRAGA ***.083.711-** 0 4 28 4 256 SAMARA APARECIDA VIEIRA MONTECINO ***.137.211-** 0 4 26 4 257 JOSIELI ALVES LEDESMA ***.091.631-** 0 4 26 4 258 GABRIELA SILVEIRA VERA ORTIZ ***.918.771-** 0 4 22 4 259 BÁRBARA VITÓRIA PEREIRA DOS SANTOS ***.147.861-** 0 4 20 4 260 TEREZA ISADORA DE ARAÚJO BEZERRA ***.390.731-** 0 4 18 4 261 RAMONA LOPES ***.331.141-** 3 0 56 3 262 ELIZENA APARECIDA MARTINS GEROTTO ***.564.991-** 3 0 56 3 263 MARILENE FIXINA PEREIRA DOS SANTOS ***.896.331-** 3 0 46 3 264 CRISTINA DE SOUZA FREIRE ***.683.881-** 3 0 37 3 265 EDILAINE FERNANDES DE BARROS ***.089.461-** 3 0 32 3 266 JUSLEY DOS SANTO FREITAS ***.807.041-** 3 0 28 3 267 CAMILA DIAS SILVA ***.267.661-** 3 0 25 3 268 JOYCE DE ARAUJO SANTOS ***.230.051-** 3 0 19 3 269 ESPEDITA ALVES DE SOUZA ***.359.571-** 2 1 53 3 270 CLEIDE GERMANA DE OLIVEIRA SILVA ***.833.221-** 2 1 46 3 271 MARINA RUIS VILHALGA DE OLIVEIRA ***.489.031-** 2 1 43 3 272 LILIANE COSTA DA SILVA ***.125.251-** 2 1 41 3 273 JOSIELE APARECIDA DE MOURA BANHETI ***.717.711-** 2 1 36 3 274 MARIELYS JOSEFINA CARIACO FIGUEROA ***.915.381-** 2 1 34 3 275 ALBA NELLYS CARIACO FIGUEROA ***.830.312-** 2 1 33 3 276 ANTONIA CRISTINA DA SILVA ***.454.011-** 2 1 32 3 277 THAIS ELLEN BARREIRO BEZERRA ***.308.641-** 2 1 31 3 278 GISELE NUNES DE ARAUJO ***.194.841-** 2 1 31 3 279 SORRAILA REGINA SILVEIRA ARTEMAN ***.462.041-** 2 1 31 3 280 TELIANE LAGEANO DA SILVA ***.828.871-** 2 1 25 3 281 ANGELITA DA SILVA ROCHA ***.647.861-** 1 2 57 3 282 RUTE ALVES DA SILVA ***.989.051-** 1 2 53 3 283 ROSIMEIRE FRANCO DIAS ***.427.561-** 1 2 48 3 284 ELIANE DA SILVA ***.242.471-** 1 2 46 3 285 CRISTIANE MORATO RODRIGUES ***.331.111-** 1 2 42 3 286 JAQUELINE DA SILVA DIAS ***.608.841-** 1 2 39 3 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 287 GENIFFER ROMEIRO SANTANA ***.369.021-** 1 2 38 3 288 RENATA DA SILVA VENÂNCIO ***.332.111-** 1 2 37 3 289 DENISE LOPES DE ARAUJO ***.437.711-** 1 2 36 3 290 TATIANE DE ALMEIDA GOMES ***.505.551-** 1 2 32 3 291 JOSIANE FERNANDES DA SILVA ***.630.401-** 1 2 28 3 292 BIANCA GABRIELE DOS SANTOS CALEGARI ***.319.441-** 1 2 23 3 293 GABRIEL DIAS CARDOSO ***.568.141-** 1 2 22 3 294 SIMIONA LEITE ***.858.731-** 0 3 57 3 295 KATHIANY BORGES BARROS ***.900.591-** 0 3 44 3 296 VERA LUCIA DE FREITAS SOUZA ***.255.551-** 0 3 42 3 297 ADRIANA BARBOSA ROMERO ***.568.601-** 0 3 35 3 298 HÉLEN FERNANDA ANDRADE ALVES ***.904.901-** 0 3 33 3 299 KELLY CRISTINA RIBEIRO ***.229.781-** 0 3 33 3 300 PATRÍCIA GOMES FERNANDES ***.681.591-** 0 3 33 3 301 JÉSSICA MARTINS DE OLIVEIRA ***.018.361-** 0 3 30 3 302 LUANA GREFFE PINTO ***.466.741-** 0 3 27 3 303 MAÍRA PROCÓPIO MACHADO ***.487.221-** 0 3 22 3 304 JÉSSICA DOS SANTOS CARVALHO ***.739.521-** 0 3 22 3 305 ROSELI FREIRA BATISTA ALVES ***.018.341-** 2 0 51 2 306 ADELURCE ORTIZ RODRIGUES ***.159.861-** 2 0 40 2 307 DILEIDE FERREIRACAMILO ***.916.421-** 2 0 37 2 308 ISMAEL FELIPE DA SILVA ***.026.611-** 2 0 36 2 309 ERCI MARTINS SOARES ***.771.281-** 2 0 32 2 310 GLEYCE KELLY RIBEIRO ELIAS ***.232.511-** 2 0 31 2 311 JESSICA DA SILVA SOTOLANI ***.502.261-** 2 0 30 2 312 KARLA ROSA LOPES ***.796.781-** 2 0 29 2 313 ONEIDIS JOSEFINA MARCANO MEDINA ***.749.332-** 2 0 26 2 314 FRANCIELE PEREIRA DO NASCIMENTO DA SILVA ***.509.631-** 2 0 25 2 315 ROMÁRIO MENDONÇA AMARILIA ***.460.701-** 2 0 24 2 316 BRENDA EVANIR ROCHA DA SILVA ***.559.511-** 2 0 24 2 317 JULIANE AGUEIRO DA SILVA ***.346.361-** 2 0 23 2 318 ELEN SILVA VIEIRA ***.490.341-** 2 0 22 2 319 CLARICE ALVES DA SILVA ***.706.431-** 1 1 49 2 320 KEILLA CRISTINA ASTACIO ***.403.651-** 1 1 49 2 321 ELIZANDRA DA CRUZ NUNES ***.984.988-** 1 1 46 2 322 LUCIMARA APARECIDA DE SOUZA ***.118.531-** 1 1 44 2 323 ANSELMA MOURA ***.673.501-** 1 1 44 2 324 BIANCA PAOLA ISSAALMADA ***.181.561-** 1 1 41 2 325 DULCILENE GONÇALVES DA SILVA ***.161.681-** 1 1 38 2 326 ELIANE BRITO DA SILVA ***.526.481-** 1 1 38 2 327 TÂNIA VASCONCELOS OLIVEIRA ***.785.898-** 1 1 36 2 328 POLIANA MENDES DOS SANTOS ***.886.981-** 1 1 35 2 329 TATIANA SANTOS DA SILVA ***.885.441-** 1 1 34 2 330 CAMILA CAVALCANTE GONÇALVES ***.361.181-** 1 1 30 2 331 JESSICA RAMIRES RIBEIRO ***.909.471-** 1 1 29 2 332 EDILEUZA SANTOS SILVA MATIASSO ***.331.641-** 1 1 28 2 333 FERNANDA RAMIRES SANTOS ***.062.811-** 1 1 27 2 334 JAQUELINE BENITES AQUINO ***.403.291-** 1 1 26 2 335 AMANDA VILHALGA TRINDADE ***.102.401-** 1 1 25 2 336 IZABELA CALIANDRA MARQUES DOS SANTOS ***.904.591-** 1 1 25 2 337 CINTIA MACHADO DE MORAES ***.707.061-** 1 1 20 2 338 BRÍGIDA LOPES VERGA ***.079.521-** 1 1 19 2 339 NATIELI PEREIRA DA ROSA ***.971.751-** 1 1 -1 2 340 ANA MARIA DA SILVA SOUZA ***.108.781-** 0 2 57 2 341 MARINETE CICERA LACERDA ***.822.001-** 0 2 48 2 342 ELIANA FERREIRA DA SILVA SOUZA ***.496.431-** 0 2 47 2 343 ADAILTON CASTRO DE SOUZA ***.609.871-** 0 2 46 2 344 MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA BENITES ***.828.601-** 0 2 46 2 345 LAUDE LAURA VALENTE DE ARAUJO ***.081.721-** 0 2 40 2 346 LEILA GRACIEA BUBLITZ ***.163.619-** 0 2 36 2 347 MARIA DE LOURDES DA ROCHA LIMA ***.507.431-** 0 2 36 2 348 FABIANA FARIA BRUINSMA ***.173.681-** 0 2 35 2 349 SUELI BARBOSA VIEIRA ***.159.181-** 0 2 35 2 350 LILIANE GOMES DE BARROS ***.842.218-** 0 2 34 2 351 KARINA GENÉSIO DOS SANTOS ***.648.031-** 0 2 33 2 352 GRACIELE CAROLINA MARTINS ARTEMAN ***.949.881-** 0 2 32 2 353 ANA PAULA MADEIRO ***.005.591-** 0 2 32 2 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 354 ELAINE PEREIRA DOS SANTOS ***.549.721-** 0 2 32 2 355 PATRÍCIA NAYARA LOPES MATOS ***.540.721-** 0 2 31 2 356 VALÉRIA PASSOS DE LIMA ***.458.891-** 0 2 29 2 357 JULIANA MARQUES PEDROSO ***.893.651-** 0 2 28 2 358 CRISTIANE APARECIDA NUNES DOS SANTOS ***.188.051-** 0 2 23 2 359 IARYTZA KAREN DA SILVA ***.226.181-** 0 2 21 2 360 LUANA ESPINDOLA DO NASCIMENTO ***.096.101-** 0 2 21 2 361 ELOIR TEREZINHA MENCHIK BENITES ***.397.531-** 1 0 54 1 362 ANA LUCIA DE SOUZA ***.821.451-** 1 0 49 1 363 MARINALVA FERREIRA DA SILVA ***.701.641-** 1 0 48 1 364 MARLINDA GONÇALVES DA SILVA ***.431.781-** 1 0 46 1 365 MARLI DE ASSIS PINTO ***.784.491-** 1 0 43 1 366 MARISANGELA BORBA NUNES ***.553.881-** 1 0 43 1 367 GRACIELA SAYURY BARBOZA TSUKAGOSHI JESUS ***.750.471-** 1 0 42 1 368 IVETE CEZAR CARVALHO DA SILVA ***.322.941-** 1 0 41 1 369 LUCIANE SILVA CAMPOS ***.714.081-** 1 0 41 1 370 MARGARETE CABREIRA ***.225.611-** 1 0 39 1 371 GISELI BATISTA SANTANA ***.706.851-** 1 0 37 1 372 PRISCILA DA SILVA PINHEIRO ***.947.701-** 1 0 31 1 373 MIRIAN RODRIGUES MARTINS ***.648.591-** 1 0 31 1 374 MARCIANE DE OLIVEIRA LOPES ***.161.481-** 1 0 30 1 375 ALINE OLIVEIRA AGUIAR ***.056.771-** 1 0 30 1 376 ALINE RODRIGUES MARTINS ***.972.961-** 1 0 28 1 377 TAIANA ALVES PERALTA ***.011.961-** 1 0 27 1 378 JESSICA CAROLINE CANO MARIANO ***.790.181-** 1 0 26 1 379 GESSICA VASQUES RODRIGUES ***.548.731-** 1 0 26 1 380 DANIELA DA SILVA SANTOS ***.901.791-** 1 0 26 1 381 CAIO GUILHERME CHAVES DE LIMA ***.586.681-** 1 0 25 1 382 KETCY SKINER NELSON MARTINS ***.410.451-** 1 0 25 1 383 LARISSA RIBEIRO NUNES ***.858.761-** 1 0 24 1 384 SABRINA PEREIRA RODRIGUES DANTAS ***.829.531-** 1 0 23 1 385 LARISSA ARAUJO DA SILVA ***.124.951-** 1 0 18 1 386 IZA SANTOS LIMA ***.165.001-** 0 1 49 1 387 MARCIA APARECIDA DA CRUZ ALVES ***.312.631-** 0 1 45 1 388 CARMEM LEATRICE ALVES MARCELINO ***.151.371-** 0 1 42 1 389 MARTA GOMES FRANCATO PAULO ***.223.108-** 0 1 41 1 390 THAYS DAYANY BELARMINO RIBEIRO ***.528.641-** 0 1 34 1 391 KEILA SANTOS DE ALMEIDA ***.000.261-** 0 1 33 1 392 VIVIANE RIBEIRO DE SOUZA GOIS ***.736.561-** 0 1 31 1 393 TAYSSY EDUARDA RIBEIRO IZIDORO ***.860.251-** 0 1 31 1 394 TAIS BENITES SOARES ***.956.311-** 0 1 29 1 395 BRUNA LAIS LEITE ZANELLA ***.551.901-** 0 1 28 1 396 EDILAINE DOS SANTOS SOUZA ***.001.691-** 0 1 28 1 397 JANAINA LIMA LOPES ***.319.111-** 0 1 27 1 398 NICOLI MERCES SILVA ***.109.491-** 0 1 25 1 399 ANDRESSA MATIAS DA SILVA ***.654.551-** 0 1 24 1 400 ANA CAROLINA FERNANDES HONÓRIO ***.048.471-** 0 1 23 1 401 BEATRIZ GOMES FELIX ***.833.591-** 0 1 21 1 402 KETLIN FERNANDA FARIAS COUTINHO ***.319.931-** 0 1 20 1 403 LAURIANI RODRIGUES DOS SANTOS ***.740.741-** 0 1 18 1 404 WELLEN SILVA PEREIRA ***.022.651-** 0 1 18 1 405 MARA CAMACHO DE ALMEIDA ***.687.540-** 0 0 63 0 406 CONCILIA DOS SANTOS ***.806.611-** 0 0 60 0 407 TANIA APARECIDA FERREIRA ***.444.591-** 0 0 58 0 408 LUCIA BARRIOS BENITES ***.039.691-** 0 0 58 0 409 JOSEFA VILALBA DA SILVA SANTOS ***.903.281-** 0 0 56 0 410 NILDA ROSA DA SILVA BAREIROZ ***.834.401-** 0 0 54 0 411 MARIA CLEIDE LAURINDO BARBOSA DANTAS ***.649.701-** 0 0 53 0 412 MARILÚCIA DE LIMA ***.340.171-** 0 0 53 0 413 MERCEDES CARLOS ***.032.941-** 0 0 52 0 414 ANDRÉIA ESPÍNDOLA AMORIM ***.381.901-** 0 0 50 0 415 ANDREA CARNEIRO BOTTI ***.611.431-** 0 0 49 0 416 ROSELANE RODRIGUES DOS SANTOS ***.996.631-** 0 0 49 0 417 MARIA HELENA DE ARAÚJO SOUZA ***.012.921-** 0 0 48 0 418 CRSTIANE VERUSSA MENDONÇA ***.768.691-** 0 0 48 0 419 CAROLINA MARQUES MIRANDA SOARES ***.245.491-** 0 0 48 0 420 VALDIRENE DE FATIMA DOS SANTOS ***.733.841-** 0 0 47 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 421 JOSEANE SILVA SANTOS ***.179.035-** 0 0 45 0 422 MÁRCIA ROGINA PEDROSO PEREIRA ***.344.801-** 0 0 45 0 423 MARIA ANGELICA BOLIVAR DIAZ ***.325.292-** 0 0 45 0 424 VALKIRIA MOREIRA DA SILVA ***.387.908-** 0 0 45 0 425 IVANILDE PEREIRA DA SILVA ***.393.461-** 0 0 45 0 426 MARIA CRISTINA FERREIRA OLIMPIO ***.917.981-** 0 0 44 0 427 NEY LONGO RODRIGUES ***.822.171-** 0 0 44 0 428 ELIZANE APARECIDA DE SOUZA SABINO ***.725.491-** 0 0 44 0 429 ALESSANDRA MORAIS SILVA ***.135.501-** 0 0 44 0 430 IZABEL FONSECA DOS SANTOS ***.228.701-** 0 0 44 0 431 LUCIA ALVES QUEIROZ ***.757.531-** 0 0 43 0 432 MARILZA DE PAULA TEIXEIRA ***.113.871-** 0 0 43 0 433 EDNA APARECIDA RAMOS MACENA ***.370.281-** 0 0 42 0 434 DENIS GREIKI ALMEIDA ***.782.581-** 0 0 42 0 435 ELIZETE MENEZES DE ALMEIDA ***.927.601-** 0 0 42 0 436 TEREZA DA SILVA GONÇALVES ***.480.451-** 0 0 40 0 437 ADRIANA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO ***.831.071-** 0 0 40 0 438 ANA PAULA DE SOUZA PIGARI MELO ***.189.711-** 0 0 40 0 439 ELIANE DE MORAES ***.154.121-** 0 0 40 0 440 KATIACACERES ***.568.141-** 0 0 40 0 441 KEILA CRISTINA DE SOUZA CEOBANIUC ARAUJO ***.498.561-** 0 0 40 0 442 EUCLIDES ALVES DA SILVA ***.691.641-** 0 0 39 0 443 LILIAN DE LIMA ACOSTA ***.964.721-** 0 0 39 0 444 JOELMA CRISTIANE DA SILVA ***.953.661-** 0 0 39 0 445 MELINA APARECIDA SILVA ***.307.581-** 0 0 39 0 446 JANAINA SILVA BARBOSA ***.543.101-** 0 0 39 0 447 ALESSANDRA BORGES DA SILVA ***.241.771-** 0 0 39 0 448 MARCELA DE ALENCAR DINIZ ***.332.508-** 0 0 39 0 449 ANA LUCIA FIGUEIREDO BIGAS ***.595.911-** 0 0 38 0 450 PATRICIA TENÓRIO DELGADO ***.121.221-** 0 0 38 0 451 JOHNATHAN GOMES FIGUEREDO ***.103.361-** 0 0 38 0 452 ELAINE DE MORAES RIBEIRO ***.991.921-** 0 0 38 0 453 BRUNA CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA ***.461.568-** 0 0 38 0 454 ROSÂNGELA DA SILVA PEREIRA ***.463.171-** 0 0 38 0 455 ADELCIA DA SILVA ***.997.251-** 0 0 38 0 456 SANDRA MARANI ***.772.869-** 0 0 38 0 457 ANDREIA CABULAO ORTEGA ***.265.431-** 0 0 38 0 458 LUCIMAR SALES DA SILVA ***.916.161-** 0 0 38 0 459 VIVIAN LOPES DOS SANTOS CAMILO ***.435.571-** 0 0 37 0 460 MARI MARTINES ***.681.061-** 0 0 37 0 461 DEBORA CARDOSO ESPINOSA DUARTE ***.646.331-** 0 0 37 0 462 LUCILENE ALVES DE QUEIROZ ***.248.851-** 0 0 37 0 463 CRISTINA APARECIDA DA SILVA ***.536.441-** 0 0 37 0 464 ALESSANDRA ALENCAR DINIZ SANTANA ***.374.721-** 0 0 37 0 465 ANELITA ESTEVAM DE SOUZA ***.215.431-** 0 0 36 0 466 01054223122 ***.542.231-** 0 0 36 0 467 FRANCISCA AJALA PEDROSO ***.254.011-** 0 0 36 0 468 JOSÉ TOMAZ PRUDÊNCIO ***.708.501-** 0 0 36 0 469 DIORGIELE DA SILVA MIRANDA ***.558.811-** 0 0 35 0 470 DANIELE ALVES ELIAS ***.111.518-** 0 0 35 0 471 WILLIANSMAR AMARAL FRANCO ***.007.551-** 0 0 35 0 472 GISLEINE DOS ANJOS BARBOSA ***.109.011-** 0 0 35 0 473 JAQUELINE DOS SANTOS GALEANO ***.255.731-** 0 0 35 0 474 DENISE CARDOSO ESPINOSA RODA ***.716.851-** 0 0 35 0 475 RAFAELA VIEIRA DA SILVA ***.184.441-** 0 0 34 0 476 ROSIMEIREDOMINGUESCRISPIM ***.936.321-** 0 0 34 0 477 PRISCILA RAMOS VALERIO SANABRIA ***.477.461-** 0 0 33 0 478 PATRÍCIA FREITAS SASS ***.578.761-** 0 0 33 0 479 YESSICA SOLIZ ARREDONDO ***.264.531-** 0 0 33 0 480 LUMA BRÍGIDA GAUTO PANSERA CRUZ ***.441.251-** 0 0 33 0 481 ANA PAULA DA SILVA BEZERRA ***.631.111-** 0 0 33 0 482 PATRICIA ROCHA MOLINA LIBORIO ***.575.221-** 0 0 32 0 483 LUCIANA DOS SANTOS ***.226.631-** 0 0 32 0 484 JOYCE BARRIOS FERNANDES ***.235.011-** 0 0 32 0 485 MAGNO TEIXEIRA ***.444.701-** 0 0 32 0 486 CRISTIANE CABREIRA FERNANDES ***.820.131-** 0 0 32 0 487 JUNIOR LOPES DE SOUZA ***.918.721-** 0 0 31 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 488 LAURYANNE CAMPOS ***.549.291-** 0 0 31 0 489 LETICIA LOPES VERMIEIRO ***.685.081-** 0 0 31 0 490 RAQUEL MORALES MACHADO DE OLIVEIRA ***.366.261-** 0 0 31 0 491 TAMIRES NATÁLIA SANTOS DA SILVA ***.712.821-** 0 0 30 0 492 NATALIA ORBIETA BICUDO ***.585.311-** 0 0 30 0 493 MIRELI DE SOUZA ARAUJO ***.556.711-** 0 0 30 0 494 RAISSA THAIANA ARIOSE ***.427.721-** 0 0 30 0 495 ALINE CONCEIÇÃO VIEIRA ***.948.271-** 0 0 30 0 496 GEISYHELEN RAYANE ANTUNES ALVES ***.757.391-** 0 0 30 0 497 FERNANDO OLVIETA FERREIRA ***.173.541-** 0 0 29 0 498 THAÍS FRANCIELLI CASADIA ***.410.041-** 0 0 29 0 499 LIDIANE CORIM FRIAS ***.188.961-** 0 0 29 0 500 SIANE ARCE OLIVEIRA ***.701.961-** 0 0 29 0 501 EDILEUZA PEDROSO DA SILVA ***.163.971-** 0 0 29 0 502 MARCIA NASCIMENTO NUGOLI ***.005.301-** 0 0 29 0 503 ANA JULIA MOURA ***.664.981-** 0 0 29 0 504 FÁBIA DE JESUS DA SILVA ***.950.954-** 0 0 29 0 505 SAMARA RODRIGUES CASTRO ***.769.761-** 0 0 29 0 506 KAMILLA MARIA RODRIGUES ***.445.509-** 0 0 29 0 507 PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA ***.268.961-** 0 0 29 0 508 ADRIANA DAMAZIO GAMA ***.866.751-** 0 0 29 0 509 LEIZA DA SILVA BARBOZA ***.668.972-** 0 0 29 0 510 CARLA DE OLIVEIRA ***.935.311-** 0 0 29 0 511 FRANCISCA CARLA MENESES DA SILVA ***.986.031-** 0 0 28 0 512 AMANDA MOLINA DE ALMEIDA GOBETTI ***.084.071-** 0 0 28 0 513 MARILDA CARDOSO DOS SANTOS PIRES ***.176.161-** 0 0 28 0 514 LUCAS JULIÃO DA SILVA ***.588.841-** 0 0 27 0 515 JAQUELINE DOS SANTOS LOPES ***.266.841-** 0 0 27 0 516 JAQUELINE GUEDES DE OLIVEIRA ***.756.621-** 0 0 27 0 517 MAIARA SILVA CASTELO ***.287.221-** 0 0 27 0 518 JAQUELINE PEREIRA DA SILVA ***.621.891-** 0 0 27 0 519 ALESSANDRA DA SILVA ***.949.471-** 0 0 27 0 520 TATIANA MEIRELES RIBEIRO ***.855.131-** 0 0 26 0 521 RENATA SILVA COSTA ***.660.101-** 0 0 26 0 522 LEIDIANE MARQUES DE OLIVEIRA ***.746.811-** 0 0 26 0 523 FABÍOLA DANIEL SANCHES DE SOUZA ***.707.681-** 0 0 26 0 524 FERNANDA DE ALMEIDA MELO DOS SANTOS ***.716.541-** 0 0 26 0 525 JOYCE PADILHA DE SOUZA ***.193.461-** 0 0 26 0 526 IZABELA HELENA SILVEIRA ***.252.411-** 0 0 26 0 527 INGRID NADILLE MENEZES FERREIRA ***.410.011-** 0 0 26 0 528 EMELLI CRISTINE MATOS CARVALHO ESTELLAI ***.602.481-** 0 0 26 0 529 VITORIA HOLOSBACK PRADO ***.451.901-** 0 0 25 0 530 TALITA DOS SANTOS FONSECA DA SILVA ***.692.321-** 0 0 25 0 531 BIANCA COSTA PEREIRA ***.927.321-** 0 0 25 0 532 TAYNARA ALVES ***.453.511-** 0 0 25 0 533 MARIA CLAUDIA DA SILVA TORRICO ***.969.031-** 0 0 25 0 534 EDILEIDE DA SILVA BISPO ***.435.201-** 0 0 25 0 535 JHONE DUARTE ***.175.571-** 0 0 25 0 536 VALÉRIA DA CRUZ LIMA ALVAREZ ***.999.891-** 0 0 25 0 537 VANUZA MOURA FERREIRA ***.637.931-** 0 0 25 0 538 LILIAN ANTONIO CORREIA SILVA ***.535.601-** 0 0 24 0 539 ANA STEFANE DA SILVA PEREIRA ***.075.531-** 0 0 24 0 540 MELISSIA DA SILVA BARRETO ***.643.251-** 0 0 24 0 541 AMANDA LOUVEIRA NAZARETH ***.773.951-** 0 0 24 0 542 JENIFFER SILVA SANTOS ***.700.471-** 0 0 24 0 543 SANDRA CABREIRA GONÇALVES ***.036.881-** 0 0 24 0 544 MARIANA NAZARETH DE LIMA ***.544.791-** 0 0 24 0 545 MATHEUS CASTRO DE SOUSA ***.424.541-** 0 0 24 0 546 LIZARAZUL ESCOBAR ***.129.911-** 0 0 23 0 547 ELIDA CARVALHO SANTOS ***.471.521-** 0 0 23 0 548 CASSIANE OLIVEIRA SOARES ***.463.041-** 0 0 23 0 549 LARIZA CAROLINA CARDOZO GOMES ***.932.941-** 0 0 23 0 550 JAYNE KAROLINE NASCIMENTO DE OLIVEIRA ***.096.951-** 0 0 23 0 551 MARIA EDUARDA ALMEIDA SILVA ***.736.028-** 0 0 23 0 552 ANA LAURA ORTGEA DOS SANTOS PALHANO ***.183.071-** 0 0 23 0 553 JOYCE HELLEN REGINALDO DE SOUZA ***.121.201-** 0 0 23 0 554 CLEMARA FERNANDES ARAÚJO ***.026.641-** 0 0 23 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 555 RUTE REGO DOS SANTOS ***.069.021-** 0 0 23 0 556 MILENA BENITES OLIVEIRA ***.436.781-** 0 0 22 0 557 JULIA NUNES BARBOSA ***.903.431-** 0 0 22 0 558 AMANDA SILVA CABANHE ***.803.621-** 0 0 22 0 559 ANA CARLA CASTRO DOS SANTOS ***.068.381-** 0 0 22 0 560 LUCAS GAMA DA SILVA ***.437.102-** 0 0 22 0 561 MONIZI RODRIGUES MARTINS ***.862.471-** 0 0 22 0 562 MARIANI PIRES AMARILIA ***.975.711-** 0 0 22 0 563 NICHELE MERCES SILVA ***.203.721-** 0 0 21 0 564 LUARA TEREZINHA DA SILVA ***.371.201-** 0 0 21 0 565 THAIS RIBEIRO MORAES ***.515.421-** 0 0 21 0 566 LETÍCIA FELICIANO FLORES ***.480.851-** 0 0 21 0 567 RAISSA FABIANE MOREIRA RODRIGUES ***.269.951-** 0 0 21 0 568 CAROLAINE GOMES ***.231.221-** 0 0 21 0 569 DAIANE VIEIRA MARTINS ***.278.831-** 0 0 21 0 570 LUCINEIA RAMOS DE OLIVEIRA ***.381.481-** 0 0 20 0 571 BEATRIZ DOS SANTOS MENDES ***.906.041-** 0 0 20 0 572 CARLOS AUGUSTO REGINALDO DE SOUZA ***.121.291-** 0 0 20 0 573 GUSTAVO DE ARAUJO SOUZA ***.439.291-** 0 0 20 0 574 CATIELI LESCANO ISNARDE ***.919.221-** 0 0 20 0 575 MALDINI ARCE ESCOBAR ***.144.591-** 0 0 20 0 576 SAMARA APARECIDA DA SILVA ***.623.501-** 0 0 20 0 577 KELEN EDUARDA ALMEIDA DE BRITO ***.976.151-** 0 0 19 0 578 LILIAN DE MATOS RODRIGUES ***.288.151-** 0 0 19 0 579 JAMILSON GARCIA MACHADO ***.189.591-** 0 0 19 0 580 KAROLINA KEIDANN KEITEL ***.351.351-** 0 0 19 0 581 CAILANE LEITE LEDESMA ***.899.411-** 0 0 19 0 582 TAIDE FERNANDES VELASQUES ***.828.121-** 0 0 19 0 583 MAYARA APARECIDA DA SILVA ***.284.471-** 0 0 18 0 584 ANA CAROLINA DOS SANTOS SOUZA ***.875.531-** 0 0 18 0 585 BABIANE MARTINS ALVARENGA ***.639.811-** 0 0 18 0 586 KAUANY SILVA MIRANDA FERREIRA ***.969.401-** 0 0 18 0 587 RÔMULO CAVALHEIRO AQUINO ***.348.841-** 0 0 18 0 588 JOICE ADORNO DA LUZ ***.878.531-** 0 0 18 0 589 DOUGLAS FONSECA ALVES ***.428.091-** 0 0 17 0 15-02-2022 08:04:31 Classificação do Cargo - ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 1 GILBERTOTEIXEIRA ***.561.611-** 30 20 49 50 2 MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA ***.817.211-** 30 9 47 39 3 FATIMA DE SOUZA ***.974.881-** 2 30 45 32 4 ADRIANA OLIVEIRA VIEIRA ***.547.731-** 0 30 43 30 5 JUAREZ SOUZA BOGADO ***.739.331-** 0 30 41 30 6 CRISTIANE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO ***.406.451-** 0 30 38 30 7 ELIAS GOMES ***.993.321-** 8 20 56 28 8 GEICIELI SILVA TELLES ***.420.281-** 10 10 26 20 9 SILVANA CAMBUHY ***.201.661-** 5 15 56 20 10 LUCIANAROZASILVA ***.937.751-** 11 8 37 19 11 DAIANE DA SILVA MORAES ***.077.231-** 9 9 32 18 12 MANOEL BIRA DOS SANTOS ***.649.781-** 0 18 57 18 13 LUCINEIA DE SOUZA SILVA ***.546.701-** 0 18 46 18 14 ANA PAULA O ESPINDOLA ***.946.741-** 11 5 27 16 15 CLÁUDIA FRANCISCA FERREIRA DASILVA ***.637.801-** 15 0 45 15 16 MARIA ADRIANA VIEIRA OLIVEIRA ***.859.101-** 15 0 43 15 17 ROSANGELA APARECIDA CORONEL ***.143.781-** 14 0 41 14 18 ROSELI VIEIRA DA SILVA ***.739.401-** 12 2 48 14 19 APARECIDA PEREIRA DA SILVA ***.283.851-** 10 4 52 14 20 ANTONIO JOSE DA SILVA ***.400.891-** 4 9 62 13 21 MARIA DA PAZ NASCIMENTO BALBINO ***.518.301-** 0 13 44 13 22 VALERIA ALAGUEZ DE SOUZA ***.432.921-** 12 0 31 12 23 ENILMA DE ALMEIDA CUNHA XAVIER ***.637.501-** 10 2 45 12 24 SIVONALDO CORRÊA ARRUDA ***.997.371-** 5 7 42 12 25 MARILZA CARLOS ***.339.601-** 0 12 42 12 26 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS PINHEIRO ***.890.081-** 0 12 37 12 27 KIONE NUNES DE SOUZA ***.410.321-** 11 0 48 11 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 28 ROSE GONÇALVES ***.531.231-** 10 1 31 11 29 JAIR DA SILVA CHAMORRO ***.396.861-** 6 5 53 11 30 ELILDO VERA DE BARROS ***.621.331-** 0 11 40 11 31 ELLEN SOUZA DA SILVA ***.099.271-** 0 11 26 11 32 KELLY CAMPOS RUIZ AFONSO ***.793.041-** 10 0 27 10 33 FABRÍCIO LOPES DA SILVA ***.657.601-** 7 3 27 10 34 CREOMAROLIVEIRADASILVA ***.097.761-** 5 5 54 10 35 LUZIA COSTA VILLALVA ***.945.461-** 5 5 51 10 36 EDINEIA CABREIRA ***.716.171-** 5 5 47 10 37 DENIZE DA SILVA SANTOS ***.185.731-** 5 5 37 10 38 LUCIANA FERR DA SILVA ***.022.011-** 4 6 49 10 39 ELIAS PEREIRA DE CARVALHO ***.092.501-** 0 10 66 10 40 EDVALDO SOUZA MARQUES ***.118.691-** 0 10 63 10 41 YDNHONI DE OLIVEIRA SOARES ***.845.371-** 0 10 36 10 42 GREICE KELY GONÇALVES DE SOUZA ***.399.551-** 0 10 33 10 43 ROSILENE BATISTA DOS SANTOS SILVA FERNANDES ***.287.111-** 6 3 28 9 44 CLEUSA MARIA FERRIERA ***.055.141-** 0 9 49 9 45 ROSILEY SOUZA DUTRA ***.407.751-** 0 9 46 9 46 MARCELO FRANCO DIAS ***.799.911-** 0 9 41 9 47 ZENAIDE APARECIDA PEREIRA DA SILVA ***.068.491-** 7 1 35 8 48 NELSON DIAS DA SILVA ***.472.661-** 4 4 42 8 49 ROSANGELA PEREIRA DE ASSIS ***.306.491-** 4 4 40 8 50 CAMILA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES ***.305.211-** 4 4 31 8 51 JULIANA PRANDINA MOREIRA ***.677.811-** 4 4 30 8 52 BIANCA BENITES DOS SANTOS ***.923.691-** 4 4 22 8 53 MICHELLE CHRISTIANE DA COSTA SILVA ***.979.391-** 0 8 42 8 54 REGINALDO DEOCLECIANO DOS SANTOS ***.776.211-** 0 8 41 8 55 ELISÂNGELA DA SILVA MACIEL ***.810.751-** 0 8 38 8 56 THIAGO DA SILVA SANTOS ***.970.571-** 0 8 34 8 57 JOSIENE FERNANDA NUNES ***.030.471-** 0 8 31 8 58 GEOVANIA MARTINES FERNANDES ***.834.931-** 0 8 28 8 59 IVONE MONTEIRO DA SILVA ***.603.831-** 5 2 54 7 60 CÉSAR ROMEIRO DA COSTA ***.471.551-** 4 3 36 7 61 RODRIGO GONÇALVES LOPES ***.625.491-** 4 3 36 7 62 THALISE VITORINO BITTENCOURT LEITE ***.805.781-** 3 4 28 7 63 DEBORA REGINA RODRIGUES DE SOUZA ***.617.671-** 3 4 26 7 64 CLEIDE BATISTA MACHADO ***.942.311-** 2 5 44 7 65 MARIA APARECIDA PEIXOTO DA SILVA ***.228.091-** 0 7 56 7 66 SUELI PEREIRA DA SILVA ***.597.871-** 6 0 57 6 67 ELZA MARIA DE ARAUJO BANDEIRA ***.730.881-** 6 0 45 6 68 DIONICE FERREIRA VILHALVA ***.379.991-** 5 1 39 6 69 TATIANE DE SOUZA GUIDIO ***.744.471-** 5 1 33 6 70 TANIA CHUVE RAMOS DA SILVA ***.108.761-** 4 2 37 6 71 FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS HENSCHEL ***.463.501-** 4 2 27 6 72 KATRINE FERREIRA GORDIANO SANTANA ***.408.041-** 3 3 31 6 73 THAIS RODRIGUES DOS SANTOS ***.682.621-** 2 4 20 6 74 ROSANA DE SOUSA SANTOS ***.568.631-** 1 5 35 6 75 ROSÂNGELA LEODÉRIO DOS SANTOS ***.335.221-** 0 6 46 6 76 ADRIELI DIAS MORAES ***.837.981-** 0 6 29 6 77 GEISILAINE MENEZES FERREIRA ***.535.351-** 0 6 21 6 78 MARIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS ***.375.841-** 5 0 46 5 79 ANA KATIA JARDIM DOS SANTOS ***.419.981-** 5 0 41 5 80 ROSIVÂNIA ESPINDULA BENITES ***.609.961-** 5 0 29 5 81 CRISTIANI APARECIDA DE SOUZA ***.439.481-** 4 1 38 5 82 ANA LÚCIA MEIRELES DOS SANTOS ***.438.771-** 4 1 33 5 83 DEBORA SILVA MOREIRA ***.791.351-** 4 1 28 5 84 GEOVANA SANTOS AGUIAR ***.507.551-** 4 1 24 5 85 MARIA MARLENE SENTURIAO ***.862.181-** 3 2 51 5 86 MARCIO GONCALVES BENITEZ ***.582.051-** 3 2 41 5 87 SIMONE ALVES DE SOUZA DOMINGUES ***.952.451-** 3 2 39 5 88 TAISA FERREIRA DA SILVA ***.170.411-** 3 2 26 5 89 RÉGES AUGUSTO FRUBEL CAVILHAS ***.969.001-** 1 4 53 5 90 NEUCILENI VILELA DA SILVA MACHADO ***.140.901-** 1 4 42 5 91 SIMONE DA SILVA ***.266.921-** 1 4 39 5 92 MARLEUZA APARECIDA DA SILVA ***.192.181-** 0 5 50 5 93 ADILSON LOPES ***.493.631-** 0 5 46 5 94 ELIZIO GONCALVES BENITEZ ***.463.131-** 0 5 42 5 95 PAULO PANATO PEREIRA ***.696.741-** 0 5 37 5 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 96 DAYNA PRISCILA DA SILVA ***.528.401-** 0 5 28 5 97 ALICE RAFAELLY DE OLIVEIRA CEZAR ***.749.211-** 0 5 18 5 98 MARCIA DE AGUIAR ***.761.531-** 4 0 43 4 99 ALESSANDRA DA SILVA CUSTÓDIO BORGES ***.028.361-** 4 0 38 4 100 GENCIANA LIMA DE CASTRO ***.155.871-** 4 0 36 4 101 DICELIA BELISARIO ***.365.111-** 4 0 36 4 102 PAULO CAMARGO DA SILVA ***.697.101-** 2 2 52 4 103 SANDRA MARTINS MARQUES ***.358.231-** 2 2 41 4 104 DIVONETE ALVES DA SILVA ***.442.761-** 2 2 39 4 105 ROBERTO FARIA DA COSTA ***.432.811-** 2 2 38 4 106 OLIVIA LOPES CABANHA ***.718.451-** 2 2 38 4 107 ARIANE CASSILA AJALA DO NASCIMENTO ***.689.351-** 2 2 30 4 108 ANA PAULA DA SILVA FELIPE ***.986.391-** 2 2 28 4 109 NAIANE CARDOSO DOS SANTOS ***.638.801-** 2 2 27 4 110 LETÍCIA DA SILVA SANTOS ***.939.541-** 2 2 26 4 111 JUSCIELEN DE BARROS CASTRO BETFUER ***.324.461-** 2 2 22 4 112 ADAIANA PIRES SILVA ***.908.061-** 2 2 22 4 113 CLAUDIA CLARINDA DE SOUZA ***.429.121-** 1 3 41 4 114 GILSON DA SILVA ROMERO ***.266.541-** 1 3 26 4 115 ALINE BOVEDA BORGES ***.832.521-** 1 3 25 4 116 EZEQUIEL VIEIRA DE SOUZA ***.264.211-** 1 3 25 4 117 CELIA RAMIRO ALVES ***.482.091-** 0 4 48 4 118 ANDRÉ LUIZ BENTO RAMOS ***.084.551-** 0 4 35 4 119 SARA CHAVES DUARTE DA SILVA ***.709.811-** 0 4 33 4 120 VALERIA CANDIA MARTINES ***.832.501-** 3 0 25 3 121 CLAUDIA FELIX GONÇALVES ***.242.211-** 2 1 36 3 122 ANA CECÍLIA AFONSO VIEIRA ***.102.831-** 2 1 34 3 123 TAINARA CRISTINA LACERDA ***.926.271-** 2 1 26 3 124 ALINE CRISTINA SANTOS SILVA ***.569.821-** 2 1 26 3 125 JORGE NEY ORTIZ MENDONÇA ***.923.008-** 1 2 47 3 126 FATIMA SOLANGE PEREIRA DA SILVA ***.066.821-** 1 2 46 3 127 SILVANA DUARTE DA SILVA DA COSTA. ***.483.651-** 1 2 36 3 128 SIMONE DA SILVA FIGUEREDO ***.931.451-** 1 2 34 3 129 CLARISSA RODRIGUES ***.940.391-** 1 2 28 3 130 EDILEUZA SANTOS LIGERON ***.595.481-** 1 2 27 3 131 ELIZETE ALVES NASCIMENTO ***.971.761-** 0 3 53 3 132 CLEOZINETE ALENCASTRO DA SILVA ***.950.461-** 0 3 50 3 133 DAGILVA VALERIANO CORREA ***.938.151-** 0 3 46 3 134 JANAINA SILVA DE ALMEIDA ***.786.721-** 0 3 37 3 135 LUCIANA DE LIMA BARBOSA AFONSO ***.064.041-** 0 3 36 3 136 ESTEFANY PAOLA SOARES BARRETO ***.323.571-** 0 3 28 3 137 ANTONIO PEDRO LINO JUNIOR ***.447.091-** 0 3 28 3 138 LUIZ HENRIQUE FELIX BRUNEL ***.172.741-** 0 3 27 3 139 MARIA APARECIDA NOGUEIRA GUINDO ***.116.081-** 2 0 51 2 140 JOEL BATISTA LODH ***.805.501-** 2 0 47 2 141 SIMONE APARECIDA LUIZ ***.537.571-** 2 0 41 2 142 RONIVON ALVES MOREIRA ***.914.241-** 2 0 41 2 143 FABIANA SOARES DA SILVA ***.446.611-** 2 0 32 2 144 ESTEFANI COSTA DA SILVA JUSTINO ***.990.221-** 2 0 29 2 145 IZABELA APARECIDA BARBOSA CAITANO COLETE ***.374.211-** 2 0 27 2 146 RENATA FIGUEIREDO SILVA ***.732.008-** 2 0 23 2 147 DIANA CAVALHEIRO ORTIZ ***.569.621-** 2 0 21 2 148 MARCOSFERRAZVILALBA ***.263.561-** 2 0 18 2 149 ORLINDA LEITE ***.478.831-** 1 1 48 2 150 ADRIANA LOURENÇO DAUTO ***.885.791-** 1 1 48 2 151 RENATA LARA DE ANDRADE ***.536.561-** 1 1 43 2 152 CLÁUDIA SILVA DOS SANTOS ***.997.621-** 1 1 43 2 153 MARINEUZA SIQUEIRA GONÇALVES COSME ***.293.921-** 1 1 40 2 154 ENECIR GONÇALVES DE OLIVEIRA ***.205.601-** 1 1 40 2 155 GAND GROSSKOPFF ***.953.911-** 1 1 37 2 156 MARIA ALCILENE DOS SANTOS OLIVEIRA ***.538.242-** 1 1 33 2 157 DANIELA DA SILVA SANTOS ***.240.021-** 1 1 32 2 158 VANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS ***.643.061-** 1 1 31 2 159 ANGELA PATRÍCIA CABRAL DO NASCIMENTO ***.714.611-** 1 1 30 2 160 REIGINEIDE PERITO CONCIANZA ***.873.221-** 1 1 30 2 161 DIENIFER NOGUEIRA MATOSO RODRIGUES ***.577.321-** 1 1 30 2 162 DIANDRA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA ***.123.421-** 1 1 29 2 163 GISELE MARQUES DA SILVA ***.337.941-** 1 1 29 2 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 164 NATÁLIA ROSA SIQUEIRA ***.339.971-** 1 1 27 2 165 AMAURI ALMIRÃO DIAS ***.832.481-** 1 1 27 2 166 GLEICE KELLY DA SILVA COSTA MACEDO ***.852.331-** 1 1 25 2 167 VANESSA PEREIRA DOS SANTOS ***.251.351-** 1 1 25 2 168 LENIR DE SOUZA BRITES ***.815.351-** 1 1 24 2 169 KATIANE FREITA ALVARENGA ***.141.921-** 1 1 22 2 170 EMANUELLE PEREIRA DA SILVA ***.587.071-** 1 1 22 2 171 BIANCA DA SILVA SOUZA ***.635.131-** 1 1 21 2 172 JOYCE CONCEIÇÃO DA CRUZ ***.178.731-** 1 1 20 2 173 ALDEIR RODRIGUES PINHEIRO ***.115.761-** 0 2 37 2 174 ANA CLÁUDIA DO AMARAL MARCONI ***.252.651-** 0 2 31 2 175 LIDIANE YUKI OSHIMA ***.375.041-** 0 2 30 2 176 PAULA LARISSA MARTINS DOS SANTOS ***.620.951-** 0 2 24 2 177 JULIANA DOS SANTOS ORTEGA ***.256.111-** 0 2 23 2 178 JULIANA PIETRA DA SILVA DAMIAO ***.277.598-** 0 2 22 2 179 VICENTE RAMOS NETO ***.946.521-** 0 2 21 2 180 ADILSON DANIEL ***.781.961-** 1 0 44 1 181 ELIANE RIBEIRO DE MATTOS ***.929.761-** 1 0 42 1 182 AUTA BEATRIZ SILVA ROCHA ***.264.691-** 1 0 41 1 183 MARCOS JOSE NUNES ***.684.701-** 1 0 40 1 184 ROSILEIDE VALEZIO DE SOUZA ***.556.001-** 1 0 40 1 185 WELMA BISPO ESCALANTE DE JESUS ***.481.501-** 1 0 38 1 186 ALINE VASQUES GONÇALVES CABREIRA ***.846.811-** 1 0 37 1 187 MICHELLE DA SILVA OLIVEIRA ***.146.641-** 1 0 31 1 188 ARIANE TEIXEIRA NETTO ***.643.051-** 1 0 29 1 189 DAIARA CASTRO FERNANDES ***.113.441-** 1 0 26 1 190 JAQUELINE DA SILVA SANTOS ***.457.071-** 1 0 24 1 191 VANESSA DE OLIVEIRA FREIRE ***.930.451-** 1 0 24 1 192 ELIANA DE MEDEIROS SANTOS ***.736.081-** 0 1 46 1 193 LUCIMAR PEREIRA COSTA JOBBINS ***.756.311-** 0 1 44 1 194 SHIRLEY LUZIA DE CARVALHO ***.105.571-** 0 1 41 1 195 ANTONIO GERMANO BRITO ***.778.846-** 0 1 40 1 196 CELY GRIZANTE DA CRUZ ***.756.281-** 0 1 39 1 197 VANDERSON PEREIRA CALHEIROS ***.236.721-** 0 1 39 1 198 MARIA DIANA PEREIRA MARIANO ***.242.791-** 0 1 36 1 199 CRISTIANE DE SOUZA BRITES ***.726.981-** 0 1 35 1 200 EDUARDO RATIER PEREIRA ***.886.201-** 0 1 35 1 201 WALISON ESPINDOLA ORTEGA ALVES ***.881.201-** 0 1 33 1 202 ROBERTA OLIVEIRA DE SOUZA ***.228.845-** 0 1 32 1 203 ADRIANA ANGELICA DOS SANTOS LIMA ***.281.921-** 0 1 32 1 204 ALINE SAMPAIO RIBEIRO ***.261.211-** 0 1 32 1 205 JESSICA OLIVEIRA DA SILVA ***.936.521-** 0 1 28 1 206 FRANK MORALES MACHADO ***.669.561-** 0 1 24 1 207 JARDEL RODRIGUES FIGUEIREDO ***.161.141-** 0 1 22 1 208 LUCIENE ALENCASTRO DOS SANTOS ***.935.571-** 0 1 22 1 209 JULIO CESAR TSUKAGOSHI DE OLIVEIRA ***.648.601-** 0 1 21 1 210 SULMAIA SEVERINO RICARTE ***.297.401-** 0 1 20 1 211 MARIA DE FÁTIMA CARLOS DE MELLO ***.216.801-** 0 0 63 0 212 DALCI RODRIGUES DOS SANTOS ***.134.221-** 0 0 63 0 213 NILTON ANTÔNIO VITAL ***.125.151-** 0 0 59 0 214 LUIZ ANTÔNIO DA MOTTA NEVES ***.505.251-** 0 0 58 0 215 MARIA ROSÂNGELA BRISOLA DOMINGUES ***.837.021-** 0 0 56 0 216 MARGARIDA NUNES MOREIRA ***.912.581-** 0 0 55 0 217 NEIDE GOMES CAMARGO ***.615.951-** 0 0 54 0 218 ANA LÚCIA RIBEIRO ***.528.368-** 0 0 53 0 219 DORVALINA DE CARVALHO PINTO ***.144.001-** 0 0 53 0 220 DILENE MENDES SANTANA SILVA ***.591.911-** 0 0 53 0 221 MARIA APARECIDA SILVA ***.248.861-** 0 0 52 0 222 CLEIDE CRISTALDO DOS SANTOS ***.447.701-** 0 0 51 0 223 DERCINEI ALMEIDA FERREIRA ANTUNES ***.691.601-** 0 0 50 0 224 MARLEIDE FARIA LUGO NUNES ***.047.321-** 0 0 49 0 225 MARÍA CLARITZA OCHUTTO VIDAL ***.646.152-** 0 0 49 0 226 DINHO JUCA DOS SANTOS ***.786.101-** 0 0 48 0 227 JANE DE RAMOS RIBEIRO ***.797.768-** 0 0 48 0 228 AMAURICIO ARAUJO DE SOUSA ***.214.821-** 0 0 48 0 229 ROSÂNGELA APARECIDA ESCAIONE DE OLIVEIRA ***.826.121-** 0 0 48 0 230 LINDALVA ANGELO BATISTA ***.892.711-** 0 0 46 0 231 CEONI OTTO ***.277.121-** 0 0 46 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 232 ROSA DA SILVA ROMERO ***.502.091-** 0 0 45 0 233 DIVANIR VINCOLETO ***.382.781-** 0 0 45 0 234 PAULO CESAR CARDOSO DOS SANTOS ***.467.861-** 0 0 45 0 235 ERIVAN LUIZ DE OLIVEIRA ***.422.691-** 0 0 45 0 236 IRENE NUNES MOREIRA ***.846.081-** 0 0 45 0 237 ROSANGELA DA SILVA SANTOS ***.687.301-** 0 0 45 0 238 CLEIBE DA SILVA SOUZA ***.675.178-** 0 0 44 0 239 CLARICESANTANA FERREIRA ***.220.921-** 0 0 44 0 240 GESLENE LOPES MENDES ***.204.101-** 0 0 44 0 241 OLANDA BUENO DA SILVA ***.172.229-** 0 0 43 0 242 MARIA ELIANE CONCEICAO VIEIRA ***.418.571-** 0 0 43 0 243 CARLOS ALBERTO SOARES MARTINS ***.462.511-** 0 0 43 0 244 CLAUDIA DOS SANTOS DA VERA CRUZ ***.621.171-** 0 0 43 0 245 VAGNO SILVEIRA DA SILVA ***.592.691-** 0 0 43 0 246 SANDRA GONÇALVES DE FIGUEIREDO ***.021.431-** 0 0 43 0 247 ROSENILDA ARGUELHO RODRIGUES ***.150.741-** 0 0 42 0 248 FABIANA ANTUNES BICALHO ***.958.391-** 0 0 42 0 249 NILSON SOUZA BERTO ***.168.041-** 0 0 42 0 250 EMERSON MARTINS ***.344.761-** 0 0 42 0 251 MARCELA DA SILVA HORTENCIO DIAS ***.147.721-** 0 0 41 0 252 SIDNEY DE LIMA ACOSTA ***.596.001-** 0 0 41 0 253 ANALUCIAMARIADOSSANTOS ***.537.741-** 0 0 41 0 254 ROZENILDA TEIXEIRA DOS SANTOS ***.367.011-** 0 0 41 0 255 ENEIDA VICENTE ***.368.791-** 0 0 40 0 256 VANESSA KOVACS LACERDA ***.516.151-** 0 0 40 0 257 REGIANE GALIANO AVILA ***.500.349-** 0 0 40 0 258 LUCIAMARIAORVIETABENITES ***.855.661-** 0 0 39 0 259 JUCELIA JANE MACHA ***.689.671-** 0 0 39 0 260 EVERTON FERREIRA DE CASTRO ***.175.261-** 0 0 39 0 261 VIVIANE PETIGAL FRANCISCA LILI ***.782.471-** 0 0 39 0 262 ALEXANDRO DA SILVA ***.240.711-** 0 0 38 0 263 ELIZABETE GONÇALVES ***.764.481-** 0 0 38 0 264 ALINE MARIA DA SILVA ***.133.111-** 0 0 38 0 265 IDALINA MORENO DA SILVA ***.741.891-** 0 0 38 0 266 VANESSACASTILHAS ***.374.801-** 0 0 38 0 267 JUCILENE PEREIRA DE SOUZA ***.842.181-** 0 0 37 0 268 FABRICIA REGINALDO MACIEL ***.951.781-** 0 0 37 0 269 SOLANGE DE SOUZA DA SILVA ***.087.079-** 0 0 37 0 270 SIMONE SENTURION DOS SANTOS ***.055.429-** 0 0 37 0 271 MONICA BENITEZ CABANHA ***.869.621-** 0 0 37 0 272 CRISLEIDE FERNANDES DA SILVA ***.319.071-** 0 0 37 0 273 JULIANA PEREIRA DE OLIVEIRA ***.022.121-** 0 0 36 0 274 KELI CASADO DA SILVA ***.813.401-** 0 0 36 0 275 ERECI MARTINS DOS SANTOS ***.905.911-** 0 0 36 0 276 ODACIR JOSÉ LUNKES ***.089.561-** 0 0 36 0 277 JOSIANA COSTA OLIVEIRA ***.092.231-** 0 0 36 0 278 KATIANE RODRIGUES FERNANDES ***.461.668-** 0 0 36 0 279 GISLAINE FERREIRA DA SILVA ***.953.671-** 0 0 36 0 280 ANDRESSA KRAUSE ***.707.361-** 0 0 35 0 281 CLARICE FARIA ALVES ***.232.842-** 0 0 35 0 282 EDIMARA CASTRO VALENZUELA ***.940.851-** 0 0 35 0 283 MIRIAN ARGUELHO DIAS ***.635.470-** 0 0 35 0 284 ANDREIA INÊS HUBNER ***.665.351-** 0 0 35 0 285 JULIANA ROZA SILVA PETELIM ***.365.421-** 0 0 35 0 286 ANA MARIA APARECIDA CASTRO NASCIMENTO ***.824.481-** 0 0 35 0 287 TALITA VASQUES GONCALVES ***.108.421-** 0 0 34 0 288 LEINNE LIMONGES ***.353.831-** 0 0 34 0 289 APARECIDA FERNANDA PINHEIRO FIRMINO ***.513.211-** 0 0 34 0 290 ALINE DA SILVA FAORO ***.783.501-** 0 0 34 0 291 MARCEL ALVES GOMES E SILVA ***.675.271-** 0 0 34 0 292 GENILSON CLEMENTINO DE LIMA ***.333.181-** 0 0 33 0 293 JULIANA CAMPOS PINTO ***.370.001-** 0 0 33 0 294 LILIANE COSTA DIAS BEZERRA ***.029.661-** 0 0 33 0 295 FERNANDA MARIA DA CONCEIÇÃO ***.909.561-** 0 0 32 0 296 ADRIANA JULIÃO DA SILVA ***.782.741-** 0 0 32 0 297 MARIA TATIANE CRISTALDO GHIRALDELLI ***.424.961-** 0 0 32 0 298 VANESA RODELINE RIBEIRO COQUETTI ***.680.011-** 0 0 32 0 299 FRANSERGIO LOPES PAES ***.780.471-** 0 0 32 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 300 GISELE DE SOUZA PEREIRA DO NASCIMENTO ***.915.841-** 0 0 31 0 301 ALISSON SANTOS VITAL ***.087.621-** 0 0 31 0 302 EDINALVA OSÓRIO DIAS NASCIMENTO ***.063.491-** 0 0 31 0 303 JUCIELY BEZERRA ***.947.141-** 0 0 31 0 304 DANIELE RAMOS PAVÃO ***.764.561-** 0 0 31 0 305 CAMILA TOMAZ DOS SANTOS ***.702.641-** 0 0 31 0 306 EDIMAR CABREIRA MORALES ***.816.451-** 0 0 31 0 307 ELVIS JUSTINO DE SOUZA CARVALHO ***.988.891-** 0 0 31 0 308 VAGNER LUIZ SCHIMAICHEL ***.811.851-** 0 0 31 0 309 MARIA BETANIA DE MELO NUNES ***.828.475-** 0 0 31 0 310 SILVANA SILVA DOS SANTOS ***.792.531-** 0 0 31 0 311 TAIS NUNES VIEIRA ***.818.921-** 0 0 30 0 312 DOUGLAS MARTINS NUNES ***.055.161-** 0 0 30 0 313 TIAGO CACHOLARI ***.644.891-** 0 0 30 0 314 ELIZA DOMINGUES CRISPIM ***.908.091-** 0 0 30 0 315 ANAPAULAVARGASDASILVA ***.886.491-** 0 0 30 0 316 JÉSSICA DA SILVA TELLES ***.243.531-** 0 0 30 0 317 SUZANA CARLA AMORIM ***.197.031-** 0 0 30 0 318 ARIADYNES ENRIQUEZ LARA ***.289.161-** 0 0 29 0 319 NÁGILA FERNANDA NUNES DA SILVA ***.662.501-** 0 0 29 0 320 ALINE CRUZ DA SILVA PRADO ***.017.891-** 0 0 29 0 321 DAIANA GUIMARÃES BUCKO ***.352.379-** 0 0 29 0 322 JÉSSICA PAULINO PINHEIRO ***.583.071-** 0 0 29 0 323 MICHELE DOS SANTOS SILVA ***.026.444-** 0 0 29 0 324 CAMILA BALBINO GONÇALVES ***.027.551-** 0 0 29 0 325 THATIANE RODRIGUES DA ROCHA ***.950.741-** 0 0 28 0 326 LUCAS GONÇALVES PEDROZO ***.209.101-** 0 0 28 0 327 DENISE PEREIRA DA SILVA ***.286.841-** 0 0 28 0 328 RAIANE CAROLINE URBANO DA SILVA ***.476.291-** 0 0 28 0 329 ANA JULIETE HOLSBACH FAGUNDES ***.310.131-** 0 0 28 0 330 NIZETE CARDOSO DOS SANTOS ***.594.471-** 0 0 28 0 331 PATRICIA RAMIRES SOUZA ***.320.111-** 0 0 28 0 332 VIVIANE ORTEGA DOS SANTOS ***.621.001-** 0 0 28 0 333 VALDÉCIAROCHA DE MOURA DOS SANTOS ***.670.221-** 0 0 28 0 334 CLEBER SEVERINO GONÇALVES ***.681.731-** 0 0 28 0 335 CINTIA LOANA DE LIMA ***.623.388-** 0 0 28 0 336 OZANA GABRIELA LOPES ALVES ***.818.051-** 0 0 28 0 337 ALINE MARCELINO DA SILVA ***.604.171-** 0 0 28 0 338 JEAN PEREIRA DE OLIVEIRA ***.746.291-** 0 0 28 0 339 KARLA KAROLINE GARCIA DA SILVA ***.871.371-** 0 0 27 0 340 CLARIANE NAKISQUE CAIUT ***.901.821-** 0 0 27 0 341 ANTÔNIA BALBUENA CANDADO ***.329.371-** 0 0 27 0 342 ALEXANDRA NEVES DA SILVA ***.117.261-** 0 0 27 0 343 ANDRESSA DANTAS DA COSTA ZEREAL ***.930.031-** 0 0 27 0 344 DAIANI TAVARES CÂMARA ***.423.051-** 0 0 27 0 345 MARIANGELA ALVES DA SILVA LIMA ***.141.261-** 0 0 27 0 346 LEANDRA DOS SANTOS VIEIRA ***.104.708-** 0 0 27 0 347 TAISLAINE SANTOS DE JESUS ***.472.221-** 0 0 27 0 348 ROSIANE ESPINDULA BENITES ***.787.851-** 0 0 26 0 349 ADRIELI VARGAS BORGES ***.703.191-** 0 0 26 0 350 ROSIMEIRE RIBEIRO ALEIXO ***.100.701-** 0 0 26 0 351 EDUARDO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS ***.371.651-** 0 0 26 0 352 MARCOS ROBERTO CAPELARI ***.964.011-** 0 0 26 0 353 FRANCIELE SAMPAIO DA PAZ ***.013.781-** 0 0 26 0 354 FRANCIELE PEREIRA DA ROSA ***.360.441-** 0 0 26 0 355 PRISCILA DOS SANTOS SILVA ***.755.161-** 0 0 26 0 356 CAROLINE CANDIDO ALENCAR ***.814.911-** 0 0 26 0 357 LARISSA OLIVEIRA DE LIMA ***.789.408-** 0 0 26 0 358 JOSE HENRIQUE CARVALHO SILVA ***.793.171-** 0 0 25 0 359 CARINA MARTINHA DO ESPÍRITO SANTO ***.756.671-** 0 0 25 0 360 DANIELY DAVILA FIGUEIREDO ***.526.251-** 0 0 25 0 361 RAFAELA BEATRIZ DA SILVA RIBEIRO ***.810.521-** 0 0 25 0 362 THIAGO ALENCAR CARDOSO ***.338.421-** 0 0 25 0 363 JULIANA FRANCO OLIVEIRA ***.827.601-** 0 0 25 0 364 DANIELA IBANHES CABREIRA ***.305.771-** 0 0 25 0 365 MARIANE CRISTIANE DA SILVA ***.273.558-** 0 0 25 0 366 LUZINETE SILVA GARCIA ***.553.971-** 0 0 25 0 367 ANELISE LIMA DE ARAUJO DA SILVA ***.635.511-** 0 0 25 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 368 LUIZA SANTOS DA ROCHA ***.071.161-** 0 0 24 0 369 ALINE MARTINS DE PAULA ***.651.811-** 0 0 24 0 370 VANDERLENE MANCOELHO MACHADO ***.666.551-** 0 0 24 0 371 RAYANE LIMA DOS SANTOS ***.482.601-** 0 0 24 0 372 JULIANA FELICIANO MORALES ***.512.321-** 0 0 24 0 373 LETÍCIA DUARTE ***.581.081-** 0 0 24 0 374 HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA ***.209.531-** 0 0 23 0 375 JAILTON BARBOSA ROSA ***.161.401-** 0 0 23 0 376 RAQUEL DOS SANTOS COLLETTI ***.576.911-** 0 0 23 0 377 THAIS DUARTE DOS SANTOS ***.303.311-** 0 0 23 0 378 ELLEN TAINA VIEIRA DOS SANTOS ***.889.511-** 0 0 23 0 379 DICLA SOUZA FERNANDES ***.129.391-** 0 0 22 0 380 FERNANDA MACHADO SAMUDIO ***.151.981-** 0 0 22 0 381 BRUNO MORAES DE LIMA ***.089.281-** 0 0 22 0 382 CINTHIA LAIS PETELIN BERTO ***.509.811-** 0 0 22 0 383 ALESSANDRA CASTILHAS PEREIRA ***.056.431-** 0 0 21 0 384 ALTAMIR BRUNO RIBEIRO NUNES ***.450.701-** 0 0 21 0 385 FRANCIELLY APARECIDA LOPES DUARTE ***.709.751-** 0 0 21 0 386 CAROL AREVALO MACHADO ***.329.721-** 0 0 21 0 387 VITORIA CAROLINA AZAMBUJA DINIZ ***.406.271-** 0 0 20 0 388 LUILSON PEDROSO DA SILVA ***.846.921-** 0 0 20 0 389 LEONARDOJORGEVALERIO ***.120.161-** 0 0 20 0 390 JÚLIA QUÉZIA OLIVEIRA RIBEIRO ***.523.921-** 0 0 19 0 391 NAYRA RAMOS FLOR ***.752.901-** 0 0 19 0 392 SARAH QUÉREN OLIVEIRA RIBEIRO ***.413.421-** 0 0 19 0 393 ADRIANO HILTON MACHADO ***.899.081-** 0 0 18 0 394 LETÍCIA BETTINI GALEANO DE SOUZA ***.119.041-** 0 0 18 0 395 WESLEY CAMILO VARGAS ***.156.161-** 0 0 18 0 396 LIDIELI MORALES GARCIA ***.300.011-** 0 0 18 0 397 GABRIELA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES ***.839.641-** 0 0 18 0 398 ALISSIA FERREIRA NOVAIS ***.043.421-** 0 0 17 0 399 LARISSA CRAMOLICHE ALMEIDA ***.518.781-** 0 0 14 0 15-02-2022 08:04:45 Classificação do Cargo - ZELADOR Portador de necessidades especiais - SIM CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 1 SILVANA PEREIRA DE BRITO ***.837.601-** 4 0 38 4 2 LOURIVALDO NASCIMENTO ***.189.621-** 0 0 55 0 15-02-2022 08:04:52 CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE COTAÇÃO Os itens a serem contratados são os seguintes: AGETRAN •Contratação de empresa para a execução de serviços técnicos especializados contínuos, necessários à operação da Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo - EPTA Categoria “A” e a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e auxílios de proteção ao voo da EPTA, do Aeroporto de Dourados - MS, de acordo com os critérios estabelecido na Instrução de Comando da Aeronáutica -ICA 63-10/2020 •Contratação de empresa especializada para efetuar serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de inspeção por Raios - X, com reposição de peças, componentes e outros materiais, para o Aeroporto de Dourados. •Serviço de Certificação Operacional do Aeródromo Público de Dourados (SBDO) conforme exigência da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - RBAC n°139 e DECEA/COMAER. SEMAS •Contratação de empresa especializada para execução dos serviços dos serviços de locação de veículo automotor, com fornecimento de motorista habilitado para transporte de pessoas, veículo de porte médio, incluindo manutenções, seguro total e motoristas que possuam aparelho celular próprio com telefonia móvel, sistema de monitoramento integrado via satélite. O prazo para apresentação de proposta é de 07 dias a partir da data da publicação. Os interessados devem entrar em contato através dos seguintes contatos: •E-mail: compras.fazenda@dourados.ms.gov.br • Telefone: (67) 3411-7701 Responsável: Luis Carlos Silva Villalba Diretor - Central de Compras. LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 TERMO DE ENCERRAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021 PROCESSO DE LICITAÇÃO: 018/2020 MODALIDADE- PREGÃO ELETRONICO: 059/2020 OBJETO: Eventual aquisição de equipamentos de informática, suprimentos de informática e ferramentas, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CONTRATADA: C KOZAE DOS SANTOS INFO ELETRO. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do credenciamento em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes dos contratos celebrados com base no referido credenciamento, com eficácia liberatória de todas as obrigações dos contratados, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Dourados-MS, 23 de Fevereiro de 2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº 096/2018 Pregão Presencial nº 072/2018 Contrato Número: 105/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de material permanente. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Capilé Comércio de Tecnologia EIRELI - EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado no valor de R$ 0,00 Dourados-MS, 23 de Fevereiro de 2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº 128/2019 Pregão Eletrônico nº 033/2019 Contrato Número: 139/2020/DL/PMD Objeto: Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos, eletrodomésticos, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, através do PAR, objetivando atender aos Centros de Educação Infantis Municipais- CEIM’s.. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Capilé Comércio de Tecnologia EIRELI - EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado no valor de R$ 0,00 Dourados-MS, 23 de Fevereiro de 2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: Nº 272/2018 Pregão Presencial: Nº 121/2018 Contrato Número: 158/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de gêneros de alimentação (chá), objetivando atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA - ME LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 19.143,94 (Dezenove mil cento e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos) Dourados-MS, 23 de Fevereiro de 2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº 333/2016 Pregão Presencial nº 100/2016 Contrato Número: 003/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender a demanda da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: CLAUDIO BARBOSA EIRELI - EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado no valor de R$ 4.449.313,42 (Quatro milhões, quatrocentos quarenta e nove mil, trezentos e treze reais e quarenta e dois centavos). Dourados-MS, 23 de Fevereiro2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: nº 333/2016 Pregão Presencial: nº 100/2016 Contrato Número: 004/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios em geral. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: I. A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA - EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado no valor de R$ 285.509,40 (Duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e quarenta centavos). Dourados-MS, 23 de Fevereiro de 2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Dispensa de Licitação nº 009/2021 Processo de Licitação nº 65/2021 Contrato Número: 069/2021/DL/PMD Objeto: Aquisição de kits de alimentação escolar, visando atender as famílias em situação de vulnerabilidade social, com alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: CLAUDIO BARBOSA EIRELI - EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado no valor de R$ 897.654,00 (Oitocentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais). Dourados-MS, 24 de fevereiro de 2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação Nº: 027/2018 Pregão Presencial N°: 37/2018. Contrato Número: 201/2018 Objeto: Refere-se a serviços gráficos Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: GRÁFICAS E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA-EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 21.863,50 (Vinte e um mil oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos). Dourados-MS, 23 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE. CNPJ: 07.680.370/0001-66. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2021/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2022, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.112 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.033 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil - Creche 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2022. FISCAL DO CONTRATO: Célia Marques Garcia da Silva (Decreto nº 1032, de 15 de fevereiro de 2022, publicado no D.O.M. nº 5597, de 22/02/2022) VALOR DO CONTRATO: R$ 1.316.700,00 (Hum milhão e trezentos e dezesseis mil e setecentos reais). DATA DE ASSINATURA: 04 de fevereiro de de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 41 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CEART - CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES LTDA - EPP. CNPJ: 01.068.856/0001-61. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2021/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2022, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.112 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.033 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil - Creche 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2022. FISCAL DO CONTRATO: Célia Marques Garcia da Silva (Decreto nº 1032, de 15 de fevereiro de 2022, publicado no D.O.M. nº 5597, de 22/02/2022) VALOR DO CONTRATO: R$ 1.755.600,00 (um milhão setecentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos reais). DATA DE ASSINATURA: 04 de fevereiro de de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA. CNPJ: 17.530.884/0001-99. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2021/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2022, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.112 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.033 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil - Creche 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2022. FISCAL DO CONTRATO: Célia Marques Garcia da Silva (Decreto nº 1032, de 15 de fevereiro de 2022, publicado no D.O.M. nº 5597, de 22/02/2022) VALOR DO CONTRATO: R$ 1.247.400,00 (um milhão duzentos e quarenta e seet mil e quatrocentos reais). DATA DE ASSINATURA: 04 de fevereiro de de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 42 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. IEAD - INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO. CNPJ: 33.863.687/0001-48 PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2021/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2022, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.112 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.033 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil - Creche 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2022. FISCAL DO CONTRATO: Célia Marques Garcia da Silva (Decreto nº 1032, de 15 de fevereiro de 2022, publicado no D.O.M. nº 5597, de 22/02/2022) VALOR DO CONTRATO: R$ 1.580.040,00 (um milhão quinhentos e oitenta mil e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA: 04 de fevereiro de de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. IEGRAN - INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS LTDA - ME. CNPJ: 08.378.634/0001-94. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2021/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2022, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.112 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.033 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil - Creche 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2022. FISCAL DO CONTRATO: Célia Marques Garcia da Silva (Decreto nº 1032, de 15 de fevereiro de 2022, publicado no D.O.M. nº 5597, de 22/02/2022) VALOR DO CONTRATO: R$ 1.353.660,00 (um milhão trezentos e cinquenta e três mil seiscentos e sesenta reais). DATA DE ASSINATURA: 04 de fevereiro de de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 43 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA. CNPJ: 03.623.964/0001-84. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2021/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2022, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.112 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.033 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil - Creche 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2022. FISCAL DO CONTRATO: Célia Marques Garcia da Silva (Decreto nº 1032, de 15 de fevereiro de 2022, publicado no D.O.M. nº 5597, de 22/02/2022) VALOR DO CONTRATO: R$ 2.194.500,00 (dois milhões cento e noventa e quatro mil e quinhentos reais). DATA DE ASSINATURA: 04 de fevereiro de de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA LTDA. CNPJ: 08.160.410/0001-01. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2021/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2022, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.112 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.033 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil - Creche 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2022. FISCAL DO CONTRATO: Célia Marques Garcia da Silva (Decreto nº 1032, de 15 de fevereiro de 2022, publicado no D.O.M. nº 5597, de 22/02/2022) VALOR DO CONTRATO: R$ 1.053.360,00 (um milhão cinquenta e três mil trezentos e sessenta reais). DATA DE ASSINATURA: 04 de fevereiro de de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 44 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER EIRELI - ME (ESCOLA NOVA ÉPOCA). CNPJ: 04.096.842/0001-40. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2021/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022. OBJETO: Contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 001/2021/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2022, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.112 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.033 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil - Creche 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2022. FISCAL DO CONTRATO: Célia Marques Garcia da Silva (Decreto nº 1032, de 15 de fevereiro de 2022, publicado no D.O.M. nº 5597, de 22/02/2022) VALOR DO CONTRATO: R$ 2.042.040,00 (dois milhões quarenta e dois mil e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA: 04 de fevereiro de de 2022. Secretaria Municipal de Administração. TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA N.007 1 - PARTES: Município de Dourados Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Requerente: ALDIRENE RIBEIRO DOS SANTOS CPF nº 010.367.541-89 2 – TERMO DE ADESÃO N. 013 3 – OBJETO: Desligamento a pedido, do Serviço Família Acolhedora 4 – DATA DO DESLIGAMENTO: 21/02/2022 5 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 4.669 de 01 de setembro de 2021. Secretaria Municipal de Assistência Social. Dourados – MS, 21 de fevereiro de 2022. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO N° 013/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Assistente Administrativo (40 horas semanais), Auxiliar de Manutenção e Apoio (40 horas semanais) e Médico (20 e 40 horas semanais), para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 45 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 10.302.015 – Atenção Especializada 2145 – Serviço de Atendimento Móvel SAMU 31.90.04.01- Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,94 (Assistente Administrativo 40 horas); R$ 1.446,12 (Auxiliar de Manutenção e Apoio 40 horas); R$ R$ 4.209,38 (Médico 20 horas); R$ 8.418,76 (Médico 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Secretário Municipal de Saúde ANEXO EXTRATO N° 013/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO EDITAL N° NOME DO SETOR JORGE FERNANDO SILVA E ANDRADE MEDICO 40 HORAS 07/02/2022 06/02/2023 001/2022 IDELFONSO PEDROSO JULIANA MAURICIO DE FRANÇA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 01/02/2022 31/01/2023 034/2021 IV PLANO MARISTELA MELO DE LIMA AUX. MAN. E APOIO 40 HORAS 01/02/2022 31/01/2023 034/2021 SELETA ROGERIA BATISTA DA SILVA AUX. MAN. E APOIO 40 HORAS 01/02/2022 31/01/2023 034/2021 GUAICURUS THAIS BARINI DE CAMPOS ARAUJO MEDICO 20 HORAS 04/02/2022 03/02/2023 020/2021 SAMU EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 170/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA PROCESSO: Inexigibilidade nº 10/2021 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com inicio em 19/04/2022 e previsão de vencimento em 19/06/2022,bem como prorrogar o prazo para execução do serviços em 03 meses , com início em 01/01/2022 e previsão de vencimento em 31/03/2022, ressalvando-se a possibilidade de rescisão antecipada do atual contrato em virtude de novo processo de chamada pública. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. HOME NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E NUTRIÇÃO EIRELI. CNPJ: 26.328.458/0001-68. PROCESSO Nº 040/2021: Pregão Eletrônico nº 008/2021 - Ata de Registro de Preços nº 018/2021. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"s, projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 008/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 040/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2027. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 367.005,00 (trezentos e sessenta e sete mil e cinco reais). FISCAL DO CONTRATO: Denize Leise Assunção de Lazari Campinas (Decreto nº 1031, de 15 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 46 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. KPS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 27.024.068/0001-67. PROCESSO Nº 040/2021: Pregão Eletrônico nº 008/2021 - Ata de Registro de Preços nº 018/2021. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"s, projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 008/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 040/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2027. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.298.961,21 (dois milhões duzentos e noventa e oito mil novecentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos). FISCAL DO CONTRATO: Denize Leise Assunção de Lazari Campinas (Decreto nº 1031, de 15 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. V4 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 40.572.454/0001-51. PROCESSO Nº 040/2021: Pregão Eletrônico nº 008/2021 - Ata de Registro de Preços nº 018/2021. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"s, projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 008/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 040/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2027. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.715,30 (quarenta e oito mil setecentos e quinze reais e trinta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Denize Leise Assunção de Lazari Campinas (Decreto nº 1031, de 15 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 47 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO O DIÁRIO Nº 5.597 EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO PARTES: Município de Dourados FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA LTDA. PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 21/02/2022 e previsão de vencimento em 21/02/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONSTA: DATA DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2021. Secretaria Municipal de Administração. PASSA A CONSTAR: DATA DA ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de administração EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS MEGALIC LTDA PROCESSO: Registro de Preço nº 034/2021, em decorrência Processo de Carona nº 006/2021 OBJETO:Faz-se necessário a alteração da Clausula Quarta, item 4.1 que trata das especificações dos produtos e quantidades requisitadas do contrato originário e do item 02.03 - da clausula Segundo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato originário, do elemento de despesas, inclusão da Ficha 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração PORTARIA Nº 038/FUNSAUD/2022 de 23 de fevereiro de 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Comunicação Interna nº 037/2022/FUNSAUD de 10 de fevereiro de 2022, do Diretor Presidente para Controle Interno; Considerando a CI nº 024/2022, de 07 de fevereiro de 2022, da Diretora Administrativa para Diretor Presidente; Considerando a CI nº 01, de 02 de fevereiro de 2022, da Enfermeira Assistencialista Jane Teixeira dos Santos, para Supervisora de Assistência à Saúde, Coordenador Administrativo da UPA e Gerente de Manutenção; RESOLVE: Art. 1° - Nomear para compor a Comissão de Processo de Sindicância nº 004/2022 (Comissão Permanente de Sindicância – conforme publicação em 03 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS – página 09), como presidente Iane de Souza, Bruno Luís de Souza e Silviane Krokosz, que tem como assunto a apuração da conduta do funcionário J.L.B, bem como de aplicação das penalidades inerentes a mesma, em consonância com o Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 039/FUNSAUD/2022 de 23 de fevereiro de 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Comunicação Interna nº 035/2022/FUNSAUD de 10 de fevereiro de 2022, do Diretor Presidente para Controle Interno; Considerando a CI nº 028/2021, de 28 de abril de 2021, da Diretora Administrativa para Diretor Presidente; RESOLVE: Art. 1° - Nomear para compor a Comissão de Processo de Sindicância nº 005/2022 (Comissão Permanente de Sindicância – conforme publicação em 03 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS – página 09), como presidente Iane de Souza, Bruno Luís de Souza e Silviane Krokosz, que tem como assunto a apuração de eventual responsabilidade de servidores relacionados a falta de observância às leis de Licitação, em consonância com o Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES - PORTARIAS - FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 48 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA Nº 040/FUNSAUD/2022 de 23 de fevereiro de 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando o Despacho do Diretor Presidente Jairo José de Lima, à Comissão Processante, em 10 de fevereiro de 2022; Considerando a CI nº 003/2022, de 27 de janeiro de 2022, da Analista de Controle Interno I Keyt Ferreira Cardoso para Diretor Presidente e Diretora Administrativa; Considerando a CI nº 076/2021, de 13 de agosto de 2021, do Diretor Presidente para Analista de Controle Interno I; Considerando CI nº 132/2021, de 10 de agosto de 2021, da Diretora Administrativa para Diretor Presidente; RESOLVE: Art. 1° - Nomear para compor a Comissão de Processo de Sindicância nº 006/2022 (Comissão Permanente de Sindicância – conforme publicação em 03 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS – página 09), como presidente Iane de Souza, Bruno Luís de Souza e Silviane Krokosz, que tem como assunto a apuração de eventual irregularidade no pagamento de horas extras pagos a servidora C.O.Z.B, levantando se houve prejuízo ao erário, em consonância com o Regulamento de Pessoal da FUNSAUD e demais leis da administração pública. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 041/FUNSAUD/2022 de 23 de fevereiro de 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a CI nº 034/2022, do Diretor Presidente para Controle Interno; Considerando a CI nº 012/2022, de 28 de janeiro de 2022, da Diretora Administrativa para Coordenadora Recursos Humanos, Diretor Presidente, Coordenadora de Contratos e Analista Controle Interno I; Considerando a CI nº 004/2022, de 27 de janeiro de 2022, da Analista Controle Interno I para Diretora Administrativa; Considerando CI nº 069/2021, de 03 de setembro de 2021, do Diretor Presidente para Controle Interno; Considerando CI nº 197/2021, de 13 de maio de 2021, da Coordenadora de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas para Diretora Administrativa; Considerando CI nº 633/2021, de 07 de maio de 2021, do Departamento de Contratos para Recursos Humanos; RESOLVE: Art. 1° - Nomear para compor a Comissão de Processo de Sindicância nº 007/2022 (Comissão Permanente de Sindicância – conforme publicação em 03 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS – página 09), como presidente Iane de Souza, Bruno Luís de Souza e Silviane Krokosz, que tem como assunto a apuração de eventuais responsabilidades de servidores referente a prestação de serviços de empresa, sem cobertura contratual, em consonância com o Regulamento de Pessoal da FUNSAUD e demais leis da administração pública. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 042/FUNSAUD/2022 de 23 de fevereiro de 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando o Despacho do Diretor Presidente para Comissão Processante em 22/02/2022; Considerando a CI nº 009/2022, de 21 de fevereiro de 2022, do Gerente da FUNSAUD, Jone Roberto Fernandes Benites, para Diretor Presidente; Considerando a Portaria 06/2022/FUNSAUD, de 01 de fevereiro de 2022, que nomeou os membros da Comissão Permanente de Sindicância; Considerando CI nº 091/2021, de 13 de setembro de 2021, do Diretor Presidente para Controle Interno; Considerando CI nº 1446/2021, de 30 de agosto de 2021, Setor de Contratos para Diretor Presidente; Considerando a Portaria nº 159/FUNSAUD/2021, de 20 de outubro de 2021; Considerando Comunicação Interna nº 029/2021, da Analista de Controle Interno I para Diretor Presidente; Considerando a Portaria nº 209/2021, de 15 de dezembro de 2021, publicada em 31 de janeiro de 2021, no Diário Oficial do município de Dourados/MS; RESOLVE: Art. 1° - Nomear para compor a Comissão de Processo de Sindicância nº 014/2021 (Comissão Permanente de Sindicância – conforme publicação em 03 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS – página 09), como presidente Iane de Souza, Bruno Luís de Souza e Silviane Krokosz, que tem como assunto a apuração de eventual responsabilidade de servidores referente a inobservância do prazo máximo de vigência dos contratos administrativos (prestação de serviços de Ultrassonografia), em consonância com o Regulamento de Pessoal da FUNSAUD e demais leis da administração pública. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES - PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 49 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA Nº 035/FUNSAUD/2022 24 DE FEVEREIRO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1° - Designa os membros da Comissão de Avaliação do Terceiro Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Art. 2° - Ficam nomeados os servidores para compor a Comissão de Avaliação do Terceiro Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva Marcio Romeiro de Avila – Presidente Claudia Regina Silva Soares – Vice Presidente Marlon Cesar Calheiros - Secretário Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 036/FUNSAUD/2022 24 DE FEVEREIRO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Art. 1° - Designa os membros da Comissão de Avaliação do Quarto Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Art. 2° - Ficam nomeados os servidores para compor a Comissão de Avaliação do Quarto Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva Christiane Benites Pontes – Presidente Taglioni Trindade da Silva – Vice Presidente Rogelio Carneiro Fuchs - Secretário Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 037/FUNSAUD/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO a tradicional comemoração do carnaval no dia 01 de março do corrente ano. CONSIDERANDO o Decreto Nº 1067 de 21 de Fevereiro de 2022, da Prefeitura Municipal de Dourados. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO somente nos serviços administrativos da sede da Funsaud, localizada a Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru, nos dias 28 de fevereiro a 02 de março (02 de março (quarta-feira) até as 12h00); ressaltando que cada Coordenador e/ou Encarregado de Setor deverá disponibilizar um número de telefone para eventuais emergências. Parágrafo único: A decisão a que se refere o caput não se estende aos demais profissionais lotados nas unidades da Central de Abastecimento Farmacêutico- CAF, Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins, todos os profissionais destas unidades supracitadas deverão trabalhar, independentemente do cargo, setor e horário, sem qualquer pagamento de adicional. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 24 de Fevereiro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 015/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA TORÁCICA PARA AVALIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, E REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NECESSÁRIOS A RECUPERAÇÃO DA PACIENTE TIAGO ANTONIO DA CRUZ MERGENER QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADA NA CLINICA MÉDICA MASCULINA – LEITO 03 NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: RIUTO & ANDREATTA LTDA CNPJ sob nº 11.848.665/0001-76 Valor total: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais)). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 010/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 16 de Fevereiro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES - LICITAÇÕES - FUNSAUD FUNDAÇÕES - PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 50 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 51 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 52 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 53 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 54 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 55 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 56 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 57 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 58 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 59 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 60 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 61 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA CMD/RH Nº. 028 DE 02 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022, os seguintes servidores lotados no Gabinete do Vereador Rogério Yuri Farias Kintschev: Servidor(a) Cargo Diogo D´Amato de Dea Assessor Parlamentar III (AGP-03) Luís Carlos dos Santos Assessor Parlamentar I (AGP-01) Marcia Mendes dos Santos Assessor Parlamentar III (AGP-03) Paulo Roberto Moreira Linné Assessor Parlamentar IV (AGP-04) Wellington Soares da Silva Assessor Parlamentar IV (AGP-04) Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 090, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-2), lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 091, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear PAULO FERREIRA DO NASCIMENTO cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-4), lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 092, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LETICIA ELAINE DA SILVA CARVALHO no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 094, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear AGNALDO LOPES DA ROCHA no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), lotado no Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 62 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 095, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JURANDIR ISRAEL DOS SANTOS no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), lotado no Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 096, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear PAULO VINICIUS RIVAS CARDOSO no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), lotado no Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA CMD/RH Nº. 101 de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, às seguintes servidoras: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo Andressa Mylena Verão Doffinger Viana 01/02/2021-2022 14/02/2022 a 15/03/2022 Gladson Freitas Jardim 01/02/2021-2022 14/02/2022 a 15/03/2022 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Retifica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 114, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear FRANCISCO HOGACY LEITE DE PAZ, no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), lotado no Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 120, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LUIZ CARLOS DE ARAÚJO BITENCOURT, no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-07), lotado no Gabinete do Vereador Rogério Yuri Farias Kintschev, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 125, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear CAROLINE BARRIOS DE OLIVEIRA, no cargo de Assessor Parlamentar IX (AGP-09), lotada no Gabinete do Vereador Rogério Yuri Farias Kintschev, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 63 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 Republica-se por incorreção. PORTARIA CMD/RH Nº. 138, de 17 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo JOZIMAR FERNANDES 11/06/2020-2021 21/02/2022-22/03/2022 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 144, de 21 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar CLEBER CARDOSO LEITE do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02), lotado no Gabinete do Vereador Ederson Márcio Ramos, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 145, de 21 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar GISLAINE MACHADO VIANA VIEIRA do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02), lotada no Gabinete do Vereador Ederson Márcio Ramos, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 146, de 21 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar LIDIANY NUNES DE OLIVEIRA E SILVA do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02), lotada no Gabinete do Vereador Ederson Márcio Ramos, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 147, de 21 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar SIDLEI ALVES DA SILVA JUNIOR do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02), lotado no Gabinete do Vereador Ederson Márcio Ramos, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 148, de 21 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear CLEBER CARDOSO LEITE, no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03), lotado no Gabinete do Vereador Ederson Márcio Ramos, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 64 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 149, de 21 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear SIDLEI ALVES DA SILVA JUNIOR, no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03), lotado no Gabinete do Vereador Ederson Márcio Ramos, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 150, de 21 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear GISLAINE MACHADO VIANA VIEIRA, no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03), lotada no Gabinete do Vereador Ederson Márcio Ramos, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 151, de 21 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LIDIANY NUNES DE OLIVEIRA E SILVA, no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03), lotada no Gabinete do Vereador Ederson Márcio Ramos, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 152, de 22 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear CEZAR DE SOUZA FIGUEIREDO, no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03), lotado no Gabinete do Vereador Ederson Márcio Ramos, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE EXTRATO 2° TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86; CONTRATADO: RMA – Assistência Técnica em Elevadores LTDA, CNPJ 19.775.486/0001-68. CONTRATO: 003/2020/CMD, data inicial - 01 de março de 2020. OBJETO: A presente inexigibilidade tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de conservação e assistência técnica preventiva em elevador instalado no prédio da Câmara Municipal de Dourados/MS. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA: 02 de março de 2022 até 01 de Março de 2023. VALOR: R$ 9.372,00 (nove mil trezentos e setenta e dois reais). DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.39.01.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 009/2020. INEXIGIBILIDADE nº 004/2020. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto EXTRATOS LEGISLATIVOS PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.600 65 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 ATA Nº 01/2022 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 09/02/2022 Aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Análise do Balancete Financeiro do mês de novembro de 2021 e Folha de Pagamento do mês de dezembro de 2021. Estava presente a seguinte membra titular do Conselho Fiscal: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, representante da SINGMD. E as seguintes membras Suplentes do Conselho Fiscal: Gislaine Aparecida Alves Brito representante do SIMTED e Jucélia Hilária dos Santos representante da Câmara Municipal de Dourados. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Não foi constatado quórum necessário. A Presidente deste Conselho, senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, propôs marcar uma outra reunião para analisarem o Balancete Financeiro do mês de novembro de 2021 e Folha de Pagamento do mês de dezembro de 2021. As presentes deliberaram em seguir o calendário de reuniões ordinárias. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Gislaine Aparecida Alves Brito Jucélia Hilária dos Santos POROROCA AUTO POSTO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM, a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de posto revendedor de combustíveis para veículos automotores, troca de óleo, conveniência e comércio de lubrificantes, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n° 100, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ORGANOCERES INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de Misturadora de Fertilizantes Orgânicos e Minerais, localizada na Av. Marcelino Pires – N º 8654 – Barracão Nº 04 / Terra Amarela – Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RUDINEY TEOBALDO ZANON, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para a construção de uma Edificação Comercial sem fins de uso definido, localizada na RUA: Floriano Viegas – Jardim Márcia, no Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PANTANAL – PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de comércio varejista de peças e implementos agrícolas, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 400 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J. J. INFORMÁTICA LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos; Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, localizada na av. Joaquim Teixeira Alves, 2190, sala 29 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LICENÇA AMBIENTAL ATAS - PREVID OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.599 - DOURADOS, MS - QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 - 68 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 542 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada em cumprimento a decisão/acórdão oriunda dos autos do processo nº 0801194-48.2021.8.12.0101, em trâmite na 1ª Vara Cível de Dourados-MS, a candidata relacionada no anexo único, do presente decreto: Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Municipal Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 542 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. RELAÇÃO NOMINAL DE CANDIDATA POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - ARQUIVISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ARQUIVISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Gabriela Ferreira Santos DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 EDITAL Nº 091 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 – 56ª CONVOCAÇÃO - GERAL II CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Alan Aquino Guedes de Mendonça, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme edital PMD/FAPEMS 19/2016, publicado no Diário oficial nº 4.347 edição suplementar de 07/12/2016, e edital nº PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA a candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme DECRETO “P” Nº 542 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1.Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando a Decisão proferida nos Autos nº 0801194-48.2021.8.12.0101 da 1ª Vara do Juizado Especial Civil e Criminal - Comarca de Dourados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul a candidata GABRIELA FERREIRA SANTOS para o cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, na função de Arquivista. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município – Prédio do Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nome DECRETOS Profissional do Magistério Municipal 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; TGO TGP GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, mer- la, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e audição; Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz; Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver; Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada; Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico - candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 SE NECESSÁRIO, O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade dos candidatos. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidata de forma mais precisa. Somente poderá ser empossada a candidata que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. .4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 14 de Fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal ANEXO II (ENTREGA DOS EXAMES PARA DIGITALIZAÇÃO) - DECRETO “P” Nº 542 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Comparecer na Central de Perícias Médicas do Município – (Prédio Previd), sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da entrega dos exames, que será realizada pela Junta Médica Oficial. DATA DA PERICIA MEDICA: 16/03/2022 AS 8:00 HS (ENTREGA DOS EXAMES PARA DIGITALIZAÇÃO E PERÍCIA MÉDICA) CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAL FUNÇÃO: ARQUIVISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Gabriela Ferreira Santos ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS OBS: A candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas da candidata. OBS: A candidata deverá levar caneta esferográfica de cor azul DIA: 18/03/2022 (sexta-feira) HORÁRIO: 8:00 CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAL FUNÇÃO: ARQUIVISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Gabriela Ferreira Santos DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: Carteira de identidade (RG); Comprovante de escolaridade; A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Título de Eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral; Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; Certificado Militar (para os homens); Certidão de Nascimento ou casamento; Certidão de nascimento dos filhos; Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); Declaração de Bens (Modelo); Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); Requerimento de Exoneração (Modelo). DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Dlfidhiddiiti DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 2._____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 3._____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 4._____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. Ilma Sra. Secretário Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA Nº. 01/SEMAD/DGO, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.022. Designa servidores para comporem a equipe de planejamento para a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação para realização de manutenção corretiva e preventiva da Rede Metropolitana de Fibra Ótica que interligam os prédios públicos da cidade de Dourados-MS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo para comporem a Equipe de Planejamento da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva da Rede Metropolitana de Fibra Ótica que interligam os prédios públicos da cidade de Dourados-MS: Integrante técnico: Fabio Jose Espindola Sandim, Matricula: 114775155-2 Integrante técnico: Cleison Marin, Matrícula 114775132-1; Integrante administrativo: Mirian Yumi Joboji, Matrícula 114763296-1. Art. 2º. A equipe de planejamento terá como atribuição a elaboração dos estudos técnicos preliminares, documento que formaliza a primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação. Art. 3°. Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados -MS, 17 de fevereiro de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 PORTARIA Nº 021/2022/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 003/2022/PREVID, referente ao pagamento de anuidade/mensalidades à Associação dos Institutos Municipais e Estadual de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul (ADIMP-MS), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar o servidor ALBINO JOÃO ZANOLLA como substituto legal, nos momentos de ausência da fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de fevereiro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Resolução nº Fe/02/0244/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de março/2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES PORTARIAS ANEXO RESOLUÇÃO Nº 02/0244/2022 - 15 Dias AGENCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771276-2 DIEGO ZANONI FONTES 2021-2022 31/03/2022 - 14/04/2022 114775096-1 GABRIEL LOPES ZANI CARRASCOSA 2021-2022 07/03/2022 - 21/03/2022 Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 RESOLUÇÕES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768497-1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 2020-2021 09/03/2022 - 23/03/2022 114774635-1 CAROLINA PEREIRA CARDOSO VERA 2020-2021 07/03/2022 - 21/03/2022 114768480-1 EDIMILSON LOPES E SILVA 2019-2020 02/03/2022 - 16/03/2022 114761112-1 WESLEY DALLAQUA TEIXEIRA 2017-2018 01/03/2022 - 15/03/2022 114761112-1 WESLEY DALLAQUA TEIXEIRA 2018-2019 16/03/2022 - 30/03/2022 Assessoria de Comunicação - ASSECOM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775089-1 KELLY AMANDA LIMA TUNECA 2021-2022 03/03/2022 - 17/03/2022 Guarda Municipal - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772445-1 BRUNO GONCALVES AGUILIERI 2019-2020 05/03/2022 - 19/03/2022 114771819-1 ELIZANGELA DA SILVA TAVARES 2020-2021 02/03/2022 - 16/03/2022 114765504-2 FABIO TELLES DAVID 2019-2020 05/03/2022 - 19/03/2022 114772447-1 GIOVANNA APARECIDA BEZERRA DUARTE SAKAGUTI 2020-2021 05/03/2022 - 19/03/2022 114771771-2 GUILHERME PINTO VIEIRA 2020-2021 05/03/2022 - 19/03/2022 114772457-1 JONATAN CALEBE DINIZ COSTA 2020-2021 20/03/2022 - 03/04/2022 43961-1 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA 2017-2018 07/03/2022 - 21/03/2022 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 2020-2021 05/03/2022 - 19/03/2022 114772485-1 PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMAO BONILHA 2020-2021 20/03/2022 - 03/04/2022 114772441-1 RAFAEL PEREIRA DA SILVA DE SOUZA 2019-2020 05/03/2022 - 19/03/2022 114771827-2 RENATA MOREIRA DA SILVA 2020-2021 05/03/2022 - 19/03/2022 114763512-2 RODRIGO VITORINO DA CRUZ 2019-2020 20/03/2022 - 03/04/2022 44191-1 TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO 2019-2020 07/03/2022 - 21/03/2022 Instituto do Meio Ambiente de Dourados- IMAM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114773447-1 CAMILA LANER TORRES 2019-2020 03/03/2022 - 17/03/2022 114773447-1 CAMILA LANER TORRES 2020-2021 18/03/2022 - 01/04/2022 114771873-1 CARULINA GOMES DE MENEZES 2020-2021 07/03/2022 - 21/03/2022 114760339-1 MARCIO ROBERTO BERTON CAMILLO 2020-2021 01/03/2022 - 15/03/2022 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA 2019-2020 02/03/2022 - 16/03/2022 114771887-1 NATHALIA FAKER FRANCO GIROTTO 2020-2021 10/03/2022 - 24/03/2022 114766993-2 NAYARA FONSECA DE CARVALHO 2021-2022 21/03/2022 - 04/04/2022 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763465-1 ADEMIR MARTINEZ SANCHES 2019-2020 14/03/2022 - 28/03/2022 114765567-3 GILBERTO DA SILVA ARECO 2018-2019 14/03/2022 - 28/03/2022 88091-1 GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES BRUNEL 2018-2019 07/03/2022 - 21/03/2022 114767115-1 LENILSON ALMEIDA DA SILVA 2018-2019 21/03/2022 - 04/04/2022 114764799-3 MARIA AUGUSTA ROSA 2021-2022 21/03/2022 - 04/04/2022 114760080-1 VINICIUS FERREIRA BIAGI 2019-2020 03/03/2022 - 17/03/2022 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502058-1 CRISTINA FARIAS 2017-2018 04/04/2022 - 18/04/2022 502058-1 CRISTINA FARIAS 2018-2019 19/04/2022 - 03/05/2022 114770549-2 ELIANA VALENSUELO DE AZAMBUJA 2018-2019 14/03/2022 - 28/03/2022 88261-1 FILOMENA MOREIRA DAUZACKER 2019-2020 01/03/2022 - 15/03/2022 19221-1 JOSE DOS SANTOS DA SILVA 2021-2022 16/03/2022 - 30/03/2022 114762831-3 JUCILENE ASSIS BERNARDES DA SILVA 2020-2021 10/03/2022 - 24/03/2022 114763296-1 MIRIAN YUMI JOBOJI 2017-2018 07/03/2022 - 21/03/2022 114763296-1 MIRIAN YUMI JOBOJI 2018-2019 22/03/2022 - 05/04/2022 114763880-6 RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS 2021-2022 21/03/2022 - 04/04/2022 114762641-2 VANDER SOARES MATOSO 2021-2022 07/03/2022 - 21/03/2022 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 153971-10 ADRIANA VIEIRA VERA 2021-2022 07/03/2022 - 21/03/2022 501849-1 ALZENIR SIMAS DO AMARAL 2020-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 114775145-1 JOAO BOSCO FERREIRA ROCHA 2021-2022 07/03/2022 - 21/03/2022 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 RESOLUÇÕES 114775134-1 ANA ALINE DOS REIS AVALHAES 2021-2022 21/03/2022 - 04/04/2022 90529-1 CARMEN LUCIA ALVES MOTTA 2020-2021 07/03/2022 - 21/03/2022 114772678-1 CRISTIANE GAZDZICKI ALENCAR 2020-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 149381-11 DARCI LIMA 2021-2022 14/03/2022 - 28/03/2022 114772705-1 FABIANA SOUZA DE OLIVEIRA ASSUNCAO 2021-2022 03/03/2022 - 17/03/2022 114774153-1 FERNANDO HENRIQUE DE MELO 2020-2021 21/03/2022 - 04/04/2022 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO 2020-2021 07/03/2022 - 21/03/2022 114762622-2 KARINA BASTIANI RODRIGUES 2020-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 114771877-1 LAIZA PIVA MAZARO 2019-2020 03/03/2022 - 17/03/2022 114771877-1 LAIZA PIVA MAZARO 2020-2021 18/03/2022 - 01/04/2022 114762061-1 MARIA HELENA DA SILVA COLMANS 2019-2020 01/03/2022 - 15/03/2022 114766714-3 MARILU DE FATIMA DA SILVA 2019-2020 07/03/2022 - 21/03/2022 114764257-5 MARISTELA DALANHOL 2020-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 114772643-1 MARIVANIA DELGADO PACHECO 2020-2021 28/03/2022 - 11/04/2022 114766875-1 MICHEL DE SOUZA LIMA 2019-2020 03/03/2022 - 17/03/2022 114772695-1 NATALI FRANCISCO MIYAZAKI 2021-2022 03/03/2022 - 17/03/2022 501754-3 NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA 2021-2022 18/03/2022 - 01/04/2022 114771876-1 TATIANE MARTINS GOMES 2020-2021 21/03/2022 - 04/04/2022 114772593-1 WILLIAN ROCHA DE MATOS 2019-2020 07/03/2022 - 21/03/2022 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501871-1 GLEISIANI PEREIRA DE DEUS 2020-2021 07/03/2022 - 21/03/2022 114772582-1 JESSICA GREJIANIM 2019-2020 28/03/2022 - 11/04/2022 114764079-2 PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS 2018-2019 02/03/2022 - 16/03/2022 114775030-1 SABRINA SILVA NOGUEIRA 2021-2022 07/03/2022 - 21/03/2022 82071-1 SANDRA MARIA SILVA DE MORAES 2020-2021 14/03/2022 - 28/03/2022 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81481-1 CARMEM PALACIO 2020-2021 02/03/2022 - 16/03/2022 114770330-10 JACKSON JAMES DEBONA 2020-2021 14/03/2022 - 28/03/2022 290013-2 LUCILENE CABRAL E SILVA MACHUCA 2019-2020 03/03/2022 - 17/03/2022 290013-2 LUCILENE CABRAL E SILVA MACHUCA 2020-2021 18/03/2022 - 01/04/2022 114767357-2 MARCELO FUGANTI ORTEGA 2019-2020 07/03/2022 - 21/03/2022 114767357-2 MARCELO FUGANTI ORTEGA 2020-2021 22/03/2022 - 05/04/2022 114775041-1 RAFAEL SABINO DE OLIVEIRA 2021-2022 03/03/2022 - 17/03/2022 131321-1 ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO 2019-2020 21/03/2022 - 04/04/2022 46051-1 ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA 2019-2020 28/03/2022 - 11/04/2022 114769642-1 SHEILA BRITES COLMAN 2019-2020 07/03/2022 - 21/03/2022 87251-1 SOLANGE LOPES DOS SANTOS 2019-2020 03/03/2022 - 17/03/2022 87251-1 SOLANGE LOPES DOS SANTOS 2020-2021 18/03/2022 - 01/04/2022 Secretaria Municipal de Governo - SEGOV Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767012-6 DAISY DA ROSA VARGAS GONCALVES 2020-2021 07/03/2022 - 21/03/2022 114767012-6 DAISY DA ROSA VARGAS GONCALVES 2021-2022 22/03/2022 - 05/04/2022 501671-5 SANDRA MARA BRANDAO MORAES 2019-2020 21/03/2022 - 04/04/2022 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772641-2 ANTONIO IDERLIAN PEREIRA DE SOUSA 2021-2022 03/03/2022 - 17/03/2022 114771802-1 DANILO DE ARRUDA BERNAL 2019-2020 03/03/2022 - 17/03/2022 114771116-1 EDSON LEANDRO PRIETO MORENO 2020-2021 21/03/2022 - 04/04/2022 114774438-2 ELIANA PEIXOTO FERREIRA 2021-2022 07/03/2022 - 21/03/2022 114768384-1 HOMERO SARTORI PROENCA 2021-2022 07/03/2022 - 21/03/2022 114774621-1 MICHELE KAISER VIEIRA 2020-2021 07/03/2022 - 21/03/2022 114774621-1 MICHELE KAISER VIEIRA 2021-2022 22/03/2022 - 05/04/2022 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114770182-1 GISELLE ANDREA DE SOUZA CAZARIM 2019-2020 07/03/2022 - 21/03/2022 114771118-1 MEIRIELLEN MENANI BRITO HOLANDA 2019-2020 21/03/2022 - 04/04/2022 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500974-2 ALCINO MOURA ORNEVO 2018-2019 03/03/2022 - 17/03/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 RESOLUÇÕES 114760468-3 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 2021-2021 07/03/2022 - 21/03/2022 114774707-1 ANA CAROLINA STEIN RENESTO 2020-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 114764452-1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO 2018-2019 21/03/2022 - 04/04/2022 114772803-1 ANDRE LUIZ CUSTODIO DE JESUS VIOLATO MELE FILHO 2020-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 114773551-1 ANDREIA LIDIA MATOS MARQUES 2020-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 86901-1 ANGELA MARIA GALINDO SCOCCA 2019-2020 07/03/2022 - 21/03/2022 114770969-2 ANNE CAROLINE GENES NUNES 2020-2021 14/03/2022 - 28/03/2022 501174-1 CASSIO MEDEIROS AHMED 2019-2020 07/03/2022 - 21/03/2022 501174-1 CASSIO MEDEIROS AHMED 2020-2021 22/03/2022 - 05/04/2022 501929-2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO 2020-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 114766538-1 CLAUDIO PIRES RODRIGUES 2019-2020 14/03/2022 - 28/03/2022 114766006-1 CLAUDOMIRO TOMAZ DOS SANTOS 2020-2021 10/03/2022 - 24/03/2022 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 2020-2021 02/03/2022 - 16/03/2022 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 2021-2022 17/03/2022 - 31/03/2022 114775105-1 CRISTIANE BRAGA DOS SANTOS 2021-2022 07/03/2022 - 21/03/2022 114762092-1 DENISE CABRAL DAUZAKER 2018-2019 21/03/2022 - 04/04/2022 114768208-2 DEUSIMAR RODRIGUES BAIRROS 2020-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 114773638-1 DIEGO RODRIGO PAULILLO BAZAN 2020-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 114773190-1 EDMUNDO RONDON NETO 2021-2022 21/03/2022 - 04/04/2022 114764227-1 ELIANE BARBOSA TOGOE 2020-2021 14/03/2022 - 28/03/2022 501179-1 ELIANE BOLZAN 2018-2019 03/03/2022 - 17/03/2022 114764439-1 ELIANE LOPES ESPINOLA 2020-2021 28/03/2022 - 11/04/2022 114774914-1 ELOY APARECIDO MACIEL GARCIA 2020-2021 02/03/2022 - 16/03/2022 150341-5 ELSON ALVES MIGUEL 2019-2020 14/03/2022 - 28/03/2022 500921-2 EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA 2021-2022 03/03/2022 - 17/03/2022 114760356-1 EUDES CARDOSO DE MEDEIROS 2020-2021 07/03/2022 - 21/03/2022 114764010-3 EUGENIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS 2020-2021 07/03/2022 - 21/03/2022 114771958-1 EVERTON DE SOUZA AGUIRRE 2019-2020 03/03/2022 - 17/03/2022 114765088-3 FABIANA ZANAIGHI ORTEGA BERGONZI 2020-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 114764186-1 FABIANE DE SOUZA CANTIDIO 2020-2021 24/03/2022 - 07/04/2022 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE 2021-2022 14/03/2022 - 28/03/2022 73690621-2 FELIPE MATTEUS IBANHES DO AMARAL 2020-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 502060-1 FERNANDO CESAR MOREIRA BASTOS 2018-2019 21/03/2022 - 04/04/2022 34371-1 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR 2018-2019 03/03/2022 - 17/03/2022 34371-1 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR 2019-2020 18/03/2022 - 01/04/2022 82021-1 GIDIANA APARECIDA LESCANO 2020-2021 07/03/2022 - 21/03/2022 116821-1 HELIA PINTO DE ARAUJO CORREA PASSARELI 2019-2020 03/03/2022 - 17/03/2022 130861-1 HORACELIA PAULA DA SILVA 2020-2021 02/03/2022 - 16/03/2022 114766008-1 IVANETE OLIVEIRA DA MOTA 2020-2021 15/03/2022 - 29/03/2022 114760291-1 IVONETE FERNANDES DOS SANTOS SANCHES 2020-2021 09/03/2022 - 23/03/2022 114760291-1 IVONETE FERNANDES DOS SANTOS SANCHES 2021-2022 24/03/2022 - 07/04/2022 114768235-2 JACKSON HARDT 2021-2022 03/03/2022 - 17/03/2022 114773556-1 JESSIMARA LIZ BENITES MARTINELLE MALDONADO 2020-2021 25/03/2022 - 08/04/2022 18211-1 JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR 2019-2020 03/03/2022 - 17/03/2022 114766007-1 JOELMA ROSICLER DE PIERI 2020-2021 16/03/2022 - 30/03/2022 114764204-1 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI 2018-2019 03/03/2022 - 17/03/2022 114764204-1 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI 2019-2020 18/03/2022 - 01/04/2022 114766487-1 KLEBERSON TREVISAN PIRES 2020-2021 19/03/2022 - 02/04/2022 114774968-1 LUCIANA ALMIRAO SOBREIRA SARACENI 2020-2021 01/03/2022 - 15/03/2022 114760618-3 LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 2021-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 501144-3 MARCELA GONCALVES NAVARRETE 2020-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 114765733-1 MARCELO OKADA 2017-2018 03/03/2022 - 17/03/2022 114765733-1 MARCELO OKADA 2018-2019 18/03/2022 - 01/04/2022 88941-1 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA MARQUES 2019-2020 03/03/2022 - 17/03/2022 501120-5 MARIA JOSE DA SILVA 2020-2021 15/03/2022 - 29/03/2022 114772085-2 MARIA JUREMA FERREIRA AZAMBUJA 2020-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA 2020-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 114762563-7 MARIANE BARBOSA SILVEIRA 2020-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 129891-3 MARISTELA KUHN 2020-2020 03/03/2022 - 17/03/2022 114762120-1 MAURY APARECIDO GARCIA 2018-2019 02/03/2022 - 16/03/2022 500934-1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 2019-2020 01/03/2022 - 15/03/2022 114768350-3 MICAELA RUFINO ZANONATO 2021-2022 03/03/2022 - 17/03/2022 114763291-3 MICHELE CRISTINA CARVALHO 2021-2022 02/03/2022 - 16/03/2022 90435-1 MILENE SANT ANA BAPTISTA 2017-2018 21/03/2022 - 04/04/2022 114760121-1 MIRIAM ELENA FONSECA 2020-2021 07/03/2022 - 21/03/2022 114762161-1 MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRA ALVES 2020-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 114760097-1 NAIR MENEZES DE SANTANA NASCIMENTO 2021-2022 21/03/2022 - 04/04/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Resolução nº Fe/02/0243/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de fevereiro/2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº Fe/02/0245/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de março/2022. RESOLUÇÕES 114763217-2 NAIR PINHEIRO MACIEL 2019-2020 02/03/2022 - 16/03/2022 114763217-2 NAIR PINHEIRO MACIEL 2020-2021 17/03/2022 - 31/03/2022 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA 2020-2021 04/03/2022 - 18/03/2022 90395-1 NOE BITTENCOURT DOS REIS 2019-2020 21/03/2022 - 04/04/2022 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 2017-2018 03/03/2022 - 17/03/2022 83371-1 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES 2017-2018 07/03/2022 - 21/03/2022 501203-2 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES 2017-2018 07/03/2022 - 21/03/2022 114763419-1 PATRICIA ROSSATO STEFANELO 2017-2018 03/03/2022 - 17/03/2022 114763419-1 PATRICIA ROSSATO STEFANELO 2018-2019 18/03/2022 - 01/04/2022 114765923-1 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA 2020-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 114762609-2 RONALDO TAKEO HONDA 2019-2020 15/03/2022 - 29/03/2022 114760175-1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA 2019-2020 03/03/2022 - 17/03/2022 114760175-1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA 2020-2021 18/03/2022 - 01/04/2022 501980-1 ROSANA ALVES VIEIRA CARNEIRO 2019-2020 03/03/2022 - 17/03/2022 83081-2 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI 2020-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 81911-1 SIMEI PEREIRA VERAO 2020-2021 07/03/2022 - 21/03/2022 114772175-1 STEPHANY ANASTACIA SERPA ALARCON 2021-2022 21/03/2022 - 04/04/2022 114760472-3 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 2020-2020 14/03/2022 - 28/03/2022 114764395-1 TAILCI CRISTINA DA SILVA 2020-2021 21/03/2022 - 04/04/2022 114764262-3 TATIANA ALVES RODRIGUES 2020-2021 04/03/2022 - 18/03/2022 114765864-1 TATIANE MACHADO 2020-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 501795-4 TEREZINHA PICOLO DA SILVA 2018-2019 03/03/2022 - 17/03/2022 501795-4 TEREZINHA PICOLO DA SILVA 2019-2020 18/03/2022 - 01/04/2022 501079-6 VALDIR SADER GASPAROTTO 2019-2020 14/03/2022 - 28/03/2022 114762415-2 VALERIA CRISTINA NOBRE LEMOS 2020-2021 03/03/2022 - 17/03/2022 114766299-1 VALTEIR PEDRO DE LIMA 2019-2020 15/03/2022 - 29/03/2022 114766299-1 VALTEIR PEDRO DE LIMA 2020-2021 30/03/2022 - 13/04/2022 114760106-1 VANUSA DA SILVA 2020-2021 30/03/2022 - 13/04/2022 151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 2020-2020 03/03/2022 - 17/03/2022 151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 2021-2021 18/03/2022 - 01/04/2022 114763349-1 WANDO CAPISTANA DA SILVA 2019-2020 14/03/2022 - 28/03/2022 114766037-1 WILLIAN SOUZA PRADO 2019-2020 02/03/2022 - 16/03/2022 114767354-2 ZELI APARECIDA AGUERO SANCHES 2019-2020 17/03/2022 - 31/03/2022 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 02/0243/2022 - 20 Dias Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772344-2 José Luiz de Assis Filho 2020 - 2021 03/03/2022 - 22/03/2022 500937-22 Rui de Lima 2020 - 2021 21/03/2022 - 09/04/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 02/0245/2022 - 30 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768490-1 ALINE NOGUEIRA DE SOUZA 2020-2021 03/03/2022 - 01/04/2022 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO 2019-2020 11/03/2022 - 09/04/2022 81961-1 DANIEL MALLMANN ESTIGARRIBIA 2019-2020 01/03/2022 - 30/03/2022 12281-1 DENESVALDO ALVES DE OLIVEIRA 2019-2020 07/03/2022 - 05/04/2022 114768474-1 LUCAS GOMES DA SILVA 2020-2021 02/03/2022 - 31/03/2022 Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775144-1 LUIS ARTHUR SPINOLA CASTILHO 2021-2022 01/03/2022 - 30/03/2022 Gabinete do Prefeito - GAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775054-1 MARCOS ADRIANO MACEDO DA SILVA 2021-2022 03/03/2022 - 01/04/2022 114775031-1 VIRGINIA MARTA MAGRINI 2021-2022 03/03/2022 - 01/04/2022 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771785-1 ALEX SANDRO ALVES FERREIRA 2020-2021 01/03/2022 - 30/03/2022 114764319-5 ARIANE FRANCISCA ROMERO 2020-2021 05/03/2022 - 03/04/2022 114761079-1 CHAILLES MARIANO FERREIRA 2020-2021 06/03/2022 - 04/04/2022 114762999-1 DERLY ECHEVERRIA DA LUZ 2020-2021 02/03/2022 - 31/03/2022 114775001-1 DIEGO MACARINE DE OLIVEIRA 2020-2021 06/03/2022 - 04/04/2022 114775006-1 EDNA SUELI MOREIRA 2020-2021 06/03/2022 - 04/04/2022 114774999-1 FELIPE MENDES MEREY 2020-2021 05/03/2022 - 03/04/2022 114774997-1 GILMAR FERNANDES 2020-2021 01/03/2022 - 30/03/2022 114764681-2 IVANILDO FERNANDES DOS SANTOS 2020-2021 06/03/2022 - 04/04/2022 114772438-1 JOSE AILTON MELO DO NASCIMENTO 2019-2020 05/03/2022 - 03/04/2022 114761035-1 ROGERIO LOURENCO 2020-2021 01/03/2022 - 30/03/2022 73689777-2 RONY MAURICIO BENVENUTTI 2021-2022 06/03/2022 - 04/04/2022 114774996-1 TIAGO PEREIRA DA SILVA 2020-2021 06/03/2022 - 04/04/2022 114774953-1 VALERIA IKEDA PINZAN 2020-2021 05/03/2022 - 03/04/2022 114772454-1 WENDERSON DE OLIVEIRA MUNIZ 2020-2021 05/03/2022 - 03/04/2022 Procuradoria Geral do Municipio - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82171-1 ELIANE DE SANTANA 2018-2019 14/03/2022 - 12/04/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 RESOLUÇÕES Secretaria Municipal de Cultura - SEMC Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771075-1 JORGE NILSON NUNES DOS SANTOS JUNIOR 2019-2020 03/03/2022 - 01/04/2022 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 131491-1 CLEBERSON LOPES DOS SANTOS 2017-2018 07/03/2022 - 05/04/2022 502058-1 CRISTINA FARIAS 2019-2020 04/05/2022 - 02/06/2022 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS 2021-2022 10/03/2022 - 08/04/2022 114771535-1 FABIO ALEX DE SOUZA 2021-2022 07/03/2022 - 05/04/2022 114775080-1 JEFFERSON CARLOS DOS SANTOS 2021-2022 14/03/2022 - 12/04/2022 88871-1 LUZIA FARIAS BISERRA 2020-2021 01/03/2022 - 30/03/2022 114768610-3 PAULA THAIS APARECIDA PEQUENO FEITOSA 2020-2021 31/03/2022 - 29/04/2022 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760308-1 AGNALDO GONCALVES PORTO 2019-2020 05/03/2022 - 03/04/2022 114771587-4 ALINE CRISTINA DA SILVA 2021-2021 04/03/2022 - 02/04/2022 114764103-1 ALINE OLIVIA DOS SANTOS 2021-2021 03/03/2022 - 01/04/2022 114760446-2 ANGELA FABIANE GUBERT 2021-2021 07/03/2022 - 05/04/2022 114769242-2 BRUNA MONTEIRO COSTA 2021-2021 09/03/2022 - 07/04/2022 114766430-1 CARLOS ALVES PEREIRA 2021-2022 05/03/2022 - 03/04/2022 84981-1 CLAUDEMIRO PEREIRA 2020-2021 05/03/2022 - 03/04/2022 114768262-3 CLAUDILENE ZUCONELLI DE MELO SILVA 2021-2021 23/03/2022 - 21/04/2022 114766462-1 DILSON DE SOUZA MATTOS 2020-2021 05/03/2022 - 03/04/2022 114771520-8 ELISANGELA DOS SANTOS CARVALHO 2021-2021 12/03/2022 - 10/04/2022 86471-1 ELZA SANABRIA CHAVES 2020-2021 03/03/2022 - 01/04/2022 114766474-1 FLORISVALDO PIRES DA SILVA 2020-2021 05/03/2022 - 03/04/2022 114762756-1 ISRAEL FABRICIO DA SILVA JUNIOR 2020-2021 05/03/2022 - 03/04/2022 114761481-1 LEOMARA CARNEIRO ROCHA COSTA 2021-2021 03/03/2022 - 01/04/2022 114764921-2 LUZIA APARECIDA CONDE 2021-2021 01/03/2022 - 30/03/2022 114769330-2 MARIANE CAMPOS OLIVEIRA 2021-2021 14/03/2022 - 12/04/2022 114761432-1 NAITON DA SILVA PRADO 2020-2021 05/03/2022 - 03/04/2022 114764079-2 PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS 2019-2020 17/03/2022 - 15/04/2022 148631-2 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 2021-2021 07/03/2022 - 05/04/2022 114760241-1 SIDNEI SANCHES ROGERIO 2021-2022 02/03/2022 - 31/03/2022 114760704-1 TANIA APARECIDA LOURENCO 2020-2021 01/03/2022 - 30/03/2022 114771450-1 YOUNG SHIM GONCALVES 2021-2021 10/03/2022 - 08/04/2022 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89341-1 CREUSA NOGUEIRA NONATO 2020-2021 03/03/2022 - 01/04/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 RESOLUÇÕES 114770166-2 MICHELLE SILVA SOUSA 2019-2020 03/03/2022 - 01/04/2022 501685-2 MILTON CASSUCI TAVARES 2020-2021 16/03/2022 - 14/04/2022 15541-2 SEBASTIAO APARECIDO FERREIRA 2016-2017 03/03/2022 - 01/04/2022 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762117-1 ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO 2020-2021 02/03/2022 - 31/03/2022 114764254-1 ADRIANO CARVALHO LEITE 2020-2021 06/03/2022 - 04/04/2022 114766524-1 ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO 2020-2021 05/03/2022 - 03/04/2022 114773309-3 ALEXANDRO DOS SANTOS 2021-2022 07/03/2022 - 05/04/2022 150401-3 APARECIDA MASUGOSSA TEIXEIRA 2021-2021 02/03/2022 - 31/03/2022 90001-1 APARECIDO MIRANDA BEZERRA 2020-2021 06/03/2022 - 04/04/2022 114766531-1 ASTURIO COUTINHO DO AMARAL 2021-2022 05/03/2022 - 03/04/2022 114771794-1 CARLOS ADRIANO SA AMORIM 2020-2021 03/03/2022 - 01/04/2022 82631-1 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS 2020-2021 07/03/2022 - 05/04/2022 114763338-1 CELSO RIBEIRO LOPES 2018-2019 06/03/2022 - 04/04/2022 114764245-1 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 2020-2021 15/03/2022 - 13/04/2022 150391-3 CLAUDINEI DA CRUZ SANTOS 2021-2021 03/03/2022 - 01/04/2022 82491-1 CRISTIANA VILELA NANCI 2019-2020 03/03/2022 - 01/04/2022 73689869-2 DANIEL MARTINS FONTOURA 2019-2020 03/03/2022 - 01/04/2022 114764207-1 DEIVID PAULO MORAES CORREA 2019-2020 01/03/2022 - 30/03/2022 501728-2 DENILCE APARECIDA SYROKA 2020-2021 03/03/2022 - 01/04/2022 151331-3 DIRCE DE SOUZA LEITE TOZZO 2020-2020 07/03/2022 - 05/04/2022 114764390-3 DIRMA FRANCO ALVES JARA 2020-2021 03/03/2022 - 01/04/2022 114771806-1 DOUGLAS HENRIQUE ALVES DA SILVA 2020-2021 03/03/2022 - 01/04/2022 114765055-3 EDISA MULATO DE SOUZA BARBOSA 2019-2020 07/03/2022 - 05/04/2022 114766288-1 EDNA MARIA MULATO DE SOUZA BARBOSA 2019-2020 03/03/2022 - 01/04/2022 114760374-1 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 2019-2020 04/03/2022 - 02/04/2022 114764293-3 EDVETE DIAMANTE MOREIRA DE PAULA 2020-2021 03/03/2022 - 01/04/2022 114760541-3 ELAINE GRABNER 2021-2021 07/03/2022 - 05/04/2022 114762097-1 ELIANE NERES MARTINS 2020-2021 22/03/2022 - 20/04/2022 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 2020-2021 03/03/2022 - 01/04/2022 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 2018-2018 01/03/2022 - 30/03/2022 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 2019-2019 31/03/2022 - 29/04/2022 114760190-1 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA 2021-2022 03/03/2022 - 01/04/2022 114765846-3 GLEICIANE GONCALVES LEITE CORREA 2019-2020 03/03/2022 - 01/04/2022 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES 2020-2021 16/03/2022 - 14/04/2022 114768279-2 GULLYT SILVA RODRIGUES 2020-2021 03/03/2022 - 01/04/2022 114768860-2 HENRIQUE LOURENCO GIROTTO 2021-2022 07/03/2022 - 05/04/2022 86331-2 IRANETE SILVA DE OLIVEIRA 2019-2020 07/03/2022 - 05/04/2022 84071-1 IZAEL MORALES 2020-2021 01/03/2022 - 30/03/2022 502011-1 JOAQUIM VAZ XAVIER 2020-2021 01/03/2022 - 30/03/2022 84061-1 JOSE JUAREZ DE CASTRO 2019-2020 05/03/2022 - 03/04/2022 151551-3 LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA 2020-2020 07/03/2022 - 05/04/2022 32591-1 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS 2018-2019 07/03/2022 - 05/04/2022 114774910-1 LUANA BLASQUE RONHA 2020-2021 03/03/2022 - 01/04/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 RESOLUÇÕES 114760236-1 LUCELIA FLORENTIM DOS SANTOS 2021-2022 10/03/2022 - 08/04/2022 114760901-3 LUCENIR MARTINS 2020-2020 01/03/2022 - 30/03/2022 114765056-3 LUCIA ROZENO LEITE 2020-2021 07/03/2022 - 05/04/2022 151141-3 LUCIMARA PEREIRA GONCALVES DE SOUZA 2021-2021 07/03/2022 - 05/04/2022 114762489-3 LUIS BARBOSA 2019-2020 03/03/2022 - 01/04/2022 114763104-1 LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA 2021-2022 05/03/2022 - 03/04/2022 149121-3 LURDES VAZ DE MELO 2021-2021 07/03/2022 - 05/04/2022 114764195-1 MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA 2019-2020 03/03/2022 - 01/04/2022 114773639-1 MARCELO GONCALVES DA SILVA 2020-2021 01/03/2022 - 30/03/2022 114765997-1 MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA 2018-2019 03/03/2022 - 01/04/2022 114765819-3 MARIA APARECIDA DE LEITE DINO 2020-2021 03/03/2022 - 01/04/2022 48651-1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES 2020-2021 07/03/2022 - 05/04/2022 501700-2 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 2020-2021 07/03/2022 - 05/04/2022 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA 2020-2021 01/03/2022 - 30/03/2022 114762964-4 MARILZA DA CRUZ 2019-2020 03/03/2022 - 01/04/2022 114765916-3 MARLEY DE ASSIS MATOS NASCIMENTO 2019-2020 03/03/2022 - 01/04/2022 114763035-4 MARLLON FERMINO DA SILVA 2020-2021 03/03/2022 - 01/04/2022 114764486-1 MARTA FRANCISCA DA COSTA 2020-2021 01/03/2022 - 30/03/2022 114766530-1 MAYKO ALEXANDRE ESQUIVEL 2019-2020 05/03/2022 - 03/04/2022 114770503-2 MONICA MOREIRA DA SILVA 2020-2021 03/03/2022 - 01/04/2022 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 2018-2019 18/03/2022 - 16/04/2022 149291-3 RITA DE CASSIA ANASTACIO FERREIRA 2021-2021 03/03/2022 - 01/04/2022 114766114-1 RIVALDO RAMOS 2019-2020 02/03/2022 - 31/03/2022 114760522-1 ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA 2019-2020 21/03/2022 - 19/04/2022 114773515-1 ROSANA ALVES 2020-2021 15/03/2022 - 13/04/2022 114763592-2 ROSELY MENDES DE OLIVEIRA 2019-2020 03/03/2022 - 01/04/2022 129991-3 ROSIMEIRE ALEM 2021-2021 14/03/2022 - 12/04/2022 80031-4 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA 2020-2021 14/03/2022 - 12/04/2022 151391-3 SANDRA MARA DA ENCARNACAO 2021-2021 07/03/2022 - 05/04/2022 34251-1 SANDRA MARCELINO DE OLIVEIRA 2019-2020 07/03/2022 - 05/04/2022 83461-1 SELMA CRISTINA MARTINS MACIEL SILVA 2020-2021 14/03/2022 - 12/04/2022 114767535-1 SIMONE GOMES ALVES 2020-2021 03/03/2022 - 01/04/2022 114761656-4 SUELI AZAMBUJA MARTINS 2019-2019 03/03/2022 - 01/04/2022 150361-3 SUELI PEREIRA DE FREITAS 2021-2021 07/03/2022 - 05/04/2022 114771964-1 TATIANE DE OLIVEIRA ANTUNES ESCAVASSINI 2020-2021 02/03/2022 - 31/03/2022 76901-1 VAGUINER MEIRELLES DA SILVA 2017-2018 03/03/2022 - 01/04/2022 114760108-1 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS 2021-2022 05/03/2022 - 03/04/2022 114764189-1 VANUZA BEBETE DE SOUZA 2019-2020 03/03/2022 - 01/04/2022 114766283-1 ZILDA APARECIDA BOMFIM GONCALVES 2019-2020 03/03/2022 - 01/04/2022 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760225-1 ELZA MEIRELES DA SILVA 2021-2022 01/03/2022 - 30/03/2022 114766719-3 MAURO REIS BELO 2020-2021 01/03/2022 - 30/03/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Resolução nº. Rev/02/0282/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação da servidora público municipal, relacionados no anexo I (Cargo efetivo de ensino superior), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-02-2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÃO Nº. 008/2022/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 21 de fevereiro de 2022. “KALLEN CHRISTIANY MIRANDA FERREIRA, Secretária Municipal de Agricultura Familiar(interina) , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa MINOHARA & MINOHARA LTDA (MERCEARIA UNIVERSITARIA), localizada na Rua Manoel Santiago, Nº. 345, bairro Residencial Ypacarai, CEP 79.824-200, Dourados-MS, com CNPJ Nº 05.113.728/0001-43, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 023, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico a Dr. Gerson Valmir de Lima, com CRMV-MS Nº. 0372. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. KALLEN CHRISTIANY MIRANDA FERREIRA Secretária Municipal de Agricultura Familiar (interina) DE DOURADOS Resolução nº. Cd/02/266/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, a Servidora Pública Municipal, SIRLENE DE SOUZA BENEDITO DAS VIRGENS, matrícula funcional nº 114771467-1, ocupante do cargo de provimento efeti- vo de Profissional do Magistério Público Municipal – Professora de Anos Iniciais, 20 horas semanais, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Ivinhema-MS, em contrapartida com o servidor Edisio da Silva Nery Junior, matrícula funcional 15628-1, Professor de Projetos Sociais, 20 horas semanais, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2022 a 31.12.2022, em conformidade com o Processo Administrativo nº 4.280/2021/DRH/SEMAD e Oficio nº 095/2022/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/267/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal VANESSA CARDOSO DA SILVA CASTILHO TENO, matrícula funcional nº 114771602-11, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Física, 20 horas semanais, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a servidora Cintia Fabiane Fonseca Caballero, matrícula funcional 1319-2 Professora de Educação Infantil, 20 horas semanais, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2022 a 31.12.2022, em conformidade com o Processo Administrativo nº 4.281/2021/SEMAD e Oficio nº 096/2022/DR/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 02/0282/SEMAD/2022 - ENSINO SUPERIOR MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.772.186 2 CHRISTIANE CUNHA DE OLIVEIRA SEMED Pós-Graduação 5% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 X DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/268/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, a Servidora Pública Municipal, MARILENE CRISTALDO CAMARGO, matrícula funcional nº 114773293-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal – Professora de Anos Iniciais, 20 horas semanais, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a servidora Regiane Carlos Peixoto, matrícula funcional 2669/1, Professora de Ciências, 20 horas semanais, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2022 a 31.12.2022, em conformidade com o Processo Administrativo nº 4.279/2021/SEMAD e Oficio nº 097/2022/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/269/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, a Servidora Pública Municipal, MARLEY CRISANTO DE SOUZA LOPES, matrícula funcional nº. 131181-1 ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto à Câmara Municipal de Dourados, com ônus para a origem, pelo período de 23.02.2022 a 31.12.2022, em conformidade com o Oficio nº 0162/2022/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/276/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR o Servidor Público Municipal MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO, matricula “18451-1”, cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, cedido para a Prefeitura Municipal de Naviraí-MS, sem ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 03/403/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.363 de 04 de março de 2021, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 05/01/2022, conforme Oficio nº 247/2021/SEMS Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL Nº 25/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 11/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 25 de Fevereiro de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 X DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 23 de Fevereiro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 25/02/2022 Horário: 8:00 DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 56º TATIANE DA SILVA GONDIM 57º MARISA FABIANE VIEIRA DE SOUZA 58º MARIA TEREZINHA BESERRA DA SILVA 59º ANDREIA PEREIRA ROMAO VEIGA Data: 25/02/2022 Horário: 8:30 DISCIPLINA: ARTE PESSOA COM DEFICIENCIA – AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 3º ANA PAULA DE SOUZA SANTOS BOGADO Data: 25/02/2022 Horário: 9:00 DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 60º ADRIANO ALVES COSTA 61º VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 62º MAYARA ALICE BARBOSA 63º ELIANE DOS SANTOS ZANATA 64º ROZALINA AMORIM DE AZEVEDO SANTOS 65º LUIZ RENATTO MACHADO DA SILVA 66º ALESSANDRA ROSA DE LIMA 67º MARINALVA DOS SANTOS PRATES 68º MARIA VIEIRA BARBOSA 69º SÔNIA SANTIAGO DAS CHAGAS. 70º LUCIANA MARIA DOS SANTOS 71º KATIANE GOMES DO AMARAL Data: 25/02/2022 Horário: 10:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA AREA URBANA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Ordem de Classificação e Escolha Candidato 20º ELIANE DA SILVA PEREIRA BRAGAGNOLLO 21º ALTAIR RODRIGUES 22º MAGNO OLIVEIRA DA SILVA 23º ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO 24º MATHEUS HENRIQUE GAIOFATO PIRES 25º JOYCE ALVES TORALES 26º DIEGO APARECIDO DE LIMA 27º THIAGO BRAGAGNOLLO PARANHOS 28º WILLIAN RAMOS CABRAL 29º ANDRÉ DE SOUZA SANTOS Data: 25/02/2022 Horário: 12:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 30º NYCOLLAS XAVIER SILVA 31º WILSON CLAUDINO BEZERRA 32º DEBORA MARIA DE PAULA LOPES 33º THAIS RODRIGUES MACHADO MENANI 34º ANDERSON MAURO VITOR ALVES 35º ELENICE GENES 36º SIDNEI FERREIRA ROCHA 37º ARIOMAR SOARES SILVA 38º VENILDA MENDES PEREIRA 39º IVONEI PEREIRA DE ASSUNÇÃO Data: 25/02/2022 Horário: 13:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 25º MÁRCIA MENDES DOS SANTOS 26º ANA REGINA MENDES DOS SANTOS 27º MARCIA CRISTINA GONZAGA PINHEIRO RIBEIRO 28º THAIS STÉFANY VITOR NARCIZO 29º OSMAR FERREIRA DOS SANTOS 30º LUZIA DA SILVA COUTO 31º MARLENE BERETTA LOPES 32º MARILU SZYMCZAK 33º CLAUDIA MACHADO CAVALCANTE 34º LUZINETE DOS SANTOS COSTA ZANZI 35º BRUNA GONÇALVES MORENO RAMOS Data: 25/02/2022 Horário: 15:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 10º JACIRENE LIMA DE SOUZA YOKOTA 11º DILAINE SILVA MEDEIROS DE OLIVEIRA 12º MYLLENA DE LIMA MENDONÇA 13º TATIANE NERES PEREIRA SANTOS 14º ROSEANE NASCIMENTO FARIAS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 08/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: ERIKA MANARI MOREIRA CPF Nº: 044.848.891-45 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 22.500,00 (Vinte dois mil e quinhentos reais ) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 09/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal: ALESSANDRA MAGRO DE BRITO SOUZA CPF Nº: 006.603.801-45 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é R$ 69.100,00 (Sessenta e nove mil e cem reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 17.275,00 (Dezessete mil duzentos e setenta e cinco reais.). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 010/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: ALINE REGINA DA SILVA CPF Nº: 021.691.121-46 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é R$ 68.400,00 (Sessenta e oito mil e quatrocentos reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$17.100,00 (Dezessete mil e cem reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 011/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: Nathally Loreta Miranda Ribeiro CPF Nº: 015.724.561-67 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é R$ 26.200,00 (Vinte seis mil e duzentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 6.550,00 (Seis mil quinhentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 012/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: ROSANGELA ANDRADE CABRAL WINKLER CPF Nº: 842.608.661-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é R$ 85.100,00 (Oitenta e cinco mil e cem reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 21.275,00 (Vinte um mil duzentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N°013/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ROTARY DOUTOR NELSON DE ARAUJO CNPJ N°: 01.104.660/0001-85 Responsável Legal: JOÃO XAVIER DE CAMPOS JUNIOR CPF Nº: 448.200.971-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 25.900,00 (Vinte cinco mil e novecentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 6.475,00 (Seis mil quatro- centos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 014/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: DRIELE MARIANE AJALA DOS REIS CPF Nº: 047.935.301-84 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 78.600,00 (Setenta e oito mil e seiscentos reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 19.650,00 (Dezenove mil seiscentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N°016/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: Ana Paula Carvalho da Silva CPF Nº: 951.658.511-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 29.700,00 (Vinte nove mil e setescentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$7.425,00 (Sete mil quatro- centos e vinte cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 018/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal: DEBORA CRISTINA DE MELO MOREIRA CPF Nº: 044.833.811-43 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 61.600,00 (Sessenta e um mil e seiscentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 019/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: LUIZ GUSTAVO BEM IMADA CPF Nº 702.969.871-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 39.200,00 (Trinta e nove mil e duzentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 9.800,00 (Nove mil e oito- centos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 020/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Responsável Legal: VILMA ROBERTO SALES CARVALHO CPF Nº: 652.457.251-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 77.100,00 (Setenta e sete mil e cem reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 19.275,00 (Dezenove mil duzentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 021/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LOIDE BONFIM ANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: LILIAN SALES SANTOS CPF Nº: 731.352.241-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 123.100,00 (Cento e vinte três mil e cem reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 30.775,00 (Trinta mil setecentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 022/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA CPF Nº: 001.015.451-50 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 61.500,00 (Sessenta e um mil e quinhentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 15.375,00 (Quinze mil trezentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 023/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTI CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: REGIANE CARLOS PEIXOTO MOREIRA CPF Nº: 719.950.301-63 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é R$ 115.900,00 (Cento e quinze mil e novecentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$28.975,00 (Vinte e oito mil novecentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 024/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES (APM) DA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO PALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: Elisa Dileta Romann CPF Nº: 480.906.201-59 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 9.300,00 (Nove mil e trezentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 2.325,00 (Dois mil trezentos e vinte cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N°025/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ÁLVARO BRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: SONIA MARIA DA ROCHA CPF Nº: 862.495.331-68 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 71.800,00 (Setenta e um mil e oitocentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 17.950,00 (Dezessete mil novecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 026/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA CPF Nº: 866.285.261-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 58.800,00 (Cinquenta e oito mil e oitocentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 14.700,00 (Quatorze mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022 Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 027/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO CPF Nº: 860.807.761-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 35.600,00 (Trinta e cinco mil e seiscentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 8.900,00 (Oito mil e no- vecentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 028/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: JORGE SOARES DA MOTA CPF Nº: 436.781.491-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 49.300,00 (Quarenta e nove mil e trezentos reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 12.325,00 (Doze mil trezentos e vinte cinco reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 029/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: TALITA MACEDO DOS REIS SOARES CPF Nº:014.495.641-19 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 81.700,00 (Oitenta e um mil e setecentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 20.425,00 (Vinte mil qua- trocentos e vinte cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 030/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES CPF Nº: 851.204.481-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 79.700,00 (Setenta e nove mil e setecentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 19.925,00 (Dezenove mil novecentos e vinte cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 031/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: ANTÔNIA MARA BARBOSA DA ROSA CARNEIRO CPF Nº: 797.896.171-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 31.700,00 (Trinta e um mil e setecentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 7.925,00 (Sete mil novecentos EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 e vinte cinco reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 032/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ÍRIA LÚCIA WILHELM KONZEN CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: JANAINA CALISTRO DA SILVA CPF Nº: 026.626.741-64 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 65.100,00 (Sessenta e cinco mil e cem reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 16.275,00 (Dezesseis mil duzentos e setenta e cinco reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 033/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: MOISÉS SOUZA LIMA CPF Nº: 528.216.091-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 48.600,00 (Quarenta e oito mil e seiscentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 12.150,00 (Doze mil cento e cinquenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 034/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal: ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO CPF Nº: 390.802.001-82 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 29.600,00 (Vinte nove mil e seiscentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 7.400,00 (Sete mil e quatro- centos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 035/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVES TORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: LILAMANI DA SILVA SERRA SCHERER CPF Nº: 690.475.881-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 82.400,00 (Oitenta e dois mil e quatrocentos reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 20.600,00 (Vinte mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 036/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: ANDREIA GARCIA SIMÕES CPF Nº: 003.258.121-10 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 54.300,00 (Cinquenta e quatro mil e trezentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 13.575,00 (Treze mil quinhentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 037/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: BERNARDINO BRITES VARGAS CPF Nº: 726.734.941-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 87.600,00 (Oitenta e sete mil e seiscentos reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 21.900,00 (Vinte um mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 038/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA AGUSTINHO CNPJ N°: 07.998.571/0001-06 Responsável Legal: presidente Tatiane Ortiz Rodrigues CPF Nº:008.294.431-85 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 65.400,00 (Sessenta e cinco mil e quatrocentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 16.350,00 (Dezesseis mil trezentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 039/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA ARAPORÃ CNPJ N°: 07.998.576/0001-39 Responsável Legal: ADALBERTO ALVES VIANA CPF Nº: 489.083.471-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é R$ 67.300,00 (Sessenta e sete mil e trezentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 16.825,00 (Dezesseis mil oitocentos e vinte cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 040/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA LACU’I ROQUE ISNARD CNPJ N°: 13.446.187/0001-01 Responsável Legal: SANDRA SAMUDIO RODRIGUES CPF Nº: 005.694.241-94 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é R$ 13.100,00 (Treze mil e cem reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 3.275,00 (Três mil duzentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 042/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA RAMÃO MARTINS CNPJ N°: 14.626.844/0001-57 Responsável Legal: EDILENE AÊDO JERÔNIMO CPF Nº: 884.236.381-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 50.500,00 ( Cinquenta mil e quinhentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 12.625,00 (Doze mil seis- centos e vinte cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 043/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL TENGATUÍ MARANGATU-POLO CNPJ N°: 01.863.447/0001-57 Responsável Legal: CAJETANO VERA CPF Nº: 519.026.561-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 92.800,00 (Noventa e dois mil e oitocentos reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 23.200,00 (Vinte três EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 044/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: presidente JOSÉ ROBERTO CARBONARIO CPF Nº: 164.640.601-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 34.760,00 (Trinta e quatro mil setecentos e sessenta reais), que será repassado em 04 (Quatro) parcelas de R$ 8.690,00 (Oito mil seiscentos e noventa reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 045/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: ADILSON MUNHOZ CPF Nº: 662.485.821-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 20.350,00 (Vinte mil trezentos e cinquenta reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 5.087,50 (Cinco mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 046/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: ELIZANGELA SOARES DA SILVA CPF Nº: 025.186.451-01 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 12.430,00 (Doze mil quatrocentos e trinta reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 3.107,50 (Três mil cento e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 047/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: LILIANE PEREIRA FRASSON CPF Nº: 728.001.781-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 6.380,00 (Seis mil trezentos e oitenta reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 1.595,00 (Mil quinhentos e noventa e cinco reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 048/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: LILIANE MATOS VIEIRA CPF Nº:015.268.701-77 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.610,00 (Cinco mil seiscentos e dez reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 1.402,50 (Mil quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 049/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: ALDINEIA DA SILVA OVIEDO CPF Nº: 899.980.301-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$6.380,00 (Seis mil trezentos e oitenta reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 1.595,00 (Mil quinhentos e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 050/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO CPF Nº: 575.988.430-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 26.620,00 (Vinte seis mil seiscentos e vinte reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 6.655,00 (Seis mil seis- centos e cinquenta e cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 051/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: FABIANO RODELINE COQUETTI CPF Nº: 954.804.041-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 18.700,00 (Dezoito mil e setecentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 4.675,00 (Quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 052/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO CPF Nº: 039.422.581-37 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 22.440,00 (Vinte dois mil quatrocentos e quarenta reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 5.610,00 (Cinco mil seiscentos e dez reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 091/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM CPF Nº: 600.529.961-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 79.000,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 19.750,00 (Dezenove mil setecentos e cinquenta). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022 Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2018 OBJETO: Faz-se necessário a supressão do objeto contratual nos itens 1 e 2 totalizando o valor R$117.758,70 (cento e dezessete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), perfazendo novo valor global do contrato em R$ 817.153,55 (oitocentos e dezessete mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI. CNPJ: 36.327.075/0001-29. PROCESSO Nº 106/2021: Pregão Eletrônico nº 033/2021. OBJETO:Aquisição de lona plástica, objetivando atender necessidades de pronto atendimento da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 033/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 106/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Fundo Municipal de Defesa Civil 05.03. – Fundo Municipal de Defesa Civil 6.182.103. – Programa de Proteção e Defesa Civil 2102. – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Defesa Civil 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO:R$ 15.000,00 (quinze mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:Johnes Aniceto Santana (Decreto nº 2028, de 02 de agosto de 2019, publicado em 07/08/2019) DATA DE ASSINATURA:18 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO: Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 17 de Fevereiro de 2021. VANDER SOARES MATOSO Sec. Munic. de Administração EXTRATOS Processo Data de Instauração Acusado/Interessado Decisão/Secretário PAD 11.03.2021 RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL REMESSA À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 741/2021 PAD. 4.110/2019 06.12.2019 RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL REMESSA Á PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 34 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 35 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 36 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 37 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 38 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 39 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 40 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 41 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 42 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 43 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 44 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 45 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 46 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 47 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 48 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 49 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 50 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 51 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 52 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 53 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 54 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 55 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 56 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 57 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 58 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 59 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 60 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 61 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 62 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 ATA 002/2022 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos onze (11) de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às dez horas, reuniram-se, de forma remota e On Line, os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados (FUNSAUD), sob a presidência do Sr. Everaldo Leite Dias - membro indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED, com a participação dos seguintes conselheiros: Paulo Cesar Nunes de da Silva – membro indicado pelo Governo Municipal, Raissa Moreira Rodrigues Uehara – membro indicada pela OAB/MS subseção Dourados/MS, Edvan Marcelo Morais Marques – membro indicado da Secretaria Municipal de Saúde, Claudinei dos Santos Moreira – membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD e dos membros suplentes Maria Piva Fujino e Wellington Rocha de Lima. O membro Carlos Alberto Longo – membro indicado do Conselho Municipal de Saúde justificou a ausência por motivo de férias. Participaram como convidados Jairo José de Lima – Diretor Presidente da FUNSAUD, Daniely Heloise Toledo – Diretora Administrativa da FUNSAUD, Jociane de Souza Marques – Diretora Técnica da FUNSAUD, Paula Bravo Branquinho – Assessora Jurídica da FUNSAUD e Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD. Everaldo deu boas vindas a todos e apresentou as pautas do dia, que seguem: Apresentação e aprovação de contratação de gestão integral de 10 (dez) leitos de UTI e 05 (cinco) leitos enfermaria, específicos para atendimentos de pacientes com síndrome respiratória aguda grave, na unidade Hospital da Vida, gerenciado pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Everaldo deu boas vindas a todos e reforço a necessidade deste Conselho em autorizar a contratação dos serviços de implantação de 10 (dez) leitos de UTI respiratória e 05 (cinco) leitos de enfermaria para atendimentos exclusivos para atendimentos de Síndrome Respiratória Agudas Graves (SRAG) na unidade Hospital da Vida. Destaca-se que o custeio destes leitos ocorrerá por contratação formalizada entre o Município de Dourados e a FUNSAUD e o repasse oriundo destes serviços ocorrerá através da SEMS. Estando os membros deste Conselho Curador cientes da solicitação advinda do Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, onde solicita, em caráter de urgência, a implantação destes leitos de atendimentos a pacientes com SRAG, fica aprovado por este conselho a autorização da prestação destes serviços pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, conforme as implantações necessárias. Nada mais havendo por tratar, Everaldo deu por encerrada a presente reunião, as dez horas e vinte e quatro minutos, tendo sido lavrado a presente ata que segue assinada por todos. Everaldo Leite Dias Paulo Cesar Nunes de da Carlos Alberto Longo Raissa Moreira Rodrigues Uehara Edvan Marcelo Morais Marques Claudinei dos Santos Moreira Wellington Rocha de Lima Maria Piva Fujino FUNDAÇÕES / ATAS / CONSELHO CURADOR - FUNSAUD BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 63 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 ATA 016/2021 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos vinte e três (23) de novembro de dois mil e vinte e um, às dez horas e dezoito minutos, reuniram-se de forma On-Line, os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados (FUNSAUD): Everaldo Leite Dias - membro indicado pela Associação Empresarial e Comercial de Dourados – ACED, Paulo Cesar Nunes de da Silva – membro indicado pelo Governo Municipal, Carlos Alberto Longo – membro indicado do Conselho Municipal de Saúde (segmento dos usuários), Raissa Moreira Rodrigues Uehara – membro indicada pela OAB/MS subseção Dourados/MS e Claudinei dos Santos Moreira – membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD. Justificaram ausência os membros: Edvan Marcelo Morais Marques – membro indicado da Secretaria Municipal de Saúde e a suplente Maria Piva Fujino. Esteve ausente, sem apresentar justificativa, o membro suplente Wellington Rocha de Lima. Participaram como convidados Jairo José de Lima – Diretor Presidente da FUNSAUD, Daniely Heloise Toledo – Diretora Administrativa da FUNSAUD, Jociane de S. Marques – Diretora Técnica da FUNSAUD, Fabio Maciel Loureiro – Supervisor Jurídico da FUNSAUD e Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno da FUNSAUD. A presente reunião teve como pautas os itens que seguem: 1. Homologação dos atos praticados pelo Presidente do Conselho Curador, na condução das reuniões Ordinárias e extraordinárias de Julho e agosto de 2021: Considerando a Eleição do Presidente e Vice Presidente do Conselho Curador da FUNSAUD conforme § 1º do Art. 1 do Decreto nº 2641 de 1º de Junho de 2020 ter ocorrido apenas em 21 de setembro de 2021 conforme Ata nº 013/2021. Diante dos fatos aqui expostos fica homologado, por todos os membros presentes, todos os atos praticados por este conselho nos meses de Julho e Agosto conforme constam em atas publicadas em Diário Oficial do Município de Dourados. 2. Arquivamento do Processo administrativo contra membro da diretoria executiva: Considerando a deliberação a favor da abertura de procedimento administrativo, a fim de apurar os fatos constantes na denúncia envolvendo membro da Diretoria Executiva da FUNSAUD conforme consta em Ata nº 012/2021 e considerando, ainda, a exoneração da denunciada conforme Decreto nº “P” Nº 412, de 30 de setembro de 2021, fica aprovado por todos os membros presentes, o arquivamento do presente processo administrativo por falta de objeto. Ressaltamos que o membro Claudinei dos Santos não registrou voto neste item, uma vez que estava ausente no momento da votação, por problemas com conexão de internet. 3. Apresentação do Balancete Financeiro Contábil referente ao 1º, 2º e 3º Trimestre do Ano de 2021 conforme Art. 20 V do Decreto nº 1072 de 14 de maio de 2014: O presidente Everaldo informa a todos os conselheiros, que foi entregue pelo setor financeiro da FUNSAUD, os balancetes financeiro contábil referente ao 1º, 2º e 3º Trimestre do ano de 2021 para análise, visando dar subsídios e conhecimentos suficientes de todos os membros para novas discussões que venha a ser realizada visando a economicidade e gerencia financeira da FUNSAUD. A diretora Daniely informa que mesmo aparentando ter ocorrido economia em alguns pagamentos da FUNSAUD, a realidade é que o repasse mensal de R$ 4.555.000,00 mensais não tem sido suficientes para custear algumas despesas que aparenta ter sido reduzidas, mas que na realidade, tem sido deixadas de pagar dentro da competência exigida. 4. Solicitação a Diretoria Executiva da FUNSAUD, da apresentação para aprovação, do quadro de pessoal das unidades da FUNSAUD, devido a informações de nova escala dos funcionários da UPA, e o excesso de pagamentos de horas extras no mês de julho, conforme Regulamento de Pessoal da FUNSAUD no seu art. 1º: Diante das constantes reclamações de funcionários sobre a escala de funcionários, o presidente Everaldo solicita a Diretoria da FUNSAUD que seja enviado a este conselho as escalas da área técnica de enfermagem para análise de todos. São diversas as reclamações e as informações não se cruzam. A diretora técnica Jociane informa que, com o aumento do COVID, houve a necessidade de um novo redimensionamento de profissionais o que tem causado dificuldade na escala de profissionais da área técnica. Outro ponto relevante a ser citado é a dificuldade de contratar profissionais técnicos. Já existe diversas orientações do COREN quanto a necessidade de aumento no número de técnicos de enfermagem e enfermeiros mas a falta de recurso financeiro tem impactado diretamente nesta modalidade. A diretora Daniely deixa claro que o dimensionamento aprovado de profissionais é defasado, uma vez que a portaria de aprovação de cargos é de 2014, e de lá pra cá muita coisa mudou. Os órgãos fiscalizadores tem realizados diversas fiscalização nas unidades mas pouco pode ser feito no momento. Daniely informa ainda, que está em andamento, um novo estudo técnico visando melhorias nestas reclamações, mas ainda é necessário detalhar este estudo baseado em diversos fatores como o tipo de especialidade atendida, a densidade demográfica da região e o perfil do paciente de acordo com a Macro Região de Dourados. A conselheira Raissa orienta que não há que se falar apenas em gastos excessivos com a saúde, mas que deve ser levado em consideração a saúde do trabalhador que tem sido desgastada com o aumento da carga excessiva de trabalho diário. Muitas das vezes tem profissionais realizando 36 horas corrida de trabalho, o que pode gerar perda na saúde pessoal de cada um, como também, perigo ao paciente que está sendo assistido por um profissional com sobrecarga de trabalho. Jociane destaca ainda a importância de se trabalhar em cima do índice de responsabilidade técnica. São sete anos de existência da FUNSAUD e esse índice precisa ser atualizado de acordo com cada órgão técnico. O conselheiro Carlos manifesta que é lamentável a situação e entende que realmente falta recursos, mas é necessário repensar a integridade física do profissional. O conselheiro Claudinei comenta que muito se fala neste conselho sobre a classe trabalhadora, mas a realidade é que o profissional tem se sentido desmotivado. São constantes férias em atraso. Reajuste Salarial a muito tempo não se discute. Os atrasos no pagamento tem sido constante. O FGTS não tem sido depositado corretamente. Com o baixo salário existe profissional trabalhando excessivamente visando hora-extra para tentar compensar o seu salário. Isso auxilia a FUNSAUD cobrir a lacuna da falta de profissionais, mas e a saúde mental deste trabalhador? Como fica? Diante de todas as discussões ficou aprovado o envio das escalas mensais aos membros do conselho curador para análise e conhecimento. Outra sugestão deliberada em pauta é, concluído o estudo técnico que vem sendo realizado, retornar a documentação a este conselho para análise e deliberações pertinentes ao ato. 5. Aprovação da comissão permanente processante e manual prático de PAD e PAS: Conforme Ata nº 012/2021 deste conselho, foi proposto a criação de uma comissão permanente para execuções de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, tendo sido aprovada pelos membros presentes, com ressalva sobre a concessão de uma FOLGA BONUS. Diante das adequações sugeridas, a diretora Daniely retoma a fala neste conselho sobre a impossibilidade de concessão de gratificação a membros da comissão uma vez que iria onerar e muito a folha de pagamento. Com essas considerações foi proposto a concessão de folga bônus a ser concedida por cada processo analisado e concluído, e que tal folga não prejudicaria a escala pois ira haver critérios para referida concessão. Para tais orientações foi apresentado aos conselheiros presentes o manual de sindicância e PAD, tendo sido aprovado por todos. O Manual deverá ser publicado em Diário Oficial dando transparência a elaboração do mesmo. Com as explicações expostas pela diretora Daniely ficou aprovado a concessão da folga bônus aos profissionais membros da comissão permanente de sindicância e PAD, a ser ofertado conforme controle interno e requisitos propostos pela direção executiva da FUNSAUD. 6. Solicitação a Diretoria Executiva, de informações sobre verbas a receber da enfermagem da UPA, relativa ao Transporte Dourados Campo Grande de pacientes: Diante da transferência de pacientes críticos acometidos pelo COVID 19 e a falta de leitos disponíveis no município de Dourados, alguns profissionais da enfermagem que acompanharam estes pacientes na viagem tem questionado sobre o pagamento de verbas sobre estes transportes. Considerando diversas indagações, a diretora Daniely solicitou a elaboração de um processo administrativo visando apuração dos atos praticados, e possível necessidade de pagamento dos mesmo por parte da FUNSAUD uma vez que o transporte Interestadual é de responsabilidade do Município, através da regulação de leitos, e não da própria FUNSAUD. Com a elaboração do referido processo ficou constatado que não há ordenamento jurídico para tal pagamento de acordo com as orientações da Prefeitura Municipal de Dourados, e mais, destaca-se que o profissional contratado da FUNSAUD já recebeu as horas extras conforme serviço prestado não havendo outras possibilidades de pagamento diferenciado para tal meio. 7. Alteração do art. 29 da LC 245 de 3 de abril de 2014: Considerando a solicitação da Diretoria Executiva da FUNSAUD para possível alteração do art. 29 da LC 245 de 3 de abril de 2014, o presidente Everaldo solicita uma convocação extraordinária com representantes da SEGOV e Procuradoria Geral do Município uma vez que alterações de lei devem ser remetidas a Câmara Municipal de Dourados, e há outras necessidades de adequações já comentadas neste conselho. Diante da apresentação de todas as pautas em questão, e considerando os recessos de final de ano, o presidente Everaldo solicitou a suspensão da reunião ordinária do mês de Dezembro, sendo aprovada por todos os membros com ressalva de, na necessidade de reunião extraordinária, ser realizada conforme convocação de 24h de antecedência. Nada mais havendo por tratar, o presidente em exercício Sr. Carlos Longo, deu por encerrada a presente reunião tendo sido elaborado a presente ata que segue assinada pelos membros deste conselho. Everaldo Leite Dias Paulo Cesar Nunes de da Carlos Alberto Longo Raissa Moreira Rodrigues Uehara Claudinei dos Santos Moreira FUNDAÇÕES / ATAS / CONSELHO CURADOR - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 64 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 014/2022 – Pregão Presencial nº 002/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 11 de Março de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 22 de Fevereiro de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA NÚCLEO DE CONVÊNIOS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 12.020-0 PNAE 16/02/2022 182.999,84 FNDE 43.572-4 SALARIO EDUC. 18/02/2022 396.086,62 579.086,46 Dourados, 23/02/2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: Nº 158/2021 Processo de Inexigibilidade de Licitação: Nº 007/2021 Contrato Número: 108/2021/DL/PMD Objeto: Aquisição de Kits Educativos. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: VIVIANE GOMES VASCONCELOS - ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado no valor de R$ 157.941,00 (Cento e cinquenta e sete mil novecentos e quarenta e um reais) Dourados-MS, 23 de Fevereiro de 2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação Nº: 040/2021 Pregão Eletrônico: 008/2021 Contrato Número: 121/2021/DL/PMD Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios em geral. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: HOME NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E NUTRIÇAO EIRELI TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMED FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 65 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado o valor de R$ 55.358,60 (Cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) Dourados-MS, 23 de Fevereiro de 2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação Nº: 040/2021 Pregão Eletrônico: 008/2021 Contrato Número: 122/2021/DL/PMD Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios em geral. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: KPS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, o montante executado o valor de R$ 336.454,54 (Trezentos e trinta e seis mil quatrocentos e cinquenta quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Dourados-MS, 23 de Fevereiro de 2022. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação PORTARIA/CMD/RH Nº. 134, de 16 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ROSELI ANTONIA SIQUEIRA VITRO, no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06), lotado no Gabinete do Vereador Jucemar Almeida Arnal, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 135, de 16 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar VERA REGINA VERSOLATO PRADO do cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-04), lotada no Gabinete do Vereador Jânio Colman Miguel, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 15 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - REFERENTE AO 3º QUADRIMESTRE DE 2021. Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, com início às nove horas e quarenta e um minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, reuniram em Audiência Pública os Membros da Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara, Vereadores: Liandra Ana Brambilla-Presidente e Jânio Colman Miguel-Membro, com o Vereador Fabio Luis da Silva, com os representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Márcia Cristina Pereira da Silva – Departamento de Planejamento/SEMS, Orlando Conceição Malheiros – Auditor de Serviços de Saúde, Devanildo de Souza Santos – Gerente do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Claudinei Freitas Jardim- Contador SEMS, para a apresentação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 3º Quadrimestre de 2021. O Edital de Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial do Município n° 5.597 de 22/02/2022. A Vereadora Liandra Ana Brambilla presidiu os trabalhos. Os técnicos da Secretaria Municipal de Saúde apresentaram relatório referente ao 3º Quadrimestre de 2021 contendo dentre outros, dados sobre o montante dos recursos aplicados do Fundo Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, a fonte de recursos aplicados, das atividades do componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria e das origens e Aplicações de Recursos Federal, Estadual e Municipal, bem como os indicadores de saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012. Durante apresentação, os técnicos da Secretaria responderam questionamentos realizados pelos Vereadores. Após a apresentação, foi aberto espaço ao público presente para seus questionamentos, no entanto, não houve perguntas. Os Relatórios da Prestação de Contas foram enviados por e-mail e repassados aos Vereadores. Os representantes da Secretaria se colocaram a disposição para mais esclarecimentos, caso fosse necessário. E não havendo mais nada a ser tratado a Audiência Pública foi encerrada da qual foi lavrada a presente Ata que será assinada pelos Vereadores e pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde. Verª Liandra Ana Brambilla – PTB Presidente Com. Perm. Higiene e Saúde/CMD PORTARIAS LEGISLATIVAS ATA / AUDIÊNCIA PÚBLICA - SEMS DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMED PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 66 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Ver. Jânio Colman Miguel Membro Com. Perm. Higiene e Saúde/CMD Ver. Fabio Luis da Silva Márcia Cristina Pereira da Silva Orlando Conceição Malheiros Departamento de Planejamento/SEMS Auditor de Serviços de Saúde/SEMS Devanildo de Souza Santos Claudinei Freitas Jardim Gerente do Núcleo de Vigilância Epidemiológica Contador SEMS ATA Nº 18/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 15/12/2021 Aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Análise do Balancete Financeiro do mês de Outubro de 2021 e Folha de Pagamento do mês de Novembro de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; Luciana Moisés de Oliveira como representante da Câmara Municipal; Vivian Aparecida de Araújo Lima como representante do Executivo Municipal, e Ivo Campos da Silva como representante dos Aposentados. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o Vice- Presidente deste Conselho, senhor Albino João Zanolla, deu início a reunião, onde foi analisado o Balancete Financeiro do mês de Outubro de 2021 e Folha de Pagamento do mês de Novembro de 2021. Após análise, não havendo nenhuma irregularidade, foi aprovado o Balancete Financeiro do mês de Outubro de 2021 e Folha de pagamento do mês de Novembro de 2021. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Albino João Zanolla, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Albino João Zanolla Vivian Aparecida de Araújo Lima Luciana Moisés de Oliveira Ivo Campos da Silva ATA Nº. 004/2022 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NA ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2022. Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas, no auditório do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a oitava reunião ordinária da Comissão Eleitoral do PreviD, tendo como pautas: a) Parecer quanto a alimentação dos voluntários que atuarão nas eleições; b) Consulta do Município recebida por e-mail. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão Eleitoral: Hélio do Nascimento, Sonia Maria Ferreira, José dos Santos da Silva, Leonardo Landeira, Ana Rose Vieira, Irene Quaresma Azevedo Viana, Blavett da Rocha Fucks, Vivian Aparecida de Araújo Lima, João Lúcio Cristaldo, Solange Tumelero, Marcia Adriana Fokura, Eugênio Mendes e Enivaldo Vicente da Silva. Os membros Dilma Canedo da Silva, José Vieira Filho, e Weslei Henklain Ferruzzi justificaram suas ausências. O Presidente da Comissão Eleitoral, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, este fez a leitura do parecer jurídico nº 26/2022, quanto a alimentação dos voluntários que atuarão nas eleições. Após a leitura, foi deliberado e aprovado pelos Conselheiros a edição de minuta para concessão de auxílio-alimentação em pecúnia, sugerido o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), tendo como referência o valor estabelecido pela resolução nº 002/2016/CONSELHO CURADOR. Em seguida, foi apresentado aos Conselheiros o e-mail recebido da Assessoria especial do Gabinete do Prefeito, no qual questionou a obrigatoriedade da indicação de três candidatos ao cargo de Diretor Presidente, após deliberação, os Conselheiros responderam à solicitação, reiterando o disposto do ofício nº 047, de 24 de janeiro de 2022, e ressaltando a necessidade da verificação do disposto no parágrafo primeiro do artigo trinta e cinco da Lei Complementar 108/2006. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Sonia Maria Ferreira José dos Santos da Silva Leonardo Landeira Ana Rose Vieira Irene Quaresma Azevedo Viana Blavett da Rocha Fucks Vivian Aparecida de Araújo Lima João Lúcio Cristaldo Solange Tumelero Marcia Adriana Fokura Eugênio Mendes Enivaldo Vicente da Silva ATA Nº. 005/2022 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NA ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2022. Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às dez horas, no auditório do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a nona reunião ordinária da Comissão Eleitoral do PreviD, tendo como pauta a resposta ao ofício 047/2022, que trata da indicação de candidatos para cargo de Diretor Presidente. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão Eleitoral: Hélio do Nascimento, Sonia Maria Ferreira, José dos Santos da Silva, Leonardo Landeira, João Lúcio Cristaldo, Karla de Almeida Battaglin, João Vicente Chencarek, Weslei Henklain Ferruzzi, Eugênio Mendes e Enivaldo Vicente da Silva. Os membros Dilma Canedo da Silva, José Vieira Filho, Solange Tumelero, Keila Jonair Soares Pieto, João Vanderley Azevedo, Irene Quaresma Azevedo Viana, Márcia Adriana Fokura e Vivian Aparecida de Araújo Lima justificaram suas ausências. O Presidente da Comissão Eleitoral, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, este fez a leitura do Ofício nº 086/2022/GAB/PMD, que tem como assunto a indicação de candidatos para Diretor Presidente para eleição. Na qual o Chefe do Poder Executivo informou que “informo que apenas um servidor manifestou interesse em concorrer ao pleito. Ademais, uma vez não houve nenhuma manifestação de interesse, indico o nome do servidor Theodoro Huber Silva, com documentação em anexo”. Diante da leitura do ofício, a representante do Poder Executivo no Conselho Curador, senhora Sonia Maria Ferreira e o representante do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias – SINDRACSE, senhor João Lúcio Cristaldo, manifestaram-se contrários à indicação supramencionada, devido ao não atendimento ao artigo trinta e cinco da Lei complementar 108/2006, que prevê a indicação de lista tríplice. Seguindo, em atendimento ao parágrafo primeiro do artigo trinta e cinco da Lei Complementar 108/2006, essa Comissão submeterá a referida indicação aos sindicatos para conhecimento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Sonia Maria Ferreira José dos Santos da Silva Leonardo Landeira João Lúcio Cristaldo Karla de Almeida Battaglin João Vicente Chencarek Weslei Henklain Ferruzzi Eugênio Mendes Enivaldo Vicente da Silva ATAS - PREVID ATA / AUDIÊNCIA PÚBLICA - SEMS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 67 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 ATA nº 01/2022 Conselho Municipal de Política Cultural de Dourados Ao(s) 10 dia(s) do mês de Fevereiro de 2022, às 08 horas e 30 minutos, ocorreu a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL PARA O MANDATO DE 2021 A 2023 (junho a junho), através de uma vídeo chamada, respeitando o isolamento social, com a presença dos seguintes conselheiros: Representantes da Secretaria Municipal de Cultura – Titular: Francisco Marcos Rosseti Chamorro, Titular: Andiara Pacco Coquemala; Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Titular: Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Shirley Flores Zarpelon e Representantes das Entidades de Produção e Manifestações Culturais, Titular: Nery Cristiane Fernandes (Setorial Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca) Titular: Marceli Pereira Mendes (Setorial de Artes Visuais); Titular: Izabel Andrade de Souza Pereira (Setorial de Música); Suplente – Márcia Bortolli Uliana (Setorial de Patrimônio Cultural). Além dos conselheiros, outros representantes servidores da SEMC estiveram presentes: Anaia Beatriz Cappi - Analista do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP); e Marcelo Ribeiro Costa – Responsável pelo Departamento Financeiro da SEMC. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: 1- Andamento do Sistema Municipal de Cultura; informações e esclarecimentos sobre a capacitação oferecida pela Fundação de Cultura; 2 – Calendário Cultural 2022; 3- Apoio à elaboração do Plano Municipal de Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca - O que o conselho pode fazer de fato para ajudar nesta construção; 4- Orçamento 2022 como será aplicado ou projeção. INFORMES GERAIS: andamento da execução das atividades por projetos da LAB, verba da reforma do Teatro Municipal; liberação e inicio de obras, Usina velha, Museu na rodoviária como está o funcionamento e mais informações que a secretaria tenha a fazer. Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: A Presidente do Conselho, Nery Cristiane Fernandes abriu a reunião agradecendo a presença de todos e desejando um ótimo ano, repleto de muito trabalho e grandes conquistas para a Cultura Douradense. Dando sequência foi passada a palavra para a Conselheira Andiara Pacco que leu a primeira pauta para dar inicio às discussões - 1- Andamento do Sistema Municipal de Cultura; informações e esclarecimentos sob a capacitação oferecida pela Fundação de Cultura. Sobre este assunto a SEMC informou ao Conselho que no dia 08 de Fevereiro, a senhora Deise de Lima, Assessoria Especial FCMS encaminhou um e-mail para a Cultura esclarecendo que está previsto para a segunda quinzena de março, a 2ª Reunião do Fórum de Gestores e Dirigentes Públicos Municipais de Cultura de MS, esse encontro terá como pauta o Projeto de Apoio a Estruturação dos Sistemas Municipais de Cultura. Sendo assim, a SEMC teria que aguardar o evento, caso julgasse que precisa de apoio e direcionamento com relação à liberação do Sistema. Diante disso, a Secretaria de Cultura questionou os presentes se todos haviam lido a Minuta do Sistema Municipal de Cultura encaminhado no dia 10 de Janeiro de 2022, via Whatsapp. Os Conselheiros foram unânimes em informar que não haviam realizado a leitura, sendo assim, não houve possibilidade de deliberar sobre o assunto. Neste caso, foi reiterado que este documento é primordial para que o Plano Municipal de Cultura seja redigido e diante dos fatos acima destacados, os membros do Conselho indicaram que fariam a leitura ainda no mês de Fevereiro para dar andamento ao processo. A conselheira Márcia Bortolli Uliana (Setorial de Patrimônio Cultural) pediu a palavra e informou que estava havendo uma deliberação em Minas Gerais sobre um Sistema de Financiamento Cultural, no qual o município disponibilizaria uma porcentagem do “ICMS” para ajudar projetos e que este tipo de financiamento pode ser interessante para Dourados. Neste caso, a servidora Anaia Beatriz Cappi reiterou que a Lei FUNCULTURA – Fundo de Investimento Cultural do Município, possui um artigo falando sobre essas questões de incentivo fiscal, mas a funcionária Anaia gostaria de ler o documento assim que a senhora Marcia tivesse acesso aos dados de MG. Aproveitando a pauta, a Secretaria de Cultura informou que de acordo com a Cartilha da FCMS, o Sistema exige que o Conselho seja paritário, e no caso de Dourados o mesmo não é, portanto a SEMC modificou a lei e o regimento do CMPC, especificamente neste ponto e iria encaminhar os arquivos para o Whatsapp, para que os mesmos autorizem a Cultura a encaminhar o processo à PGM, e posteriormente, à publicação em Diário Oficial, deixando de fato o conselho paritário. Todos os presentes concordaram e ficou previamente definido que a autorização seria dada no grupo. Dando sequencia à pauta 2 – Calendário cultural 2022; A SEMC informou que não é possível apresentar um calendário oficial fechado sobre os eventos culturais, pois a grande maioria não é definida com antecedên- cia, mas mesmo assim a Cultura iria tentar, na medida do possível, repassar ao Conselho os eventos pré- agendados para 2022. Seguindo a pauta 3- Apoio a elaboração do Plano Municipal de Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca - O que o conselho pode fazer de fato para ajudar nesta construção; A presidente do CMPC solicitou que a SEMC agende uma reunião presencial entre a mesma e o Secretário de Cultura, para que ela possa deliberar especificamente sobre esse assunto, a fim de conseguir fechar uma parceira da Cultura com a Educação, pois senhora Nery Cristiane Fernandes tem interesse particular, visto a mesma é ligada a Setorial do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca. Sobre este assunto, a SEMC informou que repassaria o pedido a Secretária do Gabinete da SEMC e a mesma agendaria o encontro. Dando continuidade 4- Orçamento 2022 como será aplicado ou projeção. O Secretário da Pasta, Francisco Chamorro, esclareceu que tem uma agenda marcada com o Prefeito para falar sobre a execução do Projeto – Palco para Todos, que fomenta os Espaços Culturais de Dourados, para falar do Projeto – Oficinas Culturais nos Bairros, que fomenta o trabalhador e trabalhadora cultural, além de descentralizar a arte e para falar de proposta de Exposições de arte e demais shows e atividades culturais. A partir da liberação do gabinete do prefeito é que a SEMC de fato poderá executar os seus projetos, pois como é de conhecimento de todos os recursos são ligados a fonte zero do municipio. Aproveitando a pauta, a Secretaria de Cultura esclareceu que conforme combinado anteriormente, o Conselho estava autorizado a enviar minutas de propostas de projetos, para que a Cultura possa avaliar, visto que a SEMC não possui departamentos para atender todas às Setoriais Culturais, sendo assim, essas minutas poderiam ajudar a Cultura local. Dando sequencia, a conselheira Andiara Pacco informou que a artista Ana Carolina se Sousa Silva estava solicitando a indicação de um espaço para que a mesma pudesse oferecer uma Oficina de Escrita Criativa e neste caso a SEMC iria enviar os detalhes sobre essa oficina para a presidente e para a conselheira Shirley Flores Zarpelon, Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, a fim de que as mesmas pudessem indicar locais e público que de fato teriam interesse neste tipo de oficina. Diante disso, a senhora Shirley disse que parcerias como essa são fundamentais para que a cultura possa chegar a lugares diferentes, e ela se colocaria à disposição para pleitear junto aos CRAS um espaço para receber o projeto (caso necessário). Para finalizar a pauta, INFORMES GERAIS: andamento da execução das atividades por projetos da LAB, verba reforma teatro; liberação e inicio de obras, Usina velha, Museu na rodoviária como está o funcionamento e mais informações que a secretaria tenha a fazer. A Secretaria de Cultura informa que os Projetos da LAB estão sendo realizados conforme combinado e a SEMC vem publicizando os projetos na medida do possível. Já com relação à reforma do Teatro, o Secretário Francisco Chamorro informou que o andamento do projeto está parado e não existe previsão para dar início à reforma, mas a gestão assumiu o compromisso e pretende cumpri-lo dentro dos quatro anos de mandato. Após finalizar a pauta, o servidor Marcelo Ribeiro Costa, responsável pelo Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados pediu a atenção de todos e informou que o Balancete do FIP (relatório extraído do livro contábil e que abrange todas as informações contábeis das contas em movimento, bem como o seu respectivo saldo) estava na sede da SEMC. A aprovação deste documento (pelo Conselho) precisaria contar em ata e a Presidente Nery deveria comparecer pessoalmente na Secretaria para assinar o arquivo, junto com o Secretário da Pasta. O servidor Marcelo, reiterou ao grupo que todo o processo de execução do Edital, como – criação da minuta, publicação do processo, analise dos projetos, lista dos contemplados, assinatura dos contratos e liberação do recurso aconteceram com a ciência e autorização previa do CMPC, bem como da Comissão do FIP, sendo assim, o balancete trazia em seu texto o diagnóstico detalhado do processo ligado ao Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural. Todos os Conselheiros deram ciência ao fato narrado e a Presidente do Conselho, senhora Nery Cristiane Fernandes informou aos presente que iria a Secretaria Municipal de Cultura assinar formalmente o documento. Não tendo mais nada a discutir foi encerrada a sessão e os presentes aprovaram a corrente ata. Francisco Marcos Rosseti Chamorro, Andiara Pacco Coquemala; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo; Shirley Flores Zarpelon; Nery Cristiane Fernandes; Marceli Pereira Mendes; Izabel Andrade de Souza Pereira; Márcia Bortolli Uliana; Anaia Beatriz Cappi e Marcelo Ribeiro Costa. ADAILTON MORAES MACEDO 95530690106, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Licença Simplificada n° 17.080/2018, para atividade de Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 85, Jardim Clímax no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JN ENGENHARIA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA), para a atividade de SERVIÇOS DE ENGENHARIA, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte nº 422, 1º Andar, Sala 02, Jardim Caramuru no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Cyntia Thais Gnoatto Sguario, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Psicologia, localizada na Rua/Av. Presidente Vargas, 1963- Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de LABORATÓRIO, COLETA, PROCESSAMENTO, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUÍÇÃO DE SANGUE, localizada na Rua/Av. Waldomiro de Souza, nº 295 – Bairro Vila Industrial - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BASENET TELECOMUNICACOES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática e sala de acesso à internet, localizado na Rua Mato Grosso, nº 790, Jardim Água Boa, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - CMPCD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.599 68 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 MAIS QUE PEIXE COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – RLS para a atividade de Peixaria; Comércio atacadista de pescados e frutos do mar; Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente , localizado na Rua Toshinobu Katayama, nº 1276, Vila Planalto, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DOUGLAS CESAR HIROSHI DE ALMEIDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de: INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA, localizada na Rua AV. José Roberto Teixeira n° 1.076 sala 01 – Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RODRIGO ZANAIGHI ORTEGA proprietário da empresa E DE CASA LINGUICAS GOURMET LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de FABRICACÃO DE PRODUTOS DE CARNE, localizada na Rua/Av. ITAMARATI, 915 - Bairro JARDIM ÁGUA BOA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 6/2022; PROCESSO Nº 006/2022/PreviD; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2022/PreviD. OBJETO: Pagamento de anuidade/mensalidades à Associação dos Institutos Municipais e Estadual de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul (ADIMP-MS), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das Atividades do PREVID 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.01– Assinaturas de Periódicos e Anuidades Fonte 143000 Ficha 188 Valor Global Orçado: R$ 14.544,00 (Quatorze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2022/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, conforme o art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/1993 que tem por objeto o Pagamento de anuidade/mensalidades à Associação dos Institutos Municipais e Estadual de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul (ADIMP-MS), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 22 de fevereiro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2022/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e conforme o art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/1993 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, que tem por objeto o Pagamento de anuidade/mensalidades à Associação dos Institutos Municipais e Estadual de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul (ADIMP-MS), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a entidade ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS E ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ADIMP-MS inscrita no CNPJ nº 03.433.584/0001-87 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 14.544,00 (Quatorze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais). Dourados/MS, 23 de fevereiro de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.598 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS - QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 03 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAL Nº 24/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 13, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 13/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 25 de fevereiro de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 22 de Fevereiro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 25/02/2022 Horário: 08:00 SOMENTE: INDÍGENA PROFESSOR: ANOS INICIAIS CLASSIFICAÇÃO NOME 62 MIRIAM MAMEDE RODRIGUES 63 JAQUELINE DE SOUZA PEIXOTO 64 NATÁLIA JOAQUIM 65 LUANA MEIRELES QUIRINO 66 CRISLAINE VERA MACHADO 67 CLEONICE REGINALDO SANCHES 68 GIOVANA BERTOLINO VALÉRIO 69 AMANDA YASMIM MACHADO 70 INEIA ARCE GONCALVES 71 ADAIR DA SILVA 72 TANARA BRITES DE OLIVEIRA 73 OSVALDO LEMES FERREIRA 74 DALILIA CABREIRA XISTO 75 FERNANDA MARTINS CABREIRA 76 ROSELI AEDO MARQUES SOUZA 77 JANIELY VERON 78 FABIANA SEVERINO GONÇALVES 79 ROSE JORGE AQUINO 80 SAMUEL JUCA DA SILVA 81 ANDRSSA MUNIZ DA SILVA MAMENDE 82 JOIANA DANIEL DA SILVA 83 RAFAELA APARECIDA DA SILVA Horário: 10:00 PROFESSOR: CIÊNCIAS DA NATUREZA CLASSIFICAÇÃO NOME 6 JANIO MARQUES 7 DARLI MARTINS PROFESSOR: LÍNGUA INDÍGENA CLASSIFICAÇÃO NOME 12 NELY BASÍLIO 13 LAISA GERONIMO FIALHO 14 ELAINE CABREIRA DA SILVA PROFESSOR: LÍNGUA PORTUGUESA CLASS. NOME 9 SANDRA SAMUDIO RODRIGUES 10 SOLANGE MACHADO DE SOUZA 11 QUEILA VIANA DA SILVA 12 LUCIENE FLORES 13 ALEXIANE CABREIRA DE SOUZA 14 ANA PAULA ALVES GONÇALVES PROFESSOR: HISTÓRIA CLASSIFICAÇÃO NOME 5 ALISTON DANIEL MARQUES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 PROFESSOR: GEOGRAFIA CLASSIFICAÇÃO NOME 5 ANALIZE GAUTO 6 EMILY THEISSA ROSA DE SOUZA SOMENTE: NÃO INDÍGENA PROFESSOR: EDUCAÇÃO INFANTIL CLASSIFICAÇÃO NOME 1 ELIZABET MESSA SANABRIA UENO 2 MISLAINE NATÁLIA SANFELICE SILVA 3 EVA APARECIDA RIBEIRO 4 JESSICA PIMENTEL LIMA 5 MARINA FERRARI DE BARROS 6 ROSILENE APARECIDA ORTEGA DE OLIVEIRA 7 JOSEFA DE FATIMA CLARES CALDERÃO Horário: 12:00 PROFESSOR: ARTE CLASSIFICAÇÃO NOME 3 ADRIANA FERNANDES HELENO 4 ANA CAROLINA LIMA 5 ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO 6 LUIS EDUARDO PIT PROFESSOR: MATEMÁTICA CLASSIFICAÇÃO NOME 2 ROSIANY NIZ DE SOUZA 3 CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA 4 CIDIANE GONZAGA PINHEIRO 5 MARA ESTELA MORAIS GRANJA DINIZ 6 MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA 7 LUCIANA PAULINO RIBEIRO 8 CRISTYE SILVA GOMES 9 MIRIAM CHAGAS DA SILVEIRA 10 ADRIANA DA SILVA COSTA 11 LUCIENE CARDOSO BRUNEL PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIFICAÇÃO NOME 1 ADALBERTO ALVES VIANA 2 SANDRA AGUIAR MACEDO 3 ILSE MADALENA ARENHARD 4 VALDENÉIA PATRÍCIA DA SILVA 5 ALDEMIR FERREIRA DE CARVALHO EDITAIS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.598 - DOURADOS, MS - QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 89 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0925 DE 3 DE JANEIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 23.832.308,84, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1401.028-449052-Equipamento E Material Permanente5.671,10 12.02.10.122.1402.114-339030-Material de Consumo12.345,19 12.02.10.122.1402.114-339040-Serviços de Tecnologia da Informação9.503,49 12.02.10.122.1402.114-339092-Despesas de Exercícios Anteriores400,00 12.02.10.122.1402.115-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica39.450,00 12.02.10.301.1421.022-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica35.950,65 12.02.10.301.1421.022-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica392.933,00 12.02.10.301.1421.022-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES89.116,82 12.02.10.301.1421.022-449052-Equipamento E Material Permanente13.204,00 12.02.10.301.1422.118-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física298.800,00 12.02.10.302.1431.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES224.120,96 12.02.10.302.1432.119-335041-Contribuições483.876,04 12.02.10.302.1432.119-339030-Material de Consumo842.881,62 12.02.10.302.1432.119-339030-Material de Consumo1.486.769,58 12.02.10.302.1432.119-339030-Material de Consumo115.857,16 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica341.700,00 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica4.729.832,10 12.02.10.302.1432.119-339040-Serviços de Tecnologia da Informação69.836,99 12.02.10.302.1432.120-339030-Material de Consumo223.479,30 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100,00 12.02.10.302.1432.121-332041-Contribuições3.547.975,21 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 12.02.10.302.1432.121-332041-Contribuições2.321.514,22 12.02.10.302.1432.121-332041-Contribuições5.382.000,00 12.02.10.302.1432.121-335041-Contribuições264.000,00 12.02.10.302.1432.121-335041-Contribuições161.142,84 12.02.10.302.1432.121-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.193.516,51 12.02.10.302.1432.121-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica396.413,23 12.02.10.302.1432.121-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.015.975,18 12.02.10.303.1442.127-339030-Material de Consumo10.782,22 12.02.10.304.1452.128-339030-Material de Consumo15.579,06 12.02.10.305.1452.129-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física59.188,80 12.02.10.305.1452.129-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C48.393,57 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1401.028-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES820.000,00 12.02.10.122.1402.112-339030-Material de Consumo100.000,00 12.02.10.122.1402.112-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica500.000,00 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física9.503,49 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica403.325,31 12.02.10.122.1412.117-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.000,00 12.02.10.124.1412.116-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física55.000,00 12.02.10.124.1412.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100.000,00 12.02.10.301.1421.022-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES4.593.190,00 12.02.10.301.1421.022-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES1.628.469,58 12.02.10.301.1422.118-339030-Material de Consumo392.933,00 12.02.10.301.1422.118-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física13.204,00 12.02.10.301.1422.118-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica398.800,00 12.02.10.302.1431.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES2.717.927,45 12.02.10.302.1431.023-449052-Equipamento E Material Permanente1.804.785,18 12.02.10.302.1432.119-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.619.822,10 12.02.10.302.1432.119-319113-Obrigações Patronais370.000,00 12.02.10.302.1432.119-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física644.828,19 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica483.876,04 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica242.000,00 12.02.10.302.1432.119-339091-Sentenças Judiciais709.138,95 12.02.10.302.1432.119-339091-Sentenças Judiciais735.000,00 12.02.10.302.1432.120-319004-Contratação Por Tempo Determinado1.005.010,00 12.02.10.302.1432.120-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física780,80 12.02.10.302.1432.121-339030-Material de Consumo35.000,00 12.02.10.302.1432.121-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100,00 12.02.10.302.1432.122-339141-Contribuição3.000.000,00 12.02.10.303.1442.127-339032-Material de Distribuição Gratuita206.453,32 12.02.10.305.1452.129-339030-Material de Consumo63.972,63 12.02.10.305.1452.129-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica159.188,80 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/01/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 de Janeiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0952 DE 18 DE JANEIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 158.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.305.1452.129-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física158.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.305.1452.129-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física18.400,00 12.02.10.305.1452.129-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica140.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/01/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Janeiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0958 DE 21 DE JANEIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 39.450,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.115-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica39.450,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.115-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica39.450,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/01/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 de Janeiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0960 DE 24 DE JANEIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 180.922,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica179.472,00 12.02.10.122.1402.114-339093-Indenizações E Restituições1.450,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.450,00 12.02.10.124.1412.116-339030-Material de Consumo3.000,00 12.02.10.124.1412.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica39.900,00 12.02.10.124.1412.116-339040-Serviços de Tecnologia da Informação5.000,00 12.02.10.301.1422.118-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física12.000,00 12.02.10.302.1432.119-335041-Contribuições119.572,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/01/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de Janeiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0966 DE 26 DE JANEIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 8.119,56, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica8.119,56 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.303.1441.025-449052-Equipamento E Material Permanente8.119,56 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/01/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Janeiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0982 DE 28 DE JANEIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 115.749,36, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.305.1452.129-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física65.000,00 12.02.10.305.1452.129-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física50.749,36 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física20.000,00 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica30.000,00 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica15.000,00 12.02.10.305.1452.129-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica25.749,36 12.02.10.305.1452.129-339040-Serviços de Tecnologia da Informação25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/01/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Janeiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0985 DE 31 DE JANEIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 314.856,88, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1402.114-339030-Material de Consumo20.160,00 12.02.10.122.1402.115-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 38.308,27 12.02.10.124.1412.116-339030-Material de Consumo1.008,00 12.02.10.301.1422.118-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica11.796,00 12.02.10.302.1431.023-339093-Indenizações E Restituições96.428,92 12.02.10.302.1432.119-339030-Material de Consumo19.008,00 12.02.10.302.1432.119-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica13.162,03 12.02.10.302.1432.120-339030-Material de Consumo1.728,00 12.02.10.304.1452.128-339030-Material de Consumo720,00 12.02.10.304.1452.128-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física109.537,66 12.02.10.305.1452.129-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.1401.028-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES5.000,00 12.02.10.122.1402.114-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física20.160,00 12.02.10.122.1402.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica19.008,00 12.02.10.301.1421.022-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES38.308,27 12.02.10.301.1422.118-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física6.796,00 12.02.10.302.1431.023-449052-Equipamento E Material Permanente96.428,92 12.02.10.302.1432.119-335041-Contribuições13.162,03 12.02.10.302.1432.119-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física1.008,00 12.02.10.302.1432.120-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.728,00 12.02.10.304.1452.128-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica720,00 12.02.10.305.1452.129-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 109.537,66 12.02.10.305.1452.129-339030-Material de Consumo3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/01/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Janeiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1000 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2.022 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2022, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4752 de 17 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 150.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1800 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01.09.272.1262.080-339086-Compensações a Regimes de Previdência 150.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1800 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 18.01.09.272.1262.080-339098-Compensações ao RGPS 150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/02/2022, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 de Fevereiro de 2.022 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.067 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a tradicional comemoração do carnaval dia 1º (primeiro) de março do corrente ano; D E C R E T A: Art. 1º.Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 28 de fevereiro e 1º e 02 de março de 2022. Art. 2º.Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, em especial AGETRAN, em regime de plantão caso necessário, e Secretaria Municipal de Saúde, conforme diretrizes próprias da secretaria. § 1°. O PAM funcionará em regime de plantão, das 6 às 12h no período indicado. § 2°. As unidades escolares funcionarão conforme calendário escolar próprio, publicado pela Secretaria Municipal de Educação. § 3°. O trabalho durante o período indicado no art. 1° deste decreto não implicará em qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nos órgãos. Art. 3º.Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de fevereiro de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 04/GMD/2022 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando a Resolução nº 22/GMD/2021, do dia 15 de outubro de 2021, publicado no diário oficial do Município em 20 de outubro de 2021, conforme Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 10/2019, referente ao Guarda Municipal Gledson Gimenes Dos Santos. Considerando Resolução nº 23/GMD/2021, do dia 25 de novembro de 2021, publicada no diário oficial do Município de 30 de novembro de 2021, a qual publicou Decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 16/2019, trata da penalidade aplicada ao servidor Luiz Carlos Gama Dos Santos. Considerando a Resolução nº 25/GMD/2021, publicada no diário oficial do Município de 13 de dezembro de 2021, a qual publicou o deferimento do recurso administrativo referente à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2020, de 30 de abril de 2021, que tratava da penalidade aplicada ao servidor Porfírio Arguelho Riveiro Junior. Considerando o DECRETO “P” Nº 530, de 26 de janeiro de 2022, publicado no diário oficial do Município em 01 de fevereiro de 2022, o qual exonerou a pedido do servidor efetivo, Guarda Municipal, Robervaldo Soares da Silva. Considerando a RESOLUÇÃO nº 02/GMD/2022, de 31 de janeiro de 2022, publicada no diário oficial do Município em 01 de fevereiro de 2022, a qual publicou o deferimento conforme decisão do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal do recurso administrativo referente à Sindicância Administrativa nº 13/2019, em 04 de dezembro de 2020, que tratava da penalidade aplicada aos servidores Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano e Jean Carlos Freitas dos Santos. Art. 1.º - Resolve: Reclassificar servidores da Guarda Municipal conforme considerações elencadas acima. INSPETOR GERAL Classificação Nome Pontuação Comportamento 1 Wayne César Ruiz 179 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 1.ª CLASSE 1 João Vicente Chencarek 194 EXCEPCIONAL 2 Orlean Catellan Teixeira 194 EXCEPCIONAL 3 Crislaine da Silva de Andrade 193 EXCEPCIONAL 4 Ademir Martins 189 EXCEPCIONAL 5 Divaldo Machado de Menezes 184 EXCEPCIONAL 6 Arnaldo Barbosa Ferreira 184 EXCEPCIONAL 7 Silvio Reginaldo Peres Costa 184 EXCEPCIONAL 8 Elizelda Freitas da Costa 183 EXCEPCIONAL 9 Nivaldo Gamarra 179 EXCEPCIONAL 10 Wilson Binsfeld 176 BOM PORTARIAS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 2.ª CLASSE 11 Tércio Antônio Oliveira Carvalho 184 EXCEPCIONAL 12 Luiza Ibanhes 184 EXCEPCIONAL 13 José Rubens Barbosa 179 EXCEPCIONAL 14 Samuel Vieira de Lima 179 EXCEPCIONAL 15 Vanderly Pedro de Lima 179 EXCEPCIONAL 16 Eugênio Mendes 179 EXCEPCIONAL 17 Aparecida Abreu Dias 179 EXCEPCIONAL 18 Moisés Gonçalves de Souza 179 EXCEPCIONAL 19 Evaldo Eliandro de Souza 179 EXCEPCIONAL 20 Luiz Sérgio Gabriel 179 EXCEPCIONAL 21 Dirceu Aparecido Martins Arbués 179 EXCEPCIONAL 22 Jonecir dos Santos Ferreira 177 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 3.ª CLASSE 23 João Augusto Dourado Alves 181 EXCEPCIONAL 24 Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujji 180 EXCEPCIONAL 25 Maria Aparecida dos Santos 179 EXCEPCIONAL 26 Acácio Kobus Júnior 179 EXCEPCIONAL 27 Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza 179 EXCEPCIONAL 28 Agnaldo Ribeiro da Silva 178 EXCEPCIONAL 29 Márcio Teles Arguelho 177 EXCEPCIONAL 30 Luiz Carlos Gama dos Santos 176 BOM 31 Sérgio Mondadori 175 EXCEPCIONAL 32 Porfírio Arguelho Riveiro Júnior 175 EXCEPCIONAL 33 Claudia Vieira da Silva Ortega 175 EXCEPCIONAL 34 Ivonete da Silva 173 EXCEPCIONAL 35 Angela Cristina Decian de Pellegrin 170 EXCEPCIONAL 36 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 170 EXCEPCIONAL 37 Zilda Aparecida Rodrigues Ramires 170 EXCEPCIONAL 38 Israel Paulo Moisés de Oliveira 170 EXCEPCIONAL 39 Eleandro Aparecido Miqueletti 170 EXCEPCIONAL 40 Odair Faleiro da Silva Junior 170 EXCEPCIONAL 41 Itamar de Jesus Pires 170 EXCEPCIONAL 42 Marcos Cezar da Silva Leite 170 EXCEPCIONAL 43 Ademar Cabral de Araújo 170 EXCEPCIONAL 44 Weslei Henklain Ferruzzi 170 EXCEPCIONAL 45 Iva Cirqueira do Nascimento Rocha 167 EXCEPCIONAL 46 Olavo Henrique dos Santos 160 EXCEPCIONAL 47 Nilson Araújo Figueredo 159 EXCEPCIONAL 48 Gustavo Franco Félix 157 OTIMO 49 Paulo Cezar Alves Barroso 144 BOM GUARDA MUNICIPAL SUBISNPETOR 50 Aires Luiz de Lima 189 EXCEPCIONAL 51 Alvanei Souza Pereira 179 EXCEPCIONAL 52 Gerson Pereira Borges Júnior 174 EXCEPCIONAL 53 Antônio Nunes de Lima 171 ÓTIMO 54 João Taylor Leite Aranda 170 EXCEPCIONAL 55 Carla da Silva Silveira 170 EXCEPCIONAL 56 Marcos Antonio de Brito 170 EXCEPCIONAL 57 Juvenal Costa dos Santos 170 EXCEPCIONAL 58 Rosimeire Ferreira Costa 170 EXCEPCIONAL 59 Euclides Mazurkevitz 170 EXCEPCIONAL 60 Lourival Freitas Santos 170 EXCEPCIONAL 61 Laura Rodrigues Patrício 170 EXCEPCIONAL 62 César de Camargo Leme 170 EXCEPCIONAL 63 Eunice Gonçalves Gomes 170 EXCEPCIONAL 64 Margareth Chaves Lopes 170 EXCEPCIONAL 65 Roberto Alves da Silva 170 EXCEPCIONAL 66 Sônia Regina Pinheiro 169 EXCEPCIONAL 67 Lindalva dos Santos Oliveira 169 EXCEPCIONAL 68 Adriana Araújo Alonso 169 EXCEPCIONAL 69 Luziett Araújo de Oliveira 169 EXCEPCIONAL 70 Patrícia Pires da Silva 169 EXCEPCIONAL 71 Gledson Gimenes dos Santos 165 OTIMO 72 Daniel Alves dos Santos 163 EXCEPCIONAL 73 Jonas dos Santos Valiente 163 EXCEPCIONAL 74 Alair Teixeira Rodrigues 161 EXCEPCIONAL 75 José Ferreira Lopes Filho 161 EXCEPCIONAL PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 76 Odair Alves Teixeira 153 EXCEPCIONAL 77 Ademir Ribeiro 152 ÓTIMO 78 Adriano de Souza Valiente 147 BOM 79 Antônio Carlos de Oliveira Barreto - Vacância 146 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL SUPERVISOR 80 Adriana Narciso Simão Reis 179 EXCEPCIONAL 81 Cleber Augusto Soares Júnior 146 EXCEPCIONAL 82 Adriano Santos de Jesus 146 EXCEPCIONAL 83 Josimar Cavalcante de Oliveira 146 EXCEPCIONAL 84 Kleber Juliano de Almeida 141 EXCEPCIONAL 85 Marcelo de Brito 141 EXCEPCIONAL 86 Marcos Augusto de Alencastro Silva 141 EXCEPCIONAL 87 Liliane Kelly Oliveira Santos Cardoso 141 EXCEPCIONAL 88 Jamil da Costa Matos 141 EXCEPCIONAL 89 Rodriano Fernandes 141 EXCEPCIONAL 90 Liliane Graziele Cespedes de Souza 141 EXCEPCIONAL 91 Rodrigo Vitorino da Cruz 141 EXCEPCIONAL 92 Michelly Mendes da Silva 141 EXCEPCIONAL 93 Inacio Domingos de Souza 141 EXCEPCIONAL 94 Jean Pierre Sott 141 EXCEPCIONAL 95 Elaine Cristina Barbosa Silveira 141 EXCEPCIONAL 96 Adão Viegas Martins 136 ÓTIMO GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE 97 Fábio Luis Comelli 112 BOM 98 Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 107 BOM 99 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 107 BOM 100 Daniel Brunetto Cari 107 BOM 101 Fabio Telles David 107 BOM 102 Ana Paula da Silva Gonzales 107 BOM 103 Jadir da Rosa Luiz 107 BOM 104 Lucas Messala dos Santos Gomes 107 BOM 105 Rafael Pereira da Silva de Souza 107 BOM 106 Camila da Silva Coimbra 107 BOM 107 Wenderson de Oliveira Muniz 107 BOM 108 Elivelton Moreira de Farias 107 BOM 109 Elvis Fernandes Ferreira Lima 107 BOM 110 Luiz Henrique Muhl de Carvalho 107 BOM 111 Juliana dos Santos Pereira Cari 107 BOM 112 Ariane Francisca Romero 107 BOM 113 Márcio dos Santos Barcelos 107 BOM 114 Felipe Porto de Oliveira 107 BOM 115 César Augusto Sestari 107 BOM 116 Jonatan Calebe Diniz Costa 107 BOM 117 Fernando Henrique Miguelão da Silva 107 BOM 118 Rubia Cristina Wachter Rocha - Lic. TIP 107 BOM 119 Miriam dos Santos Ricco 107 BOM 120 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 107 BOM 121 Jonas Laier Nogueira Junior 107 BOM 122 Jean Carlos Freitas dos Santos 107 BOM 123 Eduardo Mendes Rocha 107 BOM 124 Leandro de Souza Silva 107 BOM 125 Cristiano de Souza Nonato 107 BOM 126 Augusto Cueva Ramalheiro 107 BOM 127 Rodrigo Acunha Ferreira 107 BOM 128 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 107 BOM 129 Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 107 BOM 130 Reginaldo Pirolo 107 BOM 131 Allan Vieira Raidan – Afastamento sem remuneração 107 BOM 132 Suzane Carvalho da Silva 107 BOM 133 Carmem Paiva Azambuja 107 BOM 134 Renata Moreira da Silva 107 BOM 135 Rosane Johann Braun 107 BOM 136 Alisson Bruno Nogueira Hermann 107 BOM 137 Tamires Marques do Amaral 107 BOM 138 Samuel Roldino Gonçale 107 BOM 139 Helio Soares de Oliveira 107 BOM 140 Osny Alves de Oliveira 107 BOM 141 Máximo William Caetano Rocha 107 BOM PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 142 Wagner Souza da Silva 107 BOM 143 Guilherme Pinto Vieira 107 BOM 144 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 107 BOM 145 Solange Gomes Lysik 107 BOM 146 Douglatio de Sousa Brito da Cruz 107 BOM 147 Waldenilson Pereira Cabral 107 BOM 148 Mauricio Firmino de Andrade 107 BOM 149 Willian Santos Rodrigues 107 BOM 150 Nadia Rosa dos Santos 107 BOM 151 Adilson Sanches da Silva 107 BOM 152 Barbara Pivetta Queiroz 107 BOM 153 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte 107 BOM 154 Daniel Leite Monteiro 107 BOM 155 Cauê Alexandre Anderson Serra 107 BOM 156 Stefano Patrick Moura 107 BOM 157 Maria Sonia Marques de Oliveira 107 BOM 158 Leonardo Zanatta Munarini 107 BOM 159 Fernando Moreira da Silva 107 BOM 160 Robson Santos de Oliveira 107 BOM 161 Jhonatan Acosta Constancio 107 BOM 162 Silvio Melgarejo de Oliveira 107 BOM 163 Wellington Luiz Benedito Ostemberg 107 BOM 164 Anderson de Sousa Lagoa 107 BOM 165 Cassiano Ramos Torales 107 BOM 166 Jefferson Esmerio dos Santos 107 BOM 167 Renan Matia Ribeiro 107 BOM 168 Giovanna Cleunice Muglia 107 BOM 169 Jackeline de Souza Andrade 107 BOM 170 Adriano Rodrigues Pinheiro 107 BOM 171 Jose Ailton Melo do Nascimento 107 BOM 172 Gleyce Kelly Arevalo Zulato 107 BOM 173 Rodrigo Soares Barros 107 BOM 174 Luiz Henrique Roberto da Silva 107 BOM 175 Bruno Gonçalves Aguilieri 107 BOM 176 André Luiz Gonçalves de Souza 107 BOM 177 Jhonys Abreu Santana 107 BOM 178 Marcos Matheus Leivas Leite 107 BOM 179 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 103 BOM 180 Nilson da Silva Junior 102 BOM 181 Luis Paulo de Paula Daniel 102 BOM Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 22 de fevereiro de 2022. Dourados/MS, 22 de fevereiro de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD PORTARIA Nº 05/GMD/2022 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, inciso XI e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Publicar aptidão para promoção pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de preterição, conforme o quadro abaixo: De GM 3º Classe para GM 2ª Classe Classificação Nome Pontos/Comportamento 121 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 107/Bom 123 Jean Carlos Freitas dos Santos 107/Bom Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 09 de outubro de 2021. Dourados – MS, 22 de fevereiro de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMED n. 015 de 21 de Fevereiro de 2022. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 21 de Fevereiro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 015/2022/SEMED Lotar VALDERI PEREIRA DE SOUZA - Matrícula n. 1147600455-1 – Assistente de Apoio Educacional, a partir de 21/02/2022, para fins de regularização da vida funcional na Escola Municipal Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen. Resolução/SEMAS nº 63, de 21 de fevereiro de 2022. “Re-Ratifica a Resolução/SEMAS n. 01, de 16 de julho de 2021.” O Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo Decreto n. 3.749 de 01 de fevereiro de 2006. Considerando a necessidade de Re-Ratificar a Resolução/SEMAS n. 01, de 16 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial n. 5.466 de 30 de julho de 2021, RESOLVE: Artigo 1°. Fica retificada a Resolução/SEMAS n. 01, de 16 de julho de 2021, que aprova orçamento do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, conforme segue: Onde constou: Art. 1º Aprovar Orçamento do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS ano 2020. Passe a constar: Art.1º Aprovar o Orçamento do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS para o exercício 2021. Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30 de julho de 2021. Dourados (MS), 21 de fevereiro de 2022. Hayanna Alves Motta CMDCA Patrícia Brito de Oliveira CMAS Elizete Ferreira Gomes de Souza SEMAS Wellington Henrique Rocha de Lima Gabinete do Prefeito EDITAL Nº 23/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 20 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL – INSPETOR DE PÁTIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 20/2022/SEMED de 18 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Inspetor de Pátio, a comparecerem no dia 25 de Fevereiro de 2022, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79839-506. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 22 de Fevereiro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 ANEXO I DATA: 25/02/2022 HORA: 08:00h Classificação Nome Data de Nasc Pontuação 301 Edimara Santos Ligeron 21/01/1996 80 302 Orlanda Cameli Além Chucarro 14/02/1996 80 303 Alissa Bruna As Silva Souza 03/03/1997 80 304 Nadine Barros Perin 03/08/1997 80 305 Juliana Natália Costa 25/12/1997 80 306 Glesyane Lopes Reis Do Nascimento 15/01/1998 80 307 Maritania Aparecida Martins De Souza 13/03/1998 80 308 Rita De Cássia Gonçalves Marques 29/03/1998 80 309 Eliane Favalessa Zarzenon Nunes 08/06/1998 80 310 Dhenifer Soares De Lima 18/01/1999 80 311 Angela Beatriz Martins 28/01/1999 80 312 Brenda Martins Gomes Miranda 17/03/1999 80 313 Gisele Silva de Oliveira 21/03/2000 80 314 Luiz Carlos Blanco Gauto 06/04/2000 80 315 Lais Primo Da Silva 09/06/2000 80 316 Izabely Cristina Macedo Rodrigues 29/07/2000 80 317 Heloiza Lima De Oliveira 15/11/2000 80 318 Karine Feitosa De Macedo 19/01/2001 80 319 Silvana Ribeiro Da Silva 17/091992 70 320 Eugenita Margarida De Santana Pereira 23/07/1964 70 321 Jane De Ramos Ribeiro 04/08/1973 70 322 Lucimara Aparecida De Souza 20/01/1978 70 323 Rute Sales De Souza Alves 12/03/1979 70 324 Alexandra Portes Gonçalves 14/03/1979 70 325 Elizabeth Acosta Ribeiro Antunes 16/01/1980 70 326 Estevania De Souza Carvalho 06/01/1981 70 327 Lucimar Francelino Correa 27/01/1982 70 328 Edna Alves Dos Reis 14/05/1983 70 329 Juliana Augusto Ferreira Soares 03/03/1985 70 330 Alcimara Da Silva Matos 05/04/1986 70 331 Gedrieli Vareiro Flores Ferreira 19/02/1994 70 332 Daniela Portugal Duarte Bueno 02/03/1996 70 333 Mirella Garcia Benites Da Silva 13/06/1997 70 334 Liliane Caetano De Souza 22/12/1997 70 335 Gabrielly Gomes Assunção 02/06/1998 70 336 Francieli Carlos De Oliveira 10/07/1998 70 337 Kennifer Daiany Renovato Da Silva Santos 30/07/1998 70 338 Iveth Ariel Da Silva 12/01/1999 70 339 Cristiane Gonçalves Leite 05/05/1999 70 340 Beatriz Belizie Souza Casari 13/03/2001 70 341 Letícia De França Oliveira 31/07/2001 70 342 André Da Macena Brito 02/01/1981 60 343 Maisa Correa De Paula 14/11/1984 60 344 Nadiane Amaral Neves 17/05/1990 60 345 Andreia Paredes 30/11/1991 60 346 Letícia De Oliveira 21/09/1995 60 347 Dener Virgilio Alcaraz Vieira 28/06/1997 60 348 Leone Benedito De Holanda 09/05/2000 60 349 Margarida Nunes Moreira 10/06/1966 50 350 Andreia Irala Alves 13/06/1974 50 351 Vania Alves De Campos 18/12/1977 50 352 Elisangela Junqueira Dos Santos 27/10/1978 50 353 Angelita De Souza Camilo 20/04/1979 50 354 Janete Da Silva Gonçalves 14/09/1979 50 355 Solange Aparecida Campiani Da Silva 04/10/1979 50 356 Fabiani Andrade Portela Rodrigues 17/06/1980 50 357 Laura Elaine Pereira Mendes Da Silva 28/02/1981 50 358 Vanessa De Liz 06/07/1982 50 359 Vilma Do Carmo Batista 01/11/1982 50 360 Eliane Brito Da Silva 26/11/1983 50 361 Jane Kelly Aguiar Da Rocha 02/05/1985 50 362 Vanda Da Silva Rodrigues 26/11/1985 50 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 363 Josiane Peixoto 19/03/1988 50 364 Mônica Emidio Cavalcante Miranda 30/04/1988 50 365 Amanda Arcega Leandro 09/11/1988 50 366 Jéssica Da Silva Soares Libório 25/07/1990 50 367 Jaqueline Batista Dos Santos 18/10/1990 50 368 Denise Romão De Santos 17/12/1990 50 369 Erica Gonçalves Teixeira 18/06/1991 50 370 Suzana Lima De Santana 28/09/1993 50 PESSOA COM DEFICIÊNCIA Classificação Nome Data de Nasc Pontuação 1 Simone Conceição Antunes Parede 16.11.1975 100 2 Marilene Ferreira Dos Santos 21/07/1978 100 3 Renan Camargo De Oliveira 17/03/1995 30 4 João Paulo Pereira Lopes 09/11/2000 30 DATA: 25/02/2022 HORA: 12:30h Classificação Nome Data de Nasc Pontuação 371 Leticia Pereira Antunes De Souza 28/12/1994 50 372 Alessandra Da Silva 07/02/1995 50 373 Sérgio Henrique Emidio Cavalcante 10/08/1998 50 374 Isabelly Medeiros Camilo 27/07/1999 50 375 Elioenai Dos Santos Ortiz 11/07/2001 50 376 Giovanna Vitória Teixeira Brito Silva 08/01/2002 50 377 Maria Eduarda Garcia De Brito 18/02/2002 50 378 Rafaela Da Silva 30/05/2002 50 379 Lusielle Portugal Duarte 04/08/2002 50 380 Tereza Candida De Souza 19/11/1960 40 381 Márcia Cristina Alves Vidal De Figueiredo 03/08/1975 40 382 Karlen Galdino Martins 04/07/1997 40 383 Dalberts Ramires 02/05/1998 40 384 Yolli Kare Caparoz Souza 10/09/2001 40 385 Roseli Borges Rozendo 22/03/1979 30 386 Erika Christiane De Freitas 21/12/1980 30 387 Jorginete Silva Souza Quintanilha 22/04/1982 30 388 Solange Rezende 16/04/1984 30 389 Carolina Tays Da Costa Silva 27/03/1986 30 390 Valéria Caires De Oliveira Ribeiro 03/02/1992 30 391 Izabela Oliveira Ballanzuela 10/03/1994 30 392 Kelly Tamara Brasil 29/11/1994 30 393 Josiane Cabreira De Souza 19/01/1995 30 394 Ana Beatriz Viegas De Andrade Jacinto 05/02/1995 30 395 Alexandre Souza Da Silva 07/07/1883 20 396 Mirian Ferreira Além Vicente 28/10/1968 20 397 Luciane Silva Campos 28/12/1980 20 398 Josilene Santos Da Silva 21/05/1985 20 399 Priscila Aves Cristaldo Fiaux 25/07/1986 20 400 Priscila Ramos Valerio Sanabria 24/09/1988 20 401 Mariana Gonçalves Da Silva Souza 17/03/1992 20 402 Lucas Gonçalves Pedrozo 15/04/1993 20 403 Daiane Da Silva Marques 07/06/1994 20 404 Bianca Dutra Da Rosa 30/06/1994 20 405 Kaíla Raiane Honório As Silva 25/08/1994 20 406 Leticia Acosta Ormay 05/09/1994 20 407 Thainara Denise Paulo Vallejo 13/10/1994 20 408 Sander Mariano Da Silva 24/12/1994 20 409 Danielli Andrade Viegas 02/01/1995 20 410 Marta Ramires Souza 10/01/1995 20 411 Nathalia Alves De Campos 07/09/1996 20 412 Valeria Da Cruz Alvarez 14/10/1996 20 413 Edgar Davi Gonçalves 14/11/1996 20 414 Daniely Oliveira Pereira 02/03/1998 20 415 Jaciara Siqueira Barbosa 16/06/1998 20 416 Vanessa Benites Loubert 17/08/1998 20 417 Aleixo Ramirez Martins 12/11/1998 20 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 418 William Matheus Silva Meurer 05/03/1999 20 419 Marcelo Jorge Pereira 18/03/1999 20 420 Euller Peixoto Vogarin 03/04/1999 20 421 Lucas Paulo Fekix Brunel 14/04/1999 20 422 Adrieli Domingues Dos Santos 04/05/1999 20 423 Larissa Yasmim Da Silva Dias 29/06/1999 20 424 Henrique Silva Dos Santos 02/12/1999 20 425 Paola De Brito Domingos 01/01/2000 20 426 Laura Niz Dos Reis 09/02/2000 20 427 José Irlan Da Silva Santos 25/02/2000 20 428 Carlos Eduardo Viegas Mercado 27/05/2000 20 429 Vitoria Gabriella Costa De Souza De Medeiros 14/06/2000 20 430 Ana Caroline Pires Da Silva 01/07/2000 20 431 Karine Heleno Peixoto 02/12/2000 20 432 Maria Vitória Costa Lima De Aquino 03/12/2000 20 433 Milena Ferreira De Oliveira 08/01/2001 20 434 Giovanna Maria Souza Rocha 30/05/2001 20 435 Vitoria Marques Thomé 27/07/2001 20 436 Mariany Bilar Dantas 25/11/2001 20 437 Evelyn Chaves Da Rocha 13/12/2001 20 438 Ariten Antonio Marques Ceturião 10/10/2002 20 439 Matheus Oliveira Ramires 22/12/2002 20 440 Eduarda Alencar Pereira 16/01/2003 20 PESSOA COM DEFICIÊNCIA Classificação Nome Data de Nasc Pontuação 5 Mariana Gonçalves Da Silva Sousa 17/03/1992 20 6 Cleide Da Silva Pedro 29/03/1979 0 7 Kassila Pereira Balbueno 14/04/1999 0 8 Larissa da Silva Cassiolato 09/06/1999 0 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO - CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); - CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA) - 01(UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE - TÍTULO DE ELEITOR - CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO - CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO) - CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS) - CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARIDADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR) - CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO POSSUÍREM INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP PREENCHERÃO A DECLARAÇÃO PARA O CADASTRAMENTO NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA INSCRIÇÃO (SOLICITAR NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E NO BANCO DO BRASIL). - SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br - CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 048/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 208/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: VINICCIUS E LOUISE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário 01 Serviços de arbitragem (Mínimo 4 árbitros) referente ao Campeonato Interdistrital. Categoria: Adulto. Modalidade: Futebol de Campo. SERV. R$ 302,00 02 Serviços de arbitragem (Mínimo 3 árbitros) referente aos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17anos. Modalidade: Futsal. SERV. R$ 106,00 03 Serviços de arbitragem (Mínimo 3 árbitros) referente aos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17 anos. Modalidade: Handebol SERV. R$ 110,00 04 Serviços de arbitragem (Mínimo 5 árbitros) referente aos JogosEscolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17 anos. Modalidade: Basquetebol. SERV. R$ 189,00 05 Serviços de arbitragem (Mínimo 3 árbitros) referente aos Jogos Escolares de Dourados (JED) de 12 a 14 anos e Jogos da Juventude de Dourados (JOJUD) de 15 a 17 anos. Modalidade: Voleibol SERV. R$ 130,00 Dourados – MS, 10 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitação Marcos Aurélio Simplício Geraldini Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 014/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: OLITHIER COMÉRCIO DE MATERIAIS E MERCADORIAS EIRELI ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 29 LIQUIDIFICADOR - modelo industrial, capacidade mínima de 6 (seis) litros, estrutura dos pés, construída em aço pintada, anticorrosivo e sapatas antiderrapantes, com copo em aço inoxidável, facas em aço inox, motor ½ -monofásico - 50/60Hz - rotação 3450RPM - tensão 127V/220V Volts. Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano. UNID. R$ 747,98 VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI Item Especificação Unidade Valor Unitário 23 GANGORRA DINOSSAURO - Indicado para 1, 2 ou até 3 crianças juntas. Super resistente. Dimensões: Comp. 159 x Larg. 41 x Alt. 49cm. Recomendado para crianças a partir dos 3 anos. UNID. R$ 329,90 40 TÚNEL LÚDICO - Confeccionado em polietileno rotomoldado, composto de aditivo antiestático e aditivos anti-UV que protegem contra raios solares, não desbota com sol e chuva, reduz atrito dos tecidos e dá resistência ao produto.Comprimento 2,23m, largura 0,88m, altura 1,00m. UNID. R$ 1.048,00 Dourados – MS, 21 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitação Marcos Aurélio Simplício Geraldini Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 087/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 372/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário 01 OXIGÊNIO MEDICINAL - PPU 01 M3 - Carga de Oxigênio gasoso medicinal, com pureza mínima de 99,5%, envasado em cilindro tipo PPU (Pronto Para Uso), com capacidade de 01 m3. UNID. R$ 89,25 02 OXIGÊNIO MEDICINAL - PPU 10 M³ - Carga de Oxigênio gasoso medicinal, com pureza mínima de 99,5%, envasado em cilindro tipo PPU (Pronto Para Uso), com capacidade de 10 m³. UNID. R$ 115,47 03 AR MEDICINAL - 01 M3 - Carga de Ar medicinal comprimido, envasado em cilindro com capacidade de 01 m3. UNID. R$ 106,00 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 04 OXIGÊNIO MEDICINAL - PPU 02 M3 - Carga de Oxigênio gasoso medicinal, com pureza mínima de 99,5%, envasado em cilindro tipo PPU (Pronto Para Uso), com capacidade de 02 m3. UNID. R$ 131,66 Dourados – MS, 21 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitação Marcos Aurélio Simplício Geraldini Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 080/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 008/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: MAGAZINE MENEGHEL LTDA - ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 32 EVA 600 X 400 X 2MM - DIVERSAS CORES. UNID. R$ 2,95 55 PISTOLA PARA COLA QUENTE: refil fino. UNID. R$ 58,92 56 REFIL DECOLA QUENTE: bastão fino, de silicone, medindo aproximadamente 30cm. UNID. R$ 0,49 Dourados – MS, 21 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitação Marcos Aurélio Simplício Geraldini Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 081/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 147/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: ANDRE E. S. SCHILLING - ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 16 BLOCO DE PARTIDA DE ALTETISMO Em aço, a base central é feita com dois tubos quadrados de aço, com 24 opções de ajuste de distância, ajuste de inclinação de 45° a 80° graus, apoios de aço revestidos de PVC, com travas. UNID. R$ 210,88 29 BOLA DE VÔLEI DE PRAIA- PROFISSIONAL Com 12 gomos, circunferência 66-68 cm, peso 260-280g, PU, miolo removível e lubrificado. UNID. R$ 211,38 45 DARDO DE ALUMÍNIO 600 GR PARA TREINAMENTO UNID. R$ 224,75 46 DARDO DE ALUMÍNIO 700 GR PARA TREINAMENTO UNID. R$ 255,75 47 DARDO DE ALUMÍNIO 800 GR PARA TREINAMENTO UNID. R$ 286,75 48 DISCO DE ATLETISMO TREINAMENTO Peso 750 g, borracha dura de alta resistência. UNID. R$ 39,79 49 DISCO DE ATLETISMO TREINAMENTO Peso 1,0 kg, borracha dura de alta resistência. UNID. R$ 45,49 67 SARRAFO OFICIAL PARA SALTO EM ALTURABarra transversal, em fibra de vidro, com comprimento total de 4,00m com extremidades medindo 30 a 35mm de largura e 15 a 20 cm de comprimento. Peso Máximo de 2kg, com diâmetro da parte circular de 30mm, exceto nas extremidades. UNID. R$ 375,00 CASA DO ATLETA LTDA-EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 13 BARRA MACIÇA DE AÇO PARA MUSCULAÇÃO 1,20M Barra de 1,20m em Aço Maciço com pegada recartilhada, ideal para exercícios de supino, agachamento, entre outros. UNID. R$ 138,00 14 BARRA MACIÇA DE AÇO PARA MUSCULAÇÃO 1,50M Barra de 1,50m em Aço Maciço com pegada recartilhada, ideal para exercícios de supino, agachamento, entre outros. UNID. R$ 169,00 28 BOLA DE TÊNIS DE MESA OFICIAL Material: acetato de celuloide, peso: 2,74 g, Diâmetro: 40mm. Embalagem com 6 unidades. PACOTE R$ 8,00 35 CANELEIRAS PARA GINÁSTICA 1KG Caneleira Tornozeleira, pesando 01 kg cada, confeccionada com enchimento de granalha, revestimento interno em PVC. Tamanho: único Cor: Preto PAR R$ 28,00 36 CANELEIRAS PARA GINÁSTICA 2KG Caneleira Tornozeleira, pesando 02 kg cada, confeccionada com enchimento de granalha, revestimento interno em PVC. Tamanho: único Cor: Preto UNID. R$ 34,90 37 CANELEIRAS PARA GINÁSTICA 3KG Caneleira Tornozeleira, pesando 03 kg cada, confeccionada com enchimento de granalha, revestimento interno em PVC. Tamanho: único Cor: Preto PAR R$ 42,00 38 COLCHONETE PARA GINÁSTICA-Revestido em lona vinílica flexível, impermeável, furo nas laterais para saida de ar. Dimensões aproximadas: (CxLxA) 1,00x0,60x0,03 metros, peso aproximado 2kg UNID. R$ 35,90 39 COLETE PARA TREINAMENTO composição 100% poliéster, gola redonda, regata, cores diversas, tamanhos para crianças de 8 a 15 anos. UNID. R$ 6,90 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 40 CONE 20 CM Material: Borracha, composição: PVC, altura: 20-cm, cor: diversas. UNID. R$ 4,10 41 CONE 30 CM Material: Borracha, composição: PVC, altura: 30-cm, cor: diversas. UNID. R$ 4,10 42 CONE DEMARCATÓRIO - Cone, material: pvc, altura: 4 cm, aplicação: atividade física, características adicionais: cone, chapéu chinês, demarcatório, cores variadas UNID. R$ 2,20 43 CONES - de sinalização, fluorescente, medindo aproximadamente 50 cm, em PVC. UNID. R$ 6,95 44 CRONÔMETRO DIGITAL OFICIAL, MEMÓRIA DE 50 LAPS, TIMER, LUZ INDIGLO, RESISTÊNCIA À ÁGUA 50 M, MELHOR VOLTA E MÉDIA DAS VOLTASCRONÔMETRO DIGITAL OFICIAL, MEMÓRIA DE 50 LAPS, TIMER, LUZ INDIGLO, RESISTÊNCIA À ÁGUA 50 M, MELHOR VOLTA E MÉDIA DAS VOLTAS UNID. R$ 38,00 50 Faixa elástica para exercícios e fisioterapia de reabilitação, na cor verde, resistência leve. Material: Látex comprimento 1,20m. UNID. R$ 18,90 51 Faixa elástica para exercícios e fisioterapia de reabilitação, na cor cinza, resistência média. Material: Látex comprimento 1,20m. UNID. R$ 20,00 52 Haltere, material: ferro, tipo: maciço, revestimento: borracha pvc - cloreto de polivinila, forma: bolas nas laterais, peso: 1 kg UNID. R$ 13,000 53 Haltere, material: ferro, tipo: maciço, revestimento: borracha pvc - cloreto de polivinila, forma: bolas nas laterais, peso: 2 kg UNID. R$ 26,00 54 Haltere, material: ferro, tipo: maciço, revestimento: borracha pvc - cloreto de polivinila, forma: bolas nas laterais, peso: 3 kg UNID. R$ 39,00 55 INFLADOR DE BOLA - Tecnologia double action, com mangueira e 02 agulhas; UNID. R$ 26,50 56 JOGO DE XADREZ COM TABULEIRO SINTÉTICO SEMI-PROFISSIONAL Contendo peças plásticas ou acrílicas para xadrez e dama, um tabuleiro 35x35 cm e manual de regras básicas. Peças com 8 cm de altura. UNID. R$ 49,90 57 KIT DE BOCHA PARALÍMPICA Produzida artesanalmente, gomos em couro sintético, preenchidas com grânulos plásticos, peso de aproximadamente 275 gramas por bola, com circunferência de aproximadamente 27 centímetros. O kit completo é composto por treze bolas, seis vermelhas, seis azuis e uma branca, acondicionadas em uma bolsa feita especialmente para o transporte e um guia para os jogadores, contendo as regras básicas do jogo. UNID. R$ 1.100,00 59 PLACAR DE MESA Confeccionado em PVC rígido na Cor preto, com marcação de 7 sets e 31 pontos. Peso aproximado: 942g Dimensões aproximadas: 21 x 39 x 19 cm. UNID. R$ 199,90 60 PREGOS SAPATILHA AGULHA 05 MM, PARA PISTA DE PEDRA UNID. R$ 0,98 61 RAQUETE DE TÊNIS DE MESA OFICIAL UNID. R$ 15,00 62 REDE DE BASQUETEBOL EM SEDA – PAR PAR R$ 15,00 66 RELÓGIO DE XADREZ Relógio, material: plástico, tipo: xadrez, mostrador: analógico, características adicionais: pinos de metal, espessura: 5 cm, largura: 16 cm, altura: 9 cm UNID. R$ 124,90 SALIM ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME Item Especificação Unidade ValorUnitário 01 MEDALHA FUNDIDA EM METAL PERSONALIZADA Na cor dourada, com circunferência 70mm, espessura de 04mm. VERSO: Fundida em alto relevo a Logomarca da Fundação de Esporte de Dourados e o Brasão do Município de Dourados. FRENTE: Adesivo 7com a arte do evento, devidamente resinado e, no centro uma circunferência de 45mm para aplicação do adesivo em resina, e borda no restante. Passador de fitas com 20mm de largura, com fita na cor azul. A arte das logomarcas, e dos eventos para a confecção dos adesivos serão informadas pela Fundação. UNID. R$ 7,80 03 Troféu com 434 cm de altura, base octogonal em polímero na cor azul, com 11,5 cm de largura, 9,5 cm de altura. Estatueta gigante intercambiável. UNID. R$ 89,00 04 TROFÉU – EQUIPE DISCIPLINADA (CAMPEONATO INTERDISTRITAL) Troféu com 37 cm de altura, base octogonal. Com 11,5 cm de largura, 9,5 cm de altura, em polímero na cor preta, acima cone dourado com anel azul no meio, taça azul medindo 17 cm com tampa convexa dourada. UNID. R$ 70,00 05 TROFÉU 1° LUGAR (CAMPEONATO INTERDISTRITAL) Troféu com 111 cm de altura, com base dourada, com 23 cm de diâmetro e 19 cm de altura, acima convexo dourado, meia bola azul e uma meia bola dourada, convexo dourado, taça azul com alças e tampa dourada, medindo 40 cm de largura a partir das alças. Estatueta gigante intercambiável. Confeccionado em polímero. UNID. R$ 260,00 06 TROFÉU 1° LUGAR (COPA DO SERVIDOR) Troféu com 81cm de altura, base quadrada preta em polímero, com 16 cm de largura, 9,5 cm de altura, acima componentes douradas com anel azul no meio, tubo de cor azul bola lisa dourada com aro azul no meio com 17 cm, estatueta intercambiável. UNID. R$ 129,00 07 TROFÉU 2° LUGAR (CAMPEONATO INTERDISTRITAL) Troféu com 104 cm de altura, com base dourada, com 23 cm de diâmetro e 19 cm de altura, acima convexo dourado, meia bola azul e uma meia bola dourada, convexo dourado, taça azul com alças e tampa dourada, medindo 40 cm de largura á partir das alças. Estatueta gigante intercambiável. Confeccionado em polímero. UNID. R$ 250,00 08 TROFÉU 2° LUGAR (COPA DO SERVIDOR) Troféu com 77cm de altura, base quadrada preta em polímero, com 16 cm de largura, 9,5 cm de altura, acima componentes douradas com anel azul no meio, tubo de cor azul bola lisa dourada com aro azul no meio com 17 cm, estatueta intercambiável. UNID. R$ 115,00 09 TROFÉU 3° LUGAR (CAMPEONATO INTERDISTRITAL) Troféu com 97 cm de altura, com base dourada, com 23 cm de diâmetro e 19 cm de altura, acima convexo dourado, meia bola azul e uma meia bola dourada, convexo dourado, taça azul com alças e tampa dourada, medindo 40 cm de largura a partir das alças. Estatueta gigante intercambiável. Confeccionado em polímero. UNID. R$ 230,00 10 TROFÉU 3° LUGAR (COPA DO SERVIDOR) Troféu com 73 cm de altura, base quadrada preta em polímero, com 16 cm de largura, 9,5 cm de altura, acima componentes douradas com anel azul no meio, tubo de cor azul bola lisa dourada com aro azul no meio com 17 cm, estatueta intercambiável. UNID R$ 105,00 11 TROFÉU 45 CM Possui 45 cm de altura, base redonda dourada, com 44 cm de circunferência, 11 cm de altura, cone e taça dourada, medindo 32 cm a partir das alças, confeccionado em plástico injetado poliestireno. UNID R$ 79,00 58 KIT SUPORTE E REDE DE TÊNIS DE MESA TIPO ALICATE Suporte tipo alicate para rápida fixação e rede confeccionada em nylon. UNID R$ 83,99 KRIPTON INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 21 BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO Termofusion, PU, circunferência 68-70 cm, peso 420-450g, miolo substituível e lubrificado, fio duaxial 48 filamentos. UNID. R$ 27,49 22 BOLA DE FUTSAL ADULTO Termofusion, PU, circunferência 62-64cm, peso 410-440g, miolo substituível e lubrificado, fio duaxial 48 filamentos. UNID. R$ 27,49 ACARTE COMERCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO EIRELI Item Especificação Unidade Valor Unitário 02 MEDALHA METÁLIC - 70 MM Cor dourada, sendo gravada e resinada, com fita na cor azul UNID. R$ 6,00 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 JULIO CESAR PINTO CORDEIRO - ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 70 PLACAR ELETRÔNICO ESPORTIVO COM CONTROLE MÉDIO Possui botoeira para controle da pontuação e controle sem fio para o cronômetro e acionamento da sirene. O cronômetro possui cinco modos de contagem. Estrutura em aço com pintura eletrostática; LEDs em SMD de alto brilho e performance; Memória para até 10 controles sem fio; Painel de botoeiras com fio de 6 metros. Dimensões: 60 x 48 cm;Display com dígitos de 10,5 cm; Tensão de operação: 110/220V (Bivolt); Potência: 60W; UNID. R$ 1.238,00 Dourados – MS, 21 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitação Marcos Aurélio Simplício Geraldini Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022 Comunicamos que, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração, conforme Termo de Referência em anexo, efetuou alteração na documentação da qualificação técnica, conforme subitem 7.4.14.3. do edital em epigrafe. Desta forma, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. PROCESSO: nº 03/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e de copa e cozinha, objetivando atender secretarias e unidades administrativas desta Municipalidade. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo, cota principal com ampla participação e cota reservada destinada exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual e itens exclusivos. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 137 (cento e trinta sete). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: A partir de 23/02/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da disponibilização do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 11/03/2022, às 09:00, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 22 de fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 1/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gás a granel, com disponibilidade de 40 (quarenta) tanques P190 a título de comodato, objetivando atender as escolas municipais. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Ampla. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 23/02/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 14/03/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 21 de fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 047/2022/DL/PMD, Dispensa de Licitação nº 004/2022, com fundamento no Art. 24, Inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de planejamento, organização e realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o município de Dourados, para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados (Nível Fundamental, Nível Médio e Nível Superior). CONTRATADA: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO. CNPJ: 09.211.443/0001-04 Endereço: Rua Waldomiro Gabriel de Mello, nº 86, Chácara Agrindus Município: Taboão da Serra/SP DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Gestão Administrativa. 2005. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.39.16 – Serviços de Seleção e Treinamento Valor: R$ 791.720,00 (Setecentos e noventa e um mil e setecentos e vinte reais) Publique-se. Dourados-MS, 22 de fevereiro de 2022. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. HOME NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E NUTRIÇÃO EIRELI. CNPJ: 26.328.458/0001-68. PROCESSO Nº 040/2021: Pregão Eletrônico nº 008/2021 - Ata de Registro de Preços nº 018/2021. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"s, projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 008/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 040/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2027. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 367.005,00 (trezentos e sessenta e sete mil e cinco reais). FISCAL DO CONTRATO: Sidclei Roque Deparis (Decreto nº 75, de 03 de fevereiro de 2021, publicado em 09/02/2021). DATA DE ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. KPS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 27.024.068/0001-67. PROCESSO Nº 040/2021: Pregão Eletrônico nº 008/2021 - Ata de Registro de Preços nº 018/2021. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"s, projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 008/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 040/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2027. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.298.961,21 (dois milhões duzentos e noventa e oito mil novecentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos). FISCAL DO CONTRATO: Sidclei Roque Deparis (Decreto nº 75, de 03 de fevereiro de 2021, publicado em 09/02/2021). DATA DE ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. V4 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 CNPJ: 40.572.454/0001-51. PROCESSO Nº 040/2021: Pregão Eletrônico nº 008/2021 - Ata de Registro de Preços nº 018/2021. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"s, projetos e atividades coordenados pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 008/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 040/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2027. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.715,30 (quarenta e oito mil setecentos e quinze reais e trinta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Sidclei Roque Deparis (Decreto nº 75, de 03 de fevereiro de 2021, publicado em 09/02/2021). DATA DE ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. W.A. TANIZAKI. CNPJ: 31.531.568/0001-62. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 016/2021 - Ata de Registro de Preços nº 022/2021. OBJETO: Aquisição de água mineral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 016/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 078/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080 - Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 51.591,00 (cinquenta e um mil quinhentos e noventa e um reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. AWL LOCAÇÃO DE VAN EIRELI. CNPJ: 28.309.857/0001-07. PROCESSO Nº 081/2021: Pregão Eletrônico nº 024/2021 - Ata de Registro de Preços nº 026/2021. OBJETO: Prestação de serviço de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual, com motorista, sob o regime de fretamento, objetivando atender necessidades da Fundação de Esporte de Dourados - FUNED. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 024/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 081/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Fundação de Esportes de Dourados-Funed 13.03. – Fundação de Esportes de Dourados-Funed 4.122.105. – Esporte: Direito de Todos 2116. – Administração Geral da FUNED 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.033,50 (seis mil e trinta e três reais e cinquenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Valmor Gerônimo Ranzi Júnior (Decreto nº 260, de 13 de abril de 2021, publicado em 15/04/2021). DATA DE ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TS CONSTRUTORA LTDA - EPP. CNPJ: 14.992.612/0001-12. PROCESSO: Tomada de Preços nº 010/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de calçamento e acessibilidade em conclusão das obras de recuperação da pavimentação asfáltica na Rua Balbina de Mattos - Setor 13 - Lote 01 - Etapa 02, no Município de Dourados-MS, com recurso provenientes do Contrato de Financiamento e Repasse nº 399.927-25/2014/Caixa/Programa Pró-Transporte e a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 010/2021, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 159/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe a alínea “b” do inciso I do art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.116. – Programa de Desenvolvimento de Serviços de Engenharia e Obras Públicas 2052. – Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária e Rede de Drenagem 44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 07 (sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 114.931,04 (cento e quatorze mil e novecentos e trinta e um reais e quatro centavos). DATA DE ASSINATURA: 18 de fevereiro de de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 42 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 43 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 44 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 45 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 46 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 47 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 48 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 49 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 50 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 51 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 52 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 53 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 54 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 55 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 56 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 57 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 58 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 59 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 60 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 61 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 62 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 63 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 64 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 65 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 66 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA FUNSAUD Nº 031/2022 Dourados 21 de fevereiro de 2022 NOMEAR OS FISCAIS DE CONTRATOS ORIGINADOS NO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 085/2021 – PREGÃO PRESENCIAL 023/2021. O DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, e respeitando o principio da publicidade, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Jose Raul Espinosa Cacho – Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017); Jociane de Souza Marques - Diretora Técnica - FUNSAUD (PORTARIA Nº 426 de 13 de outubro de 2021); Adriano de Souza Santos- Diretor Técnico Médico Hospital da Vida (PORTARIA Nº 71/ FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021); Claudio Braulino da Silva - Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência (PORTARIA Nº 170/FUNSAUD/2021 de 18 de outubro de 2021) para atuarem como fiscais de contratos responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato a seguir especificados. Contrato nº 148/2021 AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 32.287.305/0001-12. Art.2º Nomear Gisele Manvailer Silva - Supervisora de Processos de Compras e Contratos (PORTARIA Nº 037 DE 08 DE MARÇO DE 2021); Leila Lara silva Escobar Coordenadora de Qualidade (PORTARIA Nº 170/FUNSAUD/2021 de 18 de outubro de 2021); Maria Aparecida Moraes- Supervisora de Processos de Compras e Contratos (PORTARIA Nº 153 de 14 de setembro DE 2021) como Gestores de Contratos. Art. 3º - Estabelecer que cópia desta Portaria e respectiva publicação constem do processo acima indicado. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Publicação com efeitos retroativo a 25 de novembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA FUNSAUD Nº 033/2022 Dourados 22 de fevereiro de 2022 NOMEAR OS FISCAIS DE CONTRATOS ORIGINADOS NO o Processo de Licitação nº 75/2019 na modalidade de CONCORRÊNCIA - do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL nº 002/2019. O DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, e respeitando o principio da publicidade, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Jose Raul Espinosa Cacho – Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017); Jociane de Souza Marques - Diretora Técnica - FUNSAUD (PORTARIA Nº 426 de 13 de outubro de 2021); Adriano de Souza Santos- Diretor Técnico Médico Hospital da Vida (PORTARIA Nº 71/ FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021); Claudio Braulino da Silva - Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência (PORTARIA Nº 170/FUNSAUD/2021 de 18 de outubro de 2021) para atuarem como fiscais de contratos responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato a seguir especificados. Contrato nº 138/2019 S.M ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA CNPJ: 11.055.212/0001-92 Art.2º Nomear Gisele Manvailer Silva - Supervisora de Processos de Compras e Contratos (PORTARIA Nº 037 DE 08 DE MARÇO DE 2021); Leila Lara silva Escobar Coordenadora de Qualidade (PORTARIA Nº 170/FUNSAUD/2021 de 18 de outubro de 2021); Maria Aparecida Moraes- Supervisora de Processos de Compras e Contratos (PORTARIA Nº 153 de 14 de setembro DE 2021) como Gestores de Contratos. Art. 3º - Estabelecer que cópia desta Portaria e respectiva publicação constem do processo acima indicado. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Publicação com efeitos retroativo a 02 de dezembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PORTARIA FUNSAUD Nº 034/2022 Dourados 22 de fevereiro de 2022 NOMEAR OS FISCAIS DE CONTRATOS ORIGINADOS NO Processo de Licitação nº 091/2019 na modalidade de CONCORRÊNCIA - do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL nº 003/2019. O DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, e respeitando o principio da publicidade, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear Jose Raul Espinosa Cacho – Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017); Jociane de Souza Marques - Diretora Técnica - FUNSAUD (PORTARIA Nº 426 de 13 de outubro de 2021); Adriano de Souza Santos- Diretor Técnico Médico Hospital da Vida (PORTARIA Nº 71/ FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021); Claudio Braulino da Silva - Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência (PORTARIA Nº 170/FUNSAUD/2021 de 18 de outubro de 2021) para atuarem como fiscais de contratos responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato a seguir especificados. Contrato nº 140/2019 Sociedade de Anestesiologia de Dourados S.S LTDA CNPJ: 03.785.651/0001-22 Art.2º Nomear Gisele Manvailer Silva - Supervisora de Processos de Compras e Contratos (PORTARIA Nº 037 DE 08 DE MARÇO DE 2021); Leila Lara silva Escobar Coordenadora de Qualidade (PORTARIA Nº 170/FUNSAUD/2021 de 18 de outubro de 2021); Maria Aparecida Moraes- Supervisora de Processos de Compras e Contratos (PORTARIA Nº 153 de 14 de setembro de 2021) como Gestores de Contratos. Art. 3º - Estabelecer que cópia desta Portaria e respectiva publicação constem do processo acima indicado. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Publicação com efeitos retroativo a 01 de dezembro de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES - PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 67 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA Nº 032/FUNSAUD/2022 de 21 de fevereiro de 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria nº 149/2021, de 13 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.501, de 21 de setembro de 2021, nomeando a Comissão de Sindicância nº 013/2021; Considerando o Ofício nº 002/2022 que solicita prorrogação do prazo de 30 dias para execução de sindicância; RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por mais 30 dias a Sindicância nº 013/2021, conforme solicitação via ofício da Presidente da Comissão, Silviane Krokosz, em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 EDITAL nº019 /FUNSAUD/2022 DE 23 DE FEVEREIRODE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital IV/2021 de 04 de junho de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 24/02/2022 e 25/02/2022 para apresentarem a documentação exigida: Carteira de identidade (RG); Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; Carteira de Trabalho - CTPS Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Título de Eleitor; Comprovante de Quitação Eleitoral; CPF/CIC; Certificado Militar para os homens; Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; Cópia do cartão vacinação; Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) foto recente 3 X 4; Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 23 de fevereiro de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Zenobio Aranda Alem Ortega 448.***.681-** Técnico de Imobilização Ortopédica 30 48 2º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 24/02/2022 e 25/02/2022 Horário: 07:30h às 10:30h FUNDAÇÕES - EDITAIS - FUNSAUD FUNDAÇÕES - PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 68 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CUNHA & BRAZ LTDA Processo de Licitação 012/2022 - Dispensa de Licitação 008/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TRANSFORMADOR DE ENERGIA, DESTINADO A UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA – UTI - A DO HOSPITAL DA VIDA, COM A FINALIDADE DE INSTALAÇÃO DE 02 (DOIS) APARELHOS CLIMATIZADORES AR CONDICIONADO DE 48 BTUS NESTE LOCAL. TUDO CONFORME AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA PROPOSTA APRESENTADA E TERMO DE REFERÊNCIA, QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 008/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. FISCAIS DO CONTRATO: DANIEL DOFF SOTTA (Gerente da Funsaud) e Michele Schvarcz Gasparotto (Encarregado de Infraestrutura e Logística). Vigência Contratual: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 5.046,30 (Cinco Mil e Quarenta e Seis Reais e Trinta Centavos), Dourados/MS, 16 de fevereiro de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES - EXTRATOS - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO PORTARIA CMD/RH Nº. 034, de 07 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Rescindir Contrato Temporário de Trabalho dos seguintes servidores temporários da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022: Servidor(a) Cargo/Função Ana Regina Mendes dos Santos Assistente Administrativo Andreia Luciane Braga Marinho Auxiliar de Serviços Gerais Carlos Augusto de Melo Pimentel Advogado Claudevaldo Moura de Carvalho Vigia João Carlos Torraca Brandão Jornalista Lidiana Aparecida Caldeira Vigia Maria Celma de Lima Auxiliar de Serviços Gerais Maria Fernanda Silva Melo Dourado Borba Técnico de Manutenção de Computador Roberto Alves Ferreira Assistente Administrativo Roberto Borges de Farias Assistente Administrativo Sedilei Pereira da Silva Assessor de Imprensa Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 065, de 08 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear MATEUS TAVARES FERNANDES no cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-001) do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Laudir Antonio Munaretto, a partir 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 69 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 072, de 11 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar SANDRA NORO para executar a função de Motorista, como prestadora de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir de 19 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 083, de 14 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ANTONIO LEIVINO DA SILVA no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05), do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Marcos Roberto Soares, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 084 DE 14 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 14 de fevereiro de 2022, os seguintes servidores lotados no Gabinete do Vereadora Liandra Ana Brambilla: Servidor(a) Cargo Aritana dos Santos Ferreira Walevein Assessor Parlamentar I (AGP-01) Linda Darlé Pacheco Valente Assessor Parlamentar I (AGP-01) Sarita Ribeira da Silva Assessor Parlamentar X(AGP-10) Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 085, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear SARITA RIBEIRA DA SILVA no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03), do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete da Vereadora Liandra Ana Brambilla, a partir de 15 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 086 de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LINDA DARLÉ PACHECO VALENTE no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03), do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete da Vereadora Liandra Ana Brambilla, a partir de 15 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 087 de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ARITANA DOS SANTOS FERREIRA WALEVEIN no cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02), do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete da Vereadora Liandra Ana Brambilla, a partir de 15 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 70 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 088 de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear MARIELLY ALVES PRACIDELLI no cargo de Assessor Parlamentar X (AGP-10), do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete da Vereadora Liandra Ana Brambilla, a partir de 15 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 089 DE 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022, os seguintes servidores lotados no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall: Servidor(a) Cargo Luiz Jó Nevoleti Correia Assessor Parlamentar I (AGP-01) Paulo Ferreira do Nascimento Assessor Parlamentar V (AGP-05) Leticia Elaine da Silva Carvalho Assessor Parlamentar VII (AGP-07) Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 090, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-2), lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 091, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear PAULO FERREIRA DO NASCIMENTO cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-4), lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 092, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LETICIA ELAINE DA SILVA CARVALHO no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 093 DE 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 1 de fevereiro de 2022, os seguintes servidores lotados no Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão: Servidor(a) Cargo Agnaldo Lopes da Rocha Assessor Parlamentar II (AGP-02) Jurandir Israel dos Santos Assessor Parlamentar II (AGP-02) Paulo Vinicius Rivas Cardoso Assessor Parlamentar IV (AGP-04) PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 71 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 094, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear AGNALDO LOPES DA ROCHA no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), lotado no Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 095, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JURANDIR ISRAEL DOS SANTOS no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), lotado no Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 096, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear PAULO VINICIUS RIVAS CARDOSO no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), lotado no Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 097, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ANTÔNIO PINTO VIEGAS no cargo de Assessor Parlamentar X (AGP-10), lotado no Gabinete do Vereador Marcelo Pereira Mourão, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 098, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar NATHALIA PREMULI DE SOUZA do cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-07), lotada no Gabinete do Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 15 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº 099 de 15 de fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar SELMA MARIA TEIXEIRA ALVES para executar a função de Agente de Cerimonial, como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 06 (seis) meses a partir de 15 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 72 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 100, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear NELSON AMARAL DE ASSUNÇÃO no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-07), lotada no Gabinete do Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 15 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 101 de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, às seguintes servidoras: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo Andressa Mylena Verão Doffinger Viana 01/02/2020-2021 14/02/2022 a 15/03/2022 Gladson Freitas Jardim 01/02/2020-2021 14/02/2022 a 15/03/2022 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 102, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear WALDNO PEREIRA DE LUCENA no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-7), lotado no Gabinete do Vereador Jucemar Arnal, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 103, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ANA PAULA DOMENI GOMES no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), lotado no Gabinete do Vereador Jânio Colman Miguel, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 08 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 104, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Rescindir contrato temporário de FRANCIELE DA SILVA BONETTI MATEUS, servidora temporária na função de Agente de Cerimonial da Câmara Municipal de Dourados MS, em 14 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 105, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear FRANCIELE DA SILVA BONETTI MATEUS no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-7), lotada no Gabinete do Vereador Laudir Antônio Munaretto do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 73 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA CMD/RH Nº. 106 DE 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 1 de fevereiro de 2022, os seguintes servidores lotados no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho: Servidor(a) Cargo Fernanda Mello Cordeiro Assessor Parlamentar II (AGP-02) João Ferreira da Rocha Filho Assessor Parlamentar V (AGP-05) João Paulo dos Santos Assessor Parlamentar V (AGP-05) Murilo Alves Silva Spinola Barbosa Assessor Parlamentar VI (AGP-06) Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 107, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fernanda Mello Cordeiro no cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-01), lotada no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 108, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear João Ferreira da Rocha Filho no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03), lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 109, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Joao Paulo dos Santos no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-04), lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 110, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Murilo Alves Silva Spinola Barbosa no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05), lotado no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 111, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar FRANCISCO HOGACY LEITE DA PAZ do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05), lotado no Gabinete do Vereador Elias Ishy de, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 74 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA CMD/RH Nº. 112, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo JOSÉ REINALDO DA SILVA GODOY 01/02/2021-2022 07/03/2022 a 05/04/2022 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 113, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Torna sem efeito as nomeações dos seguintes servidores: Nº Portaria Servidor(a) Data Nomeação Cargo/Função Data da Publicação no Diário Oficial do Município de Dourados 023 CELSO CALDEIRA DA SILVA 01/02/2022 ASSESSOR PARLAMENTAR IV (AGP-04) 04.02.2022 027 THIAGO OSMAN DUARTE DE MORAIS 01/02/2022 ASSESSOR PARLAMENTAR IV (AGP-04) 04.02.2022 063 ANA PAULA DOMENI GOMES 08/02/2022 ASSESSOR PARLAMENTAR II (AGP-02) 10.02.2022 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 114, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear FRANCISCO HOGACY LEITE DE PAZ, no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), lotado no Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 115, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar VALDERENE FERREIRA DE ALENCAR do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05), lotada no Gabinete do Vereador Elias Ishy de, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 21 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 116, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear VALDERENE FERREIRA DE ALENCAR, no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), lotada no Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 22 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 117, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear CELSO CALDEIRA DA SILVA, no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), lotado no Gabinete do Vereador Marcos Roberto Soares, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 75 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 118, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear THIAGO OSMAN DUARTE DE MORAIS, no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), lotado no Gabinete do Vereador Marcos Roberto Soares, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 119, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS, no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-7), lotado no Gabinete do Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 22 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 120, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LUIZ CARLOS DE ARAÚJO BITENCOURT, no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), lotado no Gabinete do Vereador Rogério Yuri Farias Kints- chev, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 121, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear PAULO ROBERTO MOREIRA LINNÉ, no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), lotado no Gabinete do Vereador Rogério Yuri Farias Kintschev, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 122, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear DIOGO D’AMATO DE DÉA, no cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02), lotado no Gabinete do Vereador Rogério Yuri Farias Kintschev, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 123, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear MÁRCIA MENDES DOS SANTOS, no cargo de Assessor Parlamentar I (AGP-01), lotada no Gabinete do Vereador Rogério Yuri Farias Kintschev, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 124, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear WELLINGTON SOARES SILVA, no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05), lotado no Gabinete do Vereador Rogério Yuri Farias Kintschev, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 76 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 125, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear CAROLINE BARRIOS DE OLIVEIRA, no cargo de Assessor Parlamentar X (AGP-10), lotada no Gabinete do Vereador Rogério Yuri Farias Kintschev, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 126, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear CHRISTOPHE ALVES DE SÁ, no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06), lotado no Gabinete do Vereador Rogério Yuri Farias Kintschev, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 127, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar DANIZETE CAPILÉ CUNHA do cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03), lotada no Gabinete do Vereador Creusimar Barbosa da Silva, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 14 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 128, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear DANIZETE CAPILE CUNHA, no cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02), lotado no Gabinete do Vereador Creusimar Barbosa da Silva, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 15 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 129, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear VICENTE DE MELLO, no cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-08), lotado no Gabinete do Vereador Creusimar Barbosa da Silva, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 130, de 15 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar CHRISTIANA AGUILAR VIEIRA do cargo de Assessor Especial da Presidência II (DAS-04), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 15 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 131, de 16 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear RENATA CHAPARRO DA ROCHA, no cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-08), lotada no Gabinete do Vereadora Maria Imaculada Nogueira, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 11 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 77 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 132, de 16 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear NATHALIA PREMULI DE SOUZA, no cargo de Assessor Especial da Presidência II (DAS-04), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 133, de 16 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ROSELI ANTONIA SIQUEIRA VITRO do cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-07), lotada no Gabinete do Vereador Jucemar Almeida Arnal, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 15 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 136, de 16 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear VERA REGINA VERSOLATO PRADO, no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-03), lotado no Gabinete do Vereador Jânio Colman Miguel, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 137, de 16 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear HUMBERTO HENRIQUE MARTINS DIAS, no cargo de Assessor Técnico (DAS-04), no Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 139, de 18 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ANDRÉ CANDIDO FILHO, no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-07), lotado no Gabinete do Vereador Daniel Teixeira da Costa Junior, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 140, de 18 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar CAMILA RENATA PEREIRA DA SILVA BISPO do cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-08), lotada no Gabinete do Vereador Creuzimar Barbosa da Silva do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 17 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 78 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 PORTARIA/CMD/RH Nº. 141, de 18 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear PAULO BARROS DA SILVA, no cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-08), lotado no Gabinete do Vereador Creuzimar Barbosa da Silva, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 18 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 142, de 18 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar ANA PAULA CARRILHO SOUZA do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06), lotada no Gabinete do Vereador Daniel Teixeira da Costa Junior, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 143, de 18 de fevereiro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ANA PAULA CARRILHO SOUZA, no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05), lotada no Gabinete do Vereador Daniel Teixeira da Costa Junior, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 001/2022 Pregão Presencial Nº 001/2022 Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: Guará Comércio de Veículos Ltda/ME. (CNPJ 28.832.656/0001-90). Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada, para fornecimento, de 01 (um) veículo SUV, ano/modelo mínimo 2021/2022, afim de atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contrato: 001/2022/DL/CMD – datado de 18 de fevereiro de 2022 Valor: R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais). Vigência: 18 de fevereiro de 2022 a 17 de fevereiro de 2025. Dotação: 01.01.01.031.101-2.108.24.4.4.9.0.52.00.100000 – Equip. e Material Permanente. Gestor de Contrato: Lucas de Castro Garcete (Matrícula Nº 6994-2). Fiscal de Contrato: José Neres de Araújo Irmãos (Matrícula n. 6646-4). Ordenador de Despesa: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2022/RH/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratações de profissionais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4.092 de 02 de maio de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 31.90.11 / 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. EXTRATOS LEGISLATIVOS PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 79 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. Podendo ser prorrogado por igual período e rescindido a qualquer tempo, bastando a mera comunicação entre as partes. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.837,75 (Agente de Segurança); R$ 4.838,42 (Tecnica Administrativo); R$ 4.469,95 (Motorista); R$ 1.837,75 (Agente de Cerimonial); R$ 1.666,09 (Atendente); R$ 4.469,95 (Jornalista); R$ 1.837.75 (Copeira); R$ 4.469,95 (Técnico Legislativo); GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Lucas de Castro Garcete – Diretor da Administração Geral ANEXO EXTRATO Nº 002/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR Lidiana Aparecida Caldeira Agente de Segurança 01/02/2022 31/07/2022 Câmara Municipal de Dourados Lígia Galando Montilha Técnico Administrativo 01/02/2022 31/07/2022 Câmara Municipal de Dourados Sandra Noro Motorista 19/02/2022 18/08/2022 Câmara Municipal de Dourados Selma Maria Teixeira Alves Agente de Cerimonial 15/02/2022 14/08/2022 Câmara Municipal de Dourados Iatancledson Cardoso da Silva Motorista 19/02/2022 31/07/2022 Câmara Municipal de Dourados Ana Regina Mendes dos Santos Atendente 01/02/2022 31/07/2022 Câmara Municipal de Dourados Roberto Borges de Farias Motorista 01/02/2022 31/07/2022 Câmara Municipal de Dourados Jessica Beatriz da Silva Jornalista 01/02/2022 31/07/2022 Câmara Municipal de Dourados Maria Celma de Lima Copeira 01/02/2022 31/07/2022 Câmara Municipal de Dourados José Laerte Prietto Junior Técnico Administrativo 01/02/2022 31/07/2022 Câmara Municipal de Dourados Ivano Souza Clink Pereira Técnico Administrativo 01/02/2022 31/07/2022 Câmara Municipal de Dourados Juliana Nogueira de Azevedo Goulart Técnico Legislativo 01/02/2022 31/07/2022 Câmara Municipal de Dourados Claudevaldo Moura de Carvalho Agente de Segurança 01/02/2022 31/07/2022 Câmara Municipal de Dourados Andreia Luciane Braga Marinho Copeiro 01/02/2022 31/07/2022 Câmara Municipal de Dourados BALANCETES LEGISLATIVOS EXTRATOS LEGISLATIVOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Balanço Geral Individualizado(BG) - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo 13 - Balanço Financeiro Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Lei n° 4 320/64, Arts. 101 e 103, Portaria STN n° 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 06 - TCE/MS, Resolução 15/02/2022 12:03 - R$ 1,00 n° 88, de 03/10/2018___________________________________________________ ___________ _____________________________________________ ____________________ __________ ____________ _______________ N° ESPECIFICAÇÃO NOTA 2021 2020 66 Transferências Financeiras Recebidas (II) 0,00 31.684.767,21 30.246.879,19 67 Transferências Financeiras Recebidas para Execução Orçamentária 0,00 30.551.695,36 30.246.879,19 68 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 1,00 30.551.695,36 30.246.879,19 70 Transferências Financeiras Recebidas Independente da Execução Orçamentária 0,00 1.133.071,85 0,00 71 Outras Transferências Financeiras 2,00 1 133.071,85 0,00 74 Recebimentos Extraorçamentários (III) 0,00 4.620.619,70 4.397.691,23 75 Inscrição de Restos a Pagar não Processados 0,00 899.659,35 245.400,23 77 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 3,00 3.671.273,39 4 152.291,00 78 Outros Recebimentos Extraorçamentários 4,00 49686,96 0,00 79 Saldo do Exercício Anterior (IV) 0,00 245.400,23 230.319,96 80 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 245.400,23 230.319,96 82 TOTAL (V) = (l+ll+lll+IV) 0,00 36.550.787,14 34.874.890,38 N° ESPECIFICAÇÃO NOTA 2021 2020 83 Despesas Orçamentárias (VI) 0,00 20.915.548,87 20.048.500,51 84 00 Recursos Ordinários 0,00 20.915.548,87 20.048.500,51 148 Transferências Financeiras Concedidas (VII) 0,00 10.772.063,94 10.198.378,68 149 Transferências Financeiras Concedidas para a Execução Orçamentária 0,00 9.638.992,09 10.198.378,68 150 Repasse Duodécimo Câmara Municipal 5,00 9.638 992,09 10 198 378,68 152 Transferências Financeiras Concedidas Independente da Execução Orçamentária 0,00 1.133.071,85 0,00 153 Outras Transferências Financeiras 2,00 1.133.071,85 0,00 156 Pagamentos Extra-Orçamentários (VIII) 0,00 3.963.514,98 4.382.610,96 157 Restos a Pagar não Processados Pagos 0,00 242 554,63 230.319,96 159 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 3,00 3.671.273,39 4.152.291,00 160 Outros Pagamentos Extra Orçamentários 4,00 49 686,96 0,00 161 Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 0,00 899.659,35 245.400,23 162 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 899 659,35 245.400,23 164 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) __________________________________ 0,00 36.550.787,14 34.874.890,38 Nota Explicativa __ _ NOTA 1 - NO MONTANTE (LINHA 68) DE R$ 30.551 695,36 REFERE-SE AO REPASSE DE DUODÉCIMO NO VALOR DE R$ 30.035.541,84; E O VALOR DE R$ 516.153,52 (JAN A ABRIL72021), P/ CUSTEAR OS PAGAMENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, OU SEJA, EX-SERVIDORES DO LEGISLATIVO APOSENTADOS ANTERIOR A LEI N° 108, DE 27/12/2006. NOTA 2 - O VALOR (LINHAS 71 E 153) DE R$ 1.133.071,85, REFERE-SE AS TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS DO TESOURO MUNICIPAL (DE MAIO A DEZEMBRO/2021) PI CUSTEAR OS PAGAMENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, OU SEJA, EX-SERVIDORES DO LEGISLATIVO APOSENTADOS ANTERIOR A LEI N° 108, DE 27/12/2006. NOTA 3 - LINHAS 77 E 159 REFEREM-SE AOS PAGAMENTOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS, INCLUSIVE OS RENDIMENTOS DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS OBTIDOS EM 2021. NOTA 4 - LINHAS 78 E 160 VALOR REFERENTE A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, CONFORME RESOLUÇÃO N° 156, 12 DE ABRIL DE 2021, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 5.400, DE 28 DE ABRIL DE 2021. NOTA 5 - LINHA 150 DEVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS (DUODÉCIMO) AO EXECUTIVO MUNICIPAL. Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informática, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 80 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES LEGISLATIVOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Balanço Geral Individualizado(BG) - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Lei n° 4.320/64, Arts. 101 e 104, Portaria STN n° 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 05 -TCE/MS, Resolução 15/02/2022 12:51 - R$ 1,00 n° 88, de 03/10/2018................................................................................. .............................................................................................. ............. ....................................... ................_________________________________________________________ N° VARIAÇÕES PATRIMONIAIS NOTA 2021 2020 1 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0 31.684.767,21 30.246.879,19 22 Transferências e Delegações Recebidas 0 31.684.767,21 30.246.879,19 23 Transferências Intragovernamentais 1 31 684.767,21 30 246.879,19 44 TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS (I) 0 31.684.767,21 30.246.879,19 45 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0 31.118.416,26 30.322.230,75 46 Pessoal e Encargos 0 15.103.458,73 15.031.655,24 47 Remuneração a Pessoal 0 12.510.275,47 12.542.079,14 48 Encargos Patronais 2 2.593.183,26 2 489.576,10 51 Benefícios Previdenciários e Assistenciais 0 1.167.233,52 2.301.254,19 52 Aposentadorias e Reformas 0 438 106,64 1.423.846,57 53 Pensões 0 78 046,88 245.608,62 56 Políticas Publicas de Transferência de Renda 0 651.080,00 631.799,00 58 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 0 3.848.149,10 2.533.451,01 59 Uso de Material de Consumo 3 207.618,98 125.056,64 60 Serviços 0 3.575945,24 2.313.118,15 61 Depreciação, Amortização e Exaustão 0 64 584,88 95.276,22 68 Transferências e Delegações Concedidas 0 10.800.863,94 10.212.778,68 69 Transferências Intragovernamentais 4 10.772.063,94 10.198.378,68 70 Transferências Intergovernamentais 0 0,00 14.400,00 71 Transferências a Instituições Privadas 5 28.800,00 0,00 77 Desvalorização e Perdas de Ativos e Incorporação de Passivos 0 2.193,36 3.274,03 82 Desincorporação de Ativos 0 2.193,36 3.274,03 90 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 0 196.517,61 239.817,60 97 Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 6 196 517,61 239.817,60 98 TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS (II) 0 31.118.416,26 30.322.230,75 99 RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (III) = (I - II) 0 566.350,95 (75.351,56) Nota Explicativa___ ________ NOTA 1 - DO TOTAL DE RS 31 684 767,21 (LINHA 23) COMPÕEM: O VALOR REFERENTE AO REPASSE DE DUODECIMO DE RS 30.035 541,34: E A TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA P( O PAGAMENTO DE DESPESA COM FOLHA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS. NO VALOR DE RS 1.649.225,37. REPASSADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL. NOTA 2 ■ NO TOTAL DE R$2.593.183,26 (LINHA 48) COMPÕEM: AS DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS DE RS 170.895,46 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO RPPS E O VALOR DE RS 175.990,08 P/O APORTE P( COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL AO RPPS: BEM COMO A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO INSS DE RS 2.246.297,72, NOTA 3 -BAIXA DE MATERIAIS DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO (LINHA 59). NOTA 4 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS (LINHA 69) (DEVOLUÇÃO DE DUODÉCIMO) A PREFEITURA MUNICIPAL, NO VALOR DE R$ 9.638.992,09 E O VALOR DE R$ 1.133.071,85 TRANSFERIDO AO PREVID, P/ PAGTO DE FOLHA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. NOTA 5 -(LINHA 71) VALOR REFERENTE A CONTRIBUIÇÃO A UNIÃO DE CÂMARAS DE VEREADORES DE MATO GROSSO DO SUL. NOTA 6 - O VALOR (LINHA 97) DE R$ 196.517,61 (LINHA 97) REFERE-SE AO PARCELAMENTO DE DÉBITOS (GFIP - APURAÇÃO GILRAT), IN RFB N° 1710, DE 07/06/2017. QUITADO EM 31/12/2021. Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informática, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS com»— cr c -ms o o s ^’ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Balanço Geral Individualizado(BG) - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo 14 - Balanço Patrimonial Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Lei n“ 4.320/64, Arts. 101 e 105, Portaria STN n° 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações. IPC 04 -TCE/MS, Resolução 15/02/2022 12:46 - R$ 1,00 n° 88, de 03/10/2018______________________________________________________________________________ ______________________________________ __________ N° ESPECIFICAÇÃO NOTA1 2021 2020 1 ATIVO CIRCULANTE 0,00 982.947,68 374.880,79 2 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 899.659,35 245.400,23 13 Estoques 0,00 83.288,33 129.480,56 16 ATIVO NÃO CIRCULANTE 0,00 2.858.798,94 2.900.553,52 31 Imobilizado 0,00 2.858.798,94 2.900.553,52 32 Bens Móveis 0,00 587.720,20 564 851,26 33 Bens Imóveis 0,00 2.516.560,42 2.516.560,42 35 (-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas 0,00 245.481,68 180.858,16 43 TOTAL DO ATIVO 0,00 3.841.746,62 3.275.434,31 N° ESPECIFICAÇÃO NOTA1 2021 2020 63 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0,00 3.841.746,62 3.275.434,31 72 Resultados Acumulados 0,00 3.841.746,62 3.275.434,31 73 Superávits ou Déficits Acumulados2 0,00 3.841.746,62 3.275.434,31 74 Superávits ou Déficits do Exercício 0,00 566.350,95 (75.351,56) 75 Superávits ou Déficits de Exercícios Anteriores 0,00 3.275.434,31 3.350.773,77 76 Ajustes de Exercícios Anteriores 1,00 (38,64) 12,10 84 TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0,00 3.841.746,62 3.275.434,31 N° ESPECIFICAÇÃO NOTA1 2021 2020 85 ATIVO (I) 0,00 3.841.746,62 3.275.434,31 86 Ativo Financeiro 0,00 899.659,35 245.400,23 87 Ativo Permanente 0,00 2.942.087,27 3.030 034,08 88 PASSIVO (II) 0,00 899.659,35 245.400,23 89 Passivo Financeiro 0,00 899.659,35 245 400,23 91 SALDO PATRIMONIAL (l-ll) 0,00 2.942.087,27 3.030.034,08 N° ESPECIFICAÇÃO NOTA1 2021 2020 92 ATOS POTENCIAIS ATIVOS 0,00 22.400,00 0,00 93 Garantias e Contragarantias Recebidas 2,00 22.400,00 0,00 97 ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,00 1.494.123,80 0,00 100 Obrigações Contratuais 3,00 1.494 123,80 0,00 Nota Explicativa NOTA 1 -O AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO VALOR DE R$ 3S.64 (TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) (LINHA 76), TRATA-SE DE BENS MÓVEIS NÃO DEPRECIADOS EM 2020. PELO SISTEMA PATRIMONIAL. NOTA 2-0 VALOR TOTAL DE R$ 22 400 00 (LINHA 93) REFERE-SE AS GARANTIAS OFERECIDAS PELAS EMPRESAS GÊNESIS COM. E TECNOLOGIA - EIRELI - ME CNPJ 07.021.544/0001-89, NO VALOR DE R$ 5.900,00; REFERENTE AO CONTRATO N" 031/2021/DL-CMD, PROC. ADM. N" 044/2021- PREGÃO N" 009/2021, COM VIGÊNCIA 22/11/2021 A 21/11/2022. E O VALOR RS 16.500,00, DA EMPRESA ROSELY TEIXEIRA DE FARIA MARIANO - ME CNPJ 22.810.281-0001-80, REFERENTE AO CONTRATO N” 030/202WL-CMD, PROC. ADM. N° 045/2021- PREGÃO N° 010/2021, COM VIGÊNCIA 16/11/2021 A 15/11/2022. NOTA 3- O TOTAL DE RS 1.494.123.80 (LINHA 100): COMPÕEM OS VALORES DOS CONTRATOS "EM EXECUÇÃO" NO VALOR DE RS 379.414,85 E O VALOR DE RS 1 114.708,95 DOS CONTRATOS "A EXECUTAR" NO EXERCÍCIO DE 2022. Fonte: Sistema de Contablldade - N&A Informática, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. waives CRC-MS 008809/0-» DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 81 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES LEGISLATIVOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Balanço Geral Individualizado(BG) - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo 18 - Demonstrativo dos Fluxos de Caixa Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Portaria STN n° 437/2012 (Parte V do MCASP) e alterações, IPC 08-TCE/MS Resolução n° 88, de 03/10/2018 17/02/2022 15:08 - R$ 1,00 N° FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES NOTA 2021 2020 2 Ingressos 0 35.405.727,56 34.399.170,19 11 Transferências Recebidas 1 31 684.767,21 30 246 879,19 12 Outros ingressos operacionais 2 3.720.960,35 4.152291,00 13 Desembolsos 0 34.726.406,14 34.352.167,92 14 Pessoal e demais despesas 0 19.857.696,31 19.658 384,79 16 Transferências Concedidas 3 11 147.749,48 10 541 492,13 17 Outros desembolsos operacionais 2 3.720.960.35 4.152.291,00 18 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades Operacionais (I) 0 679.321,42 47.002,27 24 Desembolsos 0 25.062,30 31.922,00 25 Aquisição de ativo não circulante 0 25.062,30 31.922,00 28 Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Investimento (II) 0 (25.062,30) (31.922,00) 38 GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E QUIVALENTE DE CAIXA (l+ll+lll) 0 654.259,12 15.080,27 39 Caixa e Equivalentes de Caixa Inicial 0 245.400,23 230.319,96 40 Caixa e Equivalentes de Caixa Final 0 899 659,35 245 400,23 N° QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS 2021 2020 46 Intragovernamentais 31.684.767,21 30.246.879,19 48 Total das Transferências Recebidas 31.684.767,21 30.246.879,19 49 TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 0,00 10 541 492,13 55 Intragovernamentais 9.985 877,63 10 527.092,13 56 Outras transferências concedidas 28800,00 14.400,00 57 Total das Transferências Concedidas 10.014.677,63 10.541.492,13 N° QUADRO DE DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS DESPESAS POR FUNÇÃO 2021 2020 58 Legislativa 19 341.542,79 17 988 929,60 66 Previdência Social 516.153,52 1.669 455,19 86 Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 19.857.696,31 19.658.384,79 Nota Explicativa NOTA 1 - O TOTAL (LINHAS 11 E 46) DE RS 31.684767,21 COMPÕEM: O VALOR REFERENTE AO REPASSE DE DUODECIMO DE RS 30.035.541,84, E O VALOR DE RS 1.649.225,37, TRANSFERIDO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - PREVID PI CUSTEAR OS PAGAMENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS OU SEJA EX SERVIDORES DO LEGISLATIVO, APOSENTADOS ANTERIOR A LEI N° 108, ART 105, DE 27/12/2006. " NOTA 2 ■ NO VALOR DE (LINHAS 12 E 17) RS 3.720.960,35; COMPÕEM: OS RENDIMENTOS DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS OBTIDOS EM 2021, NO VALOR DE RS 224.105,57; RESTITUIÇÕES DE VALORES, NO VALOR DE RS 2,141,91; A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS NO VALOR DE RS 49 686 96 E OS CONVÊNIOS COM AS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES; E OS CONSIGNADOS BANCÁRIOS S/AS FOLHAS DE PAGAMENTOS DOS VEREADORES E SERVIDORES. ■ . NOTA 3 ■ NO MONTANTE (LINHA 16) DE RS 11.147.749,48, COMPÕEM: AS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS (DEVOLUÇÃO DE DUODECIMO) AO EXECUTIVO MUNICIPAL, NO VALOR DE RS 9.638.992,09; RS 28.800,00 - CONTRIBUIÇÃO A UNIÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES DE MATO GROSSO DO SUL RS 346.885.54 • TRANSFERÊNCIAS INTRAORÇAMENTÃRIAS AO RPPS; E O VALOR DE RS 1.133.071,85 - TRANSFERIDO AO PREVID (MAIO A DEZ/2021), PI CUSTEAR OS PAGAMENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, OU SEJA, EX-SERVIDORES DO LEGISLATIVO APOSENTADOS ANTERIOR A LEI N° 108 ART 105 DE 27/12/2006 NOTA 5 - VALOR (LINHA 55) REFERE-SE ÃS TRANSFERÊNCIAS INTRAORÇAMENTÃRIAS AO RPPS; DEVOLUÇÃO DE DUODÉCIMO. NOTA 6 - VALOR (LINHA 56) REFERE-SE A CONTRIBUIÇÃO A UNIÃO DE CÂMARAS DE VEREADORES DE MATO GROSSO DO SUL. NOTA 7 - VALOR (LINHA 66) DE R$ 516.153,52 (JAN A ABRIL/2021) - TRANSFERIDO AO PREVID, PI CUSTEAR OS PAGAMENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, OU SEJA, EX-SERVIDORES DO LEGISLATIVO, APOSENTADOS ANTERIOR A LEI N“ 108, ART 105, DE 27/12/2006. Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informática, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ■ CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Loaf ‘Vanda I CRC-MS 008809/0-* co I nuj l »c ivirv i Balanço Geral Individualizado(BG) - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo 17 - Demonstrativo da Divida Flutuante Janeiro até Dezembro - Anual/2021 Lei n° 4.320/64 Arts. 101 e 105, inc. Ill, § 3, Portaria STN n° 437/2012 (Parte V MCASP) e alterações - TCE/MS Resolução 15/02/2022 12:55 - R$ 1,00 n° 88, de 03/10/2018 __________________________________________________________________ _______________________________________________ _______________ N° TÍTULOS SALDO DO EXERCÍCIO 2020 MOVIMENTO DO EXERCÍCIO SALDO PARA 0 EXERCÍCIO 2022 INSCRIÇÃO BAIXA POR PAGTO BAIXA POR CANCELAMENT O 1 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2 Restos a Pagar em 2021 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3 Restos a Pagar em 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4 Restos a Pagar em 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5 Restos a Pagar em 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6 Restos a Pagar em 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7 Restos a Pagar em 2016 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 245.400,23 899.659,35 242.554,63 2.845,60 899.659,35 9 Restos a Pagar em 2021 0,00 899.659,35 0,00 0,00 899.659,35 10 Restos a Pagar em 2020 245.400,23 0,00 242 554,63 2 845.60 0,00 11 Restos a Pagar em 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12 Restos a Pagar em 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13 Restos a Pagar em 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14 Restos a Pagar em 2016 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15 TOTAL DE RESTOS A PAGAR (III) = (I + II) 245.400,23 899.659,35 242.554,63 2.845,60 899.659,35 16 SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17 Serviços da Dívida a Pagar em 2021 0,00 0,00 0,00 0,00 000 18 Serviços da Dívida a Pagar em 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19 Serviços da Dívida a Pagar em 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20 Serviços da Dívida a Pagar em 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21 Serviços da Divida a Pagar em 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22 Serviços da Dívida a Pagar em 2016 ou mais anos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 0,00 3.671.273,39 3.671.273,39 0,00 0,00 24 DÉBITOS DE TESOURARIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25 TOTAL DAS DÍVIDAS FLUTUANTES 245.400,23 4.570.932,74 3.913.828,02 2.845,60 899.659,35 Fonte: Sistema de Contabildade - N&A Informática, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. CWC-MS 008809/0-9 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 82 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES LEGISLATIVOS CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NOTAS EXPLICATIVAS 1. Introdução - A Câmara Municipal de Dourados/MS apresenta a seguir as Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis do Exercício de 2021, que observa as Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC TP, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP 8a Edição, o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público PCASP 2021 e o Manual de Peças Obrigatórias - Resolução TCE n° 88/2018 e suas alterações. - O objetivo das Notas Explicativas é evidenciar elementos das Demonstrações Contábeis, oferecendo transparência das transações nelas registradas de eventos de gestão que demandam esclarecimentos. 2. Ordem das informações na Nota Explicativa A fim de facilitar a compreensão e a comparação das DCASP com outros órgãos ou entidades, é necessário que as notas explicativas sejam apresentadas na seguinte ordem: I. Informações gerais: a. A Câmara Municipal de Dourados/MS, Poder Legislativo do Município, é pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ 15.469.091/0001-86; b. Domicílio ou sede da Câmara Municipal de Dourados tem como endereço na Av. Marcelino Pires, n° 3495, Jardim Caramuru, CEP 79830-001, Dourados/MS; c. A natureza das Operações da Câmara Municipal de Dourados/MS é a formulação das leis municipais, na aprovação ou veto das ações que o Município, por meio do Poder Executivo deseja realizar; fiscaliza a realização do Plano de Governo; a realização da arrecadação de receitas e execução das despesas; d. A Câmara Municipal de Dourados/MS apresenta as suas Demonstrações Contábeis das Contas de Gestão, em conformidade com a NBCS TSP, em cumprimento da Agenda do Plano de Implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, Anexo à Portaria STN n° 548, de 24 de setembro de 2015; e. A Câmara Municipal de Dourados/MS não possui Órgãos, Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas Públicas a ela vinculadas; e f. A Câmara Municipal de Dourados/MS consolida suas Demonstrações Contábeis com as Demonstrações do Poder Executivo. A responsabilidade de Consolidação está a conta do Poder Executivo do Município de Dourados/MS, conforme Lei Orçamentária Anual. II. Resumo das políticas contábeis significativas: a. A Câmara Municipal de Dourados/MS tem política contábil de base de mensuração o Custos Histórico., e b. A Câmara Municipal de Dourados/MS. acompanha, dentro do possível, o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP. em seu calendário de Av obrigatoriedades, no reconhecimento das Disponibilidades, Créditos e Dívidas, Estoques, Investimentos Permanentes, Propriedade para Investimento, Imobilizado, Intangível, Depreciação, Amortização e Exaustão, Depósitos Judiciais; Restos a Pagar, conforme item Fone: (67) 3410-0100 Fax: (67) 3424-6000 Av. Marcelino Pires, 3495 CEP 79830-001 - Dourados -MS www.camaradourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 83 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES LEGISLATIVOS 2 F1 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “8” do Relatorio de Gestão, sub item “8.1” Demonstrativo de Implantação das Novas Regras Contábeis Aplicadas ao Setor Público; quadro “7”- Situação do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP). III. Outras informações relevantes: a. A Câmara Municipal de Dourados/MS não possui Passivos Contingentes e seus compromissos contratuais estão reconhecidos no Subsistema de Controle; b. A Câmara Municipal de Dourados/MS não possui políticas de gestão do risco financeiro; e c. Quando ocorre Ajustes decorrentes de omissões e erros de registro, a Câmara Municipal de Dourados/MS evidencia em suas Notas Explicativas. 3. Divulgação de Políticas Contábeis - A Câmara Municipal de Dourados/MS, utiliza como políticas contábeis para a elaboração de suas Demonstrações Contábeis, o Plano de Implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP. cumprindo o seu calendário de obrigações, com algumas excepcionalidades, como é o caso do Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação das obrigações e Provisões por Competência; Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação das obrigações por competência decorrentes de benefícios a empregados (ex.: 13° salário, férias, etc.); Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação dos Estoques, que terão o seu cumprimento efetivado a partir de 2022, por questões de controle de gestão. - A Câmara Municipal de Dourados/MS torna público as políticas contábeis, quais sejam: as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC TSPs, o MCASP; o PCASP; e o Manual de Peças Obrigatórias - Resolução TCE n° 88/2018. 4. Bases de Mensuração - A base ou bases de mensuração utilizadas nas demonstrações contábeis pela Câmara Municipal de Dourados/MS é o custo histórico. - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis; com sua respectiva depreciação. - A reavaliação e redução ao valor justo deverá iniciar-se a partir do exercício de 2022, quando será manifesto em Notas Explicativas em Demonstrações Contábeis, onde se divulgará a indicação das categorias de ativos à qual cada base de mensuração. 5. Alteração de Políticas Contábeis A Câmara Municipal de Dourados/MS tem por propósito seguir a política contábil das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. 6. Julgamentos pela aplicação das políticas contábeis - Os julgamentos exercidos pela Câmara Municipal de Dourados na aplicação das políticas contábeis que afetem significativamente os montantes reconhecidos nas demonstrações contábeis é a divulgação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público: Fone: (67) 3410-0100 Fax: (67) 3424-6000 Av. Marcelino Pires, 3495 CEP 79830-001 - Dourados -MS www.camaradourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 84 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES LEGISLATIVOS n CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS V ■ 447 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL a. Sua classificação de ativos atende as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, ao MCASP e ao PCASP correspondentes ao exercício de 2021; b. As constituições de provisões, quando couberem, seguem aos preceitos das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, ao MCASP e ao PCASP do exercício correspondente; c. O reconhecimento de variações patrimoniais, seguem aos preceitos das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, ao MCASP e ao PCASP do exercício correspondente; e d. A transferência de riscos e benefícios significativos sobre a propriedade de ativos para outras entidades, seguem aos preceitos das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, ao MCASP e ao PCASP do exercício correspondente. 7. Divulgação de Estimativas A Câmara Municipal de Dourados/MS não exige a estimativa dos efeitos de eventos futuros incertos sobre esses ativos e passivos ao término do período de reporte. 8. Gestão de Capital A Câmara Municipal de Dourados/MS não possui elementos abrangidos pela gestão de capital em suas Demonstrações Contábeis. 9. Outras divulgações As informações das divulgações sobre o domicílio, forma jurídica do órgão ou entidade, e a jurisdição onde ela opera, a descrição da natureza das operações do órgão ou entidade e de suas principais atividades, a referência à legislação relevante que rege as operações do órgão ou entidade, o nome do órgão ou entidade, constam do subitem I, do item 2 do corpo destas Notas Explicativas a. O estágio de adequação está o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP, definidos nos arts. 6o e 7o da Portaria STN n° 634, de 19 de novembro de 2013, com prazos-limites definidos em Anexo da Portaria STN n° 548, de 24 de setembro de 2015, constam no item 8 do Relatório de Gestão, sub item 8.1 Demonstrativo de Implantação das Novas Regras Contábeis Aplicadas ao Setor Público, quadro 7 - Situação do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP). 10. Notas Explicativas nos principais Demonstrativos As Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme a NBC TSP 11 - são compostas de1: 1 Em decorrência da legislação brasileira são denominadas Demonstração das Variações Patrimoniais (Demonstração do Resultado) e Balanço Orçamentário (Demonstração das Informações Orçamentárias) (a) Balanço Patrimonial (BP); (b) Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP); (c) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); (d) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); (e) Balanço Orçamentário (BO). Fone: (67) 3410-0100 Fax: (67) 3424-6000 Av. Marcelino Pires, 3495 CEP 79830-001 - Dourados -MS www.camaradourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 85 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES LEGISLATIVOS 4 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 10.1 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO O Balanço Orçamentário da Câmara Municipal de Dourados/MS está acompanhado de notas explicativas que divulgam: a. A Câmara Municipal de Dourados/MS adota o Regime de Caixa para a execução do orçamento e o critério adotado para a sua classificação adotados no orçamento aprovado obedece as orientações da Lei Federal n° 4.320/64; b. A Câmara Municipal de Dourados/MS não possui outras entidades abrangidas; c. A Câmara Municipal de Dourados/MS possui o detalhamento das receitas e despesas intraorçamentárias, quando relevante; d. A Câmara Municipal de Dourados/MS segrega o detalhamento das despesas executadas por tipos de créditos (inicial, suplementar, especial e extraordinário); e. A Câmara Municipal de Dourados/MS não possui superávit financeiro no exercício de 2021 e da reabertura de créditos especiais e extraordinários, bem como suas influências no resultado orçamentário; f. A Câmara Municipal de Dourados/MS não possui atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas antes e após a data da publicação da LOA, que compõem a coluna Previsão Inicial da receita orçamentária; g. A Câmara Municipal de Dourados/MS controla detalhadamente os “recursos de exercícios anteriores” utilizados especificamente para financiar as despesas orçamentárias com Restos a Pagar inscritos no exercício anterior; h. A Câmara Municipal de Dourados/MS concilia os valores dos fluxos de caixa líquidos das atividades operacionais e de investimento, apresentados na Demonstração dos Fluxos de Caixa por meio das operações orçamentárias da Despesa, considerando que o regime de sua operacionalização é o de Caixa. A entidade, pelo seu perfil, não possui operações de financiamento; e i. A Câmara Municipal de Dourados/MS não executa Receitas Orçamentárias; e seus ingressos são decorrentes de Duodécimo e são registrados como Receita Extraorçamentária. 10.2 BALANÇO FINANCEIRO - A Câmara Municipal de Dourados/MS recebe Transferências Financeiras do Município para atender a despesa de folha de pagamento dos Aposentados e Pensionistas sem cobertura do PreviD, ou seja, ex-servidores do Legislativo aposentados anterior a Lei n° 108. de 27/12/2006. Consequentemente, repassa estes mesmos recursos ao RPPS do Município, pois o efetivo pagamento é realizado por aquele Instituto de Previdência. - Quanto ao montante na conta “Caixa e Equivalentes de Caixa” para o Exercício seguinte, no valor de R$ 899.659,35, destina-se a cobertura de despesas inscritas em Restos a Pagar não Processados, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/2000; - O montante da conta “Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados” são oriundos de retenções sobre a folha de pagamento de pessoal; prestadores de serviços, etc., os quais foram devidamente repassadas as respectivas Instituições Financeiras e a Prefeitura Municipal de Dourados. Fone: (67) 3410-0100 Fax: (67)3424-6000 Av. Marcelino Pires, 3495 CEP 79830-001 ■ Dourados -MS www.camaradourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 86 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES LEGISLATIVOS 5 Fl CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS IgwiL ESTADO DE MATO GROSSO 00 SUL - Houve concessão de Suprimento de Fundos no valor de R$ 49.686,96, de acordo com a Resolução n° 156, 12 de abril de 2021, Diário Oficial do Município n° 5.400, de 28 de abril de 2021. 103 BALANÇO PATRIMONIAL - A Câmara Municipal de Dourados/MS, em seu Balanço Patrimonial do exercício de 2021, possui o destaque das seguintes Notas Explicativas: a. Imobilizado da Câmara Municipal de Dourados/MS está regularmente depreciado, pelo método linear, e o detalhamento dos Bens Móveis e Imóveis está descrito no seu Inventário Anual; b. A Câmara Municipal de Dourados/MS não possui Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Curto Prazo e a Longo Prazo; e Provisões a Curto Prazo e a Longo Prazo; c. No Grupo Patrimônio Líquido, demais elementos patrimoniais, quando relevantes a Câmara de Dourados possui Nota Explicativa na Conta “O Ajuste de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 38,64 (trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), trata-se de Bens Móveis não depreciados em 2020, pelo Sistema Patrimonial.” d. Créditos a Curto Prazo e a Longo Prazo, ATOS POTENCIAIS: I) O valor total de R$ 22.400,00. refere-se as garantias oferecidas pelas empresas: GÊNESIS COM. E TECNOLOGIA - EIRELI - ME CNPJ 07.021.544/0001-89, no valor de R$ 5.900,00; referente ao contrato n° 031/2021/DL-CMD, Proc. Adm. n° 044/2021 Pregão n° 009/2021, com vigência 22/11/2021 a 21/11/2022. O valor R$ 16.500,00, da empresa ROSELY TEIXEIRA DE FARIA MARIANO - ME CNPJ 22.810.281-0001-80, referente ao contrato n° 030/2021/DL-CMD, Proc. Adm. n° 045/2021- Pregão 010/2021, com vigência 16/11/2021 a 15/11/2022; e II) O total de R$ 1.494.123,80; compõem os “Contratos em Execução” no valor de R$ 379.414,85 e o valor de R$ 1.114.708,95; dos “Contratos a Executar” no exercício de 2022. 10.4 DEMONSTRATIVO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - A Câmara Municipal de Dourados/MS possui o destaque das seguintes Variações Patrimoniais: a. Realizou baixas de itens do Ativo imobilizado no valor de R$ 2.193,36; b. Realizou Depreciação no valor de R$ 64.584,88; c. Pagamento de Benefícios a Empregados R$ 15.103.458,73; d. Transferência Financeira ao PreviD no valor de R$ 516.153,52 (jan a abril/2021), p/ custear a folha de pagamento dos Aposentados e Pensionistas, ou seja, ex-servidores do v Legislativo aposentados anterior a Lei n° 108. de 27/12/2006; e. Transferências Financeiras Concedidas (devolução de duodécimo) à Prefeitura L Municipal, no valor de R$ 9.638.992,09; o valor de R$ 1.133.071.85 (maio a dezembro/2021), transferido ao PreviD. p/ custear a folha de pagamento dos Aposentados e Pensionistas, ou seja, ex-servidores do Legislativo aposentados anterior a Lei n° 108, de Fone: (67) 3410-0100 Fax: (67) 3424-6000 Av. Marcelino Pires, 3495 CEP 79830-001 - Dourados -MS www.camaradourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 87 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 BALANCETES LEGISLATIVOS R CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 27/12/2006; e o valor de R$ 28.800,00 repassado a Instituição Privada, cujo valor se refere a contribuição a União de Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul; e f. O valor de R$ 196.517,61, refere-se ao parcelamento de débitos (GFIP - apuração GILRAT), IN RFB n° 1710, de 07/06/2017. Quitado em 31/12/2021 DEMONSTRATIVO DETALHADO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS RECEITAS 31.684.767,21 Despesas com Benefícios a Empregados Despesas com Depreciação e Amortização Transferências Concedidas Desincorporação de Bens Outras Despesas 16.270.692,25 64.584,88 10.800.863,94 2.193,36 3.980.081,83 Total das Despesas 31.118.416,26 Resultado 566.350,95 DEMONSTRATIVO DE DESPESAS POR FUNÇÃO RECEITAS 31.684.767,21 Função Legislativa | 31.118.416,26 Resultado 566.350,95 10.5 DEMONSTRATIVO DOS FLUXOS DE CAIXA - A Câmara Municipal de Dourados/MS em seu Demonstrativo do Fluxo de Caixa possui as seguintes Notas Explicativas: a. O total de R$ 31.684.767,21 refere-se ao repasse do Duodécimo pela Prefeitura Municipal; bem como as Transferências Financeiras Recebidas do Executivo Municipal p/ o pagamento de despesa com folha de aposentados e pensionistas. Quanto as Transferências recebidas para as despesas com a folha de aposentados e pensionistas foram repassadas integralmente ao RPPS do Município, pois o efetivo pagamento é realizado por aquele Instituto de Previdência, conforme o Art. 105, da Lei 108, de 27/12/2006; b. O valor de 3.720.960,35, refere-se aos pagamentos extra-orçamentários, quais sejam: concessão de suprimento de fundos; consignados bancários s/ a folha de pagamento dos vereadores e servidores; convênios com administradoras de cartões, restituições de valores, inclusive os rendimentos da aplicações financeiras obtidos em 2021; c. Devolução de duodécimo R$ 9.638.992,09. ao Executivo Municipal; e d. Contribuição a União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul no valor de R$ 28.800,00. Dourados,MS, 17 de fevereiro de 2022. LUCY VANDA PALACI Conta ALVES MARQUES ora Fone: (67) 3410-0100 Fax: (67) 3424-6000 Av. Marcelino Pires, 3495 CEP 79830-001 - Dourados -MS www.camaradourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 88 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 TERMO DE APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE JULHO A DEZEMBRO DE 2021 Pelo presente instrumento, os Conselheiros do Conselho Municipal de Defesa Civil abaixo relacionados, após análise dos balancetes financeiros do Fundo Municipal de Defesa Civil referentes aos meses de JULHO a DEZEMBRO DE 2021, APROVAM a prestação de contas disponibilizadas pelo setor de contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda. Dourados –MS, 16 de Fevereiro de 2022. EUDÚLIA DELGADO MEDEIROS ANDREA LUCIANA ASSUNÇÃO OLIVEIRA DEGUTI JOSÉ ROBERTO CARLI DANILO DE ARRUDA BERNAL RAFAEL BULGAKOV KLOCK RODRIGUES RONALDO MARQUES SOBRINHO RODRIGO ALEX POTRICH RODRIGO VITORINO DA CRUZ NELCIONI LACERDA DUARTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 01/2022, de 21 de Fevereiro de 2022. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado no CAE - Cadastro de Atividade Econômica junto à Prefeitura Municipal de Dourados, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE PROCESSO ADM. DÉBITO Absoluta Soluções Eireli - ME Sócios: Caroline Silva Nantes 100166243 17.637/2021 R$ 1.527,07 Agriinvest – Gestão de Agronegócios e Investimentos Ltda Sócios: Luiz Fernando Diniz, Jose Henrique Preuss Vargas 100168930 15.293/2021 R$ 22.155,70 Bacaro Engenharia e Serviços Ambientais Eireli - Epp Sócios: Diemis Henrique Gonçalves Bacaro 1000209269 16.879/2021 R$ 89.009,26 Balanças Total Ltda - ME Sócios: Pamela Cristina Sartolelli de Freitas, Leonice de Fatima Oliveira 1000035627 4.823/2021 R$ 12.692,10 Batista & Sena Representação Ltda - ME Sócios: Diego Alves Sena, Eudete Alves Batista 1000205751 5.119/2021 R$ 291,34 Blast Engenharia de Telecomunicações Ltda Sócios: Jonathan Wilson Pinheiros, Renan Aquino Granjeiro 100166342 17.586/2021 R$ 2.852,27 Consulting Now Serviço de Consultoria Empresarial Ltda Sócios: Dagmar Tavares Viana, Gilberto Evidio Schaedler 100173524 15.215/2021 R$ 598,98 CPR Construtora e Serviço - Eireli Sócios: Fabiana Evelyn da Silva 1000234085 21.193/2021 R$ 4.464,14 Despachante Nilsinho Ltda Sócios: Cleuza Ribeiro da Silva, Marcia Regina Ribeiro da Silva, Nilson Aparecido Ribeiro da Silva 100012493 20.620/2021 R$ 353,22 D. Scolari & Cia Ltda ME Sócios: Graciela Schimit de Souza Scolari, Dirceu Escolari 1000196507 18.408/2021 R$ 104.808,25 Edson Natalicio Vera Contabilidade Ltda Sócios: Edson Natalicio Vera 1000106311 17.574/2021 R$ 15.621,08 Engeo Ambiental, Topografia e Planejamento Ltda Sócios: Andrei Rodrigues Prado, Dalmo Henrique Obregam Nogueira 1000192226 18.445/2021 R$ 4.575,74 E.R.D. DOS S. E SANTOS Sócios: Elio Ricardo Domingues dos Santos e Santos 1000227003 15.435/2021 R$ 899,60 Escola Aquática Tchibum Eireli - ME Sócios: Andyara Freitas Tetila 1000154235 4.891/2021 R$ 2.724,65 Everton Moreira Pego Eireli - ME Sócios: Everton Moreira Pego 1000118018 18.472/2021 R$ 2.006,42 Fábrica de Móveis JB Ltda Sócios: Jode Roberto Feles 1000039037 18.665/2021 R$ 671,38 Fagundes & Gai Ltda - ME Sócios: Maria Lucilda Gai Fagundes, Romarcos Gai Fagundes 1000098408 17.671/2021 R$ 143,11 Gustavo da Silva Norberto Sócios: Gustavo da Silva Norberto 1000180449 15.418/2021 R$ 3.253,54 Igenes dos Santos Irigaray Neto Sócios: Igenes dos Santos Irigaray Neto 1000234395 17.580/2021 R$ 4.622,94 Isaac Magalhães de Oliveira - ME Sócios: Isaac Magalhães de Oliveira 100150683 20.571/2021 R$ 6.254,06 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEMFAZ TERMO DE APROVAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.598 89 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 Ivaldo da Silva Restaurante ME Sócios: Ivaldo da Silva 100144896 15.200/2021 R$ 434,99 João Darqueno de Oliveira Dias - ME Sócios: João Darqueno de Oliveira Dias 1000163099 15.246/2021 R$ 1.166,38 Joerico Rodrigues Rosa - ME Sócios: Joerico Rodrigues Rosa 1000065011 17.624/2021 R$ 1.165,41 Kopp Representações Comerciais Ltda Sócios: Thiago de Oliveira Perin 1000223032 18.554/2021 R$ 4.717,76 Leandro S. de Paulo Sócios: Leandro Silva de Paulo 100165227 21.965/2021 R$ 712,09 Leticia Vitoria Paza Sócios: Leticia Vitoria Paza, Sonia Regina Veiga Maldonado 25076892 18.250/2020 R$ 5.110,95 L.P.M. Dutra Sócios: Lucicleid Pereira Maia Dutra 100167707 12.111/2021 R$ 517,97 Lud Banho e Tosa Eireli - ME Sócios: Ludmila Esper Lemos 1000171580 17.448/2021 R$ 8.599,70 Marcelo L. de Almeida Sócios: Marcelo Lescano de Almeida 1000234778 15.436/2021 R$ 1.011,69 Marcelo Renaux Willer Sócios: Marcelo Renaux Willer 1000113148 6.785/2021 R$ 5.886,00 Marques, Juchem & Rodrigues Ltda Sócios: Pedro Martins Juchen, Juliana Silva Marques Juchen 1000220211 15.390/2021 R$ 3.330,13 MMS Engenharia Ltda - ME Sócios: Michele Alves da Silva Quintana Loureiro, Mauro Refatti Simões 1000217962 4.973/2021 R$ 826,90 Mulis Publicidade Web Ltda - ME Sócios: Andressa Naiélle Pereira de Almeida, Mayckel Ulisses de Oliveira Matos 1000092752 22.358/2021 R$ 565,00 New Residence Imóveis Eireli - ME 1000187753 5.123/2021 R$ 5.132,68 Paulo Cezar Claudino Rodrigues- ME Sócios: Paulo Cezar Claudino Rodrigues 1000113717 5.135/2021 R$ 1.422,74 Richard Edgar Silva da Cruz ME Sócios: Richard Edgar Silva da Cruz 1000221870 17.673/2021 R$ 1.822,77 Rimavi Equipamentos e Serviços Eireli - ME Sócios: Tereza Ines Bravin 1000130247 18.423/2021 R$ 15.244,98 Roberto Hochica Sócios: Roberto Hochica 100166564 20.497/2021 R$ 855,50 Rosa M S Lucas Eireli Sócios: Rosa Matias Santos Lucas 100161539 22.306/2021 R$ 677,93 SP Serviços Administrativos Ltda ME Sócios: Silvana Coutinho Dantas, Priscila Monique Inocencio Araujo 1000221960 18.435/2021 R$ 62.005,57 Thermo MS Isolantes Térmicos Ltda ME Sócios: Alisson Ricardo Siqueira de Melo, Marcelo da Silva Borges 1000053595 19.278/2021 R$ 3.380,66 Zagaia Incorporadora & Construtora Ltda Sócios: Alexandre Saad Lorensini 25071050 20.824/2015 R$ 27.904,36 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa MY PETS ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; Comércio varejista de medicamentos veterinários; Atividades veterinárias; Higiene e embelezamento de animais domésticos, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 1670 - Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental QUALITY CONSULTAS MÉDICAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade Médica Ambulatorial, com capacidade de realização de exames complementares como eletrocardiograma, eletroencefalograma, espirometria, acuidade visual, exames clínicos, audiometria ocupacional, localizado na Rua Oliveira Marques, 2720, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IDEAL ORTODONTIA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença simplificada - LS, para atividade odontológica, localizada na Rua Major Capilé, 1547, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALCIR MARCON, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de CONSTRUÇÃO DE GALERIA COMERCIAL, localizada na Rua Aurora Augusta de Matos, lote 9 quadra 11, Jardim das Palmeiras, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Vanilton Benício dos Santos, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LAS) para atividade de serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, serviços de borracharia para veículos automotores, localizado na rua Egídio Nonato nº 10, Terra Dourada IV - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEMFAZ
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